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DCL n° 223, de 17 de outubro de 2023
Portarias 431/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 431, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00031749/2023-75, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 6 de abril de 2023, ao servidor ELTON BARBOSA DA SILVA, matrícula
nº 11.304-68, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, abono
de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício a
partir de 28 de julho de 2023, data de sua aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Resoluções 335/2023
RESOLUÇÃO Nº 335, DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Cria a Procuradoria Especial da Defesa dos
Direitos da Juventude no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É acrescido ao Título III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal o Capítulo VII, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO VII
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE
Art. 98-G. A Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude é
constituída por 1 Deputado Procurador Especial da Defesa dos Direitos da
Juventude e 1 Procurador Especial Adjunto, designados pelo Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a cada 2 anos, no início da Sessão
Legislativa.
Parágrafo único. O Procurador Especial Adjunto substitui o Procurador Especial
da Defesa dos Direitos da Juventude em suas ausências e impedimentos, bem
como colabora no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 98-H. Compete à Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude
zelar pela participação mais efetiva dos parlamentares no âmbito da Câmara
Legislativa e demais órgãos da administração direta e indireta para contribuir na
formulação de políticas públicas que melhor atendam à juventude do Distrito
Federal e ainda:
I – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e políticas públicas e
privadas que visem ao fortalecimento, à garantia e ao atendimento dos direitos
da juventude;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
qualquer ato atentatório aos direitos da juventude, bem como acompanhar as
medidas despendidas na apuração e no combate;
III – fiscalizar o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de
2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os
direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas
públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude –
SINAJUVE;
IV – promover e propor políticas públicas de bem-estar e desenvolvimento
integral dos jovens;
V – incentivar a participação social e política de jovens, de forma direta e por
meio de suas representações;
VI – fomentar políticas públicas de geração do primeiro emprego aos jovens;
VII – desenvolver estratégias de acesso a crédito destinadas a promover a
iniciativa empresarial por meio dos jovens do Distrito Federal;
VIII – desenvolver políticas de cooperação com organismos nacionais e
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para os
jovens;
IX – fomentar políticas de incentivo e acesso ao ensino superior;
X – promover pesquisas e estudos sobre direitos e obrigações da juventude, o
déficit da sua representação na esfera política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídio ao desenvolvimento de políticas públicas.
Art. 98-I. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial
da Defesa dos Direitos da Juventude deve ter ampla divulgação pelo órgão de
comunicação da Câmara Legislativa."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Leis 319B/2023
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Leis 319C/2023
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Leis 319D/2023
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Leis 319A/2023
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 154/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 154, DE 2023
Aprova a solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar do Fascal no valor de
R$ 9.725.000,00 (nove milhões e
setecentos e vinte e cinco mil reais) por
excesso de arrecadação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no art. 39, VIII, § 2º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos do art. art. 7º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro
de 2022 (LOA/2023), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 9.725.000,00
(nove milhões e setecentos e vinte e cinco mil reais), nos termos dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 9.725.000
FUNDO DE ASSISTÊNCIA
01.901 9.725.000
À SAÚDE DA CLDF
MANUTENÇÃO DO FUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
10.302.8204.2042 9.725.000
DOS SERVIDORES DA
CLDF
MANUTENÇÃO DO FUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 33.90.39 1579.170 1.982.000 1.982.000
10.302.8204.2042.0001
DOS SERVIDORES DA 33.90.39 1579.171 7.743.000 7.743.000
CLDF
TOTAL 9.725.000
ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1,00
RECURSOS
RECEITA DE TODAS
AS FONTES
CÂMARA LEGISLATIVO DO
01
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DA CÂMARA
01.901
LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL - FASCAL
ESFERA CATEGORIA
ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Receitas Correntes
1.982.000
Receitas Correntes
SEGURIDADE
13000000 Receita Patrimonial 1.982.000
SOCIAL
13210000 Contribuição para SEGURIDADE
1.982.000
Fundos de Assistência Médica SOCIAL
13210101 Remuneração de
1.982.000
Depósitos Bancários - Principal
10000000 Receitas Correntes
7.743.000
Receitas Correntes
SEGURIDADE
12000000 Contribuições 7.743.000
SOCIAL
12160000 Contribuição para SEGURIDADE
7.743.000
Fundos de Assistência Médica SOCIAL
12160311 Contribuição para
Fundos de Assistência Médica - 7.743.000
Servidores Civis
TOTAL 9.725.000
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 22:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 155/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 155, DE 2023
Aprova a solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar para reforço de
dotações orçamentárias consignadas no
Quadro de Detalhamento de Despesa da
CLDF no valor de R$ 1.100.000,00 (um
milhão e cem mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no art. 39, VIII, § 2º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos do art. art. 7º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro
de 2022 (LOA/2023), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00
(um milhão e cem mil reais), nos termos dos Anexos I e II.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.100.000
FUNDO DE ASSISTÊNCIA
01.901 1.100.000
À SAÚDE DA CLDF
MANUTENÇÃO DO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA
10.302.8204.2042 33.90.39 1579.171 1.100.000 1.100.000
À SAÚDE DOS
SERVIDORES DA CLDF
MANUTENÇÃO DO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA
10.302.8204.2042.0001 33.90.39 1579.171 1.100.000 1.100.000
À SAÚDE DOS
SERVIDORES DA CLDF
TOTAL 1.100.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.100.000
FUNDO DE ASSISTÊNCIA
01.901 1.100.000
À SAÚDE DA CLDF
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
28.846.0001.9093 33.90.93 1579.171 1.100.000 1.100.000
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES - DF
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
28.846.0001.9093.0027 33.90.93 1579.171 1.100.000 1.100.000
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES - DF
TOTAL 1.100.000
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 22:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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