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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 842/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 842, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de

2022, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487453 Código CRC: FE112FE4.

...PROJETO DE LEI Nº 842, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de2022, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2023 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofre...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 842a/2023

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.171, de 1 de agosto de 2022

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 46)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

DISCRIMINAÇÃO ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)

2023 2024 2025

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.26 Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

Reajuste linear de 6% para os empregados públicos pertencentes ao quadro de

empregados permanentes, em extinção, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Conforme informações constantes no Processo SEI nº 04031-

2.26.1 - Reestruturação de carreira e remuneração 881.815 3.032.478 3.032.478

Federal - IPEDF Codeplan, tendo em vista o termo final do Acordo Coletivo Trabalho 00001158/2023-40

vigente, em 31 de outubro de 2023.

Relatório

-

Anexo

Único,

que

altera

o

anexo

IV

da

LDO/2023

(125928627)

SEI

04033-00029652/2023-12

/

pg.

4

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.171, de 1 de agosto de 2022ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 46)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Atos 607/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 607, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos dos arts. 61 e 76, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação dos Membros da Comissão Permanente de Produção

Rural e Abastecimento, instituída pela Resolução nº 336/23 publicada no DCL de 26 de Outubro de

2023, eleitos na Sessão Extraordinária de 28/11/23.

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Pepa (PP) – PRESIDENTE Pastor Daniel de Castro (PP)

Iolando (MDB) - VICE-PRESIDENTE Jaqueline Silva (MDB)

Ricardo Vale (PT) Chico Vigilante (PT)

Rogério Morro da Cruz Jorge Vianna (PSD)

Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB)

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 16:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488510 Código CRC: D1E0FB47.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 607, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos dos arts. 61 e 76, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação dos Membros da Comissão Permanente de ProduçãoRural e Abastecimento, in...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Atos 617/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e considerando o Processo SEI 00001-00037679/2023-69, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório Final da Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumo

do Almoxarifado referente ao exercício de 2023.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos em epígrafe à Auditoria Interna, para registro

e posterior juntada à tomada de contas anual da CLDF.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 15:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488075 Código CRC: 12AC2370.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e considerando o Processo SEI 00001-00037679/2023-69, RESOLVE:Art. 1º Homologar o Relatório Final da Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumodo Almoxarifado referente ao exercíc...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Atos 618/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 618 , DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR NATALIA DOS ANJOS MARQUES, matrícula nº 23.815, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR SAMUEL AMARAL CAMPOS, matrícula nº 24.215, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR CATIA REJANE DE ARAUJO SOUSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-10, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

4. EXONERAR LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA, matrícula nº 24.359, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco PSOL-PSB. (LP).

5. EXONERAR ANA LIDIA DE SOUZA LOPES, matrícula nº 24.342, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-08, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

6. NOMEAR PAULO BRUNO ALMEIDA MARTINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-07, no Bloco PSOL-PSB. (LP).

7. EXONERAR LUIZA MARIA DE FIGUEIREDO SANTOS, matrícula nº 24.279, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR ANDERSON MOTTA BARBOSA, matrícula nº 24.183, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).

9. EXONERAR FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº 23.863, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

10. EXONERAR JORGE AUGUSTO TAKASAKI BRAGA MONTEIRO, matrícula nº 24.349, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

11. EXONERAR RAEID ABDEL RAUF HASSAN, matrícula nº 23.670, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1482751 Código CRC: 56B46678.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 618 , DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR NATALIA DOS ANJOS MARQUES, matrícula nº 23.815, do Cargo Especial deGabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Da...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Atos 620/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 620, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e tendo em vista o que dispõe o art. 229, § 6º,

da Lei Complementar nº 840 de 2011, RESOLVE:

EXONERAR CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 16.839, do Cargo

em Comissão de Assistência, CL-01, da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e

Sindicância, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2023, às 19:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487954 Código CRC: 1074C726.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 620, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e tendo em vista o que dispõe o art. 229, § 6º,da Lei Complementar nº 840 de 2011, RESOLVE:EXONERAR CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 301/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Secretário-Geral nº 283, de 24 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487908 Código CRC: 297D7C18.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2421/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.421, DE 2023

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo

Messias.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo

Araújo Messias.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489659 Código CRC: FF2540B7.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.421, DE 2023(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Jorge Rodrigo AraújoMessias.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorá...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 3063/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.063, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal a Semana de

Conscientização sobre a Importância da

Liberdade de Imprensa para a

Democracia, a ser comemorada na

primeira semana do mês de abril.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana

de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser

comemorada na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a

Democracia tem por objetivos:

I – promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a

importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e

sociais;

II – incentivar que, durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de

Imprensa, os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o

tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;

III – combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas,

repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do

direito ao trabalho com dignidade desses profissionais.

Parágrafo único. O Distrito Federal pode exigir, nos editais de concursos públicos e outros

processos seletivos, conteúdos relacionados ao direito à informação e à livre expressão da atividade de

comunicação como forma de fortalecer a cidadania e a democracia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490174 Código CRC: 291DAA74.

...PROJETO DE LEI Nº 3.063, DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal a Semana deConscientização sobre a Importância daLiberdade de Imprensa para aDemocracia, a ser comemorada naprimeira semana do mês de abril.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 3066/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.066, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Dia Distrital de Luta contra a

Intolerância Política e de Promoção da

Tolerância Democrática, a ser celebrado

anualmente no dia 9 de julho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser

celebrado anualmente no dia 09 de julho.

Art. 2° O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos

e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a

realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490205 Código CRC: 878C55F1.

...PROJETO DE LEI Nº 3.066, DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Dia Distrital de Luta contra aIntolerância Política e de Promoção daTolerância Democrática, a ser celebradoanualmente no dia 9 de julho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Dist...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 227/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 227, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o programa de valorização da

escritora e do escritor brasilienses e de

incentivo à difusão de suas obras

literárias.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses

e de incentivo à difusão de suas obras literárias.

§ 1º Considera-se brasiliense, para os efeitos desta Lei, a escritora ou o escritor residente no

Distrito Federal ou que, morando fora, se identifique com a Capital da República.

§ 2º Para identificar-se com a Capital da República, a escritora e o escritor não residentes

devem retratar em suas obras literárias, ao menos em parte, personagens, cenários e culturas próprios

do Distrito Federal.

Art. 2º O programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo

à difusão de suas obras literárias tem por objetivos:

I – cadastrar e identificar a escritora e o escritor brasilienses;

II – facilitar o acesso às obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e

aumentar o seu acervo em bibliotecas públicas e bibliotecas de órgãos públicos;

III – difundir as obras literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses e

incentivar sua leitura, especialmente por meio de programas de aquisição permanente e de realização

de prêmios literários;

IV – criar espaços físicos para:

a) exposição de obras literárias pela escritora e pelo escritor brasilienses;

b) realização de palestra, seminário, leitura e outros eventos de discussão e difusão das obras

literárias produzidas pela escritora e pelo escritor brasilienses;

c) acolhimento em estantes específicas de obras literárias de escritora e de escritor

brasilienses;

V – desenvolver instrumentos de estímulo para a formação da pequena escritora e do pequeno

escritor brasilienses.

Art. 3º O Poder Público distrital deve manter, de forma permanente, a possibilidade de

cadastro da escritora e do escritor residentes ou que se identifiquem com o Distrito Federal.

§ 1º O cadastro deve possibilitar à escritora e ao escritor informar o gênero de seus textos

literários, sua bibliografia e a relação de suas obras com a Capital da República ou com as regiões

administrativas do Distrito Federal.

§ 2º São proibidas no cadastro obras literárias que, de forma ostensiva:

I – façam apologia a crimes e a discriminações;

II – sejam destinadas a propagar a intolerância e o ódio;

III – possuam conteúdo pornográfico.

Art. 4º Salvo nos casos devidamente justificados, em todas as aquisições de obras literárias

pelo Poder Público, pelo menos 1/10 dos títulos deve ser destinado a obras de escritora e de escritor

cadastrados na forma do art. 3º.

§ 1º Os títulos devem ser selecionados de acordo com a faixa etária e o perfil do público

frequentador da biblioteca.

§ 2º Para seleção dos títulos de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses, fica

facultado consultar as Academias de Letras sediadas no Distrito Federal e o Sindicato dos Escritores do

Distrito Federal ou, na falta deles, as associações de escritoras e de escritores brasilienses.

Art. 5º As bibliotecas públicas do Distrito Federal ou de órgãos e entidades públicas distritais

devem promover campanhas de:

I – incentivo à doação de obras de escritora e de escritor brasilienses para ampliar seu acervo;

II – leitura de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses;

III – contação de histórias.

Parágrafo único. Em cada biblioteca, deve haver um livro do tipo ata destinado ao registro do

nome da doadora e do doador de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses.

Art. 6º As instituições de ensino e as bibliotecas públicas podem firmar termo de parceria com

pessoas físicas ou jurídicas para o custeio de despesas com deslocamentos e lanches de quem participa

de eventos com escritora e com escritor brasilienses.

Parágrafo único. Como contrapartida pelo custeio das despesas, a pessoa parceira da biblioteca

pode:

I – divulgar seus produtos durante o evento;

II – afixar cartazes em quadro especialmente destinado para essa finalidade, por prazo não

superior a 10 dias;

III – deixar fôlderes, panfletos ou outros materiais publicitários congêneres em mesa ou balcão

especialmente destinados para essa finalidade, por prazo não superior a 10 dias;

IV – incluir em suas peças publicitárias o evento por ela patrocinado, desde que tenha doado,

no mínimo, 10 exemplares de obras literárias de escritora ou de escritor brasilienses.

Art. 7º A pessoa física ou jurídica que se comprometer, mediante termo de parceria com a

biblioteca pública, a fazer doações periódicas de obras literárias de escritora e de escritor brasilienses

passa a ser considerada amiga da biblioteca pública, nos termos da Lei nº 6.100, de 2 de fevereiro de

2018.

Parágrafo único. A pessoa amiga da biblioteca pública pode ter seu nome identificado, de

forma não ostensiva, em quadro próprio para essa finalidade.

Art. 8º Fica facultado ao Poder Público, com a interveniência efetiva de suas bibliotecas,

celebrar termo de parceria com as Academias de Letras e com o Sindicato dos Escritores do Distrito

Federal ou, na falta deles, com associação de escritoras e de escritores para implementação do

programa criado por esta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489424 Código CRC: 7884145B.

...PROJETO DE LEI Nº 227, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o programa de valorização daescritora e do escritor brasilienses e deincentivo à difusão de suas obrasliterárias.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o programa distrital de valorização da escritora e do escritor brasiliensese d...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2424/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.424, DE 2023

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de

Leon, popularmente conhecido como

Carmela.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce

de Leon, popularmente conhecido como Carmela.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489682 Código CRC: 72353E75.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.424, DE 2023(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Diego Chehin Ponce deLeon, popularmente conhecido comoCarmela.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica conce...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2426/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.426, DE 2023

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3

de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de

abril de 2023.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito

Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos

utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;

II – Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de

2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com

radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados

em procedimentos de medicina nuclear.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489701 Código CRC: 0CC37D9C.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.426, DE 2023(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3de setembro de 2021, e nº 43, de 14 deabril de 2023.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Ficam homologados o...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2427/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.427, DE 2023

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490127 Código CRC: 705C8CF2.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.427, DE 2023(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Arthur AntunesCoimbra.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Br...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2429/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.429, DE 2023

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14

de abril de 2023.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as

Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e

biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de

passageiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490165 Código CRC: 005A8526.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.429, DE 2023(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14de abril de 2023.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 1719/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.719, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio

junto a equipamento de leitura óptica de

código de barras em comércios.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para

consulta do preço de produtos, a instalação de dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço

consultado.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a estabelecimentos comerciais que se

enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar

federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo máximo de 90 dias.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão, de acordo com o disposto no regulamento, o

prazo para implementação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489690 Código CRC: 29C86F33.

...PROJETO DE LEI Nº 1.719, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre o uso de dispositivo de áudiojunto a equipamento de leitura óptica decódigo de barras em comércios.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras paraconsulta do preço de...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 73/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o abandono material e

afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão de

cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não

prover as necessidades básicas ou, ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento

desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deva prestá-los à pessoa idosa, em domicílio,

em unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou

congêneres.

Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Lei, abandono afetivo a ação ou omissão que

caracterize o descompromisso de quem por lei ou mandado judicial, definitiva ou temporariamente,

deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades básicas ou afetivas como:

I – a falta de visitas periódicas;

II – o não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;

III – a ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;

IV – não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra

que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa; e

V – situações que guardem similaridade para as quais a autoridade reconheça como abandono

afetivo das pessoas idosas.

Art. 3º O conteúdo da presente Lei deve ser divulgado nas instituições de grande acesso ao

público, tais como escolas, igrejas, órgãos públicos e estabelecimentos privados.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei cominará ao infrator a pena prevista no art.

98 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489433 Código CRC: 0FD8B5E1.

...PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o abandono material eafetivo da pessoa idosa no Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão decuidados, de visitas, de acompanh...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 587/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 587, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a vocação temática de

logradouros do Plano Piloto como de

relevante interesse cultural, social e

econômico para o Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o

Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:

I – Rua das Farmácias, no Comércio Local Sul 102/302;

II – Rua da Moda, no Comércio Local Sul 304/305;

III – Rua dos Restaurantes, no Comércio Local Sul 404/405;

IV – Rua Japonesa, no Comércio Local Sul 414/415;

V – Rua das Elétricas, no Comércio Local Sul 109/110;

VI – Rua da Informática, no Comércio Local Norte 207/208;

VII – Rua da Igrejinha, no Comércio Local Sul 107/108.

Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a vocação temática dos logradouros mencionados

no art. 1º pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de

outros procedimentos administrativos.

Art. 3º Esta Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá

direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos

do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.

Parágrafo único. O Poder Público pode definir, com a necessária participação dos

empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações mencionadas no caput.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489434 Código CRC: 6025335F.

...PROJETO DE LEI Nº 587, DE 2023REDAÇÃO FINALReconhece a vocação temática delogradouros do Plano Piloto como derelevante interesse cultural, social eeconômico para o Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 526/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003117/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes

ao período aquisitivo de 2/10/2014 a 30/9/2019, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487982 Código CRC: 7C931853.

...PORTARIA-DRH Nº 526, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 527/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032239/2023-15,

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 347, de 10 de agosto de 2023, publicada no DCL de

14/08/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor FELIPE DE LIMA

SANTANA, matrícula nº 24.309-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 725 dias, de 13/11/2008 a 7/11/2010, à

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF – SES-DF, para todos os efeitos legais; 693 dias, de

1º/7/2014 a 23/5/2016, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, para todos os efeitos legais; e

2.570 dias, de 6/6/2016 a 19/6/2023, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, totalizando 3.263 (três mil duzentos e sessenta e três) dias,

correspondentes a 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias, conforme Certidões de Tempo de

Serviço e Contribuição emitidas pelo IPREV-DF, pela PCDF e pelo STJ.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de

serviço/contribuição prestado à Secretaria de Estado de Saúdo do DF, retroajam a 20 de junho de 2023,

data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488046 Código CRC: 0EE03159.

...PORTARIA-DRH Nº 527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/...
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 528/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00049699/2023-82, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora LUCIANE CHEDID MELO

BORGES, matrícula nº 23.550-45, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Revisor de Texto, da seguinte forma: 352 dias, de 1º/12/1999 a 16/11/2000, à ALGAR SOLUCOES EM

TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 12/4/2004 a 11/5/2004, à ALGAR

SOLUCOES EM TIC S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/11/2004 a

30/11/2004, à PER. CONTR. CNIS 3, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 63 dias, de

1º/12/2004 a 1º/2/2005, à ALGAR MIDIA S.A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 27 dias,

de 2/2/2005 a 28/2/2005, à PER. CONTR. CNIS 5, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 306

dias, de 1º/3/2005 a 31/12/2005, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 520 dias, de 2/1/2006 a 5/6/2007, ao MUNICIPIO DE UBERLANDIA, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; e 5.463 dias, de 18/07/2007 a 01/07/2022, à EMPRESA BRASILEIRA DE

PESQUISA AGROPECUARIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; conforme Certidão de

Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 15/12/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488152 Código CRC: 575EB7AB.

...PORTARIA-DRH Nº 528, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2422/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023

(Autoria: Deputado Delmasso)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor José Aparecido da Costa

Freire

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da

Costa Freire.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489665 Código CRC: CCF7B711.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023(Autoria: Deputado Delmasso)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor José Aparecido da CostaFreireFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de...
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Decretos Legislativos 2423/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Concede Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues

Paschoall.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro

Rodrigues Paschoall.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489668 Código CRC: 8F06FD17.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023(Autoria: Deputado Martins Machado)Concede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alessandro RodriguesPaschoall.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorá...
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Decretos Legislativos 2425/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.425, DE 2023

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de

Lima, Auditor de Controle Interno do

Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert

de Lima, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489683 Código CRC: 8F4593CE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.425, DE 2023(Autoria: Deputada Paula Belmonte)Concede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Marcelo Herbert deLima, Auditor de Controle Interno doDistrito Federal.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1...
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Decretos Legislativos 2428/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 2023

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490145 Código CRC: A8793407.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 2023(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei João BeneditoFerreira de Araújo.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Concede o Título de Cidad...
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Redações Finais 88/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a prática esportiva eletrônica,

denominada e-sports, como modalidade

esportiva e dispõe sobre sua

regulamentação no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-sports,

no Distrito Federal.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, o esporte eletrônico consiste em atividade que, fazendo

uso de artefatos eletrônicos, envolve a participação de dois ou mais atletas ou equipes disputando a

vitória entre si, por meio da internet ou de uma rede local, com recursos das tecnologias da informação

e comunicação, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade.

Art. 2º O praticante da atividade de esporte eletrônico passa a receber a nomenclatura de

atleta.

Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:

I – fomentar a inclusão e a acessibilidade a todos os interessados por essa modalidade

esportiva;

II – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa

convivência humana, por meio dos e-sports;

III – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como

adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades e

promoção de respeito;

IV – assimilar a influência e as inovações trazidas pela Tecnologia da Informação e

Comunicação – TIC;

V – incentivar o desenvolvimento intelectual e cultural dos competidores, fortalecendo o

raciocínio, a capacidade intelectual e a habilidade motora de seus praticantes;

VI – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os

atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si,

independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;

VII – combater a discriminação de gênero, etnias e credos e o ódio, que podem ser passados

subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos.

Art. 4º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades

associativas que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico

no Distrito Federal.

Art. 5º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do

Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489420 Código CRC: E704C5CD.

...PROJETO DE LEI Nº 88, DE 2023REDAÇÃO FINALReconhece a prática esportiva eletrônica,denominada e-sports, como modalidadeesportiva e dispõe sobre suaregulamentação no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida como desporto a prática de esporte eletrônico, denominado e-...
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Redações Finais 534/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de

setembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda, a ser comemorado em 5 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489435 Código CRC: F4E03442.

...PROJETO DE LEI Nº 534, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia daCultura Surda, a ser comemorado em 5 desetembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia daCu...
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Redações Finais 8/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de

Leon, popularmente conhecido como

Carmela.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce

de Leon, popularmente conhecido como Carmela.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489678 Código CRC: CE892B18.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Diego Chehin Ponce deLeon, popularmente conhecido comoCarmela.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin P...
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Redações Finais 10/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes

Coimbra.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490118 Código CRC: 9646B020.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Arthur AntunesCoimbra.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur AntunesCoimbra.Art. 2° Este Decreto Legislativ...
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Redações Finais 22/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490139 Código CRC: 6990F6F6.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei João BeneditoFerreira de Araújo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João BeneditoFerreira de A...
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Redações Finais 73/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14

de abril de 2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as

Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e

biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de

passageiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de maio de 2023.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490153 Código CRC: F6A2CED2.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2023REDAÇÃO FINALHomologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14de abril de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza asUnidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 74/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3

de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de

abril de 2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito

Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos

utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;

II – Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de

2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com

radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados

em procedimentos de medicina nuclear.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489687 Código CRC: AA54757D.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023REDAÇÃO FINALHomologa os Convênios ICMS nº 131, de 3de setembro de 2021, e nº 43, de 14 deabril de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza...
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Redações Finais 841a/2023

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO

ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026

CARGOS CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)

2. PODER EXECUTIVO

2.3.SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistrito

Federal - SEDUC

2.3.4 - Autorização para realização e nomeação em Gestor em políticas públicas e Pedido de autorização para realização de concurso:

80 5.269.122 6.288.089 7.208.693

concurso público gestão educacional (40h) Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

2.14 - Defensoria Pública do Distrito Federal -

DPDF

Conforme informações constantes no Processo SEI nº

2.14.10 -Nova Tabela de Vencimentos e Reajuste 8% Defensor Público 260 1 1.484.459 2 1.450.046 2 6.215.054

00401- 00037373/2023-27

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

2.2. Nomeação em concurso Público Enfermeiro (20h) 300 24.158.400 28.888.800 34.676.400

2.2. Nomeação em concurso Público Técnico em Enfermagem (20h) 800 41.616.000 41.620.000 48.412.000

2.2. Nomeação em concurso Público Agente Comunitário de Saúde 300 14.035.600 16.120.000 18.934.000

Agente de Vigilância Ambiental

2.2. Nomeação em concurso Público 300 17.600.000 20.198.000 23.858.000

em Saúde

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDE...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 263/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor José Aparecido da Costa

Freire.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da

Costa Freire.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2022REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor José Aparecido da CostaFreire.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido daCosta Freire.Art. 2° Este D...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 278/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Concede Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues

Paschoall.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro

Rodrigues Paschoall.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2022REDAÇÃO FINALConcede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alessandro RodriguesPaschoall.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor AlessandroRodrigues Paschoall.Art. 2° Este Dec...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 612/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 612, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Técnico de Comunicação Social/Publicitário, Classe A, padrão 46, do Quadro de

Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

GUSTAVO ROUX DIAS (*) 1º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 612, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Técn...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 613/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 613, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00054385/2023-00, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Analista de Sistemas (área 02), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas

e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no

DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARCELO MENDES MARINHO 4º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1480639 Código CRC: 5B2BA748.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 613, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00054385/2023-00, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 628/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 628, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490757 Código CRC: 3864305D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 628, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atas de Reuniões 11/2023

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Às quinze horas do dia quatorze de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhores

servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira

(membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria e

Presidente do CAF), Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela

Tunes da Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro

titular representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do

Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos

SEI 00001-00036709/2023-10, 00001-00045875/2023-15, 00001-00046102/2023-48, 00001-

00044344/2023-05, 00001-00047272/2023-40, 00001-00050124/2023-11, 00001-00042409/2023-

70, 00001-00048409/2023-83, 00001-00050251/2023-10, 00001-00051036/2023-28, 00001-

00052342/2023-81 e 00001-00052082/2023-44 - Ratificação da aprovação

das portabilidades. Deliberação: Aprovada. Item 02) Processo SEI 00001-00032834/2023-51 - Minuta

de Resolução do Fascal. Deliberação: Os membros apresentarão suas sugestões até 31 de janeiro e o

Conselho analisará em reunião futura.

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)

Legislativo, em 15/12/2023, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 15/12/2023, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente

Técnico Legislativo, em 15/12/2023, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 15/12/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 18/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 18/12/2023, às 16:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1486067 Código CRC: C4A20330.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FASCALÀs quinze horas do dia quatorze de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhoresservidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira(membro nato), Fernand...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 710/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 710, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de

2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de

Águas e Saneamento do Distrito Federal –

ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e

serviços públicos no Distrito Federal e dá outras

providências", e a Lei nº 5.418, de 24 de

novembro de 2014, que “dispõe sobre a Política

Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 44, § 3º, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 44. …

§ 3º O plano de saneamento básico é revisto periodicamente, observado o período

máximo de 10 anos, conforme disposto na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro

de 2007.”

Art. 2º O art. 14 da Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 14. O Distrito Federal deve elaborar o Plano Distrital de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado, abrangência em todo o

território do Distrito Federal, horizonte de atuação de 20 anos, revisão no período

máximo de 10 anos e o seguinte conteúdo mínimo:

I – diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território,

contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos, a identificação dos

principais fluxos de resíduos, seus impactos socioeconômicos e ambientais e as

formas de destinação e disposição final adotadas no Distrito Federal;

II – identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente

adequada de rejeitos e de áreas degradadas em razão de disposição inadequada

de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental,

observados o PDOT e o ZEE, se houver;

III – identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou

compartilhadas com municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do

Distrito Federal e Entorno – RIDE, considerando, nos critérios de economia de

escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos

riscos ambientais;

IV – identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de

gerenciamento específico, nos termos do art. 15, ou a sistema de logística

reversa, na forma do art. 26, observadas as disposições desta Lei e de seu

regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do

SNVS;

V – procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos

serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a

disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei federal

nº 11.445, de 2007;

VI – indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de

limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

VII – regras para o transporte e para as outras etapas do gerenciamento de

resíduos sólidos de que trata o art. 15, observadas as normas estabelecidas pelos

órgãos do Sisnama e do SNVS e as demais disposições pertinentes da legislação

federal e distrital;

VIII – definição das responsabilidades quanto à sua implementação e à sua

operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos

sólidos a que se refere o art. 15, a cargo do poder público;

IX – proposição de cenários;

X – programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e

operacionalização;

XI – programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a

redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;

XII – programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial

das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais

reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;

XIII – mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda,

mediante a valorização dos resíduos sólidos;

XIV – sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza

urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses

serviços, observada a Lei federal nº 11.445, de 2007;

XV – metas de redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem e compostagem,

entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para

disposição final ambientalmente adequada;

XVI – metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades

de destinação final de resíduos sólidos;

XVII – programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;

XVIII – descrição das formas e dos limites da participação do poder público local

na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 26, e de

outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos

produtos;

XIX – meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização da implementação

e da operacionalização desse plano e dos Planos de Gerenciamento de Resíduos

Sólidos de que trata o art. 15 e dos sistemas de logística reversa previstos no art.

26;

XX – ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de

monitoramento;

XXI – identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos,

incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;

XXII – metas para a eliminação e a recuperação de lixões, associadas à inclusão

social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e

recicláveis;

XXIII – normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber,

de resíduos, respeitadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional e

distrital;

XXIV – diretrizes para o planejamento e para as demais atividades de gestão de

resíduos sólidos de regiões administrativas;

XXV – normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Distrito

Federal, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados,

direta ou indiretamente, por entidade distrital, quando destinados às ações e aos

programas de interesse para os resíduos sólidos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I – o art. 12, I, da Lei nº 5.418, de 2014;

II – o art. 13 da Lei nº 5.418, de 2014.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489396 Código CRC: CAE45616.

...PROJETO DE LEI Nº 710, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de2008, que "reestrutura a Agência Reguladora deÁguas e Saneamento do Distrito Federal –ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos eserviços públicos no Distrito Federal e dá outrasprovidências", e a Lei nº 5.418, de 24 denovembro de ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 841/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 841, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“h) Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para

servidores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo, e da Defensoria Pública

do Distrito Federal, no estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de

colaborador eventual.”

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a

Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo

Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489387 Código CRC: 1D93129C.

...PROJETO DE LEI Nº 841, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A alínea "h" do inciso I do art. 23 da Lei nº 7.313, de 27 de ju...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 28/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de

Lima, Auditor de Controle Interno do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert

de Lima, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489681 Código CRC: BF556320.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Marcelo Herbert deLima, Auditor de Controle Interno doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ma...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 45/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo

Messias.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo

Araújo Messias.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1489636 Código CRC: 691A5B82.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Jorge Rodrigo AraújoMessias.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge RodrigoAraújo Messias.Art. 2° Este Decret...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 608/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 608, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00054197/2023-73, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LEONARDO

COCCHIERI LEITE CHAVES, para exercer cargo de Procurador Legislativo, efetivada pelo Ato do

Presidente nº 566, de 2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de 17/11/2023.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Procurador Legislativo, Classe A, padrão 46, do

Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado

no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 05/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 50/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 12/07/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR 10º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480448 Código CRC: DE7894BE.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 608, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00054197/2023-73, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 609/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 609, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo

Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARCELO CORADO DE ALBUQUERQUE 13º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480570 Código CRC: 166A4606.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 609, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Revi...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 611/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 611, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARIA RAQUEL BARBOSA DUARTE 4º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480607 Código CRC: 1E176E6B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 611, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Arqu...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 610/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 610, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº

001.000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria

profissional Médico do Trabalho, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e

títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no

DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

RENATO VICTOR BATISTA 5º

JAMILE SOARES NOLETO ATAYDE 6º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480590 Código CRC: 87D3F7EC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 610, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº001.000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoriaprofissional Médic...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 614/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 614, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Arquivista, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

LUIZ TADAYUKI ONO 5º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480654 Código CRC: 8B8D4635.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 614, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Arqu...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 615/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 615, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Contador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo

Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

BRENO GUIMARAES ROCHA 11º

MARCELE LUIZA FROSI 12º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480682 Código CRC: 1ED0F061.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 615, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Cont...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 622/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 622, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 33, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 14 de dezembro de 2023, os servidores a seguir relacionados,

anteriormente lotados no Bloco MDB-PP, serão redistribuídos para a Liderança do MDB:

Matrícula Nome Cargo Nível

24431 DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

24110 LEONEL JESUS DE OLIVEIRA CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

23934 MARIAH HEUSI MONTEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

24380 ROMEU DIAS DE JESUS CARGO ESPECIAL DE CL-10

GABINETE

22559 ROSIANE SILVA BORGES CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

24390 SIMONE PEREIRA MAGALHAES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

18843 ANGELICA VERAS DOS ANJOS CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23669 CARLOS HUMBERTO ALMEIDA ROCHA SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

22886 ERIVALDO ALVES PEREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

22900 JANAINA RODRIGUES DE SOUSA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

22311 JULIO RODRIGUES CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23879 ROGERIO LOPES PINHO CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

24170 VALMIRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

24043 VITOR WILLIANS MACHADO ANDRADE SECRETARIO SP-03

OLIVEIRA PARLAMENTAR

24228 AMANDA ALVES GOMES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

22044 CELIO ALVES DE FREITAS CARGO ESPECIAL DE CL-14

GABINETE

24364 JOSE RENATO RIBEIRO GOMES JUNIOR CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

23385 LIVIA LOPES FIDELES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

20328 MARDONIO VIEIRA DE SA RIBEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23161 ALEXANDRE VAZ DA COSTA SECRETARIO SP-02

PARLAMENTAR

23232 DARLAN CARDOSO DA SILVA SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

24408 INGRID REIS ABRANTES CARGO ESPECIAL DE CL-09

GABINETE

23332 LIVIA AMARAL FIGUEIRA VILLA REAL SECRETARIO SP-01

PARLAMENTAR

23608 LUCIENE FRANCISCA DIAS SECRETARIO SP-03

PARLAMENTAR

22410 RAYANNE WELLY NOBREGA DOS SANTOS CARGO ESPECIAL DE CL-08

GABINETE

23740 ROSENY GUEDES DE JESUS COSTA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23746 WALTER MARQUES SIQUEIRA DE LIMA SECRETARIO SP-01

PARLAMENTAR

24332 ELIAS PEREIRA CARDOSO CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23146 ISABELA ROMANINI CARGO ESPECIAL DE CL-07

GABINETE

22911 JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23507 JOAO PAULO SILVA GOMES SECRETARIO SP-03

PARLAMENTAR

23694 JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA SECRETARIO SP-03

PARLAMENTAR

23844 MUNIQUE DE LIMA RIBEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-06

GABINETE

22306 VANDERLY TAVARES FERREIRA SECRETARIO SP-04

PARLAMENTAR

22139 WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA SECRETARIO SP-04

PARLAMENTAR

24225 BENEDITO JEFERSON SILVA LEITE SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

24186 FRANCISCA ARLENE DE SOUSA CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

24260 MARIA EDUARDA VASCONCELOS DE CARGO ESPECIAL DE CL-11

ALMEIDA GABINETE

22326 MARIA IGNEZ CIRINO SILVA CARGO ESPECIAL DE CL-06

GABINETE

24052 PEDRO HENRIQUE JANNUZZI DE ARAUJO SECRETARIO SP-05

COSTA PARLAMENTAR

24182 REILHA OLIVEIRA DE SOUZA SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

24144 VICENTE SALGUEIRO BANO SALGADO CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23979 YASODARIA GUIMARAES CARDOSO CARGO ESPECIAL DE CL-07

HUTCHISON GABINETE

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489981 Código CRC: AFFCE1A8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 622, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 33, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 14 de dezembro de 2023, os servidores a seguir relacionados,anterio...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 623/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 623, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, MARCIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 24.253, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490097 Código CRC: 3A7B3956.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 623, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, MARCIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 24.253, do CargoEspecial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da depu...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 624/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, NORBERTO MOCELIN JUNIOR ,

matrícula nº 23.310, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa,

CNE-01, do Gabinete do Terceiro Secretário. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO,

matrícula nº 22.783, ocupante do cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, para

responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01,

no Gabinete do Terceiro Secretário, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490126 Código CRC: DF45DF9D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, NORBERTO MOCELIN JUNIOR ,matrícul...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 625/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 625, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, e

tendo em vista o teor do Processo 00001-00054269/2023-82, do gabinete parlamentar do deputado

Daniel Donizet, RESOLVE:

1. DISPENSAR HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA , matrícula nº 22.184, dos encargos de

Chefe de Gabinete, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (RQ).

2. DESIGNAR MAIONE DOS SANTOS DIAS, matrícula nº 24.442, ocupante do Cargo Especial

de Gabinete, CL-15, para responder pelos encargos de Chefe de Gabinete, no gabinete parlamentar do

deputado Daniel Donizet. (LP).

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490171 Código CRC: C8781804.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 625, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, etendo em vista o teor do Processo 00001-00054269/2023-82, do gabinete parlamentar do deputadoDaniel Doni...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 621/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 621, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 23/2023-GAB DEP PEPA-LEGIS, publicado no Diário da

Câmara Legislativa nº 264, de 14 de dezembro de 2023, página 21, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 14 de dezembro de 2023, os servidores a seguir relacionados,

anteriormente lotados no Bloco MDB-PP, serão redistribuídos para a Liderança do PP:

Matrícula Nome Cargo Nível

24053 ANNE MILA LEAL ARNOUT SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

11657 DIOGENES LUIZ DA SILVA FILHO CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

23947 ELIANE DA SILVA NUVEN CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

24164 ELIONILTON NUNES BELEM CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

24033 GABRIELLA SILVA RODRIGUES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23952 HANICE ANTUNES DA SILVA ALMEIDA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23719 JARDSON IURI MARTINS PEREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23967 JOAO DE SOUZA GUEDES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

24149 KLEBER FERNANDES VIANA CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

23831 MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23729 NAASON BATISTA DA SILVA CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23722 NEURIVAN ALVES BEZERRA CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

24190 PATRICIA CECILIA DA CUNHA BASTOS SILVA CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

23939 PRISCILA PIMENTEL GONCALVES DE CARGO ESPECIAL DE CL-05

CARVALHO GABINETE

24383 THARSIO GABRIEL RIBEIRO DA MATA CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

24082 VANESSA DA SILVA RIBEIRO PEREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489955 Código CRC: 7F65F1AC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 621, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista o Memorando nº 23/2023-GAB DEP PEPA-LEGIS, publicado no Diário daCâmara Legislativa nº 264, de 14 de dezembro de 2023, página 21, RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 14 de d...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 627/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 627, DE 2023

Digite a ementa

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025479/2023-63, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 17:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490415 Código CRC: 9500F7BF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 627, DE 2023Digite a ementaO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025479/2023-63, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 631/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 631, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização do bem indicado

no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490931 Código CRC: 9C958092.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 631, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Portarias 302/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 46/2023-NPLC, cujo objeto é

fornecimento de licença para acesso à ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela

Administração Pública, com disponibilização de 4 (quatro) senhas a serem utilizadas pela Diretoria de

Administração e Finanças (DAF) e pelo Núcleo de Aquisições (NUAQ), para estimar os custos das

aquisições e das contratações da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Processo nº 00001-

00044558/2023-73.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Sebastião Bento Tavares 11.778 NUAQ Fiscal

Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/12/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1488881 Código CRC: 915280A3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 1712/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.712, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a exibição de informações

relativas ao prazo de validade dos

produtos oferecidos aos consumidores no

Distrito Federal.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os produtos oferecidos aos consumidores, desde que possuam um prazo de validade

específico, devem apresentar esse prazo de modo destacado e facilmente legível, conforme disciplinado

pela entidade reguladora competente.

Parágrafo único. Enquanto a entidade reguladora não disciplinar a publicidade do prazo de

validade, este deve ser informado preferencialmente junto ao código de barras constante das

embalagens.

Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam produtos com prazo de validade, tais como

supermercados, mercearias, atacadistas, restaurantes e lanchonetes, ficam obrigados a divulgar, de

forma clara e destacada, o dia de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até 15

dias.

Parágrafo único. Para os produtos perecíveis que não estejam acondicionados em embalagens,

deve ser informado que o produto é de consumo imediato.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções

previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do

Consumidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492669 Código CRC: 86C53505.

...PROJETO DE LEI Nº 1.712, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a exibição de informaçõesrelativas ao prazo de validade dosprodutos oferecidos aos consumidores noDistrito Federal.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os produtos oferecidos aos consumidores, desde que possuam um prazo de validadeespecífic...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 80/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 80, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia do

Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de

Saúde Bucal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do

Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente em 12 de

dezembro.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, seminários e

cursos para atualização do conhecimento do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal,

bem como pode promover ações de saúde bucal para a comunidade.

Parágrafo único. As atividades enumeradas no caput podem ser em parcerias com outros

órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não

governamentais legalmente constituídas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492280 Código CRC: 6BF15CFF.

...PROJETO DE LEI Nº 80, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia doTécnico em Saúde Bucal e do Auxiliar deSaúde Bucal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 522/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 522, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro

de 2014, que “dispõe sobre a Política Distrital

de Resíduos Sólidos e dá outras providências",

e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020,

que “dispõe sobre a obrigatoriedade de

tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no

Distrito Federal por processos biológicos”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 37, VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. ...

VIII – criação de novos aterros sanitários no Distrito Federal, a partir de 1º de

janeiro de 2035, permitidos apenas aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2.”

II – o art. 37, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.37. ...

§ 4º A utilização de tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos

sólidos urbanos é permitida desde que comprovada a sua viabilidade técnica e

ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de

gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.”

III – o art. 37 é acrescido do seguinte § 6º:

“Art. 37. ...

§ 6º Para os fins desta Lei, aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2 são aqueles

assim classificados pela ABNT.”

Art. 2º A Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a obrigatoriedade da destinação

ambientalmente adequada de resíduos orgânicos por meio dos processos de

compostagem ou outro tratamento biológico ou térmico.”

II – o art. 2º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica vedada, por força desta Lei, a destinação aos aterros sanitários dos

resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal, exceto nos seguintes casos:"

III – o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

I – até 1º de janeiro de 2027, 25% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”

IV – o art. 4º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

II – até 1º de janeiro de 2028, 50% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”

V – o art. 4º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

III – até 1º de janeiro de 2029, 75% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”

VI – o art. 4º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

IV – até 1º de janeiro de 2030, 100% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos.”

VII – o art. 4º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

Parágrafo único. A utilização de tecnologias por processos biológicos ou térmicos

visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos é permitida desde

que comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de

programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão

ambiental.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492616 Código CRC: 1883639C.

...PROJETO DE LEI Nº 522, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.418, de 24 de novembrode 2014, que “dispõe sobre a Política Distritalde Resíduos Sólidos e dá outras providências",e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020,que “dispõe sobre a obrigatoriedade detratamento dos resíduos sólidos orgânicos noDistrito Federal ...

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