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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Atos 247/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 247, DE 2025

Autoriza a participação de servidor em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas nos Processos SEI nº 00001-00042669/2025-15 e 04006-00000168/2025-09, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença ao servidor Bairon Emiliano Pereira da Silva, matrícula nº 22.698, Chefe da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, a fim de que participe do 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada - Abrapp 2025, no período de 22 a 24 de outubro de 2025, em São Paulo/SP.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF da inscrição do evento, das passagens aéreas, nos trechos Brasília - São Paulo (SP) / São Paulo (SP) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 247, DE 2025 Autoriza a participação de servidor em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas nos Processos SEI nº 00001-00042669/...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Atos 249/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 249, DE 2025

Dispõe, em caráter excepcional, sobre o período de recesso de Natal e de Ano-Novo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no exercício de 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2023, que estabelece o recesso de Natal e de Ano-Novo dos servidores desta Casa; bem como considerando a necessidade de adequação do calendário institucional do exercício de 2025 às datas das festividades de final de ano, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente no exercício de 2025, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano-Novo) compreenderá o período de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O Secretário-Geral e os Secretários-Executivos poderão convocar servidores para trabalharem no período fixado no caput, em caso de necessidade do serviço.

Art. 2º O disposto neste Ato aplica-se exclusivamente ao exercício de 2025, mantendo-se em vigor o Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2023, para os exercícios subsequentes. 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 296/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 296, de 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR, temporariamente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os Fiscais da Ata de Registro de Preços-PG nº 20/2025-NPLC, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa HBL CARIMBOS E PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.649.361/0001-74, em razão de licença médica dos servidores designados pela Portaria do Secretário-Geral nº 230, de 03 de setembro de 2025. Objeto da Ata: Fornecimento de carimbos e produtos análogos, sob demanda, com vistas ao atendimento das requisições no âmbito da CLDF. Processo nº 00001-00019772/2025-53.

 

Art. 2º Os Fiscais indicados, temporariamente, por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Eduardo de Araújo Gomes

13.233

SEAUX

Fiscal

Osmar Rodrigues da Silva

12.376

SEAUX

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 296, de 15 DE OUTUBRO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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Portarias 297/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 297, de 15 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR, temporariamente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os Fiscais do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtosfirmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Empresa Brasileira De Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0007-07, cujo objeto é a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Processo nº 00001-00020527/2025-99.

 

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

ADÃO JOSÉ DE AZEVEDO

11.540

SEAUX

Fiscal

VERA LÚCIA LIMA DE AQUINO

12.799

NUAL

Fiscal Substituta

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 297, de 15 DE outubro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Relatórios 1/2025

 

Relatório 

 

INVENTÁRIO DE MATERIAIS DE CONSUMO - EXERCÍCIO 2025

 

1) APRESENTAÇÃO

A Comissão de Inventário de Bens de Consumo foi instaurada pela Portaria n. 251/2025 do Secretário-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, de 18 de setembro de 2025, de modo que foi disponibilizado prazo de 30 (trinta) dias para finalização dos trabalhos. Diante disso, a Comissão de Inventário de Materiais de Consumo iniciou seus trabalhos em 19 de setembro de 2025 e finalizou no dia 10 de outubro de 2025.

Conforme informado pela Auditoria Interna, Câmara Legislativa do DF não possuía uma norma técnica que trate especificamente sobre o assunto "inventário de bens materiais" até o ano 2020. No entanto, a 20ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora aprovou a minuta do Manual de Gestão de Materiais de Consumo da CLDF (doc. SEI 0553437), o qual detalha os procedimentos a serem realizados pela Comissão quanto da realização do inventário anual de bens materiais.

A Portaria-GMD nº 148, de 06 de dezembro de 2021, aprovou o Manual de Gestão de Material de Consumo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (rotinas e procedimentos) (doc. SEI 0626166).

Nesse sentido, foram cumpridos os requisitos e objetivos especificados na norma citada, de modo que o inventário foi realizado de forma organizada e em devidamente detalhada.

 

2) SERVIDORES DESIGNADOS

Os servidores abaixo relacionados foram designados para compor a Comissão de Inventário de materiais de Consumo, segundo Portaria n. 251/2025 do Secretário-Geral:


 

 

 

3) CRONOGRAMA REALIZADO PELA COMISSÃO

18 de setembro– publicação dos designados para compor a Comissão de Inventário de Materials de Consumo.

19 de setembro a 02 de outubro – organização de tarefas em grupo de aplicativo Whatsapp.

10 de outubro – realização in loco do inventário, em turno matutino e vespertino, com acompanhamento de servidores lotados no Setor de Almoxarifado.

10 de outubro – elaboração do relatório da Comissão de Inventário e juntada de anexos. 

 

4) TRABALHO EXECUTADO NO ALMOXARIFADO

a) Contagem física de todos os itens estocados;

b) Comparação do número de cada um dos itens existentes no depósito com a respectiva quantidade apresentada pelo relatório de situação atual do estoque, emitido pelo sistema RIOPRO-Módulo de Almoxarifado;

 

5) RESULTADO DOS TRABALHOS

a) Ordenação dos trabalhos

Manhã de 10/10: Dois membros da comissão (Valtair Fernandes do Carmo e Gerson André da Silva e Silva) procederam a verificação dos itens estocados e armazenados, acompanhados de um servidor lotado no Setor de Almoxarifado, realizando contagem minuciosa e sem encontrar divergências. As marcações foram feitas no Relatório de Situação (2367695), referente ao saldo de estoque.

Tarde de 10/10: Dois membros da comissão (Yan Nunes Rangel Costa e Davi Bezerra Souto) procederam a verificação dos demais itens estocados e armazenados, acompanhados de um servidor lotado no Setor de Almoxarifado.

 

b) Constatações

Em função da organização e do sistema de arquivamento dos itens disponibilizados para o atendimento à demanda da CLDF, teve-se um trabalho rápido e eficiente, possibilitando uma conferência segura e eficaz. A organização do setor e o acompanhamento dos servidores contribuíram para a eficácia e confiabilidade do procedimento de conferência.

 

6) DECLARAÇÕES

Declara-se que nos levantamentos da Comissão de Inventário dos Materiais de Consumo, referentes ao exercício de 2025, averiguou-se in loco a existência real dos materiais enumerados nos demonstrativos. 

Ademais, a partir das observações realizadas pelos membros da Comissão, deve-se ressaltar o zelo, a organização e o profissionalismo por parte dos servidores do Setor de Almoxarifado na administração do material de consumo adquirido pela CLDF. Outrossim, também foi possível comprovar o cumprimento ágil e a contento das requisições de material realizadas pelas diversas unidades administrativas da Casa. 

Por fim, destaca-se empenho dos servidores do Setor de Almoxarifado em organizar a disposição física dos materiais, de modo a facilitar e tornar mais célere e assertiva a conferência dos itens. 

 

7) ANEXOS

Anexo I - Portaria de designação da Comissão de Inventário de Materiais de Consumo 2025 (2367662).

Anexo II - Relatório de Situação Atual do Estoque, emitido pelo sistema RIOPRO (2367695).

 

8) CONCLUSÃO

A Comissão seguiu fielmente os passos determinados no Manual de Gestão de Material de Consumo da CLDF, nos termos da Portaria-GMD nº 148, de 06 de dezembro de 2021, bem como cumpriu com tempestividade e acurácia a determinação da Portaria n. 251/2025 do Secretário-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF. Todos os membros se mostraram disponíveis para exercer os trabalhos propostos. 

Ressalta-se que não foi possível estabelecer contato com alguns dos membros designados na Portaria — Jânio de Sousa Macedo, Julia Gontijo da Silva, João Wilton Soares de Sousa e Simone Rodrigues da Silva Araújo — seja por ausência justificada ou por impossibilidade de comunicação via Microsoft Teams. Diante disso, e considerando o prazo reduzido para a conclusão dos trabalhos, optou-se por dar prosseguimento ao inventário com os demais membros disponíveis.

Por fim, conclui-se que não foi identificada qualquer irregularidade durante a conferência dos itens, dando-se por encerrados os trabalhos desta Comissão, instruídos este Relatório com as assinaturas eletrônicas dos membros designados, conforme a disponibilidade. 

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025

 

 

YAN NUNES RANGEL COSTA

Presidente da Comissão

23.311

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por YAN NUNES RANGEL COSTA - Matr. 23311, Analista Legislativo, em 13/10/2025, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 24680, Consultor(a) Legislativo, em 13/10/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL MEDEIROS DE MENDONCA - Matr. 23685, Consultor(a) Legislativo, em 13/10/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por VALTAIR FERNANDES DO CARMO - Matr. 11878, Assistente Técnico Legislativo, em 13/10/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO - Matr. 11773, Técnico Administrativo Legislativo, em 13/10/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCA ARLENE DE SOUSA - Matr. 24186, Cargo Especial de Gabinete, em 16/10/2025, às 08:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1016/2510

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Padre João

Donizete Dombroski.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre João

Donizete Dombroski.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Padre João Donizete Dombroski.

O Padre João Donizete Dombroski nasceu na cidade de Salto, em São Paulo, aos 07

de junho de 1963. É um dos filhos do casal Sr. João Dombroski e Izail Onofre Dombroski, cuja

numerosa família congrega 07 filhos. Tendo passado a infância com sua família na periferia

da cidade, ainda muito cedo começou a trabalhar, vendendo picolé, com o irmão mais velho.

Mais tarde, entrou numa metalúrgica, na época áurea dos movimentos sindicais, e, com seus

companheiros metalúrgicos, conseguiu muitas conquistas para a categoria. Nessa mesma

época, em sua juventude, participava das conferências vicentinas, tendo, inclusive, presidido

uma conferência do trabalho vicentino em favor de famílias empobrecidas.

Aos 21 anos de idade, entrou no seminário dos Padres Vicentinos, residindo na

Fazenda do Engenho, no Complexo do Santuário do Caraça e, posteriormente, em Campina

Verde, Minas Gerais. Concluindo a educação básica, foi para Belo Horizonte, passando a

residir no Instituto São Vicente de Paulo. Nesse período, fez o bacharelado em filosofia e,

posteriormente, em teologia. Nesta época em que se preparava para o ministério apostólico,

participou ativamente da vida das Comunidades Eclesiais de Base, nas periferias de Belo

Horizonte, tendo integrado, também, as pastorais sociais da Arquidiocese de Belo Horizonte,

merecendo destaque seu trabalho na Pastoral da Mulher Marginalizada.

Atuando no Jardim Industrial, em Contagem, na região metropolitana de Minas

Gerais, enquanto concluía os estudos e se preparava para receber as Sagradas Ordens, vivia

inserido na vida da comunidade, trabalhando com gente muito humilde e ajudando aquele

povo em diversas funções, especialmente nos círculos bíblicos e pastorais sociais.

Já como sacerdote, foi enviado para uma região muito pobre no interior da Bahia,

onde o jovem Padre João Donizete conheceu a miséria de perto. Sentiu-se, então, interpelado

a lutar por e com o povo, iniciando inúmeros empreendimentos para a promoção dos

PDL 373/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 373/2025 - Deputado Chico Vigilante - (31415p3g).1

empobrecidos. Após muita luta naquela missão, foi enviado para o Triângulo Mineiro,

assumindo a Paróquia Nossa Senhora da Medalha Milagrosa. Ali começou a reformar as

igrejas, iniciando, também, diversos projetos sociais e outros empreendimentos como a

memorável “Semana da Paz”, evento organizado e promovido pelo Padre Donizete em

parceria com diversos setores da sociedade.

Após um mandato à frente daquela paróquia, foi nomeado como diretor do Complexo

Santuário do Caraça, lugar que é, por assim dizer, uma combinação de Reserva Particular do

Patrimônio Natural (RPPN) e santuário histórico e religioso. Localizado entre as cidades de

Catas Altas e Santa Bárbara, pode ser considerado um importantíssimo patrimônio histórico

para o Estado Mineiro e todo o país. No curto período que ali ficou, fez inúmeras mudanças,

como o asfalto da atual entrada do santuário, por exemplo.

Depois do Caraça, retornou à Paróquia Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, em

Campina Verde, onde continuou seus trabalhos até o dia 13 de outubro de 2020. No mesmo

dia, chegou ao Distrito Federal para trabalhar na Paróquia Nossa Senhora da Medalha

Milagrosa, no Riacho Fundo II, uma das maiores paróquias da Arquidiocese de Brasília, com

grande número de pastorais, movimentos e serviços. Nesta paróquia, Padre Donizete iniciou

a construção do futuro santuário dedicado a Nossa Senhora e, ao mesmo tempo, construiu

igrejas em algumas comunidades e adquiriu lotes para outras. Nessa atual paróquia, continua

com sua opção preferencial pelos pobres, criando uma ação social que leva “quentinhas” para

as pessoas em situação de rua.

Em sua atividade missionária, promove, todos os anos, um evento no mês de

setembro com médicos, psicólogos, advogados e diversos outros profissionais para atender

às necessidades dos mais vulneráveis. Além disso, sua vida é marcada pelo dinamismo,

fazendo-se sempre presente nos hospitais, cemitérios e outros lugares onde o povo sofrido

necessita de alguém que seja o reflexo do Cristo Bom Pastor. Na comunidade dirigida pelo

Padre Donizete atuam mais de duas mil lideranças religiosas das diversas pastorais e

movimentos sociais.

Além da formação em filosofia e teologia, Padre João Donizete participou de curso de

aprofundamento em teologia da missão em Roma, Itália, e de um curso de espiritualidade

vicentina em Paris, França. Atualmente, participa da comissão provincial responsável pelo

jubileu da Medalha Milagrosa.

Pela importância e grandiosidade do seu trabalho social e espiritual para o Distrito

Federal, consideramos mais que justo e merecido o reconhecimento desta Capital que

acolheu como seu legítimo filho o Padre João Donizete.

Sala das Sessões,

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 19:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314153 , Código CRC: 62c01a9c

PDL 373/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 373/2025 - Deputado Chico Vigilante - (31415p3g).2

PDL 373/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 373/2025 - Deputado Chico Vigilante - (31415p3g).3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão Honorário

de Brasília ao Senhor Raimundo

Fernandes Felix.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raimundo

Fernandes Felix.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Fundador

do Acqua Cerrado, Planaltina-DF.

Raimundo Fernandes Félix é empreendedor do setor de lazer e turismo, radicado em

Planaltina-DF, fundador e dirigente do Acqua Cerrado, complexo de lazer familiar reconhecido

na região por suas piscinas e estrutura recreativa. Como sócio-administrador do Morro do

Urubu Park Hotel Ltda. (razão social ligada ao Acqua Cerrado), conduz há anos a expansão

do empreendimento e sua inserção comunitária por meio de convênios e parcerias locais.

Nascido em oito de janeiro de 1971 na cidade de Assaré, estado do CEARÁ,

Raimundo cresceu em um ambiente de muito trabalho e espírito comunitário. Ainda jovem,

desenvolveu gosto pela organização de eventos e pela hospitalidade — traços que, mais

tarde, marcariam sua atuação como gestor do Acqua Cerrado.

Instalado no DF, Raimundo identificou o potencial de Planaltina e da região do

Pipiripau para turismo de proximidade e lazer de fim de semana. A ideia de criar um clube

/parque acessível, com infraestrutura para famílias e eventos, amadureceu até se transformar

no Acqua Cerrado — cuja presença digital oficial o descreve como “o parque aquático mais

visitado do DF”, com funcionamento diário das 9h às 18h.

A partir de 2011, o Acqua Cerrado passou a operar como referência regional de lazer

em Planaltina-DF, oferecendo piscinas, prainha, atrações para crianças e adultos e área de

alimentação. O endereço divulgado pelas plataformas oficiais e por entidades parceiras situa

o clube no DF-345, km 18, Núcleo Rural Pipiripau II, Planaltina-DF. Ao longo do tempo, novas

áreas e melhorias foram implementadas, mantendo o clube em constante evolução.

No âmbito jurídico-empresarial, o empreendimento está vinculado à pessoa jurídica

Morro do Urubu Park Hotel Ltda. (CNPJ 30.155.290/0001-03), na qual Raimundo Fernandes

PDL 374/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 374/2025 - Deputado Pepa - (314179) pg.1

Félix figura como sócio-administrador. Bases cadastrais públicas também listam atividades

econômicas compatíveis com parques temáticos, casas de festas e organização de eventos

— aderentes ao perfil operacional do Acqua Cerrado.

A vocação comunitária do Acqua Cerrado se expressa em convênios com sindicatos e

associações, ampliando o acesso de trabalhadores e suas famílias ao lazer social. Entre os

registros públicos recentes, constam parcerias com entidades do DF e instrumentos formais

que citam Raimundo Fernandes Félix como presidente da razão social vinculada ao parque.

Ao longo dos anos, o clube consolidou sua imagem como opção de lazer familiar no

Distrito Federal, com presença ativa nas redes sociais, avaliações de visitantes e anúncios de

ampliações (piscinas temáticas, shows, melhorias de infraestrutura). Esses movimentos

mantêm o empreendimento em destaque no calendário de lazer de Planaltina e entorno.

Raimundo é reconhecido publicamente pela atuação “mão na massa”: aparece com

frequência nos canais oficiais apresentando obras, bastidores e melhorias. Seus depoimentos

enfatizam perseverança, fé e trabalho contínuo, valores que, segundo ele, sustentam a

trajetória do Acqua Cerrado desde a concepção até as expansões mais recentes.

Mais do que um parque, o Acqua Cerrado representa — na visão de seu fundador —

um projeto de desenvolvimento local, com geração de empregos, circulação econômica em

Planaltina e oferta de lazer acessível para famílias do DF. Os planos futuros incluem novas

atrações e melhorias contínuas, mantendo o foco em segurança, conforto e atendimento

acolhedor.

Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em

tela.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314179 , Código CRC: 2f6e81bc

PDL 374/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 374/2025 - Deputado Pepa - (314179) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Rafael Borges Bueno.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael

Borges Bueno.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Rafael Borges Bueno é Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade de Brasília

(UnB) e possui especialização em Gestão Pública pela Faculdade Fortium. Com sólida

trajetória no setor público, acumula mais de 16 anos de experiência, sendo aproximadamente

11 deles em cargos de gestão.

Empregado público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), construiu

uma carreira pautada na eficiência da gestão pública e na valorização da agricultura familiar.

Participou de diversas missões e ações com delegações internacionais, voltadas à troca de

experiências em armazenagem e políticas de apoio à agricultura familiar, representando o

Brasil em debates sobre segurança alimentar e logística agrícola.

Foi coautor do Programa de Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) —

considerado o principal programa de expansão da capacidade de armazenagem do país — e

atuou como coordenador do Comitê Consultivo do Ministro da Agricultura sobre o Sistema

Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Durante sua atuação, liderou a maior

operação de remoção de milho dos estoques públicos do Brasil, transferindo mais de 400 mil

toneladas de grãos das regiões Centro-Oeste para o Nordeste, contribuindo para a segurança

alimentar de milhares de famílias.

Em sua trajetória, também desempenhou papel fundamental na inclusão de

associações e cooperativas de agricultores familiares do Distrito Federal e entorno em

programas governamentais de fomento. Foi responsável por articular o acesso de centenas

dessas organizações ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da Conab, que resultou

em investimentos superiores a R$ 12 milhões destinados à produção local e à promoção do

desenvolvimento rural sustentável.

Rafael é ainda coautor de capítulos em dois livros técnicos e responsável técnico por

diversas publicações, entre compêndios, boletins e relatórios especializados, consolidando

sua contribuição acadêmica e técnica ao setor agropecuário brasileiro. Além de sua

PDL 375/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 375/2025 - Deputado Pepa - (314174) pg.1

experiência como gestor público, também atua como pequeno produtor rural, vivenciando na

prática os desafios e as potencialidades do campo.

Atualmente, como Secretário de Agricultura do Distrito Federal, Rafael Borges Bueno

reafirma seu compromisso com o fortalecimento da agricultura local, a valorização do produtor

rural e a promoção de políticas públicas que unam inovação, sustentabilidade e

desenvolvimento econômico.

Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em

tela.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314174 , Código CRC: f62d1f88

PDL 375/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 375/2025 - Deputado Pepa - (314174) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que

especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em comemoração

aos 10 anos da Academia IPÊ –

Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Adriano Araújo da Silva

2. Adriano Jaílton da Silva

3. Alberto César Da Silva Lopes

4. Aline Regina Rodrigues de Oliveira Silva

5. Antônia de Fátima Gomes

6. Arilson Francisco de Oliveira

7. Breno de Sousa Santana

8. Bruno Santos de Assis

9. Celi Maria da Silva

10. Cícero Gama

11. Claudio Abrantes

12. Cleidson de Sá Alves

13.

MO 1651/2025 - Moção - 1651/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314191) pg.1

13. Eliane Ferreira

14. Elissandro Noronha

15. Elissandro Noronha dos Santos

16. Emilainne Trindade Cavalcanti Gondim

17. Fernando Carlos da Silva

18. Flavia Oliveira de Almeida da Cruz

19. Flávio Vitorino Martins da Costa

20. Francisco Ferreira Filho

21. Gilvan Ferreira de Meneses

22. Igor Ribeiro Oliveira

23. Josenalva Pereira da Silva Sales

24. Josiane Alves Jacob Saboia

25. Karillucy Mendes de Oliveira

26. Karine Rodrigues Afonseca

27. Manoel Carlos Neri da Silva

28. Maria Cecilia Ribeiro

29. Newton Batista

30. Rayane de Sousa Freitas

31. Renilda Matos

32. Suderlan Sabino Leandro

33. Tila Viana Fernandes Marques

34. Valda Maria Costa Fumeiro

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 13:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314191 , Código CRC: 9a413b5f

MO 1651/2025 - Moção - 1651/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314191) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

PASTOR

ABÍLIO GALVÃO

ADÃO MACIEL ALMEIDA

ANIVALDO LOPES

CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA

DANIEL VIEIRA DA COSTA

DERIVALDO DE SENA

IRINEU ALVES DA SILVA

JUAILDES ALVES DA SILVA FILHO

LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA

MANACEIS PIMENTEL DE MELO

REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS

WESLEY GOMES COSTA

HÉLIO FRANCISCO DA CRUZ

PASTORA

MO 1652/2025 - Moção - 1652/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314233) pg.1

CLAUDIANE SILVA SOUSA RAMOS

MACIEL

FERNANDA MOTA ALBUQUERQUE

JAQUELINE COELHO DE SOUZA

LETICIA PERES DE OLIVEIRA

NUBIA ANDREA DA COSTA SILVA

REGINALDO. PEREIRA DOS SANTOS

SHIRLIEIDE VIANA MOREIRA

ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA

PRESBÍTERO

ATENOLINO XAVIER DE SANTANA

MISSIONÁRIO

DOUGLAS SERVOLO VIEIRA DA SILVA

ANDERSON DE JESUS OLIVEIRA

JOÃO FERREIRA DOS ANJOS

HOMENAGIADOS

GENOVEVA EREIRA LIMA

DEUSILENE ALVES GARCÍA

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

MO 1652/2025 - Moção - 1652/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314233) pg.2

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:23:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314233 , Código CRC: db2ed6b1

MO 1652/2025 - Moção - 1652/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314233) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Concede o título de CidadãoHonorário de Brasília ao Padre JoãoDonizete Dombroski.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o t...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Atos 243/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 243, DE 2025

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 400 (2309238) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00035351/2025-70, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 400/2025-NAMD (2309238) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00035351/2025-70.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 243, DE 2025 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 400 (2309238) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 0000...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Atos 244/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 244, DE 2025 (*)

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando Nº 34/2025-GAB DEP PEPA (2370505) e as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042939/2025-80 RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença no período 14 a 16/10/2025, para tratamento de saúde ao Deputado Pepa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 

_____

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 255, de 15/10/2025, incorreção no original.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 244, DE 2025 (*) Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando Nº 34/202...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Atos 246/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 246, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 202, de 2025, que constitui Grupo de Trabalho destinado a revisar a metodologia de instrução processual relativa à aposentadoria especial por insalubridade dos servidores da CLDF.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno e no art. 206, IV, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, RESOLVE:

Art. 1º O grupo de trabalho constante do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 202, de 2025, passa a ser integrado pelos seguintes servidores:

Servidor

Matrícula

Representação

Bruno Eduardo Nascimento Costa

24.869

GPS

Gabriele Oliveira Guimarães

23.718

Edilair da Silva Sena

16.015

DGP

Inaldo José de Oliveira

11.108

Jacqueline Jereissati Galuban

11.664

SESPE

Hugo Ricardo Valim de Castro

22.907

NSOC

Igor Josafá Torres Barbosa

24.251

ASSEPRO

Antônio Carlos Dib de Sousa e Silva

11.343

GSS

Gina Rúbia de Oliveira Alves

12.043

FASCAL

Victor Lúcio Figueiredo

13.157

SINDICAL

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 246, DE 2025 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 202, de 2025, que constitui Grupo de Trabalho destinado a revisar a metodologia de instrução processual relativa à aposentadoria especial por insalubridade dos servidores da CLDF. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no us...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Atos 248/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 248, DE 2025

Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Enunciado

2331/2025

Gabriel Magno

Requer a realização de Audiência Pública externa, para debater a construção de equipamentos públicos na Vila Telebrasília, no dia 12 de novembro de 2025, às 19h, na Rua 01 Lote 09, Vila Telebrasília/DF.

2332/2025

Dayse Amarílio

Requer a realização de audiência pública “SUS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA PRIORITÁRIA: a saúde começa dando voz ao território com o trabalho da Enfermagem, da Imunização, dos ACS e AVAS”, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2025, às 14h, no plenário desta Casa de Leis .

2333/2025

Dayse Amarílio

Requer a realização de audiência pública “SUS FORTE é SUS COM GENTE: discutindo o dimensionamento de pessoal e falta de nomeação”, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2025, às 9h30, no plenário desta Casa de Leis.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 09:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 248, DE 2025 Aprova Requerimentos de Audiências Públicas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:   Nú...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Portarias 298/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 298, de 15 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR, temporariamente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os Fiscais do Contrato nº 45/2020firmado entre a empresa SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.445-514/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de jornais e revistas, em meio digital, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações a quantidades constantes do Termo de Referência, Anexo I do edital, que integra este contrato, independentemente de transcrição. Processo nº 00001-00017163/2020-55.

 

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

ADÃO JOSÉ DE AZEVEDO

11.540

SEAUX

Fiscal

VERA LÚCIA LIMA DE AQUINO

12.799

NUAL

Fiscal Substituta

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 298, de 15 DE outubro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Portarias 303/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 303, de 16 de outubro DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de 2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para a condução de veículos oficiais de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme a categoria autorizada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

Willian Oliveira de Araujo

Analista Legislativo

25.023

2340259

Felipe Augusto Vieira Silva

Analista Legislativo

25.024

2342709

Hérmane Cardoso Mancio Analista Legislativo

25.025

2352051

Raphael José Vieira Rocha Consultor-Técnico Legislativo

25.033

2361872

Nelson Kazuo das Neves Imaura Analista legislativo

25.026

2370361

Alline Umbelino de Souza Analista Legsilativa

25.027

2370657

Marcus Vinícius Ferreira Rodrigues Analista Legislativo

24.972

2371777

Warley Marckson Bastos Moura Analista legislativo

25.030

2372526

Kleyton Dhone Silva Costa Analista Legislativo

24.967

2373294

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/10/2025, às 20:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 303, de 16 de outubro DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de 2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Proc...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2025


Logotipo, nome da empresa Descrição gerada automaticamente


SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDICAL, no uso de suas atribuições estatutárias e com base no art. 22, inciso I, convoca todos os seus filiados quites com suas obrigações sindicais para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 13h, na sala das Comissões Pedro de Souza, no edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com primeira e única convocação às 13h, para deliberar sobre a seguinte pauta: análise e aprovação do orçamento para o exercício de 2026.


Brasília, 17 de outubro de 2025.


image


VICTOR LÚCIO FIGUEIREDO

Presidente do Sindical

... SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDICAL, no uso de suas atribuições estatutárias e ...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Portarias 8/2025

Quarto Secretário

 

Portaria do Secretário-Executivo da 4ª Secretaria Nº 08, DE 16 DE outubro DE 2025

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do § 2º do art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de de Administração de Sistemas - SEASI - Relação de Servidores em Teletrabalho - novembro 2025 (2376441).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publucação.

 

Brasília, 16 de outubro de 2025

 

guilherme calhao motta

Secretário-Executivo da Quarta Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 16:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Executivo da 4ª Secretaria Nº 08, DE 16 DE outubro DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do § 2º do art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de T...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Atas de Reuniões 9/2025

Fascal

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)

No dia quinze de outubro de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal,  Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Harisson de Oliveira Lima - Chefe do SECRE , Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI -00001-00037543/2025-11 - Pedido de reconsideração de associada. Deliberação: Os membros decidiram pelo indeferimento do pedido da associada. Os efeitos da decisão ficam suspensos até deliberação do Conselho de Administração do Fascal - CAF.

Brasília, 15 de outubro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por HARISSON DE OLIVEIRA LIMA - Matr. 24670, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 16:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 17:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 15/10/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL) No dia quinze de outubro de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, reunira...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Comunicados - Administrativos 1/2025

Outros

 

Memorando Nº 104/2025-GAB DEP ROOSEVELT

Brasília, 15 de outubro de 2025.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

 

 

Assunto: Delegação de competência

 

 

Senhor Presidente,

 

1. Delego o servidor RAPHAEL SILVANO LIMA PIRES, matrícula 22.265, lotada no Gabinete Parlamentar do Deputado Roosevelt, competência para praticar o seguinte ato administrativo referente ao Gabinete:

a) Responder pelos bens patrimoniais da unidade;

 

2. Fica revogada qualquer delegação de competência anteriormente concedida com relação aos atos acima referidos no âmbito deste Gabinete.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

Deputado Roosevelt

Deputado Distrital - PL/DF


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Memorando Nº 104/2025-GAB DEP ROOSEVELT Brasília, 15 de outubro de 2025. Ao Gabinete da Mesa Diretora     Assunto: Delegação de competência     Senhor Presidente,   1. Delego o servidor RAPHAEL SILVANO LIMA PIRES, matrícula 22.265, lotada no Gabinete Parlamentar do Deputado Roosevelt, competência para praticar o ...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 89/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 89ª (OCTOGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 14 DE OUTUBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Martins Machado

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:17 horas e 43 minutos

TÉRMINO:19 horas e 8 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Eduardo Pedrosa

– Parabeniza o atleta Caio Sena, campeão mundial de marcha atlética, por suas conquistas.

Solidariza-se com as famílias de dois policiais penais falecidos ontem: Henrique André Venturini, assassinado ao reagir a assalto enquanto trabalhava como motorista de aplicativo, e Osvaldo Melo de Oliveira, vítima de infarto.

Reflete acerca das decisões judiciais que beneficiam os jovens delinquentes com a impunidade, e ressalta que é preciso que a Justiça cumpra seu papel de proteger a população e punir os que cometem crimes.

Informa ter recebido muitas reclamações sobre falta de energia elétrica em todo o DF e cobra da Neoenergia a prestação devida do serviço à população, ainda que seja sob investigação e punição por parte do GDF.

 

Deputado Chico Vigilante

Afirma que a escola é templo sagrado dos educadores, e deplora proposta de lei que obrigue a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula.

Defende que o Governo deve priorizar a melhoria estrutural das escolas, como a reforma elétrica e instalação de ar-condicionado nas salas de aula, substituição das janelas existentes, mais nomeação de professores, plano de carreira para a categoria, e melhor remuneração dos educadores sociais.

– Relata situação que vivenciou ontem, quando foi impedido de utilizar o banheiro em farmácia no DF, e anuncia que apresentará projeto de lei que obriga os estabelecimentos a disponibilizarem instalações sanitárias ao uso pelos clientes.

– Expressa apoio ao projeto da Defensoria.

 

Deputado João Cardoso

Celebra os resultados positivos dos esforços de seu mandato para nomear candidatos do concurso público do Banco de Brasília – BRB e recompor o efetivo da instituição.

 

Deputado Fábio Félix

Exalta o Dia do Professor, comemorado amanhã, e enfatiza que uma real homenagem desta Casa aos docentes passa pelo fortalecimento da estrutura escolar e da categoria, que tem a pior remuneração das carreiras públicas no DF.

Comunica que aplicou emendas parlamentares para a realização de importantes projetos e destaca que continuará lutando pela valorização da categoria de docentes.

– Chama a atenção para projetos que visam punir os professores com a narrativa de beneficiar os profissionais, como a proposta que visa implantar câmeras de monitoramento nas salas de aula.

 

Deputado Gabriel Magno

– Homenageia os professores pelo seu dia, 15 de outubro, e enaltece a importância da categoria mais numerosa e com a maior capilaridade no serviço público do DF, presente em todas as localidades.

– Pondera que os educadores deveriam ser mais bem remunerados, em razão da importância da sua profissão, dos desafios e das más condições de trabalho a que estão expostos, e alerta para a dificuldade financeira vivenciada por grande parte da categoria.

Alerta para o possível monitoramento e censura das atividades desenvolvidas em sala de aula e defende que a escola é lugar de segurança e exercício da liberdade.

 

Deputado Roosevelt

– Defende a urgência de instalar videomonitoramento nas salas de aula da rede pública de educação para a proteção de toda a comunidade escolar e pede a votação do projeto que trata da matéria.

 

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

Informa aos aposentados do Distrito Federal que o Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria deste Deputado, foi discutido hoje no Colégio de Líderes, e acrescenta que, por sugestão do Governador Ibaneis, o IPREV suspenderá a cobrança de valor retido nos meses de novembro e dezembro de 2020, na ordem de R$2.300,00, quantia que retornará ao contracheque dos aposentados.

Comunica que, de ordem do Presidente desta Casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 16 de outubro de 2025, sendo a referida sessão apenas de debates.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 15/10/2025, às 11:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 88/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

88ª SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DISCUTIR POLÍTICAS PÚBLICAS DE

PROTEÇÃO ANIMAL NO DISTRITO FEDERAL,

DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H29 TÉRMINO ÀS 18H26

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos

trabalhos.

De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.275/2025 e conforme art. 131, § 4º, do

Regimento Interno, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para

discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.

Convido todos que desejarem a participar do debate no plenário.

Suspendo a comissão geral durante 15 minutos.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Declaro reaberta a comissão geral para

debater políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.

Dou boas-vindas a todos os presentes.

Convido para compor a mesa as seguintes pessoas: o secretário-executivo de proteção

animal do Distrito Federal, Leonardo Araújo Emerick; a promotora de justiça titular da 4ª Promotoria

de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, a Prodema, Luciana Bertini Leitão; a

superintendente de fiscalização do Instituto Brasília Ambiental, Simone de Moura Rosa; a diretora do

Departamento de Proteção, Defesa e Direitos dos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança

do Clima, Vanessa Negrini; a diretora de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, Francisca de Fátima de Araújo Lucena; a secretária-geral da

Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-DF, Nivea Orso; a secretária-geral da

Medicina Veterinária Forense, integrante da Câmara Técnica do Conselho Regional de Medicina

Veterinária do Distrito Federal, Patrícia Mendes Soriano de Souza; e o representante da causa do

Instituto Cultural e do Bem-Estar Animal, Gleison William Lucas Bezerra. (Palmas.)

Para compor a mesa estendida, convido as seguintes pessoas: a presidente do Instituto

Castra-DF, Elisângela Araújo; e a senhora representante da causa e do abrigo Resgate Noroeste,

Stephanie Reis Cunha. (Palmas.)

Que legal ver este plenário cheio! Primeiramente, quero agradecer a todos vocês que vieram.

Isso mostra a importância que o povo do Distrito Federal tem dado à causa animal e à proteção dos

animais no âmbito do Distrito Federal. Esse é um tema que, cada vez mais, tem sido amplamente

debatido, e isso é muito importante. Nosso mandato tem atuado muito, principalmente agora, neste

segundo mandato, no qual retornei à Câmara Legislativa. Já na campanha, percebi que muitas

pessoas me cobravam e me perguntavam: “Deputado, o senhor vai cuidar dos nossos animais no

Distrito Federal? Porque, se não for, eu nem voto no senhor.” Para vocês terem uma ideia, todo

deputado precisa abrir uma conta na Caixa Econômica Federal para receber os recursos do fundo

partidário. Quando cheguei lá para abrir a conta, a primeira coisa que a gerente me perguntou foi:

“O senhor apoia a causa animal? Porque, se não apoia, nem conte comigo.”

É impressionante como as pessoas têm se preocupado e cobrado da Câmara Legislativa, de

todos os deputados – principalmente de nós, que entramos com força e com seriedade, sem brincar,

e, no meu caso, sem qualquer intenção de ganhar voto com isso, eu entrei na causa primeiro porque

gosto de animais, sempre gostei. Tenho 3 cachorros em casa e só não tenho mais por que minha

casa é pequena. Eu assumi esse compromisso com muita gente, é um tema importante e nós vamos

participar.

Lembro-me de que a Vanessa também foi candidata a deputada federal, e nós realizamos

muitas atividades juntos. Fui me envolvendo, especialmente ao ver o amor de tantas pessoas – como

vocês aqui –, que tiram do próprio sustento da família para adotar, cuidar e proteger animais. Muita

gente faz isso por amor. Conheci muitos de vocês e muitos dos animais que encontramos,

infelizmente, em situação de rua no Distrito Federal. Recebemos inúmeras ligações pedindo auxílio e

ajuda. Nós temos nos virado com nossa equipe de gabinete para tentar ajudar, assim como vocês

fazem, da maneira que for possível.

A Regina, que está presente, tem uma chácara na Fercal. Obrigado pela presença e por tudo

o que fez por aqueles bichinhos. Os animais haviam sido despejados do Núcleo Bandeirante, de um

abrigo provisório que funcionava ali há muitos anos. Quando vi a matéria no Metrópoles, pensei que

precisávamos fazer alguma coisa. Fomos lá, resgatamos os animais, e a Regina cedeu a chácara

dela, preparou o espaço da forma que pôde e os acolheu. Ficamos praticamente um ano cuidando

daqueles animais – se não me engano, eram 12 ou 13 cachorros. Muitos já viviam há anos nas ruas

e tinham muita dificuldade de readaptação. Foi um período difícil, especialmente para a Regina. Nós

nos cotizávamos para ajudar, mas muitas vezes não era suficiente, e ela ligava pedindo mais apoio.

Então, cuidar de animais não é fácil. Felizmente, quero registrar a presença e agradecer ao Castra-

DF, que conseguiu, depois de 1 ano, levar aqueles bichinhos para lá. (Palmas.) Eu não tenho mais

notícias diretas deles, mas a Rafaela tem, nós continuamos acompanhando e espero que agora eles

possam ter um destino melhor do que tiveram até então.

Agradeço de coração, Regina, e, em seu nome, agradeço a todos vocês – alguns que

conheço há mais tempo, outros que estou conhecendo agora. Vejo aqui pessoas com quem já

convivemos, que trabalham pela causa e com muito amor.

A ideia desta comissão geral é justamente discutir as políticas públicas voltadas à proteção

animal. Que bom que o Governo do Distrito Federal criou a Secretaria de Proteção Animal. Fiquei

muito satisfeito, nós cobramos bastante por isso aqui. Mas, aliado a isso, é preciso ter as políticas, é

preciso ter a estrutura, é preciso ter os recursos. Nos últimos 3 anos, quando eu entrei para valer

nessa pauta, o que vem sendo tocado de políticas públicas é por meio de recursos de emenda

parlamentar, como é o caso do deputado Daniel Donizet e do deputado Ricardo Vale, que destinam

recursos a essa causa. Fora isso, não há mais nada. Não adianta criar uma secretaria e não oferecer

estrutura, pessoal e recursos. É também papel da Câmara Legislativa discutir isso.

Além das políticas que têm que ser criadas... Temos visto o governo se movimentando,

apresentando alguns projetos; alguns deputados, assim como eu, apresentam projetos, e nós

ficamos observando. Recentemente, nós apresentamos um projeto de lei que criou uma polêmica

muito grande, mas o apresentamos com o intuito de ajudar a tirar animais em situação de rua – nós

protocolamos o projeto nesta casa, vai entrar em tramitação. Esse projeto permitirá a quem adotar

animais em situação de rua obter um desconto de até 30% no IPTU, a depender do local onde essa

pessoa more. É mais uma forma de incentivar as pessoas a adotarem esses animais.

Existe quase 1 milhão e meio de animais em situação de rua no Distrito Federal. O Estado

não vai conseguir resolver isso a médio nem a longo prazo. Então, é fundamental conscientizar a

população para que mais pessoas, como vocês, se tornem cuidadores, se tornem protetoras desses

animais, mas também para que haja mais pessoas que adotem esses animais. O Estado também tem

que ter políticas para vocês, que já são cuidadores, e políticas para ajudar as pessoas a adotarem

esses animais e não os deixarem nas ruas.

Além disso, é preciso uma política para conseguir a castração dos animais que estão nas

ruas, porque, se nós não conseguirmos castrar esses animais, como nós vamos fazer? Essa

população só vai crescer. Daqui a pouco, o que hoje é 1 milhão e meio, daqui a pouco, serão 3

milhões, 6 milhões, e a situação ficará inviável. Aliás, se houvesse, anos atrás, uma política no

Distrito Federal para evitar que essa população crescesse, não haveria hoje tantos animais em

situação de rua, sofrendo, passando fome, passando frio, sujos, na rua, doentes e transmitindo

doenças.

Pessoal, esta audiência é um evento que me causa muita felicidade. Eu tenho certeza de que

nós vamos debater a situação e vão surgir muitas propostas para minimizar e começar a mudar esse

quadro com relação aos nossos animais, sejam os animais domésticos, sejam os que estão em

situação de rua.

Muitas pessoas possuem animais em casa e não conseguem castrá-los. Por isso, foi

importante esse projeto do Castra-DF. Eu acompanhei a situação com os meus olhos, destinei

recursos e vi muitas famílias, muitos amigos meus que não tinham condições de castrar os seus

animais levá-los para castração, e depois me agradecerem, dizendo: “Castrei meu animal porque eu

não conseguia, eu não tinha dinheiro”. (Palmas.)

São 2 segmentos sobre os quais teremos que discutir as políticas e ver como vamos resolver:

cuidar dos animais domésticos e cuidar dos animais em situação de rua.

Eu tinha um discurso para fazer, mas, como eu já falei demais, não vou lê-lo. Agradeço à

nossa equipe que ajudou a preparar esse texto. Se eu tiver esquecido alguma coisa, vocês me

lembrem que, daqui a pouco, eu falo.

Estou muito feliz, muito esperançoso. Agradeço a presença de todas as autoridades.

Realmente, esta é uma mesa com uma representatividade muito importante que, com certeza, a

partir de hoje – com a criação dessa secretaria e ouvindo vocês e as autoridades que já conhecem o

tema e já trabalham nisso –, vai nos ajudar a reverter essa situação triste no Distrito Federal. São 2

situações tristes: uma é ver cuidadores sem ter condições de cuidar de animais e outra é ver os

próprios animais no meio das ruas.

Muito obrigado. (Palmas.)

Após a fala das autoridades da mesa, nós abriremos as inscrições para somente 10 pessoas.

Então, quem quiser se inscrever, fale com a Rafaela aqui, essa moça loira, com roupa preta. Levante

a mão, Rafaela.

Daremos início às falas.

Concedo palavra ao senhor representante da causa e do Instituto Cultural e do Bem-Estar

Animal, Gleison William Lucas Bezerra. Obrigado pela sua presença.

GLEISON WILLIAN LUCAS BEZERRA – Eu que agradeço, deputado.

Cumprimento todos da mesa.

A causa animal é representada hoje por 99% de mulheres. Quero registrar isso e deixar

meus parabéns.

Hoje, a causa animal funciona como uma engrenagem. Há protetores antigos que

conquistaram muita coisa – não é, Vanessa? Hoje, essa causa vem crescendo. Há vários projetos,

abrigos, e a demanda é crescente. É uma demanda nova para o Estado, que não estava preparado

para isso. Temos feito algumas reuniões para tratar do tema.

Vou ser bem pontual e ir direto à raiz da questão. De acordo com o que deputado mencionou

sobre os animais em situação de rua, realizamos um trabalho na Estrutural, principalmente na Santa

Luzia, onde a situação é bem precária. Os animais, especialmente os gatos, vivem como cachorros

no meio da rua. Quero enfatizar que precisamos realizar resgates e castrações pontuais. Se formos

castrar uma matilha ou uma colônia de gatos, enfrentaremos grande dificuldade. Se resgatarmos

hoje, onde vamos castrar amanhã, se ainda tivermos que esperar por uma inscrição do próprio

governo? Isso não é uma crítica, é a realidade que vivemos.

Precisamos de recursos e de atenção aos resgates para levar os animais a uma clínica e fazer

os agendamentos pontuais. Isso está atrelado ao resgate e à feira de adoções. O governo tem que

investir nisto, para que o ciclo se feche: resgatar, castrar, cuidar e levar para um lar temporário ou

um abrigo.

Outro ponto importante é entender qual é a demanda de cada um. Há abrigos e lares

temporários.

Encerro minha fala reforçando que precisamos de apoio na ponta, nas castrações dos

animais em situação de rua, e precisamos realizar reuniões mensais e pontuais para tratar disso. Há

muitas crianças aqui no plenário. Acredito muito na importância de campanhas educativas,

principalmente nas escolas. Educar as crianças é formar adultos conscientes e grandes cidadãos.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Gleison.

Concedo a palavra à senhora secretária-geral da Medicina Veterinária Forense da Câmara

Técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal, Patrícia Mendes Soriano de

Souza.

PATRÍCIA MENDES SORIANO DE SOUZA – Boa tarde.

Quando recebi o convite, a primeira coisa que pensei foi como poderia contribuir com tudo o

que já está sendo feito – não que seja uma preocupação exclusiva dos médicos veterinários, mas de

qualquer amante de animais, trata-se do bem-estar desses animais.

Hoje, há um programa muito bacana de campanha de castração. Acredito que o objetivo seja

a permanência dele, que cresça ainda mais e continue sendo realizado com o mesmo cuidado com os

animais, sempre visando ao bem-estar deles. O Castra-DF conta com médicos veterinários

competentes, anestesistas e cirurgiões. Acredito que a nossa maior preocupação é quanto a cirurgia.

Em relação à necessidade de mais apoio, acredito que precisamos de mais hospitais

veterinários. Hoje, superamos uma lacuna que existia antigamente. Na minha graduação e nos

primeiros anos como profissional formada, não havia hospital público. Hoje há, mas, infelizmente,

mesmo com profissionais excelentes, o número ainda não é suficiente. Se considerarmos a

quantidade de animais, não apenas em situação de abandono, mas também animais condutores que

precisam de auxílio financeiro, ainda não é suficiente. Precisamos de mais hospitais, tanto públicos

quanto particulares, que consigam oferecer esse suporte e atender à demanda da quantidade de

animais que existe. E quando falamos em hospital, estamos falando de hospitais completos, que

realizem cirurgias, internações, e que ofereçam suporte para esses animais.

Acredito que essas são as coisas que ainda conseguimos melhorar aqui no Distrito Federal.

É isso. Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Patrícia.

Concedo a palavra à senhora secretária-geral da Comissão Especial de Proteção e Defesa dos

Animais da OAB-DF, Nivea Orso.

NIVEA ORSO – Cumprimento todos. Cumprimento os integrantes da mesa, na pessoa do

deputado Ricardo Vale. É uma honra estarmos aqui, junto com pessoas tão especiais, que sabemos

que se dedicam à causa animal.

A Comissão Especial de Proteção e Defesa dos Animais agradece a oportunidade de

participar desta audiência pública, reforçando o nosso compromisso de uma atuação forte e

participativa em prol dos animais.

Sabemos que o Distrito Federal tem avançado na pauta dos direitos dos animais, mas ainda

há um longo caminho pela frente. A quantidade de animais abandonados em todas as regiões do

Distrito Federal é realmente assustadora. Estamos diante de um cenário de muita tristeza, no qual os

protetores se encontram sem espaços, sem recursos e sem esperança. Esses protetores precisam de

ajuda. São eles que olham por esses animais abandonados, e alguém precisa olhar por eles.

Os animais são seres sencientes. A Constituição federal, no art. 225, reconhece a senciência

animal. E temos no Distrito Federal a Lei nº 7.535/2024, que também reconhece que animais não

são coisas.

Uma preocupação muito importante dos protetores é em relação aos casos de maus-tratos.

Houve mudança na Lei nº 9.605/1998, que aumentou a pena de maus-tratos contra cães e gatos.

Embora não alcance animais de produção e animais silvestres, essa mudança representou um

enorme avanço, uma vez que nós não nos sentimos tão desamparados nos casos de violência contra

esses animais. Hoje, sabemos que um infrator pode ser preso e cumprir pena de 2 a 5 anos de

reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Isso demonstra uma mudança de

paradigma e um avanço civilizatório.

Os cães e gatos, que são o foco principal desta audiência, precisam ter sua dignidade

reconhecida. Abandonar e submeter um animal à fome, sede e frio também é praticar um ato de

violência. Não podemos mais banalizar essa visão. Também não podemos permitir que eles sejam

invisibilizados ou excluídos. Para além daqueles que são indiferentes à presença de um animal

abandonado, há os intolerantes, que desejam a implementação de uma política de higienização,

removendo aquele ser considerado indesejado, sem se importar com sua destinação ou bem-estar.

Nesse contexto, apresento uma questão muito importante a ser debatida: os animais

comunitários em condomínios e órgãos públicos. Não podemos ter uma legislação que escolha se

determinado cão ou gato terá direito à proteção em razão do local onde se encontra. Todos devem

ter direito à igual tutela do Estado e da comunidade, sem distinções.

Para finalizar, gostaria de registrar que, no dia 4 de outubro, foi celebrado o Dia Mundial dos

Animais. Nossa esperança é que possamos sair desta audiência com a possibilidade de concretização

das ideias aqui manifestadas, para que, de fato, possamos dar dignidade a esses animais, que tanto

nos ensinam sobre compaixão, amor e lealdade.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Nivea.

Concedo a palavra à senhora Stephanie Reis Cunha, que está na mesa estendida. Ela é

representante da causa e do abrigo Resgate Noroeste.

STEPHANIE REIS CUNHA – Boa tarde. Cumprimento todos os membros da mesa na pessoa

do deputado Ricardo Vale e agradeço a oportunidade de estar aqui.

Vou contextualizar a minha presença neste espaço. Eu sou protetora, então falo como

protetora, penso como protetora e me posiciono como protetora. Dessa forma, minha visão não

poderia ser outra senão a de uma protetora.

Vou tentar ser breve, mas deixar uma protetora falar é algo meio perigoso, deputado. Posso

ficar aqui até amanhã, mas serei rápida. (Risos.)

Hoje, há uma situação caótica. Vejo aqui diversos protetores e acredito que todos eles estão

endividados e exaustos – não é? Não conheço nenhum protetor que não esteja devendo ou que não

esteja com a lotação muito acima do que seria possível. Não sei nem como nós estamos conseguindo

fazer isso.

Contamos com uma política hoje – vamos chamar assim – que é o Castra-DF. Ela pode ser

ótima, mas, efetivamente, não atende aos animais de rua. Ela é direcionada a animais domésticos

domiciliados. Portanto, não há hoje uma política efetiva que atenda aos grandes plantéis, aos

protetores e às ONGs. Políticas públicas são muito bem-vindas – ótimas –, mas precisamos de uma

medida emergencial. Precisamos de alguma ação do governo – seja federal, seja estadual, sejam lá

qual for o nível – para agora. A fome não espera, a doença dos cães não espera, a nossa exaustão

não espera, e os animais não esperam nas ruas por uma política pública para serem resgatados.

Eu me pergunto: qual seria essa medida de emergência? Sinceramente, eu não sei. A única

coisa que vislumbro são parcerias com ONGs que realmente tenham expertise e experiência

comprovada na atuação com animais. Que se façam parcerias, que se convoque a linha de frente.

Venho defendendo isso desde antes da criação da Sepan-DF, quando ainda havia reuniões com a

Sema-DF. Não acredito em políticas públicas de cima para baixo. A política pública efetiva precisa ser

construída de baixo para cima.

Vocês precisam – e aqui me dirijo ao representante da Sepan-DF – nos ouvir. Isso já tem

sido feito, o Cristiano tem nos chamado para conversar, mas é preciso que nós, protetores,

estejamos integrados às soluções. É muito diferente a teoria, as soluções mágicas, daquilo que

vivenciamos na prática. Somente com as nossas experiências e com a participação efetiva da

proteção animal é que poderemos construir soluções – mágicas, nunca, mas pelo menos mais

rápidas.

Ontem até concedi uma entrevista sobre o projeto de lei do auxílio ração. Talvez seja um

caminho.

Para encerrar, fazendo referência ao que o Gleison disse, existe um caminho longo, mas a

educação de base com as crianças é o que vai educar os adultos. Quem educa são as crianças. As

crianças educam os adultos. Se conseguirmos entrar nas escolas, levar essa conscientização, mostrar

a importância da adoção, daqui a 5 anos, 6 anos, 10 anos, poderemos colher os frutos do que está

sendo feito hoje.

É isso. Eu poderia ficar falando mais umas 3 horas, mas vou encerrar por aqui.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Stephanie. É importante a sua

contribuição para este debate.

Concedo a palavra à senhora diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos

Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Vanessa Negrini.

VANESSA NEGRINI – Boa tarde a todos e a todas.

Muito obrigada, deputado Ricardo Vale, pela iniciativa deste encontro que reúne os poderes

locais, governo federal, a proteção animal, OAB, Conselho Federal de Medicina Veterinária, porque a

proteção animal tem problemas enormes que não serão resolvidos só com uma frente, serão

resolvidos com esse esforço coletivo.

Eu gostei muito de ouvir a Stephanie dizer que política pública não dá para ser feita dentro

de gabinete. A primeira medida que fizemos no Departamento de Proteção, Defesa e Direitos

Animais – departamento criado agora no governo do presidente Lula, no âmbito do Ministério do

Meio Ambiente e Mudança do Clima – foi chamar quem já faz a proteção para ouvir como

deveríamos criar o ProPatinhas, programa lançado pelo presidente Lula em abril, e o SinPatinhas.

Ao longo de 4 encontros técnicos, nós tivemos a participação de mais de 660 pessoas, entre

ONGs, protetores, academias, governos locais, vereadores, deputados, conselhos, para apontarem as

experiências que já vêm dando certo e apontarem quais caminhos deveríamos trilhar para fazer esse

programa federal. E encerramos com um seminário nacional, com a participação de mais de 5 mil

pessoas.

Uma das prioridades apontadas era a necessidade de fazermos o censo animal e termos o

registro. Todos os países que enfrentaram com seriedade a questão do controle populacional ético de

cães e gatos passaram necessariamente pelo registro, microchipagem e identificação do animal. É

através disso que você começa a conhecer a realidade local. Nas palavras da ministra Marina – e ela

sempre fala isso –, nós só protegemos aquilo que conhecemos.

Foi então que nasceu o SinPatinhas, Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos,

que é esse RG animal. Muitos aqui já devem ter o RG dos seus animais. Nós já estamos em 97% dos

municípios brasileiros. Há mais de 800 mil cadastros de cães e gatos. É um começo, começou em

abril. Temos mais de 112 milhões de animais no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde de

2019, e precisamos alcançar mais.

O que o SinPatinhas traz? Para o animal, ele é uma porta de acesso a programas e políticas

públicas de proteção animal: castração, microchipagem, vacinação, sem contar a questão da guarda

responsável. Quando você tem um animal, você o registra, você o microchipa. Se esse animal se

perder, você sabe como localizar esse tutor. Se você doa esse animal, você pode fazer a transferência

pelo próprio sistema, pelo próprio SinPatinhas. Se uma pessoa cometeu crimes contra animais e

houver uma sentença transitada em julgada, ela pode ter uma negativação nesse banco de dados do

SinPatinhas e ela não vai conseguir adotar outros animais. Então, você começa a criar essa cultura

da guarda responsável, que é muito importante. Animais chegam a estar em situação de rua não é à

toa, isso vem de um acúmulo de questões: ausência de políticas públicas de castração, ausência de

políticas de adoção.

O SinPatinhas traz essa cidadania animal – nas palavras do presidente Lula, soberania animal

–, mas traz uma questão fundamental: ele traz dados para a União, estados e municípios. Secretário,

eu já coloco à disposição o SinPatinhas. Ele é aberto, é gratuito para todo mundo que quiser registrar

e para os estados e municípios que quiserem aderir. Transferimos gratuitamente a tecnologia. Eu vi

que vocês estão querendo fazer o RG Animal. Se quiserem usar o SinPatinhas, já estão mais que

convidados. É transferência gratuita de tecnologia. Já podem usar de imediato. Vocês vão ter acesso

às informações sobre quantos cães, quantos gatos, quem está castrado, quem não está, as

incidências de doença.

Quero parabenizar o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que foi o parceiro técnico que

ajudou a desenvolver o SinPatinhas. O médico veterinário vai registrar as doenças, leishmaniose,

esporotricose, de forma, secretário e deputado, a trazer dados para direcionarmos melhor os

esforços das políticas públicas. Como o Gleison falou, muito sabiamente, não conseguimos apagar

tudo de uma vez, temos que ir ao cerne do problema. Só vamos ao cerne do problema quando

temos informações, e o SinPatinhas traz essas informações. Eu vou saber qual é o bairro que tem

uma concentração maior de animais, onde se precisa castrar e os municípios que realmente têm

necessidade de receber aqueles recursos.

No âmbito do governo federal, teremos um panorama nacional de onde está a população de

cães e gatos. Há uma lei, cujo ano de publicação eu esqueci – 2021 ou 2001 –, que institui a política

de controle de cães e gatos e dispõe que o controle deve ser feito com base em dados e evidências,

mas nunca houve esses dados e evidências. O SinPatinhas traz essas informações pela primeira vez e

elas estão disponíveis para os municípios.

Aqui no Distrito Federal, estamos com uma ação de 10 mil microchipagens marcadas. O

centro de zoonoses do Distrito Federal foi o primeiro a ter seus animais 100% microchipados e

registrados no SinPatinhas – ficamos muito felizes com isso. A Sepan-DF solicitou apoio para realizar

uma ação de microchipagem de animais em situação de rua e nós já enviamos os microchips. Essa

ação começará agora, em outubro, e todas as universidades – inclusive a UnB – com curso de

medicina veterinária aderiram. Em novembro, nesses campi, haverá microchipagem para o DF todo.

Serão 10 mil microchipagens e haverá a divulgação do SinPatinhas, além da promoção da

conscientização e da educação sobre a guarda responsável. Quanto mais pessoas estiverem inscritas

no SinPatinhas, mais informações de qualidade teremos.

Essa aqui é a Bolim. A Bolim é uma das minhas resgatadas. Hoje, lá em casa, há, entre cães

e gatos, 22 animais. Ela é um dos animais que a saudosa protetora Deuzenice nos deixou. Além da

Bolim, eu tenho animais que foram do caso de acumulação lá de Brazlândia, gatos do Gatil Luz

Violeta.

O problema da situação animal é muito grave. Os protetores não têm direito nem de morrer

hoje em dia. Essa é a verdade. Precisamos unir esforços – governo federal, governo local, Legislativo,

Executivo – para trazer soluções para atender a quem está na ponta, ou seja, os protetores, que

estão carregando o fardo mais pesado.

Contem com o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais. Estamos juntos para

fortalecer os governos locais nesta caminhada.

Muito obrigada! Parabéns, deputado Ricardo Vale, mais uma vez, por esta iniciativa.

(Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, minha amiga Vanessa.

Registro e agradeço a presença da doutora Selma Luiz Duarte, da Comissão Especial de

Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais da OAB; da Carolina Mourão, da Confederação Brasileira

de Proteção Animal; da Márcia Abrahão, ex-reitora da Universidade de Brasília; da Lidiane Rodrigues,

presidente do Instituto Alca; da Edilaine, do Instituto Vida Acolhida, que trouxe esses bichinhos

lindos; da Beatriz Torres e da Mila, da Sociedade Vegetariana Brasileira; do Fernando Freitas Moura,

clínico-cirurgião veterinário; e da Raquel Campanati, da União Planetária. (Palmas.)

Depois registraremos as outras pessoas que também vieram engrandecer esta tarde.

Concedo a palavra à senhora diretora de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas do Instituto

de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, Francisca de Fátima de Araújo Lucena.

FRANCISCA DE FÁTIMA DE ARAÚJO LUCENA – Boa tarde a todas e todos.

É um prazer para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal trazer algumas

informações para somar à fala da Vanessa. Informações são importantes para que possamos

planejar.

Quero cumprimentar os colegas da mesa na pessoa do deputado Ricardo Vale.

Nós, no instituto, temos conduzido diversas pesquisas, com diversas finalidades. Uma delas é

a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, na qual vamos às casas para coletar uma série de

informações sobre o domicílio e seus moradores. Desde 2021, essa pesquisa inclui uma pergunta

sobre a presença de animais de estimação. Nós estamos na segunda edição da pesquisa –

realizamos a coleta dos dados em 2021 e em 2024 – que apresenta informações sobre a presença de

animais domésticos. Na pesquisa, esses animais são denominamos domiciliados. Aprendemos com

vocês que outra denominação necessária e oportuna seria animais domésticos.

No Distrito Federal, sabemos que há animais em 55% dos domicílios. Essa proporção varia

bastante conforme a região administrativa por conta das características das moradias, como tamanho

do imóvel e capacidade de receber os animais em casa. Os animais contabilizados na Pesquisa

Distrital por Amostra de Domicílios são os que residem no domicílio. Essa pesquisa tem

regulamentação e é realizada a cada 2 anos. Nós estamos planejando a próxima edição. Esse foi o

primeiro resultado estatístico e numérico produzido no Distrito Federal.

Há também outra pesquisa chamada Censo Distrital da População em Situação de Rua. A

cada 2 anos, fazemos uma varredura em todo o território para identificar pessoas que residem na

rua. Elas não têm domicílios fixos no formato de moradia tradicional considerada pelo IBGE. Nós

também perguntamos para essa população se há animais sob a tutoria e os cuidados dela. Essa

informação de quantidade de animais foi coletada pelo segundo ano e está disponível no site. Nós

categorizamos na pesquisa os cães, os gatos, as aves e outros. Esses foram os limites que

conseguimos avançar até agora. Na próxima pesquisa, faremos uma consulta para saber que outros

animais podemos incluir na investigação, tanto nas pesquisas domiciliares quanto nas de população

em situação de rua.

Também questionamos essas pessoas em situação de rua sobre as barreiras que elas

enfrentam para acessar os serviços públicos. Muitas relataram que, por terem animais, não

conseguiam acessar restaurantes comunitários ou albergues para passar a noite. Isso motivou

alterações em algumas estruturas públicas do Distrito Federal para que pessoas em situação de rua

pudessem levar seus animais a usufruírem dessas políticas públicas. Por exemplo, o hotel social

passou a ter um local para que os animais também possam pernoitar, e os restaurantes comunitários

já oferecem a possibilidade de acolher os animais enquanto a população em situação de rua faz suas

refeições.

Todas essas informações vieram das pesquisas do instituto e apoiam essas alterações. Esse

acompanhamento fornece dados para que a política pública seja aprimorada e atenda às

necessidades da população em geral, da população em situação de rua, dos tutores e cuidadores.

Há algumas semanas, nós fomos convocados pela Sepan-DF para apoiá-los. Como somos um

instituto de pesquisa, temos conhecimento sobre como realizar pesquisas e temos também

capacidade tecnológica para armazenar informações. Nós fomos chamados para apoiar a Sepan-DF,

com base nos resultados que temos, a fim de ampliar o escopo além dos animais domésticos e dos

que estão sob tutela da população em situação de rua e incluir cuidadores e outras modalidades.

No dia 1º de outubro, no instituto, nós desenvolvemos uma ferramenta em diálogo com a

equipe da Sepan-DF – a Stephanie e a Natália estavam presentes na reunião. Junto com a equipe da

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, buscamos as informações mínimas

necessárias para fazermos o mapeamento de quantos são os cuidadores, de quanto são os animais e

de quais são suas necessidades para promover o cuidado. Então, lançamos esse formulário com um

chamamento para que os protetores de animais do Distrito Federal e Entorno se cadastrem e

forneçam suas informações, para dimensionarmos quantos são os cuidadores, onde se localizam e

quais são suas necessidades em termos de vacinação, de medicamentos e de ração, para que

tenhamos como quantificar qual é o alcance que essa política pública vai ter que ter. Lançamos esse

formulário no dia 1º de outubro e ele estará aberto até o dia 31 de outubro. Acessando o site do

IPEDF ou da própria Sepan-DF é possível fazer o cadastramento.

Nós começamos no dia 1º, hoje é dia 9. Estamos com 203 formulários completos e 529

formulários que ainda estão sendo preenchidos. Desse total, 188 são de protetores individuais e 11

estão vinculados a uma OSC ou a uma ONG. Queremos deixar, como instituto de pesquisa, o pedido

para que vocês preencham o formulário, para que a Sepan-DF, usando essas informações, possa

dimensionar as políticas públicas que estão sendo desenvolvidas em diálogo com a representação da

sociedade civil. Assim, teremos informações adequadas e que consigam direcionar, em termos de

quantidade, o quanto precisamos de ração, de castração. Em sua fala, a Stephanie mencionou a

insuficiência da oferta de serviços de castração.

Então, hoje vim aqui para dizer, em nome do instituto, que nós, que fazemos pesquisa há

mais de 50 anos – vamos sendo sucedidos pelos colegas –, fazemos pesquisas bastante complexas e

aceitamos esse desafio de apoiar a Sepan-DF para fazer um dimensionamento mais real de quais são

as necessidades de vocês, para que as políticas públicas que estão sendo implementadas sejam bem-

sucedidas e atendam às necessidades de vocês.

Antes de eu encerrar, quero só lembrá-los de que o cadastro – que na verdade é um

formulário – é direcionado para cães e gatos, em função do desenho da política pública. Esse é o

primeiro passo. Anteriormente, não havia qualquer pesquisa ou qualquer levantamento de

informações no Distrito Federal. Essa troca era entre protetores e entre cuidadores e a

movimentação se dava muito a partir do Legislativo, de emendas, de solicitações individuais. Agora

temos a oportunidade de contribuir de maneira mais completa com a causa.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Muito obrigado, Francisca.

Concedo a palavra à senhora superintendente de Fiscalização do Instituto do Meio Ambiente

e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, Simone de Moura Rosa.

SIMONE DE MOURA ROSA – Olá! Boa tarde a todos. Deputado, promotora, secretário,

colegas da mesa, primeiramente agradeço a oportunidade de estarmos aqui.

Eu represento o Instituto Brasília Ambiental. Nós somos o órgão que executa as políticas

públicas. Nós não estamos nos planejamentos, não fazemos gestão, mas somos nós que executamos

as políticas públicas. Então, grande parte do que é decidido é executado por meio de nossas ações.

Na fiscalização, fiscalizamos especialmente maus-tratos – não só aqueles ligados aos animais

domésticos, mas também aqueles relacionados aos animais silvestres e aos animais nativos. E, no

que concerne a animais domésticos, fiscalizamos não só cães e gatos, mas também porcos e cavalos,

que também são considerados animais domésticos e também sofrem abandono. Então, nossa pauta

é bem grande. Temos muitas ações, que são, na maioria das vezes, silenciosas. Porém, são ações

que tentam dar voz àqueles que não falam. Nós vamos até os locais relativos às denúncias que

recebemos.

Atualmente, depois da criação da delegacia, houve uma redução dos encaminhamentos para

o nosso órgão. Antes, as denúncias eram sempre direcionadas para nós, mas agora existe também a

DRCA. Por isso, nós fazemos uma convergência de ações. Em muitos casos, nós agimos juntos,

porque algumas ações são tanto infrações quanto crimes. Nós agimos juntos e aplicamos a punição

nas 2 esferas quando preciso.

Nas nossas ações, nós percebemos – e eu acho que também é importante dizer isso aqui – 2

grandes dificuldades. A primeira delas diz respeito, obviamente, à destinação. Quando um animal

está em situação de maus-tratos, a primeira coisa que se pensa – e nós também, enquanto fiscais do

meio ambiente – é retirá-lo dali. Retirando-o dali, para onde nós vamos levá-lo? Seja um gato ou um

cavalo, ele precisa ir para algum lugar seguro.

Com a dificuldade que nós sabemos que existe, não só aqui, mas também em vários locais

no Brasil, começamos, enquanto órgão executor, a pensar em algumas alternativas: como nós

poderíamos ajudar o bem-estar animal, sem necessariamente, em um primeiro momento, retirá-lo do

dono? Quando nós vamos ao local, nós verificamos o escore corporal: se o animal está muito magro

e a situação em que se encontra – se ele está amarrado, se está sob o sol, se há água, se há comida

etc. Muitas vezes, o tutor sequer sabe que aquilo que ele está fazendo é maus-tratos. Por exemplo,

deixar de prestar assistência veterinária é maus-tratos; deixar o cachorro sem água à disposição todo

o tempo é maus-tratos; deixá-lo amarrado, sem condições de se movimentar, é maus-tratos; e deixá-

lo sob o sol também. Com essa primeira abordagem, em alguns casos, nós fazemos uma advertência

para que a pessoa preste uma assistência veterinária ou melhore as condições do animal. Em

seguida, nós retornamos para verificar. Grande parte dos autuados se regulariza e nos presta contas

adequadamente daquilo que foi feito.

Há também uma grande dificuldade de alguns autuados com relação à assistência veterinária

de grandes animais, que é mais difícil quando o animal está machucado e não consegue se levantar.

Eles têm uma dificuldade maior com isso. Mas, com cães e gatos, nós temos obtido bom êxito.

Somente nos casos em que realmente não é possível que aquele animal fique ali ou quando um

infrator não se adequa ao que nós solicitamos, nós buscamos retirar aquele animal do local.

Também existe outro caso, muito específico, em que as nossas ações acontecem: os casos

de acumuladores. Tem aparecido vários acumuladores de animais, e isso também demanda uma

questão de saúde pública, porque uma pessoa com o hábito de acumular não se limita apenas aos

animais; ela também apresenta alguns problemas e distúrbios. Foi criado, no âmbito do Distrito

Federal, um grupo do qual a Sepan-DF faz parte – e nós também – que, assim que nós vamos a

algum local e verificamos que não se trata só de maus-tratos, mas de uma pessoa acumuladora,

encaminha essa pessoa para que ela receba toda a assistência necessária, desde o serviço de saúde

e o acolhimento do serviço social até a nossa ação de ir lá fazer o recolhimento desses animais.

Agradecemos a oportunidade de estar aqui. Nós nos colocamos à disposição de todos: do

secretário, do deputado e do Ministério Público, que é um grande parceiro nosso nessas causas.

Também nos colocamos à disposição para pôr em prática todas as políticas públicas que forem

decididas para a melhoria da saúde e do bem-estar dos animais.

Quando há animais bem cuidados dentro de uma residência, nós observamos que toda a

família também está feliz e bem cuidada, porque eles são reflexos das pessoas que moram ali.

Algumas pessoas até mencionaram que há tutores que não têm sequer o que comer, mas, às vezes,

quando vamos à casa dessa pessoa, encontramos uma raçãozinha em um saquinho que ela

conseguiu para dar ao seu animal. Nós tentamos sempre agir da melhor forma possível com relação

a essas pessoas que fazem o bem e ajudam os animais.

Um detalhe: não há, no momento, nenhum acordo de cooperação com ONGs ou nada nesse

sentido. Antes, essa competência era nossa. Com a divisão, no momento, não temos essa

competência. Quando é preciso fazer uma tratativa, pedimos para a Sepan-DF fazê-la em nosso

nome.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Simone.

Eu gostaria que você falasse um pouco sobre as capivaras. Eu cheguei a fazer uma audiência

pública nesta casa, no ano passado ou no ano retrasado... Nesta época, as capivaras se aproximam

muito da população e dos locais de moradia. O tempo fica muito seco, e elas acabam indo atrás de

comida. Temos visto muitas capivaras em vários pontos do Distrito Federal. Infelizmente, algumas

são atropeladas.

Surgiu a possibilidade da febre maculosa, transmitida pelo carrapato. Graças a Deus, não

houve nenhum caso no Distrito Federal, mas todos ficaram alertas. Começaram a ameaçar as

bichinhas e a falar que era preciso dar um jeito nelas porque elas iam transmitir doença.

Só por curiosidade: o Ibram faz algum acompanhamento ou controle desses animais?

SIMONE DE MOURA ROSA – As capivaras não são animais domésticos, mas estão presentes

porque são nativas daqui. Temos visto muitas capivaras porque elas estão no momento de procriar.

Elas tiveram as crias, estão com os filhotinhos e buscam alimentação e água. Então, nós as vemos

em maior quantidade.

As capivaras fazem parte de uma teia maior de alimentos. Provavelmente, uma capivara está

alimentando agora uma onça que vimos passar no Lago Norte. Elas fazem parte de uma cadeia

maior.

Elas estão chegando muito perto mesmo. Elas estão perdendo medo do ser humano, porque

estão convivendo muito com as pessoas. Porém, os estudos feitos pela Secretaria do Meio Ambiente

indicam que a população de capivaras não está aumentando. Ela é cíclica. Elas nascem, vão

morrendo, infelizmente atropeladas, sendo alimento de outros animais, e vão procriando. A mesma

quantidade vai sendo mantida.

Vimos que elas estão em lugares perigosos. Nesses casos, o órgão ambiental busca atraí-las

para um lugar diferente, oferecendo comida ou melhorando um ambiente próximo. O órgão

ambiental vai conduzindo as capivaras para que elas, naturalmente, procurem comida em outro lugar

e deixem de ficar perto dos seres humanos.

Não temos casos registrados de carrapato-estrela, que transmite a febre maculosa, no

Distrito Federal, há muito tempo. Todos os animais, não só a capivara, podem ter carrapato. Cavalos,

gatos, cachorros e vários animais podem transmitir o carrapato.

Algumas pessoas acusam as capivaras de ter o carrapato-estrela. Eu sou quase uma

“capilover” porque acho as capivaras muito fofas. Elas podem estar contaminadas por carrapato,

assim como qualquer outro animal. No entanto, não há casos no Distrito Federal. A transmissão do

carrapato pode acontecer de animal para animal e de vegetação para animal.

Também é importante dizer que as capivaras não atacam as pessoas, a não ser que se

sintam ameaçadas. Não se deve mesmo chegar perto das capivaras nem deixar cachorros chegarem

perto delas, principalmente se elas estiverem com uma cria. Qualquer animal com cria tenta

defendê-la.

O que pedimos é: tentem manter distância das capivaras. Elas são bonitinhas e fofinhas, mas

vamos evitar contato com elas. O contato e a proximidade com os humanos fazem com que os

animais silvestres se acostumem com o cheiro dos humanos, passem a perder o medo deles e se

aproximem cada vez mais deles. Isso faz com que a vida deles também fique em risco. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Simone.

Concedo a palavra à senhora promotora de justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa

do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – Prodema, Luciana Bertini Leitão.

LUCIANA BERTINI LEITÃO – Boa tarde a todos.

Primeiramente, eu gostaria de agradecer o convite ao deputado Ricardo Vale e parabenizá-lo

pela iniciativa deste debate.

Este tema realmente precisa ser muito debatido. Precisamos diferenciar isso. É muito difícil

tratar política pública, porque, muitas vezes, discutimos ações isoladas, mas não essa visão de

política pública de fato, essa visão de Estado que independe de governo e que deve permanecer e

ser aprimorada ano a ano.

Esse é o grande desafio para todos os órgãos públicos, protetores, tutores, população em

geral, escolas.

Nós, no Ministério Público, somos 6 colegas na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio

Ambiente e Patrimônio Cultural. Todos atuam na temática de responsabilização criminal dos

infratores, principalmente na esfera criminal. A quarta promotoria, da qual sou titular, atua na esfera

cível e administrativa e acompanha a política pública de proteção e defesa da fauna, para buscar

fomentar e realizar essa política.

Recentemente, participei de uma mesa de debates e fiz um curso com a FGV para termos

esse olhar diferenciado sobre quanto do orçamento se executa ano a ano e é destinado à fauna. Se

observarmos quanto do orçamento previsto no PPA do ano passado foi efetivamente executado,

ficaremos surpresos, pois pouco foi executado.

É importante que toda a sociedade tenha essa preocupação de acompanhar o orçamento.

Precisamos saber quanto está sendo destinado para as ações, se os valores estão aumentando, se

eles estão sendo aplicados em ações específicas voltadas para política pública ou apenas para ações

isoladas, como um número x de castrações ou uma destinação para o hospital veterinário, que são

ações muito importantes, mas que nem sempre representam política pública.

Esse olhar é essencial. Como já foi dito – não lembro se pela Vanessa Negrini – a atuação

precisa ser integrada. Todos devem somar esforços.

O manejo ético da população de animais, falo especificamente de cães e gatos, implica

incluir todos esses animais nesse manejo. Precisamos pensar naqueles em situação de

vulnerabilidade, em situação de rua, nos abandonados, que devem receber um olhar diferenciado do

Estado. Eles podem formar matilhas que atacam – já tivemos casos. Esses animais são ferais e,

muitas vezes, o Estado tem dificuldade até para destiná-los. Infelizmente, atualmente, no Distrito

Federal, existe apenas a Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses com esse abrigo. Há também

o Castra-DF, que é um abrigo contratado temporariamente, sujeito a não ter o contrato renovado.

Sabemos que ainda é muito precária a destinação desses animais resgatados.

Entendo que, ao discutir política pública para manejo ético da população de cães e gatos, é

muito importante o censo. Parabenizo a iniciativa do Distrito Federal, que, desde 2023, tem esse

cuidado de fazer o registro nos domicílios de cada cão e gato presente. Isso fará a diferença para

definirmos essa política e para que o Ministério Público possa cobrar sua efetiva implementação, para

evitar casos de zoonoses, abandono e maus-tratos.

Na esfera de responsabilização, houve um grande diferencial no Distrito Federal. Para quem

não me conhece, sou titular da promotoria desde 2012. Percebo a diferença de 2012 para 2025. Aos

poucos, o Distrito Federal tem evoluído. Já há hospital veterinário – isso fez diferença –; há delegacia

especializada, a DRCA. Esses serviços de saúde única e atendimento animal fazem toda a diferença

no contexto geral.

Sabemos que ainda falta muito para ser aprimorado. Na promotoria, desde 2018, após

sermos procurados por protetores que nos fizeram esse pedido, tomamos a iniciativa de fazermos um

trabalho de educação ambiental e assim foi feito. Construímos em conjunto um projeto chamado

Projeto Vira Amigo. O termo vira é justamente para fazer alusão ao vira-lata. Reunimos órgãos, tanto

os representantes do BPMA, o batalhão de policiamento ambiental da Polícia Militar, quanto da Dema,

da Polícia Civil, que também compôs a equipe conosco para realizarmos o projeto. Na época, só

havia a Sema-DF, não havia a Sepan-DF. O Ibram também foi um ator muito presente no projeto e

até hoje é.

Nós nos reunimos e definimos que seria feito um trabalho no programa Parque Educador,

que é um programa do Ibram, para que as escolas recebessem noções gerais de guarda responsável

de cães e gatos, com uma cartilha, a qual elaboramos em conjunto com todos esses órgãos e com

alguns protetores, e começamos esse trabalho de educação ambiental com as escolas públicas.

Houve várias versões. Isso foi em 2018. Em 2019, também fizemos outras iniciativas. Fomos

até a Rota do Cavalo, após sermos procurados por outra protetora, uma médica veterinária, que se

queixava justamente de que o calendário de castração não chegava aos assentamentos mais isolados

e ela queria saber como essa falha poderia ser contornada.

Nós nos reunimos, entendemos que poderíamos fazer uma ação. Chamei, à época, a Dival,

que se somou a nós, o Ibram e fomos até a Rota do Cavalo. Procuramos a escola rural que realizava

todo esse trabalho com a comunidade, com os pais e com as famílias, e promovemos, em 2 finais de

semana, teatrinhos, distribuição de cartilhas e organizamos um formulário de interessados para a

castração. Esse foi um trabalho difícil, que contou com a participação do Almiro Neto – nosso chefe

de gabinete, que está aqui presente.

Esse foi um trabalho difícil de sensibilização, porque muitas famílias não queriam castrar os

animais, não entendiam a necessidade. Por isso é importante esse contato com a população.

Tivemos que explicar para cada pessoa presente naquela ação a importância da castração. Muitos

achavam que o animal ficaria fraco. Outros não queriam porque aquele era um animal de raça –

ainda que não fosse de raça pura, como eles dizem, tinham uma perspectiva de venda. Um deles

nem quis assumir isso, mas percebemos. Vimos que era muito importante aquele trabalho de

educação ambiental, de sensibilização sobre a importância da castração. Naquele momento,

conseguimos mais de 100 animais inscritos. As famílias precisavam de um tutor, que levaria os

animais às clínicas cadastradas – na época, era o Ibram – e assim foi feito.

Reunimos mais de 100 interessados na castração de cães e gatos. Fizemos um ofício e o

entregamos ao Ibram como uma requisição, conforme já havíamos acertado, do grande plantel.

Assim, foram feitas, na pet Adote, do Paraná, essas adoções.

Porém, vejam como isso é difícil. Ficou muito claro para nós que, muitas vezes, o programa

de castração não chega para quem mais precisa. Costumamos visitar coletivos, OSCs e protetores

que tenham parcerias com nossa central de mídias alternativas. Visitamos algumas, e os líderes nos

relataram a dificuldade de entrar, de serem contemplados nesse cadastro de adoção. Visitamos

algumas ONGs, que são até cadastradas na nossa central de mídias alternativas, e elas nos relataram

que a situação é muito difícil, que há um número grande de animais, mas enfrentam dificuldades de

deslocamento, para levar os animais. Muitas vezes, não há veículos, não há caixas de transporte. Há

uma série de dificuldades, e as pessoas não conseguem ser contempladas.

Neste momento, precisamos nos debruçar sobre essas dificuldades que devem ser

enfrentadas. Não buscamos minimizar essas dificuldades, mas, sim, verificar efetivamente quais são

as dificuldades daqueles que estão cuidando dos animais. Precisamos ouvir a população de um modo

geral para, no final, aprimorar a política pública.

Agradeço a iniciativa do deputado e o convite. Acredito que o melhor caminho mesmo é o

diálogo. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Muito obrigado, doutora Luciana.

Vamos ouvir agora a senhora presidente do Instituto Castra-DF, Elisângela Araújo. (Palmas.)

Antes de a Elisângela falar, registro a presença do deputado federal Julio Cesar, meu amigo

de legislatura. Tive a alegria de ser deputado distrital aqui com ele.

Seja bem-vindo. Vossa excelência quer dar uma palavrinha? Elisângela, você permite? O

deputado federal é muito ocupado.

JULIO CESAR – Primeiramente, peço uma salva de palmas para a Elisângela, porque ela faz

um trabalho belíssimo, reconhecido em todo o Distrito Federal. (Palmas.)

Quero, bem rapidinho, cumprimentar o meu amigo deputado Ricardo Vale e o parabenizar

por esta iniciativa de trazer um tema tão importante para a nossa sociedade. Eu vim à Câmara

Legislativa fazer uma visita a um amigo. Eu estava assistindo à TV e vi que vossa excelência estava

fazendo esta audiência. Pensei assim: “Do que se trata? Animal, não é? A causa animal.” Tenho 2

pets, são 2 cachorrinhos. Todo mundo sabe que, quando você tem um cachorrinho, você o ama,

porque você realmente trata, cuida dele. É uma causa pela qual eu também, na câmara federal,

venho trabalhando com muita intensidade.

Eu quis vir aqui só prestar o meu apoio a tudo que vossa excelência faz. Eu sei que o senhor,

deputado Ricardo Vale, tem investido nessa questão dos animais e faz muito mais do que só postar

na rede social. Nós sabemos que muitas pessoas gostam de dizer na rede social que ajudam, que

fazem isso e aquilo – eu digo na questão política –, mas no fundo, no fundo, acabam não fazendo

nada. (Palmas.) Vejo que vossa excelência é um deputado que, de fato e de verdade, não só faz

como tem investido recursos, assim como eu também tenho feito isso.

Com certeza, quero me somar a todas essas pessoas que compõem a mesa – a cada uma

das que já falaram e que vão falar – e que prestam esse serviço. Quero que vocês contem com o

meu apoio incondicional na câmara federal, para buscarmos mais um hospital veterinário para o

nosso Distrito Federal. Quero me somar a essa causa para apoiar os abrigos, as ONGs, porque

realmente fazem um trabalho voltado a buscar animais que estão jogados na rua ou sofrendo maus-

tratos, situações que nós precisamos evitar. Saibam que na câmara federal também há um deputado

federal que luta por isso, que é o deputado federal Julio Cesar.

Parabéns a vocês, parabéns a todos que estão aqui. Que cachorrinho bonito esse! Eu estava

ali e já pensei assim: “Preciso ir lá tocar nele também!” Aquele ali já está cansado, mas ele está

representando uma boa causa.

Pessoal, Deus os abençoe, parabéns a todos, felicidades!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Julio Cesar, pelas

palavras. Parabéns por também estar empenhado nessa causa – uma causa que é de todos nós.

Passo a palavra agora para a Elisângela. Como eu falei, ela é a senhora presidente do

Instituto Castra-DF.

ELISÂNGELA ARAÚJO – Cumprimento a mesa, na pessoa do deputado Ricardo Vale;

cumprimento a todos, senhoras e senhores.

Sou presidente do Instituto Omni, responsável hoje pelo programa Castra-DF. Falo como

presidente do Instituto Omni de Desenvolvimento Social, para tratar de algo maior que um projeto.

Falo na parceria pública e social como instrumento de política de Estado. O termo de

o

fomento que deu origem ao Castra-DF não é um contrato comum. É um pacto pautado pela Lei n

13.019/2014, que é o marco regulatório das organizações da sociedade civil e que consagra 3

pilares: finalidade pública, corresponsabilidade e resultados. Quando o poder público e uma OSC se

unem sob esse marco, não se terceiriza problema, nós compartilhamos solução; não se transfere

culpa, nós dividimos a missão; não se cria um fornecedor, torna-se um parceiro.

Parceria é método, e não retórica, e exige governança clara, metas mensuráveis,

transparência e, sobretudo, confiança institucional. Sem isso, a política pública perde o sentido. Tudo

isso acontece quando a vida acontece nas ruas, nas regiões administrativas, junto de quem mais

precisa. Foi exatamente assim que desenhamos, pactuamos e executamos o Castra-DF: com técnica,

com excelência e com compromisso, chegando a quem mais precisa.

Permita-me estabelecer um ponto crucial: a titularidade da política é do Estado, e a execução

qualificada ocorre em parceria. Isso é o que leva a política ao cidadão. O Instituto Omni não buscou

substituir o Estado; buscou somar capacidades, ampliar cobertura e encurtar a distância entre o

direito e o acesso. Fizemos isso com governança clínica, protocolos operacionais padronizados e uma

equipe técnica especializada, transformando o projeto Castra-DF em referência nacional. Vários

governadores e prefeitos visitaram o Castra-DF com o objetivo de levar o modelo de atendimento de

excelência aos animais e tutores para seus estados.

Também é verdade que parcerias são testadas nas crises. Quando elas surgiram, seja por

pressão de demanda ou por narrativas desinformadas e maldosas, o Omni fez o que um parceiro

confiável faria: ampliou a equipe, reforçou protocolos, sistematizou registros e respondeu a cada

apontamento e solução com resiliência e discrição. Onde muitos viram problema, nós vimos uma

oportunidade de aprimorar e entregar mais. Essa é a diferença entre cumprir tarefa e servir ao

interesse público.

Registro aqui, com todo respeito, uma reflexão serena e necessária: fiscalizar é função do

Estado e de todos os órgãos de controle; paralisar um parceiro, não. Orientar é um dever público;

presumir culpa, não.

Somos gratos à Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, na pessoa do secretário

Leonardo. Somos gratos ao deputado Daniel Donizet, responsável pela implementação do programa

Castra-DF. Somos gratos também ao deputado Ricardo Vale, parceiro essencial nesta 2ª edição.

Muito obrigada, deputado Ricardo Vale, pelo apoio, por conhecer de perto o Castra-DF e pela visita

tanto ao Castra-DF quanto ao albergue. Agradeço o seu compromisso com a população.

Quero ainda destacar que o que sustenta nossa fala são os dados dos resultados e a

satisfação dos participantes pelo serviço entregue. O Castra-DF não é uma narrativa, é um legado.

Os atendimentos são pautados no acolhimento humanizado, sem qualquer distinção de espécie, raça,

gênero ou peso, com cobertura territorial ampliada. Estivemos no Gama, no Sol Nascente, no Pôr do

Sol, em Sobradinho 1 e 2 e em Vicente Pires. Foram 5 cidades. O Castra-DF chegou perto do

cidadão.

Atualmente, há 10 mil animais cadastrados no banco de dados do Castra-DF. Essa iniciativa

foi muito bem-vinda, pois é fundamental mapear o grande número de animais, tanto com tutores

quanto de rua, no Distrito Federal.

Reforço que todos nós temos que somar forças e não medir esforços para essa política,

porque tudo o que é feito com união traz resultado. Acredito que este diálogo com esta mesa é

essencial para a criação de políticas públicas efetivas.

Eu conheço a vida dos protetores. Na 1ª edição, o Castra-DF esteve em 21 plantéis e

atendeu na ponta, na casa dos protetores. Por isso, sabemos quais são as dificuldades enfrentadas

por todos os protetores: o acesso a remédios, ração, caixas e transporte.

Nesta 2ª edição, atendemos a vários protetores. Eles tinham dificuldade até com os

medicamentos do pós-operatório. Nós, do Castra-DF, levávamos até eles – ou eles vinham buscar –,

mas todos receberam esse acolhimento, pois sabemos o quanto é difícil para o protetor lidar com a

logística de deslocamento até o local das castrações: a caixa, o transporte, o dinheiro, o remédio. Sei

da luta de cada protetor. Tenho profundo respeito por cada um de vocês que brigam por essa causa,

que lutam por esses animais.

É muito gratificante tê-los como parceiros, porque acreditamos que a proteção é um dever

de todos, é uma responsabilidade da sociedade. Não é apenas dos protetores, é também do poder

público e das organizações sociais; envolve a Secretaria de Proteção Animal, criada com essa

finalidade; envolve, ainda, uma pasta tão especial que é o Ministério Público, que hoje conta com a

doutora Luciana à frente dessa pauta.

Acredito que, quando nos somamos à atuação da Delegacia de Proteção Animal, podemos

avançar muito. Esse trabalho já é referência para todo o Brasil, pois, pelas visitas e ligações que

recebemos, muitas pessoas querem saber como realizamos os mutirões de castração – afinal, o

problema dos animais é nacional, não se restringe a Brasília.

Vale destacar que esses resultados não caíram do céu, foram fruto de método, gestão e

escolha ética. Fizemos o que precisava ser feito, com o que está disponível sem perder o padrão. O

Omni não reclamou diante do desafio: reprogramou o voo, não pediu menos cobrança, ofereceu mais

evidência, não se desviou do objeto e expandiu sua capacidade de entrega. Tudo isso foi mérito de

uma equipe integrada, capacitada, com zelo e dedicação, que merece todo meu agradecimento – a

todos os cirurgiões que participaram do Castra-DF, aos anestesistas, auxiliares, recepcionistas,

protetores, tutores e também aos alunos que se formaram no Castra-DF. Foram 730 pessoas

capacitadas nos cursos de banho e tosa, auxiliar veterinário e adestramento. É gratificante saber

que, por meio do Castra-DF, nós também formamos cidadãos preparados para o mercado de

trabalho.

Na 2ª edição do Castra-DF, 6.230 pessoas foram convocadas, 5.273 animais foram atendidos

diretamente, com hemogramas, atendimento clínico, alguns foram castrados, outros animais foram

considerados inaptos e retornaram. Esses números representam o Castra-DF. A secretaria tem

acompanhado diariamente de perto cada resultado. É muito gratificante saber que essa parceria deu

certo.

Também enfrentamos momentos difíceis, sendo alvo de notícias maliciosas e interpretações

distorcidas, tentando reduzir um trabalho efetivo e necessário. Diante das manchetes negativas,

respondemos como uma OSC verdadeiramente comprometida deve responder: com resiliência e

discrição, preservando a imagem e a segurança dos animais e evitando ataques ofensivos, o que

poderia ter prejudicado todo o processo de adoção. A verdade institucional tem um aliado que não

falha: o resultado. É por isso que o projeto hoje é reconhecido.

O albergue recebe solicitações para visitas, manifestações de reconhecimento, aprovação,

elogios ao local. É notável e visível a evolução positiva dos animais acolhidos por nós. Os animais

chegaram doentes, machucados, desnutridos, com vermes e parasitas, agressivos. Não se

encontravam saudáveis. Não se cura um animal vindo da rua da noite para o dia. Foi necessário um

longo processo. Atualmente, 11 animais do albergue estão judicializados pelo Estado e sob nossos

cuidados. Todos estão muito saudáveis e com comportamento transformado.

Um exemplo é a Pandora, uma cachorra de grande porte vinda da 26ª Delegacia de

Samambaia, que hoje é outro animal. Quando ela chegou, era extremamente agressiva, ninguém

conseguia tocá-la, vivia num contexto de agressividade, de maus-tratos. Hoje, quem a conhece se

encanta, pois ela virou um exemplo de mudança de comportamento.

O albergue hoje abriga animais saudáveis, bem cuidados, com rotina, alimentação nutricional

balanceada, acompanhamento de veterinários e visitas de escolas. Estamos tendo uma parceria

muito boa com o Patinhas do Bem. Estamos levando crianças para conhecer o conceito de adoção,

além de idosos e crianças com deficiência, para mostrar que o cachorro também cura depressão, ele

cura um autista. O albergue será uma referência para o Brasil. (Palmas.)

Termino como comecei: reconhecendo publicamente o êxito do Castra-DF, incentivando o

que funciona, as boas práticas. Precisamos de luz para tornar as políticas públicas ao alcance de

todos.

Com relação à natureza dessa relação, o Omni é um parceiro do poder público. Onde puder

caminhar com transparência, lisura, união e força, o Omni estará pronto para abraçar a todos e

colher bons resultados por meio do diálogo.

É por isso que aqui estamos, nesta audiência pública, para que vocês possam, não nos

proteger, mas proteger os animais e a população que confia no Estado e em seus parceiros.

O Castra-DF tem um legado. Ele terá, daqui a alguns dias ou daqui a alguns anos, uma

próxima edição. Isso é política pública viva, isso é uma parceria que dá certo, isso é Brasília cuidando

dos animais. Brasília tem que começar a dar exemplo para o Brasil e nós vamos fazer isso juntos.

Nossos animais de rua terão que ter um olhar especial.

Eu agradeço imensamente a todos os institutos que apoiaram o Instituto Omni, como

Mulheres em Ação, Inas, Inesc, Abraço, Mulheres em Liberdade. Foram muitos institutos que se

solidarizaram com o Omni.

Eu deixo todo o meu agradecimento por ter vocês como parceiros. Agradeço a todos os

institutos que mandaram mensagens em momentos de crise, estenderam a mão ao Instituto Omni

pelo trabalho que nós fazemos. Parceria é você se unir na crise, não é você atacar. É isto que o Omni

faz: ele tem o silêncio, porque ele respeita todos. Todos merecem o respeito do Omni. Por isso que

os animais que estão hoje no albergue já estão disponíveis para adoção. Não aceitamos ataques, não

aceitamos haters, porque esses animais são inocentes, eles vieram da rua e merecem o respeito de

todos nós. Eles precisam de um lar para serem adotados.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Elisângela.

Quero dizer que eu visitei o abrigo e fiquei muito impressionado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estão sendo adotados 3 animais que nós

levamos? Que legal! Está vendo, Regina? Que legal! A Regina ficou 1 ano com os bichinhos. No dia

em que eu fui buscá-los, ela chorou, chorou... Mas ela não tinha mais condições – não é, Regina? –,

senão ficaria com eles.

O Estado faz tanta parceria público-privada com grandes empresas, com grandes

organizações. Há algumas parcerias público-privadas, inclusive, nas quais eu acho que o Estado erra,

mas não há como. Nós só vamos resolver a situação desse contingente, dessa quantidade de animais

em situação de rua, com parcerias como essa, secretário. Não tem jeito isso.

O Castra-DF é uma experiência nova. É importante trabalhar principalmente com os animais

em situação de rua e fazer parceria com as pessoas, com as entidades que já são cuidadoras,

protetoras de animais, e que não têm praticamente estrutura alguma. Nós vamos ter que construir

essas políticas públicas destas 2 formas: parceria público-privada com instituições como o Castra-DF;

e parcerias com a sociedade civil, com os cuidadores e os protetores, que já estão há muitos anos

trabalhando sem apoio algum.

Eu queria fazer esse registro. Eu sei que vocês passaram por uma situação muito difícil – eu

a acompanhei pela imprensa. Prestei minha solidariedade, porque vi a situação de perto.

Evidentemente que todos nós, todas as instituições têm que ter transparência, têm que responder

pelos recursos que recebem. Naquele momento, vocês sofreram um ataque desproporcional – até

porque o Estado sequer havia iniciado um processo de investigação. Condenaram o Castra-DF. Esse

tipo de atitude não pode ser aceito em nossa sociedade. (Palmas.) Investigam-se os fatos, e, se

houver erros, que se pague por eles. Isso vale para todos: para as instituições, para os políticos e

para toda a sociedade. Não dá para fazer sensacionalismo. A imprensa muitas vezes condena e

destrói trabalhos, reputação e imagem de pessoas sérias. Não podemos permitir isso. Externo a

minha solidariedade, mais uma vez. Espero que tudo seja esclarecido.

Concedo a palavra à Vanessa, que quer dar um informe sobre cavalos.

VANESSA NEGRINI – Achei que falaríamos apenas de cães e gatos. Como foi falado da

capivara, quero apresentar a situação dos cavalos, que também preocupa todos nós.

No DF, há uma lei que proíbe o uso de carroças e há uma determinação judicial para retirá-

las de circulação. Surgiu uma oportunidade, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do

Clima, que talvez possa auxiliar o Governo do Distrito Federal a impulsionar essa transição. Imagino

que a grande questão seja o que fazer com as carroças atuais e com os trabalhadores.

Foi aprovado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente um dispositivo conhecido como Lei

Rouanet da Reciclagem. Tal dispositivo foi sancionado pelo presidente Lula. Como ela funciona?

Apresenta-se um projeto, esse projeto é validado, e quem o apresentou recebe autorização para

captar recursos junto à iniciativa privada para executar o projeto. Portanto, foi instituída a Lei

Rouanet da Reciclagem. Sabemos que grande parte das pessoas que trabalham com carroças atuam

diretamente na reciclagem, com a coleta de papelão e de latinhas, e estão inseridas nesse contexto.

Surge, então, uma possibilidade de talvez se buscarem entidades que queiram apresentar esse

projeto, fazer a captação e elaborar um plano de aposentação desses cavalos, levando-os para

comunidades rurais e projetos de equoterapia.

Fica aqui o convite para diálogos entre o MMA, o governo local e as ONGs que atuam com

cavalos. Quem sabe, juntos, possamos avançar nesse passo tão importante. O Ministério Público tem

atuado bastante e buscado soluções. Talvez possamos unir esforços nesse sentido.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Vanessa.

Concedo a palavra ao secretário-executivo de Proteção Animal do Distrito Federal, Leonardo

Araújo Emerick.

LEONARDO ARAÚJO EMERICK – Boa tarde a todos.

Primeiramente, eu gostaria de parabenizar o deputado pela iniciativa de ampliar esse debate

e essa discussão que já temos construído.

Este é um momento oportuno, inclusive para o Governo do Distrito Federal, que

recentemente apresentou um projeto de lei. Podemos compartilhar algumas informações a respeito

disso e ampliar esta mesa de debate. Desde o momento em que o secretário da Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal Cristiano assumiu, ele tem promovido esses debates. Ele já teve a

oportunidade de ir ao Ministério Público, de conversar com vários protetores e várias organizações,

inclusive com o Castra-DF e todas as nossas parcerias, em especial com o grande parceiro dessas

iniciativas, a DRCA.

Como todos sabem, é um debate complexo, é uma política pública complexa. Embora, num

primeiro momento, possa parecer algo simples, é uma política complexa, que exige estrutura, e já

faz algum tempo que não se desenha uma política estruturada para isso. A promotora falou um

pouco sobre isso e os dados do IPE-DF também retratam essa realidade.

O que objetivamos, neste primeiro momento, junto ao governo, é conseguirmos estruturar

políticas públicas de Estado baseadas especificamente em dados e evidências. Com isso,

conseguimos construir algo que seja perene – não um projeto específico, mas sim uma política

pública com vários programas desenhados nessa estrutura.

Estamos há pouco tempo à frente da pasta. O Cristiano já tem algum tempo, eu, menos –

ainda não completei 1 mês –, mas estamos firmes e fortes para correr atrás do tempo perdido,

vamos dizer assim, deputado. Contamos com sua parceria aqui na Câmara Legislativa para todos os

debates e discussões que teremos que promover.

Neste primeiro momento, debatemos, junto com o IPE-DF, a necessidade de termos uma

noção clara de qual é essa população e qual é o alcance que precisamos desenhar, a fim de que

consigamos estruturar algo realmente eficaz.

Desde que começamos a discutir e analisar os números, observamos que hoje realizamos

uma média de 1.600 a 1.700 castrações por mês, o que totaliza pouco mais de 15.000 castrações ao

ano. Esse número tem demonstrado não ser suficiente, porque a população animal, pela nossa

visibilidade, tem se mostrado cada vez maior. Ela tem aumentado cada vez mais.

Precisamos desses números e dessas informações para, a partir deles, desenharmos políticas

eficazes e efetivas neste primeiro momento. O IPE-DF foi um grande parceiro nesse processo.

Aproveito para reforçar o comentário da nossa colega Francisca sobre o formulário. Estamos

na fase de identificação dos protetores, que têm toda a expertise técnica e já atuam com experiência

nas ações. Vejo aqui alguns que já conhecemos, mesmo nesse pouco tempo de trabalho, com quem

temos conversado. Este é o momento de ouvi-los como atuantes na causa, para entendermos e

desenharmos como vamos estruturar essa política – principalmente essa primeira política de

programa de apoio à proteção animal, que é o projeto de lei encaminhado pelo governador, nesta

semana, à Câmara Legislativa.

Temos certeza de que a Câmara Legislativa, junto com seus deputados – e aqui falo também

na pessoa do deputado Ricardo Vale –, vai pautar a matéria com a urgência necessária que o tema

merece, para que possamos tratá-lo com a velocidade adequada e dar um retorno o mais rápido

possível a essa construção.

Esse formulário está aberto até 31 de outubro. Em paralelo, já estamos realizando alguns

estudos internos. A ideia é obter esses dados por meio de um trabalho específico e técnico do IPE-

DF, que trará números e projeções sobre como o instituto de pesquisa trabalha com seus dados, a

fim de que possamos construir uma política pública bem estruturada.

Dentro dessa ideia de política pública, que também compõe o projeto de lei, definimos a

criação do nosso cadastro distrital dos animais. Já conhecemos a história e a estrutura do

SinPatinhas – uma ótima iniciativa do governo federal –, mas também precisamos ter autonomia no

Distrito Federal para imaginar e construir isso com clareza. Quem acompanha as redes sociais ou o

noticiário vê o quanto essa pauta tem sido constante na discussão. Acreditamos que, neste

momento, já estamos ganhando relevância também no âmbito de governo, para que possamos

estruturar essa política.

Esse projeto de lei encaminhado recentemente já aborda 2 pontos cruciais: primeiro, a

valorização desse importante mecanismo da sociedade civil – esse importante instituto – que são os

protetores. Para isso, precisamos identificar suas atuações, suas necessidades, e entender como

podemos ajudar enquanto governo. Temos limitações. Estou ao lado da nossa colega promotora, e

certamente precisamos de uma estrutura bem montada, porque o Ministério Público e o Tribunal de

Contas – como estamos tratando de recursos públicos, valores públicos, orçamento público – exigem

que tudo esteja muito bem desenhado, para que não haja risco de execução no futuro ou, pior, uma

possível descontinuidade por falhas na elaboração.

Temos consciência da necessidade de se fazer isso com velocidade, com a urgência que o

caso requer, mas também com a certeza de que precisamos estar bem estruturados e certos sobre

qual projeto vamos desenhar. Certamente, isso é o que o Governo do Distrito Federal tem abordado

recentemente.

Acho que já comentamos vários assuntos e vocês já conseguiram ter uma boa noção – e até

conhecem muito – sobre a dimensão dessa política pública atual. Estamos em um momento de

análise e de conhecimento dessa política, o que provavelmente impactará em algumas revisões.

Talvez a Câmara Legislativa dê um start em algumas revisões normativas e em outras estruturas,

para que possamos estruturar essa política pública de forma mais perene. Acredito que esse projeto

de lei seja uma das primeiras iniciativas nesse sentido.

Já promovemos vários serviços, como as castrações, por exemplo, que já vêm sendo

realizadas em grande número. O secretário tem ciência disso e já apresentou ao governador, ao

nosso secretário da Casa Civil, ao governo com um todo a necessidade de ampliarmos esses

números de castrações. Estamos buscando alternativas para isso, como a possibilidade de aumentar

o número de clínicas da nossa rede credenciada, a fim de que possamos, a partir disso, alcançar um

número maior de animais e de beneficiários nessa situação. Estamos há pouco tempo na secretaria,

mas todos já conhecem e sabem que é uma necessidade haver estrutura para as castrações.

Além disso, precisamos reforçar cada vez mais a importância – como foi mencionado por

nossa colega do CRMV – da ampliação dos hospitais veterinários. Também ouvimos de outro colega,

cujo nome agora não me recordo, sobre a relevância de um hospital veterinário que atenda ao

público sem distinção. É óbvio que há limitações de atendimento, mas temos uma estrutura montada

para realizar esses atendimentos ao público. Não sei se isso é recorrente em outros estados, mas

acredito que não. Essa é uma iniciativa bastante interessante e certamente precisaremos estudar a

possibilidade de ampliar essa capacidade. Com essas estruturas bem montadas e com programas

bem desenhados – como vocês conhecem muito bem –, conseguimos trazer para dentro do governo

essa disputa orçamentária e, cada vez mais, conseguimos viabilizar projetos e programas que

permitam a execução orçamentária. Não tenho dúvida de que o governador estará empenhado nisso

também.

Nós já abordamos várias matérias, então fico à disposição caso haja necessidade de algum

outro esclarecimento para este debate.

Outra matéria recente que é um exemplo de sucesso, já com ótimos resultados, é a atuação

com relação à população em situação de rua e seus animais, ao acolhimento deles. Recentemente, o

Governo do Distrito Federal, por meio de uma atividade intersetorial, instituiu a ideia do hotel social,

onde há o acolhimento dessa população em situação de rua, oferecendo a possibilidade de que

levem seus animais – cães, gatos – para dormir no mesmo local. Certamente, essa é uma excelente

iniciativa. Isso demonstra uma das ideias de atuação do governo junto a essa população em situação

de rua, que é uma vulnerabilidade que precisamos atacar.

É isso, deputado. Permaneço à disposição. Deixo a secretaria aberta para esses debates.

Desde que o nosso secretário Cristiano assumiu, ele ampliou o diálogo com os protetores. Espero

que esta comissão geral seja mais uma roda de diálogo. Estamos à disposição para, em qualquer

outro momento, trazer mais informações.

Prometo que nossa atuação e gestão serão sempre pautadas pela prestação de serviços com

muita transparência pública, com informações e dados cada vez mais atualizados para todos vocês.

Muito obrigado. Fico à disposição. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Leonardo.

Houve 9 inscrições. Lembro a todos que o tempo regimental é de apenas 3 minutos. Já são

17 horas e 24 minutos, e temos até as 18 horas. Portanto, serei bem rígido com o tempo, para que

todos os inscritos possam fazer suas falas e observações.

Concedo a palavra à Bárbara de Oliveira Aguiar, presidente da Federação Brasiliense de

Proteção do Bem-Estar Animal. (Palmas.)

BÁRBARA DE OLIVEIRA AGUIAR – Senhoras e senhores, autoridades e representantes do

poder público, deputado Ricardo Vale, protetores e protetoras, amigas e amigos da causa animal, é

com profunda emoção, honra e senso de responsabilidade que me apresento. Sou Bárbara Aguiar,

presidente da Federação Brasiliense de Protetores do Bem-Estar Animal, FBPA, advogada e uma

apoiadora comprometida com a causa animal.

É com enorme alegria que apresento oficialmente a nossa federação, que é uma entidade

que nasce para representar, articular e fortalecer todos aqueles que dedicam sua vida, seu tempo e

recursos para defender a dignidade e o bem-estar dos animais no Distrito Federal.

A FBPA surge em um momento atual, urgente e necessário como resultado da força coletiva

de centenas de protetores independentes, organizações e coletivos que, ao longo dos anos,

sustentaram com coragem e amor uma luta silenciosa e muitas vezes invisibilizada. Ela é a expressão

institucional de um movimento que sempre existiu nas ruas, nos abrigos improvisados, nas redes de

solidariedade, nas madrugadas de resgate e nos esforços individuais, que, somados, formam uma

verdadeira rede de proteção animal.

Todos aqui sabem que os protetores cumprem uma função social inestimável. São agentes

públicos sem cargo e sem salário, que enfrentam diariamente o abandono, o descaso e, por vezes, a

indiferença. São agentes que fazem com amor e determinação aquilo que, muitas vezes, o Estado

deveria fazer e, ainda assim, frequentemente são ignorados.

A criação da FBPA marca o início de um novo ciclo: um ciclo de organização, de

representação legítima e de diálogo institucional com os poderes públicos e a sociedade civil.

Queremos construir uma ponte sólida com secretaria, órgãos de controle, legisladores e comunidades

para que a pauta animal ocupe um espaço que merece: no centro das políticas públicas, das

decisões estratégicas e do debate social.

A causa animal não é menor, não é secundária e não pode mais ser tratada como periférica.

Ela envolve saúde pública, educação, meio ambiente, ética e cidadania. É com essa visão ampla e

técnica que a federação nasce, para dar voz, estrutura e legitimidade a todos que já atuam na linha

de frente.

A FBPA será um espaço de articulação e união e conectará protetores independentes,

entidades e coletivos, para que falemos com uma só voz coerente e respeitada perante o Distrito

Federal e todo o país.

A federação nasce com um tempo indeterminado, mas com um propósito eterno: garantir

que o respeito à vida animal seja um valor social, político e ético inegociável.

Aos protetores e protetoras aqui presentes deixo uma mensagem muito clara: vocês não

estão mais sozinhos.

Quero parabenizar o Omni, Instituto de Desenvolvimento Social, e sua presidente, Elisângela,

pelo trabalho de excelência realizado com o Castra-DF, uma iniciativa que inspira e comprova o poder

transformador de ações bem estruturadas.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Bárbara. Obrigado também pela

pontualidade e pelo respeito ao tempo regimental.

Concedo a palavra à Márcia Abrahão, ex-reitora da Universidade de Brasília.

MÁRCIA ABRAHÃO – Obrigada, deputado. Muito obrigada pela audiência e por ter me

recebido. Cumprimento toda a mesa, todos os presentes.

Eu vou falar rapidamente sob 2 pontos de vista: o ponto de vista pessoal e o ponto de vista

como gestora pública. Acho importante darmos um depoimento pessoal até para termos credibilidade

no que fazemos como gestores públicos.

Do ponto de vista pessoal, sou cuidadora de cães. Infelizmente perdi um recentemente. Na

minha casa somos todos idosos, inclusive os animais. Sabemos a dificuldade que é – mesmo para

nós, que temos condições – para comprar ração, remédios, ainda mais de cães e animais idosos.

Do ponto de vista de gestora pública, assim que eu assumi a reitoria da UnB – eu fui reitora

por 8 anos –, nós criamos a Secretaria de Meio Ambiente. Na UnB, passam mais de 60 mil pessoas

semanalmente. Nós fizemos um trabalho de conscientização interna e um trabalho também para

fora.

Nós temos 2 hospitais veterinários – 1 de pequenos animais e 1 de grandes animais –, que

nós fortalecemos, mesmo com todas as dificuldades. Fizemos um trabalho de castração, porque

existe o abandono nos nossos campi.

Recebemos animais abandonados e maltratados. Deve existir uma conscientização interna e

externa a esse respeito. Nós fizemos microchipagem. Hoje há tutores dos nossos gatos. Nós temos

principalmente gatos.

Sabemos das dificuldades de vocês, protetores. Por isso, eu fiz questão de vir aqui para

também me solidarizar com a causa e dizer que precisamos, sim, de mais políticas públicas no

Distrito Federal e no âmbito federal. Nós recebemos recursos federais aqui no DF e uma parte desses

recursos poderia ser usada para cuidar dos animais do DF. Não posso deixar de falar dos animais de

grande porte que são abandonados, dos quais nós cuidamos, mas, como um órgão federal, não

temos condições de dar conta sozinhos de toda a demanda.

Por isso, é importante estarmos unidos, deputado Ricardo Vale. Parabéns pelo seu trabalho.

Precisamos, juntos, trabalhar para construir uma situação que dê conforto aos animais. Como disse o

deputado Ricardo Vale, temos 2 problemas: dar condições para as pessoas que cuidam dos animais e

pensar nos animais que estão abandonados. Precisamos fazer esse trabalho.

Secretário, foi muito bom que vocês tiveram essa iniciativa nesse momento final do governo.

É importante que, mesmo no fim do governo, ainda consigamos implementar alguma política para

deixar para a sociedade.

Muito obrigada. Estou à disposição. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, reitora. Parabéns por se unir a nós

nesta causa.

Concedo a palavra à Alda, do Albergue Canino de Planaltina de Goiás.

ALDA JACY DIAS – Cumprimento o deputado Ricardo Vale e, na sua pessoa, todos que

compõem esse dispositivo. Cumprimento também todos os protetores e protetoras de animais –

cães, gatos e outros.

Nós somos do Alca, Albergue Canino de Planaltina de Goiás.

Eu venho aqui defender um projeto ao qual a Elisângela fez menção, aquele do cão como

assistente de terapias para TEA e outras neurodivergências. Eu acredito muito nessa ponte

emocional. Acredito que o cachorro age muito de acordo com a nossa energia.

Nós elaboramos um projeto de assistência com cachorros e eles estão em treinamento para

prestar serviços a centros terapêuticos. Em Planaltina de Goiás há o Espaço Manuela, que acolhe,

para diferentes terapias, crianças e adolescentes com esses transtornos já citados.

Porém, nós do Alca – a presidente, Lidiane Correia, está presente – fomos surpreendidos

com uma suspensão dos trabalhos. Eu acho que já posso falar disso, porque completei 70 anos e me

sinto nesse direito. Então, nós, no Alca, fomos surpreendidos com a suspensão dos trabalhos ainda

iniciais, porque ainda não havíamos assinado parceria. Nós estávamos testando o projeto e fomos

surpreendidos com essa suspensão no Espaço Manuela. Isso aconteceu por uma razão política,

porque há 8 anos eu fui candidata a vereadora do município por um partido de esquerda. No ano

passado, também fui candidata, porque sou insistente e queria compor aquela casa de leis

justamente para defender a população e os animais. Enfim, fomos surpreendidos com essa

suspensão.

O meu objetivo é levar esse projeto adiante para que os cães do nosso albergue, os cães

treinados e os que serão treinados, sejam levados a outros espaços. Nós estamos com 41 cães. Entre

eles, há cães idosos, cães que não estão selecionados para o treinamento. Queremos expandir isso

para outros espaços. Não existe apenas o espaço mantido pela prefeitura. Existem outros locais.

Todavia, nós esbarramos na dificuldade do transporte, como já foi mencionado, pois os veículos não

são adequados para transportar os cães.

Eu conto muito com o apoio de todos para que esse projeto de cãoterapia não morra.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Alda.

Ouviremos uma apresentação.

(Apresentação musical.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à Edlaine Barbosa

Linhares.

EDLAINE BARBOSA LINHARES – Boa tarde.

Eu quero saudar a mesa, a Luciana, os deputados, os secretários e demais membros.

Nós somos da ONG Vida Acolhida. Nós fazemos um trabalho de proteção animal na escola. É

uma parceria com a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, com apoio de uma emenda

parlamentar do deputado Ricardo Vale. Nós realizamos a primeira fase do projeto e atendemos 1.200

alunos de 7 a 10 anos. Levamos a eles esse projeto de conscientização. Acreditamos que o grande

problema da sociedade será resolvido com a educação.

O projeto foi muito bem acolhido. A doutora Luciana esteve conosco. Nós realizamos 26

adoções conscientes. Recebemos fotografias, resultados, respostas de todas as adoções. Os animais

estão bem cuidados e 1.200 famílias foram alcançadas com a adoção consciente.

Na escola pública, falamos sobre maus-tratos, cuidados, adoção e sobre como a criança vai

permanecer com esse animal até o fim da vida dele. Nosso projeto é lúdico. Nós levamos os animais,

cantamos para as crianças. É um projeto totalmente voltado para os menores.

Na segunda fase, queremos atender aos adolescentes com o rock dos animais.

Eu quero agradecer a todos. Nós acreditamos mesmo que a educação vai transformar toda a

nossa cultura daqui para frente. Se não trabalharmos a educação, não conseguiremos resolver o

problema do abandono dos animais. A doutora Luciana está aqui como uma prova do trabalho.

(Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à Luciana Bertini.

LUCIANA BERTINI LEITÃO – Eu participei desses encontros na escola, na Estrutural. Eu

gostaria de registrar que é muito emocionante ver o quanto as crianças querem participar dessas

ações de educação ambiental.

Esse trabalho foi muito bem conduzido pela ONG Vida Acolhida. Eu parabenizo esse grupo

publicamente, como já o fiz em outras ocasiões. Achei muito interessante ver o quanto as crianças

realmente se envolvem com o projeto. Elas participaram, interagiram conosco. Vinham contar

histórias da casa delas, até de situações ruins. Elas identificavam o que estava errado e o que estava

certo e raciocinavam sobre isso.

Parabéns por essa iniciativa! Torço para que ela realmente dê certo e se multiplique.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Posso dar um testemunho também? Eu não

tive a felicidade de ir a nenhuma escola. Mas não foi por falta de convite, não é, Edlaine? Foi por

falta de tempo. Pensem em um projeto que dá resultado! Eu os acompanho pelas redes sociais e

quando converso com vocês. Essa é uma emenda muito bem investida, uma emenda que nos

orgulha. É o que você falou: é por meio da educação que vamos mudar a consciência das pessoas,

que as pessoas vão respeitar os animais e vão amá-los mais.

Está aí uma política pública que o Estado deveria assumir. Por enquanto, o projeto está

funcionando com minhas emendas. E quando eu não estiver mais aqui? Será que haverá outros

deputados que darão continuidade ao projeto? Espero que haja. Como o secretário falou, as políticas

públicas são permanentes. Nós passamos, os governadores passam, os deputados passam, a

sociedade passa, mas as instituições e as políticas públicas têm que persistir, têm que continuar. É

por isso que tenho muito orgulho de ajudar esse projeto – não só esse, mas também outros projetos

em outras áreas, principalmente nas escolas, porque é ali que há transformação, é ali que se cria

consciência, que se educa.

Parabéns! Fico muito feliz de ajudar. No que depender de mim, em parceria com a secretaria,

faremos esse projeto crescer cada vez mais!

EDLAINE BARBOSA LINHARES – Quero dizer que foram 26 adoções conscientes. Todos os

dias, a campanha de adoções era de 9 horas às 11 horas. Houve pai que chegou às 6 horas da

manhã para nos esperar chegar com os animais e fazer as adoções.

Lá na escola, ensinamos que todo tipo de crueldade é maus-tratos. Se você deixa um animal

acorrentado no sol quente, é maus-tratos. Se você não troca a água desse animal, é maus-tratos. Se

você não leva esse animal para passear, é maus-tratos. Se você não vacina esse animal, é maus-

tratos. Tudo isso nós ensinamos aos meninos. Então, essa adoção é uma adoção consciente. Nós

ensinamos também que esse animal vai viver, no mínimo, 15 anos. Então, durante esses 15 anos,

esse animal tem que passear, tem que tomar vacina, tem que brincar, tem que socializar. Todo esse

tratamento foi dado lá. É por isso que essa foi uma adoção consciente. Temos relatos disso.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado.

(Apresentação musical.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado. Parabéns!

Concedo a palavra à Karina Rocha, coordenadora-geral do Castra-DF.

KARINA ROCHA – Boa tarde a todos. Componentes da mesa, senhoras e senhores, serei

breve. Como coordenadora, eu lido com a parte operacional do projeto. Então, eu gostaria de

apresentar dados, pois eles são o resultado do nosso trabalho, como a Elisângela disse. O Castra-DF

faz isso com muita excelência.

Houve 11.704 convocados. Entretanto, 10.447 apareceram. Então, mil e poucos não

compareceram. Todos os 10.447 que compareceram foram atendidos e fizeram exame clínico e

hemograma. Por algum motivo, alguns não estavam aptos à castração. Houve castração efetiva de

7.107 animais.

Eu gostaria de perguntar ao secretário se esses números do Castra-DF estão nos 15 mil

anuais que ele apresentou.

Baseados nos resultados das castrações, temos a seguinte projeção: se um cão e uma cadela

ou um gato e uma gata se reproduzirem uma vez por ano, gerarão uma ninhada de 12 animais. É

um crescimento exponencial. No segundo ano, esses 12 animais gerarão 128 animais. Depois, serão

512 animais; depois, 2.048 animais. Em 6 anos, serão 67.000 animais.

No Castra-DF, executamos a castração em 7.107 animais e evitamos 469.000.000 de

nascimentos indesejados ou não.

O projeto Castra-DF é executado desde novembro de 2023. Nesta segunda edição, ousamos

acolher uns animaizinhos de rua, segundo um protocolo. Essa acolhida está dando certo. Como a

Elisângela disse, todos os animais muito bem cuidados, microchipados e socializados.

Eu gostaria de pedir a exibição do vídeo sobre o projeto Castra-DF.

Obrigada a todos. (Palmas.)

(Apresentação de vídeo.)

(Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado.

Concedo a palavra ao Lailson, coordenador do Setorial de Direitos Animais do PT. Como está,

Lailson? Tudo bem? Ele foi um dos que me cobrou: “Não vai cuidar dos animais, não?” Espero que

esteja gostando do nosso trabalho.

LAILSON LIMA – Com certeza, deputado. Estou gostando muito do seu trabalho. Eu gostaria

de aproveitar a oportunidade para agradecer à mesa, a todos os participantes, em especial aos

amantes dos animais não humanos. Esses são especiais, estão sempre no meu coração.

Serei bem sucinto. Tenho muito a falar, mas vou ser objetivo.

Eu não poderia deixar de agradecer ao deputado Ricardo Vale o projeto revolucionário sobre

alimentação vegana nas escolas. Acredito que esse é o caminho da educação e da divulgação desse

tema tão importante que é o veganismo.

Eu gostaria de agradecer as políticas apresentadas nesta casa. Há avanços na nossa causa

animal, mas, independentemente disso, a situação ainda é muito grave. A causa animal no DF ainda

precisa avançar muito.

Destaco, primeiramente, o foco nos animais de rua. Existem várias políticas, mas, na minha

percepção, elas focam nos animais com tutores. Os animais de rua precisam de atenção. Eles não

conseguem ver o Instagram da Sepan para saber que dia haverá castração. Eles são animais

alienados das políticas públicas do GDF.

Eu gostaria de destacar a situação dos cavalos no DF, mencionada pela Vanessa. Existe uma

lei que proíbe o uso de carroças com tração animal, mas, infelizmente, é comum vermos essa

prática. Isso não acontece somente na periferia, mas em todos os locais. Dias atrás, vi uma cena no

Guará que me chocou. Havia inúmeros cavalos em carroças. É uma prática muito comum. Imploro

que o GDF atue nessa questão, que é gravíssima.

Outro caso que eu gostaria de destacar aconteceu comigo na semana passada. Eu estava

andando pela L4 Norte quando, de repente, uma família enorme de capivaras apareceu na pista. Foi

uma das cenas mais tristes que já vi. Elas estavam próximas ao Iate Clube de Brasília. Tive que

interromper o trânsito para evitar que cerca de 30 ou 40 capivaras fossem atropeladas.

Busquei ajuda do GDF, das entidades e dos órgãos públicos. Liguei no 197 e, infelizmente,

não consegui auxílio de ninguém. Era preciso, ao menos, ter manejado aquelas capivaras para a

beira do lago Paranoá.

Para finalizar, ouvi muito a palavra união aqui. Acredito que toda a sociedade civil –

especialmente, os amantes dos animais – está à disposição para formar um grupo de trabalho com o

GDF, com apoio do deputado Ricardo Vale. Todos têm muito a contribuir para construir uma política

de baixo para cima.

Podemos contribuir com isso. Estamos à disposição para colaborar com essa política pública

do GDF, que é tão necessária.

Muito obrigado e boa tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Lailson.

Peço desculpas à Beatriz Torres, da Sociedade Vegetariana Brasileira. Pulei o nome dela.

Concedo a palavra a Beatriz Torres.

BEATRIZ TORRES – Boa tarde a todos e a todas.

Obrigada, deputado, pela oportunidade de fala e pelo projeto da merenda vegana.

Quero aproveitar este momento para agradecer a todos os protetores e protetoras do Distrito

Federal que trabalham incansavelmente pelos animais e para parabenizá-los.

Quero reforçar o compromisso da Sociedade Vegetariana Brasileira com a causa animal e

aproveitar esta chance de falar a tantas pessoas que, assim como nós, também amam e respeitam

os animais e querem a garantia dos direitos deles.

Hoje venho aqui para fazer um convite a todos vocês. Que, cada vez mais, vocês ampliem o

seu círculo de compaixão. Que possamos enxergar a senciência dos animais – a capacidade de sentir

dos animais –, não apenas a dos chamados de estimação, mas também a dos silvestres e daqueles

considerados de criação.

Eu trouxe alguns dados numéricos para citar brevemente. Atualmente, o Brasil mata 1 boi, 2

porcos e 208 frangos por segundo. Há 11.000 animais abatidos por minuto no país. Em

contrapartida, ao tornar-se vegetariano, estima-se que é possível salvar até 25 animais terrestres por

ano. Fica, portanto, o nosso convite – o convite da Sociedade Vegetariana Brasileira – para entrarem

em contato conosco, visitarem o nosso site e olharem com carinho para a campanha Segunda sem

Carne, que é nossa campanha de redução do consumo de alimentos de origem animal.

Existem muitas formas de fazer essa transição de maneira acessível e saudável. Ela é

totalmente possível. Estamos aqui para fazer esse convite e para nos colocar à disposição de todos

para auxiliá-los nesse processo. Seria excelente tantas pessoas comprometidas com a causa animal,

que atuam diretamente – todos os dias, incansavelmente –, estarem conosco nessa luta, nessa

causa.

Muito obrigada a todos e muito obrigada pela oportunidade de fala. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Beatriz.

Concedo a palavra a André Rezende, presidente da ONG Patinhas do Bem.

ANDRÉ REZENDE – Boa tarde a todos. É um prazer estar aqui. Quero cumprimentar a mesa

na pessoa do deputado Ricardo Vale. Estive aqui no seu primeiro mandato, deputado. Não tive o

prazer de jogar futebol com o senhor, mas fiquei sabendo que o senhor joga futebol.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Ainda jogo bem, ouviu? (Risos.)

ANDRÉ REZENDE – Eu também jogo. O senhor joga de 10, eu jogo de 8. Dá para fazermos

uma parceria, não é?

Na verdade, eu trabalho com o social. Eu trabalho com crianças com TEA, com crianças com

dificuldade de aprendizado, com idosos e com dependentes químicos.

Como cheguei até este evento? Conheci o projeto Castra-DF. Fui a um albergue propor uma

parceria com algumas crianças e me encantei com o trabalho. A doutora Simone está presente? Peço

uma salva de palmas para a doutora Simone, por favor. (Palmas.)

Deputado, existe o profissional e existe aquela pessoa que ama o que faz. Um dia cheguei ao

albergue e ela estava lá, deitada, dormindo com um cachorro praticamente inválido. Ela passou a

noite com esse cachorro. Aquilo era muito além da obrigação dela. É possível ver amor no que foi

feito, no que está sendo feito. É possível ver envolvimento.

Eu me apaixonei por aquele trabalho e falei que gostaria de levar algumas crianças lá. Eu as

levei, e elas ficaram impactadas. Os professores também ficaram impactados com o trabalho. Assim

nasceu a ONG Patinhas do Bem, um instituto novo que vai atuar justamente com esse tipo de

trabalho. Há psicólogos, terapeutas, neurologistas envolvidos para promover a cura por meio dos

animais. A partir daí, buscaremos uma adoção responsável. Agradeço muito a vocês. Quero

agradecer a parceria e estender esse agradecimento à Alca, que também realiza um bom trabalho.

A qualquer instituto que necessite de parcerias e que deseje receber a visita dos idosos ou

das crianças informo que teremos o maior prazer de levá-los. Fazemos lanches, realizamos todo um

trabalho, toda uma dinâmica. Esse é um trabalho muito bonito. A Patinhas do Bem está à disposição

de vocês.

Queremos o seu apoio, deputado, para que o senhor nos ajude a desenvolver esse projeto.

Vamos ajudar crianças, vamos ajudar idosos. Vamos ajudar também na recuperação química. Esse

amor que os animais têm para dar muitas vezes falta no ser humano. Nós encontramos esse amor

no Castra-DF e no albergue.

Muito obrigado e uma boa tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, André.

Concedo a palavra a Carolina Mourão, da Confederação Brasileira de Proteção Animal.

CAROLINA MOURÃO – Muito obrigada.

Queria cumprimentar todos os presentes à mesa; o governo federal; o secretário; e, em

especial, o presidente da mesa, deputado Ricardo Vale. Este se empenha e dá continuidade a esse

trabalho, que é o debate na casa legislativa para fazer tudo funcionar no Executivo – o Executivo não

vive sem a aprovação das regras legais.

Que bom que a plantinha que colocamos ali atrás, com o Castra Fácil no DF, continua

atuando no Brasil todo e no México! Houve 2,6 milhões de castrações auditáveis, o que é muito

importante, porque temos certeza do CPF e dos animais que foram realmente atendidos.

Temos dados que podem auxiliar o secretário e – quem sabe? – até mesmo o instituto de

pesquisa. São dados que o próprio governo federal tem, assim como o IBGE, porque são públicos e

notórios.

Resumindo, para objetivar e auxiliar os trabalhos, sabemos que no DF precisamos de 15 mil

castrações por mês, realizadas nas 35 RAs com toda certeza. Não existe RA mais ou menos

importante, mais ou menos carente – nem na gestão de cães e gatos, nem na gestão humana. O

número que mencionei representa apenas 20%, e isso é considerado um controle populacional

mínimo. Enxugaremos gelo, se não houver 15 mil castrações entregues e auditáveis por mês no DF.

Lembro que o cadastramento é muito importante, porém não podemos transformar o

cadastramento na operação de castração. Cadastrar é interessante, pois é muito importante mapear

a crise, que está instalada de modo generalizado; mas temos que sair um pouco do eterno debate e

partir para a execução.

O modal que criamos em Brasília se estendeu para o Brasil e para o México, há 3 anos. Ele

pode ser replicado aqui rapidamente, de modo muito ágil, com bastante boa vontade e colaboração

de todos.

Agradeço aos presentes e à nossa delegada do DF, a Rita, que também é gestora de uma

ONG e que faz um trabalho maravilhoso. Agradeço a todos vocês o trabalho espetacular que realizam

e que não é mais invisível. Nós já caminhamos em Brasília, mas ainda falta muito para deixarmos de

ver um animal...

Obrigada, deputado, estamos à disposição.

Temos muitos dados além desses, mas eu quis objetivar minha fala e poupá-los da

quantidade de informação que nós temos. Objetivamente, é isto que tem que acontecer: 15 mil

castrações. Nós tentamos fazer cadastros no Ibram, que é nosso parceiro e que faz muita gestão.

Aliás, fazia – agora é a Sepan-DF.

Agradeço aos senhores, porque é a integração entre todos nós que faz tudo acontecer. Sim,

avançamos, hoje há uma mesa, um quórum e situações de boa vontade e de obrigações, dentro da

Câmara Legislativa e dentro do Executivo. Não tínhamos esse cenário antes.

Queria só chamar a atenção para que se observe que o Centro de Zoonoses não evoluiu em

nada durante esses anos todos. Não há veterinário no quadro, isso é algo aterrorizante. Os

veterinários são contratados por meio de contratos específicos. Além disso, não é possível que, no

Distrito Federal, ainda esteja guardada para os animais uma câmara de gás Auschwitz que é quase

um museu. Nada é feito a respeito disso.

Faço o encaminhamento, deixando todos à vontade, de que o Centro de Zoonoses seja

transferido para o ambiente ao lado do Hospital Veterinário Público. Sugiro isso para que a sinergia

entre as 2 ações aconteça e para que se libere espaço para o Hospital da Criança, que atualmente

está em um local desfavorável para as crianças. O Hospital da Criança está um nível abaixo do CCZ,

que não possui esgoto.

É isso. Tudo é possível com trabalho e comprometimento.

Expresso minha gratidão a todos vocês, que são especialíssimos. Muitos de vocês eu já

conheço há muitos anos. Parabéns por terem permanecido e continuado nessa jornada.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Carolina.

Concedo a palavra ao Edmar Gonçalves, protetor independente.

EDMAR GONÇALVES – Mais uma vez, parabéns, deputado, pelas iniciativas.

Boa tarde a todos os presentes na mesa e a todos os presentes no plenário.

Sou um protetor independente, particular. Eu estive na prévia desta audiência, quando

apresentei uma pauta relacionada principalmente à situação dos condomínios no Distrito Federal.

Quero aprofundar um pouco mais sobre esse tema. São tantas coisas para serem ditas! Se

eu fosse citar todos os casos de perseguição e situações relacionadas, ficaria horas falando. A

doutora Nivea e a doutora Selma são matronas no nosso caso e nos auxiliam há mais de 2 anos no

condomínio.

A situação que ocorre no meu condomínio, e para a qual peço uma atenção especial, é que

havia 60 gatos de rua antes do início do nosso trabalho. Conseguimos recolher 50 gatos. Castramos

48 deles, em parceria com o Ibram e a Sepan-DF.

Essa parceria surgiu após uma denúncia de maus-tratos no abrigo. Nós tiramos os gatos da

rua. Eles não podem ser alimentados devido às convenções desumanas, imorais e inconstitucionais

dos condomínios. Denunciaram maus-tratos no abrigo, e o feitiço virou contra o feiticeiro. A

fiscalização do Ibram foi ao local e, em vez de penalizar, tornou-se parceira do projeto. Já

conseguimos castrar 40 gatos em parceria com a Sepan-DF.

A Zoonoses tornou-se nossa parceira também. A parceria começou após uma denúncia de

que estaríamos fazendo comércio ilegal de animais. Disseram que estávamos vendendo gatos vira-

latas por R$10 mil. Ninguém comprou, mas conseguimos adoção para 38 gatos.

Apesar de parecer que está tudo legal, que o condomínio está indo bem e que está tudo

resolvido, as perseguições aumentaram, as multas aumentaram, as reclamações aumentaram. São

multas e multas contra o condomínio e contra a protetora que cedeu o terreno.

Esse é um caso particular, mas – vejam –, se eu não tivesse tirado 50 gatos da rua – hoje há

mais 10 ou 12 ou 15 –, seriam 60. Como se passaram 2 anos, haveria cerca de 200 gatos hoje. Até

então ninguém fazia nada. Os gatos só procriavam, mas é proibido alimentar, porque, “se

alimentarmos os gatos, eles vão procriar”. Não! O que causa a procriação dos gatos é justamente a

ausência de captura, de castração e de cuidados adequados.

Se multiplicarmos a situação do meu condomínio por 400 ou 500 outros condomínios no

Distrito Federal, mencionando só os horizontais, excetuando 3 ou 4 onde a coletividade conseguiu,

junto à administração, realizar um trabalho em parceria, a situação seria resolvida. Mas são 3, de 500

condomínios.

Quando mencionamos 5 mil animais, estamos nos referindo a centenas de protetores e

também à opressão e às multas enfrentadas por eles.

A Lei nº 6.612, que trata da permissão para instalar comedouros, possui uma falha, uma

brecha, a de que, em condomínios, órgãos públicos e empresas, é preciso autorização da

coletividade.

Infelizmente, os gatos que retiramos são de classe média alta, mas eles também têm fome e

sede. E o que acontece? Se essa lei não for revista, se essa brecha não for corrigida, se os

condomínios não deixarem de ser principados, cidades-estados, que legislam com crueldade contra

os animais, nós teremos um problema. Na verdade, já temos – e ele é muito sério. Estamos falando

também das ruas.

Condomínios não podem legislar acima da Constituição, acima da lei maior. É a respeito disso

que peço ação ao deputado. Sei que havia representantes do Judiciário e do Ministério Público aqui.

Acredito que é preciso sensibilizá-los para essa questão. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Edmar.

Aproveito para lembrar que, nesta casa, está tramitando um projeto de lei de nossa autoria

que impede os condomínios de proibir que pessoas cuidem, alimentem e deem água a animais que,

por um motivo ou outro, cheguem nesses locais.

É um absurdo que alguns condomínios e alguns dirigentes sem qualquer amor pelos animais

cheguem até a maltratá-los para afastá-los. Com a aprovação e sanção dessa lei, os condomínios e

seus dirigentes que agirem dessa forma é que serão multados, e não mais quem cuida dos animais.

Pessoal, nosso tempo já extrapolou, mas, evidentemente, se algum de vocês quiser fazer

uma consideração final, abriremos espaço, pedindo apenas que sejam breves e objetivos.

Secretário, a nossa equipe registrou alguns encaminhamentos e sugestões. Um deles é uma

pergunta sobre o hospital veterinário da região Norte, que foi anunciado pelo ex-secretário Ricardo

Villafane. Ele afirmou, em nome do Governo do Distrito Federal, que já havia uma área disponível em

Sobradinho II e que a obra seria iniciada em breve, atendendo à demanda da região Norte.

Há também algumas sugestões.

Primeiro, quero informar que solicitaremos urgência na tramitação do Projeto de Lei nº

1.966/2025, encaminhado pelo Governo do Distrito Federal a esta casa. Amanhã, procurarei o

presidente para incluir o tema na próxima reunião do Colégio de Líderes, a fim de acelerar esse

processo, que representa o primeiro projeto de lei do Governo do Distrito Federal que tenta construir

uma política pública estruturante. Assim, atendendo ao pedido de vocês, colocaremos o projeto em

regime de urgência nesta casa.

Outra sugestão recebida é a inclusão, nos currículos escolares, de conteúdos sobre boas

práticas no tratamento de animais e sobre adoção responsável – uma importante política pública.

Podemos, inclusive, apresentar uma indicação à Secretaria de Educação e à secretaria responsável

pela pauta, para que o Estado desenvolva essa política.

Também foi proposta a ampliação do número de castrações, com foco nos animais de rua e

nos animais cuidados por protetores. Lembrando que os animais de rua não conseguem se cadastrar

nos programas de castração. Essa questão foi muito debatida aqui. Precisamos continuar dialogando

para encontrar uma solução para esses animais de rua.

Por fim, foi sugerida a elaboração de políticas públicas estruturantes voltadas aos cuidados

com os animais e aos protetores, especialmente considerando os animais de rua.

Vou passar a palavra ao secretário-executivo da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal

do Distrito Federal para os devidos esclarecimentos. Quero justificar a ausência do secretário

Cristiano. Ele tinha assumido conosco o compromisso de que viria, mas, em função de um problema

que ele teve, não pôde vir. Nós agradecemos a sua presença, Leonardo. Agradeça ao secretário

Cristiano, pois, todas as vezes em que nós o procuramos, ele se colocou à disposição.

Trata-se de saber ouvir – saber ouvir a Câmara Legislativa, saber ouvir os cuidadores, saber

ouvir as entidades. Nós, juntos, vamos criando essas políticas tão necessárias para o DF.

Concedo a palavra ao Leonardo Araújo Emerick.

LEONARDO ARAÚJO EMERICK – Obrigado, deputado, pelos apontamentos e pela

oportunidade de apresentar essas respostas.

Realmente, quero agradecer novamente a construção deste debate. Eu vi algumas

discussões a respeito da construção de política pública de baixo para cima – eu acho que o pouco

tempo de administração do secretário Cristiano já demonstra isso –, essa construção de vários atores

que se fazem presentes. Mesmo eu chegando há muito pouco tempo, o tema já está na nossa mesa

de discussão, já está na nossa mesa de debate.

Este evento é mais uma oportunidade para nós discutirmos aqui.

Tenho certeza de que essa vai ser a forma de construção das políticas pela Sepan-DF.

Com relação ao hospital HVEP da região norte, eu desconheço esse projeto. Ainda não tenho

noção dele, mas eu vou buscar saber a respeito, em nome da secretaria.

O que nós estamos buscando agora, na verdade, é a prorrogação do funcionamento do atual

hospital veterinário. Ele se encerrará agora já em 2026. Então, nós precisamos preparar todos os

atos para que esse serviço continue, já com a ideia de mantê-lo na região de Taguatinga, ou seja, na

região do sudoeste do Distrito Federal. Certamente, por causa do seu sucesso, pode ser que –

considerando também sua viabilidade – nós consigamos – quem sabe? – ampliar esse serviço para

outras regiões do Distrito Federal.

Desde já agradeço o comprometimento desta casa e o seu, deputado Ricardo Vale, em nome

dos demais parlamentares, para dar celeridade ao projeto de lei encaminhado pelo governador. O

objetivo é já iniciar com esses programas de apoio aos protetores, que são os que têm atuado com

eficiência na construção dessa política. Obrigado.

Com relação aos currículos escolares, eu acho que é uma iniciativa muito interessante. Uma

das pautas da secretaria... Nós estamos nesse formato de estruturação também. Há uma

subsecretaria instituída recentemente. Acho que a doutora já teve a oportunidade de conhecer a

nossa subsecretária Cássia, que é uma servidora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal. Nós já estamos pensando em alguns projetos – junto ao Gleison, já estamos discutindo isso;

não é, Gleison? – para a nossa secretaria estar dentro das escolas e começar a incluir esse tema nos

currículos escolares. Com alguns projetos e talvez com a entrada no currículo escolar, isso fica ainda

mais perene.

Com o envolvimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, eu acho que –

nos próximos dias, nas próximas semanas – nós devemos estreitar ainda mais a relação com essa

secretaria e estruturar esse projeto.

Com relação à ampliação da castração, realmente a castração é a nossa política estruturada.

Nós precisamos nos empenhar para ampliar essas castrações. Acho que isso é um consenso nesse

debate. Em todos os debates de que participamos, essa foi uma matéria em que não houve

divergência – acho que há um consenso com relação a isso. Nós estamos empenhados em produzir e

promover isso cada vez mais.

Nós discutimos alguns números. A colega Carol Mourão – anotei o nome dela – comentou

sobre o quantitativo de dados dela a respeito das castrações. São esses números que nós realmente

precisamos atacar, senão nós vamos continuar enxugando gelo nessas políticas. Nós precisamos

dessas informações, precisamos estruturar isso dentro de uma política pública para que tenhamos

certeza de que vamos resolver isso em determinado tempo.

Com essa ideia de ampliação das castrações, nós já temos algumas atuações no sentido de

aumentar a nossa rede credenciada, como eu falei recentemente. Atualmente, há, se não me

engano, 3 clínicas credenciadas.

A nossa ideia é que possamos lançar, com urgência, nas próximas semanas, após todo o

processo de contratação – sabemos da morosidade e da necessidade de todas as etapas –, a

ampliação desses credenciamentos para que tenhamos mais clínicas credenciadas em todas as

regiões administrativas, com a ampliação da capacidade dos serviços prestados.

Isso entra na discussão que mencionei anteriormente, a de que, com projetos bem

desenhados, nossa briga orçamentária – isso é compromisso do secretário Cristiano – é levantar essa

pauta cada vez mais junto ao governo. A sociedade civil tem feito esse papel também. No âmbito do

governo, apesar da disputa orçamentária interna – você conhece muito bem –, com programas e

projetos bem estruturados, nós vamos conseguir ampliar consideravelmente as castrações. Esse é o

nosso projeto emergencial, junto com as outras iniciativas em que atuamos.

Com relação à discussão do não acesso ao Instagram da Sepan-DF ou ao agendamento no

Agenda DF, há projetos específicos para que consigamos atuar junto aos animais de rua. Não é uma

matéria fácil. Vocês, certamente, conhecem melhor do que eu o que significa capturar os diferentes

tipos de animais que vivem nas ruas, especialmente gatos. Precisamos melhorar cada vez mais essa

estrutura. Não é uma coisa simples e é também uma matéria muito complexa, pois envolve outras

secretarias. É uma atividade intersetorial no âmbito da secretaria.

A Sepan-DF está empenhada nesse debate. O governador e o secretário da Casa Civil,

Gustavo Rocha, também têm conduzido esses debates junto com os outros órgãos. Nessa

articulação, já realizamos não só os agendamentos para os tutores e seus pets, mas também criamos

cadastros específicos para protetores que qualificamos como grandes plantéis, ou seja, que possuem

mais de 10 animais. Esses protetores já têm prioridade nesse processo. Espero que, com o programa

de proteção, que é o nosso projeto de lei, consigamos ampliar ainda mais as castrações voltadas aos

protetores e aos grandes plantéis.

Também há atuações específicas com relação aos animais em situação de rua e de vida livre.

Essa é uma temática que precisamos abordar. Um instrumento valoroso que podemos utilizar – assim

como alguns outros casos de sucessos, como vimos neste debate – é a ampliação das parcerias com

a sociedade civil, com quem tem a expertise de atuação na captura e no desenvolvimento de

projetos, com o ciclo completo até a adoção. Não tenham dúvidas de que vamos ampliar essas ações

e apresentar respostas o quanto antes.

Espero ter esclarecido alguns pontos. Fico à disposição, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Esclareceu. Obrigado, secretário Leonardo.

Obrigado pela presença de todos vocês.

Antes de encerrar, farei a propaganda do Veg Fest, que acontecerá de 4 a 7 de dezembro de

2025. Haverá mais de 100 palestras e demonstrações culinárias, com a presença de muitas pessoas

que entendem de culinária. Além disso, feira vegana, balada veg e muito mais. Esse evento é

realizado pela Sociedade Vegetariana Brasileira. Vou apresentar o cartaz. Não sei se a TV Câmara

Distrital consegue mostrar.

Vamos participar! Vai ser um evento muito bom.

Preciso encerrar, mas, antes, quero dizer que nós vamos realizar tantas quantas forem as

audiências e comissões gerais, enfim, o que for necessário para debater com a sociedade civil, com

as organizações sociais, com os órgãos do Estado e com o Ministério Público, nós vamos fazer.

Esse tema não surgiu da minha cabeça, veio de um pedido de alguns protetores que cobram,

e continuam cobrando, políticas públicas por parte do Estado. Muita gente confunde o papel da

Câmara Legislativa com o papel do Estado, o papel do deputado com o papel do secretário.

Como falei, nosso gabinete virou referência. Quando há qualquer animal na rua, qualquer

animal maltratado, pessoas ligam para nós. A equipe já fica com medo quando o telefone toca por

volta das 21 horas ou 22 horas, achando que tem que buscar um animal. Fazemos o que podemos.

É fundamental que o Estado construa, juntamente conosco, todas as políticas públicas, para

que possamos minimizar esses problemas. Queira Deus que, um dia, não vejamos mais animais em

situação de rua no Distrito Federal. É para isso que vamos trabalhar enquanto estivermos aqui.

Muito obrigado a todos vocês.

Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do

Distrito Federal com suas presenças.

Valeu, pessoal. Muito obrigado.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como

a sessão ordinária que lhe deu origem.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Alca – Albergue Canino de Planaltina de Goiás

BPMA – Batalhão de Polícia Militar Ambiental

CBPA – Confederação Brasileira de Proteção Animal

CCZ – Centro de Controle de Zoonoses

CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal

Dema – Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente

Dival – Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde

DRCA – Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais

FBPA - Federação Brasiliense de Protetores do Bem-Estar Animal

FGV – Fundação Getúlio Vargas

GDF – Governo do Distrito Federal

HVEP – Hospital Veterinário Público

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

Inas – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos

IPEDF – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

MMA – Ministério do Meio Ambiente

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

ONG – Organização Não Governamental

OSC – Organização da Sociedade Civil

PPA – Plano Plurianual

Prodema – Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

ProPatinhas – Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos

RA – Região Administrativa

Sema-DF – Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal

Sepan-DF – Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal

SinPatinhas – Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos

TEA – Transtorno do Espectro Autista

UnB – Universidade de Brasília

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/10/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

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00001-00042592/2025-75 2366887v7

Criado por andreia.santos, versão 7 por andreia.santos em 13/10/2025 17:56:30.

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALTERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA88ª SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DISCUTIR POLÍTICAS PÚBLICAS DEPROTEÇÃO ANIMAL NO DISTRITO FE...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025

Relatórios 2/2025

 

Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade 

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

SEGUNDA SECRETARIA

 

 

A Secretaria Executiva da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 3º Trimestre de 2025, referente às

DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(Art. 22, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Lei Distrital nº 3.184/2003):

 

JANEIRO a SETEMBRO de 2025

DESPESAS PAGAS À CONTA DE RESTOS A PAGAR (Exercício 2024)

(Valores em R$)

 

CNPJ

EMPRESA

NE (1)

VALOR
PAGO (2)
(A)

VALOR
EMPENHADO (3)
(B)

VALOR
DISPONÍVEL (4)
(C) = (B - A)

FINALIDADE

08.220.275/0001-42

GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA

2024NE00114

5.114,25

5.114,25

0,00

Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação.

08.220.275/0001-42

GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA

2024NE00199

139.431,09

139.431,09

0,00

Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação.

09.168.704/0001-42

EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC

2024NE00210

1.006,40

1.006,40

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

090101-00001

UG-CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-TESOURO

2024NE00212

9.227,04

9.227,04

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE00272

932.714,17

932.714,17

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2024NE00390

3.990,00

3.990,00

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE00391

0,00

0,00

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE00473

19.000,00

19.000,00

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE00588

1.271.970,99

1.271.970,99

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2024NE00589

1.081.761,99

1.081.761,99

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2024NE00590

1.228.987,51

1.228.987,51

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2024NE00676

292.923,13

292.923,13

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2024NE00729

810.762,95

810.762,95

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE00730

1.085.339,57

1.085.339,57

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2024NE00732

988.815,08

988.815,08

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2024NE01077

7.087.956,74

7.087.956,74

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2024NE01078

3.241.604,56

3.241.604,56

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2024NE01079

3.307.103,70

3.307.103,70

0,00

Serviços de publicidade institucional da CLDF.

REFERENTES À COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2024 (Restos a Pagar) (5)

SUBTOTAL

21.507.709,17

21.507.709,17

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

JANEIRO a SETEMBRO de 2025

DESPESAS PAGAS À CONTA DO ORÇAMENTO DE 2025

(Valores em R$)

 

CNPJ ou UG

EMPRESA

NE (1)

VALOR
PAGO (2)
(A)

VALOR
EMPENHADO (3)
(B)

VALOR
DISPONÍVEL (4)
(C) = (B - A)

FINALIDADE

08.220.275/0001-42

GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA

2025NE00135

343.434,93

619.913,55

276.478,62

Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação.

08.220.275/0001-42

GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA

2025NE00138

98.278,21

383.388,15

285.109,94

Serviços de publicidade referentes à impressão gráfica e diagramação.

03.157.626/0001-02

FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA

2025NE00152

65.260,00

65.260,00

0,00

Serviços referentes à aquisição de materiais para distribuição gratuita.

09.168.704/0001-42

EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC

2025NE00176

8.504,08

20.000,00

11.495,92

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

090101-00001

UG-CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL * GESTÃO-TESOURO

2025NE00177

78.672,16

180.000,00

101.327,84

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00295

2.333.185,89

2.400.000,00

66.814,11

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00296

3.298.332,92

3.298.332,92

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00297

2.300.000,00

2.300.000,00

0,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00371

63.207,68

745.000,00

681.792,32

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00372

0,00

155.000,00

155.000,00

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00373

696.615,16

696.615,16

0,00

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00504

2.323.808,97

2.400.000,00

76.191,03

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00505

1.221.248,97

2.300.000,00

1.078.751,03

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00506

1.961.712,12

2.300.000,00

338.287,88

Serviços de utilidade institucional da CLDF.

49.506.420/0001-33

MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

2025NE00633

5.439,45

5.439,45

0,00

Serviços referentes à aquisição de materiais para distribuição gratuita.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00718

467.247,72

2.000.000,00

1.532.752,28

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00719

458.276,58

1.950.000,00

1.491.723,42

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00720

310.889,30

1.950.000,00

1.639.110,70

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00827

0,00

1.665.000,00

1.665.000,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00828

0,00

1.665.000,00

1.665.000,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00829

0,00

1.675.000,00

1.675.000,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

14.470.051/0002-72

EBM QUINTTO COMUNICACAO LTDA

2025NE00843

0,00

915.000,00

915.000,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

04.784.569/0002-27

CALIA Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA

2025NE00844

0,00

915.000,00

915.000,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

01.688.354/0001-33

AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

2025NE00845

0,00

915.000,00

915.000,00

Serviços de publicidade referentes à utilidade pública da CLDF.

REFERENTES À COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2025

SUBTOTAL

16.034.114,14

31.518.949,23

15.484.835,09

 

TOTAL

37.541.823,31

53.026.658,40

15.484.835,09

 

 

 

(1) Nota de Empenho Original.

(2) Valores pagos no período.

(3) Valores orçamentários reservados até o momento para cada ação. Para os Restos a Pagar 2024, os valores referem-se ao valor inscrito em RP deduzido de eventuais cancelamentos.

(4) Valores orçamentários ainda disponíveis para o financiamento das ações programadas e não executadas. Em relação à Despesa Autorizada LOA/2025 e alterações o saldo é de R$ 19.577.550,77

(5) São valores que estão sendo pagos no exercício de 2025, mas se referem à competência do exercício de 2024.

 

 

FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

 

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária

 

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças

 

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo da Segunda Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário, em 16/10/2025, às 13:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, em 16/10/2025, às 13:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 16/10/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade  CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SEGUNDA SECRETARIA     A Secretaria Executiva da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 3º Trimestre de 2025, referente às DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Art. ...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 88/2025

(cid:0)(cid:0)(cid:17)(cid:18)(cid:19)(cid:20)(cid:18)(cid:21)(cid:19)(cid:22)(cid:0)(cid:23)(cid:18)(cid:20)(cid:19)(cid:18)(cid:17)(cid:22)(cid:19)(cid:21)(cid:22)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:5)(cid:0)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:10)(cid:11)(cid:7)(cid:5)(cid:12)(cid:10)(cid:13)(cid:5)(cid:0)(cid:14)(cid:15)(cid:0)(cid:14)(cid:10)(cid:11)(cid:12)(cid:6)(cid:10)(cid:12)(cid:15)(cid:0)(cid:16)(cid:8)(cid:14)(cid:8)(cid:6)(cid:5)(cid:7)(cid:0)(cid:0)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:26)(cid:25)(cid:30)(cid:0)(cid:31)(cid:27) 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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 89A/2025

Lista de Presença

14/10/2025 19:11:25

89ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 14/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:04 Término:19:08 Total Presentes: 20

Presentes

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 10/14/25, 3:12PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/14/25, 3:39PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 10/14/25, 3:43PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/14/25, 4:08PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 10/14/25, 4:09PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/14/25, 4:35PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 10/14/25, 4:43PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 10/14/25, 5:12PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/14/25, 5:13PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 10/14/25, 5:20PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/14/25, 5:28PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 10/14/25, 5:29PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/14/25, 5:30PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/14/25, 5:30PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 10/14/25, 5:30PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/14/25, 5:31PM Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 10/14/25, 5:33PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 10/14/25, 5:35PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 10/14/25, 5:36PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/14/25, 5:39PM Login Biometria

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 10/14/25, 5:45PM

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM (1) 10/14/25, 6:50PM

Ausências

HERMETO (MDB)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.

PEPA : Licenciado de ordem do Presidente

Página 1 de 1

...Lista de Presença14/10/2025 19:11:2589ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 14/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:04 Término:19:08 Total Presentes: 20PresentesPAULA BELMONTE (CIDADANIA) 10/14/25, 3:12PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/14/25, 3:39PM Login BiometriaTHIAGO...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 87/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

87ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H04 TÉRMINO ÀS 17H47

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não se verifica o quórum

mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 15 minutos.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Boa tarde a todos e todas.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Seguindo a ordem, o primeiro inscrito é o deputado Rogério Morro da Cruz.

Deputado, fomos proibidos de falar sobre futebol depois que aquele time verde e branco

assumiu a liderança do campeonato. Fomos chamados à atenção por 3 deputados para não falar

mais de futebol.

Portanto, peço a vossa excelência que não fale de futebol, porque podemos responder a um

processo administrativo, a uma comissão de ética. Depois que o Flamengo perdeu a liderança, não se

pode mais falar em futebol. Paciência!

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Basta

dizer, presidente, que o nosso time está liderando o campeonato – somente isso. Não é preciso nem

falar o nome do time. É só olhar a tabela, está tudo certo.

Presidente, serei bem breve. Desejo uma ótima tarde aos pares, a todos os amigos.

Hoje, 8 de outubro de 2025, celebramos o Dia do Nordestino. Eu, como um bom piauiense,

nascido na cidade de Porto, Piauí, quero deixar um abraço a todos os nordestinos. Tenho orgulho de

dizer que nasci no Nordeste brasileiro. Estendo os cumprimentos a todos os nordestinos que moram

no Distrito Federal e no Entorno de Brasília, que contribuíram e continuam contribuindo com a capital

do nosso país.

Que Deus os abençoe!

Viva o nordestino aguerrido, que realmente é fibra. Vamos para cima!

Obrigado, presidente.

Saudações alviverdes a toda a sociedade brasileira.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente e todas as

pessoas que assistem a nós nesta sessão do dia 8.

Presidente, quero apresentar alguns assuntos no plenário hoje, inclusive temas que serão

debatidos no Congresso Nacional, mas que têm influência sobre milhares de brasilienses e sobre o

povo do Distrito Federal.

O primeiro é a taxação dos privilegiados. Falo da taxação BBB, que é a dos bilionários, das

bets e dos bancos. As fintechs operam como bancos, mas tentam aplicar o golpe fiscal e tributário

para não pagar imposto no Brasil.

O que acontece, presidente, é que, no Congresso Nacional, mais uma vez, uma aliança da

extrema-direita com o centrão está tentando construir um golpe contra o povo brasileiro para impedir

e modificar a proposta do governo do presidente Lula de promover justiça fiscal e tributária e passar

a cobrar daqueles que não pagam imposto, para justamente garantir e financiar política pública para

a maioria do povo brasileiro.

Já vimos o que a bancada do DF, do centrão e da extrema-direita fez na votação da PEC da

bandidagem. Eles protegeram os interesses deles e traíram o povo brasileiro. E agora, na hora de

discutir o imposto sobre bilionários, sobre as bets – que estão arruinando as famílias brasileiras –, a

extrema-direita e o centrão preferem ficar contra as famílias brasileiras e a favor dessa turma que

não paga imposto.

Presidente, é inacreditável o que estamos vendo a respeito das operações dos bilionários

brasileiros. Na CPMI do INSS, nesta semana, um desses novos bilionários que parecem ter saído do

esgoto e se tornaram bilionários no Brasil em esquemas fraudulentos, em esquemas criminosos,

confessou que chegou a dar de presente para o governador um carro, porque eles eram muito

amigos. Agora, a CPMI do INSS vai revelar vários desses jovens milionários e bilionários que

construíram fortunas em esquemas criminosos.

Essa turma não tem mais o menor escrúpulo. Eles perderam a vergonha, perderam o

respeito com o povo brasileiro. Não querem pagar imposto, roubam dinheiro do povo e tratam as

relações assim: “Ele é meu amigo, eu dei a ele um carro de presente”.

Quem trabalha – professor, enfermeiro, assistente social, médico, dentista – sai dando carros

de presente aos amigos ou recebendo isso deles? Provavelmente a doação não foi declarada

formalmente.

Quero fazer um apelo, presidente, para que possamos mobilizar, mais uma vez, o povo

brasileiro, o Congresso Nacional, para votar a MP e taxar os bilionários, as bets e os bancos nesse

Brasil.

Quero também, presidente, apresentar outro tema de interesse da família do Distrito Federal.

Adivinha quem é contra a família, mais uma vez? A extrema-direita e o centrão.

Vai ser votada na CCJ do Senado a PEC para acabar com a escala 6 por 1, do senador Paulo

Paim, do PT, que teve uma mobilização importante da deputada federal Erika Hilton e que contou

com um apoio imenso dos trabalhadores brasileiros. A proposta, agora, vai avançar no Congresso

Nacional. Vamos acompanhá-la para saber a posição da bancada do DF, dos que defendem a PEC da

bandidagem e defendem os privilégios.

Queremos saber se vão defender as famílias e votar o fim da escala 6 por 1, para que os

trabalhadores desta cidade possam ter mais tempo com seus filhos, ter mais tempo com suas

famílias, ter mais tempo para fazer o que quiserem da vida: trabalhar, estudar e se formar, desfrutar

de lazer, ir para a igreja, rezar, fazer o que quiser. Essa é uma pauta fundamental do povo brasileiro.

Quero, presidente, bem rapidamente, tratar de 2 temas.

Em relação a um deles, o Congresso Nacional faz, mais uma vez, história. Vimos ontem,

presidente, o fiasco da manifestação da extrema-direita, a qual pedia impunidade para criminoso,

para quem tentou um golpe de Estado. Falo da passeata golpista pela anistia de quem cometeu

crime. A manifestação ficou vazia. Há um desespero na extrema-direita, que reflete a pesquisa que

saiu hoje sobre o aumento da popularidade do presidente Lula.

Digo isso porque o Congresso Nacional acertadamente reconheceu, nesta semana, que o

Estado brasileiro cometeu gravíssimas violações de direitos humanos contra 2 parlamentares na

ditadura militar: Carlos Marighella e Rubens Paiva. Isso é um avanço de justiça e memória. Essa é,

de fato, uma anistia. Eles agora tentam confundir a respeito dessa anistia – a que o Estado brasileiro

reconhece acertadamente, a de quem lutou contra a ditadura. Não se pode anistiar quem queria

implementar uma ditadura no Brasil.

Parabenizo o Congresso Nacional, que reconheceu que o Estado brasileiro violou direitos

fundamentais de várias centenas de brasileiros e destes 2 parlamentares que foram perseguidos,

assassinados pela ditadura militar: Carlos Marighella e Rubens Paiva.

Termino minha fala, presidente, com um debate a ser tratado no Distrito Federal. Estamos

vendo a máfia, que foi descoberta, da falsificação de bebidas alcoólicas no Brasil. Isso tem a ver com

a desregulação do Estado, que a extrema-direita sempre defende nesta tribuna. Dizem: “Tem que

desregular o Estado”.

O impacto disso é as pessoas morrerem, porque liberaram, nos governos Temer e Bolsonaro,

as organizações de falsificação. Como fizeram isso? Com a desregulação do Estado, com o desmonte

das políticas públicas.

Falo isso, presidente, porque no DF há uma luta importante, já reconhecida pelo Tribunal de

Contas, sobre a necessidade de se nomearem os auditores da vigilância sanitária. Inclusive, há

determinação do Tribunal de Contas para que o GDF abra o concurso e nomeie esses servidores, que

são fundamentais na fiscalização de bares, restaurantes, distribuidoras e indústrias alimentícias. Mas

o governo Ibaneis-Celina não cumpriu ainda a decisão do Tribunal de Contas e a recomendação do

Ministério Público. Abriram o concurso a partir da demanda, mas só nomearam 50 auditores, embora

seja possível nomear mais de 200.

Nós estamos fazendo, presidente, um requerimento para o governo do DF para tentarmos

entender o atual quadro do déficit desses servidores públicos; quais têm sido as medidas do governo

do DF para combater a falsificação e proteger os brasilienses; e qual é o planejamento, inclusive

orçamentário, para que as nomeações dos auditores da vigilância sanitária possam acontecer o mais

rápido possível. Dessa forma, os brasilienses serão protegidos de mais uma tentativa dessa escalada

criminosa de quem falsifica bebida e está, infelizmente, matando a população brasileira.

Encerro, presidente, dizendo que lamento um papel que, de novo, é desastroso. Agora é o

Tarciso. O Bolsonaro na pandemia dizia que não era coveiro, não queria comprar vacina, que era só

uma gripezinha. Agora o governador de São Paulo diz que ainda bem que não chegou até à Coca-

Cola, porque aí ele vai tentar se movimentar. Diz isso enquanto no estado dele as pessoas estão

morrendo pela não ação inclusive do governo estadual.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigada, presidente. Boa

tarde a todos; boa tarde, assessoria.

Eu acho que venho aqui falar a mesma coisa sempre. Hoje eu venho também fazer um

convite, principalmente para quem está assistindo à sessão e para os deputados – que possam estar

atentos a essa agenda.

Na sexta-feira, na Comissão de Saúde, às 9 horas e 30 minutos, nós vamos receber o

presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal com seus respectivos

diretores para a prestação de contas do primeiro RDQA de 2025. Esse trabalho que nós temos feito

começou na Comissão de Fiscalização. Com a divisão da antiga CESC, agora há a CSA, que é a

Comissão de Saúde, para a qual essa prestação de contas passou. Nós seguimos fazendo o nosso

trabalho de realmente acompanhar e fiscalizar, o que é dever constitucional desta casa. Acho

importante a participação e quero já agradecer aos deputados que atuam ativamente da comissão.

Em alguns pontos nós avançamos, em outros nós não conseguimos avançar. Infelizmente

temos muitos problemas ainda em relação à própria prestação de serviço do instituto. Nós temos

algumas dificuldades com relação a pactuação de metas e a serviços que ainda estão sendo pagos

com verbas indenizatórias, ou seja, sem nenhum tipo de contrato, sem nenhum tipo de

acompanhamento quanto à prestação desse serviço. Temos feito uma pressão muito grande para

que haja transparência nas contas. Houve, nessas últimas semanas, um movimento muito grande de

enfermeiros, médicos e servidores administrativos que foram cedidos da secretaria para o Instituto

de Gestão Estratégica.

É um processo que vem caminhando há muito tempo. Nós o acompanhamos desde a

presidência do Sindicato dos Enfermeiros, quando, na época da criação do instituto – que era ainda

Hospital de Base –, havia uma pactuação de que, em momento nenhum, os servidores sairiam sem a

vontade destes. Isso não aconteceu. Eles têm, sim, que ser considerados, porque foram histórias que

construíram, por exemplo, o Hospital de Base e o de Santa Maria; e também porque eles ajudam nas

UPAs. Contudo, o que mais nos preocupa não é a questão dos servidores. A nossa preocupação é

também com a descontinuidade desses serviços.

A descontinuidade desses serviços, infelizmente, com o retorno dos servidores cedidos ao

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal para a Secretaria de Saúde, ocorreu de

forma desarticulada e não pensada. Isso é preocupante, pois pode agravar ainda mais a situação da

saúde, que já é caótica.

Infelizmente, pelo que conseguimos acompanhar e entender junto ao Tribunal de Contas,

houve solicitação para o retorno dos servidores. Posteriormente, deputado Gabriel Magno, será

decidido onde esses servidores serão alocados.

Sabemos que a situação do Hospital de Base não se resume apenas à questão salarial, como

foi colocado. Foi dito que os profissionais estão retornando por motivos financeiros, mas é muito

complicado pensar apenas nesse aspecto, já que há médicos que recebem o teto salarial. No

entanto, é imprescindível que esses médicos que estão no teto não saiam do Hospital de Base. Eles

são grandes especialistas e responsáveis pela formação de novos profissionais – cito as residências –,

por isso não podem sair do Base.

É importante que esses médicos permaneçam no Hospital de Base não apenas para garantir

a continuidade dos serviços, mas também para preservar um patrimônio, já que há especialidades

que só existem lá. Nem mesmo a rede privada oferece certos serviços. Isso nos preocupa muito.

Estamos acompanhando essa situação, com o compromisso de continuar monitorando a questão.

Estivemos no Tribunal de Contas, e a decisão foi que deveria haver um prazo para que as

chefias apresentassem uma justificativa sobre o motivo pelo qual o serviço não deve ser retirado.

Entendemos que o problema da saúde do Distrito Federal não está nos servidores da saúde. O

problema é a falta de transparência nas contas, o problema é a utilização inadequada das UPAs para

internação de pacientes que não deveriam estar lá, o problema é a ausência de atenção primária e o

contingenciamento de mais de R$400 milhões.

O verdadeiro problema da saúde não são os servidores do IGESDF. O problema da saúde é a

falta de prioridade no orçamento para a saúde. Por isso, continuamos lutando para que a saúde não

seja prioridade apenas no discurso. Ela tem que ser prioridade no orçamento.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Registro que o deputado Max Maciel não está presente nesta plenária, pois está participando,

na Câmara dos Deputados, da Caravana pela Tarifa Zero.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, presidente.

Boa tarde a todas as deputadas, a todos os deputados, aos assessores e àqueles que assistem a esta

sessão pela TV Câmara.

Presidente, venho aqui para falar de uma situação que o nobre deputado Gabriel Magno já

mencionou. Sou da carreira de auditor fiscal de atividades urbanas. Uma das especialidades dessa

carreira é a vigilância sanitária. Atualmente, há um déficit de 190 servidores na vigilância sanitária.

Eu estive recentemente com esses profissionais.

A situação da bebida adulterada é apenas um detalhe sério que aconteceu recentemente. Eu

estava explicando para minha esposa a amplitude do papel da vigilância sanitária. Padarias,

restaurantes, farmácias, depósitos de bebida, bares, casas onde funcionam lanchonetes, tudo isso

deveria ser fiscalizado pela vigilância sanitária, mas não está sendo.

Ontem encontrei com a Márcia no Buriti e perguntei a ela se o ocorrido tinha sido algo

pontual. Ela falou: “É pontual, porque o efetivo de auditores fiscais de atividades urbanas,

especialidade vigilância sanitária, não é suficiente”.

Não é só em relação à bebida adulterada que esses problemas de fiscalização estão

ocorrendo. Podem ter certeza de que outras irregularidades também acontecem. Muitas vezes,

restaurantes que não agem com boa-fé compram mercadorias próximas do vencimento e levam para

o estabelecimento. Ali, essas mercadorias são descongeladas, e o prato chega pronto à sua mesa,

sem que você saiba a procedência. E quem fiscaliza isso? Também é a vigilância sanitária.

Por isso, conclamo o Governo do Distrito Federal a fazer, com urgência, a convocação dos

190 auditores fiscais já aprovados em concurso público e já com o curso de formação concluído. Essa

necessidade também se estende às demais categorias das áreas de atividades econômicas e de

obras.

Espero que o governo verifique isso o quanto antes e amplie os quadros com esses técnicos

eficazes, para que nós possamos continuar combatendo essas irregularidades que temos presenciado

em nosso país – e também em nosso estado.

É claro que precisamos garantir a ação contínua da vigilância, que fiscaliza inclusive os

supermercados, assegurando a segurança alimentar e o controle sobre medicamentos e outros

produtos. É uma atividade muito ampla a da vigilância sanitária. Podem ter certeza de que sempre

poderão contar com o nosso mandato.

Espero que o governo se conscientize disso.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso.

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Concedo a palavra ao deputado

Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, venho a esta tribuna hoje para falar da tarifa zero, tema que voltou ao debate, tanto nas

redes sociais quanto nas ruas, em função de um pedido feito pelo presidente Lula a alguns ministros

– entre eles, ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e ao ministro da Casa Civil, Rui Costa – para

que o governo estude a viabilidade de implementar a tarifa zero em todo o país.

A tarifa zero universal é uma luta histórica do Partido dos Trabalhadores. Há muitos anos,

deputados estaduais, federais e senadores do PT têm apresentado propostas nesse sentido.

Lembro que, em 2015, apresentei um projeto de lei, aqui nesta casa, com o objetivo de que

a Câmara Legislativa realizasse um estudo sobre a viabilidade da tarifa zero e aprovasse o projeto no

âmbito do Distrito Federal de forma a garantir transporte gratuito a todos os estudantes.

Infelizmente, o governo Rollemberg, à época, nem sequer deu a importância que deveria; as

comissões desta casa não funcionaram, o projeto não foi apreciado e acabou sendo arquivado.

Agora em 2023, nós apresentamos novamente o projeto de lei da tarifa zero estudantil a fim

de possibilitar que os estudantes que já tivessem o passe livre pudessem usufruir da tarifa zero não

apenas para irem à escola, à universidade e voltar para casa mas também para irem ao cinema, para

uma atividade esportiva ou cultural, para a casa de um colega estudar, já que muitos estudantes não

possuem recursos para se locomover, e as distâncias no Distrito Federal costumam ser grandes.

Muita gente criticou a proposta afirmando ser inviável implantar a tarifa zero no DF. No

entanto, ela é perfeitamente possível, tanto que o governador Ibaneis Rocha acabou implementando-

a aos domingos e feriados, o que está sendo um sucesso aqui no Distrito Federal. Ele a denominou

de Vai de Graça, mas todos nós que lutamos há anos por essa pauta sabemos que, embora se trate

de um projeto de tarifa zero que está em vigor apenas aos domingos e feriados, considerando o

volume de recursos que nós deputados desta casa aportamos todos os anos para o sistema de

transporte, para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – em média,

quase R$1 bilhão por ano de subsídios para as empresas funcionarem –, já poderia haver a tarifa

zero no DF, senão para todos os trabalhadores, mas, pelo menos, para os estudantes do Distrito

Federal.

Fica esse registro. Fico muito feliz com mais essa medida de inclusão social, de preocupação

com os trabalhadores, adotada pelo presidente Lula, que vem transformando e recuperando o nosso

país, deputado Thiago Manzoni. Depois do governo desastroso do ex-presidente Bolsonaro, Lula vem

melhorando as condições de vida de toda a população e agora sinaliza para a tarifa zero em todo o

país.

Deixo esse registro e faço um apelo para que esta casa fique atenta à situação dos

aposentados e pensionistas do Distrito Federal, porque, se nada for feito – eu apresentei um projeto

de lei para ser apreciado na próxima terça-feira –, eles terão que desembolsar cerca de R$2.300

cada um – terão que tirar do seu orçamento, do seu próprio salário – devido a um erro cometido em

2020, quando o Governo do Distrito Federal deveria ter começado uma cobrança, não o fez e agora

quer cobrar esse valor retroativo, que vai dar, mais ou menos, deputado Thiago Manzoni, R$2.300

para cada aposentado.

Sabe-se que a média salarial dos aposentados do Distrito Federal gira em torno de R$6 mil.

Imaginem a situação dos aposentados. Muitos deles mal conseguem pagar as suas contas com esse

recurso, mal conseguem pagar os empréstimos que fizeram no banco, mal conseguem comprar os

seus medicamentos, a maioria dos aposentados do DF está nessa faixa de 70 anos para cima.

Faço esse apelo para que esta casa aprove esse projeto apresentado por nós que possibilita

o Governo do Distrito Federal não fazer mais essa cobrança, não cobrar dos aposentados esse

recurso. Muitos deles não têm condições de arcar com mais essa despesa no seu orçamento.

Fica esse apelo para que esta casa vote, na semana que vem, esse projeto que nós

apresentamos e que os aposentados e pensionistas não precisem desembolsar esse recurso do seu

salário já tão apertado.

Era essa a minha fala. Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde aos parlamentares presentes, às

nossas equipes de assessoria e ao pessoal da imprensa que assiste a esta sessão.

Eu começo fazendo menção ao que o deputado Ricardo Vale acabou de falar da tribuna: que

o presidente atual está consertando o Brasil.

Para quem eventualmente não sabe, desde 2003 o PT governa o Brasil. A exceção são os 4

anos do ex-presidente Bolsonaro. Aí, você pergunta assim: “E o que mudou na vida do pobre – que

essa galera diz defender – ao longo de 18 anos de governo?” Nada. O Brasil continua sendo um país

pobre, as pessoas continuam escravizadas pelo assistencialismo estatal, recebendo bolsa de tudo

quanto é tipo – Bolsa Família, vale-gás, tudo quanto existe. Não mudou absolutamente nada. O Brasil

nunca prosperou porque a mentalidade deles, deputado Joaquim Roriz Neto, é uma mentalidade

equivocada.

Por exemplo: tarifa zero. Não existe tarifa zero, pessoal. Não existe nada de graça na vida. O

que acontece, na verdade, é que, para implementar esse tipo de política oportunista, eleitoreira, é

necessário tirar dinheiro do bolso do cidadão.

É por isso que, a cada 37 dias, o PT cria um imposto novo ou aumenta o imposto no Brasil,

porque, de algum lugar, o dinheiro tem que sair. Quanto mais eles aumentam imposto e entregam

dinheiro da maneira como fazem, a inflação aumenta. À medida que eles fazem essas políticas

assistencialistas, a inflação aumenta. O aumento da inflação gera o aumento da taxa Selic; o

aumento da taxa Selic gera endividamento. Nunca as famílias brasileiras estiveram tão endividadas

quanto agora.

Adivinha qual é o governo da vez? É o governo do PT. Eu até acredito que haja gente bem-

intencionada. Eles só não entendem nada do que estão fazendo.

Então, eles vêm aqui com essas demagogias, com esse monte de políticas públicas que, na

verdade, são apenas para fins eleitorais, apenas para eles se manterem no poder. O que eles fazem?

Eles sugam a população até não haver mais o que sugar. Isso aconteceu com a Dilma. Veio uma

recessão profunda, desemprego, o país se revoltou contra eles e tirou-os do poder. Isso vai acontecer

de novo, e eles vão dizer que foi golpe, porque isso é tudo o que eles sabem dizer.

Golpe, na verdade, é a taxação sem fim que o governo federal impõe à população brasileira.

O deputado Gabriel Magno, que falou antes de mim, disse que estão taxando agora o BBB. Eles não

estão taxando o BBB, seja lá o que isso signifique. Eles estão taxando toda a população brasileira o

tempo inteiro. O brasileiro paga imposto como se vivesse na Suécia e convive com esse tipo de

serviço público que temos aqui.

Não se trata de oferecer nenhum tipo de serviço de qualidade para a população. Trata-se

apenas de financiar o projeto de poder que o PT estabeleceu. Mas agora estão se sentindo soltos

para falar essas aberrações e verbalizar que escravizam a população brasileira com essas taxas e

esses impostos absurdos. Eles estão se sentindo assim porque, supostamente, a popularidade do

Lula aumentou. E aí eles acham que podem sair falando esse monte de bravata, como se a

população não percebesse o que está acontecendo.

Ali na frente, haverá mais uma recessão e mais uma crise econômica no Brasil. O nome da

crise é Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad. Eles estão provocando a crise. Isso é

intencional, é só para se elegerem. Tomara que a crise exploda no colo deles antes das eleições, para

que o Brasil possa se livrar deles e do PT de uma vez por todas.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra para direito de resposta.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, acho que fica evidente, no discurso do

deputado do PL, o partido do condenado Bolsonaro, que vai ser preso, como ele não tem nenhum

apreço pelo povo brasileiro. O questionamento do deputado foi: o que o PT fez para melhorar a vida

do povo? Essa turma é tão distante da realidade da vida do povo que é importante lembrar que foi o

governo do PT que instituiu a política de valorização do salário mínimo.

Eles acham uma bobagem isso, até porque o Bolsonaro congelou o salário mínimo. Foi o PT

que tirou o Brasil do mapa da fome. Para eles, isso é bobagem, porque foi o governo Bolsonaro que

colocou o povo brasileiro na fila do osso. Foi o governo do PT que fez o maior programa de habitação

da história deste país: o Minha Casa Minha Vida. Para eles, isso é bobagem, porque o deputado

federal Nikolas Ferreira, inclusive, chegou a dizer que o problema de quem mora nas periferias

brasileiras é um problema de caráter.

É assim que o PL trata o povo brasileiro: com desprezo. Eles não acompanham a vida dos

trabalhadores e das famílias. Por isso, o discurso do deputado é esse. O PT fez muita coisa, e o povo

reconhece. Quem atacou o povo brasileiro foi o governo do Bolsonaro, condenado, que vai ser preso,

e do PL, que defende os ricos, as bets e os bilionários deste país.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, cada dia que permaneço nesta

casa me assusto com as falas – vou citar o nome dele, para que ele tenha direito de resposta – do

deputado Gabriel Magno. Ou ele finge não entender nada ou sofre de amnésia. Creio mais que seja

amnésia mesmo, porque isso não é possível. É o deputado que, na semana passada, chamou todos

nós aqui de ladrões. Esta casa tem suspeita sobre ela porque o deputado Gabriel Magno nos nomeou

de assinarmos embaixo de quem rouba. Então, ele nos chamou de ladrões também.

Eles falam tanta coisa, que eu acho que são apaixonados pelo Bolsonaro. Podiam declarar

aqui: “Somos Bolsonaro e queremos Bolsonaro”. Comece a cantar, deputado: “Volte, Bolsonaro!”

Vocês abrem a boca e não falam outra coisa senão Bolsonaro. Estamos completando 3 anos disso.

Inclusive, até gosto disso, porque é isso que está dando a popularidade que o Bolsonaro tem.

Bolsonaro está longe. Foi preso injustamente, porque a PGR afirmou que não encontrou

crime. Num Estado de direito, a PGR pediria a soltura dele e retiraria as cautelares. Ele está lá preso,

com cautelar.

O deputado Gabriel Magno só vem aqui para desconstruir o ex-governo em 3 anos e meio de

governo. Só que não tem coragem de admitir uma coisa: é o governo que retirou R$43 bilhões da

educação. É o pior governo. É o governo com a maior pecha de corrupção na história do Brasil, e

toda vida é a mesma cantiga.

Não há como não o rebatermos. “Vamos acabar com a fome, vamos acabar com o

desemprego”, só que eles esquecem que passaram 16 anos no governo, deputado Joaquim Roriz

Neto, e não acabaram com nada, ele o pioraram. Pegaram o Estado bem, com R$50 bilhões, mas

acabaram com esse dinheiro, e a nossa dívida ultrapassa R$1 trilhão. Por quê? Porque só sabem

endividar. Só que não falam que esse endividamento do Estado gera insegurança e desemprego. Isso

eles não falam.

Fazem esforço para defender este governo, mas como tentam defendê-lo? Atacando o ex. O

ex é ex, passou. Está fora do páreo. Mas eles continuam vindo aqui, fortalecendo o nome do

presidente Bolsonaro. Isso que é uma vontade de o Bolsonaro voltar. Nunca vi.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Agradeço, presidente. Serei muito breve.

Há uma diferença de pensamento que eu gostaria que ficasse clara para todos.

A esquerda acredita que o Estado deve prover e propiciar as coisas para as pessoas. Eu não

acredito nisso. Acredito que a prosperidade vem pelo trabalho e pela liberdade econômica que uma

nação oferece aos seus cidadãos. As nações que enriqueceram ao redor do mundo o fizeram por

causa da liberdade econômica.

O que o PT quer é que as pessoas sejam escravizadas por receberem algo do governo. O

que nós da direita queremos é que as pessoas tenham liberdade para prosperar e ascender

socialmente.

Queremos acabar com a pobreza. E, para isso, é preciso respeitar quem gera riqueza, quem

gera emprego, quem gera renda, quem possibilita que o cidadão leve sustento e prosperidade para

sua própria casa. Não acreditamos que é o Estado que faz isso. Não acreditamos que é o Estado que

possibilita ou dá as coisas para as pessoas. O Estado, na verdade, só retira por meio de impostos e

taxas.

As pessoas têm que ter liberdade para trabalhar e prosperar. É nisso que acreditamos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Declaro encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Presidente, em primeiro lugar,

quero cumprimentar todos. Eu quero trazer aqui uma informação que considero muito relevante.

Temos, em frente ao nosso plenário, no foyer, uma apresentação maravilhosa sobre neuromielite

óptica.

Trata-se de uma doença rara que atinge aproximadamente 200 pessoas no Distrito Federal. É

uma condição que exige suporte do governo para que essas pessoas tenham acesso ao tratamento e

ao diagnóstico.

Hoje, muitas dessas pessoas estão sofrendo de forma invisibilizada. Estamos tentando

chamar a atenção para esse tema, estamos tentando mostrar que essa doença existe e que devemos

lutar para que as políticas públicas cheguem, de fato, para ajudar essas famílias e essas pessoas que

estão sofrendo com dor.

Quero comunicar a todos os parlamentares – quem puder vá lá dar uma olhadinha – que

está havendo uma exposição muito bacana sobre a NMO, que mostra o quanto essa doença atinge

desde crianças até pessoas idosas e deixa sequelas significativas. É importante que tenhamos esse

olhar.

Presidente, eu também quero agradecer ao administrador regional do Plano Piloto e ao

diretor-geral do Detran-DF. Eu havia feito um pedido para a sinalização horizontal das quadras do

Plano Piloto, muitas das quais estavam há anos sem pintura, o que compromete a segurança dos

transeuntes e dos moradores dessas quadras. Esse pedido foi atendido, e a sinalização já começou a

ser feita. Iniciou-se pela Quadra 213 e seguirá por todas as quadras do Plano Piloto. Agradeço,

portanto, ao Departamento de Trânsito e à Administração Regional do Plano Piloto.

Eu também queria, presidente, fazer uma breve fala com relação à Polícia Penal do Distrito

Federal. Hoje pela manhã houve uma assembleia, e algumas pessoas me enviaram mensagens a

respeito dela. Eu estava em um evento sobre o câncer – sou presidente da Frente Parlamentar de

Enfrentamento ao Câncer – e, por isso, não pude estar presente. No entanto, eu gostaria de deixar

registrada minha manifestação.

Nós precisamos ter compromisso com a Polícia Penal. Tenho observado que outras forças de

segurança estão conseguindo seus reajustes e avançando em suas pautas, e não podemos deixar a

Polícia Penal para trás. Fala-se muito em não deixar ninguém para trás, e isso deve incluir também

essa categoria.

Encarecidamente, faço um pedido ao governo e à Secretaria de Estado de Economia: olhem

com cuidado e atenção para a pauta da Polícia Penal do Distrito Federal. Peço também aos

deputados que se envolvam. Conversei com o deputado Wellington Luiz, e vamos marcar uma

reunião na segunda-feira com o secretário de Economia para discutirmos alguns assuntos e

sabermos no que poderemos avançar. É preciso encontrar uma solução. Precisamos valorizar essa

categoria que tanto faz pelo Distrito Federal e que hoje se sente preterida – e com justiça.

Precisamos dar atenção a ela.

Tenho certeza de que o governo se sensibilizará com essa situação. É uma categoria que

merece nosso reconhecimento, e nós vamos lutar para que isso aconteça. Vamos ajudar, vamos

contribuir, mas vamos cobrar para que tudo seja feito e eles sejam valorizados e reconhecidos.

Presidente, eu gostaria ainda de fazer outro pedido. Tenho visitado muitas áreas rurais do

Distrito Federal. O deputado Pepa tem realizado um trabalho muito bacana nessa área, e não posso

deixar de mencioná-lo, assim como outros parlamentares. Mas quero fazer um pedido especial com

relação ao que tenho observado: um dos principais problemas enfrentados por quem mora nas áreas

rurais do DF – mais de 120 mil pessoas – é o transporte público. Muitas dessas pessoas precisam se

deslocar por longas distâncias para conseguir um atendimento de saúde, cursar uma universidade,

ter acesso a serviços básicos.

Eu ouvi as pessoas falando sobre transporte público. Então, eu queria pedir ao governo que

realize um estudo e trabalhe para garantir pelo menos transporte gratuito à comunidade rural do DF,

para que essas pessoas não precisem colocar a mão no bolso para ter acesso a um transporte de

qualidade, o que custa caro para muitas famílias.

Hoje, em muitas comunidades, ouvimos as pessoas dizerem: “Eu tive que pagar R$200,

R$100 para um vizinho me levar ao posto de saúde porque eu não tinha dinheiro nem transporte

para ir. Eu tive de pegar dinheiro emprestado para conseguir me locomover.” Por isso, deixo este

pedido: que haja transporte gratuito para a população das áreas rurais do Distrito Federal, que é a

que mais precisa. Nós temos de olhar por eles.

Por fim, eu gostaria de parabenizar a Elenilva Coutinho e os demais eleitos para a Associação

DFDown. Trata-se de uma associação que realiza um trabalho muito bacana pelo Distrito Federal em

prol das pessoas com a síndrome de Down. Parabenizo todos que assumiram a presidência, a vice-

presidência e demais cargos. Desejo o melhor para eles e me coloco à disposição para ajudar no que

pudermos na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor

Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Senhor presidente, eu

quero falar depois, porque eu quero sugerir que tentemos acelerar para entrarmos na votação. Eu

vou abrir mão da fala agora.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está bom.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, estamos realizando desde ontem na Câmara Legislativa, em um momento

muito especial nesta casa, a Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Hoje pela manhã foram mais de 600 pessoas que compareceram, homens e mulheres, o

auditório estava completamente lotado. É muito bonito o que está acontecendo. Depois, eu tive que

me deslocar para um momento muito triste que foi o velório de um companheiro, um amigo meu,

um vigilante, que infelizmente faleceu.

Mas eu entrei aqui, deputado Gabriel Magno, e as pessoas estavam falando mal do PT. É

engraçado. Eles estavam falando mal do PT. E é preciso que se diga que o senhor Fufuca, que foi

líder do governo do Capiroto, é deputado federal pelo Maranhão, de Alto Alegre do Pindaré, é vice-

líder do PP, vice-presidente do Partido Progressista. Quiseram colocá-lo para fora, mas ele gosta

tanto do lugar e sabe que o Lula está fazendo tão bem para este país, que falou: “Daqui eu não saio,

e daqui ninguém me tira.” O único que pode tirá-lo é o presidente Lula, que falou: “Tudo bem, se

você não quer sair, você fica.” E ele está lá. Ele vai continuar sendo ministro. Por que ele ficou?

Porque esse é um governo que está dando certo.

Há outro, que é o Celso Sabino, que é do União Brasil. O União Brasil se reuniu, disse que vai

expulsá-lo, a turma mandada pelo Caiado fez um escarcéu do capeta. Ele falou: “Eu também não

saio. Estou aqui e daqui eu não vou sair.” O presidente Lula disse: “Muito bem. Se você quer

continuar, você vai continuar.” E ele está fazendo um belíssimo trabalho no Ministério do Turismo.

Porém, vem essa turma dizer que não deu certo? Deu errado para vocês da extrema-direita,

que não conseguem mais colocar ninguém na rua, é só ver o fiasco de ontem. Havia mais gente em

cima do carro do que plateia embaixo para vê-los. Essa é a realidade. Há o Caiado xingando o filhote

do Capiroto, o Bananinha; o Tarcísio de Freitas que não sabe para onde vai; o Ratinho Júnior

brigando para outro campo. Porém, a esquerda está unida, pronta para ganhar e governar

novamente o Brasil.

Portanto, eu acho que está na hora de essa turma da extrema-direita, que está com muita

dificuldade de ter um discurso... eles não têm discurso. Depois, eles vêm falar que o PT não cuida da

população pobre. Quem não cuidou foi o Capiroto. Das 700 mil pessoas que morreram na pandemia,

a maioria era pobre. A culpa foi de quem? Do Capiroto.

Sabem qual é o grande desespero deles? Eles acharam que o Trump ia mandar os marines

americanos invadir o Brasil por causa do Capiroto. Porém, o Trump – de quem eu não gosto e tudo o

mais –, que demonstra ser um sujeito inteligente, conversou com o Lula, presidente deputado

Ricardo Vale. Veja se ele tocou no nome do Capiroto na última conversa que ele teve com o Lula. Ele

nem tocou no nome. Esse é o Brasil que está dando certo. Esse é o Brasil que respeita a soberania e

é o Brasil que cuida efetivamente do povo trabalhador brasileiro.

Foi dado um nó tão grande nessa turma, que não sabe mais o que falar, que, na hora do

projeto de redução, de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$5 mil, eles tiveram que

votar a favor, porque o Arthur Lira, que é do PP – partido de quem falou há pouco –, fez o relatório e

pegou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e deu nó para impedir que a extrema-direita

fizesse bagunça durante a apreciação do projeto. Agora eles estão todos desesperados. Sem outro

discurso, a única coisa que eles sabem fazer é falar mal do Lula. Eles deveriam respeitar o PT,

porque, de 1989 até hoje, em todas as eleições que disputou, o PT ou ganhou, ou ficou em segundo

lugar. Isso é verdade: ou ganhou, ou ficou em segundo lugar. O Lula está indo para o quarto

mandato. Na história do mundo, ninguém ganhou 4 eleições democraticamente, mas o Lula vai

ganhar a quarta.

Portanto, que a extrema-direita coloque a violinha no saco e vá cantar em outra freguesia!

Obrigado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, serei muito rápido.

Quero parabenizar a TV Câmara Distrital que, a partir de agora, vai exibir filmes também. É a

primeira vez que haverá, na programação da TV Câmara Distrital, conteúdos além do que acontece

na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Eu lerei um trecho de uma matéria do Metrópoles: “Festival da TV Câmara Distrital exibe

filmes premiados com Troféu CLDF. A TV Câmara Distrital anunciou a Sessão Cinema de Brasília, um

festival de filmes premiados que marcam os 27 anos do Troféu Câmara Legislativa. As sessões

ocorrerão aos finais de semana.” Haverá vários filmes sendo transmitidos, e eu gostaria de aproveitar

esta oportunidade para parabenizar toda a equipe da TV Câmara Distrital na pessoa do Saulo Diniz,

que é quem dirige a programação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

É realmente um marco para a TV Câmara Distrital transmitir filmes, principalmente

produções do Distrito Federal. Há muita coisa boa sendo produzida aqui, muitos filmes. Essa

programação foi uma grande sacada, e eu quero parabenizar toda a direção da TV Câmara Distrital,

que vem tentando, com muito esforço, apesar da falta de estrutura e de recursos, melhorar cada vez

mais e se aproximar do povo do Distrito Federal.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Boa tarde, deputados, deputadas e servidores da Câmara Legislativa.

Hoje subo à tribuna para falar de um tema que tem tido grande repercussão nos últimos

dias. É um tema que nós do Distrito Federal temos debatido ao longo das últimas décadas. A

discussão primeiro surgiu a partir do movimento estudantil. Eu estava lá e conquistamos o Passe

Livre Estudantil. Quando eu era estudante secundarista, não havia esse benefício, que foi conquista

do movimento social, do movimento estudantil no Distrito Federal.

Depois dessa conquista, começamos uma grande discussão no Distrito Federal sobre a tarifa

zero no transporte público, o que não significa não existir custeio do transporte público, significa não

existir a tarifa-usuário. Assim, a ideia é olharmos primeiro para o direito à cidade e à mobilidade

como prioritários.

Depois de muita luta, de muita discussão, de dados técnicos e de mobilização social, há hoje

a tarifa zero aos domingos e feriados, o que o governo chama de Vai de Graça. Isso é uma

conquista, porque lá atrás todo mundo dizia que era impossível existir um programa assim, que era

inviável do ponto de vista econômico e de política pública. Hoje o Vai de Graça aumenta muito a

circulação de usuários e garante o direito à cultura. Uma família de 5 pessoas consegue ir para o

centro e participar de uma peça de teatro, assistir a um filme, visitar um museu, economizando R$60

em transporte no seu final de semana. Isso é uma economia enorme. Então, a tarifa zero é algo que

pode trazer o direito de ir e vir das pessoas se for privilegiado o transporte coletivo, a mobilidade

coletiva.

Nós temos uma grande notícia. O governo do presidente Lula está encomendando estudos

para que a tarifa zero seja implementada no Brasil inteiro. Isso é importante, porque nós sabemos

que muitas mudanças legislativas têm que acontecer em nível federal, como, por exemplo, a

mudança do recurso do vale-transporte, para que ele seja pago como subsídio do transporte. Essa é

uma possibilidade que pode baratear o custo dos empresários em função da quantia que eles pagam

de vale-transporte e que pode ajudar, também, a custear o transporte público para todas as pessoas,

de forma gratuita, na tarifa-usuário. Então, é um grande ganho com consequências positivas.

Hoje há perda de usuários no transporte coletivo. Várias empresas estão, inclusive, em crise

por conta dessa perda de usuários. Há mais motociclistas, mais carros individuais. Agora, com a

tarifa zero, nós temos a possibilidade de aumentar o fluxo da mobilidade coletiva e, com isso,

diminuir os engarrafamentos, diminuir a poluição e apostar na tarifa zero todos os dias, no Distrito

Federal e no Brasil.

Há uma PEC da deputada federal Luiza Erundina tramitando no Congresso Nacional sobre

esse tema. Há, também, o acúmulo histórico do movimento social. Na Câmara Legislativa, a

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, presidida pelo deputado Max Maciel, levanta uma série

de dados importantíssimos para esse tema. Então, é possível, sim, implantar a tarifa zero.

Há pessoas contra? Há quem seja contrário à política pública, ao poder público? O grupo da

extrema-direita não quer nada que beneficie as pessoas mais pobres, periféricas, ou algo que traga

justiça social? Sempre! Esse povo sempre jogou contra a política pública que alcança todo mundo.

Porém, é possível a implantação da tarifa zero.

Estão vendo? Nós convencemos até os técnicos do governador Ibaneis para a implantação da

tarifa zero aos domingos e feriados. Então, é possível ampliar a tarifa zero para todos os dias.

Nós queremos a tarifa zero todos os dias. Economicamente, é possível; é possível,

financeiramente, a implantação.

Estamos animados e mobilizados para que essa discussão aconteça em nível federal a fim de

que tenhamos uma onda nos municípios de implantação da tarifa zero no Brasil. Haverá mais cultura,

mais educação, mais economia na renda da família trabalhadora brasileira e mais pessoas utilizando

o sistema de transporte coletivo no nosso país.

Eu acho que esse deve ser o nosso rumo. Essa é a nossa luta por tarifa zero todos os dias,

presidente.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Encerrado o comunicado de

parlamentares, dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de

acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro a presença do pessoal da

Novacap. Agradeço a cada um de vocês que veio tirar as dúvidas que os nossos parlamentares

eventualmente tenham.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quanto ao projeto da Novacap, eu já

conversei com a nossa bancada – deputado Gabriel Magno e deputado Ricardo Vale. Nós não temos

dificuldades com relação a ele. Porém, o projeto de alteração da LDO é cabeludo. Eu alerto a casa

sobre esse problema. É um projeto cabeludo.

O governo disse nesta casa, presidente deputado Wellington Luiz, na audiência que houve,

que havia um superávit de R$1,5 bilhão. Como o governo, de um dia para o outro, diz que agora

existe um déficit de R$1,5 bilhão? Isso está mal explicado. Na verdade, se o governo continuar do

jeito que está, incorrerá em crime de responsabilidade, e isso poderá dar cadeia para alguns. O

governo quer se livrar desse problema e envia a esta casa um tipo de projeto mal explicado como

esse.

Deputado Wellington Luiz, esta casa não pode compactuar com esse tipo de coisa. Eu sugiro

que a Câmara Legislativa, por meio do presidente da CEOF, o deputado Eduardo Pedrosa, convoque

o pessoal da Economia para que faça um debate amplo a respeito disso e que eles esclareçam o

assunto. Não é possível que os deputados tenham coragem de votar esse projeto hoje sem o

esclarecimento necessário. Esse tipo de atitude não pode ser compactuado por esta casa. Eles

fizeram um projeto malfeito e agora querem o respaldo desta casa. Eles querem votar no afogadilho.

Outro dia, eu falei de um político que tem o meu respeito e dizia que ia com os seguidores dele até a

beira da cova, mas não entrava na cova junto com eles. Quem dizia isso era o Joaquim Roriz. Eu

pergunto se o pessoal daqui vai entrar junto na cova. Vão se colocar junto deles? Vão aceitar esse

tipo de manobra? É inaceitável, presidente.

Minha sugestão é que votemos tão somente o projeto de crédito da Novacap.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, obviamente

vossa excelência é sempre uma importante fonte de consulta para ouvirmos como conselheiro. Nós

sabemos que vossa excelência está sempre antenado. Eu ouvirei o secretário Maurício, que também

tem tranquilidade, e ouvirei também nosso líder do governo. Apesar de ser flamenguista, ele é uma

pessoa do bem.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, atendendo ao meu amigo deputado Chico

Vigilante, vascaíno, maranhense, vamos votar apenas o projeto da Novacap.

O deputado Chico Vigilante não somente pede, mas manda aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu lembro a todos que há também o

projeto do TCDF, que já está na ordem do dia há algum tempo, um assunto polêmico.

Deputado Hermeto, vossa excelência é um líder diferenciado e tem a sensibilidade à flor da

pele.

Eu agradeço ao deputado Chico Vigilante, ao deputado Hermeto e ao secretário Maurício pela

orientação.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu gostaria de solicitar a inclusão do item nº 24

na ordem do dia. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.211/2024, de minha autoria e do deputado Thiago

Manzoni. Esse projeto estabelece a obrigatoriedade de videomonitoramento, inclusive no interior das

salas de aula.

Na semana passada, ocorreu um episódio muito grave. Um professor está preso e foi

acusado de ter molestado sexualmente uma criança de 4 anos de idade. Esse projeto de lei vai

garantir segurança não só para nossos alunos, mas para toda a comunidade escolar.

Eu gostaria que priorizássemos essa pauta para que a Câmara Legislativa respondesse à

altura e desse proteção à comunidade escolar do Distrito Federal.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu gostaria apenas de pedir que levássemos

ao Colégio de Líderes esse debate apresentado pelo deputado Roosevelt. A discussão é fundamental

para a segurança e a proteção das escolas. Sugiro uma reunião do Colégio de Líderes. Há outros

projetos também na ordem do dia, em tramitação nesta casa, que tratam do mesmo tema. Eu

considero importante que tentemos construir uma pactuação sobre eles. Se não for possível, o

Plenário é soberano para votar.

Eu quero pedir, deputado Roosevelt, que levemos a discussão para a reunião do Colégio de

Líderes, porque há outros projetos para discutir, inclusive um de autoria do deputado Daniel Donizet,

um de minha autoria, um de autoria do deputado Fábio Félix e de outros parlamentares sobre a

mesma questão.

Eu gostaria que tivéssemos tempo para fazer essa reflexão, que é necessária e

extremamente urgente, mas seria importante fazermos um debate mais aprofundado. Então, eu

gostaria de pedir que não votássemos hoje este projeto e que o levássemos ao Colégio de Líderes

para tentarmos chegar a um entendimento e a uma pactuação.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, há uma série de projetos tramitando nesta

casa sobre o videomonitoramento da atuação de servidores públicos. Há por exemplo o projeto de

minha autoria sobre as câmeras corporais nos policiais, na Polícia Militar. Também temos um projeto

de videomonitoramento no sistema prisional. Hoje, por incrível que pareça, aquele é um sistema

fechado, que não tem videomonitoramento, o que é um problema para as violações de direitos

humanos. Há dezenas de denúncias de violações de direitos humanos nesse tema também, vossas

excelências sabem disso. Então, esses também são projetos urgentes e que têm que ser debatidos.

Eu acho que temos que fazer um debate de fôlego sobre isso, porque esse tema tem a ver

com a discussão sobre os órgãos públicos e com a LGPD. É preciso que haja uma discussão de como

será feito o controle social e democrático disso, de como será feito o armazenamento das imagens,

se aquilo vai ser utilizado para perseguir as pessoas – o que sabemos que é uma possibilidade. Isso

pode ser usado para perseguir qualquer categoria, se o superior utilizar de forma inadequada e não

houver uma regulamentação amplamente discutida. No caso dos professores, temos visto uma

epidemia de perseguição a eles. Há parlamentares que se elegem só para perseguir professor. Isso

tem sido comum na política nacional. Temos que tomar muito cuidado com o que queremos fazer

com as políticas públicas.

Minha proposta é que façamos uma discussão de mais fôlego sobre esse tema, para

enfrentarmos as violações. Precisamos enfrentar o abuso e a exploração sexual, sim, com medidas

contundentes, mas sem generalizar. Não podemos fazer uma aplicação que não seja adequada, que

não tenha a regulamentação adequada e que não seja amplamente discutida. Este não me parece

ser um projeto que possamos discutir extrapauta, em um pedido pela ordem, na Câmara Legislativa,

sem uma ampla discussão.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero apenas reforçar o pedido do

deputado Roosevelt. Este projeto é uma resposta que damos à população do Distrito Federal. Dentro

da sala de aula e no ambiente escolar, é possível fazer controle por videomonitoramento. Não há o

menor problema de se fazer isso. É uma proteção para os professores, é uma proteção para todo o

ambiente escolar, para todo mundo que faz parte do ambiente escolar.

A história dessa menina de 4 anos de idade é um absurdo. Se nós não pudermos fazer

videomonitoramento para proteger crianças indefesas de gente como esse sujeito, o que poderemos

fazer pelo Distrito Federal? Na calcinha daquela criança, havia saliva e sêmen daquele sujeito. Eu

acabei de ver uma notícia de que um outro sujeito desses estuprou um bebê de 1 mês de idade –

esse foi em uma ambulância.

Se nós não conseguimos sequer colocar câmeras para monitorar as salas de aula, vamos

conseguir o quê? Se precisa de todo esse debate para que saibamos o que acontece em sala de aula,

não conseguimos fazer nada pela população do Distrito Federal. Então, meu pedido vai no sentido do

que o deputado Roosevelt propôs, de que votemos hoje a proposição.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, quero fazer uma sugestão de encaminhamento.

Esse assunto é o assunto da cidade. Os pais estão aterrorizados. O que podemos fazer? Nós

podemos, primeiro, colocar um policial em cada sala de aula – é uma alternativa para trazer

segurança. A segunda alternativa é os pais não levarem mais seus filhos para as escolas, porque não

sabem o que está acontecendo lá. Ou a Câmara Legislativa, que tem que ser responsiva para as

questões que acontecem na sociedade, pode se calar. A resposta prática é aprovar este projeto de

forma imediata.

Grande parte das escolas, presidente – inclusive as escolas públicas – já possuem

videomonitoramento em suas salas de aula. Há alguns meses, a Secretaria de Educação emitiu uma

circular determinando que todas as câmeras das escolas fossem desligadas, tendo em vista uma lei

desta Câmara Legislativa. Estamos correndo o risco de sermos responsabilizados socialmente e

politicamente pelo que está acontecendo em sala de aula, porque esta Câmara Legislativa, deputado,

aprovou um projeto de autoria de um ex-deputado distrital, o ex-deputado Cabo Patrício, porventura

do PT, que proíbe o videomonitoramento nas salas de aula. Trata-se de uma lei antiga. As escolas

colocaram seus vídeos de monitoramento, e a secretaria, cumprindo uma lei em vigor, determinou

que as desligassem. Nós podemos conjecturar: se a câmera estivesse ligada nessa sala de aula, esse

crime contra essa criança poderia ter sido evitado?

Presidente, esta Câmara Legislativa tem que enfrentar esse assunto agora. Cada deputado

votará de acordo com a sua conveniência, convicção e consciência. O meu encaminhamento é no

sentido de consultar os líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar aqui consignado

que eu protocolei, no ano passado, nesta casa, um projeto de igual monta. Descobri que havia 2

projetos tramitando, o do deputado Thiago Manzoni e o do deputado Roosevelt. Quero pedir que

esse meu seja apensado também e dizer que eu sou extremamente favorável a esse projeto.

Ano passado, ao participar dessas discussões nas cidades e nas igrejas às quais eu pertenço,

percebi que já é assustador o número de crianças que têm sido abusadas. Eu acho que isso é uma

proteção da família, da criança e do próprio professor. Eu não entendo, quem não quiser essa

proteção é contra a sociedade. Só pode ser isso. Que debate pesado é preciso haver nas comissões

se nós temos a prerrogativa – e já vimos muitas vezes isso acontecer – de o projeto vir direto para o

plenário? Eu me somo à fala do deputado Roosevelt.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Vamos fazer o seguinte: vamos votar o item nº 1 da ordem do dia, relativo ao crédito, e,

após essa votação, há um projeto importante do TCDF. Na sequência, eu consulto os líderes, os

nobres parlamentares, para que nós possamos decidir se votaremos esse projeto. O deputado Chico

Vigilante fez um pedido, e aquele projeto da LDO foi retirado de pauta. Então, ficam apenas esses 2

projetos para votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, todo projeto vai para debate no Colégio de

Líderes. Discute-se o projeto lá, e vossa excelência o coloca em votação. Quem é minoria não ganha,

e, assim, as propostas passam. Não custa nada levar esse projeto para que o Colégio de Líderes o

autorize. Eu sou contrário, presidente, a um deputado chegar aqui e pedir para colocar um projeto

em pauta, sem antes passar pelo Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso só vai acontecer, deputado Chico

Vigilante – e já aconteceu outras vezes –, com a autorização do Colégio de Líderes. Se não houver

acordo, obviamente, nós vamos levar o projeto para a pauta de segunda-feira para discuti-lo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É isso que estou propondo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Antes, vamos votar o crédito. Muitos

fornecedores estão preocupados com esse atraso de pagamento. Inclusive, vossa excelência me

procurou hoje para tratar desse assunto. O Executivo fez a sua parte e mandou para a Câmara

Legislativa o projeto de lei. Agora, cabe a nós darmos uma resposta à sociedade e cumprirmos com

essas dívidas que o Distrito Federal tem com esses fornecedores.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.965/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 177.342.641,00”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de

Plenário. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.965/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$177.342.641,00”.

O projeto de lei visa abrir crédito à Lei Orçamentária Anual de 2025 no valor de

R$177.342.641, assim discriminados: R$162.268.380 em favor da Novacap, destinados a atender a

execução de obras de urbanização, contratos de gestão de informação, Funap, manutenção de

serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e de rede de águas

pluviais; R$7.900.000 em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,

destinados a transferência de recursos para projetos esportivos, realização de atividades de incentivo

ao esporte e ao lazer no Distrito Federal; R$4.243.000 em favor do DER, destinados a atender

despesas nos programas de trabalho Manutenção de Serviços Administrativos Gerais e Policiamento e

Fiscalização de Trânsito; R$755.500 em favor da Administração Regional de Planaltina, destinados ao

pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de impressão; R$44.492 em favor da

Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinados à aquisição de equipamentos industriais

destinados ao setor de alimentação e nutrição animal; R$2.066.269 em favor da Sociedade de

Transportes Coletivos de Brasília, destinados à criação do Serviço de Transporte Público

Complementar para Tratamento de Hemodiálise, STPCTH, denominado DF Acessível – Hemodiálise;

R$10.000 em favor da Administração Regional do Cruzeiro, destinados à criação do programa de

trabalho Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e R$55.000 em favor da Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal, destinados à criação dos programas de

trabalho Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino

Superior e Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino

Médio.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamos voto pela

admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.965/2025, com aprovação da Emenda nº 1 e rejeição da

Emenda nº 2.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

(Pausa.)

Há mais emendas? (Pausa.)

A Emenda nº 1 foi acatada, e a Emenda nº 2 foi rejeitada.

Informo que a Emenda nº 3 foi cancelada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a leitura da Emenda nº 1.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A pedido do nobre deputado Chico

Vigilante, solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que proceda à leitura da Emenda nº 1.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Senhor presidente, a emenda trata de um

acréscimo da reserva de contingência do Distrito Federal no valor de R$1 milhão.

A Emenda nº 1, aditiva, foi proposta pela Mesa Diretora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Da Câmara Legislativa do Distrito Federal?

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, é um pedido

da secretaria por conta de um evento da igreja católica. Obviamente, pedi que tomassem todos os

cuidados. Por isso, houve o pedido do Poder Executivo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bem, presidente. Nós estamos precisando de

muita reza mesmo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim. Precisamos de oração e reza.

Todo tanto é pouco.

Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O parecer foi aprovado com a presença de 21 deputados.

Não há 21 deputados presentes? (Pausa.)

Há sim.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Tenho a solução: votação nominal do mérito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.965/2025, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao nobre deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu estou realmente muito

preocupado com as contas do Distrito Federal. Parece-me que o espelho que está sendo apresentado

não é real. Veja vossa excelência que, há menos de 15 dias, aprovamos um crédito, parece-me, de

R$180 milhões para pagar dívidas da Novacap. Parece que agora existem ainda mais dívidas.

Falei há pouco a vossa excelência sobre o parecer que mencionava haver um superávit de

R$1.500.000.000 e que, de um mês para o outro, isso virou déficit.

Portanto, quero sugerir a vossa excelência, deputado Wellington Luiz, que determine à

consultoria desta casa que faça uma análise rigorosa – temos capacidade para isso – das contas do

Distrito Federal. Governos passam, nós vamos passar, mas o Distrito Federal permanece.

Estou sabendo, deputado Wellington Luiz, de dívidas. Vamos pegar como exemplo o sistema

de transporte. A informação que tenho é que o GDF está devendo mais de R$1.000.000.000 às

empresas operadoras do sistema de transporte público do Distrito Federal. Quero ver como um

sistema se sustenta com um déficit desses! Quem vai pagar isso? Quanto irá pagar? Como será isso?

Que outros pontos também têm dívida e não estão sendo revelados?

Há essa situação da Novacap, mas há outros órgãos na mesma condição. O Distrito Federal é

uma unidade da federação que possui tantos recursos, mas o que está acontecendo na área da

saúde? Todo mundo viu aquelas imagens hoje do Hospital Regional de Ceilândia? Já verificamos a

situação do Hospital Regional de Taguatinga? Hoje, qual é o recurso que é repassado para o IGESDF

e quanto o governo deve para ele?

Portanto, precisamos fazer um pente-fino. Quem prestou serviço na área da educação, como

está a situação? Vocês estão recebendo salário ou estão com dívida acumulada? Precisamos ter essa

noção real, baseada em dados. O papel da Câmara Legislativa é fiscalizar e ela tem condição efetiva

de fazer isso.

A propaganda que aparece nos meios de comunicação, especialmente nas redes de televisão

aberta, mostra um mar de rosas. Hoje vamos votar a favor deste projeto, porque o presidente da

Novacap me disse que, se não o votarmos, tudo para. Há caminhoneiros que estão há 6 meses sem

receber salário. Não haverá mais como prosseguir com as podas de árvores. A rede de drenagem

está toda entupida e precisa ser desentupida. Portanto, a situação é grave. O Distrito Federal não é

esse mar de rosas que aparece nas televisões.

Volto a falar sobre a área da saúde. Lá um cidadão – coordenador não sei de quê – afirma

que, em 30 dias, uma pessoa diagnosticada com câncer será tratada. Tenho uma amiga da minha

família que está com câncer. Ela foi ao Hospital Regional de Taguatinga ontem à noite e disseram a

ela: “Não há serviço de oncologia, volte para casa. Amanhã procure ajuda.” Ela estava com dores

insuportáveis. Ela vai procurar ajuda onde? Vai procurar quem? Vai procurar o quê? Aquela

propaganda que está lá está servindo para que e para quem?

Portanto, é preciso que passemos o Distrito Federal a limpo. Não dá para ele continuar nessa

situação. O plenário desta casa, deputado Wellington Luiz, não pode ser plenário de labigó. Sabem o

que é labigó? É o carambolo, aquele bicho que só bate a cabeça e diz sim para tudo o que vê. Nós

não somos um plenário de labigó, de carambolo. Nós temos massa crítica, deputada Dayse Amarilio,

e precisamos apurar efetivamente as situações. A oposição e a base do governo – certamente –

querem saber das questões. Não dá para continuarmos desse jeito.

Portanto, vamos votar a favor do projeto, porque confio nas palavras do Fernando Leite, que

está desesperado. Ele me falou: “Deputado Chico Vigilante, se o projeto não for votado, tudo ficará

parado”. Portanto, para depois não dizerem que, por nossa causa, há bueiros entupidos, enchentes e

árvores caindo em cima dos carros, vamos votar a favor. Porém, queremos esclarecimentos.

Quero saber a conta do sistema de transporte. O valor é R$1 bilhão mesmo? Disseram que é

mais de R$1 bilhão. Nós queremos saber isso. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, para discutir a matéria, o

deputado Chico Vigilante levantou uma questão muito relevante. Queremos entender o que está

acontecendo com a questão orçamentária e financeira no Distrito Federal. Primeiramente, porque

temos recebido, deputado Eduardo Pedrosa, muitas reclamações de algumas áreas de políticas

públicas sobre dificuldades orçamentárias para execução. Uma delas é a assistência social.

Falei disto na semana passada: sobre os benefícios atrasados. Como uma pessoa em

extrema vulnerabilidade social recebe a primeira parcela do benefício de vulnerabilidade e não recebe

a segunda? As pessoas não estão conseguindo pagar o aluguel com o auxílio-aluguel – ou enfrentam

dificuldades com outro benefício social. Porém, ao ver a propaganda de TV do governo, presidente,

chora-se de alegria de tanto que o governo está fazendo coisa boa na assistência social.

Contudo, as pessoas não estão recebendo na ponta aquilo que o governo está colocando na

propaganda de TV. As unidades de saúde da propaganda de TV, onde estão realizando as filmagens,

devem ser de outro estado, porque não estão de acordo com as reclamações que chegam para nós

na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Falta tudo nas

unidades de saúde do DF.

Na semana passada, votamos uma matéria e havia, inclusive, deputados da base

preocupados com a questão orçamentária e financeira. Agora, estamos votando um crédito

orçamentário, com responsabilidade para a Novacap, mas obviamente queremos saber qual é a

prioridade do governo do ponto de vista orçamentário e financeiro.

Se há pessoas passando fome, em vulnerabilidade social, precisando de atendimento

emergencial na saúde, e o governo não está conseguindo pagar as contas, honrar os contratos, qual

é a prioridade? Quero saber, presidente, se já estamos num vale-tudo eleitoral. O vale-tudo eleitoral

é quando o governo começa a pintar estátua, pavimentar viaduto ou inaugurar obra inacabada e a

largar o povo morrendo. Isso não podemos tolerar. É inaceitável já estarmos no vale-tudo eleitoral.

Tira-se o dinheiro da educação, da cultura, e o transfere para a Novacap. Entendo que a

Novacap tem que trabalhar. Ela é uma empresa estratégica, mas temos uma preocupação que

precisamos apresentar à população. Quem assiste à nossa sessão hoje tem que saber o que está

acontecendo com o orçamento do DF, por que a saúde está na situação em que está, por que os

benefícios da assistência social estão atrasados e por que faltam insumos nas unidades. Essas são as

respostas que o governo tem que dar à população do DF.

Estamos aqui para votar essa matéria com responsabilidade, porque não queremos que as

obras parem, porque estamos confiando que os investimentos serão feitos, mesmo com o clima que

está colocado sobre a Novacap. Estamos aqui para votar a matéria, mas não vamos deixar de cobrar

respostas do Governo do Distrito Federal. Mais do que isso, vamos demandar que áreas estratégicas

e urgentes sejam também alvo de investimento do governo – o que não me parece ser o caso.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, sei que, quando

pedimos para discutir, é para discutir o projeto. Porém, quero só pedir permissão a vossa excelência

para fazer um trocadilho, porque gostei de falas do deputado Chico Vigilante e de vossa excelência.

O deputado Chico Vigilante falou que precisamos de muita reza, e vossa excelência falou que

precisamos de muita oração.

Então, eu vou dizer que unimos evangélicos e católicos. Somos cristãos, precisamos de

oração e precisamos de reza. Gostaria só de fazer esse trocadilho.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. O importante é

Deus estar na frente.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vamos insistir na tese da

transparência. Vou pegar uma matéria publicada no sítio eletrônico da própria Câmara Legislativa, no

dia 24 de setembro: “GDF apresenta superávit fiscal”.

Houve uma audiência pública, que aconteceu na CEOF, nesta casa. Nela, o Governo do

Distrito Federal apresentou que as contas do governo estão bem – há superávit, há aumento de

arrecadação que justifica várias obras. Mas a realidade é que toda semana chega um projeto de lei a

esta casa dizendo o contrário, que tem que botar mais dinheiro, tem que remanejar dinheiro para

cobrir o déficit, cobrir o rombo – aliás, querem, inclusive, autorizar, na LDO, o aumento do déficit, o

aumento do rombo fiscal. Afinal, as contas estão bem ou não? É falta de gestão administrativa por

parte do GDF? Presidente, a LOA – que chegou para o ano que vem – vai aumentar no orçamento do

Distrito Federal R$7,6 bilhões.

Se observarmos detalhadamente, veremos que o orçamento da saúde vai diminuir, deputada

Dayse Amarilio. O orçamento da educação congelou, o da assistência social diminuiu. Para onde está

indo esse crescimento? Para onde está indo esse dinheiro? São R$7 bilhões a mais para o ano que

vem! Esse dinheiro não vai para as áreas, deputado Ricardo Vale, em que o povo está sofrendo,

como na porta dos hospitais, nas salas de aula superlotadas – aliás, há o debate sobre as escolas. Na

assistência social os benefícios estão atrasados, congelados. Para onde está indo o dinheiro? Que

administração é essa?

O Tribunal de Contas tem alertado sobre esse crescimento absurdo dos gastos com empresas

terceirizadas – e gastos sem cobertura contratual! Está lá no relatório de contas, ano a ano, o

desastre da gestão Ibaneis.

A oposição mostra mais uma vez compromisso com a cidade. Nós ficamos nos perguntando,

presidente, sobre isto: é difícil entender a concessão de um crédito milionário para a Novacap –

diante de tudo que a está envolvendo – e o cancelamento de R$1 milhão do PDAF das escolas. Não

me parece que as escolas possam abrir mão desse recurso. Estão cancelando R$2 milhões do Fundo

de Saúde e R$150 milhões do SLU, que presta serviços de manutenção e limpeza.

Parece-me que algumas prioridades do governo estão invertidas, presidente. Nós não vamos

ser responsáveis por isso, para não dizerem depois que a cidade paralisou por conta da oposição –

pelo contrário. Mas o governo precisa apresentar a verdade para esta casa e para a população do

Distrito Federal sobre a situação real das contas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

A pedido do deputado Chico Vigilante, a votação será pelo processo nominal.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 21 votos favoráveis.

Foi aprovado o projeto, em primeiro turno.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções

de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério

Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao

Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe

sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e dá outras providências”.

Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.805/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, estou aqui a me perguntar: será que é

realmente urgente votarmos isso agora?

A verdade é que o Tribunal de Contas do Distrito Federal está criando 41 cargos de

confiança. São 41 cargos. Isso vai ter um custo anual de mais de R$5 milhões, justamente em um

momento em que estamos discutindo reforma administrativa, corte de despesas e uma série de

outras coisas.

Será que foi apresentado um estudo detalhado que justifique a necessidade da criação

desses cargos? Parece-me que não. Portanto, presidente deputado Wellington Luiz, sugiro que o

tribunal compareça a esta casa para explicar essa proposta antes de a votarmos. Não concordo em

votar isso hoje. Afinal, 41 cargos não são 2 cargos. Estão criando 41 cargos para quê? Não houve

aumento no número de conselheiros, que continua o mesmo. Por que criar tantos cargos com um

custo anual superior a R$5 milhões? Para quê?

Quero sugerir a vossa excelência a votação, em segundo turno, do projeto da Novacap.

Vamos pedir que o tribunal venha a esta casa para detalhar melhor a criação desses cargos. Não é

porque o projeto é do Tribunal de Contas que ele deve ser votado ao chegar a esta casa, não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, pondero

com vossa excelência que o projeto já foi discutido algumas vezes no Colégio de Líderes. Ontem,

mais uma vez, foi confirmada a manutenção dele na ordem do dia e a inclusão na ordem do dia.

O projeto está aqui há alguns meses. O questionamento de vossa excelência é sempre

legítimo, e cada deputado vai fazer a sua reflexão. Sugiro que os deputados que não estiverem

confortáveis votem contra; os deputados que estiverem tranquilos votem “sim”. Acho que não seria

prudente da nossa parte retirar a matéria da ordem do dia novamente, até porque sua apreciação foi

aprovada no Colégio de Líderes e o projeto está habilitado para ser incluído na votação.

Vou manter o projeto na ordem do dia para votação. Obviamente, aqueles deputados que

forem contrários devem votar “não”.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, vou liberar a bancada do PT, mas votarei

contra, como fiz na votação de outro projeto do Tribunal de Contas, em que fiquei sozinho no voto

contrário, e depois ficou provado que eu estava certo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Entendemos e respeitamos o

posicionamento de vossa excelência, que é legítimo.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe

sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e dá outras providências”.

Senhor presidente, o Projeto de Lei nº 1.805/2025 visa à criação de 21 cargos em comissão

e 20 funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Em conformidade com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposta está

acompanhada da declaração do ordenador de despesa atestando que o impacto orçamentário

decorrente da aprovação será integralmente absorvido pelas dotações orçamentárias do tribunal.

Além disso, foi assegurado que a implementação das medidas não comprometerá o limite legal de

gastos com pessoal da instituição.

A proposição está devidamente instruída, e dela consta a estimativa de impacto a ser

observada no caso de sua implantação, razão pela qual manifesto o voto pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,

que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu fui consultado. Se eu fosse dar parecer,

eu seria contra, mataria o projeto agora. Eu sei que alguns querem votar a favor do projeto.

Portanto, eu não vou matar, mas vou votar contra o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, agradeço ao deputado

Chico Vigilante a sensibilidade.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº

1.805/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de

cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá

outras providências”.

A Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Houve 2 votos contrários, do deputado Chico Vigilante e do

deputado Gabriel Magno.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.805/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 21 deputados presentes.

O projeto está aprovado em primeiro turno. Houve 2 votos contrários, do deputado Chico

Vigilante e do deputado Gabriel Magno.

Deixe-me fazer uma consulta aos deputados. Diante do encaminhamento feito pelo deputado

Roosevelt, podemos agora votar o crédito em segundo turno, votar o projeto e fazer a consulta ou,

então, fazer a consulta diretamente aos líderes antes de votarmos os 2 projetos.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, é um projeto realmente polêmico, mas é um

projeto simples. Todos nós já temos as nossas convicções em relação a esse tema. Portanto, solicito

a vossa excelência que consulte os líderes agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero sugerir a vossa excelência que

nós votemos agora, em segundo turno, os 2 projetos e, depois, entremos nesse debate do projeto

polêmico.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu não sei para que eu pergunto. O

errado sou eu. (Risos.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Se o próprio autor reconhece que é polêmico, vamos

votar os projetos em segundo turno e, em seguida, discutimos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, vou consultar sobre a consulta.

É isso? (Risos.)

Deputado Chico Vigilante, não vai fazer diferença se é agora ou depois. O deputado

Roosevelt tem o direito de que os líderes sejam consultados antes da votação. Esse foi apenas um

gesto que eu fiz para que houvesse entendimento, mas, como sempre acontece, não houve. Então,

nós vamos fazer a consulta.

Nos termos dos arts. 124, 125 e 172 do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária...

Não, primeiro vamos consultar...

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Primeiro vamos consultar os líderes.

Presidente, eu só quero retirar o pedido que eu fiz para apensamento do meu projeto que é

idêntico ao do deputado Roosevelt com o deputado Thiago Manzoni. Eu verifiquei que o projeto que

nós apresentamos está apensado a mais outros 5 com o do deputado Iolando. Se for apensado, não

será possível votar. Por isso, eu vou retirar o pedido de apensamento que eu fiz a vossa excelência e

deixar o outro tramitar.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para questão de

ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para questão de ordem.) – Presidente, é uma questão

regimental. Se existem projetos idênticos, eles devem ser apensados. Não é questão de vontade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É que é preciso publicar a portaria,

que ainda não foi publicada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para questão de ordem.) – Mas trata-se do Regimento

Interno, que determina o apensamento. A tramitação tem que ocorrer com os projetos apensados,

conforme dispõe o Regimento Interno desta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não foi publicada ainda,

deputado Chico Vigilante...

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, inclusive, sobre estar de acordo com o

Regimento, existe um projeto de lei de 2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que antecede o

protocolo de tramitação dos projetos do deputado Thiago Manzoni e do deputado Roosevelt. De

acordo com o Regimento, como se trata da mesma matéria, eles precisam ser apensados, e não

foram. Há um projeto de lei do deputado Daniel Donizet, de 2023, anterior aos 2 projetos de lei, que

versa sobre o mesmo assunto. Então, nós gostaríamos que esse também fosse apensado, como

manda o Regimento Interno desta casa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Isso é regimental.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, o deputado Daniel Donizet não está presente. Eu

solicito que prossigamos com a consulta dos líderes para que passemos à votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de

acordo para saber se votamos hoje o projeto requerido pelo deputado Roosevelt.

Pelo bloco União Democrático...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o projeto do deputado Daniel Donizet é

anterior. Vossa excelência pode confirmar isso com a assessoria da Mesa. Portanto, ele

necessariamente tem que ser apensado, porque, se aprovar esse, ele fica prejudicado. Ele

apresentou antes.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, é o Projeto de Lei nº 495/2023, do

deputado Daniel Donizet, que versa sobre o mesmo assunto. A assinatura do deputado Daniel

Donizet é do dia 25 de julho de 2023. É o Projeto de Lei nº 495/2023. Ele tem que ser apensado

também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há requerimento? A diferença é se há

ou não requerimento de apensamento.

O fato de o projeto ser mais antigo não dá a ele a prevalência, em razão de o deputado não

ter manifestado interesse como o deputado Roosevelt manifestou. Só tem que saber se há ou não

requerimento de apensamento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, cabe à Mesa, quando os projetos chegam,

verificar se há projetos idênticos em tramitação e fazer o apensamento. Essa sempre foi a prática

desta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, não houve requerimento de

apensamento e não houve interesse do autor para que o projeto de autoria dele fosse votado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, sem querer...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, por gentileza, o senhor é

legítimo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É atribuição da Mesa Diretora verificar se há projetos

idênticos. Se houver, eles necessariamente devem ser apensados. Por exemplo, digamos que eu

apresentei um projeto faz 5 anos, e o meu projeto está lá parado. Aí, outro deputado apresenta um

mais novo e prejudica meu projeto. É por isso que o apensamento independe da vontade de quem

apresentou.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, o nosso projeto fala inclusive de obrigatoriedade:

usar o termo “idêntico”! Com certeza, o do deputado Daniel Donizet não é idêntico, e não há

requerimento de apensamento. Então, solicito que prossigamos com a consulta às lideranças.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em princípio, deputado Chico

Vigilante, não existe requerimento e não há semelhanças entre os projetos, pelo menos um não

altera o projeto de lei do deputado Daniel Donizet. Obviamente que deveria ser feita uma consulta

mais profunda, mas, nesse caso, em princípio, de acordo com a análise feita superficialmente pela

nossa assessoria, os projetos não se confundem.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, por que eu solicitei que fosse

retirado o meu pedido? Para não haver requerimento, porque entendemos perfeitamente o jogo

estabelecido aqui entre direita e esquerda. Como não há requerimento do meu projeto, até porque

trata de objetos diferentes, e o do deputado Daniel Donizet também não tem requerimento, peço a

vossa excelência que consulte os líderes para que o projeto do deputado Roosevelt e do deputado

Thiago Manzoni sejam encaminhados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, aqui não é questão de jogo entre direita e

esquerda. Não queremos obstruir o projeto, mas simplesmente que o regimento seja cumprido, é

isso. É regimental. Teria que ter sido apensado. Senão, veja presidente, isso vai virar moda. Você

apresenta um projeto... Há projetos que os deputados seguram nas comissões para que não

avancem. Aí tem um projeto meu ou do deputado Thiago Manzoni e alguém apresenta outro projeto

com o mesmo sentido, o projeto dele anda e o meu fica para trás. É para isto que o regimento

determina que os projetos sejam apensados: para evitar esse tipo de jogo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por isso, deputado, que há a

possibilidade de o autor prejudicado entrar com requerimento de apensamento.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vencida toda essa tentativa de procrastinar,

vamos consultar os líderes para sabermos se votamos hoje ou não.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, já quero registrar meu voto.

Sou a favor de que esse projeto passe pelo Colégio de Líderes. Na próxima semana, votamos. Isso

pode comprometer o projeto de hoje, é importante haver o debate. Foi muito importante o projeto

em relação ao crédito para a Novacap. Votamos ele em segundo turno agora, encerramos a sessão e

na próxima semana discutimos no Colégio de Líderes. Estou dentro para participar desses projetos e

do debate também, porém, na próxima semana.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como há uma divisão, o instrumento

adequado é consultar os líderes. Precisamos fazer isso.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, era isso que eu ia pedir. O

Colégio de Líderes é soberano, seja agora ou na segunda-feira. Portanto, que seja consultado agora.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeitamente. Vamos fazer a consulta

aos líderes para saber se votamos hoje o projeto requerido pelo deputado Roosevelt ou aguardamos,

conforme proposta do deputado Martins Machado, do deputado Chico Vigilante e de outros

parlamentares, para a discussão na reunião de líderes na próxima terça-feira, às 14 horas.

Pelo Bloco União Democrático, como se manifesta o líder deputado Rogério Morro da Cruz?

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – No meu

ponto de vista, devemos discutir na próxima semana, no Colégio de Líderes. Meu voto já é sim, mas

precisamos discutir melhor.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Portanto, o voto do deputado é não

votar o projeto hoje.

Pelo MDB, como se manifesta o líder deputado Iolando?

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Presidente, o projeto está na ordem do dia e os 2

deputados autores estão presentes. O Plenário é soberano e voto pela votação imediata.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim.

Pelo PT, como se manifesta o líder deputado Chico Vigilante?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, nosso posicionamento é claro.

Está sendo proposto aqui o descumprimento do Regimento Interno desta casa. Isso não pode

prosperar. Por isso, propomos que essa discussão ocorra no Colégio de Líderes e que a votação seja

realizada na próxima terça-feira. Qual o prejuízo que há nesse sentido? É uma questão regimental,

não é uma questão de esquerda ou de direita. Agora, uma direita que, de repente, se acha poderosa

a ponto de atropelar o regimento, amanhã pode não ter o mesmo número.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta o deputado

Roosevelt, líder do PL?

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder.) – Presidente, como líder do PL, sou pela votação

imediata.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Como se manifesta o deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Como se manifesta a deputada Dayse Amarilio, vice-líder do bloco PSOL-PSB.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, voltamos a propor

que a votação passe pelo Colégio de Líderes e ocorra na próxima terça-feira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta o deputado João

Cardoso, líder do Bloco A Força da Família.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Vamos votar hoje,

presidente – pela votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta a deputada Paula

Belmonte? (Pausa.)

O resultado da consulta foi o seguinte: 12 votos a 11. A maioria decidiu que a matéria seja

discutida na próxima reunião de líderes.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, presidente. Isso é sinal de que esta casa

tem juízo. Está cumprindo o regimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não sei se tem juízo, mas a

democracia prevalece. É a vontade da maioria.

Vamos pesquisar todos os projetos análogos. Solicitaremos aos autores que façam o

requerimento de apensamento.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar aqui um

esclarecimento e um alerta.

Primeiro, se apreciássemos hoje, não estaríamos rompendo o Regimento Interno. Então,

estamos criando uma figura. Porque, o que o outro pode pedir hoje, nós também poderemos pedir

posteriormente. Consultar o Colégio de Líderes é cumprir o Regimento Interno. Aqui existem muitas

pessoas que fazem essas coisas. Houve muitos pedidos que não passaram pelo Colégio de Líderes e

vieram direto ao plenário. Então, prestem atenção, pois nos chamaram para fazer o mesmo

posteriormente.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Só lembrando, deputado Pastor Daniel

de Castro, que o deputado Roosevelt, de forma sensata, pediu a consulta aos líderes. O deputado

Roosevelt agiu corretamente, inclusive, para não parecer que estava atropelando. Não houve

atropelo. Houve uma consulta aos líderes, e, em um placar apertado de 12 a 11, decidiu-se por adiar

para a próxima semana – atendendo exatamente ao requerimento do deputado Roosevelt.

Inclusive, para deixar claro, deputado Roosevelt – como policial, como investigador –, a

minha manifestação é pela colocação das câmeras de monitoramento, especialmente em razão do

gravíssimo caso que vossa excelência trouxe. Como avô de crianças, isso me deixa extremamente

aterrorizado. Portanto, é importante que avancemos nisso.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, quero agradecer a vossa excelência por ter

democratizado a discussão do assunto. No Colégio de Líderes, defenderemos que esse projeto seja

votado o quanto antes.

Nós, da Câmara Legislativa, somos representantes e eu represento e defendo a família,

defendo as crianças, como bombeiro, como pai de família, como parlamentar. As instituições, como

as igrejas, também defendem as crianças, assim como nossos colegas que são lideranças na cidade,

parlamentares que estão no seio da comunidade. Esse episódio aconteceu no Itapoã. O Itapoã é

muito próximo ao Paranoá.

É triste que não possamos votar esse projeto o quanto antes. Vamos torcer para que, até a

próxima terça-feira, na discussão do Colégio de Líderes, não ocorra nenhum episódio infeliz e que a

imprensa venha cobrar desta casa uma atitude porque deixamos de apreciar – não sei por quantos

anos – um projeto que trata da defesa das nossas crianças nas escolas. Quando acontece uma

situação como essa, esta casa se abstém e protela esse posicionamento, já tendo o projeto

protocolado e pronto para ser votado. Rogo a Deus que não haja nenhum incidente infeliz nesse

período.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou me permitir discordar um pouco do

deputado Roosevelt quanto à parte final do que ele falou.

Na verdade, esta casa não se absteve hoje, não, deputado Roosevelt. Esta casa escolheu

procrastinar a proteção das crianças. Esta casa escolheu postergar a votação de um projeto que visa

proteger crianças em sala de aula. E esta casa fez isso hoje por 12 a 11, por meio do voto dos líderes

partidários, uma semana após uma criança de 4 anos ter sido estuprada por um professor dentro de

uma escola. Esta casa, hoje, deixa para o Distrito Federal uma imagem terrível. Ela deixa uma

imagem de que nós – eu não, pois estou fora desse grupo – estaríamos dispostos a deixar para

depois a proteção das crianças nas escolas.

Pais e mães do Distrito Federal saem de casa apavorados para deixar seus filhos na escola,

porque não há câmeras, não há policiais em todas as salas, como bem sugeriu o deputado

Roosevelt. Uma criança foi estuprada. Uma menina de 4 anos teve o curso de sua vida

completamente alterado porque foi violentada por um professor dentro de uma escola. E, hoje, esta

casa teve o poder de tentar corrigir isso, implementando a colocação de câmeras nas salas de aula.

Mas a Câmara Legislativa fez uma escolha: por 12 votos a 11, decidiu procrastinar a proteção das

crianças, a pureza das nossas crianças.

É lamentável o que acontece hoje nesta casa. Mas, na segunda-feira, no Colégio de Líderes,

com certeza, deputado Roosevelt, estaremos juntos. Já que alguns deputados adiantaram seus

posicionamentos de que estão dispostos a votar a matéria na próxima terça-feira, nós a votaremos.

Contudo, hoje saio daqui frustrado e triste. Como defensor da família, como defensor das crianças e

como alguém que trabalha para manter a pureza das crianças, saio daqui triste por termos escolhido

procrastinar um projeto tão relevante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, isto é interessante: parece que

conseguimos fazer algumas leituras antes mesmo de alguém proferir palavras, como se fossem

espectros. Já sei, mais ou menos, o que será dito com relação à fala do deputado Thiago Manzoni e

à minha.

Quero dizer que estou assustado com o que fizemos nesta casa. Eu sei que votaremos a

proposição – e tenho convicção de que vamos ganhar – na terça-feira, porque estamos tratando da

proteção das crianças. Eu só peço ao bondoso Deus que, até lá, não ocorra outro fato semelhante ao

dessa criança de 4 anos. Foram encontrados sêmen e saliva na calcinha dela! Será que isso não

mexe com quem é pai nesta casa? Eu tenho uma filha pequena que estuda. Que recado estamos

enviando?

E ainda usam determinadas falácias sobre as comissões. Presidente, tenho um projeto sobre

liberdade religiosa que está há 1 ano e meio parado em uma comissão, com alguém sentado em

cima dele. Será que, nesse período, houve outro projeto igual, ou mais antigo, ou o projeto foi

preterido e não se vota, para deixar nossas crianças vulneráveis?

Lamento. Saio extremamente decepcionado nesta tarde, tendo que esperar mais 1 semana,

mas rogando a Deus que proteja nossas famílias e nossas crianças – que ainda vão estudar – até a

segunda-feira que vem.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, também lamento que o projeto de lei

não tenha sido votado hoje, deputado Roosevelt. Que ele seja votado, na próxima semana, o mais

rápido possível.

Eu vou falar aqui de algo, presidente, que não ouvi falar ou escutei alguma historinha, não,

vou falar da minha casa. Meus filhos foram estudantes de escola pública, todo mundo sabe disso.

Tenho um que ainda está na escola. Semana passada, ele me trouxe um relato, que, se essa lei

tivesse sido aprovada, deputado Roosevelt, isso não teria acontecido. O professor falou assim para os

alunos: “Vocês viram como aquele atirador do Charlie, aquele ativista político americano, é bom de

tiro?” Os meninos ficaram olhando para ele. “Aquele, sim, sabe atirar. Se aquele que atirou no Trump

soubesse atirar, teria matado o Trump e resolvido.” Eu não estou falando de ideologia política

nenhuma. Estou falando sobre o ser humano! Poderia ser o Lula ou qualquer político presente. Ele

estava falando sobre violência, dizendo que o homem fez certo em assassinar o ativista, deputado

Eduardo Pedrosa!

E há outra coisa, depois o professor ainda falou assim: “Quem acha que menino com menino

ou menina com menina é normal?”, perguntou aos alunos, garotos de 14 anos. Meu filho respondeu:

“Menino com menina, professor”. Uma menina falou: “Menina com menino”, em uma aula que não

tinha nada a ver com a matéria. Ele, então, falou o nome do meu filho e disse: “Fulano é

homofóbico”, um garoto de 14 anos! “Fulana é homofóbica”. E os garotos começaram a zoar o meu

filho. Ele, porém, não ligou muito, porque muitos outros falaram outras opiniões, falaram outras

coisas. Mas, para o professor, aqueles que falaram “menina com menina” não eram homofóbicos; os

que falaram “menino com menino” não eram homofóbicos; apenas aqueles que falaram aquilo que

ele não queria escutar. Se tivesse gravado, deputado Roosevelt, eu já teria entrado com um

processo.

Eu estou pedindo um levantamento sobre isso. Por quê? Primeiro, porque incentivou um

assassinato, seja de quem for; e, segundo, devido à questão da sexualidade das crianças, ainda mais

com o caso que nós estamos vendo agora. Por isso, presidente, eu sou favorável ao projeto, sim.

O meu filho é do tribunal e meu neto mais novo está na creche de lá. O meu filho monitora,

vê tudo o que está acontecendo na creche. Ele vê a hora que o filho vai dormir, vê a hora que está

brincando, até a hora em que há uma confusão. Não há nada melhor que isso.

Eu não quero falar sobre a questão política de ninguém, a opção sexual de ninguém, mas

aquele que está dentro de uma sala de aula tem que ter responsabilidade, tem que respeitar os

jovens, respeitar as crianças. Ele não pode levar da cabeça dele aquilo que ele quer para dentro de

uma sala de aula. Espero que semana que vem isso seja aprovado.

Parabéns pelo projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Deputado Chico Vigilante, eu preciso votar. O deputado já se manifestou, não dá para

ficarmos nessa discussão infinita. Eu, de fato, tenho que colocar o projeto em votação. Nós vamos

votar, de fato.

O deputado Chico Vigilante, o deputado Gabriel Magno e o deputado Martins Machado já

tinham pedido a palavra. Depois dos 3, eu conto com a compreensão dos colegas deputados e vou

voltar à votação.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, sabe o que me incomoda? É que, de

repente, descambou essa discussão, como se as salas de aula do Distrito Federal, que são milhares,

fossem um antro de pedófilos, de pederastas, quando não é nada disso.

Eu participei da primeira comissão parlamentar de inquérito que investigou exploração

infantil no Brasil. Foi o relatório mais perfeito produzido pela Câmara dos Deputados. A maioria dos

casos de abuso de crianças se dá nas casas das famílias. São avós que estão violentando essas

crianças, são padrastos que estão violentando as crianças, não são professores nem professoras.

Portanto, exijo respeito aos nossos professores e às nossas professoras! Eles não são pedófilos, não

estão atacando crianças! Os discursos feitos aqui deram a ideia de que há, na sala de aula, um

bando de pedófilos para atacar crianças. Agora, na última fala, ficou claro para que servem essas

câmeras. Elas não são para verificar se há crianças sendo violentadas, não; as câmeras servirão para

alimentar esse discurso vazio e nojento sobre ideologia. Elas servirão para verificar se os professores,

segundo a cabeça dessa gente doente, estão ensinando ideologias. Esse é o objetivo das câmeras.

E digo mais: se esse projeto passar aqui, presidente, ele será rejeitado pelo Supremo, será

considerado inconstitucional. Se essa aberração passar aqui na Câmara Legislativa, vai ser declarada

inconstitucional no Supremo.

Peço respeito aos nossos educadores, homens e mulheres que estão lá em um sacrifício

tremendo. Em vez de câmeras, vamos colocar ar-condicionado nas escolas? É o que eu tenho feito.

Vamos arrumar as janelas? A Polícia Civil já agiu muito bem com esse sujeito que dizem ter cometido

um estupro. O certo é colocá-lo na cadeia e a justiça julgá-lo. Esse desgraçado será condenado e

ficará preso. Entretanto, a ideia que está sendo colocada aqui por esse pessoal é a de que as salas

de aula são um antro. É como se todos os professores do Distrito Federal fossem pedófilos. É isso

que vocês estão dizendo aqui. Essa marca eu rejeito! Nossos professores são homens e mulheres

dignos, honestos e trabalhadores, que fazem um esforço danado para educar essa juventude e essas

crianças que estão aí.

Portanto, fez muito bem o deputado Martins Machado. É a demonstração de que, quando

entra a discussão de ideologia, as coisas tomam um rumo diferente.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, precisamos estabelecer

que, se formos ficar nessa discussão, terei que parar. Peço a gentileza de vossas excelências para

abreviarmos essa discussão. O deputado Chico Vigilante já falou mais de uma vez. Eu tenho que

tratar todos com isonomia, mas há projetos importantes para serem apreciados.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu quero primeiro dizer, nesta tribuna, que

não dá para aceitar algumas coisas. É bom vivermos uma semana depois da outra, deputado Chico

Vigilante, porque as coisas vão se assentando. Não dá para aceitar um deputado falar que há 12

parlamentares aqui que não vão defender crianças ou que estão protegendo estuprador. Isso é

inaceitável. Isso é inaceitável! Os 12 parlamentares escolheram levar o debate para o Colégio de

Líderes pela gravidade do assunto, repudiando, aliás, qualquer violação de direitos humanos e abuso

sexual de crianças e adolescentes. Foi isso que os deputados fizeram. Não dá para aceitar que um

parlamentar diga que 12 deputados desta casa estão defendendo estuprador. Não estão! Parabéns à

Polícia Civil, que já prendeu esse homem. Aliás, parabéns também para a escola!

Quero dizer, presidente, que, hoje, um dos lugares mais seguros para crianças e

adolescentes neste país, nesta cidade, é a sala de aula. Não sou eu que estou dizendo isso. O

Supremo Tribunal disse, a Polícia Civil disse, a Polícia Militar disse que quem mais denuncia abuso

sexual contra crianças e adolescentes são professores e professoras, são coordenadores

pedagógicos, são profissionais da educação. Sabem onde acontece a violência? Dentro de casa. Às

vezes, acontece dentro da igreja. A violência acontece no ambiente privado e é a escola o principal

equipamento público que faz a denúncia, que identifica, que encaminha. Não dá para aceitar a

tentativa de criminalizar professores, professoras e profissionais da educação.

O que um parlamentar veio aqui e disse a respeito da Câmara Legislativa, deputado Ricardo

Vale, não foi para proteger, não. Até porque é mentira dizer que, se o projeto fosse aprovado hoje,

presidente, amanhã haveria câmeras na escola. Não haveria! Nós não sabemos quanto custa, qual

empresa vai ganhar, se a Secretaria de Educação tem orçamento. Então, isso não é verdade.

Agora, falaram que a câmera seria usada para vigiar e punir professor e professora que fala

em sala de aula sobre educação sexual, por exemplo, o que não é crime, pelo contrário. Há uma

decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga todas as escolas a discutir educação sexual. Discutir

orientação sexual não é crime e não é anormal. É normal, sim, homem com homem e mulher com

mulher. É claro que é. Quem disse que não é? A Constituição não diz. O Supremo Tribunal Federal...

E quem garante esse direito fundamental é a escola, são os professores e as professoras, os

psicólogos, os assistentes sociais, profissionais que faltam nas nossas escolas. Deveríamos discutir

aqui isto: o que falta na escola. Não faltam, na escola, vigilância e câmera. Falta muita coisa. É isso o

que nós propomos debater com muita seriedade no Colégio de Líderes.

Eu encerro a minha fala como professor da rede pública e registro o meu mais profundo

respeito por essa categoria e o meu orgulho de pertencer a ela, que, hoje, é a categoria que mais

defende os interesses e os direitos de crianças e adolescentes nesta cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Até porque o deputado Chico Vigilante falou por 2 vezes, vou conceder a palavra ao

deputado Thiago Manzoni para defender a posição dele. Estou dando o mesmo tratamento. O

deputado Thiago Manzoni será o último a fazer uso da palavra. Depois, passaremos à votação da

matéria.

Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, o debate acabou

acontecendo aqui. Quando eu votei para que fosse na próxima semana, foi, exatamente, para

valorizar o debate, porque nós não temos tempo hábil para fazê-lo hoje. Precisamos votar esse

projeto referente a crédito. Ele é importante.

Quando nós temos a convicção de que um projeto é justo, é do bem, é da luz e tem a

aprovação da sociedade, tem a aprovação do homem, tem a aprovação de Deus, nós não precisamos

nos apressar. A justiça se manifesta na hora certa. Votei para que seja na próxima semana. O debate

vai acontecer. Eu também sou favorável a esse projeto. Quero parabenizar o deputado Roosevelt,

porém as câmeras não serão colocadas nos próximos dias. Nós sabemos disso. Ainda vai haver um

tempo para o projeto ser encaminhado ao Buriti para ser sancionado pelo governador.

Vamos vencer. Se for para vencermos, vamos vencer com democracia, vamos vencer com

transparência, vamos vencer no debate e vamos vencer também sem fazermos disso um capital

político. Se é para defender as crianças... A defesa não está em uma captação política. De fato,

qualquer estupro dói e revolta no íntimo, ainda mais quando é referente à criança. Essa questão é

muito séria, e nós não podemos conduzi-la de uma forma não séria. É muito séria.

Vai haver debate e, na terça-feira, então, teremos o resultado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu fico feliz com o pronunciamento do

deputado Martins Machado, que já adiantou o voto favorável dele.

Quero só falar em relação ao tempo, deputado. Hoje, algumas escolas já têm câmera em

sala de aula. A Secretaria de Educação está precisando retirar as câmeras, porque há lei que as

proíbe. Então, o tempo é muito relevante para nós, mas, semana que vem, nós votaremos a matéria.

A esquerda é craque em uma coisa, e isso eu preciso admitir: eles distorcem as discussões

para conduzi-las para o que eles querem. Eles querem dizer que nós somos contra os professores.

Não somos. Os professores são contra o tipo de aberração que foi cometida. Sabem o que é

aberração? É um adulto estuprar uma criança de 4 anos de idade. Isto é uma aberração. Eu duvido

que haja um professor decente, de bom caráter que seja a favor disso. Não há! Qualquer pessoa de

bom caráter é contra o estupro de uma criança de 4 anos de idade. Mas eles vão manipulando a

discussão e construindo narrativas para nos colocar contra os professores. A mesma câmera que vai

proteger as crianças vai proteger os professores, que, muitas vezes, são agredidos em sala de aula.

Será utilizada a mesma câmera.

Eu ouvi que nós tratamos a todos como se fossem pedófilos e pederastas. Isso é mentira.

Nós não fazemos isso. Mas o pedófilo tem que pagar pelo crime que cometeu. Ele tem que pagar,

tem que ser retirado da sala de aula e a cara dele tem que ser filmada e registrada. Se a menina não

denunciasse, como a população iria saber? Como a polícia iria prender aquele vagabundo? Não são

todos pedófilos, mas quem é tem que ser filmado, tem que ser registrado e punido.

O deputado que falou antes de mim começou perguntando: “Sabe o que me incomoda?” Eu

vou dizer uma das coisas que me incomoda aqui: o silêncio dos bons. Os maus falam muito alto aqui,

pervertem a discussão e vão levando-a por um caminho que não é o caminho correto. E muitos dos

bons que estão aqui não se pronunciam. Nós precisamos que os bons passem a se pronunciar, que

as boas pautas tenham mais defensores. Nós precisamos que as pessoas com as ideias corretas

possam expor suas propostas sob pena de parecer que essas ideias são minoritárias. Os minoritários

são eles e não nós.

Eu lhe agradeço, presidente, esse tempo e agradeço a todos os deputados que vão votar

favoravelmente ao projeto na próxima terça-feira. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão

extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes

projetos:

– Projeto de Lei nº 1.965/2025;

– Projeto de Lei nº 1.805/2025.

Está encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

CSA – Comissão de Saúde

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Funap – Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso

GDF – Governo do Distrito Federal

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LOA – Lei Orçamentária Anual

MP – Medida Provisória

NMO – Neuromielite Óptica

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PGR – Procuradoria-Geral da República

RDQA – Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2366877 Código CRC: 88019241.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

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Criado por andreia.santos, versão 3 por pedro.ximenes em 10/10/2025 14:58:06.

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALTERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA87ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H04 TÉRMINO ÀS 17H47PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MD...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 24/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 17H47 TÉRMINO ÀS 17H52

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a

secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.965/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 177.342.641,00”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.965/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções

de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.805/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Houve 2 manifestações contrárias: deputado Chico Vigilante e

deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.275/2025, de

autoria do deputado Ricardo Vale, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 9 de outubro de

2025, será transformada em comissão geral destinada a discutir políticas públicas de proteção animal

no Distrito Federal.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero trazer uma denúncia grave sobre

uma empresa chamada Ageplan, que presta serviço de limpeza à Secretaria de Saúde do Distrito

Federal.

Hoje é dia 8 e a miserável dessa empresa, até hoje, não teve a dignidade de pagar o salário

das trabalhadoras! Boa parte das pessoas que trabalham na rede pública de saúde do Distrito Federal

são mulheres solteiras, mães solteiras. Os filhos dependem do salário delas para sobreviverem.

Primeiro, eles atrasaram o tíquete alimentação; agora, atrasaram o salário. Eu comuniquei à

Secretaria de Saúde do Distrito Federal que está na hora de tomar providências. Quem não pode ser

empresário vai ser empregado! Não pode essa empresa ficar desse jeito, lesando aquelas

trabalhadoras. Uma mulher me ligou hoje, desesperada – chorando, presidente –, em função do

atraso no pagamento. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal precisa tomar providências

imediatas, romper o contrato com essa empresa e chamar outra empresa que pague o salário em

dia. É uma vergonha que a empresa Ageplan atrase o salário daquelas trabalhadoras! A secretaria

precisa, efetivamente, tomar providências.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço a todos e a todas. Peço a

Deus que derrame sobre nós suas bênçãos e, principalmente, que nos dê paciência para que

consigamos caminhar bem.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2366885 Código CRC: 3BDFB79F.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALTERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.INÍCIO ÀS 17H47 TÉRMINO ÀS 17H52PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUI...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1014/2510

Governo do Distrito Federal

Defensoria Pública do Distrito Federal

Defensoria Pública-Geral

Projeto - DPDF/DPG

PROJETO DE LEI Nº XXX/2025

(Autoria do Projeto: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a

carreira Defensor Público do Distrito Federal e dá outras

providências.

Art. 1ºO Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, o qual altera o número de

cargos de Defensor Público, acrescendo-se 05 (cinco) cargos de Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 101,

4 maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019)

QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Cargo Quantitativo

Defensor Público de classe especial 100

Defensor Público de classe intermediária 100

Defensor Público de classe inicial 65

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. DA INICIATIVA DE LEI SEGUNDO A LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

Encaminha-se, para a elevada apreciação e deliberação desta colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei de Emenda à Lei nº

6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal e dá outras providências.

Inicialmente, importa destacar que, na esfera constitucional, o art. 134 define o tratamento da Defensoria Pública como instituição

permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e, em seus parágrafos, dispõe sobre a sua autonomia (funcional, administrativa e

orçamentária), além de relacionar os seus princípios institucionais.

Analisando o contexto infraconstitucional, a Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito

Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, reforçou a autonomia das Defensorias, no mesmo sentido da

Constituição Federal, em seus artigos 1º, 97-A e 97-B.

Partindo para a legislação distrital, encontra-se na Lei Orgânica do Distrito Federal a competência privativa da DPDF quanto à

iniciativa das leis sobre sua organização e funcionamento, por se tratar de instituição com autonomia funcional e administrativa, nos termos do art.

71, inciso V e art. 114, §4º.

Nota-se, por conseguinte, que o presente projeto de lei encontra esteio na iniciativa de lei da Defensoria Pública do Distrito Federal.

2. DA NECESSIDADE DO PRESENTE PROJETO DE LEI

Hodiernamente, os quantitativos de cargos da carreira de Defensor Público do Distrito Federal seguem o disposto no anexo único da

Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, posteriormente alterada pela Lei nº 7.087, de 31 de março de 2022, que adicionou 20 (vinte) cargos de

Defensor Público de Classe Inicial. Portanto, o cenário atual é de existência de 260 (duzentos e sessenta) cargos, conforme sintetizado no quadro

abaixo:

Cargo Quantitativo

Defensor Público de classe especial 100

Defensor Público de classe intermediária 100

Defensor Público de classe inicial 60

Registre-se que todos os cargos existentes estão ocupados, conforme se observa do quantitativo de cargos disponibilizado no Portal da

Transparência da DPDF:

PL 1971/2025 - Projeto de Lei - 1971/2025 - (313417) pg.1

Projeto de lei (184103414) SEI 00401-00029212/2025-21 / pg. 1

É cediço que a demanda pelos serviços da Defensoria Pública é elevadíssima, nada obstante a quantidade de membros aquém do

necessário. Nota-se, nessa circunstância, que o atual quantitativo da força de trabalho da DPDF é deveras dissonante quando se compara com a

quantidade de membros e servidores presentes em instituições congêneres, a exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

(510 Cargos de membros, sendo 376 providos) e o Ministério Público do Distrito Federal (437 cargos de membros, sendo 383 providos), sendo o

quadro de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, 44,61% e 47,30% maior que o da Defensoria Pública.

Relevante destacar, ainda, a existência de diversos órgãos de atuação (Defensorias) vagas, conforme quadro de lotação atualizado

publicado no Boletim de Serviço DPDF nº 1.736, de 1º de agosto de 2025.Este cenário deficitário do preenchimento dos órgão de execução da

DPDF e a disparidade do quantitativo de membros em relação aos demais órgãos que compõem o sistema de justiça denotam, por si só, a

necessidade da criação de cargos almejada no presente projeto.

Além disso, o aumento exponencial da judicialização de direitos sociais, como saúde, educação, moradia e assistência social, exige

maior número de Defensores Públicos. Da mesma forma, tem-se observado a intensa atuação da DPDF na resolução extrajudicial dos conflitos.

Dessa forma, a criação de cargos se fundamenta na necessidade de adequar o corpo funcional ao volume crescente de demandas, sob pena de

ineficácia institucional e violação de direitos fundamentais.

Acresça-se que o projeto amolda-se às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, notadamente ao inserir norma

impositiva no art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para que a Defensoria Pública, no prazo de 8 (oito) anos, fosse

regularmente aparelhada de forma proporcional à efetiva demanda.

Segundo o IBGE (Censo Demográfico 2022), a estimativa atual indica que o Distrito Federal possui 2.084.306 habitantes com renda

de até 3 salários mínimos, representando 73,99% da população total. Portanto, considerando exclusivamente a população economicamente

vulnerável com renda de até 3 salários mínimos, o DF apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) para cada 8.079 habitantes. Importante

considerar, ainda, que os serviços jurídico-assistenciais prestados pela Defensoria Pública não se encontram adstritos aos economicamente

hipossuficientes, de modo que o número acima tem o condão de demonstrar tão somente o ponto de partida.

No que tange ao número de atendimentos realizados pela DPDF, esse passou de 188.966, em 2019, para 697.633 atendimentos

realizados em 2022, chegando a 852.495 atendimentos em 2024. Ademais, em 2019, foram registradas 338.791 manifestações processuais pela

DPDF, enquanto que no ano de 2022 esse número majorou para 707.754 e atingiu 819.997 em 2024. Quando se trata da atuação extrajudicial, o

crescimento é ainda mais notável, passando de 744, em 2019, para 1.527, em 2022, chegando a 26.267 em 2024 (Disponível em:

. Acessado em:

09/10/2025).

Relevante mencionar, ainda, que o fortalecimento da Defensoria Pública com novos cargos de membros possibilita a expansão da

atuação para regiões desassistidas, notadamente através dos atendimentos itinerantes, garantindo que comunidades distantes dos centros urbanos

também tenham acesso à assistência jurídica gratuita. Essa capilaridade é condição para a universalização do acesso à justiça.

Ante o exposto, é certo que o presente projeto de lei visa, em última análise, a consolidação da missão constitucionalmente atribuída à

Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, promoção dos direitos

humanos e defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente.

PL 1971/2025 - Projeto de Lei - 1971/2025 - (313417) pg.2

Projeto de lei (184103414) SEI 00401-00029212/2025-21 / pg. 2

3. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente anteprojeto de Lei possui impacto orçamentário e financeiro. Segundo projeção que acompanha este projeto, aponta-se

diferença no montante para o ano de 2025 de, aproximadamente, R$ 599.608,22 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e oito reais e vinte e

dois centavos) para suprir a criação de cargos pretendida, conforme quadro abaixo:

Vislumbra-se que a medida é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício corrente (LDO/2025 - Lei nº

7.549/2024), estando a respectiva autorização de incremento de despesa de pessoal prevista no item 2.2.14 do Anexo IV. Tal circunstância encontra-

se, ainda, demonstrada na declaração de disponibilidade orçamentária anexada.

Este é o cenário orçamentário de despesas de pessoal para criação de cargos na Defensoria Pública atualmente autorizadas a sofrerem

acréscimo no ano corrente. No que diz respeito à disponibilidade orçamentária, ressalta-se o teor da declaração de disponibilidade orçamentária,

sendo que, por óbvio, a efetiva nomeação para cargos a serem criados deverá ser implementada conforme critérios de conveniência e oportunidade,

observando-se os limites dos numerários constantes na referida disponibilidade orçamentária, sem prejuízo de eventuais ajustes, remanejamentos ou

suplementação.

Diante do exposto, entende-se que, conforme demonstram os dados trazidos acima e tomadas as devidas cautelas orçamentárias,

permite-se a adequada criação dos cargos proposta neste projeto de lei.

Documento assinado eletronicamente por CELESTINO CHUPEL - Matr.0118377-0,

Defensor(a) Público(a)-Geral, em 09/10/2025, às 17:17, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184103414 código CRC= 6BB1DD59.

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Telefone(s): 3550-6124

Sítio - www.defensoria.df.gov.br

00401-00029212/2025-21 Doc. SEI/GDF 184103414

PL 1971/2025 - Projeto de Lei - 1971/2025 - (313417) pg.3

Projeto de lei (184103414) SEI 00401-00029212/2025-21 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 199/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.932/2025, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal, o

qual se converteu na Lei nº 7.750, de 09 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 184029427 código CRC= 656FDAC8.

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Telefone(s): 6139611698

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M e n s a g e m 1 9 9 (1 8 4 0 2 9 4 2 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 1

00002-00006777/2025-98 Doc. SEI/GDF 184029427

M e n s a g e m 1 9 9 (1 8 4 0 2 9 4 2 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.750, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Interventor Prisional da Polícia Penal do

Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal, a ser incluído

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e comemorado, anualmente, em 16 de setembro.

Art. 2º Na data referida no art. 1º, podem ser promovidos eventos e atividades de reflexão sobre o papel do

interventor prisional e a importância de sua atuação no apoio à manutenção da ordem e da disciplina no

sistema penitenciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184029494 código CRC= A7B38DB1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00006777/2025-98 Doc. SEI/GDF 184029494

L e i 1 8 4 0 2 9 4 9 4 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 163/2025-GP

Brasília, 24 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.932, de 2025, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa , que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal”,

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337571 Código CRC: A5A6ADA8.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039556/2025-24 2337571v3

M e n s a g e m N º 1 6 3 /2 0 2 5 -G P (1 8 2 5 9 5 5 2 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Interventor Prisional da Polícia Penal do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal, a

ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e comemorado, anualmente, em 16

de setembro.

Art. 2º Na data referida no art. 1º, podem ser promovidos eventos e atividades de reflexão

sobre o papel do interventor prisional e a importância de sua atuação no apoio à manutenção da

ordem e da disciplina no sistema penitenciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337577 Código CRC: 3548C80D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039556/2025-24 2337577v2

P ro je to d e L e i N º 1 9 3 2 /2 0 2 5 (1 8 2 5 9 5 6 2 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 201/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

1.941/2025, que Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que "dispõe sobre a regularização de

ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da

Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por

entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº

7.751, de 09 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

O presente projeto de lei, de iniciativa parlamentar, tem como objetivo alterar a Lei nº

6.888, de 7 de julho de 2021, que "dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou

entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap

ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá

outras providências".

Contudo, o inciso IV do art. 1º concede favor fiscal, de modo que, além da obrigatoriedade

de realização dos estudos de impacto, previstos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e na

Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, seria necessária a previsão desse benefício em lei específica, o

que não é o caso da Lei nº 6.888, de 2021. Destaca-se, a esse respeito, que, no Distrito Federal, os

benefícios fiscais do ITBI são previstos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.

Outrossim, esse dispositivo trata de hipótese de renúncia de receita, uma vez que a base de

cálculo do ITBI, nos termos do art. 5º, § 2º, I, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, corresponde a

70% (setenta por cento) do valor venal do imóvel nos casos de transmissão de direitos reais (cessão de

direito real de uso - CDRU).

Assim, revela-se impreciso o art. 20-A ao se referir a “antecipação parcial de pagamento do

ITBI” por ocasião da concessão do direito real de uso, pois o referido percentual (70% do valor venal do

imóvel) constitui, em rigor, a própria base de cálculo do imposto incidente sobre a transmissão onerosa de

direitos reais sobre imóveis. No ponto, além da violação ao art. 113, do ADCT, vislumbra-se também a

violação ao art. 131, I, da LODF (I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica,

aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor).

Pelas razões acima expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº

M e n s a g e m 2 0 1 (1 8 4 0 4 3 1 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 1

1.941/2025, especificamente quanto ao inciso IV do art. 1º, e solicito aos Membros desta Casa

Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184043137 código CRC= 868EF64E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00006772/2025-65 Doc. SEI/GDF 184043137

M e n s a g e m 2 0 1 (1 8 4 0 4 3 1 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.751, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de

2021, que "dispõe sobre a regularização de

ocupações históricas de associações ou

entidades sem fins lucrativos em unidades

imobiliárias da Companhia Imobiliária de

Brasília – Terracap ou do Distrito Federal,

trata de terrenos adquiridos por entidades

religiosas ou de assistência social e dá

outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 3º, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 7º Os valores do § 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de

dezembro de 2001, e o previsto no § 3º é atualizado na forma do Decreto."

II – fica acrescido ao art. 8º o seguinte § 11:

"Art. 8º ...

§ 11. A permissão de uso de que trata este artigo pode ter retribuição em moeda social, na

forma do regulamento."

III – o art. 10, §§ 2º e 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 …

§ 2º Sobre o valor total historicamente pago pela devedora fiduciante, exceto multas e juros

moratórios ou compensatórios, é abatido o percentual de 10%, em razão do distrato.

...

§ 4º A devolução do saldo final, no valor histórico resultante do § 2º, ocorre mediante a

compensação mensal com o preço público da CDRU-S calculado conforme o § 3º, pelo período

necessário ao exaurimento da quantia a ser devolvida, abatendo-se do cálculo eventual período

de suspensão de pagamento deferida no pedido de conversão."

IV – (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

L e i 1 8 4 0 4 3 1 8 5 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 3

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184043185 código CRC= D4F52FBD.

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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00006772/2025-65 Doc. SEI/GDF 184043185

L e i 1 8 4 0 4 3 1 8 5 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 161/2025-GP

Brasília, 24 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.941, de 2025, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que ”altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que

'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem

fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap

ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de

assistência social e dá outras providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

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00001-00039548/2025-88 2337473v3

M e n s a g e m N º 1 6 1 /2 0 2 5 -G P (1 8 2 5 9 3 6 1 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de

2021, que "dispõe sobre a regularização

de ocupações históricas de associações

ou entidades sem fins lucrativos em

unidades imobiliárias da Companhia

Imobiliária de Brasília – Terracap ou do

Distrito Federal, trata de terrenos

adquiridos por entidades religiosas ou

de assistência social e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 3º, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 7º Os valores do § 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei

Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o previsto no § 3º é atualizado

na forma do Decreto."

II – fica acrescido ao art. 8º o seguinte § 11:

"Art. 8º ...

§ 11. A permissão de uso de que trata este artigo pode ter retribuição em

moeda social, na forma do regulamento."

III – o art. 10, §§ 2º e 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 …

§ 2º Sobre o valor total historicamente pago pela devedora fiduciante, exceto

multas e juros moratórios ou compensatórios, é abatido o percentual de 10%, em

razão do distrato.

...

§ 4º A devolução do saldo final, no valor histórico resultante do § 2º, ocorre

mediante a compensação mensal com o preço público da CDRU-S calculado

conforme o § 3º, pelo período necessário ao exaurimento da quantia a ser devolvida,

abatendo-se do cálculo eventual período de suspensão de pagamento deferida no

pedido de conversão."

IV – fica acrescido o art. 20-A com a seguinte redação:

"Art. 20-A. A antecipação parcial de pagamento de ITBI prevista no art. 5º, §

2º, I, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, não se aplica à concessão de direito

real de uso em que o concessionário não detenha o direito de exercer opção de

compra do imóvel."

P ro je to d e L e i n º 1 9 4 1 /2 0 2 5 (1 8 2 5 9 3 7 2 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 6

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337547 Código CRC: 23DBC575.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039548/2025-88 2337547v3

P ro je to d e L e i n º 1 9 4 1 /2 0 2 5 (1 8 2 5 9 3 7 2 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 202/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.965/2025, que Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 178.342.641,00, o qual se converteu na Lei nº

7.752, de 09 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 19:56, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184115662 código CRC= 11450FA8.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 184115662

M e n s a g e m 2 0 2 (1 8 4 1 1 5 6 6 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.752, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

178.342.641,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito adicional, no valor de R$ 178.342.641,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 176.211.372,00, para atender às programações orçamentárias

indicadas no Anexo V e VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às programações orçamentárias indicadas

nos Anexo IV e VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária do Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, e VII pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

*Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 184116855.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 19:56, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 4 1 1 5 6 9 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184115696 código CRC= FF563185.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 184115696

L e i 1 8 4 1 1 5 6 9 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 2.066.269

FISCAL 2.066.269

17000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 2.066.269

FISCAL 2.066.269

17200000 Outras Transferências dos Estados - Principal

17299901 Outras Transferências dos Estados - Principal 2.066.269

FISCAL 2.066.269

TOTAL 2.066.269

FISCAL 2.066.269

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

ATIVIDADES

01 122 8204 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000

01 122 8204 8517 0065 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- 99

PLANO PILOTO .

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 15000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DF

Unidade: 15101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1.646.048

ATIVIDADES

04 131 6203 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.646.048

04 131 6203 6057 0001 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-REALIZAÇÃO DE 99

ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.646.048

TOTAL - FISCAL 1.646.048

TOTAL - GERAL 1.646.048

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.250.000

ATIVIDADES

13 122 8219 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.250.000

13 122 8219 8517 9634 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99

CULTURA-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.250.000

TOTAL - FISCAL 1.250.000

TOTAL - GERAL 1.250.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 1.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 1.000.000

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.522.062

OPERAÇÕES ESPECIAIS

04 129 0001 9055 TARIFAS E ENCARGOS FINANCEIROS 1.522.062

04 129 0001 9055 0005 TARIFAS E ENCARGOS FINANCEIROS-TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS 99

JUDICIAIS-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 1.522.062

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1.413.735

ATIVIDADES

04 126 6203 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.413.735

04 126 6203 2557 0007 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 1.413.735

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 755.500

PROJETOS

04 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 755.500

04 451 8203 3903 0032 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1501.100 755.500

TOTAL - FISCAL 3.691.297

TOTAL - GERAL 3.691.297

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 44.492

PROJETOS

18 126 8210 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 44.492

18 126 8210 1471 5840 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE 99

BRASÍLIA-DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 44.492

TOTAL - FISCAL 44.492

TOTAL - GERAL 44.492

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

10

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.449.859

PROJETOS

15 126 8209 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.449.859

15 126 8209 1471 2499 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 1.449.859

TOTAL - FISCAL 1.449.859

TOTAL - GERAL 1.449.859

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

11

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 151.824.904

ATIVIDADES

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 150.000.000

15 452 6209 2079 6118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99

LIXO COLETADO(TONELADA.)0

F 3 90 0 1500.100 143.693.487

F 3 90 0 1501.100 4.931.958

F 3 90 0 1500.101 1.374.555

15 452 6209 2582 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR 400.000

15 452 6209 2582 0001 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR-- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 400.000

PROJETOS

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 1.424.904

15 452 6209 3002 0005 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEV's--DISTRITO 99

FEDERAL

F 4 90 0 1500.100 1.424.904

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 361.000

ATIVIDADES

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 361.000

15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99

URBANA-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 361.000

TOTAL - FISCAL 152.185.904

TOTAL - GERAL 152.185.904

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

12

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.000.000

ATIVIDADES

01 031 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2.000.000

01 031 6202 4166 0137 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 99

HRT

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

13

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 889.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 889.000

28 846 0001 9093 0059 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- PLANO PILOTO 99

.

F 3 90 0 1500.100 889.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.667.723

PROJETOS

26 126 6216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 417.723

26 126 6216 1471 0085 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 417.723

26 782 6216 7220 CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.250.000

26 782 6216 7220 7909 CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 1.250.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.300.000

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.300.000

26 122 8216 8517 0144 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 1.300.000

TOTAL - FISCAL 3.856.723

TOTAL - GERAL 3.856.723

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

14

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 2.013.000

ATIVIDADES

26 131 6216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 50.000

26 131 6216 8505 7904 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DER- 99

DISTRITO FEDERAL

PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 50.000

26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 500.000

26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 500.000

26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 363.000

26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

VEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 363.000

PROJETOS

26 782 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 200.000

26 782 6216 3467 9549 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO 99

FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1501.183 200.000

26 782 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 900.000

26 782 6216 3711 0021 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS-DER - DF-DISTRITO FEDERAL 99

ESTUDO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 900.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.230.000

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 590.000

26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO 99

FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

15

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

F 3 90 0 1752.237 590.000

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 800.000

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 800.000

26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 200.000

26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 200.000

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 640.000

26 451 8216 2396 5323 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1799.161 400.000

F 3 90 0 1501.183 150.000

F 3 90 0 1752.237 90.000

TOTAL - FISCAL 4.243.000

TOTAL - GERAL 4.243.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

16

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 2.450.000

PROJETOS

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2.450.000

27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO 99

FEDERAL

F 4 90 0 1500.100 2.450.000

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.394.049

ATIVIDADES

04 122 8206 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.394.049

04 122 8206 8517 0003 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 1.394.049

TOTAL - FISCAL 3.844.049

TOTAL - GERAL 3.844.049

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

17

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.000

ATIVIDADES

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 10.000

04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99

FAZENDA-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 10.000

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - GERAL 10.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

18

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 55.000

ATIVIDADES

12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 55.000

12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 55.000

TOTAL - FISCAL 55.000

TOTAL - GERAL 55.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

19

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 2.066.269

PROJETOS

26 785 6216 3128 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO 2.066.269

26 785 6216 3128 0001 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO - MAIS 99

ACESSÍVEL TCB HEMODIÁLISE - DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA IMPLANTADO(UNIDADE)1

F 3 90 4 1701.131 2.066.269

TOTAL - FISCAL 2.066.269

TOTAL - GERAL 2.066.269

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

20

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 755.500

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 755.500

04 122 8205 8517 0133 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-- PLANALTINA 6

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1501.100 755.500

TOTAL - FISCAL 755.500

TOTAL - GERAL 755.500

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

21

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 44.492

ATIVIDADES

18 541 6210 4086 ASSISTÊNCIA A ANIMAIS 44.492

18 541 6210 4086 0002 ASSISTÊNCIA A ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA- 99

CANDANGOLÂNDIA

ANIMAL ASSISTIDO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 44.492

TOTAL - FISCAL 44.492

TOTAL - GERAL 44.492

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

22

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 157.367.546

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 102.159.678

15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99

ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1500.100 44.445.782

15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99

VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1500.100 57.713.896

17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 39.206.691

17 512 6209 2903 0001 (***) MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL 99

REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS MANTIDA(METRO)0

F 3 90 0 1500.100 29.964.381

F 3 90 0 1501.100 7.867.755

F 3 90 0 1500.101 1.374.555

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 16.001.177

15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 16.001.177

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.141.536

ATIVIDADES

15 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 1.141.536

15 421 6217 2426 8560 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA- 99

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-

DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 91 0 1500.100 1.141.536

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.759.298

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

23

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ATIVIDADES

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 3.054.384

15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO 99

FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 2.454.384

F 4 90 0 1500.100 600.000

15 126 8209 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 704.914

15 126 8209 2557 2578 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- 99

DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 704.914

TOTAL - FISCAL 162.268.380

TOTAL - GERAL 162.268.380

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

24

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 3.343.000

ATIVIDADES

26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 3.343.000

26 782 6217 2541 0001 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 91 0 1752.237 3.343.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 900.000

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 900.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1799.161 400.000

F 3 90 0 1501.183 350.000

F 3 90 0 1752.237 150.000

TOTAL - FISCAL 4.243.000

TOTAL - GERAL 4.243.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

25

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 7.900.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 7.900.000

27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE 99

ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-

DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 0 1500.100 7.900.000

TOTAL - FISCAL 7.900.000

TOTAL - GERAL 7.900.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

26

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99

-(-)0

F 9 99 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

27

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000

28 846 0001 9093 0070 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CRUZEIRO 11

F 3 90 0 1501.100 10.000

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - GERAL 10.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

28

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 55.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 363 6202 9140 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, TECNOLOGIA E 20.000

INOVAÇÃO

12 363 6202 9140 0001 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO,-CONCESSÃO DE 99

BOLSAS DE ENSINO,PESQUISA,EXTENSÃO,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - ENSINO

MÉDIO- DISTRITO FEDERAL

BOLSA CONCEDIDA(UNIDADE)10

F 3 90 0 1500.100 20.000

12 364 6202 9140 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, TECNOLOGIA E 35.000

INOVAÇÃO

12 364 6202 9140 0002 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO,-CONCESSÃO DE 99

BOLSAS DE ENSINO,PESQUISA,EXTENSÃO,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - ENSINO

SUPERIOR- DISTRITO FEDERAL

BOLSA CONCEDIDA(UNIDADE)10

F 3 90 0 1500.100 35.000

TOTAL - FISCAL 55.000

TOTAL - GERAL 55.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

29

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 171/2025-GP

Brasília, 09 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.965, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 178.342.641,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 17:25, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2365391 Código CRC: E729C9DC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042436/2025-12 2365391v2

M e n s a g e m N º 1 7 1 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 1 1 3 9 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3 0

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 178.342.641,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 178.342.641,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 176.211.372,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo V E VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexo IV e VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte

forma:

I - para atender à programação orçamentária do Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da

fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, e VII pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 17:25, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2365401 Código CRC: D18EA0D1.

P ro je to d e L e i n º 1 9 6 5 /2 0 2 5 (1 8 4 1 1 4 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3 1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042436/2025-12 2365401v5

P ro je to d e L e i n º 1 9 6 5 /2 0 2 5 (1 8 4 1 1 4 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Institui a Política Distrital de

instalação de pontos de recarga

para veículos elétricos em locais de

interesse turístico do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a Política Distrital de instalação de pontos de recarga para

veículos elétricos em locais de interesse turístico do Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se locais de interesse turístico:

I – monumentos, museus e espaços culturais de visitação pública;

II – parques urbanos e ambientais de uso coletivo;

III – feiras permanentes, centros de convenções e eventos de grande porte;

IV – demais atrativos turísticos reconhecidos pela Secretaria de Turismo do Distrito

Federal (SETUR-DF).

Art. 3º Os pontos de recarga deverão:

I – ser dimensionados conforme a demanda estimada de fluxo de visitantes e vagas

de estacionamento;

II – obedecer às normas técnicas e de segurança vigentes da ABNT e do Inmetro;

III – possibilitar recarga de veículos elétricos leves e híbridos plug-in;

IV – ser devidamente sinalizados para uso público.

Art. 4º A instalação dos pontos de recarga será realizada de forma progressiva,

priorizando:

I – os principais pontos turísticos de grande fluxo, a serem definidos em regulamento;

II – áreas de visitação em que já haja infraestrutura de estacionamento público.

Art. 5º A execução da presente Lei poderá ser realizada por:

I – recursos próprios do Governo do Distrito Federal;

PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.1

II – parcerias público-privadas ou convênios com empresas do setor de energia,

turismo e mobilidade sustentável;

III – contrapartidas decorrentes de empreendimentos instalados em áreas turísticas.

Art. 6º Fica a cargo das Secretarias de Turismo (SETUR-DF), em conjunto com a

Secretaria de Mobilidade (SEMOB-DF) a regulamentação, fiscalização e implementação desta

Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela gestão

do espaço turístico a sanções administrativas a serem previstas em regulamento.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como referência nacional em turismo cívico,

religioso, cultural e ambiental. A capital federal recebe milhões de visitantes anualmente,

brasileiros e estrangeiros, que se deslocam até os mais variados pontos turísticos.

Com o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil, torna-se

imprescindível a adequação da infraestrutura local para atender essa nova demanda,

garantindo conforto, acessibilidade e sustentabilidade aos visitantes.

A instalação de pontos de recarga de veículos elétricos nos principais atrativos

turísticos do DF contribui para:

Modernização da infraestrutura turística;

Redução da emissão de poluentes e promoção da mobilidade sustentável;

Valorização da imagem do Distrito Federal como capital inovadora e sustentável;

Estímulo ao setor produtivo e à economia verde;

Integração do turismo com a política distrital de mobilidade elétrica já prevista em legislações

anteriores.

Fundamentação Jurídica

A proposição encontra respaldo em diversos dispositivos da Constituição Federal e da

Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme segue:

Constituição Federal

PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.2

Art. 23, VI e VII – atribui à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a

competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição

em qualquer de suas formas, bem como para preservar as florestas, a fauna

e a flora.

Art. 30, I e II (aplicável por simetria ao DF) – confere competência

legislativa sobre assuntos de interesse local e suplementação da legislação

federal e estadual no que couber.

Art. 182 – determina que a política de desenvolvimento urbano seja

executada pelo Poder Público municipal (e pelo DF, no exercício da

competência cumulativa) , com o objetivo de ordenar o pleno

desenvolvimento das funções sociais da cidade.

Art. 225 – dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de

defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

V - dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens

públicos;

VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou

permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo,

que tem caráter essencial;

Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não

exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre

todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

XI - concessão ou permissão para a exploração de serviços públicos, incluído

o de transporte coletivo;

A presente proposição se insere na competência legislativa do Distrito Federal e

busca dar efetividade aos princípios constitucionais da sustentabilidade, da função social da

cidade e da promoção do turismo sustentável, harmonizando-se também com os objetivos

fundamentais da LODF.

Ao instituir a previsão de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em

atrativos turísticos, o DF se alinha às melhores práticas internacionais de gestão urbana e

ambiental, fortalecendo sua vocação como capital moderna, inovadora e comprometida com

as gerações futuras.

algumas cidades/regiões que já adotam condutas semelhantes (ou políticas relacionadas) de

instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos em locais turísticos, vias ou pontos

de interesse:

Essa estratégia de “infraestrutura de recarga nas rotas de viagem + pontos de

interesse” já é adotada em muitos países do mundo. Vejamos alguns exemplos de cidades /

regiões com iniciativas similares:

Loire Valley, França: A região do Vale do Loire investe em estações de recarga em

pontos turísticos para atender motoristas durante o turismo e viagens entre castelos. É citado

como caso em que o poder público e operadores privados implantaram recarga pública em

áreas de visitação turística.

PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.3

Oregon Coast, Estados Unidos: Ao longo da costa do Oregon existem vários

carregadores públicos instalados próximos a atrações turísticas e pontos de interesse para

viajantes elétricos.

Cidades americanas com forte presença de pontos de recarga em atrações:

Anaheim (Califórnia), cidade com alta demanda turística, possui carregadores públicos

distribuídos para atender visitantes em parques temáticos.

Também destinos como Las Vegas constam entre os locais com infraestrutura de

recarga associada a atrações turísticas.

Europa – diretivas da UE e exigências para edifícios novos: A legislação europeia

(como a Diretiva de Desempenho Energético dos Edifícios — EPBD) impõe que edifícios

novos ou reformados com estacionamento tenham infraestrutura para recarga de veículos

elétricos (infraestrutura “EV-ready”) — o que acaba beneficiando locais turísticos também.

Cidades brasileiras em políticas urbanas de recarga: São Paulo : o código de obras

municipal já exige que novos empreendimentos tenham “infraestrutura elétrica preparada”

para veículos elétricos, o que pode incluir edifícios com uso misto e comercial, inclusive

turísticos. Curitiba : existe projeto para requerer que estacionamentos públicos (incluindo os

de centros comerciais) instalem estações de recarga para cada número definido de vagas.

Redes de carregamento em rodovias e pontos de descanso turísticos

Empresas como a Fastned operam estações rápidas de recarga em rodovias e nas

proximidades de locais de tráfego intenso, às vezes próximas a destinos turísticos ou paradas

de interesse.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Fontes:

Loire Valley, França – investimento em estações de recarga em pontos turísticos

GIREVE

Oregon Coast, Estados Unidos – carregadores públicos instalados próximos a atrações turísticas

Oregon Coast Visitors Association

Anaheim (Califórnia) e Las Vegas (EUA) – carregadores em parques temáticos e atrações turísticas

EV Design and Manufacturing

ChargePoint

Europa – Diretivas da União Europeia – exigência de infraestrutura “EV-ready” em edifícios novos ou

reformados

ICCT – International Council on Clean Transportation

São Paulo (Brasil) – Código de Obras exige infraestrutura elétrica preparada em novos empreendimentos

Latam Mobility

Curitiba (Brasil) – proposta para obrigar estacionamentos públicos e privados a instalarem pontos de recarga

Latam Mobility

Redes de carregamento em rodovias europeias – exemplo da empresa Fastned , com eletropostos próximos a

destinos turísticos

Wikipedia – Fastned

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://dflegis.df.gov.br/ato.php?p=lei-org%C3%A2nica-do-distrito-federal

PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.4

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 18:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313222 , Código CRC: 519a82e1

PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março

de 2014, para permitir a circulação

dos veículos de táxi nas faixas

exclusivas e corredores do Sistema

BRT do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte

artigo:

“Art. 26-A. É permitida a circulação dos veículos utilizados no Serviço de Transporte

Individual Público de Passageiros – Táxi nas faixas exclusivas e corredores do Sistema de

Transporte Público Coletivo do tipo BRT – Bus Rapid Transit – no âmbito do Distrito Federal,

observadas as seguintes condições:

I – o veículo deve estar devidamente credenciado e identificado como táxi, conforme

regulamentação vigente;

II – o Poder Executivo poderá regulamentar os horários, trechos e condições de

circulação, de modo a preservar a eficiência e a prioridade do transporte coletivo;

III – o descumprimento das condições estabelecidas neste artigo ou em sua

regulamentação sujeitará o permissionário às penalidades previstas nesta Lei e nas normas

de trânsito aplicáveis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo autorizar, por meio de lei formal, a circulação

dos veículos de táxi nas faixas exclusivas e corredores do Sistema BRT – Bus Rapid Transit –

do Distrito Federal, quando em efetiva prestação de serviço, devidamente regulamentada pelo

Poder Executivo.

A medida tem pleno respaldo jurídico na Constituição Federal e na Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), ao mesmo tempo em que corrige uma lacuna normativa existente

desde a edição de Instruções da SEMOB , que, de forma administrativa, permitiu a

circulação dos táxis nas faixas exclusivas e restringiu no BRT, sem que houvesse respaldo

em lei formal aprovada pela Câmara Legislativa.

PL 1973/2025 - Projeto de Lei - 1973/2025 - Deputado Pepa - (313398) pg.1

Tais permissões e restrições, embora operadas com fundamento em razões técnicas

de gestão viária, não se apoia em norma legal que expressamente discipline o direito ou a

limitação dos permissionários do serviço público de transporte individual, o que evidencia a

necessidade de positivação da matéria em lei, garantindo segurança jurídica, transparência e

estabilidade às políticas públicas de mobilidade urbana.

Nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, compete aos Municípios

— e, por simetria, ao Distrito Federal — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte

coletivo e individual de passageiros.

Essa competência é reiterada no art. 14, incisos I e II, da LODF, e no art. 218, inciso II, que

reconhecem o transporte público individual e coletivo como serviços públicos essenciais,

sujeitos à regulação legal.

O presente Projeto de Lei, portanto, não invade competência da União, uma vez que

não trata de normas gerais de trânsito (art. 22, XI, da CF), mas de regulamentação do serviço

público local de transporte, de natureza administrativa e operacional, competência esta

exclusiva do Distrito Federal.

O texto também se fundamenta nos arts. 256 e 257 da LODF, que determinam ao

Poder Público a implementação de políticas de mobilidade urbana sustentável, assegurando a

integração entre os diferentes modos de transporte e a eficiência do deslocamento de

pessoas e bens no território do Distrito Federal.

A autorização para que os táxis circulem nos corredores e faixas exclusivas do BRT,

quando em serviço, constitui medida de racionalização da mobilidade urbana, reduzindo o

tempo de deslocamento, melhorando a prestação do serviço público e aumentando a

competitividade do setor regulamentado, em sintonia com o princípio da eficiência

administrativa (art. 37, caput, da CF) e o princípio da supremacia do interesse público (art. 5º,

LODF).

A proposta também promove a segurança jurídica, pois eleva a norma a patamar

legal, impedindo que alterações administrativas posteriores — como portarias, instruções ou

ofícios — revoguem direitos dos permissionários sem o devido processo legislativo.

Cumpre destacar que diversas capitais brasileiras, como São Paulo, Belo Horizonte,

Curitiba e Goiânia, já autorizam a circulação dos táxis em faixas exclusivas, sem prejuízo à

fluidez do transporte coletivo, demonstrando que a integração entre modais é tecnicamente

viável e socialmente benéfica.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca regularizar e consolidar, em norma de

nível legal, a autorização de circulação dos táxis nas faixas exclusivas e corredores do BRT,

conferindo segurança jurídica, eficiência operacional e respeito à competência legislativa do

Distrito Federal, nos termos do art. 14, incisos I e II, art. 218, inciso II, e art. 256 da LODF,

combinados com o art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal.

Trata-se, portanto, de uma medida necessária, legítima e plenamente constitucional,

que valoriza o transporte público individual autorizado, aperfeiçoa a mobilidade urbana e

corrige distorções administrativas de natureza infralegal, merecendo o apoio e aprovação

desta Casa Legislativa.

Desta feita, rogo ao nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

PL 1973/2025 - Projeto de Lei - 1973/2025 - Deputado Pepa - (313398) pg.2

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 18:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1973/2025 - Projeto de Lei - 1973/2025 - Deputado Pepa - (313398) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Dos Senhores Deputados ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e PASTOR DANIEL DE CASTRO

)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o

Festival Brasília Sobre Rodas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Festival Brasília Sobre Rodas.

Parágrafo único . O evento, que é promovido anualmente por organizadores

privados em parceria com o Governo do Distrito Federal, acontece preferencialmente em

agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Festival Brasília Sobre Rodas, evento consolidado na Capital

Federal que celebra a cultura automobilística e reúne gerações de apaixonados por veículos

clássicos, antigos e especiais.

O festival encontra-se, em 2025, em sua oitava edição, consolidando-se como um dos

principais eventos do gênero na Capital. Idealizado por João Coqueiro e João Victor Della

Penna, pai e filho com profundo vínculo afetivo e profissional com o automobilismo

brasiliense, o evento nasceu do legado familiar e da paixão pela preservação da memória

automobilística de Brasília.

Ao longo de suas edições, o Festival Brasília Sobre Rodas cresceu substancialmente

tanto em público quanto em relevância turística e cultural. As primeiras edições, realizadas no

Parque da Cidade e no Memorial JK, já atraíam cerca de 20 mil visitantes. A partir de 2023, o

evento passou a ser realizado no Pontão do Lago Sul, ampliando sua estrutura e alcance,

com estimativa de público que chega a 50 mil pessoas por edição, considerando o fluxo

natural do complexo e os visitantes específicos do festival.

O evento não se restringe apenas à exposição de automóveis. Trata-se de uma

verdadeira celebração turística e cultural que reúne carros clássicos desde a década de 1920

até os anos 1980, motos de todas as épocas, supercarros, veículos customizados, karts ,

bicicletas e skates , proporcionando, assim, o contato entre diferentes gerações e públicos

PL 1974/2025 - Projeto de Lei - 1974/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastpogr .D1aniel de Castro - (313282)

das mais diversas faixas etárias. Mais de 400 veículos chegam a ser expostos, com a

presença dos principais clubes e colecionadores da Capital Federal e de outras regiões do

país, incluindo grupos como o Mopar Clube Brasília, Antigo Club e mais de 35 entidades de

entusiastas do automobilismo.

Um aspecto particularmente relevante do Festival Brasília Sobre Rodas é sua

dimensão histórica e educativa. Em parceria com o Centro de Documentação do Correio

Braziliense, o evento conta a história de Brasília por meio do automobilismo, exibindo jornais

de época que contextualizam os veículos expostos e homenageando pilotos da velha guarda

que fizeram parte da história das corridas na capital. Essa iniciativa preserva e difunde a

memória do Autódromo de Brasília e do desenvolvimento da cidade sob a perspectiva da

mobilidade e da paixão pelas quatro rodas.

Além da exposição automobilística, o festival oferece uma programação completa

para toda a família, incluindo apresentações musicais, espaço kids , brinquedoteca, áreas

para piquenique, feira de artesãos e extensa oferta gastronômica com food trucks e

restaurantes. A entrada gratuita democratiza o acesso e permite que famílias inteiras

participem desse momento de confraternização, lazer e aprendizado cultural.

O trabalho voluntário também merece destaque. Cerca de 200 pessoas se dedicam

anualmente, de forma voluntária e incansável, à realização do evento, demonstrando o forte

engajamento comunitário e o sentimento de pertencimento que o festival desperta entre os

apaixonados pelo automobilismo. Esse voluntariado evidencia que o Festival Brasília Sobre

Rodas transcende o aspecto comercial e se configura como um movimento cultural genuíno

da sociedade civil organizada.

Do ponto de vista econômico, o evento também contribui de forma indubitável para o

turismo e a economia criativa do Distrito Federal, atraindo visitantes de outras unidades da

federação, movimentando o comércio local e gerando visibilidade positiva para a capital. A

parceria estabelecida com o Governo do Distrito Federal nas edições anteriores demonstra o

reconhecimento governamental da relevância do festival para a agenda cultural e turística

brasiliense.

Ressaltamos que, do ponto de vista legal, a presente matéria se enquadra entre

aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos

esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências

legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da

nossa Carta Magna, verbis :

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

(...)

Art. 32. (...)

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e

Municípios.”

Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste

Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO

Autor Autor

PL 1974/2025 - Projeto de Lei - 1974/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastpogr .D2aniel de Castro - (313282)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:01:46 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1974/2025 - Projeto de Lei - 1974/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastpogr .D3aniel de Castro - (313282)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Dispõe sobre a instituição da

Política Distrital “Brasília, Capital do

Antigomobilismo”, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, com o

objetivo de reconhecer, valorizar e promover o antigomobilismo como atividade de relevante

interesse econômico, cultural e social no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo o conjunto de atividades

voltadas à promoção, preservação, restauração, exposição e circulação de veículos

automotores antigos.

Art. 3º A Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo” tem como objetivos:

I – reconhecer e valorizar o antigomobilismo como manifestação cultural e atividade

econômica relevante;

II – promover Brasília como referência nacional em preservação de veículos antigos;

III – estimular o turismo cultural e histórico ligado ao antigomobilismo;

IV – apoiar clubes, associações e entidades que promovam eventos e atividades

relacionadas;

V – incentivar a formação profissional e técnica em restauração e conservação de

veículos antigos;

VI – divulgar nacional e internacionalmente as iniciativas do Distrito Federal no setor;

VII – integrar o antigomobilismo às políticas de cultura, turismo e economia criativa do

Distrito Federal.

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital:

I – o respeito à originalidade e à autenticidade dos veículos históricos;

II – a preservação da memória do transporte e da indústria automobilística;

III – o estímulo à pesquisa, documentação e educação patrimonial;

IV – a realização de eventos públicos de caráter educativo e turístico;

V – o incentivo à cooperação entre o setor público e a iniciativa privada.

Art. 5º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Antigomobilismo do Distrito

Federal, que incluirá:

I – eventos temáticos regionais, mostras itinerantes e feiras de peças, serviços e

restauração;

PL 1975/2025 - Projeto de Lei - 1975/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (313236) pg.1

II – festivais de cinema, fotografia e literatura com temática automobilística histórica;

III – exposições permanentes ou temporárias em espaços públicos ou privados;

IV – outros eventos definidos por lei ou por ato do órgão do Poder Executivo

responsável pela coordenação da política instituída por esta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:

I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e

internacionais;

II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de

interesse público;

III – incluir o antigomobilismo nas ações e programas de fomento à cultura, turismo e

economia criativa;

IV – criar o selo "Brasília, capital do antigomobilismo”, a ser concedido a iniciativas

que contribuam para a valorização da política distrital.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O antigomobilismo é uma atividade que transcende o simples colecionismo de

veículos antigos: trata-se de uma expressão de preservação histórica e cultural. No Distrito

Federal, diversos clubes e associações reúnem cidadãos dedicados à restauração e à

valorização de automóveis clássicos, que representam a história do desenvolvimento

tecnológico, do design e do transporte brasileiro.

Brasília, por sua arquitetura modernista e valor histórico reconhecido mundialmente,

constitui o cenário ideal para a promoção dessa cultura. A instituição da Política Distrital

“Brasília, Capital do Antigomobilismo” visa fortalecer a identidade cultural e turística da capital,

reconhecendo o potencial do setor como vetor de geração de emprego e renda.

A proposta contribui também para o fortalecimento da economia criativa e do turismo

de eventos, em consonância com os princípios constitucionais de valorização da cultura

nacional e de incentivo às atividades econômicas sustentáveis (artigos 215 e 216 da

Constituição Federal).

Ao estabelecer diretrizes claras e incentivar a cooperação entre o poder público e a

iniciativa privada, a política distrital cria um ambiente favorável para a realização de eventos,

feiras e mostras que promovem a integração social, o aprendizado técnico e o resgate da

memória coletiva.

Dessa forma, esta proposição contribui para o reconhecimento de Brasília como

referência nacional e internacional no campo do antigomobilismo, harmonizando cultura,

turismo e desenvolvimento econômico.

Sala das Sessões, 08 de outubro de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

PL 1975/2025 - Projeto de Lei - 1975/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (313236) pg.2

00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 13:55:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313236 , Código CRC: e10fef08

PL 1975/2025 - Projeto de Lei - 1975/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (313236) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Institui o Programa de Cardápio

Sustentável e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Cardápio Sustentável, voltado ao fomento, oferta

e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis.

§ 1º O Cardápio Sustentável deve ser oferecido, pelo menos, uma vez por semana

nas refeições servidas em unidades educacionais, prisionais, de saúde ou em restaurantes

comunitários.

§ 2º A preparação deve assegurar o aporte adequado de macro e micronutrientes,

observadas as necessidades específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos atendidos.

Art. 2º O programa tem por princípios:

I – a diversidade e qualidade nutricional;

II – a valorização da produção local e regional ambientalmente sustentável;

III – a valorização e fortalecimento da agricultura familiar e sistemas de produção

agroecológicos.

Art. 3º São objetivos do Cardápio Sustentável:

I – promover hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis;

II – incentivar o consumo de leguminosas, grãos, verduras, legumes, frutas e plantas

alimentícias não convencionais;

III – ampliar a diversidade e a variedade da alimentação;

IV – desestimular o consumo de alimentos processados ou ultraprocessados;

V – fomentar hortas urbanas, comunitárias e escolares;

VI – estimular o aproveitamento integral dos alimentos e a redução do desperdício;

VII – incentivar o resgate e a difusão de receitas regionais sazonais baseadas em

insumos locais;

IX - colaborar para a mitigação dos desertos e pântanos alimentares.

Art. 4º As ações decorrentes desta Lei devem estar em consonância com as diretrizes

e parâmetros alimentares definidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo:

I – elaborar cardápios balanceados, sob orientação de nutricionista;

II – promover capacitação contínua dos profissionais envolvidos no preparo de

refeição;

PL 1976/2025 - Projeto de Lei - 1976/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313390) pg.1

III – incentivar o cultivo de hortas urbanas, comunitárias e escolares;

IV – priorizar a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, de

produtores locais e regionais;

V – desenvolver ações de educação alimentar e nutricional integradas às políticas de

saúde, educação, assistência social, meio ambiente e segurança alimentar.

Art. 6º O Poder Executivo pode firmar parcerias e convênios com organizações da

sociedade civil, cooperativas, associações, instituições de ensino e entidades representativas

para a implementação, acompanhamento e monitoramento do Cardápio Sustentável.

Art. 7º Cabe ao regulamento dispor sobre critérios e procedimentos para o Cardápio

Sustentável, especialmente sobre:

I – elaboração e avaliação dos cardápios;

II – indicadores de impacto;

III – divulgação e transparência;

IV – monitoramento e fiscalização.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal, como Capital do País, ocupa posição estratégica para liderar

políticas públicas alinhadas aos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo

Brasil, notadamente a Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris.

Nesse contexto, os sistemas alimentares são reconhecidos como determinantes tanto

da saúde da população quanto das emissões nacionais de gases de efeito estufa (GEE),

constituindo um dos eixos centrais para a promoção de sociedades mais saudáveis, justas e

ambientalmente responsáveis.

O Programa Cardápio Distrital Sustentável surge como política pública inovadora ao

integrar saúde, sustentabilidade ambiental, educação e fortalecimento da economia local. Sua

implementação visa ampliar o acesso a alimentos in natura ou minimamente processados,

frutas, verduras, legumes, leguminosas e Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs),

promovendo hábitos alimentares saudáveis e prevenindo doenças crônicas não

transmissíveis associadas à má alimentação.

Do ponto de vista ambiental, o programa contribui para a mitigação da crise climática

ao reduzir as emissões de carbono da alimentação, priorizar circuitos curtos de

comercialização e incentivar práticas agroecológicas que preservam a biodiversidade e os

recursos naturais.

Segundo a Comissão EAT-Lancet (2019), a transição para sistemas alimentares

saudáveis e de baixo impacto exige duplicar o consumo de frutas, vegetais, nozes e

leguminosas, meta que pode ser impulsionada por meio do poder de compra do setor público,

especialmente em uma cidade com a relevância e a escala de Brasília.

Além disso, a proposta fortalece a economia local por meio da priorização da

agricultura familiar e dos produtores regionais, gerando renda, promovendo segurança

alimentar e aumentando a resiliência das cadeias de abastecimento frente a eventos

climáticos extremos.

O incentivo a hortas escolares, comunitárias e urbanas agrega função socioeducativa,

aproximando a população da produção de alimentos e fomentando práticas de educação

alimentar e nutricional.

PL 1976/2025 - Projeto de Lei - 1976/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313390) pg.2

Nesse sentido, o Programa também procura dialogar com diversos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pela Organização das Nações Unidas em

2025:

ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável): ao ampliar o acesso a alimentos

frescos e valorizar a agricultura familiar;

ODS 3 (Saúde e Bem-Estar): ao promover dietas equilibradas e prevenir doenças

crônicas;

ODS 4 (Educação de Qualidade): ao integrar práticas de educação alimentar e

nutricional ao cotidiano escolar;

ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): ao fomentar hortas urbanas e

comunitárias;

ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): ao reduzir desperdício e estimular o

aproveitamento integral dos alimentos;

ODS 13 (Ação Climática): ao priorizar cadeias alimentares de baixo carbono;

ODS 15 (Vida Terrestre): ao fortalecer práticas agroecológicas que preservam a

biodiversidade.

Portanto, a aprovação desta Proposição representa um passo decisivo para que

Brasília assuma protagonismo na agenda climática e alimentar, tornando-se referência

nacional em políticas públicas que integram saúde, sustentabilidade, justiça social e economia

local.

Pelos fundamentos expostos, conto com o apoio dos Pares para a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 14:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313390 , Código CRC: 2380bc27

PL 1976/2025 - Projeto de Lei - 1976/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313390) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui custeio de passagens,

hospedagem e diárias a estudantes

regularmente matriculados em

instituições de ensino do Distrito

Federal, selecionados para

representar o Distrito Federal em

competições educacionais,

científicas, culturais ou esportivas

de caráter interestadual e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear passagens, hospedagem e

diárias a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal,

selecionados para representar o Distrito Federal em competições educacionais, científicas,

culturais ou esportivas de caráter interestadual.

Art. 2º. O benefício poderá contemplar:

I – estudantes com laudo que os classifique como portadores de altas habilidades

/superdotação;

II – estudantes que, mesmo sem laudo de altas habilidades, sejam comprovadamente

selecionados para representar o Distrito Federal em competições de caráter oficial.

Art. 3º. A participação no custeio observará critérios definidos em regulamento do

Poder Executivo, que deverá estabelecer:

I – requisitos para seleção e comprovação da participação dos estudantes;

II – limites de valores e número de beneficiários por evento;

III – critérios de prestação de contas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PL 1977/2025 - Projeto de Lei - 1977/2025 - Deputada Doutora Jane - (313532) pg.1

Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de

cooperação com entidades públicas e privadas para a execução do disposto nesta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar condições

de igualdade de oportunidades aos estudantes do Distrito Federal que participam de

competições fora do nosso território.

Hoje, programas como o Compete Brasília contemplam atletas, mas não se estendem

formalmente aos estudantes com altas habilidades ou aos que, mesmo não classificados,

alcançam projeção nacional e internacional em olimpíadas científicas, feiras de inovação,

torneios culturais e competições estudantis.

Trata-se de medida autorizativa, em conformidade com a competência desta Casa

Legislativa, que não cria despesa obrigatória, mas faculta ao Poder Executivo implementar

política pública de incentivo à excelência educacional e científica.

Investir nesses jovens é investir no futuro do Distrito Federal. Muitos deles

representam nossa capital em eventos nacionais e internacionais, mas encontram dificuldade

financeira para custear passagens, hospedagem e alimentação. Assim, acabam deixando de

participar de oportunidades que poderiam transformar suas trajetórias e trazer

reconhecimento para nossa rede de ensino.

A iniciativa busca corrigir essa lacuna, garantindo que talentos do nosso Distrito

Federal tenham as mesmas oportunidades de competir, aprender e levar o nome da nossa

cidade para todo o país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 16:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313532 , Código CRC: 95e93956

PL 1977/2025 - Projeto de Lei - 1977/2025 - Deputada Doutora Jane - (313532) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Dia Distrital da Menina no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Distrital da Menina , a ser

comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro , em consonância com o Dia Internacional

da Menina , reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) .

Art. 2º O Dia Distrital da Menina tem por objetivo:

I – promover a conscientização sobre os direitos das meninas e adolescentes;

II – incentivar políticas públicas que garantam igualdade de oportunidades e proteção

contra todas as formas de violência e discriminação;

III – estimular o debate sobre educação, saúde, empoderamento e participação social

das meninas;

IV – apoiar ações de valorização, protagonismo e liderança feminina desde a infância.

Art. 3º O Poder Público poderá promover, na data alusiva, campanhas, eventos,

palestras e atividades educativas voltadas à valorização e à defesa dos direitos das meninas

no Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Distrital da Menina , a ser

celebrado em 11 de outubro , acompanhando o Dia Internacional da Menina , criado pela Or

ganização das Nações Unidas (ONU) em 19 de dezembro de 2011 , por meio da

Resolução A/RES/66/170 .

A data tem como propósito reconhecer e fortalecer o papel das meninas na

sociedade, além de chamar a atenção para os desafios que enfrentam diariamente, como a vi

olência de gênero, o casamento infantil, a exploração sexual, a evasão escolar e as

desigualdades sociais e econômicas .

PL 1978/2025 - Projeto de Lei - 1978/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313607) pg.1

Ao instituir esta celebração no calendário oficial do Distrito Federal, busca-se fortalece

r o compromisso local com a proteção integral das meninas e adolescentes , em

consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e

com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e prioridade

absoluta à infância e à juventude .

Além disso, a criação do Dia Distrital da Menina visa inspirar escolas, instituições

públicas e entidades civis a promoverem debates, campanhas e ações de valorização da

infância feminina, estimulando o protagonismo, a autoestima e a formação de lideranças

femininas desde cedo .

Portanto, trata-se de uma medida simbólica, educativa e socialmente relevante, que

reforça a responsabilidade do Estado e da sociedade em assegurar a todas as meninas um

futuro com oportunidades, segurança e respeito .

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 20:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1978/2025 - Projeto de Lei - 1978/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313607) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

verificação de antecedentes

criminais de funcionários e

colaboradores que exerçam

atividades com contato direto ou

habitual com crianças, em qualquer

estabelecimento situado no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados , localizados no âmbito do

Distrito Federal, obrigados a exigir e verificar a certidão de antecedentes criminais de

todos os funcionários, prestadores de serviço, voluntários e colaboradores que mantenham co

ntato direto, habitual ou supervisionado com crianças .

Art. 2º A exigência de que trata o artigo anterior aplica-se, entre outros, aos seguintes

estabelecimentos:

I – escolas públicas e particulares, creches, berçários e centros de ensino infantil;

II – academias, centros esportivos, clubes e escolinhas de esporte;

III – espaços de recreação, parques temáticos, buffets infantis, cinemas, igrejas,

templos religiosos e demais locais com atividades voltadas ao público infantil;

IV – clínicas, hospitais e demais unidades de saúde que realizem atendimentos

pediátricos;

V – transportes escolares, entidades assistenciais e organizações não

governamentais com projetos destinados a crianças.

Art. 3º A certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada a cada 12 (doze)

meses , devendo permanecer arquivada, de forma física ou digital, no setor administrativo do

estabelecimento, disponível para eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 4º A contratação ou manutenção de vínculo com pessoa condenada por crimes

previstos nos arts. 213 a 234-B do Código Penal (crimes contra a dignidade sexual) ou

por crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) , que

envolvam violência ou grave ameaça contra criança ou adolescente, fica expressamente

vedada .

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes

sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas em legislação específica:

PL 1979/2025 - Projeto de Lei - 1979/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313608) pg.1

I – advertência;

II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , dobrada em caso de reincidência;

III – suspensão do alvará de funcionamento até a regularização da situação.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa)

dias , definindo procedimentos de fiscalização, atualização documental e integração com

órgãos de segurança pública.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei busca estabelecer uma medida preventiva de proteção às

crianças no Distrito Federal, ao exigir a verificação de antecedentes criminais para todas as

pessoas que mantêm contato direto ou habitual com esse público vulnerável. Tal proposta

encontra respaldo tanto nos preceitos constitucionais como em um contexto factual alarmante,

que demonstra a urgência de ações como esta.

Segundo o relatório Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e

Adolescentes 2021-2023 , do UNICEF em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança

Pública (FBSP), foram contabilizadas 164.199 vítimas de estupro e estupro de vulnerável

entre 0 e 19 anos no período analisado. UNICEF

Também constata-se que mais de 15 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma

violenta entre 2021 e 2023 no Brasil. UNICEF

Em sua atuação diária, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) reporta que, ao

longo de 2023, uma média de 196 casos de violência física contra crianças e

adolescentes foi notificada por dia nas unidades de saúde no país. SBP

Do total de agressões registradas contra crianças até 14 anos, cerca de 80% ocorreram no

interior de suas próprias residências . SBP

Um estudo da UFMG sobre notificações de violência infantil indicou que, em 2022,

foram registrados quase 39 mil casos de violências contra crianças , sendo que a maioria

das vítimas estava entre 2 e 5 anos de idade. O tipo de violência mais frequente foi negligência

(50,7 %), seguida de violência física (23 %) e psicológica (14,5 %). Universidade Federal de

Minas Gerais

Reportagens recentes apontam um cenário de agravamento. Segundo matéria da CN

N Brasil , o Atlas da Violência 2025 , em dados relativos à faixa etária de 0 a 4 anos, revelou

um aumento de 15,6 % no número de homicídios nessa faixa etária em apenas um ano — o

que configura uma tendência preocupante no que tange à violência contra crianças muito

pequenas. CNN Brasil

No âmbito institucional e legal, houve avanços: em fevereiro de 2024, a Câmara dos

Deputados aprovou projeto de lei que exige certidão negativa de antecedentes

criminais para quem trabalha com crianças . Portal da Câmara dos Deputados

E, em junho de 2024, a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou a

exigência dessa certidão para profissionais que atuem com crianças, avançando no debate

legislativo nacional. Senado Federal

Em operações policiais recentes, destaca-se a Operação Nacional Proteção

Integral III , deflagrada em 2025, com cumprimento de mandados e prisões relacionadas a

crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, em articulação entre Polícia Federal

PL 1979/2025 - Projeto de Lei - 1979/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313608) pg.2

e Polícias Civis de diversos estados, inclusive o Distrito Federal. Serviços e Informações do

Brasil

Essa atuação reforça a demanda prática por mecanismos preventivos mais robustos.

Esses números e fatos mostram que a violência contra crianças e adolescentes no

Brasil não é estatística abstrata, mas um fenômeno recorrente e sistêmico. A apresentação de

antecedentes criminais nos casos de atividades com contato infantil já vem sendo debatida no

plano federal e tem respaldo na compreensão de que é indispensável reduzir riscos e

reforçar a segurança institucional .

A Constituição Federal, em seu art. 227 , estabelece que é dever da família, da

sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem “com absoluta

prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,

à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de

colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,

crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse dever de

proteção integral e prevenção, prevendo medidas e políticas públicas que garantam

segurança e bem-estar.

Ao instituir essa obrigação para estabelecimentos no Distrito Federal, este projeto não

impede acesso ao trabalho, mas impõe requisito mínimo de segurança para convívio com

crianças, restringindo a atuação de pessoas com antecedentes relacionados a crimes graves

contra vulneráveis. A exigência também atua como elemento dissuasório e mecanismo de

controle social.

Portanto, esta iniciativa é não só justificada pela gravidade dos dados — que revelam

um quadro nacional de vulnerabilidade infantil —, como também encontra eco em iniciativas

legislativas e operacionais existentes. Representa medida concreta e institucional para

prevenir e mitigar riscos graves, protegendo efetivamente o público mais vulnerável.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 20:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313608 , Código CRC: 483ace7a

PL 1979/2025 - Projeto de Lei - 1979/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313608) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Autoriza o Poder Público do Distrito

Federal a utilizar os espaços dos

abrigos de ônibus para divulgação

de políticas públicas permanentes e

informações de utilidade pública,

vedada qualquer forma de promoção

pessoal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Distrito Federal, por meio das

Secretarias de Estado, Administrações Regionais e demais órgãos competentes, a utilizar os

espaços disponíveis nos abrigos de ônibus para a veiculação de conteúdos informativos

relativos a políticas públicas permanentes e de utilidade pública.

Art. 2º A utilização dos espaços referidos no art. 1º será destinada exclusivamente à

divulgação de:

I – Programas, ações e campanhas de políticas públicas permanentes;

II – Informações de utilidade pública, como prevenção de doenças, educação no trânsito,

campanhas educativas, direitos do cidadão, proteção de mulheres, crianças, idosos,

pessoas com deficiência, entre outras;

III – Serviços públicos disponíveis, sua localização, horários de funcionamento e formas

de acesso.

Art. 3º É expressamente proibida a veiculação de qualquer conteúdo que configure

promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou agentes políticos.

Parágrafo único. Considera-se promoção pessoal a inclusão de nomes, imagens,

símbolos, slogans, cores ou qualquer outro elemento que caracterize autopromoção ou

promoção de terceiros.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal ou outro

órgão que vier a sucedê-la, a regulamentação desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias,

definindo critérios, formatos, periodicidade, responsabilidades e mecanismos de fiscalização

dos conteúdos veiculados.

Art. 5º A veiculação dos conteúdos deverá observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1980/2025 - Projeto de Lei - 1980/2025 - Deputada Doutora Jane - (293564) pg.1

A comunicação eficaz entre o poder público e a população é essencial para garantir o acesso a

direitos, serviços e políticas públicas. Os abrigos de ônibus, por sua localização estratégica e

pelo fluxo diário de milhares de cidadãos, constituem espaços valiosos para a difusão de

informações de interesse coletivo.

A proposta visa autorizar o uso desses espaços para a veiculação de campanhas informativas

permanentes sobre saúde, educação, segurança, direitos sociais, combate à violência contra a

mulher, meio ambiente, entre outros temas de utilidade pública. Com isso, amplia-se o alcance

das ações do Estado, especialmente nas regiões com maior vulnerabilidade social, onde o

acesso à informação ainda é desigual.

A iniciativa também reforça o compromisso com a impessoalidade e moralidade administrativa,

ao proibir expressamente qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades ou gestores

públicos. A regulamentação ficará a cargo da secretaria competente, garantindo a devida

normatização dos conteúdos e da forma de veiculação, respeitando os princípios da legalidade,

publicidade e economicidade.

Este projeto está em consonância com os princípios constitucionais da administração pública e

contribui diretamente para a transparência, cidadania ativa e fortalecimento do serviço público.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 293564 , Código CRC: 40db3f9a

PL 1980/2025 - Projeto de Lei - 1980/2025 - Deputada Doutora Jane - (293564) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Altera a Lei nº 6.466, de dezembro

de 2019, que “Dispõe sobre os

benefícios fiscais do Imposto sobre

a Propriedade de Veículos

Automotores – IPVA, do Imposto

sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, do

Imposto sobre a Transmissão Causa

Mortis e Doação de Quaisquer Bens

ou Direitos – ITCD, do Imposto

sobre a Transmissão Inter Vivos de

Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de

Limpeza Pública — TLP”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019 , o

inciso XV, com a seguinte redação:

“Art. 2º....

(...)

XV – um veículo automotor de propriedade de Oficial de Justiça, utilizado no

desempenho de suas atribuições legais, desde que atue no âmbito do Poder Judiciário no

Distrito Federal.

a) para fins do disposto nesta lei, consideram-se Oficiais de Justiça os servidores do

Poder Judiciário que atuem no Distrito Federal no exercício de atividades de avaliação e de

execução de mandados judiciais, assim considerados:

1) do poder Judiciário do Distrito Federal;

2) da Justiça Federal;

3) da Justiça do Trabalho;

4) da justiça Eleitoral;

5) da Justiça Militar.”

PL 1981/2025 - Projeto de Lei - 1981/2025 - Deputada Doutora Jane - (123506) pg.1

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

I - Introdução

O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro

de 2019, para incluir os veículos automotores de propriedade de Oficiais de Justiça como

beneficiários de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Essa medida visa reconhecer a importância do papel desempenhado pelos Oficiais de Justiça

no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e oferecer um suporte adicional para o

desempenho de suas funções.

II - Fundamentação

Os Oficiais de Justiça são servidores essenciais para o funcionamento da justiça,

responsáveis pela execução de mandados judiciais e pela realização de avaliações

necessárias ao andamento processual. Suas atividades exigem mobilidade constante e

deslocamento frequente, utilizando seus próprios veículos para cumprir diligências em

diferentes regiões do Distrito Federal.

Atualmente, esses profissionais arcam com despesas significativas relacionadas ao

uso de seus veículos, incluindo manutenção, combustível e, especialmente, o pagamento do

IPVA. A concessão da isenção do IPVA para veículos de propriedade dos Oficiais de Justiça é

uma forma de reduzir os custos operacionais desses servidores, permitindo que

desempenhem suas funções com maior eficiência e segurança, sem o ônus adicional de um

imposto que incide diretamente sobre os meios de transporte utilizados em suas atividades

profissionais.

III - Amparo Legal

A inclusão dos Oficiais de Justiça no rol de beneficiários da isenção do IPVA encontra

respaldo na Constituição Federal, que confere aos estados e ao Distrito Federal a

competência para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores (Art. 155, III,

CF/1988) e para dispor sobre isenções fiscais. A medida proposta está em conformidade com

os princípios da eficiência e economicidade na Administração Pública, contribuindo para a

melhoria das condições de trabalho dos servidores do Judiciário e, por conseguinte, para a

prestação jurisdicional mais célere e efetiva.

IV - Benefícios da Proposta

1. Melhoria das Condições de Trabalho: A isenção do IPVA contribuirá para a redução

das despesas dos Oficiais de Justiça, refletindo positivamente nas suas condições de trabalho

e motivação para o cumprimento de suas atribuições.

2. Eficiência na Prestação de Serviços: Com a diminuição dos custos operacionais, os

Oficiais de Justiça poderão se deslocar com mais agilidade e frequência, otimizando a

execução de mandados e outros serviços essenciais ao funcionamento do sistema judiciário.

3. Segurança e Manutenção dos Veículos: A economia gerada pela isenção do IPVA

permitirá que os Oficiais de Justiça invistam mais na manutenção e segurança de seus

veículos, garantindo melhores condições de deslocamento e, consequentemente, aumentando

a segurança tanto dos servidores quanto da população atendida.

PL 1981/2025 - Projeto de Lei - 1981/2025 - Deputada Doutora Jane - (123506) pg.2

4. Valorização dos Servidores: A medida representa um reconhecimento do valor e da

importância do trabalho dos Oficiais de Justiça, fortalecendo o vínculo desses profissionais com

a Administração Pública e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.

V - Impacto Financeiro

Cumpre frisar que, embora a isenção do IPVA implique em uma renúncia fiscal, o

impacto financeiro para os cofres públicos será compensado pelos benefícios indiretos

gerados pela maior eficiência e celeridade na execução dos serviços judiciais. Além disso, a

medida tende a ser autossustentável a longo prazo, considerando a melhoria na prestação

jurisdicional e a redução de custos decorrentes de atrasos e ineficiências no sistema judiciário.

VI - Considerações Finais

Dito isso, a proposta de inclusão dos veículos automotores de propriedade dos

Oficiais de Justiça como beneficiários da isenção do IPVA configura-se como uma medida

justa e necessária para apoiar esses profissionais em suas atividades diárias. A aprovação

deste Projeto de Lei será um passo importante no reconhecimento da relevância dos Oficiais

de Justiça para o sistema judiciário do Distrito Federal, promovendo melhores condições de

trabalho e, consequentemente, uma justiça mais rápida e eficiente para a sociedade.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de

aprovarmos o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 123506 , Código CRC: 9f113308

PL 1981/2025 - Projeto de Lei - 1981/2025 - Deputada Doutora Jane - (123506) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Programas de Qualificação

Profissional no Distrito Federal, no

dia 19 de novembro de 2025, às 19

horas, no Plenário.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL:

Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,

em homenagem aos Programas de Qualificação Profissional no Distrito Federal, no dia 19 de

novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

Os programas de qualificação profissional vem sendo um diferencial na vida da

população do Distrito Federal, essa importante iniciativa de homenagear os programas é uma

oportunidade de fortalecer a empregabilidade através da capacitação e inclusão produtiva da

população.

Por meio desses programas de qualificação e requalificação profissional,

trabalhadores do DF têm acesso gratuito à cursos que promovem a formação técnica e cidadã

como um fator determinante para o futuro de quem busca colocação ou recolocação no

mercado de trabalho. Em um cenário cada vez mais competitivo, as organizações estão mais

exigentes e buscam profissionais que não apenas saibam executar uma função, mas que

estejam dispostos a aprimorar continuamente suas habilidades e a desempenhá-las com

excelência.

Nesse contexto, a qualificação profissional surge como ferramenta essencial para

aqueles que almejam conquistar estabilidade, crescimento e sucesso em suas carreiras. Os

trabalhadores com maior grau de capacitação e experiência são justamente os que

apresentam melhores condições de disputar as oportunidades oferecidas pelo mercado.

O programa Renova-DF, em especial, é uma iniciativa da Secretaria de Trabalho, em

parceria com a Secretaria de Governo, que atende às demandas das Administrações

Regionais por meio de um modelo inovador de capacitação. Os alunos do Renova-DF

REQ 2324/2025 - Requerimento - 2324/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313273) pg.1

recebem formação com noções básicas na área da construção civil, por meio de aulas

presenciais, ao mesmo tempo em que atuam diretamente na recuperação de espaços

públicos da cidade.

Já o QualificaDF complementa essa política ao oferecer cursos voltados a diferentes

áreas de atuação, sempre com foco na empregabilidade, atualização e inserção dos

trabalhadores no mercado.

A realização desta Sessão Solene visa, portanto, reconhecer e valorizar essas

iniciativas que transformam vidas, homenagear os participantes, profissionais e instituições

envolvidas, e reafirmar o compromisso da Câmara Legislativa com políticas públicas que

promovam desenvolvimento humano, justiça social e geração de oportunidades reais de

trabalho e renda.

Em face da importância desses programas, conclamo o apoio dos nobres pares para

aprovação do Requerimento em questão.

Sala de Sessões, 08 de outubro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313273 , Código CRC: b9a6be4c

REQ 2324/2025 - Requerimento - 2324/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313273) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração ao Dia do

Síndico, no dia 28 de novembro de

2025, às 10 horas, no Plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,

comemoração ao Dia do Síndico, no dia 28 de novembro de 2025, às 10 horas, no Plenário

desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel fundamental exercido

pelos síndicos em nossa sociedade. Embora muitas vezes invisibilizados, esses profissionais,

sejam eles voluntários ou contratados, assumem diariamente a responsabilidade de gerir

condomínios, conciliando interesses diversos, administrando recursos, zelando pela

convivência harmoniosa e pela segurança de centenas de famílias.

No Distrito Federal, onde a vida em condomínio é uma realidade para grande parte da

população, a atuação dos síndicos torna-se ainda mais relevante. Eles enfrentam desafios

complexos com dedicação, empatia e equilíbrio, especialmente em tempos de transformação

urbana, inovações tecnológicas e crescente demanda por espaços coletivos mais justos e

eficientes.

Celebrar o Dia do Síndico é reconhecer que essa liderança comunitária vai além da

manutenção do condomínio ou da gestão financeira, trata-se de um verdadeiro exercício de

cidadania, diálogo e construção de comunidades mais solidárias.

A presente proposição, celebra e reconhece a relevante contribuição dos síndicos

para a boa gestão e convivência nos ambientes condominiais, especialmente no contexto do

Distrito Federal, onde a vida em condomínio é realidade predominante para expressiva

parcela da população.

Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação deste

requerimento, como forma de reconhecimento público ao trabalho diligente e essencial

desempenhado pelos síndicos no Distrito Federal.

Conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.

REQ 2325/2025 - Requerimento - 2325/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313235) pg.1

Sala de Sessões, em 08 de outubro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313235 , Código CRC: 345fe92f

REQ 2325/2025 - Requerimento - 2325/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313235) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer o encaminhamento do

Projeto de Lei nº 1.880, de 2025, à

Comissão de Assuntos Sociais, para

análise de mérito..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento nos arts. 162, § 1º, e 172, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da Proposição ao regular

processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência, na condição de Presidente desta

Comissão de Defesa do Consumidor, o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.880/2025 à

Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

Foi encaminhado a esta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, bem como à

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e

Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, o Projeto de Lei nº 1.880, de 2025, de

autoria do Deputado Robério Negreiros. O PL “dispõe sobre a concessão de período de

tolerância mínima em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com

deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Ocorre que, consoante disposições do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de

Lei nº 1.880/2025 precisa ser analisado também, quanto ao mérito, pela Comissão de

Assuntos Sociais – CAS, conforme disposto no art. 66 do novo RICLDF:

Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

I – desporto, recreação e lazer;

II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;

III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;

IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;

V – promoção da integração social;

VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência

do Distrito Federal;

VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e

renda;

REQ 2326/2025 - Requerimento - 2326/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313716) pg.1

VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança

alimentar e fatores de marginalização;

IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;

X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;

XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;

XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;

XIII – comunicação social;

XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de

carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e

regime próprio de previdência social;

XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,

incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos. (grifamos)

A Proposição em comento trata da obrigatoriedade de concessão de período de

tolerância mínima de 30 minutos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais

para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida , conforme disposto nos seguintes

termos:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de período de

tolerância mínima de 30 (trinta) minutos em estacionamentos de

estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade

reduzida.

Parágrafo único . O período de tolerância previsto no caput deste artigo será

contado caput a partir do momento de entrada do veículo no estacionamento.

Como se depreende dos fatos narrados, com base na Nota Técnica da Consultoria

Legislativa, nas disposições constantes no RICLDF e na necessidade de adequar a

tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência

a adoção de providências para encaminhar o Projeto de Lei nº 1.880, de 2025, à CAS, para

análise de mérito.

Sala das Sessões, em de de 2025.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 09:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313716 , Código CRC: a500f820

REQ 2326/2025 - Requerimento - 2326/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313716) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –

Terracap a respeito das coordenadas UTM da poligonal de regularização da 2ª Etapa do

Setor Placa da Mercedes, localizado no Núcleo Bandeirante – RA VIII.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer informações junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito

Federal – Terracap a respeito das coordenadas UTM da poligonal de regularização da 2ª

Etapa do Setor Placa da Mercedes, localizado no Núcleo Bandeirante – RA VIII.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações acerca da

tramitação do processo de regularização formalizado por meio do Termo de Compromisso nº

89/2021, firmado entre a Terracap e a Associação Comercial e Industrial do Núcleo

Bandeirante, a qual, há mais de 30 anos, constitui uma comunidade geradora de emprego e

renda.

As coordenadas UTM são indispensáveis para a continuidade do processo de

regularização, em especial para o cumprimento da Cláusula 6.2, I, do referido Termo, que

prevê a elaboração do Estudo Preliminar de Urbanismo e, posteriormente, do Projeto

Urbanístico (URB). Considerando que os custos de elaboração do projeto de urbanismo são

de responsabilidade da Associação, a qual depende dessas informações constantes nos

cadastros topográficos e de geoprocessamento da Terracap, a ausência de disponibilização

configura obstáculo inclusive à execução de obras de infraestrutura e à implantação de

equipamentos públicos comunitários no setor.

Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

REQ 2327/2025 - Requerimento - 2327/2025 - Deputada Paula Belmonte - (312953) pg.1

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312953 , Código CRC: 6b40ccd8

REQ 2327/2025 - Requerimento - 2327/2025 - Deputada Paula Belmonte - (312953) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de sessão

solene em homenagem aos 30 anos

do Centro Interescolar de Línguas

do Guará (CIL Guará), a ser realizada

no dia 12 de novembro de 2025, às

19 horas, no Plenário desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de

sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL

Guará)), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa

de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade realizar Sessão Solene em homenagem aos

30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), instituição de ensino da

rede pública do Distrito Federal que, ao longo de três décadas, tem se destacado pela

excelência na formação linguística de seus estudantes e pela promoção da educação pública

de qualidade.

Desde a sua criação, o CIL Guará vem desempenhando papel fundamental na

ampliação do acesso ao ensino de idiomas, possibilitando a inserção de milhares de jovens

em novos contextos culturais, acadêmicos e profissionais. Sua trajetória é marcada pelo

comprometimento de servidores, professores, gestores e toda a comunidade escolar, que

contribuem diariamente para a consolidação de um projeto educacional inclusivo e

transformador.

Destaca-se, ainda, o trabalho desenvolvido pela nova gestão da instituição, que tem

promovido significativos avanços na modernização pedagógica, na valorização dos

profissionais e na integração com a comunidade local, fortalecendo a missão do CIL Guará

como espaço de aprendizado, inovação e cidadania.

Diante da relevância histórica, social e educacional dessa trajetória, justifica-se

plenamente a realização desta homenagem, como forma de reconhecer publicamente o

compromisso, a dedicação e os resultados alcançados pelo CIL Guará ao longo de seus 30

anos de existência.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento e realização desta importante Sessão Solene.

REQ 2328/2025 - Requerimento - 2328/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313321) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313321 , Código CRC: c49cd75e

REQ 2328/2025 - Requerimento - 2328/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313321) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração ao Dia

Internacional de Luta da Pessoa

com Deficiência, no dia 03 de

dezembro de 2025, às 10 horas, no

Plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,

em comemoração ao Dia internacional de Luta da Pessoa com Deficiência, no dia 03 de

dezembro de 2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A Sessão Solene em alusão ao Dia Internacional de Luta das Pessoas com

Deficiência tem como objetivo reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a

promoção da inclusão, da acessibilidade e da garantia dos direitos das pessoas com

deficiência (PcDs) no Distrito Federal.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua

(PNAD) de 2021 , havia cerca de 113.642 pessoas com deficiência no Distrito Federal,

representando 3,8% da população com dois anos ou mais . Entre os tipos de deficiência

mais comuns, destacam-se:

Visual: 43,2%;

Múltipla: 22,6%;

Física: 19,8%;

Auditiva: 7,2%;

Intelectual/Mental: 7,2%.

Em julho de 2024 , a Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF informou que o

banco de dados da pasta registrava aproximadamente 40 mil cadastros entre pessoas com

deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Contudo, levantamento divulgado

pelo Correio Braziliense apontou que o número real pode chegar a quase 200 mil pessoas

com deficiência no Distrito Federal, evidenciando a necessidade de atualização e integração

dos registros oficiais.

REQ 2329/2025 - Requerimento - 2329/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313768) pg.1

É importante ressaltar que a redução observada nos números da pesquisa de

2021 em relação a levantamentos anteriores não representa uma diminuição efetiva da

população com deficiência, mas sim uma mudança metodológica na forma de identificação

e classificação das deficiências pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A saúde mental de pessoas com deficiência é um aspecto frequentemente

negligenciado, mas essencial para sua qualidade de vida. Essas pessoas muitas vezes

enfrentam desafios adicionais que podem afetar seu bem-estar emocional, como a

discriminação, o estigma social e a falta de acessibilidade em serviços de saúde mental.

Essas dificuldades podem levar a um aumento na incidência de condições como depressão e

ansiedade.

Uma parte fundamental na promoção da saúde mental entre pessoas com deficiência

é garantir que os serviços sejam acessíveis e inclusivos. Isso envolve não apenas adaptar

fisicamente os espaços de atendimento, mas também capacitar profissionais de saúde para

que compreendam as necessidades específicas dessas pessoas. Além disso, é importante

promover políticas públicas que apoiem a inclusão social e econômica, reduzindo o estigma e

aumentando a conscientização sobre os direitos destas pessoas.

Outro ponto crucial é o papel da educação e da conscientização na mudança de

atitudes sociais em relação à deficiência. Campanhas de sensibilização e programas

educacionais podem ajudar a desmistificar a deficiência, promovendo uma cultura de

aceitação e apoio. Isso não apenas ajuda a reduzir o estigma, mas também cria um ambiente

mais acolhedor e solidário, que é fundamental para o bem-estar mental.

É importante ouvir as próprias pessoas com deficiência e envolvê-las no

desenvolvimento de políticas e programas que afetam suas vidas. Essa abordagem

participativa assegura que suas vozes sejam ouvidas e que suas necessidades sejam

realmente atendidas.

Portanto, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é mais do que um

reconhecimento das barreiras físicas enfrentadas por essas pessoas; é um chamado à ação

para garantir que suas necessidades de saúde mental sejam atendidas de maneira inclusiva e

compassiva. Ao assegurar que nossas comunidades sejam acolhedoras e acessíveis para

todos, estamos dando passos significativos em direção a um futuro mais justo e equitativo.

A homenagem proposta reflete o compromisso com a defesa dos direitos humanos,

a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade , pilares fundamentais para a

construção de uma sociedade verdadeiramente justa e inclusiva.

Assim, esta Sessão Solene busca reconhecer o protagonismo e as lutas das

pessoas com deficiência , valorizar as políticas públicas voltadas à inclusão e reforçar a

importância da conscientização social sobre os desafios enfrentados por essa parcela

significativa da população.

Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres

pares para aprovação do Requerimento em questão.

Sala de Sessões, em 13 de outubro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

REQ 2329/2025 - Requerimento - 2329/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313768) pg.2

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 17:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313768 , Código CRC: f3999ff0

REQ 2329/2025 - Requerimento - 2329/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313768) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Daniel Donizet

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei nº

495 de 2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei nº 495 de 2023, o qual “Altera a Lei nº 4.058, de 18 de

dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado

em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e

dá outras providências”.”

JUSTIFICAÇÃO

Em razão da necessidade de reavaliação da matéria, o presente requerimento visa

solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei mencionado

anteriormente, haja vista que a temática contida na proposta merece um estudo mais

aprofundado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 12:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2330/2025 - Requerimento - 2330/2025 - Deputado Daniel Donizet - (313947) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313947 , Código CRC: 879903f4

REQ 2330/2025 - Requerimento - 2330/2025 - Deputado Daniel Donizet - (313947) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública externa, para debater a

construção de equipamentos

públicos na Vila Telebrasília, no dia

12 de novembro de 2025, às 19h, na

Rua 01 Lote 09, Vila Telebrasília/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública externa, no dia 12 de novembro de 2025,

às 19h, na Rua 01 Lote 09, sede da Igreja Assembleia de Deus Manancial da Vida, na Vila

Telebrasília/DF.

JUSTIFICAÇÃO

A Vila Telebrasília é uma das comunidades mais tradicionais do Plano Piloto e

desempenha papel relevante na história e no tecido urbano de Brasília. Apesar de sua

importância, a região enfrenta desafios relacionados à oferta e adequação de equipamentos

públicos essenciais, como espaços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer.

A ausência ou insuficiência desses equipamentos compromete a qualidade de vida da

população e o pleno exercício do direito à cidade e ao território, previstos na Constituição

Federal e reafirmados pelo Estatuto da Cidade. A construção e o fortalecimento desses

espaços públicos são instrumentos fundamentais para garantir o desenvolvimento urbano

sustentável, a coesão social e o acesso equitativo a políticas públicas.

A iniciativa reforça, ainda, o compromisso desta Casa Legislativa com a participação

popular e com o controle social das políticas públicas, princípios que orientam a gestão

democrática do território e a construção de cidades mais justas e inclusivas.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento e realização desta importante Audiência Pública.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

REQ 2331/2025 - Requerimento - 2331/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313320) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313320 , Código CRC: ab0fb765

REQ 2331/2025 - Requerimento - 2331/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313320) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de audiência

pública “SUS COM ATENÇÃO

PRIMÁRIA PRIORITÁRIA: a saúde

começa dando voz ao território com

o trabalho da Enfermagem, da

Imunização, dos ACS e AVAS”, a ser

realizada no dia 10 de novembro de

2025, às 14h, no plenário desta Casa

de Leis .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública “SUS COM

ATENÇÃO PRIMÁRIA PRIORITÁRIA: a saúde começa dando voz ao território com o trabalho

da Enfermagem, da Imunização, dos ACS e AVAS”, a ser realizada no dia 10 de novembro de

2025, às 14h, no plenário desta Casa de Leis .

JUSTIFICAÇÃO

A presente Audiência Pública tem como objetivo debater e fortalecer a Atenção

Primária à Saúde (APS), reconhecendo-a como eixo estruturante do Sistema Único de Saúde

(SUS) e porta de entrada essencial para o cuidado integral da população.

Com o tema “A saúde começa dando voz ao território”, a audiência pretende dar

visibilidade ao trabalho diário e indispensável das equipes de Enfermagem, dos profissionais

da Imunização, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Vigilância

Ambiental (AVAS), que são a linha de frente do cuidado e a base da construção de um SUS

humano, resolutivo e próximo das pessoas. Um processo de promover, prevenir e fortalecer a

Atenção Primária em saúde.

Este debate busca, portanto, valorizar e fortalecer a atuação desses profissionais,

promovendo o diálogo entre gestores, trabalhadores, entidades representativas e a sociedade

civil, a fim de construir caminhos para garantir melhores condições de trabalho, políticas de

valorização profissional e investimentos estruturantes na Atenção Primária.

Mais do que um espaço de fala, esta audiência representa um ato de reconhecimento

e compromisso com quem faz o SUS acontecer na ponta — enfermeiros, técnicos,

vacinadores, agentes comunitários e agentes de vigilância que, com dedicação e

sensibilidade, constroem diariamente a saúde pública no Distrito Federal.

REQ 2332/2025 - Requerimento - 2332/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313825) pg.1

Diante da relevância do tema e do papel essencial desses trabalhadores para a

consolidação de um SUS forte e eficiente, justifica-se plenamente a realização desta

Audiência Pública, que será um marco de valorização, escuta e mobilização em defesa da

Atenção Primária como prioridade das políticas públicas de saúde.

Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento,

reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a saúde pública, a cidadania e a

dignidade humana.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313825 , Código CRC: 65c6a614

REQ 2332/2025 - Requerimento - 2332/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313825) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de audiência

pública “SUS FORTE é SUS COM

GENTE: discutindo o

dimensionamento de pessoal e falta

de nomeação”, a ser realizada no dia

2 de dezembro de 2025, às 9h30, no

plenário desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública “SUS FORTE é SUS

COM GENTE: discutindo o dimensionamento de pessoal e falta de nomeação”, a ser

realizada no dia 2 de dezembro de 2025, às 9h30, no plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

O fortalecimento do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal passa,

necessariamente, pela valorização e ampliação da sua força de trabalho. A máxima “SUS

forte é SUS com gente” evidencia que não há políticas públicas eficazes de saúde sem

profissionais em número adequado e com condições dignas de trabalho.

No DF, o problema do dimensionamento de pessoal e da falta de nomeações tem

comprometido o atendimento à população e sobrecarregado os servidores já em exercício. A

rede pública de saúde, que atende não apenas moradores do Distrito Federal, mas também

pacientes vindos de todo o entorno, sofre diariamente com a insuficiência de profissionais em

áreas estratégicas, o que resulta em longas filas, demora no acesso aos serviços e desgaste

físico e emocional dos trabalhadores.

Ainda que existam concursos vigentes e cadastros de reserva disponíveis, a

morosidade nas nomeações agrava o cenário. O dimensionamento adequado de pessoal é

medida urgente para garantir a qualidade da assistência, reduzir sobrecargas e assegurar o

direito constitucional à saúde.

Discutir esse tema no âmbito do Distrito Federal é fundamental para que se avance

em soluções concretas que assegurem um SUS cada vez mais humano, eficiente e acessível.

Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento,

reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a saúde pública, a cidadania e a

dignidade humana.

Sala das Sessões, …

REQ 2333/2025 - Requerimento - 2333/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313832) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313832 , Código CRC: 9e737ddf

REQ 2333/2025 - Requerimento - 2333/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313832) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas e Instituições que

especifica, em homenagem aos 25 anos da Trajetória e Contribuições da Pedagogia Waldorf

no Distrito Federal,

ELIENE JOSÉ DA SILVA

MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA

ALBERTO FERREIRA VIDAL

RAIMUNDO NONATO DA S. FILHO

RAIMUNDO NONATO J. ALMEIDA

FRANCISCA BANDEIRA BEZERRA

THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

ELIANE NOGUEIRA DE LIMA

MARIA BETÂNIA PAES DE ASSIS

REGIANE PEREIRA DOS SANTOS CUNHA

GUSTAVO ALVES MOREIRA

HUDSON VICTOR F. DA SILVA

LÚCIO MOREIRA

WILLIAN DOS SANTOS RODRIGUES

JOÃO GUILHERME PEIXOTO

JOÃO GASPAR NUNES

VITOR MINGOVANCE DE OLIVEIRA

ANA MARIA MODESTO

ANA LETÍCA DE FREITAS

REGINALUZ VITÓRIA DA SILVA

CHRISTIANA PILLA GITA

ANGÉLICA MENDES CIPRIANO LIRA

MO 1634/2025 - Moção - 1634/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313323) pg.1

SESSÃO PEDAGÓGICA DA SOCIEDADE ANTROPOSÓFICA NO BRASIL

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 16:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313323 , Código CRC: b07e97a8

MO 1634/2025 - Moção - 1634/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313323) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado parlamentar)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Leandro Coelho de Oliveira

Luciano Carvalho Cunha

Elisângela Alvarenga de Sousa

Instituição: Escola Brasileira de Choro

Henrique lima santos filho (presidente)

MO 1635/2025 - Moção - 1635/2025 - Deputado Martins Machado - (313441) pg.1

Henrique lima santos neto (Diretor)

Marivon Medeiros

Fabricio Soares Lino

Marinete Brito Nascimento

Erielson Lima Nascimento

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 10:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313441 , Código CRC: 0bdb1f32

MO 1635/2025 - Moção - 1635/2025 - Deputado Martins Machado - (313441) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Primeiro Batalhão de Polícia da Asa Sul: 3º Sargento Thiago Andrade

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

MO 1636/2025 - Moção - 1636/2025 - Deputado Martins Machado - (313530) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 15:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313530 , Código CRC: 10486de1

MO 1636/2025 - Moção - 1636/2025 - Deputado Martins Machado - (313530) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor aos militares participantes do

Curso de Relações Institucionais do

Conselho Nacional de Bombeiros,

promovido pelo Conselho Nacional

de Comandantes-Gerais CNCGBM -

LIGABOM, órgão oficial de

representação dos Corpos de

Bombeiros Militares do Brasil.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção aos bombeiros abaixo relacionados, pelos relevantes

serviços prestados a sociedade brasileira e em forma de gratidão pelo desenvolvimento e

desempenho de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais

CNCGBM/LIGABOM.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt , manifesta profunda gratidão aos abnegados militares abaixo relacionados pelos

relevantes serviços prestados a sociedade brasileira em forma de gratidão pelo

desenvolvimento e desempenho de suas atividades junto ao Conselho Nacional de

Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM.

1. CORONEL CBMGO DIEGO ALVES BATISTA;

2. TENENTE-CORONEL CBMGO EBERSON HOLANDA;

3. ?TENENTE-CORONEL CBMDF NORBERTO MAGNO MARINS PIMENTEL

4. TENENTE-CORONEL CBMERJ ALINE RODRIGUES DA SILVA FERNANDES

5. TENENTE-CORONEL CBMERJ FLÁVIA DE SÁ PACHECO CARNEIRO DE

MAGALHÃES

6. TENENTE-CORONEL CBMES DOUGLAS MARTINS SOARES

7. MAJOR CBMES JONAS BRAGA LINKE

MO 1637/2025 - Moção - 1637/2025 - Deputado Roosevelt - (313531) pg.1

8. MAJOR CBMDF CELSO ROLLEMBERG MADUREIRA

9. SARGENTO CBMGO LÉO FRANCISCO SARAIVA E SILVA

10. SOLDADO CBMGO RAFAEL ABNER MACHADO MACIEL

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM é o órgão oficial

de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, nos termos do Artigo 37 da

Lei Federal 14.751/2023.

Composta pelos Comandantes-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, representam

as Corporações e os militares que as compõem, junto aos Órgãos Federais da Administração

Pública direta, indireta e da Sociedade Civil organizada.

A LIGABOM compreende a importância da construção de relacionamentos

institucionais de uma forma republicana e democrática para estabelecer avanços

administrativos e políticos para as corporações.

Entende ainda que todos os integrantes das corporações militares são atores com

capacidade de promover relacionamento de representação institucional na medida de suas

competências.

Os militares homenageados são idealizadores, coordenadores e instrutores do 1°

Curso de Relações Institucionais da LIGABOM, voltado para a conscientização e capacitação

de militares para que sejam agentes de representação e articulação institucional junto a

diferentes stakeholders .

Os agraciados se destacaram por ir muito além de suas obrigações funcionais, sendo

referências profissionais nas atividades que exercem e providenciando mecanismos para

compartilhar experiências, além de contactar grandes nomes do tema para compor o corpo

docente do curso.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 15:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313531 , Código CRC: 9d84b27b

MO 1637/2025 - Moção - 1637/2025 - Deputado Roosevelt - (313531) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor aos médicos ortopedistas,

relacionados no anexo, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a presente Moção de Louvor aos médicos ortopedistas, nominados no anexo, em razão dos

relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos Médicos Ortopedistas, em razão dos relevantes e

inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

Homenageados:

1 FELIPE CUNHA PESSÔA

2 FELIPE PALACIO JOHN

3 KALEU COSTA NERY

4 LUIS FELIPE DANDA GARCIA

5 MARCUS MELO

6 NICKERSON DA SILVA LEMOS

7 PAULO HENRIQUE DA COSTA CORÁ

8 THIEGO PEDRO FREITAS ARAUJO

9 VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA

10 PAULA BEATRIZ GONÇALVES

11 RENAN SCALON MACHADO

12 ANDRÉ DE JESUS CRISTINO

13 ARNALDO ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO

MO 1638/2025 - Moção - 1638/2025 - Deputado Roosevelt - (313813) pg.1

14 CICERO RICARDO GOMES

15 CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA

16 DANIEL CARVALHO DE TOLEDO

17 DAVI DE PODESTÁ HAJE

18 EDUARDO HENRIQUE CHIOVATO ABDALA

19 ELIAS SERVO ROCHA

20 FÁBIO DE ASSUNÇÃO E SILVA

21 FERNANDO BORGES DOS SANTOS

22 FREDERICO AUGUSTO ALVES DE ARRUDA

23 GIOVANNI DE PAULA UZUELLI

24 GUILHERME RIBEIRO NARDI

25 GUSTAVO COSTA RIOS

26 JOÃO EDUARDO SIMIONATTO

27 JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA BORGES

28 JOSÉ WILSON DO BOMFIM LOPES

29 JULIAN RODRIGUES MACHADO

30 LEANDRO GERVAZONI DEBOM

31 MARCELO DE ALMEIDA FERRER

32 MARIANA GONÇALVES FERRER OLIVEIRA

33 MAXWELL SAMPAIO GONCALVES

34 MONTAURY PALHARES

35 MUNIR MARCUS BESSA

36 PAULO EMILIANO BEZERRA JR.

37 PAULO LOBO JUNIOR

38 RICARDO TAVARES MENDES

39 ROBERPAULO FERREIRA BARBOZA

40 ROGERIO RODRIGUES DA SILVEIRA

41 RONALDO ALBENY ROQUE MORAES

42 SAULO MORAIS RODRIGUES DE CASTRO

43 VINICIUS DIAS CARVALHO

44 WALTER RODRIGO DAHER

45 FRANCISCO DE ASSIS JULIANO MARTINS

46 LEÔNIDAS DE SOUZA BOMFIM

47 MARIO MARCIO MOURA DE OLIVEIRA

48 ALESSANDRO DOMENICO BRUNO CRAPIS

49 ERIKO GONÇALVES FILGUEIRA

50 FABRICIO LENZI CHIESA

51 HUGO MIGUEL QUIRINO

52 JOSÉ LEÃO MACHADO PINTO

53 LUCIANA FEITOSA FERRER

54 LUCIANO DE ALMEIDA FERRER

55 MARCOS LUIZ SANTAROSA

56 RENATO ROSA TEIXEIRA

Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a

esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

MO 1638/2025 - Moção - 1638/2025 - Deputado Roosevelt - (313813) pg.2

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 17:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313813 , Código CRC: 7e8054a8

MO 1638/2025 - Moção - 1638/2025 - Deputado Roosevelt - (313813) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Cássia Maria Marques Nunes

Leila Cristina de Louredo Mesquita

Alessandra Aparecida da Silva

Daniela Lemos

Fernanda Beatriz Oliveira da Mata Brier

Luiz Eduardo Mendes Batista

Sharlene Fernandes Cambraia

Zenáudia Leão da Silva Monteiro

Sala das Sessões, …

MO 1639/2025 - Moção - 1639/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313764) pg.1

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 18:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313764 , Código CRC: 2a8ed2eb

MO 1639/2025 - Moção - 1639/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313764) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Manifesta apoio à aprovação, pelo

Congresso Nacional, da Proposta de

Emenda Constitucional nº 27, de

2024, que “Altera a Constituição

Federal para acrescentar o Capítulo

IX - Da Promoção Da Igualdade

Racial, que institui o Fundo Nacional

de Reparação Econômica e de

Promoção da Igualdade Racial

(FNREPIR) com o objetivo de

promover a igualdade de

oportunidades e a inclusão social

dos brasileiros pretos e pardos, e dá

outras providências.”

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação

da seguinte Moção, que manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta

de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “Altera a Constituição Federal para

acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional

de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de

promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e

dá outras providências”, com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Chico Vigilante , manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de

Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “altera a Constituição Federal para acrescentar o

Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação

Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a

igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras

providências”, conclamando todas(os) as(os) deputadas(os) e senadoras(es) da bancada do

Distrito Federal no Congresso Nacional a se mobilizarem a favor e votarem pela aprovação da

PEC nº 27/2024.

MO 1640/2025 - Projeto de Lei - 1640/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313966) pg.1

Sala das Sessões,

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 12:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313966 , Código CRC: 7af6bfda

MO 1640/2025 - Projeto de Lei - 1640/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313966) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Adriana Miranda Lopes

Adriano Rodrigues Lima

Alessandra Amorim Castrilho

Alessandro Dias Guedes

Alexandre Baena Dos Santos

Amanda Lima De Souza

Amanda Rodrigues Junqueira

Ana Beatriz De Oliveira Silva

Ana Beatriz Sousa Ramalho

Ana Karolina Dos Anjos Braga

Ana Luísa Leão Moraes

Ana Maria Alves Silva De Melo

Ana Maria Romão Chaves

Ana Maria Santiago

Ana Paula Mesquita Pinto

Ana Quésia De Sousa Silva

Anderson Batista Salles

Andréia Lourenço

Antonio Tavares Da Silva Neto

Arquiariano Bites Leão

Aurélio Rodrigues Da Silva

Áurea Aparecida Silva

MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.1

Belmaria Teles De Faria

Benny Schvarsberg

Bruno Gontyjo Do Couto

Carla Cristina Silva Luz

Cassia Milene Coelho

Celsa Judith Rosal Pacheco

Cintia Pereira De Paula

Claudio Ricardo Martins Braga

Clériston Alves Lima

Cleyde Cunha Sousa

Cristiane Alves De Lima

Daniela Gizeli Hack Cardoso De Oliveira

Davina Batista

Débora Guimarães

Deise Akemi Kubo

Dhara Cristiane De Souza Rodrigues

Eder de Souza Silva

Edilene Das Chagas Mendes Andrade

Edna Da Silva Ferreira Dos Santos

Edna Dos Santos Andrade

Elba Antonia Patricio

Eliane Siqueira Silva Maffia

Eliene Gomes Da Silva Alves

Elisabete Ribeiro De Souza

Elizabeth Siqueira Madureira

Elize Lima Fernandes

Emanuelle Leite Mendonça

Eroneide Moreira Merola

Eunice Batista Pinheiro Marques

Évila Mayara Da Silva Pereira

Fabiana Moreira vicentim

Felipe Matos Lima Melo

Franciralves Líduina Araújo Costa

Francisray Moraes Brandão

Gardênia Lopes Dos Santos

Genésia De Sousa Nogueira

Girlane Guimarães Rocha

Gláucia De Abreu e Silva

Guilherme Oliveira Dos Santos

Grazielle Matos dos Reis

Haroldo Aquino Eleotério

Helio Queiroz De Rezende

Ilka Lima Hostensky

Indira Vanessa Pereira Rehem

Iracema Moraes Prazeres

Jacqueline Dantas Torres Da Rocha

Jair Braga Rodrigues

Janete Araújo Da Silva

Janio De Souza Alcântara

Jefferson Cassiano Silva Junior

Joana D’arc Lima Pereira

João Flávio De Castro Moreira

Johanne Janz Alves

José Da Paixão Quaresma Da Silva

José Eduardo Garcia De Moraes.

José Maria Fernandes

MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.2

Juscelino Nunes De Carvalho

Kelma Nayara Brito Medeiros Dos Anjos

Kathiemi Matsumoto Nobre

Igor Guevara Loyola De Souza

Isadora Matos Ribeiro

Laiana Aguiar Dos Santos Miranda

Lara Câmara Sanches

Laura Maria Coutinho

Léa Cristina De Castro Faria

Leonardo Pereira Da Costa

Luciana De Oliveira Souza

Lucileia Batista De Souza

Lucilene Gonçalves Guimarães

Lurian José Reis Da Silva Lima

Magda Mara Coelho Moreira

Magna Pereira Da Silva

Maíra De Souza Guerra Ferreira De Castro

Mara Rúbia Rodrigues Martins

Marcelo Varella Resende

Márcia Cristina Lima Pereira

Marcos Jadir De Souza

Maria Andreza Costa Barbosa

Maria Aparecida Pereira Lima

Maria Carolino De Souza

Maria Do Carmo Gonçalves Da Costa

Maria Do Carmo Silva Ferreira

Maria Do Socorro Xavier Rodrigues Ritter

Maria Elena Tavares De Pinho

Maria Eliete Costa Carneiro

Maria Lidia Bueno Fernandes

Maria Lima Rios (In Memorian)

Maria Lúcia Da Cruz Silva

Maria Nazaré Alves Campelo Ferreira Lima

Mariana Cruz de Almeida Lima

Mariany Matos Dos Santos

Maridelma Ilario De Lucena

Marilia Dos Santos Pinheiro

Marifainy Mendes da Silva

Marlene Da Silva Franco Rosa

Marlene Pereira Do Nascimento Mendonça

Matheus Costa De Sousa

Michelle Sales Correia

Michelli Pereira da Costa

Miriam Ferreira Rocha

Miriam Silvestre Limeira

Munira Bahjat Abd Muhd Naser

Neide Mendes

Nívea Mendonça Ferreira Borges

Orlando Pereira Dos Santos

Paulo César De Azevedo

Paulo César Valença De Lima

Paulo Roberto Guedes Flausino

Pilar Batista De Souza

Poliana Leandro De Souza

Priscila Silva De Jesus Monteiro

Rafaella Souza Cerveira

MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.3

Raimundo Ribeiro Da Silva (In Memorian)

Raquel Bastos Magalhães

Rayane Santos Marques

Regivan Nogueira Da Silva Corrêa

Remisia Ferraz Tavares De Aguiar

Renata Alves Caseiro

Rogério Bertoldo Guerreiro

Romélia Sales Falcão

Ronaldo Teixeira Martins

Roney Jacinto de Souza

Rosa Ferreira De Almeida Oliveira

Samara Andrade Porto Barbosa

Sandra Maria Rodrigues

Sarah De Oliveira Matos

Sirlene Lopes Do Nascimento Bastezini

Sueli Connegundes

Suely Cardoso Gonçalves

Tatiane Rodrigues Lima De Oliveira

Thiago Siqueira Pitaluga De Godoi

Vanildes Gonçalves Dos Santos

Vanira Fernandes De Souza

Vanuza Gonçalves.

Vera Lúcia Pereira De Oliveira

Vera Lúcia Soares Souza

Vilmara Pereira Do Carmo

Vitor Rios Valdez

Vitor Rios Valdez

Viviany Lucas Pinheiro

Walmirene Barriolo Monção

Weslei Garcia De Paulo

Weudes Nery De Santana Assunção

Zélia Peixoto

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 12:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313912 , Código CRC: bb650966

MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Policial Militar da APMB,

pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, que resultou no

salvamento de um cidadão..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados dos homenageados:

SD QPPME GESIEL FREITAS DE SOUSA CARVALHO - Matricula: 07380291

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta seu reconhecimento e louvor ao Policial Militar pela notável ação de salvamento. Ao

retornar do expediente administrativo na Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), o

militar se dirigia para sua residência. No trajeto, ao sair da ciclovia da EPTG para acessar a

do Pistão Sul, próximo ao centro de Taguatinga, ele atravessou a passarela e avistou o jovem

ZÁION FREITAS HOSKEN CUNHA sentado do lado de fora da grade de contenção. O militar

imediatamente verbalizou com o jovem, questionando se estava tudo bem. ZÁION respondeu

que sim, garantindo que "não ia acontecer nada" e que o policial poderia ir embora. Diante da

iminente possibilidade de o homem atentar contra a própria vida, o militar se aproximou e

reiniciou a conversa, ganhando a confiança de ZÁION. Na primeira oportunidade, ele o

agarrou, puxando-o com firmeza sobre a grade de contenção para dentro da passarela,

evitando que se jogasse ou caísse, evitando um suicídio. Em seguida, o policial militar

realizou o acompanhamento de ZÁION até sua residência, no Península Resort Residencial, e

fez contato com a responsável — MARIA DE OLIVEIRA APARECIDA HOSKEN (avó) — que

se comprometeu a conversar com seu neto.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

MO 1642/2025 - Moção - 1642/2025 - Deputado Hermeto - (314021) pg.1

Deputado HERMETO

Líder de Governo - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314021 , Código CRC: d208d072

MO 1642/2025 - Moção - 1642/2025 - Deputado Hermeto - (314021) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Bombeiro Militar do 37º

GBM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, quando em seu

momento folga conteve incêndio em

apartamento na Samambaia-DF..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados dos homenageados:

01. - 3º SGT WILIAN VELOSO – Matrícula 1299114

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta seu reconhecimento e louvor ao Bombeiro Militar do 37º Grupamento de Bombeiro

Militar (GBM). O militar demonstrou bravura ao conter um incêndio em um apartamento em

Samambaia-DF, mesmo estando em seu momento de folga . O fato ocorreu no dia 10/10

/2025, por volta das 23h00, no Residencial Urban 302, em Samambaia Sul, conforme o

Registro de Ocorrência nº 2025101023120172309. O militar adentrou a residência no 8º andar

onde se iniciava o fogo e, utilizando um extintor, combateu o incêndio, evitando um mal maior.

Devido à fumaça, o bombeiro inalou fumaça, necessitando ser internado no Hospital particular

Anchieta.

Diante da trajetória desse militar ao longo do serviço público e, de forma exemplar, é

justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua contribuição,

e seu heroísmo perante a sociedade de Brasília.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

Deputado HERMETO

Líder de Governo - MDB/DF

MO 1643/2025 - Moção - 1643/2025 - Deputado Hermeto - (314003) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314003 , Código CRC: 901e3549

MO 1643/2025 - Moção - 1643/2025 - Deputado Hermeto - (314003) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Ana Paula Souza Braga

Adriano Ferreira da Silva

Elize Lima Fernandes

Rosângela Toledo Patay

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 17:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1644/2025 - Moção - 1644/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314019) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314019 , Código CRC: 1e29bb89

MO 1644/2025 - Moção - 1644/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314019) pg.2

...Governo do Distrito FederalDefensoria Pública do Distrito FederalDefensoria Pública-GeralProjeto - DPDF/DPGPROJETO DE LEI Nº XXX/2025(Autoria do Projeto: Defensoria Pública do Distrito Federal)Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre acarreira Defensor Público do Distrito Federal e dá outra...
Ver DCL Completo
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1015/2510

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 203/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.477,

de 2024, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de

ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal”.

MOTIVOS DE VETO

A presente proposição legislativa, embora destinada a promover relevante política pública

de segurança e acessibilidade urbana, apresenta vícios que impedem sua sanção. O projeto estabelece

padrões técnicos de iluminação e impõe obrigações diretas ao Poder Executivo e a concessionárias de

serviços públicos, com impactos financeiros, administrativos e jurídicos significativos.

Trata-se, portanto, de política pública de grande alcance, com inequívoca repercussão sobre

as contas públicas.

Contudo, a proposição não foi instruída com a necessária estimativa do impacto

orçamentário e financeiro, requisito imprescindível nos termos do art. 113 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), que dispõe:

“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou

renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto

orçamentário e financeiro.”

Nesse contexto, o projeto incorre em vício de inconstitucionalidade formal, em razão da

ausência de tal estimativa. Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o art.

113 do ADCT é norma de reprodução obrigatória, aplicável a todos os entes federativos. Sua

inobservância torna a proposição legislativa formalmente inconstitucional, conforme a decisão no

julgamento da ADI nº 6074:

“A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do

impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a

todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal.”

(ADI 6074, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em

22/06/2020).

M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 1

Some-se a isso o fato de que a proposição, ao detalhar a forma de implementação do

programa, impõe diretrizes administrativas e operacionais que invadem a competência privativa do Chefe

do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, nos

termos dos arts. 71, § 1º, inciso IV, e 100, incisos IV, VI e X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, além da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, há ofensa à separação dos poderes,

princípio estruturante da República Federativa do Brasil, consagrado no art. 2º da Constituição Federal,

norma constitucional de reprodução obrigatória, nos termos do art. 53 da LODF:

Constituição Federal.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,

o Executivo e o Judiciário.

Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmónicos entre si, o

Executivo e o Legislativo.

Art. 71

(...)

§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

(...)

IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,

incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, órgãos e entidades

da administração pública;

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

IV - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado do Distrito Federal, a direção

superior da administração do Distrito Federal;

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito

Federal, na forma desta Lei Orgânica;

Não obstante, o art. 22, IV, da CF/88 atribui à União a competência privativa para legislar

sobre energia. Ao estabelecer padrões e criar direito à iluminação pública adequada, o PL distrital interfere

em matéria já disciplinada por um arcabouço regulatório federal complexo. A definição de padrões

técnicos, obrigações de serviço e condições de fornecimento para iluminação pública é matéria afeta à

regulação do setor elétrico, de competência da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica

(ANEEL). Ainda que meritória, a proposição legislativa distrital exorbitou da competência suplementar

(LODF, Art. 17, § 1º) e invadiu campo normativo privativo da União.

O STF, no julgamento da ADPF nº 512/DF, destacou que a competência para editar normas

referentes a energia elétrica pertence à União e que unidades federativas não podem exigir das

concessionárias obrigações não previstas nos contratos sem prévia autorização da ANEEL.

Assim, tem-se que disposições mandatórias sobre a organização ou alocação da iluminação

pública para locais determinados são de competência federal, porque ensejam potencial interferência

direta na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e impõem deveres adicionais às

concessionárias do serviço público.

No mesmo sentido, o art. 22, XI, da CF/88 confere à União a competência privativa para

legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, ao criar uma norma específica sobre a iluminação de

equipamentos de trânsito como forma de garantir a segurança dos pedestres, o PL distrital está, na

M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 2

prática, legislando sobre condições de segurança viária, matéria que se insere na competência privativa da

União, pois, por via obliqua, a lei distrital não pode emendar o CTB a despeito do mérito das proposições.

Portanto, diante dos fundamentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto total ao

Projeto de Lei nº 1.477, de 2024, e, oportunamente, solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua

manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 15/10/2025, às 11:30,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184506648 código CRC= 20274624.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00006779/2025-87 Doc. SEI/GDF 184506648

M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 164/2025-GP

Brasília, 24 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.477, de 2024, de autoria

do Deputado Max Maciel, que ”dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em

abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres

no Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337576 Código CRC: 7DA05B3C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039557/2025-79 2337576v2

M e n s a g e m N º 1 6 4 /2 0 2 5 -G P (1 8 2 5 9 6 3 4 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Dispõe sobre o direito do pedestre à

iluminação pública em abrigos e

paradas de ônibus, passarelas,

passagens subterrâneas e faixas de

pedestres no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É direito do pedestre a iluminação pública adequada nos seguintes equipamentos

urbanos destinados à mobilidade no Distrito Federal:

I – abrigos e paradas de ônibus;

II – passarelas e passagens subterrâneas;

III faixas de pedestres.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por iluminação pública adequada aquela

que, instalada de forma específica e direcionada aos equipamentos públicos mencionados,

complementa a iluminação geral dos logradouros públicos, com o objetivo de garantir condições

mínimas de visibilidade, proteção e segurança ao pedestre durante seus deslocamentos ou enquanto

aguarda o transporte público.

Art. 2º Os equipamentos previstos no art. 1º são considerados bens de uso comum do povo

e parte da infraestrutura essencial de transporte e mobilidade urbana do Distrito Federal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, diretamente ou por intermédio de respectivo outorgado ou

delegatário, obrigado a assegurar ao pedestre o direito estabelecido nesta Lei.

Art. 4º Os projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas,

passagens subterrâneas e faixas de pedestres devem conter projeto luminotécnico compatível com

os objetivos desta Lei.

Art. 5º A concessão, permissão ou autorização para uso de publicidade em abrigos de

ônibus, passarelas e passagens subterrâneas pode prever, como contrapartida, a instalação e

manutenção da iluminação pública nesses locais, mediante acordo formal com a entidade

responsável pela gestão do serviço de iluminação pública no Distrito Federal.

Parágrafo único. A iluminação dos equipamentos públicos previstos no caput deste artigo

independe da existência de estrutura de publicidade com iluminação própria.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que lhe couber.

Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

P ro je to d e L e i n º 1 4 7 7 /2 0 2 4 (1 8 2 5 9 6 4 0 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 5

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337582 Código CRC: 5741E37C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039557/2025-79 2337582v2

P ro je to d e L e i n º 1 4 7 7 /2 0 2 4 (1 8 2 5 9 6 4 0 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

drogarias, padarias e demais

estabelecimentos comerciais

disponibilizarem gratuitamente suas

instalações sanitárias aos clientes

desses estabelecimentos e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° As drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais localizados no

Distrito Federal devem disponibilizar o acesso de seus clientes, gratuitamente, às suas

instalações sanitárias.

§ 1º Qualquer restrição à utilização, pelos clientes, das referidas instalações

sanitárias, deve obedecer a motivos de ordem técnica e, em nenhum caso, admitir qualquer

tipo de discriminação entre clientes e quaisquer outros usuários autorizados a utilizá-las.

§ 2º As instalações sanitárias de que trata o caput devem ser adequadas à legislação

vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade das pessoas com deficiência ou

mobilidade reduzida.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita seus infratores às seguintes

penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa no valor de R$ 300,00, a partir da segunda autuação;

III – multa, em dobro, a partir da terceira autuação;

IV – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, a partir da quarta

autuação e até que haja demonstração de cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Os órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o

cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos descritos no art. 1º, bem como supervisionar

as condições de higiene nas instalações sanitárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1982/2025 - Projeto de Lei - 1982/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313959) pg.1

A Lei nº 6.836/2021, derivada de projeto de minha autoria, veio trazer maior dignidade

aos trabalhadores da limpeza pública que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito

Federal e, por muitas vezes, por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que

estão executando suas tarefas, necessitam recorrer às instalações sanitárias do comércio em

geral.

Todavia, vimos presenciando que também os usuários dos referidos estabelecimentos

vêm padecendo de todo tipo de restrição à utilização dos respectivos equipamentos

sanitários, o que é inaceitável.

A presente iniciativa busca corrigir essa situação e assegurar dignidade a todos os

consumidores em estabelecimentos comerciais no Distrito Federal e, por isso, conta com o

apoio de todas(os) as(os) parlamentares para sua aprovação.

Sala das Sessões, de 2025.

DEPUTADO DISTRITAL

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 14:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313959 , Código CRC: 006540c6

PL 1982/2025 - Projeto de Lei - 1982/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313959) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Institui a Semana Nacional das

Práticas Integrativas e

Complementares em Saúde.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares

em Saúde, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput serão desenvolvidas ações de

educação e assistência em saúde, com o objetivo de apresentar e oferecer à população

terapias alternativas e complementares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) englobam terapias

que utilizam saberes tradicionais e recursos naturais voltados à promoção, prevenção e

recuperação da saúde. Essas práticas podem auxiliar tanto no tratamento de diversas

enfermidades quanto no acompanhamento de pacientes em cuidados paliativos.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , 29 modalidades de PICS já são

disponibilizadas à população. Os atendimentos geralmente têm início na atenção primária ,

principal porta de entrada do sistema, podendo ser mantidos de forma integrada ao longo de

todo o processo terapêutico.

Atualmente, as PICS estão incorporadas à rotina de grande parte dos serviços

públicos de saúde. De acordo com dados do Ministério da Saúde , essas práticas estão

presentes em mais da metade dos municípios brasileiros, abrangendo os 27 estados e o

Distrito Federal , além de todas as capitais.

A criação da Semana das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde tem

como objetivo divulgar à população os benefícios dessas terapias, por meio de ações

educativas e atividades de promoção à saúde. As técnicas empregadas demonstram

resultados efetivos na prevenção de doenças , no bem-estar físico e mental e na melhoria

da qualidade de vida .

Propõe-se que a celebração ocorra na primeira semana de maio , em alusão à data

de instituição da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

(PNPIC) , formalizada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006 .

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do

presente projeto de lei , reconhecendo a relevância das PICS como instrumento de

promoção da saúde e de valorização do cuidado integral.

Sala das Sessões, …

PL 1983/2025 - Projeto de Lei - 1983/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313392) pg.1

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313392 , Código CRC: 7c60a780

PL 1983/2025 - Projeto de Lei - 1983/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313392) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a criação do Comitê de

Diretrizes Procedimentais e Troca de

Informações para o Combate aos

Crimes Cibernéticos, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê de Diretrizes

Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber

/DF, com a finalidade de promover a integração entre instituições públicas do Estado,

mediante cooperação interinstitucional voltada à prevenção, investigação, persecução penal,

julgamento e repressão de crimes cibernéticos.

Art. 2º O Comitê tem caráter meramente cooperativo, consultivo e integrador, não se

constituindo em órgão da Administração Pública do Poder Executivo, nem importando na

criação de cargos, funções ou despesas adicionais para qualquer dos seus membros.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – propor diretrizes procedimentais para a atuação coordenada no combate a crimes

cibernéticos;

II – estimular a troca de informações entre os órgãos integrantes, observada a

legislação vigente;

III – fomentar a elaboração de protocolos conjuntos de cooperação técnica e

operacional;

IV – promover estudos, pesquisas e capacitações sobre criminalidade digital;

V – propor e apoiar ações de prevenção e conscientização em segurança digital e

proteção de dados;

VI – elaborar relatórios anuais de suas atividades, a serem compartilhados entre os

órgãos participantes.

Art. 4º O Comitê será integrado por representantes titulares e suplentes designados

pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Segurança Pública - SSP;

II – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;

III – Secretaria de Estado de Economia -SEE;

IV – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS;

PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.1

Parágrafo único. Poderão ser convidados, na qualidade de colaboradores,

representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade civil que atuem na área de

segurança digital, em especial Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida em sistema de rodízio bienal entre os

órgãos integrantes, em ordem a ser definida em regimento próprio aprovado por seus

membros.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter

extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O avanço acelerado das tecnologias digitais, da conectividade e das redes sociais

transformou profundamente as formas de comunicação, trabalho, comércio e relacionamento

social. Entretanto, essa revolução tecnológica também trouxe novos desafios à segurança

pública, à proteção de dados e à integridade das instituições e cidadãos, diante do

crescimento exponencial dos crimes cibernéticos.

Golpes virtuais, fraudes bancárias, clonagens de contas, d isseminação de

conteúdos falsos e invasões de sistemas tornaram-se práticas recorrentes, afetando não

apenas indivíduos, mas também órgãos públicos, empresas privadas e a própria

administração pública. Segundo dados do Relatório de Segurança Cibernética de 2024, o

Brasil figura entre os países com maior incidência de ataques digitais na América Latina,

sendo o Distrito Federal uma das regiões mais afetadas em razão da alta concentração de

órgãos governamentais e instituições financeiras.

Diante dessa realidade, torna-se imperiosa a integração entre os diversos órgãos

públicos que possuem atribuições relacionadas à investigação, prevenção e repressão de

delitos digitais, de modo a promover uma atuação coordenada e eficiente.

O Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos

Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF tem por objetivo consolidar um espaço permanente de

cooperação interinstitucional, reunindo representantes do Ministério Público, da Polícia Civil,

do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Economia,

entre outros órgãos convidados, para desenvolver protocolos, diretrizes e fluxos de atuação

conjunta.

A iniciativa busca ainda fomentar o intercâmbio de informações, estudos,

capacitações e ações de prevenção, fortalecendo a cultura da segurança digital no âmbito do

Distrito Federal. Trata-se de medida de baixo custo, uma vez que o Comitê possui caráter

consultivo e não implica criação de cargos, funções ou despesas adicionais.

PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.2

Com a instituição do CDTCiber/DF, o Distrito Federal avança na construção de uma

política pública moderna e eficiente de governança digital e segurança cibernética, em

consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), do

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e das boas práticas nacionais e internacionais de

cooperação em segurança da informação.

A proposta está alinhada com o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da

Constituição Federal) e com a necessidade de aprimorar a atuação estatal frente aos novos

desafios impostos pelo mundo digital.

Diante do exposto, a presente proposição visa reforçar a integração institucional,

aprimorar os mecanismos de combate aos crimes cibernéticos e proteger os cidadãos e as

instituições do Distrito Federal contra ameaças virtuais cada vez mais sofisticadas.

Pelas razões acima expostas, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para

a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314131 , Código CRC: 73cf97f2

PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Institui o Prêmio Anna Nery da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o “Prêmio

Anna Nery de Saúde”.

Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput será outorgado, anualmente, a

enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, profissionais da

saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da sociedade civil,

gestores e instituições que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à saúde,

no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e em iniciativas que impactem

positivamente os territórios do Distrito Federal.

Art. 2º O “Prêmio Anna Nery de Saúde” tem os seguintes objetivos:

I – valorizar e fortalecer os profissionais e trabalhadores da saúde pública do Distrito

Federal;

II – reconhecer práticas e projetos que promovam o direito à saúde de forma

universal, integral, equânime e humanizada;

III – estimular a participação social e o controle social na formulação e fiscalização

das políticas públicas de saúde;

IV – apoiar ações e iniciativas de promoção da saúde, prevenção de doenças e

melhoria da qualidade de vida da população;

V – incentivar a produção de conhecimento, a inovação e o desenvolvimento de

tecnologias aplicadas à saúde pública;

VI – fortalecer a função social das unidades de saúde e o compromisso com a

equidade no atendimento à população.

Art. 3º A premiação será realizada mediante escolha, pela maioria dos deputados

integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir de

indicações formais apresentadas por qualquer cidadão, por conselhos de saúde, instituições

de ensino ou entidades da sociedade civil.

Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Saúde da

Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 31 de março de cada ano, acompanhada de

exposição de motivos que justifique a escolha, destacando objetivamente a atuação da

pessoa, grupo ou instituição indicada na promoção do direito à saúde e no fortalecimento das

políticas públicas de saúde no Distrito Federal.

PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.1

Art. 4º À pessoa, grupo ou instituição premiada será entregue medalha e diploma de

Honra ao Mérito, emitidos pela Comissão de Saúde e pela Mesa Diretora da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º A entrega do “Prêmio Anna Nery de Saúde” será realizada em sessão solene,

anualmente, no mês de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem e em

homenagem a Anna Nery, considerada a pioneira da enfermagem no Brasil.

Art. 6º Esta Resolução será regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Anna Nery de Saúde, a ser concedido anualmente a

profissionais da saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da

sociedade civil, gestores e instituições que se destaquem por sua contribuição relevante para

a promoção do direito à saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no

Distrito Federal.

A escolha do nome do Prêmio homenageia Anna Nery, considerada a pioneira da

enfermagem no Brasil, cuja atuação no cuidado aos soldados brasileiros durante a Guerra do

Paraguai simboliza o compromisso ético, humanitário e técnico com a saúde pública. Sua

história inspira gerações de profissionais que se dedicam ao cuidado das pessoas,

especialmente nos contextos mais adversos.

O SUS é uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, previsto no artigo 196

da Constituição da República como um direito de todos e dever do Estado. No entanto, sua

consolidação depende da valorização dos trabalhadores da saúde, da inovação de práticas e

da mobilização da sociedade civil em defesa de uma saúde pública universal, integral,

equânime e de qualidade.

Nesse sentido, o Prêmio Anna Nery de Saúde busca reconhecer, valorizar e dar

visibilidade a ações, práticas e trajetórias que, por meio do cuidado, da gestão, da educação,

da pesquisa e da participação social, promovem melhorias concretas na saúde da população

do Distrito Federal e contribuem para a efetivação das políticas públicas da área.

A entrega do prêmio no mês de maio, período em que se celebra o Dia Internacional

da Enfermagem, reforça a importância simbólica da enfermagem e da saúde coletiva como

eixos fundamentais da política de saúde e do SUS, ao mesmo tempo em que homenageia a

memória de Anna Nery e de todos(as) que seguem seus passos.

Pelo exposto, e considerando o mérito da proposta, solicitamos o apoio dos(as)

nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de

Resolução.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:28:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309923 , Código CRC: 2180c773

PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Secretário

de Estado de Economia do Distrito

Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,

e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Secretário

de Estado de Fazenda as seguintes informações relativos ao Imposto de Transmissão Causa

Mortis e Doação dos últimos três anos (2022, 2023 e 2024) e também de 2025, de forma

desagregada por exercício financeiro:

I – quantitativos de declaração eletrônica de ITCD, quer por sucessão legítima, quer

por sucessão testamentária, protocolados nessa Secretaria, que resultaram em emissão de

guia para pagamento do ITCD;

II – quantitativos de isenção do ITCD concedidas com base no valor de até R$

169.015,91;

III – valor anual da arrecadação de ITCD;

IV – valor anual das isenções concedidas com base no item II deste Requerimento;

V - estimativa de renúncia anual de receita caso o valor da isenção de R$ 169.015,91

fosse aplicado, progressivamente, aos bens transmitidos que superem essa faixa.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei do ITCD (Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006), a partir das alterações

promovidas em 2015 (Lei nº 5.539, de 15/10/2015), prevê a progressividade na aplicação das

alíquotas de 4%, 5% e 6%, o que está em sintonia com o princípio da justiça tributária.

Essa Lei, porém, não dialoga com outra Lei, a de nº 6.366, de 27 de dezembro de

2019, que prevê isenção de bens transmitidos por herança no valor de até R$ 169.015,91 , o

que torna incoerente o sistema de cobrança, uma vez que a progressividade aplicável nas

alíquotas também deveria ocorrer em relação à faixa de isenção.

REQ 2334/2025 - Requerimento - 2334/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314109) pg.1

Por isso, para estudar melhor a matéria e, a partir dos dados acima solicitados,

verificar qual o impacto na arrecadação, se for aplicada a progressividade também na faixa de

isenção, são necessárias buscar, junto ao Poder Executivo, as informações deste

Requerimento, razão por que espero sua aprovação.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 13:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314109 , Código CRC: b900e5d1

REQ 2334/2025 - Requerimento - 2334/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Requ

er a realização de Sessão

Solene em comemoração ao

Dia de Combate às Violações

das Prerrogativas da Advocacia

no âmbito do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 24 de outubro

de 2025, das 19:00 horas às 22:

00 horas, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem D

ia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito

Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o

papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à

justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme ARt.

133 da Contituição Federal de 1988.

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de

proerrogativas dos advogados.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

REQ 2335/2025 - Requerimento - 2335/2025 - Deputada Doutora Jane - (313967) pg.1

Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e

diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal,

bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno

exercício de suas funções.

As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício

da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado

desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos

individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas

prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.

Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância

dessas prerrogativas, mas também visa alertar as autoridades competentes e a sociedade

como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção do estado democrático de

direito.

A sessão Solene é uma oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos

advogados no exercício de sua profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as

medidas necessárias para garantir sua efetiva observância.

Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta

Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio

irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa

e igualitária.

Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em

comomoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal é um marco significativo na valorização da advocacia e na

promoção da justiça em nossa região.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313967 , Código CRC: ec307e15

REQ 2335/2025 - Requerimento - 2335/2025 - Deputada Doutora Jane - (313967) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do

Outubro Rosa, em prevenção ao

câncer de mama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

SORAYA SANTOS DA SILVA

ELENIR RODRIGUES GOMES

JULIETE SOUSA MORAIS

MARINALVA ALVES CARDEAL DA COSTA

AURISTER DE SIQUEIRA CAVALCANTI DA SILVA

ROSALETE R FRANÇA

SANDRA MARIA CARVALHO RIBEIRO ARANTES

WIVIANY PAULA DE SOUZA TONACO

ELINE REIS BASTOS

IRIS SOARES LOURENÇO

ÁDAMIS SOUSA DE FRANÇA

KATE LOYANE ROCHA DOS SANTOS SIQUEIRA

DANIELA MATSUMOTO

ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS ANTUNES

EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BENATTI SANTOS

ANA PAULA FAITA ALVES

ADRIANA MARIZ SILVA OLIVEIRA

ISABELLA CAMARGO DE OLIVEIRA

MO 1645/2025 - Moção - 1645/2025 - Deputado Hermeto - (313723) pg.1

FERNANDA BARCELOS MARTINS IWAKAWA

BRUNA ARAGÃO GOMES DE SOUSA

LILIAN SILVA MARTINS

ANA CAROLINA ARÊA SILVA

RAYANNE AUGUSTA PARENTE PAULA

ROGERIA KELLY ARAUJO LIMA

MARJA LETÍCIA CHAVES ANTUNES SAIGG

CRISTIANE GOMES DA SILVA

ALINE DE CASTRO SALDANHA BARRETO

CARLA CRISTIANE GOMES

PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1645/2025 - Moção - 1645/2025 - Deputado Hermeto - (313723) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)

GABRIEL MAGNO , manifesta Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas,

Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal,

se destacando no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados

ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção

do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos

político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Essas pessoas,

Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural,

ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o

patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos,

em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.

ADRIANA DIAS ULHOA

ANA MARIA ARAÚJO FREIRE

ERASTO FORTES MENDONÇA

ÉRIKA KOKAY

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

HUGO LEOPOLDO EMERENCIANO BERRONDO DE VARGAS FIGUEIREDO

IVANNA SANT’ANA TORRES

LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO

LUCRÉCIA SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.1

MARIA APARECIDA CAMARANO

MARIA LUIZA PINHO PEREIRA

OLGA CRISTINA ROCHA DE FREITAS

ROSILENE CORRÊA LIMA

SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA CRUZ

SIMONE BENCK

VANILCE CRISTINA VIEIRA DINIZ

VERUSKA RIBEIRO MACHADO

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – CNTE

DIRETORIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNB

INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA

SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO/DF

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA

NUNES

PROJETOS E INDICADOS

A CANOA E A SERPENTE

LIANA MACEDO FALCÃO

A CIÊNCIA POR TRÁS DO PERDÃO

GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA

A COR DA EMOÇÃO

CAMILA CALDAS MANCIOLA

A IMPORTÂNCIA DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA

ALINE S. SANTOS

BEATRIZ DE ABREU

DANIEL J NOBRE CARMO

LÍVIA SANTOS FERREIRA

MARIANNA B OLIVEIRA

MAYARA SOUZA

SOPHIA LOPES DE SOUZA

A MUSICALIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO

GUSTAVO DA SILVA E SOUZA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.2

RODOLFO RAMOS DA SILVA

A SÍNTESE DE ETANOL A PARTIR DA FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA

DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA

A VALORIZAÇÃO E TECNOLOGIAS NA EJA

MÁRCIA FERREIRA PASSOS

ABACATEIROS DO CEM 05

ELAINE SALES CHAVES LIMA

EDVÂNIA ROSA DOS SANTOS SANTIAGO

ABELHAS JATAÍS E SUA IMPORTÂNCIA

ARTHUR ALMEIDA ABREU

LUAN ARIEL DA SILVA SANTOS

MOACIR MOURA DE ANDRADE FILHO

SAMUEL ROCHA CALDAS DE ANDRADE

ACESSO QUE INCLUI

MARCELO CAPUCCI

ACOLHIMENTO AS FAMÍLIAS ATÍPICAS E ESTUDANTES

MARIA APARECIDA SILVA DOURADO

ADOLESCÊNCIAS TRANS: NARRATIVAS DE DIVERSIDADE, ACOLHIMENTO E

EXCLUSÃO

VINICIUS DE OLIVEIRA MOTA

AFROCULTURA GAMENSE E ENTORNO

ANA LUISA SANTOS

DAVI LOPES GUIMARAES TRINDADE

DIEGO MONTEIRO BERGAMINI

ISABELA REIS MUNIZ

ISRAEL DOS SANTOS FRAZÃO

JOAO PEDRO MORAES LOBATO DE ALMEIDA

KARINA VARGAS RODRIGUES

LÍVIA REIS CAIRUS BEZERRA

MARIA EDUARDA DE AMORIM AGUIAR

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.3

RICARDO DE JESUS LEITE VALDUGA

AGROECOLOGIZAR AS ESCOLAS E TERRITORIALIZAR A AGROECOLOGIA

ISABELLA FERREIRA DOS SANTOS

ÁGUA EM CENA: GASTRONOMIA E FÍSICA CRIANDO SORVETES E SORBETS

MOLECULARES

MAGNA PEREIRA DA SILVA

ÁGUA QUE FALTA, DIREITOS QUE SECAM: DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO E

PROTAGONISMO JUVENIL

FABIO WILLIAN DA SILVA PEREIRA BEATRIZ C. DE ALMEIDA

GABRIEL R. A. DA CONCEIÇÃO

JOSAFÁ DA S. SANTANA

ÁGUAS DE BRASÍLIA

ARIANE PEREIRA PORTELLA

GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ

ÁGUAS DO GAMA: UM OLHAR CIENTÍFICO E CULTURAL POR MEIO DA

EDUCOMUNICAÇÃO

ADRIANA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA

SORAYA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA

HELEN CAROLINA DA SILVA GUIMARÃES

ÁGUAS PARA EMENDAR VIDAS.

CELENI MIRANDA

ALÁ DE OXALÁ - HOMENAGEM AO DIA 20 DE NOVEMBRO.

LIDIANE SOUZA LEÃO

ALFABETIZAÇÃO EM CONTEXTO DE RACISMO: ESCREVIVÊNCIAS DE "UMA

MENINA QUE AMAVA E NÃO GOSTAVA DO CABELO DELA”

SARAH LEMES DE ALMEIDA

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

LYGIA DE SOUSA VIÉGAS

ALFABETIZAÇÃO: UMA PROPOSTA DE ARRANJO CURRICULAR

CÁSSIA SAMPAIO DE OLIVEIRA

DANÚBIA AMORIM DA TRINDADE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.4

ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS

JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA .

KARINA LISBOA ALVES BARBOSA

MARIA ÁDMA MEDEIROS DE ARAÚJO

MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA

SUELY GOMES LOPES

ALFALETRANDO TAGUATINGA: ALFABETIZAÇÃO E OS DIVERSOS

LETRAMENTOS NO CONTEXTO ESCOLAR

ALANE PEREIRA ALVES CAMPOS

ANA CAROLINA ALBERNAZ MUNDIM TAVARES

BÁRBARA YASMIM CARVALHO VIANA

ELOIZA DE OLIVEIRA MOURA

FRANCIENE SOARES BARBOSA DE ANDRADE

KELLY ALVES ROCHA DOS SANTOS

LETÍCIA PAPA VILA VERDE

LUCIANA TEIXEIRA VIEIRA

LUDMILLA CORRÊA BALDUINO DE LIMA SERAFIM

MÁRCIA CRISTINA DOURADO. T. GOMES

NAIARA ANDRÊSSA ALVES LOPES

OZENILDE SANTOS DO NASCIMENTO

PATRÍCIA DE ARAÚJO E SOUSA

SIMONE ALVES CORTES

VÂNIA FERREIRA DE MESQUITA TEIXEIRA

VIVIANE CARRIJO VOLNEI PEREIRA

AMANDA SINALIZA

AMANDA VIEIRA SANTANA

FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA

ARRAIÁ DO SERTÃO 2: VAMOS MAMULENGAR

JAQUELINE SANTOS MARTINS

FLÁVIA LOUREDO

ARTE FOTOGRÁFICA NO AGOSTO LILÁS

RENATA CORREIA GONÇALVES RODRIGUES

ANA LÚCIA DE CASTRO GONÇALVES

ARTEFOTO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.5

ELIANE ALVES SANTIAGO

ATUAÇÃO DA LASFAC NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA FORTALECENDO A

INTERAÇÃO ENSINO-COMUNIDADE

EVELYN SOUSA NOGUEIRA DE ABREU

GABRIELA OLIVIERI GUIMARÃES

JOSENAIDE ENGRACIA DOS SANTOS

LIGA ACADÊMICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE

YASMIN MENDES VERAS

AVENTURAS COM MEU MASCOTE

CLEONICE DA COSTA DIAS LOPES

IARA MAIANE DOS ANJOS ROCHA

JULLYEMYLE DE AGUILAR SALDANHA

LILIAN PIRES DOS SANTOS

BEM ME QUER, MAL ME QUER? MAIO LARANJA INFÂNCIA É PRA SER FELIZ!

ZILMA JOSEFA DA FONSECA BISPO AZEVEDO

BICHO MALUCO: APRENDENDO COM AS RAÍZES DO CAMPO

ANDREIA SOUZA CARNEIRO

BIOJOIAS ANCESTRAIS

ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD

BONECA PACÍFICA

CRISTIANA COSTA ALVES LIMA

HELEN ANDRADE LIMA SOARES

BRASÍLIA, CAPITAL DAS LEITURAS

DINORÁ COUTO CANÇADO

BRINCANDO E APRENDENDO: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO MATEMÁTICO

NA LUDOIF

DULCE GOMES DACOSTA SANTOS

EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR

JEANE SANTOS SILVA.

MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA

PAULO ALVES DE ARAUJO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.6

BUMBA-MEU-BOI BRASILIDADES

ALINE SALIHA ALENCAR OLIVEIRA

ANDREA DA SILVA BARBOSA

CLÁUDIO EUSTÁQUIO

IGOR FERREIRA RODRIGUES

JULIANA ARAÚJO DE PAULA

LUCINETE COSTA GUIMARÃES

MARINA VAZ ANDRE MOYLE

ROSA LEITE MELO

C.O.R. - CERRADO: OXIGÊNIO DA REDE

CLÁUDIA SIMONE FERNANDES CAIXETA GOMES

CLAUDIANE FRANÇA DE SOUSA GUERRA

SIMONE MENEZES DA ROSA.

CADERNO DE DESENHO

FERNANDO AQUINO MARTINS

CAMINHOS RUPESTRES - PROJETO CERRADO VIVO

EDIJANE AMARAL SILVA

GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS

MARINA APARECIDA DOS SANTOS

CÃOTERAPIA

EUFRÁZIA DE SOUZA ROSA

CARINHO NÃO É SEGREDO

THAILA KAROLINE FURTADO SEVERO

CELEBRAFRO

JULIANA LEONARDO DOS SANTOS

CEM 03 MULHERES DE CEILÂNDIA

EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS

CERRADO VIVO:ESCOLA DO PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO

GUILHERME MENDES RODRIGUES

MARCÍLIO RIBEIRO DE JESUS

ROSE BERNARDES SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.7

CERRADO: NOSSO LUGAR DE EXISTIR

ANA PAULA ALVES

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

LUCIANA GIMENES SIMONE HAHN

CHEIROS E TEMPEROS DA VIDA

AMÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARARIPE

MARIANA MENDES SBERVELHERIA

CHICARIMBÓ

ALESSANDRA LOBO DOS PRAZERES

CIA TDAH - COMPANHIA DE TEATRO DE AMADORES HIPERATIVOS

ANA CAROLINA CONCEIÇÃO

CIRANDA

CAREM TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS

LARISSA DE ASSIS SOUZA OLIVEIRA

CIRCULANDO CONHECIMENTO: TECENDO SABERES COM A REDE PÚBLICA DE

ENSINO

DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA

FABRÍCIO DIAS ABREU

JOANNA DE PAOLI

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

LOYANE GUEDES SANTOS LIMA

LUANA DE MELO RIBAS

MARIA AURISTELA BARBOSA ALVES DE MIRANDA

MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA

CLT DAS MULHERES INVISÍVEIS

LEOMARA OLIVEIRA SILVA

CLUBE DE LEITURA: "SÓ MAIS UMA PÁGINA!"

RODRIGO SILVA DE SANTANA

POLLYANA FERREIRA SOUSA SAMPAIO

CLUBE DO LIVRO DA EC 54 DE TAGUATINGA

GLEICE ALINE MIRANDA DA PAIXÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.8

COLETIVO AURORA

AMANDA CUNHA DA GAMA

ANA CLARA GOMES DE CARVALHO

ANNA JÚLIA GOMES DA COSTA REIS

ESTHER DELLAMARE MALZAC DOS SANTOS

JÚLIO CÉSAR DE LIMA NOVAIS

LUCCA LUCIANO ALVES DE CARVALHO LINDOLFO

COLETIVO EDUCAÇÃO PELA ARTE

ISABELLA MAGALHÃES ROVO DIAS

ISMAEL SILVA RATTIS

MARCELO LIMA CAMPOS

NELSON LATIF FAKHOURI FILHO

SANDRO LUIZ DE AZEVEDO ALVES

VICTOR HUGO BATISTA

COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING

POLLYANA SUERLEI GALDINO PEREIRA

CONCOURS JEUX OLYMPIQUES ET PARALYMPIQUES PARIS 2024: FLAMME

CRÉATIVE

CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARÃES

LUZIA ALESSANDRA PINHEIRO

CONCURSO DE REDAÇÃO DO SINPRO-DF

SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO SINPRO-DF

CONFLUÊNCIAS DE EDUCAÇÃO POPULAR

BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ALMEIDA

RAQUEL CECÍLIA VIEIRA DOS SANTOS

RIAN VALADARES ALVES

CONSCIENTIZAÇÃO TEM COR? É LARANJA.

NÚBIA DIAS DE ABREU

CONSTRUINDO SABERES MATEMÁTICOS COM LUDICIDADE POR MEIO DA

CAIXA MATEMÁTICA ESCOLAR

MÁRCIA DE FREITAS ROCHA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.9

CONSTRUINDO UM NOVO OLHAR

MARIA CLARA DE ANDRADE

CONTAR HISTÓRIAS, CONSTRUIR SABERES: A INFLUÊNCIA DO LÚDICO NA

APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA.

DAYANA TAINÁ ALVES DA SILVA

CONTAR, CANTAR E RECONTAR

MARLENE DE SOUZA RODRIGUES

CORAL VOZ&SENTIMENTO

ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA

RONALDO ABDALLA DE VASCONCELOS

CORPOS QUE SENTEM: A DANÇA COMO EXPERIÊNCIA SENSÍVEL E

INVESTIGATIVA.

CRISTIANE DA COSTA CASTRO

CRIATIVIDADE EM MATEMÁTICA E EM GEOMETRIA: UMA OFICINA DE ORIGAMI

LILIAN TATIANE SOUZA DIAS

CUIDAR É ENSINAR: SAÚDE QUE TRANSFORMA

JULIANA CÂNDIDA PEREIRA

JAQUELINE PIMENTEL

CULTIVAR, CUIDAR E COMPARTILHAR: SABERES

E PRÁTICAS DO CAMPO NA ESCOLA

DILSON GERALDO BORGES

ÉVELIN DIAS REIS DOS SANTOS

JOSI MELO DO NASCIMENTO ALVES

LEANDRO SALES SILVA

NEIDE APARECIDA RODRIGUES

NEUZA CLAUDIA PEREIRA ANDRADE DA LUZ

CULTURA DA PAZ: TRABALHANDO OS SENTIMENTOS

IONÉLIA MOUREIRA SOARES

CULTURA DE PAZ NA ESCOLA

MARA DE ANGELIS GOMES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.10

CULTURA DE PAZ NO CEEDV COM BASE NOS CÍRCULOS DE CONSTRUÇÃO DE

PAZ E GESTÃO DAS EMOÇÕES

SILVANA HELLEN DA SILVA RODRIGUES

LUCIANA DIAS DA CUNHA

GEOVANE ALZIRO FRÓES LIMA

EVERALDO GRAMACHO DE SOUSA

CULTURA DE PAZ PELA PALAVRA: LITERATURA E

PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

PEDRO HENRIQUE ELIAS DE ALBUQUERQUE

CUPCAKE ENGLISH LAB - OFICINA GASTRONÔMICA

FERNANDA SANTOS TEIXEIRA

CURRÍCULO EM MOVIMENTO: ESCOLA EM AÇÃO

DAYANNE PEREZ AVILA

JUSSARA CORDEIRO LIMEIRA

LÍLIAN CRISTINA DE MACÊDO

CURSINHO POPULAR CEILÂNDIA NORTE

JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA

LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS

CURSO BIOÉTICA, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS

ANA JÚLIA TOMASINI

FELIPE MEDEIROS

IZABELA A. CAIXETA

MARIANA SIQUEIRA

MARIANNA HOLANDA

RUDHRA GALLINA

CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES RECORTE AQUI, COLE

ACOLÁ: SCRAPBOOK NO ENSINAR

LAÉCIA MARIA DE ARAÚJO GONÇALVES

CURSO EAPE - GUIANDO PARA O FUTURO

BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO

DATILOLOGIA COM VALÉRIA

VALÉRIA VIEIRA SANTANA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.11

FÁBIO ZÓZIMO

DENTRO DA TEMPESTADE: UM ESPETÁCULO DE DANÇA E DIVERSIDADE

LEONARDO LIMA DOURADO

DF&AFRO FESTIVAL

ANA PAULA ALVES DOS REIS

DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA

CARINA RODRIGUES LOBATO

DIÁRIO DE IDEIAS: UMA EXPERIÊNCIA TRANSFORMADORA NA EJA

LUCINETE TEIXEIRA DOS SANTOS SAMPAIO

CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO

LUCIANA SOARES MUNIZ

DIREITO À CIDADE

ALISSON RAFAEL DE SOUSA LOPES

DO BERIMBAU À CONSCIÊNCIA: CAPOEIRA COMO CAMINHO PARA UMA

EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA E AFRO- BRASILEIRA.

PATRICK PEREIRA

DOCÊNCIA DIGITAL CRÍTICA NA EDUCAÇÃO INTEGRAL: FORMAÇÃO DE

PROFESSORES PARA A PRÁXIS PEDAGÓGICA

SYLVIA MARTINS SOUTO COSTA

ERIKA RODRIGUES DE FREITAS

DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS

LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

JOSÉ NILDO DE SOUZA

DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS

LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

FÁBIO DAMASCENO

JOSÉ NILDO DE SOUZA

LEONARDO ALVES FERNANDES

ROZANE MENDONÇA CARDOSO DE MORAIS

WESLEY MARCOS DIAS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.12

EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM AÇÃO

BÁRBARA DO PRADO

EDUCAÇÃO AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E PRÁTICAS

PEDAGÓGICAS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

ALINE RAISSA JOSÉ DE SOUZA

CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FÉLIX

CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS

FABIANA DA SILVA SANTOS

HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES

JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO

LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU

LOHANE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER

THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES

VALÉRIA PEREIRA SOARES

EDUCAÇÃO COM MOVIMENTO NO CEI 04 DE TAGUATINGA

OLDAIR JOSÉ DE SOUZA

FIÊNIA A. CARLOS

EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA PARA O

DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

RELVA NATALIA TORRES FIGUEIRA

EDUCAÇÃO FISCAL EM AÇÃO: ÉTICA TRIBUTÁRIA E CIDADANIA PARA O

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

NATANAEL SILVA DE ASSIS

GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES

EDUCAÇÃO FÍSICA E TERAPIA BASEADA EM LEGO

FRANCISRAY MORAES BRANDÃO

EDUCAÇÃO INTEGRAL "DIVERSIDADE DE SABERES"

EDMAR NUNES DOS SANTOS

RENATA DE ALMEIDA MARCELINO

LAIANA AGUIAR DOS SANTOS MIRANDA

EDUCAÇÃO LIBERTADORA E UTOPIA EM FREIRE: REFLEXÕES EM TORNO DA

PESQUISA EM EDUCAÇÃO

ANA PAULA LOPES FERREIRA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.13

ANA ROSÁRIA BORGES DE FARIA

HELIANE BRAGA COELHO

JOAQUIM DE SOUZA JÚNIOR

LARISSA SILVA DO NASCIMENTO DRAGO

LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES

MARIA CLARISSE VIEIRA

TEREZA CRISTINA NUNES DE PAULA DA SILVA

EDUCAÇÃO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO

LAMÔNI PATRIOTA DE CARVALHO

MATHEUS BISPO ORNELAS

NALANDA CRISTINE SILVA

VÍTOR LUÍS DOS SANTOS ULLMANN

EM PRETO E BRANCO

EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS

ENSAIO FOTOGRÁFICO – "TENHO ORGULHO DE SER QUEM SOU"

ANGELITO NUNES DA FONSECA

CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS

GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS

INGRID GALIZA DE FREITAS

LIDIANE SOUZA LEÃO

MANUELA MUGURUZA DE MORAES

MAYARA FRANCA MOREIRA

ROBERTO COSTA SCHIAVINI

ENSINAR COM MÚSICA: PRÁTICAS INCLUSIVAS NO CENTRO DE ENSINO

ESPECIAL DE PLANALTINA DF

CAMILA SOARES DE CASTRO

KATIA CRESSENCIO

ENSINO DE ARTE E CULTURA AFRO-BRASILEIRA PARA UMA EDUCAÇÃO

ANTIRRACISTA

JAILSON ARAÚJO CARVALHO

ENTRADA CULTURAL

GRACILENE PAIVA ARAUJO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.14

FÁTIMA LUIZA

ENTRE FALAS E SILÊNCIOS: UM PROTOCOLO EDUCACIONAL INSPIRADO NAS

VOZES DE ESTUDANTES AUTISTAS

PRISCILA CAROLINE VALADÃO DE BRITO MEDEIROS

GERSON DE SOUZA MÓL

ENTRE SONHOS E PALAVRAS: O CÍRCULO DE CULTURA COMO PRÁTICA

ALFABETIZADORA NA EJA

INGRID LOUIZE NASCIMENTO DOS SANTOS

ENTRELAÇANDO EMOÇÕES COMO MEIO DE INCLUSÃO E COMBATE AO

CAPACITISMO

MICHELLE SALES CORREIA

ERA UMA VEZ...

ALISSON MOURA CHAGAS

MARIA ELIZABETE FERREIRA

ISIS CRISTINE GOMES DE SOUZA

ESCOLA E COMUNIDADE EM AÇÃO – CONSTRUINDO UM TERRITÓRIO

EDUCATIVO SUSTENTÁVEL

STEPHANIE MARINA CARDOSO ARAÚJO DUARTE

ARLET ADRIANE MODESTO VIEIRA

ESCOLA NA REAL!

MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS

ESCOLA SUSTENTÁVEL: UMA NOVA GOVERNANÇA EDUCACIONAL

CLAUDIA FERNANDES NUNES DE MENEZES

ESCREVA A SUA HISTÓRIA

HULDA RODE ALVES AMARAL

ESCREVER E TRANSCREVER: UMA PONTE POSSÍVEL ENTRE A LÍNGUA

PORTUGUESA E O SISTEMA BRAILLE DE LEITURA E ESCRITA.

RENATA COELHO DA SILVA

FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA

ESPAÇO S.E.R. – SENTIR, EXISTIR E RESISTIR

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.15

MÔNICA FÉLIX SILVEIRA

ESPERANÇAR: VOZES QUE ACREDITAM, SONHOS QUE INSPIRAM.

ELEM MARIANE DA COSTA SOARES

GRAZIELLE MOTA GOMES DOS ANJOS

HELLEN DA SILVA MELO

IZABELLA VIANA MATOS

NÁDIA LAYSE RAMOS FERREIRA

RÚBIA ESTEFÂNIA PINTO DA SILVA

ESPORTE NA ESCOLA: BRINCAR, APRENDER E CONVIVER EM MOVIMENTO

MARINO SÉRGIO RODRIGUES

ROGÉRIO ALVES DURÃES

ESSA É A MINHA HISTÓRIA – EMMPARQUE

ANA RAQUEL DE MESQUITA GARCIA

BRUNO DE QUEIROZ COSTA

ESTOU AQUI — ACERVO/MUSEU DE ARTE INFANTIL DA ESCOLA PARQUE 313

/314 SUL

HUGO NICOLAU VIEIRA DE FREITAS

EU DIGITAL: TECNOLOGIAS E IDENTIDADE

OTÁVIO NEVES

EUREKA! CIÊNCIAS EM AÇÃO: FILTRAGENS E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA NO DF

E O PAPEL DO CERRADO NO ABASTECIMENTO HÍDRICO.

ANDRESSA REJANE MOREIRA.

JOANA PISKE DALMORO

SIMONE DA SILVA NISHIYAMA DE ALMEIDA

VANESSA AGUIAR

EXPLORANDO SABERES- RELATO DE EXPERIÊNCIAS

JELMA ALVES MOTA LIMA

EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA INVISÍVEIS

MARCO ANTONIO RAMOS MOTA

EXTRAÇÃO E COMBATE

DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.16

FRANCISCO VALDEVINO SOBRINHO

LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA

SANDRA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA

FAÇO BONITO E PROTEJO O MEU CORPINHO.

LAURENY CARLA SEVILHA CASTRO

NILÉIA SOUSA SILVA DE CARVALHO

FALA GAROTA

ALINE EVELYN TOMAZETTE

TATYANE EMÍDIO

FALANDO DISSO: CAMINHOS PARA A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO

CLARA OUTEIRAL TAVEIRA

CLARA ALVES DINIZ

LETÍCIA ANDRADE MOREIRA PIRES

FAMÍLIA NA ESCOLA

GEOVANA FERREIRA DE OLIVEIRA

FABIANA SENA BORGES

FEST MUSIC

WALLISON DOS SANTOS SOARES

FESTA JUNINA COM INCLUSÃO

JÚLIA REINO SOUZA DE OLIVEIRA

JANAÍNA LUIZA RIBEIRO DE MELO

FESTIVAL DE CURTAS DO SINPRO ADÉLIA SAMPAIO

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS DO SINPRO

SECRETARIA DE CULTURA DO SINPRO

FESTIVAL DE CURTAS METRAGENS DO CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE

BRAZLÂNDIA

MARCOS ACLÉSSIO CARVALHO SOUSA

SINTIA SIMONE DE SÁ

FESTIVAL DE DANÇA E MÚSICA DO CED 06

VALTER HALYSON LEAL SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.17

OSVALDO LIMA

FOLCLORE EM QUADRINHOS: HISTÓRIAS BRASILEIRAS NO SCRATCH

SHÊNIA BASTOS

DAIANE S. FERNANDES

MARIA DA CONCEIÇÃO D. FERREIRA

FORJANDO A TESSITURA DE HAIA - 2024 CAROLINA MARIA DE JESUS

NESLEN ROSA DUARTE

TATIANA MARTINS TAVARES

FORMAÇÃO DE LEITORES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: VIVÊNCIAS E

EXPERIÊNCIAS NO AMBIENTE ESCOLAR

AURENI ORNELES TEIXEIRA BARCELOS

EDNA D' ABADIA ROSA GOMES DO CARMO

EDNÁLIA MATOS DE OLIVEIRA

GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ

MARLUCE MOREIRA

FORMAÇÃO PARA ALFABETIZADORES(AS) E EDUCADORES(AS) DE JOVENS,

ADULTOS E IDOSOS TRABALHADORES(AS)

ERLANDO DA SILVA RÊSES

MARIA MADALENA TORRES

PEDRO DE OLIVEIRA LACERDA

MAGNÓLIA PEREIRA DE MOURA

FORMATURA

ALINE DA SILVA FERREIRA

ARIELA CARIN RODRIGUES MAYNHOME

DANIELE CRISTINE FIGUEIRA CABRAL

QUEREM BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

FORTALECENDO VÍNCULOS E EMOÇÕES NA INFÂNCIA

ANDRÉA SOUSA RIBEIRO

FRIZETE DE OLIVEIRA

HERBENIA OLIVEIRA SANTOS

ROSANE SILVA JATAHY

FORTALECIMENTO DA MUSICALIZAÇÃO E ARTES NA COMUNIDADE DE SÃO

SEBASTIÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.18

KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES

JOALDO BARRETO

GEISE DE FÁTIMA DO C. REIS

FRONTEIRAS

GIGLIOLA CÓRDOVA

GAMIFICAÇÃO EM SALA DE AULA: UMA ODISSÉIA TEMÁTICA

RAÍSSA CAVALCANTE MADOZ

GAZETA DO OITAVO: INTEGRANDO MUNDOS POR MEIO DA INCLUSÃO DIGITAL

LUANA DA SILVA OLIVEIRA

GENPEX: A EDUCAÇÃO POPULAR COMO PRÁXIS TRANSFORMADORA NA

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

RENATO HILÁRIO DOS REIS

LUCAS MOREIRA

GEPHISC NO DISTRITO FEDERAL: CONSTRUÇÃO DE SABERES EDUCACIONAIS

PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

DANIELE NUNES HENRIQUE SILVA

FABRICIO DIAS DE ABREU

MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA

FABIANA LUZIA DE REZENDE MENDONÇA

GIRASSÓIS, UM PLANTIO VIÁVEL COM POUCA

DISPONIBILIDADE HÍDRICA

LAURA CHRISTINA CORRÊA DA COSTA

ANA TEREZA R. DE J. FERREIRA

GIRASSOL: UM SOL QUE SE PLANTA

ROGÉRIO ALVES DURÃES

SERGIO MARINO

GOTAS DO FUTURO

ADELINA DE OLIVEIRA FREIRE

DAIANNE M. B. DA SILVA

REGINA B. DE S. CARDOSO

RIZOMAR MARIA GONÇALVES

EDUARDO VINAGRE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.19

ESTHER A. FERRAZ

HEITOR G. DOS REIS

ISABELE A. FERRAZ

PIETRA S. RIBEIRO

GUARDIÕES DA FAUNA

LUANDA MARQUES DE ARAÚJO SILVA

GUIANDO PARA O FUTURO: TUDO SOBRE PAS, ENEM E VESTIBULAR

BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO

HIDROTEC: CONECTANDO ÁGUA, TECNOLOGIA E CAMINHOS PARA O

FUTURO

WANDERSON FERNANDES SANTOS MORAES ALVES

DANIEL FERREIRA ALVES

LUÍS MIGUEL DA SILVA

MIGUEL ANTÔNIO RIBEIRO NUNES

ÂNGELA MARIA MORAES DE SOUZA

THAYLANE ARAÚJO BRITO ALVES

HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA, AFROBRASILEIRA E INDÍGENA

SAMARA FERREIRA DA SILVA GONÇALVES

HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA

EDICARLOS ALVINO DA SILVA

HISTÓRIA, TRAÇOS E VERSOS, UMA TRILHA INTERPRETATIVA PELOS

POEMAS DE VINICIUS DE MORAES E NICOLAS BEHR

ANGELITO NUNES DA FONSECA

CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS

EDIJANE AMARAL SILVA

GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS

JÚLIA LACERDA DE SOUZA

MAYARA FRANCA MOREIRA

ROBERTO COSTA SCHIAVINI

HISTÓRIAS DO QUADRADINHO

RODRIGO FRANCISCO DE ARRUDA BUENO

HERBERT SAÚL RODRIGUES BONFIM

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.20

HISTÓRIAS E MEMÓRIAS: DAS FOTOS REVELADAS COMO FONTES

HISTÓRICAS E INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DE INCLUSÕES

VANESSA DE JESUS QUEIROZ

HOMENAGEM

LUCIANA CORDEIRO LIMEIRA

HORTA ACESSÍVEL E SUSTENTÁVEL: INCLUSÃO, EDUCAÇÃO E TERAPIA NO

CULTIVO AGROECOLÓGICO

JOSIMARA DE SOUSA SILVA

SABRINA VIEIRA CARDOSO

HORTA NA ESCOLA

MARYBETH FARIA MACHADO

HORTA PEDAGÓGICA E JARDIM FLORESTAL

CACILDO VIEIRA

DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA

ELIACI TERTO DE AMORIM

FERNANDA ARIAS DE OLIVEIRA

FERNANDO HENRIQUE FERNANDES

HELDER AGOSTINHO SPANIOL

HENRIQUE BARRETO BORGATTO

HERMANO BRAGA DE FREITAS

JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO

LAUTARO WLASENKOV

MANU CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA CARDOSO

MAYRA MIRANDA DE OLIVEIRA

SÔNIA SANT'ANNA DE ARAÚJO

SUIÁ TAVARES

I SEMINÁRIO ANTIRRACISTA DO CED 01 DO RIACHO FUNDO II

ADEIR FERREIRA ALVES

JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MORONARI

JONAS GOMES FREIRE

II ENCONTROS ROEDORES DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL E JUVENIL

ANA PAULA BERNARDES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.21

ADRIANO JOSÉ COSTA AFONSO

ADRIANA PEREIRA FRONY

ANA CLÁUDIA DA SILVA

ANDRÉIA MATTOS DE CASTRO

CARLOS CAUÃ DA COSTA SAMÔR

CATARINA PACHECO RODRIGUES

CÉLIO CALISTO BANDEIRA

CLÁUDIA LEITE PEREIRA BUENO

DANIELLY VITÓRIA BARBOSA PEREIRA

JOAQUIM LUCAS SOARES NASCIMENTO

MARIANA LUÍSA SOARES NERY

MARMENHA MARIA RIBEIRO DO ROSÁRIO

NATALLY BATISTA DA SILVA

SARA DA CONCEIÇÃO

WELLINGTON DOS SANTOS ARAÚJO

PAULO FREIRE: A PRAXIS FREIRIANA COMO MOTOR DA APREDIZAGEM

CRÍTICA NA EJA.

ROSA MARIA DA SILVA

ETEL NÚCIA OLIVEIRA MONTEIRO

III SEMANA DE LA HISPANIDAD

PAULA DE OLIVEIRA COSTA

MAYARA WANNESCHKA FERREIRA SANTOS

MYLLENA SANTOS

INCLUSÃO DE FATO

MARIA EUNILZETE NETO

INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS NO ENSINO

SUPERIOR.

LUCY DE ALMEIDA OLIVEIRA

INCLUSÃO: "MINHAS MÃOS FALAM”- INTRODUÇÃO À LIBRAS

VANESSA DE ABREU SANTOS CYPRIANO

INICIAÇÃO À DOCÊNCIA: UNIVERSIDADE NA ESCOLA E A ESCOLA NA

UNIVERSIDADE.

ISABELLA ALVARENGA LOBO FRAZÃO

ROGÉRIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.22

INICIAÇÃO CIENTÍFICA

ARYANNE MENDES

LUCAS GARCIA

PHILIP FERREIRA

INOVACIÊNCIA: INTEGRAÇÃO DIGITAL E PESQUISA PARA O FUTURO ESCOLAR

MARILIA DOS SANTOS PINHEIRO

WILHIANVALDO VASCONCELOS VERAS

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA O

SÉCULO XXI

RICARDO LIMA PRACIANO DE SOUSA

MARCIO LUIZ DIAS

INTERFACES E POSSIBILIDADES ENTRE EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO

AMBIENTAL

ALINE RAISSA JOSE DE SOUZA

CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FELIX

CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS

FABIANA DA SILVA SANTOS

HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES

JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO

LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU

LOHANNE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER

THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES

VALÉRIA PEREIRA SOARES

INTERLOCUÇÕES PEDAGÓGICAS: CAMINHOS PARA 2025, EMBARQUE

IMEDIATO!

ALESSANDRA LISBOA DA SILVA

ILDENICE LIMA COSTA

GRAZIELA PEREIRA GONÇALVES

NÚBIA JANE FREIRE VIEIRA

ADRIANO MOURA NERADIL (IN MEMORIAM)

NADIR DA SILVA TEIXEIRA MENEZES

INTERVEMJUNTOS

CLEIDIANE TOLENTINO DOS SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.23

VILENE CARNEIRO DOS SANTOS

PALOMA DE SOUZA SANTOS

MARIANA LOPES PINTO

MARIA APARECIDA BRITO

INTERVENÇÃO E PRÁXIS EDUCATIVA: UM CAMINHO COLETIVO PARA A

PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL

ROBERTA SANTOS ÁVILA THOMÉ

ROSANA CARNEIRO MARINHO DE CASTRO

WAGNER GOMES REIS

INVENTÁRIO SOCIAL, HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA ESCOLA

CLASSE SÃO BARTOLOMEU

ADRIANA ABREU DE MORAES

ANA CLAUDIA GAMA COSTA

ANA VITORIA RIBEIRO DE MELO

ANGELICA DOS SANTOS

AURELICE DA SILVA VASCONCELOS

CARLOS EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA

CAROLINA DE JESUS LIMA

CINTIA DOS SANTOS

CLEITON RODRIGUES CAMOS

CRISTIANE PEREIRA DA CRUZ

CRISTINA DOS SANTOS GUIMARAES

EDILENE MARQUES DA SILVA SERAFIM

EDVALTO DE ALMEIDA SILVA

FABRICIO CRISTIANO DAMASCENO

PHELIPE MATHEUS DA SILVA

FRANCISCA DE OLIVEIRA ANDRADE

GEICIELE HONORIO DA SILVA

IDACIANA FERREIRA DE SA

IVONE BASTINA LOPES FIGUEIREDO

JANDEILSON GONÇALVES DOS SANTOS

JARLENE MENEZES DA SILVA

JESSICA BATISTA DE SOUZA

JOÃO PAULO OLIVEIRA DE PAULA

JUSCELINO LUZIA REIS

ISMAEL RIBEIRO DA SILVA

LEANDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.24

LUCIANA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO

LUCIANA LAURENTINA BEZERRA PESSOA

MARIA RITA MELO DOS SANTOS

MARIA TELMA BATISTA RODRIGUES DE SOUZA

MARIA THEODORA RODRIGUES DA

MARLY ALVES DE OLIVEIRA

NEUSA VIANA MORAES

REGINALDO FERREIRA DA SILVA

SILVANO PEREIRA CARDOSO

SOLANGE SOUSA DE FREITAS

TAINÁ CATELLI

TATIANA DA SILVA CARVALHO

THAYSSA ARAÚJO MENDES

WILLIAM ROSA DE JESUS

JARDIM DA ESCOLA, LUGAR DE EXPERIÊNCIAS E APRENDIZAGEM.

ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS

JANAINA SANTANA COUTINHO

JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA

JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA

KARINA LISBOA BARBOSA

KÁTIA DE SOUZA BRAGA

LAURA DA SILVA ARAUJO

LWANA MARTINS DUARTE

MARIA DERLANE VIANA DA SILVA

PATRÍCIA NOGUEIRA CUNHA

PATRÍCIA OLIVEIRA ELIAS

JICEFINHO - JOGOS COOPERATIVOS DO CEF 306 NORTE

PEDRO PIMENTEL SEABRA

JOGOS DA SUSTENTABILIDADE: JOGANDO PELO FUTURO

BRUNA PAIVA

DANILO FALCÃO

JOGOS: UMA AVENTURA MATEMÁTICA

ADRIANA NUNES DE BRITO ARAUJO

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.25

CATIA DA SILVA FERREIRA

ESTELA SOUSA DE ALENCAR

FLAVIA SOUSA REIS

GABRIELE DA SILVA ALVES

MATHEUS FILIPE ARAUJO DE ALMEIDA

RENATA CARDOSO DE OLIVEIRA

RENATHA LUIZA SUCENA MACIEL

JORNADA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

THIAGO FRAGA ALEXANDRE

ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO

JOÃO VITOR DA COSTA DE OLIVEIRA

JUVENTUDES EM MOVIMENTO: CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES

POPULARES DE SAÚDE DAS JUVENTUDES DO DF

ALEX MARTINS SILVA

BEATRIZ DA ROCHA NOBRE CAVALCANTE

BRUNNO RODRIGUES LEITE

FÁTIMA APARECIDA DO CARMO RAVENA CARMO

MAURICIO DE JESUS OLIVEIRA

FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS

ISABELA DE ALMEIDA MENEZES

JENNIFER LIMA BATISTA CERQUEIRA

JOÃO VICTOR SOUZA FERREIRA

KELLYANE TORRES DA SILVA

KETHEN DANDARA PAIVA COATIO

LETICIA DIAS ALBUQUERQUE

LETÍCIA FELIX DE SOUZA

LUCAS MACHADO GAIO

LUCILEIDE DOS SANTOS DE MELO

LÚCIO MAURO MONTEIRO

LUIZ FERNANDO SILVA NASCIMENTO

MÁRCIA DE CARVALHO TORRES COSTA

MARCOS ANTÔNIO RESENDE DA SILVA

MARIA EDUARDA FREITAS DE LIMA

MARIFAINY MENDES DA SILVA

MATHEUS VINICIUS OLIVEIRA DAS NEVES

LUIZ FELIPE BATISTA DE ANDRADE CABOCLO

ISABELA NEVES GALVÃO MARTINS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.26

OSVALDO PERALTA BONETTI

PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO FERNANDES

RAFAEL LUIZ LIRA DE LUNA

ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM

VALÉRIA AMARO BONIFÁCIO

VITÓRIA MACEDO DE CARVALHO

WELLINGTON MONTEIRO FERREIRA

WILLIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

LABORATÓRIO ATIVO: UMA PROPOSTA INOVADORA COM ABP E

TECNOLOGIAS DIGITAIS

WANESSA DE CASTRO

LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA MÓVEL E VIRTUAL

BRUNA DE SOUSA DE OLIVEIRA

LABORATÓRIOS E SIMULADORES VIRTUAIS NO ENSINO DE FÍSICA:

PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO

ALESSANDRA FERREIRA ALBERNAZ

LETÍCIA NUNES COELHO

MARIA LICIA DE LIMA FARIAS

RAFAELA FARIAS PEREIRA

LEITURA EDUCACIONAL - MALA DO LIVRO

EDILAMAR DE SOUZA E SOUZA CORREIA

LER É VIVER

THIAGO CORREIA BEZERRA

MARIA SIMARA VANIA

LETRAMENTO EM LIBRAS PARA PESSOAS IDOSAS

VERONICA LIMA DA FONSECA ALMEIDA

LINGUAGEM DO CINEMA NA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSO

CENTRO DE EDUCAÇÃO PAULO FREIRE DE CEILÂNDIA

LINGUAGENS EM CONEXÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E PERTENCIMENTO

LUCIANE VANELJ MENDES DAS VIRGENS

WANDERSON ROSALVES DE SOUSA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.27

FILIPE CAMPIS NUNES DE SOUZA

LITERATURA NÃO COMO MERA REPRESENTAÇÃO: LITERATURA COMO VIDA

PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS

MALUNGAGEM: BRINCAR E RESISTIR

WALÉRYA CHRISTINA OLIMPIO CHAGAS

HELENA NISA DA ROSA

MANUAL ANTIRRACISTA

ALANA DE AZEVEDO SILVA

GABRIELA RABÊLO DE ARAÚJO

LUCIANO LOPES MACHADO

MELISSA JORDANA RODRIGUES NAVES

MARKÃO ABORÍGINE - POESIA EM COLETIVO

MARCUS AURÉLIO DANTAS DA SILVA

MEDIAÇÃO E EXPERIÊNCIA EM ARTE COM ESTUDANTES DA EJA

TATIANE CONCEIÇÃO DA SILVA ROMEU

MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO SOCIOCULTURAL

ELDEMES RAMOS

DALVA MARTINS

MEIO AMBIENTE

ALINE BOTELHO ARRUDA

FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI

JOÃO BATISTA NUNES

MELHOR FAZER AMIGOS, QUE FAZER BULLYING! A IMPORTÂNCIA DA

EMPATIA PARA PROMOVER UMA CULTURA DE PAZ

JULIENE SARDINHA FARIAS SILVA

MEU PLANETA, NOSSA CASA - SEMEAR E CRESCER

RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ

GABRIELA MARIA SIMÃO PEDREIRA GALLETTI

LUIGI BARBIERI GERODETTI

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.28

MINHA BIOGRAFIA IMPORTA – SER, JÁ SOMOS

KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES

SILVIA HELENA ALVES DOS SANTOS

SIMONE DOS SANTOS VICENTE

MINHA HISTÓRIA, MEU LIVRO: TECNOLOGIAS DIGITAIS COMO FERRAMENTA

DE AUTORIA INFANTIL

NILSON VENANCIO RODRIGUES

MINIDOCUMENTÁRIO: A HISTÓRIA DO RACISMO.

ANA JULIA ROSA DOS SANTOS

LUCAS MENDES DE ARAÚJO

MARIA EDUARDA CARDOSO SANTOS

MARIA LUÍSA ALMEIDA SILVA

THAYLA GABRIELLA GOMES DE MENDONÇA

THIAGO HENRIQUE SOUZA DE MOURA

MINI GRÊMIO EM AÇÃO: FORMAÇÃO DE LÍDERES MIRINS E FORTALECIMENTO

DA DEMOCRACIA ESCOLAR

ERIKA DOS SANTOS COUTINHO

GISLÊLE APARECIDA FOGAÇA DA SILVA

JOELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA

MONIQUE VIEIRA AMORIM BANDEIRA

SELMA DE SOUSA SILVA

MINIMUNDO: UMA PROPOSTA DIDÁTICA DE TERRÁRIO FECHADO PARA

ENSINAR O CICLO DA ÁGUA

BRUNO FRANÇA GANDARA

JÚLIO BIBIANO DA SILVA NETO

LUÍZA DA SILVA LIMA

NATHAN DAVID FERNANDES

RAFAEL COELHO DANTAS

VITOR HUGO ALMEIDA PORTELA

MITOLOGIA IORUBÁ: CONHECER PARA INTOLERANTE NÃO SER!

LUANA DE OLIVEIRA SANTOS

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS.

MOSTRA DE ARTE

SABRINA MARQUES RIBEIRO DE SENA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.29

MULHERES EXTRAORDINÁRIAS

GEORGE RODRIGUES RAMOS.

IÊDA JERÔNIMO FERREIRA

MÁRIO SILVA DOS SANTOS

SIMONE FERREIRA COSTA

MULHERES NA EJA – DIÁLOGOS, EMPODERAMENTO E TRAJETÓRIAS DE

APRENDIZAGEM

LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES

MÁRCIO JOSÉ COSTA

MÁXIMO OLIVEIRA DE SOUZA

VALDINÉIA CORREIA PINHEIRO PRESTES

MUSEU DA SUPERAÇÃO: ARTE, INCLUSÃO E AFETO EM TEMPOS DE

PANDEMIA

NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES

NARRANDO O PASSADO, VIVENDO O PRESENTE PARA (RE)IMAGINAR

FUTUROS POSSÍVEIS

KLEBER APARECIDO DA SILVA

NARRATIVAS PARA A DIVERSIDADE

ADRIANA OLIVEIRA COSTA

NATUREZA EM FOCO

ELIANE ALVES SANTIAGO

NATALLIA ORRÚ

NAVE - NÚCLEO DE APOIO AOS VESTIBULANDOS

REGINA RECALDE DA FONSECA COTRIM

SIMONE SOARES GONÇALVES

NEGRO SIM, COM MUITO ORGULHO!

CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ

ELENICE ALVES DOS SANTOS NOVAIS

MARCIA BARBOSA DOS PASSOS RODRIGUES

ONEIDE DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.30

NEM SILÊNCIO, NEM AUSÊNCIA: O GRÊMIO EM APOIO À GREVE DOS

PROFESSORES.

ANA CLARA SOARES MARTINS

AMANDA RODRIGUES

NIVELAMENTO EM ESTATÍSTICA MATEMÁTICA

LUCAS MOREIRA

RICARDO RUVIARO

FELIPE SOUSA QUINTINO

NO LABI, BRINCANDO E APRENDENDO.

MARIA ANTÔNIA GONÇALVES DE SOUZA

NOSSAS REGRAS, NOSSO ESPAÇO

ANDREIA SOUZA CARNEIRO

NOSSO CERRADO

ALESSANDRA MARTINS NUNES

NÚCLEO DE DANÇA

DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA

HELDER AGOSTINHO SPANIOL

JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO

JOSÉ CAVALCANTE DE SOUZA NETO

PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE

WALESKA FERREIRA DUTRA

O BÊ A BÁ DO BERIMBAU

THALISSON EURICO DE SOUSA MARINHO

O DELCLÍNIO DA MOBILIDADE URBANA NO DF: UMA ANÁLISE CRÍTICA

AGDA JÉSSICA DE FREITAS GALLETTI

ANA CAROLINE GOMES

CARLOS LAFAIETE FORMIGA MENEZES

DIEGO MACIEL DE SOUSA

EDUARDA SOFIA DIAS CAVALCANTE

GABRYELLE SILVA COSTA

LARA ALVES DE OLIVEIRA

LAURA SILVA CUNHA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.31

MARCOS VINICIUS LEITE SOUSA

MILLENA BORGES DUARTE

PEDRO HENRIQUE LINHARES FERNANDES

SEBASTIÃO IVALDO CARNEIRO PORTELA

O DESENVOLVIMENTO DO PENSAMENTO CRÍTICO E CIENTÍFICO DOS

ESTUDANTES COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

LILIAN TATIANE SOUZA DIAS

O DIÁRIO DO CHAVES - O MUSICAL

PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE

TÂMARA BRITO

HELDER SPANIOL

O FUTURO É INCLUSIVO

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

TATYANE EMÍDIO

O PORQUÊ DOS PARQUES

ANALIA CRISTINA LIMA DIAS

ANDREZA DA CUNHA DE MELO

BARBARA LUISA DE SOUZA PINTO

CAROLINE DE SOUSA VERAS

CINTHIA APARECIDA GOMES DA NÓBREGA DE LUCENA

ELAINE CRISTINA ALVES VERSIANI

FRANCIELLE TEIXEIRA BORGES

JOEL SANTOS JUNIOR

LARISSA LAIS SILVA DA CUNHA

MARIA DA CONCEICAO MARTINS

MICHELLE MENDES DE ANDRADE

RAFAELA DE CASTRO FERREIRA

RAFAEL MARCOS DIAS DE SOUZA

RAISSA SIQUEIRA LARA E SILVA

SANDRA SOUSA DOS SANTOS

ODISSEIA CULTURAL

RICARDO JARDIM DE MEDEIROS

ODS EM FOCO: "JUVENTUDE E LINGUAGEM PELA MUDANÇA"

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.32

GIOVANNA CRISTINA GOMES FERREIRA

OFICINA DE BOLO DE TERRA: UM PROJETO QUE INTEGRA NATUREZA,

CRIANÇA E COMUNIDADE

ANA PAULA BARROS DE CARVALHO

PAULA DA SILVA MOREIRA

OFICINA DE PERSONALIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA: CONHECENDO E

VALORIZANDO O UNIVERSO INDIVIDUAL

ANTONIO DA COSTA NETO

OFICINA DE PRODUÇÃO BIOGRÁFICA - BRASÍLIA, 65 ANOS

LEANDRA DE OLIVEIRA BEZERRA

OFICINA DE SKATE

VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO

OFICINA DO SABER: RESGATANDO APRENDIZAGENS POR MEIO DA

LITERATURA

AURIAM ESTEVES EVANGELISTA

IZABEL SENA RIOS

OFICINA LABORATORIO DE TINTAS NATURAIS

STEFANIA FERNANDES DA CUNHA

OLHARES EM CENA – JUVENTUDE, VOZ E IMAGEM

ALESSANDRA CAMPOS ROEPKE

ONU SIMULADA: UM MUNDO EM DIÁLOGO

JORGE ARTUR CAETANO LOPES DOS SANTOS

OS JOGOS DE LUTA CORPORAL COMO CONTEÚDO NAS AULAS DE

EDUCAÇÃO FÍSICA

ALEXANDRE JACKSON CHAN VIANNA

RAFAEL SILVA DE SOUSA

P.Q.P. - PALAVRAS QUE PROVOCAM: ESCREVENDO O MEU LUGAR NO MUNDO

ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS

PALETA DA DIVERSIDADE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.33

CAROLINE RIBAS PINHEIRO

DEBORA EVELIN FERREIRA DA SILVA

ELEN GOMES AGUIAR

LAIANE MORAES DAMASCENO

SABRINNA VIANA GUIMARÃES

THAIS NERY SIQUEIRA DOS SANTOS

VALERIA MARQUES DA COSTA

PARA UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA

DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

PASSAPORTE DA LEITURA: VIAGENS AO MUNDO DA IMAGINAÇÃO

ANA CAROLINA VIANA DIAS RODRIGUES

LEILA ALVES MORAES LIMA

VIVIANE CARDOSO DE JESUS SADÍ

PASSES DE INCLUSÃO: RELAÇÕES INTERPESSOAIS E LUDICIDADE COM

CURRÍCULO EM MOVIMENTO

ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA

VERANICE RODRIGUES DE SANTANA DE MELO

PAULO CAVALCANTE: O ARTISTA BRINCANTE

CLEBER CARDOSO XAVIER

HELOÍSA DE ABREU

PAZ NA ESCOLA

SIRLEIDES NERES DOS SANTOS

PEDAGOGIA WALDORF: A ARTE DE EDUCAR EM SINTONIA COM O

CURRÍCULO EM MOVIMENTO

AMAIZA FERREIRA DE SOUSA MEDEIROS

ANDREIA LUIZA LEANDRO BARBOSA MAGALHÃES

CHRISTIANE FREITAS DE OLIVEIRA

CLAUDIA DANSA

DANIELA ALENCASTRO VILELA

FABIANA MATTOSO LOURENÇO

IARA TXAI PIMENTEL DE SOUZA

JACIARA SOARES DE OLIVEIRA ALVES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.34

JOSÉ GUILHERME FERNANDES ALVES

LUANA ANGÉLICA MODESTO PIMENTEL

LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES

RAQUEL FETTER

SARAH MARINHO DE SOUSA SIMPLICIO SOUZA

SIMONE MAXIMIANO DE OLIVEIRA

TATIANA MODESTO PIMENTEL

TEREZA MARQUES CARDOSO DA SILVA

VANDA MARIA AMARO DE MELO

PEDAGOGINGA

ADAN ARAUJO DE SOUZA

ALINE FERRY DO CARMO

AMANDA BERNARDES DE ARAÚJO

ANA CAROLINA RODRIGUES LUCAS DE SOUZA

ANA LUIZA SILVA DE JESUS

ANA MARIA LIMA AFONSO

ARTHUR WENTZ E SILVA

BÁRBARA CRISTINA MARQUES RIBEIRO

BEATRIZ FERNANDES GOMES DA CRUZ

BRUNA FABRO NERI

BRUNO FERNANDO DE ALENCAR SILVA

EVERTON GABRIEL CAMACAM ROCHA

FAUSTO LOPES SATURNINO

FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS

GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE SANTOS

GIOVANNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA

GUIGA NERY LACERDA

GUILHERME DE SOUZA DIAS

JOÃO LUIZ DOS SANTOS

JÚLIA CHAVES NASCIMENTO

JÚLIA RIBEIRO VITORIANO

KALEO WASHINGTON SANTOS CARDOSO

KAMILA RODRIGUES DOS SANTOS

KAROLINI BANDEIRA MAGALHÃES

LAURA MACHADO TAMEIRÃO

LEILA SABRINA DA SILVA MORAIS

LETÍCIA ALVES GOMES

LUANA BASILIO GONÇALVES MONTEIRO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.35

LUARA AHÃDU ALVES LEMOS

LUCIANA RIBEIRO DA SILVA

LUISA HELENA QUINTILIANO

MARCELLA DE OLIVEIRA MOURA

MARIA EDUARDA DOS SANTOS MARTINS

MARINA YUMI UEMA NENEVÊ

MARLON DA SILVA FONSECA

MÁRYA EDUARDA LEMOS GONÇALVES

MYLENA GIVONI CARVALHO

NICOLE CRISTINA VASCONCELOS TORRES

PAULO VICTOR BARBOSA

RITA DE CÁSSIA CASTRO BRILHANTE

TAYNÁ BARBOZA FERRARI

WALERYA CHRISTINA OLÍMPIO CHAGAS

PEQUENOS LEITORES

ELAINE ANDRADE DO PRADO RODRIGUES

ELAINE GOMES GUEDES

TALITA DE FARIA

PEQUENOS, GRANDES ESCRITORES

CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA BRAGA E SOUSA

PERCURSO DIREITOS HUMANOS E SOCIOEDUCAÇÃO

VALDILENE ALMEIDA BRUNO

PLANALTINA, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA

ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC)

BÁRBARA SANTIAGO

COLETIVO NATIVO

ECOMUSEU PEDRA FUNDAMENTAL

INSTITUTO CERRATENSE

ROBSON ELEUTÉRIO

TAMARA NAIZ DA SILVA

XIKO MENDES

PLANTANDO O FUTURO: EDUCAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE

NIVIAN PAULA BARROS VIANA BARRETO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.36

PODCAST COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO: DANDO VOZ AOS ESTUDANTES

COM DEFICIÊNCIAS E TEA

MARCIA SANTOS GONÇALVES COELHO

JULIANA GESSI GOMES

POÉTICA DO OLHAR – I MOSTRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA

LIDIANE SOUZA LEÃO

POR UMA EDUCAÇÃO LINGUÍSTICA ANTIRRACISTA PARA O CENTRO

INTERESCOLAR DE LÍNGUAS

AMANDA MARGARIDA FREIRE DE PAULA ALVES

PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA NO DESENVOLVIMENTO O PROTAGONISMO

DO ESTUDANTE

NEIDE LISBOA BATISTA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL CTS - HABITAT,

AGROECOLOGIA, ECONOMIA SOLIDÁRIA E SAÚDE ECOSSISTÊMICA

ALDIRA DOMINGUEZ

ANA LUIZA AURELIANO CHAVES

CRISTIANE GUINÂNCIO

CYNTHIA NOJIMOTO

FLAVIANE DE CARVALHO CANAVESI

JOÃO PANTOJA

LIZA MARIA SOUZA DE ANDRADE

MARCIO BUSON

MARIA LUIZA PEREIRA

PAULA LELIS RABELO

PERCI COELHO

REGINA COELLI

REGINA OLIVEIRA

RICARDO TOLEDO NEDER

VALMOR CERQUEIRA PAZOS

VANDA ZANONI

VÂNIA RAQUEL TELES LOUREIRO

PROGRAMA EDUCATIVO DA FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO (2019-2024)

VALÉRIA CABRAL

PROJETO "SABE TUDO" – GAMIFICAÇÃO EDUCACIONAL

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.37

DOUGLAS EVANGELISTA DE OLIVEIRA

PROJETO ANJOS CÊNICOS

DONIZETTE PITALURGH FERREIRA

PROJETO BUSCA ATIVA CED 06

DEBORAH MASCARENHAS

CHRISTIANE APOLONIO

PROJETO CANGURU: PRODUÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA

ALUNOS DEFICIENTES VISUAIS

AMANDA VITORIA ALVES DOS SANTOS

ANA LUIZA DE SOUSA BORGES

DANDHARA HEVELYN DA MOTA ALVES

ELISSA DIAS GOUVEIA ROCHA

MARYANA DA SILVA MENDES

VÂNIA LÚCIA COSTA ALVES SOUZA

PROJETO CHOCOLATE LITERÁRIO

FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES

JUCIANE FERREIRA

LUDIMYLLA FREITAS

PAULO GILENO RIBEIRO BOSCO

PROJETO COLMEIA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE

ANA CAROLINA CONCEIÇÃO

BRENDA SANTOS SILVA

KEVILYN FERNANDA SANTANA PAULINO

MIRELLA MORAIS MARTINS LIMA

YASMIM ALVES BRANDÃO

WELLINGTON NASCIMENTO DOS SANTOS

PROJETO COM OS PÉS NO CERRADO: APRENDENDO SOBRE BIOMAS POR

MEIO DA ROBÓTICA EDUCACIONAL

WESLEY PEREIRA DA SILVA

SHELEY CRISTINA CORRÊA DA SILVA

PROJETO CORA

FRANCIVALDA PETRUCCI

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.38

PROJETO CURTAS: AFROBRASILIDADES

ANA LUISA FRIAS XAVIER

GETÚLIO DIAS MALVEIRA

JÚLIO CAMPOS

PAULO HENRIQUE

ROSANA SANTOS VIEIRA

PROJETO DE GRAFFITI NAS ESCOLAS

PAULO FLYER

PROJETO DE LEITURA CAIXA LITERÁRIA: TRANSFORMANDO

CONHECIMENTO EM FUTURO

ADRIANA JARDIM DA CONCEIÇÃO

ETIENE PEDROSA DA SILVA

PROJETO DIÁRIO MÃE DE AUTISTA

SULEI SUELI MERIZI

PROJETO EDUCAÇÃO FINANCEIRA: BANCO PROEM E LOJINHA PROEM

ANDRÉ MARCELINO MARQUES

LUCIANE SILVA QUEIROZ DE FREITAS

MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO

ROGERISSON DA SILVA CAETANO

TATIANA GUSMÃO BARCELLOS

PROJETO ESCOLA DE COMBATE

POLLYANNA FERREIRA DA SILVA

PROJETO ESCOLA DIVERSA E PLURAL: O CAMINHO PARA A EQUIDADE.

MAYSSARA REANY DE JESUS OLIVEIRA

PROJETO ESCOLA PARA A PAZ

BARBARA REGINA GOMES DA SILVA

SELMA SENHORA TEIXEIRA

TÂNIA MARA CARRIJO BONADIO

PROJETO GINCEM 404: CONSTRUINDO UMA ESCOLA ACOLHEDORA!

CAMILA SOUZA DOS SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.39

CARLOS ALBERTO MALVEIRA DINIZ

CATARINA COSTA SALES

CELIA MATIAS CARVALHO

GEOVANNA SUELLEN DE SOUSA MENDONÇA

HELLEN VITORIA FERNANDES DOS SANTOS

LETÍCIA LUANA ROCHA DA SILVA

MARIA EDUARDA ALVES DE ARAÚJO

MARIANE HERCULANO NOBREGA

MARYANE FONSECA BATISTA

MICHELLE CRISTINA ALVES GALENO

NATHALLIA PRISCILLA RODRIGUES MARTINS

PAULO VICTOR FIUZA MARQUES

SARAH JULIA DE OLIVEIRA SOUSA

YASMIM LIMA SILVA

PROJETO GUARDIÕES DO CERRADO - REAGRUPAMENTO INTERCLASSE

ANDRESSA ARAUJO DOS SANTOS

APARECIDA JOZILENE DA SILVA

ARIENE FERREIRA MACHADO DA SILVA

BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA

CONSUELO DE OLIVEIRA BRAGA

CRISTIANE FATIMA GONCALVES

DANIELA MESQUITA DA SILVA

DEBORAH JIULLYENE ALVES GUILHARDE

EDNEIA FERREIRA SILVA

ELAINE CRISTINA PERES LIMA

ELIANDRA GOMES DOS SANTOS

ELIVAN VIEIRA DA SILVA

EMILVA HELENA DA SILVA

FABIANA LIMA SILVA GOMES

HERICA HEREDIA SALAS

JAKELINE SOUZA DE LIMA

KERLUCE PAIVA

LIGIA DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES

LORENA NOVAIS DA SILVA

LUCELIA SANTOS ROSAL LOURENCO

MARCIA ABREU DE ARAUJO

MARIA POLIANNE SERRA FERREIRA

MARIANNE DA SILVA SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.40

MARIO EVERNANE PEREIRA

MIRIAM DE MENEZES VERTELO

PATRICIA GOMES DE LIRA

PATRICIA GOULART DA SILVA

POLYANNE SANTOS OLIVEIRA

RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS

RAVILLA SILVA DOS SANTOS

ROMERIA APARECIDA DE OLIVEIRA

ROSYMEIRE ALVES DE MELO

SANDY DA SILVA MOREIRA

SARAH SOARES DE ASSUNCAO VIAJANTE

SHIRLEY CUNHA DE OLIVEIRA

SILVIA GONCALVES MOREIRA

TATIANE PILICIE MAIA

VICTOR DIEGO LISBOA BARROS

YASMIM DOS REIS SANTANA

YOHANNA SOUZA PEREIRA

PROJETO INTEGRADOR: ROBÓTICA SUSTENTÁVEL E IMPRESSÃO 3D

EDMILSON DE MELO E SILVA

PROJETO LIGA GEOOLÍMPICA

ILKA LIMA HOSTENSKY

PROJETO MÚSICA E MOVIMENTO

ALYSSON VERNER MATOS SOUZA

OLIVER TUMP

ELISABETH OSSEGE

PROJETO PAULO FREIRE – CURSO PREPARATÓRIO VOLUNTÁRIO PARA

PROFESSORES CARENTES

JAQUELINE RIBEIRO SANTOS

PROJETO PESQUISA HISTÓRICA CEM 02

JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA

RAQUEL RODRIGUES LIMA OLIVEIRA

PROJETO PINTANDO CANÇÕES

LUCY FREITAS GUIMARÃES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.41

PROJETO PLIÉ

KEITH SOARES BARROS ALVES

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: DA REFLEXÃO CONJUNTA À AÇÃO

COLETIVA

PALMA CARLA CARNEIRO DE CASTRO

PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO ESCOLA CLASSE ALTAMIR

ELLEN SILVA DE DEUS

JEFFERSON AMAURI LEITE DE OLIVEIRA

RENATA CAMPOS TEIXEIRA

GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES

PROJETO PRACATÁ - PERCUSSÃO E SUSTENTABILIDADE

TELMA FRANCO DA SILVA

PROJETO RAIOS DE LUZ: PRÁTICAS FREIREANAS DE EMANCIPAÇÃO E

CIDADANIA

CLÁUDIA MARIA DA ROCHA

DENISE FERREIRA DA ROCHA

JAILDA ANDRADE DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE DE MORAIS

PAULO JOSÉ DANTAS DE JESUS

SIMONE ALVES DA SILVA DOS SANTOS

PROJETO RUMO AO LIXO ZERO

JAMILLE LIMA

DEYSE MONTENEGRO

RICARDO CAMARGO

PAULO OTÁVIO RODRIGUEZ

PROJETO SAÚDE É DEMOCRACIA - EDUCAÇÃO POPULAR PARA A

PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL NO SUS DF

ÂNGELA CRISTINA PAULO DO ESPÍRITO SANTO

BIANCA COELHO MOURA

EDILENE DANTAS SAINT’ JUST

GLÓRIA REGINA MACIEL MARTINS

JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA

JÚLIA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.42

LOURDES CABRAL PIANTINO

LUANNA MARY BATISTA VILAS BOAS

MARÔA SANTIAGO GOMES

OSVALDO PERALTA BONETTI

ROSALINA ARATANI SUDO

ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM

TEREZINHA DE JESUS PANTOJA HENRIQUE

WLADIA ARAGÃO DE OLIVEIRA

PROJETO SEMEANDO A PAZ

ANNE FERREIRA

IDACIANA FERREIRA DE SÁ

PROJETO SEMEAR VALORES

ELIANA ALVES DE ABREU MORAES

BRUNA BARROS CAVALCANTE SANTOS

PATRICIA LIBERATOSCIOLI

PROJETO SHERLOCK

ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO

ANA CAROLINA ARCANJO

BÍGIDA GOMES FURTADO

GUILHERME TABATINGA MEDEIROS

STELLA TAVARES BRAGA ALVINO

PROJETO SOCIAL CORPO E MENTE EM MOVIMENTO | FRENTE: BALLET

JHULLE MOREIRA

ROGERIO VILELA

PROJETO SOCIAL PROMAIS

DILMAR NUNES DE CARVALHO

PROJETO SOLETRANDO

ANE RUBIA PERIUS

CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA

EMANOELA GALVAO VILAS BOAS

SILVANIA MARIA DE SOUZA

SKARLAT HORRARA OLIVEIRA DIAS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.43

PROJETO VEM COMIGO - RELAÇÕES INTERPESSOAIS COMPETÊNCIAS

SOCIOEMOCIONAIS, DO BULLYING A CONVIVÊNCIA ÉTICA

MARCIA DELGADO GOMES

RITA DE CÁSSIA RESENDE

PROJETO: "PEQUENOS INVENTORES DO AMANHÃ – INCLUSÃO DIGITAL E

ROBÓTICA SUSTENTÁVEL"

LINDAURA PINHEIRO NUNES DE CASTRO

MONICA FREIRE DE SOUZA

ROSE CLEIA DOS SANTOS PEREIRA

PROJETO: ACOLHER E INCLUIR! APOIO ÀS MÃES NEURODIVERGENTES

LUANA OLIVEIRA GONSALVES

FERNANDA BARBOSA GONÇALVES

ISLENE TEIXEIRA COUTINHO

PROJETO: BANCO ESCOLAR – DA ESCOLA PARA A VIDA EDUCAÇÃO

FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE E VALORES

BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA

EDNEIA FERREIRA SILVA

HERICA HEREDIA SALAS

JAKELINE SOUZA DE LIMA

KERLUCE PAIVA SANTOS

MARCIA ABREU DE ARAUJO

MIRIAM DE MENEZES VERTELO

PATRICIA GOMES DE LIRA

PATRICIA GOMES DE LIRA

RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS

PROJETOS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM COMO UM DIREITO

HUMANO

SILVANE FRIEBEL

QUANDO AS PALAVRAS CRIAM O MUNDO: ORALITURA E IDENTIDADE NOS

ANOS INICIAIS.

ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR

QUE BONITA MINHA ROUPA: MODA, IDENTIDADE E SUSTENTABILIDADE NA

ESCOLA PÚBLICA

ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JUNIOR

JACKSON LENON DE ARAÚJO DA SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.44

QUINTAL PRODUTIVO AGROECOLÓGICO

PAULO GUILHERME FRANCISCO CABRAL

JOSÉ RAIMUNDO LUDUVICO DE SOUSA

MARIA DALVA TRIVELLATO

RAÍZES DE AMOR, LIMITES QUE EDUCAM

GRACILENE PAIVA ARAUJO

RAÍZES VIVAS: EDUCAÇÃO PARA A CONSCIÊNCIA AFRO- INDÍGENA E

ANTIRRACISTA

ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE

CLAUDIA GORETTE DE AQUINO ANDRADE

RATATOUILLE: UMA AVENTURA CULINÁRIA NA ESCOLA PARQUE 210/211 SUL

ERIKA SOARES ESTEVES

REAGRUPANDO, CONTANDO E ENCANTANDO

JOELMA DAS GRAÇAS SANTANA

POLIANE PEREIRA DOS SANTOS DE SOUSA

JOSEMAR PEREIRA FARIAS LOPES

RECICLAGEM DIGITAL CED INCRA 09: INCLUSÃO DIGITAL DE ALUNOS COM

DEFICIÊNCIA

LAÉRCIO FERREIRA DOS SANTOS

REDES SOCIAIS COMO APOIO PEDAGÓGICO

LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE ALMEIDA

RELATO PEDAGÓGICO FREIREANO: REDEFININDO A DISCIPLINA DE

INFORMÁTICA BÁSICA PARA O PROEJA

CARLOS MARQUES FERNANDES

REVIVER O RIO PONTE ALTA

CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL PONTE ALTA DO BAIXO - CEFPAB

RODA DE CONVERSA: FORMAÇÃO DE PENSAMENTO CRÍTICO,

DESENVOLVIMENTO DA ORALIDADE E PRODUÇÃO TEXTUAL

CARLOS ALBERTO RIBEIRO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.45

RPG - EM BUSCA DA NOTA SAGRADA

ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO

THIAGO FRAGA ALEXANDRE

SABE POR QUE TU NÃO DÁ BOLA? FORMIGUEIRO DE TEATRO - CIRCULAÇÃO

2025

FABIANA RODRIGUES

JULIANA SOARES DE ALMEIDA

RAÍSSA DA ROCHA COSTA.

ROSA MARIA DE VASCONCELOS

TIAGO BORGES LEAL

SABORES ANCESTRAIS - COZINHA ANTIRRACISTA

RÔNIA GERLÂNIA DE SOUZA SANTANA

SAPIÊNCIA E A CIDADANIA EM RISTE NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DE

1988.

IRISMAR OLIVEIRA SANTOS

SARAU DO BARTÔ

NELIO SOARES MACHADO

SARAU DO STELLA

GERALDO RAMIERE OLIVEIRA SILVA

SAÚDE MENTAL NA ESCOLA: UMA COLCHA DE RETALHOS QUE CONSTRÓI

CAMINHOS

PAOLA MARIEL MONASTERIO DE LA MENZA

SCRAPBOOK - LIVRO DE RECORTES E ANÁLISES DAS OBRAS DO PAS/UNB

ALLANA GABRIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA

AMANDA VICTORIA MATIAS DE SANTANA

ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA

ANA LUÍSA ARAÚJO ASSENÇO

ANA LUÍZA FREIRE SARDINHA

ANA LUIZA SILVA PONTES

ANANDA FERREIRA LEAL

AUREA SOFIA LIMA ALVES

GUSTAVO HENRIQUE FREITAS CAVALCANTE

LANNA GUIMARAES SOARES ALVES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.46

RAFAELA MACEDO COSTA

ROBERTO MARQUES DE SÁ

SAMUEL DE OLIVEIRA ALVES

SAMUEL GONÇALVES DA SILVA

SOPHIA ALVES DE LUBRE

SEGURANÇA DA MULHER BSB

NATÁLIA MARINA BASÍLIO ALVES

FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA

SEM FLORESTA, SEM FUTURO: O IMPACTO DO DESMATAMENTO NA

QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO

SACHA CLAEL

VIVIANE GIUSTI BALESTRIN

SEMANA DE ARTE MODERNA

CARLOS MAGNO DA SILVA

JULIANA ALVES PIRES

RENATA LUSIA DE SOUSA MENDES SOARES

VIVIANE DE ARAÚJO OLIVEIRA

SILÊNCIO QUE GRITA

BRENO SOARES DA SILVA

GIOVANNA ANJOS NEGREIROS

LAUANNY SILVA DE OLIVEIRA

NATÁLIA OLIVEIRA DE SANTANA

SÂMYA LIMA FERRAZ

SOFIA TAVARES NERY SOARES

SIMULAÇÃO CLÍNICA COM PACIENTES DIGITAIS: USO DO CHATGPT NA

FORMAÇÃO DE ESTUDANTES

ESTÊVÃO CUBAS ROLIM

SITE ESCOLA DE PACIENTES DF: EDUCAÇÃO DIGITAL EM SAÚDE E

EVOLUÇÃO DAS FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS

ESTÊVÃO CUBAS ROLIM

SÍTIO ARQUEOLÓGICO DO CED AGROURBANO IPÊ

ISABELA M. ARAGÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.47

SOBRE VOZES E INCLUSÃO: IMPLEMENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO

AUMENTATIVA E ALTERNATIVA

CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA

SANDRA LARA

SOLETRANDO NA ESCOLA DO CAMPO

VALÉRIA ROSA BARBOSA PARENTE

JACIRA SIQUEIRA SILVA.

SOMANDO CONHECIMENTOS: FORTALECENDO AS BASES PARA SEGUIR EM

FRENTE

AGUINALDA LUIZA TEJO SOUTO

SOMBRAS QUE FALAM

ADRIANA NASCIMENTO

ALEX GARCIA

ALÍCIA LIMA

CLARICE LUANY

EDUARDO DOS REIS

HENRIQUE DA SILVA COSTA

INGRID STHEFFANNELLY BORGES DE FRANÇA

JADES DANIEL

MARIA LUCIA ALVES DA SILVA

PEDRO GABRIEL

RUANNA LOPES ARAÚJO RIBEIRO

THAUANE SANTANA

THAUANNY ALVES

UELITO FONSECA

SONORIDADES DO SEC. XX - FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL DO BRASIL

GABRIEL DE CAMPOS CARNEIRO

SPEAKING OKÊ

ROMULO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA

TECENDO SABERES: A POTÊNCIA DO FAZER, DO PENSAR, DO NARRAR NO

COTIDIANO PEDAGÓGICO.

LUCIANA DIAS DA CUNHA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.48

TEM UM TASBIH NA MINHA ESCOLA: TRAVESSIAS INTERCULTURAIS E

DIREITOS EDUCACIONAIS EM CONSTRUÇÃO

NESLEN ROSA DUARTE

TERRITÓRIO PONTE ALTA SUL DO GAMA

ELIZABETH TAVARES DE GONZAGA

FERNANDA DE FREITAS CAMPOS

GEYSA RIBEIRO ROCHA

KARLA COSTA SILVA

TERRITÓRIO VERDE

ESCOLA CLASSE 403 NORTE

TERRITÓRIOS BRINCANTES: A UNIVERSIDADE COMO ESPAÇO DE

CONVIVÊNCIA, CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS

ELOÍ ELLEN VIEIRA DE AGUIAR

JOANA D’ARC SAMPAIO DE SOUZA

JÚLIA CHAMUSCA CHAGAS

JULIANA EUGÊNIA CAIXETA

LÍGIA CARVALHO LIBÂNEO

MAICON SILVA DOS SANTOS VILANOVA

PIRATAS DO CONHECIMENTO: CIÊNCIA, ARTE E LINGUAGEM NO FUNDO DO

MAR

NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES

ANDRESSA FERNANDA GUIMARÃES

TOLERAR PARA APRENDER

VIRGÍNIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER

TRABALHO E CIDADANIA

WILSON DA SILVA NEVES

TRABALHO E CIDADANIA - CONSTRUINDO UMA SOCIEDADE JUSTA.

WILSON DA SILVA NEVES

TRADIÇÃO E TECNOLOGIA ANCESTRAL DO CERRADO: O USO DO CAPIM-

SANTO NA AROMATERAPIA

ISABELA MARTINS ARAGÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.49

GUSTAVO SILVA FLÔR

TRANSGREDINDO O ENSINO: DISCUSSÕES SOBRE O PROCESSO EDUCATIVO

A PARTIR DE BELL HOOKS

ANA CAROLINA CERQUEIRA MEDRADO

VIRGÍNIA DA SILVA CORRÊA

TRÊS LÍNGUAS, UM MUNDO: VOZ, ACESSO E ESCRITA COM UM ESTUDANTE

SURDO MIGRANTE

FABIANO DUNCAN TELES DA SILVA

TRILHANDO SONS

SAMITA BARBOSA PINHEIRO

UMA ESCOLA NO PALMARES

GUILHERME MANZONI

IDELSON FÉLIX DE OLIVEIRA

SERGIO RICARDO DOS SANTOS

UMA ESCOLA QUE SENTE E ACOLHE: GARANTINDO DIREITOS DE

APRENDIZAGEM, ACESSO E PERMANÊNCIA NA EJA

ANTÔNIO IVANALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR

KÉSSIA KATIANE ALVES PESSOA

SIMONE ALVES

UNIDOS SOMOS MAIS FORTES: INTEGRAÇÃO COLETIVA NAS ATIVIDADES

ESCOLARES

CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE

UTILIZAÇÃO DE SUCATA METÁLICA E DEMAIS ITENS RESIDUAIS PARA

GARANTIA DOS ODS, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS

DANIEL DE JESUS SOARES

GIULIA FERREIRA PONTES

MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA

MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA

ESCOLA TECNICA ESTADUAL DE EDUCACAO PROFISSIONAL E

TECNOLOGICA DE BARRA DO GARCAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

VASOPET CAPILAR: SUSTENTABILIDADE E CONSUMO CONSCIENTE DA ÁGUA

NO AMBIENTE ESCOLAR

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.50

QUEILA DAMARIS CARIOCA BARROSO GARCIA

ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA

VERNISSAGE-REELEITURAS DE OBRAS DE ARTE SEC. XX MOVIMENTOS

ARTISTICOS DO SEC. XX

RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA (IN MEMORIAN)

VIDA & ÁGUA PARA ARIS

MARIA LUIZA PINHO PEREIRA

PERCI COELHO DE SOUZA

VILA CONECTADA

SAMARA FERNANDES

GRACILENE PAIVA ARAUJO

EDLEUSA BATISTA

VINICIUS JÚNIOR: UMA VOZ CONSCIENTE CONTRA O RACISMO

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

CAROLYNE DE SOUZA MARTINS

LUCAS ISACKSSON CARDOSO

CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 14 DE TAGUATINGA – CEF 14

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DF ENTRE 2021 E 2023

LILIAN TATIANE SOUZA DIAS

VIOLÊNCIA NÃO É HERANÇA - ESCUTE A INFÂNCIA

MARCONI PORTELA NUNES SILVA

VITA SUCCUS

ARYANNE MENDES

HEITOR HENRIQUE NUNES GODEIRO

HEITOR PARAVIDINE SASAKI

JOSÉ LUÍS BURATTO SILVA

JÚLIA STUCHI DE CARVALHO

LUCAS SANT’ANA FIORAVANTI AGUIAR

LUÍSA STUCHI DE CARVALHO

MATEUS DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA

PHILIP FERREIRA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.51

VIVENDO GRANDES AVENTURAS NA VILA LITERÁRIA COM A TURMA

DO CHAVES.

ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA COSTA

ALINE DO PRADO RODRIGUES

ANDRÉ ERICSON COSTA

CECILIA TEIXEIRA ALVES

EDILENE NUNES PEREIRA

EDNEI OLIVEIRA DOS SANTOS

ELLEN DEAN RIBEIRO TEIXEIRA

ESTER RAQUEL SILVA FLORES

JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS

JOSUÉ CHAVES PEREIRA

LUCIFÁTIMA FERREIRA SEABRA

MARIA IRENE LINO DE CARVALHO

SANDRA LINO DE CARVALHO

VOTO, VOZ E VEZ: A FORMAÇÃO POLÍTICA COMEÇA NA SALA DE AULA

NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES

ZILDA ALÉM DOS MUROS

MARCOS ANTONY COSTA PINHEIRO

80% DAS MULHERES PRESAS CONFIARAM NO HOMEM ERRADO: PALESTRAS

DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E PENSAMENTO CRÍTICO

HEVERTON ANUNCIAÇÃO

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 20:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313983 , Código CRC: 709d08eb

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.52

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao antigomobilismo do

Distrito Federal e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Abinadabe Rodrigues

Abinaldo Cerqueira Teles

Adelson Aloísio G Silva

Ademar Ferracioli

Adilson Araújo Bispo

Adriano Borges Ramos

Adriano Souto de Almeida

Affonso Gomes

Ailton Xavier Cristo

Alan de Lima Faria

Aldo Quintiliano Leão Neto

Alenir Barros

Alessandro Caixeta

Alex Rosa

Alexandre Borges

Alexandre Fonseca Santos

Alexandre Menon Martinelli

Alexandre Nery Furlani

Alexandre Rosa Graziani

Alisson Ribeiro da Silva

Allan Devid Marques Nunes

Alléf Guarnier Araújo Faria

Ana Lúcia

Anderson de Sousa Alves

Anderson Léllis Alves Moura

Anderson Pereira de Oliveira

Andresa Martins Fernandes

Andressa Ferreira Xavier

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.1

Andrew Cantanhede

Ane Cervo

Antonio Alves

Antônio Carlos Pereira Fonseca

Antonio de Sousa Marques Neto

Antônio Gomes da Silva

Antônio Henrique Belizário Servo

Antonio Marini de Araujo

Antonio Mauricio Ferreira Netto

Apaco Brito

Ari Santos

Arthur Achiles Dayrell Santos

Augusto Gonçalves de Abrantes Sobrinho

Avner Sergio Cunha Gomes

Bráulio Marques Souza

Bruno Henrique Bomfim Araújo

Caio Rangel Borba

Carlo Eduardo Vaz

Carlos

Carlos Aguiar Costa

Carlos Braga

Carlos Eduardo Bettini de Albuquerque Lins

Carlos Eduardo C Martins

Carlos Eduardo Dias Silva

Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza

Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos

Carlos Eduardo Vaz Silva

Carlos Fernando Marques Ferreira

Carlos Henrique

Carlos Henrique Bastos

Carlos Henrique Braga

Carlos Marques Nogueira Filho

Carlos Roberto

Carlos Roberto Paniago

Cauã Gonçalves de Oliveira

Christian Luiz Fichtner Wright da Silveira

Claudemir César da Silva

Claudiomiro da Silva Correia

Claudionor Lima Araujo

Clayton Peixoto dos Reis

Cleber Madureira

Cleber Tavares da Silva

Cleidson

Clube do Fordinho

Damião

Daniel Alencar de Freitas Santana

Daniel Araújo Cardoso da Mota

Daniel Brito D'almeida

Daniel Humberto Dias Freire

David Anderson da Costa Fonseca

David Rodrigues de Oliveira

David Varchavsky

David Washington Gonçalves Silva

Davidson Lopes Coelho

Denis

Denise Mindêllo de Andrade

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.2

Dennis Douglas de Sousa

Dennis Ferreira Nunes

Diego

Diego Souza

Diogo Marques Reis

Domingos Clóvis Pinheiro Júnior

Donato Zulino Junior

Douglas Alves de Sousa

Douglas Felipe Camilo

Dulcilene Lúcio de Oliveira

Edeilso Ramos Holanda

Edimilson da Silva Justino

Edmilson Dias Freitas

Edna Feitoza de Sousa Silva

Edno da Silva Braga

Edson Lima

Edson Monteiro da Costa

Eduardo

Eduardo Amarante Passos

Eduardo Augusto da Silva

Eduardo Augusto F S Calheiros

Eduardo Calheiros Filho

Elenilton Coelho Gonçalves

Eliane Cristina Ferraz Vitorino

Eliene de Jesus Mendonça Teles

Elmar Ferreira da Costa

Emanuel dos Santos Nascimento

Érick Luiz de Freitas

Esterley Vieira da Silva

Eugênio Sérgio Teixeira Pinto

Everton Braz Barros

Fabiano Medeiros da Silva

Fabiano Ribeiro do Val

Fábio do Lago Sousa

Farles Neres dos Santos

Felipe Ferreira

Fernando Luis Rodrigues Silva

Filipy Parente

Flávio Augusto Nogueira Noronha

Francisco Alves de Oliveira Júnior

Francisco Chermont de Araújo Moreira

Francisco Costa da Silva

Frederico

Frederico Stefany Costa Barros

Fusca Perninha

Gabriel Augusto da Silva

Gaguinho

Geurnison Ferreira de Sousa

Gilmar da Silva Farias

Gilson Alves Purific

Gilson Francisco da Silva

Giuliano Dionisio dos Reis

Giuseppe de Mendonça Ferreira

Gleidsson da Silva Pereira

Gleilton de Araujo Pereira

Gleison Pereira de Arruda

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.3

Gustavo Alberto Quilici Gurgulino de Souza

Gustavo Della Flora

Gustavo Fernando Jonas Santos

Heitor de Oliveira Vaz Curvo

Helena Lino Teles

Hely Martins

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Henrique Machado Costa

Henrique Matheus Silva

Herberth da Silva Alves

Homero de Oliveira Borges Filho

Hudson José Rebelo Lourenço

Hugo Soares Henrique

Hytallo Augusto Marinho da Silva

Iran Guedes Lima

Ismael Ferreira Martins

Ivam de Souza

Ivan Fernandes Resck

Ivo Duarte

Izaac Juvêncio Marques de Figueiredo Neto

Jadilson José de Souza

Jair Damião Ribeiro

Jânio Cesar Alencar dos Santos

Jean Manoel da Rocha

Jeferson Junio Lima

Jefferson Bose

Jefferson dos Santos Rodrigues

Jefferson Gonçalves dos Santos

Jefferson Soares da Mota

Jefter Barcelos

Jeovano Junior de Souza Silva

Jesuilson Alves de Jesus

Jhéssica Ribeiro Cardoso

João Luiz Gonçalves Silva

Joel de Sousa da Silva

John Myckel da Silva

Joice Nunes da Silva

Jorge Caíque de Araújo Souza

Jorge Luiz Ferreira Gomes Junior

José Airton Aquino de Oliveira Filho

José Antônio de Carvalho Júnior

José Augusto de Oliveira

José Carlos Pereira

José Carlos Viveiros Cardoso (O Inglês)

Jose Eduardo Barbosa Barros

José Eduardo Carvalho de Oliveira

José Lipel Custódio

José Maria de Andrade

José Pereira da Luz Filho

José Roberto Nasser Silva

José Victor Ferreira Lemos

Josué

Josuel Moreira Carvalho

Júnior Carvalho

Justino

Kaio Mateus Siriano das Flores

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.4

Karolayne Araujo Silva

Kátia Teixeira Bilio

Kauan Pontes Fernandes

Kessis Dalapicola Rodrigues

Leandro Amador

Leandro Brito dos Santos

Leandro Cardoso Leite

Leimar Leitão

Lellis Greco Pereira Barbosa

Leonardo Dimas Ferreira

Leonardo Linhares Ruivo

Leonardo Pereira Martins

Leone Lázaro Cardoso

Luan Augusto Cruz de Oliveira

Lucas Peçanha Martins

Lucas Puttini

Lucas Serrano Bastos

Luciana Pereira Silva

Luciano Jose de Souto

Lucinéia Barros da Silva

Lucio Soares Pereira

Luís Ricardo Belizario Cardoso

Luiz Carlos Moura

Luiz Carlos Peixoto

Luiza Della Flora

Maia

Maikon Dutra de Oliveira

Manoel Ferreira de Souza

Manuela Marto Gonçalves de Abrantes

Marcelo Araújo de Freitas

Marcelo Joel Hoffmann

Marcelo Marcelino F Souza

Marcelo S Fernandes

Marcelo Santana Soares

Marcelo Sarmento da Costa

Marcelo Suda Maia

Márcio Augusto Mariano

Marcio de Oliveira Passos

Márcio Passos de Oliveira

Márcio Sarmento da Costa

Marcleiton Teixeira

Marco Antonii Vieira Silva

Marco Aurelio

Marco Monteiro

Marco Paulo Carvalho

Marcos Aleixo Ribeiro da Silva Almeida

Marcos Alves dos Santos

Marcos Antônio Gonçalves Ramos

Marcos Braz Peixoto

Marcos da Mota Martins

Marcos Ferreira da Silva

Marcos Hidequel Alves Oliveira Silva

Marcos Mateus Morais Rufino

Marcos Paulo dos Santos Barros

Marcos Vinícius Morais de Oliveira

Marcus Vasconcelos Lucena

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.5

Marcus Vinicius Magalhães de Matos

Maria do Desterro Gomes de Sousa

Mariana

Mariano Rodrigues Soares

Mario Antigos

Mario Magalhães

Mário Sérgio Marques Soares

Mário Sérgio Marques Soares

Marlon

Marlucy Novaes

Matheus Brito de Lima

Matheus da Cruz Oliveira

Matheus Soares Canto

Mauro

Mc Gaguinho

Messias Vinícius Cruz Gonçalves

Mozart Ferreira da Costa E Silva

Murillo Lima

Nabio Neri Perreira de Souza

Nádia Caetano de Castro

Nayara Alexandra

Neice Sales

Nélisson Sérgio Hoewell

Nestor Souza de Aquino

Ney França

Nilson Marcos de Oliveira

Nilson Oliveira da Silva (Cabelo)

Orlando Basílio da Silva Júnior

Osmar Natalino Magalhães E Silva

Otic

Pablo Hayson Paulino Rodrigues

Paolo Giovanni Leonello Andreoli

Paulo Alexandre Nascimento Viana

Paulo Antonio de Oliveira

Paulo Antônio de Oliveira

Paulo César Gomes de Oliveira

Paulo Roberto Souza de Proença Gomes

Pedro Augusto de Oliveira Pereira

Pedro Henrique Costa Sousa

Pedro Henrique Silva Neto

Pedro Henrique Xavier da Silva

Pedro Lúcio Rivoredo

Rafael Moraes Pereira da Luz

Rafael Mota

Rafael Nogueira

Rafael Nogueira dos Santos

Ramon Rocha

Raphael Augusto Vasconcelos de Sousa

Raphael da Rocha Pinto

Raquel Oliveira Pereira Soares

Reginaldo Sousa dos Santos

Rejane Alves Domingos Farias

Remo Aparecida Meireles

Renan Calixto de Melo

Renato Araujo

Renato Gonçalves Castilho

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.6

Renato Lopes

Renato Pereira de Moraes

Renato Vieira

Rêuben Moraes

Rezende Bernardes Ribeiro

Rhyley Paulo Cabral

Ricardo Augusto de Noronha

Ricardo Cirino da Silva

Ricardo Mendes da Silva

Ricardo Nobre

Ricardo Panquestor Nogueira

Ricardo Pontes da Silva

Roberto Moreira da Costa

Roberto Silva Azevedo

Robison Marques dos Santos

Robson Adami Araújo

Robson Asevedo Oliveira

Robson Ferreira de Lima

Robson Ferreira de Lima (Kabeça)

Rogério Alves Cervo

Rogério Burro Preto

Rogério Gomes da Cruz

Rogério Portugal Costa

Ronaldo Paulino (Gargamel)

Ronie Pereira Maia

Roosevelt Tôrres Campêlo Santos

Rosana de Queiroz Servo

Rosângela Rebouças Lavalle

Rosenberg Monteiro

Rovania Costa

Rubens (Rubinho)

Rubens Lima

Samuel Viana

Samuel Viana Nunes

Sandro Gomes

Saulo Salmem Cad

Sérgio Borges Alencar

Sergio Henrique Leite Guerra

Sérgio Luiz de Freitas

Sérgio Murilo Rodrigues Amaral

Sherman Vito

Shimayder Dias Santana

Shirley Salgado Teixeira

Silas Borges Alencar

Sílvio Duarte

Siqueira

Só Óleo Collection

Tayanah Simões de Albuquerque Lins

Thaís Borges de Araujo

Thiago de Miranda Gomes

Thiago de Souza Lira

Tiago José Feitosa de Sá

Tony Marcus Ferreira de Souza

Tony Teles

Valdania dos Santos Martins

Valmar Barbosa Catunda Junior

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.7

Vanderson Diniz dos Santos

Varcirley Ribeiro

Vice Presidente Abinaldo Cerqueira Teles

Vilmar Amaral da Silva

Viltes Pereira de Sousa

Vinícius Borges Ribas

Vitor Batista da Silva

Vitor Lino Teles

Vladimir Gomes da Silva

Vonilton Gonçalves Ferreira

Wallace Alcebíades Queiroz do Nascimento

Wallas Lelis

Wallis Aparecido de Paula Xavier

Warney

Washington Luiz de Castro Sousa Junior (Ninuh)

Welismar Calixto de Moura

Wellington Calais Gonçalves

Wendel Jandler Pacheco Padre

Wenderson Bruno da Silva

Wesley Alencar

Widisney Oliveira Gonçalves de Andrade

Wilhiam Inazava de Souza

William Gris

William Oiola de Souza Ribeiro

Willian Nikkel Rodrigues Barbosa

Wilson Ribeiro Junior

Zezinho de Lima

4 Marchas Brasil

Advice Motors

Amigos da C10 DF

Amigos do Omega Brasília

Amigos e Antigos de Vicente Pires

Antigomobilista Brasil

Antigos da Guariroba

Antigos da Ponte Alta - Gama DF

Antigos das Antigas

Antigos de Águas Lindas de Goiás

Antigos de Ceilândia

Antigos do Planalto

Antigos do Riacho Fundo e Região

Antigos SS - Clube de Carros Antigos de São Sebastião DF

Antigos.Club

Associação de Veículos Antigos do Distrito Federal - AVADF

Associação Histórico-Cultural Monte Castello - Grupamento Apollo Rezk

Brasília Auto Indoor

Bsb Rodders

Cachorrão dos Fuscas

Capital Volks

Chevette Capital Clube

Clube Carburado

Clube de Antigo de Águas Quentes

Clube de Antigos Ponte Alta

Clube de Veículos Antigos de Luziânia

Clube do Fordinho do DF

Clube do Fusca & Antigos de Brasília - CFAB

Clube do Lanchinho

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.8

Clube do Opala de Brasília - COB

Clube do Planalto

Clube do Tempra Brasília DF

Clube do Uno

Clube dos Fordecos de Brasília

Clube Golf MK3

Clube Maverick de Brasília

Clube Omega Capital DF

Confraria Old Volks

Confraria Old Volks Formosa - GO

Confraria Vintage Cars

Dia Nacional do Fusca Brasília

Escort Clube DF

EVG - Expedições Velhos Guerreiros

Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA

Galera dos Fuscas

Infinit Car Clube

Jeep Clube Taguatinga

Jipe Clube de Brasília

Joia Rara

Kadett Clube DF

Kandangos Air Cooled Plus

Kazumi Encontros de Antigos e Amigos

KKK Kapital Kombi Klub

Kombi Clube Brasília

Maverick Clube Brasília

Mercado de Pulga

Mopar Clube de Brasília

Mulheres 4x4 Bsb-GO

Nois de Folkis

Nois de Volks Aircooled

Nós de Fusca

Old Classics - Antigos de Brazlândia - DF

Omega Clube Brasília (OCB)

Opala Club da Cidade Ocidental

Pick-Up Club Brasília

Puma Clube Brasília

Raridade Car Club Paranoá

Sergio's Garage

Só Fusca

Tintas Legacy

V12 Auto Club

Veteran Car Brasília

Veteranos Car Club da Guariroba

VW Square

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno.

Sala das Sessões, …

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.9

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 11:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313944 , Código CRC: b7b7604b

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, po

r ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos 15 anos do curso

de Comunicação Organizacional da

Universidade de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Adrielly Rodrigues Costa Honório

Agatha Christie Ferreira Dos Santos

Agatha Marcondes Viana de Assis

Agnes Giovana Rodrigues Sena

Alexandre Arnaud Stemler Reis

Alexsander Fonseca de Aguiar

Alice Guedes Argenta da Silva

Alice Nathaly de Oliveira Santos

Alice Passos Pontes Torres Dos Santos

Alice Silveira Ataides

Alice Teixeira de Oliveira

Aline Ferreira Alvim

Allan Martins de Sales Ferreira

Amanda Amaral Pelinski

Amanda Cristina Soares Dos Santos

Amanda Freitas Sampaio Brigido

Amanda Kehrig Ribeiro

Amanda Neris de Assis

Amanda Peixoto Lima Amaral

Amanda Salviano de Souza

Amanda Ventura Martins

Ana Beatrice Neubauer de Moura

Ana Beatriz Alves Fonseca

Ana Beatriz Gomes da Silva

Ana Beatriz Menezes Gadioli

Ana Beatriz Santos Coelho

Ana Carolina Sousa Ribeiro

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.1

Ana Clara Milhomens Botelho

Ana Flávia Castro Rodrigues do Nascimento

Ana Gabriela Lemes Oliveira Gonçalves

Ana Julia Damasceno Leite

Ana Julia Santos

Ana Laura Barros Dos Santos

Ana Laura Guimaraes

Ana Luisa de Andrade Rezende

Ana Luisa Mocena Rezende Vieira Matheus

Ana Luiza Cabral Cardozo

Ana Luiza de Lima Nobis

Ana Rita Monteiro Correia

Ananda Martins Dos Santos

Andre Avanci Laval

Andre Luis de Araujo Silva

Andre Victor Martins Miranda

Andressa Fonseca Coelho

Andreza Ferreira da Silva

Andreza Simoa do Nascimento

Ane Luize Ribeiro Dos Santos

Ariell Kawan Pereira

Arnold Gabriel de Matos Ferreira

Arthur Joaquim Alves Cunha

Artur Inacio Domingues de Paula

Bárbara Lima Vieira

Barbara Rehkayie Kaxuyana Inglez de Sousa

Beatriz Alves de Souza Trece

Beatriz Barbosa Figueiredo Jendiroba

Beatriz Gonçalves Muchagata

Beatriz Zama Martins

Bernardo Versiani Santos

Bianca de Souza Rocha

Bianca Gomes Bonfim

Brayan Amancio Pereira

Brenda Brandao Martins

Brenda da Silva Costa

Brenda Soares do Nascimento

Bruna Fábia Teixeira Santos

Bruna Fabro Neri

Bruna Fabro Neri

Bruna Lopes Passos

Bruna Melo de Carvalho

Bruno Gomes Ferreira

Caia Iuri Souza Mendes

Cailon Brendo Oliveira Braga

Caio Braga Santos Padilha

Caio Brasil Bentes

Caio Cardoso de Aquino

Caio Henrique Santana Ribas

Caio Levino da Costa

Caliandra Maria Fernandino da Silva Cyriaco

Camilla Fernanda Maia Coutinho

Carlos Augusto Xavier de Sousa

Carlos Eduardo Ibarra Pelanda

Carlos Vicente Ferreira da Silva

Catarina Silva Araujo

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.2

Christiane de Araujo Santos

Clara de Miranda Maul Curi Garcia

Clara Faria Machado Castelo Branco

Clara Furquim da Costa

Cosme Augusto Dos Santos Rauzis

Cristian Wari U Tseremey Wa

Cristiano Pinto Anunciação

Cristina Alves dos Santos

Dalila Louise

Dalila Rodrigues Barros

Daniel Baptista Mariano Urcino

Daniel Fernandes Silva

Daniel Pittaluga Silva

Danilo Correia Azevedo

Danilo Teixeira de Souza

Dario Henriques Issa Gomes Pato

Davi Gouveia de Queiroz

Davi Henrique Vitorino Cordova

Debora Costa de Carvalho

Deborah Batista Souza

Deborah de Araujo Caldas

Dione Oliveira Moura

Divina Andréa Alves Borges

Ebe Jaqueline de Oliveira

Edgar Pereira Santana de Assis

Eduarda Ribeiro Araujo

Eduardo Laune Bertoldo

Eduardo Pereira Diniz

Elen Cristina Geraldes

Elton Bruno Barbosa Pinheiro

Elvira Lucia da Silva Reis

Emanuelly Cristiny Medeiros Farias Dos Santos

Emilly Kaylany Dos Santos Pinto

Enre Gabriel Carvalho Alves

Ericka Thays da Silva

Erika Bauer de Oliveira

Estefany Bonifacio de Oliveira

Estevao de Cabral Fagundes Pereira

Esthefanie Lins Feitosa

Fabiana Barros Leite

Fabíola Orlando Calazans Machado

Felipe da Silva Polydoro

Felipe Lins Goncalves

Felipe Medeiros Silva

Felipe Rocha Novaes

Fellipe do Nascimento Sousa

Fernanda Casagrande M. G. X. da Silva

Fernanda Chaves de Souza

Fernando de Araujo Lima Santos

Filipe Henrique Dionisio da Silva

Filipe Leandro Oliveira de Santana

Filipe Silva Machado

Fiorenza Cadore Milanesi Santos

Flavia Fernanda de Sousa Silva

Francisco Mario da Silva

Gabriel Alves do Nascimento

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.3

Gabriel Garcia Nunes de Oliveira Abreu

Gabriel Lima Sarmento

Gabriel Martins de Oliveira

Gabriel Pereira da Silva

Gabriel Sales Antonoff

Gabriela Chagas Dos Santos

Gabriela Goulart Simas Feitosa

Gabriela Haru Dias Nakanishi

Gabriela Mendes Rios

Gabriela Pereira de Freitas

Gabriela Serafim Paes de Barros

Gabriella Cardoso Paiva

Gabriella de Sousa Freitas

Gabrielly Ferreira Dos Santos

Gabrielly Nunes Soares

Geovana Alves Cavalcante

Geovana Garcia de Sousa Ferreira

Geovanna Rita Ataides Silva

Gilearde Gomes Ferreira

Giovana Gaspar Ferreira

Giovanna Julião Mattos de Carvalho

Giovanna Ribeiro Arantes

Glenis Falconierre Queiroz

Glessya Marynna Santos

Gnandi Moustafa Yanwo

Graciene Lilian Lima Silva

Guilherme Alves Costa Silva

Guilherme de Domênico Alcaraz Ros

Guilherme Fernandes Peixoto

Guilherme Lucas Dos Santos Capanema

Guilherme Marques Oliveira

Guilherme Pires de Castro

Guilherme Quintanilha Assumpcao

Guilherme Souza Firmino

Gustavo Bonifácio Silva Almeida

Gustavo Correa Lopes

Gustavo de Sousa Camilo

Gustavo Fonseca Pompeu

Helena Dos Santos Madruga

Helena Griesinger Veloso

Helena Maria Rodrigues

Helena Rachid Paz

Hellen Lorrany Gomes da Silva

Henrique Ale Franzosi Leal

Henrique de Souza Moretzsohn

Henrique Gomes Caichiolo

Henrique Gomes Cardoso

Hortencia Espindula de Carvalho de Paula

Hugo Alves Nascimento

Hugo Bernardo Nogueira de Mello Baron Von Behr

Hugo Fernandes Florentino

Iago Faria Goncalves

Iara Gabrielle Pereira Borba

Iara Nunes Quessada de Almeida

Iasmin Soares de Sousa

Icaro Garcia Barros

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.4

Igor Gutemberg

Igor José Nunes de Almeida

Igor Teixeira de Oliveira

Ingrid Gonçalves Negrão

Ingrid Vellasco Molina Haro Monnerat Dias

Isabel Almeida Marinho do Rêgo

Isabela de Andrade Ferreira

Isabela Maria Fernandes Vasconcelos

Isabela Scolari Limp

Isabella Andrade Pereira Borges

Isabella Cardoso de Oliveira

Isabelle Goncalves da Costa Guerra

Isadora Bastos Goncalves

Isadora da Silva Siqueira

Isadora Martins Santos

Isadora Rodrigues de Miranda Batista

Italo Douglas Leal Fontinele

Janaina Barbosa Silva

Janara Kalline Leal Lopes de Sousa

Jean Leonidio da Silva

Jessica Kelly Silva Santos

João Fernando de Oliveira Noacco

João Gabriel de Albuquerque

João Gabriel Marques Coelho Josino

João José Azevedo Curvello

João Lucas Alves Dos Santos

João Marcelo Rodrigues E Silva

João Marques Veras Junior

João Paulo Oliveira Lins

João Pedro Bacelar Araujo

João Ricardo Ribeiro Guedelha

João Victor Araujo de Lima Nascimento

João Victor Ribas de Almeida

Joingrid Dos Santos Bispo

Jonas Macedo Amaral

Jônathas Seixas de Oliveira

Julia Campos Beda

Julia Cavalcante Barros Lopes

Julia Chaves Nascimento

Júlia de Mello Moya

Julia Fernandes Ferreira Marques

Julia Gonçalves Mendes

Julia Gonçalves Resende

Julia Lemes de Magalhaes

Julia Lopes de Araujo

Julia Magnoni Rodrigues

Júlia Marques Borges

Julia Paulino Oliveira

Julia Pereira Nunes

Julia Rocha Contreras Wagner

Julia Turnes de Azevedo

Juliana Silva Lionço

Julio Reis de Matos Guedes

Jullie Ramos Mendes Ribeiro

Karen Lima Fernandes

Karen Mendes Menezes

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.5

Karen Pacheco Fontele

Karolina Lorrana Alves de Franca

Katia Maria Belisário

Kemy Xavier Santos Alencar

Keven Vieira Jordao

Kleber Lucas Cardoso da Silva

Lais de Almeida Mariano

Lais Gomes Costa

Lais Silva Queiroz Rocha

Laiz Cristh Madeiro da Silva

Lana Vitoria Araujo Lopes

Larissa Assuncao Aires Moreira

Laryssa Gabriela Viana Mendonca

Laura Carneiro Silva

Laura Ferreira da Silva Barbosa

Laura Marzano Munhoz

Leandro Augusto Fernandes de Araujo

Leandro de Souza Carvalho

Lelis Kayronn de Morais Silva

Leonardo de Sousa Nascimento

Leticia Beatriz Tejera Bijos Dos Santos

Leticia Bernardes Santiago de Araujo

Leticia Casasanta Pereira

Leticia Faro Ribeiro Alves

Leticia Leao Buson

Leticia Lucas de Britto

Letícia Marques Silva Costa

Letycia Luiza de Souza

Liziane Soares Guazina

Lorena da Silva Palmeira

Lorena Nunes Widmer

Lorenzo Celliert Ogliari

Lorrany Pereira Gomes

Louise de Miranda Vasconcelos

Luan Roumillac de Melo

Luana Alexopulos Pacheco

Luana Barbosa Canedo

Luana Cristina Gomes Vieira

Luana de Ivo Prado Wenrick

Luana Garcia Porto

Luana Martins Ferreira do Prado

Luana Mendonca Azevedo Dias

Luana Senhorinha Almeida Zica

Luara Dos Santos Bastos Rocha

Luara Rocha Evangelista

Luca Correia da Costa Barros

Lucas Alessander Souza Rocha

Lucas Andrade Ramos

Lucas Lopez de Aguiar

Lucas Marques Goncalves

Lucas Miranda Magalhaes

Lucas Rewber Moreira de Sousa

Lucas Silva Dos Santos

Lucas Wandenkolck Silva

Lucia de Lima E Silva

Luciane Saw Munduruku

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.6

Luigi Monteiro Giavara

Luis Moacir Pereira Mayer de Aquino

Luisa de Andrade Pastana

Luisa Helena Menezes Correa

Luisa Monteiro Vazquez Fadul

Luisa Pinheiro Hargreaves

Luiz Eduardo Barbosa da Silva

Luiz Fernando de Oliveira

Luiz Fernando Xavier da Costa

Luiz Gustavo de Jesus Dantas

Luiz Henrique Bravo Garonce

Luiz Pedro Barbosa Mandai

Luiza Correia Lula

Luiza de Paula Malaguti de Souza

Luna Pontes Braga Veloso

Luna Rospantini Monteiro de Oliveira

Maira Costa Segall Barreto Vianna

Manuela Barbosa Rufino

Manuela Rodrigues Moreira

Manuella Bertini Vanzetto

Márcia Araújo de Oliveira Dias

Marco Tulio Miranda de Sousa

Marco Tulio Rodrigues da Silva

Marcos Eduardo de Araujo Lopes de Souza

Marcos Eduardo Reis de Sousa

Marcos Francisco Urupá Moraes de Lima

Marcos Vinicius Miguel da Silva

Marcos Willian Pereira da Silva

Maria Amelia Santos Magalhaes

Maria Augusta Botafogo Proença

Maria Clara Duarte da Costa

Maria Clara Gomes de Souza

Maria Clara Guedes Ribeiro

Maria Clara Oliveira de Sousa Rezende

Maria Eduarda Alves Silva

Maria Eduarda Arnt de Gusmao Azeredo

Maria Eduarda Barreira da Silva

Maria Eduarda Borges Celestino

Maria Eduarda Castro Alves

Maria Eduarda Coelho Valentini

Maria Eduarda Ribeiro de Vasconcelos

Maria Eduarda Sousa Rocha

Maria Elisa Sobreira Marra

Maria Fernanda Braga Cordeiro de Miranda

Maria Fernanda de La Rocque Oliveira

Maria Isabel Alves Andrade

Maria Julia Simoes Dias

Maria Klara Rocha da Cruz

Maria Luiza Alves da Silva

Maria Luiza Guimaraes Campos

Maria Luiza Lopes

Maria Luiza Rodrigues Klavdianos

Maria Tainara Silva Costa

Maria Victoria Oliveira Vidal Santos

Mariana Abuchain Freitas Moura

Mariana da Silva Santos

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.7

Mariana Guths

Mariana Lucas Santa Rosa do Carmo

Mariana Martins Batista Dias

Mariana Paiva Soares

Mariana Szekir da Cunha

Marília Figueredo Guimarães

Marina de Oliveira Padilha

Marina Flores Fialho

Marina Magalhães da Cruz Neres

Mark Vaz

Marlise Viegas Brenol

Mateus Schmidt Campos Marques da Silva

Matheus Akio Albuquerque Kominami

Matheus Barbosa da Silva

Matheus Fernandes Ferreira de Oliveira

Matheus Lima

Matheus Oliveira Honorio

Matheus Ribeiro Carvalho

Matheus Sales Falcao Aquino

Mayra Ricarte de Lima

Mel Colonna Silva

Melissa Ortale de Oliveira

Michel Costa Lima

Milena Dias Dos Santos

Milena Moura Baima

Millene Marques Mello

Mirella Dantas Gouveia

Mirian Machado de Oliveira

Mizael Sa Silva Goncalves

Mylena Cristina Rodrigues de Carvalho

Nara Costa Barbosa

Natalia Bento de Castro Ramos

Natalia Castro de Moura Silva

Natalia Peronico Guimaraes

Natalia Velloso Ribeiro

Natalia Zilli Guimaraes Faria

Nathalia de Amarante Lopes

Nathalia Marar Beluco Marra

Nathanael Nepomuceno Ferreira

Natiele Martins de Almeida

Natiele Martins de Almeida

Ngreiran Kayapo

Nicolas Cesar Rodrigues Duraes

Nícolas da Silva Monteiro

Nicole Alves Dos Santos

Nicole Maia Mallmann do Nascimento

Nícollas Lopes Martins

Nubia Caitano Gomes

Pablo Santos Piantino

Paula Brant Fantagussi Vargas Penna

Paula Sarri de Araujo Farias

Paulo Henrique Xavier da Silva

Paulo Leite de Mesquita

Pedro Barbosa Moniz

Pedro da Silva Couto Franca

Pedro de Freitas E Silva

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.8

Pedro Guimaraes Lorenzo

Pedro Henrique Barros da Nobrega Gomes

Pedro Henrique Silva de Brito

Pedro Jorge Barreto Vieira

Pedro Lucas Rodrigues do Carmo

Pedro Nogueira da Costa Lima

Pedro Paulo Farias da Silva

Pedro Rodrigues Reis

Pedro Rudah Rodrigues Lima

Pedro Vendrell Silva Sena

Rafael Direito Corrieri de Macedo

Rafael Henrique Tomaz Oliveira

Rafael Jose Santos Silveira

Raquel do Carmo Vieira da Silva

Rauane Oliveira Dos Santos

Raul Santos Ribeiro

Rayssa Ferreira Silva

Rayssa Martins Mohamad

Rebecca de Souza Cagiano Barbosa

Renata Xavier Rodrigues Brandao

Renato da Silva Costa

Rian Lucas Pereira Rodrigues

Richardson Kennedy Alves de Aguiar

Roberta Farias Martins

Roberto Wallace Braga Lata Junior

Robson Vinícius Gonçalves Rodrigues

Rosa Helena Santos

Rozana Reigota Naves

Sabrina de Jesus Ferreira

Samara Pereira Batista

Sarah Maria Costa da Silva

Sarah Souza Alves

Savio Gabryel Santos de Sousa

Simon da Mota Santos

Sivaldo Pereira da Silva

Sofia Freire Dorta

Sofia Lazzari de Oliveira Vieira

Sofia Nucada Carrijo

Sophia Costa E Silva Santos

Sophia Galvao Barreto

Sophia Salgado Spielkamp

Stephanie Lopes Silva

Stephany de Oliveira Lins

Stephany Fernandes de Souza

Sthefany Evangelista de Sousa

Tásya Barreto Alves Abreu

Teodoro Camargo Guimarães

Thais Chaves E Silva

Thaisa Nayara de Souza Barbosa

Thayene de Oliveira Rocha

Theo Anselmo Menezes

Thiago Amado da Silva

Thiago Ferreira Dos Santos

Thiago Jorge Lemos de Sousa

Tiago Melo Lemos

Tiago Quiroga Fausto Neto

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.9

Valesca Ribeiro Dias

Valquiria Ribeiro Dos Santos

Valtair Barbosa da Silva

Victor Eduardo de Oliveira Miguel

Victor Garcia Marinho

Victor Guilherme Mota Josino

Victor Renan de Sousa Xavier

Victor Sampaio Prado

Victoria Lara Vidiri

Vinicius Alexandre Correa Silva

Vinicius Alves de Souza

Vinicius Barros Nunes

Vinicius Oliveira Amora

Vínicius Pedreira Brabosa da Silva

Vitor Coelho Milhomem

Vitor Costa Marques

Vitoria de Resende Angelim

Vitoria Ribeiro Dutra

Walisson Vasconcelos da Silva

Wanderson Venancio Lopes Dourado

Wanessa Miranda de Almeida

Wenderson da Rocha Bispo Lopes

William Homero Rufino da Silva

William Jorge Dos Santos

Yan Pedro Fernandes Lorencone

Yuri Rocha Rodrigues

Yuri Silva Tomimatsu

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene

em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de

Brasília.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 11:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313877 , Código CRC: 3391ecf9

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento à força feminina e

às mulheres que transformam e

inovam no Distrito Federal, a realizar-

se no dia 17 de outubro de 2025, das

10h às 13h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal. .

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene à força feminina e às

mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de

2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1. ADRIANA SIMÕES MOTHE

2. ADRIANA CLAIR DOS SANTOS

3. ADRIANA KARINA DE SIMÕES MUNIZ

4. ADRIANA M. DA SILVA RIBEIRO

5. ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS

6. AILA ARAGONÊSSA CORRÊA ALVES

7. ALANE DE SOUZA OLIVEIRA

8. ALDEMIR MACHADO LIMA

9. ALESSANDRA NEIVA AMORIM

10. ALESSANDRA SANTOS DA SILVA

11. ALINE ÁUREA DA SILVA RIBEIRO

12. ALINE CARDOSO MOREIRA RICARTE

13. ALINE CRISTINA VELÁSQUEZ MELO

14. ALINE DOS REIS E SILVA

15. ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES

16. ALYNNE DIAS MACIEL

17. AMBROSINA NAZÁRIO ALVES

18. ANA AMÉLIA DE JESUS VASCONCELOS

19. ANA CAROLINA

20. ANA CAROLINA SILVA COUTINHO

21. ANA CATARINA FRANCO DANTAS DE OLIVEIRA

22. ANA CLÁUDIA SOARES

23. ANA CRISTINA ALVARENGA

24. ANA ELIZABETE DOS SANTOS MORAIS

25. ANA LUCÍOLA SANTOS BARBOSA

26.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.1

26. ANA PAULA DE SOUZA SANTOS

27. ANDRÉA APARECIDA LUIZ DE SOUZA

28. ANDRÉA MARTINS DE OLIVEIRA REZENDE ANTINORO

29. ANDRÉA QUERUBINO

30. ANDRÉIA CRISTINA SILVA DIAS

31. ANDRESSA MELO GOMES

32. ÂNGELA THAYSE

33. ANGÉLICA CORRÊA ROCHA

34. ANTONIETA MARIA XAVIER

35. ARCANJA BRANDÃO DOS SANTOS

36. BÁRBARA LUISA AMARAL TELES

37. BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA

38. BRUNA LORRANY PEREIRA DE JESUS

39. BRUNA LUANA MOURA

40. BRUNA SANTOS SOUSA

41. CARMEN SILVA SOARES DOS SANTOS

42. CAROL

43. CECÍLIA FONSECA

44. CÉLIA SOUZA

45. CELINA LEÃO

46. CÍNTIA N. OLIVEIRA

47. CLÁUDIA MARIA DA SILVA

48. CLEUZA MARIA DE JESUS

49. CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE SOUZA

50. CRISTIANE ALVES ANTUNES DE OLIVEIRA

51. CRISTIANE CORDEIRO BARRETO

52. CRISTIANE DAMASCENO LEITE

53. CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA

54. CYNARA XUDRÉ

55. DALVARENE DE SOUSA LIMA

56. DANIELA JESUS GONÇALVES

57. DANIELA LÚCIA VIEIRA

58. DANIELA SOARES DE FREITAS

59. DANIELLE ARAÚJO SOUZA ROCHA

60. DANIELLE SOUSA FEITOSA FERREIRA

61. DANYELLE NATASHA DA SILVA GÓIS

62. DAYANE SOUZA MATTOS CAVALCANTI

63. DÉBORA FRAUZINO BERTTI

64. DÉBORA FLORES

65. DENILSEN JAMES SILVA

66. DEOCLÍDIA DECILIS ROCHA

67. DOLORES PIERSON

68. DRª THALIA

69. DULCILENE ELENITA DE OLIVEIRA VERAS

70. EDNA DE SOUZA DA SILVA

71. ELAINE MENDES DA SILVA

72. ELANY CASTELO DE SOUZA LEÃO

73. ELENI

74. ELIANE FERREIRA DA SILVA

75. ELIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA

76. ELISABETH ELIANNA DIAS VELÁSQUEZ MELO

77. ELISABETH LEITE RIBEIRO

78. ELIZABETH DIAS DOS SANTOS

79. ELZANIRA MAGALHÃES TEIXEIRA

80. ENILDE RODRIGUES DOS SANTOS NETA FRAUSINO

81. ERONILDES DO NASCIMENTO BARROS LIMA

82.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.2

82. ESLÊINE ROCHA

83. ESTEFÂNIA VIVEIROS

84. FABIANA BARBOSA BORGES RODRIGUES

85. FELCINA FERREIRA BARBOSA

86. FELICIANA BRANDÃO DOS SANTOS

87. FERNANDA AFONSO CAIXETA

88. FERNNANDA LARESSA DE OLIVEIRA RABELO

89. FLÁVIA NASCIMENTO MOTA DE JESUS

90. FLÁVIA THALIA RIBEIRO

91. FRANCIELLY TEIXEIRA LEMOS

92. FRANCISCA CHAGAS DE SOUZA ALVES

93. FRANCISCA FABIANA MARTINS LOPES

94. FRANCISCA ROQUE DE ARAÚJO SIQUEIRA DE OLIVEIRA

95. GABRIELA BORGES

96. GABRIELA CHIMITI MELO LEMOS

97. GABRIELA FERREIRA CRUZ

98. GABRIELA SOUZA MACIEL

99. GABRIELE LIMA GOMES BARBOSA

100. GABRIELLE SILVA DOS SANTOS

101. GENI DA SILVA SOUSA

102. GILCELLI CARVALHO CASTRO ROCHA

103. GILMANEIDE LEANDRO MINERVINO DE SOUSA

104. GISELDA

105. GLÁUCIA DECILIS DE OLIVEIRA

106. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA

107. GUIDA

108. ILAINE OLIVEIRA CARNEIRO

109. ITANA HABKA HELOU

110. IZANILDE SOUSA COSTA

111. JANAYARA CRISPIANO DA SILVA

112. JANETE VAZ

113. JANINE SOARES DE BRITO

114. JÉSSICA ALMEIDA

115. JÉSSICA DIAS CARNEIRO DAMASCENO

116. JÉSSICA MARQUES

117. JOCILEIDE CORREIA CARVALHO

118. JOLIZE DUARTE OLIVEIRA

119. JOSIANE ROMUALDO DA SILVA

120. JÚLIA CABRAL SANTOS

121. JULIANA ALVES DIAS MARTINS

122. JULIANA DIAS MAIA

123. JULIANA LEITE DA ROCHA

124. JULIANA NASCIMENTO

125. KAMILA MARIA FERREIRA

126. KARINE PEREIRA DE SOUSA

127. KÁSSIA LAUANE PEREIRA DA CRUZ

128. KATHLEEN LEMOS ARAÚJO ALCÂNTARA

129. KÁTIA ALVES DA COSTA

130. KÁTIA BOLINA CARRIÃO

131. KÁTIA CUBEL

132. KEDIMA TEIXEIRA DOS SANTOS

133. KEILLY OLGA VIERA SALES SANTOS

134. LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA

135. LARA CÉZAR

136. LARA DE CASTRO HABKA

137. LARISSA BARRETO PESSOA

138.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.3

138. LARISSA ZAINE DOS SANTOS

139. LARISSE FERNANDES SOARES ROCHA

140. LAURA OLIVEIRA VIEIRA

141. LEILA SCHUSTER

142. LEONICE MARIA DO NASCIMENTO

143. LETÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA

144. LILIANE SOUZA RIBEIRO

145. LÍVIA MARIA SOUSA DIAS

146. LIVIANE ARAÚJO SANTOS

147. LORENNA VIANA GONZAGA MELO

148. LOUISE AFFONSO MENDONÇA DOMINGUES

149. LUANA BARROS MENDES

150. LUCIANA CAIXETA MENDES FERREIRA

151. LUCIANA DELFINO HENRIQUE

152. LUCIANA MORAIS

153. LUCIANE IMPROTA COELHO

154. LUCIMAR NEVES CORDEIRO GOMES

155. LUÍSA MIRANDA MENDES

156. LUÍZA FERNANDES BAUTISTA

157. LUMA CRISTINA ARAÚJO SOUSA ALVES

158. LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES

159. MARCELA SILVA DA CONCEIÇÃO BRITO

160. MARCELA SOARES CARNEIRO

161. MÁRCIA APARECIDA TEIXEIRA

162. MÁRCIA DAMASCENO DE JESUS

163. MARCINA AGUIAR FERREIRA

164. MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA ARAÚJO

165. MARIA ANGÉLICA DE CASTRO

166. MARIA APRECIDA DA CUNHA ROCHA

167. MARIA CAROLINA LARA LIMA

168. MARIA CAROLINA LIMA PEREIRA

169. MARIA CHARLIANE DO NASCIMENTO

170. MARIA CLARA SERPA CANTO

171. MARIA CLARA KRAUS

172. MARIA DAS DORES R. SANTANA

173. MARIA DE FÁTIMA AUGUSTO MOURA

174. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MOUSINHO

175. MARIA DE LOURDES DA SILVA ALVES

176. MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA

177. MARIA DO ROSÁRIO CASTELLO BRANCO MAGGIONI

178. MARIA ELENA RODRIGUES DA SILVA

179. MARIA HELENA DE MENDONÇA

180. MARIA JOSÉ DA SILVA

181. MARIA LUIZA PEREIRA

182. MARIA MENDES MOTA DE OLIVEIRA

183. MARIA NÍVIA L. P. DA SILVA

184. MARIA SELMA DECILES

185. MARIANA QUITÉRIA MONTEIRO

186. MARIANA SILGUEIRO ROLLEMBERG

187. MARÍLIA GABRIELA SOUZA MACIEL

188. MARINA ARAÚJO FERRAZ DE CASTRO

189. MARINA SAKAMOTO

190. MARLLA MENDES DAS NEVES

191. MARY GOMES DE FREITAS

192. MARYSTELA DE LIMA MESQUITA

193. MAYARA MARIANO ALVES DE SOUZA

194.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.4

194. MEIRE UMBELINA DE SOUZA

195. MICHELLE NATALLE LOPES HONORATO

196. MICHELLE NERRI

197. MICHELLY

198. MILENA PIMENTEL OLIVEIRA GALVÃO

199. MONYQUE HELENA DA SILVA BARBOSA

200. NAHYARA VIEIRA ALVES

201. NAIARA PINHEIRO DA SILVA

202. NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES

203. NAJYLA MACEDO

204. NATÁLIA LEAL AVELINO DA ROCHA

205. NATALINA PEREIRA MIRANDA

206. NATHÁLIA STEWART BORGES JOVENTINO

207. NAYANE CRUZ GOMES

208. NILMA MELO

209. NINNA LOURENÇO

210. NÚBIA REJANE SANTANA

211. ODETE SANTANA BARRETO

212. OSÉIA RODRIGUES OLIVEIRA

213. PATRÍCIA DE CASTRO MACHADO GOMES

214. PAULA APARECIDA DE FREITAS

215. PAULA FRANCINETE ALVES DE ARAÚJO

216. PAULA LOIANNE SILVA

217. PAULA SANTANA

218. PAULA SANTANA

219. POLLYANA CABRAL PORTO

220. PRISCILA MARA BIZZI DE ÁVILA

221. QUELEN JAQUELINE SILVA RODRIGUES

222. QUENANNA SOUZA TEIXEIRA GULES

223. RAIANE RUFINO SAMPAIO

224. RAQUEL OLIVEIRA DIAS

225. RAYANE CRISTINA DA SILVA FERREIRA HONÓRIO

226. RAYANE LORENA SILVA VIANA

227. RAYANE MELO

228. REGIANA FERREIRA DE SOUSA

229. REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAÚJO DA TRINDADE

230. RENATA LA PORTA

231. RENATA MARQUES FERNANDES

232. ROSÂNGELA DE ALMEIDA MORAES

233. ROSÂNGELA PEREIRA LACERDA

234. ROSÂNGELA RIBEIRO BRAGA

235. ROSE RAINHA

236. ROZINEIDE LOPES DA SILVA

237. SANDRA MARIA RODRIGUES

238. SELMA AFONSO NAZARÉ

239. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA

240. SHEILA CRISTINA DE SOUZA BRITTO

241. SHEILA GONÇALVES DE SOUZA SILVA

242. SILVANA ROCHA RABELO

243. SIMONE GUEDES DO NASCIMENTO

244. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO

245. SOLANE ADRIANI DE MOURA DA SILVA

246. SOLEANE DOS SANTOS ASSUNÇÃO DE LÁBIO

247. SÔNIA MACHADO

248. SÔNIA MARIA DA PAZ LIMA

249. STEPHANE FERNANDES LIMA

250.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.5

250. TAIANE GOMES DA COSTA

251. TAMIRIS MORAES FERREIRA

252. TÂNIA ATAÍDES DE OLIVEIRA

253. TARCILA

254. TÁSSIA MOURA GUERRA

255. TATIANA DIOGO FERNANDES

256. TATIANE DINIZ ALMEIDA DA SILVA

257. TATIANNE GOMES DE LIMA

258. TERESA CRISTINA LOPES AMÉRICO

259. THAÍS DANIELLY DOS SANTOS

260. THALITA LUANNA LACERDA BITTENCOURT

261. THAYENE DE OLIVEIRA

262. THAYS TACTZ GRAHL

263. THAYS TAVARES DO BONFIM

264. THEREZAMARIA LUCÍOLLA DE CAMPOS

265. VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO MIRANDA

266. VALÉRIA TEIXEIRA LIMA

267. VANDERLÉIA CAVALCANTE DOS SANTOS SOARES

268. VANESSA PEREIRA

269. VANESSA VON GLENH

270. VÂNIA DA MOTA FERNANDES

271. WALESKA CAROLINA XAVIER DE CARVALHO

272. WENMILI PEREIRA DA CONCEOÇÃO CARVALHO

273. YANA BASTOS

274. YARA EMMANUELLE

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no

desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma

liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento

comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço

histórico das políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.6

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 13:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e a presenta Moção de

Louvor ao Terceiro Sargento

Bombeiro Militar WILIAN VELOSO ,

por seu ato excepcional de bravura

e altruísmo no combate a um

incêndio no Residencial Urban 302,

mesmo em seu período de folga,

salvaguardando vidas e o

patrimônio da comunidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, a presenta Moção de

Louvor ao Terceiro Sargento Bombeiro Militar WILIAN VELOSO , por seu ato excepcional de

bravura e altruísmo no combate a um incêndio no Residencial Urban 302, mesmo em seu

período de folga, salvaguardando vidas e o patrimônio da comunidade.

JUSTIFICAÇÃO

Venho propor que esta Casa Legislativa preste uma justa e merecida homenagem a

um verdadeiro herói do Distrito Federal. Um homem cuja conduta personifica os mais nobres

valores do Corpo de Bombeiros Militar e serve de inspiração para toda a nossa sociedade: o

Terceiro Sargento WILIAN VELOSO .

Na noite de 10 de outubro de 2025, o Sargento Veloso não era um militar em

serviço; era um cidadão em seu lar. Contudo, ao ouvir o som do perigo – gritos de socorro

ecoando pelos corredores de seu prédio –, ele não hesitou. Seu instinto, forjado pelo

treinamento e movido por um inabalável senso de dever, falou mais alto.

Mesmo de folga e sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), o

Sargento Veloso agiu com a coragem que define os heróis. Ele não apenas identificou o foco

do incêndio, mas organizou moradores, coordenou o contato com o quartel e, ciente dos

graves riscos à sua própria vida, adentrou o apartamento em chamas para salvar o próximo.

Enfrentando fumaça tóxica, calor extremo e o risco iminente de explosão e colapso

estrutural, ele desligou a energia, arrombou a porta e iniciou o combate ao fogo com os

MO 1650/2025 - Moção - 1650/2025 - Deputado Roosevelt - (314132) pg.1

recursos que tinha à mão. Sua ação não foi apenas um ato de coragem, mas uma

demonstração de excelência técnica e controle emocional, aplicando os conhecimentos de

sua formação em um cenário de máxima adversidade.

O preço por sua bravura foi alto. Após quase 12 minutos de exposição severa,

garantindo que não havia vítimas e controlando as chamas, o Sargento Veloso sofreu uma

grave intoxicação por monóxido de carbono, que o levou a uma internação de dois dias e

meio na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele colocou sua saúde e sua vida na linha de

frente para proteger seus vizinhos, transcendendo em muito os limites do dever funcional.

Sua atitude exemplar não passou despercebida. A ampla repercussão na mídia, com

destaque em programas de grande audiência como o Cidade Alerta, e o reconhecimento viral

nas redes sociais, com mais de 100 mil visualizações, demonstram que a sociedade do

Distrito Federal sabe reconhecer seus heróis.

Senhoras e Senhores Deputados, atos como o do Sargento Wilian Veloso precisam

ser celebrados e eternizados. Ele é a prova viva de que a vocação para servir não tem hora

nem lugar. Sua conduta não apenas evitou uma tragédia de proporções incalculáveis, mas

reforçou a confiança da população em nossos valorosos bombeiros militares.

Esta Moção de Louvor é mais do que um documento oficial; é o reconhecimento

formal do Poder Legislativo do Distrito Federal a um cidadão que, por meio de sua coragem e

abnegação, representa o melhor de todos nós.

Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante

profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal: " Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,

prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as

ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos

serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da

própria vida ".

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelo brilhante Bombeiro Militar, Terceiro Sargento WILIAN VELOSO .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1650/2025 - Moção - 1650/2025 - Deputado Roosevelt - (314132) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 203/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa ...
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 2/2025

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.

 

Deputado Max Maciel

PL 1962/2025

 

Brasília, 17 de outubro de 2025

 

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 17/10/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Portarias 438/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 438, DE 15 DE outubro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2376514 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00043358/2025-65, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do treinamento para o evento de entrega da Medalha Mérito Comunitário da Secretaria de Atendimento à Comunidade do GDF, no dia 22 de outubro de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Rodrigues Drumond, matrícula nº 22.156, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2025, às 21:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 09:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 10:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 20:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2025, às 09:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 438, DE 15 DE outubro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2376514 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0004335...
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Portarias 434/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 434, de 17 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00042915/2025-21, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Apoio às Comissões Permanentes do servidor RODRIGO MAIA ROCHA, matrícula nº 16.814, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Taquígrafo Especialista, com lotação de origem no Setor de Registro e Redação Legislativa.

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 17/10/2025, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 434, de 17 DE outubro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o q...
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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Portarias 302/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 302, de 16 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de consultoria técnica especializada em engenharia para elaboração de estudos, diagnósticos, projetos básicos e executivos necessários à ampliação do sistema de ar-condicionado, à implantação de sistema de combate a incêndio por gás e controle de acesso do CPD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando garantir condições adequadas de refrigeração, segurança, disponibilidade e continuidade operacional.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai

ASTEA

22.705

Integrante Técnico

João Lucas Santos Flores

ASTEA

24.401

Integrante Técnico

Hugo Pierre Lapa

ASTEA

13.348

Integrante Técnico

Eduardo Mioranza Vivan

ASTEA

24.612

Integrante Técnico

Bairon Emiliano Pereira da Silva

ASTEA

22.698

Integrante Técnico

Pedro Célestin

DMI

22.858

Integrante Técnico

Airton Bordin Junior

SEINF

23.994

Integrante Requisitante

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 302, de 16 DE outubro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  nº 78/2025,  de autoria do PODER EXECUTIVO, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 24/10/2025 (conforme calendário publicado em 27/08/2025 no DCL).

 

PROJETO DE LEI nº 356/2023, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 458/2023, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre o prazo máximo de 15 meses para que o paciente com indicação de cirurgia bariátrica e metabólica se submeta ao procedimento cirúrgico.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 511/2023, de autoria do(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 688/2023, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025       Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 862/2024, de autoria do Deputado IOLANDO que, Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD)

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 929/2024, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 935/2024, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025     Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.962/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.963/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a concessão de folgas anuais aos servidores públicos do Distrito Federal que se declararem doadores de órgãos ou tecidos, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/10/2025    Último Dia: 16/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.966/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/10/2025    Último Dia: 16/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.967/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/10/2025    Último Dia: 16/10/2025

 

                                                                                                                 

                                                                                                                     EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.789/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 17/10/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/10/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Pautas 6/2025

CAS

 

Pauta - CAS


PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 15 de outubro de 2025, 10h

 

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que ‘dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade’”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 2 - Projeto de Lei nº 1551/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 4 - Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Selton Mello”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 5 - Projeto de Lei nº 1824/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal.”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 6 - Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 7 - Projeto de Lei nº 1979/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas Direta/Indireta, Autárquicas e Empresas Públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 8 - Projeto de Lei nº 2699/2022, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que “Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 9 - Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva.

 

Item 10 - Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 11 - Projeto de Lei nº 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 12 - Projeto de Lei nº 1976/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 13 - Projeto de Lei nº 2485/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 14 - Emenda (Substitutivo) nº 3 ao Projeto de Lei nº 2765/2022, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Institui o dia 21 de maio como o ‘Dia Distrital da nutrição na primeira infância’”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pelo acatamento da Emenda Substitutiva n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 2765/2022.

 

Item 15 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 16 - Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda de Redação n° 1.

 

Item 17 - Projeto de Lei nº 363/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 18 - Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 19 - Projeto de Lei nº 681/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o ‘Dia da Mulher Síndica’, a ser comemorado em 30 de março de cada ano”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 20 - Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 21 - Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que “Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 22 - Projeto de Lei nº 1563/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 23 - Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 24 - Projeto de Lei nº 1541/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Selo ‘Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador’, destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 25 - Projeto de Lei nº 2236/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal’ e dá outras providências”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.

 

Item 26 - Projeto de Lei nº 398/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento das Emendas Aditiva nº 1 e Modificativas nº 2, 3 e 4.

 

Item 27 - Projeto de Lei nº 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que ‘dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências’, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 28 - Projeto de Lei nº 1038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 29 - Projeto de Lei nº 1201/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital da Economia Social, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 30 - Projeto de Lei nº 1520/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades ilícitas e dá outras providências”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 32 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 33 - Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 34 - Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 35 - Indicação nº 8724/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a alteração da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza indenizatória da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), aos profissionais de saúde do DF e, por conseguinte, isentá-la da incidência do Imposto de Renda".

 

Item 36 - Indicação nº 8768/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira".

 

Item 37 - Indicação nº 8801/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”.

 

Item 38 - Indicação nº 8840/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal”.

 

Item 39 - Indicação nº 8968/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição alteração do art. 116, da Lei Complementar nº 840/2011, incluindo um § 5º para excluir do limite de consignações em folha de pagamento a contribuição sindical”.

 

Item 40 - Indicação nº 8976/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Riacho Fundo”.

 

Item 41 - Indicação nº 9000/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020”.

 

Item 42 - Indicação nº 9053/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira”.

 

Item 43 - Indicação nº 9099/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a nomeação dos aprovados no concurso vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) e o encaminhamento a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a criação de 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777/2020”.

 

Item 44 - Indicação nº 9112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas”.

 

Item 45 - Indicação nº 9161/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Núcleo Bandeirante”.

 

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025

 

norberto mocelin junior

Secretário de Comissão - Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/10/2025, às 12:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CAS PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comissões Data: 15 de outubro de 2025, 10h   I – COMUNICADOS: 1. Do Presidente da Comissão 2. Dos Membros da Comissão   II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:   Item ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 13/10/2025

 

Deputada Dayse Amarilio

1371/2024

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

 

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Memorando Nº 139/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ

Brasília, 18 de setembro de 2025.

 

À Excelentíssima Senhora Deputada Paula Belmonte

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior

 

Assunto: Renúncia ao lugar na CPI

 

Senhora Presidente,

 

Cumprimentando-a respeitosamente, dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 92, § 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar minha renúncia, de forma irretratável, ao lugar que ocupo como membro da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.

Solicito, tempestivamente, que a presente renúncia seja processada e publicada no Diário da Câmara Legislativa, em conformidade com o disposto no referido dispositivo regimental, que dispõe: “A renúncia de qualquer membro de comissão é ato perfeito e acabado, desde que manifestada por escrito e publicada no Diário da Câmara Legislativa.”.

Renovo, na oportunidade, a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital

 

 


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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Memorando Nº 139/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ Brasília, 18 de setembro de 2025.   À Excelentíssima Senhora Deputada Paula Belmonte Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior   Assunto: Renúncia ao lugar na CPI   Senhora Presidente,   Cumprimentando-a respeitosamente, dirijo-me a Vossa E...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Convocações 6/2025

CAS

 

Convocação - CAS

 

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

Brasília, 10 de outubro de 2025

 

norberto mocelin junior

Secretário de Comissão - Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/10/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAS   O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 15 de ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Resultado de Pautas 15/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

Realizada no plenário da CLDF em 09/10/2025, às 10h59m, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Iolando, Relator; e Gabriel Magno, Membro.

 

I – Comunicados

 

 

1. Da Presidência

 

Conforme aprovado no Requerimento nº 44/2025, esta Comissão realizará visita técnica na Escola Classe Guariroba, localizada no quilômetro 18 da rodovia DF-180. A visita está agendada para o dia 17 de outubro. Os senhores Deputados podem se deslocar até o local da forma que acharem mais conveniente. A Secretaria da CPI solicitou ao Setor de Transporte desta Casa o fornecimento de transporte para quinze pessoas. Caso alguém queira se utilizar desse serviço, deverá entrar em contato com a Secretaria da CPI.

 

 

II – Matérias para discussão e votação:

 

 

1. Requerimento nº 89/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite à senhora Júnia Salomão Federman, Diretora de Regularização de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

Resultado: Retirado de pauta.

 

2. Requerimento nº 90/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.

 

3. Requerimento nº 91/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a oitiva da Diretora de Técnica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Andrea Rodrigues de Almeida, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.

 

4. Requerimento nº 92/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do Diretor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Álvaro Henrique Ferreira, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.

 

 

III – Oitivas:

 

1. André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (Requerimento nº 86/2025)
Resultado: Oitiva realizada.

 

Brasília, [data de assinatura no SEI]

 

giancarlo chelottI

Secretário da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 10/10/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA   Realizada no plenário da CLDF em 09/10/2025, às 10h59m, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Iolando, Relator; e Gabriel Magno, Membro.   I – Comunicados     1. Da Presidência   Conforme aprovado no Requerimento...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Atos 533/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 533, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 10/10/2025, GIULIA ELEONORA TADINI, matrícula nº 24.984, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2025, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 533, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de 10/10/2025, GIULIA ELEONORA TADINI, matrícula nº 24.984, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do g...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 42/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTAA DDAA 4422ªª RREEUUNNIIÃÃOO DDOO GGAABBIINNEETTEE DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA DDEE 22002255

Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala do

Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro

Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-

Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; André Luiz

Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-

Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 11)) VVeerrbbaass IInnddeenniizzaattóórriiaass..

PPrroocceessssooss SSEEII:: 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00004426/2025-71 -

Deputado Gabriel Magno; 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa; 00001-00002082/2025-65 -

Deputado Iolando; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00003374/2025-15 -

Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-

00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da

Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 22))

PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--0000003322663333//22002255--1155. Assunto: conversão de cota de combustível em cota

elétrica, criação de convênio com fornecedores de recarga elétrica e regulamentação da possibilidade

de conversão. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria. Deliberação: aprovado, por

unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Administração e Finanças para elaboração de estudos

técnicos preliminares, com vistas à regulamentação da proposta. EExxttrraappaauuttaa.. 11)) PPrroocceessssoo SSEEII

nnºº 0000000011--0000003344779988//22002255--2211.. Assunto: autorização para realização de serviço extraordinário. Relator:

Secretário-Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o pagamento de jornada

extraordinária nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023. 22)) PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--

0000000000333399//22002255--4444.. Assunto: Decreto nº 47.795, de 9 de outubro de 2025. Relator: Secretário-

Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Gestão

de Pessoas para elaboração da minuta do Ato da Mesa Diretora e subsequente encaminhamento à

Mesa Diretora para deliberação. 33)) PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--0000004422335533//22002233--5533.. Assunto: recesso de

Natal e de Ano-Novo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-

Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Gestão

de Pessoas para elaboração da minuta do Ato da Mesa Diretora e subsequente encaminhamento à

Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-

Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa

Diretora.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/2ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Ata 2365265 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/10/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 10:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00005606/2025-70 2365265v17

Ata 2365265 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTAA DDAA 4422ªª RREEUUNNIIÃÃOO DDOO GGAABBIINNEETTEE DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA DDEE 22002255Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala doSecretário...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputado

Gabriel Magno

Deputado

Joaquim Roriz Neto

PL 1.070/2024

PL 1.640/2025

 

Atenciosamente,

 

 

Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos

Secretário - CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CPRA

 

Designação de Relatores - CPRA

 

De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

Prazo inicial: 14/10 Prazo final: 04/11

 

Deputado Pepa

Deputado Iolando

Deputado Ricardo Vale

Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Roosevelt

-

 

 

-

 

 

-

 

1636/2025

 

 

-

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CPRA   De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer....
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

 

Designação de Relatores - CSA

 

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

PL 1667/2025

PL 1813/2025

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CSA   De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. Prazo para parecer: 16 dias úteis,...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Portarias 428/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 428, de 10 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001745/2015, RESOLVE:

CONCEDER à servidora VIVIANNE ABREU DE MORAES, matrícula nº 18.820-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 12/9/2020 a 10/9/2025, a serem usufruídos até 12/2/2030.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 428, de 10 DE outubro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Portarias 285/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 285, de 09 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação, por meio da Nota de Empenho 2025NE00863, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OPPORTUNITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.359.757/0001-90, cujo objeto é fornecimento e/ou fabricação e instalação de bens para equipar os espaços destinados ao Programa Saúde e Esporte - PSE e ao Refeitório da CLDF. Processo nº 00001-00047723/2023-49.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Marcelo Ulisses Pimenta

Fiscal Técnico

ASTEA

24.522

João Lucas Santos Flores

Fiscal Técnico Substituto

ASTEA

24.401

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 285, de 09 DE outubro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87a/2025

Lista de Presença

08/10/2025 17:51:46

87ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 08/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:03 Término:17:47 Total Presentes: 22

Presentes

WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/8/25, 3:03PM Login Código

GABRIEL MAGNO (PT) 10/8/25, 3:04PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 10/8/25, 3:10PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 10/8/25, 3:11PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 10/8/25, 3:15PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/8/25, 3:15PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/8/25, 3:17PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/8/25, 3:18PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 10/8/25, 3:23PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 10/8/25, 3:24PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 10/8/25, 3:25PM Biometria

PEPA (PP) 10/8/25, 3:27PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/8/25, 3:32PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/8/25, 4:05PM Biometria

HERMETO (MDB) 10/8/25, 4:05PM Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 10/8/25, 4:15PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/8/25, 4:39PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/8/25, 4:40PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 10/8/25, 4:45PM Biometria

Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.

ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme o AMD nº 83/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença08/10/2025 17:51:4687ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 08/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:03 Término:17:47 Total Presentes: 22PresentesWELLINGTON LUIZ (MDB) 10/8/25, 3:03PM Login CódigoGABRIEL MAGNO (PT) 10/8/25, 3:04PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 10/8...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Atos 532/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 532, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR RICARDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.689, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Segunda Secretaria. (CC).

2. DESIGNAR REBECA BRAGA DE LIMA, matrícula nº 24.263, ocupante do cargo de Assessor de Diretor, CL-14, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Segunda Secretaria, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

3. DISPENSAR DANIELLA VASCONCELOS SANTANA BRITO, matrícula nº 19.076, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).

4. DESIGNAR LARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.984, ocupante do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2025, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 532, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR RICARDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.689, dos encargos de subs...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Portarias 424/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 424, de 8 de outubro de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.318/2025

Dep. Martins Machado

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos colaboradores dos Jogos da Juventude 2025.

2.319/2025

Dep. Gabriel Magno

Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das Professoras.

2.322/2025

Dep. Wellington Luiz

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade.

2.323/2025

Dep. Gabriel Magno

Requer a realização de Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

joÃo monteiro neto

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 11:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 424, de 8 de outubro de 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria ...
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Portarias 429/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 429, de 10 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001857/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora SUZANE FONSECA CHERIN, matrícula nº 11.873-29, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/5/2019 a 11/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Portarias 430/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 430, de 10 DE outubro DE 2025

 

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00040279/2025-01RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória na Comissão de Saúde da servidora THAÍS ANDRADE FERNANDES, matrícula nº 24.761, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Administrador, com lotação de origem no Gabinete da Mesa Diretora.

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 430, de 10 DE outubro DE 2025   A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o...
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Portarias 286/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 286, de 09 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG Nº 43/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OTIS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.325.161/0001-28, cujo objeto é fornecimento e instalação de Grades de Piso para reposição de tais elementos no edifício sede da CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo III do Aviso de Contração Direta. Processo nº 00001-00022955/2025-56.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Hugo Pierre Lapa

Fiscal Titular

ASTEA

18.348

Marcelo Augusto Fernandes

Fiscal Substituto

ASTEA

22.712

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2365352 Código CRC: 411882D2.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 286, de 09 DE outubro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 36/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 265.793,50 (duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 12 de junho de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados

Valor total sem reajuste (item: 1, 2, 3, 4)1

R$ 253.923,50

Percentual acumulado ICTI (JUN/24 - MAI/25)

4,91%

Valor majorado

R$ 11.870,00

Valor total reajustado

R$ 265.793,50

1 - Os itens 3 e 4 objeto do contrato, relacionados aos custos iniciais, não foram reajustados, uma vez exaurida suas demandas.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2367528 Código CRC: 507FD5F4.

...  Apostilamento  Brasília, 10 de outubro de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87,...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 09 de outubro de 2025.

 

EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00011851/2021-92 CONTRATO-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 05.741.114/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte técnico e atualização de versão de portais internet e intranet da CLDF na tecnologia Liferay Portal. Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato-PG nº 57/2021-NPLC, firmado entre as partes, pelo prazo de até mais 12 (doze) meses - passando, assim, a vigorar até 16/11/2026 ou até o efetivo início da execução de novo Contrato a ser firmado por meio de novo certame licitatório, o que ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 3.917.514,52. Programa de Trabalho: 01.126.8204.2557; Subtítulo: 2627; Natureza da Despesa: 3390-40. Notas de empenho: 2025NE00025, no valor de R$ 851.040,00, e 2025NE00028, no valor de R$ 264.231,77, emitidas em 09/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 08/10/2025, e, pela Contratada, WILLIAM FLAVIO ALVES RIBEIRO - Representante Legal, em 08/10/2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 09 de outubro de 2025.   EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO) Processo n.º 00001-00011851/2021-92 CONTRATO-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 05.741.114/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de ser...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Portarias 427/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 427, de 10 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e §19, da Constituição Federal; o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, II, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011; e o que consta no Processo nº 00001-00032886/2025-99, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 16 de março de 2021, ao servidor FRANCINEI LOPES DE ALENCAR, matrícula nº 11.366-46, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 427, de 10 DE outubro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e §19, da Constituição ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Demonstrativos 1/2025

 

DEPUTADO (A)

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA

ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA

DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR

OUTROS

OUTROS

GLOSA

TOTAL ( ¹ ) R$  

IMÓVEL

MÁQUINA E EQUIPAMENTO

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

VEÍCULO

CHICO VIGILANTE

5.684,00     5.500,00       3.000,00       14.184,00

DANIEL DONIZET

      5.500,00       3.500,00       9.000,00

DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ

      4.500,00     700,00 8.000,00       13.200,00

DRA. JANE

2.401,91     5.600,00     788,40 7.512,83       16.303,14

EDUARDO PEDROSA*

                       

FÁBIO FÉLIX

6.949,05     5.000,00               11.949,05

GABRIEL MAGNO

      2.318,00   3.500,00   9.185,00       15.003,00

HERMETO

3.917,10     6.000,00     5.000,00         14.917,10

IOLANDO ALMEIDA

      4.600,00     6.000,00 5.000,00       15.600,00

JAQUELINE SILVA

3.000,00     6.000,00       5.193,54       14.193,54

JOÃO CARDOSO

2.264,37     3.980,00       6.000,00       12.244,37

JOAQUIM RORIZ NETO

      5.500,00     649,00         6.149,00

JORGE VIANNA*

                       

MARCOS MARTINS MACHADO

      5.990,00   5.500,00   5.000,00       16.490,00

MAX MACIEL

      3.390,00               3.390,00

PAULA BELMONTE

      3.800,00       8.000,00       11.800,00

PASTOR DANIEL DE CASTRO 

      5.100,00       8.207,00       13.307,00

PEDRO PAULO DE OLIVEIRA

2.455,00     4.800,00     3.000,00 3.500,00       13.755,00

RICARDO VALE

4.879,26         6.000,00 744,60 8.000,00       19.623,86

ROBÉRIO NEGREIROS

7.118,09 325,74   4.000,00     1.249,00 457,64       13.150,47

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

      5.300,00       9.700,00       15.000,00

ROOSEVELT VILELA*

                       

THIAGO MANZONI

3.202,50 2.164,50   8.060,44       2.800,00       16.227,44

WELLINGTON LUIZ* 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (10/10/2025) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana, Roosevelt Vilela e Wellington Luiz.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: SEI 2345083


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Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 10/10/2025, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  DEPUTADO (A) LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR OUTROS OUTROS GLOSA TOTAL ( ¹ ) R$   IMÓVEL MÁQUINA E EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS VEÍCULO CHICO VIGIL...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 2244ªª ((VVIIGGÉÉSSIIMMAA QQUUAARRTTAA))

SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 88 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Wellington Luiz

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Ricardo Vale

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 17 horas e 47 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 52 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara aberta a sessão.

22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM 1177: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..996655,, ddee 22002255, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 177.342.641,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(2º) IITTEEMM 1155: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..880055,, ddee 22002255, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções

de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.275, de 2025, de autoria do Deputado

Ata de Sessão Plenária 24ª Sessão Extraordinária (2363858) SEI 00001-00042272/2025-15 / pg. 1

Ricardo Vale, a sessão ordinária de amanhã, dia 9 de outubro, será transformada em comissão geral

para discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.

44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 09/10/2025, às 12:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00042272/2025-15 2363858v3

Ata de Sessão Plenária 24ª Sessão Extraordinária (2363858) SEI 00001-00042272/2025-15 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 2244ªª ((VVIIGGÉÉSSIIMMAA QQUUAARRTTAA))S...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24a/2025

Lista de Presença

08/10/2025 17:53:07

24ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 08/10/2025 19:00 Local: PLENÁRIO

Início:17:47 Término:17:52 Total Presentes: 19

Presentes

RICARDO VALE (PT) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Código

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

PEPA (PP) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria

Ausências

FÁBIO FELIX (PSOL)

JORGE VIANNA (PSD)

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.

ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme o AMD nº 83/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença08/10/2025 17:53:0724ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 08/10/2025 19:00 Local: PLENÁRIOInício:17:47 Término:17:52 Total Presentes: 19PresentesRICARDO VALE (PT) 10/8/25, 5:47PM Login BiometriaIOLANDO (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login BiometriaMAX MACIEL (PSOL) 10/8/25,...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 7/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 190/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 1º de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de

Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis,

Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal substituto.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 14:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183251262 código CRC= E40AF314.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.1

Mensagem 190 (183251262) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 1

00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183251262

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.2

Mensagem 190 (183251262) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação do Conselho

Distrital de Proteção e Promoção de

Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays,

Bissexuais, Transgêneros, Travestis,

Intersexos e demais dissidências de

gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos

das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais

dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente, de

natureza consultiva, vinculado administrativamente ao órgão gestor da Política de

Promoção de Direitos Humanos do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das

Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+), com base na liberdade fundada nos princípios dos

direitos humanos, tem por finalidade possibilitar a participação popular, respeitadas

as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração do

Distrito Federal, bem como:

I - assegurar à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros,

Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (LGBTI+) o pleno

exercício de sua cidadania;

II - encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações

que lhe sejam dirigidas; e

III - estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à

defesa dos direitos fundamentais da pessoa LGBTI+.

Art. 2º Compete ao Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das

Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+):

I - apresentar proposições e assessorar a elaboração da Política Distrital, com

critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e

prioridades que visem assegurar as condições de igualdade e equidade, possibilitando

a integração das pessoas LGBTI+ em todos os aspectos da sua vida econômica,

social, política e cultural;

II - propor, subsidiar, receber, analisar e encaminhar às autoridades

competentes petições, representações, denúncias ou queixas de LGBTfobia cometidas

contra qualquer pessoa LGBTI+ ou entidade distrital, para apuração de eventuais

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.3

Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

responsabilidades administrativas e penais, mediante a utilização dos instrumentos

legais previstos;

III - fiscalizar a elaboração do planejamento plurianual do Poder Executivo, o

estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento

Anual do Distrito Federal;

IV - oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinentes aos interesses

e direitos das pessoas LGBTI+;

V - convocar e organizar a Conferência Distrital do Direito das Pessoas

Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos e outras (LGBTI+) a

cada 4 anos ou em consonância com a realização da Conferência Nacional

responsável pelos Direitos das pessoas LGBTI+;

VI - promover a articulação com os movimentos sociais, Conselho Nacional

responsável pelos Direitos das pessoas LGBTI+ e demais conselhos setoriais, para

ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de

implementação de ações, visando à igualdade, à equidade e ao fortalecimento do

processo de controle social;

VII - promover a articulação com órgãos, entidades públicas e privadas

nacionais e internacionais, entidades de classe e instituições de ensino, visando

incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a

promoção dos direitos e cidadania das pessoas LGBTI+;

VIII - propor às Secretarias de Estado do Distrito Federal o desenvolvimento

de atividades e ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica,

social e política pertinente às LGBTI+;

IX - instituir, elaborar, construir e publicar o Plano Distrital LGBTI+

(PDLGBTI+) em até 3 anos após a data de vigor desta Lei;

X - revisar e reavaliar o PDLGBTI+ de 4 em 4 anos;

XI - propor, subsidiar, analisar e apresentar propostas frente ao

desenvolvimento de programas e ações governamentais e à execução de recursos

públicos para a efetivação das políticas, relativas à implementação do Plano Distrital

LGBTI+ (PDLGBTI+);

XII - monitorar, avaliar e fiscalizar as Políticas Públicas relacionadas aos

direitos de pessoas LGBTI+ e o Plano Distrital LGBTI+ (PDLGBTI+); e

XIII - elaborar o Regimento Interno do CDLGBTI+, que será publicado por ato

do próprio colegiado em até 120 dias após designação, nomeação de seus membros,

que se fará por ato do Chefe do Poder Executivo a ser publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Art. 3º O CDLGBTI+ é integrado por 20 conselheiros designados, com os

respectivos suplentes, observada a composição paritária entre representantes do

poder público e da sociedade civil que atuam na promoção de direitos de pessoas

LGBTI+, nos termos do Regimento Interno.

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.4

Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

I - compõem a representação do poder público, 10 conselheiros designados,

com os respectivos suplentes, por órgãos da estrutura administrativa do Distrito

Federal responsáveis pela promoção de políticas na área de:

a) cultura;

b) esporte;

c) educação;

d) diversidade sexual e identidade de gênero;

e) saúde;

f) mulheres;

g) segurança pública;

h) administração penitenciária;

i) trabalho; e

j) economia.

II - compõem a representação da sociedade civil, 10 instituições selecionadas

e designadas por meio de edital público para cada mandado de 2 anos, sob a

responsabilidade da área distrital de Direitos Humanos, que procederá à seleção

dentre entidades, instituições, organizações não governamentais, associações e

outras, legalmente constituídas ou não, que comprovem um mínimo de 2 anos de

existência, atuação em promoção dos direitos das pessoas LGBTI+ e venham

participar do certame, com demais obrigações a constar em edital próprio.

III - podem integrar o colegiado na condição de membros colaboradores, sem

direito a voto, assegurado o direito à voz a partir de manifestação de interesse ou de

aceitação de convite, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

a) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

b) Defensoria Pública do Distrito Federal;

c) Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por sua Comissão de Direitos

Humanos;

d) representante de área responsável por esta pauta ou indicação advinda da

Organização das Nações Unidas (ONU Brasil);

e) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

f) Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal;

g) Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região;

h) representante de Instituição de Ensino Superior;

i) representante da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por

Discriminação Racial, religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa

ou com Deficiência (DECRIN/DF); e

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.5

Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

j) representantes de entidades, órgãos públicos, outros organismos,

colegiados, entidades acadêmicas ou outras, que o colegiado deliberar por convidar.

§ 1º As funções de membro do conselho são consideradas serviço público

relevante, não remuneradas.

§ 2º As deliberações do conselho devem ser tomadas por maioria simples,

estando presentes a maioria absoluta dos membros do colegiado.

§ 3º O Edital de seleção publica das representações da sociedade civil deverá

ser publicado em até 60 dias, a contar da publicação desta Lei.

§ 4º É vedada a designação como representante da sociedade civil no

CDLGBTI+, titular ou suplente, de servidor ou detentor de cargo em comissão ou

função de confiança no poder público distrital.

§ 5º O mandato das representações e respectivos suplentes é de 2 anos,

permitida uma única recondução para mandato subsequente, condicionado a seleção

em novo edital, ficando ainda estabelecido que, em havendo o cumprimento de dois

mandatos consecutivos, se houver interesse em participar de novo certame, deve

observar o interstício de um mandato.

Art. 4º Deve perder o mandato no Conselho o representante que:

I - faltar sem motivo justificado a 3 reuniões consecutivas ou a 5 alternadas no

período de um ano;

II - tiver conduta incompatível com os objetivos do Conselho, nos termos do

Regimento Interno.

Art. 5º A presidência e a vice-presidência do CDLGBTI+ serão eleitos

mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, sendo a presidência

exercida alternadamente por um representante do Poder Público e por um

representante da sociedade civil a cada 2 anos.

Art. 6º São atribuições privativas do Presidente do Conselho:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e

posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;

III - representar o Conselho perante autoridades;

IV - firmar as atas das reuniões e publicar as respectivas resoluções; e

V - exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno.

Art. 7º O Conselho deve reunir-se ordinariamente a cada 30 dias e

extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente

ou a requerimento de 1/3 de seus membros efetivos.

§ 1º As ações desenvolvidas pelo Conselho são públicas, ressalvados os sigilos

pertinentes à vida privada, intimidade e segurança.

§ 2º O CDLGBTI+ possuirá a seguinte estrutura:

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.6

Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

I - Diretoria Executiva, composta por Presidente e Vice-Presidente,

II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; e

III - Plenária.

§ 3º O órgão responsável pela implementação da política da Diversidade

Sexual e identidade de gênero no Distrito Federal prestará todo o apoio técnico,

administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do CDLGBTI+.

Art. 8º Os documentos oficiais produzidos durante as reuniões do CDLGBTI+

e demais atos de regulamentação, resoluções e afins, além de publicação oficial,

devem ser disponibilizados no endereço eletrônico da área distrital responsável pelas

Políticas de Direitos Humanos.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.7

Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania

Exposição de Motivos Nº 52/2025 ̶ SEJUS/GAB Brasília, 01 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta. Projeto de Lei. Cria o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das

Pessoas LGBTI+.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Cumprimentando-o, apresente a presente proposição, que tem por finalidade a criação do

Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais,

Transgêneros, Travestis, Intersexuais e demais dissidências de gênero e sexualidade (LGBTI+).

2. Primeiramente devemos lembrar que a Constituição Federal em seu art. 1º, nos impõe como

fundamentos da República, em seus incisos II e III, respectivamente a cidadania e a dignidade da pessoa

humana.

3. As imposições citadas, são consolidadas nos objetivos fundamentais da República, que em seu

art. 3º, incisos I, III e IV, determinam, dentre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária,

reduzir as desigualdades e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

quaisquer outras formas de discriminação.

4. Nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, constantes no art. 5º da mesma CF 88, expressa em seu

inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, trazendo ainda em seu inciso X, a

determinação que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

5. Afora os princípios constitucionais elencados, destacamos que é obrigação do Estado, promover o

devido cumprimento dos ordenamentos constitucionais e legais, com o fito de trazer às populações e

pessoas LGBT, o pleno exercício de seus direitos, garantias e cidadania, pelo que exortamos os consensos

globais construídos através dos “Princípios de Yogyakarta”, da Indonésia, exarados em 2006, sob o apoio

e plena ação da Organização das Nações Unidas, voltados aos reconhecimentos dos direitos destes

segmentos.

6. A presente proposta se fundamenta na necessidade de atualização da norma instituidora distrital

originária, buscando contemplar com a alteração dos dispositivos nela constantes, adequações a nova

realidade distrital, no que tange às designações das esferas administrativas voltadas à pauta, mas

especialmente, propiciar condições que viabilizem de forma concreta uma maior participação social e

engajamento de organizações, movimentos, redes e coletivos vinculados à defesa dos direitos das pessoas

LGBT, além de também, melhor organizar a proposta de estrutura do colegiado.

7. A norma distrital vigente concernente aos Conselhos, Colegiados, determina que os atos relativos

às políticas públicas as quais o Estado tem por dever legal estruturar, são próprios de publicação através

da chancela do Chefe do Executivo, deforma que justifica-se de pronto o presente encaminhamento.

8. A proposta em tela se mostra extremamente necessária, tendo em vista que primeiramente o

Distrito Federal, por força de suas obrigações e das normas instituídas, tem a obrigação de aprimorar e

estabelecer as condições de funcionamento de mecanismos de participação social responsáveis por

proposições, formulações, indicações de ações e políticas públicas de suas diversas áreas.

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.8

Exposição de Motivos 52 (183237475) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 8

9. Há muito que os órgãos de fiscalização e a sociedade tem instado e cobrado da governança

distrital o restabelecimento deste colegiado de direitos, que quando em funcionamento, fortalecerá a

dignidade humana, à igualdade de direitos e à cidadania das pessoas LGBT.

10. Nesta seara, propõe-se a revogação da norma anterior, qual seja, o Decreto Distrital nº 38.292, de

23 de junho de 2017, uma vez que a presente proposta figura como ação mais célere que visa atender ao

interesse social e às responsabilidades estatais.

11. Diante da urgência e relevância da matéria, submeto a presente minuta à apreciação para sua

célere tramitação.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por JAIME SANTANA DE SOUSA - Matr.0252010-9,

Secretário(a) de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal substituto(a), em

01/10/2025, às 11:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183237475 código CRC= A1C3E7A3.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, Zona Cívico-Administrativa - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 2244-1257

Sítio - www.sejus.df.gov.br

00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183237475

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.9

Exposição de Motivos 52 (183237475) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Subsecretaria de Administração Geral

Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças

Declaração de Orçamento - SEJUS/SUAG/UNIORFI

À SUAG,

Senhora Subsecretária,

Trata-se da Minuta de Projeto de Lei (183250727) que dispõe sobre a criação do Conselho

Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros,

Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), estabelecendo sua

composição, competências e demais disposições correlatas.

Registra-se que, a princípio, o objetivo inicial da demanda era a criação do referido

Conselho por meio de Decreto. Entretanto, visando conferir maior segurança jurídica e robustez à matéria,

optou-se pelo encaminhamento de projeto de lei para deliberação da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), conforme demonstra o Despacho 183272715. Dessa forma, o projeto de lei ora analisado

foi instruído com a exposição de motivos atualizada, conforme consta do doc. SEI nº 183237475, restando

pendente os demais documentos exigidos pelo art. 3º do Decreto nº 43.130/2022.

Sobre o assunto, cumpre destacar que conforme prevê o § 1º do art. 3º as funções de

membro do conselho são consideradas serviço público relevante, não remuneradas. Vejamos:

Art. 3º O CDLGBTI+ é integrado por 20 conselheiros designados, com os

respectivos suplentes, observada a composição paritária entre representantes

do poder público e da sociedade civil que atuam na promoção de direitos de

pessoas LGBTI+, nos termos do Regimento Interno.

I - compõem a representação do poder público, 10 conselheiros designados, com

os respectivos suplentes, por órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal

responsáveis pela promoção de políticas na área de:

a) cultura;

b) esporte;

c) educação;

d) diversidade sexual e identidade de gênero;

e) saúde;

f) mulheres;

g) segurança pública;

h) administração penitenciária;

i) trabalho; e

j) economia.

II - compõem a representação da sociedade civil, 10 instituições selecionadas e

designadas por meio de edital público para cada mandado de 2 anos, sob a

responsabilidade da área distrital de Direitos Humanos, que procederá à seleção

dentre entidades, instituições, organizações não governamentais, associações e

outras, legalmente constituídas ou não, que comprovem um mínimo de 2 anos de

existência, atuação em promoção dos direitos das pessoas LGBTI+ e venham

participar do certame, com demais obrigações a constar em edital próprio.

III - podem integrar o colegiado na condição de membros colaboradores, sem

direito a voto, assegurado o direito à voz a partir de manifestação de interesse ou

de aceitação de convite, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.10

Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 10

a) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

b) Defensoria Pública do Distrito Federal;

c) Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por sua Comissão de Direitos

Humanos;

d) representante de área responsável por esta pauta ou indicação advinda da

Organização das Nações Unidas (ONU Brasil);

e) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

f) Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal;

g) Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região;

h) representante de Instituição de Ensino Superior;

i) representante da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação

Racial, religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com

Deficiência (DECRIN/DF); e

j) representantes de entidades, órgãos públicos, outros organismos, colegiados,

entidades acadêmicas ou outras, que o colegiado deliberar por convidar.

§ 1º As funções de membro do conselho são consideradas serviço público

relevante, não remuneradas.

§ 2º As deliberações do conselho devem ser tomadas por maioria simples, estando

presentes a maioria absoluta dos membros do colegiado.

§ 3º O Edital de seleção publica das representações da sociedade civil deverá ser

publicado em até 60 dias, a contar da publicação desta Lei.

§ 4º É vedada a designação como representante da sociedade civil no CDLGBTI+,

titular ou suplente, de servidor ou detentor de cargo em comissão ou função de

confiança no poder público distrital.

§ 5º O mandato das representações e respectivos suplentes é de 2 anos, permitida

uma única recondução para mandato subsequente, condicionado a seleção em

novo edital, ficando ainda estabelecido que, em havendo o cumprimento de dois

mandatos consecutivos, se houver interesse em participar de novo certame, deve

observar o interstício de um mandato.

Ademais, prevê o normativo que:

Art. 7º O Conselho deve reunir-se ordinariamente a cada 30 dias e

extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu

Presidente ou a requerimento de 1/3 de seus membros efetivos.

§ 1º As ações desenvolvidas pelo Conselho são públicas, ressalvados os sigilos

pertinentes à vida privada, intimidade e segurança.

§ 2º O CDLGBTI+ possuirá a seguinte estrutura:

I - Diretoria Executiva, composta por Presidente e Vice-Presidente,

II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; e

III - Plenária.

§ 3º O órgão responsável pela implementação da política da Diversidade

Sexual e identidade de gênero no Distrito Federal prestará todo o apoio

técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno

funcionamento do CDLGBTI+.

Neste sentido, vale rememorar o já aduzido pela Subsecretaria de Políticas de Direitos

Humanos e de Igualdade Racial, no Despacho ̶ SEJUS/SUBDHIR 145422374 por meio do qual

esclareceu que:

"(...) Saliento que, no que se refere a parte da sala, do material administrativo e

insumos que serão necessários na execução do referido Conselho, por parte dos

indicados do Poder Público e da Sociedade Civil, bem como para o pleno

funcionamento da Secretaria Executiva; esses itens estão disponíveis no âmbito da

Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Assim sendo, entende-se que a proposição não gera impacto orçamentário-financeiro

para esta Unidade Orçamentária (UO 44101 – SEJUS).

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.11

Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 11

Atenciosamente,

ADALBERTO ROMERO JUNIOR

Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA

Após análise da proposta, informo que a criação do Conselho Distrital de Proteção e

Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexuais

e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente de caráter

consultivo e deliberativo, vinculado administrativamente ao órgão responsável pela Política de Promoção

de Direitos Humanos, não gera impacto orçamentário-financeiro nesta Unidade Orçamentária (UO

44.101 – SEJUS), tendo em vista os apontamentos e esclarecimentos acima consignados.

Ressalte-se que a medida não implica criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação

governamental que resulte em aumento de despesa, em conformidade com o inciso I do art. 16 da Lei

Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 12, inciso III, do Decreto Distrital nº

39.680/2019.

Tal conclusão decorre do fato de que a função de conselheiro é considerada de relevante

interesse público e não possui remuneração, conforme § 1º do art. 3º da minuta de projeto de lei.

ALINNE CARVALHO PORTO

Subsecretária de Administração Geral

Documento assinado eletronicamente por ALINNE CARVALHO PORTO - Matr.0217942-

3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 14:43, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183319898 código CRC= 3B4EB9C0.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAAN, Quadra 01, Lote C - Bairro SAAN - CEP 70632-100 - DF

Telefone(s): 2244-1392

Sítio - www.sejus.df.gov.br

00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183319898

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.12

Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 12

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 191/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183527383 código CRC= 6E9D9443.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.1

Mensagem 191 (183527383) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183527383

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.2

Mensagem 191 (183527383) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 56.454.653,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

56.454.653,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 56.444.653,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 10.000,00, para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da

seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo

excesso de arrecadação da fonte de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar

do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, nos termos do

art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e

VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na

forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.3

Projeto de Lei S/N (183555042) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 3

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.4

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PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.5

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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 5

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.6

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0

09

4

F

000.000.1

LACSIF

- LATOT

000.000.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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me

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ODL

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seratnemalraP

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AOLP

oa

seratnemalraP

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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 6

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.7

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

386.96

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3028

SEDADIVITA

386.96

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

3028

221

40

99

ED

AIRATERCES-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

1500

7158

3028

221

40

LAREDEF

OTIRTSID-ADNEZAF

386.96

001.1051

0

09

4

F

386.96

LACSIF

- LATOT

386.96

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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me

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ODL

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seratnemalraP

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seratnemalraP

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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 7

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.8

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

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LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

REZAL

E

ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.000.1

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

9701

6026

218

72

99

OTIRTSID-REZAL

ED

E

SOVITROPSED-SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

8000

9701

6026

218

72

LAREDEF

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OVITROPSE

OÇAPSE

000.000.1

001.0051

0

09

4

F

000.000.1

LACSIF

- LATOT

000.000.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

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me

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ODL

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seratnemalraP

sadnemE

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oa

seratnemalraP

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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 8

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.9

00,1

$R

III

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

EDÚAS

AD

SAICNÊIC

ME

ASIUQSEP

E

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ED

OÃÇADNUF

30232

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.01

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

2026

221

21

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SERODIVRES

ED

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8200

8804

2026

221

21

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RODIVRES

000.01

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 9

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.10

00,1

$R

VI

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

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FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

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00091

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LAREDEF

OTIRTSID

OD

SERODIVRES

SOD

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À

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ED

OTUTITSNI

21291

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LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

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ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

914.742.51

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

914.742.51

SERODIVRES

SOA

EDÚAS

ED

ONALP

ED

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5916

3026

221

01

99

LAREDEF

OTIRTSID

-SANI-SERODIVRES

SOA

EDÚAS

ED

ONALP

ED

OÃSSECNOC

7000

5916

3026

221

01

0)EDADINU(ODAICIFENEB

RODIVRES

914.742.51

512.9561

0

09

3

S

914.742.51

EDADIRUGES

-

LATOT

914.742.51

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 10

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.11

00,1

$R

VI

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

OTISNÂRT

ED

OTNEMATRAPED

10242

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

155.721.93

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.004.2

LAICOS

OÃÇACINUMOC

ED

SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

7506

7126

221

60

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

LAICOS

OÃÇACINUMOC

ED

SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

6000

7506

7126

221

60

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000.004.2

732.2571

0

09

3

F

875.357.23

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

7126

621

60

99

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AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

4652

7552

7126

621

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED

0)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

875.357.23

732.2571

0

09

3

F

379.379.1

OTISNÂRT

ED

AIRAHNEGNE

ED

SEDADIVITA

SAD

TSEG

9642

7126

254

60

99

LAREDEF

OTIRTSID

- OTISNÂRT

ED

AIRAHNEGNE

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃTSEG

1000

9642

7126

254

60

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AMETSIS

379.379.1

732.2571

0

09

3

F

000.000.2

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OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

8914

7126

254

60

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

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1000

8914

7126

254

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OÃÇAZILANIS

000.000.2

732.2571

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09

4

F

155.721.93

LACSIF

-

LATOT

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LAREG

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PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.12

00,1

$R

V

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ANITLANALP

ED

.GER

.MDA

8019

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LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

386.96

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

386.96

SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇNETUNAM

8058

9026

254

51

6

OÃÇARTSINIMDA-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

8200

8058

9026

254

51

ANITLANALP

-LANOIGER

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

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AERÁ

386.96

001.1051

0

19

3

F

386.96

LACSIF

-

LATOT

386.96

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

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seratnemalraP

sadnemE

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oa

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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 12

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.13

00,1

$R

V

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

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E

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ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

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ED

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ED

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:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.2

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.000.2

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

5475

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID--ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

3000

5475

6126

287

62

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ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

000.000.2

001.0051

0

09

4

F

000.000.2

LACSIF

-

LATOT

000.000.2

LAREG

-

LATOT

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AOLP

oa

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sadnemE

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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 13

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.14

00,1

$R

IV

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

EDÚAS

AD

SAICNÊIC

ME

ASIUQSEP

E

ONISNE

ED

OÃÇADNUF

30232

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

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D

D

F

G

000.01

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

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1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.01

SEÕÇIUTITSER

E

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,SOTNEMICRASSER

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3909

1000

648

82

99

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E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

8600

3909

1000

648

82

LAREDEF

OTIRTSID

-SOTNEMICRASSER

0)EDADINU(ODAUTEFE

OTNEMAGAP

000.01

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

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me

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)**(

ODL

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sadnemE

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seratnemalraP

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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 14

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 126/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 01 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 56.454.653,00.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de

Projeto de Lei (183253224) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões,

quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com execução das

obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;

· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e

sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia

da Informação Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção da

Sinalização Semafórica;

· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e

sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do

Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e

três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação florestal em

decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina/DF; e

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros Ressarcimentos,

Indenizações e Restituições.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde

suplementar do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de

dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de

novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,

da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.15

Exposição de Motivos 126 (183256083) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 15

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/10/2025,

às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183256083 código CRC= 1F6872DA.

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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

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04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183256083

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.16

Exposição de Motivos 126 (183256083) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 16

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 459/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 10 de setembro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00044074/2025-41

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2025 - Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis

milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito

Federal, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de

Planaltina Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional

especial na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2025), no valor de RR$ 56.454.653,00

(cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais).

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no documento SEI nº 181186481, a

proposição é justificada nos seguintes termos:

MINUTA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nº /2025 – GAB/SEEC Brasília, de de 2025.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta

e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três

reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em

favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado

atender despesas com execução das obras de pavimentação da Escola Classe -

Rajadinha I;

· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e

vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal em atendimento aos programas de trabalho:

Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia da Informação

Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção

da Sinalização Semafórica;

· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.17

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 17

quarenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, destinado a concessão de

plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e

oitenta e três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado

a compensação florestal em decorrência de supressão de vegetação para a

instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina-DF; e

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação

de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo

Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes

de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor civil, e 237 –

multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

Respeitosamente,

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Memorando 387/2025 (181186481), no qual constam: Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos, Minuta de Mensagem e Anexos ao Projeto de Lei - AC 285 (181186124);

Nota Técnica 29/2025 SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(181189214).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do

Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.18

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 18

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,

inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e

as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição

legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade

e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)

gestores competentes.

2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e

Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui

natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a

decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos

(181186481), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, nas seguintes modalidades:

Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com

execução das obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;

Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e

vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de

Comunicação Social, Tecnologia da Informação Modernização de Sistema da Informação,

Engenharia de Trânsito e Manutenção da Sinalização Semafórica;

Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e

quarenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos

Servidores do Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo

do Distrito Federal;

Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e

oitenta e três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação

florestal em decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural

em Planaltina-DF; e

Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros

Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos

requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].

2.6. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que

envolvem a tramitação de proposição de Decretos devem vir nos seguintes termos:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.19

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 19

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não

por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara

Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de

lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que

deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a

matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou

formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de

competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da

legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30

de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras

normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal

Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em

vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a

natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos

esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-

jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser

demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.20

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 20

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto

à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo

problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o

caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como

das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer

referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de

lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá

ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise

quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das

alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e

fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação

ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado

no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser

encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos

autos ao proponente para a adequação proposição.

2.7. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de

lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de

Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil,

acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade

proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.

2.8. Portanto, em seguimento, no que concerne a exigência do inciso (I), temos que foi

apresentada Minuta de Exposição de Motivos elencada no Memorando 387 (181186481).

2.9. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente corresponde à

presente nota.

2.10. Quanto ao item (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, esta mostra-se

prescindível, uma vez que o objeto do presente Projeto de Lei trata da abertura de crédito especial

adicional.

2.11. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar esta consta da Exposição de Motivos elencada

no Memorando 387 (181186481).

2.12. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos especiais

adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei

orçamentária. Os créditos adicionais suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias

existentes, já os créditos especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo

incisos I e II do art. 41 da referida Lei Federal[5]. Por fim, os créditos adicionais extraordinários são

aqueles destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou

calamidade pública, na forma do Art. 40, III da Lei 4.320/1964.

2.13. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.21

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 21

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.14. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320, de 1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de

exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou

de créditos adicionais, autorizados em lei;

[...].

Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação

orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.15. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.22

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 22

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.16. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022,

destaca-se que em Nota Técnica 29 (181189214) foi informado que o "crédito adicional será financiado na

forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor civil, e 237 – multas

previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento".

2.17. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

i) A alteração será formalizada por Lei específica (1 81186481);

ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais advirão

de excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor

civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito (181186124), bem como da anulação de

dotações orçamentárias consignadas no orçamento (PT 20 122 8201 3903 = REFORMA DE

PRÉDIOS PRÓPRIOS, PT 04 122 8203 8517 = MANUTENÇÃO DE SERVIOS

ADMINISTRATIVOS GERAIS, PT 27 812 6206 1079 = CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS

ESPORTIVOS e PT 12 122 6202 4088 = CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES) - Anexo I, II e III

(181186124); e

iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (PT 10 122 6203 6195 =

CONCESSÃO DE PLANO DE SAUDE AOS SERVIDORES, PT 06 122 6217 6057 =

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PT 06 126 6217 2557 =

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PT

06 452 6217 2469 = GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, PT 06

452 6217 4198 = MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, PR 15 452 6209 8508 =

MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS, PT 26 782 6216 5745 =

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PT 28 846 0001 9093 = OUTROS

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES) - Anexo IV e V(181186124).

2.18. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (181186481) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.23

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 23

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

IGOR MOTA RIBEIRO

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEEC

3.4. De acordo.

3.5. À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal (Lei Orçamentária de 2025), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis

milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal,

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de Planaltina

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio

da presente Nota, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 15/09/2025, às 17:54, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 15/09/2025,

às 17:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,

Assessor(a) Especial, em 30/09/2025, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.24

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 24

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 181367920 código CRC= 72A3F0DE.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 181367920

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.25

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 25

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 09 de setembro de 2025.

ASSUNTO: Crédito Adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e

cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e

seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais), assim

discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com execução das

obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;

· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e

sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia

da Informação Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção da

Sinalização Semafórica;

· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e

sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do

Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e

três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação florestal em

decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina-DF; e

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros Ressarcimentos,

Indenizações e Restituições.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à

saúde suplementar do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de

dotações consignadas no vigente orçamento.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.26

Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 26

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado

pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá

interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso

de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00113-00018913/2025-81 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00064-

00002776/2025-02 (Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde), 00135-00002570/2025-10

(Administração Regional de Planaltina), 04001-00004942/2025-83 (Instituto de Assistência à Saúde dos

Servidores do Distrito Federal) e 00055-00082693/2025-90 (Departamento de Trânsito do Distrito

Federal).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente

e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 09/09/2025, às

15:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 09/09/2025, às 18:06, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 181189214 código CRC= 83C2916A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.27

Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 27

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 181189214

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.28

Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 28

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 8740/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 01 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência a Senhora

SARAH GUIMARÃES DE MATOS

Consultora Jurídica

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (183253224).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (183253224), que abre crédito adicional

à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões,

quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do Departamento de

Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de Planaltina e Fundação

de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 126/2025 - SEEC/GAB (183256083);

- Nota Jurídica N.º 459/2025 - SEEC/AJL/UNOP (181367920); e

- Nota Técnica N.º 29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (181189214).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a

anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das

despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual", conforme contido na Nota Técnica N.º

29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (181189214).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (183256893) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.29

Ofício 8740 (183257128) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 29

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (183253224), para conhecimento e

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/10/2025,

às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183257128 código CRC= E8C969E8.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183257128

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.30

Ofício 8740 (183257128) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 30

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 192/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.223/2024, que Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE,

Região Administrativa de Planaltina – RA VI, o qual se converteu na Lei nº 7.746, de 03 de outubro

de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183491277 código CRC= 8E7F9F53.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

MenMseangseamg e1m92 ( 2(1385354093102) 7 7 ) S E IS 0E0I0 00420-01050-00070102013/27062/250-9129 -/4 p2g /. p1g. 1

04015-00000376/2019-42 Doc. SEI/GDF 183491277

MenMseangseamg e1m92 ( 2(1385354093102) 7 7 ) S E IS 0E0I0 00420-01050-00070102013/27062/250-9129 -/4 p2g /. p2g. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.746, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada de uso comum do

povo no Setor de Desenvolvimento

Econômico – SDE, Região Administrativa

de Planaltina – RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada a área de 62.584,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo no

Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI, para fins de

complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B da Lei Complementar nº

803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT,

conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área

desafetada.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos artigos 1º e 2º à Companhia

Imobiliária de Brasília – Terracap.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE COORDENADAS

POLIGONAL DE

X Y

DESAFETAÇÃO

V1 215889.7538 8272678.6155

V2 216637.0684 8272649.6282

V3 216630.0083 8272593.9303

V4 216625.2958 8272531.8085

V5 216620.3922 8272410.7801

V6 216535.0813 8272413.8565

V7 216541.7544 8272589.4445

MenLseai g1e8m34 (9213352530 3 0 ) S E IS 0E4I0 01050-00020-00000307761/22011/290-4225 -/9 p2g /. p3g. 3

V8 215887.3258 8272614.8314

ÁREA 62.584,60 m2

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183491323 código CRC= 5DCBCEC1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04015-00000376/2019-42 Doc. SEI/GDF 183491323

MenLseai g1e8m34 (9213352530 3 0 ) S E IS 0E4I0 01050-00020-00000307761/22011/290-4225 -/9 p2g /. p4g. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 162/2025-GP

Brasília, 24 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.223, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de

uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região

Administrativa de Planaltina – RA VI”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337541 Código CRC: D9D6C901.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039545/2025-44 2337541v2

MensagemM eNnºs 1a6g2e/m20 (2253-5G5P0 3(108) 2 5 9 4 6S8E1I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 95-42 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada de uso comum do

povo no Setor de Desenvolvimento

Econômico – SDE, Região Administrativa

de Planaltina – RA VI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica desafetada a área de 62.584,60 metros quadrados de área pública de uso

comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina

– RA VI, para fins de complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B

da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT, conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da

área desafetada.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos artigos 1º e 2º à

Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE COORDENADAS

POLIGONAL DE

X Y

DESAFETAÇÃO

V1 215889.7538 8272678.6155

V2 216637.0684 8272649.6282

V3 216630.0083 8272593.9303

V4 216625.2958 8272531.8085

V5 216620.3922 8272410.7801

V6 216535.0813 8272413.8565

V7 216541.7544 8272589.4445

V8 215887.3258 8272614.8314

ÁREA 62.584,60 m2

Projeto deM Leeni snaºg 1e2m2 3(2/23052540 3(108) 2 5 9 4 7S6E8I) 0 0 0 0 2S-E00I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 96-42 / pg. 6

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337545 Código CRC: 0A915DE6.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039545/2025-44 2337545v4

Projeto deM Leeni snaºg 1e2m2 3(2/23052540 3(108) 2 5 9 4 7S6E8I) 0 0 0 0 2S-E00I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 97-42 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 193/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, que Altera a Lei Complementar

nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e

fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para

celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências", o qual se converteu

na Lei Complementar nº 1.052, de 06 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183641546 código CRC= 526EBDC1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

MensagMemen Nsºa g1e9m3/ 2109235 ( 1 G8A36G4/1C5J4 (62)3 5 7 5 3 S6E) I 0 4 0 S36E-I0 0000000020-5040/020072148-618/2 /0 p2g5.- 113 / pg. 1

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641546

MensagMemen Nsºa g1e9m3/ 2109235 ( 1 G8A36G4/1C5J4 (62)3 5 7 5 3 S6E) I 0 4 0 S36E-I0 0000000020-5040/020072148-618/2 /0 p2g5.- 123 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.052, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 806, de 12

de junho de 2009, que "dispõe sobre a

política pública de regularização urbanística

e fundiária das unidades imobiliárias

ocupadas por entidades religiosas de

qualquer culto para celebrações públicas ou

entidades de assistência social, e dá outras

providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ...

§1º Fica o Distrito Federal autorizado a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis

mencionados no caput, atualmente ocupados por entidades religiosas ou de assistência social,

que tenham se instalado no respectivo imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam

efetivamente realizando suas atividades no local, conforme certificado pelo órgão gestor do

planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, para fins de regularização pela

TERRACAP.

§2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB

autorizada a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis atualmente ocupados por

entidades religiosas ou de assistência social, que tenham se instalado no respectivo imóvel até

22 de dezembro de 2016 e que estejam efetivamente realizando suas atividades no local, para

fins de regularização.

Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita, desde que a entidade comprove

que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas

ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, no imóvel concedido ou em

áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, na forma do regulamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

MensagLeemi C Noºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 1A8G36/C41J5 (8263 5 7 5 3 6S)E I 0 4 0S3E6I- 00000000020-05040/20072148-16/82 0/ 2p5g-.1 33 / pg. 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183641586 código CRC= 94D54E2B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641586

MensagLeemi C Noºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 1A8G36/C41J5 (8263 5 7 5 3 6S)E I 0 4 0S3E6I- 00000000020-05040/20072148-16/82 0/ 2p5g-.1 43 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 158/2025-GP

Brasília, 17 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de

autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de

2009, que 'dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das

unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para

celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências'”,

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/09/2025, às 12:39, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2326967 Código CRC: 79F64CD1.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038364/2025-09 2326967v3

MMenesnasgaegmem N Nº 1º 9135/82/022052 5 G-GAPG (/C18J1 (926355777513)6 ) S ESIE 0I 40003060-20-00000000075148/12/022042-56-81 3/ p/ gp.g 5. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 806, de 12

de junho de 2009, que "dispõe sobre a

política pública de regularização

urbanística e fundiária das unidades

imobiliárias ocupadas por entidades

religiosas de qualquer culto para

celebrações públicas ou entidades de

assistência social, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 22. ...

§1º Fica o Distrito Federal autorizado a transferir à TERRACAP, mediante doação,

os imóveis mencionados no caput, atualmente ocupados por entidades religiosas ou de

assistência social, que tenham se instalado no respectivo imóvel até 22 de dezembro de

2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local, conforme certificado pelo

órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, para fins de

regularização pela TERRACAP.

§2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –

CODHAB autorizada a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis atualmente

ocupados por entidades religiosas ou de assistência social, que tenham se instalado no

respectivo imóvel até 22 de dezembro de 2016 e que estejam efetivamente realizando

suas atividades no local, para fins de regularização.

Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita, desde que a entidade

comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços,

executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º,

no imóvel concedido ou em áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, na forma do

regulamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/09/2025, às 12:39, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

ProMjeeton sdaeg Leemi CNoºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 7A9G/2/0C2J5 ( 2(1385179563569) 3 9 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108010/25042/250-1234 -/6 p8g /. p6g. 6

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2326992 Código CRC: E678C037.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038364/2025-09 2326992v2

ProMjeeton sdaeg Leemi CNoºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 7A9G/2/0C2J5 ( 2(1385179563569) 3 9 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108010/25042/250-1234 -/6 p8g /. p7g. 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 194/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.930/2022, que Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de

2021, que "dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins

lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito

Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras

providências", o qual se converteu na Lei nº 7.747, de 06 de outubro de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183641695 código CRC= BAB7A232.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

MenMseangseamg e1m94 ( 2(1385376544126) 9 5 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108020/25042/250-5204 -/6 p8g /. p1g. 1

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641695

MenMseangseamg e1m94 ( 2(1385376544126) 9 5 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108020/25042/250-5204 -/6 p8g /. p2g. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.747, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Martins Machado)

Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de

2021, que "dispõe sobre a regularização de

ocupações históricas de associações ou

entidades sem fins lucrativos em unidades

imobiliárias da Companhia Imobiliária de

Brasília – Terracap ou do Distrito Federal,

trata de terrenos adquiridos por entidades

religiosas ou de assistência social e dá

outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

§ 4º Os serviços, programas ou projetos se executam, preferencialmente, no próprio imóvel ou

em regiões com reconhecida vulnerabilidade social, estabelecidas na forma do regulamento.

...

Art. 16-A. Nas concessões de uso e de direito real de uso previstas no art. 14 desta Lei ou na

Lei Complementar nº 806, de 2009, a concessionária pode, a qualquer tempo, antecipar à vista

e de uma só vez o pagamento das 12 parcelas seguintes do preço público atual da concessão,

caso em que tem direito a um desconto de 20% sobre o total antecipado.

...

Art. 28-A Aplica-se também o disposto nesta Lei para regularização das ocupações históricas

de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente constituídas, sendo

dispensada, para este caso específico, a previsão estatutária e o desenvolvimento das atividades

constantes do final do art. 1º desta Lei.

... "

Art. 2º Ficam reabertos, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no §4º do art. 2º e no §1º do art.

8º da Lei nº 6.888, de 2021, ressalvado que:

I – a reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenham sido objeto de licitação

pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão;

II – a reabertura não enseja a retirada de imóvel ou gleba de edital de licitação pública, caso tenha sido

nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

MenLseai g1e8m36 (4213753785 4 2 ) S E IS 0E4I0 03060-00020-00000005741/28022/240-6285 -/5 p0g /. p3g. 3

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183641738 código CRC= 66887A95.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641738

MenLseai g1e8m36 (4213753785 4 2 ) S E IS 0E4I0 03060-00020-00000005741/28022/240-6285 -/5 p0g /. p4g. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 159/2025-GP

Brasília, 18 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.930, de 2022, de autoria do

Poder Executivo e do Deputado Martins Machado, que ”altera a Lei nº 6.888, de 07 de

julho de 2021, que 'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações

ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de

Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades

religiosas ou de assistência social e dá outras providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2328715 Código CRC: 832CBCDB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038542/2025-93 2328715v4

MensagemM eNnºs 1a5g9e/m20 (2253-5G7P5 4(128) 2 0 6 2 7S6E6I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00047013862-0/20002050-05504 // 2p0g2. 45-68 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Martins Machado)

Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de

2021, que "dispõe sobre a regularização

de ocupações históricas de associações

ou entidades sem fins lucrativos em

unidades imobiliárias da Companhia

Imobiliária de Brasília – Terracap ou do

Distrito Federal, trata de terrenos

adquiridos por entidades religiosas ou

de assistência social e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

§ 4º Os serviços, programas ou projetos se executam, preferencialmente, no

próprio imóvel ou em regiões com reconhecida vulnerabilidade social, estabelecidas na

forma do regulamento.

...

Art. 16-A. Nas concessões de uso e de direito real de uso previstas no art. 14 desta

Lei ou na Lei Complementar nº 806, de 2009, a concessionária pode, a qualquer tempo,

antecipar à vista e de uma só vez o pagamento das 12 parcelas seguintes do preço público

atual da concessão, caso em que tem direito a um desconto de 20% sobre o total

antecipado.

...

Art. 28-A Aplica-se também o disposto nesta Lei para regularização das ocupações

históricas de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente constituídas,

sendo dispensada, para este caso específico, a previsão estatutária e o desenvolvimento

das atividades constantes do final do art. 1º desta Lei.

... "

Art. 2º Ficam reabertos, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no §4º do art. 2º

e no §1º do art. 8º da Lei nº 6.888, de 2021, ressalvado que:

I – a reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenham sido objeto de

licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão;

II – a reabertura não enseja a retirada de imóvel ou gleba de edital de licitação pública, caso

tenha sido nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2025.

Projeto deM Leeni sNaºg 2e.m93 (02/23052725 4(21)8 2 0 6 3 3S5E4I )0 0 0 0 2 S-0E0I 00047013862-/020002050-05504 // 2p0g2. 46-68 / pg. 6

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2328728 Código CRC: 670BEDD5.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038542/2025-93 2328728v3

Projeto deM Leeni sNaºg 2e.m93 (02/23052725 4(21)8 2 0 6 3 3S5E4I )0 0 0 0 2 S-0E0I 00047013862-/020002050-05504 // 2p0g2. 47-68 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 196/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,

no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183772069 código CRC= 3BB48B42.

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.1

Mensagem 196 (183772069) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183772069

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.2

Mensagem 196 (183772069) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Apoio à

Proteção dos Animais, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à

Proteção dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos

cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no

Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para

concessão de benefícios voltados ao apoio das ações desenvolvidas por protetores de

cães e gatos no Distrito Federal.

Art. 3º O Programa é regido pelas seguintes diretrizes:

I - proteção e bem-estar animal;

II - controle populacional de cães e gatos;

III - guarda responsável;

IV - prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;

V - atenção à saúde animal;

VI - responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a

sociedade devem andar juntos na defesa dos animais e no desenvolvimento de uma

política de proteção adequada;

VII - transparência e controle social;

VIII - efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º São objetivos do Programa:

I - incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de

controle populacional, por meio da destinação adequada, humanitária e ética;

II - apoio aos protetores de animais;

III - promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;

IV - integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;

V - cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.3

Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 5º A execução do Programa deve ser regulamentada pelo órgão do

Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de bem-estar animal.

Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. - BRB como o agente

financeiro do Programa de que trata esta Lei.

Parágrafo único . A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser

efetivada por meio de cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como

cartão de débito, operacionalizado pelo Banco de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0, exclusivamente para

aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.

Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios,

prazos, formas de fiscalização e penalidades em caso de irregularidades devem ser

definidos em regulamento.

Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos

estabelecimentos comerciais fornecedores, garantindo publicidade dos dados do

Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e

orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de

estabelecimentos credenciados.

CAPÍTULO II

CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL

Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal,

relativo a cães e gatos localizados no território do Distrito Federal.

Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:

I - número do microchip do animal;

II - nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de

Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do responsável

pelo animal;

III - o endereço do responsável;

IV - o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

V - o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal,

as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e

tipo de pelagem;

VI - o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.

Parágrafo único . O responsável deve informar, para registro no Cadastro, a

venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.

Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são

de responsabilidade do declarante, que incorre em sanções penais e administrativas,

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.4

Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas,

enganosas ou omissas.

Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado

como requisito para concessão de benefícios de políticas públicas promovidas pelo

Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta

das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60

dias, contado da data de sua publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.5

Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB Brasília, 26 de setembro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui o Programa de

Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que busca estruturar e fortalecer a política

pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância estratégica do trabalho

desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.

2. É notório o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito Federal,

problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde pública, o meio ambiente e a

convivência comunitária. O abandono, a ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem

como a insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas

físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número

de cães e gatos.

3. Esses protetores independentes e entidades atuam de forma essencial para o sucesso da política

pública de proteção animal. Na ausência de apoio direto e sistemático do Estado, assumem integralmente

despesas com alimentação, cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes,

ultrapassam dezenas ou centenas de animais. Reconhecer e valorizar esse trabalho, por meio da criação de

benefícios específicos, é não apenas um ato de justiça social, mas também um passo decisivo para a

efetividade de políticas públicas de proteção animal.

4. O Programa ora proposto funda-se em princípios de proteção e bem-estar animal, guarda

responsável, prevenção do abandono e atenção à saúde animal, de acordo com as diretrizes constitucionais

e legais vigentes. Além disso, a instituição do programa permitirá a realização de outras ações, como:

fornecimento de alimentação aos cães e gatos; acesso gratuito ou subsidiado a castrações, vacinas e

atendimentos emergenciais; apoio à manutenção de abrigos e lares temporários; campanhas de educação

para guarda responsável e adoção.

5. Destaca-se, ainda, a instituição do Cadastro Distrital de Animais, medida essencial para garantir o

controle efetivo da população de cães e gatos no território do Distrito Federal. O cadastro permitirá não

apenas identificar e acompanhar os animais, mas também servirá como instrumento de transparência e de

integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental. Ademais, a utilização dos

benefícios concedidos pelo Programa como incentivo para fomentar a inscrição de animais no Cadastro

constitui mecanismo inovador e eficaz de ampliar a adesão da sociedade ao controle responsável da

população animal e subsidiar o Poder Público com informações sobre esses indivíduos.

6. Ressalte-se que a iniciativa também assegura mecanismos de transparência, fiscalização e

participação social, de forma a garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de

maneira eficiente e com controle público.

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.6

Exposição de Motivos 3 (182835750) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 6

7. Em síntese, a presente proposição visa consolidar o papel do Estado como indutor e parceiro na

política de proteção animal, sem desconsiderar, ao contrário, reforçando e reconhecendo o protagonismo

dos protetores que dedicam tempo, energia e recursos próprios a essa causa.

8. Diante do exposto, submete-se à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, que

institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal e autoriza a concessão de

benefícios a protetores independentes e entidades cadastradas, como medida indispensável para garantir o

bem-estar de cães e gatos, a saúde pública e o fortalecimento da responsabilidade social na defesa dos

animais.

9. Tendo em vista se tratar de novo benefício a ser concedido no âmbito do Distrito Federal, solicita-

se a necessidade de tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, de forma a propiciar a sua execução dessa política pública no exercício de 2025.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO LOPES DA CUNHA -

Matr.0286726-5, Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal, em 26/09/2025, às

12:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 182835750 código CRC= AEE7B143.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K 3º Piso Inferior - CEP 70040-020 - DF

Telefone(s):

Sítio

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182835750

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.7

Exposição de Motivos 3 (182835750) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Gabinete

Subsecretaria de Administração Geral

Despacho - CACI/SUAG Brasília, 02 de outubro de 2025.

À Subsecretaria de Administração Geral (Suag),

Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal.

1. Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX ( 182833421), o qual

apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de Motivos (182835750),

assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição

de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do Distrito

Federal.

2. Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no

Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães

e gatos, reconhecendo a importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e

entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.

3. Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito Federal é um

problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde pública, o meio ambiente e a

convivência comunitária. O abandono, a ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem

como a insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas

físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número

de cães e gatos.

4. O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios específicos aos

protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio direto e sistemático do Estado, assumem

integralmente despesas com alimentação, cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas

vezes, ultrapassam dezenas ou centenas de animais.

5. Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura mecanismos de

transparência, fiscalização e participação social, de forma a garantir que os recursos destinados ao

programa sejam aplicados de maneira eficiente e com controle público.

6. Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento de despesas, o

que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.

7. Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível mediante

apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão dos recursos necessários para

custear as despesas decorrentes do Programa.

8. Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é necessário o

detalhamento das ações que serão realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão

no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de Trabalho e

de subítem específico para abarcar a despesa.

9. Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e

financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Elisângela Cândida dos Santos Martins

Chefe da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.8

Despacho 183412789 SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 8

10. Do exposto, corroboro com os termos apresentados, destacando que a implementação do ora

proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites

impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento qualquer ações que deva

ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade.

11. Sendo assim, sugere-se remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em

cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, decorrente da minuta de

Projeto de Lei (182837394).

José Eduardo Couto Ribeiro

Subsecretário de Administração Geral

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -

Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:13,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183412789 código CRC= AC09695B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Sala 300 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 -

DF

Telefone(s): 61 3961 4404 / 3961 1503

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183412789

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.9

Despacho 183412789 SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Gabinete

Subsecretaria de Administração Geral

Ofício Nº 479/2025 - CACI/SUAG Brasília-DF, 02 de outubro de 2025.

Ao Senhor

CRISTIANO LOPES DA CUNHA

Secretário

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal

Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal.

Senhor Secretário,

1. Faço referência ao Despacho - CACI/SUAG/UNICOFIN (183148391), da Unidade de Controle de

Orçamento e Finanças desta Casa Civil, referente ao Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX

(182833421), o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de

Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual

objetiva a instituição de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital

de Animais do Distrito Federal.

2. Acerca do tema supracitado, aquela Unidade destaca o que segue:

(...)

Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),

o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da

Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de

Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de

apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do

Distrito Federal.

Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção

dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a

política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância

estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades

dedicadas ao acolhimento desses animais.

Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito

Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a

saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a

ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a

insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm

sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por

iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.

O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios

específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio

direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,

cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam

dezenas ou centenas de animais.

Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura

mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.10

Ofício 479 (183378437) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 10

garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira

eficiente e com controle público.

Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento

de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.

Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível

mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão

dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.

Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei

Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão

realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei

Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de

Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.

Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade

orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF.

3. Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa Assessoria para conhecimento, destacando que a

implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao

atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento

qualquer ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade

orçamentária e financeira.

4. Assim, encaminha-se à essa douta Secretaria para conhecimento ao tempo em que sugere-se

remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em cumprimento ao artigo 3, inciso III,

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -

Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:03,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183378437 código CRC= 29777BB1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Sala 300 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 -

DF

Telefone(s): 61 3961 4404 / 3961 1503

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183378437

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.11

Ofício 479 (183378437) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 11

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Gabinete

Subsecretaria de Administração Geral

Manifestação - CACI/SUAG

Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal.

1. Faço referência ao Despacho - CACI/SUAG/UNICOFIN (183148391), da Unidade de Controle de

Orçamento e Finanças desta Casa Civil, referente ao Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX

(182833421), o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de

Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual

objetiva a instituição de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital

de Animais do Distrito Federal.

2. Acerca do tema supracitado, aquela Unidade destaca o que segue:

(...)

Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),

o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da

Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de

Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de

apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do

Distrito Federal.

Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção

dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a

política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância

estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades

dedicadas ao acolhimento desses animais.

Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito

Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a

saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a

ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a

insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm

sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por

iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.

O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios

específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio

direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,

cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam

dezenas ou centenas de animais.

Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura

mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a

garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira

eficiente e com controle público.

Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento

de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.

Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível

mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão

dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.

Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei

Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão

realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei

Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.12

Manifestação 51 (183411715) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 12

Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.

Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade

orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF.

3. Ante o exposto, em cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394), nos manifestamos no sentido de que a

implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao

atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento

qualquer ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade

orçamentária e financeira.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -

Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:08,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Sala 300 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 -

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Telefone(s): 61 3961 4404 / 3961 1503

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183411715

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.13

Manifestação 51 (183411715) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 13

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados

Nota Técnica N.º 151/2025 - CACI/AJL/UNANC Brasília-DF, 26 de setembro de 2025.

Ao Gabinete da Casa Civil,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal.

1. RELATÓRIO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (182837394) que ''Institui o Programa de Apoio à

Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.''

1.2. Os autos vieram a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), encaminhados pela Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan), por meio do Memorando Circular Nº

1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421).

1.3. A proposição foi autuada com a exposição de motivos que foi acolhida pelo Secretário da

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (182835750), corroborando, outrossim,

com as razões encartadas. Nesse sentido, para encaminhamento da minuta de Projeto de Lei, se faz

necessária a instrução dos autos conforme o disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. Nesta esteira, destaca-se da instrução dos autos:

Memorando Nº 13/2025 - SEPAN/SUCREA (182605310);

Despacho - SEPAN/GAB (182736849);

Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421);

Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB ( 182835750);

Anteprojeto de Lei (182837394).

1.5. É o relato bastante.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Preliminarmente, cumpre destacar que o presente exame é eminentemente jurídico, está

adstrito à documentação constante dos autos, sendo impróprio adentrar em aspectos de conveniência e

oportunidade.

2.2. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio do Parecer nº 045/2010 -

PROMAI/PGDF, esclarece que qualquer juízo de valor de caráter meritório, com vistas à tomada de

decisão no caso concreto, é de competência exclusiva do Administrador Público, a quem foi atribuído o

poder decisório, não sendo lícito a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) fazê-lo:

"EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÍSTICO. FALTA

DE NORMAS URBANÍSTICAS. INCOMPETÊNCIA DA PGDF PARA SUPRIR A

AUSÊNCIA DE NORMAS ESSENCIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

TOMADA DE DECISÃO. CASO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO

ADMINISTRADOR PÚBLICO.

1. À Procuradoria-Geral do Distrito Federal são atribuídas as competências

para orientar a Administração Pública no sentido de zelar pela obediência aos

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.14

Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 14

princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,

razoabilidade e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei

Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis aos atos

administrativos a serem praticados.

2. A tomada de decisão no caso concreto é competência exclusiva do

Administrador Público a quem seja atribuído o poder decisório, não sendo lícito

à Procuradoria-Geral do Distrito Federal substituir àquele e dizer o que fazer.

3. Se inexistem normas essenciais à ação administrativa, os órgãos que sentem tal

carência devem se articular com aqueles a quem a lei atribui competência para

elaborá-las e aprová-las de modo que sejam editadas e possibilitem a prática dos

atos sob o amparo da lei".

2.3. Da mesma forma, o Parecer Jurídico n.º 466/2022 - PGDF/PGCONS:

"DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LODF E LEI 4.052/2007.

Opino no sentido da possibilidade de alteração do nome do equipamento cultural

batizado anteriormente como FUNARTE – Fundação Nacional das Artes para o

nome Eixo Cultural IberoAmericano, desde que observados previamente os

procedimentos e requisitos estabelecidos no art. 362, II, da LODF e art. 2º, 3º e

5º da Lei Distrital 4.052/2007. No que tange à espécie de ato normativo a

concretizar a alteração do nome do espaço cultural, tem-se que, no âmbito do

Poder Executivo local, o ato normativo a ser editado deve ser o Decreto, de

competência do Governador do Distrito Federal (tema 1.070/RG – STF).

Contudo, não há de falar em princípio da reserva da administração neste

particular, motivo pelo qual nada impede que a Câmara Legislativa, através de

lei formal, ou seja, mesmo sem os requisitos de abstração e generalidade, também

atue na matéria em questão.

(...)

Preliminarmente, impende asseverar que o presente opinativo possui caráter

eminentemente jurídico, não adentrando, pois, em aspectos técnicos, econômicos,

financeiros ou relativos ao juízo de conveniência e oportunidade. Nunca assaz

lembrar que o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do

gestor público, ficando este subscritor adstrito rigorosamente aos limites

jurídicos postos pela consulta."

2.4. Para o exame em comento, é importante cumprir os requisitos procedimentais de que tratam

a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, o Decreto nº 43.130, de 2022, e o Manual de

Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, quanto à sua adequada redação, tendo em conta os

elementos constantes dos autos.

2.5. Ante o exposto, passa-se ao exame da minuta de Projeto de Lei (182837394).

3. DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL

3.1. As proposições de Projeto de Lei devem se ater ao art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022,

para análise de conveniência e oportunidade.

3.2. O dispositivo legal supra aponta que a proposição de projeto de Lei ou de Decreto será

autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para

análise de conveniência e oportunidade, devidamente acompanhada de:

"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil

do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada

de:

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.15

Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 15

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:

(...)

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que

deve abranger:

(...)

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos

cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar

em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

(...) " (g.n)

3.3. No tocante ao art. 3º, inciso I, do Decreto nº 43.130, de 2022, tem-se a minuta de Exposição

de Motivos, consubstanciada na Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB (182835750), assinada

pela autoridade competente, qual seja, o Secretário da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do

Distrito Federal.

3.4. Em atenção ao inciso III, art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, que trata da declaração do

ordenador de despesas, o presente processo foi encaminhado à Subsecretaria de Administração Geral

(SUAG) para análise, conforme disposto no Memorando Circular nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX

(182833421). Assim, até o presente momento, não consta manifestação. Dessa forma, resta pendente.

3.5. Com relação ao inciso II, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, é o que se realiza com o

presente opinativo.

4. DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E DEMAIS ASPECTOS

JURÍDICOS

4.1. Dentre os elementos mínimos do Federalismo, destaca-se a efetiva autonomia política, que

se traduz nas prerrogativas do autogoverno, auto-organização e autoadministração. Com efeito, a proposta

em exame trata de projeto de Lei está inserida na modalidade de autoadministração e auto-organização.

4.2. Assim, a minuta de Projeto de Lei apresentada (182837394), tem-se o embasamento do ato

no art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF):

"Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e

regulamentos para sua fiel execução;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito

Federal, na forma desta Lei Orgânica;

(...)

XXVI – pratica os demais atos de administração, nos limites da competência do

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.16

Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 16

Poder Executivo;"

4.3. Considerando que o intuito da proposta é instituir no âmbito do Distrito Federal

o ''Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência

aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito

Federal.'' percebe-se que a proposta de minuta de Projeto de Lei se encontra em harmonia com o disposto

na LODF, não restando dúvidas quanto a competência do Governador para prática de tal ato normativo,

não se vislumbrando óbice à constitucionalidade formal da proposição.

4.4. Nesse ponto, cumpre destacar que a presente proposição tem como objetivo instituir o

''Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que busca estruturar e

fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância estratégica

do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses

animais.'' (182835750)

4.5. A Constituição Federal de 1988 (CF), em seu inciso VII, §1º, do art. 225, informa o

seguinte:

''Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao

Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as

presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que

coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou

submetam os animais a crueldade.''

4.6. Neste mesmo sentido, estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 296, a

competência do Distrito Federal para legislar acerca da proteção e preservação ao meio ambiente.

Vejamos:

''Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as

espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas

cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo

o Distrito Federal.''

4.7. Portanto, verifica-se a competência do Distrito Federal para legislar acerca de assuntos

referentes à proteção e bem-estar animal, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF).

4.8. Cabe destacar o Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024, que, em seu art. 1º,

parágrafo único, estabelece o seguinte:

''Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito

Federal.

Parágrafo único. À Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito

Federal compete:

I - elaborar políticas públicas, estratégias, programas, estudos, pesquisas e

projetos relacionados exclusivamente aos direitos e ao bem estar de cães e gatos

no âmbito do Distrito Federal;

II - articular e estabelecer parcerias com órgãos e entidades que atuam no tema

direito dos animais e bem-estar animal de cães e gatos;'' (g.n)

4.9. Desta feita, o presente Projeto de Lei alinha-se aos princípios constitucionais e legais já

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.17

Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 17

existentes.

4.10. Acrescenta-se que a proposta traz a designação do Banco de Brasília S.A. – BRB como

agente financeiro do Programa, o que encontra respaldo direto no art. 144 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, que estabelece o BRB como o agente financeiro oficial do Tesouro do Distrito Federal e

reconhece sua função estratégica na implementação de políticas públicas, projetos e programas voltados ao

desenvolvimento econômico, social e ambiental da região.

4.11. Portanto, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise, qual seja,

instituir no âmbito do Distrito Federal o ''Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a

assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de

pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.", encontra-se no rol das competências fixadas

constitucionalmente para o Distrito Federal.

4.12. Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto de Lei

Complementar objeto de análise desta manifestação.

5. LEGÍSTICA

5.1. Além dos esclarecimentos acima, verifica-se que a minuta de Projeto de Lei (182837394)

carece de ajustes com fulcro na Lei Complementar 13, de 3 de setembro de 1996, no Decreto nº 43.130, de

23 de março de 2022, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

5.2. Da análise da minuta, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não estabelece obrigação

de despesa de execução imediata. Assim, sugere-se a alteração do art. 13, com a seguinte redação ''Art. 13

A implementação e a execução do programa de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade

orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do

órgão responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário”.

5.3. Verifica-se, portanto, que a redação do art. 13 confere caráter condicionante e autorizativo,

de modo que a efetiva implementação e a execução do programa ficam vinculadas à previsão orçamentária

e aos atos de regulamentação a serem editados pelo Poder Executivo.

5.4. Assim, s.m.j, entende-se que a redação proposta garante que a execução do programa

observe os parâmetros do ordenamento jurídico, permitindo que sua implementação ocorra de forma

planejada e compatível com as disponibilidades orçamentárias, resguardando o interesse público.

5.5. Por fim, destaca-se que a sugestão apresentada não afasta, em nenhuma hipótese, a

competência do ordenador de despesas quanto à análise e manifestação sobre o possível ou não impacto

orçamentário-financeiro decorrente da criação do programa.

5.6. Diante disso, apresenta-se minuta substitutiva com os ajustes.

6. CONCLUSÃO

6.1. Feitas as considerações, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram

o exame acima, nota-se que a minuta de Projeto de Lei de (182837394) carece de ajustes de legística.

6.2. Dessa forma, apresenta-se minuta substitutiva em anexo, com o fim de adequá-la às normas

de redação, considerando os elementos que o compõem.

6.3. Do exposto, sugere-se o envio dos autos ao Gabinete desta Casa Civil para ciência e, se de

acordo, posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas

Governamentais (SPG), para ciência e adoção das medidas pertinentes à continuidade dos trâmites

necessários à edição do ato pretendido.

Jean Farias Martins Araujo

Chefe da UNANC, em substituição

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.18

Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 18

Rodrigo Viana Carvalho Fonseca

Assessor Especial

De acordo.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Casa Civil para ciência e, se de acordo,

posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para

ciência e adoção das medidas pertinentes à continuidade dos trâmites necessários à edição do ato

pretendido.

Miriam de Sousa Gonçalves Rocha

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Casa Civil, em substituição

ANEXO

MINUTA

"PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE __________ DE 2025

Institui o Programa de Apoio à Proteção dos

Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,

destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob

tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para concessão de benefícios voltados ao

apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.

Art. 3º O Programa reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – proteção e bem-estar animal;

II – controle populacional de cães e gatos;

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.19

Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 19

III – guarda responsável;

IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;

V – atenção à saúde animal;

VI – responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na

defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;

VII – transparência e controle social;

VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º São objetivos do Programa:

I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio

da destinação adequada, humanitária e ética;

II – apoio aos protetores de animais;

III – promoção do cadastro de animais do Distrito Federal;

IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;

V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 5º A execução do Programa será regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito Federal

responsável pela política de bem-estar animal.

Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do Programa de que

trata esta Lei.

Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de

cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco

de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0,

exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.

Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e

penalidades em caso de irregularidades serão definidos em regulamento.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará o credenciamento dos estabelecimentos comerciais fornecedores,

garantindo publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução

financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.

CAPÍTULO II

CADASTRO DISTRITAL DE ANIMAIS - CadPet

Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro Distrital de Animais, relativo a cães e gatos localizados no

território do Distrito Federal.

Art. 10. O Cadastro Distrital de Animais conterá, no mínimo:

I – número do microchip do animal;

II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria

Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;

III - o endereço do responsável;

IV - o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

V - o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as

doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;

VI - o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.

Parágrafo único. O responsável informará, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.20

Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 20

morte do animal, apontada a sua causa.

Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro Distrital de Animais são de responsabilidade do

declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na

legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

Art. 12. O registro no Cadastro Distrital de Animais pode ser utilizado como requisito para concessão de

benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A implementação e a execução do programa de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade

orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do órgão

responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua

publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA"

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE SOUSA GONCALVES ROCHA -

Matr.1668299-8, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 26/09/2025, às

17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por JEAN FARIAS MARTINS ARAÚJO - Matr.

1694300-7, Chefe da Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados substituto(a), em

26/09/2025, às 17:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO VIANA CARVALHO FONSECA -

Matr.1715813-3, Assessor(a) Especial, em 26/09/2025, às 17:39, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182888364

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.21

Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 21

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 454/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 26 de setembro de 2025.

À Subsecretaria de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan).

1. CONTEXTO

1.1. Cuida-se de minuta de Projeto de Lei, originário da Secretaria de Estado de Proteção

Animal do Distrito Federal - Sepan, que "institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no

âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências."

1.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, os autos foram

instruídos com os seguintes documentos:

I - Anteprojeto de Lei (182837394);

II - Exposição de Motivos 3 (182835750);

III - Nota Técnica 151 (182888364);

IV - Declaração de Disponibilidade Orçamentária consubstanciada no Despacho

(183412789) e ratificada por meio do Ofício 479/2025 - CACI/SUAG

(183378437).

1.3. O processo foi encaminhado à esta Subsecretaria por meio do Despacho (183425935), em

atendimento ao constante no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e

oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e

diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e

entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.2. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão

proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém

a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito

tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.22

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 22

públicas no âmbito da gestão governamental.

2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à publicação de Projeto de

Lei(182837394), apresentado pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, que

visa estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a

importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao

acolhimento desses animais, conforme Exposição de Motivos 3/2025 ̶ SEPAN/GAB (182835750):

Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui

o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que

busca estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos,

reconhecendo a importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores

independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.

É notório o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito

Federal, problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde

pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a ausência de

políticas integradas de castração e vacinação, bem como a insuficiência de

recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas

físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e

mantêm grande número de cães e gatos.

Esses protetores independentes e entidades atuam de forma essencial para o

sucesso da política pública de proteção animal. Na ausência de apoio direto e

sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,

cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam

dezenas ou centenas de animais. Reconhecer e valorizar esse trabalho, por meio da

criação de benefícios específicos, é não apenas um ato de justiça social, mas

também um passo decisivo para a efetividade de políticas públicas de proteção

animal.

O Programa ora proposto funda-se em princípios de proteção e bem-estar animal,

guarda responsável, prevenção do abandono e atenção à saúde animal, de acordo

com as diretrizes constitucionais e legais vigentes. Além disso, a instituição do

programa permitirá a realização de outras ações, como: fornecimento de

alimentação aos cães e gatos; acesso gratuito ou subsidiado a castrações, vacinas e

atendimentos emergenciais; apoio à manutenção de abrigos e lares temporários;

campanhas de educação para guarda responsável e adoção.

Destaca-se, ainda, a instituição do Cadastro Distrital de Animais, medida essencial

para garantir o controle efetivo da população de cães e gatos no território do

Distrito Federal. O cadastro permitirá não apenas identificar e acompanhar os

animais, mas também servirá como instrumento de transparência e de integração

com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental. Ademais, a

utilização dos benefícios concedidos pelo Programa como incentivo para fomentar

a inscrição de animais no Cadastro constitui mecanismo inovador e eficaz de

ampliar a adesão da sociedade ao controle responsável da população animal e

subsidiar o Poder Público com informações sobre esses indivíduos.

Ressalte-se que a iniciativa também assegura mecanismos de transparência,

fiscalização e participação social, de forma a garantir que os recursos destinados

ao programa sejam aplicados de maneira eficiente e com controle público.

Em síntese, a presente proposição visa consolidar o papel do Estado como indutor

e parceiro na política de proteção animal, sem desconsiderar, ao contrário,

reforçando e reconhecendo o protagonismo dos protetores que dedicam tempo,

energia e recursos próprios a essa causa.

Diante do exposto, submete-se à apreciação de Vossa Excelência o presente

Projeto de Lei, que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no

Distrito Federal e autoriza a concessão de benefícios a protetores independentes e

entidades cadastradas, como medida indispensável para garantir o bem-estar de

cães e gatos, a saúde pública e o fortalecimento da responsabilidade social na

defesa dos animais.

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.23

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 23

Tendo em vista se tratar de novo benefício a ser concedido no âmbito do Distrito

Federal, solicita-se a necessidade de tramitação em regime de urgência, nos termos

do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de forma a propiciar a sua execução

dessa política pública no exercício de 2025.

2.4. Prosseguindo a instrução, e em atenção ao que dispõe o inciso II, do art. 3º, do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, o processo foi analisado pela Unidade de Atos Normativos e Órgão

Colegiados, da Assessoria Jurídico-Legislativa da Casa Civil, que no bojo da Nota Técnica 151/2025 -

CACI/AJL/UNANC (182888364) , opinou pela viabilidade jurídica de forma tácita, desde que

acolhidos os ajustes legísticos feitos no corpo da nota em espeque:

[...]

Portanto, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise,

qual seja, instituir no âmbito do Distrito Federal o ''Programa de Apoio à Proteção

dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e

gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no

Distrito Federal.", encontra-se no rol das competências fixadas

constitucionalmente para o Distrito Federal.

Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto

de Lei Complementar objeto de análise desta manifestação.

LEGÍSTICA

Além dos esclarecimentos acima, verifica-se que a minuta de Projeto de Lei

(182837394) carece de ajustes com fulcro na Lei Complementar 13, de 3 de

setembro de 1996, no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e no Manual de

Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

Da análise da minuta, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não estabelece

obrigação de despesa de execução imediata. Assim, sugere-se a alteração do art.

13, com a seguinte redação ''Art. 13 A implementação e a execução do programa

de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira,

correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do órgão

responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário”.

Verifica-se, portanto, que a redação do art. 13 confere caráter condicionante e

autorizativo, de modo que a efetiva implementação e a execução do programa

ficam vinculadas à previsão orçamentária e aos atos de regulamentação a serem

editados pelo Poder Executivo.

Assim, s.m.j, entende-se que a redação proposta garante que a execução do

programa observe os parâmetros do ordenamento jurídico, permitindo que sua

implementação ocorra de forma planejada e compatível com as disponibilidades

orçamentárias, resguardando o interesse público.

Por fim, destaca-se que a sugestão apresentada não afasta, em nenhuma hipótese, a

competência do ordenador de despesas quanto à análise e manifestação sobre o

possível ou não impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação do

programa.

Diante disso, apresenta-se minuta substitutiva com os ajustes.

CONCLUSÃO

Feitas as considerações, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que

embasaram o exame acima, nota-se que a minuta de Projeto de Lei de

(182837394) carece de ajustes de legística.

Dessa forma, apresenta-se minuta substitutiva em anexo, com o fim de adequá-la

às normas de redação, considerando os elementos que o compõem.

Do exposto, sugere-se o envio dos autos ao Gabinete desta Casa Civil para ciência

e, se de acordo, posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas

Governamentais (SPG), para ciência e adoção das medidas pertinentes à

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.24

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 24

continuidade dos trâmites necessários à edição do ato pretendido.

2.5. No que se relaciona ao impacto orçamentário-financeiro, tem-se o Despacho

(183412789), ratificado por meio do Ofício 479/2025 - CACI/SUAG (183378437), da Subsecretaria de

Administração Geral da Casa Civil, no qual informa que "não existindo no momento qualquer ações que

deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade orçamentária e

financeira.". Veja-se:

Despacho (183412789)

Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),

o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da

Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de

Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de

apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do

Distrito Federal.

Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção

dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a

política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância

estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades

dedicadas ao acolhimento desses animais.

Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito

Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a

saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a

ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a

insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm

sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por

iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.

O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios

específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio

direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,

cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam

dezenas ou centenas de animais.

Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura

mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a

garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira

eficiente e com controle público.

Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento

de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.

Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível

mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão

dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.

Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei

Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão

realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei

Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de

Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.

Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade

orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF.

Ofício 479/2025 - CACI/SUAG (183378437)

[...]

Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa Assessoria para conhecimento,

destacando que a implementação do ora proposto estará condicionada à

disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.25

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 25

pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento qualquer

ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de

disponibilidade orçamentária e financeira.

Assim, encaminha-se à essa douta Secretaria para conhecimento ao tempo em que

sugere-se remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em

cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394).

2.6. Destarte a manifestação nos autos, quanto a inexistência de ações que exijam

declaração própria de disponibilidade orçamentária e financeira, submete-se à Consultoria Jurídica

do Distrito Federal se dar-se-á por suprida a exigência constante do inciso III, do art. 3º, do Decreto

nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.7. Ainda, da análise da minuta dos autos, e buscando colaborar com a proposta

apresentada, esta Unidade sugere ajustes na legística, insertos ao final desta Nota Técnica, por meio

de minuta substitutiva, a qual submete-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

2.8. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.9. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com

relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Proponente, órgão

proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável

pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e fática que foram prestadas nos autos, na

medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.

2.10. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Subsecretaria, insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de

modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria

Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,

nos termos da minuta substitutiva que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja

impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao

tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e

manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da

proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as

observações quanto à manifestação jurídica.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

__________________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.26

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 26

do Distrito Federal.

À Sra. Subsecretária de Análise de Políticas Governamentais.

________________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 454/2025 - CACI/SPG/UNAAN (182874267).

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

MINUTA SUBSTITUTIVA

PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE __________ DE 2025

Institui o Programa

de Apoio à Proteção

dos Animais, no

âmbito do Distrito

Federal, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,

incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

CAPÍTULO I

PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,

destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob

tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para concessão de benefícios voltados ao

apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.

Art. 3º O Programa é regido pelas seguintes diretrizes:

I – proteção e bem-estar animal;

II – controle populacional de cães e gatos;

III – guarda responsável;

IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;

V – atenção à saúde animal;

VI – responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na

defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;

VII – transparência e controle social;

VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º São objetivos do Programa:

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.27

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 27

I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio

da destinação adequada, humanitária e ética;

II – apoio aos protetores de animais;

III – promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;

IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;

V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 5º A execução do Programa deve ser regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito

Federal responsável pela política de bem-estar animal.

Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do Programa de que

trata esta Lei.

Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de

cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco

de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0,

exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.

Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e

penalidades em caso de irregularidades devem ser definidos em regulamento.

Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais

fornecedores, garantindo publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da

execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.

CAPÍTULO II

CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL

Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal, relativo a cães e gatos localizados

no território do Distrito Federal.

Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:

I – número do microchip do animal;

II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria

Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;

III – o endereço do responsável;

IV – o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

V – o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as

doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;

VI – o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.

Parágrafo único. O responsável deve informar, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a

ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.

Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são de responsabilidade do

declarante, que incorre em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na

legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado como requisito para concessão

de benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.28

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 28

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua

publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, xx de xxxxx de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 02/10/2025, às 19:28,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATO -

Matr.1715313-1, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 03/10/2025, às

12:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-

5, Assessor(a) Especial, em 06/10/2025, às 22:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

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04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182874267

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.29

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 29

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 197/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.1

Mensagem 197 (183791103) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 1

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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183791103

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.2

Mensagem 197 (183791103) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 177.342.641,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

177.342.641,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 175.211.372,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e

II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexo V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da

seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária do Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos

do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e

VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma

do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.3

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 3

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.4

00,1

$R

I

OXENA

ATIECER

SETNOF

SA

SADOT

ED

OSRUCER

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

.BOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

62

AILÍSARB

ED

SOVITELOC

SETROPSNART

ED

EDADEICOS

10262

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

OTNEMARBODSED

AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

962.660.2

lapicnirP

-

sodatsE

sod

saicnêrefsnarT

sartuO

00000001

962.660.2

LACSIF

962.660.2

lapicnirP

-

sodatsE

sod

saicnêrefsnarT

sartuO

00000071

962.660.2

LACSIF

lapicnirP

-

sodatsE

sod

saicnêrefsnarT

sartuO

00000271

962.660.2

lapicnirP

-

sodatsE

sod

saicnêrefsnarT

sartuO

10999271

962.660.2

LACSIF

962.660.2

LATOT

962.660.2

LACSIF

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 4

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00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

OÃÇACINUMOC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00051

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACINUMOC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10151

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

840.646.1

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

840.646.1

LAICOS

OÃÇACINUMOC

ED

SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

7506

3026

131

40

99

ED

OÃÇAZILAER-LAICOS

OÃÇACINUMOC

ED

SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

1000

7506

3026

131

40

LAREDEF

OTIRTSID-LAICOS

OÃÇACINUMOC

ED

SEDADIVITA

840.646.1

001.0051

0

09

3

F

840.646.1

LACSIF

- LATOT

840.646.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

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ODL

edadiroirP

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oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

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sà seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 5

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.6

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00061

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITAIRC

AIMONOCE

E ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10161

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.052.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTLUC

9128

SEDADIVITA

000.052.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

9128

221

31

99

ED

AIRATERCES-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4369

7158

9128

221

31

LAREDEF

OTIRTSID-ARUTLUC

000.052.1

001.0051

0

09

3

F

000.052.1

LACSIF

- LATOT

000.052.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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otnemadnA

me

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ODL

edadiroirP

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an

seratnemalraP

sadnemE

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ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

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AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 6

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.7

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.1

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

8609

1226

221

21

SALOCSE

SA

ARAP

99

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

0140

8609

1226

221

21

0)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.000.1

001.0051

6

09

4

F

000.000.1

LACSIF

- LATOT

000.000.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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me

otejorP

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ODL

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seratnemalraP

sadnemE

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ODLP

ed

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seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 7

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.8

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

260.225.1

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

260.225.1

SORIECNANIF

SOGRACNE

E

SAFIRAT

5509

1000

921

40

99

SOTISÓPED

ED

OÃÇARTSINIMDA

ED

AXAT-SORIECNANIF

SOGRACNE

E

SAFIRAT

5000

5509

1000

921

40

LAREDEF

OTIRTSID-SIAICIDUJ

260.225.1

001.1051

0

09

3

F

537.314.1

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

537.314.1

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

3026

621

40

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

7000

7552

3026

621

40

LAREDEF

OTIRTSID-ADNEZAF

ED

AIRATERCES

537.314.1

001.1051

0

09

3

F

005.557

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

-

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3028

SOTEJORP

005.557

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

3093

3028

154

40

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

2300

3093

3028

154

40

005.557

001.1051

0

09

3

F

792.196.3

LACSIF

- LATOT

792.196.3

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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otnemadnA

me

otejorP

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ODL

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seratnemalraP

sadnemE

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ODLP

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seratnemalraP

sadnemE

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AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 8

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.9

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

AILÍSARB

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

OÃÇADNUF

70212

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

294.44

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ETNEIBMA

OIEM

0128

SOTEJORP

294.44

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

0128

621

81

99

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

OÃÇADNUF-OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

0485

1741

0128

621

81

LAREDEF

OTIRTSID-AILÍSARB

0)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

294.44

001.0051

0

09

3

F

294.44

LACSIF

- LATOT

294.44

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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otnemadnA

me

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ODL

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oãçucexE

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seratnemalraP

sadnemE

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ODLP

ed

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seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 9

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.10

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

958.944.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTURTSEARFNI

9028

SOTEJORP

958.944.1

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

9028

621

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

9942

1741

9028

621

51

958.944.1

001.0051

0

09

4

F

958.944.1

LACSIF

- LATOT

958.944.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

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)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 10

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.11

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

ANABRU

AZEPMIL

ED

OÇIVRES

41222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

409.428.151

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

000.000.051

ACILP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

9702

9026

254

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--ACILBÚP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

8116

9702

9026

254

51

0).ADALENOT(ODATELOC

OXIL

784.396.341

001.0051

0

09

3

F

859.139.4

001.1051

0

09

3

F

555.473.1

101.0051

0

09

3

F

000.004

RRI

-

SOUDÍSER

ED

OÃÇAREPUCER

ED

SEÕÇALATSNI

SAD

OÃÇNETUNAM

2852

9026

254

51

99

--RRI

- SOUDÍSER

ED

OÃÇAREPUCER

ED

SEÕÇALATSNI

SAD

OÃÇNETUNAM

1000

2852

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID

000.004

001.0051

0

09

3

F

SOTEJORP

409.424.1

sVEP

- AITNULOV

AGERTNE

ED

SOTNOP

ED

OÃÇURTSNOC

2003

9026

254

51

99

OTIRTSID--s'VEP

- AIRÁTNULOV

AGERTNE

ED

SOTNOP

ED

OÃÇURTSNOC

5000

2003

9026

254

51

LAREDEF

409.424.1

001.0051

0

09

4

F

000.163

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ARUTURTSEARFNI

9028

SEDADIVITA

000.163

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

9028

221

51

99

AZEPMIL

ED

OÇIVRES-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2679

7158

9028

221

51

LAREDEF

OTIRTSID-ANABRU

000.163

001.0051

0

09

3

F

409.581.251

LACSIF

- LATOT

409.581.251

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 11

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.12

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.2

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.000.2

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

130

10

99

-

EDÚAS

ED

ACILBÚP

EDER

AN

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7310

6614

2026

130

10

TRH

0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.000.2

001.0051

6

09

4

F

000.000.2

LACSIF

- LATOT

000.000.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 12

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.13

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10162

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.988

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.988

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

OTOLIP

ONALP

--SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

9500

3909

1000

648

82

.

000.988

001.0051

0

09

3

F

327.766.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

327.714

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

6126

621

62

99

LAREDEF

OTIRTSID--OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

5800

1741

6126

621

62

0)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

327.714

001.0051

0

09

4

F

000.052.1

SOIIVODOR

SIANIMRET

ED

OÃÇURTSNOC

0227

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOIRÁIVODOR

SIANIMRET

ED

OÃÇURTSNOC

9097

0227

6126

287

62

000.052.1

001.0051

0

09

4

F

000.003.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.003.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

99

LAREDEF

OTIRTSID--SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4410

7158

6128

221

62

000.003.1

001.0051

0

09

3

F

327.658.3

LACSIF

- LATOT

327.658.3

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 13

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.14

00,1

$R

II

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.310.2

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.05

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

5058

6126

131

62

99

-RED

ACILBÚP

EDADILITU

ED

EDADICILBUP-ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

4097

5058

6126

131

62

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ADAZILAER

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

000.05

732.2571

0

09

3

F

000.005

SOTNEMAPIUQE

E SANIUQÁM

ED

OÃÇNETUNAM

5882

6126

287

62

99

-FD-RED

- SODASEP

E

SEVEL-SOTNEMAPIUQE

E SANIUQÁM

ED

OÃÇNETUNAM

1000

5882

6126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODITNAM

OTNEMAPIUQE

000.005

732.2571

0

09

3

F

000.363

SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

9304

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

SODASEP

E

SEVEL-SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

2000

9304

6126

287

62

0)EDADINU(ODITNAM

OLUCÍEV

000.363

732.2571

0

09

3

F

SOTEJORP

000.002

SOTNEMAPIUQE

ED OÃÇISIUQA

7643

6126

287

62

99

OTIRTSID-FD-RED

-

SODASEP

E

SEVEL-SOTNEMAPIUQE

ED OÃÇISIUQA

9459

7643

6126

287

62

LAREDEF

0)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.002

381.1051

0

09

4

F

000.009

SASIUQSEP

E

SODUTSE

ED OÃÇAZILAER

1173

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD

-

RED-SASIUQSEP

E

SODUTSE

ED OÃÇAZILAER

1200

1173

6126

287

62

0)EDADINU(ODAZILAER

ODUTSE

000.009

732.2571

0

09

3

F

000.032.2

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.095

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

99

OTIRTSID-FD-RED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4100

7158

6128

221

62

LAREDEF

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 14

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.15

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.095

732.2571

0

09

3

F

000.008

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

6128

621

62

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

9652

7552

6128

621

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

0)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.008

732.2571

0

09

3

F

000.002

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

6128

821

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

9100

8804

6128

821

62

0)EDADINU(ODATICAPAC

RODIVRES

000.002

732.2571

0

09

3

F

000.046

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

99

-SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

3235

6932

6128

154

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.004

161.9971

0

09

3

F

000.051

381.1051

0

09

3

F

000.09

732.2571

0

09

3

F

000.342.4

LACSIF

- LATOT

000.342.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 15

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.16

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.054.2

REZAL

E

ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.054.2

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

9701

6026

218

72

99

OTIRTSID-REZAL

ED

E

SOVITROPSED-SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

8000

9701

6026

218

72

LAREDEF

000.054.2

001.0051

0

09

4

F

940.493.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

REZAL

E

ETROPSE

6028

SEDADIVITA

940.493.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6028

221

40

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

3000

7158

6028

221

40

940.493.1

001.0051

0

09

4

F

940.448.3

LACSIF

- LATOT

940.448.3

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 16

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.17

00,1

$R

III

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3028

SEDADIVITA

000.01

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

3028

221

40

99

ED

AIRATERCES-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

1500

7158

3028

221

40

LAREDEF

OTIRTSID-ADNEZAF

000.01

001.1051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 17

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.18

00,1

$R

III

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

EDÚAS

AD

SAICNÊIC

ME

ASIUQSEP

E

ONISNE

ED

OÃÇADNUF

30232

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.55

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.55

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

2026

221

21

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8200

8804

2026

221

21

000.55

001.0051

0

09

3

F

000.55

LACSIF

-

LATOT

000.55

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 18

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.19

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ANITLANALP

ED

.GER

.MDA

8019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

005.557

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

005.557

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

5028

221

40

6

ANITLANALP

--SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

3310

7158

5028

221

40

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

005.557

001.1051

0

09

3

F

005.557

LACSIF

-

LATOT

005.557

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 19

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.20

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

AILÍSARB

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

OÃÇADNUF

70212

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

294.44

ETNEIBMA

OIEM

0126

SEDADIVITA

294.44

SIAMINA

A

AICNÊTSISSA

6804

0126

145

81

99

-AILÍSARB

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

OÃÇADNUF-SIAMINA

A

AICNÊTSISSA

2000

6804

0126

145

81

AIDNÂLOGNADNAC

0)EDADINU(ODITSISSA

LAMINA

294.44

001.0051

0

09

4

F

294.44

LACSIF

-

LATOT

294.44

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 20

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.21

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

645.763.751

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

876.951.201

SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇNETUNAM

8058

9026

254

51

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SEDREV

SAERÁ

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

287.544.44

001.0051

0

09

3

F

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SACILBÚP

SAIV

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

698.317.75

001.0051

0

09

3

F

196.602.93

SIAIVULP

SAUGÁ

ED

SEDER

ED

OÃÇNETUNAM

3092

9026

215

71

99

LAREDEF

OTIRTSID--SIAIVULP

SAUGÁ

ED

SEDER

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

3092

9026

215

71

0)ORTEM(ADITNAM

SIAIVULP

SAUGÁ

ED

EDER

183.469.92

001.0051

0

09

3

F

557.768.7

001.1051

0

09

3

F

555.473.1

101.0051

0

09

3

F

SOTEJORP

771.100.61

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

LAREDEF

OTIRTSID-OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

1118

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

771.100.61

001.0051

0

09

4

F

635.141.1

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

635.141.1

AILÍMAF

AUS

E

ONRETNI

OA

OIOPA

ED

SEÕÇA

SAD

OTNEMICELATROF

6242

7126

124

51

99

-AILÍMAF

AUS

E

ONRETNI

OA

OIOPA

ED

SEÕÇA

SAD

OTNEMICELATROF

0658

6242

7126

124

51

-AILÍMAF

AUS

E

ONRETNI

OA

OIOPA

ED

SEÕÇA

SAD

OTNEMICELATROF LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ADITSISSA

AOSSEP

635.141.1

001.0051

0

19

3

F

892.957.3

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ARUTURTSEARFNI

9028

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 21

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.22

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

SEDADIVITA

483.450.3

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

9028

221

51

99

OTIRTSID-PACAVON-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

1000

7158

9028

221

51

LAREDEF

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

483.454.2

001.0051

0

09

3

F

000.006

001.0051

0

09

4

F

419.407

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

9028

621

51

99

--OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

8752

7552

9028

621

51

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

419.407

001.0051

0

09

3

F

083.862.261

LACSIF

-

LATOT

083.862.261

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 22

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.23

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.343.3

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.343.3

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1452

7126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1000

1452

7126

287

62

0)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.343.3

732.2571

0

19

3

F

000.009

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.009

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

99

,OÃÇAVRESNOC-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2769

7158

6128

221

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

SOIRPÓRP

ED

AÇNARUGES

E

OÃÇNETUNAM

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.004

161.9971

0

09

3

F

000.053

381.1051

0

09

3

F

000.051

732.2571

0

09

3

F

000.342.4

LACSIF

-

LATOT

000.342.4

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 23

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.24

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.009.7

REZAL

E

ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.009.7

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

218

72

99

ED

OÃÇAZILAER-SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

9000

0809

6026

218

72

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

REZAL

E

ETROPSE

OA

OVITNECNI

ED

SEDADIVITA

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.009.7

001.0051

0

05

3

F

000.009.7

LACSIF

-

LATOT

000.009.7

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 24

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.25

00,1

$R

V

OXENA

OSSECXE

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

AILÍSARB

ED

SOVITELOC

SETROPSNART

ED

EDADEICOS

10262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

962.660.2

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

962.660.2

ONABRU

ETROPSNART

ED

AMARGORP

OD

TSEG

AD

OÃÇATNALPMI

8213

6126

587

62

99

SIAM

-

ONABRU

ETROPSNART

ED

AMARGORP

OD

OÃTSEG

AD

OÃÇATNALPMI

1000

8213

6126

587

62

LAREDEF

OTIRTSID

- ESILÁIDOMEH

BCT

LEVÍSSECA

1)EDADINU(ODATNALPMI

AMARGORP

962.660.2

131.1071

4

09

3

F

962.660.2

LACSIF

-

LATOT

962.660.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 25

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.26

00,1

$R

IV

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ORIEZURC

OD

.GER

.MDA

3119

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.01

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

11

ORIEZURC

-

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

0700

3909

1000

648

82

000.01

001.1051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 26

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.27

00,1

$R

IV

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

EDÚAS

AD

SAICNÊIC

ME

ASIUQSEP

E

ONISNE

ED

OÃÇADNUF

30232

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 27

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 128/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Projeto de Lei - AC 389 e Anexos.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de

Projeto de Lei (183785863) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões,

trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), assim discriminado:

• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois

milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução

de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção

de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e

de redes de águas pluviais;

• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil

reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,

destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,

e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;

• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e

quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de

Trânsito;

• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco

mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,

destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de

impressão;

• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil

quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de

Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de

alimentação e nutrição animal;

• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.28

Exposição de Motivos 128 (183785986) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 28

duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos

de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar

para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível

Hemodiálise;

• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da

Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de

trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e

• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor

da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,

destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,

Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de

Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do

GDF e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de

novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,

da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

5. Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento da

presente proposta de decreto à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/10/2025,

às 12:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183785986 código CRC= D527AA8B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183785986

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.29

Exposição de Motivos 128 (183785986) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 29

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 8932/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência a Senhora

SARAH GUIMARÃES DE MATOS

Consultora Jurídica

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 177.342.641,00.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (183785863) e Anexos (183732873),

proveniente desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que dispõe quanto à abertura de

crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), no

valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e

quarenta e um reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 128/2025 ̶ SEEC/GAB (183785986),

- Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611),

- Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732) e

Despacho - SEEC/SEFIN (183778638), e

- Anexos (183732873).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, conforme informado na Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732) e na

Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611), esclareço que "com base na análise dos autos, o

crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem

nova programação no orçamento anual ou a suplementação de programação já existente, não afetará o total

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.30

Ofício 8932 (183786641) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 30

das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela

anulação de dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da

Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão da respectiva receita".

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (183786509) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (183785863) e Anexos (183732873), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/10/2025,

às 12:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183786641 código CRC= DBAD74B1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183786641

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.31

Ofício 8932 (183786641) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 31

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de outubro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00047846/2025-04

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos

e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor

de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta

e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 436/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732081), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,

termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e

setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um

reais), assim discriminado:

• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois

milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução

de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção

de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e

de redes de águas pluviais;

• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil

reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,

destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,

e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;

• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e

quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de

Trânsito;

• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco

mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,

destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de

impressão;

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.32

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 32

• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil

quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de

Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de

alimentação e nutrição animal;

• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,

duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos

de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar

para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível

Hemodiálise;

• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da

Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de

trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e

• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor

da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,

destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,

Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de

Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de dotações

consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Projeto de Lei AC 389 Anexos (183732873);

Memorando nº 436/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732081), no qual estão

inseridos:

Projeto de Lei;

Minuta de Exposição de Motivos;

Minuta de Mensagem;

Nota Técnica nº 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (182367397);

1.4. Em síntese, é o breve relatório. Passa-se à análise.

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.33

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 33

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do

Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,

inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos

(183732081), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024 - LOA/2025, assim discriminado:

Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois

milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução

de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção

de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e

de redes de águas pluviais;

• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil

reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,

destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,

e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;

• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e

quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de

Trânsito;

• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco

mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,

destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de

impressão;

• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil

quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de

Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de

alimentação e nutrição animal;

• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,

duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos

de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.34

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 34

para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível

Hemodiálise;

• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da

Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de

trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e

• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor

da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,

destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,

Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de

Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da

fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de

dotações consignadas no vigente orçamento.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos

requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a

ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(183732732), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de dotações

consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de

Lei, no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova

programação no orçamento anual ou a suplementação de programação já

existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei

Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de

dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso de

arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão

da respectiva receita.

2.7. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.35

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 35

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.8. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.

60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro

de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de

exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou

de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente

possibilite ao Poder Executivo realizá-las

Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.9. Outrossim, no que tange a proposta de alteração do art. 5º da Lei nº 7.650/2024

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.36

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 36

(LOA/2025), importa destacar que se intenta reestabelecer o texto originalmente enviado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a abrir créditos

suplementares, mediante ato próprio, para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes

de: doações, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, operações de

crédito, internas e externas, excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais,

concessão de benefícios e serviço da dívida, e excesso de arrecadação destinados a atender despesas

obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(183732732), que "Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no

que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou a

suplementação de programação já existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na

Lei Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações consignadas no

orçamento vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será

alterado com a inclusão da respectiva receita.".

2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

i) A alteração será formalizada por Lei específica, de iniciativa do Governador do Distrito Federal

(183732081);

ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais têm

origem no excesso de arrecadação, especificamente referente ao imposto de renda retido na fonte.

(Anexo I, 183732873).

iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II, 1 83732873).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço

(183732081) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na na Lei Complementar nº 13, de

03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.37

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 37

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em

tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação

da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que se submete à consideração superior.

ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor

de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta

e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio

da Nota Jurídica nº 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.38

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 38

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de

alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 07/10/2025, às

12:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 07/10/2025,

às 12:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183783611 código CRC= 9D474707.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.39

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 39

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183783611

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.40

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 40

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 06 de outubro de 2025.

ASSUNTO: Crédito adicional no valor de R$177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e

quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$177.342.641,00 (cento e

setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), assim

discriminado:

• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois milhões,

duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil, destinado a atender execução de obras de urbanização, contratos de gestão da

informação, FUNAP, manutenção de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias

públicas e de redes de águas pluviais;

• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais),

em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado a realização do Wake –

UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal, e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;

• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e quarenta

e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado

atender despesas nos programas de trabalho: Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e

Policiamento e Fiscalização de Trânsito;

• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil e

quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado ao pagamento de energia,

água e esgoto, telefonia e serviços de impressão;

• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e

noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado a aquisição de

equipamentos industriais destinados ao setor de alimentação e nutrição animal;

• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,

duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, destinado à

criação do Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH

denominado DF Acessível Hemodiálise;

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.41

Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 41

• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Administração

Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações

e Restituições; e

• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor da

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal, destinado a criação dos

programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação –

Ensino Superior, e Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino

Médio.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com

órgãos do GDF e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado

pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se

refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou a

suplementação de programação já existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei

Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento

vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a

inclusão da respectiva receita.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00113-00023390/2025-94 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00220-

00008081/2025-95, 00220-00008613/2025-94, 00220-00006390/2025-21 e 00220-00006392/2025-10

(Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal), 00139-00001066/2025-81 (Administração

Regional do Cruzeiro), 00135-00002354/2025-66 (Administração Regional de Planaltina), 00196-

00001781/2025-85 (Fundação Jardim Zoológico de Brasília), 00064-00004760/2025-26 (Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal), 00112-00016385/2025-53 (Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP) e 00095-00000862/2025-32 (Sociedade de

Transportes Coletivos de Brasília – TCB).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente

e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.42

Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 42

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por AMANDA CAROLINA AMORIM DE SOUSA -

Matr.0272052-3, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em

07/10/2025, às 11:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 07/10/2025, às

11:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183732732 código CRC= 50D98C58.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183732732

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.43

Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 43

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a concessão de folga

anual aos servidores públicos do

Distrito Federal que se declararem

doadores de órgãos ou tecidos, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado ao servidor público da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, que se declarar formalmente doador voluntário de órgãos ou

tecidos, o direito a 1 (uma) folga anual, sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º A concessão das folgas dependerá de:

I – comprovação da condição de doador, mediante apresentação de inscrição ou

registro no Sistema Nacional de Transplantes (SNT) ou documento equivalente;

II – requerimento prévio do servidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

III – não prejuízo ao funcionamento do serviço público, mediante anuência da chefia

imediata.

Art. 3º As folgas de que trata esta Lei:

I – não são acumuláveis de um exercício para outro;

II – serão consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais;

III – não poderão ser convertidas em pecúnia.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem como finalidade incentivar e valorizar a solidariedade

social por meio do estímulo à doação voluntária de órgãos e tecidos no Distrito Federal.

A doação de órgãos é medida essencial para salvar vidas, reduzindo as filas de

espera e promovendo o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição

Federal.

A concessão de 01 folga anual representa ato simbólico de reconhecimento do

Estado ao servidor que, em vida, assume o compromisso público de ser doador. O impacto

orçamentário é mínimo, mas o alcance social é expressivo.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa é constitucional e adequada, uma vez que se

restringe ao regime jurídico dos servidores públicos distritais (competência do DF – art. 39 da

CF), sem adentrar em matérias de direito do trabalho privativo da União.

PL 1963/2025 - Projeto de Lei - 1963/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312886) pg.1

A medida segue o exemplo de leis que já garantem folgas por doação de sangue e se

harmoniza com os princípios da solidariedade e da proteção à vida.

Diante da relevância social e da constitucionalidade da proposição, solicita-se o apoio

dos nobres Pares para a sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312886 , Código CRC: ee987dc3

PL 1963/2025 - Projeto de Lei - 1963/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312886) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Altera a Lei Complementar nº 970,

de 8 de julho de 2020, que

“Estabelece regras do Regime

Próprio de Previdência Social do

Distrito Federal, de acordo com a

Emenda Constitucional nº 103, de

2019.”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar

com a seguinte redação:

art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com

relação às alterações promovidas:

I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de novembro

de 2020;

II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de janeiro de

2021.

Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei

Complementar nº 970, de 2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido

cobrada nos meses de novembro e dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Com a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, o Governador Ibaneis

majorou as alíquotas de contribuição previdenciária da seguinte forma:

a) os servidores ativos passaram a contribuir com 14% de sua remuneração, no lugar

dos 11% pagos até então;

b) os inativos e pensionistas, que pagavam 11% sobre o valor dos proventos e

pensões que excedesse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), passaram a

pagar 14% também;

c) os inativos e pensionistas, que eram isentos do valor compreendido no teto do

RGPS, passaram a contribuir com 11% sobre o valor que supera o salário-mínimo até esse

teto, que hoje está em R$ 8.157,41.

PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.1

As novas alíquotas deveriam ser cobradas a partir de 1º de novembro de 2020 para

todos. No entanto, por confusão do próprio Governo Ibaneis, as novas alíquotas só foram

aplicadas para o pessoal ativo. Para os aposentados e pensionistas, só começaram a ser

cobradas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Agora, o Governo Ibaneis/Celina, depois de três Pareceres da Procuradoria-Geral do

Distrito Federal, quer cobrar dos aposentados e pensionistas a contribuição previdenciária

que deles não foi cobrada nos meses de novembro e dezembro de 2020.

A situação é tão estranha que o IPREV, ao analisar a questão, ainda queria cobrar

juros de mora por um erro que ele mesmo causou.

Inclusive, o IPREV já está notificando os aposentados e pensionistas de sua intenção,

e isso tem causado indignação, pois não é justo eles terem de pagar por um erro do Governo,

depois de quase cinco anos.

À época (2020), havia 51.426 aposentados e 10.399 pensionistas, com proventos

médios mensais de R$ 9.032,35 e pensões no valor médio de R$ 6.820,79, segundo os dados

atuariais de 2020, que acompanharam O PLDO para 2022.

Relevante lembrar também que o teto do RGPS, em 2020, era de R$ 6.101,06 e o

salário-mínimo estava em R$ 1.045,00.

Com base nesses dados, na média, confirmada pelo IPREV, cada aposentado e

pensionista vai ter de pagar R$ 1.750,05 , o que, corrigido pelo INPC apurado até ago/2025,

chega ao valor de R$ 2.287,30 .

Essa medida retira dos aposentados e pensionistas, sem correção, o valor de R$

107.065.043,31, o que, corrigido pelo INPC até ago/2025, chega à cifra de R$ 139.932.930,25

.

Esse erro do Governo vai penalizar os nossos aposentados e pensionistas, cuja idade

média atual já está próxima de 70 anos, justamente a fase da vida em que aumentam

consideravelmente os custos com saúde.

O Governo não pode tratar assim os aposentados e pensionistas do Distrito Federal,

pois eles não deram causa a esse problemão. Foi o Governo o responsável. Os inativos e

pensionistas recebem os valores em seus contracheques de acordo com a boa-fé objetiva.

Quem deveria ter aplicado a Lei corretamente era o Governo. Como não o fez, temos

de corrigir esse problema.

Para isso, proponho adiar em 2 meses o início da vigência das novas alíquotas para

os aposentados e pensionistas, o que os isentará de terem de pagar uma dívida a que não

deram causa.

Trata-se de uma medida já usada em outras ocasiões pelo Distrito Federal em

matéria tributária para adiar o início da cobrança, como ocorreu com a Lei nº 1.254, de 1996.

Mas essa medida só tem efeito se for votada com urgência, pois os descontos já

começam neste mês de outubro, para evitar a prescrição.

Por isso, espero a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar pelos

Deputados da Câmara Legislativa.

Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 13:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313223 , Código CRC: 92152577

PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o título de Cidadã

Honorária de Brasília à senhora

Tereza Maria de Carvalho Braga.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza

Maria de Carvalho Braga.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Natural de Recife, Tereza fixou residência em Brasília em 1969, dedicando-se desde

então à arte da dança clássica, não apenas como bailarina de renome, mas sobretudo como

educadora, ensaiadora e diretora artística. Sua atuação ultrapassa os palcos e espetáculos,

refletindo-se na formação integral de inúmeras gerações de brasilienses.

Ao longo de mais de cinco décadas, Tereza já colaborou diretamente para a formação

e desenvolvimento do caráter de mais de 1.500 alunos no Distrito Federal, transmitindo

não apenas a técnica do ballet, mas também valores essenciais como disciplina,

perseverança, sensibilidade artística e respeito ao próximo. Sua contribuição vai além da

dança: trata-se de um verdadeiro legado educacional e humano.

Como primeira bailarina do Grupo Brasiliense de Ballet e diretora da Cia Bailarinos de

Brasília, participou e coordenou apresentações históricas que projetaram o nome de Brasília

no cenário nacional e internacional, a exemplo do espetáculo A Casa de Bernarda Alba , em

Portugal, além de montagens memoráveis como O Quebra-Nozes , Giselle e Don Quixote .

Tereza também é responsável pela criação e condução do projeto “Quero Aprender

Ballet” , iniciado em 2019 no Centro de Dança do DF, que democratiza o acesso à dança

para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando sua vocação social e comunitária.

Sua dedicação incansável já lhe rendeu destaque em grandes eventos culturais da

capital, como o Brasília Iluminada , o Arte no CAT , o Italian Festival , o Catarinafest ,

além de parcerias com importantes instituições, como a Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional e o Instituto Cervantes.

Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília é um ato de

justiça e reconhecimento à trajetória de uma mulher que, com sensibilidade artística,

competência pedagógica e compromisso social, ajudou a consolidar Brasília como referência

cultural no país e impactou positivamente a vida de milhares de cidadãos.

Sala das Sessões, …

PDL 368/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 368/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309948p)g.1

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309948 , Código CRC: b71424e7

PDL 368/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 368/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309948p)g.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o título de Cidadã

Honorária de Brasília à senhora

Noara Beltrami Brinck.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara

Beltrami Brinck.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade prestar justa homenagem à Professora,

Coreógrafa e Bailarina Noara Beltrami Brinck , cuja trajetória artística e educacional

representa um marco para a cultura do Distrito Federal.

Com mais de três décadas de dedicação à dança, Noara Beltrami fundou e dirige a Es

cola de Dança Noara Beltrami e o Corpo de Baile Noara Beltrami , em Taguatinga, que se

consolidaram como espaços de excelência na formação de bailarinos e difusão cultural. Sua

atuação ultrapassa o ensino, alcançando direção, produção e coreografia de espetáculos que

se tornaram referência no calendário artístico da capital, a exemplo de montagens como O

Quebra-Nozes , Giselle , Coppélia , La Bayadère e O Corsário .

Além de sua contribuição no balé clássico, destacou-se como pioneira nas danças

urbanas ao dirigir o grupo Rota Brasil , premiado nacionalmente e responsável por revelar

novos talentos da cidade. Também promoveu festivais como o Rota Mix e o Rota Brasil

Convida , que democratizaram o acesso à arte e deram projeção nacional à cena cultural do

DF.

Sua trajetória é marcada por inúmeros prêmios em festivais nacionais e

internacionais , como Joinville, Passo de Arte (SP), Uberlândia (MG) e Anápolis (GO), que

consagraram a excelência do trabalho desenvolvido em Brasília. Ao longo de sua carreira,

Noara já formou e influenciou milhares de alunos, contribuindo não apenas para sua formação

artística, mas também para seu desenvolvimento humano e social, transmitindo valores de

disciplina, respeito, criatividade e cidadania.

Reconhecida como agente cultural, jurada e membro de conselhos de dança ,

Noara Beltrami tem participação ativa na consolidação de Brasília como polo cultural de

relevância nacional e internacional. Sua contribuição já foi reconhecida pela própria Câmara

Legislativa, que lhe prestou homenagem no Dia Internacional da Dança.

Diante de sua notável contribuição para o Distrito Federal, a concessão do Título de

Cidadã Honorária a Noara Beltrami Brinck é medida que enaltece não apenas sua trajetória

pessoal, mas também o compromisso da Câmara Legislativa em valorizar aqueles que

transformam nossa capital em referência cultural.

PDL 369/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 369/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309949p)g.1

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309949 , Código CRC: b8a23020

PDL 369/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 369/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309949p)g.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o Título de Cidadã

Benemérita de Brasília à Senhora

Vera Verônika.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Vera

Verônika.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Vera Verônika, em reconhecimento à sua notável

trajetória artística, educacional e social, marcada pelo compromisso com a cultura, a

educação e a promoção da igualdade racial e de gênero.

Reconhecida como a primeira rapper feminina do Distrito Federal e uma das pioneiras

do rap nacional, Vera iniciou sua trajetória artística ainda na adolescência. Conheceu o rap

em 1990 e, em 1992, começou a cantar no grupo Missionárias. Desde então, encontrou na

cultura hip hop a força necessária para enfrentar as injustiças e transformar realidades,

tornando-se uma referência para toda uma geração de artistas e educadores.

Sua identidade é múltipla e inspiradora: rapper, compositora, pedagoga,

empreendedora e consultora em Direitos Humanos. Mestre em Educação e professora

universitária, Vera Verônika fez de sua vida um instrumento de luta e conscientização,

representando com firmeza e sensibilidade as vozes femininas e periféricas do Distrito

Federal e de todo o país.

A arte de Vera Verônika é marcada por uma profunda dimensão pedagógica. Suas

composições abordam temas como o genocídio da juventude negra, o empoderamento

feminino e a resistência social. Obras como “Genocídio”, “Deixe-me Ir” e “Heroínas de

Geração” refletem sua crença de que o conhecimento e a cultura são ferramentas de

emancipação e transformação social.

Em sua carreira, Vera tem utilizado a música como forma de educação e

fortalecimento comunitário, promovendo a valorização da história afro-brasileira e da cultura

hip hop como expressão de identidade e cidadania. Seu trabalho alcança escolas, instituições

públicas e espaços culturais, impactando jovens, mulheres e comunidades em situação de

vulnerabilidade.

Entre suas realizações artísticas, destaca-se o DVD comemorativo “Vera Verônika –

25 anos”, que reuniu centenas de artistas em uma celebração de sua trajetória e reafirmou o

protagonismo da mulher negra na cena cultural brasileira. O projeto deu origem ao CD

“Afrolatinas”, consolidando sua mensagem de resistência, ancestralidade e orgulho.

PDL 370/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 370/2025 - Deputado Max Maciel - (313176) pg.1

Ao conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Vera Verônika, esta Casa

reconhece uma vida dedicada à arte, à educação e à transformação social. Sua história é

exemplo de integridade, coragem e compromisso com o povo do Distrito Federal, inspirando

gerações a lutar por igualdade, justiça e dignidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 13:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313176 , Código CRC: d8e6bd2f

PDL 370/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 370/2025 - Deputado Max Maciel - (313176) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Do sr. Deputado Wellington Luiz

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 10 de outubro, às 14h,

no plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, em homenagem

aos 108 anos do Lions

Internacional..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art.142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 14h, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos 108 anos do Lions

Internacional.

JUSTIFICATIVA

O Lions Internacional é uma das maiores organizações de clubes de serviço do

mundo, presente em mais de 200 países e territórios, reunindo milhões de voluntários

dedicados à promoção do bem-estar social, da solidariedade e da cidadania.

Fundado em 1917, o movimento desenvolve ações voltadas para a saúde, educação,

combate à fome, preservação do meio ambiente e apoio às comunidades em situação de

vulnerabilidade. Sua atuação se consolidou como referência mundial em serviço humanitário,

sempre pautado na ética, na fraternidade e no espírito de servir.

No Distrito Federal, os clubes de Lions têm contribuído de maneira significativa para o

fortalecimento da interação social, por meio de projetos comunitários, campanhas de

arrecadação e atendimento direto às populações mais necessitadas.

Diante da relevância dessa trajetória e da importância de reconhecer publicamente os

serviços prestados pelo Lions Internacional, a realização desta sessão solene é justa e

necessária para celebrar seus 108 anos de fundação e homenagear todos aqueles que, ao

longo das décadas, vêm se dedicando a servir desinteressadamente ao próximo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para

a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem a essa

entidade.

REQ 2312/2025 - Requerimento - 2312/2025 - Deputado Wellington Luiz - (312703) pg.1

Sala das comissões em:

WELLINGTON LUIZ

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312703 , Código CRC: 3ba7c1d2

REQ 2312/2025 - Requerimento - 2312/2025 - Deputado Wellington Luiz - (312703) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene em reconhecimento à

força feminina e às mulheres

que transformam e inovam no

Distrito Federal, a realizar-se no

dia 17 de outubro de 2025, das

10h às 13h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em

reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito

Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no

desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma

liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento

comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço

histórico das políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente

Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento à força feminina e às mulheres que

transformam e inovam no Distrito Federal, e em reafirmação do compromisso nosso com

uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.

REQ 2313/2025 - Requerimento - 2313/2025 - Deputada Doutora Jane - (312904) pg.1

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 14:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 312904 , Código CRC: 2128b39f

REQ 2313/2025 - Requerimento - 2313/2025 - Deputada Doutora Jane - (312904) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 09 de outubro de

2025, das 19h às 22h, no Centro de

Ensino Fundamental 07 de

Sobradinho 2, em homenagem aos

36 anos de Sobradinho II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 09 de outubro de 2025, das 19h às

22h, no Centro de Ensino Fundamental 07 de Sobradinho 2, em homenagem aos 36 anos de

Sobradinho II.

JUSTIFICAÇÃO

Sobradinho 2, Região Administrativca fundada oficialmente em 11 de outubro de

1991, consolidou-se ao longo das décadas como um polo de desenvolvimento urbano,

econômico e social, acolhendo famílias oriundas de diversas partes do Distrito Federal e do

país.

A comunidade mantém vivas tradições populares, festas religiosas, feiras e eventos

culturais. Sobradinho 2 é reconhecida por sua diversidade cultural, com forte presença de

manifestações artísticas locais e valorização da convivência solidária.

A presente proposição tem por finalidade homenagear seus mais de 105 mil

habitantes, lideranças comunitárias, instituições e iniciativas que contribuíram para o

crescimento e fortalecimento de Sobradinho 2. Trata-se também de uma oportunidade de

reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento equilibrado das

regiões administrativas e com a valorização da identidade local.

Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

REQ 2314/2025 - Requerimento - 2314/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313145) pg.1

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 14:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313145 , Código CRC: 9cd53672

REQ 2314/2025 - Requerimento - 2314/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313145) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Neoenergia

Distribuição Brasília sobre quedas

de energia no Condomínio

Belvedere Green, localizado no

Jardim Botânico - RA XXVII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à

Neoenergia Distribuição Brasília as seguintes informações sobre as quedas de energia

relatadas no Condomínio Belvedere Green, localizado no Jardim Botânico – RA XXVII:

a) Quais são as causas identificadas para as quedas de energia constantes e

prolongadas no Condomínio Belvedere Green?

b) Quais medidas já foram adotadas pela concessionária para sanar o problema?

c) Há um plano de ação ou cronograma definido para evitar novas interrupções no

fornecimento de energia na localidade?

d) Em caso de manutenção programada, os moradores estão sendo devidamente

comunicados com antecedência?

JUSTIFICAÇÃO

O fornecimento regular e contínuo de energia elétrica é essencial para a segurança,

saúde e bem-estar dos cidadãos. Moradores do Condomínio Belvedere Green, situado na

Estrada do Sol, Jardim Botânico, relatam quedas constantes e prolongadas de energia, com

duração de 4 a 5 horas, situação que, segundo os moradores, já foi reiteradamente notificada

à Neoenergia sem solução definitiva.

O presente requerimento visa obter informações oficiais sobre as causas e

providências adotadas pela Neoenergia para solucionar as interrupções no fornecimento de

energia, garantindo transparência e efetividade na prestação do serviço.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

REQ 2315/2025 - Requerimento - 2315/2025 - Deputado Max Maciel - (312956) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312956 , Código CRC: f772f832

REQ 2315/2025 - Requerimento - 2315/2025 - Deputado Max Maciel - (312956) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a retirada e o arquivamento

da Moção nº 1601, de 2025, que

"Parabeniza e manifesta louvor ao

Senhor Osvanildo Lourenço da Silva

pela nomeação ao cargo de Diretor

de Segurança e Transportes da

Prefeitura da Universidade de

Brasília."

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos nos termos do artigo 142, IV, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Moção nº 1601,

de 2025, que "Parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenço da Silva pela

nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de

Brasília.".

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de retirada e arquivamento da Moção nº 1601, de 2025, deve-

se à necessidade de retificação do seu teor.

A proposição será reapresentada, com a devida correção.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:38:31 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2316/2025 - Requerimento - 2316/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313168) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313168 , Código CRC: a3461f53

REQ 2316/2025 - Requerimento - 2316/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313168) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a retirada e o arquivamento

do Projeto de Lei nº 1950, de 2025,

que "Dispõe sobre a criação de

espaço destinado a desenvolver

encontros e exposição de som em

veículos automotores, bem como

em reboques tipo carrocinhas,

conhecidos como Espaços

Paredões, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal , a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025, que "Dispõe

sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposição de som em

veículos automotores, bem como em reboques tipo carrocinhas, conhecidos como Espaços

Paredões, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.".

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo solicitar a retirada e o consequente

arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025.

A proposição foi reapresentada, em nova versão, com ajustes redacionais e de

conteúdo, de modo a adequar-se mais precisamente ao ordenamento jurídico vigente e às

demandas da sociedade. Diante disso, a manutenção da tramitação do projeto original torna-

se desnecessária, uma vez que sua matéria já se encontra contemplada na nova proposição.

Assim, a retirada e o arquivamento se apresentam como providência formal

indispensável para evitar duplicidade de tramitação e garantir maior clareza e segurança

processual no âmbito legislativo.

Sala das Sessões, em ….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

REQ 2317/2025 - Requerimento - 2317/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312925) pg.1

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:39:19 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312925 , Código CRC: e7f02ae7

REQ 2317/2025 - Requerimento - 2317/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312925) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 07 de novembro de

2025, às 15h, no plenário, em

homenagem aos colaboradores dos

Jogos da Juventude 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 07 de novembro de 2025, às 15h, no plenário, em homenagem aos

colaboradores dos Jogos da Juventude 2025.

JUSTIFICAÇÃO

Os Jogos da Juventude 2025 foram um marco para o esporte e a juventude do Distrito

Federal, reunindo jovens atletas de diversas regiões em uma celebração de talento,

dedicação e espírito esportivo. A concretização deste evento de grande porte só foi possível

graças ao trabalho incansável de centenas de colaboradores, que atuaram com excelência

nas áreas de organização, logística, arbitragem, segurança, saúde, educação, comunicação,

entre outras.

Esta homenagem tem como propósito reconhecer publicamente o empenho desses

profissionais, que contribuíram de forma decisiva para o sucesso dos Jogos, promovendo

valores fundamentais como disciplina, respeito, inclusão e cidadania. Valorizar esses

colaboradores é também incentivar a continuidade de iniciativas que fortalecem o esporte

como ferramenta de transformação social e desenvolvimento humano.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 17:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2318/2025 - Requerimento - 2318/2025 - Deputado Martins Machado - (313160) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313160 , Código CRC: 94eba640

REQ 2318/2025 - Requerimento - 2318/2025 - Deputado Martins Machado - (313160) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de louvor aos

profissionais, lideranças

comunitárias, instituições públicas e

privadas que se destacam na

promoção da dignidade, inclusão e

qualidade de vida da pessoa idosa

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias,

instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e

qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.

-Tânia Maria Teixeira

Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido

Republicanos

-Káthia Valéria Martins de Carvalho

Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política

-Fernando Eloi Sales

Diretor Administrativo Viação Pioneira

A população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e

fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica

merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível

MO 1609/2025 - Moção - 1609/2025 - Deputado Martins Machado - (312967) pg.1

reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se

dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à

inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.

A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e

compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os

nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de

convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de

lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.

Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação

dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da

pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312967 , Código CRC: 23a003f4

MO 1609/2025 - Moção - 1609/2025 - Deputado Martins Machado - (312967) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de louvor aos

profissionais, lideranças

comunitárias, instituições públicas e

privadas que se destacam na

promoção da dignidade, inclusão e

qualidade de vida da pessoa idosa

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias,

instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e

qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.

-Tânia Maria Teixeira

Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido Republicanos

-Káthia Valéria Martins de Carvalho

Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política

-Fernando Eloi Sales

Diretor Administrativo Viação Pioneira

A população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e

fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica

merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível

reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se

dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à

inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.

A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e

compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os

nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de

convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de

lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.

MO 1610/2025 - Moção - 1610/2025 - Deputado Martins Machado - (312969) pg.1

Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação

dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da

pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312969 , Código CRC: 4a815451

MO 1610/2025 - Moção - 1610/2025 - Deputado Martins Machado - (312969) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Parabeniza e apresenta votos de

louvor as pessoas que especifica , p

elos relevantes serviços prestados

em prol do desenvolvimento rural do

Distrito Federal, em comemoração

aos 30 anos do Serviço Nacional de

Aprendizagem Rural do Distrito

Federal - SENAR/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

Deputados Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de

justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt , parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de

Aprendizagem Rural do Distrito Federal - SENAR/DF.

Homenageados:

1. ADEMAR FERNANDES DOS ANJOS JÚNIOR

2. ANDRÉ ISRAEL DA SILVA XAVIER

3. ARNALDO RIBEIRO CERQUEIRA LIMA

4. BRUNO IELON ALEXANDRE DOS SANTOS

5. BRUNO VICTOR MONTEIRO

6. CARLOS MAGNO PIRES

7. CARLOS ARMANDO PIETRANI

8. DANIEL KLUPPEL CARRARA

9. EDVAN SEVERINO DE OLIVEIRA

10. EVERALDO FIRMINO DE LIMA

11. FRANCISCO CÉLIO DE SOUZA

12. FRANCISCO PEREIRA BAIA

MO 1611/2025 - Moção - 1611/2025 - Deputado Roosevelt - (312963) pg.1

13. GUAYRA TELLES

14. GUARACY TELLES DOS SANTOS

15. HENRIQUE JOSÉ CRUZ LANDER

16. IDALINA MARIA RODRIGUES

17. IVO JACÓ DE SOUZA

18. JACQUELINE REBÉS VELOZ POTENGY

19. WANDERLEY VELOZ (IN MEMORIAM)

20. JAIRA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUSA

21. JOÃO BATISTA DA SILVA

22. JOE VALLE

23. JOSÉ ANDRAUS GASSANI

24. NURI ANDRAUS GASSANI (IN MEMORIAM)

25. JULIANA CRISTINA DE SOUSA

26. KELLY CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO

27. MACINEIDE ALVES DE ARAÚJO DOS SANTOS

28. MANSUETO CÉSAR LUNARDI

29. MARCELO DIAS LOPES

30. RENATO SIMPLICIO LOPES (IN MEMORIAM)

31. MARCO AURÉLIO ROCHA DUARTE

32. MARCOS HORTA BARBOZA DA SILVA

33. PAULO DONIZETE DIAS

34. RONALDO TRECENTI

35. ROZIRON MARTINS LOUZEIRA

36. MÔNICA MARIA ROCHA AMORIM

37. PAOLA PIMENTEL MAGALHÃES

38. SIMONE ELIAS MACHADO

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 17:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312963 , Código CRC: 5bb53e15

MO 1611/2025 - Moção - 1611/2025 - Deputado Roosevelt - (312963) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

INDICAÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às pessoas,

artistas e grupos, bem como a

instituições, entidades e

estabelecimentos que promovem a

Cultura do Rock no Distrito Federal,

em reconhecimento ao notório

relevo de seus serviços, à

valorização da cultura e à

contribuição para o fortalecimento

do convívio social.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores

Deputados Distritais a aprovação da presente moção, que constitui aditamento à moção

anteriormente apresentada, Moção 1596/2025, o qual também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale, manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições,

entidades e estabelecimentos a seguir indicados:

Informa-se que a presente proposição constitui aditamento à Moção anteriormente

aprovada , a fim de incluir novas personalidades e entidades que igualmente merecem

reconhecimento público por sua atuação.

Categoria Convidados de Honra da Mesa:

Gustavo Sá

Geldo Wolverine

Os nomes acima complementam a Moção 1.596, constituída de artística,

trabalhadores, bandas, festivas e outros, que ao longo dos anos, com seu trabalho, dedicação

MO 1612/2025 - Indicação - 1612/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312970) pg.1

e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cultura do rock no Distrito Federal,

tornando a cidade um importante polo de produção, difusão e valorização desse gênero

musical.

Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a

base sobre a qual se consolida a cultura do rock no Distrito Federal, fortalecendo a identidade

cultural da região e promovendo o convívio social, a diversidade e a liberdade de expressão

artística.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.

Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela

possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312970 , Código CRC: 2cf41492

MO 1612/2025 - Indicação - 1612/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312970) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

comemoração aos Projetos de

Saúde nas Escolas, a ser realizada

no dia 6 de outubro de 2025, às 14h,

no auditório desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Ezequiel Cardoso de Urani

2. Ana Clara Oliveira Cavalcante

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e

instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a

ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da

Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção

a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à

saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de

agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de

gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos

premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a

conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.

Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores,

mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo

o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação

cidadã e ao desenvolvimento sustentável.

MO 1613/2025 - Moção - 1613/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313079) pg.1

A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento

institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da

educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao

comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à

continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida

nas escolas e em suas comunidades.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313079 , Código CRC: 272dbba3

MO 1613/2025 - Moção - 1613/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

comemoração aos Projetos de

Saúde nas Escolas, a ser realizada

no dia 6 de outubro de 2025, às 14h,

no auditório desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Francisco Valdevino Sobrinho

2. Sandra Beatriz Carvalho

3. Elayne Maria Freire

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e

instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a

ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da

Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção

a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à

saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de

agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de

gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos

premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a

conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.

MO 1614/2025 - Moção - 1614/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313144) pg.1

Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores,

mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo

o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação

cidadã e ao desenvolvimento sustentável.

A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento

institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da

educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao

comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à

continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida

nas escolas e em suas comunidades.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 13:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313144 , Código CRC: 576b1fda

MO 1614/2025 - Moção - 1614/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313144) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza professores e técnicos

de futebol pelo relevante trabalho

desenvolvido em projetos sociais no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos professores e técnicos de

futebol que atuam em projetos sociais, abaixo nominados, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

Ely Emerson Alves de Brito

Jozias Oliveira Papa

JUSTIFICAÇÃO

Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão

social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de

vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos

contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas

também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em

equipe.

Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na

prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar.

Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou atuando com recursos limitados, são

verdadeiros agentes de transformação social, que com dedicação e compromisso fortalecem

o esporte como instrumento de desenvolvimento humano em diversas comunidades do

Distrito Federal.

Diante da relevância desse trabalho e do impacto positivo gerado na vida de milhares

de cidadãos, é dever desta Casa Legislativa render público reconhecimento a esses

profissionais. A presente Moção de Louvor representa, portanto, não apenas uma

homenagem, mas também o devido agradecimento pela dedicação exemplar e pela

inestimável contribuição ao fortalecimento social e comunitário do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

MO 1615/2025 - Moção - 1615/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312946) pg.1

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 11:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312946 , Código CRC: e8d650ed

MO 1615/2025 - Moção - 1615/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312946) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza professores e técnicos

de futebol pelo relevante trabalho

desenvolvido em projetos sociais no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos professores e técnicos de

futebol que atuam em projetos sociais, abaixo nominados, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

Joubert Almada Corrêa

Rubens Pereira da Silva

JUSTIFICAÇÃO

Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão

social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de

vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos

contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas

também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em

equipe.

Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na

prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar.

Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou atuando com recursos limitados, são

verdadeiros agentes de transformação social, que com dedicação e compromisso fortalecem

o esporte como instrumento de desenvolvimento humano em diversas comunidades do

Distrito Federal.

Diante da relevância desse trabalho e do impacto positivo gerado na vida de milhares

de cidadãos, é dever desta Casa Legislativa render público reconhecimento a esses

profissionais. A presente Moção de Louvor representa, portanto, não apenas uma

homenagem, mas também o devido agradecimento pela dedicação exemplar e pela

inestimável contribuição ao fortalecimento social e comunitário do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 1616/2025 - Moção - 1616/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313141) pg.1

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 13:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 313141 , Código CRC: 1ea02fa7

MO 1616/2025 - Moção - 1616/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313141) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião do Dia

Nacional do Condutor de

Ambulância.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Nacional do

Condutor de Ambulância.

Lista de profissionais:

1. Adailton Francisco De Lima

2. Ademar Jose Prediger

3. Ademar Nascimento De Souza

4. Adonhiram Soares Gonzaga

5. Adriano Araujo Lopes

6. Adriano Sampaio De Oliveira

7. Agenor De Souza Mota

8. Alan Diones Dos Santos Paiva

9. Alessandro Dias Da Silva

10. Alessandro Junior Alves Braz

11. Amauri Vieira Rosa

12. Americo Monteiro Marques

13.

MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.1

13. Anderson Alves Guimaraes

14. Andre Ricardo Chagas Santana

15. Andre Sales Menegon

16. Anor De Oliveira Junior

17. Aurelio Borges

18. Caetano Mateus De Moura

19. Carlos Rafael Gomes

20. Carlos Renato Da Silva Rodrigues

21. Carlos Vicente De Souza

22. Celio Alves Da Silva Martins

23. Claudio Antonio Da Mata Soares

24. Claudio Valdivino De Sousa

25. Cleiton Valdevino De Souza

26. Clesio Duarte Araujo

27. Cleyton Divino De Almeida

28. Cleyton Leite Da Silva

29. Daniel Everton Soares Medeiros

30. Daniel Lucio Diniz

31. Daniel Santana Guedes De Oliveira

32. Dejair Pereira Bonfim

33. Djalma De Carvalho Rabello Junior

34. Edenilson Sousa

35. Edgar De Jesus Souza

36. Edsandro Silva Soares De Sousa

37. Edson De Sousa Caldas

38. Eduardo Ribeiro Marques

39. Edvaldo Ferreira Pereira

40. Eli De Souza Berlanda

41. Eliel Ruiz

42. Eluzai Calixto Santana Junior

43. Emilio Jose Do Nascimento

44. Eudacio Segundo Brandao

45. Evandro Holanda Valenca

46. Everaldo Fabricio Di Sousa

47. Fabio Francisco Da Silva

48. Fabio Roberto De Lira

49. Fabricio Ferreira Dos Santos

50. Fabricio Portela De Sa

51. Fausto Junio Moreira Da Costa

52. Fernando Dos Santos Dias

53. Fernando Pereira De Araujo

54. Flavio Santana

55. Francisco Eudes Dantas Borges

56. Francisco Teobaldo De Oliveira Junior

57. Gabriel Jonata Vitoria

58. Glauco Reoris Cavalcanti Lisboa

59. Gustavo Wagner Silva Santos

60. Humberto Cardoso De Lima

61. Ione Da Silva Rodrigues

62. Ismael Saraiva Lima De Almeida

63. Ivan Wanderley Caldas Carvalho Junior

64. Ivancildo Vaz De Medeiros

65. Ivanildo De Siqueira Campos

66. Ivo Conceicao Cardoso Lopes

67. Jackson Ferreira De Araujo Silva

68. Jailson Almeida Dias

69.

MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.2

69. Jasciara Alves Damasceno

70. Jefferson De Oliveira Melo

71. Jeziel Rodrigues Silva

72. Jildson Chaves Lima

73. Joao Batista Alves Dos Santos

74. Joao Carlos Da Silva

75. Joaquim Da Costa Pinheiro

76. Jonas Ferreira Da Silva

77. Jonas Gomes De Souza

78. Jose Ailton Alves Dos Santos

79. Jose Carlos De Medeiros

80. Jose Jenecy Dos Santos

81. Jose Marcilio Alves Pinheiro

82. Jose Marcos Cavalcanti Dos Santos

83. Jose Mauricio Rodrigues

84. Jose Ubiracy Araujo

85. Jucielton Silva Oliveira

86. Kelton Rosendo Dos Santos

87. Kleber Jose Ribeiro Eustaquio

88. Kleber Thadeu Rodrigues De Souza

89. Kleber Vilela Cardoso

90. Leonardo Vinicius Severiano Carreiro

91. Leonardo Xavier

92. Luiz Henrique Agnelo Guimaraes

93. Marcel Silva De Carvalho

94. Marcio Guimaraes Rocha

95. Marcio Luis Rodrigues De Sousa

96. Marcio Pereira Dos Santos

97. Marcos Antonio Da Cruz Goncalves

98. Marcus Vinicius Mariano Santos

99. Mario Canhedo Filho

100. Marques Teles De Oliveira

101. Moises Adriano Alves

102. Neurivan Pereira Conrado

103. Olavo Ferreira Neto

104. Oseias Alves Da Silva

105. Paulo Cesar Henrique Cares

106. Paulo Roberto Silva

107. Paulo Silas Alves

108. Raimundo Jose Bezerra Santos

109. Reginaldo Rodrigues De Lima

110. Renato De Santana Fernandes

111. Renato Pereira De Medeiros

112. Ricardo Teixeira De Oliveira

113. Robson Fonseca Chaves

114. Rodrigo Da Conceicao Da Cunha

115. Rodrigo Nunes De Mesquita

116. Rogerio Da Silva Alves

117. Rogerio Freire Lima

118. Rogerio Magalhaes De Almeida

119. Ruy Marcos Dos Santos Silva

120. Samuel Viana

121. Sergio Ventura

122. Silvio Jose De Almeida

123. Sinval Vieira Lima

124. Thiago Candeia De Lima

125.

MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.3

125. Tiago Borges De Faria

126. Vagner Rocha Do Nascimento

127. Valderi Caetano De Sousa Morais

128. Valdomiro Chagas Da Silva

129. Walber Milhomem De Sousa

130. Walmario Araujo Falcao

131. Wanderlei Silva Alcantara

132. Welington Mendonca Da Silva

133. Welinson Nunes Menezes

134. Wendel De Araujo Pereira

135. Weney De Sousa Ferreira

136. Weslei Brito Da Silva

137. Wilmar De Oliveira Filho

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Nacional do Condutor de Ambulância , celebrado em 10 de outubro , é uma

data de grande relevância social, pois reconhece e valoriza o trabalho daqueles que estão na

linha de frente do atendimento pré-hospitalar e do transporte de pacientes: os condutores de

ambulância.

Esses profissionais são responsáveis por garantir o deslocamento seguro de pessoas

em situação de emergência, atuando de forma decisiva na preservação de vidas. Seu

trabalho vai muito além da condução de veículos — exige preparo técnico, equilíbrio

emocional e sensibilidade humana para lidar com situações de extrema urgência e sofrimento.

Os condutores de ambulância integram, com mérito e competência, as equipes

multiprofissionais de saúde, sendo peça essencial no funcionamento do Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) , das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)

e de diversos serviços hospitalares do Distrito Federal e de todo o país. Sua atuação, muitas

vezes silenciosa e anônima, representa o elo vital entre o paciente e o atendimento médico,

sendo determinante para o sucesso das intervenções de saúde.

No exercício diário de suas funções, enfrentam condições adversas, como longas

jornadas, alto estresse, trânsito intenso, risco de contaminação e exposição a situações

traumáticas. Ainda assim, permanecem firmes, movidos pela vocação de servir ao próximo e

pela responsabilidade de conduzir vidas com segurança e dignidade.

A concessão desta Moção de Louvor é um reconhecimento justo e necessário a

esses profissionais que, com comprometimento, coragem e dedicação, desempenham uma

missão essencial para o funcionamento do Sistema Único de Saúde e para a proteção da vida

humana.

Reconhecer o Condutor de Ambulância é valorizar o SUS, é reconhecer o cuidado, a

solidariedade e o compromisso com a vida.

Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de

saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.4

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 14:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313146 , Código CRC: 859da361

MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Parabeniza e manifesta louvor ao

Senhor Osvanildo Lourenso da Silva

pela nomeação ao cargo de Diretor

de Segurança e Transportes da

Prefeitura da Universidade de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado Rog

ério Morro da Cruz , manifesta votos de louvor a Osvanildo Lourenso da Silva, pela

nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de

Brasília, conforme Ato da Reitoria nº 1.178/2025.

Servidor da Universidade de Brasília desde 1983, Osvanildo construiu uma trajetória

exemplar de dedicação, competência e compromisso com o serviço público. Iniciando sua

carreira como vigilante, alcançou, por mérito e constância, posições de liderança, como a de

Coordenador de Portaria da Prefeitura do Campus (FG-4), pelo Ato da Reitoria nº 93/2008, e

de Diretor de Transportes e Serviços Gerais (CD-4), conforme o Ato da Reitoria nº 1.974/2009.

Em mais de quatro décadas de atuação, representou os servidores técnico-

administrativos no Conselho Universitário (CONSUNI), foi Diretor Jurídico do Sindicato dos

Trabalhadores da UnB e destacou-se pela defesa do diálogo, do respeito e da valorização da

comunidade universitária — marcas de uma liderança forjada no cotidiano da instituição.

Sua formação acadêmica sólida — com graduação em Tecnologia em Segurança

Pública pela Universidade Cruzeiro do Sul (2024) e diversos cursos de aperfeiçoamento em

Qualidade Total, Direito Público, Cidadania, Ética e Atendimento ao Público — reforça seu

compromisso com a aprendizagem contínua e com a melhoria das práticas de gestão.

Em nota oficial, a Universidade de Brasília ressaltou a pertinência de sua escolha

para o cargo, destacando sua experiência e atuação pautada no respeito aos direitos

humanos e na promoção da cultura de paz no ambiente acadêmico.

A ascensão de Osvanildo, construída passo a passo, reflete o ideal republicano do

servidor que, com humildade, estudo e perseverança, dignifica o Estado e fortalece a

MO 1618/2025 - Moção - 1618/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313115) pg.1

confiança da sociedade nas instituições públicas. Seu exemplo traduz o valor do mérito e da

vocação pública como instrumentos de transformação social.

Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece, por meio desta

moção, não apenas a nomeação de um servidor exemplar, mas também o valor do serviço

público comprometido com a ética, o diálogo e a construção de uma comunidade institucional

mais justa e humana.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:38:54 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313115 , Código CRC: 80f4a64f

MO 1618/2025 - Moção - 1618/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313115) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem aos 20 anos

do SINPROEP, e aos professores da

rede particular de ensino.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino.

Homenageados:

1. Adrielle Ribeiro Oliveira Nunes

2. Alanna Temporim de Lacerda Nascimento

3. Alberto César da Silva Lopes

4. Alessandra Faria Maia

5. Alessandra Patrícia da Costa Santos

6. Alexandra Braga Rocha Fernandes

7. Aline Cardoso da Costa

8. Aline da Silva Aguiar Felix

9. Alisson Paschoal Câmara Torquato

10. Amanda Bezerra Santos Oliveira

11. Ana Alves Ramos

12.

MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.1

12. Ana Carolina Honório Alves da silva

13. Ana Cristina Cedro da Silva Carvalho

14. Ana Fabia Martins Reis

15. Ana Karla Cristina Fonseca Neves

16. Ana Paula Catarino de Araújo

17. Ana Paula de Oliveira

18. Ana Paula de Pádua Oliveira

19. Ana Paula Silva Neves de Jesus

20. Andréa Gonçalves de Azevedo

21. André Ambróisi Martins Borba

22. Andréia da Conceição Marques Lucas

23. Andréia Gomes da Silva

24. Angelina Pires Alves

25. Antonia Obidalia Privado

26. Bruno Assis

27. Bruno Cardoso Silva

28. Camila de Moura Lima

29. Carla Fagundes da Silva

30. Carlos Alberto de Oliveira

31. Carlos dos Santos Escorcio Gomes

32. Caroline Gonçalves da silva

33. Cinthia Neves Liberato de Matos

34. Cláudia Maria de Sousa

35. Cleber Soares

36. Cleber Soares

37. Cleide Marizete da Silva

38. Cleudileia Queiroga de Souza Mendes

39. Cleysiane Gomes

40. Cristiane da Rocha Barreira

41. Cristiane da Silva Ribeiro Pinto

42. Cristina dos Santos Dias

43. Dayane Lopes Rodrigues

44. Dayse Santos da Cunha

45. Débora Alves da Silva

46. Debora Rodrigues da Costa Leite

47. Denise Aparecida Ribeiro Gonzaga

48. Dievelisse Paranhos Costa Fontes

49. Edilene pinheiro Araújo

50. Edivania Souza Dias Pereira

51. Edna Ferreira dos Santos

52. Eduardo da Silva Sena

53. Elaine Farias de Souza

54. Eliena Luzia da Silva Urcino

55. Elisangela Moreira dos Santos Dornelas

56. Eneide Maria de Oliveira da Silva

57. Erlayne Camapum Brandão

58. Fabiana dos Santos Albuquerque Freitas

59. Fernanda do Amaral Nogueira

60. Fernanda Márcia Corrêa Marra

61. Fernanda Oliveira Cardoso

62. Fernanda Pantuzzo Braga Brandão

63. Fernanda Sales Gomes

64. Fernanda Zilma de Faria Silva Porto

65. Fernando Ferreira de Sousa

66. Flaci Maria Vasconcelos

67. Flávia Aragão Mota Monteiro

68.

MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.2

68. Flavia da Costa Goulart

69. Flávia Isabel Silva Neiva Terra

70. Flavia Maria de Souza

71. Flavia Moreira dos Santos Furtado

72. Flávia Pires Baptista

73. Flavia Rodrigues Magalhães

74. Flávio Euripedes Rodrigues da Silva Bueno

75. Francinoly de Oliveira Nunes Sousa

76. Gabriela Paulino da Silva

77. Gabrielle Garcia Soares

78. Geny Helena Fernandes Barroso Marques

79. George Maranhão Dinas

80. Gildeina Soares Ribeiro

81. Gilmara Costa Barroso País

82. Gilvanir Fernandes de Miranda

83. Giovanna de Lourdes Canavarro Alves Freitas

84. Giuliana Cristina Souto Silva

85. Gizelia Moura Barbosa

86. Glenda Esther Ferreira da Silva

87. Guilherme de Amorim Lino

88. Gustavo Braga de Oliveira

89. Hellen Christina Rodrigues Antunes Damasceno

90. Hellen Pereira Santino

91. Horisleila Rodrigues de Oliveira

92. Humberto Malheiros Ferreira

93. Iara Cardoso da Silva de Barros

94. Iara Sousa Araujo

95. Iêda Soares Pinto

96. IIzeni Pereira Valverde

97. Italo César Sousa Duarte

98. Ítalo de Souza Campos

99. Ivanete Meneguete Brito

100. Izabelly Alves dos Santos

101. Jaqueline Batista Ferreira da Silva

102. Jaqueline da Silva Evangelista Souza

103. Jeanne Sousa de Melo

104. Jorgiana da Silva Araújo

105. José Claudio Gomes da Silva

106. Joselaine Rodrigues da Silva dos Anjos

107. Julianna de Lima Silva Castro Nogueira

108. Kamila Silva de Oliveira

109. karina Barbosa de Jesus da Silva

110. Karina Vargas Padovan

111. Karine de Souza Alves

112. Katia da Costa

113. Kelly Borges de Alarcão

114. Kevin Cristian da Silva

115. Laís Freitas Santana

116. Leonardo Gomes de Oliveira

117. Letícia Noleto Ferreira

118. Levi souza da Silva

119. Liliani Gandira Zecenarro Cardoso

120. Luciana dos Santos Amorim

121. Luciane da Silva Viriato

122. Ludmila Bonfim Alves de Jesus

123. Luiz Fernando Ferreira da Silva

124.

MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.3

124. Manuela Soares Rizzo Solano

125. Marcia Carlos Andrade

126. Marcos José de Moraes Fernandes

127. Marcos Maciel de Oliveira

128. Maria Aparecida Rodrigues Silva

129. Maria da Conceição de Oliveira

130. Maria Dalmira de Lima Oliveira

131. Maria de Fatima R. de Sousa

132. Maria de Jesus da Silva

133. Maria de Jesus da Silva

134. Maria Elisabete da Silva Szervinsk

135. Maria Madalena B. da Silva

136. Mariana da Silva Lopes

137. Mariane de Jesus Martins Araújo

138. Maria Thereza de Oliveira Martins

139. Mariles Moreira Matos

140. Marília Rodrigues de Paula

141. Marine de Jesus Martins Araújo

142. Marisa Rodrigues F. da Rocha

143. Marisa Rodrigues Fontes da Rocha

144. Marlla Matos Dias Gomes

145. Marta Dias da Silva

146. Maura Elisabeth Rocha

147. Mauricio D. G. de Souza Filho

148. Mayara da Silva Faleiro

149. Mayara de Andrade Silva

150. Mayara Regina Carvalho Dias

151. Meireluce de Sousa Silva

152. Mírian Mara Malaquias de Melo

153. Monalisa Souza de Almeida

154. Mônica Figueira Carneiro

155. Monica Jandira de Macedo

156. Nair Nunes do Rego Lima

157. Nívea Pimenta Braga

158. Otavio Neves Barreto

159. Patrícia Figueiredo

160. Paula de Ávila Porto Nunes

161. Paula de Ávila Porto Nunes

162. Paulo Alexandre Sartori

163. Pedro Rafael Machado de Godoi Garcia

164. Priscila Emerick Guilherme

165. Railton Nascimento Souza

166. Railton Nascimento Souza

167. Raquel Leite de Melo

168. Regina Célia de Oliveira Sousa

169. Rejane Barbosa do Nascimento Santos

170. Renata Bispo Maia Rodrigues

171. Rita de Cassia Messias Marques

172. Rodrigo de Paula

173. Rodrigo Pereira de Paula

174. Rodrigo Rodrigues

175. Rodrigo Rodrigues

176. Rony Cleide de Souza

177. Rosa Cristina de Araújo Viana

178. Rosamilda de Jesus Feitosa

179. Rosangela de Souza Oliveira

180.

MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.4

180. Rosangela Hilário

181. Rosângela Viana de Sousa Alves

182. Sabrina Guedes Rocha

183. Sâmala Maressa Fonseca Fernandes

184. Samantha Alves Batista Brito

185. Samantha Ferreira Martins Matos de Oliveira

186. Sandra Dias Cardoso

187. Sarah Silva Alves Maciel

188. Sebastiana Costa da Cruz

189. Sheila Almeida Guerreiro

190. Silvana Sousa Ramos

191. Solange Alves Silveira

192. Sonia Vilarindo

193. Sonia Vilarindo

194. Stephanny Maria Dourado de Souza

195. Tabita Lorena dos Santos Pessoa

196. Talita de Cássia Raminelli da Silva

197. Tatiane de Souza Dias

198. Tatiane Lima de Melo Ferreira A. Brito

199. Tatiele Santiago Mendes

200. Teresa Cristina Araújo Santos

201. Thais Emanuelle Benício Figueiredo Cunha

202. Thais Fernanda Alves de Brito Andrade

203. Trajano Jardim

204. Valdelucia Sousa dos Santos

205. Valéria Leitão Lima

206. Vanessa Gonçalves Ribeiro

207. Vinícius Araújo Maia

208. Vinicius de Azevedo Botelho

209. Vitor Andrade

210. Vítor Hugo de Souza Ramos

211. Walkiria Aquino de Araujo Paes Trigo

212. Wanderlan Cabral Neves

213. Wesley de Aquino Souza

214. Yan de Carvalho Santana

215. Yara Silva de Andrade Lima

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta Moção de repúdio ao

episódio amplamente divulgado pela

imprensa, no qual um professor da

educação infantil foi preso

preventivamente no Distrito Federal

por suspeita de estupro de

vulnerável, após “beijar” partes

íntimas de uma criança de apenas 4

(quatro) anos de idade

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de

Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

apresentar Moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um

professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de

estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos

de idade

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Repúdio se fundamenta na gravidade do caso amplamente

noticiado, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito

Federal, acusado de praticar ato libidinoso contra uma criança de apenas quatro anos de

idade. Tal fato, por si só, causa enorme comoção e indignação social, na medida em que

representa não apenas uma violação da dignidade da vítima, mas também uma afronta direta

ao princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da

Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

É inadmissível que ambientes escolares, que devem ser espaços de acolhimento,

aprendizado e desenvolvimento humano, sejam corrompidos por práticas que atentam contra

a inocência e a integridade das crianças. Esse tipo de conduta gera marcas irreparáveis na

vida da vítima e de sua família, além de abalar a confiança da sociedade em instituições

fundamentais para a formação das futuras gerações.

A manifestação desta Casa Legislativa, por meio desta Moção, é necessária para

reafirmar o compromisso do Parlamento Distrital com a defesa intransigente dos direitos da

criança e do adolescente, bem como para conclamar as autoridades competentes a

promoverem uma apuração célere, rigorosa e exemplar, de modo a assegurar a

MO 1620/2025 - Moção - 1620/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312971) pg.1

responsabilização do acusado e a adoção de medidas de prevenção que evitem a repetição

de episódios tão lamentáveis.

Assim, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de Repúdio, como

forma de expressar a indignação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e de toda a

sociedade diante de tão grave ocorrência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 312971 , Código CRC: 52695ffb

MO 1620/2025 - Moção - 1620/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312971) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 190/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 1º de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 8877ªª ((OOCCTTOOGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 88 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Eduardo Pedrosa

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Ricardo Vale

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 4 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 47 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz

– Informa que hoje é celebrado o Dia do Nordestino e cumprimenta a todos os nascidos na Região

Nordeste que moram no Distrito Federal e Entorno.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Condena a aliança entre extrema-direita e centrão por tentarem impedir a proposta do presidente

Lula de taxar bilionários, bancos e casas de apostas, acusando-os de proteger privilégios e trair o povo

brasileiro.

– Anuncia que a CPMI do Instituto Nacional de Seguridade Soical – INSS identificou esquemas

fraudulentos nos quais novos bilionários teriam enriquecido ilicitamente e mantido relações promíscuas

com autoridades.

– Avisa que a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal discutirá, nesta tarde, a PEC

que extingue a escala de seis dias de trabalho e um de descanso, a chamada 6x1 e posiciona-se a

favor da medida.

– Parabeniza o Congresso Nacional pelo reconhecimento das violações cometidas pela ditadura militar

contra os parlamentares Carlos Marighella e Rubens Paiva, destacando que não se pode anistiar quem

atentou contra a democracia.

Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 1

– Cobra do governo do DF a nomeação de auditores da Vigilância Sanitária para combater a falsificação

de bebidas e proteger a população.

– Criticando a omissão do governo local e o descaso do governador de São Paulo diante das mortes

causadas por produtos adulterados.

DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo

– Convida todos para a reunião a ser realizada na Comissão de Saúde, na próxima sexta-feira, dia 10,

às 9h30, para receber a prestação de contas do presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

do DF – IGES/DF e diretores.

– Comenta que, embora haja avanços, persistem problemas na prestação de serviços do IGES/DF,

como falta de contratos formais, metas mal pactuadas e uso de verbas indenizatórias sem controle

adequado.

– Preocupa-se com a descontinuidade dos serviços dos servidores da saúde cedidos da Secretaria de

Saúde – SES/DF para o IGES/DF, que voltarão a compor o quadro ativo da SES/DF.

DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo

– Destaca o amplo alcance da atuação da Vigilância Sanitária, alerta para o déficit de auditores e os

riscos à população pela falta de fiscalização adequada.

– Solicita ao governo a convocação imediata dos aprovados em concurso público para suprir a carência

de profissionais.

DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee

– Avisa que o Presidente Lula solicitou estudos para avaliar a implementação da tarifa zero para o

transporte público em todo país.

– Relembra as tentativas malsucedidas, em governos passados, de implementar projetos que

defendiam a isenção de cobrança no Distrito Federa.

– Pede aos pares que aprovem proposição de sua autoria que visa impedir o governo local de cobrar

retroativamente impostos dos servidores públicos aposentados.

DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii

– Critica a atuação do governo do Partido dos Trabalhadores ao longo dos anos e considera a política

assistencialista estatal aplicada como eleitoreira.

– Acusa o governo Lula e o ministro Fernando Haddad de provocarem intencionalmente uma nova crise

econômica para fins eleitorais e prevê que o país voltará a enfrentar recessão por causa da política

fiscal adotada pelo PT.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa

– Divulga a exposição sobre Neuromielite Óptica – NMO, em andamento no Foyer do Plenário, e

convida a todos para prestigiarem o evento e a aprenderem sobre a doença.

– Agradece ao Administrador Regional do Plano Piloto e ao Diretor-Geral do Detran pelo atendimento

de seu pedido de sinalização horizontal das quadras da região administrativa.

– Frisa a importância de a Casa ter compromisso com a Polícia Penal e pede ao Poder Executivo e aos

pares para valorizarem a categoria.

– Pede ao governo que realize estudo com o propósito de garantir transporte público de qualidade e a

custo acessível – ou gratuito – para a população das áreas rurais do DF, atualmente desassistida.

– Parabeniza Elenilva Coutinho e demais eleitos para a direção da Associação DFDown..

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 2

– Participa que a CLDF está realizando a 2ª edição da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

– Defende o governo do presidente Lula e cita ministros de partidos de oposição que optaram por

permanecer no governo como prova de que a gestão tem promovido avanços para o país.

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Considera a Tarifa Zero uma conquista que deve ser estendida a todo o país, e informa que o

Governo Federal encomendou estudos para sua implementação em âmbito nacional.

– Destaca os benefícios sociais dessa política pública e ressalta que a ampliação da mobilidade coletiva

permite maior acesso da população a espaços culturais, de lazer e educação, promovendo inclusão e

melhoria na qualidade de vida.

44 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM 1177: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..996655,, ddee 22002255, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 177.342.641,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 1, e rejeitando a Emenda nº 2. Informa que a Emenda nº 3 foi cancelada. AAPPRROOVVAADDOO por votação

em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis.

(2º) IITTEEMM 1155: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..880055,, ddee 22002255, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções

de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.

55 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

– Justifica a ausência do deputado Max Maciel, que participa, na Câmara dos Deputados, de plenária

da Caravana pelo Tarifa Zero em todo o País.

66 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 3

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 09/10/2025, às 13:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00041415/2025-71 2355491v4

Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 4

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 8877ªª ((OOCCTTOOGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMA...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 8/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 195/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências",

para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo, o qual se converteu na Lei nº 7.748,

de 07 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183766511 código CRC= C28F12F7.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p1g. 1

00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 183766511

MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p2g. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.748, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que "dispõe sobre a prestação do

serviço de táxi no Distrito Federal e dá

outras providências", para modificar o

prazo de vistoria conforme a idade do

veículo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ...

...

XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como contribuinte

individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de transporte

individual público de passageiros.”

II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das disposições do

Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no mínimo, aos seguintes

requisitos:

I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;

II – sistema de ar-condicionado;

III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins de chamada

do serviço;

IV – 4 portas;

V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade gestora,

devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;

VI – licenciamento no Distrito Federal;

VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de dispositivo

que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do taxímetro;

VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;

IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e

X – ...

§ 1º ...

I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do motorista auxiliar

ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de autorização;

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p3g. 3

...

V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de autorização

emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário, dados completos do

veículo autorizado e validade da autorização; e

VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor de partida, da

bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.

§ 2º ...

§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de aprovação nos

vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e esteja em

conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”

III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às exigências e

características a seguir:

I – veículo convencional:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume ocupado por

cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de 310 litros para

veículo elétrico; e

c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela Secretaria de

Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria do veículo em

conformidade com o padrão de fábrica;

II – veículo executivo:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) cor obrigatoriamente preta;

c) bancos em couro ou material sintético;

d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750 milímetros; e

e) capacidade máxima de 7 lugares.

§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características mínimas definidas

neste artigo.

§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa técnica, pode

sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.

...

§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da unidade gestora.

§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos, com a prévia

autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação visual estabelecida em

regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.”

IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada conforme os

prazos abaixo:

I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida a vistoria

apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para verificação dos

equipamentos e programação visual;

II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”

V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p4g. 4

"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de fabricação

anterior ao do veículo substituído.

Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e mediante

justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de fabricação anterior,

desde que:

I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;

II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;

III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público

devidamente comprovado;

IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em regulamento.”

VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:

“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões reservados ao

trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados no Distrito Federal.

Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema, os eventos

devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por elevada

quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”

VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:

“Seção IV

Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas

Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de intermediação de

chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e em conformidade com os

critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.

§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações legais e

regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo vedada a

operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.

§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido pela

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,

conforme regulamentação vigente.

§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer, quando

solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização e auditoria

da atividade.”

VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 44 ...

...

VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança de categoria,

até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de uso.”

Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes dispositivos:

I – o inciso VI do art. 8º;

II – os §§ 1º e 2º do art. 16;

III – o inciso XI do caput do art. 25;

IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;

V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p5g. 5

Brasília, 07 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 182945008 código CRC= D2233752.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 182945008

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p6g. 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 160/2025-GP

Brasília, 18 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.414, de 2024, de autoria

do Poder Executivo e do Deputado Pepa, que ”altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que 'dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras

providências', para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, aprovado

por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

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MensagemM eNnºs 1a6g0e/m20 (2253-6G0P8 3(118) 2 0 6 3 3S8E8I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 57-76 / pg. 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que "dispõe sobre a prestação do

serviço de táxi no Distrito Federal e dá

outras providências", para modificar o

prazo de vistoria conforme a idade do

veículo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ...

...

XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como

contribuinte individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de

transporte individual público de passageiros.”

II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das

disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no

mínimo, aos seguintes requisitos:

I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;

II – sistema de ar-condicionado;

III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins

de chamada do serviço;

IV – 4 portas;

V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade

gestora, devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;

VI – licenciamento no Distrito Federal;

VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de

dispositivo que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do

taxímetro;

VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;

IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e

X – ...

§ 1º ...

I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 58-76 / pg. 8

motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de

autorização;

...

V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de

autorização emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas

Físicas – CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário,

dados completos do veículo autorizado e validade da autorização; e

VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor

de partida, da bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.

§ 2º ...

§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de

aprovação nos vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e

esteja em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”

III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às

exigências e características a seguir:

I – veículo convencional:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume

ocupado por cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de

310 litros para veículo elétrico; e

c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria

do veículo em conformidade com o padrão de fábrica;

II – veículo executivo:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) cor obrigatoriamente preta;

c) bancos em couro ou material sintético;

d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750

milímetros; e

e) capacidade máxima de 7 lugares.

§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características

mínimas definidas neste artigo.

§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa

técnica, pode sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.

...

§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da

unidade gestora.

§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos,

com a prévia autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação

visual estabelecida em regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito

Brasileiro.”

IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 59-76 / pg. 9

“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada

conforme os prazos abaixo:

I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida

a vistoria apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para

verificação dos equipamentos e programação visual;

II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”

V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de

fabricação anterior ao do veículo substituído.

Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e

mediante justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de

fabricação anterior, desde que:

I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;

II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;

III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público

devidamente comprovado;

IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em

regulamento.”

VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:

“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões

reservados ao trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados

no Distrito Federal.

Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema,

os eventos devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por

elevada quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”

VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:

“Seção IV

Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas

Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de

intermediação de chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e

em conformidade com os critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.

§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações

legais e regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo

vedada a operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.

§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido

pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,

conforme regulamentação vigente.

§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer,

quando solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização

e auditoria da atividade.”

VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 44 ...

...

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-076 / pg. 10

VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança

de categoria, até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de

uso.”

Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes

dispositivos:

I – o inciso VI do art. 8º;

II – os §§ 1º e 2º do art. 16;

III – o inciso XI do caput do art. 25;

IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;

V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2328758 Código CRC: B88EA16F.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038551/2025-84 2328758v2

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-176 / pg. 11

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 198/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 17.674,00,

o Projeto de Lei nº 1.921/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, aprovado no valor de R$ 113.957.146,00, o qual se converteu na Lei nº 7.749, de 07 de

outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,

Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30

de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em

orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,

apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa

Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

MOTIVOS DE VETO

Veto Parcial Emenda nº 3 da Sra. Deputada Doutora Jane - R$ 17.674,00.

UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas

M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1

Veto parcial em razão

de saldo insuficiente na

presente data SIGGO

UO 40.101, programa

APOIO A PROJETOS de trabalho

ESPORTIVOS DF 19.573.6207.9118.0049

34.101 27 812 6206 9080 0262

33.50.41.

Emenda de R$

4.637.500,00

Atendido R$

4.619.826,00.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 183823985 código CRC= 15786049.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183823985

M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.749, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

113.957.146,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações orçamentárias nos

anexos VI, VIII e IX;

II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações orçamentárias no anexo

VII, X e XI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 183775185.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183824034

L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 4

00,1

$R

I

OXENA

ATIECER

SETNOF

SA

SADOT

ED

OSRUCER

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

42

OTISNÂRT

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10242

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

OTNEMARBODSED

AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

005.413.24

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-

siareG

siaicremoC

e sovitartsinimdA

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00000001

005.413.24

LACSIF

005.413.24

irP

-

siareG

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e sovitartsinimdA

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LACSIF

irP

-

siareG

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e sovitartsinimdA

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00000161

005.413.24

irP

-

siareG

siaicremoC

e

sovitartsinimdA

soçivreS

10101161

005.413.24

LACSIF

005.413.24

LATOT

005.413.24

LACSIF

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$R

I

OXENA

ATIECER

SETNOF

SA

SADOT

ED

OSRUCER

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

99

LAREDEF

OTIRTSID

99999

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

OTNEMARBODSED

AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

590.082.92

setnerroC

satieceR

00000001

590.082.92

sairohleM

ed

seõçiubirtnoC

e

saxaT

,sotsoomI

00000011

sotsopmI

00000111

000.000.11

-

etnoF

an

oditeR

-

adneR

a

erbos

otsopmI

11303111

000.000.11

EDADIRUGES

590.082.81

oãçalucriC

à

savitaleR

seõçarepO

erbos

otsopmI

11054111

590.082.81

LACSIF

590.082.92

LATOT

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$R

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avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

OTOLIP

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OD

.GER

.MDA

3019

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LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

000.003

SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇNETUNAM

8058

9026

254

51

3

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ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

4529

8058

9026

254

51

AGNITAUGAT

-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

000.003

001.0051

6

09

3

F

000.003

LACSIF

- LATOT

000.003

LAREG

- LATOT

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sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

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seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 7

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

AGNITAUGAT

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5019

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AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

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M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

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O

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E

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D

D

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000.05

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.05

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ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

3

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-

SADAÇLAC

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OÃÇURTSNOC

5718

0111

9026

154

51

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000.05

001.0051

6

09

3

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000.05

LACSIF

- LATOT

000.05

LAREG

- LATOT

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 8

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

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OTNEMAÇRO

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F

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M

G

E

R

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ACITÁMARGORP

.CNUF

T

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E

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D

F

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000.002

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

000.002

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E

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OÃÇNETUNAM

8058

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001.0051

6

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LAREG

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$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

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OD

.GER

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:edadinU

LAICOS

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E

LACSIF

OTNEMAÇRO

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F

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M

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E

R

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ACITÁMARGORP

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T

S

O

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S

E

E

O

D

D

F

G

000.52

OÃÇNETUNAM

E

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-

LANOIGER

5028

SOTEJORP

000.52

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

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3093

5028

154

51

82

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soirpórp

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ed

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3093

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154

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001.0051

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09

3

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LAREG

- LATOT

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seratnemalraP

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 10

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

LOS

OD

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LOS

OD

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6319

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LAICOS

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E

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OTNEMAÇRO

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F

U

M

G

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R

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ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

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E

E

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D

F

G

000.002

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

LANOIGER

5028

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000.002

SIAREG

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ED

OÃÇNETUNAM

7158

5028

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40

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SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

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7158

5028

221

40

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LOS

-

loS

od

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loS

arap

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LOS

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000.002

001.0051

6

09

4

F

000.002

LACSIF

- LATOT

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LAREG

- LATOT

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 11

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

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OTNEMIVLOVNESED

E

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OD

LARUR

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E

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ED

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AD

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F

U

M

G

E

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E

E

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F

G

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E

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E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

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3712

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59

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OÃSNETXE

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ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

OÃÇATSERP

3600

3712

1026

606

02

051.84

001.0051

6

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3

F

SOTEJORP

000.001

LARUR

ARUTURTSEARFNI

ED

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4273

1026

606

02

99

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ED

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9100

4273

1026

606

02

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000.001

001.0051

6

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3

F

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ED

SETNOF

ED

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OD

OÃÇATNALPMI

3773

1026

257

52

99

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ED

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7000

3773

1026

257

52

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OTEJORP

000.053

001.0051

6

09

3

F

051.894

LACSIF

- LATOT

051.894

LAREG

- LATOT

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ed

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ODLP

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sadnemE

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AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 12

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$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00061

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

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E

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10161

:edadinU

LAICOS

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AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

003.943

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9126

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003.943

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SOTEJORP

ARAP

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ED

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5709

9126

293

31

99

5202

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OTIRTSID

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LARUTLUC

OTNEMOF

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

7630

5709

9126

293

31

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6

05

3

F

99

)arutluc(

otejorp

a

sosrucer

ed

aicnêrefsnarT

5730

5709

9126

293

31

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OTEJORP

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

SIARUTLUC

SOTEJORP

À

OIOPA

0830

5709

9126

293

31

003.9

001.0051

6

05

3

F

003.943

LACSIF

- LATOT

003.943

LAREG

- LATOT

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AOLP

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seratnemalraP

sadnemE

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 13

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

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00071

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

AICNÊTSISSA

ED

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:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

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LACSIF

OTNEMAÇRO

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F

U

M

G

E

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ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

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S

E

E

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D

D

F

G

000.052

LAICOS

AICNÊTSISSA

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SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.052

E

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ED

LAICEPSE

LAICOS

OÃÇETORP

AD

OCOLB

ARAP

AICNÊREFSNART

3709

8226

442

80

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99

LAICOS

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ED

SOTEJORP

ED

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OIOPA

9300

3709

8226

442

80

2)EDADINU(ADITSISSA

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000.052

001.0051

6

05

3

S

000.052

EDADIRUGES

- LATOT

000.052

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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me

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)**(

ODL

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seratnemalraP

sadnemE

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ODLP

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sedadiroirP

seratnemalraP

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AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 14

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.007

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.007

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

8609

1226

221

21

SALOCSE

SA

ARAP

99

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃCAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

2040

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

ON

- SALOCSE

SA

ARAP

05)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

0140

8609

1226

221

21

07)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.005

001.0051

6

05

3

F

000.007

LACSIF

- LATOT

000.007

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 15

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

SENUN

AIAM

YRUAMA

EGROJ

ROSSEFORP

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADISREVINU

30281

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.002

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.002

LITNADUTSE

OILÍXUA

1319

1226

463

21

81

FDNU

AD

LITNADUTSE

OILÍXUA

ED

OÃSSECNOC-LITNADUTSE

OILÍXUA

4000

1319

1226

463

21

1)EDADINU(ODIDECNOC

ORIECNANIF

OILÍXUA

000.002

001.0051

6

09

3

F

000.002

LACSIF

- LATOT

000.002

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 16

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

766.666.2

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

766.666.2

SORIECNANIF

SOGRACNE

E

SAFIRAT

5509

1000

921

40

99

SOTISÓPED

ED

OÃÇARTSINIMDA

ED

AXAT-SORIECNANIF

SOGRACNE

E

SAFIRAT

5000

5509

1000

921

40

LAREDEF

OTIRTSID-SIAICIDUJ

766.666.2

001.1051

0

09

3

F

766.666.2

LACSIF

- LATOT

766.666.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 17

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10112

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.001

LATNEIBMA

ACITÍLOP

AD

OÃÇUCEXE

0123

0126

145

81

99

OTIRTSID

-SIATNEIBMA

SERODACIDNI-LATNEIBMA

ACITÍLOP

AD

OÃÇUCEXE

0093

0123

0126

145

81

LAREDEF

0)EDADINU(ODATNALPMI

OTEJORP

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.001

LACSIF

- LATOT

000.001

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

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an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 18

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SOCIRDÍH

SOSRUCER

SOD

E

ETNEIBMA

OIEM

OD

OTUTITSNI

80212

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ETNEIBMA

OIEM

0126

SEDADIVITA

000.001

SIEVÁTNETSUS

SEÕÇA

E

LATNEIBMA

OÃÇACUDE

AD

OÃÇOMORP

4904

0126

145

81

99

EUQRAP

-

SIEVÁTNETSUS

SEÕÇA

E

LATNEIBMA

OÃÇACUDE

AD

OÃÇOMORP

4000

4904

0126

145

81

LAREDEF

OTIRTSID

- RODACUDE

0)EDADINU(ADATICAPAC

AOSSEP

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.001

LACSIF

- LATOT

000.001

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 19

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.525.1

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.000.1

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

OTIRTSID

-

ARUTURTSEARFNI

E OÃCAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃCUCEXE

4818

0111

9026

154

51

LAREDEF

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.000.1

001.0051

6

09

4

F

000.525

ACILP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

6381

9026

257

51

99

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

8217

6381

9026

257

51

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODATNALPMI

OÃÇANIMULI

ED

OTNOP

000.051

001.0051

6

09

4

F

99

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

ED

OÃÇAILPMA

2317

6381

9026

257

51

000.573

001.0051

6

09

4

F

000.525.1

LACSIF

- LATOT

000.525.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 20

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.004

REZAL

E

ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.003

AVITROPSE

ARUTURTSEARFNI

ED

OÃÇATNALPMI

6953

6026

154

41

99

SOÇAPSE

ED

OÃÇATNALPMI

-

AVITROPSE

ARUTURTSEARFNI

ED

OÃÇATNALPMI

2958

6953

6026

154

41

LAREDEF

OTIRTSID

- SOVITROPSE

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADATNALPMI

ARUTURTSEARFNI

000.003

001.0051

6

09

4

F

000.001

SEUQRAP

E SACILP

SAÇARP

ED AMROFER

2093

6026

318

72

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SEUQRAP

E SACILBÚP

SAÇARP

ED AMROFER

7759

2093

6026

318

72

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAMROFER

AERÁ

000.001

001.0051

6

09

4

F

009.853.1

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

009.853.1

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

OTIRTSID

ON

OÃÇAZINABRU

E

ARUTURTSEARFNI

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

6818

0111

9026

154

51

LAREDEF

01)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

009.855

001.0051

6

09

4

F

99

SAMROFER

E SARBO

ED

OACAZILAER

A

OIOPA

4918

0111

9026

154

51

04)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.003

001.0051

6

09

4

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

pp

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

3028

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.005

001.0051

6

09

4

F

009.857.1

LACSIF

- LATOT

009.857.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 21

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

ANABRU

AZEPMIL

ED

OÇIVRES

41222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

999.913

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

999.913

ACILP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

9702

9026

254

51

99

ed

oãçisiuqA

-

ACILBÚP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

6100

9702

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID

- FD

on

sodarretneimes

serenietnoc

0).ADALENOT(ODATELOC

OXIL

999.913

001.0051

6

09

4

F

999.913

LACSIF

- LATOT

999.913

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 22

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

004.273

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

004.27

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

-EDÚAS

ED

SEÕÇA

SAD

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

4210

6614

2026

221

01

5202-SES-SOTNEMAPIUQE-SAPDP 0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.56

001.0051

6

09

4

S

99

ED

SEÕÇA

SAD

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

OA

OIOPA

5310

6614

2026

221

01

SAPDP

-

EDÚAS

004.7

001.0051

6

09

3

S

SOTEJORP

000.003

EDÚAS

ME

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

ED

SEDADINU

ED

AMROFER

3223

2026

203

01

99

OD

AMROFER-EDÚAS

ME

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

ED

SEDADINU

ED

AMROFER

2100

3223

2026

203

01

ATSITUA

ORTCEPSE

OD

ONROTSNART

OA

OÃÇNETA

ME

ODAZILAICEPSE

ORTNEC

LAREDEF

OTIRTSID-EDADINUMOC

AD

LORP

ME

0)EDADINU(ADAMROFER

EDADINU

000.003

001.0051

6

09

4

S

004.273

EDADIRUGES

- LATOT

004.273

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 23

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

SORIEBMOB

ED

OPROC

40142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.500.2

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.056

MIRIM

ORIEBMOB

0432

7126

181

60

99

MIRIM

ORIEBMOB

OA

OIOPA

2000

0432

7126

181

60

0071)EDADINU(ADIDNETA

AOSSEP

000.056

001.0051

6

09

3

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.553.1

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7126

181

60

99

OTIRTSID

-

SOTEJORP

À

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

4400

7019

7126

181

60

LAREDEF

000.553.1

001.0051

6

05

3

F

000.002

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

000.002

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

221

60

99

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

9889

7158

7128

221

60

000.002

001.0051

6

09

3

F

000.502.2

LACSIF

- LATOT

000.502.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 24

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OHLABART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00052

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ADNER

E

OHLABART

,OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10152

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

202.735

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

202.735

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7026

333

11

99

,OÃÇATICAPAC

ED

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

1340

7019

7026

333

11

AD

LORP

ME

ADNER

E

OGERPME

ED

OÃÇAREG

E

OMSIRODEDNEERPME

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

000.053

001.0051

6

05

3

F

99

ADNER

E

OGERPME

ED

OÃÇAREG

ED

SOTEJORP

À

OIOPA

5340

7019

7026

333

11

202.781

001.0051

6

05

3

F

202.735

LACSIF

- LATOT

202.735

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 25

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10162

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

666.662.1

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

666.662.1

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

OTOLIP

ONALP

--SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

9500

3909

1000

648

82

.

666.662.1

001.0051

0

09

3

F

666.662.1

LACSIF

- LATOT

666.662.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 26

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

AILÍSARB

ED

SOVITELOC

SETROPSNART

ED

EDADEICOS

10262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.005.1

SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

2411

6126

287

62

99

EDADILIBISSECA

MOC

i SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

1200

2411

6126

287

62

01)EDADINU(ODIRIUQDA

OLUCÍEV

000.005.1

001.0051

6

09

4

F

000.005.1

LACSIF

- LATOT

000.005.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 27

00,1

$R

II

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.001

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

5058

6126

131

62

99

ONALP

-FD-RED

LANOICUTITSNI

EDADICILBUP-ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

6000

5058

6126

131

62

. OTOLIP

0)EDADINU(ADAZILAER

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

000.05

732.2571

0

09

3

F

000.05

732.2571

0

19

3

F

000.009

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5914

6126

287

62

99

-OÃÇATNEMIVAP

ARAP

SOMUSNI

ED

OÃÇISIUQA-SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5000

5914

6126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID

0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC

AIVODOR

000.005

001.0051

6

09

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAIVODOR

ED

AVITERROC

E AVITNEVERP

OÃÇAVRESNOC

5200

5914

6126

287

62

0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC

AIVODOR

000.004

001.0051

6

09

3

F

000.001.1

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.006

OTISNÂRT

ED

LAICNEVIV

ALOCSE

AD

OÃÇNETUNAM

4092

7126

287

62

5

OHNIDARBOS

-FD-RED-OTISNÂRT

ED

LAICNEVIV

ALOCSE

AD

OÃÇNETUNAM

1000

4092

7126

287

62

0)EDADINU(ADITNAM

ALOCSE

000.006

381.1051

0

09

3

F

000.005

ACIFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

8914

7126

287

62

99

AVITERROC

E

AVITNEVERP-ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8914

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

0)EDADINU(ADITNAM

ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

000.005

732.2571

0

09

3

F

000.075.2

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

- ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.005.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

99

OTIRTSID-FD-RED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4100

7158

6128

221

62

LAREDEF

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 28

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.005.1

732.2571

0

09

3

F

000.005

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

6128

621

62

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

9652

7552

6128

621

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

0)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.005

732.2571

0

09

3

F

000.084

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

99

-

SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

4100

6932

6128

154

62

LAREDEF

OTIRTSID

- RED

-

OTIRTSID

5

OA

OSSECA

ED

ATIRAUG

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.084

001.0051

6

09

3

F

SOTEJORP

000.09

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

4891

6128

154

40

99

LAREDEF

OTIRTSID-SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

0100

4891

6128

154

40

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OIDÉRP

000.09

732.2571

0

09

4

F

000.076.4

LACSIF

- LATOT

000.076.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 29

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.073

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.073

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

596

32

99

SOA

OTNEMOF

- SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5000

5809

7026

596

32

LAREDEF

OTIRTSID

- SEDADIC

SAN

SOCITSIRUT

SOTEJORP

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.052

001.0051

6

05

3

F

99

FD

ON

OMSIRUT

OA

OTNEMOF

ED

SOTEJORP

À

OIOPA

5110

5809

7026

596

32

000.021

001.0051

6

05

3

F

000.073

LACSIF

- LATOT

000.073

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 30

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.014

REZAL

E

ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.014

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

218

72

99

AD

LORP

ME

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8420

0809

6026

218

72

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.013

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

1620

0809

6026

218

72

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.001

001.0051

6

05

3

F

766.662.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

REZAL

E

ETROPSE

6028

SEDADIVITA

766.662.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6028

221

40

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

3000

7158

6028

221

40

766.662.1

001.0051

0

09

4

F

766.676.1

LACSIF

- LATOT

766.676.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 31

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10104

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

628.938.4

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.022

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7026

375

91

99

OTIRTSID-SOTEJORP

À

OIOPA-SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

5400

7019

7026

375

91

LAREDEF

000.071

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

ED

OÃÇAZILAER

ARAP

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNEREFSNART

1440

7019

7026

375

91

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

000.05

001.0051

6

05

3

F

628.916.4

ACILONCET

E

ACIFÍTNEIC

SUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8119

7026

375

91

99

JD

-

FD

AIGOLONCET

E

AICNÊIC

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

9400

8119

7026

375

91

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

628.916.4

001.0051

6

05

3

F

628.938.4

LACSIF

- LATOT

628.938.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 32

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00075

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10175

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.033

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.051

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

342

41

99

SONAMUH

SOTIERID

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

2640

7019

1126

342

41

000.051

001.0051

6

05

3

F

000.081

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7900

7019

1126

224

41

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.033

LACSIF

- LATOT

000.033

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 33

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIRÁICNETINEP

.MDA

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00046

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIRÁICNETINEP

OÃÇARTSINIMDA

ODATSE

ED

AIRATERCES

10146

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.011

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.011

FD

OD

OIICNETINEP

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

7272

7126

124

60

99

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

-FD

OD

OIRÁICNETINEP

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

6000

7272

7126

124

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD

OD

OIRÁICNETINEP

0)EDADINU(ODITNAM

AMETSIS

000.011

001.0051

6

09

3

F

000.011

LACSIF

- LATOT

000.011

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 34

00,1

$R

III

OXENA

AVRESER

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID--AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

1000

9999

9999

999

99

0)-(-

000.000.1

001.0051

0

99

9

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 35

00,1

$R

III OXENA

FD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051.TRA

RATNEMELPUS

OTEV

TU

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID-AIRÁTNEMAÇRO

IEL

À

SOTEV-AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

3000

9999

9999

999

99

000.003.2

001.0051

0

99

9

F

000.003.2

LACSIF

- LATOT

000.003.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 36

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

AGNITAUGAT

ED

.GER

.MDA

5019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.053

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.053

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

3

MG

-

SADAÇLAC

ED

OÃÇURTSNOC

5718

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.053

001.0051

6

09

3

F

000.053

LACSIF

-

LATOT

000.053

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 37

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ANITLANALP

ED

.GER

.MDA

8019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.5

REZAL

E ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.5

SEUQRAP

E

SACILP

SAÇARP

ED

AMROFER

2093

6026

154

51

6

ANITLANALP

--SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

AMROFER

0500

2093

6026

154

51

000.5

001.0051

0

09

4

F

000.5

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

000.5

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

5028

254

51

6

--SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

6600

6932

5028

254

51

ANITLANALP

000.5

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 38

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

AIABMAMAS

ED

.GER

.MDA

4119

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.021

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

000.021

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

5028

221

40

21

AIABMAMAS

MDA

-

LAIDERP

OÃÇNETUNAM

9445

6932

5028

221

40

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.021

001.0051

6

09

3

F

000.021

LACSIF

-

LATOT

000.021

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 39

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ODNUF

OHCAIR

OD

.GER

.MDA

9119

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.001

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

71

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

9718

0111

9026

154

51

001)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.001

001.0051

6

09

4

F

000.001

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

000.001

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

5028

154

51

71

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

0545

6932

5028

154

51

5)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.002

LACSIF

-

LATOT

000.002

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 40

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

YAW

KRAP

OD

.GER

.MDA

6219

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.05

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.05

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

42

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0818

0111

9026

154

51

05)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.05

001.0051

6

09

3

F

000.002

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.002

EDADILIBISSECA

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

7803

6126

242

80

42

EDADILIBISSECA

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0100

7803

6126

242

80

08)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZILAER

ARBO

000.002

001.0051

6

09

3

S

000.05

LACSIF

-

LATOT

000.052

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 41

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OTNEMICETSABA

,ARUTLUCIRGA

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00041

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

ASERPME

30241

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.053

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OICÓGENORGA

1026

SEDADIVITA

000.053

LARUR

SNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

IVRES

ED

OÃÇATSERP

3712

1026

606

02

59

AN

AVUHC

AD

AUGÁ

ED

OÃÇATPAC

MOC

SERALOCSE

SATROH

ED

OÃÇATNALPMI

1600

3712

1026

606

02

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONISNE

ED

ACILBÚP

EDER

0)EDADINU(ADATICAPAC

AOSSEP

000.003

001.0051

6

09

3

F

59

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

OÃÇATSERP

3600

3712

1026

606

02

000.05

001.0051

6

09

3

F

000.053

LACSIF

-

LATOT

000.053

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 42

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00061

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITAIRC

AIMONOCE

E

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10161

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.082

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.082

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

99

5202

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

ARUTLUC

À

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

3630

5709

9126

293

31

000.001

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

7730

5709

9126

293

31

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.082

LACSIF

-

LATOT

000.082

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

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)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 43

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.021

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.021

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

8609

1226

221

21

SALOCSE

SA

ARAP

99

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

7000

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

-

5202

-

FADP

- SALOCSE

SA

ARAP

000.021

001.0051

6

05

3

F

000.021

LACSIF

-

LATOT

000.021

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 44

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

SENUN

AIAM

YRUAMA

EGROJ

ROSSEFORP

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADISREVINU

30281

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.001

LITNADUTSE

OILÍXUA

1319

1226

463

21

81

FDNU

AD

LITNADUTSE

OILÍXUA

ED

OÃSSECNOC-LITNADUTSE

OILÍXUA

4000

1319

1226

463

21

1)EDADINU(ODIDECNOC

ORIECNANIF

OILÍXUA

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.001

LACSIF

-

LATOT

000.001

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 45

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.025

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.025

OÃÇAMROF

ED

OSRUC

ME

OTADIDNAC

A

ORIECNANIF

OILÍXUA

6019

1000

221

40

99

OÃÇAMROF

ED

OSRUC

ED

OÃÇAZILAER

A

OIOPA

0100

6019

1000

221

40

01)EDADINU(ODIDECNOC

ORIECNANIF

OILÍXUA

000.025

001.0051

6

09

3

F

000.084

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

000.084

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

3026

821

40

99

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

ED

OÃÇAZILAER

A

OIOPA

5285

8804

3026

821

40

2)EDADINU(ODATICAPAC

RODIVRES

000.084

001.0051

6

09

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 46

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10112

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051.1

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.095

LATNEIBMA

SALTA

OD

OÃÇACILBUP

0223

0126

145

81

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-AMES-LATNEIBMA

SALTA

OD

OÃÇACILBUP

3000

0223

0126

145

81

0)EDADINU(ADATIDE

OÃÇACILBUP

000.095

001.0051

0

09

3

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.065

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

0126

145

81

99

LAREDEF

OTIRTSID

ON

LATNEIBMA

OTEJORP

A

OIOPA

0140

7019

0126

145

81

1)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.545

001.0051

6

05

3

F

000.51

001.0051

6

05

4

F

000.051.1

LACSIF

-

LATOT

000.051.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 47

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.051

ACILP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

6381

9026

257

51

99

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

8217

6381

9026

257

51

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODATNALPMI

OÃÇANIMULI

ED

OTNOP

000.051

001.0051

6

09

4

F

000.051

LACSIF

-

LATOT

000.051

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 48

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005

REZAL

E ETROPSE

6026

SEDADIVITA

000.005

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇNETUNAM

0714

6026

154

51

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

BN/C

-

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇNETUNAM

7300

0714

6026

154

51

0)EDADINU(ODITNAM

OVITROPSE

OÇAPSE

000.005

001.0051

6

09

3

F

001.65

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

001.65

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

OTIRTSID

ON

OÃÇAZINABRU

E

ARUTURTSEARFNI

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

6818

0111

9026

154

51

LAREDEF

01)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

001.65

001.0051

6

09

4

F

000.002

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.002

SOTNEMANOICATSE

ED

OÃÇURTSNOC

1705

6126

154

51

9

-OTNEMANOICATSE

ED

OÃÇURTSNOC-SOTNEMANOICATSE

ED

OÃÇURTSNOC

9100

1705

6126

154

51

AIDNÂLIEC

1)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OTNEMANOICATSE

000.002

001.0051

6

09

4

F

000.745

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ARUTURTSEARFNI

9028

SEDADIVITA

000.745

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

9028

221

51

99

--SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

6135

6932

9028

221

51

LAREDEF

OTIRTSID

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.745

001.0051

6

09

3

F

001.303.1

LACSIF

-

LATOT

001.303.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 49

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.008.1

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.053.1

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

-5202

- SAPDP-ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

OÃTSEG

E

OTNEMAJENALP

6600

6614

2026

221

01

LAREDEF

OTIRTSID

000.005

001.0051

6

09

4

S

99

- EDUAS

ED

SEÕCA

SAD

AVISSERGORP

OÃCAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

1210

6614

2026

221

01

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAPDP

0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.05

001.0051

6

09

3

S

99

-EDÚAS

ED

SEÕÇA

SAD

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

4210

6614

2026

221

01

5202-SES-SOTNEMAPIUQE-SAPDP 0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.008

001.0051

6

09

4

S

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.054

SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

2026

203

01

99

ed

otejorP

oa

oiopA

- SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

2110

7019

2026

203

01

LAREDEF

OTIRTSID

-

sosodI

arap

sairátneD

sesetorP

000.002

001.0051

6

05

3

S

99

LAREDEF

OTIRTSID

- EDÚAS

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

2240

7019

2026

203

01

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.052

001.0051

6

05

3

S

000.002

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- EDÚAS

2028

SEDADIVITA

000.002

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

2028

221

01

99

SEDADINU

SAD

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

4545

6932

2028

221

01

5202-FD-SES

EDÚAS

ED

SACILBÚP

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.002

001.0051

6

09

3

S

000.000.2

EDADIRUGES

-

LATOT

000.000.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 50

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OHLABART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00052

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ADNER

E

OHLABART

,OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10152

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.058

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SOTEJORP

000.003

ED

SAE

SAD

ARUTURTSEARFNI

AD

AIROHLEM

E

OÃÇAZINREDOM

1205

7026

166

11

FD

OD

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

59

OTNEMIVLOVNESED

ED

SAERÁ

SAD

ARUTURTSEARFNI

AD

OÃÇAZINREDOM

5000

1205

7026

166

11

5202

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

OCIMÔNOCE

000.003

001.0051

6

09

4

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.055

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7026

433

11

99

5202

-

OÃÇACIFILAUQ

E

OÃÇATICAPAC

ED

SOTEJORP

SOA

OIOPA

0340

7019

7026

433

11

000.055

001.0051

6

05

3

F

000.058

LACSIF

-

LATOT

000.058

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 51

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.081

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.081

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

596

32

99

ON

OMSIRUT

OD

OTNEMIVLOVNESED

OA

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

2010

5809

7026

596

32

5202

-LAREDEF

OTIRTSID

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.081

LACSIF

-

LATOT

000.081

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 52

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

REZAL

E ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

118

72

99

5202

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

ETROPSE

OA

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

0520

0809

6026

118

72

000.003

001.0051

6

05

3

F

000.003

LACSIF

-

LATOT

000.003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 53

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ASIUQSEP

À

OIOPA

ED

OÃÇADNUF

10204

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SEDADIVITA

000.003

LAICOS

OÃÇOMORP

E

SULCNI

,OTNEMIVLOVNESED

2872

7026

375

91

99

A

OIOPA

- LAICOS

OÃÇOMORP

E

OÃSULCNI

,OTNEMIVLOVNESED

3000

2872

7026

375

91

LAREDEF

OTIRTSID

-

REHLUM

+

FI

OTEJORP

OD

OÃÇATNEMELPMI

000.003

001.0051

6

05

3

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.007

ACILONCET

E

ACIFÍTNEIC

SUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8119

7026

375

91

99

OD

EDÚAS

AD

ODADIUCOTUA

E

OÃTSEG

ARAP

SAIGOLONCET

OTEJORP

O RAIOPA

9500

8119

7026

375

91

S-OIINEG

OTEJORP

? OSODI

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.007

001.0051

6

05

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 54

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00044

:oãgrO

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10144

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.041

SONAMUH

SOTIERID

1126

SOTEJORP

000.041

SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7643

1126

342

41

99

AMETSIS

O

ARAP

OEDÍV

E

OIDUÁ

ED

OTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7869

7643

1126

342

41

OVITACUDEOICOS

1)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.041

001.0051

6

09

4

F

000.041

LACSIF

-

LATOT

000.041

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 55

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00075

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10175

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.177

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.177

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

E

OÃÇATICAPAC

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

2500

7019

1126

224

41

LAREDEF

OTIRTSID

-

ON

ANINIMEF

OÃÇACIFILAUQ

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

-

SIAICOS

SOTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

6700

7019

1126

224

41

LAREDEF

OTIRTSID

-

5202

000.054

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

3640

7019

1126

224

41

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.121

001.0051

6

05

3

F

000.177

LACSIF

-

LATOT

000.177

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 56

00,1

$R

V OXENA

FD

OD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051

.TRA

LAICEPSE

OTEV

TU

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID-AIRÁTNEMAÇRO

IEL

À

SOTEV-AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

3000

9999

9999

999

99

000.003.1

001.0051

0

99

9

F

000.003.1

LACSIF

- LATOT

000.003.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 57

00,1

$R

IV

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00071

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF

20971

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.11

LAICOS

AICNÊTSISSA

8226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.11

E

AIDÉM

ED

LAICEPSE

LAICOS

OÃÇETORP

AD

OCOLB

ARAP

AICNÊREFSNART

3709

8226

542

80

)CAM(

EDADIXELPMOC

ATLA

99

AICNÊREFSNART

-

ICEPSE

LAICOS

OÃÇETORP

AD

OCOLB

ARAP

AICNÊREFSNART

3000

3709

8226

542

80

LAREDEF

OTIRTSID

- AILÍMAF

E

SOUDÍVIDNI

SIAMED

0)EDADINU(ADITSISSA

AOSSEP

000.000.11

001.0051

0

05

3

S

000.000.11

EDADIRUGES

-

LATOT

000.000.11

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 58

00,1

$R

IV

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

590.620.7

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

034.266

SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇNETUNAM

8058

9026

254

51

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SEDREV

SAERÁ

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

000.054

001.0051

0

09

3

F

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SACILBÚP

SAIV

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

034.212

001.0051

0

09

3

F

SOTEJORP

566.363.6

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

LAREDEF

OTIRTSID-OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

1118

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

566.363.6

001.0051

0

09

4

F

000.452.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTURTSEARFNI

9028

SOTEJORP

000.452.1

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

3093

9028

221

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

0579

3093

9028

221

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODAMROFER

OIDÉRP

000.452.1

001.0051

0

09

3

F

590.082.8

LACSIF

-

LATOT

590.082.8

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 59

00,1

$R

IV

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

OTISNÂRT

ED

OTNEMATRAPED

10242

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.006.81

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.006.51

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

7126

621

60

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

4652

7552

7126

621

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED

1)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.006.51

022.9981

0

09

3

F

SOTEJORP

000.000.3

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

7126

621

60

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

5842

1741

7126

621

60

1)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

000.000.3

022.9981

0

09

3

F

005.417.32

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

005.417.32

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

221

60

99

OTIRTSID-FD/NARTED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2200

7158

7128

221

60

LAREDEF

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

005.417.32

022.9981

0

09

3

F

005.413.24

LACSIF

-

LATOT

005.413.24

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

sà seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 60

00,1

$R

IIV

OXENA

OSSECXE

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.01

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.000.01

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5914

6126

287

62

99

-

RED

-

AVITERROC

E

AVITNEVERP

-

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

)***(

6000

5914

6126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID

1)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC

AIVODOR

000.000.01

001.0051

0

09

3

F

000.000.01

LACSIF

-

LATOT

000.000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 61

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OTNEMICETSABA

,ARUTLUCIRGA

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00041

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

ASERPME

30241

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.002

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.002

SIARUR

SAE

ED

LATNEIBMA

OÃÇAUQEDA

3403

0126

115

02

99

LARUR

OTNEMAENAS

ED

ODACIFILPMIS

AMETSIS

ED

OÃÇALATSNI

3165

3403

0126

115

02

001)ERATCEH(ADAICIFENEB

AERÁ

000.002

001.0051

6

09

3

F

000.002

LACSIF

-

LATOT

000.002

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 62

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00061

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITAIRC

AIMONOCE

E

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10161

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005.1

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.005.1

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

99

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

2630

5709

9126

293

31

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.005.1

001.0051

6

05

3

F

000.005.1

LACSIF

-

LATOT

000.005.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 63

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

159.002.5

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

159.002.5

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

8609

1226

221

21

SALOCSE

SA

ARAP

99

ARIECNANIF

E

AVITARTSINIMDA

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

OA

OIOPA

0930

8609

1226

221

21

FADP

-

0)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

773.826

001.0051

6

05

3

F

225.004

001.0051

6

05

4

F

99

SAN

FADP-UCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

7930

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

-SALOCSE

0)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.050.1

001.0051

6

05

3

F

99

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

AMARGORP

ED

OACAZILAER

A

OIOPA

0040

8609

1226

221

21

FADP

-

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

003)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.401

001.0051

6

05

3

F

000.64

001.0051

6

05

4

F

99

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃCAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

2040

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

ON

- SALOCSE

SA

ARAP

05)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.002

001.0051

6

05

4

F

99

SACILBÚP

SALOCSE

SAN

SAIROHLEM

REVOMORP

3040

8609

1226

221

21

5)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

-

FD

OD

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

2140

8609

1226

221

21

FADP

253.089

001.0051

6

05

3

F

007.195.1

001.0051

6

05

4

F

159.002.5

LACSIF

-

LATOT

159.002.5

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 64

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.003

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

SAMROFER

E

SARBO

ED

OACAZILAER

A

OIOPA

4918

0111

9026

154

51

04)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.003

001.0051

6

09

3

F

000.003

LACSIF

-

LATOT

000.003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 65

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.003

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

ED

AMARGORP

- ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

OÃTSEG

E

OTNEMAJENALP

0310

6614

2026

221

01

AD

LORP

ME

)SAPDP(

EDÚAS

ED

SEÕÇA

ED

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.003

001.0051

6

09

4

S

000.003

EDADIRUGES

-

LATOT

000.003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

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ODL

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an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 66

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

AICÍLOP

30142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.56

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SOTEJORP

000.56

ACILP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

9203

7126

181

60

99

-

ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

6000

9203

7126

181

60

-

IPV-OÃÇATPECRETNI

E

OTNEMAHLURTAP

ED

SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

OTIRTSID

-

CPV-I

OCREC

E

OTNEMAHLURTAP

-

OSV-LANOICAREPO

ETROPUS LAREDEF

4)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.56

001.0051

6

09

4

F

000.56

LACSIF

-

LATOT

000.56

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 67

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

SORIEBMOB

ED

OPROC

40142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.055

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.055

MIRIM

ORIEBMOB

0432

7126

181

60

99

MIRIM

ORIEBMOB

OA

OIOPA

2000

0432

7126

181

60

0071)EDADINU(ADIDNETA

AOSSEP

000.055

001.0051

6

09

4

F

000.055

LACSIF

-

LATOT

000.055

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 68

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.001

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

62

99

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

A

OIOPA

5028

0111

9026

154

62

004)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.001

001.0051

6

09

4

F

000.097

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.097

SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

9304

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

SODASEP

E

SEVEL-SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

2000

9304

6126

287

62

0)EDADINU(ODITNAM

OLUCÍEV

000.097

732.2571

0

09

3

F

000.005.2

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.005.2

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1452

7126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1000

1452

7126

287

62

0)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.003

381.1051

0

09

3

F

99

E

OTNEMAICILOP

OA

OIOPA-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

4000

1452

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

- OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

0)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.003

381.1051

0

09

3

F

000.009.1

732.2571

0

09

3

F

000.093.3

LACSIF

-

LATOT

000.093.3

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 69

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.036.4

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.089.1

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

296

32

99

FD

ON

SOCITSÍRUT

i SOTNEVE

ED

OÃÇOMORP

6010

5809

7026

296

32

1)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.089.1

001.0051

6

05

3

F

000.056.2

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

596

32

99

AD

LORP

ME

ACITSÍRUT

OÃÇOMORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0010

5809

7026

596

32

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

000.017

001.0051

6

05

3

F

99

5202

-

LAREDEF

OTIRTSID

ON

OCITSÍRUT

OTNEMOF

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

5010

5809

7026

596

32

000.041

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

1110

5809

7026

596

32

02)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.008

001.0051

6

05

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

ON

pp

OMSIRUT

OD

OÃÇOMORP

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

6110

5809

7026

596

32

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.000.1

001.0051

6

05

3

F

000.003

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

596

32

99

SOTEJORP

A

OIOPA

3830

5709

9126

596

32

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.003

001.0051

6

05

3

F

000.039.4

LACSIF

-

LATOT

000.039.4

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 70

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

628.901.01

REZAL

E

ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

628.901.01

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

218

72

99

ED

OÃÇAZILAER-SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

9000

0809

6026

218

72

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

REZAL

E

ETROPSE

OA

OVITNECNI

ED

SEDADIVITA

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

333.335.2

001.0051

0

05

3

F

766.666.2

001.1051

0

05

3

F

99

AD

LORP

ME

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8420

0809

6026

218

72

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.092

001.0051

0

05

3

F

99

JD

- FD

SOVITROPSE

SOTEJORP

A

OIOPA

2620

0809

6026

218

72

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

628.916.4

001.0051

6

05

3

F

628.901.01

LACSIF

-

LATOT

628.901.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 71

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00044

:oãgrO

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10144

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.051

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

442

41

99

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

1800

7019

1126

442

41

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

SOTEJORP

ED

OÃÇAZILAER

A

OIOPA

- SEDADITNE

LAREDEF

OTIRTSID

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

000.051

001.0051

6

05

3

F

000.051

LACSIF

-

LATOT

000.051

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 72

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

AIROSNEFED

00084

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

AIROSNEFED

10184

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.004

SONAMUH

SOTIERID

1126

SOTEJORP

000.004

FD

OD

ACILP

AIROSNEFED

AD

OTNEMIDNETA

ED

SOELCÚN

ED

OÃÇURTSNOC

7473

1126

221

30

99

otnemidneta

ed

oelcún

ed

oãçurtsnoC

8000

7473

1126

221

30

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OIDÉRP

000.004

001.0051

6

09

4

F

000.004

LACSIF

-

LATOT

000.004

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 73

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00075

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10175

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.52

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.52

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

E

OÃÇETORP

ED

ACILBÚP

ACITILOP

À

SODATLOV

SOTEJORP

A

OIOPA

8540

7019

1126

224

41

JD

SEREHLUM

OÃÇOMORP

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.52

001.0051

6

05

3

F

000.52

LACSIF

-

LATOT

000.52

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 74

00,1

$R

XI

OXENA

AVRESER

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SOTEJORP

000.000.1

SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8763

7026

596

32

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

4710

8763

7026

596

32

5)EDADINU(ODAZILAER

OTNEVE

000.000.1

001.0051

0

09

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 75

00,1

$R

XI OXENA

FD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051.TRA

RATNEMELPUS

OTEV

TU

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID--AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

1000

9999

9999

999

99

0)-(-

000.003.2

001.0051

0

99

9

F

000.003.2

LACSIF

- LATOT

000.003.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 76

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ANITLANALP

ED

.GER

.MDA

8019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

000.01

ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À OÃÇNETA

9162

3026

221

40

6

ANITLANALP

-

ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À OÃÇNETA

2300

9162

3026

221

40

000.01

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 77

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10112

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.02

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.02

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

OTIRTSID

-

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

1700

3909

1000

648

82

LAREDEF

000.02

001.0051

0

09

3

F

000.075

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.075

SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8763

0126

221

81

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8400

8763

0126

221

81

000.075

001.0051

0

09

3

F

000.095

LACSIF

-

LATOT

000.095

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 78

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

AILÍSARB

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

OÃÇADNUF

70212

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.065

ETNEIBMA

OIEM

0126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.065

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

0126

145

81

99

ED

OTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

8110

7019

0126

145

81

LAREDEF

OTIRTSID

-

LAREDEF

OTIRTSID

ON

OÃÇATICAPAC

1)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.51

001.0051

6

05

4

F

99

LATNEIBMA

OTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

9110

7019

0126

145

81

LAREDEF

OTIRTSID

- LAREDEF

OTIRTSID

ON

1)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.545

001.0051

6

05

3

F

000.065

LACSIF

-

LATOT

000.065

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 79

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051

SIEVÁTNETSUS

SEDADINUMOC

E

SEDADIC

,OIRÓTIRRET

8026

SOTEJORP

000.051

SOTEJORP

ED

OÃÇAROBALE

8691

8026

154

51

99

AD

LORP

ME

SOTEJORP

ED

OÃÇAROBALE

- SOTEJORP

ED

OÃÇAROBALE

5200

8691

8026

154

51

LAREDEF

OTIRTSID

-

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

01)EDADINU(ODAROBALE

OTEJORP

000.051

001.0051

6

09

3

F

000.051

LACSIF

-

LATOT

000.051

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 80

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.740.1

REZAL

E ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.740.1

SEUQRAP

E

SACILP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

0591

6026

154

51

99

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

- SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

6100

0591

6026

154

51

-

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

SEUQRAP

E SACILBÚP

LAREDEF

OTIRTSID

001)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

EUQRAP

/AÇARP

000.745

001.0051

6

09

4

F

99

OTIRTSID

-

SOCILBÚP

- SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

7100

0591

6026

154

51

LAREDEF

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

EUQRAP

/AÇARP

000.005

001.0051

6

09

4

F

000.055

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.055

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

72

MIDRAJ

ON

OACAZINABRU

ED

SARBO

- OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0300

0111

9026

154

51

OCINÂTOB

MIDRAJ

- OCINATOB

1)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.055

001.0051

6

09

4

F

000.01

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ARUTURTSEARFNI

9028

SOTEJORP

000.01

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

3093

9028

221

51

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

0200

3093

9028

221

51

000.01

001.0051

6

09

3

F

000.706.1

LACSIF

-

LATOT

000.706.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 81

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

001.774.1

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

001.65

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

AMARGORP

OA

OIOPA

-

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

OÃTSEG

E

OTNEMAJENALP

7000

6614

2026

221

01

- SAPDP

-

EDUAS

ED

SEOCA

SAD

AVISSERGORP

OACAZILARTNECSED

ED

LAREDEF

OTIRTSID

1)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

001.65

001.0051

6

09

4

S

000.000.1

TSEG

ED

SOTARTNOC

ED

OÃÇUCEXE

6024

2026

203

01

99

ACIGÉTARTSE

OÃTSEG

ED

OTUTITSNI

- OÃTSEG

ED

SOTARTNOC

ED

OÃÇUCEXE

4000

6024

2026

203

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FDSEGI

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

0)EDADINU(ADIREG

EDADINU

000.000.1

001.0051

6

05

3

S

SOTEJORP

000.003

SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7643

2026

403

01

99

ED OIRÓTAROBAL

ED

OÃÇATNALPMI

- SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

2200

7643

2026

403

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FD

-

NECAL

- AIPSOCORCIM

ME

OTNEMANIERT

0)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.052

001.0051

6

09

4

S

99

ED OIRÓTAROBAL

ED

OÃÇATNALPMI

- SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

3200

7643

2026

403

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FD

-

NECAL

- AIPSOCORCIM

ME

OTNEMANIERT

0)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.05

001.0051

6

09

4

S

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.121

SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

2026

103

01

99

OTIRTSID

-

SOTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

0210

7019

2026

103

01

LAREDEF

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.121

001.0051

6

05

3

S

000.005.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

EDÚAS

2028

SEDADIVITA

000.005.1

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

2028

221

01

99

- SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

2200

6932

2028

221

01

LAREDEF

OTIRTSID

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 82

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005.1

001.0051

6

09

3

S

001.779.2

EDADIRUGES

-

LATOT

001.779.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

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oãçucexE

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seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 83

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

AICÍLOP

30142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

000.005

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

181

60

4

AIDNÂLZARB

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2110

7158

7128

181

60

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.054

001.0051

6

09

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

3110

7158

7128

181

60

000.05

001.0051

6

09

3

F

000.005

LACSIF

-

LATOT

000.005

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

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me

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ODLP

ed

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seratnemalraP

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)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 84

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.096.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.091.1

SAIVODOR

ME

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇAVRESNOC

6882

6126

154

62

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAIVODOR

ME

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇAVRESNOC

2000

6882

6126

154

62

000.091.1

001.0051

6

09

3

F

SOTEJORP

000.005

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

5475

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

5000

5475

6126

287

62

0)ORTEMOLIK(ADATUCEXE

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

000.005

001.0051

6

09

4

F

000.096.1

LACSIF

-

LATOT

000.096.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

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)**(

ODL

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)*(

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an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 85

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONATILOPORTEM

OD

AIHNAPMOC

60262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.000.1

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

99

OIOPA

-

SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

8100

6932

6128

154

62

LAREDEF

OTIRTSID

-

SACISIF

SARUTURTSE

SAD

OACAVRESNOC

A

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.000.1

001.0051

6

09

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 86

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ASIUQSEP

À

OIOPA

ED

OÃÇADNUF

10204

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.1

ACILONCET

E

ACIFÍTNEIC

SUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8119

7026

375

91

99

A

RAIOPA

- ACIFÍTNEIC

OÃSUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

6000

8119

7026

375

91

OTIRTSID

-

LAREDEF

OTIRTSID

-

REHLUM

+

FI

OTEJORP

OD

OÃÇATNEMELPMI

LAREDEF

1)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.003

001.0051

6

05

3

F

99

OTEJORP

OIOPA

- ACIFÍTNEIC

OÃSUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8000

8119

7026

375

91

-

.BATNETSUS

OCISP

E

ADATCENOC

EDADIVEGNOL

:0.3

HTLAEH

YDAL

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.007

001.0051

6

05

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 87

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00044

:oãgrO

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10144

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.045

SONAMUH

SOTIERID

1126

SEDADIVITA

000.042

OVITACUDEOICOS

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

7124

1126

224

41

99

SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA-OVITACUDEOICOS

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

4000

7124

1126

224

41

LAREDEF

OTIRTSID

-OVITACUDEOICOS

AMETSIS

ARAP

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.042

001.0051

6

09

4

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

OTIRTSID

-

SOTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

1210

7019

1126

224

41

LAREDEF

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.021

001.0051

6

05

3

F

99

OTIRTSID

-

SOTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

2210

7019

1126

224

41

LAREDEF

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.045

LACSIF

-

LATOT

000.045

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 88

00,1

$R

IX OXENA

FD

OD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051

.TRA

LAICEPSE

OTEV

TU

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10104

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003.1

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003.1

ACILONCET

E

ACIFÍTNEIC

SUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8119

7026

375

91

99

AD

OÃÇOMORP

- ACIFÍTNEIC

OÃSUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

7000

8119

7026

375

91

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 89

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 169/2025-GP

Brasília, 06 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.921, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 113.957.146,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2356332 Código CRC: F9274CDA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00041494/2025-11 2356332v1

M e n s a g e m N º 1 6 9 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 6 9 4 8 9 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 0

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 113.957.146,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações

orçamentárias nos anexos VI, VIII e IX;

II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações

orçamentárias no anexo VII, X e XI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso

de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2356337 Código CRC: DC4A4559.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00041494/2025-11 2356337v2

P ro je to d e L e i N º 1 9 2 1 /2 0 2 5 (1 8 3 6 9 5 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Dispõe sobre o cancelamento do

alvará de licenciamento sanitário do

estabelecimento no caso de

falsificação de bebidas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do

estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.

Art. 2º Considera-se infração sanitária sujeita a cancelamento do alvará de

licenciamento a conduta de corromper, adulterar ou falsificar bebida, tornando-a nociva à

saúde.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se bebida o produto líquido

destinado à ingestão humana, sem finalidade medicamentosa.

Art. 3º Na mesma pena do art. 2º incorre o estabelecimento que vende, expõe à

venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a

consumo a bebida corrompida, adulterada ou falsificada.

Art. 4º O procedimento administrativo necessário à aplicação da penalidade prevista

nesta Lei é regido pela Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 5º A fiscalização para apurar a existência da infração prevista nesta Lei compete

aos órgãos de vigilância sanitária do Distrito Federal, conforme definido no Código de Saúde

distrital, Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.

Art. 6º A penalidade prevista nesta Lei é aplicada sem prejuízo de outras de natureza

civil, penal ou administrativa fixadas em legislação específica.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário

do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas. Seu objetivo principal é proteger a

saúde pública dos cidadãos do Distrito Federal, estabelecendo o cancelamento do alvará de

PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.1

licenciamento sanitário como penalidade administrativa para estabelecimentos que se

envolvam na falsificação, adulteração, ou corrupção de bebidas, ou que comercializem,

distribuam ou exponham a consumo esses produtos.

A urgência e a pertinência desta medida decorrem de uma grave preocupação

sanitária que, infelizmente, tem ganhado destaque em todo o país: a intoxicação e morte de

pessoas causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas falsificadas com metanol. No Distrito

Federal, inclusive, há um caso em investigação pela Secretaria de Estado de Saúde [1] .

O metanol, um álcool tóxico de baixo custo, tem sido utilizado criminosamente para

adulterar bebidas, resultando em surtos de intoxicação que se tornaram uma crise de saúde

pública no Brasil. As vítimas da ingestão de metanol podem sofrer sequelas permanentes,

como cegueira, e, em casos mais severos, a morte.

A legislação sanitária federal (Lei federal nº 6.437/77) e o Código de Saúde do Distrito

Federal (Lei nº 5.321/2014) já preveem sanções para infrações sanitárias. Contudo, diante da

natureza perigosa e da gravidade das consequências da falsificação de bebidas,

especialmente aquelas que utilizam substâncias como o metanol, é imperativo que o Distrito

Federal adote uma resposta administrativa mais rigorosa, célere e dissuasiva.

O cancelamento do alvará de licenciamento sanitário atinge o cerne da atividade

econômica do estabelecimento, impedindo que ele continue a operar e, consequentemente, a

colocar em risco a vida e a saúde dos consumidores. Esta sanção é proporcional à gravidade

da conduta, uma vez que a falsificação de bebidas, ao torná-las nocivas, configura um

atentado direto à saúde pública.

O projeto de lei detalha a infração (art. 2º), estende a penalidade a quem vende ou

distribui o produto corrompido (art. 3º) e harmoniza o procedimento de aplicação da pena com

a Lei federal nº 6.437/1977 (art. 4º). Além disso, ratifica a competência dos órgãos de

vigilância sanitária do DF para a fiscalização (art. 5º) e reafirma que esta penalidade

administrativa não exclui outras sanções nas esferas civil e penal (art. 6º).

A medida encontra-se no âmbito da competência concorrente do Distrito Federal para

legislar sobre defesa da saúde (Constituição Federal, art. 24, inciso XII), uma vez que visa

proteger a vida dos cidadãos, desestimular a prática criminosa da falsificação de bebidas e

conferir maior poder de ação aos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.

Em suma, ao estabelecer o cancelamento do alvará, a Câmara Legislativa do Distrito

Federal envia uma mensagem clara de tolerância zero para com aqueles que lucram

colocando em risco a saúde da população.

Por todo o exposto, à luz da relevância da matéria, contamos com o apoio necessário

dos pares para a aprovação do presente projeto.

Sala das Sessões, …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

[1] Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/suspeita-de-intoxica%C3%A7%C3%

A3o-por-metanol-um-caso-%C3%A9-descartado-e-outro-segue-em-investiga%C3%A7%C3%

A3o-no-df . Acesso em 8/10/2025.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313286 , Código CRC: c26e0910

PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Concede Título de Cidadã Honorária

de Brasília a Dirce Dias de Andrade

Carvalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasilia à Senhora Dirce Dias

de Andrade Carvalho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer e valorizar a

trajetória de Dirce Dias de Andrade Carvalho , mulher de notável atuação nas áreas social,

empresarial, espiritual e de inovação, cuja contribuição tem gerado impacto direto no

desenvolvimento humano e econômico do Distrito Federal.

Idealizadora do Modeladas , considerado o evento voltado para mulheres de maior

impacto financeiro do Centro-Oeste, Dirce Carvalho tem inspirado milhares de mulheres a

desenvolverem seus potenciais, estimulando o empreendedorismo, a liderança e o

fortalecimento dos valores familiares e comunitários. Sua atuação ultrapassa o campo do

incentivo profissional, alcançando dimensões sociais e espirituais que têm transformado vidas

e impulsionado o protagonismo feminino em nossa capital.

Como conferencista, empresária e autora de cinco livros , entre eles Ouse

Governar , Dirce tem se destacado pela capacidade de transmitir conhecimento, motivação e

princípios éticos, alinhados à visão de uma sociedade mais justa, inovadora e baseada em

valores sólidos.

Na esfera religiosa, exerce o ministério de Bispa da Comunidade das Nações ,

instituição fundada em Brasília há 21 anos, que se consolidou como uma das igrejas mais

atuantes na promoção de ações sociais, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e

capacitação de lideranças cristãs.

Dirce também tem se dedicado a fortalecer a imagem de Brasília como polo de

inovação e cooperação internacional, sendo idealizadora de um termo de cooperação

entre o Brasil e Israel e promotora de projetos voltados à tecnologia e à modernização de

iniciativas empreendedoras locais.

Graduada em Teologia , com especializações em Docência do Ensino Superior e A

conselhamento Cristão , sua formação acadêmica e sua experiência prática se refletem em

um legado de fé, liderança e compromisso com o bem comum.

Por sua trajetória inspiradora, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e

pelo impacto positivo de suas ações no desenvolvimento social e econômico do Distrito

PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.1

Federal, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Dirce Carvalho , como forma de reconhecimento público à sua dedicação, fé e amor

pela nossa cidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313246 , Código CRC: 8cca1ff0

PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Maria das Graças Freitas Correia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das

Graças Freitas Correia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadã Honorária

de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia, atleta de corrida de rua cuja trajetória

de superação, dedicação esportiva e representação do Distrito Federal em competições

nacionais e internacionais constitui exemplo inspirador de determinação, envelhecimento ativo

e valorização da saúde.

Nascida em 03 de junho de 1957, na cidade de São José do Egito, Pernambuco, a

Senhora Maria das Graças, conhecida no meio esportivo como "Graça que Corre", chegou ao

Distrito Federal em 1º de agosto de 1970, aos 13 anos de idade, integrando-se de forma

definitiva à comunidade brasiliense. Há 53 anos reside em Brazlândia, Região Administrativa

do Distrito Federal, onde constituiu profundos vínculos afetivos, familiares e comunitários.

Mãe de três filhos — Paulo Luciano, Luzimaura e Luana — e avó de seis netos, a

homenageada construiu em Brasília não apenas sua história familiar, mas também um legado

esportivo de notável relevância para a capital da República.

Sua trajetória atlética iniciou-se em 25 de maio de 2018, data de sua primeira

participação em prova de corrida de rua. A partir daquele marco, aos 61 anos de idade, a

Senhora Maria das Graças dedicou-se de forma ininterrupta à prática do atletismo amador,

acumulando em sete anos de atividade um total de 219 medalhas e 108 troféus em

competições realizadas em diversos estados brasileiros e no exterior. Esse desempenho

expressivo evidencia não apenas talento esportivo, mas também disciplina, perseverança e

capacidade de superar limites físicos e etários frequentemente impostos pela sociedade às

pessoas na terceira idade.

A representação do Distrito Federal por Maria das Graças estendeu-se a competições

de alta relevância no cenário nacional e internacional. Dentre suas participações, destacam-

se a tradicional Corrida Internacional de São Silvestre, realizada anualmente em São Paulo; a

Volta da Pampulha, em Belo Horizonte; a Meia Maratona das Praias, em Vitória, Espírito

Santo; a Meia Maratona de Aracaju, em Sergipe; além de provas realizadas em Goiânia,

Caldas Novas, Rio Grande do Sul e outros estados da Federação. No âmbito internacional,

PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.113284)

participou da Meia Maratona de Santiago, no Chile, levando o nome de Brasília e do Brasil a

terras estrangeiras e demonstrando a capacidade de nossos atletas amadores de competir

em cenários globais.

Mais do que números e conquistas, a trajetória de Maria das Graças Freitas Correia

representa um poderoso testemunho de que o envelhecimento pode ser vivido de forma ativa,

saudável e produtiva. Em um contexto nacional marcado pelo envelhecimento populacional e

pela crescente necessidade de políticas públicas voltadas à terceira idade, a história da

homenageada assume caráter pedagógico e mobilizador. Ela demonstra, de forma concreta e

tangível, que a prática esportiva não possui limites etários e que a determinação individual,

aliada ao suporte familiar e comunitário, é capaz de gerar resultados extraordinários.

A atuação esportiva de Maria das Graças também possui relevância simbólica para a

cidade de Brazlândia, onde reside há mais de cinco décadas. Sua presença constante em

competições, seu empenho nos treinos e sua visibilidade no cenário esportivo local e nacional

contribuem para fortalecer a identidade comunitária e para projetar positivamente a imagem

da Região Administrativa no contexto do Distrito Federal. Em uma sociedade frequentemente

marcada pela invisibilização das mulheres idosas, especialmente aquelas oriundas de regiões

periféricas, a trajetória de Graça que Corre constitui poderoso contraponto, afirmando a

dignidade, a capacidade e o protagonismo dessas cidadãs.

A prática esportiva amadora, especialmente quando realizada por pessoas acima dos

60 anos, possui impactos diretos sobre a saúde pública. Estudos científicos consolidados

demonstram que a atividade física regular reduz a incidência de doenças crônicas não

transmissíveis, melhora a saúde mental, aumenta a expectativa de vida com qualidade e

reduz os custos do sistema público de saúde. Nesse sentido, Maria das Graças não é apenas

uma atleta de destaque: ela é também uma embaixadora da saúde preventiva, um exemplo

vivo de que investir no próprio corpo e na própria vitalidade é um ato de cidadania e de

responsabilidade social.

É importante ressaltar que a trajetória de Maria das Graças não se construiu de forma

isolada. Ela própria reconhece o papel fundamental de sua fé, de sua família e de sua

comunidade no suporte necessário para que pudesse alcançar tantas conquistas. Esse

reconhecimento da interdependência humana, da importância dos vínculos afetivos e do

papel da espiritualidade na construção de uma vida plena constitui, por si só, lição valiosa em

tempos de individualismo exacerbado e de fragilização dos laços comunitários.

Ao conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças

Freitas Correia, esta Casa Legislativa não apenas reconhece as conquistas individuais de

uma atleta excepcional, mas também afirma valores fundamentais para a construção de uma

sociedade mais justa, inclusiva e saudável: o direito ao envelhecimento ativo, a valorização da

prática esportiva como política pública de saúde, o reconhecimento do protagonismo feminino,

especialmente na terceira idade, e a celebração da diversidade e da capacidade de

superação do povo brasiliense.

Maria das Graças Freitas Correia representa, de forma emblemática, o espírito de

Brasília: cidade de migrantes, de recomeços, de sonhos realizados. Sua história inspira

crianças, jovens, adultos e, especialmente, idosos a acreditarem em suas próprias

capacidades e a não se curvarem diante de limitações impostas pela idade, pelo gênero ou

pela origem social. Ela demonstra que Brasília não é apenas a capital política do país, mas

pode também ser a capital das oportunidades, da inclusão e da realização humana.

Quanto ao aspecto legal, importa destacar a presente matéria se enquadra entre

aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos

esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências

legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da

nossa Carta Magna, verbis :

Art. 30 . Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.213284)

(...)

Art. 32 . (...)

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas

reservadas aos Estados e Municípios.”

À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto

de Decreto Legislativo, reconhecendo a Senhora Maria das Graças Freitas Correia como

Cidadã Honorária de Brasília, homenagem justa e necessária a quem tanto honra nossa

cidade com sua determinação, seus valores e suas conquistas esportivas.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:00:57 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313284 , Código CRC: cebaed05

PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.313284)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene em celebração ao Dia dos

Professores e das Professoras, no

dia 16 de outubro de 2025, às 19h,

no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das

Professoras, no dia 16 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os professores e as professoras

do Distrito Federal, reconhecendo a importância social desses profissionais que, de forma

insubstituível, contribuem para a formação de sujeitos críticos, conscientes e comprometidos

com a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

A comemoração do Dia dos Professores tem origem em 15 de outubro de 1827,

quando o imperador Dom Pedro I instituiu, por decreto imperial, o ensino elementar no Brasil.

Mais de um século depois, em 1947, o professor paulista Salomão Becker propôs que o 15 de

outubro fosse um dia de reflexão sobre o papel e os desafios do magistério. A ideia se

espalhou pelo país e, em 1963, a data foi oficializada por meio do Decreto Federal nº 52.682,

tornando-se feriado escolar em todo o território nacional.

A educação é o alicerce do desenvolvimento humano e social. A base familiar, o

acesso à cultura e as experiências pessoais se somam ao trabalho do professor para formar

cidadãos críticos, participativos e sensíveis às injustiças sociais. É por meio da educação que

se ampliam os horizontes, se formam consciências e se constroem as transformações que o

país precisa.

O professor e a professora são, portanto, agentes essenciais nesse processo. Como

ensina o Patrono da Educação Brasileira e do Distrito Federal, Paulo Freire (1921–1997), o

ato de educar é um ato dialógico, em que quem ensina também aprende. Ser professor é

acreditar no futuro, é semear esperança, é contribuir para o florescimento de novas gerações.

Ao celebrarmos o Dia dos Professores e das Professoras, reafirmamos o

compromisso com a valorização da carreira docente e com a defesa de uma educação

pública, democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos e todas.

Dessa forma, esta Sessão Solene busca não apenas prestar homenagem, mas

também reconhecer a luta cotidiana desses profissionais, que, mesmo diante de desafios,

seguem firmes na missão de educar, transformar e inspirar.

REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.1

Como dizia Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda as

pessoas. Pessoas transformam o mundo.”

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste

requerimento e para a realização desta justa e significativa homenagem.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 14:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a distribuição do Projeto de

Lei nº 854/2024, à Comissão de

Defesa dos Direitos da Mulher para

análise de mérito.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 76, I e II do Regimento Interno desta Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a distribuição do Projeto de Lei nº 854/2024, à Comissão de Defesa dos

Direitos da Mulher (CDDM), para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 854/2024, de autoria do Senhor Deputado Pastor Daniel de

Castro, busca estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos da rede de saúde do

Distrito Federal de orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do

procedimento abortivo.

Trata-se de um tema de especial interesse às mulheres, por tratar da interrupção da

gravidez nos casos já autorizados em Lei, ou seja, gravidez com perigo significativo para a

saúde ou a vida da gestante e gravidez por estupro, nos termos do artigo 128 do Código Penal,

ou em caso de gravidez com anencefalia fetal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal

no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 45.

Assim, o mencionado Projeto de Lei envolve diretamente os direitos sexuais e

reprodutivos das mulheres, devendo ser analisado em seu mérito também pela CDDM, razão

pela qual se solicita sua distribuição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788

www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.1

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REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer o encaminhamento de

solicitação de informações ao

Excelentíssimo Senhor Secretário

de Estado de Saúde do Distrito

Federal acerca da implantação da

Política Nacional de Cuidados

Paliativos no âmbito do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro nos arts. 16, inciso VIII, alínea “a”, e 42 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, c/c o art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implantação da Política

Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do

Distrito Federal.

Mais especificamente, solicito as seguintes informações:

I) panorama geral das ações em curso voltadas à implementação da Política Nacional

de Cuidados Paliativos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Distrito Federal, conforme

diretrizes da Portaria SES-DF nº 374/2024;

II) informações sobre o planejamento e a regionalização dos serviços de cuidados

paliativos, indicando etapas já executadas, metas futuras e instâncias responsáveis;

III) quantitativo e perfil das equipes matriciais e assistenciais de Cuidados Paliativos já

instituídas, cadastradas no CNES ou em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde;

IV) unidades da rede pública com leitos e serviços específicos de Cuidados Paliativos,

informando localização, capacidade instalada e taxa média de ocupação;

V) iniciativas de integração com a Atenção Primária e a Atenção Domiciliar (EMAD

/EMAP) para continuidade do cuidado e ordenação dos fluxos assistenciais;

VI) ações voltadas à capacitação e educação permanente dos profissionais da rede,

em consonância com as competências da Comissão Distrital de Cuidados Paliativos;

VII) informações sobre recursos orçamentários e financeiros destinados à

estruturação e expansão dos serviços de cuidados paliativos no Distrito Federal, incluindo

eventuais repasses federais ou contrapartidas distritais.

REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.1

VIII) informações detalhadas sobre a atuação e o cronograma de reuniões da

Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, instituída pela Portaria SES-DF nº 374/2024,

incluindo:

a) principais deliberações já adotadas;

b) medidas operacionais em curso;

c) composição atualizada dos subgrupos técnico e gestor;

d) plano de trabalho ou produtos previstos para o exercício de 2025;

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar esta Casa

Legislativa no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a execução das

políticas públicas de saúde, em especial a implantação da Política Nacional de Cuidados

Paliativos (PNCP) no Distrito Federal.

A Portaria SES-DF nº 374, de 20 de agosto de 2024, instituiu a Comissão Distrital de

Cuidados Paliativos, instância colegiada com caráter deliberativo quanto aos aspectos

técnicos da implementação da PNCP, com atribuições que incluem o planejamento da

ampliação da assistência, a regionalização dos serviços, o provimento de força de trabalho

especializada, e a coordenação do cuidado em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde

(RAS).

Tais medidas representam um avanço relevante no campo da saúde pública,

alinhando o Distrito Federal às diretrizes nacionais da PNCP e às melhores práticas em saúde

humanizada, integral e de qualidade.

Todavia, para que o Legislativo possa acompanhar a efetividade dessa política, faz-se

necessário obter um quadro panorâmico atualizado sobre o estágio de implantação da PNCP

no DF, abrangendo equipes, unidades de referência, formação profissional e financiamento.

O conhecimento desses dados permitirá avaliar o grau de integração entre os níveis

de atenção, a cobertura populacional alcançada e a adequação das medidas de estruturação

e capacitação às metas definidas pela Comissão Distrital de Cuidados Paliativos.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:38:13 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.2

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REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 14 de outubro de

2025, às 19h, no auditório da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para

a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos art. 130 e art. 142 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2025,

às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Programa

na Moral – Educação para a Integridade.

JUSTIFICAÇÃO

O Programa Na Moral – Educação para a Integridade, implementado no âmbito das

escolas públicas e privadas do Distrito Federal, constitui um marco relevante no

fortalecimento das práticas educativas voltadas à ética, à cidadania e à construção de uma

cultura de integridade no ambiente escolar.

Por meio de ações pedagógicas inovadoras, o programa busca formar cidadãos

conscientes, responsáveis e comprometidos com os valores democráticos, promovendo o

desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária.

A realização da Sessão Solene ora requerida tem como objetivo reconhecer e

valorizar o trabalho dos profissionais da educação que contribuíram, com dedicação e

excelência, para o sucesso do Programa Na Moral – Educação para a Integridade,

fortalecendo o compromisso do Distrito Federal com uma educação transformadora e pautada

na integridade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a

aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem ao Programa Na

Moral – Educação para a Integridade.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.1

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 313233 , Código CRC: 0b44ad34

REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para entrega do 3° Prêmio

Paulo Freire de Educação da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, no dia 21 de outubro de

2025, às 19h, no Teatro Pedro

Calmon.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, em 21 de outubro de 2025, às 19h, no Teatro Pedro Calmon, localizado no

endereço: Avenida Do Exército, St. Militar Urbano, Brasília - DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 3° Prêmio

Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura

desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes,

estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na

gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-

pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.

O Prêmio Paulo Freire de Educação nos revelou, nas edições dos dois anos

anteriores, que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha a um projeto

educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida

com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e

educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se

expressar“.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento e realização desta importante Sessão Solene.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 313237 , Código CRC: 427296ad

REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Neuseli Rodrigues Alves da Silva

Thaiane Thainara Bispo de Oliveira

Elenir dos Santos Lima

Elzilene da Silva Farias

Florisvaldo de Jesus

Francisco Jose da Silva

Wlarton Soares Lacerda

Gabriele Elizabete de Souza Amador

João Victor Mendes Hack

Juliane Rodrigues Pereira Silva

Livia Pamela Guedes de Jesus Santos

Marcela Rodrigues Santo

Rosa Maria da Costa

Sandra Alves do Vale Silva

Viviane Longato Antunes Queiroz

Luíza Ricado da Silva

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.1

Juliane Rodrigues Pereira Silva

Renata Maria Farias de França

Jairlson Frajola

Eliane Vieira Brags de Paiva

Eugênia Versiani Souza Carvalho

Maria Eleide Moreira Santos

Marcos Antonio Azambuja

Ronny Coelho Santana

Miriam Cátia Correa Pio

Allene Martins Rezende

Tiago Felipe Ferreira de Sousa Reis

Amanda Oliveira Rodrigues

Francisco Anailton dos Santos

Vinícius de Miranda Burgel

Kesia da Silva Vieira

Dylma de Fátima Araújo de Sousa

Luciana de Brito Freitas

Sara Magalhães Madureira

Carlos Eduardo Marques de Souza Martins

Augusto Cesar Ferreira Lopes

Cleia de Araujo Barroso

Francisca Ribeiro Almeida Schifter

Lorena de Oliveira Pinho

Maria Eugênia Félix de Paiva

Francisco Gadelha Araújo Martins

Francisca Ribeiro Almeida Schifter

Gerson de Cunha Souza

Débora Amorim da Silva

Rodrigo da Costa Medeiros

Fabiana Cardoso Rubin

Débora Rodrigues de Alencar

Edenise de Oliveira Lourenço

Augusto Jean Emmanuel Lopes dos Santos

Wesley Marcos de Jesus Silva

Ana Paula Ribas Gomes Alves

Leonardo Pinto Capuzzo

Carolina do Carmo Ferreira Pereira

Fabiana Martins de Freitas

Diego Henrique Baldez Negre

Vera Marcia Faria de Sousa Lisboa

André da Silva Araújo

Kesia da Silva Vieira

André Santana Vieira

Rayssa Almeida Melo

Laura Giovana Cordeiro da Conceição

Laersen Asael Almendro

Valdeci Luiz de Queiroz

Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes

Augusto da Costa Ferreira Lins

Maria Eliana Lagares

Oziel Pereira Costa Júnior

Adriana Brasil Ferreira dos Santos

Amadeu Romualdo da Silva Neto

Élcio Xavier da Silva Júnior

Mayara Gabrielle Leal Ferreira

Vilma Helena Oliveira Sobrinho

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.2

Karlla Lucyenne Lopes Alves

Carlos Henrique Monteiro de Oliveira

Kelly Vieira Jardim

Joel da Cruz dos Reis

Mariana Ayres da Fonseca Neta

Aécio da Fonseca

Deijami de Alcântara Coelho

Sandy Luzia dos Anjos Cardoso

Clébia Ferreira da Cruz Vivas

Matheus Custodia de Mello

Tereza Maria Aragão de Carvalho

Rogério Barbosa Marinho

Dalila Moreira Fonseca

Milton José da Silva

Estela Cristina de Oliveira Lourenço

Márcia da Silva Costa

Ana Katiely Rodrigues de Carvalho

Rafael Alexandre de Brito Freire Portugal

Juciene Bárbara Pereira de Morais

José Aldias Serra

Gleisson Marques Borges

Mirella Ann de Carvalho Barros da Silva

Alisson Ranier da Costa de Morais

Chintya Nariel da Silva

Isaias Joaquim de Sousa

Erik Leonardo Pereira Magalhães

Cecília Morais de Araújo

Fernanda Rocha Cardozo Pinheiro

Natália Rodrigues de Barros

Marcos Castro da Silva

Lígia Kelly Gonçalves dos Santos

Cleiton Gonçalves Queiroz

Elaine Andrade

Rafaela Machado Neves

Alyne Urani Leocádio

Laís Stefany Siqueira Alencar

Glória Beatriz Nogueira da Gama Fonseca

Jucilaine Oliveira Mota

Adriana Cristina Santana Silva

Paulo Roberto Cruz dos Santos

Adriana Cristina Santana Silva

Paulo Roberto Cruz dos Santos

Lara Furtado Marques Pinho

Mayara Freire Costa

Leonardo de Lima Noronha

Lucimar Carneiro de Aguiar

Helder de Lima Silva

Rebeca Rodrigues de Souza

Gabriela Basílio Bacarias

João Bosco Gomes de Sá

Carolina Marques Oliveira

Eluídes Agapito Moreira

Pedro Henrique Soares de Souza

Danielle Lima de Morais

Crisliane de Lima Maurício

Grazielle Mota Gomes

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.3

Nádia Layse Ramos Ferreira

Pollyana Suerlei Galdino Pereira

Claudilene Batista de Barros

Patrícia Aparecida Corrêa Macedo

Rúbia Estefânia Pinto da Silva

Érica Vanessa Moraes Sousa

Meire Núbia Almeida da Silva Ferreira

Nayara Santos da Silva

Fernanda Gonçalves de Moura

Tatiana Cordeiro de Sousa Assis

Sandra Cristina de Brito

Juciele Silva Ortiz Rosa

Kalley Gean Costa Brito

Cláudia Andréa Barbosa da Silveira

Maria Carolino de Souza

Arci Lourdes Birk Ponce

Dorilene Vieira Tavares

Jéssica Morrone de Oliveira Paes

Bel Maria Teles de Faria

Karina Mércia de Souza Silva França

Peterson Couto Araújo

Pedro Luiz da Silva Filho

Luciane Silva Queiroz de Freitas

Thamara Cupello de Medeiros

Tatiana Maciel Dias Rodrigues

Lissandros Marra

Thaís Lírio

Rosana Busnello Giacomazzi

Paulo Henrique Guimaeães Fernandes

Pedro Alcântara de Lima Gomes

Maria Célia Cardoso Lima

Renata Montenegro Passos

João Batista da Silva Filho

Isabel Herrera

Samara Rodrigues Gonçalves

Renato Alves Barbosa Júnior

Janaína Escane Valério Gusmão

Milena Fernandes da Rocha

José Guilherme Fernandes Alves

Leandro Silva

Mauro Nunes Rocha

Rebeca Ferreira Guimarães dos Santos

Aline Hollyday Ramos e Sousa

Adínia Santana Ferreira

Fernando Inocêncio de Melo Rodrigues

Brendo Washington Medeiros Guimarães

Roberto Benon Peixoto da Silva

Caio Giovanne Alves da Cunha de Oliveira

Wesley Chaves

Fabiana Conceição Matos Hofer

Maria das Graças Batista Lima

Tailane Fonseca Santos

Arsênio Augusto Ferreira Lima

Glória Braga Lima

Inara de Abreu Fix

Bárbara Cristina Gomes de Miranda

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.4

Jessika Vasconcelos de Oliveira

Ester Gonçalves de Oliveira

GABRIEL CAMPANATI VICENTINI

Paulo Henrique Batista

Kely Grazielle dos Santos Nunes

Sara Raquel Rodrigues de Araujo

Jayro Santos de Lana

Diogo da Silva Cardoso

Paulo Ricardo Batista Figueiredo Lisboa.

Shenia Bastos

Wesley Wander Beserra Jones

Igor Tavares Farias

Clodoaldo Santos Silva

Walquiria Santos de Oliveira

Nélida Martins Ferraz

Elaine Alves da Silva

Karla valeria pereira medeiros

Sheila Pereira da Silva Mello

Gilson Maroni Cabral

Fernando William Oliveira Bezerra

Karine Silva Pereira Rodrigues

Delaine Reis Vaz

Deliz Lopes Fernandes

Juliana Lemes Siqueira

Ana Beatriz Caddah de Oliveira

Octavio Augusto Vilaronga Silva

Andreia Sales Mendes de Araújo

Letícia dos Santos Queiroz

Tatiana Brasileiro

Amanda Ferreira de Araujo

Wellington de Souza Custódio

Anna Alice de Sousa Nunes

Cintia Mattao da Silva Nunes

João Gabriel Antunes Cavalcante

Raul Fernando do Carmo Cirilo

Sandra Cristina do Nascimento

Nelson Veras de Sousa Junior

Hugo Alexandrino Silva dos Santos Rangel

Andréa de Carvalho Silva

Maria Helenice de Paiva Miranda Teixeira

Deliz Lopes Fernandes

Jenaína Alves Feitosa Luciano

Maria José Camargo Moraes

Francisco José Zagari Forte

Grace Moreira Mota

Tatiane Campos Buratti

Edvana Christiny Dias Gusmão

Sandra Cristina do Nascimento

Priscila de Amorin Fragoso de Paula Alves

Andressa de Brum Corsatto

Edileuza de Oliveira Ribeiro

Fabiano Henriques Gomes Dantas

Anderson Kennedy Soares de Lima

Nilma Lima Costa Honrato

Daianne Oliveira

Ana Paula Maciel Argolo

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.5

Gisele Pinto do Nascimento

Rafael Tiago Siqueira Barbosa do Couto

Danielle Sobrinho Azevedo dos Santos

Flávia Roberta Rocha Silva Macêdo Pereira

Elizabeth Caetano Neves

Michele E. de Barros dos Santos

Simone Melo de Oliveira

Daniela Souza dos Santos Freitas

Viviane Moreira de Andrade Medeiros

Vanda dos Reis Clemente

Márcia da Consolação Borges

Karlla Suyanna Sales Vieira Camargo

Georgia Carla Trigueiro Fernandes Ferreira

Sônia Lopes dos Santos Pereira

Rejane Aparecida Correa

Jean Daisy Cortez da Silva Nobre

Rafaela Wagna Gomes da Silva

Danielle Alexandre de Santana

Irlei Rosa Padilha

Sarah Amarante Garcia

Talita Berocan de Souza de Araujo

Letícia Costa da Silva

Priscila da Costa Lima

André Gustavo R. dos Santos

Maura Soares dos Santos Dantas

Chistian Robert Reis Brandão

Izabela Arrais Parise

Matheus Guntzel Alvares

Daniel Augusto Alves França

Marlon Alves do Nascimento

Alzirio Santos Luduvice

Herberth Milanez Guimarães

Elaine Mesquita Lucas

Ana Carolina de Lima Santos

Lelton Melo da Fonseca

Tereza Cristina Rocha Malaquias

Josiane Santos

Poliana Pereira Rodrigues

Carlos Eduardo Ribeiro Alves

Leticia Antonioli

Daniela Freitas

Flávio Dias Amaral

Marcos Paulo Teixeira de Almeida

Ana Paula Monteiro da Silva

Samuel Dailson de Carvalho

Rayssa Matos Monteiro

Maria de Fátima Pereira

Aila Rodrigues Machado

Ana Gabriela Rodrigues Ledoux

Daniela Lopes Rocha

Erick Ferreira dos Santos

Iorrane Meneses Linhares Pinheiro

Isabella Alves Silva

Juliane Silva de Freitas

Kamyla Ataíde Ribeiro

Lucimar Afonso da Silva

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.6

Pamella Cordeiro de Oliveira

Sarana de Sousa Nunes

Vânia de Sousa Barbosa

Victor Afonso da Silva Ribeiro

Antonio Renan Oliveira Souto

Alessandra da Silva Moreno

Andreza Rodrigues Pereira

Daniela dos Santos Guimarães

Daniella Ferreira Caldas

Denilva Gomes Oliveira

Elisabete da Cruz de Jesus

Eudes Rodrigues Rocha

Geiza Pinheiro Magalhães Lopes

Bruna Alves Lopes dos Santos

Graziele Gonçalves de Oliveira

Isabela Aparecida Fonseca

Jean Fernando da Silva

Maria Betânia de Albuquerque dos Santos

Natália Maciel Melo

Renata Vilela

Alamara Rodrigues Tavares Souza

Tarcísia Santos

Wenner Patrick de Sousa

Adriana Costa Rodrigues

Adriana teodoro barretos

Fabiane aparecida gomes soares

Rosana mazeti de paiva

Sabrina dos santos

Edilaine da conceicao dos santos pereira

Tatiana de souza

Maria de lourdes nascimento lopes

Adriane De Carvalho Vilar Ribeiro

Aldenice Nunes da Silva

Marcílio Lacerda Almeida

Bruna ribeiro rangel

Fernanda dantas dorta klein

Gleide vieira batista ribeiro

Janahina menara de oliveira neves

Matheus farias da silva

Paula leite de moraes carvalho

Shirley de oliveira martins

Tais reis borges

Andreia martins da silva

Graziela novais brito

Amanda karen de oliveira araujo

Dante alighieri lourenço mota

Pollyana da nobrega mendes

Samara pereira santiago dos santos

Evelyn Andressa Barauna

Laureane de paiva sutir

Wellton sávio morais moura

Eleyne da silva pimentel

Dalvani Zimmermann

Joísa Pereira da Silva

Telma de Paula Rezende

Meiriellen Bastos Monteiro Amaral

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.7

Ana Élen Ferreira Moitinho

Lucas Douglas Martins Dantas

Ana Claudia Mendonça Malheiros

Fabiana Angélica Costa

Késsia Araújo dos Santos

Elenice de Oliveira Mendes

Elias Moraes

Ingrid Cavalcante Barros

Sara Raquel Ferreira da Silva da Cunha

Rosicleia da Silva

João Paulo Machado

Vinicius Souza Teixeira

Náira Giselle de Brito Carvalho

José Roberto Dantas Pacheco

Valquíria vicente

Sarah Pimenta miranda Pádua

Glaice Santos de Oliveira

Marco Aurélio de Menezes Temoteo Filho

Edson Martins Ferreira

Vinícius de Oliveira Machado

Pedro Kyomai Araújo Arens

Cristiane Alves de Lima

Camila Lopes de Souza

Janaína Pimenta Barbosa Vidal

Aléxia Camila Dantas Rodrigues

Ricardo Teixeira De Sousa

Caroline Silva De Oliveira

Daniele Lopes Caldas

Eric De Sales

Hélcio Lourenço Da Silva

Lucas Leandro Alves De Jesus

Danilo Posvar Carneiro

Helen Carolina da Silva Guimarães

Paulo Henrique Marques dos Santos

Marcelino Agleison Vieira Pedrosa

Daniel Sandro Falcão Macedo

Wellington Luiz da Silva Souza

Felipe Neves da Silva

Hélio Barreto de Carvalho

Felipe de Paula Nascimento

Yeda de Jesus Alves Estrela

Mariah Ferreira Capistrano,

Gerson Fonseca Melo

Sandra Érika dos Santos Donizete Vieira

Bruna Pâmela Silva Magalhães

Tatiane Martins Amaral

Solange Braga da Mota

Eldemes Ramos Da Silva Assuncao

Daniela Grasielle Alves Lopes Vaz

Rosana Santos Vieira

Anna Luiza Frias Xavier

José Maria da Paixão Nascimento

Alberto Kruklis

Patrícia de Paula Cavalcanti Farias

Roanne França Monteiro

Camila De Oliveira Lima

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.8

Jheniffer Da Silva Linhares

Luziane Rodrigues De Almeida Flores

Adailton Rodrigues Soares

Anderson De Paula Ribeiro Castro

Antônia Teixeira De Sá

Fernanda Regina Moreira Rocha

Helen Paula De Oliveira

Henrique Ferreira Lopes

Jackson Pereira de Araújo

Janaína Moreira Coelho

Susany Garcêz Brito

Tânia Márcia Inglês

Taynara Maria da Silva Oliveira

Valéria Gonçalves da Costa

Amanda Lima de Oliveira

Francisco Flávio Albuquerque Mendes

Luciana Elias Gonçalves

Marcos Anthony Costa Pinheiro

Mary Josie de Souza Feitosa

Raquel de Oliveira Sousa

Renata Turbay Freiria

Esdras Gabriel Costa Santos

Inaí De Souza da Silva

Rayla Gabriele Ribeiro Alves

Grazielle de Sousa Barrozo

Mara Silva Pereira

Juliana Pérsida Rosa Pena Nunes

Aline Grazielle da Silva Gomes Neves

Jhonatan Moreno Ferreira Grossi

Leonardo Barbosa de Lima

Mara Lúcia Vieira de Rezende

Rosânia Almeida A Silva

Sílvia Maria de Almeida Cavalcante Pereira

Suely Alves Pereira

Adelmo Boaventura Brito

Alessandro de Araújo Cardoso

Carmen Lúcia Rodrigues Cerqueira

Eliane Sueli da Silva

Ineide Terezinha Santini Cunha

Joanny Daniele do Lago Costa Bento

José Ailton Ferreira De Oliveira

Jovaneide Gomes de Oliveira

Maria Do Rosário José de Resende Santos

Rõmulo Nascimento Monteiro

Victor Moisés Ribeiro Morais

Adilson Luís Da Silva

Bruno Parente Pinto

Edna Nunes Batista

Elvando Neri Sampaio

Fraylson Portela Nunes

Gledson José de Farias

Lidiane Rezende Alves

Maria Aparecida Luiz Brandão

Maria Lariane do Nascimento Fernandes

Rafael Pinheiro Pereira

Cleide Aparecida da Costa

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.9

Diana Rego Amazonas

Elba Corrêa Teixeira de Carvalho

Getúlio Francisco Silva

Iasmim Luz Moreira Lopes

Isadora Rodrigues Campos

Kelly Giane Ribeiro da Costa Moreira

Kelly Maria Passos

Lais Inêz Rodrigues

Luciana Siqueira Arrais

Luísa Guimarães Neri

Maria Auxiliadora Soares

Pedro Moreno Feio de Lemos

Rafael Araújo de Lara

Adim Teles Alves da Cruz

Andressa Pires da Silva

Aniele Núbia Araújo Mesquita

Ariana de Souza Guimarães

Cássia Almeida Dourado

César Rogério Trevisol

Felipe Alves de Souza

Gláucia Mylena Almeida Castro

Helber Moraes Branco Leria

Maíra Barbosa de Lima

Marcelo Ferreira de Santana

Silvânia Abreu Pimenta

Sthephanie Sales Rodrigues Nonato

Thaís Silva Martins

Vagner Luís Da Costa Melo

Vítor Hugo Morais Cardoso

Edson Portela Lopes

Flávio Martins Balbino

Jennifer Albert Rodrigues de Oliveira Silva Santana

Lourdes de Melo de Jesus da Silva

Maria Antônia Soares Bispo

Mateus Alves da Silva

Paulo Gilberto Oliveira da Silva

Simone Gomes de Sá Teles

Sueli Conegundes

Thâmara Danielle Torres Almeida Céo

Ana Paula Titoê Okino Sakashita

Jardel da Silva Câmara

Noêmia Salão Pinto Dias

Patrícia Meira Gomes

Regiane Batista De Souza

Marina Assis De Mendonca

Sílvia Aparecida Diirr Ornelas

Ana Paula Correa Accioly

Maria Cristina Mendes Gomes Machado

Fernanda de Jesus da Silva

Aila Maria Avelino Leal

Mariana Teixeira dos Santos

Celso Antônio Pereira da Silva

Felipe de Melo André

Liliane Pereira Furtado

Veralúcia Ferreira de Souza do Nascimento

Sarah Cristine Fernandes dos Santos

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.10

Maria das Graças Gomes

Márcia Cristina da Silva Maia Souza

Andresa Soares Barbosa Ferreira

Rosendo Eloi dos Santos Cruz

Tânia Maria de Souza Torres Santana

Gabriel Fernando Lima Soares

Thaís Cordeiro Puccinelli

Hodecy Petrus da Silva Torres

Anderson dos Santos Fonseca

Gizélia Paulino Borges

Keila Peixoto Silva

Cristina Caliman Donna

Ronilson Ferreira Matos

Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza

Marcos Paulo Graciano Barbosa

Elielton Pereira da Silva

Maryluce Cardoso Alves

Filipe Augusto de Lima Pontes

Ana Taísa Marques da Silva

Silvia Carvalho Cavalcante Rodrigues

Raylla da Rosa Cardoso

Danielle dos Passos de Deus Dantas

Aline Paixão Lopes

Abiely Ribeiro de Souza

Misael Sousa Atanario

Alex Araújo Gomes

Alice Macera

Alessandra Martins Rosa

Ana Paula da Silva Souza

Alexandra Carla Reis da Silva

Keli Cristina Neiva de Almeira

Paulo Rogério Ramos Leão

Simone Clay Marques

Diógenes Henrique Pantaleão

Maria Claudenice Carvalho

Márcia Ferreira de Assis

Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza

Abimael Soares Franco

Claudiney Formiga Cabral

Lana Pereira Soares

Rosemary dos Santos Menezes

Carlos Alberto Malveira Diniz

Cristiellen De Oliveira Guedes

Jean Claude Ribeiro

Adriana Nascimento de Lima

Francisco Antunes Freitas

Adriano Gonçalves Caixeta

Alex Garcia de Assis

Fernanda Marins Soares

Suyane Kisla Batista de Medeiros

Rejane da Silva Pacheco

José Marcos de Assumpção

Tábata Nunes Oliveira

Giselle da Silva Ramos Cardoso

Renatha Malaquias de Azevedo Ferraz

Daniela Santos Vieira

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.11

Camila da Silva Costa Fernandes

Ivonei Ferreira Lima

Germano Francisco Xavier

Larissa Menezes de Castro

Aparecida Moreira da Silva Cardoso

Bruna Giovana Marcolino da Silva

Marcos Wenicios de Sene Menezes

Ana Caroline Sousa Oliveira

William Lindemberg Farias Júnior

Maria da Guia de Oliveira

Eduardo Rodrigues dos Reis

Israel Vilela Antonino

Gilberto Gonçalves Rios Junior

Matilde dos Santos Gomes

Bruno Amadeus Sales Marinho de Sousa

Jades Daniel Nogalha de Lima

Aelsom Pereira Torres

André Luiz Henrique da Silva

Gabriela Batista Meira

Janaína Vidal da Silva

Paulo César dos Santos

Laura Gabrielle Pereira Silva

Adriano Duarte de Araújo

Suzan Teodoro de Sousa

Stenio Luiz de Moura Correia

Paulo Henrique Alves Maciel

Lidia Naglli França Carvalho Barroso

Rodrigo Alves de Souza

Larissa Helena Sousa Benigno

Cleison Leite Ferreira

Luciana Pereira de Jesus

Thalyta Rodrigues da Rocha

Hélvia Miridan Paranaguá Fraga

Isaias Aparecido da Silva

Iêdes Soares Braga

Francisco das Chagas Paiva da Silva

Fernanda Mateus Costa Melo

Ana Paula de Oliveira Aguiar

Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein

Adriano Ramos da Costa

Maria das Graças de Paula Machado

Deisilane de Oliveira França

Livia Silva de Souza

Michelle Ribeiro Confessor

Rafaela VIlarinho Mesquita

Ailla de Oliveira Motta

Wagner de Oliveira Pequeno

Linair Moura Barros Martins

Maria Cristina Carvalho de Oliveira

Keylla Miriam Pedrosa Ferreira

Gabriel Crisóstomo Neiva

Viviane Carrijo Volnei Pereira

Julio Cesar Alves Sampaio

Thaiane Ferreira

Paulo Duro Moraes

Maurício Witczak

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.12

Luiz Eduardo Siqueira de Almeida

José Ferreira de Carvalho

Nelson Dutra da Costa

Leda Ferreira Barros

Ermelinda Silva Oliveira

Kelma Salazar de Almeida

Paulo Sousa

Maurides Macedo de Souza

Alessandra de Fátima Chaves Guimarães

Emanuela Alves Santos

Marcos Sampaio Brandão

Valéria Cristina Brito Silva

Marcela Augusta Rodrigues Guimarães

Suliane Beatriz Rauber

Mariclea de Jesus Silva Góes

Renata Fernandes Cabral

Gustavo Ribeiro Marquês de Resende

Milady Renata Apolinário da Silva

Ana Maria Constancio Otto

Glória Maria Barbosa Lopes

Fernanda Molyna

Joana Darck Machado

Ana Maria Campos Oliveira

Mariana Rodrigues Pinto Maia

Manoel Alessandro Machado de Araújo

Francisca Filomena Rego Beleza

Cássia Maria Marques Nunes

Luciana Asper y Valdés

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313234 , Código CRC: 038b58d5

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares em

questão, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados durante toda a sua

vida pregressa como Policial Militar

pelo Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de Louvor ao Policial Militar, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial

Militar pelo Distrito Federal.

1º Sargento QPPMC Geovane Aguiar da Silva

2º Sargento Márcio Moura dos Santos

1º Sargento QPPMC Weybirattan Tonhá Lino

2º Ten. Júlio César Sousa Mendes

CB QPPMC Érica Silvestre Silva Marques

Sala das Sessões, setembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312550 , Código CRC: d1cde764

MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Deputada Jane)

Manifesta louvor às pessoas,

artistas, bem como a instituições,

entidades e estabelecimentos de

Sobradinho II, pelo notório relevo de

seus serviços e pela promoção da

cultura, do convívio social e do bem-

estar comunitário em celebração

aos 36 anos de Sobradinho II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane e Deputado João Cardoso

, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades

e estabelecimentos de Sobradinho II:

1. ADILSON DO NASCIMENTO TOMÉ

2. ADRIANA CESÁRIO DA CONCEIÇÃO

3. ADRIANO FERREIRA PEREIRA

4. AÉCIO ALVES DO NASCIMENTO

5. AGATHA SILVA VELLOSO MIZAEL DE MESQUITA

6. ALDO PEREIRA

7. ALESSANDRA GUERRA SILVA COSTA

8. ALEX DE ARAÚJO NOGUEIRA RODRIGUES

9. ALEXANDRE STMLER JUNIOR

10. ALEXIA TASSARA VICTOR DA MATTA

11. ALLAN KARDEK RODRIGUES DA SILVA

12. ANDERSON ARAÚJO DE OLIVEIRA

13. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS MILITAO

14. ANTONIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA

15. ANTÔNIO MEDEIROS DE BRITO

16.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o1 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

16. ANTONIO RODRIGUES FERNDES

17. ANNA CAROLINA SALES DE SOUZA

18. APARÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA

19. ARADIA CABREIRA JACOVENKO

20. ASSOCIAÇÃO CATA VENTOS

21. BRENO ARAUJO OLIVEIRA

22. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA

23. CAMILLA MATEUS MOREIRA

24. CARLOS MARCONE BATISTA DIAS (MESTRE MARCONE)

25. CARLOS ROBERTO DE LIMA

26. CAROLINA MARIA RIBEIRO DA SILVA

27. CESARINA DE SOUZA BARBOSA

28. CHRISTINE BASTOS

29. CICERO PEREIRA DE MARROCOS

30. CLEANE SOUSA DA SILVA

31. CLEMIR FERNANDES

32. COMANDANTE ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS

33. CORONEL MOISÉS ALVES BARCELOS

34. CRISTIANE OLIVEIRA

35. CRISTIANO LIMA SALES

36. CRISTINA MARIA DA SILVA

37. DA COSTA

38. DANIEL BELOTA PINHEIRO

39. DANIEL NUNES BATISTA

40. DARLENE MARIA DA HORA SOUZA SILVA

41. DARLEY CEZAR CANTILHO

42. DARLYANA DA HORA SOUZA SILVA

43. DASDORES MARIA TEIXEIRA

44. DAVI ARAÚJO DE MIRANDA

45. DAVID TOMÁZ DA COSTA

46. DEBORA APARECIDA SALES

47. DELANE KATARYNNE DE SOUZA

48. DELEGADO HUDSON MALDONADO

49. DELEGADO RICARDO VIANO

50. DELMA DIAS GOMES

51. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS

52. DIVINA ALVES DE ANDRADE

53. DONA JOANA DARC

54. DORALICE SOUZA LIMA

55. DR. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA

56. DUARTINA BENEDITA DE SOUZA

57. EDGLEYSON RODRIGUES PEREIRA GONÇALVES

58. EDIGLEI LIMA MADEIRA

59. EDILENE XAVIER DE LIMA

60. EDIVALDO DUARTE DE FREITAS

61. EDMAR SILVA DE SOUSA

62. EDNA ALVES DANTAS

63. EDNEIA PAZ DA SILVA

64. EDSON ANTONIO CAVALCANTE

65. EDSON ANTÔNIO CAVALCANTE

66. EDUARDO LEANDRO BERNARDES DA SILVA

67. EDUARDO OLIVEIRA NUNES- DUDU (IN MEMORIAN)

68. EDVALDA PAIXÃO DOS SANTOS

69. ELESSANIO PEREIRA DOS SANTOS (CONTRA MESTRE GIRAFA)

70. ELI CARLOS SOARES MOREIRA

71. ELIAS FERREIRA

72.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o2 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

72. ELIAS MARTINS DA SILVA

73. ELIETE COSTA NORMANDES

74. ELINE REIS

75. ELISÂNGELA FERNANDES DUARTE LOPES

76. EMIVAL MARQUES NEVES

77. ENNER CARLOS DO AMARAL SILVA

78. ESTEVÃO SOUZA DOS REIS

79. FÁBIO BARRERA

80. FAGNER DE SOUZA FALEIRO (DJ FAGNER)

81. FELIPE DUQUE

82. FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA LEMES

83. FERNANDO ALEXANDRE JACINTO DA SILVA

84. FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA

85. FRANCISCO CHAGAS FERNANDES

86. FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

87. FRANCYLEIA TAMYRES OLIVEIRA FREIRE

88. GABRIELA DA HORA JORGE

89. GABRIELLA DA SILVA BEZERRA

90. GARCLEI BATISTA PINTO (MESTRE GARCLEI)

91. GERALDA FLORISBELA SOARES

92. GERALDO BERTOLDO GOMES

93. GILBERTO LOPES

94. GILDO VIANNA

95. GILMÁRIA SOUSA CARVALHO

96. GISLAINE SANTANA SANTOS

97. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA SANTANA

98. HELLEN BORGES

99. IRANEIDE PEREIRA DA SILVA

100. IRANILDO GONÇALVES MOREIRA

101. IRIVALDO PEREIRA DE MARROCOS

102. IVANA ARAUJO

103. IVONETE RIBEIRO DOS SANTOS

104. JACINTO FIALHO DOS SANTOS

105. JACINTO PEREIRA DOS SANTOS NETO

106. JANAÍNA MONTALVÃO DE LIMA

107. JARBAS CHAGAS

108. JEREMIAS BARROS PISCO

109. JÉSSICA MUNIZ GONÇALVES

110. JOANA BATISTA

111. JOANA DARC ALVES DOS SANTOS

112. JOANA DE SOUZA DIAS

113. JOANA MARIA PEREIRA

114. JOÃO GOMES DE SOUZA

115. JOHN VINICIUS FRANCK MENDES GONELI

116. JORGE LUIZ OLIVEIRA AMORIM

117. JORGE RICARDO FIGUEIREDO GOMES

118. JOSÉ CARLOS PEREIRA

119. JOSÉ CARLOS SANTOS

120. JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JÚNIOR

121. JOSÉ EDMILSON XAVIER

122. JOSÉ GALVÃO DA SILVA NETO (DJ GALVÃO)

123. JOSE MARIA DE SALES

124. JOSÉ TARCÍSIO ROCHA NUNES

125. JOSENILDO ARAÚJO DE SOUZA

126. JOSENILDO BARBOSA GOMES

127. JOSILENE OLIVEIRA DE MIRANDA BARBOSA

128.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o3 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

128. JUCILENE PEREIRA DE SOUZA

129. JULIANA GARCEZ RIBEIRO

130. JURANDIR EVANGELISTA DIAS

131. KÁTIA VALÉRIA DOS SANTOS NUNES

132. KATRIN CAMPOS DE SOUZA

133. LAÉRCIO DE CARVALHO

134. LANA REZENDE

135. LAVANDERIA IL TED (ANTIGO COER)

136. LEIDIANE APARECIDA CONRADO DE ALMEIDA

137. LEILA DE FARIA DOMINGOS NOGUEIRA

138. LEOVEGILDA MARLUCIA COSTA BOUCHAR

139. LINDOLFO PEREIRA CONÇEIÇÃO FILHO (DJ MISTER LINDOLFO)

140. LIOMAR GOMES DE SOUSA

141. LISRAEL FERREIRA COSTA

142. LOURIVAN CARLOS DA SILVA

143. LUCAS DE AGUIAR DUQUE

144. LUCAS PEREIRA GOMES

145. LUCIANA DINIZ DURÃES FONSECA

146. LUCIANA LACERDA PEREIRA

147. LUCIANO FÁBIO DE BRITO

148. LUCIANO SILVA PINHEIRO

149. LUCINEIA DA SILVA

150. LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

151. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA

152. LUIZ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR

153. MAJOR ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS

154. MARCELA MOREIRA DE ARAÚJO

155. MARCELO FERREIRA DIAS

156. MARCELO GOMES DE FREITAS

157. MARCELO MÁRCIO BRITO MACHADO

158. MARCELO XIMENES

159. MARCELO XIMENES DE MELO CANTUARIO

160. MARCIA PESSOA DE ARAUJO

161. MÁRCIA REZENDE

162. MARCILIO LACERDA ALMEIDA

163. MARCOS PAULO RIBEIRO

164. MARIA ARAÚJO DA SILVA

165. MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO

166. MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO

167. MARIA DA PENHA PEREIRA GOMES

168. MARIA DAS DORES DA HORA LOPES E SOUSA

169. MARIA DE LOURDES BRAGA

170. MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA (MESTRE MEO)

171. MARIA JOSEFA

172. MARIANA JESUINA NERIS

173. MARILENE BATISTA LIRA

174. MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO

175. MARLUCE FARIAS BARATA

176. MATHEUS CHAVES FERNANDES (CONTRA MESTRE MATHEUS)

177. MATHEUS OLIVEIRA PORTELA

178. MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA

179. MILDA MORAES

180. MIRIAN ALVES LINS

181. MISLEI ARAUJO DA SILVA

182. MORAES FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

183. MS LOCAÇÕES

184.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o4 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

184. NAYARA PAULA SOUZA.

185. NELSON EVANDRO DINIZ

186. NELSON RODRIGUES DE SOUZA (NELSÃO AMBIENTAL)

187. NICÁCIO GAMA

188. NILDA SILVESTRE DE PAIVA

189. NÍVEA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO

190. NOEME PAIXÃO

191. OSMAR DA SILVA FELICIO

192. PADRE SÉRGIO LUÍS PESSOA

193. PASTOR ENALDO

194. PAULO IZIDORO DA SILVA

195. PEDRO HENRIQUE FARIA DOS ANJOS

196. PEDRO WALTER

197. PRISCILA DO CARMO

198. QUEREM HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA

199. RAFAELA KAROLLYNE LIMA RAMOS

200. RANOM BARBOSA DA SILVA

201. REGINALDO PEREIRA GOMES

202. REYNALDO TURATE

203. RICARDO FERNANDES (MESTRE BOM SORRISO)

204. RICARDO GUILHERME MOTA GOMES

205. RISO LENE ALEXANDRE

206. ROBERTO ANTÔNIO DE QUEIROZ

207. ROBSON ROGÉRIO DE SOUZA PIRES

208. ROGÉRIO DA COSTA

209. ROMARIO SOBRINHO

210. RONALDO CAMELO

211. RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS

212. RONIN PALA

213. ROSALETE ROSA FRANÇA

214. RUY BARBOSA FERNANDES DO SANTOS

215. SANDOVAL SILVA

216. SARAH FARIA DOS SANTOS

217. SAUVAN COSTA CAVALCANTE

218. SECRETÁRIO VALTER CASIMIRO SILVEIRA

219. SERGIO MARQUES DO VALE

220. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA

221. SILVANA DE SOUZA MOREIRA

222. SIMONE MAGALHÃES

223. SÔNIA MARIA PONTES DE ANDRADE

224. SORAYA DE MATOS

225. TÁBATA MIRANDA DO NASCIMENTO

226. TACHOZ BUFFET

227. TEREZINHA DIAS DO CARMO

228. THALYS HENRIQUE MENDES

229. THARLEY MAGALHÃES DUARTE

230. THIAGO BISPO ROMÃO DOS SANTOS

231. THIAGO FIEDLER MIGUEL

232. THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA

233. VALDECI MARQUES DOS SANTOS

234. VANJA ALVES DANIEL DE MARROCOS

235. VERA LUCIA AKIKO VIEIRA

236. VERA LUCIA PINTO PEREIRA

237. VISMAR BARBOSA DE LIMA SILVA

238. WANDER MACHADO JÚNIOR

239. WANDERSON LIMA DA SILVA

240.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o5 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

240. WASHINGTON LUÍS BATISTA ALVES (MESTRE WASHIGTON)

241. YURI MARQUES TURATE

242. ZÉ LUIZ

243. ZEZITA FARIAS BARATA

São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,

dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho 2, tornando-a

uma cidade ativa, acolhedora e próspera.

Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e

ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,

criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.

Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a

base sobre a qual Sobradinho 2 continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e

projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.

Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela

possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025

Deputado RICARDO VALE

Deputado EDUARDO PEDROSA

Deputada DOUTORA JANE

Deputado JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o6 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313257 , Código CRC: 0b6918e1

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o7 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Paulo Henrique de Oliveira Nadiceo “BLOCO PORTADORES DA ALEGRIA” (PCD)

Luiz Lima “BLOCO BARATINHA”

Daniel Machado “BLOCO BARATONA”

Primeiro batalhão de polícia da Asa Sul:

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.1

Tenente Thiago Rodrigues de Souza

Tenente Coronel Márcio Rogério Silva Rodrigues

Major Adson Ramos Nunes

1º Tenente Guilherme Claudino da Rocha

1º Tenente Wagner Silva Pereira Júnior

Colaboradores:

Maria Januaria Santos Tisatto

Tamara Eulalia de Oliveira Freitas

João Carlos Barboza Carneiro

Luiz Antônio Horácio de Moura lima

Claudevan Ferreira dos Santos

Francisco

Kely (Quiosque da Fra)

Lucas (Quiosque)

Marilene (Bicicleta)

Grupo de Percussão Batukenjé Arte Inclusiva com Tambores:

Luciana Vecchi Martins da Cunha – Representante da coordenação do grupo

Celio Zidorio - Fundador do Grupo

Ana Paula Zidorio- Diretora artística

Carlos Alberto Santana – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda

Show

Eduardo Cajueiro – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda

Show

Allan Maurício – Participante das oficinas de percussão do parque

Débora Reis e Diego Alves - Nova geração do Batukenjé

Cleunice Bohn de Lima e filha Giovanna Canabarro Pinelli – Presidente da Federação

Brasileira das Associações de Síndrome de Down e pessoa com Síndrome de Down

participante do grupo

Sou Brasília:

Denver Neander de Lacerda de Moura

Karine Araújo Faria

Lucas Coelho Arruda Moura

Secretaria de Segurança:

Coronel Maximiliano Oliveira Teixeira Marinho

Bruno Ryker Moraes

Grupo dos Escoteiros:

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.2

Chefes de cada Seção do GEJA

Alexandre Augusto Costa Ponciano

André Luiz Souza de Andrade Generino

José Leite Carneiro Junior

Hosana Moriá Martins de Oliveira Corbal

Rita de Cassia Passos de Campos

Lívia Maria Rodrigues

Nazareth Henrique Nascimento Pavanelli

Hugo Teixeira Montezuma Sales

Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis

Diretoria do GEJA:

Perla Popov Custódio – Diretora Presidente

João Carlos Medeiros – Diretor de Métodos Educativos

Cristiano da Silva Costa Dias – Diretor Financeiro

Matheus Melo de Miranda – Diretor Administrativo

Kauã Marçal Araújo Elias de Almeida – Diretor de Patrimônio

Gisele Shirado Tokuy – Diretora Administrativa Adjunta

20 anos ou mais de promessa escoteira e está no GEJA

Abigail Vieira Queiroga

Andrea Lopes Rodrigues Alves

Bruno Carvalho Castro Souza

Carolina Barroso Alves

Claudio José de Barros

Daniella Rebelo dos Santos Chaves

Emanuela Batista Ponte

Itamar Almeida de Carvalho

Luzirlane dos Santos Barbosa Braun

Marcelo Elias

Marcus Vinicius Ribeiro Lima

Maria Laudineia Oliveira Nazareno Halabi

Paula Regina M. Generino Stanley

Alessandro Araujo Cabral

Thiago José Sebba Pereira Borges

Zelia Alves Martins

GEJA - Por continuidade - eram jovens e se tornaram chefes

Artur Aguiar Cardoso

Cristhian de Azambuja Villanova

Guilherme de Azambuja Villanova

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.3

André Luiz de Araujo Santos

Pedro Henrique Andreoli Luminati

Ambulantes:

Pedal BSB

Silvio Bazalho

Roseane Souto Bazalho

Sócio do Silvio:

Guilherme Medeiros

Vanúbia Medeiros

Vigilantes Administração do Parque:

Victor Hugo de Almeida Alves

Jessica Karine de Sousa Silva

Cândido Rodrigues Nunes

Francisco Carlos Silvino de Sousa

Evandro José dos Reis

Reginaldo Pereira Sampaio

Edimar Ribeiro do Carmo

Marcos Vinicius Pereira

Marco Antônio Vieira

Renato Wagner C. Oliveira

José Paulo Teodoro de Assis Oliveira

Juarez Barreto da Silva Junior

Iago César Torres Burity Soares

Ubaldo Enio Candido Martins

Pessoal Global:

Cirlei Delfino da Silva

Ivone Martins Silva

Fashion Inclusivo:

Aline de Oliveira Cabral (adulto)

Amanda Pietra Santos Ferreira

Ana Beatriz - Tize (adulto)

Ana Lucia Silva Souza (adulto)

Antônio Galdino (adulto)

Anna Carolina Ferreira da Rocha (adulto)

Arthur Vinicius Siqueira

Brenda Rodrigues Alves (adulto)

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.4

Bianca de Sousa Reinaldo

Bianca Garcia Rocho

Clarissa Costa Cunha

Davi Inácio de Oliveira

Davi Miguel Santos Elizário

Duana Madeleine Pereira Pimentel

Gabriela Ramthum Argañaraz ( adulto)

Giovanna Canabarro Pinelli

Geovana Luiza ( adulto)

Heloisa Amaral

Isabella Cristina Madureira Santana (adulto)

Isabelly Cardoso Paz Leandro ( adulto)

Isabely Jeovana Barbosa Santos ( adulto)

Izabel Ramos Bessa ( adulto)

João Miguel Amancio de Sousa Silva

Julio de Almeida ( adulto)

Kelly Vanessa Barros Costa ( adulto)

Lara Beatriz Martins dos Santos

Lorena Vitória Batista dos Santos ( adulto)

Lorena Vitória Fernandes

Luis Arthur Andrade ( adulto)

Luiz Eduardo Silva Coutinho ( adulto)

Luiz Guilherme Matos de Sousa

Malu Nobre de Moura

Maisa Santos Ribeiro

Márcia Oliveira de Araújo ( adulto)

Marcus Vinícius A. Pereira ( adulto)

Maria Cecília Rodrigues Santos

Maria Clara Machado Israel ( adulto)

Maria de Fatima Almeida ( adulto)

Maria Iracema Ferreira de Sousa ( adulto)

Grupo Batalá:

Nina Pires e grupo

Escola ABADÁ Capoeira

Mestre Sorriso

Divino (Elétrica)

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.5

NOVACAP:

Raimundo Oliveira Silva- Diretor das Cidades

Subsecretário de Receita Fiscal - DF Legal:

Paulo Roberto Almeida Araújo

DETRAN DF:

Bruno Baruque

ZOOLÓGICO:

Wallison Couto

Ana Cristina

Dora

Lúcia

ASSESSORIAS ESPORTIVAS:

Time Assessoria

Ultra Runner (Luiz)

Wemerson Lopes (Start Run)

Anderson Saboya (Saboya Running Family)

Maurício Torres (GRUN)

Waydson Rabelo (TR + Running club)

Marinheiro do Pôr do Sol:

Marivon Medeiros da Silva

SLU:

Maria de Jesus da Silva

Mirian Alves Pereira

Jeane Guedes Roseno

Antônio Maurício de Oliveira

Raimunda Alves Gomes

Raimunda Jansen Pereira

Telma Marcelino Lopes Freitas

Subsecretário Suinfra da Secretaria de Esporte e Lazer:

Guilherme Rodrigues Ferreira Almeida de França

Diretor Presidente Zoológico de Brasília:

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.6

Wallison Couto

Funn Festival:

Roberto Campos Borges Leal

Henrique Ramos e Silva de Souza Lima

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312399 , Código CRC: 25a856f1

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta Votos de Louvor à

Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de

Menezes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta votos de louvor em reconhecimento à Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de

Menezes, formada em 2003 pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Guarapuava–PR).

Especialista em Gestão Pública e Saúde pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e

Mestre em Ciências da Reabilitação pela Universidade de Brasília (UnB). Atuou como

fisioterapeuta na rede pública do Paraná, com foco no atendimento a pessoas com

deficiência. Em 2018, mudou-se para Brasília para cursar o mestrado e consolidou sua

trajetória profissional no Distrito Federal. Durante o mestrado, participou de pesquisas

voltadas à reabilitação de crianças com paralisia cerebral, por meio de um projeto de

Equoterapia em parceria com a UnB, ANDE Brasil, Ministério da Mulher, da Família e dos

Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também

integrou uma equipe de avaliação das condições motoras de pacientes com Esclerose

Múltipla no Hospital de Base. Posteriormente, atuou como fisioterapeuta no HRSM,

atendendo crianças prematuras e com deficiência em programas de estimulação precoce.

Atualmente é proprietária da CLÍNICA FAMILIARE, um espaço multidisciplinar que oferece

atendimentos em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição e Terapia Ocupacional,

voltado às necessidades da infância e da vida adulta. Empreender na área da saúde é, para

nós, um compromisso social. Acreditamos que cada atendimento é uma oportunidade de

promover qualidade de vida, bem-estar e autonomia. Nossa missão é cuidar das pessoas de

forma integral, acolhedora e humanizada, contribuindo para uma sociedade mais saudável e

consciente da importância da prevenção e da promoção da saúde.

Destarte, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ela ser

homenageada por esta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos nobres parlamentares no

sentido de aprovarmos a presente Moção.

MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.1

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313239 , Código CRC: b958123c

MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da

ROTAM pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados durante o

atendimento de ocorrência, que

resultou na prisão de três homens

por posse ou porte ilegal de arma de

fogo de uso restrito, acessório ou

munição e por tráfico de substância

entorpecente..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados dos homenageados:

01. 2º TEN QOPM JOAO LUCAS SANTOS SILVA - Matricula: 0732393X

02. 2º TEN QOPM RAUL CORREIA ARAUJO - Matricula: 07321252

03. 3º SGT QPPMC GEORGE ARTUR MAGALHAES DAMASCENO - Matricula: 07329180

04. SD QPPMC CLEYTON CASTRO DE MAGALHAES DE AS - Matricula: 07390084

05. CB QPPMC FELLIPE HENRIQUE MALAQUIAS CALASAN - Matricula: 07354800

06. SD QPPMC THIAGO ALBERTO BITTENCOURT BASTOS - Matricula: 07380151

07. 2º SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO - Matricula: 0073716X

08. 1º SGT QPPMC JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - Matricula: 00239615

09. SD QPPMC PEDRO HENRIQUE FRAZAO DA SILVA - Matricula: 07367503

10. CB QPPMC MURILLO CANDIDO DE CARVALHO BAHIA - Matricula: 07358911

11. 1º SGT QPPMC RENE CAMELO DE BRITO - Matricula: 00220809

12. SD QPPMC GABRIEL SOARES DA SILVA - Matricula: 07371519

13. 2º SGT QPPMC IVO RODRIGUES HOLANDA - Matricula: 01999885

14. 2º SGT QPPMC TONY GOMES DA SILVA - Matricula: 07322704

15. SD QPPMC JOAO PAULO MOREIRA DA NÓBREGA - Matricula: 34284192

16. CB QPPMC THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA - Matricula: 07359799

17. SD QPPMC DANIEL ALDEBARAN LOBOFILHO PINHEIRO - Matricula: 34286934

18. 1º SGT QPPMC SIMAO RODRIGUES BARBOSA - Matricula: 00215791

19. SD QPPMC RICELL SIQUEIRA BRITO - Matricula: 34289321

20. SD QPPMC ALEXANDRE COELHO MARQUES - Matricula: 07390246

MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.1

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta o seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito

Federal (PMDF), por meio do ROTAM, que iniciou diligências após uma denúncia anônima de

tráfico de drogas no endereço QNP 32, Conjunto I, Casa 10. O monitoramento confirmou a

movimentação suspeita no local. Após patrulhamento intensificado, foi abordado um veículo

VW Virtus, inicialmente sem ilícitos.

Em seguida, na residência da QNP 32, o morador Carlos Rogério Leme autorizou a

entrada e busca. No local, estava Lázaro dos Santos Oliveira, que quebrou dois celulares ao

notar a presença policial. As buscas resultaram na apreensão de:

R$ 33.000,00 em espécie;

Uma contadora de cédulas;

Joias douradas (cordões, pulseiras e pingente);

Cinco aparelhos celulares de diversas marcas e modelos (alguns danificados).

Durante a ocorrência na QNP 32, um Jeep Renegade que estava sendo monitorado

fugiu ao avistar as viaturas, sendo abordado na QNP 28. O condutor, Leandro Oliveira

Santana, foi revistado (sem ilícitos encontrados), mas a busca veicular revelou porções de

crack e maconha. Leandro foi algemado devido ao receio de fuga.

O serviço de inteligência confirmou que o Jeep havia saído de um possível ponto de

tráfico na QNP 28, Conjunto R, Casa 15A. Ao chegar neste segundo endereço, um indivíduo

fugiu pelo telhado e não foi localizado, devido à presença de cães de grande porte que

retardou a entrada da equipe.

Nesta segunda residência, foram encontrados e apreendidos:

286 tabletes de substância análoga à maconha;

Uma pistola Glock calibre .40 com carregadores e munições;

Munições calibre .45 e .40;

Cocaína e outras porções de substância análoga à maconha ("dry");

Sementes de maconha e fertilizantes;

Duas balanças de precisão;

Um veículo Jeep Renegade.

Todos os envolvidos (Carlos Rogério Leme, Lázaro dos Santos Oliveira e Leandro

Oliveira Santana) foram conduzidos à 15ª Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o

material apreendido, para as medidas cabíveis.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313232 , Código CRC: 1801a338

MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.3

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 195/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 9/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre a instituição do

Programa de Pontos de Apoio para

Motoristas Mulheres de Aplicativos,

estabelece diretrizes para sua

criação e manutenção, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Pontos de Apoio para Motoristas Mulheres de Aplicativos,

com a finalidade de promover condições adequadas de descanso, segurança, higiene e

acolhimento às mulheres que exercem atividade de transporte individual remunerado de

passageiros por intermédio de plataformas digitais.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – contribuir para a segurança e dignidade das mulheres motoristas de aplicativos;

II – fomentar a inclusão produtiva e a autonomia econômica feminina;

III – incentivar o uso de espaços públicos ociosos ou subutilizados para fins de utilidade social;

IV – estimular parcerias e iniciativas voltadas à mobilidade segura e à equidade de gênero;

V – promover o bem-estar e a qualidade de vida das profissionais do transporte por aplicativo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir Pontos de Apoio destinados prioritariamente às

motoristas mulheres, mediante estudos de viabilidade técnica e orçamentária, observadas as

seguintes diretrizes:

I – localização em pontos estratégicos de grande fluxo de transporte individual;

II – prioridade de utilização de imóveis públicos desocupados, ociosos ou subutilizados;

III – adequação às normas de segurança, acessibilidade e higiene;

IV – possibilidade de uso compartilhado com outros programas sociais de interesse público.

Art. 4º Os Pontos de Apoio, quando instituídos, deverão dispor, sempre que possível, da

seguinte infraestrutura mínima:

I – banheiros femininos com lavatório e chuveiro;

II – área de descanso e convivência;

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.1

III – espaço para alimentação;

IV – pontos de energia para recarga de dispositivos eletrônicos;

V – controle de acesso e cadastramento das usuárias, garantindo uso prioritário às motoristas

mulheres.

Art. 5º Caso as vagas disponíveis em determinado Ponto de Apoio não sejam integralmente

preenchidas por motoristas mulheres de aplicativos, as vagas remanescentes poderão ser

utilizadas por motoristas homens, observadas as seguintes condições:

I – o uso será eventual e condicionado à inexistência de demanda feminina no período;

II – o acesso se dará mediante cadastramento prévio junto ao órgão gestor do Programa;

III – deverão ser respeitadas as regras de segurança e convivência, vedando-se qualquer forma

de discriminação ou assédio.

Parágrafo único. A prioridade de utilização dos espaços permanecerá sempre das motoristas

mulheres, e o uso masculino se dará apenas de forma subsidiária e temporária, para evitar

ociosidade das estruturas públicas.

Art. 6º A execução, implantação e manutenção dos Pontos de Apoio poderão ocorrer por meio

de:

I – execução direta por órgãos e entidades do Poder Executivo;

II – parcerias público-privadas, convênios, termos de colaboração ou cooperação técnica com

entidades da sociedade civil e plataformas digitais de transporte de passageiros;

III – adoção de modelos de gestão compartilhada com empresas ou associações de motoristas

mulheres.

Art. 7º Compete ao órgão gestor de mobilidade urbana do Distrito Federal:

I – coordenar e supervisionar o Programa;

II – definir critérios técnicos para localização e funcionamento dos Pontos de Apoio;

III – regulamentar os requisitos de cadastramento, acesso e segurança;

IV – promover campanhas de divulgação e de incentivo à adesão das motoristas;

V – articular-se com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para garantir

a efetividade da política.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar acordos de cooperação técnica com instituições

especializadas em transporte seguro para mulheres, como empresas, cooperativas ou

associações reconhecidas, a fim de subsidiar a formulação, implantação e monitoramento do

Programa.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, vedada a criação de

despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida previsão orçamentária.

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.2

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,

contados da data de sua publicação, definindo as responsabilidades, critérios e mecanismos de

implementação do Programa.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa de Pontos de Apoio para

Motoristas Mulheres de Aplicativos, assegurando infraestrutura mínima e segurança para o

desempenho de uma atividade que se tornou essencial na economia contemporânea: o

transporte individual por aplicativo.

1. Contexto social e econômico

O número de mulheres motoristas de aplicativo no Brasil cresce de forma expressiva. Segundo

levantamento da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec, 2024), as

mulheres representam cerca de 8% dos condutores cadastrados em plataformas digitais, o que

equivale a mais de 200 mil profissionais em todo o país. No Distrito Federal, estima-se que

aproximadamente 3.500 mulheres atuem como motoristas de aplicativo, muitas delas como

chefes de família e principais provedoras de renda.

Essa tendência reflete o avanço da autonomia feminina, mas também exige atenção às

condições de trabalho. A ausência de infraestrutura adequada — banheiros, locais de descanso

e alimentação, ou mesmo pontos seguros para parada noturna — expõe essas profissionais a

situações de vulnerabilidade, insegurança e desgaste físico e emocional.

2. Segurança e equidade de gênero

Relatórios da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (2023) e do Fórum Brasileiro de

Segurança Pública (2024) indicam que mais de 70% das motoristas de aplicativo já relataram

episódios de assédio, ameaças ou insegurança durante o trabalho, especialmente no turno

noturno.

Nesse cenário, a criação de espaços seguros e exclusivos contribui diretamente para reduzir

riscos, fortalecer a presença feminina na mobilidade urbana e promover equidade de

oportunidades.

A proposta vai ao encontro das políticas de proteção à mulher previstas na Lei Distrital nº 6.517

/2020 (Programa Mulher Segura) e dos objetivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que

garante à mulher condições de igualdade no mercado de trabalho e na vida social (art. 206, §1º,

IV).

3. Aproveitamento de espaços públicos e parcerias

A proposta também é economicamente racional e sustentável:

- Prioriza o reaproveitamento de imóveis públicos ociosos, convertendo áreas degradadas em

espaços de utilidade social;

- Estimula parcerias público-privadas e cooperações técnicas, reduzindo o custo direto ao erário;

- Possibilita a integração com programas de segurança urbana, mobilidade e cidadania,

tornando-se política transversal e eficiente.

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.3

4. Inclusão dos motoristas homens

Em observância ao princípio da eficiência administrativa e do interesse público, o projeto prevê

que as vagas não ocupadas por motoristas mulheres possam ser utilizadas de forma subsidiária

por motoristas homens, evitando ociosidade e otimizando o investimento público, sem

descaracterizar a prioridade feminina.

5. Impactos sociais esperados

A implantação dos Pontos de Apoio permitirá:

- Redução da insegurança e do assédio contra motoristas mulheres;

- Melhoria nas condições de trabalho e saúde das condutoras;

- Geração de empregos indiretos na manutenção dos pontos;

- Fomento ao empreendedorismo feminino e à mobilidade inclusiva;

- Aproveitamento sustentável de espaços públicos urbanos.

Por seu caráter inovador, inclusivo e socialmente relevante, esta proposição se insere no

conjunto das políticas de mobilidade humana, segurança pública e valorização da mulher

trabalhadora, reforçando os compromissos do Distrito Federal com a dignidade, a igualdade e a

justiça social.

Sala das Sessões, em

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 18:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313324 , Código CRC: d6ad06f5

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da

medição de glicemia capilar no

protocolo de acolhimento e triagem

de pacientes nas unidades de saúde

públicas do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar

como parte do protocolo de acolhimento e classificação de risco (triagem) de todos os

pacientes que derem entrada nas unidades de saúde públicas localizadas no Distrito Federal.

Art. 2º A medição de que trata o art. 1º será realizada obrigatoriamente nos pacientes

que, durante a triagem, apresentarem uma ou mais das seguintes condições:

I – histórico declarado de Diabetes Mellitus;

II – alteração do nível de consciência, incluindo sonolência, confusão mental,

agitação, convulsão ou perda de consciência;

III – sinais e sintomas de hipoglicemia, tais como sudorese, palidez, tremores, tontura

e taquicardia;

IV – sinais e sintomas de hiperglicemia, tais como sede intensa, aumento do volume

urinário, hálito cetônico, náuseas e vômitos;

V – evidência de estado grave, múltiplos traumas ou com suspeita de sepse.

Art. 3º O resultado do teste de glicemia capilar deve ser obrigatoriamente registrado

na ficha de atendimento do paciente e comunicado imediatamente à equipe médica,

especialmente quando os valores estiverem fora dos limites de referência, para fins de

priorização no atendimento.

Parágrafo único. Cabe à equipe de saúde adotar as medidas de urgência cabíveis em

conformidade com os protocolos clínicos existentes para hipoglicemia e hiperglicemia

severas, mesmo antes da consulta médica.

Art. 4° As unidades de saúde públicas do Distrito Federal devem garantir a

disponibilidade contínua dos insumos necessários para a medição da glicemia capilar nos

setores de triagem.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Diabetes Mellitus é uma das doenças crônicas de maior prevalência em nosso país

e no Distrito Federal, representando um grave problema de saúde pública. Suas complicações

PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.1

agudas, como a hipoglicemia e a hiperglicemia severas, são condições de alto risco que

exigem diagnóstico e intervenção imediatos, sendo frequentemente o motivo da busca por

atendimento em unidades de urgência e emergência.

A hipoglicemia severa pode levar rapidamente ao coma e a danos neurológicos

irreversíveis, enquanto a hiperglicemia descontrolada pode evoluir para quadros graves como

a cetoacidose diabética ou o estado hiperglicêmico hiperosmolar, ambos com elevada taxa de

mortalidade.

Muitas vezes, os sintomas dessas alterações metabólicas são inespecíficos, como

confusão mental ou sonolência, e podem ser confundidos com outras condições clínicas,

atrasando o diagnóstico e o tratamento adequados. A medição da glicemia capilar é um

procedimento simples, rápido, de baixo custo e minimamente invasivo, que pode ser realizado

por profissionais de enfermagem durante a triagem inicial do paciente.

A inclusão deste procedimento como etapa obrigatória nos protocolos de acolhimento

e classificação de risco permitirá identificar, já no primeiro contato com o serviço de saúde,

pacientes em situação de vulnerabilidade metabólica aguda. Isso resultará em uma

classificação de risco mais precisa, na priorização correta do atendimento e na antecipação

de medidas terapêuticas que podem salvar vidas e prevenir sequelas graves.

Dessa forma, a presente proposição legislativa busca fortalecer a rede de atenção à

saúde do Distrito Federal, alinhando-a às melhores práticas de segurança do paciente e

garantindo um atendimento mais ágil e eficaz para uma parcela significativa da população.

Pela relevância do tema e pelo impacto positivo esperado na saúde dos cidadãos do

Distrito Federal, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 11:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313173 , Código CRC: faee2912

PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre medidas de segurança

para o uso, armazenamento,

carregamento e descarte de baterias

de íon-lítio utilizadas em bicicletas

elétricas e equipamentos de

mobilidade individual

autopropelidos no Distrito Federal, e

dá outras providências. , e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança para a comercialização, o uso, o

armazenamento, o carregamento e o descarte de baterias de íon-lítio e similares utilizadas em

bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do

Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Bicicleta elétrica: veículo conforme definido na Resolução CONTRAN nº 996/2023

ou norma que a substitua;

II - Equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamentos como

patinetes e monociclos elétricos, conforme Resolução CONTRAN nº 996/2023;

III - Bateria de íon-lítio ou similar: bateria recarregável com tecnologia de íon-lítio ou

similar, que apresente riscos de incêndio ou explosão;

IV - Carregador: dispositivo usado para recarregar baterias;

V - Certificação de Segurança: selo ou documento emitido por entidade acreditada

pelo INMETRO ou organismos internacionais, atestando conformidade com normas técnicas

como ABNT NBR, IEC, UL, EN, entre outras.

Art. 3º Fica proibida a comercialização, no Distrito Federal, de bicicletas elétricas,

equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, baterias e carregadores que não

possuam Certificação de Segurança válida e visível.

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.1

§1º Os fabricantes dos produtos de que trata o artigo anterior, ou seus representantes

comerciais, deverão registrar-se no órgão ambiental do Distrito Federal.

§2º Os estabelecimentos que comercializam baterias de ion-lítio ficam obrigados a

exigir dos consumidores as baterias usadas.

§3º Os fabricantes de produtos de que trata a presente Lei, ou seus respectivos

representantes comerciais estabelecidos no Distrito Federal, serão responsabilizados pela

adoção de mecanismos adequados de destinação e gestão ambiental de seus produtos

descartados pelos consumidores.

§4º As embalagens constarão advertências aos consumidores sobre os riscos dos

produtos, bem como a indicação de formas adequadas de destinação após o uso.

Art. 4º A comercialização das baterias de íon-lítio deverá respeitar as seguintes

condições de segurança:

I – ser compatível com carregador original;

II – possuir certificação válida do INMETRO ou de organismos internacionais

reconhecidos, atestando conformidade com normas técnicas como ABNT NBR, IEC, UL, EN,

entre outras.

Art. 5º O carregamento das baterias deverá respeitar as seguintes condições de

segurança:

I - Utilização exclusiva de carregador original ou com certificação compatível;

II - Carregamento em locais ventilados e secos, afastados de fontes de calor e

materiais inflamáveis;

III – É proibida a instalação de carregadores ou a realizaçao de carga e recarga de

baterias em tomadas que fiquem em áreas de circulação, escadas ou rotas de fuga;

IV - Evitar carregamento durante a noite ou sem supervisão;

V - Desconexão imediata em caso de superaquecimento ou anomalias;

VI – É proibido cobrir a bateria durante o carregamento;

VII – As recargas devem observar os manuais dos fabricantes.

Art. 6º O armazenamento das baterias e equipamentos deverá ocorrer:

I – em locais ventilados, secos e seguros;

II – fora de áreas de circulação e rotas de fuga;

III – em conformidade com as normas de segurança.

parágrafo único: as baterias danificadas devem ser armazenadas em local diverso

das baterias novas.

Art. 7º A manutenção das baterias e equipamentos deverá ser realizada apenas por

profissionais qualificados e em estabelecimentos especializados para esse fim.

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.2

Art. 8º O transporte das baterias para substituição ou recarga deve ser feito em

veículo adaptado, que realize o translado diretamente do local de armazenamento e

manutenção ao local de instalação e uso.

Art. 9º É vedado o descarte de baterias de íon-lítio em lixo doméstico ou comercial.

§1º O descarte de baterias de íon-lítio deverá ser feito em pontos específicos para

resíduos perigosos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 e a Lei Distrital nº 4.154/2008.

§2º Fabricantes, importadores e comerciantes deverão implementar sistemas de

logística reversa;

§3º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser separados e

acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ficando proibida a

disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e sua incineração.

§ 4º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser mantidos intactos

como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou

reciclagem.

§ 5º O Distrito Federal orientará as Administrações Regionais em relação à escolha

de locais e recipientes apropriados para a coleta dessas baterias.

Art. 10 Os condomínios edilícios poderão estabelecer regras complementares sobre

armazenamento e carregamento de veículos, respeitando esta Lei e as normas de segurança.

Parágrafo único: recomenda-se a inclusão, nos planos de segurança condominial,

de orientações específicas sobre riscos e prevenção de acidentes com baterias de íon-lítio.”

Art. 11 O Governo do Distrito Federal promoverá campanhas educativas em parceria

com órgãos públicos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, associações de

ciclistas, entregadores e empresas que utilizam transporte unipessoal, comerciantes e

condomínios, sobre riscos e descarte adequado das baterias de íon-lítio.

Art. 12 O descumprimento das normas previstas nesta Lei acarretará penalidades,

sem prejuízo de sanções civis e criminais:

I – advertência;

II – multa regulamentada pelo Poder Executivo;

III – apreensão do produto;

IV – interdição do estabelecimento.

Parágrafo único: estabelecimentos comerciais, físicos ou virtuais, serão

corresponsáveis pelo cumprimento desta norma.

Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo prazos, valores, órgãos

responsáveis pela fiscalização e demais procedimentos.

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.3

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – imediatamente quanto às normas dos arts. 9 e 10;

II – após 180 (cento e oitenta) dias quanto aos demais artigos.

JUSTIFICAÇÃO

Senhor Presidente,O presente Projeto de Lei visa criar um marco regulatório distrital

voltado à segurança no uso de baterias de íon-lítio em bicicletas elétricas e equipamentos de

mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos. A medida se faz urgente

diante do crescimento acelerado do uso desses modais no Distrito Federal e dos riscos

associados ao uso inadequado das baterias.

Casos de incêndios provocados por superaquecimento, sobrecarga ou uso de

carregadores não certificados têm se multiplicado em grandes cidades do Brasil e do mundo.

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, registrou 36 ocorrências

em apenas cinco meses de 2025.

Brasília, por sua vocação urbana e alto índice de verticalização, enfrenta desafios

semelhantes, especialmente em condomínios residenciais e comerciais. O armazenamento

inadequado de bicicletas elétricas em áreas comuns, corredores e escadarias representa um

risco real à segurança coletiva.

Este projeto busca preencher uma lacuna legislativa local, estabelecendo normas claras sobre

comercialização, uso, armazenamento, descarte e fiscalização das baterias de ion-lítio de

bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Distrito

Federa.

A proposta não tem caráter proibitivo, mas sim preventivo, promovendo o uso

responsável e seguro da tecnologia, com base em certificações reconhecidas nacional e

internacionalmente.

Destaca-se, ainda, a importância da logística reversa, prevista na Política Nacional de

Resíduos Sólidos, e do papel fundamental dos fabricantes, importadores e comerciantes na

destinação ambientalmente adequada das baterias.

É dever do Poder Público zelar pela segurança da população, prevenindo tragédias e

promovendo a cultura da responsabilidade coletiva. Assim, conclamamos os nobres

parlamentares desta Casa a aprovarem esta proposição, em defesa da vida, da segurança e

do meio ambiente no Distrito Federal.

Destaco que a Lei Distrital nº 4.154/2008, contempla apenas pilhas, baterias de

celular e lâmpadas fluorescentes, mas não alcança os novos riscos tecnológicos

decorrentes do uso crescente de baterias de íon-lítio que tem potência muito maior que as

baterias descritas nesta lei.

O Distrito Federal, com alta verticalização urbana, demanda legislação específica

para prevenção de acidentes e proteção da coletividade, em consonância com o art. 158, V,

da LODF (segurança urbana) e o art. 17, VIII, da LODF (meio ambiente) .

A proposta prevê ainda:

Complementar a Lei nº 4.154/2008 , inserindo regras sobre o uso das baterias de ion-

lítio atuais;

Alinha-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) ;

Estabelece sanções claras para garantir efetividade da norma;

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.4

Valoriza o papel dos entes envolvidos na cadeia de comercial, uso, manutenção e

descarte nas campanhas educativas para prevenção de riscos.

Estabelece certificação obrigatória de segurança para comercialização de

equipamentos;

Cria normas para compra, uso, carregamento, transporte, descarte e

armazenamento seguro ;

Reforça a logística reversa prevista na Lei Federal nº 12.305/2010;

Define responsabilidades e penalidades proporcionais ;

Determina campanhas educativas conjuntas com o CBMDF e sociedade civil.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313285 , Código CRC: bf513b63

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às pessoas,

artistas, bem como a instituições,

entidades e estabelecimentos de

Sobradinho II, pelo notório relevo de

seus serviços e pela promoção da

cultura, do convívio social e do

bemestar comunitário em

celebração aos 36 anos de

Sobradinho II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a

instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II:

1. Projeto de Futsal " Leão da Serra"

2. Jaqueline Raiane Soares dos Santos

3. Sabrina Machado da Cruz

4. Amilton Santos Sousa Xavier - Gerente da UPA

5. Gleice Suzane

São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,

dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho II, tornando-a

uma cidade ativa, acolhedora e próspera.

Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e

ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,

criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.

MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.1

Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a

base sobre a qual Sobradinho II continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e

projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.

Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela

possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 13:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313389 , Código CRC: 95a085b2

MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Antônio José Pereira Garcia (Toninho Pop Rádio Metrópoles)

Marilda dos Reis Fontenele- Promotora da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem

Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios

Crislei Isabel Batista Dutra- Diretora do La Salle

MOISES ALVES BARCELOS - Cel. QOBM/Comb. (Comandante Geral do CBMDF)

Claudevan Ferreira dos Santos (Professor Tapioca)

MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.1

Cilene Alves Vieira (jornalista, escritora e colunista do Correio Braziliense)

VIGILANTES ADM PARQUE

Ronny Wilson Alves Fernandes

Lucrécia Bezerra da Silva (Escola da Natureza)

Rosane Rodrigues Martins (Colaboradora)

REPRESENTANTES DA BANDA BATALÁ BRASÍLIA

VICE-PRESIDENTA: Ana Paula Barbosa Cusinato

TESOUREIRA: Solange Andreia Soares de Lima e Silva

EX PRESIDENTA: Nina Pires

EX-VICE-PRESIDENTA: Dilene Castro do Nascimento

EX-TESOUREIRA: Dacy Bastos Ribeiro da Costa Claudino

Sandra Mara Fonseca Cherin

ASSESSORIAS ESPORTIVAS

Pedro (Time Assessoria)

Matheus Lopes

Thamara Oliveira

Servidores Unidade do Parque da Cidade

Todi Moreno (Izaias Soares Pereira)- ADM. DO PARQUE

Salomão de Souza Casemiro da Silva

Luiz Henrique Costa Camelo

Francisco Rodrigues da Trindade

Vitória Rafaela Borges Pereira

Suelen Brasil Borges

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313388 , Código CRC: da653ad8

MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Thabata Santos de Oliveira

Willian Bonder da Jovem Pan

Valdemar Araujo de Medeiros - Subsecretário de Terminais – SUTER

Roberto Fernandes -COESP

Darly Pontes Ramos Rodrigues - SUBELE

MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.1

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313391 , Código CRC: cc448838

MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento às lideranças

femininas do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 26 de setembro de

2025, das 9h às 12h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às

lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h

às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Maria de Lourdes Castelo Branco

Gabriela Ribeiro Christmann

Naura Urbieta Tavares

Linda Bergman Machado de Oliveira

Jane Sampaio Carvalho

Andrea Pereira Lima

Germana Coutinho de Holanda

Alcionete Cardoso Graciano

Virgínia Pereira Neves

Alessandra Hilbert Sandrin

Denise Freitas Roumillac

Maria Urbieta Barbosa

MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.1

Larissa Rocha Servo Braga

Hortência Maria Santos Sales

Mônica Borges Silva Souza

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da

sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e

órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das

políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de louvor em Sessão Solene

em homenagem ao Dia dos

Mediadores e Conciliadores, a

realizar-se no dia 29 de setembro de

2025, às 19h, na Sala de Comissão

Pedro de Souza, da Câmara

Legislativa do Distrito Federal..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia

dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na

Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Márcio Barbosa Maia

Justificativa

O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro ,

tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a

promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais

para os conflitos.

No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel

decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais

céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios

estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo

Civil (Lei nº 13.105/2015) .

Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma

oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao

fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e

humanizado .

MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.1

Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a

Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e

conciliadores que atuam em nossa comunidade.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento às lideranças

femininas do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 26 de setembro de

2025, das 9h às 12h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal. .

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às

lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h

às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Joelma Oliveira Bonfim

Ramane Karen Soares Santos

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da

sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e

órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das

políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.1

homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento às lideranças

femininas do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 26 de setembro de

2025, das 9h às 12h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal. .

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às

lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h

às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ramane Karen Soares Santos

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)

, manifesta .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre a instituição doPrograma de Pontos de Apoio paraMotoristas Mulheres de Aplicativos,estabelece diretrizes para suacriação e manutenção, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLA...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87b/2025

Lista de votação 08/10/2025 17:00:32

87ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1965/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 08/10/2025 16:58

Modo: Nominal Término: 08/10/2025 17:00

"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00."

Autoria: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 16:59:02

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 16:58:51

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 16:58:50

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 16:59:05

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 16:58:52

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 16:58:53

HERMETO (MDB) Sim 16:59:19

IOLANDO (MDB) Sim 16:58:48

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 16:59:00

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 16:59:07

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 16:58:53

JORGE VIANNA (PSD) Sim 16:58:54

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 16:58:57

MAX MACIEL (PSOL) Sim 16:58:57

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 16:59:04

PEPA (PP) Sim 16:59:00

RICARDO VALE (PT) Sim 16:59:06

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 16:58:56

ROOSEVELT (PL) Sim 16:58:51

THIAGO MANZONI (PL) Sim 16:58:58

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 16:59:45

Totais: Sim: 21 Não: 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 08/10/2025 17:00:3287ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPL 1965/2025 - 1º TurnoTurno: 1º Turno Início: 08/10/2025 16:58Modo: Nominal Término: 08/10/2025 17:00"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00."Autoria: Poder ...
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DCL n° 225, de 15 de outubro de 2025

Atos 242/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 242, DE 2025

Recepciona o Decreto nº 47.795/2025 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 1, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Recepcionar o Decreto nº 47.795, de 9 de outubro de 2025, publicado na Edição Extra do DODF de 9/10/2025, que alterou o Decreto nº 46.716/2025, transferindo o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 27 de outubro de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 13 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/10/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/10/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/10/2025, às 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/10/2025, às 08:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 14/10/2025, às 12:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 242, DE 2025 Recepciona o Decreto nº 47.795/2025 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º...

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