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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Atos 247/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 247, DE 2025
Autoriza a participação de servidor em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas nos Processos SEI nº 00001-00042669/2025-15 e 04006-00000168/2025-09, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença ao servidor Bairon Emiliano Pereira da Silva, matrícula nº 22.698, Chefe da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, a fim de que participe do 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada - Abrapp 2025, no período de 22 a 24 de outubro de 2025, em São Paulo/SP.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF da inscrição do evento, das passagens aéreas, nos trechos Brasília - São Paulo (SP) / São Paulo (SP) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Atos 249/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 249, DE 2025
Dispõe, em caráter excepcional, sobre o período de recesso de Natal e de Ano-Novo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no exercício de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2023, que estabelece o recesso de Natal e de Ano-Novo dos servidores desta Casa; bem como considerando a necessidade de adequação do calendário institucional do exercício de 2025 às datas das festividades de final de ano, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente no exercício de 2025, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano-Novo) compreenderá o período de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O Secretário-Geral e os Secretários-Executivos poderão convocar servidores para trabalharem no período fixado no caput, em caso de necessidade do serviço.
Art. 2º O disposto neste Ato aplica-se exclusivamente ao exercício de 2025, mantendo-se em vigor o Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2023, para os exercícios subsequentes.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Portarias 296/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 296, de 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, temporariamente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os Fiscais da Ata de Registro de Preços-PG nº 20/2025-NPLC, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa HBL CARIMBOS E PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.649.361/0001-74, em razão de licença médica dos servidores designados pela Portaria do Secretário-Geral nº 230, de 03 de setembro de 2025. Objeto da Ata: Fornecimento de carimbos e produtos análogos, sob demanda, com vistas ao atendimento das requisições no âmbito da CLDF. Processo nº 00001-00019772/2025-53.
Art. 2º Os Fiscais indicados, temporariamente, por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| Eduardo de Araújo Gomes | 13.233 | SEAUX | Fiscal |
| Osmar Rodrigues da Silva | 12.376 | SEAUX | Fiscal Substituto |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Portarias 297/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 297, de 15 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, temporariamente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os Fiscais do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Empresa Brasileira De Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0007-07, cujo objeto é a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Processo nº 00001-00020527/2025-99.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| ADÃO JOSÉ DE AZEVEDO | 11.540 | SEAUX | Fiscal |
| VERA LÚCIA LIMA DE AQUINO | 12.799 | NUAL | Fiscal Substituta |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Relatórios 1/2025
Relatório
INVENTÁRIO DE MATERIAIS DE CONSUMO - EXERCÍCIO 2025
1) APRESENTAÇÃO
A Comissão de Inventário de Bens de Consumo foi instaurada pela Portaria n. 251/2025 do Secretário-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, de 18 de setembro de 2025, de modo que foi disponibilizado prazo de 30 (trinta) dias para finalização dos trabalhos. Diante disso, a Comissão de Inventário de Materiais de Consumo iniciou seus trabalhos em 19 de setembro de 2025 e finalizou no dia 10 de outubro de 2025.
Conforme informado pela Auditoria Interna, Câmara Legislativa do DF não possuía uma norma técnica que trate especificamente sobre o assunto "inventário de bens materiais" até o ano 2020. No entanto, a 20ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora aprovou a minuta do Manual de Gestão de Materiais de Consumo da CLDF (doc. SEI 0553437), o qual detalha os procedimentos a serem realizados pela Comissão quanto da realização do inventário anual de bens materiais.
A Portaria-GMD nº 148, de 06 de dezembro de 2021, aprovou o Manual de Gestão de Material de Consumo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (rotinas e procedimentos) (doc. SEI 0626166).
Nesse sentido, foram cumpridos os requisitos e objetivos especificados na norma citada, de modo que o inventário foi realizado de forma organizada e em devidamente detalhada.
2) SERVIDORES DESIGNADOS
Os servidores abaixo relacionados foram designados para compor a Comissão de Inventário de materiais de Consumo, segundo Portaria n. 251/2025 do Secretário-Geral:
3) CRONOGRAMA REALIZADO PELA COMISSÃO
18 de setembro– publicação dos designados para compor a Comissão de Inventário de Materials de Consumo.
19 de setembro a 02 de outubro – organização de tarefas em grupo de aplicativo Whatsapp.
10 de outubro – realização in loco do inventário, em turno matutino e vespertino, com acompanhamento de servidores lotados no Setor de Almoxarifado.
10 de outubro – elaboração do relatório da Comissão de Inventário e juntada de anexos.
4) TRABALHO EXECUTADO NO ALMOXARIFADO
a) Contagem física de todos os itens estocados;
b) Comparação do número de cada um dos itens existentes no depósito com a respectiva quantidade apresentada pelo relatório de situação atual do estoque, emitido pelo sistema RIOPRO-Módulo de Almoxarifado;
5) RESULTADO DOS TRABALHOS
a) Ordenação dos trabalhos
Manhã de 10/10: Dois membros da comissão (Valtair Fernandes do Carmo e Gerson André da Silva e Silva) procederam a verificação dos itens estocados e armazenados, acompanhados de um servidor lotado no Setor de Almoxarifado, realizando contagem minuciosa e sem encontrar divergências. As marcações foram feitas no Relatório de Situação (2367695), referente ao saldo de estoque.
Tarde de 10/10: Dois membros da comissão (Yan Nunes Rangel Costa e Davi Bezerra Souto) procederam a verificação dos demais itens estocados e armazenados, acompanhados de um servidor lotado no Setor de Almoxarifado.
b) Constatações
Em função da organização e do sistema de arquivamento dos itens disponibilizados para o atendimento à demanda da CLDF, teve-se um trabalho rápido e eficiente, possibilitando uma conferência segura e eficaz. A organização do setor e o acompanhamento dos servidores contribuíram para a eficácia e confiabilidade do procedimento de conferência.
6) DECLARAÇÕES
Declara-se que nos levantamentos da Comissão de Inventário dos Materiais de Consumo, referentes ao exercício de 2025, averiguou-se in loco a existência real dos materiais enumerados nos demonstrativos.
Ademais, a partir das observações realizadas pelos membros da Comissão, deve-se ressaltar o zelo, a organização e o profissionalismo por parte dos servidores do Setor de Almoxarifado na administração do material de consumo adquirido pela CLDF. Outrossim, também foi possível comprovar o cumprimento ágil e a contento das requisições de material realizadas pelas diversas unidades administrativas da Casa.
Por fim, destaca-se empenho dos servidores do Setor de Almoxarifado em organizar a disposição física dos materiais, de modo a facilitar e tornar mais célere e assertiva a conferência dos itens.
7) ANEXOS
Anexo I - Portaria de designação da Comissão de Inventário de Materiais de Consumo 2025 (2367662).
Anexo II - Relatório de Situação Atual do Estoque, emitido pelo sistema RIOPRO (2367695).
8) CONCLUSÃO
A Comissão seguiu fielmente os passos determinados no Manual de Gestão de Material de Consumo da CLDF, nos termos da Portaria-GMD nº 148, de 06 de dezembro de 2021, bem como cumpriu com tempestividade e acurácia a determinação da Portaria n. 251/2025 do Secretário-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF. Todos os membros se mostraram disponíveis para exercer os trabalhos propostos.
Ressalta-se que não foi possível estabelecer contato com alguns dos membros designados na Portaria — Jânio de Sousa Macedo, Julia Gontijo da Silva, João Wilton Soares de Sousa e Simone Rodrigues da Silva Araújo — seja por ausência justificada ou por impossibilidade de comunicação via Microsoft Teams. Diante disso, e considerando o prazo reduzido para a conclusão dos trabalhos, optou-se por dar prosseguimento ao inventário com os demais membros disponíveis.
Por fim, conclui-se que não foi identificada qualquer irregularidade durante a conferência dos itens, dando-se por encerrados os trabalhos desta Comissão, instruídos este Relatório com as assinaturas eletrônicas dos membros designados, conforme a disponibilidade.
Brasília, 10 de outubro de 2025
YAN NUNES RANGEL COSTA
Presidente da Comissão
23.311
| Documento assinado eletronicamente por YAN NUNES RANGEL COSTA - Matr. 23311, Analista Legislativo, em 13/10/2025, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 24680, Consultor(a) Legislativo, em 13/10/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL MEDEIROS DE MENDONCA - Matr. 23685, Consultor(a) Legislativo, em 13/10/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por VALTAIR FERNANDES DO CARMO - Matr. 11878, Assistente Técnico Legislativo, em 13/10/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO - Matr. 11773, Técnico Administrativo Legislativo, em 13/10/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FRANCISCA ARLENE DE SOUSA - Matr. 24186, Cargo Especial de Gabinete, em 16/10/2025, às 08:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1016/2510
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Concede o título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Padre João
Donizete Dombroski.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre João
Donizete Dombroski.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Padre João Donizete Dombroski.
O Padre João Donizete Dombroski nasceu na cidade de Salto, em São Paulo, aos 07
de junho de 1963. É um dos filhos do casal Sr. João Dombroski e Izail Onofre Dombroski, cuja
numerosa família congrega 07 filhos. Tendo passado a infância com sua família na periferia
da cidade, ainda muito cedo começou a trabalhar, vendendo picolé, com o irmão mais velho.
Mais tarde, entrou numa metalúrgica, na época áurea dos movimentos sindicais, e, com seus
companheiros metalúrgicos, conseguiu muitas conquistas para a categoria. Nessa mesma
época, em sua juventude, participava das conferências vicentinas, tendo, inclusive, presidido
uma conferência do trabalho vicentino em favor de famílias empobrecidas.
Aos 21 anos de idade, entrou no seminário dos Padres Vicentinos, residindo na
Fazenda do Engenho, no Complexo do Santuário do Caraça e, posteriormente, em Campina
Verde, Minas Gerais. Concluindo a educação básica, foi para Belo Horizonte, passando a
residir no Instituto São Vicente de Paulo. Nesse período, fez o bacharelado em filosofia e,
posteriormente, em teologia. Nesta época em que se preparava para o ministério apostólico,
participou ativamente da vida das Comunidades Eclesiais de Base, nas periferias de Belo
Horizonte, tendo integrado, também, as pastorais sociais da Arquidiocese de Belo Horizonte,
merecendo destaque seu trabalho na Pastoral da Mulher Marginalizada.
Atuando no Jardim Industrial, em Contagem, na região metropolitana de Minas
Gerais, enquanto concluía os estudos e se preparava para receber as Sagradas Ordens, vivia
inserido na vida da comunidade, trabalhando com gente muito humilde e ajudando aquele
povo em diversas funções, especialmente nos círculos bíblicos e pastorais sociais.
Já como sacerdote, foi enviado para uma região muito pobre no interior da Bahia,
onde o jovem Padre João Donizete conheceu a miséria de perto. Sentiu-se, então, interpelado
a lutar por e com o povo, iniciando inúmeros empreendimentos para a promoção dos
PDL 373/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 373/2025 - Deputado Chico Vigilante - (31415p3g).1
empobrecidos. Após muita luta naquela missão, foi enviado para o Triângulo Mineiro,
assumindo a Paróquia Nossa Senhora da Medalha Milagrosa. Ali começou a reformar as
igrejas, iniciando, também, diversos projetos sociais e outros empreendimentos como a
memorável “Semana da Paz”, evento organizado e promovido pelo Padre Donizete em
parceria com diversos setores da sociedade.
Após um mandato à frente daquela paróquia, foi nomeado como diretor do Complexo
Santuário do Caraça, lugar que é, por assim dizer, uma combinação de Reserva Particular do
Patrimônio Natural (RPPN) e santuário histórico e religioso. Localizado entre as cidades de
Catas Altas e Santa Bárbara, pode ser considerado um importantíssimo patrimônio histórico
para o Estado Mineiro e todo o país. No curto período que ali ficou, fez inúmeras mudanças,
como o asfalto da atual entrada do santuário, por exemplo.
Depois do Caraça, retornou à Paróquia Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, em
Campina Verde, onde continuou seus trabalhos até o dia 13 de outubro de 2020. No mesmo
dia, chegou ao Distrito Federal para trabalhar na Paróquia Nossa Senhora da Medalha
Milagrosa, no Riacho Fundo II, uma das maiores paróquias da Arquidiocese de Brasília, com
grande número de pastorais, movimentos e serviços. Nesta paróquia, Padre Donizete iniciou
a construção do futuro santuário dedicado a Nossa Senhora e, ao mesmo tempo, construiu
igrejas em algumas comunidades e adquiriu lotes para outras. Nessa atual paróquia, continua
com sua opção preferencial pelos pobres, criando uma ação social que leva “quentinhas” para
as pessoas em situação de rua.
Em sua atividade missionária, promove, todos os anos, um evento no mês de
setembro com médicos, psicólogos, advogados e diversos outros profissionais para atender
às necessidades dos mais vulneráveis. Além disso, sua vida é marcada pelo dinamismo,
fazendo-se sempre presente nos hospitais, cemitérios e outros lugares onde o povo sofrido
necessita de alguém que seja o reflexo do Cristo Bom Pastor. Na comunidade dirigida pelo
Padre Donizete atuam mais de duas mil lideranças religiosas das diversas pastorais e
movimentos sociais.
Além da formação em filosofia e teologia, Padre João Donizete participou de curso de
aprofundamento em teologia da missão em Roma, Itália, e de um curso de espiritualidade
vicentina em Paris, França. Atualmente, participa da comissão provincial responsável pelo
jubileu da Medalha Milagrosa.
Pela importância e grandiosidade do seu trabalho social e espiritual para o Distrito
Federal, consideramos mais que justo e merecido o reconhecimento desta Capital que
acolheu como seu legítimo filho o Padre João Donizete.
Sala das Sessões,
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 19:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 373/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 373/2025 - Deputado Chico Vigilante - (31415p3g).2
PDL 373/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 373/2025 - Deputado Chico Vigilante - (31415p3g).3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário
de Brasília ao Senhor Raimundo
Fernandes Felix.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raimundo
Fernandes Felix.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Fundador
do Acqua Cerrado, Planaltina-DF.
Raimundo Fernandes Félix é empreendedor do setor de lazer e turismo, radicado em
Planaltina-DF, fundador e dirigente do Acqua Cerrado, complexo de lazer familiar reconhecido
na região por suas piscinas e estrutura recreativa. Como sócio-administrador do Morro do
Urubu Park Hotel Ltda. (razão social ligada ao Acqua Cerrado), conduz há anos a expansão
do empreendimento e sua inserção comunitária por meio de convênios e parcerias locais.
Nascido em oito de janeiro de 1971 na cidade de Assaré, estado do CEARÁ,
Raimundo cresceu em um ambiente de muito trabalho e espírito comunitário. Ainda jovem,
desenvolveu gosto pela organização de eventos e pela hospitalidade — traços que, mais
tarde, marcariam sua atuação como gestor do Acqua Cerrado.
Instalado no DF, Raimundo identificou o potencial de Planaltina e da região do
Pipiripau para turismo de proximidade e lazer de fim de semana. A ideia de criar um clube
/parque acessível, com infraestrutura para famílias e eventos, amadureceu até se transformar
no Acqua Cerrado — cuja presença digital oficial o descreve como “o parque aquático mais
visitado do DF”, com funcionamento diário das 9h às 18h.
A partir de 2011, o Acqua Cerrado passou a operar como referência regional de lazer
em Planaltina-DF, oferecendo piscinas, prainha, atrações para crianças e adultos e área de
alimentação. O endereço divulgado pelas plataformas oficiais e por entidades parceiras situa
o clube no DF-345, km 18, Núcleo Rural Pipiripau II, Planaltina-DF. Ao longo do tempo, novas
áreas e melhorias foram implementadas, mantendo o clube em constante evolução.
No âmbito jurídico-empresarial, o empreendimento está vinculado à pessoa jurídica
Morro do Urubu Park Hotel Ltda. (CNPJ 30.155.290/0001-03), na qual Raimundo Fernandes
PDL 374/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 374/2025 - Deputado Pepa - (314179) pg.1
Félix figura como sócio-administrador. Bases cadastrais públicas também listam atividades
econômicas compatíveis com parques temáticos, casas de festas e organização de eventos
— aderentes ao perfil operacional do Acqua Cerrado.
A vocação comunitária do Acqua Cerrado se expressa em convênios com sindicatos e
associações, ampliando o acesso de trabalhadores e suas famílias ao lazer social. Entre os
registros públicos recentes, constam parcerias com entidades do DF e instrumentos formais
que citam Raimundo Fernandes Félix como presidente da razão social vinculada ao parque.
Ao longo dos anos, o clube consolidou sua imagem como opção de lazer familiar no
Distrito Federal, com presença ativa nas redes sociais, avaliações de visitantes e anúncios de
ampliações (piscinas temáticas, shows, melhorias de infraestrutura). Esses movimentos
mantêm o empreendimento em destaque no calendário de lazer de Planaltina e entorno.
Raimundo é reconhecido publicamente pela atuação “mão na massa”: aparece com
frequência nos canais oficiais apresentando obras, bastidores e melhorias. Seus depoimentos
enfatizam perseverança, fé e trabalho contínuo, valores que, segundo ele, sustentam a
trajetória do Acqua Cerrado desde a concepção até as expansões mais recentes.
Mais do que um parque, o Acqua Cerrado representa — na visão de seu fundador —
um projeto de desenvolvimento local, com geração de empregos, circulação econômica em
Planaltina e oferta de lazer acessível para famílias do DF. Os planos futuros incluem novas
atrações e melhorias contínuas, mantendo o foco em segurança, conforto e atendimento
acolhedor.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em
tela.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão
Benemérito de Brasília ao Senhor
Rafael Borges Bueno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael
Borges Bueno.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Rafael Borges Bueno é Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade de Brasília
(UnB) e possui especialização em Gestão Pública pela Faculdade Fortium. Com sólida
trajetória no setor público, acumula mais de 16 anos de experiência, sendo aproximadamente
11 deles em cargos de gestão.
Empregado público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), construiu
uma carreira pautada na eficiência da gestão pública e na valorização da agricultura familiar.
Participou de diversas missões e ações com delegações internacionais, voltadas à troca de
experiências em armazenagem e políticas de apoio à agricultura familiar, representando o
Brasil em debates sobre segurança alimentar e logística agrícola.
Foi coautor do Programa de Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) —
considerado o principal programa de expansão da capacidade de armazenagem do país — e
atuou como coordenador do Comitê Consultivo do Ministro da Agricultura sobre o Sistema
Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Durante sua atuação, liderou a maior
operação de remoção de milho dos estoques públicos do Brasil, transferindo mais de 400 mil
toneladas de grãos das regiões Centro-Oeste para o Nordeste, contribuindo para a segurança
alimentar de milhares de famílias.
Em sua trajetória, também desempenhou papel fundamental na inclusão de
associações e cooperativas de agricultores familiares do Distrito Federal e entorno em
programas governamentais de fomento. Foi responsável por articular o acesso de centenas
dessas organizações ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da Conab, que resultou
em investimentos superiores a R$ 12 milhões destinados à produção local e à promoção do
desenvolvimento rural sustentável.
Rafael é ainda coautor de capítulos em dois livros técnicos e responsável técnico por
diversas publicações, entre compêndios, boletins e relatórios especializados, consolidando
sua contribuição acadêmica e técnica ao setor agropecuário brasileiro. Além de sua
PDL 375/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 375/2025 - Deputado Pepa - (314174) pg.1
experiência como gestor público, também atua como pequeno produtor rural, vivenciando na
prática os desafios e as potencialidades do campo.
Atualmente, como Secretário de Agricultura do Distrito Federal, Rafael Borges Bueno
reafirma seu compromisso com o fortalecimento da agricultura local, a valorização do produtor
rural e a promoção de políticas públicas que unam inovação, sustentabilidade e
desenvolvimento econômico.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em
tela.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
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Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Adriano Araújo da Silva
2. Adriano Jaílton da Silva
3. Alberto César Da Silva Lopes
4. Aline Regina Rodrigues de Oliveira Silva
5. Antônia de Fátima Gomes
6. Arilson Francisco de Oliveira
7. Breno de Sousa Santana
8. Bruno Santos de Assis
9. Celi Maria da Silva
10. Cícero Gama
11. Claudio Abrantes
12. Cleidson de Sá Alves
13.
MO 1651/2025 - Moção - 1651/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314191) pg.1
13. Eliane Ferreira
14. Elissandro Noronha
15. Elissandro Noronha dos Santos
16. Emilainne Trindade Cavalcanti Gondim
17. Fernando Carlos da Silva
18. Flavia Oliveira de Almeida da Cruz
19. Flávio Vitorino Martins da Costa
20. Francisco Ferreira Filho
21. Gilvan Ferreira de Meneses
22. Igor Ribeiro Oliveira
23. Josenalva Pereira da Silva Sales
24. Josiane Alves Jacob Saboia
25. Karillucy Mendes de Oliveira
26. Karine Rodrigues Afonseca
27. Manoel Carlos Neri da Silva
28. Maria Cecilia Ribeiro
29. Newton Batista
30. Rayane de Sousa Freitas
31. Renilda Matos
32. Suderlan Sabino Leandro
33. Tila Viana Fernandes Marques
34. Valda Maria Costa Fumeiro
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 13:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1651/2025 - Moção - 1651/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314191) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
PASTOR
ABÍLIO GALVÃO
ADÃO MACIEL ALMEIDA
ANIVALDO LOPES
CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA
DANIEL VIEIRA DA COSTA
DERIVALDO DE SENA
IRINEU ALVES DA SILVA
JUAILDES ALVES DA SILVA FILHO
LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA
MANACEIS PIMENTEL DE MELO
REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
WESLEY GOMES COSTA
HÉLIO FRANCISCO DA CRUZ
PASTORA
MO 1652/2025 - Moção - 1652/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314233) pg.1
CLAUDIANE SILVA SOUSA RAMOS
MACIEL
FERNANDA MOTA ALBUQUERQUE
JAQUELINE COELHO DE SOUZA
LETICIA PERES DE OLIVEIRA
NUBIA ANDREA DA COSTA SILVA
REGINALDO. PEREIRA DOS SANTOS
SHIRLIEIDE VIANA MOREIRA
ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
PRESBÍTERO
ATENOLINO XAVIER DE SANTANA
MISSIONÁRIO
DOUGLAS SERVOLO VIEIRA DA SILVA
ANDERSON DE JESUS OLIVEIRA
JOÃO FERREIRA DOS ANJOS
HOMENAGIADOS
GENOVEVA EREIRA LIMA
DEUSILENE ALVES GARCÍA
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
MO 1652/2025 - Moção - 1652/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314233) pg.2
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:23:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1652/2025 - Moção - 1652/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314233) pg.3
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Atos 243/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 243, DE 2025
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 400 (2309238) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00035351/2025-70, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 400/2025-NAMD (2309238) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00035351/2025-70.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Atos 244/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 244, DE 2025 (*)
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando Nº 34/2025-GAB DEP PEPA (2370505) e as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042939/2025-80 RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença no período 14 a 16/10/2025, para tratamento de saúde ao Deputado Pepa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
_____
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 255, de 15/10/2025, incorreção no original.
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Atos 246/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 246, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 202, de 2025, que constitui Grupo de Trabalho destinado a revisar a metodologia de instrução processual relativa à aposentadoria especial por insalubridade dos servidores da CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno e no art. 206, IV, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º O grupo de trabalho constante do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 202, de 2025, passa a ser integrado pelos seguintes servidores:
| Servidor | Matrícula | Representação |
| Bruno Eduardo Nascimento Costa | 24.869 | GPS |
| Gabriele Oliveira Guimarães | 23.718 | |
| Edilair da Silva Sena | 16.015 | DGP |
| Inaldo José de Oliveira | 11.108 | |
| Jacqueline Jereissati Galuban | 11.664 | SESPE |
| Hugo Ricardo Valim de Castro | 22.907 | NSOC |
| Igor Josafá Torres Barbosa | 24.251 | ASSEPRO |
| Antônio Carlos Dib de Sousa e Silva | 11.343 | GSS |
| Gina Rúbia de Oliveira Alves | 12.043 | FASCAL |
| Victor Lúcio Figueiredo | 13.157 | SINDICAL |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Atos 248/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 248, DE 2025
Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
| Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Enunciado |
| 2331/2025 | Gabriel Magno | Requer a realização de Audiência Pública externa, para debater a construção de equipamentos públicos na Vila Telebrasília, no dia 12 de novembro de 2025, às 19h, na Rua 01 Lote 09, Vila Telebrasília/DF. |
| 2332/2025 | Dayse Amarílio | Requer a realização de audiência pública “SUS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA PRIORITÁRIA: a saúde começa dando voz ao território com o trabalho da Enfermagem, da Imunização, dos ACS e AVAS”, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2025, às 14h, no plenário desta Casa de Leis . |
| 2333/2025 | Dayse Amarílio | Requer a realização de audiência pública “SUS FORTE é SUS COM GENTE: discutindo o dimensionamento de pessoal e falta de nomeação”, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2025, às 9h30, no plenário desta Casa de Leis. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Portarias 298/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 298, de 15 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, temporariamente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os Fiscais do Contrato nº 45/2020, firmado entre a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.445-514/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de jornais e revistas, em meio digital, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações a quantidades constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital, que integra este contrato, independentemente de transcrição. Processo nº 00001-00017163/2020-55.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| ADÃO JOSÉ DE AZEVEDO | 11.540 | SEAUX | Fiscal |
| VERA LÚCIA LIMA DE AQUINO | 12.799 | NUAL | Fiscal Substituta |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Portarias 303/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 303, de 16 de outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de 2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para a condução de veículos oficiais de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme a categoria autorizada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada:
| NOME | CARGO | MATRÍCULA | CNH (SEI nº) |
| Willian Oliveira de Araujo | Analista Legislativo | 25.023 | |
| Felipe Augusto Vieira Silva | Analista Legislativo | 25.024 | |
| Hérmane Cardoso Mancio | Analista Legislativo | 25.025 | |
| Raphael José Vieira Rocha | Consultor-Técnico Legislativo | 25.033 | |
| Nelson Kazuo das Neves Imaura | Analista legislativo | 25.026 | |
| Alline Umbelino de Souza | Analista Legsilativa | 25.027 | |
| Marcus Vinícius Ferreira Rodrigues | Analista Legislativo | 24.972 | |
| Warley Marckson Bastos Moura | Analista legislativo | 25.030 | |
| Kleyton Dhone Silva Costa | Analista Legislativo | 24.967 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/10/2025, às 20:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2025

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDICAL, no uso de suas atribuições estatutárias e com base no art. 22, inciso I, convoca todos os seus filiados quites com suas obrigações sindicais para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 13h, na sala das Comissões Pedro de Souza, no edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com primeira e única convocação às 13h, para deliberar sobre a seguinte pauta: análise e aprovação do orçamento para o exercício de 2026.
Brasília, 17 de outubro de 2025.
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VICTOR LÚCIO FIGUEIREDO
Presidente do Sindical
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Portarias 8/2025
Quarto Secretário
Portaria do Secretário-Executivo da 4ª Secretaria Nº 08, DE 16 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do § 2º do art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de de Administração de Sistemas - SEASI - Relação de Servidores em Teletrabalho - novembro 2025 (2376441).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publucação.
Brasília, 16 de outubro de 2025
guilherme calhao motta
Secretário-Executivo da Quarta Secretaria
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 16:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Atas de Reuniões 9/2025
Fascal
Ata de Reunião
ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)
No dia quinze de outubro de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Harisson de Oliveira Lima - Chefe do SECRE , Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI -00001-00037543/2025-11 - Pedido de reconsideração de associada. Deliberação: Os membros decidiram pelo indeferimento do pedido da associada. Os efeitos da decisão ficam suspensos até deliberação do Conselho de Administração do Fascal - CAF.
Brasília, 15 de outubro de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por HARISSON DE OLIVEIRA LIMA - Matr. 24670, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 16:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 17:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Comunicados - Administrativos 1/2025
Outros
Memorando Nº 104/2025-GAB DEP ROOSEVELT
Brasília, 15 de outubro de 2025.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Delegação de competência
Senhor Presidente,
1. Delego o servidor RAPHAEL SILVANO LIMA PIRES, matrícula 22.265, lotada no Gabinete Parlamentar do Deputado Roosevelt, competência para praticar o seguinte ato administrativo referente ao Gabinete:
a) Responder pelos bens patrimoniais da unidade;
2. Fica revogada qualquer delegação de competência anteriormente concedida com relação aos atos acima referidos no âmbito deste Gabinete.
Atenciosamente,
Deputado Roosevelt
Deputado Distrital - PL/DF
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 89/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 89ª (OCTOGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 14 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Martins Machado
SECRETARIA: Deputado Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 43 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 8 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Eduardo Pedrosa
– Parabeniza o atleta Caio Sena, campeão mundial de marcha atlética, por suas conquistas.
– Solidariza-se com as famílias de dois policiais penais falecidos ontem: Henrique André Venturini, assassinado ao reagir a assalto enquanto trabalhava como motorista de aplicativo, e Osvaldo Melo de Oliveira, vítima de infarto.
– Reflete acerca das decisões judiciais que beneficiam os jovens delinquentes com a impunidade, e ressalta que é preciso que a Justiça cumpra seu papel de proteger a população e punir os que cometem crimes.
– Informa ter recebido muitas reclamações sobre falta de energia elétrica em todo o DF e cobra da Neoenergia a prestação devida do serviço à população, ainda que seja sob investigação e punição por parte do GDF.
Deputado Chico Vigilante
– Afirma que a escola é templo sagrado dos educadores, e deplora proposta de lei que obrigue a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula.
– Defende que o Governo deve priorizar a melhoria estrutural das escolas, como a reforma elétrica e instalação de ar-condicionado nas salas de aula, substituição das janelas existentes, mais nomeação de professores, plano de carreira para a categoria, e melhor remuneração dos educadores sociais.
– Relata situação que vivenciou ontem, quando foi impedido de utilizar o banheiro em farmácia no DF, e anuncia que apresentará projeto de lei que obriga os estabelecimentos a disponibilizarem instalações sanitárias ao uso pelos clientes.
– Expressa apoio ao projeto da Defensoria.
Deputado João Cardoso
– Celebra os resultados positivos dos esforços de seu mandato para nomear candidatos do concurso público do Banco de Brasília – BRB e recompor o efetivo da instituição.
Deputado Fábio Félix
– Exalta o Dia do Professor, comemorado amanhã, e enfatiza que uma real homenagem desta Casa aos docentes passa pelo fortalecimento da estrutura escolar e da categoria, que tem a pior remuneração das carreiras públicas no DF.
– Comunica que aplicou emendas parlamentares para a realização de importantes projetos e destaca que continuará lutando pela valorização da categoria de docentes.
– Chama a atenção para projetos que visam punir os professores com a narrativa de beneficiar os profissionais, como a proposta que visa implantar câmeras de monitoramento nas salas de aula.
Deputado Gabriel Magno
– Homenageia os professores pelo seu dia, 15 de outubro, e enaltece a importância da categoria mais numerosa e com a maior capilaridade no serviço público do DF, presente em todas as localidades.
– Pondera que os educadores deveriam ser mais bem remunerados, em razão da importância da sua profissão, dos desafios e das más condições de trabalho a que estão expostos, e alerta para a dificuldade financeira vivenciada por grande parte da categoria.
– Alerta para o possível monitoramento e censura das atividades desenvolvidas em sala de aula e defende que a escola é lugar de segurança e exercício da liberdade.
Deputado Roosevelt
– Defende a urgência de instalar videomonitoramento nas salas de aula da rede pública de educação para a proteção de toda a comunidade escolar e pede a votação do projeto que trata da matéria.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Informa aos aposentados do Distrito Federal que o Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria deste Deputado, foi discutido hoje no Colégio de Líderes, e acrescenta que, por sugestão do Governador Ibaneis, o IPREV suspenderá a cobrança de valor retido nos meses de novembro e dezembro de 2020, na ordem de R$2.300,00, quantia que retornará ao contracheque dos aposentados.
– Comunica que, de ordem do Presidente desta Casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 16 de outubro de 2025, sendo a referida sessão apenas de debates.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 15/10/2025, às 11:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 88/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
88ª SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DISCUTIR POLÍTICAS PÚBLICAS DE
PROTEÇÃO ANIMAL NO DISTRITO FEDERAL,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H29 TÉRMINO ÀS 18H26
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos
trabalhos.
De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.275/2025 e conforme art. 131, § 4º, do
Regimento Interno, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para
discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.
Convido todos que desejarem a participar do debate no plenário.
Suspendo a comissão geral durante 15 minutos.
(A comissão geral é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Declaro reaberta a comissão geral para
debater políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.
Dou boas-vindas a todos os presentes.
Convido para compor a mesa as seguintes pessoas: o secretário-executivo de proteção
animal do Distrito Federal, Leonardo Araújo Emerick; a promotora de justiça titular da 4ª Promotoria
de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, a Prodema, Luciana Bertini Leitão; a
superintendente de fiscalização do Instituto Brasília Ambiental, Simone de Moura Rosa; a diretora do
Departamento de Proteção, Defesa e Direitos dos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima, Vanessa Negrini; a diretora de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, Francisca de Fátima de Araújo Lucena; a secretária-geral da
Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-DF, Nivea Orso; a secretária-geral da
Medicina Veterinária Forense, integrante da Câmara Técnica do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Distrito Federal, Patrícia Mendes Soriano de Souza; e o representante da causa do
Instituto Cultural e do Bem-Estar Animal, Gleison William Lucas Bezerra. (Palmas.)
Para compor a mesa estendida, convido as seguintes pessoas: a presidente do Instituto
Castra-DF, Elisângela Araújo; e a senhora representante da causa e do abrigo Resgate Noroeste,
Stephanie Reis Cunha. (Palmas.)
Que legal ver este plenário cheio! Primeiramente, quero agradecer a todos vocês que vieram.
Isso mostra a importância que o povo do Distrito Federal tem dado à causa animal e à proteção dos
animais no âmbito do Distrito Federal. Esse é um tema que, cada vez mais, tem sido amplamente
debatido, e isso é muito importante. Nosso mandato tem atuado muito, principalmente agora, neste
segundo mandato, no qual retornei à Câmara Legislativa. Já na campanha, percebi que muitas
pessoas me cobravam e me perguntavam: “Deputado, o senhor vai cuidar dos nossos animais no
Distrito Federal? Porque, se não for, eu nem voto no senhor.” Para vocês terem uma ideia, todo
deputado precisa abrir uma conta na Caixa Econômica Federal para receber os recursos do fundo
partidário. Quando cheguei lá para abrir a conta, a primeira coisa que a gerente me perguntou foi:
“O senhor apoia a causa animal? Porque, se não apoia, nem conte comigo.”
É impressionante como as pessoas têm se preocupado e cobrado da Câmara Legislativa, de
todos os deputados – principalmente de nós, que entramos com força e com seriedade, sem brincar,
e, no meu caso, sem qualquer intenção de ganhar voto com isso, eu entrei na causa primeiro porque
gosto de animais, sempre gostei. Tenho 3 cachorros em casa e só não tenho mais por que minha
casa é pequena. Eu assumi esse compromisso com muita gente, é um tema importante e nós vamos
participar.
Lembro-me de que a Vanessa também foi candidata a deputada federal, e nós realizamos
muitas atividades juntos. Fui me envolvendo, especialmente ao ver o amor de tantas pessoas – como
vocês aqui –, que tiram do próprio sustento da família para adotar, cuidar e proteger animais. Muita
gente faz isso por amor. Conheci muitos de vocês e muitos dos animais que encontramos,
infelizmente, em situação de rua no Distrito Federal. Recebemos inúmeras ligações pedindo auxílio e
ajuda. Nós temos nos virado com nossa equipe de gabinete para tentar ajudar, assim como vocês
fazem, da maneira que for possível.
A Regina, que está presente, tem uma chácara na Fercal. Obrigado pela presença e por tudo
o que fez por aqueles bichinhos. Os animais haviam sido despejados do Núcleo Bandeirante, de um
abrigo provisório que funcionava ali há muitos anos. Quando vi a matéria no Metrópoles, pensei que
precisávamos fazer alguma coisa. Fomos lá, resgatamos os animais, e a Regina cedeu a chácara
dela, preparou o espaço da forma que pôde e os acolheu. Ficamos praticamente um ano cuidando
daqueles animais – se não me engano, eram 12 ou 13 cachorros. Muitos já viviam há anos nas ruas
e tinham muita dificuldade de readaptação. Foi um período difícil, especialmente para a Regina. Nós
nos cotizávamos para ajudar, mas muitas vezes não era suficiente, e ela ligava pedindo mais apoio.
Então, cuidar de animais não é fácil. Felizmente, quero registrar a presença e agradecer ao Castra-
DF, que conseguiu, depois de 1 ano, levar aqueles bichinhos para lá. (Palmas.) Eu não tenho mais
notícias diretas deles, mas a Rafaela tem, nós continuamos acompanhando e espero que agora eles
possam ter um destino melhor do que tiveram até então.
Agradeço de coração, Regina, e, em seu nome, agradeço a todos vocês – alguns que
conheço há mais tempo, outros que estou conhecendo agora. Vejo aqui pessoas com quem já
convivemos, que trabalham pela causa e com muito amor.
A ideia desta comissão geral é justamente discutir as políticas públicas voltadas à proteção
animal. Que bom que o Governo do Distrito Federal criou a Secretaria de Proteção Animal. Fiquei
muito satisfeito, nós cobramos bastante por isso aqui. Mas, aliado a isso, é preciso ter as políticas, é
preciso ter a estrutura, é preciso ter os recursos. Nos últimos 3 anos, quando eu entrei para valer
nessa pauta, o que vem sendo tocado de políticas públicas é por meio de recursos de emenda
parlamentar, como é o caso do deputado Daniel Donizet e do deputado Ricardo Vale, que destinam
recursos a essa causa. Fora isso, não há mais nada. Não adianta criar uma secretaria e não oferecer
estrutura, pessoal e recursos. É também papel da Câmara Legislativa discutir isso.
Além das políticas que têm que ser criadas... Temos visto o governo se movimentando,
apresentando alguns projetos; alguns deputados, assim como eu, apresentam projetos, e nós
ficamos observando. Recentemente, nós apresentamos um projeto de lei que criou uma polêmica
muito grande, mas o apresentamos com o intuito de ajudar a tirar animais em situação de rua – nós
protocolamos o projeto nesta casa, vai entrar em tramitação. Esse projeto permitirá a quem adotar
animais em situação de rua obter um desconto de até 30% no IPTU, a depender do local onde essa
pessoa more. É mais uma forma de incentivar as pessoas a adotarem esses animais.
Existe quase 1 milhão e meio de animais em situação de rua no Distrito Federal. O Estado
não vai conseguir resolver isso a médio nem a longo prazo. Então, é fundamental conscientizar a
população para que mais pessoas, como vocês, se tornem cuidadores, se tornem protetoras desses
animais, mas também para que haja mais pessoas que adotem esses animais. O Estado também tem
que ter políticas para vocês, que já são cuidadores, e políticas para ajudar as pessoas a adotarem
esses animais e não os deixarem nas ruas.
Além disso, é preciso uma política para conseguir a castração dos animais que estão nas
ruas, porque, se nós não conseguirmos castrar esses animais, como nós vamos fazer? Essa
população só vai crescer. Daqui a pouco, o que hoje é 1 milhão e meio, daqui a pouco, serão 3
milhões, 6 milhões, e a situação ficará inviável. Aliás, se houvesse, anos atrás, uma política no
Distrito Federal para evitar que essa população crescesse, não haveria hoje tantos animais em
situação de rua, sofrendo, passando fome, passando frio, sujos, na rua, doentes e transmitindo
doenças.
Pessoal, esta audiência é um evento que me causa muita felicidade. Eu tenho certeza de que
nós vamos debater a situação e vão surgir muitas propostas para minimizar e começar a mudar esse
quadro com relação aos nossos animais, sejam os animais domésticos, sejam os que estão em
situação de rua.
Muitas pessoas possuem animais em casa e não conseguem castrá-los. Por isso, foi
importante esse projeto do Castra-DF. Eu acompanhei a situação com os meus olhos, destinei
recursos e vi muitas famílias, muitos amigos meus que não tinham condições de castrar os seus
animais levá-los para castração, e depois me agradecerem, dizendo: “Castrei meu animal porque eu
não conseguia, eu não tinha dinheiro”. (Palmas.)
São 2 segmentos sobre os quais teremos que discutir as políticas e ver como vamos resolver:
cuidar dos animais domésticos e cuidar dos animais em situação de rua.
Eu tinha um discurso para fazer, mas, como eu já falei demais, não vou lê-lo. Agradeço à
nossa equipe que ajudou a preparar esse texto. Se eu tiver esquecido alguma coisa, vocês me
lembrem que, daqui a pouco, eu falo.
Estou muito feliz, muito esperançoso. Agradeço a presença de todas as autoridades.
Realmente, esta é uma mesa com uma representatividade muito importante que, com certeza, a
partir de hoje – com a criação dessa secretaria e ouvindo vocês e as autoridades que já conhecem o
tema e já trabalham nisso –, vai nos ajudar a reverter essa situação triste no Distrito Federal. São 2
situações tristes: uma é ver cuidadores sem ter condições de cuidar de animais e outra é ver os
próprios animais no meio das ruas.
Muito obrigado. (Palmas.)
Após a fala das autoridades da mesa, nós abriremos as inscrições para somente 10 pessoas.
Então, quem quiser se inscrever, fale com a Rafaela aqui, essa moça loira, com roupa preta. Levante
a mão, Rafaela.
Daremos início às falas.
Concedo palavra ao senhor representante da causa e do Instituto Cultural e do Bem-Estar
Animal, Gleison William Lucas Bezerra. Obrigado pela sua presença.
GLEISON WILLIAN LUCAS BEZERRA – Eu que agradeço, deputado.
Cumprimento todos da mesa.
A causa animal é representada hoje por 99% de mulheres. Quero registrar isso e deixar
meus parabéns.
Hoje, a causa animal funciona como uma engrenagem. Há protetores antigos que
conquistaram muita coisa – não é, Vanessa? Hoje, essa causa vem crescendo. Há vários projetos,
abrigos, e a demanda é crescente. É uma demanda nova para o Estado, que não estava preparado
para isso. Temos feito algumas reuniões para tratar do tema.
Vou ser bem pontual e ir direto à raiz da questão. De acordo com o que deputado mencionou
sobre os animais em situação de rua, realizamos um trabalho na Estrutural, principalmente na Santa
Luzia, onde a situação é bem precária. Os animais, especialmente os gatos, vivem como cachorros
no meio da rua. Quero enfatizar que precisamos realizar resgates e castrações pontuais. Se formos
castrar uma matilha ou uma colônia de gatos, enfrentaremos grande dificuldade. Se resgatarmos
hoje, onde vamos castrar amanhã, se ainda tivermos que esperar por uma inscrição do próprio
governo? Isso não é uma crítica, é a realidade que vivemos.
Precisamos de recursos e de atenção aos resgates para levar os animais a uma clínica e fazer
os agendamentos pontuais. Isso está atrelado ao resgate e à feira de adoções. O governo tem que
investir nisto, para que o ciclo se feche: resgatar, castrar, cuidar e levar para um lar temporário ou
um abrigo.
Outro ponto importante é entender qual é a demanda de cada um. Há abrigos e lares
temporários.
Encerro minha fala reforçando que precisamos de apoio na ponta, nas castrações dos
animais em situação de rua, e precisamos realizar reuniões mensais e pontuais para tratar disso. Há
muitas crianças aqui no plenário. Acredito muito na importância de campanhas educativas,
principalmente nas escolas. Educar as crianças é formar adultos conscientes e grandes cidadãos.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Gleison.
Concedo a palavra à senhora secretária-geral da Medicina Veterinária Forense da Câmara
Técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal, Patrícia Mendes Soriano de
Souza.
PATRÍCIA MENDES SORIANO DE SOUZA – Boa tarde.
Quando recebi o convite, a primeira coisa que pensei foi como poderia contribuir com tudo o
que já está sendo feito – não que seja uma preocupação exclusiva dos médicos veterinários, mas de
qualquer amante de animais, trata-se do bem-estar desses animais.
Hoje, há um programa muito bacana de campanha de castração. Acredito que o objetivo seja
a permanência dele, que cresça ainda mais e continue sendo realizado com o mesmo cuidado com os
animais, sempre visando ao bem-estar deles. O Castra-DF conta com médicos veterinários
competentes, anestesistas e cirurgiões. Acredito que a nossa maior preocupação é quanto a cirurgia.
Em relação à necessidade de mais apoio, acredito que precisamos de mais hospitais
veterinários. Hoje, superamos uma lacuna que existia antigamente. Na minha graduação e nos
primeiros anos como profissional formada, não havia hospital público. Hoje há, mas, infelizmente,
mesmo com profissionais excelentes, o número ainda não é suficiente. Se considerarmos a
quantidade de animais, não apenas em situação de abandono, mas também animais condutores que
precisam de auxílio financeiro, ainda não é suficiente. Precisamos de mais hospitais, tanto públicos
quanto particulares, que consigam oferecer esse suporte e atender à demanda da quantidade de
animais que existe. E quando falamos em hospital, estamos falando de hospitais completos, que
realizem cirurgias, internações, e que ofereçam suporte para esses animais.
Acredito que essas são as coisas que ainda conseguimos melhorar aqui no Distrito Federal.
É isso. Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Patrícia.
Concedo a palavra à senhora secretária-geral da Comissão Especial de Proteção e Defesa dos
Animais da OAB-DF, Nivea Orso.
NIVEA ORSO – Cumprimento todos. Cumprimento os integrantes da mesa, na pessoa do
deputado Ricardo Vale. É uma honra estarmos aqui, junto com pessoas tão especiais, que sabemos
que se dedicam à causa animal.
A Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais agradece a oportunidade de
participar desta audiência pública, reforçando o nosso compromisso de uma atuação forte e
participativa em prol dos animais.
Sabemos que o Distrito Federal tem avançado na pauta dos direitos dos animais, mas ainda
há um longo caminho pela frente. A quantidade de animais abandonados em todas as regiões do
Distrito Federal é realmente assustadora. Estamos diante de um cenário de muita tristeza, no qual os
protetores se encontram sem espaços, sem recursos e sem esperança. Esses protetores precisam de
ajuda. São eles que olham por esses animais abandonados, e alguém precisa olhar por eles.
Os animais são seres sencientes. A Constituição federal, no art. 225, reconhece a senciência
animal. E temos no Distrito Federal a Lei nº 7.535/2024, que também reconhece que animais não
são coisas.
Uma preocupação muito importante dos protetores é em relação aos casos de maus-tratos.
Houve mudança na Lei nº 9.605/1998, que aumentou a pena de maus-tratos contra cães e gatos.
Embora não alcance animais de produção e animais silvestres, essa mudança representou um
enorme avanço, uma vez que nós não nos sentimos tão desamparados nos casos de violência contra
esses animais. Hoje, sabemos que um infrator pode ser preso e cumprir pena de 2 a 5 anos de
reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Isso demonstra uma mudança de
paradigma e um avanço civilizatório.
Os cães e gatos, que são o foco principal desta audiência, precisam ter sua dignidade
reconhecida. Abandonar e submeter um animal à fome, sede e frio também é praticar um ato de
violência. Não podemos mais banalizar essa visão. Também não podemos permitir que eles sejam
invisibilizados ou excluídos. Para além daqueles que são indiferentes à presença de um animal
abandonado, há os intolerantes, que desejam a implementação de uma política de higienização,
removendo aquele ser considerado indesejado, sem se importar com sua destinação ou bem-estar.
Nesse contexto, apresento uma questão muito importante a ser debatida: os animais
comunitários em condomínios e órgãos públicos. Não podemos ter uma legislação que escolha se
determinado cão ou gato terá direito à proteção em razão do local onde se encontra. Todos devem
ter direito à igual tutela do Estado e da comunidade, sem distinções.
Para finalizar, gostaria de registrar que, no dia 4 de outubro, foi celebrado o Dia Mundial dos
Animais. Nossa esperança é que possamos sair desta audiência com a possibilidade de concretização
das ideias aqui manifestadas, para que, de fato, possamos dar dignidade a esses animais, que tanto
nos ensinam sobre compaixão, amor e lealdade.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Nivea.
Concedo a palavra à senhora Stephanie Reis Cunha, que está na mesa estendida. Ela é
representante da causa e do abrigo Resgate Noroeste.
STEPHANIE REIS CUNHA – Boa tarde. Cumprimento todos os membros da mesa na pessoa
do deputado Ricardo Vale e agradeço a oportunidade de estar aqui.
Vou contextualizar a minha presença neste espaço. Eu sou protetora, então falo como
protetora, penso como protetora e me posiciono como protetora. Dessa forma, minha visão não
poderia ser outra senão a de uma protetora.
Vou tentar ser breve, mas deixar uma protetora falar é algo meio perigoso, deputado. Posso
ficar aqui até amanhã, mas serei rápida. (Risos.)
Hoje, há uma situação caótica. Vejo aqui diversos protetores e acredito que todos eles estão
endividados e exaustos – não é? Não conheço nenhum protetor que não esteja devendo ou que não
esteja com a lotação muito acima do que seria possível. Não sei nem como nós estamos conseguindo
fazer isso.
Contamos com uma política hoje – vamos chamar assim – que é o Castra-DF. Ela pode ser
ótima, mas, efetivamente, não atende aos animais de rua. Ela é direcionada a animais domésticos
domiciliados. Portanto, não há hoje uma política efetiva que atenda aos grandes plantéis, aos
protetores e às ONGs. Políticas públicas são muito bem-vindas – ótimas –, mas precisamos de uma
medida emergencial. Precisamos de alguma ação do governo – seja federal, seja estadual, sejam lá
qual for o nível – para agora. A fome não espera, a doença dos cães não espera, a nossa exaustão
não espera, e os animais não esperam nas ruas por uma política pública para serem resgatados.
Eu me pergunto: qual seria essa medida de emergência? Sinceramente, eu não sei. A única
coisa que vislumbro são parcerias com ONGs que realmente tenham expertise e experiência
comprovada na atuação com animais. Que se façam parcerias, que se convoque a linha de frente.
Venho defendendo isso desde antes da criação da Sepan-DF, quando ainda havia reuniões com a
Sema-DF. Não acredito em políticas públicas de cima para baixo. A política pública efetiva precisa ser
construída de baixo para cima.
Vocês precisam – e aqui me dirijo ao representante da Sepan-DF – nos ouvir. Isso já tem
sido feito, o Cristiano tem nos chamado para conversar, mas é preciso que nós, protetores,
estejamos integrados às soluções. É muito diferente a teoria, as soluções mágicas, daquilo que
vivenciamos na prática. Somente com as nossas experiências e com a participação efetiva da
proteção animal é que poderemos construir soluções – mágicas, nunca, mas pelo menos mais
rápidas.
Ontem até concedi uma entrevista sobre o projeto de lei do auxílio ração. Talvez seja um
caminho.
Para encerrar, fazendo referência ao que o Gleison disse, existe um caminho longo, mas a
educação de base com as crianças é o que vai educar os adultos. Quem educa são as crianças. As
crianças educam os adultos. Se conseguirmos entrar nas escolas, levar essa conscientização, mostrar
a importância da adoção, daqui a 5 anos, 6 anos, 10 anos, poderemos colher os frutos do que está
sendo feito hoje.
É isso. Eu poderia ficar falando mais umas 3 horas, mas vou encerrar por aqui.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Stephanie. É importante a sua
contribuição para este debate.
Concedo a palavra à senhora diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos
Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Vanessa Negrini.
VANESSA NEGRINI – Boa tarde a todos e a todas.
Muito obrigada, deputado Ricardo Vale, pela iniciativa deste encontro que reúne os poderes
locais, governo federal, a proteção animal, OAB, Conselho Federal de Medicina Veterinária, porque a
proteção animal tem problemas enormes que não serão resolvidos só com uma frente, serão
resolvidos com esse esforço coletivo.
Eu gostei muito de ouvir a Stephanie dizer que política pública não dá para ser feita dentro
de gabinete. A primeira medida que fizemos no Departamento de Proteção, Defesa e Direitos
Animais – departamento criado agora no governo do presidente Lula, no âmbito do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima – foi chamar quem já faz a proteção para ouvir como
deveríamos criar o ProPatinhas, programa lançado pelo presidente Lula em abril, e o SinPatinhas.
Ao longo de 4 encontros técnicos, nós tivemos a participação de mais de 660 pessoas, entre
ONGs, protetores, academias, governos locais, vereadores, deputados, conselhos, para apontarem as
experiências que já vêm dando certo e apontarem quais caminhos deveríamos trilhar para fazer esse
programa federal. E encerramos com um seminário nacional, com a participação de mais de 5 mil
pessoas.
Uma das prioridades apontadas era a necessidade de fazermos o censo animal e termos o
registro. Todos os países que enfrentaram com seriedade a questão do controle populacional ético de
cães e gatos passaram necessariamente pelo registro, microchipagem e identificação do animal. É
através disso que você começa a conhecer a realidade local. Nas palavras da ministra Marina – e ela
sempre fala isso –, nós só protegemos aquilo que conhecemos.
Foi então que nasceu o SinPatinhas, Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos,
que é esse RG animal. Muitos aqui já devem ter o RG dos seus animais. Nós já estamos em 97% dos
municípios brasileiros. Há mais de 800 mil cadastros de cães e gatos. É um começo, começou em
abril. Temos mais de 112 milhões de animais no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde de
2019, e precisamos alcançar mais.
O que o SinPatinhas traz? Para o animal, ele é uma porta de acesso a programas e políticas
públicas de proteção animal: castração, microchipagem, vacinação, sem contar a questão da guarda
responsável. Quando você tem um animal, você o registra, você o microchipa. Se esse animal se
perder, você sabe como localizar esse tutor. Se você doa esse animal, você pode fazer a transferência
pelo próprio sistema, pelo próprio SinPatinhas. Se uma pessoa cometeu crimes contra animais e
houver uma sentença transitada em julgada, ela pode ter uma negativação nesse banco de dados do
SinPatinhas e ela não vai conseguir adotar outros animais. Então, você começa a criar essa cultura
da guarda responsável, que é muito importante. Animais chegam a estar em situação de rua não é à
toa, isso vem de um acúmulo de questões: ausência de políticas públicas de castração, ausência de
políticas de adoção.
O SinPatinhas traz essa cidadania animal – nas palavras do presidente Lula, soberania animal
–, mas traz uma questão fundamental: ele traz dados para a União, estados e municípios. Secretário,
eu já coloco à disposição o SinPatinhas. Ele é aberto, é gratuito para todo mundo que quiser registrar
e para os estados e municípios que quiserem aderir. Transferimos gratuitamente a tecnologia. Eu vi
que vocês estão querendo fazer o RG Animal. Se quiserem usar o SinPatinhas, já estão mais que
convidados. É transferência gratuita de tecnologia. Já podem usar de imediato. Vocês vão ter acesso
às informações sobre quantos cães, quantos gatos, quem está castrado, quem não está, as
incidências de doença.
Quero parabenizar o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que foi o parceiro técnico que
ajudou a desenvolver o SinPatinhas. O médico veterinário vai registrar as doenças, leishmaniose,
esporotricose, de forma, secretário e deputado, a trazer dados para direcionarmos melhor os
esforços das políticas públicas. Como o Gleison falou, muito sabiamente, não conseguimos apagar
tudo de uma vez, temos que ir ao cerne do problema. Só vamos ao cerne do problema quando
temos informações, e o SinPatinhas traz essas informações. Eu vou saber qual é o bairro que tem
uma concentração maior de animais, onde se precisa castrar e os municípios que realmente têm
necessidade de receber aqueles recursos.
No âmbito do governo federal, teremos um panorama nacional de onde está a população de
cães e gatos. Há uma lei, cujo ano de publicação eu esqueci – 2021 ou 2001 –, que institui a política
de controle de cães e gatos e dispõe que o controle deve ser feito com base em dados e evidências,
mas nunca houve esses dados e evidências. O SinPatinhas traz essas informações pela primeira vez e
elas estão disponíveis para os municípios.
Aqui no Distrito Federal, estamos com uma ação de 10 mil microchipagens marcadas. O
centro de zoonoses do Distrito Federal foi o primeiro a ter seus animais 100% microchipados e
registrados no SinPatinhas – ficamos muito felizes com isso. A Sepan-DF solicitou apoio para realizar
uma ação de microchipagem de animais em situação de rua e nós já enviamos os microchips. Essa
ação começará agora, em outubro, e todas as universidades – inclusive a UnB – com curso de
medicina veterinária aderiram. Em novembro, nesses campi, haverá microchipagem para o DF todo.
Serão 10 mil microchipagens e haverá a divulgação do SinPatinhas, além da promoção da
conscientização e da educação sobre a guarda responsável. Quanto mais pessoas estiverem inscritas
no SinPatinhas, mais informações de qualidade teremos.
Essa aqui é a Bolim. A Bolim é uma das minhas resgatadas. Hoje, lá em casa, há, entre cães
e gatos, 22 animais. Ela é um dos animais que a saudosa protetora Deuzenice nos deixou. Além da
Bolim, eu tenho animais que foram do caso de acumulação lá de Brazlândia, gatos do Gatil Luz
Violeta.
O problema da situação animal é muito grave. Os protetores não têm direito nem de morrer
hoje em dia. Essa é a verdade. Precisamos unir esforços – governo federal, governo local, Legislativo,
Executivo – para trazer soluções para atender a quem está na ponta, ou seja, os protetores, que
estão carregando o fardo mais pesado.
Contem com o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais. Estamos juntos para
fortalecer os governos locais nesta caminhada.
Muito obrigada! Parabéns, deputado Ricardo Vale, mais uma vez, por esta iniciativa.
(Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, minha amiga Vanessa.
Registro e agradeço a presença da doutora Selma Luiz Duarte, da Comissão Especial de
Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais da OAB; da Carolina Mourão, da Confederação Brasileira
de Proteção Animal; da Márcia Abrahão, ex-reitora da Universidade de Brasília; da Lidiane Rodrigues,
presidente do Instituto Alca; da Edilaine, do Instituto Vida Acolhida, que trouxe esses bichinhos
lindos; da Beatriz Torres e da Mila, da Sociedade Vegetariana Brasileira; do Fernando Freitas Moura,
clínico-cirurgião veterinário; e da Raquel Campanati, da União Planetária. (Palmas.)
Depois registraremos as outras pessoas que também vieram engrandecer esta tarde.
Concedo a palavra à senhora diretora de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas do Instituto
de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, Francisca de Fátima de Araújo Lucena.
FRANCISCA DE FÁTIMA DE ARAÚJO LUCENA – Boa tarde a todas e todos.
É um prazer para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal trazer algumas
informações para somar à fala da Vanessa. Informações são importantes para que possamos
planejar.
Quero cumprimentar os colegas da mesa na pessoa do deputado Ricardo Vale.
Nós, no instituto, temos conduzido diversas pesquisas, com diversas finalidades. Uma delas é
a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, na qual vamos às casas para coletar uma série de
informações sobre o domicílio e seus moradores. Desde 2021, essa pesquisa inclui uma pergunta
sobre a presença de animais de estimação. Nós estamos na segunda edição da pesquisa –
realizamos a coleta dos dados em 2021 e em 2024 – que apresenta informações sobre a presença de
animais domésticos. Na pesquisa, esses animais são denominamos domiciliados. Aprendemos com
vocês que outra denominação necessária e oportuna seria animais domésticos.
No Distrito Federal, sabemos que há animais em 55% dos domicílios. Essa proporção varia
bastante conforme a região administrativa por conta das características das moradias, como tamanho
do imóvel e capacidade de receber os animais em casa. Os animais contabilizados na Pesquisa
Distrital por Amostra de Domicílios são os que residem no domicílio. Essa pesquisa tem
regulamentação e é realizada a cada 2 anos. Nós estamos planejando a próxima edição. Esse foi o
primeiro resultado estatístico e numérico produzido no Distrito Federal.
Há também outra pesquisa chamada Censo Distrital da População em Situação de Rua. A
cada 2 anos, fazemos uma varredura em todo o território para identificar pessoas que residem na
rua. Elas não têm domicílios fixos no formato de moradia tradicional considerada pelo IBGE. Nós
também perguntamos para essa população se há animais sob a tutoria e os cuidados dela. Essa
informação de quantidade de animais foi coletada pelo segundo ano e está disponível no site. Nós
categorizamos na pesquisa os cães, os gatos, as aves e outros. Esses foram os limites que
conseguimos avançar até agora. Na próxima pesquisa, faremos uma consulta para saber que outros
animais podemos incluir na investigação, tanto nas pesquisas domiciliares quanto nas de população
em situação de rua.
Também questionamos essas pessoas em situação de rua sobre as barreiras que elas
enfrentam para acessar os serviços públicos. Muitas relataram que, por terem animais, não
conseguiam acessar restaurantes comunitários ou albergues para passar a noite. Isso motivou
alterações em algumas estruturas públicas do Distrito Federal para que pessoas em situação de rua
pudessem levar seus animais a usufruírem dessas políticas públicas. Por exemplo, o hotel social
passou a ter um local para que os animais também possam pernoitar, e os restaurantes comunitários
já oferecem a possibilidade de acolher os animais enquanto a população em situação de rua faz suas
refeições.
Todas essas informações vieram das pesquisas do instituto e apoiam essas alterações. Esse
acompanhamento fornece dados para que a política pública seja aprimorada e atenda às
necessidades da população em geral, da população em situação de rua, dos tutores e cuidadores.
Há algumas semanas, nós fomos convocados pela Sepan-DF para apoiá-los. Como somos um
instituto de pesquisa, temos conhecimento sobre como realizar pesquisas e temos também
capacidade tecnológica para armazenar informações. Nós fomos chamados para apoiar a Sepan-DF,
com base nos resultados que temos, a fim de ampliar o escopo além dos animais domésticos e dos
que estão sob tutela da população em situação de rua e incluir cuidadores e outras modalidades.
No dia 1º de outubro, no instituto, nós desenvolvemos uma ferramenta em diálogo com a
equipe da Sepan-DF – a Stephanie e a Natália estavam presentes na reunião. Junto com a equipe da
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, buscamos as informações mínimas
necessárias para fazermos o mapeamento de quantos são os cuidadores, de quanto são os animais e
de quais são suas necessidades para promover o cuidado. Então, lançamos esse formulário com um
chamamento para que os protetores de animais do Distrito Federal e Entorno se cadastrem e
forneçam suas informações, para dimensionarmos quantos são os cuidadores, onde se localizam e
quais são suas necessidades em termos de vacinação, de medicamentos e de ração, para que
tenhamos como quantificar qual é o alcance que essa política pública vai ter que ter. Lançamos esse
formulário no dia 1º de outubro e ele estará aberto até o dia 31 de outubro. Acessando o site do
IPEDF ou da própria Sepan-DF é possível fazer o cadastramento.
Nós começamos no dia 1º, hoje é dia 9. Estamos com 203 formulários completos e 529
formulários que ainda estão sendo preenchidos. Desse total, 188 são de protetores individuais e 11
estão vinculados a uma OSC ou a uma ONG. Queremos deixar, como instituto de pesquisa, o pedido
para que vocês preencham o formulário, para que a Sepan-DF, usando essas informações, possa
dimensionar as políticas públicas que estão sendo desenvolvidas em diálogo com a representação da
sociedade civil. Assim, teremos informações adequadas e que consigam direcionar, em termos de
quantidade, o quanto precisamos de ração, de castração. Em sua fala, a Stephanie mencionou a
insuficiência da oferta de serviços de castração.
Então, hoje vim aqui para dizer, em nome do instituto, que nós, que fazemos pesquisa há
mais de 50 anos – vamos sendo sucedidos pelos colegas –, fazemos pesquisas bastante complexas e
aceitamos esse desafio de apoiar a Sepan-DF para fazer um dimensionamento mais real de quais são
as necessidades de vocês, para que as políticas públicas que estão sendo implementadas sejam bem-
sucedidas e atendam às necessidades de vocês.
Antes de eu encerrar, quero só lembrá-los de que o cadastro – que na verdade é um
formulário – é direcionado para cães e gatos, em função do desenho da política pública. Esse é o
primeiro passo. Anteriormente, não havia qualquer pesquisa ou qualquer levantamento de
informações no Distrito Federal. Essa troca era entre protetores e entre cuidadores e a
movimentação se dava muito a partir do Legislativo, de emendas, de solicitações individuais. Agora
temos a oportunidade de contribuir de maneira mais completa com a causa.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Muito obrigado, Francisca.
Concedo a palavra à senhora superintendente de Fiscalização do Instituto do Meio Ambiente
e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, Simone de Moura Rosa.
SIMONE DE MOURA ROSA – Olá! Boa tarde a todos. Deputado, promotora, secretário,
colegas da mesa, primeiramente agradeço a oportunidade de estarmos aqui.
Eu represento o Instituto Brasília Ambiental. Nós somos o órgão que executa as políticas
públicas. Nós não estamos nos planejamentos, não fazemos gestão, mas somos nós que executamos
as políticas públicas. Então, grande parte do que é decidido é executado por meio de nossas ações.
Na fiscalização, fiscalizamos especialmente maus-tratos – não só aqueles ligados aos animais
domésticos, mas também aqueles relacionados aos animais silvestres e aos animais nativos. E, no
que concerne a animais domésticos, fiscalizamos não só cães e gatos, mas também porcos e cavalos,
que também são considerados animais domésticos e também sofrem abandono. Então, nossa pauta
é bem grande. Temos muitas ações, que são, na maioria das vezes, silenciosas. Porém, são ações
que tentam dar voz àqueles que não falam. Nós vamos até os locais relativos às denúncias que
recebemos.
Atualmente, depois da criação da delegacia, houve uma redução dos encaminhamentos para
o nosso órgão. Antes, as denúncias eram sempre direcionadas para nós, mas agora existe também a
DRCA. Por isso, nós fazemos uma convergência de ações. Em muitos casos, nós agimos juntos,
porque algumas ações são tanto infrações quanto crimes. Nós agimos juntos e aplicamos a punição
nas 2 esferas quando preciso.
Nas nossas ações, nós percebemos – e eu acho que também é importante dizer isso aqui – 2
grandes dificuldades. A primeira delas diz respeito, obviamente, à destinação. Quando um animal
está em situação de maus-tratos, a primeira coisa que se pensa – e nós também, enquanto fiscais do
meio ambiente – é retirá-lo dali. Retirando-o dali, para onde nós vamos levá-lo? Seja um gato ou um
cavalo, ele precisa ir para algum lugar seguro.
Com a dificuldade que nós sabemos que existe, não só aqui, mas também em vários locais
no Brasil, começamos, enquanto órgão executor, a pensar em algumas alternativas: como nós
poderíamos ajudar o bem-estar animal, sem necessariamente, em um primeiro momento, retirá-lo do
dono? Quando nós vamos ao local, nós verificamos o escore corporal: se o animal está muito magro
e a situação em que se encontra – se ele está amarrado, se está sob o sol, se há água, se há comida
etc. Muitas vezes, o tutor sequer sabe que aquilo que ele está fazendo é maus-tratos. Por exemplo,
deixar de prestar assistência veterinária é maus-tratos; deixar o cachorro sem água à disposição todo
o tempo é maus-tratos; deixá-lo amarrado, sem condições de se movimentar, é maus-tratos; e deixá-
lo sob o sol também. Com essa primeira abordagem, em alguns casos, nós fazemos uma advertência
para que a pessoa preste uma assistência veterinária ou melhore as condições do animal. Em
seguida, nós retornamos para verificar. Grande parte dos autuados se regulariza e nos presta contas
adequadamente daquilo que foi feito.
Há também uma grande dificuldade de alguns autuados com relação à assistência veterinária
de grandes animais, que é mais difícil quando o animal está machucado e não consegue se levantar.
Eles têm uma dificuldade maior com isso. Mas, com cães e gatos, nós temos obtido bom êxito.
Somente nos casos em que realmente não é possível que aquele animal fique ali ou quando um
infrator não se adequa ao que nós solicitamos, nós buscamos retirar aquele animal do local.
Também existe outro caso, muito específico, em que as nossas ações acontecem: os casos
de acumuladores. Tem aparecido vários acumuladores de animais, e isso também demanda uma
questão de saúde pública, porque uma pessoa com o hábito de acumular não se limita apenas aos
animais; ela também apresenta alguns problemas e distúrbios. Foi criado, no âmbito do Distrito
Federal, um grupo do qual a Sepan-DF faz parte – e nós também – que, assim que nós vamos a
algum local e verificamos que não se trata só de maus-tratos, mas de uma pessoa acumuladora,
encaminha essa pessoa para que ela receba toda a assistência necessária, desde o serviço de saúde
e o acolhimento do serviço social até a nossa ação de ir lá fazer o recolhimento desses animais.
Agradecemos a oportunidade de estar aqui. Nós nos colocamos à disposição de todos: do
secretário, do deputado e do Ministério Público, que é um grande parceiro nosso nessas causas.
Também nos colocamos à disposição para pôr em prática todas as políticas públicas que forem
decididas para a melhoria da saúde e do bem-estar dos animais.
Quando há animais bem cuidados dentro de uma residência, nós observamos que toda a
família também está feliz e bem cuidada, porque eles são reflexos das pessoas que moram ali.
Algumas pessoas até mencionaram que há tutores que não têm sequer o que comer, mas, às vezes,
quando vamos à casa dessa pessoa, encontramos uma raçãozinha em um saquinho que ela
conseguiu para dar ao seu animal. Nós tentamos sempre agir da melhor forma possível com relação
a essas pessoas que fazem o bem e ajudam os animais.
Um detalhe: não há, no momento, nenhum acordo de cooperação com ONGs ou nada nesse
sentido. Antes, essa competência era nossa. Com a divisão, no momento, não temos essa
competência. Quando é preciso fazer uma tratativa, pedimos para a Sepan-DF fazê-la em nosso
nome.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Simone.
Eu gostaria que você falasse um pouco sobre as capivaras. Eu cheguei a fazer uma audiência
pública nesta casa, no ano passado ou no ano retrasado... Nesta época, as capivaras se aproximam
muito da população e dos locais de moradia. O tempo fica muito seco, e elas acabam indo atrás de
comida. Temos visto muitas capivaras em vários pontos do Distrito Federal. Infelizmente, algumas
são atropeladas.
Surgiu a possibilidade da febre maculosa, transmitida pelo carrapato. Graças a Deus, não
houve nenhum caso no Distrito Federal, mas todos ficaram alertas. Começaram a ameaçar as
bichinhas e a falar que era preciso dar um jeito nelas porque elas iam transmitir doença.
Só por curiosidade: o Ibram faz algum acompanhamento ou controle desses animais?
SIMONE DE MOURA ROSA – As capivaras não são animais domésticos, mas estão presentes
porque são nativas daqui. Temos visto muitas capivaras porque elas estão no momento de procriar.
Elas tiveram as crias, estão com os filhotinhos e buscam alimentação e água. Então, nós as vemos
em maior quantidade.
As capivaras fazem parte de uma teia maior de alimentos. Provavelmente, uma capivara está
alimentando agora uma onça que vimos passar no Lago Norte. Elas fazem parte de uma cadeia
maior.
Elas estão chegando muito perto mesmo. Elas estão perdendo medo do ser humano, porque
estão convivendo muito com as pessoas. Porém, os estudos feitos pela Secretaria do Meio Ambiente
indicam que a população de capivaras não está aumentando. Ela é cíclica. Elas nascem, vão
morrendo, infelizmente atropeladas, sendo alimento de outros animais, e vão procriando. A mesma
quantidade vai sendo mantida.
Vimos que elas estão em lugares perigosos. Nesses casos, o órgão ambiental busca atraí-las
para um lugar diferente, oferecendo comida ou melhorando um ambiente próximo. O órgão
ambiental vai conduzindo as capivaras para que elas, naturalmente, procurem comida em outro lugar
e deixem de ficar perto dos seres humanos.
Não temos casos registrados de carrapato-estrela, que transmite a febre maculosa, no
Distrito Federal, há muito tempo. Todos os animais, não só a capivara, podem ter carrapato. Cavalos,
gatos, cachorros e vários animais podem transmitir o carrapato.
Algumas pessoas acusam as capivaras de ter o carrapato-estrela. Eu sou quase uma
“capilover” porque acho as capivaras muito fofas. Elas podem estar contaminadas por carrapato,
assim como qualquer outro animal. No entanto, não há casos no Distrito Federal. A transmissão do
carrapato pode acontecer de animal para animal e de vegetação para animal.
Também é importante dizer que as capivaras não atacam as pessoas, a não ser que se
sintam ameaçadas. Não se deve mesmo chegar perto das capivaras nem deixar cachorros chegarem
perto delas, principalmente se elas estiverem com uma cria. Qualquer animal com cria tenta
defendê-la.
O que pedimos é: tentem manter distância das capivaras. Elas são bonitinhas e fofinhas, mas
vamos evitar contato com elas. O contato e a proximidade com os humanos fazem com que os
animais silvestres se acostumem com o cheiro dos humanos, passem a perder o medo deles e se
aproximem cada vez mais deles. Isso faz com que a vida deles também fique em risco. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Simone.
Concedo a palavra à senhora promotora de justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa
do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – Prodema, Luciana Bertini Leitão.
LUCIANA BERTINI LEITÃO – Boa tarde a todos.
Primeiramente, eu gostaria de agradecer o convite ao deputado Ricardo Vale e parabenizá-lo
pela iniciativa deste debate.
Este tema realmente precisa ser muito debatido. Precisamos diferenciar isso. É muito difícil
tratar política pública, porque, muitas vezes, discutimos ações isoladas, mas não essa visão de
política pública de fato, essa visão de Estado que independe de governo e que deve permanecer e
ser aprimorada ano a ano.
Esse é o grande desafio para todos os órgãos públicos, protetores, tutores, população em
geral, escolas.
Nós, no Ministério Público, somos 6 colegas na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente e Patrimônio Cultural. Todos atuam na temática de responsabilização criminal dos
infratores, principalmente na esfera criminal. A quarta promotoria, da qual sou titular, atua na esfera
cível e administrativa e acompanha a política pública de proteção e defesa da fauna, para buscar
fomentar e realizar essa política.
Recentemente, participei de uma mesa de debates e fiz um curso com a FGV para termos
esse olhar diferenciado sobre quanto do orçamento se executa ano a ano e é destinado à fauna. Se
observarmos quanto do orçamento previsto no PPA do ano passado foi efetivamente executado,
ficaremos surpresos, pois pouco foi executado.
É importante que toda a sociedade tenha essa preocupação de acompanhar o orçamento.
Precisamos saber quanto está sendo destinado para as ações, se os valores estão aumentando, se
eles estão sendo aplicados em ações específicas voltadas para política pública ou apenas para ações
isoladas, como um número x de castrações ou uma destinação para o hospital veterinário, que são
ações muito importantes, mas que nem sempre representam política pública.
Esse olhar é essencial. Como já foi dito – não lembro se pela Vanessa Negrini – a atuação
precisa ser integrada. Todos devem somar esforços.
O manejo ético da população de animais, falo especificamente de cães e gatos, implica
incluir todos esses animais nesse manejo. Precisamos pensar naqueles em situação de
vulnerabilidade, em situação de rua, nos abandonados, que devem receber um olhar diferenciado do
Estado. Eles podem formar matilhas que atacam – já tivemos casos. Esses animais são ferais e,
muitas vezes, o Estado tem dificuldade até para destiná-los. Infelizmente, atualmente, no Distrito
Federal, existe apenas a Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses com esse abrigo. Há também
o Castra-DF, que é um abrigo contratado temporariamente, sujeito a não ter o contrato renovado.
Sabemos que ainda é muito precária a destinação desses animais resgatados.
Entendo que, ao discutir política pública para manejo ético da população de cães e gatos, é
muito importante o censo. Parabenizo a iniciativa do Distrito Federal, que, desde 2023, tem esse
cuidado de fazer o registro nos domicílios de cada cão e gato presente. Isso fará a diferença para
definirmos essa política e para que o Ministério Público possa cobrar sua efetiva implementação, para
evitar casos de zoonoses, abandono e maus-tratos.
Na esfera de responsabilização, houve um grande diferencial no Distrito Federal. Para quem
não me conhece, sou titular da promotoria desde 2012. Percebo a diferença de 2012 para 2025. Aos
poucos, o Distrito Federal tem evoluído. Já há hospital veterinário – isso fez diferença –; há delegacia
especializada, a DRCA. Esses serviços de saúde única e atendimento animal fazem toda a diferença
no contexto geral.
Sabemos que ainda falta muito para ser aprimorado. Na promotoria, desde 2018, após
sermos procurados por protetores que nos fizeram esse pedido, tomamos a iniciativa de fazermos um
trabalho de educação ambiental e assim foi feito. Construímos em conjunto um projeto chamado
Projeto Vira Amigo. O termo vira é justamente para fazer alusão ao vira-lata. Reunimos órgãos, tanto
os representantes do BPMA, o batalhão de policiamento ambiental da Polícia Militar, quanto da Dema,
da Polícia Civil, que também compôs a equipe conosco para realizarmos o projeto. Na época, só
havia a Sema-DF, não havia a Sepan-DF. O Ibram também foi um ator muito presente no projeto e
até hoje é.
Nós nos reunimos e definimos que seria feito um trabalho no programa Parque Educador,
que é um programa do Ibram, para que as escolas recebessem noções gerais de guarda responsável
de cães e gatos, com uma cartilha, a qual elaboramos em conjunto com todos esses órgãos e com
alguns protetores, e começamos esse trabalho de educação ambiental com as escolas públicas.
Houve várias versões. Isso foi em 2018. Em 2019, também fizemos outras iniciativas. Fomos
até a Rota do Cavalo, após sermos procurados por outra protetora, uma médica veterinária, que se
queixava justamente de que o calendário de castração não chegava aos assentamentos mais isolados
e ela queria saber como essa falha poderia ser contornada.
Nós nos reunimos, entendemos que poderíamos fazer uma ação. Chamei, à época, a Dival,
que se somou a nós, o Ibram e fomos até a Rota do Cavalo. Procuramos a escola rural que realizava
todo esse trabalho com a comunidade, com os pais e com as famílias, e promovemos, em 2 finais de
semana, teatrinhos, distribuição de cartilhas e organizamos um formulário de interessados para a
castração. Esse foi um trabalho difícil, que contou com a participação do Almiro Neto – nosso chefe
de gabinete, que está aqui presente.
Esse foi um trabalho difícil de sensibilização, porque muitas famílias não queriam castrar os
animais, não entendiam a necessidade. Por isso é importante esse contato com a população.
Tivemos que explicar para cada pessoa presente naquela ação a importância da castração. Muitos
achavam que o animal ficaria fraco. Outros não queriam porque aquele era um animal de raça –
ainda que não fosse de raça pura, como eles dizem, tinham uma perspectiva de venda. Um deles
nem quis assumir isso, mas percebemos. Vimos que era muito importante aquele trabalho de
educação ambiental, de sensibilização sobre a importância da castração. Naquele momento,
conseguimos mais de 100 animais inscritos. As famílias precisavam de um tutor, que levaria os
animais às clínicas cadastradas – na época, era o Ibram – e assim foi feito.
Reunimos mais de 100 interessados na castração de cães e gatos. Fizemos um ofício e o
entregamos ao Ibram como uma requisição, conforme já havíamos acertado, do grande plantel.
Assim, foram feitas, na pet Adote, do Paraná, essas adoções.
Porém, vejam como isso é difícil. Ficou muito claro para nós que, muitas vezes, o programa
de castração não chega para quem mais precisa. Costumamos visitar coletivos, OSCs e protetores
que tenham parcerias com nossa central de mídias alternativas. Visitamos algumas, e os líderes nos
relataram a dificuldade de entrar, de serem contemplados nesse cadastro de adoção. Visitamos
algumas ONGs, que são até cadastradas na nossa central de mídias alternativas, e elas nos relataram
que a situação é muito difícil, que há um número grande de animais, mas enfrentam dificuldades de
deslocamento, para levar os animais. Muitas vezes, não há veículos, não há caixas de transporte. Há
uma série de dificuldades, e as pessoas não conseguem ser contempladas.
Neste momento, precisamos nos debruçar sobre essas dificuldades que devem ser
enfrentadas. Não buscamos minimizar essas dificuldades, mas, sim, verificar efetivamente quais são
as dificuldades daqueles que estão cuidando dos animais. Precisamos ouvir a população de um modo
geral para, no final, aprimorar a política pública.
Agradeço a iniciativa do deputado e o convite. Acredito que o melhor caminho mesmo é o
diálogo. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Muito obrigado, doutora Luciana.
Vamos ouvir agora a senhora presidente do Instituto Castra-DF, Elisângela Araújo. (Palmas.)
Antes de a Elisângela falar, registro a presença do deputado federal Julio Cesar, meu amigo
de legislatura. Tive a alegria de ser deputado distrital aqui com ele.
Seja bem-vindo. Vossa excelência quer dar uma palavrinha? Elisângela, você permite? O
deputado federal é muito ocupado.
JULIO CESAR – Primeiramente, peço uma salva de palmas para a Elisângela, porque ela faz
um trabalho belíssimo, reconhecido em todo o Distrito Federal. (Palmas.)
Quero, bem rapidinho, cumprimentar o meu amigo deputado Ricardo Vale e o parabenizar
por esta iniciativa de trazer um tema tão importante para a nossa sociedade. Eu vim à Câmara
Legislativa fazer uma visita a um amigo. Eu estava assistindo à TV e vi que vossa excelência estava
fazendo esta audiência. Pensei assim: “Do que se trata? Animal, não é? A causa animal.” Tenho 2
pets, são 2 cachorrinhos. Todo mundo sabe que, quando você tem um cachorrinho, você o ama,
porque você realmente trata, cuida dele. É uma causa pela qual eu também, na câmara federal,
venho trabalhando com muita intensidade.
Eu quis vir aqui só prestar o meu apoio a tudo que vossa excelência faz. Eu sei que o senhor,
deputado Ricardo Vale, tem investido nessa questão dos animais e faz muito mais do que só postar
na rede social. Nós sabemos que muitas pessoas gostam de dizer na rede social que ajudam, que
fazem isso e aquilo – eu digo na questão política –, mas no fundo, no fundo, acabam não fazendo
nada. (Palmas.) Vejo que vossa excelência é um deputado que, de fato e de verdade, não só faz
como tem investido recursos, assim como eu também tenho feito isso.
Com certeza, quero me somar a todas essas pessoas que compõem a mesa – a cada uma
das que já falaram e que vão falar – e que prestam esse serviço. Quero que vocês contem com o
meu apoio incondicional na câmara federal, para buscarmos mais um hospital veterinário para o
nosso Distrito Federal. Quero me somar a essa causa para apoiar os abrigos, as ONGs, porque
realmente fazem um trabalho voltado a buscar animais que estão jogados na rua ou sofrendo maus-
tratos, situações que nós precisamos evitar. Saibam que na câmara federal também há um deputado
federal que luta por isso, que é o deputado federal Julio Cesar.
Parabéns a vocês, parabéns a todos que estão aqui. Que cachorrinho bonito esse! Eu estava
ali e já pensei assim: “Preciso ir lá tocar nele também!” Aquele ali já está cansado, mas ele está
representando uma boa causa.
Pessoal, Deus os abençoe, parabéns a todos, felicidades!
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Julio Cesar, pelas
palavras. Parabéns por também estar empenhado nessa causa – uma causa que é de todos nós.
Passo a palavra agora para a Elisângela. Como eu falei, ela é a senhora presidente do
Instituto Castra-DF.
ELISÂNGELA ARAÚJO – Cumprimento a mesa, na pessoa do deputado Ricardo Vale;
cumprimento a todos, senhoras e senhores.
Sou presidente do Instituto Omni, responsável hoje pelo programa Castra-DF. Falo como
presidente do Instituto Omni de Desenvolvimento Social, para tratar de algo maior que um projeto.
Falo na parceria pública e social como instrumento de política de Estado. O termo de
o
fomento que deu origem ao Castra-DF não é um contrato comum. É um pacto pautado pela Lei n
13.019/2014, que é o marco regulatório das organizações da sociedade civil e que consagra 3
pilares: finalidade pública, corresponsabilidade e resultados. Quando o poder público e uma OSC se
unem sob esse marco, não se terceiriza problema, nós compartilhamos solução; não se transfere
culpa, nós dividimos a missão; não se cria um fornecedor, torna-se um parceiro.
Parceria é método, e não retórica, e exige governança clara, metas mensuráveis,
transparência e, sobretudo, confiança institucional. Sem isso, a política pública perde o sentido. Tudo
isso acontece quando a vida acontece nas ruas, nas regiões administrativas, junto de quem mais
precisa. Foi exatamente assim que desenhamos, pactuamos e executamos o Castra-DF: com técnica,
com excelência e com compromisso, chegando a quem mais precisa.
Permita-me estabelecer um ponto crucial: a titularidade da política é do Estado, e a execução
qualificada ocorre em parceria. Isso é o que leva a política ao cidadão. O Instituto Omni não buscou
substituir o Estado; buscou somar capacidades, ampliar cobertura e encurtar a distância entre o
direito e o acesso. Fizemos isso com governança clínica, protocolos operacionais padronizados e uma
equipe técnica especializada, transformando o projeto Castra-DF em referência nacional. Vários
governadores e prefeitos visitaram o Castra-DF com o objetivo de levar o modelo de atendimento de
excelência aos animais e tutores para seus estados.
Também é verdade que parcerias são testadas nas crises. Quando elas surgiram, seja por
pressão de demanda ou por narrativas desinformadas e maldosas, o Omni fez o que um parceiro
confiável faria: ampliou a equipe, reforçou protocolos, sistematizou registros e respondeu a cada
apontamento e solução com resiliência e discrição. Onde muitos viram problema, nós vimos uma
oportunidade de aprimorar e entregar mais. Essa é a diferença entre cumprir tarefa e servir ao
interesse público.
Registro aqui, com todo respeito, uma reflexão serena e necessária: fiscalizar é função do
Estado e de todos os órgãos de controle; paralisar um parceiro, não. Orientar é um dever público;
presumir culpa, não.
Somos gratos à Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, na pessoa do secretário
Leonardo. Somos gratos ao deputado Daniel Donizet, responsável pela implementação do programa
Castra-DF. Somos gratos também ao deputado Ricardo Vale, parceiro essencial nesta 2ª edição.
Muito obrigada, deputado Ricardo Vale, pelo apoio, por conhecer de perto o Castra-DF e pela visita
tanto ao Castra-DF quanto ao albergue. Agradeço o seu compromisso com a população.
Quero ainda destacar que o que sustenta nossa fala são os dados dos resultados e a
satisfação dos participantes pelo serviço entregue. O Castra-DF não é uma narrativa, é um legado.
Os atendimentos são pautados no acolhimento humanizado, sem qualquer distinção de espécie, raça,
gênero ou peso, com cobertura territorial ampliada. Estivemos no Gama, no Sol Nascente, no Pôr do
Sol, em Sobradinho 1 e 2 e em Vicente Pires. Foram 5 cidades. O Castra-DF chegou perto do
cidadão.
Atualmente, há 10 mil animais cadastrados no banco de dados do Castra-DF. Essa iniciativa
foi muito bem-vinda, pois é fundamental mapear o grande número de animais, tanto com tutores
quanto de rua, no Distrito Federal.
Reforço que todos nós temos que somar forças e não medir esforços para essa política,
porque tudo o que é feito com união traz resultado. Acredito que este diálogo com esta mesa é
essencial para a criação de políticas públicas efetivas.
Eu conheço a vida dos protetores. Na 1ª edição, o Castra-DF esteve em 21 plantéis e
atendeu na ponta, na casa dos protetores. Por isso, sabemos quais são as dificuldades enfrentadas
por todos os protetores: o acesso a remédios, ração, caixas e transporte.
Nesta 2ª edição, atendemos a vários protetores. Eles tinham dificuldade até com os
medicamentos do pós-operatório. Nós, do Castra-DF, levávamos até eles – ou eles vinham buscar –,
mas todos receberam esse acolhimento, pois sabemos o quanto é difícil para o protetor lidar com a
logística de deslocamento até o local das castrações: a caixa, o transporte, o dinheiro, o remédio. Sei
da luta de cada protetor. Tenho profundo respeito por cada um de vocês que brigam por essa causa,
que lutam por esses animais.
É muito gratificante tê-los como parceiros, porque acreditamos que a proteção é um dever
de todos, é uma responsabilidade da sociedade. Não é apenas dos protetores, é também do poder
público e das organizações sociais; envolve a Secretaria de Proteção Animal, criada com essa
finalidade; envolve, ainda, uma pasta tão especial que é o Ministério Público, que hoje conta com a
doutora Luciana à frente dessa pauta.
Acredito que, quando nos somamos à atuação da Delegacia de Proteção Animal, podemos
avançar muito. Esse trabalho já é referência para todo o Brasil, pois, pelas visitas e ligações que
recebemos, muitas pessoas querem saber como realizamos os mutirões de castração – afinal, o
problema dos animais é nacional, não se restringe a Brasília.
Vale destacar que esses resultados não caíram do céu, foram fruto de método, gestão e
escolha ética. Fizemos o que precisava ser feito, com o que está disponível sem perder o padrão. O
Omni não reclamou diante do desafio: reprogramou o voo, não pediu menos cobrança, ofereceu mais
evidência, não se desviou do objeto e expandiu sua capacidade de entrega. Tudo isso foi mérito de
uma equipe integrada, capacitada, com zelo e dedicação, que merece todo meu agradecimento – a
todos os cirurgiões que participaram do Castra-DF, aos anestesistas, auxiliares, recepcionistas,
protetores, tutores e também aos alunos que se formaram no Castra-DF. Foram 730 pessoas
capacitadas nos cursos de banho e tosa, auxiliar veterinário e adestramento. É gratificante saber
que, por meio do Castra-DF, nós também formamos cidadãos preparados para o mercado de
trabalho.
Na 2ª edição do Castra-DF, 6.230 pessoas foram convocadas, 5.273 animais foram atendidos
diretamente, com hemogramas, atendimento clínico, alguns foram castrados, outros animais foram
considerados inaptos e retornaram. Esses números representam o Castra-DF. A secretaria tem
acompanhado diariamente de perto cada resultado. É muito gratificante saber que essa parceria deu
certo.
Também enfrentamos momentos difíceis, sendo alvo de notícias maliciosas e interpretações
distorcidas, tentando reduzir um trabalho efetivo e necessário. Diante das manchetes negativas,
respondemos como uma OSC verdadeiramente comprometida deve responder: com resiliência e
discrição, preservando a imagem e a segurança dos animais e evitando ataques ofensivos, o que
poderia ter prejudicado todo o processo de adoção. A verdade institucional tem um aliado que não
falha: o resultado. É por isso que o projeto hoje é reconhecido.
O albergue recebe solicitações para visitas, manifestações de reconhecimento, aprovação,
elogios ao local. É notável e visível a evolução positiva dos animais acolhidos por nós. Os animais
chegaram doentes, machucados, desnutridos, com vermes e parasitas, agressivos. Não se
encontravam saudáveis. Não se cura um animal vindo da rua da noite para o dia. Foi necessário um
longo processo. Atualmente, 11 animais do albergue estão judicializados pelo Estado e sob nossos
cuidados. Todos estão muito saudáveis e com comportamento transformado.
Um exemplo é a Pandora, uma cachorra de grande porte vinda da 26ª Delegacia de
Samambaia, que hoje é outro animal. Quando ela chegou, era extremamente agressiva, ninguém
conseguia tocá-la, vivia num contexto de agressividade, de maus-tratos. Hoje, quem a conhece se
encanta, pois ela virou um exemplo de mudança de comportamento.
O albergue hoje abriga animais saudáveis, bem cuidados, com rotina, alimentação nutricional
balanceada, acompanhamento de veterinários e visitas de escolas. Estamos tendo uma parceria
muito boa com o Patinhas do Bem. Estamos levando crianças para conhecer o conceito de adoção,
além de idosos e crianças com deficiência, para mostrar que o cachorro também cura depressão, ele
cura um autista. O albergue será uma referência para o Brasil. (Palmas.)
Termino como comecei: reconhecendo publicamente o êxito do Castra-DF, incentivando o
que funciona, as boas práticas. Precisamos de luz para tornar as políticas públicas ao alcance de
todos.
Com relação à natureza dessa relação, o Omni é um parceiro do poder público. Onde puder
caminhar com transparência, lisura, união e força, o Omni estará pronto para abraçar a todos e
colher bons resultados por meio do diálogo.
É por isso que aqui estamos, nesta audiência pública, para que vocês possam, não nos
proteger, mas proteger os animais e a população que confia no Estado e em seus parceiros.
O Castra-DF tem um legado. Ele terá, daqui a alguns dias ou daqui a alguns anos, uma
próxima edição. Isso é política pública viva, isso é uma parceria que dá certo, isso é Brasília cuidando
dos animais. Brasília tem que começar a dar exemplo para o Brasil e nós vamos fazer isso juntos.
Nossos animais de rua terão que ter um olhar especial.
Eu agradeço imensamente a todos os institutos que apoiaram o Instituto Omni, como
Mulheres em Ação, Inas, Inesc, Abraço, Mulheres em Liberdade. Foram muitos institutos que se
solidarizaram com o Omni.
Eu deixo todo o meu agradecimento por ter vocês como parceiros. Agradeço a todos os
institutos que mandaram mensagens em momentos de crise, estenderam a mão ao Instituto Omni
pelo trabalho que nós fazemos. Parceria é você se unir na crise, não é você atacar. É isto que o Omni
faz: ele tem o silêncio, porque ele respeita todos. Todos merecem o respeito do Omni. Por isso que
os animais que estão hoje no albergue já estão disponíveis para adoção. Não aceitamos ataques, não
aceitamos haters, porque esses animais são inocentes, eles vieram da rua e merecem o respeito de
todos nós. Eles precisam de um lar para serem adotados.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Elisângela.
Quero dizer que eu visitei o abrigo e fiquei muito impressionado.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estão sendo adotados 3 animais que nós
levamos? Que legal! Está vendo, Regina? Que legal! A Regina ficou 1 ano com os bichinhos. No dia
em que eu fui buscá-los, ela chorou, chorou... Mas ela não tinha mais condições – não é, Regina? –,
senão ficaria com eles.
O Estado faz tanta parceria público-privada com grandes empresas, com grandes
organizações. Há algumas parcerias público-privadas, inclusive, nas quais eu acho que o Estado erra,
mas não há como. Nós só vamos resolver a situação desse contingente, dessa quantidade de animais
em situação de rua, com parcerias como essa, secretário. Não tem jeito isso.
O Castra-DF é uma experiência nova. É importante trabalhar principalmente com os animais
em situação de rua e fazer parceria com as pessoas, com as entidades que já são cuidadoras,
protetoras de animais, e que não têm praticamente estrutura alguma. Nós vamos ter que construir
essas políticas públicas destas 2 formas: parceria público-privada com instituições como o Castra-DF;
e parcerias com a sociedade civil, com os cuidadores e os protetores, que já estão há muitos anos
trabalhando sem apoio algum.
Eu queria fazer esse registro. Eu sei que vocês passaram por uma situação muito difícil – eu
a acompanhei pela imprensa. Prestei minha solidariedade, porque vi a situação de perto.
Evidentemente que todos nós, todas as instituições têm que ter transparência, têm que responder
pelos recursos que recebem. Naquele momento, vocês sofreram um ataque desproporcional – até
porque o Estado sequer havia iniciado um processo de investigação. Condenaram o Castra-DF. Esse
tipo de atitude não pode ser aceito em nossa sociedade. (Palmas.) Investigam-se os fatos, e, se
houver erros, que se pague por eles. Isso vale para todos: para as instituições, para os políticos e
para toda a sociedade. Não dá para fazer sensacionalismo. A imprensa muitas vezes condena e
destrói trabalhos, reputação e imagem de pessoas sérias. Não podemos permitir isso. Externo a
minha solidariedade, mais uma vez. Espero que tudo seja esclarecido.
Concedo a palavra à Vanessa, que quer dar um informe sobre cavalos.
VANESSA NEGRINI – Achei que falaríamos apenas de cães e gatos. Como foi falado da
capivara, quero apresentar a situação dos cavalos, que também preocupa todos nós.
No DF, há uma lei que proíbe o uso de carroças e há uma determinação judicial para retirá-
las de circulação. Surgiu uma oportunidade, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, que talvez possa auxiliar o Governo do Distrito Federal a impulsionar essa transição. Imagino
que a grande questão seja o que fazer com as carroças atuais e com os trabalhadores.
Foi aprovado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente um dispositivo conhecido como Lei
Rouanet da Reciclagem. Tal dispositivo foi sancionado pelo presidente Lula. Como ela funciona?
Apresenta-se um projeto, esse projeto é validado, e quem o apresentou recebe autorização para
captar recursos junto à iniciativa privada para executar o projeto. Portanto, foi instituída a Lei
Rouanet da Reciclagem. Sabemos que grande parte das pessoas que trabalham com carroças atuam
diretamente na reciclagem, com a coleta de papelão e de latinhas, e estão inseridas nesse contexto.
Surge, então, uma possibilidade de talvez se buscarem entidades que queiram apresentar esse
projeto, fazer a captação e elaborar um plano de aposentação desses cavalos, levando-os para
comunidades rurais e projetos de equoterapia.
Fica aqui o convite para diálogos entre o MMA, o governo local e as ONGs que atuam com
cavalos. Quem sabe, juntos, possamos avançar nesse passo tão importante. O Ministério Público tem
atuado bastante e buscado soluções. Talvez possamos unir esforços nesse sentido.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Vanessa.
Concedo a palavra ao secretário-executivo de Proteção Animal do Distrito Federal, Leonardo
Araújo Emerick.
LEONARDO ARAÚJO EMERICK – Boa tarde a todos.
Primeiramente, eu gostaria de parabenizar o deputado pela iniciativa de ampliar esse debate
e essa discussão que já temos construído.
Este é um momento oportuno, inclusive para o Governo do Distrito Federal, que
recentemente apresentou um projeto de lei. Podemos compartilhar algumas informações a respeito
disso e ampliar esta mesa de debate. Desde o momento em que o secretário da Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal Cristiano assumiu, ele tem promovido esses debates. Ele já teve a
oportunidade de ir ao Ministério Público, de conversar com vários protetores e várias organizações,
inclusive com o Castra-DF e todas as nossas parcerias, em especial com o grande parceiro dessas
iniciativas, a DRCA.
Como todos sabem, é um debate complexo, é uma política pública complexa. Embora, num
primeiro momento, possa parecer algo simples, é uma política complexa, que exige estrutura, e já
faz algum tempo que não se desenha uma política estruturada para isso. A promotora falou um
pouco sobre isso e os dados do IPE-DF também retratam essa realidade.
O que objetivamos, neste primeiro momento, junto ao governo, é conseguirmos estruturar
políticas públicas de Estado baseadas especificamente em dados e evidências. Com isso,
conseguimos construir algo que seja perene – não um projeto específico, mas sim uma política
pública com vários programas desenhados nessa estrutura.
Estamos há pouco tempo à frente da pasta. O Cristiano já tem algum tempo, eu, menos –
ainda não completei 1 mês –, mas estamos firmes e fortes para correr atrás do tempo perdido,
vamos dizer assim, deputado. Contamos com sua parceria aqui na Câmara Legislativa para todos os
debates e discussões que teremos que promover.
Neste primeiro momento, debatemos, junto com o IPE-DF, a necessidade de termos uma
noção clara de qual é essa população e qual é o alcance que precisamos desenhar, a fim de que
consigamos estruturar algo realmente eficaz.
Desde que começamos a discutir e analisar os números, observamos que hoje realizamos
uma média de 1.600 a 1.700 castrações por mês, o que totaliza pouco mais de 15.000 castrações ao
ano. Esse número tem demonstrado não ser suficiente, porque a população animal, pela nossa
visibilidade, tem se mostrado cada vez maior. Ela tem aumentado cada vez mais.
Precisamos desses números e dessas informações para, a partir deles, desenharmos políticas
eficazes e efetivas neste primeiro momento. O IPE-DF foi um grande parceiro nesse processo.
Aproveito para reforçar o comentário da nossa colega Francisca sobre o formulário. Estamos
na fase de identificação dos protetores, que têm toda a expertise técnica e já atuam com experiência
nas ações. Vejo aqui alguns que já conhecemos, mesmo nesse pouco tempo de trabalho, com quem
temos conversado. Este é o momento de ouvi-los como atuantes na causa, para entendermos e
desenharmos como vamos estruturar essa política – principalmente essa primeira política de
programa de apoio à proteção animal, que é o projeto de lei encaminhado pelo governador, nesta
semana, à Câmara Legislativa.
Temos certeza de que a Câmara Legislativa, junto com seus deputados – e aqui falo também
na pessoa do deputado Ricardo Vale –, vai pautar a matéria com a urgência necessária que o tema
merece, para que possamos tratá-lo com a velocidade adequada e dar um retorno o mais rápido
possível a essa construção.
Esse formulário está aberto até 31 de outubro. Em paralelo, já estamos realizando alguns
estudos internos. A ideia é obter esses dados por meio de um trabalho específico e técnico do IPE-
DF, que trará números e projeções sobre como o instituto de pesquisa trabalha com seus dados, a
fim de que possamos construir uma política pública bem estruturada.
Dentro dessa ideia de política pública, que também compõe o projeto de lei, definimos a
criação do nosso cadastro distrital dos animais. Já conhecemos a história e a estrutura do
SinPatinhas – uma ótima iniciativa do governo federal –, mas também precisamos ter autonomia no
Distrito Federal para imaginar e construir isso com clareza. Quem acompanha as redes sociais ou o
noticiário vê o quanto essa pauta tem sido constante na discussão. Acreditamos que, neste
momento, já estamos ganhando relevância também no âmbito de governo, para que possamos
estruturar essa política.
Esse projeto de lei encaminhado recentemente já aborda 2 pontos cruciais: primeiro, a
valorização desse importante mecanismo da sociedade civil – esse importante instituto – que são os
protetores. Para isso, precisamos identificar suas atuações, suas necessidades, e entender como
podemos ajudar enquanto governo. Temos limitações. Estou ao lado da nossa colega promotora, e
certamente precisamos de uma estrutura bem montada, porque o Ministério Público e o Tribunal de
Contas – como estamos tratando de recursos públicos, valores públicos, orçamento público – exigem
que tudo esteja muito bem desenhado, para que não haja risco de execução no futuro ou, pior, uma
possível descontinuidade por falhas na elaboração.
Temos consciência da necessidade de se fazer isso com velocidade, com a urgência que o
caso requer, mas também com a certeza de que precisamos estar bem estruturados e certos sobre
qual projeto vamos desenhar. Certamente, isso é o que o Governo do Distrito Federal tem abordado
recentemente.
Acho que já comentamos vários assuntos e vocês já conseguiram ter uma boa noção – e até
conhecem muito – sobre a dimensão dessa política pública atual. Estamos em um momento de
análise e de conhecimento dessa política, o que provavelmente impactará em algumas revisões.
Talvez a Câmara Legislativa dê um start em algumas revisões normativas e em outras estruturas,
para que possamos estruturar essa política pública de forma mais perene. Acredito que esse projeto
de lei seja uma das primeiras iniciativas nesse sentido.
Já promovemos vários serviços, como as castrações, por exemplo, que já vêm sendo
realizadas em grande número. O secretário tem ciência disso e já apresentou ao governador, ao
nosso secretário da Casa Civil, ao governo com um todo a necessidade de ampliarmos esses
números de castrações. Estamos buscando alternativas para isso, como a possibilidade de aumentar
o número de clínicas da nossa rede credenciada, a fim de que possamos, a partir disso, alcançar um
número maior de animais e de beneficiários nessa situação. Estamos há pouco tempo na secretaria,
mas todos já conhecem e sabem que é uma necessidade haver estrutura para as castrações.
Além disso, precisamos reforçar cada vez mais a importância – como foi mencionado por
nossa colega do CRMV – da ampliação dos hospitais veterinários. Também ouvimos de outro colega,
cujo nome agora não me recordo, sobre a relevância de um hospital veterinário que atenda ao
público sem distinção. É óbvio que há limitações de atendimento, mas temos uma estrutura montada
para realizar esses atendimentos ao público. Não sei se isso é recorrente em outros estados, mas
acredito que não. Essa é uma iniciativa bastante interessante e certamente precisaremos estudar a
possibilidade de ampliar essa capacidade. Com essas estruturas bem montadas e com programas
bem desenhados – como vocês conhecem muito bem –, conseguimos trazer para dentro do governo
essa disputa orçamentária e, cada vez mais, conseguimos viabilizar projetos e programas que
permitam a execução orçamentária. Não tenho dúvida de que o governador estará empenhado nisso
também.
Nós já abordamos várias matérias, então fico à disposição caso haja necessidade de algum
outro esclarecimento para este debate.
Outra matéria recente que é um exemplo de sucesso, já com ótimos resultados, é a atuação
com relação à população em situação de rua e seus animais, ao acolhimento deles. Recentemente, o
Governo do Distrito Federal, por meio de uma atividade intersetorial, instituiu a ideia do hotel social,
onde há o acolhimento dessa população em situação de rua, oferecendo a possibilidade de que
levem seus animais – cães, gatos – para dormir no mesmo local. Certamente, essa é uma excelente
iniciativa. Isso demonstra uma das ideias de atuação do governo junto a essa população em situação
de rua, que é uma vulnerabilidade que precisamos atacar.
É isso, deputado. Permaneço à disposição. Deixo a secretaria aberta para esses debates.
Desde que o nosso secretário Cristiano assumiu, ele ampliou o diálogo com os protetores. Espero
que esta comissão geral seja mais uma roda de diálogo. Estamos à disposição para, em qualquer
outro momento, trazer mais informações.
Prometo que nossa atuação e gestão serão sempre pautadas pela prestação de serviços com
muita transparência pública, com informações e dados cada vez mais atualizados para todos vocês.
Muito obrigado. Fico à disposição. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Leonardo.
Houve 9 inscrições. Lembro a todos que o tempo regimental é de apenas 3 minutos. Já são
17 horas e 24 minutos, e temos até as 18 horas. Portanto, serei bem rígido com o tempo, para que
todos os inscritos possam fazer suas falas e observações.
Concedo a palavra à Bárbara de Oliveira Aguiar, presidente da Federação Brasiliense de
Proteção do Bem-Estar Animal. (Palmas.)
BÁRBARA DE OLIVEIRA AGUIAR – Senhoras e senhores, autoridades e representantes do
poder público, deputado Ricardo Vale, protetores e protetoras, amigas e amigos da causa animal, é
com profunda emoção, honra e senso de responsabilidade que me apresento. Sou Bárbara Aguiar,
presidente da Federação Brasiliense de Protetores do Bem-Estar Animal, FBPA, advogada e uma
apoiadora comprometida com a causa animal.
É com enorme alegria que apresento oficialmente a nossa federação, que é uma entidade
que nasce para representar, articular e fortalecer todos aqueles que dedicam sua vida, seu tempo e
recursos para defender a dignidade e o bem-estar dos animais no Distrito Federal.
A FBPA surge em um momento atual, urgente e necessário como resultado da força coletiva
de centenas de protetores independentes, organizações e coletivos que, ao longo dos anos,
sustentaram com coragem e amor uma luta silenciosa e muitas vezes invisibilizada. Ela é a expressão
institucional de um movimento que sempre existiu nas ruas, nos abrigos improvisados, nas redes de
solidariedade, nas madrugadas de resgate e nos esforços individuais, que, somados, formam uma
verdadeira rede de proteção animal.
Todos aqui sabem que os protetores cumprem uma função social inestimável. São agentes
públicos sem cargo e sem salário, que enfrentam diariamente o abandono, o descaso e, por vezes, a
indiferença. São agentes que fazem com amor e determinação aquilo que, muitas vezes, o Estado
deveria fazer e, ainda assim, frequentemente são ignorados.
A criação da FBPA marca o início de um novo ciclo: um ciclo de organização, de
representação legítima e de diálogo institucional com os poderes públicos e a sociedade civil.
Queremos construir uma ponte sólida com secretaria, órgãos de controle, legisladores e comunidades
para que a pauta animal ocupe um espaço que merece: no centro das políticas públicas, das
decisões estratégicas e do debate social.
A causa animal não é menor, não é secundária e não pode mais ser tratada como periférica.
Ela envolve saúde pública, educação, meio ambiente, ética e cidadania. É com essa visão ampla e
técnica que a federação nasce, para dar voz, estrutura e legitimidade a todos que já atuam na linha
de frente.
A FBPA será um espaço de articulação e união e conectará protetores independentes,
entidades e coletivos, para que falemos com uma só voz coerente e respeitada perante o Distrito
Federal e todo o país.
A federação nasce com um tempo indeterminado, mas com um propósito eterno: garantir
que o respeito à vida animal seja um valor social, político e ético inegociável.
Aos protetores e protetoras aqui presentes deixo uma mensagem muito clara: vocês não
estão mais sozinhos.
Quero parabenizar o Omni, Instituto de Desenvolvimento Social, e sua presidente, Elisângela,
pelo trabalho de excelência realizado com o Castra-DF, uma iniciativa que inspira e comprova o poder
transformador de ações bem estruturadas.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Bárbara. Obrigado também pela
pontualidade e pelo respeito ao tempo regimental.
Concedo a palavra à Márcia Abrahão, ex-reitora da Universidade de Brasília.
MÁRCIA ABRAHÃO – Obrigada, deputado. Muito obrigada pela audiência e por ter me
recebido. Cumprimento toda a mesa, todos os presentes.
Eu vou falar rapidamente sob 2 pontos de vista: o ponto de vista pessoal e o ponto de vista
como gestora pública. Acho importante darmos um depoimento pessoal até para termos credibilidade
no que fazemos como gestores públicos.
Do ponto de vista pessoal, sou cuidadora de cães. Infelizmente perdi um recentemente. Na
minha casa somos todos idosos, inclusive os animais. Sabemos a dificuldade que é – mesmo para
nós, que temos condições – para comprar ração, remédios, ainda mais de cães e animais idosos.
Do ponto de vista de gestora pública, assim que eu assumi a reitoria da UnB – eu fui reitora
por 8 anos –, nós criamos a Secretaria de Meio Ambiente. Na UnB, passam mais de 60 mil pessoas
semanalmente. Nós fizemos um trabalho de conscientização interna e um trabalho também para
fora.
Nós temos 2 hospitais veterinários – 1 de pequenos animais e 1 de grandes animais –, que
nós fortalecemos, mesmo com todas as dificuldades. Fizemos um trabalho de castração, porque
existe o abandono nos nossos campi.
Recebemos animais abandonados e maltratados. Deve existir uma conscientização interna e
externa a esse respeito. Nós fizemos microchipagem. Hoje há tutores dos nossos gatos. Nós temos
principalmente gatos.
Sabemos das dificuldades de vocês, protetores. Por isso, eu fiz questão de vir aqui para
também me solidarizar com a causa e dizer que precisamos, sim, de mais políticas públicas no
Distrito Federal e no âmbito federal. Nós recebemos recursos federais aqui no DF e uma parte desses
recursos poderia ser usada para cuidar dos animais do DF. Não posso deixar de falar dos animais de
grande porte que são abandonados, dos quais nós cuidamos, mas, como um órgão federal, não
temos condições de dar conta sozinhos de toda a demanda.
Por isso, é importante estarmos unidos, deputado Ricardo Vale. Parabéns pelo seu trabalho.
Precisamos, juntos, trabalhar para construir uma situação que dê conforto aos animais. Como disse o
deputado Ricardo Vale, temos 2 problemas: dar condições para as pessoas que cuidam dos animais e
pensar nos animais que estão abandonados. Precisamos fazer esse trabalho.
Secretário, foi muito bom que vocês tiveram essa iniciativa nesse momento final do governo.
É importante que, mesmo no fim do governo, ainda consigamos implementar alguma política para
deixar para a sociedade.
Muito obrigada. Estou à disposição. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, reitora. Parabéns por se unir a nós
nesta causa.
Concedo a palavra à Alda, do Albergue Canino de Planaltina de Goiás.
ALDA JACY DIAS – Cumprimento o deputado Ricardo Vale e, na sua pessoa, todos que
compõem esse dispositivo. Cumprimento também todos os protetores e protetoras de animais –
cães, gatos e outros.
Nós somos do Alca, Albergue Canino de Planaltina de Goiás.
Eu venho aqui defender um projeto ao qual a Elisângela fez menção, aquele do cão como
assistente de terapias para TEA e outras neurodivergências. Eu acredito muito nessa ponte
emocional. Acredito que o cachorro age muito de acordo com a nossa energia.
Nós elaboramos um projeto de assistência com cachorros e eles estão em treinamento para
prestar serviços a centros terapêuticos. Em Planaltina de Goiás há o Espaço Manuela, que acolhe,
para diferentes terapias, crianças e adolescentes com esses transtornos já citados.
Porém, nós do Alca – a presidente, Lidiane Correia, está presente – fomos surpreendidos
com uma suspensão dos trabalhos. Eu acho que já posso falar disso, porque completei 70 anos e me
sinto nesse direito. Então, nós, no Alca, fomos surpreendidos com a suspensão dos trabalhos ainda
iniciais, porque ainda não havíamos assinado parceria. Nós estávamos testando o projeto e fomos
surpreendidos com essa suspensão no Espaço Manuela. Isso aconteceu por uma razão política,
porque há 8 anos eu fui candidata a vereadora do município por um partido de esquerda. No ano
passado, também fui candidata, porque sou insistente e queria compor aquela casa de leis
justamente para defender a população e os animais. Enfim, fomos surpreendidos com essa
suspensão.
O meu objetivo é levar esse projeto adiante para que os cães do nosso albergue, os cães
treinados e os que serão treinados, sejam levados a outros espaços. Nós estamos com 41 cães. Entre
eles, há cães idosos, cães que não estão selecionados para o treinamento. Queremos expandir isso
para outros espaços. Não existe apenas o espaço mantido pela prefeitura. Existem outros locais.
Todavia, nós esbarramos na dificuldade do transporte, como já foi mencionado, pois os veículos não
são adequados para transportar os cães.
Eu conto muito com o apoio de todos para que esse projeto de cãoterapia não morra.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Alda.
Ouviremos uma apresentação.
(Apresentação musical.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à Edlaine Barbosa
Linhares.
EDLAINE BARBOSA LINHARES – Boa tarde.
Eu quero saudar a mesa, a Luciana, os deputados, os secretários e demais membros.
Nós somos da ONG Vida Acolhida. Nós fazemos um trabalho de proteção animal na escola. É
uma parceria com a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, com apoio de uma emenda
parlamentar do deputado Ricardo Vale. Nós realizamos a primeira fase do projeto e atendemos 1.200
alunos de 7 a 10 anos. Levamos a eles esse projeto de conscientização. Acreditamos que o grande
problema da sociedade será resolvido com a educação.
O projeto foi muito bem acolhido. A doutora Luciana esteve conosco. Nós realizamos 26
adoções conscientes. Recebemos fotografias, resultados, respostas de todas as adoções. Os animais
estão bem cuidados e 1.200 famílias foram alcançadas com a adoção consciente.
Na escola pública, falamos sobre maus-tratos, cuidados, adoção e sobre como a criança vai
permanecer com esse animal até o fim da vida dele. Nosso projeto é lúdico. Nós levamos os animais,
cantamos para as crianças. É um projeto totalmente voltado para os menores.
Na segunda fase, queremos atender aos adolescentes com o rock dos animais.
Eu quero agradecer a todos. Nós acreditamos mesmo que a educação vai transformar toda a
nossa cultura daqui para frente. Se não trabalharmos a educação, não conseguiremos resolver o
problema do abandono dos animais. A doutora Luciana está aqui como uma prova do trabalho.
(Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à Luciana Bertini.
LUCIANA BERTINI LEITÃO – Eu participei desses encontros na escola, na Estrutural. Eu
gostaria de registrar que é muito emocionante ver o quanto as crianças querem participar dessas
ações de educação ambiental.
Esse trabalho foi muito bem conduzido pela ONG Vida Acolhida. Eu parabenizo esse grupo
publicamente, como já o fiz em outras ocasiões. Achei muito interessante ver o quanto as crianças
realmente se envolvem com o projeto. Elas participaram, interagiram conosco. Vinham contar
histórias da casa delas, até de situações ruins. Elas identificavam o que estava errado e o que estava
certo e raciocinavam sobre isso.
Parabéns por essa iniciativa! Torço para que ela realmente dê certo e se multiplique.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Posso dar um testemunho também? Eu não
tive a felicidade de ir a nenhuma escola. Mas não foi por falta de convite, não é, Edlaine? Foi por
falta de tempo. Pensem em um projeto que dá resultado! Eu os acompanho pelas redes sociais e
quando converso com vocês. Essa é uma emenda muito bem investida, uma emenda que nos
orgulha. É o que você falou: é por meio da educação que vamos mudar a consciência das pessoas,
que as pessoas vão respeitar os animais e vão amá-los mais.
Está aí uma política pública que o Estado deveria assumir. Por enquanto, o projeto está
funcionando com minhas emendas. E quando eu não estiver mais aqui? Será que haverá outros
deputados que darão continuidade ao projeto? Espero que haja. Como o secretário falou, as políticas
públicas são permanentes. Nós passamos, os governadores passam, os deputados passam, a
sociedade passa, mas as instituições e as políticas públicas têm que persistir, têm que continuar. É
por isso que tenho muito orgulho de ajudar esse projeto – não só esse, mas também outros projetos
em outras áreas, principalmente nas escolas, porque é ali que há transformação, é ali que se cria
consciência, que se educa.
Parabéns! Fico muito feliz de ajudar. No que depender de mim, em parceria com a secretaria,
faremos esse projeto crescer cada vez mais!
EDLAINE BARBOSA LINHARES – Quero dizer que foram 26 adoções conscientes. Todos os
dias, a campanha de adoções era de 9 horas às 11 horas. Houve pai que chegou às 6 horas da
manhã para nos esperar chegar com os animais e fazer as adoções.
Lá na escola, ensinamos que todo tipo de crueldade é maus-tratos. Se você deixa um animal
acorrentado no sol quente, é maus-tratos. Se você não troca a água desse animal, é maus-tratos. Se
você não leva esse animal para passear, é maus-tratos. Se você não vacina esse animal, é maus-
tratos. Tudo isso nós ensinamos aos meninos. Então, essa adoção é uma adoção consciente. Nós
ensinamos também que esse animal vai viver, no mínimo, 15 anos. Então, durante esses 15 anos,
esse animal tem que passear, tem que tomar vacina, tem que brincar, tem que socializar. Todo esse
tratamento foi dado lá. É por isso que essa foi uma adoção consciente. Temos relatos disso.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado.
(Apresentação musical.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado. Parabéns!
Concedo a palavra à Karina Rocha, coordenadora-geral do Castra-DF.
KARINA ROCHA – Boa tarde a todos. Componentes da mesa, senhoras e senhores, serei
breve. Como coordenadora, eu lido com a parte operacional do projeto. Então, eu gostaria de
apresentar dados, pois eles são o resultado do nosso trabalho, como a Elisângela disse. O Castra-DF
faz isso com muita excelência.
Houve 11.704 convocados. Entretanto, 10.447 apareceram. Então, mil e poucos não
compareceram. Todos os 10.447 que compareceram foram atendidos e fizeram exame clínico e
hemograma. Por algum motivo, alguns não estavam aptos à castração. Houve castração efetiva de
7.107 animais.
Eu gostaria de perguntar ao secretário se esses números do Castra-DF estão nos 15 mil
anuais que ele apresentou.
Baseados nos resultados das castrações, temos a seguinte projeção: se um cão e uma cadela
ou um gato e uma gata se reproduzirem uma vez por ano, gerarão uma ninhada de 12 animais. É
um crescimento exponencial. No segundo ano, esses 12 animais gerarão 128 animais. Depois, serão
512 animais; depois, 2.048 animais. Em 6 anos, serão 67.000 animais.
No Castra-DF, executamos a castração em 7.107 animais e evitamos 469.000.000 de
nascimentos indesejados ou não.
O projeto Castra-DF é executado desde novembro de 2023. Nesta segunda edição, ousamos
acolher uns animaizinhos de rua, segundo um protocolo. Essa acolhida está dando certo. Como a
Elisângela disse, todos os animais muito bem cuidados, microchipados e socializados.
Eu gostaria de pedir a exibição do vídeo sobre o projeto Castra-DF.
Obrigada a todos. (Palmas.)
(Apresentação de vídeo.)
(Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado.
Concedo a palavra ao Lailson, coordenador do Setorial de Direitos Animais do PT. Como está,
Lailson? Tudo bem? Ele foi um dos que me cobrou: “Não vai cuidar dos animais, não?” Espero que
esteja gostando do nosso trabalho.
LAILSON LIMA – Com certeza, deputado. Estou gostando muito do seu trabalho. Eu gostaria
de aproveitar a oportunidade para agradecer à mesa, a todos os participantes, em especial aos
amantes dos animais não humanos. Esses são especiais, estão sempre no meu coração.
Serei bem sucinto. Tenho muito a falar, mas vou ser objetivo.
Eu não poderia deixar de agradecer ao deputado Ricardo Vale o projeto revolucionário sobre
alimentação vegana nas escolas. Acredito que esse é o caminho da educação e da divulgação desse
tema tão importante que é o veganismo.
Eu gostaria de agradecer as políticas apresentadas nesta casa. Há avanços na nossa causa
animal, mas, independentemente disso, a situação ainda é muito grave. A causa animal no DF ainda
precisa avançar muito.
Destaco, primeiramente, o foco nos animais de rua. Existem várias políticas, mas, na minha
percepção, elas focam nos animais com tutores. Os animais de rua precisam de atenção. Eles não
conseguem ver o Instagram da Sepan para saber que dia haverá castração. Eles são animais
alienados das políticas públicas do GDF.
Eu gostaria de destacar a situação dos cavalos no DF, mencionada pela Vanessa. Existe uma
lei que proíbe o uso de carroças com tração animal, mas, infelizmente, é comum vermos essa
prática. Isso não acontece somente na periferia, mas em todos os locais. Dias atrás, vi uma cena no
Guará que me chocou. Havia inúmeros cavalos em carroças. É uma prática muito comum. Imploro
que o GDF atue nessa questão, que é gravíssima.
Outro caso que eu gostaria de destacar aconteceu comigo na semana passada. Eu estava
andando pela L4 Norte quando, de repente, uma família enorme de capivaras apareceu na pista. Foi
uma das cenas mais tristes que já vi. Elas estavam próximas ao Iate Clube de Brasília. Tive que
interromper o trânsito para evitar que cerca de 30 ou 40 capivaras fossem atropeladas.
Busquei ajuda do GDF, das entidades e dos órgãos públicos. Liguei no 197 e, infelizmente,
não consegui auxílio de ninguém. Era preciso, ao menos, ter manejado aquelas capivaras para a
beira do lago Paranoá.
Para finalizar, ouvi muito a palavra união aqui. Acredito que toda a sociedade civil –
especialmente, os amantes dos animais – está à disposição para formar um grupo de trabalho com o
GDF, com apoio do deputado Ricardo Vale. Todos têm muito a contribuir para construir uma política
de baixo para cima.
Podemos contribuir com isso. Estamos à disposição para colaborar com essa política pública
do GDF, que é tão necessária.
Muito obrigado e boa tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Lailson.
Peço desculpas à Beatriz Torres, da Sociedade Vegetariana Brasileira. Pulei o nome dela.
Concedo a palavra a Beatriz Torres.
BEATRIZ TORRES – Boa tarde a todos e a todas.
Obrigada, deputado, pela oportunidade de fala e pelo projeto da merenda vegana.
Quero aproveitar este momento para agradecer a todos os protetores e protetoras do Distrito
Federal que trabalham incansavelmente pelos animais e para parabenizá-los.
Quero reforçar o compromisso da Sociedade Vegetariana Brasileira com a causa animal e
aproveitar esta chance de falar a tantas pessoas que, assim como nós, também amam e respeitam
os animais e querem a garantia dos direitos deles.
Hoje venho aqui para fazer um convite a todos vocês. Que, cada vez mais, vocês ampliem o
seu círculo de compaixão. Que possamos enxergar a senciência dos animais – a capacidade de sentir
dos animais –, não apenas a dos chamados de estimação, mas também a dos silvestres e daqueles
considerados de criação.
Eu trouxe alguns dados numéricos para citar brevemente. Atualmente, o Brasil mata 1 boi, 2
porcos e 208 frangos por segundo. Há 11.000 animais abatidos por minuto no país. Em
contrapartida, ao tornar-se vegetariano, estima-se que é possível salvar até 25 animais terrestres por
ano. Fica, portanto, o nosso convite – o convite da Sociedade Vegetariana Brasileira – para entrarem
em contato conosco, visitarem o nosso site e olharem com carinho para a campanha Segunda sem
Carne, que é nossa campanha de redução do consumo de alimentos de origem animal.
Existem muitas formas de fazer essa transição de maneira acessível e saudável. Ela é
totalmente possível. Estamos aqui para fazer esse convite e para nos colocar à disposição de todos
para auxiliá-los nesse processo. Seria excelente tantas pessoas comprometidas com a causa animal,
que atuam diretamente – todos os dias, incansavelmente –, estarem conosco nessa luta, nessa
causa.
Muito obrigada a todos e muito obrigada pela oportunidade de fala. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Beatriz.
Concedo a palavra a André Rezende, presidente da ONG Patinhas do Bem.
ANDRÉ REZENDE – Boa tarde a todos. É um prazer estar aqui. Quero cumprimentar a mesa
na pessoa do deputado Ricardo Vale. Estive aqui no seu primeiro mandato, deputado. Não tive o
prazer de jogar futebol com o senhor, mas fiquei sabendo que o senhor joga futebol.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Ainda jogo bem, ouviu? (Risos.)
ANDRÉ REZENDE – Eu também jogo. O senhor joga de 10, eu jogo de 8. Dá para fazermos
uma parceria, não é?
Na verdade, eu trabalho com o social. Eu trabalho com crianças com TEA, com crianças com
dificuldade de aprendizado, com idosos e com dependentes químicos.
Como cheguei até este evento? Conheci o projeto Castra-DF. Fui a um albergue propor uma
parceria com algumas crianças e me encantei com o trabalho. A doutora Simone está presente? Peço
uma salva de palmas para a doutora Simone, por favor. (Palmas.)
Deputado, existe o profissional e existe aquela pessoa que ama o que faz. Um dia cheguei ao
albergue e ela estava lá, deitada, dormindo com um cachorro praticamente inválido. Ela passou a
noite com esse cachorro. Aquilo era muito além da obrigação dela. É possível ver amor no que foi
feito, no que está sendo feito. É possível ver envolvimento.
Eu me apaixonei por aquele trabalho e falei que gostaria de levar algumas crianças lá. Eu as
levei, e elas ficaram impactadas. Os professores também ficaram impactados com o trabalho. Assim
nasceu a ONG Patinhas do Bem, um instituto novo que vai atuar justamente com esse tipo de
trabalho. Há psicólogos, terapeutas, neurologistas envolvidos para promover a cura por meio dos
animais. A partir daí, buscaremos uma adoção responsável. Agradeço muito a vocês. Quero
agradecer a parceria e estender esse agradecimento à Alca, que também realiza um bom trabalho.
A qualquer instituto que necessite de parcerias e que deseje receber a visita dos idosos ou
das crianças informo que teremos o maior prazer de levá-los. Fazemos lanches, realizamos todo um
trabalho, toda uma dinâmica. Esse é um trabalho muito bonito. A Patinhas do Bem está à disposição
de vocês.
Queremos o seu apoio, deputado, para que o senhor nos ajude a desenvolver esse projeto.
Vamos ajudar crianças, vamos ajudar idosos. Vamos ajudar também na recuperação química. Esse
amor que os animais têm para dar muitas vezes falta no ser humano. Nós encontramos esse amor
no Castra-DF e no albergue.
Muito obrigado e uma boa tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, André.
Concedo a palavra a Carolina Mourão, da Confederação Brasileira de Proteção Animal.
CAROLINA MOURÃO – Muito obrigada.
Queria cumprimentar todos os presentes à mesa; o governo federal; o secretário; e, em
especial, o presidente da mesa, deputado Ricardo Vale. Este se empenha e dá continuidade a esse
trabalho, que é o debate na casa legislativa para fazer tudo funcionar no Executivo – o Executivo não
vive sem a aprovação das regras legais.
Que bom que a plantinha que colocamos ali atrás, com o Castra Fácil no DF, continua
atuando no Brasil todo e no México! Houve 2,6 milhões de castrações auditáveis, o que é muito
importante, porque temos certeza do CPF e dos animais que foram realmente atendidos.
Temos dados que podem auxiliar o secretário e – quem sabe? – até mesmo o instituto de
pesquisa. São dados que o próprio governo federal tem, assim como o IBGE, porque são públicos e
notórios.
Resumindo, para objetivar e auxiliar os trabalhos, sabemos que no DF precisamos de 15 mil
castrações por mês, realizadas nas 35 RAs com toda certeza. Não existe RA mais ou menos
importante, mais ou menos carente – nem na gestão de cães e gatos, nem na gestão humana. O
número que mencionei representa apenas 20%, e isso é considerado um controle populacional
mínimo. Enxugaremos gelo, se não houver 15 mil castrações entregues e auditáveis por mês no DF.
Lembro que o cadastramento é muito importante, porém não podemos transformar o
cadastramento na operação de castração. Cadastrar é interessante, pois é muito importante mapear
a crise, que está instalada de modo generalizado; mas temos que sair um pouco do eterno debate e
partir para a execução.
O modal que criamos em Brasília se estendeu para o Brasil e para o México, há 3 anos. Ele
pode ser replicado aqui rapidamente, de modo muito ágil, com bastante boa vontade e colaboração
de todos.
Agradeço aos presentes e à nossa delegada do DF, a Rita, que também é gestora de uma
ONG e que faz um trabalho maravilhoso. Agradeço a todos vocês o trabalho espetacular que realizam
e que não é mais invisível. Nós já caminhamos em Brasília, mas ainda falta muito para deixarmos de
ver um animal...
Obrigada, deputado, estamos à disposição.
Temos muitos dados além desses, mas eu quis objetivar minha fala e poupá-los da
quantidade de informação que nós temos. Objetivamente, é isto que tem que acontecer: 15 mil
castrações. Nós tentamos fazer cadastros no Ibram, que é nosso parceiro e que faz muita gestão.
Aliás, fazia – agora é a Sepan-DF.
Agradeço aos senhores, porque é a integração entre todos nós que faz tudo acontecer. Sim,
avançamos, hoje há uma mesa, um quórum e situações de boa vontade e de obrigações, dentro da
Câmara Legislativa e dentro do Executivo. Não tínhamos esse cenário antes.
Queria só chamar a atenção para que se observe que o Centro de Zoonoses não evoluiu em
nada durante esses anos todos. Não há veterinário no quadro, isso é algo aterrorizante. Os
veterinários são contratados por meio de contratos específicos. Além disso, não é possível que, no
Distrito Federal, ainda esteja guardada para os animais uma câmara de gás Auschwitz que é quase
um museu. Nada é feito a respeito disso.
Faço o encaminhamento, deixando todos à vontade, de que o Centro de Zoonoses seja
transferido para o ambiente ao lado do Hospital Veterinário Público. Sugiro isso para que a sinergia
entre as 2 ações aconteça e para que se libere espaço para o Hospital da Criança, que atualmente
está em um local desfavorável para as crianças. O Hospital da Criança está um nível abaixo do CCZ,
que não possui esgoto.
É isso. Tudo é possível com trabalho e comprometimento.
Expresso minha gratidão a todos vocês, que são especialíssimos. Muitos de vocês eu já
conheço há muitos anos. Parabéns por terem permanecido e continuado nessa jornada.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Carolina.
Concedo a palavra ao Edmar Gonçalves, protetor independente.
EDMAR GONÇALVES – Mais uma vez, parabéns, deputado, pelas iniciativas.
Boa tarde a todos os presentes na mesa e a todos os presentes no plenário.
Sou um protetor independente, particular. Eu estive na prévia desta audiência, quando
apresentei uma pauta relacionada principalmente à situação dos condomínios no Distrito Federal.
Quero aprofundar um pouco mais sobre esse tema. São tantas coisas para serem ditas! Se
eu fosse citar todos os casos de perseguição e situações relacionadas, ficaria horas falando. A
doutora Nivea e a doutora Selma são matronas no nosso caso e nos auxiliam há mais de 2 anos no
condomínio.
A situação que ocorre no meu condomínio, e para a qual peço uma atenção especial, é que
havia 60 gatos de rua antes do início do nosso trabalho. Conseguimos recolher 50 gatos. Castramos
48 deles, em parceria com o Ibram e a Sepan-DF.
Essa parceria surgiu após uma denúncia de maus-tratos no abrigo. Nós tiramos os gatos da
rua. Eles não podem ser alimentados devido às convenções desumanas, imorais e inconstitucionais
dos condomínios. Denunciaram maus-tratos no abrigo, e o feitiço virou contra o feiticeiro. A
fiscalização do Ibram foi ao local e, em vez de penalizar, tornou-se parceira do projeto. Já
conseguimos castrar 40 gatos em parceria com a Sepan-DF.
A Zoonoses tornou-se nossa parceira também. A parceria começou após uma denúncia de
que estaríamos fazendo comércio ilegal de animais. Disseram que estávamos vendendo gatos vira-
latas por R$10 mil. Ninguém comprou, mas conseguimos adoção para 38 gatos.
Apesar de parecer que está tudo legal, que o condomínio está indo bem e que está tudo
resolvido, as perseguições aumentaram, as multas aumentaram, as reclamações aumentaram. São
multas e multas contra o condomínio e contra a protetora que cedeu o terreno.
Esse é um caso particular, mas – vejam –, se eu não tivesse tirado 50 gatos da rua – hoje há
mais 10 ou 12 ou 15 –, seriam 60. Como se passaram 2 anos, haveria cerca de 200 gatos hoje. Até
então ninguém fazia nada. Os gatos só procriavam, mas é proibido alimentar, porque, “se
alimentarmos os gatos, eles vão procriar”. Não! O que causa a procriação dos gatos é justamente a
ausência de captura, de castração e de cuidados adequados.
Se multiplicarmos a situação do meu condomínio por 400 ou 500 outros condomínios no
Distrito Federal, mencionando só os horizontais, excetuando 3 ou 4 onde a coletividade conseguiu,
junto à administração, realizar um trabalho em parceria, a situação seria resolvida. Mas são 3, de 500
condomínios.
Quando mencionamos 5 mil animais, estamos nos referindo a centenas de protetores e
também à opressão e às multas enfrentadas por eles.
A Lei nº 6.612, que trata da permissão para instalar comedouros, possui uma falha, uma
brecha, a de que, em condomínios, órgãos públicos e empresas, é preciso autorização da
coletividade.
Infelizmente, os gatos que retiramos são de classe média alta, mas eles também têm fome e
sede. E o que acontece? Se essa lei não for revista, se essa brecha não for corrigida, se os
condomínios não deixarem de ser principados, cidades-estados, que legislam com crueldade contra
os animais, nós teremos um problema. Na verdade, já temos – e ele é muito sério. Estamos falando
também das ruas.
Condomínios não podem legislar acima da Constituição, acima da lei maior. É a respeito disso
que peço ação ao deputado. Sei que havia representantes do Judiciário e do Ministério Público aqui.
Acredito que é preciso sensibilizá-los para essa questão. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Edmar.
Aproveito para lembrar que, nesta casa, está tramitando um projeto de lei de nossa autoria
que impede os condomínios de proibir que pessoas cuidem, alimentem e deem água a animais que,
por um motivo ou outro, cheguem nesses locais.
É um absurdo que alguns condomínios e alguns dirigentes sem qualquer amor pelos animais
cheguem até a maltratá-los para afastá-los. Com a aprovação e sanção dessa lei, os condomínios e
seus dirigentes que agirem dessa forma é que serão multados, e não mais quem cuida dos animais.
Pessoal, nosso tempo já extrapolou, mas, evidentemente, se algum de vocês quiser fazer
uma consideração final, abriremos espaço, pedindo apenas que sejam breves e objetivos.
Secretário, a nossa equipe registrou alguns encaminhamentos e sugestões. Um deles é uma
pergunta sobre o hospital veterinário da região Norte, que foi anunciado pelo ex-secretário Ricardo
Villafane. Ele afirmou, em nome do Governo do Distrito Federal, que já havia uma área disponível em
Sobradinho II e que a obra seria iniciada em breve, atendendo à demanda da região Norte.
Há também algumas sugestões.
Primeiro, quero informar que solicitaremos urgência na tramitação do Projeto de Lei nº
1.966/2025, encaminhado pelo Governo do Distrito Federal a esta casa. Amanhã, procurarei o
presidente para incluir o tema na próxima reunião do Colégio de Líderes, a fim de acelerar esse
processo, que representa o primeiro projeto de lei do Governo do Distrito Federal que tenta construir
uma política pública estruturante. Assim, atendendo ao pedido de vocês, colocaremos o projeto em
regime de urgência nesta casa.
Outra sugestão recebida é a inclusão, nos currículos escolares, de conteúdos sobre boas
práticas no tratamento de animais e sobre adoção responsável – uma importante política pública.
Podemos, inclusive, apresentar uma indicação à Secretaria de Educação e à secretaria responsável
pela pauta, para que o Estado desenvolva essa política.
Também foi proposta a ampliação do número de castrações, com foco nos animais de rua e
nos animais cuidados por protetores. Lembrando que os animais de rua não conseguem se cadastrar
nos programas de castração. Essa questão foi muito debatida aqui. Precisamos continuar dialogando
para encontrar uma solução para esses animais de rua.
Por fim, foi sugerida a elaboração de políticas públicas estruturantes voltadas aos cuidados
com os animais e aos protetores, especialmente considerando os animais de rua.
Vou passar a palavra ao secretário-executivo da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal
do Distrito Federal para os devidos esclarecimentos. Quero justificar a ausência do secretário
Cristiano. Ele tinha assumido conosco o compromisso de que viria, mas, em função de um problema
que ele teve, não pôde vir. Nós agradecemos a sua presença, Leonardo. Agradeça ao secretário
Cristiano, pois, todas as vezes em que nós o procuramos, ele se colocou à disposição.
Trata-se de saber ouvir – saber ouvir a Câmara Legislativa, saber ouvir os cuidadores, saber
ouvir as entidades. Nós, juntos, vamos criando essas políticas tão necessárias para o DF.
Concedo a palavra ao Leonardo Araújo Emerick.
LEONARDO ARAÚJO EMERICK – Obrigado, deputado, pelos apontamentos e pela
oportunidade de apresentar essas respostas.
Realmente, quero agradecer novamente a construção deste debate. Eu vi algumas
discussões a respeito da construção de política pública de baixo para cima – eu acho que o pouco
tempo de administração do secretário Cristiano já demonstra isso –, essa construção de vários atores
que se fazem presentes. Mesmo eu chegando há muito pouco tempo, o tema já está na nossa mesa
de discussão, já está na nossa mesa de debate.
Este evento é mais uma oportunidade para nós discutirmos aqui.
Tenho certeza de que essa vai ser a forma de construção das políticas pela Sepan-DF.
Com relação ao hospital HVEP da região norte, eu desconheço esse projeto. Ainda não tenho
noção dele, mas eu vou buscar saber a respeito, em nome da secretaria.
O que nós estamos buscando agora, na verdade, é a prorrogação do funcionamento do atual
hospital veterinário. Ele se encerrará agora já em 2026. Então, nós precisamos preparar todos os
atos para que esse serviço continue, já com a ideia de mantê-lo na região de Taguatinga, ou seja, na
região do sudoeste do Distrito Federal. Certamente, por causa do seu sucesso, pode ser que –
considerando também sua viabilidade – nós consigamos – quem sabe? – ampliar esse serviço para
outras regiões do Distrito Federal.
Desde já agradeço o comprometimento desta casa e o seu, deputado Ricardo Vale, em nome
dos demais parlamentares, para dar celeridade ao projeto de lei encaminhado pelo governador. O
objetivo é já iniciar com esses programas de apoio aos protetores, que são os que têm atuado com
eficiência na construção dessa política. Obrigado.
Com relação aos currículos escolares, eu acho que é uma iniciativa muito interessante. Uma
das pautas da secretaria... Nós estamos nesse formato de estruturação também. Há uma
subsecretaria instituída recentemente. Acho que a doutora já teve a oportunidade de conhecer a
nossa subsecretária Cássia, que é uma servidora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal. Nós já estamos pensando em alguns projetos – junto ao Gleison, já estamos discutindo isso;
não é, Gleison? – para a nossa secretaria estar dentro das escolas e começar a incluir esse tema nos
currículos escolares. Com alguns projetos e talvez com a entrada no currículo escolar, isso fica ainda
mais perene.
Com o envolvimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, eu acho que –
nos próximos dias, nas próximas semanas – nós devemos estreitar ainda mais a relação com essa
secretaria e estruturar esse projeto.
Com relação à ampliação da castração, realmente a castração é a nossa política estruturada.
Nós precisamos nos empenhar para ampliar essas castrações. Acho que isso é um consenso nesse
debate. Em todos os debates de que participamos, essa foi uma matéria em que não houve
divergência – acho que há um consenso com relação a isso. Nós estamos empenhados em produzir e
promover isso cada vez mais.
Nós discutimos alguns números. A colega Carol Mourão – anotei o nome dela – comentou
sobre o quantitativo de dados dela a respeito das castrações. São esses números que nós realmente
precisamos atacar, senão nós vamos continuar enxugando gelo nessas políticas. Nós precisamos
dessas informações, precisamos estruturar isso dentro de uma política pública para que tenhamos
certeza de que vamos resolver isso em determinado tempo.
Com essa ideia de ampliação das castrações, nós já temos algumas atuações no sentido de
aumentar a nossa rede credenciada, como eu falei recentemente. Atualmente, há, se não me
engano, 3 clínicas credenciadas.
A nossa ideia é que possamos lançar, com urgência, nas próximas semanas, após todo o
processo de contratação – sabemos da morosidade e da necessidade de todas as etapas –, a
ampliação desses credenciamentos para que tenhamos mais clínicas credenciadas em todas as
regiões administrativas, com a ampliação da capacidade dos serviços prestados.
Isso entra na discussão que mencionei anteriormente, a de que, com projetos bem
desenhados, nossa briga orçamentária – isso é compromisso do secretário Cristiano – é levantar essa
pauta cada vez mais junto ao governo. A sociedade civil tem feito esse papel também. No âmbito do
governo, apesar da disputa orçamentária interna – você conhece muito bem –, com programas e
projetos bem estruturados, nós vamos conseguir ampliar consideravelmente as castrações. Esse é o
nosso projeto emergencial, junto com as outras iniciativas em que atuamos.
Com relação à discussão do não acesso ao Instagram da Sepan-DF ou ao agendamento no
Agenda DF, há projetos específicos para que consigamos atuar junto aos animais de rua. Não é uma
matéria fácil. Vocês, certamente, conhecem melhor do que eu o que significa capturar os diferentes
tipos de animais que vivem nas ruas, especialmente gatos. Precisamos melhorar cada vez mais essa
estrutura. Não é uma coisa simples e é também uma matéria muito complexa, pois envolve outras
secretarias. É uma atividade intersetorial no âmbito da secretaria.
A Sepan-DF está empenhada nesse debate. O governador e o secretário da Casa Civil,
Gustavo Rocha, também têm conduzido esses debates junto com os outros órgãos. Nessa
articulação, já realizamos não só os agendamentos para os tutores e seus pets, mas também criamos
cadastros específicos para protetores que qualificamos como grandes plantéis, ou seja, que possuem
mais de 10 animais. Esses protetores já têm prioridade nesse processo. Espero que, com o programa
de proteção, que é o nosso projeto de lei, consigamos ampliar ainda mais as castrações voltadas aos
protetores e aos grandes plantéis.
Também há atuações específicas com relação aos animais em situação de rua e de vida livre.
Essa é uma temática que precisamos abordar. Um instrumento valoroso que podemos utilizar – assim
como alguns outros casos de sucessos, como vimos neste debate – é a ampliação das parcerias com
a sociedade civil, com quem tem a expertise de atuação na captura e no desenvolvimento de
projetos, com o ciclo completo até a adoção. Não tenham dúvidas de que vamos ampliar essas ações
e apresentar respostas o quanto antes.
Espero ter esclarecido alguns pontos. Fico à disposição, deputado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Esclareceu. Obrigado, secretário Leonardo.
Obrigado pela presença de todos vocês.
Antes de encerrar, farei a propaganda do Veg Fest, que acontecerá de 4 a 7 de dezembro de
2025. Haverá mais de 100 palestras e demonstrações culinárias, com a presença de muitas pessoas
que entendem de culinária. Além disso, feira vegana, balada veg e muito mais. Esse evento é
realizado pela Sociedade Vegetariana Brasileira. Vou apresentar o cartaz. Não sei se a TV Câmara
Distrital consegue mostrar.
Vamos participar! Vai ser um evento muito bom.
Preciso encerrar, mas, antes, quero dizer que nós vamos realizar tantas quantas forem as
audiências e comissões gerais, enfim, o que for necessário para debater com a sociedade civil, com
as organizações sociais, com os órgãos do Estado e com o Ministério Público, nós vamos fazer.
Esse tema não surgiu da minha cabeça, veio de um pedido de alguns protetores que cobram,
e continuam cobrando, políticas públicas por parte do Estado. Muita gente confunde o papel da
Câmara Legislativa com o papel do Estado, o papel do deputado com o papel do secretário.
Como falei, nosso gabinete virou referência. Quando há qualquer animal na rua, qualquer
animal maltratado, pessoas ligam para nós. A equipe já fica com medo quando o telefone toca por
volta das 21 horas ou 22 horas, achando que tem que buscar um animal. Fazemos o que podemos.
É fundamental que o Estado construa, juntamente conosco, todas as políticas públicas, para
que possamos minimizar esses problemas. Queira Deus que, um dia, não vejamos mais animais em
situação de rua no Distrito Federal. É para isso que vamos trabalhar enquanto estivermos aqui.
Muito obrigado a todos vocês.
Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do
Distrito Federal com suas presenças.
Valeu, pessoal. Muito obrigado.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como
a sessão ordinária que lhe deu origem.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Alca – Albergue Canino de Planaltina de Goiás
BPMA – Batalhão de Polícia Militar Ambiental
CBPA – Confederação Brasileira de Proteção Animal
CCZ – Centro de Controle de Zoonoses
CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal
Dema – Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente
Dival – Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde
DRCA – Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais
FBPA - Federação Brasiliense de Protetores do Bem-Estar Animal
FGV – Fundação Getúlio Vargas
GDF – Governo do Distrito Federal
HVEP – Hospital Veterinário Público
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental
Inas – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal
Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos
IPEDF – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
MMA – Ministério do Meio Ambiente
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
ONG – Organização Não Governamental
OSC – Organização da Sociedade Civil
PPA – Plano Plurianual
Prodema – Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
ProPatinhas – Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos
RA – Região Administrativa
Sema-DF – Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal
Sepan-DF – Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal
SinPatinhas – Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos
TEA – Transtorno do Espectro Autista
UnB – Universidade de Brasília
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/10/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2366887 Código CRC: 1EA6C553.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00042592/2025-75 2366887v7
Criado por andreia.santos, versão 7 por andreia.santos em 13/10/2025 17:56:30.
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025
Relatórios 2/2025
Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
A Secretaria Executiva da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 3º Trimestre de 2025, referente às
DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(Art. 22, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Lei Distrital nº 3.184/2003):
| JANEIRO a SETEMBRO de 2025 | ||||||
| DESPESAS PAGAS À CONTA DE RESTOS A PAGAR (Exercício 2024) | (Valores em R$) | |||||
| CNPJ | EMPRESA | NE (1) | VALOR | VALOR | VALOR | FINALIDADE |
| 08.220.275/0001-42 | GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA | 2024NE00114 | 5.114,25 | 5.114,25 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação. |
| 08.220.275/0001-42 | GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA | 2024NE00199 | 139.431,09 | 139.431,09 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação. |
| 09.168.704/0001-42 | EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC | 2024NE00210 | 1.006,40 | 1.006,40 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 090101-00001 | UG-CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-TESOURO | 2024NE00212 | 9.227,04 | 9.227,04 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE00272 | 932.714,17 | 932.714,17 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2024NE00390 | 3.990,00 | 3.990,00 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE00391 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE00473 | 19.000,00 | 19.000,00 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE00588 | 1.271.970,99 | 1.271.970,99 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2024NE00589 | 1.081.761,99 | 1.081.761,99 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2024NE00590 | 1.228.987,51 | 1.228.987,51 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2024NE00676 | 292.923,13 | 292.923,13 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2024NE00729 | 810.762,95 | 810.762,95 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE00730 | 1.085.339,57 | 1.085.339,57 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2024NE00732 | 988.815,08 | 988.815,08 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2024NE01077 | 7.087.956,74 | 7.087.956,74 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2024NE01078 | 3.241.604,56 | 3.241.604,56 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2024NE01079 | 3.307.103,70 | 3.307.103,70 | 0,00 | Serviços de publicidade institucional da CLDF. |
| REFERENTES À COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2024 (Restos a Pagar) (5) | SUBTOTAL | 21.507.709,17 | 21.507.709,17 | 0,00 |
| |
|
|
|
|
|
|
| |
| JANEIRO a SETEMBRO de 2025 | ||||||
| DESPESAS PAGAS À CONTA DO ORÇAMENTO DE 2025 | (Valores em R$) | |||||
| CNPJ ou UG | EMPRESA | NE (1) | VALOR | VALOR | VALOR | FINALIDADE |
| 08.220.275/0001-42 | GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA | 2025NE00135 | 343.434,93 | 619.913,55 | 276.478,62 | Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação. |
| 08.220.275/0001-42 | GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA | 2025NE00138 | 98.278,21 | 383.388,15 | 285.109,94 | Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação. |
| 03.157.626/0001-02 | FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA | 2025NE00152 | 65.260,00 | 65.260,00 | 0,00 | Serviços referentes à aquisição de materiais para distribuição gratuita. |
| 09.168.704/0001-42 | EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC | 2025NE00176 | 8.504,08 | 20.000,00 | 11.495,92 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 090101-00001 | UG-CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-TESOURO | 2025NE00177 | 78.672,16 | 180.000,00 | 101.327,84 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00295 | 2.333.185,89 | 2.400.000,00 | 66.814,11 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00296 | 3.298.332,92 | 3.298.332,92 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00297 | 2.300.000,00 | 2.300.000,00 | 0,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00371 | 63.207,68 | 745.000,00 | 681.792,32 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00372 | 0,00 | 155.000,00 | 155.000,00 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00373 | 696.615,16 | 696.615,16 | 0,00 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00504 | 2.323.808,97 | 2.400.000,00 | 76.191,03 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00505 | 1.221.248,97 | 2.300.000,00 | 1.078.751,03 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00506 | 1.961.712,12 | 2.300.000,00 | 338.287,88 | Serviços de utilidade institucional da CLDF. |
| 49.506.420/0001-33 | MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA | 2025NE00633 | 5.439,45 | 5.439,45 | 0,00 | Serviços referentes à aquisição de materiais para distribuição gratuita. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00718 | 467.247,72 | 2.000.000,00 | 1.532.752,28 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00719 | 458.276,58 | 1.950.000,00 | 1.491.723,42 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00720 | 310.889,30 | 1.950.000,00 | 1.639.110,70 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00827 | 0,00 | 1.665.000,00 | 1.665.000,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00828 | 0,00 | 1.665.000,00 | 1.665.000,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00829 | 0,00 | 1.675.000,00 | 1.675.000,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 14.470.051/0002-72 | EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA | 2025NE00843 | 0,00 | 915.000,00 | 915.000,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 04.784.569/0002-27 | CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA | 2025NE00844 | 0,00 | 915.000,00 | 915.000,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| 01.688.354/0001-33 | AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA | 2025NE00845 | 0,00 | 915.000,00 | 915.000,00 | Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF. |
| REFERENTES À COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2025 | SUBTOTAL | 16.034.114,14 | 31.518.949,23 | 15.484.835,09 |
| |
| TOTAL | 37.541.823,31 | 53.026.658,40 | 15.484.835,09 |
| ||
| (1) Nota de Empenho Original. | ||||||
| (2) Valores pagos no período. | ||||||
| (3) Valores orçamentários reservados até o momento para cada ação. Para os Restos a Pagar 2024, os valores referem-se ao valor inscrito em RP deduzido de eventuais cancelamentos. | ||||||
| (4) Valores orçamentários ainda disponíveis para o financiamento das ações programadas e não executadas. Em relação à Despesa Autorizada LOA/2025 e alterações o saldo é de R$ 19.577.550,77 | ||||||
| (5) São valores que estão sendo pagos no exercício de 2025, mas se referem à competência do exercício de 2024. |
FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário
GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária
FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo da Segunda Secretaria
| Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário, em 16/10/2025, às 13:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, em 16/10/2025, às 13:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 16/10/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 88/2025
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 89A/2025
Lista de Presença
14/10/2025 19:11:25
89ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 14/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:04 Término:19:08 Total Presentes: 20
Presentes
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 10/14/25, 3:12PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/14/25, 3:39PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 10/14/25, 3:43PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/14/25, 4:08PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 10/14/25, 4:09PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 10/14/25, 4:35PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 10/14/25, 4:43PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 10/14/25, 5:12PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/14/25, 5:13PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 10/14/25, 5:20PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/14/25, 5:28PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 10/14/25, 5:29PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 10/14/25, 5:30PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/14/25, 5:30PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 10/14/25, 5:30PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/14/25, 5:31PM Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 10/14/25, 5:33PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 10/14/25, 5:35PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 10/14/25, 5:36PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/14/25, 5:39PM Login Biometria
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 10/14/25, 5:45PM
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM (1) 10/14/25, 6:50PM
Ausências
HERMETO (MDB)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
PEPA : Licenciado de ordem do Presidente
Página 1 de 1
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 87/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
87ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H04 TÉRMINO ÀS 17H47
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não se verifica o quórum
mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 15 minutos.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Boa tarde a todos e todas.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Seguindo a ordem, o primeiro inscrito é o deputado Rogério Morro da Cruz.
Deputado, fomos proibidos de falar sobre futebol depois que aquele time verde e branco
assumiu a liderança do campeonato. Fomos chamados à atenção por 3 deputados para não falar
mais de futebol.
Portanto, peço a vossa excelência que não fale de futebol, porque podemos responder a um
processo administrativo, a uma comissão de ética. Depois que o Flamengo perdeu a liderança, não se
pode mais falar em futebol. Paciência!
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Basta
dizer, presidente, que o nosso time está liderando o campeonato – somente isso. Não é preciso nem
falar o nome do time. É só olhar a tabela, está tudo certo.
Presidente, serei bem breve. Desejo uma ótima tarde aos pares, a todos os amigos.
Hoje, 8 de outubro de 2025, celebramos o Dia do Nordestino. Eu, como um bom piauiense,
nascido na cidade de Porto, Piauí, quero deixar um abraço a todos os nordestinos. Tenho orgulho de
dizer que nasci no Nordeste brasileiro. Estendo os cumprimentos a todos os nordestinos que moram
no Distrito Federal e no Entorno de Brasília, que contribuíram e continuam contribuindo com a capital
do nosso país.
Que Deus os abençoe!
Viva o nordestino aguerrido, que realmente é fibra. Vamos para cima!
Obrigado, presidente.
Saudações alviverdes a toda a sociedade brasileira.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente e todas as
pessoas que assistem a nós nesta sessão do dia 8.
Presidente, quero apresentar alguns assuntos no plenário hoje, inclusive temas que serão
debatidos no Congresso Nacional, mas que têm influência sobre milhares de brasilienses e sobre o
povo do Distrito Federal.
O primeiro é a taxação dos privilegiados. Falo da taxação BBB, que é a dos bilionários, das
bets e dos bancos. As fintechs operam como bancos, mas tentam aplicar o golpe fiscal e tributário
para não pagar imposto no Brasil.
O que acontece, presidente, é que, no Congresso Nacional, mais uma vez, uma aliança da
extrema-direita com o centrão está tentando construir um golpe contra o povo brasileiro para impedir
e modificar a proposta do governo do presidente Lula de promover justiça fiscal e tributária e passar
a cobrar daqueles que não pagam imposto, para justamente garantir e financiar política pública para
a maioria do povo brasileiro.
Já vimos o que a bancada do DF, do centrão e da extrema-direita fez na votação da PEC da
bandidagem. Eles protegeram os interesses deles e traíram o povo brasileiro. E agora, na hora de
discutir o imposto sobre bilionários, sobre as bets – que estão arruinando as famílias brasileiras –, a
extrema-direita e o centrão preferem ficar contra as famílias brasileiras e a favor dessa turma que
não paga imposto.
Presidente, é inacreditável o que estamos vendo a respeito das operações dos bilionários
brasileiros. Na CPMI do INSS, nesta semana, um desses novos bilionários que parecem ter saído do
esgoto e se tornaram bilionários no Brasil em esquemas fraudulentos, em esquemas criminosos,
confessou que chegou a dar de presente para o governador um carro, porque eles eram muito
amigos. Agora, a CPMI do INSS vai revelar vários desses jovens milionários e bilionários que
construíram fortunas em esquemas criminosos.
Essa turma não tem mais o menor escrúpulo. Eles perderam a vergonha, perderam o
respeito com o povo brasileiro. Não querem pagar imposto, roubam dinheiro do povo e tratam as
relações assim: “Ele é meu amigo, eu dei a ele um carro de presente”.
Quem trabalha – professor, enfermeiro, assistente social, médico, dentista – sai dando carros
de presente aos amigos ou recebendo isso deles? Provavelmente a doação não foi declarada
formalmente.
Quero fazer um apelo, presidente, para que possamos mobilizar, mais uma vez, o povo
brasileiro, o Congresso Nacional, para votar a MP e taxar os bilionários, as bets e os bancos nesse
Brasil.
Quero também, presidente, apresentar outro tema de interesse da família do Distrito Federal.
Adivinha quem é contra a família, mais uma vez? A extrema-direita e o centrão.
Vai ser votada na CCJ do Senado a PEC para acabar com a escala 6 por 1, do senador Paulo
Paim, do PT, que teve uma mobilização importante da deputada federal Erika Hilton e que contou
com um apoio imenso dos trabalhadores brasileiros. A proposta, agora, vai avançar no Congresso
Nacional. Vamos acompanhá-la para saber a posição da bancada do DF, dos que defendem a PEC da
bandidagem e defendem os privilégios.
Queremos saber se vão defender as famílias e votar o fim da escala 6 por 1, para que os
trabalhadores desta cidade possam ter mais tempo com seus filhos, ter mais tempo com suas
famílias, ter mais tempo para fazer o que quiserem da vida: trabalhar, estudar e se formar, desfrutar
de lazer, ir para a igreja, rezar, fazer o que quiser. Essa é uma pauta fundamental do povo brasileiro.
Quero, presidente, bem rapidamente, tratar de 2 temas.
Em relação a um deles, o Congresso Nacional faz, mais uma vez, história. Vimos ontem,
presidente, o fiasco da manifestação da extrema-direita, a qual pedia impunidade para criminoso,
para quem tentou um golpe de Estado. Falo da passeata golpista pela anistia de quem cometeu
crime. A manifestação ficou vazia. Há um desespero na extrema-direita, que reflete a pesquisa que
saiu hoje sobre o aumento da popularidade do presidente Lula.
Digo isso porque o Congresso Nacional acertadamente reconheceu, nesta semana, que o
Estado brasileiro cometeu gravíssimas violações de direitos humanos contra 2 parlamentares na
ditadura militar: Carlos Marighella e Rubens Paiva. Isso é um avanço de justiça e memória. Essa é,
de fato, uma anistia. Eles agora tentam confundir a respeito dessa anistia – a que o Estado brasileiro
reconhece acertadamente, a de quem lutou contra a ditadura. Não se pode anistiar quem queria
implementar uma ditadura no Brasil.
Parabenizo o Congresso Nacional, que reconheceu que o Estado brasileiro violou direitos
fundamentais de várias centenas de brasileiros e destes 2 parlamentares que foram perseguidos,
assassinados pela ditadura militar: Carlos Marighella e Rubens Paiva.
Termino minha fala, presidente, com um debate a ser tratado no Distrito Federal. Estamos
vendo a máfia, que foi descoberta, da falsificação de bebidas alcoólicas no Brasil. Isso tem a ver com
a desregulação do Estado, que a extrema-direita sempre defende nesta tribuna. Dizem: “Tem que
desregular o Estado”.
O impacto disso é as pessoas morrerem, porque liberaram, nos governos Temer e Bolsonaro,
as organizações de falsificação. Como fizeram isso? Com a desregulação do Estado, com o desmonte
das políticas públicas.
Falo isso, presidente, porque no DF há uma luta importante, já reconhecida pelo Tribunal de
Contas, sobre a necessidade de se nomearem os auditores da vigilância sanitária. Inclusive, há
determinação do Tribunal de Contas para que o GDF abra o concurso e nomeie esses servidores, que
são fundamentais na fiscalização de bares, restaurantes, distribuidoras e indústrias alimentícias. Mas
o governo Ibaneis-Celina não cumpriu ainda a decisão do Tribunal de Contas e a recomendação do
Ministério Público. Abriram o concurso a partir da demanda, mas só nomearam 50 auditores, embora
seja possível nomear mais de 200.
Nós estamos fazendo, presidente, um requerimento para o governo do DF para tentarmos
entender o atual quadro do déficit desses servidores públicos; quais têm sido as medidas do governo
do DF para combater a falsificação e proteger os brasilienses; e qual é o planejamento, inclusive
orçamentário, para que as nomeações dos auditores da vigilância sanitária possam acontecer o mais
rápido possível. Dessa forma, os brasilienses serão protegidos de mais uma tentativa dessa escalada
criminosa de quem falsifica bebida e está, infelizmente, matando a população brasileira.
Encerro, presidente, dizendo que lamento um papel que, de novo, é desastroso. Agora é o
Tarciso. O Bolsonaro na pandemia dizia que não era coveiro, não queria comprar vacina, que era só
uma gripezinha. Agora o governador de São Paulo diz que ainda bem que não chegou até à Coca-
Cola, porque aí ele vai tentar se movimentar. Diz isso enquanto no estado dele as pessoas estão
morrendo pela não ação inclusive do governo estadual.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigada, presidente. Boa
tarde a todos; boa tarde, assessoria.
Eu acho que venho aqui falar a mesma coisa sempre. Hoje eu venho também fazer um
convite, principalmente para quem está assistindo à sessão e para os deputados – que possam estar
atentos a essa agenda.
Na sexta-feira, na Comissão de Saúde, às 9 horas e 30 minutos, nós vamos receber o
presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal com seus respectivos
diretores para a prestação de contas do primeiro RDQA de 2025. Esse trabalho que nós temos feito
começou na Comissão de Fiscalização. Com a divisão da antiga CESC, agora há a CSA, que é a
Comissão de Saúde, para a qual essa prestação de contas passou. Nós seguimos fazendo o nosso
trabalho de realmente acompanhar e fiscalizar, o que é dever constitucional desta casa. Acho
importante a participação e quero já agradecer aos deputados que atuam ativamente da comissão.
Em alguns pontos nós avançamos, em outros nós não conseguimos avançar. Infelizmente
temos muitos problemas ainda em relação à própria prestação de serviço do instituto. Nós temos
algumas dificuldades com relação a pactuação de metas e a serviços que ainda estão sendo pagos
com verbas indenizatórias, ou seja, sem nenhum tipo de contrato, sem nenhum tipo de
acompanhamento quanto à prestação desse serviço. Temos feito uma pressão muito grande para
que haja transparência nas contas. Houve, nessas últimas semanas, um movimento muito grande de
enfermeiros, médicos e servidores administrativos que foram cedidos da secretaria para o Instituto
de Gestão Estratégica.
É um processo que vem caminhando há muito tempo. Nós o acompanhamos desde a
presidência do Sindicato dos Enfermeiros, quando, na época da criação do instituto – que era ainda
Hospital de Base –, havia uma pactuação de que, em momento nenhum, os servidores sairiam sem a
vontade destes. Isso não aconteceu. Eles têm, sim, que ser considerados, porque foram histórias que
construíram, por exemplo, o Hospital de Base e o de Santa Maria; e também porque eles ajudam nas
UPAs. Contudo, o que mais nos preocupa não é a questão dos servidores. A nossa preocupação é
também com a descontinuidade desses serviços.
A descontinuidade desses serviços, infelizmente, com o retorno dos servidores cedidos ao
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal para a Secretaria de Saúde, ocorreu de
forma desarticulada e não pensada. Isso é preocupante, pois pode agravar ainda mais a situação da
saúde, que já é caótica.
Infelizmente, pelo que conseguimos acompanhar e entender junto ao Tribunal de Contas,
houve solicitação para o retorno dos servidores. Posteriormente, deputado Gabriel Magno, será
decidido onde esses servidores serão alocados.
Sabemos que a situação do Hospital de Base não se resume apenas à questão salarial, como
foi colocado. Foi dito que os profissionais estão retornando por motivos financeiros, mas é muito
complicado pensar apenas nesse aspecto, já que há médicos que recebem o teto salarial. No
entanto, é imprescindível que esses médicos que estão no teto não saiam do Hospital de Base. Eles
são grandes especialistas e responsáveis pela formação de novos profissionais – cito as residências –,
por isso não podem sair do Base.
É importante que esses médicos permaneçam no Hospital de Base não apenas para garantir
a continuidade dos serviços, mas também para preservar um patrimônio, já que há especialidades
que só existem lá. Nem mesmo a rede privada oferece certos serviços. Isso nos preocupa muito.
Estamos acompanhando essa situação, com o compromisso de continuar monitorando a questão.
Estivemos no Tribunal de Contas, e a decisão foi que deveria haver um prazo para que as
chefias apresentassem uma justificativa sobre o motivo pelo qual o serviço não deve ser retirado.
Entendemos que o problema da saúde do Distrito Federal não está nos servidores da saúde. O
problema é a falta de transparência nas contas, o problema é a utilização inadequada das UPAs para
internação de pacientes que não deveriam estar lá, o problema é a ausência de atenção primária e o
contingenciamento de mais de R$400 milhões.
O verdadeiro problema da saúde não são os servidores do IGESDF. O problema da saúde é a
falta de prioridade no orçamento para a saúde. Por isso, continuamos lutando para que a saúde não
seja prioridade apenas no discurso. Ela tem que ser prioridade no orçamento.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Registro que o deputado Max Maciel não está presente nesta plenária, pois está participando,
na Câmara dos Deputados, da Caravana pela Tarifa Zero.
Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Thiago
Manzoni (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, presidente.
Boa tarde a todas as deputadas, a todos os deputados, aos assessores e àqueles que assistem a esta
sessão pela TV Câmara.
Presidente, venho aqui para falar de uma situação que o nobre deputado Gabriel Magno já
mencionou. Sou da carreira de auditor fiscal de atividades urbanas. Uma das especialidades dessa
carreira é a vigilância sanitária. Atualmente, há um déficit de 190 servidores na vigilância sanitária.
Eu estive recentemente com esses profissionais.
A situação da bebida adulterada é apenas um detalhe sério que aconteceu recentemente. Eu
estava explicando para minha esposa a amplitude do papel da vigilância sanitária. Padarias,
restaurantes, farmácias, depósitos de bebida, bares, casas onde funcionam lanchonetes, tudo isso
deveria ser fiscalizado pela vigilância sanitária, mas não está sendo.
Ontem encontrei com a Márcia no Buriti e perguntei a ela se o ocorrido tinha sido algo
pontual. Ela falou: “É pontual, porque o efetivo de auditores fiscais de atividades urbanas,
especialidade vigilância sanitária, não é suficiente”.
Não é só em relação à bebida adulterada que esses problemas de fiscalização estão
ocorrendo. Podem ter certeza de que outras irregularidades também acontecem. Muitas vezes,
restaurantes que não agem com boa-fé compram mercadorias próximas do vencimento e levam para
o estabelecimento. Ali, essas mercadorias são descongeladas, e o prato chega pronto à sua mesa,
sem que você saiba a procedência. E quem fiscaliza isso? Também é a vigilância sanitária.
Por isso, conclamo o Governo do Distrito Federal a fazer, com urgência, a convocação dos
190 auditores fiscais já aprovados em concurso público e já com o curso de formação concluído. Essa
necessidade também se estende às demais categorias das áreas de atividades econômicas e de
obras.
Espero que o governo verifique isso o quanto antes e amplie os quadros com esses técnicos
eficazes, para que nós possamos continuar combatendo essas irregularidades que temos presenciado
em nosso país – e também em nosso estado.
É claro que precisamos garantir a ação contínua da vigilância, que fiscaliza inclusive os
supermercados, assegurando a segurança alimentar e o controle sobre medicamentos e outros
produtos. É uma atividade muito ampla a da vigilância sanitária. Podem ter certeza de que sempre
poderão contar com o nosso mandato.
Espero que o governo se conscientize disso.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso.
(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Concedo a palavra ao deputado
Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, venho a esta tribuna hoje para falar da tarifa zero, tema que voltou ao debate, tanto nas
redes sociais quanto nas ruas, em função de um pedido feito pelo presidente Lula a alguns ministros
– entre eles, ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e ao ministro da Casa Civil, Rui Costa – para
que o governo estude a viabilidade de implementar a tarifa zero em todo o país.
A tarifa zero universal é uma luta histórica do Partido dos Trabalhadores. Há muitos anos,
deputados estaduais, federais e senadores do PT têm apresentado propostas nesse sentido.
Lembro que, em 2015, apresentei um projeto de lei, aqui nesta casa, com o objetivo de que
a Câmara Legislativa realizasse um estudo sobre a viabilidade da tarifa zero e aprovasse o projeto no
âmbito do Distrito Federal de forma a garantir transporte gratuito a todos os estudantes.
Infelizmente, o governo Rollemberg, à época, nem sequer deu a importância que deveria; as
comissões desta casa não funcionaram, o projeto não foi apreciado e acabou sendo arquivado.
Agora em 2023, nós apresentamos novamente o projeto de lei da tarifa zero estudantil a fim
de possibilitar que os estudantes que já tivessem o passe livre pudessem usufruir da tarifa zero não
apenas para irem à escola, à universidade e voltar para casa mas também para irem ao cinema, para
uma atividade esportiva ou cultural, para a casa de um colega estudar, já que muitos estudantes não
possuem recursos para se locomover, e as distâncias no Distrito Federal costumam ser grandes.
Muita gente criticou a proposta afirmando ser inviável implantar a tarifa zero no DF. No
entanto, ela é perfeitamente possível, tanto que o governador Ibaneis Rocha acabou implementando-
a aos domingos e feriados, o que está sendo um sucesso aqui no Distrito Federal. Ele a denominou
de Vai de Graça, mas todos nós que lutamos há anos por essa pauta sabemos que, embora se trate
de um projeto de tarifa zero que está em vigor apenas aos domingos e feriados, considerando o
volume de recursos que nós deputados desta casa aportamos todos os anos para o sistema de
transporte, para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – em média,
quase R$1 bilhão por ano de subsídios para as empresas funcionarem –, já poderia haver a tarifa
zero no DF, senão para todos os trabalhadores, mas, pelo menos, para os estudantes do Distrito
Federal.
Fica esse registro. Fico muito feliz com mais essa medida de inclusão social, de preocupação
com os trabalhadores, adotada pelo presidente Lula, que vem transformando e recuperando o nosso
país, deputado Thiago Manzoni. Depois do governo desastroso do ex-presidente Bolsonaro, Lula vem
melhorando as condições de vida de toda a população e agora sinaliza para a tarifa zero em todo o
país.
Deixo esse registro e faço um apelo para que esta casa fique atenta à situação dos
aposentados e pensionistas do Distrito Federal, porque, se nada for feito – eu apresentei um projeto
de lei para ser apreciado na próxima terça-feira –, eles terão que desembolsar cerca de R$2.300
cada um – terão que tirar do seu orçamento, do seu próprio salário – devido a um erro cometido em
2020, quando o Governo do Distrito Federal deveria ter começado uma cobrança, não o fez e agora
quer cobrar esse valor retroativo, que vai dar, mais ou menos, deputado Thiago Manzoni, R$2.300
para cada aposentado.
Sabe-se que a média salarial dos aposentados do Distrito Federal gira em torno de R$6 mil.
Imaginem a situação dos aposentados. Muitos deles mal conseguem pagar as suas contas com esse
recurso, mal conseguem pagar os empréstimos que fizeram no banco, mal conseguem comprar os
seus medicamentos, a maioria dos aposentados do DF está nessa faixa de 70 anos para cima.
Faço esse apelo para que esta casa aprove esse projeto apresentado por nós que possibilita
o Governo do Distrito Federal não fazer mais essa cobrança, não cobrar dos aposentados esse
recurso. Muitos deles não têm condições de arcar com mais essa despesa no seu orçamento.
Fica esse apelo para que esta casa vote, na semana que vem, esse projeto que nós
apresentamos e que os aposentados e pensionistas não precisem desembolsar esse recurso do seu
salário já tão apertado.
Era essa a minha fala. Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde aos parlamentares presentes, às
nossas equipes de assessoria e ao pessoal da imprensa que assiste a esta sessão.
Eu começo fazendo menção ao que o deputado Ricardo Vale acabou de falar da tribuna: que
o presidente atual está consertando o Brasil.
Para quem eventualmente não sabe, desde 2003 o PT governa o Brasil. A exceção são os 4
anos do ex-presidente Bolsonaro. Aí, você pergunta assim: “E o que mudou na vida do pobre – que
essa galera diz defender – ao longo de 18 anos de governo?” Nada. O Brasil continua sendo um país
pobre, as pessoas continuam escravizadas pelo assistencialismo estatal, recebendo bolsa de tudo
quanto é tipo – Bolsa Família, vale-gás, tudo quanto existe. Não mudou absolutamente nada. O Brasil
nunca prosperou porque a mentalidade deles, deputado Joaquim Roriz Neto, é uma mentalidade
equivocada.
Por exemplo: tarifa zero. Não existe tarifa zero, pessoal. Não existe nada de graça na vida. O
que acontece, na verdade, é que, para implementar esse tipo de política oportunista, eleitoreira, é
necessário tirar dinheiro do bolso do cidadão.
É por isso que, a cada 37 dias, o PT cria um imposto novo ou aumenta o imposto no Brasil,
porque, de algum lugar, o dinheiro tem que sair. Quanto mais eles aumentam imposto e entregam
dinheiro da maneira como fazem, a inflação aumenta. À medida que eles fazem essas políticas
assistencialistas, a inflação aumenta. O aumento da inflação gera o aumento da taxa Selic; o
aumento da taxa Selic gera endividamento. Nunca as famílias brasileiras estiveram tão endividadas
quanto agora.
Adivinha qual é o governo da vez? É o governo do PT. Eu até acredito que haja gente bem-
intencionada. Eles só não entendem nada do que estão fazendo.
Então, eles vêm aqui com essas demagogias, com esse monte de políticas públicas que, na
verdade, são apenas para fins eleitorais, apenas para eles se manterem no poder. O que eles fazem?
Eles sugam a população até não haver mais o que sugar. Isso aconteceu com a Dilma. Veio uma
recessão profunda, desemprego, o país se revoltou contra eles e tirou-os do poder. Isso vai acontecer
de novo, e eles vão dizer que foi golpe, porque isso é tudo o que eles sabem dizer.
Golpe, na verdade, é a taxação sem fim que o governo federal impõe à população brasileira.
O deputado Gabriel Magno, que falou antes de mim, disse que estão taxando agora o BBB. Eles não
estão taxando o BBB, seja lá o que isso signifique. Eles estão taxando toda a população brasileira o
tempo inteiro. O brasileiro paga imposto como se vivesse na Suécia e convive com esse tipo de
serviço público que temos aqui.
Não se trata de oferecer nenhum tipo de serviço de qualidade para a população. Trata-se
apenas de financiar o projeto de poder que o PT estabeleceu. Mas agora estão se sentindo soltos
para falar essas aberrações e verbalizar que escravizam a população brasileira com essas taxas e
esses impostos absurdos. Eles estão se sentindo assim porque, supostamente, a popularidade do
Lula aumentou. E aí eles acham que podem sair falando esse monte de bravata, como se a
população não percebesse o que está acontecendo.
Ali na frente, haverá mais uma recessão e mais uma crise econômica no Brasil. O nome da
crise é Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad. Eles estão provocando a crise. Isso é
intencional, é só para se elegerem. Tomara que a crise exploda no colo deles antes das eleições, para
que o Brasil possa se livrar deles e do PT de uma vez por todas.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra para direito de resposta.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, acho que fica evidente, no discurso do
deputado do PL, o partido do condenado Bolsonaro, que vai ser preso, como ele não tem nenhum
apreço pelo povo brasileiro. O questionamento do deputado foi: o que o PT fez para melhorar a vida
do povo? Essa turma é tão distante da realidade da vida do povo que é importante lembrar que foi o
governo do PT que instituiu a política de valorização do salário mínimo.
Eles acham uma bobagem isso, até porque o Bolsonaro congelou o salário mínimo. Foi o PT
que tirou o Brasil do mapa da fome. Para eles, isso é bobagem, porque foi o governo Bolsonaro que
colocou o povo brasileiro na fila do osso. Foi o governo do PT que fez o maior programa de habitação
da história deste país: o Minha Casa Minha Vida. Para eles, isso é bobagem, porque o deputado
federal Nikolas Ferreira, inclusive, chegou a dizer que o problema de quem mora nas periferias
brasileiras é um problema de caráter.
É assim que o PL trata o povo brasileiro: com desprezo. Eles não acompanham a vida dos
trabalhadores e das famílias. Por isso, o discurso do deputado é esse. O PT fez muita coisa, e o povo
reconhece. Quem atacou o povo brasileiro foi o governo do Bolsonaro, condenado, que vai ser preso,
e do PL, que defende os ricos, as bets e os bilionários deste país.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, cada dia que permaneço nesta
casa me assusto com as falas – vou citar o nome dele, para que ele tenha direito de resposta – do
deputado Gabriel Magno. Ou ele finge não entender nada ou sofre de amnésia. Creio mais que seja
amnésia mesmo, porque isso não é possível. É o deputado que, na semana passada, chamou todos
nós aqui de ladrões. Esta casa tem suspeita sobre ela porque o deputado Gabriel Magno nos nomeou
de assinarmos embaixo de quem rouba. Então, ele nos chamou de ladrões também.
Eles falam tanta coisa, que eu acho que são apaixonados pelo Bolsonaro. Podiam declarar
aqui: “Somos Bolsonaro e queremos Bolsonaro”. Comece a cantar, deputado: “Volte, Bolsonaro!”
Vocês abrem a boca e não falam outra coisa senão Bolsonaro. Estamos completando 3 anos disso.
Inclusive, até gosto disso, porque é isso que está dando a popularidade que o Bolsonaro tem.
Bolsonaro está longe. Foi preso injustamente, porque a PGR afirmou que não encontrou
crime. Num Estado de direito, a PGR pediria a soltura dele e retiraria as cautelares. Ele está lá preso,
com cautelar.
O deputado Gabriel Magno só vem aqui para desconstruir o ex-governo em 3 anos e meio de
governo. Só que não tem coragem de admitir uma coisa: é o governo que retirou R$43 bilhões da
educação. É o pior governo. É o governo com a maior pecha de corrupção na história do Brasil, e
toda vida é a mesma cantiga.
Não há como não o rebatermos. “Vamos acabar com a fome, vamos acabar com o
desemprego”, só que eles esquecem que passaram 16 anos no governo, deputado Joaquim Roriz
Neto, e não acabaram com nada, ele o pioraram. Pegaram o Estado bem, com R$50 bilhões, mas
acabaram com esse dinheiro, e a nossa dívida ultrapassa R$1 trilhão. Por quê? Porque só sabem
endividar. Só que não falam que esse endividamento do Estado gera insegurança e desemprego. Isso
eles não falam.
Fazem esforço para defender este governo, mas como tentam defendê-lo? Atacando o ex. O
ex é ex, passou. Está fora do páreo. Mas eles continuam vindo aqui, fortalecendo o nome do
presidente Bolsonaro. Isso que é uma vontade de o Bolsonaro voltar. Nunca vi.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Agradeço, presidente. Serei muito breve.
Há uma diferença de pensamento que eu gostaria que ficasse clara para todos.
A esquerda acredita que o Estado deve prover e propiciar as coisas para as pessoas. Eu não
acredito nisso. Acredito que a prosperidade vem pelo trabalho e pela liberdade econômica que uma
nação oferece aos seus cidadãos. As nações que enriqueceram ao redor do mundo o fizeram por
causa da liberdade econômica.
O que o PT quer é que as pessoas sejam escravizadas por receberem algo do governo. O
que nós da direita queremos é que as pessoas tenham liberdade para prosperar e ascender
socialmente.
Queremos acabar com a pobreza. E, para isso, é preciso respeitar quem gera riqueza, quem
gera emprego, quem gera renda, quem possibilita que o cidadão leve sustento e prosperidade para
sua própria casa. Não acreditamos que é o Estado que faz isso. Não acreditamos que é o Estado que
possibilita ou dá as coisas para as pessoas. O Estado, na verdade, só retira por meio de impostos e
taxas.
As pessoas têm que ter liberdade para trabalhar e prosperar. É nisso que acreditamos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Declaro encerrado o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Presidente, em primeiro lugar,
quero cumprimentar todos. Eu quero trazer aqui uma informação que considero muito relevante.
Temos, em frente ao nosso plenário, no foyer, uma apresentação maravilhosa sobre neuromielite
óptica.
Trata-se de uma doença rara que atinge aproximadamente 200 pessoas no Distrito Federal. É
uma condição que exige suporte do governo para que essas pessoas tenham acesso ao tratamento e
ao diagnóstico.
Hoje, muitas dessas pessoas estão sofrendo de forma invisibilizada. Estamos tentando
chamar a atenção para esse tema, estamos tentando mostrar que essa doença existe e que devemos
lutar para que as políticas públicas cheguem, de fato, para ajudar essas famílias e essas pessoas que
estão sofrendo com dor.
Quero comunicar a todos os parlamentares – quem puder vá lá dar uma olhadinha – que
está havendo uma exposição muito bacana sobre a NMO, que mostra o quanto essa doença atinge
desde crianças até pessoas idosas e deixa sequelas significativas. É importante que tenhamos esse
olhar.
Presidente, eu também quero agradecer ao administrador regional do Plano Piloto e ao
diretor-geral do Detran-DF. Eu havia feito um pedido para a sinalização horizontal das quadras do
Plano Piloto, muitas das quais estavam há anos sem pintura, o que compromete a segurança dos
transeuntes e dos moradores dessas quadras. Esse pedido foi atendido, e a sinalização já começou a
ser feita. Iniciou-se pela Quadra 213 e seguirá por todas as quadras do Plano Piloto. Agradeço,
portanto, ao Departamento de Trânsito e à Administração Regional do Plano Piloto.
Eu também queria, presidente, fazer uma breve fala com relação à Polícia Penal do Distrito
Federal. Hoje pela manhã houve uma assembleia, e algumas pessoas me enviaram mensagens a
respeito dela. Eu estava em um evento sobre o câncer – sou presidente da Frente Parlamentar de
Enfrentamento ao Câncer – e, por isso, não pude estar presente. No entanto, eu gostaria de deixar
registrada minha manifestação.
Nós precisamos ter compromisso com a Polícia Penal. Tenho observado que outras forças de
segurança estão conseguindo seus reajustes e avançando em suas pautas, e não podemos deixar a
Polícia Penal para trás. Fala-se muito em não deixar ninguém para trás, e isso deve incluir também
essa categoria.
Encarecidamente, faço um pedido ao governo e à Secretaria de Estado de Economia: olhem
com cuidado e atenção para a pauta da Polícia Penal do Distrito Federal. Peço também aos
deputados que se envolvam. Conversei com o deputado Wellington Luiz, e vamos marcar uma
reunião na segunda-feira com o secretário de Economia para discutirmos alguns assuntos e
sabermos no que poderemos avançar. É preciso encontrar uma solução. Precisamos valorizar essa
categoria que tanto faz pelo Distrito Federal e que hoje se sente preterida – e com justiça.
Precisamos dar atenção a ela.
Tenho certeza de que o governo se sensibilizará com essa situação. É uma categoria que
merece nosso reconhecimento, e nós vamos lutar para que isso aconteça. Vamos ajudar, vamos
contribuir, mas vamos cobrar para que tudo seja feito e eles sejam valorizados e reconhecidos.
Presidente, eu gostaria ainda de fazer outro pedido. Tenho visitado muitas áreas rurais do
Distrito Federal. O deputado Pepa tem realizado um trabalho muito bacana nessa área, e não posso
deixar de mencioná-lo, assim como outros parlamentares. Mas quero fazer um pedido especial com
relação ao que tenho observado: um dos principais problemas enfrentados por quem mora nas áreas
rurais do DF – mais de 120 mil pessoas – é o transporte público. Muitas dessas pessoas precisam se
deslocar por longas distâncias para conseguir um atendimento de saúde, cursar uma universidade,
ter acesso a serviços básicos.
Eu ouvi as pessoas falando sobre transporte público. Então, eu queria pedir ao governo que
realize um estudo e trabalhe para garantir pelo menos transporte gratuito à comunidade rural do DF,
para que essas pessoas não precisem colocar a mão no bolso para ter acesso a um transporte de
qualidade, o que custa caro para muitas famílias.
Hoje, em muitas comunidades, ouvimos as pessoas dizerem: “Eu tive que pagar R$200,
R$100 para um vizinho me levar ao posto de saúde porque eu não tinha dinheiro nem transporte
para ir. Eu tive de pegar dinheiro emprestado para conseguir me locomover.” Por isso, deixo este
pedido: que haja transporte gratuito para a população das áreas rurais do Distrito Federal, que é a
que mais precisa. Nós temos de olhar por eles.
Por fim, eu gostaria de parabenizar a Elenilva Coutinho e os demais eleitos para a Associação
DFDown. Trata-se de uma associação que realiza um trabalho muito bacana pelo Distrito Federal em
prol das pessoas com a síndrome de Down. Parabenizo todos que assumiram a presidência, a vice-
presidência e demais cargos. Desejo o melhor para eles e me coloco à disposição para ajudar no que
pudermos na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor
Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Senhor presidente, eu
quero falar depois, porque eu quero sugerir que tentemos acelerar para entrarmos na votação. Eu
vou abrir mão da fala agora.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está bom.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, estamos realizando desde ontem na Câmara Legislativa, em um momento
muito especial nesta casa, a Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Hoje pela manhã foram mais de 600 pessoas que compareceram, homens e mulheres, o
auditório estava completamente lotado. É muito bonito o que está acontecendo. Depois, eu tive que
me deslocar para um momento muito triste que foi o velório de um companheiro, um amigo meu,
um vigilante, que infelizmente faleceu.
Mas eu entrei aqui, deputado Gabriel Magno, e as pessoas estavam falando mal do PT. É
engraçado. Eles estavam falando mal do PT. E é preciso que se diga que o senhor Fufuca, que foi
líder do governo do Capiroto, é deputado federal pelo Maranhão, de Alto Alegre do Pindaré, é vice-
líder do PP, vice-presidente do Partido Progressista. Quiseram colocá-lo para fora, mas ele gosta
tanto do lugar e sabe que o Lula está fazendo tão bem para este país, que falou: “Daqui eu não saio,
e daqui ninguém me tira.” O único que pode tirá-lo é o presidente Lula, que falou: “Tudo bem, se
você não quer sair, você fica.” E ele está lá. Ele vai continuar sendo ministro. Por que ele ficou?
Porque esse é um governo que está dando certo.
Há outro, que é o Celso Sabino, que é do União Brasil. O União Brasil se reuniu, disse que vai
expulsá-lo, a turma mandada pelo Caiado fez um escarcéu do capeta. Ele falou: “Eu também não
saio. Estou aqui e daqui eu não vou sair.” O presidente Lula disse: “Muito bem. Se você quer
continuar, você vai continuar.” E ele está fazendo um belíssimo trabalho no Ministério do Turismo.
Porém, vem essa turma dizer que não deu certo? Deu errado para vocês da extrema-direita,
que não conseguem mais colocar ninguém na rua, é só ver o fiasco de ontem. Havia mais gente em
cima do carro do que plateia embaixo para vê-los. Essa é a realidade. Há o Caiado xingando o filhote
do Capiroto, o Bananinha; o Tarcísio de Freitas que não sabe para onde vai; o Ratinho Júnior
brigando para outro campo. Porém, a esquerda está unida, pronta para ganhar e governar
novamente o Brasil.
Portanto, eu acho que está na hora de essa turma da extrema-direita, que está com muita
dificuldade de ter um discurso... eles não têm discurso. Depois, eles vêm falar que o PT não cuida da
população pobre. Quem não cuidou foi o Capiroto. Das 700 mil pessoas que morreram na pandemia,
a maioria era pobre. A culpa foi de quem? Do Capiroto.
Sabem qual é o grande desespero deles? Eles acharam que o Trump ia mandar os marines
americanos invadir o Brasil por causa do Capiroto. Porém, o Trump – de quem eu não gosto e tudo o
mais –, que demonstra ser um sujeito inteligente, conversou com o Lula, presidente deputado
Ricardo Vale. Veja se ele tocou no nome do Capiroto na última conversa que ele teve com o Lula. Ele
nem tocou no nome. Esse é o Brasil que está dando certo. Esse é o Brasil que respeita a soberania e
é o Brasil que cuida efetivamente do povo trabalhador brasileiro.
Foi dado um nó tão grande nessa turma, que não sabe mais o que falar, que, na hora do
projeto de redução, de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$5 mil, eles tiveram que
votar a favor, porque o Arthur Lira, que é do PP – partido de quem falou há pouco –, fez o relatório e
pegou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e deu nó para impedir que a extrema-direita
fizesse bagunça durante a apreciação do projeto. Agora eles estão todos desesperados. Sem outro
discurso, a única coisa que eles sabem fazer é falar mal do Lula. Eles deveriam respeitar o PT,
porque, de 1989 até hoje, em todas as eleições que disputou, o PT ou ganhou, ou ficou em segundo
lugar. Isso é verdade: ou ganhou, ou ficou em segundo lugar. O Lula está indo para o quarto
mandato. Na história do mundo, ninguém ganhou 4 eleições democraticamente, mas o Lula vai
ganhar a quarta.
Portanto, que a extrema-direita coloque a violinha no saco e vá cantar em outra freguesia!
Obrigado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, serei muito rápido.
Quero parabenizar a TV Câmara Distrital que, a partir de agora, vai exibir filmes também. É a
primeira vez que haverá, na programação da TV Câmara Distrital, conteúdos além do que acontece
na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Eu lerei um trecho de uma matéria do Metrópoles: “Festival da TV Câmara Distrital exibe
filmes premiados com Troféu CLDF. A TV Câmara Distrital anunciou a Sessão Cinema de Brasília, um
festival de filmes premiados que marcam os 27 anos do Troféu Câmara Legislativa. As sessões
ocorrerão aos finais de semana.” Haverá vários filmes sendo transmitidos, e eu gostaria de aproveitar
esta oportunidade para parabenizar toda a equipe da TV Câmara Distrital na pessoa do Saulo Diniz,
que é quem dirige a programação.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
É realmente um marco para a TV Câmara Distrital transmitir filmes, principalmente
produções do Distrito Federal. Há muita coisa boa sendo produzida aqui, muitos filmes. Essa
programação foi uma grande sacada, e eu quero parabenizar toda a direção da TV Câmara Distrital,
que vem tentando, com muito esforço, apesar da falta de estrutura e de recursos, melhorar cada vez
mais e se aproximar do povo do Distrito Federal.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.
Boa tarde, deputados, deputadas e servidores da Câmara Legislativa.
Hoje subo à tribuna para falar de um tema que tem tido grande repercussão nos últimos
dias. É um tema que nós do Distrito Federal temos debatido ao longo das últimas décadas. A
discussão primeiro surgiu a partir do movimento estudantil. Eu estava lá e conquistamos o Passe
Livre Estudantil. Quando eu era estudante secundarista, não havia esse benefício, que foi conquista
do movimento social, do movimento estudantil no Distrito Federal.
Depois dessa conquista, começamos uma grande discussão no Distrito Federal sobre a tarifa
zero no transporte público, o que não significa não existir custeio do transporte público, significa não
existir a tarifa-usuário. Assim, a ideia é olharmos primeiro para o direito à cidade e à mobilidade
como prioritários.
Depois de muita luta, de muita discussão, de dados técnicos e de mobilização social, há hoje
a tarifa zero aos domingos e feriados, o que o governo chama de Vai de Graça. Isso é uma
conquista, porque lá atrás todo mundo dizia que era impossível existir um programa assim, que era
inviável do ponto de vista econômico e de política pública. Hoje o Vai de Graça aumenta muito a
circulação de usuários e garante o direito à cultura. Uma família de 5 pessoas consegue ir para o
centro e participar de uma peça de teatro, assistir a um filme, visitar um museu, economizando R$60
em transporte no seu final de semana. Isso é uma economia enorme. Então, a tarifa zero é algo que
pode trazer o direito de ir e vir das pessoas se for privilegiado o transporte coletivo, a mobilidade
coletiva.
Nós temos uma grande notícia. O governo do presidente Lula está encomendando estudos
para que a tarifa zero seja implementada no Brasil inteiro. Isso é importante, porque nós sabemos
que muitas mudanças legislativas têm que acontecer em nível federal, como, por exemplo, a
mudança do recurso do vale-transporte, para que ele seja pago como subsídio do transporte. Essa é
uma possibilidade que pode baratear o custo dos empresários em função da quantia que eles pagam
de vale-transporte e que pode ajudar, também, a custear o transporte público para todas as pessoas,
de forma gratuita, na tarifa-usuário. Então, é um grande ganho com consequências positivas.
Hoje há perda de usuários no transporte coletivo. Várias empresas estão, inclusive, em crise
por conta dessa perda de usuários. Há mais motociclistas, mais carros individuais. Agora, com a
tarifa zero, nós temos a possibilidade de aumentar o fluxo da mobilidade coletiva e, com isso,
diminuir os engarrafamentos, diminuir a poluição e apostar na tarifa zero todos os dias, no Distrito
Federal e no Brasil.
Há uma PEC da deputada federal Luiza Erundina tramitando no Congresso Nacional sobre
esse tema. Há, também, o acúmulo histórico do movimento social. Na Câmara Legislativa, a
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, presidida pelo deputado Max Maciel, levanta uma série
de dados importantíssimos para esse tema. Então, é possível, sim, implantar a tarifa zero.
Há pessoas contra? Há quem seja contrário à política pública, ao poder público? O grupo da
extrema-direita não quer nada que beneficie as pessoas mais pobres, periféricas, ou algo que traga
justiça social? Sempre! Esse povo sempre jogou contra a política pública que alcança todo mundo.
Porém, é possível a implantação da tarifa zero.
Estão vendo? Nós convencemos até os técnicos do governador Ibaneis para a implantação da
tarifa zero aos domingos e feriados. Então, é possível ampliar a tarifa zero para todos os dias.
Nós queremos a tarifa zero todos os dias. Economicamente, é possível; é possível,
financeiramente, a implantação.
Estamos animados e mobilizados para que essa discussão aconteça em nível federal a fim de
que tenhamos uma onda nos municípios de implantação da tarifa zero no Brasil. Haverá mais cultura,
mais educação, mais economia na renda da família trabalhadora brasileira e mais pessoas utilizando
o sistema de transporte coletivo no nosso país.
Eu acho que esse deve ser o nosso rumo. Essa é a nossa luta por tarifa zero todos os dias,
presidente.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Encerrado o comunicado de
parlamentares, dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de
acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.
(Os líderes se manifestam favoravelmente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro a presença do pessoal da
Novacap. Agradeço a cada um de vocês que veio tirar as dúvidas que os nossos parlamentares
eventualmente tenham.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quanto ao projeto da Novacap, eu já
conversei com a nossa bancada – deputado Gabriel Magno e deputado Ricardo Vale. Nós não temos
dificuldades com relação a ele. Porém, o projeto de alteração da LDO é cabeludo. Eu alerto a casa
sobre esse problema. É um projeto cabeludo.
O governo disse nesta casa, presidente deputado Wellington Luiz, na audiência que houve,
que havia um superávit de R$1,5 bilhão. Como o governo, de um dia para o outro, diz que agora
existe um déficit de R$1,5 bilhão? Isso está mal explicado. Na verdade, se o governo continuar do
jeito que está, incorrerá em crime de responsabilidade, e isso poderá dar cadeia para alguns. O
governo quer se livrar desse problema e envia a esta casa um tipo de projeto mal explicado como
esse.
Deputado Wellington Luiz, esta casa não pode compactuar com esse tipo de coisa. Eu sugiro
que a Câmara Legislativa, por meio do presidente da CEOF, o deputado Eduardo Pedrosa, convoque
o pessoal da Economia para que faça um debate amplo a respeito disso e que eles esclareçam o
assunto. Não é possível que os deputados tenham coragem de votar esse projeto hoje sem o
esclarecimento necessário. Esse tipo de atitude não pode ser compactuado por esta casa. Eles
fizeram um projeto malfeito e agora querem o respaldo desta casa. Eles querem votar no afogadilho.
Outro dia, eu falei de um político que tem o meu respeito e dizia que ia com os seguidores dele até a
beira da cova, mas não entrava na cova junto com eles. Quem dizia isso era o Joaquim Roriz. Eu
pergunto se o pessoal daqui vai entrar junto na cova. Vão se colocar junto deles? Vão aceitar esse
tipo de manobra? É inaceitável, presidente.
Minha sugestão é que votemos tão somente o projeto de crédito da Novacap.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, obviamente
vossa excelência é sempre uma importante fonte de consulta para ouvirmos como conselheiro. Nós
sabemos que vossa excelência está sempre antenado. Eu ouvirei o secretário Maurício, que também
tem tranquilidade, e ouvirei também nosso líder do governo. Apesar de ser flamenguista, ele é uma
pessoa do bem.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, atendendo ao meu amigo deputado Chico
Vigilante, vascaíno, maranhense, vamos votar apenas o projeto da Novacap.
O deputado Chico Vigilante não somente pede, mas manda aqui.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu lembro a todos que há também o
projeto do TCDF, que já está na ordem do dia há algum tempo, um assunto polêmico.
Deputado Hermeto, vossa excelência é um líder diferenciado e tem a sensibilidade à flor da
pele.
Eu agradeço ao deputado Chico Vigilante, ao deputado Hermeto e ao secretário Maurício pela
orientação.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu gostaria de solicitar a inclusão do item nº 24
na ordem do dia. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.211/2024, de minha autoria e do deputado Thiago
Manzoni. Esse projeto estabelece a obrigatoriedade de videomonitoramento, inclusive no interior das
salas de aula.
Na semana passada, ocorreu um episódio muito grave. Um professor está preso e foi
acusado de ter molestado sexualmente uma criança de 4 anos de idade. Esse projeto de lei vai
garantir segurança não só para nossos alunos, mas para toda a comunidade escolar.
Eu gostaria que priorizássemos essa pauta para que a Câmara Legislativa respondesse à
altura e desse proteção à comunidade escolar do Distrito Federal.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu gostaria apenas de pedir que levássemos
ao Colégio de Líderes esse debate apresentado pelo deputado Roosevelt. A discussão é fundamental
para a segurança e a proteção das escolas. Sugiro uma reunião do Colégio de Líderes. Há outros
projetos também na ordem do dia, em tramitação nesta casa, que tratam do mesmo tema. Eu
considero importante que tentemos construir uma pactuação sobre eles. Se não for possível, o
Plenário é soberano para votar.
Eu quero pedir, deputado Roosevelt, que levemos a discussão para a reunião do Colégio de
Líderes, porque há outros projetos para discutir, inclusive um de autoria do deputado Daniel Donizet,
um de minha autoria, um de autoria do deputado Fábio Félix e de outros parlamentares sobre a
mesma questão.
Eu gostaria que tivéssemos tempo para fazer essa reflexão, que é necessária e
extremamente urgente, mas seria importante fazermos um debate mais aprofundado. Então, eu
gostaria de pedir que não votássemos hoje este projeto e que o levássemos ao Colégio de Líderes
para tentarmos chegar a um entendimento e a uma pactuação.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, há uma série de projetos tramitando nesta
casa sobre o videomonitoramento da atuação de servidores públicos. Há por exemplo o projeto de
minha autoria sobre as câmeras corporais nos policiais, na Polícia Militar. Também temos um projeto
de videomonitoramento no sistema prisional. Hoje, por incrível que pareça, aquele é um sistema
fechado, que não tem videomonitoramento, o que é um problema para as violações de direitos
humanos. Há dezenas de denúncias de violações de direitos humanos nesse tema também, vossas
excelências sabem disso. Então, esses também são projetos urgentes e que têm que ser debatidos.
Eu acho que temos que fazer um debate de fôlego sobre isso, porque esse tema tem a ver
com a discussão sobre os órgãos públicos e com a LGPD. É preciso que haja uma discussão de como
será feito o controle social e democrático disso, de como será feito o armazenamento das imagens,
se aquilo vai ser utilizado para perseguir as pessoas – o que sabemos que é uma possibilidade. Isso
pode ser usado para perseguir qualquer categoria, se o superior utilizar de forma inadequada e não
houver uma regulamentação amplamente discutida. No caso dos professores, temos visto uma
epidemia de perseguição a eles. Há parlamentares que se elegem só para perseguir professor. Isso
tem sido comum na política nacional. Temos que tomar muito cuidado com o que queremos fazer
com as políticas públicas.
Minha proposta é que façamos uma discussão de mais fôlego sobre esse tema, para
enfrentarmos as violações. Precisamos enfrentar o abuso e a exploração sexual, sim, com medidas
contundentes, mas sem generalizar. Não podemos fazer uma aplicação que não seja adequada, que
não tenha a regulamentação adequada e que não seja amplamente discutida. Este não me parece
ser um projeto que possamos discutir extrapauta, em um pedido pela ordem, na Câmara Legislativa,
sem uma ampla discussão.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero apenas reforçar o pedido do
deputado Roosevelt. Este projeto é uma resposta que damos à população do Distrito Federal. Dentro
da sala de aula e no ambiente escolar, é possível fazer controle por videomonitoramento. Não há o
menor problema de se fazer isso. É uma proteção para os professores, é uma proteção para todo o
ambiente escolar, para todo mundo que faz parte do ambiente escolar.
A história dessa menina de 4 anos de idade é um absurdo. Se nós não pudermos fazer
videomonitoramento para proteger crianças indefesas de gente como esse sujeito, o que poderemos
fazer pelo Distrito Federal? Na calcinha daquela criança, havia saliva e sêmen daquele sujeito. Eu
acabei de ver uma notícia de que um outro sujeito desses estuprou um bebê de 1 mês de idade –
esse foi em uma ambulância.
Se nós não conseguimos sequer colocar câmeras para monitorar as salas de aula, vamos
conseguir o quê? Se precisa de todo esse debate para que saibamos o que acontece em sala de aula,
não conseguimos fazer nada pela população do Distrito Federal. Então, meu pedido vai no sentido do
que o deputado Roosevelt propôs, de que votemos hoje a proposição.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, quero fazer uma sugestão de encaminhamento.
Esse assunto é o assunto da cidade. Os pais estão aterrorizados. O que podemos fazer? Nós
podemos, primeiro, colocar um policial em cada sala de aula – é uma alternativa para trazer
segurança. A segunda alternativa é os pais não levarem mais seus filhos para as escolas, porque não
sabem o que está acontecendo lá. Ou a Câmara Legislativa, que tem que ser responsiva para as
questões que acontecem na sociedade, pode se calar. A resposta prática é aprovar este projeto de
forma imediata.
Grande parte das escolas, presidente – inclusive as escolas públicas – já possuem
videomonitoramento em suas salas de aula. Há alguns meses, a Secretaria de Educação emitiu uma
circular determinando que todas as câmeras das escolas fossem desligadas, tendo em vista uma lei
desta Câmara Legislativa. Estamos correndo o risco de sermos responsabilizados socialmente e
politicamente pelo que está acontecendo em sala de aula, porque esta Câmara Legislativa, deputado,
aprovou um projeto de autoria de um ex-deputado distrital, o ex-deputado Cabo Patrício, porventura
do PT, que proíbe o videomonitoramento nas salas de aula. Trata-se de uma lei antiga. As escolas
colocaram seus vídeos de monitoramento, e a secretaria, cumprindo uma lei em vigor, determinou
que as desligassem. Nós podemos conjecturar: se a câmera estivesse ligada nessa sala de aula, esse
crime contra essa criança poderia ter sido evitado?
Presidente, esta Câmara Legislativa tem que enfrentar esse assunto agora. Cada deputado
votará de acordo com a sua conveniência, convicção e consciência. O meu encaminhamento é no
sentido de consultar os líderes.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar aqui consignado
que eu protocolei, no ano passado, nesta casa, um projeto de igual monta. Descobri que havia 2
projetos tramitando, o do deputado Thiago Manzoni e o do deputado Roosevelt. Quero pedir que
esse meu seja apensado também e dizer que eu sou extremamente favorável a esse projeto.
Ano passado, ao participar dessas discussões nas cidades e nas igrejas às quais eu pertenço,
percebi que já é assustador o número de crianças que têm sido abusadas. Eu acho que isso é uma
proteção da família, da criança e do próprio professor. Eu não entendo, quem não quiser essa
proteção é contra a sociedade. Só pode ser isso. Que debate pesado é preciso haver nas comissões
se nós temos a prerrogativa – e já vimos muitas vezes isso acontecer – de o projeto vir direto para o
plenário? Eu me somo à fala do deputado Roosevelt.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Vamos fazer o seguinte: vamos votar o item nº 1 da ordem do dia, relativo ao crédito, e,
após essa votação, há um projeto importante do TCDF. Na sequência, eu consulto os líderes, os
nobres parlamentares, para que nós possamos decidir se votaremos esse projeto. O deputado Chico
Vigilante fez um pedido, e aquele projeto da LDO foi retirado de pauta. Então, ficam apenas esses 2
projetos para votação.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, todo projeto vai para debate no Colégio de
Líderes. Discute-se o projeto lá, e vossa excelência o coloca em votação. Quem é minoria não ganha,
e, assim, as propostas passam. Não custa nada levar esse projeto para que o Colégio de Líderes o
autorize. Eu sou contrário, presidente, a um deputado chegar aqui e pedir para colocar um projeto
em pauta, sem antes passar pelo Colégio de Líderes.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso só vai acontecer, deputado Chico
Vigilante – e já aconteceu outras vezes –, com a autorização do Colégio de Líderes. Se não houver
acordo, obviamente, nós vamos levar o projeto para a pauta de segunda-feira para discuti-lo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É isso que estou propondo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Antes, vamos votar o crédito. Muitos
fornecedores estão preocupados com esse atraso de pagamento. Inclusive, vossa excelência me
procurou hoje para tratar desse assunto. O Executivo fez a sua parte e mandou para a Câmara
Legislativa o projeto de lei. Agora, cabe a nós darmos uma resposta à sociedade e cumprirmos com
essas dívidas que o Distrito Federal tem com esses fornecedores.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.965/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 177.342.641,00”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de
Plenário. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei nº 1.965/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$177.342.641,00”.
O projeto de lei visa abrir crédito à Lei Orçamentária Anual de 2025 no valor de
R$177.342.641, assim discriminados: R$162.268.380 em favor da Novacap, destinados a atender a
execução de obras de urbanização, contratos de gestão de informação, Funap, manutenção de
serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e de rede de águas
pluviais; R$7.900.000 em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,
destinados a transferência de recursos para projetos esportivos, realização de atividades de incentivo
ao esporte e ao lazer no Distrito Federal; R$4.243.000 em favor do DER, destinados a atender
despesas nos programas de trabalho Manutenção de Serviços Administrativos Gerais e Policiamento e
Fiscalização de Trânsito; R$755.500 em favor da Administração Regional de Planaltina, destinados ao
pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de impressão; R$44.492 em favor da
Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinados à aquisição de equipamentos industriais
destinados ao setor de alimentação e nutrição animal; R$2.066.269 em favor da Sociedade de
Transportes Coletivos de Brasília, destinados à criação do Serviço de Transporte Público
Complementar para Tratamento de Hemodiálise, STPCTH, denominado DF Acessível – Hemodiálise;
R$10.000 em favor da Administração Regional do Cruzeiro, destinados à criação do programa de
trabalho Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e R$55.000 em favor da Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal, destinados à criação dos programas de
trabalho Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino
Superior e Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino
Médio.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento
jurídico, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamos voto pela
admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.965/2025, com aprovação da Emenda nº 1 e rejeição da
Emenda nº 2.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
(Pausa.)
Há mais emendas? (Pausa.)
A Emenda nº 1 foi acatada, e a Emenda nº 2 foi rejeitada.
Informo que a Emenda nº 3 foi cancelada.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a leitura da Emenda nº 1.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A pedido do nobre deputado Chico
Vigilante, solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que proceda à leitura da Emenda nº 1.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Senhor presidente, a emenda trata de um
acréscimo da reserva de contingência do Distrito Federal no valor de R$1 milhão.
A Emenda nº 1, aditiva, foi proposta pela Mesa Diretora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Da Câmara Legislativa do Distrito Federal?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, é um pedido
da secretaria por conta de um evento da igreja católica. Obviamente, pedi que tomassem todos os
cuidados. Por isso, houve o pedido do Poder Executivo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bem, presidente. Nós estamos precisando de
muita reza mesmo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim. Precisamos de oração e reza.
Todo tanto é pouco.
Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O parecer foi aprovado com a presença de 21 deputados.
Não há 21 deputados presentes? (Pausa.)
Há sim.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Tenho a solução: votação nominal do mérito.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.965/2025, em primeiro turno.
Concedo a palavra ao nobre deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu estou realmente muito
preocupado com as contas do Distrito Federal. Parece-me que o espelho que está sendo apresentado
não é real. Veja vossa excelência que, há menos de 15 dias, aprovamos um crédito, parece-me, de
R$180 milhões para pagar dívidas da Novacap. Parece que agora existem ainda mais dívidas.
Falei há pouco a vossa excelência sobre o parecer que mencionava haver um superávit de
R$1.500.000.000 e que, de um mês para o outro, isso virou déficit.
Portanto, quero sugerir a vossa excelência, deputado Wellington Luiz, que determine à
consultoria desta casa que faça uma análise rigorosa – temos capacidade para isso – das contas do
Distrito Federal. Governos passam, nós vamos passar, mas o Distrito Federal permanece.
Estou sabendo, deputado Wellington Luiz, de dívidas. Vamos pegar como exemplo o sistema
de transporte. A informação que tenho é que o GDF está devendo mais de R$1.000.000.000 às
empresas operadoras do sistema de transporte público do Distrito Federal. Quero ver como um
sistema se sustenta com um déficit desses! Quem vai pagar isso? Quanto irá pagar? Como será isso?
Que outros pontos também têm dívida e não estão sendo revelados?
Há essa situação da Novacap, mas há outros órgãos na mesma condição. O Distrito Federal é
uma unidade da federação que possui tantos recursos, mas o que está acontecendo na área da
saúde? Todo mundo viu aquelas imagens hoje do Hospital Regional de Ceilândia? Já verificamos a
situação do Hospital Regional de Taguatinga? Hoje, qual é o recurso que é repassado para o IGESDF
e quanto o governo deve para ele?
Portanto, precisamos fazer um pente-fino. Quem prestou serviço na área da educação, como
está a situação? Vocês estão recebendo salário ou estão com dívida acumulada? Precisamos ter essa
noção real, baseada em dados. O papel da Câmara Legislativa é fiscalizar e ela tem condição efetiva
de fazer isso.
A propaganda que aparece nos meios de comunicação, especialmente nas redes de televisão
aberta, mostra um mar de rosas. Hoje vamos votar a favor deste projeto, porque o presidente da
Novacap me disse que, se não o votarmos, tudo para. Há caminhoneiros que estão há 6 meses sem
receber salário. Não haverá mais como prosseguir com as podas de árvores. A rede de drenagem
está toda entupida e precisa ser desentupida. Portanto, a situação é grave. O Distrito Federal não é
esse mar de rosas que aparece nas televisões.
Volto a falar sobre a área da saúde. Lá um cidadão – coordenador não sei de quê – afirma
que, em 30 dias, uma pessoa diagnosticada com câncer será tratada. Tenho uma amiga da minha
família que está com câncer. Ela foi ao Hospital Regional de Taguatinga ontem à noite e disseram a
ela: “Não há serviço de oncologia, volte para casa. Amanhã procure ajuda.” Ela estava com dores
insuportáveis. Ela vai procurar ajuda onde? Vai procurar quem? Vai procurar o quê? Aquela
propaganda que está lá está servindo para que e para quem?
Portanto, é preciso que passemos o Distrito Federal a limpo. Não dá para ele continuar nessa
situação. O plenário desta casa, deputado Wellington Luiz, não pode ser plenário de labigó. Sabem o
que é labigó? É o carambolo, aquele bicho que só bate a cabeça e diz sim para tudo o que vê. Nós
não somos um plenário de labigó, de carambolo. Nós temos massa crítica, deputada Dayse Amarilio,
e precisamos apurar efetivamente as situações. A oposição e a base do governo – certamente –
querem saber das questões. Não dá para continuarmos desse jeito.
Portanto, vamos votar a favor do projeto, porque confio nas palavras do Fernando Leite, que
está desesperado. Ele me falou: “Deputado Chico Vigilante, se o projeto não for votado, tudo ficará
parado”. Portanto, para depois não dizerem que, por nossa causa, há bueiros entupidos, enchentes e
árvores caindo em cima dos carros, vamos votar a favor. Porém, queremos esclarecimentos.
Quero saber a conta do sistema de transporte. O valor é R$1 bilhão mesmo? Disseram que é
mais de R$1 bilhão. Nós queremos saber isso. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, para discutir a matéria, o
deputado Chico Vigilante levantou uma questão muito relevante. Queremos entender o que está
acontecendo com a questão orçamentária e financeira no Distrito Federal. Primeiramente, porque
temos recebido, deputado Eduardo Pedrosa, muitas reclamações de algumas áreas de políticas
públicas sobre dificuldades orçamentárias para execução. Uma delas é a assistência social.
Falei disto na semana passada: sobre os benefícios atrasados. Como uma pessoa em
extrema vulnerabilidade social recebe a primeira parcela do benefício de vulnerabilidade e não recebe
a segunda? As pessoas não estão conseguindo pagar o aluguel com o auxílio-aluguel – ou enfrentam
dificuldades com outro benefício social. Porém, ao ver a propaganda de TV do governo, presidente,
chora-se de alegria de tanto que o governo está fazendo coisa boa na assistência social.
Contudo, as pessoas não estão recebendo na ponta aquilo que o governo está colocando na
propaganda de TV. As unidades de saúde da propaganda de TV, onde estão realizando as filmagens,
devem ser de outro estado, porque não estão de acordo com as reclamações que chegam para nós
na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Falta tudo nas
unidades de saúde do DF.
Na semana passada, votamos uma matéria e havia, inclusive, deputados da base
preocupados com a questão orçamentária e financeira. Agora, estamos votando um crédito
orçamentário, com responsabilidade para a Novacap, mas obviamente queremos saber qual é a
prioridade do governo do ponto de vista orçamentário e financeiro.
Se há pessoas passando fome, em vulnerabilidade social, precisando de atendimento
emergencial na saúde, e o governo não está conseguindo pagar as contas, honrar os contratos, qual
é a prioridade? Quero saber, presidente, se já estamos num vale-tudo eleitoral. O vale-tudo eleitoral
é quando o governo começa a pintar estátua, pavimentar viaduto ou inaugurar obra inacabada e a
largar o povo morrendo. Isso não podemos tolerar. É inaceitável já estarmos no vale-tudo eleitoral.
Tira-se o dinheiro da educação, da cultura, e o transfere para a Novacap. Entendo que a
Novacap tem que trabalhar. Ela é uma empresa estratégica, mas temos uma preocupação que
precisamos apresentar à população. Quem assiste à nossa sessão hoje tem que saber o que está
acontecendo com o orçamento do DF, por que a saúde está na situação em que está, por que os
benefícios da assistência social estão atrasados e por que faltam insumos nas unidades. Essas são as
respostas que o governo tem que dar à população do DF.
Estamos aqui para votar essa matéria com responsabilidade, porque não queremos que as
obras parem, porque estamos confiando que os investimentos serão feitos, mesmo com o clima que
está colocado sobre a Novacap. Estamos aqui para votar a matéria, mas não vamos deixar de cobrar
respostas do Governo do Distrito Federal. Mais do que isso, vamos demandar que áreas estratégicas
e urgentes sejam também alvo de investimento do governo – o que não me parece ser o caso.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, sei que, quando
pedimos para discutir, é para discutir o projeto. Porém, quero só pedir permissão a vossa excelência
para fazer um trocadilho, porque gostei de falas do deputado Chico Vigilante e de vossa excelência.
O deputado Chico Vigilante falou que precisamos de muita reza, e vossa excelência falou que
precisamos de muita oração.
Então, eu vou dizer que unimos evangélicos e católicos. Somos cristãos, precisamos de
oração e precisamos de reza. Gostaria só de fazer esse trocadilho.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. O importante é
Deus estar na frente.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vamos insistir na tese da
transparência. Vou pegar uma matéria publicada no sítio eletrônico da própria Câmara Legislativa, no
dia 24 de setembro: “GDF apresenta superávit fiscal”.
Houve uma audiência pública, que aconteceu na CEOF, nesta casa. Nela, o Governo do
Distrito Federal apresentou que as contas do governo estão bem – há superávit, há aumento de
arrecadação que justifica várias obras. Mas a realidade é que toda semana chega um projeto de lei a
esta casa dizendo o contrário, que tem que botar mais dinheiro, tem que remanejar dinheiro para
cobrir o déficit, cobrir o rombo – aliás, querem, inclusive, autorizar, na LDO, o aumento do déficit, o
aumento do rombo fiscal. Afinal, as contas estão bem ou não? É falta de gestão administrativa por
parte do GDF? Presidente, a LOA – que chegou para o ano que vem – vai aumentar no orçamento do
Distrito Federal R$7,6 bilhões.
Se observarmos detalhadamente, veremos que o orçamento da saúde vai diminuir, deputada
Dayse Amarilio. O orçamento da educação congelou, o da assistência social diminuiu. Para onde está
indo esse crescimento? Para onde está indo esse dinheiro? São R$7 bilhões a mais para o ano que
vem! Esse dinheiro não vai para as áreas, deputado Ricardo Vale, em que o povo está sofrendo,
como na porta dos hospitais, nas salas de aula superlotadas – aliás, há o debate sobre as escolas. Na
assistência social os benefícios estão atrasados, congelados. Para onde está indo o dinheiro? Que
administração é essa?
O Tribunal de Contas tem alertado sobre esse crescimento absurdo dos gastos com empresas
terceirizadas – e gastos sem cobertura contratual! Está lá no relatório de contas, ano a ano, o
desastre da gestão Ibaneis.
A oposição mostra mais uma vez compromisso com a cidade. Nós ficamos nos perguntando,
presidente, sobre isto: é difícil entender a concessão de um crédito milionário para a Novacap –
diante de tudo que a está envolvendo – e o cancelamento de R$1 milhão do PDAF das escolas. Não
me parece que as escolas possam abrir mão desse recurso. Estão cancelando R$2 milhões do Fundo
de Saúde e R$150 milhões do SLU, que presta serviços de manutenção e limpeza.
Parece-me que algumas prioridades do governo estão invertidas, presidente. Nós não vamos
ser responsáveis por isso, para não dizerem depois que a cidade paralisou por conta da oposição –
pelo contrário. Mas o governo precisa apresentar a verdade para esta casa e para a população do
Distrito Federal sobre a situação real das contas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
A pedido do deputado Chico Vigilante, a votação será pelo processo nominal.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que
votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 21 votos favoráveis.
Foi aprovado o projeto, em primeiro turno.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções
de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou
avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao
Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras providências”.
Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta
comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.805/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, estou aqui a me perguntar: será que é
realmente urgente votarmos isso agora?
A verdade é que o Tribunal de Contas do Distrito Federal está criando 41 cargos de
confiança. São 41 cargos. Isso vai ter um custo anual de mais de R$5 milhões, justamente em um
momento em que estamos discutindo reforma administrativa, corte de despesas e uma série de
outras coisas.
Será que foi apresentado um estudo detalhado que justifique a necessidade da criação
desses cargos? Parece-me que não. Portanto, presidente deputado Wellington Luiz, sugiro que o
tribunal compareça a esta casa para explicar essa proposta antes de a votarmos. Não concordo em
votar isso hoje. Afinal, 41 cargos não são 2 cargos. Estão criando 41 cargos para quê? Não houve
aumento no número de conselheiros, que continua o mesmo. Por que criar tantos cargos com um
custo anual superior a R$5 milhões? Para quê?
Quero sugerir a vossa excelência a votação, em segundo turno, do projeto da Novacap.
Vamos pedir que o tribunal venha a esta casa para detalhar melhor a criação desses cargos. Não é
porque o projeto é do Tribunal de Contas que ele deve ser votado ao chegar a esta casa, não.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, pondero
com vossa excelência que o projeto já foi discutido algumas vezes no Colégio de Líderes. Ontem,
mais uma vez, foi confirmada a manutenção dele na ordem do dia e a inclusão na ordem do dia.
O projeto está aqui há alguns meses. O questionamento de vossa excelência é sempre
legítimo, e cada deputado vai fazer a sua reflexão. Sugiro que os deputados que não estiverem
confortáveis votem contra; os deputados que estiverem tranquilos votem “sim”. Acho que não seria
prudente da nossa parte retirar a matéria da ordem do dia novamente, até porque sua apreciação foi
aprovada no Colégio de Líderes e o projeto está habilitado para ser incluído na votação.
Vou manter o projeto na ordem do dia para votação. Obviamente, aqueles deputados que
forem contrários devem votar “não”.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, vou liberar a bancada do PT, mas votarei
contra, como fiz na votação de outro projeto do Tribunal de Contas, em que fiquei sozinho no voto
contrário, e depois ficou provado que eu estava certo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Entendemos e respeitamos o
posicionamento de vossa excelência, que é legítimo.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras providências”.
Senhor presidente, o Projeto de Lei nº 1.805/2025 visa à criação de 21 cargos em comissão
e 20 funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Em conformidade com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposta está
acompanhada da declaração do ordenador de despesa atestando que o impacto orçamentário
decorrente da aprovação será integralmente absorvido pelas dotações orçamentárias do tribunal.
Além disso, foi assegurado que a implementação das medidas não comprometerá o limite legal de
gastos com pessoal da instituição.
A proposição está devidamente instruída, e dela consta a estimativa de impacto a ser
observada no caso de sua implantação, razão pela qual manifesto o voto pela sua admissibilidade.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,
que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu fui consultado. Se eu fosse dar parecer,
eu seria contra, mataria o projeto agora. Eu sei que alguns querem votar a favor do projeto.
Portanto, eu não vou matar, mas vou votar contra o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, agradeço ao deputado
Chico Vigilante a sensibilidade.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº
1.805/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de
cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá
outras providências”.
A Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Há 21 deputados presentes. Houve 2 votos contrários, do deputado Chico Vigilante e do
deputado Gabriel Magno.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.805/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Há 21 deputados presentes.
O projeto está aprovado em primeiro turno. Houve 2 votos contrários, do deputado Chico
Vigilante e do deputado Gabriel Magno.
Deixe-me fazer uma consulta aos deputados. Diante do encaminhamento feito pelo deputado
Roosevelt, podemos agora votar o crédito em segundo turno, votar o projeto e fazer a consulta ou,
então, fazer a consulta diretamente aos líderes antes de votarmos os 2 projetos.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, é um projeto realmente polêmico, mas é um
projeto simples. Todos nós já temos as nossas convicções em relação a esse tema. Portanto, solicito
a vossa excelência que consulte os líderes agora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero sugerir a vossa excelência que
nós votemos agora, em segundo turno, os 2 projetos e, depois, entremos nesse debate do projeto
polêmico.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu não sei para que eu pergunto. O
errado sou eu. (Risos.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Se o próprio autor reconhece que é polêmico, vamos
votar os projetos em segundo turno e, em seguida, discutimos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, vou consultar sobre a consulta.
É isso? (Risos.)
Deputado Chico Vigilante, não vai fazer diferença se é agora ou depois. O deputado
Roosevelt tem o direito de que os líderes sejam consultados antes da votação. Esse foi apenas um
gesto que eu fiz para que houvesse entendimento, mas, como sempre acontece, não houve. Então,
nós vamos fazer a consulta.
Nos termos dos arts. 124, 125 e 172 do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária...
Não, primeiro vamos consultar...
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Primeiro vamos consultar os líderes.
Presidente, eu só quero retirar o pedido que eu fiz para apensamento do meu projeto que é
idêntico ao do deputado Roosevelt com o deputado Thiago Manzoni. Eu verifiquei que o projeto que
nós apresentamos está apensado a mais outros 5 com o do deputado Iolando. Se for apensado, não
será possível votar. Por isso, eu vou retirar o pedido de apensamento que eu fiz a vossa excelência e
deixar o outro tramitar.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para questão de
ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para questão de ordem.) – Presidente, é uma questão
regimental. Se existem projetos idênticos, eles devem ser apensados. Não é questão de vontade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É que é preciso publicar a portaria,
que ainda não foi publicada.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para questão de ordem.) – Mas trata-se do Regimento
Interno, que determina o apensamento. A tramitação tem que ocorrer com os projetos apensados,
conforme dispõe o Regimento Interno desta casa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não foi publicada ainda,
deputado Chico Vigilante...
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, inclusive, sobre estar de acordo com o
Regimento, existe um projeto de lei de 2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que antecede o
protocolo de tramitação dos projetos do deputado Thiago Manzoni e do deputado Roosevelt. De
acordo com o Regimento, como se trata da mesma matéria, eles precisam ser apensados, e não
foram. Há um projeto de lei do deputado Daniel Donizet, de 2023, anterior aos 2 projetos de lei, que
versa sobre o mesmo assunto. Então, nós gostaríamos que esse também fosse apensado, como
manda o Regimento Interno desta casa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Isso é regimental.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, o deputado Daniel Donizet não está presente. Eu
solicito que prossigamos com a consulta dos líderes para que passemos à votação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de
acordo para saber se votamos hoje o projeto requerido pelo deputado Roosevelt.
Pelo bloco União Democrático...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o projeto do deputado Daniel Donizet é
anterior. Vossa excelência pode confirmar isso com a assessoria da Mesa. Portanto, ele
necessariamente tem que ser apensado, porque, se aprovar esse, ele fica prejudicado. Ele
apresentou antes.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, é o Projeto de Lei nº 495/2023, do
deputado Daniel Donizet, que versa sobre o mesmo assunto. A assinatura do deputado Daniel
Donizet é do dia 25 de julho de 2023. É o Projeto de Lei nº 495/2023. Ele tem que ser apensado
também.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há requerimento? A diferença é se há
ou não requerimento de apensamento.
O fato de o projeto ser mais antigo não dá a ele a prevalência, em razão de o deputado não
ter manifestado interesse como o deputado Roosevelt manifestou. Só tem que saber se há ou não
requerimento de apensamento.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, cabe à Mesa, quando os projetos chegam,
verificar se há projetos idênticos em tramitação e fazer o apensamento. Essa sempre foi a prática
desta casa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, não houve requerimento de
apensamento e não houve interesse do autor para que o projeto de autoria dele fosse votado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, sem querer...
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, por gentileza, o senhor é
legítimo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É atribuição da Mesa Diretora verificar se há projetos
idênticos. Se houver, eles necessariamente devem ser apensados. Por exemplo, digamos que eu
apresentei um projeto faz 5 anos, e o meu projeto está lá parado. Aí, outro deputado apresenta um
mais novo e prejudica meu projeto. É por isso que o apensamento independe da vontade de quem
apresentou.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, o nosso projeto fala inclusive de obrigatoriedade:
usar o termo “idêntico”! Com certeza, o do deputado Daniel Donizet não é idêntico, e não há
requerimento de apensamento. Então, solicito que prossigamos com a consulta às lideranças.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em princípio, deputado Chico
Vigilante, não existe requerimento e não há semelhanças entre os projetos, pelo menos um não
altera o projeto de lei do deputado Daniel Donizet. Obviamente que deveria ser feita uma consulta
mais profunda, mas, nesse caso, em princípio, de acordo com a análise feita superficialmente pela
nossa assessoria, os projetos não se confundem.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, por que eu solicitei que fosse
retirado o meu pedido? Para não haver requerimento, porque entendemos perfeitamente o jogo
estabelecido aqui entre direita e esquerda. Como não há requerimento do meu projeto, até porque
trata de objetos diferentes, e o do deputado Daniel Donizet também não tem requerimento, peço a
vossa excelência que consulte os líderes para que o projeto do deputado Roosevelt e do deputado
Thiago Manzoni sejam encaminhados.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, aqui não é questão de jogo entre direita e
esquerda. Não queremos obstruir o projeto, mas simplesmente que o regimento seja cumprido, é
isso. É regimental. Teria que ter sido apensado. Senão, veja presidente, isso vai virar moda. Você
apresenta um projeto... Há projetos que os deputados seguram nas comissões para que não
avancem. Aí tem um projeto meu ou do deputado Thiago Manzoni e alguém apresenta outro projeto
com o mesmo sentido, o projeto dele anda e o meu fica para trás. É para isto que o regimento
determina que os projetos sejam apensados: para evitar esse tipo de jogo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por isso, deputado, que há a
possibilidade de o autor prejudicado entrar com requerimento de apensamento.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vencida toda essa tentativa de procrastinar,
vamos consultar os líderes para sabermos se votamos hoje ou não.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, já quero registrar meu voto.
Sou a favor de que esse projeto passe pelo Colégio de Líderes. Na próxima semana, votamos. Isso
pode comprometer o projeto de hoje, é importante haver o debate. Foi muito importante o projeto
em relação ao crédito para a Novacap. Votamos ele em segundo turno agora, encerramos a sessão e
na próxima semana discutimos no Colégio de Líderes. Estou dentro para participar desses projetos e
do debate também, porém, na próxima semana.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como há uma divisão, o instrumento
adequado é consultar os líderes. Precisamos fazer isso.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, era isso que eu ia pedir. O
Colégio de Líderes é soberano, seja agora ou na segunda-feira. Portanto, que seja consultado agora.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeitamente. Vamos fazer a consulta
aos líderes para saber se votamos hoje o projeto requerido pelo deputado Roosevelt ou aguardamos,
conforme proposta do deputado Martins Machado, do deputado Chico Vigilante e de outros
parlamentares, para a discussão na reunião de líderes na próxima terça-feira, às 14 horas.
Pelo Bloco União Democrático, como se manifesta o líder deputado Rogério Morro da Cruz?
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – No meu
ponto de vista, devemos discutir na próxima semana, no Colégio de Líderes. Meu voto já é sim, mas
precisamos discutir melhor.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Portanto, o voto do deputado é não
votar o projeto hoje.
Pelo MDB, como se manifesta o líder deputado Iolando?
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Presidente, o projeto está na ordem do dia e os 2
deputados autores estão presentes. O Plenário é soberano e voto pela votação imediata.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim.
Pelo PT, como se manifesta o líder deputado Chico Vigilante?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, nosso posicionamento é claro.
Está sendo proposto aqui o descumprimento do Regimento Interno desta casa. Isso não pode
prosperar. Por isso, propomos que essa discussão ocorra no Colégio de Líderes e que a votação seja
realizada na próxima terça-feira. Qual o prejuízo que há nesse sentido? É uma questão regimental,
não é uma questão de esquerda ou de direita. Agora, uma direita que, de repente, se acha poderosa
a ponto de atropelar o regimento, amanhã pode não ter o mesmo número.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta o deputado
Roosevelt, líder do PL?
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder.) – Presidente, como líder do PL, sou pela votação
imediata.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt.
Como se manifesta o deputado Fábio Félix. (Pausa.)
Como se manifesta a deputada Dayse Amarilio, vice-líder do bloco PSOL-PSB.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, voltamos a propor
que a votação passe pelo Colégio de Líderes e ocorra na próxima terça-feira.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta o deputado João
Cardoso, líder do Bloco A Força da Família.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Vamos votar hoje,
presidente – pela votação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta a deputada Paula
Belmonte? (Pausa.)
O resultado da consulta foi o seguinte: 12 votos a 11. A maioria decidiu que a matéria seja
discutida na próxima reunião de líderes.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, presidente. Isso é sinal de que esta casa
tem juízo. Está cumprindo o regimento.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não sei se tem juízo, mas a
democracia prevalece. É a vontade da maioria.
Vamos pesquisar todos os projetos análogos. Solicitaremos aos autores que façam o
requerimento de apensamento.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar aqui um
esclarecimento e um alerta.
Primeiro, se apreciássemos hoje, não estaríamos rompendo o Regimento Interno. Então,
estamos criando uma figura. Porque, o que o outro pode pedir hoje, nós também poderemos pedir
posteriormente. Consultar o Colégio de Líderes é cumprir o Regimento Interno. Aqui existem muitas
pessoas que fazem essas coisas. Houve muitos pedidos que não passaram pelo Colégio de Líderes e
vieram direto ao plenário. Então, prestem atenção, pois nos chamaram para fazer o mesmo
posteriormente.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Só lembrando, deputado Pastor Daniel
de Castro, que o deputado Roosevelt, de forma sensata, pediu a consulta aos líderes. O deputado
Roosevelt agiu corretamente, inclusive, para não parecer que estava atropelando. Não houve
atropelo. Houve uma consulta aos líderes, e, em um placar apertado de 12 a 11, decidiu-se por adiar
para a próxima semana – atendendo exatamente ao requerimento do deputado Roosevelt.
Inclusive, para deixar claro, deputado Roosevelt – como policial, como investigador –, a
minha manifestação é pela colocação das câmeras de monitoramento, especialmente em razão do
gravíssimo caso que vossa excelência trouxe. Como avô de crianças, isso me deixa extremamente
aterrorizado. Portanto, é importante que avancemos nisso.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, quero agradecer a vossa excelência por ter
democratizado a discussão do assunto. No Colégio de Líderes, defenderemos que esse projeto seja
votado o quanto antes.
Nós, da Câmara Legislativa, somos representantes e eu represento e defendo a família,
defendo as crianças, como bombeiro, como pai de família, como parlamentar. As instituições, como
as igrejas, também defendem as crianças, assim como nossos colegas que são lideranças na cidade,
parlamentares que estão no seio da comunidade. Esse episódio aconteceu no Itapoã. O Itapoã é
muito próximo ao Paranoá.
É triste que não possamos votar esse projeto o quanto antes. Vamos torcer para que, até a
próxima terça-feira, na discussão do Colégio de Líderes, não ocorra nenhum episódio infeliz e que a
imprensa venha cobrar desta casa uma atitude porque deixamos de apreciar – não sei por quantos
anos – um projeto que trata da defesa das nossas crianças nas escolas. Quando acontece uma
situação como essa, esta casa se abstém e protela esse posicionamento, já tendo o projeto
protocolado e pronto para ser votado. Rogo a Deus que não haja nenhum incidente infeliz nesse
período.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou me permitir discordar um pouco do
deputado Roosevelt quanto à parte final do que ele falou.
Na verdade, esta casa não se absteve hoje, não, deputado Roosevelt. Esta casa escolheu
procrastinar a proteção das crianças. Esta casa escolheu postergar a votação de um projeto que visa
proteger crianças em sala de aula. E esta casa fez isso hoje por 12 a 11, por meio do voto dos líderes
partidários, uma semana após uma criança de 4 anos ter sido estuprada por um professor dentro de
uma escola. Esta casa, hoje, deixa para o Distrito Federal uma imagem terrível. Ela deixa uma
imagem de que nós – eu não, pois estou fora desse grupo – estaríamos dispostos a deixar para
depois a proteção das crianças nas escolas.
Pais e mães do Distrito Federal saem de casa apavorados para deixar seus filhos na escola,
porque não há câmeras, não há policiais em todas as salas, como bem sugeriu o deputado
Roosevelt. Uma criança foi estuprada. Uma menina de 4 anos teve o curso de sua vida
completamente alterado porque foi violentada por um professor dentro de uma escola. E, hoje, esta
casa teve o poder de tentar corrigir isso, implementando a colocação de câmeras nas salas de aula.
Mas a Câmara Legislativa fez uma escolha: por 12 votos a 11, decidiu procrastinar a proteção das
crianças, a pureza das nossas crianças.
É lamentável o que acontece hoje nesta casa. Mas, na segunda-feira, no Colégio de Líderes,
com certeza, deputado Roosevelt, estaremos juntos. Já que alguns deputados adiantaram seus
posicionamentos de que estão dispostos a votar a matéria na próxima terça-feira, nós a votaremos.
Contudo, hoje saio daqui frustrado e triste. Como defensor da família, como defensor das crianças e
como alguém que trabalha para manter a pureza das crianças, saio daqui triste por termos escolhido
procrastinar um projeto tão relevante.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, isto é interessante: parece que
conseguimos fazer algumas leituras antes mesmo de alguém proferir palavras, como se fossem
espectros. Já sei, mais ou menos, o que será dito com relação à fala do deputado Thiago Manzoni e
à minha.
Quero dizer que estou assustado com o que fizemos nesta casa. Eu sei que votaremos a
proposição – e tenho convicção de que vamos ganhar – na terça-feira, porque estamos tratando da
proteção das crianças. Eu só peço ao bondoso Deus que, até lá, não ocorra outro fato semelhante ao
dessa criança de 4 anos. Foram encontrados sêmen e saliva na calcinha dela! Será que isso não
mexe com quem é pai nesta casa? Eu tenho uma filha pequena que estuda. Que recado estamos
enviando?
E ainda usam determinadas falácias sobre as comissões. Presidente, tenho um projeto sobre
liberdade religiosa que está há 1 ano e meio parado em uma comissão, com alguém sentado em
cima dele. Será que, nesse período, houve outro projeto igual, ou mais antigo, ou o projeto foi
preterido e não se vota, para deixar nossas crianças vulneráveis?
Lamento. Saio extremamente decepcionado nesta tarde, tendo que esperar mais 1 semana,
mas rogando a Deus que proteja nossas famílias e nossas crianças – que ainda vão estudar – até a
segunda-feira que vem.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, também lamento que o projeto de lei
não tenha sido votado hoje, deputado Roosevelt. Que ele seja votado, na próxima semana, o mais
rápido possível.
Eu vou falar aqui de algo, presidente, que não ouvi falar ou escutei alguma historinha, não,
vou falar da minha casa. Meus filhos foram estudantes de escola pública, todo mundo sabe disso.
Tenho um que ainda está na escola. Semana passada, ele me trouxe um relato, que, se essa lei
tivesse sido aprovada, deputado Roosevelt, isso não teria acontecido. O professor falou assim para os
alunos: “Vocês viram como aquele atirador do Charlie, aquele ativista político americano, é bom de
tiro?” Os meninos ficaram olhando para ele. “Aquele, sim, sabe atirar. Se aquele que atirou no Trump
soubesse atirar, teria matado o Trump e resolvido.” Eu não estou falando de ideologia política
nenhuma. Estou falando sobre o ser humano! Poderia ser o Lula ou qualquer político presente. Ele
estava falando sobre violência, dizendo que o homem fez certo em assassinar o ativista, deputado
Eduardo Pedrosa!
E há outra coisa, depois o professor ainda falou assim: “Quem acha que menino com menino
ou menina com menina é normal?”, perguntou aos alunos, garotos de 14 anos. Meu filho respondeu:
“Menino com menina, professor”. Uma menina falou: “Menina com menino”, em uma aula que não
tinha nada a ver com a matéria. Ele, então, falou o nome do meu filho e disse: “Fulano é
homofóbico”, um garoto de 14 anos! “Fulana é homofóbica”. E os garotos começaram a zoar o meu
filho. Ele, porém, não ligou muito, porque muitos outros falaram outras opiniões, falaram outras
coisas. Mas, para o professor, aqueles que falaram “menina com menina” não eram homofóbicos; os
que falaram “menino com menino” não eram homofóbicos; apenas aqueles que falaram aquilo que
ele não queria escutar. Se tivesse gravado, deputado Roosevelt, eu já teria entrado com um
processo.
Eu estou pedindo um levantamento sobre isso. Por quê? Primeiro, porque incentivou um
assassinato, seja de quem for; e, segundo, devido à questão da sexualidade das crianças, ainda mais
com o caso que nós estamos vendo agora. Por isso, presidente, eu sou favorável ao projeto, sim.
O meu filho é do tribunal e meu neto mais novo está na creche de lá. O meu filho monitora,
vê tudo o que está acontecendo na creche. Ele vê a hora que o filho vai dormir, vê a hora que está
brincando, até a hora em que há uma confusão. Não há nada melhor que isso.
Eu não quero falar sobre a questão política de ninguém, a opção sexual de ninguém, mas
aquele que está dentro de uma sala de aula tem que ter responsabilidade, tem que respeitar os
jovens, respeitar as crianças. Ele não pode levar da cabeça dele aquilo que ele quer para dentro de
uma sala de aula. Espero que semana que vem isso seja aprovado.
Parabéns pelo projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Deputado Chico Vigilante, eu preciso votar. O deputado já se manifestou, não dá para
ficarmos nessa discussão infinita. Eu, de fato, tenho que colocar o projeto em votação. Nós vamos
votar, de fato.
O deputado Chico Vigilante, o deputado Gabriel Magno e o deputado Martins Machado já
tinham pedido a palavra. Depois dos 3, eu conto com a compreensão dos colegas deputados e vou
voltar à votação.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, sabe o que me incomoda? É que, de
repente, descambou essa discussão, como se as salas de aula do Distrito Federal, que são milhares,
fossem um antro de pedófilos, de pederastas, quando não é nada disso.
Eu participei da primeira comissão parlamentar de inquérito que investigou exploração
infantil no Brasil. Foi o relatório mais perfeito produzido pela Câmara dos Deputados. A maioria dos
casos de abuso de crianças se dá nas casas das famílias. São avós que estão violentando essas
crianças, são padrastos que estão violentando as crianças, não são professores nem professoras.
Portanto, exijo respeito aos nossos professores e às nossas professoras! Eles não são pedófilos, não
estão atacando crianças! Os discursos feitos aqui deram a ideia de que há, na sala de aula, um
bando de pedófilos para atacar crianças. Agora, na última fala, ficou claro para que servem essas
câmeras. Elas não são para verificar se há crianças sendo violentadas, não; as câmeras servirão para
alimentar esse discurso vazio e nojento sobre ideologia. Elas servirão para verificar se os professores,
segundo a cabeça dessa gente doente, estão ensinando ideologias. Esse é o objetivo das câmeras.
E digo mais: se esse projeto passar aqui, presidente, ele será rejeitado pelo Supremo, será
considerado inconstitucional. Se essa aberração passar aqui na Câmara Legislativa, vai ser declarada
inconstitucional no Supremo.
Peço respeito aos nossos educadores, homens e mulheres que estão lá em um sacrifício
tremendo. Em vez de câmeras, vamos colocar ar-condicionado nas escolas? É o que eu tenho feito.
Vamos arrumar as janelas? A Polícia Civil já agiu muito bem com esse sujeito que dizem ter cometido
um estupro. O certo é colocá-lo na cadeia e a justiça julgá-lo. Esse desgraçado será condenado e
ficará preso. Entretanto, a ideia que está sendo colocada aqui por esse pessoal é a de que as salas
de aula são um antro. É como se todos os professores do Distrito Federal fossem pedófilos. É isso
que vocês estão dizendo aqui. Essa marca eu rejeito! Nossos professores são homens e mulheres
dignos, honestos e trabalhadores, que fazem um esforço danado para educar essa juventude e essas
crianças que estão aí.
Portanto, fez muito bem o deputado Martins Machado. É a demonstração de que, quando
entra a discussão de ideologia, as coisas tomam um rumo diferente.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, precisamos estabelecer
que, se formos ficar nessa discussão, terei que parar. Peço a gentileza de vossas excelências para
abreviarmos essa discussão. O deputado Chico Vigilante já falou mais de uma vez. Eu tenho que
tratar todos com isonomia, mas há projetos importantes para serem apreciados.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu quero primeiro dizer, nesta tribuna, que
não dá para aceitar algumas coisas. É bom vivermos uma semana depois da outra, deputado Chico
Vigilante, porque as coisas vão se assentando. Não dá para aceitar um deputado falar que há 12
parlamentares aqui que não vão defender crianças ou que estão protegendo estuprador. Isso é
inaceitável. Isso é inaceitável! Os 12 parlamentares escolheram levar o debate para o Colégio de
Líderes pela gravidade do assunto, repudiando, aliás, qualquer violação de direitos humanos e abuso
sexual de crianças e adolescentes. Foi isso que os deputados fizeram. Não dá para aceitar que um
parlamentar diga que 12 deputados desta casa estão defendendo estuprador. Não estão! Parabéns à
Polícia Civil, que já prendeu esse homem. Aliás, parabéns também para a escola!
Quero dizer, presidente, que, hoje, um dos lugares mais seguros para crianças e
adolescentes neste país, nesta cidade, é a sala de aula. Não sou eu que estou dizendo isso. O
Supremo Tribunal disse, a Polícia Civil disse, a Polícia Militar disse que quem mais denuncia abuso
sexual contra crianças e adolescentes são professores e professoras, são coordenadores
pedagógicos, são profissionais da educação. Sabem onde acontece a violência? Dentro de casa. Às
vezes, acontece dentro da igreja. A violência acontece no ambiente privado e é a escola o principal
equipamento público que faz a denúncia, que identifica, que encaminha. Não dá para aceitar a
tentativa de criminalizar professores, professoras e profissionais da educação.
O que um parlamentar veio aqui e disse a respeito da Câmara Legislativa, deputado Ricardo
Vale, não foi para proteger, não. Até porque é mentira dizer que, se o projeto fosse aprovado hoje,
presidente, amanhã haveria câmeras na escola. Não haveria! Nós não sabemos quanto custa, qual
empresa vai ganhar, se a Secretaria de Educação tem orçamento. Então, isso não é verdade.
Agora, falaram que a câmera seria usada para vigiar e punir professor e professora que fala
em sala de aula sobre educação sexual, por exemplo, o que não é crime, pelo contrário. Há uma
decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga todas as escolas a discutir educação sexual. Discutir
orientação sexual não é crime e não é anormal. É normal, sim, homem com homem e mulher com
mulher. É claro que é. Quem disse que não é? A Constituição não diz. O Supremo Tribunal Federal...
E quem garante esse direito fundamental é a escola, são os professores e as professoras, os
psicólogos, os assistentes sociais, profissionais que faltam nas nossas escolas. Deveríamos discutir
aqui isto: o que falta na escola. Não faltam, na escola, vigilância e câmera. Falta muita coisa. É isso o
que nós propomos debater com muita seriedade no Colégio de Líderes.
Eu encerro a minha fala como professor da rede pública e registro o meu mais profundo
respeito por essa categoria e o meu orgulho de pertencer a ela, que, hoje, é a categoria que mais
defende os interesses e os direitos de crianças e adolescentes nesta cidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Até porque o deputado Chico Vigilante falou por 2 vezes, vou conceder a palavra ao
deputado Thiago Manzoni para defender a posição dele. Estou dando o mesmo tratamento. O
deputado Thiago Manzoni será o último a fazer uso da palavra. Depois, passaremos à votação da
matéria.
Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, o debate acabou
acontecendo aqui. Quando eu votei para que fosse na próxima semana, foi, exatamente, para
valorizar o debate, porque nós não temos tempo hábil para fazê-lo hoje. Precisamos votar esse
projeto referente a crédito. Ele é importante.
Quando nós temos a convicção de que um projeto é justo, é do bem, é da luz e tem a
aprovação da sociedade, tem a aprovação do homem, tem a aprovação de Deus, nós não precisamos
nos apressar. A justiça se manifesta na hora certa. Votei para que seja na próxima semana. O debate
vai acontecer. Eu também sou favorável a esse projeto. Quero parabenizar o deputado Roosevelt,
porém as câmeras não serão colocadas nos próximos dias. Nós sabemos disso. Ainda vai haver um
tempo para o projeto ser encaminhado ao Buriti para ser sancionado pelo governador.
Vamos vencer. Se for para vencermos, vamos vencer com democracia, vamos vencer com
transparência, vamos vencer no debate e vamos vencer também sem fazermos disso um capital
político. Se é para defender as crianças... A defesa não está em uma captação política. De fato,
qualquer estupro dói e revolta no íntimo, ainda mais quando é referente à criança. Essa questão é
muito séria, e nós não podemos conduzi-la de uma forma não séria. É muito séria.
Vai haver debate e, na terça-feira, então, teremos o resultado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu fico feliz com o pronunciamento do
deputado Martins Machado, que já adiantou o voto favorável dele.
Quero só falar em relação ao tempo, deputado. Hoje, algumas escolas já têm câmera em
sala de aula. A Secretaria de Educação está precisando retirar as câmeras, porque há lei que as
proíbe. Então, o tempo é muito relevante para nós, mas, semana que vem, nós votaremos a matéria.
A esquerda é craque em uma coisa, e isso eu preciso admitir: eles distorcem as discussões
para conduzi-las para o que eles querem. Eles querem dizer que nós somos contra os professores.
Não somos. Os professores são contra o tipo de aberração que foi cometida. Sabem o que é
aberração? É um adulto estuprar uma criança de 4 anos de idade. Isto é uma aberração. Eu duvido
que haja um professor decente, de bom caráter que seja a favor disso. Não há! Qualquer pessoa de
bom caráter é contra o estupro de uma criança de 4 anos de idade. Mas eles vão manipulando a
discussão e construindo narrativas para nos colocar contra os professores. A mesma câmera que vai
proteger as crianças vai proteger os professores, que, muitas vezes, são agredidos em sala de aula.
Será utilizada a mesma câmera.
Eu ouvi que nós tratamos a todos como se fossem pedófilos e pederastas. Isso é mentira.
Nós não fazemos isso. Mas o pedófilo tem que pagar pelo crime que cometeu. Ele tem que pagar,
tem que ser retirado da sala de aula e a cara dele tem que ser filmada e registrada. Se a menina não
denunciasse, como a população iria saber? Como a polícia iria prender aquele vagabundo? Não são
todos pedófilos, mas quem é tem que ser filmado, tem que ser registrado e punido.
O deputado que falou antes de mim começou perguntando: “Sabe o que me incomoda?” Eu
vou dizer uma das coisas que me incomoda aqui: o silêncio dos bons. Os maus falam muito alto aqui,
pervertem a discussão e vão levando-a por um caminho que não é o caminho correto. E muitos dos
bons que estão aqui não se pronunciam. Nós precisamos que os bons passem a se pronunciar, que
as boas pautas tenham mais defensores. Nós precisamos que as pessoas com as ideias corretas
possam expor suas propostas sob pena de parecer que essas ideias são minoritárias. Os minoritários
são eles e não nós.
Eu lhe agradeço, presidente, esse tempo e agradeço a todos os deputados que vão votar
favoravelmente ao projeto na próxima terça-feira. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão
extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes
projetos:
– Projeto de Lei nº 1.965/2025;
– Projeto de Lei nº 1.805/2025.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
CSA – Comissão de Saúde
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Funap – Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso
GDF – Governo do Distrito Federal
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
LOA – Lei Orçamentária Anual
MP – Medida Provisória
NMO – Neuromielite Óptica
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
PGR – Procuradoria-Geral da República
RDQA – Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior
SLU – Serviço de Limpeza Urbana
TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2366877 Código CRC: 88019241.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00042590/2025-86 2366877v3
Criado por andreia.santos, versão 3 por pedro.ximenes em 10/10/2025 14:58:06.
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 24/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
INÍCIO ÀS 17H47 TÉRMINO ÀS 17H52
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a
secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.965/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 177.342.641,00”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.965/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções
de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.805/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Houve 2 manifestações contrárias: deputado Chico Vigilante e
deputado Gabriel Magno.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.275/2025, de
autoria do deputado Ricardo Vale, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 9 de outubro de
2025, será transformada em comissão geral destinada a discutir políticas públicas de proteção animal
no Distrito Federal.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero trazer uma denúncia grave sobre
uma empresa chamada Ageplan, que presta serviço de limpeza à Secretaria de Saúde do Distrito
Federal.
Hoje é dia 8 e a miserável dessa empresa, até hoje, não teve a dignidade de pagar o salário
das trabalhadoras! Boa parte das pessoas que trabalham na rede pública de saúde do Distrito Federal
são mulheres solteiras, mães solteiras. Os filhos dependem do salário delas para sobreviverem.
Primeiro, eles atrasaram o tíquete alimentação; agora, atrasaram o salário. Eu comuniquei à
Secretaria de Saúde do Distrito Federal que está na hora de tomar providências. Quem não pode ser
empresário vai ser empregado! Não pode essa empresa ficar desse jeito, lesando aquelas
trabalhadoras. Uma mulher me ligou hoje, desesperada – chorando, presidente –, em função do
atraso no pagamento. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal precisa tomar providências
imediatas, romper o contrato com essa empresa e chamar outra empresa que pague o salário em
dia. É uma vergonha que a empresa Ageplan atrase o salário daquelas trabalhadoras! A secretaria
precisa, efetivamente, tomar providências.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço a todos e a todas. Peço a
Deus que derrame sobre nós suas bênçãos e, principalmente, que nos dê paciência para que
consigamos caminhar bem.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2366885 Código CRC: 3BDFB79F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1014/2510
Governo do Distrito Federal
Defensoria Pública do Distrito Federal
Defensoria Pública-Geral
Projeto - DPDF/DPG
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
(Autoria do Projeto: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a
carreira Defensor Público do Distrito Federal e dá outras
providências.
Art. 1ºO Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, o qual altera o número de
cargos de Defensor Público, acrescendo-se 05 (cinco) cargos de Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 101,
4 maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de classe especial 100
Defensor Público de classe intermediária 100
Defensor Público de classe inicial 65
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. DA INICIATIVA DE LEI SEGUNDO A LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Encaminha-se, para a elevada apreciação e deliberação desta colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei de Emenda à Lei nº
6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Inicialmente, importa destacar que, na esfera constitucional, o art. 134 define o tratamento da Defensoria Pública como instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e, em seus parágrafos, dispõe sobre a sua autonomia (funcional, administrativa e
orçamentária), além de relacionar os seus princípios institucionais.
Analisando o contexto infraconstitucional, a Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito
Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, reforçou a autonomia das Defensorias, no mesmo sentido da
Constituição Federal, em seus artigos 1º, 97-A e 97-B.
Partindo para a legislação distrital, encontra-se na Lei Orgânica do Distrito Federal a competência privativa da DPDF quanto à
iniciativa das leis sobre sua organização e funcionamento, por se tratar de instituição com autonomia funcional e administrativa, nos termos do art.
71, inciso V e art. 114, §4º.
Nota-se, por conseguinte, que o presente projeto de lei encontra esteio na iniciativa de lei da Defensoria Pública do Distrito Federal.
2. DA NECESSIDADE DO PRESENTE PROJETO DE LEI
Hodiernamente, os quantitativos de cargos da carreira de Defensor Público do Distrito Federal seguem o disposto no anexo único da
Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, posteriormente alterada pela Lei nº 7.087, de 31 de março de 2022, que adicionou 20 (vinte) cargos de
Defensor Público de Classe Inicial. Portanto, o cenário atual é de existência de 260 (duzentos e sessenta) cargos, conforme sintetizado no quadro
abaixo:
Cargo Quantitativo
Defensor Público de classe especial 100
Defensor Público de classe intermediária 100
Defensor Público de classe inicial 60
Registre-se que todos os cargos existentes estão ocupados, conforme se observa do quantitativo de cargos disponibilizado no Portal da
Transparência da DPDF:
PL 1971/2025 - Projeto de Lei - 1971/2025 - (313417) pg.1
Projeto de lei (184103414) SEI 00401-00029212/2025-21 / pg. 1
É cediço que a demanda pelos serviços da Defensoria Pública é elevadíssima, nada obstante a quantidade de membros aquém do
necessário. Nota-se, nessa circunstância, que o atual quantitativo da força de trabalho da DPDF é deveras dissonante quando se compara com a
quantidade de membros e servidores presentes em instituições congêneres, a exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(510 Cargos de membros, sendo 376 providos) e o Ministério Público do Distrito Federal (437 cargos de membros, sendo 383 providos), sendo o
quadro de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, 44,61% e 47,30% maior que o da Defensoria Pública.
Relevante destacar, ainda, a existência de diversos órgãos de atuação (Defensorias) vagas, conforme quadro de lotação atualizado
publicado no Boletim de Serviço DPDF nº 1.736, de 1º de agosto de 2025.Este cenário deficitário do preenchimento dos órgão de execução da
DPDF e a disparidade do quantitativo de membros em relação aos demais órgãos que compõem o sistema de justiça denotam, por si só, a
necessidade da criação de cargos almejada no presente projeto.
Além disso, o aumento exponencial da judicialização de direitos sociais, como saúde, educação, moradia e assistência social, exige
maior número de Defensores Públicos. Da mesma forma, tem-se observado a intensa atuação da DPDF na resolução extrajudicial dos conflitos.
Dessa forma, a criação de cargos se fundamenta na necessidade de adequar o corpo funcional ao volume crescente de demandas, sob pena de
ineficácia institucional e violação de direitos fundamentais.
Acresça-se que o projeto amolda-se às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, notadamente ao inserir norma
impositiva no art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para que a Defensoria Pública, no prazo de 8 (oito) anos, fosse
regularmente aparelhada de forma proporcional à efetiva demanda.
Segundo o IBGE (Censo Demográfico 2022), a estimativa atual indica que o Distrito Federal possui 2.084.306 habitantes com renda
de até 3 salários mínimos, representando 73,99% da população total. Portanto, considerando exclusivamente a população economicamente
vulnerável com renda de até 3 salários mínimos, o DF apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) para cada 8.079 habitantes. Importante
considerar, ainda, que os serviços jurídico-assistenciais prestados pela Defensoria Pública não se encontram adstritos aos economicamente
hipossuficientes, de modo que o número acima tem o condão de demonstrar tão somente o ponto de partida.
No que tange ao número de atendimentos realizados pela DPDF, esse passou de 188.966, em 2019, para 697.633 atendimentos
realizados em 2022, chegando a 852.495 atendimentos em 2024. Ademais, em 2019, foram registradas 338.791 manifestações processuais pela
DPDF, enquanto que no ano de 2022 esse número majorou para 707.754 e atingiu 819.997 em 2024. Quando se trata da atuação extrajudicial, o
crescimento é ainda mais notável, passando de 744, em 2019, para 1.527, em 2022, chegando a 26.267 em 2024 (Disponível em:
09/10/2025).
Relevante mencionar, ainda, que o fortalecimento da Defensoria Pública com novos cargos de membros possibilita a expansão da
atuação para regiões desassistidas, notadamente através dos atendimentos itinerantes, garantindo que comunidades distantes dos centros urbanos
também tenham acesso à assistência jurídica gratuita. Essa capilaridade é condição para a universalização do acesso à justiça.
Ante o exposto, é certo que o presente projeto de lei visa, em última análise, a consolidação da missão constitucionalmente atribuída à
Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, promoção dos direitos
humanos e defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente.
PL 1971/2025 - Projeto de Lei - 1971/2025 - (313417) pg.2
Projeto de lei (184103414) SEI 00401-00029212/2025-21 / pg. 2
3. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente anteprojeto de Lei possui impacto orçamentário e financeiro. Segundo projeção que acompanha este projeto, aponta-se
diferença no montante para o ano de 2025 de, aproximadamente, R$ 599.608,22 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e oito reais e vinte e
dois centavos) para suprir a criação de cargos pretendida, conforme quadro abaixo:
Vislumbra-se que a medida é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício corrente (LDO/2025 - Lei nº
7.549/2024), estando a respectiva autorização de incremento de despesa de pessoal prevista no item 2.2.14 do Anexo IV. Tal circunstância encontra-
se, ainda, demonstrada na declaração de disponibilidade orçamentária anexada.
Este é o cenário orçamentário de despesas de pessoal para criação de cargos na Defensoria Pública atualmente autorizadas a sofrerem
acréscimo no ano corrente. No que diz respeito à disponibilidade orçamentária, ressalta-se o teor da declaração de disponibilidade orçamentária,
sendo que, por óbvio, a efetiva nomeação para cargos a serem criados deverá ser implementada conforme critérios de conveniência e oportunidade,
observando-se os limites dos numerários constantes na referida disponibilidade orçamentária, sem prejuízo de eventuais ajustes, remanejamentos ou
suplementação.
Diante do exposto, entende-se que, conforme demonstram os dados trazidos acima e tomadas as devidas cautelas orçamentárias,
permite-se a adequada criação dos cargos proposta neste projeto de lei.
Documento assinado eletronicamente por CELESTINO CHUPEL - Matr.0118377-0,
Defensor(a) Público(a)-Geral, em 09/10/2025, às 17:17, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184103414 código CRC= 6BB1DD59.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SIA Trecho 17, Rua 7, Lote 45, 3º Andar, Sala 301 - Bairro Zona Indústrial Guará - CEP 71200-219 - DF
Telefone(s): 3550-6124
Sítio - www.defensoria.df.gov.br
00401-00029212/2025-21 Doc. SEI/GDF 184103414
PL 1971/2025 - Projeto de Lei - 1971/2025 - (313417) pg.3
Projeto de lei (184103414) SEI 00401-00029212/2025-21 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 199/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.932/2025, que Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal, o
qual se converteu na Lei nº 7.750, de 09 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184029427 código CRC= 656FDAC8.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 1 9 9 (1 8 4 0 2 9 4 2 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 1
00002-00006777/2025-98 Doc. SEI/GDF 184029427
M e n s a g e m 1 9 9 (1 8 4 0 2 9 4 2 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.750, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Interventor Prisional da Polícia Penal do
Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal, a ser incluído
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e comemorado, anualmente, em 16 de setembro.
Art. 2º Na data referida no art. 1º, podem ser promovidos eventos e atividades de reflexão sobre o papel do
interventor prisional e a importância de sua atuação no apoio à manutenção da ordem e da disciplina no
sistema penitenciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184029494 código CRC= A7B38DB1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00006777/2025-98 Doc. SEI/GDF 184029494
L e i 1 8 4 0 2 9 4 9 4 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 163/2025-GP
Brasília, 24 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.932, de 2025, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa , que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do
Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal”,
aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2337571 Código CRC: A5A6ADA8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00039556/2025-24 2337571v3
M e n s a g e m N º 1 6 3 /2 0 2 5 -G P (1 8 2 5 9 5 5 2 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Interventor Prisional da Polícia Penal do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal, a
ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e comemorado, anualmente, em 16
de setembro.
Art. 2º Na data referida no art. 1º, podem ser promovidos eventos e atividades de reflexão
sobre o papel do interventor prisional e a importância de sua atuação no apoio à manutenção da
ordem e da disciplina no sistema penitenciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2337577 Código CRC: 3548C80D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00039556/2025-24 2337577v2
P ro je to d e L e i N º 1 9 3 2 /2 0 2 5 (1 8 2 5 9 5 6 2 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 201/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº
1.941/2025, que Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que "dispõe sobre a regularização de
ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por
entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº
7.751, de 09 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
O presente projeto de lei, de iniciativa parlamentar, tem como objetivo alterar a Lei nº
6.888, de 7 de julho de 2021, que "dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou
entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap
ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá
outras providências".
Contudo, o inciso IV do art. 1º concede favor fiscal, de modo que, além da obrigatoriedade
de realização dos estudos de impacto, previstos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e na
Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, seria necessária a previsão desse benefício em lei específica, o
que não é o caso da Lei nº 6.888, de 2021. Destaca-se, a esse respeito, que, no Distrito Federal, os
benefícios fiscais do ITBI são previstos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
Outrossim, esse dispositivo trata de hipótese de renúncia de receita, uma vez que a base de
cálculo do ITBI, nos termos do art. 5º, § 2º, I, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, corresponde a
70% (setenta por cento) do valor venal do imóvel nos casos de transmissão de direitos reais (cessão de
direito real de uso - CDRU).
Assim, revela-se impreciso o art. 20-A ao se referir a “antecipação parcial de pagamento do
ITBI” por ocasião da concessão do direito real de uso, pois o referido percentual (70% do valor venal do
imóvel) constitui, em rigor, a própria base de cálculo do imposto incidente sobre a transmissão onerosa de
direitos reais sobre imóveis. No ponto, além da violação ao art. 113, do ADCT, vislumbra-se também a
violação ao art. 131, I, da LODF (I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica,
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor).
Pelas razões acima expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº
M e n s a g e m 2 0 1 (1 8 4 0 4 3 1 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 1
1.941/2025, especificamente quanto ao inciso IV do art. 1º, e solicito aos Membros desta Casa
Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 184043137 código CRC= 868EF64E.
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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00002-00006772/2025-65 Doc. SEI/GDF 184043137
M e n s a g e m 2 0 1 (1 8 4 0 4 3 1 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.751, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de
2021, que "dispõe sobre a regularização de
ocupações históricas de associações ou
entidades sem fins lucrativos em unidades
imobiliárias da Companhia Imobiliária de
Brasília – Terracap ou do Distrito Federal,
trata de terrenos adquiridos por entidades
religiosas ou de assistência social e dá
outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 7º Os valores do § 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de
dezembro de 2001, e o previsto no § 3º é atualizado na forma do Decreto."
II – fica acrescido ao art. 8º o seguinte § 11:
"Art. 8º ...
§ 11. A permissão de uso de que trata este artigo pode ter retribuição em moeda social, na
forma do regulamento."
III – o art. 10, §§ 2º e 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 …
§ 2º Sobre o valor total historicamente pago pela devedora fiduciante, exceto multas e juros
moratórios ou compensatórios, é abatido o percentual de 10%, em razão do distrato.
...
§ 4º A devolução do saldo final, no valor histórico resultante do § 2º, ocorre mediante a
compensação mensal com o preço público da CDRU-S calculado conforme o § 3º, pelo período
necessário ao exaurimento da quantia a ser devolvida, abatendo-se do cálculo eventual período
de suspensão de pagamento deferida no pedido de conversão."
IV – (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
L e i 1 8 4 0 4 3 1 8 5 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 3
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184043185 código CRC= D4F52FBD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00006772/2025-65 Doc. SEI/GDF 184043185
L e i 1 8 4 0 4 3 1 8 5 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 161/2025-GP
Brasília, 24 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.941, de 2025, de autoria
do Deputado Wellington Luiz, que ”altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que
'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem
fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap
ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de
assistência social e dá outras providências'”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2337473 Código CRC: 4D27D1FB.
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00001-00039548/2025-88 2337473v3
M e n s a g e m N º 1 6 1 /2 0 2 5 -G P (1 8 2 5 9 3 6 1 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de
2021, que "dispõe sobre a regularização
de ocupações históricas de associações
ou entidades sem fins lucrativos em
unidades imobiliárias da Companhia
Imobiliária de Brasília – Terracap ou do
Distrito Federal, trata de terrenos
adquiridos por entidades religiosas ou
de assistência social e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 7º Os valores do § 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei
Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o previsto no § 3º é atualizado
na forma do Decreto."
II – fica acrescido ao art. 8º o seguinte § 11:
"Art. 8º ...
§ 11. A permissão de uso de que trata este artigo pode ter retribuição em
moeda social, na forma do regulamento."
III – o art. 10, §§ 2º e 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 …
§ 2º Sobre o valor total historicamente pago pela devedora fiduciante, exceto
multas e juros moratórios ou compensatórios, é abatido o percentual de 10%, em
razão do distrato.
...
§ 4º A devolução do saldo final, no valor histórico resultante do § 2º, ocorre
mediante a compensação mensal com o preço público da CDRU-S calculado
conforme o § 3º, pelo período necessário ao exaurimento da quantia a ser devolvida,
abatendo-se do cálculo eventual período de suspensão de pagamento deferida no
pedido de conversão."
IV – fica acrescido o art. 20-A com a seguinte redação:
"Art. 20-A. A antecipação parcial de pagamento de ITBI prevista no art. 5º, §
2º, I, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, não se aplica à concessão de direito
real de uso em que o concessionário não detenha o direito de exercer opção de
compra do imóvel."
P ro je to d e L e i n º 1 9 4 1 /2 0 2 5 (1 8 2 5 9 3 7 2 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 6
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2337547 Código CRC: 23DBC575.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00039548/2025-88 2337547v3
P ro je to d e L e i n º 1 9 4 1 /2 0 2 5 (1 8 2 5 9 3 7 2 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 202/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.965/2025, que Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 178.342.641,00, o qual se converteu na Lei nº
7.752, de 09 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 19:56, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184115662 código CRC= 11450FA8.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 184115662
M e n s a g e m 2 0 2 (1 8 4 1 1 5 6 6 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.752, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
178.342.641,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito adicional, no valor de R$ 178.342.641,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 176.211.372,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo V e VI; e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às programações orçamentárias indicadas
nos Anexo IV e VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária do Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, e VII pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
*Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 184116855.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 19:56, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 4 1 1 5 6 9 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184115696 código CRC= FF563185.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 184115696
L e i 1 8 4 1 1 5 6 9 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 2.066.269
FISCAL 2.066.269
17000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 2.066.269
FISCAL 2.066.269
17200000 Outras Transferências dos Estados - Principal
17299901 Outras Transferências dos Estados - Principal 2.066.269
FISCAL 2.066.269
TOTAL 2.066.269
FISCAL 2.066.269
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
ATIVIDADES
01 122 8204 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000
01 122 8204 8517 0065 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- 99
PLANO PILOTO .
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 15000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DF
Unidade: 15101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1.646.048
ATIVIDADES
04 131 6203 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.646.048
04 131 6203 6057 0001 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-REALIZAÇÃO DE 99
ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 1.646.048
TOTAL - FISCAL 1.646.048
TOTAL - GERAL 1.646.048
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.250.000
ATIVIDADES
13 122 8219 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.250.000
13 122 8219 8517 9634 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99
CULTURA-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 1.250.000
TOTAL - FISCAL 1.250.000
TOTAL - GERAL 1.250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 1.000.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.522.062
OPERAÇÕES ESPECIAIS
04 129 0001 9055 TARIFAS E ENCARGOS FINANCEIROS 1.522.062
04 129 0001 9055 0005 TARIFAS E ENCARGOS FINANCEIROS-TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS 99
JUDICIAIS-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.100 1.522.062
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1.413.735
ATIVIDADES
04 126 6203 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.413.735
04 126 6203 2557 0007 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.100 1.413.735
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 755.500
PROJETOS
04 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 755.500
04 451 8203 3903 0032 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1501.100 755.500
TOTAL - FISCAL 3.691.297
TOTAL - GERAL 3.691.297
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 44.492
PROJETOS
18 126 8210 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 44.492
18 126 8210 1471 5840 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE 99
BRASÍLIA-DISTRITO FEDERAL
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 44.492
TOTAL - FISCAL 44.492
TOTAL - GERAL 44.492
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
10
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.449.859
PROJETOS
15 126 8209 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.449.859
15 126 8209 1471 2499 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 1.449.859
TOTAL - FISCAL 1.449.859
TOTAL - GERAL 1.449.859
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
11
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 151.824.904
ATIVIDADES
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 150.000.000
15 452 6209 2079 6118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99
LIXO COLETADO(TONELADA.)0
F 3 90 0 1500.100 143.693.487
F 3 90 0 1501.100 4.931.958
F 3 90 0 1500.101 1.374.555
15 452 6209 2582 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR 400.000
15 452 6209 2582 0001 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR-- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 400.000
PROJETOS
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 1.424.904
15 452 6209 3002 0005 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEV's--DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 0 1500.100 1.424.904
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 361.000
ATIVIDADES
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 361.000
15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99
URBANA-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 361.000
TOTAL - FISCAL 152.185.904
TOTAL - GERAL 152.185.904
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
12
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.000.000
ATIVIDADES
01 031 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2.000.000
01 031 6202 4166 0137 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 99
HRT
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
13
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 889.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 889.000
28 846 0001 9093 0059 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- PLANO PILOTO 99
.
F 3 90 0 1500.100 889.000
6216 MOBILIDADE URBANA 1.667.723
PROJETOS
26 126 6216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 417.723
26 126 6216 1471 0085 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 417.723
26 782 6216 7220 CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.250.000
26 782 6216 7220 7909 CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 1.250.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.300.000
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.300.000
26 122 8216 8517 0144 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 1.300.000
TOTAL - FISCAL 3.856.723
TOTAL - GERAL 3.856.723
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
14
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 2.013.000
ATIVIDADES
26 131 6216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 50.000
26 131 6216 8505 7904 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DER- 99
DISTRITO FEDERAL
PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 50.000
26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 500.000
26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 500.000
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 363.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
VEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 363.000
PROJETOS
26 782 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 200.000
26 782 6216 3467 9549 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO 99
FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1501.183 200.000
26 782 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 900.000
26 782 6216 3711 0021 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS-DER - DF-DISTRITO FEDERAL 99
ESTUDO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 900.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.230.000
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 590.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO 99
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
15
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
F 3 90 0 1752.237 590.000
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 800.000
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 800.000
26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 200.000
26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 200.000
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 640.000
26 451 8216 2396 5323 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1799.161 400.000
F 3 90 0 1501.183 150.000
F 3 90 0 1752.237 90.000
TOTAL - FISCAL 4.243.000
TOTAL - GERAL 4.243.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
16
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 2.450.000
PROJETOS
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2.450.000
27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 0 1500.100 2.450.000
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.394.049
ATIVIDADES
04 122 8206 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.394.049
04 122 8206 8517 0003 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 1.394.049
TOTAL - FISCAL 3.844.049
TOTAL - GERAL 3.844.049
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
17
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.000
ATIVIDADES
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 10.000
04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99
FAZENDA-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.100 10.000
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - GERAL 10.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
18
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 55.000
ATIVIDADES
12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 55.000
12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 55.000
TOTAL - FISCAL 55.000
TOTAL - GERAL 55.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
19
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 2.066.269
PROJETOS
26 785 6216 3128 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO 2.066.269
26 785 6216 3128 0001 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO - MAIS 99
ACESSÍVEL TCB HEMODIÁLISE - DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA IMPLANTADO(UNIDADE)1
F 3 90 4 1701.131 2.066.269
TOTAL - FISCAL 2.066.269
TOTAL - GERAL 2.066.269
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
20
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 755.500
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 755.500
04 122 8205 8517 0133 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-- PLANALTINA 6
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1501.100 755.500
TOTAL - FISCAL 755.500
TOTAL - GERAL 755.500
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
21
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 44.492
ATIVIDADES
18 541 6210 4086 ASSISTÊNCIA A ANIMAIS 44.492
18 541 6210 4086 0002 ASSISTÊNCIA A ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA- 99
CANDANGOLÂNDIA
ANIMAL ASSISTIDO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 44.492
TOTAL - FISCAL 44.492
TOTAL - GERAL 44.492
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
22
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 157.367.546
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 102.159.678
15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99
ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1500.100 44.445.782
15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99
VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1500.100 57.713.896
17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 39.206.691
17 512 6209 2903 0001 (***) MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL 99
REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS MANTIDA(METRO)0
F 3 90 0 1500.100 29.964.381
F 3 90 0 1501.100 7.867.755
F 3 90 0 1500.101 1.374.555
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 16.001.177
15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1500.100 16.001.177
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.141.536
ATIVIDADES
15 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 1.141.536
15 421 6217 2426 8560 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA- 99
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-
DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 91 0 1500.100 1.141.536
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.759.298
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
23
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
ATIVIDADES
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 3.054.384
15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO 99
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 2.454.384
F 4 90 0 1500.100 600.000
15 126 8209 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 704.914
15 126 8209 2557 2578 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- 99
DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 704.914
TOTAL - FISCAL 162.268.380
TOTAL - GERAL 162.268.380
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
24
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 3.343.000
ATIVIDADES
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 3.343.000
26 782 6217 2541 0001 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 91 0 1752.237 3.343.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 900.000
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 900.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1799.161 400.000
F 3 90 0 1501.183 350.000
F 3 90 0 1752.237 150.000
TOTAL - FISCAL 4.243.000
TOTAL - GERAL 4.243.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
25
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 7.900.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 7.900.000
27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE 99
ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-
DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 7.900.000
TOTAL - FISCAL 7.900.000
TOTAL - GERAL 7.900.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
26
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99
-(-)0
F 9 99 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
27
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000
28 846 0001 9093 0070 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CRUZEIRO 11
F 3 90 0 1501.100 10.000
TOTAL - FISCAL 10.000
TOTAL - GERAL 10.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
28
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 55.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 363 6202 9140 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, TECNOLOGIA E 20.000
INOVAÇÃO
12 363 6202 9140 0001 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO,-CONCESSÃO DE 99
BOLSAS DE ENSINO,PESQUISA,EXTENSÃO,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - ENSINO
MÉDIO- DISTRITO FEDERAL
BOLSA CONCEDIDA(UNIDADE)10
F 3 90 0 1500.100 20.000
12 364 6202 9140 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, TECNOLOGIA E 35.000
INOVAÇÃO
12 364 6202 9140 0002 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO,-CONCESSÃO DE 99
BOLSAS DE ENSINO,PESQUISA,EXTENSÃO,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - ENSINO
SUPERIOR- DISTRITO FEDERAL
BOLSA CONCEDIDA(UNIDADE)10
F 3 90 0 1500.100 35.000
TOTAL - FISCAL 55.000
TOTAL - GERAL 55.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
389
Anexos+emendas
(184116855)
SEI
04044-00047846/2025-04
/
pg.
29
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 171/2025-GP
Brasília, 09 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.965, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 178.342.641,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 17:25, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2365391 Código CRC: E729C9DC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00042436/2025-12 2365391v2
M e n s a g e m N º 1 7 1 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 1 1 3 9 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3 0
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 178.342.641,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 178.342.641,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 176.211.372,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo V E VI; e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexo IV e VII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte
forma:
I - para atender à programação orçamentária do Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, e VII pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 17:25, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2365401 Código CRC: D18EA0D1.
P ro je to d e L e i n º 1 9 6 5 /2 0 2 5 (1 8 4 1 1 4 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3 1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00042436/2025-12 2365401v5
P ro je to d e L e i n º 1 9 6 5 /2 0 2 5 (1 8 4 1 1 4 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui a Política Distrital de
instalação de pontos de recarga
para veículos elétricos em locais de
interesse turístico do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a Política Distrital de instalação de pontos de recarga para
veículos elétricos em locais de interesse turístico do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se locais de interesse turístico:
I – monumentos, museus e espaços culturais de visitação pública;
II – parques urbanos e ambientais de uso coletivo;
III – feiras permanentes, centros de convenções e eventos de grande porte;
IV – demais atrativos turísticos reconhecidos pela Secretaria de Turismo do Distrito
Federal (SETUR-DF).
Art. 3º Os pontos de recarga deverão:
I – ser dimensionados conforme a demanda estimada de fluxo de visitantes e vagas
de estacionamento;
II – obedecer às normas técnicas e de segurança vigentes da ABNT e do Inmetro;
III – possibilitar recarga de veículos elétricos leves e híbridos plug-in;
IV – ser devidamente sinalizados para uso público.
Art. 4º A instalação dos pontos de recarga será realizada de forma progressiva,
priorizando:
I – os principais pontos turísticos de grande fluxo, a serem definidos em regulamento;
II – áreas de visitação em que já haja infraestrutura de estacionamento público.
Art. 5º A execução da presente Lei poderá ser realizada por:
I – recursos próprios do Governo do Distrito Federal;
PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.1
II – parcerias público-privadas ou convênios com empresas do setor de energia,
turismo e mobilidade sustentável;
III – contrapartidas decorrentes de empreendimentos instalados em áreas turísticas.
Art. 6º Fica a cargo das Secretarias de Turismo (SETUR-DF), em conjunto com a
Secretaria de Mobilidade (SEMOB-DF) a regulamentação, fiscalização e implementação desta
Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela gestão
do espaço turístico a sanções administrativas a serem previstas em regulamento.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como referência nacional em turismo cívico,
religioso, cultural e ambiental. A capital federal recebe milhões de visitantes anualmente,
brasileiros e estrangeiros, que se deslocam até os mais variados pontos turísticos.
Com o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil, torna-se
imprescindível a adequação da infraestrutura local para atender essa nova demanda,
garantindo conforto, acessibilidade e sustentabilidade aos visitantes.
A instalação de pontos de recarga de veículos elétricos nos principais atrativos
turísticos do DF contribui para:
Modernização da infraestrutura turística;
Redução da emissão de poluentes e promoção da mobilidade sustentável;
Valorização da imagem do Distrito Federal como capital inovadora e sustentável;
Estímulo ao setor produtivo e à economia verde;
Integração do turismo com a política distrital de mobilidade elétrica já prevista em legislações
anteriores.
Fundamentação Jurídica
A proposição encontra respaldo em diversos dispositivos da Constituição Federal e da
Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme segue:
Constituição Federal
PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.2
Art. 23, VI e VII – atribui à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a
competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição
em qualquer de suas formas, bem como para preservar as florestas, a fauna
e a flora.
Art. 30, I e II (aplicável por simetria ao DF) – confere competência
legislativa sobre assuntos de interesse local e suplementação da legislação
federal e estadual no que couber.
Art. 182 – determina que a política de desenvolvimento urbano seja
executada pelo Poder Público municipal (e pelo DF, no exercício da
competência cumulativa) , com o objetivo de ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Art. 225 – dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
…
V - dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens
públicos;
VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo,
que tem caráter essencial;
…
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não
exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre
todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
…
XI - concessão ou permissão para a exploração de serviços públicos, incluído
o de transporte coletivo;
A presente proposição se insere na competência legislativa do Distrito Federal e
busca dar efetividade aos princípios constitucionais da sustentabilidade, da função social da
cidade e da promoção do turismo sustentável, harmonizando-se também com os objetivos
fundamentais da LODF.
Ao instituir a previsão de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em
atrativos turísticos, o DF se alinha às melhores práticas internacionais de gestão urbana e
ambiental, fortalecendo sua vocação como capital moderna, inovadora e comprometida com
as gerações futuras.
algumas cidades/regiões que já adotam condutas semelhantes (ou políticas relacionadas) de
instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos em locais turísticos, vias ou pontos
de interesse:
Essa estratégia de “infraestrutura de recarga nas rotas de viagem + pontos de
interesse” já é adotada em muitos países do mundo. Vejamos alguns exemplos de cidades /
regiões com iniciativas similares:
Loire Valley, França: A região do Vale do Loire investe em estações de recarga em
pontos turísticos para atender motoristas durante o turismo e viagens entre castelos. É citado
como caso em que o poder público e operadores privados implantaram recarga pública em
áreas de visitação turística.
PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.3
Oregon Coast, Estados Unidos: Ao longo da costa do Oregon existem vários
carregadores públicos instalados próximos a atrações turísticas e pontos de interesse para
viajantes elétricos.
Cidades americanas com forte presença de pontos de recarga em atrações:
Anaheim (Califórnia), cidade com alta demanda turística, possui carregadores públicos
distribuídos para atender visitantes em parques temáticos.
Também destinos como Las Vegas constam entre os locais com infraestrutura de
recarga associada a atrações turísticas.
Europa – diretivas da UE e exigências para edifícios novos: A legislação europeia
(como a Diretiva de Desempenho Energético dos Edifícios — EPBD) impõe que edifícios
novos ou reformados com estacionamento tenham infraestrutura para recarga de veículos
elétricos (infraestrutura “EV-ready”) — o que acaba beneficiando locais turísticos também.
Cidades brasileiras em políticas urbanas de recarga: São Paulo : o código de obras
municipal já exige que novos empreendimentos tenham “infraestrutura elétrica preparada”
para veículos elétricos, o que pode incluir edifícios com uso misto e comercial, inclusive
turísticos. Curitiba : existe projeto para requerer que estacionamentos públicos (incluindo os
de centros comerciais) instalem estações de recarga para cada número definido de vagas.
Redes de carregamento em rodovias e pontos de descanso turísticos
Empresas como a Fastned operam estações rápidas de recarga em rodovias e nas
proximidades de locais de tráfego intenso, às vezes próximas a destinos turísticos ou paradas
de interesse.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Fontes:
Loire Valley, França – investimento em estações de recarga em pontos turísticos
GIREVE
Oregon Coast, Estados Unidos – carregadores públicos instalados próximos a atrações turísticas
Oregon Coast Visitors Association
Anaheim (Califórnia) e Las Vegas (EUA) – carregadores em parques temáticos e atrações turísticas
EV Design and Manufacturing
ChargePoint
Europa – Diretivas da União Europeia – exigência de infraestrutura “EV-ready” em edifícios novos ou
reformados
ICCT – International Council on Clean Transportation
São Paulo (Brasil) – Código de Obras exige infraestrutura elétrica preparada em novos empreendimentos
Latam Mobility
Curitiba (Brasil) – proposta para obrigar estacionamentos públicos e privados a instalarem pontos de recarga
Latam Mobility
Redes de carregamento em rodovias europeias – exemplo da empresa Fastned , com eletropostos próximos a
destinos turísticos
Wikipedia – Fastned
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
https://dflegis.df.gov.br/ato.php?p=lei-org%C3%A2nica-do-distrito-federal
PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.4
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 18:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313222 , Código CRC: 519a82e1
PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março
de 2014, para permitir a circulação
dos veículos de táxi nas faixas
exclusivas e corredores do Sistema
BRT do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo:
“Art. 26-A. É permitida a circulação dos veículos utilizados no Serviço de Transporte
Individual Público de Passageiros – Táxi nas faixas exclusivas e corredores do Sistema de
Transporte Público Coletivo do tipo BRT – Bus Rapid Transit – no âmbito do Distrito Federal,
observadas as seguintes condições:
I – o veículo deve estar devidamente credenciado e identificado como táxi, conforme
regulamentação vigente;
II – o Poder Executivo poderá regulamentar os horários, trechos e condições de
circulação, de modo a preservar a eficiência e a prioridade do transporte coletivo;
III – o descumprimento das condições estabelecidas neste artigo ou em sua
regulamentação sujeitará o permissionário às penalidades previstas nesta Lei e nas normas
de trânsito aplicáveis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo autorizar, por meio de lei formal, a circulação
dos veículos de táxi nas faixas exclusivas e corredores do Sistema BRT – Bus Rapid Transit –
do Distrito Federal, quando em efetiva prestação de serviço, devidamente regulamentada pelo
Poder Executivo.
A medida tem pleno respaldo jurídico na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Distrito Federal (LODF), ao mesmo tempo em que corrige uma lacuna normativa existente
desde a edição de Instruções da SEMOB , que, de forma administrativa, permitiu a
circulação dos táxis nas faixas exclusivas e restringiu no BRT, sem que houvesse respaldo
em lei formal aprovada pela Câmara Legislativa.
PL 1973/2025 - Projeto de Lei - 1973/2025 - Deputado Pepa - (313398) pg.1
Tais permissões e restrições, embora operadas com fundamento em razões técnicas
de gestão viária, não se apoia em norma legal que expressamente discipline o direito ou a
limitação dos permissionários do serviço público de transporte individual, o que evidencia a
necessidade de positivação da matéria em lei, garantindo segurança jurídica, transparência e
estabilidade às políticas públicas de mobilidade urbana.
Nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, compete aos Municípios
— e, por simetria, ao Distrito Federal — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo e individual de passageiros.
Essa competência é reiterada no art. 14, incisos I e II, da LODF, e no art. 218, inciso II, que
reconhecem o transporte público individual e coletivo como serviços públicos essenciais,
sujeitos à regulação legal.
O presente Projeto de Lei, portanto, não invade competência da União, uma vez que
não trata de normas gerais de trânsito (art. 22, XI, da CF), mas de regulamentação do serviço
público local de transporte, de natureza administrativa e operacional, competência esta
exclusiva do Distrito Federal.
O texto também se fundamenta nos arts. 256 e 257 da LODF, que determinam ao
Poder Público a implementação de políticas de mobilidade urbana sustentável, assegurando a
integração entre os diferentes modos de transporte e a eficiência do deslocamento de
pessoas e bens no território do Distrito Federal.
A autorização para que os táxis circulem nos corredores e faixas exclusivas do BRT,
quando em serviço, constitui medida de racionalização da mobilidade urbana, reduzindo o
tempo de deslocamento, melhorando a prestação do serviço público e aumentando a
competitividade do setor regulamentado, em sintonia com o princípio da eficiência
administrativa (art. 37, caput, da CF) e o princípio da supremacia do interesse público (art. 5º,
LODF).
A proposta também promove a segurança jurídica, pois eleva a norma a patamar
legal, impedindo que alterações administrativas posteriores — como portarias, instruções ou
ofícios — revoguem direitos dos permissionários sem o devido processo legislativo.
Cumpre destacar que diversas capitais brasileiras, como São Paulo, Belo Horizonte,
Curitiba e Goiânia, já autorizam a circulação dos táxis em faixas exclusivas, sem prejuízo à
fluidez do transporte coletivo, demonstrando que a integração entre modais é tecnicamente
viável e socialmente benéfica.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca regularizar e consolidar, em norma de
nível legal, a autorização de circulação dos táxis nas faixas exclusivas e corredores do BRT,
conferindo segurança jurídica, eficiência operacional e respeito à competência legislativa do
Distrito Federal, nos termos do art. 14, incisos I e II, art. 218, inciso II, e art. 256 da LODF,
combinados com o art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal.
Trata-se, portanto, de uma medida necessária, legítima e plenamente constitucional,
que valoriza o transporte público individual autorizado, aperfeiçoa a mobilidade urbana e
corrige distorções administrativas de natureza infralegal, merecendo o apoio e aprovação
desta Casa Legislativa.
Desta feita, rogo ao nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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PL 1973/2025 - Projeto de Lei - 1973/2025 - Deputado Pepa - (313398) pg.2
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 18:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313398 , Código CRC: 15f72354
PL 1973/2025 - Projeto de Lei - 1973/2025 - Deputado Pepa - (313398) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Dos Senhores Deputados ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e PASTOR DANIEL DE CASTRO
)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o
Festival Brasília Sobre Rodas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Festival Brasília Sobre Rodas.
Parágrafo único . O evento, que é promovido anualmente por organizadores
privados em parceria com o Governo do Distrito Federal, acontece preferencialmente em
agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Festival Brasília Sobre Rodas, evento consolidado na Capital
Federal que celebra a cultura automobilística e reúne gerações de apaixonados por veículos
clássicos, antigos e especiais.
O festival encontra-se, em 2025, em sua oitava edição, consolidando-se como um dos
principais eventos do gênero na Capital. Idealizado por João Coqueiro e João Victor Della
Penna, pai e filho com profundo vínculo afetivo e profissional com o automobilismo
brasiliense, o evento nasceu do legado familiar e da paixão pela preservação da memória
automobilística de Brasília.
Ao longo de suas edições, o Festival Brasília Sobre Rodas cresceu substancialmente
tanto em público quanto em relevância turística e cultural. As primeiras edições, realizadas no
Parque da Cidade e no Memorial JK, já atraíam cerca de 20 mil visitantes. A partir de 2023, o
evento passou a ser realizado no Pontão do Lago Sul, ampliando sua estrutura e alcance,
com estimativa de público que chega a 50 mil pessoas por edição, considerando o fluxo
natural do complexo e os visitantes específicos do festival.
O evento não se restringe apenas à exposição de automóveis. Trata-se de uma
verdadeira celebração turística e cultural que reúne carros clássicos desde a década de 1920
até os anos 1980, motos de todas as épocas, supercarros, veículos customizados, karts ,
bicicletas e skates , proporcionando, assim, o contato entre diferentes gerações e públicos
PL 1974/2025 - Projeto de Lei - 1974/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastpogr .D1aniel de Castro - (313282)
das mais diversas faixas etárias. Mais de 400 veículos chegam a ser expostos, com a
presença dos principais clubes e colecionadores da Capital Federal e de outras regiões do
país, incluindo grupos como o Mopar Clube Brasília, Antigo Club e mais de 35 entidades de
entusiastas do automobilismo.
Um aspecto particularmente relevante do Festival Brasília Sobre Rodas é sua
dimensão histórica e educativa. Em parceria com o Centro de Documentação do Correio
Braziliense, o evento conta a história de Brasília por meio do automobilismo, exibindo jornais
de época que contextualizam os veículos expostos e homenageando pilotos da velha guarda
que fizeram parte da história das corridas na capital. Essa iniciativa preserva e difunde a
memória do Autódromo de Brasília e do desenvolvimento da cidade sob a perspectiva da
mobilidade e da paixão pelas quatro rodas.
Além da exposição automobilística, o festival oferece uma programação completa
para toda a família, incluindo apresentações musicais, espaço kids , brinquedoteca, áreas
para piquenique, feira de artesãos e extensa oferta gastronômica com food trucks e
restaurantes. A entrada gratuita democratiza o acesso e permite que famílias inteiras
participem desse momento de confraternização, lazer e aprendizado cultural.
O trabalho voluntário também merece destaque. Cerca de 200 pessoas se dedicam
anualmente, de forma voluntária e incansável, à realização do evento, demonstrando o forte
engajamento comunitário e o sentimento de pertencimento que o festival desperta entre os
apaixonados pelo automobilismo. Esse voluntariado evidencia que o Festival Brasília Sobre
Rodas transcende o aspecto comercial e se configura como um movimento cultural genuíno
da sociedade civil organizada.
Do ponto de vista econômico, o evento também contribui de forma indubitável para o
turismo e a economia criativa do Distrito Federal, atraindo visitantes de outras unidades da
federação, movimentando o comércio local e gerando visibilidade positiva para a capital. A
parceria estabelecida com o Governo do Distrito Federal nas edições anteriores demonstra o
reconhecimento governamental da relevância do festival para a agenda cultural e turística
brasiliense.
Ressaltamos que, do ponto de vista legal, a presente matéria se enquadra entre
aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos
esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências
legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da
nossa Carta Magna, verbis :
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios.”
Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Autor Autor
PL 1974/2025 - Projeto de Lei - 1974/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastpogr .D2aniel de Castro - (313282)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:01:46 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1974/2025 - Projeto de Lei - 1974/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastpogr .D3aniel de Castro - (313282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre a instituição da
Política Distrital “Brasília, Capital do
Antigomobilismo”, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, com o
objetivo de reconhecer, valorizar e promover o antigomobilismo como atividade de relevante
interesse econômico, cultural e social no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo o conjunto de atividades
voltadas à promoção, preservação, restauração, exposição e circulação de veículos
automotores antigos.
Art. 3º A Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo” tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar o antigomobilismo como manifestação cultural e atividade
econômica relevante;
II – promover Brasília como referência nacional em preservação de veículos antigos;
III – estimular o turismo cultural e histórico ligado ao antigomobilismo;
IV – apoiar clubes, associações e entidades que promovam eventos e atividades
relacionadas;
V – incentivar a formação profissional e técnica em restauração e conservação de
veículos antigos;
VI – divulgar nacional e internacionalmente as iniciativas do Distrito Federal no setor;
VII – integrar o antigomobilismo às políticas de cultura, turismo e economia criativa do
Distrito Federal.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital:
I – o respeito à originalidade e à autenticidade dos veículos históricos;
II – a preservação da memória do transporte e da indústria automobilística;
III – o estímulo à pesquisa, documentação e educação patrimonial;
IV – a realização de eventos públicos de caráter educativo e turístico;
V – o incentivo à cooperação entre o setor público e a iniciativa privada.
Art. 5º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Antigomobilismo do Distrito
Federal, que incluirá:
I – eventos temáticos regionais, mostras itinerantes e feiras de peças, serviços e
restauração;
PL 1975/2025 - Projeto de Lei - 1975/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (313236) pg.1
II – festivais de cinema, fotografia e literatura com temática automobilística histórica;
III – exposições permanentes ou temporárias em espaços públicos ou privados;
IV – outros eventos definidos por lei ou por ato do órgão do Poder Executivo
responsável pela coordenação da política instituída por esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:
I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de
interesse público;
III – incluir o antigomobilismo nas ações e programas de fomento à cultura, turismo e
economia criativa;
IV – criar o selo "Brasília, capital do antigomobilismo”, a ser concedido a iniciativas
que contribuam para a valorização da política distrital.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O antigomobilismo é uma atividade que transcende o simples colecionismo de
veículos antigos: trata-se de uma expressão de preservação histórica e cultural. No Distrito
Federal, diversos clubes e associações reúnem cidadãos dedicados à restauração e à
valorização de automóveis clássicos, que representam a história do desenvolvimento
tecnológico, do design e do transporte brasileiro.
Brasília, por sua arquitetura modernista e valor histórico reconhecido mundialmente,
constitui o cenário ideal para a promoção dessa cultura. A instituição da Política Distrital
“Brasília, Capital do Antigomobilismo” visa fortalecer a identidade cultural e turística da capital,
reconhecendo o potencial do setor como vetor de geração de emprego e renda.
A proposta contribui também para o fortalecimento da economia criativa e do turismo
de eventos, em consonância com os princípios constitucionais de valorização da cultura
nacional e de incentivo às atividades econômicas sustentáveis (artigos 215 e 216 da
Constituição Federal).
Ao estabelecer diretrizes claras e incentivar a cooperação entre o poder público e a
iniciativa privada, a política distrital cria um ambiente favorável para a realização de eventos,
feiras e mostras que promovem a integração social, o aprendizado técnico e o resgate da
memória coletiva.
Dessa forma, esta proposição contribui para o reconhecimento de Brasília como
referência nacional e internacional no campo do antigomobilismo, harmonizando cultura,
turismo e desenvolvimento econômico.
Sala das Sessões, 08 de outubro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
PL 1975/2025 - Projeto de Lei - 1975/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (313236) pg.2
00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 13:55:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1975/2025 - Projeto de Lei - 1975/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (313236) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Programa de Cardápio
Sustentável e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Cardápio Sustentável, voltado ao fomento, oferta
e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis.
§ 1º O Cardápio Sustentável deve ser oferecido, pelo menos, uma vez por semana
nas refeições servidas em unidades educacionais, prisionais, de saúde ou em restaurantes
comunitários.
§ 2º A preparação deve assegurar o aporte adequado de macro e micronutrientes,
observadas as necessidades específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos atendidos.
Art. 2º O programa tem por princípios:
I – a diversidade e qualidade nutricional;
II – a valorização da produção local e regional ambientalmente sustentável;
III – a valorização e fortalecimento da agricultura familiar e sistemas de produção
agroecológicos.
Art. 3º São objetivos do Cardápio Sustentável:
I – promover hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis;
II – incentivar o consumo de leguminosas, grãos, verduras, legumes, frutas e plantas
alimentícias não convencionais;
III – ampliar a diversidade e a variedade da alimentação;
IV – desestimular o consumo de alimentos processados ou ultraprocessados;
V – fomentar hortas urbanas, comunitárias e escolares;
VI – estimular o aproveitamento integral dos alimentos e a redução do desperdício;
VII – incentivar o resgate e a difusão de receitas regionais sazonais baseadas em
insumos locais;
IX - colaborar para a mitigação dos desertos e pântanos alimentares.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei devem estar em consonância com as diretrizes
e parâmetros alimentares definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo:
I – elaborar cardápios balanceados, sob orientação de nutricionista;
II – promover capacitação contínua dos profissionais envolvidos no preparo de
refeição;
PL 1976/2025 - Projeto de Lei - 1976/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313390) pg.1
III – incentivar o cultivo de hortas urbanas, comunitárias e escolares;
IV – priorizar a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, de
produtores locais e regionais;
V – desenvolver ações de educação alimentar e nutricional integradas às políticas de
saúde, educação, assistência social, meio ambiente e segurança alimentar.
Art. 6º O Poder Executivo pode firmar parcerias e convênios com organizações da
sociedade civil, cooperativas, associações, instituições de ensino e entidades representativas
para a implementação, acompanhamento e monitoramento do Cardápio Sustentável.
Art. 7º Cabe ao regulamento dispor sobre critérios e procedimentos para o Cardápio
Sustentável, especialmente sobre:
I – elaboração e avaliação dos cardápios;
II – indicadores de impacto;
III – divulgação e transparência;
IV – monitoramento e fiscalização.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, como Capital do País, ocupa posição estratégica para liderar
políticas públicas alinhadas aos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo
Brasil, notadamente a Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris.
Nesse contexto, os sistemas alimentares são reconhecidos como determinantes tanto
da saúde da população quanto das emissões nacionais de gases de efeito estufa (GEE),
constituindo um dos eixos centrais para a promoção de sociedades mais saudáveis, justas e
ambientalmente responsáveis.
O Programa Cardápio Distrital Sustentável surge como política pública inovadora ao
integrar saúde, sustentabilidade ambiental, educação e fortalecimento da economia local. Sua
implementação visa ampliar o acesso a alimentos in natura ou minimamente processados,
frutas, verduras, legumes, leguminosas e Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs),
promovendo hábitos alimentares saudáveis e prevenindo doenças crônicas não
transmissíveis associadas à má alimentação.
Do ponto de vista ambiental, o programa contribui para a mitigação da crise climática
ao reduzir as emissões de carbono da alimentação, priorizar circuitos curtos de
comercialização e incentivar práticas agroecológicas que preservam a biodiversidade e os
recursos naturais.
Segundo a Comissão EAT-Lancet (2019), a transição para sistemas alimentares
saudáveis e de baixo impacto exige duplicar o consumo de frutas, vegetais, nozes e
leguminosas, meta que pode ser impulsionada por meio do poder de compra do setor público,
especialmente em uma cidade com a relevância e a escala de Brasília.
Além disso, a proposta fortalece a economia local por meio da priorização da
agricultura familiar e dos produtores regionais, gerando renda, promovendo segurança
alimentar e aumentando a resiliência das cadeias de abastecimento frente a eventos
climáticos extremos.
O incentivo a hortas escolares, comunitárias e urbanas agrega função socioeducativa,
aproximando a população da produção de alimentos e fomentando práticas de educação
alimentar e nutricional.
PL 1976/2025 - Projeto de Lei - 1976/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313390) pg.2
Nesse sentido, o Programa também procura dialogar com diversos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pela Organização das Nações Unidas em
2025:
ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável): ao ampliar o acesso a alimentos
frescos e valorizar a agricultura familiar;
ODS 3 (Saúde e Bem-Estar): ao promover dietas equilibradas e prevenir doenças
crônicas;
ODS 4 (Educação de Qualidade): ao integrar práticas de educação alimentar e
nutricional ao cotidiano escolar;
ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): ao fomentar hortas urbanas e
comunitárias;
ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): ao reduzir desperdício e estimular o
aproveitamento integral dos alimentos;
ODS 13 (Ação Climática): ao priorizar cadeias alimentares de baixo carbono;
ODS 15 (Vida Terrestre): ao fortalecer práticas agroecológicas que preservam a
biodiversidade.
Portanto, a aprovação desta Proposição representa um passo decisivo para que
Brasília assuma protagonismo na agenda climática e alimentar, tornando-se referência
nacional em políticas públicas que integram saúde, sustentabilidade, justiça social e economia
local.
Pelos fundamentos expostos, conto com o apoio dos Pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 14:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1976/2025 - Projeto de Lei - 1976/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313390) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui custeio de passagens,
hospedagem e diárias a estudantes
regularmente matriculados em
instituições de ensino do Distrito
Federal, selecionados para
representar o Distrito Federal em
competições educacionais,
científicas, culturais ou esportivas
de caráter interestadual e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear passagens, hospedagem e
diárias a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal,
selecionados para representar o Distrito Federal em competições educacionais, científicas,
culturais ou esportivas de caráter interestadual.
Art. 2º. O benefício poderá contemplar:
I – estudantes com laudo que os classifique como portadores de altas habilidades
/superdotação;
II – estudantes que, mesmo sem laudo de altas habilidades, sejam comprovadamente
selecionados para representar o Distrito Federal em competições de caráter oficial.
Art. 3º. A participação no custeio observará critérios definidos em regulamento do
Poder Executivo, que deverá estabelecer:
I – requisitos para seleção e comprovação da participação dos estudantes;
II – limites de valores e número de beneficiários por evento;
III – critérios de prestação de contas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PL 1977/2025 - Projeto de Lei - 1977/2025 - Deputada Doutora Jane - (313532) pg.1
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de
cooperação com entidades públicas e privadas para a execução do disposto nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar condições
de igualdade de oportunidades aos estudantes do Distrito Federal que participam de
competições fora do nosso território.
Hoje, programas como o Compete Brasília contemplam atletas, mas não se estendem
formalmente aos estudantes com altas habilidades ou aos que, mesmo não classificados,
alcançam projeção nacional e internacional em olimpíadas científicas, feiras de inovação,
torneios culturais e competições estudantis.
Trata-se de medida autorizativa, em conformidade com a competência desta Casa
Legislativa, que não cria despesa obrigatória, mas faculta ao Poder Executivo implementar
política pública de incentivo à excelência educacional e científica.
Investir nesses jovens é investir no futuro do Distrito Federal. Muitos deles
representam nossa capital em eventos nacionais e internacionais, mas encontram dificuldade
financeira para custear passagens, hospedagem e alimentação. Assim, acabam deixando de
participar de oportunidades que poderiam transformar suas trajetórias e trazer
reconhecimento para nossa rede de ensino.
A iniciativa busca corrigir essa lacuna, garantindo que talentos do nosso Distrito
Federal tenham as mesmas oportunidades de competir, aprender e levar o nome da nossa
cidade para todo o país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 16:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313532 , Código CRC: 95e93956
PL 1977/2025 - Projeto de Lei - 1977/2025 - Deputada Doutora Jane - (313532) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia Distrital da Menina no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Distrital da Menina , a ser
comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro , em consonância com o Dia Internacional
da Menina , reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) .
Art. 2º O Dia Distrital da Menina tem por objetivo:
I – promover a conscientização sobre os direitos das meninas e adolescentes;
II – incentivar políticas públicas que garantam igualdade de oportunidades e proteção
contra todas as formas de violência e discriminação;
III – estimular o debate sobre educação, saúde, empoderamento e participação social
das meninas;
IV – apoiar ações de valorização, protagonismo e liderança feminina desde a infância.
Art. 3º O Poder Público poderá promover, na data alusiva, campanhas, eventos,
palestras e atividades educativas voltadas à valorização e à defesa dos direitos das meninas
no Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Distrital da Menina , a ser
celebrado em 11 de outubro , acompanhando o Dia Internacional da Menina , criado pela Or
ganização das Nações Unidas (ONU) em 19 de dezembro de 2011 , por meio da
Resolução A/RES/66/170 .
A data tem como propósito reconhecer e fortalecer o papel das meninas na
sociedade, além de chamar a atenção para os desafios que enfrentam diariamente, como a vi
olência de gênero, o casamento infantil, a exploração sexual, a evasão escolar e as
desigualdades sociais e econômicas .
PL 1978/2025 - Projeto de Lei - 1978/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313607) pg.1
Ao instituir esta celebração no calendário oficial do Distrito Federal, busca-se fortalece
r o compromisso local com a proteção integral das meninas e adolescentes , em
consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e
com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e prioridade
absoluta à infância e à juventude .
Além disso, a criação do Dia Distrital da Menina visa inspirar escolas, instituições
públicas e entidades civis a promoverem debates, campanhas e ações de valorização da
infância feminina, estimulando o protagonismo, a autoestima e a formação de lideranças
femininas desde cedo .
Portanto, trata-se de uma medida simbólica, educativa e socialmente relevante, que
reforça a responsabilidade do Estado e da sociedade em assegurar a todas as meninas um
futuro com oportunidades, segurança e respeito .
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 20:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313607 , Código CRC: 847b2515
PL 1978/2025 - Projeto de Lei - 1978/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313607) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
verificação de antecedentes
criminais de funcionários e
colaboradores que exerçam
atividades com contato direto ou
habitual com crianças, em qualquer
estabelecimento situado no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados , localizados no âmbito do
Distrito Federal, obrigados a exigir e verificar a certidão de antecedentes criminais de
todos os funcionários, prestadores de serviço, voluntários e colaboradores que mantenham co
ntato direto, habitual ou supervisionado com crianças .
Art. 2º A exigência de que trata o artigo anterior aplica-se, entre outros, aos seguintes
estabelecimentos:
I – escolas públicas e particulares, creches, berçários e centros de ensino infantil;
II – academias, centros esportivos, clubes e escolinhas de esporte;
III – espaços de recreação, parques temáticos, buffets infantis, cinemas, igrejas,
templos religiosos e demais locais com atividades voltadas ao público infantil;
IV – clínicas, hospitais e demais unidades de saúde que realizem atendimentos
pediátricos;
V – transportes escolares, entidades assistenciais e organizações não
governamentais com projetos destinados a crianças.
Art. 3º A certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada a cada 12 (doze)
meses , devendo permanecer arquivada, de forma física ou digital, no setor administrativo do
estabelecimento, disponível para eventual fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 4º A contratação ou manutenção de vínculo com pessoa condenada por crimes
previstos nos arts. 213 a 234-B do Código Penal (crimes contra a dignidade sexual) ou
por crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) , que
envolvam violência ou grave ameaça contra criança ou adolescente, fica expressamente
vedada .
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes
sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas em legislação específica:
PL 1979/2025 - Projeto de Lei - 1979/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313608) pg.1
I – advertência;
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , dobrada em caso de reincidência;
III – suspensão do alvará de funcionamento até a regularização da situação.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias , definindo procedimentos de fiscalização, atualização documental e integração com
órgãos de segurança pública.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca estabelecer uma medida preventiva de proteção às
crianças no Distrito Federal, ao exigir a verificação de antecedentes criminais para todas as
pessoas que mantêm contato direto ou habitual com esse público vulnerável. Tal proposta
encontra respaldo tanto nos preceitos constitucionais como em um contexto factual alarmante,
que demonstra a urgência de ações como esta.
Segundo o relatório Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e
Adolescentes 2021-2023 , do UNICEF em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (FBSP), foram contabilizadas 164.199 vítimas de estupro e estupro de vulnerável
entre 0 e 19 anos no período analisado. UNICEF
Também constata-se que mais de 15 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma
violenta entre 2021 e 2023 no Brasil. UNICEF
Em sua atuação diária, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) reporta que, ao
longo de 2023, uma média de 196 casos de violência física contra crianças e
adolescentes foi notificada por dia nas unidades de saúde no país. SBP
Do total de agressões registradas contra crianças até 14 anos, cerca de 80% ocorreram no
interior de suas próprias residências . SBP
Um estudo da UFMG sobre notificações de violência infantil indicou que, em 2022,
foram registrados quase 39 mil casos de violências contra crianças , sendo que a maioria
das vítimas estava entre 2 e 5 anos de idade. O tipo de violência mais frequente foi negligência
(50,7 %), seguida de violência física (23 %) e psicológica (14,5 %). Universidade Federal de
Minas Gerais
Reportagens recentes apontam um cenário de agravamento. Segundo matéria da CN
N Brasil , o Atlas da Violência 2025 , em dados relativos à faixa etária de 0 a 4 anos, revelou
um aumento de 15,6 % no número de homicídios nessa faixa etária em apenas um ano — o
que configura uma tendência preocupante no que tange à violência contra crianças muito
pequenas. CNN Brasil
No âmbito institucional e legal, houve avanços: em fevereiro de 2024, a Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que exige certidão negativa de antecedentes
criminais para quem trabalha com crianças . Portal da Câmara dos Deputados
E, em junho de 2024, a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou a
exigência dessa certidão para profissionais que atuem com crianças, avançando no debate
legislativo nacional. Senado Federal
Em operações policiais recentes, destaca-se a Operação Nacional Proteção
Integral III , deflagrada em 2025, com cumprimento de mandados e prisões relacionadas a
crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, em articulação entre Polícia Federal
PL 1979/2025 - Projeto de Lei - 1979/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313608) pg.2
e Polícias Civis de diversos estados, inclusive o Distrito Federal. Serviços e Informações do
Brasil
Essa atuação reforça a demanda prática por mecanismos preventivos mais robustos.
Esses números e fatos mostram que a violência contra crianças e adolescentes no
Brasil não é estatística abstrata, mas um fenômeno recorrente e sistêmico. A apresentação de
antecedentes criminais nos casos de atividades com contato infantil já vem sendo debatida no
plano federal e tem respaldo na compreensão de que é indispensável reduzir riscos e
reforçar a segurança institucional .
A Constituição Federal, em seu art. 227 , estabelece que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem “com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse dever de
proteção integral e prevenção, prevendo medidas e políticas públicas que garantam
segurança e bem-estar.
Ao instituir essa obrigação para estabelecimentos no Distrito Federal, este projeto não
impede acesso ao trabalho, mas impõe requisito mínimo de segurança para convívio com
crianças, restringindo a atuação de pessoas com antecedentes relacionados a crimes graves
contra vulneráveis. A exigência também atua como elemento dissuasório e mecanismo de
controle social.
Portanto, esta iniciativa é não só justificada pela gravidade dos dados — que revelam
um quadro nacional de vulnerabilidade infantil —, como também encontra eco em iniciativas
legislativas e operacionais existentes. Representa medida concreta e institucional para
prevenir e mitigar riscos graves, protegendo efetivamente o público mais vulnerável.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 20:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313608 , Código CRC: 483ace7a
PL 1979/2025 - Projeto de Lei - 1979/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313608) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Autoriza o Poder Público do Distrito
Federal a utilizar os espaços dos
abrigos de ônibus para divulgação
de políticas públicas permanentes e
informações de utilidade pública,
vedada qualquer forma de promoção
pessoal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Distrito Federal, por meio das
Secretarias de Estado, Administrações Regionais e demais órgãos competentes, a utilizar os
espaços disponíveis nos abrigos de ônibus para a veiculação de conteúdos informativos
relativos a políticas públicas permanentes e de utilidade pública.
Art. 2º A utilização dos espaços referidos no art. 1º será destinada exclusivamente à
divulgação de:
I – Programas, ações e campanhas de políticas públicas permanentes;
II – Informações de utilidade pública, como prevenção de doenças, educação no trânsito,
campanhas educativas, direitos do cidadão, proteção de mulheres, crianças, idosos,
pessoas com deficiência, entre outras;
III – Serviços públicos disponíveis, sua localização, horários de funcionamento e formas
de acesso.
Art. 3º É expressamente proibida a veiculação de qualquer conteúdo que configure
promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou agentes políticos.
Parágrafo único. Considera-se promoção pessoal a inclusão de nomes, imagens,
símbolos, slogans, cores ou qualquer outro elemento que caracterize autopromoção ou
promoção de terceiros.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal ou outro
órgão que vier a sucedê-la, a regulamentação desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias,
definindo critérios, formatos, periodicidade, responsabilidades e mecanismos de fiscalização
dos conteúdos veiculados.
Art. 5º A veiculação dos conteúdos deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1980/2025 - Projeto de Lei - 1980/2025 - Deputada Doutora Jane - (293564) pg.1
A comunicação eficaz entre o poder público e a população é essencial para garantir o acesso a
direitos, serviços e políticas públicas. Os abrigos de ônibus, por sua localização estratégica e
pelo fluxo diário de milhares de cidadãos, constituem espaços valiosos para a difusão de
informações de interesse coletivo.
A proposta visa autorizar o uso desses espaços para a veiculação de campanhas informativas
permanentes sobre saúde, educação, segurança, direitos sociais, combate à violência contra a
mulher, meio ambiente, entre outros temas de utilidade pública. Com isso, amplia-se o alcance
das ações do Estado, especialmente nas regiões com maior vulnerabilidade social, onde o
acesso à informação ainda é desigual.
A iniciativa também reforça o compromisso com a impessoalidade e moralidade administrativa,
ao proibir expressamente qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades ou gestores
públicos. A regulamentação ficará a cargo da secretaria competente, garantindo a devida
normatização dos conteúdos e da forma de veiculação, respeitando os princípios da legalidade,
publicidade e economicidade.
Este projeto está em consonância com os princípios constitucionais da administração pública e
contribui diretamente para a transparência, cidadania ativa e fortalecimento do serviço público.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1980/2025 - Projeto de Lei - 1980/2025 - Deputada Doutora Jane - (293564) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Altera a Lei nº 6.466, de dezembro
de 2019, que “Dispõe sobre os
benefícios fiscais do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, do Imposto
sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, do
Imposto sobre a Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos – ITCD, do Imposto
sobre a Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de
Limpeza Pública — TLP”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019 , o
inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 2º....
(...)
XV – um veículo automotor de propriedade de Oficial de Justiça, utilizado no
desempenho de suas atribuições legais, desde que atue no âmbito do Poder Judiciário no
Distrito Federal.
a) para fins do disposto nesta lei, consideram-se Oficiais de Justiça os servidores do
Poder Judiciário que atuem no Distrito Federal no exercício de atividades de avaliação e de
execução de mandados judiciais, assim considerados:
1) do poder Judiciário do Distrito Federal;
2) da Justiça Federal;
3) da Justiça do Trabalho;
4) da justiça Eleitoral;
5) da Justiça Militar.”
PL 1981/2025 - Projeto de Lei - 1981/2025 - Deputada Doutora Jane - (123506) pg.1
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
I - Introdução
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro
de 2019, para incluir os veículos automotores de propriedade de Oficiais de Justiça como
beneficiários de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Essa medida visa reconhecer a importância do papel desempenhado pelos Oficiais de Justiça
no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e oferecer um suporte adicional para o
desempenho de suas funções.
II - Fundamentação
Os Oficiais de Justiça são servidores essenciais para o funcionamento da justiça,
responsáveis pela execução de mandados judiciais e pela realização de avaliações
necessárias ao andamento processual. Suas atividades exigem mobilidade constante e
deslocamento frequente, utilizando seus próprios veículos para cumprir diligências em
diferentes regiões do Distrito Federal.
Atualmente, esses profissionais arcam com despesas significativas relacionadas ao
uso de seus veículos, incluindo manutenção, combustível e, especialmente, o pagamento do
IPVA. A concessão da isenção do IPVA para veículos de propriedade dos Oficiais de Justiça é
uma forma de reduzir os custos operacionais desses servidores, permitindo que
desempenhem suas funções com maior eficiência e segurança, sem o ônus adicional de um
imposto que incide diretamente sobre os meios de transporte utilizados em suas atividades
profissionais.
III - Amparo Legal
A inclusão dos Oficiais de Justiça no rol de beneficiários da isenção do IPVA encontra
respaldo na Constituição Federal, que confere aos estados e ao Distrito Federal a
competência para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores (Art. 155, III,
CF/1988) e para dispor sobre isenções fiscais. A medida proposta está em conformidade com
os princípios da eficiência e economicidade na Administração Pública, contribuindo para a
melhoria das condições de trabalho dos servidores do Judiciário e, por conseguinte, para a
prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
IV - Benefícios da Proposta
1. Melhoria das Condições de Trabalho: A isenção do IPVA contribuirá para a redução
das despesas dos Oficiais de Justiça, refletindo positivamente nas suas condições de trabalho
e motivação para o cumprimento de suas atribuições.
2. Eficiência na Prestação de Serviços: Com a diminuição dos custos operacionais, os
Oficiais de Justiça poderão se deslocar com mais agilidade e frequência, otimizando a
execução de mandados e outros serviços essenciais ao funcionamento do sistema judiciário.
3. Segurança e Manutenção dos Veículos: A economia gerada pela isenção do IPVA
permitirá que os Oficiais de Justiça invistam mais na manutenção e segurança de seus
veículos, garantindo melhores condições de deslocamento e, consequentemente, aumentando
a segurança tanto dos servidores quanto da população atendida.
PL 1981/2025 - Projeto de Lei - 1981/2025 - Deputada Doutora Jane - (123506) pg.2
4. Valorização dos Servidores: A medida representa um reconhecimento do valor e da
importância do trabalho dos Oficiais de Justiça, fortalecendo o vínculo desses profissionais com
a Administração Pública e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.
V - Impacto Financeiro
Cumpre frisar que, embora a isenção do IPVA implique em uma renúncia fiscal, o
impacto financeiro para os cofres públicos será compensado pelos benefícios indiretos
gerados pela maior eficiência e celeridade na execução dos serviços judiciais. Além disso, a
medida tende a ser autossustentável a longo prazo, considerando a melhoria na prestação
jurisdicional e a redução de custos decorrentes de atrasos e ineficiências no sistema judiciário.
VI - Considerações Finais
Dito isso, a proposta de inclusão dos veículos automotores de propriedade dos
Oficiais de Justiça como beneficiários da isenção do IPVA configura-se como uma medida
justa e necessária para apoiar esses profissionais em suas atividades diárias. A aprovação
deste Projeto de Lei será um passo importante no reconhecimento da relevância dos Oficiais
de Justiça para o sistema judiciário do Distrito Federal, promovendo melhores condições de
trabalho e, consequentemente, uma justiça mais rápida e eficiente para a sociedade.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de
aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1981/2025 - Projeto de Lei - 1981/2025 - Deputada Doutora Jane - (123506) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Programas de Qualificação
Profissional no Distrito Federal, no
dia 19 de novembro de 2025, às 19
horas, no Plenário.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,
em homenagem aos Programas de Qualificação Profissional no Distrito Federal, no dia 19 de
novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Os programas de qualificação profissional vem sendo um diferencial na vida da
população do Distrito Federal, essa importante iniciativa de homenagear os programas é uma
oportunidade de fortalecer a empregabilidade através da capacitação e inclusão produtiva da
população.
Por meio desses programas de qualificação e requalificação profissional,
trabalhadores do DF têm acesso gratuito à cursos que promovem a formação técnica e cidadã
como um fator determinante para o futuro de quem busca colocação ou recolocação no
mercado de trabalho. Em um cenário cada vez mais competitivo, as organizações estão mais
exigentes e buscam profissionais que não apenas saibam executar uma função, mas que
estejam dispostos a aprimorar continuamente suas habilidades e a desempenhá-las com
excelência.
Nesse contexto, a qualificação profissional surge como ferramenta essencial para
aqueles que almejam conquistar estabilidade, crescimento e sucesso em suas carreiras. Os
trabalhadores com maior grau de capacitação e experiência são justamente os que
apresentam melhores condições de disputar as oportunidades oferecidas pelo mercado.
O programa Renova-DF, em especial, é uma iniciativa da Secretaria de Trabalho, em
parceria com a Secretaria de Governo, que atende às demandas das Administrações
Regionais por meio de um modelo inovador de capacitação. Os alunos do Renova-DF
REQ 2324/2025 - Requerimento - 2324/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313273) pg.1
recebem formação com noções básicas na área da construção civil, por meio de aulas
presenciais, ao mesmo tempo em que atuam diretamente na recuperação de espaços
públicos da cidade.
Já o QualificaDF complementa essa política ao oferecer cursos voltados a diferentes
áreas de atuação, sempre com foco na empregabilidade, atualização e inserção dos
trabalhadores no mercado.
A realização desta Sessão Solene visa, portanto, reconhecer e valorizar essas
iniciativas que transformam vidas, homenagear os participantes, profissionais e instituições
envolvidas, e reafirmar o compromisso da Câmara Legislativa com políticas públicas que
promovam desenvolvimento humano, justiça social e geração de oportunidades reais de
trabalho e renda.
Em face da importância desses programas, conclamo o apoio dos nobres pares para
aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões, 08 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2324/2025 - Requerimento - 2324/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313273) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia do
Síndico, no dia 28 de novembro de
2025, às 10 horas, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,
comemoração ao Dia do Síndico, no dia 28 de novembro de 2025, às 10 horas, no Plenário
desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel fundamental exercido
pelos síndicos em nossa sociedade. Embora muitas vezes invisibilizados, esses profissionais,
sejam eles voluntários ou contratados, assumem diariamente a responsabilidade de gerir
condomínios, conciliando interesses diversos, administrando recursos, zelando pela
convivência harmoniosa e pela segurança de centenas de famílias.
No Distrito Federal, onde a vida em condomínio é uma realidade para grande parte da
população, a atuação dos síndicos torna-se ainda mais relevante. Eles enfrentam desafios
complexos com dedicação, empatia e equilíbrio, especialmente em tempos de transformação
urbana, inovações tecnológicas e crescente demanda por espaços coletivos mais justos e
eficientes.
Celebrar o Dia do Síndico é reconhecer que essa liderança comunitária vai além da
manutenção do condomínio ou da gestão financeira, trata-se de um verdadeiro exercício de
cidadania, diálogo e construção de comunidades mais solidárias.
A presente proposição, celebra e reconhece a relevante contribuição dos síndicos
para a boa gestão e convivência nos ambientes condominiais, especialmente no contexto do
Distrito Federal, onde a vida em condomínio é realidade predominante para expressiva
parcela da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação deste
requerimento, como forma de reconhecimento público ao trabalho diligente e essencial
desempenhado pelos síndicos no Distrito Federal.
Conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
REQ 2325/2025 - Requerimento - 2325/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313235) pg.1
Sala de Sessões, em 08 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2325/2025 - Requerimento - 2325/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313235) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 1.880, de 2025, à
Comissão de Assuntos Sociais, para
análise de mérito..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos arts. 162, § 1º, e 172, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da Proposição ao regular
processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência, na condição de Presidente desta
Comissão de Defesa do Consumidor, o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.880/2025 à
Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado a esta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, bem como à
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, o Projeto de Lei nº 1.880, de 2025, de
autoria do Deputado Robério Negreiros. O PL “dispõe sobre a concessão de período de
tolerância mínima em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ocorre que, consoante disposições do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de
Lei nº 1.880/2025 precisa ser analisado também, quanto ao mérito, pela Comissão de
Assuntos Sociais – CAS, conforme disposto no art. 66 do novo RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência
do Distrito Federal;
VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e
renda;
REQ 2326/2025 - Requerimento - 2326/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313716) pg.1
VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança
alimentar e fatores de marginalização;
IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
XIII – comunicação social;
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de
carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e
regime próprio de previdência social;
XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,
incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos. (grifamos)
A Proposição em comento trata da obrigatoriedade de concessão de período de
tolerância mínima de 30 minutos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida , conforme disposto nos seguintes
termos:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de período de
tolerância mínima de 30 (trinta) minutos em estacionamentos de
estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
Parágrafo único . O período de tolerância previsto no caput deste artigo será
contado caput a partir do momento de entrada do veículo no estacionamento.
Como se depreende dos fatos narrados, com base na Nota Técnica da Consultoria
Legislativa, nas disposições constantes no RICLDF e na necessidade de adequar a
tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência
a adoção de providências para encaminhar o Projeto de Lei nº 1.880, de 2025, à CAS, para
análise de mérito.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 09:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313716 , Código CRC: a500f820
REQ 2326/2025 - Requerimento - 2326/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313716) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –
Terracap a respeito das coordenadas UTM da poligonal de regularização da 2ª Etapa do
Setor Placa da Mercedes, localizado no Núcleo Bandeirante – RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer informações junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito
Federal – Terracap a respeito das coordenadas UTM da poligonal de regularização da 2ª
Etapa do Setor Placa da Mercedes, localizado no Núcleo Bandeirante – RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações acerca da
tramitação do processo de regularização formalizado por meio do Termo de Compromisso nº
89/2021, firmado entre a Terracap e a Associação Comercial e Industrial do Núcleo
Bandeirante, a qual, há mais de 30 anos, constitui uma comunidade geradora de emprego e
renda.
As coordenadas UTM são indispensáveis para a continuidade do processo de
regularização, em especial para o cumprimento da Cláusula 6.2, I, do referido Termo, que
prevê a elaboração do Estudo Preliminar de Urbanismo e, posteriormente, do Projeto
Urbanístico (URB). Considerando que os custos de elaboração do projeto de urbanismo são
de responsabilidade da Associação, a qual depende dessas informações constantes nos
cadastros topográficos e de geoprocessamento da Terracap, a ausência de disponibilização
configura obstáculo inclusive à execução de obras de infraestrutura e à implantação de
equipamentos públicos comunitários no setor.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
REQ 2327/2025 - Requerimento - 2327/2025 - Deputada Paula Belmonte - (312953) pg.1
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312953 , Código CRC: 6b40ccd8
REQ 2327/2025 - Requerimento - 2327/2025 - Deputada Paula Belmonte - (312953) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão
solene em homenagem aos 30 anos
do Centro Interescolar de Línguas
do Guará (CIL Guará), a ser realizada
no dia 12 de novembro de 2025, às
19 horas, no Plenário desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de
sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL
Guará)), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa
de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade realizar Sessão Solene em homenagem aos
30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), instituição de ensino da
rede pública do Distrito Federal que, ao longo de três décadas, tem se destacado pela
excelência na formação linguística de seus estudantes e pela promoção da educação pública
de qualidade.
Desde a sua criação, o CIL Guará vem desempenhando papel fundamental na
ampliação do acesso ao ensino de idiomas, possibilitando a inserção de milhares de jovens
em novos contextos culturais, acadêmicos e profissionais. Sua trajetória é marcada pelo
comprometimento de servidores, professores, gestores e toda a comunidade escolar, que
contribuem diariamente para a consolidação de um projeto educacional inclusivo e
transformador.
Destaca-se, ainda, o trabalho desenvolvido pela nova gestão da instituição, que tem
promovido significativos avanços na modernização pedagógica, na valorização dos
profissionais e na integração com a comunidade local, fortalecendo a missão do CIL Guará
como espaço de aprendizado, inovação e cidadania.
Diante da relevância histórica, social e educacional dessa trajetória, justifica-se
plenamente a realização desta homenagem, como forma de reconhecer publicamente o
compromisso, a dedicação e os resultados alcançados pelo CIL Guará ao longo de seus 30
anos de existência.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento e realização desta importante Sessão Solene.
REQ 2328/2025 - Requerimento - 2328/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313321) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2328/2025 - Requerimento - 2328/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313321) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia
Internacional de Luta da Pessoa
com Deficiência, no dia 03 de
dezembro de 2025, às 10 horas, no
Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,
em comemoração ao Dia internacional de Luta da Pessoa com Deficiência, no dia 03 de
dezembro de 2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene em alusão ao Dia Internacional de Luta das Pessoas com
Deficiência tem como objetivo reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a
promoção da inclusão, da acessibilidade e da garantia dos direitos das pessoas com
deficiência (PcDs) no Distrito Federal.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua
(PNAD) de 2021 , havia cerca de 113.642 pessoas com deficiência no Distrito Federal,
representando 3,8% da população com dois anos ou mais . Entre os tipos de deficiência
mais comuns, destacam-se:
Visual: 43,2%;
Múltipla: 22,6%;
Física: 19,8%;
Auditiva: 7,2%;
Intelectual/Mental: 7,2%.
Em julho de 2024 , a Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF informou que o
banco de dados da pasta registrava aproximadamente 40 mil cadastros entre pessoas com
deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Contudo, levantamento divulgado
pelo Correio Braziliense apontou que o número real pode chegar a quase 200 mil pessoas
com deficiência no Distrito Federal, evidenciando a necessidade de atualização e integração
dos registros oficiais.
REQ 2329/2025 - Requerimento - 2329/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313768) pg.1
É importante ressaltar que a redução observada nos números da pesquisa de
2021 em relação a levantamentos anteriores não representa uma diminuição efetiva da
população com deficiência, mas sim uma mudança metodológica na forma de identificação
e classificação das deficiências pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A saúde mental de pessoas com deficiência é um aspecto frequentemente
negligenciado, mas essencial para sua qualidade de vida. Essas pessoas muitas vezes
enfrentam desafios adicionais que podem afetar seu bem-estar emocional, como a
discriminação, o estigma social e a falta de acessibilidade em serviços de saúde mental.
Essas dificuldades podem levar a um aumento na incidência de condições como depressão e
ansiedade.
Uma parte fundamental na promoção da saúde mental entre pessoas com deficiência
é garantir que os serviços sejam acessíveis e inclusivos. Isso envolve não apenas adaptar
fisicamente os espaços de atendimento, mas também capacitar profissionais de saúde para
que compreendam as necessidades específicas dessas pessoas. Além disso, é importante
promover políticas públicas que apoiem a inclusão social e econômica, reduzindo o estigma e
aumentando a conscientização sobre os direitos destas pessoas.
Outro ponto crucial é o papel da educação e da conscientização na mudança de
atitudes sociais em relação à deficiência. Campanhas de sensibilização e programas
educacionais podem ajudar a desmistificar a deficiência, promovendo uma cultura de
aceitação e apoio. Isso não apenas ajuda a reduzir o estigma, mas também cria um ambiente
mais acolhedor e solidário, que é fundamental para o bem-estar mental.
É importante ouvir as próprias pessoas com deficiência e envolvê-las no
desenvolvimento de políticas e programas que afetam suas vidas. Essa abordagem
participativa assegura que suas vozes sejam ouvidas e que suas necessidades sejam
realmente atendidas.
Portanto, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é mais do que um
reconhecimento das barreiras físicas enfrentadas por essas pessoas; é um chamado à ação
para garantir que suas necessidades de saúde mental sejam atendidas de maneira inclusiva e
compassiva. Ao assegurar que nossas comunidades sejam acolhedoras e acessíveis para
todos, estamos dando passos significativos em direção a um futuro mais justo e equitativo.
A homenagem proposta reflete o compromisso com a defesa dos direitos humanos,
a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade , pilares fundamentais para a
construção de uma sociedade verdadeiramente justa e inclusiva.
Assim, esta Sessão Solene busca reconhecer o protagonismo e as lutas das
pessoas com deficiência , valorizar as políticas públicas voltadas à inclusão e reforçar a
importância da conscientização social sobre os desafios enfrentados por essa parcela
significativa da população.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres
pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões, em 13 de outubro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
REQ 2329/2025 - Requerimento - 2329/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313768) pg.2
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 17:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313768 , Código CRC: f3999ff0
REQ 2329/2025 - Requerimento - 2329/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313768) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Lei nº
495 de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Lei nº 495 de 2023, o qual “Altera a Lei nº 4.058, de 18 de
dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado
em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e
dá outras providências”.”
JUSTIFICAÇÃO
Em razão da necessidade de reavaliação da matéria, o presente requerimento visa
solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei mencionado
anteriormente, haja vista que a temática contida na proposta merece um estudo mais
aprofundado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 12:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2330/2025 - Requerimento - 2330/2025 - Deputado Daniel Donizet - (313947) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313947 , Código CRC: 879903f4
REQ 2330/2025 - Requerimento - 2330/2025 - Deputado Daniel Donizet - (313947) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência
Pública externa, para debater a
construção de equipamentos
públicos na Vila Telebrasília, no dia
12 de novembro de 2025, às 19h, na
Rua 01 Lote 09, Vila Telebrasília/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública externa, no dia 12 de novembro de 2025,
às 19h, na Rua 01 Lote 09, sede da Igreja Assembleia de Deus Manancial da Vida, na Vila
Telebrasília/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Vila Telebrasília é uma das comunidades mais tradicionais do Plano Piloto e
desempenha papel relevante na história e no tecido urbano de Brasília. Apesar de sua
importância, a região enfrenta desafios relacionados à oferta e adequação de equipamentos
públicos essenciais, como espaços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer.
A ausência ou insuficiência desses equipamentos compromete a qualidade de vida da
população e o pleno exercício do direito à cidade e ao território, previstos na Constituição
Federal e reafirmados pelo Estatuto da Cidade. A construção e o fortalecimento desses
espaços públicos são instrumentos fundamentais para garantir o desenvolvimento urbano
sustentável, a coesão social e o acesso equitativo a políticas públicas.
A iniciativa reforça, ainda, o compromisso desta Casa Legislativa com a participação
popular e com o controle social das políticas públicas, princípios que orientam a gestão
democrática do território e a construção de cidades mais justas e inclusivas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento e realização desta importante Audiência Pública.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
REQ 2331/2025 - Requerimento - 2331/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313320) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313320 , Código CRC: ab0fb765
REQ 2331/2025 - Requerimento - 2331/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313320) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de audiência
pública “SUS COM ATENÇÃO
PRIMÁRIA PRIORITÁRIA: a saúde
começa dando voz ao território com
o trabalho da Enfermagem, da
Imunização, dos ACS e AVAS”, a ser
realizada no dia 10 de novembro de
2025, às 14h, no plenário desta Casa
de Leis .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública “SUS COM
ATENÇÃO PRIMÁRIA PRIORITÁRIA: a saúde começa dando voz ao território com o trabalho
da Enfermagem, da Imunização, dos ACS e AVAS”, a ser realizada no dia 10 de novembro de
2025, às 14h, no plenário desta Casa de Leis .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública tem como objetivo debater e fortalecer a Atenção
Primária à Saúde (APS), reconhecendo-a como eixo estruturante do Sistema Único de Saúde
(SUS) e porta de entrada essencial para o cuidado integral da população.
Com o tema “A saúde começa dando voz ao território”, a audiência pretende dar
visibilidade ao trabalho diário e indispensável das equipes de Enfermagem, dos profissionais
da Imunização, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Vigilância
Ambiental (AVAS), que são a linha de frente do cuidado e a base da construção de um SUS
humano, resolutivo e próximo das pessoas. Um processo de promover, prevenir e fortalecer a
Atenção Primária em saúde.
Este debate busca, portanto, valorizar e fortalecer a atuação desses profissionais,
promovendo o diálogo entre gestores, trabalhadores, entidades representativas e a sociedade
civil, a fim de construir caminhos para garantir melhores condições de trabalho, políticas de
valorização profissional e investimentos estruturantes na Atenção Primária.
Mais do que um espaço de fala, esta audiência representa um ato de reconhecimento
e compromisso com quem faz o SUS acontecer na ponta — enfermeiros, técnicos,
vacinadores, agentes comunitários e agentes de vigilância que, com dedicação e
sensibilidade, constroem diariamente a saúde pública no Distrito Federal.
REQ 2332/2025 - Requerimento - 2332/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313825) pg.1
Diante da relevância do tema e do papel essencial desses trabalhadores para a
consolidação de um SUS forte e eficiente, justifica-se plenamente a realização desta
Audiência Pública, que será um marco de valorização, escuta e mobilização em defesa da
Atenção Primária como prioridade das políticas públicas de saúde.
Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento,
reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a saúde pública, a cidadania e a
dignidade humana.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313825 , Código CRC: 65c6a614
REQ 2332/2025 - Requerimento - 2332/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313825) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de audiência
pública “SUS FORTE é SUS COM
GENTE: discutindo o
dimensionamento de pessoal e falta
de nomeação”, a ser realizada no dia
2 de dezembro de 2025, às 9h30, no
plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública “SUS FORTE é SUS
COM GENTE: discutindo o dimensionamento de pessoal e falta de nomeação”, a ser
realizada no dia 2 de dezembro de 2025, às 9h30, no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O fortalecimento do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal passa,
necessariamente, pela valorização e ampliação da sua força de trabalho. A máxima “SUS
forte é SUS com gente” evidencia que não há políticas públicas eficazes de saúde sem
profissionais em número adequado e com condições dignas de trabalho.
No DF, o problema do dimensionamento de pessoal e da falta de nomeações tem
comprometido o atendimento à população e sobrecarregado os servidores já em exercício. A
rede pública de saúde, que atende não apenas moradores do Distrito Federal, mas também
pacientes vindos de todo o entorno, sofre diariamente com a insuficiência de profissionais em
áreas estratégicas, o que resulta em longas filas, demora no acesso aos serviços e desgaste
físico e emocional dos trabalhadores.
Ainda que existam concursos vigentes e cadastros de reserva disponíveis, a
morosidade nas nomeações agrava o cenário. O dimensionamento adequado de pessoal é
medida urgente para garantir a qualidade da assistência, reduzir sobrecargas e assegurar o
direito constitucional à saúde.
Discutir esse tema no âmbito do Distrito Federal é fundamental para que se avance
em soluções concretas que assegurem um SUS cada vez mais humano, eficiente e acessível.
Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento,
reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a saúde pública, a cidadania e a
dignidade humana.
Sala das Sessões, …
REQ 2333/2025 - Requerimento - 2333/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313832) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313832 , Código CRC: 9e737ddf
REQ 2333/2025 - Requerimento - 2333/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313832) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas e Instituições que
especifica, em homenagem aos 25 anos da Trajetória e Contribuições da Pedagogia Waldorf
no Distrito Federal,
ELIENE JOSÉ DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
ALBERTO FERREIRA VIDAL
RAIMUNDO NONATO DA S. FILHO
RAIMUNDO NONATO J. ALMEIDA
FRANCISCA BANDEIRA BEZERRA
THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ELIANE NOGUEIRA DE LIMA
MARIA BETÂNIA PAES DE ASSIS
REGIANE PEREIRA DOS SANTOS CUNHA
GUSTAVO ALVES MOREIRA
HUDSON VICTOR F. DA SILVA
LÚCIO MOREIRA
WILLIAN DOS SANTOS RODRIGUES
JOÃO GUILHERME PEIXOTO
JOÃO GASPAR NUNES
VITOR MINGOVANCE DE OLIVEIRA
ANA MARIA MODESTO
ANA LETÍCA DE FREITAS
REGINALUZ VITÓRIA DA SILVA
CHRISTIANA PILLA GITA
ANGÉLICA MENDES CIPRIANO LIRA
MO 1634/2025 - Moção - 1634/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313323) pg.1
SESSÃO PEDAGÓGICA DA SOCIEDADE ANTROPOSÓFICA NO BRASIL
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 16:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313323 , Código CRC: b07e97a8
MO 1634/2025 - Moção - 1634/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313323) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado parlamentar)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Leandro Coelho de Oliveira
Luciano Carvalho Cunha
Elisângela Alvarenga de Sousa
Instituição: Escola Brasileira de Choro
Henrique lima santos filho (presidente)
MO 1635/2025 - Moção - 1635/2025 - Deputado Martins Machado - (313441) pg.1
Henrique lima santos neto (Diretor)
Marivon Medeiros
Fabricio Soares Lino
Marinete Brito Nascimento
Erielson Lima Nascimento
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 10:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313441 , Código CRC: 0bdb1f32
MO 1635/2025 - Moção - 1635/2025 - Deputado Martins Machado - (313441) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Primeiro Batalhão de Polícia da Asa Sul: 3º Sargento Thiago Andrade
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
MO 1636/2025 - Moção - 1636/2025 - Deputado Martins Machado - (313530) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 15:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313530 , Código CRC: 10486de1
MO 1636/2025 - Moção - 1636/2025 - Deputado Martins Machado - (313530) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor aos militares participantes do
Curso de Relações Institucionais do
Conselho Nacional de Bombeiros,
promovido pelo Conselho Nacional
de Comandantes-Gerais CNCGBM -
LIGABOM, órgão oficial de
representação dos Corpos de
Bombeiros Militares do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção aos bombeiros abaixo relacionados, pelos relevantes
serviços prestados a sociedade brasileira e em forma de gratidão pelo desenvolvimento e
desempenho de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais
CNCGBM/LIGABOM.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt , manifesta profunda gratidão aos abnegados militares abaixo relacionados pelos
relevantes serviços prestados a sociedade brasileira em forma de gratidão pelo
desenvolvimento e desempenho de suas atividades junto ao Conselho Nacional de
Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM.
1. CORONEL CBMGO DIEGO ALVES BATISTA;
2. TENENTE-CORONEL CBMGO EBERSON HOLANDA;
3. ?TENENTE-CORONEL CBMDF NORBERTO MAGNO MARINS PIMENTEL
4. TENENTE-CORONEL CBMERJ ALINE RODRIGUES DA SILVA FERNANDES
5. TENENTE-CORONEL CBMERJ FLÁVIA DE SÁ PACHECO CARNEIRO DE
MAGALHÃES
6. TENENTE-CORONEL CBMES DOUGLAS MARTINS SOARES
7. MAJOR CBMES JONAS BRAGA LINKE
MO 1637/2025 - Moção - 1637/2025 - Deputado Roosevelt - (313531) pg.1
8. MAJOR CBMDF CELSO ROLLEMBERG MADUREIRA
9. SARGENTO CBMGO LÉO FRANCISCO SARAIVA E SILVA
10. SOLDADO CBMGO RAFAEL ABNER MACHADO MACIEL
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM é o órgão oficial
de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, nos termos do Artigo 37 da
Lei Federal 14.751/2023.
Composta pelos Comandantes-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, representam
as Corporações e os militares que as compõem, junto aos Órgãos Federais da Administração
Pública direta, indireta e da Sociedade Civil organizada.
A LIGABOM compreende a importância da construção de relacionamentos
institucionais de uma forma republicana e democrática para estabelecer avanços
administrativos e políticos para as corporações.
Entende ainda que todos os integrantes das corporações militares são atores com
capacidade de promover relacionamento de representação institucional na medida de suas
competências.
Os militares homenageados são idealizadores, coordenadores e instrutores do 1°
Curso de Relações Institucionais da LIGABOM, voltado para a conscientização e capacitação
de militares para que sejam agentes de representação e articulação institucional junto a
diferentes stakeholders .
Os agraciados se destacaram por ir muito além de suas obrigações funcionais, sendo
referências profissionais nas atividades que exercem e providenciando mecanismos para
compartilhar experiências, além de contactar grandes nomes do tema para compor o corpo
docente do curso.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 15:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313531 , Código CRC: 9d84b27b
MO 1637/2025 - Moção - 1637/2025 - Deputado Roosevelt - (313531) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor aos médicos ortopedistas,
relacionados no anexo, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a presente Moção de Louvor aos médicos ortopedistas, nominados no anexo, em razão dos
relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos Médicos Ortopedistas, em razão dos relevantes e
inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
Homenageados:
1 FELIPE CUNHA PESSÔA
2 FELIPE PALACIO JOHN
3 KALEU COSTA NERY
4 LUIS FELIPE DANDA GARCIA
5 MARCUS MELO
6 NICKERSON DA SILVA LEMOS
7 PAULO HENRIQUE DA COSTA CORÁ
8 THIEGO PEDRO FREITAS ARAUJO
9 VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA
10 PAULA BEATRIZ GONÇALVES
11 RENAN SCALON MACHADO
12 ANDRÉ DE JESUS CRISTINO
13 ARNALDO ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO
MO 1638/2025 - Moção - 1638/2025 - Deputado Roosevelt - (313813) pg.1
14 CICERO RICARDO GOMES
15 CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA
16 DANIEL CARVALHO DE TOLEDO
17 DAVI DE PODESTÁ HAJE
18 EDUARDO HENRIQUE CHIOVATO ABDALA
19 ELIAS SERVO ROCHA
20 FÁBIO DE ASSUNÇÃO E SILVA
21 FERNANDO BORGES DOS SANTOS
22 FREDERICO AUGUSTO ALVES DE ARRUDA
23 GIOVANNI DE PAULA UZUELLI
24 GUILHERME RIBEIRO NARDI
25 GUSTAVO COSTA RIOS
26 JOÃO EDUARDO SIMIONATTO
27 JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA BORGES
28 JOSÉ WILSON DO BOMFIM LOPES
29 JULIAN RODRIGUES MACHADO
30 LEANDRO GERVAZONI DEBOM
31 MARCELO DE ALMEIDA FERRER
32 MARIANA GONÇALVES FERRER OLIVEIRA
33 MAXWELL SAMPAIO GONCALVES
34 MONTAURY PALHARES
35 MUNIR MARCUS BESSA
36 PAULO EMILIANO BEZERRA JR.
37 PAULO LOBO JUNIOR
38 RICARDO TAVARES MENDES
39 ROBERPAULO FERREIRA BARBOZA
40 ROGERIO RODRIGUES DA SILVEIRA
41 RONALDO ALBENY ROQUE MORAES
42 SAULO MORAIS RODRIGUES DE CASTRO
43 VINICIUS DIAS CARVALHO
44 WALTER RODRIGO DAHER
45 FRANCISCO DE ASSIS JULIANO MARTINS
46 LEÔNIDAS DE SOUZA BOMFIM
47 MARIO MARCIO MOURA DE OLIVEIRA
48 ALESSANDRO DOMENICO BRUNO CRAPIS
49 ERIKO GONÇALVES FILGUEIRA
50 FABRICIO LENZI CHIESA
51 HUGO MIGUEL QUIRINO
52 JOSÉ LEÃO MACHADO PINTO
53 LUCIANA FEITOSA FERRER
54 LUCIANO DE ALMEIDA FERRER
55 MARCOS LUIZ SANTAROSA
56 RENATO ROSA TEIXEIRA
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a
esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
MO 1638/2025 - Moção - 1638/2025 - Deputado Roosevelt - (313813) pg.2
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 17:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1638/2025 - Moção - 1638/2025 - Deputado Roosevelt - (313813) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Cássia Maria Marques Nunes
Leila Cristina de Louredo Mesquita
Alessandra Aparecida da Silva
Daniela Lemos
Fernanda Beatriz Oliveira da Mata Brier
Luiz Eduardo Mendes Batista
Sharlene Fernandes Cambraia
Zenáudia Leão da Silva Monteiro
Sala das Sessões, …
MO 1639/2025 - Moção - 1639/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313764) pg.1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 18:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1639/2025 - Moção - 1639/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313764) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Manifesta apoio à aprovação, pelo
Congresso Nacional, da Proposta de
Emenda Constitucional nº 27, de
2024, que “Altera a Constituição
Federal para acrescentar o Capítulo
IX - Da Promoção Da Igualdade
Racial, que institui o Fundo Nacional
de Reparação Econômica e de
Promoção da Igualdade Racial
(FNREPIR) com o objetivo de
promover a igualdade de
oportunidades e a inclusão social
dos brasileiros pretos e pardos, e dá
outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação
da seguinte Moção, que manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta
de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “Altera a Constituição Federal para
acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional
de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de
promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e
dá outras providências”, com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Chico Vigilante , manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de
Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “altera a Constituição Federal para acrescentar o
Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação
Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a
igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras
providências”, conclamando todas(os) as(os) deputadas(os) e senadoras(es) da bancada do
Distrito Federal no Congresso Nacional a se mobilizarem a favor e votarem pela aprovação da
PEC nº 27/2024.
MO 1640/2025 - Projeto de Lei - 1640/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313966) pg.1
Sala das Sessões,
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 12:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1640/2025 - Projeto de Lei - 1640/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313966) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Adriana Miranda Lopes
Adriano Rodrigues Lima
Alessandra Amorim Castrilho
Alessandro Dias Guedes
Alexandre Baena Dos Santos
Amanda Lima De Souza
Amanda Rodrigues Junqueira
Ana Beatriz De Oliveira Silva
Ana Beatriz Sousa Ramalho
Ana Karolina Dos Anjos Braga
Ana Luísa Leão Moraes
Ana Maria Alves Silva De Melo
Ana Maria Romão Chaves
Ana Maria Santiago
Ana Paula Mesquita Pinto
Ana Quésia De Sousa Silva
Anderson Batista Salles
Andréia Lourenço
Antonio Tavares Da Silva Neto
Arquiariano Bites Leão
Aurélio Rodrigues Da Silva
Áurea Aparecida Silva
MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.1
Belmaria Teles De Faria
Benny Schvarsberg
Bruno Gontyjo Do Couto
Carla Cristina Silva Luz
Cassia Milene Coelho
Celsa Judith Rosal Pacheco
Cintia Pereira De Paula
Claudio Ricardo Martins Braga
Clériston Alves Lima
Cleyde Cunha Sousa
Cristiane Alves De Lima
Daniela Gizeli Hack Cardoso De Oliveira
Davina Batista
Débora Guimarães
Deise Akemi Kubo
Dhara Cristiane De Souza Rodrigues
Eder de Souza Silva
Edilene Das Chagas Mendes Andrade
Edna Da Silva Ferreira Dos Santos
Edna Dos Santos Andrade
Elba Antonia Patricio
Eliane Siqueira Silva Maffia
Eliene Gomes Da Silva Alves
Elisabete Ribeiro De Souza
Elizabeth Siqueira Madureira
Elize Lima Fernandes
Emanuelle Leite Mendonça
Eroneide Moreira Merola
Eunice Batista Pinheiro Marques
Évila Mayara Da Silva Pereira
Fabiana Moreira vicentim
Felipe Matos Lima Melo
Franciralves Líduina Araújo Costa
Francisray Moraes Brandão
Gardênia Lopes Dos Santos
Genésia De Sousa Nogueira
Girlane Guimarães Rocha
Gláucia De Abreu e Silva
Guilherme Oliveira Dos Santos
Grazielle Matos dos Reis
Haroldo Aquino Eleotério
Helio Queiroz De Rezende
Ilka Lima Hostensky
Indira Vanessa Pereira Rehem
Iracema Moraes Prazeres
Jacqueline Dantas Torres Da Rocha
Jair Braga Rodrigues
Janete Araújo Da Silva
Janio De Souza Alcântara
Jefferson Cassiano Silva Junior
Joana D’arc Lima Pereira
João Flávio De Castro Moreira
Johanne Janz Alves
José Da Paixão Quaresma Da Silva
José Eduardo Garcia De Moraes.
José Maria Fernandes
MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.2
Juscelino Nunes De Carvalho
Kelma Nayara Brito Medeiros Dos Anjos
Kathiemi Matsumoto Nobre
Igor Guevara Loyola De Souza
Isadora Matos Ribeiro
Laiana Aguiar Dos Santos Miranda
Lara Câmara Sanches
Laura Maria Coutinho
Léa Cristina De Castro Faria
Leonardo Pereira Da Costa
Luciana De Oliveira Souza
Lucileia Batista De Souza
Lucilene Gonçalves Guimarães
Lurian José Reis Da Silva Lima
Magda Mara Coelho Moreira
Magna Pereira Da Silva
Maíra De Souza Guerra Ferreira De Castro
Mara Rúbia Rodrigues Martins
Marcelo Varella Resende
Márcia Cristina Lima Pereira
Marcos Jadir De Souza
Maria Andreza Costa Barbosa
Maria Aparecida Pereira Lima
Maria Carolino De Souza
Maria Do Carmo Gonçalves Da Costa
Maria Do Carmo Silva Ferreira
Maria Do Socorro Xavier Rodrigues Ritter
Maria Elena Tavares De Pinho
Maria Eliete Costa Carneiro
Maria Lidia Bueno Fernandes
Maria Lima Rios (In Memorian)
Maria Lúcia Da Cruz Silva
Maria Nazaré Alves Campelo Ferreira Lima
Mariana Cruz de Almeida Lima
Mariany Matos Dos Santos
Maridelma Ilario De Lucena
Marilia Dos Santos Pinheiro
Marifainy Mendes da Silva
Marlene Da Silva Franco Rosa
Marlene Pereira Do Nascimento Mendonça
Matheus Costa De Sousa
Michelle Sales Correia
Michelli Pereira da Costa
Miriam Ferreira Rocha
Miriam Silvestre Limeira
Munira Bahjat Abd Muhd Naser
Neide Mendes
Nívea Mendonça Ferreira Borges
Orlando Pereira Dos Santos
Paulo César De Azevedo
Paulo César Valença De Lima
Paulo Roberto Guedes Flausino
Pilar Batista De Souza
Poliana Leandro De Souza
Priscila Silva De Jesus Monteiro
Rafaella Souza Cerveira
MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.3
Raimundo Ribeiro Da Silva (In Memorian)
Raquel Bastos Magalhães
Rayane Santos Marques
Regivan Nogueira Da Silva Corrêa
Remisia Ferraz Tavares De Aguiar
Renata Alves Caseiro
Rogério Bertoldo Guerreiro
Romélia Sales Falcão
Ronaldo Teixeira Martins
Roney Jacinto de Souza
Rosa Ferreira De Almeida Oliveira
Samara Andrade Porto Barbosa
Sandra Maria Rodrigues
Sarah De Oliveira Matos
Sirlene Lopes Do Nascimento Bastezini
Sueli Connegundes
Suely Cardoso Gonçalves
Tatiane Rodrigues Lima De Oliveira
Thiago Siqueira Pitaluga De Godoi
Vanildes Gonçalves Dos Santos
Vanira Fernandes De Souza
Vanuza Gonçalves.
Vera Lúcia Pereira De Oliveira
Vera Lúcia Soares Souza
Vilmara Pereira Do Carmo
Vitor Rios Valdez
Vitor Rios Valdez
Viviany Lucas Pinheiro
Walmirene Barriolo Monção
Weslei Garcia De Paulo
Weudes Nery De Santana Assunção
Zélia Peixoto
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 12:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313912 , Código CRC: bb650966
MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Policial Militar da APMB,
pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE
BRAVURA”, que resultou no
salvamento de um cidadão..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
SD QPPME GESIEL FREITAS DE SOUSA CARVALHO - Matricula: 07380291
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,
manifesta seu reconhecimento e louvor ao Policial Militar pela notável ação de salvamento. Ao
retornar do expediente administrativo na Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), o
militar se dirigia para sua residência. No trajeto, ao sair da ciclovia da EPTG para acessar a
do Pistão Sul, próximo ao centro de Taguatinga, ele atravessou a passarela e avistou o jovem
ZÁION FREITAS HOSKEN CUNHA sentado do lado de fora da grade de contenção. O militar
imediatamente verbalizou com o jovem, questionando se estava tudo bem. ZÁION respondeu
que sim, garantindo que "não ia acontecer nada" e que o policial poderia ir embora. Diante da
iminente possibilidade de o homem atentar contra a própria vida, o militar se aproximou e
reiniciou a conversa, ganhando a confiança de ZÁION. Na primeira oportunidade, ele o
agarrou, puxando-o com firmeza sobre a grade de contenção para dentro da passarela,
evitando que se jogasse ou caísse, evitando um suicídio. Em seguida, o policial militar
realizou o acompanhamento de ZÁION até sua residência, no Península Resort Residencial, e
fez contato com a responsável — MARIA DE OLIVEIRA APARECIDA HOSKEN (avó) — que
se comprometeu a conversar com seu neto.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
MO 1642/2025 - Moção - 1642/2025 - Deputado Hermeto - (314021) pg.1
Deputado HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314021 , Código CRC: d208d072
MO 1642/2025 - Moção - 1642/2025 - Deputado Hermeto - (314021) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Bombeiro Militar do 37º
GBM, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE
BRAVURA”, quando em seu
momento folga conteve incêndio em
apartamento na Samambaia-DF..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
01. - 3º SGT WILIAN VELOSO – Matrícula 1299114
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,
manifesta seu reconhecimento e louvor ao Bombeiro Militar do 37º Grupamento de Bombeiro
Militar (GBM). O militar demonstrou bravura ao conter um incêndio em um apartamento em
Samambaia-DF, mesmo estando em seu momento de folga . O fato ocorreu no dia 10/10
/2025, por volta das 23h00, no Residencial Urban 302, em Samambaia Sul, conforme o
Registro de Ocorrência nº 2025101023120172309. O militar adentrou a residência no 8º andar
onde se iniciava o fogo e, utilizando um extintor, combateu o incêndio, evitando um mal maior.
Devido à fumaça, o bombeiro inalou fumaça, necessitando ser internado no Hospital particular
Anchieta.
Diante da trajetória desse militar ao longo do serviço público e, de forma exemplar, é
justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua contribuição,
e seu heroísmo perante a sociedade de Brasília.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
Deputado HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
MO 1643/2025 - Moção - 1643/2025 - Deputado Hermeto - (314003) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314003 , Código CRC: 901e3549
MO 1643/2025 - Moção - 1643/2025 - Deputado Hermeto - (314003) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Ana Paula Souza Braga
Adriano Ferreira da Silva
Elize Lima Fernandes
Rosângela Toledo Patay
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 17:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1644/2025 - Moção - 1644/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314019) pg.1
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MO 1644/2025 - Moção - 1644/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314019) pg.2
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1015/2510
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 203/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.477,
de 2024, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de
ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal”.
MOTIVOS DE VETO
A presente proposição legislativa, embora destinada a promover relevante política pública
de segurança e acessibilidade urbana, apresenta vícios que impedem sua sanção. O projeto estabelece
padrões técnicos de iluminação e impõe obrigações diretas ao Poder Executivo e a concessionárias de
serviços públicos, com impactos financeiros, administrativos e jurídicos significativos.
Trata-se, portanto, de política pública de grande alcance, com inequívoca repercussão sobre
as contas públicas.
Contudo, a proposição não foi instruída com a necessária estimativa do impacto
orçamentário e financeiro, requisito imprescindível nos termos do art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), que dispõe:
“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou
renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro.”
Nesse contexto, o projeto incorre em vício de inconstitucionalidade formal, em razão da
ausência de tal estimativa. Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o art.
113 do ADCT é norma de reprodução obrigatória, aplicável a todos os entes federativos. Sua
inobservância torna a proposição legislativa formalmente inconstitucional, conforme a decisão no
julgamento da ADI nº 6074:
“A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do
impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a
todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal.”
(ADI 6074, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em
22/06/2020).
M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 1
Some-se a isso o fato de que a proposição, ao detalhar a forma de implementação do
programa, impõe diretrizes administrativas e operacionais que invadem a competência privativa do Chefe
do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, nos
termos dos arts. 71, § 1º, inciso IV, e 100, incisos IV, VI e X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, além da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, há ofensa à separação dos poderes,
princípio estruturante da República Federativa do Brasil, consagrado no art. 2º da Constituição Federal,
norma constitucional de reprodução obrigatória, nos termos do art. 53 da LODF:
Constituição Federal.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário.
Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmónicos entre si, o
Executivo e o Legislativo.
Art. 71
(...)
§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das
leis que disponham sobre:
(...)
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,
incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, órgãos e entidades
da administração pública;
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
IV - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado do Distrito Federal, a direção
superior da administração do Distrito Federal;
(...)
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica;
(...)
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito
Federal, na forma desta Lei Orgânica;
Não obstante, o art. 22, IV, da CF/88 atribui à União a competência privativa para legislar
sobre energia. Ao estabelecer padrões e criar direito à iluminação pública adequada, o PL distrital interfere
em matéria já disciplinada por um arcabouço regulatório federal complexo. A definição de padrões
técnicos, obrigações de serviço e condições de fornecimento para iluminação pública é matéria afeta à
regulação do setor elétrico, de competência da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL). Ainda que meritória, a proposição legislativa distrital exorbitou da competência suplementar
(LODF, Art. 17, § 1º) e invadiu campo normativo privativo da União.
O STF, no julgamento da ADPF nº 512/DF, destacou que a competência para editar normas
referentes a energia elétrica pertence à União e que unidades federativas não podem exigir das
concessionárias obrigações não previstas nos contratos sem prévia autorização da ANEEL.
Assim, tem-se que disposições mandatórias sobre a organização ou alocação da iluminação
pública para locais determinados são de competência federal, porque ensejam potencial interferência
direta na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e impõem deveres adicionais às
concessionárias do serviço público.
No mesmo sentido, o art. 22, XI, da CF/88 confere à União a competência privativa para
legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, ao criar uma norma específica sobre a iluminação de
equipamentos de trânsito como forma de garantir a segurança dos pedestres, o PL distrital está, na
M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 2
prática, legislando sobre condições de segurança viária, matéria que se insere na competência privativa da
União, pois, por via obliqua, a lei distrital não pode emendar o CTB a despeito do mérito das proposições.
Portanto, diante dos fundamentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto total ao
Projeto de Lei nº 1.477, de 2024, e, oportunamente, solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua
manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 15/10/2025, às 11:30,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 164/2025-GP
Brasília, 24 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.477, de 2024, de autoria
do Deputado Max Maciel, que ”dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em
abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres
no Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Dispõe sobre o direito do pedestre à
iluminação pública em abrigos e
paradas de ônibus, passarelas,
passagens subterrâneas e faixas de
pedestres no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É direito do pedestre a iluminação pública adequada nos seguintes equipamentos
urbanos destinados à mobilidade no Distrito Federal:
I – abrigos e paradas de ônibus;
II – passarelas e passagens subterrâneas;
III – faixas de pedestres.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por iluminação pública adequada aquela
que, instalada de forma específica e direcionada aos equipamentos públicos mencionados,
complementa a iluminação geral dos logradouros públicos, com o objetivo de garantir condições
mínimas de visibilidade, proteção e segurança ao pedestre durante seus deslocamentos ou enquanto
aguarda o transporte público.
Art. 2º Os equipamentos previstos no art. 1º são considerados bens de uso comum do povo
e parte da infraestrutura essencial de transporte e mobilidade urbana do Distrito Federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, diretamente ou por intermédio de respectivo outorgado ou
delegatário, obrigado a assegurar ao pedestre o direito estabelecido nesta Lei.
Art. 4º Os projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas,
passagens subterrâneas e faixas de pedestres devem conter projeto luminotécnico compatível com
os objetivos desta Lei.
Art. 5º A concessão, permissão ou autorização para uso de publicidade em abrigos de
ônibus, passarelas e passagens subterrâneas pode prever, como contrapartida, a instalação e
manutenção da iluminação pública nesses locais, mediante acordo formal com a entidade
responsável pela gestão do serviço de iluminação pública no Distrito Federal.
Parágrafo único. A iluminação dos equipamentos públicos previstos no caput deste artigo
independe da existência de estrutura de publicidade com iluminação própria.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
P ro je to d e L e i n º 1 4 7 7 /2 0 2 4 (1 8 2 5 9 6 4 0 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 5
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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P ro je to d e L e i n º 1 4 7 7 /2 0 2 4 (1 8 2 5 9 6 4 0 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
drogarias, padarias e demais
estabelecimentos comerciais
disponibilizarem gratuitamente suas
instalações sanitárias aos clientes
desses estabelecimentos e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° As drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais localizados no
Distrito Federal devem disponibilizar o acesso de seus clientes, gratuitamente, às suas
instalações sanitárias.
§ 1º Qualquer restrição à utilização, pelos clientes, das referidas instalações
sanitárias, deve obedecer a motivos de ordem técnica e, em nenhum caso, admitir qualquer
tipo de discriminação entre clientes e quaisquer outros usuários autorizados a utilizá-las.
§ 2º As instalações sanitárias de que trata o caput devem ser adequadas à legislação
vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita seus infratores às seguintes
penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa no valor de R$ 300,00, a partir da segunda autuação;
III – multa, em dobro, a partir da terceira autuação;
IV – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, a partir da quarta
autuação e até que haja demonstração de cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Os órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o
cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos descritos no art. 1º, bem como supervisionar
as condições de higiene nas instalações sanitárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1982/2025 - Projeto de Lei - 1982/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313959) pg.1
A Lei nº 6.836/2021, derivada de projeto de minha autoria, veio trazer maior dignidade
aos trabalhadores da limpeza pública que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito
Federal e, por muitas vezes, por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que
estão executando suas tarefas, necessitam recorrer às instalações sanitárias do comércio em
geral.
Todavia, vimos presenciando que também os usuários dos referidos estabelecimentos
vêm padecendo de todo tipo de restrição à utilização dos respectivos equipamentos
sanitários, o que é inaceitável.
A presente iniciativa busca corrigir essa situação e assegurar dignidade a todos os
consumidores em estabelecimentos comerciais no Distrito Federal e, por isso, conta com o
apoio de todas(os) as(os) parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, de 2025.
DEPUTADO DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 14:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313959 , Código CRC: 006540c6
PL 1982/2025 - Projeto de Lei - 1982/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313959) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui a Semana Nacional das
Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput serão desenvolvidas ações de
educação e assistência em saúde, com o objetivo de apresentar e oferecer à população
terapias alternativas e complementares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) englobam terapias
que utilizam saberes tradicionais e recursos naturais voltados à promoção, prevenção e
recuperação da saúde. Essas práticas podem auxiliar tanto no tratamento de diversas
enfermidades quanto no acompanhamento de pacientes em cuidados paliativos.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , 29 modalidades de PICS já são
disponibilizadas à população. Os atendimentos geralmente têm início na atenção primária ,
principal porta de entrada do sistema, podendo ser mantidos de forma integrada ao longo de
todo o processo terapêutico.
Atualmente, as PICS estão incorporadas à rotina de grande parte dos serviços
públicos de saúde. De acordo com dados do Ministério da Saúde , essas práticas estão
presentes em mais da metade dos municípios brasileiros, abrangendo os 27 estados e o
Distrito Federal , além de todas as capitais.
A criação da Semana das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde tem
como objetivo divulgar à população os benefícios dessas terapias, por meio de ações
educativas e atividades de promoção à saúde. As técnicas empregadas demonstram
resultados efetivos na prevenção de doenças , no bem-estar físico e mental e na melhoria
da qualidade de vida .
Propõe-se que a celebração ocorra na primeira semana de maio , em alusão à data
de instituição da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS
(PNPIC) , formalizada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006 .
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do
presente projeto de lei , reconhecendo a relevância das PICS como instrumento de
promoção da saúde e de valorização do cuidado integral.
Sala das Sessões, …
PL 1983/2025 - Projeto de Lei - 1983/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313392) pg.1
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1983/2025 - Projeto de Lei - 1983/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313392) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a criação do Comitê de
Diretrizes Procedimentais e Troca de
Informações para o Combate aos
Crimes Cibernéticos, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê de Diretrizes
Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber
/DF, com a finalidade de promover a integração entre instituições públicas do Estado,
mediante cooperação interinstitucional voltada à prevenção, investigação, persecução penal,
julgamento e repressão de crimes cibernéticos.
Art. 2º O Comitê tem caráter meramente cooperativo, consultivo e integrador, não se
constituindo em órgão da Administração Pública do Poder Executivo, nem importando na
criação de cargos, funções ou despesas adicionais para qualquer dos seus membros.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – propor diretrizes procedimentais para a atuação coordenada no combate a crimes
cibernéticos;
II – estimular a troca de informações entre os órgãos integrantes, observada a
legislação vigente;
III – fomentar a elaboração de protocolos conjuntos de cooperação técnica e
operacional;
IV – promover estudos, pesquisas e capacitações sobre criminalidade digital;
V – propor e apoiar ações de prevenção e conscientização em segurança digital e
proteção de dados;
VI – elaborar relatórios anuais de suas atividades, a serem compartilhados entre os
órgãos participantes.
Art. 4º O Comitê será integrado por representantes titulares e suplentes designados
pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Segurança Pública - SSP;
II – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
III – Secretaria de Estado de Economia -SEE;
IV – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS;
PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.1
Parágrafo único. Poderão ser convidados, na qualidade de colaboradores,
representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade civil que atuem na área de
segurança digital, em especial Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida em sistema de rodízio bienal entre os
órgãos integrantes, em ordem a ser definida em regimento próprio aprovado por seus
membros.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O avanço acelerado das tecnologias digitais, da conectividade e das redes sociais
transformou profundamente as formas de comunicação, trabalho, comércio e relacionamento
social. Entretanto, essa revolução tecnológica também trouxe novos desafios à segurança
pública, à proteção de dados e à integridade das instituições e cidadãos, diante do
crescimento exponencial dos crimes cibernéticos.
Golpes virtuais, fraudes bancárias, clonagens de contas, d isseminação de
conteúdos falsos e invasões de sistemas tornaram-se práticas recorrentes, afetando não
apenas indivíduos, mas também órgãos públicos, empresas privadas e a própria
administração pública. Segundo dados do Relatório de Segurança Cibernética de 2024, o
Brasil figura entre os países com maior incidência de ataques digitais na América Latina,
sendo o Distrito Federal uma das regiões mais afetadas em razão da alta concentração de
órgãos governamentais e instituições financeiras.
Diante dessa realidade, torna-se imperiosa a integração entre os diversos órgãos
públicos que possuem atribuições relacionadas à investigação, prevenção e repressão de
delitos digitais, de modo a promover uma atuação coordenada e eficiente.
O Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos
Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF tem por objetivo consolidar um espaço permanente de
cooperação interinstitucional, reunindo representantes do Ministério Público, da Polícia Civil,
do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Economia,
entre outros órgãos convidados, para desenvolver protocolos, diretrizes e fluxos de atuação
conjunta.
A iniciativa busca ainda fomentar o intercâmbio de informações, estudos,
capacitações e ações de prevenção, fortalecendo a cultura da segurança digital no âmbito do
Distrito Federal. Trata-se de medida de baixo custo, uma vez que o Comitê possui caráter
consultivo e não implica criação de cargos, funções ou despesas adicionais.
PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.2
Com a instituição do CDTCiber/DF, o Distrito Federal avança na construção de uma
política pública moderna e eficiente de governança digital e segurança cibernética, em
consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), do
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e das boas práticas nacionais e internacionais de
cooperação em segurança da informação.
A proposta está alinhada com o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da
Constituição Federal) e com a necessidade de aprimorar a atuação estatal frente aos novos
desafios impostos pelo mundo digital.
Diante do exposto, a presente proposição visa reforçar a integração institucional,
aprimorar os mecanismos de combate aos crimes cibernéticos e proteger os cidadãos e as
instituições do Distrito Federal contra ameaças virtuais cada vez mais sofisticadas.
Pelas razões acima expostas, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui o Prêmio Anna Nery da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o “Prêmio
Anna Nery de Saúde”.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput será outorgado, anualmente, a
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, profissionais da
saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da sociedade civil,
gestores e instituições que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à saúde,
no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e em iniciativas que impactem
positivamente os territórios do Distrito Federal.
Art. 2º O “Prêmio Anna Nery de Saúde” tem os seguintes objetivos:
I – valorizar e fortalecer os profissionais e trabalhadores da saúde pública do Distrito
Federal;
II – reconhecer práticas e projetos que promovam o direito à saúde de forma
universal, integral, equânime e humanizada;
III – estimular a participação social e o controle social na formulação e fiscalização
das políticas públicas de saúde;
IV – apoiar ações e iniciativas de promoção da saúde, prevenção de doenças e
melhoria da qualidade de vida da população;
V – incentivar a produção de conhecimento, a inovação e o desenvolvimento de
tecnologias aplicadas à saúde pública;
VI – fortalecer a função social das unidades de saúde e o compromisso com a
equidade no atendimento à população.
Art. 3º A premiação será realizada mediante escolha, pela maioria dos deputados
integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir de
indicações formais apresentadas por qualquer cidadão, por conselhos de saúde, instituições
de ensino ou entidades da sociedade civil.
Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Saúde da
Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 31 de março de cada ano, acompanhada de
exposição de motivos que justifique a escolha, destacando objetivamente a atuação da
pessoa, grupo ou instituição indicada na promoção do direito à saúde e no fortalecimento das
políticas públicas de saúde no Distrito Federal.
PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.1
Art. 4º À pessoa, grupo ou instituição premiada será entregue medalha e diploma de
Honra ao Mérito, emitidos pela Comissão de Saúde e pela Mesa Diretora da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A entrega do “Prêmio Anna Nery de Saúde” será realizada em sessão solene,
anualmente, no mês de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem e em
homenagem a Anna Nery, considerada a pioneira da enfermagem no Brasil.
Art. 6º Esta Resolução será regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Anna Nery de Saúde, a ser concedido anualmente a
profissionais da saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da
sociedade civil, gestores e instituições que se destaquem por sua contribuição relevante para
a promoção do direito à saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no
Distrito Federal.
A escolha do nome do Prêmio homenageia Anna Nery, considerada a pioneira da
enfermagem no Brasil, cuja atuação no cuidado aos soldados brasileiros durante a Guerra do
Paraguai simboliza o compromisso ético, humanitário e técnico com a saúde pública. Sua
história inspira gerações de profissionais que se dedicam ao cuidado das pessoas,
especialmente nos contextos mais adversos.
O SUS é uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, previsto no artigo 196
da Constituição da República como um direito de todos e dever do Estado. No entanto, sua
consolidação depende da valorização dos trabalhadores da saúde, da inovação de práticas e
da mobilização da sociedade civil em defesa de uma saúde pública universal, integral,
equânime e de qualidade.
Nesse sentido, o Prêmio Anna Nery de Saúde busca reconhecer, valorizar e dar
visibilidade a ações, práticas e trajetórias que, por meio do cuidado, da gestão, da educação,
da pesquisa e da participação social, promovem melhorias concretas na saúde da população
do Distrito Federal e contribuem para a efetivação das políticas públicas da área.
A entrega do prêmio no mês de maio, período em que se celebra o Dia Internacional
da Enfermagem, reforça a importância simbólica da enfermagem e da saúde coletiva como
eixos fundamentais da política de saúde e do SUS, ao mesmo tempo em que homenageia a
memória de Anna Nery e de todos(as) que seguem seus passos.
Pelo exposto, e considerando o mérito da proposta, solicitamos o apoio dos(as)
nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de
Resolução.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.2
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:28:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao Secretário
de Estado de Economia do Distrito
Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,
e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Secretário
de Estado de Fazenda as seguintes informações relativos ao Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação dos últimos três anos (2022, 2023 e 2024) e também de 2025, de forma
desagregada por exercício financeiro:
I – quantitativos de declaração eletrônica de ITCD, quer por sucessão legítima, quer
por sucessão testamentária, protocolados nessa Secretaria, que resultaram em emissão de
guia para pagamento do ITCD;
II – quantitativos de isenção do ITCD concedidas com base no valor de até R$
169.015,91;
III – valor anual da arrecadação de ITCD;
IV – valor anual das isenções concedidas com base no item II deste Requerimento;
V - estimativa de renúncia anual de receita caso o valor da isenção de R$ 169.015,91
fosse aplicado, progressivamente, aos bens transmitidos que superem essa faixa.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei do ITCD (Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006), a partir das alterações
promovidas em 2015 (Lei nº 5.539, de 15/10/2015), prevê a progressividade na aplicação das
alíquotas de 4%, 5% e 6%, o que está em sintonia com o princípio da justiça tributária.
Essa Lei, porém, não dialoga com outra Lei, a de nº 6.366, de 27 de dezembro de
2019, que prevê isenção de bens transmitidos por herança no valor de até R$ 169.015,91 , o
que torna incoerente o sistema de cobrança, uma vez que a progressividade aplicável nas
alíquotas também deveria ocorrer em relação à faixa de isenção.
REQ 2334/2025 - Requerimento - 2334/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314109) pg.1
Por isso, para estudar melhor a matéria e, a partir dos dados acima solicitados,
verificar qual o impacto na arrecadação, se for aplicada a progressividade também na faixa de
isenção, são necessárias buscar, junto ao Poder Executivo, as informações deste
Requerimento, razão por que espero sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 13:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2334/2025 - Requerimento - 2334/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314109) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Requ
er a realização de Sessão
Solene em comemoração ao
Dia de Combate às Violações
das Prerrogativas da Advocacia
no âmbito do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de outubro
de 2025, das 19:00 horas às 22:
00 horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem D
ia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito
Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no
Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o
papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à
justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme ARt.
133 da Contituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de
proerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
REQ 2335/2025 - Requerimento - 2335/2025 - Deputada Doutora Jane - (313967) pg.1
Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e
diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal,
bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno
exercício de suas funções.
As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício
da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado
desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos
individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas
prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.
Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância
dessas prerrogativas, mas também visa alertar as autoridades competentes e a sociedade
como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção do estado democrático de
direito.
A sessão Solene é uma oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos
advogados no exercício de sua profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as
medidas necessárias para garantir sua efetiva observância.
Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta
Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio
irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa
e igualitária.
Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em
comomoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal é um marco significativo na valorização da advocacia e na
promoção da justiça em nossa região.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2335/2025 - Requerimento - 2335/2025 - Deputada Doutora Jane - (313967) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do
Outubro Rosa, em prevenção ao
câncer de mama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
SORAYA SANTOS DA SILVA
ELENIR RODRIGUES GOMES
JULIETE SOUSA MORAIS
MARINALVA ALVES CARDEAL DA COSTA
AURISTER DE SIQUEIRA CAVALCANTI DA SILVA
ROSALETE R FRANÇA
SANDRA MARIA CARVALHO RIBEIRO ARANTES
WIVIANY PAULA DE SOUZA TONACO
ELINE REIS BASTOS
IRIS SOARES LOURENÇO
ÁDAMIS SOUSA DE FRANÇA
KATE LOYANE ROCHA DOS SANTOS SIQUEIRA
DANIELA MATSUMOTO
ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS ANTUNES
EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BENATTI SANTOS
ANA PAULA FAITA ALVES
ADRIANA MARIZ SILVA OLIVEIRA
ISABELLA CAMARGO DE OLIVEIRA
MO 1645/2025 - Moção - 1645/2025 - Deputado Hermeto - (313723) pg.1
FERNANDA BARCELOS MARTINS IWAKAWA
BRUNA ARAGÃO GOMES DE SOUSA
LILIAN SILVA MARTINS
ANA CAROLINA ARÊA SILVA
RAYANNE AUGUSTA PARENTE PAULA
ROGERIA KELLY ARAUJO LIMA
MARJA LETÍCIA CHAVES ANTUNES SAIGG
CRISTIANE GOMES DA SILVA
ALINE DE CASTRO SALDANHA BARRETO
CARLA CRISTIANE GOMES
PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1645/2025 - Moção - 1645/2025 - Deputado Hermeto - (313723) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)
GABRIEL MAGNO , manifesta Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas,
Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal,
se destacando no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados
ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção
do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos
político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Essas pessoas,
Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural,
ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o
patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos,
em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
ADRIANA DIAS ULHOA
ANA MARIA ARAÚJO FREIRE
ERASTO FORTES MENDONÇA
ÉRIKA KOKAY
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
HUGO LEOPOLDO EMERENCIANO BERRONDO DE VARGAS FIGUEIREDO
IVANNA SANT’ANA TORRES
LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO
LUCRÉCIA SILVA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.1
MARIA APARECIDA CAMARANO
MARIA LUIZA PINHO PEREIRA
OLGA CRISTINA ROCHA DE FREITAS
ROSILENE CORRÊA LIMA
SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA CRUZ
SIMONE BENCK
VANILCE CRISTINA VIEIRA DINIZ
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – CNTE
DIRETORIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNB
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA
SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO/DF
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA
NUNES
PROJETOS E INDICADOS
A CANOA E A SERPENTE
LIANA MACEDO FALCÃO
A CIÊNCIA POR TRÁS DO PERDÃO
GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA
A COR DA EMOÇÃO
CAMILA CALDAS MANCIOLA
A IMPORTÂNCIA DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA
ALINE S. SANTOS
BEATRIZ DE ABREU
DANIEL J NOBRE CARMO
LÍVIA SANTOS FERREIRA
MARIANNA B OLIVEIRA
MAYARA SOUZA
SOPHIA LOPES DE SOUZA
A MUSICALIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO
GUSTAVO DA SILVA E SOUZA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.2
RODOLFO RAMOS DA SILVA
A SÍNTESE DE ETANOL A PARTIR DA FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA
DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA
A VALORIZAÇÃO E TECNOLOGIAS NA EJA
MÁRCIA FERREIRA PASSOS
ABACATEIROS DO CEM 05
ELAINE SALES CHAVES LIMA
EDVÂNIA ROSA DOS SANTOS SANTIAGO
ABELHAS JATAÍS E SUA IMPORTÂNCIA
ARTHUR ALMEIDA ABREU
LUAN ARIEL DA SILVA SANTOS
MOACIR MOURA DE ANDRADE FILHO
SAMUEL ROCHA CALDAS DE ANDRADE
ACESSO QUE INCLUI
MARCELO CAPUCCI
ACOLHIMENTO AS FAMÍLIAS ATÍPICAS E ESTUDANTES
MARIA APARECIDA SILVA DOURADO
ADOLESCÊNCIAS TRANS: NARRATIVAS DE DIVERSIDADE, ACOLHIMENTO E
EXCLUSÃO
VINICIUS DE OLIVEIRA MOTA
AFROCULTURA GAMENSE E ENTORNO
ANA LUISA SANTOS
DAVI LOPES GUIMARAES TRINDADE
DIEGO MONTEIRO BERGAMINI
ISABELA REIS MUNIZ
ISRAEL DOS SANTOS FRAZÃO
JOAO PEDRO MORAES LOBATO DE ALMEIDA
KARINA VARGAS RODRIGUES
LÍVIA REIS CAIRUS BEZERRA
MARIA EDUARDA DE AMORIM AGUIAR
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.3
RICARDO DE JESUS LEITE VALDUGA
AGROECOLOGIZAR AS ESCOLAS E TERRITORIALIZAR A AGROECOLOGIA
ISABELLA FERREIRA DOS SANTOS
ÁGUA EM CENA: GASTRONOMIA E FÍSICA CRIANDO SORVETES E SORBETS
MOLECULARES
MAGNA PEREIRA DA SILVA
ÁGUA QUE FALTA, DIREITOS QUE SECAM: DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO E
PROTAGONISMO JUVENIL
FABIO WILLIAN DA SILVA PEREIRA BEATRIZ C. DE ALMEIDA
GABRIEL R. A. DA CONCEIÇÃO
JOSAFÁ DA S. SANTANA
ÁGUAS DE BRASÍLIA
ARIANE PEREIRA PORTELLA
GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ
ÁGUAS DO GAMA: UM OLHAR CIENTÍFICO E CULTURAL POR MEIO DA
EDUCOMUNICAÇÃO
ADRIANA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA
SORAYA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA
HELEN CAROLINA DA SILVA GUIMARÃES
ÁGUAS PARA EMENDAR VIDAS.
CELENI MIRANDA
ALÁ DE OXALÁ - HOMENAGEM AO DIA 20 DE NOVEMBRO.
LIDIANE SOUZA LEÃO
ALFABETIZAÇÃO EM CONTEXTO DE RACISMO: ESCREVIVÊNCIAS DE "UMA
MENINA QUE AMAVA E NÃO GOSTAVA DO CABELO DELA”
SARAH LEMES DE ALMEIDA
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
LYGIA DE SOUSA VIÉGAS
ALFABETIZAÇÃO: UMA PROPOSTA DE ARRANJO CURRICULAR
CÁSSIA SAMPAIO DE OLIVEIRA
DANÚBIA AMORIM DA TRINDADE
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.4
ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS
JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA .
KARINA LISBOA ALVES BARBOSA
MARIA ÁDMA MEDEIROS DE ARAÚJO
MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SUELY GOMES LOPES
ALFALETRANDO TAGUATINGA: ALFABETIZAÇÃO E OS DIVERSOS
LETRAMENTOS NO CONTEXTO ESCOLAR
ALANE PEREIRA ALVES CAMPOS
ANA CAROLINA ALBERNAZ MUNDIM TAVARES
BÁRBARA YASMIM CARVALHO VIANA
ELOIZA DE OLIVEIRA MOURA
FRANCIENE SOARES BARBOSA DE ANDRADE
KELLY ALVES ROCHA DOS SANTOS
LETÍCIA PAPA VILA VERDE
LUCIANA TEIXEIRA VIEIRA
LUDMILLA CORRÊA BALDUINO DE LIMA SERAFIM
MÁRCIA CRISTINA DOURADO. T. GOMES
NAIARA ANDRÊSSA ALVES LOPES
OZENILDE SANTOS DO NASCIMENTO
PATRÍCIA DE ARAÚJO E SOUSA
SIMONE ALVES CORTES
VÂNIA FERREIRA DE MESQUITA TEIXEIRA
VIVIANE CARRIJO VOLNEI PEREIRA
AMANDA SINALIZA
AMANDA VIEIRA SANTANA
FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA
ARRAIÁ DO SERTÃO 2: VAMOS MAMULENGAR
JAQUELINE SANTOS MARTINS
FLÁVIA LOUREDO
ARTE FOTOGRÁFICA NO AGOSTO LILÁS
RENATA CORREIA GONÇALVES RODRIGUES
ANA LÚCIA DE CASTRO GONÇALVES
ARTEFOTO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.5
ELIANE ALVES SANTIAGO
ATUAÇÃO DA LASFAC NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA FORTALECENDO A
INTERAÇÃO ENSINO-COMUNIDADE
EVELYN SOUSA NOGUEIRA DE ABREU
GABRIELA OLIVIERI GUIMARÃES
JOSENAIDE ENGRACIA DOS SANTOS
LIGA ACADÊMICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
YASMIN MENDES VERAS
AVENTURAS COM MEU MASCOTE
CLEONICE DA COSTA DIAS LOPES
IARA MAIANE DOS ANJOS ROCHA
JULLYEMYLE DE AGUILAR SALDANHA
LILIAN PIRES DOS SANTOS
BEM ME QUER, MAL ME QUER? MAIO LARANJA INFÂNCIA É PRA SER FELIZ!
ZILMA JOSEFA DA FONSECA BISPO AZEVEDO
BICHO MALUCO: APRENDENDO COM AS RAÍZES DO CAMPO
ANDREIA SOUZA CARNEIRO
BIOJOIAS ANCESTRAIS
ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD
BONECA PACÍFICA
CRISTIANA COSTA ALVES LIMA
HELEN ANDRADE LIMA SOARES
BRASÍLIA, CAPITAL DAS LEITURAS
DINORÁ COUTO CANÇADO
BRINCANDO E APRENDENDO: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO MATEMÁTICO
NA LUDOIF
DULCE GOMES DACOSTA SANTOS
EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR
JEANE SANTOS SILVA.
MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA
PAULO ALVES DE ARAUJO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.6
BUMBA-MEU-BOI BRASILIDADES
ALINE SALIHA ALENCAR OLIVEIRA
ANDREA DA SILVA BARBOSA
CLÁUDIO EUSTÁQUIO
IGOR FERREIRA RODRIGUES
JULIANA ARAÚJO DE PAULA
LUCINETE COSTA GUIMARÃES
MARINA VAZ ANDRE MOYLE
ROSA LEITE MELO
C.O.R. - CERRADO: OXIGÊNIO DA REDE
CLÁUDIA SIMONE FERNANDES CAIXETA GOMES
CLAUDIANE FRANÇA DE SOUSA GUERRA
SIMONE MENEZES DA ROSA.
CADERNO DE DESENHO
FERNANDO AQUINO MARTINS
CAMINHOS RUPESTRES - PROJETO CERRADO VIVO
EDIJANE AMARAL SILVA
GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS
MARINA APARECIDA DOS SANTOS
CÃOTERAPIA
EUFRÁZIA DE SOUZA ROSA
CARINHO NÃO É SEGREDO
THAILA KAROLINE FURTADO SEVERO
CELEBRAFRO
JULIANA LEONARDO DOS SANTOS
CEM 03 MULHERES DE CEILÂNDIA
EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS
CERRADO VIVO:ESCOLA DO PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO
GUILHERME MENDES RODRIGUES
MARCÍLIO RIBEIRO DE JESUS
ROSE BERNARDES SILVA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.7
CERRADO: NOSSO LUGAR DE EXISTIR
ANA PAULA ALVES
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
LUCIANA GIMENES SIMONE HAHN
CHEIROS E TEMPEROS DA VIDA
AMÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARARIPE
MARIANA MENDES SBERVELHERIA
CHICARIMBÓ
ALESSANDRA LOBO DOS PRAZERES
CIA TDAH - COMPANHIA DE TEATRO DE AMADORES HIPERATIVOS
ANA CAROLINA CONCEIÇÃO
CIRANDA
CAREM TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS
LARISSA DE ASSIS SOUZA OLIVEIRA
CIRCULANDO CONHECIMENTO: TECENDO SABERES COM A REDE PÚBLICA DE
ENSINO
DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA
FABRÍCIO DIAS ABREU
JOANNA DE PAOLI
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
LOYANE GUEDES SANTOS LIMA
LUANA DE MELO RIBAS
MARIA AURISTELA BARBOSA ALVES DE MIRANDA
MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA
CLT DAS MULHERES INVISÍVEIS
LEOMARA OLIVEIRA SILVA
CLUBE DE LEITURA: "SÓ MAIS UMA PÁGINA!"
RODRIGO SILVA DE SANTANA
POLLYANA FERREIRA SOUSA SAMPAIO
CLUBE DO LIVRO DA EC 54 DE TAGUATINGA
GLEICE ALINE MIRANDA DA PAIXÃO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.8
COLETIVO AURORA
AMANDA CUNHA DA GAMA
ANA CLARA GOMES DE CARVALHO
ANNA JÚLIA GOMES DA COSTA REIS
ESTHER DELLAMARE MALZAC DOS SANTOS
JÚLIO CÉSAR DE LIMA NOVAIS
LUCCA LUCIANO ALVES DE CARVALHO LINDOLFO
COLETIVO EDUCAÇÃO PELA ARTE
ISABELLA MAGALHÃES ROVO DIAS
ISMAEL SILVA RATTIS
MARCELO LIMA CAMPOS
NELSON LATIF FAKHOURI FILHO
SANDRO LUIZ DE AZEVEDO ALVES
VICTOR HUGO BATISTA
COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING
POLLYANA SUERLEI GALDINO PEREIRA
CONCOURS JEUX OLYMPIQUES ET PARALYMPIQUES PARIS 2024: FLAMME
CRÉATIVE
CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARÃES
LUZIA ALESSANDRA PINHEIRO
CONCURSO DE REDAÇÃO DO SINPRO-DF
SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO SINPRO-DF
CONFLUÊNCIAS DE EDUCAÇÃO POPULAR
BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ALMEIDA
RAQUEL CECÍLIA VIEIRA DOS SANTOS
RIAN VALADARES ALVES
CONSCIENTIZAÇÃO TEM COR? É LARANJA.
NÚBIA DIAS DE ABREU
CONSTRUINDO SABERES MATEMÁTICOS COM LUDICIDADE POR MEIO DA
CAIXA MATEMÁTICA ESCOLAR
MÁRCIA DE FREITAS ROCHA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.9
CONSTRUINDO UM NOVO OLHAR
MARIA CLARA DE ANDRADE
CONTAR HISTÓRIAS, CONSTRUIR SABERES: A INFLUÊNCIA DO LÚDICO NA
APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA.
DAYANA TAINÁ ALVES DA SILVA
CONTAR, CANTAR E RECONTAR
MARLENE DE SOUZA RODRIGUES
CORAL VOZ&SENTIMENTO
ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA
RONALDO ABDALLA DE VASCONCELOS
CORPOS QUE SENTEM: A DANÇA COMO EXPERIÊNCIA SENSÍVEL E
INVESTIGATIVA.
CRISTIANE DA COSTA CASTRO
CRIATIVIDADE EM MATEMÁTICA E EM GEOMETRIA: UMA OFICINA DE ORIGAMI
LILIAN TATIANE SOUZA DIAS
CUIDAR É ENSINAR: SAÚDE QUE TRANSFORMA
JULIANA CÂNDIDA PEREIRA
JAQUELINE PIMENTEL
CULTIVAR, CUIDAR E COMPARTILHAR: SABERES
E PRÁTICAS DO CAMPO NA ESCOLA
DILSON GERALDO BORGES
ÉVELIN DIAS REIS DOS SANTOS
JOSI MELO DO NASCIMENTO ALVES
LEANDRO SALES SILVA
NEIDE APARECIDA RODRIGUES
NEUZA CLAUDIA PEREIRA ANDRADE DA LUZ
CULTURA DA PAZ: TRABALHANDO OS SENTIMENTOS
IONÉLIA MOUREIRA SOARES
CULTURA DE PAZ NA ESCOLA
MARA DE ANGELIS GOMES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.10
CULTURA DE PAZ NO CEEDV COM BASE NOS CÍRCULOS DE CONSTRUÇÃO DE
PAZ E GESTÃO DAS EMOÇÕES
SILVANA HELLEN DA SILVA RODRIGUES
LUCIANA DIAS DA CUNHA
GEOVANE ALZIRO FRÓES LIMA
EVERALDO GRAMACHO DE SOUSA
CULTURA DE PAZ PELA PALAVRA: LITERATURA E
PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
PEDRO HENRIQUE ELIAS DE ALBUQUERQUE
CUPCAKE ENGLISH LAB - OFICINA GASTRONÔMICA
FERNANDA SANTOS TEIXEIRA
CURRÍCULO EM MOVIMENTO: ESCOLA EM AÇÃO
DAYANNE PEREZ AVILA
JUSSARA CORDEIRO LIMEIRA
LÍLIAN CRISTINA DE MACÊDO
CURSINHO POPULAR CEILÂNDIA NORTE
JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA
LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS
CURSO BIOÉTICA, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
ANA JÚLIA TOMASINI
FELIPE MEDEIROS
IZABELA A. CAIXETA
MARIANA SIQUEIRA
MARIANNA HOLANDA
RUDHRA GALLINA
CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES RECORTE AQUI, COLE
ACOLÁ: SCRAPBOOK NO ENSINAR
LAÉCIA MARIA DE ARAÚJO GONÇALVES
CURSO EAPE - GUIANDO PARA O FUTURO
BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO
DATILOLOGIA COM VALÉRIA
VALÉRIA VIEIRA SANTANA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.11
FÁBIO ZÓZIMO
DENTRO DA TEMPESTADE: UM ESPETÁCULO DE DANÇA E DIVERSIDADE
LEONARDO LIMA DOURADO
DF&AFRO FESTIVAL
ANA PAULA ALVES DOS REIS
DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA
CARINA RODRIGUES LOBATO
DIÁRIO DE IDEIAS: UMA EXPERIÊNCIA TRANSFORMADORA NA EJA
LUCINETE TEIXEIRA DOS SANTOS SAMPAIO
CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO
LUCIANA SOARES MUNIZ
DIREITO À CIDADE
ALISSON RAFAEL DE SOUSA LOPES
DO BERIMBAU À CONSCIÊNCIA: CAPOEIRA COMO CAMINHO PARA UMA
EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA E AFRO- BRASILEIRA.
PATRICK PEREIRA
DOCÊNCIA DIGITAL CRÍTICA NA EDUCAÇÃO INTEGRAL: FORMAÇÃO DE
PROFESSORES PARA A PRÁXIS PEDAGÓGICA
SYLVIA MARTINS SOUTO COSTA
ERIKA RODRIGUES DE FREITAS
DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS
LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
JOSÉ NILDO DE SOUZA
DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS
LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
FÁBIO DAMASCENO
JOSÉ NILDO DE SOUZA
LEONARDO ALVES FERNANDES
ROZANE MENDONÇA CARDOSO DE MORAIS
WESLEY MARCOS DIAS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.12
EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM AÇÃO
BÁRBARA DO PRADO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E PRÁTICAS
PEDAGÓGICAS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
ALINE RAISSA JOSÉ DE SOUZA
CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FÉLIX
CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS
FABIANA DA SILVA SANTOS
HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES
JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO
LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU
LOHANE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER
THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES
VALÉRIA PEREIRA SOARES
EDUCAÇÃO COM MOVIMENTO NO CEI 04 DE TAGUATINGA
OLDAIR JOSÉ DE SOUZA
FIÊNIA A. CARLOS
EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA PARA O
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
RELVA NATALIA TORRES FIGUEIRA
EDUCAÇÃO FISCAL EM AÇÃO: ÉTICA TRIBUTÁRIA E CIDADANIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
NATANAEL SILVA DE ASSIS
GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES
EDUCAÇÃO FÍSICA E TERAPIA BASEADA EM LEGO
FRANCISRAY MORAES BRANDÃO
EDUCAÇÃO INTEGRAL "DIVERSIDADE DE SABERES"
EDMAR NUNES DOS SANTOS
RENATA DE ALMEIDA MARCELINO
LAIANA AGUIAR DOS SANTOS MIRANDA
EDUCAÇÃO LIBERTADORA E UTOPIA EM FREIRE: REFLEXÕES EM TORNO DA
PESQUISA EM EDUCAÇÃO
ANA PAULA LOPES FERREIRA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.13
ANA ROSÁRIA BORGES DE FARIA
HELIANE BRAGA COELHO
JOAQUIM DE SOUZA JÚNIOR
LARISSA SILVA DO NASCIMENTO DRAGO
LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES
MARIA CLARISSE VIEIRA
TEREZA CRISTINA NUNES DE PAULA DA SILVA
EDUCAÇÃO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO
LAMÔNI PATRIOTA DE CARVALHO
MATHEUS BISPO ORNELAS
NALANDA CRISTINE SILVA
VÍTOR LUÍS DOS SANTOS ULLMANN
EM PRETO E BRANCO
EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS
ENSAIO FOTOGRÁFICO – "TENHO ORGULHO DE SER QUEM SOU"
ANGELITO NUNES DA FONSECA
CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS
GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS
INGRID GALIZA DE FREITAS
LIDIANE SOUZA LEÃO
MANUELA MUGURUZA DE MORAES
MAYARA FRANCA MOREIRA
ROBERTO COSTA SCHIAVINI
ENSINAR COM MÚSICA: PRÁTICAS INCLUSIVAS NO CENTRO DE ENSINO
ESPECIAL DE PLANALTINA DF
CAMILA SOARES DE CASTRO
KATIA CRESSENCIO
ENSINO DE ARTE E CULTURA AFRO-BRASILEIRA PARA UMA EDUCAÇÃO
ANTIRRACISTA
JAILSON ARAÚJO CARVALHO
ENTRADA CULTURAL
GRACILENE PAIVA ARAUJO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.14
FÁTIMA LUIZA
ENTRE FALAS E SILÊNCIOS: UM PROTOCOLO EDUCACIONAL INSPIRADO NAS
VOZES DE ESTUDANTES AUTISTAS
PRISCILA CAROLINE VALADÃO DE BRITO MEDEIROS
GERSON DE SOUZA MÓL
ENTRE SONHOS E PALAVRAS: O CÍRCULO DE CULTURA COMO PRÁTICA
ALFABETIZADORA NA EJA
INGRID LOUIZE NASCIMENTO DOS SANTOS
ENTRELAÇANDO EMOÇÕES COMO MEIO DE INCLUSÃO E COMBATE AO
CAPACITISMO
MICHELLE SALES CORREIA
ERA UMA VEZ...
ALISSON MOURA CHAGAS
MARIA ELIZABETE FERREIRA
ISIS CRISTINE GOMES DE SOUZA
ESCOLA E COMUNIDADE EM AÇÃO – CONSTRUINDO UM TERRITÓRIO
EDUCATIVO SUSTENTÁVEL
STEPHANIE MARINA CARDOSO ARAÚJO DUARTE
ARLET ADRIANE MODESTO VIEIRA
ESCOLA NA REAL!
MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS
ESCOLA SUSTENTÁVEL: UMA NOVA GOVERNANÇA EDUCACIONAL
CLAUDIA FERNANDES NUNES DE MENEZES
ESCREVA A SUA HISTÓRIA
HULDA RODE ALVES AMARAL
ESCREVER E TRANSCREVER: UMA PONTE POSSÍVEL ENTRE A LÍNGUA
PORTUGUESA E O SISTEMA BRAILLE DE LEITURA E ESCRITA.
RENATA COELHO DA SILVA
FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA
ESPAÇO S.E.R. – SENTIR, EXISTIR E RESISTIR
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.15
MÔNICA FÉLIX SILVEIRA
ESPERANÇAR: VOZES QUE ACREDITAM, SONHOS QUE INSPIRAM.
ELEM MARIANE DA COSTA SOARES
GRAZIELLE MOTA GOMES DOS ANJOS
HELLEN DA SILVA MELO
IZABELLA VIANA MATOS
NÁDIA LAYSE RAMOS FERREIRA
RÚBIA ESTEFÂNIA PINTO DA SILVA
ESPORTE NA ESCOLA: BRINCAR, APRENDER E CONVIVER EM MOVIMENTO
MARINO SÉRGIO RODRIGUES
ROGÉRIO ALVES DURÃES
ESSA É A MINHA HISTÓRIA – EMMPARQUE
ANA RAQUEL DE MESQUITA GARCIA
BRUNO DE QUEIROZ COSTA
ESTOU AQUI — ACERVO/MUSEU DE ARTE INFANTIL DA ESCOLA PARQUE 313
/314 SUL
HUGO NICOLAU VIEIRA DE FREITAS
EU DIGITAL: TECNOLOGIAS E IDENTIDADE
OTÁVIO NEVES
EUREKA! CIÊNCIAS EM AÇÃO: FILTRAGENS E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA NO DF
E O PAPEL DO CERRADO NO ABASTECIMENTO HÍDRICO.
ANDRESSA REJANE MOREIRA.
JOANA PISKE DALMORO
SIMONE DA SILVA NISHIYAMA DE ALMEIDA
VANESSA AGUIAR
EXPLORANDO SABERES- RELATO DE EXPERIÊNCIAS
JELMA ALVES MOTA LIMA
EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA INVISÍVEIS
MARCO ANTONIO RAMOS MOTA
EXTRAÇÃO E COMBATE
DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.16
FRANCISCO VALDEVINO SOBRINHO
LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA
SANDRA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA
FAÇO BONITO E PROTEJO O MEU CORPINHO.
LAURENY CARLA SEVILHA CASTRO
NILÉIA SOUSA SILVA DE CARVALHO
FALA GAROTA
ALINE EVELYN TOMAZETTE
TATYANE EMÍDIO
FALANDO DISSO: CAMINHOS PARA A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
CLARA OUTEIRAL TAVEIRA
CLARA ALVES DINIZ
LETÍCIA ANDRADE MOREIRA PIRES
FAMÍLIA NA ESCOLA
GEOVANA FERREIRA DE OLIVEIRA
FABIANA SENA BORGES
FEST MUSIC
WALLISON DOS SANTOS SOARES
FESTA JUNINA COM INCLUSÃO
JÚLIA REINO SOUZA DE OLIVEIRA
JANAÍNA LUIZA RIBEIRO DE MELO
FESTIVAL DE CURTAS DO SINPRO ADÉLIA SAMPAIO
SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS DO SINPRO
SECRETARIA DE CULTURA DO SINPRO
FESTIVAL DE CURTAS METRAGENS DO CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE
BRAZLÂNDIA
MARCOS ACLÉSSIO CARVALHO SOUSA
SINTIA SIMONE DE SÁ
FESTIVAL DE DANÇA E MÚSICA DO CED 06
VALTER HALYSON LEAL SILVA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.17
OSVALDO LIMA
FOLCLORE EM QUADRINHOS: HISTÓRIAS BRASILEIRAS NO SCRATCH
SHÊNIA BASTOS
DAIANE S. FERNANDES
MARIA DA CONCEIÇÃO D. FERREIRA
FORJANDO A TESSITURA DE HAIA - 2024 CAROLINA MARIA DE JESUS
NESLEN ROSA DUARTE
TATIANA MARTINS TAVARES
FORMAÇÃO DE LEITORES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: VIVÊNCIAS E
EXPERIÊNCIAS NO AMBIENTE ESCOLAR
AURENI ORNELES TEIXEIRA BARCELOS
EDNA D' ABADIA ROSA GOMES DO CARMO
EDNÁLIA MATOS DE OLIVEIRA
GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ
MARLUCE MOREIRA
FORMAÇÃO PARA ALFABETIZADORES(AS) E EDUCADORES(AS) DE JOVENS,
ADULTOS E IDOSOS TRABALHADORES(AS)
ERLANDO DA SILVA RÊSES
MARIA MADALENA TORRES
PEDRO DE OLIVEIRA LACERDA
MAGNÓLIA PEREIRA DE MOURA
FORMATURA
ALINE DA SILVA FERREIRA
ARIELA CARIN RODRIGUES MAYNHOME
DANIELE CRISTINE FIGUEIRA CABRAL
QUEREM BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
FORTALECENDO VÍNCULOS E EMOÇÕES NA INFÂNCIA
ANDRÉA SOUSA RIBEIRO
FRIZETE DE OLIVEIRA
HERBENIA OLIVEIRA SANTOS
ROSANE SILVA JATAHY
FORTALECIMENTO DA MUSICALIZAÇÃO E ARTES NA COMUNIDADE DE SÃO
SEBASTIÃO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.18
KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
JOALDO BARRETO
GEISE DE FÁTIMA DO C. REIS
FRONTEIRAS
GIGLIOLA CÓRDOVA
GAMIFICAÇÃO EM SALA DE AULA: UMA ODISSÉIA TEMÁTICA
RAÍSSA CAVALCANTE MADOZ
GAZETA DO OITAVO: INTEGRANDO MUNDOS POR MEIO DA INCLUSÃO DIGITAL
LUANA DA SILVA OLIVEIRA
GENPEX: A EDUCAÇÃO POPULAR COMO PRÁXIS TRANSFORMADORA NA
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
RENATO HILÁRIO DOS REIS
LUCAS MOREIRA
GEPHISC NO DISTRITO FEDERAL: CONSTRUÇÃO DE SABERES EDUCACIONAIS
PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
DANIELE NUNES HENRIQUE SILVA
FABRICIO DIAS DE ABREU
MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA
FABIANA LUZIA DE REZENDE MENDONÇA
GIRASSÓIS, UM PLANTIO VIÁVEL COM POUCA
DISPONIBILIDADE HÍDRICA
LAURA CHRISTINA CORRÊA DA COSTA
ANA TEREZA R. DE J. FERREIRA
GIRASSOL: UM SOL QUE SE PLANTA
ROGÉRIO ALVES DURÃES
SERGIO MARINO
GOTAS DO FUTURO
ADELINA DE OLIVEIRA FREIRE
DAIANNE M. B. DA SILVA
REGINA B. DE S. CARDOSO
RIZOMAR MARIA GONÇALVES
EDUARDO VINAGRE
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.19
ESTHER A. FERRAZ
HEITOR G. DOS REIS
ISABELE A. FERRAZ
PIETRA S. RIBEIRO
GUARDIÕES DA FAUNA
LUANDA MARQUES DE ARAÚJO SILVA
GUIANDO PARA O FUTURO: TUDO SOBRE PAS, ENEM E VESTIBULAR
BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO
HIDROTEC: CONECTANDO ÁGUA, TECNOLOGIA E CAMINHOS PARA O
FUTURO
WANDERSON FERNANDES SANTOS MORAES ALVES
DANIEL FERREIRA ALVES
LUÍS MIGUEL DA SILVA
MIGUEL ANTÔNIO RIBEIRO NUNES
ÂNGELA MARIA MORAES DE SOUZA
THAYLANE ARAÚJO BRITO ALVES
HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA, AFROBRASILEIRA E INDÍGENA
SAMARA FERREIRA DA SILVA GONÇALVES
HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA
EDICARLOS ALVINO DA SILVA
HISTÓRIA, TRAÇOS E VERSOS, UMA TRILHA INTERPRETATIVA PELOS
POEMAS DE VINICIUS DE MORAES E NICOLAS BEHR
ANGELITO NUNES DA FONSECA
CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS
EDIJANE AMARAL SILVA
GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS
JÚLIA LACERDA DE SOUZA
MAYARA FRANCA MOREIRA
ROBERTO COSTA SCHIAVINI
HISTÓRIAS DO QUADRADINHO
RODRIGO FRANCISCO DE ARRUDA BUENO
HERBERT SAÚL RODRIGUES BONFIM
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.20
HISTÓRIAS E MEMÓRIAS: DAS FOTOS REVELADAS COMO FONTES
HISTÓRICAS E INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DE INCLUSÕES
VANESSA DE JESUS QUEIROZ
HOMENAGEM
LUCIANA CORDEIRO LIMEIRA
HORTA ACESSÍVEL E SUSTENTÁVEL: INCLUSÃO, EDUCAÇÃO E TERAPIA NO
CULTIVO AGROECOLÓGICO
JOSIMARA DE SOUSA SILVA
SABRINA VIEIRA CARDOSO
HORTA NA ESCOLA
MARYBETH FARIA MACHADO
HORTA PEDAGÓGICA E JARDIM FLORESTAL
CACILDO VIEIRA
DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA
ELIACI TERTO DE AMORIM
FERNANDA ARIAS DE OLIVEIRA
FERNANDO HENRIQUE FERNANDES
HELDER AGOSTINHO SPANIOL
HENRIQUE BARRETO BORGATTO
HERMANO BRAGA DE FREITAS
JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO
LAUTARO WLASENKOV
MANU CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA CARDOSO
MAYRA MIRANDA DE OLIVEIRA
SÔNIA SANT'ANNA DE ARAÚJO
SUIÁ TAVARES
I SEMINÁRIO ANTIRRACISTA DO CED 01 DO RIACHO FUNDO II
ADEIR FERREIRA ALVES
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MORONARI
JONAS GOMES FREIRE
II ENCONTROS ROEDORES DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL E JUVENIL
ANA PAULA BERNARDES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.21
ADRIANO JOSÉ COSTA AFONSO
ADRIANA PEREIRA FRONY
ANA CLÁUDIA DA SILVA
ANDRÉIA MATTOS DE CASTRO
CARLOS CAUÃ DA COSTA SAMÔR
CATARINA PACHECO RODRIGUES
CÉLIO CALISTO BANDEIRA
CLÁUDIA LEITE PEREIRA BUENO
DANIELLY VITÓRIA BARBOSA PEREIRA
JOAQUIM LUCAS SOARES NASCIMENTO
MARIANA LUÍSA SOARES NERY
MARMENHA MARIA RIBEIRO DO ROSÁRIO
NATALLY BATISTA DA SILVA
SARA DA CONCEIÇÃO
WELLINGTON DOS SANTOS ARAÚJO
PAULO FREIRE: A PRAXIS FREIRIANA COMO MOTOR DA APREDIZAGEM
CRÍTICA NA EJA.
ROSA MARIA DA SILVA
ETEL NÚCIA OLIVEIRA MONTEIRO
III SEMANA DE LA HISPANIDAD
PAULA DE OLIVEIRA COSTA
MAYARA WANNESCHKA FERREIRA SANTOS
MYLLENA SANTOS
INCLUSÃO DE FATO
MARIA EUNILZETE NETO
INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS NO ENSINO
SUPERIOR.
LUCY DE ALMEIDA OLIVEIRA
INCLUSÃO: "MINHAS MÃOS FALAM”- INTRODUÇÃO À LIBRAS
VANESSA DE ABREU SANTOS CYPRIANO
INICIAÇÃO À DOCÊNCIA: UNIVERSIDADE NA ESCOLA E A ESCOLA NA
UNIVERSIDADE.
ISABELLA ALVARENGA LOBO FRAZÃO
ROGÉRIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.22
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
ARYANNE MENDES
LUCAS GARCIA
PHILIP FERREIRA
INOVACIÊNCIA: INTEGRAÇÃO DIGITAL E PESQUISA PARA O FUTURO ESCOLAR
MARILIA DOS SANTOS PINHEIRO
WILHIANVALDO VASCONCELOS VERAS
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA O
SÉCULO XXI
RICARDO LIMA PRACIANO DE SOUSA
MARCIO LUIZ DIAS
INTERFACES E POSSIBILIDADES ENTRE EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
ALINE RAISSA JOSE DE SOUZA
CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FELIX
CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS
FABIANA DA SILVA SANTOS
HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES
JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO
LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU
LOHANNE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER
THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES
VALÉRIA PEREIRA SOARES
INTERLOCUÇÕES PEDAGÓGICAS: CAMINHOS PARA 2025, EMBARQUE
IMEDIATO!
ALESSANDRA LISBOA DA SILVA
ILDENICE LIMA COSTA
GRAZIELA PEREIRA GONÇALVES
NÚBIA JANE FREIRE VIEIRA
ADRIANO MOURA NERADIL (IN MEMORIAM)
NADIR DA SILVA TEIXEIRA MENEZES
INTERVEMJUNTOS
CLEIDIANE TOLENTINO DOS SANTOS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.23
VILENE CARNEIRO DOS SANTOS
PALOMA DE SOUZA SANTOS
MARIANA LOPES PINTO
MARIA APARECIDA BRITO
INTERVENÇÃO E PRÁXIS EDUCATIVA: UM CAMINHO COLETIVO PARA A
PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL
ROBERTA SANTOS ÁVILA THOMÉ
ROSANA CARNEIRO MARINHO DE CASTRO
WAGNER GOMES REIS
INVENTÁRIO SOCIAL, HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA ESCOLA
CLASSE SÃO BARTOLOMEU
ADRIANA ABREU DE MORAES
ANA CLAUDIA GAMA COSTA
ANA VITORIA RIBEIRO DE MELO
ANGELICA DOS SANTOS
AURELICE DA SILVA VASCONCELOS
CARLOS EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA
CAROLINA DE JESUS LIMA
CINTIA DOS SANTOS
CLEITON RODRIGUES CAMOS
CRISTIANE PEREIRA DA CRUZ
CRISTINA DOS SANTOS GUIMARAES
EDILENE MARQUES DA SILVA SERAFIM
EDVALTO DE ALMEIDA SILVA
FABRICIO CRISTIANO DAMASCENO
PHELIPE MATHEUS DA SILVA
FRANCISCA DE OLIVEIRA ANDRADE
GEICIELE HONORIO DA SILVA
IDACIANA FERREIRA DE SA
IVONE BASTINA LOPES FIGUEIREDO
JANDEILSON GONÇALVES DOS SANTOS
JARLENE MENEZES DA SILVA
JESSICA BATISTA DE SOUZA
JOÃO PAULO OLIVEIRA DE PAULA
JUSCELINO LUZIA REIS
ISMAEL RIBEIRO DA SILVA
LEANDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.24
LUCIANA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO
LUCIANA LAURENTINA BEZERRA PESSOA
MARIA RITA MELO DOS SANTOS
MARIA TELMA BATISTA RODRIGUES DE SOUZA
MARIA THEODORA RODRIGUES DA
MARLY ALVES DE OLIVEIRA
NEUSA VIANA MORAES
REGINALDO FERREIRA DA SILVA
SILVANO PEREIRA CARDOSO
SOLANGE SOUSA DE FREITAS
TAINÁ CATELLI
TATIANA DA SILVA CARVALHO
THAYSSA ARAÚJO MENDES
WILLIAM ROSA DE JESUS
JARDIM DA ESCOLA, LUGAR DE EXPERIÊNCIAS E APRENDIZAGEM.
ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS
JANAINA SANTANA COUTINHO
JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA
JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA
KARINA LISBOA BARBOSA
KÁTIA DE SOUZA BRAGA
LAURA DA SILVA ARAUJO
LWANA MARTINS DUARTE
MARIA DERLANE VIANA DA SILVA
PATRÍCIA NOGUEIRA CUNHA
PATRÍCIA OLIVEIRA ELIAS
JICEFINHO - JOGOS COOPERATIVOS DO CEF 306 NORTE
PEDRO PIMENTEL SEABRA
JOGOS DA SUSTENTABILIDADE: JOGANDO PELO FUTURO
BRUNA PAIVA
DANILO FALCÃO
JOGOS: UMA AVENTURA MATEMÁTICA
ADRIANA NUNES DE BRITO ARAUJO
ADRIANO FERREIRA DA SILVA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.25
CATIA DA SILVA FERREIRA
ESTELA SOUSA DE ALENCAR
FLAVIA SOUSA REIS
GABRIELE DA SILVA ALVES
MATHEUS FILIPE ARAUJO DE ALMEIDA
RENATA CARDOSO DE OLIVEIRA
RENATHA LUIZA SUCENA MACIEL
JORNADA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
THIAGO FRAGA ALEXANDRE
ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO
JOÃO VITOR DA COSTA DE OLIVEIRA
JUVENTUDES EM MOVIMENTO: CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES
POPULARES DE SAÚDE DAS JUVENTUDES DO DF
ALEX MARTINS SILVA
BEATRIZ DA ROCHA NOBRE CAVALCANTE
BRUNNO RODRIGUES LEITE
FÁTIMA APARECIDA DO CARMO RAVENA CARMO
MAURICIO DE JESUS OLIVEIRA
FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS
ISABELA DE ALMEIDA MENEZES
JENNIFER LIMA BATISTA CERQUEIRA
JOÃO VICTOR SOUZA FERREIRA
KELLYANE TORRES DA SILVA
KETHEN DANDARA PAIVA COATIO
LETICIA DIAS ALBUQUERQUE
LETÍCIA FELIX DE SOUZA
LUCAS MACHADO GAIO
LUCILEIDE DOS SANTOS DE MELO
LÚCIO MAURO MONTEIRO
LUIZ FERNANDO SILVA NASCIMENTO
MÁRCIA DE CARVALHO TORRES COSTA
MARCOS ANTÔNIO RESENDE DA SILVA
MARIA EDUARDA FREITAS DE LIMA
MARIFAINY MENDES DA SILVA
MATHEUS VINICIUS OLIVEIRA DAS NEVES
LUIZ FELIPE BATISTA DE ANDRADE CABOCLO
ISABELA NEVES GALVÃO MARTINS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.26
OSVALDO PERALTA BONETTI
PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO FERNANDES
RAFAEL LUIZ LIRA DE LUNA
ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM
VALÉRIA AMARO BONIFÁCIO
VITÓRIA MACEDO DE CARVALHO
WELLINGTON MONTEIRO FERREIRA
WILLIAM OLIVEIRA DOS SANTOS
LABORATÓRIO ATIVO: UMA PROPOSTA INOVADORA COM ABP E
TECNOLOGIAS DIGITAIS
WANESSA DE CASTRO
LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA MÓVEL E VIRTUAL
BRUNA DE SOUSA DE OLIVEIRA
LABORATÓRIOS E SIMULADORES VIRTUAIS NO ENSINO DE FÍSICA:
PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO
ALESSANDRA FERREIRA ALBERNAZ
LETÍCIA NUNES COELHO
MARIA LICIA DE LIMA FARIAS
RAFAELA FARIAS PEREIRA
LEITURA EDUCACIONAL - MALA DO LIVRO
EDILAMAR DE SOUZA E SOUZA CORREIA
LER É VIVER
THIAGO CORREIA BEZERRA
MARIA SIMARA VANIA
LETRAMENTO EM LIBRAS PARA PESSOAS IDOSAS
VERONICA LIMA DA FONSECA ALMEIDA
LINGUAGEM DO CINEMA NA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSO
CENTRO DE EDUCAÇÃO PAULO FREIRE DE CEILÂNDIA
LINGUAGENS EM CONEXÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E PERTENCIMENTO
LUCIANE VANELJ MENDES DAS VIRGENS
WANDERSON ROSALVES DE SOUSA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.27
FILIPE CAMPIS NUNES DE SOUZA
LITERATURA NÃO COMO MERA REPRESENTAÇÃO: LITERATURA COMO VIDA
PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
MALUNGAGEM: BRINCAR E RESISTIR
WALÉRYA CHRISTINA OLIMPIO CHAGAS
HELENA NISA DA ROSA
MANUAL ANTIRRACISTA
ALANA DE AZEVEDO SILVA
GABRIELA RABÊLO DE ARAÚJO
LUCIANO LOPES MACHADO
MELISSA JORDANA RODRIGUES NAVES
MARKÃO ABORÍGINE - POESIA EM COLETIVO
MARCUS AURÉLIO DANTAS DA SILVA
MEDIAÇÃO E EXPERIÊNCIA EM ARTE COM ESTUDANTES DA EJA
TATIANE CONCEIÇÃO DA SILVA ROMEU
MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO SOCIOCULTURAL
ELDEMES RAMOS
DALVA MARTINS
MEIO AMBIENTE
ALINE BOTELHO ARRUDA
FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI
JOÃO BATISTA NUNES
MELHOR FAZER AMIGOS, QUE FAZER BULLYING! A IMPORTÂNCIA DA
EMPATIA PARA PROMOVER UMA CULTURA DE PAZ
JULIENE SARDINHA FARIAS SILVA
MEU PLANETA, NOSSA CASA - SEMEAR E CRESCER
RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ
GABRIELA MARIA SIMÃO PEDREIRA GALLETTI
LUIGI BARBIERI GERODETTI
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.28
MINHA BIOGRAFIA IMPORTA – SER, JÁ SOMOS
KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
SILVIA HELENA ALVES DOS SANTOS
SIMONE DOS SANTOS VICENTE
MINHA HISTÓRIA, MEU LIVRO: TECNOLOGIAS DIGITAIS COMO FERRAMENTA
DE AUTORIA INFANTIL
NILSON VENANCIO RODRIGUES
MINIDOCUMENTÁRIO: A HISTÓRIA DO RACISMO.
ANA JULIA ROSA DOS SANTOS
LUCAS MENDES DE ARAÚJO
MARIA EDUARDA CARDOSO SANTOS
MARIA LUÍSA ALMEIDA SILVA
THAYLA GABRIELLA GOMES DE MENDONÇA
THIAGO HENRIQUE SOUZA DE MOURA
MINI GRÊMIO EM AÇÃO: FORMAÇÃO DE LÍDERES MIRINS E FORTALECIMENTO
DA DEMOCRACIA ESCOLAR
ERIKA DOS SANTOS COUTINHO
GISLÊLE APARECIDA FOGAÇA DA SILVA
JOELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA
MONIQUE VIEIRA AMORIM BANDEIRA
SELMA DE SOUSA SILVA
MINIMUNDO: UMA PROPOSTA DIDÁTICA DE TERRÁRIO FECHADO PARA
ENSINAR O CICLO DA ÁGUA
BRUNO FRANÇA GANDARA
JÚLIO BIBIANO DA SILVA NETO
LUÍZA DA SILVA LIMA
NATHAN DAVID FERNANDES
RAFAEL COELHO DANTAS
VITOR HUGO ALMEIDA PORTELA
MITOLOGIA IORUBÁ: CONHECER PARA INTOLERANTE NÃO SER!
LUANA DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS.
MOSTRA DE ARTE
SABRINA MARQUES RIBEIRO DE SENA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.29
MULHERES EXTRAORDINÁRIAS
GEORGE RODRIGUES RAMOS.
IÊDA JERÔNIMO FERREIRA
MÁRIO SILVA DOS SANTOS
SIMONE FERREIRA COSTA
MULHERES NA EJA – DIÁLOGOS, EMPODERAMENTO E TRAJETÓRIAS DE
APRENDIZAGEM
LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES
MÁRCIO JOSÉ COSTA
MÁXIMO OLIVEIRA DE SOUZA
VALDINÉIA CORREIA PINHEIRO PRESTES
MUSEU DA SUPERAÇÃO: ARTE, INCLUSÃO E AFETO EM TEMPOS DE
PANDEMIA
NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES
NARRANDO O PASSADO, VIVENDO O PRESENTE PARA (RE)IMAGINAR
FUTUROS POSSÍVEIS
KLEBER APARECIDO DA SILVA
NARRATIVAS PARA A DIVERSIDADE
ADRIANA OLIVEIRA COSTA
NATUREZA EM FOCO
ELIANE ALVES SANTIAGO
NATALLIA ORRÚ
NAVE - NÚCLEO DE APOIO AOS VESTIBULANDOS
REGINA RECALDE DA FONSECA COTRIM
SIMONE SOARES GONÇALVES
NEGRO SIM, COM MUITO ORGULHO!
CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ
ELENICE ALVES DOS SANTOS NOVAIS
MARCIA BARBOSA DOS PASSOS RODRIGUES
ONEIDE DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.30
NEM SILÊNCIO, NEM AUSÊNCIA: O GRÊMIO EM APOIO À GREVE DOS
PROFESSORES.
ANA CLARA SOARES MARTINS
AMANDA RODRIGUES
NIVELAMENTO EM ESTATÍSTICA MATEMÁTICA
LUCAS MOREIRA
RICARDO RUVIARO
FELIPE SOUSA QUINTINO
NO LABI, BRINCANDO E APRENDENDO.
MARIA ANTÔNIA GONÇALVES DE SOUZA
NOSSAS REGRAS, NOSSO ESPAÇO
ANDREIA SOUZA CARNEIRO
NOSSO CERRADO
ALESSANDRA MARTINS NUNES
NÚCLEO DE DANÇA
DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA
HELDER AGOSTINHO SPANIOL
JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO
JOSÉ CAVALCANTE DE SOUZA NETO
PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE
WALESKA FERREIRA DUTRA
O BÊ A BÁ DO BERIMBAU
THALISSON EURICO DE SOUSA MARINHO
O DELCLÍNIO DA MOBILIDADE URBANA NO DF: UMA ANÁLISE CRÍTICA
AGDA JÉSSICA DE FREITAS GALLETTI
ANA CAROLINE GOMES
CARLOS LAFAIETE FORMIGA MENEZES
DIEGO MACIEL DE SOUSA
EDUARDA SOFIA DIAS CAVALCANTE
GABRYELLE SILVA COSTA
LARA ALVES DE OLIVEIRA
LAURA SILVA CUNHA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.31
MARCOS VINICIUS LEITE SOUSA
MILLENA BORGES DUARTE
PEDRO HENRIQUE LINHARES FERNANDES
SEBASTIÃO IVALDO CARNEIRO PORTELA
O DESENVOLVIMENTO DO PENSAMENTO CRÍTICO E CIENTÍFICO DOS
ESTUDANTES COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
LILIAN TATIANE SOUZA DIAS
O DIÁRIO DO CHAVES - O MUSICAL
PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE
TÂMARA BRITO
HELDER SPANIOL
O FUTURO É INCLUSIVO
ANA PAULA RODRIGUES LIMA
TATYANE EMÍDIO
O PORQUÊ DOS PARQUES
ANALIA CRISTINA LIMA DIAS
ANDREZA DA CUNHA DE MELO
BARBARA LUISA DE SOUZA PINTO
CAROLINE DE SOUSA VERAS
CINTHIA APARECIDA GOMES DA NÓBREGA DE LUCENA
ELAINE CRISTINA ALVES VERSIANI
FRANCIELLE TEIXEIRA BORGES
JOEL SANTOS JUNIOR
LARISSA LAIS SILVA DA CUNHA
MARIA DA CONCEICAO MARTINS
MICHELLE MENDES DE ANDRADE
RAFAELA DE CASTRO FERREIRA
RAFAEL MARCOS DIAS DE SOUZA
RAISSA SIQUEIRA LARA E SILVA
SANDRA SOUSA DOS SANTOS
ODISSEIA CULTURAL
RICARDO JARDIM DE MEDEIROS
ODS EM FOCO: "JUVENTUDE E LINGUAGEM PELA MUDANÇA"
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.32
GIOVANNA CRISTINA GOMES FERREIRA
OFICINA DE BOLO DE TERRA: UM PROJETO QUE INTEGRA NATUREZA,
CRIANÇA E COMUNIDADE
ANA PAULA BARROS DE CARVALHO
PAULA DA SILVA MOREIRA
OFICINA DE PERSONALIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA: CONHECENDO E
VALORIZANDO O UNIVERSO INDIVIDUAL
ANTONIO DA COSTA NETO
OFICINA DE PRODUÇÃO BIOGRÁFICA - BRASÍLIA, 65 ANOS
LEANDRA DE OLIVEIRA BEZERRA
OFICINA DE SKATE
VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO
OFICINA DO SABER: RESGATANDO APRENDIZAGENS POR MEIO DA
LITERATURA
AURIAM ESTEVES EVANGELISTA
IZABEL SENA RIOS
OFICINA LABORATORIO DE TINTAS NATURAIS
STEFANIA FERNANDES DA CUNHA
OLHARES EM CENA – JUVENTUDE, VOZ E IMAGEM
ALESSANDRA CAMPOS ROEPKE
ONU SIMULADA: UM MUNDO EM DIÁLOGO
JORGE ARTUR CAETANO LOPES DOS SANTOS
OS JOGOS DE LUTA CORPORAL COMO CONTEÚDO NAS AULAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
ALEXANDRE JACKSON CHAN VIANNA
RAFAEL SILVA DE SOUSA
P.Q.P. - PALAVRAS QUE PROVOCAM: ESCREVENDO O MEU LUGAR NO MUNDO
ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS
PALETA DA DIVERSIDADE
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.33
CAROLINE RIBAS PINHEIRO
DEBORA EVELIN FERREIRA DA SILVA
ELEN GOMES AGUIAR
LAIANE MORAES DAMASCENO
SABRINNA VIANA GUIMARÃES
THAIS NERY SIQUEIRA DOS SANTOS
VALERIA MARQUES DA COSTA
PARA UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
PASSAPORTE DA LEITURA: VIAGENS AO MUNDO DA IMAGINAÇÃO
ANA CAROLINA VIANA DIAS RODRIGUES
LEILA ALVES MORAES LIMA
VIVIANE CARDOSO DE JESUS SADÍ
PASSES DE INCLUSÃO: RELAÇÕES INTERPESSOAIS E LUDICIDADE COM
CURRÍCULO EM MOVIMENTO
ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA
VERANICE RODRIGUES DE SANTANA DE MELO
PAULO CAVALCANTE: O ARTISTA BRINCANTE
CLEBER CARDOSO XAVIER
HELOÍSA DE ABREU
PAZ NA ESCOLA
SIRLEIDES NERES DOS SANTOS
PEDAGOGIA WALDORF: A ARTE DE EDUCAR EM SINTONIA COM O
CURRÍCULO EM MOVIMENTO
AMAIZA FERREIRA DE SOUSA MEDEIROS
ANDREIA LUIZA LEANDRO BARBOSA MAGALHÃES
CHRISTIANE FREITAS DE OLIVEIRA
CLAUDIA DANSA
DANIELA ALENCASTRO VILELA
FABIANA MATTOSO LOURENÇO
IARA TXAI PIMENTEL DE SOUZA
JACIARA SOARES DE OLIVEIRA ALVES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.34
JOSÉ GUILHERME FERNANDES ALVES
LUANA ANGÉLICA MODESTO PIMENTEL
LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES
RAQUEL FETTER
SARAH MARINHO DE SOUSA SIMPLICIO SOUZA
SIMONE MAXIMIANO DE OLIVEIRA
TATIANA MODESTO PIMENTEL
TEREZA MARQUES CARDOSO DA SILVA
VANDA MARIA AMARO DE MELO
PEDAGOGINGA
ADAN ARAUJO DE SOUZA
ALINE FERRY DO CARMO
AMANDA BERNARDES DE ARAÚJO
ANA CAROLINA RODRIGUES LUCAS DE SOUZA
ANA LUIZA SILVA DE JESUS
ANA MARIA LIMA AFONSO
ARTHUR WENTZ E SILVA
BÁRBARA CRISTINA MARQUES RIBEIRO
BEATRIZ FERNANDES GOMES DA CRUZ
BRUNA FABRO NERI
BRUNO FERNANDO DE ALENCAR SILVA
EVERTON GABRIEL CAMACAM ROCHA
FAUSTO LOPES SATURNINO
FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS
GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE SANTOS
GIOVANNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA
GUIGA NERY LACERDA
GUILHERME DE SOUZA DIAS
JOÃO LUIZ DOS SANTOS
JÚLIA CHAVES NASCIMENTO
JÚLIA RIBEIRO VITORIANO
KALEO WASHINGTON SANTOS CARDOSO
KAMILA RODRIGUES DOS SANTOS
KAROLINI BANDEIRA MAGALHÃES
LAURA MACHADO TAMEIRÃO
LEILA SABRINA DA SILVA MORAIS
LETÍCIA ALVES GOMES
LUANA BASILIO GONÇALVES MONTEIRO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.35
LUARA AHÃDU ALVES LEMOS
LUCIANA RIBEIRO DA SILVA
LUISA HELENA QUINTILIANO
MARCELLA DE OLIVEIRA MOURA
MARIA EDUARDA DOS SANTOS MARTINS
MARINA YUMI UEMA NENEVÊ
MARLON DA SILVA FONSECA
MÁRYA EDUARDA LEMOS GONÇALVES
MYLENA GIVONI CARVALHO
NICOLE CRISTINA VASCONCELOS TORRES
PAULO VICTOR BARBOSA
RITA DE CÁSSIA CASTRO BRILHANTE
TAYNÁ BARBOZA FERRARI
WALERYA CHRISTINA OLÍMPIO CHAGAS
PEQUENOS LEITORES
ELAINE ANDRADE DO PRADO RODRIGUES
ELAINE GOMES GUEDES
TALITA DE FARIA
PEQUENOS, GRANDES ESCRITORES
CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA BRAGA E SOUSA
PERCURSO DIREITOS HUMANOS E SOCIOEDUCAÇÃO
VALDILENE ALMEIDA BRUNO
PLANALTINA, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA
ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC)
BÁRBARA SANTIAGO
COLETIVO NATIVO
ECOMUSEU PEDRA FUNDAMENTAL
INSTITUTO CERRATENSE
ROBSON ELEUTÉRIO
TAMARA NAIZ DA SILVA
XIKO MENDES
PLANTANDO O FUTURO: EDUCAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE
NIVIAN PAULA BARROS VIANA BARRETO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.36
PODCAST COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO: DANDO VOZ AOS ESTUDANTES
COM DEFICIÊNCIAS E TEA
MARCIA SANTOS GONÇALVES COELHO
JULIANA GESSI GOMES
POÉTICA DO OLHAR – I MOSTRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA
LIDIANE SOUZA LEÃO
POR UMA EDUCAÇÃO LINGUÍSTICA ANTIRRACISTA PARA O CENTRO
INTERESCOLAR DE LÍNGUAS
AMANDA MARGARIDA FREIRE DE PAULA ALVES
PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA NO DESENVOLVIMENTO O PROTAGONISMO
DO ESTUDANTE
NEIDE LISBOA BATISTA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL CTS - HABITAT,
AGROECOLOGIA, ECONOMIA SOLIDÁRIA E SAÚDE ECOSSISTÊMICA
ALDIRA DOMINGUEZ
ANA LUIZA AURELIANO CHAVES
CRISTIANE GUINÂNCIO
CYNTHIA NOJIMOTO
FLAVIANE DE CARVALHO CANAVESI
JOÃO PANTOJA
LIZA MARIA SOUZA DE ANDRADE
MARCIO BUSON
MARIA LUIZA PEREIRA
PAULA LELIS RABELO
PERCI COELHO
REGINA COELLI
REGINA OLIVEIRA
RICARDO TOLEDO NEDER
VALMOR CERQUEIRA PAZOS
VANDA ZANONI
VÂNIA RAQUEL TELES LOUREIRO
PROGRAMA EDUCATIVO DA FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO (2019-2024)
VALÉRIA CABRAL
PROJETO "SABE TUDO" – GAMIFICAÇÃO EDUCACIONAL
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.37
DOUGLAS EVANGELISTA DE OLIVEIRA
PROJETO ANJOS CÊNICOS
DONIZETTE PITALURGH FERREIRA
PROJETO BUSCA ATIVA CED 06
DEBORAH MASCARENHAS
CHRISTIANE APOLONIO
PROJETO CANGURU: PRODUÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA
ALUNOS DEFICIENTES VISUAIS
AMANDA VITORIA ALVES DOS SANTOS
ANA LUIZA DE SOUSA BORGES
DANDHARA HEVELYN DA MOTA ALVES
ELISSA DIAS GOUVEIA ROCHA
MARYANA DA SILVA MENDES
VÂNIA LÚCIA COSTA ALVES SOUZA
PROJETO CHOCOLATE LITERÁRIO
FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES
JUCIANE FERREIRA
LUDIMYLLA FREITAS
PAULO GILENO RIBEIRO BOSCO
PROJETO COLMEIA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
ANA CAROLINA CONCEIÇÃO
BRENDA SANTOS SILVA
KEVILYN FERNANDA SANTANA PAULINO
MIRELLA MORAIS MARTINS LIMA
YASMIM ALVES BRANDÃO
WELLINGTON NASCIMENTO DOS SANTOS
PROJETO COM OS PÉS NO CERRADO: APRENDENDO SOBRE BIOMAS POR
MEIO DA ROBÓTICA EDUCACIONAL
WESLEY PEREIRA DA SILVA
SHELEY CRISTINA CORRÊA DA SILVA
PROJETO CORA
FRANCIVALDA PETRUCCI
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.38
PROJETO CURTAS: AFROBRASILIDADES
ANA LUISA FRIAS XAVIER
GETÚLIO DIAS MALVEIRA
JÚLIO CAMPOS
PAULO HENRIQUE
ROSANA SANTOS VIEIRA
PROJETO DE GRAFFITI NAS ESCOLAS
PAULO FLYER
PROJETO DE LEITURA CAIXA LITERÁRIA: TRANSFORMANDO
CONHECIMENTO EM FUTURO
ADRIANA JARDIM DA CONCEIÇÃO
ETIENE PEDROSA DA SILVA
PROJETO DIÁRIO MÃE DE AUTISTA
SULEI SUELI MERIZI
PROJETO EDUCAÇÃO FINANCEIRA: BANCO PROEM E LOJINHA PROEM
ANDRÉ MARCELINO MARQUES
LUCIANE SILVA QUEIROZ DE FREITAS
MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO
ROGERISSON DA SILVA CAETANO
TATIANA GUSMÃO BARCELLOS
PROJETO ESCOLA DE COMBATE
POLLYANNA FERREIRA DA SILVA
PROJETO ESCOLA DIVERSA E PLURAL: O CAMINHO PARA A EQUIDADE.
MAYSSARA REANY DE JESUS OLIVEIRA
PROJETO ESCOLA PARA A PAZ
BARBARA REGINA GOMES DA SILVA
SELMA SENHORA TEIXEIRA
TÂNIA MARA CARRIJO BONADIO
PROJETO GINCEM 404: CONSTRUINDO UMA ESCOLA ACOLHEDORA!
CAMILA SOUZA DOS SANTOS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.39
CARLOS ALBERTO MALVEIRA DINIZ
CATARINA COSTA SALES
CELIA MATIAS CARVALHO
GEOVANNA SUELLEN DE SOUSA MENDONÇA
HELLEN VITORIA FERNANDES DOS SANTOS
LETÍCIA LUANA ROCHA DA SILVA
MARIA EDUARDA ALVES DE ARAÚJO
MARIANE HERCULANO NOBREGA
MARYANE FONSECA BATISTA
MICHELLE CRISTINA ALVES GALENO
NATHALLIA PRISCILLA RODRIGUES MARTINS
PAULO VICTOR FIUZA MARQUES
SARAH JULIA DE OLIVEIRA SOUSA
YASMIM LIMA SILVA
PROJETO GUARDIÕES DO CERRADO - REAGRUPAMENTO INTERCLASSE
ANDRESSA ARAUJO DOS SANTOS
APARECIDA JOZILENE DA SILVA
ARIENE FERREIRA MACHADO DA SILVA
BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA
CONSUELO DE OLIVEIRA BRAGA
CRISTIANE FATIMA GONCALVES
DANIELA MESQUITA DA SILVA
DEBORAH JIULLYENE ALVES GUILHARDE
EDNEIA FERREIRA SILVA
ELAINE CRISTINA PERES LIMA
ELIANDRA GOMES DOS SANTOS
ELIVAN VIEIRA DA SILVA
EMILVA HELENA DA SILVA
FABIANA LIMA SILVA GOMES
HERICA HEREDIA SALAS
JAKELINE SOUZA DE LIMA
KERLUCE PAIVA
LIGIA DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES
LORENA NOVAIS DA SILVA
LUCELIA SANTOS ROSAL LOURENCO
MARCIA ABREU DE ARAUJO
MARIA POLIANNE SERRA FERREIRA
MARIANNE DA SILVA SANTOS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.40
MARIO EVERNANE PEREIRA
MIRIAM DE MENEZES VERTELO
PATRICIA GOMES DE LIRA
PATRICIA GOULART DA SILVA
POLYANNE SANTOS OLIVEIRA
RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS
RAVILLA SILVA DOS SANTOS
ROMERIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ROSYMEIRE ALVES DE MELO
SANDY DA SILVA MOREIRA
SARAH SOARES DE ASSUNCAO VIAJANTE
SHIRLEY CUNHA DE OLIVEIRA
SILVIA GONCALVES MOREIRA
TATIANE PILICIE MAIA
VICTOR DIEGO LISBOA BARROS
YASMIM DOS REIS SANTANA
YOHANNA SOUZA PEREIRA
PROJETO INTEGRADOR: ROBÓTICA SUSTENTÁVEL E IMPRESSÃO 3D
EDMILSON DE MELO E SILVA
PROJETO LIGA GEOOLÍMPICA
ILKA LIMA HOSTENSKY
PROJETO MÚSICA E MOVIMENTO
ALYSSON VERNER MATOS SOUZA
OLIVER TUMP
ELISABETH OSSEGE
PROJETO PAULO FREIRE – CURSO PREPARATÓRIO VOLUNTÁRIO PARA
PROFESSORES CARENTES
JAQUELINE RIBEIRO SANTOS
PROJETO PESQUISA HISTÓRICA CEM 02
JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA
RAQUEL RODRIGUES LIMA OLIVEIRA
PROJETO PINTANDO CANÇÕES
LUCY FREITAS GUIMARÃES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.41
PROJETO PLIÉ
KEITH SOARES BARROS ALVES
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: DA REFLEXÃO CONJUNTA À AÇÃO
COLETIVA
PALMA CARLA CARNEIRO DE CASTRO
PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO ESCOLA CLASSE ALTAMIR
ELLEN SILVA DE DEUS
JEFFERSON AMAURI LEITE DE OLIVEIRA
RENATA CAMPOS TEIXEIRA
GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES
PROJETO PRACATÁ - PERCUSSÃO E SUSTENTABILIDADE
TELMA FRANCO DA SILVA
PROJETO RAIOS DE LUZ: PRÁTICAS FREIREANAS DE EMANCIPAÇÃO E
CIDADANIA
CLÁUDIA MARIA DA ROCHA
DENISE FERREIRA DA ROCHA
JAILDA ANDRADE DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE DE MORAIS
PAULO JOSÉ DANTAS DE JESUS
SIMONE ALVES DA SILVA DOS SANTOS
PROJETO RUMO AO LIXO ZERO
JAMILLE LIMA
DEYSE MONTENEGRO
RICARDO CAMARGO
PAULO OTÁVIO RODRIGUEZ
PROJETO SAÚDE É DEMOCRACIA - EDUCAÇÃO POPULAR PARA A
PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL NO SUS DF
ÂNGELA CRISTINA PAULO DO ESPÍRITO SANTO
BIANCA COELHO MOURA
EDILENE DANTAS SAINT’ JUST
GLÓRIA REGINA MACIEL MARTINS
JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA
JÚLIA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.42
LOURDES CABRAL PIANTINO
LUANNA MARY BATISTA VILAS BOAS
MARÔA SANTIAGO GOMES
OSVALDO PERALTA BONETTI
ROSALINA ARATANI SUDO
ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM
TEREZINHA DE JESUS PANTOJA HENRIQUE
WLADIA ARAGÃO DE OLIVEIRA
PROJETO SEMEANDO A PAZ
ANNE FERREIRA
IDACIANA FERREIRA DE SÁ
PROJETO SEMEAR VALORES
ELIANA ALVES DE ABREU MORAES
BRUNA BARROS CAVALCANTE SANTOS
PATRICIA LIBERATOSCIOLI
PROJETO SHERLOCK
ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO
ANA CAROLINA ARCANJO
BÍGIDA GOMES FURTADO
GUILHERME TABATINGA MEDEIROS
STELLA TAVARES BRAGA ALVINO
PROJETO SOCIAL CORPO E MENTE EM MOVIMENTO | FRENTE: BALLET
JHULLE MOREIRA
ROGERIO VILELA
PROJETO SOCIAL PROMAIS
DILMAR NUNES DE CARVALHO
PROJETO SOLETRANDO
ANE RUBIA PERIUS
CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA
EMANOELA GALVAO VILAS BOAS
SILVANIA MARIA DE SOUZA
SKARLAT HORRARA OLIVEIRA DIAS
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.43
PROJETO VEM COMIGO - RELAÇÕES INTERPESSOAIS COMPETÊNCIAS
SOCIOEMOCIONAIS, DO BULLYING A CONVIVÊNCIA ÉTICA
MARCIA DELGADO GOMES
RITA DE CÁSSIA RESENDE
PROJETO: "PEQUENOS INVENTORES DO AMANHÃ – INCLUSÃO DIGITAL E
ROBÓTICA SUSTENTÁVEL"
LINDAURA PINHEIRO NUNES DE CASTRO
MONICA FREIRE DE SOUZA
ROSE CLEIA DOS SANTOS PEREIRA
PROJETO: ACOLHER E INCLUIR! APOIO ÀS MÃES NEURODIVERGENTES
LUANA OLIVEIRA GONSALVES
FERNANDA BARBOSA GONÇALVES
ISLENE TEIXEIRA COUTINHO
PROJETO: BANCO ESCOLAR – DA ESCOLA PARA A VIDA EDUCAÇÃO
FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE E VALORES
BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA
EDNEIA FERREIRA SILVA
HERICA HEREDIA SALAS
JAKELINE SOUZA DE LIMA
KERLUCE PAIVA SANTOS
MARCIA ABREU DE ARAUJO
MIRIAM DE MENEZES VERTELO
PATRICIA GOMES DE LIRA
PATRICIA GOMES DE LIRA
RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS
PROJETOS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM COMO UM DIREITO
HUMANO
SILVANE FRIEBEL
QUANDO AS PALAVRAS CRIAM O MUNDO: ORALITURA E IDENTIDADE NOS
ANOS INICIAIS.
ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR
QUE BONITA MINHA ROUPA: MODA, IDENTIDADE E SUSTENTABILIDADE NA
ESCOLA PÚBLICA
ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JUNIOR
JACKSON LENON DE ARAÚJO DA SILVA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.44
QUINTAL PRODUTIVO AGROECOLÓGICO
PAULO GUILHERME FRANCISCO CABRAL
JOSÉ RAIMUNDO LUDUVICO DE SOUSA
MARIA DALVA TRIVELLATO
RAÍZES DE AMOR, LIMITES QUE EDUCAM
GRACILENE PAIVA ARAUJO
RAÍZES VIVAS: EDUCAÇÃO PARA A CONSCIÊNCIA AFRO- INDÍGENA E
ANTIRRACISTA
ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE
CLAUDIA GORETTE DE AQUINO ANDRADE
RATATOUILLE: UMA AVENTURA CULINÁRIA NA ESCOLA PARQUE 210/211 SUL
ERIKA SOARES ESTEVES
REAGRUPANDO, CONTANDO E ENCANTANDO
JOELMA DAS GRAÇAS SANTANA
POLIANE PEREIRA DOS SANTOS DE SOUSA
JOSEMAR PEREIRA FARIAS LOPES
RECICLAGEM DIGITAL CED INCRA 09: INCLUSÃO DIGITAL DE ALUNOS COM
DEFICIÊNCIA
LAÉRCIO FERREIRA DOS SANTOS
REDES SOCIAIS COMO APOIO PEDAGÓGICO
LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE ALMEIDA
RELATO PEDAGÓGICO FREIREANO: REDEFININDO A DISCIPLINA DE
INFORMÁTICA BÁSICA PARA O PROEJA
CARLOS MARQUES FERNANDES
REVIVER O RIO PONTE ALTA
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL PONTE ALTA DO BAIXO - CEFPAB
RODA DE CONVERSA: FORMAÇÃO DE PENSAMENTO CRÍTICO,
DESENVOLVIMENTO DA ORALIDADE E PRODUÇÃO TEXTUAL
CARLOS ALBERTO RIBEIRO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.45
RPG - EM BUSCA DA NOTA SAGRADA
ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO
THIAGO FRAGA ALEXANDRE
SABE POR QUE TU NÃO DÁ BOLA? FORMIGUEIRO DE TEATRO - CIRCULAÇÃO
2025
FABIANA RODRIGUES
JULIANA SOARES DE ALMEIDA
RAÍSSA DA ROCHA COSTA.
ROSA MARIA DE VASCONCELOS
TIAGO BORGES LEAL
SABORES ANCESTRAIS - COZINHA ANTIRRACISTA
RÔNIA GERLÂNIA DE SOUZA SANTANA
SAPIÊNCIA E A CIDADANIA EM RISTE NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DE
1988.
IRISMAR OLIVEIRA SANTOS
SARAU DO BARTÔ
NELIO SOARES MACHADO
SARAU DO STELLA
GERALDO RAMIERE OLIVEIRA SILVA
SAÚDE MENTAL NA ESCOLA: UMA COLCHA DE RETALHOS QUE CONSTRÓI
CAMINHOS
PAOLA MARIEL MONASTERIO DE LA MENZA
SCRAPBOOK - LIVRO DE RECORTES E ANÁLISES DAS OBRAS DO PAS/UNB
ALLANA GABRIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA
AMANDA VICTORIA MATIAS DE SANTANA
ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA
ANA LUÍSA ARAÚJO ASSENÇO
ANA LUÍZA FREIRE SARDINHA
ANA LUIZA SILVA PONTES
ANANDA FERREIRA LEAL
AUREA SOFIA LIMA ALVES
GUSTAVO HENRIQUE FREITAS CAVALCANTE
LANNA GUIMARAES SOARES ALVES
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.46
RAFAELA MACEDO COSTA
ROBERTO MARQUES DE SÁ
SAMUEL DE OLIVEIRA ALVES
SAMUEL GONÇALVES DA SILVA
SOPHIA ALVES DE LUBRE
SEGURANÇA DA MULHER BSB
NATÁLIA MARINA BASÍLIO ALVES
FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA
SEM FLORESTA, SEM FUTURO: O IMPACTO DO DESMATAMENTO NA
QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
SACHA CLAEL
VIVIANE GIUSTI BALESTRIN
SEMANA DE ARTE MODERNA
CARLOS MAGNO DA SILVA
JULIANA ALVES PIRES
RENATA LUSIA DE SOUSA MENDES SOARES
VIVIANE DE ARAÚJO OLIVEIRA
SILÊNCIO QUE GRITA
BRENO SOARES DA SILVA
GIOVANNA ANJOS NEGREIROS
LAUANNY SILVA DE OLIVEIRA
NATÁLIA OLIVEIRA DE SANTANA
SÂMYA LIMA FERRAZ
SOFIA TAVARES NERY SOARES
SIMULAÇÃO CLÍNICA COM PACIENTES DIGITAIS: USO DO CHATGPT NA
FORMAÇÃO DE ESTUDANTES
ESTÊVÃO CUBAS ROLIM
SITE ESCOLA DE PACIENTES DF: EDUCAÇÃO DIGITAL EM SAÚDE E
EVOLUÇÃO DAS FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS
ESTÊVÃO CUBAS ROLIM
SÍTIO ARQUEOLÓGICO DO CED AGROURBANO IPÊ
ISABELA M. ARAGÃO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.47
SOBRE VOZES E INCLUSÃO: IMPLEMENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO
AUMENTATIVA E ALTERNATIVA
CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA
SANDRA LARA
SOLETRANDO NA ESCOLA DO CAMPO
VALÉRIA ROSA BARBOSA PARENTE
JACIRA SIQUEIRA SILVA.
SOMANDO CONHECIMENTOS: FORTALECENDO AS BASES PARA SEGUIR EM
FRENTE
AGUINALDA LUIZA TEJO SOUTO
SOMBRAS QUE FALAM
ADRIANA NASCIMENTO
ALEX GARCIA
ALÍCIA LIMA
CLARICE LUANY
EDUARDO DOS REIS
HENRIQUE DA SILVA COSTA
INGRID STHEFFANNELLY BORGES DE FRANÇA
JADES DANIEL
MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
PEDRO GABRIEL
RUANNA LOPES ARAÚJO RIBEIRO
THAUANE SANTANA
THAUANNY ALVES
UELITO FONSECA
SONORIDADES DO SEC. XX - FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL DO BRASIL
GABRIEL DE CAMPOS CARNEIRO
SPEAKING OKÊ
ROMULO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA
TECENDO SABERES: A POTÊNCIA DO FAZER, DO PENSAR, DO NARRAR NO
COTIDIANO PEDAGÓGICO.
LUCIANA DIAS DA CUNHA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.48
TEM UM TASBIH NA MINHA ESCOLA: TRAVESSIAS INTERCULTURAIS E
DIREITOS EDUCACIONAIS EM CONSTRUÇÃO
NESLEN ROSA DUARTE
TERRITÓRIO PONTE ALTA SUL DO GAMA
ELIZABETH TAVARES DE GONZAGA
FERNANDA DE FREITAS CAMPOS
GEYSA RIBEIRO ROCHA
KARLA COSTA SILVA
TERRITÓRIO VERDE
ESCOLA CLASSE 403 NORTE
TERRITÓRIOS BRINCANTES: A UNIVERSIDADE COMO ESPAÇO DE
CONVIVÊNCIA, CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS
ELOÍ ELLEN VIEIRA DE AGUIAR
JOANA D’ARC SAMPAIO DE SOUZA
JÚLIA CHAMUSCA CHAGAS
JULIANA EUGÊNIA CAIXETA
LÍGIA CARVALHO LIBÂNEO
MAICON SILVA DOS SANTOS VILANOVA
PIRATAS DO CONHECIMENTO: CIÊNCIA, ARTE E LINGUAGEM NO FUNDO DO
MAR
NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES
ANDRESSA FERNANDA GUIMARÃES
TOLERAR PARA APRENDER
VIRGÍNIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER
TRABALHO E CIDADANIA
WILSON DA SILVA NEVES
TRABALHO E CIDADANIA - CONSTRUINDO UMA SOCIEDADE JUSTA.
WILSON DA SILVA NEVES
TRADIÇÃO E TECNOLOGIA ANCESTRAL DO CERRADO: O USO DO CAPIM-
SANTO NA AROMATERAPIA
ISABELA MARTINS ARAGÃO
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.49
GUSTAVO SILVA FLÔR
TRANSGREDINDO O ENSINO: DISCUSSÕES SOBRE O PROCESSO EDUCATIVO
A PARTIR DE BELL HOOKS
ANA CAROLINA CERQUEIRA MEDRADO
VIRGÍNIA DA SILVA CORRÊA
TRÊS LÍNGUAS, UM MUNDO: VOZ, ACESSO E ESCRITA COM UM ESTUDANTE
SURDO MIGRANTE
FABIANO DUNCAN TELES DA SILVA
TRILHANDO SONS
SAMITA BARBOSA PINHEIRO
UMA ESCOLA NO PALMARES
GUILHERME MANZONI
IDELSON FÉLIX DE OLIVEIRA
SERGIO RICARDO DOS SANTOS
UMA ESCOLA QUE SENTE E ACOLHE: GARANTINDO DIREITOS DE
APRENDIZAGEM, ACESSO E PERMANÊNCIA NA EJA
ANTÔNIO IVANALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR
KÉSSIA KATIANE ALVES PESSOA
SIMONE ALVES
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES: INTEGRAÇÃO COLETIVA NAS ATIVIDADES
ESCOLARES
CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE
UTILIZAÇÃO DE SUCATA METÁLICA E DEMAIS ITENS RESIDUAIS PARA
GARANTIA DOS ODS, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS
DANIEL DE JESUS SOARES
GIULIA FERREIRA PONTES
MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA
MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA
ESCOLA TECNICA ESTADUAL DE EDUCACAO PROFISSIONAL E
TECNOLOGICA DE BARRA DO GARCAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
VASOPET CAPILAR: SUSTENTABILIDADE E CONSUMO CONSCIENTE DA ÁGUA
NO AMBIENTE ESCOLAR
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.50
QUEILA DAMARIS CARIOCA BARROSO GARCIA
ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA
VERNISSAGE-REELEITURAS DE OBRAS DE ARTE SEC. XX MOVIMENTOS
ARTISTICOS DO SEC. XX
RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA (IN MEMORIAN)
VIDA & ÁGUA PARA ARIS
MARIA LUIZA PINHO PEREIRA
PERCI COELHO DE SOUZA
VILA CONECTADA
SAMARA FERNANDES
GRACILENE PAIVA ARAUJO
EDLEUSA BATISTA
VINICIUS JÚNIOR: UMA VOZ CONSCIENTE CONTRA O RACISMO
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
CAROLYNE DE SOUZA MARTINS
LUCAS ISACKSSON CARDOSO
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 14 DE TAGUATINGA – CEF 14
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DF ENTRE 2021 E 2023
LILIAN TATIANE SOUZA DIAS
VIOLÊNCIA NÃO É HERANÇA - ESCUTE A INFÂNCIA
MARCONI PORTELA NUNES SILVA
VITA SUCCUS
ARYANNE MENDES
HEITOR HENRIQUE NUNES GODEIRO
HEITOR PARAVIDINE SASAKI
JOSÉ LUÍS BURATTO SILVA
JÚLIA STUCHI DE CARVALHO
LUCAS SANT’ANA FIORAVANTI AGUIAR
LUÍSA STUCHI DE CARVALHO
MATEUS DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA
PHILIP FERREIRA
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.51
VIVENDO GRANDES AVENTURAS NA VILA LITERÁRIA COM A TURMA
DO CHAVES.
ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA COSTA
ALINE DO PRADO RODRIGUES
ANDRÉ ERICSON COSTA
CECILIA TEIXEIRA ALVES
EDILENE NUNES PEREIRA
EDNEI OLIVEIRA DOS SANTOS
ELLEN DEAN RIBEIRO TEIXEIRA
ESTER RAQUEL SILVA FLORES
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
JOSUÉ CHAVES PEREIRA
LUCIFÁTIMA FERREIRA SEABRA
MARIA IRENE LINO DE CARVALHO
SANDRA LINO DE CARVALHO
VOTO, VOZ E VEZ: A FORMAÇÃO POLÍTICA COMEÇA NA SALA DE AULA
NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES
ZILDA ALÉM DOS MUROS
MARCOS ANTONY COSTA PINHEIRO
80% DAS MULHERES PRESAS CONFIARAM NO HOMEM ERRADO: PALESTRAS
DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E PENSAMENTO CRÍTICO
HEVERTON ANUNCIAÇÃO
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 20:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313983 , Código CRC: 709d08eb
MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.52
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
por ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao antigomobilismo do
Distrito Federal e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Abinadabe Rodrigues
Abinaldo Cerqueira Teles
Adelson Aloísio G Silva
Ademar Ferracioli
Adilson Araújo Bispo
Adriano Borges Ramos
Adriano Souto de Almeida
Affonso Gomes
Ailton Xavier Cristo
Alan de Lima Faria
Aldo Quintiliano Leão Neto
Alenir Barros
Alessandro Caixeta
Alex Rosa
Alexandre Borges
Alexandre Fonseca Santos
Alexandre Menon Martinelli
Alexandre Nery Furlani
Alexandre Rosa Graziani
Alisson Ribeiro da Silva
Allan Devid Marques Nunes
Alléf Guarnier Araújo Faria
Ana Lúcia
Anderson de Sousa Alves
Anderson Léllis Alves Moura
Anderson Pereira de Oliveira
Andresa Martins Fernandes
Andressa Ferreira Xavier
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.1
Andrew Cantanhede
Ane Cervo
Antonio Alves
Antônio Carlos Pereira Fonseca
Antonio de Sousa Marques Neto
Antônio Gomes da Silva
Antônio Henrique Belizário Servo
Antonio Marini de Araujo
Antonio Mauricio Ferreira Netto
Apaco Brito
Ari Santos
Arthur Achiles Dayrell Santos
Augusto Gonçalves de Abrantes Sobrinho
Avner Sergio Cunha Gomes
Bráulio Marques Souza
Bruno Henrique Bomfim Araújo
Caio Rangel Borba
Carlo Eduardo Vaz
Carlos
Carlos Aguiar Costa
Carlos Braga
Carlos Eduardo Bettini de Albuquerque Lins
Carlos Eduardo C Martins
Carlos Eduardo Dias Silva
Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza
Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos
Carlos Eduardo Vaz Silva
Carlos Fernando Marques Ferreira
Carlos Henrique
Carlos Henrique Bastos
Carlos Henrique Braga
Carlos Marques Nogueira Filho
Carlos Roberto
Carlos Roberto Paniago
Cauã Gonçalves de Oliveira
Christian Luiz Fichtner Wright da Silveira
Claudemir César da Silva
Claudiomiro da Silva Correia
Claudionor Lima Araujo
Clayton Peixoto dos Reis
Cleber Madureira
Cleber Tavares da Silva
Cleidson
Clube do Fordinho
Damião
Daniel Alencar de Freitas Santana
Daniel Araújo Cardoso da Mota
Daniel Brito D'almeida
Daniel Humberto Dias Freire
David Anderson da Costa Fonseca
David Rodrigues de Oliveira
David Varchavsky
David Washington Gonçalves Silva
Davidson Lopes Coelho
Denis
Denise Mindêllo de Andrade
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.2
Dennis Douglas de Sousa
Dennis Ferreira Nunes
Diego
Diego Souza
Diogo Marques Reis
Domingos Clóvis Pinheiro Júnior
Donato Zulino Junior
Douglas Alves de Sousa
Douglas Felipe Camilo
Dulcilene Lúcio de Oliveira
Edeilso Ramos Holanda
Edimilson da Silva Justino
Edmilson Dias Freitas
Edna Feitoza de Sousa Silva
Edno da Silva Braga
Edson Lima
Edson Monteiro da Costa
Eduardo
Eduardo Amarante Passos
Eduardo Augusto da Silva
Eduardo Augusto F S Calheiros
Eduardo Calheiros Filho
Elenilton Coelho Gonçalves
Eliane Cristina Ferraz Vitorino
Eliene de Jesus Mendonça Teles
Elmar Ferreira da Costa
Emanuel dos Santos Nascimento
Érick Luiz de Freitas
Esterley Vieira da Silva
Eugênio Sérgio Teixeira Pinto
Everton Braz Barros
Fabiano Medeiros da Silva
Fabiano Ribeiro do Val
Fábio do Lago Sousa
Farles Neres dos Santos
Felipe Ferreira
Fernando Luis Rodrigues Silva
Filipy Parente
Flávio Augusto Nogueira Noronha
Francisco Alves de Oliveira Júnior
Francisco Chermont de Araújo Moreira
Francisco Costa da Silva
Frederico
Frederico Stefany Costa Barros
Fusca Perninha
Gabriel Augusto da Silva
Gaguinho
Geurnison Ferreira de Sousa
Gilmar da Silva Farias
Gilson Alves Purific
Gilson Francisco da Silva
Giuliano Dionisio dos Reis
Giuseppe de Mendonça Ferreira
Gleidsson da Silva Pereira
Gleilton de Araujo Pereira
Gleison Pereira de Arruda
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.3
Gustavo Alberto Quilici Gurgulino de Souza
Gustavo Della Flora
Gustavo Fernando Jonas Santos
Heitor de Oliveira Vaz Curvo
Helena Lino Teles
Hely Martins
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Henrique Machado Costa
Henrique Matheus Silva
Herberth da Silva Alves
Homero de Oliveira Borges Filho
Hudson José Rebelo Lourenço
Hugo Soares Henrique
Hytallo Augusto Marinho da Silva
Iran Guedes Lima
Ismael Ferreira Martins
Ivam de Souza
Ivan Fernandes Resck
Ivo Duarte
Izaac Juvêncio Marques de Figueiredo Neto
Jadilson José de Souza
Jair Damião Ribeiro
Jânio Cesar Alencar dos Santos
Jean Manoel da Rocha
Jeferson Junio Lima
Jefferson Bose
Jefferson dos Santos Rodrigues
Jefferson Gonçalves dos Santos
Jefferson Soares da Mota
Jefter Barcelos
Jeovano Junior de Souza Silva
Jesuilson Alves de Jesus
Jhéssica Ribeiro Cardoso
João Luiz Gonçalves Silva
Joel de Sousa da Silva
John Myckel da Silva
Joice Nunes da Silva
Jorge Caíque de Araújo Souza
Jorge Luiz Ferreira Gomes Junior
José Airton Aquino de Oliveira Filho
José Antônio de Carvalho Júnior
José Augusto de Oliveira
José Carlos Pereira
José Carlos Viveiros Cardoso (O Inglês)
Jose Eduardo Barbosa Barros
José Eduardo Carvalho de Oliveira
José Lipel Custódio
José Maria de Andrade
José Pereira da Luz Filho
José Roberto Nasser Silva
José Victor Ferreira Lemos
Josué
Josuel Moreira Carvalho
Júnior Carvalho
Justino
Kaio Mateus Siriano das Flores
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.4
Karolayne Araujo Silva
Kátia Teixeira Bilio
Kauan Pontes Fernandes
Kessis Dalapicola Rodrigues
Leandro Amador
Leandro Brito dos Santos
Leandro Cardoso Leite
Leimar Leitão
Lellis Greco Pereira Barbosa
Leonardo Dimas Ferreira
Leonardo Linhares Ruivo
Leonardo Pereira Martins
Leone Lázaro Cardoso
Luan Augusto Cruz de Oliveira
Lucas Peçanha Martins
Lucas Puttini
Lucas Serrano Bastos
Luciana Pereira Silva
Luciano Jose de Souto
Lucinéia Barros da Silva
Lucio Soares Pereira
Luís Ricardo Belizario Cardoso
Luiz Carlos Moura
Luiz Carlos Peixoto
Luiza Della Flora
Maia
Maikon Dutra de Oliveira
Manoel Ferreira de Souza
Manuela Marto Gonçalves de Abrantes
Marcelo Araújo de Freitas
Marcelo Joel Hoffmann
Marcelo Marcelino F Souza
Marcelo S Fernandes
Marcelo Santana Soares
Marcelo Sarmento da Costa
Marcelo Suda Maia
Márcio Augusto Mariano
Marcio de Oliveira Passos
Márcio Passos de Oliveira
Márcio Sarmento da Costa
Marcleiton Teixeira
Marco Antonii Vieira Silva
Marco Aurelio
Marco Monteiro
Marco Paulo Carvalho
Marcos Aleixo Ribeiro da Silva Almeida
Marcos Alves dos Santos
Marcos Antônio Gonçalves Ramos
Marcos Braz Peixoto
Marcos da Mota Martins
Marcos Ferreira da Silva
Marcos Hidequel Alves Oliveira Silva
Marcos Mateus Morais Rufino
Marcos Paulo dos Santos Barros
Marcos Vinícius Morais de Oliveira
Marcus Vasconcelos Lucena
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.5
Marcus Vinicius Magalhães de Matos
Maria do Desterro Gomes de Sousa
Mariana
Mariano Rodrigues Soares
Mario Antigos
Mario Magalhães
Mário Sérgio Marques Soares
Mário Sérgio Marques Soares
Marlon
Marlucy Novaes
Matheus Brito de Lima
Matheus da Cruz Oliveira
Matheus Soares Canto
Mauro
Mc Gaguinho
Messias Vinícius Cruz Gonçalves
Mozart Ferreira da Costa E Silva
Murillo Lima
Nabio Neri Perreira de Souza
Nádia Caetano de Castro
Nayara Alexandra
Neice Sales
Nélisson Sérgio Hoewell
Nestor Souza de Aquino
Ney França
Nilson Marcos de Oliveira
Nilson Oliveira da Silva (Cabelo)
Orlando Basílio da Silva Júnior
Osmar Natalino Magalhães E Silva
Otic
Pablo Hayson Paulino Rodrigues
Paolo Giovanni Leonello Andreoli
Paulo Alexandre Nascimento Viana
Paulo Antonio de Oliveira
Paulo Antônio de Oliveira
Paulo César Gomes de Oliveira
Paulo Roberto Souza de Proença Gomes
Pedro Augusto de Oliveira Pereira
Pedro Henrique Costa Sousa
Pedro Henrique Silva Neto
Pedro Henrique Xavier da Silva
Pedro Lúcio Rivoredo
Rafael Moraes Pereira da Luz
Rafael Mota
Rafael Nogueira
Rafael Nogueira dos Santos
Ramon Rocha
Raphael Augusto Vasconcelos de Sousa
Raphael da Rocha Pinto
Raquel Oliveira Pereira Soares
Reginaldo Sousa dos Santos
Rejane Alves Domingos Farias
Remo Aparecida Meireles
Renan Calixto de Melo
Renato Araujo
Renato Gonçalves Castilho
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.6
Renato Lopes
Renato Pereira de Moraes
Renato Vieira
Rêuben Moraes
Rezende Bernardes Ribeiro
Rhyley Paulo Cabral
Ricardo Augusto de Noronha
Ricardo Cirino da Silva
Ricardo Mendes da Silva
Ricardo Nobre
Ricardo Panquestor Nogueira
Ricardo Pontes da Silva
Roberto Moreira da Costa
Roberto Silva Azevedo
Robison Marques dos Santos
Robson Adami Araújo
Robson Asevedo Oliveira
Robson Ferreira de Lima
Robson Ferreira de Lima (Kabeça)
Rogério Alves Cervo
Rogério Burro Preto
Rogério Gomes da Cruz
Rogério Portugal Costa
Ronaldo Paulino (Gargamel)
Ronie Pereira Maia
Roosevelt Tôrres Campêlo Santos
Rosana de Queiroz Servo
Rosângela Rebouças Lavalle
Rosenberg Monteiro
Rovania Costa
Rubens (Rubinho)
Rubens Lima
Samuel Viana
Samuel Viana Nunes
Sandro Gomes
Saulo Salmem Cad
Sérgio Borges Alencar
Sergio Henrique Leite Guerra
Sérgio Luiz de Freitas
Sérgio Murilo Rodrigues Amaral
Sherman Vito
Shimayder Dias Santana
Shirley Salgado Teixeira
Silas Borges Alencar
Sílvio Duarte
Siqueira
Só Óleo Collection
Tayanah Simões de Albuquerque Lins
Thaís Borges de Araujo
Thiago de Miranda Gomes
Thiago de Souza Lira
Tiago José Feitosa de Sá
Tony Marcus Ferreira de Souza
Tony Teles
Valdania dos Santos Martins
Valmar Barbosa Catunda Junior
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.7
Vanderson Diniz dos Santos
Varcirley Ribeiro
Vice Presidente Abinaldo Cerqueira Teles
Vilmar Amaral da Silva
Viltes Pereira de Sousa
Vinícius Borges Ribas
Vitor Batista da Silva
Vitor Lino Teles
Vladimir Gomes da Silva
Vonilton Gonçalves Ferreira
Wallace Alcebíades Queiroz do Nascimento
Wallas Lelis
Wallis Aparecido de Paula Xavier
Warney
Washington Luiz de Castro Sousa Junior (Ninuh)
Welismar Calixto de Moura
Wellington Calais Gonçalves
Wendel Jandler Pacheco Padre
Wenderson Bruno da Silva
Wesley Alencar
Widisney Oliveira Gonçalves de Andrade
Wilhiam Inazava de Souza
William Gris
William Oiola de Souza Ribeiro
Willian Nikkel Rodrigues Barbosa
Wilson Ribeiro Junior
Zezinho de Lima
4 Marchas Brasil
Advice Motors
Amigos da C10 DF
Amigos do Omega Brasília
Amigos e Antigos de Vicente Pires
Antigomobilista Brasil
Antigos da Guariroba
Antigos da Ponte Alta - Gama DF
Antigos das Antigas
Antigos de Águas Lindas de Goiás
Antigos de Ceilândia
Antigos do Planalto
Antigos do Riacho Fundo e Região
Antigos SS - Clube de Carros Antigos de São Sebastião DF
Antigos.Club
Associação de Veículos Antigos do Distrito Federal - AVADF
Associação Histórico-Cultural Monte Castello - Grupamento Apollo Rezk
Brasília Auto Indoor
Bsb Rodders
Cachorrão dos Fuscas
Capital Volks
Chevette Capital Clube
Clube Carburado
Clube de Antigo de Águas Quentes
Clube de Antigos Ponte Alta
Clube de Veículos Antigos de Luziânia
Clube do Fordinho do DF
Clube do Fusca & Antigos de Brasília - CFAB
Clube do Lanchinho
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.8
Clube do Opala de Brasília - COB
Clube do Planalto
Clube do Tempra Brasília DF
Clube do Uno
Clube dos Fordecos de Brasília
Clube Golf MK3
Clube Maverick de Brasília
Clube Omega Capital DF
Confraria Old Volks
Confraria Old Volks Formosa - GO
Confraria Vintage Cars
Dia Nacional do Fusca Brasília
Escort Clube DF
EVG - Expedições Velhos Guerreiros
Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA
Galera dos Fuscas
Infinit Car Clube
Jeep Clube Taguatinga
Jipe Clube de Brasília
Joia Rara
Kadett Clube DF
Kandangos Air Cooled Plus
Kazumi Encontros de Antigos e Amigos
KKK Kapital Kombi Klub
Kombi Clube Brasília
Maverick Clube Brasília
Mercado de Pulga
Mopar Clube de Brasília
Mulheres 4x4 Bsb-GO
Nois de Folkis
Nois de Volks Aircooled
Nós de Fusca
Old Classics - Antigos de Brazlândia - DF
Omega Clube Brasília (OCB)
Opala Club da Cidade Ocidental
Pick-Up Club Brasília
Puma Clube Brasília
Raridade Car Club Paranoá
Sergio's Garage
Só Fusca
Tintas Legacy
V12 Auto Club
Veteran Car Brasília
Veteranos Car Club da Guariroba
VW Square
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max
Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene
em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno.
Sala das Sessões, …
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.9
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 11:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313944 , Código CRC: b7b7604b
MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, po
r ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos 15 anos do curso
de Comunicação Organizacional da
Universidade de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adrielly Rodrigues Costa Honório
Agatha Christie Ferreira Dos Santos
Agatha Marcondes Viana de Assis
Agnes Giovana Rodrigues Sena
Alexandre Arnaud Stemler Reis
Alexsander Fonseca de Aguiar
Alice Guedes Argenta da Silva
Alice Nathaly de Oliveira Santos
Alice Passos Pontes Torres Dos Santos
Alice Silveira Ataides
Alice Teixeira de Oliveira
Aline Ferreira Alvim
Allan Martins de Sales Ferreira
Amanda Amaral Pelinski
Amanda Cristina Soares Dos Santos
Amanda Freitas Sampaio Brigido
Amanda Kehrig Ribeiro
Amanda Neris de Assis
Amanda Peixoto Lima Amaral
Amanda Salviano de Souza
Amanda Ventura Martins
Ana Beatrice Neubauer de Moura
Ana Beatriz Alves Fonseca
Ana Beatriz Gomes da Silva
Ana Beatriz Menezes Gadioli
Ana Beatriz Santos Coelho
Ana Carolina Sousa Ribeiro
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.1
Ana Clara Milhomens Botelho
Ana Flávia Castro Rodrigues do Nascimento
Ana Gabriela Lemes Oliveira Gonçalves
Ana Julia Damasceno Leite
Ana Julia Santos
Ana Laura Barros Dos Santos
Ana Laura Guimaraes
Ana Luisa de Andrade Rezende
Ana Luisa Mocena Rezende Vieira Matheus
Ana Luiza Cabral Cardozo
Ana Luiza de Lima Nobis
Ana Rita Monteiro Correia
Ananda Martins Dos Santos
Andre Avanci Laval
Andre Luis de Araujo Silva
Andre Victor Martins Miranda
Andressa Fonseca Coelho
Andreza Ferreira da Silva
Andreza Simoa do Nascimento
Ane Luize Ribeiro Dos Santos
Ariell Kawan Pereira
Arnold Gabriel de Matos Ferreira
Arthur Joaquim Alves Cunha
Artur Inacio Domingues de Paula
Bárbara Lima Vieira
Barbara Rehkayie Kaxuyana Inglez de Sousa
Beatriz Alves de Souza Trece
Beatriz Barbosa Figueiredo Jendiroba
Beatriz Gonçalves Muchagata
Beatriz Zama Martins
Bernardo Versiani Santos
Bianca de Souza Rocha
Bianca Gomes Bonfim
Brayan Amancio Pereira
Brenda Brandao Martins
Brenda da Silva Costa
Brenda Soares do Nascimento
Bruna Fábia Teixeira Santos
Bruna Fabro Neri
Bruna Fabro Neri
Bruna Lopes Passos
Bruna Melo de Carvalho
Bruno Gomes Ferreira
Caia Iuri Souza Mendes
Cailon Brendo Oliveira Braga
Caio Braga Santos Padilha
Caio Brasil Bentes
Caio Cardoso de Aquino
Caio Henrique Santana Ribas
Caio Levino da Costa
Caliandra Maria Fernandino da Silva Cyriaco
Camilla Fernanda Maia Coutinho
Carlos Augusto Xavier de Sousa
Carlos Eduardo Ibarra Pelanda
Carlos Vicente Ferreira da Silva
Catarina Silva Araujo
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.2
Christiane de Araujo Santos
Clara de Miranda Maul Curi Garcia
Clara Faria Machado Castelo Branco
Clara Furquim da Costa
Cosme Augusto Dos Santos Rauzis
Cristian Wari U Tseremey Wa
Cristiano Pinto Anunciação
Cristina Alves dos Santos
Dalila Louise
Dalila Rodrigues Barros
Daniel Baptista Mariano Urcino
Daniel Fernandes Silva
Daniel Pittaluga Silva
Danilo Correia Azevedo
Danilo Teixeira de Souza
Dario Henriques Issa Gomes Pato
Davi Gouveia de Queiroz
Davi Henrique Vitorino Cordova
Debora Costa de Carvalho
Deborah Batista Souza
Deborah de Araujo Caldas
Dione Oliveira Moura
Divina Andréa Alves Borges
Ebe Jaqueline de Oliveira
Edgar Pereira Santana de Assis
Eduarda Ribeiro Araujo
Eduardo Laune Bertoldo
Eduardo Pereira Diniz
Elen Cristina Geraldes
Elton Bruno Barbosa Pinheiro
Elvira Lucia da Silva Reis
Emanuelly Cristiny Medeiros Farias Dos Santos
Emilly Kaylany Dos Santos Pinto
Enre Gabriel Carvalho Alves
Ericka Thays da Silva
Erika Bauer de Oliveira
Estefany Bonifacio de Oliveira
Estevao de Cabral Fagundes Pereira
Esthefanie Lins Feitosa
Fabiana Barros Leite
Fabíola Orlando Calazans Machado
Felipe da Silva Polydoro
Felipe Lins Goncalves
Felipe Medeiros Silva
Felipe Rocha Novaes
Fellipe do Nascimento Sousa
Fernanda Casagrande M. G. X. da Silva
Fernanda Chaves de Souza
Fernando de Araujo Lima Santos
Filipe Henrique Dionisio da Silva
Filipe Leandro Oliveira de Santana
Filipe Silva Machado
Fiorenza Cadore Milanesi Santos
Flavia Fernanda de Sousa Silva
Francisco Mario da Silva
Gabriel Alves do Nascimento
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.3
Gabriel Garcia Nunes de Oliveira Abreu
Gabriel Lima Sarmento
Gabriel Martins de Oliveira
Gabriel Pereira da Silva
Gabriel Sales Antonoff
Gabriela Chagas Dos Santos
Gabriela Goulart Simas Feitosa
Gabriela Haru Dias Nakanishi
Gabriela Mendes Rios
Gabriela Pereira de Freitas
Gabriela Serafim Paes de Barros
Gabriella Cardoso Paiva
Gabriella de Sousa Freitas
Gabrielly Ferreira Dos Santos
Gabrielly Nunes Soares
Geovana Alves Cavalcante
Geovana Garcia de Sousa Ferreira
Geovanna Rita Ataides Silva
Gilearde Gomes Ferreira
Giovana Gaspar Ferreira
Giovanna Julião Mattos de Carvalho
Giovanna Ribeiro Arantes
Glenis Falconierre Queiroz
Glessya Marynna Santos
Gnandi Moustafa Yanwo
Graciene Lilian Lima Silva
Guilherme Alves Costa Silva
Guilherme de Domênico Alcaraz Ros
Guilherme Fernandes Peixoto
Guilherme Lucas Dos Santos Capanema
Guilherme Marques Oliveira
Guilherme Pires de Castro
Guilherme Quintanilha Assumpcao
Guilherme Souza Firmino
Gustavo Bonifácio Silva Almeida
Gustavo Correa Lopes
Gustavo de Sousa Camilo
Gustavo Fonseca Pompeu
Helena Dos Santos Madruga
Helena Griesinger Veloso
Helena Maria Rodrigues
Helena Rachid Paz
Hellen Lorrany Gomes da Silva
Henrique Ale Franzosi Leal
Henrique de Souza Moretzsohn
Henrique Gomes Caichiolo
Henrique Gomes Cardoso
Hortencia Espindula de Carvalho de Paula
Hugo Alves Nascimento
Hugo Bernardo Nogueira de Mello Baron Von Behr
Hugo Fernandes Florentino
Iago Faria Goncalves
Iara Gabrielle Pereira Borba
Iara Nunes Quessada de Almeida
Iasmin Soares de Sousa
Icaro Garcia Barros
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.4
Igor Gutemberg
Igor José Nunes de Almeida
Igor Teixeira de Oliveira
Ingrid Gonçalves Negrão
Ingrid Vellasco Molina Haro Monnerat Dias
Isabel Almeida Marinho do Rêgo
Isabela de Andrade Ferreira
Isabela Maria Fernandes Vasconcelos
Isabela Scolari Limp
Isabella Andrade Pereira Borges
Isabella Cardoso de Oliveira
Isabelle Goncalves da Costa Guerra
Isadora Bastos Goncalves
Isadora da Silva Siqueira
Isadora Martins Santos
Isadora Rodrigues de Miranda Batista
Italo Douglas Leal Fontinele
Janaina Barbosa Silva
Janara Kalline Leal Lopes de Sousa
Jean Leonidio da Silva
Jessica Kelly Silva Santos
João Fernando de Oliveira Noacco
João Gabriel de Albuquerque
João Gabriel Marques Coelho Josino
João José Azevedo Curvello
João Lucas Alves Dos Santos
João Marcelo Rodrigues E Silva
João Marques Veras Junior
João Paulo Oliveira Lins
João Pedro Bacelar Araujo
João Ricardo Ribeiro Guedelha
João Victor Araujo de Lima Nascimento
João Victor Ribas de Almeida
Joingrid Dos Santos Bispo
Jonas Macedo Amaral
Jônathas Seixas de Oliveira
Julia Campos Beda
Julia Cavalcante Barros Lopes
Julia Chaves Nascimento
Júlia de Mello Moya
Julia Fernandes Ferreira Marques
Julia Gonçalves Mendes
Julia Gonçalves Resende
Julia Lemes de Magalhaes
Julia Lopes de Araujo
Julia Magnoni Rodrigues
Júlia Marques Borges
Julia Paulino Oliveira
Julia Pereira Nunes
Julia Rocha Contreras Wagner
Julia Turnes de Azevedo
Juliana Silva Lionço
Julio Reis de Matos Guedes
Jullie Ramos Mendes Ribeiro
Karen Lima Fernandes
Karen Mendes Menezes
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.5
Karen Pacheco Fontele
Karolina Lorrana Alves de Franca
Katia Maria Belisário
Kemy Xavier Santos Alencar
Keven Vieira Jordao
Kleber Lucas Cardoso da Silva
Lais de Almeida Mariano
Lais Gomes Costa
Lais Silva Queiroz Rocha
Laiz Cristh Madeiro da Silva
Lana Vitoria Araujo Lopes
Larissa Assuncao Aires Moreira
Laryssa Gabriela Viana Mendonca
Laura Carneiro Silva
Laura Ferreira da Silva Barbosa
Laura Marzano Munhoz
Leandro Augusto Fernandes de Araujo
Leandro de Souza Carvalho
Lelis Kayronn de Morais Silva
Leonardo de Sousa Nascimento
Leticia Beatriz Tejera Bijos Dos Santos
Leticia Bernardes Santiago de Araujo
Leticia Casasanta Pereira
Leticia Faro Ribeiro Alves
Leticia Leao Buson
Leticia Lucas de Britto
Letícia Marques Silva Costa
Letycia Luiza de Souza
Liziane Soares Guazina
Lorena da Silva Palmeira
Lorena Nunes Widmer
Lorenzo Celliert Ogliari
Lorrany Pereira Gomes
Louise de Miranda Vasconcelos
Luan Roumillac de Melo
Luana Alexopulos Pacheco
Luana Barbosa Canedo
Luana Cristina Gomes Vieira
Luana de Ivo Prado Wenrick
Luana Garcia Porto
Luana Martins Ferreira do Prado
Luana Mendonca Azevedo Dias
Luana Senhorinha Almeida Zica
Luara Dos Santos Bastos Rocha
Luara Rocha Evangelista
Luca Correia da Costa Barros
Lucas Alessander Souza Rocha
Lucas Andrade Ramos
Lucas Lopez de Aguiar
Lucas Marques Goncalves
Lucas Miranda Magalhaes
Lucas Rewber Moreira de Sousa
Lucas Silva Dos Santos
Lucas Wandenkolck Silva
Lucia de Lima E Silva
Luciane Saw Munduruku
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.6
Luigi Monteiro Giavara
Luis Moacir Pereira Mayer de Aquino
Luisa de Andrade Pastana
Luisa Helena Menezes Correa
Luisa Monteiro Vazquez Fadul
Luisa Pinheiro Hargreaves
Luiz Eduardo Barbosa da Silva
Luiz Fernando de Oliveira
Luiz Fernando Xavier da Costa
Luiz Gustavo de Jesus Dantas
Luiz Henrique Bravo Garonce
Luiz Pedro Barbosa Mandai
Luiza Correia Lula
Luiza de Paula Malaguti de Souza
Luna Pontes Braga Veloso
Luna Rospantini Monteiro de Oliveira
Maira Costa Segall Barreto Vianna
Manuela Barbosa Rufino
Manuela Rodrigues Moreira
Manuella Bertini Vanzetto
Márcia Araújo de Oliveira Dias
Marco Tulio Miranda de Sousa
Marco Tulio Rodrigues da Silva
Marcos Eduardo de Araujo Lopes de Souza
Marcos Eduardo Reis de Sousa
Marcos Francisco Urupá Moraes de Lima
Marcos Vinicius Miguel da Silva
Marcos Willian Pereira da Silva
Maria Amelia Santos Magalhaes
Maria Augusta Botafogo Proença
Maria Clara Duarte da Costa
Maria Clara Gomes de Souza
Maria Clara Guedes Ribeiro
Maria Clara Oliveira de Sousa Rezende
Maria Eduarda Alves Silva
Maria Eduarda Arnt de Gusmao Azeredo
Maria Eduarda Barreira da Silva
Maria Eduarda Borges Celestino
Maria Eduarda Castro Alves
Maria Eduarda Coelho Valentini
Maria Eduarda Ribeiro de Vasconcelos
Maria Eduarda Sousa Rocha
Maria Elisa Sobreira Marra
Maria Fernanda Braga Cordeiro de Miranda
Maria Fernanda de La Rocque Oliveira
Maria Isabel Alves Andrade
Maria Julia Simoes Dias
Maria Klara Rocha da Cruz
Maria Luiza Alves da Silva
Maria Luiza Guimaraes Campos
Maria Luiza Lopes
Maria Luiza Rodrigues Klavdianos
Maria Tainara Silva Costa
Maria Victoria Oliveira Vidal Santos
Mariana Abuchain Freitas Moura
Mariana da Silva Santos
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.7
Mariana Guths
Mariana Lucas Santa Rosa do Carmo
Mariana Martins Batista Dias
Mariana Paiva Soares
Mariana Szekir da Cunha
Marília Figueredo Guimarães
Marina de Oliveira Padilha
Marina Flores Fialho
Marina Magalhães da Cruz Neres
Mark Vaz
Marlise Viegas Brenol
Mateus Schmidt Campos Marques da Silva
Matheus Akio Albuquerque Kominami
Matheus Barbosa da Silva
Matheus Fernandes Ferreira de Oliveira
Matheus Lima
Matheus Oliveira Honorio
Matheus Ribeiro Carvalho
Matheus Sales Falcao Aquino
Mayra Ricarte de Lima
Mel Colonna Silva
Melissa Ortale de Oliveira
Michel Costa Lima
Milena Dias Dos Santos
Milena Moura Baima
Millene Marques Mello
Mirella Dantas Gouveia
Mirian Machado de Oliveira
Mizael Sa Silva Goncalves
Mylena Cristina Rodrigues de Carvalho
Nara Costa Barbosa
Natalia Bento de Castro Ramos
Natalia Castro de Moura Silva
Natalia Peronico Guimaraes
Natalia Velloso Ribeiro
Natalia Zilli Guimaraes Faria
Nathalia de Amarante Lopes
Nathalia Marar Beluco Marra
Nathanael Nepomuceno Ferreira
Natiele Martins de Almeida
Natiele Martins de Almeida
Ngreiran Kayapo
Nicolas Cesar Rodrigues Duraes
Nícolas da Silva Monteiro
Nicole Alves Dos Santos
Nicole Maia Mallmann do Nascimento
Nícollas Lopes Martins
Nubia Caitano Gomes
Pablo Santos Piantino
Paula Brant Fantagussi Vargas Penna
Paula Sarri de Araujo Farias
Paulo Henrique Xavier da Silva
Paulo Leite de Mesquita
Pedro Barbosa Moniz
Pedro da Silva Couto Franca
Pedro de Freitas E Silva
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.8
Pedro Guimaraes Lorenzo
Pedro Henrique Barros da Nobrega Gomes
Pedro Henrique Silva de Brito
Pedro Jorge Barreto Vieira
Pedro Lucas Rodrigues do Carmo
Pedro Nogueira da Costa Lima
Pedro Paulo Farias da Silva
Pedro Rodrigues Reis
Pedro Rudah Rodrigues Lima
Pedro Vendrell Silva Sena
Rafael Direito Corrieri de Macedo
Rafael Henrique Tomaz Oliveira
Rafael Jose Santos Silveira
Raquel do Carmo Vieira da Silva
Rauane Oliveira Dos Santos
Raul Santos Ribeiro
Rayssa Ferreira Silva
Rayssa Martins Mohamad
Rebecca de Souza Cagiano Barbosa
Renata Xavier Rodrigues Brandao
Renato da Silva Costa
Rian Lucas Pereira Rodrigues
Richardson Kennedy Alves de Aguiar
Roberta Farias Martins
Roberto Wallace Braga Lata Junior
Robson Vinícius Gonçalves Rodrigues
Rosa Helena Santos
Rozana Reigota Naves
Sabrina de Jesus Ferreira
Samara Pereira Batista
Sarah Maria Costa da Silva
Sarah Souza Alves
Savio Gabryel Santos de Sousa
Simon da Mota Santos
Sivaldo Pereira da Silva
Sofia Freire Dorta
Sofia Lazzari de Oliveira Vieira
Sofia Nucada Carrijo
Sophia Costa E Silva Santos
Sophia Galvao Barreto
Sophia Salgado Spielkamp
Stephanie Lopes Silva
Stephany de Oliveira Lins
Stephany Fernandes de Souza
Sthefany Evangelista de Sousa
Tásya Barreto Alves Abreu
Teodoro Camargo Guimarães
Thais Chaves E Silva
Thaisa Nayara de Souza Barbosa
Thayene de Oliveira Rocha
Theo Anselmo Menezes
Thiago Amado da Silva
Thiago Ferreira Dos Santos
Thiago Jorge Lemos de Sousa
Tiago Melo Lemos
Tiago Quiroga Fausto Neto
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.9
Valesca Ribeiro Dias
Valquiria Ribeiro Dos Santos
Valtair Barbosa da Silva
Victor Eduardo de Oliveira Miguel
Victor Garcia Marinho
Victor Guilherme Mota Josino
Victor Renan de Sousa Xavier
Victor Sampaio Prado
Victoria Lara Vidiri
Vinicius Alexandre Correa Silva
Vinicius Alves de Souza
Vinicius Barros Nunes
Vinicius Oliveira Amora
Vínicius Pedreira Brabosa da Silva
Vitor Coelho Milhomem
Vitor Costa Marques
Vitoria de Resende Angelim
Vitoria Ribeiro Dutra
Walisson Vasconcelos da Silva
Wanderson Venancio Lopes Dourado
Wanessa Miranda de Almeida
Wenderson da Rocha Bispo Lopes
William Homero Rufino da Silva
William Jorge Dos Santos
Yan Pedro Fernandes Lorencone
Yuri Rocha Rodrigues
Yuri Silva Tomimatsu
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max
Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene
em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de
Brasília.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 11:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313877 , Código CRC: 3391ecf9
MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento à força feminina e
às mulheres que transformam e
inovam no Distrito Federal, a realizar-
se no dia 17 de outubro de 2025, das
10h às 13h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene à força feminina e às
mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de
2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1. ADRIANA SIMÕES MOTHE
2. ADRIANA CLAIR DOS SANTOS
3. ADRIANA KARINA DE SIMÕES MUNIZ
4. ADRIANA M. DA SILVA RIBEIRO
5. ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
6. AILA ARAGONÊSSA CORRÊA ALVES
7. ALANE DE SOUZA OLIVEIRA
8. ALDEMIR MACHADO LIMA
9. ALESSANDRA NEIVA AMORIM
10. ALESSANDRA SANTOS DA SILVA
11. ALINE ÁUREA DA SILVA RIBEIRO
12. ALINE CARDOSO MOREIRA RICARTE
13. ALINE CRISTINA VELÁSQUEZ MELO
14. ALINE DOS REIS E SILVA
15. ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES
16. ALYNNE DIAS MACIEL
17. AMBROSINA NAZÁRIO ALVES
18. ANA AMÉLIA DE JESUS VASCONCELOS
19. ANA CAROLINA
20. ANA CAROLINA SILVA COUTINHO
21. ANA CATARINA FRANCO DANTAS DE OLIVEIRA
22. ANA CLÁUDIA SOARES
23. ANA CRISTINA ALVARENGA
24. ANA ELIZABETE DOS SANTOS MORAIS
25. ANA LUCÍOLA SANTOS BARBOSA
26.
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.1
26. ANA PAULA DE SOUZA SANTOS
27. ANDRÉA APARECIDA LUIZ DE SOUZA
28. ANDRÉA MARTINS DE OLIVEIRA REZENDE ANTINORO
29. ANDRÉA QUERUBINO
30. ANDRÉIA CRISTINA SILVA DIAS
31. ANDRESSA MELO GOMES
32. ÂNGELA THAYSE
33. ANGÉLICA CORRÊA ROCHA
34. ANTONIETA MARIA XAVIER
35. ARCANJA BRANDÃO DOS SANTOS
36. BÁRBARA LUISA AMARAL TELES
37. BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA
38. BRUNA LORRANY PEREIRA DE JESUS
39. BRUNA LUANA MOURA
40. BRUNA SANTOS SOUSA
41. CARMEN SILVA SOARES DOS SANTOS
42. CAROL
43. CECÍLIA FONSECA
44. CÉLIA SOUZA
45. CELINA LEÃO
46. CÍNTIA N. OLIVEIRA
47. CLÁUDIA MARIA DA SILVA
48. CLEUZA MARIA DE JESUS
49. CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE SOUZA
50. CRISTIANE ALVES ANTUNES DE OLIVEIRA
51. CRISTIANE CORDEIRO BARRETO
52. CRISTIANE DAMASCENO LEITE
53. CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA
54. CYNARA XUDRÉ
55. DALVARENE DE SOUSA LIMA
56. DANIELA JESUS GONÇALVES
57. DANIELA LÚCIA VIEIRA
58. DANIELA SOARES DE FREITAS
59. DANIELLE ARAÚJO SOUZA ROCHA
60. DANIELLE SOUSA FEITOSA FERREIRA
61. DANYELLE NATASHA DA SILVA GÓIS
62. DAYANE SOUZA MATTOS CAVALCANTI
63. DÉBORA FRAUZINO BERTTI
64. DÉBORA FLORES
65. DENILSEN JAMES SILVA
66. DEOCLÍDIA DECILIS ROCHA
67. DOLORES PIERSON
68. DRª THALIA
69. DULCILENE ELENITA DE OLIVEIRA VERAS
70. EDNA DE SOUZA DA SILVA
71. ELAINE MENDES DA SILVA
72. ELANY CASTELO DE SOUZA LEÃO
73. ELENI
74. ELIANE FERREIRA DA SILVA
75. ELIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA
76. ELISABETH ELIANNA DIAS VELÁSQUEZ MELO
77. ELISABETH LEITE RIBEIRO
78. ELIZABETH DIAS DOS SANTOS
79. ELZANIRA MAGALHÃES TEIXEIRA
80. ENILDE RODRIGUES DOS SANTOS NETA FRAUSINO
81. ERONILDES DO NASCIMENTO BARROS LIMA
82.
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.2
82. ESLÊINE ROCHA
83. ESTEFÂNIA VIVEIROS
84. FABIANA BARBOSA BORGES RODRIGUES
85. FELCINA FERREIRA BARBOSA
86. FELICIANA BRANDÃO DOS SANTOS
87. FERNANDA AFONSO CAIXETA
88. FERNNANDA LARESSA DE OLIVEIRA RABELO
89. FLÁVIA NASCIMENTO MOTA DE JESUS
90. FLÁVIA THALIA RIBEIRO
91. FRANCIELLY TEIXEIRA LEMOS
92. FRANCISCA CHAGAS DE SOUZA ALVES
93. FRANCISCA FABIANA MARTINS LOPES
94. FRANCISCA ROQUE DE ARAÚJO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
95. GABRIELA BORGES
96. GABRIELA CHIMITI MELO LEMOS
97. GABRIELA FERREIRA CRUZ
98. GABRIELA SOUZA MACIEL
99. GABRIELE LIMA GOMES BARBOSA
100. GABRIELLE SILVA DOS SANTOS
101. GENI DA SILVA SOUSA
102. GILCELLI CARVALHO CASTRO ROCHA
103. GILMANEIDE LEANDRO MINERVINO DE SOUSA
104. GISELDA
105. GLÁUCIA DECILIS DE OLIVEIRA
106. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA
107. GUIDA
108. ILAINE OLIVEIRA CARNEIRO
109. ITANA HABKA HELOU
110. IZANILDE SOUSA COSTA
111. JANAYARA CRISPIANO DA SILVA
112. JANETE VAZ
113. JANINE SOARES DE BRITO
114. JÉSSICA ALMEIDA
115. JÉSSICA DIAS CARNEIRO DAMASCENO
116. JÉSSICA MARQUES
117. JOCILEIDE CORREIA CARVALHO
118. JOLIZE DUARTE OLIVEIRA
119. JOSIANE ROMUALDO DA SILVA
120. JÚLIA CABRAL SANTOS
121. JULIANA ALVES DIAS MARTINS
122. JULIANA DIAS MAIA
123. JULIANA LEITE DA ROCHA
124. JULIANA NASCIMENTO
125. KAMILA MARIA FERREIRA
126. KARINE PEREIRA DE SOUSA
127. KÁSSIA LAUANE PEREIRA DA CRUZ
128. KATHLEEN LEMOS ARAÚJO ALCÂNTARA
129. KÁTIA ALVES DA COSTA
130. KÁTIA BOLINA CARRIÃO
131. KÁTIA CUBEL
132. KEDIMA TEIXEIRA DOS SANTOS
133. KEILLY OLGA VIERA SALES SANTOS
134. LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA
135. LARA CÉZAR
136. LARA DE CASTRO HABKA
137. LARISSA BARRETO PESSOA
138.
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.3
138. LARISSA ZAINE DOS SANTOS
139. LARISSE FERNANDES SOARES ROCHA
140. LAURA OLIVEIRA VIEIRA
141. LEILA SCHUSTER
142. LEONICE MARIA DO NASCIMENTO
143. LETÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA
144. LILIANE SOUZA RIBEIRO
145. LÍVIA MARIA SOUSA DIAS
146. LIVIANE ARAÚJO SANTOS
147. LORENNA VIANA GONZAGA MELO
148. LOUISE AFFONSO MENDONÇA DOMINGUES
149. LUANA BARROS MENDES
150. LUCIANA CAIXETA MENDES FERREIRA
151. LUCIANA DELFINO HENRIQUE
152. LUCIANA MORAIS
153. LUCIANE IMPROTA COELHO
154. LUCIMAR NEVES CORDEIRO GOMES
155. LUÍSA MIRANDA MENDES
156. LUÍZA FERNANDES BAUTISTA
157. LUMA CRISTINA ARAÚJO SOUSA ALVES
158. LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES
159. MARCELA SILVA DA CONCEIÇÃO BRITO
160. MARCELA SOARES CARNEIRO
161. MÁRCIA APARECIDA TEIXEIRA
162. MÁRCIA DAMASCENO DE JESUS
163. MARCINA AGUIAR FERREIRA
164. MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA ARAÚJO
165. MARIA ANGÉLICA DE CASTRO
166. MARIA APRECIDA DA CUNHA ROCHA
167. MARIA CAROLINA LARA LIMA
168. MARIA CAROLINA LIMA PEREIRA
169. MARIA CHARLIANE DO NASCIMENTO
170. MARIA CLARA SERPA CANTO
171. MARIA CLARA KRAUS
172. MARIA DAS DORES R. SANTANA
173. MARIA DE FÁTIMA AUGUSTO MOURA
174. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MOUSINHO
175. MARIA DE LOURDES DA SILVA ALVES
176. MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA
177. MARIA DO ROSÁRIO CASTELLO BRANCO MAGGIONI
178. MARIA ELENA RODRIGUES DA SILVA
179. MARIA HELENA DE MENDONÇA
180. MARIA JOSÉ DA SILVA
181. MARIA LUIZA PEREIRA
182. MARIA MENDES MOTA DE OLIVEIRA
183. MARIA NÍVIA L. P. DA SILVA
184. MARIA SELMA DECILES
185. MARIANA QUITÉRIA MONTEIRO
186. MARIANA SILGUEIRO ROLLEMBERG
187. MARÍLIA GABRIELA SOUZA MACIEL
188. MARINA ARAÚJO FERRAZ DE CASTRO
189. MARINA SAKAMOTO
190. MARLLA MENDES DAS NEVES
191. MARY GOMES DE FREITAS
192. MARYSTELA DE LIMA MESQUITA
193. MAYARA MARIANO ALVES DE SOUZA
194.
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.4
194. MEIRE UMBELINA DE SOUZA
195. MICHELLE NATALLE LOPES HONORATO
196. MICHELLE NERRI
197. MICHELLY
198. MILENA PIMENTEL OLIVEIRA GALVÃO
199. MONYQUE HELENA DA SILVA BARBOSA
200. NAHYARA VIEIRA ALVES
201. NAIARA PINHEIRO DA SILVA
202. NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES
203. NAJYLA MACEDO
204. NATÁLIA LEAL AVELINO DA ROCHA
205. NATALINA PEREIRA MIRANDA
206. NATHÁLIA STEWART BORGES JOVENTINO
207. NAYANE CRUZ GOMES
208. NILMA MELO
209. NINNA LOURENÇO
210. NÚBIA REJANE SANTANA
211. ODETE SANTANA BARRETO
212. OSÉIA RODRIGUES OLIVEIRA
213. PATRÍCIA DE CASTRO MACHADO GOMES
214. PAULA APARECIDA DE FREITAS
215. PAULA FRANCINETE ALVES DE ARAÚJO
216. PAULA LOIANNE SILVA
217. PAULA SANTANA
218. PAULA SANTANA
219. POLLYANA CABRAL PORTO
220. PRISCILA MARA BIZZI DE ÁVILA
221. QUELEN JAQUELINE SILVA RODRIGUES
222. QUENANNA SOUZA TEIXEIRA GULES
223. RAIANE RUFINO SAMPAIO
224. RAQUEL OLIVEIRA DIAS
225. RAYANE CRISTINA DA SILVA FERREIRA HONÓRIO
226. RAYANE LORENA SILVA VIANA
227. RAYANE MELO
228. REGIANA FERREIRA DE SOUSA
229. REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAÚJO DA TRINDADE
230. RENATA LA PORTA
231. RENATA MARQUES FERNANDES
232. ROSÂNGELA DE ALMEIDA MORAES
233. ROSÂNGELA PEREIRA LACERDA
234. ROSÂNGELA RIBEIRO BRAGA
235. ROSE RAINHA
236. ROZINEIDE LOPES DA SILVA
237. SANDRA MARIA RODRIGUES
238. SELMA AFONSO NAZARÉ
239. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA
240. SHEILA CRISTINA DE SOUZA BRITTO
241. SHEILA GONÇALVES DE SOUZA SILVA
242. SILVANA ROCHA RABELO
243. SIMONE GUEDES DO NASCIMENTO
244. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
245. SOLANE ADRIANI DE MOURA DA SILVA
246. SOLEANE DOS SANTOS ASSUNÇÃO DE LÁBIO
247. SÔNIA MACHADO
248. SÔNIA MARIA DA PAZ LIMA
249. STEPHANE FERNANDES LIMA
250.
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.5
250. TAIANE GOMES DA COSTA
251. TAMIRIS MORAES FERREIRA
252. TÂNIA ATAÍDES DE OLIVEIRA
253. TARCILA
254. TÁSSIA MOURA GUERRA
255. TATIANA DIOGO FERNANDES
256. TATIANE DINIZ ALMEIDA DA SILVA
257. TATIANNE GOMES DE LIMA
258. TERESA CRISTINA LOPES AMÉRICO
259. THAÍS DANIELLY DOS SANTOS
260. THALITA LUANNA LACERDA BITTENCOURT
261. THAYENE DE OLIVEIRA
262. THAYS TACTZ GRAHL
263. THAYS TAVARES DO BONFIM
264. THEREZAMARIA LUCÍOLLA DE CAMPOS
265. VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO MIRANDA
266. VALÉRIA TEIXEIRA LIMA
267. VANDERLÉIA CAVALCANTE DOS SANTOS SOARES
268. VANESSA PEREIRA
269. VANESSA VON GLENH
270. VÂNIA DA MOTA FERNANDES
271. WALESKA CAROLINA XAVIER DE CARVALHO
272. WENMILI PEREIRA DA CONCEOÇÃO CARVALHO
273. YANA BASTOS
274. YARA EMMANUELLE
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no
desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma
liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento
comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço
histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.6
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 13:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e a presenta Moção de
Louvor ao Terceiro Sargento
Bombeiro Militar WILIAN VELOSO ,
por seu ato excepcional de bravura
e altruísmo no combate a um
incêndio no Residencial Urban 302,
mesmo em seu período de folga,
salvaguardando vidas e o
patrimônio da comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, a presenta Moção de
Louvor ao Terceiro Sargento Bombeiro Militar WILIAN VELOSO , por seu ato excepcional de
bravura e altruísmo no combate a um incêndio no Residencial Urban 302, mesmo em seu
período de folga, salvaguardando vidas e o patrimônio da comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
Venho propor que esta Casa Legislativa preste uma justa e merecida homenagem a
um verdadeiro herói do Distrito Federal. Um homem cuja conduta personifica os mais nobres
valores do Corpo de Bombeiros Militar e serve de inspiração para toda a nossa sociedade: o
Terceiro Sargento WILIAN VELOSO .
Na noite de 10 de outubro de 2025, o Sargento Veloso não era um militar em
serviço; era um cidadão em seu lar. Contudo, ao ouvir o som do perigo – gritos de socorro
ecoando pelos corredores de seu prédio –, ele não hesitou. Seu instinto, forjado pelo
treinamento e movido por um inabalável senso de dever, falou mais alto.
Mesmo de folga e sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), o
Sargento Veloso agiu com a coragem que define os heróis. Ele não apenas identificou o foco
do incêndio, mas organizou moradores, coordenou o contato com o quartel e, ciente dos
graves riscos à sua própria vida, adentrou o apartamento em chamas para salvar o próximo.
Enfrentando fumaça tóxica, calor extremo e o risco iminente de explosão e colapso
estrutural, ele desligou a energia, arrombou a porta e iniciou o combate ao fogo com os
MO 1650/2025 - Moção - 1650/2025 - Deputado Roosevelt - (314132) pg.1
recursos que tinha à mão. Sua ação não foi apenas um ato de coragem, mas uma
demonstração de excelência técnica e controle emocional, aplicando os conhecimentos de
sua formação em um cenário de máxima adversidade.
O preço por sua bravura foi alto. Após quase 12 minutos de exposição severa,
garantindo que não havia vítimas e controlando as chamas, o Sargento Veloso sofreu uma
grave intoxicação por monóxido de carbono, que o levou a uma internação de dois dias e
meio na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele colocou sua saúde e sua vida na linha de
frente para proteger seus vizinhos, transcendendo em muito os limites do dever funcional.
Sua atitude exemplar não passou despercebida. A ampla repercussão na mídia, com
destaque em programas de grande audiência como o Cidade Alerta, e o reconhecimento viral
nas redes sociais, com mais de 100 mil visualizações, demonstram que a sociedade do
Distrito Federal sabe reconhecer seus heróis.
Senhoras e Senhores Deputados, atos como o do Sargento Wilian Veloso precisam
ser celebrados e eternizados. Ele é a prova viva de que a vocação para servir não tem hora
nem lugar. Sua conduta não apenas evitou uma tragédia de proporções incalculáveis, mas
reforçou a confiança da população em nossos valorosos bombeiros militares.
Esta Moção de Louvor é mais do que um documento oficial; é o reconhecimento
formal do Poder Legislativo do Distrito Federal a um cidadão que, por meio de sua coragem e
abnegação, representa o melhor de todos nós.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante
profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal: " Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as
ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos
serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da
própria vida ".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de
segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com
maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico
realizado pelo brilhante Bombeiro Militar, Terceiro Sargento WILIAN VELOSO .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1650/2025 - Moção - 1650/2025 - Deputado Roosevelt - (314132) pg.2
DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.
| Deputado Max Maciel |
| PL 1962/2025 |
Brasília, 17 de outubro de 2025
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 17/10/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025
Portarias 438/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 438, DE 15 DE outubro DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2376514 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00043358/2025-65, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do treinamento para o evento de entrega da Medalha Mérito Comunitário da Secretaria de Atendimento à Comunidade do GDF, no dia 22 de outubro de 2025, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Rodrigues Drumond, matrícula nº 22.156, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2025, às 21:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 09:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 10:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 20:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2025, às 09:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025
Portarias 434/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 434, de 17 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00042915/2025-21, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Apoio às Comissões Permanentes do servidor RODRIGO MAIA ROCHA, matrícula nº 16.814, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Taquígrafo Especialista, com lotação de origem no Setor de Registro e Redação Legislativa.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 17/10/2025, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025
Portarias 302/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 302, de 16 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de consultoria técnica especializada em engenharia para elaboração de estudos, diagnósticos, projetos básicos e executivos necessários à ampliação do sistema de ar-condicionado, à implantação de sistema de combate a incêndio por gás e controle de acesso do CPD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando garantir condições adequadas de refrigeração, segurança, disponibilidade e continuidade operacional.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | LOTAÇÃO | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
| Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai | ASTEA | 22.705 | Integrante Técnico |
| João Lucas Santos Flores | ASTEA | 24.401 | Integrante Técnico |
| Hugo Pierre Lapa | ASTEA | 13.348 | Integrante Técnico |
| Eduardo Mioranza Vivan | ASTEA | 24.612 | Integrante Técnico |
| Bairon Emiliano Pereira da Silva | ASTEA | 22.698 | Integrante Técnico |
| Pedro Célestin | DMI | 22.858 | Integrante Técnico |
| Airton Bordin Junior | SEINF | 23.994 | Integrante Requisitante |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 78/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 24/10/2025 (conforme calendário publicado em 27/08/2025 no DCL).
PROJETO DE LEI nº 356/2023, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 458/2023, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre o prazo máximo de 15 meses para que o paciente com indicação de cirurgia bariátrica e metabólica se submeta ao procedimento cirúrgico.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 511/2023, de autoria do(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 688/2023, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 862/2024, de autoria do Deputado IOLANDO que, Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD)
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 929/2024, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 935/2024, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.962/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.963/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a concessão de folgas anuais aos servidores públicos do Distrito Federal que se declararem doadores de órgãos ou tecidos, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/10/2025 Último Dia: 16/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.966/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/10/2025 Último Dia: 16/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.967/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/10/2025 Último Dia: 16/10/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.789/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 17/10/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/10/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Pautas 6/2025
CAS
Pauta - CAS
PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 15 de outubro de 2025, 10h
I – COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comissão
2. Dos Membros da Comissão
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que ‘dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade’”.
Relator: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 2 - Projeto de Lei nº 1551/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal”.
Relator: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya”.
Relator: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 4 - Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Selton Mello”.
Relator: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 5 - Projeto de Lei nº 1824/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal.”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 6 - Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 7 - Projeto de Lei nº 1979/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas Direta/Indireta, Autárquicas e Empresas Públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 8 - Projeto de Lei nº 2699/2022, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que “Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 9 - Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva.
Item 10 - Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 11 - Projeto de Lei nº 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 12 - Projeto de Lei nº 1976/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 13 - Projeto de Lei nº 2485/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 14 - Emenda (Substitutivo) nº 3 ao Projeto de Lei nº 2765/2022, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Institui o dia 21 de maio como o ‘Dia Distrital da nutrição na primeira infância’”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pelo acatamento da Emenda Substitutiva n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 2765/2022.
Item 15 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 16 - Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda de Redação n° 1.
Item 17 - Projeto de Lei nº 363/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 18 - Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 19 - Projeto de Lei nº 681/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o ‘Dia da Mulher Síndica’, a ser comemorado em 30 de março de cada ano”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 20 - Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 21 - Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que “Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 22 - Projeto de Lei nº 1563/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 23 - Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 24 - Projeto de Lei nº 1541/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Selo ‘Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador’, destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 25 - Projeto de Lei nº 2236/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal’ e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Item 26 - Projeto de Lei nº 398/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento das Emendas Aditiva nº 1 e Modificativas nº 2, 3 e 4.
Item 27 - Projeto de Lei nº 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que ‘dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências’, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 28 - Projeto de Lei nº 1038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 29 - Projeto de Lei nº 1201/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital da Economia Social, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 30 - Projeto de Lei nº 1520/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades ilícitas e dá outras providências”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 32 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 33 - Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 34 - Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 35 - Indicação nº 8724/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a alteração da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza indenizatória da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), aos profissionais de saúde do DF e, por conseguinte, isentá-la da incidência do Imposto de Renda".
Item 36 - Indicação nº 8768/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira".
Item 37 - Indicação nº 8801/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”.
Item 38 - Indicação nº 8840/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal”.
Item 39 - Indicação nº 8968/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição alteração do art. 116, da Lei Complementar nº 840/2011, incluindo um § 5º para excluir do limite de consignações em folha de pagamento a contribuição sindical”.
Item 40 - Indicação nº 8976/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Riacho Fundo”.
Item 41 - Indicação nº 9000/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020”.
Item 42 - Indicação nº 9053/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira”.
Item 43 - Indicação nº 9099/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a nomeação dos aprovados no concurso vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) e o encaminhamento a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a criação de 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777/2020”.
Item 44 - Indicação nº 9112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas”.
Item 45 - Indicação nº 9161/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Núcleo Bandeirante”.
Brasília, 10 de outubro de 2025
norberto mocelin junior
Secretário de Comissão - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/10/2025, às 12:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
Designação de Relatores - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 13/10/2025
| Deputada Dayse Amarilio |
| 1371/2024 |
Brasília, 10 de outubro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Memorando Nº 139/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ
Brasília, 18 de setembro de 2025.
À Excelentíssima Senhora Deputada Paula Belmonte
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
Assunto: Renúncia ao lugar na CPI
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a respeitosamente, dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 92, § 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar minha renúncia, de forma irretratável, ao lugar que ocupo como membro da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.
Solicito, tempestivamente, que a presente renúncia seja processada e publicada no Diário da Câmara Legislativa, em conformidade com o disposto no referido dispositivo regimental, que dispõe: “A renúncia de qualquer membro de comissão é ato perfeito e acabado, desde que manifestada por escrito e publicada no Diário da Câmara Legislativa.”.
Renovo, na oportunidade, a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
| Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Convocações 6/2025
CAS
Convocação - CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 10 de outubro de 2025
norberto mocelin junior
Secretário de Comissão - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/10/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Resultado de Pautas 15/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR
DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Realizada no plenário da CLDF em 09/10/2025, às 10h59m, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Iolando, Relator; e Gabriel Magno, Membro.
I – Comunicados
1. Da Presidência
Conforme aprovado no Requerimento nº 44/2025, esta Comissão realizará visita técnica na Escola Classe Guariroba, localizada no quilômetro 18 da rodovia DF-180. A visita está agendada para o dia 17 de outubro. Os senhores Deputados podem se deslocar até o local da forma que acharem mais conveniente. A Secretaria da CPI solicitou ao Setor de Transporte desta Casa o fornecimento de transporte para quinze pessoas. Caso alguém queira se utilizar desse serviço, deverá entrar em contato com a Secretaria da CPI.
II – Matérias para discussão e votação:
1. Requerimento nº 89/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite à senhora Júnia Salomão Federman, Diretora de Regularização de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, para prestar esclarecimentos a esta CPI.
Resultado: Retirado de pauta.
2. Requerimento nº 90/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.
3. Requerimento nº 91/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a oitiva da Diretora de Técnica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Andrea Rodrigues de Almeida, para prestar esclarecimentos a esta CPI.
Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.
4. Requerimento nº 92/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do Diretor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Álvaro Henrique Ferreira, para prestar esclarecimentos a esta CPI.
Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.
III – Oitivas:
1. André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (Requerimento nº 86/2025)
Resultado: Oitiva realizada.
Brasília, [data de assinatura no SEI]
giancarlo chelottI
Secretário da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 10/10/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Atos 533/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 533, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 10/10/2025, GIULIA ELEONORA TADINI, matrícula nº 24.984, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).
Brasília, 10 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2025, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 42/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTAA DDAA 4422ªª RREEUUNNIIÃÃOO DDOO GGAABBIINNEETTEE DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA DDEE 22002255
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala do
Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; André Luiz
Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-
Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 11)) VVeerrbbaass IInnddeenniizzaattóórriiaass..
PPrroocceessssooss SSEEII:: 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00004426/2025-71 -
Deputado Gabriel Magno; 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa; 00001-00002082/2025-65 -
Deputado Iolando; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00003374/2025-15 -
Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-
00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da
Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 22))
PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--0000003322663333//22002255--1155. Assunto: conversão de cota de combustível em cota
elétrica, criação de convênio com fornecedores de recarga elétrica e regulamentação da possibilidade
de conversão. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria. Deliberação: aprovado, por
unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Administração e Finanças para elaboração de estudos
técnicos preliminares, com vistas à regulamentação da proposta. EExxttrraappaauuttaa.. 11)) PPrroocceessssoo SSEEII
nnºº 0000000011--0000003344779988//22002255--2211.. Assunto: autorização para realização de serviço extraordinário. Relator:
Secretário-Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o pagamento de jornada
extraordinária nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023. 22)) PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--
0000000000333399//22002255--4444.. Assunto: Decreto nº 47.795, de 9 de outubro de 2025. Relator: Secretário-
Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Gestão
de Pessoas para elaboração da minuta do Ato da Mesa Diretora e subsequente encaminhamento à
Mesa Diretora para deliberação. 33)) PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--0000004422335533//22002233--5533.. Assunto: recesso de
Natal e de Ano-Novo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-
Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Gestão
de Pessoas para elaboração da minuta do Ato da Mesa Diretora e subsequente encaminhamento à
Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa
Diretora.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/2ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Ata 2365265 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/10/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 10:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 22336655226655 Código CRC: 2277997799447777.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
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00001-00005606/2025-70 2365265v17
Ata 2365265 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 2
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
Designação de Relatores - CAF
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputado Gabriel Magno | Deputado Joaquim Roriz Neto |
| PL 1.070/2024 | PL 1.640/2025 |
Atenciosamente,
Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos
Secretário - CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CPRA
Designação de Relatores - CPRA
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.
Prazo inicial: 14/10 Prazo final: 04/11
| Deputado Pepa | Deputado Iolando | Deputado Ricardo Vale | Deputado Rogério Morro da Cruz | Deputado Roosevelt |
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Brasília, 10 de outubro de 2025.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
| Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
Designação de Relatores - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputada Dayse Amarilio |
| PL 1667/2025 |
| PL 1813/2025 |
Brasília, 10 de outubro de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 428/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 428, de 10 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001745/2015, RESOLVE:
CONCEDER à servidora VIVIANNE ABREU DE MORAES, matrícula nº 18.820-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 12/9/2020 a 10/9/2025, a serem usufruídos até 12/2/2030.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 285/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 285, de 09 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação, por meio da Nota de Empenho 2025NE00863, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OPPORTUNITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.359.757/0001-90, cujo objeto é fornecimento e/ou fabricação e instalação de bens para equipar os espaços destinados ao Programa Saúde e Esporte - PSE e ao Refeitório da CLDF. Processo nº 00001-00047723/2023-49.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| Marcelo Ulisses Pimenta | Fiscal Técnico | ASTEA | 24.522 |
| João Lucas Santos Flores | Fiscal Técnico Substituto | ASTEA | 24.401 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87a/2025
Lista de Presença
08/10/2025 17:51:46
87ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 08/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:03 Término:17:47 Total Presentes: 22
Presentes
WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/8/25, 3:03PM Login Código
GABRIEL MAGNO (PT) 10/8/25, 3:04PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 10/8/25, 3:10PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 10/8/25, 3:11PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 10/8/25, 3:15PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/8/25, 3:15PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/8/25, 3:17PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/8/25, 3:18PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 10/8/25, 3:23PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 10/8/25, 3:24PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 10/8/25, 3:25PM Biometria
PEPA (PP) 10/8/25, 3:27PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/8/25, 3:32PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 10/8/25, 4:05PM Biometria
HERMETO (MDB) 10/8/25, 4:05PM Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 10/8/25, 4:15PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/8/25, 4:39PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 10/8/25, 4:40PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 10/8/25, 4:45PM Biometria
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme o AMD nº 83/2025.
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Atos 532/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 532, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR RICARDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.689, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Segunda Secretaria. (CC).
2. DESIGNAR REBECA BRAGA DE LIMA, matrícula nº 24.263, ocupante do cargo de Assessor de Diretor, CL-14, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Segunda Secretaria, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
3. DISPENSAR DANIELLA VASCONCELOS SANTANA BRITO, matrícula nº 19.076, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).
4. DESIGNAR LARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.984, ocupante do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 10 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2025, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 424/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N.º 424, de 8 de outubro de 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
| Requerimento | Autoria | Assunto |
| 2.318/2025 | Dep. Martins Machado | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos colaboradores dos Jogos da Juventude 2025. |
| 2.319/2025 | Dep. Gabriel Magno | Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das Professoras. |
| 2.322/2025 | Dep. Wellington Luiz | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade. |
| 2.323/2025 | Dep. Gabriel Magno | Requer a realização de Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
joÃo monteiro neto
Secretário-Geral/Presidência
| Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência |
| bryan rogger alves de sousa Secretário Executivo/Primeira Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário Executivo/Segunda Secretaria |
| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/Terceira Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/Quarta Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 11:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 429/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 429, de 10 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001857/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora SUZANE FONSECA CHERIN, matrícula nº 11.873-29, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/5/2019 a 11/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 430/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 430, de 10 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00040279/2025-01RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória na Comissão de Saúde da servidora THAÍS ANDRADE FERNANDES, matrícula nº 24.761, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Administrador, com lotação de origem no Gabinete da Mesa Diretora.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 286/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 286, de 09 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG Nº 43/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OTIS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.325.161/0001-28, cujo objeto é fornecimento e instalação de Grades de Piso para reposição de tais elementos no edifício sede da CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo III do Aviso de Contração Direta. Processo nº 00001-00022955/2025-56.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| Hugo Pierre Lapa | Fiscal Titular | ASTEA | 18.348 |
| Marcelo Augusto Fernandes | Fiscal Substituto | ASTEA | 22.712 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 10 de outubro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 36/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 265.793,50 (duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 12 de junho de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
| Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados | Valor total sem reajuste (item: 1, 2, 3, 4)1 | R$ 253.923,50 |
| Percentual acumulado ICTI (JUN/24 - MAI/25) | 4,91% | |
| Valor majorado | R$ 11.870,00 | |
| Valor total reajustado | R$ 265.793,50 |
1 - Os itens 3 e 4 objeto do contrato, relacionados aos custos iniciais, não foram reajustados, uma vez exaurida suas demandas.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 09 de outubro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00011851/2021-92 CONTRATO-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 05.741.114/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte técnico e atualização de versão de portais internet e intranet da CLDF na tecnologia Liferay Portal. Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato-PG nº 57/2021-NPLC, firmado entre as partes, pelo prazo de até mais 12 (doze) meses - passando, assim, a vigorar até 16/11/2026 ou até o efetivo início da execução de novo Contrato a ser firmado por meio de novo certame licitatório, o que ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 3.917.514,52. Programa de Trabalho: 01.126.8204.2557; Subtítulo: 2627; Natureza da Despesa: 3390-40. Notas de empenho: 2025NE00025, no valor de R$ 851.040,00, e 2025NE00028, no valor de R$ 264.231,77, emitidas em 09/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 08/10/2025, e, pela Contratada, WILLIAM FLAVIO ALVES RIBEIRO - Representante Legal, em 08/10/2025.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 427/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 427, de 10 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e §19, da Constituição Federal; o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, II, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011; e o que consta no Processo nº 00001-00032886/2025-99, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 16 de março de 2021, ao servidor FRANCINEI LOPES DE ALENCAR, matrícula nº 11.366-46, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Demonstrativos 1/2025
| DEPUTADO (A) | LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO | COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE | ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA | ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA | DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR | OUTROS | OUTROS | GLOSA | TOTAL ( ¹ ) R$ | |||
| IMÓVEL | MÁQUINA E EQUIPAMENTO | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS | VEÍCULO | |||||||||
| CHICO VIGILANTE | 5.684,00 | 5.500,00 | 3.000,00 | 14.184,00 | ||||||||
| DANIEL DONIZET | 5.500,00 | 3.500,00 | 9.000,00 | |||||||||
| DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ | 4.500,00 | 700,00 | 8.000,00 | 13.200,00 | ||||||||
| DRA. JANE | 2.401,91 | 5.600,00 | 788,40 | 7.512,83 | 16.303,14 | |||||||
| EDUARDO PEDROSA* | ||||||||||||
| FÁBIO FÉLIX | 6.949,05 | 5.000,00 | 11.949,05 | |||||||||
| GABRIEL MAGNO | 2.318,00 | 3.500,00 | 9.185,00 | 15.003,00 | ||||||||
| HERMETO | 3.917,10 | 6.000,00 | 5.000,00 | 14.917,10 | ||||||||
| IOLANDO ALMEIDA | 4.600,00 | 6.000,00 | 5.000,00 | 15.600,00 | ||||||||
| JAQUELINE SILVA | 3.000,00 | 6.000,00 | 5.193,54 | 14.193,54 | ||||||||
| JOÃO CARDOSO | 2.264,37 | 3.980,00 | 6.000,00 | 12.244,37 | ||||||||
| JOAQUIM RORIZ NETO | 5.500,00 | 649,00 | 6.149,00 | |||||||||
| JORGE VIANNA* | ||||||||||||
| MARCOS MARTINS MACHADO | 5.990,00 | 5.500,00 | 5.000,00 | 16.490,00 | ||||||||
| MAX MACIEL | 3.390,00 | 3.390,00 | ||||||||||
| PAULA BELMONTE | 3.800,00 | 8.000,00 | 11.800,00 | |||||||||
| PASTOR DANIEL DE CASTRO | 5.100,00 | 8.207,00 | 13.307,00 | |||||||||
| PEDRO PAULO DE OLIVEIRA | 2.455,00 | 4.800,00 | 3.000,00 | 3.500,00 | 13.755,00 | |||||||
| RICARDO VALE | 4.879,26 | 6.000,00 | 744,60 | 8.000,00 | 19.623,86 | |||||||
| ROBÉRIO NEGREIROS | 7.118,09 | 325,74 | 4.000,00 | 1.249,00 | 457,64 | 13.150,47 | ||||||
| ROGÉRIO MORRO DA CRUZ | 5.300,00 | 9.700,00 | 15.000,00 | |||||||||
| ROOSEVELT VILELA* | ||||||||||||
| THIAGO MANZONI | 3.202,50 | 2.164,50 | 8.060,44 | 2.800,00 | 16.227,44 | |||||||
| WELLINGTON LUIZ* |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (10/10/2025) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana, Roosevelt Vilela e Wellington Luiz. | ||||||||||||
| ** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações. | ||||||||||||
| Fonte: SEI 2345083 | ||||||||||||
| Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 10/10/2025, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 2244ªª ((VVIIGGÉÉSSIIMMAA QQUUAARRTTAA))
SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 88 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Wellington Luiz
SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Ricardo Vale
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 17 horas e 47 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 52 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara aberta a sessão.
22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) IITTEEMM 1177: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..996655,, ddee 22002255, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 177.342.641,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(2º) IITTEEMM 1155: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..880055,, ddee 22002255, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções
de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.275, de 2025, de autoria do Deputado
Ata de Sessão Plenária 24ª Sessão Extraordinária (2363858) SEI 00001-00042272/2025-15 / pg. 1
Ricardo Vale, a sessão ordinária de amanhã, dia 9 de outubro, será transformada em comissão geral
para discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.
44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 09/10/2025, às 12:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22336633885588 Código CRC: 660055FFCC339900.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
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00001-00042272/2025-15 2363858v3
Ata de Sessão Plenária 24ª Sessão Extraordinária (2363858) SEI 00001-00042272/2025-15 / pg. 2
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24a/2025
Lista de Presença
08/10/2025 17:53:07
24ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 08/10/2025 19:00 Local: PLENÁRIO
Início:17:47 Término:17:52 Total Presentes: 19
Presentes
RICARDO VALE (PT) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Código
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
PEPA (PP) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria
Ausências
FÁBIO FELIX (PSOL)
JORGE VIANNA (PSD)
PAULA BELMONTE (CIDADANIA)
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme o AMD nº 83/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 7/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 190/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 1º de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de
Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis,
Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal substituto.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 14:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183251262 código CRC= E40AF314.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.1
Mensagem 190 (183251262) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 1
00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183251262
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.2
Mensagem 190 (183251262) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação do Conselho
Distrital de Proteção e Promoção de
Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Transgêneros, Travestis,
Intersexos e demais dissidências de
gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos
das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais
dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente, de
natureza consultiva, vinculado administrativamente ao órgão gestor da Política de
Promoção de Direitos Humanos do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das
Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+), com base na liberdade fundada nos princípios dos
direitos humanos, tem por finalidade possibilitar a participação popular, respeitadas
as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração do
Distrito Federal, bem como:
I - assegurar à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros,
Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (LGBTI+) o pleno
exercício de sua cidadania;
II - encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações
que lhe sejam dirigidas; e
III - estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à
defesa dos direitos fundamentais da pessoa LGBTI+.
Art. 2º Compete ao Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das
Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+):
I - apresentar proposições e assessorar a elaboração da Política Distrital, com
critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e
prioridades que visem assegurar as condições de igualdade e equidade, possibilitando
a integração das pessoas LGBTI+ em todos os aspectos da sua vida econômica,
social, política e cultural;
II - propor, subsidiar, receber, analisar e encaminhar às autoridades
competentes petições, representações, denúncias ou queixas de LGBTfobia cometidas
contra qualquer pessoa LGBTI+ ou entidade distrital, para apuração de eventuais
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.3
Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
responsabilidades administrativas e penais, mediante a utilização dos instrumentos
legais previstos;
III - fiscalizar a elaboração do planejamento plurianual do Poder Executivo, o
estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento
Anual do Distrito Federal;
IV - oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinentes aos interesses
e direitos das pessoas LGBTI+;
V - convocar e organizar a Conferência Distrital do Direito das Pessoas
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos e outras (LGBTI+) a
cada 4 anos ou em consonância com a realização da Conferência Nacional
responsável pelos Direitos das pessoas LGBTI+;
VI - promover a articulação com os movimentos sociais, Conselho Nacional
responsável pelos Direitos das pessoas LGBTI+ e demais conselhos setoriais, para
ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de
implementação de ações, visando à igualdade, à equidade e ao fortalecimento do
processo de controle social;
VII - promover a articulação com órgãos, entidades públicas e privadas
nacionais e internacionais, entidades de classe e instituições de ensino, visando
incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a
promoção dos direitos e cidadania das pessoas LGBTI+;
VIII - propor às Secretarias de Estado do Distrito Federal o desenvolvimento
de atividades e ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica,
social e política pertinente às LGBTI+;
IX - instituir, elaborar, construir e publicar o Plano Distrital LGBTI+
(PDLGBTI+) em até 3 anos após a data de vigor desta Lei;
X - revisar e reavaliar o PDLGBTI+ de 4 em 4 anos;
XI - propor, subsidiar, analisar e apresentar propostas frente ao
desenvolvimento de programas e ações governamentais e à execução de recursos
públicos para a efetivação das políticas, relativas à implementação do Plano Distrital
LGBTI+ (PDLGBTI+);
XII - monitorar, avaliar e fiscalizar as Políticas Públicas relacionadas aos
direitos de pessoas LGBTI+ e o Plano Distrital LGBTI+ (PDLGBTI+); e
XIII - elaborar o Regimento Interno do CDLGBTI+, que será publicado por ato
do próprio colegiado em até 120 dias após designação, nomeação de seus membros,
que se fará por ato do Chefe do Poder Executivo a ser publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal.
Art. 3º O CDLGBTI+ é integrado por 20 conselheiros designados, com os
respectivos suplentes, observada a composição paritária entre representantes do
poder público e da sociedade civil que atuam na promoção de direitos de pessoas
LGBTI+, nos termos do Regimento Interno.
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.4
Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
I - compõem a representação do poder público, 10 conselheiros designados,
com os respectivos suplentes, por órgãos da estrutura administrativa do Distrito
Federal responsáveis pela promoção de políticas na área de:
a) cultura;
b) esporte;
c) educação;
d) diversidade sexual e identidade de gênero;
e) saúde;
f) mulheres;
g) segurança pública;
h) administração penitenciária;
i) trabalho; e
j) economia.
II - compõem a representação da sociedade civil, 10 instituições selecionadas
e designadas por meio de edital público para cada mandado de 2 anos, sob a
responsabilidade da área distrital de Direitos Humanos, que procederá à seleção
dentre entidades, instituições, organizações não governamentais, associações e
outras, legalmente constituídas ou não, que comprovem um mínimo de 2 anos de
existência, atuação em promoção dos direitos das pessoas LGBTI+ e venham
participar do certame, com demais obrigações a constar em edital próprio.
III - podem integrar o colegiado na condição de membros colaboradores, sem
direito a voto, assegurado o direito à voz a partir de manifestação de interesse ou de
aceitação de convite, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
a) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
b) Defensoria Pública do Distrito Federal;
c) Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por sua Comissão de Direitos
Humanos;
d) representante de área responsável por esta pauta ou indicação advinda da
Organização das Nações Unidas (ONU Brasil);
e) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;
f) Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal;
g) Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região;
h) representante de Instituição de Ensino Superior;
i) representante da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por
Discriminação Racial, religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa
ou com Deficiência (DECRIN/DF); e
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.5
Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
j) representantes de entidades, órgãos públicos, outros organismos,
colegiados, entidades acadêmicas ou outras, que o colegiado deliberar por convidar.
§ 1º As funções de membro do conselho são consideradas serviço público
relevante, não remuneradas.
§ 2º As deliberações do conselho devem ser tomadas por maioria simples,
estando presentes a maioria absoluta dos membros do colegiado.
§ 3º O Edital de seleção publica das representações da sociedade civil deverá
ser publicado em até 60 dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 4º É vedada a designação como representante da sociedade civil no
CDLGBTI+, titular ou suplente, de servidor ou detentor de cargo em comissão ou
função de confiança no poder público distrital.
§ 5º O mandato das representações e respectivos suplentes é de 2 anos,
permitida uma única recondução para mandato subsequente, condicionado a seleção
em novo edital, ficando ainda estabelecido que, em havendo o cumprimento de dois
mandatos consecutivos, se houver interesse em participar de novo certame, deve
observar o interstício de um mandato.
Art. 4º Deve perder o mandato no Conselho o representante que:
I - faltar sem motivo justificado a 3 reuniões consecutivas ou a 5 alternadas no
período de um ano;
II - tiver conduta incompatível com os objetivos do Conselho, nos termos do
Regimento Interno.
Art. 5º A presidência e a vice-presidência do CDLGBTI+ serão eleitos
mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, sendo a presidência
exercida alternadamente por um representante do Poder Público e por um
representante da sociedade civil a cada 2 anos.
Art. 6º São atribuições privativas do Presidente do Conselho:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e
posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;
III - representar o Conselho perante autoridades;
IV - firmar as atas das reuniões e publicar as respectivas resoluções; e
V - exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 7º O Conselho deve reunir-se ordinariamente a cada 30 dias e
extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente
ou a requerimento de 1/3 de seus membros efetivos.
§ 1º As ações desenvolvidas pelo Conselho são públicas, ressalvados os sigilos
pertinentes à vida privada, intimidade e segurança.
§ 2º O CDLGBTI+ possuirá a seguinte estrutura:
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.6
Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 6
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
I - Diretoria Executiva, composta por Presidente e Vice-Presidente,
II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; e
III - Plenária.
§ 3º O órgão responsável pela implementação da política da Diversidade
Sexual e identidade de gênero no Distrito Federal prestará todo o apoio técnico,
administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do CDLGBTI+.
Art. 8º Os documentos oficiais produzidos durante as reuniões do CDLGBTI+
e demais atos de regulamentação, resoluções e afins, além de publicação oficial,
devem ser disponibilizados no endereço eletrônico da área distrital responsável pelas
Políticas de Direitos Humanos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.7
Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
Exposição de Motivos Nº 52/2025 ̶ SEJUS/GAB Brasília, 01 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta. Projeto de Lei. Cria o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das
Pessoas LGBTI+.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Cumprimentando-o, apresente a presente proposição, que tem por finalidade a criação do
Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Transgêneros, Travestis, Intersexuais e demais dissidências de gênero e sexualidade (LGBTI+).
2. Primeiramente devemos lembrar que a Constituição Federal em seu art. 1º, nos impõe como
fundamentos da República, em seus incisos II e III, respectivamente a cidadania e a dignidade da pessoa
humana.
3. As imposições citadas, são consolidadas nos objetivos fundamentais da República, que em seu
art. 3º, incisos I, III e IV, determinam, dentre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária,
reduzir as desigualdades e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
4. Nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, constantes no art. 5º da mesma CF 88, expressa em seu
inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, trazendo ainda em seu inciso X, a
determinação que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
5. Afora os princípios constitucionais elencados, destacamos que é obrigação do Estado, promover o
devido cumprimento dos ordenamentos constitucionais e legais, com o fito de trazer às populações e
pessoas LGBT, o pleno exercício de seus direitos, garantias e cidadania, pelo que exortamos os consensos
globais construídos através dos “Princípios de Yogyakarta”, da Indonésia, exarados em 2006, sob o apoio
e plena ação da Organização das Nações Unidas, voltados aos reconhecimentos dos direitos destes
segmentos.
6. A presente proposta se fundamenta na necessidade de atualização da norma instituidora distrital
originária, buscando contemplar com a alteração dos dispositivos nela constantes, adequações a nova
realidade distrital, no que tange às designações das esferas administrativas voltadas à pauta, mas
especialmente, propiciar condições que viabilizem de forma concreta uma maior participação social e
engajamento de organizações, movimentos, redes e coletivos vinculados à defesa dos direitos das pessoas
LGBT, além de também, melhor organizar a proposta de estrutura do colegiado.
7. A norma distrital vigente concernente aos Conselhos, Colegiados, determina que os atos relativos
às políticas públicas as quais o Estado tem por dever legal estruturar, são próprios de publicação através
da chancela do Chefe do Executivo, deforma que justifica-se de pronto o presente encaminhamento.
8. A proposta em tela se mostra extremamente necessária, tendo em vista que primeiramente o
Distrito Federal, por força de suas obrigações e das normas instituídas, tem a obrigação de aprimorar e
estabelecer as condições de funcionamento de mecanismos de participação social responsáveis por
proposições, formulações, indicações de ações e políticas públicas de suas diversas áreas.
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.8
Exposição de Motivos 52 (183237475) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 8
9. Há muito que os órgãos de fiscalização e a sociedade tem instado e cobrado da governança
distrital o restabelecimento deste colegiado de direitos, que quando em funcionamento, fortalecerá a
dignidade humana, à igualdade de direitos e à cidadania das pessoas LGBT.
10. Nesta seara, propõe-se a revogação da norma anterior, qual seja, o Decreto Distrital nº 38.292, de
23 de junho de 2017, uma vez que a presente proposta figura como ação mais célere que visa atender ao
interesse social e às responsabilidades estatais.
11. Diante da urgência e relevância da matéria, submeto a presente minuta à apreciação para sua
célere tramitação.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por JAIME SANTANA DE SOUSA - Matr.0252010-9,
Secretário(a) de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal substituto(a), em
01/10/2025, às 11:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Telefone(s): 2244-1257
Sítio - www.sejus.df.gov.br
00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183237475
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.9
Exposição de Motivos 52 (183237475) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Subsecretaria de Administração Geral
Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças
Declaração de Orçamento - SEJUS/SUAG/UNIORFI
À SUAG,
Senhora Subsecretária,
Trata-se da Minuta de Projeto de Lei (183250727) que dispõe sobre a criação do Conselho
Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros,
Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), estabelecendo sua
composição, competências e demais disposições correlatas.
Registra-se que, a princípio, o objetivo inicial da demanda era a criação do referido
Conselho por meio de Decreto. Entretanto, visando conferir maior segurança jurídica e robustez à matéria,
optou-se pelo encaminhamento de projeto de lei para deliberação da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), conforme demonstra o Despacho 183272715. Dessa forma, o projeto de lei ora analisado
foi instruído com a exposição de motivos atualizada, conforme consta do doc. SEI nº 183237475, restando
pendente os demais documentos exigidos pelo art. 3º do Decreto nº 43.130/2022.
Sobre o assunto, cumpre destacar que conforme prevê o § 1º do art. 3º as funções de
membro do conselho são consideradas serviço público relevante, não remuneradas. Vejamos:
Art. 3º O CDLGBTI+ é integrado por 20 conselheiros designados, com os
respectivos suplentes, observada a composição paritária entre representantes
do poder público e da sociedade civil que atuam na promoção de direitos de
pessoas LGBTI+, nos termos do Regimento Interno.
I - compõem a representação do poder público, 10 conselheiros designados, com
os respectivos suplentes, por órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal
responsáveis pela promoção de políticas na área de:
a) cultura;
b) esporte;
c) educação;
d) diversidade sexual e identidade de gênero;
e) saúde;
f) mulheres;
g) segurança pública;
h) administração penitenciária;
i) trabalho; e
j) economia.
II - compõem a representação da sociedade civil, 10 instituições selecionadas e
designadas por meio de edital público para cada mandado de 2 anos, sob a
responsabilidade da área distrital de Direitos Humanos, que procederá à seleção
dentre entidades, instituições, organizações não governamentais, associações e
outras, legalmente constituídas ou não, que comprovem um mínimo de 2 anos de
existência, atuação em promoção dos direitos das pessoas LGBTI+ e venham
participar do certame, com demais obrigações a constar em edital próprio.
III - podem integrar o colegiado na condição de membros colaboradores, sem
direito a voto, assegurado o direito à voz a partir de manifestação de interesse ou
de aceitação de convite, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.10
Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 10
a) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
b) Defensoria Pública do Distrito Federal;
c) Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por sua Comissão de Direitos
Humanos;
d) representante de área responsável por esta pauta ou indicação advinda da
Organização das Nações Unidas (ONU Brasil);
e) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;
f) Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal;
g) Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região;
h) representante de Instituição de Ensino Superior;
i) representante da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação
Racial, religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com
Deficiência (DECRIN/DF); e
j) representantes de entidades, órgãos públicos, outros organismos, colegiados,
entidades acadêmicas ou outras, que o colegiado deliberar por convidar.
§ 1º As funções de membro do conselho são consideradas serviço público
relevante, não remuneradas.
§ 2º As deliberações do conselho devem ser tomadas por maioria simples, estando
presentes a maioria absoluta dos membros do colegiado.
§ 3º O Edital de seleção publica das representações da sociedade civil deverá ser
publicado em até 60 dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 4º É vedada a designação como representante da sociedade civil no CDLGBTI+,
titular ou suplente, de servidor ou detentor de cargo em comissão ou função de
confiança no poder público distrital.
§ 5º O mandato das representações e respectivos suplentes é de 2 anos, permitida
uma única recondução para mandato subsequente, condicionado a seleção em
novo edital, ficando ainda estabelecido que, em havendo o cumprimento de dois
mandatos consecutivos, se houver interesse em participar de novo certame, deve
observar o interstício de um mandato.
Ademais, prevê o normativo que:
Art. 7º O Conselho deve reunir-se ordinariamente a cada 30 dias e
extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu
Presidente ou a requerimento de 1/3 de seus membros efetivos.
§ 1º As ações desenvolvidas pelo Conselho são públicas, ressalvados os sigilos
pertinentes à vida privada, intimidade e segurança.
§ 2º O CDLGBTI+ possuirá a seguinte estrutura:
I - Diretoria Executiva, composta por Presidente e Vice-Presidente,
II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; e
III - Plenária.
§ 3º O órgão responsável pela implementação da política da Diversidade
Sexual e identidade de gênero no Distrito Federal prestará todo o apoio
técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno
funcionamento do CDLGBTI+.
Neste sentido, vale rememorar o já aduzido pela Subsecretaria de Políticas de Direitos
Humanos e de Igualdade Racial, no Despacho ̶ SEJUS/SUBDHIR 145422374 por meio do qual
esclareceu que:
"(...) Saliento que, no que se refere a parte da sala, do material administrativo e
insumos que serão necessários na execução do referido Conselho, por parte dos
indicados do Poder Público e da Sociedade Civil, bem como para o pleno
funcionamento da Secretaria Executiva; esses itens estão disponíveis no âmbito da
Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Assim sendo, entende-se que a proposição não gera impacto orçamentário-financeiro
para esta Unidade Orçamentária (UO 44101 – SEJUS).
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.11
Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 11
Atenciosamente,
ADALBERTO ROMERO JUNIOR
Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA
Após análise da proposta, informo que a criação do Conselho Distrital de Proteção e
Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexuais
e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente de caráter
consultivo e deliberativo, vinculado administrativamente ao órgão responsável pela Política de Promoção
de Direitos Humanos, não gera impacto orçamentário-financeiro nesta Unidade Orçamentária (UO
44.101 – SEJUS), tendo em vista os apontamentos e esclarecimentos acima consignados.
Ressalte-se que a medida não implica criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que resulte em aumento de despesa, em conformidade com o inciso I do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 12, inciso III, do Decreto Distrital nº
39.680/2019.
Tal conclusão decorre do fato de que a função de conselheiro é considerada de relevante
interesse público e não possui remuneração, conforme § 1º do art. 3º da minuta de projeto de lei.
ALINNE CARVALHO PORTO
Subsecretária de Administração Geral
Documento assinado eletronicamente por ALINNE CARVALHO PORTO - Matr.0217942-
3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 14:43, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183319898
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.12
Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 12
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 191/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.1
Mensagem 191 (183527383) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 1
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04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183527383
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.2
Mensagem 191 (183527383) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 56.454.653,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$
56.454.653,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 56.444.653,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 10.000,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da
seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar
do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, nos termos do
art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e
VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na
forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.3
Projeto de Lei S/N (183555042) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 3
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.4
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PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.5
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PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.6
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PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.11
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 126/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 01 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 56.454.653,00.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de
Projeto de Lei (183253224) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com execução das
obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;
· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e
sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia
da Informação Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção da
Sinalização Semafórica;
· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e
sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do
Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e
três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação florestal em
decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina/DF; e
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições.
2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde
suplementar do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de
dotações consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de
novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,
da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.15
Exposição de Motivos 126 (183256083) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 15
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/10/2025,
às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183256083 código CRC= 1F6872DA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183256083
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.16
Exposição de Motivos 126 (183256083) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 16
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 459/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 10 de setembro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00044074/2025-41
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2025 - Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis
milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito
Federal, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de
Planaltina Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2025), no valor de RR$ 56.454.653,00
(cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais).
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no documento SEI nº 181186481, a
proposição é justificada nos seguintes termos:
MINUTA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nº /2025 – GAB/SEEC Brasília, de de 2025.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta
e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três
reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em
favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado
atender despesas com execução das obras de pavimentação da Escola Classe -
Rajadinha I;
· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e
vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal em atendimento aos programas de trabalho:
Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia da Informação
Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção
da Sinalização Semafórica;
· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.17
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 17
quarenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, destinado a concessão de
plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e
oitenta e três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
a compensação florestal em decorrência de supressão de vegetação para a
instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina-DF; e
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação
de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo
Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes
de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor civil, e 237 –
multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
Respeitosamente,
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Memorando 387/2025 (181186481), no qual constam: Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos, Minuta de Mensagem e Anexos ao Projeto de Lei - AC 285 (181186124);
Nota Técnica 29/2025 SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(181189214).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do
Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da
proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.18
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 18
validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,
inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e
as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição
legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade
e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)
gestores competentes.
2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e
Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui
natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a
decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos
(181186481), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, nas seguintes modalidades:
Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com
execução das obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;
Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e
vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de
Comunicação Social, Tecnologia da Informação Modernização de Sistema da Informação,
Engenharia de Trânsito e Manutenção da Sinalização Semafórica;
Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e
quarenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo
do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e
oitenta e três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação
florestal em decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural
em Planaltina-DF; e
Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros
Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos
requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].
2.6. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que
envolvem a tramitação de proposição de Decretos devem vir nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.19
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 19
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não
por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara
Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de
lei, se for o caso.
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que
deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a
matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou
formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a
iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de
competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da
legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30
de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras
normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal
Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em
vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a
natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos
esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-
jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser
demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.20
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 20
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto
à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo
problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o
caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como
das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer
referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de
lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá
ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise
quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das
alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e
fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação
ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado
no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser
encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos
autos ao proponente para a adequação proposição.
2.7. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de
lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de
Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil,
acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade
proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.
2.8. Portanto, em seguimento, no que concerne a exigência do inciso (I), temos que foi
apresentada Minuta de Exposição de Motivos elencada no Memorando 387 (181186481).
2.9. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente corresponde à
presente nota.
2.10. Quanto ao item (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, esta mostra-se
prescindível, uma vez que o objeto do presente Projeto de Lei trata da abertura de crédito especial
adicional.
2.11. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar esta consta da Exposição de Motivos elencada
no Memorando 387 (181186481).
2.12. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos especiais
adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária. Os créditos adicionais suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias
existentes, já os créditos especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo
incisos I e II do art. 41 da referida Lei Federal[5]. Por fim, os créditos adicionais extraordinários são
aqueles destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública, na forma do Art. 40, III da Lei 4.320/1964.
2.13. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.21
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 21
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.14. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos
arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320, de 1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;
[...].
Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598, de 2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
2.15. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.22
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 22
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.16. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022,
destaca-se que em Nota Técnica 29 (181189214) foi informado que o "crédito adicional será financiado na
forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor civil, e 237 – multas
previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento".
2.17. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
i) A alteração será formalizada por Lei específica (1 81186481);
ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais advirão
de excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor
civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito (181186124), bem como da anulação de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento (PT 20 122 8201 3903 = REFORMA DE
PRÉDIOS PRÓPRIOS, PT 04 122 8203 8517 = MANUTENÇÃO DE SERVIOS
ADMINISTRATIVOS GERAIS, PT 27 812 6206 1079 = CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS
ESPORTIVOS e PT 12 122 6202 4088 = CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES) - Anexo I, II e III
(181186124); e
iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (PT 10 122 6203 6195 =
CONCESSÃO DE PLANO DE SAUDE AOS SERVIDORES, PT 06 122 6217 6057 =
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PT 06 126 6217 2557 =
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PT
06 452 6217 2469 = GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, PT 06
452 6217 4198 = MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, PR 15 452 6209 8508 =
MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS, PT 26 782 6216 5745 =
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PT 28 846 0001 9093 = OUTROS
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES) - Anexo IV e V(181186124).
2.18. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (181186481) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
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Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 23
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
IGOR MOTA RIBEIRO
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEEC
3.4. De acordo.
3.5. À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal (Lei Orçamentária de 2025), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis
milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal,
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de Planaltina
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio
da presente Nota, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 15/09/2025, às 17:54, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 15/09/2025,
às 17:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,
Assessor(a) Especial, em 30/09/2025, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.24
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 24
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 181367920
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.25
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 25
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 09 de setembro de 2025.
ASSUNTO: Crédito Adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e
cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento
anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e
seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais), assim
discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com execução das
obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;
· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e
sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia
da Informação Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção da
Sinalização Semafórica;
· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e
sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do
Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e
três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação florestal em
decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina-DF; e
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à
saúde suplementar do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de
dotações consignadas no vigente orçamento.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.26
Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 26
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela
inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito
especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado
pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como
fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá
interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso
de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00113-00018913/2025-81 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00064-
00002776/2025-02 (Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde), 00135-00002570/2025-10
(Administração Regional de Planaltina), 04001-00004942/2025-83 (Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal) e 00055-00082693/2025-90 (Departamento de Trânsito do Distrito
Federal).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente
e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 09/09/2025, às
15:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 09/09/2025, às 18:06, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 181189214 código CRC= 83C2916A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.27
Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 27
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 181189214
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.28
Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 28
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 8740/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 01 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência a Senhora
SARAH GUIMARÃES DE MATOS
Consultora Jurídica
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (183253224).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (183253224), que abre crédito adicional
à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de Planaltina e Fundação
de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 126/2025 - SEEC/GAB (183256083);
- Nota Jurídica N.º 459/2025 - SEEC/AJL/UNOP (181367920); e
- Nota Técnica N.º 29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (181189214).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a
anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das
despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual", conforme contido na Nota Técnica N.º
29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (181189214).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (183256893) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.29
Ofício 8740 (183257128) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 29
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (183253224), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/10/2025,
às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183257128 código CRC= E8C969E8.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183257128
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.30
Ofício 8740 (183257128) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 30
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 192/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.223/2024, que Dispõe sobre a desafetação de área
pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE,
Região Administrativa de Planaltina – RA VI, o qual se converteu na Lei nº 7.746, de 03 de outubro
de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183491277 código CRC= 8E7F9F53.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
MenMseangseamg e1m92 ( 2(1385354093102) 7 7 ) S E IS 0E0I0 00420-01050-00070102013/27062/250-9129 -/4 p2g /. p1g. 1
04015-00000376/2019-42 Doc. SEI/GDF 183491277
MenMseangseamg e1m92 ( 2(1385354093102) 7 7 ) S E IS 0E0I0 00420-01050-00070102013/27062/250-9129 -/4 p2g /. p2g. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.746, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área
pública, caracterizada de uso comum do
povo no Setor de Desenvolvimento
Econômico – SDE, Região Administrativa
de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a área de 62.584,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo no
Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI, para fins de
complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B da Lei Complementar nº
803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT,
conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área
desafetada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos artigos 1º e 2º à Companhia
Imobiliária de Brasília – Terracap.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE COORDENADAS
POLIGONAL DE
X Y
DESAFETAÇÃO
V1 215889.7538 8272678.6155
V2 216637.0684 8272649.6282
V3 216630.0083 8272593.9303
V4 216625.2958 8272531.8085
V5 216620.3922 8272410.7801
V6 216535.0813 8272413.8565
V7 216541.7544 8272589.4445
MenLseai g1e8m34 (9213352530 3 0 ) S E IS 0E4I0 01050-00020-00000307761/22011/290-4225 -/9 p2g /. p3g. 3
V8 215887.3258 8272614.8314
ÁREA 62.584,60 m2
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183491323 código CRC= 5DCBCEC1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04015-00000376/2019-42 Doc. SEI/GDF 183491323
MenLseai g1e8m34 (9213352530 3 0 ) S E IS 0E4I0 01050-00020-00000307761/22011/290-4225 -/9 p2g /. p4g. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 162/2025-GP
Brasília, 24 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.223, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de
uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região
Administrativa de Planaltina – RA VI”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2337541 Código CRC: D9D6C901.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00039545/2025-44 2337541v2
MensagemM eNnºs 1a6g2e/m20 (2253-5G5P0 3(108) 2 5 9 4 6S8E1I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 95-42 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área
pública, caracterizada de uso comum do
povo no Setor de Desenvolvimento
Econômico – SDE, Região Administrativa
de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica desafetada a área de 62.584,60 metros quadrados de área pública de uso
comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina
– RA VI, para fins de complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B
da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do
Distrito Federal – PDOT, conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da
área desafetada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos artigos 1º e 2º à
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE COORDENADAS
POLIGONAL DE
X Y
DESAFETAÇÃO
V1 215889.7538 8272678.6155
V2 216637.0684 8272649.6282
V3 216630.0083 8272593.9303
V4 216625.2958 8272531.8085
V5 216620.3922 8272410.7801
V6 216535.0813 8272413.8565
V7 216541.7544 8272589.4445
V8 215887.3258 8272614.8314
ÁREA 62.584,60 m2
Projeto deM Leeni snaºg 1e2m2 3(2/23052540 3(108) 2 5 9 4 7S6E8I) 0 0 0 0 2S-E00I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 96-42 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2337545 Código CRC: 0A915DE6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00039545/2025-44 2337545v4
Projeto deM Leeni snaºg 1e2m2 3(2/23052540 3(108) 2 5 9 4 7S6E8I) 0 0 0 0 2S-E00I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 97-42 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 193/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, que Altera a Lei Complementar
nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e
fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências", o qual se converteu
na Lei Complementar nº 1.052, de 06 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183641546 código CRC= 526EBDC1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
MensagMemen Nsºa g1e9m3/ 2109235 ( 1 G8A36G4/1C5J4 (62)3 5 7 5 3 S6E) I 0 4 0 S36E-I0 0000000020-5040/020072148-618/2 /0 p2g5.- 113 / pg. 1
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641546
MensagMemen Nsºa g1e9m3/ 2109235 ( 1 G8A36G4/1C5J4 (62)3 5 7 5 3 S6E) I 0 4 0 S36E-I0 0000000020-5040/020072148-618/2 /0 p2g5.- 123 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.052, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12
de junho de 2009, que "dispõe sobre a
política pública de regularização urbanística
e fundiária das unidades imobiliárias
ocupadas por entidades religiosas de
qualquer culto para celebrações públicas ou
entidades de assistência social, e dá outras
providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ...
§1º Fica o Distrito Federal autorizado a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis
mencionados no caput, atualmente ocupados por entidades religiosas ou de assistência social,
que tenham se instalado no respectivo imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam
efetivamente realizando suas atividades no local, conforme certificado pelo órgão gestor do
planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, para fins de regularização pela
TERRACAP.
§2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB
autorizada a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis atualmente ocupados por
entidades religiosas ou de assistência social, que tenham se instalado no respectivo imóvel até
22 de dezembro de 2016 e que estejam efetivamente realizando suas atividades no local, para
fins de regularização.
Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita, desde que a entidade comprove
que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas
ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, no imóvel concedido ou em
áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, na forma do regulamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
MensagLeemi C Noºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 1A8G36/C41J5 (8263 5 7 5 3 6S)E I 0 4 0S3E6I- 00000000020-05040/20072148-16/82 0/ 2p5g-.1 33 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183641586 código CRC= 94D54E2B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641586
MensagLeemi C Noºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 1A8G36/C41J5 (8263 5 7 5 3 6S)E I 0 4 0S3E6I- 00000000020-05040/20072148-16/82 0/ 2p5g-.1 43 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 158/2025-GP
Brasília, 17 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de
autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de
2009, que 'dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das
unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências'”,
aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/09/2025, às 12:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2326967 Código CRC: 79F64CD1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00038364/2025-09 2326967v3
MMenesnasgaegmem N Nº 1º 9135/82/022052 5 G-GAPG (/C18J1 (926355777513)6 ) S ESIE 0I 40003060-20-00000000075148/12/022042-56-81 3/ p/ gp.g 5. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12
de junho de 2009, que "dispõe sobre a
política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades
imobiliárias ocupadas por entidades
religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de
assistência social, e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 22. ...
§1º Fica o Distrito Federal autorizado a transferir à TERRACAP, mediante doação,
os imóveis mencionados no caput, atualmente ocupados por entidades religiosas ou de
assistência social, que tenham se instalado no respectivo imóvel até 22 de dezembro de
2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local, conforme certificado pelo
órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, para fins de
regularização pela TERRACAP.
§2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –
CODHAB autorizada a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis atualmente
ocupados por entidades religiosas ou de assistência social, que tenham se instalado no
respectivo imóvel até 22 de dezembro de 2016 e que estejam efetivamente realizando
suas atividades no local, para fins de regularização.
Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita, desde que a entidade
comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços,
executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º,
no imóvel concedido ou em áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, na forma do
regulamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/09/2025, às 12:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
ProMjeeton sdaeg Leemi CNoºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 7A9G/2/0C2J5 ( 2(1385179563569) 3 9 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108010/25042/250-1234 -/6 p8g /. p6g. 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2326992 Código CRC: E678C037.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00038364/2025-09 2326992v2
ProMjeeton sdaeg Leemi CNoºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 7A9G/2/0C2J5 ( 2(1385179563569) 3 9 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108010/25042/250-1234 -/6 p8g /. p7g. 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 194/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.930/2022, que Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021, que "dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins
lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito
Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras
providências", o qual se converteu na Lei nº 7.747, de 06 de outubro de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183641695 código CRC= BAB7A232.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
MenMseangseamg e1m94 ( 2(1385376544126) 9 5 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108020/25042/250-5204 -/6 p8g /. p1g. 1
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641695
MenMseangseamg e1m94 ( 2(1385376544126) 9 5 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108020/25042/250-5204 -/6 p8g /. p2g. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.747, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Martins Machado)
Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021, que "dispõe sobre a regularização de
ocupações históricas de associações ou
entidades sem fins lucrativos em unidades
imobiliárias da Companhia Imobiliária de
Brasília – Terracap ou do Distrito Federal,
trata de terrenos adquiridos por entidades
religiosas ou de assistência social e dá
outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
§ 4º Os serviços, programas ou projetos se executam, preferencialmente, no próprio imóvel ou
em regiões com reconhecida vulnerabilidade social, estabelecidas na forma do regulamento.
...
Art. 16-A. Nas concessões de uso e de direito real de uso previstas no art. 14 desta Lei ou na
Lei Complementar nº 806, de 2009, a concessionária pode, a qualquer tempo, antecipar à vista
e de uma só vez o pagamento das 12 parcelas seguintes do preço público atual da concessão,
caso em que tem direito a um desconto de 20% sobre o total antecipado.
...
Art. 28-A Aplica-se também o disposto nesta Lei para regularização das ocupações históricas
de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente constituídas, sendo
dispensada, para este caso específico, a previsão estatutária e o desenvolvimento das atividades
constantes do final do art. 1º desta Lei.
... "
Art. 2º Ficam reabertos, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no §4º do art. 2º e no §1º do art.
8º da Lei nº 6.888, de 2021, ressalvado que:
I – a reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenham sido objeto de licitação
pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão;
II – a reabertura não enseja a retirada de imóvel ou gleba de edital de licitação pública, caso tenha sido
nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
MenLseai g1e8m36 (4213753785 4 2 ) S E IS 0E4I0 03060-00020-00000005741/28022/240-6285 -/5 p0g /. p3g. 3
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183641738 código CRC= 66887A95.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641738
MenLseai g1e8m36 (4213753785 4 2 ) S E IS 0E4I0 03060-00020-00000005741/28022/240-6285 -/5 p0g /. p4g. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 159/2025-GP
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.930, de 2022, de autoria do
Poder Executivo e do Deputado Martins Machado, que ”altera a Lei nº 6.888, de 07 de
julho de 2021, que 'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações
ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de
Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades
religiosas ou de assistência social e dá outras providências'”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2328715 Código CRC: 832CBCDB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00038542/2025-93 2328715v4
MensagemM eNnºs 1a5g9e/m20 (2253-5G7P5 4(128) 2 0 6 2 7S6E6I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00047013862-0/20002050-05504 // 2p0g2. 45-68 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Martins Machado)
Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021, que "dispõe sobre a regularização
de ocupações históricas de associações
ou entidades sem fins lucrativos em
unidades imobiliárias da Companhia
Imobiliária de Brasília – Terracap ou do
Distrito Federal, trata de terrenos
adquiridos por entidades religiosas ou
de assistência social e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
§ 4º Os serviços, programas ou projetos se executam, preferencialmente, no
próprio imóvel ou em regiões com reconhecida vulnerabilidade social, estabelecidas na
forma do regulamento.
...
Art. 16-A. Nas concessões de uso e de direito real de uso previstas no art. 14 desta
Lei ou na Lei Complementar nº 806, de 2009, a concessionária pode, a qualquer tempo,
antecipar à vista e de uma só vez o pagamento das 12 parcelas seguintes do preço público
atual da concessão, caso em que tem direito a um desconto de 20% sobre o total
antecipado.
...
Art. 28-A Aplica-se também o disposto nesta Lei para regularização das ocupações
históricas de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente constituídas,
sendo dispensada, para este caso específico, a previsão estatutária e o desenvolvimento
das atividades constantes do final do art. 1º desta Lei.
... "
Art. 2º Ficam reabertos, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no §4º do art. 2º
e no §1º do art. 8º da Lei nº 6.888, de 2021, ressalvado que:
I – a reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenham sido objeto de
licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão;
II – a reabertura não enseja a retirada de imóvel ou gleba de edital de licitação pública, caso
tenha sido nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Projeto deM Leeni sNaºg 2e.m93 (02/23052725 4(21)8 2 0 6 3 3S5E4I )0 0 0 0 2 S-0E0I 00047013862-/020002050-05504 // 2p0g2. 46-68 / pg. 6
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2328728 Código CRC: 670BEDD5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00038542/2025-93 2328728v3
Projeto deM Leeni sNaºg 2e.m93 (02/23052725 4(21)8 2 0 6 3 3S5E4I )0 0 0 0 2 S-0E0I 00047013862-/020002050-05504 // 2p0g2. 47-68 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 196/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,
no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183772069 código CRC= 3BB48B42.
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.1
Mensagem 196 (183772069) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183772069
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.2
Mensagem 196 (183772069) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa de Apoio à
Proteção dos Animais, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à
Proteção dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos
cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no
Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para
concessão de benefícios voltados ao apoio das ações desenvolvidas por protetores de
cães e gatos no Distrito Federal.
Art. 3º O Programa é regido pelas seguintes diretrizes:
I - proteção e bem-estar animal;
II - controle populacional de cães e gatos;
III - guarda responsável;
IV - prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
V - atenção à saúde animal;
VI - responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a
sociedade devem andar juntos na defesa dos animais e no desenvolvimento de uma
política de proteção adequada;
VII - transparência e controle social;
VIII - efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º São objetivos do Programa:
I - incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de
controle populacional, por meio da destinação adequada, humanitária e ética;
II - apoio aos protetores de animais;
III - promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;
IV - integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
V - cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.3
Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º A execução do Programa deve ser regulamentada pelo órgão do
Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de bem-estar animal.
Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. - BRB como o agente
financeiro do Programa de que trata esta Lei.
Parágrafo único . A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser
efetivada por meio de cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como
cartão de débito, operacionalizado pelo Banco de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0, exclusivamente para
aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.
Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios,
prazos, formas de fiscalização e penalidades em caso de irregularidades devem ser
definidos em regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos
estabelecimentos comerciais fornecedores, garantindo publicidade dos dados do
Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e
orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de
estabelecimentos credenciados.
CAPÍTULO II
CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL
Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal,
relativo a cães e gatos localizados no território do Distrito Federal.
Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:
I - número do microchip do animal;
II - nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de
Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do responsável
pelo animal;
III - o endereço do responsável;
IV - o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
V - o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal,
as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e
tipo de pelagem;
VI - o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.
Parágrafo único . O responsável deve informar, para registro no Cadastro, a
venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são
de responsabilidade do declarante, que incorre em sanções penais e administrativas,
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.4
Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas,
enganosas ou omissas.
Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado
como requisito para concessão de benefícios de políticas públicas promovidas pelo
Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60
dias, contado da data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.5
Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB Brasília, 26 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui o Programa de
Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que busca estruturar e fortalecer a política
pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância estratégica do trabalho
desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.
2. É notório o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito Federal,
problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde pública, o meio ambiente e a
convivência comunitária. O abandono, a ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem
como a insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas
físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número
de cães e gatos.
3. Esses protetores independentes e entidades atuam de forma essencial para o sucesso da política
pública de proteção animal. Na ausência de apoio direto e sistemático do Estado, assumem integralmente
despesas com alimentação, cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes,
ultrapassam dezenas ou centenas de animais. Reconhecer e valorizar esse trabalho, por meio da criação de
benefícios específicos, é não apenas um ato de justiça social, mas também um passo decisivo para a
efetividade de políticas públicas de proteção animal.
4. O Programa ora proposto funda-se em princípios de proteção e bem-estar animal, guarda
responsável, prevenção do abandono e atenção à saúde animal, de acordo com as diretrizes constitucionais
e legais vigentes. Além disso, a instituição do programa permitirá a realização de outras ações, como:
fornecimento de alimentação aos cães e gatos; acesso gratuito ou subsidiado a castrações, vacinas e
atendimentos emergenciais; apoio à manutenção de abrigos e lares temporários; campanhas de educação
para guarda responsável e adoção.
5. Destaca-se, ainda, a instituição do Cadastro Distrital de Animais, medida essencial para garantir o
controle efetivo da população de cães e gatos no território do Distrito Federal. O cadastro permitirá não
apenas identificar e acompanhar os animais, mas também servirá como instrumento de transparência e de
integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental. Ademais, a utilização dos
benefícios concedidos pelo Programa como incentivo para fomentar a inscrição de animais no Cadastro
constitui mecanismo inovador e eficaz de ampliar a adesão da sociedade ao controle responsável da
população animal e subsidiar o Poder Público com informações sobre esses indivíduos.
6. Ressalte-se que a iniciativa também assegura mecanismos de transparência, fiscalização e
participação social, de forma a garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de
maneira eficiente e com controle público.
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.6
Exposição de Motivos 3 (182835750) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 6
7. Em síntese, a presente proposição visa consolidar o papel do Estado como indutor e parceiro na
política de proteção animal, sem desconsiderar, ao contrário, reforçando e reconhecendo o protagonismo
dos protetores que dedicam tempo, energia e recursos próprios a essa causa.
8. Diante do exposto, submete-se à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, que
institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal e autoriza a concessão de
benefícios a protetores independentes e entidades cadastradas, como medida indispensável para garantir o
bem-estar de cães e gatos, a saúde pública e o fortalecimento da responsabilidade social na defesa dos
animais.
9. Tendo em vista se tratar de novo benefício a ser concedido no âmbito do Distrito Federal, solicita-
se a necessidade de tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, de forma a propiciar a sua execução dessa política pública no exercício de 2025.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO LOPES DA CUNHA -
Matr.0286726-5, Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal, em 26/09/2025, às
12:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Telefone(s):
Sítio
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182835750
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.7
Exposição de Motivos 3 (182835750) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Gabinete
Subsecretaria de Administração Geral
Despacho - CACI/SUAG Brasília, 02 de outubro de 2025.
À Subsecretaria de Administração Geral (Suag),
Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal.
1. Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX ( 182833421), o qual
apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de Motivos (182835750),
assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição
de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do Distrito
Federal.
2. Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no
Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães
e gatos, reconhecendo a importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e
entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.
3. Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito Federal é um
problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde pública, o meio ambiente e a
convivência comunitária. O abandono, a ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem
como a insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas
físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número
de cães e gatos.
4. O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios específicos aos
protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio direto e sistemático do Estado, assumem
integralmente despesas com alimentação, cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas
vezes, ultrapassam dezenas ou centenas de animais.
5. Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura mecanismos de
transparência, fiscalização e participação social, de forma a garantir que os recursos destinados ao
programa sejam aplicados de maneira eficiente e com controle público.
6. Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento de despesas, o
que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.
7. Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível mediante
apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão dos recursos necessários para
custear as despesas decorrentes do Programa.
8. Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é necessário o
detalhamento das ações que serão realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão
no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de Trabalho e
de subítem específico para abarcar a despesa.
9. Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Elisângela Cândida dos Santos Martins
Chefe da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.8
Despacho 183412789 SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 8
10. Do exposto, corroboro com os termos apresentados, destacando que a implementação do ora
proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento qualquer ações que deva
ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade.
11. Sendo assim, sugere-se remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em
cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, decorrente da minuta de
Projeto de Lei (182837394).
José Eduardo Couto Ribeiro
Subsecretário de Administração Geral
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -
Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:13,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183412789 código CRC= AC09695B.
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Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Sala 300 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 -
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Telefone(s): 61 3961 4404 / 3961 1503
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183412789
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.9
Despacho 183412789 SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Gabinete
Subsecretaria de Administração Geral
Ofício Nº 479/2025 - CACI/SUAG Brasília-DF, 02 de outubro de 2025.
Ao Senhor
CRISTIANO LOPES DA CUNHA
Secretário
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal
Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal.
Senhor Secretário,
1. Faço referência ao Despacho - CACI/SUAG/UNICOFIN (183148391), da Unidade de Controle de
Orçamento e Finanças desta Casa Civil, referente ao Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX
(182833421), o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de
Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual
objetiva a instituição de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital
de Animais do Distrito Federal.
2. Acerca do tema supracitado, aquela Unidade destaca o que segue:
(...)
Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),
o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da
Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de
Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de
apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do
Distrito Federal.
Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção
dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a
política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância
estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades
dedicadas ao acolhimento desses animais.
Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito
Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a
saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a
ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a
insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm
sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por
iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.
O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios
específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio
direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,
cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam
dezenas ou centenas de animais.
Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura
mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.10
Ofício 479 (183378437) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 10
garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira
eficiente e com controle público.
Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento
de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.
Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível
mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão
dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.
Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão
realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de
Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.
Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
3. Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa Assessoria para conhecimento, destacando que a
implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao
atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento
qualquer ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade
orçamentária e financeira.
4. Assim, encaminha-se à essa douta Secretaria para conhecimento ao tempo em que sugere-se
remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em cumprimento ao artigo 3, inciso III,
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -
Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:03,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183378437 código CRC= 29777BB1.
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04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183378437
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.11
Ofício 479 (183378437) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 11
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Gabinete
Subsecretaria de Administração Geral
Manifestação - CACI/SUAG
Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal.
1. Faço referência ao Despacho - CACI/SUAG/UNICOFIN (183148391), da Unidade de Controle de
Orçamento e Finanças desta Casa Civil, referente ao Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX
(182833421), o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de
Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual
objetiva a instituição de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital
de Animais do Distrito Federal.
2. Acerca do tema supracitado, aquela Unidade destaca o que segue:
(...)
Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),
o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da
Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de
Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de
apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do
Distrito Federal.
Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção
dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a
política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância
estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades
dedicadas ao acolhimento desses animais.
Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito
Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a
saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a
ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a
insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm
sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por
iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.
O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios
específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio
direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,
cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam
dezenas ou centenas de animais.
Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura
mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a
garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira
eficiente e com controle público.
Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento
de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.
Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível
mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão
dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.
Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão
realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.12
Manifestação 51 (183411715) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 12
Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.
Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
3. Ante o exposto, em cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394), nos manifestamos no sentido de que a
implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao
atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento
qualquer ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -
Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:08,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183411715 código CRC= 42288640.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Sala 300 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 -
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Telefone(s): 61 3961 4404 / 3961 1503
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183411715
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.13
Manifestação 51 (183411715) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 13
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados
Nota Técnica N.º 151/2025 - CACI/AJL/UNANC Brasília-DF, 26 de setembro de 2025.
Ao Gabinete da Casa Civil,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (182837394) que ''Institui o Programa de Apoio à
Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.''
1.2. Os autos vieram a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), encaminhados pela Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan), por meio do Memorando Circular Nº
1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421).
1.3. A proposição foi autuada com a exposição de motivos que foi acolhida pelo Secretário da
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (182835750), corroborando, outrossim,
com as razões encartadas. Nesse sentido, para encaminhamento da minuta de Projeto de Lei, se faz
necessária a instrução dos autos conforme o disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.4. Nesta esteira, destaca-se da instrução dos autos:
Memorando Nº 13/2025 - SEPAN/SUCREA (182605310);
Despacho - SEPAN/GAB (182736849);
Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421);
Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB ( 182835750);
Anteprojeto de Lei (182837394).
1.5. É o relato bastante.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Preliminarmente, cumpre destacar que o presente exame é eminentemente jurídico, está
adstrito à documentação constante dos autos, sendo impróprio adentrar em aspectos de conveniência e
oportunidade.
2.2. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio do Parecer nº 045/2010 -
PROMAI/PGDF, esclarece que qualquer juízo de valor de caráter meritório, com vistas à tomada de
decisão no caso concreto, é de competência exclusiva do Administrador Público, a quem foi atribuído o
poder decisório, não sendo lícito a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) fazê-lo:
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÍSTICO. FALTA
DE NORMAS URBANÍSTICAS. INCOMPETÊNCIA DA PGDF PARA SUPRIR A
AUSÊNCIA DE NORMAS ESSENCIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
TOMADA DE DECISÃO. CASO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
ADMINISTRADOR PÚBLICO.
1. À Procuradoria-Geral do Distrito Federal são atribuídas as competências
para orientar a Administração Pública no sentido de zelar pela obediência aos
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princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
razoabilidade e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei
Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis aos atos
administrativos a serem praticados.
2. A tomada de decisão no caso concreto é competência exclusiva do
Administrador Público a quem seja atribuído o poder decisório, não sendo lícito
à Procuradoria-Geral do Distrito Federal substituir àquele e dizer o que fazer.
3. Se inexistem normas essenciais à ação administrativa, os órgãos que sentem tal
carência devem se articular com aqueles a quem a lei atribui competência para
elaborá-las e aprová-las de modo que sejam editadas e possibilitem a prática dos
atos sob o amparo da lei".
2.3. Da mesma forma, o Parecer Jurídico n.º 466/2022 - PGDF/PGCONS:
"DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LODF E LEI 4.052/2007.
Opino no sentido da possibilidade de alteração do nome do equipamento cultural
batizado anteriormente como FUNARTE – Fundação Nacional das Artes para o
nome Eixo Cultural IberoAmericano, desde que observados previamente os
procedimentos e requisitos estabelecidos no art. 362, II, da LODF e art. 2º, 3º e
5º da Lei Distrital 4.052/2007. No que tange à espécie de ato normativo a
concretizar a alteração do nome do espaço cultural, tem-se que, no âmbito do
Poder Executivo local, o ato normativo a ser editado deve ser o Decreto, de
competência do Governador do Distrito Federal (tema 1.070/RG – STF).
Contudo, não há de falar em princípio da reserva da administração neste
particular, motivo pelo qual nada impede que a Câmara Legislativa, através de
lei formal, ou seja, mesmo sem os requisitos de abstração e generalidade, também
atue na matéria em questão.
(...)
Preliminarmente, impende asseverar que o presente opinativo possui caráter
eminentemente jurídico, não adentrando, pois, em aspectos técnicos, econômicos,
financeiros ou relativos ao juízo de conveniência e oportunidade. Nunca assaz
lembrar que o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do
gestor público, ficando este subscritor adstrito rigorosamente aos limites
jurídicos postos pela consulta."
2.4. Para o exame em comento, é importante cumprir os requisitos procedimentais de que tratam
a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, o Decreto nº 43.130, de 2022, e o Manual de
Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, quanto à sua adequada redação, tendo em conta os
elementos constantes dos autos.
2.5. Ante o exposto, passa-se ao exame da minuta de Projeto de Lei (182837394).
3. DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
3.1. As proposições de Projeto de Lei devem se ater ao art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022,
para análise de conveniência e oportunidade.
3.2. O dispositivo legal supra aponta que a proposição de projeto de Lei ou de Decreto será
autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para
análise de conveniência e oportunidade, devidamente acompanhada de:
"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil
do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada
de:
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I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
(...)
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que
deve abranger:
(...)
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos
cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar
em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
(...) " (g.n)
3.3. No tocante ao art. 3º, inciso I, do Decreto nº 43.130, de 2022, tem-se a minuta de Exposição
de Motivos, consubstanciada na Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB (182835750), assinada
pela autoridade competente, qual seja, o Secretário da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do
Distrito Federal.
3.4. Em atenção ao inciso III, art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, que trata da declaração do
ordenador de despesas, o presente processo foi encaminhado à Subsecretaria de Administração Geral
(SUAG) para análise, conforme disposto no Memorando Circular nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX
(182833421). Assim, até o presente momento, não consta manifestação. Dessa forma, resta pendente.
3.5. Com relação ao inciso II, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, é o que se realiza com o
presente opinativo.
4. DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E DEMAIS ASPECTOS
JURÍDICOS
4.1. Dentre os elementos mínimos do Federalismo, destaca-se a efetiva autonomia política, que
se traduz nas prerrogativas do autogoverno, auto-organização e autoadministração. Com efeito, a proposta
em exame trata de projeto de Lei está inserida na modalidade de autoadministração e auto-organização.
4.2. Assim, a minuta de Projeto de Lei apresentada (182837394), tem-se o embasamento do ato
no art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF):
"Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução;
(...)
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito
Federal, na forma desta Lei Orgânica;
(...)
XXVI – pratica os demais atos de administração, nos limites da competência do
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Poder Executivo;"
4.3. Considerando que o intuito da proposta é instituir no âmbito do Distrito Federal
o ''Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência
aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito
Federal.'' percebe-se que a proposta de minuta de Projeto de Lei se encontra em harmonia com o disposto
na LODF, não restando dúvidas quanto a competência do Governador para prática de tal ato normativo,
não se vislumbrando óbice à constitucionalidade formal da proposição.
4.4. Nesse ponto, cumpre destacar que a presente proposição tem como objetivo instituir o
''Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que busca estruturar e
fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância estratégica
do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses
animais.'' (182835750)
4.5. A Constituição Federal de 1988 (CF), em seu inciso VII, §1º, do art. 225, informa o
seguinte:
''Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade.''
4.6. Neste mesmo sentido, estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 296, a
competência do Distrito Federal para legislar acerca da proteção e preservação ao meio ambiente.
Vejamos:
''Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as
espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas
cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo
o Distrito Federal.''
4.7. Portanto, verifica-se a competência do Distrito Federal para legislar acerca de assuntos
referentes à proteção e bem-estar animal, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do
Distrito Federal (LODF).
4.8. Cabe destacar o Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024, que, em seu art. 1º,
parágrafo único, estabelece o seguinte:
''Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito
Federal.
Parágrafo único. À Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito
Federal compete:
I - elaborar políticas públicas, estratégias, programas, estudos, pesquisas e
projetos relacionados exclusivamente aos direitos e ao bem estar de cães e gatos
no âmbito do Distrito Federal;
II - articular e estabelecer parcerias com órgãos e entidades que atuam no tema
direito dos animais e bem-estar animal de cães e gatos;'' (g.n)
4.9. Desta feita, o presente Projeto de Lei alinha-se aos princípios constitucionais e legais já
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existentes.
4.10. Acrescenta-se que a proposta traz a designação do Banco de Brasília S.A. – BRB como
agente financeiro do Programa, o que encontra respaldo direto no art. 144 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, que estabelece o BRB como o agente financeiro oficial do Tesouro do Distrito Federal e
reconhece sua função estratégica na implementação de políticas públicas, projetos e programas voltados ao
desenvolvimento econômico, social e ambiental da região.
4.11. Portanto, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise, qual seja,
instituir no âmbito do Distrito Federal o ''Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a
assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de
pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.", encontra-se no rol das competências fixadas
constitucionalmente para o Distrito Federal.
4.12. Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto de Lei
Complementar objeto de análise desta manifestação.
5. LEGÍSTICA
5.1. Além dos esclarecimentos acima, verifica-se que a minuta de Projeto de Lei (182837394)
carece de ajustes com fulcro na Lei Complementar 13, de 3 de setembro de 1996, no Decreto nº 43.130, de
23 de março de 2022, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
5.2. Da análise da minuta, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não estabelece obrigação
de despesa de execução imediata. Assim, sugere-se a alteração do art. 13, com a seguinte redação ''Art. 13
A implementação e a execução do programa de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade
orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do
órgão responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário”.
5.3. Verifica-se, portanto, que a redação do art. 13 confere caráter condicionante e autorizativo,
de modo que a efetiva implementação e a execução do programa ficam vinculadas à previsão orçamentária
e aos atos de regulamentação a serem editados pelo Poder Executivo.
5.4. Assim, s.m.j, entende-se que a redação proposta garante que a execução do programa
observe os parâmetros do ordenamento jurídico, permitindo que sua implementação ocorra de forma
planejada e compatível com as disponibilidades orçamentárias, resguardando o interesse público.
5.5. Por fim, destaca-se que a sugestão apresentada não afasta, em nenhuma hipótese, a
competência do ordenador de despesas quanto à análise e manifestação sobre o possível ou não impacto
orçamentário-financeiro decorrente da criação do programa.
5.6. Diante disso, apresenta-se minuta substitutiva com os ajustes.
6. CONCLUSÃO
6.1. Feitas as considerações, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram
o exame acima, nota-se que a minuta de Projeto de Lei de (182837394) carece de ajustes de legística.
6.2. Dessa forma, apresenta-se minuta substitutiva em anexo, com o fim de adequá-la às normas
de redação, considerando os elementos que o compõem.
6.3. Do exposto, sugere-se o envio dos autos ao Gabinete desta Casa Civil para ciência e, se de
acordo, posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas
Governamentais (SPG), para ciência e adoção das medidas pertinentes à continuidade dos trâmites
necessários à edição do ato pretendido.
Jean Farias Martins Araujo
Chefe da UNANC, em substituição
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Rodrigo Viana Carvalho Fonseca
Assessor Especial
De acordo.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Casa Civil para ciência e, se de acordo,
posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para
ciência e adoção das medidas pertinentes à continuidade dos trâmites necessários à edição do ato
pretendido.
Miriam de Sousa Gonçalves Rocha
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Casa Civil, em substituição
ANEXO
MINUTA
"PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE __________ DE 2025
Institui o Programa de Apoio à Proteção dos
Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,
destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob
tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para concessão de benefícios voltados ao
apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.
Art. 3º O Programa reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – proteção e bem-estar animal;
II – controle populacional de cães e gatos;
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III – guarda responsável;
IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
V – atenção à saúde animal;
VI – responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na
defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;
VII – transparência e controle social;
VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º São objetivos do Programa:
I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio
da destinação adequada, humanitária e ética;
II – apoio aos protetores de animais;
III – promoção do cadastro de animais do Distrito Federal;
IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5º A execução do Programa será regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito Federal
responsável pela política de bem-estar animal.
Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do Programa de que
trata esta Lei.
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de
cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco
de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0,
exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.
Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e
penalidades em caso de irregularidades serão definidos em regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará o credenciamento dos estabelecimentos comerciais fornecedores,
garantindo publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução
financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.
CAPÍTULO II
CADASTRO DISTRITAL DE ANIMAIS - CadPet
Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro Distrital de Animais, relativo a cães e gatos localizados no
território do Distrito Federal.
Art. 10. O Cadastro Distrital de Animais conterá, no mínimo:
I – número do microchip do animal;
II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;
III - o endereço do responsável;
IV - o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
V - o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as
doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;
VI - o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.
Parágrafo único. O responsável informará, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de
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morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro Distrital de Animais são de responsabilidade do
declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na
legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 12. O registro no Cadastro Distrital de Animais pode ser utilizado como requisito para concessão de
benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A implementação e a execução do programa de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade
orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do órgão
responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua
publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA"
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE SOUSA GONCALVES ROCHA -
Matr.1668299-8, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 26/09/2025, às
17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JEAN FARIAS MARTINS ARAÚJO - Matr.
1694300-7, Chefe da Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados substituto(a), em
26/09/2025, às 17:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO VIANA CARVALHO FONSECA -
Matr.1715813-3, Assessor(a) Especial, em 26/09/2025, às 17:39, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 182888364 código CRC= D8F42A3C.
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 39619977
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182888364
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.21
Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 21
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 454/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 26 de setembro de 2025.
À Subsecretaria de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan).
1. CONTEXTO
1.1. Cuida-se de minuta de Projeto de Lei, originário da Secretaria de Estado de Proteção
Animal do Distrito Federal - Sepan, que "institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências."
1.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, os autos foram
instruídos com os seguintes documentos:
I - Anteprojeto de Lei (182837394);
II - Exposição de Motivos 3 (182835750);
III - Nota Técnica 151 (182888364);
IV - Declaração de Disponibilidade Orçamentária consubstanciada no Despacho
(183412789) e ratificada por meio do Ofício 479/2025 - CACI/SUAG
(183378437).
1.3. O processo foi encaminhado à esta Subsecretaria por meio do Despacho (183425935), em
atendimento ao constante no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e
oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e
diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e
entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.2. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão
proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém
a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito
tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.22
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 22
públicas no âmbito da gestão governamental.
2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à publicação de Projeto de
Lei(182837394), apresentado pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, que
visa estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a
importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao
acolhimento desses animais, conforme Exposição de Motivos 3/2025 ̶ SEPAN/GAB (182835750):
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui
o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que
busca estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos,
reconhecendo a importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores
independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.
É notório o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito
Federal, problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde
pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a ausência de
políticas integradas de castração e vacinação, bem como a insuficiência de
recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas
físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e
mantêm grande número de cães e gatos.
Esses protetores independentes e entidades atuam de forma essencial para o
sucesso da política pública de proteção animal. Na ausência de apoio direto e
sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,
cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam
dezenas ou centenas de animais. Reconhecer e valorizar esse trabalho, por meio da
criação de benefícios específicos, é não apenas um ato de justiça social, mas
também um passo decisivo para a efetividade de políticas públicas de proteção
animal.
O Programa ora proposto funda-se em princípios de proteção e bem-estar animal,
guarda responsável, prevenção do abandono e atenção à saúde animal, de acordo
com as diretrizes constitucionais e legais vigentes. Além disso, a instituição do
programa permitirá a realização de outras ações, como: fornecimento de
alimentação aos cães e gatos; acesso gratuito ou subsidiado a castrações, vacinas e
atendimentos emergenciais; apoio à manutenção de abrigos e lares temporários;
campanhas de educação para guarda responsável e adoção.
Destaca-se, ainda, a instituição do Cadastro Distrital de Animais, medida essencial
para garantir o controle efetivo da população de cães e gatos no território do
Distrito Federal. O cadastro permitirá não apenas identificar e acompanhar os
animais, mas também servirá como instrumento de transparência e de integração
com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental. Ademais, a
utilização dos benefícios concedidos pelo Programa como incentivo para fomentar
a inscrição de animais no Cadastro constitui mecanismo inovador e eficaz de
ampliar a adesão da sociedade ao controle responsável da população animal e
subsidiar o Poder Público com informações sobre esses indivíduos.
Ressalte-se que a iniciativa também assegura mecanismos de transparência,
fiscalização e participação social, de forma a garantir que os recursos destinados
ao programa sejam aplicados de maneira eficiente e com controle público.
Em síntese, a presente proposição visa consolidar o papel do Estado como indutor
e parceiro na política de proteção animal, sem desconsiderar, ao contrário,
reforçando e reconhecendo o protagonismo dos protetores que dedicam tempo,
energia e recursos próprios a essa causa.
Diante do exposto, submete-se à apreciação de Vossa Excelência o presente
Projeto de Lei, que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no
Distrito Federal e autoriza a concessão de benefícios a protetores independentes e
entidades cadastradas, como medida indispensável para garantir o bem-estar de
cães e gatos, a saúde pública e o fortalecimento da responsabilidade social na
defesa dos animais.
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.23
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 23
Tendo em vista se tratar de novo benefício a ser concedido no âmbito do Distrito
Federal, solicita-se a necessidade de tramitação em regime de urgência, nos termos
do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de forma a propiciar a sua execução
dessa política pública no exercício de 2025.
2.4. Prosseguindo a instrução, e em atenção ao que dispõe o inciso II, do art. 3º, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, o processo foi analisado pela Unidade de Atos Normativos e Órgão
Colegiados, da Assessoria Jurídico-Legislativa da Casa Civil, que no bojo da Nota Técnica 151/2025 -
CACI/AJL/UNANC (182888364) , opinou pela viabilidade jurídica de forma tácita, desde que
acolhidos os ajustes legísticos feitos no corpo da nota em espeque:
[...]
Portanto, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise,
qual seja, instituir no âmbito do Distrito Federal o ''Programa de Apoio à Proteção
dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e
gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no
Distrito Federal.", encontra-se no rol das competências fixadas
constitucionalmente para o Distrito Federal.
Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto
de Lei Complementar objeto de análise desta manifestação.
LEGÍSTICA
Além dos esclarecimentos acima, verifica-se que a minuta de Projeto de Lei
(182837394) carece de ajustes com fulcro na Lei Complementar 13, de 3 de
setembro de 1996, no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e no Manual de
Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
Da análise da minuta, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não estabelece
obrigação de despesa de execução imediata. Assim, sugere-se a alteração do art.
13, com a seguinte redação ''Art. 13 A implementação e a execução do programa
de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira,
correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do órgão
responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário”.
Verifica-se, portanto, que a redação do art. 13 confere caráter condicionante e
autorizativo, de modo que a efetiva implementação e a execução do programa
ficam vinculadas à previsão orçamentária e aos atos de regulamentação a serem
editados pelo Poder Executivo.
Assim, s.m.j, entende-se que a redação proposta garante que a execução do
programa observe os parâmetros do ordenamento jurídico, permitindo que sua
implementação ocorra de forma planejada e compatível com as disponibilidades
orçamentárias, resguardando o interesse público.
Por fim, destaca-se que a sugestão apresentada não afasta, em nenhuma hipótese, a
competência do ordenador de despesas quanto à análise e manifestação sobre o
possível ou não impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação do
programa.
Diante disso, apresenta-se minuta substitutiva com os ajustes.
CONCLUSÃO
Feitas as considerações, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que
embasaram o exame acima, nota-se que a minuta de Projeto de Lei de
(182837394) carece de ajustes de legística.
Dessa forma, apresenta-se minuta substitutiva em anexo, com o fim de adequá-la
às normas de redação, considerando os elementos que o compõem.
Do exposto, sugere-se o envio dos autos ao Gabinete desta Casa Civil para ciência
e, se de acordo, posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas
Governamentais (SPG), para ciência e adoção das medidas pertinentes à
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.24
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 24
continuidade dos trâmites necessários à edição do ato pretendido.
2.5. No que se relaciona ao impacto orçamentário-financeiro, tem-se o Despacho
(183412789), ratificado por meio do Ofício 479/2025 - CACI/SUAG (183378437), da Subsecretaria de
Administração Geral da Casa Civil, no qual informa que "não existindo no momento qualquer ações que
deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade orçamentária e
financeira.". Veja-se:
Despacho (183412789)
Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),
o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da
Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de
Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de
apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do
Distrito Federal.
Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção
dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a
política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância
estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades
dedicadas ao acolhimento desses animais.
Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito
Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a
saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a
ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a
insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm
sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por
iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.
O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios
específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio
direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,
cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam
dezenas ou centenas de animais.
Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura
mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a
garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira
eficiente e com controle público.
Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento
de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.
Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível
mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão
dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.
Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão
realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de
Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.
Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
Ofício 479/2025 - CACI/SUAG (183378437)
[...]
Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa Assessoria para conhecimento,
destacando que a implementação do ora proposto estará condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.25
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 25
pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento qualquer
ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Assim, encaminha-se à essa douta Secretaria para conhecimento ao tempo em que
sugere-se remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em
cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,
decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394).
2.6. Destarte a manifestação nos autos, quanto a inexistência de ações que exijam
declaração própria de disponibilidade orçamentária e financeira, submete-se à Consultoria Jurídica
do Distrito Federal se dar-se-á por suprida a exigência constante do inciso III, do art. 3º, do Decreto
nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.7. Ainda, da análise da minuta dos autos, e buscando colaborar com a proposta
apresentada, esta Unidade sugere ajustes na legística, insertos ao final desta Nota Técnica, por meio
de minuta substitutiva, a qual submete-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
2.8. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.9. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Proponente, órgão
proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável
pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e fática que foram prestadas nos autos, na
medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.
2.10. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Subsecretaria, insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de
modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria
Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,
nos termos da minuta substitutiva que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja
impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao
tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e
manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da
proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as
observações quanto à manifestação jurídica.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
__________________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.26
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 26
do Distrito Federal.
À Sra. Subsecretária de Análise de Políticas Governamentais.
________________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 454/2025 - CACI/SPG/UNAAN (182874267).
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
MINUTA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE __________ DE 2025
Institui o Programa
de Apoio à Proteção
dos Animais, no
âmbito do Distrito
Federal, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,
destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob
tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para concessão de benefícios voltados ao
apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.
Art. 3º O Programa é regido pelas seguintes diretrizes:
I – proteção e bem-estar animal;
II – controle populacional de cães e gatos;
III – guarda responsável;
IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
V – atenção à saúde animal;
VI – responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na
defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;
VII – transparência e controle social;
VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º São objetivos do Programa:
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.27
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 27
I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio
da destinação adequada, humanitária e ética;
II – apoio aos protetores de animais;
III – promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;
IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5º A execução do Programa deve ser regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito
Federal responsável pela política de bem-estar animal.
Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do Programa de que
trata esta Lei.
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de
cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco
de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0,
exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.
Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e
penalidades em caso de irregularidades devem ser definidos em regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais
fornecedores, garantindo publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da
execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.
CAPÍTULO II
CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL
Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal, relativo a cães e gatos localizados
no território do Distrito Federal.
Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:
I – número do microchip do animal;
II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;
III – o endereço do responsável;
IV – o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
V – o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as
doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;
VI – o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.
Parágrafo único. O responsável deve informar, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a
ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são de responsabilidade do
declarante, que incorre em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na
legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado como requisito para concessão
de benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.28
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 28
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua
publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, xx de xxxxx de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 02/10/2025, às 19:28,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATO -
Matr.1715313-1, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 03/10/2025, às
12:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-
5, Assessor(a) Especial, em 06/10/2025, às 22:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
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04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182874267
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.29
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 29
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 197/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Sítio - www.df.gov.br
04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183791103
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.2
Mensagem 197 (183791103) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 177.342.641,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$
177.342.641,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 175.211.372,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexo V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da
seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária do Anexo V, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos
do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e
VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma
do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.3
Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 3
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.4
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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.5
00,1
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 5
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.6
00,1
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 7
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AIRATERCES
10162
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.988
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
ED
AMARGORP
1000
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.988
SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
3909
1000
648
82
99
OTOLIP
ONALP
--SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
9500
3909
1000
648
82
.
000.988
001.0051
0
09
3
F
327.766.1
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SOTEJORP
327.714
OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
1741
6126
621
62
99
LAREDEF
OTIRTSID--OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
5800
1741
6126
621
62
0)EDADINU(ODAROHLEM
AMETSIS
327.714
001.0051
0
09
4
F
000.052.1
SOIRÁIVODOR
SIANIMRET
ED
OÃÇURTSNOC
0227
6126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID--SOIRÁIVODOR
SIANIMRET
ED
OÃÇURTSNOC
9097
0227
6126
287
62
000.052.1
001.0051
0
09
4
F
000.003.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
ANABRU
EDADILIBOM
6128
SEDADIVITA
000.003.1
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6128
221
62
99
LAREDEF
OTIRTSID--SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
4410
7158
6128
221
62
000.003.1
001.0051
0
09
3
F
327.658.3
LACSIF
- LATOT
327.658.3
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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me
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sedadiroirP
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seratnemalraP
sadnemE
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oa
seratnemalraP
sadnemE
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 13
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.14
00,1
$R
II
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
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S
E
E
O
D
D
F
G
000.310.2
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
000.05
ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
5058
6126
131
62
99
-RED
ACILBÚP
EDADILITU
ED
EDADICILBUP-ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
4097
5058
6126
131
62
LAREDEF
OTIRTSID
0)EDADINU(ADAZILAER
ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
000.05
732.2571
0
09
3
F
000.005
SOTNEMAPIUQE
E SANIUQÁM
ED
OÃÇNETUNAM
5882
6126
287
62
99
-FD-RED
- SODASEP
E
SEVEL-SOTNEMAPIUQE
E SANIUQÁM
ED
OÃÇNETUNAM
1000
5882
6126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID
0)EDADINU(ODITNAM
OTNEMAPIUQE
000.005
732.2571
0
09
3
F
000.363
SOLUCÍEV
ED
OÃÇNETUNAM
9304
6126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
-
SODASEP
E
SEVEL-SOLUCÍEV
ED
OÃÇNETUNAM
2000
9304
6126
287
62
0)EDADINU(ODITNAM
OLUCÍEV
000.363
732.2571
0
09
3
F
SOTEJORP
000.002
SOTNEMAPIUQE
ED OÃÇISIUQA
7643
6126
287
62
99
OTIRTSID-FD-RED
-
SODASEP
E
SEVEL-SOTNEMAPIUQE
ED OÃÇISIUQA
9459
7643
6126
287
62
LAREDEF
0)EDADINU(ODIRIUQDA
OTNEMAPIUQE
000.002
381.1051
0
09
4
F
000.009
SASIUQSEP
E
SODUTSE
ED OÃÇAZILAER
1173
6126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD
-
RED-SASIUQSEP
E
SODUTSE
ED OÃÇAZILAER
1200
1173
6126
287
62
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ODUTSE
000.009
732.2571
0
09
3
F
000.032.2
OÃÇNETUNAM
E OÃTSEG
-
ANABRU
EDADILIBOM
6128
SEDADIVITA
000.095
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6128
221
62
99
OTIRTSID-FD-RED-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
4100
7158
6128
221
62
LAREDEF
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 14
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.15
00,1
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-
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OTIDÉRC
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OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
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T
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O
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D
F
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000.095
732.2571
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09
3
F
000.008
OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
7552
6128
621
62
99
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AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
9652
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6128
621
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
0)EDADINU(ADATNEMELPMI
OÃÇA
000.008
732.2571
0
09
3
F
000.002
SERODIVRES
ED
OÃÇATICAPAC
8804
6128
821
62
99
LAREDEF
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ED
OÃÇATICAPAC
9100
8804
6128
821
62
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RODIVRES
000.002
732.2571
0
09
3
F
000.046
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
6128
154
62
99
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SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
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3235
6932
6128
154
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.004
161.9971
0
09
3
F
000.051
381.1051
0
09
3
F
000.09
732.2571
0
09
3
F
000.342.4
LACSIF
- LATOT
000.342.4
LAREG
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oinômirtaP
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oãçavresnoC
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 15
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.16
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
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IEL
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OTIRTSID
OD
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E
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OD
ODATSE
ED
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00043
:oãgrO
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OD
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OD
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ED
AIRATERCES
10143
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
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G
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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000.054.2
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E
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6026
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ED
OÃÇURTSNOC
9701
6026
218
72
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ED
E
SOVITROPSED-SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED
OÃÇURTSNOC
8000
9701
6026
218
72
LAREDEF
000.054.2
001.0051
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09
4
F
940.493.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
REZAL
E
ETROPSE
6028
SEDADIVITA
940.493.1
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6028
221
40
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
3000
7158
6028
221
40
940.493.1
001.0051
0
09
4
F
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LACSIF
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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.17
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-
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ED
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00091
:oãgrO
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OD
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ED
AIRATERCES
10191
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
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F
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000.01
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
SODATLUSER
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OÃTSEG
3028
SEDADIVITA
000.01
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
3028
221
40
99
ED
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
1500
7158
3028
221
40
LAREDEF
OTIRTSID-ADNEZAF
000.01
001.1051
0
09
3
F
000.01
LACSIF
-
LATOT
000.01
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
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me
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seratnemalraP
sadnemE
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 17
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.18
00,1
$R
III
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
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OXENA
EDÚAS
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00032
:oãgrO
EDÚAS
AD
SAICNÊIC
ME
ASIUQSEP
E
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ED
OÃÇADNUF
30232
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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000.55
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2026
SEDADIVITA
000.55
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ED
OÃÇATICAPAC
8804
2026
221
21
99
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OTIRTSID
-
SERODIVRES
ED
OÃÇATICAPAC
8200
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2026
221
21
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001.0051
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09
3
F
000.55
LACSIF
-
LATOT
000.55
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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.19
00,1
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5028
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SOVITARTSINIMDA
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ED
OÃÇNETUNAM
7158
5028
221
40
6
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
3310
7158
5028
221
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EDADINU
005.557
001.1051
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3
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LACSIF
-
LATOT
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LAREG
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LATOT
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oãçavresnoC
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sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 19
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.20
00,1
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VI
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OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
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ODATSE
ED
AIRATERCES
00012
:oãgrO
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70212
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
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LACSIF
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OÃÇATOD
F
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M
G
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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E
O
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F
G
294.44
ETNEIBMA
OIEM
0126
SEDADIVITA
294.44
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A
AICNÊTSISSA
6804
0126
145
81
99
-AILÍSARB
ED
OCIGÓLOOZ
MIDRAJ
OÃÇADNUF-SIAMINA
A
AICNÊTSISSA
2000
6804
0126
145
81
AIDNÂLOGNADNAC
0)EDADINU(ODITSISSA
LAMINA
294.44
001.0051
0
09
4
F
294.44
LACSIF
-
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 20
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.21
00,1
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154
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9028
Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 21
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.22
00,1
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VI
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 22
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.23
00,1
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 23
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.24
00,1
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OXENA
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-
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 24
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.25
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 25
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.26
00,1
$R
IV
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 26
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.27
00,1
$R
IV
OXENA
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,ASIUQSEP
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OÃÇAVONI
99
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ED
OÃSSECNOC
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LACSIF
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seratnemalraP
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seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 27
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 128/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei - AC 389 e Anexos.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de
Projeto de Lei (183785863) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões,
trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), assim discriminado:
• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois
milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução
de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção
de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e
de redes de águas pluviais;
• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil
reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,
destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,
e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;
• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e
quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de
Trânsito;
• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco
mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,
destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de
impressão;
• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil
quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de
Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de
alimentação e nutrição animal;
• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.28
Exposição de Motivos 128 (183785986) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 28
duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos
de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar
para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível
Hemodiálise;
• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da
Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de
trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e
• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor
da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,
destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,
Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de
Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.
2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do
GDF e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de
novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,
da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de decreto à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/10/2025,
às 12:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183785986
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.29
Exposição de Motivos 128 (183785986) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 29
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 8932/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência a Senhora
SARAH GUIMARÃES DE MATOS
Consultora Jurídica
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 177.342.641,00.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (183785863) e Anexos (183732873),
proveniente desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que dispõe quanto à abertura de
crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), no
valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e
quarenta e um reais).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 128/2025 ̶ SEEC/GAB (183785986),
- Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611),
- Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732) e
Despacho - SEEC/SEFIN (183778638), e
- Anexos (183732873).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, conforme informado na Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732) e na
Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611), esclareço que "com base na análise dos autos, o
crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem
nova programação no orçamento anual ou a suplementação de programação já existente, não afetará o total
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.30
Ofício 8932 (183786641) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 30
das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela
anulação de dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da
Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão da respectiva receita".
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (183786509) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (183785863) e Anexos (183732873), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/10/2025,
às 12:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183786641
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.31
Ofício 8932 (183786641) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 31
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de outubro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00047846/2025-04
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos
e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor
de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta
e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 436/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732081), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,
termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e
setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um
reais), assim discriminado:
• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois
milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução
de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção
de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e
de redes de águas pluviais;
• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil
reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,
destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,
e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;
• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e
quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de
Trânsito;
• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco
mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,
destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de
impressão;
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.32
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 32
• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil
quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de
Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de
alimentação e nutrição animal;
• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,
duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos
de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar
para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível
Hemodiálise;
• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da
Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de
trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e
• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor
da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,
destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,
Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de
Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Projeto de Lei AC 389 Anexos (183732873);
Memorando nº 436/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732081), no qual estão
inseridos:
Projeto de Lei;
Minuta de Exposição de Motivos;
Minuta de Mensagem;
Nota Técnica nº 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (182367397);
1.4. Em síntese, é o breve relatório. Passa-se à análise.
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.33
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 33
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do
Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da
proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a
validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,
inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos
(183732081), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024 - LOA/2025, assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois
milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução
de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção
de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e
de redes de águas pluviais;
• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil
reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,
destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,
e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;
• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e
quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de
Trânsito;
• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco
mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,
destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de
impressão;
• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil
quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de
Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de
alimentação e nutrição animal;
• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,
duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos
de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.34
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 34
para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível
Hemodiálise;
• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da
Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de
trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e
• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor
da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,
destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,
Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de
Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de
dotações consignadas no vigente orçamento.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos
requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a
ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(183732732), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de
Lei, no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova
programação no orçamento anual ou a suplementação de programação já
existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei
Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de
dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso de
arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão
da respectiva receita.
2.7. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.35
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 35
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.8. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.
60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro
de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las
Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598, de 2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
2.9. Outrossim, no que tange a proposta de alteração do art. 5º da Lei nº 7.650/2024
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.36
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 36
(LOA/2025), importa destacar que se intenta reestabelecer o texto originalmente enviado à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a abrir créditos
suplementares, mediante ato próprio, para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes
de: doações, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, operações de
crédito, internas e externas, excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais,
concessão de benefícios e serviço da dívida, e excesso de arrecadação destinados a atender despesas
obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(183732732), que "Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no
que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou a
suplementação de programação já existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na
Lei Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações consignadas no
orçamento vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será
alterado com a inclusão da respectiva receita.".
2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
i) A alteração será formalizada por Lei específica, de iniciativa do Governador do Distrito Federal
(183732081);
ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais têm
origem no excesso de arrecadação, especificamente referente ao imposto de renda retido na fonte.
(Anexo I, 183732873).
iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II, 1 83732873).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço
(183732081) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na na Lei Complementar nº 13, de
03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.37
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 37
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação
da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que se submete à consideração superior.
ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor
de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta
e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio
da Nota Jurídica nº 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.38
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 38
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de
alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 07/10/2025, às
12:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 07/10/2025,
às 12:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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verificador= 183783611 código CRC= 9D474707.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.39
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 39
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183783611
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.40
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 40
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 06 de outubro de 2025.
ASSUNTO: Crédito adicional no valor de R$177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e
quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento
anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$177.342.641,00 (cento e
setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), assim
discriminado:
• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois milhões,
duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil, destinado a atender execução de obras de urbanização, contratos de gestão da
informação, FUNAP, manutenção de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias
públicas e de redes de águas pluviais;
• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais),
em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado a realização do Wake –
UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal, e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;
• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e quarenta
e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado
atender despesas nos programas de trabalho: Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito;
• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil e
quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado ao pagamento de energia,
água e esgoto, telefonia e serviços de impressão;
• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e
noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado a aquisição de
equipamentos industriais destinados ao setor de alimentação e nutrição animal;
• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,
duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, destinado à
criação do Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH
denominado DF Acessível Hemodiálise;
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.41
Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 41
• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Administração
Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações
e Restituições; e
• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor da
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal, destinado a criação dos
programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação –
Ensino Superior, e Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino
Médio.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com
órgãos do GDF e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela
inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito
especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado
pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se
refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou a
suplementação de programação já existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei
Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento
vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a
inclusão da respectiva receita.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00113-00023390/2025-94 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00220-
00008081/2025-95, 00220-00008613/2025-94, 00220-00006390/2025-21 e 00220-00006392/2025-10
(Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal), 00139-00001066/2025-81 (Administração
Regional do Cruzeiro), 00135-00002354/2025-66 (Administração Regional de Planaltina), 00196-
00001781/2025-85 (Fundação Jardim Zoológico de Brasília), 00064-00004760/2025-26 (Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal), 00112-00016385/2025-53 (Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP) e 00095-00000862/2025-32 (Sociedade de
Transportes Coletivos de Brasília – TCB).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente
e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.42
Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 42
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por AMANDA CAROLINA AMORIM DE SOUSA -
Matr.0272052-3, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em
07/10/2025, às 11:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 07/10/2025, às
11:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183732732 código CRC= 50D98C58.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183732732
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.43
Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 43
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a concessão de folga
anual aos servidores públicos do
Distrito Federal que se declararem
doadores de órgãos ou tecidos, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, que se declarar formalmente doador voluntário de órgãos ou
tecidos, o direito a 1 (uma) folga anual, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º A concessão das folgas dependerá de:
I – comprovação da condição de doador, mediante apresentação de inscrição ou
registro no Sistema Nacional de Transplantes (SNT) ou documento equivalente;
II – requerimento prévio do servidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
III – não prejuízo ao funcionamento do serviço público, mediante anuência da chefia
imediata.
Art. 3º As folgas de que trata esta Lei:
I – não são acumuláveis de um exercício para outro;
II – serão consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais;
III – não poderão ser convertidas em pecúnia.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade incentivar e valorizar a solidariedade
social por meio do estímulo à doação voluntária de órgãos e tecidos no Distrito Federal.
A doação de órgãos é medida essencial para salvar vidas, reduzindo as filas de
espera e promovendo o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição
Federal.
A concessão de 01 folga anual representa ato simbólico de reconhecimento do
Estado ao servidor que, em vida, assume o compromisso público de ser doador. O impacto
orçamentário é mínimo, mas o alcance social é expressivo.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa é constitucional e adequada, uma vez que se
restringe ao regime jurídico dos servidores públicos distritais (competência do DF – art. 39 da
CF), sem adentrar em matérias de direito do trabalho privativo da União.
PL 1963/2025 - Projeto de Lei - 1963/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312886) pg.1
A medida segue o exemplo de leis que já garantem folgas por doação de sangue e se
harmoniza com os princípios da solidariedade e da proteção à vida.
Diante da relevância social e da constitucionalidade da proposição, solicita-se o apoio
dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312886 , Código CRC: ee987dc3
PL 1963/2025 - Projeto de Lei - 1963/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312886) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Altera a Lei Complementar nº 970,
de 8 de julho de 2020, que
“Estabelece regras do Regime
Próprio de Previdência Social do
Distrito Federal, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 103, de
2019.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com
relação às alterações promovidas:
I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de novembro
de 2020;
II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de janeiro de
2021.
Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei
Complementar nº 970, de 2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido
cobrada nos meses de novembro e dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, o Governador Ibaneis
majorou as alíquotas de contribuição previdenciária da seguinte forma:
a) os servidores ativos passaram a contribuir com 14% de sua remuneração, no lugar
dos 11% pagos até então;
b) os inativos e pensionistas, que pagavam 11% sobre o valor dos proventos e
pensões que excedesse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), passaram a
pagar 14% também;
c) os inativos e pensionistas, que eram isentos do valor compreendido no teto do
RGPS, passaram a contribuir com 11% sobre o valor que supera o salário-mínimo até esse
teto, que hoje está em R$ 8.157,41.
PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.1
As novas alíquotas deveriam ser cobradas a partir de 1º de novembro de 2020 para
todos. No entanto, por confusão do próprio Governo Ibaneis, as novas alíquotas só foram
aplicadas para o pessoal ativo. Para os aposentados e pensionistas, só começaram a ser
cobradas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Agora, o Governo Ibaneis/Celina, depois de três Pareceres da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal, quer cobrar dos aposentados e pensionistas a contribuição previdenciária
que deles não foi cobrada nos meses de novembro e dezembro de 2020.
A situação é tão estranha que o IPREV, ao analisar a questão, ainda queria cobrar
juros de mora por um erro que ele mesmo causou.
Inclusive, o IPREV já está notificando os aposentados e pensionistas de sua intenção,
e isso tem causado indignação, pois não é justo eles terem de pagar por um erro do Governo,
depois de quase cinco anos.
À época (2020), havia 51.426 aposentados e 10.399 pensionistas, com proventos
médios mensais de R$ 9.032,35 e pensões no valor médio de R$ 6.820,79, segundo os dados
atuariais de 2020, que acompanharam O PLDO para 2022.
Relevante lembrar também que o teto do RGPS, em 2020, era de R$ 6.101,06 e o
salário-mínimo estava em R$ 1.045,00.
Com base nesses dados, na média, confirmada pelo IPREV, cada aposentado e
pensionista vai ter de pagar R$ 1.750,05 , o que, corrigido pelo INPC apurado até ago/2025,
chega ao valor de R$ 2.287,30 .
Essa medida retira dos aposentados e pensionistas, sem correção, o valor de R$
107.065.043,31, o que, corrigido pelo INPC até ago/2025, chega à cifra de R$ 139.932.930,25
.
Esse erro do Governo vai penalizar os nossos aposentados e pensionistas, cuja idade
média atual já está próxima de 70 anos, justamente a fase da vida em que aumentam
consideravelmente os custos com saúde.
O Governo não pode tratar assim os aposentados e pensionistas do Distrito Federal,
pois eles não deram causa a esse problemão. Foi o Governo o responsável. Os inativos e
pensionistas recebem os valores em seus contracheques de acordo com a boa-fé objetiva.
Quem deveria ter aplicado a Lei corretamente era o Governo. Como não o fez, temos
de corrigir esse problema.
Para isso, proponho adiar em 2 meses o início da vigência das novas alíquotas para
os aposentados e pensionistas, o que os isentará de terem de pagar uma dívida a que não
deram causa.
Trata-se de uma medida já usada em outras ocasiões pelo Distrito Federal em
matéria tributária para adiar o início da cobrança, como ocorreu com a Lei nº 1.254, de 1996.
Mas essa medida só tem efeito se for votada com urgência, pois os descontos já
começam neste mês de outubro, para evitar a prescrição.
Por isso, espero a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar pelos
Deputados da Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 13:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadã
Honorária de Brasília à senhora
Tereza Maria de Carvalho Braga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza
Maria de Carvalho Braga.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Natural de Recife, Tereza fixou residência em Brasília em 1969, dedicando-se desde
então à arte da dança clássica, não apenas como bailarina de renome, mas sobretudo como
educadora, ensaiadora e diretora artística. Sua atuação ultrapassa os palcos e espetáculos,
refletindo-se na formação integral de inúmeras gerações de brasilienses.
Ao longo de mais de cinco décadas, Tereza já colaborou diretamente para a formação
e desenvolvimento do caráter de mais de 1.500 alunos no Distrito Federal, transmitindo
não apenas a técnica do ballet, mas também valores essenciais como disciplina,
perseverança, sensibilidade artística e respeito ao próximo. Sua contribuição vai além da
dança: trata-se de um verdadeiro legado educacional e humano.
Como primeira bailarina do Grupo Brasiliense de Ballet e diretora da Cia Bailarinos de
Brasília, participou e coordenou apresentações históricas que projetaram o nome de Brasília
no cenário nacional e internacional, a exemplo do espetáculo A Casa de Bernarda Alba , em
Portugal, além de montagens memoráveis como O Quebra-Nozes , Giselle e Don Quixote .
Tereza também é responsável pela criação e condução do projeto “Quero Aprender
Ballet” , iniciado em 2019 no Centro de Dança do DF, que democratiza o acesso à dança
para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando sua vocação social e comunitária.
Sua dedicação incansável já lhe rendeu destaque em grandes eventos culturais da
capital, como o Brasília Iluminada , o Arte no CAT , o Italian Festival , o Catarinafest ,
além de parcerias com importantes instituições, como a Orquestra Sinfônica do Teatro
Nacional e o Instituto Cervantes.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília é um ato de
justiça e reconhecimento à trajetória de uma mulher que, com sensibilidade artística,
competência pedagógica e compromisso social, ajudou a consolidar Brasília como referência
cultural no país e impactou positivamente a vida de milhares de cidadãos.
Sala das Sessões, …
PDL 368/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 368/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309948p)g.1
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadã
Honorária de Brasília à senhora
Noara Beltrami Brinck.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara
Beltrami Brinck.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade prestar justa homenagem à Professora,
Coreógrafa e Bailarina Noara Beltrami Brinck , cuja trajetória artística e educacional
representa um marco para a cultura do Distrito Federal.
Com mais de três décadas de dedicação à dança, Noara Beltrami fundou e dirige a Es
cola de Dança Noara Beltrami e o Corpo de Baile Noara Beltrami , em Taguatinga, que se
consolidaram como espaços de excelência na formação de bailarinos e difusão cultural. Sua
atuação ultrapassa o ensino, alcançando direção, produção e coreografia de espetáculos que
se tornaram referência no calendário artístico da capital, a exemplo de montagens como O
Quebra-Nozes , Giselle , Coppélia , La Bayadère e O Corsário .
Além de sua contribuição no balé clássico, destacou-se como pioneira nas danças
urbanas ao dirigir o grupo Rota Brasil , premiado nacionalmente e responsável por revelar
novos talentos da cidade. Também promoveu festivais como o Rota Mix e o Rota Brasil
Convida , que democratizaram o acesso à arte e deram projeção nacional à cena cultural do
DF.
Sua trajetória é marcada por inúmeros prêmios em festivais nacionais e
internacionais , como Joinville, Passo de Arte (SP), Uberlândia (MG) e Anápolis (GO), que
consagraram a excelência do trabalho desenvolvido em Brasília. Ao longo de sua carreira,
Noara já formou e influenciou milhares de alunos, contribuindo não apenas para sua formação
artística, mas também para seu desenvolvimento humano e social, transmitindo valores de
disciplina, respeito, criatividade e cidadania.
Reconhecida como agente cultural, jurada e membro de conselhos de dança ,
Noara Beltrami tem participação ativa na consolidação de Brasília como polo cultural de
relevância nacional e internacional. Sua contribuição já foi reconhecida pela própria Câmara
Legislativa, que lhe prestou homenagem no Dia Internacional da Dança.
Diante de sua notável contribuição para o Distrito Federal, a concessão do Título de
Cidadã Honorária a Noara Beltrami Brinck é medida que enaltece não apenas sua trajetória
pessoal, mas também o compromisso da Câmara Legislativa em valorizar aqueles que
transformam nossa capital em referência cultural.
PDL 369/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 369/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309949p)g.1
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o Título de Cidadã
Benemérita de Brasília à Senhora
Vera Verônika.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Vera
Verônika.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Vera Verônika, em reconhecimento à sua notável
trajetória artística, educacional e social, marcada pelo compromisso com a cultura, a
educação e a promoção da igualdade racial e de gênero.
Reconhecida como a primeira rapper feminina do Distrito Federal e uma das pioneiras
do rap nacional, Vera iniciou sua trajetória artística ainda na adolescência. Conheceu o rap
em 1990 e, em 1992, começou a cantar no grupo Missionárias. Desde então, encontrou na
cultura hip hop a força necessária para enfrentar as injustiças e transformar realidades,
tornando-se uma referência para toda uma geração de artistas e educadores.
Sua identidade é múltipla e inspiradora: rapper, compositora, pedagoga,
empreendedora e consultora em Direitos Humanos. Mestre em Educação e professora
universitária, Vera Verônika fez de sua vida um instrumento de luta e conscientização,
representando com firmeza e sensibilidade as vozes femininas e periféricas do Distrito
Federal e de todo o país.
A arte de Vera Verônika é marcada por uma profunda dimensão pedagógica. Suas
composições abordam temas como o genocídio da juventude negra, o empoderamento
feminino e a resistência social. Obras como “Genocídio”, “Deixe-me Ir” e “Heroínas de
Geração” refletem sua crença de que o conhecimento e a cultura são ferramentas de
emancipação e transformação social.
Em sua carreira, Vera tem utilizado a música como forma de educação e
fortalecimento comunitário, promovendo a valorização da história afro-brasileira e da cultura
hip hop como expressão de identidade e cidadania. Seu trabalho alcança escolas, instituições
públicas e espaços culturais, impactando jovens, mulheres e comunidades em situação de
vulnerabilidade.
Entre suas realizações artísticas, destaca-se o DVD comemorativo “Vera Verônika –
25 anos”, que reuniu centenas de artistas em uma celebração de sua trajetória e reafirmou o
protagonismo da mulher negra na cena cultural brasileira. O projeto deu origem ao CD
“Afrolatinas”, consolidando sua mensagem de resistência, ancestralidade e orgulho.
PDL 370/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 370/2025 - Deputado Max Maciel - (313176) pg.1
Ao conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Vera Verônika, esta Casa
reconhece uma vida dedicada à arte, à educação e à transformação social. Sua história é
exemplo de integridade, coragem e compromisso com o povo do Distrito Federal, inspirando
gerações a lutar por igualdade, justiça e dignidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 13:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 370/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 370/2025 - Deputado Max Maciel - (313176) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Do sr. Deputado Wellington Luiz
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 10 de outubro, às 14h,
no plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, em homenagem
aos 108 anos do Lions
Internacional..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 14h, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos 108 anos do Lions
Internacional.
JUSTIFICATIVA
O Lions Internacional é uma das maiores organizações de clubes de serviço do
mundo, presente em mais de 200 países e territórios, reunindo milhões de voluntários
dedicados à promoção do bem-estar social, da solidariedade e da cidadania.
Fundado em 1917, o movimento desenvolve ações voltadas para a saúde, educação,
combate à fome, preservação do meio ambiente e apoio às comunidades em situação de
vulnerabilidade. Sua atuação se consolidou como referência mundial em serviço humanitário,
sempre pautado na ética, na fraternidade e no espírito de servir.
No Distrito Federal, os clubes de Lions têm contribuído de maneira significativa para o
fortalecimento da interação social, por meio de projetos comunitários, campanhas de
arrecadação e atendimento direto às populações mais necessitadas.
Diante da relevância dessa trajetória e da importância de reconhecer publicamente os
serviços prestados pelo Lions Internacional, a realização desta sessão solene é justa e
necessária para celebrar seus 108 anos de fundação e homenagear todos aqueles que, ao
longo das décadas, vêm se dedicando a servir desinteressadamente ao próximo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para
a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem a essa
entidade.
REQ 2312/2025 - Requerimento - 2312/2025 - Deputado Wellington Luiz - (312703) pg.1
Sala das comissões em:
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2312/2025 - Requerimento - 2312/2025 - Deputado Wellington Luiz - (312703) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de Sessão
Solene em reconhecimento à
força feminina e às mulheres
que transformam e inovam no
Distrito Federal, a realizar-se no
dia 17 de outubro de 2025, das
10h às 13h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em
reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito
Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no
desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma
liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento
comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço
histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente
Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento à força feminina e às mulheres que
transformam e inovam no Distrito Federal, e em reafirmação do compromisso nosso com
uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.
REQ 2313/2025 - Requerimento - 2313/2025 - Deputada Doutora Jane - (312904) pg.1
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 14:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312904 , Código CRC: 2128b39f
REQ 2313/2025 - Requerimento - 2313/2025 - Deputada Doutora Jane - (312904) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 09 de outubro de
2025, das 19h às 22h, no Centro de
Ensino Fundamental 07 de
Sobradinho 2, em homenagem aos
36 anos de Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 09 de outubro de 2025, das 19h às
22h, no Centro de Ensino Fundamental 07 de Sobradinho 2, em homenagem aos 36 anos de
Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Sobradinho 2, Região Administrativca fundada oficialmente em 11 de outubro de
1991, consolidou-se ao longo das décadas como um polo de desenvolvimento urbano,
econômico e social, acolhendo famílias oriundas de diversas partes do Distrito Federal e do
país.
A comunidade mantém vivas tradições populares, festas religiosas, feiras e eventos
culturais. Sobradinho 2 é reconhecida por sua diversidade cultural, com forte presença de
manifestações artísticas locais e valorização da convivência solidária.
A presente proposição tem por finalidade homenagear seus mais de 105 mil
habitantes, lideranças comunitárias, instituições e iniciativas que contribuíram para o
crescimento e fortalecimento de Sobradinho 2. Trata-se também de uma oportunidade de
reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento equilibrado das
regiões administrativas e com a valorização da identidade local.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
REQ 2314/2025 - Requerimento - 2314/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313145) pg.1
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 14:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 313145 , Código CRC: 9cd53672
REQ 2314/2025 - Requerimento - 2314/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313145) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Neoenergia
Distribuição Brasília sobre quedas
de energia no Condomínio
Belvedere Green, localizado no
Jardim Botânico - RA XXVII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à
Neoenergia Distribuição Brasília as seguintes informações sobre as quedas de energia
relatadas no Condomínio Belvedere Green, localizado no Jardim Botânico – RA XXVII:
a) Quais são as causas identificadas para as quedas de energia constantes e
prolongadas no Condomínio Belvedere Green?
b) Quais medidas já foram adotadas pela concessionária para sanar o problema?
c) Há um plano de ação ou cronograma definido para evitar novas interrupções no
fornecimento de energia na localidade?
d) Em caso de manutenção programada, os moradores estão sendo devidamente
comunicados com antecedência?
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento regular e contínuo de energia elétrica é essencial para a segurança,
saúde e bem-estar dos cidadãos. Moradores do Condomínio Belvedere Green, situado na
Estrada do Sol, Jardim Botânico, relatam quedas constantes e prolongadas de energia, com
duração de 4 a 5 horas, situação que, segundo os moradores, já foi reiteradamente notificada
à Neoenergia sem solução definitiva.
O presente requerimento visa obter informações oficiais sobre as causas e
providências adotadas pela Neoenergia para solucionar as interrupções no fornecimento de
energia, garantindo transparência e efetividade na prestação do serviço.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
REQ 2315/2025 - Requerimento - 2315/2025 - Deputado Max Maciel - (312956) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312956 , Código CRC: f772f832
REQ 2315/2025 - Requerimento - 2315/2025 - Deputado Max Maciel - (312956) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento
da Moção nº 1601, de 2025, que
"Parabeniza e manifesta louvor ao
Senhor Osvanildo Lourenço da Silva
pela nomeação ao cargo de Diretor
de Segurança e Transportes da
Prefeitura da Universidade de
Brasília."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 142, IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Moção nº 1601,
de 2025, que "Parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenço da Silva pela
nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de
Brasília.".
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento da Moção nº 1601, de 2025, deve-
se à necessidade de retificação do seu teor.
A proposição será reapresentada, com a devida correção.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:38:31 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2316/2025 - Requerimento - 2316/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313168) pg.1
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REQ 2316/2025 - Requerimento - 2316/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313168) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento
do Projeto de Lei nº 1950, de 2025,
que "Dispõe sobre a criação de
espaço destinado a desenvolver
encontros e exposição de som em
veículos automotores, bem como
em reboques tipo carrocinhas,
conhecidos como Espaços
Paredões, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal , a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025, que "Dispõe
sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposição de som em
veículos automotores, bem como em reboques tipo carrocinhas, conhecidos como Espaços
Paredões, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a retirada e o consequente
arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025.
A proposição foi reapresentada, em nova versão, com ajustes redacionais e de
conteúdo, de modo a adequar-se mais precisamente ao ordenamento jurídico vigente e às
demandas da sociedade. Diante disso, a manutenção da tramitação do projeto original torna-
se desnecessária, uma vez que sua matéria já se encontra contemplada na nova proposição.
Assim, a retirada e o arquivamento se apresentam como providência formal
indispensável para evitar duplicidade de tramitação e garantir maior clareza e segurança
processual no âmbito legislativo.
Sala das Sessões, em ….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
REQ 2317/2025 - Requerimento - 2317/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312925) pg.1
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:39:19 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2317/2025 - Requerimento - 2317/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312925) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 07 de novembro de
2025, às 15h, no plenário, em
homenagem aos colaboradores dos
Jogos da Juventude 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 07 de novembro de 2025, às 15h, no plenário, em homenagem aos
colaboradores dos Jogos da Juventude 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Os Jogos da Juventude 2025 foram um marco para o esporte e a juventude do Distrito
Federal, reunindo jovens atletas de diversas regiões em uma celebração de talento,
dedicação e espírito esportivo. A concretização deste evento de grande porte só foi possível
graças ao trabalho incansável de centenas de colaboradores, que atuaram com excelência
nas áreas de organização, logística, arbitragem, segurança, saúde, educação, comunicação,
entre outras.
Esta homenagem tem como propósito reconhecer publicamente o empenho desses
profissionais, que contribuíram de forma decisiva para o sucesso dos Jogos, promovendo
valores fundamentais como disciplina, respeito, inclusão e cidadania. Valorizar esses
colaboradores é também incentivar a continuidade de iniciativas que fortalecem o esporte
como ferramenta de transformação social e desenvolvimento humano.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 17:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2318/2025 - Requerimento - 2318/2025 - Deputado Martins Machado - (313160) pg.1
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REQ 2318/2025 - Requerimento - 2318/2025 - Deputado Martins Machado - (313160) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor aos
profissionais, lideranças
comunitárias, instituições públicas e
privadas que se destacam na
promoção da dignidade, inclusão e
qualidade de vida da pessoa idosa
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias,
instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e
qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.
-Tânia Maria Teixeira
Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido
Republicanos
-Káthia Valéria Martins de Carvalho
Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política
-Fernando Eloi Sales
Diretor Administrativo Viação Pioneira
A população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e
fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica
merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível
MO 1609/2025 - Moção - 1609/2025 - Deputado Martins Machado - (312967) pg.1
reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se
dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à
inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.
A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e
compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os
nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de
convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de
lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.
Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação
dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da
pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1609/2025 - Moção - 1609/2025 - Deputado Martins Machado - (312967) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor aos
profissionais, lideranças
comunitárias, instituições públicas e
privadas que se destacam na
promoção da dignidade, inclusão e
qualidade de vida da pessoa idosa
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias,
instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e
qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.
-Tânia Maria Teixeira
Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido Republicanos
-Káthia Valéria Martins de Carvalho
Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política
-Fernando Eloi Sales
Diretor Administrativo Viação Pioneira
A população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e
fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica
merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível
reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se
dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à
inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.
A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e
compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os
nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de
convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de
lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.
MO 1610/2025 - Moção - 1610/2025 - Deputado Martins Machado - (312969) pg.1
Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação
dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da
pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1610/2025 - Moção - 1610/2025 - Deputado Martins Machado - (312969) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Parabeniza e apresenta votos de
louvor as pessoas que especifica , p
elos relevantes serviços prestados
em prol do desenvolvimento rural do
Distrito Federal, em comemoração
aos 30 anos do Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural do Distrito
Federal - SENAR/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
Deputados Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de
justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt , parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em
ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural do Distrito Federal - SENAR/DF.
Homenageados:
1. ADEMAR FERNANDES DOS ANJOS JÚNIOR
2. ANDRÉ ISRAEL DA SILVA XAVIER
3. ARNALDO RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
4. BRUNO IELON ALEXANDRE DOS SANTOS
5. BRUNO VICTOR MONTEIRO
6. CARLOS MAGNO PIRES
7. CARLOS ARMANDO PIETRANI
8. DANIEL KLUPPEL CARRARA
9. EDVAN SEVERINO DE OLIVEIRA
10. EVERALDO FIRMINO DE LIMA
11. FRANCISCO CÉLIO DE SOUZA
12. FRANCISCO PEREIRA BAIA
MO 1611/2025 - Moção - 1611/2025 - Deputado Roosevelt - (312963) pg.1
13. GUAYRA TELLES
14. GUARACY TELLES DOS SANTOS
15. HENRIQUE JOSÉ CRUZ LANDER
16. IDALINA MARIA RODRIGUES
17. IVO JACÓ DE SOUZA
18. JACQUELINE REBÉS VELOZ POTENGY
19. WANDERLEY VELOZ (IN MEMORIAM)
20. JAIRA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUSA
21. JOÃO BATISTA DA SILVA
22. JOE VALLE
23. JOSÉ ANDRAUS GASSANI
24. NURI ANDRAUS GASSANI (IN MEMORIAM)
25. JULIANA CRISTINA DE SOUSA
26. KELLY CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO
27. MACINEIDE ALVES DE ARAÚJO DOS SANTOS
28. MANSUETO CÉSAR LUNARDI
29. MARCELO DIAS LOPES
30. RENATO SIMPLICIO LOPES (IN MEMORIAM)
31. MARCO AURÉLIO ROCHA DUARTE
32. MARCOS HORTA BARBOZA DA SILVA
33. PAULO DONIZETE DIAS
34. RONALDO TRECENTI
35. ROZIRON MARTINS LOUZEIRA
36. MÔNICA MARIA ROCHA AMORIM
37. PAOLA PIMENTEL MAGALHÃES
38. SIMONE ELIAS MACHADO
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 17:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312963 , Código CRC: 5bb53e15
MO 1611/2025 - Moção - 1611/2025 - Deputado Roosevelt - (312963) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
INDICAÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas,
artistas e grupos, bem como a
instituições, entidades e
estabelecimentos que promovem a
Cultura do Rock no Distrito Federal,
em reconhecimento ao notório
relevo de seus serviços, à
valorização da cultura e à
contribuição para o fortalecimento
do convívio social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores
Deputados Distritais a aprovação da presente moção, que constitui aditamento à moção
anteriormente apresentada, Moção 1596/2025, o qual também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale, manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições,
entidades e estabelecimentos a seguir indicados:
Informa-se que a presente proposição constitui aditamento à Moção anteriormente
aprovada , a fim de incluir novas personalidades e entidades que igualmente merecem
reconhecimento público por sua atuação.
Categoria Convidados de Honra da Mesa:
Gustavo Sá
Geldo Wolverine
Os nomes acima complementam a Moção 1.596, constituída de artística,
trabalhadores, bandas, festivas e outros, que ao longo dos anos, com seu trabalho, dedicação
MO 1612/2025 - Indicação - 1612/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312970) pg.1
e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cultura do rock no Distrito Federal,
tornando a cidade um importante polo de produção, difusão e valorização desse gênero
musical.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a
base sobre a qual se consolida a cultura do rock no Distrito Federal, fortalecendo a identidade
cultural da região e promovendo o convívio social, a diversidade e a liberdade de expressão
artística.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela
possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312970 , Código CRC: 2cf41492
MO 1612/2025 - Indicação - 1612/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312970) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
comemoração aos Projetos de
Saúde nas Escolas, a ser realizada
no dia 6 de outubro de 2025, às 14h,
no auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Ezequiel Cardoso de Urani
2. Ana Clara Oliveira Cavalcante
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e
instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a
ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da
Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção
a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à
saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de
agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de
gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos
premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a
conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.
Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores,
mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo
o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação
cidadã e ao desenvolvimento sustentável.
MO 1613/2025 - Moção - 1613/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313079) pg.1
A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento
institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da
educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao
comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à
continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida
nas escolas e em suas comunidades.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,
certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para
valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313079 , Código CRC: 272dbba3
MO 1613/2025 - Moção - 1613/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313079) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
comemoração aos Projetos de
Saúde nas Escolas, a ser realizada
no dia 6 de outubro de 2025, às 14h,
no auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Francisco Valdevino Sobrinho
2. Sandra Beatriz Carvalho
3. Elayne Maria Freire
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e
instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a
ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da
Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção
a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à
saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de
agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de
gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos
premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a
conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.
MO 1614/2025 - Moção - 1614/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313144) pg.1
Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores,
mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo
o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação
cidadã e ao desenvolvimento sustentável.
A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento
institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da
educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao
comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à
continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida
nas escolas e em suas comunidades.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,
certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para
valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 13:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1614/2025 - Moção - 1614/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313144) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza professores e técnicos
de futebol pelo relevante trabalho
desenvolvido em projetos sociais no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos professores e técnicos de
futebol que atuam em projetos sociais, abaixo nominados, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal.
Ely Emerson Alves de Brito
Jozias Oliveira Papa
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão
social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de
vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos
contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas
também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em
equipe.
Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na
prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar.
Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou atuando com recursos limitados, são
verdadeiros agentes de transformação social, que com dedicação e compromisso fortalecem
o esporte como instrumento de desenvolvimento humano em diversas comunidades do
Distrito Federal.
Diante da relevância desse trabalho e do impacto positivo gerado na vida de milhares
de cidadãos, é dever desta Casa Legislativa render público reconhecimento a esses
profissionais. A presente Moção de Louvor representa, portanto, não apenas uma
homenagem, mas também o devido agradecimento pela dedicação exemplar e pela
inestimável contribuição ao fortalecimento social e comunitário do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
MO 1615/2025 - Moção - 1615/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312946) pg.1
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 11:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1615/2025 - Moção - 1615/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312946) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza professores e técnicos
de futebol pelo relevante trabalho
desenvolvido em projetos sociais no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos professores e técnicos de
futebol que atuam em projetos sociais, abaixo nominados, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal.
Joubert Almada Corrêa
Rubens Pereira da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão
social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de
vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos
contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas
também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em
equipe.
Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na
prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar.
Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou atuando com recursos limitados, são
verdadeiros agentes de transformação social, que com dedicação e compromisso fortalecem
o esporte como instrumento de desenvolvimento humano em diversas comunidades do
Distrito Federal.
Diante da relevância desse trabalho e do impacto positivo gerado na vida de milhares
de cidadãos, é dever desta Casa Legislativa render público reconhecimento a esses
profissionais. A presente Moção de Louvor representa, portanto, não apenas uma
homenagem, mas também o devido agradecimento pela dedicação exemplar e pela
inestimável contribuição ao fortalecimento social e comunitário do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 1616/2025 - Moção - 1616/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313141) pg.1
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 13:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1616/2025 - Moção - 1616/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313141) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais de saúde
que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião do Dia
Nacional do Condutor de
Ambulância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Nacional do
Condutor de Ambulância.
Lista de profissionais:
1. Adailton Francisco De Lima
2. Ademar Jose Prediger
3. Ademar Nascimento De Souza
4. Adonhiram Soares Gonzaga
5. Adriano Araujo Lopes
6. Adriano Sampaio De Oliveira
7. Agenor De Souza Mota
8. Alan Diones Dos Santos Paiva
9. Alessandro Dias Da Silva
10. Alessandro Junior Alves Braz
11. Amauri Vieira Rosa
12. Americo Monteiro Marques
13.
MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.1
13. Anderson Alves Guimaraes
14. Andre Ricardo Chagas Santana
15. Andre Sales Menegon
16. Anor De Oliveira Junior
17. Aurelio Borges
18. Caetano Mateus De Moura
19. Carlos Rafael Gomes
20. Carlos Renato Da Silva Rodrigues
21. Carlos Vicente De Souza
22. Celio Alves Da Silva Martins
23. Claudio Antonio Da Mata Soares
24. Claudio Valdivino De Sousa
25. Cleiton Valdevino De Souza
26. Clesio Duarte Araujo
27. Cleyton Divino De Almeida
28. Cleyton Leite Da Silva
29. Daniel Everton Soares Medeiros
30. Daniel Lucio Diniz
31. Daniel Santana Guedes De Oliveira
32. Dejair Pereira Bonfim
33. Djalma De Carvalho Rabello Junior
34. Edenilson Sousa
35. Edgar De Jesus Souza
36. Edsandro Silva Soares De Sousa
37. Edson De Sousa Caldas
38. Eduardo Ribeiro Marques
39. Edvaldo Ferreira Pereira
40. Eli De Souza Berlanda
41. Eliel Ruiz
42. Eluzai Calixto Santana Junior
43. Emilio Jose Do Nascimento
44. Eudacio Segundo Brandao
45. Evandro Holanda Valenca
46. Everaldo Fabricio Di Sousa
47. Fabio Francisco Da Silva
48. Fabio Roberto De Lira
49. Fabricio Ferreira Dos Santos
50. Fabricio Portela De Sa
51. Fausto Junio Moreira Da Costa
52. Fernando Dos Santos Dias
53. Fernando Pereira De Araujo
54. Flavio Santana
55. Francisco Eudes Dantas Borges
56. Francisco Teobaldo De Oliveira Junior
57. Gabriel Jonata Vitoria
58. Glauco Reoris Cavalcanti Lisboa
59. Gustavo Wagner Silva Santos
60. Humberto Cardoso De Lima
61. Ione Da Silva Rodrigues
62. Ismael Saraiva Lima De Almeida
63. Ivan Wanderley Caldas Carvalho Junior
64. Ivancildo Vaz De Medeiros
65. Ivanildo De Siqueira Campos
66. Ivo Conceicao Cardoso Lopes
67. Jackson Ferreira De Araujo Silva
68. Jailson Almeida Dias
69.
MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.2
69. Jasciara Alves Damasceno
70. Jefferson De Oliveira Melo
71. Jeziel Rodrigues Silva
72. Jildson Chaves Lima
73. Joao Batista Alves Dos Santos
74. Joao Carlos Da Silva
75. Joaquim Da Costa Pinheiro
76. Jonas Ferreira Da Silva
77. Jonas Gomes De Souza
78. Jose Ailton Alves Dos Santos
79. Jose Carlos De Medeiros
80. Jose Jenecy Dos Santos
81. Jose Marcilio Alves Pinheiro
82. Jose Marcos Cavalcanti Dos Santos
83. Jose Mauricio Rodrigues
84. Jose Ubiracy Araujo
85. Jucielton Silva Oliveira
86. Kelton Rosendo Dos Santos
87. Kleber Jose Ribeiro Eustaquio
88. Kleber Thadeu Rodrigues De Souza
89. Kleber Vilela Cardoso
90. Leonardo Vinicius Severiano Carreiro
91. Leonardo Xavier
92. Luiz Henrique Agnelo Guimaraes
93. Marcel Silva De Carvalho
94. Marcio Guimaraes Rocha
95. Marcio Luis Rodrigues De Sousa
96. Marcio Pereira Dos Santos
97. Marcos Antonio Da Cruz Goncalves
98. Marcus Vinicius Mariano Santos
99. Mario Canhedo Filho
100. Marques Teles De Oliveira
101. Moises Adriano Alves
102. Neurivan Pereira Conrado
103. Olavo Ferreira Neto
104. Oseias Alves Da Silva
105. Paulo Cesar Henrique Cares
106. Paulo Roberto Silva
107. Paulo Silas Alves
108. Raimundo Jose Bezerra Santos
109. Reginaldo Rodrigues De Lima
110. Renato De Santana Fernandes
111. Renato Pereira De Medeiros
112. Ricardo Teixeira De Oliveira
113. Robson Fonseca Chaves
114. Rodrigo Da Conceicao Da Cunha
115. Rodrigo Nunes De Mesquita
116. Rogerio Da Silva Alves
117. Rogerio Freire Lima
118. Rogerio Magalhaes De Almeida
119. Ruy Marcos Dos Santos Silva
120. Samuel Viana
121. Sergio Ventura
122. Silvio Jose De Almeida
123. Sinval Vieira Lima
124. Thiago Candeia De Lima
125.
MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.3
125. Tiago Borges De Faria
126. Vagner Rocha Do Nascimento
127. Valderi Caetano De Sousa Morais
128. Valdomiro Chagas Da Silva
129. Walber Milhomem De Sousa
130. Walmario Araujo Falcao
131. Wanderlei Silva Alcantara
132. Welington Mendonca Da Silva
133. Welinson Nunes Menezes
134. Wendel De Araujo Pereira
135. Weney De Sousa Ferreira
136. Weslei Brito Da Silva
137. Wilmar De Oliveira Filho
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Condutor de Ambulância , celebrado em 10 de outubro , é uma
data de grande relevância social, pois reconhece e valoriza o trabalho daqueles que estão na
linha de frente do atendimento pré-hospitalar e do transporte de pacientes: os condutores de
ambulância.
Esses profissionais são responsáveis por garantir o deslocamento seguro de pessoas
em situação de emergência, atuando de forma decisiva na preservação de vidas. Seu
trabalho vai muito além da condução de veículos — exige preparo técnico, equilíbrio
emocional e sensibilidade humana para lidar com situações de extrema urgência e sofrimento.
Os condutores de ambulância integram, com mérito e competência, as equipes
multiprofissionais de saúde, sendo peça essencial no funcionamento do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) , das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)
e de diversos serviços hospitalares do Distrito Federal e de todo o país. Sua atuação, muitas
vezes silenciosa e anônima, representa o elo vital entre o paciente e o atendimento médico,
sendo determinante para o sucesso das intervenções de saúde.
No exercício diário de suas funções, enfrentam condições adversas, como longas
jornadas, alto estresse, trânsito intenso, risco de contaminação e exposição a situações
traumáticas. Ainda assim, permanecem firmes, movidos pela vocação de servir ao próximo e
pela responsabilidade de conduzir vidas com segurança e dignidade.
A concessão desta Moção de Louvor é um reconhecimento justo e necessário a
esses profissionais que, com comprometimento, coragem e dedicação, desempenham uma
missão essencial para o funcionamento do Sistema Único de Saúde e para a proteção da vida
humana.
Reconhecer o Condutor de Ambulância é valorizar o SUS, é reconhecer o cuidado, a
solidariedade e o compromisso com a vida.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de
saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.4
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 14:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta louvor ao
Senhor Osvanildo Lourenso da Silva
pela nomeação ao cargo de Diretor
de Segurança e Transportes da
Prefeitura da Universidade de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado Rog
ério Morro da Cruz , manifesta votos de louvor a Osvanildo Lourenso da Silva, pela
nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de
Brasília, conforme Ato da Reitoria nº 1.178/2025.
Servidor da Universidade de Brasília desde 1983, Osvanildo construiu uma trajetória
exemplar de dedicação, competência e compromisso com o serviço público. Iniciando sua
carreira como vigilante, alcançou, por mérito e constância, posições de liderança, como a de
Coordenador de Portaria da Prefeitura do Campus (FG-4), pelo Ato da Reitoria nº 93/2008, e
de Diretor de Transportes e Serviços Gerais (CD-4), conforme o Ato da Reitoria nº 1.974/2009.
Em mais de quatro décadas de atuação, representou os servidores técnico-
administrativos no Conselho Universitário (CONSUNI), foi Diretor Jurídico do Sindicato dos
Trabalhadores da UnB e destacou-se pela defesa do diálogo, do respeito e da valorização da
comunidade universitária — marcas de uma liderança forjada no cotidiano da instituição.
Sua formação acadêmica sólida — com graduação em Tecnologia em Segurança
Pública pela Universidade Cruzeiro do Sul (2024) e diversos cursos de aperfeiçoamento em
Qualidade Total, Direito Público, Cidadania, Ética e Atendimento ao Público — reforça seu
compromisso com a aprendizagem contínua e com a melhoria das práticas de gestão.
Em nota oficial, a Universidade de Brasília ressaltou a pertinência de sua escolha
para o cargo, destacando sua experiência e atuação pautada no respeito aos direitos
humanos e na promoção da cultura de paz no ambiente acadêmico.
A ascensão de Osvanildo, construída passo a passo, reflete o ideal republicano do
servidor que, com humildade, estudo e perseverança, dignifica o Estado e fortalece a
MO 1618/2025 - Moção - 1618/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313115) pg.1
confiança da sociedade nas instituições públicas. Seu exemplo traduz o valor do mérito e da
vocação pública como instrumentos de transformação social.
Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece, por meio desta
moção, não apenas a nomeação de um servidor exemplar, mas também o valor do serviço
público comprometido com a ética, o diálogo e a construção de uma comunidade institucional
mais justa e humana.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:38:54 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313115 , Código CRC: 80f4a64f
MO 1618/2025 - Moção - 1618/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313115) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da Sessão
Solene em homenagem aos 20 anos
do SINPROEP, e aos professores da
rede particular de ensino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino.
Homenageados:
1. Adrielle Ribeiro Oliveira Nunes
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12.
MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.1
12. Ana Carolina Honório Alves da silva
13. Ana Cristina Cedro da Silva Carvalho
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17. Ana Paula de Oliveira
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36. Cleber Soares
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64. Fernanda Zilma de Faria Silva Porto
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67. Flávia Aragão Mota Monteiro
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MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.2
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111. Karine de Souza Alves
112. Katia da Costa
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117. Letícia Noleto Ferreira
118. Levi souza da Silva
119. Liliani Gandira Zecenarro Cardoso
120. Luciana dos Santos Amorim
121. Luciane da Silva Viriato
122. Ludmila Bonfim Alves de Jesus
123. Luiz Fernando Ferreira da Silva
124.
MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.3
124. Manuela Soares Rizzo Solano
125. Marcia Carlos Andrade
126. Marcos José de Moraes Fernandes
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139. Mariles Moreira Matos
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143. Marisa Rodrigues Fontes da Rocha
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145. Marta Dias da Silva
146. Maura Elisabeth Rocha
147. Mauricio D. G. de Souza Filho
148. Mayara da Silva Faleiro
149. Mayara de Andrade Silva
150. Mayara Regina Carvalho Dias
151. Meireluce de Sousa Silva
152. Mírian Mara Malaquias de Melo
153. Monalisa Souza de Almeida
154. Mônica Figueira Carneiro
155. Monica Jandira de Macedo
156. Nair Nunes do Rego Lima
157. Nívea Pimenta Braga
158. Otavio Neves Barreto
159. Patrícia Figueiredo
160. Paula de Ávila Porto Nunes
161. Paula de Ávila Porto Nunes
162. Paulo Alexandre Sartori
163. Pedro Rafael Machado de Godoi Garcia
164. Priscila Emerick Guilherme
165. Railton Nascimento Souza
166. Railton Nascimento Souza
167. Raquel Leite de Melo
168. Regina Célia de Oliveira Sousa
169. Rejane Barbosa do Nascimento Santos
170. Renata Bispo Maia Rodrigues
171. Rita de Cassia Messias Marques
172. Rodrigo de Paula
173. Rodrigo Pereira de Paula
174. Rodrigo Rodrigues
175. Rodrigo Rodrigues
176. Rony Cleide de Souza
177. Rosa Cristina de Araújo Viana
178. Rosamilda de Jesus Feitosa
179. Rosangela de Souza Oliveira
180.
MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.4
180. Rosangela Hilário
181. Rosângela Viana de Sousa Alves
182. Sabrina Guedes Rocha
183. Sâmala Maressa Fonseca Fernandes
184. Samantha Alves Batista Brito
185. Samantha Ferreira Martins Matos de Oliveira
186. Sandra Dias Cardoso
187. Sarah Silva Alves Maciel
188. Sebastiana Costa da Cruz
189. Sheila Almeida Guerreiro
190. Silvana Sousa Ramos
191. Solange Alves Silveira
192. Sonia Vilarindo
193. Sonia Vilarindo
194. Stephanny Maria Dourado de Souza
195. Tabita Lorena dos Santos Pessoa
196. Talita de Cássia Raminelli da Silva
197. Tatiane de Souza Dias
198. Tatiane Lima de Melo Ferreira A. Brito
199. Tatiele Santiago Mendes
200. Teresa Cristina Araújo Santos
201. Thais Emanuelle Benício Figueiredo Cunha
202. Thais Fernanda Alves de Brito Andrade
203. Trajano Jardim
204. Valdelucia Sousa dos Santos
205. Valéria Leitão Lima
206. Vanessa Gonçalves Ribeiro
207. Vinícius Araújo Maia
208. Vinicius de Azevedo Botelho
209. Vitor Andrade
210. Vítor Hugo de Souza Ramos
211. Walkiria Aquino de Araujo Paes Trigo
212. Wanderlan Cabral Neves
213. Wesley de Aquino Souza
214. Yan de Carvalho Santana
215. Yara Silva de Andrade Lima
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio ao
episódio amplamente divulgado pela
imprensa, no qual um professor da
educação infantil foi preso
preventivamente no Distrito Federal
por suspeita de estupro de
vulnerável, após “beijar” partes
íntimas de uma criança de apenas 4
(quatro) anos de idade
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de
Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
apresentar Moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um
professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de
estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos
de idade
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Repúdio se fundamenta na gravidade do caso amplamente
noticiado, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito
Federal, acusado de praticar ato libidinoso contra uma criança de apenas quatro anos de
idade. Tal fato, por si só, causa enorme comoção e indignação social, na medida em que
representa não apenas uma violação da dignidade da vítima, mas também uma afronta direta
ao princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
É inadmissível que ambientes escolares, que devem ser espaços de acolhimento,
aprendizado e desenvolvimento humano, sejam corrompidos por práticas que atentam contra
a inocência e a integridade das crianças. Esse tipo de conduta gera marcas irreparáveis na
vida da vítima e de sua família, além de abalar a confiança da sociedade em instituições
fundamentais para a formação das futuras gerações.
A manifestação desta Casa Legislativa, por meio desta Moção, é necessária para
reafirmar o compromisso do Parlamento Distrital com a defesa intransigente dos direitos da
criança e do adolescente, bem como para conclamar as autoridades competentes a
promoverem uma apuração célere, rigorosa e exemplar, de modo a assegurar a
MO 1620/2025 - Moção - 1620/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312971) pg.1
responsabilização do acusado e a adoção de medidas de prevenção que evitem a repetição
de episódios tão lamentáveis.
Assim, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de Repúdio, como
forma de expressar a indignação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e de toda a
sociedade diante de tão grave ocorrência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1620/2025 - Moção - 1620/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312971) pg.2
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 8877ªª ((OOCCTTOOGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 88 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Eduardo Pedrosa
SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Ricardo Vale
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 4 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 47 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara aberta a sessão.
11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE
– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz
– Informa que hoje é celebrado o Dia do Nordestino e cumprimenta a todos os nascidos na Região
Nordeste que moram no Distrito Federal e Entorno.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Condena a aliança entre extrema-direita e centrão por tentarem impedir a proposta do presidente
Lula de taxar bilionários, bancos e casas de apostas, acusando-os de proteger privilégios e trair o povo
brasileiro.
– Anuncia que a CPMI do Instituto Nacional de Seguridade Soical – INSS identificou esquemas
fraudulentos nos quais novos bilionários teriam enriquecido ilicitamente e mantido relações promíscuas
com autoridades.
– Avisa que a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal discutirá, nesta tarde, a PEC
que extingue a escala de seis dias de trabalho e um de descanso, a chamada 6x1 e posiciona-se a
favor da medida.
– Parabeniza o Congresso Nacional pelo reconhecimento das violações cometidas pela ditadura militar
contra os parlamentares Carlos Marighella e Rubens Paiva, destacando que não se pode anistiar quem
atentou contra a democracia.
Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 1
– Cobra do governo do DF a nomeação de auditores da Vigilância Sanitária para combater a falsificação
de bebidas e proteger a população.
– Criticando a omissão do governo local e o descaso do governador de São Paulo diante das mortes
causadas por produtos adulterados.
DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo
– Convida todos para a reunião a ser realizada na Comissão de Saúde, na próxima sexta-feira, dia 10,
às 9h30, para receber a prestação de contas do presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
do DF – IGES/DF e diretores.
– Comenta que, embora haja avanços, persistem problemas na prestação de serviços do IGES/DF,
como falta de contratos formais, metas mal pactuadas e uso de verbas indenizatórias sem controle
adequado.
– Preocupa-se com a descontinuidade dos serviços dos servidores da saúde cedidos da Secretaria de
Saúde – SES/DF para o IGES/DF, que voltarão a compor o quadro ativo da SES/DF.
DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo
– Destaca o amplo alcance da atuação da Vigilância Sanitária, alerta para o déficit de auditores e os
riscos à população pela falta de fiscalização adequada.
– Solicita ao governo a convocação imediata dos aprovados em concurso público para suprir a carência
de profissionais.
DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee
– Avisa que o Presidente Lula solicitou estudos para avaliar a implementação da tarifa zero para o
transporte público em todo país.
– Relembra as tentativas malsucedidas, em governos passados, de implementar projetos que
defendiam a isenção de cobrança no Distrito Federa.
– Pede aos pares que aprovem proposição de sua autoria que visa impedir o governo local de cobrar
retroativamente impostos dos servidores públicos aposentados.
DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii
– Critica a atuação do governo do Partido dos Trabalhadores ao longo dos anos e considera a política
assistencialista estatal aplicada como eleitoreira.
– Acusa o governo Lula e o ministro Fernando Haddad de provocarem intencionalmente uma nova crise
econômica para fins eleitorais e prevê que o país voltará a enfrentar recessão por causa da política
fiscal adotada pelo PT.
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS
DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa
– Divulga a exposição sobre Neuromielite Óptica – NMO, em andamento no Foyer do Plenário, e
convida a todos para prestigiarem o evento e a aprenderem sobre a doença.
– Agradece ao Administrador Regional do Plano Piloto e ao Diretor-Geral do Detran pelo atendimento
de seu pedido de sinalização horizontal das quadras da região administrativa.
– Frisa a importância de a Casa ter compromisso com a Polícia Penal e pede ao Poder Executivo e aos
pares para valorizarem a categoria.
– Pede ao governo que realize estudo com o propósito de garantir transporte público de qualidade e a
custo acessível – ou gratuito – para a população das áreas rurais do DF, atualmente desassistida.
– Parabeniza Elenilva Coutinho e demais eleitos para a direção da Associação DFDown..
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 2
– Participa que a CLDF está realizando a 2ª edição da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
– Defende o governo do presidente Lula e cita ministros de partidos de oposição que optaram por
permanecer no governo como prova de que a gestão tem promovido avanços para o país.
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx
– Considera a Tarifa Zero uma conquista que deve ser estendida a todo o país, e informa que o
Governo Federal encomendou estudos para sua implementação em âmbito nacional.
– Destaca os benefícios sociais dessa política pública e ressalta que a ampliação da mobilidade coletiva
permite maior acesso da população a espaços culturais, de lazer e educação, promovendo inclusão e
melhoria na qualidade de vida.
44 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) IITTEEMM 1177: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..996655,, ddee 22002255, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 177.342.641,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda
nº 1, e rejeitando a Emenda nº 2. Informa que a Emenda nº 3 foi cancelada. AAPPRROOVVAADDOO por votação
em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 21 votos
favoráveis.
(2º) IITTEEMM 1155: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..880055,, ddee 22002255, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções
de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.
55 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))
– Justifica a ausência do deputado Max Maciel, que participa, na Câmara dos Deputados, de plenária
da Caravana pelo Tarifa Zero em todo o País.
66 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 3
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 09/10/2025, às 13:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00041415/2025-71 2355491v4
Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 4
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 8/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 195/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências",
para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo, o qual se converteu na Lei nº 7.748,
de 07 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p1g. 1
00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 183766511
MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p2g. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.748, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que "dispõe sobre a prestação do
serviço de táxi no Distrito Federal e dá
outras providências", para modificar o
prazo de vistoria conforme a idade do
veículo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ...
...
XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como contribuinte
individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de transporte
individual público de passageiros.”
II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das disposições do
Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no mínimo, aos seguintes
requisitos:
I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;
II – sistema de ar-condicionado;
III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins de chamada
do serviço;
IV – 4 portas;
V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade gestora,
devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;
VI – licenciamento no Distrito Federal;
VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de dispositivo
que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do taxímetro;
VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;
IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e
X – ...
§ 1º ...
I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do motorista auxiliar
ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de autorização;
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p3g. 3
...
V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de autorização
emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário, dados completos do
veículo autorizado e validade da autorização; e
VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor de partida, da
bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.
§ 2º ...
§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de aprovação nos
vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e esteja em
conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”
III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às exigências e
características a seguir:
I – veículo convencional:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume ocupado por
cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de 310 litros para
veículo elétrico; e
c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela Secretaria de
Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria do veículo em
conformidade com o padrão de fábrica;
II – veículo executivo:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) cor obrigatoriamente preta;
c) bancos em couro ou material sintético;
d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750 milímetros; e
e) capacidade máxima de 7 lugares.
§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características mínimas definidas
neste artigo.
§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa técnica, pode
sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.
...
§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da unidade gestora.
§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos, com a prévia
autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação visual estabelecida em
regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.”
IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada conforme os
prazos abaixo:
I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida a vistoria
apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para verificação dos
equipamentos e programação visual;
II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”
V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p4g. 4
"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de fabricação
anterior ao do veículo substituído.
Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e mediante
justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de fabricação anterior,
desde que:
I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;
II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;
III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público
devidamente comprovado;
IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em regulamento.”
VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões reservados ao
trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados no Distrito Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema, os eventos
devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por elevada
quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”
VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:
“Seção IV
Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas
Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de intermediação de
chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e em conformidade com os
critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.
§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações legais e
regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo vedada a
operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.
§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido pela
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,
conforme regulamentação vigente.
§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer, quando
solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização e auditoria
da atividade.”
VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44 ...
...
VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança de categoria,
até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de uso.”
Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes dispositivos:
I – o inciso VI do art. 8º;
II – os §§ 1º e 2º do art. 16;
III – o inciso XI do caput do art. 25;
IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;
V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p5g. 5
Brasília, 07 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 182945008
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p6g. 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 160/2025-GP
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.414, de 2024, de autoria
do Poder Executivo e do Deputado Pepa, que ”altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que 'dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras
providências', para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, aprovado
por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que "dispõe sobre a prestação do
serviço de táxi no Distrito Federal e dá
outras providências", para modificar o
prazo de vistoria conforme a idade do
veículo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ...
...
XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como
contribuinte individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de
transporte individual público de passageiros.”
II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das
disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no
mínimo, aos seguintes requisitos:
I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;
II – sistema de ar-condicionado;
III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins
de chamada do serviço;
IV – 4 portas;
V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade
gestora, devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;
VI – licenciamento no Distrito Federal;
VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de
dispositivo que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do
taxímetro;
VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;
IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e
X – ...
§ 1º ...
I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 58-76 / pg. 8
motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de
autorização;
...
V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de
autorização emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário,
dados completos do veículo autorizado e validade da autorização; e
VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor
de partida, da bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.
§ 2º ...
§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de
aprovação nos vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e
esteja em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”
III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às
exigências e características a seguir:
I – veículo convencional:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume
ocupado por cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de
310 litros para veículo elétrico; e
c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria
do veículo em conformidade com o padrão de fábrica;
II – veículo executivo:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) cor obrigatoriamente preta;
c) bancos em couro ou material sintético;
d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750
milímetros; e
e) capacidade máxima de 7 lugares.
§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características
mínimas definidas neste artigo.
§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa
técnica, pode sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.
...
§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da
unidade gestora.
§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos,
com a prévia autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação
visual estabelecida em regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito
Brasileiro.”
IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 59-76 / pg. 9
“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada
conforme os prazos abaixo:
I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida
a vistoria apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para
verificação dos equipamentos e programação visual;
II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”
V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de
fabricação anterior ao do veículo substituído.
Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e
mediante justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de
fabricação anterior, desde que:
I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;
II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;
III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público
devidamente comprovado;
IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em
regulamento.”
VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões
reservados ao trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados
no Distrito Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema,
os eventos devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por
elevada quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”
VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:
“Seção IV
Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas
Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de
intermediação de chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e
em conformidade com os critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.
§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações
legais e regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo
vedada a operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.
§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido
pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,
conforme regulamentação vigente.
§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer,
quando solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização
e auditoria da atividade.”
VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44 ...
...
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-076 / pg. 10
VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança
de categoria, até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de
uso.”
Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes
dispositivos:
I – o inciso VI do art. 8º;
II – os §§ 1º e 2º do art. 16;
III – o inciso XI do caput do art. 25;
IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;
V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-176 / pg. 11
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 198/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 17.674,00,
o Projeto de Lei nº 1.921/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal, aprovado no valor de R$ 113.957.146,00, o qual se converteu na Lei nº 7.749, de 07 de
outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em
orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,
apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa
Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
MOTIVOS DE VETO
Veto Parcial Emenda nº 3 da Sra. Deputada Doutora Jane - R$ 17.674,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1
Veto parcial em razão
de saldo insuficiente na
presente data SIGGO
UO 40.101, programa
APOIO A PROJETOS de trabalho
ESPORTIVOS DF 19.573.6207.9118.0049
34.101 27 812 6206 9080 0262
33.50.41.
Emenda de R$
4.637.500,00
Atendido R$
4.619.826,00.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 183823985 código CRC= 15786049.
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183823985
M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.749, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
113.957.146,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações orçamentárias nos
anexos VI, VIII e IX;
II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações orçamentárias no anexo
VII, X e XI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 183775185.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183824034 código CRC= 84C7DBB1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183824034
L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 4
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LACSIF
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 5
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590.082.92
EDADIRUGES/LACSIF
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2026
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 23
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AÇNARUGES
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9889
7158
7128
221
60
000.002
001.0051
6
09
3
F
000.502.2
LACSIF
- LATOT
000.502.2
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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me
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sedadiroirP
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seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
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)PE(
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00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OHLABART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00052
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ADNER
E
OHLABART
,OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10152
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
202.735
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
202.735
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
7026
333
11
99
,OÃÇATICAPAC
ED
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
1340
7019
7026
333
11
AD
LORP
ME
ADNER
E
OGERPME
ED
OÃÇAREG
E
OMSIRODEDNEERPME
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
000.053
001.0051
6
05
3
F
99
ADNER
E
OGERPME
ED
OÃÇAREG
ED
SOTEJORP
À
OIOPA
5340
7019
7026
333
11
202.781
001.0051
6
05
3
F
202.735
LACSIF
- LATOT
202.735
LAREG
- LATOT
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seratnemalraP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 25
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10162
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
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O
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E
O
D
D
F
G
666.662.1
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SEÕÇAREPO
ED
AMARGORP
1000
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
666.662.1
SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
3909
1000
648
82
99
OTOLIP
ONALP
--SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
9500
3909
1000
648
82
.
666.662.1
001.0051
0
09
3
F
666.662.1
LACSIF
- LATOT
666.662.1
LAREG
- LATOT
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ODL
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seratnemalraP
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ODLP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 26
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
AILÍSARB
ED
SOVITELOC
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ED
EDADEICOS
10262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
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E
O
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000.005.1
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EDADILIBOM
6126
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000.005.1
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ED
OÃÇISIUQA
2411
6126
287
62
99
EDADILIBISSECA
MOC
i SOLUCÍEV
ED
OÃÇISIUQA
1200
2411
6126
287
62
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000.005.1
001.0051
6
09
4
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000.005.1
LACSIF
- LATOT
000.005.1
LAREG
- LATOT
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oãçavresnoC
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seratnemalraP
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
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)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 27
00,1
$R
II
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
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OD
EDADILIBOM
E
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ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
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SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
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M
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E
R
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T
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E
O
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F
G
000.000.1
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6126
SEDADIVITA
000.001
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5058
6126
131
62
99
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LANOICUTITSNI
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E EDADICILBUP
6000
5058
6126
131
62
. OTOLIP
0)EDADINU(ADAZILAER
ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
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732.2571
0
09
3
F
000.05
732.2571
0
19
3
F
000.009
SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
5914
6126
287
62
99
-OÃÇATNEMIVAP
ARAP
SOMUSNI
ED
OÃÇISIUQA-SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
5000
5914
6126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID
0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC
AIVODOR
000.005
001.0051
6
09
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
-
SAIVODOR
ED
AVITERROC
E AVITNEVERP
OÃÇAVRESNOC
5200
5914
6126
287
62
0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC
AIVODOR
000.004
001.0051
6
09
3
F
000.001.1
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.006
OTISNÂRT
ED
LAICNEVIV
ALOCSE
AD
OÃÇNETUNAM
4092
7126
287
62
5
OHNIDARBOS
-FD-RED-OTISNÂRT
ED
LAICNEVIV
ALOCSE
AD
OÃÇNETUNAM
1000
4092
7126
287
62
0)EDADINU(ADITNAM
ALOCSE
000.006
381.1051
0
09
3
F
000.005
ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
AD
OÃÇNETUNAM
8914
7126
287
62
99
AVITERROC
E
AVITNEVERP-ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
AD
OÃÇNETUNAM
)***(
2000
8914
7126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
-
0)EDADINU(ADITNAM
ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
000.005
732.2571
0
09
3
F
000.075.2
OÃÇNETUNAM
E OÃTSEG
- ANABRU
EDADILIBOM
6128
SEDADIVITA
000.005.1
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6128
221
62
99
OTIRTSID-FD-RED-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
4100
7158
6128
221
62
LAREDEF
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 28
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
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T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.005.1
732.2571
0
09
3
F
000.005
OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
7552
6128
621
62
99
-OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
9652
7552
6128
621
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
0)EDADINU(ADATNEMELPMI
OÃÇA
000.005
732.2571
0
09
3
F
000.084
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
6128
154
62
99
-
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
4100
6932
6128
154
62
LAREDEF
OTIRTSID
- RED
-
OTIRTSID
5
OA
OSSECA
ED
ATIRAUG
1)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.084
001.0051
6
09
3
F
SOTEJORP
000.09
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
OÃÇURTSNOC
4891
6128
154
40
99
LAREDEF
OTIRTSID-SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
OÃÇURTSNOC
0100
4891
6128
154
40
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
OIDÉRP
000.09
732.2571
0
09
4
F
000.076.4
LACSIF
- LATOT
000.076.4
LAREG
- LATOT
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ed
oãçavresnoC
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sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 29
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$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00072
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10172
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.073
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.073
SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5809
7026
596
32
99
SOA
OTNEMOF
- SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5000
5809
7026
596
32
LAREDEF
OTIRTSID
- SEDADIC
SAN
SOCITSIRUT
SOTEJORP
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.052
001.0051
6
05
3
F
99
FD
ON
OMSIRUT
OA
OTNEMOF
ED
SOTEJORP
À
OIOPA
5110
5809
7026
596
32
000.021
001.0051
6
05
3
F
000.073
LACSIF
- LATOT
000.073
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
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AOLP
oa
seratnemalraP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 30
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
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OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00043
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10143
:edadinU
LAICOS
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AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
S
O
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S
E
E
O
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D
F
G
000.014
REZAL
E
ETROPSE
6026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.014
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0809
6026
218
72
99
AD
LORP
ME
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8420
0809
6026
218
72
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.013
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
A
OIOPA
1620
0809
6026
218
72
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.001
001.0051
6
05
3
F
766.662.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
REZAL
E
ETROPSE
6028
SEDADIVITA
766.662.1
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6028
221
40
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
3000
7158
6028
221
40
766.662.1
001.0051
0
09
4
F
766.676.1
LACSIF
- LATOT
766.676.1
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 31
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAVONI
E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00004
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAVONI
E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10104
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
628.938.4
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.022
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
7026
375
91
99
OTIRTSID-SOTEJORP
À
OIOPA-SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
5400
7019
7026
375
91
LAREDEF
000.071
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
ED
OÃÇAZILAER
ARAP
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNEREFSNART
1440
7019
7026
375
91
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
AD
LORP
ME
000.05
001.0051
6
05
3
F
628.916.4
ACIGÓLONCET
E
ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8119
7026
375
91
99
JD
-
FD
AIGOLONCET
E
AICNÊIC
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
9400
8119
7026
375
91
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
628.916.4
001.0051
6
05
3
F
628.938.4
LACSIF
- LATOT
628.938.4
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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otnemadnA
me
otejorP
)**(
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oãçucexE
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seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 32
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REHLUM
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00075
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REHLUM
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10175
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.033
SONAMUH
SOTIERID
1126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.051
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
342
41
99
SONAMUH
SOTIERID
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
2640
7019
1126
342
41
000.051
001.0051
6
05
3
F
000.081
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
224
41
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7900
7019
1126
224
41
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.081
001.0051
6
05
3
F
000.033
LACSIF
- LATOT
000.033
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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me
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seratnemalraP
sadnemE
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 33
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
FD
OD
AIRÁICNETINEP
.MDA
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00046
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AIRÁICNETINEP
OÃÇARTSINIMDA
ODATSE
ED
AIRATERCES
10146
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.011
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.011
FD
OD
OIRÁICNETINEP
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
7272
7126
124
60
99
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
-FD
OD
OIRÁICNETINEP
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
6000
7272
7126
124
60
LAREDEF
OTIRTSID-FD
OD
OIRÁICNETINEP
0)EDADINU(ODITNAM
AMETSIS
000.011
001.0051
6
09
3
F
000.011
LACSIF
- LATOT
000.011
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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otnemadnA
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ODL
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 34
00,1
$R
III
OXENA
AVRESER
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
00009
:oãgrO
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
10109
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
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S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.1
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.000.1
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
9999
999
99
99
LAREDEF
OTIRTSID--AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
1000
9999
9999
999
99
0)-(-
000.000.1
001.0051
0
99
9
F
000.000.1
LACSIF
-
LATOT
000.000.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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ODLP
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sedadiroirP
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seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 35
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$R
III OXENA
FD
ACINÂGRO
IEL
01
§
051.TRA
RATNEMELPUS
OTEV
TU
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
00009
:oãgrO
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
10109
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003.2
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003.2
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
9999
999
99
99
LAREDEF
OTIRTSID-AIRÁTNEMAÇRO
IEL
À
SOTEV-AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
3000
9999
9999
999
99
000.003.2
001.0051
0
99
9
F
000.003.2
LACSIF
- LATOT
000.003.2
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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seratnemalraP
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ODLP
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sedadiroirP
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seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 36
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$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
AGNITAUGAT
ED
.GER
.MDA
5019
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.053
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.053
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
3
MG
-
SADAÇLAC
ED
OÃÇURTSNOC
5718
0111
9026
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.053
001.0051
6
09
3
F
000.053
LACSIF
-
LATOT
000.053
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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seratnemalraP
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AOLP
oa
seratnemalraP
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$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
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0009
:oãgrO
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ED
.GER
.MDA
8019
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LAICOS
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AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
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ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
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000.5
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E ETROPSE
6026
SOTEJORP
000.5
SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
AMROFER
2093
6026
154
51
6
ANITLANALP
--SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
AMROFER
0500
2093
6026
154
51
000.5
001.0051
0
09
4
F
000.5
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- LANOIGER
5028
SEDADIVITA
000.5
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
5028
254
51
6
--SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
)***(
6600
6932
5028
254
51
ANITLANALP
000.5
001.0051
0
09
3
F
000.01
LACSIF
-
LATOT
000.01
LAREG
-
LATOT
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ed
oãçavresnoC
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me
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seratnemalraP
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ODLP
ed
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sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 38
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
AIABMAMAS
ED
.GER
.MDA
4119
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
U
M
G
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
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N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.021
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- LANOIGER
5028
SEDADIVITA
000.021
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
5028
221
40
21
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MDA
-
LAIDERP
OÃÇNETUNAM
9445
6932
5028
221
40
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EDADINU
000.021
001.0051
6
09
3
F
000.021
LACSIF
-
LATOT
000.021
LAREG
-
LATOT
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oa
seratnemalraP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 39
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
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OTIRTSID
OD
LIVIC
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:oãgrO
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.MDA
9119
:edadinU
LAICOS
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AD
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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ACITÁMARGORP
.CNUF
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S
E
E
O
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D
F
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000.001
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.001
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
71
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
9718
0111
9026
154
51
001)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.001
001.0051
6
09
4
F
000.001
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- LANOIGER
5028
SEDADIVITA
000.001
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
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SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
5028
154
51
71
SACISÍF
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SAD
OÃÇAVRESNOC
0545
6932
5028
154
51
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EDADINU
000.001
001.0051
6
09
3
F
000.002
LACSIF
-
LATOT
000.002
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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ODL
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seratnemalraP
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 40
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
YAW
KRAP
OD
.GER
.MDA
6219
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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E
O
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D
F
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000.05
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.05
OÃÇAZINABRU
ED
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0111
9026
154
51
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OÃÇAZINABRU
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0111
9026
154
51
05)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
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000.05
001.0051
6
09
3
F
000.002
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SOTEJORP
000.002
EDADILIBISSECA
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
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80
42
EDADILIBISSECA
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0100
7803
6126
242
80
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ORTEM(ADAZILAER
ARBO
000.002
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6
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 45
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00022
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221
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OTNEMAJENALP
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6614
2026
221
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ED
AMARGORP
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2026
221
01
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EDADINU
000.008
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09
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2026
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2026
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2026
203
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SACISÍF
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SAD
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2028
221
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SACILBÚP
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000.002
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00,1
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11
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3
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$R
VI
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118
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3
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LACSIF
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sedadiroirP
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seratnemalraP
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)PPE(
AOLP
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seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 53
00,1
$R
VI
OXENA
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SEÕÇATOD
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OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
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LAREDEF
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,OTNEMIVLOVNESED
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375
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375
91
LAREDEF
OTIRTSID
-
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000.003
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E
ACIFÍTNEIC
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OÃTSEG
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375
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342
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000.041
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09
4
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-
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000.041
LAREG
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ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
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oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 55
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
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-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
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00075
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
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ED
AIRATERCES
10175
:edadinU
LAICOS
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AD
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
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E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
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E
O
D
D
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000.177
SONAMUH
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SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.177
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
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7019
1126
224
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OÃÇATICAPAC
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- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
2500
7019
1126
224
41
LAREDEF
OTIRTSID
-
ON
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000.002
001.0051
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05
3
F
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SIAICOS
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A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
6700
7019
1126
224
41
LAREDEF
OTIRTSID
-
5202
000.054
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
A
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3640
7019
1126
224
41
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.121
001.0051
6
05
3
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000.177
LACSIF
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000.177
LAREG
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 56
00,1
$R
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AICNÊGNITNOC
ED
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ED
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9999
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99
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0
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9
F
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LACSIF
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oãçavresnoC
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seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
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seratnemalraP
sadnemE
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 57
00,1
$R
IV
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LAICOS
OTNEMIVLOVNESED
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ODATSE
ED
AIRATERCES
00071
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LAICOS
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20971
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F
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M
G
E
R
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T
S
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E
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D
D
F
G
000.000.11
LAICOS
AICNÊTSISSA
8226
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000.000.11
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ED
LAICEPSE
LAICOS
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AD
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3709
8226
542
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99
AICNÊREFSNART
-
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LAICOS
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3000
3709
8226
542
80
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- AILÍMAF
E
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0)EDADINU(ADITSISSA
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000.000.11
001.0051
0
05
3
S
000.000.11
EDADIRUGES
-
LATOT
000.000.11
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-
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seratnemalraP
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00,1
$R
IV
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RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
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À
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SOÇIVRES
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ED
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00022
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10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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ACITÁMARGORP
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E
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F
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SADAZINABRU
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254
51
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E
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SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
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9026
254
51
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000.054
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3
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ED
OÃÇNETUNAM
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254
51
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034.212
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3
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9026
154
51
99
LAREDEF
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ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
1118
0111
9026
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
566.363.6
001.0051
0
09
4
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OÃÇNETUNAM
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OÃTSEG
-
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9028
SOTEJORP
000.452.1
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3093
9028
221
51
99
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E
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ED
AMROFER
0579
3093
9028
221
51
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000.452.1
001.0051
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3
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-
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00,1
$R
IV
OXENA
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OTIDÉRC
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00000
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AD
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ED
SAMETSIS
SOD
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OÃÇAMROFNI
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60
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3
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ED
AMETSIS
ED
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60
99
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5842
1741
7126
621
60
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000.000.3
022.9981
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3
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OÃÇNETUNAM
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-
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ED
OÃÇNETUNAM
7158
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221
60
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
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7158
7128
221
60
LAREDEF
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005.417.32
022.9981
0
09
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LACSIF
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$R
IIV
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00000
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00062
:oãgrO
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LAICOS
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ED
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6126
287
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-
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E
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-
SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
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6000
5914
6126
287
62
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OTIRTSID
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000.000.01
001.0051
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3
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-
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$R
IIIV
OXENA
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mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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ED
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LARUR
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ED
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30241
:edadinU
LAICOS
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0126
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000.002
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115
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LARUR
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ED
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ED
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0126
115
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6
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3
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$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
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00000
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À
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ED
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00061
:oãgrO
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OD
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10161
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ARAP
SOSRUCER
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AICNÊREFSNART
5709
9126
293
31
99
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SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
2630
5709
9126
293
31
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000.005.1
001.0051
6
05
3
F
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LACSIF
-
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-
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oãçavresnoC
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seratnemalraP
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)PE(
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00,1
$R
IIIV
OXENA
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-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
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OD
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ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00081
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10181
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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E
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F
G
159.002.5
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1226
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159.002.5
SORIECNANIF
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ED
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ED
OIEM
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8609
1226
221
21
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99
ARIECNANIF
E
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OÃÇAZILARTNECSED
ED
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OA
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8609
1226
221
21
FADP
-
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773.826
001.0051
6
05
3
F
225.004
001.0051
6
05
4
F
99
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ED
OÃÇAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
7930
8609
1226
221
21
LAREDEF
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0)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.050.1
001.0051
6
05
3
F
99
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
AMARGORP
ED
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A
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0040
8609
1226
221
21
FADP
-
SALOCSE
SA
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SORIECNANIF
003)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.401
001.0051
6
05
3
F
000.64
001.0051
6
05
4
F
99
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃCAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
2040
8609
1226
221
21
LAREDEF
OTIRTSID
ON
- SALOCSE
SA
ARAP
05)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.002
001.0051
6
05
4
F
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SACILBÚP
SALOCSE
SAN
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3040
8609
1226
221
21
5)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.002
001.0051
6
05
3
F
99
-
FD
OD
SALOCSE
SA
ARAP
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
2140
8609
1226
221
21
FADP
253.089
001.0051
6
05
3
F
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001.0051
6
05
4
F
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LACSIF
-
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00,1
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00022
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LATIPAC
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AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
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LACSIF
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OÃÇATOD
F
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M
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ACITÁMARGORP
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T
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SOTEJORP
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ED
SARBO
ED
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0111
9026
154
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99
SAMROFER
E
SARBO
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A
OIOPA
4918
0111
9026
154
51
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ORTEM(ADAZINABRU
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001.0051
6
09
3
F
000.003
LACSIF
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seratnemalraP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 65
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mes
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-
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00000
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00032
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2026
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AD
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6614
2026
221
01
99
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- ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
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OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
0310
6614
2026
221
01
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09
4
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000.003
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 66
00,1
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IIIV
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avreser
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OÃÇALUNA
-
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00000
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IEL
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00042
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:edadinU
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E
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181
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ED
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-
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-
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000.56
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09
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IIIV
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-
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:edadinU
LAICOS
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7126
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99
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7126
181
60
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000.055
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6
09
4
F
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LACSIF
-
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$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
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00000
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0111
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4
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6126
SEDADIVITA
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99
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-
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ED
OÃÇNETUNAM
2000
9304
6126
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3
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7126
SEDADIVITA
000.005.2
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OÃÇAZILACSIF
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1452
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62
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OÃÇAZILACSIF
E
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1452
7126
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000.003
381.1051
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3
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OTNEMAICILOP
OA
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ED
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OTNEMAICILOP
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OÃÇAZILACSIF
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381.1051
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3
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000.009.1
732.2571
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3
F
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LACSIF
-
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 69
00,1
$R
IIIV
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-
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000.089.1
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ED
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7026
296
32
99
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OÃÇOMORP
6010
5809
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296
32
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OTEJORP
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001.0051
6
05
3
F
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SOCITSÍRUT
SOTEJORP
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ED
AICNÊREFSNART
5809
7026
596
32
99
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ME
ACITSÍRUT
OÃÇOMORP
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SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0010
5809
7026
596
32
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
000.017
001.0051
6
05
3
F
99
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-
LAREDEF
OTIRTSID
ON
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ED
SOTEJORP
A
OIOPA
5010
5809
7026
596
32
000.041
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
A
OIOPA
1110
5809
7026
596
32
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OTEJORP
000.008
001.0051
6
05
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
ON
pp
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OD
OÃÇOMORP
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
6110
5809
7026
596
32
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OTEJORP
000.000.1
001.0051
6
05
3
F
000.003
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9126
SIAICEPSE
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000.003
SIARUTLUC
SOTEJORP
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SOSRUCER
ED
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9126
596
32
99
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3830
5709
9126
596
32
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000.003
001.0051
6
05
3
F
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LACSIF
-
LATOT
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-
LATOT
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seratnemalraP
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00,1
$R
IIIV
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avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
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00000
ºN
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ED
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00043
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OD
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OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10143
:edadinU
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6026
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628.901.01
SOVITROPSE
SOTEJORP
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SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0809
6026
218
72
99
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SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
9000
0809
6026
218
72
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E
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OA
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ED
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LAREDEF
OTIRTSID
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0
05
3
F
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0
05
3
F
99
AD
LORP
ME
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8420
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6026
218
72
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
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000.092
001.0051
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3
F
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SOVITROPSE
SOTEJORP
A
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6026
218
72
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628.916.4
001.0051
6
05
3
F
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628.901.01
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00,1
$R
IIIV
OXENA
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OÃÇALUNA
-
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IEL
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00044
:oãgrO
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AIRATERCES
10144
:edadinU
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SONAMUH
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1126
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SEÕÇAREPO
000.051
SEDADITNE
A
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AICNÊREFSNART
7019
1126
442
41
99
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
1800
7019
1126
442
41
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ME
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ED
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A
OIOPA
- SEDADITNE
LAREDEF
OTIRTSID
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
000.051
001.0051
6
05
3
F
000.051
LACSIF
-
LATOT
000.051
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oa
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 72
00,1
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IIIV
OXENA
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mes
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00000
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OD
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00084
:oãgrO
LAREDEF
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10184
:edadinU
LAICOS
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ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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000.004
SONAMUH
SOTIERID
1126
SOTEJORP
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OD
ACILBÚP
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OTNEMIDNETA
ED
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ED
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7473
1126
221
30
99
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7473
1126
221
30
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000.004
001.0051
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 73
00,1
$R
IIIV
OXENA
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-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
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OXENA
LAREDEF
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OD
REHLUM
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ODATSE
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AIRATERCES
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1126
224
41
99
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A
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7019
1126
224
41
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000.52
001.0051
6
05
3
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LACSIF
-
LATOT
000.52
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
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seratnemalraP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 74
00,1
$R
XI
OXENA
AVRESER
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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ODATSE
ED
AIRATERCES
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LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10172
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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F
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000.000.1
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000.000.1
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ED
OÃÇAZILAER
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596
32
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7026
596
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000.000.1
001.0051
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09
3
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LACSIF
-
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$R
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LACSIF
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AICNÊGNITNOC
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AVRESER
9999
9999
999
99
99
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9999
9999
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 76
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-
LAICEPSE
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LACSIF
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ACITÁMARGORP
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221
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ED
EDADILAUQ
E
EDÚAS
À OÃÇNETA
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9162
3026
221
40
000.01
001.0051
0
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3
F
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LACSIF
-
LATOT
000.01
LAREG
-
LATOT
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 77
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$R
X
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SEÕÇATOD
ED
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-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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IEL
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OIEM
OD
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00012
:oãgrO
ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10112
:edadinU
LAICOS
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LACSIF
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ACITÁMARGORP
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SIAICEPSE
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SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.02
SEÕÇIUTITSER
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,SOTNEMICRASSER
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1000
648
82
99
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-
SEÕÇIUTITSER
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SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
1700
3909
1000
648
82
LAREDEF
000.02
001.0051
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3
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0126
SOTEJORP
000.075
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ED
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0126
221
81
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SOTNEVE
ED
OÃÇAZILAER
8400
8763
0126
221
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000.075
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3
F
000.095
LACSIF
-
LATOT
000.095
LAREG
-
LATOT
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sadnemE
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AOLP
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seratnemalraP
sadnemE
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 78
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
ETNEIBMA
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OD
ODATSE
ED
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00012
:oãgrO
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70212
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LAICOS
EDADIRUGES
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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O
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F
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ETNEIBMA
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0126
SIAICEPSE
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A
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0126
145
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99
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OTEJORP
A
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- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
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7019
0126
145
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OTIRTSID
-
LAREDEF
OTIRTSID
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EDADITNE
000.51
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6
05
4
F
99
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OTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
9110
7019
0126
145
81
LAREDEF
OTIRTSID
- LAREDEF
OTIRTSID
ON
1)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.545
001.0051
6
05
3
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LACSIF
-
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X
OXENA
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-
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000.051
SOTEJORP
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154
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ED
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- SOTEJORP
ED
OÃÇAROBALE
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8026
154
51
LAREDEF
OTIRTSID
-
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
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OTEJORP
000.051
001.0051
6
09
3
F
000.051
LACSIF
-
LATOT
000.051
LAREG
-
LATOT
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oãçavresnoC
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an
seratnemalraP
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ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 80
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LATIPAC
AVON
AD
ARODAZINABRU
AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
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E
O
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000.740.1
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6026
SOTEJORP
000.740.1
SEUQRAP
E
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ED
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6026
154
51
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ED
OÃÇURTSNOC
- SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
6100
0591
6026
154
51
-
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
AD
LORP
ME
SEUQRAP
E SACILBÚP
LAREDEF
OTIRTSID
001)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
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/AÇARP
000.745
001.0051
6
09
4
F
99
OTIRTSID
-
SOCILBÚP
- SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
7100
0591
6026
154
51
LAREDEF
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
EUQRAP
/AÇARP
000.005
001.0051
6
09
4
F
000.055
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.055
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
72
MIDRAJ
ON
OACAZINABRU
ED
SARBO
- OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0300
0111
9026
154
51
OCINÂTOB
MIDRAJ
- OCINATOB
1)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.055
001.0051
6
09
4
F
000.01
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- ARUTURTSEARFNI
9028
SOTEJORP
000.01
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
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3093
9028
221
51
99
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OTIRTSID
- SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
AMROFER
0200
3093
9028
221
51
000.01
001.0051
6
09
3
F
000.706.1
LACSIF
-
LATOT
000.706.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 81
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
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IEL
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00032
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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ED
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10932
:edadinU
LAICOS
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AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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001.774.1
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2026
SEDADIVITA
001.65
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AD
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E
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6614
2026
221
01
99
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OA
OIOPA
-
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
7000
6614
2026
221
01
- SAPDP
-
EDUAS
ED
SEOCA
SAD
AVISSERGORP
OACAZILARTNECSED
ED
LAREDEF
OTIRTSID
1)EDADINU(ADAICIFENEB
EDADINU
001.65
001.0051
6
09
4
S
000.000.1
OÃTSEG
ED
SOTARTNOC
ED
OÃÇUCEXE
6024
2026
203
01
99
ACIGÉTARTSE
OÃTSEG
ED
OTUTITSNI
- OÃTSEG
ED
SOTARTNOC
ED
OÃÇUCEXE
4000
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2026
203
01
LAREDEF
OTIRTSID
- FDSEGI
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDÚAS
ED
0)EDADINU(ADIREG
EDADINU
000.000.1
001.0051
6
05
3
S
SOTEJORP
000.003
SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
7643
2026
403
01
99
ED OIRÓTAROBAL
ED
OÃÇATNALPMI
- SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
2200
7643
2026
403
01
LAREDEF
OTIRTSID
- FD
-
NECAL
- AIPSOCORCIM
ME
OTNEMANIERT
0)EDADINU(ODIRIUQDA
OTNEMAPIUQE
000.052
001.0051
6
09
4
S
99
ED OIRÓTAROBAL
ED
OÃÇATNALPMI
- SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
3200
7643
2026
403
01
LAREDEF
OTIRTSID
- FD
-
NECAL
- AIPSOCORCIM
ME
OTNEMANIERT
0)EDADINU(ODIRIUQDA
OTNEMAPIUQE
000.05
001.0051
6
09
4
S
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.121
SEDADITNE
A ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
2026
103
01
99
OTIRTSID
-
SOTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
0210
7019
2026
103
01
LAREDEF
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.121
001.0051
6
05
3
S
000.005.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
EDÚAS
2028
SEDADIVITA
000.005.1
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
2028
221
01
99
- SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
2200
6932
2028
221
01
LAREDEF
OTIRTSID
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 82
00,1
$R
X
OXENA
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mes
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-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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00032
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OTIRTSID
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LACSIF
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ACITÁMARGORP
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D
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000.005.1
001.0051
6
09
3
S
001.779.2
EDADIRUGES
-
LATOT
001.779.2
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-
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seratnemalraP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 83
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
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À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
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ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00042
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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30142
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
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ACITÁMARGORP
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F
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000.005
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
AÇNARUGES
7128
SEDADIVITA
000.005
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
7128
181
60
4
AIDNÂLZARB
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
2110
7158
7128
181
60
1)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.054
001.0051
6
09
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
3110
7158
7128
181
60
000.05
001.0051
6
09
3
F
000.005
LACSIF
-
LATOT
000.005
LAREG
-
LATOT
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sedadiroirP
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seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 84
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
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IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
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ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
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ED
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ED
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50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
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OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
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E
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000.096.1
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6126
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000.091.1
SAIVODOR
ME
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SAERÁ
ED
OÃÇAVRESNOC
6882
6126
154
62
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OTIRTSID
-
SAIVODOR
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SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇAVRESNOC
2000
6882
6126
154
62
000.091.1
001.0051
6
09
3
F
SOTEJORP
000.005
ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
ED
OÃÇUCEXE
5475
6126
287
62
99
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OTIRTSID
-
ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
ED
OÃÇUCEXE
5000
5475
6126
287
62
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ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
000.005
001.0051
6
09
4
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LACSIF
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LATOT
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$R
X
OXENA
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mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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LAICOS
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6128
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SACILBÚP
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ED
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SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
6128
154
62
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-
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
8100
6932
6128
154
62
LAREDEF
OTIRTSID
-
SACISIF
SARUTURTSE
SAD
OACAVRESNOC
A
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EDADINU
000.000.1
001.0051
6
09
3
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LACSIF
-
LATOT
000.000.1
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-
LATOT
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seratnemalraP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 86
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
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À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00004
:oãgrO
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OTIRTSID
OD
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ED
OÃÇADNUF
10204
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
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OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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000.000.1
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E
ACIFÍTNEIC
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ED
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8119
7026
375
91
99
A
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- ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
6000
8119
7026
375
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OTIRTSID
-
LAREDEF
OTIRTSID
-
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OD
OÃÇATNEMELPMI
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000.003
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6
05
3
F
99
OTEJORP
OIOPA
- ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8000
8119
7026
375
91
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OTIRTSID
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000.007
001.0051
6
05
3
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 87
00,1
$R
X
OXENA
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mes
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ED
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-
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OÃÇATNEMELPUS
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7124
1126
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41
99
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AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
4000
7124
1126
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AMETSIS
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000.042
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1126
224
41
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-
SOTEJORP
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A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
1210
7019
1126
224
41
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EDADITNE
000.021
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99
OTIRTSID
-
SOTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
2210
7019
1126
224
41
LAREDEF
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.081
001.0051
6
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3
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000.045
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 88
00,1
$R
IX OXENA
FD
OD
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§
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OTIRTSID
OD
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,AICNÊIC
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ODATSE
ED
AIRATERCES
10104
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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O
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F
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000.003.1
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OTNEMIVLOVNESED
7026
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SEÕÇAREPO
000.003.1
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E
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ARAP
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ED
AICNÊREFSNART
8119
7026
375
91
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- ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
7000
8119
7026
375
91
LAREDEF
OTIRTSID
-
OD
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ME
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E
ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
0)EDADINU(ODAIOPA
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000.003.1
001.0051
0
05
3
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000.003.1
LACSIF
- LATOT
000.003.1
LAREG
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
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)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 89
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 169/2025-GP
Brasília, 06 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.921, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 113.957.146,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00041494/2025-11 2356332v1
M e n s a g e m N º 1 6 9 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 6 9 4 8 9 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 0
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 113.957.146,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações
orçamentárias nos anexos VI, VIII e IX;
II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações
orçamentárias no anexo VII, X e XI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso
de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2356337 Código CRC: DC4A4559.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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P ro je to d e L e i N º 1 9 2 1 /2 0 2 5 (1 8 3 6 9 5 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o cancelamento do
alvará de licenciamento sanitário do
estabelecimento no caso de
falsificação de bebidas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do
estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.
Art. 2º Considera-se infração sanitária sujeita a cancelamento do alvará de
licenciamento a conduta de corromper, adulterar ou falsificar bebida, tornando-a nociva à
saúde.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se bebida o produto líquido
destinado à ingestão humana, sem finalidade medicamentosa.
Art. 3º Na mesma pena do art. 2º incorre o estabelecimento que vende, expõe à
venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a
consumo a bebida corrompida, adulterada ou falsificada.
Art. 4º O procedimento administrativo necessário à aplicação da penalidade prevista
nesta Lei é regido pela Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 5º A fiscalização para apurar a existência da infração prevista nesta Lei compete
aos órgãos de vigilância sanitária do Distrito Federal, conforme definido no Código de Saúde
distrital, Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.
Art. 6º A penalidade prevista nesta Lei é aplicada sem prejuízo de outras de natureza
civil, penal ou administrativa fixadas em legislação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário
do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas. Seu objetivo principal é proteger a
saúde pública dos cidadãos do Distrito Federal, estabelecendo o cancelamento do alvará de
PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.1
licenciamento sanitário como penalidade administrativa para estabelecimentos que se
envolvam na falsificação, adulteração, ou corrupção de bebidas, ou que comercializem,
distribuam ou exponham a consumo esses produtos.
A urgência e a pertinência desta medida decorrem de uma grave preocupação
sanitária que, infelizmente, tem ganhado destaque em todo o país: a intoxicação e morte de
pessoas causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas falsificadas com metanol. No Distrito
Federal, inclusive, há um caso em investigação pela Secretaria de Estado de Saúde [1] .
O metanol, um álcool tóxico de baixo custo, tem sido utilizado criminosamente para
adulterar bebidas, resultando em surtos de intoxicação que se tornaram uma crise de saúde
pública no Brasil. As vítimas da ingestão de metanol podem sofrer sequelas permanentes,
como cegueira, e, em casos mais severos, a morte.
A legislação sanitária federal (Lei federal nº 6.437/77) e o Código de Saúde do Distrito
Federal (Lei nº 5.321/2014) já preveem sanções para infrações sanitárias. Contudo, diante da
natureza perigosa e da gravidade das consequências da falsificação de bebidas,
especialmente aquelas que utilizam substâncias como o metanol, é imperativo que o Distrito
Federal adote uma resposta administrativa mais rigorosa, célere e dissuasiva.
O cancelamento do alvará de licenciamento sanitário atinge o cerne da atividade
econômica do estabelecimento, impedindo que ele continue a operar e, consequentemente, a
colocar em risco a vida e a saúde dos consumidores. Esta sanção é proporcional à gravidade
da conduta, uma vez que a falsificação de bebidas, ao torná-las nocivas, configura um
atentado direto à saúde pública.
O projeto de lei detalha a infração (art. 2º), estende a penalidade a quem vende ou
distribui o produto corrompido (art. 3º) e harmoniza o procedimento de aplicação da pena com
a Lei federal nº 6.437/1977 (art. 4º). Além disso, ratifica a competência dos órgãos de
vigilância sanitária do DF para a fiscalização (art. 5º) e reafirma que esta penalidade
administrativa não exclui outras sanções nas esferas civil e penal (art. 6º).
A medida encontra-se no âmbito da competência concorrente do Distrito Federal para
legislar sobre defesa da saúde (Constituição Federal, art. 24, inciso XII), uma vez que visa
proteger a vida dos cidadãos, desestimular a prática criminosa da falsificação de bebidas e
conferir maior poder de ação aos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.
Em suma, ao estabelecer o cancelamento do alvará, a Câmara Legislativa do Distrito
Federal envia uma mensagem clara de tolerância zero para com aqueles que lucram
colocando em risco a saúde da população.
Por todo o exposto, à luz da relevância da matéria, contamos com o apoio necessário
dos pares para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
[1] Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/suspeita-de-intoxica%C3%A7%C3%
A3o-por-metanol-um-caso-%C3%A9-descartado-e-outro-segue-em-investiga%C3%A7%C3%
A3o-no-df . Acesso em 8/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Concede Título de Cidadã Honorária
de Brasília a Dirce Dias de Andrade
Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasilia à Senhora Dirce Dias
de Andrade Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer e valorizar a
trajetória de Dirce Dias de Andrade Carvalho , mulher de notável atuação nas áreas social,
empresarial, espiritual e de inovação, cuja contribuição tem gerado impacto direto no
desenvolvimento humano e econômico do Distrito Federal.
Idealizadora do Modeladas , considerado o evento voltado para mulheres de maior
impacto financeiro do Centro-Oeste, Dirce Carvalho tem inspirado milhares de mulheres a
desenvolverem seus potenciais, estimulando o empreendedorismo, a liderança e o
fortalecimento dos valores familiares e comunitários. Sua atuação ultrapassa o campo do
incentivo profissional, alcançando dimensões sociais e espirituais que têm transformado vidas
e impulsionado o protagonismo feminino em nossa capital.
Como conferencista, empresária e autora de cinco livros , entre eles Ouse
Governar , Dirce tem se destacado pela capacidade de transmitir conhecimento, motivação e
princípios éticos, alinhados à visão de uma sociedade mais justa, inovadora e baseada em
valores sólidos.
Na esfera religiosa, exerce o ministério de Bispa da Comunidade das Nações ,
instituição fundada em Brasília há 21 anos, que se consolidou como uma das igrejas mais
atuantes na promoção de ações sociais, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e
capacitação de lideranças cristãs.
Dirce também tem se dedicado a fortalecer a imagem de Brasília como polo de
inovação e cooperação internacional, sendo idealizadora de um termo de cooperação
entre o Brasil e Israel e promotora de projetos voltados à tecnologia e à modernização de
iniciativas empreendedoras locais.
Graduada em Teologia , com especializações em Docência do Ensino Superior e A
conselhamento Cristão , sua formação acadêmica e sua experiência prática se refletem em
um legado de fé, liderança e compromisso com o bem comum.
Por sua trajetória inspiradora, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e
pelo impacto positivo de suas ações no desenvolvimento social e econômico do Distrito
PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.1
Federal, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Dirce Carvalho , como forma de reconhecimento público à sua dedicação, fé e amor
pela nossa cidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Maria das Graças Freitas Correia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das
Graças Freitas Correia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadã Honorária
de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia, atleta de corrida de rua cuja trajetória
de superação, dedicação esportiva e representação do Distrito Federal em competições
nacionais e internacionais constitui exemplo inspirador de determinação, envelhecimento ativo
e valorização da saúde.
Nascida em 03 de junho de 1957, na cidade de São José do Egito, Pernambuco, a
Senhora Maria das Graças, conhecida no meio esportivo como "Graça que Corre", chegou ao
Distrito Federal em 1º de agosto de 1970, aos 13 anos de idade, integrando-se de forma
definitiva à comunidade brasiliense. Há 53 anos reside em Brazlândia, Região Administrativa
do Distrito Federal, onde constituiu profundos vínculos afetivos, familiares e comunitários.
Mãe de três filhos — Paulo Luciano, Luzimaura e Luana — e avó de seis netos, a
homenageada construiu em Brasília não apenas sua história familiar, mas também um legado
esportivo de notável relevância para a capital da República.
Sua trajetória atlética iniciou-se em 25 de maio de 2018, data de sua primeira
participação em prova de corrida de rua. A partir daquele marco, aos 61 anos de idade, a
Senhora Maria das Graças dedicou-se de forma ininterrupta à prática do atletismo amador,
acumulando em sete anos de atividade um total de 219 medalhas e 108 troféus em
competições realizadas em diversos estados brasileiros e no exterior. Esse desempenho
expressivo evidencia não apenas talento esportivo, mas também disciplina, perseverança e
capacidade de superar limites físicos e etários frequentemente impostos pela sociedade às
pessoas na terceira idade.
A representação do Distrito Federal por Maria das Graças estendeu-se a competições
de alta relevância no cenário nacional e internacional. Dentre suas participações, destacam-
se a tradicional Corrida Internacional de São Silvestre, realizada anualmente em São Paulo; a
Volta da Pampulha, em Belo Horizonte; a Meia Maratona das Praias, em Vitória, Espírito
Santo; a Meia Maratona de Aracaju, em Sergipe; além de provas realizadas em Goiânia,
Caldas Novas, Rio Grande do Sul e outros estados da Federação. No âmbito internacional,
PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.113284)
participou da Meia Maratona de Santiago, no Chile, levando o nome de Brasília e do Brasil a
terras estrangeiras e demonstrando a capacidade de nossos atletas amadores de competir
em cenários globais.
Mais do que números e conquistas, a trajetória de Maria das Graças Freitas Correia
representa um poderoso testemunho de que o envelhecimento pode ser vivido de forma ativa,
saudável e produtiva. Em um contexto nacional marcado pelo envelhecimento populacional e
pela crescente necessidade de políticas públicas voltadas à terceira idade, a história da
homenageada assume caráter pedagógico e mobilizador. Ela demonstra, de forma concreta e
tangível, que a prática esportiva não possui limites etários e que a determinação individual,
aliada ao suporte familiar e comunitário, é capaz de gerar resultados extraordinários.
A atuação esportiva de Maria das Graças também possui relevância simbólica para a
cidade de Brazlândia, onde reside há mais de cinco décadas. Sua presença constante em
competições, seu empenho nos treinos e sua visibilidade no cenário esportivo local e nacional
contribuem para fortalecer a identidade comunitária e para projetar positivamente a imagem
da Região Administrativa no contexto do Distrito Federal. Em uma sociedade frequentemente
marcada pela invisibilização das mulheres idosas, especialmente aquelas oriundas de regiões
periféricas, a trajetória de Graça que Corre constitui poderoso contraponto, afirmando a
dignidade, a capacidade e o protagonismo dessas cidadãs.
A prática esportiva amadora, especialmente quando realizada por pessoas acima dos
60 anos, possui impactos diretos sobre a saúde pública. Estudos científicos consolidados
demonstram que a atividade física regular reduz a incidência de doenças crônicas não
transmissíveis, melhora a saúde mental, aumenta a expectativa de vida com qualidade e
reduz os custos do sistema público de saúde. Nesse sentido, Maria das Graças não é apenas
uma atleta de destaque: ela é também uma embaixadora da saúde preventiva, um exemplo
vivo de que investir no próprio corpo e na própria vitalidade é um ato de cidadania e de
responsabilidade social.
É importante ressaltar que a trajetória de Maria das Graças não se construiu de forma
isolada. Ela própria reconhece o papel fundamental de sua fé, de sua família e de sua
comunidade no suporte necessário para que pudesse alcançar tantas conquistas. Esse
reconhecimento da interdependência humana, da importância dos vínculos afetivos e do
papel da espiritualidade na construção de uma vida plena constitui, por si só, lição valiosa em
tempos de individualismo exacerbado e de fragilização dos laços comunitários.
Ao conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças
Freitas Correia, esta Casa Legislativa não apenas reconhece as conquistas individuais de
uma atleta excepcional, mas também afirma valores fundamentais para a construção de uma
sociedade mais justa, inclusiva e saudável: o direito ao envelhecimento ativo, a valorização da
prática esportiva como política pública de saúde, o reconhecimento do protagonismo feminino,
especialmente na terceira idade, e a celebração da diversidade e da capacidade de
superação do povo brasiliense.
Maria das Graças Freitas Correia representa, de forma emblemática, o espírito de
Brasília: cidade de migrantes, de recomeços, de sonhos realizados. Sua história inspira
crianças, jovens, adultos e, especialmente, idosos a acreditarem em suas próprias
capacidades e a não se curvarem diante de limitações impostas pela idade, pelo gênero ou
pela origem social. Ela demonstra que Brasília não é apenas a capital política do país, mas
pode também ser a capital das oportunidades, da inclusão e da realização humana.
Quanto ao aspecto legal, importa destacar a presente matéria se enquadra entre
aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos
esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências
legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da
nossa Carta Magna, verbis :
“ Art. 30 . Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.213284)
(...)
Art. 32 . (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.”
À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto
de Decreto Legislativo, reconhecendo a Senhora Maria das Graças Freitas Correia como
Cidadã Honorária de Brasília, homenagem justa e necessária a quem tanto honra nossa
cidade com sua determinação, seus valores e suas conquistas esportivas.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:00:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.313284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene em celebração ao Dia dos
Professores e das Professoras, no
dia 16 de outubro de 2025, às 19h,
no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das
Professoras, no dia 16 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os professores e as professoras
do Distrito Federal, reconhecendo a importância social desses profissionais que, de forma
insubstituível, contribuem para a formação de sujeitos críticos, conscientes e comprometidos
com a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
A comemoração do Dia dos Professores tem origem em 15 de outubro de 1827,
quando o imperador Dom Pedro I instituiu, por decreto imperial, o ensino elementar no Brasil.
Mais de um século depois, em 1947, o professor paulista Salomão Becker propôs que o 15 de
outubro fosse um dia de reflexão sobre o papel e os desafios do magistério. A ideia se
espalhou pelo país e, em 1963, a data foi oficializada por meio do Decreto Federal nº 52.682,
tornando-se feriado escolar em todo o território nacional.
A educação é o alicerce do desenvolvimento humano e social. A base familiar, o
acesso à cultura e as experiências pessoais se somam ao trabalho do professor para formar
cidadãos críticos, participativos e sensíveis às injustiças sociais. É por meio da educação que
se ampliam os horizontes, se formam consciências e se constroem as transformações que o
país precisa.
O professor e a professora são, portanto, agentes essenciais nesse processo. Como
ensina o Patrono da Educação Brasileira e do Distrito Federal, Paulo Freire (1921–1997), o
ato de educar é um ato dialógico, em que quem ensina também aprende. Ser professor é
acreditar no futuro, é semear esperança, é contribuir para o florescimento de novas gerações.
Ao celebrarmos o Dia dos Professores e das Professoras, reafirmamos o
compromisso com a valorização da carreira docente e com a defesa de uma educação
pública, democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos e todas.
Dessa forma, esta Sessão Solene busca não apenas prestar homenagem, mas
também reconhecer a luta cotidiana desses profissionais, que, mesmo diante de desafios,
seguem firmes na missão de educar, transformar e inspirar.
REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.1
Como dizia Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda as
pessoas. Pessoas transformam o mundo.”
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste
requerimento e para a realização desta justa e significativa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 14:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a distribuição do Projeto de
Lei nº 854/2024, à Comissão de
Defesa dos Direitos da Mulher para
análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 76, I e II do Regimento Interno desta Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a distribuição do Projeto de Lei nº 854/2024, à Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher (CDDM), para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 854/2024, de autoria do Senhor Deputado Pastor Daniel de
Castro, busca estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos da rede de saúde do
Distrito Federal de orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do
procedimento abortivo.
Trata-se de um tema de especial interesse às mulheres, por tratar da interrupção da
gravidez nos casos já autorizados em Lei, ou seja, gravidez com perigo significativo para a
saúde ou a vida da gestante e gravidez por estupro, nos termos do artigo 128 do Código Penal,
ou em caso de gravidez com anencefalia fetal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal
no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 45.
Assim, o mencionado Projeto de Lei envolve diretamente os direitos sexuais e
reprodutivos das mulheres, devendo ser analisado em seu mérito também pela CDDM, razão
pela qual se solicita sua distribuição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.1
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REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de
solicitação de informações ao
Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado de Saúde do Distrito
Federal acerca da implantação da
Política Nacional de Cuidados
Paliativos no âmbito do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 16, inciso VIII, alínea “a”, e 42 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, c/c o art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implantação da Política
Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do
Distrito Federal.
Mais especificamente, solicito as seguintes informações:
I) panorama geral das ações em curso voltadas à implementação da Política Nacional
de Cuidados Paliativos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Distrito Federal, conforme
diretrizes da Portaria SES-DF nº 374/2024;
II) informações sobre o planejamento e a regionalização dos serviços de cuidados
paliativos, indicando etapas já executadas, metas futuras e instâncias responsáveis;
III) quantitativo e perfil das equipes matriciais e assistenciais de Cuidados Paliativos já
instituídas, cadastradas no CNES ou em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde;
IV) unidades da rede pública com leitos e serviços específicos de Cuidados Paliativos,
informando localização, capacidade instalada e taxa média de ocupação;
V) iniciativas de integração com a Atenção Primária e a Atenção Domiciliar (EMAD
/EMAP) para continuidade do cuidado e ordenação dos fluxos assistenciais;
VI) ações voltadas à capacitação e educação permanente dos profissionais da rede,
em consonância com as competências da Comissão Distrital de Cuidados Paliativos;
VII) informações sobre recursos orçamentários e financeiros destinados à
estruturação e expansão dos serviços de cuidados paliativos no Distrito Federal, incluindo
eventuais repasses federais ou contrapartidas distritais.
REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.1
VIII) informações detalhadas sobre a atuação e o cronograma de reuniões da
Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, instituída pela Portaria SES-DF nº 374/2024,
incluindo:
a) principais deliberações já adotadas;
b) medidas operacionais em curso;
c) composição atualizada dos subgrupos técnico e gestor;
d) plano de trabalho ou produtos previstos para o exercício de 2025;
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar esta Casa
Legislativa no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a execução das
políticas públicas de saúde, em especial a implantação da Política Nacional de Cuidados
Paliativos (PNCP) no Distrito Federal.
A Portaria SES-DF nº 374, de 20 de agosto de 2024, instituiu a Comissão Distrital de
Cuidados Paliativos, instância colegiada com caráter deliberativo quanto aos aspectos
técnicos da implementação da PNCP, com atribuições que incluem o planejamento da
ampliação da assistência, a regionalização dos serviços, o provimento de força de trabalho
especializada, e a coordenação do cuidado em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde
(RAS).
Tais medidas representam um avanço relevante no campo da saúde pública,
alinhando o Distrito Federal às diretrizes nacionais da PNCP e às melhores práticas em saúde
humanizada, integral e de qualidade.
Todavia, para que o Legislativo possa acompanhar a efetividade dessa política, faz-se
necessário obter um quadro panorâmico atualizado sobre o estágio de implantação da PNCP
no DF, abrangendo equipes, unidades de referência, formação profissional e financiamento.
O conhecimento desses dados permitirá avaliar o grau de integração entre os níveis
de atenção, a cobertura populacional alcançada e a adequação das medidas de estruturação
e capacitação às metas definidas pela Comissão Distrital de Cuidados Paliativos.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:38:13 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.2
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REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 14 de outubro de
2025, às 19h, no auditório da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para
a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 130 e art. 142 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2025,
às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Programa
na Moral – Educação para a Integridade.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Na Moral – Educação para a Integridade, implementado no âmbito das
escolas públicas e privadas do Distrito Federal, constitui um marco relevante no
fortalecimento das práticas educativas voltadas à ética, à cidadania e à construção de uma
cultura de integridade no ambiente escolar.
Por meio de ações pedagógicas inovadoras, o programa busca formar cidadãos
conscientes, responsáveis e comprometidos com os valores democráticos, promovendo o
desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária.
A realização da Sessão Solene ora requerida tem como objetivo reconhecer e
valorizar o trabalho dos profissionais da educação que contribuíram, com dedicação e
excelência, para o sucesso do Programa Na Moral – Educação para a Integridade,
fortalecendo o compromisso do Distrito Federal com uma educação transformadora e pautada
na integridade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a
aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem ao Programa Na
Moral – Educação para a Integridade.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.1
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene para entrega do 3° Prêmio
Paulo Freire de Educação da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, no dia 21 de outubro de
2025, às 19h, no Teatro Pedro
Calmon.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, em 21 de outubro de 2025, às 19h, no Teatro Pedro Calmon, localizado no
endereço: Avenida Do Exército, St. Militar Urbano, Brasília - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 3° Prêmio
Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura
desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes,
estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na
gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-
pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.
O Prêmio Paulo Freire de Educação nos revelou, nas edições dos dois anos
anteriores, que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha a um projeto
educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida
com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e
educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se
expressar“.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento e realização desta importante Sessão Solene.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Neuseli Rodrigues Alves da Silva
Thaiane Thainara Bispo de Oliveira
Elenir dos Santos Lima
Elzilene da Silva Farias
Florisvaldo de Jesus
Francisco Jose da Silva
Wlarton Soares Lacerda
Gabriele Elizabete de Souza Amador
João Victor Mendes Hack
Juliane Rodrigues Pereira Silva
Livia Pamela Guedes de Jesus Santos
Marcela Rodrigues Santo
Rosa Maria da Costa
Sandra Alves do Vale Silva
Viviane Longato Antunes Queiroz
Luíza Ricado da Silva
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.1
Juliane Rodrigues Pereira Silva
Renata Maria Farias de França
Jairlson Frajola
Eliane Vieira Brags de Paiva
Eugênia Versiani Souza Carvalho
Maria Eleide Moreira Santos
Marcos Antonio Azambuja
Ronny Coelho Santana
Miriam Cátia Correa Pio
Allene Martins Rezende
Tiago Felipe Ferreira de Sousa Reis
Amanda Oliveira Rodrigues
Francisco Anailton dos Santos
Vinícius de Miranda Burgel
Kesia da Silva Vieira
Dylma de Fátima Araújo de Sousa
Luciana de Brito Freitas
Sara Magalhães Madureira
Carlos Eduardo Marques de Souza Martins
Augusto Cesar Ferreira Lopes
Cleia de Araujo Barroso
Francisca Ribeiro Almeida Schifter
Lorena de Oliveira Pinho
Maria Eugênia Félix de Paiva
Francisco Gadelha Araújo Martins
Francisca Ribeiro Almeida Schifter
Gerson de Cunha Souza
Débora Amorim da Silva
Rodrigo da Costa Medeiros
Fabiana Cardoso Rubin
Débora Rodrigues de Alencar
Edenise de Oliveira Lourenço
Augusto Jean Emmanuel Lopes dos Santos
Wesley Marcos de Jesus Silva
Ana Paula Ribas Gomes Alves
Leonardo Pinto Capuzzo
Carolina do Carmo Ferreira Pereira
Fabiana Martins de Freitas
Diego Henrique Baldez Negre
Vera Marcia Faria de Sousa Lisboa
André da Silva Araújo
Kesia da Silva Vieira
André Santana Vieira
Rayssa Almeida Melo
Laura Giovana Cordeiro da Conceição
Laersen Asael Almendro
Valdeci Luiz de Queiroz
Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes
Augusto da Costa Ferreira Lins
Maria Eliana Lagares
Oziel Pereira Costa Júnior
Adriana Brasil Ferreira dos Santos
Amadeu Romualdo da Silva Neto
Élcio Xavier da Silva Júnior
Mayara Gabrielle Leal Ferreira
Vilma Helena Oliveira Sobrinho
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.2
Karlla Lucyenne Lopes Alves
Carlos Henrique Monteiro de Oliveira
Kelly Vieira Jardim
Joel da Cruz dos Reis
Mariana Ayres da Fonseca Neta
Aécio da Fonseca
Deijami de Alcântara Coelho
Sandy Luzia dos Anjos Cardoso
Clébia Ferreira da Cruz Vivas
Matheus Custodia de Mello
Tereza Maria Aragão de Carvalho
Rogério Barbosa Marinho
Dalila Moreira Fonseca
Milton José da Silva
Estela Cristina de Oliveira Lourenço
Márcia da Silva Costa
Ana Katiely Rodrigues de Carvalho
Rafael Alexandre de Brito Freire Portugal
Juciene Bárbara Pereira de Morais
José Aldias Serra
Gleisson Marques Borges
Mirella Ann de Carvalho Barros da Silva
Alisson Ranier da Costa de Morais
Chintya Nariel da Silva
Isaias Joaquim de Sousa
Erik Leonardo Pereira Magalhães
Cecília Morais de Araújo
Fernanda Rocha Cardozo Pinheiro
Natália Rodrigues de Barros
Marcos Castro da Silva
Lígia Kelly Gonçalves dos Santos
Cleiton Gonçalves Queiroz
Elaine Andrade
Rafaela Machado Neves
Alyne Urani Leocádio
Laís Stefany Siqueira Alencar
Glória Beatriz Nogueira da Gama Fonseca
Jucilaine Oliveira Mota
Adriana Cristina Santana Silva
Paulo Roberto Cruz dos Santos
Adriana Cristina Santana Silva
Paulo Roberto Cruz dos Santos
Lara Furtado Marques Pinho
Mayara Freire Costa
Leonardo de Lima Noronha
Lucimar Carneiro de Aguiar
Helder de Lima Silva
Rebeca Rodrigues de Souza
Gabriela Basílio Bacarias
João Bosco Gomes de Sá
Carolina Marques Oliveira
Eluídes Agapito Moreira
Pedro Henrique Soares de Souza
Danielle Lima de Morais
Crisliane de Lima Maurício
Grazielle Mota Gomes
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.3
Nádia Layse Ramos Ferreira
Pollyana Suerlei Galdino Pereira
Claudilene Batista de Barros
Patrícia Aparecida Corrêa Macedo
Rúbia Estefânia Pinto da Silva
Érica Vanessa Moraes Sousa
Meire Núbia Almeida da Silva Ferreira
Nayara Santos da Silva
Fernanda Gonçalves de Moura
Tatiana Cordeiro de Sousa Assis
Sandra Cristina de Brito
Juciele Silva Ortiz Rosa
Kalley Gean Costa Brito
Cláudia Andréa Barbosa da Silveira
Maria Carolino de Souza
Arci Lourdes Birk Ponce
Dorilene Vieira Tavares
Jéssica Morrone de Oliveira Paes
Bel Maria Teles de Faria
Karina Mércia de Souza Silva França
Peterson Couto Araújo
Pedro Luiz da Silva Filho
Luciane Silva Queiroz de Freitas
Thamara Cupello de Medeiros
Tatiana Maciel Dias Rodrigues
Lissandros Marra
Thaís Lírio
Rosana Busnello Giacomazzi
Paulo Henrique Guimaeães Fernandes
Pedro Alcântara de Lima Gomes
Maria Célia Cardoso Lima
Renata Montenegro Passos
João Batista da Silva Filho
Isabel Herrera
Samara Rodrigues Gonçalves
Renato Alves Barbosa Júnior
Janaína Escane Valério Gusmão
Milena Fernandes da Rocha
José Guilherme Fernandes Alves
Leandro Silva
Mauro Nunes Rocha
Rebeca Ferreira Guimarães dos Santos
Aline Hollyday Ramos e Sousa
Adínia Santana Ferreira
Fernando Inocêncio de Melo Rodrigues
Brendo Washington Medeiros Guimarães
Roberto Benon Peixoto da Silva
Caio Giovanne Alves da Cunha de Oliveira
Wesley Chaves
Fabiana Conceição Matos Hofer
Maria das Graças Batista Lima
Tailane Fonseca Santos
Arsênio Augusto Ferreira Lima
Glória Braga Lima
Inara de Abreu Fix
Bárbara Cristina Gomes de Miranda
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.4
Jessika Vasconcelos de Oliveira
Ester Gonçalves de Oliveira
GABRIEL CAMPANATI VICENTINI
Paulo Henrique Batista
Kely Grazielle dos Santos Nunes
Sara Raquel Rodrigues de Araujo
Jayro Santos de Lana
Diogo da Silva Cardoso
Paulo Ricardo Batista Figueiredo Lisboa.
Shenia Bastos
Wesley Wander Beserra Jones
Igor Tavares Farias
Clodoaldo Santos Silva
Walquiria Santos de Oliveira
Nélida Martins Ferraz
Elaine Alves da Silva
Karla valeria pereira medeiros
Sheila Pereira da Silva Mello
Gilson Maroni Cabral
Fernando William Oliveira Bezerra
Karine Silva Pereira Rodrigues
Delaine Reis Vaz
Deliz Lopes Fernandes
Juliana Lemes Siqueira
Ana Beatriz Caddah de Oliveira
Octavio Augusto Vilaronga Silva
Andreia Sales Mendes de Araújo
Letícia dos Santos Queiroz
Tatiana Brasileiro
Amanda Ferreira de Araujo
Wellington de Souza Custódio
Anna Alice de Sousa Nunes
Cintia Mattao da Silva Nunes
João Gabriel Antunes Cavalcante
Raul Fernando do Carmo Cirilo
Sandra Cristina do Nascimento
Nelson Veras de Sousa Junior
Hugo Alexandrino Silva dos Santos Rangel
Andréa de Carvalho Silva
Maria Helenice de Paiva Miranda Teixeira
Deliz Lopes Fernandes
Jenaína Alves Feitosa Luciano
Maria José Camargo Moraes
Francisco José Zagari Forte
Grace Moreira Mota
Tatiane Campos Buratti
Edvana Christiny Dias Gusmão
Sandra Cristina do Nascimento
Priscila de Amorin Fragoso de Paula Alves
Andressa de Brum Corsatto
Edileuza de Oliveira Ribeiro
Fabiano Henriques Gomes Dantas
Anderson Kennedy Soares de Lima
Nilma Lima Costa Honrato
Daianne Oliveira
Ana Paula Maciel Argolo
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.5
Gisele Pinto do Nascimento
Rafael Tiago Siqueira Barbosa do Couto
Danielle Sobrinho Azevedo dos Santos
Flávia Roberta Rocha Silva Macêdo Pereira
Elizabeth Caetano Neves
Michele E. de Barros dos Santos
Simone Melo de Oliveira
Daniela Souza dos Santos Freitas
Viviane Moreira de Andrade Medeiros
Vanda dos Reis Clemente
Márcia da Consolação Borges
Karlla Suyanna Sales Vieira Camargo
Georgia Carla Trigueiro Fernandes Ferreira
Sônia Lopes dos Santos Pereira
Rejane Aparecida Correa
Jean Daisy Cortez da Silva Nobre
Rafaela Wagna Gomes da Silva
Danielle Alexandre de Santana
Irlei Rosa Padilha
Sarah Amarante Garcia
Talita Berocan de Souza de Araujo
Letícia Costa da Silva
Priscila da Costa Lima
André Gustavo R. dos Santos
Maura Soares dos Santos Dantas
Chistian Robert Reis Brandão
Izabela Arrais Parise
Matheus Guntzel Alvares
Daniel Augusto Alves França
Marlon Alves do Nascimento
Alzirio Santos Luduvice
Herberth Milanez Guimarães
Elaine Mesquita Lucas
Ana Carolina de Lima Santos
Lelton Melo da Fonseca
Tereza Cristina Rocha Malaquias
Josiane Santos
Poliana Pereira Rodrigues
Carlos Eduardo Ribeiro Alves
Leticia Antonioli
Daniela Freitas
Flávio Dias Amaral
Marcos Paulo Teixeira de Almeida
Ana Paula Monteiro da Silva
Samuel Dailson de Carvalho
Rayssa Matos Monteiro
Maria de Fátima Pereira
Aila Rodrigues Machado
Ana Gabriela Rodrigues Ledoux
Daniela Lopes Rocha
Erick Ferreira dos Santos
Iorrane Meneses Linhares Pinheiro
Isabella Alves Silva
Juliane Silva de Freitas
Kamyla Ataíde Ribeiro
Lucimar Afonso da Silva
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.6
Pamella Cordeiro de Oliveira
Sarana de Sousa Nunes
Vânia de Sousa Barbosa
Victor Afonso da Silva Ribeiro
Antonio Renan Oliveira Souto
Alessandra da Silva Moreno
Andreza Rodrigues Pereira
Daniela dos Santos Guimarães
Daniella Ferreira Caldas
Denilva Gomes Oliveira
Elisabete da Cruz de Jesus
Eudes Rodrigues Rocha
Geiza Pinheiro Magalhães Lopes
Bruna Alves Lopes dos Santos
Graziele Gonçalves de Oliveira
Isabela Aparecida Fonseca
Jean Fernando da Silva
Maria Betânia de Albuquerque dos Santos
Natália Maciel Melo
Renata Vilela
Alamara Rodrigues Tavares Souza
Tarcísia Santos
Wenner Patrick de Sousa
Adriana Costa Rodrigues
Adriana teodoro barretos
Fabiane aparecida gomes soares
Rosana mazeti de paiva
Sabrina dos santos
Edilaine da conceicao dos santos pereira
Tatiana de souza
Maria de lourdes nascimento lopes
Adriane De Carvalho Vilar Ribeiro
Aldenice Nunes da Silva
Marcílio Lacerda Almeida
Bruna ribeiro rangel
Fernanda dantas dorta klein
Gleide vieira batista ribeiro
Janahina menara de oliveira neves
Matheus farias da silva
Paula leite de moraes carvalho
Shirley de oliveira martins
Tais reis borges
Andreia martins da silva
Graziela novais brito
Amanda karen de oliveira araujo
Dante alighieri lourenço mota
Pollyana da nobrega mendes
Samara pereira santiago dos santos
Evelyn Andressa Barauna
Laureane de paiva sutir
Wellton sávio morais moura
Eleyne da silva pimentel
Dalvani Zimmermann
Joísa Pereira da Silva
Telma de Paula Rezende
Meiriellen Bastos Monteiro Amaral
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.7
Ana Élen Ferreira Moitinho
Lucas Douglas Martins Dantas
Ana Claudia Mendonça Malheiros
Fabiana Angélica Costa
Késsia Araújo dos Santos
Elenice de Oliveira Mendes
Elias Moraes
Ingrid Cavalcante Barros
Sara Raquel Ferreira da Silva da Cunha
Rosicleia da Silva
João Paulo Machado
Vinicius Souza Teixeira
Náira Giselle de Brito Carvalho
José Roberto Dantas Pacheco
Valquíria vicente
Sarah Pimenta miranda Pádua
Glaice Santos de Oliveira
Marco Aurélio de Menezes Temoteo Filho
Edson Martins Ferreira
Vinícius de Oliveira Machado
Pedro Kyomai Araújo Arens
Cristiane Alves de Lima
Camila Lopes de Souza
Janaína Pimenta Barbosa Vidal
Aléxia Camila Dantas Rodrigues
Ricardo Teixeira De Sousa
Caroline Silva De Oliveira
Daniele Lopes Caldas
Eric De Sales
Hélcio Lourenço Da Silva
Lucas Leandro Alves De Jesus
Danilo Posvar Carneiro
Helen Carolina da Silva Guimarães
Paulo Henrique Marques dos Santos
Marcelino Agleison Vieira Pedrosa
Daniel Sandro Falcão Macedo
Wellington Luiz da Silva Souza
Felipe Neves da Silva
Hélio Barreto de Carvalho
Felipe de Paula Nascimento
Yeda de Jesus Alves Estrela
Mariah Ferreira Capistrano,
Gerson Fonseca Melo
Sandra Érika dos Santos Donizete Vieira
Bruna Pâmela Silva Magalhães
Tatiane Martins Amaral
Solange Braga da Mota
Eldemes Ramos Da Silva Assuncao
Daniela Grasielle Alves Lopes Vaz
Rosana Santos Vieira
Anna Luiza Frias Xavier
José Maria da Paixão Nascimento
Alberto Kruklis
Patrícia de Paula Cavalcanti Farias
Roanne França Monteiro
Camila De Oliveira Lima
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.8
Jheniffer Da Silva Linhares
Luziane Rodrigues De Almeida Flores
Adailton Rodrigues Soares
Anderson De Paula Ribeiro Castro
Antônia Teixeira De Sá
Fernanda Regina Moreira Rocha
Helen Paula De Oliveira
Henrique Ferreira Lopes
Jackson Pereira de Araújo
Janaína Moreira Coelho
Susany Garcêz Brito
Tânia Márcia Inglês
Taynara Maria da Silva Oliveira
Valéria Gonçalves da Costa
Amanda Lima de Oliveira
Francisco Flávio Albuquerque Mendes
Luciana Elias Gonçalves
Marcos Anthony Costa Pinheiro
Mary Josie de Souza Feitosa
Raquel de Oliveira Sousa
Renata Turbay Freiria
Esdras Gabriel Costa Santos
Inaí De Souza da Silva
Rayla Gabriele Ribeiro Alves
Grazielle de Sousa Barrozo
Mara Silva Pereira
Juliana Pérsida Rosa Pena Nunes
Aline Grazielle da Silva Gomes Neves
Jhonatan Moreno Ferreira Grossi
Leonardo Barbosa de Lima
Mara Lúcia Vieira de Rezende
Rosânia Almeida A Silva
Sílvia Maria de Almeida Cavalcante Pereira
Suely Alves Pereira
Adelmo Boaventura Brito
Alessandro de Araújo Cardoso
Carmen Lúcia Rodrigues Cerqueira
Eliane Sueli da Silva
Ineide Terezinha Santini Cunha
Joanny Daniele do Lago Costa Bento
José Ailton Ferreira De Oliveira
Jovaneide Gomes de Oliveira
Maria Do Rosário José de Resende Santos
Rõmulo Nascimento Monteiro
Victor Moisés Ribeiro Morais
Adilson Luís Da Silva
Bruno Parente Pinto
Edna Nunes Batista
Elvando Neri Sampaio
Fraylson Portela Nunes
Gledson José de Farias
Lidiane Rezende Alves
Maria Aparecida Luiz Brandão
Maria Lariane do Nascimento Fernandes
Rafael Pinheiro Pereira
Cleide Aparecida da Costa
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.9
Diana Rego Amazonas
Elba Corrêa Teixeira de Carvalho
Getúlio Francisco Silva
Iasmim Luz Moreira Lopes
Isadora Rodrigues Campos
Kelly Giane Ribeiro da Costa Moreira
Kelly Maria Passos
Lais Inêz Rodrigues
Luciana Siqueira Arrais
Luísa Guimarães Neri
Maria Auxiliadora Soares
Pedro Moreno Feio de Lemos
Rafael Araújo de Lara
Adim Teles Alves da Cruz
Andressa Pires da Silva
Aniele Núbia Araújo Mesquita
Ariana de Souza Guimarães
Cássia Almeida Dourado
César Rogério Trevisol
Felipe Alves de Souza
Gláucia Mylena Almeida Castro
Helber Moraes Branco Leria
Maíra Barbosa de Lima
Marcelo Ferreira de Santana
Silvânia Abreu Pimenta
Sthephanie Sales Rodrigues Nonato
Thaís Silva Martins
Vagner Luís Da Costa Melo
Vítor Hugo Morais Cardoso
Edson Portela Lopes
Flávio Martins Balbino
Jennifer Albert Rodrigues de Oliveira Silva Santana
Lourdes de Melo de Jesus da Silva
Maria Antônia Soares Bispo
Mateus Alves da Silva
Paulo Gilberto Oliveira da Silva
Simone Gomes de Sá Teles
Sueli Conegundes
Thâmara Danielle Torres Almeida Céo
Ana Paula Titoê Okino Sakashita
Jardel da Silva Câmara
Noêmia Salão Pinto Dias
Patrícia Meira Gomes
Regiane Batista De Souza
Marina Assis De Mendonca
Sílvia Aparecida Diirr Ornelas
Ana Paula Correa Accioly
Maria Cristina Mendes Gomes Machado
Fernanda de Jesus da Silva
Aila Maria Avelino Leal
Mariana Teixeira dos Santos
Celso Antônio Pereira da Silva
Felipe de Melo André
Liliane Pereira Furtado
Veralúcia Ferreira de Souza do Nascimento
Sarah Cristine Fernandes dos Santos
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.10
Maria das Graças Gomes
Márcia Cristina da Silva Maia Souza
Andresa Soares Barbosa Ferreira
Rosendo Eloi dos Santos Cruz
Tânia Maria de Souza Torres Santana
Gabriel Fernando Lima Soares
Thaís Cordeiro Puccinelli
Hodecy Petrus da Silva Torres
Anderson dos Santos Fonseca
Gizélia Paulino Borges
Keila Peixoto Silva
Cristina Caliman Donna
Ronilson Ferreira Matos
Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza
Marcos Paulo Graciano Barbosa
Elielton Pereira da Silva
Maryluce Cardoso Alves
Filipe Augusto de Lima Pontes
Ana Taísa Marques da Silva
Silvia Carvalho Cavalcante Rodrigues
Raylla da Rosa Cardoso
Danielle dos Passos de Deus Dantas
Aline Paixão Lopes
Abiely Ribeiro de Souza
Misael Sousa Atanario
Alex Araújo Gomes
Alice Macera
Alessandra Martins Rosa
Ana Paula da Silva Souza
Alexandra Carla Reis da Silva
Keli Cristina Neiva de Almeira
Paulo Rogério Ramos Leão
Simone Clay Marques
Diógenes Henrique Pantaleão
Maria Claudenice Carvalho
Márcia Ferreira de Assis
Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza
Abimael Soares Franco
Claudiney Formiga Cabral
Lana Pereira Soares
Rosemary dos Santos Menezes
Carlos Alberto Malveira Diniz
Cristiellen De Oliveira Guedes
Jean Claude Ribeiro
Adriana Nascimento de Lima
Francisco Antunes Freitas
Adriano Gonçalves Caixeta
Alex Garcia de Assis
Fernanda Marins Soares
Suyane Kisla Batista de Medeiros
Rejane da Silva Pacheco
José Marcos de Assumpção
Tábata Nunes Oliveira
Giselle da Silva Ramos Cardoso
Renatha Malaquias de Azevedo Ferraz
Daniela Santos Vieira
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.11
Camila da Silva Costa Fernandes
Ivonei Ferreira Lima
Germano Francisco Xavier
Larissa Menezes de Castro
Aparecida Moreira da Silva Cardoso
Bruna Giovana Marcolino da Silva
Marcos Wenicios de Sene Menezes
Ana Caroline Sousa Oliveira
William Lindemberg Farias Júnior
Maria da Guia de Oliveira
Eduardo Rodrigues dos Reis
Israel Vilela Antonino
Gilberto Gonçalves Rios Junior
Matilde dos Santos Gomes
Bruno Amadeus Sales Marinho de Sousa
Jades Daniel Nogalha de Lima
Aelsom Pereira Torres
André Luiz Henrique da Silva
Gabriela Batista Meira
Janaína Vidal da Silva
Paulo César dos Santos
Laura Gabrielle Pereira Silva
Adriano Duarte de Araújo
Suzan Teodoro de Sousa
Stenio Luiz de Moura Correia
Paulo Henrique Alves Maciel
Lidia Naglli França Carvalho Barroso
Rodrigo Alves de Souza
Larissa Helena Sousa Benigno
Cleison Leite Ferreira
Luciana Pereira de Jesus
Thalyta Rodrigues da Rocha
Hélvia Miridan Paranaguá Fraga
Isaias Aparecido da Silva
Iêdes Soares Braga
Francisco das Chagas Paiva da Silva
Fernanda Mateus Costa Melo
Ana Paula de Oliveira Aguiar
Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein
Adriano Ramos da Costa
Maria das Graças de Paula Machado
Deisilane de Oliveira França
Livia Silva de Souza
Michelle Ribeiro Confessor
Rafaela VIlarinho Mesquita
Ailla de Oliveira Motta
Wagner de Oliveira Pequeno
Linair Moura Barros Martins
Maria Cristina Carvalho de Oliveira
Keylla Miriam Pedrosa Ferreira
Gabriel Crisóstomo Neiva
Viviane Carrijo Volnei Pereira
Julio Cesar Alves Sampaio
Thaiane Ferreira
Paulo Duro Moraes
Maurício Witczak
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.12
Luiz Eduardo Siqueira de Almeida
José Ferreira de Carvalho
Nelson Dutra da Costa
Leda Ferreira Barros
Ermelinda Silva Oliveira
Kelma Salazar de Almeida
Paulo Sousa
Maurides Macedo de Souza
Alessandra de Fátima Chaves Guimarães
Emanuela Alves Santos
Marcos Sampaio Brandão
Valéria Cristina Brito Silva
Marcela Augusta Rodrigues Guimarães
Suliane Beatriz Rauber
Mariclea de Jesus Silva Góes
Renata Fernandes Cabral
Gustavo Ribeiro Marquês de Resende
Milady Renata Apolinário da Silva
Ana Maria Constancio Otto
Glória Maria Barbosa Lopes
Fernanda Molyna
Joana Darck Machado
Ana Maria Campos Oliveira
Mariana Rodrigues Pinto Maia
Manoel Alessandro Machado de Araújo
Francisca Filomena Rego Beleza
Cássia Maria Marques Nunes
Luciana Asper y Valdés
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares em
questão, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante toda a sua
vida pregressa como Policial Militar
pelo Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de Louvor ao Policial Militar, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial
Militar pelo Distrito Federal.
1º Sargento QPPMC Geovane Aguiar da Silva
2º Sargento Márcio Moura dos Santos
1º Sargento QPPMC Weybirattan Tonhá Lino
2º Ten. Júlio César Sousa Mendes
CB QPPMC Érica Silvestre Silva Marques
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas,
artistas, bem como a instituições,
entidades e estabelecimentos de
Sobradinho II, pelo notório relevo de
seus serviços e pela promoção da
cultura, do convívio social e do bem-
estar comunitário em celebração
aos 36 anos de Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane e Deputado João Cardoso
, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades
e estabelecimentos de Sobradinho II:
1. ADILSON DO NASCIMENTO TOMÉ
2. ADRIANA CESÁRIO DA CONCEIÇÃO
3. ADRIANO FERREIRA PEREIRA
4. AÉCIO ALVES DO NASCIMENTO
5. AGATHA SILVA VELLOSO MIZAEL DE MESQUITA
6. ALDO PEREIRA
7. ALESSANDRA GUERRA SILVA COSTA
8. ALEX DE ARAÚJO NOGUEIRA RODRIGUES
9. ALEXANDRE STMLER JUNIOR
10. ALEXIA TASSARA VICTOR DA MATTA
11. ALLAN KARDEK RODRIGUES DA SILVA
12. ANDERSON ARAÚJO DE OLIVEIRA
13. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS MILITAO
14. ANTONIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA
15. ANTÔNIO MEDEIROS DE BRITO
16.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o1 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
16. ANTONIO RODRIGUES FERNDES
17. ANNA CAROLINA SALES DE SOUZA
18. APARÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA
19. ARADIA CABREIRA JACOVENKO
20. ASSOCIAÇÃO CATA VENTOS
21. BRENO ARAUJO OLIVEIRA
22. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA
23. CAMILLA MATEUS MOREIRA
24. CARLOS MARCONE BATISTA DIAS (MESTRE MARCONE)
25. CARLOS ROBERTO DE LIMA
26. CAROLINA MARIA RIBEIRO DA SILVA
27. CESARINA DE SOUZA BARBOSA
28. CHRISTINE BASTOS
29. CICERO PEREIRA DE MARROCOS
30. CLEANE SOUSA DA SILVA
31. CLEMIR FERNANDES
32. COMANDANTE ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS
33. CORONEL MOISÉS ALVES BARCELOS
34. CRISTIANE OLIVEIRA
35. CRISTIANO LIMA SALES
36. CRISTINA MARIA DA SILVA
37. DA COSTA
38. DANIEL BELOTA PINHEIRO
39. DANIEL NUNES BATISTA
40. DARLENE MARIA DA HORA SOUZA SILVA
41. DARLEY CEZAR CANTILHO
42. DARLYANA DA HORA SOUZA SILVA
43. DASDORES MARIA TEIXEIRA
44. DAVI ARAÚJO DE MIRANDA
45. DAVID TOMÁZ DA COSTA
46. DEBORA APARECIDA SALES
47. DELANE KATARYNNE DE SOUZA
48. DELEGADO HUDSON MALDONADO
49. DELEGADO RICARDO VIANO
50. DELMA DIAS GOMES
51. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS
52. DIVINA ALVES DE ANDRADE
53. DONA JOANA DARC
54. DORALICE SOUZA LIMA
55. DR. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA
56. DUARTINA BENEDITA DE SOUZA
57. EDGLEYSON RODRIGUES PEREIRA GONÇALVES
58. EDIGLEI LIMA MADEIRA
59. EDILENE XAVIER DE LIMA
60. EDIVALDO DUARTE DE FREITAS
61. EDMAR SILVA DE SOUSA
62. EDNA ALVES DANTAS
63. EDNEIA PAZ DA SILVA
64. EDSON ANTONIO CAVALCANTE
65. EDSON ANTÔNIO CAVALCANTE
66. EDUARDO LEANDRO BERNARDES DA SILVA
67. EDUARDO OLIVEIRA NUNES- DUDU (IN MEMORIAN)
68. EDVALDA PAIXÃO DOS SANTOS
69. ELESSANIO PEREIRA DOS SANTOS (CONTRA MESTRE GIRAFA)
70. ELI CARLOS SOARES MOREIRA
71. ELIAS FERREIRA
72.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o2 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
72. ELIAS MARTINS DA SILVA
73. ELIETE COSTA NORMANDES
74. ELINE REIS
75. ELISÂNGELA FERNANDES DUARTE LOPES
76. EMIVAL MARQUES NEVES
77. ENNER CARLOS DO AMARAL SILVA
78. ESTEVÃO SOUZA DOS REIS
79. FÁBIO BARRERA
80. FAGNER DE SOUZA FALEIRO (DJ FAGNER)
81. FELIPE DUQUE
82. FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA LEMES
83. FERNANDO ALEXANDRE JACINTO DA SILVA
84. FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
85. FRANCISCO CHAGAS FERNANDES
86. FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
87. FRANCYLEIA TAMYRES OLIVEIRA FREIRE
88. GABRIELA DA HORA JORGE
89. GABRIELLA DA SILVA BEZERRA
90. GARCLEI BATISTA PINTO (MESTRE GARCLEI)
91. GERALDA FLORISBELA SOARES
92. GERALDO BERTOLDO GOMES
93. GILBERTO LOPES
94. GILDO VIANNA
95. GILMÁRIA SOUSA CARVALHO
96. GISLAINE SANTANA SANTOS
97. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA SANTANA
98. HELLEN BORGES
99. IRANEIDE PEREIRA DA SILVA
100. IRANILDO GONÇALVES MOREIRA
101. IRIVALDO PEREIRA DE MARROCOS
102. IVANA ARAUJO
103. IVONETE RIBEIRO DOS SANTOS
104. JACINTO FIALHO DOS SANTOS
105. JACINTO PEREIRA DOS SANTOS NETO
106. JANAÍNA MONTALVÃO DE LIMA
107. JARBAS CHAGAS
108. JEREMIAS BARROS PISCO
109. JÉSSICA MUNIZ GONÇALVES
110. JOANA BATISTA
111. JOANA DARC ALVES DOS SANTOS
112. JOANA DE SOUZA DIAS
113. JOANA MARIA PEREIRA
114. JOÃO GOMES DE SOUZA
115. JOHN VINICIUS FRANCK MENDES GONELI
116. JORGE LUIZ OLIVEIRA AMORIM
117. JORGE RICARDO FIGUEIREDO GOMES
118. JOSÉ CARLOS PEREIRA
119. JOSÉ CARLOS SANTOS
120. JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JÚNIOR
121. JOSÉ EDMILSON XAVIER
122. JOSÉ GALVÃO DA SILVA NETO (DJ GALVÃO)
123. JOSE MARIA DE SALES
124. JOSÉ TARCÍSIO ROCHA NUNES
125. JOSENILDO ARAÚJO DE SOUZA
126. JOSENILDO BARBOSA GOMES
127. JOSILENE OLIVEIRA DE MIRANDA BARBOSA
128.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o3 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
128. JUCILENE PEREIRA DE SOUZA
129. JULIANA GARCEZ RIBEIRO
130. JURANDIR EVANGELISTA DIAS
131. KÁTIA VALÉRIA DOS SANTOS NUNES
132. KATRIN CAMPOS DE SOUZA
133. LAÉRCIO DE CARVALHO
134. LANA REZENDE
135. LAVANDERIA IL TED (ANTIGO COER)
136. LEIDIANE APARECIDA CONRADO DE ALMEIDA
137. LEILA DE FARIA DOMINGOS NOGUEIRA
138. LEOVEGILDA MARLUCIA COSTA BOUCHAR
139. LINDOLFO PEREIRA CONÇEIÇÃO FILHO (DJ MISTER LINDOLFO)
140. LIOMAR GOMES DE SOUSA
141. LISRAEL FERREIRA COSTA
142. LOURIVAN CARLOS DA SILVA
143. LUCAS DE AGUIAR DUQUE
144. LUCAS PEREIRA GOMES
145. LUCIANA DINIZ DURÃES FONSECA
146. LUCIANA LACERDA PEREIRA
147. LUCIANO FÁBIO DE BRITO
148. LUCIANO SILVA PINHEIRO
149. LUCINEIA DA SILVA
150. LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
151. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA
152. LUIZ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR
153. MAJOR ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS
154. MARCELA MOREIRA DE ARAÚJO
155. MARCELO FERREIRA DIAS
156. MARCELO GOMES DE FREITAS
157. MARCELO MÁRCIO BRITO MACHADO
158. MARCELO XIMENES
159. MARCELO XIMENES DE MELO CANTUARIO
160. MARCIA PESSOA DE ARAUJO
161. MÁRCIA REZENDE
162. MARCILIO LACERDA ALMEIDA
163. MARCOS PAULO RIBEIRO
164. MARIA ARAÚJO DA SILVA
165. MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO
166. MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO
167. MARIA DA PENHA PEREIRA GOMES
168. MARIA DAS DORES DA HORA LOPES E SOUSA
169. MARIA DE LOURDES BRAGA
170. MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA (MESTRE MEO)
171. MARIA JOSEFA
172. MARIANA JESUINA NERIS
173. MARILENE BATISTA LIRA
174. MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO
175. MARLUCE FARIAS BARATA
176. MATHEUS CHAVES FERNANDES (CONTRA MESTRE MATHEUS)
177. MATHEUS OLIVEIRA PORTELA
178. MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA
179. MILDA MORAES
180. MIRIAN ALVES LINS
181. MISLEI ARAUJO DA SILVA
182. MORAES FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
183. MS LOCAÇÕES
184.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o4 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
184. NAYARA PAULA SOUZA.
185. NELSON EVANDRO DINIZ
186. NELSON RODRIGUES DE SOUZA (NELSÃO AMBIENTAL)
187. NICÁCIO GAMA
188. NILDA SILVESTRE DE PAIVA
189. NÍVEA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO
190. NOEME PAIXÃO
191. OSMAR DA SILVA FELICIO
192. PADRE SÉRGIO LUÍS PESSOA
193. PASTOR ENALDO
194. PAULO IZIDORO DA SILVA
195. PEDRO HENRIQUE FARIA DOS ANJOS
196. PEDRO WALTER
197. PRISCILA DO CARMO
198. QUEREM HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA
199. RAFAELA KAROLLYNE LIMA RAMOS
200. RANOM BARBOSA DA SILVA
201. REGINALDO PEREIRA GOMES
202. REYNALDO TURATE
203. RICARDO FERNANDES (MESTRE BOM SORRISO)
204. RICARDO GUILHERME MOTA GOMES
205. RISO LENE ALEXANDRE
206. ROBERTO ANTÔNIO DE QUEIROZ
207. ROBSON ROGÉRIO DE SOUZA PIRES
208. ROGÉRIO DA COSTA
209. ROMARIO SOBRINHO
210. RONALDO CAMELO
211. RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS
212. RONIN PALA
213. ROSALETE ROSA FRANÇA
214. RUY BARBOSA FERNANDES DO SANTOS
215. SANDOVAL SILVA
216. SARAH FARIA DOS SANTOS
217. SAUVAN COSTA CAVALCANTE
218. SECRETÁRIO VALTER CASIMIRO SILVEIRA
219. SERGIO MARQUES DO VALE
220. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA
221. SILVANA DE SOUZA MOREIRA
222. SIMONE MAGALHÃES
223. SÔNIA MARIA PONTES DE ANDRADE
224. SORAYA DE MATOS
225. TÁBATA MIRANDA DO NASCIMENTO
226. TACHOZ BUFFET
227. TEREZINHA DIAS DO CARMO
228. THALYS HENRIQUE MENDES
229. THARLEY MAGALHÃES DUARTE
230. THIAGO BISPO ROMÃO DOS SANTOS
231. THIAGO FIEDLER MIGUEL
232. THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA
233. VALDECI MARQUES DOS SANTOS
234. VANJA ALVES DANIEL DE MARROCOS
235. VERA LUCIA AKIKO VIEIRA
236. VERA LUCIA PINTO PEREIRA
237. VISMAR BARBOSA DE LIMA SILVA
238. WANDER MACHADO JÚNIOR
239. WANDERSON LIMA DA SILVA
240.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o5 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
240. WASHINGTON LUÍS BATISTA ALVES (MESTRE WASHIGTON)
241. YURI MARQUES TURATE
242. ZÉ LUIZ
243. ZEZITA FARIAS BARATA
São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,
dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho 2, tornando-a
uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e
ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,
criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a
base sobre a qual Sobradinho 2 continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e
projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela
possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025
Deputado RICARDO VALE
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputada DOUTORA JANE
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o6 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313257 , Código CRC: 0b6918e1
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o7 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Paulo Henrique de Oliveira Nadiceo “BLOCO PORTADORES DA ALEGRIA” (PCD)
Luiz Lima “BLOCO BARATINHA”
Daniel Machado “BLOCO BARATONA”
Primeiro batalhão de polícia da Asa Sul:
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.1
Tenente Thiago Rodrigues de Souza
Tenente Coronel Márcio Rogério Silva Rodrigues
Major Adson Ramos Nunes
1º Tenente Guilherme Claudino da Rocha
1º Tenente Wagner Silva Pereira Júnior
Colaboradores:
Maria Januaria Santos Tisatto
Tamara Eulalia de Oliveira Freitas
João Carlos Barboza Carneiro
Luiz Antônio Horácio de Moura lima
Claudevan Ferreira dos Santos
Francisco
Kely (Quiosque da Fra)
Lucas (Quiosque)
Marilene (Bicicleta)
Grupo de Percussão Batukenjé Arte Inclusiva com Tambores:
Luciana Vecchi Martins da Cunha – Representante da coordenação do grupo
Celio Zidorio - Fundador do Grupo
Ana Paula Zidorio- Diretora artística
Carlos Alberto Santana – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda
Show
Eduardo Cajueiro – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda
Show
Allan Maurício – Participante das oficinas de percussão do parque
Débora Reis e Diego Alves - Nova geração do Batukenjé
Cleunice Bohn de Lima e filha Giovanna Canabarro Pinelli – Presidente da Federação
Brasileira das Associações de Síndrome de Down e pessoa com Síndrome de Down
participante do grupo
Sou Brasília:
Denver Neander de Lacerda de Moura
Karine Araújo Faria
Lucas Coelho Arruda Moura
Secretaria de Segurança:
Coronel Maximiliano Oliveira Teixeira Marinho
Bruno Ryker Moraes
Grupo dos Escoteiros:
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.2
Chefes de cada Seção do GEJA
Alexandre Augusto Costa Ponciano
André Luiz Souza de Andrade Generino
José Leite Carneiro Junior
Hosana Moriá Martins de Oliveira Corbal
Rita de Cassia Passos de Campos
Lívia Maria Rodrigues
Nazareth Henrique Nascimento Pavanelli
Hugo Teixeira Montezuma Sales
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Diretoria do GEJA:
Perla Popov Custódio – Diretora Presidente
João Carlos Medeiros – Diretor de Métodos Educativos
Cristiano da Silva Costa Dias – Diretor Financeiro
Matheus Melo de Miranda – Diretor Administrativo
Kauã Marçal Araújo Elias de Almeida – Diretor de Patrimônio
Gisele Shirado Tokuy – Diretora Administrativa Adjunta
20 anos ou mais de promessa escoteira e está no GEJA
Abigail Vieira Queiroga
Andrea Lopes Rodrigues Alves
Bruno Carvalho Castro Souza
Carolina Barroso Alves
Claudio José de Barros
Daniella Rebelo dos Santos Chaves
Emanuela Batista Ponte
Itamar Almeida de Carvalho
Luzirlane dos Santos Barbosa Braun
Marcelo Elias
Marcus Vinicius Ribeiro Lima
Maria Laudineia Oliveira Nazareno Halabi
Paula Regina M. Generino Stanley
Alessandro Araujo Cabral
Thiago José Sebba Pereira Borges
Zelia Alves Martins
GEJA - Por continuidade - eram jovens e se tornaram chefes
Artur Aguiar Cardoso
Cristhian de Azambuja Villanova
Guilherme de Azambuja Villanova
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.3
André Luiz de Araujo Santos
Pedro Henrique Andreoli Luminati
Ambulantes:
Pedal BSB
Silvio Bazalho
Roseane Souto Bazalho
Sócio do Silvio:
Guilherme Medeiros
Vanúbia Medeiros
Vigilantes Administração do Parque:
Victor Hugo de Almeida Alves
Jessica Karine de Sousa Silva
Cândido Rodrigues Nunes
Francisco Carlos Silvino de Sousa
Evandro José dos Reis
Reginaldo Pereira Sampaio
Edimar Ribeiro do Carmo
Marcos Vinicius Pereira
Marco Antônio Vieira
Renato Wagner C. Oliveira
José Paulo Teodoro de Assis Oliveira
Juarez Barreto da Silva Junior
Iago César Torres Burity Soares
Ubaldo Enio Candido Martins
Pessoal Global:
Cirlei Delfino da Silva
Ivone Martins Silva
Fashion Inclusivo:
Aline de Oliveira Cabral (adulto)
Amanda Pietra Santos Ferreira
Ana Beatriz - Tize (adulto)
Ana Lucia Silva Souza (adulto)
Antônio Galdino (adulto)
Anna Carolina Ferreira da Rocha (adulto)
Arthur Vinicius Siqueira
Brenda Rodrigues Alves (adulto)
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.4
Bianca de Sousa Reinaldo
Bianca Garcia Rocho
Clarissa Costa Cunha
Davi Inácio de Oliveira
Davi Miguel Santos Elizário
Duana Madeleine Pereira Pimentel
Gabriela Ramthum Argañaraz ( adulto)
Giovanna Canabarro Pinelli
Geovana Luiza ( adulto)
Heloisa Amaral
Isabella Cristina Madureira Santana (adulto)
Isabelly Cardoso Paz Leandro ( adulto)
Isabely Jeovana Barbosa Santos ( adulto)
Izabel Ramos Bessa ( adulto)
João Miguel Amancio de Sousa Silva
Julio de Almeida ( adulto)
Kelly Vanessa Barros Costa ( adulto)
Lara Beatriz Martins dos Santos
Lorena Vitória Batista dos Santos ( adulto)
Lorena Vitória Fernandes
Luis Arthur Andrade ( adulto)
Luiz Eduardo Silva Coutinho ( adulto)
Luiz Guilherme Matos de Sousa
Malu Nobre de Moura
Maisa Santos Ribeiro
Márcia Oliveira de Araújo ( adulto)
Marcus Vinícius A. Pereira ( adulto)
Maria Cecília Rodrigues Santos
Maria Clara Machado Israel ( adulto)
Maria de Fatima Almeida ( adulto)
Maria Iracema Ferreira de Sousa ( adulto)
Grupo Batalá:
Nina Pires e grupo
Escola ABADÁ Capoeira
Mestre Sorriso
Divino (Elétrica)
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.5
NOVACAP:
Raimundo Oliveira Silva- Diretor das Cidades
Subsecretário de Receita Fiscal - DF Legal:
Paulo Roberto Almeida Araújo
DETRAN DF:
Bruno Baruque
ZOOLÓGICO:
Wallison Couto
Ana Cristina
Dora
Lúcia
ASSESSORIAS ESPORTIVAS:
Time Assessoria
Ultra Runner (Luiz)
Wemerson Lopes (Start Run)
Anderson Saboya (Saboya Running Family)
Maurício Torres (GRUN)
Waydson Rabelo (TR + Running club)
Marinheiro do Pôr do Sol:
Marivon Medeiros da Silva
SLU:
Maria de Jesus da Silva
Mirian Alves Pereira
Jeane Guedes Roseno
Antônio Maurício de Oliveira
Raimunda Alves Gomes
Raimunda Jansen Pereira
Telma Marcelino Lopes Freitas
Subsecretário Suinfra da Secretaria de Esporte e Lazer:
Guilherme Rodrigues Ferreira Almeida de França
Diretor Presidente Zoológico de Brasília:
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.6
Wallison Couto
Funn Festival:
Roberto Campos Borges Leal
Henrique Ramos e Silva de Souza Lima
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor à
Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de
Menezes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta votos de louvor em reconhecimento à Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de
Menezes, formada em 2003 pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Guarapuava–PR).
Especialista em Gestão Pública e Saúde pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e
Mestre em Ciências da Reabilitação pela Universidade de Brasília (UnB). Atuou como
fisioterapeuta na rede pública do Paraná, com foco no atendimento a pessoas com
deficiência. Em 2018, mudou-se para Brasília para cursar o mestrado e consolidou sua
trajetória profissional no Distrito Federal. Durante o mestrado, participou de pesquisas
voltadas à reabilitação de crianças com paralisia cerebral, por meio de um projeto de
Equoterapia em parceria com a UnB, ANDE Brasil, Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também
integrou uma equipe de avaliação das condições motoras de pacientes com Esclerose
Múltipla no Hospital de Base. Posteriormente, atuou como fisioterapeuta no HRSM,
atendendo crianças prematuras e com deficiência em programas de estimulação precoce.
Atualmente é proprietária da CLÍNICA FAMILIARE, um espaço multidisciplinar que oferece
atendimentos em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição e Terapia Ocupacional,
voltado às necessidades da infância e da vida adulta. Empreender na área da saúde é, para
nós, um compromisso social. Acreditamos que cada atendimento é uma oportunidade de
promover qualidade de vida, bem-estar e autonomia. Nossa missão é cuidar das pessoas de
forma integral, acolhedora e humanizada, contribuindo para uma sociedade mais saudável e
consciente da importância da prevenção e da promoção da saúde.
Destarte, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ela ser
homenageada por esta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos nobres parlamentares no
sentido de aprovarmos a presente Moção.
MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.1
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares da
ROTAM pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante o
atendimento de ocorrência, que
resultou na prisão de três homens
por posse ou porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito, acessório ou
munição e por tráfico de substância
entorpecente..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
01. 2º TEN QOPM JOAO LUCAS SANTOS SILVA - Matricula: 0732393X
02. 2º TEN QOPM RAUL CORREIA ARAUJO - Matricula: 07321252
03. 3º SGT QPPMC GEORGE ARTUR MAGALHAES DAMASCENO - Matricula: 07329180
04. SD QPPMC CLEYTON CASTRO DE MAGALHAES DE AS - Matricula: 07390084
05. CB QPPMC FELLIPE HENRIQUE MALAQUIAS CALASAN - Matricula: 07354800
06. SD QPPMC THIAGO ALBERTO BITTENCOURT BASTOS - Matricula: 07380151
07. 2º SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO - Matricula: 0073716X
08. 1º SGT QPPMC JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - Matricula: 00239615
09. SD QPPMC PEDRO HENRIQUE FRAZAO DA SILVA - Matricula: 07367503
10. CB QPPMC MURILLO CANDIDO DE CARVALHO BAHIA - Matricula: 07358911
11. 1º SGT QPPMC RENE CAMELO DE BRITO - Matricula: 00220809
12. SD QPPMC GABRIEL SOARES DA SILVA - Matricula: 07371519
13. 2º SGT QPPMC IVO RODRIGUES HOLANDA - Matricula: 01999885
14. 2º SGT QPPMC TONY GOMES DA SILVA - Matricula: 07322704
15. SD QPPMC JOAO PAULO MOREIRA DA NÓBREGA - Matricula: 34284192
16. CB QPPMC THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA - Matricula: 07359799
17. SD QPPMC DANIEL ALDEBARAN LOBOFILHO PINHEIRO - Matricula: 34286934
18. 1º SGT QPPMC SIMAO RODRIGUES BARBOSA - Matricula: 00215791
19. SD QPPMC RICELL SIQUEIRA BRITO - Matricula: 34289321
20. SD QPPMC ALEXANDRE COELHO MARQUES - Matricula: 07390246
MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.1
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,
manifesta o seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), por meio do ROTAM, que iniciou diligências após uma denúncia anônima de
tráfico de drogas no endereço QNP 32, Conjunto I, Casa 10. O monitoramento confirmou a
movimentação suspeita no local. Após patrulhamento intensificado, foi abordado um veículo
VW Virtus, inicialmente sem ilícitos.
Em seguida, na residência da QNP 32, o morador Carlos Rogério Leme autorizou a
entrada e busca. No local, estava Lázaro dos Santos Oliveira, que quebrou dois celulares ao
notar a presença policial. As buscas resultaram na apreensão de:
R$ 33.000,00 em espécie;
Uma contadora de cédulas;
Joias douradas (cordões, pulseiras e pingente);
Cinco aparelhos celulares de diversas marcas e modelos (alguns danificados).
Durante a ocorrência na QNP 32, um Jeep Renegade que estava sendo monitorado
fugiu ao avistar as viaturas, sendo abordado na QNP 28. O condutor, Leandro Oliveira
Santana, foi revistado (sem ilícitos encontrados), mas a busca veicular revelou porções de
crack e maconha. Leandro foi algemado devido ao receio de fuga.
O serviço de inteligência confirmou que o Jeep havia saído de um possível ponto de
tráfico na QNP 28, Conjunto R, Casa 15A. Ao chegar neste segundo endereço, um indivíduo
fugiu pelo telhado e não foi localizado, devido à presença de cães de grande porte que
retardou a entrada da equipe.
Nesta segunda residência, foram encontrados e apreendidos:
286 tabletes de substância análoga à maconha;
Uma pistola Glock calibre .40 com carregadores e munições;
Munições calibre .45 e .40;
Cocaína e outras porções de substância análoga à maconha ("dry");
Sementes de maconha e fertilizantes;
Duas balanças de precisão;
Um veículo Jeep Renegade.
Todos os envolvidos (Carlos Rogério Leme, Lázaro dos Santos Oliveira e Leandro
Oliveira Santana) foram conduzidos à 15ª Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o
material apreendido, para as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313232 , Código CRC: 1801a338
MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.3
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 9/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição do
Programa de Pontos de Apoio para
Motoristas Mulheres de Aplicativos,
estabelece diretrizes para sua
criação e manutenção, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Pontos de Apoio para Motoristas Mulheres de Aplicativos,
com a finalidade de promover condições adequadas de descanso, segurança, higiene e
acolhimento às mulheres que exercem atividade de transporte individual remunerado de
passageiros por intermédio de plataformas digitais.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – contribuir para a segurança e dignidade das mulheres motoristas de aplicativos;
II – fomentar a inclusão produtiva e a autonomia econômica feminina;
III – incentivar o uso de espaços públicos ociosos ou subutilizados para fins de utilidade social;
IV – estimular parcerias e iniciativas voltadas à mobilidade segura e à equidade de gênero;
V – promover o bem-estar e a qualidade de vida das profissionais do transporte por aplicativo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir Pontos de Apoio destinados prioritariamente às
motoristas mulheres, mediante estudos de viabilidade técnica e orçamentária, observadas as
seguintes diretrizes:
I – localização em pontos estratégicos de grande fluxo de transporte individual;
II – prioridade de utilização de imóveis públicos desocupados, ociosos ou subutilizados;
III – adequação às normas de segurança, acessibilidade e higiene;
IV – possibilidade de uso compartilhado com outros programas sociais de interesse público.
Art. 4º Os Pontos de Apoio, quando instituídos, deverão dispor, sempre que possível, da
seguinte infraestrutura mínima:
I – banheiros femininos com lavatório e chuveiro;
II – área de descanso e convivência;
PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.1
III – espaço para alimentação;
IV – pontos de energia para recarga de dispositivos eletrônicos;
V – controle de acesso e cadastramento das usuárias, garantindo uso prioritário às motoristas
mulheres.
Art. 5º Caso as vagas disponíveis em determinado Ponto de Apoio não sejam integralmente
preenchidas por motoristas mulheres de aplicativos, as vagas remanescentes poderão ser
utilizadas por motoristas homens, observadas as seguintes condições:
I – o uso será eventual e condicionado à inexistência de demanda feminina no período;
II – o acesso se dará mediante cadastramento prévio junto ao órgão gestor do Programa;
III – deverão ser respeitadas as regras de segurança e convivência, vedando-se qualquer forma
de discriminação ou assédio.
Parágrafo único. A prioridade de utilização dos espaços permanecerá sempre das motoristas
mulheres, e o uso masculino se dará apenas de forma subsidiária e temporária, para evitar
ociosidade das estruturas públicas.
Art. 6º A execução, implantação e manutenção dos Pontos de Apoio poderão ocorrer por meio
de:
I – execução direta por órgãos e entidades do Poder Executivo;
II – parcerias público-privadas, convênios, termos de colaboração ou cooperação técnica com
entidades da sociedade civil e plataformas digitais de transporte de passageiros;
III – adoção de modelos de gestão compartilhada com empresas ou associações de motoristas
mulheres.
Art. 7º Compete ao órgão gestor de mobilidade urbana do Distrito Federal:
I – coordenar e supervisionar o Programa;
II – definir critérios técnicos para localização e funcionamento dos Pontos de Apoio;
III – regulamentar os requisitos de cadastramento, acesso e segurança;
IV – promover campanhas de divulgação e de incentivo à adesão das motoristas;
V – articular-se com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para garantir
a efetividade da política.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar acordos de cooperação técnica com instituições
especializadas em transporte seguro para mulheres, como empresas, cooperativas ou
associações reconhecidas, a fim de subsidiar a formulação, implantação e monitoramento do
Programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, vedada a criação de
despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida previsão orçamentária.
PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.2
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
contados da data de sua publicação, definindo as responsabilidades, critérios e mecanismos de
implementação do Programa.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa de Pontos de Apoio para
Motoristas Mulheres de Aplicativos, assegurando infraestrutura mínima e segurança para o
desempenho de uma atividade que se tornou essencial na economia contemporânea: o
transporte individual por aplicativo.
1. Contexto social e econômico
O número de mulheres motoristas de aplicativo no Brasil cresce de forma expressiva. Segundo
levantamento da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec, 2024), as
mulheres representam cerca de 8% dos condutores cadastrados em plataformas digitais, o que
equivale a mais de 200 mil profissionais em todo o país. No Distrito Federal, estima-se que
aproximadamente 3.500 mulheres atuem como motoristas de aplicativo, muitas delas como
chefes de família e principais provedoras de renda.
Essa tendência reflete o avanço da autonomia feminina, mas também exige atenção às
condições de trabalho. A ausência de infraestrutura adequada — banheiros, locais de descanso
e alimentação, ou mesmo pontos seguros para parada noturna — expõe essas profissionais a
situações de vulnerabilidade, insegurança e desgaste físico e emocional.
2. Segurança e equidade de gênero
Relatórios da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (2023) e do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública (2024) indicam que mais de 70% das motoristas de aplicativo já relataram
episódios de assédio, ameaças ou insegurança durante o trabalho, especialmente no turno
noturno.
Nesse cenário, a criação de espaços seguros e exclusivos contribui diretamente para reduzir
riscos, fortalecer a presença feminina na mobilidade urbana e promover equidade de
oportunidades.
A proposta vai ao encontro das políticas de proteção à mulher previstas na Lei Distrital nº 6.517
/2020 (Programa Mulher Segura) e dos objetivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que
garante à mulher condições de igualdade no mercado de trabalho e na vida social (art. 206, §1º,
IV).
3. Aproveitamento de espaços públicos e parcerias
A proposta também é economicamente racional e sustentável:
- Prioriza o reaproveitamento de imóveis públicos ociosos, convertendo áreas degradadas em
espaços de utilidade social;
- Estimula parcerias público-privadas e cooperações técnicas, reduzindo o custo direto ao erário;
- Possibilita a integração com programas de segurança urbana, mobilidade e cidadania,
tornando-se política transversal e eficiente.
PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.3
4. Inclusão dos motoristas homens
Em observância ao princípio da eficiência administrativa e do interesse público, o projeto prevê
que as vagas não ocupadas por motoristas mulheres possam ser utilizadas de forma subsidiária
por motoristas homens, evitando ociosidade e otimizando o investimento público, sem
descaracterizar a prioridade feminina.
5. Impactos sociais esperados
A implantação dos Pontos de Apoio permitirá:
- Redução da insegurança e do assédio contra motoristas mulheres;
- Melhoria nas condições de trabalho e saúde das condutoras;
- Geração de empregos indiretos na manutenção dos pontos;
- Fomento ao empreendedorismo feminino e à mobilidade inclusiva;
- Aproveitamento sustentável de espaços públicos urbanos.
Por seu caráter inovador, inclusivo e socialmente relevante, esta proposição se insere no
conjunto das políticas de mobilidade humana, segurança pública e valorização da mulher
trabalhadora, reforçando os compromissos do Distrito Federal com a dignidade, a igualdade e a
justiça social.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 18:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
medição de glicemia capilar no
protocolo de acolhimento e triagem
de pacientes nas unidades de saúde
públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar
como parte do protocolo de acolhimento e classificação de risco (triagem) de todos os
pacientes que derem entrada nas unidades de saúde públicas localizadas no Distrito Federal.
Art. 2º A medição de que trata o art. 1º será realizada obrigatoriamente nos pacientes
que, durante a triagem, apresentarem uma ou mais das seguintes condições:
I – histórico declarado de Diabetes Mellitus;
II – alteração do nível de consciência, incluindo sonolência, confusão mental,
agitação, convulsão ou perda de consciência;
III – sinais e sintomas de hipoglicemia, tais como sudorese, palidez, tremores, tontura
e taquicardia;
IV – sinais e sintomas de hiperglicemia, tais como sede intensa, aumento do volume
urinário, hálito cetônico, náuseas e vômitos;
V – evidência de estado grave, múltiplos traumas ou com suspeita de sepse.
Art. 3º O resultado do teste de glicemia capilar deve ser obrigatoriamente registrado
na ficha de atendimento do paciente e comunicado imediatamente à equipe médica,
especialmente quando os valores estiverem fora dos limites de referência, para fins de
priorização no atendimento.
Parágrafo único. Cabe à equipe de saúde adotar as medidas de urgência cabíveis em
conformidade com os protocolos clínicos existentes para hipoglicemia e hiperglicemia
severas, mesmo antes da consulta médica.
Art. 4° As unidades de saúde públicas do Distrito Federal devem garantir a
disponibilidade contínua dos insumos necessários para a medição da glicemia capilar nos
setores de triagem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Diabetes Mellitus é uma das doenças crônicas de maior prevalência em nosso país
e no Distrito Federal, representando um grave problema de saúde pública. Suas complicações
PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.1
agudas, como a hipoglicemia e a hiperglicemia severas, são condições de alto risco que
exigem diagnóstico e intervenção imediatos, sendo frequentemente o motivo da busca por
atendimento em unidades de urgência e emergência.
A hipoglicemia severa pode levar rapidamente ao coma e a danos neurológicos
irreversíveis, enquanto a hiperglicemia descontrolada pode evoluir para quadros graves como
a cetoacidose diabética ou o estado hiperglicêmico hiperosmolar, ambos com elevada taxa de
mortalidade.
Muitas vezes, os sintomas dessas alterações metabólicas são inespecíficos, como
confusão mental ou sonolência, e podem ser confundidos com outras condições clínicas,
atrasando o diagnóstico e o tratamento adequados. A medição da glicemia capilar é um
procedimento simples, rápido, de baixo custo e minimamente invasivo, que pode ser realizado
por profissionais de enfermagem durante a triagem inicial do paciente.
A inclusão deste procedimento como etapa obrigatória nos protocolos de acolhimento
e classificação de risco permitirá identificar, já no primeiro contato com o serviço de saúde,
pacientes em situação de vulnerabilidade metabólica aguda. Isso resultará em uma
classificação de risco mais precisa, na priorização correta do atendimento e na antecipação
de medidas terapêuticas que podem salvar vidas e prevenir sequelas graves.
Dessa forma, a presente proposição legislativa busca fortalecer a rede de atenção à
saúde do Distrito Federal, alinhando-a às melhores práticas de segurança do paciente e
garantindo um atendimento mais ágil e eficaz para uma parcela significativa da população.
Pela relevância do tema e pelo impacto positivo esperado na saúde dos cidadãos do
Distrito Federal, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 11:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre medidas de segurança
para o uso, armazenamento,
carregamento e descarte de baterias
de íon-lítio utilizadas em bicicletas
elétricas e equipamentos de
mobilidade individual
autopropelidos no Distrito Federal, e
dá outras providências. , e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança para a comercialização, o uso, o
armazenamento, o carregamento e o descarte de baterias de íon-lítio e similares utilizadas em
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do
Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Bicicleta elétrica: veículo conforme definido na Resolução CONTRAN nº 996/2023
ou norma que a substitua;
II - Equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamentos como
patinetes e monociclos elétricos, conforme Resolução CONTRAN nº 996/2023;
III - Bateria de íon-lítio ou similar: bateria recarregável com tecnologia de íon-lítio ou
similar, que apresente riscos de incêndio ou explosão;
IV - Carregador: dispositivo usado para recarregar baterias;
V - Certificação de Segurança: selo ou documento emitido por entidade acreditada
pelo INMETRO ou organismos internacionais, atestando conformidade com normas técnicas
como ABNT NBR, IEC, UL, EN, entre outras.
Art. 3º Fica proibida a comercialização, no Distrito Federal, de bicicletas elétricas,
equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, baterias e carregadores que não
possuam Certificação de Segurança válida e visível.
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.1
§1º Os fabricantes dos produtos de que trata o artigo anterior, ou seus representantes
comerciais, deverão registrar-se no órgão ambiental do Distrito Federal.
§2º Os estabelecimentos que comercializam baterias de ion-lítio ficam obrigados a
exigir dos consumidores as baterias usadas.
§3º Os fabricantes de produtos de que trata a presente Lei, ou seus respectivos
representantes comerciais estabelecidos no Distrito Federal, serão responsabilizados pela
adoção de mecanismos adequados de destinação e gestão ambiental de seus produtos
descartados pelos consumidores.
§4º As embalagens constarão advertências aos consumidores sobre os riscos dos
produtos, bem como a indicação de formas adequadas de destinação após o uso.
Art. 4º A comercialização das baterias de íon-lítio deverá respeitar as seguintes
condições de segurança:
I – ser compatível com carregador original;
II – possuir certificação válida do INMETRO ou de organismos internacionais
reconhecidos, atestando conformidade com normas técnicas como ABNT NBR, IEC, UL, EN,
entre outras.
Art. 5º O carregamento das baterias deverá respeitar as seguintes condições de
segurança:
I - Utilização exclusiva de carregador original ou com certificação compatível;
II - Carregamento em locais ventilados e secos, afastados de fontes de calor e
materiais inflamáveis;
III – É proibida a instalação de carregadores ou a realizaçao de carga e recarga de
baterias em tomadas que fiquem em áreas de circulação, escadas ou rotas de fuga;
IV - Evitar carregamento durante a noite ou sem supervisão;
V - Desconexão imediata em caso de superaquecimento ou anomalias;
VI – É proibido cobrir a bateria durante o carregamento;
VII – As recargas devem observar os manuais dos fabricantes.
Art. 6º O armazenamento das baterias e equipamentos deverá ocorrer:
I – em locais ventilados, secos e seguros;
II – fora de áreas de circulação e rotas de fuga;
III – em conformidade com as normas de segurança.
parágrafo único: as baterias danificadas devem ser armazenadas em local diverso
das baterias novas.
Art. 7º A manutenção das baterias e equipamentos deverá ser realizada apenas por
profissionais qualificados e em estabelecimentos especializados para esse fim.
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.2
Art. 8º O transporte das baterias para substituição ou recarga deve ser feito em
veículo adaptado, que realize o translado diretamente do local de armazenamento e
manutenção ao local de instalação e uso.
Art. 9º É vedado o descarte de baterias de íon-lítio em lixo doméstico ou comercial.
§1º O descarte de baterias de íon-lítio deverá ser feito em pontos específicos para
resíduos perigosos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 e a Lei Distrital nº 4.154/2008.
§2º Fabricantes, importadores e comerciantes deverão implementar sistemas de
logística reversa;
§3º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser separados e
acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ficando proibida a
disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e sua incineração.
§ 4º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser mantidos intactos
como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou
reciclagem.
§ 5º O Distrito Federal orientará as Administrações Regionais em relação à escolha
de locais e recipientes apropriados para a coleta dessas baterias.
Art. 10 Os condomínios edilícios poderão estabelecer regras complementares sobre
armazenamento e carregamento de veículos, respeitando esta Lei e as normas de segurança.
Parágrafo único: recomenda-se a inclusão, nos planos de segurança condominial,
de orientações específicas sobre riscos e prevenção de acidentes com baterias de íon-lítio.”
Art. 11 O Governo do Distrito Federal promoverá campanhas educativas em parceria
com órgãos públicos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, associações de
ciclistas, entregadores e empresas que utilizam transporte unipessoal, comerciantes e
condomínios, sobre riscos e descarte adequado das baterias de íon-lítio.
Art. 12 O descumprimento das normas previstas nesta Lei acarretará penalidades,
sem prejuízo de sanções civis e criminais:
I – advertência;
II – multa regulamentada pelo Poder Executivo;
III – apreensão do produto;
IV – interdição do estabelecimento.
Parágrafo único: estabelecimentos comerciais, físicos ou virtuais, serão
corresponsáveis pelo cumprimento desta norma.
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo prazos, valores, órgãos
responsáveis pela fiscalização e demais procedimentos.
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.3
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – imediatamente quanto às normas dos arts. 9 e 10;
II – após 180 (cento e oitenta) dias quanto aos demais artigos.
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente,O presente Projeto de Lei visa criar um marco regulatório distrital
voltado à segurança no uso de baterias de íon-lítio em bicicletas elétricas e equipamentos de
mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos. A medida se faz urgente
diante do crescimento acelerado do uso desses modais no Distrito Federal e dos riscos
associados ao uso inadequado das baterias.
Casos de incêndios provocados por superaquecimento, sobrecarga ou uso de
carregadores não certificados têm se multiplicado em grandes cidades do Brasil e do mundo.
O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, registrou 36 ocorrências
em apenas cinco meses de 2025.
Brasília, por sua vocação urbana e alto índice de verticalização, enfrenta desafios
semelhantes, especialmente em condomínios residenciais e comerciais. O armazenamento
inadequado de bicicletas elétricas em áreas comuns, corredores e escadarias representa um
risco real à segurança coletiva.
Este projeto busca preencher uma lacuna legislativa local, estabelecendo normas claras sobre
comercialização, uso, armazenamento, descarte e fiscalização das baterias de ion-lítio de
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Distrito
Federa.
A proposta não tem caráter proibitivo, mas sim preventivo, promovendo o uso
responsável e seguro da tecnologia, com base em certificações reconhecidas nacional e
internacionalmente.
Destaca-se, ainda, a importância da logística reversa, prevista na Política Nacional de
Resíduos Sólidos, e do papel fundamental dos fabricantes, importadores e comerciantes na
destinação ambientalmente adequada das baterias.
É dever do Poder Público zelar pela segurança da população, prevenindo tragédias e
promovendo a cultura da responsabilidade coletiva. Assim, conclamamos os nobres
parlamentares desta Casa a aprovarem esta proposição, em defesa da vida, da segurança e
do meio ambiente no Distrito Federal.
Destaco que a Lei Distrital nº 4.154/2008, contempla apenas pilhas, baterias de
celular e lâmpadas fluorescentes, mas não alcança os novos riscos tecnológicos
decorrentes do uso crescente de baterias de íon-lítio que tem potência muito maior que as
baterias descritas nesta lei.
O Distrito Federal, com alta verticalização urbana, demanda legislação específica
para prevenção de acidentes e proteção da coletividade, em consonância com o art. 158, V,
da LODF (segurança urbana) e o art. 17, VIII, da LODF (meio ambiente) .
A proposta prevê ainda:
Complementar a Lei nº 4.154/2008 , inserindo regras sobre o uso das baterias de ion-
lítio atuais;
Alinha-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) ;
Estabelece sanções claras para garantir efetividade da norma;
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.4
Valoriza o papel dos entes envolvidos na cadeia de comercial, uso, manutenção e
descarte nas campanhas educativas para prevenção de riscos.
Estabelece certificação obrigatória de segurança para comercialização de
equipamentos;
Cria normas para compra, uso, carregamento, transporte, descarte e
armazenamento seguro ;
Reforça a logística reversa prevista na Lei Federal nº 12.305/2010;
Define responsabilidades e penalidades proporcionais ;
Determina campanhas educativas conjuntas com o CBMDF e sociedade civil.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às pessoas,
artistas, bem como a instituições,
entidades e estabelecimentos de
Sobradinho II, pelo notório relevo de
seus serviços e pela promoção da
cultura, do convívio social e do
bemestar comunitário em
celebração aos 36 anos de
Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a
instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II:
1. Projeto de Futsal " Leão da Serra"
2. Jaqueline Raiane Soares dos Santos
3. Sabrina Machado da Cruz
4. Amilton Santos Sousa Xavier - Gerente da UPA
5. Gleice Suzane
São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,
dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho II, tornando-a
uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e
ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,
criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.1
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a
base sobre a qual Sobradinho II continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e
projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela
possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 13:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Antônio José Pereira Garcia (Toninho Pop Rádio Metrópoles)
Marilda dos Reis Fontenele- Promotora da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem
Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios
Crislei Isabel Batista Dutra- Diretora do La Salle
MOISES ALVES BARCELOS - Cel. QOBM/Comb. (Comandante Geral do CBMDF)
Claudevan Ferreira dos Santos (Professor Tapioca)
MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.1
Cilene Alves Vieira (jornalista, escritora e colunista do Correio Braziliense)
VIGILANTES ADM PARQUE
Ronny Wilson Alves Fernandes
Lucrécia Bezerra da Silva (Escola da Natureza)
Rosane Rodrigues Martins (Colaboradora)
REPRESENTANTES DA BANDA BATALÁ BRASÍLIA
VICE-PRESIDENTA: Ana Paula Barbosa Cusinato
TESOUREIRA: Solange Andreia Soares de Lima e Silva
EX PRESIDENTA: Nina Pires
EX-VICE-PRESIDENTA: Dilene Castro do Nascimento
EX-TESOUREIRA: Dacy Bastos Ribeiro da Costa Claudino
Sandra Mara Fonseca Cherin
ASSESSORIAS ESPORTIVAS
Pedro (Time Assessoria)
Matheus Lopes
Thamara Oliveira
Servidores Unidade do Parque da Cidade
Todi Moreno (Izaias Soares Pereira)- ADM. DO PARQUE
Salomão de Souza Casemiro da Silva
Luiz Henrique Costa Camelo
Francisco Rodrigues da Trindade
Vitória Rafaela Borges Pereira
Suelen Brasil Borges
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.2
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MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Thabata Santos de Oliveira
Willian Bonder da Jovem Pan
Valdemar Araujo de Medeiros - Subsecretário de Terminais – SUTER
Roberto Fernandes -COESP
Darly Pontes Ramos Rodrigues - SUBELE
MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.1
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313391 , Código CRC: cc448838
MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento às lideranças
femininas do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 26 de setembro de
2025, das 9h às 12h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h
às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Maria de Lourdes Castelo Branco
Gabriela Ribeiro Christmann
Naura Urbieta Tavares
Linda Bergman Machado de Oliveira
Jane Sampaio Carvalho
Andrea Pereira Lima
Germana Coutinho de Holanda
Alcionete Cardoso Graciano
Virgínia Pereira Neves
Alessandra Hilbert Sandrin
Denise Freitas Roumillac
Maria Urbieta Barbosa
MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.1
Larissa Rocha Servo Braga
Hortência Maria Santos Sales
Mônica Borges Silva Souza
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da
sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e
órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das
políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312440 , Código CRC: 8f86fabb
MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em homenagem ao Dia dos
Mediadores e Conciliadores, a
realizar-se no dia 29 de setembro de
2025, às 19h, na Sala de Comissão
Pedro de Souza, da Câmara
Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia
dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na
Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Márcio Barbosa Maia
Justificativa
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro ,
tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a
promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais
para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel
decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais
céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios
estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/2015) .
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma
oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao
fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e
humanizado .
MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.1
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a
Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e
conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento às lideranças
femininas do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 26 de setembro de
2025, das 9h às 12h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h
às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Joelma Oliveira Bonfim
Ramane Karen Soares Santos
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da
sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e
órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das
políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.1
homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento às lideranças
femininas do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 26 de setembro de
2025, das 9h às 12h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h
às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ramane Karen Soares Santos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.2
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87b/2025
Lista de votação 08/10/2025 17:00:32
87ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1965/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 08/10/2025 16:58
Modo: Nominal Término: 08/10/2025 17:00
"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00."
Autoria: Poder Executivo
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 16:59:02
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 16:58:51
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 16:58:50
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 16:59:05
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 16:58:52
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 16:58:53
HERMETO (MDB) Sim 16:59:19
IOLANDO (MDB) Sim 16:58:48
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 16:59:00
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 16:59:07
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 16:58:53
JORGE VIANNA (PSD) Sim 16:58:54
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 16:58:57
MAX MACIEL (PSOL) Sim 16:58:57
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 16:59:04
PEPA (PP) Sim 16:59:00
RICARDO VALE (PT) Sim 16:59:06
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 16:58:56
ROOSEVELT (PL) Sim 16:58:51
THIAGO MANZONI (PL) Sim 16:58:58
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 16:59:45
Totais: Sim: 21 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 225, de 15 de outubro de 2025
Atos 242/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 242, DE 2025
Recepciona o Decreto nº 47.795/2025 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 1, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar o Decreto nº 47.795, de 9 de outubro de 2025, publicado na Edição Extra do DODF de 9/10/2025, que alterou o Decreto nº 46.716/2025, transferindo o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 27 de outubro de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/10/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/10/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/10/2025, às 08:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 14/10/2025, às 12:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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