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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 5/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
BrasÃlia, 05 de maio de 2025.
Processo nº SEI 00001-00037221/2020-67. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
09/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o HOME - HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA
ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: Reajuste​ de valores. Vigência: a partir da publicação deste extrato de
Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Nabil Nazir El Haje.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 06/05/2025, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2124416 Código CRC: A35EDDC5.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Atos 80/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 150, de
2023, que dispõe sobre o horário de
funcionamento da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – CLDF e de atendimento
ao público, a jornada e o regime de
trabalho, o controle de frequência, a
jornada extraordinária e o teletrabalho
referente a seus servidores e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. ...
...
§ 3º As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no mÃnimo, 70% do seu
quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para
atendimento presencial durante o horário de funcionamento da CLDF.
§ 4º No caso de obtenção de número fracionário na aplicação do percentual
estabelecido no § 3º deste artigo, deverá ser realizado arredondamento para o número
inteiro imediatamente superior.
...
Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estratégia
de gestão, deverá elaborar plano de trabalho para a unidade, observando:
...
II – a definição das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros critérios a serem
usados para aferição da produtividade;
...
§ 1º O plano de trabalho da unidade deverá ser endossado pela chefia imediata,
aprovado pelo chefe mediato à qual está vinculada e autorizado pelo Secretário-
Executivo da área de atuação.
§ 2º A autorização do plano de trabalho da unidade será efetivada por intermédio de
Portaria a ser expedida pelo Secretário-Executivo competente, a qual deverá ser
encaminhada ao GMD para providências relativas à sua publicação oficial.
§ 3º No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por
parte das unidades, poderá o Secretário-Executivo competente revogar a autorização
concedida para a permanência no referido regime.
Art. 28. A participação do servidor no teletrabalho condiciona-se à autorização formal da
chefia imediata e da chefia mediata, em Formulário de Pactuação de Atividades e
Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD.
§ 1º A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou
outros critérios a serem alcançados, definidos em consenso com o servidor.
§ 2º ...
...
II – as metas a serem alcançadas devem ser descritas com base nos seguintes critérios:
especÃfico, mensurável, atingÃvel, realista e temporal;
...
IV – o teletrabalho será realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas
dependências da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente
acordada com a chefia imediata;
...
§ 6º O controle das metas de que trata o art. 27, III, será realizado mensalmente pela
chefia imediata por meio do Formulário de Aferição e Atesto de Metas, devidamente
submetido à chefia mediata, e deverá ser encaminhado ao Núcleo de Carreira e
Desempenho – NCAD, até o 5º dia útil do mês subsequente.
...
§ 9º Se o servidor estiver lotado em núcleo, a sua participação no teletrabalho
condiciona-se ainda à autorização formal da chefia hierarquicamente superior à chefia
mediata, limitada ao nÃvel hierárquico de Diretoria.
§ 10. A realização do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial mÃnima de
3 (três) dias por semana.
§ 11. Os dias escolhidos para a realização do teletrabalho não poderão ser consecutivos,
e é vedada a realização cumulativa às segundas e às sextas-feiras.
§ 12. O teletrabalho somente poderá ser realizado no Distrito Federal ou nos municÃpios
que compõe a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE-DF.
§ 13. A pactuação de que trata o caput deverá ser realizada de forma mensal,
trimestral ou semestral.
§ 14. Havendo alteração ou nova pactuação, novo Formulário de Pactuação de
Atividades e Metas deverá ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento.
Art. 29. A participação do servidor no teletrabalho poderá ser revista, a critério da
Administração, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo
ser atualizada em novo Formulário de Pactuação de Atividades e Metas, nos termos do
art. 28.
Art. 30. ...
...
§ 2º A chefia imediata comunicará formalmente ao Núcleo de Carreira e Desempenho –
NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para adoção das providências
necessárias à adequação do sistema de registro de ponto e anotações administrativas
pertinentes.
§ 3º O NCAD disponibilizará mensalmente no Diário da Câmara Legislativa e no Portal
Transparência da CLDF, relação e percentual dos servidores em teletrabalho.
Art. 31. ...
I – esteja em estágio probatório;
...
V – não tenha alcançado, no mÃnimo, 70% de nota na avaliação de desempenho;
VI – exerça cargo em comissão de chefia de setor, assessoria, secretário de comissão e
demais cargos de mesmo nÃvel hierárquico ou superior;
VII – exerça atividade cujas caracterÃsticas não permitam a mensuração dos resultados
das respectivas unidades e do desempenho do participante.
...
Art. 32. ...
...
XI – realizar anualmente cursos sobre boas práticas de teletrabalho, conforme Plano de
Educação desenvolvido pela ELEGIS.
...
§ 3º As convocações para que o servidor em teletrabalho compareça às dependências
da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata,
considerando o interesse público envolvido, não podendo ser inferior a 24 horas, salvo
motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presença urgente do
servidor.
...
Art. 33. ...
...
V – encaminhar ao Secretário-Executivo competente, para ciência, e ao NCAD, para
controle, até o 20º dia de cada mês, a escala dos servidores que estarão em
teletrabalho no mês subsequente, contendo:
a) nome;
b) matrÃcula;
c) unidade de lotação;
d) os dias e turnos de trabalho presencial;
Parágrafo único. A chefia imediata é responsável pelo controle e pela veracidade das
informações de todos os seus servidores, podendo responder pela realização irregular
do teletrabalho em sua unidade.
Art. 35. ...
...
Parágrafo único. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do
prazo previsto deverá ser formalizado, com antecedência mÃnima de 30 dias, por meio
de formulário próprio, o qual deverá ser assinado pela chefia imediata e enviado ao
NCAD para as providências administrativas necessárias, sendo que os casos
excepcionais serão apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora.
...
Art. 36. ...
§ 1º A unidade de lotação deverá lançar, no relatório de frequência, informação de que
o servidor está em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que
valerá para efeito de registro de frequência.
§ 2º Após 5 (cinco) dias úteis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa
válida deverá ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficará impedido de
requerer nova autorização do teletrabalho durante 12 meses contados da data da
revogação, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata.
§ 3º Na hipótese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata
deve estabelecer regras de compensação.
§ 4º Durante o perÃodo de atuação em regime de teletrabalho, o servidor não terá suas
horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas.
...
§ 6º Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade
não os receberão pelo perÃodo que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em
que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos
respectivos dias trabalhados.
...
Art. 39. O servidor em teletrabalho fará jus ao pagamento do auxÃlio-transporte nos
casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-
versa.
...
Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste
Ato, para que as unidades realizem a revisão e a devida adequação do regime de
teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposições
regulamentadas neste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alÃneas “a†e “b†do inciso IV
do § 2º do art. 28, o inciso VI do art. 33, e os arts. 34, 40 e 41 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de
2023.
Sala de Reuniões, 6 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:28, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 19:37, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Atos 81/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2025
Revoga Portaria da Diretoria de Gestão de
Pessoas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, bem como
o § 3º do art. 1º da Resolução nº 337, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-DGP nº 611, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 274, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:28, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 19:38, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/05/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Atos 251/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR GIL GUERRA PEREIRA, matrÃcula nº 23.797, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-02, da Liderança do Cidadania, bem como NOMEÃ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-04, na referida liderança. (LP).
2. NOMEAR FERNANDO SIQUEIRA GUIMARAES, requisitado da PolÃcia Militar do Distrito
Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado
Hermeto. (RQ).
BrasÃlia, 06 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2025, às 18:29, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2126227 Código CRC: 7391F778.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada
Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a
proposição abaixo relacionada foi distribuÃda ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 07/05/2025
Deputado Pastor Daniel de Castro
1089/2024
BrasÃlia, 06 de maio de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 06/05/2025, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2126391 Código CRC: 18DFF6F3.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
ERRATA
Referente a Publicação de Designação de Relatoria, publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal de 05 de maio de 2025, DCL nº 90, página 14:
ONDE SE LÊ:
Deputado Martins Machado
PL 1305/2025
LEIA-SE:
Deputado Martins Machado
PL 1305/2024
BrasÃlia, 06 de maio de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 06/05/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2125541 Código CRC: C2D55182.
DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Atos 4/2025
Fascal
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -
FASCAL Nº 04, DE 2025
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxÃlio
do Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta
o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxÃlio do Fascal:
VACINA IDADE
Meningocócica
quadrivalente
(ACWY)
Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15
meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está
disponÃvel no SUS.
Meningocócica B
Esquema de doses proposto:
Faixa etária de
inÃcio da
vacinação
Número de doses
do esquema
primário
Intervalo
entre
doses
Reforço
3 a 11 meses Duas doses
Dois
meses
Uma dose entre 12 e 15
meses
12 a 23 meses Duas doses
Dois
meses
Uma dose, com intervalo
de 12 a 23 meses da última
dose
*A partir dos 24
meses
Duas doses Um mês
Não foi estabelecida a
necessidade de reforços
* Pessoas com imunodeficiências (congênita ou adquirida);
-Pessoas com esplenectomia (remoção do baço) ou com o baço não funcional
Pneumocócica 13
valente
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de inÃcio do esquema:
InÃcio ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
InÃcio entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
InÃcio entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
InÃcio entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a
doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC13.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC13, com intervalo mÃnimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
Pneumocócica 23
valente
A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.
Pneumocócica 15
valente
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de inÃcio do esquema:
InÃcio ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
InÃcio entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
InÃcio entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
InÃcio entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Iniciar com uma dose da VPC15 seguida de uma dose de VPP23 seis a doze
meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC15. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC15.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC15, com intervalo mÃnimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
Herpes Zoster
A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá
auxÃlio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a
apresentação do respectivo laudo médico.
VZA (atenuada – dose única)
VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses).
Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:
1) VZA - 1 ano.
2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de
oportunidade vacinal.
HPV Nonavalente
Para pacientes de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses). Atentar para situações
previstas de cobertura pelo SUS.
Dengue
Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e
cuidados necessários em populações especiais.
Art. 2° O auxÃlio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de
Auditoria Médica do Fascal.
Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/04/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/04/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/04/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Técnico
Administrativo Legislativo, em 15/04/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 06/05/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 092, de 07 de maio de 2025
Portarias 172/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 172, DE 05 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2121294 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00015897/2025-12, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 2º
Seminário: Mãe, deixa eu cuidar de você, nos dias 08 e 09 de maio de 2025, das 13h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves
Bravo, matrÃcula nº 19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN
Secretária-Executiva substituta/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª
Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª
Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 05/05/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/05/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/05/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2025, às 11:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2025, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/05/2025, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/05/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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