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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 899/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 899, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Assegura a gratuidade no Sistema de

Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal – STPC/DF para mãe, pai ou

responsável legal de bebê prematuro

internado em unidade neonatal da rede

pública de saúde do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro

internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos serviços de transporte

coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF,

explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.

Parágrafo único. A gratuidade importa no direito da utilização dos serviços de transporte

coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro

internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo deve ser concedida, mediante apresentação

de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que

comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de internação, e deve ser solicitada

pela mãe, pai ou responsável legal da criança.

Parágrafo único. A gratuidade tem validade enquanto o bebê prematuro estiver internado na

unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, fato que deve estar expresso no

atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do Distrito

Federal deve disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do art. 1º desta Lei, observando-se o contido na

Lei federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

– LGPD.

Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei tem validade em todos os serviços de transporte

público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal – STPC/DF.

Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do cartão

automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador do coletivo o

atestado médico de que trata o art. 2º.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, estabelecendo os procedimentos

necessários para a concessão e controle da gratuidade.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912112 Código CRC: 8BBADA19.

...PROJETO DE LEI Nº 899, DE 2024REDAÇÃO FINALAssegura a gratuidade no Sistema deTransporte Público Coletivo do DistritoFederal – STPC/DF para mãe, pai ouresponsável legal de bebê prematurointernado em unidade neonatal da redepública de saúde do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1413/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.413, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a reestruturação da carreira

Atividades da Fundação Hemocentro de

Brasília e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma

desta Lei.

Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam

estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do

Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei n o 7.253, de 2 de maio de 2023.

Art. 4º Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação do disposto nesta Lei,

sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a parcela

correspondente à diferença eventualmente obtida.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos

beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do Hemocentro cujos proventos tenham

paridade com os servidores ativos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912144 Código CRC: F2E6B7FE.

...PROJETO DE LEI Nº 1.413, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a reestruturação da carreiraAtividades da Fundação Hemocentro deBrasília e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na formadesta Lei.Art. 2º Os...
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Atos 168/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (três

milhões de reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos

da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00

(três milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DA DESPESA

CÂMARA

01.000 3.000.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 3.000.000

LEGISLATIVA

01.122.8204.8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CLDF 3.000.000

CONCESSÃO DE

0062 BENEFÍCIOS A 33.90.46 100 3.000.000 3.000.000

SERVIDORES - CLDF

T O T A L 3.000.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

CÂMARA

01.000 3.000.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 3.000.000

LEGISLATIVA

01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.000.000

33.90.35 100 250.000

33.90.37 100 100.000

MANUTENÇÃO DE

SERVIÇOS

0065 33.90.39 100 500.000 2.000.000

ADMINISTRATIVOS

GERAIS

33.90.47 100 150.000

44.90.52 100 1.000.000

01.122.8204.1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIF. SEDE 600.000

REFORMA E 33.90.39 100 100.000

0046 BENFEITORIAS NO EDIF. 600.000

SEDE 44.90.51 100 500.000

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES

01.122.8204.2396 400.000

PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS

33.90.30 100 250.000

ESTRUTURAS FÍSICAS

5349 400.000

DE EDIFICAÇÕES

33.90.39 100 150.000

PÚBLICAS

T O T A L 3.000.000

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908991 Código CRC: 6714D56B.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (trêsmilhões de reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de su...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1202/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Distrital de

Atendimento Médico nas Creches e

Berçários no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no

Distrito Federal.

Art. 2º O programa deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas

Secretarias de Educação e de Saúde, que deve prestar os seguintes serviços:

I – avaliação de peso e altura;

II – atualização de vacinas;

III – orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da

educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.

Art. 3º Deve ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais

de que trata esta Lei.

§ 1º Devem ser afixados, nos murais das creches e berçários, informativos contendo o dia e

horário do atendimento.

§ 2º A divisão do atendimento, por turno e turma, deve ser realizada em conjunto com a

direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.

Art. 4º As Secretarias de Estado de Educação e de Saúde devem atuar em conjunto para que

sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do Programa Distrital de Atendimento

Médico nas Creches e Berçários, de que trata esta Lei.

Art. 5º O Distrito Federal pode firmar convênios com a União e pessoas jurídicas de direito

privado para que seja executada esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912126 Código CRC: 96765EA4.

...PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa Distrital deAtendimento Médico nas Creches eBerçários no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários noDistrito Federal.Art. 2º O programa...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros

da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado Deputada

Daniel Donizet Doutora Jane

PL 1408/2024 PL 388/2023

Brasília, 13 de novembro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 13/11/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911919 Código CRC: ED6B6B90.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membrosd...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 555/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00039642/2024-56,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCAS GABRIEL

FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 24.731-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,

categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 1.939 dias, de 9/5/2019 a 28/8/2024, à

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE/DF,

para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias,

descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, 10 (dez) dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso

de Formação, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do

Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 29 de

agosto de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/11/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911634 Código CRC: 74F858A4.

...PORTARIA-DGP Nº 555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no a...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 557/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

THAÍS ANDRADE 00001-

24.761 24/10/2024 11,00%

FERNANDES 00043773/2024-38

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912208 Código CRC: 63F3A6F6.

...PORTARIA-DGP Nº 557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 170/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 170, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar e

servidor em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 87 (1909863) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00047074/2024-67, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Frente Parlamentar de

Enfrentamento ao Câncer, e ao servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula nº 19.854, a fim de que

participem do “Celebration of strong Belgian-Brazilian collaboration on vaccines GSK Brazil”, no dia 29

de novembro de 2024, no Rio de Janeiro, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -

Rio de Janeiro / Rio de Janeiro - Brasília, de 1 diária e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910938 Código CRC: 5842B48C.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 170, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar eservidor em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 87 (1909863) e as demais razões apresent...

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