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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Portarias 555/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO

(SEI 1910952), datado de 12/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1910950) -

Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da

Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.07 100 400.000 400.000

CLDF

T O T A L (R$) 400.000

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -

0070 31.90.11 100 400.000 400.000

CLDF

T O T A L (R$) 400.000

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915961 Código CRC: 0607855E.

...PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO(SEI 1910952), datado...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Atos 594/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 18 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1917391 Código CRC: 5FFEAE07.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial deGabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Days...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1124/1411

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 13/11/2024, às 15:48,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 156114870 código CRC= 81E18C9C.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.1

Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156114870

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.2

Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 8.603.881,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de

julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$

8.603.881,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo

excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do

Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.3

Projeto de Lei s/nº (156193453) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 3

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.603.881

SEGURIDADE 6.492.161

12000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720

SEGURIDADE 2.111.720

12100000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos

12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720

2.111.720

SEGURIDADE

13000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161

SEGURIDADE 6.492.161

13200000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal

13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161

6.492.161

SEGURIDADE

TOTAL 8.603.881

SEGURIDADE 8.603.881

Projeto

de

Lei

s/nº

(156193453)

SEI

04044-00037681/2024-73

/

pg.

4

PL

1432/2024

-

Projeto

de

Lei

-

1432/2024

-

(277604)

pg.4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.603.881

ATIVIDADES

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 8.603.881

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF- 99

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

S 3 90 0 1759.170 6.492.161

S 3 90 0 1759.171 2.111.720

TOTAL - SEGURIDADE 8.603.881

TOTAL - GERAL 8.603.881

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(156193453)

SEI

04044-00037681/2024-73

/

pg.

5

PL

1432/2024

-

Projeto

de

Lei

-

1432/2024

-

(277604)

pg.5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de novembro de 2024.

A Excelentíssima Senhora

Celina Leão

Governadora do Distrito Federal em exercício

Assunto: Projeto de Lei (155870216).

Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,

1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de

Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

2. Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como

objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.

3. Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 –

Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

4. Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta por meio de

Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

5. Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa

a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

6. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que justificam o

encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.6

Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 6

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155870516 código CRC= E368B830.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155870516

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.7

Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de novembro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos

art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o

exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de

R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 140/2024 SEEC/GAB (155870516);

- Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720); e

- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá

interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso

de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 –

Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido na Nota Técnica N.º 15/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (155871820) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.8

Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 8

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora em

exercício.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155872767 código CRC= 427A5503.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155872767

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.9

Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de novembro de 2024.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (155563644) e Anexos (154555621), apresentada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), que visa abertura de crédito suplementar à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três

mil oitocentos e oitenta e um reais).

1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no artigo 3º, do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:

I - Minuta de Projeto de Lei (155563644) e anexos (154555621);

II - Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516);

III - Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(154538496);

IV - Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720);

V - Declaração de despesas consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 -

SEEC/GAB (155872767).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB

(155872767), e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (156031970), em

atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão

proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém

a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito

tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas

públicas no âmbito da gestão governamental.

2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.10

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 10

Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (155563644) e

Anexos (154555621), que visa abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).

2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de

Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516), que assim dispõe:

"Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente

minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei

n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o

exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito

suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de

Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços

médicos e hospitalares.

Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art.

43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários

de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta

por meio de Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº

7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar do Poder

Legislativo.

Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela

Casa Legislativa a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na

forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que

justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à

consideração de Vossa Excelência."

2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio Nota Jurídica N.º 518/2024 -

SEEC/AJL/UNOP (155561720), manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-se:

(...)

CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7]."

2.7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da Pasta

consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB (155872767), informando que a proposta em

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.11

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 11

comento "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que

acarrete aumento de despesa, será financiado por excesso de arrecadação", corroborando os termos

apresentados na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).

(...)

Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de

Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação

governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas

previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso

de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido

na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(154538496).

2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se

que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de

23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por

suprida a exigência supramencionada.

2.9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do art.

23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para

promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito

Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as

atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.

2.10. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada

pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta,

com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

2.11. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta

Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas

a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem

técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para

este fim.

2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à

Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 23 de março de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.12

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 12

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais substituto(a), em 13/11/2024,

às 17:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 156076704 código CRC= 42E8C22F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156076704

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.13

Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 13

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de novembro de 2024.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00037681/2024-73

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 8.603.881,00, em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito suplementar na

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no

valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal - FASCAL.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 451/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos

termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29

de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito

milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem

como objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de

recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos

Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Anexos do Projeto de Lei (154555621);

Memorando nº 451/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), no qual estão

contidos:

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.14

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 14

Projeto de Lei;

Minuta de Exposição de Motivos;

Minuta de Mensagem;

Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538789);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (154609016);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (154638897);

Despacho - SEEC/SEFIN (155502669).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa à abertura de

crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e

um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.15

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 15

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022[3], a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496), por meio da qual esclareceu o que segue quanto

à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor

de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um

reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -

FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços médicos e

hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das

fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e

171 – Recursos Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para

abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.

[...].

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo

SEI 00001-00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

FASCAL).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a

Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à

Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma

processada pela Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e

Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

(LDO/2024).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional

destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.16

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 16

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como

nos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

[...].

Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.17

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 17

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº

43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua

manifestação técnica (154538496), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora

tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento

de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será

financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos

Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos".

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (154538113);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais

são provenientes do excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de

Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos (Anexo I - 154555621);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II - 154555621).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela ao disposto

na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], que veda

a reprodução por extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do

Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta, na forma da Proposta -

SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (154555621).

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em

tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação

da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

Kamila Borges

Assessora Especial

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.18

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 18

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

VANESSA GASPARINI CASTRO

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito

Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de R$ 8.603.881,00 (oito

milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde

dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da Nota Jurídica nº 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos. Além disso, para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar

nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV, que veda a reprodução por extenso dos

números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, a

referida Unidade apresentou a Proposta - SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo,

inalterados os Anexos (154555621).

III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa -Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.19

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 19

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 08/11/2024, às

18:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por VANESSA GASPARINI CASTRO -

Matr.0283489-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 08/11/2024,

às 19:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,

Assessor(a) Especial., em 11/11/2024, às 09:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 155561720 código CRC= 1EA51867.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155561720

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.20

Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 20

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 24 de outubro de 2024.

ASSUNTO: Crédito suplementar no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,

oitocentos e oitenta e um reais).

NOTA TÉCNICA

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 8.603.881,00

(oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).

O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais

e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas

com serviços médicos e hospitalares.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de

Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelo

especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar

do Poder Legislativo.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o

condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,

não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo

excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e

171 – Recursos Próprios dos Fundos.

A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00001-

00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – FASCAL).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de

Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador

à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação

de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.21

Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 21

Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 24/10/2024, às

15:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 154538496

PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.22

Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 22

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Susta a aplicação do §3º do art. 22

da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de

2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, que

estabelece o Programa Educador

Social Voluntário (ESV).

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Ficam sustados os efeitos do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro

de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o

Programa Educador Social Voluntário, proíbe a atuação do Educador Social por dois anos

consecutivos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo sustar os efeitos

do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o Programa Educador Social Voluntário,

proíbe a atuação do Educador Social por dois anos consecutivos.

Tal proibição gerará prejuízos aos candidatos que participarão do Programa esse não

e não poderão se candidatar no ano que vem. Situação que nunca ocorreu em anos

anteriores. Ademais, o Decreto Nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da

Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em

Ação não traz essa limitação de dois anos consecutivos.

Essa é, em brevíssima síntese, o ato praticado pelas autoridades e que deve ser

imediatamente sustado por uma série de motivos que desborda do poder regulamentar do

Poder Executivo, consoante se demonstrará a seguir.

O exercício do poder regulamentar está limitado à obediência aos limites legais das

competências do Poder Executivo. Isso decorre do princípio da legalidade, nos termos do

caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, o regulamento, seja ele

efetivado por meio de Decretos, Atos, Portarias, entre outros, deve se limitar ao conteúdo da

norma que permita sua existência.

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (39440)

Assim, se a lei dispõe em determinado sentido, não pode o ato regulamentar, no caso

o §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, dispor em sentido contrário, reduzir ou ampliar os direitos que a

lei assim não dispôs sob pena de manifesta ilegalidade, em razão da violação ao princípio da

hierarquia das normas.

Ressalte-se que a presente proposição em questão firma-se na competência

atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal a esta Casa, para sustar os atos do Poder

Executivo que importem em desobediência do poder regulamentar.

Assim dispõe a Carta Política do Distrito Federal:

Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

(...)

VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do

poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua

reedição; ”

Também o Regimento Interno da Câmara Legislativa, em seu artigo 56, inciso XV e

parágrafo único, determina, “ verbis ”:

Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua

competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

(...)

XV – propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que

exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de

decreto legislativo.

Parágrafo único. As atribuições estabelecidas nos incisos IV, V, VIII,

X, XII, XIV e XV deste artigo não excluem a iniciativa concorrente de

Deputado Distrital.

Por fim, alertado que a incongruência trazida pelo §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de

27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, gera

insegurança jurídica e, pior ainda, prejudica, sobremaneira, os envolvidos, cidadãos que

buscam empreender nesse período tão difícil em que enfrentamos.

Considerados os argumentos supra elencados, denotando-se a incongruência do

procedimental do ente Estatal em proibir a atuação do Educador Social Voluntário por dois

anos consecutivos, conclamo os meus pares a aprovarem o presente Projeto de Decreto

Legislativo.

Sala das Sessões,…………………………………….

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (39440)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 04/05/2022, às 11:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 39440 , Código CRC: 8e800b57

PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u3ditor - (39440)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei n°

1416/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1416/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação e o arquivamento da preposição se justifica em

razão de erro material no corpo da proposição

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277369 , Código CRC: bed0d563

REQ 1735/2024 - Requerimento - 1735/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (277369) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da

Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Ana Célia da Silva

2. Ângela Pascoa Palacio

3. Arnaldo Vieira de Faria Junior

4. Aurea Moreira Cardoso

5. Bento dos Santos Oliveira Nunes

6. Cleides Batista Cardoso de Faria

7. Isamor da Silva Melonio - In Memoriam

8. Kleber Menezes dos Santos

9. Lucia Oliveira dos Santos

10. Luciana das Mercês Carvalho Lima

11. Luciano dos Santos Pereira

12. Manoel Cardoso Neto

13. Maria de Lourdes Machado (Dona Lourdes) - In Memoriam

14. Raquel Sotero de Farias

15. Rudmar Rodrigues Campos

16. Valduino Palacio

17. Wagner Marques do Vale Viegas

JUSTIFICAÇÃO

MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.1

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 14/11/2024, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277614 , Código CRC: a4388d7d

MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em reconhecimento aos

Desdobramentos da Frente

Parlamentar de Combate ao

Feminicídio: Integração das

Políticas Afirmativas, a realizar-se

no dia 22 de novembro de 2024, às

10h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, às

pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate

ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que

especifica.

NOME

ELISÂNGELA SOUSA ARAÚJO

1.

ALEX WEILER MAGALHÃES

2.

ALINE SOUSA BORGES GUIMARÃES

3.

ANA ELIZA CAMARGO CHACEL

4.

ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR COSTA

5.

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.1

ANDRÉA DE QUEIROZ BOUGLEX SOARES

6.

ÁUREA LOUISE FARIAS DE SOUZA

7.

COARACY PARDO BUSTAMANTE

8.

CLEONICE PEREIRA PAIXÃO

9.

CLÁUDIO RENATO MARQUES PEQUENO

10.

CHRISTYANNE DA SILVA LIMA

11.

EVILENE APARECIDA SILVA DE SOUZA LIMA MERCURE

12.

GÉSSICA DE SENA SANTANA

13.

JANAÍNA MAIA DE CARVALHO MATTE

14.

JUDITH DA PAIXÃO VIEIRA

15.

LIVIA CARVALHO MARQUES DE SOUZA MOREIRA

16.

LUANA MAIA PAIXÃO

17.

LUANA ZAIRA REIS

18.

LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS

19.

MARCOS NASCIMENTO GOMES

20.

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.2

21.

MARIA NEUZINETE ROCHA SILVA

22.

ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO

23.

SANDRA MARIA DE ALMEIDA

24.

THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA

25.

URIEL RODRIGUES GOMES

26.

VINICÍUS GONÇALVES DOS SANTOS

27.

YARA FOLHA CUNHA

28.

DAI SCHMIDT

29.

LUCIENE ALVES DOS SANTOS

30.

MARCOS ROGÉRIO MARTINS COSTA

31.

ÉRIKA NAZARÉ GADELHA MEIRA

32.

ÉRICA ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA

33.

ROSSANA BALESTRA

34.

SILVIA ALCANFOR

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.3

35.

ALESSANDRA ALBUQUERQUE

36.

LETÍCIA ARAÚJO

37.

JULIANA FERREIRA

38.

NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA

39.

JULIANE SAMPAIO

40.

CELINA LEÃO

41.

GISELLE FERREIRA

42.

APARECIDA GONÇALVES

43.

VERUSKA RIBEIRO MACHADO

44.

ÉRIKA KOKAY

45.

HÉLVIA PARANAGUÁ

46.

LUCILENE FLORÊNCIO

47.

SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA

48.

ANA PAULA HABKA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.4

49.

EMMANUELA SABÓIA

50.

BEN-HUR VIZA

51.

GEORGES CARLOS

52.

SANDRO AVELAR

53.

JORGE AZEVEDO

54.

MARIA TERESA FIRMINO MAURO

55.

THATIANE SAMPAIO

56.

PATRICIA ZAPPONI

57.

ANA PAULA SOARES MARRA

58.

RAFAELA MITRE

59.

JULIANA MENEZES NÓBREGA

60.

LISIA CAMPOS

61.

SORAIA MENDES

62.

DANIELA CRISTINA

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.5

63.

ILMA IZABELLE

64.

AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ

65.

ACLEYSLA RODRIGUES

66.

RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA

67.

SUZANA PINHO

68.

LEILA SANTIAGO

69.

RACHEL FARAH

70.

DENISE ELEUTÉRIO

71.

SILVIA SOUZA

72.

MANUELLITA HERMES

73.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os

relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio,

especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e

empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de

2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a

reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta

nobre causa.

A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra

a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que

visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a

assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.6

sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de

vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de

suas vidas.

A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e

incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de

muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas

desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso

com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.

Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:

1. A Criação de Centros de Atendimento Integrado : A implementação de centros que

oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento

humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.

2. Campanhas de Conscientização e Educação : A realização de campanhas voltadas

para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do

combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.

3. Parcerias Interinstitucionais : A colaboração com órgãos de segurança, instituições

de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de

apoio robusta e eficaz.

4. Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas : A proposição e aprovação de

leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação

das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.

5. Capacitação de Profissionais : O investimento na capacitação contínua de

profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento

qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.

Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um

gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio

continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade

de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na

luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito,

conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de

Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso

compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas

as mulheres.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 11:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.7

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277615 , Código CRC: 0215e459

MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia atletas de futebol

feminino que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

-Nicole Collares

- Letícia Collares

- Hellen Patrícia Pereira da Silva (Ex-atleta);

- Nilda Ismael do Nascimento (Ex-atleta);

- Nádima Skeff (Ex-Atleta)

As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até

hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em

que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que

indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de

bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a

violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,

a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch

End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas

partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar

um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente

em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O

Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só

ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses

seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo

Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina

do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.

MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.1

A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,

para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.

O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como

"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e

teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube

vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o

melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol

Feminino ganha vaga para a Série A2.

O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas

ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos

atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.

É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes

eventos esportivos mundiais.

É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do

Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em

diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas

gerações.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 14/11/2024, às 13:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277619 , Código CRC: 1d1a22c6

MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia Pioneiros do Karatê no

Distrito Federal, que especifica,

pelos seus relevantes serviços

prestados à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogio aos Pioneiros do Karatê no Distrito Federal, que especifica, pelos seus

relevantes serviços prestados à população.

JUSTIFICAÇÃO

. Abdias Cordeiro Dias.

. Evandro Caetano de Sousa

. Lindomar Leite de Matos

. Gibrail Nabih Gebrim

. Domingos Rodrigues da Silva

. Emival Marques Neves

. José Vieira da Silva

. Paulo Roberto Borges

. Gilson Pereira da Silva

.Carlos Augusto testa

No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco

de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa

região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o

desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles

que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.

A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo

não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que

deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes

marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito

que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.

Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo

público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes

quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre

atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,

MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.1

com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que

elevam o nome do Distrito Federal.

Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca

um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o

impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem

desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a

moldar o cenário das artes marciais em Brasília.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 14/11/2024, às 12:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277616 , Código CRC: b98eeb6d

MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 15 de novembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024

Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sob

demanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamínico Estrutural TS e revestimento para

paredes, portas e mobiliário em Laminado Melamínico de alta pressão, com todos os complementos

necessários (cola, dobradiças, fechos, puxadores, fixações, etc.), para a Câmara Legislativa do Distrito

Federal, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I

do Edital. Vencedor: JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 11.222.035/0001-91. Valor total:

R$ 202.044,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos

endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.

Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DANIEL LUCHINE ISHIHARA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 16/11/2024, às 00:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1916138 Código CRC: 8B490CDB.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 15 de novembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sobdemanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamín...
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 14 de novembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, pelo

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-

DF referentes ao 1º e 2º Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a

Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira,

às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o

evento será transmitido pela TV Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (www.cl.df.gov.br).

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915978 Código CRC: 846A0988.

...CONVITEBrasília, 14 de novembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, peloInstituto de...
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário

Atos 600/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, conforme Anexo Único.

Art. 2º Convocar os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para Reunião

Extraordinária, no dia 19 de novembro de 2024, a fim de realizar a eleição do Presidente e do Vice-

Presidente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

João Cardoso (AVANTE) Pepa (PP)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Brasília, 19 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1919655 Código CRC: 59291064.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e DecoroParlamentar, conforme Anexo Único.Art. 2º ...
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário

Atos 601/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, constando Presidente e Vice-Presidente eleitos na Reunião Extraordinária realizada em

19 de novembro de 2024, para 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 9ª Legislatura (2025/26), conforme

Anexo Único.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Hermeto (MDB) – Presidente Iolando (MDB)

João Cardoso (AVANTE) – Vice-Presidente Pepa (PP)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Brasília, 19 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e DecoroParlamentar, constando Presidente e Vice-P...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputado

Joaquim Roriz Neto

PL 2.042/2025

 

Atenciosamente,

 

 

Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos

Secretário - CAF


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, ...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Atos 322/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 322, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Processo SEI nº 00001-00050031/2025-40 e o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 144, de 2025, que regulamenta a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1º ...

Servidor

Matrícula

Representação

Renato Luiz Cabral

Titular

11.860

Presidência

Josias Mendes da Silva

Suplente

24.702

Paulo Henrique Ferreira da Silva

Titular

11.423

1ª Vice-Presidência

Cristina Rodrigues Campos

Suplente

23.013

Paula de Brito Araújo

Titular

13.175

2ª Vice-Presidência

Daniel Jürgen Plattner Fernandez

Suplente

23.913

Beatriz Montenegro Bazzi

Titular

23.548

1ª Secretaria

Iara Guimarães Rocha

Suplente

23.690

Ricardo Lima de Oliveira

Titular

16.689

2ª Secretaria

Antonio Carlos Dib de Sousa e Silva

Suplente

11.343

Marco Cesar Douetts Gouveia

Titular

11.215

3ª Secretaria

Lina Lourena da Silveira

Suplente

23.987

Mario Sérgio Rodrigues Ananias

Titular

18.350

4ª Secretaria

Carlos Eugênio Dias Marinho

Suplente

11.868

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões, 2 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/12/2025, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 09:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 322, DE 2025 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Processo SEI nº 00001-00050031/2025-40 e ...
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Atos 629/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 629, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, FREDERICO COELHO KRAUSE, matrícula nº 24.698, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR JENIVAL DANTAS DA SILVA, matrícula nº 24.662, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Segurança da Presidência - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

4. DISPENSAR, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, TULIO PANERAI CARNEIRO, matrícula nº 22.966, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).

5. DESIGNAR, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, CARLOS LAFAYETTE GONCALVES, matrícula nº 12.941, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 629, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, ALLINE NUNES ANDRADE, matrí...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Portarias 487/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 487, DE 02 DE dezembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2025-NUAO (SEI 2437045), datado de 26/11/2025 e o Demonstrativo de Alteração de QDD (SEI 2437042) - Processo SEI nº 00001-00002002/2025-71, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete da Mesa Diretora, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA

Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 487, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

SUBTOTAL (R$)

01000

CÂMARA LEGISLATIVA

4.000.000,00

01101

CÂMARA LEGISLATIVA

4.000.000,00

 

AÇÃO

SUBTOTAL (R$)

01.122.8204.8502

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

4.000.000,00

SUBTÍTULO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SUBTOTAL (R$)

0070

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

31.90.13

100

4.000.000,00

4.000.000,00

 

T O T A L (R$)

4.000.000,00

 

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 487, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

SUBTOTAL (R$)

01000

CÂMARA LEGISLATIVA

4.000.000,00

01101

CÂMARA LEGISLATIVA

4.000.000,00

 

AÇÃO

SUBTOTAL (R$)

01.122.8204.8502

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

4.000.000,00

SUBTÍTULO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SUBTOTAL (R$)

0070

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

31.90.92

100

4.000.000,00

4.000.000,00

 

T O T A L (R$)

4.000.000,00


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA - Matr. 23345, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/12/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/12/2025, às 09:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/12/2025, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/12/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 487, DE 02 DE dezembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2025-NUAO (SEI 2437045), d...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 3/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

Processo nº SEI 00001-00048763/2024-99. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 125/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A - HOSPITAL BRASÍLIA. Objeto: Materiais Descartáveis de Uso Comum no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Joana de Souza Loureiro Balassiano e Sra. Renata Araújo de Sousa.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/12/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 03 de dezembro de 2025. Processo nº SEI 00001-00048763/2024-99. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 125/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a IMP...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 5/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 02 de dezembro de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00049000/2025-46. Contrato nº 102/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o INSTITUTO SEROTO DE SAÚDE INTEGRADA LTDA, CNPJ: 47.615.212/0001-47. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de terapias seriadas nas especialidades de Nutrição e Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02834; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 26/11/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). André Luís Pereira de Oliveira.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/12/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 02 de dezembro de 2025. Processo SEI n.º 00001-00049000/2025-46. Contrato nº 102/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o INSTITUTO SEROTO DE SAÚDE INTEGRADA LTDA, CN...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Convocações 7/2025

CSA

 

Convocação - CSA

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 09 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CSA   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 09 de dezembro de 2025 ...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CSA

 

Resultado de Pauta - CSA

 

RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 28/11/2025, às 00:00 A 03/12/2025, às 17:05

 

I - Matérias para discussão e votação

 

01. Indicação nº 9034/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF.".

Resultado: Aprovado(a)

02. Indicação nº 9283/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem o fornecimento de canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, bem como sobre o incentivo à pesquisa científica com cannabis no Distrito Federal. ".

Resultado: Aprovado(a)

03. Indicação nº 9184/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI".

Resultado: Aprovado(a)

04. Indicação nº 9265/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Santa Maria.".

Resultado: Aprovado(a)

05. Indicação nº 9266/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UBS 02 do Recanto das Emas.".

Resultado: Aprovado(a)

06. Indicação nº 9391/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Recanto das Emas.".

Resultado: Aprovado(a)

07. Indicação nº 9299/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.".

Resultado: Aprovado(a)

08. Indicação nº 9300/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Plano Piloto. ".

Resultado: Aprovado(a)

09. Indicação nº 9301/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Gama. ".

Resultado: Aprovado(a)

10. Indicação nº 9302/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Taguatinga. ".

Resultado: Aprovado(a)

11. Indicação nº 9303/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Brazlândia. ".

Resultado: Aprovado(a)

12. Indicação nº 9304/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho.".

Resultado: Aprovado(a)

13. Indicação nº 9305/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Planaltina. ".

Resultado: Aprovado(a)

14. Indicação nº 9306/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Paranoá.".

Resultado: Aprovado(a)

15. Indicação nº 9307/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante. ".

Resultado: Aprovado(a)

16. Indicação nº 9308/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que " Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Ceilândia.".

Resultado: Aprovado(a)

17. Indicação nº 9309/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Guará.".

Resultado: Aprovado(a)

18. Indicação nº 9310/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Cruzeiro. ".

Resultado: Aprovado(a)

19. Indicação nº 9311/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Samambaia. ".

Resultado: Aprovado(a)

20. Indicação nº 9312/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Santa Maria. ".

Resultado: Aprovado(a)

21. Indicação nº 9313/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de São Sebastião. ".

Resultado: Aprovado(a)

22. Indicação nº 9314/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Recanto das Emas.".

Resultado: Aprovado(a)

23. Indicação nº 9315/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Sul. ".

Resultado: Aprovado(a)

24. Indicação nº 9316/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo. ".

Resultado: Aprovado(a)

25. Indicação nº 9317/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Norte.".

Resultado: Aprovado(a)

26. Indicação nº 9318/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Candangolândia. ".

Resultado: Aprovado(a)

27. Indicação nº 9319/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Águas Claras. ".

Resultado: Aprovado(a)

28. Indicação nº 9320/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo II. ".

Resultado: Aprovado(a)

29. Indicação nº 9321/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Varjão.".

Resultado: Aprovado(a)

30. Indicação nº 9322/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Park Way. ".

Resultado: Aprovado(a)

31. Indicação nº 9323/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SCIA/Estrutural. ".

Resultado: Aprovado(a)

32. Indicação nº 9324/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho II. ".

Resultado: Aprovado(a)

33. Indicação nº 9325/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Jardim Botânico. ".

Resultado: Aprovado(a)

34. Indicação nº 9326/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Itapoã. ".

Resultado: Aprovado(a)

35. Indicação nº 9327/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SIA. ".

Resultado: Aprovado(a)

36. Indicação nº 9328/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Vicente Pires.".

Resultado: Aprovado(a)

37. Indicação nº 9329/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Fercal. ".

Resultado: Aprovado(a)

38. Indicação nº 9330/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol. ".

Resultado: Aprovado(a)

39. Indicação nº 9331/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arniqueira. ".

Resultado: Aprovado(a)

40. Indicação nº 9332/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arapoanga. ".

Resultado: Aprovado(a)

41. Indicação nº 9333/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Água Quente. ".

Resultado: Aprovado(a)

42. Indicação nº 9377/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal.".

Resultado: Aprovado(a)

43. Indicação nº 9164/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma cobertura na área externa da Unidade Básica de Saúde (UBS) 01 do Itapoã, Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.".

Resultado: Aprovado(a)

44. Indicação nº 9355/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que promova o reforço do serviço de vigilância patrimonial nas Unidades Básicas de Saúde. ".

Resultado: Aprovado(a)

45. Indicação nº 9401/2025, de autoria do(a) Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de medidas para compartilhar entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/DF) e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) as atividades de coleta e transporte de leite humano doado, de modo a otimizar os recursos humanos e logísticos envolvidos no programa de Bancos de Leite Humano.".

Resultado: Aprovado(a)

46. Indicação nº 9402/2025, de autoria do(a) Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implementação do programa "Posso Ajudar" nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal.".

Resultado: Aprovado(a)

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CSA   RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 28/11/2025, às 00:00 A 03/12/2025, às 17:05   I - Matérias para discussão e votação   01. Indicação nº 9034/2025, de auto...
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DCL n° 265, de 03 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Comunicados - Legislativos 1/2025

CDDM

 

Comunicado 

CANCELAMENTO DE REUNIÃO 


             De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Cancelamento da 5ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 03 de dezembro de 2025, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões. 

 

Brasília, 02 de dezembro de 2025.

 

TAÍSA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2025, às 21:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  CANCELAMENTO DE REUNIÃO               De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Canc...
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DCL n° 266, de 03 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Atos 626/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 626, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 03/12/2025 a 05/12/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, matrícula nº 23.677, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 03/12/2025 a 05/12/2025, JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 626, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 03/12/2025 a 05/12/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, mat...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.350/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa Distrital de Assistência Integral às pessoas com Fibromialgia e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.353/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para fins de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.379/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências correlatas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.980/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Autoriza o Poder Público do Distrito Federal a utilizar os espaços dos abrigos de ônibus para divulgação de políticas públicas permanentes e informações de utilidade pública, vedada qualquer forma de promoção pessoal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.024/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.025/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.043/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/12/2025    Último Dia: 08/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.064/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.065/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, financeira e de atividades, pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos dirigentes possuam nomeação sujeita à aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.067/2025, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.068/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/11/2025    Último Dia: 04/12/2025

 

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, de autoria dos Deputados CHICO VIGILANTE e WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.899/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/12/2025    Último Dia: 05/12/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/12/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CSA

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE SAÚDE, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 28/11/2025, ÀS 00:00, A 03/12/2025, às 17:05.

 

Às 00h00 do dia 28 de novembro de 2025, teve início a primeira Reunião Extraordinária Virtual da Comissão de Saúde – CSA, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico – PLe. Estiveram presentes os Deputados Dayse Amarilio, Jorge Vianna, Martins Machado, Gabriel Magno e Pastor Daniel de Castro. A pauta da reunião incluiu as seguintes indicações: nº 9034/2025, nº 9283/2025, nº 9184/2025, nº 9265/2025, nº 9266/2025, nº 9391/2025, nº 9299/2025, nº 9300/2025, nº 9301/2025, nº 9302/2025, nº 9303/2025, nº 9304/2025, nº 9305/2025, nº 9306/2025, nº 9307/2025, nº 9308/2025, nº 9309/2025, nº 9310/2025, nº 9311/2025, nº 9312/2025, nº 9313/2025, nº 9314/2025, nº 9315/2025, nº 9316/2025, nº 9317/2025, nº 9318/2025, nº 9319/2025, nº 9320/2025, nº 9321/2025, nº 9322/2025, nº 9323/2025, nº 9324/2025, nº 9325/2025, nº 9326/2025, nº 9327/2025, nº 9328/2025, nº 9329/2025, nº 9330/2025, nº 9331/2025, nº 9332/2025, nº 9333/2025, nº 9377/2025, nº 9164/2025, nº 9355/2025, nº 9401/2025 e nº 9402/2025. Todas as indicações foram aprovadas com cinco votos favoráveis. Concluída a deliberação de todos os itens, a reunião foi encerrada às 17h05 do dia 03 de dezembro, conforme disposto no art. 100, inciso VII, do Regimento Interno. Eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Saúde, lavro a presente ata que será assinada pela Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publicação.

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Presidente da CSA


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164, Presidente, em 03/12/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Atos 630/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 630, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 78/2025-GMD, de 02 de dezembro de 2025, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora SAMIA LOTT ZANUTTO, matrícula nº 16.693, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária. (CC).

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Avisos - Contratos 2/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 02 de dezembro de 2025.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com disposto no Termo de Referência da contratação, no Parecer-PG nº 13/2025-NPLC (doc. SEI 1990493) e, ainda, nos termos do item 1.1, da Cláusula Primeira, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato-PG nº 49/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.411.789/0001-97, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 138.173,64 (cento e trinta e oito mil e cento e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a partir de 8 de novembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

 

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor total do contrato sem reajuste

R$ 131.995,08

Percentual acumulado IPCA - NOV/2024 - OUT/2025

4,680810%

Valor do reajuste

R$ 6.178,56

Valor total do contrato reajustado

R$ 138.173,64

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/12/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 02 de dezembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00050066/2025-89​​​. Contratada: CLIAMA CLINICA DE ATENDIMENTO PSICOLOGICO A CRIANCAS ESPECIAIS LTDA., CNPJ: 01.701.673/0001-31 Objeto: prestação de serviços Terapêuticos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2442487 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2443186.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 02/12/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 02 de dezembro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, ...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

Processo nº SEI 00001-00015676/2021-11. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 11/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S. A. – MATERNIDADE BRASÍLIA. Objeto: especialidades de cirurgia vascular, cirurgia geral e endocrinologia, bem como o pacote de materiais descartáveis de uso comum e a consulta com enfermeiro obstetra ou obstetriz no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Joana de Souza Loureiro Balassiano e Sra. Renata Araújo de Sousa.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/12/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 03 de dezembro de 2025. Processo nº SEI 00001-00015676/2021-11. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 11/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ÍMPAR SERVIÇOS...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 4/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00049814/2025-81​​​​. Contratada: CARDIOCARE-DF CLINICA CARDIOLOGICA LTDA, CNPJ: 01.281.570/0001-60 Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2438256 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2447218.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/12/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Atos 320/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 320, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2511/2025

 Chico Vigilante

00001-00050168/2025-02

Requer, informações à presidente em exercício do Banco de Brasília - BRB, Cristiane Maria Lima Bukowitz, sobre a real situação do banco, em vista das gravíssimas denúncias de fraudes, gestão temerária e riscos associados aos investimentos feitos pelo BRB no recém-liquidado Banco Master.

2514/2025

 Max Maciel

00001-00050169/2025-49

Requer, o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF, relativas à execução orçamentária e financeira dos programas governamentais que dependem de pagamentos operacionalizados pelo Banco de Brasília – BRB, à gestão fiscal e ao acompanhamento dos impactos das oscilações financeiras recentes sobre o orçamento do Distrito Federal, bem como à consolidação de dados sobre repasses, dotações, empenhos e liquidações vinculados às políticas públicas executadas por meio do sistema financeiro distrital.

2509/2025

Bancada do Partido dos Trabalhadores

00001-00050167/2025-50

Requer, o encaminhamento de pedido de informações à Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

2508/2025

Dayse Amarílio

00001-00050166/2025-13

Requer, informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre as condições da estrutura física das Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando relatos de precariedade e visando ao adequado acompanhamento e melhoria dos serviços prestados à população.

2506/2025

Gabriel Magno

00001-00050165/2025-61

Requer, informações à Secretaria de Obras do Distrito Federal a respeito da construção de pontes no Lago Sul.

2512/2025

Max Maciel

00001-00050171/2025-18

Requer, o encaminhamento de pedido de informações à Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, relativas à execução e à gestão dos programas sociais sob sua responsabilidade, à operacionalização dos pagamentos realizados por meio do Banco de Brasília – BRB, à transparência das transferências de renda e à consolidação dos dados financeiros e administrativos referentes aos atendimentos a famílias vulneráveis no Distrito Federal.

2513/2025

Max Maciel

00001-00050170/2025-73

Requer, o encaminhamento de pedido de informações à Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF, relativas à situação financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, ao uso dos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor, aos estudos atuariais e à composição atualizada da carteira de investimentos sob gestão do Instituto.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 1º de dezembro de 2025.

  

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt VILELA

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO JORGE VIANNA

4º Secretário suplente

 


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/12/2025, às 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 02/12/2025, às 10:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/12/2025, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/12/2025, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 09:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2444117 Código CRC: 2AC906E9.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 320, DE 2025 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações: ...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Atos 321/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 321, DE 2025

Aprova a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Quadro de Detalhamento de Despesa da CLDF no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353/2024 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos dos anexos I e II;

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 2 de dezembro de 2025.

 

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Deputado RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

Deputada PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro Secretário

Deputado ROOSEVELT VILELA

Segundo Secretário

Deputado MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Quarto Secretário

 

 

 

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2025

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.000

CÂMARA LEGISLATIVA

 

1.500.000,00

01.101

CÂMARA LEGISLATIVA

 

1.500.000,00

 

28.846.0001.9093

 

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

1.500.000,00

0093

OUTROS ESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

33.91.93

100

1.500.000,00

1.500.000,00

 

T O T A L

1.500.000,00

 

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2025

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.000

CÂMARA LEGISLATIVA

 

1.500.000,00

01.101

CÂMARA LEGISLATIVA

 

1.500.000,00

 

01.122.8204.8517

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

1.500.000,00

 

 

0065

 

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTIVOS GERAIS DA CLDF

33.90.30

100

1.000.000,00

1.000.000,00

33.90.39

100

500.000,00

500.000,00

 

T O T A L

1.500.000,00

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 02/12/2025, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/12/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/12/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 09:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 321, DE 2025 Aprova a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Quadro de Detalhamento de Despesa da CLDF no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais). A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FED...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Atos 627/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 627, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR LUCIANA ANCHIETA BOUERES, matrícula nº 23.201, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (CC).

2. EXONERAR RODRIGO GONCALVES BORGES MESQUITA, matrícula nº 24.864, do cargo de Secretário da Corregedoria, CL-14, da Corregedoria, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

3. EXONERAR ELEUDE GONCALVES DE SOUZA NUNES , matrícula nº 23.818, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário da Corregedoria, CL-14, na Corregedoria. (LP).

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Atos 628/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 628, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR MILLENA RODRIGUES MARTINS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR SAMUEL COSTA MARTINS SANTOS, matrícula nº 24.945, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR RAIMILENE DO SOCORRO ROCHA SOARES, matrícula nº 24.946, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR RAYSSA DE QUEIROZ TEIXEIRA GONCALVES, matrícula nº 24.942, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do PL. (LP).

5. EXONERAR CASSIO MOREIRA ALVES, matrícula nº 25.001, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, na Liderança do PL. (LP).

6. EXONERAR, a pedido, KALENA BORGES DA SILVA, matrícula nº 24.140, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP).

7. NOMEAR DANIELA PEREIRA BRUM para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do PL. (LP).

8. EXONERAR AMANDA RODRIGUES MESQUITA, matrícula nº 24.930, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco União Democrático. (LP).

9. EXONERAR FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO, matrícula nº 25.020, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).

10. EXONERAR MACIEL JERONIMO DA SILVA, matrícula nº 23.896, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

11. EXONERAR JONAS SIQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 23.853, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

12. EXONERAR RAPHAEL TORRES, matrícula nº 24.842, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

13. EXONERAR LARYSSE MARTINS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 24.879, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

14. NOMEAR KELLY OLIVEIRA LIMA DA SILVA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).

 

 

 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Portarias 488/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 488, de 02 de dezembro de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.521/2025

Dep. Doutora Jane

Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento aos serviços prestados pelos Juízes de Paz do Distrito Federal.

2.522/2025

Dep. Wellington Luiz

Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Policial Penal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA

Secretária Executiva substituta/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/12/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA - Matr. 23345, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/12/2025, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 20:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/12/2025, às 09:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Portarias 345/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 345, de 01 DE dezembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada em solução de infraestrutura de dados não estruturados com capacidade de escalabilidade horizontal, incluindo suporte para missão crítica dos ativos digitais da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Processo 00001-00045289/2025-24.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Walério Oliveira Camporês

24.872

DMI

INTEGRANTE REQUISITANTE

Pedro Cunha Rêgo Célestin

22.858

SEINF

INTEGRANTE TÉCNICO

Jan Riella

24.756

SEINF

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/12/2025, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 345, de 01 DE dezembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 02 de dezembro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso XII do art. 1º do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8 de janeiro de 2025, torna público que, nos termos da Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 23/2025-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa AGIL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA. (Contratada), e com fundamento no art. 134, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado e repactuado para R$ 5.617.389,96 (cinco milhões, seiscentos e dezessete mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme documentação constante dos autos do processo nº 00001-00003173/2025-18. O valor majorado em decorrência da repactuação produzirá efeitos financeiros retroativos a 18 de junho de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

Repactuação - CCT-2025/2025 - Sindicato dos Empregados de Empresas de Seg. e Vig. do DF

Demonstrativo dos Valores atuais e repactuados

Valor mensal atual

R$ 445.992,58

Valor total atual

R$ 5.351.910,92

Valor mensal repactuado

R$ 468.115,83

Valor total repactuado

R$ 5.617.389,96

Majoração Total

R$ 265.479,00

Majoração Mensal

R$ 22.123,25

Retroativo (a partir de 18/06/2025)

R$ 9.586,74

Retroativo (Julho a Dez/2025)

R$ 132.739,50

Total dos Valores Retroativos

R$ 142.326,24

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/12/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 02 de dezembro de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso XII do art. 1º do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8 de janeiro de ...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 6/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 03 de dezembro de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00049016/2025-59. Contrato nº 101/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o COB CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE BRASILIA LTDA., CNPJ: 02.222.674/0001-66. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos, nas especialidades de Ortopedia e Traumatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02835; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 26/11/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Murilo Reis Gonçalves.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/12/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 03 de dezembro de 2025. Processo SEI n.º 00001-00049016/2025-59. Contrato nº 101/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o COB CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE B...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 32/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 17H46

TÉRMINO ÀS 18H04

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.061/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 500.000,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.061/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado com a presença de 13 deputados. Houve 1 abstenção, do deputado Thiago Manzoni.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.949/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.949/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 13 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 89/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 89/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 13 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 71/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 71/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 13 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.497/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Declara a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.497/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 13 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.049/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$63.424.818,00”.

Foi apresentada 1 emenda de plenário.

A proposição não recebeu o parecer da CEOF, que deverá se manifestar.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.049/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$63.424.818,00”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade, com a emenda apresentada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 13 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.049/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 13 deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tendo em vista que não vai ser possível votar, no dia de hoje, os projetos dos deputados presentes, eu quero sugerir a vossa excelência que, na próxima terça-feira, primeiro nós votemos os projetos de deputados. Os primeiros a entrarem na ordem do dia serão os projetos de deputados que estiverem presentes – se houver projeto de autoria do Poder Executivo, fica para depois dos nossos. Eu estou cansado de vir aqui todo dia – eu, o deputado Thiago Manzoni, a deputada Jaqueline Silva, o deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Martins Machado e os demais – para garantir o quórum e nossos projetos não são votados nunca.

Eu estou cansado disso, presidente. Não falto a uma sessão!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Inclusive, ficou acordado na última reunião que seria dessa forma. Então, nós temos até segunda-feira para indicar o item da ordem do dia.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Já quero que fique acertado em plenário, independentemente da reunião do Colégio de Líderes, que, na terça-feira, nós iremos votar, em primeiro plano, os projetos de deputados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso é o que foi acordado na última reunião.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sugiro que sejam colocados no final da fila aqueles projetos de deputados que vêm aqui, votam o projeto deles e vão embora. Nós sabemos quem são eles.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Exatamente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Nós sabemos quem são aqueles que vêm aqui, votam as matérias e saem do plenário. Nós ficamos aqui com cara de mané.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Essa sua sinceridade que o levará ao céu, deputado. (Risos.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, é mais fácil fazer amigos sendo sincero, presidente. Por isso o deputado Chico Vigilante tem tantos amigos e tantos mandatos. Quantos mandatos são, deputado Chico Vigilante? São 5 mandatos só aqui.

Presidente, eu concordo com o que o deputado Chico Vigilante acabou de consignar. Eu gostaria de fazer um pedido. Eu sou um desses deputados que está sempre presente para votar, mas, excepcionalmente, na próxima terça-feira, eu não poderei estar presente. Eu gostaria muito que o projeto que indicarei para a Mesa Diretora fosse votado, apesar da minha ausência, se for possível.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou colocar esse projeto como se fosse meu, para que não haja nenhuma dificuldade.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado. Será uma grande honra, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A honra será toda minha.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Thiago Manzoni, conte com o meu apoio. Se alguém vier questionar, encontrará alguém para responder.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Brigar comigo é uma coisa, meu amigo! Brigar com o deputado Chico Vigilante é outra coisa totalmente diferente. É confusão por mais de quilômetros. (Pausa.)

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O parecer foi aprovado com a presença de 13 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 2.049/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado, em primeiro turno, com a presença de 13 deputados.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.049/2025, de autoria do Poder Executivo.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

RA – Região Administrativa

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 28/11/2025, às 19:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 17H46 TÉRMINO ÀS 18H04   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão. Solicito que os deputados registrem a presença nos te...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 107/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 107ª (CENTÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Max Maciel

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 11 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 14 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Max Maciel)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

O Deputado Max Maciel procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Max Maciel)

– Informa que a presente sessão será destinada a debates, nos termos do comunicado publicado no DCL de hoje.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Max Maciel)

– Declara encerrada a presente sessão.

 

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 01/12/2025, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 106/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
106ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H04

TÉRMINO ÀS 17H46

 

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até as 15 horas e 30 minutos ou até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputado Chico Vigilante, que preside esta sessão. Boa tarde a todas as pessoas.

Presidente, desejo falar sobre alguns assuntos. O primeiro é, mais uma vez, a incompetência do Governo do Distrito Federal. As entidades sociais que prestam serviço de acolhimento estão há 2 meses, novamente, sem receber o repasse do governo. São trabalhadores sem salário. Há a perspectiva de se interromper um serviço tão importante para a cidade. O Governo do Distrito Federal não tem competência para manter em dia o repasse para as entidades.

É uma esculhambação o que está acontecendo no Distrito Federal. Isso se soma à crise do Banco Master. A cada dia que passa, mais coisas aparecem, mais denúncias gravíssimas dos crimes cometidos por aquele banco aparecem. Parece-nos que eles foram cometidos dentro do próprio BRB a mando do governador, do Palácio do Buriti. É urgente uma resposta pública desta casa.

Eu insisto, deputado Chico Vigilante – apelo, mais uma vez, aos colegas parlamentares – na abertura da CPI do Banco Master para podermos passar a limpo essa história, salvar o BRB e a nossa cidade.

Presidente, termino fazendo referência a 2 questões históricas do Brasil. Hoje, o presidente Lula sancionou a lei que garante a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5.000, desconto no Imposto de Renda para quem ganha até R$7.350 e criação de uma alíquota mínima de 10% para o andar de cima, para os super-ricos: que não pagam imposto, que gostam da sonegação, que viveram muitos anos de sonegação fiscal, de sonegação de imposto nesse país. O presidente Lula está fazendo justiça tributária pela primeira vez na história do Brasil.

Hoje é um dia histórico, e o Brasil começa avançar também no caminho da justiça tributária e, obviamente, no da justiça social. É mais dinheiro na conta, na mesa, na casa das famílias brasileiras, de modo a deixar a conta para quem tem que pagar a conta: os superprivilegiados, os super-ricos: que nunca pagaram.

Precisamos avançar ainda mais, deputado Chico Vigilante, no Congresso Nacional, na taxação BBB – dos bilionários, bancos e bets – que a extrema-direita e o centrão tentam blindar. É isso que nós precisamos fazer para continuarmos avançando ainda mais no nosso país.

Eu quero destacar outro momento histórico na vida do Brasil: o dia de ontem, 25 de novembro, o dia em que o Brasil deu uma lição democrática para o mundo com o julgamento concluído e a prisão dos generais que atentaram contra a democracia. É histórico. É histórico, deputado Chico Vigilante, ver que eles, independentemente da patente, independentemente dos privilégios que carregam, estão pagando pelos crimes que cometeram contra o Estado brasileiro, contra o povo brasileiro e contra a democracia brasileira.

Deputado Chico Vigilante, na CPI do dia 8 de janeiro, a qual vossa excelência presidiu com brilhantismo, nós tivemos um dia muito triste para a história desta casa quando a figura abjeta do senhor Augusto Heleno defendeu a ditadura militar, defendeu as torturas da ditadura militar, os crimes bárbaros da ditadura militar: a censura, os assassinatos, a perseguição, os desaparecimentos de milhares de brasileiros e brasileiras. E ontem foi decretada a prisão dele por atentar contra a democracia brasileira.

Esse é um dia histórico. Esta é uma lição do Brasil para o mundo: não interessa o cargo, a patente, o privilégio; quem comete crimes será julgado, com amplo direito de defesa, pela justiça brasileira, como ontem aconteceu.

Vão cumprir pena Bolsonaro, Augusto Heleno e Anderson Torres, que foi secretário de Segurança – adivinhem! – do Ibaneis. Eles vão começar a cumprir a pena, justa e necessária, pelos crimes e o atentado contra a democracia brasileira. Vão ser julgados ainda, presidente, por outros crimes contra o povo brasileiro: as milhares de mortes na pandemia e todos os processos de saque e sequestro que essa turma fez contra o Estado brasileiro e contra o povo brasileiro.

Então, fica aqui o registro de que o dia 25 de novembro entra para a história deste país como o dia da justiça de transição, da reparação da história, da memória, da verdade deste nosso país em defesa da democracia.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Primeiro, eu tenho que falar que ontem foi um dia muito importante devido às entregas que fizemos na votação do PDOT. Nós tivemos um certo embate, eu e vossa excelência, sobre o estado do Amazonas. Eu falei algo, deputado Chico Vigilante, e vossa excelência entendeu de outra forma. Eu não quis polemizar por conta das votações.

Eu trouxe o áudio, mas, como quase nenhum deputado está presente, eu vou me dar a liberdade de não o reproduzir. Ontem, vossa excelência pediu que eu estudasse, e essa fala me incomodou, deputado Chico Vigilante, porque eu já estudei tanto na minha vida. Eu fiz um curso de direito por 5 anos, um curso de pedagogia por 4 anos e um curso de teologia por mais 4 anos – totalizando 13 anos. É número até ruim, não é, deputado Chico Vigilante? (Risos.)

Só cursos superiores são 3, além de algumas pós-graduações que eu fiz. Eu acho que eu gastei muito só em cursos superiores. Não é soberba, eu só quero corrigir o que foi dito ontem. Eu já estudei muito. Acho que vossa excelência não entendeu quando falei que o Lula disse que nós estávamos trazendo a COP para o estado do Amazonas. Eu acho que a fala de vossa excelência deveria incluir uma mea-culpa e um pedido de desculpas a mim, mas isso não vai acontecer, porque o senhor precisava subir a esta tribuna e falar: “Lula, vai estudar!” Foi ele quem não estudou, porque falou que a COP ocorreu no estado do Amazonas.

Eu acredito que ela ocorreu no estado do Pará, na região amazônica. Nesse caso, nós 2 estaríamos corretos, mas eu acho que quem errou a geografia foi o presidente Lula – e o senhor sabe que eu falo isso com respeito. Conversamos ontem e confirmamos que foi mesmo. A COP foi na região da Amazônia, mas no estado do Pará, não no estado do Amazonas. Eu tenho um áudio dele falando: “Nós estamos aqui no estado do Amazonas”.

Eu quero refrescar um pouco a memória também do deputado que me antecedeu. Eu sou alguém que, até por muito respeito a todos, depois sempre conversa e procura manter esse diálogo franco, olhando nos olhos, para que ninguém vá para casa com raiva de ninguém. Mas o deputado que me antecedeu estava efusivamente feliz pelas prisões.

Deixe-me refrescar a memória daqueles que se dizem defensores da justiça e que estão felizes com a perseguição implacável feita contra o presidente Bolsonaro, única liderança política desta nação – e repito, única liderança política desta nação.

Vamos relembrar por que as pessoas eram presas no governo do PT. Eu queria que eles explicassem qual foi o crime do Bolsonaro. Eles vão dizer que foi um golpe. Que golpe? Não existiu um golpe. Qual foi a arma? Qual das Forças Armadas aderiu? O presidente estava nos Estados Unidos, não havia sequer comando. Então, eu queria que eles explicassem isso.

Vejam as prisões nos governos do PT, conforme matéria da revista Oeste, de 22 de junho – eu sempre trago a data, a fonte e o título –, cujo título é Os Presos nos Governos do PT. Eles não foram presos por um suposto golpe, no qual o general G. Dias, amigo do Lula, estava dentro do Palácio do Planalto, indicando o caminho da fuga aos tais golpistas – entre aspas – supostamente enviados por Bolsonaro.

Eles não foram presos porque sumiram com as imagens da Esplanada do dia 8 sob alegação de que “o contrato de prestação do serviço venceu”. Não foram presos pelo Mensalão, pelo escândalo dos aloprados e pelo Petrolão, deputado. E muitos ainda serão presos pelo escândalo do INSS, no qual utilizaram até informações de crianças para fazer empréstimos consignados em valor superior a R$12 bilhões.

Aliás, se a esquerda defende tanto a justiça, por que impediu que o irmão do Lula fosse ouvido na CPMI do INSS? A CNN Brasil, em matéria de 30 de abril deste ano, divulgou que o sindicato do qual ele – o irmão do Lula – é vice-presidente passou de uma arrecadação de R$17 milhões em 2019 para R$90 milhões em 2023. E quem era o presidente de 2023? Luiz Inácio Lula da Silva.

Agora vamos ver a lista dos presos. Esta lista é para refrescar a memória da esquerda. Os esquerdistas estão vibrando com a prisão do Bolsonaro, do Anderson Torres e de generais de 40 anos de serviço e altíssima patente. Vou refrescar a memória de vocês da esquerda e dizer quais são os presos do PT, do governo Lula: Ademir Bendine, ex-presidente da Petrobras; Wagner Pinheiro, ex-presidente dos Correios – o governo Lula quebrou os Correios novamente –; Othon da Silva, ex-presidente da Eletronuclear; Juquinha das Neves, ex-presidente da Valec; Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e delator do Lula e de todos; Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras e delator de todos do PT; Jorge Zelada, ex-diretor da Petrobras; João Vaccari, ex-tesoureiro do PT; Paulo Ferreira, ex-tesoureiro do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT; Paulo Bernardo, ex-tesoureiro do PT; Cândido Vaccarezza, ex-líder do PT na Câmara dos Deputados; Delcídio do Amaral, ex-líder do governo do PT no Senado Federal; José Dirceu, chefe da Casa Civil do governo Lula; Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda do governo Lula; André Vargas, ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados pelo PT.

São todos do PT, ligados ao governo do Lula. Brasília está me ouvindo? Estão tripudiando sobre a prisão do Bolsonaro. Que dinheiro o Bolsonaro desviou? Eu queria que viessem a esta casa falar sobre isso. Falem a estatal que ele quebrou. Vejam o Petrolão e o Mensalão que o Lula fez. Estou falando do PT.

No último dia 13, número bastante sugestivo, Alessandro Stefanutto – que coordenou a transição do governo Bolsonaro para o governo Lula na área da previdência – foi preso durante operação policial federal que investiga fraudes no INSS.

Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância, em segunda instância, em terceira instância; foi preso por envolvimento em um dos maiores escândalos de corrupção deste país. As provas são válidas, o crime ocorreu, e ele não pôde ser julgado novamente em razão da idade.

Que moral tem a esquerda para festejar a prisão injusta de um homem que não teve direito ao duplo grau de jurisdição? Pela primeira vez na história, um homem foi jugado por uma turma e não pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Ele é perseguido 24 horas por dia por parte da imprensa.

E mais, pasmem os senhores, foi declarado trânsito em julgado, mesmo ainda com direito a recursos: segundos embargos de declaração e embargos infringentes. Finalizaram o processo e deram o trânsito em julgado para prender um homem com quem ninguém viu dinheiro algum.

Brasília e Brasil, descortinei Mensalão, Petrolão e INSSlão. Nesses esquemas, bilhões, bilhões, bilhões de reais foram tirados dos cofres públicos desta nação. Duvido mostrarem algo semelhante do presidente Jair Messias Bolsonaro.

(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, na tarde de hoje, quero falar de coisas positivas para o Brasil. Eu quero falar da proposta apresentada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional. Essa proposta foi relatada na Câmara dos Deputados pelo Arthur Lira e, depois, no Senado Federal, pelo Renan Calheiros. A autoria da proposta, que virou lei, é do presidente Lula. Ela isenta do Imposto de Renda as pessoas que ganham salário bruto de até R$5 mil. Isso é fundamental. São cerca de 15 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que estão livres do Imposto de Renda.

Para vocês terem uma ideia, quem ganha até R$3.400 e antes pagava 27% de Imposto de Renda vai ter um ganho de R$354 por ano. Quem ganha R$3.600 vai ter um ganho de R$711. Quem ganha R$3.800 passa a ter um ganho de R$1.101. Quem ganha R$4.000 passa a ter um ganho de R$1.491. Quem ganha R$4.200 passa a ter um ganho de R$1.881. Quem ganha R$4.400 passa a ter um ganho de R$2.312 por ano. Quem ganha R$4.600 vai ter R$2.897 de economia. Quem ganha R$4.800 vai ganhar anualmente R$3.482,57 limpinho no bolso, sem ter mais que pagar Imposto de Renda. Quem ganha R$5.000 vai ganhar R$4.067,57.

São valores que as pessoas irão deixar de pagar. É mais dinheiro para a classe média, é mais dinheiro para as pessoas gastarem com passeio, comida, roupa, com o que quiserem.

É bom lembrar, que, no final do governo do Capiroto, aquele maldito, quem ganhava até R$1.800 pagava Imposto de Renda. Agora, no governo do presidente Lula, a partir do dia 1º de janeiro, quem ganha até R$5.000 não vai mais pagar Imposto de Renda, e ainda haverá o desconto. Quem ganha R$5.200 vai ganhar de abatimento, botar no bolso, R$3.721. Quem ganha R$ 5.400, R$3.775. Quem ganha R$5.600 vai economizar R$3.029. Quem ganha R$5.800 vai ganhar R$2.682.

Portanto, é a classe média beneficiada, é a classe média ganhando, é a classe trabalhadora brasileira sendo beneficiada por esse projeto tão importante.

Eu nem ia falar do assunto, mas queria lembrar ao cidadão do PP que falou aqui há pouco sobre corrupção que o presidente do partido dele, chamado Pedro Corrêa, ficou anos e anos na cadeia por causa de corrupção. E o Valdemar Costa Neto, que eles dizem que é o grande articulador da extrema-direita no Brasil, hoje presidente do Partido Liberal, o tal do PL, esteve preso na Papuda por corrupção e hoje é o líder dessa gente de extrema-direita.

Sabe qual é o desespero deles? É que eles ameaçaram aquele tal senador do Espírito Santo – que o povo diz que só anda bêbado – que disse que, se botassem as mãos no Bolsonaro, o Brasil iria parar. Mas nada parou apesar de estar preso e condenado.

O brasileiro não está nem aí para essa raça de gente ruim. O brasileiro quer o cumprimento das leis. O brasileiro quer viver em paz. O brasileiro quer tranquilidade, e isso ele está tendo. Portanto, estão presos, vão continuar presos, foram julgados dentro da forma da lei; e não vai acontecer absolutamente nada, a não ser eles presos para pagarem pelo mal que fizeram

(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, subo a esta tribuna hoje apenas para registrar uma agenda importante da qual participei nesta manhã. Estive, deputado Chico Vigilante, na sanção do presidente Lula da lei que isenta pessoas que recebem até R$5 mil de pagarem Imposto de Renda e concede desconto para quem recebe até R$7.350. Foi uma cerimônia importantíssima!

Muita gente que está aqui, que obviamente possui salários superiores a R$5 mil ou R$7.350, não imagina o impacto que a isenção do Imposto de Renda nessas faixas representa na vida das pessoas. No entanto, esse impacto é gigantesco. É quase um 14º salário que os beneficiados vão receber devido à isenção e ao desconto do Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil e até R$7.350.

Essa medida representa uma mudança de paradigma, porque não só haverá aumento da isenção do Imposto de Renda para essas faixas de renda, como também os super-ricos passarão a pagar imposto no Brasil.

Infelizmente, há um pacto nos partidos de direita, extrema-direita e centrão para blindar os super-ricos. Não importa o partido, esses segmentos continuam blindando os super-ricos brasileiros para que eles sigam ganhando dinheiro, enquanto a classe trabalhadora brasileira enfrenta as piores condições de trabalho, com uma escala de 6 dias de trabalho e 1 de folga, totalizando 44 horas semanais. Essa é a realidade da maioria do povo brasileiro.

O presidente Lula realizou hoje uma entrega que é fruto da luta e da mobilização popular, além de ser uma promessa de campanha, o que é raro de acontecer em governos, já que, normalmente, os governantes não cumprem o que prometem em campanha. O presidente Lula prometeu isentar do Imposto de Renda quem recebe até R$5 mil e está cumprindo essa promessa com a sanção. Essa é uma marca do governo Lula.

A marca do governo Ibaneis, do qual alguns deputados presentes são base, defendem-no o tempo inteiro, é prometer uma coisa durante a campanha e fazer outra na prática. Por exemplo, durante a campanha, Ibaneis afirmou que não privatizaria a CEB, mas, posteriormente, realizou a privatização. A marca dele é o estelionato eleitoral, pois não cumpre aquilo que se propôs a fazer na campanha eleitoral.

Estamos presenciando uma situação rara na política: o presidente Lula propôs a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$5 mil e cumpriu essa promessa hoje ao sancionar o projeto de lei. Isso agora é lei no Brasil.

Eles não superam o fato de que, mesmo com toda a máquina nas mãos, perderam as eleições de 2022. Tentaram dar um golpe de Estado e agora pagam na justiça. O Brasil está realizando algo raríssimo, que é fazer justiça contra quem tentou o golpe. A população está entendendo esse processo, por isso não existe mobilização popular, não existe mobilização social. Eles não colocam mais milhões nas ruas. Sabe por quê, deputado Chico Vigilante? A população entendeu que lugar de golpista é pagando por aquilo que fez. Muitas vezes, a partir de um julgamento justo, como é o caso, eles têm que ir para a cadeia – onde agora estão.

Foram citados aqui por um parlamentar generais de alta patente. Eles adoram proteger os poderosos e os ricos. Se fosse um cabo, um soldado, um praça, não fariam discurso para defendê-los, pois eles gostam de defender o andar de cima.

Pois eu acho bom isso acontecer num país que tem 800 mil pessoas na cadeia, sendo que geralmente são pessoas pobres e pretas que são alvo da justiça; é muito bom ter em cárcere esses poucos privilegiados, ainda mais alguém nojento como aquele general Heleno, que tive oportunidade de conhecer, o qual desdenha da democracia e exalta a tortura e o torturador. Esse cara desdenha da democracia e exalta a tortura e o torturador. Ele está pagando pelos crimes que cometeu. Quem dera estivesse pagando por todos os crimes que cometeu na vida, como esses de exaltar a ditadura militar e a tortura no país.

Dá um gosto melhor ver pessoas do andar de cima, da elite política brasileira, pagarem um preço alto pelos crimes que cometeram contra a nação brasileira, contra a Constituição e contra a democracia.

Eu não fico aplaudindo nem exaltando a tragédia de ninguém, mas espero que a justiça seja feita. Este país precisa parar de fazer justiça apenas com quem não tem condição de pagar; apenas pela cor da pele, pela vulnerabilidade social, pela condição de renda.

Essa elite política que tramou, agiu contra a democracia brasileira, usou e aparelhou as instituições, falou contra as urnas eletrônicas e contra a justiça eleitoral, desdenhou da democracia no nosso país tem que pagar e tem que pagar na cadeia, como está pagando hoje.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu fico feliz porque eles estão exaltando a prisão de quem é da direita, dos generais, de quem quer que seja, por um pseudogolpe. É triste, mas, ao mesmo tempo, uma felicidade, porque eu fui ali e os desafiei a mostrar quem foi preso por roubo. Coloquei aqui todos do PT que foram presos por assaltar a nação, por roubar bilhões de reais. Mas eles não conseguem. É um pseudogolpe. Que golpe? Justiça? Com todo respeito, eu sou advogado. Falar de justiça aqui? Eles estão presos por justiça? Se houvesse justiça, o descondenado não estaria na Presidência da República. Isso seria justiça. Existe justiça para a direita.

Vamos aplaudir, pois eles estão aplaudindo os feitos do Lula. Estão dizendo que o Lula está fazendo muita coisa e está pedindo um quarto mandato, porque precisa acabar com a pobreza do Brasil. Eu acho que o Brasil deveria dá-lo mesmo, porque ele se diz o homem mais honesto do mundo. Não existe alma mais honesta do que ele. Ele não mente. Como eu acho que ele não mente, e como há muita gente passando fome... (Imita o jeito de falar do presidente Lula.) Segundo ele, é bonito falar de números: 30 milhões de crianças passando fome! O Lula fala assim. É um mentiroso contumaz e agora está pedindo um quarto mandato para acabar com a fome do Brasil.

Ele falou recentemente: “Essas pessoas não podem governar o Brasil, não podem governá-lo porque estão destruindo o Brasil”. Verdade! Trata-se da única verdade que ele falou, porque, dos últimos 23 anos, 17 foram do PT, e a fome e o desemprego continuam. Pasmem os senhores: voltou o Lula 3, e continua a roubalheira.

Agora, veja como eles são. Aqui eles brigam – vamos assinar a CPI! –, mas não tiveram coragem de assinar a CPI do terrorismo, das quadrilhas, do crime organizado. Não tiveram coragem de assinar a CPI que investiga quem roubou os velhinhos, deputado Martins Machado! Lá no Congresso Nacional, eles fazem uma coisa; aqui querem fazer outra, ou seja, é totalmente antagônico. É muita falta de critério.

Mas é assim, mesmo. Um quarto mandato para o Lula, o homem mais honesto do Brasil.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

(Assume a presidência o deputado Martins Machado.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Presidente deputado Martins Machado, senhoras e senhores deputados, eu quero falar de um acontecimento triste no nosso país. Nós já relatamos vários aqui, mas este tem entristecido o nosso coração e tem sido terrível. Falo da decretação sumária de falência dos Correios, um órgão importante, fundamental, orgulho dos brasileiros, que está na iminência de um colapso financeiro. Isso é muito triste para todos nós.

Foi decretada a falência imediata dos Correios. Em poucos dias, haverá a decisão de que os Correios, que é um órgão federal – por meio do qual recebíamos cartas, correspondências e compras feitas por todos nós brasileiros em nossas casas –, estão em fase terminal. Quero dizer mais: há um déficit nos 12 trimestres. No primeiro trimestre, foi decretado um rombo – R$4,36 bilhões de déficit dos Correios.

Bom, essa situação é extremamente preocupante para nós brasileiros – ou melhor, brasilienses –, porque nós sabíamos que essa conta iria chegar. Nós não sabíamos que ela iria demorar tanto para acontecer. Nós estamos a 10 meses das eleições do ano de 2026 e, hoje, nós podemos decretar: das 9 estatais do governo, as 9 estão em estado de falência com a decretação de serem exterminadas do serviço público do país. Há a previsão de demissão de 10 mil funcionários pelos Correios nos próximos dias. Repito: há a previsão de demissão de mais de 10 mil funcionários dos Correios nos próximos dias.

Há um rombo, do qual hoje os Correios estão correndo atrás, no valor de R$20 bilhões para poder cobrir todo o déficit que devem no nosso país. Entenderam? Os Correios precisam de R$20 bilhões para pagar todas as dívidas, para sanar todos os credores, para poder não demitir funcionários – a data, com horário e dia, para a demissão de 10 mil funcionários dos Correios já está prevista.

Essa é mais uma triste notícia para o nosso país. Isso é inconcebível na gestão do presidente Lula. Eu acredito que todos os brasileiros estão vendo isso, estão ouvindo isso, e eu não falo da minha própria boca. Isso está publicado no Metrópoles, no UOL, nos meios de comunicação de todo o nosso país. Eu acredito que nós precisamos tomar providências imediatas, porque o país, de fato, está entrando numa econômica, e nós não sabemos para onde iremos.

Outra grande tristeza que eu tenho para dizer para vocês – que eu fiquei sabendo e analisando por publicações do Metrópoles – foi que a CMPI do INSS, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que está sendo feita no Congresso Nacional para investigar o INSS, identificou R$12 bilhões de consignados – 12 bilhões! – feitos por crianças; por pessoas com hiperplasia; por pessoas com deficiências intelectuais, com autismo, com deficiências múltiplas que recebem benefícios do governo. O INSS permitiu consignados a essas pessoas, permitiu que essas pessoas pudessem pegar dinheiro emprestado com o governo, ou até mesmo que elas tivessem recursos descontados das suas contas para enriquecer as instituições, as associações que estão ligadas a essa máfia dos sindicatos do nosso país.

Declaro mais essa grande tristeza neste plenário. Acredito que reverberará por todo o Distrito Federal e pelo país o quanto nós estamos numa situação difícil no nosso país.

Foram R$12 bilhões que saíram das contas das nossas crianças, das contas das pessoas com deficiências, das contas daqueles que recebem o BPC, o Benefício de Prestação Continuada. Foram desviados R$12 bilhões, e nós queremos ver o resultado dessa CPMI para que a população saiba o quanto o INSS tinha mafiosos malditos que realmente faziam mal e crueldade com a população do Distrito Federal.

O que mais me entristece é o fato de serem as pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade as mais prejudicadas, machucadas e feridas.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente e pessoas que assistem à sessão, dou um conselho ao deputado que me antecedeu nesta tribuna para que estude o porquê de os Correios terem chegado à situação em que se encontram.

O governo do Capitão Capiroto, que queria privatizar os Correios, vendeu uma série de ativos da empresa e tomou medidas – que a extrema-direita aplaude – a fim de que fosse aberto o mercado para que outras empresas assumissem serviços que eram realizados antes pelos Correios. É comum estarmos em casa, deputado Martins Machado, e chegar alguém para fazer uma entrega, muitas vezes de bicicleta, sem qualquer EPI. Essa pessoa está precarizada, sem carteira assinada, sem vale-alimentação, sem seguro de vida, sem plano de saúde, sem nada. Foram essas empresas que tomaram as funções dos Correios. Foi por esse motivo que os Correios chegaram à situação que vivem hoje. Mas eles vão sobreviver, porque agora há o governo do presidente Lula que efetivamente cuida disso.

O deputado também disse que o Brasil está triste. Por quê? Nós chegamos ao pleno emprego, os preços diminuíram: 1 litro de leite, que custava R$10 no governo do Capiroto, hoje custa cerca de R$4; o pacote de arroz chegou a R$40, hoje encontramos um pacote de arroz bom, de qualidade, por R$12 e até por R$10; o preço da carne diminuiu; o litro da gasolina, que custava R$10 no governo do Capiroto, hoje custa R$5,99.

Portanto, a população está feliz e não está indo às ruas seguir o rastro do Capiroto, que está isolado, sozinho e triste. É o mesmo que dizia que só sairia do governo se Deus o tirasse. Deus o tirou. Ele dizia que nunca seria preso, mas está preso pelo tanto de erros que cometeu.

Quanto à questão do INSS, quem editou a medida provisória, deputado Fábio Félix, que liberava essa roubalheira? O governo do Capiroto. Quem determinou a investigação? O presidente Lula por meio da Polícia Federal, que hoje tem liberdade para agir contra todos os malfeitores. Há muita gente na cadeia, e mais gente irá para lá.

Sobre o crédito consignado, vocês viram os milhões de créditos consignados que o BRB comprou do Master, de uma série de entidades fantasmas na Bahia? Inclusive, por falar do Banco Master, deputado Hermeto, eu fiquei indignado com esse tal de Vorcaro, que pagou 100 mil dólares em uma diária. O elemento comprou uma mansão de 400 milhões de dólares com dinheiro surrupiado, inclusive do BRB.

Eles enganaram as pessoas. Muitos deputados votaram a favor do projeto para que o BRB comprasse o Banco Master. Deputado Fábio Félix, aquilo não é um banco, aquilo é uma pirâmide financeira; por isso aquele vagabundo está na cadeia e permanecerá muito tempo lá, porque aquilo não é um banco, é uma pirâmide.

É disso que estamos falando. É essa a realidade que temos de combater, e o governo do presidente Lula o está fazendo com vigor. Inclusive, estou pedindo ao presidente Lula que abra concurso para a Polícia Federal, porque precisamos ampliar o número de policiais federais, para, cada vez mais, combater bandidos.

E, por falar em segurança, está aqui na minha frente um integrante das forças de segurança de Brasília, o deputado Hermeto. Quando as forças policiais receberam o maior aumento salarial, dado pelo Lula, vossa excelência estava lá e, inclusive, colocou o quepe na cabeça do Lula.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – E receberão novamente um aumento salarial.

Durante 4 anos, deputado Hermeto, o governo do Capiroto não deu 1 centavo de aumento para as forças policiais de Brasília. Inclusive, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República era um coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. O cabra era tão ruim, deputado Fábio Félix, que nem sequer representou as forças dele. Foram 4 anos sem 1 centavo.

Em 3 anos do governo Lula, as forças de segurança já estão indo para o segundo reajuste concedido, porque quem dá o reajuste é o governo federal, que é quem manda o projeto.

Está na Constituição:

“Art. 21. Compete à União:

[...]

XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal [...]”.

O Lula cumpre o rito constitucional. O Capiroto não cumpriu. As forças policiais ficaram 4 anos sem 1 centavo – sem 1 centavo sequer. Agora, no governo do presidente Lula, elas têm reajuste, porque ele efetivamente tem preocupação com os trabalhadores e com as forças de segurança.

Esse é o governo do qual me orgulho. Obrigado.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, quero deixar claro que, no início do ano de 2023, estive na tribuna desta casa informando um corte do Ministério da Educação para a educação do nosso país. Foram R$332 milhões retirados da educação do nosso país. De lá para cá – pasmem – os senhores sabem qual o valor do rombo que o governo fez na educação do nosso país? Foram R$54 bilhões retirados da educação. A fonte é a Revista Oeste, que deixou claro quanto o governo retirou da educação do nosso país. Em 2023, eu fiz esse anúncio. O primeiro corte que o governo fez, deputado Hermeto, foi de R$332 milhões. Até hoje, o governo já fez um corte de R$54 bilhões. Isso quer dizer o quê? Que nós vamos entrar num colapso da educação no nosso país. Professores já estão sem receber e vão começar o movimento da educação nas faculdades e universidades públicas. Haverá um colapso também na educação com a retirada desses R$54 bilhões.

Para finalizar, presidente, a nossa dívida pública federal hoje sobe para R$7,84 trilhões. Isso corresponde a 76,6% do PIB do nosso país. Nós estamos devendo do PIB, do que recebemos bruto, 76,6%. Esse valor está comprometido com a dívida pública federal. É ou não é uma decretação de colapso financeiro para o nosso país?

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para comunicado.) – Tomara que essa dívida não mexa com o aumento da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, pelo amor de Deus.

Boa tarde a todos; boa tarde, presidente.

Quero, primeiro, mais tranquilo, dizer que a nossa votação do PDOT ontem foi uma grande vitória para o Distrito Federal. Áreas que viviam na clandestinidade, na intranquilidade podem respirar melhor agora e com a sanção, se Deus quiser, do governador Ibaneis. São muitos avanços que nós temos aqui.

O que me traz à tribuna hoje, para além do PDOT, é essa felicidade de ver a minha área, o Núcleo Bandeirante, o Coqueiro, a Vila Cauhy, aquela região toda, tão intranquila, ter um alvará de funcionamento de um comércio que já está lá há muitos anos. Nós não podíamos ter e, agora, conseguimos resolver isso. É claro que vai haver divergências, sempre vai haver. Mas foi muito corajoso, foi muito bacana ter aprovado isso. Quero parabenizar quem votou: o deputado Chico Vigilante, da oposição, votou; e outros. A nossa base de governo mostrou força e mostrou o caminho do Distrito Federal.

Hoje eu dei uma entrevista no CB.Poder, deputado Chico Vigilante, agora, às 13 horas, e falei para Ana Maria que nós, deputados, votamos, sim, pela venda do BRB. Nós votamos depois que os técnicos e o ex-presidente demonstraram que o banco iria avançar, que o banco iria progredir, que o banco iria entrar em outros mercados que ainda não havia entrado, enfim, tudo isso que nós escutamos.

Então, nós deputados votamos acreditando naquilo que ele mostrou. E ninguém aqui votou de má-fé, porque conhece... Como é o nome do homem, deputado Chico Vigilante? Eu nem sei o nome do homem que gastou R$100 milhões em uma diária. Vorcaro, sei lá, nunca ouvi falar desse homem, certo, deputado? Nós votamos na boa-vontade, no que acreditamos naquele momento.

Mas é muito rasteiro, é muito cruel o oportunismo de algumas pessoas ao dizer que nós vendemos o banco. Afinal de contas, nós votamos naquele dia acreditando, e a nossa votação não teve valor nenhum, porque, como o Banco Central não autorizou a compra, de nada serviu essa votação. Então, não façam isso. Isso é oportunismo barato. A pior escória que existe são essas pessoas que querem subir na mentira, é a coisa mais rasteira do mundo.

Eu, como líder do governo, vim defender meus colegas. Defendi meus colegas hoje na entrevista, dizendo que todos eles votaram de boa-fé, e em nenhum momento alguém votou pensando em alguma coisa. Quero externar isso.

Outra coisa: perguntaram-me sobre a CPI. Eu disse o seguinte, deputado Chico Vigilante: deixem a Polícia Federal investigar isso. Parece que o presidente do banco vai dar o primeiro depoimento no dia 1º, não é, deputado Fábio Félix? Então, deixem tudo isso acontecer naturalmente, deixem chegar ao culpado, e quem o for terá que pagar.

Nós não sabemos se são R$12 bilhões, R$5 bilhões, R$2 bilhões, ninguém sabe nada ainda. Cada dia sai uma reportagem diferente. Então, o Paulo Henrique tem que explicar realmente o que fez, que investimento é esse. Até porque eu estou preocupado também, todos nós temos que ficar preocupados, pois é um banco de Brasília, é um patrimônio nosso. Mas não vamos fazer prejulgamento, não vamos antecipar isso para palanque eleitoral. Não é possível isso.

Eu, por exemplo, deputado Martins Machado, tenho 37 anos de banco, só tenho um banco na minha vida. Desde que entrei na PM, só tenho o BRB, e minhas economias estão todas lá, da minha vida toda. Nunca tive outro banco. Eu sempre tive o mesmo banco e a mesma conta, ou da Candangolândia ou do Núcleo Bandeirante – porque transferi do banco do Núcleo Bandeirante para o da Candangolândia. Depois que me elegi deputado, eles me arrumaram uma tal de Millenium – não sei o que é isso –, uma conta que eles nos oferecem. Eu já encontrei o deputado Ricardo Vale lá na agência Millenium quando fui buscar aquele cartão que não quebra. Eu tenho o maior orgulho do BRB. Aqui está o cartão.

(Mostra o cartão do banco.)

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para comunicado.) – Eu tenho o maior orgulho desse banco. Trata-se do único banco em que tive conta. Ele está com todas as minhas economias. Acredito que o BRB vá responder a tudo isso, e que os culpados, se houver culpados, vão pagar. Eu vou continuar com o meu cartão DUX, de que gosto muito – e é a única conta que tenho.

Quero falar de outro assunto. Amanhã vai ocorrer a votação do PLN por meio do qual nós vamos aprovar o reajuste, a recomposição salarial, a maior da história, para as nossas corporações – Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal — e a contratação de mais de 1.230 policiais militares, 600 policiais civis e mais 100 bombeiros. Como eu disse ontem, essa é a promessa do Rodolfe Rodrigues, líder do governo no Senado, que tem interesse – em razão dos territórios, que vão receber esse aumento também – de sancionar o projeto.

Todos sabem que eu não sou de extrema-direita, nem de esquerda, nem de outra coisa. E temos que agradecer, sim. Quem vai sancionar, quem vai enviar a medida provisória será o presidente Lula. Eu não vou brigar com ele. Eu vou agradecer ao presidente, porque está concedendo aumento para as forças de segurança, por meio do nosso governador, que fez o dever de casa, economizou e deixou o Fundo Constitucional enxuto. Quem vai autorizar é o presidente! Eu não sou idiota de chegar lá e dizer: “Lula, eu vou brigar com você”. Eu não! Eu quero um aumento para a nossa corporação, um plano de carreira no futuro, um posto acima para a Polícia Militar e as vagas de subtenente.

Podem me criticar, podem fazer corte da minha fala. Se eu tiver que abraçar o Lula para que haja aumento para a PM, eu vou abraçá-lo e vou tirar foto.

Deputado Chico Vigilante, na hora da sanção, leve-me para o Palácio do Planalto, porque eu não tenho outro contato lá a não ser o senhor.

Muito obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, um deputado há pouco falou sobre a dívida brasileira, e falou com base em um panfleto de extrema-direita chamado Revista Oeste. Panfleto de extrema-direita!

Quero falar para esse deputado sobre a dívida externa americana, sobre a dívida pública americana.

Os Estados Unidos atingiram 38 trilhões de dólares em dívida pela primeira vez na história, segundo relatório do Departamento do Tesouro americano, publicado nesta semana. A cifra é equivalente a 130% do Produto Interno Bruto americano. Em reais, para efeito de comparação, a dívida dos americanos supera 200 trilhões de reais, na cotação atual, e representa mais de 17 vezes o PIB do Brasil.

Portanto, pergunto: há algum americano dizendo que os Estados Unidos estão quebrados porque a dívida é superior a 130% do Produto Interno Bruto americano? Ninguém está dizendo que o país está quebrado. Aqui no Brasil, o deputado disse que a dívida é 70% do Produto Interno Bruto, e ele está dizendo que o Brasil está falido.

Ele poderia aprender com os americanos e respeitar o nosso país.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente deputado Martins Machado; boa tarde a quem nos acompanha neste plenário e pela TV Câmara Distrital.

Falando da pauta local, presidente, peço autorização para que sejam projetadas fotos de um acervo sobre equipamentos mobiliários do transporte público, como as paradas. Por quê? Porque hoje nós vamos tratar de um projeto que foi vetado pelo Governo do Distrito Federal após uma longa conversa com o setor, uma longa conversa com o líder desta casa, para que pudéssemos resolver um problema básico, que é a falta de iluminação nas paradas de ônibus, passarelas e passagens.

Nenhum projeto que eu coloco nesta casa parte do nada; eles são feitos com estudo técnico, deputado, com análise in loco. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana passou 1 ano investigando e constatou que há mais de 400 abrigos de ônibus em situação de vulnerabilidade – paradas em lugares ermos, sem acessibilidade, pontos distantes do acesso à residência das pessoas e com baixíssima iluminação. Essa realidade do Distrito Federal deixa as pessoas expostas a todos os riscos, sobretudo as mulheres, deputado Martins Machado, que têm 4 vezes mais chances de sofrer uma violência no transporte público.

De forma rápida e objetiva, comentamos e perguntamos: “Como resolvemos o problema de ausência de iluminação em equipamento de mobilidade urbana?” Não é difícil, é até simples. Não precisava nem de uma lei para resolver isso. Mas por que nós pensamos em uma lei para isso? Porque a legislação que trata sobre iluminação pública hoje no Brasil e em Brasília dá prioridade à iluminação de rodovia, à iluminação para praça pública e estacionamento, e nos demais lugares ela é de instalação discricionária do agente regulador – da CEB Ipes ou do governo. Não existe previsão legal. E, se não existe previsão legal, eu decido se faço ou não.

Essa realidade tem colocado milhares de pessoas expostas, diariamente, pois nesses lugares não há iluminação própria, depende-se das luzes voltadas apenas para o automóvel. O abrigo de ônibus não é um acessório da cidade, é parte essencial do transporte, é equipamento público e, como todo equipamento público, precisa de iluminação adequada.

A legislação federal já reconhece isso. A própria Aneel, na sua Resolução nº 1.000/2021, diz que a iluminação pública deve alcançar abrigos de ônibus, passarelas e túneis, ou seja, o nosso projeto corrigiu uma falha local para que o Distrito Federal siga o mesmo entendimento da legislação nacional. A nossa lei não cria gasto novo, não invade competência do Executivo – que foi a justificativa para o veto – e não é inconstitucional. Pelo contrário, é constitucional, eficiente e necessária.

O projeto que esta casa aprovou resolveria um problema com uma solução simples, que é incluir esses espaços nos projetos de iluminação.

Fizemos um vídeo das passarelas da EPTG. Uma dessas passarelas, inclusive, era em frente à residência oficial do governador, onde uma mulher foi violentada sexualmente! Em frente à casa do governador! A iluminação do local não é falsa, é real.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Essa é a situação de uma passarela na EPTG. A pessoa não atravessa jamais uma passarela dessa. Essa passarela é a que fica em frente à casa da residência oficial do governador, onde houve a violência contra a mulher. Ali é um agente da nossa equipe, visualizando.

Nós encaminhamos R$450 mil à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. Eu não estou pedindo iluminação na passarela, porque a iluminação não pode estar no equipamento, pois a pessoa pode tomar um choque ou pode haver um furto. Tem que haver iluminação próximo a esse equipamento, para que o campo de visão do pedestre seja suficiente para a travessia. Esta imagem é na EPNB, na BR-020.

Em várias cidades, as pessoas atravessam em nível, correndo risco entre os carros. Querem um exemplo disso? Semana passada, houve mais um atropelamento no Eixão, onde há uma passagem subterrânea. Só que a passagem subterrânea não garante segurança às pessoas. Elas preferem arriscar a vida transitando entre os carros e correndo risco real de morte, porque insistimos em um modelo errado sobre travessia de pessoas na região.

Então, fica aqui o nosso repúdio a esse veto a um projeto que, na verdade, foi construído com o governo. Nós não apresentamos esse projeto sem construí-lo com o governo. Não criamos receita nova. Pelo contrário, isso já está garantido na CIP – Contribuição de Iluminação Pública –, que nós aprovamos aqui. Inclusive, colocamos mais recursos.

O que pedimos é que ninguém venha, agora, com uma solução mirabolante, da cabeça, dizendo: “Eu vou fazer um ponto iluminado”. Queremos isso garantido por lei. Sabem por quê? Porque as pessoas que estão no governo passam e as pessoas que estão nas empresas públicas passam.

O que nós queremos, deputado Hermeto, é que a cidade cresça de forma eficiente e para todo mundo e que não se exponham as pessoas ao risco, como estamos vendo hoje, no Distrito Federal.

Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, há 12 deputados em plenário. O deputado Wellington Luiz me disse que em 2 minutos estará aqui. Há um projeto importante do governo, e eu, particularmente, vou votar a favor dele. Já conversei com o deputado Fábio Félix, e sua excelência também vai votar a favor.

Portanto, eu peço que, se algum outro deputado estiver pela casa, que venha para cá e que vossa excelência continue na presidência para votarmos. Trata-se de um projeto que possibilita a compra de ração para cachorros.

Há gente passando fome, mas há cachorros passando mais fome ainda. O deputado Wellington Luiz já está vindo. Portanto, deputado Hermeto, vamos votar esse projeto. Estamos à disposição para votá-lo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, aqui em Brasília não se passa fome, não. No restaurante popular a refeição é R$1, o café da manhã é R$0,50. É a maior rede de proteção....

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Mas eu estou falando dos cachorros.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Mas vossa excelência disse que há pessoas passando fome. Posso dizer que não há. Para aquele que não tiver R$1, existe um cartão que pode ser obtido após cadastro na Sedet-DF, e a pessoa pode utilizá-lo para tomar café da manhã, almoçar e jantar. Só passa fome quem quer, e, aí, é problema de cada um.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Mas há cachorros passando fome.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Cachorros, sim.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Aproveite, deputado Hermeto, e faça um apelo aos deputados que estão nos gabinetes. Peça que desçam para que possamos votar esse projeto.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu gostaria de informar que fizemos um acordo no Colégio de Líderes. Existe um acordo quanto a esse projeto, nós votaremos a favor dele também, mas há outro projeto, um PLC que, junto com o Projeto de Lei nº 1.949/2025, resolve problemas da cidade de Ceilândia, a Luos de Ceilândia.

Isso foi amplamente debatido com o setor produtivo de Ceilândia. Muita gente aguarda a resolução desses problemas, até para que possa tirar os alvarás e nós possamos realizar as mudanças necessárias.

Então, eu gostaria de pedir à casa e à presidência que apreciemos também esse projeto, porque não dá para encerrarmos o ano e Ceilândia ficar sem essas alterações, que estamos aguardando há bastante tempo.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concordo plenamente, deputado Max Maciel.

Também há um crédito que vem da Secretaria de Esportes, mas é ligado à Apae, aos paralímpicos.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, estou aqui para garantir o quórum.

Agora há quórum. O deputado Gabriel Magno acaba de chegar. Então, vamos votar o projeto referente à ração dos cachorros. Inclusive, quero justificar a ausência do deputado Ricardo Vale, que é um companheiro extremamente preocupado com a questão dos animais também. Sua excelência não poderá estar presente, mas pediu que eu justificasse a sua ausência.

Já temos quórum, e vossa excelência já pode abrir a sessão para que possamos votar o projeto referente à ração dos cachorros.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – O último inscrito é o deputado Pastor Daniel de Castro. Deputado, vossa excelência abre mão da palavra?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Em homenagem ao deputado Chico Vigilante e em prol dos cachorros, abro mão da minha palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Não havendo manifestação em contrário, chamo o primeiro item da ordem do dia.

Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.061/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 500.000,00”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Designo a deputada Jaqueline Silva como relatora pela CEOF.

Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.061/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 500.000,00”.

Senhor presidente, diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto de lei.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 14 deputados.

Registro a presença da deputada Dayse Amarilio.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.061/2025.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito a votação nominal para não haver dúvidas com relação ao quórum.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Vamos atender à solicitação de votação nominal feita pelo deputado Chico Vigilante.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis e 9 ausências.

O projeto foi aprovado.

Convido o deputado Roosevelt Vilela a secretariar os trabalhos da mesa.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 392/2025, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, que “Aprova a Indicação do nome do Senhor Félix Ângelo Palazzo para ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — ADASA, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 392/2025, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, que “Aprova a Indicação do nome do Senhor Félix Ângelo Palazzo para ocupar o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — ADASA, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008”.

Falam tanto de comunismo nesta casa, e vamos aprovar o nome de um velho comunista para dirigir a Adasa.

Conheço o Félix Ângelo há muito tempo. Ele é uma pessoa realmente ilibada, um advogado renomado desta cidade e esteve em todas as lutas em defesa da democracia. A Adasa vai estar muito bem representada por ele.

Portanto, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 392/2025. (Pausa.)

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 16 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.040/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.314.615,00”.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, indago a vossa excelência se esse projeto é o que está aberto para as emendas parlamentares. Há alguns deputados que ainda precisam fazer ajustes. Inclusive, eu conversei hoje com o deputado Eduardo Pedrosa sobre isso, e ele me disse que faria a reabertura para que emendas pudessem ser apresentadas.

Portanto, eu pediria a vossa excelência que deixássemos esse projeto para a próxima terça-feira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Maurício, como está a situação com relação à solicitação do deputado Chico Vigilante? Há algum problema?

Neste momento, eu gostaria de agradecer a presença do nosso secretário Marcelo e de toda a sua equipe. A Tereza está presente também. Mais uma vez, obrigado, parabéns pelo trabalho no PDOT.

Deputado Chico Vigilante, com certeza eu vou acatar a solicitação de vossa excelência. Mas, por uma questão de respeito, vamos consultar o Executivo. (Pausa.)

A presidência acata a solicitação de vossa excelência.

Retiro da ordem do dia o Projeto de Lei nº 2.040/2025.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu gostaria de dar a todos uma pequena e singela opinião, pode ser que ela seja válida para alguém. Nós recebemos os documentos das secretarias, e é impossível daqui para frente se executar algum recurso que se tenha na secretaria.

Então, eu gostaria de sugerir aos deputados que percebam que não vão conseguir executar as suas emendas que as destinem ao PDAF. Dessa forma, eles estariam prestando uma homenagem à procuradora que esteve nesta casa divulgando o programa NaMoral. Isso seria muito importante. O deputado que perceber que não vai conseguir executar as suas emendas, poderia destiná-las ao PDAF, para atendermos aquelas escolas que estão relacionadas no programa NaMoral – é um pedido da procuradora Luciana Asper.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Bem lembrado, deputado. Inclusive eu até atrasei um pouquinho porque estava no evento do Ministério Público e da Secretaria de Educação, em que a Câmara Legislativa foi homenageada. Foram reconhecidos essa parceria e esse trabalho.

Então, eu me somo ao deputado Pastor Daniel de Castro. Deputados que, eventualmente, puderem ajudar e escolher as escolas, sem dúvida nenhuma, é um investimento importante.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, solicito a inclusão na ordem do dia de um projeto bem simples, de autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução nº 71/2025, que “Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos”. Esse prêmio já existe, mas o projeto tem a finalidade de torná-lo permanente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A presidência acata a solicitação de vossa excelência. Solicito que sejam adotadas as devidas providências.

Ontem, nós acordamos que fosse incluído na ordem do dia um projeto de lei sobre a remissão de IPTU para imóveis de interesse social. Como o projeto necessita de 16 votos favoráveis para ser aprovado, eu gostaria de saber se algum deputado está enfrentando dificuldades para votar a favor dessa matéria.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Dayse Amarilio, conforme discutido ontem, esse projeto trata da remissão de dívidas de IPTU para imóveis de interesse social, o que beneficia pessoas em situação de vulnerabilidade e maior dificuldade. Ontem, no Colégio de Líderes, os deputados concordaram que a matéria poderia ser incluída na ordem do dia.

Como o projeto necessita de 16 votos para ser aprovado, e o acordo realizado foi apenas para incluir a matéria na ordem do dia, sem compromisso de voto favorável, como sempre acontece, eu gostaria de consultar os deputados se existe alguma objeção à realização da votação.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.057/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede remissão de créditos tributários relativos ao IPTU nas condições que especifica”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Designo a deputada Jaqueline Silva como relatora pela CEOF.

Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, o senhor poderia conceder 1 minutinho para que eu avalie a matéria junto à minha equipe, por favor?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Claro, deputada. (Pausa.)

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, apenas para confirmar: estamos tratando do parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.057/2025. É isso?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Certo.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.057/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede remissão de créditos tributários relativos ao IPTU nas condições que especifica”.

A proposta atende aos requisitos legais e constitucionais, estando acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Diante disso, manifestamos nosso voto favorável à admissibilidade ao projeto de lei.

Esse é o nosso parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.057/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede remissão de créditos tributários relativos ao IPTU nas condições que especifica”.

Presidente, o nosso parecer é pela admissibilidade, constitucionalidade e juridicidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 16 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.057/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

Informo que o projeto necessita de 16 votos favoráveis para ser aprovado.

(Realiza-se a votação nominal.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, já são 17 horas. Ontem, nós votamos o projeto do Poder Executivo. Hoje, nós estamos votando o projeto do Poder Executivo. Eu queria sugerir a vossa excelência que nós votássemos os projetos dos deputados que estão presentes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu não tenho dificuldade nisso, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Afinal de contas, nós ficamos aqui o tempo todo garantindo o quórum para votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu concordo com isso.

Deputado, só não acho justa uma situação que me incomodou bastante na votação passada dos projetos dos deputados: colegas chegaram só ao final da sessão para votar os seus projetos – ou seja, estiveram aqui no final da sessão, votaram os seus projetos e saíram.

Eu queria pedir ao colega que tivesse um pouquinho mais de respeito com os demais deputados, porque eu não acho justo acompanhar a sessão do gabinete ou de fora, chegar no final da votação e, como está presente, nós termos que votar o projeto. Eles não votaram os nossos projetos, mas nós fomos obrigados a votar os projetos dos deputados que chegaram no final da sessão.

Então, eu queria pedir a compreensão e o respeito desses colegas.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência tem razão, eu estou de acordo com vossa excelência. Na minha opinião, nós votamos só os projetos dos que estão aqui neste momento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – E votar os projetos daqueles que tiverem votado os dos demais, porque eu não acho justo nós votarmos um projeto de um deputado que está presente, mas que chegou no final da sessão só para votar o seu projeto.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – E há uns que votam e vão embora, não é?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É, há alguns.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – E nós sabemos quem são. Só não vou citar nomes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Até porque aqui não é a câmara federal, que possui 503 deputados, não. Aqui, nós somos só 24 deputados. É possível identificá-los facilmente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Conhecemos todo mundo, até as manias mungangas de cada um.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos só terminar essa votação, deputado Chico Vigilante?

Onde está a deputada Jaqueline Silva?

Deputada Jaqueline Silva, vamos acolher a solicitação de vossa excelência. Acho que é prudente o próprio Marcelo tirar algumas dúvidas, e eu mesmo vou saber exatamente do que se trata. O secretário Marcelo também fez um pedido nesse sentido.

Registro e agradeço a presença do nosso aniversariante do dia, o deputado Eduardo Pedrosa.

(Canção Parabéns pra Você.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns ao nosso nobre deputado, amigo, companheiro. Deus o abençoe por muitos e muitos anos!

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, aviso aos nobres assessores e deputados que o deputado Eduardo Pedrosa falou que a comemoração é na churrascaria Nativas hoje às 19 horas, por conta dele.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 17 deputados.

Peço uma gentileza a vossas excelências, se todos concordarem com isso. O deputado Roosevelt Vilela tem, inclusive, uma audiência daqui a pouco e precisa sair. Se os deputados concordarem, este é o único projeto que precisa de 16 votos. Se nós já pudermos votá-lo em segundo turno, ficaremos desincumbidos. Todos estão de acordo? (Pausa.)

Obrigado.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, serei breve. Estou totalmente de acordo. Antes da votação, porém, eu gostaria de pedir um 1 minuto de silêncio pelo falecimento do nosso amigo Kadore, que foi um pioneiro de São Sebastião e faleceu antes de ontem. O sepultamento dele ocorreu hoje pela manhã em Minas Gerais. Ele foi um grande pioneiro e uma liderança de São Sebastião.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, no afã de ajudar os pobres, nós cometemos um erro. Essa remissão do IPTU não está prevista na LDO.

Portanto, peço a vossa excelência que desconsideremos a votação anterior, e que venha a proposta de alteração da LDO para, em seguida, nós votarmos o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, já o votamos no primeiro turno, mas não o votaremos no segundo turno, então.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pode ser assim, presidente, tranquilamente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agora, faremos 1 minuto de silêncio solicitado pelo deputado Rogério Morro da Cruz, em respeito ao pioneiro.

(Observa-se 1 minuto de silêncio.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos dar sequência à ordem do dia. Eu havia sugerido que não votássemos o projeto em segundo turno.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.949/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CDESCTMAT, a CAF, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Designo o deputado Max Maciel.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.949/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000”.

Presidente, quero agradecer a esta casa, porque foram 3 longos anos de muito debate com a Terracap, com a Seduh e com o secretário Marcelo. Agradeço também a vossa excelência, que colocou o projeto em pauta. Ele resolve um grande problema de uma área localizada na QNN 11, na Ceilândia.

Quanto ao mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.949/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 1.949/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000”.

Presidente, no âmbito da CDESCTMAT, no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.949/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº 1.949/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000”.

Presidente, considerando a instrução do projeto de lei, em especial quanto ao cumprimento do disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 51, § 2º, com relação ao interesse público e à participação popular, bem como às competências regimentais da Comissão de Assuntos Fundiários, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.949/2025, na Comissão de Assuntos Fundiários.

Esse é o nosso parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.949/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.949/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000”.

Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 18 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.949/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 18 deputados.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente deputado Wellington Luiz, o senhor é uma pessoa experiente nesta casa e já deve ter vivido este momento: sair com orgulho de fazer com que uma pauta, em uma concertação social com o governo, avançasse. Esse é o caso do projeto que foi votado agora: o Projeto de Lei nº 1.949/2025.

A QNN 11, em Ceilândia, uma área próxima dali, tem sérios problemas. Este projeto resolve parte do que precisamos, inclusive para que a Terracap faça os investimentos que se comprometeu a fazer.

Quero agradecer ao secretário da Seduh, o Marcelo, e ao presidente da Terracap, o Izidio, que nos recebeu, recebeu a comunidade. Foram 3 anos de diálogo, presidente, e agora podemos, de fato, avançar na questão. Nessa área, que vai entrar no Centro Cultural de Ceilândia, são possíveis novas habitações ou uma área para projetos sociais. De fato, a situação que existia lá estava trazendo muito ônus para a comunidade.

Nós temos muito orgulho de estar votando isso hoje, presidente. Fico muito feliz que Ceilândia saia ganhando, mais uma vez, uma área importante num lugar que é relativamente muito bom, mas estava sendo prejudicado pela ausência de regularização, situação que agora corrigimos por meio do projeto.

Obrigado, presidente, por ter acatado e colocado o projeto em votação no dia de hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado. Parabéns por toda a luta e dedicação. Quem ganha é a comunidade. Nossa vitória sempre é proporcional à nossa luta, e vossa excelência demonstra isso ao buscar atender aos interesses da comunidade. Parabéns a vossa excelência, ao secretário Marcelo, ao governador, a todos aqueles que contribuíram e a nós, parlamentares, que tivemos a sensibilidade de apresentar esse projeto e votá-lo no dia de hoje.

Muito obrigado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 89/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, a CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Designo o deputado Pepa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Pepa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei Complementar nº 89/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação de mérito do Projeto de Lei Complementar nº 89/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei Complementar nº 89/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito da CDESCTMAT, no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 89/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar nº 89/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, o parecer é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar nº 89/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Acabei de conhecer sua sogra em um evento do Ministério Público.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, minha sogra é um expoente da educação do Distrito Federal e do Brasil. Ela é uma pessoa que trabalha pelas escolas e pela educação de nossas crianças e adolescentes desde a juventude dela. Ela é aposentada da Secretaria de Estado de Educação e foi diretora de escolas particulares. Eu tenho muito orgulho de ser genro dela e de toda a trajetória que ela construiu. Como me orgulha ouvir vossa excelência falando dela.

Espero que ela tenha feito um bom papel no Ministério Público. Se não me engano, era um evento do programa NaMoral, ao qual não pude comparecer.

Deixo aqui um beijo para a professora Solange, minha sogra, parabenizando-a por toda a carreira que ela construiu, desde jovem professora em sala de aula até agora, quando integra o Conselho de Educação do Distrito Federal.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado. Parabéns pela sogra. Conversamos lá uns 5 minutos e deu para perceber o conhecimento e o comprometimento dela. Foi muito bacana.

Parabéns, deputado. Foi um prazer conhecer a sua sogra.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Foram aprovados com a presença de 17 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 89/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis e 9 ausências.

Foi aprovado.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, mais uma vez, quero reforçar a nossa alegria e agradecer os pareceres e os votos dos parlamentares.

Esse projeto de lei da Luos resolve um grande problema em Ceilândia. Está aqui o mapa, presidente. Há, em Ceilândia, as entrequadras e as casas de frente às avenidas, que eram lotes residenciais, só que, na história da Ceilândia, agora existe lá uma oficina, um salão de manicure, um açougue. Inclusive, perto da minha casa, há um açougue onde eu compro a melhor carne. Não vou falar o nome dele, mas fica a propaganda. Agora a Luos resolve isso, muda a destinação para comercial e permite, presidente e colegas, que eles possam tirar o alvará de forma definitiva, possam se regularizar, possam buscar microcréditos, possam fazer o que eram impedidos antes.

Agradeço a esta casa, mais uma vez, por conseguirmos fazer este ajuste que a Ceilândia tanto merecia, presidente.

Agradeço à Seduh a compreensão e este ajuste necessário.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel. Parabéns, mais uma vez.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.058/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$55.654.257,00”.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu votei todas as matérias do governo até agora, mas esse projeto de lei não pode ser votado hoje.

Esse é um projeto que pega créditos do Cartão Vale-Transporte e do Cartão Mobilidade. Nós não temos informações se esse projeto cumpre o acordo de 2023, que nós aprovamos junto com o governo. Não sei se vossa excelência vai se recordar de que o governo quis fazer esse sequestro do Cartão Vale-Transporte. Nós nos sentamos para dialogar com o governo, elaboramos um decreto para determinar o prazo de validade para o resgate dos créditos expirados.

Agora, novamente, é encaminhado a esta casa um projeto de lei de R$55 milhões. Mandamos um ofício à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e à Semob para entendermos de onde vem esse dinheiro.

O governo não pode pegar um dinheiro que não é dele; esse dinheiro é dos trabalhadores. A empresa pagou o vale-transporte, a pessoa colocou o dinheiro no Cartão Mobilidade, e esse dinheiro não pertence ao Executivo. O acordo anterior foi que as pessoas que não utilizaram o Cartão Mobilidade, em 4 anos, e o vale-transporte, por um certo prazo, poderiam resgatá-los. Nós não temos essa informação, presidente.

Eu acho temerário votar um projeto extrapauta dessa magnitude no dia de hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Entendo. De fato, o argumento do deputado Max Maciel é sólido.

Solicito a retirada do projeto de lei. Eu o colocarei em discussão na próxima terça-feira, acolhendo o pedido do deputado Max Maciel.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sei que o deputado Chico Vigilante fez um pedido de votarmos os projetos de lei do deputado, mas peço a compreensão de vossa excelência e desta casa.

Há um projeto de minha autoria, o item da ordem do dia nº 111, que “Declara a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do Distrito Federal”.

Eu gostaria que ele fosse votado hoje, porque, no dia 30 de novembro, domingo, é o Dia do Evangélico.

Peço aos nobres parlamentares que o apreciemos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Acato a solicitação de vossa excelência. O dia 30 está aí, isso se faz extremamente necessário.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o projeto dos créditos chegou ontem e nem sequer foi analisado pelos deputados. Portanto, faz muito bem vossa excelência retirá-lo de pauta.

Mais uma vez, peço a vossa excelência que votemos os projetos dos deputados presentes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Faremos isso agora, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu mesmo tenho um projeto indicado para ser votado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu também.

Deputados, há somente um projeto de resolução. Acho que foi a pedido do deputado Martins Machado. É o Projeto de Resolução nº 71/2025, que “Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos”.

Os deputados concordam em votá-lo? Podemos votá-lo? Então, incluo-o como item extrapauta.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, falando em crédito, há o Projeto de Lei nº 2.049/2025. O senhor participou daquele evento referente à Apae, naquela reunião com o governador. Haverá um evento das Apaes que vai envolver 2.200 atletas, selecionados entre os melhores do país; vai envolver alimentação, logística e 2.200 atletas, que são os melhores do país.

Então, esse evento terá muitas despesas. É um valor que se justifica. Acho que o valor do crédito é R$5.000.000. O evento vai acontecer agora, no início de dezembro. Se não votarmos isso, vamos comprometer o evento. Então, o senhor, que esteve presente na reunião – acho que o senhor se lembra disso –, pode reforçar que participou.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, esse projeto não é só sobre esse crédito que o deputado Martins Machado está falando. Esse projeto precisa ser muito bem analisado.

Ele tem, inclusive, um pagamento à Neoenergia. Nós pagamos a taxa de iluminação pública. O governo já pagou, neste ano, R$4 milhões e está querendo mais R$7 milhões para pagar à Neoenergia. Portanto, precisamos apreciar isso com muito cuidado.

Portanto, sugiro a vossa excelência que, primeiro, analisemos o projeto nesta semana e, na terça-feira, no Colégio de Líderes. Não dá para votarmos hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Este projeto não é o que já retiramos? Ou é outro?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, nós estamos tratando do Projeto de Resolução nº 71/2025.

Deputado Martins Machado, vossa excelência está falando do Projeto de Resolução nº 71/2025 ou do crédito?

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, estou falando do crédito para a Apae, proposto naquela reunião de que o senhor participou.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Todos nós conhecemos o projeto da Apae. É um projeto social extremamente importante.

Estou ouvindo vossas excelências para decidir o que nós vamos fazer.

Vamos votar o projeto de resolução, sobre o qual há acordo, enquanto decidimos sobre esse projeto referente à Apae.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 71/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos”.

A proposição não recebeu o parecer da CCJ, que deverá se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Resolução nº 71/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio

Câmara Legislativa de Artigos Científicos”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O parecer foi aprovado com a presença de 13 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 71/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado em primeiro turno com a presença de 13 deputados.

O deputado Pastor Daniel de Castro tem um problema com uma data, por causa do Dia do Evangélico, 30 de novembro. Eu queria pedir a compreensão dos nobres deputados para apreciarmos, em primeiro lugar, o projeto de lei de autoria de sua excelência. (Pausa.)

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.497/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Declara a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela Comissão de Educação e Cultura.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.497/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Declara a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do Distrito Federal”.

O parecer da Comissão de Educação e Cultura é pela aprovação do projeto de lei.

Os comentários acerca da proposição do deputado Pastor Daniel de Castro eu farei no âmbito da CCJ. Desde já, parabenizo o deputado pela proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.497/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Declara a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do Distrito Federal”.

Sinto-me duplamente honrado em poder emitir parecer, pela CEC e pela CCJ, a um projeto sobre a Bíblia Sagrada, o livro mais importante já escrito na história. A Bíblia é não só um livro sobre salvação, mas uma bússola moral que tornou o Ocidente o que ele é hoje: lugar de respeito à dignidade humana, às mulheres, às crianças e aos idosos. A Bíblia é o livro dos livros, é a verdade absoluta que rege não só a vida humana, mas todo o universo.

É com grande satisfação e honra que eu profiro parecer pela CCJ pela admissibilidade da proposição, parabenizando e felicitando mais uma vez o deputado Pastor Daniel de Castro pela ideia e pelo projeto que apresentou.

Hoje, senhor presidente, mais de 2 bilhões de pessoas ao redor do mundo acreditam no messias da Bíblia, Jesus – aquele que dividiu a nossa história em antes e depois dele. E o que começou com aproximadamente 120 pessoas em uma sala perto de Jerusalém, no cenáculo, hoje é a fé que mais cresce ao redor do globo terrestre. A Bíblia é um livro atemporal, universal, e todos aqueles que acreditam nela têm a sua vida transformada.

Parabenizo, mais uma vez, o deputado Pastor Daniel de Castro pela proposição.

Encerro o parecer, que é pela admissibilidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, nós iremos abrir para emendas, vamos destacar o da Apae. Então, eu pediria a vossa excelência que votássemos os projetos em segundo turno, porque muitos deputados irão viajar e perderemos o quórum depois das 18 horas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De acordo, mas antes iremos votar o projeto do deputado Pastor Daniel de Castro.

Esta presidência informa que o Projeto de Lei nº 2.049/2025 já está aberto para emendas.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na verdade, nós já acertamos. O Willemann está preparando uma emenda, foi acordado com o Maurício. Nós vamos apresentar uma emenda retirando o da Apae-DF, votamos em separado, e o restante fica para depois. É esse o entendimento. Vamos votar só o da Apae-DF, a pedido do deputado Martins Machado e do Maurício, pessoas por quem vossa excelência sabe que tenho o maior respeito. Por essa razão iremos fazer isso. Tira, porque todo o restante do projeto está errado.

Esclareço para quem está assistindo a esta sessão: as taxas da cobrança da iluminação pública, deputado Eduardo Pedrosa, aquilo que é recebido para cobrar, era 1% e está subindo para 4%. Serão R$13 milhões para uma conta para a qual a Neonergia não vai despender nada, e vai receber R$13 milhões? Nós queremos isso muito bem explicado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado. Também concordo que seja votado em apartado o da Apae-DF.

Em discussão os pareceres em bloco.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Senhor presidente, eu também quero fazer uma pequena ponderação sobre a Bíblia Sagrada, o livro mais lido, mais vendido e mais impresso no mundo. A Sociedade Bíblica do Brasil, a SBB, recentemente editou uma nova Bíblia: 200 milhões de Bíblias impressas. É algo fantástico.

Quero que essa voz ecoe para Brasília e para o Brasil apenas como uma pequena e singela contribuição, não por exaltação. Eu e o meu pai tivemos o privilégio de sermos condecorados com um diploma pela SBB. O meu pai, pela 55ª vez, leu a Bíblia de ponta a ponta, de Gênesis a Apocalipse. Eu li pela 32ª vez. Li 32 vezes a Bíblia de Gênesis a Apocalipse. Aprendi a ler a Bíblia com meu pai.

Todas as vezes que eu chegava à minha casa e pedia a benção para o meu pai – e até hoje temos aquele costume do menino nordestino: “Benção, papai. Benção, mamãe” –, ele estava sentado em uma cadeira lendo a Bíblia Sagrada. Meu pai, inclusive, adquiriu glaucoma por ler a Bíblia Sagrada 55 vezes. Eu li 32 vezes, estou na 34ª, porque este ano eu já li 1 vez e meia a Bíblia.

Ela é muito boa, ela traz orientação, ela faz uma sustentação da nossa fé e, como disse o deputado Thiago Manzoni, é uma bússola que guia as nossas vidas. Eu pauto a minha vida pela Bíblia Sagrada.

Então, já fica aqui externalizada a minha gratidão a todos os deputados. Sei que temos deputados de várias ideologias, mas que, seguramente, irão votar favoravelmente a esse projeto que declara a Bíblia Sagrada patrimônio cultural e imaterial no Distrito Federal.

Agradeço também a vossa excelência, querido presidente deputado Wellington Luiz.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Os pareceres foram aprovados com a presença de 13 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.497/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado, em primeiro turno, com a presença de 13 deputados.

Nos termos dos arts. 124, 125 e 182 do Regimento Interno, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária, com início imediato após o encerramento desta sessão ordinária, para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 2.061/2025;

– Projeto de Lei nº 1.949/2025;

– Projeto de Lei Complementar nº 89/2025;

– Projeto de Resolução nº 71/2025;

– Projeto de Lei nº 1.497/2025.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica

Apae-DF – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

BPC – Benefício de Prestação Continuada

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.

CEC – Comissão de Educação e Cultura

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CIP – Contribuição de Iluminação Pública

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

EPI – Equipamento de Proteção Individual

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PIB – Produto Interno Bruto

PLN – Projeto de Lei do Congresso Nacional

PM – Polícia Militar

RA – Região Administrativa

SBB – Sociedade Bíblica do Brasil

Sedet-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Semob-DF – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 28/11/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 106ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H04 TÉRMINO ÀS 17H46   PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Sobre a mesa, expediente q...
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 33/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
33ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 18H04

TÉRMINO ÀS 18H07

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.049/2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.424.818,00”.

Em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

O projeto foi aprovado em segundo turno com a presença de 13 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo aos senhores deputados que não será designada ordem do dia para a sessão ordinária de amanhã, dia 27 de novembro de 2025. Nesse sentido, a sessão será apenas discursiva, e não será disponibilizada ordem do dia.

Agradeço a presença das senhoras e dos senhores.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Convocações 1/2025

CDESCTMAT

 

Convocação - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 5ª Reunião Extraordinária Virtual, a realizar-se no período de 00:00 de 01/12/2025 às 23:59 de 05/12/2025, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE.

 

 

Brasília, 27 de novembro de 2025.

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 5ª Reunião Extraordinária Virtual, a realizar-se no período de 00:00 de 01/12/2...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CAF

 

Resultado de Pauta - CAF

PAUTA DA 3ª REUNIÃO extraoRDINÁRIA DA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

 

Local: Sala das Comissões

Data: 25 de novembro de 2025, terça-feira, 10h. 

 

 

ITEM I – EXPEDIENTES

1. Comunicados

 

ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1. Projeto de Lei Complementar nº 78 de 2025

Autoria: Poder Executivo 

Ementa: “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.”.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: APROVADO.

 

 

 

 

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários  - CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 14:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CAF PAUTA DA 3ª REUNIÃO extraoRDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.   Local: Sala das Comissões Data: 25 de novembro de 2025, terça-feira, 10h.      ITEM I – EXPEDIENTES 1. Comunicados   ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO   1. P...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

 

Designação de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

 Deputada Paula Belmonte

 Deputada Doutora Jane

 Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Joaquim Roriz Neto 

PL 2020/2025

PL 2032/2025

PL 2038/2025

PL 2031/2025



 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram dist...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Atos 607/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 607, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e do art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de Assessor, do Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de Despesas do Fascal, no período de 5/1/2026 a 18/1/2026.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 11:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 607, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e do art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE: Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183,...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Pautas 1/2025

CAS

 

Pauta - CAS

 

PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 3 de dezembro de 2025, 10h

 

COMUNICADOS:

 

1. De Membros da Comissão

2. Do Presidente da Comissão

 

MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Projeto de Lei nº 2236/2021, de autoria do Deputado Iolando, que "Altera o art. 3º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.

 

Item 2 - Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que determina a instalação de sistema de monitoramento em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.

 

Item 3 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 4 - Projeto de Lei nº 991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências, para incluir, na estrutura de cada Conselho Tutelar, 1 psicólogo e 1 assistente social".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 5 - Projeto de Lei nº 1038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 6 - Projeto de Lei nº 1144/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 7 - Projeto de Lei nº 1216/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, que institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua no Distrito Federal, para acrescentar princípios, diretrizes e objetivos à referida Política".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 8 - Projeto de Lei nº 2209/2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que "Estabelece a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva nº 1, da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e da emenda apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.

 

Item 9 - Projeto de Lei nº 2840/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Gestão Fazendária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 10 - Projeto de Lei nº 540/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Distrito Federal, aos ocupantes do cargo de conselheiro tutelar".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 11 - Projeto de Lei nº 700/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas – DTNs no Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 12 - Projeto de Lei Complementar nº 35/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 13 - Projeto de Lei nº 909/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida em estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e outros que exijam permanência em filas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 14 - Projeto de Lei nº 1120/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Altera a Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 15 - Projeto de Lei nº 1324/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.

 

Item 16 - Projeto de Decreto Legislativo nº 162/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Rayanne Welly Norega dos Santos".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 17 - Projeto de Decreto Legislativo nº 333/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wanderley Corrêa Peres".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 18 - Projeto de Lei nº 1842/2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo.

 

Item 19- Projeto de Lei nº 1979/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que "Dispõe sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas direta e indireta, autárquicas e empresas públicas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 20 - Projeto de Lei nº 2587/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 21 - Projeto de Lei nº 188/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Assegura o direito à realização do Teste do Bracinho em crianças durante o atendimento à consulta pediátrica em hospitais, maternidades, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 22 - Projeto de Lei nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação, na forma das emendas n° 1 e 2 da CCJ.

 

Item 23 - Projeto de Lei nº 291/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe sobre a implementação de Programa de Prevenção e Eficácia contra Ameaças e Atentados, no âmbito das escolas de ensino fundamental, médio, superior e creches, públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 24 - Projeto de Lei nº 352/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir os pais e/ou responsáveis de menores com TEA na prioridade de atendimento".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas da Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e emendas anexas.

 

Item 25 - Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2023, de autoria conjunta dos Deputados Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni e Paula Belmonte, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Senhor Cleriston Pereira da Cunha".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 26 - Projeto de Lei Complementar nº 30/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 27 - Projeto de Lei nº 1063/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Dispõe sobre a criação da Região Administrativa do Café Sem Troco – RA XXXVI, e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 28 - Projeto de Lei nº 1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 29 - Projeto de Lei nº 1302/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos associados ao uso de sites e aplicativos de apostas, e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 30 - Projeto de Lei nº 1758/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade esportiva, e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 344/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 32 - Projeto de Decreto Legislativo nº 372/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 33 - Projeto de Lei nº 118/2019, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional, e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda nº 1 da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, das Emendas nº 4, 5, 6, 7 e 8 da CDESCTMAT, e rejeição das Emendas nº 2 e 3 da CAS.

 

Item 34 - Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 35 – Indicação nº 9503/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de decreto que dispõe sobre a fixação de jornada máxima de trabalho nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela Administração Pública do Distrito Federal”.

 

Item 36 – Indicação nº 9432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA do Gama”.

 

Item 37 – Indicação nº 9437/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal”.

 

Item 38 – Indicação nº 9473/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia Saúde da Família em todo o Distrito Federal”.

 

Brasília, 27 de novembro de 2025.

 

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CAS   PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comissões Data: 3 de dezembro de 2025, 10h   COMUNICADOS:   1. De Membros da Comissão 2. Do Presidente da Comissão   MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:   Item 1 - Pr...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 90/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências."

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.042/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização mínima de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em estacionamentos privados de empreendimentos comerciais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.044/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa Cerrado Seguro, que estabelece a integração de dados e sistemas de monitoramento rural, visando à segurança pública, prevenção de crimes no campo e proteção da atividade agropecuária no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.046/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de Conscientização, Orientação e Prevenção sobre a Enxaqueca e outros Tipos de Cefaleia.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.048/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.050/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o “Dia Distrital da Acessibilidade Digital”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.051/2025, de autoria do(s) Deputado(s) FÁBIO FELIX e GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui a Festa das Águas no Calendário Oficial do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.052/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025     Último Dia: 28/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.055/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Migrânea e outras Cefaleias Primárias.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 25/11/2025    Último Dia: 01/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.056/2025, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 25/11/2025    Último Dia: 01/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.062/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, "Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta".

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.063/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, Concede remissão e anistia de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.064/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ que, "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca".

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025

 

 

PROJETO DE LEI nº 2.065/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO que, Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, financeira e de atividades, pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos dirigentes possuam nomeação sujeita à aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.067/2025, de autoria do Deputado RICARDO VALE que, "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio". 

 

 

PROJETO DE LEI nº 2.068/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO que, "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília".

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025

 

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 2.052/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025      Último Dia: 28/11/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/11/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 90/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO que, Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.   PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 24/11/2025    Último Dia: 28/...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Convocações 1/2025

CAS

 

Convocação - CAS

 

 

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 8ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 3 de dezembro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

 

Brasília, 27 de novembro de 2025

 

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAS     O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 8ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 3 de...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Convocações 1/2025

CDDM

 

Convocação - CDDM

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 89 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 5ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 03 de dezembro de 2025, às 14h (quatorze horas).

De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

BARBARA SILVA DINIZ

Secretária de Comissão - Substituta

 


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Documento assinado eletronicamente por BARBARA SILVA DINIZ - Matr. 24865, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 27/11/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDDM De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 89 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 5ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª L...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Pautas 1/2025

CDESCTMAT

 

Pauta - CDESCTMAT

 
PAUTA DA 5ª REUNIÃO Extraordinária Virtual da 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 01/12/2025 às 00:00 A 05/12/2025 às 23:59

Local: Processo Legislativo Eletrônico - PLE

Data: a ser realizada no período de 00:00 de 01/12/2025 às 23:59 de 05/12/2025

 

I  Matérias para discussão e votação:

01. Indicação nº IND 9510/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a reforma do parquinho localizado próximo a chácara 62 ao lado do lote 01, na Avenida Quaresmeira no Guará Parque.".

02. Indicação nº IND 9509/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto 06 da Quadra 301, em Águas Claras.".

03. Indicação nº IND 9508/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Chácara 201 do Trecho 01, nas imediações da garagem da Auto Viação Marechal, no Sol Nascente.".

04. Indicação nº IND 9506/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF 128, em Planaltina.".

05. Indicação nº IND 9505/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, e instalação de placas "proibido jogar lixo", nas QRs 319 e 321, em Samambaia.".

06. Indicação nº IND 9504/2025, de autoria do(a) Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de uma quadra de esportes coberta em terreno anexo à Escola Classe 10 do Gama. ".

07. Indicação nº IND 9502/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Conjunto H da Quadra 03, em Sobradinho.".

08. Indicação nº IND 9501/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a pintura e a sinalização das vagas para pessoas com deficiência no estacionamento do Colégio Rogacionista, no Conjunto O da QE 34, no Guará.".

09. Indicação nº IND 9499/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da praça da QNL 05/07, em Taguatinga.".

10. Indicação nº IND 9498/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 313, em Samambaia.".

11. Indicação nº IND 9497/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Regional de Administração do Gama, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento no Centro de Evangelização Mundial - Igreja Moriá, na região da Ponte Alta no Gama. ".

12. Indicação nº IND 9496/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que " Sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Brasília Energética Iluminação Pública de e Serviços S.A (CEB IPES) , a instalação de iluminação em LED na área do Centro de Interescolar de Línguas do Guará, localizado na Região Administrativa do Guará".

13. Indicação nº IND 9495/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com implantação de meios-fios, na Quadra 318, no Itapoã.".

14. Indicação nº IND 9492/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QL 06/08, no Lago Sul.".

15. Indicação nº IND 9491/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Chácara 08 do Trecho 3, no Sol Nascente.".

16. Indicação nº IND 9490/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, o restabelecimento da iluminação pública e a reinstalação dos postes de luz na praça localizada na Quadra 615 de Samambaia Norte – RA XII.".

17. Indicação nº IND 9489/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, a inclusão da quadra poliesportiva localizada no Residencial Norte A, EQ 2 – Jardim Roriz, em Planaltina, no cronograma de ações do programa RenovaDF.".

18. Indicação nº IND 9488/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, a inclusão da quadra de esportes localizada em frente à Escola Classe 62, na Expansão do Setor O – Ceilândia Norte, no cronograma de ações do programa RenovaDF.".

19. Indicação nº IND 9487/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a realização de estudo técnico para instalação de bocas de lobo no IAPI – Guará II".

20. Indicação nº IND 9486/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres de lixo na Quadra 107 do Setor Santa Luzia, na Estrutural.".

21. Indicação nº IND 9485/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 504, no Sudoeste.".

22. Indicação nº IND 9484/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Quadra 14, em Sobradinho.".

23. Indicação nº IND 9483/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das Chácaras 125/126, na Arniqueira.".

24. Indicação nº IND 9482/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 320, em Samambaia.".

25. Indicação nº IND 9481/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Quadras 101 e 102 e na Rua 04 Norte, em Águas Claras.".

26. Indicação nº IND 9480/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta do lixo no Conjunto 07 da QN 14C, no Riacho Fundo II.".

27. Indicação nº IND 9479/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da Quadra 401, no Recanto das Emas.".

28. Indicação nº IND 9478/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto K da QE 17, no Guará.".

29. Indicação nº IND 9477/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Conjunto 05 da QR 312, em Samambaia.".

30. Indicação nº IND 9476/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Quadra 01, do Arapoanga, e demais providências devidas.".

31. Indicação nº IND 9475/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Comercial Norte de Taguatinga, e demais providências devidas.".

32. Indicação nº IND 9474/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Quadra 303 da Asa Sul, e demais providências devidas.".

33. Indicação nº IND 9472/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora em Planaltina.".

34. Indicação nº IND 9471/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do ginásio de esportes da AR 03, em Sobradinho II.".

35. Indicação nº IND 9470/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais papa-entulhos em Taguatinga.".

36. Indicação nº IND 9468/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 215, em Samambaia.".

37. Indicação nº IND 9467/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, providências para a reforma da pista de skate e da quadra poliesportiva localizadas no Setor Residencial Norte A, Quadra 1, Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI. ".

38. Indicação nº IND 9466/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma da pista de skate e da quadra poliesportiva localizadas no Setor Residencial Norte A, Quadra 1, Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.".

39. Indicação nº IND 9464/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, providências para a reforma da quadra poliesportiva localizada na Quadra 4 de Sobradinho RA V.".

40. Indicação nº IND 9462/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma do Ginásio do CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.".

41. Indicação nº IND 9461/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, providências para a reforma do Ginásio do CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.".

42. Indicação nº IND 9460/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma da quadra poliesportiva localizada na Quadra 4 de Sobradinho - RA v.".

43. Indicação nº IND 9459/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais na QNP 09, na Ceilândia.".

44. Indicação nº IND 9458/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, atrás da Escola Classe Juscelino Kubitschek, no Sol Nascente.".

45. Indicação nº IND 9457/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de internet wi-fi na biblioteca pública Vó Philomena, no Núcleo Bandeirante.".

46. Indicação nº IND 9456/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre as QRs 401 e 403, em Samambaia.".

47. Indicação nº IND 9455/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.".

48. Indicação nº IND 9454/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Entrada G do Núcleo Rural Capão da Erva, no Itapoã.".

49. Indicação nº IND 9453/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 206, em Samambaia.".

50. Indicação nº IND 9452/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do comércio local do SHCES 411, no Cruzeiro.".

51. Indicação nº IND 9451/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo verde na entrada do Setor de Oficinas do Setor Santa Luzia, na Estrutural.".

52. Indicação nº IND 9450/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no canteiro central da QI 09/10, no Lago Norte.".

53. Indicação nº IND 9449/2025, de autoria do(a) Deputado Chico Vigilante, Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de extensão de passarela de pedestres sobre a via interna do Park Way, entre a estação do BRT Park Way (Floricultura) e a quadra 14 do Park Way.".

54. Indicação nº IND 9448/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 37 da Vila São José, em Brazlândia.".

55. Indicação nº IND 9447/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo na Avenida Águas Claras, na altura da QS 07/08, na Arniqueira.".

56. Indicação nº IND 9445/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto de vazamento de esgoto, no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.".

57. Indicação nº IND 9444/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 20 da QR 206, em Samambaia.".

58. Indicação nº IND 9443/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES) e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC), a reativação e requalificação do antigo Centro de Múltiplas Funções de Ceilândia, conhecido popularmente como Quarentão, para uso cultural e comunitário, após a conclusão das obras do novo Restaurante Comunitário da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.".

59. Indicação nº IND 9442/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Morro Azul, em São Sebastião.".

60. Indicação nº IND 9441/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 04 da QN 22, no Riacho Fundo II.".

61. Indicação nº IND 9440/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 03 da Vila Buritis, em Planaltina.".

62. Indicação nº IND 9439/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto H da Quadra 03, em Sobradinho.".

63. Indicação nº IND 9438/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na 1ª Avenida Norte, na altura do Conjunto 01 da QR 215/217, em Samambaia.".

64. Indicação nº IND 9436/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) próximo à entrada da comunidade Colônia Agrícola Bica do DER, em Planaltina - RA VI.".

65. Indicação nº IND 9435/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação pública na Colônia Agrícola Bica do DER, na Rodovia DF-230, quilômetro 7, em Planaltina - RA VI.".

66. Indicação nº IND 9433/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto J da QE 40, no Guará.".

67. Indicação nº IND 9430/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da EQNL 09/11, especialmente nas imediações do CEPI Manacá, em Taguatinga.".

68. Indicação nº IND 9429/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 401, em Samambaia.".

69. Indicação nº IND 9427/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, a implantação de um parquinho infantil no Condomínio Novo Horizonte, localizado no Trecho I do Setor Habitacional Sol Nascente. ".

70. Indicação nº IND 9426/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "por intermédio da Novacap, a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Novo Horizonte, localizado no Trecho I do Setor Habitacional Sol Nascente. ".

71. Indicação nº IND 9424/2025, de autoria do(a) Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a implantação de parque infantil na região do Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.".

72. Indicação nº IND 9423/2025, de autoria do(a) Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Novo Horizonte, no Sol Nascente.".

73. Indicação nº IND 9422/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 409, na Asa Sul.".

74. Indicação nº IND 9421/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 23, no Park Way.".

75. Indicação nº IND 9420/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte.".

76. Indicação nº IND 9419/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nas Ruas 34 e 35 Norte, em Águas Claras.".

77. Indicação nº IND 9418/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 11 da QR 203, em Samambaia.".

78. Indicação nº IND 9415/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil em frente à QS 16, no Riacho Fundo. ".

79. Indicação nº IND 9414/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na Quadra 401, no Pôr do Sol.".

80. Indicação nº IND 9412/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 310, em Samambaia.".

81. Indicação nº IND 9409/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da SQSW 104, no Sudoeste.".

82. Indicação nº IND 9408/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes do Arapoanga.".

83. Indicação nº IND 9407/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 210, em Samambaia.".

84. Indicação nº IND 9404/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Indica ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM/DF a realização de obras de reparo na estrada vicinal do Núcleo Rural Córrego Tamanduá, bem como a retirada de resíduos e a adequação ambiental da área afetada pela extração de árvores no Parque Distrital dos Pinheiros.".

85. Indicação nº IND 9403/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, a conclusão do asfaltamento e a implantação de iluminação pública na estrada vicinal de acesso entre as entradas “A” e “B” do Núcleo Rural Córrego Tamanduá, no Paranoá, em atenção à demanda da comunidade local.".

86. Indicação nº IND 9398/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública no Campo Terra Preta, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".

87. Indicação nº IND 9397/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um parquinho infantil ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Estância V, em Planaltina - RA VI. ".

88. Indicação nº IND 9396/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a roçagem de mato e recolhimento de lixo na região do Condomínio Vila Basevi, em Sobradinho II - RA XXVI.".

89. Indicação nº IND 9395/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de um poste de energia elétrica no Condomínio Vila Dimas, Conjunto G, Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV. ".

90. Indicação nº IND 9394/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil do Conjunto 16 da QC 06, no Riacho Fundo II.".

91. Indicação nº IND 9393/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Praça Central, em Santa Maria.".

92. Indicação nº IND 9392/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 07, em Sobradinho.".

93. Indicação nº IND 9390/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 113, em Samambaia.".

94. Indicação nº IND 9382/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01 da QR 122, em Samambaia.".

95. Indicação nº IND 9381/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em frente ao Lote 61 da Quadra 42 do Setor Leste, no Gama.".

96. Indicação nº IND 9380/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a pavimentação do estacionamento público nas imediações da estação Centro Metropolitano do metrô, no Conjunto E da QNL 14, em Taguatinga.".

97. Indicação nº IND 9379/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QI 20, no Guará.".

98. Indicação nº IND 9378/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Parque Urbano do Setor O, na Ceilândia.".

99. Indicação nº IND 9375/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 304, em Samambaia.".

100. Indicação nº IND 9373/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto na Quadra 209, no Sol Nascente.".

101. Indicação nº IND 9372/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no balão do CA 2, no Lago Norte.".

102. Indicação nº IND 9371/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Vereda da Cruz, na Arniqueira.".

103. Indicação nº IND 9369/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQN 214, na Asa Norte.".

104. Indicação nº IND 9368/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QR 317, em Samambaia.".

105. Indicação nº IND 9367/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.".

106. Indicação nº IND 9366/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nas Quadras 305/307 do Residencial Oeste, em São Sebastião.".

107. Indicação nº IND 9365/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres de lixo na Praça da Bíblia, na QNP 09, na Ceilândia.".

108. Indicação nº IND 9364/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente ao CEI Buritizinho, em Água Quente.".

109. Indicação nº IND 9363/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 313, em Samambaia.".

110. Indicação nº IND 9362/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do CLS 308/309, na Asa Sul.".

111. Indicação nº IND 9361/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da AC 03, no Riacho Fundo.".

 

Brasília, 27 de novembro de 2025.

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CDESCTMAT   PAUTA DA 5ª REUNIÃO Extraordinária Virtual da 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 01/12/2025 às 00:00 A 05/12/2025 às 23:59 Local: Processo Legislativo Eletrônico - PLE Data: a ser realizada no período de 00:00 de 01...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CESC

 

Comunicado 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 03 de dezembro de 2025, quarta-feira, às 14h, na sala de reuniões Deputado Juarezão (Térreo Superior-TS).

 

Brasília, 26 de novembro de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 09:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Atos 314/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 314, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 306, de 2025, que autoriza a participação de servidoras em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042104/2025-20, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 306, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença às servidoras Juliana Ponce de Leão Lessa, matrícula 24.780, Thaís de Oliveira Alcântara, matrícula 23.676, e Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá, matrícula 24.340, todas ocupantes do cargo de Consultor Técnico-Legislativo – Categoria Pedagogo, a fim de que participem da 28ª Conferência Nacional da Unale e do 42º Encontro da ABEL, no período de 2 a 5 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 26/11/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 26/11/2025, às 19:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 19:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 314, DE 2025 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 306, de 2025, que autoriza a participação de servidoras em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as raz...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Atos 315/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 315, DE 2025

Dispõe sobre a autorização excepcional para realização de feira nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 290 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00045899/2025-28, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, a realização da Feira de saboeiras, slings e artesanatos nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no período de 1º a 4 de dezembro de 2025.

Art. 2º A servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055, ficará responsável pela coordenação e organização do evento.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 315, DE 2025 Dispõe sobre a autorização excepcional para realização de feira nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 290 do Regimento Intern...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Atos 316/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 316, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando 128 (2438116), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado Thiago Manzoni, no dia 2 de dezembro de 2025, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 27 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 316, DE 2025 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando 128 (2438116), RESOLVE: A...
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Pautas 1/2025

CDDM

 

Pauta - CDDM

PAUTA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões 

Data: Brasília, 03 de dezembro de 2025, (quarta-feira) às 14h. 

I – COMUNICADOS 

Dos Membros da Comissão  

Do Presidente da Comissão 

II- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 

  1. Parecer do PL 1933/2025

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Ementa: Dispõe sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por crimes de violência contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação do Projeto

 

  1. Parecer do PL 1978/2025

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Ementa: Institui o Dia Distrital da Menina no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação do Projeto

 

  1. Parecer do PL 109/2023

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Ementa: Institui o Programa Dignidade Íntima na Escola, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação do Projeto com o ACATAMENTO das emendas aditivas e modificativas apresentadas

 

  1. Parecer do PL 1735/2025

Autoria: Deputado Roosevelt

Ementa: Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei

 

  1. Parecer do PL 1817/2025

Autoria: Deputado Max Maciel

Ementa: Garante a divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e define penalidades para o descumprimento.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação do Projeto

 

 

 

Brasília, 27 de novembro de 2025.

 

BARBARA SILVA DINIZ

Secretária de Comissão - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por BARBARA SILVA DINIZ - Matr. 24865, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 27/11/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CDDM PAUTA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões  Data: Brasília, 03 de dezembro de 2025, (quarta-feira) às 14h.    I – COMUNICADOS  Dos Membros da Comissão   Do Presi...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 28/11/2025

 

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PL 9/2019

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZO PARA PARECER: 16 di...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

 

Designação de Relatores - CSA

 

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado Jorge Vianna

Deputado Martins Machado

Deputado Gabriel Magno

Deputado Pastor Daniel de Castro

PL 1707/2025

PL 1755/2025

PL 1835/2025

PL 1827/2025

PL 1840/2025

PL 375/2023

PL 1841/2025

PL 929/2024

PL 1861/2025

PL 1834/2025

 

Brasília, 27 de novembro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 27/11/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CSA   De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. Prazo para parecer: 16 dias úteis,...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Atos 312/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 312, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando 137 (2436204), RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, licença sem subsídio ao Deputado Ricardo Vale, nos dias 26 e 27 novembro de 2025, para tratar de interesse particular.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 26 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 26/11/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/11/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 26/11/2025, às 19:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Atos 614/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 614, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR SHARLENE MARQUES DE BRITO DE SOBRAL, matrícula nº 21.930, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).

2. NOMEAR COSMO BESERRA DE SOBRAL MARQUES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).

3. NOMEAR SUELLEN VIRGINIA ALVES MONTEIRO LIMA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, na Liderança do Governo. (LP).

 

Brasília, 27 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 614, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR SHARLENE MARQUES DE BRITO DE SOBRAL, matrícula nº 21.930, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Atos 14/2025

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 14, DE 2025

 

Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato da Segunda Vice-Presidência nº 09, de 2025.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, e:

CONSIDERANDO o art. 7º do Ato da Segunda Vice-Presidência nº 09, de 2025, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos por igual período;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades do Grupo de Trabalho destinado a elaborar diagnóstico da situação do transporte escolar do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 3 (três) meses, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato da Segunda Vice-Presidência nº 09, de 2025, contado a partir de 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 27 de novembro de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Portarias 483/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 483, DE 26 DE novembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 78 (2426427), o Despacho 2436657  e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00045899/2025-28, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, sem ônus, a utilização do hall de entrada principal da CLDF, para a realização da Feira de saboeiras, slings e artesanatos, no período de 1º a 4 de dezembro de 2025, das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/11/2025, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/11/2025, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/11/2025, às 19:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 10:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/11/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 483, DE 26 DE novembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 78 (2426427), o Despacho 2436657  e as demais razões apresentadas n...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Portarias 465/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 465, DE 10 DE novembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 159 (2399527) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00045466/2025-72, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para atividade institucional da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) relacionada à atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e à elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS, nos dias 24 e 31 de janeiro de 2026, das 9h às 12h.

Parágrafo único. O evento será coordenado servidora Fernanda Azevedo, matrícula 23.779, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 16:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 27/11/2025, às 19:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2438265 Código CRC: 43975A26.

...  Portaria-GMD Nº 465, DE 10 DE novembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 159 (2399527) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Portarias 484/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 484, DE 27 DE novembro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 82 - Retificação finais de semana (2437592) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00049657/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, sem ônus, para a realização da Exposição "Mostra Extraordinária - 2ª edição", de autoria da Sociedade Civil Central de Reciclagem do Varjão - CRV, no período de 1 a 19 de dezembro de 2025, das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 16:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/11/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 484, DE 27 DE novembro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 82 - Retificação finais de semana (2437592) e as demais razões apre...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Portarias 341/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 341, de 27 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 59/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30, cujo objeto é fornecimento contínuo de combustível (gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel S10), sob demanda, em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão com chip (smart card) ou outro modelo — considerando aspectos de segurança, compatibilidade com o sistema de gerenciamento e durabilidade, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo 00001-00033724/2025-78.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

ADO FRANCISCO DOS SANTOS

Fiscal

SEAUX

11.879

OSMAR RODRIGUES DA SILVA

Fiscal Substituto

SEAUX

12.376

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 341, de 27 DE novembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 261, de 28 de novembro de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

 

Extrato 2025-NUCON

Brasília, 27 de novembro de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

 

Processo nº 00001-00033316/2020-10. Contrato-PG nº 35/2021-NPLC, decorrente de Pregão Eletrônico nº 18/2021-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratante, e a empresa JME SERVIÇOS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.036.000/0001-14, Contratada. Objeto: Rescisão do Contrato-PG nº 35/2021-NPLC, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de operacionalização e assistência técnica de televisão digital, em regime de profissionais qualificados essenciais ao funcionamento da TV da CLDF, a fim de garantir a execução e veiculação de conteúdo audiovisual, de forma a dar transparência as ações legislativas e informar a população sobre as atividades da Casa. A rescisão é bilateral e decorre do art. 138, II, da Lei n° 14.133/21, e da Cláusula Primeira (1.1.), do 6º Termo Aditivo ao Contrato, na qual se previu que a prorrogação da vigência contratual se daria pelo período de 12 meses – 13/07/2025 a 12/07/2026 – ou até o efetivo início da execução do contrato a ser firmado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90008/2025. Em razão da finalização do PE nº 90008/2025, para facilitar a transição, estabelece a data de 31 de agosto de 2025 como a de rescisão. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, em 25/08/2025, e, pela Contratada, SUZANA SOBREIRA DA SILVA NASCIMENTO - Representante legal, em 22/08/2025.


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...  Extrato 2025-NUCON Brasília, 27 de novembro de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL   Processo nº 00001-00033316/2020-10. Contrato-PG nº 35/2021-NPLC, decorrente de Pregão Eletrônico nº 18/2021-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratant...

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