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DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023
Portarias 9033/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 33*, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, bem como o contido no Processo
nº 00001-00003411/2023-23, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Presidência, de acordo com a categoria
permitida pelas CNHs apresentadas (1022944 e 1023565).
CNH (SEI
NOME CARGO MATRÍCULA
n)
Wellington Luiz de Deputado
00142 (1022944)
Souza Silva Distrital
Uelison Alves de Especial de
24.095 (1023565)
Oliveira Gabinete
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
* Republicada por conter incorreções no original, publicado no DCL nº 29, de 1º de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1031169 Código CRC: 20927411.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Comunicados - Legislativos 19/2023
Presidente
MEMORANDO Nº 19/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ
Brasília, 01 de fevereiro de 2023.
À GMD
Assunto: Torna sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da Cruz, de 31
de janeiro de 2023.
É o presente para declarar sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da
Cruz, públicado no no DCL nº 29, de 1/02/2023, fl. 05.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032060 Código CRC: 840596DA.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 49/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 49, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00040035/2022-77, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 3 de novembro de 2022, a isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo CELSO VIEIRA DE SANTANA, matrícula nº 11.299-35, com fundamento
no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034088 Código CRC: F340C662.
DCL n° 027, de 31 de janeiro de 2023
Portarias 30/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Substituto do contrato de inexigibilidade de licitação, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, cujo objeto é a
contratação de instituição, a fim de ministrar o curso de Pós-graduação em Ciência de Dados e
Inteligência Artificial, na modalidade online, de 364 horas-aula, com duração mínima de 12 meses, de
01/03/2023 a 29/02/2024, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo
nº 00001-00041918/2022-02.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/01/2023, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1027536 Código CRC: DEAE89BC.
DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023
Portarias 9035/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35*, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem
como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada (1015752).
CNH (SEI
NOME CARGO MATRÍCULA
n)
Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 (1015752)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
* Republicada por conter incorreção na original, publicada no DCL n 29, de 1 de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032897 Código CRC: 1D5A1330.
DCL n° 032, de 06 de fevereiro de 2023
Portarias 52/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 52, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base no art. 1º da Lei nº 1.864/1998; no inciso I do art. 103 da Lei nº
8.112/1990, aplicada nesta Casa por força da Lei nº 197/1991 e do Ato da Mesa Diretora nº 97/1997;
na Portaria nº 4/2006 do Gabinete da Mesa Diretora; nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei
Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no
Processo nº 001‑003001/1993, RESOLVE:
RETIFICAR o item I da Portaria-DRH nº 428, de 5 de dezembro de 2006, publicada no DCL
de 6/12/2006, que retifica a Portaria nº 10, de 17 de agosto de 1995, publicada no DCL de 18/8/1995,
alterada pela Portaria nº 325, de 5 de outubro de 1998, publicada no DCL de 6/10/1998, retificada pela
Portaria‑DRH nº 234, de 7 de novembro de 2005, publicada no DCL de 8/11/2005, e pela Portaria‑DRH
nº 78, de 16 de março de 2006, publicada no DCL de 20/3/2006, que averba o tempo de serviço
prestado pelo servidor ÁTILA VINÍCIUS DE CARVALHO PESSOA, matrícula nº 11.606‑52, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, passando a ser da seguinte
forma: de 15/2/1982 a 18/12/1982, totalizando 178 dias pela aplicação do disposto no § 1º do art. 198
do Decreto nº 57.654/1996, prestados ao Ministério da Defesa, para efeitos de aposentadoria,
disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 45 dias, de 12/9/1983 a 26/10/1983, ao Ministério da
Defesa, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 137 dias, de
1º/9/1987 a 15/1/1988, ao CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 549 dias, de 1º/2/1988 a 2/8/1989, ao SERVIÇO DE APOIO AS MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS DO DF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 145 dias, de 3/8/1989
a 25/12/1989, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 79 dias, de 26/12/1989 a 14/3/1990, ao Estado-Maior das Forças
Armadas – EMFA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 18
dias, de 15/3/1990 a 1º/4/1990, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.109 dias, de 2/4/1990 a 14/4/1993, ao Estado‑Maior das
Forças Armadas – EMFA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço
e licença-prêmio por assiduidade; 183 dias, de 15/4/1993 a 14/10/1993, ao Governo do Distrito Federal
– GDF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio
por assiduidade; num total geral de 2.443 (dois mil quatrocentos e quarenta e três) dias,
correspondentes a 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias, conforme certidões exaradas pelo
EMFA, pelo GDF, pelo Ministério da Defesa e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/02/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1036340 Código CRC: 30171170.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 32/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 05/2022, decorrente do
Pregão Eletrônico nº 41/2022, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SYS
COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é o fornecimento e instalação do sistema
complementar de sinalização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de incluir
o servidor Luiz Marino Kuller, matrícula 23.932, como Fiscal Técnico. Processo nº 00001-
00022292/2022-27.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445
Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai Fiscal Técnico COTEA 22.705
Luiz Marino Kuller Fiscal Técnico COTEA 23.932
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1030789 Código CRC: 84A70AD2.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 38/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de mobiliário e materiais
permanentes para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP
JULIANA PARAÍSO RIBAS 23.983 SEPAT
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA 23.402 SEPAT
RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 ALMOX
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 COTEA
LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA
UIRÁ FELIPE LOURENÇO 16.726 ECOLEGIS
MOÍRA PARANAGUÁ NOGUEIRA 23.209 ECOLEGIS
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/02/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1036621 Código CRC: 997EA740.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Atas - Comissões 7/2023
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
CULTURA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 07 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e nove minutos,
reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estavam presentes os deputados Arlete Sampaio,
Leandro Grass e Delegado Fernando Fernandes. A presidente da Comissão, deputada Arlete Sampaio,
declarou aberta a reunião e procedeu a leitura da ata da 6ª Reunião Extraordinária Remota de 2022,
realizada em 27/06/2022, a qual foi aprovada. Em seguida, comunicou aos presentes que a próxima
reunião da Comissão será no próximo dia 21 de novembro, em esforço final para votar as proposições
que estejam acumuladas. Iniciou-se então a etapa seguinte dos trabalhos. Assume a presidência o
deputado Leandro Grass. Item nº 1 - Projeto de Lei nº 2.540/2022, de autoria do Deputado
Robério Negreiros, que “Institui a Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de
Combate ao Preconceito no Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 2 - Projeto de Lei nº 2.750/2022, de autoria do Deputado
Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), no
âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item nº 3 - Projeto de Lei nº 2.775/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,
que “Assegura às mulheres que sofram perda gestacional precoce, o direito a atendimento psicossocial
nas unidades de saúde da rede pública e privada e, dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 4 - Projeto de Lei nº
2.788/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a prioridade de exames de
mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama e
ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Assume a presidência o deputado
Delegado Fernando Fernandes. Item nº 5 - Projeto de Lei nº 2.852/2022, de autoria da Deputada
Arlete Sampaio, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Laringectomizado”. Parecer pela aprovação com emenda modificativa. Deliberação: Aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 6 - Projeto de Lei nº 2.879/2022, de autoria da Deputada
Arlete Sampaio, que “Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do
Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Reassume a presidência a deputada Arlete Sampaio. Item nº 7 - Projeto de Lei nº
1.540/2020, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de
Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas do Distrito Federal, e dá outras
providências”. Parecer pela aprovação na forma do substitutivo apresentado.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8 - Projeto de Lei nº
1.696/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de
2006, que fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos da Assistência Suplementar à
Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF”. Parecer pela aprovação com emenda aditiva.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9 - Projeto de Lei nº
1.886/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Altera a Lei nº 4.307, de
04 de Fevereiro de 2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito
Federal”. Parecer pela aprovação na forma do substitutivo apresentado. Deliberação: Aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 10 - Projeto de Lei nº 2.839/2022, de autoria do Deputado
Jorge Vianna, que “Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do
Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 11 - Projeto de Lei nº
2.908/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto
ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou
procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à
presença de acompanhante durante os exames sensíveis”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 12 - Projeto de Lei nº
2.924/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui no calendário oficial de eventos
do Distrito Federal a “SEMANA DO AGRONEGÓCIO NA ESCOLA”, nas instituições de ensino da rede
pública do Distrito Federal e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 13 - Projeto de Lei nº
2.754/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização
sobre a Síndrome de Asperger, a ser decretado anualmente no dia 18 de fevereiro”. Parecer pela
aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 14 - Projeto de
Lei nº 2.802/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-entrada, na
forma que especifica, para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal”. Parecer pela
aprovação. Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 contrário e 2 ausências. Item nº 15 -
Projeto de Lei nº 2.804/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-
entrada, na forma que especifica, para os servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”.
Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 contrário e 2
ausências. Item nº 16 - Projeto de Lei nº 2.826/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha,
que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cruzeiro de Fé”.
Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 17 -
Projeto de Lei nº 2.835/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui o Programa
de Educação para a Posse Responsável de Animais Domésticos (Pet-Escolar) nos estabelecimentos
públicos de ensino do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Item nº 18 - Projeto de Lei nº 2.704/2022, de autoria do Deputado
Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da
Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 19 - Projeto de Lei nº
2.717/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização
da Doença de Parkinson”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item nº 20 - Projeto de Lei nº 2.747/2022, de autoria do Deputado Iolando, que
“Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências. Item nº 21 - Projeto de
Lei nº 2.757/2022, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, que “Institui e inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, padroeiro da Região Administrativa
Riacho Fundo I”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Assume a presidência o deputado Leandro Grass. Votação da indicação do item nº
22. Deliberação: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a presidência a
deputada Arlete Sampaio. Votação em bloco das indicações dos itens nº 23 a
63. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. No encerramento, o deputado
Leandro Grass deixou registrada a sua indignação pelo que ele considera ser uma situação caótica que
vigora no sistema de saúde pública no Distrito Federal, condição essa que ele tem se empenhado, ao
longo do seu mandato, em denunciar e fiscalizar em parceria com os demais membros da CESC. A
deputada Arlete Sampaio corroborou essa manifestação e pediu autorização para, em nome da
Comissão, apresentar emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, atualmente em discussão
na Casa, a fim de destinar recursos para a construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s),
fortalecendo assim o Sistema de Atenção Primária a cargo da Secretaria de Saúde. Nada mais havendo a
tratar, a presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e dezessete minutos, da
qual eu, Ana Marílis Guimarães Rocha, na qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de
lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 06/02/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1038193 Código CRC: 0474B2D4.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 54/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 22.698, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Engenharia Mecânica, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/12/2017 a 26/12/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040004 Código CRC: 3B703705.
DCL n° 029, de 01 de fevereiro de 2023
Portarias 35/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem
como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada (1015752).
NOME CARGO MATRÍCULA CNH
Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 00170085940
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/01/2023, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1030850 Código CRC: FD794D32.
DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023
Portarias 22/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019 e do Ato da
Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEL (1027878).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/01/2023, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/01/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/02/2023, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/02/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1029845 Código CRC: ACD30E8F.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 26a/2023
Gabinete da Mesa Diretora
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS / MATERIAL DE CONSUMO
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)
1
entrega, local, embalagem etc.)?
Foram comprovadas a qualidade e o estado dos NÃO
2
bens? EXIGIDO
NÃO
3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?
EXIGIDO
Existe completa conformidade dos produtos
NÃO
4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora
EXIGIDO
ou na descrição do empenho?
As notas fiscais e documentos relevantes foram NÃO
5
conferidos? (apresentar links dos documentos) EXIGIDO
NÃO
6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?
EXIGIDO
Os produtos estavam em conformidade com as NÃO
7
amostras enviadas? EXIGIDO
No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)
8
fornecimento?
No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)
9
controle de fornecimento?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
10
estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?
O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)
11
acordo com o contratado?
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
NÃO
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
EXIGIDO
NÃO
2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
EXIGIDO
Há a previsão de IMR, ANS ou indicador de NÃO
3
qualidade na aferição da qualidade dos serviços EXIGIDO
Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO
4
as antigas? EXIGIDO
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
5
estabelecido no contrato?
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
6
com o contratado?
A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)
7
contratado (quantidade e forma)?
NÃO
8 Foi identificada alguma falha?
EXIGIDO
No caso de contratos que prevejam substituição de
NÃO
9 peças, há um controle/conferência sobre a
EXIGIDO
colocação da peça nova?
No caso do item 9, há controle administrativo sobre NÃO
10
o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO
Os serviços foram prestados de acordo com a NÃO
11
rotina/programação de execução estabelecida? EXIGIDO
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por NÃO
12
intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO
uniformizados?
Todas demais obrigações previstas no contrato
NÃO
13 relativas ao cumprimento do objeto do serviço
EXIGIDO
contratado foram cumpridas?
O horário dos funcionários durante a execução do NÃO
14 NÃO EXIGIDO
contrato foi cumprido? EXIGIDO
Foram comprovados o conhecimento e a habilidade NÃO
15 NÃO EXIGIDO
dos funcionários prestadores dos serviços? EXIGIDO
No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens 5, 6 e 7 poderão ser
replicados em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais apresentadas e respectivos links no SEI. (5A, 5B, 5C ...).
Para os demais itens, caso haja a incidência de desconformidade em mais de uma Nota Fiscal, o item poderá ser replicado, com a
mesma metodologia e com links do SEI para cada constatação.
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,
“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de
pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens contidos no
Despacho Organizador poderão ser replicados, em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais
apresentadas (itens D, F e J) e respectivos links no SEI.
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
1. APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
NÃO
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
EXIGIDO
Foi verificada a adequação dos serviços prestados
(quantidade/forma) à rotina de execução NÃO
2
estabelecida no edital/contrato (IN 05/2017, art. 47, EXIGIDO
incisos I a VI)?
Há a previsão de IMR e/ou indicador de qualidade
(Informar quantidade e
na aferição da qualidade dos serviços, conforme a
3 indicador de qualidade)
previsão do art. 48 c/c Anexos V-B e VIII da IN nº
05/2017?
No caso de ausência do indicador do item 3 (supra), NÃO
4
consta justificativa plausível de sua ausência? EXIGIDO
NÃO
5 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
EXIGIDO
Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO
6
as antigas? EXIGIDO
No caso de contratos que prevejam substituição de NÃO
7 peças, há um controle/conferência sobre a EXIGIDO
colocação da peça nova?
No caso do item 7, há controle administrativo sobre NÃO
8 o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
9
com o contratado?
(Informar o responsável
10
Há livro/registro de ocorrências, atrasos e falhas na pelo controle do livro)
prestação dos serviços?
Há previsão de controle/feedback do fiscal técnico
NÃO
11 junto ao preposto da empresa contratada sobre o
EXIGIDO
item 10?
Há a sistemática de controle de glosas quando de
NÃO
12 não conformidade verificada na prestação dos
EXIGIDO
serviços pelo Fiscal Técnico?
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por NÃO
13
intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO
uniformizados?
No caso de serviços prestados em disposição em
postos (vigilância, bombeiros civis etc.), há
NÃO
14 sistemática de conferência, vistoria inopinada sobre
EXIGIDO
a disposição do pessoal contratado nos postos
conforme a previsão editalícia/contratual?
No caso do item 14, a frequência do controle de
NÃO
15 conformidade é adequada em relação ao período de
EXIGIDO
prestação dos serviços?
No caso do item 15, há previsão e registro das
NÃO
16 glosas de forma proporcional às inconformidades
EXIGIDO
observadas pelo Fiscal Técnico?
Consta mecanismo de controle de conformidade dos (Informar responsável
anexos adicionais previstos na IN nº 05/2017 para pela conferência)
17
os contratos com dedicação exclusiva de mão de
obra?
Todas demais obrigações previstas no contrato
NÃO
18 relavas ao cumprimento do objeto do serviço
EXIGIDO
contratado foram cumpridas?
O valor cobrado está de acordo com o valor
NÃO
19 estabelecido no contrato, após a imposição de
EXIGIDO
glosas?
2. PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal (Informar o indicador e
Técnico sobre a transparência na verificação de o responsável)
1
conformidade dos parâmetros exigidos pelo
contrato?
(Informar o indicador e
2
Há uma dupla checagem na verificação do o responsável)
indicador de qualidade medido pelo Fiscal Técnico?
Há uma sistemática de conferência pelo Fiscal (Informar o período e o
3 Técnico da qualidade de prestação de serviços responsável)
sazonais ou temporários?
Há uma rotina de revisão dos indicadores de (Informar a data)
4
desempenho e qualidade dos serviços prestados?
Foram realizadas rondas de conferência sobre a (Informar o período, o
disposição dos colaboradores e da frequência e meio de registro e o
5 responsável)
qualidade na prestação dos serviços nos postos de
trabalho, devidamente documentadas?
(Informar o período, o
Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal
meio de registro e o
6 Técnico sobre o preenchimento do Instrumento de responsável)
Medição de Resultado – IMR?
3. MEMÓRIA DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)
1
empresa contratada para fins de pagamento?
Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)
2
cobrado pela empresa ou valores de glosa?
Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)
3
o valor a faturar?
Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)
4
prazo para faturamento da mensalidade?
Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)
5
valor atual contratado e/ou empenhado?
4. RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS
Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de
referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).
Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema
detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).
Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,
“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de
pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 51/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00002608/2023‑45, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SUZANE MOURA
PESSOA, matrícula nº 23.755-85, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Bibliotecário, da seguinte forma: 211 dias, de 2/12/2021 a 30/6/2022, à SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, correspondentes a 7 (sete) meses e 1
(um) dia, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de
janeiro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo que ocupa nesta Casa, não se
computando o período de 2/12/2021 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo
de serviço, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034174 Código CRC: 64C74D0B.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 36/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG Nº 24/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos
credenciados e disponibilizados, para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00041394/2020-80.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Fiscal SEAUX 11.742
MARCOS VIEIRA Fiscal Substituto SEAUX 11.958
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032407 Código CRC: 9E3EDE70.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 37/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG Nº 10/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI, cujo
objeto é o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e etanol hidratado), em
rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema
(software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado. Processo
nº 00001-00043131/2021-96.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
José Rodrigues Oliveira Fiscal SEAUX 11.742
Marcos Vieira Fiscal Substituto SEAUX 11.958
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032683 Código CRC: 3E13A92B.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 53/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 53, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003; além do art. 29, inciso I e parágrafos, do art. 30 e do art. 30-
A, inciso I, alínea “c”, todos da Lei Complementar nº 769/2008, com a redação dada pelo art. 291 da
Lei Complementar nº 840/2011; do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; e do que
consta no Processo SEI nº 00001-00011937/2022-04, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Civil ao beneficiário, abaixo identificado, da servidora aposentada falecida
TERESA CRISTINA BRANDÃO, matrícula nº 11.913-43, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
legislativo, Categoria Psicólogo, Classe C, Padrão 61, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a contar de 15 de março de 2022, data de falecimento da servidora aposentada.
Beneficiário Tipo de Pensão Cota
MARIO ALVES SEIXAS Vitalícia 100%
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 06/02/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1038399 Código CRC: 33D57873.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 50/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LOUISEANE FERNANDES
23.985 00002245/2023- 12/01/2023 15.00%
FEITOSA OLIVEIRA
48
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034123 Código CRC: FED6934E.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Redações Finais 3055/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.055 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a reestruturação e o
desmembramento da carreira Vigilância
Ambiental e Atenção Comunitária em
Saúde, altera a Lei nº 5.237, de 16
dezembro 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
Art. 1º A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em Saúde do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 5.237, de 16 dezembro de 2013, é reestruturada e desmembrada por meio desta
Lei.
§ 1º Fica criada a carreira Vigilância Ambiental em Saúde, em suas finalidades, com alteração
dos cargos na saúde do Distrito Federal.
§ 2º Fica criado o cargo de Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS
resultante do desmembramento e da reestruturação de atribuições de nível superior (Especialista) dos
quadros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 3º O cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS permanece resultante do
desmembramento e da reestruturação de atribuições de nível médio (Técnico) dos quadros da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com sua responsabilidade e sua
complexidade;
II – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes,
dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
III – promoção funcional: mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra
para o primeiro padrão da classe imediatamente superior do mesmo cargo;
IV – classe e padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO
Art. 3º O ingresso nos cargos da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se dá no padrão
inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se aos
seguintes requisitos de investidura:
I – Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS: apresentar certificado ou
diploma de conclusão do curso de ensino superior expedido por instituição educacional reconhecida
pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação): 400 vagas;
II – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS: apresentar certificado de ensino Médio
(Técnico) ou equivalente expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do
sistema de ensino (Ministério da Educação) e aproveitamento em curso técnico fornecido pela
instituição: 1.500 vagas.
Art. 4º O exercício dos cargos de IFIVAS e AVAS da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se
dá no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mas pode, sem prejuízo da atribuição, dar-se em
conjunto com órgãos ambientais, autarquias e Defesa Civil do Distrito Federal.
§ 1º Os atuais Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS da Lei nº 5.237, de 2013,
que possuam formação com certificados ou diplomas exigidos para o cargo de Inspetor Fiscal de
Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS, no ato da reestruturação desta Lei, podem desempenhar as
atribuições e as atividades inerentes às exigências do cargo, percebem a remuneração do Anexo I
desta Lei e são enquadrados na mesma classe e padrão correspondentes aos em que estão na Lei nº
5.237, de 2013, na tabela do referido Anexo desta Lei;
§ 2º Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS da Lei nº 5.237, de 2013, que não
possuam formação superior (certificado ou diploma) exigida para o cargo de Inspetor Fiscal de
Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS desta Lei têm prazo de 4 anos para a conclusão de ensino
superior a fim de poderem exercer as atribuições e as atividades inerentes ao cargo.
§ 3º Caso não se cumpra o previsto no § 2º, os atuais AVAS permanecem desenvolvendo suas
atribuições relativas ao cargo, percebem a remuneração do Anexo II desta Lei e são enquadrados na
mesma classe e padrão em que se encontram na Lei nº 5.237, de 2013, na tabela do referido Anexo
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 5º A jornada de trabalho dos servidores da carreira desta Lei é de 40 horas semanais.
Art. 6º Ficam definidas as atribuições dos cargos de Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em
Saúde e de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde na forma deste artigo.
§ 1º O Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS tem como atribuições o
exercício de atividades de vigilância, inspeção e fiscalização de agravos ambientais que possuam nexo
com a promoção da saúde mediante ações de planejamento, execução e controle das fontes de
poluição ambiental, biológicas e não biológicas; a regulação, a fiscalização e o controle de serviços de
saneamento ambiental; as ações de controle e fiscalização de zoonoses; as ações de saúde e
saneamento, sobretudo em casos de calamidades, de situações de emergência, de acidentes com
produtos perigosos e de contaminação ambiental decorrente de agentes físicos, químicos e biológicos;
a vigilância e o controle de vetores, reservatórios, hospedeiros transmissores de doenças e animais
peçonhentos; a implantação e a manutenção de subsistema integrado de informação sobre meio
ambiente e saúde; a integração do sistema de monitoramento ambiental e de saúde; a elaboração e a
emissão de parecer de impacto ambiental relativo à saúde pública para licença prévia de instalação e
operação de estabelecimentos, empreendimentos e serviços relacionados à saúde; a execução de
ações educativas da população relativas à saúde e à vigilância ambiental em saúde e desenvolvimento
de outras medidas essenciais à conquista e à manutenção de melhores níveis de qualidade de vida, em
conformidade com a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.
§ 2º O Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS tem como atribuições o
desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao
controle de doenças e agravos à saúde; a realização de ações de prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; a
identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado,
para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária
responsável; a divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; a realização de ações
de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; o
cadastramento e a atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de
prevenção e controle de doenças; a execução de ações de prevenção e controle de doenças utilizando
as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores; a execução de ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças; o registro das informações referentes às atividades
executadas, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde; a identificação e o cadastramento
de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica
relacionada principalmente aos fatores ambientais; a mobilização da comunidade para desenvolver
medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de
vetores.
§ 3º São consideradas atividades dos Agentes de Combate às Endemias assistidas por
profissional de nível superior e condicionadas à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de
atenção básica, a participação no planejamento, na execução e na avaliação das ações de vacinação
animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem
como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas
vacinações; a participação na coleta de animais e no recebimento, acondicionamento, conservação e
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios
responsáveis pela identificação ou pelo diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no
município; a participação na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância
para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais ou por meio
de outros procedimentos pertinentes; a participação na investigação diagnóstica laboratorial de
zoonoses de relevância para a saúde pública; a participação, em caráter excepcional, e sob supervisão
da coordenação da área de vigilância em saúde, na realização do planejamento, do desenvolvimento e
da execução de ações de controle da população de animais, visando ao combate à propagação de
zoonoses de relevância para a saúde pública.
§ 4º O Agente de Combate às Endemias pode participar, mediante treinamento adequado, da
execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 7º A tabela de escalonamento vertical da carreira Vigilância Ambiental em Saúde fica
estabelecida na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 8º Fica criada a Gratificação por Habilitação em Atividades de Vigilância em Saúde –
GHVA, concedida aos integrantes da carreira Vigilância Ambiental em Saúde quando portadores de
títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos na área de interesse e expedidos
por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação,
especialização com carga horária mínima de 360 horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo
Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em
que o servidor esteja posicionado.
§ 1º A Gratificação referida no caput é concedida da seguinte forma:
I – para o cargo de Fiscal ou Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde: diploma de graduação
e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
II – para o cargo de Agente de Combate às Endemias: diploma de graduação e certificado de
especialização.
§ 2º Os percentuais da GHVA ficam estabelecidos na forma seguinte:
Títulos %
Cursos de nível superior com carga horária acima de 80
10%
horas na área de saúde ambiental
Graduação 20%
Especialização 25%
Mestrado 30%
Doutorado 35%
§ 3º Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só são considerados quando
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as
atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 4º Só pode o servidor alcançar 10% com cursos de profissionais de nível superior na área,
acumulando 2 cursos com carga horária superior a 80 horas.
§ 5º O servidor não pode perceber cumulativamente o valor de mais de 1 título entre os
previstos neste artigo, exceto para cursos de capacitação e de aprimoramento.
§ 6º No prazo de 90 dias, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deve estabelecer
os critérios a serem utilizados para a concessão da GHVA.
§ 7º A GHVA é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
§ 8º A GHVA não é concedida quando o título ou o certificado for o utilizado para dar
cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso ao cargo ocupado pelo servidor.
§ 9º A Gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou aos
beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os
alcançados pelo § 10.
§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHVA
não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
§ 11. Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir da sanção desta Lei, deixam de
perceber a Gratificação de Titulação – GT, instituída pelo art. 15 da Lei nº 5.237, de 2013.
§ 12. Os atuais integrantes da carreira que percebem a GT passam a perceber, a partir de 1º
de janeiro de 2023, a GHVA.
§ 13. Sobre a GHVA não incide contribuição previdenciária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que
especifica.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
Carga horária semanal: 40 horas
Cargo Classe Padrão Venc. Básico
V 12.307,69
IV 11.448,62
Especial III 10.649,50
II 9.906,17
I 9.214,72
V 8.817,56
IV 8.602,41
Inspetor Fiscal de
Vigilância
Primeira III 8.392,51
Ambiental em
Saúde - IFIVAS
II 8.187,74
I 7.987,96
V 7.643,68
IV 7.457,17
Segunda III 7.275,21
II 7.097,70
I 6.924,52
ANEXO II
Carga horária semanal: 40 horas
Cargo Classe Padrão Venc. Básico
V 6.192,57
IV 5.560,18
Especial III 5.302,49
II 5.143,00
I 5.002,11
V 4.833,79
IV 4.789,17
Terceira III 4.745,24
II 4.702,01
Agente de
Vigilância
I 4.659,46
Ambiental em
Saúde - AVAS
V 4.577,00
IV 4.536,41
Segunda III 4.496,47
II 4.457,16
I 4.418,46
V 4.343,47
IV 4.306,56
Primeira
III 4.270,24
II 4.234,49
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/02/2023, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1039453 Código CRC: C11C278A.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 57/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 57, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LUCIMAR OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 11.201, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 17/12/2017 a 02/02/2023, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040686 Código CRC: 07D49391.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 58/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 58, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JUCÉLIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 16.837, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 25/10/2015 a 22/10/2020, a serem usufruídos em
época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040699 Código CRC: 80CD327F.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 61/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 61, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MATHEUS LIMA 00001-00044873/2022-
23.684 16/12/2022 8.00%
MACEDO 10
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 0991360 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042652 Código CRC: 91A62404.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 64/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 64, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
23.932 LUIZ MARINO KULLER 00001-00001937/2023-79 11/01/2023 12.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1010415, 1010398, 1010403 e
1010446 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042779 Código CRC: 76DDC6F7.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 69/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 69, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
VALMI ALVES DE 00001-00001073/2023-
23.911 12/01/2023 15.00%
SOUSA 95
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1012798 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042883 Código CRC: 42EBF989.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 40/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 40, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, atinente à regulamentação, no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021).
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Coordenadora
Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Coordenador Suplente
Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular
Bruno Fernando Dos Santos Rodrigues 23.564 CPC Integrante Suplente
Edson Candido de Oliveira 16.840 CONTAQ Integrante Titular
João Carlos de Moura Medeiros 23.020 DAF Integrante Suplente
Tânia Paula Santana 16.832 ASSEGE Integrante Titular
Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 ASSEGE Integrante Suplente
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 SEPLA Integrante Titular
Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889 GVP Integrante Suplente
Pedro Cunha Rego Celestin 22.858 SEINF Integrante Titular
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Suplente
Tamisa Corrêa da Costa Roha 23.421 SOFC Integrante Titular
Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 SAA Integrante Suplente
Art. 3º Fica ratificado o prazo determinado na Portaria do Secretário-Geral nº 23 (1018752),
publicada no DCL nº 19, de 19 de janeiro de 2023, para que o Grupo de Trabalho apresente ao
Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/02/2023, às 20:53, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1037303 Código CRC: A5932F22.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 59/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 59, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LUIZ ANTONIO POTI ARAUJO LIMA, matrícula nº 16.730, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico Ambulatorial, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 16/05/2016 a 14/05/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040715 Código CRC: C46446D8.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 65/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 65, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ISABELLA PINHEIRO 00001-
23.758 23/01/2023 11.00%
TAVARES 00000428/2023-29
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042806 Código CRC: AB3D480C.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 66/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 66, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RICARDO CAMPOS 00001-00002448/2023-
23.931 13/01/2023 15.00%
SILVA 34
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042833 Código CRC: 9EEA3346.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 67/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 67, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ALICE RIBEIRO 00001-00001426/2023-
23.926 09/01/2023 15.00%
BRAATZ 57
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042859 Código CRC: 209B0211.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 43/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 43, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, atinente à regulamentação, no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021).
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Coordenadora
Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Coordenador Suplente
Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular
Bruno Fernando Dos Santos Rodrigues 23.564 CPC Integrante Suplente
Edson Candido de Oliveira 16.840 CONTAQ Integrante Titular
João Carlos de Moura Medeiros 23.020 DAF Integrante Suplente
Tânia Paula Santana 16.832 ASSEGE Integrante Titular
Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 ASSEGE Integrante Suplente
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 SEPLA Integrante Titular
Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889 GVP Integrante Suplente
Pedro Cunha Rego Celestin 22.858 SEINF Integrante Titular
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Suplente
Tamisa Corrêa da Costa Roha 23.421 SOFC Integrante Titular
Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 SAA Integrante Suplente
Gerson André da Silva e Silva 23.047 Elegis Integrante Titular
José Antônio Correa Lages 16.769 Elegis Integrante Suplente
Art. 3º Fica ratificado o prazo determinado pela Portaria do Secretário-Geral 23, de 18 de
janeiro de 2023, (1018752), publicada no DCL nº 19, de 19 de janeiro de 2023, para que o Grupo de
Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2023, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042572 Código CRC: 26EE6E80.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Atos 1029/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 29*, DE 2023
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observado o disposto nos artigos 9º, 1º e
11 e 60 e 61, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal dos Membros da Mesa Diretora,
conforme manifestação dos líderes das respectivas bancadas, constando Presidente, Vice-Presidente, 1º,
2º e 3º Secretários e seus respectivo suplentes, eleitos na Sessão Extraordinária realizada em
01/01/2023, para a 1ª e 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (2023-2024).
Art. 2º Comunicar que foram eleitos para os cargos de Corregedor o Deputado Joaquim Roriz
Neto (PL) e para o cargo de Ouvidor o Deputado Jorge Vianna (PSD) ambos para 1ª Sessão Legislativa
de 2023 da 9ª Legislatura.
Art. 3º Comunicar, ainda, a designação para os cargos de Procuradora Especial da Mulher a
Deputada Doutora Jane (AGIR), como primeira Procuradora Adjunta a Deputada Dayse Amarílio (PSB) e
como segunda Procuradora Adjunta Especial da Mulher a Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA), para o
biênio 2023/2024 da 9ª Legislatura.
Art. 4º Informar a designação para os cargos de Procurador Especial de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa – PRO 60+ o Deputado Chico Vigilante (PT) e como Procurador Especial Adjunto Deputado
Iolando (MDB) , para o biênio 2023/2024 da 9ª Legislatura.
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
PRESIDENTE Wellington Luiz (MDB) --
VICE-PRESIDENTE Ricardo Vale (PT) --
1º SECRETÁRIO Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)
2º SECRETÁRIO Roosevelt Vilela (PL) Doutora Jane (AGIR)
3º SECRETÁRIO Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)
CORREGEDOR Joaquim Roriz Neto (PL) --
OUVIDOR Jorge Vianna (PSD) --
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB)
PRESIDENTE
*Republicado por conter incorreção no original, publicado no DCL de 01/01/2023, pág. 63.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2023, às 15:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1046002 Código CRC: A51EE578.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 55/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 55, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FLORENCIO YUKIHIRO SINZATO, matrícula nº 11.020, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico do Trabalho, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/01/2018 a 17/01/2023, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040110 Código CRC: E421D43B.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 56/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 56, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER à servidora VIVIANNE ABREU DE MORAES, matrícula nº 18.820, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, 3 (três) meses
de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/09/2015 a 11/09/2020, a
serem usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040186 Código CRC: AB813301.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Redações Finais 3048/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.048 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Gratificação de Atividade de
Risco – GAR para as carreiras que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Atividade de Risco – GAR aos Consultores Técnicos
Legislativos da categoria de Inspetor de Polícia Legislativa e aos Técnicos Legislativos da categoria de
Agente de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 10% do
vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta de dotações consignadas no
orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 08/02/2023, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042256 Código CRC: 6F584177.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Atos 13/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 13, DE 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Artigo 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo
em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00003249/2023-43, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, conforme solicitação da Comissão de Segurança (1021311), a reconstituição
dos Projetos de Lei nºs 1195/2000 e 1210/2004, e todos os PLs apensos aos referidos Projetos de Lei.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 03 de fevereiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/02/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/02/2023, às 08:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2023, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/02/2023, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2023, às 18:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032337 Código CRC: 79A17DE8.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Atos 1/2023
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 01, DE 2023
Revoga o Ato do Vice-Presidente nº 01, de
2020, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais expressas no art. 43, III, e considerando a delegação de competência conferida
no Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Ato do Vice-Presidente nº 01, de 2020.
Art. 2º Ficam repristinados os arts. 2º e 5º do Ato do Vice-Presidente nº 08, de 2019.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2023, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042080 Código CRC: 320A01AB.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 60/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 60, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00020843/2022-18, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 157, de 27 de maio de 2022, publicada no DCL de
30/5/2022, que concede abono de permanência ao servidor MARCOS VIEIRA, matrícula nº 11.958-21,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, passando o abono a ser
devido a contar de 25 de setembro de 2021.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam a 25 de setembro de 2021,
descontando-se os valores já recebidos pelo servidor.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042034 Código CRC: 1945AC6B.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 62/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 62, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
FERNANDA SILVA RODRIGUES
23.933 00003337/2023- 23/01/2023 8.00%
DE SEABRA
45
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1022260 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042738 Código CRC: A92FCFB9.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 63/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 63, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
FRANCISCO NAZARENO
23.915 00001178/2023- 06/01/2023 15.00%
BRASILEIRO DIAS
44
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1006363 e 1006367 do referido
processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042756 Código CRC: 03355BEC.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 68/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 68, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LETICIA SALUA MARASCHIN 00001-
23.986 12/01/2023 15.00%
MOTTOLA 00002386/2023-61
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042874 Código CRC: EA7D888B.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 41/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 41, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Fiscal Técnico da Ata de Registro de Preços nº 04/2022, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 30/2022, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MULTIPLENA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.936.559/0001-89. Objeto: Fornecimento e instalação, sob
demanda, de divisórias de painéis cegos em MDP (Medium Density Particleboard) e/ou vidro com todos
os complementos necessários (portas, fechaduras, maçanetas, etc.) para atender às necessidades do
edifício da CLDF. Processo SEI nº 00001-00004182/2021-01.
Art. 2º A Comissão passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
KALINCKA DE GRAMONT FREITAS 20.445 DSG Gestora
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 COTEA Fiscal Técnica
LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA Fiscal Técnico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2023, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1039729 Código CRC: 353CC46F.
DCL n° 036, de 10 de fevereiro de 2023
Portarias 42/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 42, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 2/2023-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA, cujo
objeto é a contratação, por meio de execução indireta, de serviços contínuos de limpeza, conservação e
higienização com fornecimento de materiais e equipamentos para atender as necessidades da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Processo nº 00001-00032065/2022-18.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445
Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico DIAP 12.376
Ana Paula Prado Conde Fiscal Administrativo NUCON 23.569
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1041552 Código CRC: 87579E82.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 74/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ALISSON DO NASCIMENTO 00001-
23.912 6/1/2023 15.00%
ROSA 00001212/2023-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1006721, 1006706, 1006707, 1006669
e 1006699 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044529 Código CRC: 6A474E6E.
DCL n° 041, de 15 de fevereiro de 2023
Portarias 76/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 76, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00039125/2022‑15, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ALEXANDRE PEREIRA
MOLINA, matrícula nº 23.483-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Analista de Sistemas, da seguinte forma: 5.370 dias, de 14/8/2007 a 26/4/2022, à EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 14 (catorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, conforme Certidão de Tempo de
Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/02/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1048401 Código CRC: 8369F5D6.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 80/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 80, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JULIANA RIBAS 00001-00001899/2023-
23.983 11/01/2023 13.00%
PARAISO 54
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051344 Código CRC: E7100F35.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 82/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 82, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DANIEL CAETANO 00001-00044824/2022-
23.679 23/01/2023 15.00%
BENTO 87
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051376 Código CRC: F334A644.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 39/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 39, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de recursos de
microinformática para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
JEFFERSON MOURA PARAVIDINE 22.751 CMI Integrante Requisitante
ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS 11.398 SEATI Integrante Técnico
VANESSA SANTANA ANZILIERO 23.428 NUAQ Integrante Administrativo
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/02/2023, às 21:03, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1038493 Código CRC: 25A4B390.
DCL n° 036, de 10 de fevereiro de 2023
Comunicados - Administrativos 26/2023
Secretário-Geral
MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ
Brasília, 09 de fevereiro de 2023.
Á GMD
Assunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evolução no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Delegar competência a servidora Eliane Maria Nogueira Pinto Nascimento, matrícula 23.850,
lotada no Bloco parlamentar “A Força da Família” , para praticar os seguintes atos administrativos
referentes ao servidores do Gabinete Parlamentar do Deputado Rogério Morro da Cruz.
I - Atestar folhas de ponto;
II - Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;
III - Homologar marcação; remarcação; e suspensão de férias, nos casos previstos na
legislação;
IV - Autorizar abono de ponto;
V - Solicitar acesso a Sistemas Informatizados
VI - Assinar memorando de apresentação;
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1043075 Código CRC: 67A793FE.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 41/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 41, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Dep. João Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem à Campanha da Fraternidade
144/2023
Cardoso 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência
Secretário Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda-Secretaria Secretário Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2023, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2023, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/02/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1045532 Código CRC: D4EF1484.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 70/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 70, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
DANIELE MEIRA DE PINHO
23.928 00004420/2023- 01/02/2023 12.50%
RODRIGUES PAULINO
31
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044313 Código CRC: CF3A07F8.
DCL n° 004, de 03 de janeiro de 2023
Atos 31/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 031, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 02/01/2023, CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA,
matrícula nº 22.572, do cargo de Chefe de Seção, CL-13, da Seção de Atendimento e Cadastro do
Fascal. (LP).
2. NOMEAR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR para exercer o cargo de Secretário
Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 02 de janeiro de 2023
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2023, às 17:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0998870 Código CRC: 1B6C510E.
DCL n° 040, de 14 de fevereiro de 2023
Portarias 75/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000865/2006, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor HUMBERTO ALVES DE VASCONCELOS, matrícula nº 16.848-33,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 07/02/2018 a
05/02/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 10/02/2023, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1045919 Código CRC: 651B55D4.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 78/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MOACIR PISONI 00001-00000652/2023-
23.770 04/01/2023 15.00%
JUNIOR 11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051033 Código CRC: EF963BD1.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 71/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 71, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LUCIANA REIS DE MEDEIROS 15/12/2022 12.00%
23.673 00044614/2022-
GUIMARÃES 99 28/01/2023 14.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0992132 e 0989076 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044375 Código CRC: 0248E189.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 72/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 72, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDRÉ MOLINAR 00001-00000482/2023-
23.763 03/01/2023 15.00%
VELOSO 74
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1000617 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 73/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PAULO JÚNIOR 00001-00001720/2023-
23.930 10/01/2023 15.00%
WERLANG 69
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Comunicados - Administrativos 9001/2023
Secretário-Geral
ERRATA
No MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ , publicado no Diário da
Câmara Legislativa, de 10/02/2023,
Onde se lê: “Assunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evolução
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”,
Leia-se: “Assunto: Delega competência a servidora do Bloco “A Força da Família”, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023.
ROGERIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1045461 Código CRC: 4C604D34.
DCL n° 040, de 14 de fevereiro de 2023
Portarias 44/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 44, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00005148/2023-15, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Segunda-Secretaria, de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME CARGO MATRÍCULA CNH (SEI nº)
Roosevelt Vilela Deputado Distrital 00141 (1036445)
Jenner Neves Brito Assessor 23.450 (1036477)
Lyndon Johnson de Souza Thomaz Cargo Especial de Gabinete 23.231 (1036521)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/02/2023, às 20:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1049189 Código CRC: 89686D70.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Atos 18a/2023
Mesa Diretora
PLANO
Brasília, 16 de janeiro de 2023.
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL - 2023
1. DO PLANO
O Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2023,
elaborado pela Diretoria de Comunicação Social, por intermédio da DPI/NUPI, que por sua vez encontra-
se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP) , contempla as ações de publicidade que serão
executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que atendem a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O papel da Diretoria de Comunicação é atuar para que as ações
de comunicação obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na
aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral. É de
competência da Diretoria de Comunicação, por meio do DPI/NUPI, elaborar e executar o Plano Anual de
Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de
critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças
publicitárias e ações de mídia e não mídia. Considerando que nem todas as demandas de publicidade e
propaganda podem ser previstas, o DPI/NUPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender
às necessidades de ações extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando
demandada pela DICOM.
2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
A estratégia do presente Plano Anual é atender aos princípios do direito à informação e da transparência
de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.
A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2023, atenderá às ações e campanhas publicitárias
que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados nesta Casa de
Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na construção e
consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de sua
contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses. O Plano Anual de
Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para o ano de 2023, prevê a
produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucional sempre destinadas a
informar a sociedade sobre temas de interesse da população e a prestar contas de sua produção
legislativa.
As ações de publicidade e propaganda da DICOM cumprem o papel de divulgar as atividades e atuação
da CLDF, bem como o de estimular a população a participar das discussões próprias do ambiente
legislativo, considerando a multiplicidade de vozes que compõem o cenário democrático. Além disso,
tornar acessíveis as diversas ferramentas que a Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe com o
objetivo de possibilitar o acompanhamento de atuação de seus representantes e das decisões colegiadas
que impactam diretamente a vida da população.
Por este motivo, torna-se evidente a necessidade de que essa comunicação alcance os diversos
segmentos da sociedade e determina que sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas
as peculiaridades de cada público-alvo destinatário da informação.
A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, e ainda por intermédio
das novas tecnologias de comunicação, destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As
ações, peças e campanhas publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos,
ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não
de recursos de computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de
personagens reais ou fictícios.
3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes, as
características específicas de cada ação:
I - usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;
II - diversificar o investimento por meios e veículos;
III - considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação regionalizados
quando adequada à estratégia da campanha publicitária;
IV - buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e racionalidade
na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e veículos adequada
para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;
V - utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a programação
mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;
VI - a programação de veículos deve considerar critérios como:
a) audiência;
b) perfil do público-alvo;
c) perfil editorial;
d) cobertura geográfica; e
e) dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.
VII - orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos, sempre
que a estratégia e o orçamento permitirem.
3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas de
audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura
geográfica, perfil editorial e perfil comportamental.
3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações de
mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da ação.
3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o monitoramento, a
avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em consonância com
novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir os efeitos das
mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, desde que devidamente
justificada sua necessidade, para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º
do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das
veiculações.
3.6. Na programação de veículos, a agência contratada poderá apresentar defesa técnica que justifique
uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios técnicos, especialmente
aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de investimentos públicos
para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance dos objetivos de
comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:
3.6.1. Inclusão por Adequação:
3.6.1.1. Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem desfavoráveis, quando ocorrer um caso
desses:
3.6.1.1.1. O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.
3.6.1.1.2. O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero
ou segmento.
3.6.2. Exclusão por Adequação:
3.6.2.1. A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.
3.6.2.2. A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.
3.6.2.3. O posicionamento do produto/serviço, objeto da comunicação, não combina com o padrão
editorial do veículo.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. Serviços de publicidade
4.1.1. Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos
e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer
natureza, de difundir ideias e de informar o público em geral.
4.1.2. Briefing - é o documento que registra os dados necessários para a criação de um projeto, e
destacará as seguintes informações:
4.1.3. Objetivos da Campanha - definição de variáveis que nortearão a programação de meios e veículos
de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período ou
continuidade de veiculação;
4.1.4. Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir
4.1.5. Período da campanha - tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha.
4.1.6. Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos de
mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices. de penetração e afinidade dos meios,
solução criativa e investimento para a realização da ação;
4.1.7. Tática de mídia - apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será executada;
4.1.8. Estimativa de investimento na campanha (detalhada por meio) - são todos os custos para a
produção da campanha.
4.2. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232 de 29
de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas com
publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos destinados a:
4.2.1. Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos da
administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados; 4.2.2.
Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e promoções;
4.2.3. Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de propaganda
e promoções;
4.2.4. Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de
propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e
assemelhados;
4.2.5. Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,
preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e
assemelhados.
4.2.6. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades
complementares os serviços especializados pertinentes:
4.2.6.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão
difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o
disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;
4.2.6.2. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
4.2.6.3. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
publicitárias.
4.2.7. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a
criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias
realizadas em decorrência da execução do contrato.
4.2.7.1. Periodicamente, a Câmara Legislativa poderá encomendar pesquisas de opinião pública para
balizar a definição de temas que sejam de interesse do público, trazendo a possibilidade de uma
comunicação ainda mais assertiva e eficiente, além de monitorar a construção da imagem institucional
que é um importante item de análise nas decisões estratégicas da comunicação. As pesquisas também
podem aferir a eficiência das estratégias estabelecidas nas campanhas publicitárias.
4.2.7.2. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde
pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de
publicidade.
4.3. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa,
comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de
qualquer natureza.
5. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE
5.1. As campanhas publicitárias serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a
demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM. Essas
campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter institucional ou de utilidade pública.
5.2. As ações publicitárias executadas pela DPI/NUPI, por intermédio da GVP/DICOM, podem ser
conceituadas como:
5.2.1. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,
obras, serviços, campanhas, metas e resultados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o
objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da sociedade nas discussões
de matérias relevantes e nos atos fundamentais do Poder Legislativo e ainda no fortalecimento
institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, como vetor de construção e consolidação da
cidadania e da melhoria da qualidade de vida do cidadão brasiliense. As campanhas institucionais serão
solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas
posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM.
5.2.2. PUBLICIDADE LEGAL Publicidade Legal é a que se destina a dar conhecimento de balanços,
atas, editais, decisões, avisos e de outras informações da CLDF com o objetivo de atender a prescrições
legais.
5.2.3. PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é
divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar,
orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam
benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida. As campanhas de utilidade
pública serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e
submetidas posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS
MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA
Tv Aberta
Revista
Tv Fechada (por assinatura)
Jornal
Rádio
Anuários
Cinema
MÍDIA DIGITAL
Internet (Websites, Hostsites, Links, mídia programática, redes sociais e demais serviços)
MÍDIA EXTERIOR / Mídia Out of Home (OOH)
Outdoor;
Minidoor nas comunidades (outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal, totens, quiosques, relógios,
social) abrigo de ônibus, etc.)
Painéis (backlight, frontlight, Mídia aeroportuária;
empena, luminosos); Mídia Shopping;
Painél rodoviário; Taxidoor (veiculação em frotas de taxis, placas, vidros ou
Busdoor; envelopamento);
Indoor; Tv Corporativa - canais de Tv de conteúdo próprio dentro de
Mídia Metrô; ambientes empresariais ou comerciais;
Celular SMS - envio de mensagens Bikedoor;
por telefone celular; Trio Elétrico / carro de som
Mídia em supermercados;
MÍDIA EXTERIOR / Mídia Digital Out of Home (DOOH)
Telas LCD
Painéis eletrônicos
Hotspots Wifi
MÍDIA PROMOCIONAL
Banner;
Cartaz; Quiosque ou stand;
Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;
catálogos, tablóides;
VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO
§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI
ORGÂNICA DO DF.
7. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
A previsão orçamentária para os serviços de publicidade, no ano de 2023, de acordo com a Lei
Orçamentária Anual é de: R$ 35.600.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos mil reais)
7.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 03.03.01 - Publicidade Institucional da CLDF - GVP/DICOM/DPI, no
valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
7.2. PROGRAMA DE TRABALHO: 01.01.01 - Publicidade Utilidade Pública da CLDF - GVP/DICOM/DPI, no
valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais);
7.3. poderá a Administração optar pela realização de campanhas Institucionais ou de Utilidade Pública
em caráter discricionário, podendo inclusive haver o manejo orçamentário entre os respectivos grupos
de trabalho para que se obtenham os objetivos de comunicação pretendidos.
8. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO
Com relação ao investimento publicitário, o valor orçamentário será utilizado em dois tipos de despesas:
produção e veiculação.
8.1. PRODUÇÃO - Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução de
peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação de
edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas
institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 15% do valor total do contrato com as
agências de publicidade e propaganda.
8.2. VEICULAÇÃO - Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de comunicação,
incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica das campanhas institucionais, de utilidade
pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em 85% do valor total dos contratos.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a
impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:
a) 90% a 100 % - Excelente
b) 60% a 89% - Bom
c) 30% a 59% - Regular
d) 0% a 29% - Insuficiente
9.1.1. Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular a DPI/NUPI deverá elaborar
relatório em conjunto com Agências contratadas, o demandante e as demais Agências contratadas,
buscando verificar as causas que deram origem ao desempenho indesejado. O referido relatório servirá
de base para futuras campanhas.
9.2. As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,
trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa, conforme §§1º e 2º do art. 22 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e serão disponibilizadas no portal oficial da Câmara Legislativa.
9.3. Caberá a DPI/NUPI o fiel cumprimento deste Plano Anual.
9.4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Galindo
Chefe NUPI
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 13/02/2023, às 17:34, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1016452 Código CRC: 36C0CE3A.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 77/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PRISCILLA FURTADO 00001-
23.920 06/01/2023 15.00%
GONÇALVES 00001118/2023-21
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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