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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 626/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 626, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025492/2023-12, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens
indicados no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 17:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 629/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 629, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025472/2023-41, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens
indicados no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 630/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 630, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização do bem indicado
no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Portarias 529/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANA PATRICIA BARRETO 00001-
24.433 24/11/2023 9,50%
CARVALHO 00051804/2023-43
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/12/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Portarias 530/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 530, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ELIANDRA ISYS SANDES 00001-
24.409 5/12/2023 14,00%
BELLE 00046225/2023-89
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1466781 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/12/2023, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Portarias 303/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Consigna elogio a servidores e a
estagiários.
O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores do Gabinete da Mesa Diretora, bem como aos servidores
e aos estagiários lotados nas unidades subordinadas a ele, em reconhecimento à diligência, à dedicação
e ao zelo demonstrados no desempenho de suas funções em 2023, conforme descrição no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Anexo Único
Gabinete da Mesa Diretora (GMD)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Pedro Henrique Medeiros de Araújo 24.067 Secretário-Geral/Presidência
Afonso Guilherme Medeiros da Silva Luz 11.797 Técnico Administrativo Legislativo
Álcio Silva Costa 22.456 Assessor Especial
Brena Paula Santos Simas 22.461 Assessor Jurídico
Camila Macedo Guimarães 13.162 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Charleny Alarcão Araújo 24.032 Assessor do Gabinete da Mesa Diretora
Elaine Cristina Alves da Silva 22.652 Assessor Especial
Fernanda Medeiros e Silva 24.424 Assessor
Gabrielle Andrade Cobucci 23.533 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Heberton de Lima Conceição Lopes 23.117 Assessor
José Ailton Rodrigues da Paz 12.060 Assistente Técnico Legislativo
Karina Silva Barros 24.148 Assessor
Keyle Regina de Sousa Lacerda Cândido 22.096 Assessor Especial
Luiz Fernando de Franca Dominato 22.579 Assessor
Márcia Rodrigues de Paula 90.053 CSR
Marta Fernandes de Faria 24.417 Assessor
Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos 16.690 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Paulo Henrique Ferreira da Silva 11.423 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Thaís Franklin Alencar 24.112 Assessor
Valtair Fernandes do Carmo 11.878 Assistente Técnico Legislativo
Wanderson de Melo Gonçalves 24.315 Consultor Técnico-Legislativo/ Revisor
de Texto
Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica (ASSEGE)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Alaíde Oliveira do Nascimento 23.493 Chefe de Assessoria
Antônio de Queiroz Noleto 11.099 Consultor Técnico-Legislativo/ Estatístico
Francisco das Chagas Teófilo Silva 19.275 Assessor
Juliana Simon 23.432 Consultor Técnico-Legislativo/
Administrador
Luciana Anchieta Boueres 23.201 Consultor Técnico-Legislativo/
Administrador
Luiz Silva Camargo 12.375 Técnico Administrativo Legislativo
Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista
de Sistemas
Tânia Paula Santana 16.832 Consultor Técnico-Legislativo/
Economista
Núcleo de Projetos Estratégicos (NUPE)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Juliana Ribas Paraíso 23.983 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
(Chefe de Núcleo)
Carlos Henrique Carneiro Costa 70.598 Estagiário
Núcleo de Planejamento e Controle (NUPC)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Luan Pereira Barreto 22.855 Consultor Técnico-Legislativo/
Administrador (Chefe de Núcleo)
Auditoria Interna (AUDIT)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Bruno de Oliveira Viana 23.058 Consultor Técnico-Legislativo/ Inspetor
de Polícia Legislativa (Chefe da
Auditoria)
Antônio Rodrigues Teixeira 13.498 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador
Antônio Victor Schramm Fonseca 23.401 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista
de Sistemas
Gabriel Micussi Lima Batista 23.919 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Kamila Queiroga Nóbrega 23.304 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Rafael Santana Gonçalves 70.634 Estagiário
Raquel de Holanda Koetz 23.689 Consultor Técnico-Legislativo/
Administrador
Thiago Boaventura Soares 16.720 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador
Núcleo de Execução de Auditoria (NAUD)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Gabriel Vinícius Queiroz Guelfi 22.947 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador
(Chefe de Núcleo)
Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna (NPSG)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Jonathas Albuquerque Ferreira Pinto Bandeira 23.182 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista
de Sistemas (Chefe de Núcleo)
Escola do Legislativo (ELEGIS)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 Diretor
Andreza Meireles de Melo 24.318 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá 24.340 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Daisy Diniz Lopes Rocha 22.752 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Gerson André da Silva e Silva 23.047 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Jéssica Cardoso dos Santos Farias 23.750 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
José Antônio Correa Lages 16.769 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Mandora Cristh Rodrigues Gomes 70.713 Estagiário
Maria Clara Sousa de Barros Lopes 70.625 Estagiário
Maria Eduarda da Silva Basílio 70.623 Estagiário
Mariane Rodrigues de Morais 70.700 Estagiário
Marília Magalhães Teixeira 23.403 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Matheus Felipe Borges Cedro 70.699 Estagiário
Michely Oliveira Silva 70.683 Estagiário
Ozanira Ferreira da Costa 12.540 Consultor Técnico-Legislativo/ Assistente
Social
Pollyanna Costa Miranda 24.432 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Raquel Guimarães Teixeira Matos 16.707 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Samira Paulo de Oliveira 70.631 Estagiário
Thaís de Oliveira Alcântara 23.676 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/12/2023, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 158/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 158, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Cria centros de tecnologia com o objetivo
de garantir à população de baixa renda do
Distrito Federal ampla acessibilidade aos
recursos tecnológicos e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei cria, no Distrito Federal, centros de tecnologia com o objetivo de garantir à
população de baixa renda ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos.
Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se:
I – recurso tecnológico: qualquer equipamento que permita a inclusão digital com acesso à
internet como computador, tablet ou aparelho equivalente;
II – centro de tecnologia: local físico com infraestrutura suficiente para prestação do serviço de
acesso à internet, incluindo mobiliário, energia elétrica, acesso wi-fi e controle de acesso;
III – controle de acesso: cadastramento realizado para ingressar nos centros de tecnologia
para fins de controle, segurança e responsabilidade dos usuários;
IV – usuário: pessoa física de baixa renda que utiliza os recursos existentes nos centros de
tecnologia;
V – responsável: pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que decida
criar, mediante lei, regulamento, convênio ou outra forma de ajuste, centros de tecnologia para
atendimento dos fins desta lei.
Art. 3º Esta Lei assegura a inclusão digital à população de baixa renda, assim considerada
aquela que não tem condições de ter acesso aos recursos tecnológicos por meios próprios sem prejuízo
da própria subsistência.
Art. 4º São princípios do programa instituído por esta Lei:
I – garantir a inclusão tecnológica da população do Distrito Federal;
II – assegurar à população de baixa renda o acesso à internet ;
III – fornecer o acesso a pessoas que precisam de recursos tecnológicos para fins de estudo,
entrevista de emprego ou para fins de trabalho remoto (home office);
IV – permitir o uso do serviço exclusivamente para fins educativos e profissionais;
V – incentivar a participação do jovem no mercado de trabalho, fornecendo-lhe os meios de
inclusão tecnológica.
Art. 5º O programa deve ser implementado pelo Poder Público do Distrito Federal, admitindo-
se a cooperação ou participação de empresas privadas, mediante incentivos específicos estabelecidos
em regulamento próprio.
Art. 6º Incumbe ao Poder Público do Distrito Federal promover e incentivar o desenvolvimento
científico, tecnológico e a inovação, assegurando todas as medidas necessárias à implementação do
programa descrito nesta Lei, observando o seguinte:
I – tratamento prioritário à implementação do programa, tendo em vista o interesse público, o
progresso tecnológico e a acessibilidade aos recursos de tecnologia e inovação;
II – apoio à formação e à capacitação de recursos humanos, por meio das Secretarias de
Estado competentes, para cumprimento dos fins desta Lei;
III – criação de incentivos às empresas que auxiliem na implementação do programa;
IV – articulação com entes públicos e empresas privadas para firmar instrumentos de
cooperação para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 7º A implementação do programa depende da adoção das seguintes providências:
I – criação dos centros de tecnologia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal,
com prioridade para aquelas mais carentes de recursos financeiros e tecnológicos;
II – disponibilização de espaço com infraestrutura mínima e com mobiliário suficiente para
atender à população;
III – mobiliários que cumpram requisitos de segurança, saúde e comodidade para os usuários;
IV – disponibilização de computadores, impressoras, scanners e copiadoras em quantidade
suficiente para atender à população;
V – infraestrutura que proteja todos os equipamentos de fatores ambientais como sol e chuva;
VI – recursos materiais e humanos para garantir a segurança do local e dos equipamentos
contra depredação ou furto de aparelhos e de seus componentes;
VII – controle de acesso com dados atualizados de todas as pessoas que se utilizarem dos
centros de tecnologia para fins de controle e de segurança;
VIII – afixação de tempo máximo de permanência nos computadores que atenda ao bem
comum;
IX – especificação clara e transparente dos critérios mínimos e restrições para acesso e
permanência nos centros de tecnologia;
X – oferecimento de internet de boa qualidade, com acesso wi-fi, em banda larga, fibra óptica
ou qualquer outro mecanismo de transmissão equivalente;
XII – pontos suficientes de energia elétrica que atendam à quantidade de equipamentos
existentes no centro de tecnologia.
Art. 8º O responsável pela criação e manutenção dos centros de tecnologia descritos nesta Lei
deve zelar pela conservação dos equipamentos que o integram.
Parágrafo único. Em caso de vício ou defeito em algum dos equipamentos, mobiliários ou
infraestrutura, o responsável deve adotar as providências pertinentes para sanar o problema da forma
mais célere possível.
Art. 9º Os responsáveis pelos centros de tecnologia devem velar pela aplicação do princípio da
atualidade, buscando sempre a aquisição de equipamentos modernos, de boa qualidade e com
softwares e aplicativos atualizados, inclusive antivírus.
Art. 10. É dever de toda a população zelar pela integridade do espaço e dos equipamentos que
fazem parte do programa descrito nesta Lei.
Parágrafo único. Eventuais danos aos equipamentos ou à estrutura dos centros de tecnologia
sujeitam os infratores, conforme o caso, à responsabilidade penal, civil e administrativa, nos termos da
lei.
Art. 11. É vedado aos usuários utilizar os computadores para fazer downloads ou uploads de
imagens e vídeos que não tenham fins educacionais ou profissionais.
Art. 12. As pessoas que se utilizarem dos computadores para a prática de ilícitos respondem
pelos atos praticados nos termos da lei.
Art. 13. Incumbe ao Poder Executivo regulamentar o tempo máximo de uso dos
equipamentos, a forma de controle de acesso, o número máximo de folhas impressas por usuário,
eventuais tarifas e demais dados específicos essenciais à implementação do programa.
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar o programa descrito nesta Lei no prazo máximo
de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1492689 Código CRC: 5F21565E.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 62/2020
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 833, de 27
de maio de 2011, que "dispõe sobre o
parcelamento dos créditos de natureza tributária
e não tributária de titularidade do Distrito
Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º-A. O empresário ou a sociedade empresária que tiver deferido o
processamento de recuperação judicial poderá parcelar seus débitos com a
Fazenda Pública do Distrito Federal, tributários e não tributários, constituídos ou
não, inscritos ou não em dívida ativa, em até 84 parcelas mensais e consecutivas,
calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o
valor da dívida consolidada:
I – da 1ª à 12ª prestação: 0,666%;
II – da 13ª à 24ª prestação: 1%;
III – da 25ª à 83ª prestação: 1,333%;
IV – 84ª prestação: saldo devedor remanescente.
§ 1º O pedido de parcelamento de que trata o caput abrangerá a totalidade dos
débitos vencidos do empresário ou da sociedade empresária, tributários e não
tributários, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação
proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada,
ressalvados exclusivamente os débitos incluídos em parcelamentos regidos por
outras leis.
§ 2º O disposto no § 1º não abrangerá os parcelamentos em curso.
§ 3º Além das hipóteses previstas no art. 7º, é causa de cancelamento do
parcelamento a não concessão da recuperação judicial, bem como a decretação
da falência do empresário ou da sociedade empresária.
§ 4º O empresário ou a sociedade empresária poderá ter apenas um parcelamento
de que trata o caput, cujos débitos podem ser incluídos até a data do pedido de
parcelamento.
§ 5º A concessão do parcelamento não implica a liberação dos bens e direitos do
devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos
respectivos débitos.
§ 6º O pedido de parcelamento implica expressa renúncia a qualquer impugnação
ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido
interposto, observado, ainda, o disposto no art. 14.
§ 7º O parcelamento referido no caput observará, no que for cabível, as demais
condições previstas nesta Lei Complementar, ressalvados, em especial, o disposto
no art. 8º, no art. 10, no art. 12 e o sinal de que trata o caput do art. 3º.
§ 8º Considerar-se-á deferido o parcelamento de que trata o caput com o
pagamento da primeira parcela."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1492251 Código CRC: 06FD7B4E.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 567/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 567, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a Política Distrital de
Proteção e Direito de Matrícula de
Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas
e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6
anos de idade, nas Redes Públicas de
Educação Básica no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças
Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6 anos de idade, nas Redes
Públicas de Educação Básica no Distrito Federal, sem o requisito de documentação comprobatória de
escolaridade anterior e sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória.
§ 1º A matrícula, uma vez demandada, deve ser assegurada de imediato na educação básica
obrigatória, de acordo com a disponibilidade de vagas, em escolas e creches.
§ 2º A matrícula de crianças estrangeiras na condição de migrantes, refugiadas, apátridas e
solicitantes de refúgio deve ocorrer sem mecanismos discriminatórios.
§ 3º Nos termos do caput, não deve consistir em óbice à matrícula:
I – a ausência de tradução juramentada de documentação comprobatória de escolaridade
anterior, de documentação pessoal do país de origem, de Registro Nacional Migratório (RNM) ou
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
II – a situação migratória irregular ou expiração dos prazos de validade dos documentos
apresentados.
§ 4º A matrícula em instituições de ensino de crianças estudantes estrangeiras na condição de
migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio deve ser facilitada, considerando-se a
situação de vulnerabilidade.
§ 5º Na ausência de documentação escolar que comprove escolarização anterior, estudantes
estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio têm direito a
processo de avaliação/classificação, permitindo-se a matrícula em qualquer ano, série, etapa ou outra
forma de organização da educação básica, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária.
§ 6º O processo de avaliação/classificação deve ser feito na língua materna do estudante,
cabendo aos sistemas de ensino garantir esse atendimento.
Art. 2º A matrícula na etapa da educação infantil deve obedecer apenas ao critério da idade da
criança.
Art. 3º As escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes
migrantes, com base nas seguintes diretrizes:
I – não discriminação;
II – prevenção ao bullying, racismo e xenofobia;
III – não segregação entre alunos brasileiros e não brasileiros, mediante a formação de classes
comuns;
IV – capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão de alunos não
brasileiros;
V – prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos não brasileiros;
VI – oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando à inserção social
daqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 663, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
176.434.423,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 176.434.423,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 173.784.423,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e
II – crédito especial, no valor de R$ 2.650.000,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por meio de ato próprio, os saldos
constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas
parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas
obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 5º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da
Sessão Legislativa Ordinária de 2023, para abertura de créditos suplementares para reforço de
dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.901FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF
10 302 8204 2042 0001MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 02.000TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 02.101TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8231 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
01 122 8231 8502 0021ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO 99 F 1 90.11 6 100 R$ 2 0.000.000,00
TOTAL - FISCAL 20.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 20.000.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.103ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 3902 9563REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS APOSENTADOS 01 F 4 90.51 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.105ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 2831 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
13 392 6219 2831 0093REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS-- TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0121 EFICIENTIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 05 F 3 90.39 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.112ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ - RA X
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
15 451 6206 4092 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
15 451 6206 4092 0006MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-MANUTENÇÃO DE PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO 10 F 3 90.39 6 100 R$ 2 75.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 4170 0015MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-MANUTENÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ.- 10 F 3 90.39 6 100 R$ 7 00.000,00
TOTAL - FISCAL 975.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 975.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 6549MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 3 90.39 6 100 R$ 8 7.000,00
TOTAL - FISCAL 87.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 87.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.117ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 812 6206 1079 0053(EPI) CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS 15 F 4 90.51 6 100 R$ 3 20.000,00
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0122MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RECANTO DAS EMAS 15 F 3 90.39 6 100 R$ 7 0.000,00
TOTAL - FISCAL 390.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 390.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 10.000GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
UNIDADE 10.101GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6211 9107 0313TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1 .800.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.800.000
TOTAL - GERAL 1.800.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE 14.203EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
20 606 6201 2173 0058PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 0.000,00
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
20 122 8201 3903 0099REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DO ESCRITÓRIO LOCAL DO GAMA- GAMA 02 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 650.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 4023 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE
13 392 6219 4023 0001DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0004TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0327TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-RESERVA DE CONTIGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 60.000,00
TOTAL - FISCAL 660.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 660.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 17.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 243 6228 9107 0015TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO SER MAIS - GAMA 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0283TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 100.000
TOTAL - GERAL 250.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
12 243 6221 9107 0353(EPI) APOIAR A REALIZAÇÃO DO PROJETO CARRETA DA VISÃO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 361 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
12 361 6221 9107 0347Apoio a projetos sociais no Distrito Federal 99 F 3 50.43 6 100 R$ 4 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 365 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
12 365 6221 9107 0339Apoio a projetos sociais no Distrito Federal 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 .000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21.000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE 21.208INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE
18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS
18 541 6210 4094 0008PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS-PARQUE EDUCADOR-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS
18 541 6210 9121 0017TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-PROMOÇÃO DE PROJETOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL-DISTRITO 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
6210 MEIO AMBIENTE
OPERAÇÃO ESPECIAL
18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE
18 542 6210 9088 0013(EPI) PROJETO DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 750.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 750.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0094MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 78.000,00
TOTAL - FISCAL 278.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 278.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0108PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS VIA PDPAS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.30 6 100 R$ 7 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0111PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - 99 S 4 90.52 6 100 R$ 1 .600.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0109PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - PDPAS- 99 S 4 90.52 6 100 R$ 2 .000.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0111PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - PDPAS- 99 S 4 90.52 6 100 R$ 8 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 305 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 305 6202 9107 0345TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E COMBATE AO AEDES AEGYPTI-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.42 6 100 R$ 1 .000.000,00
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 301 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 301 8202 2396 0128CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-RECURSOS PARA A CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES 99 S 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 6.350.000
TOTAL - GERAL 6.350.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
04 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
04 122 8207 8517 0197MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1 0.000,00
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
26 451 6216 1506 0014IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO-NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ- 10 F 4 90.51 6 100 R$ 7 0.000,00
TOTAL - FISCAL 70.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 70.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
26 451 8216 2396 5323(***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 161 R$ 3 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 3.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.500.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 28.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HAB. DF
UNIDADE 28.209COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
ATIVIDADE
16 482 6208 4187 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
16 482 6208 4187 0001CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - ALUGUEL SOCIAL - DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.48 6 100 R$ 2 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.500.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 4091 APOIO A PROJETOS
27 812 6206 4091 5842APOIO A PROJETOS-ESPORTIVOS-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 132 R$ 4 6.045.590,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0220TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00
TOTAL - FISCAL 46.445.590
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 46.445.590
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44.000SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE 44.101SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0318TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A ENTIDADES NA REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.42 6 100 R$ 1 00.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0307APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTM_FED 99 F 3 50.43 6 100 R$ 1 .400.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
08 244 6228 9107 0298TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO À PROJETOS SOCIAIS-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6228 9107 0351(EPI) APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 1.750.000
TOTAL - SEGURIDADE 100.000
TOTAL - GERAL 1.850.000
ANEXO II R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 122 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 122 6211 9107 0284TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETO DE MULHERES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 50.000,00
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
14 422 6211 9107 0337TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 9 00.000,00
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.050.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Atos 634/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 634, DE 2023
Consigna elogio aos servidores e estagiários
das unidades subordinadas ao Gabinete do
Presidente.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários em exercício nas unidades subordinadas ao
Gabinete do Presidente, em reconhecimento à competência, ao esmero e à dedicação demonstrados no
desempenho de suas funções em 2023.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE (GP)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
JOAO MONTEIRO NETO 24064 CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA
MESA
BRUNO CESAR MEDEIROS CASSEMIRO 23539 ANALISTA LEGISLATIVO
CARLOS ALBERTO LOPES SANTOS 11702 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
CECILIA GROSS WINDMOLLER 22836 ANALISTA LEGISLATIVO
DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA 24172 ASSESSOR MEMBRO DA MESA
DIRETORA
FERNANDO SETTE BRUGGEMANN 16830 ANALISTA LEGISLATIVO
GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS 16742 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
JULIANA CABRAL PERISSE 23677 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
KELMA MACHADO DE LIMA DE SOUZA 19081 ASSESSOR DE CHEFE GAB.
PRESIDENCIA
LEANDRO DOGAKIUCHI SILVA 24240 ASSESSOR
MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL 11971 TECNICO ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO
MOISES BARBOSA DE SOUZA 22963 ASSESSOR
RENATO LUIZ CABRAL 11860 ANALISTA LEGISLATIVO
WANESSA SILVA DE MIRANDA 22266 ASSESSOR
SECRETARIA LEGISLATIVA (SELEG)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
MANOEL ALVARO DA COSTA 15030 SECRETARIO LEGISLATIVO
ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA 23768 ANALISTA LEGISLATIVO
ANA LUIZA RIBEIRO OLIVEIRA 70608 ESTAGIARIO
ANA PAULA MARTINS GUILHEM 23538 ANALISTA LEGISLATIVO
CHANTAL FERRAZ MACEDO 24314 CONSULTOR LEGISLATIVO
CHRISTIANE BARBOSA DE SOUZA 16815 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
PFEILSTICKER DE KNEGT
EDY ELIU LEITE SOUSA 12494 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA 23751 CONSULTOR LEGISLATIVO
LORENA BASILIO DO ESPIRITO SANTO 24206 ASSESSOR
LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS 22405 ASSESSOR ESPECIAL
LUCIANE CHEDID MELO BORGES 23550 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS 23141 ASSESSOR
MIGUEL ALVES CARDOSO 12369 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO 23981 ANALISTA LEGISLATIVO
MOISES
PEDRO PAULO TEIXEIRA BRAGA 70712 ESTAGIARIO
RITA DE CASSIA SOUZA 13266 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
THAMIRES AGUIAR SANTOS 70669 ESTAGIARIO
COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA (COPOL)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
LUIZ ALBERTO ALVES FERREIRA 16540 ANALISTA LEGISLATIVO
(COORDENADOR DE POLICIA
LEGISLATIVA)
ALCINEY ALVES PEREIRA 23318 ANALISTA LEGISLATIVO
CAIO HENRIQUE SPINDOLA MACEDO 24450 ANALISTA LEGISLATIVO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 13465 ANALISTA LEGISLATIVO
CLARISSA HORST DELDUQUE SALEM 23298 ANALISTA LEGISLATIVO
CRISTIANE OLIVEIRA DA ROCHA 24399 ANALISTA LEGISLATIVO
CRISTIANO PIRES GONCALVES MOREIRA 23769 ANALISTA LEGISLATIVO
DANIEL NUNES MOURA 23541 ANALISTA LEGISLATIVO
EDUARDO RODRIGUES CLEMENTE 24331 ANALISTA LEGISLATIVO
EMANOEL WERCELENS PINHEIRO 23409 ANALISTA LEGISLATIVO
EUGENIO DE JESUS VIANA 23688 ANALISTA LEGISLATIVO
FABIO BORGES FERREIRA DA COSTA 24248 ASSESSOR DE COORDENADORIA
FELIPE DE LIMA SANTANA 24309 ANALISTA LEGISLATIVO
FERNANDO LUIZ DA SILVA 24312 ANALISTA LEGISLATIVO
GABRIELLE MARIA ALVES DE AQUINO 24371 ANALISTA LEGISLATIVO
HUDSON DE ARAUJO LOPES 24430 ANALISTA LEGISLATIVO
IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA 23074 ANALISTA LEGISLATIVO
JANAINA LOPES BOTELHO SCARDUA 23767 ANALISTA LEGISLATIVO
JOAO PAULO MONTENEGRO COELHO 24311 ANALISTA LEGISLATIVO
JOAS ANTONIO CASTRO RIBEIRO 70636 ESTAGIARIO
JOSE GONCALO DA SILVA NETO 24209 ANALISTA LEGISLATIVO
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA 24296 ANALISTA LEGISLATIVO
MESSERE
LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS 24231 ANALISTA LEGISLATIVO
MAYARA CARELE CHELLES 24324 ANALISTA LEGISLATIVO
PAULO JUNIOR WERLANG 23930 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
RAFAEL MAURICIO CORREA 24328 ANALISTA LEGISLATIVO
RAFAELA DUARTE VALLIM 23069 ANALISTA LEGISLATIVO
VIVIANNE ABREU DE MORAES 18820 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (SSP)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
FLAVIO AZEVEDO MINEIRO 16922 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE
SECAO)
ATARCISIO DA CUNHA JUNIOR 16920 ANALISTA LEGISLATIVO
CLAUDIONOR ALVES DE FREITAS 16835 ANALISTA LEGISLATIVO
DANILO DA COSTA PORTELA 13459 ANALISTA LEGISLATIVO
DIOMAR GONCALVES SIRQUEIRA 24398 ANALISTA LEGISLATIVO
FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO 16841 ANALISTA LEGISLATIVO
FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E 18752 ANALISTA LEGISLATIVO
SILVA
HELDER REIS MESQUITA 14242 ANALISTA LEGISLATIVO
HUMBERTO ALVES DE VASCONCELOS 16848 ANALISTA LEGISLATIVO
JAIRO CORREA DE OLIVEIRA 14236 ANALISTA LEGISLATIVO
JOSUE MARTINS DE SANTANA 14274 ANALISTA LEGISLATIVO
JUCELIO SOARES DA SILVA 16837 ANALISTA LEGISLATIVO
LEONARDO MENDES LACERDA 13458 ANALISTA LEGISLATIVO
MANUEL JUNIOR DA SILVA SENA 13466 ANALISTA LEGISLATIVO
MARCIO REIS DA SILVA 13671 ANALISTA LEGISLATIVO
MARIANA BOMFIM DOURADO 70673 ESTAGIARIO
MARLOS MARQUES DE OLIVEIRA 11391 ANALISTA LEGISLATIVO
ROGERIO CALIXTO DOS SANTOS 14356 ANALISTA LEGISLATIVO
VALDIR GOMES LIBERAL 14447 ANALISTA LEGISLATIVO
SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (SSL)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
ANTONIO SERAFIM NETO 16836 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE
SECAO)
DIEGO ABREU TORMIN 20067 ANALISTA LEGISLATIVO
FABIANA RODOVALHO DE QUEIROZ 16921 ANALISTA LEGISLATIVO
HERMANO LOPES GOES E SILVA 14246 ANALISTA LEGISLATIVO
MATHEUS PAIXAO DE OLIVEIRA 23532 ANALISTA LEGISLATIVO
REINALDO SOUSA FERREIRA JUNIOR 16847 ANALISTA LEGISLATIVO
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA (SPCS)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
CARLA SIMONE SEIXO DE BRITO 16838 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE
SECAO)
ANGELLO GIUSEPPE DE MEDEIROS 13461 ANALISTA LEGISLATIVO
NASIASENE
RAFAEL JUNIO SOARES DE OLIVEIRA 70666 ESTAGIARIO
COORDENADORIA DE CERIMONIAL (CC)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
DIEGO ARAUJO SILVA 24143 COORDENADOR
ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR 13307 ANALISTA LEGISLATIVO
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO 24322 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI 23081 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
HILDA DA COSTA TORRES 11529 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
JOAO CARLOS SARAIVA PINHEIRO 24305 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
JOSE DOS ANJOS DE CAMPOS 11927 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
JULIA CONSENTINO SOUZA 24316 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES 23673 ANALISTA LEGISLATIVO
MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA 23345
NELSON AUGUSTO LEMES DE ARAUJO 70664 ESTAGIARIO
RAFAELA SPOSITO MOLETTA 22843 ANALISTA LEGISLATIVO
RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA 23411 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
SARA CAMILA RAMOS DA SILVA 23410 ASSESSOR DE COORDENADORIA
SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA 22426 ASSESSOR ESPECIAL
WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE 21476
PROCURADORIA-GERAL (PG)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
VALDINEI CORDEIRO COIMBRA 24063 PROCURADOR-GERAL
CARLA MARIA MARTINS GOMES 13098 PROCURADOR LEGISLATIVO
CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA 24034 ASSESSOR JURIDICO
CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR 22318 ASSESSOR DA PROCURADORIA-
GERAL
FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARE 13143 PROCURADOR LEGISLATIVO
HENRIQUE BULHOES DE CARVALHO 16753 PROCURADOR LEGISLATIVO
JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO 16760 PROCURADOR LEGISLATIVO
LUIS EDUARDO MATOS TONIOL 13102 PROCURADOR LEGISLATIVO
PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA ZART 11144 PROCURADOR LEGISLATIVO
PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA 16755 PROCURADOR LEGISLATIVO
SERGIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA 11025 PROCURADOR LEGISLATIVO
SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO 11140 PROCURADOR LEGISLATIVO
VANDERLEI SILVA CARNEIRO 24333 PROCURADOR LEGISLATIVO
NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS (NJUD)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
BERNARDO DE OLIVEIRA TELLES 23087 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE
DE NÚCLEO)
NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS (NPLC)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
RAFAEL CARDOSO VACANTI 23437 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE
DE NÚCLEO)
NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (NPRAD)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
RAFAEL BERNARDES LUCCA 23560 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE
DE NÚCLEO)
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA (NAMD)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI 23995 PROCURADOR LEGISLATIVO (CHEFE
DE NÚCLEO)
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO (NAA)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
BRUNA ALVES ZANATTA 23376 ANALISTA LEGISLATIVO (CHEFE DE
NÚCLEO DE APOIO)
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO (CPC)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO 16831 ANALISTA LEGISLATIVO
(PRESIDENTE CPC)
ANANDA DIAS DE MOURA 24108 ASSESSOR DA CPC
ARTUR BORGES LEAL 11865 TECNICO ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO
BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES 23564 ANALISTA LEGISLATIVO
DANIEL LUCHINE ISHIHARA 18340 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO
TITULAR/VICE-PRESIDENTE)
ERON DE SIQUEIRA SANTOS 11414 ASSISTENTE TECNICO LEGISLATIVO
FABIANO BONFIM CARREGARO 23224 ANALISTA LEGISLATIVO
GUILHERME TAPAJOS TAVORA 12511 TECNICO ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO (MEMBRO TITULAR)
MARCELO PEREIRA DA CUNHA 12034 TECNICO ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO (MEMBRO TITULAR)
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA 11880 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO
TITULAR)
RONIERI BARBOSA DE SOUZA 23213 ANALISTA LEGISLATIVO (MEMBRO
SUPLENTE)
COMISSÃO PERMAMENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E SINDICÂNCIA (CPTCES)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
CLAUDIO TALA DE SOUZA 16777 CONSULTOR TECNICO-LEGISLATIVO
CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS 16839 ANALISTA LEGISLATIVO
DARCI ALVES CRUZ 11209 TECNICO ADMINISTRATIVO
LEGISLATIVO
EZEQUIEL DOS SANTOS PINHEIRO 70680 ESTAGIARIO
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2023, às 17:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1492305 Código CRC: 64F61F6B.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 1349/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.349, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia de
Combate ao Tráfico de Animais Silvestres
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de
Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ocorrer anualmente no dia 29 de setembro.
Art. 2º Por ocasião do Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o poder público
organizará palestras e debates e distribuirá material informativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 1551/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.551, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Institui o Estatuto da Pessoa com
Diabetes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
o
Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes, destinado a reunir as normas de
proteção aos direitos das pessoas com diabetes, e estabelece deveres inerentes ao paciente assistido
pelo Poder Público, como medida de corresponsabilização por seu tratamento.
o
Art. 2 Este Estatuto se baseia no direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor
qualidade de vida às pessoas diabéticas.
o
Art. 3 Considera-se pessoa com diabetes, para os efeitos desta Lei, o paciente que comprove
essa patologia, mediante a apresentação de documento médico idôneo.
Parágrafo único. São documentos hábeis à comprovação:
I – relatório médico assinado por médico endocrinologista e pelo menos 1 exame laboratorial
realizado há, no máximo, 4 meses do relatório que ateste a doença;
II – relatório médico assinado por médico especialista ou clínico geral da rede pública ou
conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS, que ateste a doença.
o
Art. 4 É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar às pessoas
com diabetes a efetivação de seus direitos fundamentais, garantidas ações preferenciais, tais como:
I – a prioridade no atendimento dos usuários com diabetes, no caso da realização de exames
médicos em jejum total, nas unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública e privada
conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;
II – o tratamento e o acompanhamento do paciente diagnosticado com diabetes tipo I, II ou
gestacional;
III – a prioridade de atenção odontológica nas unidades públicas de saúde no que concerne à
promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, desde que as pessoas com diabetes estejam
realizando o controle de glicemia;
IV – a permissão de ingresso e permanência nos locais públicos ou privados de uso coletivo
portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e
bebidas não alcoólicas necessárias à proteção de sua saúde;
V – provimento de alimentação escolar adequada aos alunos que comprovarem a necessidade
de atenção nutricional individualizada em virtude de seu estado ou condição de saúde, com cardápio
especial elaborado com base nas recomendações médicas e nutricionais; e
VI – direito a acompanhamento médico especializado dos casos detectados na rede pública de
ensino, durante a Semana de Prevenção do Diabetes.
Parágrafo único. As prioridades previstas nos incisos I e III devem ser compatibilizadas com a
dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em lei.
Art. 5° Nenhuma pessoa com diabetes será objeto de negligência, discriminação, tratamento
desumano ou degradante, punida na forma da lei qualquer ação ou omissão aos seus direitos.
Parágrafo único. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de
ameaça ou violação dos direitos da pessoa com diabetes.
Art. 6° Cabe ao Poder Público desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para
as pessoas com diabetes, que incluam, prioritariamente, as seguintes ações:
I – promoção de ações e campanhas preventivas para a diabetes;
II – garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde públicos; e
III – fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais recursos necessários
ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com diabetes previstos na tabela do SUS.
Art. 7° É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com diabetes por intermédio
do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de
hierarquia e de complexidade, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as
necessidades de saúde das pessoas com diabetes, incluindo a assistência médica e de medicamentos,
psicológica, nutricional, odontológica, ajudas técnicas, oficinas terapêuticas e atendimentos
especializados.
Art. 8° A pessoa com diabetes terá direito a atendimento especial nos serviços de saúde,
públicos e privados, no mínimo, em:
I – assistência imediata, respeitada a precedência dos casos mais graves de hiper ou
hipoglicemias, e oferecimento de acomodações acessíveis de acordo com a legislação em vigor;
II – disponibilização de locais apropriados para o cumprimento da prioridade no atendimento,
conforme legislação em vigor, em casos tais como agendamento de consultas, realização de exames,
procedimentos médicos, entre outros; e
III – direito à presença de acompanhante, durante os períodos de atendimento e de
internação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência
em tempo integral, obedecidos os critérios da legislação vigente.
Art. 9° A atenção à saúde da pessoa com diabetes é prestada com base nos princípios e
diretrizes previstos na Constituição Federal e demais legislações vigentes.
Art. 10. A assistência social à pessoa com diabetes deve ser prestada de forma articulada e
com base nos princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, de forma articulada
com as demais políticas sociais, observadas as demais normas pertinentes.
Art. 11. Na interpretação deste Estatuto, levar-se-á em conta o princípio da dignidade da
pessoa humana, os fins sociais a que ela se destina e as exigências do bem comum.
Art. 12. Os direitos e garantias previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras
legislações.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495635 Código CRC: BC6FF4BB.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663d/2023
Leis
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19.000SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE 19.212INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
ATIVIDADE
10 122 6203 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10 122 6203 2557 0092GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 220 R$ 5 0.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 50.000
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS
15 451 6207 3247 0045REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0111PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAPrograma de Descentralização Progressiva TM das Ações de Saúde - PDPAS- 99 S 4 90.52 6 100 R$ 8 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0269TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES- NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - HOSPITAL DE BASE-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 50.42 6 100 R$ 5 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0319TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DE 13 S 4 50.42 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.800.000
TOTAL - GERAL 1.800.000
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
22 661 6207 5021 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF - PROCIDADES
22 661 6207 5021 0003MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF - PROCIDADES- 95 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Atos 187/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 187, DE 2023
Altera o Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39
do Regimento Interno da CLDF, o art. 10 da Lei distrital nº 7.244, de 2023, e o Processo nº 001-
000967/2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante a transformação e o
remanejamento de 22 vagas, conforme especificação abaixo:
Lotação Categoria Lotação Quantitativo
Cargo Categoria Anterior
Anterior Atual Atual de Vagas
Técnico em
Divisão de
Manutenção e Setor de
Analista Taquigrafia e
Analista Legislativo Operação de Apoio ao 1
Legislativo Apoio ao
Equipamentos Plenário
Plenário
Audiovisuais
Técnico em
Diretoria de Manutenção e Núcleo
Analista
Analista Legislativo Comunicação Operação de Técnico- 1
Legislativo
Social Equipamentos Operacional
Audiovisuais
Consultor
Setor de Escola do
Técnico- Revisor Taquigráfico Pedagogo 1
Taquigrafia Legislativo
Legislativo
Coordenadoria
Consultor
Setor de de
Técnico- Revisor Taquigráfico Administrador 1
Taquigrafia Modernização
Legislativo
e Informática
Consultor Diretoria de
Setor de
Técnico- Revisor Taquigráfico Administrador Administração 1
Taquigrafia
Legislativo e Finanças
Setor de
Consultor
Setor de Apoio às
Técnico- Revisor Taquigráfico Administrador 1
Taquigrafia Comissões
Legislativo
Temporárias
Coordenadoria
Consultor Comissão dos
Analista de de
Técnico- Bibliotecário Anais e 1
Sistemas Modernização
Legislativo Memória
e Informática
Seção de
Consultor Setor de
Analista de Atendimento
Técnico- Arquivista Protocolo 1
Sistemas e Cultura
Legislativo Legislativo
Digital
Consultor
Escola do
Técnico- Psicólogo Fascal Pedagogo 1
Legislativo
Legislativo
Comissão de
Consultor Fiscalização, Técnico em Diretoria de
Engenheiro de
Técnico- Governança, Comunicação Comunicação 1
Transportes
Legislativo Transparência Social/Jornalista Social
e Controle
Comissão de
Consultor Fiscalização, Comissão dos
Técnico- Engenheiro Eletricista Governança, Revisor de Texto Anais e 1
Legislativo Transparência Memória
e Controle
Coordenadoria
Consultor
Taquígrafo Setor de Técnica de
Técnico- Arquiteto 1
Especialista Taquigrafia Engenharia e
Legislativo
Arquitetura
Comissão de
Consultor Técnico em Divisão de TV
Economia,
Técnico- Economista Comunicação e Rádio 1
Orçamento e
Legislativo Social/Publicitário Legislativa
Finanças
Setor de
Consultor Setor de
Gestão de
Técnico- Arquivista Enfermeiro Assistência à 1
Documentos
Legislativo Saúde
e Arquivo
Seção de
Consultor Setor de
Planejamento Médico do
Técnico- Estatístico Assistência à 1
e Avaliação Trabalho
Legislativo Saúde
Orçamentária
Consultor Setor de
Técnico- Médico Assistência à Enfermeiro Fascal 1
Legislativo Saúde
Núcleo de
Consultor Técnico em
Taquígrafo Setor de Jornalismo e
Técnico- Comunicação 1
Especialista Taquigrafia Comunicação
Legislativo Social/Jornalista
Interativa
Consultor Comissão de
Taquígrafo Setor de
Técnico- Revisor de Texto Constituição e 1
Especialista Taquigrafia
Legislativo Justiça
Técnico em Núcleo de
Consultor Gabinete da
Comunicação Jornalismo e
Técnico- Administrador Terceira 1
Social/Produtor Comunicação
Legislativo Secretaria
de Multimídia Interativa
Técnico em
Consultor
Taquígrafo Setor de Comunicação Coordenadoria
Técnico- 3
Especialista Taquigrafia Social/Relações de Cerimonial
Legislativo
Públicas
Art. 2º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante a transformação de 3 vagas,
conforme especificação abaixo:
Categoria Quantitativo
Cargo Categoria Atual Lotação
Anterior de Vagas
Setor de
Analista Analista Técnico em Manutenção e Operação de
Apoio ao 1
Legislativo Legislativo Equipamentos Audiovisuais
Plenário
Consultor Gabinete
Técnico- Administrador Revisor de Texto da Mesa 1
Legislativo Diretora
Consultor Setor de
Técnico- Médico Médico do Trabalho Assistência 1
Legislativo à Saúde
Art. 3º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante a transformação de 1 vaga,
conforme especificação abaixo:
Cargo Categoria Categoria Quantitativo
Cargo Atual Lotação
Anterior Anterior Atual de Vagas
Consultor Diretoria de
Procurador
- Técnico- Administrador Administração e 1
Legislativo
Legislativo Finanças
Art. 4º Alterar o Quadro de Pessoal Efetivo da CLDF, mediante o remanejamento de 22 vagas,
conforme especificação abaixo:
Quantitativo
Cargo Categoria Lotação Anterior Lotação Atual
de Vagas
Agente de
Analista Seção de Segurança Coordenadoria de Polícia
Polícia 9
Legislativo Legislativa Legislativa
Legislativa
Analista Analista Divisão de Almoxarifado e Coordenadoria Técnica de
1
Legislativo Legislativo Patrimônio Engenharia e Arquitetura
Consultor Assessoria de Governança
Analista de Coordenadoria de
Técnico- Legislativa e Gestão 1
Sistemas Modernização e Informática
Legislativo Estratégica
Consultor
Técnico- Administrador Divisão de Serviços Gerais Fascal 1
Legislativo
Consultor Comissão de Fiscalização,
Técnico- Pedagogo Governança, Transparência Escola do Legislativo 1
Legislativo e Controle
Consultor
Setor de Assistência à
Técnico- Psicólogo Setor de Assistência Social 1
Saúde
Legislativo
Consultor
Revisor de Diretoria de Recursos
Técnico- Núcleo de Publicidade Legal 1
Texto Humanos
Legislativo
Consultor Unidade de Constituição e
- Secretaria Legislativa 1
Legislativo Justiça
Consultor Comissão de Economia, Unidade de Economia e
- 1
Legislativo Orçamento e Finanças Finanças
Consultor Comissão de Defesa do Comissão de Transporte e
- 1
Legislativo Consumidor Mobilidade Urbana
Unidade de Saúde,
Unidade de Redação
Consultor Educação, Cultura e
- Parlamentar e Consolidação 1
Legislativo Desenvolvimento Científico
de Textos Legislativos
e Tecnológico
Comissão de Defesa dos
Unidade de
Consultor Direitos Humanos,
- Desenvolvimento Urbano, 1
Legislativo Cidadania, Ética e Decoro
Rural e Meio Ambiente
Parlamentar
Procurador Comissão de Economia,
- Procuradoria-Geral 1
Legislativo Orçamento e Finanças
Procurador
- Secretaria Legislativa Procuradoria-Geral 1
Legislativo
Art. 5º Ficam transformados 110 cargos vagos de Assistente Técnico Legislativo em 25 cargos
de Consultor Técnico-Legislativo, em categorias e lotações a serem definidas em AMD específico, e 8
cargos de Consultor Legislativo, em lotações a serem definidas em AMD específico.
Art. 6º Ficam transformados 45 cargos vagos de Técnico Administrativo Legislativo em 13
cargos de Consultor Técnico-Legislativo, em categorias e lotações a serem definidas em AMD específico,
e 5 cargos de Consultor Legislativo, em lotações a serem definidas em AMD específico.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 18/12/2023, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 18/12/2023, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/12/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2023, às 08:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490754 Código CRC: D630BD77.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Atos 633/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 633, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos Secretários do Gabinete da Mesa Diretora, em reconhecimento à
competência, à dedicação e aos relevantes esforços no desempenho de suas funções neste ano.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO 24067 SECRETÁRIO-
GERAL/PRESIDÊNCIA
JOÃO TORRACCA JÚNIOR 24072 SECRETÁRIO-EXECUTIVO/VICE-
PRESIDÊNCIA
EDSON PEREIRA BUSCACIO JÚNIOR 23836 SECRETÁRIO-
EXECUTIVO/PRIMEIRA-
SECRETARIA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES 21912 SECRETÁRIO-
EXECUTIVO/SEGUNDA-
SECRETARIA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA 21481 SECRETÁRIO-
EXECUTIVO/TERCEIRA-
SECRETARIA
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2023, às 17:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1492268 Código CRC: 0C6A4F2C.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 749/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 749, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Voucher Melhor Idade
– PVMI, destinado ao atendimento da
pessoa idosa, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento da
pessoa idosa que, com algum grau de dependência ou semidependência e sem condições de
permanecer no seu domicílio, necessita de cuidados médico-sociais, o qual é implementado,
desenvolvido e gerenciado pelo órgão responsável pelos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal.
§ 1º O Voucher tem caráter temporário e cessa imediatamente com a disponibilização de vaga
nos centros-dia ou assemelhados das redes pública ou conveniada.
§ 2º O PVMI consiste no acolhimento de pessoas idosas que possuem limitações para a
realização das atividades de vida diária, que convivem com suas famílias, porém estejam
involuntariamente obrigadas a permanecer em seu lar sem qualquer acompanhamento durante o dia,
em razão da situação financeira e das condições familiares.
§ 3º As vagas são ofertadas em período parcial, nos turnos matutino ou vespertino, ou em
período integral.
§ 4º A demanda existente deve ser atendida conforme disponibilidade orçamentária e
financeira destinada a esse fim.
§ 5º As seguintes informações devem ser disponibilizadas, em página própria na Internet, pelo
Distrito Federal:
I – entidades participantes, incluindo-se razão social, nome fantasia, número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, número de pessoas idosas matriculadas e valor recebido
pelo Programa;
II – quadro-resumo com o histórico do número de entidades participantes, da quantidade de
beneficiários e dos valores recebidos pelo Programa, discriminados por mês e ano.
§ 6º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela com idade mínima de 60 anos.
§ 7º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e
demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas,
inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento de suas diretrizes.
Art. 2º O PVMI deve ser efetivado por meio de parceria a ser firmada entre o órgão
responsável pelos direitos das pessoas idosas e as instituições que a elas prestam assistência e asilares
de caráter social, centros de convivência, institutos de longa permanência, centros de cuidados diurnos,
casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros.
§ 1º Para adesão ao PVMI, as instituições interessadas devem estar devidamente credenciadas
junto ao órgão responsável, à vigilância sanitária, bem como ao Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Idosa, observadas as disposições do Estatuto do Idoso, da Política Nacional de Saúde da Pessoa
Idosa e da Política Distrital do Idoso.
§ 2º Deve haver chamamento público para a seleção de entidades referidas no caput, desde
que atendam às condições estabelecidas em edital.
Art. 3º O Voucher previsto nesta Lei é pago diretamente à instituição parceira, na forma do
regulamento.
Art. 4º O beneficiário do PVMI tem garantido o pagamento da anuidade ou semestralidade, na
instituição parceira, a ser efetivado mensalmente e no prazo estabelecido.
§ 1º O valor da mensalidade, da semestralidade ou da anuidade, bem como o quantitativo de
beneficiários, para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, é definido por ato do Poder Executivo,
observadas a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
§ 2º O valor pode ser definido por região administrativa ou conjunto de regiões administrativas.
§ 3º O Poder Executivo dará publicidade da memória de cálculo do valor de que trata o § 1º,
por meio do Diário Oficial do Distrito Federal – DODF e em seu sítio oficial.
Art. 5º As instituições que firmarem parceria nos termos do PVMI devem:
I – manter a pessoa idosa sob sua guarda e proteção enquanto permanecer nas dependências
da instituição;
II – proporcionar o atendimento das necessidades básicas da pessoa idosa, constituindo um
serviço social de apoio familiar, de estímulo permanente a sua autonomia e autoestima a fim de
desenvolver habilidades de conformidade com as necessidades e capacidades individuais, preservando
a sua integração social na comunidade em que vive;
III – reforçar a segurança, a autonomia, o bem-estar e a socialização da pessoa idosa;
IV – instalar infraestrutura necessária para atender os requisitos do art. 2º;
V – realizar atividades terapêuticas e socioculturais;
VI – prestar atendimento de atenção à pessoa idosa nas áreas de assistência, saúde,
fisioterapia, psicologia, atividades ocupacionais, lazer e apoio sociofamiliar;
VII – zelar pela garantia dos direitos da criança, conforme previsto no Estatuto do Idoso, na
Política Nacional do Idoso e na Política Distrital do Idoso;
VIII – não cobrar taxa de qualquer natureza dos beneficiários do programa;
IX – encaminhar, mensalmente, o controle de frequência dos beneficiários;
X – fomentar a participação da sociedade civil e de organizações governamentais e não
governamentais nas ações do Programa;
XI – realizar campanhas de conscientização da população sobre a importância dos direitos da
pessoa idosa;
XII – manter intercâmbio com outros municípios da Região Integrada de Desenvolvimento
Econômico, visando a manutenção e desenvolvimento do Programa;
XIII – emitir relatórios gerenciais das pessoas idosas atendidas com a execução do programa;
XIV – efetuar o desenvolvimento de melhorias contínuas do Programa, visando a melhoria de
eficiência e redução de custos do sistema em prol dos usuários;
XV – atuar em conjunto com o Conselho de Direitos do Idoso e com os órgãos federais
competentes.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo enseja a aplicação das sanções
previstas no regulamento desta Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório, bem como efeito
suspensivo às impugnações e aos recursos interpostos.
Art. 6º O Voucher é automaticamente cancelado nas seguintes hipóteses:
I – prestação de informações falsas para acesso ao programa;
II – morte do beneficiário;
III – frequência inferior a 75% das atividades previstas por mês, sem justificativa.
§ 1º O órgão responsável pela execução do programa deve manter cadastro atualizado
contendo as informações relativas aos beneficiários do programa.
§ 2º Estão sujeitos às penalidades legais os responsáveis legais que concorrerem para o
previsto no inciso I.
Art. 7º Deve ser realizado pelo órgão responsável acompanhamento sistemático das ações
relativas ao PVMI no âmbito das instituições parceiras.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 90 dias, contados da
sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495149 Código CRC: 898836E7.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Atos 50/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 50, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1641060 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença no período de 17/04/2024 a 18/04/2024, para tratamento de saúde
ao Deputado Pepa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/04/2024, às 19:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/04/2024, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/04/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/04/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/04/2024, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Atos 231/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 231, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LUIS AUGUSTO DE SOUSA ABREU, matrícula nº 23.657, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR ANA PAULA DO NASCIMENTO DE SOUZA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 26/04/2024, FABIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 23.963,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do Governo. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 29/04/2024, JOAO PEDRO MENDES OLIVEIRA, matrícula nº
24.512, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do Governo. (LP).
5. EXONERAR BALTAZAR CRISTINO DA SILVA, matrícula nº 24.376, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
6. EXONERAR CLAUDINETE FELIX DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.540, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (LP).
7. EXONERAR SIDILANE PURCINO DA CUNHA, matrícula nº 24.565, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).
8. NOMEAR MAXWELL DA SILVA GALVAO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 29 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2024, às 19:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Atos 232/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 232, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DEBORA DE ABREU MARTINS, matrícula nº 22.150, do cargo de Assessor,
CL-08, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
2. EXONERAR VANTUIL PAULO DE SANTANA, matrícula nº 22.051, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Assessor, CL-08, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
3. EXONERAR LUCAS MENDES PEREIRA, matrícula nº 23.735, do cargo de Assessor, CL-01,
da Secretaria Legislativa. (LP).
Brasília, 29 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2024, às 19:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 197/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 197, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00014244/2024-27, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Fernanda Silva Rodrigues de Seabra, matrícula nº
23.933; Danilo Gama Botelho, matrícula nº 16.709; Fernanda Duarte, matrícula nº 23.315; Joao Luis
Costa de Abreu, matrícula nº 13.172; Bruno Porto Carvalho, matrícula nº 23.929; Juliana
Cortes, matrícula nº 22.842; Janaína Gomes, matrícula nº 23.762; Luís Felipe Rabello
Taveira, matrícula nº 22.970; César Augusto Ribeiro da Fonseca, matrícula nº 23.530, participem
do evento "RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024", no dia 28 de maio de 2024, na cidade de São Paulo,
das 9h às 18h.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1641669 Código CRC: A2102661.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 198/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 198, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00002798/2024-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Flavio Correa Ferreira, matrícula nº 22.851; Franciane
Meleu Ferreira, matrícula nº 23.681; Saulo Santos Diniz, matrícula nº 24.080; Leandro da Silva Nunes
Vieira, matrícula nº 23.195; Cleyton dos Santos, matrícula nº 23.937, participem do evento SET EXPO –
Congresso e Feira de Produtos e Serviços, nos dias 19 a 22 de agosto de 2024, na cidade de São Paulo,
das 11h às 20h.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1642280 Código CRC: 97F144F6.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 201/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 201, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 86 (1643036) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00035085/2023-13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do
Conhecendo o Parlamento, nos dias 21 e 22 de maio de 2024, no horário das 14h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula
nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1643162 Código CRC: 824933BB.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 193/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 193, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 00001-00015951/2024-31, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CESAR AUGUSTO SCOPINHO, matrícula nº 22.617-33, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Técnico de Operação e Manutenção de
Equipamentos Audiovisuais, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período
aquisitivo de 9/4/2019 a 6/4/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/04/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644461 Código CRC: 59D1CCEC.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo
relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 02/05/2024
DEPUTADO
IOLANDO
PL 621/2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 30/04/2024, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1645789 Código CRC: F1B1A5F4.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Atos 51/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 51, DE 2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2024, considerando o
Memorando 53 (1643499) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00016271/2024-34, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Doutora Jane, a fim de que participe de Missão Técnica
da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais — UNALE, nas cidades de Tóquio e
Hamamatsu, Japão, entre os dias 10 a 18 de maio de 2024, sem prejuízo do seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
Tóquio/Tóquio - Brasília, e de 8 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme parágrafo único, art. 7º do Ato
da Mesa nº 49, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2024, às 19:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/04/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/04/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/04/2024, às 12:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Atos 233/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 233, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, PRISCILLA REBECCA FONSECA CAMPELLO, matrícula nº 24.038, do cargo
de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
2. EXONERAR LUCAS FELIPE DA SILVA, matrícula nº 24.410, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. NOMEAR REGINA PEREIRA DOS SANTOS, requisitada da Defensoria Pública do Distrito
Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado
Pastor Daniel de Castro. (RQ).
4. EXONERAR CAMILA CAROLINA HILDEBRAND GALETTI, matrícula nº 23.337, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR MANUELA CORREA DE SOUSA, matrícula nº 23.480, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LA para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR ANA LARISSA BARROSO AGUIAR, matrícula nº 24.089, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LA para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR HENRIQUE LIMA MEUREN, matrícula nº 23.245, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LO para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR, a pedido, TERESA CRISTINA FONTELES CAVALCANTI, matrícula nº 24.184,
do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz.
(LP).
9. NOMEAR MARINA ALVES DE BARROS para exercer o cargo de Segurança Parlamentar,
CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 30 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 19:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Prazos para Recursos 1/2024
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA N. 11 AO PROJETO DE LEI 749/2023 de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre
o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 29/04/2024 Último Dia: 06/05/2024
PROJETO DE LEI nº 360/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de instrutor de artes marciais no Distrito Federal.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 29/04/2024 Último Dia: 06/05/2024
NOTA - De acordo com os arts. 152 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao plenário
é de 5 dias úteis
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 29/04/2024, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 191/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 191, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, e considerando o Memorando nº 37/2024-CCC 1635684 e as demais razões expostas no
Processo SEI nº 00001-00014415/2024-18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização do evento 39º Encontro da ABEL - Associação Brasileira das
Escolas do Legislativo e de Contas, no dia 6 de junho, das 8h às 19h30, no Foyer do Plenário e
no Foyer do Auditório.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelas servidoras Pollyana Costa Miranda, matrícula
nº 24.432, e Raquel Guimarães Texeira Matos, matrícula nº 16.707, que serão responsáveis por
entregar o espaço nas mesmas condições em que o receberam.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/04/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/04/2024, às 12:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1639478 Código CRC: 3987F91B.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 192/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 192, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação 1639477 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00015784/2024-28, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do curso de
Agente do Mérito do Elo Social da Confederação do Elo Social Brasil, no dia 17 de maio de 2024, no
horário das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito,
matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/04/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 25/04/2024, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/04/2024, às 12:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1640041 Código CRC: 2FBA50BF.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 195/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 195, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que
estabelecem o art. 8º, II, "c", e o art. 9º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o
Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-
00009889/2024-48, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/3 (um terço) na jornada de trabalho do servidor ALDO
RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, matrícula nº 13.307-52, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas
semanais, em turno de trabalho não inferior a 4 (quatro) horas diárias, sem redução da sua
remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 18 de março de 2027,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1641652 Código CRC: A8B5D522.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 191/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 191, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-002914/1999 , RESOLVE:
CONCEDER ao servidor APOLO GINO DA SILVA GUANDALINI, matrícula nº 12.002-79, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/3/2019 a 10/3/2024, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/04/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644249 Código CRC: 0A3C538E.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 192/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 192, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002592/1999, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor RENIVALDO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 14.304-53, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 23/4/2019 a 20/4/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/04/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644339 Código CRC: 24FD92E5.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 96/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 96, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Fiscal e Fiscal Substituto da Ata de Registro de Preços nº 4/2024, firmada entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRTOP INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA., CNPJ/MF nº 03.869.166/0001-37, bem como designar os mesmos servidores para a fiscalização
dos contratos decorrentes da referida Ata. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de
Registro de Preços, no fornecimento de sofás de 2 e 3 lugares e poltronas para a CLDF, em Brasília-DF,
conforme quantidades, exigências, estimativas e condições estabelecidas no Termo de Referência -
Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 29/2023-SRP. Processo nº 00001-00018790/2023-56.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEMAP Fiscal
Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 SEMAP Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1643152 Código CRC: 29533073.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Atas de Reuniões 12/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 12ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, na Sala
de Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os
Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo,
Vice-Presidência; Samuel Coelho Alves Konig, Secretário-Executivo substituto, Primeira-Secretaria; André
Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida,
Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo
n° 00001-00026301/2022-59. Assunto: adicional de qualificação. Relator: Secretário-Executivo
substituto/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o sobrestamento dos autos e
aguardar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, referente
ao 1º quadrimestre de 2024. 2) Processo n° 00001-00009889/2024-48. Assunto: concessão de
horário especial de trabalho. Relator: Secretário-Executivo substituto/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial de trabalho e
assinar a respectiva portaria. 3) Processo n° 00001-00032834/2023-51. Assunto: minuta de
alteração da Resolução do FASCAL. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta do Projeto de Resolução e encaminhar à
Mesa Diretora para deliberação. 4) Processo n° 00001-00005955/2024-19. Assunto: participação
em evento externo. Relator: Secretário-Executivo substituto/Primeiro-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por três votos favoráveis e duas abstenções, a participação no
evento e encaminhar a minuta de Ato da Mesa Diretora à Mesa Diretora para deliberação. 5) Processo
n° 00001-00039714/2023-84. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-
Executivo substituto/Primeiro-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o requerimento e
assinar a respectiva portaria. 6) Processo n° 00001-00014244/2024-27. Assunto: participação
em evento externo. Relator: Secretário-Executivo substituto/Primeiro-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de dispensa de ponto para
participação no evento. 7) Processo n° 00001-00048648/2023-33. Assunto: Relatório da
Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais 2023. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o Relatório da Comissão de Inventário Anual de
Bens Patrimoniais 2023, e encaminhar à Presidência para deliberação. 8) Processo n° 00001-
00032824/2023-15. Assunto: recurso administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, os itens um e dois constantes na Conclusão do
Voto de vistas (1607523). 9) Processo n° 00001-00039467/2023-16. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o sobrestamento dos autos e aguardar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, referente ao 1º quadrimestre de 2024. 10) Processo
n° 00001-00002798/2024-81. Assunto: participação em evento externo. Relator: Secretário-
Executivo/Vice-Presidência. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de dispensa de ponto
para participação no evento. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,
Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Atos 2/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 02, DE 2024
Dispõe sobre procedimentos de cobrança de
dívidas de ex associados inadimplentes
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde - Fascal, nos termos da
Resolução Normativa nº 332/2022, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao
CLDF Saúde que estejam em situação de inadimplência.
Art. 2º Após a perda da condição de associado, por atraso no pagamento de mensalidade ou
coparticipação, o Núcleo de Contas a Receber- NUCOR encaminhará, em 90 (noventa) dias, o boleto
bancário vencido para protesto em cartório.
Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório
poderá quitar a dívida:
I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao Núcleo de Contas a Receber- NUCOR
ou
II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao Núcleo de Contas a
Receber-NUCOR.
Art. 3º No caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das parcelas a que se
refere o inciso II, Parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o Núcleo de Contas a Receber- NUCOR
poderá encaminhar o débito resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.
Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar novo
parcelamento ao CLDF Saúde.
Art. 4º Os débitos protestados em cartório ainda não quitados ou parcelados serão
encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal (GDF) em 540 (quinhentos
e quarenta) dias, contados a partir da data do protesto em cartório.
§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos
sistemas do CLDF Saúde.
§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova
inscrição no CLDF Saúde, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento
da dívida ao Núcleo de Contas a Receber- NUCOR.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2024
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 25/04/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
26/04/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
26/04/2024, às 11:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 26/04/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
26/04/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
26/04/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 194/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 194, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 62. do Ato da Mesa Diretora nº 125/2020,
considerando o Memorando 66 (1635627) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00015406/2024-44, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital atenda a solicitação
contida no Memorando 66 (1635627).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 196/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 196, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõem os arts. 3º, VI e 37, caput, da Lei nº 13.146, de 2015, e o art. 2º da Lei
distrital nº 6.637, de 2020, bem como o art. 33, XI do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; além do
Laudo da Junta Médica Oficial, o Parecer nº 20 do SASQ e o que consta do Processo-SEI nº 00001-
00039714/2023-84, RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor KLEDISON COELHO LEITE, matrícula nº 24.275-69, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Legislativo, adaptações razoáveis para o desempenho de suas atividades.
Art. 2º Aprovar as adaptações laborais estabelecidas pelo Setor de Assistência Social e
Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ e condicionantes aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 199/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 199, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00014686/2024-73, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Rodrigo Alfonso Campestrini, matrícula nº 23.995, participe
do LIII Encontro de Procuradores e Advogados do Poder Legislativo, nos dias 8 a 10 de maio de 2024,
na cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1642741 Código CRC: 684E4344.
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Portarias 200/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 200, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEGE (1331733).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1642908 Código CRC: B55B6192.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Redações Finais 122/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Homologa dispositivos do Convênio ICMS
nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que
prorroga disposições de convênios que
concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados:
I – a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2024, que prorroga a
vigência, até 31 de dezembro de 2024, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de
março de 1999, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com equipamentos e insumos
destinados à prestação de serviços de saúde;
II – os seguintes incisos da cláusula segunda do Convênio nº ICMS 226, de 2024, que prorroga
a vigência até 30 de abril de 2026 das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
a) o inciso I, relativo ao Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as
operações de entrada de mercadoria importada para a industrialização de componentes e derivados de
sangue, nos casos que especifica;
b) o inciso II, relativo ao Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS incidente sobre a importação de bens destinados a ensino, pesquisa e
serviços médico-hospitalares;
c) o inciso V, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a
concessão de isenção do ICMS incidente sobre as saídas de equipamentos e acessórios destinados às
instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
d) o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação pela APAE dos remédios que
especifica;
e) o inciso VIII, relativo ao Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede
redução de base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos
agrícolas;
f) o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas
aquisições que especifica;
g) o inciso XI, relativo ao Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre
concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica;
h) o inciso XV, relativo ao Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os estados
e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
i) o inciso XVII, relativo ao Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a não exigirem o ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do
imposto, à Secretaria da Educação;
j) o inciso XXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os
estados que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos
e telhas cerâmicos;
k) o inciso XXXI, relativo ao Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo
fixo das companhias estaduais de saneamento;
l) o inciso XXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias
decorrentes de doações efetuadas ao governo do estado para distribuição gratuita a pessoas
necessitadas;
m) o inciso XXXVI, relativo ao Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza
os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados
a órgãos ou entidades da administração pública;
n) o inciso XXXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que
concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e
Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
o) o inciso XL, relativo ao Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os
estados que menciona a concederem isenção do ICMS na importação de equipamento médico-
hospitalar;
p) o inciso XLI, relativo ao Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS
as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
q) o inciso XLII, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS
as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para
distribuição às vítimas da seca;
r) o inciso XLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede
isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados
à vacinação e ao combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de
Saúde;
s) o inciso XLV, relativo ao Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede
isenção do ICMS incidente sobre operações com preservativos;
t) o inciso LIII, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção
do ICMS incidente sobre operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para
utilização como táxi;
u) o inciso LIX, relativo ao Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede
isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamentos;
v) o inciso LXI, relativo ao Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os
Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a concederem
isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
w) o inciso LXV, relativo ao Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede
isenção do ICMS incidente sobre operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
administração pública direta federal, estadual e municipal;
x) o inciso LXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a
base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou
importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da
COFINS, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
y) o inciso XCV, relativo ao Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre as operações de importação efetuadas
pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
z) o inciso XCVII, relativo ao Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede
isenção do ICMS às operações destinadas aos programas de fortalecimento e modernização das áreas
de gestão, de planejamento e de controle externo dos estados e do Distrito Federal;
aa) o inciso XCVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que
autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre a importação do exterior,
efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, ou por sua conta e ordem,
de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
ab) o inciso CVII, relativo ao Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza os
estados que identifica e o Distrito Federal a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao
valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas
respectivas secretarias de cultura;
ac) o inciso CVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede
isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do
Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa
e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei federal nº 11.076, de 30 de dezembro de
2004;
ad) o inciso CXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do
ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos estados, Distrito Federal
e municípios no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;
ae) o inciso CXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS incidente sobre importação de máquinas,
equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
af) o inciso CXXXIX, relativo ao Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece
disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por
empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de
produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
ag) o inciso CXLV, relativo ao Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede
isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores
de Gripe A (H1N1);
ah) o inciso CXLVII, relativo ao Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big
Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
ai) o inciso CLI, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede
isenção do ICMS incidente sobre as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental ou autista;
aj) o inciso CLIII, relativo ao Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre
a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações
de serviços de telecomunicações;
ak) o inciso CLXXX, relativo ao Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que
autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS incidente sobre operações de venda de mercadorias e
fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão –
GCCM;
al) o inciso CLXXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que
autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre as operações com areia, brita, tijolo e telha
de barro;
am) o inciso CLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a
Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao
amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas
operações de importação alcançadas por esse regime;
an) o inciso CLV, relativo ao Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de
refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes
federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93;
ao) o inciso CCXLIX, relativo ao Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as
unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo dísel e biodísel
quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
ap) o inciso CCXXVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza
as unidades federadas que menciona a concederem isenção sobre o ICMS incidente sobre serviço de
comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas secretarias
estaduais de educação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de maio de 2024.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/04/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Atos 225/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 225, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00014802/2024-54, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de RENATA TEIXEIRA
GOMES, para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria profissional Técnico de
Comunicação Social/Relações Públicas, efetivada pelo Ato do Presidente nº 189, de 2024,
publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de 12/04/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Técnico de Comunicação Social/Relações Públicas, Classe A, padrão 46, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ANA CAROLINA SANTOS FONTES 11º
Brasília, 25 de abril de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 16:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Decretos Legislativos 2442/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.442, DE 2024
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa dispositivos do Convênio ICMS
nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que
prorroga disposições de convênios que
concedem benefícios fiscais.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados:
I – a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2024, que prorroga a
vigência, até 31 de dezembro de 2024, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de
março de 1999, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com equipamentos e insumos
destinados à prestação de serviços de saúde;
II – os seguintes incisos da cláusula segunda do Convênio nº ICMS 226, de 2024, que prorroga
a vigência até 30 de abril de 2026 das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
a) o inciso I, relativo ao Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as
operações de entrada de mercadoria importada para a industrialização de componentes e derivados de
sangue, nos casos que especifica;
b) o inciso II, relativo ao Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a
concessão de isenção do ICMS incidente sobre a importação de bens destinados a ensino, pesquisa e
serviços médico-hospitalares;
c) o inciso V, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a
concessão de isenção do ICMS incidente sobre as saídas de equipamentos e acessórios destinados às
instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
d) o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação pela APAE dos remédios que
especifica;
e) o inciso VIII, relativo ao Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede
redução de base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos
agrícolas;
f) o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas
aquisições que especifica;
g) o inciso XI, relativo ao Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre
concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica;
h) o inciso XV, relativo ao Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os estados
e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
i) o inciso XVII, relativo ao Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a não exigirem o ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do
imposto, à Secretaria da Educação;
j) o inciso XXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os
estados que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos
e telhas cerâmicos;
k) o inciso XXXI, relativo ao Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo
fixo das companhias estaduais de saneamento;
l) o inciso XXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias
decorrentes de doações efetuadas ao governo do estado para distribuição gratuita a pessoas
necessitadas;
m) o inciso XXXVI, relativo ao Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza
os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados
a órgãos ou entidades da administração pública;
n) o inciso XXXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que
concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e
Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
o) o inciso XL, relativo ao Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os
estados que menciona a concederem isenção do ICMS na importação de equipamento médico-
hospitalar;
p) o inciso XLI, relativo ao Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS
as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;
q) o inciso XLII, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS
as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para
distribuição às vítimas da seca;
r) o inciso XLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede
isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados
à vacinação e ao combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de
Saúde;
s) o inciso XLV, relativo ao Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede
isenção do ICMS incidente sobre operações com preservativos;
t) o inciso LIII, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção
do ICMS incidente sobre operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para
utilização como táxi;
u) o inciso LIX, relativo ao Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede
isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamentos;
v) o inciso LXI, relativo ao Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os
Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a concederem
isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
w) o inciso LXV, relativo ao Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede
isenção do ICMS incidente sobre operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
administração pública direta federal, estadual e municipal;
x) o inciso LXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a
base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou
importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da
COFINS, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
y) o inciso XCV, relativo ao Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre as operações de importação efetuadas
pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
z) o inciso XCVII, relativo ao Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede
isenção do ICMS às operações destinadas aos programas de fortalecimento e modernização das áreas
de gestão, de planejamento e de controle externo dos estados e do Distrito Federal;
aa) o inciso XCVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que
autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre a importação do exterior,
efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, ou por sua conta e ordem,
de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
ab) o inciso CVII, relativo ao Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza os
estados que identifica e o Distrito Federal a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao
valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas
respectivas secretarias de cultura;
ac) o inciso CVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede
isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do
Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa
e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei federal nº 11.076, de 30 de dezembro de
2004;
ad) o inciso CXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do
ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos estados, Distrito Federal
e municípios no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;
ae) o inciso CXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS incidente sobre importação de máquinas,
equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
af) o inciso CXXXIX, relativo ao Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece
disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por
empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de
produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
ag) o inciso CXLV, relativo ao Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede
isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores
de Gripe A (H1N1);
ah) o inciso CXLVII, relativo ao Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big
Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
ai) o inciso CLI, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede
isenção do ICMS incidente sobre as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental ou autista;
aj) o inciso CLIII, relativo ao Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre
a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações
de serviços de telecomunicações;
ak) o inciso CLXXX, relativo ao Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que
autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS incidente sobre operações de venda de mercadorias e
fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão –
GCCM;
al) o inciso CLXXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que
autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre as operações com areia, brita, tijolo e telha
de barro;
am) o inciso CLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a
Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao
amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas
operações de importação alcançadas por esse regime;
an) o inciso CLV, relativo ao Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os
estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de
refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes
federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93;
ao) o inciso CCXLIX, relativo ao Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as
unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo dísel e biodísel
quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
ap) o inciso CCXXVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza
as unidades federadas que menciona a concederem isenção sobre o ICMS incidente sobre serviço de
comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas secretarias
estaduais de educação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de maio de 2024.
Brasília, 30 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 18:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Atos 226/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 226, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00014772/2024-86, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de LINCOLN VITOR
SANTOS, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Saúde, efetivada pelo Ato do
Presidente nº 199, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de 12/04/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Saúde, Classe A, padrão
46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 01/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
MARYANE OLIVEIRA CAMPOS SCHERER 6º
Brasília, 25 de abril de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 16:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Atos 227/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 227, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o
que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00014615/2024-71, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de GEDALIAS HUGO DE
OLIVEIRA VALENTIM, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista
Legislativo, categoria profissional Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos
Audiovisuais, efetivada pelo Ato do Presidente nº 195, de 2024, publicado no Diário da Câmara
Legislativa - DCL, de 12/4/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista
Legislativo, categoria profissional Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos
Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
BRUNO GURGEL DE OLIVEIRA SANTOS 12º
ARTHUR COSTA DE ARAUJO 13º
EDISON MIRANDA JUNIOR 14º
Brasília, 25 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 16:41, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1633012 Código CRC: DB64F9C7.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 194/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 194, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
LETÍCIA FELIPE FELIX 00001-
24.604 25/4/2024 14,25%
SAÚDE 00015890/2024-10
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 30/04/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644587 Código CRC: 7D0AE790.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 198/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 198, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
24.547 LUCIANO DARTORA 00001-00008839/2024-43 11/3/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III –INDEFERIR o título constante no documento 1575276
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 30/04/2024, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644747 Código CRC: 917345F7.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 199/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 199, DE 30 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o § 19
do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00012098/2024-03, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 21 de abril de 2024, à servidora CRISTINA JACOBSON JACOMO
CINNANTI, matrícula nº 12.507-49, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 30/04/2024, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1645671 Código CRC: 2F064FA4.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Extratos - Contratos 2/2024
EXTRATO 2024-NUCON
Brasília, 29 de abril de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo n.º 00001-00009297/2024-26. Acordo de Cooperação Técnica nº 12, de 2024, celebrado entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, CNPJ
nº 03.288.908/0009-98. Objeto: Desenvolvimento de ações na área de alimentação, por meio da
instalação de restaurante e lanchonete nas dependências da CLDF, na qual o Sesc-AR/DF se
compromete a disponibilizar refeições para o público que frequenta esta Casa, além de fazer os
investimentos necessários para o funcionamento do restaurante em espaço já destinado para esse fim e,
em contrapartida, a Câmara deverá promover a concessão do espaço para exploração pelo
concessionário. Vigência: O acordo entra em vigor a partir da assinatura e terá vigência por 10
anos. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Partes: Pela CLDF, WELLINGTON LUIZ DE
SOUZA SILVA - Presidente, em 25/04/2024, e, pelo SESC/DF, JOSÉ APARECIDO DA COSTA FREIRE -
Presidente do Conselho Regional, e VALCIDES DE ARAÚJO SILVA - Diretor Regional do SESC/DF, em
25/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644500 Código CRC: 1AC4682F.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 203/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 203, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 40/2024-CCC (1644273) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00015930/2024-15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização
da exposição 135 anos do Museu dos Correios, no período de 14 de maio a 3 de junho de 2024, das 8h
às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristina Esteves, matrícula nº
19.239, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/04/2024, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/04/2024, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644806 Código CRC: DE84406B.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 204/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 204, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023, e tendo em
vista o Memorando nº 10/2024-SEO (SEI 1634925), datado de 22/4/2024 e o Demonstrativo de
Alteração de QDD (SEI 1634917) - Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 204, DE 29 DE ABRIL DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 200.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 200.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -
28.846.0001.9050 200.000
CLDF
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0046 31.90.96 100 200.000 200.000
-
CLDF
TOTAL (R$) 200.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 204, DE 29 DE ABRIL DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 200.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 200.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -
28.846.0001.9050 200.000
CLDF
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0046 31.90.94 100 200.000 200.000
-
CLDF
TOTAL (R$) 200.000
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2024, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2024, às 12:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2024, às 13:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/04/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644946 Código CRC: 0E076ECA.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 205/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 205, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023, e tendo em
vista o Memorando nº 10/2024-SEO (SEI 1634925), datado de 22/4/2024 e o Demonstrativo de
Alteração de QDD (SEI 1634918) - Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 205, DE 29 DE ABRIL DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 450.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 450.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.031.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 450.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
FUNCIONAMENTO DA TV
0008 33.90.37 100 450.000 450.000
LEGISLATIVA DA CLDF
TOTAL (R$) 450.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 205, DE 29 DE ABRIL DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 450.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 450.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.031.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 450.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
FUNCIONAMENTO DA TV
0008 33.90.39 100 450.000 450.000
LEGISLATIVA DA CLDF
TOTAL (R$) 450.000
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2024, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2024, às 12:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2024, às 13:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/04/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644948 Código CRC: A68453CC.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 206/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 206, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, e considerando o Parecer 87 (1644976) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00016433/2024-34, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Posse do
Diretório Regional do Partido Renovação Democrática - PRD, em 16 de maio de 2024, das 19 às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Eliane Maria Nogueira Pinto
Nascimento, matrícula nº 23.850, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2024, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2024, às 12:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2024, às 13:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/04/2024, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1645091 Código CRC: ABEC3A1D.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 197/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 197, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ALEXANDRE KENJI 00001-
24.570 26/3/2024 15,00%
TSUCHIYA 00011196/2024-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III –INDEFERIR o título constante no documento 1598077.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 30/04/2024, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644702 Código CRC: 11630C4E.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Atas de Reuniões 3/2024
Fascal
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Às quinze horas de vinte e quatro de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se os senhores
servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira
(membro nato), Samuel Coelho Alves Konig (membro titular representante da Primeira-Secretaria e Vice-
Presidente do CAF), Paulo César da Silva Rêgo (membro suplente representante da Segunda-Secretaria),
Márcio Correia de Mello (membro representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro
titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da
Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical). Iniciada a
reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos SEI 00001-
00010851/2024-18; 00001-00011467/2024-32; 00001-00012127/2024-29; 00001-00011941/2024-
26; 00001-00012243/2024-48; 00001-00012187/2024-41; 00001-00012433/2024-65; 00001-
00006479/2024-45; 00001-00014726/2024-87; 00001-00005147/2024-43; 00001-00014280/2024-
91; 00001-00012386/2024-50 - Ratificações da aprovação das
portabilidades. Deliberação: Aprovadas. Item 02) Processo SEI 00001-00004240/2024-
31 - Deliberação: Os membros do CAF deram ciência sobre o início do processo de organização da
Tomada de Conta do Fascal referente ao exercício de 2023. Item 03) Assuntos
Gerais. Deliberação: Os membros tomaram ciência da criação de grupo de trabalho para iniciar a fase
preparatória da contratação de empresa de BPO. Item 04) Processo SEI 00001-00043440/2021-66 -
Desconto em folha das dívidas do programa de recuperação de crédito do Fascal de
associada. Deliberação: O CAF ratificou parcelamento da dívida nos moldes definidos na Ata da 3ª
Reunião Extraordinária do CGFASCAL.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 26/04/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Presidente do
Conselho de Administração do Fascal, em 26/04/2024, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)
Legislativo, em 26/04/2024, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 26/04/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR DA SILVA REGO - Matr. 11569, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 26/04/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente
Técnico Legislativo, em 29/04/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Consultor(a)
Técnico-Legislativo, em 30/04/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2024, às 13:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1640025 Código CRC: 371B5A74.
DCL n° 091, de 03 de maio de 2024
Atos 53/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 47 - GAB Deputado Joaquim Roriz Neto
(1645624), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 14/5/2024, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, ao Deputado Joaquim Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso II,
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 30 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 02/05/2024, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 02/05/2024, às 09:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/05/2024, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/05/2024, às 14:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/05/2024, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1646904 Código CRC: 7E0633A2.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 202/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 202, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 39/2024-CCC (1644188) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00016342/2024-07, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D´Água da CLDF, sem ônus, para a realização
da exposição fotográfica Tempos de Chumbo - Fotografia de Orlando Brito, no período de 2 a 15 de
maio de 2024, das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº
22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/04/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2024, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/04/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644462 Código CRC: B38A06D3.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 195/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 195, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
NATANAEL HELI DOMINGOS 00001-
24.595 17/4/2024 15,00%
VIANA 00014906/2024-69
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 30/04/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644603 Código CRC: 75D130F0.
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024
Portarias 196/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 196, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
WALDIRAN DAMASCENO 00001-
24.549 26/3/2024 15,00%
FERREIRA 00009105/2024-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 30/04/2024, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1644645 Código CRC: 3EAD89FE.