Buscar DCL
11.252 resultados para:
11.252 resultados para:
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108r/2024
Leis
Quadro B
Relatório de Conservação do Patrimônio Público
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO
RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Decreto n°39.537/2018 Art.7° inc.V
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - PLDO 2025
PLANILHA DE DEMANDAS RECEBIDAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2025 2026 2027
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00
1 Administração Regional de Águas Claras 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00
2 Administração Regional de Itapoã 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 1.290.000,00 R$ 1.710.000,00 R$ 2.004.000,00
3 Administração Regional de Samambaia 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.138.000,00 R$ 1.641.010,00 R$ 681.100,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 555.000,00 R$ 355.000,00 R$ 355.000,00
5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00
4 Administração Regional de São Sebastião 2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 500.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
4195 - Conservação de Rodovias R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 102.000,00 R$ 102.000,00 R$ 102.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.738.321,75 R$ 513.333,33 R$ 513.333,33
4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
5 Administração Regional de Sobradinho II 2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 383.333,33 R$ 233.333,33 R$ 233.333,33
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 526.666,66 R$ 526.666,66 R$ 526.666,66
4195 - Conservação de Rodovias R$ 500.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00
6 Administração Regional de Vicente Pires 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00
7 Administração Regional do Cruzeiro 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.962.500,00 R$ 2.100.500,00 R$ 2.257.500,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00
8 Administração Regional Do
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 960.000,00 R$ 230.000,00 R$ 1.200.000,00
9 Administração Regional do Jardim Botânico 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 85.144,00 R$ 85.144,00 R$ 85.144,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 367.500,00 R$ 174.130,00 R$ 191.930,00
4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas
R$ 63.000,00 R$ 33.090,00 R$ 41.600,00
e Viadutos
10 Administração Regional do Lago Sul
4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 157.500,00 R$ 187.500,00 R$ 232.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 52.500,00 R$ 71.700,00 R$ 87.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.200.000,00 R$ 3.700.000,00 R$ 4.200.000,00
11 Administração Regional do Plano Piloto 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00
4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas
R$ 350.000,00 R$ 450.000,00 R$ 550.000,00
e Viadutos
12 Administração Regional do Recanto das Emas 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.971.672,38 R$ 1.956.889,22 R$ 2.210.588,26
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00
13 Administração Regional do Setor Complementar de Indústrias e Abastecimento
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00
14 Administração Regional do Setor de Indústrias e Abastecimento
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 20.000,00 R$ 45.000,00 R$ 55.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 334.000,00 R$ 366.300,00 R$ 400.070,00
15 Administração Regional do Sudoeste/Octogonal
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 996.900,00 R$ 1.095.780,00 R$ 1.203.338,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 137.000,00 R$ 92.500,00 R$ 64.500,00
16 Administração Regional do Varjão 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 250.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 230.000,00 R$ 300.000,00 R$ 350.000,00
17 Administração Regional de Arapoanga 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00
2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
18 Arquivo Público do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00
19 Casa Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.384.570,68 R$ 1.446.876,36 R$ 1.511.985,80
20 Casa Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.817.000,00 R$ 1.839.110,00 R$ 1.861.883,30
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 11.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
21 Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 3.600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
22 Controladoria Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 170.000,00 R$ 85.000,00 R$ 125.000,00
23 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 800.000,00 R$ 2.200.000,00 R$ 2.050.000,00
24 Defensoria Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.065.000,01 R$ 2.604.250,01 R$ 2.214.442,51
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00
2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00
2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
25 Departamento de Estradas de Rodagem
4195 - Conservação de Rodovias R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00
4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 4.377.163,34 R$ 4.775.087,28 R$ 4.775.087,28
26 Departamento de Trânsito 4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90
27 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.318.250,00 R$ 683.700,00 R$ 716.750,00
28 Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.217.138,80 R$ 3.538.851,00 R$ 3.892.736,51
29 Agência Reguladora de Àguas, Energia e Saneamento Básico - ADASA 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 279.246,56 R$ 404.470,53 R$ 428.738,76
30 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.767.000,00 R$ 1.180.000,00 R$ 1.180.000,00
31 Jardim Botânico de Brasília
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 2.200.000,00 R$ 780.000,00 R$ 780.000,00
32 Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
33 Policia Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 19.569.942,67 R$ 0,00 R$ 0,00
34 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00
35 Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 3.090.000,00 R$ 3.375.000,00
36 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.125.000,00 R$ 5.360.000,00 R$ 5.460.000,00
37 Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.430.000,00 R$ 2.150.000,00 R$ 2.400.000,00
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 15.997.464,71 R$ 15.418.078,09 R$ 11.821.752,75
38 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal
5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 496.364,93 R$ 496.364,93 R$ 2.264.665,01
39 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 25.713.909,00 R$ 27.231.059,00 R$ 28.919.366,00
40 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00
41 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.991.400,35 R$ 6.710.368,43 R$ 7.515.612,62
8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 124.865,94 R$ 34.463,84 R$ 34.463,84
42 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
43 Secretaria de Estado de Prot. da Ordem Urbanística 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.700.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 1.600.000,00
44 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 107.827.133,14 R$ 120.766.389,12 R$ 135.258.355,82
45 Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.415.343,61 R$ 1.540.931,76 R$ 1.677.663,77
46 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.950.499,29 R$ 10.873.315,77 R$ 11.881.644,58
47 Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00
48 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 12.760.000,00 R$ 11.110.000,00 R$ 9.350.000,00
49 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.233.557,38 R$ 1.200.806,18 R$ 1.200.806,18
50 Universidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 360.000,00 R$ 324.495,00 R$ 800.000,00
51 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 186.901.522,52 R$ 196.246.598,65 R$ 206.058.928,58
R$642.316.609,95 R$625.322.291,39 R$652.211.185,79
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 335/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ISABEL ARAUJO 00001-
24.668 21/6/2024 10,50%
MIRANDA GONTIJO 00026365/2024-11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751887 Código CRC: 0E3DFB78.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 339/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RICARDO ABRANTES 00001-
24.682 27/6/2024 8,00%
VIEIRA LOPES 00026766/2024-71
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751940 Código CRC: AF0C3452.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 344/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.693 DENIO SOUZA COSTA 1/7/2024 15,00%
00027509/2024-57
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752035 Código CRC: 0FC1E9AA.
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Portarias 326/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00029264/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Evento
comemorativo ao Dia do Advogado - homenagem à Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover (in memoriam) pela Academia
Brasileira de Ciências, Artes , História e Literatura (ABRASCI), no dia 16 de agosto de 2024, no horário das 18h às
22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula 22.326,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752020 Código CRC: 6E9B8A74.
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Portarias 327/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade
com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o
Memorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00027991/2024-25, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário para
discutir o novo Plano Distrital de Educação - PDE, referente ao decênio 2025 -2035, no dia 13 de setembro de
2024, no horário das 08h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos, matrícula 24.121, que
será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752056 Código CRC: 77DAB79D.
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41c/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO III
Mapa de Classificação do Sistema Viário,
para fins de preservação
LEGENDA
Nível 1
Nível 2
Nível 3
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
DADOS DO PROJETO
¯
FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Junho 2024
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 2,5 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108q/2024
Leis
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Relação de Projetos em Andamento - 1º Bimestre/2024
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
0007 - Celebrar convênios para estabelecer projetos de P,D&I
Andamento
financiados com recursos públicos e privados. 01/01/2020 31/12/2026
Normal
Etapa anterior nº 0007/2023 - UO 20203
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC -0008 - Desenvolver projetos de negócios. Andamento
20.203 19.572.620.758.320.000 01/01/2020 31/12/2026
PLANO PILOTO Etapa anterior nº 0008/2023 - UO 20203 Normal
0009 -Executar o Licenciamento Urbanístico e Ambiental. Etapa Andamento
01/01/2020 31/12/2026
anterior nº 0009/2023 - UO 20203 Normal
IMPLEMENTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA Andamento
21.206 04.122.6210.5047.0001 0019 - Implementar o Memorial Internacional da Água - MINA 01/01/2024 30/11/2028
ÁGUA - MINA Normal
0005 - Executar serviços geotécnicos/geológicos (lote 1) e de
controletecnológico/laboratorial(lote2),destinadosaelaboração Andamento
22.101 15.451.6208.1968.0018 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 10/08/2023 31/12/2026
de projetos e à fiscalização/ acompanhamentos das obras. Normal
Etapa anterior nº 0087/2023 - UO 22101
0021-Supervisionar e apoiarno desenvolvimento de projetose
naexecuçãodaobradereadequaçãodaEstradaParqueIndústrias Andamento
05/08/2022 30/12/2025
Gráficas - EPIG. Normal
Etapa anterior nº 0028/2023 - UO 22101
0022-RealizarEstudosTopográficosparaauxiliarnaconduçãode
Andamento
GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS -fiscalização de obras (Lote 2). 01/04/2023 31/12/2026
22.101 15.451.6209.3856.0001 Normal
DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0058/2023 - UO 22101
0023 - Realizar serviços geotécnicos/ geológicos (Lote 1) e de
controle tecnológico laboratorial (Lote 2) para subsidiar à
Andamento
elaboração de projetos e à fiscalização/ acompanhamento de 01/06/2023 30/07/2026
Normal
obras sob a responsabilidade desta Secretaria.
Etapa anterior nº 0083/2023 - UO 22101
1
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
0025 - Executar Estudo Preliminar/Projeto Básico (Etapa 1),
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -FiscalizaçãoeProjeto“asbuilt”(Etapa2)eimplantarexpansãodo Andamento
22.101 15.752.6209.1836.0023 01/08/2022 30/12/2027
DISTRITO FEDERAL Sistema de Iluminação Pública do DF. Normal
Etapa anterior nº 0029/2023 - UO 22101
0036-Readequara rodovia DF-011denominada Estrada Parque
IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE
Indústrias Gráficas (EPIG), no âmbito do Corredor de Transporte
22.101 15.782.6216.3119.0004 COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) - REGIÃO 01/09/2022 30/12/2025 Atrasada
Público Eixo-Oeste.
OESTE
Etapa anterior nº 0039/2023 - UO 22101
0044 - Executar pocos tubulares, piezômetros e Unidades de
EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento
22.202 17.511.6209.1827.0007 06/02/2023 02/03/2025
ÁREA RURAL - DISTRITO FEDERAL áreas rurais. Normal
Etapa anterior nº 0043/2023 - UO 22202
0022-PrestarserviçosremanescentesdemelhoriasnoSistemade
Abastecimento de Água de Águas Lindas de Goiás, incluindo a
Andamento
adequação de poços, adutoras e redo de distribuição, e 13/12/2022 08/03/2025
Normal
implantação de UTS, booster e travessias.
Etapa anterior nº 0022/2023 - UO 22202
0023-ImplantaradutoraAAT_TAQ.030(componentedoSistema
Andamento
Paranoá Norte - 1° etapa). 16/11/2022 10/02/2025
Normal
Etapa anterior nº 0024/2023 - UO 22202
0026 - Executar poços tubulares, piezômetros e Uridades de
Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento
06/02/2023 02/03/2025
áreas urbanas. Normal
Etapa anterior nº 0027/2023 - UO 22202
0027 - Implantar Elevatória de Água Tratada Lago Norte
Andamento
(EAT.LNT.004) 03/07/2023 22/04/2025
Normal
Etapa anterior nº 0050/2023 - UO 22202
0029 - Setorizar e complementar Sistema de Abastecimento de
ÁguadoSetorHabitacionalNovaColina,emSobradinho/DFeno Andamento
EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA- 26/07/2023 27/10/2025
22.202 17.512.6209.1827.0001 Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina/DF. Normal
CAESB - DISTRITO FEDERAL
Etapa anterior nº 0053/2023 - UO 22202
0030 - Implantar Subadutora de Água Tratada Gama
(SAT.GAM.111) da Interligação do Sistema Corumbá ao Jardim Andamento
27/09/2023 29/12/2025
Botânico/DF. Normal
Etapa anterior nº 0054/2023 - UO 22202
0052-ImplantaçãodoReservatóriodeÁguaTratadaSobradinhoII
Andamento
01 (RAP.SB2.001), Booster e Adutoras - Sistema Paranoá Norte. 18/01/2024 26/04/2025
Normal
2
EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-
22.202 17.512.6209.1827.0001
CAESB - DISTRITO FEDERAL
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
0053-ImplantaçãodeReservatórioHidropneumáticos(RHO's)na
Andamento
Elevatória de Água Tratada Valparaíso 01 (EAT.VLG.001) - 27/02/2024 05/06/2025
Normal
Valparaíso de Goiás/GO.
0032-ImplantarSistemadeEsgotamentoSanitárionoSMPWQd
1 a 5, IAPI e Bernardo Sayão – EEB 2 (EEB.SBS.001), EEB 3
Andamento
(EEB.SBS.002), EEB 6 (EEB.SPW.002) e EEB 7 (EEB.NBN.001) - e 13/07/2023 17/04/2025
Normal
serviços remanescentes.
Etapa anterior nº 0052/2023 - UO 22202
MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE0051 - Implantação da Adutora de Água Bruta Alagado 010 Andamento
22.202 17.512.6209.7006.6033 10/01/2024 23/02/2025
ÁGUA - CAESB - DISTRITO FEDERAL (AAB.ALG.010) no Gama. Normal
0016 - Executar planos de recuperação de áreas degradadas. Andamento
23/11/2020 09/02/2025
Etapa anterior nº 0016/2023 - UO 22202 Normal
0018 - Prestar serviços de engenharia consultiva necessários à
elaboraçãodeestudos,projetose análisestécnicasdossistemas Andamento
16/05/2022 19/09/2025
de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Normal
Etapa anterior nº 0018/2023 - UO 22202
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS -
22.202 17.512.8209.3995.0002
CAESB - DISTRITO FEDERAL
0019 - Prestar serviços de edição, revisão e atualização do
Andamento
cadastro técnico digital. 14/02/2023 19/09/2025
Normal
Etapa anterior nº 0019/2023 - UO 22202
0020 - Implantar e manter sistema de telemetria de dados em
macromedidores,válvulasetransmissoresdepressãonoSistema Andamento
19/07/2023 03/11/2026
de Abastecimento de Água. Normal
Etapa anterior nº 0046/2023 - UO 22202
0013-ConstruiraedificaçãodoAnexoIIdoQuarteldoComando
MODERNIZAÇÃOEREEQUIPAMENTODASUNIDADESDE Andamento
24.104 06.181.6217.3029.9510 Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 06/08/2021 13/11/2025
SEGURANÇA PÚBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL Normal
Etapa anterior nº 0014/2023 - UO 24104
MODERNIZAÇÃODOSISTEMAMETROVIÁRIO-DISTRITO0012 - Modernizar o Sistema de Energia da Linha 1 do METRÔ-DF Andamento
26.206 26.453.6216.3277.0001 16/06/2022 14/06/2025
FEDERAL Etapa anterior 0013/2023 - UO 26206 Normal
0013-Adquirircâmaradecorpoeestaçãodedadosparaocorpo
26.206 26.453.6216.3467.0091 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 15/02/2024 25/04/2025 Atrasada
de segurança operacional do METRÔ- DF
3
Data Data
Unidade Programa
Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio
Orçamentária de Trabalho
Início Fim
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA0001-ConstruirUnidadesparaoSistemaPenitenciáriodoDistrito
Andamento
64.901 06.421.6217.1709.0002 PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DOFederal. 24/10/2023 30/06/2025
Normal
SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0001/2023 - UO 64901
Fonte: Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG -1º bimestre/2024
4
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 395/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e
o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-
legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA
LUCIANA ANCHIETA BOUERES (titular) 23.201
LINCOLN VITOR SANTOS (titular) 22.722
THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) 16.773
DANILO BORGES MEIRA (suplente) 16.739
MARCIO CORREA DE MELLO (suplente) 16.747
LUAN PEREIRA BARRETO (suplente) 22.855
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 205, de
2024, publicado no DCL de 17/4/2024.
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1749954 Código CRC: 1A86EB11.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 396/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/07/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
FABIANO BONFIM ANALISTA ANALISTA
23.224 00023413/2021- APROVADO
CARREGARO LEGISLATIVO LEGISLATIVO
77
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1749971 Código CRC: 6EFDF190.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 397/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1750026 Código CRC: 8E0AD7F2.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 398/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de
09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEI
nº 00001-00025782/2024-47, RESOLVE:
DECLARAR que a servidora ELIANA CARVALHO DE TOLEDO NUNES, requisitada da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, do
gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, com ônus para o órgão de origem. (RQ).
Brasília, 11 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1750593 Código CRC: A426AD90.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 337/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
GERSON ANDRÉ DA 00001-
24.680 24/6/2024 15,00%
SILVA E SILVA 00025029/2024-51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751913 Código CRC: FAB1A6D3.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 341/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.694 RÓGER LEMOS SANTOS 3/7/2024 6,00%
00027754/2024-64
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1739337; 1739341; 1739378;
1739361.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751966 Código CRC: 106A2B40.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 336/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JULIANA DE FARIA 00001-
24.695 3/7/2024 15,00%
FRANCA 00027665/2024-18
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751902 Código CRC: 352585F3.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 338/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 338, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CLEIDSON DE OLIVEIRA 00001-
24.691 2/7/2024 11,00%
CORREIA 00027627/2024-65
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751927 Código CRC: 7FA553D0.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 340/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001985/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 10/7/2019 a 7/7/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751970 Código CRC: 6D7E3BEC.
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 342/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
LUIS GUSTAVO 00001-
24.685 3/7/2024 14,50%
BONIFACIO GOMES 00027748/2024-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752012 Código CRC: 572B733F.
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Portarias 328/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 328, DE 12 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da
Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 90 (1749503), o
Parecer 137 (1752073) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00029214/2024-15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário "A violência contra
educadores", no dia 6 de setembro de 2024, no horário das 08h às 14h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula 22.055, que será
responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752085 Código CRC: 41293525.
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Aprova o Plano de Preservação do
Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
TÍTULO I
DA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO CUB
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico
de Brasília – PPCUB, nos termos do que estabelecem a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e o
Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
Art. 2º O PPCUB é o instrumento das políticas de preservação, de planejamento e de gestão
da Unidade de Planejamento Territorial Central, conforme definido pelo PDOT.
§ 1º A área de abrangência do PPCUB é delimitada a leste pelo limite do espelho d'água do
Lago Paranoá; a oeste pela DF 003 – Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA, englobando o
Parque Nacional de Brasília; ao sul pela DF 025 – Estrada Parque Dom Bosco – EPDB e pelo córrego
Riacho Fundo; e a norte pelo Ribeirão Bananal, conforme Anexo I.
§ 2º O PPCUB compreende, simultaneamente, a legislação de preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília, a lei de uso e ocupação do solo e o Plano de Desenvolvimento Local da Unidade
de Planejamento Territorial Central, conforme estabelecido pelo PDOT.
§ 3º Planos, programas, projetos e ações previstos para a área de abrangência deste Plano
devem ser pautados no cumprimento desta Lei Complementar e incorporados aos demais instrumentos
de planejamento e de gestão do Distrito Federal – DF.
Art. 3º Este Plano visa resguardar a singularidade da concepção urbanística e da paisagem
urbana de sua área de abrangência e o ordenamento do território para o exercício das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana, conforme dispõe a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
denominada Estatuto da Cidade.
Art. 4º A área de abrangência do PPCUB corresponde à Unidade de Planejamento Territorial
Central, estabelecida pelo PDOT, compreendendo:
I – Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB;
II – espelho d’água do Lago Paranoá;
III – Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo
– Área II;
IV – Parque Nacional de Brasília.
§ 1º A área de que trata o inciso I é indicada no Anexo I, sendo tombada pelos governos
distrital e federal, constituindo ainda bem inscrito na Lista do Patrimônio Mundial pela Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.
§ 2º O Parque Nacional de Brasília segue as regras definidas pelo seu Plano de Manejo.
§ 3º A concepção urbanística proposta e consolidada do CUB envolve a setorização do seu
território, sendo sua delimitação e denominação definidas no Anexo II.
§ 4º A ocupação do espelho d’água do Lago Paranoá segue o zoneamento definido por
legislação específica.
Art. 5º O entorno do CUB será definido e disciplinado em conformidade com o tombamento
federal e com o reconhecimento da Unesco, por meio da aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF de lei específica proposta pelo Poder Executivo no prazo de 2 anos a partir da
publicação deste PPCUB.
Art. 6º São partes integrantes do PPCUB:
I – Anexo I – Mapa da Área de Abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico
de Brasília;
II – Anexo II – Mapa de Setorização da Área de Abrangência do PPCUB;
III – Anexo III – Mapa de Classificação do Sistema Viário, para fins de preservação;
IV – Anexo IV – Quadro de Bens Culturais, contemplando:
a) Bens Tombados ou com Indicação de Preservação;
b) Obras de Arte Móveis e Integradas;
V – Anexo V – Mapa dos Territórios de Preservação – TP;
VI – Anexo VI – Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das Unidades de
Preservação – UP;
VII – Anexo VII – Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP por Unidades
de Preservação;
VIII – Anexo VIII – Mapa de Valoração por Componente de Preservação;
IX – Anexo IX – Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e Unidades de Preservação;
X – Anexo X – Tabela de Uso e Atividades do TP 11;
XI – Anexo XI – Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas;
XII – Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos;
XIII – Anexo XIII – Desafetação de Área Pública e Alteração de Parcelamento;
XIV – Anexo XIV – Glossário;
XV – Anexo XV – Siglário.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS DO PPCUB
Art. 7º São princípios que regem o PPCUB:
I – reconhecimento do valor patrimonial, dos atributos fundamentais e da importância da
configuração do CUB, conforme definido nesta Lei Complementar;
II – preservação, enquanto conceito norteador, das funções sociais da cidade integrada ao
processo de desenvolvimento;
III – desenvolvimento do território com planejamento e controle das modificações;
IV – integração do CUB com as demais regiões administrativas, bem como com as cidades do
entorno integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – Ride-DF;
V – articulação entre os governos distrital e federal, a iniciativa privada e os demais setores da
sociedade para preservação, planejamento e gestão do CUB, em atendimento ao interesse social;
VI – gestão democrática do território, por meio da participação de pessoas físicas e de
associações representativas dos diversos segmentos da sociedade na formulação, na execução e no
acompanhamento de planos, programas e projetos afetos ao CUB;
VII – integração do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das
atividades econômicas do CUB, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente e o patrimônio histórico.
Art. 8º São objetivos do PPCUB:
I – estabelecer os instrumentos e os mecanismos para a preservação, o planejamento e a
gestão urbana do território, visando ao desenvolvimento socioeconômico e à redução das
desigualdades socioespaciais;
II – preservar, consolidar e valorizar o CUB como sítio urbano tombado e Patrimônio Cultural
Distrital, Nacional e da Humanidade;
III – promover o desenvolvimento do CUB, dinamizando seu território e respeitando seus
valores patrimoniais, seus atributos fundamentais, sua configuração espacial e suas escalas urbanas;
IV – promover o ordenamento territorial e o cumprimento da função social da cidade e da
propriedade;
V – fomentar a participação da sociedade no processo contínuo de planejamento e gestão das
políticas de preservação e desenvolvimento urbano do território;
VI – promover a educação patrimonial, para disseminar conhecimento relativo à valorização do
patrimônio cultural do CUB;
VII – propiciar a melhoria das áreas públicas, em especial no que tange à acessibilidade do
pedestre e à mobilidade ativa, compatíveis com a especificidade do sítio urbano tombado;
VIII – promover o adensamento do CUB, mediante a elaboração e a implementação de políticas
socioambientalmente sustentáveis, voltadas prioritariamente ao atendimento da população de baixa
renda e à superação da disparidade sociocultural e econômica existente entre o CUB e as demais
regiões administrativas.
Art. 9º São diretrizes gerais do PPCUB:
I – preservar, manter e valorizar o CUB pela preservação das características essenciais dos
valores patrimoniais, dos atributos fundamentais, da configuração espacial e das escalas urbanas,
conforme definidos no Capítulo III do Título I;
II – promover a integração das políticas de mobilidade, de habitação, de cultura e de
saneamento ambiental, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e do território
sob sua influência, bem como à redução das desigualdades socioespaciais;
III – manter as áreas não previstas institucionalmente para edificação como áreas não
parceláveis, à exceção do que for expressamente estabelecido nesta Lei Complementar;
IV – resguardar a preservação e promover o desenvolvimento sustentável do território por
meio da aplicação de diretrizes de preservação e da previsão de planos, programas e projetos
específicos para as diferentes porções do território;
V – prever a aplicação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos
gastos públicos para garantir a manutenção dos princípios e objetivos deste PPCUB;
VI – prever a requalificação das áreas de maior relevância histórica, cultural e arquitetônica que
estejam degradadas ou subutilizadas no CUB, visando ao desenvolvimento socioeconômico e à redução
das desigualdades socioespaciais;
VII – promover o desenvolvimento de projetos integrados para turismo, lazer, cultura e
educação voltados para a preservação do patrimônio cultural;
VIII – prever a elaboração de estudos para a preservação do patrimônio cultural do Distrito
Federal e das áreas de entorno dos bens tombados;
IX – incentivar a ocupação dos lotes vagos e dos edifícios construídos que estejam
desocupados ou subutilizados em setores consolidados, com a inserção de usos complementares e
estratégias integradas, de forma a contribuir para o desenvolvimento socioeconômico local e para a
redução das desigualdades socioespaciais do Distrito Federal;
X – promover integração e requalificação dos setores da área central do Plano Piloto de
Brasília, visando reforçar sua função de centro urbano;
XI – articular as diversas esferas político-administrativas, na busca de uma estrutura
institucional compartilhada, visando à eficácia na gestão do território;
XII – garantir o direito ao acesso a cidades sustentáveis;
XIII – promover a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços
públicos adequados aos interesses e às necessidades da população e às características locais;
XIV – evitar a retenção especulativa de imóveis e terras urbanas, que resulte em subutilização
e desocupação de edifícios construídos e em lotes vagos;
XV – promover a integração e a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo
em vista o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
XVI – incentivar a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de
expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social, econômica e do
patrimônio cultural do Distrito Federal;
XVII – promover a justa distribuição de ônus e benefícios decorrentes do processo de
urbanização;
XVIII – promover a recuperação dos investimentos do poder público que resultem na
valorização de imóveis urbanos;
XIX – priorizar a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de
baixa renda, mediante o estabelecimento de diretrizes e estratégias específicas para urbanização, uso e
ocupação do solo e edificação, consideradas as especificidades de cada área.
CAPÍTULO III
DA CARACTERIZAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 10. A caracterização do CUB é expressa por meio dos Valores Patrimoniais, dos Atributos
Fundamentais, da Configuração Espacial do Plano Piloto e das Escalas Urbanas.
Seção II
Dos Valores Patrimoniais
Art. 11. Os valores patrimoniais do CUB são os seguintes:
I – a concepção das 4 escalas urbanas: a residencial, a monumental, a gregária e a bucólica e
as suas características;
II – os valores históricos resultantes:
a) do processo de implantação da capital no interior do país, representando a afirmação da
sociedade brasileira e da sua identidade no cenário mundial;
b) da contribuição brasileira para a arquitetura e o urbanismo mundiais;
III – o valor paisagístico resultante da inserção da cidade no território;
IV – os valores estéticos e artístico-culturais resultantes do projeto urbanístico vencedor do
Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, de autoria de Lúcio Costa, e das obras
arquitetônicas, artísticas e paisagísticas que constituem acervo representativo do Movimento Moderno
em Brasília com impacto excepcional na história da arquitetura e do urbanismo;
V – o valor sociocultural resultante do encontro e da integração de culturas.
Seção III
Dos Atributos Fundamentais
Art. 12. Constituem atributos do CUB, características referenciais para valoração e inclusão de
Brasília na Lista do Patrimônio Cultural da Humanidade e de seu tombamento:
I – a interação das 4 escalas urbanas: a monumental, a residencial, a gregária e a bucólica;
II – a estrutura viária como arcabouço integrador das várias escalas urbanas;
III – o sentido de unidade e de ordenação, bem como a setorização por funções do espaço
urbano;
IV – o conjunto arquitetônico e urbanístico do Eixo Monumental;
V – as superquadras e a concentração de residências ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial,
com oferta de habitação multifamiliar;
VI – a cidade-parque com os seus espaços abertos e a importância da estrutura verde urbana,
como pressupostos do seu partido urbanístico;
VII – a orla do Lago Paranoá, com livre acesso, onde prevalece a escala bucólica, e seu espelho
d’água;
VIII – a arquitetura dos edifícios representativos do Movimento Moderno;
IX – a ampla visão da linha de cumeada da Bacia do Lago Paranoá;
X – os acampamentos pioneiros consolidados.
Seção IV
Da Configuração Espacial
Art. 13. A configuração espacial do CUB tem como ponto central a concepção do Plano Piloto
de Brasília estruturada em 2 eixos, o Monumental e o Rodoviário-Residencial, orientados pelos pontos
cardeais e adaptados à topografia local, que se cruzam em ângulo reto.
Art. 14. O Plano Piloto é organizado de acordo com as diferentes funções urbanas:
I – as funções cívico-administrativas ao longo do Eixo Monumental;
II – a função residencial, estruturada nas superquadras, comércios locais e respectivas áreas
de vizinhança ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial;
III – o centro urbano, no cruzamento dos dois eixos, com concentração de comércio, serviços e
diversões;
IV – o sistema de espaços livres e verdes que configura a cidade-parque e assegura o equilíbrio
ecológico do território.
Art. 15. O modelo singular de parcelamento do solo, resultante do Movimento Moderno, tem
como características principais e prioritárias para a preservação:
I – projeções e lotes isolados;
II – predomínio dos espaços livres sobre os construídos;
III – emolduramento dos edifícios pela paisagem;
IV – permeabilidade visual;
V – livre circulação de pedestres.
§ 1º Os espaços abertos constituem elementos estruturadores do desenho da cidade e do
conceito de cidade-parque inerente à sua concepção urbanística.
§ 2º O modelo de parcelamento resulta na maior visibilidade das áreas construídas como
elementos de composição do espaço urbano, em termos volumétricos e de características edilícias,
atribuindo monumentalidade e singularidade às edificações.
Art. 16. O Eixo Monumental e o Eixo Rodoviário-Residencial são referências para o
endereçamento do Plano Piloto, organizando a denominação de setores, vias, superquadras e
entrequadras, segundo os 4 pontos cardeais.
Parágrafo único. O endereçamento das superquadras é alfanumérico, com as centenas
ímpares localizadas a oeste do Eixo Rodoviário-Residencial e as pares localizadas a leste, sendo que as
centenas aumentam sequencialmente em função do seu afastamento do Eixo Rodoviário, e as
unidades, à medida que se afastam do Eixo Monumental, enquanto os blocos residenciais são
endereçados por letras, sequenciadas, em regra, a partir da entrada das quadras.
Seção V
Das Escalas Urbanas
Subseção I
Das Disposições Iniciais
Art. 17. As escalas urbanas que constituem o conjunto de princípios e significados em que se
traduz a concepção do Plano Piloto de Brasília são as seguintes:
I – Escala Monumental: escala simbólica e coletiva, que confere à cidade a marca de efetiva
capital do País, concentrando os espaços de caráter cívico-administrativo, coletivo e cultural;
II – Escala Residencial: escala doméstica e cotidiana, concebida para proporcionar um novo
conceito de viver próprio de Brasília, estruturada pela sequência articulada de superquadras,
entrequadras e comércios locais, constituindo áreas de vizinhança;
III – Escala Gregária: escala de convívio, correspondente ao centro urbano da cidade, com
espaços propícios ao encontro, diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais
elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo;
IV – Escala Bucólica: escala que confere a Brasília o caráter de cidade-parque, constituindo a
base territorial na qual se assenta toda a cidade, compreendendo áreas livres com cobertura vegetal e
ampla arborização, destinadas principalmente à preservação ambiental, ao paisagismo e ao lazer.
Subseção II
Da Escala Monumental
Art. 18. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Monumental e
para sua preservação:
I – a Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1, área non aedificandi, adjacente à Praça
dos Três Poderes e que atua como seu elemento de fundo;
II – o Eixo Monumental – limitado a leste pela via L4 e a oeste pela via EPIA, elemento de
estruturação do plano urbanístico, configurado na direção leste-oeste, com amplo canteiro central
gramado, cuja cota mais elevada se situa na Praça do Cruzeiro e a mais baixa na interseção do Eixo
com a via L4;
III – a Praça dos Três Poderes – terrapleno, muro de arrimo leste, esplanada da praça, piso de
pedra portuguesa, espaço simbólico constituído pelos Palácios do Planalto e do Supremo Tribunal
Federal, pelo edifício do Congresso Nacional, bem como pelos elementos escultóricos que a
complementam;
IV – o conjunto paisagístico do Congresso Nacional, com os espelhos d’água e o renque de
palmeiras;
V – as sedes do Palácio Itamaraty e do Palácio da Justiça, com os respectivos jardins e anexos;
VI – o conjunto ordenado da Esplanada dos Ministérios;
VII – a Catedral de Brasília e seu entorno, composto pelo edifício da Cúria Metropolitana,
Batistério e Campanário;
VIII – o Setor Cultural Sul e o Setor Cultural Norte;
IX – a Torre de TV e seu conjunto urbano-paisagístico;
X – o Setor de Divulgação Cultural, incluindo seus elementos construtivos, paisagísticos e
escultóricos;
XI – a Praça Municipal com seu conjunto de edificações circundantes, seus elementos
construtivos, paisagísticos e escultóricos;
XII – o Memorial JK e o Memorial dos Povos Indígenas;
XIII – a Praça do Cruzeiro.
Subseção III
Da Escala Residencial
Art. 19. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Residencial e
para sua preservação:
I – as superquadras, com seus respectivos equipamentos públicos, na Asa Norte e na Asa Sul,
em sequência contínua, numeradas de 102 a 116, de 202 a 216, de 302 a 316, e de 402 a 416,
arborizadas, sem cercamentos de qualquer tipo, com o chão livre e acessível a todos e com faixa verde
de emolduramento non aedificandi;
II – o acesso único para automóveis nas superquadras 100, 200 e 300 e o conjugado, em
regra, a cada 2 superquadras 400;
III – os blocos residenciais multifamiliares, com gabarito de até 6 pavimentos sobre piso térreo
em pilotis livres, sem cercamentos de qualquer tipo, nas superquadras 100, 200 e 300, e os blocos
residenciais de até 3 pavimentos nas superquadras 400;
IV – as entrequadras 100, 200, 300, 100/300 e 200/400, destinadas a atividades diversificadas
relacionados às características essenciais da escala residencial, à exceção do uso residencial e
industrial;
V – as áreas do Comércio Local Norte e do Comércio Local Sul, vinculadas às superquadras;
VI – o Eixo Rodoviário-Residencial, organizado na direção norte-sul, incluídos os Eixos auxiliares
L e W, as alças de acesso às superquadras e os canteiros gramados e arborizados.
Subseção IV
Da Escala Gregária
Art. 20. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Gregária e para
sua preservação:
I – a Plataforma Rodoviária, em sua concepção arquitetônica e urbanística, e sua função como
elemento polarizador e de articulação dos Eixos Monumental e Rodoviário;
II – os setores centrais, situados em torno da intersecção dos Eixos Monumental e Rodoviário,
incluídos o conjunto arquitetônico, as praças, os logradouros e os espaços livres e públicos, quais
sejam:
a) Setor de Diversões Norte e Setor de Diversões Sul;
b) Setor Bancário Norte e Setor Bancário Sul;
c) Setor Comercial Norte e Setor Comercial Sul;
d) Setor Médico-Hospitalar Norte e Setor Médico-Hospitalar Sul;
e) Setor de Autarquias Norte e Setor de Autarquias Sul;
f) Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul;
g) Setor de Rádio e Televisão Norte e Setor de Rádio e Televisão Sul.
III – a diversidade de usos, a volumetria do conjunto, as alturas mais elevadas nas edificações
predominantemente isoladas e a maior densidade de ocupação do solo;
IV – a acessibilidade plena de toda a população aos equipamentos e espaços públicos.
Subseção V
Da Escala Bucólica
Art. 21. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Bucólica e para
sua preservação:
I – a orla do Lago Paranoá, integrada pelo Setor de Clubes Esportivos Norte, o Setor de Clubes
Esportivos Sul, o Setor de Hotéis de Turismo, a Ponta do Braghetto e o Parque Estação Biológica;
II – o espelho d’água do Lago Paranoá como elemento da paisagem primordial para a
formação da imagem da cidade;
III – os parques urbanos, as unidades de conservação e as áreas de preservação permanente;
IV – a horizontalidade da paisagem, a baixa taxa de ocupação do solo, o predomínio de áreas
livres, gramadas ou ajardinadas e arborizadas, e a vegetação remanescente nativa do Cerrado;
V – faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras;
VI – as áreas não parceláveis e non aedificandi que configuram a cidade-parque.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS TEMÁTICOS
Seção I
Dos Espaços Públicos
Art. 22. As intervenções nos espaços públicos devem considerar a sua importância para a
escala bucólica do plano urbanístico de Brasília, mantendo seu uso público e garantindo o livre acesso à
população.
§ 1º Os espaços públicos configurados como áreas verdes, na sua forma natural, são parte do
conceito da cidade-parque e da escala bucólica, devendo ser evitada a sua ocupação por edificações,
em especial em áreas verdes de maiores dimensões, no emolduramento dos setores ou de grandes
lotes, e nas áreas lindeiras às vias de nível 1 e nível 2, conforme classificação contida no art. 100 e no
Anexo III.
§ 2º As áreas verdes do CUB devem ser mapeadas e classificadas quanto ao nível de
preservação, considerando sua importância na escala bucólica, conforme art. 21.
§ 3º O mapeamento de áreas verdes de que trata o § 2º deve ser elaborado no prazo máximo
de 1 ano, a partir da data de publicação desta Lei Complementar.
§ 4º Os projetos de intervenção nas áreas verdes públicas do CUB devem priorizar o interesse
público, sendo vedada a sua privatização.
Art. 23. As áreas públicas ocupadas irregularmente devem ser objeto de planos de realocação,
quando for o caso, e desocupação ou regularização de acordo com a legislação ou política pública
específica, quando for o caso, abarcando o desenvolvimento e a implementação de estratégias de
requalificação dos espaços públicos.
§ 1º O desenvolvimento dos planos de realocação e desocupação deve ser realizado de forma
integrada com os órgãos responsáveis pelas ações envolvidas, em especial os de assistência social,
política habitacional, fiscalização e controle.
§ 2º Em caso de ocupação por habitação de população de baixa renda, quando da
impossibilidade de regularização, a estratégia de desocupação dos espaços públicos deve estar
vinculada a estudo do histórico da ocupação da área, levantamento das famílias para inclusão nos
programas habitacionais e realocação adequada.
Art. 24. São diretrizes para nortear a elaboração de planos, programas e projetos de
requalificação de espaços públicos:
I – qualificação da paisagem, com intensificação da arborização ao longo das vias, calçadas,
ciclovias, estradas-parque, faixas verdes de emolduramento non aedificandi das superquadras, áreas
verdes que permeiam e circundam o Plano Piloto, praças e espaços públicos em geral, proporcionando-
se relação harmônica entre o espaço livre e o construído, considerando-se as características
predominantes de cada escala urbana e priorizando-se o uso de espécies nativas do Cerrado;
II – adoção de padrões de mobiliário urbano, com projetos elaborados pelos órgãos
competentes ou por concurso público, conferindo-se maior qualidade arquitetônica e construtiva e
compatibilizando-se esses padrões às necessidades de cada território;
III – promoção da sinalização indicativa do espaço urbano, em respeito ao Plano Diretor de
Sinalização do Distrito Federal e ao regulamento para a sinalização turística, estabelecidos em
legislação específica;
IV – promoção do tratamento paisagístico ambientalmente adequado junto ao sistema viário,
contribuindo-se para a drenagem pluvial, para a melhoria da orientação espacial e para a redução de
conflitos de tráfego, observadas as características das escalas urbanas;
V – ordenamento do acondicionamento e armazenamento adequados de resíduos sólidos em
áreas públicas, com ordenamento da coleta, sem prejuízo da fluidez e da caminhabilidade dos
pedestres;
VI – manutenção do predomínio da paisagem natural, com preservação do bioma Cerrado e
uso racional dos recursos naturais nos setores localizados à margem oeste do Lago Paranoá, nos
parques urbanos e nas unidades de conservação;
VII – restauração e manutenção das características originais dos projetos do paisagista Roberto
Burle Marx;
VIII – promoção do tratamento paisagístico para áreas públicas contíguas aos lotes de estações
de tratamento de água – ETA, com arborização densa de emolduramento para as estações de
tratamento de esgoto – ETE.
IX – estímulo à criação de áreas específicas para socialização de animais domésticos e seus
tutores, com infraestrutura adequada para o bem-estar animal e adequados à saúde pública, à
segurança da vida, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
§ 1º Os elementos de composição do espaço e do mobiliário urbano devem propiciar conforto e
segurança, estimulando e priorizando a circulação do pedestre, bem como a melhoria bioclimática e a
composição da paisagem urbana.
§ 2º A arborização nos espaços públicos deve priorizar as áreas com menor densidade arbórea
e evitar uso de espécies que causem prejuízos a pisos e construções lindeiras, bem como obstrução de
passagem ou prejuízo na segurança viária e de pedestres.
§ 3º Qualquer intervenção em áreas públicas deve ser submetida a parecer técnico da unidade
responsável pela preservação do CUB, do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF, e à
análise e à aprovação do órgão federal de preservação, quando configurada sua atribuição para atuar.
§ 4º A requalificação dos espaços públicos de que trata este artigo pode ser feita por meio de
ações de parceria entre o poder público e a iniciativa privada, observado o disposto nos arts. 22 e 25 e
preservando-se a acessibilidade e o acesso irrestrito às áreas.
Art. 25. O termo de cooperação que envolva área pública é aplicado conforme legislação
específica, devendo priorizar a manutenção da área verde e da arborização existentes.
Art. 26. A ocupação de área pública no CUB, mediante concessão de uso, é regida por
legislações específicas.
§ 1º Os procedimentos administrativos e aqueles relativos à celebração de contrato são dados
por lei complementar que trate de ocupação de área pública no Distrito Federal.
§ 2º A concessão de uso de área pública é onerosa, exceto nos casos em que a legislação
específica determine de forma contrária.
§ 3º A concessão de uso de área pública para marquise não é onerosa, está autorizada na
PURP e é dispensada da celebração de contrato com o DF.
§ 4º Os recursos decorrentes da concessão de uso onerosa de área pública devem ser
destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb.
Art. 27. A ocupação de área pública no CUB mediante concessão de direito real de uso é
regida por este PPCUB ou por lei complementar específica.
§ 1º As PURP alteram ou complementam a legislação específica que rege a ocupação de área
pública no Distrito Federal.
§ 2º Quando as PURP dispuserem de modo diferente da legislação específica que rege a
ocupação de área pública no Distrito Federal, prevalece o disciplinado na PURP.
§ 3º Os procedimentos administrativos e aqueles relativos à celebração de contrato são dados
por lei complementar que trate de ocupação de área pública no Distrito Federal.
§ 4º Quando a PURP não dispuser em contrário, é permitida a concessão de direito real de uso
não onerosa de área pública em subsolo, de até 1,00 metro, para instalação de poço de ventilação,
para projeções e lotes com taxa de ocupação de 100%, desde que contíguo à divisa voltada para
logradouro público.
§ 5º Nos pavimentos superiores de projeções e lotes com taxa de ocupação de 100%, é
permitida a concessão de direito real de uso não onerosa de área pública em espaço aéreo, de até 1,00
metro, para construção de elemento de proteção solar, desde que contíguo à divisa voltada para
logradouro público, podendo somente ser conjugado à compensação de área.
§ 6º A concessão de direito real de uso deve ser aplicada para a regularização das coberturas
para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das
Superquadras Sul – SQS e Superquadras Norte – SQN, comprovadamente edificadas até 31 de
dezembro de 1979.
§ 7º Os recursos decorrentes da concessão de direito real de uso onerosa de área pública
devem ser destinados ao Fundurb.
Art. 28. Nas áreas non aedificandi do CUB, não são permitidas edificações, equipamentos e
mobiliário urbano de médio e grande portes, podendo ser implantadas instalações técnicas de pequeno
porte e mobiliário urbano que sejam considerados necessários, com anuência da unidade responsável
pela preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF.
Art. 29. A utilização de área pública por quiosques, trailers e congêneres para o exercício de
atividades econômicas é permitida nos termos da legislação específica, sendo objeto de concessão de
uso onerosa.
Parágrafo único. As Administrações Regionais do CUB são responsáveis pela elaboração dos
Planos de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT, que devem ser aprovados pelo órgão gestor do
planejamento urbano e territorial do DF.
Art. 30. As bancas de jornais e revistas objetos de concessão de área pública devem atender
aos parâmetros de ocupação do solo e outras determinações contidas no MDE/NGB/PSG 059/2003, ou
modelo de mobiliário urbano aprovado que venha a substituí-lo, para fins de habilitação de projetos de
arquitetura.
§ 1º As bancas de jornais e revistas localizadas em área pública devem seguir os usos e as
atividades definidos para aquelas situadas em unidades imobiliárias.
§ 2º As administrações regionais do CUB são responsáveis pelo controle da concessão ou da
permissão de uso de área pública para bancas de jornais e revistas, preservada a competência dos
órgãos de fiscalização da ordem urbanística.
§ 3º Deve ser revisto o modelo de mobiliário urbano destinado a bancas de jornais e revistas
localizadas no CUB.
Art. 31. As soluções de infraestrutura urbana devem ser compatíveis com a importância do
espaço público, com os componentes de preservação, com os níveis de restrição das vias definidos no
art. 100 e com a valoração do território em que se encontram, de acordo com o art. 49 e seguintes, em
especial quanto ao impacto visual.
§ 1º É vedada a instalação de rede de energia elétrica ou assemelhada do tipo aérea nas
seguintes áreas:
I – TP1: Eixo Monumental;
II – TP2: superquadras e áreas de vizinhança, inclusive as áreas verdes contíguas aos Eixo
Rodoviário-Residencial, aos Eixos auxiliares L e W e às alças de acesso às superquadras;
III – TP3: setores centrais;
IV – TP4: orla do Lago Paranoá;
V – TP5: setores de embaixadas;
VI – TP6: grandes parques e outras áreas de transição urbana;
VII – TP8: W3 Norte e W3 Sul;
VIII – TP10: setores complementares – áreas oeste e leste;
IX – Setor Terminal Sul.
§ 2º As áreas definidas no § 1º correspondem à divisão territorial adotada por este PPCUB, nos
termos do Capítulo I do Título II e dos Anexos II e V.
§ 3º Nos casos de redes elétricas aéreas ou assemelhadas já implantadas em desacordo com o
§ 1º deste artigo, deve ser elaborado e executado plano específico para substituição por rede
subterrânea, no prazo de 2 anos da vigência desta Lei Complementar, podendo ser previstas parcerias
público-privadas para este fim.
Seção II
Da Inserção de Habitação
Art. 32. A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB é condicionada à
previsão no rol de usos e atividades permitidas no Anexo VII ou à indicação, nos planos, programas e
projetos deste PPCUB, da possibilidade de inserção desse uso, devendo, neste último caso, ser
aprovada por lei complementar específica.
§ 1º No caso de aprovação do uso residencial por lei complementar específica, esse uso deve
ser incorporado ao PPCUB.
§ 2º A habitação destinada à política pública de assistência social é considerada uso residencial,
desde que não descaracterize a tipologia da unidade residencial unifamiliar.
§ 3º A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB deve priorizar a
habitação de interesse social, em prol da população de baixa renda.
Art. 33. A inserção de uso residencial decorrente de previsão em planos, programas e
projetos, nos termos do art. 32, deve dar-se por meio de instituição de programa ou projeto a ser
aprovado por meio de lei complementar específica, devendo observar as seguintes condições:
I – definição de percentual máximo de área destinado ao uso residencial na área de
intervenção do programa, condicionado às características e à vocação do território;
II – definição de percentual mínimo de área destinado a habitação de interesse social – HIS no
próprio CUB, atrelado ao sistema de contrapartida, com aplicação de incentivos fiscais, instrumentos
urbanísticos, normativos e financeiros, preferencialmente sem transferência de propriedade;
III – adoção de estratégias para atendimento a diversos gêneros, raças, faixas etárias, de
renda e diferentes arranjos familiares;
IV – aplicação de instrumentos de política urbana, econômica, tributária e financeira, bem
como de gastos públicos, a fim de aumentar a provisão habitacional nos espaços consolidados do
território e a captura da valorização imobiliária pelo poder público, para promover a diminuição da
desigualdade socioespacial no Distrito Federal;
V – condicionamento da inserção habitacional à promoção da reabilitação dos edifícios, quando
aplicado em área urbana consolidada, e à preservação da forma urbana, dos aspectos histórico-
culturais e da paisagem urbana dos setores em que se insere;
VI – destinação, em áreas que não sejam exclusivamente residenciais, de atividades
econômicas no pavimento térreo, incentivando a implantação de fachada ativa e promovendo vitalidade
e diversidade de usos nas edificações;
VII – incentivo à adoção de padrões construtivos compatíveis com as diretrizes de
sustentabilidade, incluindo tecnologias relacionadas ao uso de energia solar, gás natural e ao manejo
da água e dos resíduos sólidos na produção de habitação.
Art. 34. A inserção de HIS em imóveis vazios ou subutilizados pode ser implementada em
qualquer área do CUB onde o uso residencial é permitido ou previsto em estudo por este PPCUB, por
meio de instituição de áreas especiais de interesse social – AEIS, condicionada à elaboração de estudos
e definição das respectivas poligonais pelo Poder Executivo.
§ 1º Os estudos específicos devem justificar a inserção de habitação de interesse social na
área, as estratégias para implantação da AEIS e os condicionantes, os parâmetros, os incentivos e as
obrigações a serem adotados, devendo conter no mínimo:
I – público alvo, com a delimitação das faixas de renda de atendimento, com base na política
habitacional do Distrito Federal, implementando as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de
Interesse Social – PLANDHIS ou seus sucedâneos;
II – quantidade potencial de unidades habitacionais providas na AEIS;
III – previsão das estratégias para implementação da AEIS;
IV – definição de atividades econômicas para geração de renda dos beneficiários;
V – subsídios e incentivos para viabilidade econômica;
VI – estratégia de envolvimento da população local nas fases de implantação da AEIS;
VII – formas de acompanhamento social das famílias beneficiadas, durante todo o processo de
provimento habitacional e na fase de pós-ocupação;
VIII – definição de estratégias de mobilidade ativa e acessibilidade ao transporte público,
considerando as diferentes faixas de renda a serem atendidas, a fim de garantir o acesso à
centralidade urbana.
§ 2º As AEIS podem abranger um ou mais lotes ou projeções, edificados ou não.
§ 3º As AEIS devem prever oferta habitacional a diferentes faixas de renda, podendo prever
outros usos concomitantes ao uso residencial e delimitar parâmetros de uso e ocupação próprios, bem
como outros regramentos para a sua utilização, desde que respeitadas as características urbanísticas
dos locais onde se inserem.
§ 4º A instituição de AEIS dá-se por meio de legislação específica, de iniciativa do Poder
Executivo, mediante prévias audiência pública e aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e
Urbano do Distrito Federal – Conplan.
Seção III
Do Patrimônio Cultural
Art. 35. O fortalecimento cultural do CUB e a leitura de seu território como sítio urbano
tombado contempla a preservação dos valores patrimoniais de seus bens culturais.
§ 1º A relação dos bens culturais existentes na área de atuação deste PPCUB, tombados,
registrados ou com indicação de preservação, é apresentada no Anexo IVa, sendo obrigatória a
consulta ao órgão responsável pela política cultural do DF e ao Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural em caso de qualquer intervenção ou demolição.
§ 2º Os exemplares identificados com a indicação de preservação e suas áreas de entorno
devem ser objeto de estudo e providências pertinentes para preservação e manutenção das
características que venham a ser valoradas.
§ 3º Outras construções podem receber indicação de preservação, segundo critérios de
valoração temporal, autoral ou estético, devendo ser apreciadas pelo Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Condepac e aprovadas por ato próprio do Poder Executivo.
§ 4º Os pedidos de licença específica de demolição de blocos residenciais situados nas Asas
Norte e Sul, protocolados no órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF, devem ser
submetidos à análise do órgão responsável pela política cultural do DF.
Art. 36. A valorização do patrimônio material e imaterial, bem como de obras de arte e
referências culturais dos diferentes segmentos sociais que constituem a diversidade da população do
Distrito Federal, é realizada por meio dos seguintes programas de:
I – valorização das áreas de interesse cultural;
II – acervo urbano de obras de arte;
III – educação patrimonial.
Parágrafo único. Os programas I e II devem ser regulamentados pelos órgãos distritais
competentes pelas políticas públicas de cultura e turismo em conjunto com as administrações regionais
e o programa III, pelos órgãos distritais competentes pela cultura, turismo e educação, todos a serem
aprovados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 37. O Programa de Valorização de Áreas de Interesse Cultural objetiva estimular
iniciativas culturais, educativas e ambientais, por meio da previsão de instrumentos urbanísticos, e
incentivar o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, por meio da previsão de
instrumentos urbanísticos e fiscais em locais delimitados como Áreas Interesse Cultural – AIC, com
base na seguinte classificação:
I – Patrimônio Material e Imaterial – PMI, constituída por bens tombados ou registrados pelo
órgão competente pela política cultural do DF e suas respectivas áreas de tutela;
II – Reconhecimento de Referências Culturais – RRC, constituída por imóveis ou logradouros
públicos previstos para aplicação dos instrumentos de catalogação, inventário ou inventário
participativo;
III – Territórios de Ocupação Cultural – TOC, constituída por porções do território, reunindo
conjunto de imóveis e logradouros públicos que concentram instituições culturais ou apropriação social
dos espaços públicos com manifestações, práticas e saberes populares, que podem ser objeto de
regramentos operacionais próprios.
Parágrafo único. A delimitação das AIC é proposta pelo órgão competente pela política
cultural do DF, com a participação da sociedade civil e de instituições públicas e privadas, sendo
submetida à apreciação do Condepac e aprovada por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 38. O Programa de Valorização das Áreas de Interesse Cultural deve abordar:
I – estratégias para valorização, divulgação e captação de recursos das atividades culturais
realizadas nas AIC;
II – detalhamento de ações para conservação ou restauro de bens tombados e bens e demais
porções do território delimitadas como AIC, de propriedade pública, com base no seu estado de
conservação e nas adequações necessárias ao estímulo das atividades previstas nesta seção;
III – estratégia para estímulo da apropriação das AIC por grupos sociais dos segmentos
populares e minorias identitárias;
IV – possibilidade de isenção dos valores de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt,
decorrente da inclusão de usos culturais, e da Outorga Onerosa do Direito de Construir – Odir, se
aplicável;
V – previsão de linha de crédito voltada ao financiamento de obras de restauração,
conservação e reformas de bens tombados, com indicação de preservação e áreas de tutela, e
fortalecimento de atividades culturais;
VI – previsão de desoneração tributária associada à manutenção de atividades culturais e à
preservação de bens tombados, com indicação de preservação ou de imóveis em áreas relevantes ao
tombamento do CUB;
VII – previsão de instrumentos urbanísticos e fiscais para incentivar o cumprimento da função
social da propriedade e da cidade, induzindo a ocupação por atividades culturais, em imóveis não
utilizados em áreas relevantes ao tombamento do CUB.
Parágrafo único. Os projetos e as obras referentes ao caput têm possibilidade de
financiamento por meio do Fundurb e outros fundos específicos.
Art. 39. O Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte visa ao reconhecimento de obras de
relevante importância para a história, memórias e identidade de Brasília e à delimitação de ações para
sua preservação.
Parágrafo único. As obras de arte móveis e integradas definidas por este PPCUB constam no
Anexo IVb, devendo a inclusão de novas obras ser submetida à apreciação do CCAP e demais
conselhos de caráter artístico, e aprovado pelo Condepac.
Art. 40. O Programa de Educação Patrimonial deve seguir um Plano de Educação Patrimonial,
visando promover, de forma continuada, transversal e interdisciplinar, a divulgação e a promoção dos
valores associados ao patrimônio cultural do CUB, bem como as outras referências culturais, de
relevante importância para a história, memórias e identidade do DF, por meio de ações formativas e
informativas ao próprio poder público e à população em geral.
§ 1º A implementação do Plano e Programa citados no caput deve envolver os órgãos
responsáveis pela política cultural, pela política de educação, pela política de turismo do DF, demais
órgãos afetos e sociedade civil.
§ 2º A educação patrimonial deve ser objeto de atividades transversais na rede de educação
básica do Distrito Federal, com abordagem multidisciplinar.
§ 3º A formação continuada dos servidores públicos para a implementação do disposto neste
artigo deve ser realizada pelos órgãos competentes.
§ 4º O intercâmbio com organismos nacionais e internacionais deve ser incentivado com o
objetivo de aprimorar a qualificação técnica das pessoas que atuam com educação patrimonial.
Seção IV
Do Saneamento Ambiental
Art. 41. A política de saneamento ambiental deve considerar a importância dos elementos da
paisagem na configuração espacial do CUB, como base de garantia de um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, desenvolvimento econômico sustentável e preservação das características
da escala bucólica do plano urbanístico do CUB, e a observância ao Zoneamento Econômico-Ecológico
– ZEE do Distrito Federal e demais legislações ambientais aplicáveis à região.
Parágrafo único. Os serviços de saneamento ambiental devem ser oferecidos de forma
universal e eficiente, com qualidade, equidade e continuidade, visando garantir condições de acesso
aos serviços para toda a população.
Art. 42. As estratégias para a política de saneamento ambiental no CUB devem observar os
seguintes princípios:
I – preservação ambiental das bacias hidrográficas do Distrito Federal, bem como da região na
qual estão inseridas;
II – manutenção da área do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção Integral,
conforme estabelecido no PDOT e na legislação ambiental específica, considerando sua importância dos
pontos de vista paisagístico, natural e cultural e na preservação dos mananciais do Distrito Federal;
III – proteção das áreas do entorno do Parque Nacional de Brasília em sua feição natural e
manutenção de seus limites definidos;
IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de
erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras
de relevante interesse social;
V – preservação, conservação e restauração de áreas ambientalmente protegidas;
VI – manutenção e promoção da permeabilidade do solo;
VII – promoção e incentivo da arborização, priorizadas as áreas com menor densidade arbórea.
Art. 43. Os planos, programas e projetos voltados ao saneamento ambiental no CUB devem
conter estudo para adequação e manutenção da infraestrutura urbana, buscando garantir a sua justa
distribuição no território.
§ 1º O estudo para adequação e manutenção da infraestrutura urbana deve prever a
adequação do sistema de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização
preventiva das redes, adequados à saúde pública, à segurança da vida e do patrimônio histórico.
§ 2º A implantação de infraestrutura deve considerar soluções sustentáveis e seguir
metodologia de análise de riscos prevista pelo ZEE.
Art. 44. A política de saneamento ambiental adotada no CUB deve observar os objetivos da
Política Nacional de Recursos Hídricos, devendo:
I – assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrões de qualidade
adequados aos respectivos usos;
II – garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao
desenvolvimento sustentável;
III – promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural
ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais;
V – garantir a eficiência e sustentabilidade econômica e ambiental;
VI – estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de tecnologias apropriadas, a
adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e
redução dos custos para os usuários;
VII – definir diretrizes para intervenções nas áreas verdes do CUB, considerando sua
característica de cidade-parque e as áreas non aedificandi, a partir da adoção de estratégias
adequadas para os projetos de paisagismo e para a manutenção da permeabilidade do solo;
VIII – fiscalizar os limites da área do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção
Integral, impedindo invasões, construções ilegais, desmatamento e incêndios e quaisquer ações que
possam degradar o patrimônio ambiental.
TÍTULO II
DA PRESERVAÇÃO, ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 45. Para fins de planejamento, gestão e preservação, o PPCUB divide o território em 12
Territórios de Preservação – TP, conforme Anexo V.
Parágrafo único. A delimitação dos TP tem por base os setores funcionais definidos para o
território, nos termos do Anexo II, agrupados pelas formas de uso e ocupação e características
específicas relativas à preservação.
Art. 46. A classificação e a delimitação dos TP observam as funções diferenciadas em relação à
leitura do conjunto urbanístico implantado e de seus atributos físicos predominantes, relacionados às
escalas urbanas.
§ 1º Para cada TP é estabelecido um conjunto de diretrizes para preservação dos seus valores,
bem como os planos, programas e projetos definidos para o desenvolvimento do território.
§ 2º Os TP são identificados com o nome do setor ou área de maior representatividade.
Art. 47. Os TP são subdivididos em Unidades de Preservação – UP, para as quais são definidos
parâmetros de uso e ocupação, bem como demais instrumentos de controle urbanístico e de
preservação, dispostos na forma de uma planilha, denominada Planilha de Parâmetros Urbanísticos e
de Preservação – PURP.
Parágrafo único. O Anexo VI delimita as poligonais de cada UP, e o Anexo VII corresponde
às PURP definidas para cada UP.
Art. 48. A PURP é estruturada em 3 partes:
I – valor patrimonial, que contempla o patrimônio cultural, indicando os bens efetivamente
tombados e os exemplares com valor patrimonial a serem inventariados pelo órgão responsável pela
política cultural do DF, nos termos do art. 35;
II – parâmetros de uso e ocupação do solo:
a) usos e atividades;
b) ocupação do solo;
III – dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano, que estabelecem:
a) instrumentos urbanísticos aplicáveis;
b) áreas passíveis de parcelamento e suas alterações, desdobro e remembramento, e
dimensões mínimas e máximas de lotes para cada caso;
c) diretrizes gerais para os espaços públicos, referentes a paisagismo, mobiliário urbano e
sistema viário;
d) diretrizes e recomendações para os planos, programas e projetos previstos neste PPCUB.
Art. 49. Cada TP é valorado em relação aos componentes de preservação, sendo indicada, em
cada PURP, essa valoração e, nesta Lei Complementar, as diretrizes para a preservação desses valores.
Parágrafo único. Os componentes de preservação têm como finalidade evidenciar os
aspectos relevantes e imprescindíveis à preservação, considerando o respeito à identidade cultural,
embasada no território, na historicidade e na paisagem urbana.
Art. 50. Os componentes de preservação são:
I – histórico, caracterizado por áreas que apresentam valor para a história da cidade, pela sua
importância no processo de construção da Capital ou de consolidação de seu desenvolvimento;
II – forma urbana, considerando:
a) desenho urbano, que compreende parcelamentos, redes de vias, espaços públicos e
edificações, considerando as diferentes tipologias arquitetônicas;
b) parâmetros de uso e ocupação do solo;
III – paisagem urbana, caracterizada pela inserção dos espaços edificados no território, com
prevalência dos espaços vazios.
Art. 51. Os componentes de preservação são valorados considerando sua espacialização no
território, grau de preservação e significância frente aos Valores Patrimoniais, Atributos Fundamentais,
Configuração Espacial do Plano Piloto e Escalas Urbanas definidos no Capítulo III do Título I.
Parágrafo único. O Anexo VIII indica o Mapa de Valoração por Componente de Preservação
aplicado ao território, e o Anexo IX apresenta o Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e das
Unidades de Preservação.
Art. 52. Cada TP prevê planos, programas e projetos estratégicos a serem elaborados ou
aprovados pelo poder público para o desenvolvimento de seu território.
§ 1º As diretrizes específicas para os projetos previstos para cada TP são indicadas no Anexo
VII.
§ 2º A elaboração dos planos, programas e projetos deve considerar padrão sustentável de
desenvolvimento, incluindo análise de riscos prevista pelo ZEE, tanto nas definições urbanísticas quanto
nas edilícias.
§ 3º Os planos, programas e projetos, além dos definidos para cada TP, incluem estudo dos
lotes destinados a Equipamento Público Comunitário em toda a área de abrangência do CUB, onde
deve ser contemplado o levantamento da condição de bem público ou alienado, a análise do estoque
de áreas frente às necessidades urbanísticas por políticas públicas e a previsão de novos usos e
possíveis formas de concessão de lotes não essenciais ao poder público, sendo vedada a alienação
desses lotes.
Seção II
TP1: Eixo Monumental
Art. 53. O TP1 compreende as áreas que configuram a escala monumental – território que
marca de forma expressiva e simbólica a imagem de Brasília e a função de sede do poder federal, na
porção leste, e de sede do governo distrital, na porção oeste do Eixo Monumental.
§ 1º O TP1 tem como característica principal a monumentalidade de seus exemplares
arquitetônicos, estando delimitado pelo Eixo Monumental, desde a via L4 até a Estrada Parque
Indústria e Abastecimento – EPIA.
§ 2º O TP1 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI
e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos
Constituintes;
II – UP2: Esplanada dos Ministérios – EMI e Praça dos Três Poderes – PTP;
III – UP3: Anexos dos Ministérios;
IV – UP4: Setor Cultural Norte e Sul – SCTN e SCTS;
V – UP5: Esplanada da Torre de TV – ETO;
VI – UP6: Setor de Divulgação Cultural – SDC;
VII – UP7: Praça Municipal – PMU;
VIII – UP8: Eixo Monumental Oeste – EMO.
§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP1 infere que a expressa
maioria do seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 54. As diretrizes para preservação dos valores do TP1 são:
I – preservação do Eixo Monumental como elemento de estruturação do plano urbanístico e de
seu papel relevante na identificação da escala monumental;
II – manutenção das funções inerentes à capital nacional e à instalação dos poderes federais,
no trecho leste do Eixo Monumental, e de sede e funcionamento dos poderes distritais, a oeste;
III – manutenção da visibilidade da linha do horizonte no Eixo Monumental Oeste,
caracterizado por um sistema de vias, gramados, lotes isolados com poucas edificações de baixas
alturas no canteiro central, tendo como principal função o desenvolvimento de atividades culturais;
IV – manutenção da organização espacial do território e, na hipótese de inserção de novos
elementos, respeito à escala monumental, quanto à implantação, volumetria e qualidade dos elementos
arquitetônicos, bem como à manutenção da permeabilidade visual e proibição de cercamentos voltados
para o Eixo Monumental e em todo o canteiro central;
V – preservação do canteiro central como área livre, gramada, arborizada e sem edificação,
compreendido no trecho da Plataforma Rodoviária até o Congresso Nacional, com preservação dos
espaços abertos, vedada a criação de lotes;
VI – manutenção do caráter de parque do Setor de Divulgação Cultural – SDC, com edifícios
culturais distribuídos em meio ao gramado e à vegetação, articulados entre si por meio de marquises
ou caminhos de pedestres;
VII – preservação do conjunto da Praça dos Três Poderes, incluindo a distribuição de seus
edifícios, sua relação com a Esplanada dos Ministérios e seu paisagismo, com a preservação do piso de
pedra portuguesa e do conjunto de palmeiras imperiais existente;
VIII – preservação do conjunto da Praça Municipal, incluindo a distribuição dos seus edifícios,
sua relação com o Eixo Monumental e seu paisagismo;
IX – preservação das áreas livres de proteção e reserva existentes entre a Praça dos Três
Poderes e o Lago Paranoá, incluído o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com manutenção da
predominância da escala bucólica e de seu caráter de emolduramento da Praça dos Três Poderes, não
sendo permitidas novas construções no seu interior, além dos lotes já existentes ou criados nesta Lei
Complementar;
X – conservação das características arquitetônicas e construtivas da Torre de TV, constituindo
importante marco visual na paisagem, e manutenção do caráter cultural e econômico da Esplanada da
Torre de TV como polo de artesanato e cultura regional.
Art. 55. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e o desenvolvimento
do TP1 compreendem:
I – intervenção viária para interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW e
do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, incluindo travessias em nível para pedestres e
ciclovias interligadas à malha cicloviária já implantada;
II – proposição de plano integrado para tratamento das áreas públicas, incluindo paisagismo,
mobiliário urbano e soluções para a mobilidade e acessibilidade para o Eixo Monumental Oeste, que
conecte os lotes destinados a atividades culturais aos setores adjacentes;
III – ordenamento dos estacionamentos públicos e dos quiosques de apoio nas áreas
adjacentes aos edifícios da Praça Municipal;
IV – requalificação do Setor de Divulgação Cultural, com tratamento paisagístico, assegurada a
manutenção da escala bucólica e a integração dos lotes existentes entre si e com as áreas adjacentes;
V – oferta de transporte público, prioritariamente por sistema não poluente ao longo do Eixo
Monumental, sendo vedado o uso do canteiro central para a implantação de via;
VI – resgate cultural e histórico da feira de artesanato da Torre de TV, com padronização de
sua identidade visual e melhoria da tipologia arquitetônica dos quiosques;
VII – requalificação paisagística da esplanada da Torre de TV, com arborização e implantação
de mobiliário urbano, buscando sua reconexão com a Torre de TV;
VIII – implantação de marquise para abrigar pequenos comércios e serviços de apoio, ligando
os blocos dos ministérios e garantindo a permeabilidade na circulação de pedestres e a proteção contra
as intempéries;
IX – promoção da conexão com acesso público para pedestres entre o nível superior da
Plataforma Rodoviária e o Setor Cultural Norte e Sul, em específico com a parte inferior do edifício
do Touring Club do Brasil e do Teatro Nacional;
X – tratamento paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com adensamento
da arborização, utilizando árvores nativas do Cerrado, e melhoria da integração com a Praça dos Três
Poderes e com as vias adjacentes;
XI – elaboração do projeto de conexão cicloviária para complementação e integração com os
demais TP adjacentes.
Parágrafo único. Os projetos das edificações relacionadas aos incisos II e VIII devem ser
desenvolvidos preferencialmente por meio de concurso público.
Seção III
TP2: Superquadras e Áreas de Vizinhança
Art. 56. O TP2 compreende a escala residencial da concepção urbanística do Plano Piloto,
onde se localizam as superquadras e as entrequadras, com comércios locais e equipamentos
comunitários, constituintes das áreas de vizinhança.
§ 1º Integram seu território o Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul – Eixão, leito viário e
canteiro central dos Eixos Rodoviários Leste e Oeste, definindo a estrutura viária da cidade com
predominância de canteiros verdes.
§ 2º O TP2 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI
e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul – ERN e ERS;
II – UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul – SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS
100, 200 e 300;
III – UP3: Superquadras 400 Norte e Sul – SHCN SQN 400; SHCS SQS 400;
IV – UP4: Comércio Local Sul – CLS;
V – UP5: Comércio Local Norte – CLN;
VI – UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul – SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;
SHCS EQ 100, 200, 300 e 400;
VII – UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul – SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS
EQ 100/300, 200/400;
VIII – UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água.
§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP2 infere que a totalidade do
seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 57. As diretrizes para preservação dos valores do TP2 são:
I – preservação das áreas de vizinhança, compostas pelo conjunto de 4 superquadras,
comércio local, equipamentos de uso comunitário e estrutura viária;
II – manutenção do acesso único para automóveis nas superquadras;
III – preservação da taxa máxima de ocupação do solo de 15%, para a ocupação destinada à
habitação, com projeções isoladas e predomínio dos espaços livres e da vegetação, nas superquadras;
IV – preservação da permeabilidade visual e da livre circulação de pedestres nas superquadras
pelos pilotis livres e pela ausência de cercamento ou obstáculo de qualquer natureza nos espaços
públicos circundantes e nos pilotis dos edifícios residenciais, devendo o Distrito Federal promover as
ações necessárias para que o direito à livre circulação de pedestres pelos pilotis, atributo essencial da
concepção urbanística das superquadras, seja, no prazo máximo de 2 anos, de forma permanente,
regularmente legitimado;
V – preservação da faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras, com
largura estabelecida em 20 metros, provida de densa arborização em renque duplo, sendo vedado
qualquer tipo de edificação, em solo, subsolo ou espaço aéreo;
VI – preservação da permeabilidade do solo e da arborização no interior das superquadras,
com controle da ocupação do subsolo vinculado às projeções, vedada a supressão de espécies
arbóreas, exceto aquelas que coloquem em risco a segurança ou que interfiram no projeto urbanístico
da superquadra;
VII – preservação do Comércio Local Sul, com seus pilares, marquises e platibanda linear,
contínua e horizontal, e galerias sob as marquises sem obstrução, conforme legislação específica;
VIII – manutenção da volumetria dos edifícios e da circulação livre entre os blocos do Comércio
Local Norte, sem cercamento de qualquer natureza ou quaisquer elementos de cobertura, em solo ou
subsolo, que incidam em área pública;
IX – manutenção dos lotes de entrequadras não alienados até a data de publicação desta Lei
Complementar como bens públicos de uso especial, mantidas também a baixa taxa de ocupação e
densidade construtiva e a alta permeabilidade visual das divisas;
X – manutenção das áreas livres existentes entre a faixa verde de emolduramento non
aedificandi das superquadras e a área de concessão do Comércio Local Sul, sem edificação ou
cercamento de qualquer espécie, sendo tais áreas passíveis de tratamento paisagístico adequado às
características do setor;
XI – manutenção da descontinuidade das vias L1 e W1 na Asa Sul e na Asa Norte;
XII – manutenção do traçado do Eixo Rodoviário como elemento de estruturação do plano
urbanístico, sem obstrução das visuais, com canteiros gramados e arborizados, preferencialmente com
espécies típicas do Cerrado.
§ 1º Na definição de uso de pilotis livres de que trata o inciso IV, é admitida a ocupação
descontínua de até 30% da área dos pilotis, sendo computados todos os elementos construídos.
§ 2º Excetuam-se do disposto nos incisos III e V os casos de projetos de urbanismo já
registrados em cartório de registro de imóveis e os de arquitetura já licenciados e construídos até a
data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 58. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP2 compreendem:
I – proposição de diretrizes para a elaboração de projetos de paisagismo de iniciativa pública
ou privada, nas superquadras, voltados ao interesse público, à criação de ambientes de estar no seu
interior, ao tratamento dos passeios, parques infantis, equipamentos esportivos, estacionamentos e
mobiliário urbano, bem como à consolidação da faixa verde de emolduramento non aedificandi, a
partir do plantio de árvores de grande porte e copa densa, preservando a acessibilidade, o acesso
irrestrito e as características da escala bucólica nas áreas verdes públicas, as quais não podem ser
privatizadas;
II – requalificação das passagens subterrâneas e elaboração de estudo para alternativas de
travessias do Eixo Rodoviário-Residencial, garantida a acessibilidade e visibilidade do trajeto aos
usuários, integrando-se elas ao sistema de transporte coletivo e à rede cicloviária e de calçadas para
pedestres;
III – promoção da integração das 2 áreas do Parque Olhos d’Água e entre este e o Arboreto da
UnB, propiciando-se acessibilidade e segurança aos usuários;
IV – elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa por particulares
dos lotes públicos subutilizados, mantendo-se o caráter comunitário e os usos permitidos;
V – elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desafetação ou de inclusão de novos
usos e atividades para os lotes de postos de lavagem e lubrificação – PLL e postos de abastecimento de
gasolina – PAG, mantidos os demais parâmetros de ocupação especificados no Anexo VII;
VI – promoção da acessibilidade universal no CLN e no CLS, organizando escadas, rampas e
outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a livre circulação de pedestres nesses
setores.
Seção IV
TP3: Setores Centrais
Art. 59. O TP3 compreende a escala gregária do plano urbanístico de Brasília e o centro
urbano da cidade, localizado no cruzamento dos Eixos Monumental e Rodoviário-Residencial.
§ 1º O TP3 tem como características predominantes os espaços densamente utilizados e
propícios ao encontro, com diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais
elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo, constituindo a principal centralidade
do CUB.
§ 2º O TP3 é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI
e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor de Diversões Norte e Sul – SDN e SDS;
II – UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul – SHN e SHS;
III – UP3: Setor Comercial Norte e Sul – SCN e SCS, Setor de Rádio e TV Norte e Sul – SRTVN
e SRTVS;
IV – UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul – SMHN e SMHS;
V – UP5: Setor Bancário Norte e Sul – SBN e SBS;
VI – UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul – SAUN e SAUS;
VII – UP7: Plataforma Rodoviária – PFR.
§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP3 infere que a totalidade do
seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 60. As diretrizes para preservação dos valores do TP3 são:
I – fortalecimento da função de centro urbano dos setores centrais, com diversidade de usos e
atividades, variedade de volumetrias e de alturas das edificações e cumprimento da função social da
propriedade;
II – preservação do caráter gregário dos setores centrais e valorização da relação do pedestre
com os edifícios e os espaços públicos, com presença de galerias e praças propícias ao encontro;
III – valorização do patrimônio imaterial de cada setor, reconhecendo a apropriação social dos
espaços e a importância dos usuários na cultura local;
IV – manutenção da volumetria do Setor de Diversões Norte e do Setor de Diversões Sul, com
as respectivas fachadas voltadas para a Plataforma Rodoviária e destinadas à instalação de painéis
luminosos de publicidade;
V – preservação da Plataforma Rodoviária em sua integridade estrutural, arquitetônica e
urbanística original;
VI – manutenção da condição de área non aedificandi e das visuais livres do Eixo
Monumental para leste e oeste do nível superior da Plataforma Rodoviária;
VII – valorização da função da Plataforma Rodoviária como elemento de articulação das escalas
monumental e gregária;
VIII – estímulo à mobilidade urbana ativa, com requalificação de calçadas, passeios e exigência
expressa de paraciclos e bicicletas no térreo de todas as edificações comerciais e institucionais.
Parágrafo único. Adequações decorrentes das necessidades de modernização das instalações
da Plataforma Rodoviária e do sistema de transporte público coletivo devem ser analisadas pelo órgão
de preservação federal e pela unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor de
planejamento territorial e urbano do DF.
Art. 61. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP3 estão centrados na estratégia de revitalização dos setores centrais do Plano Piloto, prevista no
PDOT, contemplando ações relacionadas às políticas públicas de mobilidade urbana, habitação, de
serviços e de infraestrutura e prevendo as seguintes linhas de ações prioritárias:
I – aplicação dos instrumentos jurídicos, financeiros e tributários para indução de fachadas
ativas voltadas para as áreas de circulação e praças e da construção e ocupação de imóveis não
edificados, subutilizados ou não utilizados;
II – estímulo ao uso misto em áreas de alta acessibilidade e oferta de empregos e serviços,
com a inclusão de maior diversidade de usos e atividades e aplicação de instrumentos para a produção
de moradia, inclusive de interesse social, visando ao enfrentamento do processo de esvaziamento e
deterioração das edificações;
III – intervenções sobre o espaço público, visando à requalificação do território e à integração
dos diversos setores e tendo como diretrizes:
a) melhoria dos eixos de circulação de pedestres e de veículos entre os setores contíguos;
b) priorização, nas vias internas aos setores, dos modos não motorizados, com possibilidade de
adoção de ruas compartilhadas;
c) previsão de garagens em subsolo em parte das áreas ocupadas por bolsões, por meio de
concessão de uso, vinculando-se seus espaços em superfície ao uso público de lazer e à manutenção
da arborização;
d) flexibilização dos bolsões de estacionamento dos setores centrais para diferentes utilizações
em horários ociosos;
e) implantação de banheiros públicos em todos os setores centrais;
f) elaboração de plano de ocupação de quiosques para cada um dos setores;
g) incentivo à permanência de pessoas nos espaços públicos, com implantação de mobiliário
urbano aliado ao plantio de vegetação que propicie conforto climático;
h) implantação da Galeria do Trabalhador, com comércio e serviços de atendimento ao público,
promovendo-se a integração entre o Setor Comercial Norte e o Setor Bancário Norte;
i) promoção da integração das praças do Setor de Diversões Norte e Sul, com possibilidade de
alteração de sistema viário para ampliação da circulação de pedestres;
j) promoção da diversidade cultural e econômica na Rodoviária, assegurando-se a
acessibilidade, a livre circulação de pessoas, a atividade econômica ambulante e a preservação da
paisagem do Eixo Monumental;
k) requalificação das áreas comuns centrais e externas do Setor de Diversões Sul, com
integração das áreas públicas e privadas, considerados os elementos arquitetônicos de valor histórico,
as obras de arte presentes nos edifícios a serem mapeados e a vocação cultural do Setor;
l) promoção da integração dos acessos e da circulação de pedestres e veículos entre o térreo e
os subsolos aflorados no Setor Bancário Norte e Sul;
m) viabilização da implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento
tarifado;
n) incentivo à implantação de rua 24 horas, destinada ao funcionamento ininterrupto de
comércio variado, no Setor Comercial Norte e Sul e no Setor de Diversões Sul;
o) incentivo ao estabelecimento de polo gastronômico e de entretenimento variado no Setor
Comercial Norte e Sul e no Setor de Diversões Sul;
p) incentivo ao estabelecimento de polo de tecnologia no Setor Comercial Norte e Sul.
§ 1º A efetivação do disposto no inciso II do caput deve ser vinculada a:
I – estratégias definidas para inserção de habitação de interesse social, nos termos dos arts.
32, 33 e 34, sendo o uso residencial limitado aos edifícios existentes e à autorização por meio de
legislação específica;
II – adoção de incentivos e contrapartidas que viabilizem a destinação de no mínimo 25% da
área admitida para uso residencial em unidades para moradia da população de baixa renda, na forma
de doação de imóveis ao poder público para utilização em locação social ou outros programas sem
transferência de propriedade.
§ 2º Na regulamentação de uso residencial, o poder público deve definir o percentual máximo
admitido para esse uso e a forma de sua gestão.
§ 3º O poder público deve propor diretrizes específicas, por setor, considerando as dinâmicas
específicas do território e da população que o utiliza, e promover parcerias com a iniciativa privada
para a execução das intervenções urbanísticas e a manutenção desses espaços.
Seção V
TP4: Orla do Lago Paranoá
Art. 62. O TP4 compreende a orla oeste do Lago Paranoá e seu entorno imediato e possui
papel relevante na estruturação da imagem da escala bucólica.
§ 1º O TP4 é caracterizado pela ocupação rarefeita do solo, pela horizontalidade das
edificações na paisagem e pelo traçado irregular configurando grandes quadras e lotes, com a
predominância de áreas verdes e a presença do Lago Paranoá como elemento estruturante.
§ 2º O TP4 é composto por 6 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI
e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES;
II – UP2: Setor Palácio Presidencial – SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 – AVPR 2;
III – UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte – SHTN e lote 24 do Setor de Clubes Esportivos
Norte – SCEN;
IV – UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN e lotes 5 a 18 do Trecho 1 do SHTN;
V – UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN;
VI – UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB;
§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP4 infere que a totalidade do
seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.
§ 4º Situam-se neste território, com alto valor de forma urbana, os palácios residenciais da
Presidência e da Vice-Presidência da República, com as respectivas áreas de proteção.
Art. 63. As diretrizes para preservação dos valores do TP4 são:
I – valorização do caráter bucólico predominante na Orla do Lago Paranoá, com preservação
dos parques urbanos e das unidades de conservação existentes no território;
II – manutenção da baixa densidade de ocupação do solo e predomínio da horizontalidade das
edificações na paisagem;
III – garantia do acesso e do uso públicos de sua orla em toda a margem do Lago, à exceção
dos terrenos inscritos em cartório de registro de imóveis com limites confrontantes com o espelho
d’água;
IV – cumprimento das restrições previstas em legislação ambiental específica referentes à
ocupação da Área de Preservação Permanente – APP do Lago Paranoá, aplicadas às áreas públicas e
aos lotes da orla do Lago;
V – preservação do caráter de lazer, cultura e turismo da orla, admitindo-se atividades
complementares de comércio e prestação de serviços;
VI – vedação ao uso residencial, exceto na UP5 e nos Palácios da Alvorada e do Jaburu na UP2;
VII – vedação à atividade de alojamento, exceto no Centro Olímpico da UnB, nos hotéis e
apart-hotéis do SHTN e nos hotéis e apart-hotéis do Trecho 4 do SCES.
VIII – elaboração de estudos específicos para a ampliação e diversificação dos usos e
atividades permitidos no Trecho 2 do SCES;
Art. 64. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP4 compreendem:
I – elaboração de projeto urbanístico para alteração de parcelamento e organização do sistema
viário do SMIN, podendo ser constituídos novos lotes de suporte ao setor para atividades de comércio,
prestação de serviços e industrial de pequeno porte, mantendo a baixa ocupação característica da
escala bucólica;
II – elaboração de projeto urbanístico para registrar a poligonal do SCES Trecho 3, Polo 7,
como lote único, de acesso público e conectado com as áreas adjacentes, envolvendo:
a) elaboração de plano de ocupação com acesso público e conexão com as áreas adjacentes,
taxa de ocupação e horizontalidade compatíveis com o Setor de Clubes Sul;
b) previsão de construções isoladas, sem cercamento e conectadas por projeto paisagístico
integrado, mantendo a alta permeabilidade do solo e o caráter de parque, com recuperação da
vegetação nativa;
c) previsão de atividades institucionais ligadas a cultura, meio ambiente, lazer e turismo, bem
como de atividades complementares de comércio e serviços;
III – requalificação da orla do Lago Paranoá, margem leste, visando ao acesso e ao uso
públicos da orla, incluindo as seguintes ações:
a) recuperação das áreas públicas e dos equipamentos degradados e instalação de
infraestrutura adequada de mobilidade, estar e lazer;
b) instalação de equipamentos de uso público de lazer, esportes e cultura com tratamento
urbanístico e paisagístico das áreas onde se inserem;
c) resgate e requalificação das áreas públicas na margem do lago, com a desocupação
daquelas obstruídas por construções ou cercas, ampliando as possibilidades de conexões e acesso à
orla;
d) manutenção de áreas verdes nativas, exóticas ou recuperadas;
e) implantação dos parques situados na margem do Lago, em especial o Parque da Enseada
Norte, localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte;
f) criação do Parque do Cerrado – localizado entre a alameda de acesso aos palácios da
Presidência e Vice-Presidência, o Lago Paranoá e a Lagoa do Jaburu –, na categoria de parque urbano,
e elaboração de seu Plano de Uso e Ocupação, promovendo-se acesso livre à orla do Lago Paranoá.
§ 1º Os espaços previstos no Programa de Requalificação da Orla do Lago Paranoá podem
abrigar, entre outros, usos institucionais, comerciais e de prestação de serviços, ligados a lazer,
esportes e cultura, que proporcionem sustentabilidade econômica e ambiental, sendo organizados em
quiosques, com projeto padronizado e aprovado pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano
do DF e pelo órgão federal de preservação, se configurada sua atribuição, sendo vedado o uso de
cercas nesses espaços.
§ 2º A requalificação da Orla do Lago Paranoá de que trata o inciso III deve ser desenvolvida
em consonância com o Plano Urbanístico de Uso e Ocupação – Masterplan referente à área da orla do
Lago Paranoá abrangida por este PPCUB e integrante do Projeto Orla Livre.
§ 3º A implantação de marinas públicas deve estar em consonância com o Masterplan referente
à área da orla do Lago Paranoá e está condicionada à aprovação do órgão federal de preservação.
Seção VI
TP5: Setores de Embaixadas
Art. 65. O TP5 compreende a área de transição entre a malha urbana principal do Plano Piloto
de Brasília e a área de ocupação rarefeita das bordas do Lago Paranoá, contornando o Plano Piloto
pelos quadrantes leste, sul e norte.
§ 1º Este território é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no
Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul – SEN e SES e Parque Ecológico Asa Sul;
II – UP2: UnB – Campus Universitário;
III – UP3: Ponta do Braghetto e área livre junto à SQN 216 e SQN 416;
IV – UP4: Parque Estação Biológica – PqEB;
V – UP5: Parque Urbano dos Pássaros e área livre junto à SQS 216 e SQS 416;
VI – UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS;
VII – UP7: Setor de Administração Federal Norte – SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios
Norte – SGMN.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP5 infere que a totalidade do
seu território tem alto valor de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 66. As diretrizes para preservação dos valores do TP5 são:
I – manutenção da função de emolduramento e amortecimento exercida por este território, que
estabelece transição da forma urbana;
II – preservação das características de ocupação rarefeita e da horizontalidade das edificações
nas UP 1 a 5, com preservação das áreas livres públicas, da arborização intensa e da alta
permeabilidade do solo, sendo vedada, nas áreas públicas, a criação de grandes bolsões de
estacionamentos e bacias de contenção em superfície;
III – preservação das áreas livres e arborizadas contíguas à SQN 216 e SQN 416 e à SQS 216 e
SQS 416, com manutenção do acesso e uso públicos e vedação a cercamento, áreas impermeáveis e
novas edificações, sendo admitida a permanência da pista de aeromodelismo.
Art. 67. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP5 compreendem:
I – tratamento paisagístico das áreas intersticiais do Setor de Embaixadas Norte e Sul, com
adensamento da arborização, preferencialmente com espécies nativas do Cerrado e estabelecimento de
conexões de circulação de pedestres e ciclistas no eixo norte-sul e leste-oeste;
II – revisão do parcelamento do Setor de Embaixadas Norte e Sul, para criação de lotes
menores, mantendo a baixa ocupação do solo;
III – elaboração de estudo para avaliar a valoração da Vila Cultural Cobra Coral como parte do
patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal;
IV – elaboração de Plano de Ocupação da Área de Gestão Específica do Campus Universitário
– UnB, prevendo a manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres,
das edificações isoladas, sem cercamento e com gabarito baixo e a integração da área com os setores
adjacentes;
V – elaboração de projeto urbanístico específico para a área do Parque Estação Biológica
envolvendo:
a) regularização das áreas ocupadas e das edificações existentes até a publicação desta Lei
Complementar, com a adequação do sistema viário e preservação da alta permeabilidade do solo;
b) diagnóstico ambiental para preservação das manchas verdes, vegetação nativa e corpos
hídricos existentes, levando-se em consideração a proximidade da Zona de Conservação da Vida
Silvestre – ZCVS prevista no Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;
VI – implantação do Parque Urbano dos Pássaros e do Parque Urbano Bosque dos Tribunais e
consolidação do Parque Ecológico Asa Sul;
VII – promoção de estudo de arborização para as áreas livres disponíveis do SAFN e SAFS e
manutenção das áreas verdes livres intersticiais aos lotes, visando amenizar o impacto dos volumes
edificados na paisagem;
VIII – revisão do sistema viário do SAFN, reforçando a conexão com as vias L2, L4 e N2.
Seção VII
TP6: Grandes Parques e Outras Áreas de Transição Urbana
Art. 68. O TP6 compreende o Parque Dona Sarah Kubitschek, conhecido como Parque da
Cidade, o Parque Ecológico Burle Marx, a área do Cemitério Campo da Esperança e o Setor de
Recreação Pública Norte – SRPN.
§ 1º Esse território compreende porções urbanas relevantes da escala bucólica e atua na
descompressão entre o Plano Piloto e áreas urbanas de seu entorno.
§ 2º Esta área é composta por 4 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo
VI e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Cemitério Sul – CES;
II – UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS;
III – UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN;
IV – UP4: Parque Ecológico Burle Marx.
§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP6 infere que a expressa
maioria do seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 69. As diretrizes para preservação dos valores do TP6 são:
I – preservação dos espaços abertos e valorização das áreas de uso público;
II – manutenção dos perímetros que delimitam as UP citadas;
III – manutenção da alta permeabilidade do solo e da vegetação nativa do Cerrado,
fortalecendo-se as características da escala bucólica e a função de contenção das águas pluviais dessas
áreas;
IV – manutenção da característica de cemitério-parque do Cemitério Campo da Esperança;
V – manutenção do uso predominante para atividades recreativas e esportivas no SRPN, com
baixa taxa de ocupação e horizontalidade, sendo vedado o uso de cercas nas áreas públicas do setor e
mantendo-se todo o entorno do Ginásio Nilson Nelson e do Estádio Mané Garrincha livre de barreiras;
VI – manutenção da característica de parque urbano de lazer e esporte amador na UP2,
atendendo-se ao disposto no seu Plano de Uso e Ocupação – PUOC, sendo vedada a criação de novas
unidades imobiliárias no interior desta UP;
VII – manutenção da característica de parque ecológico na UP4, atendendo-se ao disposto no
seu Plano de Manejo, sendo vedada a criação de novas unidades imobiliárias no interior desta UP;
VIII – vedação, nas áreas públicas do TP6 e nas áreas adjacentes, da criação de bolsões de
estacionamentos áridos e impermeáveis.
Art. 70. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP6 compreendem:
I – requalificação dos espaços públicos do SRPN, constituindo-se um conector entre o Parque
Dona Sarah Kubitschek e o Parque Burle Marx, por meio de alamedas, ciclovias e passeios com densa
arborização, na lateral oeste do Setor;
II – promoção de plano de gestão dos grandes parques deste TP que inclua o uso de seus
equipamentos e espaços públicos, com a articulação entre os diferentes órgãos do governo;
III – elaboração de projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN para
modificação da poligonal do Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, Centro Esportivo de Brasília, com a
criação de 3 unidades imobiliárias;
IV – implantação do projeto resultante do Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para
requalificação do complexo esportivo e de lazer do SRPN.
Seção VIII
TP7: Espelho d’Água do Lago Paranoá
Art. 71. O TP7 compreende o espelho d’água do Lago Paranoá, conforme delimitado no Anexo
VI e indicado no Anexo VII.
§ 1º O Lago Paranoá, integrante da escala bucólica, destaca-se como elemento da paisagem na
formação da imagem do CUB e em sua delimitação no território, com relevante função de recreação e
lazer para toda a população, além de servir como manancial de abastecimento hídrico.
§ 2º Este território é composto por unidade de preservação – UP única.
§ 3º A valoração dos componentes de preservação do TP7 infere que seu território tem alto
valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 72. As diretrizes para preservação dos valores do TP7 são:
I – conservação do espelho d’água do Lago Paranoá como elemento fundamental da
estruturação da paisagem da cidade;
II – preservação da qualidade da água do Lago Paranoá, com tratamento e destinação
adequada do esgotamento sanitário e de águas pluviais que chegam ao Lago;
III – preservação dos limites do espelho d’água, evitando o assoreamento do Lago devido ao
carreamento superficial de resíduos resultantes da execução de obras, especialmente de urbanização;
IV – manutenção da paisagem bucólica, com o controle da ocupação por marinas, píeres,
deques, trapiches ou similares, tendo essas construções as funções limitadas à contemplação e ao
embarque e desembarque náutico e seu ordenamento estabelecido no Anexo VII e, no que couber, por
atos normativos relacionados;
V – manutenção do acesso público ao espelho d’água com controle e regulamentação de
embarcação ancorada, sendo vedada edificação com usos e atividades comerciais e de prestação de
serviços que avance sobre o espelho d’água;
VI – manutenção da horizontalidade na paisagem urbana, dos visuais livres e da acessibilidade
na alteração de elementos construtivos ou inserção de novas pontes com altura compatível com a
escala bucólica, prevendo a integração de sua ancoragem ao tecido urbano das margens;
VII – vedação à instalação de grades, cercas e aterros sobre o espelho d'água do Lago e em
suas margens;
VIII – respeito às condicionantes ambientais para o espelho d’água, em especial as previstas
no:
a) Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá – APA;
b) Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;
c) Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago Paranoá;
IX – conservação e proteção das áreas de nascentes e de olhos d'água relevantes para a
recarga do Lago Paranoá, frente à urbanização e densificação da ocupação, em prol da permeabilidade
do solo.
Seção IX
TP8: W3 Norte e W3 Sul
Art. 73. O TP8 compreende a transição morfológica entre as superquadras e os setores
complementares à escala residencial inseridos no TP9, tendo a via W3 como principal elemento e
compreendendo grandes espaços abertos constituídos como praças ajardinadas entre conjuntos de
habitação geminada das quadras 700.
§ 1º O TP8 é composto de 3 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI
e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor Comercial Residencial Sul – SCRS e Entrequadras Sul 500 – EQS 500;
II – UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS;
III – UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte – SHCGN, Setor Comercial
Residencial Norte – SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte – SCLRN e Entrequadras 700 Norte
– EQN 700.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP8 infere que a totalidade do
seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.
Art. 74. As diretrizes para preservação dos valores do TP8 são:
I – preservação das características dos SHIGS e SHCGN com áreas verdes públicas, com ou
sem mobiliário urbano, com acesso único aos conjuntos conforme projeto urbanístico do setor,
abrangendo:
a) construções geminadas, com tipologia de casas, vedada publicidade nas fachadas;
b) habitações multifamiliares de 2 pavimentos sobre pilotis nas Asas Norte e Sul e de até 5
pavimentos sobre pilotis na Asa Norte;
II – manutenção da arborização, dos passeios livres e desobstruídos e das conexões das
travessias entre os setores deste TP, integradas às estações de transporte público da via W3;
III – manutenção das marquises na UP1, com circulação livre de pedestres integrada às
superquadras e entrequadras;
IV – manutenção da horizontalidade do setor com gabaritos baixos, das áreas livres
ajardinadas e arborizadas de uso comunitário e da largura da caixa da via W3 e de seu canteiro central,
propiciando amplitude visual nos sentidos norte-sul e leste-oeste;
V – preservação da arborização dos canteiros centrais da via W3;
VI – manutenção do caráter de usos mistos, com uso residencial apenas nos pavimentos
superiores das edificações, manutenção da escala local e, para o pedestre, melhoria da
caminhabilidade nesses setores.
Art. 75. Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP8
referem-se à requalificação da via W3 e seu entorno, estruturada em um plano integrado de ações, e
organizada em etapas de implantação, contemplando, no mínimo:
I – intervenções sobre o espaço público e implantação de sistema eficiente de transporte
coletivo, compreendidas as seguintes ações:
a) requalificação e integração das áreas públicas, notadamente calçadas e praças, tanto nas
áreas residenciais quanto nas de uso misto do TP;
b) ordenamento da ocupação do SHIGS e SHCGN, com a regularização ou desocupação das
áreas públicas ocupadas irregularmente, garantindo-se condições de acesso público dos pedestres
entre os conjuntos;
c) aumento da acessibilidade aos estabelecimentos comerciais, com alterações nos
estacionamentos e melhoria das calçadas ao longo das vias W3 e W2 Norte e Sul e nos SCLRN e SCRN,
possibilitando-se alteração do desenho viário na parte interna do SCLRN e do SCRN;
d) implantação de sistema de transporte público coletivo de maior capacidade e menor emissão
de poluentes na via W3;
e) criação de travessias e caminhos contínuos de pedestres e ciclistas no sentido leste-oeste,
integrando-se os diferentes setores e vinculando-se eles às estações do sistema de transporte público
coletivo;
f) elaboração de estudo para implantação de sistema de transporte coletivo complementar nas
vias W4 e W5, integrado ao sistema principal;
g) promoção de concessão de uso integrada ao sistema de transporte coletivo nas garagens de
subsolo previstas para os lotes B da EQS 500, vinculando-se seus espaços em superfície ao uso público
de lazer;
h) reorganização do mobiliário urbano, das bancas de jornais e revistas e equipamentos,
buscando a otimização do espaço;
II – reabilitação de edifícios, compreendendo as seguintes ações:
a) requalificação das fachadas das edificações visando à requalificação da paisagem urbana e
ao fortalecimento da identidade visual da via W3;
b) incentivo à utilização das áreas públicas entre os blocos das quadras comerciais da via W3
Sul, por meio de incentivos à adoção de fachadas ativas nas empenas laterais e previsão de mobiliário
urbano sem prejuízo das rotas de pedestres;
III – desenvolvimento de estudo visando à maior diversidade de usos e atividades nos setores
que conformam a via W3, quais sejam SCRS, SCLRN e SCRN, compreendendo-se a análise das
seguintes questões:
a) remembramento ou outras alterações de parcelamento, com vistas, inclusive, ao
equacionamento dos problemas relacionados aos espaços residuais entre os blocos dos tipos EC-1 e
EC-2a;
b) flexibilização de usos e atividades dos setores comerciais do TP;
c) previsão de contrapartida social para captação de mais valia, resultante da qualificação
urbanística;
d) aplicação de outros instrumentos jurídicos, financeiros e tributários definidos pelo PDOT.
§ 1º O estudo previsto no inciso III deve estabelecer um efetivo contraponto com o tecido
urbano das superquadras 100, 200, 300 e 400, de forma a contribuir para o atendimento às
necessidades decorrentes do desenvolvimento da cidade.
§ 2º O planejamento e a implementação do programa devem ser coordenados pelo órgão
gestor de planejamento territorial e urbano do DF, que deve instituir comitê específico paritário,
envolvendo a sociedade civil organizada e o poder público.
Seção X
TP9: Setores Residenciais Complementares
Art. 76. O TP9 caracteriza-se por tecidos urbanos diferenciados, sendo constituído,
fundamentalmente, pelos setores residenciais resultantes de propostas de expansão, adensamento e
complementação do Plano Piloto.
§ 1º Esta porção é composta de 12 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no
Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES – Cruzeiro Novo;
II – UP2: Setor de Residências Econômicas Sul – SRES – Cruzeiro;
III – UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais – SHCAO;
IV – UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – superquadras – SQSW,
comércios locais– CLSW e entrequadras – EQSW;
V – UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras residenciais – QRSW e
entrequadras residenciais – EQRSW;
VI – UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras mistas – QMSW e centro
comercial – CCSW;
VII – UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW;
VIII – UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW;
IX – UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW;
X – UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Cruls e Reservas Indígenas;
XI – UP11: Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste e Instituto
Nacional de Meteorologia – Inmet;
XII – UP12: Setor Militar Urbano – SMU.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP9 infere que a maioria do seu
território tem alto valor de forma urbana.
Art. 77. As diretrizes para preservação dos valores do TP9 são:
I – manutenção do uso residencial multifamiliar, com térreo em pilotis no SHCES e do uso
residencial unifamiliar predominante no SRES, complementado por comércio, prestação de serviço e
institucional de apoio;
II – manutenção das áreas verdes livres na parte central das quadras do SHCES e das áreas
verdes livres nas extremidades dos blocos do SRES, com ou sem equipamentos de lazer e mobiliários
urbanos;
III – manutenção das projeções residenciais sobre piso térreo em pilotis livres e sem
cercamento de qualquer natureza em seus espaços circundantes, e da presença de lotes para uso
institucional e faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras da UP4 e UP8, com
acesso único para automóveis nas superquadras da UP4;
IV – manutenção da tipologia dos edifícios residenciais, com baixa altura e sobre pilotis livres
na UP5;
V – manutenção das áreas verdes intersticiais aos setores e no interior das superquadras;
VI – manutenção da horizontalidade dos comércios da UP4, com circulação em galerias sob as
marquises, sem obstrução ou cercamento de qualquer natureza e sem elementos de cobertura
incidindo em área pública, em solo ou subsolo;
VII – manutenção das características dos espaços construídos na UP12, com edifícios baixos e
isolados e com predominância dos espaços livres;
VIII – conservação dos aspectos ecológicos e das áreas de Cerrado consolidadas do Parque
Ecológico das Sucupiras, seguindo-se as diretrizes do seu plano de manejo.
Art. 78. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP9 compreendem:
I – revisão do projeto urbanístico do SHCNW para mitigação de problemas decorrentes do
estabelecimento nas normas das cotas de soleira das edificações, buscando-se melhoria do acesso aos
pilotis e subsolos;
II – promoção de estudo para analisar a possibilidade de parcelamento com inserção de uso
residencial multifamiliar, complementado por comércio e prestação de serviço, na UP9, condicionada à
elaboração de estudo de impacto de vizinhança;
III – elaboração de estudo urbanístico e diretrizes com vistas à regularização da área
denominada Conjunto D do Setor de Oficinas do Sudoeste;
IV – elaboração de estudo técnico específico para analisar a possibilidade de inserção do uso
de educação no Lote 01 da EQRSW 4/5 do Setor Sudoeste;
V – projetos de requalificação urbana para o Cruzeiro Novo – SHCES, Cruzeiro – SRES e para a
Região Administrativa do Sudoeste – SHCSW, incluindo-se o Setor de Habitações Coletivas Áreas
Octogonais – SHCAO, os quais envolvem:
a) regulamentação da ocupação das áreas públicas contíguas às projeções residenciais do
SHCES e às unidades unifamiliares do SRES, com relação à possibilidade de implantação de grades
junto às projeções residenciais, por meio de concessão onerosa, de acordo com as diretrizes
estabelecidas no Anexo VII, qualificando-se os espaços do entorno;
b) requalificação dos estacionamentos frontais ao comércio da Primeira Avenida do Sudoeste,
com redução da circulação interna, inversão dos acessos, acesso único para entrada e outro para saída,
com sentido único de circulação, ordenamento das vagas, calçadas acessíveis, espaços para
contêineres e implantação de arborização;
c) promoção de estudo de reformulação do sistema viário da Primeira Avenida do Sudoeste,
analisando-se a viabilidade da redução do canteiro central para alargamento das calçadas laterais e
implantação de rampas de travessia, mobiliário urbano, abrigo de ônibus e baia de embarque e
desembarque;
VI – ordenamento da ocupação do SRES, envolvendo:
a) avaliação da possibilidade de regularização ou desocupação das áreas públicas ocupadas
irregularmente, garantindo-se as condições de acesso público dos pedestres entre os conjuntos e ao
longo das vias;
b) regularização das áreas residenciais do SRES, respeitadas as demais diretrizes para o
ordenamento do setor;
c) requalificação dos espaços públicos e consolidação da faixa arborizada ao redor do setor,
com área livre de edificação e cobertura vegetal;
VII – projeto de melhoria do espaço urbano do Cruzeiro Center, localizado na Área Especial –
AE, Blocos A, B, C e D, do SRES, permitindo-se a construção de cobertura do conjunto de blocos para
maior conforto aos usuários, melhores condições de acesso e circulação e tratamento paisagístico.
Parágrafo único. A melhoria do espaço urbano do Cruzeiro Center fica condicionada à
aplicação do instrumento de concessão de uso onerosa de área pública referente à cobertura do
espaço público.
Seção XI
TP10: Setores Complementares – Áreas Oeste e Leste
Art. 79. O TP10 compreende, predominantemente, as áreas que limitam a cidade a leste e
oeste das Asas Norte e Sul, prevalecendo a ocorrência de atividades múltiplas, institucionais e de
serviços complementares, de escalas local e regional.
§ 1º Esta porção do território é composta de 10 unidades de preservação – UP, conforme
delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS;
II – UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN;
III – UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Setor Comercial Residencial
Norte 502 – SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 – EQN 500;
IV – UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS;
V – UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul – Quadras 900 – SGAN e SGAS, Entrequadras
Norte 700/900 – EQN 700/900;
VI – UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul – Quadras 600 – SGAN e SGAS;
VII – UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG;
VIII – UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO;
IX – UP9: Setor de Administração Municipal – SAM;
X – UP10: Setor Terminal Norte – STN.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP10 infere que a expressiva
maioria do seu território tem alto valor de paisagem urbana.
Art. 80. As diretrizes para preservação dos valores do TP10 são:
I – manutenção dos SGA – Quadras 600 e 900, como áreas de amortecimento entre a escala
residencial e os grandes parques e a orla do Lago Paranoá, com baixa taxa de ocupação,
horizontalidade das edificações e áreas arborizadas;
II – manutenção dos acessos aos lotes do SGAS 600 exclusivo por vias locais paralelas à via L2;
III – manutenção da permeabilidade visual das divisas e da circulação de pedestres entre os
lotes da UP1 e da UP2, com rotas acessíveis e vedação da implantação de instalação técnica de uso
privado em área pública;
IV – manutenção da função principal de administração pública do Distrito Federal na UP9 e da
função de apoio e complementação à administração pública local e federal na UP8, sendo vedado o uso
residencial;
V – fortalecimento da função principal do STN de conexão modal no sistema de mobilidade
urbana do DF, preservando a horizontalidade dos edifícios do setor.
Art. 81. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP10 compreendem:
I – requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG, contemplando ações de:
a) ajuste do sistema viário, incorporando ciclovias e percursos de pedestres, com possíveis
alterações do parcelamento, quando necessárias;
b) incentivo para reabilitação das edificações degradadas e aplicação de instrumentos
urbanísticos para efetivar a ocupação dos lotes vagos e subutilizados no setor;
c) integração do SIG com o Parque Dona Sarah Kubitschek e com o Sudoeste, por meio de
conexões de pedestres e ciclovias, tratamento paisagístico e promoção de permeabilidade visual;
d) promoção de estudo para analisar a possibilidade de inserção do uso de alojamento e do uso
residencial multifamiliar nos pavimentos superiores das edificações, com comércio e prestação de
serviço no térreo, observado o disposto nos arts. 32, 33 e 34;
II – requalificação das áreas públicas adjacentes às quadras 600 e 900, em projeto integrado
do sistema viário local, com ordenamento das áreas de estacionamentos, implantação de espaço
cicloviário e passeios arborizados, e conexão viária entre as quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul,
para flexibilização do acesso aos lotes;
III – elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando à
criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação;
IV – promoção de estudo para abertura de conexões cicloviárias e de pedestres entre os SGA
900 e o Parque Dona Sarah Kubitschek e também conexões viárias entre este e o Parque Ecológico
Burle Marx, respeitados os respectivos Plano de Uso e Ocupação e Plano de Manejo;
V – promoção de garagens em subsolo, por meio de concessão de uso, vinculando-se seus
espaços em superfície ao uso público, observada a arborização e a permeabilidade do solo, nas UP1 e
UP2;
VI – promoção de estudo para a regularização das edificações que ocupam o afastamento
obrigatório dos lotes nos setores hospitalares locais, com aplicação do instrumento da compensação
urbanística;
VII – elaboração de projeto urbanístico para o Setor de Garagens Oficiais – SGO e para o Setor
de Administração Municipal – SAM envolvendo diversificação dos usos e atividades permitidos no SGO e
promoção de adequações do parcelamento e do sistema viário nos setores com integração aos setores
vizinhos.
Parágrafo único. As diretrizes para o processo de elaboração do projeto urbanístico específico
de que trata o inciso III e sua aprovação devem ser conduzidos pelo órgão gestor de planejamento
territorial e urbano do DF, envolvendo a participação da sociedade e a articulação com os demais
órgãos e sendo as alterações de uso e ocupação do solo aprovadas por meio de lei complementar
específica.
Seção XII
TP11: Vilas Residenciais
Art. 82. O TP11 compreende os núcleos urbanos resultantes da fixação dos acampamentos
pioneiros representativos da memória da construção da Capital.
§ 1º O TP11 é composto por 5 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo
VI e indicado no Anexo VII:
I – UP1: Candangolândia;
II – UP2: Vila Telebrasília;
III – UP3: Vila Planalto – VPLA;
IV – UP4: Área de Tutela da Vila Planalto – SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto;
V – UP5: Jardim Zoológico de Brasília – ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do
Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP11 infere que a expressiva
maioria do seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.
Art. 83. As diretrizes para preservação dos valores do TP11 são:
I – manutenção do traçado original, das áreas verdes e da massa arbórea circundante, com
vedação da expansão urbana da Vila Telebrasília;
II – preservação do valor histórico da Vila Planalto, levando-se em consideração seu
tombamento, envolvendo:
a) preservação do traçado urbano original das vias, caracterizado por quarteirões, ruas, largos
e praças;
b) predominância do uso residencial, com preservação do padrão arquitetônico característico da
edificação residencial unifamiliar;
c) manutenção da Área de Tutela como área de amortecimento da Vila Planalto e como
elemento de conservação da sua integridade;
d) preservação dos pontos de encontro comunitários que fortalecem as relações de vizinhança
e a identidade local de cada um dos acampamentos da Vila Planalto.
Art. 84. Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP11
compreendem:
I – requalificação urbana da Vila Telebrasília, localizada na RA I, envolvendo:
a) melhoria dos espaços públicos, com paisagismo de praças, instalação e melhoria de
mobiliário urbano e equipamentos públicos comunitários e implantação de calçadas;
b) tratamento paisagístico da faixa lindeira à via L4, com integração da Vila Telebrasília à via L2
Sul, prevendo-se mobilidade ativa em conexão segura e arborizada;
c) resgate das praças públicas, com implantação de projeto de requalificação e restituição do
uso comunitário, vinculado ao levantamento das famílias e encaminhamento aos programas de
assistência social e habitacionais;
d) implantação do parque urbano da Vila Telebrasília, constante da URB 36/06 e MDE 36/06, e
do Projeto de Paisagismo, incluindo a Praça do Bosque, constante do PSG 005/12 e MDE 005/12;
e) revisão do parcelamento da Vila Telebrasília, com a participação da comunidade local, com
vistas a disponibilizar lotes para implantação de equipamentos públicos de saúde, educação e cultura;
II – requalificação urbana para a Região Administrativa da Candangolândia, compreendendo:
a) consolidação da Praça dos Estados e instalação de equipamentos comunitários, em especial
biblioteca pública e memorial;
b) revisão e implantação do projeto da Praça da Caixa Forte, com instalação de mobiliário
urbano e paisagismo;
c) elaboração do plano de uso e ocupação para o Parque Ecológico dos Pioneiros, com a
previsão de instalação de mobiliário urbano, de equipamentos de apoio e de paisagismo;
d) implantação de rotas acessíveis e rede cicloviária, com possibilidade de adoção de ruas
compartilhadas, buscando a continuidade entre as vias e a integração entre os espaços públicos;
e) resgate das áreas públicas com implantação de projeto de requalificação e restituição do uso
vinculado ao projeto de realocação das famílias;
III – requalificação da Vila Planalto e da sua área de tutela, com o objetivo de reafirmar seu
valor histórico e assegurar as características essenciais que conferem caráter peculiar à Vila,
envolvendo:
a) adequação e revisão do parcelamento da Vila Planalto, avaliando a possibilidade de
regularização ou desocupação de áreas irregulares;
b) promoção de ações para o desenvolvimento turístico e social, prevendo ruas compartilhadas
e arborização de vias e praças, rotas acessíveis, com padronização de calçadas e sinalização turística
dos pontos culturais e gastronômicos da Vila Planalto;
c) promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando-se a sua função de
proteção do bem tombado, a situação fundiária das ocupações existentes e a alteração da poligonal do
Parque Urbano da Vila Planalto, com vistas a solucionar conflitos;
d) requalificação do Conjunto Fazendinha, com revitalização das edificações e incentivo ao
potencial turístico e cultural do conjunto.
§ 1º O conjunto urbano da Vila Planalto, incluindo sua poligonal e a poligonal de sua área de
tutela, é protegido pelo instituto do tombamento do Distrito Federal.
§ 2º A requalificação referida no inciso III deve ter como referência o Plano de Ação da Vila
Planalto, elaborado por grupo de trabalho específico, observados os ajustes necessários às matrizes de
ações desse Plano de Ação.
Seção XIII
TP12: Setores de Serviços Complementares
Art. 85. O TP12 compreende a fração urbana localizada a sudoeste do Plano Piloto, articulada
à EPIA, abrigando usos e atividades diversificados, de caráter regional.
§ 1º O TP12 é composto por uma única unidade de preservação – UP, conforme delimitado no
Anexo VI e indicado no Anexo VII, composta pelo Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Setor
Hípico – SHIP, Setor Policial – SPO e Setor Terminal Sul – STS.
§ 2º A valoração dos componentes de preservação do TP12 infere que seu território tem alto
valor de paisagem urbana.
Art. 86. As diretrizes para a preservação do TP12 são:
I – preservação das áreas livres públicas e arborizadas;
II – manutenção da alta taxa de permeabilidade do solo e predomínio da horizontalidade;
III – manutenção da diversidade de usos e atividades no SMAS, vedado o uso industrial de
grande porte;
IV – preservação do Setor Hípico como área de amortecimento da paisagem entre os setores
adjacentes mais adensados e o Parque Urbano dos Pássaros, vedados os usos por comércio atacadista,
por hipermercados e por outros de porte similar.
Art. 87. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do
TP12 compreendem:
I – intensificação da arborização nos espaços públicos e tratamento dos estacionamentos
públicos, com pavimentação permeável;
II – elaboração de projeto paisagístico para conexão de pedestres e ciclistas entre o Setor
Terminal Sul, a via W3 Sul e o Setor Hospitalar Local Sul, acompanhado de projeto de sinalização
viária;
III – promoção de estudo para compatibilização de usos e atividades e criação de espaços de
convívio nas áreas lindeiras à via Interbairros, prevista no PDTU;
IV – elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive
de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo-se controle dos padrões morfológicos e dos
limites de altura do setor.
CAPÍTULO II
DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
Seção I
Dos Usos e Atividades
Art. 88. Os usos e as atividades para os lotes e projeções abrangidos por esta Lei
Complementar e discriminados do Anexo VII são organizados conforme Tabela de Classificação de Usos
e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.
§ 1º O regime de usos e atividades definido para os lotes e projeções é extensivo a toda a
unidade imobiliária, exceto quando a respectiva PURP do Anexo VII dispuser em contrário.
§ 2º O uso obrigatório é atendido quando há inserção de no mínimo 1 dos usos indicados.
§ 3º As atividades complementares, quando indicadas, estão condicionadas à existência de
pelo menos 1 das atividades obrigatórias definidas para o lote ou projeção.
§ 4º Quando não houver distinção entre uso obrigatório e complementar, consideram-se
permitidas todas as atividades discriminadas.
§ 5º O licenciamento das atividades complementares deve ocorrer concomitantemente ou após
o licenciamento da atividade obrigatória.
§ 6º As atividades auxiliares são permitidas quando necessárias para a execução de atividade
obrigatória ou complementar, desde que sejam desenvolvidas como atividade de apoio e sem
finalidade econômica.
Art. 89. As Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP, definidas por
unidade de preservação – UP, que integram o Anexo VII e são descritas nos arts. 47 e 48, contêm o
regime de usos e atividades especificado da seguinte forma:
I – uso – sem codificação;
II – atividade – código numérico de dois dígitos, que corresponde à junção da Seção e Divisão
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
III – grupo – código numérico de três dígitos, que corresponde à categoria de mesmo nome na
CNAE.
§ 1º A aplicação dos usos e atividades tratada no caput está condicionada à regulamentação
aprovada por ato do Poder Executivo, que especifique classe e subclasse de atividade para cada
unidade de preservação – UP.
§ 2º O regulamento tratado no § 1º deve ser elaborado pelo órgão gestor de planejamento
territorial e urbano do Distrito Federal, analisadas as restrições, tanto do ponto de vista urbanístico e
de preservação quanto de ordem ambiental, e deve obedecer ao seguinte:
I – apreciação pela Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília, instituída pelo
Conplan;
II – aprovação pelo órgão federal de preservação.
§ 3º Eventuais alterações ou criações de atividade ou grupo na CNAE são incorporadas às
PURP referidas no caput, após elaboração de proposta pelo órgão gestor de planejamento territorial e
urbano do Distrito Federal, análise favorável pelo Conplan e aprovação pela CLDF de lei complementar
modificadora deste PPCUB.
§ 4º Para a atualização das PURP do Anexo VII, tratada no § 3º, deve ser respeitado o prazo
de 2 anos a partir da aprovação desta Lei Complementar.
Art. 90. Os usos e as atividades para os lotes e projeções integrantes das UP 1, 2 e 3 do TP11
são agrupados em unidades de uso e ocupação do solo – UOS, conforme constante do Anexo X, e
observam a seguinte classificação:
I – UOS REO – uso residencial obrigatório, facultado o uso não residencial simultâneo,
subdividido em:
a) REO 1 – habitação unifamiliar obrigatória, facultada atividade econômica realizada em
âmbito doméstico, proibidos o acesso independente e a veiculação de publicidade nas fachadas e nos
limites do lote;
b) REO 2 – habitação unifamiliar obrigatória, facultada atividade econômica realizada no
pavimento térreo, voltada para logradouro público e com acesso independente para a rua, vedada a
veiculação de publicidade nas fachadas e nos limites do lote;
II – UOS CSIIR NO – usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e
residencial, podendo-se optar por qualquer dos usos, subdivididos em:
a) CSIIR NO 1 – atividade econômica de menor incomodidade, voltada para logradouro público
e com acesso independente para a rua, permitida a veiculação de publicidade nas fachadas ou limites
do lote, simultânea ou não à habitação unifamiliar ou multifamiliar;
b) CSIIR NO 2 – atividade econômica de maior incomodidade, voltada para logradouro público
e com acesso independente;
III – UOS CSII – usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido
o uso residencial;
IV – UOS INST – uso institucional público ou privado obrigatório, facultado o uso complementar
de prestação de serviço;
V – UOS INST EP – uso institucional destinado a equipamentos urbanos ou comunitários,
facultado o uso complementar de prestação de serviço, constituindo lote de propriedade do poder
público.
§ 1º As atividades constantes do Anexo X são detalhadas até o nível de grupo, em
conformidade com a Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.
§ 2º Para maior detalhamento dos usos e atividades, aplicam-se subsidiariamente as Notas
Explicativas da CNAE Subclasses – versão 2.3, oficialmente editada pela Comissão Nacional de
Classificação – Concla, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou versão
superveniente, no caso de atualização.
Seção II
Dos Parâmetros de Ocupação do Solo
Subseção I
Das Disposições Iniciais
Art. 91. Os parâmetros de ocupação, discriminados nesta Lei Complementar e seu Anexo VII,
definem os critérios de implantação da edificação em lote ou projeção, compreendendo:
I – coeficiente de aproveitamento – CFA;
II – taxa de ocupação – TO;
III – altura máxima – H;
IV – afastamentos – AF;
V – taxa de permeabilidade – TP;
VI – vagas para veículos.
§ 1º O padrão volumétrico e a forma de ocupação são assegurados pela combinação dos
parâmetros de altura da edificação, de taxa de ocupação e de afastamentos.
§ 2º Quando o Anexo VII não apresentar definição específica de parâmetro, o lote ou a
projeção deve respeitar a volumetria da edificação existente.
§ 3º Os casos de obrigatoriedade de subsolo e galeria são indicados no Anexo VII.
§ 4º Os subsolos são sempre permitidos, exceto em caso de inviabilidade técnica, ambiental ou
de interferência com infraestrutura urbana, podendo ter 1 ou mais pavimentos.
§ 5º A aplicação dos parâmetros urbanísticos está sujeita às condições e restrições ambientais
e a outras legislações específicas.
§ 6º Os casos omissos devem ser submetidos à análise do órgão gestor de planejamento
territorial e urbano do Distrito Federal, sendo os novos parâmetros condicionados à aprovação por
meio de lei complementar específica de iniciativa do Poder Executivo.
Subseção II
Do Coeficiente de Aproveitamento
Art. 92. O coeficiente de aproveitamento corresponde ao índice de construção que,
multiplicado pela área do lote ou projeção, estabelece seu potencial construtivo, sendo que:
I – o coeficiente de aproveitamento básico – CFA B, definido para o lote ou projeção, é
outorgado gratuitamente;
II – o coeficiente de aproveitamento máximo – CFA M corresponde ao limite máximo edificável
dos lotes ou projeções e é outorgado de forma onerosa.
§ 1º Nos casos onde não houver indicação de CFA M, considera-se que o CFA M é igual ao CFA
B, não sendo o lote ou projeção passível de aumento de potencial construtivo.
§ 2º Nos casos em que não houver indicação de CFA B, considera-se que este é resultante da
aplicação dos demais índices urbanísticos.
Art. 93. O cômputo de áreas no coeficiente de aproveitamento deve seguir a Lei nº 6.138, de
26 de abril de 2018 – Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, a qual prevalece sobre
qualquer disposição em contrário constante deste PPCUB e de seus anexos.
Subseção III
Da Taxa de Ocupação
Art. 94. A taxa de ocupação corresponde ao percentual máximo da área do lote ou projeção
que pode ser ocupado pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo.
§ 1º Pode ser definida taxa de ocupação específica para diferentes pavimentos da edificação.
§ 2º Quando não houver indicação de taxa de ocupação relativa aos subsolos, este parâmetro
é o mesmo definido para o lote ou projeção.
§ 3º No caso de afloramento de subsolo, o perímetro aflorado deve ser considerado no
cômputo da taxa de ocupação do lote ou projeção.
Subseção IV
Da Altura Máxima
Art. 95. A altura máxima corresponde à medida vertical entre a cota de soleira e o ponto mais
alto da edificação, excluídos os seguintes elementos:
I – caixa d'água e barrilete;
II – castelo d'água;
III – casa de máquina destinada a infraestrutura predial;
IV – antena para televisão;
V – para-raios;
VI – infraestrutura para redes de telecomunicações;
VII – chaminé;
VIII – campanário;
IX – exaustor e condensadora de ar-condicionado;
X – placa solar.
§ 1º Para aplicação do disposto no inciso I, o limite superior da caixa d'água não pode exceder
3,00 metros em relação à face superior da laje de cobertura do último pavimento.
§ 2º A altura máxima da infraestrutura para redes de telecomunicações é definida em
legislação específica, observado o disposto no Anexo VII.
§ 3º Em caso de inclusão de algum dos elementos na altura máxima, ou outra condição
específica, a exceção é definida no Anexo VII.
§ 4º É obrigatório o atendimento ao número máximo de pavimentos, quando este estiver
definido no Anexo VII.
Art. 96. São critérios para definição da cota de soleira:
I – ponto médio da edificação, correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno
medida no ponto médio da edificação;
II – cota altimétrica média do lote, resultante do somatório das cotas altimétricas dos vértices
ou pontos notáveis do lote ou projeção, dividido pelo número de vértices, sendo que, nos casos em
que não existam vértices, utiliza-se a média das cotas altimétricas mais alta e mais baixa do lote ou
projeção;
III – ponto médio da testada frontal, correspondente à cota altimétrica medida no meio da
testada frontal do lote ou projeção.
§ 1º Os casos de cota de soleira indicados no Anexo VII podem ser revistos pelo órgão gestor
de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, caso necessário.
§ 2º A cota altimétrica do ponto definido como cota de soleira para cada lote ou projeção deve
ser fornecida pelo órgão responsável pela aprovação de projeto de arquitetura, quando não indicado no
Anexo VII.
§ 3º Edificações que apresentem afloramento de mais de 1 subsolo devem ter a definição de
cotas de soleira avaliada pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal;
§ 4º Quando houver mais de 1 edificação no lote, deve ser definida 1 cota por edificação,
tendo por base seu ponto médio em relação ao perfil natural do terreno.
§ 5º A definição da cota de soleira deve considerar as plantas cadastrais do parcelamento, bem
como o conjunto edificado no entorno imediato à área objeto do projeto de arquitetura.
§ 6º A definição da cota de soleira deve priorizar o interesse coletivo, devendo ser definida pela
melhor adaptação do edifício ao entorno, com garantia do controle de alturas e de acessibilidade ao
lote.
Subseção V
Dos Afastamentos
Art. 97. Os afastamentos do lote correspondem à distância mínima obrigatória entre a
edificação e as divisas de frente, fundo e laterais.
Art. 98. Na área dos afastamentos mínimos, podem ser construídos apenas os seguintes
elementos:
I – guarita, com área máxima de construção de 15 metros quadrados, contendo área fechada
máxima de 6 metros quadrados;
II – torre ou castelo d'água;
III – piscina descoberta;
IV – instalação técnica enterrada;
V – elemento de composição e proteção de fachadas conforme definido no COE;
VI – área pavimentada descoberta;
VII – central de gás liquefeito de petróleo – GLP, respeitadas as normas definidas pelo Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
VIII – relógio e medidor de serviços públicos das respectivas concessionárias.
Parágrafo único. Se estiverem em subsolo, centrais de ar-condicionado e torres de
resfriamento de água, subestações elétricas, grupos geradores, bombas, casas de máquinas, lixeiras e
tanques de gases podem estar localizados nos afastamentos, desde que não ocorra afloramento e que
seja mantida a taxa de permeabilidade mínima.
Subseção VI
Da Taxa de Permeabilidade
Art. 99. A taxa de permeabilidade corresponde ao percentual mínimo da área do lote que deve
ser mantido obrigatoriamente permeável à água e com cobertura vegetal, indivíduos arbóreos,
arbustos ou forração.
Parágrafo único. No caso de impossibilidade de atendimento da taxa de permeabilidade
frente à ocupação permitida para o subsolo, a taxa deve ser atendida por meio de oferta de áreas
verdes no nível do solo, sem prejuízo da adoção de dispositivos previstos em legislação específica.
CAPÍTULO III
DA MOBILIDADE URBANA
Seção I
Da Mobilidade
Art. 100. O sistema viário, no que se refere à preservação das características do CUB, é
classificado com gradação em níveis, para fins de preservação, variando da maior à menor restrição
para intervenções, como indicado no Anexo III e descrito a seguir:
I – Nível 1, vias com alto nível de restrição a intervenções, representadas pelos eixos
definidores, estruturadores de configuração espacial do CUB, abrangendo o Eixo Monumental – N1 e
S1, as ligações transversais entre os eixos S1 e N1, Eixo Rodoviário Norte – ERN, Eixo Rodoviário Sul –
ERS, Eixo W e Eixo L;
II – Nível 2, vias com médio nível de restrição a intervenções, compondo a articulação principal
entre os eixos definidores da configuração espacial do CUB, abrangendo as vias W1, W2, W3, W4, W5,
L1, L2, L3, L4, N2, N3, S2, S3 e Estrada Setor Policial Militar;
III – Nível 3, vias com menor nível de restrição a intervenções, abrangendo as vias EPIA,
Estrada Parque Abastecimento e Armazenagem – EPAA, Estrada Parque Indústrias Gráficas – EPIG e
Estrada Parque Aeroporto – EPAR, a via entre o autódromo e o Parque Burle Marx, a via entre a Vila
Planalto e o trecho 1 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN, o acesso à Ponte Honestino
Guimarães, o acesso à Ponte das Garças, o Contorno do Parque da Cidade, a via de ligação EPIA/W3
Norte, a Estrada Hotéis de Turismo, a via N4, as vias de ligação L2/L3, L2/L4 e L3/L4, e demais vias
não citadas.
§ 1º A classificação do sistema viário determinada nesta Lei Complementar está relacionada à
preservação e indica o nível de restrição a intervenções que possam interferir no patrimônio tombado,
mas não se refere às categorias das vias, que são definidas na legislação específica.
§ 2º Os critérios de intervenção e os procedimentos de análise para aprovação das
intervenções são regulamentados por ato próprio do Poder Executivo, observadas as disposições
previstas no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU.
§ 3º Os atos previstos no § 2º devem ser validados pela CLDF.
Art. 101. As intervenções e ações referentes ao CUB devem estar articuladas com as políticas
de mobilidade e acessibilidade e com os órgãos de gestão do CUB, bem como em concordância com as
previsões estabelecidas no PDTU.
Art. 102. São diretrizes para a elaboração de projetos de mobilidade:
I – manutenção dos atributos fundamentais e da configuração espacial da malha viária
estruturante, com promoção de ações e intervenções que possibilitem adaptações à dinâmica urbana e
às políticas setoriais de acessibilidade, mobilidade, transporte e meio ambiente;
II – priorização da oferta dos modos coletivos de transporte, preferencialmente não poluentes;
III – promoção de intervenções que priorizem o espaço para o pedestre e demais modos de
mobilidade individual, ativa, sustentável e não poluente;
IV – promoção de maior articulação das vias de acesso ao CUB com o sistema viário do Plano
Piloto, de modo a melhorar a distribuição do tráfego e reduzir o impacto do volume de veículos no
CUB;
V – fortalecimento da EPIA como via arterial de caráter metropolitano e importante eixo
integrador da cidade, com promoção de maior oferta de transporte público e melhoria da acessibilidade
viária aos setores e núcleos urbanos adjacentes;
VI – promoção da permeabilidade e conectividade do território no sentido leste-oeste, em
especial em vias classificadas como Nível 3, com oferta de transporte público e ampliação da
mobilidade ativa;
VII – controle da oferta de vagas públicas, evitando bolsões de estacionamentos extensos,
áridos e impermeáveis, integrado às estratégias de transporte público coletivo e à política de
estacionamento do Distrito Federal;
VIII – promoção de rotas acessíveis, com integração entre os setores, segurança nas
travessias, interligação da rede de transporte público às suas áreas adjacentes, solução de conflitos de
desnível, redimensionamento de calçadas e direcionamento do fluxo de pedestres;
IX – complementação e melhoria da rede cicloviária existente, buscando a sua continuidade e a
integração entre os setores, com os pontos de acesso aos meios de transporte coletivo, e
implementação de projeto integrado de urbanismo, mobiliário urbano, paisagismo e intensificação da
arborização;
X – recuperação dos estacionamentos com execução de paisagismo, plantio de árvores e
melhoria da pavimentação;
XI – implantação de ações e intervenções que priorizem a integração do CUB com as demais
regiões administrativas do Distrito Federal e com o Entorno;
XII – promoção de ruas compartilhadas em vias internas que sejam compatíveis, de modo a
priorizar a mobilidade ativa, com foco na circulação de pedestres;
XIII – implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado, com destinação das
receitas arrecadas para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana – FDTPMU,
disposto na Lei nº 7.467, de 28 de fevereiro de 2024;
XIV – promoção de políticas que visem à requalificação de calçadas e passagens subterrâneas;
XV – implantação de ações e intervenções que priorizem a qualidade de vida da população e a
redução dos custos nos deslocamentos no transporte público de média e alta capacidade;
XVI – elaboração de estudos para a implantação de travessias para pedestres e ciclistas;
XVII – implantação padronizada de pontos de acesso aos modais de transporte de média e alta
capacidade;
XVIII – implantação das condições de uso e circulação dos pedestres para viabilizar a circulação
entre as vias;
XIX – garantia de livre circulação de pedestres entre as quadras e blocos nas áreas residenciais
e comerciais;
XX – inclusão nos projetos de urbanismo de passeios, ciclovias e melhora na articulação viária;
XXI – elaboração de projetos e estudos de infraestrutura cicloviária que viabilizem a conexão
do CUB com as demais regiões administrativas do Distrito Federal e com o Entorno;
XXII – promoção de adequações do sistema viário nos setores com integração aos setores
vizinhos;
XXIII – implantação de sistema de transporte público coletivo de média e alta capacidade mais
sustentáveis e de menor custo de deslocamento dos usuários;
XXIV – implementação do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhada – SMAC, composto por
produtos, serviços e equipamentos de infraestrutura urbana, públicos e privados, postos à disposição
da população, com ou sem custos para o usuário, que permitam a realização de deslocamentos pelos
meios de transportes não poluentes inclusos na Política de Incentivo à Mobilidade Ativa – PIMA,
prevista na Lei nº 6.458, de 26 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Qualquer intervenção no sistema viário, incluídas as interfaces geradoras de
impactos diretos com a área de abrangência do PPCUB, deve ser submetida a parecer técnico da
unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do
DF, devendo ainda ser submetida à análise e à aprovação do órgão federal de preservação, nos termos
das normas em vigor.
Seção II
Das Vagas para Veículos
Art. 103. O parâmetro de vagas para veículos no interior do lote ou da projeção define:
I – a quantidade mínima de vagas;
II – a área máxima para oferta de vagas de forma não onerosa e não computável no
coeficiente de aproveitamento.
Art. 104. As vagas para veículos no interior de lote ou projeção são estabelecidas em função
do uso e da atividade, do porte do empreendimento e do grau de acessibilidade em relação ao
transporte público de média e alta capacidade.
Parágrafo único. O transporte público de média e alta capacidade é composto pelos modais e
infraestruturas do tipo trem, metrô, veículos leves sobre trilhos – VLT, veículos leves sobre pneus –
VLP, corredores de ônibus e vias servidas com alta densidade de viagens de transporte público coletivo
por ônibus.
Art. 105. São classificados como áreas de alta acessibilidade, para fins de isenção da
obrigatoriedade e para o cálculo da área máxima para oferta de vagas, lotes e projeções:
I – inteiramente contidos a uma distância de 150,00 metros, medidos paralelamente ao eixo da
linha de transporte público de média e alta capacidade;
II – parcialmente contidos na área definida no inciso I, desde que não ultrapassem a distância
de 300,00 metros, medida paralelamente ao eixo da linha de transporte público de média e alta
capacidade;
III – inteiramente contidos em uma circunferência de raio de 400,00 metros, medidos a partir
do centro de estações e terminais de transporte público de média e alta capacidade;
IV – parcialmente contidos na área definida no inciso III, desde que não ultrapassem uma
circunferência de raio de 600,00 metros, medidos a partir do centro de estações e terminais de
transporte público de média e alta capacidade.
§ 1º O eixo das linhas e o centro das estações e terminais de transporte público de média e
alta capacidade e suas áreas de influência de que tratam os incisos estão representados no Anexo XI –
Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas.
§ 2º Os critérios relativos à alta acessibilidade somente são aplicados a linhas, estações e
terminais que estiverem implantados e em operação, previstos no PDTU.
§ 3º O mapa de que trata o § 1º deve ser atualizado por decreto do Poder Executivo quando
da alteração do sistema de transporte público, previsto no PDTU.
Art. 106. A quantidade mínima de vagas de veículos exigida no interior dos lotes ou projeções
é calculada pela fórmula: QVAGAS = ACOMP x PVAGAS, onde:
I – QVAGAS corresponde à quantidade de vagas exigidas para o lote ou projeção;
II – ACOMP corresponde à área computável a ser licenciada;
III – PVAGAS corresponde ao parâmetro de exigência de vagas por uso e atividade, previsto no
Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos.
§ 1º Nos casos em que houver diferentes usos ou atividades em um mesmo lote ou projeção, o
cálculo das vagas deve ser proporcional à área computável dos respectivos usos e atividades.
§ 2º Nos casos de reforma de edificação com acréscimo de área, mas sem mudança de uso ou
atividade, ACOMP corresponde à área de acréscimo.
§ 3º Nos casos de reforma de edificação com ou sem acréscimo de área, mas com mudança de
uso ou atividade, ACOMP corresponde à área de acréscimo, somada à área objeto da alteração de uso ou
atividade.
§ 4º As vagas de bicicleta exigidas devem estar localizadas nos pavimentos com acesso de
pedestres, em solo ou subsolo.
§ 5º No mínimo 10% das vagas exigidas para bicicleta deve ser provido em paraciclo.
§ 6º A exigência de vestiário para usuários de bicicletas deve observar o Anexo XII – Quadro
de Exigência de Vagas de Veículos.
§ 7º Além das vagas destinadas a automóvel, é exigida 1 vaga de motocicleta para cada 20
vagas destinadas a automóvel, excetuando-se do disposto as edificações de uso residencial.
§ 8º As exigências para vagas especiais, vagas de carga e descarga, vagas de ambulâncias,
segurança e vagas para ônibus devem ser atendidas conforme regulamentação específica.
Art. 107. A exigência mínima de vagas de veículos no interior dos lotes ou projeções, de que
trata o art. 106, não se aplica a:
I – lotes ou projeções classificados como de alta acessibilidade;
II – lotes, únicos ou remembrados, com testada inferior ou igual a 16,00 metros ou com área
menor ou igual a 400,00 metros quadrados;
III – edificações tombadas pela legislação de bens culturais ou com indicação de preservação
no Anexo IVa, quando comprovada a impossibilidade de criação de vagas sem descaracterizar a
edificação;
IV – edificações destinadas à Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal;
V – lotes inseridos no CLS e no CLN;
VI – lotes inseridos nas EQS das áreas de vizinhança do Plano Piloto, conforme Anexo VII;
VII – lotes onde ocorra averbação de vagas em outra edificação, desde que contidas em
edifício-garagem, em um raio de 200,00 metros do entorno da edificação, medidos a partir dos limites
do lote ou projeção.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade técnica frente à necessidade de atendimento
das diretrizes de preservação do TP2, o número mínimo de vagas para as projeções residenciais das
superquadras é dispensado.
Art. 108. A área máxima destinada para vagas de veículos de modo não oneroso é
estabelecida pela fórmula: AVAGAS = ALOTE x CAMÁXIMO x IVAGAS, onde:
I – AVAGAS corresponde à área destinadas a vagas de veículos e respectivas áreas de circulação
e manobra de modo não oneroso;
II – ALOTE corresponde a área do lote ou projeção;
III – CAMÁXIMO corresponde ao coeficiente máximo do lote ou projeção;
IV – IVAGAS corresponde ao índice de vagas definido de acordo com o grau de acessibilidade do
lote ou projeção, da seguinte forma:
a) 0,4 para lotes ou projeções situados em áreas de alta acessibilidade;
b) 0,6 para lotes ou projeções não situados em áreas de alta acessibilidade.
Parágrafo único. No caso de projeções para as quais não esteja definido o coeficiente de
aproveitamento no Anexo VII, a área destinada para vagas de veículos de modo não oneroso no
interior do lote é estabelecida pela fórmula: AVAGAS = AC x IVAGAS, onde AC corresponde à área total
construída da edificação, excetuando-se a área destinada às vagas de veículos.
Art. 109. É permitida a oferta de vagas de veículos em área superior ao estabelecido no art.
108, de modo oneroso, nos seguintes casos:
I – em lotes ou projeções inseridos em área de alta acessibilidade, sendo a área de vagas
excedente computada como área construída;
II – em lotes ou projeções não inseridos em área de alta acessibilidade, sendo a área de vagas
excedente computada como área construída ou mediante o pagamento em pecúnia.
§ 1º O pagamento em pecúnia de que trata o inciso II do caput é denominado Contrapartida
de Vagas, sendo calculado pela fórmula CV = AEXC x CUBDF, onde:
I – CV é o valor a ser pago pela contrapartida de vagas;
II – AEXC corresponde à área total excedente destinada a vagas de veículos na edificação, além
da área concedida de forma não onerosa;
III – CUBDF corresponde ao Custo Unitário Básico de Construção no Distrito Federal.
§ 2º Os recursos decorrentes da contrapartida de vagas devem ser destinados ao Fundurb e
devem ser aplicados em projetos de requalificação urbana e mobilidade ativa.
Art. 110. É vedada a oferta de vagas para veículos no nível da cota de soleira ou acima dela
em projeção com exigência de pilotis.
CAPÍTULO IV
DOS DISPOSITIVOS DE PARCELAMENTO DO SOLO
Seção I
Do Parcelamento do Solo
Art. 111. Para os projetos de parcelamento do solo, alteração de parcelamento e projeto de
regularização urbanística fundiária, na área de abrangência deste PPCUB, devem ser observadas as
condições e diretrizes, bem como critérios de uso e ocupação definidos nesta Lei Complementar.
§ 1º A definição dos novos parâmetros de uso e ocupação deve ter como referência a
caracterização do CUB e dos setores onde se inserem, de forma a manter a unidade morfológica das
diversas localidades do território.
§ 2º Para os casos de alterações de parcelamento registrados, incluído o desdobro e o
remembramento, deve ser realizado estudo urbanístico que inclua avaliação da viabilidade da
alteração.
§ 3º Além das condições específicas dos dispositivos de parcelamento definidas no Anexo VII, é
permitida a alteração de parcelamento para fins de regularização decorrente de interferências de
infraestrutura ou de conflito de locação de lote.
§ 4º A aprovação de projetos de regularização urbanística fundiária depende de prévia vistoria
ao terreno por parte do órgão competente.
Seção II
Do Desdobro e do Remembramento
Art. 112. O desdobro e o remembramento podem ser aplicados nas situações indicadas no
Anexo VII, devendo observar o disposto em legislação específica.
§ 1º O desdobro, na área de abrangência deste PPCUB, deve ser precedido de análise técnica e
parecer conclusivo do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, devendo
observar:
I – lotes resultantes com no mínimo 1 testada voltada para via pública implantada ou prevista
em projeto urbanístico aprovado;
II – lotes resultantes com área mínima conforme indicado no Anexo VII e com testada frontal
mínima de 5,00 metros;
III – manutenção dos parâmetros de uso e ocupação do lote original.
§ 2º O desdobro é permitido em lote destinado a habitação unifamiliar nos casos indicados no
Anexo VII.
CAPÍTULO V
DAS ÁREAS DE GESTÃO ESPECÍFICA
Art. 113. As áreas de gestão específica são constituídas por glebas ou lotes que abrigam um
conjunto de atividades relacionadas a programas especiais vinculados a instituições públicas.
§ 1º As áreas de gestão específica são as seguintes:
I – Universidade de Brasília – UnB;
II – Setor Militar Urbano – SMU;
III – SCES Trecho 3 Polo 7.
§ 2º As áreas de gestão específica devem apresentar plano de uso e ocupação do solo – PUOC,
com os parâmetros urbanísticos da área.
§ 3º O PUOC previsto no § 2º deve ser elaborado pelo órgão gestor da respectiva área de
gestão específica, observado o seguinte conteúdo mínimo:
I – estrutura viária e sua articulação com o tecido da cidade;
II – identificação e delimitação de áreas de interesse ambiental, quando couber;
III – zoneamento ou setorização da gleba, especificando os parâmetros de controle do uso do
solo, quais sejam:
a) categorias dos usos e atividades relacionados ao uso principal da gleba, com referência à
Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal;
b) coeficientes de aproveitamento;
c) taxas de ocupação;
d) alturas máximas das edificações;
e) taxa de permeabilidade;
IV – diretrizes de paisagismo e de acessibilidade.
§ 4º O PUOC previsto no § 2º deve ser aprovado por decreto, submetido previamente à
apreciação do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal e do Conplan.
§ 5º O PUOC mencionado neste artigo deve subsidiar o licenciamento arquitetônico pelo órgão
competente.
§ 6º Na área de gestão específica do SCES Trecho 3 Polo 7, a implantação e a gestão do
espaço podem ser realizadas por meio de concessões e parcerias com a iniciativa privada.
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA
Seção I
Das Definições Gerais
Art. 114. Os instrumentos de política urbana fundamentais ao planejamento e à gestão do
CUB e vinculados aos princípios e objetivos deste Plano são os previstos no PDOT, devendo sua
aplicação ser regida por legislação específica, quando cabível, e pelas disposições previstas nesta Lei
Complementar.
§ 1º Para sua aplicação no CUB, os instrumentos previstos no PDOT destinados à otimização
das áreas disponíveis no CUB e daquelas que demandam adequações ou regularização, em relação ao
pleno desenvolvimento da função social da propriedade urbana, à sua obsolescência e à dinâmica
urbana, são assim categorizados:
I – instrumento de planejamento territorial e urbano constituído pelo estudo de impacto de
vizinhança – EIV, cuja aplicação é regida por legislação específica;
II – instrumento tributário e financeiro, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano
Progressivo no Tempo;
III – instrumentos jurídicos:
a) desapropriação, desafetação ou doação;
b) tombamento de bens ou de conjuntos urbanos, conforme situações previstas nesta Lei
Complementar e de acordo com o disposto na legislação específica;
c) zona especial de interesse social, referida nesta Lei Complementar como área especial de
interesse social – AEIS;
d) concessão de uso, de acordo com rito estabelecido em legislação específica;
e) concessão de direito real de uso – CDRU, conforme estabelecido nesta Lei Complementar;
f) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – Peuc;
g) outorga onerosa de direito de construir – Odir;
h) outorga onerosa de alteração de uso – Onalt;
i) transferência do direito de construir;
j) compensação urbanística.
§ 2º A aplicação dos instrumentos de política urbana discriminados nos incisos I, II e III do §
1º visa garantir a preservação e o desenvolvimento sustentável do CUB, considerados os aspectos
urbanísticos, ambientais, culturais, históricos e socioeconômicos.
Seção II
Dos Instrumentos Destinados à Otimização de Áreas no Conjunto Urbano Tombado
Subseção I
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art. 115. A utilização do potencial construtivo exercido acima do coeficiente de
aproveitamento básico até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo para a
unidade imobiliária, nos termos do Anexo VII, é autorizada mediante contrapartida definida na
legislação específica que dispõe sobre o instrumento jurídico de outorga onerosa do direito de construir
– Odir.
§ 1º Os critérios da fórmula de cálculo da contrapartida financeira são definidos em lei
específica.
§ 2º O indicativo de cobrança de Odir deve constar dos editais de licitação para alienação de
imóveis da administração pública.
Subseção II
Da Outorga Onerosa de Alteração de Uso
Art. 116. A utilização dos usos e das atividades permitidos nesta Lei Complementar para
unidades imobiliárias não previstos na norma original e que venha a acarretar a valorização de
unidades imobiliárias depende de prévia aplicação da Onalt, mediante contrapartida.
§ 1º Considera-se norma original, para fins de aplicação da Onalt:
I – a norma vigente para a unidade imobiliária em 29 de janeiro de 1997, data da publicação
da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que instituiu a Onalt no Distrito Federal;
II – a primeira norma estabelecida para a unidade imobiliária, quando publicada após 29 de
janeiro de 1997.
§ 2º A forma de cálculo da contrapartida financeira e os procedimentos administrativos para a
aplicação e cobrança da Onalt são os estabelecidos na legislação específica.
§ 3º Há incidência de Onalt nos casos descritos no caput quando o interessado licenciar a
edificação, uso ou atividade permitida nesta Lei Complementar que não tenha sido objeto de
pagamento quando da vigência da norma anterior.
§ 4º Nos casos em que já tenha sido paga a Onalt, o novo cálculo deve adotar como referência
o uso ou a atividade objeto do último pagamento efetivado.
Art. 117. Não é devida Onalt nos casos de mudança de grupo em uma mesma atividade
dentre os permitidos na respectiva PURP constante do Anexo VII.
§ 1º Excetuam-se do caput as mudanças:
I – do grupo habitação unifamiliar para habitação multifamiliar;
II – de qualquer grupo para o grupo comércio varejista de combustível;
III – de qualquer grupo para habitação multifamiliar;
IV – de qualquer grupo da atividade de alojamento para o grupo hotéis e similares;
V – do uso residencial para o uso institucional, industrial, comercial e de prestação de serviços;
VI – do uso institucional para industrial, comercial e de prestação de serviços;
VII – de qualquer grupo quando o arranjo resultante dos usos ou das atividades
configurar shopping center;
VIII – indicadas no Anexo VII.
§ 2º Excetuam-se do § 1º, VIII, alterações de usos e atividades dos lotes LRS, destinados a
bancas de jornais e revistas, não havendo aplicação de Onalt.
Art. 118. A Onalt não é aplicada nos casos:
I – de alteração para o uso institucional com as seguintes atividades:
a) atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências
coletivas e particulares, constantes do grupo 87.3 Atividades de assistência social prestadas em
residências coletivas e particulares;
b) ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, constantes do grupo 91.0 Atividades ligadas ao
patrimônio cultural e ambiental;
II – de unidades imobiliárias de propriedade do poder público para o desenvolvimento de
atividades inerentes às políticas públicas setoriais;
III – de unidades imobiliárias destinadas à produção de habitação de interesse social – HIS, no
âmbito da política habitacional do Distrito Federal;
IV – indicados no Anexo VII.
Parágrafo único. Excetuam-se do inciso IV os casos atrelados a programa específico que
envolva doação de HIS como forma de contrapartida, havendo aplicação de Onalt.
Subseção III
Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e do Imposto Predial e Territorial
Urbano Progressivo e da Desapropriação
Art. 119. Aplicam-se os instrumentos e mecanismos previstos no Estatuto da Cidade e no
PDOT ao proprietário dos imóveis não edificados, subutilizados ou em que não se promova seu efetivo
uso, para que se promova a indução da ocupação urbana em áreas já dotadas de infraestrutura e
equipamentos urbanos e o adequado aproveitamento do solo urbano, sendo tais instrumentos e
mecanismos os referentes:
I – ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
II – ao imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo;
III – à desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
Art. 120. O parcelamento, edificação e utilização compulsórios de que trata o art. 119 são
aplicados em imóveis desocupados ou subutilizados, conforme os critérios estabelecidos no PDOT.
§ 1º Os proprietários dos imóveis que se enquadrem na situação descrita no caput são
notificados pelo Poder Executivo para, no prazo máximo de 1 ano a partir do recebimento da
notificação, protocolarem pedido de aprovação e execução de parcelamento ou projeto de edificação.
§ 2º A notificação de que trata o § 1º deve ser averbada no ofício de registro de imóveis
competente, na respectiva matrícula do imóvel.
§ 3º Caso não haja cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º, deve ser aplicado o imposto
predial e territorial urbano progressivo no tempo, nos termos do disposto no PDOT e na legislação
específica.
§ 4º A desapropriação discriminada no art. 119, III, deve ser aplicada nos termos do disposto
no PDOT e na legislação específica.
§ 5º Os instrumentos e mecanismos de que trata esta subseção não se aplicam aos imóveis
públicos ou de titularidade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap.
Subseção IV
Da Compensação Urbanística
Art. 121. A compensação urbanística possibilita a regularização e o licenciamento de
empreendimentos edificados, em lote ou projeção registrado no cartório de registro de imóveis
competente, em desacordo com os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos para os imóveis
nesta Lei Complementar, mediante indenização pecuniária ao poder público.
§ 1º São consideradas de interesse público, para fins de regularização mediante compensação
urbanística, nos termos do disposto no PDOT, as edificações que estiverem comprovadamente
construídas até a data de publicação da Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012.
§ 2º Para aplicação da compensação urbanística, é condicionante que a edificação construída:
I – não comprometa a capacidade de atendimento da infraestrutura urbana;
II – não ultrapasse 50% do coeficiente de aproveitamento definido para o lote ou projeção;
III – na hipótese de possuir mais de 5 pavimentos, não ultrapasse 50% da altura ou do
número de pavimentos definidos para o lote ou projeção;
IV – não ultrapasse a altura máxima definida para o lote ou projeção, quando situada em
conjunto de edificações com altura uniforme, especialmente quando implantada de forma geminada.
§ 3º Fica permitida a aplicação do instrumento previsto no caput para regularização de
subsolo no qual esteja instalada atividade de uso comercial, de prestação de serviço ou institucional,
que, em decorrência dessa utilização, ultrapasse o coeficiente de aproveitamento determinado para o
lote ou projeção, desde que estejam atendidos os condicionantes determinados no § 2º.
§ 4º A fórmula de cálculo da indenização pecuniária e os procedimentos para aplicação da
compensação urbanística são disciplinados por legislação específica.
Subseção V
Da Transferência do Direito de Construir
Art. 122. A transferência do direito de construir deve ser aplicada, nos termos do disposto no
PDOT, quando o imóvel estiver localizado em áreas do CUB com limitação da utilização do coeficiente
de aproveitamento máximo permitido para o lote, nas situações consideradas necessárias para fins de:
I – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental,
paisagístico, social ou cultural;
II – melhoria na infraestrutura de circulação urbana, tanto de veículos quanto de pedestres;
III – melhor aproveitamento e qualificação do espaço urbano, no caso de constatação da
obsolescência do uso do imóvel.
Parágrafo único. O instrumento previsto no caput somente pode ser aplicado mediante
prévia avaliação e autorização do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal, ouvidos os órgãos de preservação distrital e federal, com apreciação prévia pelo Conplan e
aprovação por lei específica.
Seção III
De Outros Instrumentos Jurídicos
Subseção I
Do Tombamento de Bens ou Conjuntos Urbanos
Art. 123. O instrumento do tombamento é indicado para aplicação no CUB, com a finalidade
de promover a preservação de bens culturais isolados ou de conjuntos urbanos com reconhecido valor
patrimonial.
Parágrafo único. As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor
patrimonial com indicação de preservação a serem inventariados e avaliados quanto à pertinência da
aplicação deste instrumento, nos termos do art. 35, sem prejuízo de outros exemplares que são ou que
venham a ser reconhecidos como detentores de valor patrimonial pelos órgãos competentes.
Subseção II
Da Instituição de Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS
Art. 124. A instituição de áreas especiais de interesse social – AEIS no CUB fica condicionada à
realização de estudos específicos de demanda por habitação de interesse social e da avaliação da
situação de áreas centrais e demais localidades indicadas nas PURP servidas de infraestrutura urbana e
de serviços.
Parágrafo único. Os estudos específicos mencionados no caput e a definição de poligonais
das AEIS devem ser realizados pelo Poder Executivo, nos termos do disposto do art. 34, sendo as
poligonais aprovadas por lei complementar.
Subseção III
Da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU e da Concessão de Uso
Art. 125. A concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas no CUB é
aplicada nos termos do disposto no art. 27, observados os procedimentos administrativos e aqueles
relativos à celebração de contratos, que são dados por lei complementar específica que trata sobre
ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.
§ 1º As planilhas PURP indicam as situações de aplicação ou de vedação de uso do instrumento
previsto no caput e as especificidades para cada situação.
§ 2º No caso de haver divergência entre o disposto na planilha PURP e a legislação específica,
prevalece o disciplinado na PURP.
Art. 126. A concessão de uso para aplicação nas áreas do CUB segue rito estabelecido em
legislação específica, conforme disposto no art. 26.
Parágrafo único. As planilhas PURP indicam algumas situações e respectivas especificidades
na aplicação do instrumento previsto no caput, as quais prevalecem em relação à lei complementar
específica que trata sobre ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.
CAPÍTULO VII
DOS INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO
Art. 127. São instrumentos para a identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural
material e imaterial do CUB:
I – tombamento;
II – registro;
III – inventário;
IV – indicação de preservação;
V – chancela da paisagem cultural;
VI – plano de salvaguarda;
VII – Plano de Gestão do PPCUB;
VIII – educação patrimonial;
IX – jornadas do patrimônio;
X – turismo pedagógico;
XI – selos e placas.
§ 1º O tombamento submete-se a lei específica e constitui ato do Poder Executivo que
reconhece e atesta o valor patrimonial de bens culturais materiais isolados ou de conjuntos urbanos,
com a finalidade de promover a sua preservação.
§ 2º O registro submete-se a lei específica e constitui ato do Poder Executivo destinado ao
reconhecimento de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e
histórico.
§ 3º O inventário constitui instrumento de catalogação e tem a finalidade de identificar
manifestações culturais, conjuntos urbanos e bens de natureza material e imaterial a serem
preservados mediante a composição de banco de dados, devendo ocorrer preferencialmente de modo
participativo.
§ 4º A indicação de preservação destina-se à catalogação de bens materiais e imateriais com a
finalidade de promover a preservação e subsidiar avaliação posterior quanto à aplicação do instrumento
do tombamento, devendo obedecer ao disposto no art. 35.
§ 5º A chancela da paisagem cultural reconhece o valor patrimonial de porções do território
representativas do processo de interação do homem com o meio natural, considerando o caráter
dinâmico da cultura e as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social
sustentáveis, com a finalidade de fomentar a preservação.
§ 6º O plano de salvaguarda é instrumento de gestão compartilhada que consubstancia um
acordo social construído entre agentes que têm como objetivo comum a viabilização de ações de
salvaguarda com vistas à sustentabilidade do bem cultural registrado.
§ 7º O Plano de Gestão do PPCUB visa ao planejamento integrado, à implementação e ao
acompanhamento de ações e políticas voltadas à preservação e à valorização do patrimônio material e
imaterial na área de abrangência do PPCUB e sua elaboração deve envolver os órgãos distritais de
planejamento, gestão, preservação e fiscalização e os órgãos colegiados de gestão participativa que
integram a estrutura institucional de cultura e de planejamento, gestão e monitoramento de que trata
esta Lei Complementar.
§ 8º A educação patrimonial, conforme prevista no Programa de Educação Patrimonial do art.
36, visa, de forma continuada, transversal e interdisciplinar, a divulgação e a promoção dos valores
associados ao patrimônio cultural do CUB.
§ 9º As jornadas do patrimônio, submetidas a lei específica, constituem-se em um conjunto de
ações e atividades realizadas pelo poder público em parceria com órgãos e instituições locais e
federais, escolas, movimentos culturais, setor privado e demais entidades e movimentos sociais de
defesa do patrimônio, com o intuito de disseminar para toda a população o conhecimento, a vivência e
a valorização do patrimônio cultural, material, imaterial, arqueológico, museológico, artístico,
paisagístico e natural do Distrito Federal.
§ 10. O turismo pedagógico tem por objetivo fomentar o conhecimento e a valorização do
patrimônio cultural por meio de atividades educativas extraclasse, conforme diretrizes estabelecidas no
Anexo IV.
§ 11. Os selos e placas são peças estratégicas, de cunho indicativo e informativo, para
visibilização, difusão do conhecimento, transmissão de informações e valorização do patrimônio
cultural, material, imaterial, arqueológico, museológico, artístico, paisagístico e natural do Distrito
Federal.
§ 12. As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor patrimonial com
indicação de preservação a serem avaliados quanto à pertinência da aplicação do instrumento do
tombamento ou os demais previstos neste artigo.
§ 13. O Anexo IV deve ser continuamente atualizado quando das revisões desta Lei
Complementar.
Art. 128. Serão implementados, na área de abrangência do PPCUB, os seguintes instrumentos
e ações complementares de proteção do patrimônio material e imaterial:
I – sítio eletrônico oficial, a fim de reunir e divulgar informações sobre os bens protegidos no
CUB, com dados sobre os processos de tombamento, registro, inventário, indicação de preservação ou
chancela da paisagem cultural, informações sobre intervenções realizadas e previstas, estado de
conservação, renúncias de receita e incentivos aplicados, entre outras informações que assegurem
transparência e estimulem a preservação dos bens;
II – ações de vigilância, a serem fomentadas mediante a criação e ampla divulgação de portal
oficial eletrônico para o recebimento de denúncias encaminhadas por qualquer cidadão;
III – ações continuadas de educação patrimonial, em consonância com o Plano de Educação
Patrimonial previsto no art. 40;
IV – realização periódica de eventos culturais associados à promoção e à valorização do
patrimônio cultural;
V – parcerias entre o setor público e a iniciativa privada com vistas à recuperação, ao restauro
e à preservação de bens culturais.
Parágrafo único. O poder público pode firmar convênios e parcerias com instituições
acadêmicas, organizações não governamentais e entidades culturais para a execução de programas de
preservação e educação patrimonial.
Art. 129. As diretrizes gerais do PPCUB e específicas de cada TP, os valores patrimoniais do
CUB, os atributos fundamentais e os elementos de configuração espacial estabelecidos nesta Lei
Complementar exercem a função de orientar e controlar a ocupação territorial com vistas à proteção do
patrimônio cultural, sendo considerados ainda mecanismos de preservação:
I – o zoneamento urbano, em consonância com as 4 escalas urbanas que traduzem a
concepção do Plano Piloto de Brasília;
II – os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade, no PDOT e no art. 114
desta Lei Complementar;
III – os parâmetros de uso e ocupação do solo, cuja alteração se dá por meio de lei
complementar, a ser incorporada ao PPCUB, e depende de estudos técnicos prévios e participação
popular, nos termos do que dispõe a LODF e a legislação urbanística em vigor;
IV – o mapeamento das áreas verdes do CUB e sua classificação quanto ao nível de
preservação, a ser incorporado a esta Lei Complementar, conforme previsto no art. 22;
V – o instituto jurídico da arrecadação de imóveis abandonados, nos termos dos arts. 64 e 65
da Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002;
VI – as sanções estabelecidas nesta Lei Complementar, no COE e em outras legislações
referentes a infrações cometidas na área de abrangência deste PPCUB.
Art. 130. Deve ser implementado o Sistema de Áreas Verdes, nos termos do ZEE do Distrito
Federal, considerando a paisagem total do CUB e do seu entorno, por meio do estabelecimento de
hierarquias e instrumentos de preservação e com a legislação pertinente.
Art. 131. Devem ser adotados os seguintes incentivos para fomentar a preservação do
patrimônio cultural:
I – incentivos fiscais, mediante isenção ou redução de impostos e taxas distritais;
II – subvenções e subsídios, mediante a concessão de apoio financeiro para a implantação de
projetos e empreendimentos relacionados à conservação, restauração e promoção do patrimônio
cultural;
III – instituição de prêmios e certificados de reconhecimento para pessoas físicas e jurídicas
que realizarem relevante trabalho em prol da preservação do patrimônio cultural.
TÍTULO III
DA GESTÃO E DO MONITORAMENTO DO TERRITÓRIO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E MONITORAMENTO
Art. 132. A estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento visa promover
eficiência e transparência no processo de discussão e participação social na área de atuação deste
PPCUB, em consonância com a Política Nacional de Preservação do Patrimônio Cultural e com as
recomendações da Unesco.
Parágrafo único. Integram a estrutura institucional de planejamento, gestão e
monitoramento os seguintes órgãos:
I – órgãos distritais de planejamento, gestão, preservação e fiscalização:
a) órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF;
b) órgão competente pela política cultural do DF;
c) órgão competente pela fiscalização de atividades urbanas do DF;
d) Administrações Regionais do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, da Candangolândia –
RA XIX e do Sudoeste e Áreas Octogonais – RA XXII;
II – órgãos colegiados de gestão participativa:
a) Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan;
b) Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Condepac;
c) Conselhos Locais de Planejamento e Gestão Urbana – CLP;
d) Conselhos Regionais de Patrimônio Cultural e Comitês Gestores Locais do Patrimônio
Cultural.
Art. 133. O órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal é o
responsável pela coordenação da estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento da
área de atuação deste PPCUB, tendo, entre outras, as seguintes competências:
I – elaborar e promover, de forma compartilhada, a política de preservação do CUB;
II – incentivar e promover a divulgação, a implementação e o cumprimento do PPCUB;
III – elaborar e aprovar os planos, programas, projetos e intervenções incidentes sobre o CUB;
IV – articular as necessidades específicas com os demais órgãos distritais para a gestão do
território;
V – integrar-se às instâncias colegiadas de decisão do Sistema de Planejamento Territorial e
Urbano do Distrito Federal – SISPLAN;
VI – coordenar o monitoramento e a avaliação das ações do PPCUB por meio de emissão de
relatórios relativos a intervenções no CUB sob o ponto de vista de impactos nas características
essenciais do patrimônio cultural tombado;
VII – receber, analisar e avaliar contribuições advindas dos poderes legalmente constituídos, da
sociedade civil organizada, da iniciativa privada e de organismos internacionais;
VIII – atuar concretamente, acionando as instâncias de fiscalização, de forma a coibir
desconformidades urbanas;
IX – articular-se com as demais esferas competentes;
X – acompanhar a aplicação da metodologia de declaração de significância do órgão
competente pela política cultural do DF nos bens tombados isoladamente e com indicação de
preservação inseridos no CUB e que estão relacionados com a competência do órgão gestor do
planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 134. A Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília – CT-CUB, instância
consultiva e de caráter permanente, de composição paritária entre membros do governo do Distrito
Federal – GDF e sociedade civil, integra o colegiado do Conplan.
Parágrafo único. A CT-CUB é presidida por um membro escolhido pelo colegiado e sua
composição e funcionamento devem ser regulamentados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 135. Compete à CT-CUB:
I – analisar e apreciar previamente o desenvolvimento dos planos, programas e projetos
previstos neste PPCUB;
II – monitorar a execução das ações do PPCUB de modo integrado e coordenado com as
demais instâncias de gestão compartilhada do CUB;
III – acompanhar o processo de atualização do PPCUB e analisar proposições de alteração;
IV – apreciar previamente o regulamento tratado no art. 89, § 1º, que dispõe sobre o
detalhamento do regime de usos e atividades das PURP, que compõem o Anexo VII;
V – analisar, previamente à apreciação do Conplan, planos de uso e ocupação, mapas
ocupação, mapas e outros instrumentos definidos neste PPCUB e seus anexos;
VI – analisar planos, programas e projetos encaminhados pelo Conplan relativos ao CUB e que
venham a interferir na coerência do estabelecido no PPCUB e seus anexos.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO COMPARTILHADA DO CUB
Art. 136. A gestão compartilhada do CUB, nos casos que demandam integração entre as
instâncias distrital e federal, é feita pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito
Federal, pelo órgão responsável pela política cultural do Distrito Federal e pelo órgão federal
responsável pela preservação do patrimônio cultural.
§ 1º A participação dos organismos de preservação distrital e federal faz-se por meio de acordo
de cooperação técnica, mediante manifesto interesse dessas instituições e resguardadas suas
atribuições legais, visando à preservação, à promoção e à valorização do CUB como patrimônio
nacional e cultural da humanidade, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo
e de atividades complementares de interesse comum.
§ 2º O acordo define a competência das partes na realização de ações conjuntas e constitui o
Grupo Técnico Executivo – GTE-CUB, responsável pela implementação do plano de trabalho acordado.
§ 3º O funcionamento do GTE-CUB é instituído por regulamento específico.
§ 4º Deve ser dada publicidade aos documentos gerados no âmbito do GTE-CUB.
Art. 137. Compete ao GTE-CUB:
I – acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos definidos neste PPCUB;
II – propor agenda comum de trabalho, estabelecendo prioridades e temas urbanos
considerados importantes para o CUB;
III – disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à análise de projetos;
IV – aprovar os procedimentos técnicos e operacionais referentes às análises e decisões
conjuntas;
V – monitorar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas;
VI – analisar e manifestar-se sobre temas e processos afetos e relacionados às temáticas de
planejamento e gestão do CUB;
VII – apoiar a programação e o planejamento das ações de fiscalização quanto ao cumprimento
da legislação vigente incidente sobre o CUB;
VIII – analisar intervenções, inclusive de alteração de fachadas e pilotis, em edificações com
indicação de preservação, considerando o disposto nos Anexos IVa e VII;
IX – apreciar previamente o regulamento tratado no art. 89, § 1º, que dispõe sobre o
detalhamento do regime de usos e atividades das Planilhas PURP do Anexo VII.
Art. 138. Lei complementar específica, a ser incorporada por este PPCUB, deve dispor sobre a
criação, a composição, as atribuições e a implementação do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de
Brasília, de natureza deliberativa e consultiva, com responsabilidades definidas e participação de entes
locais e federais e da sociedade civil, nos termos de recomendação da Unesco.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o caput também deve disciplinar sobre as
alterações na estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento decorrentes da criação
do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de Brasília.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
Art. 139. A gestão democrática do CUB se dá a partir da implementação, suporte, fomento e
divulgação de instrumentos e esferas de efetiva e ampla participação popular, como órgãos colegiados,
conferências, consultas e audiências públicas, além de programas e projetos de iniciativa popular sobre
desenvolvimento urbano e preservação.
Parágrafo único. É exigida audiência pública para os casos previstos na LODF, no PDOT e na
legislação específica, observados os ritos próprios do instrumento.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
Art. 140. Nos casos de descumprimento desta Lei Complementar, aplica-se o disposto neste
capítulo, acrescidas, ainda, as seguintes infrações e sanções:
I – no caso das edificações, conforme disposto no COE, instrumento fundamental e básico que
regula obras e edificações públicas e particulares em todo o território do Distrito Federal e disciplina
procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização;
II – no caso de funcionamento das atividades econômicas, conforme legislação específica de
licenciamento de atividades econômicas e auxiliares.
§ 1º Constatada a infração, qualquer cidadão pode encaminhar a denúncia aos canais e às
autoridades competentes, a serem amplamente divulgados pelo poder público.
§ 2º As sanções decorrentes do descumprimento do PPCUB são aplicadas sem prejuízo dos
procedimentos e das sanções previstas no COE e na legislação específica de licenciamento de
atividades econômicas e auxiliares.
Art. 141. Nos casos de instalação de usos e atividades não relacionados às atividades
econômicas previstas, bem como outras hipóteses de ausência de formalização do licenciamento
decorrente da alteração de uso ou do acréscimo de potencial construtivo, sujeitas à cobrança de Onalt,
Odir e concessão do direito real de uso, previstos nesta Lei Complementar e em legislação específica,
sem prejuízo das sanções dispostas na legislação própria de cada instrumento, aplicam-se as seguintes
sanções:
I – advertência;
II – multa.
§ 1º Não incidem as sanções deste artigo para as edificações e atividades regularmente
licenciadas ou em processo de licenciamento.
§ 2º Aplica-se a advertência nos casos passíveis de regularização.
§ 3º A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração
verificada, em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade.
§ 4º O prazo a ser estabelecido em advertência para sanar a irregularidade é de até 30 dias
corridos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 5º Expirado o prazo estabelecido na advertência e não sanada a irregularidade apontada, fica
o infrator sujeito ao pagamento de multas mensais.
§ 6º A aplicação e o pagamento da multa não desobrigam o infrator do cumprimento das
exigências cabíveis nem o isentam das obrigações de reparar o dano resultante da infração.
Art. 142. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, como leves, médias, graves e
gravíssimas.
§ 1º É considerada infração leve:
I – manter uso residencial em localidade onde não seja permitido por este PPCUB ou por
legislação específica;
II – manter área privada sem tratamento paisagístico adequado ou com condições mínimas de
segurança e limpeza, quando não exista cercamento e esteja localizada adjacente à área pública.
§ 2º É considerada infração média:
I – manter uso ou atividade sem autorização, por meio do instrumento urbanístico Onalt,
quando aplicável;
II – manter uso ou atividade não residencial onde não seja permitido por este PPCUB ou por
legislação específica;
III – exceder o número de unidades residenciais permitidas para o lote.
§ 3º É considerada infração grave:
I – utilizar potencial construtivo acima do coeficiente de aproveitamento básico, sem
autorização por meio do instrumento urbanístico Odir;
II – descumprir os parâmetros de ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.
§ 4º É considerada infração gravíssima apresentar documentos sabidamente falsos.
Art. 143. As multas são aplicadas com base nos seguintes valores de referência:
I – infração leve, R$ 422,11;
II – infração média, R$ 1.407,10;
III – infração grave, R$ 2.814,23;
IV – infração gravíssima, R$ 7.035,60.
§ 1º O valor da multa é reduzido em 50% quando se tratar de habitação unifamiliar, desde que
o pagamento da multa seja efetuado até a data do vencimento.
§ 2º Os valores previstos neste capítulo devem ser atualizados anualmente pelo mesmo índice
que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
§ 3º O valor não pago correspondente às multas previstas neste capítulo deve ser inscrito na
dívida ativa do Distrito Federal.
Art. 144. As multas devem ser aplicadas com base nos valores estabelecidos no art. 143,
multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração, de acordo com o seguinte:
I – k igual a 1, quando a área da irregularidade for de até 500 metros quadrados;
II – k igual a 3, quando a área da irregularidade for superior a 500 metros quadrados e de até
1.000 metros quadrados;
III – k igual a 5, quando a área da irregularidade for superior a 1.000 metros quadrados e de
até 5.000 metros quadrados;
IV – k igual a 10, quando a área da irregularidade for superior a 5.000 metros quadrados.
Parágrafo único. No caso de infração relacionada a uso, considera-se como área objeto de
infração aquela efetivamente utilizada de forma irregular.
Art. 145. No caso de reincidência ou de infração continuada, as multas são aplicadas de forma
cumulativa e calculadas pelo dobro do valor da última multa aplicada.
§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete a mesma infração nos 12 meses
seguintes após o ato praticado, considerado como fato gerador.
§ 2º Verifica-se infração continuada quando o infrator descumpre os termos da advertência.
§ 3º Persistindo a infração continuada após a aplicação da primeira multa, aplica-se nova multa
a cada 30 dias corridos.
Art. 146. O pagamento da multa não isenta o infrator de cumprir as obrigações necessárias à
correção das irregularidades que deram origem à sanção.
Art. 147. Nas edificações tombadas individualmente, as multas são aplicadas em dobro.
Art. 148. O valor das multas é reduzido pela metade e os prazos previstos neste capítulo são
computados em dobro nos casos de habitações de interesse social.
Art. 149. No processo administrativo referente a infrações e aplicação de sanções previstas
nesta Lei Complementar, são assegurados recurso com efeito suspensivo, contraditório e ampla defesa,
observados, de forma estrita, os princípios e as regras da lei geral do processo administrativo adotada
pelo Distrito Federal.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 150. Para fins da criação e da regularização urbanística de equipamentos públicos, fica
autorizada:
I – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso comum do povo
para a categoria de bem de uso especial, das seguintes áreas:
a) área de 39.991,00 metros quadrados para criação de 2 lotes na Quadra 4 do Setor de
Administração Federal Norte – SAFN, Lote C com 15.250,00 metros quadrados, destinado à
Administração Pública Federal e Lote D com 24.631,75 metros quadrados, destinado a abrigar as
instalações do Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
b) área de 50.753,00 metros quadrados para criação de um lote na Área Verde de Proteção e
Reserva 1 – AVPR 1, localizado na interseção da via L4 Norte com a via N1 Leste e destinado a abrigar
as instalações do Corpo de Bombeiros Militar – 1º CBM;
c) área de 50.000,00 metros quadrados para ampliação do Lote Praça dos Três Poderes – PTP,
Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;
d) área de 8.500,00 metros quadrados para regularização da área ocupada pelo Pavilhão de
Metas, localizada na Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 adjacente à Praça dos Três Poderes
– PTP, destinado à criação de um lote para abrigar edificação e uso já instalado;
e) área de 29.963,00 metros quadrados para criação de um lote no Trecho 3 do Setor de
Múltiplas Atividades Sul – SMAS, destinado à Estação 11 do Metrô;
f) área de 33.304,00 metros quadrados para ampliação do Lote 22 do Setor Hípico – SHIP;
g) área de 14.480,00 metros quadrados para ampliação do Lote 1 do Setor Policial – SPO da
Unidade de Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.
h) área de 121.615,76 metros quadrados para criação do Lote P, situado ao longo da via Setor
Terminal Norte – STN, destinado ao Terminal de Integração Asa Norte – TAN;
i) área de 1.845,65 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Sul – SQS 103,
destinado à escola-classe;
j) área de 2.145,15 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à escola-
classe;
k) área de 848,65 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à jardim
de infância;
l) área de 1.613,70 metros quadrados para criação de um lote na SQS 315, destinado à escola-
classe;
m) área de 3.134,30 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Dupla Sul –
SQDS 405/406, destinado à escola-classe;
n) área de 1.126.784,828 metros quadrados para ampliação da poligonal do Parque Ecológico
Norte, localizado no Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, a ser utilizada para definição da
poligonal do Parque Ecológico Burle Marx;
o) área de 45.450,10 metros quadrados para ampliação do Lote D do Setor de Administração
Municipal – SAM, destinado ao Unidade de Combate a Incêndio do CBMDF;
p) área de 29.286,00 metros quadrados para criação do Lote 13, do setor Esplanada dos
Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores, englobando as edificações
existentes referentes às Projeções 13 e 14;
q) área de 10.690,56 metros quadrados para criação das Projeções 6, 9, 15, 16, 17, 18, cada
uma com 1.781,76 metros quadrados, localizadas no setor EMI, visando à regularização das edificações
existentes;
r) área de 570,00 metros quadrados para criação da Projeção 19, localizada no setor EMI,
visando à regularização da edificação existente;
s) área de 2.400,00 metros quadrados para criação da Projeção 20, localizada no setor EMI,
visando à regularização da edificação existente;
t) área de 6.345,95 metros quadrados para criação da Projeção 21, localizada no setor EMI,
visando à regularização da edificação existente;
u) área de 32.519,40 metros quadrados para criação do Lote 1 destinado à EMATER, localizado
no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;
v) área de 337.831,00 metros quadrados para criação do Lote 2 destinado à EMBRAPA,
localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;
w) área de 23.203,19 metros quadrados para criação do Lote 3 destinado ao Centro de
Capacitação da EMATER, localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;
x) áreas de 247.232,36 metros quadrados e 165.478,27 metros quadrados para criação dos
Lotes 4 e 5 respectivamente, destinados à SEAGRI, localizados no Setor Parque Estação Biológica –
PqEB;
II – a alteração de parcelamento com redução e transferência de 2.699,40 metros quadrados
do Lote B para o Lote A da Entrequadra Sul – EQS 106/107, para adequação do programa de
necessidades previsto no projeto original do Cine Brasília, mantida a categoria de bem de uso especial.
Parágrafo único. Para a criação do lote destinado ao 1º CBM, estabelecido no inciso I, b, fica
autorizada a desconstituição do lote 3 da Quadra 4 do SAFN.
Art. 151. Para fins da regularização urbanística e fundiária decorrentes do ajuste no traçado
da via W2, contemplando a alteração do parcelamento dos lotes B das Entrequadras 300 do Setor de
Habitações Coletivas Sul – SHCS, fica autorizada:
I – a desafetação das seguintes áreas:
a) área de 2.340,81 metros quadrados do Lote B da EQS 303/304, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 503/504;
b) área de 2.201,62 metros quadrados do Lote B da EQS 305/306, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 505/506;
c) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 309/310, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 509/510;
d) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 311/312, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 511/512;
e) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 313/314, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 513/514;
f) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 315/316, no trecho voltado para a via
W3, para a criação do Lote B da EQS 515/516;
II – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a
categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:
a) área de 1.396,94 metros quadrados do Lote B da EQS 303/304, adjacente ao novo Lote B da
EQS 503/504;
b) área de 1.313,87 metros quadrados do Lote B da EQS 305/306, adjacente ao novo Lote B da
EQS 505/506;
c) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 309/310, adjacente ao novo Lote B da
EQS 509/510;
d) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 311/312, adjacente ao novo Lote B da
EQS 511/512;
e) área de 1.760,00 metros quadrados do Lote B da EQS 313/314, adjacente ao novo Lote B da
EQS 513/514;
f) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 315/316, adjacente ao novo Lote B da
EQS 515/516.
Art. 152. Para fins de criação de lotes e alteração de parcelamento, ficam desafetadas as
seguintes áreas:
I – área de 647,50 metros quadrados, adjacente ao limite norte dos Lotes 1 e 2, do Comércio
Local – CL da Quadra 811 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES, para a criação do
Lote 3 do CL da Quadra 811 do SHCES;
II – área de 128,50 metros quadrados, situada entre os Lotes 1 e 2, do Comércio Local – CL da
Quadra 811 do SHCES, para a criação do Lote 4 do CL da Quadra 811 do SHCES;
III – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no Eixo Monumental Oeste – EMO, para
criação do Lote 1;
IV – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 2;
V – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 3;
VI – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 4;
VII – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 5.
Art. 153. Para fins de melhoria do sistema viário no Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos
Sul – SCES, fica autorizada a alteração de parcelamento, com o remanejamento do lote 4/1B do Trecho
4 do SCES, compensação de áreas públicas e a desafetação da área de 6.485,79 metros quadrados
adjacente ao referido lote.
Parágrafo único. No projeto de alteração de parcelamento do Lote 4/1B do Trecho 4 do
SCES, deve ser mantida a área de 60.178,98 metros quadrados, registrada em cartório.
Art. 154. Para fins da regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES e para
proteção da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do parcelamento com compensação de áreas
públicas e a desafetação da área de 13.647,82 metros quadrados adjacente ao referido lote.
Parágrafo único. No projeto de regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES,
deve ser mantida a área de 45.238,90 metros quadrados, registrada em cartório.
Art. 155. Para fins de regularização urbanística, fica autorizada a alteração do parcelamento
com criação de lotes, nas seguintes condições:
I – remanejamento dos lotes destinados à Subestação e à Caixa Abaixadora de Voltagem –
CAV, da Companhia Energética de Brasília – CEB, localizados no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN
904 e no SGAN 905;
II – desafetação das seguintes áreas:
a) área de 1856,08 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote A do
SGAN 904/905;
b) área de 3767,19 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote B do
SGAN 904/905;
c) área de 3140,56 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote C do
SGAN 904/905;
d) área de 2513,92 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote D do
SGAN 904/905.
Art. 156. Para a preservação dos espaços livres de acesso público à orla do Lago Paranoá e
para a preservação da escala bucólica e da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do
parcelamento, com a afetação para a categoria de bem de uso comum do povo, da área de 74.172,00
metros quadrados do lote A do Setor de Áreas Isoladas Sul – SAIS, contíguo à Lagoa e ao lote da Vice-
Presidência da República, registrada em cartório por meio da planta SAI – Sul PR 76/1.
Art. 157. Para fins de preservação do Parque Ecológico Olhos d’Água, fica autorizada a
alteração do parcelamento, com a desconstituição dos lotes e projeções especificados, condicionada à
anuência prévia dos proprietários, nas seguintes condições:
I – fica afetada para a categoria de bem de uso comum do povo:
a) área de 1.050,00 metros quadrados da Projeção 2 da Superquadra Norte – SQN 213;
b) área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 3 da SQN 213;
c) área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 5 da SQN 213;
d) área de 6.800,00 metros quadrados do Lote A da EQN 212/213;
e) área de 3.000,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 2, 3, 12, 13,
14, cada uma com 600,00 metros quadrados, localizadas na Superquadra Dupla Norte – SQDN
413/414;
f) área de 3.840,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 18, 19, 20, 21,
29, 30, cada uma com 640,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;
g) área de 4.725,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 1, 6, 7, 10, 11,
15, 16, cada uma com 675,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;
h) área de 11.520,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 4, 5, 8, 9, 17,
22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, cada uma com 720,00 metros quadrados, localizadas na
SQDN 413/414;
i) área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 2, 4, 6, 8, 10, cada
um com 676,00 metros quadrados, localizados no Setor Comercial Local Norte – SCLN Quadra 414;
j) área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 1, 3, 5, 7, 9, cada
um com 676,00 metros quadrados, localizados na SCLN Quadra 415;
k) área de 2.000,00 metros quadrados do Lote Supermercado da EQN 414/415;
II – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a
categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:
a) área de 2.450,00 metros quadrados do lote escola-classe da SQN 213;
b) área de 10.000,00 metros quadrados do Lote B escola-parque da EQN 212/213;
c) área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 413;
d) área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 414;
e) área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 413;
f) área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 414.
Art. 158. Para a preservação do Parque Ecológico Asa Sul, fica desconstituída a área
correspondente aos Módulos 101 e 102 do Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS Quadra 614, com área
de 25.000,00 metros quadrados.
Art. 159. Para fins da criação da área de reserva definida para a aldeia indígena Fulni-ô e
alterações no parcelamento em função do ajuste de traçado da via W9, fica autorizada a alteração do
parcelamento, com desconstituição de lotes, nas condições especificadas:
I – desconstituição dos seguintes lotes e afetação para a categoria de bem de uso comum do
povo:
a) área de 750,00 metros quadrados do Lote K do Setor de Habitações Coletivas Noroeste –
SHCNW Comércio Local Noroeste – CLNW 8/9;
b) áreas de 740,00 metros quadrados dos Lotes 3, 4 e 5 do SHCNW CRNW 508 Bloco A,
totalizando 2.220 metros quadrados;
c) áreas de 780,00 metros quadrados dos Lotes 1 ao 6 do SHCNW CRNW 508 Bloco B,
totalizando 4.680 metros quadrados;
d) áreas de 3.455,80 metros quadrados dos Lotes C, D e E do SHCNW CRNW 708, totalizando
10.367,40 metros quadrados;
e) áreas de 1.727,90 metros quadrados dos Lotes F e G do SHCNW CRNW 708, totalizando
3.455,80 metros quadrados;
f) área de 2.260,00 metros quadrados do Lote A do SHCNW EQNW 708/709;
g) área de 20,00 metros quadrados do Lote Livros, Revistas e Souvenirs – LRS do SHCNW
CRNW 508;
h) áreas de 21,00 metros quadrados dos lotes CEB do SHCNW CRNW 508 e CRNW 708,
totalizando 42,00 metros quadrados;
II – desafetação de 37.650,78 metros quadrados, sendo 18.229,77 metros quadrados
registrados como área pública pela URB 040/07 de criação do SHCNW, e 19.421,01 metros quadrados
correspondentes à parte dos lotes afetados no inciso I, para incorporação à reserva indígena.
Parágrafo único. A desconstituição de parte da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE
Cruls, visando à definição dos territórios indígenas a serem destinados à União e da área destinada a
parcelamento futuro, deve ser feita mediante lei complementar específica, precedida de estudos
técnicos e de consulta pública.
Art. 160. Para atendimento à proteção da Área Permanente de Preservação – APP, fica
autorizada a alteração de parcelamento, referente às Áreas Especiais – AE A, B e C, localizadas no
Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago, nas seguintes condições:
I – afetação das seguintes áreas:
a) área de 565,8537 metros quadrados da Área Especial A – AE A, localizada no SCES Trecho 2
Centro de Lazer Beira Lago;
b) área de 559,3733 metros quadrados da Área Especial B – AE B, localizada no SCES Trecho 2
Centro de Lazer Beira Lago;
c) área de 531,4660 metros quadrados da Área Especial C – AE C, localizada no SCES Trecho 2
Centro de Lazer Beira Lago;
II – desafetação das seguintes áreas:
a) área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial A – AE A, localizada no
SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;
b) área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial B – AE B, localizada no
SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago.
Art. 161. Fica autorizada a alteração de parcelamento da Área 8 do Setor Hípico – SHIP, para
definição dos Lotes 1 ao 8, com afetação de 85.933,58 metros quadrados.
Parágrafo único. A execução da infraestrutura do parcelamento prevista no caput está
condicionada à implantação do Parque Urbano dos Pássaros.
Art. 162. A localização das áreas descritas nos arts. 150 a 155, 160 e 161 está representada
no Anexo XIII de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com
aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
§ 1º As áreas citadas no caput podem ter uma variação de 10% para diminuição ou
deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou
interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a regularização dos lotes ou
projeções.
§ 2º Os parâmetros de uso e ocupação referentes às áreas mencionadas no caput são os
estabelecidos nas PURP do Anexo VII.
Art. 163. Fica autorizado o registro do imóvel SCES Trecho 3 Polo 7 – área de parcelamento
futuro, para fins de criação de lote único, como Lote 1 – SCES Trecho 3 Polo 7, com área de
331.517,41 metros quadrados.
Art. 164. Podem ser celebrados convênios de cooperação técnica com a União para a
preservação dos bens culturais de interesse comum, nos termos do PDOT, para que se alcance a plena
integração das instâncias institucionais nas ações relacionadas à preservação e ao desenvolvimento do
CUB.
Art. 165. Os planos, programas e projetos previstos nesta Lei Complementar e nas Planilhas
de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, constantes do Anexo VII, devem ser aprovados por Lei
Complementar e ser incorporados a este PPCUB, seguindo previamente os requisitos e os ritos
processuais definidos na LODF e na legislação urbanística pertinente.
Parágrafo único. A elaboração e consequente aprovação dos planos, programas e projetos
deve priorizar a democratização da cidade e o atendimento à população de baixa renda.
Art. 166. O PPCUB deve ser revisado, pelo menos, a cada 10 anos.
§ 1º Quaisquer alterações no corpo e nos anexos deste PPCUB devem se dar por meio de lei
complementar, inclusive alterações nas planilhas PURP, nos parâmetros de uso e ocupação do solo, nos
dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano, nos planos, nos programas, nos projetos
previstos.
§ 2º Em caso de ausência de revisão do PPCUB no prazo previsto no caput, ficam mantidas as
disposições desta Lei Complementar.
Art. 167. É permitida a instalação e a continuidade de funcionamento de uso ou atividade
baseada em legislação anterior e desconforme ao estabelecido nesta Lei Complementar, nos seguintes
casos:
I – licenciamento de atividade econômica emitida ou protocolada em conformidade com as
normas urbanísticas vigentes, anteriormente à publicação desta Lei Complementar;
II – licenciamento de atividades econômicas para edificação que tenha obtido licença de obra
até a data de publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único. É permitida a renovação do licenciamento de atividades econômicas que
tenham licença válida, nos termos do caput, podendo ser realizada, mesmo após a transferência da
autorização a terceiros, desde que para o mesmo lote ou projeção.
Art. 168. Nos lotes dos SHCGN, SRES, VPLA, Vila Telebrasília e Candangolândia, é permitida,
de forma excepcional, a continuidade do funcionamento de atividade econômica, no mesmo endereço,
desde que esteja comprovadamente instalada e em funcionamento há no mínimo 3 anos, contados
retroativamente da data de publicação desta Lei Complementar, e desde que atenda, de forma
cumulativa, às seguintes condicionantes:
I – não executar nova construção ou ampliação da área utilizada para o funcionamento da
atividade existente, exceto para implementar adequações exigidas pelas autoridades competentes no
que se refere à segurança da edificação e à saúde pública;
II – estar instalado em edificação com licenciamento edilício para o uso residencial;
III – não instalar elemento de publicidade, propaganda ou engenho publicitário no local;
IV – manter o partido arquitetônico residencial.
§ 1º A autorização para o exercício da excepcionalidade prevista no caput deve ser requerida
no prazo máximo de 1 ano, a contar da publicação desta Lei Complementar e respeitar a legislação
específica de licenciamento de atividade econômica e auxiliares.
§ 2º Os condicionantes previstos nos incisos I, III e IV podem ser atendidos mediante
declaração do responsável pelas atividades econômicas e auxiliares, seguida de vistoria in loco pelo
órgão competente.
§ 3º A excepcionalidade prevista neste artigo não caracteriza alteração de uso do lote e é
admitida exclusivamente para a atividade exercida na data de publicação desta Lei Complementar.
§ 4º É vedada a transferência da autorização a terceiros.
§ 5º Para o exercício das atividades econômicas e auxiliares previstas no caput, aplica-se a
alíquota de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU estabelecida para imóvel
comercial.
§ 6º No ato do requerimento da licença de funcionamento, o proprietário do imóvel deve
protocolar declaração de que o imóvel é utilizado para desenvolvimento de atividade econômica e que
opta pela alíquota de IPTU estabelecida para imóvel comercial.
Art. 169. Os lotes indicados como Equipamento Público Comunitário – EPC e alienados até a
data de publicação desta Lei Complementar devem seguir os usos previstos no Anexo VII para o
respectivo lote.
Art. 170. As poligonais dos parques urbanos são definidas, após estudo técnico e consulta
pública, por ato próprio do Poder Executivo ou mediante lei.
Art. 171. São aplicáveis aos lotes situados no CUB as disposições sobre concessão de uso de
área pública das seguintes legislações:
I – INTC nº 001/97 – IPDF, aprovada pelo Decreto nº 19.072 de 6 de março de 1998, item
5.1.4, para os lotes de Postos de Lavagem e Lubrificação – PLL e Postos de Abastecimento de Gasolina
– PAG;
II – Decreto nº 596, de 8 março de 1967, art. 92, II, art. 100, I, e art. 106, VI, para concessão
de uso não onerosa de 3,00 metros de área pública, para escola primária, escola-classe e jardim de
infância públicos.
Art. 172. Está garantida, em até 2 anos a partir da data de publicação desta Lei
Complementar, a aplicação da legislação de uso e ocupação do solo vigente à época dos projetos de
arquitetura protocolados e com a primeira análise realizada antes da publicação deste PPCUB.
§ 1º Entende-se como primeira análise o primeiro ato administrativo, inclusive a notificação de
exigência, emitido pelo órgão responsável pelo licenciamento edilício com base na Lei nº 6.138, de
2018, que institui o COE, ou norma que venha a substituí-la.
§ 2º Não se considera como primeira análise a emissão de ato de mero expediente sem caráter
decisório.
§ 3º Aos projetos protocolados até a data de publicação desta Lei Complementar em que não
tenha sido emitido ato administrativo de análise aplicam-se os parâmetros de uso e ocupação do solo e
demais diretrizes insertos nesta Lei Complementar.
§ 4º Os projetos aprovados e as obras com licenciamento válido até a publicação desta Lei
Complementar regem-se pela legislação em vigor à época do respectivo ato administrativo.
Art. 173. É permitida a modificação de edificação licenciada desconforme ao estabelecido
nesta Lei Complementar, desde que não haja acréscimo de área e respeitadas as condições já
licenciadas.
Parágrafo único. Em caso de acréscimo de área, devem ser respeitados integralmente os
parâmetros de ocupação desta Lei Complementar.
Art. 174. Não se aplicam ao CUB as disposições sobre coberturas e pilotis contidas na Lei nº
2.046, de 4 de agosto de 1998, e na Lei nº 2.325, de 11 de fevereiro de 1999.
Art. 175. Nos loteamentos urbanos inseridos no CUB inscritos pelo poder público em serventia
de registro de imóveis antes de 20 de dezembro de 1979, data da publicação da Lei federal nº 6.766,
de 1979, os espaços livres neles existentes são considerados áreas remanescentes de propriedade da
Terracap, no tocante às terras que recebeu da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –
Novacap, por sucessão legal.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos loteamentos urbanos inscritos em
serventia de registro de imóveis a partir de 20 de dezembro de 1979, nos quais os espaços livres neles
existentes são considerados áreas públicas de uso comum do povo, geridas pelo Distrito Federal.
Art. 176. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 177. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas abrangidas por esta Lei Complementar
definidos:
a) nas Normas de Gabarito – GB;
b) nos Projetos de Parcelamento ou Gabarito – PR;
c) nas Plantas CE;
d) nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB;
e) em Memorial Descritivo – MDE;
f) em decisões do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e do Conselho de Arquitetura,
Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA;
g) em Planilhas de Parâmetros Urbanísticos – PUR;
h) no Plano Diretor Local da Candangolândia, Região Administrativa XIX, aprovado pela Lei
Complementar nº 97, de 08 de abril de 1998;
i) no Decreto nº 596, de 8 março de 1967;
II – a Lei nº 763, de 12 de setembro de 1994, que altera as normas de uso e ocupação do solo
das Áreas Especiais A, A1, A2, A3, B, C, D e E da Quadra 2 do Setor de Residências Econômicas Sul –
SRES;
III – a Lei nº 816, de 22 de dezembro de 1994, que altera a ocupação do lote C do Setor
Comercial Sul B – SCSB da Zona Urbana 1 de Brasília – 1 ZUR 1, na Região Administrativa de Brasília –
RA I;
IV – a Lei nº 1.112, de 21 de junho de 1996, que altera a Lei nº 816, de 1994, que altera a
ocupação do lote C do Setor Comercial Sul B – SCS/B – da Zona Urbana I de Brasília – 1 ZUR 1, na
Região Administrativa de Brasília – RA I;
V – a Lei Complementar nº 233, de 13 de julho de 1999, que altera o parcelamento do solo
urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA
XI;
VI – a Lei Complementar nº 236, de 13 de julho de 1999, que define parâmetros de uso e
ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, na Região
Administrativa do Cruzeiro – RA XI;
VII – a Lei Complementar nº 272, de 31 de dezembro de 1999, que inclui Nota na PR nº 66/1
relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
VIII – a Lei Complementar nº 568, de 15 de abril de 2002, que altera a NGB 64/89, no tocante
ao Lote 4 do Setor Hospitalar Local Norte – SHLN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
IX – a Lei Complementar nº 667, de 27 de dezembro de 2002, que altera o uso e amplia a área
do Lote 8 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCE/N;
X – a Lei Complementar nº 668, de 27 de dezembro de 2002, que altera a PR 151/1 – SAI/N,
no que se refere às projeções I e J;
XI – a Lei Complementar nº 671, de 27 de dezembro de 2002, que define parâmetros de uso e
ocupação para as áreas que especifica, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI;
XII – a Lei Complementar nº 680, de 30 de dezembro de 2002, que cria o Parque do Talento
Empreendedor na área que especifica;
XIII – a Lei Complementar nº 718, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a alteração de
uso dos lotes que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
XIV – a Lei Complementar nº 730, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a desafetação
e os parâmetros de uso e ocupação dos Lotes 4/1B e 4/1C do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos
Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
XV – a Lei Complementar nº 739, de 19 de junho de 2007, que dispõe sobre os parâmetros de
uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal
Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I;
XVI – a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, que desafeta bem público de uso
comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa
Plano Piloto – RA I;
XVII – a Lei Complementar nº 771, de 16 de julho de 2008, que altera a Lei Complementar nº
758, de 2008, que desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas
Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;
XVIII – o Anexo V – Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo da Lei Complementar nº
803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do
Distrito Federal – PDOT;
XIX – a Lei Complementar nº 805, de 25 de maio de 2009, que define os parâmetros de uso
para o imóvel de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB, no Setor de Áreas Isoladas –
SAI/Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;
XX – a Lei Complementar nº 838, de 17 de novembro de 2011, que define os parâmetros de
uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na
Região Administrativa de Brasília – RA I;
XXI – a Lei Complementar nº 842, de 29 de janeiro de 2012, que estabelece índices de
ocupação e uso do solo para o Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, no Polo 7 do Projeto
Orla, Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa de Brasília – RA I;
XXII – a Lei Complementar nº 856, de 6 de dezembro de 2012, que define os parâmetros de
uso e de ocupação do solo para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz;
XXIII – a Lei Complementar nº 859, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a gleba
destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII;
XXIV – a Lei Complementar nº 870, de 25 de setembro de 2013, que estende o uso do Lote 10
do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA
I;
XXV – a Lei Complementar nº 880, de 2 de junho de 2014, que modifica o parcelamento do
Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCES, para criação dos
Lotes 2A, 28 e 2C e respectivos parâmetros urbanísticos, criação de praça e de via pública, na Região
Administrativa do Cruzeiro – RA XI;
XXVI – a Lei Complementar nº 946, de 11 de setembro de 2018, que estabelece parâmetros de
uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, na Região Administrativa do
Plano Piloto – RA I;
XXVII – a Lei Complementar nº 965, de 19 de março de 2020, que define parâmetros de uso e
ocupação do solo para o Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa do Plano Piloto –
RA I;
XXVIII – a Lei Complementar nº 992, de 14 de dezembro de 2021, que define os parâmetros
de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS, na Região Administrativa do Plano Piloto –
RA I;
XXIX – a Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que define os critérios de
parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo
Monumental Oeste do CUB, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXX – a Lei Complementar nº 1.017, de 18 de outubro de 2022, que autoriza a extensão de
uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, na Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I;
XXXI – a Lei Complementar nº 1.021, de 3 de maio de 2023, que autoriza a extensão de usos e
atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
§ 1º Excetuam-se do caput as diretrizes de projeto constantes dos MDE, os atos de registro
das unidades imobiliárias e os dispositivos citados nesta Lei Complementar e nas PURP.
§ 2º Excetuam-se do inciso I do caput aqueles dispositivos citados nesta Lei Complementar e
nas PURP.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/07/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1753458 Código CRC: 5CB3A4EC.
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41e/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO V
LEGENDA
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
DADOS DO PROJETO
¯
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo V (128800896) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024
Portarias 343/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CARLOS HENRIQUE 00001-
24.684 26/6/2024 15,00%
SILVA 00026871/2024-19
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1752023 Código CRC: 45AB25A7.
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Atos 399/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 399, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 12/07/2024, FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº
23.863, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni.
(LP).
Brasília, 15 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/07/2024, às 18:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751649 Código CRC: A8F5DABA.
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024
Atas de Reuniões 19/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 19ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, na Sala de
Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os
Senhores Renato Cardoso Bezerra, Secretário-Geral substituto, Presidência; Ana Beatriz Fernandes
Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-Presidência; Edson Pereira Buscácio Júnior, Secretário-
Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-
Secretaria; e Daniel Figueiredo Pinheiro, Secretário-Executivo substituto, Terceira-Secretaria, para
deliberar sobre os itens a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-
00003232/2024-77 - Deputado Roosevelt; 00001-00002904/2024-27 - Deputado Joaquim Roriz
Neto; 00001-00001049/2024-37 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001669/2024-76 - Deputado
Max Maciel; 00001-00002992/2024-67 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00004935/2024-
12 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00002844/2024-42 - Deputado Iolando; 00001-
00002492/2024-25 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003488/2024-84 - Deputado
Hermeto; 00001-00002541/2024-20 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002581/2024-
71 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00002626/2024-16 - Deputado João
Cardoso; 00001-00005121/2024-03 - Deputado Pepa; 00001-00004109/2024-73 - Deputada
Doutora Jane; 00001-00004641/2024-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00003861/2024-
05 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-
00003811/2024-10 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor
Daniel de Castro. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos
Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Renato Cardoso Bezerra,
Secretário-Geral substituto, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do
Gabinete da Mesa Diretora.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/07/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/07/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/07/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1751973 Código CRC: ECF01FED.
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41a/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO I
Mapa da Área de Abrangência do Plano de
Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
LEGENDA
Poligonal PPCUB
Poligonal CUB
ARIE-Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo (Área II)
Parque Nacional de Brasília
Lago Paranoá
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
DADOS DO PROJETO
¯
FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 4,25 8,5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo I (128799248) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41b/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
PQEB
ERN
STN SHLN
SCEN
SCLRN
SHCNW
PQEN
SHCGN SHCN
SHCN
UnB
SGAN
SGAN
SCEN
ANEXO II
SMU
SMIN
LAGO PARANOÁ
Mapa de Setorização da Área de
SGO
Abrangência do PPCUB
SEPN
SAM
SRPN
EMO
LEGENDA
SCRN
SRTVN SMHN
SRES SEN SHTN
PMU Setor
SCN SAUN SCEN SHTN
SDC
SBN
SHN
ETO
SDN
SGMN
EMO VPLA
SIG SCTN
SHS PFR SPVP
SAFN
SHCSW SPP
EMO
SDS
SHCES SCTS
SCS EMI
SRTVS
PTP AVPR 2
SMHS AVPR 1
SBS
SRPS SAUS
SHLSW
SCRS
SHCAO SAFS
SGAS
SCES
SHIGS
SEPS
CES
SHCS
SCRS
SGAS
SPO SHCS
SES
SHLS
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
SMAS
ERS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
SHIP
SGAS
STS
SHIP Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
VILA
TELEBRASÍLIA DADOS DO PROJETO
¯
CAND FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ZOO/ARIE
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 2,5 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo II (128799719) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41d/2024
Leis Complementares
oãçavreserP
ed
oãçacidnI
moc
uo
sodabmoT
sneB ed ordauQ
-
aVI
OXENA
arefsE
oãçautiS
opiT
oçerednE
otejbO/emoN
PU
PT
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
H tL PTP
seveN
odercnaT
edadrebiL ad e airtáP
ad oãetnaP
1
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
J aerÁ PTP
reyemeiN
racsO oçapsE
1
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
-
setniutitsnoC
sod euqsoB
onabrU euqraP
1
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
M tL SFAS
oriehniP
learsI oçapsE
1
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
-
ariednaB
ad ortsaM
1
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
PTP
seredoP
sêrT sod açarP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
A aerÁ PTP
lanoicaN
ossergnoC
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
F aerÁ PTP
otlanalP
od oicálaP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
C aerÁ PTP
laredeF lanubirT
omerpuS
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
E aerÁ PTP
áhC ed asaC
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
K aerÁ PTP
atsoC
oicúL oçapsE
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
D aerÁ PTP
edadiC
ad uesuM
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
PTP
labmoP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
12 oãçejorP IME
açitsuJ
ad oicálaP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
41 e
31 seõçejorP IME
oxena e ytaramatI
od oicálaP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
32
a
51 e 11
a 1 seõçejorP IME
soirétsiniM
sod socolB
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
21 oãçejorP IME
ailísarB ed anatiloporteM
lardetaC
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
31 oãçejorP IME
ytaramatI od oicálaP
od snidraJ
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
12 oãçejorP IME
açitsuJ ad oicálaP
od snidraJ
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
F aerÁ PTP
otlanalP od oicálaP
od snidraJ
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
A aerÁ PTP
asobraB
iuR a adicerefo avitaromemoc
acalP
2
1
,7
,5
,3
stL
NMEA
e 8 a 1
stL 1 ardauQ SFAS
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
siairetsiniM socolB
sod soxenA
3
1
91
e 71 ,51 ,31 ,11
,9
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
1 tL NTCS
orotnaS oidualC
lanoicaN ortaeT
4
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
1 tL STCS
lisarB
od bulC gniruoT
4
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
2 tL STCS
alozirB
aruoM ed lenoeL lanoicaN
acetoilbiB
4
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
2 tL STCS
seãramiuG
onitsenoH acilbúpeR
ad uesuM
4
1
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
1 tL NTCS
orotnaS
oidualC lanoicaN ortaeT
od snidraJ
4
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetamI
O/OME
VT ed erroT ad otanasetrA
ed arieF
5
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
VT ed erroT
- A tL O/OME
VT ed erroT
5
1
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
latirtsiD
odartsigeR
e )lairetaM(
lairetamI
e
lairetaM
3 tL CDS
orohC od ebulC
6
1
)lairetamI(
agyaF
airelaG
,rellE
aissáC
alaS
,socraM
oinílP
ortaeT :etranuF ad larutluC
otnujnoC
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
7 e 2 ,1 stL CDS
6
1
esiuqram
e rewortsO
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
4 tL CDS
oirátenalP
6
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1S e 1N oxiE CDS
subinô
ed sadaraP
6
1
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
UMP
itiruB od erovrÁ
7
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
3 tL UMP
itiruB od oxenA e
itiruB od oicálaP
7
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
4 tL UMP
FD od satnoC
ed lanubirT
7
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
UMP
itiruB od açarP
7
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
oidnÍ
od uesuM OME
sanegídnI sovoP
sod lairomeM
8
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
kehcstibuK
onilecsuJ
lairomeM OME
KJ lairomeM
8
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
SRE
sodatsE
sod airelaG
1
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803 e
703 ,801 ,701 SQS
luS
803/801
e 703/701 açnahniziV
ed edadinU
2
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803 SQS
803 luS ardauqrepuS
ad omsigasiaP
2
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
CE 803 SQS
luS 803
essalC alocsE
2
2
)3/1.lf(
aVI
oxenA
BUCPP
1
.gp
/
29-8102/40240000-09300
IES
)161008821(
aVI
oxenA_3202
BUCPP
atuniM_
acincéT
oãçamrofnI
oãçavreserP
ed
oãçacidnI
moc
uo
sodabmoT sneB
ed ordauQ
-
aVI
OXENA
arefsE
oãçautiS
opiT
oçerednE
otejbO/emoN
PU
PT
,sonalP
ed ,a meti rev( SQS
e NQS
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
sardauqrepus
san
saditnoc
setnaveler
siaicnediser
seõçejorP
2
2
)sotejorP e samargorP
ed
,b
meti
rev(
SDQS e SQS ,NDQS
,NQS
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
salpud
sardauqrepus
e
sardauqrepus
san
saditnoc
setnaveler
siaicnediser
seõçejorP
3
2
)sotejorP
e samargorP
,sonalP
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803 e 703 ,801
,701
SLC
luS
803/801
e 703/701
açnahniziV
ed edadinU
4
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803/703
e 901/801 ,701/601
SQE
luS
803/801
e 703/701
açnahniziV
ed edadinU
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
A tL 701/601
SQE
ailísarB eniC
6
2
latirtsiD
odartsigeR
lairetamI
A tL 701/601
SQE
orielisarB
ameniC
od
ailísarB ed lavitseF
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
A tL 901/801
SQE
açnahniziV
ed ebulC
6
2
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
A tL 803/703
SQE
)ahnijergI(
amitáF
ed arohneS
assoN ajergI
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
B tL 803/703
SQE
luS
803 euqraP alocsE
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
A tL 613/513
SQE
atsiduB olpmeT
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803/801
SQE
luS
803/801
e 703/701
açnahniziV
ed edadinU
7
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
5T
tL SDS
searoM
ed anicluD ortaeT
1
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
SDS
)CINOC( SDS
1
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1
tL NDS
lanoicaN otnujnoC
1
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL SE ardauQ
SHS
lanoicaN letoH
2
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
81 oãçejorP
SCS
aerroC
ogramaC oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 oãçejorP
SCS
ohlemreV
orroM oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
5 oãçejorP
SCS
asaneD oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
32 oãçejorP
SCS
reyemeiN
racsO oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
A aerÁ
SHMS
laredeF
otirtsiD od
esaB ed latipsoH
4
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
C aerÁ
SHMS
kehcstibuK
haraS latipsoH
4
3
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
13 oãçejorP
SBS
lisarB od
ocnaB od snidraJ
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
03 oãçejorP
SBS
)edeS( SEDNB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
13 oãçejorP
SBS
)1 edeS(
lisarB od ocnaB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
52 e 42 oãçejorP
SBS
ailísarB
ed lanoigeR ocnaB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
43 oãçejorP
SBS
laredeF
acimônocE axiaC
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
52
tL NBS
INC
-
airtsúdnI
ad lanoicaN
oãçaredefnoC
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
TCE
13
tL NBS
sofargélet
e soierroC
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
33 oãçejorP
SBS
NECAB
- lartneC ocnaB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
01 e 9 stL 6 ardauQ
SUAS
laredeF
aicíloP
ad otnematrapeD
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
C oãçejorP
STP
ratiliM
lanubirT roirepuS
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
A tL 3 ardauQ
NUAS
TIND
-
setropsnarT
ed
aruturtsearfnI
ed lanoicaN
otnematrapeD
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
D
oãçejorP 1 ardauQ
NUAS
sárborteP
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
RFP
airáivodoR
amrofatalP
ad oxelpmoC
7
3
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
71/2 tL 2 ohcerT
SECS
ailísarB
ed efloG ed ebulC
1
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
01 LQ SIHS/2 ohcerT
SECS
seãramiuG
onitsenoH etnoP
1
4
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
latirtsiD
odartsigeR
e )lairetaM(
lairetamI
e
lairetaM
2 ohcerT
SECS
)ahniarP(
sáxirO sod açarP
1
4
)lairetamI(
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
adarovlA ad oicálaP
PPS
adarovlA
ad oicálaP
od otnujnoC
2
4
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
aicnêdiserP-eciV
ad aicnêdiseR
B
tL SIAS
urubaJ od oicálaP
2
4
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
aicnêdiserP-eciV
ad aicnêdiseR
B
tL SIAS
urubaJ
oicálaP
on xraM
elruB ed snidraJ
2
4
latirtsiD
e
laredeF
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL 1 ohcerT
NTHS
letoH
ecalaP ailísarB
3
4
)3/2.lf(
aVI
oxenA
BUCPP
2
.gp
/
29-8102/40240000-09300
IES
)161008821(
aVI oxenA_3202
BUCPP
atuniM_
acincéT
oãçamrofnI
oãçavreserP
ed
oãçacidnI
moc
uo sodabmoT
sneB ed ordauQ
-
aVI
OXENA
arefsE
oãçautiS
opiT
oçerednE
otejbO/emoN
PU
PT
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 tL
2
etroN adaesnE
ohcerT NECS
ailísarB
ed
ebulC etaI
od laicos edeS
4
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
5 tL
3 oloP
alrO otejorP
1 ohcerT NTHS
ailísarB ed
etrA ed uesuM
4
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 aerÁ BnU
setnadutsE
ed asaC
6
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 aerÁ BnU
acisíF
oãçacudE
ed
alocsE e
ocipmílO ortneC
6
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
)oãcohniM(
CCI - saicnêiC
ed
lartneC otutitsnI
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
lartneC
acetoilbiB
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
airotieR
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
oãçacudE
ed edadlucaF
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
sognadnaC
sioD oirótiduA
2
5
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
UCT
1 tL 4 ardauQ SFAS
oãinU
ad satnoC
ed lanubirT
od snidraJ
6
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL S-EC OS/IAS
açnarepsE
ad opmaC
oirétimeC
1
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL S-EC OS/IAS
salepaC
1
6
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
SPRS
kehcstibuK
haraS
anoD euqraP
2
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
ailísarB
ed ovitropsE
ortneC NIAS
nosleN
nosliN oisániG
3
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
ailísarB
ed ovitropsE
ortneC NIAS
ohnituoC
oiduálC
ocitáuqA
oxelpmoC
3
6
latirtsiD
odartsigeR
lairetamI
ailísarB
ed ovitropsE
ortneC NIAS
nI evirD eniC
3
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetamI
e
lairetaM
-
áonaraP
ogaL od
augá'd ohlepsE
1
7
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
C
lB 805 ardauQ SRCS
ossuR
otaneR
larutluC oçapsE
1
8
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
W
e S
,Q
,M ,J ,D
,C ,A slB 417 SGIHS
417 SGIHS
2
8
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
laiuqoraP
otnujnoC 207 SGIHS
ocsoB
moD oiráutnaS
2
8
e
417
,317
,217
,117 ,017
,907 ,807 NGCHS
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
e samargorP
,sonalP
ed ,c meti rev( 517
NGCHS
on
saditnoc
setnaveler
siaicnediser
seõçejorP
3
8
)sotejorP
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetamI
erviL
arieF 3 tL 906 SECHS
oriezurC
od etnenamrep
arieF
1
9
latirtsiD
odartsigeR
lairetamI
açnahniziV
ed
edadinU ebulC SERS
CURA
2
9
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
A ocolB AFH
sadamrA
saçroF
sad latipsoH
7
9
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
UMS
oticréxE
od
lareneG letrauQ
21
9
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
UMS
nomlaC
ordeP ortaeT
21
9
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
UMS
)acitsúcA
ahcnoC(
saixaC
a otnemunoM
21
9
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
UMS
siatsirC
sod açarP
21
9
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
UMS
odadloS
od oirótarO
21
9
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
51 tL 617 SLHS
serolF
sad odacreM
1
01
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
4 a 1 stL 305 NPES
)éleL(
amiL
sarieugliF
oãoJ
otetiuqra
od airotua
ed oãçacifidE
3
01
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
MEC
12/41
oludóM 709 SAGS
BEMEC
-
ocnarB
etnafelE
lanoicacudE
ortneC
5
01
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
22
CE
ésoJ
oãS aiuqóraP
1
11
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 tL
etroF axiaC ad açarP
etroF axiaC
1
11
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
-
otlanalP aliV
3
11
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
6 EA
LFD otnemapmacA
)otlanalP
aliV
ad
ahnijergI(
aiépmoP
ed
oirásoR
od
arohneS
assoN aiuqóraP
3
11
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
4 EA
sednanreF
ocehcaP
otnemapmacA
5 a 1 sasaC
- ahnidnezaF
otnujnoC
3
11
)3/3.lf(
aVI
oxenA
BUCPP
3
.gp
/
29-8102/40240000-09300
IES
)161008821(
aVI oxenA_3202
BUCPP
atuniM_
acincéT
oãçamrofnI
sadargetnI
e sievóM
etrA
ed sarbO ed
ordauQ
-
bVI
OXENA
etrA
ed
sarbO
OÇEREDNE
OÃÇACIFIDE
ROTUA
OÃÇIRCSED
/ OLUTÍT
PU
PT
PTP
seredoP
sêrT sod
açarP
igroiG
onurB
)9591(
sognadnaC
sO
uo sorierreuG
sO
1
1
PTP
seredoP
sêrT sod
açarP
ittaihcseC
oderflA
)1691( açitsuJ
A
1
1
PTP
seredoP
sêrT sod
açarP
ahnaçeP
oirónoH
)0891(
oriehniP
learsI ed
amreH
1
1
PTP
edadiC ad uesuM
asordeP
ésoJ
)0691(
KJ etnediserP
od
açebaC
1
1
PTP
airtáP ad oãetnaP
ittereP ennairaM
)6891(
sarutlucse
e lartiV
1
1
PTP
airtáP ad oãetnaP
ittereP ennairaM
)0891( abmop
A
1
1
PTP
airtáP ad oãetnaP
igroiG
onurB
)6891(
setnedariT
ed
amreH
1
1
12 oãçejorP
IME
ytaramatI
od oicálaP
igroiG
onurB
)7691( oroeteM
2
1
1 oãçejorP
IME
oãçacudE
ad oirétsiniM
roonhcS odnamrA
)0691(
soboL
alliV
rotieH ed
amreH
2
1
21 oãçejorP
IME
anatiloporteM
lardetaC
ittaihcseC
oderflA
)8691(
satsilegnavE
sO
2
1
21 oãçejorP
IME
anatiloporteM
lardetaC
ittereP ennairaM
ordiv
ed arbif me
lartiV
2
1
A etoL
O/OME
VT ed
erroT
htiwnekaW
erdnaxelA
)2691(
uabmireB
uo laicapsE
arE
5
1
UMP
itiruB od oicálaP
immoI
oinE
)0891(
onalp
on laicapsE
amroF
7
1
kehcstibuK
onilecsuJ
lairomeM
OME
KJ lairomeM
ahnaçeP
oirónoH
)1891(
KJ etnediserP
od
autátsE
8
1
kehcstibuK
onilecsuJ
lairomeM
OME
KJ lairomeM
duahtrA
arahC
e áS
otreboR
)7002(
kehcstibuK
haraS anoD
e KJ
8
1
kehcstibuK
onilecsuJ
lairomeM
OME
KJ lairomeM
asoR
nalraD
)2002( sediorefsE
8
1
A ocolb
,511 NQS
dnannerB
ocsicnarF
laicnediseR
dnannerB
ocsicnarF
)5102(
acimârec
me
leniaP
2
2
C
e
B
socolb
,701 NLCS
retneC
inimeG oicífidE
.rJ ovarC
oiráM
)8891(
otnemarbodseD
5
2
903 NLCS
draveluoB
laicremoC
otnujnoC
.rJ ovarC
oiráM
)8891(
aihaB
airótiV
5
2
SDS
seramlaP
sod ibmuZ
açarP
luaS
ertseM
)5991(
seramlaP
sod
ibmuZ ed
otsuB
1
3
A .LB
5 .Q NCS
gnippohS ailísarB
ocnarF
ramO
)0002(
netroc
oça me arutlucsE
3
3
B .LB
1 .Q NCS
retneC
ssenisuB
enO rebmuN
.dE
ekathO
eimoT
)4991(
sadacifirtiv
sahlitsap
moc
leniaP
3
3
43 tL SBS
laredeF
acimônocE
axiaC
remlieH oçneruoL
)2791(
lartiV
5
3
43 tL SBS
laredeF
acimônocE
axiaC
ocnarF
ramO
)0002(
netroc
oça me arutlucsE
5
3
43 tL SBS
larutluC
axiaC
oriehniP
sevahC
leonaM ocsicnarF
)0781(
II
ordeP
.D ed
ertsedep
autátsE
5
3
e
soierroC
ed
arielisarB
aserpmE ad
edeS
TCE
13 tL NBS
eppoP
ahtraM
)7791(
otercnoc
me
laruM
5
3
sofargéleT
A .LB
2 .Q NBS
FD
– adnezaF
ed airaterceS
mitnelaV
mebuR
)2791(
ocnab
eromrám
me
laruM
5
3
F .LB
2 .Q NBS
latipaC aiV oicífidE
ocnarF
ramO
)0002(
netroc
oça me arutlucsE
5
3
1 tL
5 .Q SUAS
BAO
ad
laredeF
ohlesnoC
od edes-oicífidE
reyemeiN
racsO
)0002(
oçapse on
amroF
6
3
1
aerÁ BnU
oãçacudE
ed edadlucaF
igroiG
onurB
)5691(
arutluC
à otnemunoM
2
5
1
aerÁ BnU
oãçacudE
ed edadlucaF
ariereP
snitraM
otrebmuH
siuL
)2691(
sojeluzA ed
leniaP
2
5
1
aerÁ BnU
oãçacudE
ed edadlucaF
terehcerB
rotciV
)4591(
aritraB
2
5
ailísarB
ed
ovitropsE
ortneC
NIAS
nosleN
nosliN oisániG
igroiG
onurB
)2791(
ocipmílO
omsimaniD
3
6
407/307
SGIHS
ossimorpmoC
od
açarP
ocnarF
noriS
)7991(
onidlaG
otnemunoM
2
8
UMS
siatsirC sod
açarP
xraM
elruB
otreboR
)0791(
etnerapa
otercnoc
me ocirótlucse
otnujnoC
21
9
)2/1.lf(
bVI
oxenA
BUCPP
4
.gp
/
29-8102/40240000-09300
IES
)033008821(
bVI oxenA_3202
BUCPP
atuniM_
acincéT
oãçamrofnI
sadargetnI
e
sievóM
etrA
ed
sarbO
ed
ordauQ
- bVI
OXENA
laredef
levín
me
sadairatnevni
oãcluB
sohtA
ed
sarbO
OÃÇAZILACOL
OÃÇALSIGEL
ARUTETIUQRA
À
ADARGETNI
ARBO
ed
soirótirreT
sosreviD
oãçavreserP
9002/11/32
ed
760.13
ºn
oterceD
9002/11/32
ed
760.13
ºn
oterceD
od
oxenA
on
odatsil
laredeF
otirtsiD
on
oãcluB
sohtA
ed
adabmoT
arbO
ad
otnujnoC
sitolip
son
sianigiro
ojeluza
me
sotnemitsever
moc
siaicnediser
socolB
OÃÇAZILACOL
OCOLB
ARDAUQREPUS
PU
PT
sadamurP
E
703
SQS
2
2
sadamurP
J
703
SQS
2
2
oçivres
ed
ossecA
C
803
SQS
2
2
oçivres
ed
ossecA
D
803
SQS
2
2
oçivres
ed
ossecA
E
803
SQS
2
2
oçivres
ed
ossecA
G
803
SQS
2
2
oçivres
ed
ossecA
H
803
SQS
2
2
oçivres
ed
ossecA
I
803
SQS
2
2
)2/2.lf(
bVI
oxenA
BUCPP
5
.gp
/
29-8102/40240000-09300
IES
)033008821(
bVI
oxenA_3202
BUCPP
atuniM_
acincéT
oãçamrofnI
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 1g11/2024
Leis Complementares
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
Anexo VII (fl.1/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
SOU
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SEDADINU
ED
APAM
Anexo VII (fl.3/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Esfera
Paróquia São José EC 22 Material Distrital
Caixa Forte Praça da Caixa Forte Lt 2 Material
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP
Tipo Situação
Tombado
Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
QR 1A - Quadra Residencial 1 A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Cjs RS Lts 1 e 2 e RE Lts 1 e 2; Cj K Lt 1. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2
QR 1 - Quadra Residencial 1
Cj A Lts 1, 2, 2A, 2B, 29 e 44; Cj B Lt 1, 2, 2A, 2B, 25 e 40; Cj C Lts 1, 2, 45 e 60; Cj D
Lts 1, 2, 43 e 58; Cj E Lts 1, 2, 56, 58, 60, 62 e 71; Cj F Lts 1, 2, 47 e 62; Cj G Lts 1, 2
,45 e 54; Cj H Lt 2.
QR 2 - Quadra Residencial 2
Cj A Lts 1, 2, 47 e 62; Cj B Lt 1, 2, 53 e 66; Cj C Lts 1, 2, 49 e 64; Cj D Lts 1, 2, 57 e 72;
Cj E Lts 1, 2, 59 e 74; Cj F Lts 1, 2, 63 e 72; Cj G Lts 1, 2, 61 e 84; Cj H Lts 1 e 2.
QR 3 - Quadra Residencial 3
Cj A Lts 1, 2, 63 e 78; Cj B Lt 1, 2, 65 e 80; Cj C Lts 1, 2, 59 e 72; Cj D Lts 1, 2, 51 e 68;
Cj E Lts 1, 2 e 47; Cj F Lts 1, 2 e 51.
QR 5 - Quadra Residencial 5
Cj A Lts 1, 2, 51 e 56; Cj B Lt 1, 2, 85 e 90; Cj C Lts 1, 2, 86 e 91; Cj D Lts 1, 2, 61 e 70;
Cj E Lts 2 e 94.
Anexo VII (fl.4/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
QR 0A - Quadra Residencial 0A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
Cj VC Lt 1; Cj A Lt 2; Cj RT Lts 2 a 50-pares; Cj C Lt 2; CC Blocos A e B Lts 1 a 7; Cj D Lt Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
1; Cj G Lt 1; Cj J Lts 1 e 2. Residencial Não Obrigatório (14)
QR 1 A - Quadra Residencial 1 A
Cj RT Lts 2 a 56-pares.
QR 0 - Quadra Residencial 0
Cj VC Lt 2; Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lt 1; Cj RT Lts 1 a 25-ímpares; Cj D Lt 2; Cj E Lts 1 e 2; Cj
F Lt 1; Cj RT CC Lts 1 a 10; Cj G Lt 2; Cj H Lts 1 e 2; Cj VC Lt 58.
QR 1 - Quadra Residencial 1
MI Lts 1, 2 e 3.
QR 2 - Quadra Residencial 2
MI Lts 1, 2 e 3; Cj A Lts 30 a 38-pares.
QR 3 - Quadra Residencial 3
MI Lts 1,2 e 3.
QR 4 - Quadra Residencial 4
Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lts 1 e 2; Cj C Lts 1 e 2; Cj D Lts 1 e 2; Cj E Lt 2.
QR 7 - Quadra Residencial 7
Cjs A Lts 1 e 2, 139 e 154; Cj B Lts 1 e 2, 127 e 144.
EQR 5/7 - Entre Quadra Residencial 5/7
MU Lts 1 a 11.
Praça do Bosque
Lts 3, 6 e 9.
Praça da Caixa Forte
Lts 1 e 3.
Equipamento Comunitário
EC 1
QOF - Quadra de Oficinas Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSIIR NO 2 - Unidades de Uso e
Cj A Lts 1 a 11; Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Cj B Lts 2 a 16-pares; Residencial Não Obrigatório
Cj B Lts 1 a 21-ímpares;
Cj C Lts 1 a 7;
Cjs D, E, F, G e H Lts 1 a 14;
Cj I Lts 1 a 7
Anexo VII (fl.5/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SPMS - Setor de Postos e Motéis Sul Lts 2 a 10-pares Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSII - Unidades de Uso e
Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviço, Industrial e Institucional
QR 1 - Quadra Residencial 1 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Lt 5. Ocupação do Solo – Institucional (14)
Praça do Bosque
Lts 4, 5, 7 e 8.
Equipamento Comunitário
EC 4, EC 6, EC 7, EC 9, EC 11, EC 12 e EC 22.
QR 0 - Quadra Residencial 0 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
AE 1 - Administração Regional. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
QR 0A Quadra Residencial 0A
AE 1 e AE 2 - Escola Júlia Kubitschek
QR 1 - Quadra Residencial 1
Lt 4 - Feira Permanente da Candangolândia.
Equipamento Comunitário
EC 5, EC 8, EC 10, EC 13, EC 14, EC 15, EC 16, EC 17, EC 18, EC 19 e EC 20.
Praça do Bosque
Lts 1, 2 e 10.
Praça da Caixa Forte
Lt 2
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 (1) TO: 80% - CFA B: 1,50 10,80m 10%
CFA M: 2,40
UOS CSIIR NO 1 (6) (7) (9) TO: 80% (2) (3) (4) (3) (11) CFA B: 1,50 10,80m (12) 10% (3)
(10) CFA M: 2,40 (3)
UOS CSIIR NO 2 (9) TO: 100% - CFA B: 1,50 10,80m -
CFA M: 2,70
Anexo VII (fl.6/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
TO: 75% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,00 10,80m (5) (12) (13) 20%
CFA M: 1,50 (5)
e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
f) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,
Parques, Jardins.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
6) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lt. 3, 6 e 9 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO:75 %; Afastamentos - AF frontal: 1,50m;
Coeficiente de Aproveitamento Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00; Altura Máxima - H= 12m, Taxa de Permeabilidade TP:20% .
Para esses lotes a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m² para os lotes 6 e 9 e de 32,00m² para o lote 3.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
UOS CSII (9) TO: 50% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 0,60 10,80m 20%
CFA M: 2,00
UOS INST (9) (15)
UOS INST EP (9) (15) TO: 75% (4) (8) AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,50 (5) 10,80m (5) (13) 20%
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o
cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.
c) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de planejamento
urbano e territorial. Excepcionalmente, nos lotes endereçadas como Múltiplo Uso – MU, Misto Isolado – MI, Praça do Bosque, Praça da Caixa Forte e Setor de Postos e
Motéis Sul – SPMP, as instalações técnicas podem ultrapassar 3,00m, desde que comprovada a necessidade, em função de exigências técnicas, para o funcionamento da
atividade no local.
d) Não se aplica a legislação específica que define critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para lotes em
que se permite a construção de subsolo definidos por esta PURP.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Os lotes EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e QR 4 são objeto do Projeto urbanístico II - PU II, detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos.
2) Para os lotes endereçados como QR 0 Cj RT CC Lts 1 a 10 e QR 0A CC Bl A e B Lts 1 a 7, a Taxa de Ocupação – TO é de 100%.
3) Para o lote endereçado como EC 1 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 75%; Afastamentos - AF frontal: 1,50m; Coeficiente de Aproveitamento
Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 1,50; Taxa de Permeabilidade – TP:20%;
4) Para os lotes endereçados como Praça da Caixa Forte Lts. 1,2e 3 a Taxa de Ocupação é de TO: 100%.
5) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lts.1,2, 4, 5, 7, 8 e 10 os Parâmetros de Ocupação são: Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00 e
Altura Máxima -H: 12.00m.
Anexo VII (fl.7/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
13) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
14) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de
regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência
social, têm a continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado
aos requisitos, aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
7) Para os lotes endereçados como Mistos Isolado – MI; como QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38 e como Múltiplos Usos - MU, os Parâmetros de Ocupação são: Taxa
Ocupação -TO: 100%. Para os lotes endereçados como Misto Isolado - MI e QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38, o Coeficiente de Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o
Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 4,00 e Altura Máxima - H: 12,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU o Coeficiente de
Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 5,00, e Altura Máxima - H= 15,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos
Usos - MU a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m².
8) Para o lote endereçado como QR 1 Lote 4, Feira Permanente da Candangolândia, a Taxa de Ocupação –TO é de100%.
9) É admitida a construção de subsolo exclusivamente para os lotes: UOS CSII, UOS CSIIR NO 1, CSIIR NO 2, UOS Inst e UOS Inst EP, este último, apenas no lote 2 da Praça
da Caixa Forte. Nesses casos, o subsolo deve considerar os mesmos parâmetros de Afastamento –AF e Galerias, Taxa de Ocupação e Taxa de Permeabilidade, conforme
definidos para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.
10) Nos lotes endereçados como Misto Isolado –MI; QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38; QR0 CC Lts 1 a 10; e QR0 A CC Blocos A e B , Lts de 1 a 7 é permitido a construção
de marquise em área pública desde que obedecidos os seguintes parâmetros: distância mínima estabelecida pelas concessionárias de serviços públicos das infraestrutura
instaladas ou projetadas; distância mínima de 0,75m do meio fio e altura mínima de 3,00m contados a partir da cota de soleira. Excepcionalmente para o Lote 1 da Praça
da Caixa Forte são obrigatórias marquises de 3,00m de largura. Esses elementos devem ser constituídos de forma contínua ao longo do alinhamento das divisas frontais
ou laterais das unidades imobiliárias, desde que voltadas para vias públicas.
11) Nos lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU é obrigatória galeria no térreo nas divisas frontal e posterior com pé-direito mínimo igual ao do pavimento térreo,
e de largura mínima de 2,5m.
12) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/4 da Altura Máxima - H.
15) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
Anexo VII (fl.8/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)
urbano
Parcelamento S - - Apenas para os Projetos Urbanístico PU – I, II, III e IV.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 3.000 - Apenas para os endereçamentos pertencentes a UOS CSII e
UOS Inst EP. Para a UOS Inst EP fica limitado o desdobro em
até duas unidades imobiliárias conservando a mesma
classificação de UOS para os lotes criados.
Remembramento S - 1.200 Apenas para os lotes com no mínimo 400m².
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Nas áreas públicas livres fica garantido o percentual mínimo de 10% de área verde e de solo permeável.
b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
d) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.
e) Revitalização e implementação de projeto de paisagismo da Praça da Caixa Forte e Praça do Bosque com a instalação de mobiliários urbanos.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico I - PU I que define a criação de lotes entre a QR 5 e QR 7 e a revitalização da área nos termos seguintes:
a.1) Criação do lote: QR 5 Cj A Lt. 28-A, ao lado do lote QR 5 Cj a Lt 28. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS REO 1;
a.2) Criação dos lotes: QR 5 Cj A Lts, 53,55,57,58 e 59, entre as quadras de Múltiplo Uso- MU e QR 5 Cj A. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos
definidos para a UOS REO 2;
a.3) Criação do lote: Múltiplo Uso - MU lt. 12, entre a QR 5 e QR 7. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS CSIIR NO 1;
a.4) Revitalização, da área definida pela poligonal de projeto, com implantação de mobiliários urbanos, recuperação e criação de calçadas interligando as unidades
imobiliária;
a.5) Construção da ligação viária entre as vias do conjunto QR 5 Cj A e via da EQR 5/7 UM.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
Observações
c) O sistema viário de caráter local da Candangolândia pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
b) É vedada a criação de vagas de estacionamento ao longo da via Bernardo Sayão, antiga via do Contorno. Quando da elaboração de Projeto Urbanístico II – PU II,
detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos, referentes ao lotes EC 21 e EC24, fica permitida a criação de estacionamento apenas nesse trecho, condicionada à
aprovação em projeto.
Anexo VII (fl.9/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
b) Elaboração e implementação do Projeto urbanístico II - PU II que define o parcelamento das unidades imobiliárias endereçadas como EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e
QR 4, respectivamente, nos seguintes termos:
b.1) Regularização e relocação das ocupações irregulares nos referidos lotes e nas áreas públicas da Candangolândia.
b.2) Os lotes EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1 podem ter seus usos alterados para UOS REO 2 ou UOS CSIIR NO 1 quando da elaboração
deste projeto.
b.3) Os lotes endereçados como EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1, podem ter seus parâmetros alterados quando da elaboração deste
projeto nos seguintes termos: Coeficiente de Aproveitamento básico CFA B pode assumir o valor máximo de 2,4 e a Taxa de Permeabilidade – TP o valor mínimo de
15%. Os demais parâmetros permanecem conforme definido para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.
b.4) Parcelamento das áreas e criação de unidades imobiliárias que devem abrigar nos pavimentos superiores o uso Residencial, Habitação unifamiliar ou multifamiliar.
No caso de habitação multifamiliar cada domicílio deve ter no mínimo 60,00m²;
b.5) Os lotes criados no EC 24 devem seguir o endereçamento da QR 4 e os lotes criados no EC 21 devem seguir o endereçamento da QR 7;
b.6) Revitalização e requalificação da área objeto da poligonal de projeto visando melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade entre a QR 4 e QR 5.
c) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico III - PU III na QR0 A, nos seguintes termos:
d) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico IV- PU IV que define a criação de lotes nos seguintes locais:
d.1) QR0 A Cj H Lt 21 e QR0 A, Cj K Lt 17, categorizados como UOS REO 1;
d.2) QR 2 Cj H Lts 22 e 24, categorizados como UOS REO 1.
g) Elaboração de estudo na área da Praça dos Estados (antiga praia seca) para avaliar a necessidade de criação de lotes com destinação de uso INST EP, INST e REO 1,
com o intuito de regularizar a situação de famílias residentes desde a década de 1980.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
c.1) Criação do lote com categoria de Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP na área hoje ocupada pelo Ginásio de Esportes da Candangolândia, limítrofe à
Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo- ARIE.
e) Elaboração de programa de restauração, conservação e manutenção das edificações originais remanescentes de acampamento da Candangolândia, em especial, a
Paróquia São José e as ruinas da Caixa Forte.
f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das residências remanescentes do Acampamento Velhacap e avaliação quanto à indicação para a
preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, relevância histórica e qual o grau de a proteção em que devem ser submetidas.
Anexo VII (fl.10/10)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SOU
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SEDADINU
ED
APAM
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
-
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
Rua 4 Lts 4 a 30 - pares. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Rua 6 Lts 2 a 26 - pares. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2
Rua 7 Lts 1 a 9 - ímpares.
Rua 9 Lts 18 a 28 - pares.
Rua 10 Lt 1, Lts 4 a 16 - pares.
Rua 11 Lt 1.
Rua 13 Lts 2 a 10 - pares, Lts 14 a 26 - pares.
Rua 14 Lt 14.
Rua 15 Lt 2.
Rua 16 Lts 1 e 3.
Rua 18 Lts 3 a 9 - ímpares, Lt 4.
Rua 30 Lt 9.
Rua 1 Lts 1 a 17 - ímpares, Lts 21 a 63 - ímpares, Lts 2 a 38 - pares, Lts 42 a 72 - Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
pares. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Rua 2 Lt 25. Residencial Não Obrigatório
Rua 3 Lts 2, 26 e 25.
Rua 4 LtS 1, 2 e 25.
Rua 8 Lts 4 a 30 - pares.
Rua 10 Lt 2, 9 e 24.
Rua 21 Lt 36A.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Rua 1 Lts 19 e 40. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Rua 6 Lt 1. Ocupação do Solo - Institucional
Rua 7 Lts 2 e 4.
Rua 8 Lts 32 e 34.
Rua 13 Lts 1 e 3.
Rua 18 Lt 20 e 23.
Rua 8 Lt 36. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
Rua 13 Lt 12. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
Rua 18 Lts 1 e 2.
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 TO: 80% - CFA B: 1,40 8,50m 10%
UOS CSIIR NO 1 TO: 80% - CFA B: 1,60 8,50m (2) 10%
UOS INST e UOS INST EP (4) TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 8,50m (2) (3) 10% (1)
CFA M: 1,50 (1)
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o
cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.
c) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das
águas servidas.
d) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
e) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,
Parques, Jardins.
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes 36 da Rua 8; e lotes 1, 20,23 da Rua 18 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 70%; Coeficiente de Aproveitamento básico-CFA B: 0,7; e
Taxa de Permeabilidade - TP:20%.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
2) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.
3) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
4) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
- Permitido o desdobro de lotes institucionais.
N - -
f) Implementação de projeto de urbanização e programa de conservação das praças da Vila Telebrasília nos termos do MDE 05/12.
g) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, a desocupação da praça situada nas limitações da
Rua 1; Rua 2; Rua 17; e lote 18 e 2 das Ruas 2 e 17.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
Desdobro S 125
Remembramento -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Implantação do Parque da Vila Telebrasília e da Praça do Bosque.
b) Arborização nos espaços públicos da Vila Telebrasília, reforçando a sua inserção na escala bucólica.
c) O sistema viário de caráter local da Vila Telebrasília pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
d) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
e) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração e implementação de projeto de conexão entre: a Vila Telebrasília; a faixa verde de emolduramento non aedificandi do SGAS quadras 600, do Setor de
Embaixadas Sul – SES, dos 416 e SQS 216; o Parque da Vila Telebrasília; o Parque Ecológico Asa Sul; e demais áreas verdes com objetivo de intensificar a vegetação e
melhorar a mobilidade urbana, além de proibir a instalação de bolsões de estacionamento nessas áreas.
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
Anexo VII (fl.1/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SOU
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SEDADINU
ED
APAM
Anexo VII (fl.3/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Vila Planalto
Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia Acampamento DFL AE 6 Material Indicação de preservação Distrital
(Igrejinha da Vila Planalto)
Conjunto Fazendinha - Casas 1 a 5
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
ROLAV
LAINOMIRTAP
- Material Tombado Distrital
Acampamento Pacheco Material Indicação de preservação Distrital
Fernandes AE 4
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Rua 4 Lt 12. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2 (5)
Acampamento D.F.L
Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24-pares; Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua
6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de
Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt
1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16.
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lts 17/19, 20,21 e 22; Av Israel Pinheiro Lts 1 a 9; Av JK Lts 3 a 16;
Av Rabelo Lts 1 a 22; Rua 1 Lts 1,2, 23 e 24; Rua 2 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 3 Lts 1, 2, 23
e 24; Rua 4 Lts 1, 2, 20 e 21; Rua do Açougue Lts 1 a 5; Rua do Alojamento Lts 1 a 10;
Rua das Flores Lts 1 e 7; Rua dos Operários Lt 7; Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15,
17, 19, 21, 23; Rua Fazendinha Lts 1 a 10; Rua Planalto Lt 1; Travessa 1 Lt 1; Praça
Nelson Corso Lts 2 a 5.
Acampamento Pacheco Fernandes
Av Central Lts 1 e 2; Av Pacheco Fernandes Dantas Lts 1 a 11; Rua 1 Lt 26; Rua 2 Lts
27 a 28; Rua 3 Lt 25; Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares; Rua 8 Lt 1; Rua 9 Lts 1 e 2;
Rua 10 Lt 1; Rua 11 Lts 1 e 2; Rua Piauí Lts 21, 23 e 25.
Anexo VII (fl.4/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
Rua 2 Lts 1 a 7; Rua 3 Lts 1 e 2. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Acampamento D.F.L Residencial Não Obrigatório
Rua 1 Lt 1 e 2; Rua 4 Lt 1; Rua 5 Lts 1 e2; Rua 6 Lt 2; Rua 8 Lt 8; Rua 2 Lt 33; Rua dos
Conselheiros Lts 1 e 2; Rua da Igreja Lts 1 a 6; Rua Nova Lt 40.
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lt 1; Av do Contorno Lts 1 a 4; Av Israel Pinheiro Lt 10; Av. JK Lts 1
e 2; Praça Rabelo Lts 1 a 5 e 7; Lts 8 a 12; Lts A a L; Rua Amazonas Lts 15 e 16; Rua
Mato Grosso Lts 15 e 16; Rua Brasília Lt 17; Rua Minas Gerais Lts 13 e 14; Rua
Pernambuco Lts 15 e 18; Rua Espirito Santo Lts 11 e 14; Rua Rio de Janeiro Lt 12.
Acampamento Pacheco Fernandes
Av. Central Lts 23 e 30; Rua 6 Lt 28
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Rua 3 AE 7. Ocupação do Solo - Institucional
Acampamento D.F.L
Av. Rabelo Lt 23; AE 6; Rua do Campo AE 5; Praça do Armazém Lt 2.
Acampamento Rabelo
Praça Rabelo Lt 6; Praça Nelson Corso Lt 1; Praça Nelson Corso Cj Três Porquinhos
Lts 1, 2 e 3.
Acampamento Pacheco Fernandes
AE 1, AE 2, AE 3 e AE 4; Rua 5 Lt 19.
Acampamento Rabelo Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
Rua 4 Lt 3. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m 10%
CFA M: 1,50
UOS CSIIR NO 1 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (3) 10%
CFA M: 1,50
Anexo VII (fl.5/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
UOS INST e UOS INST EP TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (1) (3) (4) 10%
(2) (6)
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H permitida, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de
planejamento urbano e territorial.
c) É permitido o cercamento de todos os lotes com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de
visibilidade.
d) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente adequada, que assegure a correta captação e
escoamento das águas servidas.
e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
f) É vedado o uso residencial no pavimento térreo nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques,
Jardins.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) É permitida a concessão de uso onerosa para ocupação de área pública adjacente aos comércios, com bancos, mesas e cadeiras diariamente removíveis desde que
mantida a circulação livre.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para o lote 2 da Praça do Armazém do Acampamento D.F.L; o lote 23 do Av. Rabelo do Acampamento Rabelo e o lote 19 da Rua 5 do Acampamento Pacheco
Fernandes a altura máxima é de 9,50m.
2) Para as unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90, como de “preservação rigorosa”: Escola Classe n°1 do Planalto (Acampamento
Tamboril, Rua 3, AE 7); Campo do DFL (Acampamento DFL, Rua do Campo, AE 5); Igreja Nossa Senhora do Rosário (Acampamento DFL, AE 6); Alojamento dos Operários
Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo AL A a L); Alojamentos dos Engenheiros Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo, Av. Rabelo, Lt. 23); Campo Rabelo; e
Conjunto Fazendinha (Acampamento Pacheco Fernandes, AE 4, casas 01 a 05) deve-se manter as características das edificações existentes e todos os projetos de
arquitetura devem ser submetidos à anuência da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF e pelo órgão
responsável pela política cultural do DF.
3) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.
4) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
Anexo VII (fl.6/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento S 250 - Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de
regularização urbanística e estudos indicados em Planos,
Programas e Projetos.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
S 250 - -
Remembramento N - -
d) Implantação do percurso turístico cultural da Vila Planalto.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
ONABRU
OÇAPSE
5) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, têm a
continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado aos requisitos,
aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.
6) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Desdobro
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) O sistema viário de caráter local da Vila Planalto pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
c) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados, não sendo permitidos bolsões de estacionamentos.
Anexo VII (fl.7/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de programa de revitalização do patrimônio histórico e cultural da Vila Planalto, envolvendo componente sobre a gestão do seu tombamento.
b) Elaboração de programa de recuperação, restauração, conservação e manutenção da área de tombamento e das edificações de interesse histórico remanescentes do
acampamento da Vila Planalto.
c) Implantação do projeto de restauração do Conjunto Fazendinha.
d) Elaboração de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando a sua função de proteção do bem tombado e a situação fundiária das ocupações existentes,
incluindo o acampamento EBE.
e) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, praças e demais Espaços Livres de Uso Público
(ELUP);
f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90 como de “preservação
rigorosa” e avaliação quanto à indicação para a preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, na relevância histórica e no grau de
proteção a que devem ser submetidas, além da valorização dessas áreas como espaços de valor simbólico e referencial.
g) Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de regularização urbanística e estudos indicados em Planos, Programas e Projetos.
h) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações dos lotes residenciais que fazem divisa com o Clube de Vizinhança da Vila Planalto e a possibilidade de
criação de lotes para as ocupações comerciais existentes no lote do Clube Vizinhança.
i) Elaboração de estudo para avaliar a situação fundiária das ocupações existentes no Parcelamento da Vila Planalto com vistas à regularização.
j) Elaboração de estudo para alterar a área mínima dos lotes para 125m², em caso de desdobro.
Anexo VII (fl.8/8)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
- - - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
-
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Endereço Taxa de Ocupação – TO
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Atividades Permitidas
SPVP -
Setor de Preservação da Vila Planalto - Área Tutela
Parque Urbano da Vila Planalto (1) -
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SPVP - Setor de - - - - -
Preservação da Vila
Planalto (Área de Tutela)
Parque Urbano da Vila - - - - -
Planalto (1)
NOTAS GERAIS:
a) A Área de Tutela da Vila Planalto deve ser mantida como área de amortecimento do conjunto urbano da Vila Planalto e como elemento de conservação da integridade
do bem tombado.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano da Vila Planalto.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Lote máximo (m²)
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, para avaliação das ocupações irregulares, considerando a sua função de proteção do bem tombado, a situação
fundiária das ocupações existentes, o levantamento do perfil socioeconômico dos moradores do local.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Observações
urbano
- - Nas situações em que o estudo da área de tutela da Vila
Planalto previsto em Planos, Programas e Projetos seja
favorável ao parcelamento para fins de regularização.
Desdobro N - - -
Remembramento N - -
a) Manutenção da vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Parque Ecológico dos
Pioneiros (3)
Coeficiente de
Aproveitamento – CFA
Jardim Zoológico de TO: 2,5% - - 10,80m -
Brasília (1)
Parque Ecológico dos - - - - -
Pioneiros (3)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Endereço Atividades Permitidas
Jardim Zoológico de Brasília INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
-
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias TP
Área de Relevante - - - - -
Interesse do Santuário de
Vida Silvestre do Riacho
Fundo - ARIE (2)
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Excepcionalidade de gabarito de edificações ou instalações no Jardim Zoológico de Brasília será objeto de apreciação dos órgãos competentes pela gestão da Unidade
de Conservação.
2) A Unidade de Conservação Área de Relevante Interesse do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE é regida por legislação ambiental específica.
3) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico dos
Pioneiros.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservação e Conservação do Jardim Zoológico de Brasília e Área Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE conforme
legislação ambiental específica.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração do Plano de Manejo do Jardim Zoológico de Brasília, conforme estabelecido na legislação específica.
b) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações irregulares existentes na Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho
Fundo - ARIE, no Jardim Zoológico de Brasília e no Parque Ecológico dos Pioneiros.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g1/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves PTP Lt H Material Tombado Federal e Distrital
Espaço Oscar Niemeyer PTP Área J Material Tombado Federal e Distrital
Parque Urbano Bosque dos Constituintes - Material Indicação de preservação Distrital
Espaço Israel Pinheiro SAFS Lt M Material Indicação de preservação Distrital
Mastro da Bandeira - Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PTP Área L; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SAIN Anexo Palácio do 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Planalto 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
PTP Área J, N; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
PTP Lt H; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SAFS Lt M 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
INSTITUCIONAL
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
AVPR 1 Lt Pavilhão de
Metas
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA TP
AVPR 1 Lt Pavilhão de TO: 50% - CFA B: 0,80 -
Metas (1)
AVPR 1 Lt CBMDF TO: 40% - CFA B: 0,80 30%
-
NOTAS GERAIS:
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
AVPR 1
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
AVPR 1 Lt CBMDF INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Altura Máxima - H
4,50m
a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e preservação da área livre de proteção da Praça dos Três Poderes.
b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
1) É permitido o cercamento da área do estacionamento posterior ao lote AVPR 1 Pavilhão de Metas. Deve ser garantida permeabilidade visual mínima de 70% nas
divisas cercadas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter a área de cerrado. O Parque Urbano Bosque dos Constituintes deve manter preservadas suas espécies vegetais protegidas por legislação.
b) Garantir a manutenção da Área Verde de Proteção e Reverva 1 - AVPR 1 livre de edificações conforme recomendações indicadas no documento Brasília 57/85 – do
plano piloto ao Plano Piloto, na qual esta área se configura como entorno de proteção da Praça dos Três Poderes.
a) Promover integração da AVPR 1, com os parques do Cerrado e da Vila Planalto, bem como, com a área non aedificandi, contígua ao Polo 8 do Projeto Orla.
b) Elaborar estudo visando à acessibilidade à Área N, tanto de veículos como de pedestres.
c) Elaborar estudo para definição de parâmetros de ocupação para os lotes não edificados do setor.
d) Elaborar projeto paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, contemplando percursos iluminados, ciclovias, mobiliário urbano de apoio
(administração, quiosques, banheiros), integrando a área verde do parque às edificações existentes.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
NOTAS ESPECÍFICAS:
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
Anexo VII (fl.5/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Federal e Distrital
PTP Área A Material Tombado
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Atividades Permitidas
PTP Área A, B, C, D, E, F, G,
H, K;
PTP Anexo STF e Anexo II
do Senado Federal; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
EMI Projeção 1 a 11, 15 a 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
23; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
EMI Lt 13 - Palácio do 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Itamaraty e Anexo 94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
LAINOMIRTAP
ROLAV
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Congresso Nacional PTP Área A Material Tombado
Material Tombado Federal e Distrital
Supremo Tribunal Federal PTP Área C Material Tombado Federal e Distrital
Casa de Chá PTP Área E Material Federal e Distrital
Espaço Lúcio Costa PTP Área K Material Federal e Distrital
Museu da Cidade PTP Área D Material Federal e Distrital
Pombal PTP Material Federal e Distrital
Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Federal e Distrital
Palácio do Itamaraty e anexo EMI Projeções 13 e 14 Material Tombado
Blocos dos Ministérios EMI Projeções 1 a 11 e 15
a 23
Catedral Metropolitana de Brasília EMI Projeção 12 Tombado
Jardins do Palácio do Itamaraty Material Tombado
Jardins do Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Tombado
Jardins do Palácio do Planalto PTP Área F Tombado
Placa comemorativa oferecida a Rui Barbosa
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Praça dos Três Poderes PTP Material Tombado Federal e Distrital
Federal e Distrital
Palácio do Planalto PTP Área F
Tombado
Tombado
Tombado
Tombado
Tombado
Federal e Distrital
Material Tombado Federal e Distrital
Material Federal e Distrital
EMI Projeção 13 Federal e Distrital
Federal e Distrital
Federal e Distrital
Endereço
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e Outras Atividades de Entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
EMI Projeção 12 - Catedral INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Metropolitana de Brasília 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EMI Projeção 1 a 11, 15 a TO: 100% - - 32,30m -
23
EMI Lt 13 - Palácio do - - - - -
Itamaraty e Anexo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EMI Projeção 12 - Catedral - - - - -
Metropolitana de Brasília
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as
edificações, sendo vedado o cercamento de todos os lotes
b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
cultural Federal e Distrital , previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental. Para aplicação da concessão de direito real de uso não onerosa
deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
e) Para a Catedral Metropolitana de Brasília é proibido o controle de acesso ou uso restrito do estacionamento e da passagem, que devem ser mantidos abertos,
permitindo acesso da via S2 ao Eixo Monumental.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
Parcelamento S - -
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) O uso do espaço público da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e adjacências, para fins de eventos temporários, bem como a instalação de
elementos de publicidade, ficam restritos aos critérios e procedimentos de autorização estabelecidos pela legislação específica.
b) As passagens de circulação de veículos existentes nesta UP, que interligam as vias N1 a N2 e S1 a S2, entre as projeções 1 a 22, constituem faixas de servidão.
c) Promover manutenção do conjunto da Praça dos Três Poderes, da distribuição dos edifícios e de sua relação com a Esplanada dos Ministérios e do seu paisagismo,
incluindo a conservação do piso de pedra portuguesa e do conjunto existente de palmeiras imperiais.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar os estacionamentos existentes.
b) É vedada a utilização do canteiro central do Eixo Monumental e seu subsolo para estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) No projeto de regularização das edificações da Esplanada dos Ministérios, as áreas não edificadas no nível do solo devem ser mantidas como áreas públicas, excluindo
as áreas destinadas às projeções dos ministérios e dos palácios.
b) Implementar a complementação do projeto para a Esplanada dos Ministérios com marquise de ligação entre os blocos ministeriais e instalação de pequenos
comércios e serviços de apoio, limitados a duas unidades entre cada dois blocos, garantida a permeabilidade na circulação de pedestres e área máxima individual de
25,00m², sendo a altura máxima da marquise de 4,50m, podendo ser ajustada para passagem de veículo do Corpo de Bombeiros.
c) Elaborar projeto padrão de mobiliário urbano.
d) Elaborar estudo para determinação de parâmetros de ocupação para os lotes desta UP2 respeitando as características morfo-tipológicas das edificações existentes.
e) Elaborar estudo urbanístico para alteração do parcelamento e indicação dos parâmetros de uso e ocupação do solo relativos às Áreas, B, G e H da Câmara dos
Deputados, com a perspectiva de redefinição das Áreas B e G e desconstituição da Área H.
f) A definição dos parâmetros de ocupação do solo para fins de regularização das edificações existentes deve ser apreciada previamente pelo órgão federal de
preservação do patrimônio cultural e consubstanciada em regulamento submetido à apreciação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e
aprovado pelo Poder Executivo.
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
IME
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC/IUQORC
NOTAS:
a) As concessões para áreas técnicas, escada exclusivamente de emergência no nível do solo são permitidas conforme lei
complementar específica.
b) Quando as garagens forem registradas em cartório como unidades imobiliárias, não se aplica para os subsolos a concessão
de direito real de uso não onerosa, constante nesse croqui.
Anexo VII (fl.7/7)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Tombado Federal e Distrital
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Anexos dos Blocos Ministeriais SAFS Quadra 1 Lts 1 a 8 e
AEMN Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13,
15, 17 e 19
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lts 1 a 8. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
AEMN (atual SAFN) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
e 19 OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
SAFS Quadra 1 Lts 1, 2 e 6 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa
Subsolos: 100% lateral esquerda; 5,00m
das demais divisas
SAFS Quadra 1 Lts 3 e 7 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%
Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das
demais divisas
SAFS Quadra 1 Lt 4 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%
Subsolos: 100% e lateral esquerda; 30,00m
da divisa lateral direita;
16,00 da divisa posterior
SAFS Quadra 1 Lt 5 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%
Subsolos: 100% e lateral direita; 30,00m da
divisa lateral esquerda;
16,00 da divisa posterior
SAFS Quadra 1 Lt 8 (1) - - - - -
AEMN (atual SAFN) Lts 3, TO: 41%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,05 19,50m (2) 20%
5, 15, 17 e 19 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das
demais divisas
AEMN (atual SAFN) Lts 7, TO: 38%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 1,90 19,50m (2) 20%
9, 11 e 13 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das
demais divisas
NOTAS GERAIS:
a) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes - SAFS Quadra 1 Lote 8.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
N
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar e qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
2) É obrigatório cinco pavimentos.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
Observações
Parcelamento S - -
Desdobro N - - -
Remembramento - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes.
a) Elaborar estudo e projeto de alteração do parcelamento para fins de compatibilização do Lote 1, Quadra 1, SAFS com sistema viário implantado.
b) Elaborar projeto de complementação da Via N3, estabelecendo a conexão entre as vias L2 e L4.
c) Elaborar regulamentação para concessão de direito real de uso não onerosa, em espaço aéreo, para interligação das edificações.
Anexo VII (fl.5/5)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital
Touring Club do Brasil SCTS Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital
Museu da República Honestino Guimarães SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital
Jardins do Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCTN Lt 1 – Teatro Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
e Lt 2 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:
60.1 Atividades de rádio
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
SCTS Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
85-P Educação
85.9 Outras atividades de ensino
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
SCTS Lt 2 – Museu da
República e Biblioteca
Nacional
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCTN Lt 1 -Teatro Nacional - - - (12) -
(1) (2)
SCTN Lt 2 (3) (5) - - - - 30%
SCTS Lt 1 (1) (4) (11) TO: 50%; Subsolos: 22,5% AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 0,78 (6) (7) (8) 10%
10,00m da divisa lateral CFA M: 1,00
esquerda (9)(10)
SCTS Lt 2 - Museu da - - - (12) -
República e Biblioteca
Nacional (1) (2)
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, manutenção da estrutura fundiária, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as
relações entre esses espaços e as edificações.
b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
histórico Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Conservação das características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes, conforme os projetos originais do arquiteto Oscar Niemeyer,
cuja obra obteve tombamento federal.
2) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem dos projetos originais das edificações.
3) Tem como referência as características de implantação isolada e gabarito dos edifícios do SCTS.
4) Intervenções ou complementações no lote 1 do SCTS, originalmente destinado ao Touring Club do Brasil, devem ser analisadas e aprovadas pelos órgãos de proteção
do patrimônio cultural Federal e Distrital e estarão sujeitas à aplicação de ODIR e ONALT.
5) No lote 2 do SCTN, as edificações devem preservar o caráter de prédios isolados, com altura controlada, tendo como limite a cota de coroamento do Museu da
República e os projetos decorrerão de concurso público, que devem ter a anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio cultural e da unidade
responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF, e aprovação por ato do poder executivo.
6) A altura máxima das edificações tombadas se mantém conforme as alturas existentes.
7) A altura máxima de novas edificações, incluindo suas caixas d’água, corresponde ao nível da laje de piso do pavimento superior do Edifício Touring existente.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
8) Em caso de alterações no castelo d’água cilíndrico existente, deve ser mantida a altura original.
9) É permitida a ocupação do afastamento obrigatório de 4,00 (quatro) metros da divisa frontal do lote, somente entre o Edifício Touring existente e a Plataforma
Rodoviária, respeitada a altura máxima definida na nota 7.
10) Para efeitos desta Lei Complementar a divisa frontal do SCTS Lote 1 corresponde à fachada Oeste e a lateral esquerda corresponde à fachada Norte.
11) É obrigatória a manutenção de faixa de servidão no corredor público que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul, em especial a manutenção da
passagem pública do Edifício Touring Club que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul.
12) Cota de coroamento da edificação tombada.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos dos Setores Culturais Norte e Sul, a serem concebidos de forma unitária, prevendo a implantação de arborização
adequada, respeitando o conjunto arquitetônico de singular importância.
b) No canteiro central do Eixo Monumental a arborização é permitida apenas junto às vias N1/S1, sendo proibida junto às vias de retorno, sentido norte/sul.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Complementação do Setor Cultural Norte, possibilitando a ocupação do Lote 2, com projeto arquitetônico a ser definido por meio de concurso público.
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Torre de TV EMO/O Lt A - Torre de TV Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
ETO Lt A - Torre de TV, Lt B - COMERCIAL
Subsolo, Lt D - Subsolo (1) 47-G Comércio varejista, apenas:
(2) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
ETO Lt CEB
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
- - - - - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação, apenas: OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Feira de Artesanato da Torre de TV EMO/O Imaterial Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
61-J Telecomunicações
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
ONABRU
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes, sendo vedadas novas construções.
b) Os projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural Federal e Distrital,
previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) Os lotes B, D e da Subestação da CEB devem manter edificação somente em nível de subsolo.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) No mezanino do lote A não são permitidas as atividades 62-J, 84-O e 5612-1/00, devendo ser mantidas as visuais internas livres e a vocação cultural do espaço.
2) No térreo do lote A não são permitidas ocupações com quiosque ou outro tipo de estrutura fixa.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Recuperação do tratamento paisagístico entre a Torre de TV e a Rodoviária, com implantação do projeto do paisagista Roberto Burle Marx e implementação da
conexão de pedestres e cicloviária entre a estação de VLT da W3 e a Rodoviária do Plano Piloto.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a ampliação de áreas de estacionamento em superfície.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Criação de estação de transporte público coletivo tipo VLT na W3, sob os viadutos, para integração com futura linha leste/oeste do VLT e outros meios de transporte.
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital
(Material) e Registrado
(Imaterial)
Conjunto Cultural da Funarte: Teatro Plínio Marcos, Sala SDC Lts 1, 2 e 7 Material Tombado Federal e Distrital
Cássia Eller, Galeria Fayga Ostrower e marquise
LAINOMIRTAP
ROLAV
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Clube do Choro SDC Lt 3
Planetário SDC Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital
Paradas de ônibus SDC Eixo N1 e S1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SDC Lts 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9,
10,11, 12 e 13
SDC Lt 5
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
56-I Alimentação
61-J Telecomunicações, apenas:
61.9 Operadoras de televisão por assinatura
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:
73.1 Publicidade
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.1 Agências de viagens e operadores turísticos
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SDC Lts 1, 2, 6, 7, 8, 9 e 11 TO: 100% (3) CFA B: 1,00 6,00m -
(1)
SDC Lts 3 e 4 (1) TO: 40% (3) CFA B: 0,40 6,00m -
AF: 10,00m em todas as -
divisas (3)
SDC Lt 10 (1) (3) CFA B: 1,00
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes, sua implantação em meio ao gramado e o paisagismo da área.
b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural
Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) A TO e o CFA B decorrem do projeto da edificação existente, resguardados os afastamentos obrigatórios em todas as divisas e respeitada a altura máxima estabelecida.
3) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SDC Lt 5 (1) (2) - 26,00m -
TO: 70% 9,00m -
SDC Lts 12 e 13 (1) TO: 100% (3) - 6,00m -
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter o uso predominantemente como praça com amplos gramados e locais de estar com tratamento paisagístico, integrando as edificações existentes com inserção
de espaços de convívio.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de paisagismo conectando o Parque da Cidade e o SRPN, com compartilhamento de caminhos de pedestres, bicicletas e outros veículos, integrado
com o projeto de requalificação dos espaços públicos para o SRPN, previsto nesta Lei Complementar.
b) A viabilização da conexão viária entre os trechos Norte e Sul das vias W4 e W5, prevista nesta Lei Complementar está condicionada à preservação da característica
contínua do solo e sem declives do canteiro central entre esta UP6 e a UP5 do TP1.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Palácio do Buriti e Anexo do Buriti PMU Lt 3 Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Árvore do Buriti PMU Material Tombado Distrital
Tribunal de Contas do DF PMU Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital
Praça do Buriti PMU Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PMU Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
PMU Lt 1 - TJDFT (Bloco A) TO: 60%; Subsolos: 100% (4) (5) (1) -
e Anexos I, II e III (Blocos B, (2) (9)
C e D)
PMU Lt 2 - MPDFT TO: 100% (4) CFA B: 9,00 33,00m -
PMU Lt 3 - Palácio do Buriti -
(Bloco A) e Anexos I e II
(Blocos B e C) (8)
PMU Lt 4 - TCDF (5) (5)
PMU Lt 5 - CLDF TO: 50%; Subsolos: 75%
PMU Lt 6 - TRE/DF TO: 100%
PMU Lt 7 TO: 40%; Subsolos: 100% CFA B: 0,70
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as
edificações.
b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural
Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com trinta metros a contar das margens das vias S1 e N1.
d) Estacionamentos subterrâneos obrigatórios nos lotes.
e) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
(4) (5) 57,20m (3) -
(4) 11,50m (8) -
AF: 15,00m das divisas (5) (6) 25%
laterais (4)
(4) (5) (6) -
AF: 30,00m da divisa 15,00m -
frontal; 10,00m das demais
divisas (4)
f) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Alturas: para o Bloco A = 15,00m, a partir da cota de soleira, acrescidos de mais 2,50m para caixa d’ água e casa de máquinas; para os Blocos B e C = 31,00m, a partir da
cota de soleira, acrescidos de mais 3,00m para caixa d’ água, casa de máquinas e espaços de lazer; para o Bloco D = 15,00m, a partir da cota de soleira definida para o
Bloco A, excluindo-se caixa d’ água e casa de máquinas.
2) Os blocos B (Anexo I) e C (Anexo II) terão seus subsolos interligados através de passagens para possibilitar acesso por um bloco e saída pelo outro.
3) No caso da construção do Anexo II (bloco C) do Buriti, previsto na planta PMU-PR 10/1, deve ser adotado o gabarito do Edifício Anexo I (bloco B) existente. A altura
máxima do Anexo I (bloco B), é estabelecida em 57,20 metros, acrescida de 4,00m para casa de máquinas de elevadores, conforme nota no MDE 79/87, aprovada pelo
Decreto n° 27.160, de 31/8/2006.
4) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.
5) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria do projeto arquitetônico original da edificação, que deve ser resguardada. Fica permitida a
modificação da edificação desde que sem acréscimo de área construída.
6) A altura máxima da edificação não poderá ultrapassar a cota de coroamento de 1.185,00 metros, correspondendo à parte mais alta da edificação.
7) Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes.
8) Térreo acrescido de dois pavimentos.
9) É permita a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de área pública em subsolo para garagem, para fins de regularização da edificação existente.
Respeitar a distância mínima de 1,50m entre os subsolos dos blocos C e B, para efeito de proteção das redes de serviço público que passam no local (água e esgoto).
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ONALT: NÃO Observações: -
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ODIR: NÃO
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter e conservar as praças desta UP.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nas áreas públicas lindeiras aos lotes e voltadas para o Eixo Monumental.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Os projetos para as novas edificações desta UP decorrerão de concurso público mediante anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio
cultural e da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do DF e aprovação por ato do Poder Executivo.
b) Elaborar projeto paisagístico da Praça dos Próceres, integrando os elementos escultóricos.
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Tombado Federal e Distrital
Memorial JK EMO Memorial Juscelino Material Tombado Federal e Distrital
Kubitschek
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Memorial dos Povos Indígenas EMO Museu do Índio
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
EMO Memorial Juscelino INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Kubitschek e Museu do 91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
Índio 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EMO Lts 1 a 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EMO Catedral Militar do
Brasil (5)
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EMO Catedral Militar do TO: 15%; Subsolos: 40% AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 0,55 20,00m 30%
Brasil 4,00m da divisa posterior;
15,00m das divisas laterais
- CFA B: 0,90 12,00m (8)(9) 30% (6)
EMO Memorial Juscelino TO: 15%; Subsolos: 40% - 5,00m (4)
Kubitschek
EMO Museu do Índio TO: 20% - CFA B: 0,40 8,00m
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as
edificações
b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio Federal e
Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com 30 (trinta) metros, a contar das margens das vias S1 e N1.
d) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, e a construção de guaritas, bem como a criação de acesso aos lotes pelas vias principais N1 e S1.
e) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
EMO Lts 1 a 5 TO: 50%; Subsolos: 70% (1)
(2) (3) (7)
- 30%
30%
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É obrigatória garagem em subsolo.
2) Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote, que é o acesso principal.
3) As rampas e acessos de veículos aos subsolos devem se localizar no interior do lote.
4) A altura máxima exclui a altura do monumento a JK.
5) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
6) É obrigatória a utilização de dispositivos de eficiência energética, com vistas à promoção da sustentabilidade das edificações em relação ao uso otimizado da água e
geração de energia. A implantação dos dispositivos mencionados não deve interferir na paisagem urbana.
7) Os projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo de área ou de alteração de fachada dos edifícios e monumentos devem ser contratados por
meio da modalidade concurso, e submetidos à aprovação prévia dos órgãos distrital e federal de preservação e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do
Distrito Federal – Conplan.
8) A altura máxima do lote 1 é de 9,00m.
9) Elementos de destaque ou escultóricos podem atingir o limite máximo de 20,00m nos lotes 2, 3, 4 e 5.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S 5.000 10.000 Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter os gramados com tratamento paisagístico, reforçando o caráter de espaço monumental, aberto e público.
b) Restaurar a Praça do Cruzeiro, observando a manutenção e preservação dos seus elementos configuracionais básicos, tais como, o desenho da cruz no piso, bancos e
espelho d'água.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nos recuos voltados para o Eixo Monumental.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo de viabilidade para implantação da interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW e do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste
- SHCSW.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
ONABRU
OÇAPSE
Anexo VII (fl.5/5)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 1g10/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Distrital
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Mercado das Flores SHLS 716 Lt 15 Material Indicação de preservação
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHLS Quadra 716 Lts 1 a 10 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHLS Quadra 716 Lts 11 a COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
14 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
SHLS Quadra 716 Lt 15 - COMERCIAL
Mercado das Flores 47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
CFA B: 1,00 24,00m -
SHLS Quadra 716 Lts 3, 4, 5 TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 -
e 6 CFA M: 2,50 (2)
SHLS Quadra 716 Lt 10 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -
5,00m em todas as divisas
(3)
SHLS Quadra 716 Lts 11, 12, TO: 100% (5) -
13 e 14
SHLS Quadra 716 Lt 15 - (6) (6) (6)
Mercado das Flores
NOTAS GERAIS:
a) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo vedado o
uso de muros.
b) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHLS Quadra 716 Lts 1, 2, 7, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 20,00m da divisa frontal
8 e 9 (1) nos lotes 1 a 3; 5,00m da
divisa frontal nos lotes 4 a
9; 5,00m das demais divisas
24,00m
(4) CFA B: 2,00 7,00m
(6) -
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.
2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
5) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
b) Melhorar a articulação viária interna e com o entorno para todos os modais de circulação.
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público e prever vagas para veículos em subsolo sob os estacionamentos existentes.
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
6) Conservação das características arquitetônicas e construtivas do edifício existente. O projeto de modificação de edificações deve ser submetido à apreciação dos
órgãos de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional e do Distrito Federal, previamente à sua aprovação pelos órgãos competentes.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 15.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Prever projeto de paisagismo, incluindo passeios e ciclovias, de forma a dar qualidade para o espaço público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLS, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA
M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
3) Galeria obrigatória de 5,00m em todas as divisas, no térreo.
4) Marquise obrigatória em área pública e em todas as divisas do lote, com 3,00m de largura e pé-direito mínimo de 3,00m. Para os lotes 12, 13 e 14, a altura da
marquise deve ser única para todos os blocos.
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Situação Esfera
- -
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHLN Lts 1 a 12 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHLN CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
SHLN Lt SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHLN Lts 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -
10 e 11 (1) divisas
SHLN Lt 4 TO: 100%; (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -
divisas CFA M: 2,50 (2)
SHLN Lts 6 e 12 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -
5,00m em todas as divisas
(3)
SHLN CL TO: 100% (4) (5) CFA B: 2,00 7,00m -
SHLN Lt SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (6) -
NOTAS GERAIS:
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva e/ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo
vedado o uso de muros.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.
2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
3) Galeria obrigatória no térreo.
4) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
ONABRU
5) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, com pé-direito mínimo de 3,00m.
6) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 20.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever projeto de
arborização, passeios e ciclovias.
b) Promover a requalificação dos espaços públicos. A arborização deve ser intensificada, especialmente nas bordas do setor.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Disciplinar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLN, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA
M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCRN 502 Bloco A Lts 1 a COMERCIAL
19, Bloco B Lts 1 a 19 (17)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Edificação de autoria do arquiteto João Filgueiras Lima SEPN 503 Lts 1 a 4
(Lelé)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.9 Comércio atacadista não-especializado
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SEPN
503, 505, 507 Lts 1 a 4;
503 Lt 5;
504 e 506 Lts 6 a 9;
508 Lts 5 a 9;
509, 511, 513 e 515 Lts 1 a
5;
510, 512, 514 e 516 Lts 6 a
10.
SEPN EQN
502/503, 504/505,
506/507, 508/509,
510/511, 512/513, 514/515
Lts Supermercado
(9) (18) (20)
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SCRN 502 Lt 19A - LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCRN
502 Lt CAV.
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SEPN
504 a 515 Projeção 5A
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SEPN TO: 60% (1) (2) (3) (8) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,35 17,00m (4) (5) -
503, 509, 511, 513 e 515 e posterior; 5,00m das
Lts 1 a 5; divisas laterais
504 e 506 Lts 6 a 9;
505 e 507 Lts 1 a 4;
508 Lts 5 a 9;
510, 512, 514 e 516 Lts 6 a
10
(10) (15) (16)
SCRN 502 Bloco A Lts 1 a - AF: 3,00m da divisa voltada CFA B: 4,00 (6) -
19, Bloco B Lts 1 a 19 (7) para a via W2
(10) (11) (13) (14) (15) (16)
SEPN EQN 502/503, TO: 100% (12) - CFA B: 2,00 9,00m -
504/505, 506/507,
508/509, 510/511,
512/513, 514/515 Lts
Supermercado (11)
SCRN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
502 Lt CAV e Lt 19A LRS;
SEPN
504 a 515 Projeção 5A -
CEB
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O subsolo pode ter Taxa de Ocupação - TO de 100%, desde que totalmente enterrado em todo o seu perímetro. Não é permitido poço de iluminação e ventilação em
área pública.
2) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da área do último pavimento. O subsolo que aflorar em relação ao perfil natural do terreno pode ocupar até 60%
da área do lote. Nos casos em que o afloramento seja superior a 2,10m acima do nível natural do terreno, pode-se constituir unidade imobiliária independente do térreo.
3) As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação devem se desenvolver dentro dos limites do lote, sendo permitida sua localização dentro das áreas de
afastamentos obrigatórios;
4) A altura máxima exclui a caixa d’água, casa de máquinas e demais edificações permitidas na cobertura, que podem ultrapassar a altura máxima em até 4,00m.
7) No caso de remembramento de todos os lotes do bloco A e B (lotes 01 a 19) pode-se adotar os mesmos parâmetros do SEPN, inclusive os usos permitidos.
8) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
9) Para os lotes 1 a 4 da Quadra 503 do SEPN são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, 4732-6/00 Comércio
varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-
de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e 4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos automotores.
16) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a
modulação dos lotes na largura e comprimento originais.
17) O uso residencial previsto para os lotes do SCRN 502 é permitido apenas nos pavimentos superiores.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
5) As construções no pavimento de cobertura, com exceção das caixas d´água e casas de máquinas, devem distar, no mínimo, 2,50m do perímetro da edificação.
6) A altura máxima é definida pela cota de coroamento. Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.
10) É vedado o acesso de veículos à garagem pela W3.
11) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
12) Subsolo obrigatório, destinado a garagem.
13) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, mantendo alinhamento da marquise e da cota de coroamento.
14) É obrigatória construção de marquise com 3,00m de balanço nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante nesta PURP.
15) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as
vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio dos proprietários da lojas.
18) Para o lote 3, Quadra 507 do SEPN é permitida a atividade 85.11-2 Educação infantil – creche, como atividade complementar.
19) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
20) É permitido o uso residencial multifamiliar e 5510-8/02 Apart-hotéis, nos lotes SEPN 503, 505, 507 Lts 1 a 4; 503 Lt 5; 508 Lts 5 a 9; 509, 511, 513 e 515 Lts 1 a 5; 510,
512, 514 e 516 Lts 6 a 10, sendo vedado no pavimento térreo.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: Excetuar ONALT na SCRN 502 e nos lotes EQN 500.
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - 5.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos da W3
Norte.
b) As intervenções no espaço público devem estar associadas a melhoria do acesso às edificações no interior dos lotes, propiciando melhor e maior integração entre
espaços públicos e privados. Incentivar o não cercamento dos lotes, em especial, na fachada principal voltada a via W3.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de infraestrutura cicloviária na Via W3, conectando as vias S3 e N3.
b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial multifamiliar no SEPN.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP3 59
RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NRCS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.12/12)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SEPS EQ 701/901 Lt A INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
SEPS EQ 706/906 Lt D INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
SEPS EQ INSTITUCIONAL
704 Lt E; 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
707/907 Lt CEB; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
707/907 Lt SE;
709/909 Lt SE
SEPS EQ COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
707/907 Lt A, B e C; 47-G Comércio varejista, apenas:
709/909 Lt C, D e E; 47.1 Comércio varejista não-especializado
712/912 Lt E, F e G 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.1 Fabricação de produtos farmoquímicos
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SEPS EQ
702, 705/905,
706/906, 715/915 Lts A, B,
C;
703, 714/914 Lts A, B, C, D,
E;
704, 710/910, 712/912 Lts
A, B, C, D;
707/907 Lts D, E, F;
708/908 Lts A, B;
708/907 Lts C, D;
709/909 Lts A, B, F;
711/911 Lt A;
713/913 Lts A, B, D, E, F, G,
H (4)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SEPS EQ 713/913 Lt C - INSTITUCIONAL
Posto de Assistência Policial 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, apenas:
69.1 Atividades jurídicas
69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.1 Locação de meios de transporte sem condutor
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SEPS 701/901 Lt A TO: 40% - CFA B: 0,70 7,00m (1) -
SEPS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (5) -
EQ 704 Lt E;
EQ 707/907 Lt CEB;
EQ 707/907 e 709/909 Lts
SE
SEPS TO: 100% - CFA B: 2,35 9,00m -
EQ 707/907 Lt A, B e C; CFA M: 3,00
EQ 709/909 Lt C, D e E;
EQ 712/912 Lt E, F e G
(3)
SEPS EQ 713/913 Lt C - PAP TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m -
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SEPS TO: 45%; Subsolos: 70% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m
EQ 702 Lts A, B e C; divisas
EQ 703 Lts A, B, C, D e E;
EQ 704 Lts A, B, C e D;
EQ 705/905, 706/906 e
715/915 Lts A, B e C;
EQ 707/907 Lts D, E e F;
EQ 708/908 Lts A e B;
EQ 708/907 Lts C e D;
EQ 709/909 Lts A, B e F;
EQ 710/910 e 712/912 Lts
A, B, C e D;
EQ 711/911 Lt A;
EQ 713/913 Lts A, B, D, E,
F,G e H;
EQ 714/914 Lts A, B, C, D e
E
NOTAS GERAIS:
b) O subsolo pode ser utilizado para instalação de atividades discriminadas nos usos previstos nesta planilha, devendo, neste caso, ser computado no coeficiente de
aproveitamento.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
4) Uso residencial somente nos pavimentos superiores da edificação, com fachadas ativas no térreo voltadas para logradouro público.
5) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
20%
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que devidamente justificada. Para a garagem de viaturas de combate a incêndio, a altura máxima pode ser
de 10,20m.
2) O subsolo, quando destinado exclusivamente a garagem e totalmente enterrado, pode ocupar 100% da área do lote.
3) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo para construção de torres de circulação vertical.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 2.500 - -
Remembramento S - 30.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos.
b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes. Prever projeto de arborização, passeios e
ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de rota acessível leste/oeste – SGAS 912/SEPS 712-SCRS 512-SGAS 612.
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Centro Educacional Elefante Branco - CEMEB SGAS 907 Módulo 14/21 Material Indicação de preservação Distrital
CEM
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SGAN INSTITUCIONAL
901, 904, 905, 908, 909, 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
910, 912, 913, 914, 916 Lts
Subestação CEB;
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte EQ
910/911 CEB);
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte 911 CEB).
SGAS
908 e 910 Lts Subestação
CEB; 911 Módulo 36 - CEB;
EQ 902/903, 904/905 e
913/914 Lts Subestação
CEB
SGAN EQ 914/915 Lt 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
61-J Telecomunicações
SGAN INSTITUCIONAL
EQ 707/907 Lts A, B, C, D; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
EQ 708/908, EQ 711/911 e 85-P Educação
EQ 712/912 Lts A, B, C, D, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
E, F 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
INDUSTRIAL
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGAN
702 Mód S/N; 901 Lt A;
902/903/904 Colégio
Militar; 905 Lts A, B, C e
Mód D e E; 906 Lts C a G e
Mód A e B; 907 Mód A a E;
908 Mód A, B, C, E, F e G;
909 e 910 Mód B a G; 911
Mód B, C, D, F, G; 912 e
914 Mód A a F; 913 Lts A,
B, C, E1, E3 e E4 e Mód F e
G; 915 Lts A, B e Mód C a
G; 916 Lts A1, A2, A3, B,
E1, E2, E3, E4 e Mód C e D.
SGAS
901 Mód 69 a 72; 902 Mód
73, 74 e 75; 903 Mód 76 a
80; 904 CEB; 905 Mód 1, 2,
3, 4 e 5/6; 906 Mód 7, 8/9,
10, 11, 12 e 13; 907 Mód
14/21; 908 Mód 23/25;
909 Mód 27/28 e Mód 29;
910 Mód 30/31, 32 e
33/34; 911 Mód 37/39;
912 Mód 41/48; 913 Mód
50/52, 54/55, 56, 57/58,
59 e 60/61; 914 Mód
63/64, 65/66 e 67/68; 914
Lts 64A, 65A, 66A e 67A;
915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,
70A, 74A e 71B
(1) (2) (11)
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação Multifamiliar
SGAN 913 Lt E2 (7) (9) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGAN 906 Lt D (8)
SGAS
914 Lts 63A;
915 Lts 71A, 72A, 73A
(7)
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SGAN 904/905 Lts A, B, C e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
D 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
(1) 85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação Multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SGAN TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -
901, 904, 905, 908, 909,
910, 912, 913, 914, 916 Lts
Subestação CEB;
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte EQ
910/911 CEB);
911 Lt Subestação CEB
(atual W5 Norte 911 CEB).
SGAS
908 e 910 Lts Subestação
CEB;
911 Módulo 36 - CEB;
EQ 902/903, 904/905 e
913/914 Lts Subestação
CEB
SGAN EQ 914/915 Lt 1 TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -
SGAS TO: 70% 12,50m 15%
914 Lts 63A, 64A, 65A, 66A
e 67A;
915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,
70A, 71A, 72A, 73A, 74A e
71B
SGAN TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 17,00m -
EQ 707/907 Lts A, B, C, D; (2) (10) frontal e posterior; 5,00m
EQ 708/908, EQ 711/911 e das divisas laterias (5)
EQ 712/912 Lts A, B, C, D,
E, F
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40
3,00m das demais divisas
(5)
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGAN 702 Mód S/N; 901 Lt TO: 40%; Subsolos: 50% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%
A; 902/903/904 Colégio divisas (4) (5)
Militar; 905 Lts A, B, C e
Mód D e E; 906 Lts C a G e
Mód A e B; 907 Mód A a E;
908 Mód A, B, C, E, F e G;
909 e 910 Mód B a G; 911
Mód B, C, D, F, G; 912 e
914 Mód A a F; 913 Lts A,
B, C, E1 a E4 e Mód F e G;
915 Lts A, B e Mód C a G;
916 Lts A1, A2, A3, B, E1,
E2, E3, E4 e Mód C e D.
SGAS 901 Mód 69 a 72;
902 Mód 73, 74 e 75; 903
Mód 76 a 80; 904 CEB; 905
Mód 1, 2, 3, 4 e 5/6; 906
Mód 7, 8/9, 10, 11, 12 e
13; 907 Mód 14/21; 908
Mód 23/25; 909 Mód
27/28 e Mód 29; 910 Mód
30/31, 32 e 33/34; 911
Mód 37/39; 912 Mód
41/48; 913 Mód 50/52,
54/55, 56, 57/58, 59 e
60/61; 914 Mód 63/64,
65/66 e 67/68
SGAN 904/905 Lts A, B, C e TO: 40%; Subsolos: 50%
D (6)
NOTAS GERAIS:
a) A cota de soleira deve ser definida conforme critérios descritos no corpo desta Lei Complementar. Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.
b) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,50m (3) 30%
frontal; 5,00m das demais
divisas
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
c) É facultada a instalação de cercas na divisa com os Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e Burle Marx, sendo proibido o acesso de veículos automotores por essa
divisa do lote.
i) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e
federal.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso comercial e prestação de serviço no térreo na divisa frontal do lote com fachadas ativas, respeitados
os afastamentos. Nesse caso o cercamento frontal deve ser posterior ao comércio.
2) É obrigatória a construção de garagem em subsolo.
3) A Altura máxima é de 12,50m para: 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.
4) Para o mód.2 do SGAS 905 não é exigido afastamento na divisa com o mód.3.
5) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.
6) Criação de lotes autorizada por essa Lei Complementar.
7) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
8) A assistência social deve ser prestada de forma gratuita.
11) O licenciamento de obras e edificações destinados ao uso residencial multifamiliar está condicionado à aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
d) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.
e) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
f) Deve ser garantida a manutenção dos grandes lotes, com baixa ocupação, alta permeabilidade e baixa altura. São permitidos desdobro e remembramento, desde que
garantido um lote mínimo conforme definido nesta PURP. O espaçamento entre as quadras deve permitir a visualização e integração das áreas residenciais com os
respectivos parques públicos.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m, podendo ser cheio ou vazado, a critério dos proprietários. Nas divisas
voltadas para o logradouro público o cercamento é obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de até 2,00m.
9) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.
10) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP5 61
ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para SGAN 901 e 904/905.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 5.000 - -
Remembramento S - 66.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Tratamento dos espaços públicos, mediante projeto de paisagismo.
b) Elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando a criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de
preservação.
Anexo VII (fl.12/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SGAN 608 Mód G
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de Organizações Associativas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SGAN 607 Projeção D - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Fundação Educacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
SGAN 603 Mód F, G (3) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGAN 601 Mód A a V; 602 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
612 Mód A,B,C; 603 Mód 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
A,B,C,D,E,H,I,J; 604 Mód 85-P Educação
A/B, C a H; 605 Mód 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
H; 607 Mód B,F,G; 608 Mód 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
A a F; 609 Mód A,B,C,D,E,G; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
610 Mód A a G; 611 Mód 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
A,B,C,E,F,G. 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SGAS 601 Mód 1/2,3/4,5/6; 94-S Atividades de organizações associativas
602 Mód 8/14; 603 Mód 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
16/17,18,19,20,21,22; 604 INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
Mód 23,24,25,26,27 e 28; 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
604/605 Mód 30,31; 605 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Mód 30/33,34,35,36 e 37; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
606 Mód 47-G Comércio varejista, apenas:
39,40,41,42,43/44; 607 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Mód 46,47,48,49,50,51 e 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
52; 608 Mód 54/58,59 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
60; 609 Mód 53-H Correio e outras atividades de entrega
62/63,64/65,66/67; 610 56-I Alimentação
Mód 68,69,70,71,73 e 74; 58-J Edição e edição integrada à impressão
611 Mód 75/76,77,78/86; 60-J Atividades de rádio e de televisão
612 Mód 88/89; 613 Mód 65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
91/92,93/94,95/96; 614 66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
Mód 97/98,99; 615 Mód 68-L Atividades imobiliárias
104,105,106,108,110/111,1 69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
18; 616 Mód 70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
112,113,114,115 e 116 71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
(2) 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SGAN 601 Mód A a V; 602 e TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%
612 Mód A,B,C; 603 Mód A, divisas
B,C,D, E, F, G, H, I, J; 604
Mód A/B,C a H; 605 Mód
B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a
H; 607 Mód B, F,G; 608
Mód A a F; 609 Mód
A,B,C,D,E,G; 610 Mód A a
G; 611 Mód A,B,C,E,F,G.
SGAS 601 Mód 1/2, 3/4,
5/6; 602 Mód 8/14; 603
Mód 16/17, 18, 19, 20,
21,22; 604 Mód 23 a 27,28;
604/605 Mód 30 e 31; 605
Mód 30/33,34 a 37; 606
Mód 39 a 42, 43/44; 607
Mód 46 a 52; 608 Mód
54/58,59 e 60; 609 Mód
62/63, 64/65, 66/67; 610
Mód 68 a 71,73 e 74; 611
Mód 75/76,77,78/86; 612
Mód 88/89; 613 Mód
91/92,93/94,95/96; 614
Mód 97/98,99; 615 Mód
104,105,106,108,
110/111,118; 616 Mód 112
a 116
(2)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGAN 608 Mód G TO: 100% (1) Galeria: obrigatória de CFA B: 1,60 9,00m -
3,00m em todas as divisas
(4)
SGAN 607 Projeção D - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 4,00 12,50m -
Fundação Educacional
NOTAS GERAIS:
a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do
subsolo.Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.
b) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.
c) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e de veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
e) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para o logradouro público o cercamento deve ser
obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de 2,00m no máximo.
f) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e
federal.
g) É permitida a aplicação do CFA M de 1,30, para fins de regularização de edificações licenciadas até a data da publicação desta Lei Complementar, desde que
comprovado que a volumetria da edificação existente não será alterada e mediante pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É obrigatória a construção de subsolo para garagem.
2) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
3) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo igual ao do pavimento.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Alteração de parcelamento para regularização do Hospital
Universitário de Brasília localizado na SGAN 605 Mód. B/C/D, E,
F, G e H.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 4.500 - Para todos os lotes do setor em que a frente e o fundo tenham
testada voltada para duas vias distintas. Para o Lote SGAN Q
604 MOD C é permitido desdobro em no máximo dois lotes e
área minima de 2.250m².
Remembramento S - 60.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificação dos estacionamentos voltados para a via L2 Sul.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Resguardar a área pública verde que limita o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul intensificando a vegetação arbórea e de forração e implantando
calçadas, sendo vedados estacionamentos de veículos automotores.
b) Elaborar estudo para alteração do sistema viário melhorando a circulação no setor e possibilitando o acesso à divisa posterior dos lotes.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
-
Anexo VII (fl.8/8)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
Anexo VII (fl.1/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INDUSTRIAL
18-C Impressão e reprodução de gravações
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
43-F Serviços especializados para construção
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
52.1 Armazenamento, carga e descarga
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
SIG
Quadra 1 Mód 305 a 1055;
Quadra 2 Mód 300 a 590 e
Lts 625 e 668;
Quadra 4 Lts 25, 75, 83,
125, 127, 173, 175, 217, 42-F Obras de infra-estrutura
283, 327, 373, 417, 525,
575, 625 e 675;
Quadra 6 Lts 1100, 1205 a 45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
1355, 1395 a 1515 e Mód 49-H Transporte terrestre, apenas:
2000 a 2240 e 2260 a 2390; 49.2 Transporte rodoviário de passageiros
Quadra 8 Mód 2005 a 2235 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
e Lts 2265 a 2398
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
Anexo VII (fl.3/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
COMERCIAL
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
Anexo VII (fl.4/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de Organizações Associativas
SIG COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 3 Centro Comercial 47-G Comércio varejista, apenas:
Bloco B Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.1 Comércio varejista não-especializado
19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, 47.4 Comércio varejista de material de construção
86 e 87; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Bloco C Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
86 e 87 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Anexo VII (fl.5/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
94.2 Atividades de organizações sindicais
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
Anexo VII (fl.6/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL
Comercial Lt D - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.7/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 3 Centro INSTITUCIONAL
Comercial Lt A - ECT, Lt E - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
DTU, Lt F - DAE, Lt G – DFL 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
Anexo VII (fl.8/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
Anexo VII (fl.9/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Comercial Lt H - PLL e Lt I - 47-G Comércio Varejista, apenas:
PLL 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SIG Quadra 6 Lt 800 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Imprensa Nacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
18-C Impressão e reprodução de gravações
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.10/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e Outras Atividades de Entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SIG TO: decorrente dos AF: 15,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
Quadra 1 Mód 305 a 1055; afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa
Quadra 2 Mód 300 a 590 100% (1) (3) posterior; 3,00m das divisas
(8) (11) (12) laterais (2) (4)
SIG Quadra 2 Lts 625 e 668 TO: decorrente dos AF: 1,50m em todas as CFA B: 2,00 (7) 15,00m (5) -
afastamentos; Subsolos: divisas (2) (4)
100% (1) (3) (17)
SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) - CFA B: 1,00 6,00m -
Comercial Lt A - ECT, Lt E - CFA M: 2,00
DTU, Lt F - DAE, Lt G - DFL
Anexo VII (fl.11/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) (10) - 9,00m -
Comercial Bloco B Lts 4, 5,
12, 13, 18, 19, 24, 25, 30,
31, 36, 37, 42, 43, 48, 49,
54, 55, 60, 61, 66, 67, 72,
73, 78, 79, 86 e 87; Bloco C
Lts 4, 5, 12, 13, 18, 19, 24,
25, 30, 31, 36, 37, 42, 43,
48, 49, 54, 55, 60, 61, 66,
67, 72, 73, 78, 79, 86 e 87
SIG Quadra 3 Centro TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (18) -
Comercial Lt D - LRS
SIG Quadra 3 Centro TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Comercial Lt H - PLL e Lt I - decorrente dos das divisas frontal e
PLL (13) (14) (15) (16) afastamentos posterior; 4,00m das divisas
laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
4,00m das divisas laterais.
Pilares e bombas com
3,00m da divisa frontal
SIG Quadra 4 Lts 25, 75, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
125, 175, 525, 575, 625 e afastamentos; Subsolos: 5,00m da divisa posterior;
675 (8) (11) 100% (1) (3) (17) 3,00m das divisas laterais
(2) (4)
SIG Quadra 4 Lts 283, 327, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
373, 417 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior e lateral direita
(2) (4)
Anexo VII (fl.12/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SIG Quadra 4 Lts 83, 127, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
173, 217 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior e lateral esquerda
(2) (4)
SIG Quadra 6 Lt 800 - TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
Imprensa Nacional (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 3,00m das divisas
100% (1) (2) (3) (17) laterias (2) (4)
SIG Quadra 6 Lt 1100 (11) TO: 100% - CFA B: 2,00 15,00m -
SIG Quadra 6 Lts 1205 a TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa lateral CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
1515 (8) (11) (1) (3) (17) direita (2) (4)
SIG Quadra 6 Mód 2000 a TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2240, 2260 a 2390 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas
laterais (2) (4)
SIG Quadra 8 Mód 2005 a TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2235 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa
100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas
laterais (2) (4)
SIG Quadra 8 Lts ímpares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2267 a 2397, 2265 a 2395 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral
(8) (11) 100% (1) (3) (17) esquerda (2) (4)
SIG Quadra 8 Lts pares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -
2268 a 2398, 2266 a 2396 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral
(8) (11) 100% (1) (3) (17) direita (2) (4)
NOTAS GERAIS:
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) O acesso de veículos aos lotes deve ser feito pela via principal. Para a quadra 1, o acesso de veículos não pode ser feito pela via EPIG.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.13/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Área destinada a garagem no subsolo não é computada no coeficiente de aproveitamento. Quando o subsolo se destinar a outras atividades, que não sejam para
garagem ou depósito, deve respeitar os afastamentos obrigatórios. As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação ao subsolo devem se desenvolver dentro
dos limites do lote, podem localizar-se nas áreas dos afastamentos obrigatórios.
2) É permitida a construção de subestação elétrica na área de afastamento frontal do lote, desde que distante 0,60m desta divisa, podendo incidir sobre o afastamento
lateral.
3) É permitido cercamento na testada voltada para a via de acesso ao lote. Nesta divisa pode ser construído um cercamento de tipo misto, alvenaria e grade, desde que
garantida um mínimo de 70% de transparência visual, de sua área em elevação.
4) É permitida a construção de marquise para proteção dos acessos do pavimento térreo, desde que a distância de seu limite até a divisa do lote não seja inferior 1,00m.
5) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.
6) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², computada no coeficiente de aproveitamento.
7) É permitida a contrução de guarita dentro no afastamento mínimo obrigatório.
8) Lotes compostos por módulos, entendendo-se por módulo a unidade com 10m de testada, repetitiva, formadora de conjuntos ou quadras, sendo exigido: mínimo de
quatro módulos por lote na Quadra 08 Mód. 2005 a 2235; mínimo de três módulos por lote na Quadra 01; e mínimo de dois módulos por lote na Quadra 02 e na Quadra
06 Mód. 2000 a 2390. Os afastamentos mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses
módulos não necessita de anuência prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
9) O subsolo destina-se apenas a depósitos.
10) Galeria obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, no térreo e com pé-direito de 3,00m. O subsolo é optativo, sendo permitida a sua construção sob
galeria. É obrigatória a ocupação dos pavimentos superiores sobre a galeria. A concessão de direito real de uso é não onerosa.
11) Aplica-se a legislação específica quedispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
12) É obrigatória a implantação de acesso de pedestres, com tratamento paisagístico adequado, nas fachadas voltadas para a EPIG nas Quadras 01 e 02.
13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.
14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
15) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
16) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
17) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
18) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.14/15)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 500 - 500m², na quadra 06, Módulos 2000 a 2390. 1.000m², na
quadra 08, Módulos 2005 a 2235.
Remembramento S - 9.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto de requalificação urbana, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização. O projeto deve considerar
a integração do paisagismo para o SIG levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) O programa de requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG envolve ajuste de sistema viário, reabilitação de edificações degradadas, integração com o Parque
Dona Sarah Kubitschek, ordenamento dos quiosques e estudo para inserção de uso residencial, conforme detalhado nesta Lei Complementar.
b) Elaboração de estudo para viabilidade da inclusão do uso residencial multifamiliar e alojamento no SIG.
c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
Anexo VII (fl.15/15)
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SGO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lt 4 a 226;
Quadra 2 Lt 1 AE, Lt 10 a
250;
Quadra 3 Lt 1, 10 a 220;
Quadra 4 Lt 1 a 10 e 11 AE;
Quadra 5 Lt 1 a 22;
Quadra 5 Lts 23A e 23B;
Quadra 6 Lt único - TCB.
SAIN
Lt único - SLU
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SGO
Quadra 3 CL Lts 1 a 10; 47-G Comércio varejista, apenas:
Quadra 4 Lt 12 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SGO Quadra 2 Lt LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN Lt único - SLU TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%
divisas (1) (2) (3)
SGO TO: 50%; Subsolos: AF: 10,00m da divisa (4) 9,00m 10%
Quadra 1 Lts 4 a 226; decorrente dos frontal; 5,00m da divisa
Quadra 2 Lts 10 a 250; afastamentos posterior; 3,00m das
Quadra 3 Lts 10 a 220 divisas laterais (1) (2) (3)
(8)
SGO Quadra 6 Lt único – TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%
TCB divisas (1) (2) (3)
SGO TO: 60% (1) (2) (3) (4) 9,00m 20%
Quadra 2 Lt 1 AE;
Quadra 3 Lt 1;
Quadra 4 Lt 11 AE e Lt 12
SGO Quadra 3 CL Lts 1 a 10 TO: 100% (6) (7) CFA B: 2,00 8,00m (5) -
SGO Quadra 4 Lts 1 a 10 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%
frontal; 5,00m da divisa
posterior; 3,00m da divisa
lateral direita (1) (2) (3)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGO Quadra 5 Lts 1 a 22 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%
frontal; 5,00m da divisa
posterior e lateral
esquerda (1) (2) (3)
SGO Quadra 5 Lts 23A e TO: 60% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%
23B frontal; 5,00m das demais
divisas (1) (2) (3)
SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
(9) (10) (11) (12) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal
SGO Quadra 2 Lt LRS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
NOTAS GERAIS:
a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos, devendo ser respeitados os afastamentos mínimos
obrigatórios.
3) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento da divisa frontal deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de
transparência e visibilidade.
4) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².
5) É permitido o mezanino ou a sobreloja quando o pé-direito permitir a sua inserção, desde que vinculados à unidade imobiliária do pavimento térreo.
6) É obrigatória a construção de marquise de 3,00m em área pública, em todas as divisas.
7) O pé direito do pavimento térreo, incluindo marquise, deve ser de no mínimo 2,50m.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
8) É exigido o mínimo de dois módulos por lote. Os módulos são unidades com 10m de testada, que se repetem, formando conjuntos ou quadras. Os afastamentos
mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses módulos não necessita de anuência
prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
9) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.
10) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
11) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
12) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S Alteração de parcelamento com a possibilidade de criação de
novos lotes.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Remembramento S
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
600 2.000
Desdobro S 1.000 2.000 -
2.000 6.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover as adequações do parcelamento e do sistema viário para uma maior integração com os setores vizinhos, em especial, o Setor de Administração Municipal -
SAM.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para projeto de revitalização urbana do Setor de Garagens Oficiais – SGO com a criação de novos lotes destinados a atividades institucionais,
comerciais e de prestação de serviço, cujas alturas máximas devem observar a proximidade com o Eixo Monumental.
b) Elaborar estudo para analisar a viabilidade de regularização com parcelamento e ampliação de usos para área publica adjacente ao TCB.
c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para a divisa posterior dos lotes 1 a 23 da Quadra 5 do SGO.
Anexo VII (fl.9/9)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
SAIN
Lt A - SEG; Lt B - PDF; Lt C - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
DER/DF; Lt D - CBMDF; Lt E - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
ETA CAESB; Lts F, G, K, L, M, 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
N, O, P e Q; Projeções H e R 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
(5) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SAM INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
Projeção I 85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
51-H Transporte aéreo, apenas:
51.1 Transporte aéreo de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN Lt A - SEG, Lt B - PDF, TO: 40%; Subsolos: 80% (1) AF: 5,00m em todas as - 17,00m (4) 20%
Lt C - DER/DF, Lt E - ETA (2) (6) divisas (3)
CAESB (14)
SAIN Lt D - CBMDF (14) TO: 30% (1) (2) AF: 5,00m em todas as - 9,00m (13) 50%
divisas (3)
SAIN Lts F, G TO: 33,09%; Subsolos: AF: 32,35m da divisa lateral - 17,00m -
100% (1) (6) (10) (12) entre os lotes
SAM Projeção I TO: 100% (1) (7) (8) (9) - (11) 17,00m -
SAIN Lts K, L, M, N, O, P e Q TO: 100% (1) (6) (7) (8) (9) - CFA B: 5,40 17,00m -
Projeções H e R
NOTAS GERAIS:
a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
2) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.
4) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.
5) Para o Lote D (CBMDF) fica permitida a atividade 51-H – Transporte aéreo, apenas: 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular.
6) Na cobertura é permitida a instalação de caixa d’água, casa de máquinas, ar condicionado, insuflação e exaustão de ar, aproveitamento de energia solar, sistema de
proteção contra descargas atmosféricas, salão de múltiplas atividades - incluindo serviço de apoio, composto de copa e sanitário -, torres de circulação vertical
constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e
compartimentos técnicos e terraço.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
8) Não devem ser computadas, no cálculo de ocupação da cobertura, as caixas d’água, a casa de máquinas, as circulações verticais e os dutos verticais de instalações.
9) As rampas de acesso de veículos ao subsolo devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos e devem, sempre que possível, localizar-se na via de
menor hierarquia viária ou pelo estacionamento. Casos omissos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e de trânsito.
10) Os subsolos dos edifícios podem ser interligados, com o objetivo de reduzir o número de rampas de entrada e saída.
11) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos deve ser efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para o subsolo, podendo a rampa do
2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.
12) A construção deve respeitar os limites e a implantação definidos na PR 132/1 – SAIN.
14) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Parcelamento S 880
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.
a) A requalificação do SAM pode ser realizada por meio de Projeto Específico, com alteração de parcelamento e criação de novos lotes, respeitada a altura máxima de
17,00m.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
13) É permitida a construção de torre de controle com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.
Lote máximo (m²) Observações
- Ampliação do lote D do SAIN destinado ao Heliponto do CBMDF
e alteração de parcelamento do SAM para criação de novos
lotes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
7) Afastamento mínimo obrigatório de 2,50m a partir do limite da projeção, excluídas as caixas d’água, a casa de máquinas, a circulação vertical e os dutos de instalações
técnicas;
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Anexo VII (fl.5/5)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
Anexo VII (fl.1/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
STN Lts A , B, C, D, E, F, G,
H, I e J 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
49-H Transporte terrestre
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
INDUSTRIAL
32-C Fabricação de produtos diversos
STN Lts K, L, M, N, O INDUSTRIAL
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas
STN Lt P (4) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
49-H Transporte Terrestre
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.6/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
STN Lts A, B, C, D, E, F, G e TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,70 12,00m 3 0 %
H (5) frontal; 5,00m das demais
divisas (1) (2) (3)
STN Lt I TO: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,50 6,00m 30%
voltada para a Via de
ligação W3 Norte; 10,00m
da divisa para a Via de
Serviço; 5,00m das demais
divisas (2) (3)
STN Lt J (5) TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m 20%
voltada para a Via W3
Norte; 5,00m das demais
divisas (2) (3)
STN Lts K, L, M, N, O (5) TO: 50% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 12,00m 20%
voltada para a Via W3
Norte; 5,00m das demais
divisas (2) (3)
STN Lt P TO: 50% (2) CFA B: 0,50 15,00m 30%
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.7/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo em relação ao perfil natural do terreno.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos lotes A e E o afastamento lateral esquerdo é de 20,00m e nos lotes D e H o afastamento lateral direito é de 20,00m, mantidos os demais afastamentos.
2) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,
podendo incidir sobre os afastamentos mínimos obrigatórios.
3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.
4) Criação do lote autorizada por essa Lei Complementar.
5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área da laje do último pavimento.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
8.500 -
b) Intensificar a arborização e dotar os espaços públicos de tratamento paisagístico.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para inclusão do uso residencial multifamiliar para os lotes K, L, M, N, O do STN.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
NOTAS GERAIS:
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
- - Criação do Lote P para o Terminal de Integração Asa Norte –
TAN.
Desdobro S Exceto para STN Lotes K, L, M, N, O
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Qualificar as áreas públicas, de modo a propiciar conforto e acessibilidade segura aos seus usuários.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais e diminuição das
ilhas de calor.
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
Anexo VII (fl.8/8)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 1g12/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de Serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SPO Lt 1 - CBMDF;
SAI/SO (atual SPO) Lt 2 -
Polícia Federal;
SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - 85-P Educação
ENAP; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
SPO Lt 2B - Delegacia; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
SPO Lt 3 - Academia 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
CBMDF; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SAI/SO (atual SPO) Lt 4 - 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
PMDF; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - 94.2 Atividades de organizações sindicais
Agências da União; 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Polícia Civil; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
SPO Lt 24 - Polícia Civil; 47-G Comércio varejista, apenas:
(11) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
53-H Correio e outras atividades de entrega
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Anexo VII (fl.3/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas, apenas:
71.2 Testes a análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
75-M Atividades veterinárias
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHIP Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHIP Lt 8 (7) INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
75-M Atividades veterinárias
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SAI/SO (atual SHIP) ÁREA INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
21 - Clube 85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
75-M Atividades veterinárias
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SAIS (atual SHIP) Área PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Especial Lts 9,10, 11, 12, 53-H Correio e outras atividades de entrega
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 56-I Alimentação
20 64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
75-M Atividades Veterinárias
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SAI/SO (atual SHIP) Lt 22A COMERCIAL
(7) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
STS Lt 1 - Terminal de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
integração, Lt 2 - Estação 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
do metrô; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
SAI/SO (atual SHIP) Lt 22 - 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Centro de Operações do PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
VLT; 49-H Transporte Terrestre
SMAS Trecho 3 Lt 11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Estação do metrô 53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, COMERCIAL
4, 6 e 7 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
46.9 Comércio atacadista não-especializado
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados
02-A Produção florestal
41-F Construção de edifícios
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.10/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SMAS Trecho 3 Lt 5 e 8 COMERCIAL
(12) (14) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e INSTITUCIONAL
10 85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.11/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
SMAS Trecho 4 Lts 6/1, COMERCIAL
6/3, 6/4, 6/6, 6/7, 6/8, 6/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
e 6/10 (12) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.12/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Rodoviária 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
49-H Transporte Terrestre
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.13/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.14/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SPO Lt 1 - CBMDF TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 30%
divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 2 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%
Polícia Federal; divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 4 -
PMDF
SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m (2) 30%
ENAP divisas (1)
SPO Lt 2B - Delegacia TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (2) 10%
divisas (1)
SPO Lt 3 - Academia TO: 40% AF: 1,50m da divisa CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) (8) 30%
CBMDF posterior; 10,00m das
demais divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%
Agência da União divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - TO: 40% AF: 7,00m da divisa voltada CFA B: 0,70 17,00m (2) (6) 30%
Polícia Civil para a EIG; 10,00m das
demais divisas (1)
SPO Lt 24 - Polícia Civil TO: 60% (5) AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 1,80 17,00m (2) (6) 5%
5,00m das demais divisas
(1)
AF: 10,00m das divisas CFA B: 0,40 7,00m (2) 30%
laterais (1) (3)
SHIP Lt 22 - Centro de TO: 40%; Subsolos: 60% (1) (3) CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%
Operações do VLT
SHIP Lts 1 a 3 (14) TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%
divisas CFA M: 1,00
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHIP Lt 22A TO: 10%; Subsolos: 60%
Anexo VII (fl.15/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SHIP Lts 4 a 7 (14) TO: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%
divisas (15) CFA M: 1,00
SHIP Lt 8 TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%
divisas
SAI/SO (atual SHIP) Área 21 TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 9,00m (2) (6) 50%
divisas
SAIS (atual SHIP) AE 9 a 20 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40 9,00m -
(13) 3,00m das demais divisas CFA M: 2,00
STS TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,40 15,00m (2) 30%
Lt 1 - Terminal de divisas (4)
integração, Lt 2 - Estação
metrô;
SMAS
Trecho 3 Lt 11 - Estação
metrô
- CFA B: 1,60 15,00m 20%
SMAS Trecho 3 Lts 5 e 8 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 50,00m da divisa CFA B: 1,60 15,00m 20%
lateral direita
SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e TO: 40%; Subsolos: 60% - CFA B: 1,60 15,00m 20%
10
SMAS Trecho 4 Lts 6/1, 6/3 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 35%
e 6/4 divisas (1) (3) CFA M: 1,60
SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - TO: 35%; Cobertura: 40%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,40 15,00m (2) 30%
Rodoviária Subsolos: 60% divisas (1) (3) (9) (10)
SMAS Trecho 4 Lts 6/6, TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00
6/7, 6/8, 6/9 e 6/10 divisas (3) CFA M: 1,60
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, TO: 40%; Subsolos: 60%
4, 6 e 7
15,00m (2) 35%
Anexo VII (fl.16/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
c) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
1) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório.
2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
3) As áreas de embarque e desembarque e de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
4) Fica isento do cumprimento do afastamento mínimo obrigatório a construção existente do terminal de integração ligado à estação do metrô.
5) Não pode ocorrer afloramento de subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno provocado por movimento de terra.
6) O ginásio esportivo pode exceder a altura máxima permitida, desde que justificado tecnicamente.
7) É permitida a construção de unidade residencial para zeladoria com área máxima de 68m².
8) É permita a construção de duas torres de treinamento sendo a altura da torre principal de 43,00m e a da torre auxiliar de 18,70m.
9) Deve ser garantida uma faixa de servidão para a implantação da futura Avenida das Cidades.
10) O acesso ao lote não pode ser feito pela EPIA.
11) Fica estendida aos usos complementares permitidos do Lote 2A do Setor Policial – SPO, a atividade: 55.90-6 Outros tipos de alojamentos não especificados
anteriormente.
12) Fica estendida, como uso complementar Comercial, a atividade 46-G Comércio por atacado vinculada à atividade varejista principal, para os lotes voltados para as
vias de grande circulação.
13) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
14) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a
integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
15) Não é permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade poderá ser utilizada nos afastamentos
obrigatórios.
b) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
Anexo VII (fl.17/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
- 30.000 Criação do Lote 11 para estação do metrô no SMAS Trecho 3.
- 35.000 Área para ampliação de equipamento público – SAI/SO Lote 22
(Centro de Operações do VLT).
- 15.000 Área para ampliação de equipamento público – SPO Lote 1
(CBMDF).
2.500 180.000 Alteração de parcelamento para o lote SHIP SAI/SO Área 8. É
permitida a alteração de parcelamento para criação de lotes
Parcelamento S
para os equipamentos públicos comunitários (EPC) e espaços
livres de uso público (ELUP) no SMAS Trecho 3 e 4 conforme
previsto em Planos, programas e projetos.
- - Alteração de parcelamento para o lote 23 do SPO, em razão da
implantação do viaduto da EPIG.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 10.000 - Para os lotes do SMAS cujas fachadas tenham acesso distintos
à via pública.
Remembramento S - 90.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Requalificação das áreas públicas com arborização ao longo das vias e calçadas, e criação de ciclovia.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais.
b) Limitar a área pavimentada e estimular os estacionamentos subterrâneos na área do lote.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ODIR: SIM
Anexo VII (fl.18/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Criação do Lote 11 do SMAS Trecho 3 para estação de metrô, nos termos desta Lei Complementar.
b) Ampliação do Lote 22 do Centro de Operações do VLT, no SHIP SAI/SO, em atendimento ao sistema integrado de transporte público do DF, nos termos desta Lei
Complementar.
c) Elaboração de projeto para ampliação do Lote 1 do SPO do Corpo de Bombeiro Militar do DF, nos termos desta Lei Complementar.
d) Elaboração de estudo para readequação do sistema viário do SMAS e SHIP.
e) Elaboração de projeto para readequação do sistema viário em decorrência do projeto de alteração de parcelamento da Área 8 do SAI/SO, atual SHIP.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
f) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo controle dos
padrões morfológicos e dos limites de altura do setor, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
Anexo VII (fl.19/19)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g3/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Dulcina de Moraes SDS Lt T5 Material Tombado Distrital
SDS (CONIC) SDS Material Indicação de preservação Distrital
Conjunto Nacional SDN Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SDN e SDS INDUSTRIAL
(7) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio Varejista, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SDN Lt 1 TO: 100% - CFA B: 4,70 24,10 (2) -
SDS Lts E1 e E8 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 85,2%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 31,5% (5) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 1,50m da divisa
interna; 2,00m nas demais
divisas
SDS Lts E2, E4 e E6 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 34,4% (4) (6) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 2,00m da divisa interna
e externa
SDS Lts E3, E5 e E7 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 33,2% (5) (6) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 2,00m da divisa interna
e externa
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS Lts T1, T2, T3, T4, T5, TO: 100% - - 20,00m (3) -
T6, T7, T8, T9 e T10 (1)
NOTAS GERAIS:
a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para aplicação dos parâmetros de ocupação devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
2) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas e é contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo.
3) A altura máxima dos lotes tipo “T”, contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo, deve respeitar os cones de afastamento definidos nos croquis
esquemáticos constantes nesta PURP.
4) A ocupação do subsolo deve preservar livres os acessos A1, A2 e A3 para a galeria de serviços interna ao SDS.
5) É permitida a construção de marquise com avanço em área pública de 1,50m na altura da laje de piso do 1º pavimento, na divisa interna dos edifícios E1, E3, E5, E7 e
E8, conforme croqui constante nesta PURP.
6) Para os lotes E4 e E5 a taxa de ocupação da cobertura é de 29,6%.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
7) Na edificação do Teatro Dulcina de Moraes, aplica-se, como uso institucional obrigatório, apenas o grupo 90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, sendo
os demais usos descritos listados no campo B permitidos apenas como usos e atividades complementares.
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Permitido nos lotes E1 a E8.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a valorização, qualificação e integração dos espaços de uso público dos SDS e SDN às praças da Plataforma Rodoviária, dando prioridade aos pedestres e
ciclistas.
b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
c) Estudo de requalificação das praças, passeios e espaços de convívio de uso público do SDS, existentes entre os edifícios tipo “E” e “T”.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
b) Promover estudo urbanístico para integração dos setores SDS e SHS.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover estudo para instalação de praça na porção norte do estacionamento do Conjunto Nacional que promova a ligação entre o SDN e o SHN, aproveitando os
pavimentos produzidos para o ordenamento e ampliação do número de vagas de estacionamento. Os estacionamentos na superfície devem receber tratamento
adequado de pisos, passeios e arborização.
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
LAREG
ATNALP/IUQORC
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
AA
ETROC/IUQORC
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
BB
ETROC/IUQORC
Anexo VII (fl.12/12)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
Anexo VII (fl.1/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHS Quadra ES Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 2 Lt D; 47-G Comércio Varejista, apenas:
Quadra 5 Lt M - PLL. 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
SHS 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
Quadra BS (atual 5) Lt 10 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
(atual F); 47-G Comércio Varejista, apenas:
Quadra DS (atual 2) Lt 11 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
(atual F) - PLL 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SHN INDUSTRIAL
Quadra 3 Lt D; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 5 Lt E (atual L) APT 10.8 Torrefação e moagem de café
(atual ECT). 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
Quadra DS (atual 2) Lt 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
Especial (atual A) - Central 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Telex (atual ECT) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hotel Nacional
Anexo VII (fl.3/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
Anexo VII (fl.4/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
SHN Lts SE e CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SHN Quadra 2, 3, 4 e 5 Lts COMERCIAL
LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.5/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 2 Lt C, H (atual I) e 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
K; 10.8 Torrefação e moagem de café
Quadra 3 Lt C; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
Quadra 5 Lts F (atual E) e K. 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
SHS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Quadra DS (atual 2) Lts 8 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(atual E) e 9 (atual C); 18.1 Atividade de impressão
Quadra CS (atual 3) Lts 18 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
(atual C) e 19 (atual G); 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Quadra CS (atual 4) Lts 17 32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
(atual B) e 8 (atual G); 32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Quadra BS (atual 5) Lts 7 COMERCIAL (TÉRREO)
(atual B) e 8 (atual E) 47-G Comércio Varejista, apenas:
(10) 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
Anexo VII (fl.6/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Anexo VII (fl.7/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
Anexo VII (fl.8/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
Anexo VII (fl.9/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 4 Lt C. 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
SHS 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
Quadra DS (atual 2) Lt 7 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
(atual I); 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
Quadra BS (atual 5) Lt 9 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(atual I) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(1) 18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (TÉRREO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Anexo VII (fl.10/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (EMBASAMENTO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Anexo VII (fl.11/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (EMBASAMENTO)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMBASAMENTO)
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
Anexo VII (fl.12/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (EMBASAMENTO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Anexo VII (fl.13/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN COMERCIAL
Quadras 1 e 6 AE A. 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
SHS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Quadra AS (atual 6) AE 1 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.14/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.15/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHS COMERCIAL
Quadra ES (atual 1) Lt 1 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
Anexo VII (fl.16/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.17/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)
Quadra 2 Lts A, B, E, F 55-I Alojamento, apenas:
(atual H), I (atual F), J; 55.1 Hotéis e similares
Quadra 4 Lts A, B, D, E; 55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Quadra 5 Lts A, B, C, D, G COMERCIAL (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)
(atual F), H (atual G), I, J 47-G Comércio Varejista, apenas:
(atual H) e L (atual J). 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)
SHS 56-I Alimentação
Quadra DS (atual 2) Lts 1 COMERCIAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
(atual J), 2 (atual D), 4 47-G Comércio Varejista, apenas:
(atual B), 5 (atual H) e 6 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
(atual G); 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra CS (atual 4) Lts 1 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
(atual A), 2 (atual C), 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
(atual D), 4 (atual E), 5 53-H Correio e outras atividades de entrega
(atual F), 6 (atual H) e 7 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
(atual I); 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
Quadra BS (atual 5) Lts 1 60-J Atividades de rádio e de televisão
(atual J), 2 (atual H), 3 61-J Telecomunicações
(atual G), 4 (atual D), 5 62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
(atual C) e 6 (atual A) 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
Anexo VII (fl.18/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 2 Lts L, M, N, O; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 3 Lts A, B, E, F. 10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
Quadra CS (atual 3) Lts 9 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
(atual B), 10 (atual A), 11 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(atual D), 12 (atual F), 13 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(atual E), 14 (atual H), 15 18.1 Atividade de impressão
(atual J) e 16 (atual I); 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
(10) 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Anexo VII (fl.19/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (TÉRREO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
Anexo VII (fl.20/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)
Anexo VII (fl.21/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
Anexo VII (fl.22/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Anexo VII (fl.23/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
56,00m (5) -
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -
Quadra 4 Lts A, B, D, E; (4)
Quadra 5 Lts A, B, C, D, G
(atual F), H (atual G), I, J
(atual H), e L (atual J)
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 9,50m -
Quadra 2 Lts C, H (atual I) e
K;
Quadra 3 Lts C;
Quadra 5 Lts F (atual E) e K
SHN Quadra 4 Lt C TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -
(1)
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (12) -
Quadra 2 Lts L, M, N, O; 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50
Quadra 3 Lts A, B, E, F
SHN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Quadra 2 Lt D - PLL; decorrente dos das divisas frontal e
Quadra 5 Lt M - PLL. afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
SHS com 3,00m da divisa
Quadra DS (atual 2) Lt 11 posterior; 4,00m das
(atual F) - PLL; divisas laterais. Pilares e
Quadra BS (atual 5) Lt 10 bombas com 3,00m da
(atual F) - PLL divisa frontal
(6) (7) (8)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHN Quadra 2 Lts A, B, E, F TO: 100%; Cobertura: 40% - -
(atual H), I (atual F) e J
Anexo VII (fl.24/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 4,50m -
Quadra 3 Lt D - ECT;
Quadra 5 Lt E (atual L) - ECT
SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
Quadra 2 Lts CEB, LRS e
CAV;
Quadra 3 Lt LRS;
Quadra 4 Lts LRS e CAV;
Quadra 5 Lts LRS e CAV
SHN - (2) (3) 65,00m (5) -
Quadra 1 Área Especial A;
Quadra 6 Área Especial A
SHS TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -
Quadra DS (atual 2) Lts 4 (4)
(atual B), 2 (atual D), 6
(atual G), 5 (atual H) e 1
(atual J);
Quadra CS (atual 4) Lts 1
(atual A), 2 (atual C), 3
(atual D), 4 (atual E), 5
(atual F), 6 (atual H) e 7
(atual I);
Quadra BS (atual 5) Lts 6
(atual A), 5 (atual C), 4
(atual D), 3 (atual G), 2
(atual H) e 1 (atual J)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.25/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS TO: 100% - CFA B: 2,40 13,50m (5) -
Quadra CS (atual 3) Lts 18
(atual C) e 19 (atual G);
Quadra CS (atual 4) Lts 17
(atual B) e 8 (atual G);
Quadra BS (atual 5) Lts 7
(atual B) e 8 (atual E)
SHS TO: 100% - CFA B: 5,00 13,50m -
Quadra DS (atual 2) Lts 8
(atual E) e 9 (atual C)
SHS TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -
Quadra DS (atual 2) Lt 7
(atual I);
Quadra BS (atual 5) Lt 9
(atual I)
S(1H)S TO: 100% (4) Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (5) (12) -
Quadra CS (atual 3) Lts 10 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50
(atual A), 9 (atual B), 11
(atual D), 13 (atual E), 12
(atual F), 14 (atual H), 16
(atual I), 15 (atual J)
SHS TO: 100% - - 14,00m (5) -
Quadra DS (atual 2) Lt
Especial (atual A) - ECT
SHS Subsolos: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
Quadra BS (atual 5)
Subestação CEB - SE
SHS (13) (13) (13) (13) (13)
Quadra ES (atual 1) Lt 1
SHS - (2) (3) 65,00m (5) (9) -
Quadra AS (atual 6) AE 1
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.26/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Devem ser estimulados usos diversificados nos embasamentos e térreos abrindo-se para o exterior e criando relação direta com o espaço público por meio de
fachadas ativas.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes indicados é permitida a opção do embasamento, conforme croquis constantes nesta PURP. Quando o embasamento for adotado a altura máxima da
edificação deve ser de 7,80m.
2) Sem afastamento obrigatório desde que o projeto propicie ampla circulação interna para pedestres no interior do lote, permitindo acesso público; caso contrário, o
afastamento mínimo é igual a 5,00m para a todas as divisas.
3) Área Máxima de Construção igual a 118.000m². Não são computados no Área Máxima de Construção, os seguintes elementos internos ao lote: a) torres externas aos
edifícios quando destinados exclusivamente a circulação vertical de emergência; b) marquises e pórticos abertos.
4) A concessão de direito real de uso onerosa em subsolo pode ocupar até duas vezes a área da projeção ou atender aos limites dos embasamentos delimitados nos
croquis constantes desta PURP.
5) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
6) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
7) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para vias
públicas.
8) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e instalados no interior do lote.
9) A altura máxima da Área Especial 1 da antiga Quadra AS (atual 6) do SHS é de 38m, no trecho onde a Faixa de Limitação de Gabarito para Construção Civil – Direção
BSA I/Rodeador-Embratel atinge o citado lote. Ver SHS MDE 107/91.
10) Para abarcar as novas atividades destinadas ao térreo dos lotes indicados, é obrigatória a criação de fachadas ativas.
11) A altura máxima inclui caixa d'água.
12) A alteração de altura definida para os lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da
Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), fica condicionada à elaboração de projeto de urbanismo para todo o setor, que considere todas as áreas, públicas e privadas,
no entorno dos lotes, e aprovação, pelo órgão de planejamento e orgão de preservação, prévio à aprovação da arquitetura de cada lote. É vedado, em todos os casos, o
avanço no embasamento em área pública, mantendo-se no mesmo limite da projeção existente.
13) Aplicam-se os parâmetros de ocupação contidos na NGB 172/2022, exceto o item 2.7, que passa a ser regido por esta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.27/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Apenas para os lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do Setor
Hoteleiro Sul.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Integrar os diferentes setores com tratamento dos espaços públicos e melhoria da acessibilidade de pedestres, minimizando as barreiras viárias e topográficas,
configurando um espaço contínuo.
b) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade do aumento de altura e potencial construtivo dos lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do
Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N)
urbano
b) Elaboração de projetos urbanístico/paisagístico para as quadras, a ser submetido à manifestação do Iphan, com vistas a solucionar questões urbanísticas importantes
como acessibilidade, rampas de acesso a subsolos, calçadas, estacionamentos e arborização.
c) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.
Anexo VII (fl.28/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em espaço aéreo
e no nível dosolo.
b) A concessão de direito real de uso
onerosa em subsolo para instalações
técnicas pode ocupar área pública
além do definido no croqui.
c) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em subsolo
conforme nota específica 4, sendo
neste caso não limitada ao
croqui.
Anexo VII (fl.29/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
d) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em espaço aéreo
e no nível do solo.
e) A concessão de direito real de uso
onerosa em subsolo para instalações
técnicas pode ocupar área pública
além do definido no croqui.
f) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em subsolo
conforme nota específica 4, sendo
neste caso não limitada ao croqui.
Anexo VII (fl.30/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
espaço aéreo e no nível do solo.
b) A concessão de direito real de
uso onerosa em subsolo para
instalações técnicas pode ocupar
área pública além do definido no
croqui.
Anexo VII (fl.31/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
c) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
espaço aéreo e no nível do solo.
d) A concessão de direito real de
uso onerosa em subsolo para
instalações técnicas pode ocupar
área pública além do definido no
croqui.
e) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
subsolo conforme nota
específica 4, sendo neste caso
não limitada ao croqui.
Anexo VII (fl.32/32)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Edifício Camargo Correa SCS Projeção 18 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Morro Vermelho SCS Projeção 2 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Denasa SCS Projeção 5 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Oscar Niemeyer SCS Projeção 23
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCN, SCS, SRTVN e SRTVS INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
32.2 Fabricação de instrumentos musicais
32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de Edifícios
42-F Obras de Infraestrutura
43-F Serviços especializados para construção
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
SCS Quadra 5 AE 1 INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SCS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SCS Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCN Quadra 1 Lts A, B, C, E, TO: 100%; Pavimentos - - 58,00m (1) -
F e G superiores: 30% (5) (6)
SCN Quadra 1 Lt D TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as - 10,00m (1) -
(5) divisas.
SCN Quadra 2 Lts A, D, H, J TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 48,00m (1) -
e L
SCN Quadra 2 Lt F TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 52,00m (1) -
SCN Quadra 2 Lts B, C, E, G, TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 12,00m (1) -
I e K
SCN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 3,50m (11) -
Quadra 1 Projeção 1;
Quadra 2 Projeção 2, 3, 5,
6 e 7 - Lts LRS
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCN Quadra 2 Projeção 4 - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
SP
SCN B Lts A e B TO: 84,02% AF: 5,00m em todas as CFA B: 3,33 45,00m (1) -
divisas.
SCN B Quadra 6 Lts CAV e TO: 100% - - - -
SE
SCS Quadra 1 Lts 1 a 10, 18 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (10) -
a 20 3,50m na divisa norte e
sul; 7,5m na divisa oeste (2)
SCS TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (9) -
Quadra 2 Projeção 11; 5,00m em todas as divisas
Quadra 4 Projeção 13; (2)
Quadra 6 Projeção 17
(7)
SCS Quadra 3 Projeção 12 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (8) -
(7) 5,00m em todas as divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 14 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 10,40m na divisa norte;
4,20m nas demais divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 15 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 4,20m em todas as divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 16 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 4,20m em todas as divisas
(2)
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
3,00m -
TO: 100% -
- -
Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(4)
SRTVS Lts 1RTV, 2TV, 3RTV,
4TV e 5TV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCS (3) (3) (3) (3) -
Quadra 2 Projeções 21 e
23;
Quadra 5 Projeção 25
SCS Quadra 2 Projeção 22 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -
superiores: 37,8%;
Cobertura: 40% (5)
SCS Quadra 2 Projeção 24 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -
superiores: 43,7%;
Cobertura: 40% (5)
SCS Quadra 5 Área Especial TO: 100% - CFA B: 1,00
1
SCS Quadra 1 Subestação CFA B: 1,00 3,50m (11) -
de Energia
SCS Quadra 2 Subestação Subsolos: 100% - -
CEB
SCS B Lts A e B (3) (3) (3) (3) -
SCS B Lt C TO: 100% - CFA B: 15,00 55,00m (1) -
SRTVN Lts A e P TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,90 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(2)
SRTVN Lts B, C e D TO: 100%
TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(2)
SRTVS Lt 6R TO: 100% - CFA B: 7,00 25,00m (1) -
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRTVS Lts 8R, 9R, 10R, 11R, TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 7,00 25,00m (1) -
12R e 13R 3,00m em todas as divisas
(2)
NOTAS GERAIS:
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
2) A galeria é obrigatória no térreo e sobreloja, com pé direito mínimo de 6m.
3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé direito mínimo de 4,00m.
5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
6) O térreo e a sobreloja podem ocupar 100% da área do lote, com altura máxima de 7,00m.
7) Os subsolos e as respectivas grelhas de ventilação das Projeções 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do SCS podem ocorrer até os limites da galeria.
8) A altura máxima inclui térreo, mais dois pavimentos e cobertura.
9) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais cinco pavimentos e cobertura.
10) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais doze pavimentos e cobertura.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
ED
SOVITISOPSID
E
OTNEMALECRAP
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Todas as taxas de ocupação indicadas nesta UP são obrigatórias, exceto cobertura do embasamento.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
11) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes, prevendo arborização adequada quando possível.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Definição de estratégias para inserção de habitação, inclusive de interesse social, sendo o uso residencial limitado a edifícios construídos, subutilizados ou vagos.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:A concessão de direito real de uso onerosa em espaço
aéreo e em subsolo para instalações técnicas podem ocupar
área pública além do definido no croqui.
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS: É permitida a concessão de direito real de
uso onerosa em espaço aéreo para instalações
técnicas e no nível do solo exclusivamente para
escada de emergência.
Anexo VII (fl.14/14)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Hospital Sarah Kubitschek SMHS Área C Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
SMHN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lt Único; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Quadra 2 Blocos A, B e C; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
Quadra 3 Lt 2.
SMHS
Áreas A, B, C e D 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hospital de Base do Distrito Federal SMHS Área A Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SMHN Quadra 3 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.9 Outras atividades de ensino
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SMHN Quadra 1 Lt Único TO: 55%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as - 52,00m (2) (3) -
superiores: 25%; Subsolos: divisas
100% (4)
SMHN Quadra 2 Lts A, B e C TO: 60%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as CFA B: 5,50 52,00m (2) -
superiores: 30%; Subsolos: divisas
100% (5)
SMHN Quadra 3 Lt 1 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 2,50 20,00m (2) 30%
(4) divisas
SMHN Quadra 3 Lt 2 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 3,50 35,00m (2) 30%
(4) divisas
SMHN Quadra 2 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (8) -
SMHS Área A TO: 55% (4) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,50 52,00m (2) 10%
divisas (7)
SMHS Área B (6) (6) (6) (6) -
SMHS Área C TO: 60%; Cobertura: 10%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 1,80 40,00m (2) 10%
Subsolos: 100% e das divisas laterais (1)
SMHS Área D TO: 75%; Pavimentos AF: 10,00m da divisa - 52,00m -
superiores: 25% lateral esquerda
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Na divisa voltada para a W3 Sul é permitido edificar no afastamento desde que as edificações sejam descontínuas, com extensão máxima de 80,00m cada uma e
tenham altura máxima de 10,00m. É permitida a edificação de passarelas de ligação entre os edifícios, desde que obedeçam ao afastamento e tenham largura máxima
de 5,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
4) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
5) A altura máxima do embasamento é de 15,00m. A cobertura do embasamento pode ser usada para atividades ao ar livre, sendo permitida a construção de coberturas
abertas até o limite de 10% da área total da referida cobertura.
6) Não há parâmetros especificados por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
7) Para edificações acima de 5,50m de altura.
8) A altura máxima inclui caixa d'água.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
b) Reavaliar o sistema viário e a circulação de veículos no sentido de solucionar conflitos e retenções.
c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as propostas de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudos para verificar a viabilidade de construção de garagens em subsolo tarifados sob áreas já impermeabilizadas.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Parcelamento S - -
Desdobro N - - -
Remembramento - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a articulação dos espaços de uso público interno e entre setores adjacentes, com melhoria da acessibilidade de pedestres, áreas de convívio e tratamento
paisagístico adequado.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
2) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
3) Deve atender o máximo de 11 pavimentos.
S
Anexo VII (fl.6/6)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Jardins do Banco do Brasil SBS Projeção 31 Material Tombado Distrital
BNDES (Sede) SBS Projeção 30 Material Indicação de preservação Distrital
Banco do Brasil (Sede 1) SBS Projeção 31 Material Indicação de preservação Distrital
Banco Regional de Brasília SBS Projeção 24 e 25 Material Indicação de preservação Distrital
SBS Projeção 34 Material Indicação de preservação
Correios e telégrafos SBN Lt 31 ECT Material Indicação de preservação
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SBS e SBN INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
LAINOMIRTAP
ROLAV Caixa Econômica Federal Distrital
Confederação Nacional da Indústria - CNI SBN Lt 25 Material Indicação de preservação Distrital
Distrital
Banco Central - BACEN SBS Projeção 33 Material Indicação de preservação Distrital
Anexo VII (fl.3/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
Anexo VII (fl.4/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
64-K Atividades de serviços financeiros
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
Anexo VII (fl.5/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SBS e SBN Lts CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SBS e SBN Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
Anexo VII (fl.6/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SBS Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -
14, 15, 17 e 19 (1)
SBS Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, 16 TO: 100% - - 6,80m (3) -
e 18 (1)
SBS Lts 20, 21, 22, 23 TO: 100% - - 5,60m (3) -
SBS Lts 24 e 30 TO: 100% - - 64,10m -
SBS Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBS Lt 25 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBS Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m -
SBS Lts 31 e 32 - - - (2) -
SBS Lt 35 TO: 100% - - 61,50m -
SBS Lts 33, 33A e 34 - - - (2) -
SBN Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -
14, 15, 17 e 19 (1)
SBN Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, TO: 100% - - 6,80m (3) -
16 e 18 (1)
SBN Lts 20, 21, 22 e 23 TO: 100% - - 4,70m (3) -
SBN Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBN Lts 24, 25 e 30 TO: 100% - - 64,10m (5) -
SBN Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m (5) -
SBN Lt 31 TO: 100% - - (6) (2) -
SBN Lt 32 - - - (2) -
SBN Lt III-A (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Lt III-C (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
Anexo VII (fl.7/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SBN Lts II e III-B (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Lt IV (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Quadra 1 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (10) -
SBN Quadra 1 Lt LRS TO: 100% - - 3,50m (10) -
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de uso devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Os pilares não podem incidir sobre calçadas e vias.
d) Os usos e atividades determinados para os lotes ficam estendidos ao primeiro e segundo subsolos, observando os parâmetros mínimos de ventilação, iluminação e
segurança, conforme legislação específica.
e) Para estes lotes é obrigatória a construção de laje de piso térreo até os limites do subsolo de forma a garantir contínua acessibilidade aos pisos dos lotes vizinhos no
Setor, observados os parâmetros mínimos de iluminação e ventilação exigidos por legislação específica para os pavimentos inferiores.
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
g) Os subsolos, quando indicados, são obrigatórios.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A marquise para os lotes 1 a 19 do SBN e SBS, deve ter cota inferior de 6,15m e platibanda de 0,65m.
2) Devem ser mantidas as alturas das edificações existentes e licenciadas até a publicação desta Lei Complementar. Novas edificações não podem ultrapassar 65m de
altura.
3) A altura máxima inclui a marquise.
4) Para os lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN, o Coeficiente de Aproveitamento Básico é referente aos dois pavimentos de subsolo aflorados.
5) A altura máxima inclui 18 pavimentos acrescido de terraço coberto.
6) A altura máxima inclui 21 pavimentos acrescido de terraço coberto.
7) Os pavimentos térreo e sobreloja do lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN devem possuir fachadas ativas voltadas para o nível da esplanada.
8) Os poços de ventilação não podem constituir barreiras para circulação de pedestres.
9) A localização do térreo e sobreloja está representada no croqui constante desta PURP. Caso haja interesse em propor localização distinta daquela constante no croqui,
o projeto deve obter anuência prévia da instância responsável pela preservação do CUB no âmbito do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito
Federal.
10) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.8/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
b) Melhoria da integração entre os edifícios e entre espaços públicos, com resolução dos conflitos dos níveis de implantação dos edifícios, promovendo acessibilidade
dos pedestres e melhorias dos espaços de convívio.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Incentivo às fachadas ativas nos subsolos que se encontram voltados para a via.
Anexo VII (fl.9/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SBS
-
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.10/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SBS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Não é permitida a
ocupação de área
pública no nível do solo
para construção de
torres de circulação
vertical e em espaço
aéreo para construção
de varandas, expansão
de compartimentos e
compensação de área.
b) Permanecem válidas as
plantas SBS PR 34/1,
PR 35/1, PR 36/1, PR
37/1 e PR 38/1, em
relação aos parâmetros
de ocupação para a
projeção 35(M) do SBS.
A planta SBS PR 36/1
se refere ao 2º
pavimento em diante.
Anexo VII (fl.11/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NBS
-
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É obrigatória a construcão
de marquise ou
plataforma da Esplanada,
dentro dos limites
estabelecidos para o
subsolo, obedecendo os
alinhamentos de pilares
indicados nas plantas SBS
PR 1/1, PR 5/1 e PR 6/1 e
SBN PR 1/1 e PR 5/1, até
os eixos das linhas de
pilares mais próximos das
divisas dos
lotes/projeções.
Anexo VII (fl.12/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NBS
-
OSU
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
b) Não é permitida a
ocupação de área
pública no nível do solo
para construção de
torres de circulação
vertical e em espaço
aéreo para construção
de varandas, expansão
de compartimentos e
compensação de área.
c) É obrigatória a
construcão de marquise
ou plataforma da
Esplanada, dentro dos
limites estabelecidos
para o subsolo,
obedecendo os
alinhamentos de pilares
indicados nas plantas
SBS PR 1/1, PR 5/1 e PR
6/1 e SBN PR 1/1 e PR
5/1, até os eixos das
linhas de pilares mais
próximos das divisas dos
lotes/projeções.
Anexo VII (fl.13/13)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAUN e SAUS (1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
02-A Produção florestal, apenas:
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Distrital
Superior Tribunal Militar PTS Projeção C Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Departamento da Polícia Federal SAUS Quadra 6 Lts 9 e 10
Departamento Nacional de Infraestrutura de SAUN Quadra 3 Lt A Material Indicação de preservação Distrital
Transportes - DNIT
Petrobrás SAUN Quadra 1 Projeção D Material Indicação de preservação Distrital
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.3/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.4/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
PTS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
18-C Impressão e reprodução de gravações
Anexo VII (fl.5/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SAUN e SAUS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
PTS Lts A, B, D e E (3) TO: 100% - CFA B: 7,00 20,00m -
PTS Lt C TO: 100% - - 49,00m -
Anexo VII (fl.6/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1 a TO: 100% (2) (9) - - 42,40m -
10
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1A, TO: 100% - - 6,50m (4) -
3A, 5A, 7A
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 0 TO: 100% - - 6,50m (4) -
SAUS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
Quadra 2 Lt CAV e
Projeção 11 CAV;
Quadras 4 e 6 Lts CAV
SAUN Quadra 1 Projeções TO: 100%; Pilotis: 40% - CFA B: 5,40 22,00m (6) -
A, C e F
SAUN Quadra 1 Projeção B TO: 100% (12) AF: 4,00m em todas as CFA B: 3,40 19,00m (7) -
(3) divisas
SAUN Quadra 1 Projeção D TO: 100% - (5) 34,00m -
(3)
SAUN Quadra 1 Projeção E TO: 100% - (5) 9,00m -
(3)
SAUN Quadra 2 Lt A (10) TO: 30%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 4,80 65,00m (8) 40%
divisas
CFA B: 2,77 30,00m (8) -
SAUN Quadra 4 Lts A, B, C TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 10,80 65,00m (8)
e D (11) divisas
SAUN Quadra 1 SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SAUN Quadra 3 Lt A (3) TO: 75% -
-
SAUN Quadra 5 Lts A, B, C TO: 70%; Pavimentos AF: 5,00m no térreo e CFA B: 10,90 65,00m (8) -
e D superiores: 60%; Subsolos: sobreloja; 10,00m nos
100% pavimentos superiores em
todas as divisas
-
Anexo VII (fl.7/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Para os setores PTS e SAUS a aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosa devem obedecer os croquis de referência constantes
desta PURP.
b) Deve-se garantir fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) A altura livre mínima da passagem de veículos na via de serviço, prevista no 1° subsolo, deve ser de 4,80m, nos lotes situados no SAUS.
e) O acesso de veículos aos lotes situados no SAUS deve ser feito no 1° subsolo obrigatoriamente pela respectiva via de serviço, respeitando o seu greide. Os acessos aos
demais subsolos devem ocorrer internamente aos seus limites. A disposição de pilares na rua de serviço deve garantir livre circulação de veículos inclusive prevendo
retornos onde cabível.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os projetos de obra inicial aprovados a partir da vigência desta Lei Complementar é obrigatória a previsão de comércio e prestação de serviços no pavimento
térreo ou pilotis, com fachadas ativas voltadas para as vias públicas.
2) Para o lote 2/3 da Quadra 2, a ocupação da sobreloja e pavimentos superiores deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta PURP.
3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
4) São permitidos térreo, sobreloja e subsolos.
5) Coeficiente de Aproveitamento de acordo com a volumetria da edificação existente.
6) A altura máxima engloba 5 pavimentos e pilotis.
7) A altura máxima engloba 3 pavimentos e pilotis.
8) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.
9) Para o lote 3/3A da quadra 3, a área do lote passível de ocupação por sobreloja deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta
PURP, exclusivamente se o proprietário deste lote for outro que o (s) proprietário (s) dos lotes 3/0, 3/4, 3/5, e/ou 3/6.
10) A ocupação em forma de torres distintas é vinculada a construção de térreo único e à análise de interferência com o edifício do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por esta Lei Complementar como de preservação.
11) Devem ser construídas no mínimo duas torres com afastamento mínimo de 20,00m entre elas, exceto quando aplicado o desdobro.
12) É permitida a concessão de direito real de uso não onerosa para os subsolos, com ocupação de área pública de até 53% da projeção.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S Permitida alteração de parcelamento para regularização das
edificações existentes no SAUS na Quadra 1 para lote 3 e 4 e
Quadra 3 para lotes 3 e 4.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
- -
Desdobro S 4.000 - SAUN - Quadra 2 Lote A, em caso de desdobro a Altura
Máxima é limitada a 22,00m, sendo 4 pavimentos, térreo e
mezanino e o número máximo de lotes é condicionado à
análise de interferência com o edifício do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por
essa Lei Complementar como de preservação; SAUN Quadra 4
Lotes A, B, C e D respeitados os parâmetros do lote original.
Remembramento S - Permitido para lotes contíguos no SAUS.
a) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.9/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
STP
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Não se aplica a concessão de direito
real de uso para ocupação de área
pública no nível do solo para
construção de torres de circulação
vertical e em espaço aéreo para
construção de varandas, expansão de
compartimentos e compensação de
área.
Anexo VII (fl.10/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
NOTAS:
a) É permitida a concessão de direito real
de uso onerosa em espaço aéreo para
instalações técnicas e no nível do solo
exclusivamente para escada de
emergência.
b) Para os lotes vizinhos não contíguos
separados por via de serviço, que sejam
de um mesmo proprietário, é permitida a
ocupação do espaço aéreo entre lotes,
conforme croqui 1.
c) Em todas as quadras do SAUS, para cada
lote tipo “A” cujo proprietário seja o
mesmo que o do (s) lotes vizinho (s), a
exceção do lote 6/5-A Quadra 6, é
permitida a extensão da laje de piso da
sobreloja, como terraço de circulação
descoberto, ocupando o espaço aéreo
entre lotes, conforme croqui 2.
d) Para os lotes 2/0 da Quadra 2, 3/0 da
quadra 3 e 4/0 da quadra 4, cujo
proprietário seja o mesmo que o do lote
tipo “1” vizinho, é permitida a extensão
da laje de piso da sobreloja, como
terraço de circulação descoberto,
ocupando o espaço aéreo entre lotes,
conforme croqui 3.
Anexo VII (fl.11/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.12/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.13/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.14/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.15/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.16/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.17/17)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PFR - Plataforma COMERCIAL
Rodoviária 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Complexo da Plataforma Rodoviária PFR
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
S - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos, a serem concebidos de forma unitária conjuntamente com os Setores de Diversão e Culturais, prevendo no nível
superior da Plataforma a requalificação das praças, passeios e estacionamentos.
b) É vedada qualquer construção nos canteiros leste e oeste, localizados no nível inferior da Plataforma.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar plano de preservação, conservação, restauração e modernização das suas instalações.
b) Elaborar plano especial para a melhoria da condição de uso e circulação dos pedestres, com a instalação de áreas de convívio. Implantação de sistema de circulação
para o pedestre em todo o complexo, viabilizando as ligações entre todos os setores adjacentes.
c) Implantar ciclovias e estacionamentos de bicicletas.
d) No caso de exploração privada de espaços públicos, devem ser seguidas as diretrizes de preservação para a área, definidas por esta Lei Complementar e com anuência
da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
- - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Áreas sob regime de concessão de uso.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g9/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO
Anexo VII (fl.1/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Projeções residenciais
SHCES
SHCES
Quadras 103, 107, 205,
209, 303, 307, 401, 405,
503, 507, 511, 603, 607, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
701, 705, 803, 903, 907 CL 47.4 Comércio varejista de material de construção
Lts 1; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Quadra 411 CL Lts 1, 2, 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra 505 CL Lts 3, 4, 5; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Quadra 913 CL Lts 2, 3, 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5, INDUSTRIAL
6; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 1501 CL Lts 2, 3, 4;
Quadra 1101 Lts 2, 3, 4, 5,
6, 8, 10
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Feira permanente do Cruzeiro SHCES 609 Lt 3 Feira Livre Imaterial Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.3/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.4/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
SHCES Quadra 811 CL Lt 1, COMERCIAL
2, 3 e 4 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
EPC: INDUSTRIAL
SHCES Quadra 609 Lt 3 - 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Feira Livre 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Anexo VII (fl.5/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCES 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Quadra 309 Lt 1 - EM; 85-P Educação
Quadra 805 Lt 2C - EM; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Quadras 203, 407, 601, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
609, 805, 913, 1201, 1307 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Lts 1 - EC; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Quadras 207, 403, 605, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
801, 807, 1303, 1409 Lts 1 - 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
JI; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
Quadras 1205, 1311 Lts 1 - 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Creche; 94.2 Atividades de organizações sindicais
Quadras 109, 501, 505 Lts 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
2 - Creche; 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Quadra 805 Lt 2A - EC e Lt PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
2B - CCI; 56-I Alimentação, apenas:
Quadra 611 Lt 1 - Posto de 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Saúde;
Quadra 1205 Lt 2 -
Biblioteca;
Quadra 1311 Lt 2 - TJDF;
Quadra 1101 Lt 1 - ECT, Lt
7 - Delegacia, Lt 12 -
Bombeiro
(1)
SHCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 109 Lt 1; 85-P Educação, apenas:
Quadra 505 Lt 1 - Igreja; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
Quadra 411 Lt Templo; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Quadra 1105 Lt 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
Quadra 801 Lt 2; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Quadra 1109 Lt 1 94.2 Atividades de organizações sindicais
(1) 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Anexo VII (fl.6/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCES Quadra 609 Lt 2 - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
Clube de Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
EPU: INSTITUCIONAL
SHCES 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
Quadras 203, 403, 407, 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
1105 Projeções 9 e 10; 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
Quadras 609 e 805
Projeções 5;
Quadra 1101 Projeções 3 e
4;
Quadra 1109 Projeção 9;
Quadra 1303 Projeção 7 -
Subestações de Energia
Elétrica;
Quadra 1303 Lt SE - CEB
Anexo VII (fl.7/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHCES COMERCIAL
Quadras 101, 301, 711 e 47-G Comércio Varejista, apenas:
1405 Lts 1 - LRS; 47.1 Comércio varejista não-especializado
Quadras 207, 309, 403, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
605 e 1109 Lts 2 - LRS; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra 801 Lt 3 - LRS; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Quadra 1101 Lts 9 e 11 - INDUSTRIAL
LRS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHCES Quadra 1603 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
Terminal de Ônibus Urbano 49-H Transporte Terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.8/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
SHCES Quadra 1501 Lt PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SHCES Quadra 1501 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
Anexo VII (fl.9/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos.
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Anexo VII (fl.10/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 1,50m em - 20,00m (7) (6) -
SHCES (25) Cobertura: 30% (2) (3) (4) todas as divisas. Cobertura
(5) com 2,50m em todas as
divisas (27)
SHCES Quadras 103, 107, TO: 100% (8) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -
205, 209, 303, 307, 401,
405, 503, 507, 511, 603,
607, 701, 705, 803, 903,
907 CL Lts 1 (26)
SHCES TO: 100% (9) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -
Quadra 411 CL Lts 1, 2 e 3;
Quadra 505 CL Lts 3, 4 e 5;
Quadra 811 CL Lts 1, 2, 3 e
4;
Quadras 913 e 1501 CL Lts
2, 3 e 4;
Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5
e 6
(26)
SHCES Quadra 1101 Lts 1, TO: 100% (16) - CFA B: 1,00 6,00m (7) -
2, 3 e 4 (26) CFA M: 2,00
Anexo VII (fl.11/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHCES Quadra 1101 Lts 5, TO: 100% (18) - CFA B: 3,00 11,00m (7) -
6, 8 e 10 (26)
SHCES Quadra 1311 Lt 2 - TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,10 9,00m (7) -
TJDF (26) divisas
SHCES Quadra 609 Lt 3 - TO: 100% (10) (18) - CFA B: 1,50 10,00m (7) -
Feira Livre (26)
SHCES TO: 100% (15) (18) (13) CFA B: 1,50 7,50m (7) (11) -
Quadras 109, 203, 207,
403, 407, 505, 601, 605,
609, 611, 801, 805, 807,
913, 1105, 1109, 1201,
1205, 1303, 1307, 1311,
1409 Lts 1;
Quadra 411 Lt Templo;
Quadras 501, 505, 1205 Lts
2;
Quadra 1101 Lts 7 e 12
(26)
SHCES TO: 60% (17) (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,50m (7) -
Quadra 309 Lt 1; divisas (13) CFA M: 1,20
Quadra 805 Lts 2A, 2B e 2C
SHCES Quadra 801 Lt 2 - TO: 50% AF: 3,00m da divisa frontal; CFA B: 0,90 8,50m (7) (11) (15) 25% (17)
Paróquia Santa Teresinha 1,50m das demais divisas CFA M: 1,80
(13)
SHCES Quadra 609 Lt 2 - TO: 30% (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (15) 50% (17)
Clube de Vizinhança divisas (12) (14)
Anexo VII (fl.12/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHCES TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -
Quadras 101, 301, 711 e
1405 Lts 1 - LRS;
Quadras 207, 309, 403,
605 e 1109 Lts 2 - LRS;
Quadra 801 Lt 3 - LRS;
Quadra 1101 Lts 9 e 11 -
LRS
(26)
EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -
SHCES
Quadras 203, 403, 407,
1105 Projeções 9 e 10;
Quadras 609 e 805
Projeções 5;
Quadra 1101 Projeções 3 e
4;
Quadra 1109 Projeção 9;
Quadra 1303 Projeção 7 -
Subestações de Energia
Elétrica;
Quadra 1303 Lt SE - CEB
(26)
SHCES Quadra 1603 - TO: 100% - CFA B: 2,00 9,50m -
Terminal de Ônibus
Urbano (26)
Anexo VII (fl.13/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHCES Quadra 1501 Lt PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação e cobertura CFA B: 0,25 6,00m -
(20) (21) (22) (23) (24) decorrente dos com 3,00m das divisas
afastamentos frontal e posterior; 4,00m
das divisas laterais. Pilares
e bombas com 3,00m da
divisa frontal
SHCES Quadra 1501 Lt 1 TO: 100% (18) (13) CFA B: 1,50 9,00m (7) -
CFA M: 2,00
NOTAS GERAIS:
a) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,
caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) Nos subsolos são permitidos:
2.1) Garagem; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos
para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
3) No pilotis são permitidos:
3.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
4) No pilotis é permitida a ocupação máxima de até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras. O perímetro das rampas de garagem
(exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.
5) Na cobertura são permitidos:
5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos.
5.2) É vedada a construção de cobertura uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.
Anexo VII (fl.14/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
5.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura.
6) As edificações residenciais devem ser compostas por pilotis, mais 4 pavimentos e cobertura, caixa d’água e casa de máquinas.
7) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, de modo a evitar o afloramento de subsolos.
8) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, na divisa frontal e posterior, com pé-direito de 3,00m.
9) Marquise obrigatória de 2,50m em área pública, em todas as divisas do Comércio Local Isolado, com pé-direito de 3,00m.
10) Marquise optativa de 3,00m em área pública, na parte frontal da Feira Permanente.
11) Templo, torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.
12) É proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para
a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.
13) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade.
14) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter
resistência equivalente à da laje de piso e vãos com largura máxima de 1,00m.
15) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
16) Subsolos opcionais para depósito e complemento de loja. O acesso ao mesmo se dá para fins de carga e descarga, sendo vedado seu uso para o público.
17) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.
18) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
20) Aquecedores devem ser incorporados ao volume formado pela caixa d’água.
21) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
22) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
23) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
24) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.
25) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem.
26) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para construção de torres de
circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
27) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
28) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.15/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para a criação dos lotes 3 e 4 do CL da SHCES Quadra
811 e para regularização do lote 2 da quadra 501.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m2
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do setor,
passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto integrado de requalificação urbana do Cruzeiro Novo, que deve contemplar a qualificação e valorização das áreas públicas e a melhoria de seus
espaços quanto à acessibilidade e arborização, associado à regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES, a ser aprovado pelo órgão de preservação
federal. A regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES deve seguir as seguintes condições:
a.1) Requalificação urbana com melhoria da acessibilidade da calçadas, inserção de vegetação, redução de estacionamento e aumento de permeabilidade do solo.
a.2) Nas fachadas laterais, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;
a.3) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para o sistema viário local, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;
a.4) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para a parte interna das quadras, as grades podem avançar, no máximo 3,00m, além da projeção registrada em
cartório;
a.5) Os platôs remanescentes das bases das grades instaladas ao longo dos anos devem se adequar à topografia natural do terreno ou fazer concordância com as
calçadas, respeitando as normas de acessibilidade;
a.6) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade;
a.7) A concessão de uso de áreas públicas ocupadas pelas grades deve ser onerosa.
b) Elaborar estudo para compatibilização dos projetos do setor e suas respectivas implantações, relativo ao sistema viário, à requalificação de estacionamentos públicos,
áreas verdes e áreas de convívio dos moradores e usuários dos espaços públicos.
c) Elaborar estudo para regularização do lote 2 da quadra 501, considerando a proximidade com as edificações nas áreas adjacentes e a necessidade de acesso viário aos
lotes do entorno.
d) Elaborar estudo para regularização mediante concessão de uso onerosa das áreas públicas ocupadas por estabelecimentos comerciais já consolidados.
Anexo VII (fl.16/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP1 45
NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
e) Elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
f) Elaboração de estudo para regularização da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
Anexo VII (fl.17/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Habitação unifamiliar
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
ARUC SRES Clube Unidade de Imaterial Registrado Distrital
Vizinhança
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SRES RESIDENCIAL
Quadras 1, 2,3, 4, 5, 6, 7, 8,
10 e 12 - Blocos de
Habitações Geminadas (20)
SRES
Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a
5;
Quadra 10 CL Bloco A Lts 1
a 5
(2)
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Anexo VII (fl.3/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Anexo VII (fl.4/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
SRES Centro Comercial INDUSTRIAL
Projeções 1, 2, 3 e 4 (2) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
Anexo VII (fl.5/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
Anexo VII (fl.6/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
SRES Centro Comercial Lts COMERCIAL
5 e 6 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.7/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SRES Quadra 6 Lt 1, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Quadra 10 Lt 2; 85-P Educação
Área Especial Lts 5, 6, 7, 14 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
e 16; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Setor Escolar Lts 2, 3, 4, 5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
6, 7, 9 e 10 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
(1) 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SRES Clube Unidade de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.8/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Setor Escolar Lts 1 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SRES Quadra 10 Lt 1; 85-P Educação, apenas:
Área Especial Lt 15 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Área Especial Lt 13; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SRES Quadra 2 AE A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
(22) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Área Especial Lts 10, 11 e COMERCIAL
12 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Anexo VII (fl.9/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
Anexo VII (fl.10/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
Área Especial Lts 1, 2, 3, 4, INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
8 e 9; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Comércio Local Blocos A, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
B, C e D - Cruzeiro Center; 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
SRES Quadra 2 AE A1, A2, 15.3 Fabricação de calçados
A3, B, C, D e E 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
(1) (2) (21) 18-C Impressão e reprodução de gravações
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
Anexo VII (fl.11/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
94-S Atividades de organizações associativas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.12/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPU: INSTITUCIONAL
SRES Quadra 1 Lt CAV, 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
Centro Comercial Lt 14 - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
CAV 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
AE M - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Anexo VII (fl.13/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SRES TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 9,00m (3) -
Quadras 1, 3 e 7 Blocos A a
J;
Quadras 2 e 4 Blocos A a X;
Quadra 5 Blocos A a H;
Quadra 6 Blocos A a P e K-
1;
Quadra 8 Blocos A a K;
Quadra 10 Blocos A a S;
Quadra 12 Blocos A a Q
SRES TO: 80% (5) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,40 9,00m (3) -
Quadra 6 Blocos H-1, L-1 e
Q a X;
Quadra 8 Blocos D-1, H-1,
L,M e N;
Quadra 10 Blocos C-1, C-2,
G-1, G-2, K-1, O-1, Z-1 e T a
Z;
Quadra 12 Blocos A-1, B-1,
B-2, D-1, D-2, F-1, F-2, H-1,
H-2, J-1, J-2, L-1, O-1 e R a X
SRES TO: 100% (7) (9) (6) CFA B: 3,00 9,00m (3) -
Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a
5;
Quadra 10 CL Bloco A Lts 1
a 5
(11)
Anexo VII (fl.14/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRES Centro Comercial TO: 100% (5) (7) (8) (6) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) -
Projeções 1, 2 e 3 (11)
SRES Centro Comercial TO: 100%; Cobertura: 40% (6) (13) CFA B: 6,40 21,00m (3) -
Projeção 4 (11) (5) (7) (8) (10)
SRES Centro Comercial Lts TO: 100% (6) CFA B: 1,00 3,50m (23) -
5 e 6 - LRS
SRES CL Blocos A, B, C e D - TO: 100% (5) (7) (10) (6) CFA B: 2,00 9,00m (3) (21) -
Cruzeiro Center (11) CFA M: 3,00
EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (23) -
SRES Quadra 1 Lt CAV;
Centro Comercial Lt 14 -
CAV
SRES Setor Escolar Lt 4 TO: 60% (5) (8) AF: 5,00m da divisa frontal; - 9,00m (3) (4) 10% (14)
3,00m das demais divisas
(6)
SRES Áreas Especiais Lts 2, TO: 60%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 1,20 9,00m (3) 20% (14)
3, 4 e 5 (5) (8)
SRES Áreas Especiais Lts 7, TO: 100% (6) CFA B: 1,00 9,00m -
10, 11 e 12 CFA M: 3,00
SRES TO: 80%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)
Quadra 10 Lt 2; (5) (7) (8)
Quadra 6 Lt 1;
Setor Escolar Lt 3;
Áreas Especiais Lts 1, 14 e
16
SRES Setor Escolar Lts 2, 5, TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)
7, 9 e 10 (5) (7) (8) divisas (6) (13)
SRES TO: 100% (5) (8) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) (4) (12) -
Quadra 10 Lt 1;
Setor Escolar Lts 1 e 8;
Áreas Especiais Lts 13 e 15
Anexo VII (fl.15/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRES Quadra 2 AE A, A1, TO: 70% (5) (8) (6) CFA B: 2,10 9,00m (3) (4) (12) 20% (14)
A2, A3, B, C, D e E
SRES TO: 60% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 (15) 9,00m (3) (4) 20% (14)
Setor Escolar Lt 6; divisas (6) (12) (13)
Áreas Especiais Lts 6, 8 e 9
SRES Lt Clube Unidade de TO: 30% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (3) (4) 30% (14)
Vizinhança divisas (6) (13)
SRES Áreas Especiais Lt M - TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
PLL (16) (17) (18) (19) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal.
NOTAS GERAIS:
a) Deve ser mantido a altura padrão de 9,00m para o Setor, garantindo a permeabilidade visual e a horizontalidade característica deste setor residencial.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.
c) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) É vedado o uso residencial no pavimento térreo.
3) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma altura de
sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolos.
4) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.
5) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
6) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.
7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins de Coeficiente de Aproveitamento.
Anexo VII (fl.16/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
18) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
19) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
20) É permitido o funcionamento de atividades econômicas como Microemprendedor Individual ou Profissional Liberal Autônomo, concomitante ao uso residencial, na
unidade imobiliária da qual o titular seja o residente ocupante, desde que não haja atendimento presencial de clientes, recebimento, estocagem e expedição de
mercadorias e mantenha baixa incomodidade de uso em relação à vizinhança quanto a: emissão de odores; geração de ruídos, resíduos, emissões e efluentes poluidores;
riscos de segurança e; atração de automóveis. Deve ser mantida a tipologia residencial unifamiliar, sendo vedado engenho publicitário nas fachadas.
21) Em relação ao Cruzeiro Center - SRES CL Blocos A, B, C e D, a aplicação do CFA M é vinculada à apresentação de proposta para revitalização, pelos interessados, de
todo o conjunto edificado e com anuência explícita dos proprietários ou representantes legais dos lotes envolvidos, prevendo a construção de cobertura única para o
conjunto de blocos, soluções adequadas de acesso e circulação para os pavimentos superiores, acessibilidade para o espaço público entre blocos, novo tratamento para
a fachada do conjunto e outras soluções que se julguem necessárias. A altura máxima para a cobertura única dos blocos, incluídas as caixas d’agua e instalações técnicas:
h max= 12,00m.
22) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
23) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
8) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos é efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para os subsolos.
9) No Comércio Local é obrigatória marquise em balanço em toda volta do bloco com avanço de 2,50m externo à projeção, formando galeria.
9.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
9.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.
10) A marquise é obrigatória com avanço de 3,00m externo à projeção, formando galeria.
10.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
10.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.
11) Não é permitida a vedação da área sob as marquises.
12) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.
13) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
14) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.
15) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
16) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
17) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
Anexo VII (fl.17/18)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m²
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,
passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo para o ordenamento e regulamentação da concessão de uso onerosa da ocupação do SRES, avaliando a possibilidade de regularização ou
desocupação das áreas residenciais ocupadas irregularmente considerando a consolidação da faixa arborizada externa ao setor e garantindo as condições de acesso
público, não sendo permitidos avanços sobre áreas públicas superiores à 5,00m nas fachadas frontais e posteriores e um metro nas laterais.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
c) Elaborar estudo para regularização da concessão de uso onerosa das grades nas habitações unifamiliares geminadas respeitando o seguinte:
c.2) as calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;
c.3) é permitida a cobertura de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;
c.4) nas laterais de conjuntos é permitido o avanço de até um metro;
c.5) o tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência, vedada a construção de muros.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 20.
b) Implantação de parque linear nas áreas verdes ao longo da via HCE RE, com largura mínima de 20,00m.
c.1) na divisa frontal é permitido o avanço em área pública de, no máximo, 5,00m, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;
Anexo VII (fl.18/18)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHCAO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)
Habitação multifamiliar
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
SHCAO EA 3/8 Projeção 6 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
(10) 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SHCAO COMERCIAL
EA 3/8 Projeção 7; 47-G Comércio varejista, apenas:
EA 3/8 Projeção 8; 47.1 Comércio varejista não-especializado
EA 3/8 Projeção 9; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
EA 3/8 Projeção 10 47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
SHCAO COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
EA 1/4 CL Projeção 12, 13; 47-G Comércio varejista, apenas:
EA 4/5 CL Projeção 1, 2, 3; 47.1 Comércio varejista não-especializado
EA 6/8 CL Projeção 4, 5 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T serviços domésticos
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:
16.1 Desdobramento de madeira
16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
SHCAO EA 2/8 Lt 5 COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:
16.1 Desdobramento de madeira
16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
SHCAO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
EA 1/2 Lt 7; 85-P Educação, apenas:
EA 3/8 Lt 6; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EA 4/5 Lt 1; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
EA 4/5 AE 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
EA 5/6 Lt 2 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCAO 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
EA 1/4 Lt 8; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
EA 2/8 Projeção 11; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
EA 6/8 Lt 3; 85-P Educação
EQ 6/8 AE 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
(9) 61-J Telecomunicações
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
de Vizinhaça (11) 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHCAO AOS 1, 2, 4, 5, 6, 7 TO: 18%; Subsolos: 60% (1) AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,23 23,00m (1) (2) 40%
e 8 (4) (6) divisas
SHCAO AOS 3 TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,40 28,00m (1) (2) 40%
(1) (4) (6) divisas
SHCAO EA 3/8 Projeções 6, TO: 100% (4) - CFA B: 1,00 9,00m -
7, 8, 9 e 10 CFA M: 3,00
SHCAO TO: 100% (6) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 9,00m -
Comécio Local EA 1/4 3,00m em todas as divisas
Projeções 12, 13; (8)
EA 4/5 Projeções 1, 2, 3;
EA 6/8 Projeções 4 e 5
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
EPC: TO: 100% (4) (6) - CFA B: 1,00 5,00m (5) -
SHCAO EA 2/8 Projeção 11 -
Delegacia de Polícia
SHCAO Centro Comercial TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,20 23,00m 10%
EA 2/8 Lt 5 (4) (6) CFA M: 1,80
SHCAO TO: 60% (3) (4) (6) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 12,00m 15%
EA 1/2 Lt 7; divisas
EA 3/8 Lt 6;
EA 4/5 Lt 1;
EA 4/5 AE 1;
EA 5/6 Lt 2
EPC: TO: 40%; Subsolos: 60% (4) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,40 9,00m (5) (7) 15%
SHCAO EA 1/4 Lt 8; EA 6/8 (6) divisas CFA M: 1,20
Lt 3
EPC: TO: 85% (4) (6) - CFA B: 1,70 11,00m -
SHCAO EQ 6/8 AE 2
EPC: TO: 30% (4) (6) (9) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (5) 30%
SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube divisas
de Vizinhaça (11)
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para edificações complementares a altura máxima é de 4,50m. Áreas máximas de construção permitidas para os usos complementares nas AOS 1 a 8:
1.1) Jardim de Infância – JI = 645,00m²;
1.2) Administração de Quadra – ADQ = 32,00m²;
1.3) Bancas de Jornais e Revistas – LRS = 16,50m²;
1.4) Cabine Abaixadora de Voltagem – CAV = 48,60m².
2) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos. Na SHCAO 3 é permitida cobertura nos blocos residenciais.
3) É permitida a edificação de unidade residencial para zeladoria ou para pároco, com área máxima igual a 68,00m², computada na taxa máxima de ocupação e do
coeficiente de aproveitamento.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
4) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
5) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
6) Ventilação dos subsolos:
6.1) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter
resistência equivalente à da laje de piso, e vãos com largura máxima de 10,00mm.
6.2) Para os demais usos é proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de
jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.
7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
8) Galeria obrigatória no térreo.
9) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
10) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
11) O lote passa a ser denominado Parque Urbano da Octogonal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Requalificar o espaço público entre as Áreas Octogonais.
b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão entre as áreas e com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em
torno ao setor, passeios e ciclovias.
c) Requalificação da praça do Skate park da Octogonal, localizada ao lado da EA 2/8 Lt 5.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos junto às Áreas Octogonais
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de requalificação urbana para este setor residencial, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização,
incluindo estudo para desconstituição ou alteração de uso dos lotes destinados a concessionárias de serviços públicos – EA 3/8 Projeção 8, 9 e 10 –, para criação de
espaços públicos de convívio.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para ocupação áreas públicas lindeiras aos comércios locais.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.14/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
SQSW 500 AE 1 INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQSW 100 a 105, 300 a Habitação multifamiliar
306, 500 e 504
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
75-M Atividades veterinárias
SQSW 500 ET 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
37-E Esgoto e atividades relacionadas
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SQSW 100, 101, 105, 300, 85-P Educação, apenas:
305, 306 Lts 1 - EC; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SQSW 102, 103, 104, 301, 85.9 Outras atividades de ensino
302, 303, 304, 504 Lts 2 - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
EC; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
SQSW 100, 101 Lts 2 - JI; 56-I Alimentação, apenas:
SQSW 102, 103, 104, 301, 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI
(20)
SQSW 101, 105, 300, 305, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
306 Projeção 2; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
SQSW 100, 102, 103, 104, 81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
301, 302, 303, 304, 504
Projeção 3 - ADQ
SQSW 100 a 105, 300 a COMERCIAL
306 e 504 Projeções 1 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
CLSW 100 Bloco A; COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
CLSW Blocos 1 a 24 (atual 47-G Comércio varejista, apenas:
101 a 104, 301 a 304 47.1 Comércio varejista não-especializado
Blocos A, B, C); 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
CLSW Blocos 27, 29 e 31 47.4 Comércio varejista de material de construção
(atual 105 Blocos A, B, C); 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
CLSW 300 A Blocos 2 e 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
CLSW 300 B Blocos 1, 2, 3 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
e 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
CLSW 500 Lts A e B; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
CLSW 504 Bloco A e B 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
(26) 41-F Construção de edifícios
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação Multifamiliar
CLSW 300 A Bloco 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQSW INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
101/102 e 103/104 Lts 1; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
301/302 e 303/304 Lts 1, 2 85-P Educação, apenas:
e 3; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
304/504 Lts 1 e 2 85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
94-S Atividades de Organizações Associativas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
86-Q Atividade de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
EPU: INSTITUCIONAL
SQSW Lts CAV e Lts CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
37-E Esgoto e atividades relacionadas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -
SQSW 100 a 105, 300 a Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das
306 e 504 (6) afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (37)(38)
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -
SQSW 500 Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das
afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.
(27) Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (37)(38)
SQSW 500 Área Especial - TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (34) 20%
AE 1 divisas
SQSW 500 ET1, 2 e 3 TO: 100% - CFA B: 1,00 4,00m -
CLSW 500 Lts A e B (28) TO: 100% (10) (31) (32) (33) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,64 10,60m (29) -
4,00m em todas as divisas
(25)
EPC: TO: 100% - - 6,00m (21) (35) -
SQSW 100, 101, 105, 300,
305, 306 Lts 1 - EC;
SQSW 102, 103, 104, 301,
302, 303, 304, 504 Lts 2 -
EC;
SQSW 100, 101 Lts 2 - JI;
SQSW 102, 103, 104, 301,
302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI
(19) (20)
CLSW 100 Bloco A; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,72 7,00m -
CLSW Blocos 1 a 24 (atual (12) 3,00m em todas as divisas
101 a 104, 301 a 304 (7)
Blocos A, B, C);
CLSW Blocos 27, 29 e 31
(atual 105 Blocos A, B, C);
CLSW 504 Bloco A e B
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CLSW 300A Bloco 1 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
(18) (22) (23) (24) (30) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal
CLSW 300A Blocos 2 e 3; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de - 9,00m -
CLSW 300B Blocos 1, 2, 3 e (12) (15) (16) 3,00m em todas as divisas
4 (7)
EQSW TO: 50% (13) (14) (17) (36) CFA B: 1,00 12,00m 30%
101/102, 103/104 Lts 1;
301/302, 303/304 Lts 1, 2
e 3;
304/504 Lts 1 e 2
(19)
SQSW Lts ADQ e Lts LRS. TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (39) -
EPU:
SQSW Lts CAV e Lts CEB
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido pelo limite externo da
faixa verde non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras podem ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área são solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos além da garagem obrigatória, são permitidos:
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos
para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
2) No pilotis são permitidos:
2.1) Portarias; zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido
em norma específica.
4) Na cobertura são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodo e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos.
4.2) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.
4.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e torres
de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível da laje
desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é obrigatório
manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em que a piscina
seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em qualquer dos
casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.
5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de
soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de
máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
6) Número máximo de unidades domiciliares é igual à área da projeção dividida por 10m². Para o cálculo deve ser considerado o número inteiro, sendo desprezados os
valores decimais.
7) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 3,00m.
8) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo. É permitido o acesso por meio de
rampa ou escada do exterior ao subsolo, conforme croqui constante desta PURP.
9) Não é permitido poço de ventilação avançando além dos limites da projeção nas divisas frontal e posterior.
10) A concessão de direito real de uso onerosa para varandas em espaço aéreo é permitida com avanço máximo de 1,00m e ocupação de 50% do comprimento linear de
cada fachada, não podendo ser fechadas para compensação de área e expansão de compartimento, nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da
superquadra.
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
11) É permitido que os pilares que apoiam o 1° pavimento interfiram na galeria e excedam os limites do lote em até 0,50m, desde que distem no mínimo 2,50m da
fachada das lojas.
12) É permitido que elementos tipo guarda-corpo, jardineiras ou bancos no perímetro da galeria, ultrapassem os limites da projeção desde que estejam inclusos na faixa
de permissão dos pilares, com até 1,10m de altura, não incidindo sobre locais destinados a rampas ou escadas.
13) A cota de soleira deve ser definida pela cota altimétrica média do terreno. O piso do pavimento térreo pode estar situado 1,30m acima ou abaixo da cota de soleira.
O projeto de arquitetura pode tirar partido do desnível do terreno e da disposição acima, constituindo o pavimento térreo em dois níveis. Caso seja utilizada esta
possibilidade, deve ser garantida a acessibilidade para pedestres.
14) Nos casos em que ocorra o afloramento do subsolo, este pode ser parcialmente utilizado com todos os usos permitidos para EQSW, desde que garantidas as corretas
condições de iluminação e ventilação.
15) Os acessos aos pavimentos superiores devem ser feitos exclusivamente pelas divisas laterais.
16) O 2° subsolo é destinado exclusivamente à garagem, desde que asseguradas as corretas condições de iluminação e ventilação.
17) Nos casos em que a declividade do terreno permita o afloramento, o 1° subsolo pode ser parcialmente utilizado com todos os usos previstos para os pavimentos
superiores, desde que garantidas as corretas condições de iluminação e ventilação. Quando não aflorados, os subsolos só podem ser utilizados como garagem, depósito
ou casa de máquinas. As áreas de subsolo utilizadas como garagem não são computadas no coeficiente de aproveitamento.
18) São considerados elementos verticais: bombas, pilares isolados e quaisquer outros elementos que possam constituir obstáculos à visibilidade, circulação e segurança
do posto.
19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
20) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
21) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.
22) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
23) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
24) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
25) Para estes lotes deve ser garantida galeria obrigatória de 4,00m de largura no térreo. O térreo deve ter pé-direito mínimo de 3,80m, incluindo a galeria.
26) Para o Comércio Local Sudoeste é permitido o uso residencial com a modalidade de habitação multifamiliar do tipo apartamento, apenas nos pavimentos superiores.
27) São permitidos, no máximo, 1.200 Unidades Habitacionais (UH) para a totalidade das projeções SQSW 500, sendo: 48 UH nos blocos A, C, D, F, G, H, I, L, N, P, Q e V;
60 UH nos blocos J, K, M, O, R, S, T e U e 72 UH nos blocos B e E.
28) Para a CLSW 500 são permitidas no máximo 84 unidades imobiliárias por bloco nos pavimentos acima do térreo.
29) Estão incluídos na altura máxima cobertura, cumeeira, coletores solares, aquecedores, caixas d’água e equipamentos diversos, incluindo os de telecomunicações.
30) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.
31) Subsolo obrigatório e destinado exclusivamente à garagem, não sendo computado na área total de construção.
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
32) A ocupação de área pública objeto da concessão de direito real de uso em subsolo deve ser admitida prioritariamente sob estacionamentos de superfície, calçadas
ou pavimentações impermeáveis definidas no projeto urbanístico. Subsolos sob áreas verdes somente devem ser admitidos após ocupadas todas as áreas
impermeabilizadas.
33) A ventilação do subsolo é efetuada por meio de grelhas na laje de piso das galerias. As grelhas devem ter resistência equivalente à laje de piso e vãos com largura
máxima de 10 mm.
34) A altura máxima permite 2 pavimentos.
35) A altura máxima inclui pavimento térreo e caixa d´água.
36) Se houver cercamento das divisas a altura máxima deve ser de 2,20m com transparência mínima de 70%.
37) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
38) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
39) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP4 48
SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
WSLC
-
SADACSE
E
SAPMAR
A
SADANITSED
SAERÁ/IUQORC
NOTAS:
a) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas,
é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a
partir do térreo.
Anexo VII (fl.14/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
- JI; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
QRSW 1 Lt 3 - Creche; 84.3 Seguridade social obrigatória
QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche; 85-P Educação, apenas:
QRSW 8 Lt 3 - Creche. 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 - 85.2 Ensino médio
Creche 85.5 Atividades de apoio à educação
(11) 85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Habitação Multifamiliar
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
QRSW 1 Lt AE 1 (17) (18) 85-P Educação
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Endereço Atividades Permitidas
Projeções Residenciais RESIDENCIAL
QRSW 1 a 8
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
Anexo VII (fl.3/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQRSW 1/2 e 4/5 Lts 1 (17) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQRSW 1/2 Lt 2; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
EQRSW 3/4, 5/6 e 6/7 Lts 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
1; 84.3 Seguridade social obrigatória
EQRSW 7/8 Lts 1 e 2 85-P Educação
(6) 86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQRSW 2/3 AE 1, 2 e 3 (9) INSTITUCIONAL
(16) 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
75-M Atividades veterinárias
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
97-T Serviços Domésticos
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
EPC: INSTITUCIONAL
EQRSW 7/8 Lt 3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Lts 1; 47-G Comércio varejista, apenas:
QRSW 2 e 7 CL Lts 3 47.1 Comércio varejista não-especializado
(9) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 1,50m em (12) 16,00m (13) -
QRSW 1 a 8 Cobertura: 30% (1) (2) todas as divisas. Cobertura
com 1,50m em todas as
divisas (19) (20)
QRSW 1 AE Lt 1 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%
EPC: TO: 75% - CFA B: 1,50 8,50m (3) 20%
QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2
- JI;
QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche;
QRSW 1 e 8 Lts 3 - Creche;
EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 -
Creche
(11)
EQRSW 1/2 e 7/8 Lts 1 e 2; TO: 75% AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 8,50m (4) (14) 15%
EQRSW 3/4, 4/5, 5/6 e 6/7
Lts 1
(6)
EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%
EQRSW 2/3 Áreas Especiais TO: 100% - CFA B: 2,50 9,00m (15) -
1, 2 e 3
EQRSW 7/8 Lt 3 – CBMDF TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m 30%
(10) posterior; 5,00m das
demais divisas
QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL TO: 100% (7) (8) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 4,00 10,00m (15) -
Lts 1; 3,00m em todas as divisas
QRSW 2 e 7 CL Lts 3 (5)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada, manter os padrões urbanos e as tipologias arquitetônicas existentes.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) No pilotis são permitidos:
1.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;
compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo, mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas
atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis
quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação
vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para
funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos. É vedado o cercamento do pilotis.
1.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.
2) Na cobertura são permitidos:
2.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra
descargas atmosféricas; uso coletivo, em caráter exclusivo do condomínio, para fins de lazer e recreação; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos,
incluído serviço de apoio, composto de copa e sanitário para atender, inclusive, as pessoas com dificuldade de locomoção; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos; sauna, incluindo ducha; churrasqueira, inclusive fornalhas e pias; piscina; lavanderia; terraço.
2.2) É vedada a construção de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.
2.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível
da laje desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é
obrigatório manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em
que a piscina seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em
qualquer dos casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.
3) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe creches e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.
4) O campanário pode exceder em até 1/3 da altura da edificação.
5) Galeria obrigatória de 3,00m em todas as divisas do Comércio Local, no térreo. É permitido o acesso com rampa ou escada, do exterior aos subsolos através da
utilização de uma faixa com no máximo 5,00m de largura, além dos limites do lote. Estes acessos só podem estar localizados ao longo das fachadas laterais, onde não
existam vagas para estacionamento. Estes acessos externos não invalidam a obrigatoriedade do acesso comum a partir do pavimento térreo, no interior do edifício.
6) Nos lotes EQRSW, é permitida a edificação de uma unidade residencial para Ministros Religiosos, desde que o programa e espaços arquitetônicos sejam caracterizados
como tal. Fica proibida a edificação de pensionatos e seminários. Os subsolos não podem se constituir em pavimento independente do pavimento térreo;
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
7) Na galeria de pedestres, os pilares estruturais devem distar no mínimo 2,50m das fachadas das lojas.
8) É permitido ultrapassar os limites do lote, até o máximo de 1,00m com pilares estruturais. Esta permissão é afeta a todos os pavimentos.
9) O uso residencial multifamiliar, em formato de apartamentos, deve ocorrer exclusivamente no terceiro pavimento.
10) Em caso de necessidade do CBMDF, os parâmetros podem ser ajustados mediante laudo técnico especializado com anuência dos órgãos de preservação.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) Coeficiente de aproveitamento decorrente da volumetria.
13) A altura máxima inclui 3 pavimentos, sobre pilotis obrigatório, e pavimento de cobertura.
14) A altura máxima inclui 2 pavimentos.
15) A altura máxima inclui 3 pavimentos.
16) É obrigatória a ocupação do térreo com comércio e prestação de serviço.
17) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
18) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.
19) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
20) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.10/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP5 49
RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever faixa
arborizada em torno do Setor, passeios e ciclovias.
b) Implantação de projeto paisagístico para a área adjacente à estrada do bosque com tratamento de parque linear.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Implementação da proposta de ampliação das áreas de estacionamentos públicos no entorno imediato dos edifícios de habitação coletiva, respeitando as áreas de
equipamentos comunitários e garantindo os espaços livres públicos de convívio e lazer.
b) Estudo para avaliar a possibilidade de construção de subsolos para garagens em área pública, nos casos dos edifícios sem subsolo.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação de projeto paisagístico com arborização interna às quadras residenciais.
Anexo VII (fl.11/11)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
- - -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
QMSW 2 Cj A Lt 1 a 27, Cj B
Lt 1 a 16, Cj C Lt 1 a 27 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
18-C Impressão e reprodução de gravações
22-C Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
32-C Fabricação de produtos diversos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
56-I Alimentação
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
QMSW 4 Lts 7 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
QMSW 6 Lt 6 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
(26) (27) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
QMSW 5 Lt 5 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
(17) (26) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
QMSW 4 Lts 1, 3 a 6 e 9 a COMERCIAL
10; 47-G Comércio varejista, apenas:
QMSW 5 Lts 1 a 4 e 6 a 10; 47.1 Comércio varejista não-especializado
QMSW 6 Lts 1 a 5 e 7 a 13 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
(14) 47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
RESIDENCIAL
Habitação unifamiliar
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.2 Ensino médio
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
QMSW 4 Lt 2; INSTITUCIONAL
QMSW 6 Lt 14 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
61-J Telecomunicações
QMSW 6 Lt 15 INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 a 3 RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 4 COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte Terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
CCSW 5 Lts 1 a 4; COMERCIAL
CCSW 6 Lts 1 a 5 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
RESIDENCIAL
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
QMSW 2 Cj A Lts 1 a 27, Cj TO: 100% (1) - CFA B: 1,80 7,00m (2) (3) (24) -
B Lts 1 a 16, Cj C Lts 1 a 27
QMSW 4 Lts 1, 3 a 10; TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 3,80 9,00m (15) (25) 15%
QMSW 6 Lts 1 a 8 (4) (5)
QMSW 4 Lt 2 TO: 80% (5) - CFA B: 1,60 11,00m (16) (24) 10%
QMSW 5 Lts 3 a 8 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%
posterior
QMSW 5 Lts 1 e 10 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%
direita
QMSW 5 Lts 2 e 9 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%
esquerda
QMSW 6 Lts 9 a 13 TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 7,00m (15) (24) -
QMSW 6 Lt 14 TO: 40% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 7,50m (16) (20) (24) 30%
divisas
QMSW 6 Lt 15 TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 e 3 TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 7,00m da divisa lateral
(7) (9) (10) (19) Subsolos: 100% voltada para o lote 2 (21)
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 2 (7) TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 3,00m das divisas CFA B: 3,20 (6) 21,00m -
(9) (10) (19) Subsolos: 100% laterais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CFA B: 3,20 (6) 21,00m -
CCSW 1 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 79,81%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,29 (6) 17,50m -
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
CCSW 2 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 73,79%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,20 (6) 17,50m -
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
17,50m -
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.
b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É permitida a construção de marquise para proteção do pavimento térreo, desde que a distância do limite do beiral à divisa do lote seja igual a 1,50m, com altura
mínima de 2,60m.
2) O pé-direito mínimo do térreo é de 3,00m e do 1° pavimento será de 2,60m.
3) Não é permitido o uso de garagem nos subsolos.
4) São permitidos dois pavimentos de subsolos.
5) São permitidos subsolos destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as condições necessárias
de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote. Os subsolos devem ser computados no
coeficiente de aproveitamento, exceto no caso dos lotes de uso Institucional.
6) Em todos os lotes da CCSW 1, 2, 3 e 4 não devem ser computados no coeficiente de aproveitamento as áreas de estacionamento em subsolos e nos lotes 4 também
não devem ser computadas as áreas destinadas a circulação de pedestres, galerias perimetrais e transversais.
7) O pavimento térreo dos lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ser tratado como pilotis, sendo permitida a construção de apartamento de zelador.
8) Na fachada dos lotes 4 da CCSW 1 e 4, voltada à praça central, é permitida, ao nível da cobertura do primeiro pavimento, a instalação de toldos e elementos
decorativos removíveis com avanço de no máximo 6,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CCSW 3 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 71,35%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,17 (6)
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
CCSW 4 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 78,63%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,27 (6) 17,50m -
Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;
Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal
100% (12) (22)
CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 (7) TO: 50%; Térreo: 75%; - CFA B: 4,00 (6) (23) 21,00m -
(9) (10) Cobertura: 20%; Subsolos:
100% (23)
CCSW 5 Lts 1 a 4; TO: 50% (11) (12) (13) - CFA B: 1,75 7,00m (24) -
CCSW 6 Lts 1 a 5
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
9) As rampas de acesso aos subsolos devem ocorrer dentro dos limites do lote. O comprimento dos patamares de espera deve, obrigatoriamente, estar contido, no
mínimo 2,00m no interior do lote.
10) Os lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ter hall de acesso aos pavimentos superiores voltados para as vias externas às referidas quadras. Os acessos aos
subsolos nos lotes 1, 2 e 3 devem se dar pelas vias de serviço internas aos pátios dos quarteirões ou pelo estacionamento.
11) O 2° Subsolo destina-se unicamente a garagem enquanto no 1° Subsolo é permitida garagem, depósitos e outras atividades relacionadas com a destinação do lote,
desde que asseguradas as condições necessárias de iluminação e ventilação previstas no Código de Obras do Distrito Federal. As rampas de acesso aos subsolos devem
ocorrer dentro dos limites do lote.
12) Nas lojas do pavimento térreo é permitida a construção de mezanino, desde que o pé-direito total correspondente ao pavimento térreo somado ao mezanino, não
ultrapasse 5,50m e sua área de construção não ultrapasse 50% da área do pavimento térreo.
13) Todos os elementos de composição das fachadas, tais como brises, marquises, pilares, beirais e varandas, devem estar inteiramente contidos no interior do lote.
14) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso de comércio e prestação de serviço no térreo com fachadas ativas na divisa frontal do lote,
respeitados os afastamentos do lote.
15) Acima da cobertura é permitida somente a construção de reservatório superior de água e casa de máquinas.
16) É permitida a construção de torre ou castelo d’água cuja altura deve ser justificada pelo projeto de instalações hidráulicas ou exigência do corpo de bombeiros do
Distrito Federal, devendo ser respeitados os afastamentos obrigatórios.
17) O lote 5 da QMSW 5 do SHCSW tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para 94-S Atividades de organizações associativas, apenas
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; e 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento.
18) O acesso aos lotes da QMSW 5 deve ser feito pelas vias locais, sendo vedado acesso pelas avenidas.
19) É vedado o uso residencial na cobertura, sendo permitidos usos complementares coletivos.
20) A antena de transmissão deve ter altura máxima de 55,00m.
21) Nos casos em que a fachada voltada para o lote 2 for cega ou contiver apenas vãos de iluminação ou aeração de compartimentos de permanência transitória o
afastamento deve ser de 3,00m.
22) Galeria obrigatória de 6,00m no eixo transversal dos lotes 4 das Quadras CCSW 1, 2, 3 e 4, no térreo.
23) Na CCSW lote 5, caso seja feita a opção pelo uso residencial exclusivo, as Taxas de Ocupação nos pavimentos e o CFA são conforme o disposto para os lotes 1, 2 e 3
da CCSW.
24) A altura máxima inclui 2 pavimentos.
25) A altura máxima inclui 3 pavimentos.
26) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
27) A alteração de uso está condicionada a aprovação de laudo de viabilidade urbanística.
28) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP6 50
QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
b) Elaborar estudo de viabilidade para inclusão de habitação multifamiliar para a quadra QMSW 2.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
urbano
- - Apenas para regularização do conjunto D do setor de oficinas
do Sudoeste prevista em Planos, Programas e Projetos.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para verificar a viabilidade técnica da regularização do conjunto D do setor de oficinas do Sudoeste, considerando a rede de distribuição de
energia existente. No caso de regularização devem ser seguidos os mesmos parâmetros de uso e atividades e de ocupação do solo previstos nesta Lei para os conjuntos
A, B e C.
Anexo VII (fl.14/14)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hospital das Forças Armadas HFA Bloco A Material Indicação de preservação Distrital
EPC:
SHLSW AE 1 - Hospital das 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Forças Armadas - HFA 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
96-S Outras atividades de serviços pessoais
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação unifamiliar e multifamiliar
SHLSW AR 1 RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CHSW Lts 3, 4 e 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
CHSW Lt 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EPC: TO: 35%; Subsolos: 50% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,75 21,00m (15) 35%
SHLSW AE 1 - HFA (6) (9) divisas (1) (4)
SHLSW AR 1 TO: 20% (5) (6) (9) AF: 15,00m em todas as CFA B: 0,80 18,00m (14) 40%
divisas (1)
CHSW Lts 3, 4 e 5 TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,00 12,00m -
afastamentos; Subsolos: 3,00m das demais divisas CFA M: 2,50
100% (3) (5) (6) (7) (8) (9) (2)
CHSW Lt 1 – PLL (10) (11) TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (12)
(13) decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.
b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para
construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É permitido o cercamento do lote em todas as divisas, podendo ser do tipo grade ou alambrado, com altura máxima de 2,20m.
2) Os acessos aos lotes devem ser feitos exclusivamente pela divisa frontal.
3) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², desde que computada no coeficiente de aproveitamento.
4) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
5) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
6) Quando houver o segundo subsolo, o acesso de veículos será efetuado por rampas que devem se localizar internamente à área permitida para o subsolo, podendo a
rampa do 2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.
7) Os subsolos deverão ser implantados de maneira a evitar o afloramento e descaracterização do pilotis ou térreo, devendo ocorrer inteiramente enterrado. As
possíveis diferenças de nível devem ser acomodadas com tratamento paisagístico adequado, utilizando taludes e garantindo a acessibilidade à edificação.
8) Nos subsolos são permitidos garagem, depósitos e outras atividades de caráter transitório, desde que asseguradas a correta iluminação e ventilação.
9) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
10) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
11) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para
vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.
12) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
13) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.
14) São permitidos 4 pavimentos sobre pilotis obrigatório.
15) O Edificio principal do HFA consolidado tem altura máxima de 51,00m, incluídas caixa d’água e esquipamentos técnicos.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor, incluindo passeios e ciclovias, levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.
b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.
Anexo VII (fl.7/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQNW 102 a 111 e 302 a
311 (7)
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SQNW 102 a 106, 108 a 85-P Educação, apenas:
110 - Lts JI; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SQNW 303, 305 a 311 - Lts 85.9 Outras atividades de ensino
EC 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
(23) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
SQNW Lts ADM.
EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SQNW Lts CEB e GAS; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
AENW 3 Lt B - CEB.
Lts LRS
SQNW 102 a 111;
SQNW 302 a 311;
CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 8/9 e
10/11;
CRNW 503 a 507 e 509 a
511
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
Habitação Multifamiliar
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, Gás E Outras Utilidades
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
Anexo VII (fl.3/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 INDUSTRIAL
Lts A a K; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
CLNW 8/9 Lts A a J; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
CRENW Lts A a F 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(47) 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Anexo VII (fl.4/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
Anexo VII (fl.5/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
CRNW INDUSTRIAL
504, 506 e 510 Blocos A Lts 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
503 Bloco A Lts 1 a 5; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
508 Bloco A Lts 1 e 2; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
511 Bloco A Lts 1 a 7 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
(47) 15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
Anexo VII (fl.6/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
Anexo VII (fl.7/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL
Habitação Multifamiliar
CRNW 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Bloco A Lt 1 47-G Comércio varejista, apenas:
Anexo VII (fl.8/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.1 Comércio varejista não-especializado
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.9/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
CRNW 503, 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Bloco B Lts 1 - PAC; 47-G Comércio Varejista, apenas:
CRENW Lt 1 - PAC 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Anexo VII (fl.10/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
CRNW 503, 505, 507 e 509 INDUSTRIAL
Bloco B Lt 2 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Anexo VII (fl.11/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
Anexo VII (fl.12/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
CRNW INDUSTRIAL
703 Lts B, C, D, E e F; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
704 Lts A, B, C e D; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
705 Lts A e B; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
706 Lts A, B, C, D e E; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
707 e 710 Lts A, B, C, D, E, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
F e G; 15.3 Fabricação de calçados
708 Lts A e B; 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
709 Lts A, B, C e D; 18-C Impressão e reprodução de gravações
711 Lts A e B 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
29-C Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
Anexo VII (fl.13/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
49-H Transporte terrestre
50-H Transporte aquaviário
51-H Transporte aéreo
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
Anexo VII (fl.14/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
CRNW 703 Lt A - Delegacia, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
704 Lt E - Ensino Médio, 85-P Educação
705 Lt C - Posto de Saúde, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
705 Lt D - Corpo 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
Bombeiros, 709 Lt E - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Ensino Médio; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
AENW 3 Lt A 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.15/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
EQNW 704/705, 706/707 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
710/711 Lts A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.2 Ensino médio
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
AENW 1 Lt A COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.16/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.17/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
EPU: INSTITUCIONAL
AENW1 Lt B - CAESB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
AENW 2 Lts A e B INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços De Assistência Social Sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas Ao Patrimônio Cultural E Ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
75-M Atividades veterinárias
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.18/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
AENW 2 Lts 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.19/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 2,00m da - 28,00m (17) -
SQNW 102 a 111, 302 a 311 Cobertura: decorrente dos divisa frontal e posterior;
afastamentos (1) (2) (3) (4) 3,00m das divisas laterais.
(5) (6) (13) (32) (40) Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (50)
EPC: TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (10) 20% (9)
SQNW 102 a 106, 108 a (12) (14) (23) (45) divisas (11) (26) (29) (35)
110 - Lts JI;
SQNW 303, 305 a 311 - Lts
EC
SQNW Lts ADM e Lts LRS. TO: 100% (15) - CFA B: 1,00 3,50m (53) -
EPU:
SQNW Lts CEB e GAS
CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 TO: 100% (6) (13) (18) (21) AF: Galeria: obrigatória de - 11,60m -
Lts A a K; (22) (33) (43) (45) 4,00m em todas as divisas
CLNW 8/9 Lts A a J; (19) (46)
CRENW Lts A a F
CRNW TO: 100% (6) (9) (12) (13) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 (25) 16,00m -
504, 506 e 510 Blocos A Lts (21) (22) (25) (45) 4,00m em todas as divisas
1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; (20)
503 Bloco A Lts 1 a 5;
508 Bloco A Lts 1, 2;
511 Bloco A Lts 1 a 7;
505, 507 e 509 Blocos A Lts
1
Anexo VII (fl.20/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
30%
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Bloco B Lts 1 - PAC; decorrente dos das divisas frontal e
CRENW Lt 1 - PAC afastamentos (13) (41) (45) posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
divisas laterais. Pilares e
bombas com 3,00m da
divisa frontal (9) (37) (38)
(42)
CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 100% (6) (9) (13) (20) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 1,00 (25) 8,50m -
Blocos B Lts 2 (21) (22) (24) (43) 4,00m na divisa frontal e
nas divisas laterais; 3,00m
na divisa posterior
CRNW TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,20 (35) 24,00m (10)
703 Lts A, B, C, D, E e F; (12) (14) (30) (45) frontal; 5,00m das demais
704, 706 e 709 Lts A, B, C, divisas quando voltadas
D e E; para área pública e 3,00m
705 Lts A, B, C e D; quando voltadas para lote
707 e 710 Lts A, B, C, D, E, (9) (26) (27) (28) (29)
F e G;
708 e 711 Lts A e B
EQNW 704/705, 706/707 e TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,20 (32) (35) 12,00m (10) (29) (31) 30% (9)
710/711 Lts A (12) (14) (45) frontal; 5,00m das demais
divisas (26) (36)
CRENW Lt 2 – Gás TO: 80% (15) (35) (43) (45) (26) (37) CFA B: 0,80 16,00m (10) 20% (9)
AENW 1 Lt A TO: 50% (12) (14) (40) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,10 (25) (32) (35) 28,00m (10) 30% (9)
divisas (16) (21) (39)
Anexo VII (fl.21/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
EPU: TO: 60%; Subsolos: 20% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 7,00m (32) 20% (9)
AENW 1 Lt B - CAESB (12) divisas (11) (26)
AENW 2 Lts A e B TO: 60%; Subsolos: 100% (11) (26) (33) CFA B: 1,20 8,00m 20% (9)
(6) (12) (14) (40)
AENW 2 Lts 1, 2 e 3 TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 (32) (44) 17,00m 30% (9)
(8) (12) frontal; 5,00m das demais
divisas (26)
AENW 3 Lt A TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 17,00m (10) 30% (9)
(8) (12) (42) frontal; 5,00m das demais
divisas (26)
AENW 3 Lt B - CEB TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m (32) 20% (9)
frontal; 7,00m das demais
divisas (26) (37)
NOTAS GERAIS:
a) As faixas verdes de emolduramento non aedificandi do setor têm dimensões de 20,00m, 30,00m, ou 40,00m, provida de densa arborização, com no mínimo renque
duplo, sendo vedado qualquer tipo de edificação, em solo, subsolos ou espaço aéreo.
b) É obrigatória a instalação de conjuntos de drenagem para as águas pluviais coletadas nas coberturas dos edifícios cuja tecnologia é regulamentada pela agência
reguladora de águas, energia e saneamento.
c) O aproveitamento das águas pluviais para fins não potáveis é permitido, desde que obedecida as Notas Técnicas Brasileiras especificas e seus requisitos para o tema
Água de Chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis.
d) Para efeito de aquecimento de água é obrigatório o uso de aquecedores do tipo acumulação com fonte primária de energia solar. Como fonte complementar à
energia solar, é admitido o uso de gás natural, se disponível, ou da eletricidade.
e) A aprovação dos projetos e o licenciamento da obra estão condicionados ao cumprimento das exigências do licenciamento ambiental e do Plano de Gestão Ambiental
da Implantação – PGAI, no que couber, e à assinatura de Termo de Compromisso referente às exigências cujo cumprimento seja posterior à aprovação dos projetos. O
Termo de Compromisso será assinado pelo proprietário do lote ou projeção e pelo responsável técnico de obra, arquitetura e instalações prediais.
f) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação dos subsolos a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área devem ser solucionados
por movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
g) Deve ser executado tratamento paisagístico com calçadas e vegetação, no entorno das edificações, de concepção integrada à da quadra, e conforme as diretrizes de
paisagismo constantes do projeto de parcelamento.
h) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.22/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
m) É permitida alteração do uso para inclusão do residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, e dos parâmetros de ocupação dos lotes da CRNW 503, 505,
507 e 509 Bloco B Lt 2, quando do reparcelamento para realocação dos lotes indicados no Artigo 151, Inciso I, desta Lei Complementar, condicionada a estudo do limite
populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.
n) É permitido o uso residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, nos lotes CRNW 703 Lts A, B, C, D, E e F; 704, 706 e 709 Lts A, B, C, D e E; 705 Lts A, B, C e
D; 707 e 710 Lts A, B, C, D, E, F e G; 708 e 711 Lts A e B condicionado a estudo do limite populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de
suporte das infraestruturas.
o) É permitido o uso residencial multifamiliar para o lote A, do SHCNW AENW 1, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos e
limites de altura definidos, com lotes isolados e espaços livres arborizados, nos moldes das superquadras do setor, respeitado o limite populacional previsto no projeto
original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
i) A cota de soleira deve ser aquela fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, tendo como referência o greide da rua de acesso e a calçada, devendo
ser evitados o afloramento de subsolos e a descaracterização do pilotis ou térreo.
j) Não devem ser utilizados revestimentos e vedações espelhados nas projeções da etapa 2 do SHCNW, e na etapa 1 nas projeções localizadas nas áreas lindeiras às
unidades de conservação.
k) Os critérios para a definição de vagas de veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
l) A planta de detalhe - DET deve ser consultada para locação de subsolo, rampas e centrais de gás em área pública.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia coletiva; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres
de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos,
compartimentos para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.
2) No pilotis são permitidos:
2.1) Portarias, zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
2.2) É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de cercamento ou barreira. É proibido o
cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.
2.3) A extensão máxima contínua dos conjuntos de compartimentos construídos nos pilotis deverá limitar-se a 25% do comprimento da projeção, exceto para as
projeções quadradas.O afastamento mínimo entre os conjuntos de compartimentos será de 3,00m.
3) Na cobertura são permitidos:
3.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,
no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos
técnicos.
Anexo VII (fl.23/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
3.2) É permitida a construção, na cobertura, de áreas de lazer individuais, vinculadas diretamente às unidades residenciais do 6º pavimento, desde que não constituam
unidades autônomas, sendo vedado o fechamento do pavimento de cobertura sobre o afastamento obrigatório. A construção de cobertura individual é condicionada à
construção de cobertura coletiva de lazer de uso comum dos moradores.
3.3) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.
4) Se a diferença de nível entre os limites laterais da projeção registrada em cartório for maior que 4,60m, pode ser criado pavimento intermediário entre o pilotis e o
primeiro pavimento-tipo, destinado exclusivamente a utilização coletiva. A área construída no pavimento intermediário deve ser subtraída da área permitida para
construção no pilotis.
5) As rampas de acesso de veículos aos subsolos devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos, e devem ser, preferencialmente pela via do
estacionamento e pelas indicações do projeto urbanístico, podendo ocorrer fora dos limites da ocupação dos subsolos, definidos pela prancha de detalhe. Pode ocorrer
rampa única com dois sentidos. Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos, por analogia com os existentes. Esses
casos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.
6) Quando houver mais de um subsolo, as rampas podem ser coincidentes. Quando não coincidentes as rampas obrigatoriamente devem se localizar internamente à
ocupação permitida para os subsolos em área pública.
7) É permitida somente a aprovação de projetos com unidades habitacionais de dois ou mais quartos, conforme previsto no planejamento de densidade residencial do
setor.
8) Subsolos destinados a garagem não são computados na área máxima de construção permitida. São permitidos no primeiro subsolo as seguintes atividades: sala de
estar de motoristas, restaurante, lanchonete, bomboniere, tabacaria, depósitos, salas para manutenção de equipamentos elétricos e afins. Para atividades de uso
prolongado, devem ser asseguradas iluminação e ventilação naturais.
9) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
10) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
11) Os acessos de veículos deve ser pela via de menor hierarquia viária.
12) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
13) A ventilação dos subsolos deve ficar contígua aos limites da projeção ou lote e pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pilotis ou do pavimento
térreo.
14) É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação nos subsolos.
15) Para os lotes destinados a abrigar estação de gás, deve ser observada a legislação específica, não sendo permitido edificar em superfície, devendo o reservatório e
tubulações serem totalmente enterrados, permitindo o cercamento.
16) O acesso de veículos pode ser feito por qualquer das divisas com exceção da divisa oeste.
17) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de
soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de
máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
18) Os edifícios de comércio local podem ser integrados por meio de passarelas de pedestres cobertas, ao nível do solo, conforme definido na planta de urbanismo.
Anexo VII (fl.24/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
19) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja, com pé-direito mínimo de 3,50m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção
contínua. Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.
20) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 4,30m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção contínua.
Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.
21) Na galeria, os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a acessibilidade. O piso das galerias deverá acompanhar as calçadas ao longo do bloco e permitir a continuidade do piso das galerias dos lotes vizinhos,
formando passeio público uniforme. Os desníveis entre o piso das galerias e o piso do térreo das edificações devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias
e os pilares devem ser localizados dentro dos limites do lote.
22) A garagem nos subsolos, objeto de concessão de direito real de uso onerosa, pode ser interligada para reduzir o número de rampas de entrada e saída, seguindo o
estabelecido no projeto de urbanismo que registra os lotes.
23) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
24) O acesso de deve ser pela via local. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas desenvolvidas dentro da área do lote, de forma que não ocupem
o espaço da galeria de pedestres e obrigatoriamente será feito pela via W8.
25) É permitida a construção de mezanino em até 40% da área do térreo não sendo computado no coeficiente de aproveitamento.
26) É permitido o cercamento do lote, com altura máxima de 2,20m. O cercamento de todas as divisas voltadas para logradouros públicos deve ser executado em
material que permita pelo menos 70% de transparência e visibilidade.
27) O limite do cercamento deve acompanhar o afastamento frontal do lote.
28) No caso dos lotes situados nas extremidades do conjunto o cercamento das laterais voltadas para praças ou áreas públicas deve ter como limite máximo o
afastamento lateral.
29) No caso de lote destinado a Equipamento Público Comunitário, o cercamento pode acompanhar os limites do lote.
30) O acesso de veículos deve ser pelo estacionamento público projetado em frente ao lote, ou pela via mais próxima às divisas. No caso de lotes voltados para as praças
públicas, o acesso de veículos deve ser executado pela divisa lateral.
31) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos para edifício de templo podem alcançar até 16,00m de altura máxima.
32) É permitida a edificação de uma unidade habitacional econômica para zelador ou para apoio de funcionários, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
33) É admitida a ocupação da cobertura para instalação dos equipamentos técnicos, bem como para depósito, acima da altura máxima, limitada a ocupação a 5% da área
do lote, e mantido o afastamento mínimo de 10,00m em todas as divisas.
34) Equipamentos técnicos podem ultrapassar a altura máxima, desde que devidamente justificados.
35) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.
35.1) Para efeito de composição arquitetônica pode ser construída uma edificação de até 12,00m² ou duas edificações de 8,00m² cada uma.
35.2) Quando existir cobertura ligando as guaritas sobre os acessos, apoiada nas duas edificações, em pilares ou em cobertura, sua área não é computada no cálculo da
área de construção estabelecida nesse item e nem no coeficiente máximo de construção.
Anexo VII (fl.25/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
36) Os acessos de veículos à garagem ou estacionamento interno devem ser efetuados preferencialmente pelas vias laterais ao lote. A área para embarque e
desembarque pode ser acessada pela via frontal ao lote.
37) O acesso de veículos ao lote deve ser efetuado pela via frontal ao lote.
38) É permitido o cercamento do lote com muro ou alambrado, com altura máxima de 2,20m, somente nas divisas com outros lotes, ou no caso de lote isolado, na divisa
dos fundos.
39) É proibido o cercamento das divisas.
40) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,
caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações. A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da
concepção da edificação, não devendo ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico. Aquecedores devem ser incorporados ao volume
formado pela caixa d’água.
41) É obrigatória a implantação de dispositivos de captação e escoamento de água e óleo, dentro dos limites do lote, conforme estabelecido em legislação ambiental.
42) Nas entradas e saídas dos lotes devem ser previstas faixas de aceleração, desaceleração e espera.
43) É admitida a destinação de subsolos para depósitos, limitado este uso a 5% da área do lote.
44) É permitida a edificação de terraço coberto com ocupação máxima de 40% da área total da cobertura, não computada para o cálculo da área máxima de construção,
destinada a restaurante, atividades culturais e de lazer.
45) As calçadas ao redor dos lotes devem ser construídas e tratadas de modo a garantir o passeio continuado acompanhando a declividade da via.
46) O acesso de veículos deve ser pelas vias coletoras. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas, com localização definida no projeto urbanístico.
Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos por analogia com os existentes. Esses casos devem ser submetidos à
anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.
47) No térreo é obrigatório o uso para comércio, prestação de serviços, uso coletivo ou institucional. O uso residencial deve acontecer exclusivamente nos pavimentos
superiores.
48) Na divisa com o lote 1 do bloco B, se não houver abertura de janelas e portas não haverá afastamento obrigatório.
49) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
50) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
51) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo, para torre de circulação vertical.
52) No nível do solo é permitida a concessão de uso para construção de cobertura das passarelas que interligam as galerias dos blocos comerciais, conforme projeto de
urbanismo.
53) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.26/27)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52
MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e
Projetos desta PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
b) Prever faixa arborizada em torno do setor com passeios e ciclovias.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
Desdobro S - - AENW1 Lote A em no máximo 4 lotes.
Remembramento S - - Apenas para lotes do CRNW 500 e CRNW 700.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor para conexão com os setores adjacentes.
c) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover ação para a retirada de cercas vivas e outros obstáculos existentes em torno dos edifícios, integrando o espaço público e possibilitando a livre circulação de
pedestres.
b) Elaborar estudo para verificar a viabilidade de ampliação de usos comerciais da AENW 2 Lotes 1, 2 e 3.
c) Elaborar estudo para alteração de parcelamento em razão da desconstituição das áreas destinadas às comunidades indígenas, condicionado a aprovação do órgão
federal de preservação.
Anexo VII (fl.27/27)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAIN (atual SHCNW) PMDF; INSTITUCIONAL
SAIN (atual SHCNW) CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
(9) 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
COMERCIAL
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio varejista
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços Domésticos
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN (atual SHCNW) PMDF; TO: 40%; Cobertura: 20%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m (1) (8) 30% (7)
SAIN (atual SHCNW) CEB Subsolo: 60% (2) (5) (6) divisas (4) CFA M: 1,00 (3)
(10) (11)
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
4) É permitido o cercamento nas divisas do lote com altura máxima de 2,20m e deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de transparência e
visibilidade.
5) É proibida a ventilação do subsolo através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a
criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todo o subsolo.
6) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
7) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade pode ser utilizada nos afastamentos
obrigatórios.
8) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
9) A opção pela mudança de uso do lote é condicionada a Estudo de Impacto Vizinhança.
10) As áreas de carga e descarga serão implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
11) Os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a
acessibilidade.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
b) É permitido o uso residencial multifamiliar, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos, com limites de altura, com lotes
isoladas e espaços livres arborizados, vedado o uso residencial na faixa de 100 metros a partir da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua marginal.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.
2) São permitidos subsolos e semienterrados destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as
condições necessárias de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote.
3) Os subsolos devem ser computados no coeficiente de aproveitamento, exceto para utilização de garagem e depósitos.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
20.000 - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e
Projetos para implantação da via marginal junto à EPIA.
Remembramento N - - -
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para a implantação de via marginal junto à EPIA para propiciar acesso seguro às atividades localizadas ao longo dela.
b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, mantendo controle dos padrões morfológicos e dos
limites de altura definidos para os lotes, com edificações isoladas e espaços livres arborizados, aproveitando o potencial de centralidade da EPIA. É vedado uso
residencial, dentro do lote, em uma faixa de 100 metros na divisa voltada para a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua via marginal.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e
Projetos para inserção de uso residencial.
Desdobro S
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para a área levando em consideração a conexão desta com os setores adjacentes.
b) Prever faixa arborizada junto à via EPIA com passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Restringir grandes áreas pavimentadas e estimular a implantação de estacionamentos subterrâneos.
Anexo VII (fl.6/6)
MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHCNW ARIE CRULS -
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHCNW ARIE CRULS (1) (1) (1) (1) (1)
NOTAS GERAIS:
-
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse
Ecológico - ARIE CRULS.
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP10 54
RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e
Projetos desta PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Área de Relevante Interesse Ecológico deve ser mantida a vegetação típica do cerrado de acordo com seu Plano de Manejo.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Regularização de áreas destinadas às comunidades indígenas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC-006/2008, devendo ser mantida a ocupação com
baixa densidade, horizontalidade, permeabilidade visual e densas áreas verdes com vegetação do cerrado. Após a desconstituição da ARIE, para regularização das áreas
destinadas às comunidades indígenas, será permitido o parcelamento das áreas remanescentes da ARIE, cujos parâmetros devem ser definidos a partir de estudos
específicos e aprovados por lei complementar.
Anexo VII (fl.4/4)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Parque Urbano Bosque do
Sudoeste
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Parque Ecológico das -
Sucupiras
(10)
INMET - Instituto Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
de Meteorologia 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
-
TO: 5%
NOTAS GERAIS:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EPU: INSTITUCIONAL
SAI/SO R3 CAESB - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
Reservatório; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Urbano Bosque do TO: 5% (3) (5) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (2) (4) 70%
Sudoeste (9) (11) divisas (6) (7)
Parque Ecológico das - - - -
Sucupiras (10)
INMET - Instituto Nacional AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,10 12,00m (1) (4) (8) 90%
de Meteorologia (9) divisas (5) (6) (7)
EPU: TO: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 7,00m (8) 30%
SAI/SO R3 CAESB - divisas (6) (7)
Reservatório
EPU: TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 6,00m (1) (4) (8) 20%
SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB frontal; 7,00m das demais
divisas (6) (7)
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
b) O regime de usos e atividades do Parque Ecológico das Sucupiras será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A cota de soleira será definida no ponto médio de cada edificação no seu sentido longitudinal, evitando o afloramento de subsolo.
2) Para equipamentos de recreação, como muro de rapel, arvorismo e mirante, a altura pode ser excedida, desde que devidamente justificada.
3) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
4) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP11 55
SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - -
Desdobro N -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
b) Intensificar a arborização nas áreas contiguas ao lote da Caesb a fim de integrar seus equipamentos à paisagem.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
5) Os acessos de pedestres ao lote e sua integração com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a
acessibilidade.
6) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de
transparência e visibilidade.
7) É permitida a construção de guarita no afastamento mínimo obrigatório.
8) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que justificada por laudo técnico.
9) São permitidas edificações de pequeno porte de suporte à atividade principal ou para atividades complementares ao Parque Urbano Bosque do Sudoeste e ao INMET.
10) A instalação de atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico das
Sucupiras.
11) Devem ser seguidas as diretrizes de seu Plano de Uso e Ocupação.
-
- -
Remembramento N - - -
a) Deve ser mantida a vegetação típica do cerrado em todo o setor.
c) Dar tratamento de parque à área verde adjacente contígua aos lotes SAI/SO R3 CAESB e QMSW 0 Lote 1 CEB, paralela à Primeira Avenida do Sudoeste.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.5/5)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Tombado Federal e Distrital
Monumento a Caxias (Concha Acústica) SMU Material Tombado Federal e Distrital
Praça dos Cristais SMU Material Tombado Federal e Distrital
Oratório do Soldado SMU Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SMU INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Quartel General do Exército SMU Material Tombado Federal e Distrital
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Pedro Calmon SMU Material
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Habitação unifamiliar e multifamiliar
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA
1.1) Áreas institucionais – 12,00m
1.2) Quartel General do Exército – Conforme edificação existente
1.3) Ginásio Esportivo – 16,00m
1.4) Áreas de residências funcionais unifamiliares – 8,50m
1.5) Áreas de residências funcionais multifamiliares – 12,00m
1.6) Áreas comerciais e de prestação de serviços – 9,00m
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
RESIDENCIAL
Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
TP
SMU - - - (1) -
NOTAS GERAIS:
a) Esta UP é definida como Área de Gestão Específica – AGE e deverá ser objeto de Plano de Uso e Ocupação.
b) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A Altura Máxima é definida para cada área ou edificação, conforme os seguintes valores:
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR
Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
a) Elaboração de Plano de Uso e Ocupação, conforme definido para Áreas de Gestão Específica - AGE, com parâmetros de uso e ocupação do solo e densidade
compatíveis com os princípios da Escala Bucólica, com anuência do órgão de preservação federal. Podem ser admitidos padrões tipológicos diferenciados na área,
repeitadas as diretrizes contidas nesta Lei.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,
passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
Anexo VII (fl.5/5)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41k/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO XI
Mapa da Rede de Transporte para
Exigência de Vagas
LEGENDA
!
Estações/Terminais
Eixos
!
!
!
!
!
!
!
!
!
!
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
!
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
!
!
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
DADOS DO PROJETO
¯
FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 2,5 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XI (128853175) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41l/2024
Leis Complementares
ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de Veículos
EXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGAS
USO ATIVIDADE N° Vagas exigidas
Denominação – Grupo/Classe Vestiário
Automóvel Bicicleta
PPCUB
Anexo XII (fl.1 /3)
LAICNEDISER
Habitação multifamiliar com área das unidades
1 vaga / 1UH 1/1 UH NA
autônomas igual ou maior do que 60m²
HABITAÇÃO
Habitação multifamiliar com área das unidades
1 vaga / 2UH 1/1 UH NA
autônomas menor do que 60m²
LAICREMOC
45-G: COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES E Todos os grupos 1/50m² 1/300m² Sim
MOTOCICLETAS
46-G: COMÉRCIO POR ATACADO,
Todos os grupos do comércio por atacado,
EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E 1/150 m² 1/1.500m² Sim
exceto veículos automotores e motocicletas
MOTOCICLETAS
Comércio varejista – Classe hipermercados e
1/50m² 1/300m² Sim
supermercados
47-G: COMÉRCIO VAREJISTA
Comércio varejista Geral – exceto a Classe
1/50m² 1/150m² Sim
hipermercados e supermercados
LAIRTSUDNI
TODAS AS ATIVIDADES DO USO
Todos os grupos 1/200m² 1/2.000m² Sim
INDUSTRIAL
LANOICUTITSNI
35-D: ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS
UTILIDADES
36-E: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
37-E: ESGOTO E ATIVIDADES
RELACIONADAS
Todos os grupos 1/75m² 1/225m² Sim
38-E: COLETA, TRATAMENTO E
DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
39-E: DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS
SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
52-H: ARMAZENAMENTO E
ATIVIDADES AUXILIARES DOS
TRANSPORTES
59-J: ATIVIDADES
CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE
VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE
TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim
EDIÇÃO DE MÚSICA
60-J: ATIVIDADES DE RÁDIO E DE
TELEVISÃO
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
64-K: ATIVIDADES DE SERVIÇOS
FINANCEIROS - SOMENTE BANCO
CENTRAL Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim
84-O: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
Educação infantil e ensino fundamental
Ensino médio
Educação profissional de nível técnico e 1/75m² 1/225m² Sim
85-P: EDUCAÇÃO tecnológico
Atividades de apoio à educação
Educação superior
1/50m² 1/150m² Sim
Outras atividades de ensino
86-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À
SAÚDE HUMANA
87-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À
SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM
ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM Todos os grupos 1/50m² 1/300m² NA
RESIDÊNCIAS COLETIVAS E
PARTICULARES
88-Q: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL SEM ALOJAMENTO
90-R: ATIVIDADES ARTÍSTICAS, Atividades Artísticas, criativas e de
1/50m² 1/150m² NA
CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS Espetáculos
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e
ambiental (abertos à visitação) – Exceto
atividades de jardins botânicos, zoológicos, 1/50m² 1/150m² NA
parques nacionais, reservas ecológicas e áreas
91-R: ATIVIDADES LIGADAS AO de proteção ambiental
PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL 1/1.000m² -
1/1.000m² -
área total
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, área total do
do parque
parques nacionais, reservas ecológicas e áreas parque aberta Sim
aberta à
de proteção ambiental (abertos à visitação) à visitação
visitação
pública.
pública.
93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
Atividades esportivas 1/75m² 1/450m² Sim
RECREAÇÃO E LAZER
94-S: ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA
ASSOCIATIVAS
99-U: ORGANISMOS INTERNACIONAIS E
Organismos internacionais e outras instituições
OUTRAS INSTITUIÇÕES 1/50m² 1/150m² Sim
extraterritoriais
EXTRATERRITORIAIS
PPCUB
Anexo XII (fl.2 /3)
SOÇIVRES
ED
OÃÇATSERP
Hotéis e similares, exceto motéis e apart-hotéis 1/160m² 1/960m² Sim
Motéis 1/apart 1/10 apart NA
55-I: ALOJAMENTO
Apart-hotéis 1/140m² 1/1.400m² NA
Outros tipos de alojamentos não especificados
anteriormente – Pensões, Campings e NA NA NA
Albergues, exceto assistenciais
Restaurantes e outros serviços de alimentação
e bebidas
56-I: ALIMENTAÇÃO 1/50m² 1/150m² NA
Serviços de catering, bufê e outros serviços de
comida preparada
92-R: ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE
JOGOS DE AZAR E APOSTAS
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA
93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE
RECREAÇÃO E LAZER
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
ATIVIDADES DO USO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, EXCETO ALOJAMENTO,
ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES DE
Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E
APOSTAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E
DE RECREAÇÃO E LAZER
NA – Não se aplica.
Nota 1: Os Usos, Atividades e Grupos desta tabela estão discriminados de acordo com a classificação estabelecida no Decreto de Atividades Rurais
e Urbanas do DF
PPCUB
Anexo XII (fl.3 /3)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41f/2024
Leis Complementares
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1
O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP:
UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos
Constituintes
UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP
UP3: Anexos dos Ministérios
UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS
UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO
UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC
UP7: Praça Municipal - PMU
UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP1 - UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos
Constituintes
TP1 - UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.495,48 194.275,39
2 8.251.403,39 194.355,70
3 8.250.794,95 194.613,44
4 8.250.747,91 194.518,87
5 8.250.520,89 194.179,94
6 8.250.493,11 194.148,19
7 8.250.459,52 194.120,86
8 8.250.433,58 194.104,53
9 8.250.400,24 194.065,64
10 8.250.241,65 193.830,90
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.1 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.250.256,19 193.817,36
12 8.250.256,08 193.817,20
13 8.250.352,93 193.727,28
14 8.250.517,63 193.574,36
15 8.250.514,67 193.572,79
16 8.250.651,39 193.445,70
17 8.250.670,96 193.427,51
18 8.251.350,18 193.631,68
19 8.251.355,05 193.652,85
20 8.251.390,78 193.807,93
21 8.251.416,05 193.917,14
22 8.251.415,91 193.917,10
23 8.251.460,98 194.118,46
24 8.251.471,62 194.165,97
25 8.251.493,14 194.264,86
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.2 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP
TP1-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.831,05 191.963,70
2 8.251.778,91 192.132,09
3 8.251.619,14 192.647,97
4 8.251.539,22 192.905,80
5 8.251.539,99 192.907,00
6 8.251.540,00 192.907,01
7 8.251.507,22 193.014,53
8 8.251.492,63 193.037,44
9 8.251.391,86 193.195,65
10 8.251.287,30 193.358,81
11 8.251.350,18 193.631,68
12 8.250.670,96 193.427,51
13 8.250.859,24 193.252,48
14 8.250.863,58 193.247,97
15 8.250.867,37 193.243,00
16 8.250.870,57 193.237,62
17 8.250.873,15 193.231,92
18 8.250.875,06 193.225,96
19 8.250.876,29 193.219,83
20 8.250.876,81 193.213,59
21 8.250.885,33 192.910,47
22 8.250.885,83 192.892,71
23 8.250.886,62 192.864,65
24 8.250.890,48 192.852,13
25 8.250.937,30 192.700,53
26 8.250.937,35 192.700,37
27 8.251.118,39 192.113,96
28 8.251.127,67 192.084,24
29 8.251.202,23 191.845,47
30 8.251.233,96 191.788,01
31 8.251.234,28 191.786,57
32 8.251.419,56 191.841,56
33 8.251.631,97 191.904,61
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.3 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP3: Anexos dos Ministérios
TP1-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.043,31 192.026,61
2 8.251.764,37 192.933,01
3 8.251.708,97 192.915,96
4 8.251.696,19 192.954,31
5 8.251.539,22 192.905,80
6 8.251.619,14 192.647,97
7 8.251.778,91 192.132,09
8 8.251.831,05 191.963,70
9 8.251.835,59 191.964,89
10 8.251.987,25 192.009,95
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.4 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1-UP3 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.127,67 192.084,24
2 8.251.118,39 192.113,96
3 8.250.937,35 192.700,37
4 8.250.937,30 192.700,53
5 8.250.890,48 192.852,13
6 8.250.886,62 192.864,65
7 8.250.885,83 192.892,71
8 8.250.885,33 192.910,47
9 8.250.677,50 192.848,62
10 8.250.746,38 192.642,56
11 8.250.784,09 192.519,40
12 8.250.923,16 192.054,52
13 8.250.931,51 192.027,10
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.5 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS
TP1-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.090,03 191.325,87
2 8.251.991,27 191.565,91
3 8.251.963,22 191.635,92
4 8.251.851,00 191.915,95
5 8.251.835,59 191.964,89
6 8.251.831,05 191.963,70
7 8.251.631,97 191.904,61
8 8.251.419,56 191.841,56
9 8.251.234,28 191.786,57
10 8.251.305,53 191.466,94
11 8.251.305,54 191.466,89
12 8.251.374,27 191.116,89
13 8.251.376,19 191.107,07
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.6 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.525,30 191.150,63
15 8.251.622,15 191.179,88
16 8.251.597,91 191.270,60
17 8.251.603,46 191.312,91
18 8.251.619,77 191.345,71
19 8.251.645,91 191.371,37
20 8.251.661,80 191.380,59
21 8.251.687,96 191.389,19
22 8.251.709,24 191.391,14
23 8.251.742,49 191.386,05
24 8.251.780,92 191.370,00
25 8.251.809,48 191.348,10
26 8.251.809,57 191.348,03
27 8.251.841,97 191.249,19
28 8.251.934,36 191.277,75
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.7 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 7
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP 1 - UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO
TP1-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.362,04 189.819,73
2 8.252.359,52 189.826,62
3 8.252.248,14 190.131,14
4 8.252.206,00 190.246,56
5 8.252.129,19 190.453,88
6 8.252.128,86 190.454,77
7 8.252.128,00 190.457,11
8 8.252.076,72 190.595,51
9 8.251.973,39 190.874,40
10 8.251.972,78 190.876,06
11 8.251.927,01 191.000,53
12 8.251.913,57 190.961,19
13 8.251.899,16 190.936,52
14 8.251.875,48 190.915,15
15 8.251.852,92 190.900,83
16 8.251.824,62 190.889,36
17 8.251.793,82 190.886,14
18 8.251.761,22 190.889,72
19 8.251.733,29 190.899,75
20 8.251.691,43 190.921,44
21 8.251.699,72 190.888,95
22 8.251.723,20 190.796,97
23 8.251.723,28 190.796,65
24 8.251.723,59 190.796,67
25 8.251.829,87 190.367,63
26 8.251.831,05 190.362,86
27 8.251.858,55 190.252,37
28 8.251.896,42 190.105,93
29 8.251.999,07 189.705,72
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.8 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 8
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC
TP1-UP6
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.678,17 188.610,71
2 8.252.659,15 188.808,66
3 8.252.644,92 188.955,77
4 8.252.639,98 189.006,04
5 8.252.494,64 189.475,77
6 8.252.457,19 189.590,44
7 8.252.449,57 189.607,67
8 8.252.362,28 189.819,08
9 8.252.362,27 189.819,09
10 8.252.362,04 189.819,73
11 8.251.999,07 189.705,72
12 8.252.000,05 189.701,92
13 8.252.058,65 189.473,45
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.9 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 9
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.252.058,66 189.473,44
15 8.252.060,37 189.467,65
16 8.252.069,69 189.436,70
17 8.252.088,25 189.376,40
18 8.252.111,80 189.299,69
19 8.252.141,04 189.203,54
20 8.252.141,68 189.201,51
21 8.252.240,91 188.883,39
22 8.252.421,96 188.553,10
23 8.252.422,14 188.552,77
24 8.252.424,93 188.547,67
25 8.252.484,69 188.440,88
26 8.252.486,02 188.438,35
27 8.252.486,64 188.437,17
28 8.252.486,75 188.437,20
29 8.252.677,87 188.496,38
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.10 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 10
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP7: Praça Municipal – PMU
TP1-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.998,14 188.285,31
2 8.252.880,42 188.671,16
3 8.252.880,40 188.671,25
4 8.252.875,21 188.669,56
5 8.252.756,38 188.633,20
6 8.252.712,86 188.620,73
7 8.252.693,49 188.615,18
8 8.252.687,90 188.613,55
9 8.252.678,17 188.610,71
10 8.252.677,87 188.496,38
11 8.252.486,75 188.437,20
12 8.252.486,64 188.437,17
13 8.252.486,02 188.438,35
14 8.252.484,69 188.440,88
15 8.252.424,93 188.547,67
16 8.252.289,02 188.502,32
17 8.252.320,99 188.398,89
18 8.252.309,26 188.377,59
19 8.252.309,58 188.376,55
20 8.252.339,29 188.279,60
21 8.252.358,70 188.216,25
22 8.252.387,03 188.180,68
23 8.252.396,58 188.153,82
24 8.252.427,87 188.052,01
25 8.252.443,49 188.001,19
26 8.252.511,42 187.780,17
27 8.252.526,24 187.737,00
28 8.252.638,36 187.772,72
29 8.252.677,72 187.785,27
30 8.252.688,29 187.788,16
31 8.252.574,57 188.155,66
32 8.252.578,40 188.156,80
33 8.252.762,09 188.213,20
34 8.252.762,13 188.213,21
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.11 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 11
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP1 - UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO
TP1-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.698,93 185.201,43
2 8.252.941,91 187.637,82
3 8.252.762,09 188.213,19
4 8.252.762,09 188.213,20
5 8.252.578,40 188.156,80
6 8.252.574,57 188.155,66
7 8.252.688,29 187.788,16
8 8.252.690,91 187.779,75
9 8.252.706,22 187.730,49
10 8.252.708,74 187.722,40
11 8.252.764,19 187.544,01
12 8.252.769,61 187.526,58
13 8.252.811,40 187.392,15
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.12 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 12
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.252.881,17 187.167,74
15 8.252.933,66 186.998,88
16 8.252.974,90 186.866,21
17 8.253.004,44 186.771,20
18 8.253.042,84 186.646,02
19 8.253.061,64 186.584,75
20 8.253.067,30 186.566,28
21 8.253.118,12 186.400,62
22 8.253.181,71 186.193,35
23 8.253.193,05 186.156,38
24 8.253.197,26 186.142,66
25 8.253.199,53 186.135,27
26 8.253.201,41 186.129,14
27 8.253.205,68 186.115,23
28 8.253.216,46 186.080,07
29 8.253.231,43 186.031,27
30 8.253.281,39 185.870,58
31 8.253.308,04 185.784,89
32 8.253.327,09 185.723,59
33 8.253.331,75 185.708,61
34 8.253.345,04 185.665,88
35 8.253.353,72 185.637,95
36 8.253.391,82 185.515,41
37 8.253.427,80 185.399,69
38 8.253.433,91 185.379,08
39 8.253.458,50 185.296,20
40 8.253.461,13 185.287,33
41 8.253.487,68 185.197,80
42 8.253.489,48 185.191,73
43 8.253.496,64 185.167,60
44 8.253.504,63 185.139,33
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.13 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 13
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 1 (fl.14 /14)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 14
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 2 – TP 2
O TP2 - Superquadras e Áreas de Vizinhança é composto por oito Unidades de Preservação – UP:
UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS
UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS 100,
200 e 300
UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400
UP4: Comércio Local Sul - CLS
UP5: Comércio Local Norte - CLN
UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400; SHCS EQ
100, 200, 300 e 400
UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS EQ
100/300, 200/400
UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP2 - UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS
TP2-UP1 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.570,63 190.173,37
2 8.258.531,98 190.160,20
3 8.258.370,16 190.105,08
4 8.258.327,01 190.090,38
5 8.258.289,92 190.082,54
6 8.258.271,26 190.079,76
7 8.258.252,16 190.079,30
8 8.258.240,68 190.078,48
9 8.258.236,81 190.078,41
10 8.258.229,17 190.078,27
11 8.258.225,47 190.078,39
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.1 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 15
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.258.217,67 190.078,66
13 8.258.209,83 190.079,35
14 8.258.206,21 190.079,67
15 8.258.194,81 190.081,29
16 8.258.183,51 190.083,50
17 8.258.172,22 190.086,35
18 8.258.122,44 190.100,30
19 8.258.122,33 190.100,35
20 8.258.074,39 190.117,53
21 8.257.927,38 190.165,61
22 8.257.836,81 190.195,33
23 8.257.823,11 190.199,83
24 8.257.822,71 190.199,96
25 8.257.740,93 190.226,79
26 8.257.740,51 190.226,93
27 8.257.722,59 190.232,81
28 8.257.603,65 190.271,84
29 8.257.494,44 190.307,36
30 8.257.489,79 190.308,88
31 8.257.487,81 190.309,52
32 8.257.487,34 190.309,67
33 8.257.392,81 190.340,42
34 8.257.392,38 190.340,56
35 8.257.379,41 190.344,78
36 8.257.277,13 190.378,06
37 8.257.151,14 190.418,93
38 8.257.138,10 190.423,16
39 8.257.137,70 190.423,29
40 8.257.057,42 190.449,34
41 8.257.057,19 190.449,41
42 8.257.035,07 190.456,59
43 8.257.003,18 190.466,94
44 8.256.806,97 190.531,15
45 8.256.803,11 190.532,42
46 8.256.802,20 190.532,71
47 8.256.791,73 190.536,14
48 8.256.714,62 190.561,38
49 8.256.714,35 190.561,46
50 8.256.712,95 190.561,92
51 8.256.694,03 190.568,11
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.2 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 16
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.256.455,42 190.645,87
53 8.256.455,17 190.645,95
54 8.256.446,72 190.648,70
55 8.256.370,89 190.673,42
56 8.256.367,26 190.674,60
57 8.256.366,98 190.674,69
58 8.256.340,64 190.683,27
59 8.256.115,49 190.755,98
60 8.256.115,11 190.756,10
61 8.256.104,44 190.759,55
62 8.256.025,98 190.784,89
63 8.256.025,74 190.784,96
64 8.256.025,51 190.785,04
65 8.255.980,58 190.799,55
66 8.255.770,44 190.868,06
67 8.255.770,12 190.868,16
68 8.255.763,33 190.870,38
69 8.255.738,12 190.878,60
70 8.255.686,28 190.895,49
71 8.255.682,73 190.896,64
72 8.255.682,33 190.896,77
73 8.255.536,39 190.944,32
74 8.255.431,52 190.978,69
75 8.255.429,00 190.979,52
76 8.255.428,74 190.979,60
77 8.255.420,14 190.982,42
78 8.255.340,19 191.008,63
79 8.255.339,79 191.008,76
80 8.255.328,85 191.012,34
81 8.255.325,21 191.013,54
82 8.255.127,65 191.077,53
83 8.255.100,44 191.086,27
84 8.255.083,05 191.091,86
85 8.255.082,67 191.091,98
86 8.254.995,64 191.119,95
87 8.254.995,26 191.120,07
88 8.254.970,75 191.127,94
89 8.254.923,12 191.143,25
90 8.254.922,85 191.143,33
91 8.254.752,23 191.192,97
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.3 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 17
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
92 8.254.751,95 191.193,05
93 8.254.737,92 191.196,69
94 8.254.737,18 191.196,88
95 8.254.736,73 191.197,00
96 8.254.638,27 191.222,54
97 8.254.637,80 191.222,66
98 8.254.630,57 191.224,54
99 8.254.565,92 191.241,30
100 8.254.565,61 191.241,38
101 8.254.394,39 191.280,07
102 8.254.390,80 191.280,88
103 8.254.390,56 191.280,94
104 8.254.380,31 191.282,99
105 8.254.379,95 191.283,07
106 8.254.288,65 191.301,39
107 8.254.288,38 191.301,44
108 8.254.274,32 191.304,27
109 8.254.195,47 191.320,09
110 8.254.195,20 191.320,14
111 8.254.035,25 191.347,12
112 8.254.024,43 191.348,95
113 8.254.024,39 191.348,95
114 8.253.989,97 191.354,76
115 8.253.989,62 191.354,81
116 8.253.933,53 191.362,27
117 8.253.933,27 191.362,30
118 8.253.916,76 191.364,49
119 8.253.797,64 191.380,32
120 8.253.797,38 191.380,35
121 8.253.675,53 191.393,36
122 8.253.663,09 191.394,69
123 8.253.663,07 191.394,69
124 8.253.607,47 191.400,63
125 8.253.567,02 191.404,38
126 8.253.566,99 191.404,38
127 8.253.551,64 191.405,81
128 8.253.433,97 191.416,72
129 8.253.312,62 191.427,69
130 8.253.311,17 191.427,82
131 8.253.311,17 191.427,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.4 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 18
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
132 8.253.244,12 191.433,89
133 8.253.210,64 191.436,38
134 8.253.210,47 191.436,39
135 8.253.195,67 191.437,49
136 8.253.129,49 191.442,41
137 8.253.129,19 191.442,43
138 8.253.025,63 191.447,03
139 8.253.025,12 191.447,04
140 8.252.946,07 191.445,93
141 8.252.934,89 191.445,77
142 8.252.934,78 191.445,77
143 8.252.885,97 191.445,08
144 8.252.826,52 191.444,24
145 8.252.826,46 191.444,24
146 8.252.797,60 191.443,83
147 8.252.695,55 191.442,72
148 8.252.694,71 191.442,67
149 8.252.583,36 191.432,05
150 8.252.568,07 191.432,05
151 8.252.566,38 191.431,90
152 8.252.553,67 191.429,72
153 8.252.318,99 191.389,34
154 8.252.303,38 191.438,88
155 8.252.276,42 191.431,26
156 8.252.291,12 191.383,45
157 8.252.090,03 191.325,87
158 8.252.149,48 191.180,95
159 8.252.340,26 191.219,25
160 8.252.359,55 191.159,77
161 8.252.359,72 191.159,82
162 8.252.387,73 191.168,10
163 8.252.370,31 191.225,39
164 8.252.575,44 191.267,27
165 8.252.576,42 191.267,47
166 8.252.580,53 191.268,31
167 8.252.734,49 191.277,15
168 8.252.888,78 191.286,01
169 8.252.888,91 191.286,02
170 8.252.948,63 191.286,38
171 8.252.948,69 191.286,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.5 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 19
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
172 8.253.004,12 191.286,72
173 8.253.173,99 191.279,37
174 8.253.185,57 191.278,36
175 8.253.197,84 191.277,29
176 8.253.197,99 191.277,28
177 8.253.287,48 191.269,51
178 8.253.287,59 191.269,50
179 8.253.288,96 191.269,38
180 8.253.303,79 191.268,02
181 8.253.535,32 191.246,70
182 8.253.542,76 191.246,00
183 8.253.554,70 191.244,87
184 8.253.554,85 191.244,86
185 8.253.631,06 191.237,67
186 8.253.643,83 191.236,29
187 8.253.644,12 191.236,26
188 8.253.660,21 191.234,51
189 8.253.799,13 191.219,47
190 8.253.885,06 191.207,93
191 8.253.895,59 191.206,30
192 8.253.902,26 191.205,27
193 8.253.902,61 191.205,22
194 8.254.003,19 191.189,68
195 8.254.003,37 191.189,65
196 8.254.008,14 191.188,91
197 8.254.079,48 191.177,89
198 8.254.238,19 191.148,82
199 8.254.241,62 191.148,12
200 8.254.255,21 191.145,37
201 8.254.255,46 191.145,32
202 8.254.346,90 191.126,82
203 8.254.347,11 191.126,77
204 8.254.358,89 191.124,39
205 8.254.365,72 191.123,01
206 8.254.475,34 191.098,23
207 8.254.589,16 191.069,07
208 8.254.601,13 191.066,01
209 8.254.601,41 191.065,94
210 8.254.696,08 191.041,69
211 8.254.696,22 191.041,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.6 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 20
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
212 8.254.705,47 191.039,28
213 8.254.714,23 191.036,80
214 8.254.820,13 191.006,77
215 8.254.933,05 190.973,06
216 8.254.947,47 190.968,76
217 8.254.947,57 190.968,73
218 8.254.954,15 190.966,76
219 8.255.033,24 190.940,48
220 8.255.033,81 190.940,30
221 8.255.044,88 190.936,62
222 8.255.153,16 190.900,64
223 8.255.272,83 190.861,36
224 8.255.290,54 190.855,55
225 8.255.291,00 190.855,40
226 8.255.292,36 190.854,96
227 8.255.349,97 190.836,05
228 8.255.375,59 190.827,88
229 8.255.375,91 190.827,78
230 8.255.389,15 190.823,56
231 8.255.612,62 190.752,33
232 8.255.617,76 190.750,66
233 8.255.632,93 190.745,74
234 8.255.633,30 190.745,62
235 8.255.721,23 190.717,07
236 8.255.721,65 190.716,94
237 8.255.732,10 190.713,55
238 8.255.767,64 190.702,01
239 8.255.961,02 190.638,35
240 8.255.970,12 190.635,36
241 8.255.970,63 190.635,19
242 8.256.062,18 190.605,05
243 8.256.062,57 190.604,92
244 8.256.063,77 190.604,53
245 8.256.161,68 190.572,30
246 8.256.299,41 190.527,46
247 8.256.316,67 190.521,85
248 8.256.317,04 190.521,73
249 8.256.404,64 190.493,21
250 8.256.405,11 190.493,06
251 8.256.424,30 190.486,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.7 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 21
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
252 8.256.425,58 190.486,40
253 8.256.652,60 190.412,75
254 8.256.657,04 190.411,31
255 8.256.657,49 190.411,16
256 8.256.747,84 190.381,85
257 8.256.748,28 190.381,71
258 8.256.757,97 190.378,57
259 8.256.981,13 190.306,17
260 8.256.986,27 190.304,50
261 8.257.002,34 190.299,28
262 8.257.002,68 190.299,17
263 8.257.087,72 190.271,55
264 8.257.088,18 190.271,40
265 8.257.104,88 190.265,98
266 8.257.128,58 190.258,28
267 8.257.333,08 190.191,68
268 8.257.340,32 190.189,32
269 8.257.340,76 190.189,18
270 8.257.437,31 190.157,74
271 8.257.437,67 190.157,62
272 8.257.443,91 190.155,59
273 8.257.523,37 190.129,71
274 8.257.669,80 190.081,90
275 8.257.672,08 190.081,16
276 8.257.692,81 190.074,41
277 8.257.693,13 190.074,31
278 8.257.773,27 190.048,23
279 8.257.773,71 190.048,08
280 8.257.792,35 190.042,02
281 8.258.020,57 189.967,75
282 8.258.029,65 189.964,80
283 8.258.029,98 189.964,69
284 8.258.030,00 189.964,68
285 8.258.073,23 189.949,12
286 8.258.082,30 189.946,16
287 8.258.082,75 189.945,93
288 8.258.120,61 189.925,98
289 8.258.143,94 189.911,40
290 8.258.154,98 189.901,98
291 8.258.169,54 189.889,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.8 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 22
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
292 8.258.182,98 189.878,16
293 8.258.193,71 189.863,58
294 8.258.207,23 189.841,25
295 8.258.224,06 189.807,59
296 8.258.290,70 189.677,33
297 8.258.339,53 189.568,60
298 8.258.371,49 189.588,65
299 8.258.469,69 189.651,56
300 8.258.492,60 189.667,36
301 8.258.505,44 189.676,22
302 8.258.535,04 189.695,09
303 8.258.549,44 189.704,27
304 8.258.563,75 189.713,40
305 8.258.576,51 189.721,55
306 8.258.596,29 189.739,49
307 8.258.609,66 189.751,62
308 8.258.613,84 189.757,47
309 8.258.617,82 189.763,03
310 8.258.632,27 189.783,25
311 8.258.648,38 189.813,01
312 8.258.650,84 189.819,44
313 8.258.654,50 189.829,05
314 8.258.659,29 189.841,63
315 8.258.661,80 189.849,49
316 8.258.663,63 189.855,54
317 8.258.665,22 189.862,09
318 8.258.667,76 189.874,14
319 8.258.668,98 189.881,01
320 8.258.670,52 189.893,94
321 8.258.671,29 189.906,93
322 8.258.671,29 189.919,94
323 8.258.670,52 189.932,94
324 8.258.668,98 189.945,87
325 8.258.666,69 189.958,68
326 8.258.665,33 189.964,33
327 8.258.663,63 189.971,34
328 8.258.659,84 189.983,79
329 8.258.644,68 190.017,89
330 8.258.638,77 190.031,19
331 8.258.609,72 190.096,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.9 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 23
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.407,60 190.950,76
2 8.251.393,27 191.021,71
3 8.251.385,21 191.061,97
4 8.251.376,19 191.107,07
5 8.251.241,72 191.056,14
6 8.251.173,52 191.031,14
7 8.251.154,76 191.093,78
8 8.251.127,82 191.085,56
9 8.251.147,09 191.023,13
10 8.251.016,89 190.969,66
11 8.251.015,84 190.969,16
12 8.250.938,87 190.926,53
13 8.250.938,69 190.926,43
14 8.250.805,49 190.848,75
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.10 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 24
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.250.805,26 190.848,61
16 8.250.686,97 190.775,25
17 8.250.686,51 190.774,98
18 8.250.610,06 190.726,52
19 8.250.504,28 190.652,83
20 8.250.431,23 190.596,35
21 8.250.383,51 190.557,08
22 8.250.311,60 190.497,91
23 8.250.292,72 190.482,37
24 8.250.109,55 190.330,14
25 8.250.082,78 190.307,90
26 8.250.041,18 190.273,32
27 8.249.898,03 190.149,48
28 8.249.830,27 190.087,96
29 8.249.761,77 190.024,96
30 8.249.568,69 189.834,04
31 8.249.510,47 189.772,93
32 8.249.510,35 189.772,80
33 8.249.322,52 189.567,58
34 8.249.322,47 189.567,52
35 8.249.315,51 189.559,65
36 8.249.267,89 189.503,10
37 8.249.098,05 189.294,47
38 8.249.093,02 189.288,12
39 8.249.092,57 189.287,56
40 8.249.063,89 189.251,38
41 8.249.038,49 189.218,32
42 8.248.871,40 189.000,86
43 8.248.817,82 188.931,13
44 8.248.653,11 188.716,77
45 8.248.598,97 188.646,31
46 8.248.432,01 188.429,01
47 8.248.379,49 188.360,67
48 8.248.214,97 188.146,55
49 8.248.160,54 188.075,71
50 8.247.999,35 187.865,93
51 8.247.995,55 187.860,98
52 8.247.938,98 187.787,36
53 8.247.774,42 187.573,19
54 8.247.721,54 187.504,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.11 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 25
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
55 8.247.557,40 187.290,75
56 8.247.500,80 187.217,09
57 8.247.330,99 186.996,09
58 8.247.308,69 186.967,06
59 8.247.283,25 186.932,97
60 8.247.282,41 186.931,85
61 8.247.214,76 186.841,20
62 8.247.214,52 186.840,87
63 8.247.156,69 186.756,27
64 8.247.152,65 186.750,54
65 8.247.152,13 186.749,79
66 8.247.150,62 186.748,00
67 8.247.147,87 186.744,74
68 8.247.147,25 186.744,01
69 8.247.145,62 186.742,38
70 8.247.142,60 186.739,37
71 8.247.141,90 186.738,67
72 8.247.140,16 186.737,21
73 8.247.136,90 186.734,47
74 8.247.136,10 186.733,81
75 8.247.134,28 186.732,53
76 8.247.130,79 186.730,08
77 8.247.129,91 186.729,47
78 8.247.128,01 186.728,37
79 8.247.124,33 186.726,23
80 8.247.123,37 186.725,68
81 8.247.121,42 186.724,76
82 8.247.117,56 186.722,95
83 8.247.116,52 186.722,47
84 8.247.114,53 186.721,74
85 8.247.110,54 186.720,27
86 8.247.109,42 186.719,86
87 8.247.107,41 186.719,32
88 8.247.103,31 186.718,20
89 8.247.102,12 186.717,88
90 8.247.100,11 186.717,51
91 8.247.095,93 186.716,76
92 8.247.094,67 186.716,53
93 8.247.092,69 186.716,35
94 8.247.088,45 186.715,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.12 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 26
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
95 8.247.087,14 186.715,83
96 8.247.085,19 186.715,82
97 8.247.080,93 186.715,80
98 8.247.079,58 186.715,79
99 8.247.077,67 186.715,95
100 8.247.073,43 186.716,29
101 8.247.072,04 186.716,40
102 8.247.070,19 186.716,71
103 8.247.065,99 186.717,42
104 8.247.064,58 186.717,66
105 8.247.062,80 186.718,12
106 8.247.058,07 186.719,35
107 8.247.057,03 186.719,62
108 8.247.045,99 186.722,94
109 8.247.033,73 186.726,64
110 8.247.032,13 186.727,12
111 8.247.020,98 186.730,81
112 8.247.008,86 186.734,82
113 8.247.007,39 186.735,31
114 8.246.996,19 186.739,35
115 8.246.984,21 186.743,68
116 8.246.982,86 186.744,17
117 8.246.971,64 186.748,57
118 8.246.959,81 186.753,20
119 8.246.958,59 186.753,68
120 8.246.947,34 186.758,44
121 8.246.935,69 186.763,37
122 8.246.934,59 186.763,84
123 8.246.923,29 186.768,99
124 8.246.911,84 186.774,20
125 8.246.910,87 186.774,65
126 8.246.899,57 186.780,16
127 8.246.890,15 186.784,77
128 8.246.876,13 186.792,00
129 8.246.867,04 186.796,75
130 8.246.865,08 186.797,77
131 8.246.864,34 186.798,16
132 8.246.855,33 186.803,18
133 8.246.852,99 186.804,48
134 8.246.847,81 186.807,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.13 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 27
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
135 8.246.842,19 186.810,50
136 8.246.830,15 186.817,61
137 8.246.822,49 186.822,16
138 8.246.819,65 186.823,84
139 8.246.819,15 186.824,14
140 8.246.807,65 186.831,38
141 8.246.805,73 186.832,59
142 8.246.804,67 186.833,26
143 8.246.797,49 186.837,78
144 8.246.797,09 186.838,03
145 8.246.785,45 186.845,81
146 8.246.775,71 186.852,32
147 8.246.775,42 186.852,52
148 8.246.763,54 186.860,92
149 8.246.754,34 186.867,44
150 8.246.754,14 186.867,58
151 8.246.741,83 186.876,80
152 8.246.721,13 186.891,36
153 8.246.671,54 186.926,24
154 8.246.626,76 186.957,73
155 8.246.551,22 187.010,84
156 8.246.589,72 186.981,08
157 8.246.624,66 186.954,08
158 8.246.637,65 186.944,03
159 8.246.658,83 186.921,16
160 8.246.671,64 186.907,33
161 8.246.693,89 186.880,29
162 8.246.694,28 186.879,81
163 8.246.712,33 186.857,14
164 8.246.730,44 186.834,40
165 8.246.753,33 186.802,71
166 8.246.771,98 186.770,41
167 8.246.789,51 186.739,70
168 8.246.801,69 186.715,33
169 8.246.808,99 186.691,93
170 8.246.819,71 186.660,74
171 8.246.828,95 186.624,59
172 8.246.834,47 186.596,94
173 8.246.839,21 186.562,19
174 8.246.841,57 186.503,73
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.14 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 28
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
175 8.246.839,21 186.459,50
176 8.246.830,68 186.399,79
177 8.246.819,03 186.346,87
178 8.246.804,69 186.291,26
179 8.246.793,04 186.256,27
180 8.246.771,53 186.216,81
181 8.246.748,23 186.180,93
182 8.246.700,73 186.117,25
183 8.246.711,49 186.120,83
184 8.246.752,71 186.135,18
185 8.246.812,76 186.162,09
186 8.246.835,62 186.174,72
187 8.246.864,73 186.190,80
188 8.247.011,62 186.265,75
189 8.247.069,80 186.294,29
190 8.247.131,41 186.309,13
191 8.247.182,74 186.317,13
192 8.247.236,49 186.316,05
193 8.247.262,13 186.315,16
194 8.247.301,39 186.313,70
195 8.247.368,33 186.304,49
196 8.247.397,09 186.295,63
197 8.247.415,53 186.289,95
198 8.247.460,29 186.273,25
199 8.247.472,75 186.267,75
200 8.247.482,78 186.263,32
201 8.247.524,96 186.244,71
202 8.247.567,26 186.226,04
203 8.247.582,72 186.219,22
204 8.247.590,63 186.213,09
205 8.247.539,93 186.257,88
206 8.247.440,43 186.345,78
207 8.247.437,38 186.348,56
208 8.247.421,22 186.363,29
209 8.247.402,36 186.381,43
210 8.247.383,98 186.400,08
211 8.247.366,10 186.419,21
212 8.247.348,75 186.438,80
213 8.247.331,93 186.458,85
214 8.247.315,64 186.479,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.15 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 29
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
215 8.247.299,92 186.500,27
216 8.247.284,75 186.521,61
217 8.247.270,16 186.543,34
218 8.247.256,57 186.564,80
219 8.247.253,74 186.571,85
220 8.247.251,33 186.579,60
221 8.247.249,55 186.587,51
222 8.247.248,40 186.595,54
223 8.247.247,91 186.603,64
224 8.247.248,06 186.611,75
225 8.247.248,86 186.619,82
226 8.247.250,31 186.627,80
227 8.247.252,39 186.635,64
228 8.247.255,09 186.643,29
229 8.247.258,40 186.650,69
230 8.247.262,29 186.657,81
231 8.247.266,55 186.664,31
232 8.247.330,39 186.735,82
233 8.247.330,59 186.736,05
234 8.247.330,81 186.736,31
235 8.247.409,08 186.836,25
236 8.247.409,18 186.836,38
237 8.247.435,15 186.869,55
238 8.247.473,03 186.918,83
239 8.247.473,10 186.918,92
240 8.247.629,88 187.122,93
241 8.247.629,94 187.123,01
242 8.247.633,02 187.127,01
243 8.247.680,22 187.188,43
244 8.247.680,25 187.188,47
245 8.247.849,97 187.409,31
246 8.247.850,06 187.409,42
247 8.247.904,87 187.480,74
248 8.247.904,90 187.480,78
249 8.248.066,24 187.690,72
250 8.248.066,34 187.690,85
251 8.248.118,71 187.758,99
252 8.248.119,96 187.760,62
253 8.248.120,03 187.760,70
254 8.248.124,93 187.767,08
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.16 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 30
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
255 8.248.287,33 187.978,40
256 8.248.287,37 187.978,45
257 8.248.341,70 188.049,14
258 8.248.341,74 188.049,20
259 8.248.501,08 188.256,53
260 8.248.501,18 188.256,67
261 8.248.505,38 188.262,12
262 8.248.561,73 188.335,45
263 8.248.561,80 188.335,54
264 8.248.726,04 188.549,25
265 8.248.726,04 188.549,25
266 8.248.779,54 188.618,86
267 8.248.779,58 188.618,92
268 8.248.943,04 188.831,61
269 8.248.943,11 188.831,70
270 8.248.947,47 188.837,38
271 8.249.000,79 188.906,76
272 8.249.000,85 188.906,83
273 8.249.164,40 189.119,65
274 8.249.164,44 189.119,70
275 8.249.190,97 189.154,21
276 8.249.220,60 189.191,93
277 8.249.289,50 189.279,63
278 8.249.385,23 189.393,04
279 8.249.385,31 189.393,13
280 8.249.389,56 189.398,16
281 8.249.446,59 189.465,72
282 8.249.446,76 189.465,93
283 8.249.459,31 189.480,79
284 8.249.624,09 189.661,84
285 8.249.624,28 189.662,04
286 8.249.640,42 189.679,78
287 8.249.654,66 189.694,48
288 8.249.687,27 189.727,08
289 8.249.687,41 189.727,23
290 8.249.779,10 189.818,92
291 8.249.873,60 189.909,64
292 8.249.878,89 189.914,72
293 8.249.908,99 189.943,62
294 8.249.936,83 189.968,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.17 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 31
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
295 8.250.052,31 190.073,07
296 8.250.146,06 190.153,02
297 8.250.175,60 190.178,21
298 8.250.213,49 190.209,54
299 8.250.416,56 190.377,47
300 8.250.423,12 190.382,90
301 8.250.442,68 190.399,07
302 8.250.489,41 190.436,93
303 8.250.530,59 190.470,30
304 8.250.629,61 190.544,52
305 8.250.705,94 190.597,96
306 8.250.711,41 190.601,79
307 8.250.737,15 190.619,81
308 8.250.737,26 190.619,88
309 8.251.013,44 190.780,17
310 8.251.013,55 190.780,24
311 8.251.195,57 190.866,90
312 8.251.215,37 190.804,33
313 8.251.242,49 190.811,27
314 8.251.220,73 190.878,88
315 8.251.240,75 190.888,41
316 8.251.291,51 190.908,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.18 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 32
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS
100, 200 e 300
TP2-UP2 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.197,99 191.277,28
2 8.253.197,84 191.277,29
3 8.253.185,57 191.278,36
4 8.253.173,99 191.279,37
5 8.253.004,12 191.286,72
6 8.252.948,69 191.286,38
7 8.252.948,63 191.286,38
8 8.252.948,63 190.975,19
9 8.252.895,40 190.974,57
10 8.252.901,72 190.677,16
11 8.253.000,07 190.674,80
12 8.253.013,57 190.674,47
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.19 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 33
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.253.147,74 190.671,25
14 8.253.152,97 190.734,24
15 8.253.154,18 190.748,82
16 8.253.156,32 190.774,74
17 8.253.157,46 190.788,44
18 8.253.159,61 190.814,35
19 8.253.160,74 190.828,06
20 8.253.162,89 190.853,97
21 8.253.164,03 190.867,68
22 8.253.166,18 190.893,59
23 8.253.167,31 190.907,29
24 8.253.169,46 190.933,21
25 8.253.173,71 190.984,46
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.20 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 34
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.234,39 191.732,30
2 8.252.933,90 191.749,82
3 8.252.934,89 191.445,77
4 8.252.946,07 191.445,93
5 8.253.025,12 191.447,04
6 8.253.025,63 191.447,03
7 8.253.129,19 191.442,43
8 8.253.129,49 191.442,41
9 8.253.195,67 191.437,49
10 8.253.210,47 191.436,39
11 8.253.210,64 191.436,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.21 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 35
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.554,85 191.244,86
2 8.253.554,70 191.244,87
3 8.253.542,76 191.246,00
4 8.253.535,32 191.246,70
5 8.253.303,79 191.268,02
6 8.253.288,96 191.269,38
7 8.253.287,59 191.269,50
8 8.253.261,59 190.976,17
9 8.253.239,78 190.729,95
10 8.253.233,96 190.664,35
11 8.253.435,85 190.646,08
12 8.253.499,37 190.639,58
13 8.253.526,82 190.939,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.22 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 36
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.591,60 191.696,67
2 8.253.334,99 191.724,56
3 8.253.311,17 191.427,82
4 8.253.312,62 191.427,69
5 8.253.433,97 191.416,72
6 8.253.551,64 191.405,81
7 8.253.566,99 191.404,38
8 8.253.567,02 191.404,38
TP2-UP2 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.856,27 190.864,93
2 8.253.850,54 190.865,85
3 8.253.627,59 190.891,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.23 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 37
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
4 8.253.612,84 190.892,20
5 8.253.589,04 190.630,39
6 8.253.625,93 190.626,61
7 8.253.809,52 190.602,50
8 8.253.820,35 190.601,15
9 8.253.828,51 190.661,07
TP2-UP2 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.902,61 191.205,22
2 8.253.902,26 191.205,27
3 8.253.895,59 191.206,30
4 8.253.885,06 191.207,93
5 8.253.799,13 191.219,47
6 8.253.660,21 191.234,51
7 8.253.644,12 191.236,26
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.24 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 38
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
8 8.253.620,00 190.970,94
9 8.253.630,57 190.970,14
10 8.253.856,52 190.944,61
11 8.253.866,88 190.942,83
TP2-UP2 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.969,62 191.619,22
2 8.253.948,48 191.621,14
3 8.253.726,13 191.648,56
4 8.253.697,78 191.652,06
5 8.253.687,82 191.653,11
6 8.253.663,09 191.394,69
7 8.253.675,53 191.393,36
8 8.253.797,38 191.380,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.25 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 39
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.253.797,64 191.380,32
10 8.253.916,76 191.364,49
11 8.253.933,27 191.362,30
12 8.253.933,53 191.362,27
TP2-UP2 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.255,46 191.145,32
2 8.254.255,21 191.145,37
3 8.254.241,62 191.148,12
4 8.254.238,19 191.148,82
5 8.254.079,48 191.177,89
6 8.254.008,14 191.188,91
7 8.254.003,37 191.189,65
8 8.253.957,07 190.896,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.26 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 40
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.253.917,85 190.647,66
10 8.253.908,77 190.590,10
11 8.253.913,36 190.589,52
12 8.254.132,19 190.548,73
13 8.254.133,50 190.548,45
14 8.254.193,86 190.843,87
TP2-UP2 (N9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.345,33 191.583,05
2 8.254.066,54 191.639,83
3 8.254.024,39 191.348,95
4 8.254.024,43 191.348,95
5 8.254.035,25 191.347,12
6 8.254.195,20 191.320,14
7 8.254.195,47 191.320,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.27 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 41
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
8 8.254.274,32 191.304,27
9 8.254.288,38 191.301,44
10 8.254.288,65 191.301,39
TP2-UP2 (N10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.601,41 191.065,94
2 8.254.601,13 191.066,01
3 8.254.589,16 191.069,07
4 8.254.475,34 191.098,23
5 8.254.365,72 191.123,01
6 8.254.358,89 191.124,39
7 8.254.347,11 191.126,77
8 8.254.284,64 190.825,98
9 8.254.223,12 190.529,78
10 8.254.287,96 190.516,27
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.28 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 42
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.254.447,22 190.477,10
12 8.254.461,24 190.530,63
13 8.254.527,14 190.782,32
TP2-UP2 (N11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.716,34 191.507,49
2 8.254.439,69 191.563,83
3 8.254.380,31 191.282,99
4 8.254.390,56 191.280,94
5 8.254.390,80 191.280,88
6 8.254.394,39 191.280,07
7 8.254.565,61 191.241,38
8 8.254.565,92 191.241,30
9 8.254.630,57 191.224,54
10 8.254.637,80 191.222,66
11 8.254.638,27 191.222,54
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.29 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 43
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.947,57 190.968,73
2 8.254.947,47 190.968,76
3 8.254.933,05 190.973,06
4 8.254.820,13 191.006,77
5 8.254.714,23 191.036,80
6 8.254.705,47 191.039,28
7 8.254.696,22 191.041,65
8 8.254.617,04 190.758,63
9 8.254.546,32 190.505,85
10 8.254.532,73 190.457,26
11 8.254.550,36 190.453,22
12 8.254.755,09 190.390,07
13 8.254.851,02 190.678,45
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.30 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 44
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.085,22 191.398,50
2 8.254.814,89 191.482,73
3 8.254.737,18 191.196,88
4 8.254.737,92 191.196,69
5 8.254.751,95 191.193,05
6 8.254.752,23 191.192,97
7 8.254.922,85 191.143,33
8 8.254.923,12 191.143,25
9 8.254.970,75 191.127,94
10 8.254.995,26 191.120,07
11 8.254.995,64 191.119,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.31 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 45
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.187,42 190.530,38
2 8.255.170,02 190.537,22
3 8.254.941,41 190.610,26
4 8.254.932,68 190.613,54
5 8.254.853,93 190.359,10
6 8.255.106,68 190.277,05
7 8.255.122,37 190.326,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.32 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 46
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.291,00 190.855,40
2 8.255.290,54 190.855,55
3 8.255.272,83 190.861,36
4 8.255.153,16 190.900,64
5 8.255.044,88 190.936,62
6 8.255.033,81 190.940,30
7 8.254.956,34 190.689,99
8 8.254.965,12 190.685,26
9 8.255.193,74 190.612,22
10 8.255.211,36 190.605,49
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.33 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 47
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.421,51 191.256,35
2 8.255.405,61 191.260,54
3 8.255.176,27 191.331,26
4 8.255.161,38 191.335,65
5 8.255.083,05 191.091,86
6 8.255.100,44 191.086,27
7 8.255.127,65 191.077,53
8 8.255.325,21 191.013,54
9 8.255.328,85 191.012,34
10 8.255.339,79 191.008,76
11 8.255.340,19 191.008,63
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.34 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 48
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.633,30 190.745,62
2 8.255.632,93 190.745,74
3 8.255.617,76 190.750,66
4 8.255.612,62 190.752,33
5 8.255.389,15 190.823,56
6 8.255.375,91 190.827,78
7 8.255.285,62 190.550,89
8 8.255.203,23 190.298,21
9 8.255.188,34 190.252,56
10 8.255.199,41 190.249,24
11 8.255.403,39 190.182,48
12 8.255.445,10 190.168,72
13 8.255.538,62 190.455,36
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.35 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 49
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.774,77 191.178,04
2 8.255.522,65 191.260,43
3 8.255.517,78 191.262,04
4 8.255.429,00 190.979,52
5 8.255.431,52 190.978,69
6 8.255.536,39 190.944,32
7 8.255.682,33 190.896,77
8 8.255.682,73 190.896,64
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.36 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 50
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.970,63 190.635,19
2 8.255.970,12 190.635,36
3 8.255.961,02 190.638,35
4 8.255.767,64 190.702,01
5 8.255.732,10 190.713,55
6 8.255.721,65 190.716,94
7 8.255.627,98 190.424,26
8 8.255.536,54 190.138,56
9 8.255.670,43 190.094,39
10 8.255.788,73 190.055,87
11 8.255.803,47 190.102,81
12 8.255.882,91 190.355,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.37 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 51
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.118,52 191.065,70
2 8.255.860,22 191.150,11
3 8.255.770,44 190.868,06
4 8.255.980,58 190.799,55
5 8.256.025,51 190.785,04
6 8.256.025,74 190.784,96
7 8.256.025,98 190.784,89
8 8.256.106,93 191.030,52
9 8.256.107,54 191.032,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.38 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 52
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.317,04 190.521,73
2 8.256.316,67 190.521,85
3 8.256.299,41 190.527,46
4 8.256.161,68 190.572,30
5 8.256.063,77 190.604,53
6 8.256.062,57 190.604,92
7 8.255.970,38 190.324,99
8 8.255.888,16 190.075,36
9 8.255.872,84 190.028,83
10 8.255.893,89 190.022,07
11 8.256.127,89 189.946,63
12 8.256.221,88 190.232,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.39 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 53
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.455,92 190.956,65
2 8.256.206,32 191.038,14
3 8.256.115,49 190.755,98
4 8.256.340,64 190.683,27
5 8.256.366,98 190.674,69
6 8.256.367,26 190.674,60
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.40 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 54
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.555,68 190.090,00
2 8.256.540,37 190.094,49
3 8.256.308,76 190.169,20
4 8.256.303,85 190.170,65
5 8.256.223,79 189.915,74
6 8.256.474,91 189.835,18
7 8.256.489,94 189.882,61
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.41 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 55
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.657,49 190.411,16
2 8.256.657,04 190.411,31
3 8.256.652,60 190.412,75
4 8.256.425,58 190.486,40
5 8.256.424,30 190.486,81
6 8.256.405,11 190.493,06
7 8.256.327,04 190.244,49
8 8.256.342,80 190.238,68
9 8.256.570,70 190.163,45
10 8.256.578,26 190.161,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.42 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 56
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.798,30 190.827,81
2 8.256.788,63 190.830,77
3 8.256.538,42 190.911,61
4 8.256.455,42 190.645,87
5 8.256.694,03 190.568,11
6 8.256.712,95 190.561,92
7 8.256.714,35 190.561,46
8 8.256.714,62 190.561,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.43 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 57
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.002,68 190.299,17
2 8.257.002,34 190.299,28
3 8.256.986,27 190.304,50
4 8.256.981,13 190.306,17
5 8.256.757,97 190.378,57
6 8.256.748,28 190.381,71
7 8.256.659,85 190.103,44
8 8.256.579,64 189.851,03
9 8.256.564,47 189.803,30
10 8.256.569,82 189.801,39
11 8.256.754,34 189.742,98
12 8.256.812,52 189.723,82
13 8.256.906,23 190.007,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.44 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 58
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.144,53 190.731,73
2 8.256.978,10 190.785,61
3 8.256.966,42 190.744,79
4 8.256.962,47 190.732,93
5 8.256.961,94 190.703,10
6 8.256.944,88 190.653,89
7 8.256.924,55 190.652,55
8 8.256.906,69 190.599,64
9 8.256.842,46 190.620,88
10 8.256.834,38 190.614,36
11 8.256.803,11 190.532,42
12 8.256.806,97 190.531,15
13 8.257.003,18 190.466,94
14 8.257.035,07 190.456,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.45 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 59
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.257.057,19 190.449,41
16 8.257.057,42 190.449,34
TP2-UP2 (N28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.340,76 190.189,18
2 8.257.340,32 190.189,32
3 8.257.333,08 190.191,68
4 8.257.128,58 190.258,28
5 8.257.104,88 190.265,98
6 8.257.088,18 190.271,40
7 8.256.995,90 189.979,41
8 8.256.905,46 189.693,22
9 8.256.979,65 189.668,80
10 8.257.155,76 189.610,10
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.46 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 60
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.257.171,77 189.660,21
12 8.257.251,45 189.909,62
TP2-UP2 (N29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.485,44 190.621,37
2 8.257.229,69 190.704,16
3 8.257.138,10 190.423,16
4 8.257.151,14 190.418,93
5 8.257.277,13 190.378,06
6 8.257.379,41 190.344,78
7 8.257.392,38 190.340,56
8 8.257.392,81 190.340,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.47 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 61
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.693,13 190.074,31
2 8.257.692,81 190.074,41
3 8.257.672,08 190.081,16
4 8.257.669,80 190.081,90
5 8.257.523,37 190.129,71
6 8.257.443,91 190.155,59
7 8.257.437,67 190.157,62
8 8.257.345,71 189.877,59
9 8.257.264,08 189.629,05
10 8.257.248,03 189.580,18
11 8.257.257,81 189.577,01
12 8.257.500,44 189.498,74
13 8.257.597,16 189.787,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.48 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 62
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N31)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.834,51 190.508,86
2 8.257.583,97 190.587,04
3 8.257.580,71 190.588,17
4 8.257.487,81 190.309,52
5 8.257.489,79 190.308,88
6 8.257.494,44 190.307,36
7 8.257.603,65 190.271,84
8 8.257.722,59 190.232,81
9 8.257.740,51 190.226,93
10 8.257.740,93 190.226,79
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.49 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 63
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N32)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.921,21 189.638,85
2 8.257.681,52 189.717,94
3 8.257.669,90 189.721,31
4 8.257.589,99 189.469,76
5 8.257.837,90 189.389,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.50 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 64
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N33)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.029,98 189.964,69
2 8.258.029,65 189.964,80
3 8.258.020,57 189.967,75
4 8.257.792,35 190.042,02
5 8.257.773,71 190.048,08
6 8.257.693,68 189.796,17
7 8.257.709,81 189.790,71
8 8.257.945,89 189.712,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.51 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 65
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (N34)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.202,61 190.345,77
2 8.258.145,81 190.366,73
3 8.257.917,70 190.441,34
4 8.257.903,92 190.445,07
5 8.257.823,11 190.199,83
6 8.257.836,81 190.195,33
7 8.257.927,38 190.165,61
8 8.258.074,39 190.117,53
9 8.258.122,33 190.100,35
10 8.258.122,38 190.100,51
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.52 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 66
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.043,08 190.088,87
2 8.250.705,94 190.597,96
3 8.250.629,61 190.544,52
4 8.250.530,59 190.470,30
5 8.250.489,41 190.436,93
6 8.250.670,92 190.204,85
7 8.250.822,27 190.011,54
8 8.250.865,41 189.956,43
9 8.250.878,54 189.967,00
10 8.250.996,19 190.056,63
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.53 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 67
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.610,06 190.726,52
2 8.250.439,84 190.967,31
3 8.250.207,10 190.781,05
4 8.250.383,51 190.557,08
5 8.250.431,23 190.596,35
6 8.250.504,28 190.652,83
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.54 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 68
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.816,52 189.917,03
2 8.250.771,25 189.969,19
3 8.250.609,79 190.155,22
4 8.250.416,56 190.377,47
5 8.250.213,49 190.209,54
6 8.250.411,96 189.972,89
7 8.250.604,70 189.742,97
8 8.250.656,67 189.786,59
9 8.250.735,78 189.851,98
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.55 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 69
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.311,60 190.497,91
2 8.250.135,17 190.723,48
3 8.249.924,78 190.555,11
4 8.250.109,55 190.330,14
5 8.250.292,72 190.482,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.56 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 70
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.530,76 189.679,34
2 8.250.353,36 189.901,13
3 8.250.348,65 189.897,38
4 8.250.239,54 189.804,79
5 8.250.155,08 189.733,35
6 8.250.303,43 189.573,20
7 8.250.352,30 189.520,45
8 8.250.387,51 189.552,75
9 8.250.476,25 189.631,28
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.57 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 71
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.322,78 189.939,36
2 8.250.146,06 190.153,02
3 8.250.052,31 190.073,07
4 8.249.936,83 189.968,77
5 8.250.120,93 189.770,22
6 8.250.125,65 189.774,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.58 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 72
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.041,18 190.273,32
2 8.249.864,76 190.480,55
3 8.249.815,99 190.440,20
4 8.249.659,89 190.297,39
5 8.249.651,71 190.290,26
6 8.249.649,91 190.288,88
7 8.249.735,87 190.195,00
8 8.249.830,27 190.087,96
9 8.249.898,03 190.149,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.59 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 73
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.297,19 189.469,87
2 8.250.248,81 189.520,10
3 8.250.079,72 189.695,66
4 8.250.078,24 189.697,19
5 8.249.873,60 189.909,64
6 8.249.779,10 189.818,92
7 8.249.687,41 189.727,23
8 8.249.910,97 189.512,70
9 8.250.128,44 189.304,01
10 8.250.137,90 189.313,66
11 8.250.218,19 189.391,02
12 8.250.291,75 189.464,88
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.60 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 74
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.761,77 190.024,96
2 8.249.566,89 190.239,39
3 8.249.565,05 190.241,41
4 8.249.357,47 190.045,10
5 8.249.356,05 190.043,65
6 8.249.365,36 190.033,95
7 8.249.568,69 189.834,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.61 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 75
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.064,20 189.238,43
2 8.249.846,81 189.447,57
3 8.249.624,09 189.661,84
4 8.249.459,31 189.480,79
5 8.249.446,76 189.465,93
6 8.249.446,59 189.465,72
7 8.249.667,06 189.269,45
8 8.249.852,72 189.104,16
9 8.249.902,49 189.059,85
10 8.249.921,87 189.082,74
11 8.249.984,93 189.151,64
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.62 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 76
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.510,47 189.772,93
2 8.249.307,28 189.973,61
3 8.249.297,44 189.983,75
4 8.249.297,28 189.983,59
5 8.249.104,64 189.763,09
6 8.249.115,73 189.753,14
7 8.249.322,52 189.567,58
8 8.249.510,35 189.772,80
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.63 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 77
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.856,30 189.005,31
2 8.249.804,72 189.047,79
3 8.249.611,70 189.206,72
4 8.249.385,31 189.393,13
5 8.249.385,23 189.393,04
6 8.249.289,50 189.279,63
7 8.249.220,60 189.191,93
8 8.249.463,44 189.001,13
9 8.249.701,25 188.814,29
10 8.249.735,04 188.857,66
11 8.249.815,32 188.956,92
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.64 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 78
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.267,89 189.503,10
2 8.249.054,53 189.682,69
3 8.249.043,84 189.691,69
4 8.248.855,61 189.468,57
5 8.249.092,57 189.287,56
6 8.249.093,02 189.288,12
7 8.249.098,05 189.294,47
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.65 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 79
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.646,03 188.744,19
2 8.249.419,97 188.920,42
3 8.249.418,18 188.918,15
4 8.249.256,34 188.706,74
5 8.249.430,50 188.570,42
6 8.249.480,72 188.531,11
7 8.249.487,48 188.540,04
8 8.249.592,28 188.676,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.66 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 80
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.381,17 188.950,67
2 8.249.164,40 189.119,65
3 8.249.000,85 188.906,83
4 8.249.000,79 188.906,76
5 8.249.214,27 188.739,67
6 8.249.215,11 188.740,75
7 8.249.223,47 188.751,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.67 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 81
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.038,49 189.218,32
2 8.248.837,24 189.370,29
3 8.248.820,06 189.383,27
4 8.248.777,80 189.324,62
5 8.248.708,21 189.228,03
6 8.248.662,95 189.165,22
7 8.248.660,40 189.162,15
8 8.248.871,40 189.000,86
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.68 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 82
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.431,09 188.465,55
2 8.249.378,70 188.504,86
3 8.249.377,34 188.505,88
4 8.249.179,42 188.654,39
5 8.248.943,11 188.831,70
6 8.248.943,04 188.831,61
7 8.248.779,58 188.618,92
8 8.249.025,03 188.433,45
9 8.249.266,39 188.251,07
10 8.249.281,37 188.270,88
11 8.249.392,02 188.413,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.69 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 83
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.817,82 188.931,13
2 8.248.588,76 189.110,81
3 8.248.416,99 188.890,21
4 8.248.653,11 188.716,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.70 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 84
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.210,18 188.176,77
2 8.248.970,10 188.361,48
3 8.248.726,04 188.549,25
4 8.248.561,80 188.335,54
5 8.248.561,73 188.335,45
6 8.248.795,41 188.151,90
7 8.248.988,25 188.000,43
8 8.249.042,21 187.958,04
9 8.249.058,63 187.979,24
10 8.249.122,56 188.062,15
11 8.249.205,18 188.170,16
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.71 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 85
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.598,97 188.646,31
2 8.248.364,15 188.822,00
3 8.248.201,43 188.610,32
4 8.248.432,01 188.429,01
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.72 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 86
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.991,96 187.893,16
2 8.248.937,03 187.933,85
3 8.248.740,12 188.079,69
4 8.248.501,18 188.256,67
5 8.248.501,08 188.256,53
6 8.248.341,74 188.049,20
7 8.248.586,89 187.863,82
8 8.248.829,08 187.680,68
9 8.248.839,68 187.694,60
10 8.248.901,86 187.774,59
11 8.248.971,34 187.866,55
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.73 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 87
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.379,49 188.360,67
2 8.248.148,63 188.539,95
3 8.248.147,82 188.540,58
4 8.247.980,92 188.323,48
5 8.248.214,97 188.146,55
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.74 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 88
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.770,11 187.603,19
2 8.248.540,89 187.781,34
3 8.248.535,58 187.774,35
4 8.248.375,63 187.557,84
5 8.248.547,95 187.422,95
6 8.248.599,98 187.382,23
7 8.248.600,57 187.382,99
8 8.248.618,10 187.405,59
9 8.248.691,96 187.501,93
10 8.248.759,69 187.589,51
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.75 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 89
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.504,37 187.809,72
2 8.248.287,33 187.978,40
3 8.248.124,93 187.767,08
4 8.248.120,03 187.760,70
5 8.248.119,96 187.760,62
6 8.248.340,52 187.587,41
7 8.248.346,13 187.593,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.76 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 90
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.160,54 188.075,71
2 8.247.939,83 188.246,45
3 8.247.902,27 188.193,71
4 8.247.807,31 188.058,52
5 8.247.787,16 188.029,84
6 8.247.783,22 188.025,71
7 8.247.995,55 187.860,98
8 8.247.999,35 187.865,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.77 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 91
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.556,58 187.326,29
2 8.248.503,12 187.366,05
3 8.248.302,75 187.515,04
4 8.248.066,34 187.690,85
5 8.248.066,24 187.690,72
6 8.247.904,90 187.480,78
7 8.247.904,87 187.480,74
8 8.248.149,25 187.291,23
9 8.248.388,10 187.106,01
10 8.248.410,25 187.134,97
11 8.248.479,73 187.227,80
12 8.248.528,19 187.289,69
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.78 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 92
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.938,98 187.787,36
2 8.247.706,99 187.967,03
3 8.247.541,86 187.752,24
4 8.247.774,42 187.573,19
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.79 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 93
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.330,02 187.030,08
2 8.248.092,15 187.218,00
3 8.247.849,97 187.409,31
4 8.247.680,25 187.188,47
5 8.247.680,22 187.188,43
6 8.247.914,10 187.006,56
7 8.248.109,31 186.854,77
8 8.248.162,85 186.813,13
9 8.248.181,08 186.836,62
10 8.248.254,36 186.931,79
11 8.248.327,63 187.026,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.80 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 94
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.721,54 187.504,37
2 8.247.488,74 187.683,15
3 8.247.325,50 187.470,81
4 8.247.557,40 187.290,75
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.81 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 95
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.119,61 186.757,42
2 8.248.065,54 186.796,68
3 8.247.864,35 186.942,76
4 8.247.798,01 186.990,92
5 8.247.629,88 187.122,93
6 8.247.473,10 186.918,92
7 8.247.473,03 186.918,83
8 8.247.715,71 186.728,03
9 8.247.715,73 186.728,02
10 8.247.954,12 186.540,59
11 8.247.991,62 186.590,22
12 8.248.085,91 186.714,00
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.82 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 96
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S31)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.500,80 187.217,09
2 8.247.269,77 187.395,91
3 8.247.149,99 187.246,03
4 8.247.138,71 187.230,75
5 8.247.095,35 187.177,66
6 8.247.104,55 187.170,86
7 8.247.324,18 187.002,11
8 8.247.330,99 186.996,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.83 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 97
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S32)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.891,79 186.458,65
2 8.247.670,34 186.636,67
3 8.247.666,28 186.631,30
4 8.247.593,07 186.536,50
5 8.247.513,94 186.434,01
6 8.247.466,60 186.463,05
7 8.247.621,71 186.665,73
8 8.247.626,95 186.671,55
9 8.247.409,18 186.836,38
10 8.247.409,08 186.836,25
11 8.247.330,81 186.736,31
12 8.247.330,59 186.736,05
13 8.247.330,39 186.735,82
14 8.247.266,55 186.664,31
15 8.247.262,29 186.657,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.84 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 98
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.247.258,40 186.650,69
17 8.247.255,09 186.643,29
18 8.247.252,39 186.635,64
19 8.247.250,31 186.627,80
20 8.247.248,86 186.619,82
21 8.247.248,06 186.611,75
22 8.247.247,91 186.603,64
23 8.247.248,40 186.595,54
24 8.247.249,55 186.587,51
25 8.247.251,33 186.579,60
26 8.247.253,74 186.571,85
27 8.247.256,57 186.564,80
28 8.247.270,16 186.543,34
29 8.247.284,75 186.521,61
30 8.247.299,92 186.500,27
31 8.247.315,64 186.479,35
32 8.247.331,93 186.458,85
33 8.247.348,75 186.438,80
34 8.247.366,10 186.419,21
35 8.247.383,98 186.400,08
36 8.247.402,36 186.381,43
37 8.247.421,22 186.363,29
38 8.247.437,38 186.348,56
39 8.247.440,43 186.345,78
40 8.247.539,93 186.257,88
41 8.247.590,63 186.213,09
42 8.247.626,52 186.185,31
43 8.247.666,55 186.154,30
44 8.247.723,62 186.241,95
45 8.247.808,87 186.353,76
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.85 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 99
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP2 (S33)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.283,25 186.932,97
2 8.247.267,89 186.945,05
3 8.247.076,32 187.095,73
4 8.247.070,95 187.089,93
5 8.246.860,03 186.808,03
6 8.246.855,33 186.803,18
7 8.246.864,34 186.798,16
8 8.246.865,08 186.797,77
9 8.246.867,04 186.796,75
10 8.246.876,13 186.792,00
11 8.246.890,15 186.784,77
12 8.246.899,57 186.780,16
13 8.246.910,87 186.774,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.86 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 100
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.246.911,84 186.774,20
15 8.246.923,29 186.768,99
16 8.246.934,59 186.763,84
17 8.246.935,69 186.763,37
18 8.246.947,34 186.758,44
19 8.246.958,59 186.753,68
20 8.246.959,81 186.753,20
21 8.246.971,64 186.748,57
22 8.246.982,86 186.744,17
23 8.246.984,21 186.743,68
24 8.246.996,19 186.739,35
25 8.247.007,39 186.735,31
26 8.247.008,86 186.734,82
27 8.247.020,98 186.730,81
28 8.247.032,13 186.727,12
29 8.247.033,73 186.726,64
30 8.247.045,99 186.722,94
31 8.247.057,03 186.719,62
32 8.247.058,07 186.719,35
33 8.247.062,80 186.718,12
34 8.247.064,58 186.717,66
35 8.247.065,99 186.717,42
36 8.247.070,19 186.716,71
37 8.247.072,04 186.716,40
38 8.247.073,43 186.716,29
39 8.247.077,67 186.715,95
40 8.247.079,58 186.715,79
41 8.247.080,93 186.715,80
42 8.247.085,19 186.715,82
43 8.247.087,14 186.715,83
44 8.247.088,45 186.715,96
45 8.247.092,69 186.716,35
46 8.247.094,67 186.716,53
47 8.247.095,93 186.716,76
48 8.247.100,11 186.717,51
49 8.247.102,12 186.717,88
50 8.247.103,31 186.718,20
51 8.247.107,41 186.719,32
52 8.247.109,42 186.719,86
53 8.247.110,54 186.720,27
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.87 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 101
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.247.114,53 186.721,74
55 8.247.116,52 186.722,47
56 8.247.117,56 186.722,95
57 8.247.121,42 186.724,76
58 8.247.123,37 186.725,68
59 8.247.124,33 186.726,23
60 8.247.128,01 186.728,37
61 8.247.129,91 186.729,47
62 8.247.130,79 186.730,08
63 8.247.134,28 186.732,53
64 8.247.136,10 186.733,81
65 8.247.136,90 186.734,47
66 8.247.140,16 186.737,21
67 8.247.141,90 186.738,67
68 8.247.142,60 186.739,37
69 8.247.145,62 186.742,38
70 8.247.147,25 186.744,01
71 8.247.147,87 186.744,74
72 8.247.150,62 186.748,00
73 8.247.152,13 186.749,79
74 8.247.152,65 186.750,54
75 8.247.156,69 186.756,27
76 8.247.214,52 186.840,87
77 8.247.214,76 186.841,20
78 8.247.282,41 186.931,85
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.88 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 102
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400
TP2-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.260,74 192.060,62
2 8.253.255,78 192.061,13
3 8.253.228,63 192.063,89
4 8.253.140,18 192.063,37
5 8.253.023,09 192.073,90
6 8.252.879,49 192.086,62
7 8.252.879,77 192.021,02
8 8.252.880,92 191.749,38
9 8.252.880,03 191.748,24
10 8.252.933,90 191.749,82
11 8.253.234,39 191.732,30
12 8.253.254,11 191.978,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.89 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 103
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.020,44 191.980,99
2 8.253.972,66 191.988,20
3 8.253.933,61 191.994,10
4 8.253.825,07 192.007,99
5 8.253.757,08 192.015,60
6 8.253.701,09 192.021,87
7 8.253.661,20 192.024,88
8 8.253.572,30 192.031,58
9 8.253.459,09 192.043,54
10 8.253.361,18 192.050,88
11 8.253.354,75 191.970,74
12 8.253.334,99 191.724,56
13 8.253.591,60 191.696,67
14 8.253.690,96 191.685,87
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.90 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 104
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.253.694,04 191.719,36
16 8.253.771,30 191.707,98
17 8.253.968,93 191.678,88
18 8.253.977,73 191.676,93
19 8.254.008,21 191.893,96
TP2-UP3 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.803,97 191.827,37
2 8.254.716,42 191.848,72
3 8.254.594,55 191.883,64
4 8.254.505,50 191.904,85
5 8.254.469,37 191.907,83
6 8.254.446,54 191.909,76
7 8.254.405,02 191.917,53
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.91 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 105
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
8 8.254.239,31 191.948,87
9 8.254.114,19 191.968,74
10 8.254.101,86 191.883,62
11 8.254.066,54 191.639,83
12 8.254.345,33 191.583,05
13 8.254.439,69 191.563,83
14 8.254.716,34 191.507,49
15 8.254.781,68 191.746,01
TP2-UP3 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.535,42 191.603,31
2 8.255.464,26 191.626,36
3 8.255.341,98 191.666,80
4 8.255.247,63 191.696,84
5 8.255.219,76 191.705,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.92 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 106
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
6 8.255.104,47 191.741,77
7 8.254.992,51 191.775,33
8 8.254.905,51 191.797,97
9 8.254.900,96 191.799,30
10 8.254.880,06 191.722,41
11 8.254.814,89 191.482,73
12 8.255.085,22 191.398,50
13 8.255.172,80 191.371,21
14 8.255.179,36 191.395,65
15 8.255.194,59 191.390,66
16 8.255.439,54 191.311,27
17 8.255.511,08 191.529,17
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.93 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 107
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.221,93 191.379,51
2 8.256.134,07 191.409,02
3 8.256.019,26 191.445,24
4 8.255.925,67 191.476,06
5 8.255.808,62 191.514,16
6 8.255.674,82 191.558,44
7 8.255.623,91 191.574,78
8 8.255.616,78 191.577,07
9 8.255.592,43 191.499,56
10 8.255.517,78 191.262,04
11 8.255.522,65 191.260,43
12 8.255.774,77 191.178,04
13 8.255.860,22 191.150,11
14 8.256.118,52 191.065,70
15 8.256.195,30 191.298,68
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.94 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 108
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.902,29 191.158,89
2 8.256.742,63 191.210,46
3 8.256.623,60 191.249,28
4 8.256.608,18 191.254,32
5 8.256.492,34 191.292,28
6 8.256.376,26 191.329,46
7 8.256.307,21 191.351,54
8 8.256.281,15 191.270,59
9 8.256.270,98 191.238,99
10 8.256.268,22 191.230,42
11 8.256.262,09 191.211,38
12 8.256.259,33 191.202,81
13 8.256.206,32 191.038,14
14 8.256.455,92 190.956,65
15 8.256.543,55 190.928,04
16 8.256.551,60 190.947,45
17 8.256.796,49 190.867,53
18 8.256.809,68 190.864,03
19 8.256.878,28 191.082,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.95 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 109
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.317,63 190.697,41
2 8.258.297,64 190.704,04
3 8.258.014,35 190.797,92
4 8.257.920,93 190.828,12
5 8.257.765,03 190.878,52
6 8.257.687,60 190.903,63
7 8.257.686,04 190.904,13
8 8.257.580,71 190.588,17
9 8.257.583,97 190.587,04
10 8.257.834,51 190.508,86
11 8.257.916,51 190.483,27
12 8.257.922,65 190.501,89
13 8.257.997,96 190.477,26
14 8.258.184,22 190.416,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.96 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 110
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.258.221,72 190.404,20
16 8.258.221,72 190.404,20
17 8.258.244,14 190.472,74
18 8.258.303,11 190.652,99
19 8.258.303,11 190.653,00
20 8.258.311,43 190.678,45
21 8.258.317,64 190.697,41
TP2-UP3 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.483,54 191.000,29
2 8.250.480,87 191.004,29
3 8.250.461,81 191.032,80
4 8.250.440,77 191.075,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.97 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 111
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
5 8.250.354,55 191.353,79
6 8.250.335,59 191.337,91
7 8.249.992,58 191.052,99
8 8.249.987,39 191.048,68
9 8.250.041,03 190.983,34
10 8.250.207,10 190.781,05
11 8.250.439,84 190.967,31
TP2-UP3 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.135,17 190.723,48
2 8.250.130,42 190.729,53
3 8.249.971,96 190.931,78
4 8.249.922,56 190.994,83
5 8.249.662,44 190.778,76
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.98 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 112
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
6 8.249.441,64 190.586,83
7 8.249.413,13 190.560,28
8 8.249.406,81 190.554,39
9 8.249.462,22 190.493,86
10 8.249.616,94 190.324,89
11 8.249.619,27 190.326,97
12 8.249.679,19 190.379,56
13 8.249.786,74 190.473,96
14 8.249.835,89 190.512,41
15 8.249.853,08 190.494,29
16 8.249.924,78 190.555,11
TP2-UP3 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.565,05 190.241,41
2 8.249.394,80 190.428,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.99 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 113
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
3 8.249.338,20 190.490,47
4 8.249.288,38 190.444,06
5 8.249.077,20 190.231,85
6 8.248.906,40 190.047,41
7 8.248.852,19 189.989,61
8 8.248.919,16 189.929,52
9 8.249.104,64 189.763,09
10 8.249.297,28 189.983,59
11 8.249.297,44 189.983,75
12 8.249.356,05 190.043,65
13 8.249.357,47 190.045,10
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.100 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 114
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.043,84 189.691,69
2 8.248.853,12 189.852,22
3 8.248.783,98 189.910,42
4 8.248.633,22 189.721,23
5 8.248.397,99 189.426,05
6 8.248.368,02 189.385,71
7 8.248.438,27 189.331,99
8 8.248.608,17 189.202,09
9 8.248.672,45 189.286,27
10 8.248.774,36 189.419,71
11 8.248.798,11 189.400,42
12 8.248.855,61 189.468,57
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.101 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 115
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.588,19 189.111,26
2 8.248.389,14 189.267,29
3 8.248.320,19 189.321,34
4 8.248.068,99 188.983,24
5 8.247.939,51 188.816,11
6 8.248.001,78 188.767,19
7 8.248.200,67 188.610,92
8 8.248.201,43 188.610,32
9 8.248.364,15 188.822,00
10 8.248.416,99 188.890,21
11 8.248.588,76 189.110,81
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.102 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 116
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.147,82 188.540,58
2 8.247.945,77 188.697,43
3 8.247.884,45 188.745,03
4 8.247.809,30 188.648,03
5 8.247.500,75 188.251,04
6 8.247.495,92 188.244,82
7 8.247.562,76 188.193,91
8 8.247.746,65 188.053,85
9 8.247.750,66 188.058,03
10 8.247.902,72 188.272,44
11 8.247.928,20 188.255,44
12 8.247.980,92 188.323,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.103 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 117
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.706,99 187.967,03
2 8.247.703,86 187.969,46
3 8.247.507,63 188.121,40
4 8.247.501,60 188.126,06
5 8.247.440,43 188.173,43
6 8.247.438,65 188.171,14
7 8.247.198,53 187.853,59
8 8.247.139,21 187.775,14
9 8.247.125,25 187.756,68
10 8.247.108,08 187.734,45
11 8.247.105,36 187.730,92
12 8.247.085,67 187.698,90
13 8.247.065,05 187.672,98
14 8.247.129,11 187.623,26
15 8.247.241,49 187.536,02
16 8.247.320,75 187.474,50
17 8.247.325,50 187.470,81
18 8.247.488,74 187.683,15
19 8.247.541,86 187.752,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.104 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 118
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP3 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.269,77 187.395,91
2 8.247.263,91 187.400,45
3 8.247.181,51 187.464,20
4 8.247.072,79 187.548,34
5 8.247.006,62 187.599,54
6 8.246.976,40 187.561,56
7 8.246.743,90 187.261,86
8 8.246.739,42 187.256,07
9 8.246.551,22 187.010,84
10 8.246.626,76 186.957,73
11 8.246.671,54 186.926,24
12 8.246.721,13 186.891,36
13 8.246.741,83 186.876,80
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.105 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 119
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.246.754,14 186.867,58
15 8.246.754,34 186.867,44
16 8.246.763,54 186.860,92
17 8.246.775,42 186.852,52
18 8.246.775,71 186.852,32
19 8.246.785,45 186.845,81
20 8.246.797,09 186.838,03
21 8.246.797,49 186.837,78
22 8.246.804,67 186.833,26
23 8.246.805,73 186.832,59
24 8.246.809,01 186.836,58
25 8.247.030,41 187.131,83
26 8.247.047,16 187.118,66
27 8.247.095,35 187.177,66
28 8.247.138,71 187.230,75
29 8.247.149,99 187.246,03
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.106 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 120
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP4: Comércio Local Sul – CLS
TP2-UP4 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.073,03 190.109,46
2 8.250.737,15 190.619,81
3 8.250.711,41 190.601,79
4 8.250.705,94 190.597,96
5 8.251.043,08 190.088,87
6 8.251.048,12 190.092,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.107 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 121
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.519,38 191.023,02
2 8.250.686,51 190.774,98
3 8.250.610,06 190.726,52
4 8.250.439,84 190.967,31
5 8.250.483,54 191.000,29
TP2-UP4 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.822,27 190.011,54
2 8.250.670,92 190.204,85
3 8.250.613,12 190.157,98
4 8.250.609,79 190.155,22
5 8.250.771,25 189.969,19
6 8.250.771,95 189.969,83
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.108 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 122
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.207,10 190.781,05
2 8.250.041,03 190.983,34
3 8.249.971,96 190.931,78
4 8.250.130,42 190.729,53
5 8.250.135,17 190.723,48
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.109 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 123
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.411,96 189.972,89
2 8.250.213,49 190.209,54
3 8.250.175,60 190.178,21
4 8.250.146,06 190.153,02
5 8.250.322,78 189.939,36
6 8.250.343,01 189.914,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.110 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 124
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.109,55 190.330,14
2 8.249.924,78 190.555,11
3 8.249.853,08 190.494,29
4 8.249.864,76 190.480,55
5 8.250.041,18 190.273,32
6 8.250.082,78 190.307,90
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.111 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 125
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.303,43 189.573,20
2 8.250.155,08 189.733,35
3 8.250.145,94 189.743,22
4 8.250.138,60 189.751,14
5 8.250.084,14 189.702,73
6 8.250.078,24 189.697,19
7 8.250.079,72 189.695,66
8 8.250.248,81 189.520,10
9 8.250.254,91 189.526,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.112 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 126
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.636,47 190.303,56
2 8.249.616,94 190.324,89
3 8.249.462,22 190.493,86
4 8.249.394,80 190.428,33
5 8.249.565,05 190.241,41
6 8.249.566,89 190.239,39
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.113 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 127
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.910,97 189.512,70
2 8.249.687,41 189.727,23
3 8.249.687,27 189.727,08
4 8.249.654,66 189.694,48
5 8.249.640,42 189.679,78
6 8.249.624,28 189.662,04
7 8.249.624,09 189.661,84
8 8.249.846,81 189.447,57
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.114 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 128
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.568,69 189.834,04
2 8.249.365,36 190.033,95
3 8.249.356,05 190.043,65
4 8.249.297,44 189.983,75
5 8.249.307,28 189.973,61
6 8.249.510,47 189.772,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.115 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 129
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.852,72 189.104,16
2 8.249.667,06 189.269,45
3 8.249.616,83 189.211,29
4 8.249.611,70 189.206,72
5 8.249.804,72 189.047,79
6 8.249.808,62 189.053,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.116 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 130
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.104,64 189.763,09
2 8.248.919,16 189.929,52
3 8.248.853,12 189.852,22
4 8.249.043,84 189.691,69
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.117 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 131
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.463,44 189.001,13
2 8.249.220,60 189.191,93
3 8.249.190,97 189.154,21
4 8.249.164,44 189.119,70
5 8.249.164,40 189.119,65
6 8.249.381,17 188.950,67
7 8.249.406,60 188.930,84
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.118 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 132
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.092,57 189.287,56
2 8.248.855,61 189.468,57
3 8.248.798,11 189.400,42
4 8.248.820,06 189.383,27
5 8.248.837,24 189.370,29
6 8.249.038,49 189.218,32
7 8.249.063,89 189.251,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.119 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 133
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.430,50 188.570,42
2 8.249.256,34 188.706,74
3 8.249.233,91 188.724,30
4 8.249.184,29 188.659,46
5 8.249.179,42 188.654,39
6 8.249.377,34 188.505,88
7 8.249.381,64 188.511,10
8 8.249.385,22 188.515,45
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.120 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 134
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.639,32 189.178,27
2 8.248.608,17 189.202,09
3 8.248.438,27 189.331,99
4 8.248.389,14 189.267,29
5 8.248.588,19 189.111,26
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.121 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 135
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.025,03 188.433,45
2 8.248.779,58 188.618,92
3 8.248.779,54 188.618,86
4 8.248.726,04 188.549,25
5 8.248.726,04 188.549,25
6 8.248.970,10 188.361,48
7 8.248.970,69 188.362,23
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.122 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 136
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.653,11 188.716,77
2 8.248.416,99 188.890,21
3 8.248.364,15 188.822,00
4 8.248.598,97 188.646,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.123 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 137
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.988,25 188.000,43
2 8.248.795,41 188.151,90
3 8.248.743,74 188.085,91
4 8.248.740,12 188.079,69
5 8.248.937,03 187.933,85
6 8.248.941,00 187.939,90
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.124 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 138
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.200,67 188.610,92
2 8.248.001,78 188.767,19
3 8.247.945,77 188.697,43
4 8.248.147,82 188.540,58
5 8.248.148,63 188.539,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.125 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 139
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.586,89 187.863,82
2 8.248.341,74 188.049,20
3 8.248.341,70 188.049,14
4 8.248.287,37 187.978,45
5 8.248.287,33 187.978,40
6 8.248.504,37 187.809,72
7 8.248.531,82 187.788,39
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.126 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 140
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.214,97 188.146,55
2 8.247.980,92 188.323,48
3 8.247.928,20 188.255,44
4 8.247.939,83 188.246,45
5 8.248.160,54 188.075,71
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.127 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 141
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.547,95 187.422,95
2 8.248.375,63 187.557,84
3 8.248.353,12 187.576,80
4 8.248.352,66 187.575,82
5 8.248.302,75 187.515,04
6 8.248.503,12 187.366,05
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.128 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 142
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.762,68 188.041,64
2 8.247.746,65 188.053,85
3 8.247.562,76 188.193,91
4 8.247.507,63 188.121,40
5 8.247.703,86 187.969,46
6 8.247.706,99 187.967,03
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.129 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 143
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.149,25 187.291,23
2 8.247.904,87 187.480,74
3 8.247.850,06 187.409,42
4 8.247.849,97 187.409,31
5 8.248.092,15 187.218,00
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.130 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 144
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.774,42 187.573,19
2 8.247.541,86 187.752,24
3 8.247.488,74 187.683,15
4 8.247.721,54 187.504,37
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.131 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 145
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.109,31 186.854,77
2 8.247.914,10 187.006,56
3 8.247.868,42 186.948,24
4 8.247.864,35 186.942,76
5 8.248.065,54 186.796,68
6 8.248.066,29 186.797,92
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.132 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 146
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.325,50 187.470,81
2 8.247.320,75 187.474,50
3 8.247.241,49 187.536,02
4 8.247.129,11 187.623,26
5 8.247.072,79 187.548,34
6 8.247.181,51 187.464,20
7 8.247.263,91 187.400,45
8 8.247.269,77 187.395,91
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.133 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 147
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.715,71 186.728,03
2 8.247.473,03 186.918,83
3 8.247.435,15 186.869,55
4 8.247.409,18 186.836,38
5 8.247.626,95 186.671,55
6 8.247.655,01 186.649,00
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.134 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 148
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP4 (S30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.330,99 186.996,09
2 8.247.324,18 187.002,11
3 8.247.104,55 187.170,86
4 8.247.095,35 187.177,66
5 8.247.047,16 187.118,66
6 8.247.076,32 187.095,73
7 8.247.267,89 186.945,05
8 8.247.283,25 186.932,97
9 8.247.308,69 186.967,06
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.135 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 149
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP5: Comércio Local Norte – CLN
TP2-UP5 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.948,63 191.286,38
2 8.252.888,91 191.286,02
3 8.252.888,78 191.286,01
4 8.252.895,16 190.985,93
5 8.252.895,40 190.974,57
6 8.252.948,63 190.975,19
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.136 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 150
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.933,90 191.749,82
2 8.252.880,03 191.748,24
3 8.252.879,42 191.748,24
4 8.252.879,72 191.747,84
5 8.252.824,47 191.747,86
6 8.252.826,52 191.444,24
7 8.252.885,97 191.445,08
8 8.252.934,78 191.445,77
9 8.252.934,89 191.445,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.137 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 151
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.261,59 190.976,17
2 8.253.173,71 190.984,46
3 8.253.169,46 190.933,21
4 8.253.167,31 190.907,29
5 8.253.166,18 190.893,59
6 8.253.164,03 190.867,68
7 8.253.162,89 190.853,97
8 8.253.160,74 190.828,06
9 8.253.159,61 190.814,35
10 8.253.157,46 190.788,44
11 8.253.156,32 190.774,74
12 8.253.154,18 190.748,82
13 8.253.152,97 190.734,24
14 8.253.239,78 190.729,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.138 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 152
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.354,75 191.970,74
2 8.253.254,11 191.978,04
3 8.253.234,39 191.732,30
4 8.253.334,99 191.724,56
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.139 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 153
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.554,85 191.244,86
2 8.253.526,82 190.939,07
3 8.253.616,35 190.930,77
4 8.253.620,00 190.970,94
5 8.253.644,12 191.236,26
6 8.253.643,83 191.236,29
7 8.253.631,06 191.237,67
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.140 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 154
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.690,96 191.685,87
2 8.253.591,60 191.696,67
3 8.253.567,02 191.404,38
4 8.253.607,47 191.400,63
5 8.253.663,07 191.394,69
6 8.253.663,09 191.394,69
7 8.253.687,82 191.653,11
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.141 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 155
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.957,07 190.896,24
2 8.253.862,86 190.913,31
3 8.253.856,27 190.864,93
4 8.253.828,51 190.661,07
5 8.253.917,85 190.647,66
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.142 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 156
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.101,86 191.883,62
2 8.254.008,21 191.893,96
3 8.253.977,73 191.676,93
4 8.253.974,65 191.655,04
5 8.254.066,54 191.639,83
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.143 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 157
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.346,90 191.126,82
2 8.254.255,46 191.145,32
3 8.254.193,86 190.843,87
4 8.254.284,64 190.825,98
5 8.254.347,11 191.126,77
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.144 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 158
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.439,69 191.563,83
2 8.254.345,33 191.583,05
3 8.254.288,65 191.301,39
4 8.254.379,95 191.283,07
5 8.254.380,31 191.282,99
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.145 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 159
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.617,04 190.758,63
2 8.254.527,14 190.782,32
3 8.254.461,24 190.530,63
4 8.254.546,32 190.505,85
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.146 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 160
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.880,06 191.722,41
2 8.254.781,68 191.746,01
3 8.254.716,34 191.507,49
4 8.254.814,89 191.482,73
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.147 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 161
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.033,24 190.940,48
2 8.254.954,15 190.966,76
3 8.254.947,57 190.968,73
4 8.254.851,02 190.678,45
5 8.254.942,92 190.646,62
6 8.254.956,34 190.689,99
7 8.255.033,81 190.940,30
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.148 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 162
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.172,80 191.371,21
2 8.255.085,22 191.398,50
3 8.254.995,64 191.119,95
4 8.255.082,67 191.091,98
5 8.255.083,05 191.091,86
6 8.255.161,38 191.335,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.149 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 163
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.285,62 190.550,89
2 8.255.204,68 190.577,43
3 8.255.202,63 190.578,09
4 8.255.187,42 190.530,38
5 8.255.122,37 190.326,29
6 8.255.124,62 190.325,48
7 8.255.203,23 190.298,21
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.150 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 164
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.592,43 191.499,56
2 8.255.511,08 191.529,17
3 8.255.439,54 191.311,27
4 8.255.432,64 191.290,25
5 8.255.517,78 191.262,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.151 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 165
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.721,23 190.717,07
2 8.255.633,30 190.745,62
3 8.255.538,62 190.455,36
4 8.255.627,98 190.424,26
5 8.255.721,65 190.716,94
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.152 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 166
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.860,22 191.150,11
2 8.255.774,77 191.178,04
3 8.255.682,73 190.896,64
4 8.255.686,28 190.895,49
5 8.255.738,12 190.878,60
6 8.255.763,33 190.870,38
7 8.255.770,12 190.868,16
8 8.255.770,44 190.868,06
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.153 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 167
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.970,38 190.324,99
2 8.255.882,91 190.355,82
3 8.255.803,47 190.102,81
4 8.255.888,16 190.075,36
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.154 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 168
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.281,15 191.270,59
2 8.256.195,30 191.298,68
3 8.256.118,52 191.065,70
4 8.256.206,32 191.038,14
5 8.256.259,33 191.202,81
6 8.256.262,09 191.211,38
7 8.256.268,22 191.230,42
8 8.256.270,98 191.238,99
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.155 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 169
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.404,64 190.493,21
2 8.256.317,04 190.521,73
3 8.256.221,88 190.232,42
4 8.256.313,46 190.201,25
5 8.256.327,04 190.244,49
6 8.256.405,11 190.493,06
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.156 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 170
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.543,55 190.928,04
2 8.256.455,92 190.956,65
3 8.256.367,26 190.674,60
4 8.256.370,89 190.673,42
5 8.256.446,72 190.648,70
6 8.256.455,17 190.645,95
7 8.256.455,42 190.645,87
8 8.256.538,42 190.911,61
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.157 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 171
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.659,85 190.103,44
2 8.256.569,01 190.132,04
3 8.256.555,68 190.090,00
4 8.256.489,94 189.882,61
5 8.256.579,64 189.851,03
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.158 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 172
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.969,11 191.055,05
2 8.256.878,28 191.082,44
3 8.256.809,68 190.864,03
4 8.256.803,16 190.843,29
5 8.256.891,96 190.813,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.159 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 173
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.087,72 190.271,55
2 8.257.002,68 190.299,17
3 8.256.906,23 190.007,35
4 8.256.995,90 189.979,41
5 8.257.088,18 190.271,40
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.160 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 174
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.229,69 190.704,16
2 8.257.144,53 190.731,73
3 8.257.057,42 190.449,34
4 8.257.137,70 190.423,29
5 8.257.138,10 190.423,16
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.161 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 175
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.345,71 189.877,59
2 8.257.251,45 189.909,62
3 8.257.171,77 189.660,21
4 8.257.264,08 189.629,05
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.162 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 176
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.773,27 190.048,23
2 8.257.693,13 190.074,31
3 8.257.597,16 189.787,65
4 8.257.681,89 189.759,03
5 8.257.693,68 189.796,17
6 8.257.773,71 190.048,08
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.163 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 177
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.916,51 190.483,27
2 8.257.834,51 190.508,86
3 8.257.740,93 190.226,79
4 8.257.822,71 190.199,96
5 8.257.823,11 190.199,83
6 8.257.903,92 190.445,07
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.164 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 178
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP5 (N30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.082,30 189.946,16
2 8.258.073,23 189.949,12
3 8.258.030,00 189.964,68
4 8.258.029,98 189.964,69
5 8.257.945,89 189.712,81
6 8.257.921,21 189.638,85
7 8.257.837,90 189.389,29
8 8.257.862,67 189.381,25
9 8.257.894,12 189.371,34
10 8.257.950,96 189.546,40
11 8.258.027,95 189.778,62
12 8.258.082,75 189.945,93
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.165 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 179
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;
SHCS EQ 100, 200, 300 e 400
TP2-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.287,48 191.269,51
2 8.253.197,99 191.277,28
3 8.253.173,71 190.984,46
4 8.253.261,59 190.976,17
5 8.253.287,59 191.269,50
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.166 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 180
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.334,99 191.724,56
2 8.253.234,39 191.732,30
3 8.253.210,64 191.436,38
4 8.253.244,12 191.433,89
5 8.253.311,17 191.427,82
6 8.253.311,17 191.427,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.167 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 181
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.361,18 192.050,88
2 8.253.345,65 192.052,05
3 8.253.342,65 192.052,27
4 8.253.312,55 192.055,34
5 8.253.277,77 192.058,89
6 8.253.260,74 192.060,62
7 8.253.254,11 191.978,04
8 8.253.354,75 191.970,74
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.168 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 182
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.616,35 190.930,77
2 8.253.526,82 190.939,07
3 8.253.499,37 190.639,58
4 8.253.589,04 190.630,39
5 8.253.612,84 190.892,20
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.169 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 183
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.003,19 191.189,68
2 8.253.902,61 191.205,22
3 8.253.866,88 190.942,83
4 8.253.862,86 190.913,31
5 8.253.957,07 190.896,24
6 8.254.003,37 191.189,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.170 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 184
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.066,54 191.639,83
2 8.253.974,65 191.655,04
3 8.253.969,62 191.619,22
4 8.253.933,53 191.362,27
5 8.253.989,62 191.354,81
6 8.253.989,97 191.354,76
7 8.254.024,39 191.348,95
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.171 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 185
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.114,19 191.968,74
2 8.254.107,66 191.969,78
3 8.254.107,15 191.969,86
4 8.254.071,26 191.973,96
5 8.254.053,75 191.975,96
6 8.254.028,00 191.979,85
7 8.254.020,44 191.980,99
8 8.254.008,21 191.893,96
9 8.254.101,86 191.883,62
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.172 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 186
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.284,64 190.825,98
2 8.254.193,86 190.843,87
3 8.254.133,50 190.548,45
4 8.254.223,12 190.529,78
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.173 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 187
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.696,08 191.041,69
2 8.254.601,41 191.065,94
3 8.254.527,14 190.782,32
4 8.254.617,04 190.758,63
5 8.254.696,22 191.041,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.174 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 188
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.814,89 191.482,73
2 8.254.716,34 191.507,49
3 8.254.638,27 191.222,54
4 8.254.736,73 191.197,00
5 8.254.737,18 191.196,88
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.175 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 189
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.900,96 191.799,30
2 8.254.886,76 191.803,44
3 8.254.835,47 191.818,42
4 8.254.812,48 191.825,13
5 8.254.808,93 191.826,16
6 8.254.803,97 191.827,37
7 8.254.781,68 191.746,01
8 8.254.880,06 191.722,41
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.176 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 190
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.942,92 190.646,62
2 8.254.851,02 190.678,45
3 8.254.755,09 190.390,07
4 8.254.823,88 190.368,85
5 8.254.853,93 190.359,10
6 8.254.932,68 190.613,54
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.177 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 191
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.375,91 190.827,78
2 8.255.375,59 190.827,88
3 8.255.349,97 190.836,05
4 8.255.292,36 190.854,96
5 8.255.291,00 190.855,40
6 8.255.211,36 190.605,49
7 8.255.202,63 190.578,09
8 8.255.204,68 190.577,43
9 8.255.285,62 190.550,89
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.178 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 192
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.517,78 191.262,04
2 8.255.432,64 191.290,25
3 8.255.421,51 191.256,35
4 8.255.340,19 191.008,63
5 8.255.420,14 190.982,42
6 8.255.428,74 190.979,60
7 8.255.429,00 190.979,52
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.179 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 193
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.616,78 191.577,07
2 8.255.609,82 191.579,30
3 8.255.579,09 191.589,16
4 8.255.543,70 191.600,63
5 8.255.535,42 191.603,31
6 8.255.511,08 191.529,17
7 8.255.592,43 191.499,56
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.180 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 194
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.627,98 190.424,26
2 8.255.538,62 190.455,36
3 8.255.445,10 190.168,72
4 8.255.536,54 190.138,56
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.181 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 195
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.062,18 190.605,05
2 8.255.970,63 190.635,19
3 8.255.882,91 190.355,82
4 8.255.970,38 190.324,99
5 8.256.062,57 190.604,92
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.182 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 196
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.206,32 191.038,14
2 8.256.118,52 191.065,70
3 8.256.107,54 191.032,38
4 8.256.106,93 191.030,52
5 8.256.025,98 190.784,89
6 8.256.104,44 190.759,55
7 8.256.115,11 190.756,10
8 8.256.115,49 190.755,98
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.183 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 197
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.307,21 191.351,54
2 8.256.295,77 191.355,19
3 8.256.265,98 191.364,72
4 8.256.229,77 191.376,88
5 8.256.221,93 191.379,51
6 8.256.195,30 191.298,68
7 8.256.281,15 191.270,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.184 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 198
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.313,46 190.201,25
2 8.256.221,88 190.232,42
3 8.256.127,89 189.946,63
4 8.256.204,50 189.921,93
5 8.256.223,79 189.915,74
6 8.256.303,85 190.170,65
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.185 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 199
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.747,84 190.381,85
2 8.256.657,49 190.411,16
3 8.256.578,26 190.161,24
4 8.256.569,01 190.132,04
5 8.256.659,85 190.103,44
6 8.256.748,28 190.381,71
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.186 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 200
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.992,92 191.129,59
2 8.256.980,78 191.133,52
3 8.256.972,99 191.136,04
4 8.256.945,70 191.144,86
5 8.256.914,67 191.154,88
6 8.256.902,29 191.158,89
7 8.256.878,28 191.082,44
8 8.256.969,11 191.055,05
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.187 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 201
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.995,90 189.979,41
2 8.256.906,23 190.007,35
3 8.256.812,52 189.723,82
4 8.256.905,46 189.693,22
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.188 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 202
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.437,31 190.157,74
2 8.257.340,76 190.189,18
3 8.257.251,45 189.909,62
4 8.257.345,71 189.877,59
5 8.257.437,67 190.157,62
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.189 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 203
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.580,71 190.588,17
2 8.257.485,44 190.621,37
3 8.257.392,81 190.340,42
4 8.257.487,34 190.309,67
5 8.257.487,81 190.309,52
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.190 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 204
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (N26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.681,89 189.759,03
2 8.257.597,16 189.787,65
3 8.257.500,44 189.498,74
4 8.257.545,25 189.484,29
5 8.257.589,99 189.469,76
6 8.257.669,90 189.721,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.191 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 205
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.670,92 190.204,85
2 8.250.489,41 190.436,93
3 8.250.442,68 190.399,07
4 8.250.423,12 190.382,90
5 8.250.416,56 190.377,47
6 8.250.609,79 190.155,22
7 8.250.613,12 190.157,98
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.192 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 206
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.383,51 190.557,08
2 8.250.207,10 190.781,05
3 8.250.135,17 190.723,48
4 8.250.311,60 190.497,91
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.193 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 207
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.041,03 190.983,34
2 8.249.987,39 191.048,68
3 8.249.922,56 190.994,83
4 8.249.971,96 190.931,78
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.194 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 208
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.604,70 189.742,97
2 8.250.411,96 189.972,89
3 8.250.343,01 189.914,07
4 8.250.353,36 189.901,13
5 8.250.530,76 189.679,34
6 8.250.534,77 189.682,89
7 8.250.534,98 189.683,07
8 8.250.567,63 189.711,86
9 8.250.592,13 189.732,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.195 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 209
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.138,60 189.751,14
2 8.250.120,93 189.770,22
3 8.249.936,83 189.968,77
4 8.249.908,99 189.943,62
5 8.249.878,89 189.914,72
6 8.249.873,60 189.909,64
7 8.250.078,24 189.697,19
8 8.250.084,14 189.702,73
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.196 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 210
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.830,27 190.087,96
2 8.249.735,87 190.195,00
3 8.249.649,91 190.288,88
4 8.249.636,47 190.303,56
5 8.249.566,89 190.239,39
6 8.249.761,77 190.024,96
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.197 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 211
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.462,22 190.493,86
2 8.249.406,81 190.554,39
3 8.249.386,49 190.535,46
4 8.249.338,20 190.490,47
5 8.249.394,80 190.428,33
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.198 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 212
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.128,44 189.304,01
2 8.249.910,97 189.512,70
3 8.249.846,81 189.447,57
4 8.250.064,20 189.238,43
5 8.250.064,92 189.239,22
6 8.250.067,66 189.242,01
7 8.250.117,55 189.292,90
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.199 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 213
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S9)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.667,06 189.269,45
2 8.249.446,59 189.465,72
3 8.249.389,56 189.398,16
4 8.249.385,31 189.393,13
5 8.249.611,70 189.206,72
6 8.249.616,83 189.211,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.200 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 214
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S10)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.322,52 189.567,58
2 8.249.115,73 189.753,14
3 8.249.104,64 189.763,09
4 8.249.043,84 189.691,69
5 8.249.054,53 189.682,69
6 8.249.267,89 189.503,10
7 8.249.315,51 189.559,65
8 8.249.322,47 189.567,52
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.201 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 215
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S11)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.919,16 189.929,52
2 8.248.852,19 189.989,61
3 8.248.818,29 189.953,47
4 8.248.783,98 189.910,42
5 8.248.853,12 189.852,22
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.202 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 216
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S12)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.755,30 188.771,83
2 8.249.701,25 188.814,29
3 8.249.463,44 189.001,13
4 8.249.406,60 188.930,84
5 8.249.419,97 188.920,42
6 8.249.646,03 188.744,19
7 8.249.699,79 188.702,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.203 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 217
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S13)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.233,91 188.724,30
2 8.249.214,27 188.739,67
3 8.249.000,79 188.906,76
4 8.248.947,47 188.837,38
5 8.248.943,11 188.831,70
6 8.249.179,42 188.654,39
7 8.249.184,29 188.659,46
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.204 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 218
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S14)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.871,40 189.000,86
2 8.248.660,40 189.162,15
3 8.248.640,56 189.177,33
4 8.248.639,32 189.178,27
5 8.248.588,19 189.111,26
6 8.248.588,76 189.110,81
7 8.248.817,82 188.931,13
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.205 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 219
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S15)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.438,27 189.331,99
2 8.248.368,02 189.385,71
3 8.248.320,19 189.321,34
4 8.248.389,14 189.267,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.206 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 220
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S16)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.266,39 188.251,07
2 8.249.025,03 188.433,45
3 8.248.970,69 188.362,23
4 8.248.970,10 188.361,48
5 8.249.210,18 188.176,77
6 8.249.210,84 188.177,64
7 8.249.211,31 188.178,26
8 8.249.222,50 188.193,05
9 8.249.259,10 188.241,44
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.207 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 221
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S17)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.795,41 188.151,90
2 8.248.561,73 188.335,45
3 8.248.505,38 188.262,12
4 8.248.501,18 188.256,67
5 8.248.740,12 188.079,69
6 8.248.743,74 188.085,91
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.208 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 222
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S18)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.432,01 188.429,01
2 8.248.201,43 188.610,32
3 8.248.200,67 188.610,92
4 8.248.148,63 188.539,95
5 8.248.379,49 188.360,67
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.209 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 223
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S19)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.001,78 188.767,19
2 8.247.939,51 188.816,11
3 8.247.884,45 188.745,03
4 8.247.945,77 188.697,43
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.210 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 224
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S20)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.829,08 187.680,68
2 8.248.586,89 187.863,82
3 8.248.531,82 187.788,39
4 8.248.540,89 187.781,34
5 8.248.770,11 187.603,19
6 8.248.772,70 187.606,60
7 8.248.821,15 187.670,26
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.211 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 225
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S21)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.353,12 187.576,80
2 8.248.340,52 187.587,41
3 8.248.119,96 187.760,62
4 8.248.118,71 187.758,99
5 8.248.066,34 187.690,85
6 8.248.302,75 187.515,04
7 8.248.352,66 187.575,82
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.212 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 226
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S22)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.995,55 187.860,98
2 8.247.783,22 188.025,71
3 8.247.762,68 188.041,64
4 8.247.706,99 187.967,03
5 8.247.938,98 187.787,36
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.213 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 227
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S23)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.562,76 188.193,91
2 8.247.495,92 188.244,82
3 8.247.440,43 188.173,43
4 8.247.501,60 188.126,06
5 8.247.507,63 188.121,40
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.214 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 228
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S24)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.388,10 187.106,01
2 8.248.149,25 187.291,23
3 8.248.092,15 187.218,00
4 8.248.330,02 187.030,08
5 8.248.333,06 187.034,05
6 8.248.381,66 187.097,59
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.215 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 229
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S25)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.914,10 187.006,56
2 8.247.680,22 187.188,43
3 8.247.633,02 187.127,01
4 8.247.629,94 187.123,01
5 8.247.629,88 187.122,93
6 8.247.798,01 186.990,92
7 8.247.864,35 186.942,76
8 8.247.868,42 186.948,24
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.216 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 230
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S26)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.557,40 187.290,75
2 8.247.325,50 187.470,81
3 8.247.269,77 187.395,91
4 8.247.500,80 187.217,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.217 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 231
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S27)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.129,11 187.623,26
2 8.247.065,05 187.672,98
3 8.247.052,80 187.657,58
4 8.247.006,62 187.599,54
5 8.247.072,79 187.548,34
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.218 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 232
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S28)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.954,12 186.540,59
2 8.247.715,73 186.728,02
3 8.247.715,71 186.728,03
4 8.247.655,01 186.649,00
5 8.247.670,34 186.636,67
6 8.247.891,79 186.458,65
7 8.247.896,47 186.464,58
8 8.247.897,95 186.466,44
9 8.247.901,41 186.470,82
10 8.247.944,84 186.528,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.219 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 233
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S29)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.162,85 186.813,13
2 8.248.109,31 186.854,77
3 8.248.066,29 186.797,92
4 8.248.065,54 186.796,68
5 8.248.119,61 186.757,42
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.220 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 234
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S30)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.599,98 187.382,23
2 8.248.547,95 187.422,95
3 8.248.503,12 187.366,05
4 8.248.556,58 187.326,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.221 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 235
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S31)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.042,21 187.958,04
2 8.248.988,25 188.000,43
3 8.248.941,00 187.939,90
4 8.248.937,03 187.933,85
5 8.248.991,96 187.893,16
6 8.248.996,14 187.900,86
7 8.249.032,85 187.950,47
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.222 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 236
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S32)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.480,72 188.531,11
2 8.249.430,50 188.570,42
3 8.249.385,22 188.515,45
4 8.249.381,64 188.511,10
5 8.249.377,34 188.505,88
6 8.249.378,70 188.504,86
7 8.249.431,09 188.465,55
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.223 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 237
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S33)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.902,49 189.059,85
2 8.249.852,72 189.104,16
3 8.249.808,62 189.053,44
4 8.249.804,72 189.047,79
5 8.249.856,30 189.005,31
6 8.249.860,10 189.012,92
7 8.249.895,55 189.053,40
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.224 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 238
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S34)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.352,30 189.520,45
2 8.250.303,43 189.573,20
3 8.250.254,91 189.526,31
4 8.250.248,81 189.520,10
5 8.250.297,19 189.469,87
6 8.250.306,05 189.476,43
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.225 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 239
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP6 (S35)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.865,41 189.956,43
2 8.250.822,27 190.011,54
3 8.250.771,95 189.969,83
4 8.250.771,25 189.969,19
5 8.250.816,52 189.917,03
6 8.250.817,88 189.926,06
7 8.250.857,43 189.957,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.226 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 240
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2 - UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS
EQ 100/300, 200/400
TP2-UP7 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.866,88 190.942,83
2 8.253.856,52 190.944,61
3 8.253.630,57 190.970,14
4 8.253.620,00 190.970,94
5 8.253.616,35 190.930,77
6 8.253.612,84 190.892,20
7 8.253.627,59 190.891,48
8 8.253.850,54 190.865,85
9 8.253.856,27 190.864,93
10 8.253.862,86 190.913,31
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.227 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 241
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.977,73 191.676,93
2 8.253.968,93 191.678,88
3 8.253.771,30 191.707,98
4 8.253.694,04 191.719,36
5 8.253.690,96 191.685,87
6 8.253.687,82 191.653,11
7 8.253.697,78 191.652,06
8 8.253.726,13 191.648,56
9 8.253.948,48 191.621,14
10 8.253.969,62 191.619,22
11 8.253.974,65 191.655,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.228 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 242
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.211,36 190.605,49
2 8.255.193,74 190.612,22
3 8.254.965,12 190.685,26
4 8.254.956,34 190.689,99
5 8.254.942,92 190.646,62
6 8.254.932,68 190.613,54
7 8.254.941,41 190.610,26
8 8.255.170,02 190.537,22
9 8.255.187,42 190.530,38
10 8.255.202,63 190.578,09
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.229 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 243
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.439,54 191.311,27
2 8.255.194,59 191.390,66
3 8.255.179,36 191.395,65
4 8.255.172,80 191.371,21
5 8.255.161,38 191.335,65
6 8.255.176,27 191.331,26
7 8.255.405,61 191.260,54
8 8.255.421,51 191.256,35
9 8.255.432,64 191.290,25
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.230 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 244
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.578,26 190.161,24
2 8.256.570,70 190.163,45
3 8.256.342,80 190.238,68
4 8.256.327,04 190.244,49
5 8.256.313,46 190.201,25
6 8.256.303,85 190.170,65
7 8.256.308,76 190.169,20
8 8.256.540,37 190.094,49
9 8.256.555,68 190.090,00
10 8.256.569,01 190.132,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.231 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 245
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.809,68 190.864,03
2 8.256.796,49 190.867,53
3 8.256.551,60 190.947,45
4 8.256.543,55 190.928,04
5 8.256.538,42 190.911,61
6 8.256.788,63 190.830,77
7 8.256.798,30 190.827,81
8 8.256.803,16 190.843,29
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.232 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 246
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.945,89 189.712,81
2 8.257.709,81 189.790,71
3 8.257.693,68 189.796,17
4 8.257.681,89 189.759,03
5 8.257.669,90 189.721,31
6 8.257.681,52 189.717,94
7 8.257.921,21 189.638,85
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.233 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 247
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (N8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.221,72 190.404,20
2 8.258.184,22 190.416,33
3 8.257.997,96 190.477,26
4 8.257.922,65 190.501,89
5 8.257.916,51 190.483,27
6 8.257.903,92 190.445,07
7 8.257.917,70 190.441,34
8 8.258.145,81 190.366,73
9 8.258.202,61 190.345,77
10 8.258.216,11 190.387,04
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.234 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 248
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.353,36 189.901,13
2 8.250.343,01 189.914,07
3 8.250.322,78 189.939,36
4 8.250.125,65 189.774,48
5 8.250.120,93 189.770,22
6 8.250.138,60 189.751,14
7 8.250.145,94 189.743,22
8 8.250.155,08 189.733,35
9 8.250.239,54 189.804,79
10 8.250.348,65 189.897,38
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.235 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 249
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.864,76 190.480,55
2 8.249.853,08 190.494,29
3 8.249.835,89 190.512,41
4 8.249.786,74 190.473,96
5 8.249.679,19 190.379,56
6 8.249.619,27 190.326,97
7 8.249.616,94 190.324,89
8 8.249.636,47 190.303,56
9 8.249.649,91 190.288,88
10 8.249.651,71 190.290,26
11 8.249.659,89 190.297,39
12 8.249.815,99 190.440,20
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.236 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 250
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.419,97 188.920,42
2 8.249.406,60 188.930,84
3 8.249.381,17 188.950,67
4 8.249.223,47 188.751,31
5 8.249.215,11 188.740,75
6 8.249.214,27 188.739,67
7 8.249.233,91 188.724,30
8 8.249.256,34 188.706,74
9 8.249.418,18 188.918,15
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.237 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 251
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.820,06 189.383,27
2 8.248.798,11 189.400,42
3 8.248.774,36 189.419,71
4 8.248.672,45 189.286,27
5 8.248.608,17 189.202,09
6 8.248.639,32 189.178,27
7 8.248.640,56 189.177,33
8 8.248.660,40 189.162,15
9 8.248.662,95 189.165,22
10 8.248.708,21 189.228,03
11 8.248.777,80 189.324,62
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.238 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 252
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S5)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.540,89 187.781,34
2 8.248.531,82 187.788,39
3 8.248.504,37 187.809,72
4 8.248.346,13 187.593,44
5 8.248.340,52 187.587,41
6 8.248.353,12 187.576,80
7 8.248.375,63 187.557,84
8 8.248.535,58 187.774,35
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.239 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 253
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S6)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.939,83 188.246,45
2 8.247.928,20 188.255,44
3 8.247.902,72 188.272,44
4 8.247.750,66 188.058,03
5 8.247.746,65 188.053,85
6 8.247.762,68 188.041,64
7 8.247.783,22 188.025,71
8 8.247.787,16 188.029,84
9 8.247.807,31 188.058,52
10 8.247.902,27 188.193,71
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.240 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 254
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S7)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.670,34 186.636,67
2 8.247.655,01 186.649,00
3 8.247.626,95 186.671,55
4 8.247.621,71 186.665,73
5 8.247.466,60 186.463,05
6 8.247.513,94 186.434,01
7 8.247.593,07 186.536,50
8 8.247.666,28 186.631,30
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.241 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 255
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP2-UP7 (S8)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.076,32 187.095,73
2 8.247.047,16 187.118,66
3 8.247.030,41 187.131,83
4 8.246.809,01 186.836,58
5 8.246.805,73 186.832,59
6 8.246.807,65 186.831,38
7 8.246.819,15 186.824,14
8 8.246.819,65 186.823,84
9 8.246.822,49 186.822,16
10 8.246.830,15 186.817,61
11 8.246.842,19 186.810,50
12 8.246.847,81 186.807,37
13 8.246.852,99 186.804,48
14 8.246.855,33 186.803,18
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.242 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 256
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.246.860,03 186.808,03
16 8.247.070,95 187.089,93
TP2 - UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água
TP2-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.686,04 190.904,13
2 8.257.684,07 190.904,77
3 8.257.668,30 190.909,88
4 8.257.602,22 190.931,32
5 8.257.569,45 190.941,94
6 8.257.321,90 191.022,98
7 8.257.203,19 191.061,25
8 8.257.106,05 191.092,57
9 8.257.066,65 191.105,75
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.243 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 257
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
10 8.256.992,92 191.129,59
11 8.256.969,11 191.055,05
12 8.256.891,96 190.813,50
13 8.256.803,16 190.843,29
14 8.256.798,30 190.827,81
15 8.256.714,62 190.561,38
16 8.256.791,73 190.536,14
17 8.256.802,20 190.532,71
18 8.256.803,11 190.532,42
19 8.256.834,38 190.614,36
20 8.256.842,46 190.620,88
21 8.256.906,69 190.599,64
22 8.256.924,55 190.652,55
23 8.256.944,88 190.653,89
24 8.256.961,94 190.703,10
25 8.256.962,47 190.732,93
26 8.256.966,42 190.744,79
27 8.256.978,10 190.785,61
28 8.257.144,53 190.731,73
29 8.257.229,69 190.704,16
30 8.257.485,44 190.621,37
31 8.257.580,71 190.588,17
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.244 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 258
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 2 (fl.245 /245)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 259
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 3 – TP 3
O TP3 - Setores Centrais é composto por sete Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS
UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS
UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN e
SRTVS
UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS
UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS
UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS
UP7: Plataforma Rodoviária - PFR
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP3 - UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS
TP3-UP1 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.200,96 191.060,36
2 8.252.149,48 191.180,95
3 8.251.979,62 191.138,57
4 8.251.936,72 191.125,87
5 8.251.886,65 191.110,29
6 8.251.887,87 191.106,99
7 8.251.888,47 191.105,35
8 8.251.924,97 191.006,08
9 8.251.927,01 191.000,53
10 8.251.972,78 190.876,06
11 8.251.973,39 190.874,40
12 8.251.995,55 190.886,71
13 8.252.017,89 190.901,71
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.1 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 260
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.252.040,19 190.917,83
15 8.252.070,00 190.943,30
16 8.252.100,67 190.969,83
17 8.252.127,21 190.994,44
18 8.252.166,98 191.030,00
TP3-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.723,20 190.796,97
2 8.251.699,72 190.888,95
3 8.251.691,43 190.921,44
4 8.251.688,85 190.931,56
5 8.251.680,08 190.965,90
6 8.251.678,18 190.973,36
7 8.251.660,98 191.040,75
8 8.251.638,22 191.033,84
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.2 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 261
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.251.602,72 191.022,20
10 8.251.569,12 191.011,43
11 8.251.407,60 190.950,76
12 8.251.436,65 190.822,78
13 8.251.438,42 190.822,47
14 8.251.522,57 190.808,08
15 8.251.597,14 190.798,03
16 8.251.651,24 190.794,46
17 8.251.702,65 190.795,32
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.3 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 262
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS
TP3-UP2 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.410,72 190.521,75
2 8.252.405,74 190.554,09
3 8.252.388,36 190.597,76
4 8.252.348,62 190.696,28
5 8.252.317,97 190.770,59
6 8.252.281,14 190.860,31
7 8.252.241,86 190.953,33
8 8.252.200,96 191.060,36
9 8.252.166,98 191.030,00
10 8.252.127,21 190.994,44
11 8.252.100,67 190.969,83
12 8.252.070,00 190.943,30
13 8.252.040,19 190.917,83
14 8.252.017,89 190.901,71
15 8.251.995,55 190.886,71
16 8.251.973,39 190.874,40
17 8.252.076,72 190.595,51
18 8.252.128,00 190.457,11
19 8.252.128,86 190.454,77
20 8.252.129,19 190.453,88
21 8.252.206,00 190.246,56
22 8.252.248,14 190.131,14
23 8.252.359,52 189.826,62
24 8.252.362,04 189.819,73
25 8.252.362,27 189.819,09
26 8.252.362,28 189.819,08
27 8.252.449,57 189.607,67
28 8.252.457,19 189.590,44
29 8.252.450,65 189.752,71
30 8.252.437,27 189.885,67
31 8.252.435,50 189.891,70
32 8.252.421,13 190.153,93
33 8.252.420,13 190.172,17
34 8.252.418,37 190.335,55
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.4 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 263
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP2 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.060,37 189.467,65
2 8.252.058,66 189.473,44
3 8.252.058,65 189.473,45
4 8.252.000,05 189.701,92
5 8.251.999,07 189.705,72
6 8.251.896,42 190.105,93
7 8.251.858,55 190.252,37
8 8.251.831,05 190.362,86
9 8.251.829,87 190.367,63
10 8.251.723,59 190.796,67
11 8.251.723,28 190.796,65
12 8.251.723,20 190.796,97
13 8.251.702,65 190.795,32
14 8.251.651,24 190.794,46
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.5 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 264
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.251.597,14 190.798,03
16 8.251.522,57 190.808,08
17 8.251.438,42 190.822,47
18 8.251.436,65 190.822,78
19 8.251.496,29 190.541,86
20 8.251.534,97 190.372,46
21 8.251.551,33 190.291,00
22 8.251.563,76 190.261,20
23 8.251.603,10 190.195,43
24 8.251.705,52 190.040,35
25 8.251.736,55 189.976,78
26 8.251.753,30 189.949,34
27 8.251.764,57 189.932,16
28 8.251.765,05 189.929,46
29 8.251.799,12 189.876,05
30 8.251.801,11 189.872,92
31 8.251.897,22 189.722,25
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.6 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 265
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN
e SRTVS
TP3-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.915,54 190.264,46
2 8.252.913,86 190.356,34
3 8.252.912,16 190.444,46
4 8.252.904,91 190.537,74
5 8.252.900,19 190.593,65
6 8.252.901,39 190.609,14
7 8.252.654,40 190.592,86
8 8.252.654,33 190.593,47
9 8.252.575,62 191.265,67
10 8.252.575,44 191.267,27
11 8.252.370,31 191.225,39
12 8.252.387,73 191.168,10
13 8.252.359,72 191.159,82
14 8.252.359,55 191.159,77
15 8.252.340,26 191.219,25
16 8.252.149,48 191.180,95
17 8.252.200,96 191.060,36
18 8.252.241,86 190.953,33
19 8.252.281,14 190.860,31
20 8.252.317,97 190.770,59
21 8.252.348,62 190.696,28
22 8.252.388,36 190.597,76
23 8.252.405,74 190.554,09
24 8.252.410,72 190.521,75
25 8.252.418,37 190.335,55
26 8.252.420,13 190.172,17
27 8.252.423,77 190.172,80
28 8.252.650,56 190.211,57
29 8.252.652,18 190.211,90
30 8.252.694,14 190.220,30
31 8.252.753,67 190.234,78
32 8.252.832,48 190.247,59
33 8.252.859,99 190.257,58
34 8.252.900,56 190.262,60
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.7 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 266
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP3 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.736,55 189.976,78
2 8.251.705,52 190.040,35
3 8.251.603,10 190.195,43
4 8.251.563,76 190.261,20
5 8.251.551,33 190.291,00
6 8.251.534,97 190.372,46
7 8.251.496,29 190.541,86
8 8.251.436,65 190.822,78
9 8.251.407,60 190.950,76
10 8.251.291,51 190.908,07
11 8.251.240,75 190.888,41
12 8.251.220,73 190.878,88
13 8.251.242,49 190.811,27
14 8.251.215,37 190.804,33
15 8.251.195,57 190.866,90
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.8 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 267
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.251.013,55 190.780,24
17 8.251.013,44 190.780,17
18 8.251.322,12 190.176,16
19 8.251.323,10 190.174,24
20 8.251.110,32 190.052,78
21 8.251.066,73 190.020,75
22 8.251.242,61 189.788,05
23 8.251.242,65 189.787,99
24 8.251.243,28 189.787,13
25 8.251.244,62 189.785,30
26 8.251.284,70 189.730,19
27 8.251.485,22 189.857,21
28 8.251.513,81 189.875,32
29 8.251.607,48 189.923,71
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.9 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 268
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS
TP3-UP4 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.901,39 190.609,14
2 8.252.901,72 190.677,16
3 8.252.895,40 190.974,57
4 8.252.895,16 190.985,93
5 8.252.888,78 191.286,01
6 8.252.734,49 191.277,15
7 8.252.580,53 191.268,31
8 8.252.576,42 191.267,47
9 8.252.575,44 191.267,27
10 8.252.575,62 191.265,67
11 8.252.654,33 190.593,47
12 8.252.654,40 190.592,86
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.10 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 269
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP4_S1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.323,10 190.174,24
2 8.251.322,12 190.176,16
3 8.251.013,44 190.780,17
4 8.250.737,26 190.619,88
5 8.250.737,15 190.619,81
6 8.251.073,03 190.109,46
7 8.251.110,32 190.052,78
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.11 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 270
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS
TP3-UP5 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.535,07 191.590,51
2 8.252.501,82 191.707,50
3 8.252.491,44 191.744,02
4 8.251.963,22 191.635,92
5 8.251.991,27 191.565,91
6 8.252.090,03 191.325,87
7 8.252.291,12 191.383,45
8 8.252.276,42 191.431,26
9 8.252.303,38 191.438,88
10 8.252.318,99 191.389,34
11 8.252.553,67 191.429,72
12 8.252.549,88 191.465,86
13 8.252.540,92 191.545,71
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.12 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 271
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP5 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.305,54 191.466,89
2 8.251.292,72 191.461,81
3 8.251.246,94 191.441,08
4 8.251.043,84 191.349,08
5 8.250.901,39 191.284,56
6 8.250.804,22 191.240,55
7 8.250.814,72 191.208,14
8 8.250.755,12 191.171,85
9 8.250.714,57 191.147,66
10 8.250.519,38 191.023,02
11 8.250.686,51 190.774,98
12 8.250.686,97 190.775,25
13 8.250.805,26 190.848,61
14 8.250.805,49 190.848,75
15 8.250.938,69 190.926,43
16 8.250.938,87 190.926,53
17 8.251.015,84 190.969,16
18 8.251.016,89 190.969,66
19 8.251.147,09 191.023,13
20 8.251.127,82 191.085,56
21 8.251.154,76 191.093,78
22 8.251.173,52 191.031,14
23 8.251.241,72 191.056,14
24 8.251.376,19 191.107,07
25 8.251.374,27 191.116,89
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.13 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 272
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS
TP3-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.879,49 192.086,62
2 8.252.878,62 192.086,70
3 8.252.864,84 192.087,92
4 8.252.801,28 192.093,55
5 8.252.754,19 192.101,51
6 8.252.527,06 192.119,78
7 8.252.399,83 192.132,55
8 8.252.366,09 192.122,52
9 8.252.306,99 192.104,96
10 8.252.265,47 192.092,62
11 8.252.260,84 192.091,25
12 8.252.043,31 192.026,61
13 8.251.987,25 192.009,95
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.14 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 273
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.835,59 191.964,89
15 8.251.851,00 191.915,95
16 8.251.963,22 191.635,92
17 8.252.491,44 191.744,02
18 8.252.501,82 191.707,50
19 8.252.535,07 191.590,51
20 8.252.540,92 191.545,71
21 8.252.549,88 191.465,86
22 8.252.553,67 191.429,72
23 8.252.566,38 191.431,90
24 8.252.568,07 191.432,05
25 8.252.583,36 191.432,05
26 8.252.694,71 191.442,67
27 8.252.695,55 191.442,72
28 8.252.797,60 191.443,83
29 8.252.826,46 191.444,24
30 8.252.826,52 191.444,24
31 8.252.824,47 191.747,86
32 8.252.879,72 191.747,84
33 8.252.879,42 191.748,24
34 8.252.880,03 191.748,24
35 8.252.880,92 191.749,38
36 8.252.879,77 192.021,02
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.15 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 274
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.305,53 191.466,94
2 8.251.234,28 191.786,57
3 8.251.233,96 191.788,01
4 8.251.202,23 191.845,47
5 8.250.822,34 191.712,32
6 8.250.774,19 191.691,73
7 8.250.758,76 191.685,14
8 8.250.681,85 191.629,69
9 8.250.544,11 191.512,58
10 8.250.519,26 191.491,77
11 8.250.515,62 191.488,72
12 8.250.354,55 191.353,79
13 8.250.440,77 191.075,50
14 8.250.461,81 191.032,80
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.16 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 275
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.250.480,87 191.004,29
16 8.250.483,54 191.000,29
17 8.250.519,38 191.023,02
18 8.250.714,57 191.147,66
19 8.250.755,12 191.171,85
20 8.250.814,72 191.208,14
21 8.250.804,22 191.240,55
22 8.250.901,39 191.284,56
23 8.251.043,84 191.349,08
24 8.251.246,94 191.441,08
25 8.251.292,72 191.461,81
26 8.251.305,54 191.466,89
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.17 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 276
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP3 - UP7: Plataforma Rodoviária – PFR
TP3-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.149,48 191.180,95
2 8.252.090,03 191.325,87
3 8.251.934,36 191.277,75
4 8.251.841,97 191.249,19
5 8.251.809,57 191.348,03
6 8.251.809,48 191.348,10
7 8.251.780,92 191.370,00
8 8.251.742,49 191.386,05
9 8.251.709,24 191.391,14
10 8.251.687,96 191.389,19
11 8.251.661,80 191.380,59
12 8.251.645,91 191.371,37
13 8.251.619,77 191.345,71
14 8.251.603,46 191.312,91
15 8.251.597,91 191.270,60
16 8.251.622,15 191.179,88
17 8.251.525,30 191.150,63
18 8.251.376,19 191.107,07
19 8.251.385,21 191.061,97
20 8.251.393,27 191.021,71
21 8.251.407,60 190.950,76
22 8.251.569,12 191.011,43
23 8.251.602,72 191.022,20
24 8.251.638,22 191.033,84
25 8.251.660,98 191.040,75
26 8.251.678,18 190.973,36
27 8.251.680,08 190.965,90
28 8.251.688,85 190.931,56
29 8.251.691,43 190.921,44
30 8.251.733,29 190.899,75
31 8.251.761,22 190.889,72
32 8.251.793,82 190.886,14
33 8.251.824,62 190.889,36
34 8.251.852,92 190.900,83
35 8.251.875,48 190.915,15
36 8.251.899,16 190.936,52
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.18 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 277
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.251.913,57 190.961,19
38 8.251.927,01 191.000,53
39 8.251.924,97 191.006,08
40 8.251.888,47 191.105,35
41 8.251.887,87 191.106,99
42 8.251.886,65 191.110,29
43 8.251.936,72 191.125,87
44 8.251.979,62 191.138,57
PPCUB
Anexo VI – TP 3 (fl.19 /19)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 278
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 4 – TP 4
O TP4 - Orla do Lago Paranoá é composto por seis Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES
UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2
UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)
UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18
UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte - SMIN
UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB - UnB
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP4 - UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES
TP4-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.137,57 196.785,22
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.245.661,03 187.828,18
3 8.245.815,82 187.713,71
4 8.245.891,37 187.686,80
5 8.246.248,75 187.559,49
6 8.246.489,03 188.084,02
7 8.246.515,70 188.142,24
8 8.246.535,44 188.185,34
9 8.246.690,31 188.523,41
10 8.246.743,06 188.638,57
11 8.247.027,22 189.258,88
12 8.247.083,76 189.381,34
13 8.247.204,88 189.643,73
14 8.247.240,47 189.720,83
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.1 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 279
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.247.285,17 189.817,65
16 8.247.314,95 189.874,27
17 8.247.359,63 189.939,83
18 8.247.429,63 190.026,25
19 8.247.522,99 190.116,70
20 8.247.625,75 190.207,59
21 8.247.817,87 190.340,20
22 8.247.958,61 190.451,96
23 8.248.165,62 190.617,35
24 8.248.319,91 190.741,02
25 8.248.479,70 190.885,86
26 8.248.578,00 190.982,71
27 8.248.735,87 191.143,64
28 8.248.843,55 191.329,95
29 8.248.925,90 191.483,36
30 8.248.941,71 191.513,80
31 8.248.992,05 191.610,74
32 8.249.001,67 191.629,26
33 8.249.002,63 191.631,12
34 8.249.013,03 191.651,15
35 8.249.032,37 191.688,38
36 8.249.118,85 191.854,91
37 8.249.152,01 191.918,76
38 8.249.153,01 191.920,69
39 8.249.331,85 192.259,06
40 8.249.605,06 192.771,66
41 8.249.679,99 192.915,65
42 8.249.718,89 192.977,56
43 8.250.022,10 193.438,73
44 8.250.042,20 193.494,97
45 8.250.066,07 193.561,61
46 8.250.089,89 193.603,67
47 8.250.160,53 193.710,83
48 8.250.241,65 193.830,90
49 8.250.400,24 194.065,64
50 8.250.433,58 194.104,53
51 8.250.459,52 194.120,86
52 8.250.493,11 194.148,19
53 8.250.520,89 194.179,94
54 8.250.747,91 194.518,87
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.2 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 280
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
55 8.250.794,95 194.613,44
56 8.250.772,96 194.673,91
57 8.250.525,01 195.475,03
58 8.250.404,13 195.859,30
59 8.250.388,72 195.921,42
60 8.250.451,91 195.997,70
61 8.250.544,87 196.101,58
62 8.250.599,20 196.164,15
63 8.250.636,98 196.222,87
64 8.250.648,78 196.246,78
65 8.250.673,07 196.255,22
66 8.250.687,23 196.262,00
67 8.250.694,32 196.265,84
68 8.250.866,93 196.463,08
69 8.251.039,51 196.464,48
70 8.251.051,29 196.521,89
71 8.251.072,72 196.564,23
72 8.251.097,99 196.592,93
73 8.251.135,52 196.619,04
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.3 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 281
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4 - UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2
TP4-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.663,89 196.960,19
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.251.137,57 196.785,22
3 8.251.135,52 196.619,04
4 8.251.097,99 196.592,93
5 8.251.072,72 196.564,23
6 8.251.051,29 196.521,89
7 8.251.039,51 196.464,48
8 8.250.866,93 196.463,08
9 8.250.694,32 196.265,84
10 8.250.687,23 196.262,00
11 8.250.673,07 196.255,22
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.4 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 282
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.250.648,78 196.246,78
13 8.250.636,98 196.222,87
14 8.250.599,20 196.164,15
15 8.250.544,87 196.101,58
16 8.250.451,91 195.997,70
17 8.250.388,72 195.921,42
18 8.250.404,13 195.859,30
19 8.250.525,01 195.475,03
20 8.250.772,96 194.673,91
21 8.250.794,95 194.613,44
22 8.250.794,96 194.613,45
23 8.251.615,32 195.844,82
24 8.251.798,52 196.116,27
25 8.251.832,55 196.172,03
26 8.251.871,84 196.261,26
27 8.251.871,84 196.261,26
28 8.251.960,10 196.258,89
29 8.252.118,85 196.381,66
30 8.252.192,94 196.381,66
31 8.252.226,49 196.390,51
32 8.252.226,31 196.570,66
33 8.252.229,04 196.611,21
34 8.252.229,57 196.666,34
35 8.252.207,34 196.741,89
36 8.252.094,49 196.958,32
37 8.252.094,49 196.958,32
38 8.252.103,18 196.958,28
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.5 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 283
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4 - UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)
TP4-UP3 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.700,82 196.461,40
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.663,89 196.960,19
3 8.252.103,18 196.958,28
4 8.252.094,49 196.958,32
5 8.252.094,49 196.958,32
6 8.252.207,34 196.741,89
7 8.252.229,57 196.666,34
8 8.252.229,04 196.611,21
9 8.252.226,31 196.570,66
10 8.252.226,49 196.390,51
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.6 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 284
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.252.226,52 196.367,71
12 8.252.446,37 196.366,84
13 8.252.446,81 196.462,14
TP4-UP3 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.611,53 195.514,37
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.662,79 195.757,33
3 8.252.229,18 195.757,85
4 8.252.229,10 195.757,85
5 8.252.230,03 195.514,46
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.7 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 285
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP3 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.969,22 194.205,06
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.770,11 194.764,51
3 8.252.382,04 194.635,76
4 8.252.468,12 194.343,96
5 8.252.549,68 194.079,22
6 8.252.572,26 194.085,72
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.8 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 286
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4 - UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18
TP4-UP4 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.662,79 195.757,33
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.700,82 196.461,40
3 8.252.446,81 196.462,14
4 8.252.446,37 196.366,84
5 8.252.226,52 196.367,71
6 8.252.227,92 196.112,99
7 8.252.229,10 195.757,85
8 8.252.229,18 195.757,85
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.9 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 287
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP4 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.175,00 194.464,36
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.252.969,22 194.205,06
3 8.252.572,26 194.085,72
4 8.252.549,68 194.079,22
5 8.252.468,12 194.343,96
6 8.252.382,04 194.635,76
7 8.252.770,11 194.764,51
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 8
8 8.252.611,53 195.514,37
9 8.252.230,03 195.514,46
10 8.252.233,43 194.539,63
11 8.252.235,16 194.041,93
12 8.252.242,22 194.039,15
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.10 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 288
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.252.274,51 194.016,24
14 8.252.334,52 193.974,80
15 8.252.335,77 193.973,71
16 8.252.381,35 193.934,13
17 8.252.537,95 193.794,24
18 8.252.585,72 193.751,56
19 8.252.667,35 193.679,60
20 8.252.676,42 193.671,35
21 8.252.727,20 193.625,18
22 8.252.769,97 193.591,04
23 8.252.848,33 193.539,14
24 8.252.901,68 193.509,35
25 8.252.973,19 193.485,61
26 8.252.997,87 193.477,42
27 8.252.992,66 193.458,59
28 8.253.136,59 193.410,44
29 8.253.160,40 193.403,56
30 8.253.277,88 193.364,93
31 8.253.327,35 193.348,33
32 8.253.381,18 193.354,63
33 8.253.392,19 193.355,92
34 8.253.419,02 193.359,09
35 8.253.444,17 193.362,87
36 8.253.467,70 193.370,99
37 8.253.493,67 193.380,18
38 8.253.512,18 193.387,89
39 8.253.528,87 193.396,62
40 8.253.543,85 193.407,07
41 8.253.564,13 193.426,88
42 8.253.581,60 193.448,57
43 8.253.596,57 193.470,72
44 8.253.608,58 193.488,81
45 8.253.639,62 193.539,66
46 8.253.704,20 193.641,98
47 8.253.780,63 193.758,35
48 8.253.882,64 193.917,14
49 8.253.958,14 194.034,75
50 8.253.987,41 194.046,94
51 8.254.102,78 194.096,47
52 8.254.449,21 194.177,93
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.11 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 289
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP4 (N3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.142,82 193.251,31
2 8.255.164,89 193.291,33
3 8.255.176,70 193.320,19
4 8.255.183,35 193.337,81
5 8.255.184,83 193.358,85
6 8.255.178,49 193.392,14
7 8.255.160,16 193.423,09
8 8.255.065,42 193.517,21
9 8.254.970,70 193.611,33
10 8.254.810,06 193.785,70
11 8.254.714,97 193.891,54
12 8.254.528,49 194.095,11
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.12 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 290
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.254.316,82 193.678,85
14 8.254.238,55 193.517,62
15 8.254.229,79 193.439,38
16 8.254.234,66 193.368,00
17 8.254.238,47 193.357,95
18 8.254.238,75 193.355,58
19 8.254.241,38 193.340,02
20 8.254.244,78 193.324,61
21 8.254.248,94 193.309,39
22 8.254.253,85 193.294,39
23 8.254.259,50 193.279,65
24 8.254.265,88 193.265,21
25 8.254.272,96 193.251,11
26 8.254.280,73 193.237,38
27 8.254.289,15 193.224,09
28 8.254.305,59 193.180,65
29 8.254.305,51 193.180,64
30 8.254.312,23 193.162,63
31 8.254.401,30 193.172,84
32 8.254.426,17 193.174,96
33 8.254.590,21 193.194,01
34 8.254.724,09 193.210,41
35 8.254.911,03 193.232,89
36 8.255.011,43 193.245,87
37 8.255.066,99 193.250,10
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.13 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 291
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP4 (N4)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.572,06 191.227,87
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.255.685,65 193.201,87
3 8.255.547,92 193.050,23
4 8.255.525,27 193.026,30
5 8.255.581,87 192.969,64
6 8.255.929,54 192.626,21
7 8.256.067,65 192.491,80
8 8.256.328,53 192.234,10
9 8.256.772,50 191.797,54
10 8.256.936,54 191.634,55
11 8.257.077,83 191.496,44
12 8.257.122,81 191.456,22
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.14 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 292
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.257.220,01 191.389,98
14 8.257.240,39 191.377,30
15 8.257.336,65 191.324,49
16 8.257.494,04 191.240,29
17 8.257.561,24 191.203,33
TP4 - UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN
TP4-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.528,49 194.095,11
2 8.254.449,21 194.177,93
3 8.254.102,78 194.096,47
4 8.253.987,41 194.046,94
5 8.253.958,14 194.034,75
6 8.253.882,64 193.917,14
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.15 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 293
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.253.780,63 193.758,35
8 8.253.704,20 193.641,98
9 8.253.639,62 193.539,66
10 8.253.608,58 193.488,81
11 8.253.596,57 193.470,72
12 8.253.581,60 193.448,57
13 8.253.564,13 193.426,88
14 8.253.543,85 193.407,07
15 8.253.528,87 193.396,62
16 8.253.512,18 193.387,89
17 8.253.493,67 193.380,18
18 8.253.467,70 193.370,99
19 8.253.444,17 193.362,87
20 8.253.419,02 193.359,09
21 8.253.392,19 193.355,92
22 8.253.381,18 193.354,63
23 8.253.327,35 193.348,33
24 8.253.586,91 193.261,21
25 8.253.730,84 193.188,72
26 8.253.882,95 193.139,81
27 8.253.911,82 193.131,57
28 8.253.943,57 193.123,10
29 8.253.996,49 193.124,16
30 8.254.108,67 193.137,39
31 8.254.179,05 193.144,27
32 8.254.267,42 193.157,50
33 8.254.312,23 193.162,63
34 8.254.305,51 193.180,64
35 8.254.305,59 193.180,65
36 8.254.289,15 193.224,09
37 8.254.280,73 193.237,38
38 8.254.272,96 193.251,11
39 8.254.265,88 193.265,21
40 8.254.259,50 193.279,65
41 8.254.253,85 193.294,39
42 8.254.248,94 193.309,39
43 8.254.244,78 193.324,61
44 8.254.241,38 193.340,02
45 8.254.238,75 193.355,58
46 8.254.238,47 193.357,95
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.16 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 294
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
47 8.254.234,66 193.368,00
48 8.254.229,79 193.439,38
49 8.254.238,55 193.517,62
50 8.254.316,82 193.678,85
TP4 - UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB – UnB
TP4-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.685,65 193.201,87
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.254.175,00 194.464,36
3 8.254.449,21 194.177,93
4 8.254.528,49 194.095,11
5 8.254.714,97 193.891,54
6 8.254.810,06 193.785,70
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.17 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 295
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.254.970,70 193.611,33
8 8.255.065,42 193.517,21
9 8.255.160,16 193.423,09
10 8.255.178,49 193.392,14
11 8.255.184,83 193.358,85
12 8.255.183,35 193.337,81
13 8.255.176,70 193.320,19
14 8.255.164,89 193.291,33
15 8.255.142,82 193.251,31
16 8.255.173,97 193.248,27
17 8.255.228,34 193.233,81
18 8.255.259,00 193.221,66
19 8.255.297,17 193.205,47
20 8.255.321,47 193.193,32
21 8.255.353,86 193.175,39
22 8.255.382,78 193.155,72
23 8.255.405,91 193.139,53
24 8.255.444,09 193.105,40
25 8.255.470,12 193.079,38
26 8.255.508,29 193.042,36
27 8.255.525,27 193.026,30
28 8.255.547,92 193.050,23
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.18 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 296
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP4-UP6 (N2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.462,59 190.714,78
SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2
2 8.257.572,06 191.227,87
3 8.257.561,24 191.203,33
4 8.257.752,35 191.100,48
5 8.257.819,55 191.064,69
6 8.257.918,57 191.018,56
7 8.258.013,61 190.974,82
8 8.258.069,29 190.946,19
9 8.258.116,61 190.919,94
10 8.258.154,78 190.895,68
11 8.258.196,94 190.862,28
12 8.258.235,11 190.828,88
13 8.258.261,36 190.803,43
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.19 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 297
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.258.289,19 190.769,62
15 8.258.333,73 190.710,77
16 8.258.340,77 190.700,18
17 8.258.340,77 190.700,18
18 8.258.385,88 190.705,58
PPCUB
Anexo VI – TP 4 (fl.20 /20)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 298
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 5 – TP 5
O TP5 - Setores de Embaixadas é composto por sete Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul
UP2: UnB - Campus Universitário
UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416
UP4: Parque Estação Biológica - PqEB
UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416
UP6: Setor de Administração Federal Sul - SAFS
UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios
Norte – SGMN
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP5 - UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul
TP5-UP1 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.882,95 193.139,81
2 8.253.730,84 193.188,72
3 8.253.586,91 193.261,21
4 8.253.327,35 193.348,33
5 8.253.277,88 193.364,93
6 8.253.160,40 193.403,56
7 8.253.136,59 193.410,44
8 8.252.992,66 193.458,59
9 8.252.997,87 193.477,42
10 8.252.973,19 193.485,61
11 8.252.901,68 193.509,35
12 8.252.848,33 193.539,14
13 8.252.769,97 193.591,04
14 8.252.727,20 193.625,18
15 8.252.676,42 193.671,35
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.1 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 299
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.252.667,35 193.679,60
17 8.252.585,72 193.751,56
18 8.252.537,95 193.794,24
19 8.252.381,35 193.934,13
20 8.252.335,77 193.973,71
21 8.252.334,52 193.974,80
22 8.252.274,51 194.016,24
23 8.252.242,22 194.039,15
24 8.252.235,16 194.041,93
25 8.252.235,27 194.011,29
26 8.252.235,27 194.011,28
27 8.252.082,47 193.857,13
28 8.252.032,71 193.806,91
29 8.251.926,24 193.678,68
30 8.251.890,80 193.647,24
31 8.251.872,23 193.630,76
32 8.251.861,25 193.621,02
33 8.251.862,43 193.605,43
34 8.251.865,44 193.582,50
35 8.251.867,28 193.572,01
36 8.251.872,26 193.553,93
37 8.251.886,01 193.519,73
38 8.251.900,03 193.486,58
39 8.251.905,67 193.470,99
40 8.251.932,27 193.389,49
41 8.251.973,41 193.259,51
42 8.252.005,64 193.162,55
43 8.252.028,89 193.092,24
44 8.252.050,63 193.021,16
45 8.251.985,71 193.000,50
46 8.252.081,14 192.684,02
47 8.252.175,81 192.385,73
48 8.252.442,33 192.469,62
49 8.252.692,63 192.547,10
50 8.252.906,34 192.615,23
51 8.252.927,93 192.536,60
52 8.252.950,71 192.499,84
53 8.253.026,24 192.430,27
54 8.253.109,26 192.354,06
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.2 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 300
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.202,23 191.845,47
2 8.251.127,67 192.084,24
3 8.250.931,51 192.027,10
4 8.250.923,16 192.054,52
5 8.250.784,09 192.519,40
6 8.250.662,55 192.481,68
7 8.250.624,58 192.469,89
8 8.250.592,01 192.459,79
9 8.250.480,37 192.425,14
10 8.250.333,97 192.379,70
11 8.250.175,76 192.330,60
12 8.250.066,71 192.297,01
13 8.249.973,35 192.268,19
14 8.249.914,90 192.247,44
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.3 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 301
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.250.014,66 191.929,80
16 8.248.992,05 191.610,74
17 8.248.941,71 191.513,80
18 8.248.925,90 191.483,36
19 8.248.843,55 191.329,95
20 8.248.735,87 191.143,64
21 8.248.578,00 190.982,71
22 8.248.479,70 190.885,86
23 8.248.319,91 190.741,02
24 8.248.165,62 190.617,35
25 8.247.958,61 190.451,96
26 8.247.817,87 190.340,20
27 8.247.625,75 190.207,59
28 8.247.522,99 190.116,70
29 8.247.429,63 190.026,25
30 8.247.359,63 189.939,83
31 8.247.314,95 189.874,27
32 8.247.285,17 189.817,65
33 8.247.240,47 189.720,83
34 8.247.204,88 189.643,73
35 8.247.083,76 189.381,34
36 8.247.027,22 189.258,88
37 8.246.743,06 188.638,57
38 8.246.690,31 188.523,41
39 8.246.535,44 188.185,34
40 8.246.515,70 188.142,24
41 8.246.489,03 188.084,02
42 8.246.248,75 187.559,49
43 8.246.166,93 187.380,89
44 8.246.142,24 187.327,00
45 8.246.128,20 187.296,35
46 8.246.148,47 187.284,46
47 8.246.220,96 187.241,93
48 8.246.276,48 187.209,21
49 8.246.332,79 187.172,67
50 8.246.377,49 187.143,67
51 8.246.500,65 187.310,33
52 8.246.703,53 187.571,66
53 8.246.813,79 187.715,71
54 8.246.706,89 187.795,41
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.4 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 302
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
55 8.246.768,63 187.876,90
56 8.246.872,70 187.793,81
57 8.247.052,80 187.657,58
58 8.247.065,05 187.672,98
59 8.247.085,67 187.698,90
60 8.247.105,36 187.730,92
61 8.247.108,08 187.734,45
62 8.247.125,25 187.756,68
63 8.247.139,21 187.775,14
64 8.247.128,40 187.782,42
65 8.247.063,76 187.831,59
66 8.246.922,50 187.939,03
67 8.246.925,45 187.951,73
68 8.246.922,01 187.970,46
69 8.246.919,63 187.983,39
70 8.246.914,31 187.999,60
71 8.246.909,14 188.015,37
72 8.246.896,07 188.022,11
73 8.246.922,85 188.057,20
74 8.246.936,58 188.075,18
75 8.246.972,60 188.123,23
76 8.246.973,31 188.124,25
77 8.246.983,10 188.137,01
78 8.247.013,56 188.176,66
79 8.247.024,05 188.190,32
80 8.247.044,01 188.216,32
81 8.247.069,25 188.249,19
82 8.247.074,47 188.255,97
83 8.247.089,40 188.275,41
84 8.247.104,92 188.295,63
85 8.247.135,38 188.335,28
86 8.247.160,31 188.367,75
87 8.247.165,83 188.374,94
88 8.247.174,50 188.386,45
89 8.247.155,81 188.406,69
90 8.247.067,56 188.499,23
91 8.247.167,98 188.600,24
92 8.247.299,68 188.732,72
93 8.247.354,64 188.788,01
94 8.247.423,12 188.856,90
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.5 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 303
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
95 8.247.512,85 188.947,16
96 8.247.548,38 188.982,77
97 8.247.609,79 189.043,22
98 8.247.690,09 189.122,27
99 8.247.700,07 189.133,89
100 8.247.715,90 189.125,65
101 8.247.789,51 189.069,80
102 8.247.817,44 189.106,39
103 8.247.849,76 189.148,74
104 8.247.874,03 189.180,55
105 8.247.899,86 189.214,39
106 8.247.923,00 189.244,71
107 8.247.939,46 189.266,27
108 8.247.961,69 189.295,41
109 8.247.999,58 189.345,06
110 8.248.035,53 189.392,17
111 8.247.998,19 189.431,12
112 8.248.062,53 189.497,54
113 8.248.141,68 189.576,10
114 8.248.193,40 189.627,82
115 8.248.257,59 189.692,41
116 8.248.307,12 189.741,35
117 8.248.346,75 189.781,37
118 8.248.386,57 189.820,80
119 8.248.409,16 189.843,18
120 8.248.433,53 189.867,55
121 8.248.475,54 189.910,75
122 8.248.505,45 189.939,67
123 8.248.537,55 189.971,97
124 8.248.582,32 190.017,47
125 8.248.635,50 190.069,96
126 8.248.716,70 190.149,99
127 8.248.706,61 190.170,29
128 8.248.747,20 190.214,58
129 8.248.788,03 190.258,39
130 8.248.828,84 190.303,09
131 8.248.865,58 190.342,37
132 8.248.903,50 190.384,08
133 8.248.926,54 190.407,11
134 8.248.943,48 190.419,59
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.6 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 304
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
135 8.248.981,07 190.445,60
136 8.249.022,98 190.475,32
137 8.249.054,33 190.498,35
138 8.249.090,14 190.524,06
139 8.249.145,14 190.580,66
140 8.249.199,51 190.633,58
141 8.249.242,46 190.676,08
142 8.249.290,01 190.723,48
143 8.249.329,83 190.763,75
144 8.249.356,13 190.790,64
145 8.249.402,64 190.837,01
146 8.249.417,36 190.851,42
147 8.249.445,74 190.878,91
148 8.249.474,86 190.908,33
149 8.249.494,92 190.928,69
150 8.249.522,12 190.955,14
151 8.249.561,64 190.994,52
152 8.249.589,43 191.022,75
153 8.249.624,21 191.057,12
154 8.249.717,99 191.151,70
155 8.249.771,89 191.205,85
156 8.249.815,85 191.250,22
157 8.249.777,90 191.295,64
158 8.249.694,47 191.395,49
159 8.249.661,64 191.434,78
160 8.249.685,14 191.445,27
161 8.249.727,34 191.458,54
162 8.249.767,36 191.471,22
163 8.249.811,15 191.484,70
164 8.249.867,22 191.502,33
165 8.249.920,12 191.518,38
166 8.249.965,89 191.534,43
167 8.250.030,28 191.553,45
168 8.250.069,12 191.565,33
169 8.250.189,92 191.602,29
170 8.250.407,04 191.668,08
171 8.250.519,26 191.491,77
172 8.250.544,11 191.512,58
173 8.250.681,85 191.629,69
174 8.250.758,76 191.685,14
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.7 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 305
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
175 8.250.774,19 191.691,73
176 8.250.822,34 191.712,32
TP5 - UP2: UnB - Campus Universitário
TP5-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.340,77 190.700,18
2 8.258.333,73 190.710,77
3 8.258.289,19 190.769,62
4 8.258.261,36 190.803,43
5 8.258.235,11 190.828,88
6 8.258.196,94 190.862,28
7 8.258.154,78 190.895,68
8 8.258.116,61 190.919,94
9 8.258.069,29 190.946,19
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.8 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 306
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
10 8.258.013,61 190.974,82
11 8.257.918,57 191.018,56
12 8.257.819,55 191.064,69
13 8.257.752,35 191.100,48
14 8.257.561,24 191.203,33
15 8.257.494,04 191.240,29
16 8.257.336,65 191.324,49
17 8.257.240,39 191.377,30
18 8.257.220,01 191.389,98
19 8.257.122,81 191.456,22
20 8.257.077,83 191.496,44
21 8.256.936,54 191.634,55
22 8.256.772,50 191.797,54
23 8.256.328,53 192.234,10
24 8.256.067,65 192.491,80
25 8.255.929,54 192.626,21
26 8.255.581,87 192.969,64
27 8.255.525,27 193.026,30
28 8.255.508,29 193.042,36
29 8.255.470,12 193.079,38
30 8.255.444,09 193.105,40
31 8.255.405,91 193.139,53
32 8.255.382,78 193.155,72
33 8.255.353,86 193.175,39
34 8.255.321,47 193.193,32
35 8.255.297,17 193.205,47
36 8.255.259,00 193.221,66
37 8.255.228,34 193.233,81
38 8.255.173,97 193.248,27
39 8.255.142,82 193.251,31
40 8.255.066,99 193.250,10
41 8.255.011,43 193.245,87
42 8.254.911,03 193.232,89
43 8.254.724,09 193.210,41
44 8.254.590,21 193.194,01
45 8.254.426,17 193.174,96
46 8.254.401,30 193.172,84
47 8.254.312,23 193.162,63
48 8.254.267,42 193.157,50
49 8.254.179,05 193.144,27
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.9 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 307
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
50 8.254.108,67 193.137,39
51 8.253.996,49 193.124,16
52 8.253.943,57 193.123,10
53 8.253.911,82 193.131,57
54 8.253.882,95 193.139,81
55 8.253.109,26 192.354,06
56 8.253.317,35 192.341,27
57 8.253.321,54 192.341,01
58 8.253.612,65 192.310,86
59 8.253.903,01 192.281,15
60 8.254.062,54 192.267,87
61 8.254.221,91 192.243,31
62 8.254.392,04 192.206,43
63 8.254.757,96 192.129,17
64 8.255.046,25 192.058,82
65 8.255.435,47 191.932,20
66 8.255.736,02 191.833,72
67 8.256.120,63 191.709,76
68 8.256.317,60 191.645,24
69 8.256.549,38 191.567,98
70 8.256.706,44 191.492,42
71 8.256.776,06 191.458,45
72 8.256.853,32 191.389,68
73 8.256.925,49 191.320,07
74 8.256.980,67 191.267,43
75 8.256.994,59 191.228,02
76 8.256.984,92 191.182,53
77 8.256.972,99 191.136,04
78 8.256.980,78 191.133,52
79 8.256.992,92 191.129,59
80 8.257.066,65 191.105,75
81 8.257.106,05 191.092,57
82 8.257.203,19 191.061,25
83 8.257.321,90 191.022,98
84 8.257.569,45 190.941,94
85 8.257.602,22 190.931,32
86 8.257.668,30 190.909,88
87 8.257.684,07 190.904,77
88 8.257.686,04 190.904,13
89 8.257.687,60 190.903,63
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.10 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 308
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
90 8.257.765,03 190.878,52
91 8.257.920,93 190.828,12
92 8.258.014,35 190.797,92
93 8.258.297,64 190.704,04
94 8.258.317,63 190.697,41
95 8.258.317,64 190.697,41
TP5 - UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416
TP5-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.689,46 189.848,50
Orla do Lago Paranoá até o vértice 2
2 8.258.462,59 190.714,78
3 8.258.385,88 190.705,58
4 8.258.340,77 190.700,18
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.11 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 309
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
5 8.258.340,77 190.700,18
6 8.258.317,64 190.697,41
7 8.258.311,43 190.678,45
8 8.258.303,11 190.653,00
9 8.258.303,11 190.652,99
10 8.258.244,14 190.472,74
11 8.258.221,72 190.404,20
12 8.258.221,72 190.404,20
13 8.258.216,11 190.387,04
14 8.258.202,61 190.345,77
15 8.258.122,38 190.100,51
16 8.258.122,33 190.100,35
17 8.258.122,44 190.100,30
18 8.258.172,22 190.086,35
19 8.258.183,51 190.083,50
20 8.258.194,81 190.081,29
21 8.258.206,21 190.079,67
22 8.258.209,83 190.079,35
23 8.258.217,67 190.078,66
24 8.258.225,47 190.078,39
25 8.258.229,17 190.078,27
26 8.258.236,81 190.078,41
27 8.258.240,68 190.078,48
28 8.258.252,16 190.079,30
29 8.258.271,26 190.079,76
30 8.258.289,92 190.082,54
31 8.258.327,01 190.090,38
32 8.258.370,16 190.105,08
33 8.258.531,98 190.160,20
34 8.258.570,63 190.173,37
35 8.258.609,72 190.096,50
36 8.258.638,77 190.031,19
37 8.258.644,68 190.017,89
38 8.258.659,84 189.983,79
39 8.258.663,63 189.971,34
40 8.258.665,33 189.964,33
41 8.258.666,69 189.958,68
42 8.258.668,98 189.945,87
43 8.258.670,52 189.932,94
44 8.258.671,29 189.919,94
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.12 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 310
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
45 8.258.671,29 189.906,93
46 8.258.670,52 189.893,94
47 8.258.668,98 189.881,01
48 8.258.667,76 189.874,14
49 8.258.665,22 189.862,09
50 8.258.663,63 189.855,54
51 8.258.661,80 189.849,49
52 8.258.659,29 189.841,63
53 8.258.654,50 189.829,05
54 8.258.650,84 189.819,44
55 8.258.648,38 189.813,01
56 8.258.632,27 189.783,25
57 8.258.617,82 189.763,03
58 8.258.613,84 189.757,47
59 8.258.609,66 189.751,62
60 8.258.596,29 189.739,49
61 8.258.576,51 189.721,55
62 8.258.563,75 189.713,40
63 8.258.549,44 189.704,27
64 8.258.535,04 189.695,09
65 8.258.505,44 189.676,22
66 8.258.492,60 189.667,36
67 8.258.469,69 189.651,56
68 8.258.371,49 189.588,65
69 8.258.339,53 189.568,60
70 8.257.904,33 189.294,71
71 8.257.901,82 189.286,63
72 8.257.901,82 189.286,63
73 8.257.927,41 189.282,93
74 8.257.943,30 189.281,93
75 8.257.957,86 189.281,82
76 8.257.976,20 189.282,71
77 8.257.976,20 189.282,71
78 8.257.989,42 189.283,71
79 8.258.004,76 189.286,05
80 8.258.026,87 189.290,71
81 8.258.026,87 189.290,71
82 8.258.048,21 189.296,49
83 8.258.069,11 189.303,49
84 8.258.081,19 189.308,69
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.13 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 311
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
85 8.258.088,22 189.311,72
86 8.258.102,89 189.318,61
87 8.258.117,38 189.327,51
88 8.258.129,67 189.335,06
89 8.258.146,90 189.346,50
90 8.258.163,68 189.357,95
91 8.258.185,08 189.373,02
92 8.258.185,08 189.373,02
93 8.258.187,35 189.374,62
94 8.258.224,92 189.399,96
95 8.258.224,92 189.399,96
96 8.258.256,03 189.421,07
97 8.258.256,03 189.421,07
98 8.258.302,27 189.453,75
99 8.258.302,27 189.453,75
100 8.258.355,94 189.494,65
101 8.258.362,18 189.499,68
102 8.258.391,17 189.523,10
103 8.258.427,51 189.553,21
104 8.258.427,51 189.553,21
105 8.258.440,74 189.564,33
106 8.258.469,14 189.588,39
107 8.258.493,20 189.608,78
108 8.258.531,31 189.642,34
109 8.258.531,31 189.642,34
110 8.258.564,35 189.671,97
111 8.258.596,32 189.704,16
112 8.258.634,36 189.750,44
113 8.258.657,73 189.785,57
114 8.258.672,59 189.819,35
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.14 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 312
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP4: Parque Estação Biológica – PqEB
TP5-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.945,33 188.151,84
Orla do Ribeirão Bananal até o vértice 2
2 8.258.711,20 189.806,94
3 8.258.689,46 189.848,50
4 8.258.672,59 189.819,35
5 8.258.657,73 189.785,57
6 8.258.634,36 189.750,44
7 8.258.596,32 189.704,16
8 8.258.564,35 189.671,97
9 8.258.564,35 189.671,97
10 8.258.599,02 189.623,59
11 8.258.591,86 189.604,39
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.15 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 313
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.258.576,39 189.556,84
13 8.258.560,92 189.509,30
14 8.258.545,45 189.461,75
15 8.258.529,99 189.414,20
16 8.258.514,52 189.366,65
17 8.258.450,99 189.171,38
18 8.258.406,13 189.033,49
19 8.258.402,16 189.019,49
20 8.258.324,77 188.781,60
21 8.258.317,83 188.762,10
22 8.258.240,49 188.524,36
23 8.258.266,04 188.515,88
24 8.258.266,03 188.515,88
25 8.258.138,73 188.113,38
26 8.257.971,16 187.583,58
27 8.257.970,31 187.581,08
28 8.258.052,00 187.629,47
29 8.258.149,32 187.687,13
30 8.258.203,52 187.719,15
31 8.258.241,53 187.741,17
32 8.258.341,29 187.798,97
33 8.258.427,23 187.848,76
34 8.258.532,15 187.909,55
35 8.258.572,38 187.933,04
36 8.258.640,46 187.973,45
37 8.258.683,89 187.999,22
38 8.258.744,08 188.034,94
39 8.258.840,25 188.090,79
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.16 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 314
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416
TP5-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.472,75 186.267,75
2 8.247.460,29 186.273,25
3 8.247.415,53 186.289,95
4 8.247.397,09 186.295,63
5 8.247.368,33 186.304,49
6 8.247.301,39 186.313,70
7 8.247.262,13 186.315,16
8 8.247.236,49 186.316,05
9 8.247.182,74 186.317,13
10 8.247.131,41 186.309,13
11 8.247.069,80 186.294,29
12 8.247.011,62 186.265,75
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.17 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 315
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.246.864,73 186.190,80
14 8.246.835,62 186.174,72
15 8.246.812,76 186.162,09
16 8.246.752,71 186.135,18
17 8.246.711,49 186.120,83
18 8.246.700,73 186.117,25
19 8.246.748,23 186.180,93
20 8.246.771,53 186.216,81
21 8.246.793,04 186.256,27
22 8.246.804,69 186.291,26
23 8.246.819,03 186.346,87
24 8.246.830,68 186.399,79
25 8.246.839,21 186.459,50
26 8.246.841,57 186.503,73
27 8.246.839,21 186.562,19
28 8.246.834,47 186.596,94
29 8.246.828,95 186.624,59
30 8.246.819,71 186.660,74
31 8.246.808,99 186.691,93
32 8.246.801,69 186.715,33
33 8.246.789,51 186.739,70
34 8.246.771,98 186.770,41
35 8.246.753,33 186.802,71
36 8.246.730,44 186.834,40
37 8.246.712,33 186.857,14
38 8.246.694,28 186.879,81
39 8.246.693,89 186.880,29
40 8.246.671,64 186.907,33
41 8.246.658,83 186.921,16
42 8.246.637,65 186.944,03
43 8.246.624,66 186.954,08
44 8.246.589,72 186.981,08
45 8.246.551,22 187.010,84
46 8.246.509,73 187.042,92
47 8.246.409,90 187.120,09
48 8.246.389,40 187.135,94
49 8.246.377,49 187.143,67
50 8.246.332,79 187.172,67
51 8.246.276,48 187.209,21
52 8.246.220,96 187.241,93
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.18 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 316
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.246.148,47 187.284,46
54 8.246.128,20 187.296,35
55 8.246.056,69 187.133,10
56 8.246.010,85 187.017,03
57 8.245.991,89 186.933,23
58 8.245.985,83 186.893,81
59 8.245.972,92 186.809,90
60 8.245.972,92 186.762,37
61 8.245.972,92 186.725,65
62 8.245.972,92 186.658,10
63 8.245.988,73 186.370,32
64 8.245.995,98 186.183,15
65 8.246.003,05 186.000,71
66 8.246.004,15 185.998,12
67 8.246.034,58 185.395,93
68 8.246.050,45 185.072,47
69 8.246.059,05 185.020,22
70 8.246.073,60 184.938,20
71 8.246.123,87 184.769,52
72 8.246.197,30 184.536,03
73 8.246.239,36 184.416,44
74 8.246.250,08 184.389,05
75 8.246.300,08 184.221,88
76 8.246.363,70 184.251,71
77 8.246.455,62 184.293,68
78 8.246.515,44 184.320,99
79 8.246.565,24 184.345,12
80 8.246.635,39 184.379,13
81 8.246.598,67 184.457,55
82 8.246.569,36 184.492,24
83 8.246.471,13 184.988,53
84 8.246.441,09 185.140,34
85 8.246.470,44 185.146,15
86 8.246.570,28 185.165,91
87 8.246.570,89 185.166,88
88 8.246.641,89 185.287,18
89 8.246.664,71 185.329,17
90 8.246.683,32 185.373,19
91 8.246.691,35 185.399,68
92 8.246.699,38 185.426,17
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.19 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 317
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
93 8.246.707,22 185.465,62
94 8.246.715,66 185.572,48
95 8.246.775,46 185.567,21
96 8.246.815,21 185.671,83
97 8.246.814,32 185.672,17
98 8.246.866,69 185.810,09
99 8.246.846,97 185.817,91
100 8.246.884,95 185.917,11
101 8.246.905,10 185.909,57
102 8.246.957,18 186.046,07
103 8.246.998,12 186.030,47
104 8.247.218,16 185.946,47
105 8.247.327,64 185.932,52
106 8.247.397,54 185.957,84
107 8.247.293,12 186.040,03
108 8.247.454,89 186.248,34
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.20 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 318
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS
TP5-UP6
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.885,33 192.910,47
2 8.250.876,81 193.213,59
3 8.250.876,29 193.219,83
4 8.250.875,06 193.225,96
5 8.250.873,15 193.231,92
6 8.250.870,57 193.237,62
7 8.250.867,37 193.243,00
8 8.250.863,58 193.247,97
9 8.250.859,24 193.252,48
10 8.250.670,96 193.427,51
11 8.250.651,39 193.445,70
12 8.250.514,67 193.572,79
13 8.250.517,63 193.574,36
14 8.250.352,93 193.727,28
15 8.250.256,08 193.817,20
16 8.250.256,19 193.817,36
17 8.250.241,65 193.830,90
18 8.250.160,53 193.710,83
19 8.250.089,89 193.603,67
20 8.250.066,07 193.561,61
21 8.250.042,20 193.494,97
22 8.250.022,10 193.438,73
23 8.249.718,89 192.977,56
24 8.249.679,99 192.915,65
25 8.249.605,06 192.771,66
26 8.249.331,85 192.259,06
27 8.249.153,01 191.920,69
28 8.249.152,01 191.918,76
29 8.249.118,85 191.854,91
30 8.249.032,37 191.688,38
31 8.249.013,03 191.651,15
32 8.249.002,63 191.631,12
33 8.249.001,67 191.629,26
34 8.248.992,05 191.610,74
35 8.250.014,66 191.929,80
36 8.249.914,90 192.247,44
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.21 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 319
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.249.973,35 192.268,19
38 8.250.066,71 192.297,01
39 8.250.175,76 192.330,60
40 8.250.333,97 192.379,70
41 8.250.480,37 192.425,14
42 8.250.592,01 192.459,79
43 8.250.624,58 192.469,89
44 8.250.662,55 192.481,68
45 8.250.784,09 192.519,40
46 8.250.746,38 192.642,56
47 8.250.677,50 192.848,62
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.22 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 320
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP5 - UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios
Norte – SGMN
TP5-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.265,47 192.092,62
2 8.252.175,81 192.385,73
3 8.252.081,14 192.684,02
4 8.251.985,71 193.000,50
5 8.252.050,63 193.021,16
6 8.252.028,89 193.092,24
7 8.252.005,64 193.162,55
8 8.251.973,41 193.259,51
9 8.251.932,27 193.389,49
10 8.251.905,67 193.470,99
11 8.251.900,03 193.486,58
12 8.251.886,01 193.519,73
13 8.251.872,26 193.553,93
14 8.251.867,28 193.572,01
15 8.251.865,44 193.582,50
16 8.251.862,43 193.605,43
17 8.251.861,25 193.621,02
18 8.251.872,23 193.630,76
19 8.251.890,80 193.647,24
20 8.251.926,24 193.678,68
21 8.252.032,71 193.806,91
22 8.251.495,48 194.275,39
23 8.251.493,14 194.264,86
24 8.251.471,62 194.165,97
25 8.251.460,98 194.118,46
26 8.251.415,91 193.917,10
27 8.251.416,05 193.917,14
28 8.251.390,78 193.807,93
29 8.251.355,05 193.652,85
30 8.251.350,18 193.631,68
31 8.251.287,30 193.358,81
32 8.251.391,86 193.195,65
33 8.251.492,63 193.037,44
34 8.251.507,22 193.014,53
35 8.251.540,00 192.907,01
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.23 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 321
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
36 8.251.539,99 192.907,00
37 8.251.539,22 192.905,80
38 8.251.696,19 192.954,31
39 8.251.708,97 192.915,96
40 8.251.764,37 192.933,01
41 8.252.043,31 192.026,61
42 8.252.260,84 192.091,25
PPCUB
Anexo VI – TP 5 (fl.24 /24)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 322
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 6 – TP 6
O TP6 - Grandes parques e outras áreas de transição urbana é composto por quatro Unidades de
Preservação – UP:
UP1: Cemitério Sul - CES
UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek - SRPS
UP3: Setor de Recreação Pública Norte - SRPN
UP4: Parque Ecológico Burle Marx
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP6 - UP1: Cemitério Sul – CES
TP6-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.595,69 186.146,50
2 8.248.554,44 186.146,72
3 8.248.434,70 186.147,36
4 8.248.330,34 186.147,82
5 8.248.291,95 186.147,98
6 8.248.270,33 186.148,06
7 8.248.266,92 186.133,97
8 8.248.265,90 186.133,72
9 8.248.243,05 186.016,94
10 8.248.242,94 186.016,41
11 8.248.233,29 186.016,90
12 8.247.973,53 186.030,17
13 8.247.962,07 186.015,82
14 8.247.947,30 186.015,76
15 8.247.908,40 185.967,04
16 8.248.240,62 185.713,15
17 8.248.393,97 185.595,65
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.1 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 323
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
18 8.248.418,83 185.577,27
19 8.248.444,15 185.559,52
20 8.248.469,91 185.542,41
21 8.248.496,08 185.525,96
22 8.248.522,66 185.510,17
23 8.248.549,63 185.495,05
24 8.248.576,98 185.480,61
25 8.248.604,67 185.466,86
26 8.248.632,70 185.453,81
27 8.248.661,05 185.441,47
28 8.248.689,70 185.429,84
29 8.248.718,63 185.418,94
30 8.248.747,83 185.408,77
31 8.248.777,28 185.399,33
32 8.248.806,95 185.390,64
33 8.248.836,83 185.382,69
34 8.248.866,90 185.375,49
35 8.248.897,14 185.369,06
36 8.248.927,53 185.363,38
37 8.248.958,06 185.358,47
38 8.248.988,70 185.354,32
39 8.249.019,44 185.350,95
40 8.249.050,25 185.348,34
41 8.249.051,02 185.348,43
42 8.249.144,59 185.359,10
43 8.249.186,69 185.361,24
44 8.249.265,19 185.375,68
45 8.249.334,69 185.400,52
46 8.249.433,69 185.454,52
47 8.249.522,69 185.524,88
48 8.249.587,20 185.595,62
49 8.249.645,01 185.681,07
50 8.249.696,20 185.790,38
51 8.249.724,12 185.897,19
52 8.249.734,20 186.020,02
53 8.249.721,70 186.136,24
54 8.249.688,70 186.239,68
55 8.249.633,52 186.341,39
56 8.249.632,70 186.342,91
57 8.249.562,27 186.423,95
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.2 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 324
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
58 8.249.500,70 186.477,65
59 8.249.460,70 186.504,57
60 8.249.416,20 186.529,58
61 8.249.415,24 186.530,01
62 8.249.415,24 186.530,12
63 8.249.385,69 186.542,93
64 8.249.369,33 186.549,16
65 8.249.338,65 186.560,84
66 8.249.306,45 186.569,98
67 8.249.290,23 186.574,58
68 8.249.267,92 186.578,86
69 8.249.240,79 186.584,05
70 8.249.218,55 186.586,33
71 8.249.190,71 186.589,18
72 8.249.163,50 186.589,58
73 8.249.140,38 186.589,92
74 8.249.121,33 186.588,53
75 8.249.090,18 186.586,27
76 8.249.061,79 186.581,69
77 8.249.040,48 186.578,25
78 8.249.011,63 186.570,98
79 8.248.968,05 186.557,73
80 8.248.921,95 186.539,09
81 8.248.910,69 186.534,35
82 8.248.886,90 186.522,06
83 8.248.886,71 186.521,95
84 8.248.865,54 186.509,36
85 8.248.843,95 186.494,67
86 8.248.798,81 186.463,38
87 8.248.757,69 186.428,87
88 8.248.725,69 186.394,24
89 8.248.694,69 186.355,52
90 8.248.666,19 186.314,08
91 8.248.646,19 186.278,85
92 8.248.629,19 186.242,96
93 8.248.612,58 186.203,02
94 8.248.599,96 186.162,26
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.3 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 325
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP6 - UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS
TP6-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.424,93 188.547,67
2 8.252.422,14 188.552,77
3 8.252.421,96 188.553,10
4 8.252.240,91 188.883,39
5 8.252.141,68 189.201,51
6 8.252.141,04 189.203,54
7 8.252.111,80 189.299,69
8 8.252.088,25 189.376,40
9 8.252.069,69 189.436,70
10 8.252.060,37 189.467,65
11 8.251.897,22 189.722,25
12 8.251.801,11 189.872,92
13 8.251.799,12 189.876,05
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.4 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 326
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.765,05 189.929,46
15 8.251.764,57 189.932,16
16 8.251.753,30 189.949,34
17 8.251.736,55 189.976,78
18 8.251.607,48 189.923,71
19 8.251.513,81 189.875,32
20 8.251.485,22 189.857,21
21 8.251.523,27 189.788,16
22 8.251.522,07 189.787,42
23 8.251.532,86 189.764,05
24 8.251.531,84 189.763,49
25 8.251.529,31 189.762,09
26 8.251.527,09 189.760,96
27 8.251.527,13 189.760,89
28 8.251.571,78 189.679,82
29 8.251.626,78 189.579,94
30 8.251.509,22 189.509,69
31 8.251.463,25 189.482,22
32 8.251.369,17 189.411,76
33 8.251.306,81 189.365,23
34 8.251.247,50 189.315,98
35 8.251.153,15 189.237,62
36 8.251.105,46 189.197,95
37 8.251.029,94 189.132,70
38 8.250.875,54 188.999,29
39 8.250.875,53 188.999,28
40 8.250.875,51 188.999,26
41 8.250.873,97 188.997,79
42 8.250.872,20 188.996,09
43 8.250.871,11 188.995,04
44 8.250.870,38 188.994,33
45 8.250.868,78 188.992,80
46 8.250.867,02 188.991,11
47 8.250.865,29 188.989,45
48 8.250.863,60 188.987,83
49 8.250.861,87 188.986,17
50 8.250.860,53 188.984,88
51 8.250.860,30 188.984,66
52 8.250.860,24 188.984,60
53 8.250.860,23 188.984,59
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.5 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 327
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.250.860,00 188.984,35
55 8.250.859,14 188.983,52
56 8.250.858,53 188.982,89
57 8.250.830,02 188.953,20
58 8.250.765,99 188.886,66
59 8.250.706,55 188.824,90
60 8.250.641,85 188.757,66
61 8.250.580,39 188.693,79
62 8.250.517,92 188.628,87
63 8.250.457,23 188.565,82
64 8.250.410,25 188.516,99
65 8.250.372,53 188.477,80
66 8.250.372,15 188.477,40
67 8.250.371,87 188.477,11
68 8.250.525,08 188.330,50
69 8.250.293,58 188.029,12
70 8.250.292,90 188.028,23
71 8.250.216,43 188.085,64
72 8.250.212,97 188.088,24
73 8.250.178,35 188.043,23
74 8.250.132,89 187.984,12
75 8.250.084,65 187.921,41
76 8.250.060,77 187.890,36
77 8.250.097,36 187.862,90
78 8.250.140,54 187.830,48
79 8.250.137,93 187.827,02
80 8.250.126,28 187.811,52
81 8.250.115,88 187.797,69
82 8.250.104,97 187.783,19
83 8.250.095,10 187.770,06
84 8.250.085,11 187.756,78
85 8.250.080,39 187.750,50
86 8.249.995,04 187.814,57
87 8.249.920,48 187.870,54
88 8.249.920,36 187.870,63
89 8.249.908,25 187.854,88
90 8.249.900,41 187.844,67
91 8.249.892,45 187.834,30
92 8.249.891,83 187.833,50
93 8.249.884,50 187.823,96
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.6 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 328
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
94 8.249.876,62 187.813,70
95 8.249.868,57 187.803,22
96 8.249.860,65 187.792,91
97 8.249.852,67 187.782,53
98 8.249.844,77 187.772,24
99 8.249.837,17 187.762,35
100 8.249.830,91 187.754,20
101 8.249.829,27 187.752,08
102 8.249.821,83 187.742,38
103 8.249.814,03 187.732,23
104 8.249.803,70 187.718,79
105 8.249.800,45 187.714,55
106 8.249.790,98 187.702,24
107 8.249.774,65 187.680,97
108 8.249.769,99 187.674,90
109 8.249.746,58 187.644,47
110 8.249.739,50 187.635,27
111 8.249.682,93 187.560,73
112 8.249.557,44 187.397,14
113 8.249.716,20 187.275,41
114 8.249.512,20 187.009,47
115 8.249.356,66 186.806,71
116 8.249.350,80 186.799,08
117 8.249.349,36 186.797,20
118 8.249.348,46 186.798,15
119 8.249.190,48 186.917,21
120 8.248.905,78 186.549,87
121 8.248.921,95 186.539,09
122 8.248.968,05 186.557,73
123 8.249.011,63 186.570,98
124 8.249.040,48 186.578,25
125 8.249.061,79 186.581,69
126 8.249.090,18 186.586,27
127 8.249.121,33 186.588,53
128 8.249.140,38 186.589,92
129 8.249.163,50 186.589,58
130 8.249.190,71 186.589,18
131 8.249.218,55 186.586,33
132 8.249.240,79 186.584,05
133 8.249.267,92 186.578,86
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.7 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 329
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
134 8.249.290,23 186.574,58
135 8.249.306,45 186.569,98
136 8.249.338,65 186.560,84
137 8.249.369,33 186.549,16
138 8.249.385,69 186.542,93
139 8.249.415,24 186.530,12
140 8.249.415,24 186.530,01
141 8.249.416,20 186.529,58
142 8.249.460,70 186.504,57
143 8.249.500,70 186.477,65
144 8.249.562,27 186.423,95
145 8.249.632,70 186.342,91
146 8.249.633,52 186.341,39
147 8.249.633,77 186.341,67
148 8.249.649,36 186.359,18
149 8.249.653,78 186.364,00
150 8.249.812,43 186.240,18
151 8.249.830,11 186.467,68
152 8.250.072,33 186.304,33
153 8.250.126,78 186.269,16
154 8.250.176,45 186.235,39
155 8.250.177,59 186.235,60
156 8.250.192,96 186.276,19
157 8.250.243,31 186.241,60
158 8.250.266,87 186.290,85
159 8.250.306,03 186.367,05
160 8.250.360,00 186.459,13
161 8.250.416,09 186.550,15
162 8.250.483,83 186.664,45
163 8.250.536,74 186.754,41
164 8.250.609,77 186.865,53
165 8.250.653,16 186.941,73
166 8.250.736,77 187.079,31
167 8.250.774,50 187.163,85
168 8.250.791,96 187.198,77
169 8.250.809,82 187.229,73
170 8.250.833,11 187.266,64
171 8.250.863,53 187.316,38
172 8.250.984,18 187.513,23
173 8.251.033,13 187.593,40
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.8 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 330
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
174 8.251.058,00 187.634,15
175 8.251.087,63 187.681,77
176 8.251.117,27 187.729,93
177 8.251.141,61 187.767,50
178 8.251.164,36 187.790,78
179 8.251.195,06 187.815,65
180 8.251.225,17 187.831,87
181 8.251.236,33 187.837,88
182 8.251.279,72 187.851,63
183 8.251.344,81 187.869,63
184 8.251.414,13 187.893,44
185 8.251.429,67 187.897,91
186 8.251.419,14 187.933,24
187 8.251.379,52 188.061,98
188 8.251.376,63 188.074,20
189 8.251.380,41 188.086,34
190 8.251.412,29 188.098,35
191 8.251.501,31 188.126,06
192 8.251.542,78 188.138,98
193 8.251.652,11 188.173,01
194 8.251.741,39 188.200,81
195 8.251.762,08 188.207,25
196 8.252.017,82 188.286,86
197 8.252.108,40 188.315,06
198 8.252.309,26 188.377,59
199 8.252.320,99 188.398,89
200 8.252.289,02 188.502,32
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.9 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 331
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP6 - UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN
TP6-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.301,94 189.618,91
2 8.254.286,26 189.626,12
3 8.254.277,27 189.630,49
4 8.254.271,51 189.633,69
5 8.254.268,27 189.636,24
6 8.254.263,87 189.641,14
7 8.254.261,15 189.644,14
8 8.254.255,86 189.650,54
9 8.254.251,75 189.655,60
10 8.254.238,37 189.672,13
11 8.254.233,11 189.678,31
12 8.254.229,00 189.683,39
13 8.254.224,40 189.688,15
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.10 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 332
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.254.220,51 189.692,09
15 8.254.216,42 189.696,00
16 8.254.210,41 189.701,01
17 8.254.206,75 189.703,50
18 8.254.200,12 189.707,87
19 8.254.195,74 189.710,78
20 8.254.184,21 189.716,69
21 8.254.177,05 189.720,21
22 8.254.173,79 189.721,21
23 8.254.168,51 189.722,91
24 8.254.162,35 189.725,04
25 8.254.155,19 189.727,02
26 8.254.142,57 189.729,49
27 8.254.109,54 189.734,46
28 8.254.098,37 189.736,21
29 8.254.074,27 189.739,79
30 8.254.054,25 189.743,71
31 8.253.752,92 189.774,68
32 8.253.717,44 189.777,95
33 8.253.701,13 189.779,31
34 8.253.696,48 189.779,70
35 8.253.617,13 189.787,73
36 8.253.557,60 189.795,67
37 8.253.513,96 189.799,47
38 8.253.503,50 189.800,34
39 8.253.450,28 189.806,62
40 8.253.387,74 189.813,93
41 8.253.341,08 189.818,96
42 8.253.300,75 189.823,01
43 8.253.295,41 189.822,84
44 8.253.273,01 189.820,37
45 8.253.270,86 189.819,72
46 8.253.264,37 189.817,75
47 8.253.237,89 189.805,47
48 8.253.217,63 189.795,16
49 8.253.185,11 189.790,41
50 8.253.166,85 189.789,61
51 8.253.134,73 189.794,48
52 8.253.106,74 189.809,02
53 8.253.101,04 189.810,84
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.11 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 333
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.253.091,03 189.814,32
55 8.253.087,06 189.816,78
56 8.253.080,94 189.820,04
57 8.253.073,17 189.823,85
58 8.253.063,08 189.828,93
59 8.253.050,70 189.834,09
60 8.253.045,01 189.835,97
61 8.253.041,15 189.837,21
62 8.253.033,61 189.838,90
63 8.253.025,30 189.840,29
64 8.253.023,00 189.840,94
65 8.253.011,46 189.842,50
66 8.253.002,10 189.843,48
67 8.252.932,10 189.849,93
68 8.252.867,69 189.855,87
69 8.252.728,02 189.866,63
70 8.252.684,27 189.870,32
71 8.252.683,26 189.870,39
72 8.252.674,99 189.871,11
73 8.252.572,53 189.879,76
74 8.252.531,22 189.873,97
75 8.252.519,16 189.870,74
76 8.252.504,50 189.863,41
77 8.252.489,54 189.853,17
78 8.252.476,09 189.839,76
79 8.252.466,37 189.824,96
80 8.252.460,10 189.808,79
81 8.252.456,58 189.792,07
82 8.252.453,82 189.773,86
83 8.252.450,65 189.752,71
84 8.252.457,19 189.590,44
85 8.252.494,64 189.475,77
86 8.252.639,98 189.006,04
87 8.252.644,92 188.955,77
88 8.252.659,15 188.808,66
89 8.252.678,17 188.610,71
90 8.252.687,90 188.613,55
91 8.252.693,49 188.615,18
92 8.252.712,86 188.620,73
93 8.252.756,38 188.633,20
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.12 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 334
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
94 8.252.875,21 188.669,56
95 8.252.880,40 188.671,25
96 8.252.974,70 188.701,86
97 8.252.981,74 188.704,15
98 8.253.011,10 188.713,68
99 8.253.073,80 188.733,40
100 8.253.086,50 188.737,37
101 8.253.110,65 188.744,91
102 8.253.126,06 188.749,81
103 8.253.155,23 188.759,33
104 8.253.178,05 188.766,35
105 8.253.210,46 188.778,64
106 8.253.231,82 188.790,68
107 8.253.245,71 188.798,22
108 8.253.256,43 188.804,44
109 8.253.297,84 188.846,90
110 8.253.320,93 188.864,92
111 8.253.342,26 188.880,32
112 8.253.360,86 188.887,42
113 8.253.390,31 188.891,75
114 8.253.426,82 188.892,94
115 8.253.460,21 188.897,28
116 8.253.498,71 188.900,59
117 8.253.523,39 188.901,30
118 8.253.577,05 188.897,56
119 8.253.612,42 188.893,88
120 8.253.623,29 188.892,86
121 8.253.634,06 188.891,10
122 8.253.657,21 188.887,09
123 8.253.667,92 188.885,23
124 8.253.687,79 188.882,05
125 8.253.705,49 188.879,12
126 8.253.717,74 188.876,97
127 8.253.738,75 188.873,48
128 8.253.776,32 188.867,24
129 8.253.784,12 188.866,01
130 8.253.800,64 188.863,22
131 8.253.834,32 188.857,82
132 8.253.867,15 188.852,45
133 8.253.878,30 188.851,02
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.13 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 335
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
134 8.253.882,13 188.850,69
135 8.253.890,95 188.850,63
136 8.253.891,40 188.850,62
137 8.253.905,88 188.850,57
138 8.253.916,94 188.850,25
139 8.253.927,36 188.850,68
140 8.253.938,31 188.852,00
141 8.253.962,34 188.854,75
142 8.253.973,45 188.855,60
143 8.254.013,01 188.856,43
144 8.254.057,69 188.986,59
145 8.254.065,90 189.011,65
146 8.254.075,46 189.039,04
147 8.254.097,21 189.094,43
148 8.254.121,84 189.156,87
149 8.254.146,96 189.219,89
150 8.254.167,40 189.271,33
151 8.254.187,56 189.321,85
152 8.254.198,16 189.348,12
153 8.254.203,16 189.360,31
154 8.254.217,25 189.396,50
155 8.254.244,49 189.459,66
156 8.254.258,12 189.494,42
157 8.254.262,45 189.505,44
158 8.254.266,93 189.517,71
159 8.254.267,64 189.519,94
160 8.254.269,51 189.525,88
161 8.254.271,90 189.534,10
162 8.254.278,27 189.554,78
163 8.254.288,67 189.584,38
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.14 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 336
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP6 - UP4: Parque Ecológico Burle Marx
TP6-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.090,39 188.573,13
2 8.258.063,82 188.581,72
3 8.257.688,33 188.702,56
4 8.257.699,30 188.736,32
5 8.257.698,62 188.736,56
6 8.257.679,11 188.743,33
7 8.257.574,49 188.777,33
8 8.257.522,18 188.794,32
9 8.257.469,85 188.811,32
10 8.257.417,55 188.828,32
11 8.257.365,24 188.845,32
12 8.257.336,39 188.854,75
13 8.257.305,49 188.760,15
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.15 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 337
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.257.257,96 188.775,69
15 8.257.210,42 188.791,22
16 8.257.163,11 188.807,36
17 8.257.105,88 188.825,40
18 8.257.058,36 188.840,94
19 8.257.010,81 188.856,47
20 8.256.963,29 188.872,01
21 8.256.906,14 188.890,29
22 8.256.858,61 188.905,82
23 8.256.811,09 188.921,36
24 8.256.763,56 188.936,89
25 8.256.716,04 188.952,43
26 8.256.668,51 188.967,97
27 8.256.620,98 188.983,50
28 8.256.573,46 188.999,04
29 8.256.525,93 189.014,57
30 8.256.478,41 189.030,11
31 8.256.430,70 189.045,32
32 8.256.287,97 189.091,51
33 8.256.217,85 189.115,03
34 8.256.155,74 188.925,04
35 8.256.108,22 188.940,57
36 8.256.060,69 188.956,11
37 8.256.013,17 188.971,65
38 8.255.965,67 188.987,18
39 8.255.918,12 189.002,72
40 8.255.870,59 189.018,25
41 8.255.823,09 189.033,79
42 8.255.775,54 189.049,32
43 8.255.806,58 189.144,27
44 8.255.758,90 189.159,33
45 8.255.711,37 189.174,86
46 8.255.663,85 189.190,40
47 8.255.616,34 189.205,93
48 8.255.646,91 189.299,51
49 8.255.580,55 189.321,71
50 8.255.533,00 189.337,25
51 8.255.485,48 189.352,79
52 8.255.437,95 189.368,32
53 8.255.390,43 189.383,86
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.16 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 338
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.255.342,92 189.399,39
55 8.255.279,53 189.420,11
56 8.255.248,28 189.429,34
57 8.255.200,72 189.444,75
58 8.255.153,15 189.460,17
59 8.255.105,59 189.475,58
60 8.255.058,02 189.491,00
61 8.255.010,46 189.506,41
62 8.254.962,96 189.521,95
63 8.254.906,35 189.538,24
64 8.254.875,27 189.443,12
65 8.254.732,59 189.489,64
66 8.254.712,72 189.493,62
67 8.254.680,10 189.386,07
68 8.254.636,69 189.399,23
69 8.254.267,64 189.519,94
70 8.254.266,93 189.517,71
71 8.254.262,45 189.505,44
72 8.254.258,12 189.494,42
73 8.254.244,49 189.459,66
74 8.254.217,25 189.396,50
75 8.254.203,16 189.360,31
76 8.254.198,16 189.348,12
77 8.254.187,56 189.321,85
78 8.254.167,40 189.271,33
79 8.254.146,96 189.219,89
80 8.254.121,84 189.156,87
81 8.254.097,21 189.094,43
82 8.254.075,46 189.039,04
83 8.254.065,90 189.011,65
84 8.254.057,69 188.986,59
85 8.254.013,01 188.856,43
86 8.254.036,16 188.811,79
87 8.254.048,98 188.776,84
88 8.254.061,36 188.737,69
89 8.254.101,81 188.526,38
90 8.254.101,83 188.526,33
91 8.254.101,88 188.526,05
92 8.254.104,29 188.513,69
93 8.254.337,45 188.493,25
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.17 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 339
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
94 8.254.603,75 188.468,64
95 8.254.908,15 188.441,66
96 8.255.209,78 188.413,48
97 8.255.363,77 188.399,59
98 8.255.505,85 188.386,89
99 8.255.766,20 188.363,07
100 8.256.055,92 188.336,88
101 8.256.355,96 188.309,50
102 8.256.638,93 188.283,70
103 8.256.919,52 188.257,90
104 8.257.244,16 188.228,53
105 8.257.473,16 188.207,90
106 8.257.799,79 188.178,53
107 8.257.959,42 188.163,72
108 8.257.969,05 188.193,35
109 8.258.084,12 188.553,77
110 8.258.084,13 188.553,76
PPCUB
Anexo VI – TP 6 (fl.18 /18)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 340
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 7 – TP 7
O TP7 compreende a Unidade de Preservação - UP1: Espelho d'Água do Lago Paranoá.
A poligonal do Espelho d'Água do Lago Paranoá para aplicação das regras e diretrizes
estabelecidas no PPCUB corresponde à área da Região Administrativa do Plano Piloto,
excluída a área do CUB, do Parque Nacional e da ARIE – Santuário da Vida Silvestre do Vale
do Riacho Fundo (Área II).
PPCUB
Anexo VI – TP 7 (fl.1 /1)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP7 (128817790) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 341
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 8 – TP 8
O TP8 - W3 Norte e W3 Sul é composto por três Unidades de Preservação – UP:
UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500
UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul - SHIGS
UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial Residencial
Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras 700 Norte -
EQN 700
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP8 - UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500
TP8-UP1 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.110,32 190.052,78
2 8.251.073,03 190.109,46
3 8.251.048,12 190.092,33
4 8.251.043,08 190.088,87
5 8.250.996,19 190.056,63
6 8.250.878,54 189.967,00
7 8.250.865,41 189.956,43
8 8.250.857,43 189.957,29
9 8.250.817,88 189.926,06
10 8.250.816,52 189.917,03
11 8.250.735,78 189.851,98
12 8.250.656,67 189.786,59
13 8.250.604,70 189.742,97
14 8.250.592,13 189.732,42
15 8.250.567,63 189.711,86
16 8.250.534,98 189.683,07
17 8.250.534,77 189.682,89
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.1 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 342
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
18 8.250.530,76 189.679,34
19 8.250.476,25 189.631,28
20 8.250.387,51 189.552,75
21 8.250.352,30 189.520,45
22 8.250.306,05 189.476,43
23 8.250.297,19 189.469,87
24 8.250.291,75 189.464,88
25 8.250.218,19 189.391,02
26 8.250.137,90 189.313,66
27 8.250.128,44 189.304,01
28 8.250.117,55 189.292,90
29 8.250.067,66 189.242,01
30 8.250.064,92 189.239,22
31 8.250.064,20 189.238,43
32 8.249.984,93 189.151,64
33 8.249.921,87 189.082,74
34 8.249.902,49 189.059,85
35 8.249.895,55 189.053,40
36 8.249.860,10 189.012,92
37 8.249.856,30 189.005,31
38 8.249.815,32 188.956,92
39 8.249.735,04 188.857,66
40 8.249.701,25 188.814,29
41 8.249.755,30 188.771,83
42 8.249.757,85 188.775,02
43 8.249.912,11 188.968,27
44 8.249.928,15 188.988,37
45 8.249.952,59 189.015,25
46 8.250.109,31 189.187,72
47 8.250.172,99 189.257,78
48 8.250.173,57 189.258,35
49 8.250.349,08 189.429,02
50 8.250.369,41 189.448,78
51 8.250.396,88 189.472,33
52 8.250.579,71 189.629,04
53 8.250.649,67 189.689,00
54 8.250.649,82 189.689,13
55 8.250.858,16 189.867,70
56 8.250.882,52 189.888,58
57 8.250.884,18 189.889,77
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.2 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 343
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
58 8.250.905,58 189.905,13
59 8.251.066,73 190.020,75
TP8-UP1 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.249.699,79 188.702,29
2 8.249.646,03 188.744,19
3 8.249.592,28 188.676,96
4 8.249.487,48 188.540,04
5 8.249.480,72 188.531,11
6 8.249.431,09 188.465,55
7 8.249.392,02 188.413,93
8 8.249.281,37 188.270,88
9 8.249.266,39 188.251,07
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.3 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 344
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
10 8.249.259,10 188.241,44
11 8.249.222,50 188.193,05
12 8.249.211,31 188.178,26
13 8.249.210,84 188.177,64
14 8.249.210,18 188.176,77
15 8.249.205,18 188.170,16
16 8.249.122,56 188.062,15
17 8.249.058,63 187.979,24
18 8.249.042,21 187.958,04
19 8.249.032,85 187.950,47
20 8.248.996,14 187.900,86
21 8.248.991,96 187.893,16
22 8.248.971,34 187.866,55
23 8.248.901,86 187.774,59
24 8.248.839,68 187.694,60
25 8.248.829,08 187.680,68
26 8.248.821,15 187.670,26
27 8.248.772,70 187.606,60
28 8.248.770,11 187.603,19
29 8.248.759,69 187.589,51
30 8.248.691,96 187.501,93
31 8.248.618,10 187.405,59
32 8.248.600,57 187.382,99
33 8.248.599,98 187.382,23
34 8.248.556,58 187.326,29
35 8.248.528,19 187.289,69
36 8.248.479,73 187.227,80
37 8.248.410,25 187.134,97
38 8.248.388,10 187.106,01
39 8.248.381,66 187.097,59
40 8.248.333,06 187.034,05
41 8.248.330,02 187.030,08
42 8.248.327,63 187.026,96
43 8.248.254,36 186.931,79
44 8.248.181,08 186.836,62
45 8.248.162,85 186.813,13
46 8.248.119,61 186.757,42
47 8.248.085,91 186.714,00
48 8.247.991,62 186.590,22
49 8.247.954,12 186.540,59
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.4 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 345
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
50 8.247.944,84 186.528,31
51 8.247.901,41 186.470,82
52 8.247.897,95 186.466,44
53 8.247.896,47 186.464,58
54 8.247.891,79 186.458,65
55 8.247.808,87 186.353,76
56 8.247.723,62 186.241,95
57 8.247.666,55 186.154,30
58 8.247.756,34 186.177,98
59 8.247.810,78 186.246,11
60 8.247.970,16 186.450,24
61 8.247.975,08 186.456,53
62 8.248.136,73 186.669,78
63 8.248.172,63 186.717,14
64 8.248.214,78 186.772,75
65 8.248.418,71 187.041,77
66 8.248.609,37 187.287,04
67 8.248.650,12 187.339,45
68 8.248.651,82 187.341,64
69 8.248.680,38 187.378,38
70 8.249.034,95 187.840,64
71 8.249.049,68 187.859,46
72 8.249.094,62 187.916,88
73 8.249.260,30 188.128,55
74 8.249.487,96 188.431,17
75 8.249.494,78 188.440,24
76 8.249.532,60 188.490,50
77 8.249.563,02 188.530,95
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.5 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 346
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP8 - UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS
TP8-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.242,61 189.788,05
2 8.251.066,73 190.020,75
3 8.250.905,58 189.905,13
4 8.250.884,18 189.889,77
5 8.250.882,52 189.888,58
6 8.250.858,16 189.867,70
7 8.250.649,82 189.689,13
8 8.250.649,67 189.689,00
9 8.250.579,71 189.629,04
10 8.250.396,88 189.472,33
11 8.250.369,41 189.448,78
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.6 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 347
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.250.349,08 189.429,02
13 8.250.173,57 189.258,35
14 8.250.172,99 189.257,78
15 8.250.109,31 189.187,72
16 8.249.952,59 189.015,25
17 8.249.928,15 188.988,37
18 8.249.912,11 188.968,27
19 8.249.757,85 188.775,02
20 8.249.755,30 188.771,83
21 8.249.699,79 188.702,29
22 8.249.563,02 188.530,95
23 8.249.532,60 188.490,50
24 8.249.494,78 188.440,24
25 8.249.487,96 188.431,17
26 8.249.260,30 188.128,55
27 8.249.094,62 187.916,88
28 8.249.049,68 187.859,46
29 8.249.034,95 187.840,64
30 8.248.680,38 187.378,38
31 8.248.651,82 187.341,64
32 8.248.650,12 187.339,45
33 8.248.609,37 187.287,04
34 8.248.418,71 187.041,77
35 8.248.214,78 186.772,75
36 8.248.172,63 186.717,14
37 8.248.136,73 186.669,78
38 8.247.975,08 186.456,53
39 8.247.970,16 186.450,24
40 8.248.029,84 186.404,75
41 8.248.082,54 186.363,93
42 8.248.122,76 186.333,02
43 8.248.125,06 186.331,60
44 8.248.145,54 186.318,86
45 8.248.202,25 186.276,24
46 8.248.203,59 186.278,00
47 8.248.369,22 186.494,85
48 8.248.535,22 186.707,65
49 8.248.892,72 187.171,93
50 8.249.191,22 187.565,82
51 8.249.563,22 188.049,93
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.7 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 348
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.249.873,20 188.452,06
53 8.249.983,46 188.591,13
54 8.250.020,44 188.637,76
55 8.250.190,97 188.840,54
56 8.250.410,22 189.075,89
57 8.250.602,61 189.261,03
58 8.250.853,60 189.477,25
59 8.251.031,33 189.630,36
60 8.251.073,72 189.662,32
61 8.251.243,28 189.787,13
62 8.251.242,65 189.787,99
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.8 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 349
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP8 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial
Residencial Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras
700 Norte - EQN 700
TP8-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.904,33 189.294,71
2 8.257.872,88 189.304,57
3 8.257.863,03 189.307,66
4 8.257.819,52 189.321,30
5 8.257.781,46 189.333,23
6 8.257.551,71 189.408,59
7 8.257.489,94 189.428,48
8 8.257.226,12 189.513,46
9 8.257.220,21 189.515,37
10 8.257.215,51 189.516,88
11 8.257.145,18 189.539,85
12 8.257.135,69 189.542,95
13 8.257.134,44 189.543,36
14 8.256.958,59 189.600,80
15 8.256.835,93 189.641,28
16 8.256.698,23 189.686,72
17 8.256.543,44 189.737,13
18 8.256.534,91 189.739,91
19 8.256.453,33 189.766,48
20 8.256.453,15 189.766,53
21 8.256.450,38 189.767,43
22 8.256.214,56 189.843,64
23 8.256.150,66 189.864,38
24 8.255.981,47 189.919,29
25 8.255.851,07 189.962,75
26 8.255.849,57 189.963,25
27 8.255.839,74 189.966,52
28 8.255.775,04 189.988,09
29 8.255.768,17 189.990,38
30 8.255.765,24 189.991,36
31 8.255.765,23 189.991,36
32 8.255.751,48 189.995,94
33 8.255.492,14 190.079,31
34 8.255.477,81 190.084,04
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.9 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 350
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
35 8.255.258,57 190.156,48
36 8.255.258,57 190.156,48
37 8.255.166,48 190.185,53
38 8.255.161,11 190.187,22
39 8.255.161,11 190.187,23
40 8.255.088,01 190.210,28
41 8.255.087,17 190.210,55
42 8.255.009,01 190.235,20
43 8.254.766,17 190.314,45
44 8.254.762,66 190.315,50
45 8.254.601,01 190.363,86
46 8.254.516,32 190.386,65
47 8.254.513,21 190.387,49
48 8.254.433,85 190.408,85
49 8.254.429,65 190.409,98
50 8.254.427,06 190.410,68
51 8.254.187,23 190.468,11
52 8.254.173,02 190.470,82
53 8.253.964,65 190.510,57
54 8.253.899,01 190.520,44
55 8.253.896,82 190.520,77
56 8.253.813,38 190.533,31
57 8.253.811,44 190.533,51
58 8.253.807,77 190.533,89
59 8.253.716,95 190.543,36
60 8.253.601,38 190.558,64
61 8.253.556,15 190.563,15
62 8.253.296,86 190.589,06
63 8.253.238,28 190.592,85
64 8.253.227,72 190.593,88
65 8.253.223,08 190.594,33
66 8.253.200,87 190.596,50
67 8.253.152,89 190.599,40
68 8.253.145,35 190.599,85
69 8.253.141,84 190.600,06
70 8.253.133,36 190.600,58
71 8.253.126,82 190.531,83
72 8.253.103,42 190.285,89
73 8.253.125,92 190.284,64
74 8.253.193,20 190.279,36
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.10 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 351
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
75 8.253.252,18 190.274,73
76 8.253.581,66 190.241,95
77 8.253.761,02 190.220,13
78 8.253.821,47 190.212,78
79 8.253.849,13 190.207,68
80 8.254.137,73 190.154,42
81 8.254.350,87 190.103,65
82 8.254.417,64 190.087,75
83 8.254.435,62 190.082,42
84 8.254.642,70 190.021,07
85 8.254.878,31 189.945,48
86 8.254.982,71 189.911,41
87 8.255.068,43 189.883,44
88 8.255.115,02 189.868,24
89 8.255.378,42 189.783,21
90 8.255.626,81 189.702,07
91 8.255.666,59 189.689,01
92 8.255.752,25 189.660,87
93 8.255.890,76 189.615,38
94 8.255.967,56 189.590,56
95 8.256.126,38 189.539,25
96 8.256.351,81 189.465,34
97 8.256.399,23 189.449,79
98 8.256.437,53 189.437,37
99 8.256.666,50 189.363,13
100 8.256.948,24 189.272,55
101 8.257.037,85 189.243,09
102 8.257.123,51 189.214,94
103 8.257.227,19 189.180,85
104 8.257.512,26 189.088,59
105 8.257.721,48 189.020,79
106 8.257.807,25 188.992,99
107 8.257.807,26 188.993,03
108 8.257.821,65 189.037,08
109 8.257.840,88 189.095,97
110 8.257.843,10 189.102,77
111 8.257.875,22 189.201,13
112 8.257.875,22 189.201,13
113 8.257.882,32 189.223,95
114 8.257.883,19 189.226,76
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.11 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 352
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
115 8.257.892,75 189.257,48
116 8.257.892,75 189.257,49
117 8.257.900,67 189.282,94
118 8.257.901,51 189.285,66
119 8.257.901,82 189.286,63
PPCUB
Anexo VI – TP 8 (fl.12 /12)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 353
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 9 – TP 9
O TP9 - Setores Residenciais Complementares é composto por doze Unidades de Preservação –
UP:
UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo
UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - Cruzeiro
UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO
UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW; Comércios
Locais - CLSW e Entrequadras - EQSW
UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW e
Entrequadras Residenciais - EQRSW
UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e Centro
Comercial - CCSW
UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste - SHLSW
UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW
UP9: Área Institucional Noroeste - SHCNW
UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas Indígenas
UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,
Instituto Nacional de Meteorologia - INMET
UP12: Setor Militar Urbano - SMU
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP9 - UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo
TP9-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.124,15 185.795,24
2 8.251.940,05 185.737,51
3 8.251.883,70 185.718,46
4 8.251.821,78 185.704,97
5 8.251.697,17 185.703,38
6 8.251.593,18 185.704,97
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.1 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 354
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.251.427,29 185.709,73
8 8.251.371,72 185.709,47
9 8.251.256,63 185.708,94
10 8.251.203,88 185.708,94
11 8.251.203,90 185.708,64
12 8.251.204,52 185.697,67
13 8.251.202,73 185.687,28
14 8.251.200,94 185.680,12
15 8.251.182,19 185.649,20
16 8.251.172,55 185.634,02
17 8.251.158,36 185.611,17
18 8.251.134,24 185.575,99
19 8.251.106,45 185.536,51
20 8.251.068,15 185.480,48
21 8.251.029,64 185.423,29
22 8.250.998,34 185.376,48
23 8.250.966,54 185.329,13
24 8.250.935,75 185.283,48
25 8.250.903,84 185.236,14
26 8.250.877,29 185.196,57
27 8.250.850,17 185.156,09
28 8.250.822,77 185.115,58
29 8.250.804,10 185.088,68
30 8.250.786,27 185.062,22
31 8.250.768,65 185.036,03
32 8.250.744,81 185.001,93
33 8.250.732,51 184.987,50
34 8.250.724,06 184.980,75
35 8.250.722,81 184.979,74
36 8.250.728,12 184.974,77
37 8.250.788,46 184.886,02
38 8.250.806,96 184.838,83
39 8.250.852,96 184.692,67
40 8.250.861,26 184.666,29
41 8.250.865,96 184.651,34
42 8.250.907,46 184.516,23
43 8.250.920,49 184.475,18
44 8.250.933,46 184.434,34
45 8.250.959,23 184.353,18
46 8.250.959,47 184.352,42
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.2 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 355
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
47 8.250.959,47 184.352,42
48 8.251.755,51 184.597,68
49 8.251.764,21 184.678,90
50 8.251.768,08 184.697,16
51 8.251.772,87 184.715,68
52 8.251.774,67 184.722,63
53 8.251.780,69 184.738,56
54 8.251.795,17 184.776,88
55 8.251.799,69 184.785,57
56 8.251.809,67 184.810,64
57 8.251.816,30 184.825,44
58 8.251.831,52 184.863,52
59 8.251.836,77 184.877,40
60 8.251.843,53 184.900,59
61 8.251.848,06 184.916,13
62 8.251.850,46 184.923,20
63 8.251.862,52 184.953,63
64 8.251.867,09 184.965,18
65 8.251.872,16 184.977,97
66 8.251.891,77 185.027,50
67 8.251.905,96 185.063,32
68 8.251.932,75 185.130,95
69 8.251.950,98 185.176,98
70 8.251.969,25 185.229,21
71 8.251.988,11 185.279,53
72 8.251.999,42 185.308,25
73 8.252.027,50 185.381,74
74 8.252.045,59 185.424,66
75 8.252.049,12 185.442,55
76 8.252.062,38 185.478,98
77 8.252.083,65 185.536,94
78 8.252.099,75 185.580,52
79 8.252.101,82 185.586,12
80 8.252.110,35 185.616,42
81 8.252.112,82 185.625,23
82 8.252.121,37 185.646,22
83 8.252.130,25 185.672,71
84 8.252.131,77 185.705,64
85 8.252.131,69 185.732,93
86 8.252.130,62 185.760,83
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.3 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 356
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES – Cruzeiro
TP9-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.504,63 185.139,33
2 8.253.496,64 185.167,60
3 8.253.489,48 185.191,73
4 8.253.487,68 185.197,80
5 8.253.461,13 185.287,33
6 8.253.458,50 185.296,20
7 8.253.433,91 185.379,08
8 8.253.427,80 185.399,69
9 8.253.391,82 185.515,41
10 8.253.353,72 185.637,95
11 8.253.345,04 185.665,88
12 8.253.331,75 185.708,61
13 8.253.327,09 185.723,59
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.4 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 357
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.253.308,04 185.784,89
15 8.253.281,39 185.870,58
16 8.253.231,43 186.031,27
17 8.253.216,46 186.080,07
18 8.253.205,68 186.115,23
19 8.253.201,41 186.129,14
20 8.253.199,53 186.135,27
21 8.253.180,98 186.129,53
22 8.253.145,95 186.118,63
23 8.253.123,35 186.111,22
24 8.253.075,25 186.096,54
25 8.252.926,32 186.050,97
26 8.252.879,86 186.036,76
27 8.252.731,42 185.989,13
28 8.252.617,12 185.954,21
29 8.252.524,25 185.924,04
30 8.252.360,74 185.871,66
31 8.252.221,04 185.825,62
32 8.252.124,15 185.795,24
33 8.252.130,62 185.760,83
34 8.252.131,69 185.732,93
35 8.252.131,77 185.705,64
36 8.252.130,25 185.672,71
37 8.252.121,37 185.646,22
38 8.252.112,82 185.625,23
39 8.252.110,35 185.616,42
40 8.252.101,82 185.586,12
41 8.252.099,75 185.580,52
42 8.252.083,65 185.536,94
43 8.252.062,38 185.478,98
44 8.252.049,12 185.442,55
45 8.252.045,59 185.424,66
46 8.252.027,50 185.381,74
47 8.251.999,42 185.308,25
48 8.251.988,11 185.279,53
49 8.251.969,25 185.229,21
50 8.251.950,98 185.176,98
51 8.251.932,75 185.130,95
52 8.251.905,96 185.063,32
53 8.251.891,77 185.027,50
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.5 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 358
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.251.872,16 184.977,97
55 8.251.867,09 184.965,18
56 8.251.862,52 184.953,63
57 8.251.850,46 184.923,20
58 8.251.848,06 184.916,13
59 8.251.843,53 184.900,59
60 8.251.836,77 184.877,40
61 8.251.831,52 184.863,52
62 8.251.816,30 184.825,44
63 8.251.809,67 184.810,64
64 8.251.799,69 184.785,57
65 8.251.795,17 184.776,88
66 8.251.780,69 184.738,56
67 8.251.774,67 184.722,63
68 8.251.772,87 184.715,68
69 8.251.768,08 184.697,16
70 8.251.764,21 184.678,90
71 8.251.755,51 184.597,68
72 8.252.630,24 184.867,18
73 8.253.491,32 185.135,07
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.6 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 359
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO
TP9-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.959,45 184.352,42
2 8.250.959,23 184.353,18
3 8.250.933,46 184.434,34
4 8.250.920,49 184.475,18
5 8.250.907,46 184.516,23
6 8.250.865,96 184.651,34
7 8.250.861,26 184.666,29
8 8.250.852,96 184.692,67
9 8.250.806,96 184.838,83
10 8.250.788,46 184.886,02
11 8.250.728,12 184.974,77
12 8.250.722,81 184.979,74
13 8.250.695,10 185.005,60
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.7 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 360
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.250.616,34 185.060,13
15 8.250.376,73 185.218,92
16 8.250.271,97 185.289,27
17 8.250.236,91 185.313,15
18 8.250.196,99 185.339,95
19 8.250.157,37 185.366,58
20 8.250.132,84 185.382,86
21 8.250.096,45 185.407,20
22 8.250.047,74 185.440,02
23 8.250.016,83 185.460,85
24 8.249.951,16 185.503,78
25 8.249.943,15 185.482,29
26 8.249.894,34 185.353,70
27 8.249.861,00 185.264,40
28 8.249.841,55 185.215,19
29 8.249.828,63 185.178,85
30 8.249.811,39 185.131,84
31 8.249.793,53 185.082,24
32 8.249.778,84 185.034,61
33 8.249.766,94 184.974,68
34 8.249.759,40 184.926,26
35 8.249.758,21 184.877,45
36 8.249.757,02 184.824,66
37 8.249.762,57 184.765,53
38 8.249.768,74 184.722,45
39 8.249.788,09 184.592,32
40 8.249.804,78 184.480,06
41 8.249.817,05 184.397,52
42 8.249.824,01 184.300,31
43 8.249.848,61 184.130,33
44 8.249.854,39 184.131,20
45 8.249.854,71 184.131,24
46 8.249.854,71 184.131,24
47 8.250.275,44 184.182,57
48 8.250.556,56 184.232,18
49 8.250.751,69 184.288,41
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.8 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 361
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW;
Comércios Locais - CLSW e Entrequadras – EQSW
TP9-UP4 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.813,62 186.578,02
2 8.252.809,61 186.591,10
3 8.252.796,76 186.633,05
4 8.252.783,81 186.675,31
5 8.252.771,24 186.716,35
6 8.252.758,48 186.758,00
7 8.252.745,91 186.799,05
8 8.252.733,07 186.840,96
9 8.252.720,65 186.881,50
10 8.252.708,09 186.922,50
11 8.252.697,38 186.957,46
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.9 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 362
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.252.684,69 186.998,89
13 8.252.672,09 187.040,03
14 8.252.660,04 187.079,36
15 8.252.638,96 187.148,17
16 8.252.593,83 187.295,50
17 8.252.586,45 187.319,60
18 8.252.585,48 187.322,74
19 8.252.585,38 187.322,71
20 8.252.577,48 187.320,23
21 8.252.506,66 187.298,13
22 8.252.506,66 187.298,12
23 8.252.428,27 187.273,23
24 8.252.394,06 187.261,22
25 8.252.363,77 187.252,71
26 8.252.296,29 187.232,25
27 8.252.198,30 187.201,27
28 8.252.155,36 187.187,69
29 8.252.107,61 187.172,36
30 8.251.928,73 187.117,44
31 8.252.000,50 187.128,32
32 8.252.053,10 187.132,63
33 8.252.075,96 187.134,78
34 8.252.094,71 187.134,78
35 8.252.113,68 187.133,71
36 8.252.148,06 187.128,86
37 8.252.174,49 187.125,58
38 8.252.195,01 187.122,02
39 8.252.217,45 187.117,14
40 8.252.247,78 187.111,07
41 8.252.279,05 187.100,72
42 8.252.298,23 187.092,53
43 8.252.318,50 187.084,55
44 8.252.340,49 187.072,69
45 8.252.358,82 187.062,34
46 8.252.378,65 187.049,84
47 8.252.400,21 187.034,32
48 8.252.416,60 187.021,16
49 8.252.434,06 187.006,94
50 8.252.446,56 186.995,72
51 8.252.462,30 186.979,55
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.10 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 363
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.252.476,96 186.961,88
53 8.252.495,07 186.938,16
54 8.252.507,58 186.921,13
55 8.252.520,51 186.901,94
56 8.252.531,72 186.883,18
57 8.252.542,07 186.865,94
58 8.252.551,13 186.850,41
59 8.252.561,04 186.830,79
60 8.252.568,16 186.813,55
61 8.252.576,78 186.789,83
62 8.252.584,33 186.763,53
63 8.252.591,44 186.733,99
64 8.252.593,82 186.721,70
65 8.252.597,26 186.699,06
66 8.252.599,42 186.677,72
67 8.252.600,71 186.655,73
68 8.252.600,93 186.634,60
69 8.252.600,07 186.613,04
70 8.252.598,77 186.589,76
71 8.252.596,19 186.574,24
72 8.252.593,17 186.556,56
73 8.252.589,50 186.536,51
74 8.252.584,54 186.513,44
75 8.252.579,80 186.495,33
76 8.252.562,99 186.446,82
77 8.252.570,44 186.427,18
78 8.252.599,20 186.472,26
79 8.252.620,70 186.499,58
80 8.252.640,40 186.513,91
81 8.252.665,48 186.527,79
82 8.252.707,57 186.543,46
83 8.252.772,20 186.563,63
84 8.252.772,23 186.563,65
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.11 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 364
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP4 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.479,22 187.387,68
2 8.252.478,31 187.390,68
3 8.252.450,81 187.478,02
4 8.252.441,06 187.511,73
5 8.252.415,33 187.597,12
6 8.252.385,71 187.692,87
7 8.252.311,49 187.671,21
8 8.252.179,95 187.630,76
9 8.252.126,14 187.614,11
10 8.252.074,44 187.598,02
11 8.252.027,04 187.583,29
12 8.251.978,88 187.568,54
13 8.251.917,19 187.549,14
14 8.251.846,04 187.526,79
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.12 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 365
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
15 8.251.788,34 187.508,92
16 8.251.757,08 187.499,23
17 8.251.744,54 187.494,74
18 8.251.733,38 187.490,59
19 8.251.723,26 187.486,83
20 8.251.713,64 187.484,20
21 8.251.677,33 187.474,31
22 8.251.774,51 187.168,82
23 8.251.810,43 187.181,03
24 8.251.864,49 187.197,18
25 8.251.908,27 187.212,17
26 8.251.959,61 187.227,55
27 8.251.997,09 187.238,14
28 8.252.074,33 187.261,28
29 8.252.154,12 187.286,30
30 8.252.262,86 187.322,79
31 8.252.370,39 187.356,01
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.13 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 366
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP4 (S3)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.652,51 187.073,78
2 8.251.333,04 187.271,08
3 8.251.361,10 187.317,31
4 8.251.383,90 187.346,27
5 8.251.377,34 187.356,68
6 8.251.372,41 187.364,52
7 8.251.370,14 187.370,54
8 8.251.367,55 187.378,08
9 8.251.362,98 187.394,56
10 8.251.345,76 187.453,64
11 8.251.306,77 187.576,42
12 8.251.274,12 187.680,88
13 8.251.243,45 187.779,76
14 8.251.235,67 187.805,10
15 8.251.233,12 187.812,08
16 8.251.225,17 187.831,87
17 8.251.195,06 187.815,65
18 8.251.164,36 187.790,78
19 8.251.141,61 187.767,50
20 8.251.117,27 187.729,93
21 8.251.087,63 187.681,77
22 8.251.058,00 187.634,15
23 8.251.033,13 187.593,40
24 8.250.984,18 187.513,23
25 8.250.863,53 187.316,38
26 8.250.833,11 187.266,64
27 8.250.809,82 187.229,73
28 8.250.791,96 187.198,77
29 8.250.774,50 187.163,85
30 8.250.736,77 187.079,31
31 8.250.653,16 186.941,73
32 8.250.609,77 186.865,53
33 8.250.536,74 186.754,41
34 8.250.483,83 186.664,45
35 8.250.416,09 186.550,15
36 8.250.360,00 186.459,13
37 8.250.306,03 186.367,05
38 8.250.266,87 186.290,85
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.14 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 367
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
39 8.250.243,31 186.241,60
40 8.250.231,94 186.217,83
41 8.250.187,49 186.089,77
42 8.250.154,69 185.997,70
43 8.250.136,69 185.951,13
44 8.250.120,82 185.903,50
45 8.250.098,59 185.848,47
46 8.250.070,55 185.775,97
47 8.250.047,53 185.716,05
48 8.250.032,05 185.678,34
49 8.250.018,56 185.645,40
50 8.249.980,85 185.583,49
51 8.249.951,16 185.503,78
52 8.250.016,83 185.460,85
53 8.250.047,74 185.440,02
54 8.250.096,45 185.407,20
55 8.250.132,84 185.382,86
56 8.250.157,37 185.366,58
57 8.250.196,99 185.339,95
58 8.250.236,91 185.313,15
59 8.250.271,97 185.289,27
60 8.250.288,84 185.315,35
61 8.250.380,40 185.452,21
62 8.250.380,64 185.452,56
63 8.250.384,66 185.458,58
64 8.250.393,78 185.472,21
65 8.250.425,19 185.519,16
66 8.250.487,97 185.613,00
67 8.250.579,41 185.749,68
68 8.250.581,03 185.752,10
69 8.250.594,34 185.771,99
70 8.250.613,84 185.773,82
71 8.250.659,69 185.778,12
72 8.250.663,44 185.778,47
73 8.250.724,91 185.868,25
74 8.250.622,91 185.937,09
75 8.250.647,37 185.969,15
76 8.250.747,84 185.902,15
77 8.250.868,91 185.831,03
78 8.250.910,51 185.803,79
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.15 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 368
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
79 8.250.969,30 185.765,29
80 8.251.005,01 185.744,66
81 8.251.043,11 185.731,16
82 8.251.081,21 185.721,64
83 8.251.116,14 185.713,70
84 8.251.155,03 185.713,70
85 8.251.201,07 185.708,94
86 8.251.203,88 185.708,94
87 8.251.256,63 185.708,94
88 8.251.371,72 185.709,47
89 8.251.375,60 185.777,73
90 8.251.380,04 185.836,03
91 8.251.380,77 185.877,06
92 8.251.383,21 185.989,09
93 8.251.384,36 185.999,59
94 8.251.385,97 186.005,03
95 8.251.101,30 186.182,46
96 8.251.293,70 186.495,56
97 8.251.293,70 186.495,57
98 8.251.475,76 186.784,57
99 8.251.475,76 186.784,58
100 8.251.476,04 186.785,04
101 8.251.476,04 186.785,04
102 8.251.545,35 186.897,57
103 8.251.596,19 186.980,42
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.16 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 369
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW
e Entrequadras Residenciais – EQRSW
TP9-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.926,32 186.050,97
2 8.252.914,25 186.096,07
3 8.252.901,44 186.142,12
4 8.252.900,18 186.263,33
5 8.252.897,77 186.277,77
6 8.252.888,29 186.310,41
7 8.252.879,45 186.327,20
8 8.252.835,58 186.391,67
9 8.252.815,23 186.420,48
10 8.252.800,17 186.467,53
11 8.252.772,20 186.563,63
12 8.252.707,57 186.543,46
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.17 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 370
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.252.665,48 186.527,79
14 8.252.640,40 186.513,91
15 8.252.620,70 186.499,58
16 8.252.599,20 186.472,26
17 8.252.570,44 186.427,18
18 8.252.550,82 186.388,40
19 8.252.533,77 186.356,52
20 8.252.520,93 186.335,52
21 8.252.510,61 186.320,29
22 8.252.488,96 186.296,82
23 8.252.467,22 186.273,27
24 8.252.441,13 186.248,23
25 8.252.416,76 186.227,48
26 8.252.395,44 186.213,73
27 8.252.368,13 186.196,66
28 8.252.327,16 186.173,47
29 8.252.300,88 186.162,16
30 8.252.263,99 186.148,78
31 8.252.238,19 186.140,40
32 8.252.201,18 186.131,90
33 8.252.166,54 186.125,28
34 8.252.130,21 186.121,74
35 8.252.108,57 186.119,99
36 8.252.069,51 186.120,70
37 8.252.038,41 186.124,34
38 8.252.005,13 186.129,69
39 8.251.949,64 186.144,69
40 8.251.892,69 186.166,94
41 8.251.862,17 186.181,24
42 8.251.836,87 186.193,38
43 8.251.788,61 186.216,53
44 8.251.778,87 186.162,91
45 8.251.554,59 186.168,15
46 8.251.553,72 186.115,79
47 8.251.515,32 185.999,72
48 8.251.402,75 186.004,96
49 8.251.385,97 186.005,03
50 8.251.384,36 185.999,59
51 8.251.383,21 185.989,09
52 8.251.380,77 185.877,06
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.18 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 371
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.251.380,04 185.836,03
54 8.251.375,60 185.777,73
55 8.251.371,72 185.709,47
56 8.251.427,29 185.709,73
57 8.251.593,18 185.704,97
58 8.251.697,17 185.703,38
59 8.251.821,78 185.704,97
60 8.251.883,70 185.718,46
61 8.251.940,05 185.737,51
62 8.252.124,15 185.795,24
63 8.252.221,04 185.825,62
64 8.252.360,74 185.871,66
65 8.252.524,25 185.924,04
66 8.252.617,12 185.954,21
67 8.252.731,42 185.989,13
68 8.252.879,86 186.036,76
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.19 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 372
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e
Centro Comercial – CCSW
TP9-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.553,01 187.312,60
2 8.252.544,51 187.344,09
3 8.252.494,81 187.499,87
4 8.252.448,61 187.485,64
5 8.252.450,81 187.478,02
6 8.252.478,31 187.390,68
7 8.252.479,22 187.387,68
8 8.252.370,39 187.356,01
9 8.252.262,86 187.322,79
10 8.252.154,12 187.286,30
11 8.252.074,33 187.261,28
12 8.251.997,09 187.238,14
13 8.251.959,61 187.227,55
14 8.251.908,27 187.212,17
15 8.251.864,49 187.197,18
16 8.251.810,43 187.181,03
17 8.251.774,51 187.168,82
18 8.251.677,33 187.474,31
19 8.251.651,62 187.467,26
20 8.251.621,91 187.457,88
21 8.251.572,25 187.441,86
22 8.251.538,23 187.431,55
23 8.251.505,71 187.420,93
24 8.251.485,18 187.414,13
25 8.251.466,12 187.406,52
26 8.251.451,66 187.398,85
27 8.251.426,47 187.384,03
28 8.251.411,42 187.372,51
29 8.251.397,82 187.362,11
30 8.251.395,52 187.359,50
31 8.251.383,90 187.346,27
32 8.251.361,10 187.317,31
33 8.251.333,04 187.271,08
34 8.251.652,51 187.073,78
35 8.251.596,19 186.980,42
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.20 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 373
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
36 8.251.545,35 186.897,57
37 8.251.476,04 186.785,04
38 8.251.476,04 186.785,04
39 8.251.475,76 186.784,58
40 8.251.475,76 186.784,57
41 8.251.593,59 186.715,75
42 8.251.614,73 186.800,84
43 8.251.635,72 186.850,25
44 8.251.661,26 186.897,46
45 8.251.695,88 186.949,49
46 8.251.734,61 186.994,33
47 8.251.758,89 187.017,92
48 8.251.783,22 187.037,51
49 8.251.799,07 187.048,29
50 8.251.814,01 187.058,44
51 8.251.834,69 187.071,42
52 8.251.881,55 187.097,28
53 8.251.890,78 187.101,22
54 8.251.928,73 187.117,44
55 8.252.107,61 187.172,36
56 8.252.155,36 187.187,69
57 8.252.198,30 187.201,27
58 8.252.296,29 187.232,25
59 8.252.363,77 187.252,71
60 8.252.394,06 187.261,22
61 8.252.428,27 187.273,23
62 8.252.506,66 187.298,12
63 8.252.506,66 187.298,13
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.21 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 374
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP6 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.788,61 186.216,53
2 8.251.750,90 186.235,51
3 8.251.631,88 186.296,64
4 8.251.575,27 186.323,54
5 8.251.293,71 186.495,57
6 8.251.293,70 186.495,56
7 8.251.101,30 186.182,46
8 8.251.385,97 186.005,03
9 8.251.402,75 186.004,96
10 8.251.515,32 185.999,72
11 8.251.553,72 186.115,79
12 8.251.554,59 186.168,15
13 8.251.778,87 186.162,91
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.22 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 375
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW
TP9-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.203,88 185.708,94
2 8.251.201,07 185.708,94
3 8.251.155,03 185.713,70
4 8.251.116,14 185.713,70
5 8.251.081,21 185.721,64
6 8.251.043,11 185.731,16
7 8.251.005,01 185.744,66
8 8.250.969,30 185.765,29
9 8.250.910,51 185.803,79
10 8.250.868,91 185.831,03
11 8.250.747,84 185.902,15
12 8.250.647,37 185.969,15
13 8.250.622,91 185.937,09
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.23 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 376
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.250.724,91 185.868,25
15 8.250.663,44 185.778,47
16 8.250.659,69 185.778,12
17 8.250.613,84 185.773,82
18 8.250.594,34 185.771,99
19 8.250.581,03 185.752,10
20 8.250.579,41 185.749,68
21 8.250.487,97 185.613,00
22 8.250.425,19 185.519,16
23 8.250.393,78 185.472,21
24 8.250.384,66 185.458,58
25 8.250.380,64 185.452,56
26 8.250.380,40 185.452,21
27 8.250.288,84 185.315,35
28 8.250.271,97 185.289,27
29 8.250.376,73 185.218,92
30 8.250.616,34 185.060,13
31 8.250.695,10 185.005,60
32 8.250.722,81 184.979,74
33 8.250.724,06 184.980,75
34 8.250.732,51 184.987,50
35 8.250.744,81 185.001,93
36 8.250.768,65 185.036,03
37 8.250.786,27 185.062,22
38 8.250.804,10 185.088,68
39 8.250.822,77 185.115,58
40 8.250.850,17 185.156,09
41 8.250.877,29 185.196,57
42 8.250.903,84 185.236,14
43 8.250.935,75 185.283,48
44 8.250.966,54 185.329,13
45 8.250.998,34 185.376,48
46 8.251.029,64 185.423,29
47 8.251.068,15 185.480,48
48 8.251.106,45 185.536,51
49 8.251.134,24 185.575,99
50 8.251.158,36 185.611,17
51 8.251.172,55 185.634,02
52 8.251.182,19 185.649,20
53 8.251.200,94 185.680,12
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.24 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 377
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.251.202,73 185.687,28
55 8.251.204,52 185.697,67
56 8.251.203,90 185.708,64
TP9 - UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW
TP9-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.959,42 188.163,72
2 8.257.799,79 188.178,53
3 8.257.473,16 188.207,90
4 8.257.244,16 188.228,53
5 8.256.919,52 188.257,90
6 8.256.638,93 188.283,70
7 8.256.355,96 188.309,50
8 8.256.055,92 188.336,88
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.25 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 378
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.255.766,20 188.363,07
10 8.255.505,85 188.386,89
11 8.255.363,77 188.399,59
12 8.255.209,78 188.413,48
13 8.254.908,15 188.441,66
14 8.254.603,75 188.468,64
15 8.254.337,45 188.493,25
16 8.254.104,29 188.513,69
17 8.254.140,88 188.326,09
18 8.254.153,74 188.258,37
19 8.254.156,31 188.236,12
20 8.254.159,69 188.195,11
21 8.254.166,46 188.194,91
22 8.254.184,04 188.191,59
23 8.254.242,15 188.165,60
24 8.254.300,73 188.132,49
25 8.254.389,24 188.057,35
26 8.254.622,99 187.840,75
27 8.254.826,05 187.659,38
28 8.254.938,12 187.559,40
29 8.254.995,43 187.500,82
30 8.255.054,65 187.414,22
31 8.255.167,35 187.216,19
32 8.255.273,69 187.038,54
33 8.255.363,48 186.883,17
34 8.255.402,98 186.817,47
35 8.255.560,20 186.866,02
36 8.255.611,71 186.881,70
37 8.255.725,01 186.916,19
38 8.255.737,47 186.949,57
39 8.255.865,57 187.290,68
40 8.255.968,24 187.565,02
41 8.255.981,15 187.598,46
42 8.256.047,06 187.592,47
43 8.256.442,36 187.556,55
44 8.256.453,75 187.678,25
45 8.256.510,92 187.716,48
46 8.256.528,35 187.722,66
47 8.256.546,54 187.726,03
48 8.256.565,03 187.726,52
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.26 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 379
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
49 8.256.583,37 187.724,11
50 8.256.601,11 187.718,87
51 8.256.617,81 187.710,92
52 8.256.690,40 187.652,30
53 8.256.680,05 187.534,95
54 8.257.075,86 187.498,98
55 8.257.195,98 187.488,06
56 8.257.370,74 187.472,18
57 8.257.372,48 187.472,10
58 8.257.375,78 187.472,39
59 8.257.378,98 187.473,25
60 8.257.381,98 187.474,65
61 8.257.384,69 187.476,54
62 8.257.387,03 187.478,88
63 8.257.388,93 187.481,60
64 8.257.390,57 187.485,30
65 8.257.391,38 187.489,24
66 8.257.398,14 187.563,64
67 8.257.398,28 187.564,63
68 8.257.398,82 187.566,66
69 8.257.399,70 187.568,55
70 8.257.400,90 187.570,27
71 8.257.402,38 187.571,75
72 8.257.404,10 187.572,95
73 8.257.405,99 187.573,83
74 8.257.408,02 187.574,37
75 8.257.410,10 187.574,56
76 8.257.511,74 187.565,37
77 8.257.566,13 187.552,60
78 8.257.590,70 187.543,04
79 8.257.600,77 187.540,68
80 8.257.647,48 187.536,44
81 8.257.653,24 187.536,36
82 8.257.657,26 187.536,85
83 8.257.663,50 187.538,52
84 8.257.669,35 187.541,24
85 8.257.674,63 187.544,95
86 8.257.679,20 187.549,51
87 8.257.682,90 187.554,80
88 8.257.685,62 187.560,64
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.27 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 380
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
89 8.257.687,29 187.566,88
90 8.257.687,86 187.573,31
91 8.257.687,29 187.579,74
92 8.257.685,62 187.585,97
93 8.257.682,90 187.591,82
94 8.257.679,20 187.597,11
95 8.257.677,47 187.599,02
96 8.257.672,79 187.604,22
97 8.257.662,73 187.618,58
98 8.257.655,32 187.634,47
99 8.257.654,62 187.636,47
100 8.257.650,79 187.651,40
101 8.257.649,26 187.668,86
102 8.257.649,48 187.675,52
103 8.257.664,17 187.674,18
104 8.257.723,95 187.668,75
105 8.257.776,79 187.663,95
106 8.257.797,87 187.661,86
107 8.257.809,73 187.700,37
108 8.257.845,01 187.809,54
109 8.257.863,68 187.869,30
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.28 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 381
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW
TP9-UP9
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.966,36 186.992,92
2 8.256.964,52 186.996,10
3 8.256.951,39 187.018,69
4 8.256.903,71 187.075,69
5 8.256.903,70 187.075,69
6 8.256.803,20 187.244,17
7 8.256.245,76 187.074,60
8 8.255.725,03 186.916,19
9 8.255.725,01 186.916,19
10 8.255.611,71 186.881,70
11 8.255.560,20 186.866,02
12 8.255.402,98 186.817,47
13 8.255.404,78 186.814,46
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.29 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 382
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.255.506,64 186.645,05
15 8.255.720,47 186.264,80
16 8.255.937,73 186.391,45
TP9 - UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas
Indígenas
TP9-UP10
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.797,87 187.661,86
2 8.257.776,79 187.663,95
3 8.257.733,93 187.667,82
4 8.257.723,95 187.668,75
5 8.257.664,17 187.674,18
6 8.257.655,15 187.675,00
7 8.257.649,48 187.675,52
8 8.257.649,26 187.668,86
9 8.257.650,79 187.651,40
10 8.257.654,62 187.636,47
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.30 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 383
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.257.655,32 187.634,47
12 8.257.662,73 187.618,58
13 8.257.672,79 187.604,22
14 8.257.679,20 187.597,11
15 8.257.682,90 187.591,82
16 8.257.685,62 187.585,97
17 8.257.687,29 187.579,74
18 8.257.687,86 187.573,31
19 8.257.687,29 187.566,88
20 8.257.685,62 187.560,64
21 8.257.682,90 187.554,80
22 8.257.679,20 187.549,51
23 8.257.674,63 187.544,95
24 8.257.669,35 187.541,24
25 8.257.663,50 187.538,52
26 8.257.657,26 187.536,85
27 8.257.653,24 187.536,36
28 8.257.650,83 187.536,28
29 8.257.647,48 187.536,44
30 8.257.600,77 187.540,68
31 8.257.590,70 187.543,04
32 8.257.566,13 187.552,60
33 8.257.511,74 187.565,37
34 8.257.411,19 187.574,51
35 8.257.410,10 187.574,56
36 8.257.408,02 187.574,37
37 8.257.405,99 187.573,83
38 8.257.404,10 187.572,95
39 8.257.402,38 187.571,75
40 8.257.400,90 187.570,27
41 8.257.399,70 187.568,55
42 8.257.398,82 187.566,66
43 8.257.398,28 187.564,63
44 8.257.398,14 187.563,64
45 8.257.391,38 187.489,24
46 8.257.390,57 187.485,30
47 8.257.390,33 187.484,60
48 8.257.388,93 187.481,60
49 8.257.387,03 187.478,88
50 8.257.384,69 187.476,54
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.31 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 384
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
51 8.257.381,98 187.474,65
52 8.257.378,98 187.473,25
53 8.257.375,78 187.472,39
54 8.257.372,48 187.472,10
55 8.257.370,74 187.472,18
56 8.257.195,98 187.488,06
57 8.257.075,86 187.498,98
58 8.256.680,05 187.534,95
59 8.256.690,40 187.652,30
60 8.256.617,81 187.710,92
61 8.256.605,40 187.717,13
62 8.256.592,35 187.721,84
63 8.256.578,83 187.724,98
64 8.256.565,03 187.726,52
65 8.256.551,15 187.726,42
66 8.256.537,38 187.724,70
67 8.256.523,91 187.721,37
68 8.256.510,92 187.716,48
69 8.256.453,75 187.678,25
70 8.256.442,36 187.556,55
71 8.256.047,06 187.592,47
72 8.255.981,15 187.598,46
73 8.255.968,58 187.564,99
74 8.255.968,24 187.565,02
75 8.255.865,32 187.290,98
76 8.255.737,47 186.949,57
77 8.255.725,03 186.916,19
78 8.256.245,76 187.074,60
79 8.256.803,20 187.244,17
80 8.256.903,70 187.075,69
81 8.256.951,39 187.018,69
82 8.256.964,52 186.996,10
83 8.256.966,36 186.992,92
84 8.257.119,23 187.082,31
85 8.257.236,95 187.151,14
86 8.257.364,11 187.225,50
87 8.257.634,91 187.383,84
88 8.257.667,30 187.402,65
89 8.257.729,32 187.438,94
90 8.257.732,11 187.448,36
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.32 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 385
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,
Instituto Nacional de Meteorologia – INMET
TP9-UP11 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.199,53 186.135,27
2 8.253.197,26 186.142,66
3 8.253.193,05 186.156,38
4 8.253.181,71 186.193,35
5 8.253.118,12 186.400,62
6 8.253.067,30 186.566,28
7 8.253.061,64 186.584,75
8 8.253.042,84 186.646,02
9 8.253.004,44 186.771,20
10 8.252.974,90 186.866,21
11 8.252.933,66 186.998,88
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.33 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 386
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.252.881,17 187.167,74
13 8.252.811,40 187.392,15
14 8.252.769,61 187.526,58
15 8.252.764,19 187.544,01
16 8.252.708,74 187.722,40
17 8.252.706,22 187.730,49
18 8.252.690,91 187.779,75
19 8.252.688,29 187.788,16
20 8.252.677,72 187.785,27
21 8.252.638,36 187.772,72
22 8.252.526,24 187.737,00
23 8.252.455,01 187.714,11
24 8.252.401,78 187.697,56
25 8.252.385,71 187.692,87
26 8.252.415,33 187.597,12
27 8.252.441,06 187.511,73
28 8.252.448,61 187.485,64
29 8.252.494,81 187.499,87
30 8.252.544,51 187.344,09
31 8.252.553,01 187.312,60
32 8.252.577,48 187.320,23
33 8.252.585,38 187.322,71
34 8.252.585,48 187.322,74
35 8.252.586,45 187.319,60
36 8.252.593,83 187.295,50
37 8.252.638,96 187.148,17
38 8.252.660,04 187.079,36
39 8.252.672,09 187.040,03
40 8.252.684,69 186.998,89
41 8.252.697,38 186.957,46
42 8.252.708,09 186.922,50
43 8.252.720,65 186.881,50
44 8.252.733,07 186.840,96
45 8.252.745,91 186.799,05
46 8.252.758,48 186.758,00
47 8.252.771,24 186.716,35
48 8.252.783,81 186.675,31
49 8.252.796,76 186.633,05
50 8.252.809,61 186.591,10
51 8.252.813,62 186.578,02
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.34 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 387
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.252.772,23 186.563,65
53 8.252.772,20 186.563,63
54 8.252.800,17 186.467,53
55 8.252.815,23 186.420,48
56 8.252.835,58 186.391,67
57 8.252.879,45 186.327,20
58 8.252.888,29 186.310,41
59 8.252.897,77 186.277,77
60 8.252.900,18 186.263,33
61 8.252.901,44 186.142,12
62 8.252.914,25 186.096,07
63 8.252.926,32 186.050,97
64 8.253.075,25 186.096,54
65 8.253.123,35 186.111,22
66 8.253.145,95 186.118,63
67 8.253.180,98 186.129,53
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.35 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 388
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9-UP11 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.593,59 186.715,75
2 8.251.475,76 186.784,57
3 8.251.293,70 186.495,57
4 8.251.293,70 186.495,56
5 8.251.293,71 186.495,57
6 8.251.575,27 186.323,54
7 8.251.631,88 186.296,64
8 8.251.750,90 186.235,51
9 8.251.788,61 186.216,53
10 8.251.836,87 186.193,38
11 8.251.862,17 186.181,24
12 8.251.892,69 186.166,94
13 8.251.949,64 186.144,69
14 8.252.005,13 186.129,69
15 8.252.038,41 186.124,34
16 8.252.069,51 186.120,70
17 8.252.108,57 186.119,99
18 8.252.130,21 186.121,74
19 8.252.166,54 186.125,28
20 8.252.201,18 186.131,90
21 8.252.238,19 186.140,40
22 8.252.263,99 186.148,78
23 8.252.300,88 186.162,16
24 8.252.327,16 186.173,47
25 8.252.368,13 186.196,66
26 8.252.395,44 186.213,73
27 8.252.416,76 186.227,48
28 8.252.441,13 186.248,23
29 8.252.467,22 186.273,27
30 8.252.488,96 186.296,82
31 8.252.510,61 186.320,29
32 8.252.520,93 186.335,52
33 8.252.533,77 186.356,52
34 8.252.550,82 186.388,40
35 8.252.570,44 186.427,18
36 8.252.562,99 186.446,82
37 8.252.579,80 186.495,33
38 8.252.584,54 186.513,44
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.36 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 389
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
39 8.252.589,50 186.536,51
40 8.252.593,17 186.556,56
41 8.252.596,19 186.574,24
42 8.252.598,77 186.589,76
43 8.252.600,07 186.613,04
44 8.252.600,93 186.634,60
45 8.252.600,71 186.655,73
46 8.252.599,42 186.677,72
47 8.252.597,26 186.699,06
48 8.252.593,82 186.721,70
49 8.252.591,44 186.733,99
50 8.252.584,33 186.763,53
51 8.252.576,78 186.789,83
52 8.252.568,16 186.813,55
53 8.252.561,04 186.830,79
54 8.252.551,13 186.850,41
55 8.252.542,07 186.865,94
56 8.252.531,72 186.883,18
57 8.252.520,51 186.901,94
58 8.252.507,58 186.921,13
59 8.252.495,07 186.938,16
60 8.252.476,96 186.961,88
61 8.252.462,30 186.979,55
62 8.252.446,56 186.995,72
63 8.252.434,06 187.006,94
64 8.252.416,60 187.021,16
65 8.252.400,21 187.034,32
66 8.252.378,65 187.049,84
67 8.252.358,82 187.062,34
68 8.252.340,49 187.072,69
69 8.252.318,50 187.084,55
70 8.252.298,23 187.092,53
71 8.252.279,05 187.100,72
72 8.252.247,78 187.111,07
73 8.252.217,45 187.117,14
74 8.252.195,01 187.122,02
75 8.252.174,49 187.125,58
76 8.252.148,06 187.128,86
77 8.252.113,68 187.133,71
78 8.252.094,71 187.134,78
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.37 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 390
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
79 8.252.075,96 187.134,78
80 8.252.053,10 187.132,63
81 8.252.000,50 187.128,32
82 8.251.928,73 187.117,44
83 8.251.890,78 187.101,22
84 8.251.881,55 187.097,28
85 8.251.834,69 187.071,42
86 8.251.814,01 187.058,44
87 8.251.799,07 187.048,29
88 8.251.783,22 187.037,51
89 8.251.758,89 187.017,92
90 8.251.734,61 186.994,33
91 8.251.695,88 186.949,49
92 8.251.661,26 186.897,46
93 8.251.635,72 186.850,25
94 8.251.614,73 186.800,84
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.38 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 391
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP9 - UP12: Setor Militar Urbano – SMU
TP9-UP12
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.255.720,47 186.264,80
2 8.255.506,64 186.645,05
3 8.255.404,78 186.814,46
4 8.255.402,98 186.817,47
5 8.255.363,48 186.883,17
6 8.255.286,68 187.016,06
7 8.255.273,69 187.038,54
8 8.255.167,35 187.216,19
9 8.255.054,65 187.414,22
10 8.254.995,43 187.500,82
11 8.254.938,12 187.559,40
12 8.254.826,05 187.659,38
13 8.254.647,73 187.818,09
14 8.254.640,76 187.824,30
15 8.254.622,99 187.840,75
16 8.254.577,46 187.827,78
17 8.254.577,37 187.827,87
18 8.254.526,01 187.813,13
19 8.254.107,70 187.693,07
20 8.254.107,58 187.693,46
21 8.254.031,35 187.939,15
22 8.254.022,29 187.969,10
23 8.254.022,09 187.969,78
24 8.254.014,00 187.966,56
25 8.252.941,96 187.637,84
26 8.252.941,91 187.637,82
27 8.253.698,93 185.201,43
28 8.253.723,10 185.209,16
29 8.253.980,27 185.290,65
30 8.254.175,01 185.371,08
31 8.254.586,70 185.603,92
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.39 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 392
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 9 (fl.40 /40)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 393
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 10 – TP 10
O TP10 - Setores Complementares - Áreas Oeste e Leste é composto por dez Unidades de
Preservação – UP:
UP1: Setor Hospitalar Local Sul - SHLS
UP2: Setor Hospitalar Local Norte - SHLN
UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial Norte
502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500
UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul - SEPS
UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras Norte
700/900 - EQN 700/900
UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS
UP7: Setor de Indústrias Gráficas - SIG
UP8: Setor de Garagens Oficiais - SGO
UP9: Setor de Administração Municipal - SAM
UP10: Setor Terminal Norte - STN
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP10 - UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS
TP10-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.248.287,44 186.218,46
2 8.248.237,92 186.252,05
3 8.248.202,25 186.276,24
4 8.248.145,54 186.318,86
5 8.248.125,06 186.331,60
6 8.248.122,76 186.333,02
7 8.248.082,54 186.363,93
8 8.248.029,84 186.404,75
9 8.247.970,16 186.450,24
10 8.247.810,78 186.246,11
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.1 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 394
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
11 8.247.756,34 186.177,98
12 8.247.666,55 186.154,30
13 8.247.908,40 185.967,04
14 8.247.947,30 186.015,76
15 8.247.962,07 186.015,82
16 8.247.973,53 186.030,17
17 8.248.233,29 186.016,90
18 8.248.242,94 186.016,41
19 8.248.243,05 186.016,94
20 8.248.265,90 186.133,72
21 8.248.266,92 186.133,97
22 8.248.270,33 186.148,06
23 8.248.272,93 186.158,76
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.2 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 395
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN
TP10-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.339,53 189.568,60
2 8.258.290,70 189.677,33
3 8.258.224,06 189.807,59
4 8.258.207,23 189.841,25
5 8.258.193,71 189.863,58
6 8.258.182,98 189.878,16
7 8.258.169,54 189.889,37
8 8.258.154,98 189.901,98
9 8.258.143,94 189.911,40
10 8.258.120,61 189.925,98
11 8.258.082,75 189.945,93
12 8.258.027,95 189.778,62
13 8.257.950,96 189.546,40
14 8.257.894,12 189.371,34
15 8.257.889,30 189.356,48
16 8.257.872,88 189.304,57
17 8.257.904,33 189.294,71
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.3 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 396
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial
Norte 502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500
TP10-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.894,12 189.371,34
2 8.257.862,67 189.381,25
3 8.257.837,90 189.389,29
4 8.257.589,99 189.469,76
5 8.257.545,25 189.484,29
6 8.257.500,44 189.498,74
7 8.257.257,81 189.577,01
8 8.257.248,03 189.580,18
9 8.257.264,08 189.629,05
10 8.257.171,77 189.660,21
11 8.257.155,76 189.610,10
12 8.256.979,65 189.668,80
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.4 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 397
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.256.905,46 189.693,22
14 8.256.812,52 189.723,82
15 8.256.754,34 189.742,98
16 8.256.569,82 189.801,39
17 8.256.564,47 189.803,30
18 8.256.579,64 189.851,03
19 8.256.489,94 189.882,61
20 8.256.474,91 189.835,18
21 8.256.223,79 189.915,74
22 8.256.204,50 189.921,93
23 8.256.127,89 189.946,63
24 8.255.893,89 190.022,07
25 8.255.872,84 190.028,83
26 8.255.888,16 190.075,36
27 8.255.803,47 190.102,81
28 8.255.788,73 190.055,87
29 8.255.670,43 190.094,39
30 8.255.536,54 190.138,56
31 8.255.445,10 190.168,72
32 8.255.403,39 190.182,48
33 8.255.199,41 190.249,24
34 8.255.188,34 190.252,56
35 8.255.203,23 190.298,21
36 8.255.124,62 190.325,48
37 8.255.122,37 190.326,29
38 8.255.106,68 190.277,05
39 8.254.853,93 190.359,10
40 8.254.823,88 190.368,85
41 8.254.755,09 190.390,07
42 8.254.550,36 190.453,22
43 8.254.532,73 190.457,26
44 8.254.546,32 190.505,85
45 8.254.461,24 190.530,63
46 8.254.447,22 190.477,10
47 8.254.287,96 190.516,27
48 8.254.223,12 190.529,78
49 8.254.133,50 190.548,45
50 8.254.132,19 190.548,73
51 8.253.913,36 190.589,52
52 8.253.908,77 190.590,10
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.5 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 398
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.253.917,85 190.647,66
54 8.253.828,51 190.661,07
55 8.253.820,35 190.601,15
56 8.253.809,52 190.602,50
57 8.253.625,93 190.626,61
58 8.253.589,04 190.630,39
59 8.253.499,37 190.639,58
60 8.253.435,85 190.646,08
61 8.253.233,96 190.664,35
62 8.253.239,78 190.729,95
63 8.253.152,97 190.734,24
64 8.253.147,74 190.671,25
65 8.253.013,57 190.674,47
66 8.253.000,07 190.674,80
67 8.252.901,72 190.677,16
68 8.252.901,39 190.609,14
69 8.252.905,23 190.609,43
70 8.252.911,87 190.609,24
71 8.253.006,83 190.605,53
72 8.253.014,06 190.605,24
73 8.253.133,36 190.600,58
74 8.253.141,84 190.600,06
75 8.253.145,35 190.599,85
76 8.253.152,89 190.599,40
77 8.253.200,87 190.596,50
78 8.253.223,08 190.594,33
79 8.253.227,72 190.593,88
80 8.253.238,28 190.592,85
81 8.253.296,86 190.589,06
82 8.253.556,15 190.563,15
83 8.253.601,38 190.558,64
84 8.253.716,95 190.543,36
85 8.253.807,77 190.533,89
86 8.253.811,44 190.533,51
87 8.253.813,38 190.533,31
88 8.253.896,82 190.520,77
89 8.253.899,01 190.520,44
90 8.253.964,65 190.510,57
91 8.254.173,02 190.470,82
92 8.254.187,23 190.468,11
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.6 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 399
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
93 8.254.427,06 190.410,68
94 8.254.429,65 190.409,98
95 8.254.433,85 190.408,85
96 8.254.513,21 190.387,49
97 8.254.516,32 190.386,65
98 8.254.601,01 190.363,86
99 8.254.762,66 190.315,50
100 8.254.766,17 190.314,45
101 8.255.009,01 190.235,20
102 8.255.087,17 190.210,55
103 8.255.088,01 190.210,28
104 8.255.161,11 190.187,23
105 8.255.161,11 190.187,22
106 8.255.166,48 190.185,53
107 8.255.258,57 190.156,48
108 8.255.258,57 190.156,48
109 8.255.477,81 190.084,04
110 8.255.492,14 190.079,31
111 8.255.751,48 189.995,94
112 8.255.765,23 189.991,36
113 8.255.765,24 189.991,36
114 8.255.768,17 189.990,38
115 8.255.775,04 189.988,09
116 8.255.839,74 189.966,52
117 8.255.849,57 189.963,25
118 8.255.851,07 189.962,75
119 8.255.981,47 189.919,29
120 8.256.150,66 189.864,38
121 8.256.214,56 189.843,64
122 8.256.450,38 189.767,43
123 8.256.453,15 189.766,53
124 8.256.453,33 189.766,48
125 8.256.534,91 189.739,91
126 8.256.543,44 189.737,13
127 8.256.698,23 189.686,72
128 8.256.835,93 189.641,28
129 8.256.958,59 189.600,80
130 8.257.134,44 189.543,36
131 8.257.135,69 189.542,95
132 8.257.145,18 189.539,85
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.7 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 400
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
133 8.257.215,51 189.516,88
134 8.257.220,21 189.515,37
135 8.257.226,12 189.513,46
136 8.257.489,94 189.428,48
137 8.257.551,71 189.408,59
138 8.257.781,46 189.333,23
139 8.257.819,52 189.321,30
140 8.257.863,03 189.307,66
141 8.257.872,88 189.304,57
142 8.257.889,30 189.356,48
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.8 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 401
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS
TP10-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.523,27 189.788,16
2 8.251.485,22 189.857,21
3 8.251.284,70 189.730,19
4 8.251.244,62 189.785,30
5 8.251.243,28 189.787,13
6 8.251.073,72 189.662,32
7 8.251.031,33 189.630,36
8 8.250.853,60 189.477,25
9 8.250.602,61 189.261,03
10 8.250.410,22 189.075,89
11 8.250.190,97 188.840,54
12 8.250.020,44 188.637,76
13 8.249.983,46 188.591,13
14 8.249.873,20 188.452,06
15 8.249.563,22 188.049,93
16 8.249.191,22 187.565,82
17 8.248.892,72 187.171,93
18 8.248.535,22 186.707,65
19 8.248.369,22 186.494,85
20 8.248.203,59 186.278,00
21 8.248.202,25 186.276,24
22 8.248.237,92 186.252,05
23 8.248.287,44 186.218,46
24 8.248.295,68 186.238,62
25 8.248.308,53 186.270,11
26 8.248.317,43 186.291,90
27 8.248.332,18 186.319,82
28 8.248.344,89 186.343,90
29 8.248.348,71 186.351,12
30 8.248.377,03 186.392,02
31 8.248.397,67 186.419,52
32 8.248.421,75 186.451,01
33 8.248.448,04 186.485,39
34 8.248.492,20 186.543,13
35 8.248.522,28 186.582,48
36 8.248.553,78 186.623,67
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.9 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 402
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.248.590,63 186.671,85
38 8.248.620,19 186.710,51
39 8.248.643,95 186.741,59
40 8.248.681,90 186.791,22
41 8.248.719,18 186.839,96
42 8.248.749,35 186.879,42
43 8.248.789,83 186.932,36
44 8.248.826,93 186.980,87
45 8.248.852,06 187.013,73
46 8.248.886,56 187.058,85
47 8.248.915,26 187.096,38
48 8.248.934,62 187.121,70
49 8.248.938,58 187.126,87
50 8.248.942,49 187.131,99
51 8.249.023,15 187.072,73
52 8.249.103,45 187.177,69
53 8.249.135,54 187.219,64
54 8.249.181,90 187.280,25
55 8.249.220,17 187.330,28
56 8.249.252,11 187.372,03
57 8.249.300,56 187.435,37
58 8.249.338,06 187.484,39
59 8.249.402,25 187.568,30
60 8.249.325,73 187.630,30
61 8.249.357,09 187.671,04
62 8.249.423,30 187.757,03
63 8.249.461,70 187.806,91
64 8.249.508,67 187.867,93
65 8.249.570,26 187.947,93
66 8.249.619,03 188.011,27
67 8.249.662,06 188.067,16
68 8.249.693,32 188.107,77
69 8.249.733,35 188.159,76
70 8.249.812,39 188.098,96
71 8.249.880,26 188.187,81
72 8.249.928,76 188.251,31
73 8.250.086,27 188.457,53
74 8.250.236,97 188.654,82
75 8.250.164,23 188.728,22
76 8.250.194,63 188.760,44
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.10 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 403
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
77 8.250.251,39 188.820,58
78 8.250.384,73 188.960,26
79 8.250.447,24 189.025,23
80 8.250.513,69 189.094,01
81 8.250.572,33 189.154,65
82 8.250.608,90 189.187,29
83 8.250.650,77 189.224,66
84 8.250.710,17 189.161,07
85 8.250.747,16 189.196,66
86 8.250.798,92 189.241,70
87 8.250.885,16 189.316,75
88 8.251.125,26 189.516,88
89 8.251.166,10 189.549,72
90 8.251.234,96 189.602,91
91 8.251.328,79 189.669,58
92 8.251.522,07 189.787,42
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.11 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 404
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras
Norte 700/900 - EQN 700/900
TP10-UP5 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.257.807,25 188.992,99
2 8.257.721,48 189.020,79
3 8.257.512,26 189.088,59
4 8.257.227,19 189.180,85
5 8.257.123,51 189.214,94
6 8.257.037,85 189.243,09
7 8.256.948,24 189.272,55
8 8.256.666,50 189.363,13
9 8.256.437,53 189.437,37
10 8.256.399,23 189.449,79
11 8.256.351,81 189.465,34
12 8.256.126,38 189.539,25
13 8.255.967,56 189.590,56
14 8.255.890,76 189.615,38
15 8.255.752,25 189.660,87
16 8.255.666,59 189.689,01
17 8.255.626,81 189.702,07
18 8.255.378,42 189.783,21
19 8.255.115,02 189.868,24
20 8.255.068,43 189.883,44
21 8.254.982,71 189.911,41
22 8.254.878,31 189.945,48
23 8.254.642,70 190.021,07
24 8.254.435,62 190.082,42
25 8.254.417,64 190.087,75
26 8.254.350,87 190.103,65
27 8.254.137,73 190.154,42
28 8.253.849,13 190.207,68
29 8.253.821,47 190.212,78
30 8.253.761,02 190.220,13
31 8.253.581,66 190.241,95
32 8.253.252,18 190.274,73
33 8.253.193,20 190.279,36
34 8.253.125,92 190.284,64
35 8.253.103,42 190.285,89
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.12 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 405
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
36 8.253.126,82 190.531,83
37 8.253.133,36 190.600,58
38 8.253.014,06 190.605,24
39 8.253.006,83 190.605,53
40 8.252.911,87 190.609,24
41 8.252.905,23 190.609,43
42 8.252.901,39 190.609,14
43 8.252.900,19 190.593,65
44 8.252.904,91 190.537,74
45 8.252.912,16 190.444,46
46 8.252.913,86 190.356,34
47 8.252.915,54 190.264,46
48 8.252.900,56 190.262,60
49 8.252.859,99 190.257,58
50 8.252.832,48 190.247,59
51 8.252.753,67 190.234,78
52 8.252.694,14 190.220,30
53 8.252.652,18 190.211,90
54 8.252.650,56 190.211,57
55 8.252.423,77 190.172,80
56 8.252.420,13 190.172,17
57 8.252.421,13 190.153,93
58 8.252.435,50 189.891,70
59 8.252.437,27 189.885,67
60 8.252.450,65 189.752,71
61 8.252.453,82 189.773,86
62 8.252.456,58 189.792,07
63 8.252.460,10 189.808,79
64 8.252.466,37 189.824,96
65 8.252.476,09 189.839,76
66 8.252.489,54 189.853,17
67 8.252.504,50 189.863,41
68 8.252.519,16 189.870,74
69 8.252.531,22 189.873,97
70 8.252.572,53 189.879,76
71 8.252.674,99 189.871,11
72 8.252.683,26 189.870,39
73 8.252.684,27 189.870,32
74 8.252.728,02 189.866,63
75 8.252.867,69 189.855,87
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.13 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 406
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
76 8.252.932,10 189.849,93
77 8.253.002,10 189.843,48
78 8.253.011,46 189.842,50
79 8.253.023,00 189.840,94
80 8.253.025,30 189.840,29
81 8.253.033,61 189.838,90
82 8.253.041,15 189.837,21
83 8.253.045,01 189.835,97
84 8.253.050,70 189.834,09
85 8.253.063,08 189.828,93
86 8.253.073,17 189.823,85
87 8.253.080,94 189.820,04
88 8.253.087,06 189.816,78
89 8.253.091,03 189.814,32
90 8.253.101,04 189.810,84
91 8.253.106,74 189.809,02
92 8.253.134,73 189.794,48
93 8.253.166,85 189.789,61
94 8.253.185,11 189.790,41
95 8.253.217,63 189.795,16
96 8.253.237,89 189.805,47
97 8.253.264,37 189.817,75
98 8.253.270,86 189.819,72
99 8.253.273,01 189.820,37
100 8.253.295,41 189.822,84
101 8.253.300,75 189.823,01
102 8.253.341,08 189.818,96
103 8.253.387,74 189.813,93
104 8.253.450,28 189.806,62
105 8.253.503,50 189.800,34
106 8.253.513,96 189.799,47
107 8.253.557,60 189.795,67
108 8.253.617,13 189.787,73
109 8.253.696,48 189.779,70
110 8.253.701,13 189.779,31
111 8.253.717,44 189.777,95
112 8.253.752,92 189.774,68
113 8.254.054,25 189.743,71
114 8.254.074,27 189.739,79
115 8.254.098,37 189.736,21
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.14 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 407
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
116 8.254.109,54 189.734,46
117 8.254.142,57 189.729,49
118 8.254.155,19 189.727,02
119 8.254.162,35 189.725,04
120 8.254.168,51 189.722,91
121 8.254.173,79 189.721,21
122 8.254.177,05 189.720,21
123 8.254.184,21 189.716,69
124 8.254.195,74 189.710,78
125 8.254.200,12 189.707,87
126 8.254.206,75 189.703,50
127 8.254.210,41 189.701,01
128 8.254.216,42 189.696,00
129 8.254.220,51 189.692,09
130 8.254.224,40 189.688,15
131 8.254.229,00 189.683,39
132 8.254.233,11 189.678,31
133 8.254.238,37 189.672,13
134 8.254.251,75 189.655,60
135 8.254.255,86 189.650,54
136 8.254.261,15 189.644,14
137 8.254.263,87 189.641,14
138 8.254.268,27 189.636,24
139 8.254.271,51 189.633,69
140 8.254.277,27 189.630,49
141 8.254.286,26 189.626,12
142 8.254.301,94 189.618,91
143 8.254.288,67 189.584,38
144 8.254.278,27 189.554,78
145 8.254.271,90 189.534,10
146 8.254.269,51 189.525,88
147 8.254.267,64 189.519,94
148 8.254.636,69 189.399,23
149 8.254.680,10 189.386,07
150 8.254.712,72 189.493,62
151 8.254.732,59 189.489,64
152 8.254.875,27 189.443,12
153 8.254.906,35 189.538,24
154 8.254.962,96 189.521,95
155 8.255.010,46 189.506,41
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.15 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 408
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
156 8.255.058,02 189.491,00
157 8.255.105,59 189.475,58
158 8.255.153,15 189.460,17
159 8.255.200,72 189.444,75
160 8.255.248,28 189.429,34
161 8.255.279,53 189.420,11
162 8.255.342,92 189.399,39
163 8.255.390,43 189.383,86
164 8.255.437,95 189.368,32
165 8.255.485,48 189.352,79
166 8.255.533,00 189.337,25
167 8.255.580,55 189.321,71
168 8.255.646,91 189.299,51
169 8.255.616,34 189.205,93
170 8.255.663,85 189.190,40
171 8.255.711,37 189.174,86
172 8.255.758,90 189.159,33
173 8.255.806,58 189.144,27
174 8.255.775,54 189.049,32
175 8.255.823,09 189.033,79
176 8.255.870,59 189.018,25
177 8.255.918,12 189.002,72
178 8.255.965,67 188.987,18
179 8.256.013,17 188.971,65
180 8.256.060,69 188.956,11
181 8.256.108,22 188.940,57
182 8.256.155,74 188.925,04
183 8.256.217,85 189.115,03
184 8.256.287,97 189.091,51
185 8.256.430,70 189.045,32
186 8.256.478,41 189.030,11
187 8.256.525,93 189.014,57
188 8.256.573,46 188.999,04
189 8.256.620,98 188.983,50
190 8.256.668,51 188.967,97
191 8.256.716,04 188.952,43
192 8.256.763,56 188.936,89
193 8.256.811,09 188.921,36
194 8.256.858,61 188.905,82
195 8.256.906,14 188.890,29
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.16 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 409
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
196 8.256.963,29 188.872,01
197 8.257.010,81 188.856,47
198 8.257.058,36 188.840,94
199 8.257.105,88 188.825,40
200 8.257.163,11 188.807,36
201 8.257.210,42 188.791,22
202 8.257.257,96 188.775,69
203 8.257.305,49 188.760,15
204 8.257.336,39 188.854,75
205 8.257.365,24 188.845,32
206 8.257.417,55 188.828,32
207 8.257.469,85 188.811,32
208 8.257.522,18 188.794,32
209 8.257.574,49 188.777,33
210 8.257.679,11 188.743,33
211 8.257.698,62 188.736,56
212 8.257.768,64 188.953,32
213 8.257.791,82 188.945,73
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.17 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 410
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10-UP5 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.251.626,78 189.579,94
2 8.251.571,78 189.679,82
3 8.251.527,13 189.760,89
4 8.251.527,09 189.760,96
5 8.251.529,31 189.762,09
6 8.251.531,84 189.763,49
7 8.251.532,86 189.764,05
8 8.251.522,07 189.787,42
9 8.251.328,79 189.669,58
10 8.251.234,96 189.602,91
11 8.251.166,10 189.549,72
12 8.251.125,26 189.516,88
13 8.250.885,16 189.316,75
14 8.250.798,92 189.241,70
15 8.250.747,16 189.196,66
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.18 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 411
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.250.710,17 189.161,07
17 8.250.650,77 189.224,66
18 8.250.608,90 189.187,29
19 8.250.572,33 189.154,65
20 8.250.513,69 189.094,01
21 8.250.447,24 189.025,23
22 8.250.384,73 188.960,26
23 8.250.251,39 188.820,58
24 8.250.194,63 188.760,44
25 8.250.164,23 188.728,22
26 8.250.236,97 188.654,82
27 8.250.086,27 188.457,53
28 8.249.928,76 188.251,31
29 8.249.880,26 188.187,81
30 8.249.812,39 188.098,96
31 8.249.733,35 188.159,76
32 8.249.693,32 188.107,77
33 8.249.662,06 188.067,16
34 8.249.619,03 188.011,27
35 8.249.570,26 187.947,93
36 8.249.508,67 187.867,93
37 8.249.461,70 187.806,91
38 8.249.423,30 187.757,03
39 8.249.357,09 187.671,04
40 8.249.325,73 187.630,30
41 8.249.402,25 187.568,30
42 8.249.338,06 187.484,39
43 8.249.300,56 187.435,37
44 8.249.252,11 187.372,03
45 8.249.220,17 187.330,28
46 8.249.181,90 187.280,25
47 8.249.135,54 187.219,64
48 8.249.103,45 187.177,69
49 8.249.023,15 187.072,73
50 8.248.942,49 187.131,99
51 8.248.938,58 187.126,87
52 8.248.934,62 187.121,70
53 8.248.915,26 187.096,38
54 8.248.886,56 187.058,85
55 8.248.852,06 187.013,73
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.19 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 412
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
56 8.248.826,93 186.980,87
57 8.248.789,83 186.932,36
58 8.248.749,35 186.879,42
59 8.248.719,18 186.839,96
60 8.248.681,90 186.791,22
61 8.248.643,95 186.741,59
62 8.248.620,19 186.710,51
63 8.248.590,63 186.671,85
64 8.248.553,78 186.623,67
65 8.248.522,28 186.582,48
66 8.248.492,20 186.543,13
67 8.248.448,04 186.485,39
68 8.248.421,75 186.451,01
69 8.248.397,67 186.419,52
70 8.248.377,03 186.392,02
71 8.248.348,71 186.351,12
72 8.248.344,89 186.343,90
73 8.248.332,18 186.319,82
74 8.248.317,43 186.291,90
75 8.248.308,53 186.270,11
76 8.248.295,68 186.238,62
77 8.248.287,44 186.218,46
78 8.248.272,93 186.158,76
79 8.248.270,33 186.148,06
80 8.248.291,95 186.147,98
81 8.248.330,34 186.147,82
82 8.248.434,70 186.147,36
83 8.248.554,44 186.146,72
84 8.248.595,69 186.146,50
85 8.248.599,96 186.162,26
86 8.248.612,58 186.203,02
87 8.248.629,19 186.242,96
88 8.248.646,19 186.278,85
89 8.248.666,19 186.314,08
90 8.248.694,69 186.355,52
91 8.248.725,69 186.394,24
92 8.248.757,69 186.428,87
93 8.248.798,81 186.463,38
94 8.248.843,95 186.494,67
95 8.248.865,54 186.509,36
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.20 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 413
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
96 8.248.886,71 186.521,95
97 8.248.886,90 186.522,06
98 8.248.910,69 186.534,35
99 8.248.921,95 186.539,09
100 8.248.905,78 186.549,87
101 8.249.190,48 186.917,21
102 8.249.348,46 186.798,15
103 8.249.349,36 186.797,20
104 8.249.350,80 186.799,08
105 8.249.356,66 186.806,71
106 8.249.512,20 187.009,47
107 8.249.716,20 187.275,41
108 8.249.557,44 187.397,14
109 8.249.682,93 187.560,73
110 8.249.739,50 187.635,27
111 8.249.746,58 187.644,47
112 8.249.769,99 187.674,90
113 8.249.774,65 187.680,97
114 8.249.790,98 187.702,24
115 8.249.800,45 187.714,55
116 8.249.803,70 187.718,79
117 8.249.814,03 187.732,23
118 8.249.821,83 187.742,38
119 8.249.829,27 187.752,08
120 8.249.830,91 187.754,20
121 8.249.837,17 187.762,35
122 8.249.844,77 187.772,24
123 8.249.852,67 187.782,53
124 8.249.860,65 187.792,91
125 8.249.868,57 187.803,22
126 8.249.876,62 187.813,70
127 8.249.884,50 187.823,96
128 8.249.891,83 187.833,50
129 8.249.892,45 187.834,30
130 8.249.900,41 187.844,67
131 8.249.908,25 187.854,88
132 8.249.920,36 187.870,63
133 8.249.920,48 187.870,54
134 8.249.995,04 187.814,57
135 8.250.080,39 187.750,50
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.21 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 414
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
136 8.250.085,11 187.756,78
137 8.250.095,10 187.770,06
138 8.250.104,97 187.783,19
139 8.250.115,88 187.797,69
140 8.250.126,28 187.811,52
141 8.250.137,93 187.827,02
142 8.250.140,54 187.830,48
143 8.250.097,36 187.862,90
144 8.250.060,77 187.890,36
145 8.250.084,65 187.921,41
146 8.250.132,89 187.984,12
147 8.250.178,35 188.043,23
148 8.250.212,97 188.088,24
149 8.250.216,43 188.085,64
150 8.250.292,90 188.028,23
151 8.250.293,58 188.029,12
152 8.250.525,08 188.330,50
153 8.250.371,87 188.477,11
154 8.250.372,15 188.477,40
155 8.250.372,53 188.477,80
156 8.250.410,25 188.516,99
157 8.250.457,23 188.565,82
158 8.250.517,92 188.628,87
159 8.250.580,39 188.693,79
160 8.250.641,85 188.757,66
161 8.250.706,55 188.824,90
162 8.250.765,99 188.886,66
163 8.250.830,02 188.953,20
164 8.250.858,53 188.982,89
165 8.250.859,14 188.983,52
166 8.250.860,00 188.984,35
167 8.250.860,23 188.984,59
168 8.250.860,24 188.984,60
169 8.250.860,30 188.984,66
170 8.250.860,53 188.984,88
171 8.250.861,87 188.986,17
172 8.250.863,60 188.987,83
173 8.250.865,29 188.989,45
174 8.250.867,02 188.991,11
175 8.250.868,78 188.992,80
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.22 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 415
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
176 8.250.870,38 188.994,33
177 8.250.871,11 188.995,04
178 8.250.872,20 188.996,09
179 8.250.873,97 188.997,79
180 8.250.875,51 188.999,26
181 8.250.875,53 188.999,28
182 8.250.875,54 188.999,29
183 8.251.029,94 189.132,70
184 8.251.105,46 189.197,95
185 8.251.153,15 189.237,62
186 8.251.247,50 189.315,98
187 8.251.306,81 189.365,23
188 8.251.369,17 189.411,76
189 8.251.463,25 189.482,22
190 8.251.509,22 189.509,69
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.23 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 416
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS
TP10-UP6 (N1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.256.994,59 191.228,02
2 8.256.980,67 191.267,43
3 8.256.925,49 191.320,07
4 8.256.853,32 191.389,68
5 8.256.776,06 191.458,45
6 8.256.706,44 191.492,42
7 8.256.549,38 191.567,98
8 8.256.317,60 191.645,24
9 8.256.120,63 191.709,76
10 8.255.736,02 191.833,72
11 8.255.435,47 191.932,20
12 8.255.046,25 192.058,82
13 8.254.757,96 192.129,17
14 8.254.392,04 192.206,43
15 8.254.221,91 192.243,31
16 8.254.062,54 192.267,87
17 8.253.903,01 192.281,15
18 8.253.612,65 192.310,86
19 8.253.321,54 192.341,01
20 8.253.317,35 192.341,27
21 8.253.109,26 192.354,06
22 8.253.026,24 192.430,27
23 8.252.950,71 192.499,84
24 8.252.927,93 192.536,60
25 8.252.906,34 192.615,23
26 8.252.692,63 192.547,10
27 8.252.442,33 192.469,62
28 8.252.175,81 192.385,73
29 8.252.265,47 192.092,62
30 8.252.306,99 192.104,96
31 8.252.366,09 192.122,52
32 8.252.399,83 192.132,55
33 8.252.527,06 192.119,78
34 8.252.754,19 192.101,51
35 8.252.801,28 192.093,55
36 8.252.864,84 192.087,92
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.24 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 417
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
37 8.252.878,62 192.086,70
38 8.252.879,49 192.086,62
39 8.253.023,09 192.073,90
40 8.253.140,18 192.063,37
41 8.253.228,63 192.063,89
42 8.253.255,78 192.061,13
43 8.253.260,74 192.060,62
44 8.253.277,77 192.058,89
45 8.253.312,55 192.055,34
46 8.253.342,65 192.052,27
47 8.253.345,65 192.052,05
48 8.253.361,18 192.050,88
49 8.253.459,09 192.043,54
50 8.253.572,30 192.031,58
51 8.253.661,20 192.024,88
52 8.253.701,09 192.021,87
53 8.253.757,08 192.015,60
54 8.253.825,07 192.007,99
55 8.253.933,61 191.994,10
56 8.253.972,66 191.988,20
57 8.254.020,44 191.980,99
58 8.254.028,00 191.979,85
59 8.254.053,75 191.975,96
60 8.254.071,26 191.973,96
61 8.254.107,15 191.969,86
62 8.254.107,66 191.969,78
63 8.254.114,19 191.968,74
64 8.254.239,31 191.948,87
65 8.254.405,02 191.917,53
66 8.254.446,54 191.909,76
67 8.254.469,37 191.907,83
68 8.254.505,50 191.904,85
69 8.254.594,55 191.883,64
70 8.254.716,42 191.848,72
71 8.254.803,97 191.827,37
72 8.254.808,93 191.826,16
73 8.254.812,48 191.825,13
74 8.254.835,47 191.818,42
75 8.254.886,76 191.803,44
76 8.254.900,96 191.799,30
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.25 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 418
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
77 8.254.905,51 191.797,97
78 8.254.992,51 191.775,33
79 8.255.104,47 191.741,77
80 8.255.219,76 191.705,59
81 8.255.247,63 191.696,84
82 8.255.341,98 191.666,80
83 8.255.464,26 191.626,36
84 8.255.535,42 191.603,31
85 8.255.543,70 191.600,63
86 8.255.579,09 191.589,16
87 8.255.609,82 191.579,30
88 8.255.616,78 191.577,07
89 8.255.623,91 191.574,78
90 8.255.674,82 191.558,44
91 8.255.808,62 191.514,16
92 8.255.925,67 191.476,06
93 8.256.019,26 191.445,24
94 8.256.134,07 191.409,02
95 8.256.221,93 191.379,51
96 8.256.229,77 191.376,88
97 8.256.265,98 191.364,72
98 8.256.295,77 191.355,19
99 8.256.307,21 191.351,54
100 8.256.376,26 191.329,46
101 8.256.492,34 191.292,28
102 8.256.608,18 191.254,32
103 8.256.623,60 191.249,28
104 8.256.742,63 191.210,46
105 8.256.902,29 191.158,89
106 8.256.914,67 191.154,88
107 8.256.945,70 191.144,86
108 8.256.972,99 191.136,04
109 8.256.984,92 191.182,53
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.26 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 419
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10-UP6 (S1)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.519,26 191.491,77
2 8.250.407,04 191.668,08
3 8.250.189,92 191.602,29
4 8.250.069,12 191.565,33
5 8.250.030,28 191.553,45
6 8.249.965,89 191.534,43
7 8.249.920,12 191.518,38
8 8.249.867,22 191.502,33
9 8.249.811,15 191.484,70
10 8.249.767,36 191.471,22
11 8.249.727,34 191.458,54
12 8.249.685,14 191.445,27
13 8.249.661,64 191.434,78
14 8.249.694,47 191.395,49
15 8.249.777,90 191.295,64
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.27 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 420
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
16 8.249.815,85 191.250,22
17 8.249.771,89 191.205,85
18 8.249.717,99 191.151,70
19 8.249.624,21 191.057,12
20 8.249.589,43 191.022,75
21 8.249.561,64 190.994,52
22 8.249.522,12 190.955,14
23 8.249.494,92 190.928,69
24 8.249.474,86 190.908,33
25 8.249.445,74 190.878,91
26 8.249.417,36 190.851,42
27 8.249.402,64 190.837,01
28 8.249.356,13 190.790,64
29 8.249.329,83 190.763,75
30 8.249.290,01 190.723,48
31 8.249.242,46 190.676,08
32 8.249.199,51 190.633,58
33 8.249.145,14 190.580,66
34 8.249.090,14 190.524,06
35 8.249.054,33 190.498,35
36 8.249.022,98 190.475,32
37 8.248.981,07 190.445,60
38 8.248.943,48 190.419,59
39 8.248.926,54 190.407,11
40 8.248.903,50 190.384,08
41 8.248.865,58 190.342,37
42 8.248.828,84 190.303,09
43 8.248.788,03 190.258,39
44 8.248.747,20 190.214,58
45 8.248.706,61 190.170,29
46 8.248.716,70 190.149,99
47 8.248.635,50 190.069,96
48 8.248.582,32 190.017,47
49 8.248.537,55 189.971,97
50 8.248.505,45 189.939,67
51 8.248.475,54 189.910,75
52 8.248.433,53 189.867,55
53 8.248.409,16 189.843,18
54 8.248.386,57 189.820,80
55 8.248.346,75 189.781,37
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.28 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 421
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
56 8.248.307,12 189.741,35
57 8.248.257,59 189.692,41
58 8.248.193,40 189.627,82
59 8.248.141,68 189.576,10
60 8.248.062,53 189.497,54
61 8.247.998,19 189.431,12
62 8.248.035,53 189.392,17
63 8.247.999,58 189.345,06
64 8.247.961,69 189.295,41
65 8.247.939,46 189.266,27
66 8.247.923,00 189.244,71
67 8.247.899,86 189.214,39
68 8.247.874,03 189.180,55
69 8.247.849,76 189.148,74
70 8.247.817,44 189.106,39
71 8.247.789,51 189.069,80
72 8.247.715,90 189.125,65
73 8.247.700,07 189.133,89
74 8.247.690,09 189.122,27
75 8.247.609,79 189.043,22
76 8.247.548,38 188.982,77
77 8.247.512,85 188.947,16
78 8.247.423,12 188.856,90
79 8.247.354,64 188.788,01
80 8.247.299,68 188.732,72
81 8.247.167,98 188.600,24
82 8.247.067,56 188.499,23
83 8.247.155,81 188.406,69
84 8.247.174,50 188.386,45
85 8.247.165,83 188.374,94
86 8.247.160,31 188.367,75
87 8.247.135,38 188.335,28
88 8.247.104,92 188.295,63
89 8.247.089,40 188.275,41
90 8.247.074,47 188.255,97
91 8.247.069,25 188.249,19
92 8.247.044,01 188.216,32
93 8.247.024,05 188.190,32
94 8.247.013,56 188.176,66
95 8.246.983,10 188.137,01
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.29 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 422
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
96 8.246.973,31 188.124,25
97 8.246.972,60 188.123,23
98 8.246.936,58 188.075,18
99 8.246.922,85 188.057,20
100 8.246.896,07 188.022,11
101 8.246.909,14 188.015,37
102 8.246.914,31 187.999,60
103 8.246.919,63 187.983,39
104 8.246.922,01 187.970,46
105 8.246.925,45 187.951,73
106 8.246.922,50 187.939,03
107 8.247.063,76 187.831,59
108 8.247.128,40 187.782,42
109 8.247.139,21 187.775,14
110 8.247.198,53 187.853,59
111 8.247.438,65 188.171,14
112 8.247.440,43 188.173,43
113 8.247.495,92 188.244,82
114 8.247.500,75 188.251,04
115 8.247.809,30 188.648,03
116 8.247.884,45 188.745,03
117 8.247.939,51 188.816,11
118 8.248.068,99 188.983,24
119 8.248.320,19 189.321,34
120 8.248.368,02 189.385,71
121 8.248.397,99 189.426,05
122 8.248.633,22 189.721,23
123 8.248.783,98 189.910,42
124 8.248.818,29 189.953,47
125 8.248.852,19 189.989,61
126 8.248.906,40 190.047,41
127 8.249.077,20 190.231,85
128 8.249.288,38 190.444,06
129 8.249.338,20 190.490,47
130 8.249.386,49 190.535,46
131 8.249.406,81 190.554,39
132 8.249.413,13 190.560,28
133 8.249.441,64 190.586,83
134 8.249.662,44 190.778,76
135 8.249.922,56 190.994,83
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.30 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 423
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
136 8.249.987,39 191.048,68
137 8.249.992,58 191.052,99
138 8.250.335,59 191.337,91
139 8.250.354,55 191.353,79
140 8.250.515,62 191.488,72
TP10-UP6 (S2)
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.247.052,80 187.657,58
2 8.246.872,70 187.793,81
3 8.246.768,63 187.876,90
4 8.246.706,89 187.795,41
5 8.246.813,79 187.715,71
6 8.246.703,53 187.571,66
7 8.246.500,65 187.310,33
8 8.246.377,49 187.143,67
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.31 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 424
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
9 8.246.389,40 187.135,94
10 8.246.409,90 187.120,09
11 8.246.509,73 187.042,92
12 8.246.551,22 187.010,84
13 8.246.739,42 187.256,07
14 8.246.743,90 187.261,86
15 8.246.976,40 187.561,56
16 8.247.006,62 187.599,54
TP10 - UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG
TP10-UP7
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.526,24 187.737,00
2 8.252.511,42 187.780,17
3 8.252.443,49 188.001,19
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.32 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 425
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
4 8.252.427,87 188.052,01
5 8.252.396,58 188.153,82
6 8.252.387,03 188.180,68
7 8.252.358,70 188.216,25
8 8.252.339,29 188.279,60
9 8.252.309,58 188.376,55
10 8.252.309,26 188.377,59
11 8.252.108,40 188.315,06
12 8.252.017,82 188.286,86
13 8.251.762,08 188.207,25
14 8.251.741,39 188.200,81
15 8.251.652,11 188.173,01
16 8.251.542,78 188.138,98
17 8.251.501,31 188.126,06
18 8.251.412,29 188.098,35
19 8.251.380,41 188.086,34
20 8.251.376,63 188.074,20
21 8.251.379,52 188.061,98
22 8.251.419,14 187.933,24
23 8.251.429,67 187.897,91
24 8.251.414,13 187.893,44
25 8.251.344,81 187.869,63
26 8.251.279,72 187.851,63
27 8.251.236,33 187.837,88
28 8.251.225,17 187.831,87
29 8.251.233,12 187.812,08
30 8.251.235,67 187.805,10
31 8.251.243,45 187.779,76
32 8.251.274,12 187.680,88
33 8.251.306,77 187.576,42
34 8.251.345,76 187.453,64
35 8.251.362,98 187.394,56
36 8.251.367,55 187.378,08
37 8.251.370,14 187.370,54
38 8.251.372,41 187.364,52
39 8.251.377,34 187.356,68
40 8.251.383,90 187.346,27
41 8.251.395,52 187.359,50
42 8.251.397,82 187.362,11
43 8.251.411,42 187.372,51
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.33 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 426
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
44 8.251.426,47 187.384,03
45 8.251.451,66 187.398,85
46 8.251.466,12 187.406,52
47 8.251.485,18 187.414,13
48 8.251.505,71 187.420,93
49 8.251.538,23 187.431,55
50 8.251.572,25 187.441,86
51 8.251.621,91 187.457,88
52 8.251.651,62 187.467,26
53 8.251.677,33 187.474,31
54 8.251.713,64 187.484,20
55 8.251.723,26 187.486,83
56 8.251.733,38 187.490,59
57 8.251.744,54 187.494,74
58 8.251.757,08 187.499,23
59 8.251.788,34 187.508,92
60 8.251.846,04 187.526,79
61 8.251.917,19 187.549,14
62 8.251.978,88 187.568,54
63 8.252.027,04 187.583,29
64 8.252.074,44 187.598,02
65 8.252.126,14 187.614,11
66 8.252.179,95 187.630,76
67 8.252.311,49 187.671,21
68 8.252.385,71 187.692,87
69 8.252.401,78 187.697,56
70 8.252.455,01 187.714,11
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.34 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 427
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO
TP10-UP8
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.254.622,99 187.840,75
2 8.254.389,24 188.057,35
3 8.254.300,73 188.132,49
4 8.254.242,15 188.165,60
5 8.254.184,04 188.191,59
6 8.254.166,46 188.194,91
7 8.254.159,69 188.195,11
8 8.254.156,31 188.236,12
9 8.254.153,74 188.258,37
10 8.254.140,88 188.326,09
11 8.254.104,29 188.513,69
12 8.254.101,88 188.526,05
13 8.254.101,83 188.526,33
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.35 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 428
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.254.101,81 188.526,38
15 8.254.061,36 188.737,69
16 8.254.048,98 188.776,84
17 8.254.036,16 188.811,79
18 8.254.013,01 188.856,43
19 8.253.973,45 188.855,60
20 8.253.962,34 188.854,75
21 8.253.938,31 188.852,00
22 8.253.927,36 188.850,68
23 8.253.916,94 188.850,25
24 8.253.905,88 188.850,57
25 8.253.892,07 188.797,45
26 8.253.796,17 188.439,00
27 8.253.759,96 188.432,72
28 8.253.774,50 188.348,93
29 8.253.771,06 188.333,63
30 8.253.731,60 188.158,01
31 8.253.727,44 188.132,88
32 8.253.720,83 188.133,88
33 8.253.684,45 188.139,83
34 8.253.646,08 188.146,77
35 8.253.617,64 188.152,07
36 8.253.599,45 188.154,38
37 8.253.561,75 188.166,95
38 8.253.412,59 188.199,69
39 8.253.342,63 188.213,40
40 8.253.249,10 188.233,71
41 8.253.145,01 188.256,27
42 8.253.069,82 188.272,63
43 8.253.044,10 188.276,85
44 8.253.017,71 188.281,20
45 8.252.998,14 188.285,31
46 8.252.762,13 188.213,21
47 8.252.762,09 188.213,20
48 8.252.762,09 188.213,19
49 8.252.941,91 187.637,82
50 8.252.941,96 187.637,84
51 8.254.014,00 187.966,56
52 8.254.022,09 187.969,78
53 8.254.022,29 187.969,10
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.36 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 429
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
54 8.254.031,35 187.939,15
55 8.254.107,58 187.693,46
56 8.254.107,70 187.693,07
57 8.254.526,01 187.813,13
58 8.254.577,37 187.827,87
59 8.254.577,46 187.827,78
TP10 - UP9: Setor de Administração Municipal – SAM
TP10-UP9
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.253.905,88 188.850,57
2 8.253.891,40 188.850,62
3 8.253.890,95 188.850,63
4 8.253.882,13 188.850,69
5 8.253.878,30 188.851,02
6 8.253.867,15 188.852,45
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.37 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 430
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.253.834,32 188.857,82
8 8.253.800,64 188.863,22
9 8.253.784,12 188.866,01
10 8.253.776,32 188.867,24
11 8.253.738,75 188.873,48
12 8.253.717,74 188.876,97
13 8.253.705,49 188.879,12
14 8.253.687,79 188.882,05
15 8.253.667,92 188.885,23
16 8.253.657,21 188.887,09
17 8.253.634,06 188.891,10
18 8.253.623,29 188.892,86
19 8.253.612,42 188.893,88
20 8.253.577,05 188.897,56
21 8.253.523,39 188.901,30
22 8.253.498,71 188.900,59
23 8.253.460,21 188.897,28
24 8.253.426,82 188.892,94
25 8.253.390,31 188.891,75
26 8.253.360,86 188.887,42
27 8.253.342,26 188.880,32
28 8.253.320,93 188.864,92
29 8.253.297,84 188.846,90
30 8.253.256,43 188.804,44
31 8.253.245,71 188.798,22
32 8.253.231,82 188.790,68
33 8.253.210,46 188.778,64
34 8.253.178,05 188.766,35
35 8.253.155,23 188.759,33
36 8.253.126,06 188.749,81
37 8.253.110,65 188.744,91
38 8.253.086,50 188.737,37
39 8.253.073,80 188.733,40
40 8.253.011,10 188.713,68
41 8.252.981,74 188.704,15
42 8.252.974,70 188.701,86
43 8.252.880,40 188.671,25
44 8.252.880,40 188.671,25
45 8.252.880,42 188.671,16
46 8.252.998,14 188.285,31
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.38 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 431
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
47 8.253.017,71 188.281,20
48 8.253.044,10 188.276,85
49 8.253.069,82 188.272,63
50 8.253.145,01 188.256,27
51 8.253.249,10 188.233,71
52 8.253.342,63 188.213,40
53 8.253.412,59 188.199,69
54 8.253.561,75 188.166,95
55 8.253.599,45 188.154,38
56 8.253.617,64 188.152,07
57 8.253.646,08 188.146,77
58 8.253.684,45 188.139,83
59 8.253.720,83 188.133,88
60 8.253.727,44 188.132,88
61 8.253.731,60 188.158,01
62 8.253.771,06 188.333,63
63 8.253.774,50 188.348,93
64 8.253.759,96 188.432,72
65 8.253.796,17 188.439,00
66 8.253.892,07 188.797,45
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.39 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 432
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP10 - UP10: Setor Terminal Norte - STN
TP10-UP10
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.258.599,02 189.623,59
2 8.258.564,35 189.671,97
3 8.258.564,35 189.671,97
4 8.258.531,31 189.642,34
5 8.258.531,31 189.642,34
6 8.258.493,20 189.608,78
7 8.258.469,14 189.588,39
8 8.258.440,74 189.564,33
9 8.258.427,51 189.553,21
10 8.258.427,51 189.553,21
11 8.258.391,17 189.523,10
12 8.258.362,18 189.499,68
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.40 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 433
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
13 8.258.355,94 189.494,65
14 8.258.302,27 189.453,75
15 8.258.302,27 189.453,75
16 8.258.256,03 189.421,07
17 8.258.256,03 189.421,07
18 8.258.224,92 189.399,96
19 8.258.224,92 189.399,96
20 8.258.187,35 189.374,62
21 8.258.185,08 189.373,02
22 8.258.185,08 189.373,02
23 8.258.163,68 189.357,95
24 8.258.146,90 189.346,50
25 8.258.129,67 189.335,06
26 8.258.117,38 189.327,51
27 8.258.102,89 189.318,61
28 8.258.088,22 189.311,72
29 8.258.081,19 189.308,69
30 8.258.069,11 189.303,49
31 8.258.048,21 189.296,49
32 8.258.026,87 189.290,71
33 8.258.026,87 189.290,71
34 8.258.004,76 189.286,05
35 8.257.989,42 189.283,71
36 8.257.976,20 189.282,71
37 8.257.976,20 189.282,71
38 8.257.957,86 189.281,82
39 8.257.943,30 189.281,93
40 8.257.927,41 189.282,93
41 8.257.901,82 189.286,63
42 8.257.901,82 189.286,63
43 8.257.901,51 189.285,66
44 8.257.900,67 189.282,94
45 8.257.892,75 189.257,49
46 8.257.892,75 189.257,48
47 8.257.883,19 189.226,76
48 8.257.882,32 189.223,95
49 8.257.875,22 189.201,13
50 8.257.875,22 189.201,13
51 8.257.843,10 189.102,77
52 8.257.840,88 189.095,97
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.41 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 434
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
53 8.257.821,65 189.037,08
54 8.257.807,26 188.993,03
55 8.257.807,25 188.992,99
56 8.257.791,82 188.945,73
57 8.257.768,64 188.953,32
58 8.257.698,62 188.736,56
59 8.257.699,30 188.736,32
60 8.257.688,33 188.702,56
61 8.258.063,82 188.581,72
62 8.258.090,39 188.573,13
63 8.258.084,13 188.553,76
64 8.258.084,12 188.553,77
65 8.257.969,05 188.193,35
66 8.257.959,42 188.163,72
67 8.257.863,68 187.869,30
68 8.257.845,01 187.809,54
69 8.257.809,73 187.700,37
70 8.257.797,87 187.661,86
71 8.257.732,11 187.448,36
72 8.257.730,27 187.442,38
73 8.257.729,32 187.438,94
74 8.257.733,56 187.441,43
75 8.257.754,27 187.453,55
76 8.257.789,99 187.474,46
77 8.257.909,16 187.544,86
78 8.257.951,07 187.569,69
79 8.257.970,31 187.581,08
80 8.257.971,16 187.583,58
81 8.258.138,73 188.113,38
82 8.258.266,03 188.515,88
83 8.258.266,04 188.515,88
84 8.258.240,49 188.524,36
85 8.258.317,83 188.762,10
86 8.258.324,77 188.781,60
87 8.258.402,16 189.019,49
88 8.258.406,13 189.033,49
89 8.258.450,99 189.171,38
90 8.258.514,52 189.366,65
91 8.258.529,99 189.414,20
92 8.258.545,45 189.461,75
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.42 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 435
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
93 8.258.560,92 189.509,30
94 8.258.576,39 189.556,84
95 8.258.591,86 189.604,39
PPCUB
Anexo VI – TP 10 (fl.43 /43)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 436
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 11 – TP 11
O TP11 - Vilas Residenciais é composto por cinco Unidades de Preservação – UP:
UP1: Candangolândia
UP2: Vila Telebrasília
UP3: Vila Planalto - VPLA
UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto
UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do
Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP11 - UP1: Candangolândia
TP11-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.245.895,56 184.015,72
2 8.245.754,00 184.241,68
3 8.245.733,52 184.262,36
4 8.245.696,61 184.299,64
5 8.245.667,28 184.328,02
6 8.245.466,92 184.516,45
7 8.245.413,94 184.511,60
8 8.245.376,33 184.509,64
9 8.245.035,66 184.646,62
10 8.245.060,00 184.593,71
11 8.244.996,33 184.393,90
12 8.244.934,15 184.337,02
13 8.244.972,91 184.273,32
14 8.244.843,04 184.066,65
15 8.244.747,46 184.130,78
16 8.244.729,95 184.128,94
17 8.244.654,39 184.179,48
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.1 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 437
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
18 8.244.637,06 184.175,36
19 8.244.592,03 184.108,82
20 8.244.274,41 183.545,39
21 8.244.176,43 183.329,63
22 8.244.286,28 183.344,92
23 8.244.572,56 183.385,67
24 8.245.233,29 183.479,40
25 8.245.533,60 183.521,07
26 8.245.604,81 183.531,16
27 8.245.713,69 183.546,58
28 8.245.696,90 183.647,30
29 8.245.711,59 183.667,76
30 8.245.746,89 183.735,16
31 8.245.768,36 183.803,01
32 8.245.808,07 183.862,27
33 8.245.829,24 183.896,14
34 8.245.855,12 183.947,41
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.2 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 438
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP11 - UP2: Vila Telebrasília
TP11-UP2
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.246.248,75 187.559,49
2 8.245.891,37 187.686,80
3 8.245.876,38 187.660,26
4 8.245.823,83 187.560,26
5 8.245.805,84 187.526,51
6 8.245.759,25 187.331,87
7 8.245.676,20 187.225,54
8 8.245.590,21 187.041,00
9 8.245.569,04 186.996,02
10 8.245.543,11 186.934,37
11 8.245.580,02 186.723,23
12 8.245.866,17 186.724,82
13 8.245.972,92 186.725,65
14 8.245.972,92 186.762,37
15 8.245.972,92 186.809,90
16 8.245.985,83 186.893,81
17 8.245.991,89 186.933,23
18 8.246.010,85 187.017,03
19 8.246.056,69 187.133,10
20 8.246.128,20 187.296,35
21 8.246.142,24 187.327,00
22 8.246.166,93 187.380,89
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.3 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 439
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP11 - UP3: Vila Planalto – VPLA
TP11-UP3
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.233,43 194.539,63
2 8.252.227,68 194.557,01
3 8.252.098,13 194.950,70
4 8.252.047,04 195.269,84
5 8.251.674,18 195.193,59
6 8.251.637,27 195.092,06
7 8.251.604,15 195.082,57
8 8.251.543,08 195.042,23
9 8.251.554,26 194.937,21
10 8.251.507,95 194.814,07
11 8.251.434,50 194.777,69
12 8.251.543,78 194.310,96
13 8.251.794,04 194.211,40
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.4 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 440
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
14 8.251.910,71 193.972,75
15 8.251.998,88 193.871,81
16 8.252.082,47 193.857,13
17 8.252.235,27 194.011,28
18 8.252.235,27 194.011,29
19 8.252.235,16 194.041,93
TP11 - UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto
TP11-UP4
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.252.233,43 194.539,63
2 8.252.230,03 195.514,46
3 8.252.229,10 195.757,85
4 8.252.227,92 196.112,99
5 8.252.226,52 196.367,71
6 8.252.226,49 196.390,51
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.5 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 441
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
7 8.252.192,94 196.381,66
8 8.252.118,85 196.381,66
9 8.251.960,10 196.258,89
10 8.251.871,84 196.261,26
11 8.251.871,84 196.261,26
12 8.251.832,55 196.172,03
13 8.251.798,52 196.116,27
14 8.251.615,32 195.844,82
15 8.250.794,96 194.613,45
16 8.250.794,95 194.613,44
17 8.251.403,39 194.355,70
18 8.251.495,48 194.275,39
19 8.252.032,71 193.806,91
20 8.252.082,47 193.857,13
21 8.251.998,88 193.871,81
22 8.251.910,71 193.972,75
23 8.251.794,04 194.211,40
24 8.251.543,78 194.310,96
25 8.251.434,50 194.777,69
26 8.251.507,95 194.814,07
27 8.251.554,26 194.937,21
28 8.251.543,08 195.042,23
29 8.251.604,15 195.082,57
30 8.251.637,27 195.092,06
31 8.251.674,18 195.193,59
32 8.252.047,04 195.269,84
33 8.252.098,13 194.950,70
34 8.252.227,68 194.557,01
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.6 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 442
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TP11 - UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do
Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE
TP11-UP5
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.245.661,03 187.828,18
Segue pela Orla do Riacho Fundo até o vértice 2
2 8.245.317,55 185.918,04
3 8.245.294,91 185.912,29
4 8.245.264,88 185.904,95
5 8.245.248,61 185.900,98
6 8.244.823,92 185.794,45
7 8.244.772,32 185.781,75
8 8.244.670,06 185.755,96
9 8.244.536,96 185.723,35
10 8.244.437,55 185.697,40
11 8.244.342,59 185.673,74
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.7 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 443
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
12 8.244.321,74 185.670,26
13 8.244.297,20 185.665,14
14 8.244.230,93 185.646,64
15 8.244.156,30 185.530,65
16 8.243.909,77 185.171,17
17 8.243.843,42 185.074,43
18 8.243.800,84 185.012,33
19 8.243.566,75 184.671,55
20 8.243.462,37 184.517,16
21 8.243.423,24 184.459,57
22 8.243.273,18 184.238,68
23 8.243.207,57 184.142,12
24 8.243.105,57 183.993,75
25 8.243.054,78 183.919,86
26 8.243.017,87 183.865,49
27 8.242.987,70 183.815,09
28 8.242.970,01 183.786,03
29 8.242.795,34 183.499,13
30 8.242.794,16 183.497,19
31 8.242.750,37 183.419,01
32 8.242.734,63 183.386,86
33 8.242.713,20 183.326,67
34 8.242.701,03 183.277,85
35 8.242.696,40 183.251,66
36 8.242.695,43 183.240,75
37 8.242.694,81 183.233,67
38 8.242.694,41 183.202,05
39 8.242.701,56 183.122,01
40 8.242.993,00 183.162,89
41 8.243.444,91 183.226,39
42 8.243.993,65 183.304,18
43 8.244.176,43 183.329,63
44 8.244.274,41 183.545,39
45 8.244.592,03 184.108,82
46 8.244.637,06 184.175,36
47 8.244.654,39 184.179,48
48 8.244.729,95 184.128,94
49 8.244.747,46 184.130,78
50 8.244.843,04 184.066,65
51 8.244.972,91 184.273,32
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.8 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 444
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
52 8.244.934,15 184.337,02
53 8.244.996,33 184.393,90
54 8.245.060,00 184.593,71
55 8.245.035,66 184.646,62
56 8.245.376,33 184.509,64
57 8.245.413,94 184.511,60
58 8.245.466,92 184.516,45
59 8.245.667,28 184.328,02
60 8.245.696,61 184.299,64
61 8.245.733,52 184.262,36
62 8.245.754,00 184.241,68
63 8.245.895,56 184.015,72
64 8.245.855,12 183.947,41
65 8.245.829,24 183.896,14
66 8.245.808,07 183.862,27
67 8.245.768,36 183.803,01
68 8.245.746,89 183.735,16
69 8.245.711,59 183.667,76
70 8.245.696,90 183.647,30
71 8.245.713,69 183.546,58
72 8.245.878,68 183.569,95
73 8.246.117,86 183.603,29
74 8.246.415,10 183.645,31
75 8.246.471,85 183.652,77
76 8.246.378,27 183.960,43
77 8.246.300,08 184.221,87
78 8.246.300,08 184.221,88
79 8.246.250,08 184.389,05
80 8.246.239,36 184.416,44
81 8.246.197,30 184.536,03
82 8.246.123,87 184.769,52
83 8.246.073,60 184.938,20
84 8.246.059,05 185.020,22
85 8.246.050,45 185.072,47
86 8.246.034,58 185.395,93
87 8.246.004,15 185.998,12
88 8.246.003,05 186.000,71
89 8.245.995,98 186.183,15
90 8.245.988,73 186.370,32
91 8.245.972,92 186.658,10
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.9 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 445
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
92 8.245.972,92 186.725,65
93 8.245.866,17 186.724,82
94 8.245.580,02 186.723,23
95 8.245.543,11 186.934,37
96 8.245.569,04 186.996,02
97 8.245.590,21 187.041,00
98 8.245.676,20 187.225,54
99 8.245.759,25 187.331,87
100 8.245.805,84 187.526,51
101 8.245.823,83 187.560,26
102 8.245.876,38 187.660,26
103 8.245.891,37 187.686,80
104 8.245.815,82 187.713,71
PPCUB
Anexo VI – TP 11 (fl.10 /10)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 446
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 12 – TP 12
O TP12 - Setores de Serviços Complementares é composto por uma Unidade de Preservação – UP:
UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial - SPO; Setor
Terminal Sul - STS
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso
23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Lista de Coordenadas do Perímetro
TP12 - UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial -
SPO; Setor Terminal Sul - STS
TP12-UP1
VÉRTICE NORTE ESTE
1 8.250.243,31 186.241,60
2 8.250.192,96 186.276,19
3 8.250.177,59 186.235,60
4 8.250.176,45 186.235,39
5 8.250.126,78 186.269,16
6 8.250.072,33 186.304,33
7 8.249.830,11 186.467,68
8 8.249.812,43 186.240,18
9 8.249.653,78 186.364,00
10 8.249.649,36 186.359,18
11 8.249.633,77 186.341,67
12 8.249.633,52 186.341,39
13 8.249.688,70 186.239,68
14 8.249.721,70 186.136,24
15 8.249.734,20 186.020,02
16 8.249.724,12 185.897,19
17 8.249.696,20 185.790,38
18 8.249.645,01 185.681,07
19 8.249.587,20 185.595,62
20 8.249.522,69 185.524,88
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.1 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 447
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
21 8.249.433,69 185.454,52
22 8.249.334,69 185.400,52
23 8.249.265,19 185.375,68
24 8.249.186,69 185.361,24
25 8.249.144,59 185.359,10
26 8.249.051,02 185.348,43
27 8.249.050,25 185.348,34
28 8.249.019,44 185.350,95
29 8.248.988,70 185.354,32
30 8.248.958,06 185.358,47
31 8.248.927,53 185.363,38
32 8.248.897,14 185.369,06
33 8.248.866,90 185.375,49
34 8.248.836,83 185.382,69
35 8.248.806,95 185.390,64
36 8.248.777,28 185.399,33
37 8.248.747,83 185.408,77
38 8.248.718,63 185.418,94
39 8.248.689,70 185.429,84
40 8.248.661,05 185.441,47
41 8.248.632,70 185.453,81
42 8.248.604,67 185.466,86
43 8.248.576,98 185.480,61
44 8.248.549,63 185.495,05
45 8.248.522,66 185.510,17
46 8.248.496,08 185.525,96
47 8.248.469,91 185.542,41
48 8.248.444,15 185.559,52
49 8.248.418,83 185.577,27
50 8.248.393,97 185.595,65
51 8.248.240,62 185.713,15
52 8.247.908,40 185.967,04
53 8.247.666,55 186.154,30
54 8.247.626,52 186.185,31
55 8.247.590,63 186.213,09
56 8.247.582,72 186.219,22
57 8.247.567,26 186.226,04
58 8.247.524,96 186.244,71
59 8.247.482,78 186.263,32
60 8.247.472,75 186.267,75
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.2 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 448
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
61 8.247.454,89 186.248,34
62 8.247.293,12 186.040,03
63 8.247.397,54 185.957,84
64 8.247.327,64 185.932,52
65 8.247.218,16 185.946,47
66 8.246.998,12 186.030,47
67 8.246.957,18 186.046,07
68 8.246.905,10 185.909,57
69 8.246.884,95 185.917,11
70 8.246.846,97 185.817,91
71 8.246.866,69 185.810,09
72 8.246.814,32 185.672,17
73 8.246.815,21 185.671,83
74 8.246.775,46 185.567,21
75 8.246.715,66 185.572,48
76 8.246.707,22 185.465,62
77 8.246.699,38 185.426,17
78 8.246.691,35 185.399,68
79 8.246.683,32 185.373,19
80 8.246.664,71 185.329,17
81 8.246.641,89 185.287,18
82 8.246.570,89 185.166,88
83 8.246.570,28 185.165,91
84 8.246.470,44 185.146,15
85 8.246.441,09 185.140,34
86 8.246.471,13 184.988,53
87 8.246.569,36 184.492,24
88 8.246.598,67 184.457,55
89 8.246.635,39 184.379,13
90 8.246.565,24 184.345,12
91 8.246.515,44 184.320,99
92 8.246.455,62 184.293,68
93 8.246.363,70 184.251,71
94 8.246.300,08 184.221,88
95 8.246.300,08 184.221,87
96 8.246.378,27 183.960,43
97 8.246.471,85 183.652,77
98 8.246.494,54 183.656,90
99 8.246.503,35 183.657,94
100 8.246.533,98 183.661,55
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.3 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 449
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
101 8.246.578,31 183.667,88
102 8.246.777,94 183.696,36
103 8.246.818,18 183.701,91
104 8.246.827,31 183.703,17
105 8.246.916,15 183.715,42
106 8.247.133,16 183.745,34
107 8.247.182,85 183.753,04
108 8.247.317,85 183.773,95
109 8.247.389,86 183.785,11
110 8.247.447,22 183.790,37
111 8.247.449,96 183.790,63
112 8.247.455,80 183.791,52
113 8.247.565,68 183.808,33
114 8.247.694,73 183.826,06
115 8.247.702,25 183.827,10
116 8.247.708,06 183.827,87
117 8.247.718,06 183.829,20
118 8.247.742,70 183.832,49
119 8.247.761,05 183.834,93
120 8.247.851,96 183.847,05
121 8.247.858,19 183.847,90
122 8.247.954,25 183.860,95
123 8.247.979,14 183.864,34
124 8.248.375,41 183.918,21
125 8.248.396,96 183.921,14
126 8.248.404,54 183.922,23
127 8.248.544,43 183.942,30
128 8.248.672,17 183.960,63
129 8.248.720,98 183.967,63
130 8.248.743,46 183.970,86
131 8.248.749,24 183.971,67
132 8.249.065,97 184.015,87
133 8.249.088,96 184.019,08
134 8.249.496,37 184.079,86
135 8.249.543,66 184.086,91
136 8.249.571,45 184.091,06
137 8.249.572,47 184.091,21
138 8.249.770,85 184.119,36
139 8.249.771,83 184.118,87
140 8.249.848,61 184.130,33
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.4 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 450
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
141 8.249.824,01 184.300,31
142 8.249.817,05 184.397,52
143 8.249.804,78 184.480,06
144 8.249.788,09 184.592,32
145 8.249.768,74 184.722,45
146 8.249.762,57 184.765,53
147 8.249.757,02 184.824,66
148 8.249.758,21 184.877,45
149 8.249.759,40 184.926,26
150 8.249.766,94 184.974,68
151 8.249.778,84 185.034,61
152 8.249.793,53 185.082,24
153 8.249.811,39 185.131,84
154 8.249.828,63 185.178,85
155 8.249.841,55 185.215,19
156 8.249.861,00 185.264,40
157 8.249.894,34 185.353,70
158 8.249.943,15 185.482,29
159 8.249.951,16 185.503,78
160 8.249.980,85 185.583,49
161 8.250.018,56 185.645,40
162 8.250.032,05 185.678,34
163 8.250.047,53 185.716,05
164 8.250.070,55 185.775,97
165 8.250.098,59 185.848,47
166 8.250.120,82 185.903,50
167 8.250.136,69 185.951,13
168 8.250.154,69 185.997,70
169 8.250.187,49 186.089,77
170 8.250.231,94 186.217,83
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.5 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 451
ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP
PPCUB
Anexo VI – TP 12 (fl.6 /6)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 452
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atas - Comissões 3/2024
CFGTC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,
GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2024.
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas
e cinco minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle. A Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte, abriu a 3ª Reunião
Extraordinária da Comissão, da 2ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da CLDF, e
registrou a presença da deputada Dayse Amarilio e a do deputado Gabriel Magno. Em
seguida, passou às Matérias para Discussão e Votação. Item nº 1: Discussão e
votação do Requerimento nº 1.413/2024, de autoria da Comissão de
Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que "Requer ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre
Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGESDF". Resultado: Aprovado com três votos
favoráveis e duas ausências. Item nº 2: Discussão e votação do Requerimento nº
1.412/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer à Secretaria de Saúde informações acerca da
execução do Contrato de Gestão com o IGESDF, bem como acerca da metodologia e dos
dados adotados na definição das metas do referido contrato". Resultado: Aprovado
com três votos favoráveis e duas ausências. Nada mais havendo a tratar, a Presidente
agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 3ª Reunião Extraordinária da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, às dez horas e dez
minutos, da qual eu, Marcelo Herbert de Lima, na qualidade de Secretário, lavro a
presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão,
Deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1712103 Código CRC: B33C6B2A.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 361/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 361, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, VICTORIA DUARTE BRITO, matrícula nº 23.801, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
2. EXONERAR EMILSON FERREIRA FONSECA, matrícula nº 22.492, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LO para exercer
o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (RQ).
3. EXONERAR THELMA VALERIA MOTA VIANA, matrícula nº 24.687, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 25 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1729218 Código CRC: 575D15AD.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 362/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 362, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas - SECON, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 25 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1729220 Código CRC: E7D6996D.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 363/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 363, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR GRAZIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-05,
no Gabinete da Presidência, com exercício na Escola do Legislativo. (LP).
Brasília, 25 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1729222 Código CRC: 5214F564.
DCL n° 139, de 27 de junho de 2024
Atos 93/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 93, DE 2024
Encerra Tomada de Contas Especial.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19,
Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025492/2023-12,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) o encerramento da Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens
indicados no processo em epígrafe, tendo em vista a quitação do débito.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Sala de Reuniões, 26 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 26/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 17:19, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/06/2024, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/06/2024, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1730313 Código CRC: 00845470.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Redações Finais 1689/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.689, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos
públicos do Distrito Federal possibilitarem
o pagamento de taxas e preços de
serviços públicos por meio de cartão de
crédito e de débito e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os órgãos e as entidades públicas do Distrito Federal que disponibilizam ou cobram
pela utilização de serviços públicos devem possibilitar aos contribuintes o pagamento de taxas por meio
de cartão de crédito, cartão de débito e pix.
Art. 2º Fica a critério de cada órgão ou entidade disponibilizar o pagamento de taxas e preços
de serviços públicos de forma parcelada.
Art. 3º Os órgãos e as entidades públicas citados no art. 1º devem fixar informativo acerca da
possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito e de débito.
Parágrafo único. O informativo a que se refere o caput deve ter dimensão mínima de 0,20 por
0,30 metro e ser afixado próximo ao local destinado ao pagamento pelo contribuinte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/06/2024, às 08:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725661 Código CRC: B51F8B46.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Redações Finais 2186/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.186, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a prevenção e combate ao
Superendividamento do Consumidor no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor no
Distrito Federal tratadas nesta Lei serão realizadas de forma permanente e intensificadas, anualmente,
na semana do consumidor brasiliense, a ser instituída por esta Lei.
Art. 2º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor têm
como objetivos:
I – divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo que é um
fenômeno de exclusão social dos consumidores pessoas físicas e suas famílias;
II – conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mediante o
fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito, bem como sobre
suas obrigações, antes da celebração do contrato de crédito, para que possam tomar as suas decisões
com plena autonomia e liberdade de escolha;
III – conscientizar a sociedade em geral que a concessão de crédito deve ser feita de forma
transparente e responsável, concretizando os deveres de cooperação e lealdade com preservação do
consumo sustentável.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta
de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e
vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos de regulamentação.
Art. 4º As atividades voltadas à prevenção do superendividamento se referem ao fornecimento
de crédito e à venda a prazo, além de informações obrigatórias previstas em legislação aplicável à
matéria.
Parágrafo único. Quando houver o estabelecimento do convênio entre unidade de recursos
humanos de secretaria, órgão ou poder público e instituições fornecedoras de crédito, as instituições
fornecedoras de crédito devem fornecer taxas de juros na forma de Custo Efetivo Total – CET, de
forma atualizada, tendo em vista a correta e precisa tomada de decisão dos consumidores.
Art. 5º O fornecedor ou o intermediário do crédito deve informar ao consumidor, prévia e
adequadamente, no momento da oferta sobre:
I – o CET e a descrição dos elementos que o compõem;
II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos,
de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de, no mínimo,
2 dias;
IV – o nome e o endereço, inclusive eletrônico do fornecedor;
V – o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio do PROCON – DF, pode firmar convênios com o Ministério
Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, bem como parcerias com instituições financeiras e
empresas, tendo em vista a racionalização dos custos de sanar endividamentos, propostas de plano de
pagamentos e de renegociação de dívidas com a participação do Poder Judiciário ou perante os órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Fica instituída a semana do Consumidor no Distrito Federal, a ser realizada no período
de 14 a 21 de março, anualmente, em consonância com o dia do Consumidor.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/06/2024, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1723925 Código CRC: C8462FB4.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Pareceres 1/2024
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reajuste das Funções Gratificadas das
R$ R$ R$
Instituições Educacionais - Diretor e Vice - - - - 0 1406
8.709.863,90 8.709.863,90 8.709.863,90
Dieretor
JUSTIFICAÇÃO
Na Lei nº 7.255/2023 foi reajustado os Cargos Comissionados do Governo do Distrito
Federal em 25%, sem contudo, reajustar as Funções Gratificada de Diretores e Vices das
Unidades Educacionais do Distrito Federal. Essa emenda aditiva, vem fazer justiça a esses
profissionais tão dedicados à educação distrital.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124363 , Código CRC: 73a7be5c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M1agno - Não apreciado - (124363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Equiparação Gratificação de Atividades R$ R$ R$
- - - - 0 764
Educacionais - Diretor e Vice Diretor 6.884.263,81 6.884.263,81 6.884.263,81
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com
os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B; professor classe C e
especialista de educação. Com o advento da Lei nº 4.075/2007, a Lei nº 3.318/2004 foi
revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-
orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem
contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores, que passam a fazer parte
também de uma única carreira. Vale ressaltar que na equipe gestora os supervisores e
Chefes de Secretaria têm gratificações isonômicas em todas as etapas e modalidades de
ensino. Já o diretor e o vice-diretor, as gratificações das Unidades Escolares do Distrito
Federal são diferenciadas. Essa emenda aditiva , visa cumprir o princípio da isonomia,
conceito jurídico que estabelece a igualdade, já que as atribuições são as mesmas de acordo
com o Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124364 , Código CRC: b6091b52
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M2agno - Não apreciado - (124364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 2º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais artigos e adequando-os as
referências aos dispositivos renumerados:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão
fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais
desta Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 o artigo 2º, e seus incisos I a V contidos na LDO
/2024 (Lei nº 7.313/2023).
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO
esse artigo, sem uma fundamentação legal. A LDO, após a aprovação da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ganhou ainda mais importância no que diz respeito a postura que o
Estado deve adotar quanto as obrigações e responsabilidades para a gestão responsável.
A LDO é o instrumento de planejamento que tem como a principal finalidade orientar a
elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder
Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Empresas públicas e Autarquias.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3373)
Neste sentido, é de fundamental importância que esteja definido no texto as
obrigações que o Poder Executivo deve ter em relação a elaboração, aprovação, execução e
o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual, e ainda deixar claro a obediência aos
princípios do equilíbrio, da transparência e do cumprimento das Metas Fiscais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124373 , Código CRC: 361e8e48
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 3º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais e adequando-se as
referências aos dispositivos renumerados:
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes
finalidades:
I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento
de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II - assegurar compatibilidade de usos dos recursos naturais com a
capacidade de suporte ambiental para o desenvolvimento econômico
sustentável;
III - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e
ambiental;
IV - reduzir as desigualdades sociais;
V - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a
promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população
do Distrito Federal;
VI - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;
VII - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação
dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VIII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito
Federal;
IX - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas
públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de
condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável; e
X - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas
destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com
deficiência e do idoso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2025 o artigo 3º, incisos I a X, contidos na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
Os projetos de lei que tratam das diretrizes orçamentárias sempre trouxeram em seus textos
as finalidades que devem orientar o financiamento das políticas sociais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3574)
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO
esse artigo, sem uma fundamentação legal.
Ressaltamos, ainda, que os artigos 220 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal, têm
por escopo determinar prioridade quanto à previsão de recursos para aplicação na área
social, o que deve ser observado pelo presente projeto, consoante se verifica dos dispositivos
abaixo:
Art. 220 da LODF
“As ações governamentais na área da assistência social serão financiadas
com recursos do orçamento da seguridade social do Distrito Federal, da
União e de outras fontes, na forma da lei.
Parágrafo único. A aplicação e a distribuição dos recursos para a assistência
social serão realizadas com base nas demandas sociais e previstas no plano
plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.”
Art. 334 da LODF
“O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual
garantirão o atendimento às necessidades sociais na distribuição dos
recursos para aplicação em projetos de saneamento pelos agentes
financeiros oficiais de fomento”
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124374 , Código CRC: df125434
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Acrescente-se o inciso XXXVII ao art. 4º da proposição em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 4º …………………………………………………………
[...]
XXXVII – “Detalhamento de Contratos e Parcerias”, evidenciando a empresa
ou organização com CNPJ, o objeto, período, valores, número do contrato, a
unidade orçamentária, o programa de trabalho, os responsáveis pela
execução do contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 o inciso XXXVII do artigo 6º, contido na LDO/2023
(Lei nº 7.171/2022) e vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
A proposição tem por objetivo garantir maior transparência das informações acerca
dos Contratos e Parcerias celebrados entre Empresas/ Instituições e o Governo do Distrito
Federal, uma vez que, a partir da sua publicação, se tornam dados públicos e,
consequentemente, objetos de controle social, bem como a obediência ao contido na Lei
Orgânica do Distrito Federal, no caput do artigo 19, a seguir transcrito:
“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do
Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, trans
parência, eficiência e interesse público, [...]”. (grifo nosso)
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3775)
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124375 , Código CRC: 1549482b
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Acrescente-se o § 4º ao art. 17 ao Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 17. ………………………………………………………
(….)
§ 4º A programação de investimentos da Administração Pública Direta e
Indireta deve observar os seguintes critérios de preferência:
I – obras em andamento em relação às novas;
II – obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por
meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos
congêneres; e
III – programas e ações de investimentos destinados as áreas de saúde,
educação, assistência social e ao atendimento a pessoas com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2025 o § 2º do artigo 19, contido na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022), e
vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).
É importante que ao ser definido a programação de investimentos da Administração
Pública Direta e Indireta se observe quanto aos critérios de preferência, principalmente em
relação as obras em andamento que devem ter preferência em relação as novas obras.
É necessário acabar com a cultura de abandonar obras de governos anteriores e
iniciar "a obra do seu governo". A prioridade número um, deve ser, antes de planejar e iniciar
novas obras é concluir as existentes. Não faz sentido nenhum virar as costas para as obras
que não estão conclusas e apenas iniciar novas. Isso faz parte daquele modo de pensar
antigo da política.
Ressaltamos, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) em seus
artigos 5º e 45, conforme transcritos abaixo:
Art. 45. Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de
créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3977)
atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível
com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as
normas desta Lei Complementar:
§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano
plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º
do art. 167 da Constituição .
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124377 , Código CRC: 7a282301
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Suprima-se o § 1º do art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo preservar a transparência da destinação dos
recursos públicos das emendas dos Deputados Distritais. Cada parlamentar tem uma cota
específica para destinação de suas emendas, 2% da Receita Corrente Líquida, como
determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Desta forma, cada parlamentar é individual em suas destinações, não sendo cabível a
delegação das emendas orçamentárias para seu suplente, vez que aquele que assumiu o
mandato deve gozar de todas as suas prerrogativas.
O dispositivo que se pretende suprimir traz à luz que não será necessário o
remanejamento por meio de Projeto de Lei, dos recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual
pelo titular ao eventual suplente, ferindo, s.m.j. , o princípio da transparência e o princípio da
legalidade, vez que o Projeto de Lei de Crédito Adicional é o instrumento necessário para
cancelamentos e suplementações das emendas.
Para tanto, é necessária a supressão da redação, a seguir transcrita:
Art. 26...................................................................
(….)
§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular
afastado, mediante proposta do seu suplente.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1124378)
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124378 , Código CRC: 009fdb9c
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1224378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Acrescenta-se o § 3º ao artigo 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 26. …………………………………………………………
[...]
§ 3º O Poder Executivo estabelecerá cronograma trimestral de pagamento
para as despesas oriundas das emendas parlamentares, de forma equitativa
e impessoal, com o intuito de não comprometer o cumprimento dos projetos e
ações das políticas públicas finalísticas para a sociedade do Distrito Federal,
devendo ser publicado o referido cronograma do Diário Oficial do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação de forma a estabelecer o cronograma de
pagamento das emendas individuais, de modo a garantir a execução das dotações.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124379 , Código CRC: 8fc486c0
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13379)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Acrescenta-se o § 4º ao art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte
redação:
Art. 26. …………………………………………………………
[...]
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia e expressa
anuência do autor, a utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos
na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte
de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de
despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, somente no
último mês do ano, para encerramento do exercício financeiro de 2025,
sendo vedado cancelamento de quaisquer valores sem o documento
autorizativo expresso.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir a independência e harmonia dos
poderes, de maneira a preservar os recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de
Emendas Parlamentares Individuais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13580)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124380 , Código CRC: 886e2c65
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 47 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 47. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão
como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas
orçamentárias de 2025, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente,
as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício,
acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos
legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124382 , Código CRC: ad621987
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 8 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (7124382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao § 2º do art. 48 do projeto em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 47....………………………………………………………
(….)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no
Anexo IV desta Lei, referentes ao Poder Executivo, e à Defensoria Pública do
Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada
um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (8124387)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124387 , Código CRC: 4ac9879c
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (9124387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 48 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio transporte,
corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes
em março de 2024, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124392 , Código CRC: f5e44fd2
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 10 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -0 (124392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de
autoria do Poder Executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
Dê-se ao art. 49 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e às entidades da
Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro
Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste
dos benefícios relativos ao auxílio alimentação ou refeição e à assistência pré-
escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite estabelecido
no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder
Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São
Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,
sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124393 , Código CRC: 64f8014f
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 11 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -1 (124393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E R$ R$ R$
- - - - 220 220
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 5.440.813,87 5.440.813,87 5.440.813,87
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PERDAS
INFLACIONARIAS DO CARGO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124698 , Código CRC: 8f2934c8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Jaqupegl.i2n2e Silva - Não apreciado - (124698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Nomeações em
- - Músico do 10 - - R$ 1.820.807,00 R$ 1.948.400,00 R$ 2.031.094,00
Concursos Públicos
DF
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124869 , Código CRC: 1210a7aa
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N3ão apreciado - (124869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira
- - - - 1922 R$ 46.049.193,59 R$ 46.986.051,27 R$ 47.939.687,54
carreira/reajuste salarial Socioeducativa
JUSTIFICAÇÃO
Reestruturação de carreira/reajuste salarial da Carreira Socioeducativa
FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124870 , Código CRC: ea37d1ab
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N4ão apreciado - (124870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte inciso XXXVII ao art. 4º:
Art. 4º ..............................................
XXXVII – “Detalhamento do relatório temático “Orçamento Mulheres”,
instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como documento
complementar à LOA/24.
Ao decorrer dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, fica
evidente a total e absoluta falta de transparência dos dados orçamentários das políticas
voltadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres no DF, que é um dos principais
eixos no que tange as políticas públicas para as mulheres.
Entretanto, outras áreas também carecem de maiores investimentos e transparência,
como os recursos voltados aos programas de saúde da mulher e à capacitação e qualificação
profissional.
O Projeto de Lei em questão, ao criar e fortalecer o Relatório Temático “Orçamento
Mulher”, consubstanciar-se-á em instrumento de debate, articulação e mobilização ao
movimento das mulheres.
Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, a
violência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero e raça prod
uzem é estratégico. A luta das mulheres por emancipação social exige, por isso mesmo,
transformações na própria sociedade, para se concretizar em termos de garantia de direitos
ou política pública no âmbito do Estado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.25
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125007 , Código CRC: 55140629
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.26
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:
Art. 5º ....................................
...............................................
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o
autor da referida proposição será responsável pela consignação
dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da
apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2025 pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências
constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a
análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder
Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela
CLDF.
Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar
de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária.
Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de
tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às
alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.27
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125008 , Código CRC: e5ccccbb
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.28
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno>)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se os §1º, §3º, §4º e §5º do art. 15, renumerando-se o §2º e §6º.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de fonte de recurso vinculada a aprovação de proposições de alteração na
legislação tributária, em especial aquelas que tratam sobre aumento de impostos, poderá criar
perante a sociedade, erroneamente, a impressão que recai sobre os Deputados a
responsabilidade da não realização das despesas custeadas com fonte vinculada (9XX)
.
A exclusão das fontes vinculadas (9xx) não prejudica a elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária, uma vez que a legislação vigente, em especial art. 12 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, autoriza a proceder a inclusão desses recursos na estimativa de
arrecadação da receita, contingenciando-os (art. 8º, LRF) no caso da não aprovação das
proposições de aumento de impostos.
O texto proposto pelo PLDO/25 é o seguinte:
Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei
Orçamentária Anual de 2025, podem ser considerados os efeitos de
propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem
submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da
receita ou de sua desvinculação.
§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2025, devem ser classificados com fonte de
recursos condicionados (fonte 9XX), cuja especificação, na despesa,
deve permitir a identificação da origem da receita.
§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025, devem ser identificadas as proposições de alterações na
legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma
das propostas.
§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas
fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e
orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da
legislação pertinente.
§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos
esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o
contingenciamento das dotações.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.29
§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos
condicionados (fonte 9XX).
§6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no §1º não
comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e
constitucionais e da Receita Corrente Líquida.
Assim, a responsabilidade em priorizar a execução de determinada despesa, nos
valores autorizados pelo Poder Legislativo, recai sobre Poder responsável pela decisão:
Poder Executivo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125016 , Código CRC: ca6ddcfd
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.30
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 21 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 será elaborada com previsão de
recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:
I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº
6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua
aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino
da rede pública de ensino do Distrito Federal”;
II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro
de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de
Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.
III – orçamento para a realização do Carnaval do Distrito Federal,
conforme Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, calculado pela
média ponderada atualizada entre exercícios financeiros da respectiva
dotação autorizada;
IV - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres,
firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de
cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por
meio do PDAF.
Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso
do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, que já era
insuficiente, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.31
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125017 , Código CRC: 3efd7ee8
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.32
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendas
parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.
As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislações
financeiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de forma
desarrazoada a atuação parlamentar.
Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:
...............................................
II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e
provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
...............................................
o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 –
Manutenção
de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóv
eisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas
Parlamentares Individuais;
outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a
inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.33
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 09:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125018 , Código CRC: 645901b2
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.34
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o Parágrafo único do art. 21 para o seguinte:
Art. 21 ..................................................................................
Parágrafo único. O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste
artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e
projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF,
do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, e do Fundo
Distrital dos Direitos do Idoso, bem como a todos os projetos que são
financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir a garantia também aos projetos
financiados pelo Fundo Distrital dos Direitos do Idoso em relação às contrapartidas.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125019 , Código CRC: 3c069035
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 18 - CEOF - Não apreciado - (125019) pg.35
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 25:
Art. 25...............................................
...........................................................
§3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto
no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto,
quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou
órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência
de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o
montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir
pelo menos uma unidade completa;
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não
adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das
programações oriundas das emendas individuais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150
da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.36
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125048 , Código CRC: b8cb4738
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.37
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à
conta de dotação específica destinada a atender a despesas de
exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92
(art. 37, Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo único. As despesas de exercícios encerrados devem ser
reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto
nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
JUSTIFICAÇÃO
A espécie Despesa de Exercício Anteriores é matéria sensível, que, inclusive, já foi
objeto central do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Codeplan (ou
Corrupção) [1] ocorrido em 2010
4.5 — Reconhecimento Ilegal de Dívidas
O reconhecimento de dívidas é um procedimento legal da
Administração Pública (art. 37 da Lei federal no 4.320/1964 e art.
80 do Decreto distrital no 16.098/1994), usado para saldar
compromissos de exercícios anteriores reconhecidos pela
autoridade competente.
É, porém, uma exceção aos procedimentos regulares de
assunção de despesa, empenho e pagamento , pois a
regularidade dos gastos públicos, desde a Lei no 4.320/1964, com
mecanismos aperfeiçoados pela Lei de Responsabilidade fiscal,
impõe que a realização e pagamento da despesa se deem no
mesmo exercício em que as dotações orçamentárias foram
autorizadas.
No entanto, a organização criminosa que se instalou no
Governo do Distrito Federal desde 1999 viu nesse
procedimento legítimo mais um meio de desviar recursos
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.38
públicos, na dimensão exata do que afirmou o Sr. Durval
Barbosa Rodrigues ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios: "Esse reconhecimento de dívida é uma forma de
legalizar o ilegal" (Inquérito no 650, v. 1, p. 20), e também a forma
"mais esculhambada de burlar a Lei das Licitações" (Apenso
III, p. 12).
Com vistas a evitar a utilização indevida das DEA como instrumento aos ilícitos, a
partir da LDO/2011 [2] foram criadas regras legais que ampliavam o controle interno a esse
tipo de despesa. Ressalta-se que em 2011 a norma era inclusive mais restritiva do que a atual
e vigente, pois ato complexo com manifestação obrigatória de 2 órgãos (Secretaria de Ordem
Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal).
Vê-se insubsistente a justificativa do Poder Executivo ao sugerir a alteração,
pois, outrora, a conferência às DEA era feita, não por um órgão como atualmente
vigente, mas por dois. Se antes havia estrutura adequada para se manifestar sobre
procedimento, inclusive mais complexo, não se sustenta a alegação de que atualmente
mais não há.
Como exemplo concreto do risco em se flexibilizar a regra, vê-se que os órgãos que
mais se utilizam da DEA, instrumento de exceção a regra de execução orçamentária da
despesa pública, são exatamente aqueles com maior quantidade de denúncia de malversação
do patrimônio público. Vejamos:
TABELA 01 – ÓRGÃOS x DEA [3]
ÓRGÃO 2022 2023 2024 TOTAL GERAL
INAS 60.787.581 111.063.229 182.493.666 354.344.475
SEMOB 150.929.682 198.979.133 2.261.313 352.170.127
SES 91.001.629 182.562.423 814.811 274.378.863
SEE 23.799.824 97.293.285 7.362.666 128.455.775
SLU 4.804.733 43.694.417 49.953.604 98.452.753
SEC. OBRAS 22.595.782 25.699.089 24.507.716 72.802.587
SEEC 10.385.186 35.948.435 9.022 46.342.643
NOVACAP 10.605.939 23.044.738 33.650.676
FASCAL 9.415.497 6.291.848 630.075 16.337.419
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.39
DER 1.356.737 10.536.554 11.893.291
TCB 18.642 6.777.725 6.796.367
METRO 274.621 14.700 4.958.553 5.247.874
DETRAN 2.744.973 2.230.048 4.975.021
OUTROS 5.273.408 8.077.382 3.784.657 17.135.447
TOTAL GERAL 393.994.233 752.213.005 276.776.082 1.422.983.320
Fonte: Portal da Transparência – dados de 16/04/2024.
Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres Pares para aprovação da Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em https://x.gd/Sy5Ul . Acesso em 16/04/2024.
[2] Art. 52 [...] §1º Verificados os requisitos de que trata o caput desse artigo, o
pagamento das despesas a que se refere estará condicionado à disponibilidade orçamentária
do exercício de 2010, previamente consignada em processo, de modo a não comprometer a
regularidade das contas governamentais, e à estrita observância do que dispõe os arts. 37 e
63, da Lei nº 4.320/64 e os arts. 52, 80 e 81, do Decreto nº 16.098/94, mediante exame
prévio da Secretaria de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal
e regulamentação específica em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
[3] Empenhos Liquidados nos grupos de despesa 3 – Outras Despesas Correntes e
Investimentos (excluindo-se 1 – Pessoal e Encargos Sociais).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125071 , Código CRC: 9cb53ff0
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.40
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 30, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 30...............................................
...........................................................
§2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia
financeira para execução dos projetos relacionados a sua atividade-
fim.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a autonomia financeira do Fundo de Apoio à cultura em relação
aos projetos relacionados finalidade precípua do Fundo.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125074 , Código CRC: 84a6b519
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Não apreciado - (125074) pg.41
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 35, renumerando-se os demais:
Art. 35 O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos
recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022,
serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor, previsto no art.
73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.155/2023, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito
Federal e dá outras providências” dispôs que a LDO deve estabelecer complementação do
percentual destinado à seguridade social, in verbis:
Art. 4º..............
§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer a
complementação do percentual destinado pelo caput, I, para ser reserva
garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias.
Em razão da insuficiência financeira do Fundo Solidário Garantidor, é necessário
viabilizar outras formas de financiamento do regime próprio de previdência dos servidores
públicos do DF.
Ante o exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares para aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.42
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125075 , Código CRC: f8b57ab1
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.43
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 41:
Art. 40...............................................
...........................................................
§3º Com vistas à economicidade e eficiência do gasto público, o Distrito
Federal priorizará o exercício das funções laborativas dos servidores e
empregados públicos de forma tele presencial, desde que não haja
prejuízo às atribuições do cargo e emprego.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos de pandemia, mostrou-se extremamente produtivo o exercício de da
maioria das atividades exercidas pelos servidores e empregados públicos de forma tele
presencial.
Além disso, no que tange aos custos para o Estado, a nova dinâmica laborativa, é
medida capaz de reduzir enormemente o gasto público, considerando as mais diversas
abordagens.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125079 , Código CRC: 4894aa8d
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Não apreciado - (125079) pg.44
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o art. 49 da Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda suprime art. 49, que promove, de forma equivocada, proibição a
recomposições aos benefícios a servidores (auxílio alimentação e assistência pré-escolar),
classificados do ponto de vista orçamentário como Outras Despesas Correntes, vinculando-a
a limites da despesa de pessoal.
Art. 49. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da
Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do
Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou
refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal
ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art.
20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput
fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia
disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada
nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.45
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125080 , Código CRC: 8af30ace
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.46
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Reestruturação de R$ R$ R$
- - - - Enfermagem 15500
carreira/reajuste salarial 209.000.000,00 213.000.000,00 219.000.000,00
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
Conforme processo SEI 0002- 00001873/2022-05
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125081 , Código CRC: 0778be42
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n7a - Não apreciado - (125081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Especialista em R$ R$ R$
- - - - 5500
carreira/reajuste salarial Saúde Pública 73.150.000,00 73.882.000,00 74.621.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de
Especialista em Saúde Pública.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125082 , Código CRC: fb999fe5
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n8a - Não apreciado - (125082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira
- - - - Enfermeiro 5500 R$ 73.150.000,00 R$ 73.882.000,00 R$ 74.621.000,00
/reajuste salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de
Enfermeiro, além dos 18% de reajuste geral.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125083 , Código CRC: b5adf5f5
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 43 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n9a - Não apreciado - (125083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Enfermeiro
- - 100 - - R$ 12.718.000,00 R$ 13.780.000,00 R$ 14.602.000,00
Concursos Públicos (20h)
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 250 enfermeiros 20 horas
em 2025 insuficiente para demanda de profissionais de enfermagem. Por isso, defendo a
adição de pelo menos mais 100 nomeações
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125084 , Código CRC: 91a85d92
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 44 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n0a - Não apreciado - (125084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Nomeações em
- - Enfermagem 500 - - R$ 33.889.880,00 R$ 36.365.903,00 R$ 38.285.106,00
Concursos Públicos
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
O déficit de Técnicos em Enfermagem da rede pública do DF passa dos 500
servidores. Só no Hospital regional de Taguatinga falta mais de 500 profissionais de
enfermagem.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125085 , Código CRC: c09259eb
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 45 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n1a - Não apreciado - (125085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Cirurgião-
- - 100 - - R$ 17.233.000,00 R$ 18.746.000,00 R$ 19.788.000,00
Concursos Públicos Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 303 Cirurgião-Dentista em
2025 insuficiente para atender a adesão ao Programa Brasil Sorridente no DF. Por isso,
defendo a adição de pelo menos 403 nomeações.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125086 , Código CRC: a84c7000
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 46 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n2a - Não apreciado - (125086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira
- - - - Odontólogos 9500 R$ 126.000,00 R$ 127.000,00 R$ 128.000,00
/reajuste salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira da saúde,
além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125087 , Código CRC: df296b4c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n3a - Não apreciado - (125087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Agente de Vigilância R$ R$ R$
- - 200 - -
Concursos Públicos Ambiental em Saúde 23.837.454,00 25.745.336,00 27.466.502,00
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para
carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater
as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais
200 nomeações para cada cargo.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125088 , Código CRC: bdd49094
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n4a - Não apreciado - (125088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Agente
Nomeações em
- - Comunitário de 200 - - R$ 23.837.454,00 R$ 25.745.336,00 R$ 27.466.502,00
Concursos Públicos
Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para
carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater
as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais
200 nomeações para cada cargo.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125089 , Código CRC: 3e66b45e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n5a - Não apreciado - (125089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira Desenvolvimento e R$ R$ R$
- - 50 - -
Concursos Públicos Fiscalização Agropecuária 7.883.000,00 8.784.000,00 9.290.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Defendemos a recomposição do quadro de servidores efetivos da Secretaria de
Agricultura do DF.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125090 , Código CRC: 82ed15d7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n6a - Não apreciado - (125090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de carreira R$ R$ R$
- - - - Médico 9900
/reajuste salarial 123.000.000,00 125.000.000,00 126.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira dos
Médicos, além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125091 , Código CRC: bc2a712f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n7a - Não apreciado - (125091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Reestruturação de
- - - - Magistério 768 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00
carreira/reajuste salarial
Público
JUSTIFICAÇÃO
Alteração das funções comissionadas atribuídas aos Diretores e Vice-Diretores das
escolas jardins de infância da rede pública do DF para assegura isonomia com os demais
diretores de escolas da Secretaria de Educação.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125092 , Código CRC: b49f79ec
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n8a - Não apreciado - (125092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se a seguinte alínea ‘e’ ao inciso I do §6º do art. 51 da Proposição em
epígrafe:
Art. 51. ....................................
[...]
§ 6º ....................................
I – ....................................
[...]
d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo
Distrital dos Direitos do Idoso;
e) relacionadas a situações de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as
despesas a serem realizadas em 2024 destinadas a situações de calamidade pública, a
exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada,
bem como ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso.
Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com
combate e prevenção contra a pandemia e destinadas às Pessoas Idosas é matéria que
claramente deve ser dado tratamento diferenciado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.59
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125093 , Código CRC: c66993c8
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.60
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 65 para o seguinte:
Art. 65 ..............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade , geração;
c)……………………………………………………
………………………………………………………
3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura , ou
doenças graves;
………………………………………………………
XII – pessoas idosas.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas à Pessoa Idosa
como prioridade ao financiamento por meio do agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.61
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125098 , Código CRC: 20efdc04
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.62
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 6 ao Inciso II e o inciso XIII ao art. 65:
Art. 65 ..............................................
.........................................................
II – ………………………………………………..
6. das Pessoas Idosas vítimas de violências.
………………………………………………………
XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na
forma da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam
efetivamente garantir o mínimo existencial aos cidadãos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas ao
enfrentamento à violência à Pessoa Idosa como prioridade ao financiamento por meio do
agente de fomento oficial do Distrito Federal.
Além disso, tem por objeto também a promoção por meio do BRB como agente de
fomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar as
respectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional inclusão
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.63
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125100 , Código CRC: df699321
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.64
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 80 da Proposição em epígrafe.
Art. 80 ..............................................
§ 3º O Poder Executivo garantirá a participação dos Conselhos de
Direitos na elaboração orçamentária para o exercício de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva fortalecer o papel dos conselhos representativos ao processo de
elaboração orçamentária.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125111 , Código CRC: 6f6f1eb0
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Não apreciado - (125111) pg.65
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 238 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA -
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e
promovendo as devidas adequações:
DESCRIÇ
ÃO
SETORES
TRIB CAPITULAÇÃ COMPE
ITEM /PROGRA 2024 2025 2026
UTO O LEGAL NSAÇÃO
MAS/
BENEFICI
ÁRIOS
... ... ... ... ... ... ... ...
Consider
ada na
estimativ
a da
receita
Projeto de Lei
56.471. 59.294. 62.259. (art. 14,
238 IPTU ISENÇÃO n.º 510/2023
253 815 556 inciso I,
– IPTU Social
Lei
Comple
mentar
nº 101
/2000)
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com estudo da Codeplan [1] , “o IPTU e o Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI), percebeu-se grande defasagem na base do imposto, particularmente
para as Regiões Administrativas mais pobres, gerando injustiça fiscal . [...] Além disso, a
melhor aplicação do imposto tende a reduzir injustiças fiscais, sendo que, proporcionalmente
à renda, determinadas regiões mais pobres têm pagado mais IPTU do que certas
regiões mais ricas .”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.66
Nesse sentido, e com base nos dados ofertados pela Secretaria de Estado de
Fazenda, é necessário prever na LDO/2025 planejamento fiscal responsável para adequação
do IPTU cobrado a parcela mais pobre da população.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/TD-76-IPTU-no-Distrito-Federal-
potencialidades-na-esfera-social-e-fiscal-2021.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125112 , Código CRC: 966c6113
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.67
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte item 278 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ESTIMATIVA DA
RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e promovendo as
devidas adequações:
DESCRIÇ
ÃO
SETORES
TRIB CAPITULAÇÃ COMPE
ITEM /PROGRA 2024 2025 2026
UTO O LEGAL NSAÇÃO
MAS/
BENEFICI
ÁRIOS
... ... ... ... ... ... ... ...
Consider
ada na
estimativ
a da
receita
Projeto de Lei 250.00 250.00 250.00 (art. 14,
278 ISSS ISENÇÃO
n.º 510/2023 0.000 0.000 0.000 inciso I,
Lei
Comple
mentar
nº 101
/2000)
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda tem como objetivo dispor sobre impacto na LDO/2025 para suportar a
redução da alíquota de ISSQN na prestação de serviços de coleta seletiva e triagem
realizada por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau
para 2%.
No dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que
“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.68
Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores
de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.
O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,
por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que
se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e
econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, por
meio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.
Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores e
catadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em
2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria Geral da Presidência, morto
tragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foi
homenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria Geral, ele
também trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante os
governos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).
Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no
Brasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando em
condições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco de
contaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para a
reciclagem no país.
Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem na
medida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices de
reciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já
que com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiais
que, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volume
de resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.
São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,
beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e pronto
para ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.
Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiu
da rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos em
cooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade de
coleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, sua
venda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacional
dos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, com
mais de 35 mil catadores cadastrados.
Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmente
assistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do Distrito
Federal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária a
implementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.
Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da
presente Emenda, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira das
cooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.
Sala das Sessões .............................
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.69
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125113 , Código CRC: 384fec75
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.70
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de R$ R$ R$
Carreira de Desenvolvimento e
Carreira/Reajuste - - - - 1050 40.049.193.59 40.986.051.27 41.939.687.54
Fiscalização Agropecuária - SEAGRI
Salarial 0,00 0,00 0,00
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação
para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e
Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida
visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham
significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do
Governo do Distrito Federal.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 19/06/2024, às 09:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125117 , Código CRC: 130900d5
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado João pCga.7rd1oso Professor Auditor - Não apreciado - (125117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira de
Nomeações em
- - Magistério 100 - - R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00
concursos públicos
Público
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125184 , Código CRC: b94d74a4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i2gilante - Não apreciado - (125184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Técnico em
Nomeações em
- - Enfermagem 50 - - R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00
concursos públicos
(20h)
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125185 , Código CRC: eaed771c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i3gilante - Não apreciado - (125185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Enfermeiro
- - 50 - - R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00
concursos públicos (20h)
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125186 , Código CRC: 3510b59d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i4gilante - Não apreciado - (125186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira de
Equiparação gratificação de atividades R$ R$ R$
- - - - Magistério 764
educacionais - Diretor e Vice-diretor 10.696.000,00 10.696.000,00 10.696.000,00
Público
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 3.318/2024 restruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com
os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B, professor classe C e
especialista em educação.Com o advento da Lei n° 4.075/2007, a Lei n° 3.318/2004 foi
revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básíca e pedagogo-
orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem
contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores,que passam a fazer parte
também de uma única carreira. A emenda visa sanar essa incongruência.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125187 , Código CRC: 2bb1b665
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i5gilante - Não apreciado - (125187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira
- - 20 - - R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00
concursos públicos Médica
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125188 , Código CRC: 96eca241
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i6gilante - Não apreciado - (125188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Cirurgião
- - 10 - - R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00
concursos públicos Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125189 , Código CRC: 068864be
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i7gilante - Não apreciado - (125189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Nomeações em
- - Atividades 10 - - R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00
concursos públicos
Culturais
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125190 , Código CRC: 90317106
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i8gilante - Não apreciado - (125190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Carreira atividades
- - 10 - - R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00
concursos públicos do Meio Ambiente
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125191 , Código CRC: 40e89df7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i9gilante - Não apreciado - (125191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira Pública de
Nomeações em R$ R$ R$
- - Desenvolvimento e Assistência 10 - -
concursos públicos 1.530.000,00 1.530.000,00 1.530.000,00
Social
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125192 , Código CRC: cf37c67f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i0gilante - Não apreciado - (125192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Atividade de Defesa
- - 10 - - R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00
concursos públicos do Consumidor
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125193 , Código CRC: 33bdc192
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i1gilante - Não apreciado - (125193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reajuste a servidores -
- - - - 78 0 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
Carreira de Músico
JUSTIFICAÇÃO
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro foi fundada em março de
1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, recebendo esse nome após o falecimento
do seu fundador. Ao longo de seus 45 anos de história se tornou um dos principais grupos
instrumentais do Brasil, realizando concertos, temporadas de ópera e ballet, acompanhando
artistas nacionais e internacionais, participando de gravações, turnês nacionais e
internacionais. A valorização dos profissionais da Orquestra Sinfônica é fundamental para a
manutenção dessa instituições e continuidade da qualidade, que se tornou referência para
todo o Brasil
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125211 , Código CRC: 83ad0544
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 8M2agno - Não apreciado - (125211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprimia-se a alínea f do inciso II do Art. 23.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo contido na letra f, inciso II, Art. 23 do PL1.108/2024 obsta a prerrogativa
do Poder Legislativo de emendar o orçamento em caso de necessidade de recomposição de
sua proposta orçamentária, além de obstar, também, as prerrogativas do Poder Legislativo
com um todo em fazer a revisão do orçamento, como preconiza a Constituição Federal nos
arts. 165 e 166.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.83
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125223 , Código CRC: 65b20f86
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.84
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 1º e ao § 4º do Art. 29 a seguinte redação:
Art. 29 (...)
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a
reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa permitir que o Poder Legislativo faça a recomposição de suas
dotações orçamentárias sem afetar as demais unidades orçamentárias.
O caput do art. 29 exige uma dotação mínima para a Reserva de Contingência de 1%,
quando da aprovação da LOA. O § 1º dispõe que na PLOA tenha 3,0%. Assim, durante a
tramitação 2% da RCL podem ser utilizados para remanejamentos. A LODF no ser art. 150, §
15, estabelece que os parlamentares podem se utilizar de até 2,0% para Emendas
Parlamentares Individuais – EPI. Assim, não sobram recursos para eventuais recomposições
da CLDF e do Fascal.
Durante a tramitação da PLOA/2023, a CLDF fez a recomposição das suas dotações
orçamentárias usando recursos da Reserva Orçamentária, após corte do GDF nos valores
aprovados pelo AMD nº 123/2022. A Secretaria de Planejamento do GDF – SEPLAD
entendeu que a CLDF que essa recomposição foi indevida e por isso bloqueou R$ 150,5
milhões para “devolução” para a Reserva de Contingência, por meio do PL 196/2023.
Esta emenda visa acabar com este motivo que levou ao bloqueio de dotações do
GDF no orçamento da CLDF.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.85
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125224 , Código CRC: c2c7b151
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.86
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 47 e ao seu §2º a seguinte redação:
Art. 47. O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como
base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,
relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de
2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,
compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
(...)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV
desta Lei, referentes ao Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão
em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui o Poder Legislativo do caput e do §2º de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.87
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125225 , Código CRC: df3afd86
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.88
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 48 a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às
projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,
compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.89
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125226 , Código CRC: 241b9e5a
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.90
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 49 a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração
Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, e à Defensoria
Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou
refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95%
(noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar
autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.91
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125227 , Código CRC: 41d1577b
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.92
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Inclua-se o § 7º ao art. 51 conforme descrito abaixo:
Art. 51 .
(...)
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em
dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia
anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista evitar que o Poder Executivo bloqueie as dotações
orçamentárias sem a devida previsão legal, com o ocorrido em 2023, e viole a independência
dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.93
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125228 , Código CRC: 7b9be8ff
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.94
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a
despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (Lei nº
4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão
central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598,
de 15 de dezembro de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas
mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do
ordenador de despesa
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder
Legislativo terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados
pelo Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista estabelecer regra clara quanto ao reconhecimento e
pagamento das despesas de exercícios anteriores do Poder Executivo. Tal artigo já consta a
LDO/2024 (Lei nº 7.1313/2023). Entretanto, foi adicionado o § 4º para estabelecer uma regra
mais clara quanto ao cancelamento de Restos a Pagar Não Processados no exercício
subsequente à sua inscrição.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.95
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125229 , Código CRC: 537228d8
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.96
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN
S T. S T. S T.
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS OS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃ O PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
R$ R$ R$
INFLACIONÁRIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -
2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00
TUTELARES DO DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no
que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais .
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125241 , Código CRC: 3fff68f3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 195 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop Egd.9u7ardo Pedrosa - Não apreciado - (125241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT QUANT QUANT
CARGO CARGO CARGO
. . .
S S S 2025 2026 2027
CARG CARG CARG
EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS
OS OS OS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DAS
R$ R$ R$
CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE - - - - 6000 0
6.405.720,00 6.405.720,00 6.405.720,00
SAÚDE
JUSTIFICAÇÃO
No contexto do inegável déficit de pessoal para o Sistema de Saúde no Distrito
Federal e também da dificuldade crônica de atração e fixação de profissionais para atuação
na rede pública, esta emenda tem como finalidade fortalecer as equipes para ampliação do
acesso e qualificação da assistência prestada à população. Nesse sentido, conclamo apoio
dos nobres pares para aprovação da presente Proposição.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125243 , Código CRC: 4db608b7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M8agno - Não apreciado - (125243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da
- - - - 5000 0 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00
Carreira PPGG
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce
um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade
descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado,
desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao
mesmo tempo valorizar o Estado.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125244 , Código CRC: 2fbd9872
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 70 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M9agno - Não apreciado - (125244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao Subitem 1.1.2 do Item "CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS,
EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL,
RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS" do Anexo IV -
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos ao PL nº 1.108/2024 - PLDO a
seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que os valores originalmente apresentados no PL nº 1.108/2024 PLDO
podem ser insuficientes para a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores da
CLDF em 2025, com reflexos em 2026 e 2027, a modificação apresentada visa garantir
eventual reposição de poder de compra às Tabelas de Remunerações dos Cargos Efetivos e
dos Cargos em Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.100
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 18:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125251 , Código CRC: 54b98b40
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.101
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125256 , Código CRC: a127da57
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1225256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1325257)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125257 , Código CRC: dd5d0d40
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1425257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação dos Cargos Policiais Civis do R$ R$ R$
- - - - 1400
Comissionados da PCDF Distrito Federal 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reestruturação das tabelas de Cargos Comissionados da Estrutura da Polícia Civil do
Distrito Federal.
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125258 , Código CRC: 07de5889
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a5ne - Não apreciado - (125258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Conselheir
Reestruturação dos Cargos/Subsídios dos R$ R$ R$
- - - - os 220
Conselheiros Tutelares do Distrito Federal 20.000.000,00 21.000.000,00 22.000.000,00
Tutelares
JUSTIFICAÇÃO
Por se tratar de cargo eletivo, remunerado por subsídio (art. 37, Lei 5.294/2012), os
Conselheiros Tutelares não foram contemplados com reajuste oriundo da mensagem 055
/2023-GAG, datada de 23/03/2023. Para efeito de recomposição salarial apresentamos a
presente emenda.
DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125259 , Código CRC: 50503641
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a6ne - Não apreciado - (125259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.107
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125349 , Código CRC: d9bed2fd
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.108
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.109
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125350 , Código CRC: 37787e7c
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.110
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira de Gestão e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Assistência Pública à Saúde 14500
202.034.000,00 205.900.000,00 211.700.000,00
salarial do DF
JUSTIFICAÇÃO
Conforme processo SEI 0002- 00011368-2022-78
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 11:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125352 , Código CRC: 025f5f9b
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 77 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge pVgia.1n1n1a - Não apreciado - (125352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.112
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125356 , Código CRC: d4abae7e
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.113
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.114
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125357 , Código CRC: 82c4cb41
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.115
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.116
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125358 , Código CRC: b127f922
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.117
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRI
MINAÇÃO CARG QUAN CARG QUAN QUAN
OS T. OS T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Criação
Instituição da Gratificação de Ações de Vigilância em Saúde - R$ R$ R$
de
- - - - GAVS - Servidores lotados e em exercício na Subsecretaria de 612 24.620.218, 25.112.623, 25.614.876,
Gratifica
Vigilância à Saúde 00 00 00
ção
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação dos servidores lotados na Subsecretaria de
Vigilância à Saúde - SVS no sentido de criação da Gratificação de Ações de Vigilância em
Saúde - GAVS
JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125369 , Código CRC: 2b11fdcc
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 132 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 1J1o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se os seguintes art. 2º e art. 3º ao Projeto em epígrafe, renumerando-se os
demais:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA
2024- 2027;
III – visar o alcance dos objetivos, metas e prioridades previstos em planos e
programas específicos do Distrito Federal, em especial:
Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico;
Plano Distrital de Educação – PDE;
Plano Distrital de Saúde;
Lei Orgânica da Cultura;
Plano Distrital de Assistência Social;
Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional;
Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica.
III – observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na
gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV – observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II – Metas
Fiscais desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes
finalidades:
I – ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento
de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II – gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e
ambiental;
III – reduzir as desigualdades sociais;
IV – fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a
promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população
do Distrito Federal;
V – fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas, em especial
em relação às atividades incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal;
VI – reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação
dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5131792)
VII – reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito
Federal;
VIII – fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas
públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições
favoráveis a um crescimento econômico sustentável;
IX – assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas
destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da defesa da
mulher e do meio ambiente, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
Os dispositivos excluídos na Proposição para 2025, historicamente parte das Leis de
Diretrizes Orçamentárias anteriores, disciplinam as atribuições e competências do Normativo,
além de esclarecer as finalidades e objetivos a serem perseguidos e efetivamente alcançados
por nossa Sociedade.
Os citados dispositivos disciplinam regras para elaboração do projeto de lei
orçamentária, cuja competência é atribuída à lei de diretrizes orçamentárias por mandamento
constitucional.
A supressão desses dispositivos enfraquece o conjunto das leis de planejamento e
orçamento do Distrito Federal, considerando o papel estruturando da LDO na elaboração e
execução de nosso orçamento anual.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125372 , Código CRC: ca95a137
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe,
renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 12º.....................................
...................................................
§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em
logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva
administração regional.
§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade
escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de
18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§4º Na elaboração e execução orçamentária do exercício de 2025, terão as
seguintes destinações as receitas arrecadadas:
I – a conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será
utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo
empreendimento;
II – as taxas ou preços públicos arrecadados pela realização de eventos serão
revertidas ao setor cultural.
JUSTIFICAÇÃO
A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos alugueis de espaços
vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera
externalidades a comunidade local. Assim, nada mais justo que a receita decorrente dessa
utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade.
Da mesma foram, necessário reverter os recursos arrecadados pela realização de
eventos ao setor cultural.
Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos
arrecadado à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985
/2000, c/c art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132713)
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125373 , Código CRC: c8aae3aa
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubrica específica com valor
suficiente para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do
ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em
tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotação
adequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e
investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125376 , Código CRC: c9c323e7
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 29 para o seguinte:
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de
Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente
Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados,
observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a regra constitucional, de reprodução obrigatória pelos demais
entes subnacionais (ADI n.º 7.060-SE), de destinação de 50% das emendas individuais para
as ações e serviços públicos de saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132747)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125377 , Código CRC: 012d9970
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023, que “ Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de
2020 , que institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências,
para renomear a política instituída e nela acrescentar ações que garantem a integralidade da
atenção” determina, entre outras providências, a garantia de acesso a insumos e absorventes
higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas
de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino (art. 2º,
Parágrafo único, IV).
Nesse sentido, e por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado para fins
da LRF, é necessário a adequação no respectivo demonstrativo na LDO/24 e,
consequentemente, adequação da LOA/24.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g6no - (125378)
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125378 , Código CRC: 9fc1a920
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g7no - (125378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
JUSTIFICAÇÃO
Os benefícios eventuais da assistência social estão dispostos na Lei n.º 5.165/2013.
São eles: Auxílio Natalidade (R$ 200,00); Auxílio Morte (R$ 415,00); Auxílio Vulnerabilidade
Temporária (R$ 408,00) e Auxílio Desastre ou Calamidade (R$ 408,00).
Entre a aprovação da Lei n.º 5.165 e a presente data, os valores monetários não
foram sequer atualizados monetariamente, ante a abissal corrosão inflacionária no período.
Não é demais indicar, que a sanha arrecadatória do Estado, no que diz respeito a
atualização dos valores decorrentes de multas, ou outras sanções, são anualmente
atualizados. Citamos como exemplo as inúmeras atualizações às multas impostas na forma
da Lei n.º 5.281/2013, que “ Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá
outras providências”. Desde a promulgação desta Lei, as sanções já foram atualizadas por
inúmeros atos administrativos, em prejuízo daqueles que executam a política pública.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a8gno - (125379)
Já há, inclusive, no Distrito Federal norma geral que impõe a obrigatoriedade de
atualização de TODA legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da Lei
Complementar n.º 435/2001, verbis :
Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito
Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Antes de se tratar de questão de justiça fiscal, a questão de fundo é verdadeiramente
dar tratamento isonômico àqueles mais hipossuficiente e que mais precisam do auxílio estatal.
Vejamos a corrosão dos benefícios deste a promulgação legal:
A inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da
ordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quase
metade do valor real em fevereiro de 2024.
Aqui não se está a se falar em aumento de despesa, mas tão somente reposição
inflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado pelo
Poder Executivo com base na LC n.º 435/2001.
Sala das Sessões .............................
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125379 , Código CRC: 7c710f54
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a9gno - (125379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o § 10º do artigo 41 do projeto de Lei 1108/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo suprimir o § 10º do artigo 41 do projeto de lei ora
em epígrafe, uma vez que o referido parágrafo colide frontalmente com o disposto no artigo
169, § 1º, II, da Constituição Federal.
Com efeito, busca-se autorizar, sem a necessidade de inclusão no Anexo IV desta
norma, uma série de ações do Governo, o que é vedado pelo texto constitucional, a seguir
exposto:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser
feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Assim, parece-nos que a autorização deve ser expressa na lei e não algo genérico,
como o proposto no § 10º do artigo 4', o que atrai a sua manifesta inconstitucionalidade.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Reuniões, em .
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.130
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125380 , Código CRC: b41d0b7f
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.131
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 24, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo
do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, ficarem sem despesas correspondentes
poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com
prévia e específica autorização legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação pela perda da eficácia do dispositivo que
trata dos parlamentares não reeleitos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125381 , Código CRC: 75831d33
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 82 - CEOF - Não apreciado - (125381) pg.132
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o caput do art. 26, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 . A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por
emenda individual, conforme disposto no art. 150, §15 e inciso I do §16, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar a redação condicionando todas as emendas
parlamentares individuais à comunicação formal do autor ao Poder Executivo, não somente
aquelas constantes da regra da obrigatoriedade na execução.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125382 , Código CRC: 49f73a62
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 83 - CEOF - Não apreciado - (125382) pg.133
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se a alínea “d” do inciso I do §6º do art. 51 da proposição em epígrafe,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51.
................................
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o
caput:
................................
d) emendas parlamentares individuais, nos termos dos §§ 15 e 16 do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar redação estabelecendo a exceção da limitação de
empenho e movimentação financeira os valores totais referentes às emendas individuais, não
apenas as emendas de execução obrigatória, de modo a garantir a aplicação das dotações
ora consignadas nas políticas públicas do Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.134
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125383 , Código CRC: 7ee88e79
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.135
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o §2º do art. 42 do PL 1108/2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir a transparência das despesas com
pessoal das empresas dependentes do Tesouro Distrital. Para tanto, é necessária a
supressão da redação, a seguir transcrita:
Art. 42.............................
........................................
§ 2º As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar
no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.136
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125391 , Código CRC: b22291cf
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.137
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo XIII - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,
§16) do projeto em epígrafe os itens VI e VII conforme a seguir:
VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA
Subfunção Nome da Subfunção
391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
392 DIFUSÃO CULTURAL
VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER
Subfunção Nome da Subfunção
811 DESPORTO DE RENDIMENTO
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
813 LAZER
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)38
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo incluir subfunções abrangidas pela Cultura, Desporto
e Lazer no Anexo XIII, visando fomentar as áreas de cultura e esporte no âmbito do Distrito
Federal. Tal inclusão é importante para promover o desenvolvimento e fortalecimento dessas
áreas, proporcionando oportunidades de expressão cultural e prática esportiva para os
cidadãos.
Além disso, a inclusão de subfunções nas áreas temáticas mencionadas encontra
respaldo legal no art. 150, § 16, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Esse dispositivo
estabelece a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira dos programas de
trabalho incluídos por emendas individuais nos casos definidos na lei de diretrizes
orçamentárias, entre outros, ressalvadas as hipóteses de impedimentos de ordem técnica ou
jurídica.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125392 , Código CRC: 939faab0
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)39
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Suprima-se o § 2º do art. 5º do projeto em epígrafe, renumerando-se os subsequentes.
JUSTIFICAÇÃO
Analisar e aperfeiçoar o texto enviado pelo Poder Executivo é uma prerrogativa do
Poder Legislativo. Por sua vez, o Poder Executivo, com base no texto aprovado pelo
parlamento, deve envidar esforços para atender às demandas aprovadas nas peças
orçamentárias por meio da alocação de recursos na Lei Orçamentária. Conforme o §2º do art.
5º, o parlamentar que apresentar emenda ao Anexo I do projeto da LDO, incluindo ou
ajustando metas e prioridades, deve alocar recursos no projeto da Lei Orçamentária para
2024 (PLOA 2024) para viabilizar a execução dessas metas e prioridades. No entanto, essa
medida enfrenta dificuldades devido à discrepância entre a robustez das ações priorizadas e o
montante de recursos reservados aos parlamentares na Lei Orçamentária, que corresponde a
2% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estabelecido no § 15 do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125395 , Código CRC: a64915b6
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543095)
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 48 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-
alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às
projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,
compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito
federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do
Distrito Federal:
Lei Orgânica do Distrito Federal
[...]
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre
si, o Executivo e o Legislativo.
[...]
§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.142
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125397 , Código CRC: a1f78db7
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.143
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o parágrafos ao Art. 67 do projeto em epígrafe, conforme a seguir:
Art. 67 ...............................................
§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 2º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas
competências, no prazo máximo de trinta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro
associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 3º O demonstrativo a que se refere o caput deverá conter memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para
evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas.
§ 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no demonstrativo de que trata o caput,
deverá, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 16 e nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal:
I – constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhe a proposição legislativa, caso a
proposição não tenha origem parlamentar; ou
II – constar como anexo à proposição legislativa apresentada, caso ela tenha origem no Poder Legislativo ou tenha sido
alterada pelo referido Poder durante a sua tramitação.
§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição
deverá:
I – na hipótese de redução de receita, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
a) ser demonstrado pelo proponente que a redução foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma
do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) estar acompanhada de medida compensatória que anule o efeito da redução de receita no resultado primário, por meio
de aumento de receita corrente, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição; ou
c) comprovar que os efeitos financeiros líquidos da medida são positivos e não prejudicam o alcance da meta de resultado
fiscal, quando decorrentes de:
1) extinção, transformação, redução de serviço público ou do exercício de poder de polícia; ou
2) instrumentos de transação ou acordo, conforme disposto em lei; e
II – na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)44
a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:
1) do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal; ou
2) da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar
nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
b) se não for obrigatória, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do disposto no § 3º do referido artigo e no caput do art. 83 desta Lei, dispensada a
apresentação de medida compensatória.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo viabilizar a obtenção de informações do Poder
Executivo visando aprimorar a construção de suas proposições legislativas. Tal medida
busca, ainda, promover uma maior transparência e colaboração entre os poderes, permitindo
que o Legislativo tenha acesso às informações necessárias para embasar o processo de
análise, deliberação e aprovação das proposições legislativas.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125398 , Código CRC: 5c27e03b
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)45
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Modifique-se o art. 47 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 47 . O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como
base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,
relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de
2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,
compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito
federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do
Distrito Federal:
Lei Orgânica do Distrito Federal
[...]
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre
si, o Executivo e o Legislativo.
[...]
§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.146
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125399 , Código CRC: 7b7f4516
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.147
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o § 2º ao Art. 30 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando
o parágrafo único como § 1º:
Art. 31 ...............................................
§ 2º A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou órgão do Poder Executivo correspondente responsável pela política
cultural no âmbito do Distrito Federal disponibilizará relatório consolidado sobre o montante arrecadado e a execução orçamentária e
financeira das receitas destinadas ao Fundo de Apoio à Cultura, conforme o Art. 66 da Lei Complementar n° 934/2017.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva fortalecer a transparência na utilização dos recursos do Fundo de Apoio à
Cultura do Distrito Federal, buscando garantir uma gestão mais eficiente e responsável dessa
parte do Orçamento destinado à cultura. Ao fornecer um relatório detalhado, a Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, ou órgão do Poder Executivo responsável pela política cultural,
possibilitará uma análise precisa e acessível sobre a utilização dos recursos do Fundo. Tal
medida permitirá que a sociedade e órgãos de fiscalização, como o Poder Legislativo,
acompanhem o desempenho e a eficiência na aplicação dos recursos no setor cultural,
contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável e seu contínuo
desenvolvimento na capital federal.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)48
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125401 , Código CRC: ae675740
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)49
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o §4º ao Art. 56 do projeto em epígrafe:
Art. 56 ...............................................
§ 1º Visando atender ao princípio da transparência, os projetos de lei mencionados no caput devem ser acompanhados de
motivação explícita e fundamentada quanto às suplementações e cancelamentos propostos.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda tem como objetivo promover maior transparência nos projetos de lei de
abertura de créditos encaminhados pelo Poder Executivo. Uma justificativa explícita e
fundamentada possibilitará compreender adequadamente os objetivos e impactos das
suplementações e cancelamentos propostos nos projetos de lei, aprimorando o processo de
análise, deliberação e aprovação dessas matérias, o fortalecimento do papel fiscalizador do
Poder Legislativo e a gestão financeira e orçamentária do governo.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)50
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125402 , Código CRC: 4224c245
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)51
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
CARREIRA POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO R$ R$ R$
- - - - 18206 0
EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta
de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da
valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço
das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a
previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à
Educação do Distrito Federal.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125403 , Código CRC: 3df723e2
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 96 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M52agno - Não apreciado - (125403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação do Adicional de R$ R$ R$
- - - - 20196 0
Titulação do Magistério Público no DF 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A modificação dos percentuais do escalonamento horizontal da carreira Magistério
Público do Distrito Federal - DF, conforme Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, é
fundamental para a valorização dos(as) profissionais, tendo em vista a defasagem no
incentivo financeiro para a formação continuada frente as demais carreiras do DF, assim
como para a melhoria da qualidade educação básica e para a promoção de uma sociedade
equitativa e com oportunidades educacionais iguais. Nesse sentido, o investimento na
formação continuada é indispensável, porque possui papel basilar para os avanços da
qualidade da educação pública e do direito à educação, conforme definidos e em atendimento
ao plano distrital de educação - PDE, Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, e defendido pelo
Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO/DF.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125404 , Código CRC: 1b797138
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 97 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M53agno - Não apreciado - (125404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT CARGO QUANT CARGO QUANT
S . S . S . 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
R$ R$ R$
MAGISTÉRIO -DECISÃO 2021/24 - TCDF - META - - - - 23555 0
13.000.000,00 13.000.000,00 13.000.000,00
17 PDE
JUSTIFICAÇÃO
A representação de minha autoria junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF) confirmou o descumprimento da meta 17 do Plano Distrital de Educação (PDE) que
trata da isonomia e equidade remuneratoria da carreira de magisterio com as demais carreiras
de nível superior do Distrito Federal. ). Essa meta visa valorizar os profissionais de educação
da rede pública, equiparando seus vencimentos básicos à média das remunerações de outras
carreiras de servidores públicos com nível de escolaridade equivalente. O cumprimento dessa
meta é fundamental para garantir a valorização desses profissionais e, consequentemente, a
qualidade da educação pública, com o pleno exercício por crianças e adolescentes do direito
subjetivo à educação. A luta pela cumprimento da Meta 17 continua, e os profissionais de
educação buscam garantir a valorização necessária para a qualidade da educação pública.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125405 , Código CRC: 9b5fc322
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 98 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M54agno - Não apreciado - (125405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 2º do art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 25. ………………………………………….
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto a:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - modalidade de aplicação; ou
IV - elemento de despesa.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modifica a redação do § 2º do art. 25 para permitir que os ajustes nas
dotações das emendas parlamentares também englobem o grupo de natureza da despesa. A
proposta de modificação busca alinhar a legislação estadual às práticas já estabelecidas no
âmbito federal. A inclusão do "grupo de natureza da despesa", além da “modalidade de
aplicação” e do “elemento da despesa”, permitirá maior flexibilidade e eficiência na gestão das
dotações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares.
A Lei Federal nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária da União de 2024, estabelece, em seu
art. 52, que as classificações das dotações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade
Social e de Investimento podem ser alteradas de acordo com as necessidades de execução,
desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições previstas no
artigo. O § 1º do referido artigo dispõe que alterações entre Grupos de Natureza da Despesa
(GNDs) de programações incluídas ou acrescidas por emendas podem ser realizadas
mediante solicitação ou concordância dos autores das respectivas emendas, respeitada a
permanência da alocação dos recursos para programação de natureza discricionária. Tais
alterações são autorizadas por meio de ato dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, conforme o caso.
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12555406)
É importante salientar que a autorização constante na LDO federal não viola
princípios constitucionais a respeito do tema. A Constituição, na Seção II - Dos Orçamentos,
em seu art. 167, dispõe que transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro não podem ser
realizados sem prévia autorização legislativa. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, enquanto lei,
desempenha o papel de autorização legislativa. Da mesma forma, a autorização não contraria
a Lei Orgânica do Distrito Federal, que traz no art. 151, inciso VI, dispositivo de igual teor.
Ressalte-se, por fim, o conceito dos termos "transposição, remanejamento e
transferência" trazidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 10ª edição.
As Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa,
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Assim, a excepcional autorização
legislativa exigida pelo dispositivo constitucional é suprida pela LDO, com o ajuste da
presente emenda, de modo a se permitir as transferências de recursos.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125406 , Código CRC: 1ac06782
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12556406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o § 7º ao art. 51 do projeto em epígrafe:
§7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder
Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do dispositivo é essencial para preservar a autonomia orçamentária do
Legislativo, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, assegurando que os
recursos destinados ao Legislativo sejam bloqueados apenas com a validação desta Casa
Legislativa, permitindo melhor previsão e gestão financeira.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125407 , Código CRC: d020ef21
PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 221 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1554707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dê-se ao § 1º do art. 80 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 80. ………………………………….
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.
E adicione-se o § 3º ao art. 80 do projeto em epígrafe:
Art. 80. (...)
3 2º As audiências públicas devem abranger todas as regiões administrativas, devendo o Poder Público envidar esforços
para garantir ampla participação popular, nos formatos presencial ou híbrido.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa alterar o dispositivo que estabelece o prazo para a convocação de
audiência pública destinada à apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias,
ampliando o prazo atual de 5 dias para 10 dias. A redução do prazo para 5 dias pode
comprometer a ampla divulgação e a efetiva participação da população nas audiências
públicas dessa natureza. O prazo de 10 dias oferece uma janela maior de tempo para que a
sociedade tome conhecimento da realização dessas audiências e se organize para participar
de forma ativa. Esta alteração procura democratizar o processo, permitindo maior inclusão e
transparência na discussão das diretrizes orçamentárias.
Além disso, a emenda inclui um artigo que garante que as audiências públicas devem
ser realizadas em todas as regiões administrativas, com o Poder Público envidando esforços
para garantir ampla participação popular, seja de forma presencial ou híbrida. A medida visa
assegurar que a participação na gestão do orçamento público seja efetiva e representativa de
todas as regiões, promovendo a descentralização e a inclusão. A realização de audiências
públicas em formato híbrido (presencial e virtual) permitirá que mais cidadãos,
independentemente de suas condições ou localização geográfica, tenham a oportunidade de
contribuir e acompanhar as discussões sobre o orçamento público.
Portanto, a proposta de emenda não apenas amplia o prazo de convocação,
proporcionando maior tempo para divulgação e mobilização popular, mas também assegura
que as audiências públicas ocorram de forma inclusiva e abrangente em todas as regiões
administrativas, fortalecendo a participação cidadã na gestão dos recursos públicos e
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12558408)
garantindo que a elaboração do orçamento reflita as necessidades e prioridades de toda a
comunidade.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125408 , Código CRC: 0922e888
PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12559408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se o Art. 92 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando-se os
demais:
Art. 92. O Poder Executivo deve adotar providências com vistas à elaboração de metodologia de acompanhamento e
avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência,
eficácia e efetividade e dará publicidade aos resultados das avaliações, respeitando, quando for o caso, o sigilo das informações.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do dispositivo visa garantir que as políticas fiscais sejam continuamente
avaliadas, utilizando indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, com resultados
publicamente divulgados. A transparência é um pilar fundamental na administração pública,
permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e fiscalizem a execução
das políticas tributárias, fortalecendo a confiança nas instituições e promovendo uma
governança responsável. A medida responde, ainda, à necessidade de um acompanhamento
mais rigoroso e sistemático das políticas fiscais implementadas pelo Governo, especialmente
quando se fala de um assunto tão importante e complexo como a renúncia fiscal. Dessa
forma, a emenda é crucial para o aprimoramento da política fiscal do Governo, promovendo
um controle mais efetivo, transparente e responsável dos benefícios tributários pelos diversos
atores envolvidos nessa função.
Ressalte-se, por fim, que a reforma tributária (EC 132/2023) enfatizou a necessidade
de avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes diferenciados e específicos
do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sendo regulamentado pelo PLP nº 68/2024.
Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)60
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125410 , Código CRC: 4c4244b7
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)61
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas
orçamentárias específicas destinada ao cumprimento do art. 132 e art.
134, Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que
“Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, combinados com art.
3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de 10 de dezembro de 2014,
do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do quantitativo
mínimo de Conselhos Tutelares no Distrito Federal, conforme previsto no art. 132 e art. 134,
Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e Adolescente, combinados com e art. 3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de
10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.
Assim dispõe o art. 132 e art. 134, Parágrafo único, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, verbis:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito
Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro)
anos, permitida recondução por novos processos de escolha
[...]
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de
funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos
respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
[...]
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do
Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146121)
do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos
conselheiros tutelares
No plano objetivo, a Resolução Conanda n.º 170/2014, assim dispôs sobre os
quantitativos mínimos dos Conselhos, in verbis:
Art. 3º Em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho
Tutelar como órgão integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no
art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
[...]
§1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito
Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção
mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes .
Tendo em vista o descumprimento do quantitativo mínimo dos atuais Conselhos
Tutelares no Distrito Federal, se justifica a utilidade e necessidade da presente Emenda.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125411 , Código CRC: 6a00fcdc
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT
S . . S .
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
NOMEAÇÕES EM CARREIRA DE
R$ R$ R$
CONCURSO PÚBLICO - - DESENVOLVIMENTO E 149 - -
23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00
NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
JUSTIFICAÇÃO
NOMEAÇÕES EM CONCURSO PÚBLICO NA SEAGRI
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125412 , Código CRC: c352f92a
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 92 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 4- (125412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
CRIAÇÃO DE
CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E R$ R$ R$
CARGOS NA 149 - - - -
FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00
SEAGRI
JUSTIFICAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGOS DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125413 , Código CRC: 007d4d5c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 93 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 5- (125413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN
S T. S T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA DE R$ R$ R$
CARREIRA E REAJUSTE - - - - DESENVOLVIMENTO E 557 33.556.123, 33.556.123, 33.556.123,
SALARIAL NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 00 00 00
JUSTIFICAÇÃO
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E REAJUSTE SALARIAL NA SEAGRI
PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125414 , Código CRC: 16de613b
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 94 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 6- (125414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do
Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,
os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias
subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e
movimentação financeira.
(...)
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
(...)
II – as dotações:
(...)
(….) relacionadas ao enfrentamento de emergência climática e à promoção a resiliência aos
eventos climáticos extremos.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLDO objetiva garantir a proteção orçamentária das dotações
destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção da resiliência aos
eventos climáticos extremos.
Trata-se, ao nosso ver, de medida indispensável diante das crescentes evidências
científicas sobre os impactos das mudanças climáticas, que têm provocado uma série de
eventos climáticos extremos com graves consequências sociais, econômicas e ambientais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.167
Dados recentes do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) indicam que a última
década foi a mais quente já registrada no Brasil, com um aumento contínuo nas temperaturas.
Este aquecimento está diretamente ligado ao aumento da frequência e intensidade dos
eventos climáticos extremos, como secas, enchentes, tempestades e ondas de calor.
Segundo o INMET, o número de dias com temperaturas acima de 30°C aumentou em 15%
nos últimos cinco anos, enquanto a ocorrência de eventos extremos como chuvas intensas
aumentou em 20%.
Estudos da Organização Meteorológica Mundial (OMM) também apontam para um
aumento significativo nos desastres naturais relacionados ao clima. Desde 2000, houve um
aumento de 134% em desastres como enchentes e tempestades em comparação com a
década anterior. Este aumento de eventos extremos é um sinal claro de que medidas de
adaptação e resiliência são urgentemente necessárias.
Os eventos climáticos extremos têm impactos devastadores em diversas áreas. Na
agricultura, as secas prolongadas e as enchentes causam perda de colheitas e afetam a
segurança alimentar. Relatórios da Embrapa indicam que as perdas na produção agrícola
brasileira devido às mudanças climáticas podem chegar a R$ 7 bilhões por ano. Na saúde
pública, as ondas de calor e a poluição aumentam a incidência de doenças respiratórias e
cardiovasculares. A infraestrutura também sofre com danos causados por tempestades e
inundações, exigindo altos custos de reparo e manutenção.
O Estado do Rio Grande do Sul tem servido de alarmante exemplo dos impactos dos
eventos climáticos extremos. Este ano, enfrentou a "maior catástrofe climática" de sua
história, com inundações afetando 2,3 milhões de pessoas em 478 municípios. Até o dia 10
de junho, foram registradas 173 mortes, de acordo com a Defesa Civil estadual.
Além dos impactos econômicos, há uma crescente preocupação com os
deslocamentos populacionais causados por desastres naturais. A ONU estima que, até 2050,
cerca de 200 milhões de pessoas no mundo poderão ser deslocadas devido a desastres
climáticos. No Brasil, eventos como enchentes e deslizamentos de terra têm levado milhares
de famílias a abandonarem suas casas, criando uma crise humanitária interna.
Sendo assim, é fundamental, para mitigar esse impactos e proteger a população,
assegurar que dotações destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção
da resiliência não sejam afetadas por limitações de empenho e movimentação financeira.
A aprovação desta emenda é, portanto, de extrema importância para assegurar a
capacidade de resposta adequada aos desafios impostos pelas mudanças climáticas,
garantindo um futuro mais seguro e sustentável para todos.
À luz das razões de mérito acima relacionadas, solicito o apoio dos nobres Pares para
a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.168
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125415 , Código CRC: be2344f8
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.169
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do
Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,
os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias
subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e
movimentação financeira.
(...)
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
(...)
II – as dotações:
(...)
(….) relacionadas à regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de
baixa renda.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva garantir que as despesas relacionadas à regularização
fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda sejam
integralmente cumpridas conforme a aprovação da lei orçamentária, sem sofrer cortes ou
contingenciamentos posteriores. É importante ressaltar que não se trata de definir os valores
para o desenvolvimento dessa ação, mas sim de garantir a execução orçamentária,
promovendo o direito à moradia.
Essa medida se torna necessária diante da urgência do problema fundiário e
habitacional no Distrito Federal, que exclui um contingente significativo da população do pleno
exercício de seus direitos fundamentais. Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de
Domicílios do Distrito Federal, realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.170
(CODEPLAN) em 2015, constatou-se que 22,14% dos domicílios urbanos do DF estão
situados em terrenos não legalizados. Em números absolutos, dos 886.395 domicílios
pesquisados no DF, um total de 196.269 estão localizados em terrenos não regularizados.
Além disso, de acordo com a CODEPLAN, em 2012, um terço da população do
Distrito Federal, que na época era de aproximadamente 2,7 milhões de habitantes, residia em
áreas irregulares e mais da metade deles (57%) não possuía escritura de registro imobiliário,
ou seja, não eram verdadeiros proprietários dos imóveis que habitavam. Embora muitos
núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, sabemos que o número de
ocupações irregulares ainda é elevado.
É sabido que a terra é a base para o desenvolvimento econômico e social de um país.
É nela que se estabelecem moradias, indústrias e comércios. Quando a propriedade da terra,
seja urbana ou rural, não está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis,
além de ficar à margem da economia, os ocupantes têm seus direitos mitigados,
comprometendo sua cidadania. Promover a regularização fundiária não apenas garante a
função social das cidades, a segurança e a dignidade da moradia, mas também impulsiona o
desenvolvimento econômico e social.
Nesse sentido, a presente Emenda visa impedir que os recursos destinados a essa
importante ação, que já são insuficientes, sofram ainda mais reduções. Tal medida
prejudicaria diretamente a agenda de promoção da inclusão das famílias de baixa renda na
cidade legal.
Portanto, a relevância da presente emenda encontra-se plenamente justificada, uma
vez que seu objetivo fundamental é garantir os direitos sociais das camadas mais vulneráveis,
por esta razão, contamos com o apoio dos nobres Pares.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125416 , Código CRC: 18c7c658
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.171
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acrescente-se o seguinte inciso XXXVII ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 1.108
/2024:
"Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve ser acompanhado dos seguintes
demonstrativos complementares, inclusive em meio digital.
(...)
XXXVII – “Orçamento Temático do Direito à Moradia”, discriminando a soma dos gastos
orçamentários destinados às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais,
recuperação ou melhorias de unidades habitacionais existentes, aluguel social, regularização e
urbanização dos assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o
cumprimento dos objetivos institucionais da Lei Distrital nº 3.877/2006.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem por objetivo acrescentar, entre os demonstrativos
complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, o “Orçamento Temático do
Direito à Moradia”, o qual deve conter a discriminação dos gastos orçamentários destinados
às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais, recuperação ou melhorias
de unidades habitacionais existentes, locação social, regularização e urbanização dos
assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o cumprimento dos
objetivos institucionais da Lei Distrital no 3.877/2006.
A moradia foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, tornando-se um direito humano
universal aceito como um dos direitos fundamentais. Na Constituição Federal de 1988, a
proteção do direito à moradia está estabelecida nas diretrizes da política urbana (função
social da cidade, das terras públicas e proteção jurídica da posse), quando prevê
expressamente o princípio da função social da propriedade elencado no Artigo 5º, inciso XXIII,
e, principalmente no Artigo 6o da Constituição, após a entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 26, que incluiu a habitação no rol dos direitos sociais. Assim, o direito à
moradia foi consagrado na Constituição de nossa República, sendo seu componente principal
o princípio da dignidade da pessoa humana.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.172
Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), o Distrito Federal
registra um déficit habitacional de 102.984 domicílios, o que representa 11,66% do total de
domicílios da capital. Nesse cálculo entram quatro categorias de moradia: a coabitação, o
adensamento, as residências precárias e o ônus excessivo para custeio de aluguel.
Outro indicador revelador quanto à efetividade da política habitacional é o número de
habitantes residentes em áreas irregulares. Segundo a CODEPLAN, em 2012, um terço da
população do Distrito Federal, que era de aproximadamente 2,7 milhões habitantes à época,
mora em área irregular e mais da metade deles (57%) não têm a escritura de registro
imobiliário, ou seja, não são os verdadeiros donos dos próprios imóveis que habitam. Ainda
que muitos núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, o número, sabemos,
permanece elevado.
Os indicadores revelam o descompasso entre o ideal constitucional e a realidade
vivida na vida cotidiana dos moradores. Superar essa contradição depende da definição sobre
o que, é de fato, a prioridade a locativa dos orçamentos públicos. Não há possibilidade
concreta de assegurar moradia digna a todos os residentes do Distrito Federal sem que a
peça orçamentária eleja, na distribuição dos escassos recursos públicos, a política
habitacional como prioridade, prioridade que deve ser traduzida em investimentos crescentes
para o teor.
Nesse contexto, o "Orçamento Temático do Direito à Moradia" permitirá uma análise
mais precisa e acurada da efetividade das políticas públicas destinados à moradia,
possibilitando identificar lacunas, desigualdades e áreas prioritárias para intervenção. Além
disso, proverá a transparência na gestão dos recursos públicos, estimula a participação da
sociedade civil no monitoramento e fiscalização desses investimentos e aumenta a accountabil
ity dos gestores públicos envolvidos.
Diante das razões de mérito expostas, rogamos o apoio dos nobres Pares para a
aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125417 , Código CRC: d092524d
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.173
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se os seguintes § 5º e § 6º ao Art. 29 do Projeto de Lei nº 1.108/2024:
“Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação
orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com
recursos ordinários não vinculados.
(...)
§ 5 As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas
individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a
Pagar Não Processados.
§ 6 As notas de empenho inscritas na forma do § 5 devem ter validade até 30 de junho do
exercício seguinte, vedada a sua reinscrição”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar dispositivos ao Art. 29 do
Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Os dispositivos a serem acrescentados tratam do tratamento dispensado aos Restos
a Pagar Não Processados, especificamente nas despesas oriundas de programações
obrigatórias resultantes de emendas individuais. Além disso, determina a validade, até 30 de
junho do exercício seguinte, para a validade das Notas de Empenho dos Restos a Pagar Não
Processados relativas às programações de caráter obrigatória decorrentes de emendas
individuais.
Nos últimos anos, os normativos emanados do Poder Executivo que definem prazos e
procedimentos para o encerramento do exercício financeiro vêm estabelecendo que somente
os créditos cujos empenhos tenham completado o estágio de liquidação (Restos a Pagar
Processados) ou aqueles cujos serviços, obras ou materiais contratados tenham sido
prestados ou entregues pelo contratado até o último dia do exercício financeiro em questão
podem ser registrados como Restos a Pagar.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.174
Além disso, progressivamente, ao longo dos anos, alterações no Decreto nº 32.598,
de 15 de dezembro de 2010, que “Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças,
Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências”, reduzem a validade
das notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados, como pode se
depreender da evolução apresentada pela tabela abaixo:
DECRETO Nº VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR
Original 30 de junho
Decreto 33554, de 15 de março
01/03/2012
Decreto 33576, de 16 de abril
15/03/2012
Decreto 36359, de 30 de junho
05/02/2015
Decreto 37220, de 30 de abril (exceto Fundo de Saúde até 30 de junho de
31/03/2016 2016)
Decreto 37295, de 30 de abril (Investimentos e Fundo de Saúde até 30 de
28/04/2016 junho de 2016)
Decreto 39014, de 30 de abril
26/04/2018
Decreto 41939 de 31 de março
25/03/2021
Decreto 45507 de 28 de fevereiro
20/02/2024
Tais alterações, ao nosso ver, impuseram limitações significativas ao uso eficaz dos
recursos provenientes de emendas parlamentares, considerando que muitas vezes as obras e
serviços não estão totalmente realizados, entregues e/ou contratados quando do fim do
exercício, devido às complexidades inerentes aos processos de contratação pública.
Como consequência, as emendas são canceladas, causando prejuízos irreparáveis à
administração pública e à cidadania. Outros créditos, esses que tiverem sua execução
iniciada e, por conseguinte, suas Notas de Empenho foram inscritas em Restos a Pagar Não
Processados, têm vigência bastante restrita, agora até 28 de fevereiro, prazo insuficiente para
a integral execução dos projetos.
Diante desta realidade, urge a necessidade de prever que as despesas empenhadas
e não liquidadas sejam inscritas em Restos a Pagar Não Processados, assim como revisar e
flexibilizar os prazos para a validade dos Restos a Pagar Não Processados. Permitir essa
modificação e extensão desses prazos significa não só garantir a continuidade e a conclusão
de obras e serviços importantes, mas também assegurar a impositividade das emendas
parlamentares, mandamentos estabelecidos no Art. 166, § 11, da Constituição Federal, e no
Art. 127, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Há, ainda, outras razões que amparam a presente proposição, as quais relacionamos
abaixo:
Inicialmente, é relevante destacar que políticas públicas de saúde, educação,
assistência social e infraestrutura, para serem efetivas e bem-sucedidas, não devem ser
restringidos ao horizonte de um único exercício fiscal. Nesse sentido, restringir a aplicação
das emendas parlamentares apenas ao ano corrente compromete o planejamento e a
execução dessas políticas e, por conseguinte, a sua eficiência e eficácia.
Além disso, a inexecução total ou parcial dos recursos provenientes de emendas
parlamentares tem o condão de impactar a credibilidade do parlamentar perante a sociedade,
a qual pode comprometeu-se com a consecução da benfeitoria perante à coletividade, através
da destinação da emenda parlamentar.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.175
Outrossim, a interrupção das políticas públicas frustra as expectativas legítimas da
cidadania, que canaliza suas aspirações por mais e melhores ações estatais em seu
representante no Legislativo.
Além disso, as restrições ora vigentes ferem o princípio da continuidade dos serviços
públicos, versão administrativa do princípio da continuidade do Estado. Conforme esse
princípio, os serviços públicos devem operar de forma ininterrupta devido à sua natureza e
relevância para a população.
Noutro giro, a alteração ora proposta busca preservar os direitos sociais garantidos
pela Constituição Federal nos artigos 6º a 11, incluindo o direito à educação, à saúde, à
alimentação, à proteção à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados. Tais
direitos só podem ser de fato concretizados se forem financiados devidamente e seu
provimento está diretamente relacionado às ações orçamentárias mencionadas no Art. 150, §
16, inciso I, de nossa Lei Orgânica:
Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os
apreciará na forma de seu regimento interno.
(...)
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução
orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos
Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei
orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e
serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social destinadas à criança e ao
adolescente;
II – nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Por oportuno, é relevante destacar que, no Poder Executivo Federal, as emendas
parlamentares federais são inscritas em restos a pagar, conforme previsto no § 17, Art. 166,
da Constituição Cidadã:
"Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento comum.
(...)
§ 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12
deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o
limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas
individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das
emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)"
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.176
Assim, constata-se que esta proposta está em conformidade com o Princípio da
Simetria, estabelecido no art. 25 da Constituição Federal, seguindo o modelo federal em
relação à tramitação das leis orçamentárias, com destaque para o dispositivo constitucional já
citado.
Ademais, a emenda ora proposta tenciona consolidar os princípios fundamentais da
autonomia e a independência entre os Poderes, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 53, que estabelece que são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo e Executivo.
Em um momento em que a eficiência na aplicação dos recursos públicos é uma
demanda central e vista como fundamental para atender as crescentes demandas da
população, confiamos que a aprovação desta Emenda Aditiva representará um avanço
significativo na qualificação da gestão das emendas parlamentares, no fortalecimento do
planejamento público, na autonomia e na independência dos Poderes, e, sobretudo, no
atendimento às demandas e direitos do nosso povo.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação da presente Emenda.
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125419 , Código CRC: cc255286
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.177
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURAÇ
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUAN QUAN CARG QUAN
OS T. T. OS T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autorização para Realização Consultores Legislativos (Nível Superior) -
R$ R$ R$
e Nomeação em Concurso - - Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e 15 - -
3.741.384,50 3.763.832,50 3.786.415,00
Público Sociedade
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem como objetivo autorizar a contratação de 15 (quinze)
Consultores Legislativos de nível superior para atuar na Área de Direitos Humanos, Minorias,
Cidadania e Sociedade. A necessidade dessa autorização advém de múltiplas constatações e
demandas institucionais explicitadas a seguir: Primeiramente, é imperativo destacar que a
temática dos direitos humanos é uma das vertentes primordiais da agenda legislativa atual e
das finalidades institucionais deste Poder Legislativo. A inclusão de novos consultores é
essencial para amplificar e qualificar o trabalho parlamentar que busca a garantia e a
promoção dos direitos fundamentais da população, particularmente nos segmentos mais
vulneráveis da sociedade, que demandam atenção especializada e contínua deste Poder.
Além disso, como membro ativo da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Ética e
Decoro Parlamentar, reforço meu compromisso e empenho na realização desta medida, que
está diretamente alinhada aos princípios e às responsabilidades que nosso mandato propõe
defender. É também fundamental mencionar a carência atual de Consultores Legislativos
especializados em Direitos Humanos. Desde 2019, constatou-se a nomeação de apenas 4
consultores para tal especialidade, evidenciando um déficit significativo no quadro funcional
que compromete a eficácia e a profundidade das análises e dos estudos necessários para a
elaboração legislativa qualificada. A proposta de nomeação de 15 novos consultores visa
corrigir essa defasagem e fortalecer a estrutura de apoio técnico-legislativo. Diante do
exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação desta Emenda, reiterando seu caráter
essencial para o fortalecimento da nossa legislatura e para a adequada representação e
proteção dos direitos de todos os cidadãos, especialmente aqueles em situação de maior
risco e vulnerabilidade.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a8do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125422 , Código CRC: fea98cd4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a9do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE R$ R$ R$
- - - - 650 650
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 11.000.000,00 11.000.000,00 11.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA EIVA DE SOLICITAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIDORES
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CEDIDOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO DF, QUE
SOLICITAM A MANUTENÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DO PASUS
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125424 , Código CRC: 7b293c22
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 100 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in0e Silva - Não apreciado - (125424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
QUANT QUANT QUANT
CARGOS CARGOS CARGOS
. . . 2025 2026 2027
EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS
CARGOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, R$ R$ R$
- - - - 13000 13000
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-SEPLAD 33.000.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA AUTORIZAR NO PLDO/25 REIVINDICAÇÃO DA
CATEGORIA DO PPGG/DF
JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125425 , Código CRC: 5612bdb6
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 101 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in1e Silva - Não apreciado - (125425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125426 , Código CRC: e566b6e2
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINA
ÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Adicional de Aumento percentual do R$ R$ R$
- - - - 50000
Qualificação adicional de qualificação. 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Possibilitar o aumento do percentual do adicional de qualificação das diferentes
carreiras dos servidores públicos distritais.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125427 , Código CRC: d99fe2fb
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 107 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a4le - Não apreciado - (125427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMIN
AÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Conselheiro
- - 40 - - R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00
Cargos Tutelar
JUSTIFICAÇÃO
Criação de 8 Conselhos Tutelares: Guará, Estrutural, Paranoá, Recanto das Emas,
Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125428 , Código CRC: c28d341f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 108 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a5le - Não apreciado - (125428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMI
NAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Melhoria Carreira de Gestão
- - - - 383 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
salarial. Fazendária
JUSTIFICAÇÃO
Necessidade de recompor as perdas inflacionárias.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125429 , Código CRC: c52d2a25
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a6le - Não apreciado - (125429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇ
ÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturaçã Carreira de Políticas Públicas R$ R$ R$
- - - - 6415
o de carreira e Gestão Educacional 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Recomposição das perdas inflacionárias e valorização dos servidores da gestão
educacional.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125430 , Código CRC: 5ecdf3f3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 110 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a7le - Não apreciado - (125430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.188
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.189
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125431 , Código CRC: 0b5f16ff
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.190
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.191
DEPUTADO JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.192
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125433 , Código CRC: a10ee386
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.193
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
ANALISTA EM POLÍTICAS
REESTRUTURAÇ
- - - - PÚBLICAS E GESTÃO 14500 R$ 50.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ÃO DE CARREIRA
GOVERNAMENTAL
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM REESTRUTURAÇÃO DOS
ANALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125434 , Código CRC: 58c830b7
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 111 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Deputapdgo. 1R9o4bério Negreiros - Não apreciado - (125434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.195
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.196
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125435 , Código CRC: 738bc014
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.197
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nivelar valores de serviço R$ R$ R$
- - - - 10.068 10068
voluntário da PMDF e CBMDF 29.548.640,00 29.548.640,00 29.548.640,00
JUSTIFICAÇÃO
No serviço voluntário da PMDF e do CBMDF, diferente dos demais órgãos de
segurança pública no Distrito Federal é descontado Imposto de Renda no valor bruto, portanto
o que se sugere aqui é ajustar o valor atual de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$551,73
(quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) de modo a nivelar o valor
líquido a ser pago à todos os servidores públicos da segurança do DF, restabelecendo a
isonomia entre eles.
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125436 , Código CRC: 1443ee0e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 115 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a8preciado - (125436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nivelar valores do auxílio R$ R$ R$
- - - - 10.068 10068
alimentação da PMDF e CBMDF 105.046.104,00 105.046.104,00 105.046.104,00
JUSTIFICAÇÃO
Isonomia e harmonia nas forças de segurança do Distrito Federal. Onde sugere
igualar o auxílio alimentação da PMDF e do CBMDF aos demais órgãos de segurança
pública. Hoje eles recebem R$850,00 (oitoscentos e cinquenta reais) enquanto as demais
forças de segurança recebem o montande de R$ 1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois
reais) mensais. Além da equidade, vale ressaltar que esse benefício está congelado há 10,
visto que a última atualização de valores ocorreu em 2014.
HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125437 , Código CRC: 30bc5b9c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 116 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a9preciado - (125437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Procuradoria-Geral Carreira de Apoio às
- - - - 245 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00
do Distrito Federal Atividades Jurídicas
JUSTIFICAÇÃO
Reinvindicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 16:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125438 , Código CRC: 8869ba88
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 127 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P00astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.201
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125439 , Código CRC: b0851627
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.202
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Alteração de Conselheiros
- - - - 220 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Remuneração Tutelares
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a Alteração da Remuneração dos Conselheiros
Tutelares.
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125440 , Código CRC: 49350684
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 189 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B3elmonte - Não apreciado - (125440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reposição de
Técnico, Analista e Gestor em Políticas R$ R$ R$
Perdas - - - - 13000
Públicas e Gestão Governamental 34.000.000,00 34.000.000,00 34.000.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para a
Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125441 , Código CRC: a3df7086
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 190 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B4elmonte - Não apreciado - (125441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Defensoria Pública do Distrito Federal
Reposição de
Técnicos e Analistas de Apoio R$ R$ R$
Perdas - - - - 220
à Assistência Judiciária 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para os
Cargos de Técnico e Analista de Apoio à Assistência Judiciária da Carreira Apoio à
Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125442 , Código CRC: 24d13132
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 191 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B5elmonte - Não apreciado - (125442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Reestruturação de carreira/
- - - - 600 200 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
reajuste de remuneração
JUSTIFICAÇÃO
Possibilitar a reestruturação de cargos a fim de adequar distorções havidas ao longo
do tempo.
IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125443 , Código CRC: 472741e0
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 177 - GAB DEP IOLANDO - Deputado Iolando - Nãpog .a2p0r6eciado - (125443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Reposição de
Servidores da Câmara R$ R$ R$
Perdas - - - - 1285
Legislativa do Distrito Federal 4.700.000,00 4.700.000,00 4.700.000,00
Inflacionárias
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade a Reposição de Perdas Inflacionárias dos Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125444 , Código CRC: 5ad8d6e1
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 192 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B7elmonte - Não apreciado - (125444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURA
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUA QUA CARG QUA
OS NT. NT. OS NT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETI CAR CAR EFETI CAR
VOS GOS GOS VOS GOS
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Autorização para Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico
R$ R$ R$
Realização e Nomeação - - Administrativo Legislativo e Assistente Técnico 50 - -
300.000,00 300.000,00 300.000,00
em Concurso Público Legislativo (Todos de Nível Médio)-
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por finalidade a autorização para Realização e Nomeação em
Concurso Público na Câmara Legislativa do Distrito Federal
PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125445 , Código CRC: da979fc8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 193 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B8elmonte - Não apreciado - (125445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.209
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125446 , Código CRC: 9ec922c2
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.210
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pepa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO PEPA
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.211
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125447 , Código CRC: 129b47ff
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.212
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã3o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125448 , Código CRC: a2b1921b
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã4o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.215
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.216
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125449 , Código CRC: 33816637
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.217
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã8o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125452 , Código CRC: 2bf14f86
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã9o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.220
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125454 , Código CRC: 418780c5
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.221
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Acresça-se o parágrafo ao art. 12, com a seguinte redação:
Art. 12 ...
§ 2º – As receitas provenientes de alienação ou da concessão de empresas
públicas ou sociedades economia mista dependentes, inclusive suas
subsidiárias, bem como aquelas decorrentes de outorga para exploração de
serviços públicos, são equiparadas às operações de créditos para fins do art.
44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2001.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo garantir que ocorrendo venda de ativos, bens e
direitos (receita de capital), o montante deverá ser usado em investimentos (despesas de
capital). Essa normativa é semelhante as dispostas no art. 44 da LRF e no art. 167, III da CF
/88, chamada de Regra de Outro.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125455 , Código CRC: 09a11a6d
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 128 - CEOF - Não apreciado - (125455) pg.222
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.223
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125456 , Código CRC: aa1fbbd4
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.224
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
DEPUTADO RICARDO VALE
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã5o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125481 , Código CRC: 83309033
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã6o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTUR
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
AÇÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CAR QUA CAR QUA CAR QUA
GOS NT. GOS NT. GOS NT.
2025 2026 2027
EFETI CAR EFETI CAR EFETI CAR
VOS GOS VOS GOS VOS GOS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAR ISONOMIA DOS GESTORES DE ESCOLAS R$ R$ R$
CLASSES, JARDINS DE INFÂNCIA E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS - - - - 252 252 2.500.00 2.500.00 2.500.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF 0,00 0,00 ,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda da comissão de diretores e vice-diretores
das escolas classes, jardins de infância e centros de ensino fundamental da Secretaria de
Educação do DF no que se refere à implementação de isonomia entre os cargos de gestores,
visto que exercem as mesmas atribuições dos outros segmentos da Educação.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125486 , Código CRC: e6daff90
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 196 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u2a7rdo Pedrosa - Não apreciado - (125486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINA
ÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturaç Analistas em Políticas Públicas e R$ R$ R$
- - - - 14400
ão de carreira Gestão Governamental - AAPPGG 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da carreira dos Analistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental ? AAPPGG, encaminhada a este gabinete através do ofício nº 17/2024-
AAPPGG
JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125487 , Código CRC: 61927214
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 133 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 2J2o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Polícia Civil do Distrito Federal -
Agente R$ R$ R$
Reestruturação da Carreira de Agente de - - - - 60
de Polícia 7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00
Polícia
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125504 , Código CRC: 43b673ff
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 198 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P29astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.230
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125507 , Código CRC: 103b4b8a
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.231
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Defensoria Pública do Distrito Federal
Nomeações em Defensor
- - 40 - - R$ 28.197.864,00 R$ 33.057.498,00 R$ 33.399.966,00
Concursos Públicos Público do DF
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Defensores Públicos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125508 , Código CRC: f92bbaf8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 137 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g2ton Luiz - Não apreciado - (125508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Políticas Públicas e R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 3372
Gestão Governamental 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Políticas Públicas e Gestão
Governamental.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125509 , Código CRC: b883d119
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 138 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g3ton Luiz - Não apreciado - (125509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira de Atividades
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Complementares de Segurança 150
62.855.800,00 62.855.800,00 62.855.800,00
salarial Pública
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira de Atividades
Complementares de Segurança Pública.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125511 , Código CRC: 800a20c0
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 139 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g4ton Luiz - Não apreciado - (125511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Agente de Vigilância R$ R$ R$
- - - - 558
carreira/reajuste salarial Ambiental - AVAS 38.855.927,00 40.798.723,00 42.838.660,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Agente de Vigilância
Ambiental - AVAS.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125512 , Código CRC: 80dc52e3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 140 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g5ton Luiz - Não apreciado - (125512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$
- - 117 - -
Concursos Públicos Urbanas - Área: Transportes 20.755.135,00 24.898.615,00 26.832.036,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125513 , Código CRC: 71b66210
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 141 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g6ton Luiz - Não apreciado - (125513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeações em
Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$
Concursos - - 90 - -
Urbanas - Área: Controle Ambiental 15.965.489,00 19.152.781,00 20.640.027,00
Públicos
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125514 , Código CRC: 4fb66797
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 142 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g7ton Luiz - Não apreciado - (125514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
22.000.000,00 22.000.000,00 22.000.000,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125515 , Código CRC: 74beee2d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 143 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g8ton Luiz - Não apreciado - (125515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
100.689.153,00 101.498.449,00 101.498.449,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125516 , Código CRC: 5c56ec3c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 144 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g9ton Luiz - Não apreciado - (125516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.240
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125517 , Código CRC: b7f85029
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.241
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Auditor de
Nomeações em
- - Atividades 207 - - R$ 56.218.244,00 R$ 60.723.118,00 R$ 64.064.255,00
Concursos Públicos
Urbanas
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores de Atividades Urbanas.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125518 , Código CRC: 07829a64
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 145 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g2ton Luiz - Não apreciado - (125518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300
33.367.428,00 33.367.428,00 33.367.428,00
salarial Trânsito
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125519 , Código CRC: a2f9d0f8
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 146 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g3ton Luiz - Não apreciado - (125519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT
S . CARGOS . S .
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIVOS CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Polícia Civil do Distrito Federal - Autorização Gestor de Apoio
R$ R$ R$
para realização e nomeação em Concurso - - às Atividades 60 - -
7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00
Público Policiais
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125520 , Código CRC: 3793d673
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 199 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P44astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,
NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN
S T. S T. T.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG CARG
OS OS OS OS OS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Distrito Federal - Lei nº 2.887, de 10 de janeiro de 200
38.000.000,00 38.950.000,00 39.923.750,00
salarial 2002
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a concessão de reajuste para a Carreira Apoio às
Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125522 , Código CRC: 2187609f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 147 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g5ton Luiz - Não apreciado - (125522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Fiscais, Analistas e Técnicos R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 86
de Defesa do Consumidor 8.000.000,00 8.700.000,00 9.500.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Defesa do Consumidor.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125523 , Código CRC: 7a4cae89
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 148 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g6ton Luiz - Não apreciado - (125523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Regulação de Serviços R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 150
Públicos do Distrito Federal 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Regulação de Serviços
Públicos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125524 , Código CRC: 5cb2d196
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 149 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g7ton Luiz - Não apreciado - (125524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades do
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Hemocentro do Distrito 150
12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
salarial Federal
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro
do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125525 , Código CRC: e97b4b7e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 150 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g8ton Luiz - Não apreciado - (125525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Carreira
Reestruturação de R$ R$ R$
- - - - Atividades 640
carreira/reajuste salarial 64.000.000,00 64.000.000,00 64.000.000,00
Culturais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades Culturais.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125526 , Código CRC: 6c31f819
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 151 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g9ton Luiz - Não apreciado - (125526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Músico da Orquestra
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro 150
12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
salarial do DF
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Músico da Orquestra
Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro do DF.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125527 , Código CRC: aaa5a879
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 152 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g0ton Luiz - Não apreciado - (125527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Atividades em
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Transportes Urbanos do Distrito 300
16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00
salarial Federal
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades em Transportes
Urbanos do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125528 , Código CRC: 27bbc8ab
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 153 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g1ton Luiz - Não apreciado - (125528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUANT CARGO QUANT QUANT
S . S . CARGOS EFETIVOS . 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Servidores da Subsecretaria de
R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - Atendimento Imediato ao Cidadão - NA 150
4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
salarial HORA
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação para os Servidores da Subsecretaria de
Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125529 , Código CRC: 94128a0e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 154 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g2ton Luiz - Não apreciado - (125529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira Gestão e Fiscalização R$ R$ R$
carreira/reajuste - - - - 150
Rodoviária do Distrito Federal 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00
salarial
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Gestão e Fiscalização
Rodoviária do Distrito Federal.
WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125531 , Código CRC: b5a309eb
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 155 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g3ton Luiz - Não apreciado - (125531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.254
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125532 , Código CRC: fe4ab912
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.255
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
REESTRUTURAÇ
CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM
ÃO
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARG QUA QUA CARG QUA
OS NT. CARGOS NT. OS NT.
2025 2026 2027
EFETI CAR EFETIVOS CAR EFETI CAR
VOS GOS GOS VOS GOS
Poder Executivo
Analista de
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - R$ R$ R$
Atividades de
PROCON -DF - Autorização para realização e nomeação - - 35 - - 6.000.000, 6.000.000, 6.000.000,
Defesa do
em Concurso Público 00 00 00
Consumidor
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125542 , Código CRC: 959d3531
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 200 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P56astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Enfermeiro de
Provimento em
- - Secretaria de Saúde do 66 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
cargos públicos
DF
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125556 , Código CRC: c5084c92
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 201 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P57astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Provimento em Professores da Secretaria
- - 50 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
cargos públicos de Educação do DF
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125557 , Código CRC: eab17e33
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 202 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P58astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira de Atividades de R$ R$ R$
Carreira/Reajuste - - - - 85
Defesa do Consumidor 7.972.117,00 7.972.117,00 7.972.117,00
Salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON é uma Autarquia Especial em
regime especial com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de implementar,
na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal. Para
desempenho de competências institucionais do PROCON/DF foi instituída a Carreira
Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, constituídas dos cargos de Fiscal de
Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividades de
Defesa do Consumidor. A referida Carreira, portanto, desempenha papel fundamental para a
prestação dos serviços à população, no âmbito do PROCON/DF. Para tanto, seus servidores
devem está motivados e bem remunerados. No âmbito do Distrito Federal, os ajustes
remuneratórios dos servidores, em regra, são estabelecidos por meio de leis específicas.
Neste sentido a apresentação da presente emenda tem como objetivo proporcionar a previsão
na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025, de forma a possibilitar a
reestruturação da referida carreira, minimizando com isso as perdas ocorridas em razão da
inflação ao longo dos anos. Assim, proponho aos nobres pares a aprovação da presente
Emenda.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125562 , Código CRC: 6e99a676
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 185 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a5r9doso Professor Auditor - Não apreciado - (125562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de
Carreira de Gestão e R$ R$ R$
Carreira/Reajuste - - - - 1800
Fiscalização Rodoviária 1.834.000,00 1.834.000,00 1.834.000,00
Salarial
JUSTIFICAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado em
junho de 1960, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da
estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do
Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito
Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira. O DER/DF tem sede e foro em Brasília/DF e circunscrição sobre as vias do
Sistema Rodoviário do Distrito Federal Para o desempenho das competências que lhe são
delegadas, o DER conta com a carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, hoje com
aproximadamente 1200 servidores ativos e 600 aposentados e pensionistas. Ocorre que
embora os servidores da referida Carreira desempenhem atividades de suma importância, no
âmbito do Distrito Federal, há uma defasagem significativa em seus rendimentos,
principalmente me razão dos índices inflacionários. Neste sentido, a presente emenda tem
como objetivo proporcionar inclusão de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025,
de forma a possibilitar a reestruturação da referida carreira, e proporcionar a valorização de
seus servidores. Neste sentido, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125563 , Código CRC: 3e0898f6
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 186 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a6r0doso Professor Auditor - Não apreciado - (125563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS
TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇ PERÍODO
ÃO CARG QUA CARG QUA QUA
OS NT. OS NT. NT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETI CAR EFETI CAR CAR
VOS GOS VOS GOS GOS
Poder Executivo
Carreira de
Reestruturaçã
Desenvolvimento e R$ R$ R$
o de Carreira
- - - - Fiscalização 1038 40.193.59 40.193.59 40.193.59
/Reajuste
Agropecuária - 0,00 0,00 0,00
Salarial
SEAGRI
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação
para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e
Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida
visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham
significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do
Governo do Distrito Federal.
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125567 , Código CRC: bd5dac6f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 187 - CEOF - Deputado João Cardoso Professor Apugd.2ito6r1 - Não apreciado - (125567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.262
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125575 , Código CRC: acb7dd8f
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.263
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.264
Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125577 , Código CRC: 6f909fdc
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.265
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.266
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125578 , Código CRC: 28aae858
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.267
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Sala das Comissões, em
…………………………………………………………………………………………….
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.268
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125580 , Código CRC: 7701a4f1
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.269
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.270
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125581 , Código CRC: 8e772b04
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.271
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.272
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125582 , Código CRC: de6b4a40
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.273
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)4
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125583 , Código CRC: f287b0a5
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Carreira Gestão R$ R$ R$
- - - - 835
carreira/reajuste salarial Fazendária do DF 30.000.000,00 32.000.000,00 34.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo ainda não cumpriu o acordo de propor melhorias nas carreiras de
apoio da Procuradoria e da Fazenda Pública.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 17:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125584 , Código CRC: 59abe717
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 188 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorgep gV.2ia7n6na - Não apreciado - (125584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)7
Dayse Amarilio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125586 , Código CRC: 43f905cc
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)8
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Emenda ao PL nº 1108/2024 - LDO 2025 Anexo I
Autor: Relator Parcial Jorge Vianna Nº Emenda: 0032
Tipo: Emenda Modificativa Nº Provisório: 0923
Situação: Protocolada
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: CONTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física: 10 Unidade: UNIDADE
Justificativa:
A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da melhoria das UBSs e
construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas dos centros urbanos.
Brasília, ____ de ______________________ de _____
Relator Parcial Jorge Vianna
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado - (p1g2.5267094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Gratificação por Habilitação em
- - - - 2251 2251 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
Auditoria de Atividades Urbanas
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125605 , Código CRC: b302c148
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 204 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a0rdo Pedrosa - Não apreciado - (125605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Auditoria de R$ R$ R$
- - - - 2251 2251
Atividades Urbanas (DFLegal) 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125606 , Código CRC: ede28c7b
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 205 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a1rdo Pedrosa - Não apreciado - (125606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Gratificação Estratégica de
- - - - 426 426 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Proteção da Ordem Urbanística
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de
Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125607 , Código CRC: 29b741b2
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 206 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a2rdo Pedrosa - Não apreciado - (125607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira
- - - - 8 8 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
Médica (DETRAN/DF)
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125608 , Código CRC: 9732446e
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 207 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a3rdo Pedrosa - Não apreciado - (125608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira R$ R$ R$
- - - - 565 565
Atividades de Trânsito (DETRAN/DF) 23.500.000,00 23.500.000,00 23.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125609 , Código CRC: 8c8febde
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 208 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a4rdo Pedrosa - Não apreciado - (125609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação da Carreira Policiamento e R$ R$ R$
- - - - 543 543
Fiscalização de Trânsito (DETRAN/DF) 19.400.000,00 19.400.000,00 19.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de
Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125610 , Código CRC: 542a3b6d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 209 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a5rdo Pedrosa - Não apreciado - (125610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da
melhoria das UBSs e construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas
dos centros urbanos.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21826)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125612 , Código CRC: a9048351
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
Defendo que as bases do SAMU estejam sempre em bom funcionamento para
assegurar atendimento rápido ao cidadão do DF.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21838)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125613 , Código CRC: f70d2405
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.290
Distrital, em 20/06/2024, às 19:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125614 , Código CRC: 042927c0
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.291
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se ao Anexo I, a seguinte prioridade:
JUSTIFICAÇÃO
O Governo do Distrito Federal deve priorizar e solucionar o serviço de Cardiologia e
Transplantes no DF.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21952)
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125615 , Código CRC: 80ce3897
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.
CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Provimento em Analistas Políticas Públicos e R$ R$ R$
- - 300 - -
cargos públicos Gestão Governamental 12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reinvidicação da categoria
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125616 , Código CRC: a51f0bfa
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 213 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P94astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação
- - - - Enfermeiro 5000 R$ 344.477.194,27 R$ 368.158.032,55 R$ 393.028.800,02
Carreira SES
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a
reestruturação para a carreira de Enfermeiro com objetivo de garantir um vencimento justo
Para a carreira. Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação da nova tabela de
vencimentos aos Enfermeiros do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125617 , Código CRC: 624114b4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 227 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e2 9A5marilio - Não apreciado - (125617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.296
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125618 , Código CRC: 35ca7516
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.297
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.298
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 19:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125620 , Código CRC: 317610ac
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.299
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19 ........................................................
...................................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas
orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distrital
de Educação – PDE, Lei n.º 5.499, de 14 de julho de 2015, ou lei que vier
a substituí-lo, além de cronograma detalhado da previsão de liberação
dos recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da
carreira Magistério do Distrito Federal, de acordo com o disposto no
Anexo IV desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do Plano Distrital de
Educação, aprovado pela Lei nº 5.499/15, com a respectiva priorização do cumprimento da
Meta 17 (isonomia salarial às demais carreiras do DF).
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506021)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125621 , Código CRC: 90c8fadc
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506223)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125623 , Código CRC: 978fb883
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação Técnico em R$ R$ R$
- - - - 15000
Carreira SES Enfermagem 363.469.500,00 378.008.280,00 393.128.611,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa atender às demandas recorrentes das Carreiras de Enfermeiro e
Técnica em Enfermagem, que atualmente contam com 20.000 cargos aprovados em Lei e
mais de 13.000 servidores ativos. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente
emenda.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125624 , Código CRC: bc815511
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 228 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 0A4marilio - Não apreciado - (125624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo no anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)05
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se alinha aos objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de 2025, que
decorre do Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF, estruturado em eixos temáticos,
dentre eles o de Meio Ambiente, fundamentais ao desafio de minimização dos impactos
causados pelas crises climáticas atuais. Segundo o Plano Comunitário de Gestão e Redução
de Riscos em Comunidades dos Trechos 2 e 3 do Sol Nascente, por exemplo, feito em
parceria com a Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, o Sol Nascente
abriga 93.217 habitantes. Contudo, apenas 71,6% têm acesso ao sistema de esgoto público,
44,5% enfrentam alagamentos nas ruas durante chuvas, e 34,9% lidam com esgoto a céu
aberto. A insegurança alimentar afeta quase metade da população (49,8%) segundo a PDAD
2021. Para resolver esses problemas, as Soluções Baseadas na Natureza são essenciais.
Integrando elementos naturais ao planejamento urbano e às políticas públicas, essas
soluções mitigam riscos e melhoram o bem-estar. Reduzem ilhas de calor, gerenciam melhor
a água urbana, evitam inundações e promovem serviços ambientais, além de estimularem
atividades econômicas locais e a segurança alimentar com hortas comunitárias.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125625 , Código CRC: ffb1f36b
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)06
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)07
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel
essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,
melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece
alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas
acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão
social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida
tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o
desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e
economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias
do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe
o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a
segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia
dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e
intersecções seguras são fundamentais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)08
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125626 , Código CRC: d547e04d
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)09
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação Especialista
- - - - 4600 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00
Carreira SES em Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125627 , Código CRC: dced312c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 229 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A0marilio - Não apreciado - (125627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de ACS E
- - 33 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES AVAS
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125628 , Código CRC: d2ee1cfa
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 230 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A1marilio - Não apreciado - (125628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação
- - - - GAPS 8000 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00
Carreira SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125629 , Código CRC: feb2888c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 231 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A2marilio - Não apreciado - (125629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de
- - Enfermeiro 80 - - R$ 10.000.000,00 R$ 11.000.000,00 R$ 12.000.000,00
Servidores na SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125630 , Código CRC: 8376bba5
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 232 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A3marilio - Não apreciado - (125630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de
- - Médicos 20 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125631 , Código CRC: 722c0337
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 233 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A4marilio - Não apreciado - (125631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Técnico em
- - 149 - - R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00
Servidores na SES Enfermagem
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125632 , Código CRC: e2cec4f4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 234 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A5marilio - Não apreciado - (125632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Especialista
- - 35 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES em Saúde
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125633 , Código CRC: 0d5defad
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 235 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A6marilio - Não apreciado - (125633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Dayse Amarilio
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Dayse Amarilio)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Nomeação de Cirurgião-
- - 23 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00
Servidores na SES Dentista
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda da carreira.
DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125634 , Código CRC: 3482d1e9
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 236 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A7marilio - Não apreciado - (125634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108
/2024, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. ”
Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)18
JUSTIFICAÇÃO
A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel
essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,
melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece
alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas
acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão
social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida
tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o
desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e
economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias
do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe
o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a
segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia
dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e
intersecções seguras são fundamentais.
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)19
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125635 , Código CRC: 867f448f
PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)20
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Encarregado 3 - - - - R$ 22.219,81 R$ 46.661,60 R$ 48.994,69
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 1Não apreciado - (125636)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125636 , Código CRC: b017476d
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 2Não apreciado - (125636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Chefe de
5 - - - - R$ 184.165,66 R$ 386.747,90 R$ 406.085,29
cargos para TCB Unidade
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 3Não apreciado - (125637)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125637 , Código CRC: 935aac95
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 4Não apreciado - (125637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Gerente 9 - - - - R$ 222.782,58 R$ 467.843,43 R$ 491.235,59
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 5Não apreciado - (125638)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125638 , Código CRC: 9b9e6681
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 6Não apreciado - (125638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Gestor
9 - - - - R$ 304.130,84 R$ 638.674,76 R$ 670.608,49
cargos para TCB Público
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 7Não apreciado - (125639)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125639 , Código CRC: b12aaff4
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 8Não apreciado - (125639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Assessoria 17 - - - - R$ 363.939,70 R$ 764.273,37 R$ 802.487,04
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 9Não apreciado - (125640)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125640 , Código CRC: b3a4d49c
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 0Não apreciado - (125640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Secretários 2 - - - - R$ 28.495,09 R$ 59.839,69 R$ 62.831,67
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 1Não apreciado - (125641)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125641 , Código CRC: 14c156d0
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 2Não apreciado - (125641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de
Assistente 43 - - - - R$ 530.787,40 R$ 1.114.653,54 R$ 1.170.486,22
cargos para TCB
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 3Não apreciado - (125642)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125642 , Código CRC: a2c6363f
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 4Não apreciado - (125642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Criação de Chefe de
15 - - - - R$ 267.022,21 R$ 560.746,65 R$ 588.783,98
cargos para TCB Seção
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 5Não apreciado - (125643)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125643 , Código CRC: d1effbd3
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 6Não apreciado - (125643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.
2025 2026 2027
EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
Poder Executivo
Reestruturação de Superintend
- - - - 1 R$ 28.110,68 R$ 59.032,43 R$ 61.984,05
cargos para TCB ente
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da
administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo
de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência
de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca
de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte
escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente
atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com
necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros
importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo
do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A
respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto
para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas
atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura
Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há
necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam
prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.
MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 7Não apreciado - (125644)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125644 , Código CRC: 1e53fe05
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 8Não apreciado - (125644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Thiago Manzoni
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Thiago Manzoni)
Ao PL nº 1108 / 2024
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS
CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
DISCRIMINAÇÃO
CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN
S T. S T. S T.
2025 2026 2027
EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG
OS OS OS OS OS OS
Poder Executivo
AUTORIZAÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS
R$ R$ R$
INFLACIONARIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -
2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00
TUTELARES DO DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no
que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais.
THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 14:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 125645 , Código CRC: 6e708cc9
PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 251 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Deputado Thpiga.g3o3 9Manzoni - Não apreciado - (125645)
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Atos 89/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 89, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1725987 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, nos dias 21 e 22/6/2024, para tratamento de saúde a
Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 13:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/06/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726127 Código CRC: 0D9AE5DA.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 309/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JENIVAL DANTAS DA 00001-
24.662 12/6/2024 15,00%
SILVA 00024837/2024-00
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726067 Código CRC: EB2F09F4.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 314/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 314, DE 24 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
WELTON DA COSTA 00001-
24.661 12/6/2024 15,00%
MARCAL 00024892/2024-91
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1710324 do referido processo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726602 Código CRC: D63F0880.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 148/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudo e proposta de preservação do
acervo fotográfico da CLDF.
Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Claudinei Pirelli Pimentel Mota Coordenador 23229
Bruno Sodré de Moraes Membro 16804
Carlos André Gomes Gandra Membro 11982
Diogo Sampaio Lima Membro 16721
José Alves Martins Neto Membro 16731
Luís Cláudio da Silva Alves Membro 11953
Rinaldo Façanha Morelli Membro 13261
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/06/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726511 Código CRC: 5C35593F.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Redações Finais 890/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 890, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui os Conselhos Regionais de
Juventude – CRJs e o Conselho de
Juventude do Distrito Federal – Conjuve-
DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Ficam instituídos os conselhos regionais de juventude – CRJs e o Conselho de
Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.
§ 1º O Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF é um órgão colegiado, com
caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude no Distrito
Federal, vinculado ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.
§ 2º Os conselhos regionais de juventude são órgãos colegiados, com caráter consultivo,
propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude nas regiões administrativas do
Distrito Federal.
§ 3º Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, aplica-se a Lei federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, a Lei federal nº 12.852, de
5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as normas de proteção
integral do adolescente.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – CONJUVE-DF
Art. 2º Ao Conjuve-DF compete:
I – auxiliar os órgãos do governo do Distrito Federal na elaboração de políticas públicas de
juventude, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados,
atrativos ou universais que atendam à população jovem;
II – apreciar propostas de políticas públicas de juventude com vistas à articulação das relações
de governo com a sociedade civil;
III – propor a adoção ou a alteração de diretrizes, objetivos ou metas de atendimento dos
programas distritais destinados à juventude;
IV – propor a criação de formas de participação da juventude junto aos órgãos do governo do
Distrito Federal;
V – acompanhar e avaliar as ações, os projetos e os programas governamentais voltados à
juventude do Distrito Federal;
VI – atuar em todos os assuntos, casos e questões que envolvam a violação de direitos dos
jovens;
VII – incentivar a criação de conselhos regionais de juventude nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
VIII – zelar pelo cumprimento da Lei nº 6.951, de 20 de setembro de 2021, que institui no
Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências;
IX – convocar e realizar, em conjunto com o governo do Distrito Federal, as conferências
distritais de juventude, em caráter preparatório para a Conferência Nacional.
Art. 3º São atribuições do Conjuve-DF:
I – elaborar o seu calendário e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – disponibilizar na Internet as atas e as súmulas de reuniões, as resoluções, os documentos
oficiais e as deliberações aprovadas pelo Conselho;
III – manter na Internet cadastro atualizado com informações sobre o funcionamento do
Conselho;
IV – eleger os cargos elegíveis da Mesa Diretora e constituir grupos de trabalhos;
V – realizar reuniões conjuntas com outros conselhos e indicar seus representantes para
participar em outras instâncias colegiadas;
VI – promover audiências públicas e propor consultas diretas à população jovem;
VII – definir as atribuições e as responsabilidades de seus conselheiros;
VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;
IX – encaminhar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios notícia de fato que
constitua infração administrativa, civil ou penal contra os direitos dos jovens garantidos em lei.
Art. 4º O Conjuve-DF é composto pelos seguintes membros:
I – 9 representantes do poder público, assim especificados:
a) dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;
b) 1 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
c) 1 representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
d) 1 representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
e) 1 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
f) 1 representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
g) 1 representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
h) 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito
Federal;
i) 1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – 9 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 3 membros estudantes, sendo 1 do ensino médio, 1 graduando do ensino superior e 1 pós-
graduando do ensino superior, com idade entre 15 e 29 anos, para representar a classe estudantil;
b) 6 membros da sociedade civil, com idade entre 18 e 29 anos, eleitos de forma direta.
§ 1º Os membros da sociedade civil eleitos devem ter atuação comprovada na defesa e na
promoção dos direitos da juventude.
§ 2º Ficam assegurados aos adolescentes interessados, bem como a especialistas,
representantes de movimentos sociais e de organizações não governamentais com atuação na área, a
participação e o direito à voz no Conjuve-DF, sem limitação de idade para a participação.
§ 3º Em caso de alteração de nome ou extinção de secretaria de estado, a representação será
pela nova secretaria ou órgão que lhe suceder.
§ 4º A composição da Conjuve-DF deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de
20% de vagas para negros.
Art. 5º O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido em regulamento.
Parágrafo único. A proposta de regulamento, formulada pelo órgão gestor de políticas públicas
de juventude, deve ser discutida em audiência pública especialmente convocada para essa finalidade.
Art. 6º Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 5º são designados
pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio que deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal – DODF.
Parágrafo único. A função de membro do Conjuve-DF é considerada de relevante interesse
público e não remunerada.
Art. 7º O mandato dos conselheiros eleitos do Conjuve-DF tem duração de 2 anos, permitida
uma única recondução.
Art. 8º O conselheiro pode ser desligado do Conjuve-DF antes de decorrido o prazo de
duração do mandato no caso de:
I – renúncia;
II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;
III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida pelo
regulamento.
Art. 9º O Conjuve-DF tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – grupos de trabalho e comissões;
III – consultas diretas à população jovem.
Art. 10. Ao Plenário do Conjuve-DF compete:
I – propor o regimento interno do Conjuve-DF;
II – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre temas específicos;
III – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
IV – aprovar anualmente o relatório de atividades;
V – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população
jovem.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a
maioria simples dos membros do Conjuve-DF.
Art. 11. A Mesa Diretora do Conjuve-DF é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e
pelo secretário-executivo.
§ 1º O presidente e o vice-presidente do Conjuve-DF são eleitos pelo plenário, por maioria
absoluta dos conselheiros.
§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente entre membros
do poder público e membros da sociedade civil.
§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.
§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do Conjuve-DF em ato próprio
publicado no DODF.
Art. 12. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de
trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras
representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam
membros do Conselho.
Art. 13. São atribuições do Presidente do Conjuve-DF:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de
estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III – subscrever as atas das reuniões;
IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar
as respectivas reuniões.
Art. 14. O Conjuve-DF reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao
ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1
de seus membros titulares.
Art. 15. Cabe ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal prover o
apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e das competências do
Conjuve-DF.
CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS REGIONAIS DE JUVENTUDE – CRJS
Art. 16. Aos CRJs, no âmbito da respectiva região administrativa, compete:
I – coletar e formular subsídios para a elaboração de políticas públicas de juventude;
II – acompanhar a execução de políticas públicas de juventude;
III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano Distrital de Juventude, conforme as diretrizes
consolidadas nas conferências de juventude do Distrito Federal;
IV – participar da elaboração da proposta orçamentária que envolva políticas públicas de
juventude na respectiva região administrativa;
V – cumprir e aplicar as resoluções do Conjuve-DF, observado o respectivo regimento interno;
VI – planejar e desenvolver, juntamente com a regional de ensino, as diretrizes para execução
das políticas públicas de juventude que devem ser implementadas nas áreas em que atuam;
VII – propor ao Conjuve-DF avaliar e acompanhar planos, programas e ações culturais
desenvolvidas com o apoio direto ou indireto do governo do Distrito Federal na região administrativa;
VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;
IX – manter intercâmbio com os demais conselhos regionais de cultura do Distrito Federal e
com os órgãos e entidades públicas, além de grupos, entidades civis, pessoas físicas e jurídicas ligadas
às atividades das áreas da cultura e das artes;
X – prestar assessoramento à respectiva administração regional, nos limites de sua
competência.
Art. 17. Os CRJs são compostos de:
I – 8 representantes do poder público, assim especificados:
a) 2 servidores da administração regional ou representantes por ele indicado;
b) 1 representante indicado pelo colegiado do conselho tutelar da respectiva região
administrativa;
c) 2 representantes da regional de ensino;
d) 1 gerente regional de cultura ou representante de cargo equivalente na respectiva região
administrativa;
e) 1 representante da Promotoria da Infância e Juventude, do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios;
f) 1 representante da área de saúde com atuação na respectiva região administrativa;
II – 8 representantes da sociedade civil, assim especificados:
a) 4 representantes eleitos pela comunidade local, com idade entre 18 e 29 anos, conforme
dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
b) 2 estudantes da rede pública de ensino, com idade entre 15 e 29 anos, escolhidos mediante
eleição direta, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
c) 1 representante dos movimentos sociais ou culturais, com idade entre 15 e 29 anos,
escolhido mediante eleição, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;
d) 1 pessoa com deficiência, com idade entre 15 e 29 anos, indicada pelo Conselho dos Direitos
da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF.
§ 1º Em caso de alteração de nome ou extinção do órgão, a representação é pelo novo órgão
que lhe suceder.
§ 2º A composição dos CRJs deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de 20%
de vagas para negros.
Art. 18. O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil, previstos no art. 17, é
definido em regulamento, observado o art. 5º, parágrafo único.
Art. 19. Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 17 são designados
pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio, que deve ser publicado no DODF.
Parágrafo único. A função de membro do CRJ é considerada de relevante interesse público e
não remunerada.
Art. 20. O mandato dos conselheiros do CRJ tem duração de 2 anos, permitida uma única
recondução.
Art. 21. O conselheiro pode ser desligado do CRJ antes de decorrido o prazo de duração do
mandato no caso de:
I – renúncia;
II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;
III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida no
regulamento.
Art. 22. O CRJ tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – grupos de trabalho e comissões;
III – consultas diretas à população jovem.
Art. 23. Ao Plenário do CRJ compete:
I – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à
elaboração de propostas sobre temas específicos;
II – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
III – aprovar anualmente o relatório de atividades;
IV – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população
jovem.
Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a
maioria simples dos membros do CRJ.
Art. 24. A Mesa Diretora do CRJ é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo
secretário-executivo.
§ 1º O presidente do CRJ e o vice-presidente são eleitos pelo Plenário por meio da maioria
absoluta dos conselheiros.
§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente pelos membros
do poder público e da sociedade civil.
§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.
§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do CRJ em ato próprio publicado
no DODF.
Art. 25. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de
trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras
representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam
membros do Conselho.
Art. 26. São atribuições do presidente do CRJ:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de
estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III – subscrever as atas das reuniões;
IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar
as respectivas reuniões.
Art. 27. O CRJ reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao ano e,
extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1 de seus
membros titulares.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Cabe à administração regional prover o apoio administrativo e os meios necessários ao
exercício das atribuições e das competências do CRJ.
Art. 29. A Lei federal nº 8.069, de 1990, a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, e a Lei
Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, prevalecem sobre os dispositivos relacionados a
crianças e adolescentes desta Lei.
Parágrafo único. Ficam mantidas as competências do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Distrito Federal, dispostas na Lei nº 5.244, de 2013, e na Lei Complementar nº 151, de
1998.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Revoga-se a Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 25/06/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1727802 Código CRC: 22695142.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Resultado de Pautas 7/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
7ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 25 de junho de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090).
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e uma ausência.
2) - Parecer Geral do PL Nº 1108/2024
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste
parecer, conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste
relator, conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
3) - Parecer do PL Nº 1002/2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica,
pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
4) - Parecer do PL Nº 1112/2024
Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
5) - Parecer do PL Nº 483/2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre
a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Pepa
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na
CDESCTMAT.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
6) - Parecer do PL Nº 313/2023
Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
7) - Parecer do PL Nº 775/2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em
inaugurações públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
8) - Parecer do PL Nº 498/2023
Ementa: Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de
dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da
contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de
celebrações e festividades.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
9) - Parecer do PL Nº 2112/2021
Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Supressiva nº 01, apresentada pelo relator da
CCJ.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
10) - Parecer do PL Nº 1392/2020
Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os
candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
11) - Parecer do PL Nº 552/2019
Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação da Emenda de Redação nº 01.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
12) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
13) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
14) - Parecer do PL Nº 2968/2022
Ementa: Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
15) - Parecer do PL Nº 112/2023
Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e
Segurança Pública – Propsi.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputada Paula Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc")
Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa
nº 3 e a Emenda Aditiva nº 4.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
16) - Parecer do PL Nº 438/2023
Ementa: Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração
denominada "nem-nem" no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
17) - Parecer do PL Nº 564/2023
Ementa: Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a
ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos
estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal”.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
18) - Parecer do PLC Nº 34/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a ausência de
servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de dependente
menor ou dependente maior de idade com deficiência.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024
Ementa: Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e
condições específicas, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
Brasília, 25 de junho de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725764 Código CRC: 1FB04028.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atas - Comissões 7/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 25/06/2024.
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e vinte e oito
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a sétima reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Jaqueline Silva e dos Deputados
Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-
se ao Item II - Matérias para discussão e votação: 1) Leitura e aprovação das Atas: - Ata da
2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090). Resultado: Aprovada com quatro votos
favoráveis e uma ausência. Para votação de itens de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a
presidência para ao Deputado Joaquim Roriz Neto. 2) - Parecer Geral do PL Nº
1108/2024 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer,
conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste relator,
conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer. Resultado: Aprovado com
quatro votos favoráveis e uma ausência. 3) - Parecer do PL Nº 1002/2024 Ementa: Autoriza o
Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela aprovação e admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis
e uma ausência. 4) - Parecer do PL Nº 1112/2024 Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública - TLP. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2 Resultado: Aprovado com quatro
votos favoráveis e uma ausência. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. O presidente
suspende a sessão para que o Secretário de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito
Federal, Thales Mendes Ferreira, possa prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar n°
50 de 2024, que Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do
Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas
formas e condições específicas, e dá outras providências. Após, é retomada a sessão. 5) - Parecer
do PL Nº 483/2023 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos
postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus
cabeamentos e dá outras providências. Autoria: Deputado Pepa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz
Neto Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na
CDESCTMAT. Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator. 6) - Parecer do PL Nº
313/2023 Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado
Ricardo Vale Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado
com quatro votos favoráveis e uma ausência. 7) - Parecer do PL Nº 775/2023 Ementa: Dispõe
sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em inaugurações públicas no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Iolando Relatoria: Deputada
Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e
uma ausência. É novamente suspensa a sessão para discussão entre os Deputados membros da
Comissão. Retomada a sessão, o Deputado Jorge Vianna presta esclarecimentos sobre o item 15 da
pauta, Projeto de Lei n° 112/2023, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para
Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, de sua autoria. 15) - Parecer do PL Nº
112/2023 Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputada Paula
Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc") Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento
das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 3 e a Emenda Aditiva nº
4. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Os demais itens de relatoria da
Deputada Paula Belmonte não foram votados devido à ausência da relatora. Para votação de item de
sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência para ao Deputado Joaquim Roriz
Neto. ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024 Ementa: Institui o Programa de
Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento
da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras
providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Reassume a
presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o
Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às quinze horas e sete
minutos declara encerrada a sétima reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 25/06/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 25/06/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725769 Código CRC: 1DA63C2E.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 358/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 358, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de
fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio
probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 21/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
RONIERI 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.213 BARBOSA 00022301/2021- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
DE SOUZA 07
Brasília, 24 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1727288 Código CRC: 98525717.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 359/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 359 , DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 21/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
LAYANE 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.212 STHEFANNY SOUZA 00023983/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
CAIXETA 67
Brasília, 21 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1727287 Código CRC: 0B83AD83.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 360/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 360, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §
1º, Xll, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 211, § 1º, c/c o art. 255,
I, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Memorando 16 (1702449) (no Processo
SEI 00001-00023927/2024-75), RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de
Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial relativos aos fatos apurados no Processo nº 00001-
00014491/2024-23.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 11:20, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1727771 Código CRC: B93D4C0D.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Portarias 315/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 315, DE 25 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00023510/2024-11,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ADRIANO FRANCISCO
ALVES, matrícula nº 24.642-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, da seguinte forma: 4.900 dias, de 15/12/2010 a 14/5/2024, à POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL – PMDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 13 (três) anos, 5 (cinco) e
5 (cinco) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela PMDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 15 de
maio de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/12/2020
a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que
dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 25/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1727978 Código CRC: B5F52FC5.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atos 357/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 357, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores da Diretoria de Modernização e Informática da Câmara
Legislativa do Distrito Federal relacionados no Anexo Único, pelo trabalho realizado no desenvolvimento
da funcionalidade de assinatura eletrônica dos documentos da sessão plenária.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
NOME MATRÍCULA
David Jefferson Palmeira 23.023
Woshington Rodrigues da
23.566
Silva
Rayrone Zirtany Nunes
23.025
Marques
César Augusto Ribeiro da
23530
Fonseca
Luís Felipe Rabello
22970
Taveira
Jefferson Moura
22751
Paravidine
Brasília, 24 de junho de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 18:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1727047 Código CRC: 20CB2B5F.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Decretos Legislativos 2446/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.446, DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Marcelo Perboni.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho e 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 17:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732502 Código CRC: B81ED308.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Redações Finais 48/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de
dezembro de 1966, que "regula o Sistema
Tributário do Distrito Federal e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 93. ...
...
I-A - ...
c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja
identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como
5590-6/03."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731829 Código CRC: 218391D1.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 369/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 369, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 30/06/2024, MATEUS ALVES NEVES DA SILVA, matrícula nº
24.361, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, da gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix. (LP).
2. EXONERAR, a pedido, a partir de 26/06/2024, LAIRTON VIEIRA DE SANTANA, matrícula
nº 24.476, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel
Donizet. (LP).
3. EXONERAR MAIONE DOS SANTOS DIAS, matrícula nº 24.442, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR JOAO PAULO DE ARAUJO PAGY, matrícula nº 22.271, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (LP).
5. NOMEAR JULIA QUACCHIO ECKSTEIN para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04,
no gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (LP).
6. NOMEAR ODAIR JOSE DALLA CORTE JUNIOR para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
Brasília, 27 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731592 Código CRC: 2F9C9500.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 371/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 371, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 24/06/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº
23.047, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente. (CC).
Brasília, 27 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732559 Código CRC: 8041D79C.