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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Atos 334/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 334, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como os art. 13, § 2º, da Lei

Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019, 00001-

00004804/2024-35, 00001-00004816/2024-60 e 00001-00024275/2024-96, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de THACIO GARCIA

SCANDAROLI, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Finanças Públicas, efetivada

pelo Ato do Presidente nº 309, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de

10/6/2024.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Finanças

Públicas, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o

candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo

nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

VINICIUS RIBEIRO NASCIMENTO 9º

Brasília, 13 de junho de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710653 Código CRC: C444994E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 334, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como os art. 13, § 2º, da LeiComplementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019, 00001-00004804/2024-35, 00001-0000...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024

Atos 86/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 86, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar

em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39,

§ 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Memorando 64

Gab. Dep. Jorge Vianna (1709655) e seu Anexo (1710235), bem como pelos motivos expostos no

Processo SEI nº 00001-00024834/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Jorge Vianna, nos dias 24 e 25 de junho de 2024, a fim

de que receba o Título de Cidadania Piauiense a convite da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí -

ALEPI, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo do subsídio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/06/2024, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 15:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 14/06/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 14/06/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711389 Código CRC: 180FAE22.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 86, DE 2024Autoriza a participação de parlamentarem evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39,§ 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Memorando 64Gab. Dep. Jorge Vianna (1709655) e seu Anexo (1...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024

Portarias 282/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 282, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além

do que estabelecem o art. 8º, II, "d", o art. 9º, III, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de

2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº

00001-00005381/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/4 (um quarto) na jornada de trabalho do servidor MOISES

BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 22963, ocupante do cargo em comissão de Assessor, passando de

40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 6

(seis) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 10 de abril de 2027,

podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a

concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/06/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712456 Código CRC: 8A13A38C.

...PORTARIA-GMD Nº 282, DE 13 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, alémdo que...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024

Portarias 284/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 284, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõem o art. 61, § 6º, da Lei Complementar 840/20211, incluído pela Lei

Complementar nº 1034/2024 e o art. 21, I, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; além do orientado

no Parecer nº 169/2024-ASSEJUR, bem como o que consta do Processo-SEI nº 00001-00054663/2023-

11, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 2 (duas) horas diárias na jornada de trabalho diária

da servidora ANDREZA MEIRELES DE MELO, matrícula 24.318-33, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, lotada na Escola do Legislativo, haja vista que tem

filho na fase de aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.

Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser

encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria-GMD nº 75/2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/06/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712470 Código CRC: ADFF8C25.

...PORTARIA-GMD Nº 284, DE 13 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõem o art. 61, § 6º, da Lei Complementar 840/20211, incluído pela LeiComplementar nº 1034/2024 e o art. 21, I, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; além do orientadono Parecer nº...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024

Portarias 285/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 285, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 117 (1712407) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00024298/2024-09, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Festa

Junina, no dia 20 de junho de 2024, no horário das 17h às 00h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº

11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/06/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712518 Código CRC: 1CE6DB6D.

...PORTARIA-GMD Nº 285, DE 13 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 117 (1712407) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00024298/...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024

Portarias 143/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 143, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO Nº 22/2024, entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa RTC SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL

LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.428.382/0001-24, cujo objeto é execução de serviços

continuados de limpeza dos vidros das fachadas, revestimentos metálicos e revestimento tipo Fulget,

sob demanda (sem dedicação exclusiva de mão de obra), com periodicidade prevista de uma vez ao

ano. Processo nº 00001-00034621/2022-82.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

OSMAR RODRIGUES DA SILVA Fiscal SEAUX 12.376

WESLEY SOARES DE LIMA Fiscal Substituto SEAUX 24.181

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/06/2024, às 19:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712289 Código CRC: 9F3817F5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 143, DE 13 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 51D/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 12/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709818 Código CRC: 6B4E6E08.

...LIDOATA SUCINTA DA 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 12/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do A...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 11 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 59 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 20 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.130, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.134, de 2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos

e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial,

dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a

progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do

Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal

e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.135, de 2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 43, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos

registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou

redução de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos nas Regiões Administrativas do

Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,

Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA –

RA XXIX”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, sobre a Emenda nº 1: favorável. APROVADO por votação

em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, sobre a Emenda nº 1:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda nº 1:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, sobre a Emenda nº 1:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000,

que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.033, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(7º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 985, de 2024, de

autoria do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que ‘dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro –

RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII’”.

Observação: Em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de autoria do Deputado

Jorge Vianna, que “altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que ‘dispõe sobre o Plano Diretor de

Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia

– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII’”.

– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS por votação em processo simbólico (13

deputados presentes). Houve 3 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(8º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 903, de 2024, de

autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “disciplina o uso de

caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de

obra e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes). Houve 1 voto contrário.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(9º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 334, de 2023, de

autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de

relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(10º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.053, de

2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “institui protocolo de gestão de crise no

enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(11º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 429, de

2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “institui a Política Distrital ‘Vinícius Jr.’ de combate ao

racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: Os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas de votação nominal,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708614 Código CRC: 2793B22A.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 11 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Robério NegreirosSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 1...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22B/2024

ERRATA: Onde se lê "Reunião: 21ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão

Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura", leia-se "Reunião: 22ª Reunião

Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".

ERRATA: Onde se lê "Reunião: 21ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão

Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura", leia-se "Reunião: 22ª Reunião

Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".

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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22C/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 12/06/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709823 Código CRC: 4DF90EC6.

...LIDOATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 12 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 12/06/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do ...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 22/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 22ª

(VIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 11 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H56MIN TÉRMINO ÀS 19H20MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro para secretariar os trabalhos da mesa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só uma

dúvida: e o meu projeto?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, eu não estava aqui.

Foi acordado que votaríamos esses 3 projetos em segundo turno e que, na sequência, incluiríamos os

itens nºs – pelo menos foi essa a relação que me deram aqui – 129, 121, 120, 118 e 111. Inclusive,

estão aqui os nomes: deputado Chico Vigilante, deputado Roosevelt, deputado Pastor Daniel de Castro

e deputado Iolando.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, há uma tradição de votarmos os projetos

de quem está presente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Esse foi o acordo que foi feito.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, quem não estava...

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é

que fizemos um acordo de votar o projeto do Executivo e depois viriam os projetos dos deputados,

mas o nobre deputado Gabriel Magno nos trouxe a questão de que haverá uma sessão solene. Em

consideração ao pedido dele, vou retirar o meu projeto de pauta.

Solicito aos nobres deputados que façam o mesmo, porque, com isso, privilegiaremos o

deputado Gabriel Magno, que fará uma sessão solene às 19 horas. Esse é o meu pedido. Eu solicito

que consulte os líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ainda dá tempo. Ainda faltam 4 minutos para

as 19 horas.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

reafirmar o pedido que eu fiz de votarmos os projetos do segundo turno, que foram votados no

primeiro turno, principalmente os dos servidores, para darmos essa resposta. Eu tenho marcada uma

sessão solene, às 19 horas, no plenário, para celebrar o Dia do Químico. Por isso, pedi para votarmos

esses projetos e encerrar a sessão com o segundo turno desses que já foram votados, para que possa

acontecer o evento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o problema é

que foram colocando na frente outros projetos, e o meu foi ficando para trás.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, da minha parte não há problema.

Basta vocês chegarem a um acordo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, sugiro a vossa excelência, que os projetos de quem

pediu e está em plenário – inclusive o meu, já que estou aqui – sejam...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos corrigir isso.

Perfeito. Então vamos lá.

(Manifestação fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

estou fazendo esse gesto porque sei que será uma sessão solene. Por isso, estou fazendo esse gesto.

Peço a vossa excelência, então, que esses projetos sejam os primeiros da Ordem do Dia de amanhã ou

da próxima sessão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pode ser? Então, agradeço. Vamos encerrar,

porque há essa sessão solene do deputado Gabriel Magno.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313 de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos

e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial,

dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre

a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do

Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa

Diretora, que “dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados,

desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de

unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA

II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA

XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

Foi apresentada uma emenda de segundo turno.

A presidência designa o deputado Pepa para emitir parecer sobre a emenda.

Solicito ao relator, deputado Pepa, que emita parecer da Comissão de Assuntos Fundiários

sobre a emenda.

DEPUTADO PEPA (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários sobre a Emenda nº 1

apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza

o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem

de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo

Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São

Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

A presidência designa o deputado Rogério Morro da Cruz para emitir parecer pela CDESCTMAT

à emenda – aquela sobre correção de texto.

Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que emita parecer pela Comissão de

Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre a

matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Desenvolvimento

Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo à emenda apresentada ao

Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder

Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de

domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo

Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São

Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

No âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia,

Meio Ambiente e Turismo, somos favoráveis à emenda de redação, de segundo turno, ao PLC nº

43/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da CEOF sobre a emenda.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças à emenda apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar,

desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II,

Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII,

Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

Senhor presidente, nosso parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

A presidência designa o deputado Robério Negreiros para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição

e Justiça sobre a emenda.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda

ao Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder

Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de

domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo

Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São

Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

Senhor presidente, nosso voto é pela admissibilidade à emenda de segundo turno.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que

dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Passamos à apreciação do último item.

Lembro a todos que, após a votação, vou iniciar o Grande Expediente. (Risos.)

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.033/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.

Aprovado em primeiro turno, faremos a votação em segundo turno.

Em discussão.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, antes de

encerrarmos os trabalhos, quero dizer que há a apreciação em segundo turno do nosso Projeto de Lei

nº 429/2023. Ele já estava junto, estava na regra. Ele foi apreciado em primeiro turno e, agora, falta o

segundo turno.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Da minha parte, se todos concordarem,

está ok.

DEPUTADO MAX MACIEL – Só foram projetos do Executivo? É isso?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Ah, eu não ouvi. Desculpem-me. Eu não tinha entendido.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

podemos votar em segundo turno o item nº 129?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – São muitos? (Pausa.) Dá para votarmos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nós vamos votar o 985, do deputado Max

Maciel. (Pausa.) Qual é o projeto do deputado Max Maciel? O projeto do deputado Joaquim Roriz Neto

também é em segundo turno?

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, é o item nº 127, referente ao Projeto de Lei nº

429/2023.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito a apreciação do

Projeto de Lei nº 903.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Pepa solicita a votação do Projeto

de lei nº 903/2024.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, e a votação do Projeto de Lei nº 429/2023.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E o Projeto de Lei nº 429/2023.

DEPUTADO MAX MACIEL – São todos em segundo turno e com votação nominal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos votar logo tudo, já estamos aqui

mesmo. Vamos lá. Será o tempo para que o pessoal da solene chegue.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final do Projeto de

Lei nº 1.033/2024, aprovado com a presença de 18 deputados.

O projeto vai a sanção.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do

deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o

Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”, em tramitação conjunta

com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035,

de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas

do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do

Lago Norte – RA XVIII".

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para

recomposição do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

(Pausa.)

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Aprovado em primeiro turno.

Discussão e votação, em segundo turno.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam os projetos permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com 10 votos favoráveis. Houve 3 votos contrários. (Pausa.)

O Projeto de Lei nº 985/2024 está aprovado com 10 votos favoráveis. Houve 3 votos

contrários. (sic)

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Passo a presidência ao deputado Wellington Luiz e já me despeço de vossa excelência porque

vou embora.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se vossa excelência sair, cai o quórum.

(Pausa.)

O deputado Eduardo Pedrosa chegou, temos 13 deputados.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do

deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que "Disciplina o uso de caçambas

ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá

outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 13 deputados. Houve 1 voto contrário, do

deputado Fábio Félix.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante

interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do

deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças

sazonais no Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do

deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios

e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 14 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 202 do Regimento Interno,

declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Agradeço a presença de todos.

Declaro encerrada a presente sessão extraordinária.

(Levanta-se a sessão às 19h20min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

PAE – Programa de Apoio ao Esporte

PLC – Projeto de Lei Complementar

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708452 Código CRC: D950F59E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 22ª(VIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 11 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H56MIN TÉRMINO ÀS 19H20MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos traba...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 336/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 336, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 13/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

Luciana 00001- Consultor

23.201 Anchieta 00020815/2021- Técnico- Administrador APROVADA

Bouéres 10 Legislativo

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 15:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715094 Código CRC: 14B4F4B8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 336, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024

Portarias 286/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 286, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 116 (1712151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00025113/2024-75, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Congresso

de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares, nos dias 1º e 2 de agosto de 2024, no horário

das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Renata Fortes Fernandes, matrícula

nº 20.918, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/06/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712531 Código CRC: 6E7B706F.

...PORTARIA-GMD Nº 286, DE 13 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 116 (1712151) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025113/...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52A/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

sr r

Reuniao : Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 12/06/2024

N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 17:59:06 Biometria

02 DAYSE AMARILlO PSB 15:28:23 Biometria

03 DOUTORA JANE MDB 15:56:11 Biometria

04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 17:14:09 Biometria

05 FABIO FELIX PSOL 15:16:46 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 15:12:09 Biometria

07 IoLANDO MDB 15:28:59 Biometria

08 JAQUELINE SILVA MDB 15:40:24 Biometria

09 JOAO CARDOSO AVANTE 15:48:49 Biometria

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:16:49 Biometria

11 JORGE VIANNA PSD 15:20:00 Biometria

12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:23:37 Biometria

13 MAX MACIEL PSOL 15:53:03 Biometria

14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:38:37 Biometria

15 PEPA PP 15:02:18 Biometria

16 RICARDO VALE PT 15:42:29 Biometria

17 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:22:24 Biometria

18 THIAGO MANZONI PL 15:35:33 Biometria

19 WELLINGTON LUIZ MDB 18:06:28 Biometria

Ausencias :

Nome Parlarnentar Partido

DANIEL DONIZET PL

ROBERIO NEGREIROS PSD

ROOSEVELT PL

Justificados :

Nome Parlarnentar Partido Texto

HERMETO MDB Licenciado conforme 0 AMD nO 82, de 2024.

PAULA BELMONTE CIDADANIA Licenciada conforme 0 AMD nO 72, de 2024.

Justificativas : 2

2/061202418:07

Adminislr.

...Relatorio de Presen~as por Reuniaosr rReuniao : Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 12/06/2024N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 17:59:06 Biometria02 DAYSE AMARILlO PSB 15:28:23 Biometria03 DOUTORA JANE MDB 15:56:11 Biometria04 EDUARDO PEDROSA UNIAo 17:1...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52B/2024

Rtl•tóric> de Prt.1enf• pQt Recompotlçlo: s2• Su•lc> Ordin,ria, da 2• Setdo Legls

12/06/20 2•

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8 DI\YSE AMARILJO PSB

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10 THIAGO MANZONI PL

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12 JAQUELINE SILVA MDB

13 RICARDO VALE PT

lfa JOÃO CARDOSO AVANTE

15 MAX MACI EL PSOL

16 DOUTORA JANE MDB

17 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

18 CHICO VIGILANTE PT

19 WELLINGTON LUIZ MDB

Setavam

Auaente■

l DANIEL DONIZET MDB

2 HERHETO MDB

3 PAOLA BELMONTE CIDADANIA

4 ROBÊRIO NEGREIROS PSD

5 ROOSEVELT PL

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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52C/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 13 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 13/06/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711708 Código CRC: 4F06DF8C.

...LIDOATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 13 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 13/06/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do A...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1106/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 148/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023,que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outrasprovidências.A jus(cid:60)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 14:47, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 148 (142763234) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142763234 código CRC= 4A300EDB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 142763234Mensagem 148 (142763234) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único destaLei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Projeto de Lei s/nº (142804058) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 3Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)DISCRIMINAÇÃO2024 2025 2026I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 20 31 8.117.870 9.785.911 9.785.9111.2.1-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcursoAuditor de Controle Externo - Área Auditoria 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2 .897.257 2 .897.257Público1.2.2-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcurso Auditor de Controle Externo - Área Especializada 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2 .897.257 2 .897.257Público1.2.3-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcursoAnalista Administrativo de Controle Externo 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.429.134 1 .703.051 1 .703.051Público1.2.4-AutorizaçãoparaRealizaçãoeNomeaçãoemConcursoProcurador do Ministério Público junto ao TCDF 1 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 339.586 516.790 516.790Público1.2.5-AlteraçãodaestruturadecargosemcomissãoefunçõesdeCriação e Transformação de Cargos e funções 20 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.486.620 1 .771.556 1 .771.556confiançaII. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 410 3.842.644 5.930.631 6.186.848Correçãodospadrõesdaestruturadevencimentosdas1.2.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração 410 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 3.842.644 5 .930.631 6.186.848tabelas dos cargos efetivos2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 850Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que institui aConformeinformaçõesconstantesnoProcessoSEI-GDF2.8.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração gratificação de fiscalização de trânsito em período de 850 340.000 5 10.000 5 10.00000055-00072464/2023-03descanso2.9 - Departamento de Trânsito - DETRAN 1750Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que institui aConformeinformaçõesconstantesnoProcessoSEI-GDF2.9.8 - Reestruturação de carreira e Remuneração gratificação de fiscalização de trânsito em período de 1750 700.000 1 .050.000 1.050.000 00055-00072464/2023-03descansoRelatório-AnexoÚnico,quealteraoAnexoIVdaLDO/2024(141414976)SEI04044-00009910/2024-60/pg.4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 48/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 05 de junho de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (142694219).Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto deLei (142694219), que tem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de DiretrizesOrçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da LeiOrgânica do Distrito Federal.2. O Projeto de Lei ora proposto des(cid:26)na-se a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir as seguintesautorizações:Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF),realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelasde cargos efetivos daquela Corte de Contas, eAlteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação de fiscalização de trânsito emperíodo de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF.3. A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:76)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) do Processo SEI-GDF 04044-00005545/2024-14, em que o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF solicita a adoção dasprovidências necessárias com vistas à alteração do Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), o qual trata das despesas de pessoalautorizadas a sofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes no atualAnexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração da nomenclaturados cargos, de modo a ajustar à atual denominação estabelecida na Lei nº7.257/2023, mantendo-se os demais campos inalterados. No que tange aoitem 1.2.4 da Seção I, a inclusão tem como obje(cid:26)vo viabilizar a realizaçãode concurso público, em 2024, para o cargo de Procurador do MinistérioPúblico que atua junto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correção dospadrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargos efe(cid:26)vos” naSeção II, com o intuito de possibilitar posterior submissão de Projeto deLei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV da LDO/2024, noque tange a este Tribunal, deve passar a ser composto da seguinte forma:Exposição de Motivos 48 (142698192) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 5Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração daLei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (139361666),do Processo SEI-GDF 04044-00005545/2024-14, propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal(TCDF), realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelas decargos efetivos daquela Corte de Contas, conforme impacto financeiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento deTrânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:76)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente à minuta deProjeto de Lei (127623623), do Processo SEI-GDF 00055-00072464/2023-03, cujo obje(cid:26)vo é propormudanças na Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:26)tuiu a gra(cid:26)ficação para fiscalização detrânsito em período de descanso, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do DistritoFederal (DER/DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráter consul(cid:26)vo doSecretário de Estado de Economia, ins(cid:26)tuído pela Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniuna 30ª reunião, apresentando as seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435 do do ProcessoSEI-GDF 00055-00072464/2023-03):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado deEconomia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota Técnica N.º19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610); Nota TécnicaN.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (140531425) e DespachoSEEC/SEGEA/SUGEP (140575048). Apresentou análise de acordo com o quepreceitua o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, queestabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito doPoder Execu(cid:26)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas de ImpactoFinanceiro (137699060 e 137698650), verificou-se que os valores estãocompa(cid:81)veis com as cotas informadas na minuta de Projeto de Lei(139947544), sendo que, para o exercício financeiro de 2024, foi adotado odia 1º de maio de 2024. Os impactos, por exercício, para o DER/DFsão: 2024 - R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); 2025,R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais); 2026, R$510.000,00 (quinhentose dez mil reais). Para o Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos milreais); 2025, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifo nosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção de adendo noAnexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidade de inclusão dareferida despesa naquele anexo, para compa(cid:65)bilidade com a LDO 2024(Lei nº 7.313, 27.07.2023)". 3.3. Diante do exposto, do ponto de vistafinanceiro, esta Unidade entende que, para o prosseguimento dademanda, torna-se necessário que haja adequação dos ajustesorçamentários, citados acima, apontados pela Subsecretaria deOrçamento Público e Secretaria Executiva de Gestão Administrativa".Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada na Ata do CIGP(140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:26)va de Finanças para a alteração da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doProcesso SEI-GDF 04044-00008418/2024-77, propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024, autorizaçãoExposição de Motivos 48 (142698192) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 6para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação de fiscalização de trânsito emperíodo de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, conforme impacto financeiroinformado pelos órgãos demandantes e ra(cid:26)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas destapasta (SUGEP/SEEC).4. Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes sãopermi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e àsnecessidades de implementação das políticas públicas.5. São essas, Excelen(cid:81)ssimo Senhor Governador, as razões que jus(cid:26)ficam o encaminhamentoda minuta de Decreto (142694219), que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 10:43, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142698192 código CRC= 2F58F334."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 142698192Exposição de Motivos 48 (142698192) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 7Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Processo e Monitoramento OrçamentáriosCoordenação da Proposta de Diretrizes OrçamentáriasNota Técnica N.º 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 20 de maio de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN),Assunto: Alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024)NOTA TÉCNICAO presente Projeto de Lei tem por obje(cid:59)vo promover alterações na Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:59)na a ajustar o Anexo IV (Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidade de incluir as seguintesautorizações:Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF),realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelasde cargos efetivos daquela Corte de Contas, eAlteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:59)tui a gra(cid:59)ficação de fiscalização de trânsito emperíodo de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:75)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) em que o Tribunal de Contasdo Distrito Federal - TCDF solicita a adoção das providências necessárias com vistas à alteração doAnexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de2024), o qual trata das despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes no atualAnexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração da nomenclaturados cargos, de modo a ajustar à atual denominação estabelecida na Lei nº7.257/2023, mantendo-se os demais campos inalterados. No que tange aoitem 1.2.4 da Seção I, a inclusão tem como obje(cid:59)vo viabilizar a realizaçãode concurso público, em 2024, para o cargo de Procurador do MinistérioPúblico que atua junto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correção dospadrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargos efe(cid:59)vos” naSeção II, com o intuito de possibilitar posterior submissão de Projeto deLei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV da LDO/2024, noque tange a este Tribunal, deve passar a ser composto da seguinte forma:Nota Técnica 4 (141414966) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 8Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração daLei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (139361666),do Processo SEI-GDF (04044-00005545/2024-14), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal(TCDF), realização e nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Públicoque atua junto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos das tabelas decargos efetivos daquela Corte de Contas, conforme impacto financeiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento deTrânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:75)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente à minuta deProjeto de Lei (127623623) cujo obje(cid:59)vo é propor mudanças na Lei nº 6.164, de 29 de junho de2018, que ins(cid:59)tuiu a gra(cid:59)ficação para fiscalização de trânsito em período de descanso, no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e do Departamento de Trânsitodo Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráter consul(cid:59)vo doSecretário de Estado de Economia, ins(cid:59)tuído pela Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniuna 30ª reunião, apresentando as seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado deEconomia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota Técnica N.º19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610); Nota TécnicaN.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (140531425) e DespachoSEEC/SEGEA/SUGEP (140575048). Apresentou análise de acordo com o quepreceitua o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, queestabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito doPoder Execu(cid:59)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas de ImpactoFinanceiro (137699060 e 137698650), verificou-se que os valores estãocompa(cid:82)veis com as cotas informadas na minuta de Projeto de Lei(139947544), sendo que, para o exercício financeiro de 2024, foi adotado odia 1º de maio de 2024. Os impactos, por exercício, para o DER/DFsão: 2024 - R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); 2025,R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais); 2026, R$510.000,00 (quinhentose dez mil reais). Para o Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos milreais); 2025, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifo nosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção de adendo noAnexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidade de inclusão dareferida despesa naquele anexo, para compa(cid:66)bilidade com a LDO 2024(Lei nº 7.313, 27.07.2023)". 3.3. Diante do exposto, do ponto de vistafinanceiro, esta Unidade entende que, para o prosseguimento dademanda, torna-se necessário que haja adequação dos ajustesorçamentários, citados acima, apontados pela Subsecretaria deOrçamento Público e Secretaria Executiva de Gestão Administrativa".Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada na Ata do CIGP(140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:59)va de Finanças para a alteração da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doProcesso SEI-GDF (04044-00008418/2024-77), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:59)tui a gra(cid:59)ficação de fiscalização deNota Técnica 4 (141414966) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 9trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do DistritoFederal – DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, conforme impactofinanceiro informado pelos órgãos demandantes e ra(cid:59)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoasdesta pasta (SUGEP/SEEC).Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,ajustes são permi(cid:59)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação àrealidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, umavez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:59)va de Finanças,sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:59)va da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento aoart. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-1,Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 22/05/2024, às 18:05, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -Matr.0272541-X, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 22/05/2024, às18:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141414966 código CRC= 2A75648A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6254Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 141414966Nota Técnica 4 (141414966) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 10GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 163/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 04 de junho de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00009910/2024-60INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" (LDO/2024).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa alterar o Anexo IV - "Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”(LDO/2024), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414967), a proposição é justificada nos seguintes termos:Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:69)vo alterar a Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadede incluir as seguintes autorizações:.Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas doDistrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura devencimentos das tabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte deContas, e.Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação defiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –Detran/DF.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:78)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) em que oTribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF solicita a adoção dasprovidências necessárias com vistas à alteração do Anexo IV da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para oexercício de 2024), o qual trata das despesas de pessoal autorizadas asofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes noatual Anexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração danomenclatura dos cargos, de modo a ajustar à atual denominaçãoestabelecida na Lei nº 7.257/2023, mantendo-se os demais camposinalterados. No que tange ao item 1.2.4 da Seção I, a inclusão temcomo obje(cid:69)vo viabilizar a realização de concurso público, em2024, para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correçãodos padrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargosefe(cid:69)vos” na Seção II, com o intuito de possibilitar posteriorsubmissão de Projeto de Lei à Câmara Legisla(cid:69)va do DistritoFederal.Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 11Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV daLDO/2024, no que tange a este Tribunal, deve passar a sercomposto da seguinte forma:Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicadana Autorização SEEC/SEFIN (139361666), do Processo SEI-GDF (04044-00005545/2024-14), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal deContas do Distrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atua juntoao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos dastabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte de Contas, conforme impactofinanceiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF edo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:78)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente àminuta de Projeto de Lei (127623623) cujo obje(cid:69)vo é propor mudançasna Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:69)tuiu a gra(cid:69)ficação parafiscalização de trânsito em período de descanso, no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e doDepartamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráterconsul(cid:69)vo do Secretário de Estado de Economia, ins(cid:69)tuído pela Portarianº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniu na 30ª reunião, apresentandoas seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estadode Economia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota TécnicaN.º 19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610);Nota Técnica N.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR(140531425) e Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP (140575048).Apresentou análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, que estabelecemnormas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do PoderExecu(cid:69)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas deImpacto Financeiro (137699060 e 137698650), verificou-se que osvalores estão compa(cid:84)veis com as cotas informadas na minuta deProjeto de Lei (139947544), sendo que, para o exercício financeirode 2024, foi adotado o dia 1º de maio de 2024. Os impactos, porexercício, para o DER/DF são: 2024 - R$340.000,00 (trezentos equarenta mil reais); 2025, R$510.000,00 (quinhentos e dez milreais); 2026, R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Parao Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos mil reais); 2025,R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifonosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção deadendo no Anexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidadede inclusão da referida despesa naquele anexo,para compa(cid:70)bilidade com a LDO 2024 (Lei nº 7.313, 27.07.2023)".3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, esta Unidadeentende que, para o prosseguimento da demanda, torna-senecessário que haja adequação dos ajustes orçamentários, citadosacima, apontados pela Subsecretaria de Orçamento Público eSecretaria Executiva de Gestão Administrativa".Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada naAta do CIGP (140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças para a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 12Processo SEI-GDF (04044-00008418/2024-77), propõe-se ajustar no AnexoIV da LDO/2024, autorização para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em queins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação de fiscalização de trânsito em período de descansono âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF,conforme impacto financeiro informado pelos órgãos demandantes era(cid:69)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta(SUGEP/SEEC).Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:69)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Devido à urgência que a situação requer, é impera(cid:69)vo requerer daquelaCasa Legisla(cid:69)va a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime deurgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414965);Nota Técnica nº 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414966);Minuta de Exposição de Mo(cid:69)vos, a qual está inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414967);Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(141414969);Projeto de Lei, o qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(141414973);Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 - LDO/2024 (141414976);Despacho SEEC/SEFIN (141732056);Despacho SEEC/GAB (142433232).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador doDistrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, compe(cid:69)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:69)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:69)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:69)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, como espécie de ato administra(cid:69)voenuncia(cid:69)vo, possui natureza meramente opina(cid:69)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:69)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho deNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 132023 (LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 edá outras providências”, com a finalidade de incluir:no item I - "Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções, bem como Admissão ouContratação de Pessoal, a Qualquer Título, Exceto Reposições", (i) a alteração da nomenclaturados cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), e (ii) a autorização para realizaçãoe nomeação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;no item II - "Alteração de Estrtutura de Carreiras e Aumento de Remuneração", (i) a correção dospadrões de estrutura de vencimentos das tabelas de cargos efe(cid:69)vos do Tribunal de Contas doDistrito Federal, e (ii) a alteração da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:69)tui agra(cid:69)ficação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento deEstradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento de Trânsito do DistritoFederal – Detran/DF.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de DiretrizesOrçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), daSubsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:69)va de Finanças (SEFIN), área técnicadesta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, combase nos dados e informações apresentados pela área demandante.2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:69)u a Nota Técnica nº 4/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (141414966), por meio da qual esclareceu o que se segueacerca da alteração proposta:O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:69)vo promover alterações na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termosdo art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.O Projeto de Lei ora proposto se des(cid:69)na a ajustar o Anexo IV (Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2024 com a finalidadede incluir as seguintes autorizações:.Alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal de Contas doDistrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atuajunto ao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura devencimentos das tabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte deContas, e.Alteração da Lei nº 6.164/2018, em que ins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação defiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –Detran/DF.A seguir, constam as manifestações acerca das alterações propostas.1) ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:1.1) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDFTrata-se do O(cid:78)cio nº 30/2024 – Segedam/GP (139186545) em que oTribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF solicita a adoção dasprovidências necessárias com vistas à alteração do Anexo IV da Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para oexercício de 2024), o qual trata das despesas de pessoal autorizadas asofrerem acréscimos no exercício.Dessa forma, aquela Corte de Contas assim se manifestou (139186545):Em relação aos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 da Seção I, já constantes noatual Anexo IV da LDO/2024, pleiteia-se apenas a alteração danomenclatura dos cargos, de modo a ajustar à atual denominaçãoestabelecida na Lei nº 7.257/2023, mantendo-se os demaiscampos inalterados. No que tange ao item 1.2.4 da Seção I, ainclusão tem como obje(cid:70)vo viabilizar a realização de concursopúblico, em 2024, para o cargo de Procurador do MinistérioPúblico que atua junto a este Tribunal.(...)Solicita-se a exclusão do item 1.2.2 da Seção II.Por fim, pleiteia-se a inclusão da medida denominada “Correçãodos padrões da estrutura de vencimentos das tabelas dos cargosNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 14efe(cid:70)vos” na Seção II, com o intuito de possibilitar posteriorsubmissão de Projeto de Lei à Câmara Legisla(cid:70)va do DistritoFederal.Resumindo, com as alterações ora pleiteadas, o Anexo IV daLDO/2024, no que tange a este Tribunal, deve passar a sercomposto da seguinte forma:Isto posto, e conforme anuência da Secretaria Executiva de Finanças para aalteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicadana Autorização SEEC/SEFIN (139361666), do Processo SEI-GDF (04044-00005545/2024-14), propõe-se ajustar no Anexo IV da LDO/2024,autorização para a alteração da nomenclatura dos cargos no Tribunal deContas do Distrito Federal (TCDF), realização e nomeação em concursopúblico para o cargo de Procurador do Ministério Público que atua juntoao TCDF e, ainda, correção dos padrões de estrutura de vencimentos dastabelas de cargos efe(cid:69)vos daquela Corte de Contas, conforme impactofinanceiro indicado na planilha acima.1.2) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF edo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DFTrata-se do O(cid:78)cio nº 175/2024 - DETRAN/DG (138624491), referente àminuta de Projeto de Lei (127623623) cujo obje(cid:69)vo é propor mudançasna Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que ins(cid:69)tuiu a gra(cid:69)ficação parafiscalização de trânsito em período de descanso, no âmbito doDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e doDepartamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).Sobre o tema, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, de caráterconsul(cid:69)vo do Secretário de Estado de Economia, ins(cid:69)tuído pela Portarianº 41, de 21 de fevereiro de 2020, se reuniu na 30ª reunião, apresentandoas seguintes informações (Ata - SEEC/CIGP 140691435):A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estadode Economia manifestou-se nos termos do DespachoSEPLAD/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (128529531); Nota TécnicaN.º 19/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (139296610);Nota Técnica N.º 35/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR(140531425) e Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP (140575048).Apresentou análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, que estabelecemnormas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do PoderExecu(cid:69)vo do Distrito Federal e dá outras providências. No que serefere ao impacto financeiro apresentado nas Planilhas deImpacto Financeiro (137699060 e 137698650), verificou-se que osvalores estão compa(cid:84)veis com as cotas informadas na minuta deProjeto de Lei (139947544), sendo que, para o exercício financeirode 2024, foi adotado o dia 1º de maio de 2024. Os impactos, porexercício, para o DER/DF são: 2024 - R$340.000,00 (trezentos equarenta mil reais); 2025, R$510.000,00 (quinhentos e dez milreais); 2026, R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Parao Detran/DF são: 2024, R$700.000,00 (setecentos mil reais); 2025,R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta milreais); 2026, R$1.050.000,00 (um milhão cinquenta mil reais). (grifonosso)(...)No caso da LDO, especificamente à necessidade de inserção deadendo no Anexo IV da LDO 2024, registramos que há necessidadede inclusão da referida despesa naquele anexo,para compa(cid:70)bilidade com a LDO 2024 (Lei nº 7.313, 27.07.2023)".3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, esta Unidadeentende que, para o prosseguimento da demanda, torna-senecessário que haja adequação dos ajustes orçamentários, citadosacima, apontados pela Subsecretaria de Orçamento Público eSecretaria Executiva de Gestão Administrativa".Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 15Isto posto, diante da necessidade de alteração da LDO/2024 apontada naAta do CIGP (140691435) e conforme anuência da Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças para a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (140590717), doProcesso SEI-GDF (04044-00008418/2024-77), propõe-se ajustar no AnexoIV da LDO/2024, autorização para a alteração da Lei nº 6.164/2018, em queins(cid:69)tui a gra(cid:69)ficação de fiscalização de trânsito em período de descansono âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF,conforme impacto financeiro informado pelos órgãos demandantes era(cid:69)ficado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta pasta(SUGEP/SEEC).Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:69)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:69)va deFinanças, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)vada Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal paramanifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimentoao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, daCons(cid:69)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissãoou contratação de pessoal, a qualquer (cid:84)tulo, pelos órgãos e en(cid:69)dades da administração direta ouindireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.Assim, confira-se:Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:69)vo e ina(cid:69)vo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:84)tulo, pelos órgãos e en(cid:70)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:70)tuídas e man(cid:70)das pelo poder público, só poderãoser feitas:[...];II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.[...].2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:69)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...]§ 1º Compete priva(cid:69)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...]Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:70)va projetos de lei rela(cid:70)vos aplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívidapública e operações de crédito;[...].2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[3], importa ressaltar a informação prestada pela COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em suamanifestação técnica (137151798), que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa,uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemNota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 16respeito apenas ao seu caráter autoriza(cid:28)vo". Além disso, consignou que "tendo em vista aflexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permi(cid:28)dos no decorrer doexercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas".2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela(141414973) ao disposto na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual deComunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresentanova minuta na forma da Proposta SEEC/AJL/UNOP (142619222), mantendo-se, contudo, inalteradosos Anexos (141414976).2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos aoProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3. CONCLUSÃO3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va, por entender que o ato norma(cid:69)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:69)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[4].É o entendimento que submeto à consideração superior.Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023(LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dáoutras providências”, com a finalide de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadasa Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, na forma do Anexo Único(141414976).II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:69)va manifestou-se pormeio da Nota Jurídica nº 163/2024 - SEEC/AJL/UNOP (142497248), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos. Além disso, a referida Unidade apresentou a Proposta SEEC/AJL/UNOP(142619222), para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar nº 13, de03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do DistritoFederal, mantendo-se, contudo, inalterados o Anexo Único (141414976).III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 17[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: [...]; V - plano plurianual, orçamentoanual e diretrizes orçamentárias;[...].[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou dedecreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 05/06/2024, às 17:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 05/06/2024, às 18:30,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 06/06/2024, às 15:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142497248 código CRC= 403B5AAF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00009910/2024-60 Doc. SEI/GDF 142497248Nota Jurídica 163 (142497248) SEI 04044-00009910/2024-60 / pg. 18Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 149/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.127/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.505, de 06 de junho de 2024, queserá publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 18:00, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142811692 código CRC= 57118B8A.Mensagem 149 (142811692) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00011514/2024-01 Doc. SEI/GDF 142811692Mensagem 149 (142811692) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.505, DE 06 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 06 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 142650392.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/06/2024, às 18:00, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142811725 código CRC= 6FC0C019."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804044-00011514/2024-01 Doc. SEI/GDF 142811725Lei GAG/CJ 142811725 SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 3Projeto de Lei ANEXO Único (142650392) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 4Mensagem Nº 192/2024-GP (142649517) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 5Projeto de Lei n° 1.127/2024 (142650119) SEI 04044-00011514/2024-01 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Institui Datas Distritais deConscientização e Enfrentamento doParto Prematuro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído como Novembro Roxo, o mês de novembro, que será dedicadoà realização de campanhas e ações educativas direcionadas ao enfrentamento do partoprematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre osriscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebêsprematuros e suas famílias.Art. 2º Fica instituído o dia 17 de novembro como o "Dia Distrital da Prematuridade",bem como a semana na qual este dia acontece denominada "Semana da Prematuridade".Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposiçõesem contrário.JUSTIFICAÇÃODe acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade(nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a primeira causa de mortalidade infantil nomundo todo. Entretanto, a prematuridade é classificada de acordo com o tempo em que obebê permanece no útero, deste modo, são considerados prematuros extremos bebês quenascem antes das 28 semanas (seis meses); muito prematuros os que nascem entre 28 e 31semanas (sete meses) e os prematuros moderados que são aqueles que nascem entre 32 e36 semanas de gestação (oito meses).O “Novembro Roxo” é o mês internacional de sensibilização à prematuridade, quepode, ocasionar eventualmente implicações ao recém-nascido, assunto que precisa serdebatido para que haja uma mudança dessa realidade. O objetivo desta proposição éconscientizar a população sobre os cuidados e prevenção do parto prematuro.Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, cerca de 340 mil bebês nascemprematuros todo ano, equivalente a seis ocorrências a cada dez minutos. Em Mato Grosso doSul, de acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), dos23.991 nascidos vivos entre janeiro e outubro deste ano, 3.356 são prematuros.A prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco demorte para mãe e bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentespara as famílias e é a principal causadora de sequelas de saúde nos recém-nascidos, muitasvezes acarretando danos incapacitantes. Muitas mães e pais acabam abandonando seusPL 1131/2024 - Projeto de Lei - 1131/2024 - Deputada Paula Belmonte - (124015) pg.1empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm altahospitalar.A prematuridade pode ocasionar implicações ao recém-nascido, entre elas,problemas pulmonares, deficiências motoras, infecções respiratórias crônicas, doençascardiovasculares ou diabetes e possibilidade de ter problemas de aprendizagem oucomportamentais.Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) algumas recomendações melhoram osíndices de sobrevivência e a saúde de bebês nascidos precocemente – antes de completar 37semanas de gravidez – ou pequenos, bebês que possuem menos de 2,5 kg ao nascer. Emnovas diretrizes, a OMS afirma que o contato pele a pele com a mãe ou um cuidador,chamado de mãe canguru, deve começar imediatamente após o nascimento, sem separaçãoou período em incubadora. Esse método resulta em benefícios significativos para a saúde dasmães e dos bebês prematuros que permanecem próximos.A divulgação dos fatores de risco como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo,pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice de cesáreaseletivas, entre outros, pode diminuir o número de partos prematuros e o de mortes a elesassociadas.Além de campanhas de prevenção, a identificação e o correto encaminhamento paraa unidade de saúde especializada podem salvar vidas. Ações já incentivadas pelo Ministérioda Saúde como o método mãe canguru, a Rede Cegonha e a política de reanimação neonatalsão importantes, e já se mostraram eficientes. Mas é preciso que tenhamos uma políticacoordenada de atenção à prematuridade, e não apenas ações isoladas.Neste contexto, destacamos que no mundo todo, novembro é o mês de sensibilizaçãopara a prematuridade e no dia 17 deste mesmo mês é celebrado o Dia Mundial daPrematuridade.A data foi incorporada aos calendários oficiais da maioria dos países da UniãoEuropeia e também dos Estados Unidos e Canadá por uma iniciativa da Fundação Europeiapara o Cuidado dos Recém-nascidos (EFCNI) em 2008 e com o apoio da instituiçãoamericana March of Dimes . Aqui no Brasil a iniciativa é encabeçada, desde 2014, pelaAssociação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros ONG.Algumas das atividades desenvolvidas nestes países são a " Global Illuminationlnitiative " , que visa a iluminação de prédios públicos na cor roxa durante o mês de novembroe a campanha " Socks for Life " que tem como objetivo conscientizar a população sobre oparto prematuro, entre outras tantas ações.A escolha da cor roxa simboliza sensibilidade e individualidade, características quesão muito peculiares aos prematuros. O roxo também significa transmutação, ou seja,mudança, transformação.Isto posto, sugerimos que seja fixado o mês de novembro como o mês deconscientização a respeito da prematuridade, em âmbito Distrital, denominando-o "NovembroRoxo", o dia 17 de novembro como "Dia Distrital da Prematuridade" e a semana referente aodia como "Semana da Prematuridade" no qual sejam desenvolvidas ações educativas juntoaos diversos setores sociais e governamentais para o esclarecimento amplo e geral a respeitodo tema, e disseminação de mensagens de prevenção, apoio e solidariedade.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.Sala das Sessões, em …PL 1131/2024 - Projeto de Lei - 1131/2024 - Deputada Paula Belmonte - (124015) pg.2(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 17:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124015 , Código CRC: ccbfeb1ePL 1131/2024 - Projeto de Lei - 1131/2024 - Deputada Paula Belmonte - (124015) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Institui a Campanha Distrital deConscientização sobre a Depressãoda Pessoa Idosa no Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão daPessoa Idosa, com o objetivo de promover ações educativas e informativas acerca dadepressão entre os idosos no âmbito do Distrito Federal.Parágrafo único – A campanha de que trata o caput terá como finalidade:I – sensibilizar a população sobre a importância da identificação precoce dos sintomasda depressão em pessoas idosas;II – promover a disseminação de informações acerca dos fatores de risco, tratamentosdisponíveis e formas de prevenção da depressão na terceira idade;III – estimular a busca por ajuda profissional e o acesso aos serviços de saúde mentalpara os idosos que sofrem com a depressão;IV – combater o estigma e preconceito associados à depressão entre os idosos,promovendo a inclusão e o apoio social;V – estimular a criação de políticas públicas voltadas para a saúde mental da pessoaidosa.Art. 2º A Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosadeverá ser coordenada por órgão competente da Secretaria de Estado a que o Conselho dosDireitos do Idoso do Distrito Federal está vinculado .Art. 3º São ações da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão daPessoa Idosa:I – realização de palestras, seminários e workshops sobre depressão na terceiraidade, destinados à população idosa, seus familiares, cuidadores e profissionais de saúde;II – distribuição de material educativo, como cartilhas, folhetos e vídeos informativos,em locais como postos de saúde, centros de convivência e instituições de longa permanência;III – campanhas de mídia, utilizando redes sociais e outros canais, para ampladivulgação das informações relacionadas à depressão na terceira idade;PL 1132/2024 - Projeto de Lei - 1132/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124159) pg.1IV – capacitação de profissionais de saúde para identificação, diagnóstico etratamento adequado da depressão em idosos, visando aprimorar a atenção e o cuidadooferecidos por esses serviços.Art. 4º Para cumprir os objetivos da Campanha Distrital de Conscientização sobre aDepressão da Pessoa Idosa, poderão ser celebrados convênios ou parcerias entre o poderpúblico estadual e entidades da sociedade civil organizada, visando à efetividade das açõespropostas.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei visa atender a uma demanda urgente e necessária,reforçando o compromisso com a promoção da saúde e o respeito aos direitos da pessoaidosa.O envelhecimento populacional é uma realidade presente em todo o mundo, e oDistrito Federal não é exceção. Com o aumento da expectativa de vida, é essencial quepolíticas públicas estejam alinhadas com as necessidades e os desafios enfrentados pelapopulação idosa. Nesse contexto, a depressão na terceira idade emerge como umapreocupação significativa, demandando ações específicas para sua prevenção, identificação etratamento. Conforme a idade avança questões como solidão, ansiedade e insegurança setornam mais presentes, muitas vezes se intensificando.A psicóloga Eduarda Freitas, pesquisadora de Gerontologia da Universidade deCatólica de Brasília (UCB), explica que a depressão em idosos é um problema invisibilizadona nossa sociedade. Segundo ela, o etarismo, preconceito praticado contra pessoas de idadeavançada, faz parte da cultura brasileira, o que acaba isolando as pessoas mais velhas.A depressão é uma doença comum entre os idosos, muitas vezes subestimada ounegligenciada devido a uma série de fatores, incluindo o estigma associado à saúde mental, afalta de conhecimento sobre os sintomas e a subnotificação dos casos. Além disso, os idosospodem enfrentar barreiras adicionais ao acesso aos serviços de saúde mental, como a faltade recursos financeiros, a mobilidade reduzida e a falta de informação sobre os recursosdisponíveis.Diante desse cenário, a instituição da Campanha Distrital de Conscientização sobre aDepressão da Pessoa Idosa se faz imprescindível. Essa campanha tem como objetivoprincipal promover a conscientização e a educação da população sobre a depressão naterceira idade, visando reduzir o estigma, aumentar a identificação precoce dos sintomas eincentivar o acesso aos serviços de saúde mental.A implementação da Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão daPessoa Idosa representa um passo importante na construção de uma sociedade maisinclusiva, justa e solidária, em que todos os cidadãos possam envelhecer com dignidade ebem-estar.Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro oProjeto de Lei n° 354/2024, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e o Projeto de Lei nº245/2023, da Assembleia Legislativa do Amazonas.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para apopulação idosa do Distrito Federal.PL 1132/2024 - Projeto de Lei - 1132/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124159) pg.2Sala das Sessões, 07 de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 17:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124159 , Código CRC: 6ff4a5baPL 1132/2024 - Projeto de Lei - 1132/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124159) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Altera a Lei nº 1.254, de 8 denovembro de 1996, que “Dispõequanto ao Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações deServiços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS e dá outrasprovidências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 15, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com aseguinte alteração:“Art. 15. ........................................................................................§ 1º Para fins deste artigo, considerar-se-ão interdependentes duasempresas quando:I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges efilhos menores, for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital daoutra;II – a mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sóciocom funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;III – uma delas locar ou transferir à outra o uso ou a propriedade, a qualquertítulo, de veículo destinado ao transporte de mercadorias.§ 2º Não caracteriza relação de interdependência quando duas ou maisempresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de umadelas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividadeeconômica.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA proposta de inclusão do § 2º ao art. 15 da Lei nº 1.254, de 1996, visa a promover asegurança jurídica e sustentar a livre iniciativa no âmbito do setor empresarial do DistritoFederal.A atual redação dá margem a interpretações extensivas que dificultam as operaçõesde empresas dentro de um mesmo grupo econômico. As empresas não têm clareza sobrequando e como suas operações de frete serão qualificadas sob a norma, à despeito de oparágrafo único definir, em rol exaustivo, a classificação de interdependência.Art. 15. Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente aomesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa quecom aquele mantenha relação de interdependência , exceder os níveisPL 1133/2024 - Projeto de Lei - 1133/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124158) pg.1normais de preços em vigor, no mercado do Distrito Federal, para serviçosemelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, ovalor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.Parágrafo único. Para fins deste artigo, considerar-se-ão interdependentesduas empresas quando:I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges efilhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital daoutra;II – a mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sóciocom funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;III – uma delas locar ou transferir à outra o uso ou a propriedade, a qualquertítulo, de veículo destinado ao transporte de mercadorias.Tal situação pode desencorajar a formação de grupos econômicos eficientes e aotimização logística dentro do mesmo grupo, afetando a competitividade das empresas.Por conseguinte, com o fito de excluir qualquer possibilidade de interpretaçãoextensiva da norma, faz-se necessária a aprovação do presente projeto de lei. .Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 11:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124158 , Código CRC: a11b4ac3PL 1133/2024 - Projeto de Lei - 1133/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124158) pg.2e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALMensagem nº 01/2024 – GPBrasília (DF), 10 de junho de 2024Excelentíssimo Senhor Presidente,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para submeter àdeliberação dessa egrégia Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art.84, II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, c/c o art. 4º, IV e V, da LeiComplementar nº 01, de 9 de maio de 1994, Projeto de Lei que dispõe sobre acorreção de impropriedades e distorções existentes nas tabelas remuneratórias doscargos da Carreira de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos ServiçosAuxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF – e no critério deprogressão dos servidores em estágio probatório, sobre a concessão de indenizaçãode transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembrode 2011, e sobre a recomposição parcial das perdas remuneratórias dos cargosefetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funçõesde confiança do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas decorrentes dainflação.A medida ora proposta guarda consonância com Lei distrital nº 7.313/23(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024).Neste ensejo, reitero os meus protestos de elevada e distintaconsideração a Vossa Excelência e aos demais nobres Deputados integrantes dessaaugusta Casa Legislativa.MÁRCIO MICHELTribunal de Contas do Distrito FederalPresidenteAo Excelentíssimo SenhorDeputado WELLINGTON LUIZMD Presidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalNestaDocumento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALPROJETO DE LEI Nº ......, DE ....., DE ................, DE .......(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)Dispõe sobre a estruturaremuneratória dos cargos efetivos esobre a recomposição parcial dosvencimentos dos cargos efetivos,dos cargos de natureza especial,dos cargos em comissão e dasfunções de confiança do Quadro dePessoal dos Serviços Auxiliares doTribunal de Contas do DistritoFederal; altera a Lei nº 4.356, de 3de julho de 2009, para dispor sobrea progressão dos servidores doQuadro de Pessoal dos ServiçosAuxiliares do Tribunal de Contas doDistrito Federal; dispõe sobre aconcessão de indenização detransporte prevista no art. 106 da LeiComplementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011, no âmbito doTribunal de Contas do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dosServiços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos naforma do Anexo Único desta Lei, em que também consta o reajuste da remuneraçãodos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções deconfiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em 5% (cincopor cento).Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aosaposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintesalterações:“Art. 11-A Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo ematividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função deconfiança, será devida indenização de transporte, cujo valor mensal e formade reajuste serão definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada aDocumento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALcomprovação dos deslocamentos e independentemente da unidade delotação, diante da natureza específica das atribuições do cargo.§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, ovalor da indenização de transporte observará a regulamentação em vigor noPoder Executivo do Distrito Federal.§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes deCargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.[...]Art. 21 [...]§ 2º A progressão do servidor na carreira será feita a cada doze meses,alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei será computado em períodoscorridos de doze meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrênciasprevistas nos arts. 62 e 165 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembrode 2011.[...]§ 5º Será interrompida a contagem do interstício para progressão do servidorque incorrer em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da LeiComplementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.[...]§ 8º Fica garantido o direito à progressão aos servidores em estágioprobatório.”Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 daConstituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limitesimpostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei deResponsabilidade Fiscal.Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas doDistrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei,observada a adequação orçamentária.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se o § 1º do art. 21 da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, e demaisdisposições em contrário.Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALBrasília (DF), ..... de .................. de .................º da República e .......º de BrasíliaANEXO ÚNICOTABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DENATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DECONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DOTRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALVigência: 1º de junho de 2024AUDITOR DE CONTROLE EXTERNOClasse Padrão Vencimento GACE TOTALI R$ 20.566,52 R$ 617,00 R$ 21.183,51II R$ 21.080,68 R$ 632,42 R$ 21.713,10III R$ 21.607,70 R$ 648,23 R$ 22.255,93AIV R$ 22.147,89 R$ 664,44 R$ 22.812,33V R$ 22.701,59 R$ 681,05 R$ 23.382,64VI R$ 23.269,12 R$ 698,07 R$ 23.967,20I R$ 24.199,89 R$ 726,00 R$ 24.925,88II R$ 24.804,89 R$ 744,15 R$ 25.549,03III R$ 25.425,00 R$ 762,75 R$ 26.187,75BIV R$ 26.060,63 R$ 781,82 R$ 26.842,45V R$ 26.712,15 R$ 801,36 R$ 27.513,51VI R$ 27.379,95 R$ 821,40 R$ 28.201,35I R$ 28.475,15 R$ 854,25 R$ 29.329,40II R$ 29.187,03 R$ 875,61 R$ 30.062,64III R$ 29.916,71 R$ 897,50 R$ 30.814,21CIV R$ 30.664,62 R$ 919,94 R$ 31.584,56V R$ 31.431,24 R$ 942,94 R$ 32.374,17VI R$ 32.217,01 R$ 966,51 R$ 33.183,52I R$ 33.505,69 R$ 1.005,17 R$ 34.510,86II R$ 34.343,33 R$ 1.030,30 R$ 35.373,63III R$ 35.201,91 R$ 1.056,06 R$ 36.257,97EspecialIV R$ 36.081,96 R$ 1.082,46 R$ 37.164,42V R$ 36.984,00 R$ 1.109,52 R$ 38.093,52VI R$ 37.908,60 R$ 1.137,26 R$ 39.045,86Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALAnalista Administrativo de Controle ExternoClasse Padrão Vencimento GACE TOTAL21 R$ 13.793,80 R$ 413,81 R$ 14.207,6122 R$ 14.138,64 R$ 424,16 R$ 14.562,8023 R$ 14.492,10 R$ 434,76 R$ 14.926,86A24 R$ 14.854,40 R$ 445,63 R$ 15.300,0325 R$ 15.225,77 R$ 456,77 R$ 15.682,5426 R$ 15.606,41 R$ 468,19 R$ 16.074,6027 R$ 16.230,67 R$ 486,92 R$ 16.717,5928 R$ 16.636,43 R$ 499,09 R$ 17.135,5229 R$ 17.052,35 R$ 511,57 R$ 17.563,92B30 R$ 17.478,66 R$ 524,36 R$ 18.003,0231 R$ 17.915,63 R$ 537,47 R$ 18.453,0932 R$ 18.363,51 R$ 550,91 R$ 18.914,4233 R$ 19.098,05 R$ 572,94 R$ 19.670,9934 R$ 19.575,51 R$ 587,27 R$ 20.162,7735 R$ 20.064,89 R$ 601,95 R$ 20.666,84C36 R$ 20.566,52 R$ 617,00 R$ 21.183,5137 R$ 21.080,68 R$ 632,42 R$ 21.713,1038 R$ 21.607,70 R$ 648,23 R$ 22.255,9339 R$ 22.472,01 R$ 674,16 R$ 23.146,1740 R$ 23.033,81 R$ 691,01 R$ 23.724,8241 R$ 23.609,65 R$ 708,29 R$ 24.317,94Especial42 R$ 24.199,89 R$ 726,00 R$ 24.925,8843 R$ 24.804,89 R$ 744,15 R$ 25.549,0344 R$ 25.425,00 R$ 762,75 R$ 26.187,75Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALTécnico Administrativo de Controle Externo(cargo em extinção)Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL2 R$ 9.251,38 R$ 277,54 R$ 9.528,923 R$ 9.482,67 R$ 284,48 R$ 9.767,154 R$ 9.719,73 R$ 291,59 R$ 10.011,33A5 R$ 9.962,73 R$ 298,88 R$ 10.261,616 R$ 10.211,80 R$ 306,35 R$ 10.518,157 R$ 10.467,09 R$ 314,01 R$ 10.781,118 R$ 10.885,78 R$ 326,57 R$ 11.212,359 R$ 11.157,93 R$ 334,74 R$ 11.492,6710 R$ 11.436,88 R$ 343,11 R$ 11.779,99B11 R$ 11.722,81 R$ 351,68 R$ 12.074,4912 R$ 12.015,87 R$ 360,48 R$ 12.376,3513 R$ 12.316,27 R$ 369,49 R$ 12.685,7614 R$ 12.808,92 R$ 384,27 R$ 13.193,1915 R$ 13.129,14 R$ 393,87 R$ 13.523,0116 R$ 13.457,37 R$ 403,72 R$ 13.861,09C17 R$ 13.793,80 R$ 413,81 R$ 14.207,6118 R$ 14.138,64 R$ 424,16 R$ 14.562,8019 R$ 14.492,10 R$ 434,76 R$ 14.926,8620 R$ 15.071,78 R$ 452,15 R$ 15.523,9421 R$ 15.448,58 R$ 463,46 R$ 15.912,0322 R$ 15.834,79 R$ 475,04 R$ 16.309,83Especial23 R$ 16.230,66 R$ 486,92 R$ 16.717,5824 R$ 16.636,42 R$ 499,09 R$ 17.135,5125 R$ 17.052,34 R$ 511,57 R$ 17.563,91Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALCARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃOVencimento RepresentaçãoNÍVEL RemuneraçãoBásico MensalCNE 2 R$ 7.252,12 R$ 19.699,10 R$ 26.951,22CNE 1 R$ 6.521,53 R$ 17.714,53 R$ 24.236,06CC-6 R$ 4.572,10 R$ 12.859,81 R$ 17.431,91CC-5 R$ 4.124,31 R$ 11.564,44 R$ 15.688,75CC-4 R$ 3.117,03 R$ 9.590,82 R$ 12.707,85CC-3 R$ 2.812,19 R$ 8.624,89 R$ 11.437,08CC-2 R$ 2.235,28 R$ 7.028,78 R$ 9.264,06CC-1 R$ 1.728,15 R$ 5.420,05 R$ 7.148,20Funções de ConfiançaFC-3 R$ 5.135,78FC-2 R$ 3.743,87FC-1 R$ 2.729,35Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALJUSTIFICAÇÃO(Do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº .../2024 – GP)Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências aanexa minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a correção de impropriedades edistorções existentes nas tabelas remuneratórias dos cargos da Carreira de ControleExterno do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas doDistrito Federal – TCDF – e no critério de progressão dos servidores em estágioprobatório, sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 daLei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e sobre a recomposiçãoparcial das perdas remuneratórias dos cargos efetivos, dos cargos de naturezaespecial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoaldeste Tribunal de Contas decorrentes da inflação.É inegável que, diante do cenário institucional descrito pelaConstituição Federal e, mais especificamente, pela Lei Orgânica do DF – LODF, oTCDF dispõe de independência e autonomia organizacional para organizar seusServiços Auxiliares e propor à Câmara Legislativa do Distrito Federal a criação,transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, alémde autonomia orçamentário-financeira, à luz da literalidade do art. 84, II, IV e V, daLei Orgânica do DF, c/c o art. 4º, III, IV, V e VII, da Lei Orgânica do TCDF – LOTCDFe com o art. 2º, III, IV, V e XI, do Regimento Interno do TCDF – RITCDF. Essacompetência constitucional para deflagrar processo legislativo dessa naturezatambém encontra suporte em firme jurisprudência qualificada, a exemplo da AçãoDireta de Inconstitucionalidade – ADI 4643/RJ, da ADI 6967/RN e da ADI 6986/RN,dentre outras.A proposta submetida à apreciação representa o desfecho de extensoprocesso de estudos, debates e deliberações, destinado a aprimorar a Carreira deControle Externo deste Tribunal. É importante mencionar que essa propostaalcançou consenso entre os diversos cargos efetivos que compõem o Quadro dePessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, demonstrando a relevância e aabrangência das mudanças propostas. Além disso, a iniciativa visa a retificardistorções históricas que permearam a trajetória dessa Carreira, buscando instaurar,nesta Corte, um ambiente coeso, caracterizado pela equidade e pela justiça.Ademais, como se sabe, é atribuição constitucional típica do TCDFexercer o controle externo da administração pública distrital, de modo que é ínsito àsatividades atinentes à Carreira de Controle Externo, nos termos do art. 82 da LODFe da Lei nº 3.456, de 3 de julho de 2009, o exercício de atividades externas pelocorpo técnico do órgão.Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35e-DOC 29BFCA35Proc 00600-00006565/2024-16-eTribunal de Contas do Distrito FederalSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃOSEGEP/SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO PESSOALVárias outras carreiras da administração pública distrital dispõem delegislação própria acerca da concessão da indenização de transporte para cargoscujas atribuições exigem o desempenho das atividades fora do local de trabalho peloservidor, a exemplo das Leis nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011 (art. 11), nº 5.175,de 19 de setembro de 2013 (art. 7º) e nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013 (art. 22)e da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003 (art. 14). Também podemser citados os seguintes atos de carga normativa secundária que tratam do assuntode forma esparsa: Portaria-SEEC/DF nº 149, de 28 de maio de 2021; Portaria-DFLegal nº 50, e 30 de junho de 2022; Portaria-SEEC/DF nº 79, de 23 de fevereiro de2022; Portaria Conjunta-Seplag/CGDF nº 5, de 20 de janeiro de 2023; Decreto nº35.421, de 14 de maio de 2014; Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022; Decretonº 31.860, 30 de junho de 2010; e Decreto nº 31.861, de 1º de julho de 2010.No âmbito da ADI 0703451-88.2021.8.07.0000, por meio do Acórdãonº 1403295, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT – declarouconstitucional o art. 14 da Lei Complementar nº 681/03, de modo que é possível, deacordo com o e. Tribunal, o pagamento da indenização de transporte em valormensal previamente estimado e sem a exigência de comprovação dosdeslocamentos.No mesmo ensejo, a recomposição parcial da corrosão do valormonetário dos salários é direito subjetivo assegurado pela Constituição Federal edeve ser aplicada igualmente aos servidores do mesmo poder. Assim, o Projeto deLei anexo também tem por escopo a recomposição parcial dos efeitos inflacionáriosque se abateram sobre a economia do país.A medida ora proposta se afigura necessária para o fim de valorizar ereter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o graude complexidade das atribuições das carreiras, em consonância com os parâmetrosestabelecidos no art. 39, § 1°, da Constituição Federal, bem como com a política derecursos humanos exposta por esta Casa, a qual tem por escopo permanente aconstrução de um serviço público profissionalizado e eficiente.Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução destaproposição encontra-se em conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros em vigor e obedece aos limites estabelecidos na Lei de ResponsabilidadeFiscal – LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão ora propostos.Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências opresente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 29BFCA35CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Mesa DiretoraPROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Dispõe sobre o reajuste das tabelasde remuneração do Quadro dePessoal da Câmara Legislativa doDistrito Federal para recomposiçãodas perdas inflacionária e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa doDistrito Federal - CLDF ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) a partir de 1º de junho de2024.Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aosaposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso,à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF.Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa doDistrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Leiconstam dos Anexos I e II.Parágrafo único . As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remuneraçõesdevem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA manutenção do poder de compra as remunerações dos servidores públicos é umdos princípios da administração pública, resguardados pelo art. 37, inciso X, da ConstituiçãoFederal. A última alteração das tabelas de remuneração da CLDF foi feita por meio da Lei nº7.246/2023 (DODF de 27/4/2024 - Edição Extra).Desta forma, o poder aquisitivo dos servidores tem sido corroído pela inflação e arecomposição ora proposta é uma forma de atenuar as perdas.Nesse sentido, solicitamos a aprovação do presente projeto pelos nobres pares.Sala de Sessões,…ANEXO ITABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERALPL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.1Vigência: Junho de 2024.ASSISNTENTE TÉCNICO LEGISLATIVOCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL1 6.204,84 186,15 6.390,992 6.359,96 190,80 6.550,763 6.518,96 195,57 6.714,53A4 6.681,93 200,46 6.882,395 6.848,97 205,47 7.054,446 7.020,20 210,61 7.230,817 7.301,01 219,03 7.520,048 7.483,53 224,51 7.708,049 7.670,62 230,12 7.900,74B10 7.862,38 235,87 8.098,2511 8.058,94 241,77 8.300,7112 8.260,41 247,81 8.508,2213 8.590,83 257,72 8.848,5514 8.805,59 264,17 9.069,7615 9.025,74 270,77 9.296,51C16 9.251,38 277,54 9.528,9217 9.482,67 284,48 9.767,1518 9.719,73 291,59 10.011,3219-E 10.108,53 303,26 10.411,7920-E 10.361,24 310,84 10.672,0821-E 10.620,28 318,61 10.938,89D22-E 10.885,78 326,57 11.212,3523-E 11.157,93 334,74 11.492,6724-E 11.436,88 343,11 11.779,99PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.2TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVOCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL16 9.251,38 277,54 9.528,9217 9.482,67 284,48 9.767,1518 9.719,73 291,59 10.011,32A19 9.962,73 298,88 10.261,6120 10.211,80 306,35 10.518,1521 10.467,09 314,01 10.781,1022 10.885,78 326,57 11.212,3523 11.157,93 334,74 11.492,6724 11.436,88 343,11 11.779,99B25 11.722,81 351,68 12.074,4926 12.015,87 360,48 12.376,3527 12.316,27 369,49 12.685,7628 12.808,92 384,27 13.193,1929 13.129,14 393,87 13.523,0130 13.457,37 403,72 13.861,09C31 13.793,80 413,81 14.207,6132 14.138,64 424,16 14.562,8033 14.492,10 434,76 14.926,8634-E 15.071,78 452,15 15.523,9335-E 15.448,58 463,46 15.912,0436-E 15.834,79 475,04 16.309,83D37-E 16.230,66 486,92 16.717,5838-E 16.636,42 499,09 17.135,5139-E 17.052,34 511,57 17.563,91PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.3ANALISTA LEGISLATIVOCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL31 13.793,80 413,81 14.207,6132 14.138,64 424,16 14.562,8033 14.492,10 434,76 14.926,86A34 14.854,40 445,63 15.300,0335 15.225,77 456,77 15.682,5436 15.606,41 468,19 16.074,6037 16.230,67 486,92 16.717,5938 16.636,43 499,09 17.135,5239 17.052,35 511,57 17.563,92B40 17.478,66 524,36 18.003,0241 17.915,63 537,47 18.453,1042 18.363,51 550,91 18.914,4243 19.098,05 572,94 19.670,9944 19.575,51 587,27 20.162,7845 20.064,89 601,95 20.666,84C46 20.566,52 617,00 21.183,5247 21.080,68 632,42 21.713,1048 21.607,70 648,23 22.255,9349-E 22.472,01 674,16 23.146,1750-E 23.033,81 691,01 23.724,8251-E 23.609,65 708,29 24.317,94D52-E 24.199,89 726,00 24.925,8953-E 24.804,89 744,15 25.549,0454-E 25.425,00 762,75 26.187,75PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.4CONSULTORES LEGISALTIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADORESCLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL46 20.566,52 617,00 21.183,5247 21.080,68 632,42 21.713,1048 21.607,70 648,23 22.255,93A49 22.147,89 664,44 22.812,3350 22.701,59 681,05 23.382,6451 23.269,12 698,07 23.967,1952 24.199,89 726,00 24.925,8953 24.804,89 744,15 25.549,0454 25.425,00 762,75 26.187,75B55 26.060,63 781,82 26.842,4556 26.712,15 801,36 27.513,5157 27.379,95 821,40 28.201,3558 28.475,15 854,25 29.329,4059 29.187,03 875,61 30.062,6460 29.916,71 897,50 30.814,21C61 30.664,62 919,94 31.584,5662 31.431,24 942,94 32.374,1863 32.217,01 966,51 33.183,5264-E 33.505,69 1.005,17 34.510,8665-E 34.343,33 1.030,30 35.373,6366-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97D67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,4268-E 36.984,00 1.109,52 38.093,5269-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por anode efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.5Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº4.342/2009).ANEXO IITABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVADODISTRITO FEDERALVigência: Junho de 2024.Opção com Vencimento do Cargo EfetivoRemuneração Integral/OrigemNívelRepresenta 55% doVencime Remunera Representação RemuneraçãoVencimento ção Mensal çãoMensal ntoCNE-16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,9002CNE-15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,8701CL-13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,4815CL-12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,4114CL-10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,0713CL-9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,0612CL-8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,5411CL-7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,0710CL-7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,4509CL-6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,5808CL-5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,4307CL-5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,7606PL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.64.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29CL-05CL-4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,3404CL-3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,0003CL-3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,9102CL-3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,2201SP-2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,3105SP-1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,0504SP-1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,2703SP-1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,1902SP-876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,0901Nota 01: CNE - Cargo de Natureza Especial CL - Cargo Legislativo SP - SecretárioParlamentarNota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentarese lideranças partidárias.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROVice-Presidente Primeiro-SecretárioDEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADOSegundo-Secretário Terceiro-SecretárioPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 07:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro dePL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.72020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 13:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124216 , Código CRC: 564d717fPL 1135/2024 - Projeto de Lei - 1135/2024 - (124216) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede o título de CidadãBenemérita de Brasília à SenhoraKaren Tatiane Langkammer.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadã benemérita de Brasília à Senhora KarenTatiane Langkammer.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa homenagear a Delegada Karen Tatiane Langkammerpelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, os quais a qualificam, sem dúvida,para receber o título de Cidadã Benemérita.Nascida em 9 de janeiro de 1985, em Brasília-DF, a Senhora Karen TatianeLangkammer ingressou na Polícia Civil do Distrito Federal em 2017. Antes disso, atuou comoPapiloscopista Policial entre 2009 e 2017 na mesma instituição.Ao longo de sua exemplar carreira na Polícia Civil do Distrito Federal, a DelegadaKaren Tatiane Langkammer destacou-se por sua atuação ímpar no combate à criminalidade ena promoção da segurança pública, especialmente no que se refere à proteção das mulheres.A Delegada Karen sempre se preocupou em defender os direitos dos maisvulneráveis, lutando com afinco contra crimes como violência contra mulheres, crianças eidosos. Sua atuação humanizada e acolhedora garantiu acesso à justiça para os que maisnecessitam, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.O trabalho incansável da Delegada Karen teve e continua tendo um impactoextremamente positivo na vida das pessoas do Distrito Federal. Sua dedicação na luta contraa criminalidade, especialmente no que tange à segurança das mulheres, contribuiusignificativamente para proporcionar um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.Diante de todo o exposto, fica evidente que a Delegada Karen Tatiane Langkammerse destaca como uma profissional exemplar e dedicada, que tem dedicado sua vida àsegurança pública e ao bem-estar da comunidade do Distrito Federal. Seus relevantesserviços prestados à sociedade a qualificam, sem sombra de dúvidas, para receber o Títulode Cidadã Benemérita.Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de DecretoLegislativo.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPDL 143/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1124121)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 10/06/2024, às 13:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124121 , Código CRC: 7316f47cPDL 143/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2124121)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorBenício Oton de Lima.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor BenícioOton de Lima.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título deCidadão Honorário de Brasília ao Dr. Benício Oton de Lima.O homenageado cumpre todos os requisitos exigidos pelo Art. 3º da Resolução Nº334, de 2023, que "Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília ede Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do DistritoFederal, e dá outras providências”.Benício Oton de Lima, natural de Jacobina-BA, filho de potiguares, é o sexto de onzefilhos. Mudou-se para Brasília aos 10 anos de idade, em março de 1962, para cursar oginásio, e desde então reside na cidade.Em Brasília, frequentou sempre o ensino público, cursando o Ginásio no CASEB e oCurso Científico no Centro de Ensino Médio Elefante Branco. Formou-se em Medicina pelaUnB em 1974, destacando-se entre os primeiros alunos da turma.Concluiu Residência Médica em Neurocirurgia no Hospital de Base do Distrito Federalem 1978. Entre 1988 e 1989, realizou especialização em regime de Fellowship emNeurocirurgia Pediátrica no Hospital for Sick Children em Toronto, Canadá. Obteve Mestradoem Ciências da Saúde na UnB em 2002 e Doutorado na mesma área em 2015.Foi professor nas Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central(UNIPLAC) por 14 anos, de abril de 2004 a julho de 2018, quando deixou o cargo paradedicar-se integralmente ao Hospital da Criança de Brasília (HCB). Em 2019, recebeu o títulode Doutor Honoris Causa pelo Centro Universitário do Planalto Central (UNICEPLAC).É um dos cinco fundadores da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Pediátrica,conhecidos como “G5”, e participou de todos os congressos da Sociedade desde o primeiro,em 1995.Trabalhou como neurocirurgião no Hospital de Base do DF de 1979 a 2015, atuandosempre na área de Neurocirurgia Pediátrica. Foi chefe da Unidade de Neurocirurgia dessePDL 144/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 144/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputadop gR.1ogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120155)hospital de janeiro de 2003 a outubro de 2005. Também foi Coordenador e Preceptor doPrograma de Residência Médica em Neurocirurgia do Hospital de Base de janeiro de 1995 aoutubro de 2005.Desde 2011, atua como neurocirurgião no Hospital da Criança de Brasília, ondeatualmente é Coordenador da Neurocirurgia. Em 2019, coordenou a equipe que realizou aseparação das gêmeas craniópagas.Atualmente, é Coordenador de Neurocirurgia do HCB, Membro Remido da SociedadeBrasileira de Neurocirurgia, Membro Titular da Sociedade Brasileira de NeurocirurgiaPediátrica e Membro Ativo da International Society for Pediatric Neurosurgery.Em 2019, o neurocirurgião coordenou a separação de irmãs siamesas unidas pelocrânio, uma operação inédita no Distrito Federal, realizada em um hospital público e quedurou cerca de 20 horas.É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do DistritoFederal. Em reconhecimento à sua expressiva atuação em diversas e relevantes funções,bem como ao louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com oapoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 10:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120155 , Código CRC: 602f8767PDL 144/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 144/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputadop gR.2ogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120155)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA E OUTROS)Requer à realização de SessãoSolene no dia 12 de junho de 2024,às 19hs, no Plenário desta Casa,para a posse da nova ExecutivaRegional do Partido DemocraciaCristã do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa deLeis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 12 de junho de 2024, às 19hs, noPlenário desta Casa, para a posse da nova Executiva Regional do Partido DemocraciaCristã do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA Sessão Solene ora requerida, tem por objetivo a realização de solenidade de posseda nova Diretoria Executiva Regional do partido Democracia Cristã, no âmbito do DistritoFederal.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, paraa aprovação do requerimento ora apresentado.Sala das Sessões,DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 09:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 29/05/2024, às 10:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122977 , Código CRC: 5f5cf1afREQ 1441/2024 - Requerimento - 1441/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122977)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àSecretaria de Estado de SegurançaPública e à Secretaria de Estado deEducação sobre as Escolas deGestão Compartilhada no DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, que a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estadode Educação forneçam informações detalhadas sobre a denúncia envolvendo umadolescente, estudante do CED 01 do Itapoã, que alega ter sido agredido por um policial emuma escola de gestão compartilhada. As informações solicitadas são as seguintes:a) Quais foram os procedimentos adotados pela direção da escola em relaçãoà comunicação com os responsáveis legais do aluno durante e após o incidente?b) J á foi iniciada alguma investigação ou apuração oficial em relação a estadenúncia e qual é o estado atual do processo?c) Com base em quais informações o policial afirmou que o celular doestudante era roubado, dado que tal acusação não foi confirmada posteriormente?d) Considerando que a resolução de conflitos em ambiente escolar deve serpautada por diálogos educativos e medidas pedagógicas, e não por coerção ouviolência, quais ações estão previstas para o policial envolvido, caso a agressãoseja confirmada?e) Tendo em vista que o conceito de 'ofender a honra', utilizado pelo policial, ésubjetivo e pode ser arbitrariamente aplicado para justificar ações desproporcionais,está prevista alguma ação formativa ou treinamento específico para os militarespara evitar a ocorrência de abusos sob pretextos semelhantes?f) Qual é o protocolo estabelecido para lidar com casos que envolvemalegações de abuso ou agressão por parte de policiais em ambiente escolar?JUSTIFICAÇÃOAs informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função defiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica doDistrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.REQ 1442/2024 - Requerimento - 1442/2024 - Deputado Max Maciel - (124136) pg.1A solicitação de informações é fundamental para garantir a transparência e aresponsabilidade das autoridades envolvidas na gestão das escolas compartilhadas. Adenúncia de agressão contra um aluno levanta sérias preocupações sobre a segurança e obem-estar dos estudantes, além de questionar a adequação dos protocolos de gestão deconflitos nesse ambiente. É imprescindível que as ações e medidas adotadas pela direção daescola e pelas autoridades de segurança pública sejam esclarecidas para que se assegureque os direitos dos alunos estão sendo respeitados e protegidos.Além disso, é crucial compreender como as alegações de abuso são tratadas, quaisprotocolos estão em vigor e se há medidas preventivas eficazes, como treinamentosespecíficos para os policiais, que possam evitar o uso arbitrário de conceitos subjetivos como"ofender a honra" para justificar ações desproporcionais.Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 07/06/2024, às 15:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124136 , Código CRC: dd92191aREQ 1442/2024 - Requerimento - 1442/2024 - Deputado Max Maciel - (124136) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àCompanhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal -CAESB acerca do Bairro NossaSenhora de Fátima, em Arapoanga -RA XXXIV.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESBforneça informações em relação à área onde está localizado o Bairro Nossa Senhora deFátima, em Arapoanga - DF, sendo elas:a) Existe a previsão de projetos da CAESB para o local?b) Caso haja, existe um cronograma de construção?JUSTIFICAÇÃOInformações detalhadas podem ajudar na elaboração de políticas públicas e naimplementação de projetos que atendam às necessidades da comunidade do Bairro NossaSenhora de Fátima. Com uma análise aprofundada e precisa, é possível identificar ascarências específicas e desenvolver soluções que sejam realmente eficazes para melhorar aqualidade de vida dos moradores.Sendo assim, revela-se razoável a presente reivindicação, motivo pelo qual solicito oapoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 10/06/2024, às 15:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1443/2024 - Requerimento - 1443/2024 - Deputado Max Maciel - (121418) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121418 , Código CRC: 9dcdaa9cREQ 1443/2024 - Requerimento - 1443/2024 - Deputado Max Maciel - (121418) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Educação do DistritoFederal acerca do peso da mochilaescolar.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintesinformações:a) obtive relatos, através da Ouvidoria desta Casa, de uma preocupação constante depais e até mesmo de professores em relação ao peso das mochilas escolares. Alguns paisrelatam que os filhos apresentam problemas na coluna que teriam relação com esse peso.Diante disso indaga-se, há alguma orientação desta Secretaria perante essa problemática?b) é possível levar essa questão em consideração durante a organização da gradehorária?c) existe a possibilidade dos alunos deixarem alguns livros e cadernos na escola paranão terem que carregar tanto material todos os dias?JUSTIFICAÇÃOTodos os anos, no início do ano letivo, o peso das mochilas é uma das principaispreocupações de pais e cuidadores. É sabido que o uso regular de mochilas escolares comexcesso de peso pode ser responsável por uma série de problemas uma vez que as criançase adolescentes estão em fase de desenvolvimento musculoesquelético e podem, assim, tersua postura prejudicada.O presente requerimento tem por fim promover o debate a respeito da temática eobter informações que a sociedade pleiteia. Assim, as informações requeridas servirão parabalizar a atividade de fiscalização dos parlamentares.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição .Sala das Sessões, …REQ 1444/2024 - Requerimento - 1444/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124351) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124351 , Código CRC: 11255702REQ 1444/2024 - Requerimento - 1444/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124351) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Hermeto)Requer a retirada de tramitação dasIndicações nº 5224/2024 e 5218/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação das Indicações a seguirIndicação 5224/2024 e 5218/2024.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão da existência de proposição correlata/análoga em tramitação a indiação 5246/2024.Sala das Sessões, junho de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124349 , Código CRC: e8f9d1f2REQ 1445/2024 - Requerimento - 1445/2024 - Deputado Hermeto - (124349) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Requer a realização de SessãoSolene para outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, postmortem, à senhora Regina Santos, arealizar-se no dia 17 de junho de2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização deSessão Solene, no dia 17 de junho de 2024, às 19 horas, no Teatro dos Bancários, paraoutorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos .JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por objetivo outorgar o Título de Cidadã Honorária deBrasília, post mortem, à senhora Regina Santos.Nascida em 23 de maio de 1964 entre as montanhas da cidade de Leopoldina, interiordas Minas Gerais, Regina Barbosa dos Santos mudou-se para Brasília em 1970 junto comseus pais e avós. Típica família candanga, trazia na bagagem a força do trabalho e aesperança. Alma mineira cheia de poesia cresceu envolvida pelo espírito desbravador daentão nova capital brasileira.Regina morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte.Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA),movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.Em 1985, estudou fotografia no Instituto de Ensino Superior de Brasília (Ceub), ondeparticipou naquele ano da “Quinta Semana de Fotografia”. Em 1987, lançou-se em artesplásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposiçõescoletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressarsua arte.Partiu para o Rio de Janeiro, onde viveu de 1989 a 1992. Lá iniciou a carreira derepórter fotográfica em O Globo, na editoria Bairros. Na cidade carioca, também foi assistentedo fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de SebastiãoBarbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury. ComREQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)Claus, Regina se dedicou à fotografia em estúdio, mas também se aventurou pelo registro danatureza. Além de se tornar uma obstinada pela precisão, aprendeu a ter perseverança pararealizar seus sonhos.Retornou para a capital federal em 1992. Trabalhou de 1992 a 1994 no Jornal deBrasília. Foi nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização. Em1995, Regina participou da obra coletiva "Sonho e Realidade", com fotos preto-e-brancopublicada pela Editora Salamandra, organizada por Claus Meyer, que retratou o cotidiano dosmeninos de rua do Rio de Janeiro. Passou dias e noites na Candelária, uma das maisimpactantes experiências de sua vida.Em 1998, publicou seu primeiro livro individual, "Koikwa – um buraco no céu", pelaEditora Universidade de Brasília. Um belíssimo trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, nointerior do Pará. Na publicação, Bené Fonteles se debruça no prefácio para expor asensibilidade e o intenso envolvimento de Regina ao lado de Angélica Torres em sua narrativapoética sobre o universo de nossas lendas ancestrais. Uma delas fala que “maravilhados como mundo novo que vislumbraram através do buraco no céu, resolveram descer até lá,desceram e povoaram a Terra. Alguns ficaram no céu e transformaram-se em estrelas”. Aobra descortinou em imagens o mundo real e mitológico dos povos indígenas Xikrin. Aexperiência vivenciada na aldeia alcançou na época o teatro, em peça encenada com omesmo nome no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, pelas atrizes Clarice Cardell eLarissa Malty, sob a direção de José Regino. O espetáculo foi montado também na VIISemana da Amazônia em Nova York e, depois levado às aldeias Cateté e Dudjê-Kô, sul daserra de Carajás, no Pará.Com apoio do Ministério da Cultura, Regina publicou em 1999 "Imagens em LínguaPortuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e EditoraUnB. A iniciativa deste livro possibilitou reunir pela primeira vez um conjunto de imagens defotógrafos renomados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Olhares de angolanos,brasileiros, guineenses, caboverdianos, moçambicanos, portugueses, sãotomenses etimorenses reunidos na obra organizada por Regina. O trabalho surpreende e comove: cidadãose cidadãs de estados soberanos que superaram marcas de um passado difícil e que hojeassumem sua herança comum e afirmam suas identidades. O livro revela “fragmentos de umacomunidade que ainda luta por sua afirmação”, como menciona Francisco Welfort, ministro daCultura naquela época, no prefácio do livro.O tema social das crianças em situação de risco é retomado em 2001 na publicaçãocoletiva, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos". O livro,idealizado e organizado por Regina, agrega olhares de fotógrafos do DF como IvaldoCavalcante, Gláucio Dettmar, Eugênio Novaes, Edson Gês e Jorge Cardoso, e tem prefáciosescritos do professor da UnB e ex-governador Cristovam Buarque e da defensora dos direitoshumanos Neide Castanha, que expressa em seu texto profundo respeito, em especial porRegina, por prestar essa contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitossocias e naturais.No mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstraconsistência e amadurecimento do olhar fotográfico. A publicação é fruto do trabalho concebidoem parceria com a Universidade de Brasília e o Instituto Camões. Com prefácio assinado pelolíder e presidente do Timor Leste Xanana Gusmão, Regina captura no livro a luta do povotimorense e a reconstrução social do país. Suas lentes viram e seus olhos choraram, mas adeterminação da fotógrafa foi maior em conseguir retratar e trazer ao mundo as imagens destanação reconstruída. Mais uma vez, o sonho pela liberdade e cidadania marcava a trajetória desua vida e obra.Mais adiante, em 2006, a sensibilidade de sua veia artística sobrepôs ao atofotográfico e ao olhar documental do registro de imagens. Ela apresenta ao público brasiliensea mostra "Tempo Lateral", no Centro Cultural da Caixa. Nesta exposição, buscou umaREQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)aproximação, um diálogo e uma cumplicidade com as pessoas que observava, muitas vezesnuma relação de troca de experiências. Um conjunto de imagens capturadas em 10 anos desuas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo TimorLeste, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas.São retratos que nos surpreendem pela força dos olhares, no caso das crianças e idosos, quenuma simples composição transmitem a noção de tempo e lateralidade. Neste trabalho, o atofotográfico resulta em relações de força que insere o público num espaço de eternorecomeço, onde o olhar da vivência e da maturidade reencontra o olhar da esperança.O ano de 2006 foi intensamente produzido e recompensador para Regina. Com apoioda Eletrobrás, desenvolveu o projeto socioeducativo "Vamos Bater Foto" em Brasília e em cincocapitais brasileiras – Belo Horizonte (MG), Natal (RN), São Luís (MA), Fortaleza (CE) e JoãoPessoa (PB) com crianças e jovens de escolas públicas e comunidades de baixa rendaparticiparam de oficinas de fotografia. O projeto envolveu adolescentes atendidos peloPrograma de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em João Pessoa, e portadores denecessidades especiais, em Brasília. Em cada cidade, o resultado da iniciativa foi traduzido namontagem de exposição com as imagens captadas pelos fotógrafos-mirins. Em Brasília, aexposição foi montada no Conjunto Cultural da República e reuniu 120 imagens de jovens deTaguatinga, Ceilândia e Riacho Fundo. Naquela ocasião, o Vamos Bater Foto foi acolhido comoiniciativa pioneira por vários segmentos da sociedade civil e referendado pela Câmara Distrital,por meio do apoio de emenda parlamentar apresentada pela Deputada Érika Kokay.Com olhar generoso, delicado e humano, Regina sabia que podia expandir seutrabalho dividindo habilidades com outras pessoas. Assim, promoveu inclusão, abriu portas dadignidade, apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono.Ex-menino de rua, Idevaldo Soares dos Santos, hoje com quase 40 anos, é casadocom uma enfermeira e tem filha de seis anos. “Regina me fez ver o mundo com outro olhar. Meensinou a focar coisas minúsculas na natureza e me deu foco na vida”. Outro depoimentocomovente é de Felipe Farias, de 35 anos: “Hoje sou repórter cinematográfico na TV Globo noRJ e uma das responsáveis pela minha história profissional é Regina. Ela germinou minhasemente”, ex-aluno do projeto e que veio a se tornar depois seu assistente em trabalhosrealizados em Brasília e Rio de Janeiro. A vocação do VBF se concretiza: conhecer de perto ajuventude e compartilhar o olhar desta geração, suas opiniões e vivências, como se percebem equais os desafios e perspectivas que apontam para a construção de um futuro melhor.Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil". O livro dedicado à história de vida e aossonhos dos seringueiros e suas famílias, é fruto da experiência da fotógrafa na ReservaExtrativista Chico Mendes, no Acre. Durante 3 meses, ela viveu o cotidiano de resistência dopovo da floresta. O livro vestido de resistência e poesia foi documentado a partir da parceirado Instituto Mazal e Eletronorte. No prefácio da obra, o mestre fotógrafo de Brasília LuisHumberto sentencia “o olhar de Regina Santos, mobilizado pelas angústias do tempo, vaidurar como testemunho capaz de tocar e fazer pensar”.Os sonhos de Regina cresceram pelo chão e se semearam. Por trás de suas lentes,vive a história de crianças, jovens, homens e mulheres de nossos vários Brasis. Das florestas doAcre, habitou aldeias, foi pintada de urucum e jenipapo pelas indígenas Xikrin, se embrenhoupelos sertões do Nordeste, dançou ciranda e coco, costurou com bordadeiras, revelou-se comofilha de Yemanjá em terreiro de candomblé em Sobradinho, se banhou dentro e fora no mar daBahia, mas seguiu com a alma conectada às montanhas de suas Minas Gerais. Atravessou asfronteiras, juntou-se aos assentados da reforma agrária, plantou café e milho com colonos dosul.Nesta jornada como mulher fotógrafa, fez a partilha de suas experiências e seusconhecimentos, semeou admiração e respeito com sua generosidade. Durante quase quatrodécadas de intenso trabalho, ela se misturou com a terra em projetos de educação de jovensREQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.3, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)e adultos (EJA) desenvolvidos pelo Movimento de Educação de Base, pela luta dascomunidades quilombolas em seu trabalho com a Fundação Cultural Palmares, celebrou aesperança renovada com a chegada das bibliotecas rurais do projeto Arca das Letras, e viveuprofundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional deErradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.Em mais uma reverência ao seu trabalho, a Secretaria de Cultura e Economia Criativado Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “PrêmioRegina Santos de Fotografia”. A seleção irá contemplar 18 fotografias que retratam Brasília esuas peculiaridades.A premiação faz uma justa homenagem às belezas de Brasília e seu povo, bem como,visa descobrir novos talentos nas artes visuais e valoriza a cultura local e popular como umtodo. Atraindo ainda a atenção para os pontos de cultura da cidade e, especialmente, para oEspaço Oscar Niemeyer, onde será realizada a exposição dos trabalhos premiados, levando apopulação a conhecer mais esse espaço museológico e de cultura do DF.O nome sugerido “Prêmio Regina Santos de Fotografia”, homenageia a fotógrafanascida em Leopodina (MG), que se destacou mundialmente por seus trabalhos de fotojornalismo, das belezas do Distrito Federal, e por uma obra financiada pelo Fundo de Apoio àCultura do DF – FAC/DF, com a publicação do livro “Olhos e Asas – Realidade nos Eixos”,com a temática social de retratar crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas do DistritoFederal.A beleza plural do Brasil profundo retratada por Regina Santos desencadeia emoçõesque transcendem a realidade. Sua obra se torna poesia. Encantada, Regina Santos vive hojeno olhar das pessoas que ela fotografou pelo Brasil e pelo mundo. Como sua almalibertadora, saber viver foi seu maior ensinamento. Deixou seu legado e um rico acervo sobrea realidade do Distrito Federal, do Brasil e do mundo. Em sua obra, Regina não buscoudesvelar tão somente o olhar como fotógrafa, mas sim retratar a vida que das pessoas emanana imagem.Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pela senhoraRegina Santos em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas detodo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justahomenagem.Sala das Sessões, em 11 de junho de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 11:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.4, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124332 , Código CRC: 6db9d218REQ 1446/2024 - Requerimento - 1446/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.5, Deputado Gabriel Magno, Deputado Hermeto, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado - (124332)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a realização de AudiênciaPública sobre a qualidade ambientalda Área de Relevante InteresseEcológico Juscelino Kubitschek, nodia 27 de junho de 2024, às 19h, noauditório da Escola Parque AnísioTeixeira de Ceilândia.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização da Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área deRelevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, em 27 de junho de 2024, às 19h, noauditório da Escola Parque Anísio Teixeira, localizada no Setor M QNM 27 - Ceilândia,Brasília.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo aproximar gestores e especialistas emunidades de conservação com a população de Ceilândia, Taguatinga e Samambaia e demaisinteressados sobre o progresso da efetivação da Área de Relevante Interesse EcológicoJuscelino Kubitschek (ARIE JK) em um debate sobre o presente e o futuro desta importanteunidade de conservação.A ARIE JK, criada pela Lei Nº 1.002/96, é uma unidade de proteção ambiental distrital deuso sustentável pela Lei Complementar Nº 827/2010 (instituição do Sistema Distrital deUnidades de Conservação – SDUC) e teve seu o Plano de Manejo aprovado pela InstruçãoNormativa 3/2021 do Instituto Brasília Ambiental. A sua origem vem dos remanescentes daZona Rural de Taguatinga que teve a atividade agrícola iniciada na década de 50 para oabastecimento da população de candangos e posteriores habitantes da capital federal.É notória a importância das atribuições do Cerrado na proteção e manutenção daqualidade e da quantidade dos recursos hídricos no Distrito Federal e no Brasil. Um dosobjetivos do SDUC é a proteção e recuperação dos recursos hídricos e apresenta ferramentaspara a realização deste e de outros objetivos. A realização desta audiência pública explicarápara o público o andamento das ações tomadas para a concretização dos objetivos da ARIE edo seu Plano de Manejo, além de colher propostas da população interessada sobre amelhoria da unidade de conservação.REQ 1447/2024 - Requerimento - 1447/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a1da Dayse Amarilio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz - (122016)Por todo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presenteRequerimento.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 18:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 19:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 10/06/2024, às 20:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 09:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 11:13:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122016 , Código CRC: e420fd84REQ 1447/2024 - Requerimento - 1447/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a2da Dayse Amarilio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz - (122016)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Requer a realização de SessãoSolene no dia 15 de agosto de 2024,às 9h, no Plenário, em homenagemaos 19 anos do Serviço deAtendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 15 de agosto de 2024, às 9h, noPlenário, em homenagem aos 19 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.JUSTIFICAÇÃOO Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) representa um marco crucialna saúde pública brasileira, sendo o primeiro componente da Política Nacional de Atenção àsUrgências, implementado no início dos anos 2000, no Brasil, e 2005, no DF, a proposta deimplantação do SAMU surgiu da necessidade de organizar um serviço eficiente quegarantisse segurança e qualidade na assistência à população, sendo o primeiro fruto daPolítica Nacional de Urgências, e atualmente assiste 85% da população em 67,3% dosmunicípios do país.Sua criação visou a prestação de socorro imediato à população em situações deemergência, com o objetivo de reduzir o número de óbitos e sequelas decorrentes da falta deatendimento rápido e adequado, além de refletir a necessidade de atender à legislaçãofederal de atenção às urgências, estabelecendo normas e critérios para o funcionamento eclassificação de serviços de emergência.Em 2019, seus serviços foram requisitados em ligações telefônicas feitas por mais de19 milhões de brasileiros. No Distrito Federal, de 2020 a 2024, foram mais de 3,6 milhões deligações acolhidas via 192 e aproximadamente 255 mil pacientes atendidos com ambulâncias,motos ou unidades de resgate aéreo, resultando em cerca de 175 atendimentos diários nosúltimos 4 anos, a través desse número, o SAMU conecta os cidadãos a uma central deregulação de emergências médicas, onde profissionais de saúde e médicos treinadosfornecem orientações de primeiros socorros e despacham as equipes de atendimentoconforme necessário.REQ 1448/2024 - Requerimento - 1448/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (123571)Em cada ligação, o atendente tem uma média de 30 segundos a um minuto paraentender a situação e tomar decisões importantes que salvarão vidas. E, em meio a tudo isso,os profissionais ainda precisam lidar com grandes vilões do atendimento emergencial : ostrotes. São milhares de ligações enganosas por ano que além de desperdiçar recursospúblicos, atrapalham o atendimento de urgência, podendo custar vidas pelo tempo perdido emcasos falsos.Apesar de enfrentar desafios como a desigualdade na implantação entre estados eregiões, a escassez de recursos, necessidade de maior integração com a atenção primária, necessidade de ampliação da frota de ambulâncias e a capacitação contínua dos profissionais.Para superar esses obstáculos, os gestores do Samu têm investido em treinamentosespecializados e estão em constante busca por melhorias na infraestrutura e na logística deatendimento.A importância dos profissionais do SAMU é inestimável, pois são eles que,diariamente, enfrentam situações de alto estresse para prestar socorro imediato à população.A presença desses profissionais é fundamental não apenas para o atendimento imediato, mastambém para a integração do serviço na rede de urgências, contribuindo para a estruturaçãode uma resposta mais eficaz e coordenada diante de crises de saúde pública.Pacientes atendidos pelo Samu frequentemente elogiam a agilidade e eficiência doserviço, destacando a competência e o cuidado dos profissionais que atualmente, contamcom 49 equipes móveis de intervenção, incluindo unidades de suporte básico (USBs),motolâncias, unidades de suporte avançado (USAs) e até mesmo uma unidade de suporteavançado aeromédico (helicóptero), capaz de oferecer atendimento em situações críticas.Com mais de 800 servidores, abrange uma equipe multiprofissional que incluimédicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, condutoressocorristas e analistas de gestão e de assistência pública em saúde, além de administradores.Contudo, o SAMU permanece como uma estratégia estruturante na rede deurgências, essencial para a manutenção das funções vitais e prevenção de quadros clínicosgraves, reafirmando seu papel vital na resposta a emergências médicas no Brasil.Sendo assim, reconhecendo a relevância desses trabalhadores, rogo aos pares queaprovem esse requerimento, reforçando o papel vital que desempenham no sistema de saúdedo país.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 10:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:06:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1448/2024 - Requerimento - 1448/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (123571)Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 13:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123571 , Código CRC: cf9e8450REQ 1448/2024 - Requerimento - 1448/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (123571)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024REQUERIMENTO Nº , DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer o apensamento dos Projetosde Lei nº 830/2023 e nº 864/2024 aoProjeto de Lei nº 431/2023.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base nos arts. 154 e 155 do RICLDF, requeiro a Vossa Excelência oapensamento dos Projetos de Lei nº 830/2023 e nº 864/2024 ao Projeto de Lei nº 431/2023.JUSTIFICAÇÃOConsulta ao sistema de pesquisa legislativa desta Casa (PLe) revela que, sobre atemática dos Projetos de Lei epigrafados – combate e prevenção a crimes contra adignidade sexual em espaços destinados à prática de atividade física –, tramitam trêsproposições. São as seguintes:1) PL nº 431/2023, que “institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher noesporte e dá outras providências”;2) PL nº 830/2023, que “ dispõe sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolosde prevenção e combate ao assedio ( sic ) e abuso infantil em clubes formadores eacademias esportivas; e3) PL nº 864/2024, que “dispõe sobre a campanha de combate à importunação sexuale medidas de proteção à vítima a serem adotadas em estabelecimentos prestadores deserviços destinados a prática da atividade física”.O PL nº 431/2023, de minha autoria, foi lido em 13/6/2023 e distribuído à Comissãode Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e àComissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito, bem como à Comissão deEconomia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ,para análise de admissibilidade. Na CDDHCLP, teve o mérito aprovado na 1ª ReuniãoOrdinária, realizada em 21/2/2024.A fim de trazer à tona o conteúdo do PL nº 431/2023, vale a pena citar algunsdispositivos:Art. 3º As ações da Política de Apoio e Incentivo à mulher no esporte no Distrito Federalincluem:...IV – Realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e a violência sexualcontra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Distrito Federal.REQ 1449/2024 - Requerimento - 1449/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124252) pg.1...Art. 4º Para alcançar os objetivos desta política, o Poder Público, em parceria com instituiçõesprivadas e com a administração dos estádios, clubes , entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos, deverá:...III – Realizar campanhas de prevenção e atuação em face de situações de discriminação, abusos, assédios e perseguições por razões de gênero no interior dos clubes, estádios, ginásios,entidades, ligas e comitês esportivos . (Grifamos.)O PL nº 830/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, foi lido em 13/12/2023 edistribuído à CAS e à CDDHCLP, para análise de mérito, e à CCJ, para análise deadmissibilidade. Ainda não há apreciação por Comissão de mérito.Para esclarecer o conteúdo do PL nº 830/2023, vale a pena citar seu art. 1º:Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes para a iniciação esportiva de crianças e adolescentesem clubes formadores e academias esportivas, visando a sua proteção e o combate aos abusossexuais, físicos e assédio moral.O PL nº 864/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, foi lido em 1º/2/2024 e distribuído à CDDHCLP, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e à Comissão de Segurança –CS, para análise de mérito, bem como à CCJ, para análise de admissibilidade. Ainda não háapreciação por Comissão de mérito.A fim de trazer à tona o conteúdo do PL nº 864/2024, vale a pena citar seu art. 1º, caput :Art. 1º Torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas de importunação sexual nas dependências de estabelecimentos prestadores de serviços destinados aprática da atividade física , auxiliando à vítima que se sinta em situação de risco ou venha asofrer importunação sexual nas dependências do local.... (Grifamos.)Diante do exposto, fica evidente, pois, que os três Projetos tratam de matériacorrelata, uma vez que há interdependência entre os dispositivos das referidas proposições.Com efeito, os arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal – RICLDF assim dispõem a respeito dos procedimentos relacionados à tramitaçãoconjunta de matérias análogas ou correlatas:Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem dematéria análoga ou correlata.§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento dequalquer Deputado Distrital ou Comissão.§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de méritojá houverem proferido os seus pareceres.Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:REQ 1449/2024 - Requerimento - 1449/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124252) pg.2I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva terprecedência;II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;...Diante do exposto, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e emobservância ao regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência o apensamento dosPLs nº 830/2023 e nº 864/2024 à Proposição mais antiga, ou seja, ao PL nº 431/2023.Sala das Sessões, em…JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:59:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124252 , Código CRC: f7accc63REQ 1449/2024 - Requerimento - 1449/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124252) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 27 de junho de 2024em Comissão Geral para discussãoacerca da gestão da saúde públicano Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeremos, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa,a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em Comissão Geral paradiscussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOEstamos vivendo um grave contexto de crise na saúde pública do Distrito Federal. Em2024, há um número recorde de mortes de crianças em estabelecimentos públicos. Apenasnos primeiros 60 (sessenta) dias do ano, foram quase 60 óbitos.Além disso, tivemos um recorde de mortes em razão de dengue, mesmo que todo asociedade saiba que é uma doença sazonal, cujo combate é preventivo e feito com medidasanteriores ao seu pico.Também são vários os casos de mortes por doenças pulmonares. Há problemas noatendimento, enormes filas de esperas para exames e cirurgias eletivas, conforme se extraido Mapa da Saúde, divulgado no sítio eletrônico do MPDFT.Há problemas em diversos contratos entabulados pela Secretaria e pelo IGESDF.Destaca-se o contrato de transporte de pacientes, em que o seu descumprimento acarretou amorte de uma criança de um ano na UPA do Recanto das Emas. Há também o caso dastendas da dengue, instalada a preço caro e já quando o ápice da doença havia passado.Some-se a isso o alto valor do orçamento da saúde, o complemento do FundoConstitucional e os problemas recorrentes de execução de emendas, que impediram, porcerto, a execução de todos os valores destinados para mutirão de cirurgias.Em síntese. Há uma crise, enorme, sem precedentes, e que gera a necessidade deum enorme debate sobre a saúde pública do Distrito Federal. Para além disso, é preciso darvoz as famílias enlutadas, que devem participar do debate com sua experiência, para que asterríveis situações que aconteceram com elas não mais se repita.Diante do exposto e da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação dopresente requerimento, com a transformação da Sessão Ordinária de 27 de junho de 2024 emComissão Geral.REQ 1450/2024 - Requerimento - 1450/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel - (124368)Sala de Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 14:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 16:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124368 , Código CRC: d57245edREQ 1450/2024 - Requerimento - 1450/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felipxg, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel - (124368)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Requer a solicitação de consulta aoTribunal de Contas do DistritoFederal, acerca de interpretação dedispositivos da Lei n° 11.134, de 15de julho de 2005, do Decreto Federalnº 88.777, de 30/09/1983, e doDecreto Distrital nº 37.215, de 29/03/2016, acerca da cessão de militaresdo Corpo de Bombeiros Militar doDistrito Federal e da Polícia Militardo Distrito Federal para a CâmaraLegislativa do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Nos termos do art. 15, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal - Resolução nº 218, de 2005, art. 1º da Lei Complementar nº 01, de 09 demaio de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e art. 264 doRegimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal - Resolução nº 296, de 15 desetembro de 2016, solicito que seja enviado consulta ao Tribunal de Contas do DistritoFederal, acerca de interpretação de dispositivos da Lei n° 11.134, de 15 de julho de 2005, doDecreto Federal nº 88.777, de 30/09/1983, e do Decreto Distrital nº 37.215, de 29/03/2016,acerca da cessão de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da PolíciaMilitar do Distrito Federal para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO1- DOS FATOSTramita no Tribunal de Contas do Distrito Federal consulta protocolado pelo Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federal acerca dos normativos que regem a cessão de cessãode militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do DistritoFederal para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob o número 00600-00016282/2023-93.Como a consulta é de interesse desta Câmara Legislativa, solicito que a análisejurídica abaixo, bem como o PARECER Nº 139/2023-SLP, do Setor de Pessoal deste órgãofaçam parte da análise da matéria por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal.REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.1É cediço que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta deInconstitucionalidade nº 5.284 declarou inconstitucional a Resolução 223/2006 e Ato daPresidência 588/2010 da Câmara Legislativa do Distrito Federal que garantia porte de armaaos inspetores e agentes de polícia legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução 223/2006 e Ato daPresidência 588/2010 da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Porte dearma por inspetores e agentes de polícia legislativa. 3. Ato dotado deabstração e generalidade suficientes para desafiar controle concentrado denormas 4. A competência legislativa privativa da União para dispor sobrematerial bélico, bem como sua competência para fiscalizar sua produção ecomércio, impedem que os Estados criem novos legitimados ao porte dearma de fogo. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidadejulgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 3º,VI; 8º e 9º da Resolução 223/2006 da Câmara Legislativa do DistritoFederal, e da integralidade do Ato 588/2010 de sua Presidência.Em razão da inconstitucionalidade das normas que possibilitaram porte de arma aospoliciais legislativos, atualmente os deputados distritais não dispõe de segurança necessáriapara exercerem seus mandatos parlamentares, sendo que em algumas ocasiões seus votospodem desagradar algum setor ou cidadão, colocando-os em situação de vulnerabilidade,como já ocorreu em alguns casos de agressão a parlamentares.Embora normativos prevejam a cessão de policiais e bombeiros militares à CâmaraLegislativa do Distrito Federal, o poder executivo tem colocado óbice quanto à possibilidadecessão dos militares para exercerem função de natureza ou interesse policial militar oubombeiro militar, em virtude de interpretações equivocadas dos normativos, conforme serádemonstrado adiante.Em virtude dessas dissonâncias interpretativas o Corpo de Bombeiros Militarprotocolou no TCDF a consulta que visa harmonizar a questão.2 - DA ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA2.1 Dos Princípios ConstitucionaisOs princípios são o início de tudo, proposições anteriores e superiores às normas,que traçam vetores direcionais para os atos do legislador, do administrador e do aplicador dalei ao caso concreto.Constituem, portanto, o fundamento, o alicerce, a base de um sistema, e quecondicionam as estruturas subsequentes, garantindo-lhe validade.Importante notar que tais princípios não necessitam estar presentes na legislação,tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação, ou seja, de estarem nodireito positivo, no conjunto de normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território,a um certo tempo. Se presentes na lei diz-se que são normas principiológicas.Perceba que são de observância obrigatória, sendo mais grave transgredi-los que auma norma, pois implica em ofensa a todo sistema de comandos.Ademais não existe hierarquia entre os princípios. Cada um tem sua importância enão se diz que um prevalece sobre o outro. A aplicação, caso a caso, é que acaba,indiretamente, dando mais valor a um outro, mas isso não quer dizer que exista tal hierarquia.Um princípio que não seja usado num determinado caso pode ser o mais importante emoutro. O interessante está em analisar o conjunto deles no caso concreto.Nesse diapasão, temos que qualquer interpretação, ou até mesmo a própria norma decessão dos militares do Distrito Federal para os demais órgãos e poderes do Estado, devematender o princípio da isonomia, segundo o qual , dentro do direito, deve haver equalizaçãoREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.2das normas e dos procedimentos jurídicos, quer seja entre poderes, entes federados ouindivíduos.Quanto a este quesito, respeito ao princípio da isonomia, temos que reconhecer comoinconstitucional qualquer interpretação de norma, ou a própria norma, que crie diferenciaçãoinjustificada entre os diversos poderes e órgãos do Estado Democrático de Direito.Interpretação do art. 29-A da Lei nº 11.134/2005, que vede a cessão de policiais oubombeiros militares para o exercício de atividade de natureza militar no Poder Legislativo,Câmara Legislativa no caso concreto, é um verdadeiro atentado contra o princípioconstitucional da isonomia, posto que todos os demais poderes e órgãos possuem essedireito:Art. 29-A. São considerados no exercício de função de natureza ou interessepolicial militar ou bombeiro militar os policiais militares e bombeiros militaresda ativa nomeados ou designados para os seguintes órgãos: (Incluído pelaLei nº 13.690, de 2018)I - Presidência e Vice-Presidência da República , para o exercício de cargoem comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação deRepresentação da Presidência da República; (Redação dada pela Leinº 14.059, de 2020) produção de efeitoII - Ministério ou órgão equivalente , para o exercício de cargo emcomissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)III - Supremo Tribunal Federal, demais Tribunais Superiores e ConselhoNacional de Justiça , para o exercício de cargo em comissão cujaremuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)IV - órgãos do Tribunal Regional Federal da 1º Região situados noDistrito Federal, Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, órgãosdo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região situados no DistritoFederal e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios , parao exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior àde cargo DAS-101.4 ou equivalente; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)V - órgãos do Ministério Público da União situados no Distrito Federal eConselho Nacional do Ministério Público , para o exercício de cargo emcomissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)VI - órgãos do Tribunal de Contas da União situados no Distrito Federale Tribunal de Contas do Distrito Federal , para o exercício de cargo emcomissão cuja remuneração seja igual ou superior à de cargo DAS-101.4 ouequivalente; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)VII - Casa Militar do Distrito Federal, para o exercício de cargo em comissãoou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)VIII - Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal, para o exercíciode cargo em comissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690,de 2018)IX - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do DistritoFederal, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)X - Defesa Civil do Distrito Federal ou órgão equivalente; (Incluído pela Lei nº13.690, de 2018)XI - Justiça Militar do Distrito Federal ; e (Incluído pela Lei nº 13.690, de2018)XII - demais órgãos da administração pública do Distrito Federalconsiderados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal, parao exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ou superior àde cargo DAS-101.4 ou equivalente. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)§ 1º O ônus da remuneração do militar cedido será de responsabilidade doórgão cessionário, salvo quando a cessão ocorrer para órgão da União,Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, órgão da JustiçaMilitar Distrital, Casa Militar do Distrito Federal, Vice-Governadoria do DistritoREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.3Federal, Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social doDistrito Federal ou Defesa Civil do Distrito Federal ou órgão equivalente. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)§ 2º O militar distrital só poderá ser cedido após completar 5 (cinco) anos deefetivo serviço na corporação de origem. (Incluído pela Lei nº 13.690, de2018)§ 3º O número total de cessões de militares do Distrito Federal não poderáexceder 5% (cinco por cento) do efetivo existente nas respectivascorporações. (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)Conforme se pode observar acima, os Poderes Executivo e Judiciário, além doMinistério Público, dos Conselhos Nacionais de Justiça e dos Tribunais Contas, podemrequisitar policiais e bombeiros militares para o exercício de atividade de natureza militar,atendidos os demais requisitos legais, portanto, qualquer interpretação restritiva do inciso XIIdo artigo acima transcrito, leva, consequentemente, o Poder Legislativo a ser o único poderestatal impedido de requisitar os militares, o que afronta cabalmente o princípio da isonomia eaté mesmo a harmonia e independência entre os poderes.2.2 Da inconstitucionalidade do art. 29-A da Lei nº 11.134/2005O artigo 29-A da Lei nº 11.134/2005, foi inserido na norma pela Lei nº 13.690/2018,que é fruto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 821/2018.No texto original da Medida Provisória nº 821 não constava a alteração normativa quefoi promovida na Lei nº 11.134/2005, conforme transcrição abaixo:MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobreorganização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criaro Ministério Extraordinário da Segurança Pública.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º É criado o Ministério Extraordinário da Segurança Pública etransformado o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério daJustiça.Art. 2º A Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com asseguintes alterações:“Art. 21. .....................................................................................................................................................................IX-A - Extraordinário da Segurança Pública;.............................................................................................XIII - da Justiça; .................................................................................” (NR)“Seção IX-ADo Ministério Extraordinário da Segurança PúblicaArt. 40-A. Compete ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública:I - coordenar e promover a integração da segurança pública em todo oterritório nacional em cooperação com os demais entes federativos;II - exercer:a) a competência prevista no art. 144, § 1º, incisos I a IV, da Constituição, pormeio da polícia federal;b) o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma do art. 144, §2º, da Constituição, por meio da polícia rodoviária federal;c) a política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar edo corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do art. 21,caput, inciso XIV, da Constituição;REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.4d) a função de ouvidoria das polícias federais; ee) a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes daadministração pública federal indireta; eIII - planejar, coordenar e administrar a política penitenciária nacional.” (NR)“Art.40-B. Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da SegurançaPública o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de PolíciaRodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o ConselhoNacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal ePenitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e até umaSecretaria.” (NR)“Seção XIIIDo Ministério da JustiçaArt. 47. Constitui área de competência do Ministério da Justiça: ...............................................................................................IV - políticas sobre drogas;..................................................................................” (NR)“Art. 48. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça:.............................................................................................XI - até quatro Secretarias.” (NR)Art. 3º É transferida do Ministério da Justiça e Segurança Pública para oMinistério Extraordinário da Segurança Pública a gestão dos fundosrelacionados com as unidades e as competências deste Ministério.Art. 4º Ficam transformados:I - o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em cargode Ministro de Estado da Justiça;II - o cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério daJustiça e Segurança Pública em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;III - dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores - DAS, de nível 1, nos cargos de:a) Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública; eb) Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério Extraordinário daSegurança Pública.Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de1995, aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para oMinistério Extraordinário da Segurança Pública até 1º de agosto de 2019.Art. 6º As competências e as incumbências relacionadas com o disposto noart. 40-A da Lei nº 13.502, de 2017, estabelecidas em lei para o Ministério daJustiça, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para oMinistério Extraordinário da Segurança Pública e para os agentes públicosque receberem essas atribuições.Art. 7º O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos do Ministérioda Justiça e Segurança Pública, relativamente às competências que foremabsorvidas, serão transferidos ao Ministério Extraordinário SegurançaPública, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes delei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e as despesas.Parágrafo único. O disposto no art. 52 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de2017, aplica-se às dotações orçamentárias dos órgãos de que trata o caput.Art. 8º A transferência de servidores efetivos por força de modificação nascompetências de órgão ou entidade da administração pública federal direta,autárquica ou fundacional, não implicará alteração remuneratória e não seráobstada pela limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força delei especial.Art. 9º Até o prazo definido em decreto, caberá ao Ministério da Justiçaprestar ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública apoio técnico,administrativo e jurídico necessário ao desempenho das atribuições previstasno art. 40-A da Lei nº 13.502, de 2017.REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.5Art. 10. Os cargos de que trata o art. 23 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de2007, poderão ser utilizados para estruturar o Ministério Extraordinário daSegurança Pública.Art. 11. Ficam revogados:I - os § 1º e § 2º do art. 23 da Lei nº 11.483, de 2007; eII - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.502, de 2017:a) os incisos VI, IX e XI do caput, o § 2º e o § 3º do art. 47; eb) os incisos I, II, VII e VIII e IX do caput do art. 48.Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º daRepúblicaPortanto, resta cristalino que a alteração promovida na Lei nº 11.134/2005 decorreude emenda parlamentar, vulgarmente conhecida como “jabuti”, inserido na Medida Provisória821, conforme o próprio relator do projeto asseverou em seu parecer, ao rejeitar a emenda denº 61 que visava alterar as regras de cessão dos servidores de segurança pública do DistritoFederal:Conforme transcrito acima trecho do Parecer nº 1, de 2018 - CN, do Relator DarioBerger, qualquer emenda que fuja do escopo da Medida Provisória e ainda por cima disponhasobre regime jurídico de servidores públicos, extrapola o limite de iniciativa parlamentar eincorre em vício insanável de inconstitucionalidade, motivo pelo qual o relator rejeitou aemenda 61.Contudo, a contrário senso do seu próprio relatório, o relator inseriu no texto finalemenda de relator que culminou na alteração das regras de cessão dos servidores desegurança pública do Distrito Federal, incorrendo em vício de inconstitucionalidadereconhecido por ele próprio em seu parecer, posto que o parlamentar possui limites nas suasatribuições de emendar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, entre elas estão areserva legal, ou seja, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, como é o casode alteração de regime jurídico de servidores públicos, conforme dispõe o art. 61, §1º, II, “c”da Constituição Federal de 1988:Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou doCongresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo TribunalFederal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aoscidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que :REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.6(…)II - disponham sobre :(…)c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)Portanto, como o próprio relator reconhece em seu relatório, a emenda enxertada porele, um verdadeiro jabuti, feriu a Carta Magna e padece de vício de inconstitucionalidade.Mais a frente em seu relatório, o senhor relator, Senador Dario Berger, novamentereporta a inconstitucionalidade de emenda à Medida Provisória que vise alterar regime jurídicode servidor público, ao rejeitar por inconstitucionalidade a emenda nº 61, o que demonstrao vício insanável de sua própria emenda de relator ao projeto que alterou a Lei nº 11.134/2005 e alterou o regime de cessão dos militares do Distrito Federal.Sobre essa matéria já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3980:STFVedação de assédio moral na administração pública direta, indireta efundações públicas - deveres, proibições e responsabilidades dos servidorespúblicos“1. Da análise da legislação contestada, verifica-se que, não obstante seuobjeto inicial seja a disciplina de vedação do assédio moral no âmbito daadministração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, emverdade, versa sobre questões atinente ao campo do estatuto dos servidorespúblicos, na medida em que regulamenta deveres, proibições eresponsabilidades dos servidores públicos. 2. As prescrições da legislaçãopaulista para além da classificação das condutas classificadas comovedadas, por versarem comportamento de assédio moral (arts. 1º e 2º),impõem sanção aos atos praticados resultantes do assédio com a pena denulidade de pleno direito (art. 3º). Ademais, são fixadas disposições sobresanções administrativas (como advertência, suspensão e demissão, art. 4º) eos procedimentos de apuração e do exercício do direito de defesa doservidor acusado. Regras jurídicas que justificam o enquadramento da lei nocampo material do estatuto de servidores públicos. 3. A organização darelação estatutária dos servidores públicos é atribuição reservada doPoder Executivo, não competindo a outro Poder interferência indevidano espaço decisório acerca dos comandos da administração pública.Violação do art. 61, §1º, “c” e do art. 2º da Constituição Federal.Competência legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.” ADI 3980 .REQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.7Além da invasão de competência por parte do parlamento ao emendar o projeto deiniciativa do Poder Executivo, temos ainda a inconstitucionalidade decorrente do enxerto dematéria estranha à Medida Provisória, como foi o caso concreto, visto que a proposiçãooriginária não tratava de regime jurídico dos servidores de segurança pública da capital.Apesar de a Constituição (CF) não ter expressamente disposto no art. 62 aimpossibilidade de se transbordar a temática da MP, o exercício da faculdade parlamentar deemenda não é incondicionado. Na decisão emanada na Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) nº 5.127/DF, o STF considerou ser incompatível com a CF a apresentação de emendasparlamentares sem relação de pertinência temática com MP submetida a sua apreciação1 .Esse entendimento decorre de uma nova interpretação da CF em relação a esse costume, àluz do fato de que a prática seria reiterada há muito tempo. Assim, a decisão põe fim acontrovérsias acerca da natureza, constitucional, do pressuposto de pertinência temática dasemendas parlamentares.ADI nº 5.127, “ viola a Constituição da República , notadamente o princípiodemocrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único,2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emendaparlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisóriaem lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originárioda medida provisória ”Portanto, como claramente demonstrado acima, além do art. 29-A afrontar o princípioda isonomia, quando impôs tratamento diferenciado somente ao Poder Legislativo, ele aindapadece de vício de inconstitucionalidade.2.3 Da administração pública do Distrito FederalEm que pese a discussão da constitucionalidade do dispositivo que ora se busca amelhor interpretação, passamos à análise da melhor interpretação do inciso XII, do artigo 29-A, da Lei nº 11.134/2005:Art. 29-A. São considerados no exercício de função de natureza ouinteresse policial militar ou bombeiro militar os policiais militares ebombeiros militares da ativa nomeados ou designados para osseguintes órgãos : (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)..........XII - demais órgãos da administração pública do Distrito Federalconsiderados estratégicos, a critério do Governador do Distrito Federal ,para o exercício de cargo em comissão cuja remuneração seja igual ousuperior à de cargo DAS-101.4 ou equivalente. (Incluído pela Lei nº 13.690,de 2018)De modo a não afrontar o princípio da isonomia, bem como subjugar o PoderLegislativo a Poder inferior, por não ter direito a requisitar servidores da segurança públicapara o exercício de função de natureza militar, e privar os parlamentares de poderem reforçarsua segurança, temos que a Câmara Legislativa integra a administração pública do DistritoFederal.Acerca desse ponto, transcrevemos abaixo trecho do PARECER Nº 139/2023-SLP,da Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal:"Sob esse viés, é possível vislumbrar que o art. 29-A, caput, XII previuaplicação residual da autorização para “demais órgãos da administraçãopública do Distrito Federal” desde que fossem “considerados estratégicos”pelo Governador do DF.Quanto ao alcance da expressão “demais órgão da administraçãopública do Distrito Federal” , parece claro que a mesma abrange, alémdos órgãos do Poder Executivo, também esta Casa de Leis .Exemplificativamente, registre-se que a Lei Orgânica do DF, em seu "CapítuloV - Da Administração Pública" , descreve no art. 19 que " a AdministraçãoPública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedeceREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.8aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência einteresse público [...]" . Ou seja, a menção à Administração Pública do DFdiz respeito ao próprio ente da Federação, ou seja, toda a "máquinaestatal" do Distrito Federal.Ademais, o art. 29 da mesma Lei n. 11.134/2005 prevê que "o Governador doDistrito Federal, no que couber, expedirá as normas necessárias para o fielcumprimento do disposto nesta Lei" . Nesse contexto, c orrobora oentendimento favorável à possibilidade de cessão o fato de constar doDecreto distrital n. 37.215, de 29/03/2016, regulamento local vigentequanto à cessão de militares do Distrito Federal, a delegação expressade competência para que às cessões à Câmara Legislativa do DF sejamdecididas pelo Chefe da Casa Militar. Em tempo, referido decreto foi alteradopelo Decreto n. 39.950/2019 (portanto, em momento posterior à Lei n. 13.690/2018), entretanto mantido incólume neste ponto. Confira-se a redação:Decreto distrital n. 37.215/2016Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Casa Militar daGovernadoria do Distrito Federal, vedada à subdelegação, para, observadasas disposições legais, praticar os seguintes atos :...........II - autorizar a cessão e a prorrogação da cessão dos militares distritaispara a Câmara Legislativa do Distrito Federal [...], após manifestação doComandante-Geral da Corporação envolvida.........."São essas as considerações que ora submetemos à análise do Tribunal de Contas doDistrito Federal acerca da correta interpretação do 29-A da Lei nº 11.134/2005, de modo aharmonizá-lo com o nosso ordenamento jurídico, em especial o princípio constitucional daisonomia e harmonia entre os poderes.Segue anexo a este Requerimento o Parecer Técnico Jurídico da área responsávelpela temática na Câmara Legislativa do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 15:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124220 , Código CRC: fd37a4eeREQ 1451/2024 - Requerimento - 1451/2024 - Deputado Roosevelt - (124220) pg.9CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Prys Hellen de Paula DiasBianca Gonçalves De Almeida PereiraGleides Maria da SilvaKeila Dias Barbosa SpindolaCristiane de Oliveira RodriguesLarissa Bezerra da SilvaSara Rodrigues AlvesCleidy CrisóstomoÂngela Rodrigues AguiarRenata de Paula Faria RochaCelene da Silva MotaIsabella Cristina SeverinaKedma Pontes VillarSimone Nathalie Souto VitaPatricia da Silva AlbuquerqueAna Paula Faita AlvesMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.1Natália Cristina Silva AlmeidaKamyla Adriani Teixeira JalesCamila Gotelip Tebas AprigioMayara Vasconcelos Da MotaDébora Oliveira Santos SiqueiraTarsis Pereira Ribeiro DantasJuliana Leão SilvestreLídia de Almeida CostaLuciana Moreira Moura VilefortVanessa de Lima AraújoAnna Maly de Leão e Neves EduardoCecilia Muraro AlecrimLuanna Reis Patricio GuarçoniThais Coutinho da SilvaSara SilvaMarcia Lorrane Coelho da Costa LoboYara Ravacci CabralSheylla Aparecida Ferreira Da SilvaKamyla Adriani Teixeira JalesTeresa Chirstine Pereira MoraisGeovanna Sousa SalesWalterlania Silva SantosClaure Nain Lunardi GomesVivian da Silva SantosDaniella Melo Arnaud Sampaio PedrosaNeuza Moreira de MatosJosenalva Pereira da Silva SalesÉrika Iaropoli CarneiroMaria Anastácia Ribeiro Maia CarbonesiAna Patricia Barreto CarvalhoLaurentina de Fátima Dias Henriques SalesWanisa das Graças Silveira Caldeira Dib de Sousa e SilvaLuísa Mendonça de Oliveira LiraMilena Almeida Falcão TavaresAcileide Cristiane Fernandes CoelhoLuana de Moura VitalCleide Ribeiro de MenesesKethany Vitoria Alarcão Solano SoaresMaria Rosane Soares CampeloMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.2Wanessa de CastroAmanda Cristiane de AlmeidaCristiane MartinsJoanita da CruzJoesse Maria De Assis Teixeira Kluge PereiraLoiane Pereira de SousaMarcia Aparecida Pereira Barbosa VieiraMaria Estelita Farias MartinsMirian Francisco Ribeiro de OliveiraRegina Flauzina DiasSilvana Parreira BarbosaEna GalvãoIraneide da Silva Nascimento FerreiraPedrita Santana RochaRafaela Seixas IvoNeuza Moreira de MatosBárbara Neiva Fidelis e SilvaSimone Soares RibeiroAlessandra de Freitas Andrade BastosAna Cláudia Diniz CostaAna Daniela Cabianca Pacheco KulAna Paula Rodrigues da SilvaAndréia Maria Da Silva OliveiraAndreza das Chagas Côrtes de DeusÂngela Maria Costa SilvaAnna Célia Do Carmo ReisCamyla De Sousa Silva CostaCláudia Ferreira De SousaCyra Mesouita De AraujoDairis Teixeira AlvesDeise da Silva SouzaDevânia Mara Ribeiro Franco RochaDione Alves OliveiraElaine Leocádio Cardoso De SousaFernanda de Souza BonfimGianni Oliveira SantosIldely Ana Veronica Silva CavalcantiIzabella Teixeira DantasJanaína Vieira NevesMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.3Jessiane Gaspar Matos CruzJuliana da Silva Lemos AmorimKamila Tonelline Lavalle DamascenoLeila de JesusLorena Borges SilvaLuciane Ferreira BerlimMaria Alice Escalante LimaMarina Guimarães Parreira PimentelMarly VidalMayara de Andrade da SilvaMayara Machado de PaivaMichelle Passos Costa SimãoNadia Wandila Martins NogueiraPoliana Santos Torres de OliveiraRayane de Cássia Dourado da SilvaRebeca Netto CavatiSandra Regina Leite PereiraShárina Cristina Lelis AraújoSilvana Fahel Da FonsecaÚrsula Batista De Oliveira NepomocenoJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 17:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.MO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.4A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124164 , Código CRC: 2c5617afMO 844/2024 - Moção - 844/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124164) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde..Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Chaiene Rejiane Quintino Guedes CardosoDébora Pereira RodriguesHelenir Imaculada PereiraThayze Mara Tarouquela da Silva QuirinoCleunici Godois Freire FerreiraMelissa Borges de SousaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.MO 845/2024 - Moção - 845/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124242) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124242 , Código CRC: 193aca4bMO 845/2024 - Moção - 845/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (124242) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, as pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Dia Mundial deDoação de Leite Materno.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.1. Ada Farias Oliveira Lima2. Adinair Clires Silva Almeida3. Adriana Carolina Muniz Da Silva4. ?Adriana Cordeiro Fernandes Pinheiro5. ?Adriana Da Silva Amaro6. Adriana Dos Santos Pacheco7. Agda Lúcia Marcelo Gomes8. Agricia Lourdes Dos Santos Machado9. Aino Alexandra Giovenardi10. Albert Felipe Soares De Araujo11. Alcione Nunes Pinto12. Alessandra Aline Silvestre13. Alessandra Maria De Oliveira14. Aline De Aquino Barbosa15. Amanda Da Silva Franciscone16. Ana Claudia de Siqueira Souza17. Ana Cristina Carvalho Alves18. Ana Lucia Freitas Vellozo19. Ana Paula Alves Barbosa20. Ana Queiroz de Araújo21. Analia Da Silva Leite22. Andressa Bonilauri Santin23. Andressa Grasiela Alves Da Silva24. Angela Oliveira De Jesus25. Anna Fernanda Sampaio Cerqueira Sodré26.MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.126. Anne Oliveira Pereira27. Antonia Albertina Lima Da Cruz28. ?Barbara De Oliveira Carvalho29. Bárbara Regina da Mota30. ?Bruna Cavalcante Sales31. Bruna Maria Dos Santos Silva32. Camila Lima Da Cruz33. Camila Victória Ribeiro Vieira34. Carla Braz De Queiroz35. Carla Reis Oliveira Martins36. Caroline Da Silva Martins37. Cassia Da Silva Santos38. Christiane Pereira Dos Santos39. Cíntia Lorrayne Soares Borges40. Clara Maria Chaves Albuquerque41. Clarinda Ribeiro Silva42. Claudia Da Silva Oliveira43. Cleide Martins Oliveira44. Crisley De Lucena Barroso45. Cristiane da Silva Santos46. Cristiane De Jesus Alencar47. Daiana Alves Siqueira48. Daiane De Jesus Silva Guimaraes49. Daiane Gomes Da Hora Dos Santos50. Daniela Magalhães Soares51. Daniela Moraes Pinto Do Carmo52. Daniella Dalmagro53. Darcinan Felix Vital54. Debora Cristina Charallo Carvalho55. Divina Francisca Chaves56. Edilma Pereira da Silva57. Edinéia Alexandrina De Souza58. Elita De Santos Silva59. Elza Maria Andrade A. Roure60. Emmanuelle Silva Coutinho61. Ester Rodrigues Leal62. Eugênio Cesar Nogueira63. Evelin Leite Mendonça Fialho64. Eveline Lourdes De Sousa65. Fabiola Amaral Leite Canuto66. Fabrissa Loeri Zanchet Magalhães Resende67. Flavia Alves Da Silva68. Francisca Elessânia Lima69. Gabriella Oliveira De Jesus70. Geni Venâncio Da Silva71. Gisele De Barros Veiga Cavalcante72. Gisele Pereira Gomes73. Hilda Maria Froz Da Silva74. Ilane Marques Costa75. Ingrigy Rayane Neves Brito76. Irenilta Basílio Da Silva77. Iris De Fátima Brito Ferreira78. Ivoneide Martins De Paula79. Ivonete Rodrigues80. Izabel Figueredo Ornelas81. Izania Barbosa Dos Santos Cabral82.MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.282. Jacqueline Starling Luzzi83. Janaina Bispo Araujo Costa84. Jane Cristina Heiderich Okamoto85. Jaqueline Fernandes Dos Santos86. Jenneefar Franciele M. Da Silva87. Josane Vicuna Barbosa Botelho88. Josele Gonçalves Ferreira89. Josélia Barbosa Alves Braga90. Josivaldo Aparecido Ramos de Brito91. Julia Costa Alves92. Juliana Diniz Nogueira93. Juliana Neri Ribeiro Ferreira94. Juliana Sobral Coutinho95. Julyana Chaves Nascimento96. ?Kamilla Bárbara Martins97. ?Karla Cristina Goncalves Feldkircher98. Karla Guimarães Dos Anjos99. Katia Rodrigues Leme100. Larissa Pereira Sena101. Larissa Rocha Reis102. Lauana Bastos Da Silva103. Laura Morena Rodrigues Feitosa104. Layane Fernandes Chaves105. Leila Alves Siqueira106. Lilian Silva Favilla107. Lorena Luiza Fernandes De Olivera108. Lucia Soares Nogueira109. Luciana Yuri Trentini Frade110. Luciene Alves De Melo111. Lucilene Da Paz Ribeiro112. Lucilene Da Silva Teixeira113. Lucilene Florêncio114. Lucilene Leal De Sousa115. Lucymeire Sousa Rocha116. Luiza Fernanda Thomaz Mendonça117. Lusilene Carneiro Pinheiro118. Luzinete Pereira119. Márcia Barbosa Soares120. Márcia Moraes Da Silva121. Maria Claudia Ferreira Camargos122. Maria Da Luz Da Silva123. Maria Da Penha Farias De Medeiros124. Maria Das Graças Cruz Rodrigues125. Maria De Fátima Costa Madureira126. Maria De Lourdes De Souza Farias127. Maria dos Reis Silva Rodrigues128. Maria Helena Santos Faria129. Maria Helena Santos Farias130. Maria Lucineide Amorim131. Maria Madalena De Sousa Silva132. Mariana Curado Borges133. Mariana De Oliveira Silva134. Mariana Temer135. Marília Francina Menezes136. Marisia Alves Barbosa137. Marlene Martins138.MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.3138. Marta David Rocha De Moura139. Mathaus Fonseca Silva140. Mayara Dantas De Freitas141. Mayrna Indiara Campos De Sousa142. Micheline Passos Da Silva143. Miriam Rosa De Freitas144. Mônica De Mesquita Miranda145. Natalia De Fatima Lisboa Gouvea146. Natalia Oliveira De Souza Conceição Clarentino147. Nayara França De Sousa148. Nely Ferreira Gomes149. Neuza Pereira Dos Santos150. Olivia Oliveira Santos151. Osiane Ferreira Galdino152. Osiel Rosa Eduardo153. Osirene Ribeiro Da Silva154. Patrícia Botelho De Souza155. Patricia Candida Da França156. Paula Nogueira De Miranda157. Paulo Sérgio Francisco Da Silva158. Pedro Wilson Batista Cordeiro Moura159. Priscila Cibele Dos Santos160. Priscila Leite Bittencort161. Priscila Regis Do Amaral Rodrigues162. Raquel Gonçalves Martin163. Raquel Marburg Teixeira164. Raquel Medeiros Bastos Roriz Barbo165. Rayana Moreira De Assis166. Rebeca Lemos Rosa167. Renata Cristina Nascimento De Sousa168. Renata Lopes Magalhães169. Renata Lopes Magalhães170. Renata Savietto Franco Furtado171. Rosana Lopes De Lima172. Rosangela Lopes Da Silva173. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha174. Rosânia Lourdes Araújo175. Sheila Figueiredo de Almeida176. Sheila Ribeiro De Sá177. Sheilla Marly Bernardino Leite De Meneses178. Sidneya Soares Rocha179. Silvana Silva Do Nascimento180. Sônia Venâncio181. Sueli Pereira Dos Santos182. Tania Alencar De Araujo Alvarenga183. Tatiana Tamara Barbosa Macield184. Tatiane De Jesus Silva185. Tatiane Santos De Aguiar186. Thamires Raquel Silva Ferreira187. Valcilene Pinheiro Da Silva188. Valcirene Medeiros Lima189. Vanessa De Moura Zanini190. Viviane Lamounier Penna BarbosaJUSTIFICAÇÃOMO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.4O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a umprograma iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamentomaterno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humanodo mundo¹.Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial deSaúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma dasações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, atecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países dasAméricas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, tambémtrabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programasde amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leitehumano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado àamamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um joveminvestigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno.Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas pordoação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês.Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo defuncionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro degrau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentosreaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam serdoados.Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doaçãode 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 milrecém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior doque o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil(4).O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual,atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DEABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos quese trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o númerode mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementaros atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àquelesprematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista aoferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contémácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes parao desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula oamadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco dedesconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúdeiniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas.Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificandolendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães quedoam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principalelemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira naamamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano maispróximo de sua casa.Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têmclassificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos deLeite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, noMO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.5mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadasa representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveramem Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a maisbem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco deLeite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da RedeLatinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leitedo DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo siteAmamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmentecom o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos deaté 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRODE 2024, de minha autoria.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presenteRequerimento.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 12:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124350 , Código CRC: c82bce03MO 846/2024 - Moção - 846/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124350) pg.6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei JoãoBenedito, aos agraciados abaixodescritos, a serem entreguesdurante a solenidade de entrega dotítulo de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei JoãoBenedito.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 dejunho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo , naCâmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei João Benedito , aos agraciados a seguir:Rubens Ricardo Britto CoimbraTatiana Raquel Selbmann CoimbraLasthênia BizarriaWilson ConcianiMaria Margaret Medeiros LeivasRoberto Antônio GhiggiFrei Flavio Freitas de AmorimFrei Gilberto CarvalhoVilson VedanaRejane Malchow de Rosa VedanaPaulo Rodrigo PasquettiIvia Nara Anibal de Oliveira PasquettiPaulo Fontenele FigueiraHenriqueta Maria Holanda Santos FigueiraFlávia Michele de Sousa MeloSilvia Maria MendezIr. Elka Cristina dos Santos RibeiroIr. Maria Moraes de JesusIr. Cecília Patrzyk.Martha Guimaraes Arantes SampaioMO 847/2024 - Moção - 847/2024 - Deputado Chico Vigilante - (124238) pg.1Ir. Octavia Dutkievicz.Naor Antônio Santos de ArrudaTânia Maria BorgesFlora Maria de Mattos FernandesRita Helena FernandesThaise de Sousa Araújo UilaWilton Pereira UilaAureni Martins Brito SousaJosé Totó Santa BarbaraRosimeire Pinto BarbosaJeovane Marques dos SantosJosé Ivan SantosFrancisca Sousa AraújoLauro Devanir MartelloIrani Pasqual MartelloCléia Nunes M. de OliveiraHildegart Maria de Castro RickFrei José Nasareno de Sousa SantosFrei Alexandre LimaFrei Victor Manuel Mora MesénEcha Dimes Terra NovaCélia Regina ValeggoAngela Maria Rosas CardosoMaria Isabel Ferreira das NevesLarissa Polyana Mendes PedrozaRosângela Martins Brito SousaMauro Henrique Costa SouzaIsabela Ferreira das NevesJanio Carlos Endo MacedoJuanice MartaTerezinha de Jesus ConceiçãoLaerte Cardoso dos SantosHerbert Fernandes VianaLeticia Pereira MarquesAmanda Rafaelly Casé MonteiroJosé Walter Agustinho de OliveiraPaulo Henrique Sousa FerreiraAna Maria Rodrigues Borro MacedoJussara Carla Barbosa de BritoJoão Alberto Barbosa de BritoFrei Jorge Luiz Soares da SilvaIssara Beatriz Luz Campos GuimarãesLuciano de Lima GuimarãesSther Regina Sturzbecher Lôbo SiqueiraDaniel Lima SiqueiraRoseli Aguiar do Nascimento ConcianiJosé Melo Rufino JúniorAlessandra de Souza RufinoDom Paulo Cezar Cardeal CostaHellen da Costa CarvalhoEda Cristina Alves RodriguesIr. Lucila Massoni.Ir. Antônia Vania Alves de Sousa.Ir. Ivone Orchel.Ir. Sebastiana Ramos.Ir. Luciane Kudlawicz.MO 847/2024 - Moção - 847/2024 - Deputado Chico Vigilante - (124238) pg.2Thiago de Sousa MartinsEva Silva MartinsElenice Caetano MartinsEni Caetano MartinsRenata de Sousa BeltrãoLuiz Beltrão Gomes de SouzaMaria Abadia de Sousa FerreiraMarissol Azevedo TeixeiraMaria Aparecida P. Carvalho LealManuel Barbosa NeresAdão Ferreira BragaAna Luísa Brasileiro Vanderlei Rodrigues da CostaEdna Lucimar Amadeu da SilvaJosé Reinaldo da SilvaMarcio Roberto BarrivieraRosana Maria Antunes BarrivieraMiguel Tanus IzidroCid Roberto AlvesAna Liz de Melo Sant AnaTarsila de Melo Sant AnaRafael MaçaneiroWalber Modesto de SeixasTeresa Soares de SeixasAna Paula Barbosa de LimaJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito eagradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao DistritoFederal junto ao Frei João Benedito .Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação destaimportante proposição.Sala das Sessões, em 11 de junho de 2024.DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124238 , Código CRC: 2c043e67MO 847/2024 - Moção - 847/2024 - Deputado Chico Vigilante - (124238) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024MOÇÃO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Adalberto Landin dos Santos2. Adeilton de Jesus Santos3. Adriana de Oliveira Silva4. Adriano David Ferreira5. Adriano de Brito Peçanha6. Ailton Pereira da Costa7. Alberto dos Santos Vieira8. Amauri Bargas Rodrigues da Rocha9. Ana Maria Alves Martins10. Andre Luis da Silva Ribeiro11. André Machado Rezende12. André Machado Rezende13. Andreia Paula Maciel Ferreira14. Anivaldo Lopes dos Santos15. Antônio Barbosa da Silva16. Antônio Marcos M. da Silva17. Ariovando Aragão dos Santos18.MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.118. Arismende Melo Silva19. Augusto Lemos Luzio20. Brendo Lee Souza dos Santos21. Brizlan Valadares Silva22. Brunno Henrique Lima Portela23. Caroline Pereira da Silva24. Claudio Henrique Gomes Rossignoli25. Clebson Barros da Silva26. Cristina Alves Diamarães27. Daniel Alves do Nascimento28. Daniel Martins Ribeiro29. Danilo Pontes Chagas Abadia30. Dario de Souza Campos31. Delfim da Silva32. Deusilene Alves Garcia33. Edgar Alves Rabelo34. Edinardo Benevinuto de Sousa35. Edivam Antônio de Oliveira36. Edriana Rodrigues da Costa37. Edson Filomeno Maciel38. Elton Luiz da Silva39. Evandro Cavalcante da silva40. Fabiana da Silva Pontes41. Fabiano Jose Pereira42. Fábio Lopes da Silva43. Fernando Alves de Jesus44. Filipe carvalho de melo45. Francisco Cesar dos Santos Junior46. Francisco Valdinei Araújo Linhares47. Gabriel Nogueira da Silva dos Santos48. Genildes Gonçalves Coelho49. Genilson Aparecido dos Reis50. Gerlane Araújo da Costa51. Gildart Cavalcanti Baltrao52. Hercules Ferreira Rolim53. Humberto Rodrigues Ferreira54. Iara Leite da Silva55. Igor Henrique Coelho de Souza56. Isael Martins da conceição57. Israel pereira de Sousa Carvalho Serafim58. Itamar Beserra do Nascimento59. Izac Garcia de Paula Junior60. Jacira de Oliveira Rumao61. Jackson Fontenele Araújo Lima62. Jade Costa Pereira63. Jailson Alves da Silva64. Jeová Valente Lima65. Jessica de Oliveira Costa66. João Edson Gregório67. João Nascimento Bezerra68. Joel Cesário da Silva69. Jonas Samuel de Souza70. José dos Reis Santos71. José Francisco de Araújo Castro72. José Marcos Ferreira dos Santos73. José Maurício Alves74.MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.274. José Oliveira da Silva Neto75. José Ribamar Fonseca Soares76. José Ribeiro Barbosa Santos77. Júlio Cesar Miranda Castro78. Junio Neri dos Santos79. Katarine Ferreira Gonçalves80. Lailson José Santana Guimarães81. Lenisvaldo da Silva Melo82. Leonardo de Almeida Santos83. Levercy Eustáquio da Silva84. Lucas de Oliveira Carvalho85. Luiz Carlos Lima da Silva86. Marcelio Pereira de lacerda87. Marcelo Fernandes Moura88. Marcilene Lopes89. Marcio José Barbosa da Silva90. Marco Antônio Rodrigues Pereira91. Marcos Alfredo da Silva92. Marcos D. Rezende93. Marcos Paulo Sales Costa94. Marcos Roberto Ferreira Lauriano95. Marcus Vinicius Borges do Nascimento96. Maria José da Silva97. Mario Sergio Gomes da Silva98. Maykel Douglas Marques de Andrade99. Michel Faria Nishimura100. Milton Francisco Maia101. Nei Pereira Nascimento102. Neilton Jesus da Silva103. Nilson Batista da Silva104. Osmar Abadia Ramos de Oliveira105. Paula pinheiro Costa106. Paulo César de Morais107. Rafael de Castro Oliveira108. Rafael dos Santos Oliveira109. Reginaldo Alves Estrela110. Ricardo Martins Oliveira de Freitas111. Ricardo Roberto de Sousa112. Ricardo Ventura113. Roberta de Fátima dos Santos114. Robson Carlos dos Santos115. Robson De Sousa Cardoso116. Rondinelle Miranda da Rocha Matos117. Rone Oliveira118. Ronielson Pereira Mendes119. Ronilson de Sousa Barbosa120. Rony Cardoso del Sarto121. Rossy de Sousa Teles122. Salvador Pereira Lima123. Samuel Anderson Rodrigues da Silva124. Sergio Barbosa dos Santos.125. Sidiney Bezerra da Silva126. Simplicio Antônio da Silva Neto127. Sônia Silva dos Anjos Almeida128. Stive Jorge Alsteen129. Thiago lavareda Amorim130.MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.3130. Tiago Cristiano dos Santos131. Valdinar Ferreira132. Valmeire Alves dos Santos133. Vauerlir Costa da Silva134. Viviane Benfica Duarte Martins135. Vladimir Alberto rabelo136. Wagner Pereira de Souza137. Wanderlei Maria Nunes de Lima138. Welison Rogeri de Abreu139. Wilmar Pereira da Gama Junior140. Wolnei de Oliveira Souza141. Woshinton de Jesus Soares LimaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124103 , Código CRC: 2f855c59MO 848/2024 - Moção - 848/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124103) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Reconhece e manifesta votos delouvor em homenagem aosservidores do Na Hora, pelos 22anos de serviços prestados ematendimento imediato aos cidadãos,no âmbito do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviçosprestados em atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Na Hora, que é um serviço de atendimento imediato ao cidadão do Distrito Federal.instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, entrando em serviço no anoseguinte, tem sido um pilar fundamental na prestação de serviços públicos de qualidade eeficiência para os cidadãos do Distrito Federal.Desde sua criação, o Na Hora tem se dedicado a simplificar e agilizar o acesso adiversos serviços públicos, proporcionando um atendimento humanizado e eficaz.Este marco de 22 anos não só representa a longevidade e a relevância do serviço,mas também reflete o compromisso contínuo em melhorar e inovar, sempre buscando atenderda melhor forma possível às necessidades da população.Nesses 22 anos de trajetória, o Na Hora evoluiu significativamente, expandindo suasunidades e diversificando os serviços oferecidos. Hoje, é possível resolver uma ampla gamade questões em um único lugar, desde a emissão de documentos pessoais até serviços desaúde, educação e utilidade pública, tudo isso com a praticidade e a rapidez que o cidadãomerece.Este aniversário é uma oportunidade de homenagear todos os colaboradores ecolegas que, com dedicação e empenho, constroem diariamente a história de sucesso do NaHora.Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.Segue a lista de homenageados:1. JOSÉ ARAUJO SOBRINHO2. GERLANDIA DE MATOS DA SILVAMO 849/2024 - Moção - 849/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124395) pg.13. MELISSA MELO MACEDO4. EDVALDO GOMES DA ROCHA5. BIANCA FORTES JATOBÁ SCARDUA6. WALDECI BARBOSA DA SILVA7. MARINALVA DE SENE CORADO SOUZA8. GRACE KELLY PONTES9. JUAREZ LOPES DE OLIVEIRA ARAÚJO10. RENNÊ LEITE CARMO DE SOUZASala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 16:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124395 , Código CRC: d2ffd5dbMO 849/2024 - Moção - 849/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124395) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 148/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 165, de 31 de julho de 2024

Portarias 341/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 341, DE 29 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 145 (1762112) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00030157/2024-17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório, a fim de que seja realizado Workshop

da Ferramenta Office 365, no dia 5 de setembro de 2024, das 13h30 às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Luis Felipe Rabello

Taveira, matrícula nº 22.970, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/Primeira-

Secretário-Executivo/Vice-Presidência

Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda- Secretário-Executivo/Terceira-

Secretaria Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 29/07/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/07/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/07/2024, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/07/2024, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/07/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1763045 Código CRC: 53500F31.

...PORTARIA-GMD Nº 341, DE 29 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 145 (1762112) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00030157/...
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DCL n° 163, de 29 de julho de 2024

Demonstrativos 6/2024

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)

SETEMBRO - 2023 - RETIFICAÇÃO( 2 )

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DE

AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )

DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA

IMÓVEL DE VEÍCULO LUBRIFICANTE R$

EQUIPAMENTO JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR

MATERIAIS

CHICO

2.200,00 1.312,64 3.000,00 6.512,64

VIGILANTE

DANIEL DONIZET 5.500,00 1.326,53 4.500,00 2.000,00 13.326,53

DAYSE AMARÍLIO

3.300,00 2.591,24 1.200,00 8.163,21 15.254,45

DONETTS DINIZ

DRA. JANE 4.800,00 1.961,78 586,00 7.347,78

EDUARDO

PEDROSA*

FÁBIO FÉLIX 7.164,99 2.700,00 9.864,99

GABRIEL MAGNO 2.431,17 1.474,78 8.350,00 12.255,95

HERMETO 3.958,47 5.500,00 2.365,59 4.000,00 15.824,06

IOLANDO

6.300,00 1.894,90 4.000,00 5.500,00 17.694,90

ALMEIDA

JAQUELINE

2.000,00 2.000,00

SILVA

JOÃO CARDOSO 1.981,46 3.200,00 2.364,70 7.546,16

JOAQUIM

DOMINGOS 5.500,00 2.278,18 2.500,00 10.278,18

RORIZ NETO

JORGE VIANNA*

MARCOS

MARTINS 5.990,00 550,00 5.000,00 11.540,00

MACHADO

MAX MACIEL 2.900,00 1.117,87 586,00 4.603,87

PAULA

3.500,00 7.000,00 10.500,00

BELMONTE

PASTOR DANIEL

5.100,00 560,00 5.660,00

DE CASTRO

PEDRO PAULO

2.100,00 5.500,00 2.300,00 4.500,00 14.400,00

DE OLIVEIRA

RICARDO VALE 6.000,00 5.000,00 11.000,00

ROBÉRIO

6.739,99 300,00 3.283,72 600,00 986,21 11.909,92

NEGREIROS

ROGÉRIO

5.500,00 2.146,55 8.300,00 15.946,55

MORRO DA CRUZ

ROOSEVELT

3.343,33 3.343,33

VILELA

THIAGO

5.031,53 1.490,00 3.700,00 2.500,00 12.721,53

MANZONI

WELLINGTON

LUIZ*

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, R$ 18.742,91, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 19/2017 e Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado

acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (13/11/2023) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados:

Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.

( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificado no parágrafo acima.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: Despacho DAF(1415599)

Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor

de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 26/07/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1759836 Código CRC: 66719923.

...DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)SETEMBRO - 2023 - RETIFICAÇÃO( 2 )LOCAÇÃO E MANUTENÇÃOASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DEAQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS G...
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DCL n° 163, de 29 de julho de 2024

Demonstrativos 8/2024

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)

NOVEMBRO - 2023 - RETIFICAÇÃO( 2 )

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DE

AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )

DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA

IMÓVEL DE VEÍCULO LUBRIFICANTE R$

EQUIPAMENTO JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR

MATERIAIS

CHICO

5.605,18 1.403,06 3.000,00 10.008,24

VIGILANTE

DANIEL DONIZET 5.500,00 1.034,67 4.500,00 2.000,00 13.034,67

DAYSE AMARÍLIO

3.300,00 2.091,79 1.200,00 8.615,78 15.207,57

DONETTS DINIZ

DRA. JANE 4.800,00 1.466,07 586,00 2.500,00 9.352,07

EDUARDO

PEDROSA*

FÁBIO FÉLIX 4.951,55 2.700,00 7.651,55

GABRIEL MAGNO 2.032,43 1.095,96 8.350,00 11.478,39

HERMETO 4.104,25 5.500,00 2.468,75 4.000,00 16.073,00

IOLANDO

6.300,00 1.949,99 4.000,00 5.717,52 17.967,51

ALMEIDA

JAQUELINE

1.541,00 5.000,00 6.541,00

SILVA

JOÃO CARDOSO 2.113,40 3.200,00 1.457,69 6.771,09

JOAQUIM

DOMINGOS 5.500,00 2.609,77 2.500,00 1.748,98 12.358,75

RORIZ NETO

JORGE VIANNA*

MARCOS

MARTINS 5.990,00 150,00 5.500.00 5.000,00 16.640,00

MACHADO

MAX MACIEL 2.900,00 1.045,51 586,00 4.531,51

PAULA

3.500,00 5.000,00 3.000,00 11.500,00

BELMONTE

PASTOR DANIEL

5.100,00 847,99 540,00 6.487,99

DE CASTRO

PEDRO PAULO

2.100,00 5.500,00 2.100,00 3.000,00 4.500,00 17.200,00

DE OLIVEIRA

RICARDO VALE 6.000,00 5.000,00 2.929,41 13.929,41

ROBÉRIO

6.739,99 300,00 1.979,90 600,00 949,00 10.568,89

NEGREIROS

ROGÉRIO

5.500,00 2.807,21 8.300,00 16.607,21

MORRO DA CRUZ

ROOSEVELT

3.400,00 200,00 3.600,00

VILELA

THIAGO

4.921,55 1.490,00 3.700,00 7.497,00 17.608,55

MANZONI

WELLINGTON

LUIZ*

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, R$ 18.742,91, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 19/2017 e Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado

acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (08/01/2024) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados:

Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.

( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificado no parágrafo acima.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: Despacho DAF( 1503040, 1504970)

Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor

de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 26/07/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1759844 Código CRC: 60A0BE5C.

...DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)NOVEMBRO - 2023 - RETIFICAÇÃO( 2 )LOCAÇÃO E MANUTENÇÃOASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DEAQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS G...
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DCL n° 163, de 29 de julho de 2024

Demonstrativos 10/2024

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)

DEZEMBRO - 2023 / COMPLEMENTO - RETIFICAÇÃO( 2 )

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DE

DEPUTADO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )

MÁQUINA E AQUISIÇÃO CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA

(A) IMÓVEL VEÍCULO LUBRIFICANTE R$

EQUIPAMENTO DE MATERIAIS JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR

JAQUELINE

1.246,56 5.000,00 6.246,56

SILVA

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 18.742,91, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o

saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017).

( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificado no parágrafo acima.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: Despacho 1533485

Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor

de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 26/07/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1759754 Código CRC: 504BE1CD.

...DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)DEZEMBRO - 2023 / COMPLEMENTO - RETIFICAÇÃO( 2 )LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DEDEPUTADO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )MÁQUINA E AQUISIÇÃO CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTR...
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DCL n° 164, de 30 de julho de 2024

Portarias 340/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 340, DE 26 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 144 (1762101) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00025792/2024-82, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório, a fim de que seja realizada Outorga de

Título de Cidadão Honorário, no dia 11 de setembro de 2024, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino

Silva, matrícula nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/Primeira-

Secretário-Executivo/Vice-Presidência

Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda- Secretário-Executivo/Terceira-

Secretaria Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/07/2024, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/07/2024, às 00:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/07/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/07/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1762138 Código CRC: 2663FFF3.

...PORTARIA-GMD Nº 340, DE 26 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 144 (1762101) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025792/...
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DCL n° 166, de 01 de agosto de 2024

Atos 99/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 99, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 89 (1765035), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, no período de 1 a 8 de agosto de 2024, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado João Cardoso, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 31 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/07/2024, às 17:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 31/07/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 31/07/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1765334 Código CRC: 2E6A01CC.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 99, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 89 (1765035), RESOLVE:Art. 1º Con...
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DCL n° 166, de 01 de agosto de 2024

Portarias 363/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 363, DE 31 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, in fine, da Constituição Federal, com redação

dada pela EC 103/2019, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído

pela Emenda Constitucional nº 70/2012; combinado com o art. 18, § 1º, além do art. 61, § 1º, da Lei

Complementar Distrital nº 769/2008; bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-00053546/2023-30,

RESOLVE:

I - CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor CARLOS AUGUSTO MENDES, matrícula

nº 11.477-37, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-

E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos proporcionais a

31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), acrescidos de 26% (vinte e seis por cento) de adicional por

tempo de serviço.

II - CONCEDER, a partir da data da aposentadoria, a redução da contribuição previdenciária,

com fundamento no art. 40, § 21, da Constituição, e art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de

2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 970, de 2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 31/07/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1764866 Código CRC: 06F96327.

...PORTARIA-DGP Nº 363, DE 31 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, in fine, da Constituição Federal, co...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Atos 407/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 407, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR RAFAEL SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 24.025, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).

2. NOMEAR SUELEN CRISTINA SIELSKI DO CARMO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).

Brasília, 01 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1766671 Código CRC: D170E9F3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 407, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR RAFAEL SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 24.025, do Cargo Especial deGabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Pepa. (L...
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DCL n° 163, de 29 de julho de 2024

Demonstrativos 14/2024

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)

MARÇO - 2024 / RETIFICAÇÃO( 2 )

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DE

DEPUTADO TOTAL ( ¹ )

MÁQUINA E AQUISIÇÃO DE E CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA

(A) IMÓVEL VEÍCULO R$

EQUIPAMENTO MATERIAIS LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR

ROBÉRIO 6.745,98 300,00 1.160,19 600,00 1.138,27 9.944,44

NEGREIROS

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 19.803,83, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o

saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017).

( 2 ) Nova retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificado no parágrafo acima.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: Demonstrativo 1657108

Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor

de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 26/07/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1759765 Código CRC: 6C52A5AE.

...DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)MARÇO - 2024 / RETIFICAÇÃO( 2 )LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DEDEPUTADO TOTAL ( ¹ )MÁQUINA E AQUISIÇÃO DE E CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOS...
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DCL n° 163, de 29 de julho de 2024

Demonstrativos 15/2024

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)

ABRIL - 2024 - RETIFICAÇÃO( 2 )

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DE

AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )

DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA

IMÓVEL DE VEÍCULO LUBRIFICANTE R$

EQUIPAMENTO JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR

MATERIAIS

CHICO 5.819,84 1.223,36 8.750,00 15.793,20

VIGILANTE

DANIEL 5.500,00 1.255,88 6.500,00 13.255,88

DONIZET

DAYSE

AMARÍLIO 4.000,00 2.527,88 700,00 8.994,66 16.222,54

DONETTS DINIZ

DRA. JANE 4.800,00 2.918,66 586,00 6.153,68 14.458,34

EDUARDO

PEDROSA*

FÁBIO FÉLIX 6.714,38 3.000,00 9.714,38

GABRIEL 1.914,80 2.147,00 1.335,38 3.500,00 8.350,00 17.247,18

MAGNO

HERMETO 4.176,68 5.500,00 1.950,00 4.000,00 15.626,68

IOLANDO 6.300,00 1.600,39 4.000,00 5.402,02 17.302,41

ALMEIDA

JAQUELINE 5.500,00 751,62 5.000,00 11.251,62

SILVA

JOÃO CARDOSO 2.123,22 3.200,00 2.708,21 8.031,43

JOAQUIM

DOMINGOS 5.500,00 3.130,44 2.500,00 2.648,99 13.779,43

RORIZ NETO

JORGE VIANNA*

MARCOS

MARTINS 5.990,00 958,23 5.500,00 5.000,00 17.448,23

MACHADO

MAX MACIEL 2.900,00 1.042,63 586,00 4.528,63

PAULA 3.800,00 8.000,00 11.800,00

BELMONTE

PASTOR DANIEL 5.100,00 835,48 4.500,00 10.435,50

DE CASTRO

PEDRO PAULO 2.300,00 4.800,00 2.500,00 3.586,00 4.500,00 17.686,00

DE OLIVEIRA

RICARDO VALE 6.000,00 6.499,99 12.499,99

ROBÉRIO 6.745,98 300,00 1.748,24 600,00 1.044,15 10.438,37

NEGREIROS

ROGÉRIO

MORRO DA 4.800,00 1.987,98 6.100,00 12.887,98

CRUZ

ROOSEVELT 3.400,00 1.164,85 4.564,85

VILELA

THIAGO 4.713,02 2.070,11 6.699,74 1.500,00 4.820,96 19.803,83

MANZONI

WELLINGTON

LUIZ*

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 19.803,83, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados

e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (14/05/2024) não foram computados valores alusivos as verbas

indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.

( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificado no parágrafo acima.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: Demonstrativo das Verbas Indenizatórias 1691524

Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor

de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 26/07/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1759767 Código CRC: FE2D37D5.

...DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)ABRIL - 2024 - RETIFICAÇÃO( 2 )LOCAÇÃO E MANUTENÇÃOASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DEAQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOS...
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DCL n° 163, de 29 de julho de 2024

Demonstrativos 16/2024

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS

(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)

MAIO - 2024 - RETIFICAÇÃO( 2 )

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

COMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DE

AQUISIÇÃO TOTAL ( ¹ )

DEPUTADO (A) MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA

IMÓVEL DE VEÍCULO R$

EQUIPAMENTO LUBRIFICANTE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR

MATERIAIS

CHICO 5.832,63 1.594,01 8.750,00 16.176,64

VIGILANTE

DANIEL 5.500,00 1.453,04 6.500,00 2.000,00 15.453,04

DONIZET

DAYSE

AMARÍLIO 4.000,00 1.901,83 700,00 8.995,88 15.597,71

DONETTS DINIZ

DRA. JANE 4.800,00 1.372,21 586,00 6.483,91 13.242,12

EDUARDO

PEDROSA*

FÁBIO FÉLIX 6.633,14 3.000,00 9.633,14

GABRIEL 2.285,03 2.147,00 1.448,45 3.500,00 8.350,00 17.730,48

MAGNO

HERMETO 4.059,60 5.500,00 1.921,71 4.000,00 15.481,31

IOLANDO 6.300,00 1.689,28 5.000,00 12.989,28

ALMEIDA

JAQUELINE 3.000,00 5.500,00 5.000,00 13.500,00

SILVA

JOÃO CARDOSO 2.527,94 3.200,00 1.772,61 7.500,55

JOAQUIM

DOMINGOS 5.500,00 1.792,28 2.500,00 2.749,00 12.541,28

RORIZ NETO

JORGE VIANNA*

MARCOS

MARTINS 5.990,00 1.430,99 5.500,00 5.000,00 17.920,99

MACHADO

MAX MACIEL 2.900,00 1.119,77 586,00 4.605,77

PAULA 3.800,00 8.000,00 11.800,00

BELMONTE

PASTOR DANIEL 5.100,00 1.820,59 2.000,00 4.126,08 13.046,67

DE CASTRO

PEDRO PAULO 2.300,00 4.800,00 2.400,00 3.586,00 4.500,00 17.586,00

DE OLIVEIRA

RICARDO VALE 6.000,00 6.000,00 12.000,00

ROBÉRIO 6.745,98 300,00 2.137,64 600,00 1.053,72 10.837,34

NEGREIROS

ROGÉRIO

MORRO DA 4.800,00 1.399,16 4.600,00 10.799,16

CRUZ

ROOSEVELT 3.400,00 339,00 3.739,09

VILELA

THIAGO 5.621,12 2.070,11 5.398,00 1.500,00 800,00 15.389,23

MANZONI

WELLINGTON

LUIZ*

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 19.803,83, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados

e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (14/05/2024) não foram computados valores alusivos as verbas

indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.

( 2 ) A retificação ocorreu apenas para corrigir o valor mensal da verba indenizatória identificado no parágrafo acima.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: Demonstrativo das Verbas Indenizatórias 1737422

Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor

de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 26/07/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1759769 Código CRC: CA86AAD3.

...DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)MAIO - 2024 - RETIFICAÇÃO( 2 )LOCAÇÃO E MANUTENÇÃOCOMBUSTÍVEL ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO DEAQUISIÇÃO TOTAL ( ¹ )DEPUTADO (A) MÁQUINA E E CONSULTORIA CONSULTORIA ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA...
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DCL n° 164, de 30 de julho de 2024

Portarias 168/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 168, DE 26 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG Nº 31/2024-NPLC, firmada entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº N°

33.065.699/0001-27. Objeto: seguro automotivo com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e

roubo) e cobertura a terceiros (danos materiais e pessoais), para 02 (dois) veículos da frota da CLDF,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus

Anexos. Processo nº 00001- 00001-00011431/2024-59.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

OSMAR RODRIGUES DA SILVA Fiscal SEAUX 12.376

WESLEY SOARES DE LIMA Fiscal Substituto SEAUX 24.181

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/07/2024, às 13:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1762212 Código CRC: 62710AD9.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 168, DE 26 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 165, de 31 de julho de 2024

Atos 405/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 405, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR HELOISA SATO MARTINS LEITE para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/07/2024, VANIA LUCIA RIBEIRO ROCHA, matrícula nº

24.142, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni.

(LP).

Brasília, 30 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/07/2024, às 17:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1763946 Código CRC: F0B1A47A.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 405, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR HELOISA SATO MARTINS LEITE para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar da deputada Doutora J...
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DCL n° 165, de 31 de julho de 2024

Portarias 170/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 170, DE 30 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023:

Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento da contratação de serviço especializado em cabeamento

estruturado e fibra ótica para atendimento das diversas áreas da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HÉLIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 CONTAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que a Equipe de Planejamento apresente os artefatos

da contratação previstos no AMD n° 71/23 e encaminhe à DAF a versão final do Termo de Referência para

prosseguimento da contratação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/07/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1763976 Código CRC: 080B98B2.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 170, DE 30 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023:Ar...
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DCL n° 165, de 31 de julho de 2024

Portarias 171/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 171, DE 30 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023:

Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento da contratação de Solução de Backup e Proteção de Dados em

localidade remota, incluindo suporte e outros serviços necessários.

Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HÉLIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

RANIERI JOSE DANTAS SEVERIANO 18.338 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

VANESSA SANTANA ANZILIERO 23.428 NUCOD INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que a Equipe de Planejamento apresente os artefatos

da contratação previstos no AMD n° 71/23 e encaminhe à DAF a versão final do Termo de Referência para

prosseguimento da contratação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/07/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1763909 Código CRC: FFBF5193.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 171, DE 30 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023:Ar...
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DCL n° 166, de 01 de agosto de 2024

Portarias 362/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 362, DE 31 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; de acordo com o art. 7º de EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo

único, da Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei

Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00026771/2024-

84, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ALBERTO LOPES SANTOS, matrícula

nº 11.702-56, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-

E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos

de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 31/07/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1764825 Código CRC: 575FD356.

...PORTARIA-DGP Nº 362, DE 31 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; de acordo com o art. 7º de EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e pa...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Atos 98/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 98, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 600.000,00

(seiscentos mil reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos

da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00

(seiscentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 600.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 600.000

OUTROS RESSARCIMENTOS,

28.846.0001.9093 INDENIZAÇÕES E 33.90.93 100 600.000 600.000

RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS,

0036 INDENIZAÇÕES E 33.90.93 100 600.000 600.000

RESTITUIÇÕES

TOTAL 600.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 600.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 600.000

MANUTENÇÃO DOS

SERVIÇOS

01.122.8204.8517 33.90.39 100 500.000 500.000

ADMINISTRATIVOS

GERAIS - CLDF

MANUTENÇÃO DOS

SERVIÇOS

0065 33.90.39 100 500.000 500.000

ADMINISTRATIVOS

GERAIS - CLDF

TRANSFERENCIA FINANCEIRA

28.845.6204.9107 33.91.08 100 100.000 100.000

A ENTIDADES - CLDF

TRANSFERENCIA FINANCEIRA

0146 33.91.08 100 100.000 100.000

A ENTIDADES - CLDF

TOTAL 600.000

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/07/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 31/07/2024, às 13:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/07/2024, às 16:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 31/07/2024, às 20:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2024, às 12:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1764354 Código CRC: 61B07339.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 98, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasat...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Atos 4-A/9404

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 404-A, DE 2024 (*)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR LEONARDO NEVES MOREIRA, matrícula nº 23.012, ocupante do cargo efetivo

de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de Documentos Digitais - SEDA, nas ausências e impedimentos

legais do titular. (CC).

Brasília, 29 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

_________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 164, de 30/07/2024, p. 3, incorreção na numeração.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1765252 Código CRC: F9B06D9E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 404-A, DE 2024 (*)O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR LEONARDO NEVES MOREIRA, matrícula nº 23.012, ocupante do cargo efetivod...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Portarias 343/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 343, DE 31 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00030000/2024-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor Vinicius Ribeiro Nascimento, matrícula nº 24.705, participe

do 7º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo (CONACON), a realizar-se em Goiânia, de

27 a 30 de agosto de 2024, em horário integral.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem custos para esta CLDF, com dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/07/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/07/2024, às 20:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/08/2024, às 11:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/08/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1764779 Código CRC: AC70D13F.

...PORTARIA-GMD Nº 343, DE 31 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00030000/2024-91, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que o se...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Portarias 344/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 344, DE 31 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00029967/2024-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor Saulo de Oliveira Nonato, matrícula nº 23.313, participe

do XLVIII Encontro da ANPAD (EnANPAD 2024), a ser realizado em Florianópolis, de 16 a 18 de

setembro de 2024, em horário integral.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem custos para esta CLDF, com dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/07/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/07/2024, às 20:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/08/2024, às 11:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/08/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1764790 Código CRC: 763B536E.

...PORTARIA-GMD Nº 344, DE 31 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00029967/2024-21, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que o se...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Portarias 364/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 364, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002209/1998, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor inativo CARLOS AUGUSTO MENDES, matrícula nº 11.477-37, não usufruídos,

nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1

(um) mês do período aquisitivo de 27/9/2003 a 9/1/2011 e 2 (dois) meses referentes ao período

aquisitivo de 19/2/2016 a 22/3/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 01/08/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1766396 Código CRC: 00DB90BE.

...PORTARIA-DGP Nº 364, DE 1º DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que cons...
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DCL n° 168, de 05 de agosto de 2024

Portarias 346/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 346, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00029983/2024-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Raíza Rana de Souza Lima Trombini, matrícula nº

23.754/24.674, cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Enfermeira/Analista de Apoio à

Saúde, lotada no Núcleo de Enfermagem (NENF/SAS), participe do Fórum Sábias Vivências, nos dias 6

e 7 de agosto de 2024, em horário integral, em Brasília — Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/08/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/08/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/08/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/08/2024, às 12:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 02/08/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1766378 Código CRC: F37E59D4.

...PORTARIA-GMD Nº 346, DE 1º DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00029983/2024-13, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a s...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Atos 97/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 97, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando

o Memorando 47 (1761073) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00030107/2024-30, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Iolando, a fim de que participe dos eventos das

Paralimpíadas de Paris, que ocorrerá na cidade de Paris - França, no período de 28 de agosto a 5 de

setembro de 2024, sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília —

Paris/França / Paris/França — Brasília, e de 8 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 30 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/07/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/07/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/07/2024, às 18:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 31/07/2024, às 20:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2024, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1764034 Código CRC: 4A95ECDC.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 97, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerandoo Memorando 47 (1761073) e as demais razões apresentadas no Proc...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Atos 406/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 406, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR MARIA EDUARDA ALVES RIBEIRO, matrícula nº 24.136, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor, CL-03, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 01 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1766161 Código CRC: 2D72F68D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 406, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR MARIA EDUARDA ALVES RIBEIRO, matrícula nº 24.136, do Cargo Especial deGabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Well...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Atos 409/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 409, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00023936/2024-66, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo de posse, a nomeação de PEDRO HENRIQUE

VASCONCELOS E VALADARES, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Redação

Parlamentar, efetivada pelo Ato do Presidente nº 310, de 2024, publicado no Diário da Câmara

Legislativa - DCL, de 10 de junho de 2024.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Redação

Parlamentar, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o

candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo

nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

RAPHAEL BRUNO DE SOUZA 7º

Brasília, 1º de agosto de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/08/2024, às 18:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1767027 Código CRC: B18F5974.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 409, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00023936/2024-66, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo de posse, a nomeaç...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Portarias 366/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 366, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 000-101298/2003, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor PEDRO CESAR SOUSA DA SILVA, matrícula nº 13.525-42, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/7/2019 a 10/7/2024, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 01/08/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1767489 Código CRC: A30C95CB.

...PORTARIA-DGP Nº 366, DE 1º DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta n...
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DCL n° 167, de 02 de agosto de 2024

Portarias 368/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 368, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002244/1997, RESOLVE:

CONCEDER à servidora FABIOLA DOS SANTOS, matrícula nº 13.202-66, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/7/2019 a 5/7/2024, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 01/08/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1767632 Código CRC: 14DE7EFD.

...PORTARIA-DGP Nº 368, DE 1º DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta n...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108s/2024

Leis

QUADRO C

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025

RELATÓRIO DE INEXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

00022.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0179 335041 R$ 1.900.000,00 R$ 1.881.908,49 R$18.091,51custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

00023.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6219.9075.0305 335041 R$ 5.000.000,00 R$ 4.999.696,11 R$303,89Não informado pela Unidade

DesbloqueadososOfícios6083,6176,6210,6307,6369,6639no

valortotaldeR$2.420.000,00;contudo,emrazãodosPlanosde

00024.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0277 335041 R$ 4.700.000,00 R$ 3.899.535,12 R$464,88Trabalho, os mesmos foram executados pelovalor totalde R$

2.419.535,12; razãopelaqualapura-seumainexecuçãodeR$

464,88

SaldoresidualdeR$3,00.Foramempenhadasdespesascomo

00025.01 9106-BRAZLÂNDIA Iolando 15.451.6209.1110.9989 339030 R$ 517.350,00 R$ 517.347,00 R$3,00

valor de R$ 517.350,00. Foram cancelados R$ 2.500.000,00.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00068.01 34101-SEL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.9080.0182 335041 R$ 980.000,00 R$ 351.892,09 R$478.107,91

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e

executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.

00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 3.158.890,50 R$1.109,50Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados

pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme

PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo

remanescente de R$ 1.109,50.

Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e

executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.

00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 1.489.943,11 R$56,89Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados

pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme

PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo

remanescente de R$ 1.109,50.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

00072.01 26205-DER Eduardo Pedrosa 26.782.6216.4195.0011 339030 R$ 800.000,00 R$ 300.000,00 R$8,38representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6607:00113-

00002823/2023-14; OFÍCIO 8156: 00113-00022593/2022-11).

Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarvistoqueo

processodelicitaçãoparacontrataçãodeserviçosespecializados

na confecção, montagem e instalação de material de

comunicaçãovisual(placasverticais),utilizadasparacomunicarà

00076.01 24101-SSP Eduardo Pedrosa 06.181.6217.4031.0031 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00

população sobre as áreas monitoradas por câmeras de

segurança, contempladas pelo Projeto de Videomonitoramento

existente na Secretaria de Estado de Segurança Pública do

Distrito Federal não foi concluído no exercício de 2023.

De acordo com o Processo 00080-00259774/2023-51, oficio

eletrônico6572,referenteaoCEF9TAGUATINGA,no valorde

R$ 50.000,00, não executado em decorrência do Prazo

00082.01 18101-SEE Martins Machado 12.122.6221.9068.0326 335043 R$ 4.000.000,00 R$ 3.885.000,00 R$115.000,00estabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercíciode2023.

Verificandooquefoidesbloqueadoeoquefoiempenhadoovalor

da não execução corresponde a R$ 50.000,00 e não R$

115.000,00, conforme consta deste relatório.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

00084.01 23901-FSDF Martins Machado 10.122.6202.4166.0074 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00O valor não foi desbloqueado pelo Parlamentar

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 335041 R$ 6.150.000,00 R$ 5.340.527,96 R$559.472,04

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº

13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria

nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve

00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 449051 R$ 6.150.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00

cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar

todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte

daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

OOficio9182,novalordeR$150.000,00,nãofoidesbloqueado.

Statusde"Bloqueado-AnáliseSERP".OsOfícios6169,6199,

6200,6526,6532,7819,8548,8586,8631 e 8632 foram

00086.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0280 335041 R$ 4.590.000,00 R$ 4.238.176,98 R$151.823,02desbloqueados no valor total de R$ 2.340.000,00 e de acordo com

osPlanosdeTrabalhoforamemitidasNotasdeEmpenhonototal

deR$2.338.176,98;razãopelaqualovalorremanescentedeR$

1.823,06 em relação a esses Ofícios.

00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339033 R$ 300.000,00 R$ 200.000,00 R$1,50Não informado pela Unidade

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339039 R$ 300.000,00 R$ 59.602,58 R$40.395,92Não informado pela Unidade

00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 359.800,00 R$200,00Não informado pela Unidade

00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 1.759.990,87 R$50.009,13Não informado pela Unidade

00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00Não informado pela Unidade

O recurso foi dividido em 2 solicitações. Uma no valor de R$

490.000,00 - Não houve desbloqueio; A outra no valor de R$

00093.01 22201-NOVACAP Martins Machado 15.451.6209.1110.9997 459051 R$ 850.000,00 R$ 0,00 R$850.000,00

360.000,00-possuianaturezadaDespesanãocompatívelcom

objeto solicitado.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OvalorempenhadodeR$172.218,40(centoesetentaedoisfoi

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho),foisuficiente

para a execução do Programa de Trabalho dentro do período

00097.01 14203-EMATER Martins Machado 20.606.6201.2173.0053 339039 R$ 250.000,00 R$ 171.218,40 R$78.781,60

legaldisponívelparaaexecuçãoda EmendaParlamentar, não

sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda

Parlamentar.

00099.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0072 339039 R$ 4.400.000,00 R$ 0,00 R$930.000,00O Parlamentar não emitiu o ofício do Desbloqueio

InstruídanoProcessoSEI04011-00000642/2023-26,aEmenda

ParlamentarNº00107.01,nãofoiexecutadadaemrazãodonão

00107.01 57101-SMDF Jorge Vianna 14.422.6211.9107.0242 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00

atendimentodediligências necessárias à celebraçãopela OSC

Cavaleiros de São Jorge - Centro Equestre.

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

00109.01 18101-SEE Jorge Vianna 12.122.6221.9068.0331 445042 R$ 3.000.000,00 R$ 2.700.000,00 R$300.000,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Ficoupendenteasolicitação,porpartedoParlamentar,dovalor

de R$ 200.000,00. Em relação ao Ofícios 7720 e 7986, os

mesmosforamdesbloqueadosnomontantedeR$400.000,00e

00110.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0278 335041 R$ 1.617.350,00 R$ 1.248.010,00 R$201.990,00

executados, conforme Plano de Trabalho no valor de R$

398.010,00;razãopelaqualosaldoremanescente,emrelaçãoa

esses Ofícios de R$ 1.990,00.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou

recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O

00111.01 9114-SAMAMBAIA Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7094 449051 R$ 451.929,00 R$ 451.928,47 R$0,53

serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº

00001-00015397/2023-19.

Processo N° 00145-00001185/2022-67

00112.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7097 449051 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,002023NE00475

Anulação 2023NE00534

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 499.545,31 R$454,69

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 2.265.603,63 R$234.396,37

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$

1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo

valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede

00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 1.999.976,81 R$23,19R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo

valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi

executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo

remanescente de R$ 0,05.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$

1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo

valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede

00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 199.999,95 R$0,05R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo

valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi

executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo

remanescente de R$ 0,05.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

00158.01 26205-DER Robério Negreiros 26.451.8216.2396.5432 339039 R$ 3.500.000,00 R$ 3.496.472,00 R$3.528,00representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6348:00113-

00015533/2018-65-14; OFÍCIO 7426: 00113-00015533/2018-65).

EMENDA EXECUTADA: 99,10%

00159.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.452.6209.8508.9240 449052 R$ 50.000,00 R$ 49.550,00 R$450,00

SALDO REMANESCENTE: 450,00

Aobradeeficientizaçãodeiluminaçãopúblicafoiexecutada.O

00161.01 9103-PLANO PILOTO Robério Negreiros 15.752.6209.8507.6539 339039 R$ 700.000,00 R$ 681.390,81 R$18.609,19saldoresidualdeR$18.609,19-nãofoipossívelserutilizadoem

obras na CEB, para tais localidades.

00162.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.334.6207.9107.0228 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.632,63 R$367,37Saldo Remanescente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

EMENDA EXECUTADA: 84,82%

00163.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.451.6209.1110.9991 449051 R$ 100.000,00 R$ 84.820,70 R$15.179,30

SALDO REMANESCENTE: R$ 15.179,30

Do valor não executado:

-R$80.000,00(oitentamilreais)-Ofícionº6136,ProjetoMãos

na Roda: A entidade de destino não possui registro como

Entidadeda RedeQualificadora noCTER/DF. Nãofoi possível

executar o projeto.

00175.01 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0015 335041 R$ 4.737.350,00 R$ 4.553.698,84 R$183.651,16

-R$100.000,00(cemmilreais)-Ofícionº7462,ProjetoCapacita

Estrutural:TermodeFomentoassinadoem29/12/2023.Nãofoi

possível executar o valor no exercício.

-R$3.651,16(Trêsmil,seiscentosecinquentaeumedezesseis

centavos) - Saldo remanescente.

00176.02 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0017 335041 R$ 2.110.000,00 R$ 1.469.790,88 R$209,12Saldo remanescente.

00177.01 27101-SETUR Eduardo Pedrosa 23.695.6207.9085.0068 335041 R$ 3.660.000,00 R$ 3.579.927,16 R$80.072,84Não informado pela Unidade

00178.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0202 335041 R$ 500.000,00 R$ 454.026,00 R$45.974,00Saldo residual de empenho.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

O Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto não

00179.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0203 335041 R$ 1.382.000,00 R$ 386.445,91 R$995.554,09apresentouadocumentaçãohábilparaliberaçãoeutilizaçãodo

restante da emenda a ele destinada.

OvalorempenhadodeR$129.903,00(centoevinteenovemile

novecentos e três reais) foi suficiente para a execução do

00181.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0054 339039 R$ 160.000,00 R$ 129.903,00 R$30.097,00

programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo

valor da Emenda Parlamentar.

O valor empenhado de R$ 6.980,70 (seis mil, novecentos e

oitentareaisesetentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo

00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339014 R$ 140.000,00 R$ 6.980,70 R$53,54

programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo

valor da Emenda Parlamentar.

O valor empenhado de R$ 35.931,14 (trinta e cinco mil,

novecentosetrintaeumreaisequatorzecentavos)foisuficiente

00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339030 R$ 140.000,00 R$ 35.931,14 R$14.545,77

paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário

a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

OvalorempenhadodeR$16.558,49(dezesseismil,quinhentose

cinquenta e oito mil reais e quarenta e nove centavos) foi

00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339033 R$ 140.000,00 R$ 16.558,49 R$0,01

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OvalorempenhadodeR$21.969,46(vinteeummil,novecentos

esessentaenovereaisequarentaeseiscentavos)foisuficiente

00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339039 R$ 140.000,00 R$ 21.969,46 R$23.546,94

paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário

a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

OvalorempenhadodeR$19.258,64(dezenovemil,duzentose

cinquentaeoitoreaisesessentaequatrocentavos)foisuficiente

00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 449052 R$ 140.000,00 R$ 19.258,64 R$741,36

paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário

a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

00183.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.606.6201.4119.2907 339030 R$ 400.000,00 R$ 399.976,00 R$24,00Saldo residual de empenho.

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

00184.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.812.6206.9080.0190 335041 R$ 971.000,00 R$ 764.453,80 R$6.546,20custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

00185.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.811.6206.2631.0017 339033 R$ 1.000.000,00 R$ 996.681,17 R$3.318,83Não informado pela Unidade

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

ImpossibilidadedaexecuçãodoOficio8792,emvistadacertidão

00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 335043 R$ 7.188.000,00 R$ 4.528.100,00 R$5.300,00negativa não apresentada. Processo SEI 00080-00287769/2023-

39

00080-00287769/2023-39 - oficio nº 8751 , valor R$ 78.700,00 não

00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 445042 R$ 7.188.000,00 R$ 1.888.900,00 R$765.700,00executado(nãofoipossívelemitiraCertidãoNegativadeDébitos

junto à Receita Federal.). R$ 687.000,00 foi bloqueado

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

00190.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.8217.8517.9862 339030 R$ 467.000,00 R$ 466.843,68 R$156,32

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

00199.01 22201-NOVACAP Roosevelt Vilela 15.452.6209.8508.9243 449052 R$ 120.000,00 R$ 119.128,74 R$871,26R$ 871,26 - Saldo Residual.

Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-

00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os

00200.01 9111-CEILÂNDIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6547 339039 R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$100.000,00serviços de eficientizacão de iluminação pública com emendas

parlamentares, não apresentar em sua instrução outros

endereços da cidade aptos a receber tais serviços.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou

recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O

00201.01 9114-SAMAMBAIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6549 339039 R$ 113.000,00 R$ 112.861,20 R$138,80

serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº

00142-00002656/2023-10.

Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o

qualtotalizaovalorde$744.839,33-orestantenovalorde$

00219.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.8507.6552 339039 R$ 800.000,00 R$ 744.839,33 R$55.160,67

55.160,67trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto

a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.

Saldoremanescentenãoexecutadoemfunçãodovalororçadono

projetotersidoinferioraomontantedorecursodaemenda,que

foidisponibilizadanoSISCONEPantesdaelaboraçãodoprojeto

00220.01 João Cardoso 15.752.6209.8507.6553 339039 R$ 400.000,00 R$ 360.102,60 R$39.897,40

(processos nº 00001-00010977/2022-21; 0307-00000431/2021-

82; 00307-00000926/2023-73).

Recursos destinadoaampliaçãoe eficientizaçãode iluminação

00221.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 15.752.6209.1836.7087 449051 R$ 1.700.000,00 R$ 271.912,91 R$1.428.087,09pública.Osrecursossãoempenhadoseliquidadosnamedidaque

os serviços são realizados.

Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o

qualtotalizaovalor de$297.070,74-orestantenovalorde$

00222.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.1836.7099 449051 R$ 300.000,00 R$ 297.070,74 R$2.929,26

2.929,26trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto

a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OOfício9048,novalordeR$320.000,00,temstatus"Bloqueado-

AnáliseSERP".OsOfícios6380,7559,7766,8155e8820foram

desbloqueados no montante de R$ 1.030.000,00 e foram

00227.01 16101-SECEC João Cardoso 13.392.6219.9075.0291 335041 R$ 2.220.000,00 R$ 1.694.559,72 R$325.440,28

executados,conformePlanodeTrabalho,porR$1.024.559,72;

razão pela qual o valor remanescente de R$ 5.440,28 nesses

Ofícios.

00228.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.605.6201.3534.9661 449051 R$ 1.550.000,00 R$ 1.405.551,78 R$144.448,22Saldo residual de empenho.

00230.01 22201-NOVACAP João Cardoso 27.812.6206.3048.9644 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - Não houve desbloqueio.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº

13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria

nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve

00233.01 34101-SEL João Cardoso 27.812.6206.9080.0194 335041 R$ 850.000,00 R$ 776.548,93 R$73.451,07

cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar

todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte

daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6670e6781,cf.constade

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

00237.01 16101-SECEC Fábio Felix 13.392.6219.9075.0289 335041 R$ 5.494.240,00 R$ 5.318.160,67 R$176.079,33

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

aovalordeR$1.839,33refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs

e o valor de R$ 4.240,00 não foi solicitado pelo parlamentar

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 1.109.915,19 R$300.084,81Não informado pela Unidade

00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 500.000,00 R$790.000,00Não informado pela Unidade

OProcesso00080-00265218/2023-14,referenteoficioeletrônico

7815eenviadoaoCentrodeEnsinoMédio304deSamambaia

paraapresentaçãodeCertidãoNegativa,noentantoretornoupara

00240.01 18101-SEE Fábio Felix 12.122.6221.9068.0338 335043 R$ 5.350.000,00 R$ 2.925.000,00 R$25.000,00

Dpdaf em janeiro /2024 , ou seja com prazo de expirado,

conforme Decreto de Encerramento de exercício de 2023 -

DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos

recursos conforme Despachos 126609685 e 118638141. Não

00241.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.303.6202.4216.0034 339030 R$ 1.800.000,00 R$ 1.797.346,25 R$2.653,75

sendo possível, com o valor remanescente, realizar outra

aquisição

Aáreatécnicaindicouaaquisiçãodeinsumosqueperfaziaovalor

deR$499995,00,conformeDespacho123046205.Noentanto,o

00243.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.4009.0016 339030 R$ 500.000,00 R$ 159.265,00 R$340.735,00pagamentodeR$340.730,00nãofoifinalizadonoexercíciode

2023, estando em reconhecimento de dívida, conforme

Despachos 136341777 e 136442303

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofício Eletrônico nº 8152, de 05/10/2023, desbloqueado em

01/11/2023. Na observação, a emenda foi direcionada para

famílias em localidades do Plano Piloto, cujo índice de

insegurançaalimentaréde2,2%(leve).Oparlamentar,pormeio

00246.01 17101-SEDES Fábio Felix 08.306.6228.4173.0015 339032 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00doOfícionº461/2023,de12/12/2023,alterouadestinaçãopara

unidades socioassistenciais. Entretanto, todos os contratos já

estavam empenhados. Sugerimos a alteração do elemento de

despesa 32, conforme art. 64 da LDO 2023, mas não houve

acordo entre as partes.

Aemendafoiexecutadadeformadireta(00400-00006013/2023-

10),tendocomoobjetoacontrataçãodeempresap/prestaçãode

serviçosdeengenhariaparareformadocamposocietynaUNIRE.

Aofinaldalicitação,aempresavencedoraapresentouproposta

00248.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.1564.0015 339039 R$ 500.000,00 R$ 433.386,86 R$66.613,14

deR$347.911,20.Aolongodaexecução,ocontratofoiaditivado

em24,57%.Sendoassim,ovalortotalrestouemR$433.386,86

(129960514),conformetermoaditivoassinadoemdezembrode

2023.

OOfício7924(00249.01)foidestinadop/executaroIVSimpósio

NacionalemSocioeducação,entretantoemanálisedoplanode

trabalho apresentado pela OSC, verificou-se que objeto não

exprimerelaçãocomoobjetodaemendaparlamentaremapreço.

00249.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.422.6211.9091.0015 335041 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00

Ainda,haviacertidõesvencidasouausentes,bemcomoitensnão

atendidos do plano que não foram saneados em tempo hábil

naquele exercício financeiro, vide despacho 130446342 do

processo vide 00400-00064183/2023-19

Aemenda00250.01foiexecutadadeformadireta,nosautosdo

processo 00400-00006095/2023-94, tendo como objeto a

aquisiçãodeinstrumentosmusicaisparautilizaçãonasatividades

desenvolvidas do sistema socioeducativo. O Edital 7/2023 estimou

00250.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.4217.0009 449052 R$ 300.000,00 R$ 91.461,32 R$208.538,68

ovalortotalemR$182.169,48divididoem13itens.Aofinalda

licitação, foram 4 empresas vencedoras e 2 itens restaram

fracassados.OvalorfinaldocertameficouemR$91.461,32,vide

doc (127510601), não restando tempo hábil para nova licitação.

Devidoàcomplexidadedademandaeoprazoestabelecidopara

finalização da mesma, não foi possível finalizar a licitação,

00254.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8575 339030 R$ 202.000,00 R$ 0,00 R$202.000,00

conformeinformadopelopregoeirodaFundaçãodeAmparoao

Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Em relação à emenda parlamentar destinada à compra de

insumos para a Oficina de concretagem, observa-se que foi

executadaparcialmente,utilizando-seaAtadeRegistrodePreços

00255.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8576 339030 R$ 120.000,00 R$ 15.829,00 R$104.171,00para adquirir os insumos. Não foi possível executá-la

integralmente devido à natureza perecível dos insumos

necessários, o que impossibilitou a aquisição de um estoque

maior dentro do prazo disponível.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº

13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria

nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve

00256.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.9080.0191 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00

cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar

todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte

daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00257.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.2631.0018 339039 R$ 200.000,00 R$ 101.035,60 R$98.964,40

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

OvalorempenhadodeR$7.526,60(setemil,quinhentosevintee

seisreaisesessentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo

00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339014 R$ 328.090,00 R$ 7.526,60 R$9.863,40

programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo

valor da Emenda Parlamentar.

Não houve demanda para aquisição de material de consumo,

00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339030 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$10.000,00

utilizando recursos da Emenda Parlamentar Individual 00261.01.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

O valor empenhado de R$ 49.981,68 (quarenta e nove mil,

novecentoseoitentaeumreaisesessentaeoitocentavos)foi

00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339039 R$ 328.090,00 R$ 49.981,68 R$135.574,68

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

Oprocessoparaaquisiçãodematerialpermanente,utilizandoos

recursosdaEmendaParlamentar00261.01,foiabertopróximodo

fimdoexercíciofinanceirode2023,impossibilitandoautilização

00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 449052 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$74.500,00

dosrecursos,umavezquenãohaveriaprazoparaaexecuçãoda

despesa dentro do exercício de 2023 (empenho, liquidação e

pagamento).

Foram executadas duas obras contratuais ( R$ 546.217,85

referenteaoserviçodeeficientizaçãodeIluminaçãoPúblicanaL2

Norte/AsaNorteenoSetorBancárioSul/AsaSuleR$207.584,76

00263.01 9103-PLANO PILOTO Fábio Felix 25.752.6209.8507.6540 339039 R$ 756.000,00 R$ 753.802,61 R$2.197,39

referente ao serviço de eficientização de iluminaçãopública na

Orla da Ponte JK /Asa Sul. - Restou o saldo residual de R$

2.197,39 - do qual não foi possível utilizá-lo.

Processo 00080-00264894/2023 - Oficio eletrônico 8445 R$

50.000,00 eR$102.850,00 -Oficio8997 Desbloqueado,em

29/12/2023,ouseja,foradoprazoestabelecidonoDecretode

Encerramento de Exercício que dispõe sobre prazos e

00267.01 18101-SEE Hermeto 12.122.6221.9068.0335 335043 R$ 4.109.850,00 R$ 3.957.000,00 R$152.850,00

procedimentos para encerramento do exercício financeiro de

2023; DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00269.01 34101-SEL Hermeto 27.812.6206.9080.0188 335041 R$ 1.250.000,00 R$ 979.813,16 R$270.186,84

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

DesbloqueadososOfícios6079,7191,7283e8258novalortotal

de R$ 1.050.00,00 e conforme Plano de Trabalho foram

00270.01 16101-SECEC Hermeto 13.392.6219.9075.0287 335041 R$ 4.550.000,00 R$ 4.299.074,66 R$925,34

executados por R$ 1.049.074,66; razão pela qual o valor

remanescente de R$ 925,34.

00271.01 27101-SETUR Hermeto 23.695.6207.9085.0066 335041 R$ 3.490.000,00 R$ 3.389.898,14 R$100.101,86Não informado pela Unidade

Nãohouvenecessidadedeempregodaemenda, considerando

00273.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.421.6217.2426.8572 339139 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00queorecursooriundodoexecutivofoisuficienteparaatendimento

da demanda (Processo 00136-00000076/2023-12)

A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não

00275.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.752.6209.8507.6545 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo

recurso.

A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não

00276.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.451.6209.1836.7091 449051 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo

recurso.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Quadro de servidores incompatível com a necessidade de

00278.01 9121-CANDANGOLÂNDIA Hermeto 04.122.8205.2396.5425 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 295.858,56 R$704.141,44execução de todos os contratos e as demais demandas

executadas.

00286.01 9119-RIACHO FUNDO Hermeto 04.451.6209.8508.9237 339030 R$ 500.000,00 R$ 126.828,34 R$373.171,66Não informado pela Unidade

A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não

00295.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.451.6209.3902.9564 449051 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$330.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo

recurso.

Ovalordestinadodaemendaparlamentar,nãoé/erasuficiente

00318.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 15.451.6206.3902.9563 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00paracobriras despesasdeprojetopararevitalizaçãodapraça

dos aposentados., por esse motivo, não foi executado.

OficioEletrônicos8648-R$220.000,00,8650-R$133.394,00e

8654 - R$ 355.000,00 totalizando R$ 708.394,00 não foram

executadosemdecorrênciadoprazoestabelecidonoDecretode

00319.01 18101-SEE Chico Vigilante 12.122.6221.9068.0342 335043 R$ 9.679.150,00 R$ 4.787.760,00 R$991.390,00EncerramentodoExercíciode2023-DECRETONº45.057,DE

11 DE OUTUBRO DE 2023. o Valor de R$ 282.996,00

corresponde o saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi

solicitado pelo parlamentar

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Nãofoipossívelautilizaçãodaemendadevidoaerroquantoa

natureza da despesa aoqual estavavinculada, com a demora

paraacorreçãodanaturezaenopedidodedesbloqueio.Comojá

estavapróximodoencerramentofinanceirodoanode2023,não

00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 339039 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$122.915,00

haveriatempoparaaexecução,umavezqueoprocesso00080-

00045670/2023-61 ainda estava na etapa de Ratificação da

DispensaeapublicaçãodaDispensasóocorreuem22/01/2024.

Assim no dia 29/12/2023 o Empenho foi cancelado.

Não foi definido a tempopelo gabinetedo parlamentar onde o

00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 449051 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$527.085,00restante do recurso seria investido para a execução antes do

encerramento financeiro de 2023.

AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6264,6265,6620,6621,

7696 cf. consta de Despacho do Subsecretário de Difusão e

Diversidade Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id

138324883,emrazãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquela

00324.01 16101-SECEC Chico Vigilante 13.392.6219.9075.0293 335041 R$ 3.380.660,00 R$ 2.861.389,53 R$519.270,47

SubsecretariaeinexistênciadeservidoresefetivosnaSECECem

nºsuficientequepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenº

de TF. Qto ao valor de R$ 17.870,47 refere-se ao saldo de

execução dos PTs.

AemendaParlamentarfoiexecutada,houvesobradesaldo,que

00371.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.7096 449051 R$ 694.030,00 R$ 679.342,74 R$14.687,26era insuficiente para execução de outro projeto, devido os

orçamentos terem sido superior ao valor.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00378.01 34101-SEL Jaqueline Silva 27.812.6206.9080.0186 335041 R$ 1.337.000,00 R$ 1.227.599,26 R$109.400,74

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

00379.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0315 335041 R$ 2.699.983,00 R$ 2.699.982,07 R$0,93Não informado pela Unidade

Ofício 6120 desbloqueado pelo valor de R$ 600,000,00 e

00382.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0288 335041 R$ 1.750.000,00 R$ 1.749.995,00 R$5,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 599.995,00;

razão pelo qual o valor remanescente de R$ 5,00.

Processo N° 00145-00000703/2023-14- 2023NE00418

00393.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.451.6206.3048.9639 449051 R$ 225.000,00 R$ 220.430,02 R$4.569,98Processo N° 00145-00000694/2023-53- 2023NE00491

00145-00000296/2024-18

00412.01 14101-SEAGRI Daniel Donizet 20.304.6201.4022.0004 339030 R$ 750.000,00 R$ 704.012,27 R$45.987,73Saldo residual de empenho.

O valor não executado (R$ 28.124,48) refere-se ao saldo

remanescentedaEmendaParlamentar 00414.01, em razão da

00414.01 9104-GAMA Daniel Donizet 25.752.6209.8507.6543 339039 R$ 600.000,00 R$ 571.875,52 R$28.124,48CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento

para a execução dos serviços no valor de R$ (571.875,52),

conforme consta no processo SEI 0013100000516/2022-91.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

00419.01 27101-SETUR Daniel Donizet 23.695.6207.9085.0070 335041 R$ 6.378.350,00 R$ 5.963.247,36 R$65.102,64Não informado pela Unidade

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00421.01 34101-SEL Daniel Donizet 27.812.6206.9080.0195 335041 R$ 2.870.000,00 R$ 2.392.221,40 R$477.778,60

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

AEmendapararealizaçãodoProjetoFEARTEGAMA-Feirade

Artesanato e Cultura do Gama 2023 foi desbloqueada no

00422.01 16101-SECEC Daniel Donizet 13.392.6219.9075.0292 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.399.999,60 R$0,40montantedeR$600.000,00;contudo,oPlanodeTrabalhopreviu

ovalordeR$599.999,60;razãopelaqualnãofoiexecutadoo

valor de R$ 0,40.

00423.01 25101-SEDET Daniel Donizet 11.333.6207.9107.0231 335041 R$ 600.000,00 R$ 599.990,00 R$10,00Saldo Remanescente.

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

01001.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.2145.0020 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 903.131,67 R$96.868,33conformeDoc.111849139,eorecursofoiutilizadoparacompora

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

01013.01 23901-FSDF João Cardoso 10.302.6202.2145.0007 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 771.144,09 R$228.855,91conformeDoc.113337573eorecursofoiutilizadoparacompor

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

conformeDoc.113236928,eorecursofoiutilizadoparacompora

01014.01 23901-FSDF Roosevelt Vilela 10.302.6202.2145.0021 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 899.683,30 R$100.316,70

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023,

conforme doc. 136302712

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

01018.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.2145.0004 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 960.657,31 R$39.342,69conformeDoc.111334659eorecursofoiutilizadoparacompor

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

01020.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.302.6202.2145.0012 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 823.405,02 R$176.594,98conformeDoc.111335238eorecursofoiutilizadoparacompor

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

01023.01 23901-FSDF Daniel Donizet 10.302.6202.2145.0016 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 578.617,41 R$421.382,59conformeDoc.111334107eorecursofoiutilizadoparacompor

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

01025.01 23901-FSDF Martins Machado 10.302.6202.2145.0018 339039 R$ 450.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Parlamentar não emitiu Ofício de Desbloqueio

00080-00225854/2023-11-R$40.000,00,00080-00225798/2023-

15 - R$ 50.000,00, 00080-00225453/2023 -53- R$50.0000 -

inadimplênciaprestaçãodecontas, 00080-00280215/2023-19 -

R$ 30.000,00 - Não apresentação Certidão Negativa e 00080-

03003.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0348 445042 R$ 3.400.000,00 R$ 3.150.000,00 R$250.000,0000280138/2023-99-R$30.000,00 -foradoprazoestabelecido

no Decreto de Encerramento de Exercício que dispõe sobre

prazos e procedimentos para encerramento do exercício

financeirode2023-DECRETONº45.057,DE11DEOUTUBRO

DE 2023

03010.01 23901-FSDF Gabriel Magno 10.122.6202.4166.0092 339039 R$ 1.650.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio.

03014.01 27101-SETUR Gabriel Magno 23.695.6207.9085.0078 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.128.359,26 R$421.640,74Não informado pela Unidade

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº

13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria

nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve

03015.01 34101-SEL Gabriel Magno 27.812.6206.9080.0216 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00

cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar

todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte

daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

ParaobradeampliaçãodailuminaçãopúblicanaSQN411-foi

empenhadoovalorcontratualdeR$1.137.558,10-noentantoa

obra sofreu várias intercorrências e foi realizado um projeto

elétricomenor doqueooriginal. Areferidaobra foifaturada e

03021.01 9103-PLANO PILOTO Gabriel Magno 25.752.6209.1836.0133 449051 R$ 1.300.000,00 R$ 1.298.791,86 R$1.208,14

paga no valor R$ 750.934,79 (setecentos e cinquenta mil

novecentosetrintaequatroreaisesetentaenovecentavos)-

RestouovalornãoexecutadodeR$549.065,21-considerando

que o valor estava em restos a pagar, não foi possível executar.

StatusdosOfícios8573,8685e8686nacondiçãode"Bloqueado-

Análise UG" no valor total de R$ 375.000,00.

Ofícios7764,7990,7991,8159,8539e8572desbloqueadosno

03022.01 16101-SECEC Gabriel Magno 13.392.6219.9075.0328 335041 R$ 4.250.000,00 R$ 3.821.371,74 R$378.628,26

valortotaldeR$980.000,00;porémexecutados,conformePlano

deTrabalho,nomontantedeR$976.371,74;razãopelaqualo

saldo remanescente de R$ 3.628,26.

Nãohouveexecuçãodapresenteemenda,poisaOSCindicadao

Instituto Social do Distrito Federal - ISDF se encontrava com

03023.01 57101-SMDF Fábio Felix 14.422.6211.9107.0287 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00pendênciajuntoaReceitaFederaldoBrasil,oqueaimpediade

emitircertidãoimprescindívelàcelebraçãodeParceria,conforme

ID SEI 130248916, pág. 2, do Processo 04011-00004668/2023-43.

Emenda destinada à celebração de termo de fomento com o

Centro Internacional de Água e Transdisciplinaridade para a

implementaçãoedesenvolvimentodoProjetoArcodaNascente

03024.01 21208-IBRAM Fábio Felix 18.541.6210.9121.0015 335041 R$ 200.000,00 R$ 199.995,52 R$4,48doParanoá2,atendendooquefoiorçadonafase2doPlanode

Trabalho, conforme NE01160, em anexo, sendo o valor

disponibilizadopelaemendaarredondadoparamais,novalorde

R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos)

Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,

em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da

PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-

GeraldoDistritoFederal. Com a chancelade NotaTécnica nº

03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339020 R$ 150.000,00 R$ 14.818,38 R$116.581,6266/2023(doc.SEInº122958532), iniciou-seasatividadespara

trêsmesesapartirdadata15/12/2023. Devidoaoprazoexíguo,

nãofoipossívelsuaexecuçãoem2023,dando-secontinuidadeno

exercício de 2024. Proc. 04033-00007124/2024-93, doc.

138191575

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,

em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da

PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-

Geral do Distrito Federal. Ao ser aprovada iniciou-se as

03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$18.600,00

atividades.Esterecursodestinava-seapublicaçãodoresultado

do Projeto. Devido ao prazo exíguo, não foi possível sua

execuçãoem2023,dando-secontinuidadenoexercíciode2024.

Proc. 04033-00007124/2024-93, doc. 138191575

Valor empenhado para execução de despesa que ficou inscrita em

03029.01 9106-BRAZLÂNDIA Chico Vigilante 15.752.6209.1836.0135 449051 R$ 259.000,00 R$ 258.992,73 R$7,27RestosaPagarNão-Processados-R$258.992,73.Saldoresidual

R$ 7,27.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03037.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6217.4197.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 299.777,90 R$222,10

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8615).

De acordo com o posicionamento da área técnica desta RA,

responsávelpeloobjetodareferidaemenda, amesma informa

03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 339030 R$ 200.000,00 R$ 17.285,10 R$82.714,90queconsiderandoqueosrecursosorçamentários,somenteforam

desbloqueadosnodia06/10/2023,nãohouvetempohábilparaa

execução do valor total dos recursos da Emenda.

Em conformidade com as explicações apresentadas pela área

técnica responsável pelo objeto desta emenda, por meio do

Processo n° 00304-00000327/2024-15, informamos que a

03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 449052 R$ 200.000,00 R$ 91.959,00 R$8.041,00EmendaParlamentarnº03038.01-paraaquisiçõesdemateriais

permanentes, do Valor de $ 100.000,00, foram executados: $

95.528,20,restandoosaldo:$4.471,80.Assim,osaldorestante,

trata-se de saldo/resto(sobra) do valor das aquisições.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

AEPnãofoiexecutada,ref.oOfício7244,cf.constadeDespacho

do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, processo

00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitação

03042.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0332 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00

de força de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de

servidores efetivos na SECEC em nº suficiente que possa

fiscalizar de maneira devida um grande nº de Termos de Fomento.

03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335041 R$ 2.159.320,00 R$ 1.386.250,31 R$153.069,69Não informado pela Unidade

03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335042 R$ 2.159.320,00 R$ 0,00 R$620.000,00Não informado pela Unidade

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725

Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34

- 160.000,00

00113-00010156/2021-73 - 170.000,00

03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339030 R$ 917.000,00 R$ 373.892,00 R$108,00

Sondagem

00113-00017450/2020-25 - 60.000,00

Locação Caminhão Basculante

0E0m1e1n3d-0a00c2o1n3s9id0e/2ra0d2a2-1e5x -e c1u5t3a.d0a0,0,0p0ois o saldo da emenda

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725

Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34

- 160.000,00

00113-00010156/2021-73 - 170.000,00

03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339039 R$ 917.000,00 R$ 533.431,98 R$9.568,02

Sondagem

00113-00017450/2020-25 - 60.000,00

Locação Caminhão Basculante

00113-00021390/2022-15 - 153.000,00

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

NãoobstanteodesbloqueiodeR$88.543,30,ref.aoOf.nº8879,

p/ a intervenção deI.P. doCampo daGuarita naEstrutural, a

análise do setor téc. desta SODF, 129771277, concluiu por

proceder tratativas c/ o Dep. no sentido de vislumbrar a

03050.01 22101-SODF Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0094 339039 R$ 89.000,00 R$ 0,00 R$89.000,00

possibilidadededescentralizaçãodosrecursosdisponibilizadosp/

a execução pela RA-SCIA. A minuta foi então apresentada à

referidaRA,tendoestadeclinadodacelebraçãodeportaria,face

ao decreto de encerramento/2023, 129919703.

Ofícios nº (s) 9188,9187,9196,9185 e 9184, Valores R$

50.000,00, R$ 50,0000,00, R$ 40.000,00, R$ 50.000,00 e R$

40.000,00,Desbloqueados,em29/12/2023,ouseja,foramdo

prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque

03051.01 18101-SEE Ricardo Vale 12.122.6221.9068.0358 445042 R$ 4.170.000,00 R$ 1.370.000,00 R$330.000,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

exercíciofinanceirode2023;Impossibilitandootramiteinternona

SEEDF para execução, Publicação Portaria, verificação de

adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e

Pagamento.

A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.

constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade

Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em

03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 2.832.967,40 R$1.367.032,60razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.

A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.

constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade

Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em

03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 149.387,58 R$612,42razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

03054.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.9080.0220 335041 R$ 800.000,00 R$ 438.325,66 R$361.674,34rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

03057.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0056 339039 R$ 2.475.000,00 R$ 2.321.173,15 R$153.826,85R$ 153.826,85 - O valor não utilizado refere-se à saldo residual.

03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 3.399.997,79 R$2,21Não informado pela Unidade

03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 99.620,85 R$379,15Não informado pela Unidade

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

03079.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0213 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.162.774,91 R$337.225,09rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Ofício 7069 desbloqueado pelo valor de R$ 100.00,00 e

03085.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0326 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.499.951,94 R$48,06executado,conformePlanodeTrabalho,porR$99.951,94;razão

pela qual o saldo remanescente de R$ 48,06.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

03088.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.3902.0068 449051 R$ 500.000,00 R$ 499.423,54 R$576,46R$ 576,46 - Refere-se à Saldo Residual.

03093.01 9126-PARK WAY Hermeto 15.122.6207.3247.0040 449051 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00Não informado pela Unidade

03094.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.451.6209.8508.0068 449052 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade

03096.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6209.1110.0371 449051 R$ 2.500.000,00 R$ 2.000.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - não houve desbloqueio.

03099.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6206.3048.0054 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00R$ 250.000,00 - Não houve desbloqueio.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Emendacompostapor2ND(339030R$175.000,00e339039R$

150.000,00).Aparcelareferenteaomaterial(ND339030)nãofoi

03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339030 R$ 325.000,00 R$ 0,00 R$175.000,00executada por estar bloqueada (Ofício Eletrônico nº 7761: R$

150.000,00 (empenhado e liquidado R$ 149.924,12) - Valor

bloqueado R$ 175.000,00).

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339039 R$ 325.000,00 R$ 149.924,12 R$75,88

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7761).

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339030 R$ 1.150.000,00 R$ 130.872,19 R$892,84

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339039 R$ 1.150.000,00 R$ 1.018.225,57 R$9,40

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)

Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"

em virtude de atraso na devolutiva dos processos com os

orçamentos,alémdeorçamentoscomvalores"superior"aovalor

daemenda,faltadetempohábilcomodoDecretonº45057de

03106.01 9108-PLANALTINA Pepa 15.752.6209.1836.0132 449051 R$ 500.000,00 R$ 297.301,12 R$202.698,8811/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e entidades

integrantesdoOrçamentoFiscaledaSeguridadeSocial OFSSa

emissão de Nota de Empenho após 27 de outubro de 2023).

ProcessosSEI:0000100014154/2023-55,00001-00015079/2023,

0013500000883/2023-63.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"

em virtudedeatrasonadevolutivados processos, orçamentos

apósdatadodecreto,faltadetempohábilcomodoDecretonº

45057 de 11/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e

03107.01 9108-PLANALTINA Pepa 25.752.6209.8507.0092 339039 R$ 500.000,00 R$ 127.609,29 R$372.390,71

entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social - OFSS a emissão de Nota de Empenho após 27 de

outubrode2023).Processos: SEI:00135000002540/2021-71,

0013500002761/2023-10.

AEPnãofoiexecutada,emR$130mil.cf.constadeDespacho

do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, 00150-

00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça

de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores

03109.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0327 335041 R$ 3.020.000,00 R$ 2.569.338,27 R$400.661,73

efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de

maneira devida um grande nº de TF. Qto ao valor de R$

10.661,73refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs,R$10milnão

foi solicitado pelo parlamentar e R$ 250 mil em análise na SERP.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03111.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6216.4195.0013 339039 R$ 2.000.000,00 R$ 1.999.494,35 R$505,65representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8614 /

Processo; 00113-00011223/2020-96)

Processo 00080-00241355/2023-63, Oficio Eletrônico 7728. no

valor de R$ 50.000,00, não executado em função da

impossibilidade deemitiraCertidãoNegativadeDébitosjuntoà

03114.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0351 335043 R$ 5.527.631,00 R$ 4.367.631,00 R$1.160.000,00

Receita Federal. O Valor de R$ 1.110.000,00 corresponde o

saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi solicitado pelo

parlamentar.

Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos

03117.01 23901-FSDF Max Maciel 10.303.6202.4216.0035 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 975.570,74 R$3.390,62recursos conforme Despacho 126556553. Não sendo possível,

com o valor remanescente, realizar outra aquisição

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofícios 8994 e 8995, valores R$ 100.000,00 e 111.000,00

Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo

estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que

dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

03118.01 18101-SEE Wellington Luiz 12.122.6221.9068.0312 335043 R$ 3.200.000,00 R$ 1.989.000,00 R$211.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido

Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para

que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,

financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite

interno na SEEDF .

Processo00080-00242612/2023-84,OficioEletrônico7730,valor

R$50.000,00.nãoexecutadoemfunçãodenãoapresentaçãoda

03127.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0345 445042 R$ 1.706.908,00 R$ 1.156.908,00 R$550.000,00Prestação de Contas do exercício de 2023. O valor de R$

500.000,00correspondeosaldodaemenda,cujodesbloqueionão

foi solicitado pelo parlamentar

Foi empenhado R$ 1.241.608,60 - para obra de eficietização

públicaemvárioslocaisdaPlanoPiloto,aobrafinalizouefoipaga

novalordeR$ R$1.154.883,33.Foirealizadaacontrataçãode

03136.01 9103-PLANO PILOTO Thiago Manzoni 15.451.6209.8507.0091 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.498.764,54 R$1.235,46obra de eficientização na SHCGN 713 a 715 - Asa Norte,

empenhadoovalordeR$257.155,94eobrafinalizadaepagano

valordeR$R$257.155,94-Restouovalorresidualdaemenda

de R$ 87.960,73 - do qual não foi possível executá-lo.

OvalorempenhadodeR$29.824,00(vinteenovemil,oitocentos

evinteequatroreais)foisuficienteparaaexecuçãodoprograma

03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339014 R$ 600.000,00 R$ 29.824,00 R$16,10

detrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoovalorda

Emenda Parlamentar.

OvalorempenhadodeR$167.594,00(centoesessentaesete

milequinhentosenoventaequatroreais)foisuficienteparaa

03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339030 R$ 600.000,00 R$ 167.594,00 R$41.671,51

execução do programa de trabalho, não sendo necessário a

utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OvalorempenhadodeR$127.974,94(centoevinteesetemil,

novecentosesetentaequatroreaisenoventaequatrocentavos)

03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339033 R$ 600.000,00 R$ 127.974,94 R$1.223,40foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não

sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda

Parlamentar.

O valor empenhado de R$ 203.684,84 (duzentos e três mil,

seiscentoseoitentaequatroreaiseoitentaequatrocentavos)foi

03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339039 R$ 600.000,00 R$ 203.684,84 R$6.936,81

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

O recurso foi disponibilizado, para aquisição de duas vans

adaptadas e aquisições de materiais para cerimonial , para

aquisição das vans foi realizado pregão eletrônico de nº

067/2023, conforme processo SEI de numero 04015-

03144.01 61101-SEAC Thiago Manzoni 08.244.6203.2954.0003 449052 R$ 750.000,00 R$ 586.674,60 R$163.325,4000000967/2023-04novalordeR$549.930,00notadeempenho

Nº211,eparaaquisiçãodosmateriaisparacerimonialoprocesso

SEInº04015.00000.890/2023-64 e empenho247novalordeR$

36.744,60.Devidoalicitaçãofoiadquiridoositenscommenor

valor.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03149.01 26205-DER Doutora Jane 26.782.6216.4195.0014 339030 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.989,60 R$10,40representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7732 /

Processo; 00113-00005074/2023-79 e 00113-00010688/2023-72).

Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e

executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.

03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 3.519.936,71 R$63,29

E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e

executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão

pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e

executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.

03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 149.998,10 R$1,90

E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e

executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão

pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.

03152.01 27101-SETUR Doutora Jane 23.695.6207.9085.0076 335041 R$ 3.110.900,00 R$ 1.349.883,71 R$1.761.016,29Não informado pela Unidade

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

03157.01 34101-SEL Doutora Jane 27.812.6206.9080.0215 335041 R$ 1.795.000,00 R$ 691.331,84 R$1.103.668,16

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Saldo remanescente de execução de Emendas

03158.01 9109-PARANOÁ Doutora Jane 15.752.6209.8507.0093 339039 R$ 487.100,00 R$ 487.005,46 R$94,54

Parlamentares.

03163.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6209.1110.0383 449051 R$ 2.180.000,00 R$ 1.580.000,00 R$600.000,00R$ 600.000,00 - não houve desbloqueio.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Oficio9101Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo

prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque

dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido

03164.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0353 335043 R$ 1.050.000,00 R$ 650.000,00 R$400.000,00

Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para

que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,

financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite

interno na SEEDF para execução , Publicação Portaria, ....

03170.01 22201-NOVACAP Pastor Daniel de Castro 15.451.6209.1110.0389 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 954.396,72 R$45.603,28R$ 45.603,28 - Saldo residual.

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

03174.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.811.6206.9080.0217 335041 R$ 870.000,00 R$ 869.314,57 R$685,43

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Aemenda03181.01gerou3ofícios:7221,7223e8872.Este,no

valordeR$70.000,00foiconsideradoinexequível,videTermode

Análise 60 (128241492). A área técnica entendeu pela

03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335041 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00

inviabilidade, pois conforme dispunha no ofício, o parlamentar

desejaqueaemendasejaexecutadapelaSecretariadeCulturae

Economia Criativa.

Aemenda03181.01originou3ofícios:7221,7223e8872.Em

relação ao de nº 7221, o projeto Circuito de Arte e Culturas

Negras que visa o oferecimento de oficinas presenciais de

capoeira, charme, percussão, dança afro, festival de cultura e

03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335043 R$ 350.000,00 R$ 279.998,40 R$1,60

workshops.Emquepeseovalordestinadoàinstituiçãotersido

de R$ 80.000,00, o valor do projeto apresentado no plano de

trabalhofoideR$79.998,40,videTermodeFomentoMROSC4

(126920541).

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

AEPnãofoiexecutada,novalordeR$240mil,cf.constade

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

03182.01 16101-SECEC Joaquim Roriz Neto 13.392.6219.9075.0002 335041 R$ 4.775.000,00 R$ 3.334.368,08 R$240.631,92limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

ao valor de R$ 631,92 refere-se ao saldo de execução dos PTs.

DeacordocomoProcessoSEI00080-00225672/2023-32.Oficio

03189.01 18101-SEE Joaquim Roriz Neto 12.122.6221.9068.0004 445042 R$ 595.000,00 R$ 575.000,00 R$20.000,00

7798, impossibilidade da execução em vista da certidão negativa.

Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou

recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.Os

03190.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 04.122.8205.8517.0028 449052 R$ 70.000,00 R$ 40.370,00 R$29.630,00

equipamentos foram adquiridos e recebidos adequadamente,

processo SEI nº 00142-00001893/2023-63.

03192.01 27101-SETUR Joaquim Roriz Neto 23.695.6207.9085.0001 335041 R$ 2.800.000,00 R$ 2.798.444,75 R$1.555,25Não informado pela Unidade

03193.01 23901-FSDF Joaquim Roriz Neto 10.122.6202.4166.0001 339039 R$ 950.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

03194.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.9080.0006 335041 R$ 1.850.000,00 R$ 1.745.778,99 R$104.221,01rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

EmendadescentralizadaparaaSecretariadeTurismo.Doc.SEI

03196.01 25101-SEDET Joaquim Roriz Neto 11.333.6207.9107.0011 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00

(130751524 - Portaria Descentralização Orçamentária)

AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

03200.01 16101-SECEC Wellington Luiz 13.392.6219.9075.0005 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 994.561,56 R$255.438,44limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

ao valor de R$ 5.438,14 refere-se ao saldo de execução dos PTs.

03202.01 27101-SETUR Wellington Luiz 23.695.6207.9085.0080 335041 R$ 1.130.000,00 R$ 1.114.839,44 R$15.160,56Não informado pela Unidade

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

03204.01 34101-SEL Wellington Luiz 27.812.6206.9080.0218 335041 R$ 800.000,00 R$ 517.611,37 R$282.388,63rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

A supracitada emenda parlamentar foi devidamente executada

nos autos do processo SEI Nº 00303-00000333/2023-10, no

exercício de 2023.

Nº da Emenda 03206.01

03206.01 9125-VARJÃO Martins Machado 04.421.6217.2426.0096 339139 R$ 150.000,00 R$ 120.000,00 R$30.000,00

Programa de Trabalho

04.421.6217.2426.0096,“FORTALECIMENTODASAÇÕESDE

APOIO AO INTERNO E SUA FAMILIA-VARJÃO”.

03207.01 27101-SETUR Rogério Morro da Cruz 23.695.6207.9085.0081 335041 R$ 600.000,00 R$ 449.598,50 R$150.401,50Não informado pela Unidade

Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos

disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30

corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu

03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339030 R$ 218.000,00 R$ 51.181,55 R$72.530,30bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua

utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não

executado por razões de ordem técnica/administrativa não

superadas durante o exercício.

Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos

disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30

corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu

03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339039 R$ 218.000,00 R$ 53.400,00 R$218,15bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua

utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não

executado por razões de ordem técnica/administrativa não

superadas durante o exercício.

Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da

rede de distribuição de energia elétrica nesta Região

Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas

03211.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0134 449051 R$ 2.100.000,00 R$ 1.849.070,22 R$250.929,78nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e

orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo

encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal

dos recursos disponibilizados.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

03212.01 18101-SEE Rogério Morro da Cruz 12.122.6221.9068.0357 445042 R$ 350.000,00 R$ 310.000,00 R$40.000,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03213.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6217.4197.0008 339030 R$ 300.000,00 R$ 295.200,00 R$4.800,00representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 6802 /

Processo; 00113-00002840/2023-43).

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

03217.01 34101-SEL Rogério Morro da Cruz 27.812.6206.9080.0219 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 736.256,73 R$563.743,27

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Em decorrência do cronograma de execução do Contrato n°

11/2021,12/2021e13/2021referentesàregularizaçãofundiária

em São Sebastião, alguns produtos previstos para serem

executados nesses contratos no ano de 2023 não foram

entreguespelaempresacontratadapormotivosdelongosprazos

03218.01 28209-CODHAB Rogério Morro da Cruz 15.127.6208.4011.0024 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 824.130,20 R$175.869,80

de análise dos projetos urbanístico e de infraestrutura junto a

outrosórgãosdogoverno.Consequentemente,nãofoipossível

utilizar o restante do recurso da emenda, planejado para esse fim.

A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

03219.01 16101-SECEC Rogério Morro da Cruz 13.392.6219.9075.0330 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.399.653,28 R$50.346,72limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

ao valor de R$ 346,72 refere-se ao saldo de execução dos PTs.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Por questões de ordens técnicas e administrativas, não houve

demandaparanovasaquisiçõesensejandoainexecuçãodosaldo

remanescente. Ressalta-se que todos os itens

03221.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0201 449052 R$ 132.000,00 R$ 122.800,30 R$9.199,70

(materiais/equipamentos permanentes) previstos em Ata de

Registro de Preços para esta Unidade foram adquiridos com

recursos da presente Emenda.

Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da

rede de distribuição de energia elétrica nesta Região

Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas

03223.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0087 339039 R$ 2.250.000,00 R$ 2.249.891,77 R$108,23nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e

orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo

encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal

dos recursos disponibilizados.

Ofício 7377 desbloqueado pelo valor de R$ 300.000,00 e

03227.01 16101-SECEC Pastor Daniel de Castro 13.392.6219.9075.0324 335041 R$ 500.000,00 R$ 499.999,87 R$0,13executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 299.999,87;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 0,13.

Emenda Parlamentar destinada a eficientização de iluminação

publica,tendoorçamentoapresentadopelaCEBnovalordeR$

03234.01 9122-ÁGUAS CLARAS Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0089 339039 R$ 800.000,00 R$ 789.671,69 R$10.328,31789.671,69. Tendo em vista o Decreto de encerramento do

exercício2023,nãohouvetempohábilparaexecutarosaldode

R$ 10.328,31. Conforme Processo SEI 00300.00000431/2023-31.

Processo 04011-00002324/2023-08 Referente a realização do

projeto "MULHER,NãoseCale".CelebradooTermodeFomento

nº01/2023,novalordeR$398.648,17,sobrandoosaldoresidual

de R$ 1.351,83, desta emenda. No Processo 04011-

03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 694.657,29 R$3.990,8800004276/2023-84, TermodeFomentonº05/2023,realizaçãodo

projeto "MULHER, Não se Caleque do valor total de R$

846.009,12, tendosido destaemenda destinadoo valor de R$

300.000,00,sendoutilizadoovalordeR$296.009,12,sobrandoo

saldo residual R$ 3.990,88.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Processo04011-00002627/2023-12,tramitouopleitodeanalise

do Projeto Curso Auxiliar de Saúde Bucal mulheres vitimas de

03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335043 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$132.351,83violência domestica, no valor proposto de emenda de R$

131.000,00,todavia,nãohouveatendimentodasdiligenciasoque

levou à impossibilidade de continuidade da formalização.

A Emenda nº 03238.01, oriunda do gab do Deputado Pastor

Daniel de Castro, Programa de Trabalho nº.:

25.752.6209.8507.0090, subtítulo MAN. DO SIST. DE ILUM.

PUB. EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS

03238.01 9133-VICENTE PIRES Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0090 339039 R$ 500.000,00 R$ 497.576,86 R$2.423,14LED EM VP, no processo SEI nº 0036600000693/2023-13 foi

devidamenteexecutadapelaCompanhiaEnergéticadeBrasília-

CEB,utilizandoovalordeR$497.576,86.Osaldonãoutilizado,

qualsejaR$2.423,14nãofoisuficienteparaexecutarpartedo

Programa de Trabalho proposto pelo Parlamentar.

Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente

03239.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.1836.0131 449051 R$ 239.123,00 R$ 239.122,91 R$0,09

insuficiente para execução de outros projetos/ações.

Nãohouvetempohábilparaaexecução,conformeDespachos

03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339030 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$645.000,00130154832,130171802e130249629.Osofícios9203,9204,9205

foram desbloqueados em 27/12/2023

03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339039 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$2,00Não desbloqueado pela parlamentar

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 449052 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$150.000,00Cancelado pela parlamentar

Ofícios 9136,9112,9110,9109 e 9108, valores R$ 50.000,00,R$

30.500,00,R$ 30.000,00 R$ 70.000,00 e R$ 220.000,00,

Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo

estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que

03247.01 18101-SEE Dayse Amarilio 12.122.6221.9068.0299 335043 R$ 9.266.000,00 R$ 4.144.500,00 R$400.500,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido

Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para

que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,

financeiros, patrimoniais e contáb

Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente

03253.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.8507.0084 339039 R$ 754.661,00 R$ 754.660,28 R$0,72

insuficiente para execução de outros projetos/ações.

03255.01 27101-SETUR Roosevelt Vilela 23.695.6207.9085.0075 335041 R$ 3.060.050,00 R$ 3.050.693,23 R$9.356,77Não informado pela Unidade

EmendanãoexecutadaporconsensoeadequaçãoentreoPoder

Concedente e Concessionária de Iluminação Pública( CEB

IluminaçãoPúblicaeServiços.),conformeconstanoDocumento

03260.01 9109-PARANOÁ Roosevelt Vilela 25.752.6209.1836.0130 449051 R$ 600.000,00 R$ 596.712,36 R$3.287,64

Sei nº( 00140-00000594/2023-68)

Ofício Nº 22/2024 - CEB-H/DR.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

03261.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.6217.3029.0032 339030 R$ 491.000,00 R$ 490.795,08 R$204,92

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

03263.01 26206-METRÔ Max Maciel 26.453.6216.3467.0091 449052 R$ 184.000,00 R$ 0,00 R$184.000,00Não informado pela Unidade

A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

03266.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0321 335041 R$ 1.256.000,00 R$ 949.947,02 R$210.052,98

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

aovalordeR$52,98refere-seaosaldodeexecuçãodosPTseo

valor total de R$160 mil bloqueados.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

03268.01 34101-SEL Paula Belmonte 27.812.6206.9080.0208 335041 R$ 1.092.000,00 R$ 249.498,81 R$842.501,19

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

03269.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0303 335043 R$ 8.405.300,00 R$ 6.645.000,00 R$1.760.300,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

03274.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0309 445042 R$ 4.449.700,00 R$ 4.009.500,00 R$440.200,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Processo 04011-00002327/2023-33, referente a realização do

projeto "CARAVANA DA MULHER ", que após precificação à

03277.01 57101-SMDF Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0265 335041 R$ 999.975,00 R$ 999.974,50 R$0,50epoca da formalização o termo de Fomento nº 04/2023, foi

celebradocomoempenhodeR$999.974,50,sobrandoosaldo

residual de R$25,50.

03281.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0329 335041 R$ 1.899.893,00 R$ 1.899.892,97 R$0,03Não informado pela Unidade

Aemenda03289.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso

00400-0003445/2023-11, por meio do projeto GrooveOnline contra

aviolênciaquevisarealizarencontrosmotivacionaisemescolas

públicas, com palestras interativas e ferramentas audiovisuais,

03289.01 44101-SEJUS Eduardo Pedrosa 14.422.6211.9107.0267 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$500,00

visando a prevenção da violência. Em que pese o valor da

emendadestinadaaInstituiçãotersidodeR$100.000,00, ovalor

doprojetoapresentadopelaInstituiçãofoideR$99.500,00,vide

Termo de Fomento 128631363 e Plano de Trabalho 128285209

Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos

03290.01 40101-SECTI Eduardo Pedrosa 19.573.6207.9107.0268 335041 R$ 3.150.000,00 R$ 3.149.117,74 R$882,26

residuais, a justificativa está contida em anexo.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou

recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O

03291.01 9114-SAMAMBAIA Eduardo Pedrosa 25.752.6209.8507.0086 339039 R$ 160.000,00 R$ 149.279,14 R$10.720,86

serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº

00001-00023361/2023-09.

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

03296.01 18101-SEE Iolando 12.122.6221.9068.0305 335043 R$ 800.000,00 R$ 700.000,00 R$100.000,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

03299.02 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0210 335041 R$ 550.000,00 R$ 298.820,97 R$251.179,03

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e

devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que

03309.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0072 339030 R$ 149.581,00 R$ 148.289,08 R$1.291,92dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve

tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente

não foi utilizado.

Pendências na instrução de formalização do Termo Aditivo ao

03313.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.302.6202.9107.0269 335042 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00

Contrato de Gestão nº 001/2018 - SES, conforme doc. 130210645

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Tratada nos autos 00400-00059793/2023-92 e 00400-

00073529/2023-61, através da indicação p/ 2 projetos: Melhor

IdadeConectadadeR$500.000,00eQualisuldeR$150.000,00.

Referente ao 1º, em que pese a destinação ter sido de R$

03314.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0270 335043 R$ 650.000,00 R$ 499.639,00 R$150.361,00500.000,00,oprojetoapresentadofoideR$499.639,00-Termo

deFomento130096980ePlanodeTrabalho130014381.O2º,

não foi executado devido ao exíguo lapso temporal entre o

recebimento da demanda e o encerramento de 2023, ainda a

emenda estava bloqueada 130460501

03323.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.541.6210.9107.0285 335041 R$ 2.810.000,00 R$ 2.500.000,00 R$310.000,00Não informado pela Unidade

03325.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.542.6210.2536.0023 339039 R$ 750.000,00 R$ 499.265,14 R$250.734,86Não informado pela Unidade

Processos: 00080-00225854/2023-11 - oficio 7631, R$

40.000,00, 00080-00225798/2023-15 - oficio 7683, R$

50.000,00, 00080-00225453/2023-53 - 7632, R$ 50.000,00 ,

00080-00280215/2023-19, oficio 8391, R$ 30.000,00 e 00080-

03328.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0310 335043 R$ 7.310.410,00 R$ 6.860.410,00 R$450.000,00

00280138/2023-99 - oficio 8391 , R$ 30.000,00 não foram

executadoemfunçãodoDecreto DECRETONº45.057,DE11

/10/2023. O valor de R$ 250.000,00 corresponde o saldo da

emenda, cujo o desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar.

Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-

00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os

04005.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.8507.0099 339039 R$ 1.035.000,00 R$ 987.960,86 R$47.039,14serviços de Eficientização de iluminação pública com emendas

parlamentares, não apresentar em sua instrução outros

endereços da cidade aptos a receber tais serviços.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

04009.01 34101-SEL Chico Vigilante 27.812.6206.9080.0223 335041 R$ 330.500,00 R$ 330.489,22 R$10,78

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO7427e8039

/ Processos ;"00113-00003576/2023-65

R$ 350 mil

04011.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6216.4195.0017 339039 R$ 4.800.000,00 R$ 4.797.585,38 R$2.414,6200113-00017107/2022-42

R$ 130 mil

00113-00021232/2022-57

R$ 1.195.000,00

04014.01 27101-SETUR Robério Negreiros 23.695.6207.9085.0088 335041 R$ 1.267.350,00 R$ 1.183.819,53 R$83.530,47Não informado pela Unidade

A entidade beneficiadanão concordoucom aprecificação feita

pelo Estado, fato que inviabilizou a assinatura do Termo.

04019.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0075 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00

Registro,também,queexistemalgumasdivergênciacomrelação

as informações que constam nessa telae noComprovante de

Ofício Eletrônico Nº 7405, emitido em : : 16/08/2023 14:20:05

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

04022.01 34101-SEL Jorge Vianna 27.812.6206.9080.0224 335041 R$ 100.000,00 R$ 98.037,40 R$1.962,60custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

04030.01 24103-PMDF João Cardoso 06.181.8217.8517.0211 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar

04033.01 9105-TAGUATINGA João Cardoso 15.752.6209.8507.0096 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução

direta com àquela Empresa.

Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara

execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não

04035.01 24105-PCDF Wellington Luiz 06.128.6206.2024.0027 339014 R$ 870.000,00 R$ 869.974,11 R$25,89

erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa

indicada.

04038.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0084 335041 R$ 300.000,00 R$ 299.977,37 R$22,63Não informado pela Unidade

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

04043.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0212 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.892,96 R$107,04

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

04044.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0213 339039 R$ 200.000,00 R$ 180.000,00 R$20.000,00Não informado pela Unidade

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

04045.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0214 339030 R$ 200.000,00 R$ 199.928,64 R$71,36

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

04054.01 24103-PMDF Wellington Luiz 06.181.8217.8517.0220 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.964,32 R$35,68

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

ReferenteaoProjetoPrimeiraLigadeCristo, nãohouvetempo

hábil para análise, considerando o prazo de disponibilidade

orçamentária;quantoaoValor deEmendareferenteaoProjeto

Sons da Juventude, Programa de Trabalho:

04070.02 10101-VGDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0312 335043 R$ 500.000,00 R$ 174.436,42 R$195.563,5814.422.6211.9107.0310, NaturezadeDespesa: 335043, o valor

executado foi menor que o valor constante na destinação da

emendadevidoaumajustepeloexamedacompatibilidadedos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado.

O processo 00138-00004185/2022-71, que versa sobre a

contratação dos serviços da CEB instalação e Aquisição de

RefletoresnaCamposintéticodaEQNM21/23, foiencaminhado

04096.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6209.1836.0136 449051 R$ 197.000,00 R$ 0,00 R$197.000,00à CEB para inserção de documentos com o fito de celebrar

contratodeprestaçãodeserviço.Contudooreferido processo,

não retornou a esta Administração Regional inviabilizando a

execução da referida emenda parlamentar.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

O valor empenhado de R$ 212.641,99 (duzentos e doze mil,

seiscentosequarentaeumreaisenoventaenovecentavos)foi

04097.01 14203-EMATER Paula Belmonte 20.606.6201.2173.0044 339030 R$ 280.000,00 R$ 212.641,99 R$67.358,01

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

04101.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0083 335041 R$ 191.810,00 R$ 191.809,98 R$0,02Não informado pela Unidade

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

04102.01 26205-DER Dayse Amarilio 26.451.6216.3090.0005 339030 R$ 500.000,00 R$ 499.996,85 R$3,15

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7414).

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

04104.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0222 335041 R$ 283.000,00 R$ 282.906,12 R$93,88custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

A Emenda para realização do Projeto Dia do Evangélico

(Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0333 – Apoio a

Projetos Culturais no Distrito Federal, Fonte 100, Natureza de

04105.01 16101-SECEC Dayse Amarilio 13.392.6219.9075.0333 335041 R$ 30.000,00 R$ 29.957,25 R$42,75Despesa 33.50.41) foi desbloqueada no montante de R$

30.000,00;contudo,nãosefeznecessáriaautilizaçãodetodosos

recursos e desta forma foi emitida Nota de Empenho de R$

29.957,25; razão pela qual não foi executado o valor de R$ 42,75

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

No momento da destinação da referida emenda o valor das

compras eram apenas estimativos. Aorealizar as aquisições o

04113.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 04.122.8205.8517.0216 449052 R$ 201.461,00 R$ 200.551,31 R$909,69

valordepagamentofoimenorem R$909,69quandocomparado

ao do estimado.

Aexecuçãoparcialsedeudevidoaodescumprimentodeentrega

de materiais pelo fornecedor, a instruções intempestivas dos

autos pelos setores demandantes - ao findar do exercício

financeiro, nos termos do DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE

04114.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 15.451.6209.1110.0394 339030 R$ 300.000,00 R$ 11.858,60 R$288.141,40OUTUBRO DE 2023, bem como ao acúmulo de instruções

processuais de contratos por meio de demais Emendas

Parlamentares, segundo informação da Coordenação

Administração Geral - COAG, documento SEI 138255980, do

processo 00138-00001674/2024-33, conforme anexo.

Não houve demanda para utilização dos recursos oriundos da

04115.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0057 339030 R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00Emenda Parlamentar 04115.01 para aquisição de material de

consumo no exercício de 2023.

R$99.723,10-Saldoresidual-ovalorempenhadofoiosuficiente

04116.01 22201-NOVACAP Max Maciel 15.452.8205.2396.0121 339030 R$ 300.000,00 R$ 200.276,30 R$99.723,70

para o objeto pretendido.

OvalorempenhadodeR$328.628,53(trezentosevinteeoitomil,

seiscentos evinteeoitoreais ecinquentaetrês centavos) foi

04117.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0046 339030 R$ 390.000,00 R$ 328.628,53 R$61.371,47

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OvalorempenhadodeR$19.550,00(dezenovemilequinhentos

ecinquentareais)foisuficienteparaaexecuçãodoprogramade

04118.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0048 449052 R$ 20.000,00 R$ 19.550,00 R$450,00

trabalho, nãosendonecessário autilização detodo ovalor da

Emenda Parlamentar.

Foi aberto processo para a aquisição de material permanente,

utilizando recursos oriundos da EmendaParlamentar 04124.01.

Entretanto,oprocessodeaquisiçãofoiabertopróximodofimdo

04124.01 14203-EMATER Ricardo Vale 20.606.6201.2173.0049 449052 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00

exercício financeiro de 2023, inviabilizando a execução da

despesa(empenho,liquidaçãoepagamento)dentrodoexercício

financeiro.

04129.01 25101-SEDET Roosevelt Vilela 11.333.6207.9107.0299 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.998,21 R$1,79Saldo Remanescente.

A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e

devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que

04131.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0208 449052 R$ 44.000,00 R$ 42.649,53 R$1.350,47dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve

tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente

não foi utilizado.

Valor remanescente de emenda parlamentar.

04134.01 9123-RIACHO FUNDO II Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.0137 449051 R$ 63.600,00 R$ 53.737,30 R$9.862,70Aemendafoiexecutada,contudo,ovalordaemendafoimaiordo

que o valor do contrato. conforme Doc. Sei nº (136615365).

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro

04140.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.8517.0215 449052 R$ 50.000,00 R$ 35.988,00 R$14.012,00portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e

liquidação

Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o

qualtotalizaovalor de$75.770,22- orestantenovalor de$

04143.01 9128-SOBRADINHO II Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0100 339039 R$ 80.000,00 R$ 75.770,22 R$4.229,78

4.229,78trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto

a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.

04144.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0101 339039 R$ 140.000,00 R$ 102.949,19 R$37.050,81Saldo residual de empenho.

04146.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.1836.0139 449051 R$ 120.000,00 R$ 119.241,87 R$758,13Saldo residual de empenho.

EMENDA EXECUTADA: 73,88%

04150.01 9135-FERCAL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.3048.0059 449051 R$ 280.000,00 R$ 206.857,45 R$73.142,55

SALDO REMANESCENTE: 73.142,45

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

04154.01 14101-SEAGRI Thiago Manzoni 20.606.6201.2889.0010 339032 R$ 200.000,00 R$ 199.778,60 R$221,40Saldo residual de empenho.

04159.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.2620.0009 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.835,00 R$165,00Saldo residual de empenho.

NãohouveodesbloqueiodovalordeR$142.500,00,tendoem

vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da

demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação

04164.01 22101-SODF Hermeto 15.752.6209.8507.0102 339039 R$ 142.500,00 R$ 0,00 R$142.500,00

Púbica para ROAC- Ceilândia, tendo tal setor concluído pela

inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor

do doc. 120863411, anexo.

O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de

fornecimentodelicençadosoftwareMicrosoftSoluçãoOffice365

04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 339039 R$ 200.000,00 R$ 99.152,64 R$847,36

EnterpriseE1,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas

no menor preço.

O recurso foi disponibilizado para aquisições de material

04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 449052 R$ 200.000,00 R$ 87.234,32 R$12.765,68permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas

no menor preço.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de

fornecimentode especializadaemlocaçãodeTendaeserviços

04171.01 61101-SEAC Robério Negreiros 08.244.6203.2954.0004 339039 R$ 100.000,00 R$ 87.398,00 R$12.602,00

gráficos, conformecotações as aquisições foram adquiridas no

menor preço.

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

04177.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0219 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

04189.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.4170.0017 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 983.214,64 R$16.785,36R$ 16.785,36 - Saldo Residual.

04190.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0089 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.369.928,00 R$72,00Não informado pela Unidade

04201.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0090 335041 R$ 600.000,00 R$ 420.000,00 R$180.000,00Não informado pela Unidade

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

04202.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0226 335041 R$ 1.350.000,00 R$ 1.327.295,21 R$22.704,79

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Aemenda04203.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso

00400-00048861/2023-98,pormeiodoprojetoFlordeMaioque

visaoferecerassistênciajurídica,oficinasdecapacitaçãoerodas

deconversa,buscandoacolheretransformaravidademulheres

04203.01 44101-SEJUS Dayse Amarilio 14.422.6211.9107.0306 335043 R$ 185.000,00 R$ 184.999,97 R$0,03

emsituaçãodeviolência.Emquepeseadestinaçãodorecurso

tersidonovalordeR$185.000,00,ovalordoprojetoapresentado

pelainstituiçãofoideR$184.999,97-videTermodeFomento

MROSC 6 (128493343) e Plano de Trabalho (128216858).

04205.01 27101-SETUR Thiago Manzoni 23.695.6207.9085.0091 335041 R$ 300.000,00 R$ 224.836,91 R$75.163,09Não informado pela Unidade

Executada nos processos 59695/2023-55 e 52721/2023-14. O

projeto Robótica Para Todos foi destinado p/ R$ 400.000

entretanto ficou em 399.972,35. O projeto Enfrentamento à

ViolênciaContraaMulherfoidestinadop/R$200.000,entretanto

04206.01 44101-SEJUS Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0307 335043 R$ 598.424,00 R$ 598.423,88 R$0,12ficouemR$198.451,53.ConsoanteoSISCONEP,oparlamentar

suplementouR$300.000(PL7319/23).E,ocancelamentodeR$

301.576,00 (PL 663/23) . Assim, o valor não executado é a

diferença dos saldos (900.000,00 - 399.972,35 - 198.451,53 -

301.576,00 = R$ 0,12)

A entidade beneficiada não encaminhou os documentos

04207.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0076 335041 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00

necessários para formalização processual.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

DiantedaquantidadededemandasqueaequipedaDiretoriade

Obras (DIROB) teve em 2023, foi necessário a vinculação de

prioridadeseapresenteEmendaqueseriautilizadaparacompra

de material para que a própria equipe da DIROB executasse

04211.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 15.452.6209.8508.0072 339030 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00pequenos reparos na Cidade, não foi utilizada pois não

conseguiriamutilizarsemhaverperdadosmateriais,deacordo

comoscronogramasfeitos.Iremosmelhorarosplanejamentosde

execuções para 2024, melhorando assim as ações e uso dos

recursos na cidade.

A emenda foi executada de forma indireta no processo 00400-

00048850/2023-16,pormeiodoprojetoCozinhaCriativaquevisa

ofertaroficinasdebolos,pães,biscoitos,docesedeconvivência

coletiva para 140 mulheres vítimas de violência doméstica na

04213.01 44101-SEJUS Doutora Jane 14.422.6211.9107.0308 335043 R$ 200.000,00 R$ 199.959,32 R$40,68

EstruturaleItapoã.Emquepeseaemendatersidodestinadaà

instituiçãonovalordeR$200.000,00,oprojetofoiapresentado

pelaOSCnovalordeR$199.959,32-videTermodeFomento

128987062 e Plano de Trabalho 128697867

OvalorempenhadodeR$372.980,56(trezentosesetentaedois

mil,novecentoseoitentareaisecinquentaeseiscentavos)foi

04214.01 14203-EMATER Doutora Jane 20.511.6201.3043.0005 339039 R$ 376.220,00 R$ 372.980,56 R$3.239,44

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

DIPROOrçExecutado:R$778.509,56(138282240) Adiferença

devaloresdaplanilhadeorçamentoeaplanilhaexecutadade

721.490,44(setecentosevinteeummil,quatrocentosenoventa

reais e quarente e quatro centavos) se deu por alteração do

05003.01 28209-CODHAB Wellington Luiz 15.451.6208.1110.0011 449051 R$ 1.500.000,00 R$ 1.493.270,72 R$6.729,28projeto de INFRAESTRUTURA executada pela NOENERGIA

DISTRIBUIÇÃODEBRASÍLIA,atendendoanormadaANNEL-

DIS-NOR-012,Revisão04de22/02/2022.Dentreasalterações,

remanejamentodetrechoderedes,esupressãodeequip.que

tornaram-se desnecessários.

Comoaliberaçãodaemenda,oaditivoaocontratoeoempenho

dadespesa,ocorreramnofinaldoexercíciofinanceirode2023

(novembro), não houve tempo hábil para empresa contratada

05011.01 64101-SEAPE Wellington Luiz 06.422.6217.2726.0009 449052 R$ 1.000.000,00 R$ 153.200,00 R$846.800,00

entregartodososveículosadquiridosaindanaqueleexercício,por

falta do objeto em estoque. Assim, o restante da aquisição

somente poderia se encerrar no ano seguinte.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

A emenda executada nos autos 00400-00068218/2023-81 e

00400-00073592/2023-06,atravésdaindicaçãoparaosprojetos:

XôBengala(R$250.000,00) eQualinorte(R$100.000,00). Em

quepeseadestinaçãotersidonovalortotaldeR$250.000,00,o

05015.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0013 335043 R$ 350.000,00 R$ 249.995,28 R$100.004,72projeto apresentado totalizou R$ 249.995,28 - vide Termo de

Fomento129456008. O 2º, não pôdeser executadodevido ao

exíguo lapso temporal entre o recebimento da demanda e o

encerramentode2023,aindaaemendaencontrava-sebloqueada,

vide doc 130461032

05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335041 R$ 500.000,00 R$ 90.580,00 R$9.420,00Não informado pela Unidade

05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335043 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO.

A emenda foi analisada pela área técnica que concluiu pela

inviabilidadeexecutórianestapasta.Paratanto,necessitariade

ajustes no âmbito parlamentar, devendo haver alteração do

programadetrabalhopara14.422.6211.9107.xxxx, natureza da

05032.01 44101-SEJUS Rogério Morro da Cruz 14.422.6228.9107.0341 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00

despesa335043,paraqueoorçamentopossaserutilizadopela

SEJUS.ConformedispostonodocumentoSEInº127672004,foi

encaminhadamensagemaoparlamentaratravésdoSISCONEP

solicitando o ajuste no programa de trabalho.

05034.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0034 449052 R$ 200.000,00 R$ 147.362,88 R$52.637,12R$ 52.637,12 - Saldo residual.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05036.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.452.6209.8508.0075 339030 R$ 800.000,00 R$ 754.758,78 R$45.241,22R$ 45.241,22 - Saldo residual.

OprazoentreolançamentodaemendanoSISCONEPedata

limite estabelecida pela CEB para execução do serviço e

05037.01 Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0115 339039 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00liquidaçãodorecursofoiexíguo,semtempohábilparaexecução

no final do exercício (processos nº 00307-00000695/2023-06;

00307-00001307/2023-04; 00307-0000001503/2023-71).

Projetocontemplouumaáreacujoorçamentocorrespondeua2/3

no valor da emenda, impossibilitando a execução do valor

05055.01 Gabriel Magno 15.752.6209.8507.0008 339039 R$ 300.000,00 R$ 200.299,67 R$99.700,33remanescente (correspondente a 1/3 do montante inicial). A

emenda foi disponibilizada anteriormente a elaboração do

projeto,(processo nº 00307-00001299/2023-98).

05056.01 21101-SEMA Gabriel Magno 18.541.6210.3210.0002 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00Não informado pela Unidade

05057.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.2582.0002 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não informado pela Unidade

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05058.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.3013.0002 449051 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade

Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05065.01-

Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da

05065.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0001 449052 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo

tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado

objeto no exercício de 2023.

Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05067.01-

Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da

05067.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0002 449052 R$ 310.000,00 R$ 0,00 R$310.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo

tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado

objeto no exercício de 2023.

A obra de ampliação de iluminação pública, na SQN 211, foi

executada e paga para Companhia Energética de Brasília. Foi

empenhadoovalordeR$98.135,90-aobradeampliaçãofoi

faturadaefinalizadacompreçomenor,ovalorfinaldaexecução

do serviço é R$ 97.458,60 (noventa esete milquatrocentos e

05070.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0004 449051 R$ 100.000,00 R$ 98.135,90 R$1.864,10

cinquentaeoitoreaisesessentacentavos),conformeNotaFiscal

994( SEI - 132384148). Restouum saldoresidual deobra no

valor de R$ 2.541,40 - do qual não foi possível a utilização.

Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara

execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não

05077.01 24105-PCDF Chico Vigilante 06.128.6206.2024.0002 339014 R$ 200.000,00 R$ 152.652,42 R$47.347,58

erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa

indicada.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05078.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0031 449052 R$ 150.000,00 R$ 55.379,20 R$94.620,80Não informado pela Unidade

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

05081.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6210.2562.0003 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.494.792,84 R$5.207,16

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8502).

Foi o valor que sobrou, considerando os planos de Trabalho

(127977159,127978084,127977390,127978363e127977609),

as aprovações das áreas da SES (129107534 e 127270915),

05085.01 23901-FSDF Robério Negreiros 10.302.6202.9107.0329 445042 R$ 1.500.000,00 R$ 1.450.443,00 R$49.557,00

utilizando os recursos conforme Formalização do 43º Termo

AditivoaoContratodeGestãonº001/2018.Nãosendopossível,

com o valor remanescente, realizar outra aquisição

A referida emenda parlamentar foi utilizada na execução de

serviços de eficientização da iluminaçãopública, noParque da

Cidade - Dona Sarah Kubistcheck - valor empenhado - R$

1.284.699,52.FoifinalizadaepaganovalordeR$1.258.180,98.

05091.01 9103-PLANO PILOTO Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0111 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.496.603,37 R$3.396,63AlémdaobradeeficientizaçãodanoParquedaCidade-Dona

Sarah Kubistcheck, foi executado a obra de eficientização R$

211.903,85-na SES803/805SetordeEmbaixadas.Restouo

valor residual de R$ 3.396.63

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

05092.01 26205-DER Martins Machado 15.451.6216.3467.0093 449052 R$ 500.000,00 R$ 475.000,00 R$25.000,00

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8869).

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Entregadadocumentaçãocompletapelaentidadebeneficiadano

05094.01 Martins Machado 14.422.6211.9107.0331 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00dia27/12/2024,exíguoprazoparaanálisetécnica(inferiora30

dias), considerando o volume extenso da precificação.

A emenda de 300.000 destinou-se a 3 projetos: Corrida e

CaminhadaElasPodem(50.000),EducaçãoeInclusão(150.000)

e Maturidade em Ação (100.000). Os 2 primeiros não foram

05099.01 44101-SEJUS Martins Machado 14.422.6211.9107.0332 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00

executados peloexíguolapsotemporalentreorecebimentoda

demandaeoencerramentode2023,alémdoqueasemendasse

encontravam bloqueadas – vide 130455782 e 130449989.

O valor não executado (R$ 102,85) refere-se ao saldo

remanescentedaEmendaParlamentar 05100.01, em razão da

05100.01 9104-GAMA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0112 339039 R$ 62.000,00 R$ 61.897,15 R$102,85CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento

paraaexecuçãodosserviçosnovalordeR$61.895,15conforme

consta no processo SEI 0013100001171/2022-93.

Processo: 00145-00000966/2023-15

2023NE00446

05101.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0113 339039 R$ 249.088,00 R$ 249.087,32 R$0,68

ServiçodeEficientizaçãodaIluminaçãoPúblicadasquadras205

e 203

Ofício 8527 desbloqueado pelo valor de R$ 650.000,00 e

05104.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0341 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.940,00 R$60,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 649.940,00;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 60,00.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05106.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0335 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 649.413,35 R$350.586,65Não informado pela Unidade

A emenda foi analisada (67340/2023-30) e constatou que os

recursos foram indevidamente lançados na modalidade de

aplicaçãodireta(90),quandoaaçãopediuiumatransferênciade

recursos (9107), o que inviabilizou a execução pela

05107.01 44101-SEJUS Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0320 335041 R$ 39.000,00 R$ 0,00 R$39.000,00incompatibilidade evidenciada, conforme Declaração de

Orçamento (124038807). Assim, informou-se a parlamentar

atravésSISCONEPeatravésOfício(124129478).Deacordocom

o SISCONEP, houve um cancelamento de 111.000 (Lei

7341/2023 em 01/12)

AEmendaParlamentarfoiexecutadaeosaldoremanescenteera

05108.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0103 339039 R$ 377.449,00 R$ 377.448,06 R$0,94

insuficiente para executar outro projeto.

O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços,

05111.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0005 339039 R$ 50.000,00 R$ 46.240,00 R$3.760,00conforme cotações as aquisições foram adquiridas no menor

preço.

O recurso foi disponibilizado para aquisições de material

05112.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0006 449052 R$ 100.000,00 R$ 95.226,99 R$4.773,01permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas

no menor preço.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OprojetoapresentadopelaOSCprecisoudeajuste,foisolicitado

05113.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6228.9107.0314 335041 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00oajusteparaaOSC,maisnãohouveretornodoprojetocomo

ajuste necessário para formalização de termo de fomento.

05115.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0094 335041 R$ 3.800.000,00 R$ 2.409.872,85 R$1.370.127,15Não informado pela Unidade

Ofícios 8292, 8525 e 8555 desbloqueados pelo valor de R$

05116.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0337 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 899.921,03 R$78,97600.000,00eexecutados,conformePlanosdeTrabalho,porR$

559.921,03; razão pela qual o saldo remanescente de 78,97.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

05117.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0227 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 895.023,05 R$104.976,95rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

05123.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0096 335041 R$ 1.150.000,00 R$ 698.732,90 R$451.267,10Não informado pela Unidade

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Recursosdisponíveisnofinaldeexercíciofinanceiroportantosem

05124.01 9107-SOBRADINHO I Pastor Daniel de Castro 04.122.8205.3903.0101 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00

prazo para realização de licitação, empenho e liquidação .

Ofício9200analisadocomoinexequível,considerandoqueaAção

4166, PDPAS, é apenas para Superintendências e URDs da

05126.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.122.6202.4166.0100 449052 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00SES/DF.Assimcomoanatureza"449052"éparaexecuçãodireta

daSES/DF.Entretanto,noProjeto/Eventocita"HospitaldeBase"

Iges. Assim, não houve tempo hábil para emissão de novo Ofício.

05127.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0097 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.249.941,24 R$250.058,76Não informado pela Unidade

AEPnãofoiexecutada,cf.constadeDespachodoSubsecretário

de Difusão e Diversidade Cultural, processo 00150-

00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça

05128.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0338 335041 R$ 1.800.000,00 R$ 1.720.000,00 R$80.000,00

de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores

efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de

maneira devida um grande nº de TF.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

05129.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0228 335041 R$ 1.450.000,00 R$ 893.493,43 R$556.506,57

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05131.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0316 335041 R$ 580.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Não informado pela Unidade

R$ 150.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite

05132.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.4170.0018 339039 R$ 650.000,00 R$ 500.000,00 R$150.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o

desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.

05133.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3596.0029 449051 R$ 400.000,00 R$ 395.230,71 R$4.769,29R$ 4.769,29 - Saldo residual.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

05134.01 26205-DER Joaquim Roriz Neto 26.782.6217.4197.0009 339039 R$ 400.000,00 R$ 399.016,16 R$983,84

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8540).

A Emenda havia sido disponibilizada para complementar a

contrataçãodoprocessoSEInº00001-00015397/2023-19,diante

do primeiro orçamento feito junto a CEB. Entretanto no

05140.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 25.752.6209.1836.0142 449051 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$15.000,00fechamentodasáreasatendidasevaloresfinaisdosprojetosno

atodacontrataçãojáfoisuficienteosrecursos disponibilizados

por meio da Emenda nº 00111.01, não sendo necessário a

utilização da presente Emenda.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara

execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não

05144.01 24105-PCDF Joaquim Roriz Neto 06.128.6206.2024.0028 339014 R$ 200.000,00 R$ 195.055,87 R$4.944,13

erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa

indicada.

Processo n° 00145-00001142/2023-62

05145.01 9117-RECANTO DAS EMAS Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3902.0069 449051 R$ 250.000,00 R$ 214.316,88 R$35.683,122023NE00489

Reforma de Parques infantil. Quadras 105; 201 e 605

AEmendaParlamentarfoiexecutada,houvesaldoremanescente,

05146.01 9115-SANTA MARIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0106 339039 R$ 150.000,00 R$ 118.523,11 R$31.476,89mas era insuficiente outros projetos de eficientização, pois os

orçamentos eram superiores ao disponível para execução.

Apartedorecursoquenãofoiexecutadaéirrisória(67centavos

05147.01 9111-CEILÂNDIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0107 339039 R$ 55.525,00 R$ 55.524,33 R$0,67

de real), sendo, portanto, insuficiente para realizar serviços.

Considerando os procedimentos mínimos que antecederam o

fechamentocontábildoanode2023daCompanhiaEnergéticade

BrasíliaS.A.(CEB)teremseencerradonodia20dedezembrode

2023,às12h,eainformaçãoteremchegadonodia19dezembro

05148.01 9123-RIACHO FUNDO II Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0108 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,002023 às17:31:44. Não foi possível prosseguir com a instrução

processual,tendoemvistaqueoprocessoaindaseencontrava

emfasedeelaboraçãoeanálisedadocumentaçãonecessáriaà

contratação.Docs.SeinºCEB(129664562)eRA-RFII/COLOM

(129716537).

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Falta de tempo hábil, segundo informação da Coordenação de

Licenciamento, Obras e Reformas - COLOM, documento SEI

05153.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0143 449051 R$ 115.000,00 R$ 0,00 R$115.000,00

137567844, do processo 00138-00001691/2024-71, conforme

anexo.

Aemenda05167.01tratadanoprcesso00400-00079220/2023-85

destinadaparaoprojetoConscientização,TreinamentoeApoioà

MulhernovalordeR$250.000,00-Ofício9117.Deacordocomo

Despacho129251190,nãohouvetempohábilparaarealização

05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00

dainstruçãoprocessualnecessáriaparaformalização,eisqueo

Ofício (128959569) foi emitido no SISCONEP em 11/12, com

iníciodotrâmitenoâmbitodaSEJUSnapresentedata, época

extremamente próxima ao encerramento do exercício de 2023.

A emenda 05167.01 tratada nos autos do processo 00400-

00069553/2023-04, foi destinada para a execução do projeto

05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335042 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00"Afirme-se".Deacordocomposicionamentodainstituição,aOSC

comunicouadesistênciadopleitoviae-mail129907263nodia

21/12/2023.

Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos

05180.01 40101-SECTI Thiago Manzoni 19.573.6207.9118.0033 335043 R$ 2.300.000,00 R$ 2.299.901,98 R$98,02

residuais, a justificativa está contida em anexo.

Instruído nos autos do Processo 04011-00004774/2023-27, foi

celebrado com recurso desta emenda o Termo de Fomento

05182.01 57101-SMDF Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0337 335043 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00(MROSC)N.º6/2023,novalorglobaldeR$221.029,00,todavia,

este foi rescindido antes da efetiva execução, tendo sido o

empenho cancelado, conforme se verifica dos anexos.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofícios 9122 e 8983, valores R$ 130.000,00 e 120.000,00

Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, foram do prazo

estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que

dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

05188.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0367 335043 R$ 2.250.000,00 R$ 2.000.000,00 R$250.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido

Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para

que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,

financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite

interno na SEEDF

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

05189.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0368 445042 R$ 5.671.576,00 R$ 2.770.000,00 R$2.901.576,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de

execução da Emenda 05200.01, referente ao Ofício Eletrônico

9024, considerando não haver tempo hábil para empenho ,

05200.01 23901-FSDF Eduardo Pedrosa 10.122.6202.4166.0110 339030 R$ 190.000,00 R$ 0,00 R$90.000,00liquidação e pagamento e ainda , considerando que o expediente

bancário do exercício de 2023 se encerra em 28 de dezembro de

2023, cofnorme Despacho ̶ SES /SUAG/DICON/GPC nº

130163669.

O valor não executado (R$ 128.545,74) refere-se ao saldo

remanescente da Emenda Parlamentar 05209.01, em

consequência de a Companhia Energética de Brasília-CEB

05209.01 9104-GAMA Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0144 449051 R$ 500.000,00 R$ 371.454,26 R$128.545,74

apresentar os orçamentos para as execuções dos serviços no

valor totaldeR$371.454,26conformeconstanoprocessoSEI

0013100001469/2023-84.

Saldo remanescente de execução da emenda, visto que o

05232.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Fábio Felix 04.122.8205.2396.0129 339039 R$ 150.000,00 R$ 126.801,05 R$23.198,95montanteempenhadofoiempregadonoâmbitodoProcessoSei

nº 00136-00000421/2019-31.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05243.01 9130-ITAPOÃ Doutora Jane 04.122.8205.8517.0228 449052 R$ 100.000,00 R$ 41.700,00 R$58.300,00Não informado pela Unidade

Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar

05251.01 9105-TAGUATINGA Jorge Vianna 25.752.6209.8507.0114 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução

direta com àquela Empresa.

FoisolicitadooremanejamentodovalordaEmendaParlamentar

Distritaln°05252.01paraPDPASdaatençãoprimáriaparaque

possaser usadoem outras necessidades, considerandoque a

RegiãodeSaúdeSulinformaqueinviávelaexecuçãodorecurso

05252.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0107 449052 R$ 900.000,00 R$ 0,00 R$120.000,00

por causa da não padronização de aquisições de materiais

permanentes e a não capacitação/treinamentos dos Núcleos

Logísticos,conformeDespacho124922849eOfício124942341

(Ofício SISCONEP 8290 - ANULADO)

05253.01 22201-NOVACAP Jorge Vianna 15.452.6209.8508.0073 339030 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00R$ 50.000,00 - Recurso foi descentralizado à RA de Taguatinga.

OvalorempenhadodeR$297.736,56(duzentosenoventaesete

mil,setecentosetrintaeseisreaisecinquentaeseiscentavos)

05258.01 14203-EMATER Jorge Vianna 20.511.6210.3043.0006 339039 R$ 297.737,00 R$ 297.736,56 R$0,44foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não

sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda

Parlamentar.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

ProcessoN°00145-00001416/2023-13(BIGChavesComércioe

Serviços)

05259.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0222 339039 R$ 200.000,00 R$ 10.500,00 R$189.500,00

2023NE00507

Processo N° 04041-00000173/2023-33

2023NE00443

05260.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0223 339030 R$ 100.000,00 R$ 1.308,20 R$98.691,802023NE00468

2023NE00469

00145-00000296/2024-18

Processo N° 04041-00000144/2023-71- 2023NE00406

05261.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0224 449052 R$ 100.000,00 R$ 4.376,00 R$95.624,00

00145-00001381/2023-12- 2023NE00508

05262.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0102 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ou não executado.

05263.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0103 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não existe processo e/ou não executado.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05264.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0104 339030 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ ou não executado.

05265.01 27101-SETUR Max Maciel 23.695.6207.9085.0098 335041 R$ 200.000,00 R$ 161.305,81 R$38.694,19Não informado pela Unidade

05267.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6206.3596.0033 449052 R$ 240.000,00 R$ 236.284,62 R$3.715,38R$ 3.715,38 - Saldo Residual.

ENTREGADADOCUMENTAÇÃOCOMPLETAPELAOSCNO

DIA 07/12/2023, EXÍGUO PRAZO PARA ANÁLISE TÉCNICA

05269.01 Joaquim Roriz Neto 14.243.6211.9078.0077 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00

(INFERIOR A 30 DIAS), CONSIDERANDO O VOLUME

EXTENSO DA PRECIFICAÇÃO

AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

05270.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0004 335041 R$ 2.000.000,00 R$ 1.537.725,92 R$462.274,08

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

aovalordeR$12.274,08refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs

e o valor de R$ 200 mil bloqueado.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro

05273.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.3903.0067 339039 R$ 300.000,00 R$ 64.980,19 R$235.019,81portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e

liquidação

Conformeavaliaçãodaunidade,ajustadaem22/12/2023,oOfício

Eletrônico nº 9058, de 06/12/2023, foi considerado inexequível.

05275.01 17101-SEDES Martins Machado 08.244.6228.9073.0031 335043 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00

Nãohouveautorização,liberaçãoedesbloqueiodovalordeR$

150.000,00.

Nãohouvetempohábil,considerandooprazodedisponibilidade

05277.01 Paula Belmonte 14.243.6211.9078.0078 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00

orçamentária.

Oficio9170,novalordeR$250.000,00comstatus"Bloqueado-

05278.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0342 335041 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00

Análise UG".

Processo: 00145-00001198/2023-17

05292.01 9117-RECANTO DAS EMAS Paula Belmonte 15.451.6206.1950.0034 449051 R$ 400.000,00 R$ 295.713,95 R$104.286,05

2023NE00487

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Aemenda05302.01foiexecutadadeformaindiretanosautosdo

processo 00400-00067368/2023-77 para execução do projeto

"Psicologia Amiga". Em que pese a destinação da emenda

05302.01 44101-SEJUS Paula Belmonte 14.422.6211.9107.0327 335043 R$ 500.000,00 R$ 499.292,26 R$707,74

totalizarR$500.000,00,oprojetoapresentadopelainstituiçãofoi

deR$499.292,26-videTermodeFomento129502044ePlano

de Trabalho 129542703.

Ofício 9033 desbloqueado pelo valor de R$ 979.000,00 e

05308.01 16101-SECEC Roosevelt Vilela 13.392.6219.9075.0340 335041 R$ 1.963.000,00 R$ 1.962.725,56 R$274,44executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 978.725,56;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 274,44.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

05310.02 26205-DER Roosevelt Vilela 26.782.6217.4197.0010 339039 R$ 252.300,00 R$ 252.031,17 R$268,83

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8083).

OvalorempenhadodeR$191.193,03(centoenoventaeummil,

centoenoventaetrêsreaisetrêscentavos)foisuficienteparaa

05315.01 14203-EMATER Gabriel Magno 20.511.6201.3043.0007 339039 R$ 200.000,00 R$ 191.193,03 R$8.806,97

execução do programa de trabalho, não sendo necessário a

utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

05316.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0369 445042 R$ 500.000,00 R$ 480.000,00 R$20.000,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05318.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.128.8207.4088.0005 339039 R$ 100.000,00 R$ 99.450,00 R$550,00Saldo Remanescente.

Não houve tempo hábil para análise, considerando o prazo de

05319.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0340 335043 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00disponibilidade orçamentária.

Obs: Valor de emenda referente ao Projeto 2ª Chance.

R$ 250.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite

06004.01 22201-NOVACAP Wellington Luiz 15.451.6209.1110.0403 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o

desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.

A inexecução da emenda parlamentar se deu pela

06005.01 9105-TAGUATINGA Wellington Luiz 15.452.6209.8508.0076 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00

intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.

NãohouveodesbloqueiodovalordeR$800.000,00,tendoem

vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da

demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação

06007.01 22101-SODF Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0120 339039 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$800.000,00

PúbicanacidadedeTaguatinga,tendotalsetorconcluídopela

inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor

do doc. 1286627752, anexo.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode

surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade

mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador

emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o

06012.01 34101-SEL Max Maciel 27.812.6206.4170.0019 339039 R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00

que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à

impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este

enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao

referido contrato.

Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o

qualtotalizaovalordeR$203.092,90-orestantenovalordeR$

116.907,10 trata-se de saldo/resto(sobra) do valor Contratado

junto a CEB. Considerando que estes últimos recursos

06018.01 9128-SOBRADINHO II Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0119 339039 R$ 320.000,00 R$ 203.092,90 R$116.907,10

orçamentários,somenteforamautorizados/desbloqueadosnodia

13/12/2023,nãohouvetempohábilparaaexecuçãodovalortotal

dos recursos da referida Emenda. Conforme Processo 00304-

00000299/2024-36.

06020.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0061 449052 R$ 300.000,00 R$ 299.481,33 R$518,67R$ 518,67 - Saldo residual.

06032.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.9107.0352 445042 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio

Ainexecuçãodecontratoséquestãocomplexaquepodesurgir

de diversos fatores, sendo um dos mais comuns a falta de mão de

obra. Este cenário pode ser particularmente desafiador em

setoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,oque

06033.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0020 339039 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00

pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à

impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este

enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao

referido contrato.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

06041.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0101 335041 R$ 500.000,00 R$ 449.999,93 R$0,07Não informado pela Unidade

06042.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0102 335041 R$ 550.000,00 R$ 0,00 R$550.000,00Não informado pela Unidade

Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode

surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade

mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador

emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o

06046.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0022 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00

que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à

impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este

enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao

referido contrato.

06047.01 25101-SEDET Rogério Morro da Cruz 11.333.6207.2900.0019 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.999,48 R$0,52Saldo Remanescente.

Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de

06048.01 23901-FSDF Rogério Morro da Cruz 10.301.6202.3135.0061 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00execução da Emenda 06048.01,sem ofício Eletrônico emitido,

conforme Ofício 128704175

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

06049.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6216.4195.0020 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 999.829,42 R$170,58

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 9051).

Porquestõesdeordenstécnicaseadministrativas,emboratenha

sido solicitado o desbloqueio da Emenda em comento, os

06052.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.421.6217.2426.0099 339139 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00

recursosnãoforamdesbloqueadosimpedindoasuautilizaçãopor

parte desta Unidade.

06061.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6216.1223.0008 339030 R$ 60.000,00 R$ 59.983,38 R$16,62R$ 16,62 - Saldo residual.

A inexecução da emenda parlamentar se deu pela

06062.01 9105-TAGUATINGA Paula Belmonte 15.452.6209.8508.0077 339030 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00

intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.

06064.01 22201-NOVACAP Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0036 449051 R$ 130.000,00 R$ 129.488,00 R$512,00R$ 512,00 - Saldo Residual.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofício analisado: Inexequível.

06068.01 25101-SEDET Paula Belmonte 11.333.6207.9107.0350 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Ausência de registro como Entidade da Rede Qualificadora

aprovado pelo CTER.

06071.01 Jaqueline Silva 14.243.6211.9078.0079 335041 R$ 97.501,00 R$ 0,00 R$97.501,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO

06073.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0006 335041 R$ 911.000,00 R$ 550.000,00 R$61.000,00Não informado pela Unidade

06074.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0002 449051 R$ 350.000,00 R$ 349.685,35 R$314,65R$ 314,65 - Saldo residual.

Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode

surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas

concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o

06075.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.1950.0004 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da

SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo

valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve

uma preferência para recursos de maiores valores.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

06086.01 22201-NOVACAP João Cardoso 15.451.6206.3596.0035 449051 R$ 300.000,00 R$ 299.768,50 R$231,50R$ 231,50 - Saldo residual.

EmpresadetentoradaAtaqueseriautilizadaparaaaquisiçãodos

equipamentosinformouquenãoconseguiriaentregarosprodutos

06087.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.606.6201.3467.0096 449052 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00

emrazãodasecaqueatingiuaregiãonorte.Emendainexequível

no exercício de 2023.

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

06098.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0097 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.196,08 R$803,92custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

06099.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0098 339030 R$ 300.000,00 R$ 298.392,16 R$1.607,84custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Valor insuficiente para aquisição do produto desejado

06102.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.3467.0095 449052 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$10.000,00(transformadorelétrico).Necessidadedeajustepeloparlamentar,

que não fora realizada no exercício de 2023.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Aemendaparlamentarnãofoiexecutada.Amesmafoiliberada

07016.01 9103-PLANO PILOTO Paula Belmonte 25.752.6209.1836.0147 449051 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$360.000,00no dia 21/12/2023. Sendo inviável a execução por meio de

contratação com Companhia Energética Brasília.

A emenda só foi cadastrada no SISCONEP e QDD em

07022.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0037 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00

08/12/2024, não tendo tempo suficiente para instrução processual.

08005.01 Jorge Vianna 11.333.6207.4089.0026 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade

08007.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0346 335041 R$ 182.300,00 R$ 149.987,34 R$32.312,66Não informado pela Unidade

Paraexecuçãodaemendaorecursoprecisariaserdisponibilizado

08012.01 14101-SEAGRI Martins Machado 20.608.6201.2889.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00atéjunhodoexercíciofinanceiro.Emendainexequívelnoexercício

de 2023.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

08013.01 21101-SEMA Martins Machado 18.541.6210.9121.0020 335041 R$ 350.000,00 R$ 349.009,42 R$990,58Não informado pela Unidade

08014.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0007 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Valor pendente de solicitação por parte do Parlamentar.

Oficio9102Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo

prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque

dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

08020.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0005 335043 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00exercíciofinanceirode2023; Impossibilitandootramiteinternona

SEEDF para execução , Publicação Portaria, verificação de

adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e

Pagamento.

Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode

surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas

concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o

mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da

09005.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0023 339039 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo

valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve

umapreferênciapararecursosdemaioresvaloreseoportunidade

deexecutarmaioresserviçosasociedade,sobretudogarantindo

direitos.

Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode

surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas

concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o

mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da

09006.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0024 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00

SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo

valorapresentadoerabaixoparaarealizaçãodedeterminadas

obras,houveumapreferênciapararecursosdemaioresvalores

com intuito de servir melhor a sociedade.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

09007.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0103 335041 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade

Aincompatibilidadeentreoprogramadetrabalhodisponibilizado

09030.01 9107-SOBRADINHO I Ricardo Vale 15.451.6207.3247.0047 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00pelo Deputado com o programa de trabalho que consta da LOA da

administração de Sobradinho.

...QUADRO CLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025RELATÓRIO DE INEXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAISEmenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado JustificativaAdiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorrede ajustes realizados após o exame...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 394/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 394, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR VERA APARECIDA ROCHA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05,

no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

Brasília, 10 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/07/2024, às 20:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1746935 Código CRC: EDE81BF9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 394, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR VERA APARECIDA ROCHA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05,no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP)...
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DCL n° 148, de 10 de julho de 2024

Portarias 324/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 324, DE 08 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o E-mail Solicitação de Exposição - Jorge Lara (1674068), o Memorando 80 - Autorização de

utilização de espaço cultural (1745167), o Despacho 1745284 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00012133/2024-86, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D`água da CLDF, sem ônus, para a realização

do evento "Exposição Vulcões", do Artista Equatoriano Jorge Lara, que ocorrerá no período de 16 de

setembro a 16 de outubro de 2024, no horário das 8h as 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/07/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/07/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1745391 Código CRC: 7751C5BC.

...PORTARIA-GMD Nº 324, DE 08 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o E-mail Solicitação de Exposição - Jorge Lara (1674068), o Memorando 80 - Autorização ...
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DCL n° 148, de 10 de julho de 2024

Portarias 159/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 08 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Ata de Registro de Preços nº 8/2024-NPLC, firmada

entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS

LTDA., CNPJ/MF nº 04.041.085/0001-07. Objeto: Aquisição de copos biodegradáveis para água e café,

por meio do sistema de registro de preços, para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (CLDF), de acordo com as quantidades, as especificações e as exigências constantes no

Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024-SRP. Processo nº 00001-

00014440/2024-00.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Maria da Penha de Araújo 13.198 NUPLAC Fiscal

Rodrigo Loiola Bernardino 23.408 NUPLAC Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral / Presidência - Substituto

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/07/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1744635 Código CRC: 1E7EBE72.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 08 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108b/2024

Leis

ANEXO II

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2025

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00

2025 2026 2027

Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL

ESPECIFICAÇÃO

Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)

(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.080.871.832,12 31.050.011.451,92 7,79% 92,27% 33.158.181.209,99 31.106.623.490,62 7,63% 91,73% 33.907.301.068,82 30.855.945.217,36 7,39% 90,77%

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 30.798.364.672,37 29.808.715.323,63 7,48% 88,58% 31.910.822.182,31 29.936.440.862,51 7,34% 88,28% 32.952.071.899,15 29.986.678.186,35 7,18% 88,21%

Receitas Primárias Correntes 30.458.179.907,30 29.479.461.776,33 7,40% 87,60% 31.599.070.673,95 29.643.977.993,94 7,27% 87,41% 32.626.574.622,16 29.690.472.772,46 7,11% 87,34%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.077.228.551,34 20.399.950.204,55 5,12% 60,62% 21.573.018.668,74 20.238.256.285,38 4,96% 59,68% 22.159.250.024,56 20.165.114.393,14 4,83% 59,32%

Transferências Correntes 6.627.912.965,38 6.414.937.055,15 1,61% 19,06% 6.827.191.182,71 6.404.780.294,61 1,57% 18,89% 7.054.192.755,56 6.419.378.079,56 1,54% 18,88%

Demais Receitas Primárias Correntes 2.753.038.390,59 2.664.574.516,64 0,67% 7,92% 3.198.860.822,50 3.000.941.413,95 0,74% 8,85% 3.413.131.842,04 3.105.980.299,76 0,74% 9,14%

Receitas Primárias de Capital 340.184.765,07 329.253.547,30 0,08% 0,98% 311.751.508,36 292.462.868,57 0,07% 0,86% 325.497.276,99 296.205.413,89 0,07% 0,87%

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 33.208.066.443,80 32.140.985.717,96 8,06% 95,51% 34.260.762.150,06 32.140.985.717,96 7,88% 94,78% 35.319.419.700,50 32.140.985.717,96 7,70% 94,55%

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 31.360.939.163,93 30.353.212.508,65 7,62% 90,20% 32.754.637.879,02 30.728.048.128,51 7,53% 90,61% 33.571.453.320,20 30.550.320.782,32 7,32% 89,87%

Despesas Primárias Correntes 27.854.184.757,17 26.959.141.267,10 6,76% 80,11% 29.136.719.357,56 27.333.976.886,96 6,70% 80,60% 29.841.741.116,43 27.156.249.540,77 6,51% 79,89%

Pessoal e Encargos Sociais 14.118.619.915,02 13.664.943.781,48 3,43% 40,61% 14.965.737.109,92 14.039.779.401,34 3,44% 41,40% 15.232.875.517,33 13.862.052.055,15 3,32% 40,78%

Outras Despesas Correntes 13.735.564.842,14 13.294.197.485,62 3,34% 39,51% 14.170.982.247,64 13.294.197.485,62 3,26% 39,20% 14.608.865.599,09 13.294.197.485,62 3,18% 39,11%

Despesas Primárias de Capital 1.327.750.135,58 1.285.085.303,51 0,32% 3,82% 1.369.839.814,88 1.285.085.303,51 0,32% 3,79% 1.412.167.865,16 1.285.085.303,51 0,31% 3,78%

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.179.004.271,18 2.108.985.938,04 0,53% 6,27% 2.248.078.706,58 2.108.985.938,04 0,52% 6,22% 2.317.544.338,61 2.108.985.938,04 0,51% 6,20%

Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.022.640.427,96 5.829.113.848,20 1,46% 17,32% 6.023.241.484,16 5.650.572.444,07 1,39% 16,66% 4.959.232.293,60 4.512.945.446,79 1,08% 13,28%

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.254.734.245,79 5.085.882.932,43 1,28% 15,11% 5.212.770.953,42 4.890.247.217,24 1,20% 14,42% 4.103.665.885,78 3.734.372.414,51 0,89% 10,99%

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.815.332.004,24 4.660.600.081,53 1,17% 13,85% 4.675.027.010,44 4.385.774.482,06 1,08% 12,93% 3.445.747.309,95 3.135.660.665,32 0,75% 9,22%

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.815.332.004,24 4.660.600.081,53 1,17% 13,85% 4.675.027.010,44 4.385.774.482,06 1,08% 12,93% 3.445.747.309,95 3.135.660.665,32 0,75% 9,22%

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -562.574.491,56 -544.497.185,02 -0,14% -1,62% -843.815.696,72 -791.607.266,00 -0,19% -2,33% -619.381.421,06 -563.642.595,97 -0,14% -1,66%

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -123.172.250,01 -119.214.334,12 -0,03% -0,35% -306.071.753,74 -287.134.530,82 -0,07% -0,85% 38.537.154,78 35.069.153,22 0,01% 0,10%

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 621.448.312,52 601.479.202,98 0,15% 1,79% 641.148.224,02 601.479.202,98 0,15% 1,77% 660.959.704,14 601.479.202,98 0,14% 1,77%

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 2.340.503.237,38 2.265.295.429,14 0,57% 6,73% 2.414.697.190,01 2.265.295.429,14 0,56% 6,68% 2.489.311.333,18 2.265.295.429,14 0,54% 6,66%

Dívida Pública Consolidada (DC) 15.514.964.244,52 15.016.419.129,42 3,77% 44,62% 16.368.811.236,42 15.356.042.748,42 3,76% 45,28% 16.938.789.332,58 15.414.448.782,98 3,69% 45,35%

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.029.581.972,58 9.707.299.625,03 2,44% 28,85% 11.153.158.318,22 10.463.091.878,86 2,57% 30,85% 11.814.789.149,94 10.751.563.093,31 2,58% 31,63%

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -849.080.058,58 -821.796.417,52 -0,21% -2,44% -1.123.576.345,64 -1.054.058.608,51 -0,26% -3,11% -661.630.831,71 -602.089.935,02 -0,14% -1,77%

NOTAS:

(1) A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item "03.06.00. ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL" do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF 14ª edição. Portanto, para efeito de fixação da meta na LDO, não são consideradas as receitas e despesas com as

fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não são consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.

(2) As estimativas dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria para o período de 2025 a 2027, em valores correntes, foram informadas pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia - SUAE/SEFAZ/SEEC.

(3) As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo referentes a 2025, foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para 2024, levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas ao crescimento esperado a partir de abril. A variação esperada tem como principais

fatores a incorporação do reajuste de 6% a diversas carreiras a partir de julho de 2024, bem como de outros acréscimos de despesas de pessoal realizados nos primeiros três meses do exercício, bem como o Crescimento Vegetativo Anual (CVA), estimado em 1,785%.

(4) Resultado Nominal: Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.

(5) Os valores das Operações de Crédito, de Juros e Encargos da Dívida, da Amortização da Dívida, da Dívida Pública Consolidada, Dívída Consolidada Líquida, bem como a projeção de resultado nominal pelo critério "abaixo da linha", para o período de 2025 a 2027, foram informados pela Subsecretaria do Tesouro - SUTES/SEFIN/SEEC.

Observações:

1) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição) sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal do período.

2) Para o calculo do resultado primário, adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS.

3) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

4) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) e crescimento (PIB-DF), foram informados pelo IPEDF/Codeplan.

R$ 1,00

Parâmetros 2025 2026 2027

PIB nominal 411.818.000.000 434.771.000.000 458.729.000.000

Receita Corrente Líquida - RCL 34.767.793.736 36.148.427.064 37.354.462.835

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

Indices de Inflação Anual

2025 2026 2027

3,32% 3,17% 3,09%

Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado por meio

do Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321), nos autos do

Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de informações para

subsidiar a elaboração do PLDO/2025.

Indices de Deflação*

2025 2026 2027

1,0332 1,06595244 1,09889037

*Índices de deflação, para cálculo do valor constante, conforme

orientado no item "02.01.00. DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS",

"02.01.03 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO", "02.01.03.01.

Demonstrativo 1 – Metas Anuais – Estados, DF e Municípios", páginas 76

a 77 do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF 14ª edição.

...ANEXO IIDISTRITO FEDERALLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAISMETAS ANUAIS2025AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,002025 2026 2027Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCLESPECIFICAÇÃOCorrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RC...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108e/2024

Leis

1 INTRODUÇÃO

Este relatório tem o objetivo de demonstrar o desempenho da execução orçamentária e

financeira do Distrito Federal até o 3º quadrimestre de 2023, assim como avaliar o cumprimento das

metas fiscais previamente estabelecidas para o orçamento fiscal e da seguridade social no mesmo

período, em cumprimento ao que determina o § 4º do art. 9º, da Lei Complementar nº. 101/2000 –

Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Os números aqui apresentados, pela relevância e de forma

resumida, são originários dos relatórios bimestrais e quadrimestrais, que são publicados no Diário

Oficial do Distrito Federal, no prazo de 30 dias após o encerramento do período, de acordo com o

estabelecido no caput do art. 52 e § 2º do art. 55 da LRF.

Os dados ora apresentados excluem os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal

– FCDF destinados às áreas de saúde, educação e aos órgãos de segurança, por não transitarem

pelo orçamento fiscal e de seguridade social do Distrito Federal.

2 RECEITAS

As receitas (exceto intra-orçamentárias) realizadas até o 3º quadrimestre do ano de 2023,

nelas compreendidas as receitas correntes e de capital, totalizaram R$ 33,4 bilhões, representando

uma variação nominal positiva de 7,67% em relação ao mesmo período do ano anterior. Foram

realizadas 110,08% das receitas previstas pelo Distrito Federal para o ano de 2023.

Na composição das receitas realizadas, destacaram-se as receitas tributárias e as

transferências correntes, com R$ 21,7 bilhões e R$ 4,2 bilhões, respectivamente, conforme

demonstrado no quadro a seguir.

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA Em R$ mil

REALIZADO - JANEIRO A DEZEMBRO

PREVISÃO

VARIAÇÃO

RECEITAS INICIAL REALIZADO

2023 2022 NOMINAL

2023 (%)

2023/2022(%)

Receitas Correntes 28.786.534 32.233.538 111,97 30.051.476 7,26

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.407.820 21.660.464 106,14 20.543.748 5,44

Receita de Contribuições 2.151.435 2.461.542 114,41 2.326.866 5,79

Receita Patrimonial 975.058 1.818.235 186,47 1.847.623 -1,59

Receita Agropecuária 8 1 8,39 - -

Receita Industrial 4.655 2.912 6 2,55 3.258 -10,64

Receita de Serviços 687.691 1.035.449 150,57 834.253 24,12

Transferências Correntes 3.577.765 4.171.721 116,60 3.549.861 17,52

Outras Receitas Correntes 982.102 1.083.216 110,30 945.867 14,52

Receitas de Capital 1.520.278 1.127.849 74,19 933.523 20,82

Operações de Crédito 831.538 640.293 7 7,00 709.892 -9,80

Alienação de Bens 2 4.706 215.685 873,00 1 6.685 1.192,69

Amortizações 3 0.629 3 7.813 123,46 3 0.503 23,97

Transferências de Capital 633.405 232.402 3 6,69 156.648 48,36

Outras Receitas de Capital - 1.656 - 1 9.795 -91,64

Receitas 30.306.812 33.361.387 110,08 30.984.998 7,67

FONTE: SIGGO

4

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

O gráfico, a seguir, demonstra a participação percentual das receitas realizadas em 2023, por

categoria econômica.

RECEITAS

CORRENTES

96,62%

RECEITAS DE

CAPITAL

3,38%

2.1 Receitas Correntes

As receitas correntes decorrem das receitas realizadas pelo Distrito Federal, suas autarquias,

fundações, fundos e empresas estatais dependentes, por meio de impostos, taxas, transferências

constitucionais, transferências voluntárias e outras.

Foram realizados, nesta categoria, R$ 32,2 bilhões, representando 111,97% das receitas

correntes anuais previstas e uma variação nominal positiva de 7,26% em relação ao ano anterior.

2.1.1 Receitas Tributárias

As receitas tributárias, principal item das receitas do Distrito Federal, totalizaram

R$ 21,7 bilhões em 2023, com aumento nominal de 5,44% na arrecadação em relação ao realizado

no ano anterior. Isso corresponde a 64,93% do total da receita.

5

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Dentre as receitas dos impostos, o ICMS, principal tributo distrital, que equivale a 46,19% da

receita tributária realizada, apresentou arrecadação de R$ 10 bilhões, com uma realização de

108,66% da previsão anual. O valor realizado proporcionou uma variação nominal negativa de 0,96%

em comparação com o efetivado no mesmo período do ano anterior.

O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF obteve acréscimo nominal de 11,10% em relação

ao ano anterior, com uma arrecadação total de R$ 4,2 bilhões em 2023.

O ISS apresentou variação nominal positiva de 16,54% se comparado com o realizado no

exercício anterior, sendo arrecadados R$ 3,1 bilhões, com uma realização de 116,36% da receita

prevista para o exercício.

O IPVA alcançou o montante de R$ 1,7 bilhão, superior em 16,34% em relação ao valor

realizado no ano anterior. Sua participação no total das receitas dos impostos realizadas em 2023 foi

de 7,76%, tendo sido realizado 110,69% do previsto para o ano.

Com relação ao IPTU, a realização somou R$ 1,2 bilhão, representando decréscimo de 0,44%

em relação ao exercício anterior, sendo realizados 84,93% do valor previsto para 2023.

O gráfico, a seguir, destaca a participação percentual das receitas dos impostos realizadas no

exercício de 2023.

6

R

F

E

O

C E I T AIC

M SIP

V AIT

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SIT

B IIR

R FO

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E

S

R

I T

I A

A D E I M P O S T O S , T A X A

P R E V I S Ã O

I N I C I A L 2 0 2 3

2 0 .4 0 7 .8 2

9 .2 0 8 .0 5

1 .5 1 8 .3 5

3 2 9 .6 0

1 .4 7 5 .5 9

2 .6 5 3 .2 9

5 8 3 .8 1

4 .0 4 7 .0 7

1 3 .8 8

5 7 8 .1 4

S

0809151367

E C O N T R I B U I Ç

2 0 2 3

2 1 .6 6 0 .4 6

1 0 .0 0 5 .3 6

1 .6 8 0 .7 3

2 4 6 .5 6

1 .2 5 3 .2 2

3 .0 8 7 .4 5

5 4 4 .3 2

4 .2 1 1 .9 7

4 7 .2 5

5 8 3 .5 6

ÕR

4722798422

E S D E M E L H O RE

A L I Z A D O - J A N

R E A L I Z A D O (%

1 0 6 ,1 4

1 0 8 ,6 6

1 1 0 ,6 9

7 4 ,8 0

8 4 ,9 3

1 1 6 ,3 6

9 3 ,2 4

1 0 4 ,0 7

3 4 0 ,2 7

1 0 0 ,9 4

I AE

)

I R O A D E Z E M B

2 0 2 2

2 0 .5 4 3 .7 4 8

1 0 .1 0 1 .8 5 4

1 .4 4 4 .7 1 9

2 7 0 .2 2 3

1 .2 5 8 .7 4 7

2 .6 4 9 .2 7 6

5 1 6 .3 7 6

3 .7 9 1 .0 5 4

2 8 .2 3 5

4 8 3 .2 6 3

R O

2

E m R $ m

V A R I A Ç Ã O

N O M I N A L

0 2 3 /2 0 2 2 (% )

5 ,4-0

,91

6 ,3-8

,7-0

,41

6 ,55

,41

1 ,16

7 ,32

0 ,7

il

4646441055

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

2.1.2 Transferências Correntes

As transferências correntes, compostas pelas transferências constitucionais e legais da União

para o Distrito Federal, bem como outras transferências voluntárias ou de convênios, totalizaram

R$ 4,2 bilhões em 2023, já deduzidas as receitas para a formação do FUNDEB (R$ 2,8 bilhões),

representando 12,50% do total de receitas realizadas.

Destacam-se as receitas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que contribuiu com

26,42% do total realizado e atingiu execução de 92,60% do previsto para o ano. Em seguida, destaca-

se a arrecadação proveniente do Salário Educação, que representou 24,15% do total das

transferências correntes e cujo percentual de realização atingiu 104,53% do previsto para o exercício.

7

TFFCSSO

F

R E

r a n s fe r ê n c ia s CP

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o rre n te s

T R A N S F E R Ê N C I A

P R E V I S Ã O

I N I C I A L 2 0 2 3

3 .5 8 6 .0 9 1

1 .1 9 0 .3 5 2

3 3 8 .3 9 8

9 5 .7 4 5

7 9 7 .3 8 6

9 6 3 .9 5 7

2 0 0 .2 5 3

S C O R R E N T E SR

E A

2 0 2 3

4 .1 7 1 .7 2 1

1 .1 0 2 .3 2 2

3 1 1 .6 3 3

5 8 .6 9 4

9 3 1 .9 6 9

1 .0 0 7 .6 0 5

7 5 9 .4 9 9

L I Z A D O - J A N E

R E A L I Z A D O

(% )

1 1 6 ,3 3

9 2 ,6 0

9 2 ,0 9

6 1 ,3 0

1 1 6 ,8 8

1 0 4 ,5 3

3 7 9 ,2 7

I R O A D E Z E M

2 0 2 2

3 .5 4 9 .8 6 1

1 .0 6 8 .5 3 9

3 1 2 .2 5 1

3 5 .6 1 3

8 3 7 .8 3 6

9 2 6 .5 5 5

3 6 9 .0 6 7

B R

2

E m R $ m ilO

V A R I A Ç Ã O

N O M I N A L

0 2 3 /2 0 2 2 (% )1

7 ,5 23

,1 6-0

,2 06

4 ,8 11

1 ,2 48

,7 51

0 5 ,7 9

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Cumpre destacar ainda as transferências de recursos do SUS, que responderam por 22,34% do total

das transferências correntes, sendo realizados 116,88% do previsto.

O gráfico, a seguir, destaca a participação percentual das transferências correntes realizadas

no ano de 2023:

2.2 Receitas de Capital

As receitas de capital atingiram o valor de R$ 1,1 bilhão em 2023 e contemplaram os ingressos

referentes às operações de crédito (R$ 640,3 milhões); alienação de bens (R$ 215,7 milhões);

amortizações de empréstimos (R$ 37,8 milhões); e transferências de capital (R$ 232,4 milhões).

A tabela abaixo demonstra a variação nominal das receitas de capital em relação ao mesmo

período do ano anterior, bem como o percentual de realização em relação ao total previsto para o

ano:

8

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

3 DESPESAS

As despesas empenhadas (exceto intra-orçamentárias) em 2023 totalizaram R$ 30,8 bilhões,

correspondendo a 85,05% da dotação autorizada para o exercício. Observa-se decréscimo da

despesa total empenhada em termos nominais de 1,14%, se comparado ao exercício anterior.

Quanto à composição, o grupo Pessoal e Encargos Sociais detêm 48,36% de participação

no total realizado no período, seguido das Outras Despesas Correntes com 42,57%; Investimentos

e Inversões Financeiras com 5,71%; e Serviço da Dívida (Juros mais Amortizações) com 3,36%,

conforme evidenciado no gráfico a seguir.

9

R E C E I T

R e c e ita s d e C a p ita lO

p e ra ç õ e s d e C ré d itoIn

te r n a sE

x te r n a sA

lie n a ç ã o d e B e n sA

m o rtiz a ç õ e sT

ra n s fe rê n c ia s d e C a p ita lO

u tra s R e c e ita s d e C a p ita l

F O N T E : R R E O 6 º B IM /2 3 e R G F

D I S C R I M I N A Ç

D e s p e s a s C o r r e n te sP

e s s o a l e E n c a rg o s S o c ia isJ

u ro s e E n c a rg o s d a D ív id aO

u tra s D e s p e s a s C o rre n te sD

e s p e s a s d e C a p ita lIn

v e s tim e n to sIn

v e rs õ e s F in a n c e ira sA

m o rtiz a ç ã o d a D ív id aR

e s e r v a d e C o n tin g ê n c iaD

e s p e s a s

F O N T E : R R E O 6 º B IM /2 3

A S

3 º Q

à O

U A D /2

B

3

A L A N

R E C E I T A S D E C A P I T A L

R E AP

R E V I S Ã O

I N I C I A L 2 0 2 3 2 0 2 3

1 .5 2 0 .2 7 8 1 .1 2 7 .8 4 9

8 3 1 .5 3 8 6 4 0 .2 9 3

6 7 0 .8 1 7 6 4 0 .2 9 3

1 6 0 .7 2 1 -

2 4 .7 0 6 2 1 5 .6 8 5

3 0 .6 2 9 3 7 .8 1 3

6 3 3 .4 0 5 2 3 2 .4 0 2

- 1 .6 5 6

Ç O O R Ç A M E N T Á R I O D A D E S P E S AD

E S P E S A ED

O T A Ç Ã O

A U T O R I Z A D A

2 0 2 3 R E2

0 2 3

3 0 .5 4 8 .9 2 0 2 8 .4 1 5 .1 8 7

1 5 .4 7 1 .3 0 9 1 4 .8 8 1 .1 3 6

4 3 4 .3 1 0 4 3 4 .2 9 8

1 4 .6 4 3 .3 0 0 1 3 .0 9 9 .7 5 35

.2 1 4 .7 3 7 2 .3 5 7 .3 3 5

4 .4 0 4 .6 2 4 1 .6 9 5 .4 7 3

1 9 7 .2 7 0 6 2 .7 0 3

6 1 2 .8 4 3 5 9 9 .1 5 84

1 7 .2 5 4 -3

6 .1 8 0 .9 1 1 3 0 .7 7 2 .5 2 2

L I Z A D O - J A N E

R E A L I Z A D O

(% )

7 4 ,1 9

7 7 ,0 0

9 5 ,4 5

-

8 7 3 ,0 0

1 2 3 ,4 6

3 6 ,6 9

-

M P E N H A D A - J

A L I Z A D O (% )

9 3 ,0 2 %9

6 ,1 9 %1

0 0 ,0 0 %8

9 ,4 6 %4

5 ,2 1 %3

8 ,4 9 %3

1 ,7 9 %9

7 ,7 7 %0

,0 0 %8

5 ,0 5 %

I R O A D E Z E M B

2 0 2 2

9 3 3 .5 2 3

7 0 9 .8 9 2

6 8 3 .7 7 8

2 6 .1 1 3

1 6 .6 8 5

3 0 .5 0 3

1 5 6 .6 4 8

1 9 .7 9 5

A N E I R O A D E Z

2 0 2 2

2 9 .0 6 6 .3 4 4

1 6 .2 8 2 .3 2 0

3 3 9 .6 7 0

1 2 .4 4 4 .3 5 42

.0 6 1 .8 9 3

1 .4 5 0 .2 7 2

2 8 .3 0 2

5 8 3 .3 2 0

-3

1 .1 2 8 .2 3 7

E m R $ m ilR

OV

A R I A Ç Ã O

N O M I N A L

2 0 2 3 /2 0 2 2 (% )2

0 ,8 2-9

,8 0-6

,3 6-1

0 0 ,0 01

.1 9 2 ,6 92

3 ,9 74

8 ,3 6-9

1 ,6 4

E m R $ m ilE

M B R O

V A R I A Ç Ã O

2 0 2 3 /2 0 2 2(%

)

-2 ,2 4-8

,6 12

7 ,8 65

,2 71

4 ,3 31

6 ,9 11

2 1 ,5 52

,7 2

--1

,1 4

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

As despesas correntes, categoria econômica que contém o registro das despesas de caráter

permanente e continuado da atividade governamental, totalizaram R$ 28,4 bilhões, representando

uma realização de 93,02% do valor autorizado para o ano. Nessa categoria, as despesas com

pessoal e encargos sociais somaram R$ 14,9 bilhões, correspondendo a 96,19% da previsão anual

e apresentando decréscimo de 8,61% em relação ao mesmo período do exercício anterior.

Os juros e encargos da dívida somaram R$ 434,3 milhões, correspondendo a 100% do valor

autorizado. Houve aumento de 27,86% em relação ao montante empenhado no mesmo período do

ano anterior.

As outras despesas correntes que, em sua maioria, contemplam os gastos relativos à

manutenção administrativa do Estado, totalizaram R$ 13,1 bilhões, correspondentes a 89,46% do

valor autorizado para o ano.

No caso das despesas de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a

formação ou aquisição de um bem de capital, foram executados R$ 2,4 bilhões em 2023. Desse

montante, R$ 1,7 bilhão se refere a investimentos; R$ 599,2 milhões foram destinados à amortização

da dívida; e R$ 62,7 milhões são decorrentes de inversões financeiras.

4 RESULTADOS FISCAIS

A Lei de Responsabilidade Fiscal elegeu o controle do endividamento público como um dos

principais focos de uma gestão fiscalmente responsável.

10

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

A LRF, porém, foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida líquida,

optando por disciplinar a integração entre dívida consolidada, resultado primário, resultado nominal

e metas fiscais; ou seja, trata-se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle

de todas as etapas relacionadas ao endividamento público.

O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento das metas

fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de forma a garantir o equilíbrio das

contas públicas conforme planejado.

4.1 Resultado Primário

O resultado primário tem por finalidade demonstrar a capacidade do Estado de honrar o

pagamento do serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do ente

federado para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa

honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas

despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.

No exercício de 2023, foi apurado superávit primário de R$ 1,8 bilhão, sob o critério acima da

linha. Deste modo, houve cumprimento da meta anual estabelecida na Lei de Diretrizes

Orçamentárias, deficitária em R$ 897,7 milhões, conforme alteração promovida por meio da

Lei n° 7.318, de 20 de setembro de 2023, para adequação à nova metodologia de cálculo,

mencionada a seguir.

Cumpre destacar que foram excluídas da apuração do resultado primário as receitas

provenientes das fontes do RPPS, bem como as despesas custeadas com estas fontes, em virtude

das disposições da 13ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro

Nacional, válidas a partir do exercício financeiro de 2023.

Ressaltamos que, para fins de comparabilidade entre os exercícios, a nova metodologia foi

aplicada retrospectivamente ao ano de 2022, conforme a seguir.

RESULTADO PRIMÁRIO - ACIMA DA LINHA Em R$ mil

REALIZADO - JANEIRO A DEZEMBRO

VARIAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

2023 2022 NOMINAL

2023/2022 (%)

Receitas Primárias Correntes 28.939.650 26.782.471 8,05

Receitas Primárias de Capital 255.109 193.128 32,09

Receita Primária Total 29.194.759 26.975.599 8,23

Despesas Primárias Correntes 25.892.271 26.687.089 -2,98

Despesas Primárias de Capital 1.480.577 1.235.260 19,86

Despesa Primária Total 27.372.848 27.922.349 -1,97

Resultado Primário 1.821.911 -946.750 -292,44

Meta LDO -897.733 -1.100.267

FONTE: RREO 6º BIM/23

11

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

4.2 Resultado Nominal

A partir do exercício de 2023, a meta de resultado nominal da Lei de Diretrizes Orçamentárias

passou a ser fixada com base no critério abaixo da linha, em respeito às disposições do Manual de

Demonstrativos Fiscais - Secretaria do Tesouro Nacional.

Conforme o Manual, pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a

diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior

em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.

No 3º quadrimestre de 2023, o Distrito Federal obteve déficit nominal de

R$ 84 milhões. Deste modo, cumpriu a meta estabelecida na LDO para o exercício vigente (deficitária

em R$ 1,1 bilhões).

5 MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal de 1988 prevê a aplicação mínima de recursos em ações e em

serviços públicos de saúde, bem como em educação. Esses mínimos estão dispostos nos artigos

198 e 212 da Carta Magna.

5.1 Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Recursos do FUNDEB

Consideram-se despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE as relativas

à remuneração dos profissionais da educação, à manutenção do ensino, além de investimentos para

expansão e melhoria da qualidade de ensino.

12

R E S U L T A

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1

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

No exercício de 2023, as despesas empenhadas com MDE totalizaram R$ 5,8 bilhões, o que

representou 25,32% da receita líquida de impostos e transferências, ficando esse indicador acima do

limite mínimo constitucional de 25,00%.

Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em 2023, as despesas realizadas ficaram

R$ 34,1 milhões acima do limite mínimo de aplicação de R$ 2,57 bilhões.

O percentual aplicado no pagamento de profissionais do magistério da educação básica

atingiu 87,51%, superando o limite mínimo de 70%, estabelecido pela EC 108/2020, conforme

demonstrado no quadro abaixo.

13

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LIMITE MÍNIMO DE APLICAÇÃO NO FUNDEB Em R$ mil

REALIZADO - JANEIRO A

ESPECIFICAÇÃO DEZEMBRO

2023 2022

Limite Mínimo de Aplicação no FUNDEB* 2.573.667 2.649.482

Despesas Realizadas com Recursos do FUNDEB 2.607.768 2.742.153

Superávit Apurado no FUNDEB 34.101 92.671

Receitas Recebidas do FUNDEB (Principal + Rendimentos +

Complementação da União VAAF E VAAT) 2.859.630 2.943.869

Limite Mínimo de Aplicação no Pagamento de Profissionais do Magistério da

Educação Básica (Mínimo de 70% da Receita Recebida do FUNDEB) 1.983.704 2.060.708

Pagamento de Profissionais do Magistério da Educação Básica

2.479.874 2.623.417

% Aplicado no Pagamento de Profissionais da Educação Básica X

Receita Mínima de Aplicação no FUNDEB (Mínimo Legal - 70%) 87,51% 89,11%

FONTE: RREO 6º BIM/23

* 90% da Receita Total do FUNDEB, com base no Art. 25, § 3°, da Lei 14.113/2020

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

5.2 Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas com pessoal,

manutenção e investimentos, financiadas pelo Estado, relacionadas a programas finalísticos e de

apoio, inclusive administrativo, que estejam alocadas na função 10 – Saúde, desde que estejam

relacionadas ao custeio de pessoal em atividade de saúde e que estejam alocadas no Fundo de

Saúde.

O quadro abaixo demonstra que, em 2023, foi destinado às despesas com saúde, para efeito

de cumprimento do mínimo, o montante de R$ 3,1 bilhões, correspondendo a um superávit de

R$ 117,9 milhões em relação aos percentuais mínimos a aplicar de 12% da base estadual e 15% da

base municipal estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000.

6 LIMITES DA LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para

a responsabilidade na gestão fiscal, estipulou limites para alguns indicadores de maior relevância. A

verificação desses limites ocorre no Relatório de Gestão Fiscal, publicado quadrimestralmente.

6.1 Despesa de Pessoal

A despesa bruta de pessoal do Poder Executivo, que sempre se apresenta como a mais

significativa no conjunto das despesas, elevou-se em R$ 3,3 bilhões no acumulado em 12 meses

até o terceiro quadrimestre de 2023 quando comparado com o mesmo período do ano anterior

(aumento nominal de 10,08%). Ainda nesse período, o gasto com aposentados aumentou em

12,65%; a despesa com pensionistas cresceu 9,56%; e o gasto com pessoal ativo aumentou em

8,90%.

14

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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Já a despesa líquida de pessoal apresentou redução de R$ 1,5 bilhão, influenciada pela

execução do Fundo Constitucional, enquanto a receita corrente líquida apresentou crescimento de

R$ 3,7 bilhões no período.

A despesa líquida é calculada pela dedução da despesa bruta de pessoal dos seguintes itens:

indenizações de PDV; indenizações por exoneração e demissão; indenizações e restituições

pessoais; abono de permanência; abono pecuniário de férias; licença prêmio em pecúnia; despesas

de exercícios anteriores; sentenças judiciais; despesas com pessoal custeadas por recursos do

Fundo Constitucional do DF no SIAFI; e inativos e pensionistas custeados com recursos vinculados.

A relação final apurada resultou no índice de pessoal de 34,80%, cumprindo-se, dessa forma,

todos os limites estabelecidos pela LRF, conforme evidenciado a seguir.

O gráfico subsequente compara a despesa líquida de pessoal em relação à receita corrente

líquida nos exercícios de 2023 e 2022.

15

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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

6.2 Dívida Pública

Ao final do terceiro quadrimestre de 2023, a dívida consolidada bruta apresentou saldo de

R$ 13,6 bilhões, sendo R$ 4,3 bilhões originários da dívida interna; R$ 789,8 milhões da dívida

externa; além dos precatórios posteriores a maio de 2000 no valor de R$ 8,5 bilhões.

A tabela, a seguir, demonstra que o Distrito Federal possui baixa relação entre a dívida

consolidada líquida e a receita corrente líquida. Em 2023, esta relação correspondeu a 23,02%,

inferior ao limite definido pelo Senado Federal, de 200% sobre a RCL, indicando que, sob essa ótica,

o DF possui capacidade de endividamento.

O gráfico, a seguir, demonstra a relação entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente

líquida nos anos de 2023 e 2022.

16

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il

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

6.3 Operações de Crédito

A próxima tabela demonstra o ingresso das receitas com operações de crédito e evidencia

que o Distrito Federal possui baixa relação entre o valor das operações de crédito e a receita corrente

líquida, em cumprimento ao art. 55, inciso I, alínea ‘d’ e inciso III, alínea ‘c’ da LRF.

Até o terceiro quadrimestre de 2023, esta relação correspondeu a 1,93%, inferior ao limite

definido pelo Senado Federal, que é de 16%.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO Em R$ mil

ESPECIFICAÇÃO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas 6 40.293 1,93%

Receita Corrente Líquida 3 3.141.754

Limite Definido pelo Senado para Operações de Crédito

5 .302.681 16,00%

Internas e Externas

FONTE: RGF 3º QUAD/23

6.4 Disponibilidade Líquida de Caixa

O Poder Executivo do Distrito Federal apresentou disponibilidade líquida de caixa positiva em

R$ 3,3 bilhões ao final de 2023. Para os recursos vinculados, essa disponibilidade foi positiva em

R$ 2,9 bilhões. Já em relação aos recursos não vinculados, ela foi positiva em R$ 415 milhões.

17

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Até o terceiro quadrimestre de 2023, excluindo-se a execução intra-orçamentária, o Distrito

Federal apresentou receita total realizada de R$ 33,4 bilhões, contra despesa total empenhada de

R$ 30,8 bilhões. Ou seja, descontadas as receitas e despesas consideradas como dupla contagem,

o DF apresentou superávit orçamentário de R$ 2,6 bilhões no ano.

Dentre as receitas correntes realizadas, destaca-se a receita tributária, com participação de

64,93%, seguida das Transferências Correntes, com 12,50% do total das receitas. O ICMS, com

46,19% da receita tributária realizada, foi o imposto de maior arrecadação. Entre as transferências

correntes, destacam-se as receitas do FPE, no montante de R$ 1,1 bilhão, e do salário educação,

no valor de R$ 1 bilhão.

Em relação às despesas empenhadas (exceto intra-orçamentárias), o grupo de pessoal e

encargos sociais deteve 48,36% de participação no total realizado no período, seguido das outras

despesas correntes, com 42,57%. A despesa líquida com pessoal do Poder Executivo, para fins

de apuração do limite legal, atingiu o índice de 34,80% da receita corrente líquida e ficou abaixo

dos limites estabelecidos pela LRF.

Também foram cumpridas as metas do exercício para os resultados primário e nominal,

bem como respeitados os limites constitucionais de aplicação mínima de recursos na manutenção

e modernização do ensino (MDE) e em ações e serviços públicos de saúde.

Os limites referentes à dívida consolidada líquida e às operações de crédito encontram-se

dentro daqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Do ponto de vista do cumprimento dos indicadores de gestão fiscal, disciplinados pela LRF,

a tabela, a seguir, apresenta um resumo comparativo dos valores da determinação legal e dos

valores apurados, demonstrando os resultados do exercício de 2023.

18

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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DOS INDICADORES DE GESTÃO FISCAL

3º QUADRIMESTRE DE 2023

LRF, art. 48 - Anexo VII 1 5.812

RESUMO DOS INDICADORES FISCAIS 3º QUADRIMESTRE/2023

DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO R$ mil % da RCL

Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP 11.514.576 34,80%

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 LRF) 1 6.215.124 49,00%

Limite Prudencial( § único, art. 22 da LRF) 1 5.404.367 46,55%

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 1 4.593.611 44,10%

RESULTADOS FISCAIS META R$ mil APURADO R$ mil

Resultado Primário (Acima da Linha) -897.733 1.821.911

Resultado Nominal (Abaixo da Linha) -1.102.793 -84.095

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA R$ mil % da RCL

Dívida Consolidada Líquida 7 .629.947 23,02%

Limite definido por Resolução do Senado Federal 6 6.283.508 200,00%

GARANTIAS DE VALORES R$ mil % da RCL

Total das Garantias 7 28.523 2,20%

Limite definido por Resolução do Senado Federal 7 .291.186 22,00%

OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ mil % da RCL

Operações de Crédito Internas e Externas 6 40.293 1,93%

Limite definido pelo Senado Federal para Op. De Crédito Internas e Externas 5 .302.681 16,00%

Operação de Crédito por Antecipação de Receita - -

Limite definido pelo Senado Federal para Op. De Crédito por Antecipação de Receita 2 .319.923 7,00%

DISPONIBILIDADE LÍQUIDA DE CAIXA - PODER EXECUTIVO VINCULADOS NÃO VINCULADOS

Antes da Inscrição de RPNP (em R$ mil) 3.564.785 1.470.715

Após Inscrição de RPNP (em R$ mil) 2.934.583 414.960

LIMITES DA EDUCAÇÃO MÍNIMO APURADO

MDE 25,00% 25,32%

FUNDEB 2.573.667 2.607.768

Pagamento de Profissionais do Magistério da Educação Básica 70,00% 87,51%

LIMITES DA SAÚDE MÍNIMO APURADO

Aplicação em ações de serviços públicos de saúde 3.000.164 3.118.041

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (R$ mil) R$33.214.094

RCL AJUSTADA ENDIVIDAMENTO (R$ mil) R$33.141.754

RCL AJUSTADA PESSOAL (R$ mil) R$33.092.089

Fonte: RREO 6º Bimestre de 2023 e RGF 3º Quadrimestre de 2023

Diante do exposto, os resultados apurados apontam para o cumprimento das metas fiscais

estabelecidas para o exercício de 2023.

BRUNO CAETANO PINTO

Chefe da Unidade de Estudos Técnicos e Ajuste Fiscal

FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS

Subsecretário do Tesouro

19

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

HELVIO FERREIRA

Subsecretário de Contabilidade

THIAGO ROGÉRIO CONDE

Secretário Executivo de Finanças

NEY FERRAZ JUNIOR

Secretário de Estado de Economia

20

...1 INTRODUÇÃOEste relatório tem o objetivo de demonstrar o desempenho da execução orçamentária efinanceira do Distrito Federal até o 3º quadrimestre de 2023, assim como avaliar o cumprimento dasmetas fiscais previamente estabelecidas para o orçamento fiscal e da seguridade social no mesmoperíodo, em cumprimento ao q...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108h/2024

Leis

ANEXO VI

DISTRITO FEDERAL - DF

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2025

AMF - (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$

1,00

EVENTOS Valor Previsto para 2025

Aumento Permanente da Receita 1.455.342.078

1. Crecimento real da atividade econômica 791.474.703

2.Variação dos Recursos do FCDF destinados à Saúde e

Educação 663.867.375

( - ) Transferências Constitucionais 0

( - ) Transferências ao FUNDEB 0

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.455.342.078

Redução Permanente de Despesa ( II ) 0

Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.455.342.078

Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 2.502.513.646

DOCC 2.502.513.646

DOCC geradas por PPP 0

Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) -1.047.171.568

FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Nota:

Emconforminadadecomo ManualdeDemonstrativosFiscais-14ªediçãodaSecretariadoTesouroNacional -STN,pág141,sobreainterpretaçãododemonstrativo

em questão, é fundamental esclarecer que o resultado por ele apresentado é meramente indicativo, no seguinte sentido:

i) Se o resultado for negativo, interpreta-se como um alerta para a criação de novas DOCC; e

ii) Se o resultado for positivo, significa que, provavelmente, há espaço para a criação de novas DOCC.

Noentanto,nãosepodedizerqueovalorapresentadoéovalordeDOCCquedeveráserreduzido,nocasodesinalnegativo,oupoderáseraumentado,nocaso

oposto.

Osvaloresapresentadosnoquadroqueintegraopresentedemonstrativosãovisõesparciaisdosvaloresnominaisdosagregadosdereceitasedespesas,oriundasde

umadecomposiçãoteóricadessesvalores,afimdequeodemonstrativoreflitaosconceitosdeaumentopermanentedereceitaeexpansão da despesa,conformeo

art. 17 da LRF.

Ademais,nemsempreépossívelrealizartaisdecomposições.Dessemodo,alémdeavisãodosvaloresserparcial,nãoseenglobatodooconjuntodasreceitasprimárias

e das despesas obrigatórias, mas apenas os mais significativos, dada a referida limitação metodológica.

ANEXO VI

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS

RCL2025 VARIAÇÃO DO CRESCIMENTO DA DESPESA

34.767.793.736,31 IPCA 2024 IPCA 2025

1,0370 1,0332

DESPESA ANO 2024 PLDO 2025 ACRÉSCIMO

ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO AÇÃO GD AÇÃO LEGISLAÇÃO

(A) (B) (B-A)

1 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4175 3 Restaurante Comunitário Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.220/2008; Decreto nº 33.674/2012 100.000.000 129.043.551 29.043.551

2 S ( F1e u7c n1r de 0 ot 1 a d)r ei ;a e

E

d rre

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dE is ct aa çd ão

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C

D oe mse bn av teo l àv i Pm oe bn reto

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aS o (1c 7ia 9l 0d 6o

)

Distrito Federal 4162 3 Complementação do Programa Bolsa Família L 3e 3i .3n 2º 9/4 2. 06 10 11/2011;Decretonº33.329/2011;Leinº4.737/2011;Leinº4.220/2008eDecretonº33.674/2012;Leinº4.670/2011;Decretonº 246.042.490 287.915.090 41.872.600

3 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4232 3 Ações Complementares de Transferência de Renda Lei nº 4.601/2011; Decreto nº 33.329/2011; Lei nº 5.091/2013; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 7.609.150 10.927.501 3.318.351

4 Fundação de Apoio a Pesquisa (40201) 4067 3 Bolsa Universitária Lei Complementar nº 770/2008; Decreto de regulamentação nº 29.501/2008 17.564 18.126 562

5 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4174 3 Fornecimento Continuado de Alimentos Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.670/2011; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 327.719.894 338.206.930 10.487.037

6 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9035 3 Complementação de Aposentadoria de Ex-Empregado de Empresa Estatal L e i D i s t r it a l n º 7 0 1 / 9 4 17.665.000 18.764.644 1.099.644

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (19213)

7 P Co ol rí pc oia dM e i Blit oa mr bd eo i rD oi ss t Mrit ilo it F ae r d de or a Dl i s(2 tr4 it1 o0 F3 e) deral (24104) 9004 1 Inativos e Pensionistas Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 10.405.051.104 11.226.228.141 8 21.177.037

Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF

8 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9099/9100 1 A cau rm ree irn at so , gd ra atd ife ics ap çe ãs oa dc eo m tituP lae çss ão oa el de eE pn rc oa dr ug to is vidS ao dci ea ,i s co( nre cuaj ru ss ot se pg úe br la icl o, sr )e aliamentodeConstituição Federal - 100.000.000 1 00.000.000

9 S (2e 6c 1re 0t 1a )riadeEstadodeTransporteeMobilidadedoDistritoFederal 4202 3 Passe Livre Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010; Lei nº 4.494, de 30 de julho de 2010 582.069.915 600.696.152 18.626.237

10 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9001 1,3 Sentenças Judiciais Art. 100, CF/88; EC nº 30/2000 996.103.266 1.051.358.450 55.255.184

11 9 Fu9 n9 d9 o - CD oiv ne sr ts ita us c U ion ni ad la dd oe s D O isr tç ra itm o e Fn et dá er ri aa ls – FCDF 8504 3 Concessão de Benefícios a Servidores Lei nº 1.136, 10/07/96; Lei nº 2.639, 07/12/2000; Lei nº 2.944, 17/04/2002. 1.254.627.951 1.303.769.488 49.141.537

12 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9029/ 9030/9096 2 Juros e Encargos da Dívida Resoluções nº 40 e 43/2001 do Senado Federal 518.713.624 286.919.000 (231.794.624)

13 9033 3 Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Lei Federal nº 9.715 de 25/11/1998 328.535.332 336.233.889 7.698.557

9999 - Diversas Unidades Orçamentárias

14 8502 1 Pessoal e Encargos Sociais Constituição Federal 1 8.605.468.505 20.073.830.685 1.468.362.180

15 F Du en fed no s d oe ri aS a Pú úd be li cd ao dD ois Dtr ii st to r iF toe d Fe er da el r a(2 l 3 (49 80 11 0) 1) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei n° 6.779, de 11 de janeiro de 2021 121.520 154.393 32.873

16 Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901) 4206 3 Contratualização do Serviço Social Autônomo Lei n° 6.270, de 30 de janeiro de 2019 1.299.289.196 1.340.866.450 41.577.254

17 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (19212) 6195 3 Concessão de Plano de Saúde aos Servidores Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 695.198.110 717.444.450 22.246.340

18 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9041 1 Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia - Servidor Inativo Lei Complementar nº 840/2011; Decreto de regulamentação nº 40.208/2019 231.165.561 249.409.378 18.243.817

19 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9126 3 Aporte da Contribuição Mensal do Governo do Distrito Fedeal para o GDF-Saúde Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 310.389.000 320.321.448 9.932.448

20 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9050 1 Ressarcimentos, Indenizações e Restituições de Pessoal Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 231.165.561 249.409.378 18.243.817

21 Secretaria de Estado de Saúde (23.901) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023 9.000.000 14.832.000 5.832.000

22 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4187 3 Concessão de Benefícios Assistenciais Lei nº 5.165/2013. 14.563.996 26.681.240 12.117.244

36.180.516.740 38.683.030.386 2.502.513.646

LEGENDA:

9999 -Refere-se a diversas Unidades Orçamentárias

GD - Grupo de Despesa

OBSERVAÇÃO:

1) As despesas elencadas neste anexo não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), por constituírem obrigações constitucionais ou legais do Distrito Federal.

2) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

3) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi realizada utilizando-se como base, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo e dos reajustes previstos para esses exercícios.

4) Na projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) e da Despesa com Concessão de Benefícios a Servidores, foram consideradas tanto as despesas realizadas com recursos do FCDF (área da Saúde e da Educação) quanto as despesas realizadas com recursos do Tesouro Distrital.

5) A projeção dos valores do FCDF para o exercício de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Para o exercício de 2024, foram utilizados os valores contantes da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA/2024) da União.

6) A projeção dos Juros e Encargos da Dívida para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

7) Na projeção da despesa com Bolsa Universitária para 2024, adotou-se o valor da dotação autorizada de 2024. Para 2025, adotou se o valor da dotação autorizada de 2024 atualizada pelo IPCA de 2025.

8) A projeção de Sentenças Judiciais (Ação 9001), para o exercício de 2024 e 2025 foi elaborada pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

9) As projeções das demais despesas para o exercício de 2024 e 2025 levou em consideração diversas metodologias, sendo selecionada a mais adequada para cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de execução.

10) A projeção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Distrito Federal para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pelo Instituto de Pesquisa do Distrito Federal - IPEDF.

ANEXO VI

MARGEM DE EXPANSÃO DA RECEITA

METODOLOGIA DE CÁLCULO

DEMONSTRATIVO DE EXPANSÃO DA RECEITA

EXPANSÃO DA

FONTE NOME DA FONTE CÓDIGO FONTE FONTE NOME DA FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA (2025-

FEDERAL FEDERAL GERENCIAL FEDERAL FEDERAL

2024)

11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 2 2.050.281.407 2 2.766.849.647 716.568.240

MELHORIA (I)

11100000 IMPOSTOS 2 2.045.032.024 2 2.761.443.828 7 16.411.804

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11130000 100000000 1500 Impostos - Recursos IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE 4.380.039.760 4.526.544.283 146.504.523

QUALQUER NATUREZA

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130101 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - - - -

Impostos - Recursos Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130201 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - 16.417 2 3.735 7.319

Impostos - Recursos Líquida de Incentivos - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130311 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 4.190.663.683 4.327.975.157 137.311.474

Impostos - Recursos Trabalho - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130321 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - 62.558.663 65.813.039 3 .254.375

Impostos - Recursos Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130331 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 22.769.570 25.644.334 2 .874.765

Impostos - Recursos Remessa ao Exterior - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11130341 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 104.031.427 107.088.018 3.056.591

Impostos - Recursos Rendimentos - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA 4.320.874.236 4.599.763.156 278.888.920

ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11125000 100000000 1500 Impostos - Recursos IPTU 1.546.090.007 1.633.345.477 87.255.470

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125001 100000000 1500 vinculados de IPTU-Principal 1.354.208.747 1.420.989.581 66.780.834

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125003 100000000 1500 vinculados de IPTU-Dívida Ativa 125.977.017 130.949.138 4.972.121

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125005 100000000 1500 vinculados de IPTU - Multas 8 .283.450 9 .093.151 8 09.700

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125006 100000000 1500 vinculados de IPTU - Juros de Mora 6 .737.478 6 .365.662 - 3 71.816

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125007 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.521.019 13.774.893 3 .253.874

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125008 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 40.362.296 52.173.053 11.810.757

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11125100 100000000 1500 Impostos - Recursos IPVA 1.856.348.500 2.109.912.193 253.563.693

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125101 100000000 1500 vinculados de IPVA-Principal 1.641.055.731 1.879.705.679 238.649.948

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125103 100000000 1500 vinculados de IPVA-Dívida Ativa 119.874.169 128.429.845 8.555.676

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125105 100000000 1500 vinculados de IPVA - Multas 37.552.755 37.677.800 125.045

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125106 100000000 1500 vinculados de IPVA - Juros de Mora 19.166.520 18.436.371 - 730.149

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125107 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Multas 11.063.609 13.016.942 1 .953.333

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125108 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 27.635.716 32.645.555 5 .009.839

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11125200 100000000 1500 Impostos - Recursos ITCD 270.071.210 197.359.033 - 72.712.177

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125201 100000000 1500 vinculados de ITCD-Principal 246.791.505 172.188.706 - 74.602.799

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125203 100000000 1500 vinculados de ITCD-Dívida Ativa 5 .675.599 7 .175.966 1.500.367

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125205 100000000 1500 vinculados de ITCD - Multas 11.410.851 11.160.830 - 250.020

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125206 100000000 1500 vinculados de ITCD - Juros de Mora 5 .086.980 5 .858.638 7 71.658

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125207 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Multas 2 20.369 2 11.948 - 8.421

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125208 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 8 85.906 7 62.945 - 122.960

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11125300 100000000 1500 Impostos - Recursos ITBI 648.364.520 659.146.453 10.781.933

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125301 100000000 1500 vinculados de ITBI-Principal 645.529.572 656.152.593 10.623.021

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125303 100000000 1500 vinculados de ITBI-Dívida Ativa 1 .435.833 1 .537.703 1 01.870

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125305 100000000 1500 vinculados de ITBI - Multas 7 64.598 7 98.995 3 4.396

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125306 100000000 1500 vinculados de ITBI - Juros de Mora 3 02.367 3 11.164 8.797

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125307 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Multas 81.826 8 3.972 2.146

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11125308 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 50.323 2 62.027 1 1.705

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE 1 3.297.196.686 1 3.586.645.621 289.448.935

MERCADORIAS E SERVIÇOS

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11145000 100000000 1500 Impostos - Recursos ICMS 1 0.037.644.442 1 0.293.756.643 256.112.201

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145011 100000000 1500 vinculados de ICMS-Principal 9.464.679.205 9.801.871.155 337.191.950

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145013 100000000 1500 vinculados de ICMS-Dívida Ativa 292.433.416 234.432.199 - 58.001.217

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145015 100000000 1500 vinculados de ICMS - Multas 34.354.584 31.741.826 - 2 .612.757

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145016 100000000 1500 vinculados de ICMS - Juros de Mora 23.656.029 21.419.059 - 2 .236.971

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145017 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Multas 37.009.527 30.920.788 - 6 .088.739

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145018 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 95.252.113 79.465.857 - 15.786.257

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145021 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - 90.098.332 93.749.481 3 .651.149

Impostos - Recursos Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145025 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 99.061 9 3.160 - 5.901

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145026 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 62.175 6 3.118 943

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não Recursos não

vinculados de vinculados de

1500 Impostos - 11145100 100000000 1500 Impostos - Recursos ISS 3.259.552.243 3.292.888.978 33.336.734

Recursos do do Exercício

Exercício Corrente Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145111 100000000 1500 vinculados de ISS-Principal 3.152.988.010 3.188.723.398 35.735.388

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145113 100000000 1500 vinculados de ISS-Dívida Ativa 59.947.365 57.134.138 - 2 .813.226

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145115 100000000 1500 vinculados de ISS - Multas 13.823.989 14.468.417 644.428

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145116 100000000 1500 vinculados de ISS - Juros de Mora 9 .970.552 10.227.526 256.975

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145117 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Multas 4 .256.307 4 .182.233 - 74.073

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11145118 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.566.021 18.153.264 - 412.757

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 4 6.921.343 4 8.490.768 1 .569.426

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11199903 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa 35.792.847 36.990.047 1 .197.200

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11199905 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Multas 2 .231.712 2 .306.359 74.646

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11199906 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Juros de Mora 3 .009.254 3 .109.907 1 00.654

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11199907 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .739.564 2 .831.197 91.633

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 11199908 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .147.965 3 .253.258 1 05.293

Impostos - Recursos

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

11200000 TAXAS 5 .249.383 5 .405.818 1 56.436

11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2 .878.295 2 .955.423 7 7.128

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 11219801 1501 Vinculados - Recursos Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - 2 .878.295 2 .955.423 77.128

Recursos do Principal

Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente

11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 .371.087 2 .450.395 7 9.308

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 11220101 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 17.532 1 21.463 3.931

Recursos do

Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 11220105 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .253.556 2 .328.933 75.377

Recursos do

Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente

TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS (II) 2 .239.448.195 2 .314.354.658 7 4.906.463

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 12150111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.276 1.318 43

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 12155231 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .695.500 4 .852.555 1 57.055

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 12219911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e 1 32.488 1 36.919 4.431

Recursos do Não Projetadas

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 12415003 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 2.020 3.461 1.441

Recursos do Pública - Dívida

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13100211 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.121 7.360 238

Recursos do Direito de - Principal

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13110111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 58.393 2 67.035 8.643

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13110115 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Multas 3.265 3.374 109

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13110116 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Juros 1.076 1.112 36

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13110201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 1 .588.942 1 .642.089 53.147

Recursos do Direito de Uso de Bens

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13110206 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.263 7.506 243

Recursos do Direito de Uso de Bens

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13119901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Principal 2 58.333 2 66.974 8.641

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13119905 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Multas 21.603 2 2.326 723

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13119906 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Juros 13.210 1 3.652 442

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2 3 0.424.721 238.131.970 7.707.249

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13330600 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência da Delegação dos Serviços de 17.102 1 7.674 572

Recursos do Telecomunicações ou do Dire

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 13399901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 5 20.302 5 37.705 1 7.403

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 16110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 3 .584.210 14.038.575 454.365

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 16110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 25.442 2 6.293 851

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 16110107 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida 4 4 4 5 1

Recursos do Ativa - Multas

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 16110303 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - 2 40.462 2 48.505 8.043

Recursos do Dívida Ativa

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 16410101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - 57.992.503 59.932.237 1 .939.734

Recursos do Principal

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 17115001 101000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do 1.177.661.223 1.217.051.649 39.390.426

Impostos - Recursos Distrito Federal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 17115111 102000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 369.830.063 382.200.143 12.370.080

Impostos - Recursos Cota Mensal - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de

1500 Impostos - Recursos 17115201 105000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 1 .749.590 1 .808.110 58.520

Impostos - Recursos Rural - Principal

do Exercício

do Exercício Corrente

Corrente

Recursos não

Recursos não

vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados

1500 Impostos - Recursos 17115301 109000000 1500 vinculados de Estados Exportadores de Produtos Industrializados - 8 .764.010 9 .057.148 2 93.139

Impostos - Recursos

do Exercício Principal

do Exercício Corrente

Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 17195801 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 16.512.861 17.065.184 552.322

Recursos do Complementar nº 176/2020

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 17199901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Transferências de Recursos da União e de suas 1 66.796 1 72.375 5.579

Recursos do Entidades

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 0.954.002 21.654.872 700.870

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110102 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e 2 33.563 2 41.375 7.812

Recursos do Juros

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110103 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 30.210 3 1.220 1.010

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110104 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 3 7 3 8 1

Recursos do - Multas e Ju

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 1.500 1.550 50

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110106 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de 6 31.730 6 52.860 2 1.130

Recursos do Mora

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110108 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 4.168 4.308 139

Recursos do - Juros de Mora

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110403 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 1 42.236 1 46.994 4.758

Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 431 446 14

Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110611 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 9 81.282 1 .014.104 32.822

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110613 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 3 50.208 3 61.922 1 1.714

Recursos do Ativa

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110616 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de 22.445 2 3.196 751

Recursos do Mora

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19110618 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 72.963 7 5.403 2.440

Recursos do Ativa - Juros de

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19111408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - 100 104 3

Recursos do Dívida Ativa - Jur

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio 70.603 7 2.965 2.362

Recursos do Público - Principal

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19219901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Indenizações - Principal 33.798.815 34.929.318 1 .130.503

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19220631 100100000 1501 Vinculados - Recursos Restituição de Despesas Primárias de Exercícios 1 79.217 1 85.212 5.994

Recursos do Anteriores - Principal

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19229901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Restituições - Principal 51.037.459 52.744.560 1 .707.102

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19230201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ressarcimento de Custos - Principal 8 80.327 9 09.772 2 9.445

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19239901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outros Ressarcimentos - Principal 62.354.197 64.439.821 2 .085.624

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19909911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Demais Receitas Correntes 1 .461.389 1 .510.269 48.881

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19991221 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ônus de Sucumbência - Principal 4 8 5 0 2

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 159.826.288 165.172.159 5.345.872

Recursos do Primárias

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 19999923 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 21.498.279 22.217.354 719.075

Recursos do Primárias

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 23110711 100100000 1501 Vinculados - Recursos Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 82.545 2 91.996 9.451

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 71220101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 24.844 2 5.675 831

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 73210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.237 3 3.315 1.078

Recursos do

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

Outros Recursos não

Outros Recursos não

1501 Vinculados - 79999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 97.254 1 00.507 3.253

Recursos do Primárias

do Exercício Corrente

Exercício Corrente

EXPANSÃO DA RECEITA DO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL (I) + (II) 2 4.289.729.602 2 5.081.204.305 7 91.474.703

999* VARIAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF) DESTINADOS À SAÚDE E EDUCAÇÃO 1 2.526.393.569 1 3.190.260.944 663.867.375

NOTAS:

(1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.

OBSERVAÇÕES:

1 - A Expansão da Receita para 2025 foi elaborada considerando-se as receitas tributárias e suas derivadas, classificadas com a Fonte de Recursos 100000000 (Ordinário Não Vinculado) e as demais Fontes de Recursos

constantes deste demonstrativo (100100000;101000000; 102000000;105000000;109000000.)

2 - Foi adotado o mesmo entendimento constante do demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da União, segundo o qual considera-se como expansão da receita o

crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da

legislação sobre a arrecadação total;

3 - A Expansão da Receita levou em consideração a variação dos recursos do FCDF destinados à Saúde e Educação (999*).

...ANEXO VIDISTRITO FEDERAL - DFLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAISMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO2025AMF - (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$1,00EVENTOS Valor Previsto para 2025Aumento Permanente da Receita 1.455.342.0781. Crecimento real da atividade econômica 791....
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Leis

ANEXO XII

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2025

ARF (LRF, art .4º, § 3º) R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição Valor

Demandas Judiciais 1.869.819.883 1.869.819.883

Portrata-sededeterminaçãojudicial,restatãosomenteodeverdedarcumprimentoàs

decisõesimpostas,devendoaáreatécnicacompetenteproverosmeiosparapagamento.

Cumpreesclarecerqueaentidadetemeivadoesforçosparadirimirasdemandasjudiciaiscom

Demandas judiciais - CODHAB 67.427.501 67.427.501

menorimpactofinanceiroparaaCompanhia,requerendodesignaçõesdeaudiênciaspara

formalização de acordos, que na maioria das vezes, têm sidofrutíferas, desonerandoa

CODHAB de pagamento de honorários.

Casooriscoseconcretize,asprovidênciasaseremtomadaspelaUnidadeOrçamentáriaéa

solicitaçãodeaberturadecréditoadicionalsuplementarparareforçodedotaçãonaação

Demandas judiciais - EMATER/DF 32.761.816 32.761.816

orçamentária9001paraodevidopagamentodosvaloresdecorrentesdecondenaçõesjudiciais

que porventura se concretizarem.

Dos processosjudiciaisem andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$

Demandas judiciais - TCB/DF 8.107.4768.094.470,48eparaprocessoscíveisédeR$13.005,68,totalizandoassimovalordeR$ 8.107.476

8.107.476,00.

Dos processosjudiciaisem andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$

Demandas judiciais - METRÔ/DF 774.890.333533.534.119,48eparaprocessoscíveisédeR$241.356.213,13,totalizandoassimovalordeR$ 774.890.333

774.890.333,00.

Demandas Judiciais - IPREV/DF:

a) Aposentadoria

b) Jornada de Trabalho

Aberturadecréditosadicionaisdareservadecontingênciadareduçãodedotaçãodedespesas

c) Pensão - Concessão 986.632.757 986.632.757

discriminatórias.

d) Diferença Salarial/40 horas - LC 840/2011)

e) Sistema Remuneratório e Benefícios

f) Demais Assuntos

EmrazãodojulgamentodaADPFnº949peloSupremoTribunalFederal,ficouasseguradaà

Demandas judiciais - NOVACAP

NovacapopagamentodesuascondenaçõesjudiciaspormeiodePrecatórios/Requisiçãode

Açõesjudiciaiscíveisetrabalhistascomprobabilidadede

263.207.912PequenoValor-RPV,aopassoque,apenasosvaloresreferentesàRPVdeaté10(dez)salários 263.207.912

perdas Provável e Possível (4)

mínimossãopagosnoprazode60(sessenta)diaseosvaloresacimade10(dez)salários

mínimos são pagos mediante precatório em obediência à lista cronológica de pagamentos.

Dívidas em Processo de Reconhecimento 431.394.984 431.394.984

Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo

Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil

195.593.225FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn°00040-00033063/2019-11referenteaoTermo 195.593.225

referente ao PASEP exercíco de 2015 (1)

de Verificação Fiscal 14041.720189.2019- 05 (1).

Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo

Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil

162.269.758FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn°00040-00033063/2019-11referenteaoTermo 162.269.758

referente ao PASEP exercício de 2016 (1)

de Verificação Fiscal 14041.720189.2019- 05 (1)

Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo

Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil

36.959.598FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn.00040-00015089/2021-01referenteaoTermo 36.959.598

referente ao PASEP exercício de 2017 (1)

de Verificação Fiscal 01.2.01.00.2021.00097-5 (1).

Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo

Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil

35.350.208FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn.00040-00015089/2021-01referenteaoTermo 35.350.208

referente ao PASEP exercício de 2018 (1)

de Verificação Fiscal 01.2.01.00.2021.00097-5 (1)

Dívidas em Processo de Reconhecimento - PGDF 1.222.195Processo em fase de instrução referente aos exercícios anteriores de 2019 a 2023 1.222.195

Avais e Garantias Concedidas 728.522.949 728.522.949

Garantia concedida à CAESB referente Contrato BID

728.522.949Garantia concedida à CAESB referente Contrato BID 3168/OC-BR (2) 728.522.949

3168/OC-BR (2)

Outros Passivos Contingentes 211.952.408 211.952.408

Parcelamentodadívidademodoaatenuarosefeitosnadisponibilidadederecursoparao

PassivocomDespesasdeExercíciosAnteriores-DEA-

206.000.000pagamentodosbenefíciosprevidenciáriosatuaisenaprestaçãodeserviçospúblicosparaa 206.000.000

IPREV/DF (3)

população do Distrito Federal

Outros Passivos Contingentes - PGDF 5.952.408Processos de exercícios findos em análise de prescricional. 5.952.408

SUBTOTAL 3.241.690.224SUBTOTAL 3.241.690.224

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição Valor

Frustração de Arrecadação 1.495.000.000 1.495.000.000

SuspensãodosrepassesdoIRRF,relativoaoexercíciode

AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedasuspensão.Em

2025, sobre as remunerações e proventos dos

1.188.400.000havendodecisãodesfavorável,serãoprovidenciadaslimitaçãodeempenhoeutilizaçãoda 1.188.400.000

servidoresdasforçasdeSegurançapagoscomrecursos

reserva de contingência.

do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

SuspensãodosrepassesdoICMSsobreasTarifasdeUso

AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedasuspensão.Em

doSistemaTransmissãodeEnergiaElétrica(TUST)ede

306.600.000havendodecisãodesfavorável,serãoprovidenciadaslimitaçãodeempenhoeutilizaçãoda 306.600.000

Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica

reserva de contingência.

(TUSD), causando uma perda de receita anual.

Discrepância de Projeções 67.900.000 67.900.000

Sensibilidadedaprevisãodareceitatributária(ICMSe Em havendo cenário macroeconômico desfavorável, serão providenciadas limitação de

32.900.000 32.900.000

ISS) à variação negativa de 1 p.p do PIB utilizado. empenho e utilização da reserva de contingência.

Sensibilidadedaprevisãodareceitatributária(IPTUe Em havendo cenário macroeconômico desfavorável, serão providenciadas limitação de

35.000.000 35.000.000

IPVA) à variação negativa de 1 p.p do IPCA utilizado. empenho e utilização da reserva de contingência.

Outros Riscos Fiscais 20.262.597.000 20.262.597.000

Previsõesdeoperaçõesdecréditoexternas,emqueacontrataçãopoderáserreavaliadapelas

autoridadescompoderdecisório,nocasodehaverumadesvalorizaçãoabruptadoRealem

relaçãoamoedaexterna,nolapsotemporalentreapropostaeaconclusãofavorávelda

Riscos Cambial em operações de crédito (5) 678.097.000Secretaria do Tesouro Nacional - STN, nos Pedido de Verificação de Limites e Condições - PVL. 678.097.000

EmtermodeoperaçõesjácomPedidodeVerificaçãodeLimiteseCondiçõesjáprotocolados

noSADIPEMeemtratativasparacontrataçãonopresenteexercício,relacionamos:PROFISCO

(US$ 72,700,000.00) e INFRA DF (US$ 60,000,000.00), totalizando US$ 132,700,000.00. (6)

Ressarcimento aos cofres do Tesouro Nacional, dos

AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedoressarcimento.Em

valores do IRRF incidentes sobre as remunerações e

havendodecisãopeloressarcimentodosrecursos,deveráserverificadaapossibilidadede

proventosdosservidoresdoCorpodeBombeirosMilitar 19.584.500.000 19.584.500.000

pagamentoseguindocronogramaqueviabilizeoatendimentodasdemaisdespesas,segundoa

edasPolíciasCivileMilitarpagoscomrecursosdoFCDF

capacidade fiscal do Estado.

do período de 2003 a 2023.

SUBTOTAL 21.825.497.000SUBTOTAL 21.825.497.000

TOTAL 25.067.187.224TOTAL 25.067.187.224

FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC

(1) Valores referentes a março de 2024.

(2) Valores referentes ao 3º Quad. De 2023, conforme relatório de Gestão Fiscal

(3) FONTE: Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH

Unidade Responsável: Diretoria de Previdência/IPREV

Data da emissão: 16/04/2023

*AbasededadosutilizadaparaelaboraçãodopresenterelatórioconstanoProcessoSEInº00413-00001618/2020-41,incluídoospedidosabertosem2023noSIGRH,atéopresentemomentonão

foram localizadas informações de 2023 referentes a DPDF, TCDF e CLDF.

(4) Ações judiciais cíveis com probabilidade de perda:

I - Provável: R$ 123.474.737,88

II - Possível: R$ 99.389.899,05

Ações judiciais trabalhistas com probabilidade de perda:

I - Provável: R$ 29.418.688,75

II - Possível: R$ 10.924.585,97

(5) As oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que

se refletem no preço relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.

(6) Valor do dólar convertido para real em 02/05/2024.

...ANEXO XIIDISTRITO FEDERALLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS2025ARF (LRF, art .4º, § 3º) R$ 1,00PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIASDescrição Valor Descrição ValorDemandas Judiciais 1.869.819.883 1.869.819.883Portrata-sededeterminaçãojudicial,restatãoso...
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Leis

ANEXO XII

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(LRF, art. 4º, § 3º)

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

INTRODUÇÃO

O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Lei

Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e

outros riscos capazes de afetar as contas públicas, destacando as providências a serem adotadas,

caso os riscos se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os

principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo do Distrito Federal.

O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências elenca os passivos contingentes e riscos

fiscais, bem como as providências adotadas caso os riscos se concretizem, em conformidade com o

modelo estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais - 14ª edição.

I - RISCOS MACROECONÔMICOS CONCERNENTES À RECEITA TRIBUTÁRIA

Trata-se de uma análise de sensibilidade da previsão da receita tributária às variações dos

parâmetros macroeconômicos utilizados na previsão: atividade econômica (PIB) e nível de preços

(IPCA). Assim, serão mensurados os impactos na previsão da arrecadação ao longo do triênio 2025-

2027 diante de desvios das estimativas para os parâmetros considerados.

O Distrito Federal possui a característica peculiar de arrecadar impostos de competência

estadual e municipal. Do ponto de vista da esfera estadual, as receitas do ICMS e do IPVA são as

mais expressivas, enquanto na esfera municipal despontam as do ISS e do IPTU. A arrecadação dos

quatro impostos representou 74% do total da receita tributária do Distrito Federal em 2023. Dessa

forma, é válido abordar os impactos na receita prevista para o PLDO/2025 caso sejam observadas

variações nos parâmetros utilizados na previsão das receitas do ICMS, ISS, IPVA e IPTU no período

2025-2027.

O ICMS representa a maior fonte de arrecadação no Distrito Federal, respondendo,

aproximadamente, quase pela metade do total da receita tributária. Destaca-se a arrecadação do

ICMS proveniente do comércio, atrelada ao PIB. As arrecadações dos comércios atacadista e

varejista representaram, no conjunto, 46% do total da arrecadação do ICMS em 2023.

O ISS, que também participa de forma relevante na arrecadação distrital, com 14% em 2023,

tem como fatos geradores atividades provenientes do setor de serviços, sendo destaques os

segmentos de instituição financeira e serviços administrativos.

As variações positivas e negativas de 1 ponto percentual na estimativa considerada de

crescimento para o PIB nacional para os anos de 2025 a 2027 produziriam variações nas receitas

previstas para o ICMS de 0,26 %, 0,27% e 0,28%, e para o ISS, de 0,19% e 0,20%, correspondendo

aos valores de incremento ou redução da expectativa de arrecadação abaixo descritos.

ICMS 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do PIB 0,26% 26.727.463 0,27% 28.225.228 0,28% 29.722.872

(-1p.p.) na variação do PIB -0,26% -26.727.463 -0,27% -28.225.228 -0,28% -29.722.872

ISS 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do PIB 0,19% 6.169.035 0,19% 6.557.270 0,20% 6.908.293

(-1p.p.) na variação do PIB -0,19% -6.169.035 -0,19% - 6.557.270 -0,20% - 6.908.293

Assim, para 2025, caso ocorresse uma expansão ou retração da atividade econômica em 1

ponto percentual acima do esperado, as arrecadações do ICMS e do ISS superariam ou

frustrariam a previsão em aproximadamente R$ 26,7 e R$ 6,2 milhões, respectivamente,

totalizando R$ 32,9 milhões.

No que tange aos impostos diretos, foi feita a análise de sensibilidade da arrecadação à

variação do IPCA. Os quadros abaixo apresentam as variações nas receitas previstas para o IPTU e

para o IPVA, decorrentes de acréscimo e decréscimo de 1 ponto percentual da estimativa de

variação do IPCA para o triênio 2025 a 2027, considerando a mediana das expectativas do

mercado financeiro em 12/04/2024, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), de 3,6% para

2025 e 3,5% para 2026 e 2027.

IPTU 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do IPCA 1,33% 21.643.192 2,28% 38.670.030 3,23% 57.024.055

(-1p.p.) na variação do IPCA -0,81% -13.284.743 -1,75% -29.667.630 -2,67% -47.023.194

IPVA 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do IPCA 1,03% 21.674.285 1,91% 41.944.250 2,80% 63.801.772

(-1p.p.) na variação do IPCA -1,03% -21.655.014 -1,89% -41.491.017 -2,75% -62.498.323

Com isso, caso a variação do IPCA em 2025 supere o esperado em 1 ponto percentual, é

possível atingir arrecadações do IPTU e do IPVA superiores a previsão em R$ 21,6 milhões e R$

21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 43,3 milhões. Contudo, variação do índice abaixo do

esperado em 1 ponto percentual levaria a frustração nas receitas do IPTU e do IPVA de R$

13,3 milhões e R$ 21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 35,0 milhões.

II - RISCO ESPECÍFICO

Cabe considerar o risco específico decorrente de desfecho desfavorável ao Distrito Federal

no âmbito de ação cível originária (ACO 3258 DF) contra decisão do Tribunal de Contas da União

(TCU) que entende ser devido à União, e não ao Distrito Federal, o Imposto de Renda Retido na

Fonte (IRRF) incidente sobre as remunerações e proventos dos servidores do Corpo de Bombeiros

Militar e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, em razão do pagamento dessas

remunerações ser feito com recursos do Fundo Constitucional (FCDF).

De acordo com o TCU, o Distrito Federal teria que restituir à União o IRRF retido das forças

de segurança desde 2003. Com isso, caso o desfecho seja desfavorável ao Distrito Federal, estima-

se em R$ 19.584,5 milhões o passivo do que foi arrecadado até 2023, atualizados monetariamente

pelo IPCA médio, e R$ 1.188,4 milhões a perda de receita anual futura.

Outro risco refere-se a desfecho desfavorável no âmbito de ação direta de

inconstitucionalidade (ADI 7195) que trata da incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do

Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia

Elétrica (TUSD). Caso haja decisão final desfavorável, a perda de receita anual estimada seria da

ordem de R$ 306,6 milhões.

III RISCOS CAMBIAIS

Os Riscos Cambiais relacionam-se a estimativas de Passivos Contingentes e/ou Demais Riscos

Fiscais Passivos, não apenas para futuras operações de crédito externas, mas também em relação a

variações nos determinantes do estoque da dívida pública, bem como previsões de financiamentos

onerosos em moeda externa e outros riscos capazes de afetar as contas públicas do Governo do

Distrito Federal.

Isto posto, frisa-se que as oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores

intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que se refletem no preço

relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.

Logo, as flutuações da taxa relativa entre o preço das moedas são inerentes ao mercado

cambial. A título de exemplo, é possível observar no gráfico abaixo a representação das variações do

Real frente ao Dólar Americano, no período de abril de 2012 a abril de 2024.

Fonte: Relatório da Inflação, Março/2024 – BACEN

Entretanto, em consideração às oscilações no mercado de câmbio e seus reflexos na dívida

contratual do setor público, observa-se a relativa baixa exposição ao risco cambial das operações

realizadas pelo Distrito Federal, no que se situa em torno de 19% do estoque da dívida realizada em

moeda externa, em específico em dólar americano (Dívida Contratual Externa - convertida: R$

789.777.428,53, Dívida Contratual Interna: R$ 3.307.610.425,42, Total da Dívida Contratual: R$

4.097.387.853,95 - FONTE: Cadastro da Dívida Pública - CDP/SADIPEM, em 03/04/2024).

Sendo assim, as operações de crédito pela Administração Pública do Distrito Federal revelam

uma preferência por contratações em moeda nacional (R$).

IV - RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DEMANDAS JUDICIAIS

No que tange aos passivos contraídos pelas empresas estatais, que correm na justiça contra

o Distrito Federal, o detalhamento é informado pelas entidades:

CODHAB: informa por meio do Despacho - CODHAB/PRESI/PROJU (Doc. SEI-GDF 137969118)

que no que se afere do sistema de acompanhamentos de ações judiciais em curso, em que

esta Companhia figura no polo passivo, o valor total de ações perfaz o montante de

R$67.427.500,99, conforme planilha acostada ao Id. 138127595.

EMATER/DF: informa por meio do Despacho ̶ EMATER-DF/DIREX/COGEM/GEPRO (Doc. SEI-

GDF 138649898) que o montante estimado dos passivos contingentes, decorrentes de

sentenças judiciais, somam R$ 32.761.816,56, conforme Planilha de Passivo Judicial,

documento SEI n.° 138253388.

TCB/DF: informa por meio do Ofício Nº 218/2024 - TCB/PRES (Doc. SEI-GDF 138320377) que

quanto aos débitos judiciais, a Assessoria Jurídica da TCB elaborou as planilhas (137940782) e

(137940991), referentes aos débitos trabalhistas e cíveis, respectivamente. Dos processos

judiciais em andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$ 8.094.470,48 e R$

13.005,68 para processos cíveis, totalizando assim o valor de R$8.107.476,00.

METRÔ/DF: informa por meio do Ofício Nº 314/2024 - METRO-DF/PRE/GAB (Doc. SEI-GDF

138838837) que no que diz respeito às Sentenças judiciais Cíveis, a Procuradoria Jurídica do

Metrô-DF apresenta o Despacho METRO-DF/PRE/PJU/PGCOT (SEI nº 137279084) e

a Planilha (137280954), bem como relativamente às Sentenças judiciais

Trabalhistas apresenta o Memorando 853 (SEI nº 138654340) e as Planilhas

(138654688 e 138654850). Dos processos judiciais em andamento, a estimativa dos

processos trabalhistas é de R$ 533.534.119,48 e para processos cíveis é de R$ 241.356.213,13,

totalizando assim o valor de R$ 774.890.333,00.

NOVACAP: informa por meio do Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUC (Doc. SEI-GDF 139717706)

que o relatório de ações cíveis com probabilidade de perda provável e possível foi extraído do

Sistema de Gerenciamento de Ações Judiciais – SISJUR, (139717658), nos valores de

R$123.474.737,88 e R$99.389.899,05, respectivamente. Já no

Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUT (Doc. SEI-GDF 139767658), informa que os valores

discriminados espelham os passivos contingentes com probabilidade de perda provável e

possível das reclamatórias trabalhistas, extraídos do SISJUR, nos valores de

R$29.418.688,75 e R$ 10.924.585,97, respectivamente.

IPREV/DF: informa por meio do Ofício Nº 669/2024 - IPREV/PRESI (Doc. SEI-GDF 139575167) que a

Diretoria Jurídica com subsídios fornecidos pela PGDF (139081044), apresentou informações

na ocasião do Despacho ̶ IPREV/DIJUR (139248431), relativo aos processos da Procuradoria

do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário, perfazendo o total de demandas judiciais

em R$ 986.632.757,15.

V RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO A PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA (PPP)

Neste ponto, cabe considerar a Decisão nº 3022/2023, em que o Tribunal de Contas do

Distrito Federal – TCDF determinou a inclusão no Anexo de Riscos Fiscais, de eventual passivo

decorrente de indenização que o Governo local tenha que pagar ao consórcio envolvido na PPP

voltada à construção do Centro Administrativo do Distrito Federal - CENTRAD, assim como a previsão

de receitas e despesas, e de outros potenciais passivos relacionados às PPPs contratadas pelo

Governo local.

Nessa linha, uma Comissão Especial foi instituída por meio do Decreto nº 45.297, de 18 de

dezembro de 2023, com o objetivo de apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em

decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão

Administrativa dela decorrente.

A Comissão é composta pelos dirigentes de diversas Pastas, como: Secretaria de Estado de

Economia, Controladoria-Geral do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Governo do Distrito

Federal; Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador; Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador e Companhia Imobiliária de Brasília -

Terracap.

Ainda, será instituído, mediante publicação de portaria conjunta dos membros da Comissão,

Grupo de Trabalho para realizar os estudos e emissão de relatório técnico, a fim de subsidiar as

conclusões e sugestões da Comissão.

O prazo para concluir o relatório técnico do Grupo de Trabalho citado é de 90 (noventa) dias,

contados a partir da publicação da portaria conjunta, podendo ser prorrogado por igual período.

Dessa forma, eventuais riscos fiscais relacionados ao CENTRAD não foram indicados no Anexo

de Riscos Fiscais, tendo em vista que ainda não ocorreu a apuração dos eventuais valores a serem

ressarcidos à CENTRAD, conforme previsto no Decreto nº 45.297, de 18 de dezembro de 2023.

PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS CASO OS RISCOS FISCAIS SE CONCRETIZEM

Este Governo vem envidando todo o esforço para ampliar o nível de arrecadação das receitas

do Distrito Federal. Todavia, as receitas próprias do Tesouro e as de outras fontes diretamente

arrecadadas podem sofrer retração, influenciada pela economia, de forma geral e pela assunção de

novas despesas.

De toda sorte, se ainda houver a necessidade de solução, no curto prazo, nos casos de

frustração de receitas tributárias ou da concretização dos passivos mencionados, este Governo

poderá, dentro das suas possibilidades e a luz da aquiescência da justiça, adotar as seguintes

providências:

 Promover, de imediato, a reprogramação orçamentária e financeira, procurando reduzir

o custo de manutenção ao mínimo suportável;

 Limitação de empenho e movimentação financeira, sobretudo, aquelas relacionadas aos

investimentos;

 Utilização dos recursos da reserva de contingência, na forma disposta nesta Lei;

 Suspender todos os acréscimos autorizados para as despesas de pessoal e encargos

sociais;

 Utilizar, de acordo com a necessidade, das alienações de seus ativos, observado o

disposto no art. 9º e art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 Revisão de Contratos Administrativos;

 Revisão das Renúncias de Receita;

 Reestruturação Administrativa;

 Parcelamento da dívida e de passivos, dentro das possibilidades, de modo a atenuar os

efeitos na prestação de serviços públicos para a população do Distrito Federal; e

 Ajustes Tributários, em última análise.

...ANEXO XIILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025ANEXO DE RISCOS FISCAIS(LRF, art. 4º, § 3º)CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIASINTRODUÇÃOO Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da LeiComplementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar ...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108c/2024

Leis

ANEXO II

Distrito Federal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, § 1º)

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES

DE RECEITAS E DESPESAS

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS

INTRODUÇÃO

Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo tem como

objetivo apresentar a previsão da receita para o triênio 2025-2027. Expõe-se, a seguir,

a metodologia de cálculo.

As estimativas de receita para o triênio 2025-2027 foram elaboradas em valores

correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em

12/04/2024 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a

seguir:

Parâmetro 2024 2025 2026 2027

IPCA (variação anual) 3,70% 3,56% 3,50% 3,50%

Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).

Na deflação dos valores correntes para 2024, utilizou-se como deflator o IPCA

médio construído com base nas variações anuais esperadas.

PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas

tributárias para os exercícios de 2025 a 2027. A previsão segue o que preceitua a

Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual

estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:

Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício

(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício

(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores

(-) Valor estimado da renúncia de receita

(=) Receita tributária estimada

Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios

tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º1

/2024 - SEFAZ/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc.139177569).

ICMS e ISS

Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados

ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da

receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).

Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença

no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento

atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de receita

nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a

primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita nominal de

vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira diferença no

segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.

Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação

passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de

Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo

comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa

local.

As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram

construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries

da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.

Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS

conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.

ICMS

Call:

lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +

pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)

Residuals:

Min 1Q Median 3Q Max

-240735864 -23103561 58527 33046097 271862403

Coefficients:

Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)

icms_diff_1 -4.155e-01 6.646e-02 -6.253 2.99e-09 ***

pib_diff 3.223e-04 2.275e-04 1.417 0.158332

pmc_diff_1 6.409e+06 9.911e+05 6.466 9.67e-10 ***

pmc_diff_1_1 4.309e+06 9.263e+05 4.652 6.46e-06 ***

gas_diff_1 5.045e+02 1.373e+02 3.674 0.000318 ***

---

Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1

Residual standard error: 59800000 on 175 degrees of freedom

(3 observations deleted due to missingness)

Multiple R-squared: 0.548, Adjusted R-squared: 0.535

F-statistic: 42.43 on 5 and 175 DF, p-value: < 2.2e-16

ISS

Call:

lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +

iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +

desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)

Residuals:

Min 1Q Median 3Q Max

-114081722 -5292134 1332140 9524055 211947842

Coefficients:

Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)

iss_diff_1 -8.472e-01 7.887e-02 -10.742 < 2e-16 ***

iss_diff_1_1 -5.466e-01 1.007e-01 -5.430 2.56e-07 ***

iss_diff_1_1_1 -3.638e-01 9.406e-02 -3.867 0.000171 ***

iss_diff_1_1_1_1 -1.579e-01 7.431e-02 -2.125 0.035444 *

pib_diff_1_1_1 1.491e-04 9.531e-05 1.564 0.120136

pms_diff 1.988e+04 2.891e+05 0.069 0.945279

pms_diff_1 1.348e+06 2.904e+05 4.641 8.17e-06 ***

desemp_diff -1.148e+07 4.644e+06 -2.472 0.014703 *

enercom_diff_1_1_1_1 4.128e+02 2.806e+02 1.471 0.143611

pea_diff 2.542e+05 1.492e+05 1.703 0.090847 .

---

Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1

Residual standard error: 25880000 on 134 degrees of freedom

(39 observations deleted due to missingness)

Multiple R-squared: 0.5847, Adjusted R-squared: 0.5537

F-statistic: 18.86 on 10 and 134 DF, p-value: < 2.2e-16

Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas

no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito

Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa

de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a

população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na

modelagem ARIMA.

Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e

da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a

exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.

Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida

Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”

versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram considerados

ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).

A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.

ICMS

Valores correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 17.285.692 17.641.408 18.081.661

(-) Inadimplência estimada 585.370 591.613 602.255

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 316.562 315.106 315.531

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14.287 11.231 7.170

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.658 949 572

(+) Receita estimada Multas e Juros 56.673 52.902 49.859

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 7.693 6.048 3.861

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.366 1.928 1.160

(+) Receita estimada Dívida Ativa 345.894 266.578 220.431

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 45.062 36.802 30.056

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 145.546 83.347 50.174

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 379.582 235.276 153.531

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 19.316 15.185 9.694

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 295.503 169.220 101.869

(-) Renúncia estimada 7.505.277 7.595.890 7.764.734

Remissão REFIS-DF 2021 111.462 71.160 45.430

Anistia REFIS-DF 2021 31.503 20.112 12.840

Anistia REFIS-DF 2023 241.049 136.054 82.423

(=) Receita líquida prevista 10.293.757 10.323.767 10.454.024

ISS

Valores correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 3.573.879 3.695.780 3.818.348

(-) Inadimplência estimada 96.003 99.282 102.562

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 150.303 154.690 159.044

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.371 1.078 688

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 148 85 51

(+) Receita estimada Multas e Juros 24.943 25.988 27.102

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 738 580 370

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 300 172 104

(+) Receita estimada Dívida Ativa 64.314 58.382 55.072

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.442 2.706 1.728

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.990 7.439 4.478

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 44.381 31.878 25.024

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.854 1.457 930

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 758 484 309

(-) Renúncia estimada 468.928 471.519 480.379

Remissão REFIS-DF 2021 7.180 4.584 2.926

Anistia REFIS-DF 2021 778 497 317

Anistia REFIS-DF 2023 21.514 12.143 7.357

(=) Receita líquida prevista 3.292.889 3.395.916 3.501.649

IPTU/TLP e IPVA

Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações

sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados

de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de

exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de

vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de

Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de

suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de

recuperação fiscal (REFIS).

IPTU

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.010.588 2.081.472 2.154.323

(-) Desconto para pagamento em cota única 59.719 61.824 63.988

(-) Inadimplência estimada 409.089 423.512 438.335

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 63.954 65.950 67.981

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 739 581 371

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7 4 2

(+) Receita estimada Multas e Juros 15.708 15.683 15.677

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 398 313 200

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 14 8 5

(+) Receita estimada Dívida Ativa 132.431 137.911 144.141

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.856 1.459 932

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.452 1.977 1.190

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 78.791 80.973 84.850

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.000 786 502

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7.008 4.013 2.416

(-) Renúncia estimada 199.318 198.881 201.412

Remissão REFIS-DF 2021 1.482 946 604

Anistia REFIS-DF 2021 7.376 4.709 3.006

Anistia REFIS-DF 2023 5.716 3.226 1.955

(=) Receita líquida prevista 1.633.345 1.697.772 1.763.239

TLP

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 289.258 299.456 309.937

(-) Inadimplência estimada 27.005 27.957 28.935

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 15.383 15.868 16.370

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 122 96 61

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 39 23 14

(+) Receita estimada Multas e Juros 4.202 4.283 4.380

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 66 52 33

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 80 46 28

(+) Receita estimada Dívida Ativa 43.062 46.325 49.659

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 306 241 154

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 334 191 115

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 8.964 9.053 9.312

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 165 130 83

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 165 130 83

(-) Renúncia estimada 19.297 19.024 19.113

Remissão REFIS-DF 2021 323 206 132

Anistia REFIS-DF 2021 1.053 672 429

Anistia REFIS-DF 2023 554 312 189

(=) Receita líquida prevista 314.567 328.004 341.609

IPVA

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.207.769 2.285.825 2.365.915

(-) Desconto para pagamento em cota única 26.444 27.376 28.334

(-) Inadimplência estimada 334.442 346.233 358.351

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 246.842 255.410 264.198

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 431 339 216

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0

(+) Receita estimada Multas e Juros 56.154 56.801 57.448

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 232 182 116

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0

(+) Receita estimada Dívida Ativa 128.468 138.547 148.745

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.081 850 543

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 614 352 212

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 47.783 51.946 56.453

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 582 458 292

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.248 714 430

(-) Renúncia estimada 216.218 222.748 229.906

Remissão REFIS-DF 2021 38 24 16

Anistia REFIS-DF 2021 1.143 730 466

Anistia REFIS-DF 2023 1.018 574 348

(=) Receita líquida prevista 2.109.912 2.192.171 2.276.168

ITBI e ITCD

No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações

sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os

movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde

janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros

e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem

de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até

dezembro de 2027 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).

Nesse sentido, produziram-se equações com a seguinte especificação: Y = (a +

t

b*t)*S, onde:

t

Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2009), 2, 3, ....., 183 (mar/2024),

t

a e b são os parâmetros a serem estimados,

S = índice sazonal médio de cada mês.

t

ITBI ITCD

a = 11892178,5037 (P value: 3,12E-21) a = 442141,4704 (P value:0,418667)

b = 223365,0291 (P value: 1,2E-51) b =105659,4834 (P value 3,39E-49)

Sjan 0,8988 Sjul 1,0888 Sjan 0,9913 Sjul 1,0233

Sfev 0,9144 Sago 1,0863 Sfev 0,8032 Sago 0,9438

Smar 0,9952 Sset 0,9780 Smar 1,0620 Sset 1,2479

Sabr 0,9629 Sout 1,0905 Sabr 0,8179 Sout 0,9237

Smai 0,9248 Snov 0,9682 Smai 0,9191 Snov 1,0118

Sjun 1,0141 Sdez 1,0779 Sjun 1,1070 Sdez 1,1490

Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram

previstas para o período de abril de 2024 a dezembro de 2027. Na previsão das

receitas líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e

as expectativas para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e estimativas de

renúncia, incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).

ITBI

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 675.181 707.346 739.510

(-) Inadimplência estimada 2.303 2.385 2.468

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.272 1.311 1.351

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14 11 7

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4 2 1

(+) Receita estimada Multas e Juros 1.116 1.173 1.232

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 8 6 4

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 8 4 3

(+) Receita estimada Dívida Ativa 1.653 1.702 1.760

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 36 28 18

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 46 26 16

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 609 488 423

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 237 151 97

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 93 53 32

(-) Renúncia estimada 18.381 18.861 19.419

Remissão REFIS-DF 2021 115 73 47

Anistia REFIS-DF 2021 192 123 78

Anistia REFIS-DF 2023 76 43 26

(=) Receita líquida prevista 659.146 690.774 722.388

ITCD

Valores Correntes em R$ 1.000

Item 2025 2026 2027

Receita Bruta de fatos geradores do exercício 257.239 272.454 287.669

(-) Inadimplência estimada 13.237 13.703 14.183

(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.084 4.210 4.335

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 63 49 32

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0

(+) Receita estimada Multas e Juros 17.027 17.077 17.127

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 34 27 17

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0

(+) Receita estimada Dívida Ativa 8.423 9.087 9.749

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 158 124 79

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0

(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.266 1.119 983

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 85 67 43

Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0

(-) Renúncia estimada 77.445 79.469 81.800

Remissão REFIS-DF 2021 1.247 796 508

Anistia REFIS-DF 2021 298 190 121

Anistia REFIS-DF 2023 1 1 0

(=) Receita líquida prevista 197.359 210.776 223.881

OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)

Quanto às outras taxas, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem

Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal forneceu a previsão para a Taxa de

Funcionamento de Estabelecimento - TFE e a Taxa de Execução de Obras - TEO; a

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte

para a previsão da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento

de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos

Hídricos – TFU; e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF

forneceu estimativa para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -

Fonte 220. As demais taxas foram previstas a partir do valor arrecadado até março de

2024 e da atualização monetária pelo IPCA médio para 2025 a 2027.

IRRF

A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor arrecadado

até março de 2024 e teve os valores previstos até 2027 mediante atualização

monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi construído com base nas

expectativas para a variação do IPCA considerando a mediana das expectativas do

mercado financeiro em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

PREVISÃO DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA 2025-2027

A projeção das receitas relacionadas no Anexo III do presente estudo (Relação

Específica de Receitas Não Tributárias: 2025 a 2027) tomou por base a série histórica

mensal da receita realizada no período de janeiro/2023 a março/2024, extraída do

SIGGO.

A metodologia utilizada foi a da atualização monetária por índices médios

calculados a partir da expectativa do mercado financeiro para o IPCA considerando a

mediana em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Contudo,

a Companhia Energética de Brasília - CEB foi a fonte para a projeção da Contribuição

para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, enquanto o Departamento de

Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e o Departamento de Estradas de Rodagem

do DF - DER/DF forneceram expectativas para a receita de multas previstas na

legislação de trânsito.

Para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e 2023, apresenta-

se a seguir a arrecadação oriunda de pagamentos de débitos não tributários para o

período de 2025 a 2027.

REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários

Valores Correntes em R$ 1.000

ANO 2024 2025 2026 2027

Valor devido sem desconto (A) 9.619 4.824 3.793 2.421

Renúncia (B) 3.854 1.933 1.520 970

Expectativa de receita (A) – (B) 5.765 2.891 2.273 1.451

REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários

Valores Correntes em R$ 1.000

ANO 2024 2025 2026 2027

Valor devido sem desconto (A) 46.179 24.899 14.258 8.583

Renúncia (B) 19.892 10.859 6.392 4.007

Expectativa de receita (A) – (B) 26.288 14.039 7.866 4.576

Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências

decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos recursos

de fundos.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS

Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,

detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício

de 2025 – PLDO/2025.

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2025,

foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para

2024 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas

ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2024 registra

expectativa de crescimento das despesas de pessoal, em relação a 2023, de 6,94%, ao

se considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como

aquelas custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e

Educação. A referida variação tem como principais fatores a concessão linear de 18%

de aumento parcelado em 3 exercícios, que se iniciou em julho de 2023, para diversas

carreiras, e o Crescimento Vegetativo Anual (CVA).

Para 2025, houve previsão de crescimento de 6% em relação a 2024, decorrente

de recursos para pagamento da “terceira parcela” do aumento para as diversas

carreiras, além do percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo Anual

(CVA) da folha de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de

Pessoas. Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e

Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo

Constitucional do Distrito Federal - FCDF. O aporte de recursos orçamentários

previstos para o FCDF, em 2025, é de R$ 24.508.179.459,00 dos quais 53,7%1 serão

destinados à Saúde e Educação e 46,3% são destinados a Segurança Pública. Ressalta-

se, que é esperado crescimento de 5,4%2 no FCDF em relação à 2024. Ademais,

destaca-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão

2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal,

devendo ser executados integralmente no Sistema Integrado de Administração

Financeira do Governo Federal - SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder

Legislativo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública

do Distrito Federal, foi utilizada a mesma metodologia de cálculo aplicada para o

Poder Executivo.

JUROS, AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA

Relativamente às despesas com juros, amortização e encargos da dívida

pública, foram levadas em consideração as informações produzidas pela Secretaria de

Estado de Economia quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem

como aquelas a contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução

de Pleitos – MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da

1 O valor destinado para Saúde e Educação é de R$ 13.179.582.409,00 e para a Segurança Pública de R$

11.328.597.050,00.

2 Em 2024, o valor fixado para o Fundo Constitucional do Distrito Federal foi de R$ 23.272.461.079,00.

Fazenda – STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei

Orçamentária para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da União

sobre as operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas Correntes foi elaborada conforme

orientação da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários da

Subsecretaria de Orçamento Público - UPROMO. A projeção foi elaborada no nível de

detalhamento por Ação Orçamentária.

Primeiramente, foi projetada a despesa para o exercício de 2024, para então se

alcançar a projeção da despesa para 2025. Para a projeção do exercício de 2024 foram

elaboradas diversas metodologias de projeção, e selecionada a mais adequada para

cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de

execução.

Registre-se que a projeção mais adotada em 2024 foi a que utiliza o empenhado

em 2023 como base, atualizado pela média da variação dos empenhos dos últimos 3

exercícios.

A partir do valor projetado para 2024, projetou-se o valor para o exercício de

2025, que considerou o valor esperado da despesa para 2024 como base, atualizado

pelo média do crescimento da variação dos empenhos dos últimos três exercícios.

INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS

Tomou-se por base o valor executado no exercício financeiro de 2023. Além

disso, foi feito um levantamento das fontes de recursos utilizadas em exercícios

passados para financiar esse grupo de despesa e, de posse da projeção de

arrecadação em cada uma dessas fontes, foi utilizada a mesma proporção de gastos

por fonte para esse grupo.

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS

Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo o

demonstrativo previsto na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da

Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447 de 14

de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais –

MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e

metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, e que foram

mantidas na 14ª edição do referido Manual.

Entre as alterações previstas no manual estão:

1. Alterações Resultado Primário:

a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do Regime

Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;

b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da

receita primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);

c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;

d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de

Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário

apurado sem o impacto do RPPS.

2. Alterações Resultado Nominal:

a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;

b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do

cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da

linha”;

Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado

primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.

Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de apuração

do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas primárias),

não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com fontes do RPPS.

Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível

remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse propósito,

as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das receitas

primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão deduzidas no

cálculo das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as receitas

provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses

recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e aos

aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é

necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o

resultado primário.

Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração do

Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias foram

computadas no cálculo.

Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito

considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.

Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário, serão

consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais projetados

para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em restos a pagar

ao final de cada exercício financeiro.

Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os

valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois

exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”.

Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem

como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, considerou-se inicialmente

os restos a pagar de despesas primárias em 2023, sendo aplicado a esse montante a

expectativa de IPCA para 2024 oferecida pelo IPE-DF, de 3,70% e o mesmo índica para

os anos seguintes sobre a base do ano anterior.

Demais esclarecimentos acerca da metodologia utilizada para o

estabelecimento das metas de resultado primário e nominal encontram-se nas notas

de rodapé do “Anexo II - Anexo de Metas Fiscais” e “Anexo V - Metas Fiscais

Comparadas” desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.

...ANEXO IIDistrito FederalLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, § 1º)CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕESDE RECEITAS E DESPESASCONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITASINTRODUÇÃOCom vistas a subsidiar a elaboração do Projeto de Lei de DiretrizesOrçamentárias para o exe...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108f/2024

Leis

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(PLDO, art. 42, § 5º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. QUANT. QUANT.

CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027

CARGOS CARGOS CARGOS

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

1. PODER LEGISLATIVO 10 186 2.579 133.426.826 160.368.179 163.020.552

1.1 - Câmara Legislativa do DF 0 155 1.485 90.448.798 109.296.816 111.486.020

Consultores Técnico Legislativos;

Consultores

1.1.1 - Autorização para Realização e

Legislativos e Procuradores Legislativos 90 33.325.008 48.824.268 50.588.809

Nomeação em Concurso Público

(todos de Nível Superior) e de Técnico

Legislativo (Nível Médio)

1.1.2 - Reestruturação de carreira/reajuste Recomposção de Perdas Inflacionárias e

20.571.042 20.571.042 20.571.042

salarial Adicional de Qualificação

1.1.3 - Reestruturação de carreira/reajuste

Adicional de Qualificação - AQ 19.872.691 23.199.001 23.601.082

salarial

1.1.4 - Alteração da estrutura de cargos

Criação e tranformação de cargos e

em comissão e 2.938.672 2.938.672 2.938.672

funções

funções de confiança

Consultores Legislativos (Nível Superior) -

1.1.5 - Autorização para Realização e

Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania - 15- - 3.741.385- - 3.763.833- - 3.786.415-

Nomeação em Concurso Público

e Sociedade

1.1.6 - Reestruturação de carreira/ reajuste

- 200- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

de remuneração

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito

1.1.7 - Reposição de Perdas Inflacionárias - 1.285- - 4.700.000- - 4.700.000- - 4.700.000-

Federal

Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico

1.1.8 - Autorização para Realização e

Administrativo Legislativo e Assistente - 50- - 300.000- - 300.000- - 300.000-

Nomeação em Concurso Público

Técnico Legislativo (Todos de Nível Médio)-

1.2 - Tribunal de Contas do DF 10) 31) 1.094) 42.978.028) 51.071.363) 51.534.532)

1.2.1 - Autorização para Realização e

Nomeação em Concurso Auditor de Controle Externo - Auditoria 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950

Público

1.2.2 - Autorização para Realização e

Auditor de Controle Externo - Área

Nomeação em Concurso 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950

Especializada

Público

1.2.3 - Autorização para Realização e

Analista de Administração de Controle

Nomeação em Concurso 10 1.145.296 1.654.316 1.654.316

Externo

Público

1.2.4 - Autorização para Realização e

Nomeação em Concurso Procurador Junto ao Ministério Público 1 339.586 516.790 516.790

Público

1.2.5- Alteração da estrutura de cargos em

Criação e tranformação de cargos e

comissão e funções 10 2.536.180 2.747.528 2.747.528

funções

de confiança

1.2.6- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Recomposção de Perdas Inflacionárias 648 33.642.454 37.452.593 37.815.138

Implementação progressiva da Gratificação

de

1.2.7- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 446 1.417.320 3.070.860 3.070.860

Atividade da Carreira de Controle Externo, de

3% para 5%

2. PODER EXECUTIVO 437 32.546 543.971 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936

2.1 - PROVIMENTOS 0 32.546 0 4.472.705.233 4.891.096.849 5.143.496.267

Carreira Políticas Públicas e Gestão

2.1.1- Nomeações em Concursos Públicos 1.900 308.931.483 335.620.205 355.057.118

Governamental

Carreira Planejamento Urbano e

2.1.2- Nomeações em Concursos Públicos 650 183.645.041 196.387.864 208.031.241

Infraestrutura

2.1.3- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Médica 1.093 219.323.611 238.154.612 251.993.462

2.1.4- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Controle Interno 142 58.323.187 67.381.330 76.121.842

2.1.5- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Fazendária 80 11.846.824 13.914.731 14.701.823

2.1.6- Nomeações em Concursos Públicos Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 265 110.737.386 127.966.525 144.593.590

2.1.7- Nomeações em Concursos Públicos Cirurgião-Dentista 303 52.216.623 56.700.754 59.958.984

2.1.8- Nomeações em Concursos Públicos Especialista em Saúde (20 hs) 235 26.746.941 28.969.868 30.696.610

2.1.9- Nomeações em Concursos Públicos Enfermeiro (20h) 250 31.793.384 34.449.309 36.504.087

Carreira Vigilância em Saúde e Atenção

2.1.10- Nomeações em Concursos Públicos 1.350 160.902.812 173.781.020 185.398.890

Comunitária

2.1.11- Nomeações em Concursos Públicos Técnico em Enfermagem (20h) 2.055 139.287.401 149.463.862 157.351.784

2.1.12- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde 3.802 255.973.092 274.634.229 289.098.563

2.1.13- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Atividades Urbanas 485 113.604.367 123.103.775

2.1.14- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Público 8.517 1.239.947.728 1.413.540.410 1.611.436.068

2.1.15- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacioal 3.350 336.855.918 344.843.241 364.494.347

Carreira Desenvolvimento e

2.1.16- Nomeações em Concursos Públicos Fiscalização 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489

Agropecuária

2.1.17- Nomeações em Concursos Públicos CarreIra Polícia Penal do DF 990 234.864.456 246.792.322 256.261.069

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.1.18- Nomeações em Concursos Públicos Assistência 1.125 172.137.477 193.435.192 207.577.177

Social

2.1.19- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Socioeducativa 1.711 250.662.250 271.716.797 286.816.885

2.1.20- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Procurador do DF 10 4.861.801 5.640.565 6.396.472

2.1.21- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade Jurídica 65 11.500.421 12.502.665 13.237.078

2.1.22- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis 260 32.653.797 30.880.037 32.692.118

Carreira Atividades Complementares do

2.1.23- Nomeações em Concursos Públicos Distrito 60 9.142.946 9.929.118 -10.498.816

Federal

2.1.24- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Hemocentro 121 19.153.300 20.798.809 21.993.148

2.1.25- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Rodoviária 184 34.211.354 34.592.808 36.589.138

2.1.26- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Trânsito 65 12.504.197 13.548.660 14.147.156

2.1.27- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Especialista de Trânsito 35 8.724.464 9.539.918 9.751.016

2.1.28- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Meio Ambiente 200 41.130.084 43.597.889 46.213.762

2.1.29- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Defesa do Consumidor 110 15.754.256 17.024.114 17.970.020

2.1.30- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Regulação de Serviços Públicos 9 2.190.124 2.387.862 2.535.465

2.1.31- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Previdenciárias 33 6.055.762 6.232.264 6.665.873

Carreira Ensino e Pesquisa em Ciências da

2.1.32- Nomeações em Concursos Públicos 85 12.364.816 13.702.156 14.162.048

Saúde

Carreira Apoio de Atividades de Ensino e

2.1.33- Nomeações em Concursos Públicos Pesquisa 75 12.352.637 13.420.963 13.760.151

em Ciências da Saúde

2.1.34- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Púlicos EMATER-DF 40 5.932.735 6.200.073 6.556.693

2.1.35- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Públicos METRÔ-DF 172 24.037.018 25.727.161 26.923.837

2.1.36- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade em Saúde Suplementar 50 9.962.652 10.840.480 11.114.535

2.1.37- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF 40 8.260.828 8.989.598 9.528.377

2.1.38- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Culturais 120 22.143.212 24.065.930 25.472.589

2.1.39- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Superior Público 330 48.076.356 51.611.260 54.218.222

2.1.40 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 20 14.098.932 16.528.749 16.699.983

2.1.41 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 41.041.197 43.100.573 43.664.734

2.1.42 - Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF - 10- - 1.820.807- - 1.948.400- - 2.031.094-

2.1.43 - Nomeações em concursos públicos Carreira de Magistério Público - 100- - 16.604.000- - 16.604.000- - 16.604.000-

2.1.44 - Nomeações em concursos públicos Técnico em Enfermagem (20h) - 50- - 3.400.000- - 3.400.000- - 3.400.000-

2.1.45 - Nomeações em concursos públicos Enfermeiro (20h) - 50- - 6.400.000- - 6.400.000- - 6.400.000-

2.1.46 - Nomeações em concursos públicos Carreira Médica - 20- - 4.200.000- - 4.200.000- - 4.200.000-

2.1.47 - Nomeações em concursos públicos Cirurgião Dentista - 10- - 1.730.000- - 1.730.000- - 1.730.000-

2.1.48 - Nomeações em concursos públicos Carreira Atividades Culturais - 10- - 1.900.000- - 1.900.000- - 1.900.000-

2.1.49 - Nomeações em concursos públicos Carreira atividades do Meio Ambiente - 10- - 2.100.000- - 2.100.000- - 2.100.000-

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.1.50 - Nomeações em concursos públicos - 10- - 1.530.000- - 1.530.000- - 1.530.000-

Assistência Social

2.1.51 -Nomeações em concursos públicos Atividade de Defesa do Consumidor - 10- - 1.440.000- - 1.440.000- - 1.440.000-

2.1.52 - Nomeações em Concuros Públicos na Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

- 149- - 23.491.473- - 26.176.763- - 27.684.489-

SEAGRI Agropecuária

2.1.53 - Criação de Cargos Conselheiro Tutelar - 40- - 4.000.000- - 4.000.000- - 4.000.000-

2.1.54 - Autorização para recomposição de

perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-

Tutelares do DF

2.1.55 - Polícia Civil do Distrito Federal -

Autorização para realização e nomeação em Gestor de Apoio às Atividades Policiais - 60- - 7.500.000- - 7.500.000- - 7.500.000-

Concurso Público

2.1.56 - Instituto de Defesa do Consumidor do

Distrito Federal - PROCON -DF - Autorização Analista de Atividades de Defesa do

- 35- - 6.000.000- - 6.000.000- - 6.000.000-

para realização e nomeação em Concurso Consumidor

Público

2.1.57 - Provimento em cargos públicos Enfermeiro de Secretaria de Saúde do DF - 66- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

2.1.58 - Provimento em cargos públicos Professores da Secretaria de Educação do DF - 50- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

Analistas Políticas Públicos e Gestão

2.1.59 - Provimento em cargos públicos - 300- - 12.000.000- - 12.000.000- - 12.000.000-

Governamental

2.1.60 - Nomeação de Servidores na SES ACS E AVAS - 33- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.61 - Nomeação de Servidores na SES Enfermeiro - 80- - 10.000.000- - 11.000.000- - 12.000.000-

2.1.62 - Nomeação de Servidores na SES Médicos - 20- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.63 - Nomeação de Servidores na SES Técnico em Enfermagem - 149- - 10.000.000- - 10.000.000- - 10.000.000-

2.1.64 - Nomeação de Servidores na SES Especialista em Saúde - 35- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.65 - Nomeação de Servidores na SES Cirurgião-Dentista - 23- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.66 - Autorização para recomposição de

perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-

Tutelares do DF

2.2 -CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS 437 0 0 59.300.815 70.225.305 71.468.298

Criação da carreira Atividades em Saúde

2.2.1 - Criação de carreira/cargo 80 18.956.357 19.295.202 19.640.103

Suplementar do Distrito Federal

Criação da carreira Ensino e Pesquisa em

2.2.2 - Criação de carreira/cargo Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal da 87 9.555.522 12.799.364 13.027.833

FEPECS

Criação da carreira Apoio de Atividades de

2.2.3 - Criação de carreira/cargo Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do 138 19.846.204 26.922.310 27.402.873

Quadro de Pessoal da FEPECs

Criação da Carreira de Gestão Universitária do

2.2.4 - Criação de carreira/cargo 60 4.487.135 4.567.343 4.648.984

Distrito Federal

2.2.5- Alteração da estrutura de cargos em

CCDPDF -17 - Defensoria Pública do DF 10 1.179.436 1.211.192 1.226.111

comissão e funções de confiança

2.2.6- Alteração da estrutura de cargos em

CCDPDF - 12 - Defensoria Pública do DF 62 5.276.161 5.429.894 5.522.394

comissão e funções de confiança

2.2.7 - Criação de cargos para TCB Assistente - 17- - 684.155- - 718.363- - 754.281-

2.2.8 - Criação de cargos para TCB Pregoeiro - 2- - 147.571- - 154.950- - 162.697-

2.2.9 - Criação de cargos para TCB Gerente - 3- - 307.616- - 322.997- - 339.147-

2.2.10 - Criação de cargos para TCB Chefe de Seção - 4- - 287.532- - 301.909- - 317.004-

2.2.11 - Criação de cargos para TCB Assessor Técnico - 8- - 558.432- - 586.354- - 615.671-

2.2.12 - Gratificação de Incentivo à

Assistência à Saúde Mental e a Populações 1000 - - - - 6.405.720- - 6.405.720- - 6.405.720-

Vulneráveis - GISM

2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE

0) 0) 543.971) 3.826.547.659) 4.011.306.708) 4.081.843.371)

CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL

Reajuste linear para os servidores públicos do

2.3.1 - Reestruturação de carreira/reajuste

Governo do Distrito Federal no percentual de 221.287 2.274.864.535 2.315.527.739 2.358.943.884

salarial

18% - Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023

Carreira Auditor-Fiscal da Receita do Distrito

2.3.2 - Reestruturação de carreira/reajuste

Federal - Lei nº 7.351, de 11 de dezembro de 1.144 71.771.751 73.054.671 74.360.523

salarial

2023

2.3.3 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Auditoria de Controle Interno do DF -

1.039 136.479.810 138.919.387 141.402.571

salarial Lei nº 7.352, de 11 de dezembro de 2023

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.3.4 - Reestruturação de carreira/reajuste

Assistência Social - Lei nº 7.484, de 27 de 5.500 50.039.627 73.921.384 75.242.729

salarial

março de 2024

Carreira Políticas Públicas e Gestão

2.3.5 - Reestruturação de carreira/reajuste

Educacional 17.603 217.698.007 330.397.762 336.303.622

salarial

- Lei nº 7.353/2023

Carreira Procurador do Distrito Federal - Lei

2.3.6 - Reestruturação de carreira/reajuste

nº 284 53.367.234 70.643.882 71.906.641

salarial

7.350, de 11 de dezembro de 2023

2.3.7 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira Magitério Público 62.149 294.613.623 318.182.713 323.870.229

salarial

2.3.8 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 16.748.696 17.048.079 17.352.813

2.3.9 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 1.361.192 1.385.523 1.410.289

2.3.10 - Nova Tabela de Vencimentos e

Defensor Público 260 21.450.046 26.215.054 26.683.648

Reajuste 8%

2.3.11- Reajuste de Gratificações Defensor Público 260 1.163.986 799.738 746.121

2.3.12 - Reajuste de Gratificações Carreira Apoio à Assistência Judiciária 301 2.736.660 2.736.660 2.736.660

Servidores em exercício nda Defensoria

2.3.13 - Reajuste de Gratificação (GAJ) 650 6.247.569 6.247.569 6.247.569

(DPDF)

2.3.14 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira Socioeducativa 1.922) 46.049.194) 46.986.051) 47.939.688)

salarial

2.3.15 - Reajuste das Funções Gratificadas das

Instituições Educacionais - Diretor e Vice 1.406) 8.709.864) 8.709.864) 8.709.864)

Dieretor

2.3.16 - Equiparação Gratificação de

Atividades Educacionais - Diretor e Vice 764) 6.884.264) 6.884.264) 6.884.264)

Diretor

2.3.17 - Equiparação gratificação de

atividades educacionais - Diretor e Vice- Carreira de Magistério Público 764) 10.696.000) 10.696.000) 10.696.000)

diretor

2.3.18 - Reajuste a servidores - Carreira de

78) 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)

Músico

2.3.19 - Reestruturação dos Cargos

Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 30.000.000) 33.000.000) 36.000.000)

Comissionados da PCDF

2.3.20 - Reestruturação dos Cargos/Subsídios

Conselheiros Tutelares 220) 20.000.000) 21.000.000) 22.000.000)

dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal

2.3.21 - Reestruturação da Carreira PPGG 5.000) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)

2.3.22 -Reestrutração de Carreira e Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

557) 33.556.123) 33.556.123) 33.556.123)

Salarial na SEAGRI Agropecuária

2.3.23 -Carreira de Políticas Públicas e Gestão

- 18.206- 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)

Educacional do Distrito Federal

2.3.24 -Reestruturação do Adicional de

20.196) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)

Titulação do Magistério Público no DF

2.3.25 -Reestruturação da Carreira de

Magistério - Decisão 2021/24 - TCDF - Meta 23.555) 13.000.000) 13.000.000) 13.000.000)

17 PDE

2.3.26 -Secretaria de Estado de Justiça e

220) 5.440.814) 5.440.814) 5.440.814)

Cidadania do Distrito Federal

2.3.27 - Secretaria de Estado de Saúde do

650) 11.000.000) 11.000.000) 11.000.000)

Distrito Federal

2.3.28 - Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração - 13.000) 33.000.000) 33.000.000) 33.000.000)

SEPLAD

Aumento percentual do adicional de

2.3.29 - Adicional de Qualificação 50.000) 26.000.000) 26.000.000) 26.000.000)

qualificação.

2.3.30 - Melhoria salarial. Carreira de Gestão Fazendária 383) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

Carreira de Políticas Públicas e Gestão

2.3.31 - Reestruturação de carreira 6.415) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

Educacional

Analista em Políticas Públicas e Gestão

2.3.32 - Reestruturação de carreira 14.500) 50.000.000) 0) 0)

Governamental

2.3.33 -Nivelar valores de serviço voluntário

10.068) 29.548.640) 29.548.640) 29.548.640)

da PMDF e CBMDF

2.3.34 - Procuradoria-Geral do Distrito

Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas 245) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)

Federal

Instituição da Gratificação de Ações de

Vigilância em Saúde - GAVS - Servidores

2.3.35 - Criação de Gratificação 612) 24.620.218) 25.112.623) 25.614.876)

lotados e em exercício na Subsecretaria de

Vigilância à Saúde

2.3.36 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Atividades de Defesa do

85) 7.972.117) 7.972.117) 7.972.117)

Salarial Consumidor

2.3.37 - Reestruturação de Carreira/Reajuste

Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária 1.800) 1.834.000) 1.834.000) 1.834.000)

Salarial

2.3.38 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

1.038) 40.193.690) 40.986.051) 41.939.687)

Salarial Agropecuária - SEAGRI

2.3.39 - Alteração de Remuneração Conselheiros Tutelares 220) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)

Técnico, Analista e Gestor em Políticas

2.3.40 - Reposição de Perdas Inflacionárias 13.000) 34.000.000) 34.000.000) 34.000.000)

Públicas e Gestão Governamental

Técnicos e Analistas de Apoio à Assistência

2.3.41 - de Perdas Inflacionárias 220) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

Judiciária

2.3.42 - Autorização para Implementar

Isonomia dos Gestores de Escolas Classes,

252) 2.500.000) 2.500.000) 2.500.000)

Jardins de Infância e Centros de Educação

Infantil da Secretaria de Educação do DF

2.3.43 - Polícia Civil do Distrito Federal -

Reestruturação da Carreira de Agente de Agente de Polícia 60) 7.500.000) 7.500.000) 7.500.000)

Polícia

2.3.44 - por Habilitação em Auditoria de

2.251) 400.000) 400.000) 400.000)

Atividades Urbanas

2.3.45 - Reestruturação da Carreira Auditoria

2.251) 2.000.000) 2.000.000) 2.000.000)

de Atividades Urbanas (DFLegal)

2.3.46 - Gratificação Estratégica de Proteção

426) 100.000) 100.000) 100.000)

da Ordem Urbanística

2.3.47 - Reestruturação da Carreira Médica

8) 600.000) 600.000) 600.000)

(DETRAN/DF)

2.3.48 - Reestruturação da Carreira Atividades

565) 23.500.000) 23.500.000) 23.500.000)

de Trânsito (DETRAN/DF)

2.3.49 - Reestruturação da Carreira

Policiamento e Fiscalização de Trânsito 543) 19.400.000) 19.400.000) 19.400.000)

(DETRAN/DF)

2.3.50 - Reestruturação Carreira SES Especialista em Saúde 4.600) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)

2.3.51 - Reestruturação Carreira SES GAPS 8.000) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)

2.3.52 - Reestruturação da Carreira Conselheiros Tutelares 220) 1.500.000) 1.500.000) 1.500.000)

2.3.53 - Nivelar valores do auxílio alimentação

10.068) 21.000.000) 21.000.000) 21.000.000)

da PMDF e CBMDF

2.3.54 - Reestruturação (criação/reajuste) dos

Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

Cargos Comissionados da PCDF

2.3.55 - Reestruturação (criação/reajuste) dos

Servidores Comissionados 205) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)

Cargos Comissionados da CODHAB

2.3.56 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em Enfermagem (20h) 15.500) 50.000.000) 50.000.000) 50.000.000)

salarial

Carreira de Políticas Públicas e Gestão

2.3.57 - Reestruturação de carreira 14.400) 20.000.000) 20.000.000) 20.000.000)

Governamental.

2.3.58 - Criação de cargo para TCB Superintendente 1) 59.032) 61.984) 65.083)

2.3.59 - Criação de cargo para TCB Supervisor 12) 229.491) 240.966) 253.014)

2.3.60- Criação de cargo para TCB Assistente 27) 448.697) 471.131) 494.688)

2.3.61 - Criação de cargo para TCB Chefe de Seção 15) 492.663) 517.297) 543.161)

2.3.62 - Criação de cargo para TCB Assessor Técnico 8) 180.534) 189.561) 199.039)

2.3.63 - Criação de cargo para TCB Gerente 5) 159.976) 167.975) 176.374)

2.3.64 - Criação de cargo para TCB Chefe de Assessoria 8) 484.123) 508.329) 533.746)

2.3.65 - Criação de cargo para TCB Assessor de Diretor 2) 63.991) 67.190) 70.550)

2.3.66 - Reajustar o valor do auxilio

10068 10.068) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

alimentação no CBMDF e na PMDF

2.3.67 - Nivelar os valores líquidos do serviço

10068 10.068) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)

voluntário do CBMDF e da PMDF

2.3.68 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.69 - Reestruturação de carreira/reajuste

Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.70 - Reestruturação de carreira/reajuste

Especialistas em Saúde 14.000) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

salarial

2.3.71 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial

2.3.72 - Reestruturação dos cargos

comissionados da PCDF da estrutura de

Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)

carreira/reajuste salariale carreira/reajuste

salarial

2.3.73 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão

19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023

2.3.74 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.75 - Reestruturação de carreira/reajuste

Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.76 - Reestruturação de carreira/reajuste

Especialistas em Saúde 4.600) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

salarial

2.3.77 - Reestruturação de carreira/reajuste

Gestão a Assistência Pública à Saúde 14.000) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

salarial

2.3.78 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial

2.3.79 - Reestruturação dos cargos

comissionados da PCDF da estrutura de

Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)

carreira/reajuste salariale carreira/reajuste

salarial

2.3.80 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão

19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023

TOTAIS 447 32.732 546.550 8.491.980.533 9.132.997.040) 9.459.828.488)

TOTAL DO ITEM I - CRIAÇÃO 447 78.517.052 89.675.338 90.940.913

TOTAL DO ITEM II - PROVIMENTO (Autorização de Concursos Públicos e Nomeações) 32.732 4.511.412.315 4.947.721.499 5.201.986.082

TOTAL DO ITEM III - REESTRUTURAÇÃO (Reestruturação de carreiras e cargos e reajustes salariais) 546.550 3.902.051.166 4.095.600.204 4.166.901.493

TOTAL GERAL (ITEM I + ITEM II+ ITEM III) 579.729 8.491.980.533 9.132.997.040 9.459.828.488

TOTAL PODER LEGISLATIVO 10) 186) 2.579) 133.426.826 160.368.179 163.020.552

TOTAL PODER EXECUTIVO 437) 32.546) 543.971) 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936

(1) Exercício de vigência da LDO com reflexos nos dois exercícios subsequentes.

(2) Preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas antes ocupados, cuja despesa já dispunha de autorização orçamentária.

...ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(PLDO, art. 42, § 5º)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica con...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108g/2024

Leis

ANEXO V

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2025

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.341.702.633 30.637.124.428 8,10 30.454.347.044 -0,60 32.080.871.832 5,34 33.158.181.210 3,36 33.907.301.069 2,26

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 26.975.566.851 29.194.758.955 8,23 28.482.966.084 -2,44 30.798.364.672 8,13 31.910.822.182 3,61 32.952.071.899 3,26

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.837.184.673 28.316.902.552 -1,80 30.227.972.973 6,75 33.208.066.444 9,86 34.260.762.150 3,17 35.319.419.701 3,09

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 27.921.990.385 27.372.848.219 -1,97 29.457.967.540 7,62 31.360.939.164 6,46 32.754.637.879 4,44 33.571.453.320 2,49

Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.529.247.308 5.662.399.671 2,41 5.550.376.963 -1,98 6.022.640.428 8,51 6.023.241.484 0,01 4.959.232.294 -17,67

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 4.887.108.978 4.974.191.333 1,78 5.398.756.581 8,54 5.254.734.246 -2,67 5.212.770.953 -0,80 4.103.665.886 -21,28

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -946.423.534 1.821.910.736 -292,50 -975.001.456 -153,52 -562.574.492 -42,30 -843.815.697 49,99 -619.381.421 -26,60

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -725.714.197 2.559.087.538 -452,63 -357.745.181 -113,98 -123.172.250 -65,57 -306.071.754 148,49 38.537.155 -112,59

Dívida Pública Consolidada (DC) 11.337.618.508 13.558.597.174 19,59 14.277.251.556 5,30 15.514.964.245 8,67 16.368.811.236 5,50 16.938.789.333 3,48

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.545.852.046 7.629.947.173 1,11 10.172.729.113 33,33 10.029.581.973 -1,41 11.153.158.318 11,20 11.814.789.150 5,93

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.742.485.618 -84.095.127 -95,17 -1.076.486.860 1180,08 -849.080.059 -21,12 -1.123.576.346 32,33 -661.630.832 -41,11

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.006.814.641 31.770.698.032 2,46 30.454.347.044 -4,14 31.050.011.452 1,96 31.106.623.491 0,18 30.855.945.217 -0,81

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.512.214.279 30.274.965.036 2,58 28.482.966.084 -5,92 29.808.715.324 4,65 29.936.440.863 0,43 29.986.678.186 0,17

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.548.889.334 29.364.627.946 -6,92 30.227.972.973 2,94 32.140.985.718 6,33 32.140.985.718 0,00 32.140.985.718 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 30.547.634.751 28.385.643.603 -7,08 29.457.967.540 3,78 30.353.212.509 3,04 30.728.048.129 1,23 30.550.320.782 -0,58

Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.049.190.079 5.871.908.459 -2,93 5.550.376.963 -5,48 5.829.113.848 5,02 5.650.572.444 -3,06 4.512.945.447 -20,13

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.346.668.270 5.158.236.412 -3,52 5.398.756.581 4,66 5.085.882.932 -5,80 4.890.247.217 -3,85 3.734.372.415 -23,64

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.035.420.471 1.889.321.433 -282,47 -975.001.456 -151,61 -544.497.185 -44,15 -791.607.266 45,38 -563.642.596 -28,80

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -793.956.732 2.653.773.776 -434,25 -357.745.181 -113,48 -119.214.334 -66,68 -287.134.531 140,86 35.069.153 -112,21

Dívida Pública Consolidada (DC) 12.403.751.465 14.060.265.270 13,35 14.277.251.556 1,54 15.016.419.129 5,18 15.356.042.748 2,26 15.414.448.783 0,38

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.255.426.244 7.912.255.219 -4,16 10.172.729.113 28,57 9.707.299.625 -4,58 10.463.091.879 7,79 10.751.563.093 2,76

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.906.340.254 -87.206.647 -95,43 -1.076.486.860 1134,41 -821.796.418 -23,66 -1.054.058.609 28,26 -602.089.935 -42,88

NOTAS:

(1) A elaboração desse demonstrativo segue as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, dispostas no item "02.03.00. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES", e a

metodologia de cálculo das metas fiscais encontra-se descrita no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.

(2) Até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao

apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.

(3) Os dados relativos a receitas e despesas realizadas em 2022 e 2023 foram extraídos do SiGGo e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO; e os dados de 2024 foram extraídos do "Anexo II – Metas Fiscais Anuais", da Lei nº 7.313, de 27.07.2023 - LDO/2024.

(4) Para o cálculo do resultado nominal dos anos de 2022 a 2027, utilizou-se a metodologia "SEM RPPS - Abaixo da Linha", que representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao

apurado no período de referência, conforme previsto no MDF/STN - 14ª edição. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Nominal "(SEM RPPS) - Abaixo da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época - MDF/STN - 12ª edição.

(5) Para a projeção do resultado primário adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Primário

"(SEM RPPS) - Acima da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época -

MDF/STN - 12ª edição.

(6) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

(7) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, bem como a sua apuração referente aos anos de 2022 e 2023 foram obtidas junto ao IPEDF-Codeplan .

(8) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição), sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

Indices de Inflação

2022 2023 2024 2025 2026 2027

6,26% 5,50% 3,70% 3,32% 3,17% 3,09%

Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:

• apurado em 2022 e 2023, conforme Boletim da Conjuntura do Distrito Federal 4T23, páginas 17 e 18,

produzido pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan);

• projetado para 2024 a 2027, conforme Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321) e Despacho ̶

IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (139805921), nos autos do Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de

informações para subsidiar a elaboração do PLDO/2025.

2022 2023 2024 2025 2026 2027

1,0940 1,0370 1,0000 1,0332 1,0660 1,0989

Índices de correção para o valor constante, conforme orientado no item "02.03.03.01. Demonstrativo 3 – Metas

Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores – Estados, DF e Municípios", "02.03.03.02

Exemplo de Elaboração", página 120 do MDF 14ª edição.

...ANEXO VDISTRITO FEDERALLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES2025AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00VALORES A PREÇOS CORRENTESESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %Receita Total (EXCETO...
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Redações Finais 108j/2024

Leis

ANEXO VIII

DISTRITO FEDERAL - DF

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

2023 2022 2021

RECEITAS REALIZADAS

(a) (b) (c)

RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,00 23.263.308,00 74.593.232,00

Alienação de Bens Móveis 5.363.417,00 11.650.733,00 17.394.484,00

Alienação de Bens Imóveis 21.051.361,00 11.612.575,00 57.198.748,00

2023 2022 2021

DESPESAS EXECUTADAS

(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 6.229.293,00 15.437.038,00 2.201.495,00

DESPESAS DE CAPITAL 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00

Investimentos 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00

Inversões Financeiras - - -

Amortização da Dívida - - -

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00

Regime Geral de Previdência Social 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00

Regime Próprio de Previdência Social - - -

2023 2022 2021

SALDO FINANCEIRO

(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)

VALOR (III) 85.724.590,94 65.539.104,94 57.712.904,94

FONTE: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO

...ANEXO VIIIDISTRITO FEDERAL - DFLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS2025ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOSAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,002023 2022 2021RECEITAS REALIZADAS(a) (b) (c)RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,0...
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Redações Finais 108k/2024

Leis

REAVALIAÇÃO ATUARIAL

Distrito Federal

Instituto de Previdencia dos

Servidores do Distrito Federal

IPREV

Data-base dos dados: 31/12/2023

Data-base da reavaliação: 31/12/2023

Data de Elaboração: 20/03/2024

Nota Técnica do Fundo Previdenciário

nº 2021.000648.1

Nota Técnica do Fundo Financeiro

nº 2021.000648.2

Thiago Silveira – MIBA nº 2.756

Versão 1

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SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial

dos planos de benefícios previdenciários administrados pelo Instituto de Previdencia dos

Servidores do Distrito Federal - IPREV, na data-base de 31 de dezembro de 2023, conforme

disposto no art. 1º da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.

A Lei Complementar nº 932 de 03/10/2017, segrega massa de servidores em 2

grupos, a saber:

Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e

Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público até 27 de fevereiro de 2019.

Desta forma, em 31 de dezembro de 2023, data que foi gerada a base cadastral para

este estudo, o Plano Previdenciário possuía um contingente de 9.944 segurados em atividade e

11 pensionistas. Por outro lado, o Plano Financeiro possuía um contingente de 69.181 segurados

em atividade, 59.426 aposentados e 13.324 pensionistas. Ainda, os militares do Distrito Federal

não foram considerados neste estudo, sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado

no Balanço Patrimonial da União.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS.

As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das

obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo

apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01. Ainda, sobre a situação financeira

do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado

financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de remuneração de contribuição dos

servidores ativos..

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Da mesma forma, as Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-

base desta Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para

cobertura das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos

que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95. Ainda, sobre a

situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um

resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de remuneração de contribuição

dos servidores ativos

Conforme definido na Emenda Constitucional nº. 103/2019, os Estados, Distrito

Federal e Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da

União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá

ser inferior às alíquotas aplicáveis ao INSS. Não obstante, foi estabelecido que não será

considerada como ausência de déficit atuarial a implementação de segregação da massa ou a

previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.

As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Previdenciário, somam

42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). Conforme o método de

financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi definido pelas alíquotas

determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo atual.

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano

Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma equilibrado no seu aspecto

financeiro e atuarial.

Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária

evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação

financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e

o de aposentadorias e pensões aumentar. No entanto, num segundo momento, esses gastos

começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo

gradativamente até a completa extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito

Federal arcará com a despesa previdenciária líquida juntamente com recursos porventura

existentes em fundo específico. Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente

para o Plano Financeiro.

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SUMÁRIO

1) Apresentação ................................................................................................................................................... 7

2) Base Técnica Atuarial ...................................................................................................................................... 8

2.1) Tábuas Biométricas .............................................................................................................................. 8

2.2) Estimativa de remuneração e proventos ........................................................................................... 9

2.3) Taxa de juros real ................................................................................................................................. 9

2.4) Fator de capacidade ........................................................................................................................... 10

2.5) Demais premissas e hipóteses ............................................................................................................ 11

2.6) Base Legal ............................................................................................................................................. 11

3) Benefícios previdenciários do IPREV ............................................................................................................ 12

4) Parâmetros da Segregação de Massas ........................................................................................................ 12

5) Base cadastral ................................................................................................................................................. 12

5.1) Análise da qualidade da base cadastral ............................................................................................ 14

6) Perfil da População –Plano Previdenciário .................................................................................................. 19

6.1) Estatísticas dos servidores ativos ...................................................................................................... 19

6.2) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 24

6.3) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 25

7) Patrimônio do Plano Previdenciário ............................................................................................................ 26

8) Custo Previdenciário – Plano Previdenciário .............................................................................................. 27

8.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 27

8.2) Custeio Administrativo ....................................................................................................................... 28

8.3) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 29

9) Plano de Custeio – Plano Previdenciário .................................................................................................... 29

9.1) Resultado Técnico Atuarial ................................................................................................................ 30

9.2) Sensibilidade à taxa de juros .............................................................................................................. 31

9.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 32

9.3.1) Variação na base cadastral ................................................................................................................ 32

9.3.2) Variação no Custo Previdenciário ..................................................................................................... 33

10) Parecer Atuarial – Plano Previdenciário...................................................................................................... 34

10.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 34

10.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 35

10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 35

10.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 35

10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 36

10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário ...................................................... 36

10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 36

10.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 37

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10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 37

10.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 38

11) Perfil da População – Plano Financeiro ....................................................................................................... 47

11.1) Estatísticas dos servidores ativos ..................................................................................................... 47

11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados ......................................................................................... 52

11.3) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 53

11.4) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 54

12) Patrimônio do Plano Financeiro ................................................................................................................... 55

12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG ............................................................... 55

12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional.................................................................................... 55

13) Custo Previdenciário – Plano Financeiro ..................................................................................................... 56

13.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 56

13.2) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 57

14) Plano de Custeio – Plano Financeiro ........................................................................................................... 57

14.1) Resultado Técnico Atuarial – Plano Financeiro ................................................................................ 58

14.2) Sensibilidade à taxa de juros ............................................................................................................. 59

14.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 60

14.3.1) Variação na base cadastral ......................................................................................................... 61

14.3.2) Variação no Custo Previdenciário.............................................................................................. 62

15) Parecer Atuarial – Plano Financeiro ............................................................................................................ 63

15.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 63

15.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 63

15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 64

15.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 64

15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 64

15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro ............................................................. 65

15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 65

15.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 65

15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 66

15.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 66

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ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO A – Projeções – Plano Previdenciário .................................................................................................... 39

ANEXO B – Projeções – Plano Financeiro ........................................................................................................... 68

ANEXO C – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Previdenciário ................................................ 77

ANEXO D – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Financeiro ...................................................... 79

ANEXO E – Valores a serem lançados no balancete contábil ........................................................................... 81

ANEXO F – Tábuas utilizadas ................................................................................................................................ 86

ANEXO G – Duração do passivo ........................................................................................................................... 90

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1) Apresentação

A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a

organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos

servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados1. Essa mesma lei

determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade

e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.

Ainda, a Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, institui novas normas

aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS e estabelece parâmetros para a definição do plano

de custeio e o equacionamento do déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a

segregação de massa.

Com o intuito de atuar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito

Federal – IPREV, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do

sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e

buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas

previdenciárias, a INOVE Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação

Atuarial do exercício de 2024.

Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das

obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo do Distrito Federal, verificando

sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a

perenidade do sistema, por meio de:

a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a

identificar quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;

b) levantamento do custo previdenciário e Provisões Matemáticas necessárias à

cobertura dos benefícios previstos no regulamento do plano;

c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;

d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;

e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento

estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA)

no longo prazo.

1 A Lei nº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

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2) Base Técnica Atuarial

A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas

matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos (PMBC), da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC), do Custo

Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas

Provisões Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo2, que equivale à diferença

entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. A seguir será

apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.

2.1) Tábuas Biométricas

As Tábuas Biométricas3 são tabelas estatísticas que determinam para cada idade4, a

probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em

invalidez, morte de inválido ou rotatividade (turnover). A tabela abaixo apresenta as Tábuas

Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:

Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador

Evento gerador Tábua

Mortalidade de válidos

AT - 2000

(fase laborativa)

Mortalidade de válidos

AT - 2000

(fase pós-laborativa)

Entrada em Invalidez LIGHT MEDIA

Mortalidade de Inválidos AT - 83

Rotatividade5 0,00% ao ano

2 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).

3 Conforme o artigo 36º da Portaria MPS n.º 1467/2022.

4 Variando normalmente de 0 (zero) a 115 (cento e quinze) anos.

5 Conforme o estabelecido o inciso I do artigo 37 da Portaria MTP nº. 1467/2022 a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1,00%

ao ano.

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2.2) Estimativa de remuneração e proventos

A tabela a seguir apresenta as hipóteses atuariais de estimativa de remuneração e

proventos utilizadas.

Hipóteses referentes a remuneração e proventos

HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO

Taxa Real do crescimento da remuneração ao

Foi considerada a taxa real de crescimento do salário por

longo da carreira

mérito de 1,00% ao ano.

(𝑐𝑠)

Taxa Real do crescimento dos proventos Considerou-se a taxa de crescimento real de benefícios de

(𝑐𝑏) 0,00% ao ano.

2.3) Taxa de juros real

Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos

garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial

do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações

atuariais dos RPPS.

Em conformidade com o art. 39 da Portaria MF nº 1467/2022, a taxa de juros real

anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de

benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da

Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ6 seja o mais próximo à duração do passivo do

RPPS.

Desta forma, a taxa de juros real para o Plano Previdenciário, utilizada como

desconto financeiro, foi de 5,02% ao ano, considerando a taxa de juros parâmetro, com base

na duration do passivo de 28,80 anos do exercício anterior.

Da mesma forma, a taxa de juros real para o Plano Financeiro, utilizada como

desconto financeiro, foi de 4,79% ao ano, com base na duration do passivo de 22,03 anos do

exercício anterior.

6 Segundo o §1º do art. 39 “a ETTJ corresponde à média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas

nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, utilizando-se, para sua mensuração, a mesma

metodologia aplicada ao regime de previdência complementar fechado.”

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2.4) Fator de capacidade

O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida

nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da

frequência de reajustes.

Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das

remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre

o período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar

as perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é

inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de

capacidade.

Para a hipótese do fator de capacidades remunerações e dos benefícios, adota-se

uma projeção de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:

1−(1+𝐼 )−𝑛

𝐹𝐶 = (1+𝐼 )× 𝑚 ,𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝐼 = 𝑛√1+𝐼 −1

𝑚 𝑛×𝐼 𝑚 𝑎

𝑚

Onde,

𝐼 : Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;

𝑎

𝐼 : Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese; n: Corresponde

𝑚

a 12 meses.

Desta forma, foi considerado a projeção de inflação em 3,00%, de acordo com a

meta divulgada pelo Banco Central do Brasil7 na data de elaboração desta Reavaliação,

sendo o fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários e benefícios

considerados foi de 98,66%.

7 Acesso em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.

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2.5) Demais premissas e hipóteses

Demais premissas e hipóteses atuariais

HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO

Para os benefícios a conceder será utilizado como base a última

remuneração, para fins de conservadorismo e considerando que não se tem

Benefícios a conceder com base na o histórico das remunerações dos servidores e não se sabe qual a média

média das remunerações ou com dessas remunerações, para os servidores admitidos até 31/12/2003.

base na última remuneração Sobre os demais, para estimar o salário médio na data de concessão do

benefício, será considerado que o mesmo corresponde a 80,00% sobre a

última remuneração de contribuição.

Limitou-se os salários e benefícios seguindo o disposto no Art. 37, XI, da

Limitação dos salários e benefícios

Constituição Federal.

Caso a base de dados não contemple o tempo de serviço anterior dos

Idade estimada de ingresso ao

servidores ativos, adotamos o mínimo entre a idade de admissão como

mercado de trabalho

efetivo no Distrito Federal e 25 anos, para todos os servidores.

Para a hipótese em questão é calculado a elegibilidade do segurado ativo

Idade estimada de entrada em para um benefício programado, sem diferimento.

aposentadoria programada Para isto é levado em consideração suas informações cadastrais, após as

devidas correções, e as regras de elegibilidade vigentes.

Taxa de Despesas Administrativas 0,50% a.a.

Novos entrados8 Não

Compensação Previdenciária Sim

2.6) Base Legal

Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos

RPPS. O embasamento legal parte do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste,

uma série de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias,

Resoluções e Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária.

Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais:

• Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017: que institui o regime de

previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de

Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da

Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008,

que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal

- RPPS/DF e dá outras providências.

• Lei Complementar nº 970, de 08 de julho de 2020: que altera as alíquotas de

contribuição dos segurados do IPREV DF.

8 Não é considerado os novos entrados (geração futura) na apuração das Provisões Matemáticas e Custo Normal.

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3) Benefícios previdenciários do IPREV

Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios

previdenciários descritos abaixo, inclusive o abono Anual, previstos na legislação Distrital, para

fins de apuração do custo:

➢ Pensão por Morte;

➢ Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade;

e

➢ Aposentadoria por incapacidade permanente.

4) Parâmetros da Segregação de Massas

A Lei Complementar nº 932, 03 de outubro de 2017, segrega massa de servidores em

2 grupos, a saber:

Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e

Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público até 26 de fevereiro de 2019.

Desta forma, os resultados do estudo serão apresentados de forma segregada.

5) Base cadastral

Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação ajustada

pela EC nº 103/2019, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação atuarial os

servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto, mencionarmos o termo

“servidores ativos”, estaremos na verdade nos referindo aos servidores titulares de cargo efetivo.

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos

efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo

ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,

observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

...

§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em

comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo

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temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de

Previdência Social.

É importante considerar que à medida que o tempo passa, haverá participantes em

gozo de benefícios, alterando a proporção entre ativos, aposentados e pensionistas, podendo

chegar à equiparação.

As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade

atual, tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam

diretamente os resultados apresentados no estudo.

Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e

as garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no

agravamento do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:

✓ quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez

que a forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);

✓ quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do

servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e

consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda,

que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações,

menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las,

resultando em um agravamento do custo previdenciário.

A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos

participantes ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de

início de benefício, sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao RGPS,

valor do salário, valor do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral

consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão,

sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará

vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando

aumentos nos custos do sistema.

A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores

ativos e aposentados do Distrito Federal, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda,

as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram

gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração

da avaliação.

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Data base dos dados e data base da avaliação

Data-base dos dados Data base da avaliação Data da elaboração da avaliação

31/12/2023 31/12/2023 20/03/2024

Ressalta-se que, conforme determinação do Acórdão n° 2938, adotado pelo Tribunal

de Contas da União em Sessão Extraordinária de 12/12/2018 - Ata n° 50/2018 - Plenário, Relator

Ministro José Múcio Monteiro. No referido Acórdão, segue a seguinte

"9.3. determinar aos Ministério da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento

e Gestão que, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), realizem em conjunto a

mensuração, o reconhecimento e a evidenciação no Balanço Patrimonial da União

dos valores relativos ao passivo atuarial dos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal e dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de

Bombeiros Militar do distrito Federal, conforme previsto no art. 40 da CF/1988,

bem como a inclusão no anexo de metas fiscais da LDO, nos termos do inciso IV

do § 2º do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Portanto, os militares do Distrito Federal não foram considerados neste estudo,

sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado no Balanço Patrimonial da União.

5.1) Análise da qualidade da base cadastral

Ressalta-se que a base de dados enviada pelo IPREV possui qualidade satisfatória

para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro

dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as

inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas premissas

adotadas estão descritas nas tabelas a seguir.

Servidores Ativos - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

866 1,11%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

866 1,11% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

869 1,12% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O

77842 100,00% RGPS, ANTERIOR À ADMISSÃO NO ENTE, não Assumir é zero

informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

77842 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir é zero

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR PARA OUTROS

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

"RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR À

54007 69,29% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

ADMISSÃO NO ENTE IGUAL A ZERO - TEMPO DE

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

SERVIÇO PRIVADO

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Servidores Ativos - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DO ABONO DE

6102 7,84% Assumir que não possui informação

PERMANÊNCIA, não informado

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

43075 55,34%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

43075 55,34% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

43075 55,34%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

2619 3,36% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

2619 3,36%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

157 0,20% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

30 0,04% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente

Servidores com data de posse no cargo atual

2240 2,88% Adotar a Data de Admissão

ANTERIOR à data de admissão

Servidores admitidos com menos de 18 anos, APÓS Adotar Data de Admissão no Município com idade

2 0,00%

a Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos

Servidores admitidos com menos de 18 anos, Adotar Data de Admissão no Município com idade

8 0,01%

ANTES da Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos

Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

68 0,09% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

134 0,17% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos

Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

538 0,69% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

241 0,31%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

555 0,71% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Ativos - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

1 0,13%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

1 0,13% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

1 0,13% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

218 29,26%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

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Servidores Ativos - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

218 29,26% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

218 29,26%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

1 0,13% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

1 0,13%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

48 6,44% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

1 0,13% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente

Remuneração Bruta MENOR do que a Remuneração

9 1,21% Adotar a Remuneração de Contribuição

de Contribuição

Salário Contribuição de valor MAIOR que Teto

4 0,54% Limitar ao Teto Remuneratório do LEGISLATIVO

Remuneratório do LEGISLATIVO R$ 37.589,95

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero

391 52,48% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

- Tempo de serviço privado

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Filho Mais Novo não emancipado menor de 21 com

5 0,67% Excluir da Base de Dados

data de nascimento posterior a data base dos dados

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

186 24,97% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

17 2,28%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

6 0,81% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Ativos TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

3 0,68%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

3 0,68% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

3 0,68% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

25 5,68%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

25 5,68% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

25 5,68%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

42 9,55% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

42 9,55%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

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Servidores Ativos TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

30 6,82% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidores com data de posse no cargo atual

3 0,68% Adotar a Data de Admissão

ANTERIOR à data de admissão

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero

263 59,77% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

- Tempo de serviço privado

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

7 1,59% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

7 1,59% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

2 0,45%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

87 19,77% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Aposentados - SEPLAD

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE

101 0,17% Adota a Data Base do banco

APOSENTADORIA, não informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

58654 100,00% Classificar como "Não" (código 2)

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

33057 56,36%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

33057 56,36% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

33057 56,36% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

2987 5,09% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

2987 5,09% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

1630 2,78% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

2 0,00% Benefício MENOR que o Salário-Mínimo

banco de dados

Benefício MAIOR que Teto Remuneratório do

43 0,07% Limitar ao Teto Remuneratório do EXECUTIVO

EXECUTIVO R$ 41.650,92

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Servidores Aposentados - CAMARA

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

CÓDIGO DO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE, não

6 1,42% Classificar segundo a Carreira

informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

423 100,00% Classificar como "Não" (código 2)

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

419 99,05% CONDIÇÃO DO APOSENTADO, não informado Assumir que não possui informação

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

63 14,89%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

63 14,89% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

63 14,89% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

5 1,18% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

5 1,18% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado

39 9,22% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

23 5,44% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

1 0,24% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos

Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

194 45,86% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidores Aposentados TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

88 19,01%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

88 19,01% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

88 19,01% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

30 6,48% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

30 6,48% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado

6 1,30% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

7 1,51% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

2 0,43% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

60 12,96%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

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Pensionistas - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Classificar como "Cônjuge" (código 1) caso seja maior

TIPO DE RELAÇÃO DO PENSIONISTA COM O

13151 100,00% que 21 e "Filho inválido ou com deficiência" (código 3),

SEGURADO INSTITUIDOR, não informado

caso menor que 21

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

90 0,68% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

Pensionistas - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA

1 1,96% Assumir que não possui informação

PENSÃO (PIS-PASEP), não informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

51 100,00% Assumir que não possui informação

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

10 19,61% TEMPO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO, não informado Assumir que não possui informação

51 100,00% PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, não informado Classificar como "Não" (código 2)

TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO

51 100,00% Adotar Teto Constitucional segundo a Carreira

ESPECÍFICO, não informado

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

1 1,96% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

Pensionistas TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

VALOR PERCENTUAL DA QUOTA RECEBIDA PELO

126 100,00% Adotar cota única de 100%

PENSIONISTA, não informado

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

1 0,79% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

6) Perfil da População Plano Previdenciário

6.1) Estatísticas dos servidores ativos

As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem

diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão

apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do

Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não

professores” e dos ativos.

Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira

Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

não professor 2.741 22.609.819,44 8.248,75 36,52 35,02 60,45

Homem

professor 381 2.427.012,95 6.370,11 39,34 36,19 56,35

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Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

Total 3.122 25.036.832,39 8.019,49 36,86 35,16 59,95

não professora 5.596 37.609.951,36 6.720,86 36,94 35,72 55,76

Mulher professora 1.226 8.114.217,07 6.618,45 40,91 37,66 52,69

Total 6.822 45.724.168,43 6.702,46 37,65 36,06 55,21

NÃO PROFESSOR 8.337 60.219.770,80 7.223,19 36,80 35,49 57,30

TOTAL PROFESSOR 1.607 10.541.230,02 6.559,57 40,54 37,31 52,69

GERAL 9.944 70.761.000,82 7.115,95 37,40 35,78 56,70

Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano

Previdenciário corresponde a 16,16% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui

características diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde

68,60% do grupo é composto por mulheres.

Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino

representam 76,29% do total de servidores ativos.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,

segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.

Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 166 1,67% 1,67%

26 a 30 1.549 15,58% 17,25%

31 a 35 2.789 28,05% 45,29%

36 a 40 2.420 24,34% 69,63%

41 a 45 1.672 16,81% 86,44%

46 a 50 780 7,84% 94,29%

51 a 55 363 3,65% 97,94%

56 a 60 148 1,49% 99,43%

61 a 65 45 0,45% 99,88%

66 a 70 11 0,11% 99,99%

71 a 75 1 0,01% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

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Gráfico 1 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 408 4,10% 4,10%

26 a 30 2.255 22,68% 26,78%

31 a 35 2.730 27,45% 54,23%

36 a 40 2.143 21,55% 75,78%

41 a 45 1.364 13,72% 89,50%

46 a 50 619 6,22% 95,73%

51 a 55 281 2,83% 98,55%

56 a 60 110 1,11% 99,66%

61 a 65 29 0,29% 99,95%

66 a 70 5 0,05% 100,00%

71 a 75 0 0,00% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

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O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo9, ou seja 31/12/2023, a

fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 169 1,70% 1,70%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1187 11,94% 13,64%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 8458 85,06% 98,69%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 103 1,04% 99,73%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 25 0,25% 99,98%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2 0,02% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 9944 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de servidores, 85,06%, situa-se na faixa salarial

de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 e 31,05% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.

Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma

concentração nas faixas de 0 a 5 anos de serviço no Distrito Federal, 100,00% do total de

servidores ativos, conforme a tabela a seguir:

Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Em 1 ano 5.033 50,61% 50,61%

Em 2 anos 1811 18,21% 68,83%

Em 3 anos 1767 17,77% 86,59%

Em 4 anos 1333 13,41% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

9 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência individual

A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino

aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria

dispostas na atual legislação previdenciária.

Verifica-se, também, que 53,97% dos servidores preencherão os requisitos

necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.

Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino TOTAL

Até 50 anos 767 0 767

50 a 55 5.065 302 5.367

56 a 60 570 2.548 3.118

61 a 65 262 162 424

66 a 70 111 81 192

71 a 75 47 29 76

Acima de 75 0 0 0

Total 6.822 3.122 9.944

De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação, não

há servidores que já poderiam ser aposentar10, bem como algum que acumulará os requisitos

mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a que vier

primeiro) nos próximos 3 anos.

10 Considerado como risco iminente.

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Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria

Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO

Iminentes 0 0 0 0

Em 1 ano 0 0 0 0

Em 2 anos 0 0 0 0

Em 3 anos 0 0 0 0

Em 4 anos 1 0 1 1

Em 5 anos 136 10 146 147

Entre 6 e 10 anos 1.207 187 1.394 1.541

Entre 11 e 15 anos 1.286 287 1.573 3.114

Entre 16 e 25 anos 3.369 1.352 4.721 7.835

Entre 26 e 35 anos 823 1.251 2.074 9.909

Entre 36 e 45 anos 0 35 35 9.944

Total 6.822 3.122 9.944 9.944

Distribuição dos servidores ativos por estado civil

Intervalo Quantitativo Frequência

Casados11 5014 50,42%

Não casados 4930 49,58%

6.2) Estatísticas dos pensionistas

O grupo de pensionistas do Plano Previdenciário está representado por 72,73% de

mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 30,89% em relação ao dos

homens.

Estatísticas dos pensionistas

Sexo

Discriminação TOTAL

Feminino Masculino

População 8 3 11

Folha de Benefícios 40.952,30 11.733,08 52.685,38

Benefício médio 5.119,04 3.911,03 4.789,58

Idade média atual 52 20 43

Distribuição dos pensionistas por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até 25 4 36,36% 36,36%

26 a 30 0 0,00% 36,36%

31 a 35 0 0,00% 36,36%

36 a 40 0 0,00% 36,36%

11 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.

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41 a 45 0 0,00% 36,36%

46 a 50 2 18,18% 54,55%

51 a 55 1 9,09% 63,64%

56 a 60 0 0,00% 63,64%

acima de 60 4 36,36% 100,00%

Total 11 100,00% 100,00%

Como pode ser observado na tabela a seguir, 45,45% dos pensionistas recebem

benefícios de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94.

Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios

Frequência

Intervalo - R$ Quantitativo Frequência

acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1 9,09% 9,09%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 5 45,45% 54,55%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 4 36,36% 90,91%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 1 9,09% 100,00%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 0 0,00% 100,00%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 11 100,00% 100,00%

6.3) Despesa com Pessoal por Segmento

Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa

atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Previdenciário representa 0,06%

da folha de pagamento dos servidores ativos.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:

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Receita de Contribuição

Valor da Base de Alíquota de Receita

Discriminação Base de Cálculo

Cálculo em R$ Contribuição em R$

Servidores Ativos Folha de salários 58.993.008,31 14,00% 8.259.021,16

Valor que excede o

Servidores Aposentados 0,00 14,00% 0,00

salário-mínimo

Valor que excede o

Pensionistas 40.805,38 11,30% 4.609,87

salário-mínimo

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 58.993.008,31 27,50% 16.223.077,29

Normal

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 58.993.008,31 0,50% 294.965,04

Administrativo

TOTAL DE RECEITA 24.781.673,36

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.

Elaboração: INOVE Consultoria.

Sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação

Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

7) Patrimônio do Plano Previdenciário

É o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades

decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo

RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei,

ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas

contábeis aplicáveis ao setor público, excluído a reserva administrativa. O quadro a seguir

apresenta o valor do patrimônio alocado no Plano Previdenciário, e sua respectiva data de

apuração.

Patrimônio constituído pelo Plano Previdenciário

Especificação Valores em R$ Data da Apuração

Renda Fixa 759.795.469,50 31/12/2023

Renda Variável 71.179.813,25 31/12/2023

TOTAL ATIVOS 830.975.282,75 31/12/2023

Ressalta-se que, em 31/12/2023, o Plano Previdenciário não possui reserva

administrativa.

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8) Custo Previdenciário Plano Previdenciário

A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo

de financiamento:

Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio

Benefício Regime Financeiro

Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização

Aposentadoria por incapacidade permanente Capitalização

Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão Capitalização

Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização

8.1) Benefícios em Capitalização

O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de

forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente

com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões

Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio

de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros

recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se

verificarão.

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

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Custo Normal dos Benefícios em Capitalização

Taxa sobre a

Custo Normal Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposentadorias Programadas

177.546.965,25 23,15%

(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)

Aposentadoria Especial –

32.441.837,48 4,23%

Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 62.085.854,26 8,10%

Aposentadoria por incapacidade permanente 32.272.933,42 4,21%

Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão 3.667.937,53 0,48%

Pensão por Morte do Servidor Ativo 10.251.751,89 1,34%

8.2) Custeio Administrativo

Importante destacar três conceitos no tocante a matéria, quais são:

Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das

despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da

unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio,

conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.

Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está

submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos

parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.

Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial para o

financiamento do custo administrativo do RPPS, expressa em alíquota.

Ainda, o art. 53 da Portaria MTP nº1467/2022, determina que o plano de custeio

proposto na avaliação atuarial deverá cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e

contemplar os recursos da taxa de administração.

Na data-focal desta reavaliação, o IPREV assume uma taxa de administração de

0,50% do valor total da remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas,

relativos ao exercício financeiro anterior, conforme disposto pela Lei nº 932/2017.

Entende-se como razoável, a utilização do respectivo limite estabelecido pela Portaria

MTP nº 1467/2022 para o porte do Distrito Federal, como custeio administrativo.

Portanto, para o custeio administrativo, recomenda-se que seja recolhido o

equivalente 0,50% da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

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8.3) Custo Normal Total

O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores

necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e

dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por

incapacidade permanente), adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os

valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante

um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as

reservas deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota

de contribuição.

Custo Normal

Taxa sobre a

CUSTO NORMAL Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposent. com reversão ao dependente 272.074.656,99 35,48%

Invalidez com reversão ao dependente 35.940.870,95 4,69%

Pensão de ativos 10.251.751,89 1,34%

Administração do Plano 3.834.545,54 0,50%

CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 322.101.825,37 42,00%

9) Plano de Custeio Plano Previdenciário

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:

Plano de Custeio do Custo Normal recomendado

Discriminação Alíquota

Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%

Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---

Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Servidor Ativo 14,00%

Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%

Pensionista 11,00% a 14,00%

A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício

excedente ao salário-mínimo.

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9.1) Resultado Técnico Atuarial

Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois

consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus

segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias

ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas

contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como

da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:

Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos

participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e

Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.

A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual

se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal

da avaliação atuarial.

Provisões Matemáticas

DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) -

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) -

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (7.809.638,33)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 695.323,72

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) -

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (7.114.314,61)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (4.683.199.308,58)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 3.979.889.391,94

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 280.991.958,51

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (422.317.958,13)

PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (429.432.272,74)

(+) Ativos Financeiros 830.975.282,75

RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL 401.543.010,01

Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal

para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios

Futuros dos servidores Ativos.

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Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP nº

1467/2022.

9.2) Sensibilidade à taxa de juros

As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas

no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.

Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios

junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,

menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas

aplicações dos recursos do plano.

Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões

matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,

com agravamento do déficit técnico.

Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação

Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros

ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 5,02%.

Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros

Taxa de

PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial

Juros

0,00% 15.519.664.550,09 13.799.798,74 15.533.464.348,83 (14.702.489.066,08)

0,50% 12.115.586.888,97 12.733.560,84 12.128.320.449,81 (11.297.345.167,06)

1,00% 9.408.058.289,72 11.793.160,21 9.419.851.449,93 (8.588.876.167,18)

1,50% 7.245.852.222,97 10.960.434,94 7.256.812.657,91 (6.425.837.375,16)

2,00% 5.512.554.064,57 10.220.188,42 5.522.774.252,99 (4.691.798.970,24)

2,50% 4.118.186.403,27 9.559.663,49 4.127.746.066,76 (3.296.770.784,01)

3,00% 2.992.883.184,66 8.968.112,40 3.001.851.297,06 (2.170.876.014,31)

3,50% 2.115.405.459,17 8.436.450,88 2.123.841.910,05 (1.292.866.627,30)

4,00% 1.436.492.004,04 7.956.973,70 1.444.448.977,74 (613.473.694,99)

4,50% 885.744.214,78 7.523.124,31 893.267.339,09 (62.292.056,34)

5,00% 438.357.526,61 7.129.305,30 445.486.831,91 385.488.450,84

5,02% 422.317.958,13 7.114.314,61 429.432.272,74 401.543.010,01

6,00% (221.253.337,01) 6.443.252,53 (214.810.084,48) 1.045.785.367,23

6,50% (461.769.567,25) 6.143.347,99 (455.626.219,26) 1.286.601.502,01

7,00% (657.108.614,80) 5.867.936,36 (651.240.678,44) 1.482.215.961,19

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De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em

função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,

comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.

Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas

sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo

prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da

taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Previdenciário.

9.3) Analise da variação dos resultados

Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados

neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.

Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa

de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.

9.3.1) Variação na base cadastral

Variações do Quantitativo de participantes

Quantitativo de Participantes

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 3458 --- ---

2022 4918 42,22% --- 5

2023 5575 13,36% --- 6 20,00%

2024 9944 78,37% --- 11 83,33%

Variações das Folhas de Salários e Benefícios

Folha de Salários e benefícios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 20.375.246,97 --- ---

2022 28.619.578,64 40,46% --- 15.895,20

2023 38.868.342,11 35,81% --- 22.526,73 41,72%

2024 58.993.008,31 51,78% --- 52.685,38 133,88%

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Variações dos Salários e Benefícios Médios

Salários e Benefícios Médios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 5.892,21 --- ---

2022 5.819,35 -1,24% --- 3.179,04

2023 6.971,90 19,81% --- 3.754,46 18,10%

2024 5.932,52 -14,91% --- 4.789,58 27,57%

9.3.2) Variação no Custo Previdenciário

As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das

provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.

Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário

EXERCÍCIO

CONTA

2021 2022 2023 2024

PMBC 0,00 3.132.552,67 2.994.142,06 7.114.314,61

PMBAC 775.555.253,88 1.375.491.644,04 256.880.792,92 422.317.958,13

PMBAC + PMBC 775.555.253,88 1.378.624.196,71 259.874.934,98 429.432.272,74

(+) Ativo Líquido do

78.807.823,16 213.607.607,59 454.655.413,71 830.975.282,75

Plano

Resultado Técnico

(696.747.430,72) (1.165.016.589,12) 194.780.478,73 401.543.010,01

Atuarial

Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a

Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Previdenciário, houve um aumento de 65,25%

nas Provisões Matemáticas, devido:

• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício

para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve

concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.

• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão

Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural

de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.

• Entrada de servidores com tempo de serviço passado.

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Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões

matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os

juros fossem mantidos em 4,89%, haveria aumento de 105,93% nas Provisões Matemáticas de

Benefícios a Conceder e aumento de 140,90% nas Provisões Matemáticas de Benefícios

Concedidos.

Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário Juros de 4,89%

EXERCÍCIO

CONTA

2023 2024

PMBC 2.994.142,06 7.212.766,34

PMBAC 256.880.792,92 528.986.834,60

PMBAC + PMBC 259.874.934,98 536.199.600,94

(+) Ativo Líquido do

454.655.413,71 830.975.282,75

Plano

Resultado Técnico

194.780.478,73 294.775.681,81

Atuarial

10) Parecer Atuarial Plano Previdenciário

O Instituto de Previdencia dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando

verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a

fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2024.

Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as

normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e

pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,

todos posicionados na data-base de 31/12/2023.

10.1) Composição da massa de segurados

A composição da população de servidores do Plano Previdenciário demonstra que o

total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 0,11% da massa de servidores

ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 904 servidores ativos para cada benefício

concedido.

Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a

proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com

a massa de servidores ativos.

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Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um Plano Previdenciário

plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a

formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.

10.2) Adequação da base de dados utilizada

Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de

contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, com

base nos dados de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos

os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.

10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

10.4) Hipóteses utilizadas

As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de

participantes e particularidades do Plano:

✓ Taxa de Juros Reais: 5,02%;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;

✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;

✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;

✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;

✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;

✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;

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✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de

3,00%.

✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.

10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber

Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal

para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios

Futuros dos servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP

nº 1467/2022.

10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário

Os Ativos Garantidores do Plano, destinados aos benefícios dos segurados, estão

posicionados em 31/12/2023, sendo:

• Renda Fixa: R$ 759.795.469,50

• Renda Variável: R$ 71.179.813,25;

Ressalta-se que, em 31/12/2023, o IPREV não possui reserva administrativa.

10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS

As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das

obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo

apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01.

Ainda, sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta

Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha

de remuneração de contribuição dos servidores ativos.

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10.8) Plano de Custeio a ser implementado

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente. A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre

a parcela do benefício excedente ao salário-mínimo.

10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios

Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem

principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam

volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o

RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.

Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de

financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em

consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais

dos RPPS.

Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e

pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas

lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas

monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do

fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou

atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS

em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.

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10.10) Considerações Finais

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano de

Benefícios do Plano Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma

equilibrado no seu aspecto financeiro e atuarial. Desta forma, recomenda-se manter o custo

normal.

Este é o nosso parecer

Thiago Silveira

Diretor Técnico Atuarial

Atuário MIBA nº 2756

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ANEXO A Projeções Plano Previdenciário

Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2023 9944 0 9 0 0 9 9.953

2024 9907 0 9 26 6 41 9.948

2025 9866 0 9 54 13 76 9.942

2026 9822 0 8 85 21 113 9.935

2027 9773 0 8 119 29 155 9.929

2028 9585 0 8 289 38 335 9.920

2029 9468 0 8 389 48 444 9.912

2030 9170 0 7 665 58 731 9.901

2031 8877 0 7 935 69 1012 9.889

2032 8351 0 7 1432 81 1520 9.871

2033 8061 0 7 1696 95 1798 9.859

2034 7792 0 7 1936 111 2054 9.846

2035 7472 0 7 2224 128 2360 9.831

2036 7147 0 6 2515 147 2668 9.815

2037 6767 0 6 2857 168 3030 9.797

2038 6379 0 5 3204 191 3400 9.779

2039 6012 0 5 3526 215 3747 9.759

2040 5588 0 5 3902 242 4149 9.737

2041 5131 0 5 4306 271 4582 9.713

2042 4668 0 5 4712 303 5019 9.687

2043 4212 0 4 5107 337 5448 9.660

2044 3721 0 4 5531 374 5909 9.630

2045 3239 0 4 5942 413 6359 9.598

2046 2779 0 4 6325 456 6785 9.564

2047 2288 0 4 6733 501 7238 9.526

2048 1852 0 3 7081 550 7635 9.487

2049 1453 0 3 7385 603 7991 9.444

2050 1102 0 3 7635 659 8297 9.399

2051 792 0 3 7837 718 8559 9.350

2052 574 0 3 7940 782 8724 9.299

2053 398 0 3 7993 849 8845 9.243

2054 262 0 2 7999 920 8921 9.182

2055 165 0 2 7956 994 8952 9.117

2056 103 0 2 7868 1072 8942 9.046

2057 55 0 2 7759 1153 8914 8.968

2058 29 0 2 7615 1237 8854 8.884

2059 13 0 2 7452 1324 8778 8.791

2060 3 0 2 7272 1414 8687 8.691

2061 0 0 1 7075 1505 8581 8.581

2062 0 0 1 6863 1597 8461 8.461

2063 0 0 1 6641 1689 8331 8.331

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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2064 0 0 1 6408 1781 8191 8.191

2065 0 0 1 6165 1872 8038 8.038

2066 0 0 1 5913 1960 7874 7.874

2067 0 0 1 5651 2045 7696 7.696

2068 0 0 1 5381 2124 7506 7.506

2069 0 0 1 5105 2198 7303 7.303

2070 0 0 0 4822 2263 7086 7.086

2071 0 0 0 4536 2320 6856 6.856

2072 0 0 0 4246 2366 6612 6.612

2073 0 0 0 3954 2401 6355 6.355

2074 0 0 0 3664 2422 6086 6.086

2075 0 0 0 3375 2429 5805 5.805

2076 0 0 0 3091 2422 5513 5.513

2077 0 0 0 2812 2399 5211 5.211

2078 0 0 0 2542 2360 4902 4.902

2079 0 0 0 2281 2305 4586 4.586

2080 0 0 0 2031 2235 4266 4.266

2081 0 0 0 1794 2150 3945 3.945

2082 0 0 0 1572 2052 3623 3.623

2083 0 0 0 1365 1940 3305 3.305

2084 0 0 0 1174 1819 2992 2.992

2085 0 0 0 1000 1688 2688 2.688

2086 0 0 0 843 1551 2394 2.394

2087 0 0 0 702 1410 2113 2.113

2088 0 0 0 579 1268 1847 1.847

2089 0 0 0 472 1127 1599 1.599

2090 0 0 0 380 990 1369 1.369

2091 0 0 0 302 858 1160 1.160

2092 0 0 0 236 735 971 971

2093 0 0 0 182 621 803 803

2094 0 0 0 139 517 655 655

2095 0 0 0 104 424 528 528

2096 0 0 0 76 343 419 419

2097 0 0 0 55 272 327 327

2098 0 0 0 39 212 251 251

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios

Integral dos

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total

Servidores Ativos

Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais

Atuais

2023 756.623.073,89 0,00 0,00 675.717,91 675.717,91 757.298.791,81

2024 758.537.094,58 1.975.268,20 0,00 672.282,68 2.647.550,87 761.184.645,46

2025 760.160.064,52 4.151.350,49 0,00 668.488,52 4.819.839,01 764.979.903,53

2026 761.395.132,41 6.541.839,17 0,00 585.562,85 7.127.402,02 768.522.534,43

2027 762.234.027,99 9.225.415,54 0,00 580.936,80 9.806.352,34 772.040.380,33

2028 750.725.168,70 21.629.111,97 0,00 575.246,82 22.204.358,79 772.929.527,49

2029 745.423.661,77 29.016.967,57 0,00 569.501,38 29.586.468,95 775.010.130,72

2030 724.598.424,27 48.470.436,38 0,00 563.215,92 49.033.652,30 773.632.076,57

2031 705.210.053,86 66.587.083,26 0,00 556.361,83 67.143.445,09 772.353.498,94

2032 674.013.450,42 93.740.674,47 0,00 548.912,10 94.289.586,56 768.303.036,98

2033 654.283.930,52 111.691.107,24 0,00 540.844,54 112.231.951,78 766.515.882,30

2034 636.609.599,22 127.851.779,24 0,00 532.143,22 128.383.922,46 764.993.521,68

2035 613.947.060,34 147.817.231,97 0,00 522.803,53 148.340.035,50 762.287.095,84

2036 590.936.689,68 167.802.932,08 0,00 442.924,07 168.245.856,15 759.182.545,83

2037 563.087.945,99 191.392.307,26 0,00 432.351,63 191.824.658,89 754.912.604,88

2038 533.899.713,86 215.796.311,67 0,00 421.221,92 216.217.533,59 750.117.247,46

2039 506.793.510,46 238.340.808,71 0,00 409.611,64 238.750.420,35 745.543.930,81

2040 474.230.806,10 265.018.507,35 0,00 397.620,59 265.416.127,94 739.646.934,04

2041 437.801.065,69 294.514.042,43 0,00 377.689,44 294.891.731,88 732.692.797,57

2042 400.461.957,07 324.502.907,20 0,00 364.519,50 324.867.426,70 725.329.383,77

2043 363.165.791,62 354.189.951,29 0,00 351.295,75 354.541.247,05 717.707.038,67

2044 322.918.819,42 385.914.326,66 0,00 338.140,19 386.252.466,85 709.171.286,26

2045 282.821.859,85 417.226.800,35 0,00 325.155,22 417.551.955,57 700.373.815,42

2046 243.251.167,40 447.788.484,31 0,00 312.415,01 448.100.899,32 691.352.066,72

2047 200.680.843,61 480.445.583,44 0,00 299.960,94 480.745.544,38 681.426.388,00

2048 162.663.851,01 509.190.975,35 0,00 287.794,65 509.478.770,00 672.142.621,01

2049 127.747.722,18 535.179.595,68 0,00 275.890,96 535.455.486,64 663.203.208,82

2050 96.871.586,66 557.662.044,57 0,00 264.200,06 557.926.244,63 654.797.831,29

2051 69.880.720,16 576.732.359,66 0,00 252.654,00 576.985.013,67 646.865.733,82

2052 50.484.021,87 589.447.985,77 0,00 241.179,91 589.689.165,68 640.173.187,55

2053 34.873.589,15 598.825.673,32 0,00 229.708,35 599.055.381,67 633.928.970,82

2054 22.757.893,76 605.075.287,09 0,00 218.177,52 605.293.464,61 628.051.358,37

2055 14.220.964,23 608.131.189,95 0,00 206.534,32 608.337.724,27 622.558.688,50

2056 8.901.407,08 608.247.828,13 0,00 194.736,09 608.442.564,21 617.343.971,29

2057 4.653.262,25 607.094.815,08 0,00 182.753,70 607.277.568,78 611.930.831,03

2058 2.649.639,47 603.708.189,44 0,00 170.573,10 603.878.762,54 606.528.402,01

2059 1.254.547,53 599.349.727,49 0,00 158.204,09 599.507.931,58 600.762.479,11

2060 318.775,87 594.096.126,72 0,00 145.694,84 594.241.821,56 594.560.597,43

2061 0,00 587.777.536,88 0,00 133.128,51 587.910.665,39 587.910.665,39

2062 0,00 580.589.841,48 0,00 120.615,29 580.710.456,77 580.710.456,77

2063 0,00 572.733.052,44 0,00 108.283,27 572.841.335,71 572.841.335,71

2064 0,00 564.163.193,08 0,00 96.267,87 564.259.460,94 564.259.460,94

2065 0,00 554.832.757,31 0,00 84.703,06 554.917.460,37 554.917.460,37

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios

Integral dos

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total

Servidores Ativos

Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais

Atuais

2066 0,00 544.694.897,48 0,00 73.719,44 544.768.616,92 544.768.616,92

2067 0,00 533.707.214,33 0,00 63.435,22 533.770.649,55 533.770.649,55

2068 0,00 521.827.751,09 0,00 53.947,82 521.881.698,92 521.881.698,92

2069 0,00 509.026.379,73 0,00 45.317,46 509.071.697,19 509.071.697,19

2070 0,00 495.263.117,02 0,00 37.575,53 495.300.692,56 495.300.692,56

2071 0,00 480.528.272,35 0,00 30.729,85 480.559.002,20 480.559.002,20

2072 0,00 464.805.853,77 0,00 24.768,15 464.830.621,92 464.830.621,92

2073 0,00 448.100.080,41 0,00 19.660,42 448.119.740,83 448.119.740,83

2074 0,00 430.423.793,80 0,00 15.360,63 430.439.154,44 430.439.154,44

2075 0,00 411.816.728,29 0,00 11.800,88 411.828.529,17 411.828.529,17

2076 0,00 392.333.781,65 0,00 8.902,27 392.342.683,92 392.342.683,92

2077 0,00 372.049.793,37 0,00 6.582,19 372.056.375,56 372.056.375,56

2078 0,00 351.064.374,31 0,00 4.758,95 351.069.133,26 351.069.133,26

2079 0,00 329.491.064,78 0,00 3.354,54 329.494.419,32 329.494.419,32

2080 0,00 307.468.974,32 0,00 2.296,48 307.471.270,80 307.471.270,80

2081 0,00 285.152.504,28 0,00 1.519,04 285.154.023,32 285.154.023,32

2082 0,00 262.709.494,24 0,00 964,14 262.710.458,38 262.710.458,38

2083 0,00 240.323.365,41 0,00 581,69 240.323.947,10 240.323.947,10

2084 0,00 218.183.436,82 0,00 329,42 218.183.766,23 218.183.766,23

2085 0,00 196.491.689,07 0,00 172,22 196.491.861,29 196.491.861,29

2086 0,00 175.444.045,10 0,00 81,32 175.444.126,42 175.444.126,42

2087 0,00 155.231.585,23 0,00 33,68 155.231.618,90 155.231.618,90

2088 0,00 136.033.513,58 0,00 11,73 136.033.525,31 136.033.525,31

2089 0,00 118.005.202,46 0,00 3,22 118.005.205,69 118.005.205,69

2090 0,00 101.276.889,71 0,00 0,62 101.276.890,33 101.276.890,33

2091 0,00 85.947.450,29 0,00 0,06 85.947.450,36 85.947.450,36

2092 0,00 72.080.795,22 0,00 0,00 72.080.795,22 72.080.795,22

2093 0,00 59.702.417,06 0,00 0,00 59.702.417,06 59.702.417,06

2094 0,00 48.803.050,34 0,00 0,00 48.803.050,34 48.803.050,34

2095 0,00 39.340.417,10 0,00 0,00 39.340.417,10 39.340.417,10

2096 0,00 31.243.758,45 0,00 0,00 31.243.758,45 31.243.758,45

2097 0,00 24.420.089,94 0,00 0,00 24.420.089,94 24.420.089,94

2098 0,00 18.760.158,14 0,00 0,00 18.760.158,14 18.760.158,14

Definições:

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.

Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das

pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.

Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2024 212.390.386,48 106.421.772,20 118.516,09 0,00 41.714.959,19 360.645.633,97 1.524.302,74 1.123.248,13 3.792.685,47 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37

2025 208.597.701,01 106.833.885,40 249.081,03 0,00 59.496.070,15 375.176.737,60 3.199.037,72 1.620.801,30 3.800.800,32 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63

2026 209.044.017,74 107.203.540,59 392.510,35 0,00 77.897.186,29 394.537.254,97 5.032.963,14 2.094.438,88 3.806.975,66 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92

2027 209.383.661,41 107.549.926,80 553.524,93 0,00 97.154.050,73 414.641.163,88 7.100.825,10 2.705.527,24 3.811.170,14 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32

2028 209.614.357,70 106.982.252,63 1.297.746,72 0,00 117.285.437,53 435.179.794,58 18.861.817,46 3.342.541,33 3.753.625,84 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26

2029 206.449.421,39 106.863.588,91 1.741.018,05 0,00 137.828.372,38 452.882.400,74 25.518.825,48 4.067.643,47 3.727.118,31 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74

2030 204.991.506,99 105.568.573,03 2.908.226,18 0,00 158.890.726,82 472.359.033,02 44.216.424,49 4.817.227,81 3.622.992,12 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34

2031 199.264.566,67 104.345.704,09 3.995.225,00 0,00 179.959.786,73 487.565.282,49 61.495.673,55 5.647.771,53 3.526.050,27 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47

2032 193.932.764,81 102.031.471,47 5.624.440,47 0,00 200.887.955,24 502.476.631,99 87.784.119,08 6.505.467,49 3.370.067,25 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65

2033 185.353.698,87 100.747.940,35 6.701.466,43 0,00 221.209.767,55 514.012.873,20 104.722.008,75 7.509.943,03 3.271.419,65 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41

2034 179.928.080,89 99.588.166,41 7.671.106,75 0,00 241.214.944,54 528.402.298,59 119.757.392,63 8.626.529,83 3.183.048,00 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55

2035 175.067.639,79 98.060.488,19 8.869.033,92 0,00 261.136.078,01 543.133.239,90 138.499.855,74 9.840.179,76 3.069.735,30 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65

2036 168.835.441,59 96.469.526,65 10.068.175,92 0,00 280.800.596,16 556.173.740,33 157.142.088,09 11.103.768,06 2.954.683,45 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38

2037 162.507.589,66 94.508.500,40 11.483.538,44 0,00 300.126.250,83 568.625.879,33 179.271.589,92 12.553.068,97 2.815.439,73 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09

2038 154.849.185,15 92.436.808,23 12.947.778,70 0,00 318.900.337,03 579.134.109,10 202.086.792,20 14.130.741,39 2.669.498,57 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03

2039 146.822.421,31 90.492.898,98 14.300.448,52 0,00 336.984.740,29 588.600.509,10 222.892.730,11 15.857.690,24 2.533.967,55 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23

2040 139.368.215,38 88.135.469,40 15.901.110,44 0,00 354.420.009,57 597.824.804,79 247.691.749,14 17.724.378,80 2.371.154,03 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05

2041 130.413.471,68 85.497.601,42 17.670.842,55 0,00 370.987.893,22 604.569.808,87 275.163.581,33 19.728.150,54 2.189.005,33 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71

2042 120.395.293,06 82.768.076,45 19.470.174,43 0,00 386.423.844,61 609.057.388,57 302.966.054,27 21.901.372,43 2.002.309,79 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79

2043 110.127.038,19 80.033.930,74 21.251.397,08 0,00 400.589.664,75 612.002.030,76 330.294.311,67 24.246.935,38 1.815.828,96 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54

2044 99.870.592,70 77.049.726,20 23.154.859,60 0,00 413.423.041,48 613.498.219,97 359.481.751,34 26.770.715,51 1.614.594,10 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57

2045 88.802.675,34 74.057.210,58 25.033.608,02 0,00 424.749.725,66 612.643.219,60 388.067.224,23 29.484.731,34 1.414.109,30 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30

2046 77.776.011,46 71.103.902,87 26.867.309,06 0,00 434.472.318,83 610.219.542,22 415.700.192,10 32.400.707,23 1.216.255,84 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36

2047 66.894.071,03 67.907.668,13 28.826.735,01 0,00 442.549.618,66 606.178.092,83 445.233.305,33 35.512.239,05 1.003.404,22 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59

2048 55.187.231,99 65.022.508,21 30.551.458,52 0,00 448.795.961,70 599.557.160,42 470.625.751,29 38.853.018,71 813.319,26 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76

2049 44.732.559,03 62.335.627,88 32.110.775,74 0,00 453.277.068,27 592.456.030,92 493.025.719,53 42.429.767,10 638.738,61 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2050 35.130.623,60 59.915.948,06 33.459.722,67 0,00 456.106.430,92 584.612.725,25 511.673.634,17 46.252.610,46 484.357,93 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12

2051 26.639.686,33 57.747.664,05 34.603.941,58 0,00 457.421.777,48 576.413.069,44 526.654.800,59 50.330.213,07 349.403,60 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29

2052 19.217.198,04 56.123.987,79 35.366.879,15 0,00 457.375.525,81 568.083.590,79 535.007.196,72 54.681.968,95 252.420,11 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29

2053 13.883.106,02 54.745.347,69 35.929.540,40 0,00 456.278.254,47 560.836.248,57 539.752.172,44 59.303.209,23 174.367,95 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24

2054 9.590.237,02 53.592.936,31 36.304.517,22 0,00 454.350.900,71 553.838.591,27 541.092.197,20 64.201.267,41 113.789,47 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43

2055 6.258.420,79 52.668.859,31 36.487.871,40 0,00 451.762.153,84 547.177.305,33 538.960.433,55 69.377.290,72 71.104,82 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67

2056 3.910.765,16 51.946.925,30 36.494.869,69 0,00 448.688.331,35 541.040.891,49 533.615.834,36 74.826.729,85 44.507,04 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92

2057 2.447.886,95 51.271.974,24 36.425.688,90 0,00 445.302.533,12 535.448.083,22 526.738.838,57 80.538.730,21 23.266,31 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05

2058 1.279.647,12 50.720.171,46 36.222.491,37 0,00 441.695.524,98 529.917.834,93 517.374.900,33 86.503.862,21 13.248,20 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23

2059 728.650,85 50.177.740,42 35.960.983,65 0,00 437.982.021,35 524.849.396,27 506.807.534,28 92.700.397,30 6.272,74 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19

2060 345.000,57 49.627.539,80 35.645.767,60 0,00 434.233.847,99 519.852.155,96 495.139.219,60 99.102.601,96 1.593,88 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71

2061 87.663,36 49.075.431,28 35.266.652,21 0,00 430.499.406,76 514.929.153,62 482.232.517,20 105.678.148,20 0,00 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94

2062 0,00 48.496.100,06 34.835.390,49 0,00 426.835.734,87 510.167.225,42 468.325.216,59 112.385.240,19 0,00 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59

2063 0,00 47.862.015,23 34.363.983,15 0,00 423.294.464,66 505.520.463,04 453.668.349,22 119.172.986,49 0,00 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91

2064 0,00 47.169.526,29 33.849.791,58 0,00 419.914.956,85 500.934.274,73 438.276.545,14 125.982.915,80 0,00 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70

2065 0,00 46.414.627,47 33.289.965,44 0,00 416.736.032,50 496.440.625,41 422.170.771,45 132.746.688,92 0,00 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74

2066 0,00 45.593.001,56 32.681.693,85 0,00 413.800.495,39 492.075.190,80 405.381.292,46 139.387.324,46 0,00 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62

2067 0,00 44.700.967,30 32.022.432,86 0,00 411.155.285,40 487.878.685,55 387.951.090,54 145.819.559,02 0,00 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62

2068 0,00 43.734.709,66 31.309.665,07 0,00 408.851.508,80 483.895.883,53 369.934.259,44 151.947.439,48 0,00 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24

2069 0,00 42.691.258,88 30.541.582,78 0,00 406.944.620,87 480.177.462,53 351.399.198,26 157.672.498,93 0,00 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57

2070 0,00 41.566.906,65 29.715.787,02 0,00 405.494.130,29 476.776.823,96 332.413.006,28 162.887.686,27 0,00 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98

2071 0,00 40.360.553,43 28.831.696,34 0,00 404.564.232,09 473.756.481,86 313.073.719,36 167.485.282,84 0,00 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63

2072 0,00 39.070.436,20 27.888.351,23 0,00 404.222.745,57 471.181.532,99 293.476.369,70 171.354.252,21 0,00 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71

2073 0,00 37.696.398,69 26.886.004,82 0,00 404.541.561,30 469.123.964,81 273.731.100,50 174.388.640,33 0,00 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69

2074 0,00 36.238.748,31 25.825.427,63 0,00 405.595.973,35 467.660.149,29 253.953.149,50 176.486.004,93 0,00 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55

2075 0,00 34.700.596,94 24.709.003,70 0,00 407.464.467,29 466.874.067,93 234.271.217,49 177.557.311,67 0,00 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2076 0,00 33.086.206,44 23.540.026,90 0,00 410.227.753,33 466.853.986,67 214.813.632,09 177.529.051,82 0,00 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06

2077 0,00 31.401.379,21 22.322.987,60 0,00 413.968.220,73 467.692.587,55 195.712.617,06 176.343.758,49 0,00 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05

2078 0,00 29.654.391,26 21.063.862,46 0,00 418.769.158,57 469.487.412,30 177.100.705,73 173.968.427,53 0,00 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09

2079 0,00 27.854.351,70 19.769.463,89 0,00 424.713.756,18 472.337.571,77 159.106.132,62 170.388.286,70 0,00 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54

2080 0,00 26.013.046,15 18.448.138,46 0,00 431.884.482,44 476.345.667,04 141.849.936,04 165.621.334,76 0,00 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79

2081 0,00 24.143.405,48 17.109.150,26 0,00 440.361.977,13 481.614.532,87 125.446.757,38 159.707.265,94 0,00 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34

2082 0,00 22.259.537,85 15.762.569,65 0,00 450.224.294,71 488.246.402,21 109.995.763,97 152.714.694,41 0,00 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18

2083 0,00 20.377.105,87 14.419.401,92 0,00 461.546.199,09 496.342.706,88 95.583.996,19 144.739.950,91 0,00 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96

2084 0,00 18.512.155,58 13.091.006,21 0,00 474.398.340,83 506.001.502,62 82.276.656,76 135.907.109,47 0,00 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34

2085 0,00 16.682.116,84 11.789.501,34 0,00 488.846.791,19 517.318.409,38 70.121.630,18 126.370.231,11 0,00 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43

2086 0,00 14.903.918,77 10.526.642,71 0,00 504.952.283,91 530.382.845,38 59.142.974,54 116.301.151,88 0,00 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39

2087 0,00 13.194.049,82 9.313.895,11 0,00 522.770.207,60 545.278.152,53 49.342.234,58 105.889.384,32 0,00 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02

2088 0,00 11.568.137,35 8.162.010,81 0,00 542.350.543,59 562.080.691,76 40.699.364,47 95.334.160,84 0,00 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46

2089 0,00 10.039.630,04 7.080.312,15 0,00 563.738.111,34 580.858.053,53 33.172.875,70 84.832.329,99 0,00 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30

2090 0,00 8.620.018,67 6.076.613,38 0,00 586.973.324,31 601.669.956,36 26.702.780,35 74.574.109,98 0,00 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33

2091 0,00 7.317.994,32 5.156.847,02 0,00 612.093.056,22 624.567.897,56 21.214.528,35 64.732.922,01 0,00 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53

2092 0,00 6.139.347,64 4.324.847,71 0,00 639.131.802,67 649.595.998,02 16.622.555,27 55.458.239,96 0,00 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33

2093 0,00 5.086.488,80 3.582.145,02 0,00 668.123.065,85 676.791.699,68 12.834.511,65 46.867.905,41 0,00 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94

2094 0,00 4.158.895,38 2.928.183,02 0,00 699.100.947,84 706.188.026,24 9.755.041,88 39.048.008,46 0,00 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84

2095 0,00 3.353.180,89 2.360.425,03 0,00 732.101.673,63 737.815.279,54 7.290.224,47 32.050.192,63 0,00 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28

2096 0,00 2.663.480,75 1.874.625,51 0,00 767.165.111,72 771.703.217,98 5.349.291,83 25.894.466,62 0,00 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81

2097 0,00 2.082.029,52 1.465.205,40 0,00 804.336.176,59 807.883.411,50 3.847.598,18 20.572.491,77 0,00 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37

2098 0,00 1.599.620,08 1.125.609,49 0,00 843.666.035,33 846.391.264,90 2.707.801,11 16.052.357,02 0,00 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13

2099 0,00 1.206.116,81 848.654,23 0,00 885.213.116,89 887.267.887,93 1.860.634,62 12.283.602,54 0,00 14.144.237,17 873.123.650,77 18.506.851.078,90

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Definições:

Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)

(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.

Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados

e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.

Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.

Dívida para com o RPPS: Parcelas da dívida para com o RPPS, objeto de Termo de Confissão de Dívida.

Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.

Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.

Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.

Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.

Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 5,02% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.

Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.

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11) Perfil da População Plano Financeiro

11.1) Estatísticas dos servidores ativos

As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem

diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão

apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do

Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não

professores” e dos ativos.

Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira

Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

não professor 18.428 208.684.757,52 11.324,33 48,89 30,10 60,76

Homem professor 5.749 51.546.459,68 8.966,16 48,97 30,97 56,50

Total 24.177 260.231.217,20 10.763,59 48,91 30,31 59,74

não professora 29.692 282.902.043,07 9.527,89 47,14 31,08 56,46

Mulher professora 15.312 148.575.286,52 9.703,19 47,10 29,21 51,92

Total 45.004 431.477.329,59 9.587,53 47,13 30,44 54,91

NÃO PROFESSOR 48.120 491.586.800,59 10.215,85 47,81 30,70 58,10

TOTAL PROFESSOR 21.061 200.121.746,20 9.502,01 47,61 29,69 51,92

GERAL 69.181 691.708.546,79 9.998,53 47,75 30,40 56,60

Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano Financeiro

corresponde a 30,44% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características

diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde 72,70% do

grupo é composto por mulheres.

Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino

representam 65,05% do total de servidores ativos.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,

segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.

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Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 3 0,00% 0,00%

26 a 30 365 0,53% 0,53%

31 a 35 4.086 5,91% 6,44%

36 a 40 10.076 14,56% 21,00%

41 a 45 14.961 21,63% 42,63%

46 a 50 14.079 20,35% 62,98%

51 a 55 12.434 17,97% 80,95%

56 a 60 8.433 12,19% 93,14%

61 a 65 3.263 4,72% 97,86%

66 a 70 1.149 1,66% 99,52%

71 a 75 316 0,46% 99,98%

acima de 75 16 0,02% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Gráfico 4 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 17.697 25,58% 25,58%

26 a 30 21.691 31,35% 56,93%

31 a 35 15.557 22,49% 79,42%

36 a 40 8.166 11,80% 91,23%

41 a 45 3.725 5,38% 96,61%

46 a 50 1.555 2,25% 98,86%

51 a 55 581 0,84% 99,70%

56 a 60 165 0,24% 99,94%

61 a 65 41 0,06% 100,00%

66 a 70 3 0,00% 100,00%

71 a 75 0 0,00% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

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Gráfico 5 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo12, ou seja 31/12/2023,

a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 654 0,95% 0,95%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.767 4,00% 4,94%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 19.879 28,73% 33,68%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 34.970 50,55% 84,23%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 9.022 13,04% 97,27%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 1.889 2,73% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de servidores, 50,55%, situa-se na faixa salarial

de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 66,45% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.

Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma

concentração nas faixas de 11 a 15 anos de serviço no Distrito Federal, 25,01% do total de

servidores ativos, conforme a tabela a seguir:

12 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

0 a 5 4.642 6,71% 6,71%

6 a 10 13.424 19,40% 26,11%

11 a 15 17.303 25,01% 51,13%

16 a 20 9.467 13,68% 64,81%

21 a 25 10.039 14,51% 79,32%

26 a 30 9.550 13,80% 93,13%

31 a 35 3.143 4,54% 97,67%

Acima de 35 1.613 2,33% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Gráfico 6 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência individual

Gráfico 7 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência acumulada

120%

97,67% 100,00%

93,13%

100%

79,32%

80% 64,81%

51,13%

60%

40% 26,11%

20% 6,71%

0%

A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino

aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria

dispostas na atual legislação previdenciária.

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Verifica-se, também, que 44,32% dos servidores preencherão os requisitos

necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.

Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino TOTAL

Até 50 anos 10.268 0 10.268

50 a 55 24.868 4.203 29.071

56 a 60 5.976 15.896 21.872

61 a 65 2.490 2.796 5.286

66 a 70 1.011 917 1.928

71 a 75 381 359 740

Acima de 75 10 0 10

Total 45.004 24.171 69.175

De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação,

10.268 servidores já poderiam ser aposentar13, ao passo que outros 4.203 acumularão os

requisitos mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a

que vier primeiro) até 31/12/2024.

Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria

Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO

Iminentes 8.589 3.033 11.622 11.622

Em 1 ano 2.139 908 3.047 14.669

Entre 2 e 6 anos 11.703 5.288 16.991 31.660

Entre 7 e 11 anos 8.750 3.989 12.739 44.399

Entre 12 e 16 anos 8.276 3.944 12.220 56.619

Entre 17 e 21 anos 4.557 4.176 8.733 65.352

Entre 22 e 26 anos 952 2.326 3.278 68.630

Entre 27 e 31 anos 38 492 530 69.160

Entre 32 e 36 anos 0 21 21 69.181

Entre 37 e 41 anos 0 0 0 69.181

Entre 42 e 46 anos 0 0 0 69.181

Total 45.004 24.177 69.181 69.181

Distribuição dos servidores ativos por estado civil

Intervalo Quantitativo Frequência

Casados14 41.427 59,88%

Não casados 27.754 40,12%

13 Considerado como risco iminente.

14 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.

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11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados

A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do

Plano Financeiro aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 26,88%,

bem como que as aposentadorias por invalidez correspondem a 6,74% do contingente total.

Estatísticas dos aposentados

Folha salarial Idade média

Discriminação Quant. Benefício médio

mensal atual

Com Paridade 4.200 55.511.713,23 13.217,07 79,29

não professor

Sem Paridade 7.205 87.510.966,76 12.145,87 67,35

Com Paridade 1.921 20.015.731,86 10.419,43 70,73

professor

Sem Paridade 1.048 9.706.341,94 9.261,78 66,67

Homem Magistrado, Ministério Com Paridade 7 279.508,74 39.929,82 80,29

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 576 6.008.973,57 10.432,25 78,33

por invalidez

Sem Paridade 832 6.889.107,34 8.280,18 62,12

Total 15.789 185.922.343,44 11.775,44 71,02

Com Paridade 8.454 81.918.737,40 9.689,94 74,69

não professor

Sem Paridade 12.543 131.227.388,23 10.462,20 64,25

Com Paridade 16.892 185.447.179,59 10.978,40 66,77

professor

Sem Paridade 3.174 28.619.719,79 9.016,92 62,29

Mulher Magistrado, Ministério Com Paridade 2 77.361,37 38.680,69 69,50

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 969 5.701.092,31 5.883,48 75,79

por invalidez

Sem Paridade 1.603 10.175.495,53 6.347,78 60,29

Total 43.637 443.166.974,22 10.155,76 67,22

Com Paridade 12.654 137.430.450,63 10.860,63 76,22

NÃO PROFESSOR

Sem Paridade 19.748 218.738.354,99 11.076,48 65,38

Com Paridade 18.813 205.462.911,45 10.921,33 67,18

PROFESSOR

Sem Paridade 4.222 38.326.061,73 9.077,70 63,37

TODOS Magistrado, Ministério Com Paridade 9 356.870,11 39.652,23 77,89

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 1.545 11.710.065,88 7.579,33 76,73

POR INVALIDEZ

Sem Paridade 2.435 17.064.602,87 7.008,05 60,91

TOTAL 59.426 629.089.317,66 10.586,10 68,23

A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo15, ou seja 31/12/2023,

a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

15 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Distribuição dos aposentados por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 115 0,19% 0,19%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.538 2,59% 2,78%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.533 4,26% 7,04%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 15.062 25,35% 32,39%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 30.514 51,35% 83,74%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 6.695 11,27% 95,00%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2.969 5,00% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 59.426 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de aposentados, 51,35%, situa-se na faixa de

R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 67,61% recebem benefícios superiores ao teto do RGPS à época

11.3) Estatísticas dos pensionistas

O grupo de pensionistas do Plano Financeiro está representado por 77,45% de

mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 5,24% em relação ao dos homens.

Estatísticas dos pensionistas

Sexo

Discriminação TOTAL

Feminino Masculino

População 10.319 3.005 13.324

Folha de Benefícios 76.947.945,85 21.292.255,97 98.240.201,82

Benefício médio 7.456,92 7.085,61 7.373,18

Idade média atual 67 58 65

Distribuição dos pensionistas por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até 25 1.178 8,84% 8,84%

26 a 30 26 0,20% 9,04%

31 a 35 68 0,51% 9,55%

36 a 40 151 1,13% 10,68%

41 a 45 326 2,45% 13,13%

46 a 50 512 3,84% 16,97%

51 a 55 839 6,30% 23,27%

56 a 60 1.271 9,54% 32,81%

acima de 60 8.953 67,19% 100,00%

Total 13.324 100,00% 100,00%

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Como pode ser observado na tabela a seguir, 38,07% dos pensionistas recebem

benefícios de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49.

Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios

Frequência

Intervalo - R$ Quantitativo Frequência

acumulada

Até R$ 1.320,00 443 3,32% 3,32%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.349 10,12% 13,45%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1.663 12,48% 25,93%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 5.072 38,07% 64,00%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 3.215 24,13% 88,13%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 1.307 9,81% 97,94%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 274 2,06% 99,99%

Acima De R$ 50.140,32 1 0,01% 100,00%

Total 13.324 100,00% 100,00%

11.4) Despesa com Pessoal por Segmento

Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa

atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Financeiro representa 105,52% da

folha de pagamento dos servidores ativos.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:

Receita de Contribuição

Valor da Base de Alíquota de Receita

Discriminação Base de Cálculo

Cálculo em R$ Contribuição em R$

Servidores Ativos Folha de salários 689.309.223,54 14,00% 96.503.291,30

excedente ao salário-

Servidores Aposentados 550.649.637,66 12,24% 67.387.592,49

mínimo

excedente ao salário-

Pensionistas 82.870.121,82 12,03% 9.969.708,36

mínimo

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 689.309.223,54 27,50% 189.560.036,47

Normal

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 689.309.223,54 0,50% 3.446.546,12

Administrativo

TOTAL DE RECEITA 366.867.174,73

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.

Elaboração: INOVE Consultoria.

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Sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação

Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

12) Patrimônio do Plano Financeiro

O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado

para fazer face às despesas previdenciárias. Esse patrimônio pode ser composto por bens,

direitos e ativos financeiros. O valor do patrimônio alocado no Plano Financeiro é de

R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa.

12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG

O Fundo Solidário Garantidor, criado pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro

de 2017, foi composto inicialmente por todo o patrimônio até então existente no Fundo

Previdenciário capitalizado. Nesse fundo serão gradualmente incorporados ao seu patrimônio

uma gama de ativos, que terão como objetivo formar um colchão de solvência para garantir o

pagamento das obliterações previdenciárias dos segurados e o equilíbrio financeiro e atuarial dos

planos. Anualmente, são destinados ao Fundo Financeiro a rentabilidade real sobre o patrimônio

existente, a Dívida Ativa, PPP e Dividendos e JCP.

Ainda, o art. 46 da Lei 932/2017, autoriza a utilização do FSG para pagamento de

benefícios do montante relativo ao resultado líquido do investimento verificado no ano anterior,

decorrente da rentabilização da carteira de ativos do Fundo que superar a inflação medida no

exercício. No entanto, conforme manifestação da DIRIN para a Unidade de Atuária do IPREV-DF,

não houve reversão do FSG para o Plano Financeiro em 2022.

Sendo assim não será considerada nenhuma projeção de receita para o Plano

Financeiro não tendo impacto no resultado atuarial.

12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional

Já o Fundo Constitucional do Distrito Federal é utilizado para cobertura de parte dos

benefícios dos segurados da área de saúde e educação. A título de projeção utilizou-se a média

de utilização nos últimos quatro anos, conforme informação repassada pela Unidade Gestora, e

o total de benefícios projetados para ser pagos a inativos e pensionistas dessas, líquidos de

Compensação Previdenciária, ano a ano.

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No entanto, conforme Lei 10.633/2022 art. Art. 1º Fica instituído o Fundo

Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os

recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de

bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços

públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

Desta forma, não foram considerados quaisquer valores do Fundo Constitucional

como ativo garantidor do Plano Financeiro. Portanto, não haverá impacto do Fundo

Constitucional no resultado atuarial.

13) Custo Previdenciário Plano Financeiro

A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo

de financiamento:

Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio

Benefício Regime Financeiro

Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização

Aposentadoria por Invalidez Capitalização

Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão Capitalização

Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização

13.1) Benefícios em Capitalização

O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de

forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente

com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões

Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio

de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros

recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Financeiro se verificarão.

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

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Custo Normal dos Benefícios em Capitalização

Taxa sobre a

Custo Normal Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposentadorias Programadas

1.975.512.660,64 22,05%

(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)

Aposentadoria Especial –

427.579.348,09 4,77%

Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 1.106.484.859,11 12,35%

Aposentadoria por Invalidez 149.182.594,95 1,66%

Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão 19.890.390,14 0,22%

Pensão por Morte do Servidor Ativo 40.173.408,07 0,45%

13.2) Custo Normal Total

O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores

necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e

dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por invalidez),

adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual

correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir da data da

avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as reservas deverão ser recalculadas

e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota de contribuição.

Custo Normal

Taxa sobre a

CUSTO NORMAL Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposent. com reversão ao dependente 3.509.576.867,84 39,16%

Invalidez com reversão ao dependente 169.072.985,09 1,89%

Pensão de ativos 40.173.408,07 0,45%

Administração do Plano 44.805.099,53 0,50%

CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 3.763.628.360,53 42,00%

14) Plano de Custeio Plano Financeiro

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Financeiro, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:

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Plano de Custeio do Custo Normal recomendado

Discriminação Alíquota

Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%

Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---

Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Servidor Ativo 14,00%

Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%

Pensionista 11,00% a 14,00%

A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício

excedente ao salário-mínimo.

14.1) Resultado Técnico Atuarial Plano Financeiro

Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois

consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus

segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias

ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas

contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como

da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:

Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos

participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e

Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.

A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual

se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal

da avaliação atuarial.

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Provisões Matemáticas

DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (98.074.265.967,86)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 10.474.702.134,91

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (13.133.303.978,73)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 1.325.160.883,67

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) 6.433.669.387,68

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (92.974.037.540,33)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (101.912.090.076,89)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 31.208.832.021,86

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 5.388.525.481,72

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (65.314.732.573,31)

PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (158.288.770.113,64)

(+) Ativos Financeiros 685.226.575,69

RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (157.603.543.537,95)

Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual

da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se

tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e

pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o

RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos

servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o artigo 46 da Portaria MTP nº

1467/2022.

14.2) Sensibilidade à taxa de juros

As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas

no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.

Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios

junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,

menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas

aplicações dos recursos do plano.

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Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões

matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,

com agravamento do déficit técnico.

Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação

Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros

ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 4,78%.

Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros

Taxa de

PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial

Juros

0,00% 234.299.973.266,35 168.540.733.846,60 402.840.707.112,95 (402.155.480.537,26)

0,50% 201.628.927.098,01 156.810.567.554,47 358.439.494.652,48 (357.754.268.076,79)

1,00% 174.284.416.321,16 146.281.090.115,08 320.565.506.436,24 (319.880.279.860,55)

1,50% 151.284.284.588,82 136.799.589.977,75 288.083.874.566,57 (287.398.647.990,88)

2,00% 131.843.837.385,81 128.235.832.069,33 260.079.669.455,14 (259.394.442.879,45)

2,50% 115.334.524.405,57 120.478.356.057,46 235.812.880.463,03 (235.127.653.887,34)

3,00% 101.249.792.126,52 113.431.444.354,33 214.681.236.480,85 (213.996.009.905,16)

3,50% 89.179.614.057,76 107.012.628.213,84 196.192.242.271,60 (195.507.015.695,91)

4,00% 78.791.051.113,68 101.150.628.198,28 179.941.679.311,96 (179.256.452.736,27)

4,50% 69.811.956.570,57 95.783.646.820,34 165.595.603.390,91 (164.910.376.815,22)

4,78% 65.314.732.573,31 92.974.037.540,33 158.288.770.113,64 (157.603.543.537,95)

5,50% 55.237.854.237,83 86.533.973.335,69 141.771.827.573,52 (141.086.600.997,83)

6,00% 49.736.173.060,78 82.636.508.483,70 132.372.681.544,48 (131.687.454.968,79)

6,50% 44.909.701.518,88 79.035.249.213,54 123.944.950.732,42 (123.259.724.156,73)

7,00% 40.660.519.426,74 75.700.722.946,71 116.361.242.373,45 (115.676.015.797,76)

De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em

função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,

comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.

Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas

sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo

prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da

taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Financeiro.

14.3) Analise da variação dos resultados

Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados

neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.

Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa

de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.

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14.3.1) Variação na base cadastral

Variações do Quantitativo de participantes

Quantitativo de Participantes

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 78.596 55.733 12.449

2022 74.883 -4,72% 57.470 3,12% 12.939 3,94%

2023 70.718 -5,56% 59.001 2,66% 13.276 2,60%

2024 69.181 -2,17% 59.426 0,72% 13.324 0,36%

Variações das Folhas de Salários e Benefícios

Folha de Salários e benefícios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 629.719.775,06 505.631.730,59 75.706.603,31

2022 611.057.769,34 -2,96% 525.574.649,20 3,94% 81.655.216,27 7,86%

2023 658.212.099,75 7,72% 585.735.789,44 11,45% 92.138.652,52 12,84%

2024 689.309.223,54 4,72% 629.089.317,66 7,40% 98.240.201,82 6,62%

Variações dos Salários e Benefícios Médios

Salários e Benefícios Médios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 8.012,11 9.072,39 6.081,34

2022 8.160,17 1,85% 9.145,20 0,80% 6.310,78 3,77%

2023 9.307,56 14,06% 9.927,56 8,55% 6.940,24 9,97%

2024 9.963,85 7,05% 10.586,10 6,63% 7.373,18 6,24%

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14.3.2) Variação no Custo Previdenciário

As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das

provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.

Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,78%

EXERCÍCIO

CONTA

2021 2022 2023 2024

PMBC 152.609.867.479,83 144.909.330.454,08 89.762.157.787,88 92.974.037.540,33

PMBAC 156.985.236.935,76 191.744.452.029,77 59.782.732.652,63 65.314.732.573,31

PMBAC + PMBC 309.595.104.415,59 336.653.782.483,85 149.544.890.440,51 158.288.770.113,64

(+) Ativo Líquido

32.076.855,21 194.088.042,18 121.118.890,59 685.226.575,69

do Plano

Resultado

(309.563.027.560,38) (336.459.694.441,67) (149.423.771.549,92) (157.603.543.537,95)

Técnico Atuarial

Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a

Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Financeiro, houve um aumento de 5,85% nas

Provisões Matemáticas, devido:

• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício

para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve

concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.

• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão

Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural

de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.

• Aumento do salário médio acima da inflação do período, indicando possível

reajustes acima da inflação.

Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões

matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os

juros fossem mantidos em 4,79%, haveria aumento de 9,00% nas Provisões Matemáticas de

Benefícios a Conceder e Aumento de 3,47% nas Provisões Matemáticas de Benefícios

Concedidos.

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Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,79%

EXERCÍCIO

CONTA

2023 2024

PMBC 89.762.157.787,88 92.876.143.366,55

PMBAC 59.782.732.652,63 65.160.483.182,61

PMBAC + PMBC 149.544.890.440,51 158.036.626.549,16

(+) Ativo Líquido

121.118.890,59 685.226.575,69

do Plano

Resultado

(149.423.771.549,92) (157.351.399.973,47)

Técnico Atuarial

15) Parecer Atuarial Plano Financeiro

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando

verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a

fim de elaborar a avaliação atuarial para o exercício de 2024.

Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as

normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e

pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,

todos posicionados na data-base de 31/12/2023.

15.1) Composição da massa de segurados

A composição da população de servidores do Plano Financeiro demonstra que o total

de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 105,16% da massa de servidores

ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 0,95 servidores ativos para cada

benefício concedido.

Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a

proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com

a massa de servidores ativos.

Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um plano previdenciário

plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a

formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.

15.2) Adequação da base de dados utilizada

Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de

contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, na

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data base de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos os

dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.

15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

15.4) Hipóteses utilizadas

As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de

participantes e particularidades do Plano:

✓ Taxa de Juros Reais: 4,78%;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;

✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;

✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;

✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;

✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;

✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;

✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de

3,00%.

✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.

15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber

Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual

da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se

tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e

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pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o

RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos

servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP

nº 1467/2022.

15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro

Os Ativos Garantidores do Plano Financeiro estão posicionados em 31/12/2023, sendo

de R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa. Ressalta-se que, na mesma data, o IPREV não possui

reserva administrativa.

15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS

As Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para cobertura

das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos que tal

fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95.

Ainda, sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta

Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da

folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos.

15.8) Plano de Custeio a ser implementado

As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Financeiro, somam

42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). A contribuição dos

aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios

pagos pelo RGPS.

Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi

definido pelas alíquotas determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo

atual.

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15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios

Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem

principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam

volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o

RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.

Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de

financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em

consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais

dos RPPS.

Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e

pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas

lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas

monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do

fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou

atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS

em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.

15.10) Considerações Finais

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de

Benefícios do Plano Financeiro do IPREV DF, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma

desequilibrada no seu aspecto financeiro e atuarial, conforme comprova a existência do Déficit

Técnico Atuarial.

Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária

evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação

financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e

o de aposentadorias e pensões aumentar.

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No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com

que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa

extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito Federal arcará com a despesa

previdenciária líquida juntamente com recursos porventura existentes em fundo específico.

Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente para o Plano

Financeiro.

Este é o nosso parecer

Thiago Silveira

Diretor Técnico Atuarial

Atuário MIBA nº 2756

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ANEXO B Projeções Plano Financeiro

Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2023 69181 59426 11644 0 0 71070 140.251

2024 54121 58230 11323 14678 67 84298 138.419

2025 50761 56976 10969 17793 193 85930 136.692

2026 47279 55671 10607 21012 331 87622 134.901

2027 43172 54314 10236 24826 480 89857 133.029

2028 39060 52900 9875 28619 642 92036 131.096

2029 36135 51433 9513 31220 825 92990 129.126

2030 33415 49921 9156 33591 1026 93694 127.108

2031 30718 48361 8792 35912 1244 94307 125.025

2032 28221 46757 8426 38006 1480 94669 122.891

2033 25631 45114 8074 40159 1737 95083 120.714

2034 23136 43431 7724 42180 2014 95348 118.485

2035 20666 41718 7378 44140 2313 95549 116.215

2036 18140 39977 7033 46115 2635 95761 113.901

2037 15713 38209 6699 47946 2982 95836 111.548

2038 13458 36428 6367 49561 3354 95711 109.169

2039 11358 34631 6049 50970 3752 95402 106.759

2040 9360 32829 5737 52220 4177 94963 104.324

2041 7557 31022 5431 53225 4630 94308 101.865

2042 5908 29220 5135 54018 5110 93484 99.392

2043 4513 27430 4847 54491 5618 92386 96.900

2044 3354 25658 4568 54670 6153 91049 94.402

2045 2411 23909 4299 54558 6712 89479 91.890

2046 1696 22191 4038 54152 7296 87676 89.372

2047 1175 20509 3786 53479 7902 85677 86.852

2048 763 18869 3543 52620 8525 83558 84.321

2049 468 17279 3309 51575 9163 81327 81.795

2050 245 15743 3084 50380 9811 79018 79.263

2051 138 14268 2869 48995 10463 76596 76.733

2052 70 12857 2662 47497 11115 74131 74.201

2053 37 11517 2465 45893 11758 71633 71.671

2054 18 10251 2278 44210 12386 69125 69.143

2055 7 9062 2100 42454 12990 66606 66.612

2056 3 7955 1931 40641 13561 64088 64.090

2057 2 6931 1772 38771 14091 61565 61.566

2058 0 5992 1622 36864 14571 59050 59.050

2059 0 5139 1482 34926 14992 56539 56.539

2060 0 4370 1351 32966 15348 54035 54.035

2061 0 3685 1229 30997 15629 51540 51.540

2062 0 3080 1116 29027 15832 49056 49.056

2063 0 2552 1011 27069 15950 46583 46.583

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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2064 0 2095 915 25133 15982 44126 44.126

2065 0 1705 826 23227 15925 41683 41.683

2066 0 1375 745 21363 15779 39262 39.262

2067 0 1098 671 19550 15544 36863 36.863

2068 0 870 604 17794 15224 34491 34.491

2069 0 682 542 16107 14822 32154 32.154

2070 0 531 487 14494 14342 29854 29.854

2071 0 409 437 12962 13792 27600 27.600

2072 0 313 391 11516 13176 25397 25.397

2073 0 237 351 10163 12504 23254 23.254

2074 0 179 314 8903 11783 21179 21.179

2075 0 134 281 7740 11024 19179 19.179

2076 0 100 252 6677 10235 17264 17.264

2077 0 74 226 5712 9428 15441 15.441

2078 0 55 203 4844 8614 13716 13.716

2079 0 40 183 4071 7802 12096 12.096

2080 0 30 164 3388 7004 10586 10.586

2081 0 22 148 2792 6228 9190 9.190

2082 0 16 133 2277 5484 7910 7.910

2083 0 12 120 1836 4780 6748 6.748

2084 0 9 108 1463 4121 5701 5.701

2085 0 7 97 1152 3513 4769 4.769

2086 0 5 87 896 2960 3948 3.948

2087 0 3 78 687 2463 3231 3.231

2088 0 2 70 520 2023 2614 2.614

2089 0 2 62 387 1639 2089 2.089

2090 0 1 55 283 1309 1648 1.648

2091 0 1 48 204 1029 1282 1.282

2092 0 1 42 144 797 983 983

2093 0 0 36 99 606 742 742

2094 0 0 31 67 453 551 551

2095 0 0 26 44 332 402 402

2096 0 0 22 28 238 288 288

2097 0 0 18 18 166 202 202

2098 0 0 15 11 113 138 138

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração Total de

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos

Integral dos Benefícios de

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total

Servidores Ativos Apos. e Pens.

Ativos Atuais Atuais Atuais

Atuais Atuais

2023 8.840.739.001,12 0,00 8.068.517.763,09 1.259.983.978,00 9.328.501.741,09 18.169.240.742,22

2024 6.909.468.328,10 1.913.055.286,65 7.989.828.099,17 1.223.954.806,60 11.126.838.192,42 18.036.306.520,52

2025 6.507.965.445,35 2.338.172.342,85 7.899.077.665,17 1.184.702.938,60 11.421.952.946,62 17.929.918.391,96

2026 6.057.309.829,22 2.806.901.747,39 7.796.131.073,02 1.144.620.489,26 11.747.653.309,67 17.804.963.138,89

2027 5.488.187.856,27 3.368.472.514,53 7.681.179.180,79 1.103.824.427,43 12.153.476.122,74 17.641.663.979,01

2028 4.998.338.293,03 3.853.457.402,04 7.554.339.577,04 1.063.384.710,12 12.471.181.689,20 17.469.519.982,23

2029 4.636.778.082,78 4.206.028.938,78 7.415.621.693,26 1.022.811.504,70 12.644.462.136,74 17.281.240.219,52

2030 4.296.780.718,09 4.530.484.554,91 7.265.332.958,66 983.112.795,22 12.778.930.308,79 17.075.711.026,88

2031 3.973.363.480,51 4.828.827.136,09 7.103.712.208,39 942.754.853,50 12.875.294.197,98 16.848.657.678,49

2032 3.664.079.040,86 5.104.937.387,53 6.931.097.076,18 902.427.487,84 12.938.461.951,55 16.602.540.992,42

2033 3.334.714.117,60 5.389.692.972,73 6.747.693.652,92 863.509.186,22 13.000.895.811,87 16.335.609.929,46

2034 3.009.800.935,84 5.663.205.934,91 6.554.425.333,46 824.622.486,71 13.042.253.755,07 16.052.054.690,91

2035 2.700.595.488,63 5.915.710.413,59 6.351.582.078,80 786.412.564,77 13.053.705.057,16 15.754.300.545,79

2036 2.386.219.980,45 6.164.978.778,30 6.139.802.869,69 748.406.517,46 13.053.188.165,45 15.439.408.145,90

2037 2.082.941.839,16 6.398.127.086,62 5.919.727.371,43 711.588.422,05 13.029.442.880,10 15.112.384.719,26

2038 1.795.091.297,19 6.612.635.275,67 5.692.047.665,70 675.095.325,57 12.979.778.266,94 14.774.869.564,13

2039 1.521.661.537,61 6.809.824.937,62 5.457.507.123,95 640.295.917,30 12.907.627.978,87 14.429.289.516,48

2040 1.261.333.736,79 6.990.939.299,93 5.216.723.389,57 606.310.263,26 12.813.972.952,76 14.075.306.689,55

2041 1.020.203.824,33 7.151.113.013,38 4.970.871.635,04 573.087.523,06 12.695.072.171,48 13.715.275.995,81

2042 796.696.318,51 7.291.291.531,92 4.720.695.007,40 540.996.405,03 12.552.982.944,35 13.349.679.262,85

2043 602.240.581,47 7.402.522.030,45 4.467.187.573,47 509.907.320,02 12.379.616.923,94 12.981.857.505,41

2044 447.587.724,47 7.476.010.533,33 4.211.340.443,47 479.881.009,73 12.167.231.986,53 12.614.819.711,01

2045 321.119.563,90 7.520.894.743,01 3.954.251.845,78 450.875.816,85 11.926.022.405,64 12.247.141.969,54

2046 226.122.430,22 7.534.431.428,57 3.696.980.520,95 422.898.256,75 11.654.310.206,27 11.880.432.636,48

2047 154.801.031,75 7.522.502.039,62 3.440.755.838,70 395.959.359,38 11.359.217.237,70 11.514.018.269,45

2048 98.864.568,93 7.491.226.444,93 3.186.734.138,40 370.057.200,91 11.048.017.784,24 11.146.882.353,18

2049 58.777.208,82 7.439.862.081,29 2.936.189.381,74 345.194.423,40 10.721.245.886,43 10.780.023.095,25

2050 29.634.499,56 7.371.838.484,89 2.690.384.302,52 321.370.770,34 10.383.593.557,75 10.413.228.057,31

2051 15.497.259,19 7.283.455.422,84 2.450.610.576,67 298.587.755,15 10.032.653.754,65 10.048.151.013,84

2052 7.560.793,69 7.181.193.290,29 2.218.150.281,45 276.842.710,10 9.676.186.281,85 9.683.747.075,54

2053 3.931.993,81 7.066.086.004,15 1.994.275.594,16 256.139.072,45 9.316.500.670,76 9.320.432.664,57

2054 1.731.785,89 6.939.867.907,87 1.780.214.987,63 236.473.328,01 8.956.556.223,51 8.958.288.009,40

2055 593.264,00 6.802.412.469,49 1.577.109.957,66 217.844.758,53 8.597.367.185,68 8.597.960.449,67

2056 168.505,26 6.653.545.288,93 1.386.019.639,33 200.248.580,10 8.239.813.508,35 8.239.982.013,61

2057 103.180,90 6.493.280.166,29 1.207.820.311,44 183.677.123,04 7.884.777.600,78 7.884.880.781,68

2058 0,00 6.321.799.204,34 1.043.241.528,10 168.117.831,18 7.533.158.563,62 7.533.158.563,62

2059 0,00 6.138.945.538,08 892.779.378,60 153.554.518,68 7.185.279.435,35 7.185.279.435,35

2060 0,00 5.944.913.393,66 756.694.964,19 139.968.793,74 6.841.577.151,60 6.841.577.151,60

2061 0,00 5.739.987.001,07 634.992.145,37 127.334.992,47 6.502.314.138,90 6.502.314.138,90

2062 0,00 5.524.711.815,18 527.420.272,38 115.624.552,41 6.167.756.639,97 6.167.756.639,97

2063 0,00 5.299.769.205,76 433.481.460,96 104.803.030,61 5.838.053.697,33 5.838.053.697,33

2064 0,00 5.065.986.045,37 352.460.675,39 94.834.150,05 5.513.280.870,81 5.513.280.870,81

2065 0,00 4.824.503.094,43 283.458.234,77 85.676.388,08 5.193.637.717,28 5.193.637.717,28

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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração Total de

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos

Integral dos Benefícios de

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total

Servidores Ativos Apos. e Pens.

Ativos Atuais Atuais Atuais

Atuais Atuais

2066 0,00 4.576.489.106,88 225.438.478,36 77.286.625,27 4.879.214.210,51 4.879.214.210,51

2067 0,00 4.323.316.093,98 177.282.497,69 69.620.985,47 4.570.219.577,14 4.570.219.577,14

2068 0,00 4.066.497.746,76 137.832.946,58 62.634.784,55 4.266.965.477,89 4.266.965.477,89

2069 0,00 3.807.582.036,24 105.942.224,66 56.283.896,26 3.969.808.157,15 3.969.808.157,15

2070 0,00 3.548.192.827,87 80.504.612,60 50.525.156,28 3.679.222.596,75 3.679.222.596,75

2071 0,00 3.290.019.160,07 60.486.985,25 45.316.583,45 3.395.822.728,78 3.395.822.728,78

2072 0,00 3.034.690.889,43 44.949.753,02 40.617.613,82 3.120.258.256,28 3.120.258.256,28

2073 0,00 2.783.845.736,09 33.057.262,53 36.389.042,95 2.853.292.041,58 2.853.292.041,58

2074 0,00 2.539.063.661,17 24.082.440,93 32.592.987,44 2.595.739.089,54 2.595.739.089,54

2075 0,00 2.301.849.310,42 17.403.989,87 29.192.545,02 2.348.445.845,31 2.348.445.845,31

2076 0,00 2.073.584.775,18 12.501.326,43 26.151.930,86 2.112.238.032,47 2.112.238.032,47

2077 0,00 1.855.536.133,35 8.947.132,32 23.436.227,46 1.887.919.493,13 1.887.919.493,13

2078 0,00 1.648.793.946,29 6.397.970,86 21.011.929,73 1.676.203.846,88 1.676.203.846,88

2079 0,00 1.454.301.671,63 4.584.384,13 18.847.369,82 1.477.733.425,57 1.477.733.425,57

2080 0,00 1.272.815.413,77 3.299.949,08 16.912.818,16 1.293.028.181,01 1.293.028.181,01

2081 0,00 1.104.864.120,85 2.390.420,90 15.181.057,36 1.122.435.599,12 1.122.435.599,12

2082 0,00 950.796.626,98 1.743.490,26 13.627.387,07 966.167.504,31 966.167.504,31

2083 0,00 810.762.408,05 1.279.332,08 12.229.766,61 824.271.506,73 824.271.506,73

2084 0,00 684.688.863,18 942.556,30 10.968.701,97 696.600.121,45 696.600.121,45

2085 0,00 572.330.096,71 695.490,57 9.826.970,08 582.852.557,36 582.852.557,36

2086 0,00 473.254.543,81 512.703,20 8.789.469,66 482.556.716,66 482.556.716,66

2087 0,00 386.866.801,07 376.898,91 7.843.004,85 395.086.704,83 395.086.704,83

2088 0,00 312.436.854,54 275.983,47 6.976.147,31 319.688.985,32 319.688.985,32

2089 0,00 249.102.539,69 201.164,71 6.179.289,11 255.482.993,51 255.482.993,51

2090 0,00 195.912.975,48 145.878,75 5.444.511,28 201.503.365,51 201.503.365,51

2091 0,00 151.853.323,52 105.179,55 4.765.754,17 156.724.257,25 156.724.257,25

2092 0,00 115.877.660,11 75.350,15 4.139.147,66 120.092.157,92 120.092.157,92

2093 0,00 86.947.789,80 53.587,46 3.562.692,19 90.564.069,44 90.564.069,44

2094 0,00 64.057.713,60 37.787,71 3.035.690,56 67.131.191,87 67.131.191,87

2095 0,00 46.258.092,87 26.376,83 2.558.172,62 48.842.642,32 48.842.642,32

2096 0,00 32.676.228,80 18.181,26 2.130.285,48 34.824.695,54 34.824.695,54

2097 0,00 22.527.121,18 12.333,38 1.751.771,62 24.291.226,18 24.291.226,18

2098 0,00 15.117.475,49 8.197,58 1.421.672,74 16.547.345,81 16.547.345,81

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Definições:

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.

Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das

pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.

Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2024 1.934.651.131,87 2.148.142.378,96 634.629.396,61 0,00 32.753.830,32 4.750.176.737,75 9.894.852.105,64 1.231.986.086,78 34.547.341,64 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) 0,00

2025 1.900.103.790,23 2.122.919.608,62 649.580.009,47 0,00 0,00 4.672.603.408,31 10.214.220.854,95 1.207.732.091,66 32.539.827,23 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) 0,00

2026 1.789.690.497,47 2.095.002.886,69 666.082.344,39 0,00 0,00 4.550.775.728,55 10.563.574.976,11 1.184.078.333,56 30.286.549,15 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) 0,00

2027 1.665.760.203,04 2.059.649.072,94 686.757.171,82 0,00 0,00 4.412.166.447,80 10.992.459.397,46 1.161.016.725,29 27.440.939,28 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) 0,00

2028 1.509.251.660,47 2.023.264.890,76 702.714.912,05 0,00 0,00 4.235.231.463,29 11.330.887.222,50 1.140.294.466,71 24.991.691,47 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) 0,00

2029 1.374.543.030,58 1.990.466.649,52 710.975.914,09 0,00 0,00 4.075.985.594,20 11.522.486.732,61 1.121.975.404,13 23.183.890,41 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) 0,00

2030 1.275.113.972,76 1.956.640.659,44 717.130.988,93 0,00 0,00 3.948.885.621,13 11.672.215.508,26 1.106.714.800,53 21.483.903,59 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) 0,00

2031 1.181.614.697,47 1.920.455.322,89 721.211.063,33 0,00 0,00 3.823.281.083,70 11.782.194.560,52 1.093.099.637,46 19.866.817,40 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) 0,00

2032 1.092.674.957,14 1.882.920.869,50 723.480.815,58 0,00 0,00 3.699.076.642,22 11.856.478.830,84 1.081.983.120,72 18.320.395,20 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) 0,00

2033 1.007.621.736,24 1.842.455.744,63 725.664.626,14 0,00 0,00 3.575.742.107,00 11.926.080.494,60 1.074.815.317,27 16.673.570,59 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) 0,00

2034 917.046.382,34 1.800.456.919,63 726.684.643,69 0,00 0,00 3.444.187.945,66 11.971.813.148,12 1.070.440.606,95 15.049.004,68 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) 0,00

2035 827.695.257,36 1.757.041.251,01 726.078.650,08 0,00 0,00 3.310.815.158,44 11.983.997.224,20 1.069.707.832,96 13.502.977,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) 0,00

2036 742.663.759,37 1.711.419.933,57 724.795.961,94 0,00 0,00 3.178.879.654,88 11.980.911.627,76 1.072.276.537,69 11.931.099,90 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) 0,00

2037 656.210.494,62 1.664.832.102,96 722.249.365,16 0,00 0,00 3.043.291.962,74 11.950.107.997,88 1.079.334.882,22 10.414.709,20 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) 0,00

2038 572.809.005,77 1.617.819.900,45 718.295.719,84 0,00 0,00 2.908.924.626,07 11.889.571.706,06 1.090.206.560,88 8.975.456,49 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) 0,00

2039 493.650.106,73 1.570.602.968,97 713.127.192,52 0,00 0,00 2.777.380.268,21 11.801.206.769,90 1.106.421.208,97 7.608.307,69 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) 0,00

2040 418.456.922,84 1.522.985.906,40 706.794.331,27 0,00 0,00 2.648.237.160,52 11.686.725.377,19 1.127.247.575,57 6.306.668,68 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) 0,00

2041 346.866.777,62 1.475.549.410,01 699.104.983,24 0,00 0,00 2.521.521.170,86 11.542.283.791,33 1.152.788.380,16 5.101.019,12 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) 0,00

2042 280.556.051,69 1.428.271.927,60 690.173.515,01 0,00 0,00 2.399.001.494,30 11.369.534.016,02 1.183.448.928,32 3.983.481,59 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) 0,00

2043 219.091.487,59 1.381.994.993,61 679.576.605,91 0,00 0,00 2.280.663.087,12 11.160.441.697,44 1.219.175.226,50 3.011.202,91 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) 0,00

2044 165.616.159,90 1.337.068.345,21 666.910.183,30 0,00 0,00 2.169.594.688,42 10.907.217.095,77 1.260.014.890,76 2.237.938,62 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) 0,00

2045 123.086.624,23 1.293.191.420,99 652.718.571,82 0,00 0,00 2.068.996.617,04 10.620.201.600,44 1.305.820.805,21 1.605.597,82 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) 0,00

2046 88.307.880,07 1.250.618.349,47 636.918.403,50 0,00 0,00 1.975.844.633,04 10.297.870.393,55 1.356.439.812,72 1.130.612,15 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) 0,00

2047 62.183.668,31 1.209.057.074,00 619.892.474,73 0,00 0,00 1.891.133.217,04 9.947.625.615,14 1.411.591.622,55 774.005,16 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) 0,00

2048 42.570.283,73 1.168.031.032,90 602.031.209,65 0,00 0,00 1.812.632.526,28 9.577.113.069,44 1.470.904.714,80 494.322,84 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) 0,00

2049 27.187.756,46 1.127.669.258,22 583.369.261,14 0,00 0,00 1.738.226.275,81 9.187.358.848,41 1.533.887.038,02 293.886,04 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) 0,00

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2050 16.163.732,43 1.087.740.395,22 564.161.060,79 0,00 0,00 1.668.065.188,44 8.783.646.254,46 1.599.947.303,29 148.172,50 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) 0,00

2051 8.149.487,38 1.048.601.303,92 544.285.837,24 0,00 0,00 1.601.036.628,54 8.364.287.166,08 1.668.366.588,57 77.486,30 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) 0,00

2052 4.261.746,28 1.009.824.754,12 524.160.314,32 0,00 0,00 1.538.246.814,71 7.937.924.672,33 1.738.261.609,52 37.803,97 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) 0,00

2053 2.079.218,27 971.373.527,94 503.913.017,71 0,00 0,00 1.477.365.763,92 7.507.846.039,95 1.808.654.630,81 19.659,97 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) 0,00

2054 1.081.298,30 933.159.242,15 483.706.574,62 0,00 0,00 1.417.947.115,07 7.078.130.240,91 1.878.425.982,59 8.658,93 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) 0,00

2055 476.241,12 895.228.371,75 463.600.345,79 0,00 0,00 1.359.304.958,67 6.651.016.029,12 1.946.351.156,56 2.966,32 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) 0,00

2056 163.147,60 857.613.654,25 443.646.156,88 0,00 0,00 1.301.422.958,74 6.228.708.623,46 2.011.104.884,89 842,53 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) 0,00

2057 46.338,95 820.370.333,33 423.895.030,04 0,00 0,00 1.244.311.702,32 5.813.453.699,58 2.071.323.901,20 515,90 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) 0,00

2058 28.374,75 783.506.124,16 404.398.107,97 0,00 0,00 1.187.932.606,88 5.407.544.501,54 2.125.614.062,08 0,00 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) 0,00

2059 0,00 747.092.919,08 385.174.882,98 0,00 0,00 1.132.267.802,06 5.012.652.111,96 2.172.627.323,40 0,00 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) 0,00

2060 0,00 711.143.419,78 366.249.677,51 0,00 0,00 1.077.393.097,29 4.630.516.690,49 2.211.060.461,10 0,00 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) 0,00

2061 0,00 675.682.993,61 347.636.257,59 0,00 0,00 1.023.319.251,20 4.262.531.473,62 2.239.782.665,29 0,00 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) 0,00

2062 0,00 640.737.719,42 329.347.297,34 0,00 0,00 970.085.016,76 3.909.970.848,37 2.257.785.791,60 0,00 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) 0,00

2063 0,00 606.315.170,67 311.388.001,94 0,00 0,00 917.703.172,62 3.573.726.701,37 2.264.326.995,96 0,00 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) 0,00

2064 0,00 572.416.197,72 293.758.590,66 0,00 0,00 866.174.788,38 3.254.434.257,57 2.258.846.613,23 0,00 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) 0,00

2065 0,00 539.064.607,56 276.464.884,65 0,00 0,00 815.529.492,21 2.952.548.377,05 2.241.089.340,23 0,00 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) 0,00

2066 0,00 506.267.518,73 259.506.219,53 0,00 0,00 765.773.738,26 2.668.196.915,73 2.211.017.294,78 0,00 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) 0,00

2067 0,00 474.039.077,60 242.887.814,15 0,00 0,00 716.926.891,74 2.401.384.490,75 2.168.835.086,39 0,00 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) 0,00

2068 0,00 442.422.087,06 226.620.106,22 0,00 0,00 669.042.193,28 2.151.968.021,25 2.114.997.456,64 0,00 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) 0,00

2069 0,00 411.449.865,40 210.715.942,60 0,00 0,00 622.165.807,99 1.919.660.567,23 2.050.147.589,92 0,00 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) 0,00

2070 0,00 381.175.662,35 195.194.663,57 0,00 0,00 576.370.325,92 1.704.119.270,09 1.975.103.326,65 0,00 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) 0,00

2071 0,00 351.664.053,31 180.083.327,14 0,00 0,00 531.747.380,46 1.504.944.169,71 1.890.878.559,06 0,00 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) 0,00

2072 0,00 322.987.035,74 165.411.359,86 0,00 0,00 488.398.395,60 1.321.674.129,66 1.798.584.126,62 0,00 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) 0,00

2073 0,00 295.222.088,80 151.214.700,68 0,00 0,00 446.436.789,48 1.153.848.746,62 1.699.443.294,96 0,00 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) 0,00

2074 0,00 268.454.046,60 137.532.597,90 0,00 0,00 405.986.644,50 1.000.966.062,38 1.594.773.027,16 0,00 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) 0,00

2075 0,00 242.773.829,78 124.406.498,73 0,00 0,00 367.180.328,50 862.482.049,38 1.485.963.795,93 0,00 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) 0,00

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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2076 0,00 218.265.789,27 111.877.266,51 0,00 0,00 330.143.055,77 737.822.651,35 1.374.415.381,12 0,00 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) 0,00

2077 0,00 195.009.587,32 99.985.080,72 0,00 0,00 294.994.668,04 626.355.130,35 1.261.564.362,78 0,00 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) 0,00

2078 0,00 173.077.650,43 88.765.779,03 0,00 0,00 261.843.429,47 527.407.254,22 1.148.796.592,65 0,00 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) 0,00

2079 0,00 152.534.891,12 78.251.810,90 0,00 0,00 230.786.702,01 440.261.748,41 1.037.471.677,17 0,00 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) 0,00

2080 0,00 133.431.112,97 68.469.481,53 0,00 0,00 201.900.594,50 364.163.030,87 928.865.150,14 0,00 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) 0,00

2081 0,00 115.798.176,20 59.436.251,99 0,00 0,00 175.234.428,19 298.307.763,68 824.127.835,44 0,00 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) 0,00

2082 0,00 99.654.014,48 51.162.633,78 0,00 0,00 150.816.648,26 241.859.351,12 724.308.153,19 0,00 966.167.504,31 (815.350.856,05) 0,00

2083 0,00 85.004.401,36 43.650.632,28 0,00 0,00 128.655.033,64 193.973.370,04 630.298.136,70 0,00 824.271.506,73 (695.616.473,09) 0,00

2084 0,00 71.826.612,56 36.892.073,01 0,00 0,00 108.718.685,57 153.792.024,03 542.808.097,43 0,00 696.600.121,45 (587.881.435,89) 0,00

2085 0,00 60.090.990,38 30.870.775,95 0,00 0,00 90.961.766,32 120.464.053,48 462.388.503,88 0,00 582.852.557,36 (491.890.791,03) 0,00

2086 0,00 49.745.108,29 25.561.575,58 0,00 0,00 75.306.683,87 93.154.497,66 389.402.219,00 0,00 482.556.716,66 (407.250.032,79) 0,00

2087 0,00 40.723.630,97 20.931.224,96 0,00 0,00 61.654.855,93 71.061.569,77 324.025.135,06 0,00 395.086.704,83 (333.431.848,90) 0,00

2088 0,00 32.948.443,51 16.939.763,20 0,00 0,00 49.888.206,70 53.428.345,91 266.260.639,41 0,00 319.688.985,32 (269.800.778,62) 0,00

2089 0,00 26.327.846,55 13.540.538,61 0,00 0,00 39.868.385,16 39.550.933,81 215.932.059,70 0,00 255.482.993,51 (215.614.608,35) 0,00

2090 0,00 20.762.076,81 10.682.435,52 0,00 0,00 31.444.512,34 28.791.883,28 172.711.482,23 0,00 201.503.365,51 (170.058.853,17) 0,00

2091 0,00 16.144.713,74 8.311.157,88 0,00 0,00 24.455.871,62 20.581.521,34 136.142.735,91 0,00 156.724.257,25 (132.268.385,63) 0,00

2092 0,00 12.367.496,61 6.370.963,97 0,00 0,00 18.738.460,58 14.423.142,42 105.669.015,51 0,00 120.092.157,92 (101.353.697,34) 0,00

2093 0,00 9.322.813,25 4.806.681,90 0,00 0,00 14.129.495,15 9.889.428,24 80.674.641,20 0,00 90.564.069,44 (76.434.574,29) 0,00

2094 0,00 6.906.534,84 3.564.958,05 0,00 0,00 10.471.492,90 6.620.037,08 60.511.154,79 0,00 67.131.191,87 (56.659.698,98) 0,00

2095 0,00 5.020.856,85 2.595.507,45 0,00 0,00 7.616.364,30 4.315.569,83 44.527.072,49 0,00 48.842.642,32 (41.226.278,02) 0,00

2096 0,00 3.575.776,30 1.852.127,36 0,00 0,00 5.427.903,66 2.732.266,04 32.092.429,49 0,00 34.824.695,54 (29.396.791,87) 0,00

2097 0,00 2.490.397,57 1.293.246,35 0,00 0,00 3.783.643,92 1.675.123,91 22.616.102,27 0,00 24.291.226,18 (20.507.582,25) 0,00

2098 0,00 1.693.003,55 882.114,69 0,00 0,00 2.575.118,25 991.453,50 15.555.892,31 0,00 16.547.345,81 (13.972.227,57) 0,00

2099 0,00 1.121.517,29 586.882,01 0,00 0,00 1.708.399,30 564.702,85 10.426.189,16 0,00 10.990.892,01 (9.282.492,71) 0,00

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Definições:

Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)

(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.

Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados

e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.

Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.

FSG: Valores referentes aos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor que serão utilizados para o pagamento de benefícios.

Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.

Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.

Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.

Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.

Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 4,78% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.

Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.

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ANEXO C Projeção para Relatório de Metas Fiscais Plano Previdenciário

LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)

LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2023 0,00 0,00 0,00 830.975.282,75

2024 360.645.633,97 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37

2025 375.176.737,60 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63

2026 394.537.254,97 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92

2027 414.641.163,88 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32

2028 435.179.794,58 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26

2029 452.882.400,74 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74

2030 472.359.033,02 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34

2031 487.565.282,49 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47

2032 502.476.631,99 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65

2033 514.012.873,20 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41

2034 528.402.298,59 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55

2035 543.133.239,90 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65

2036 556.173.740,33 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38

2037 568.625.879,33 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09

2038 579.134.109,10 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03

2039 588.600.509,10 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23

2040 597.824.804,79 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05

2041 604.569.808,87 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71

2042 609.057.388,57 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79

2043 612.002.030,76 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54

2044 613.498.219,97 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57

2045 612.643.219,60 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30

2046 610.219.542,22 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36

2047 606.178.092,83 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59

2048 599.557.160,42 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76

2049 592.456.030,92 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43

2050 584.612.725,25 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12

2051 576.413.069,44 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29

2052 568.083.590,79 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29

2053 560.836.248,57 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24

2054 553.838.591,27 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43

2055 547.177.305,33 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67

2056 541.040.891,49 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92

2057 535.448.083,22 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05

2058 529.917.834,93 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23

2059 524.849.396,27 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19

2060 519.852.155,96 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71

2061 514.929.153,62 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94

2062 510.167.225,42 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59

2063 505.520.463,04 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91

2064 500.934.274,73 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70

2065 496.440.625,41 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74

2066 492.075.190,80 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62

2067 487.878.685,55 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62

2068 483.895.883,53 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24

2069 480.177.462,53 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57

2070 476.776.823,96 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98

2071 473.756.481,86 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63

2072 471.181.532,99 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71

2073 469.123.964,81 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69

2074 467.660.149,29 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55

2075 466.874.067,93 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31

2076 466.853.986,67 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06

2077 467.692.587,55 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05

2078 469.487.412,30 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09

2079 472.337.571,77 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54

2080 476.345.667,04 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79

2081 481.614.532,87 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34

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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2082 488.246.402,21 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18

2083 496.342.706,88 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96

2084 506.001.502,62 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34

2085 517.318.409,38 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43

2086 530.382.845,38 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39

2087 545.278.152,53 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02

2088 562.080.691,76 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46

2089 580.858.053,53 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30

2090 601.669.956,36 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33

2091 624.567.897,56 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53

2092 649.595.998,02 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33

2093 676.791.699,68 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94

2094 706.188.026,24 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84

2095 737.815.279,54 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28

2096 771.703.217,98 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81

2097 807.883.411,50 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37

2098 846.391.264,90 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13

1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023

2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:

Quantidade de servidores ativos: 9.944

Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 58.993.008,31

Idade média dos servidores ativos: 37,4 anos

Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,7 anos

Quantidade de aposentadorias: 0

Provento mensal dos aposentados: R$ 0,00

Idade média dos aposentados: 00,0 anos

Quantidade de pensionistas: 11

Folha mensal dos pensionistas: R$ 52.685,38

Idade média dos pensionistas: 43,4 anos

Taxa de Juros Real: 5,02% ao ano

Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA

Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino

Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano

Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano

Rotatividade: Não considerada

Novos entrados: Somente geração atual

Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos

Fonte: Inove Consultoria Atuarial

Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756

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ANEXO D Projeção para Relatório de Metas Fiscais Plano Financeiro

LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)

LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2023 0,00 0,00 0,00 685.226.575,69

2024 4.750.176.737,75 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) (5.725.982.220,62)

2025 4.672.603.408,31 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) (12.507.871.586,15)

2026 4.550.775.728,55 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) (19.735.035.716,42)

2027 4.412.166.447,80 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) (27.503.786.330,64)

2028 4.235.231.463,29 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) (35.764.728.248,02)

2029 4.075.985.594,20 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) (44.356.388.680,98)

2030 3.948.885.621,13 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) (53.207.917.272,23)

2031 3.823.281.083,70 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) (62.279.797.203,91)

2032 3.699.076.642,22 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) (71.537.502.908,45)

2033 3.575.742.107,00 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) (80.979.330.183,90)

2034 3.444.187.945,66 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) (90.592.444.997,99)

2035 3.310.815.158,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) (100.348.837.874,15)

2036 3.178.879.654,88 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) (110.235.077.484,63)

2037 3.043.291.962,74 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) (120.231.643.111,18)

2038 2.908.924.626,07 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) (130.311.472.208,54)

2039 2.777.380.268,21 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) (140.449.328.226,89)

2040 2.648.237.160,52 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) (150.621.370.687,82)

2041 2.521.521.170,86 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) (160.800.022.707,56)

2042 2.399.001.494,30 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) (170.957.987.639,20)

2043 2.280.663.087,12 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) (181.059.952.678,93)

2044 2.169.594.688,42 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) (191.059.827.915,67)

2045 2.068.996.617,04 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) (200.918.459.302,09)

2046 1.975.844.633,04 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) (210.598.055.487,47)

2047 1.891.133.217,04 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) (220.066.913.513,29)

2048 1.812.632.526,28 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) (229.302.793.094,10)

2049 1.738.226.275,81 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) (238.286.106.590,76)

2050 1.668.065.188,44 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) (247.001.783.132,57)

2051 1.601.036.628,54 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) (255.433.477.744,98)

2052 1.538.246.814,71 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) (263.571.455.016,09)

2053 1.477.365.763,92 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) (271.410.609.582,90)

2054 1.417.947.115,07 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) (278.949.227.350,26)

2055 1.359.304.958,67 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) (286.187.292.543,59)

2056 1.301.422.958,74 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) (293.125.683.935,73)

2057 1.244.311.702,32 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) (299.766.150.350,10)

2058 1.187.932.606,88 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) (306.111.376.306,84)

2059 1.132.267.802,06 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) (312.164.387.940,13)

2060 1.077.393.097,29 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) (317.928.571.994,44)

2061 1.023.319.251,20 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) (323.407.566.882,14)

2062 970.085.016,76 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) (328.605.238.505,36)

2063 917.703.172,62 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) (333.525.589.030,07)

2064 866.174.788,38 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) (338.172.695.112,50)

2065 815.529.492,21 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) (342.550.803.337,57)

2066 765.773.738,26 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) (346.664.243.809,82)

2067 716.926.891,74 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) (350.517.536.495,22)

2068 669.042.193,28 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) (354.115.459.779,83)

2069 622.165.807,99 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) (357.463.102.128,99)

2070 576.370.325,92 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) (360.565.954.399,81)

2071 531.747.380,46 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) (363.430.029.748,13)

2072 488.398.395,60 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) (366.061.889.608,81)

2073 446.436.789,48 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) (368.468.744.860,91)

2074 405.986.644,50 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) (370.658.497.305,96)

2075 367.180.328,50 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) (372.639.762.822,76)

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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2076 330.143.055,77 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) (374.421.857.799,46)

2077 294.994.668,04 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) (376.014.782.624,55)

2078 261.843.429,47 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) (377.429.143.041,96)

2079 230.786.702,01 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) (378.676.089.765,52)

2080 201.900.594,50 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) (379.767.217.352,03)

2081 175.234.428,19 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) (380.714.418.522,96)

2082 150.816.648,26 966.167.504,31 (815.350.856,05) (381.529.769.379,01)

2083 128.655.033,64 824.271.506,73 (695.616.473,09) (382.225.385.852,10)

2084 108.718.685,57 696.600.121,45 (587.881.435,89) (382.813.267.287,98)

2085 90.961.766,32 582.852.557,36 (491.890.791,03) (383.305.158.079,02)

2086 75.306.683,87 482.556.716,66 (407.250.032,79) (383.712.408.111,81)

2087 61.654.855,93 395.086.704,83 (333.431.848,90) (384.045.839.960,71)

2088 49.888.206,70 319.688.985,32 (269.800.778,62) (384.315.640.739,32)

2089 39.868.385,16 255.482.993,51 (215.614.608,35) (384.531.255.347,67)

2090 31.444.512,34 201.503.365,51 (170.058.853,17) (384.701.314.200,85)

2091 24.455.871,62 156.724.257,25 (132.268.385,63) (384.833.582.586,47)

2092 18.738.460,58 120.092.157,92 (101.353.697,34) (384.934.936.283,82)

2093 14.129.495,15 90.564.069,44 (76.434.574,29) (385.011.370.858,11)

2094 10.471.492,90 67.131.191,87 (56.659.698,98) (385.068.030.557,09)

2095 7.616.364,30 48.842.642,32 (41.226.278,02) (385.109.256.835,11)

2096 5.427.903,66 34.824.695,54 (29.396.791,87) (385.138.653.626,98)

2097 3.783.643,92 24.291.226,18 (20.507.582,25) (385.159.161.209,24)

2098 2.575.118,25 16.547.345,81 (13.972.227,57) (385.173.133.436,80)

1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023

2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:

Quantidade de servidores ativos: 69.181

Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 689.309.223,54

Idade média dos servidores ativos: 47,8 anos

Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,6 anos

Quantidade de aposentadorias: 59.426

Provento mensal dos aposentados: R$ 629.089.317,66

Idade média dos aposentados: 68,2 anos

Quantidade de pensionistas: 13324

Folha mensal dos pensionistas: R$ 98.240.201,82

Idade média dos pensionistas: 64,6 anos

Taxa de Juros Real: 4,78% ao ano

Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA

Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino

Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano

Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano

Rotatividade: Não considerada

Novos entrados: Somente geração atual

Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos

Fonte: Inove Consultoria Atuarial

Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756

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ANEXO E Valores a serem lançados no balancete contábil

Fato Relevante sobre o Método de Financiamento Atuarial

Foi publicada no Diário Oficial do União, no dia 06 de junho de 2022, a Portaria MTP nº 1.467

que consolidou 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais

de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova

regulamentação entrou em vigor em 1º de julho de 2022.

Dentre as várias regulamentações, destaca-se o inciso VI do art. 26 que determina observar

as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, quanto a apuração das provisões

matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis.

Com isso, 9ª edição do MCASP16 dispõe que:

No que se refere ao método de avaliação atuarial, a entidade de

previdência deverá utilizar o método de crédito unitário projetado

(denominado PUC) para determinar o valor presente das obrigações de

benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando

aplicável, o custo do serviço passado.

A fim de compatibilizar os aspectos contábeis e de gestão atuarial dos RPPS, entende-se que

a entidade poderá adotar um método de financiamento atuarial para fins de gestão diferente

do PUC, desde que permitido pela legislação previdenciária, e evidenciar tal fato em notas

explicativas.

Nesse caso, se o plano de custeio do RPPS estiver definido com base em outro método de

financiamento diferente do PUC, é necessário que o atuário produza um relatório atuarial,

para fins contábeis, para subsidiar o contador quanto às análises e registros.

Sobre o método Crédito Unitário Projetado

Neste método de financiamento, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é definida

como o Valor Presente dos Benefícios Futuros, multiplicado pela razão entre o tempo de

contribuição restante na data da avaliação e o tempo de contribuição total para elegibilidade

ao benefício de aposentadoria programada.

Em relação ao Custo Normal, este método atua de forma crescente ao passar dos anos, visto

que, o resultado é obtido dividindo-se o Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF)

pelo tempo total de contribuição, desde a admissão do servidor até a sua aposentadoria. Neste

caso, o denominador é constante, porém o numerador, VABF, é crescente à medida que a

taxa de desconto atuarial17 cresce.

A principal vantagem deste método é o baixo Custo Normal no início de seu financiamento,

entretanto, este é bastante oneroso ao decorrer dos anos e principalmente quando se tem

uma massa de servidores com idade média avançada.

16 Válido a partir de 2022.

17 Combina a taxa de desconto financeira com a probabilidade de cada servidor sobreviver até a idade de aposentadoria

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Ainda, a Portaria MTP nº1467/2022, em seu ANEXO VII, determina que, para a apuração do

custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o financiamento

gradual do custo dos benefícios futuros deverá ser estruturado durante toda a vida laboral do

segurado em atividade.

Em se tratando do método PUC, a referida norma dispõe de duas formas de considerar a vida

laboral, sendo:

• pela data de ingresso no ente federativo até a data estimada para entrada em

benefício, (CUP-e);

• pela data de ingresso no plano de benefícios até a data estimada para entrada em

benefício (CUP-p).

Para fins de registro contábil, será adotado o método CUP-e.

Sobre o método Agregado/Ortodoxo

Trata-se de um método prospectivo de financiamento atuarial, adequado também em planos

em que não há segurança na averbação individual de tempo de contribuição. Difere dos

demais métodos por não calcular as provisões individualmente. Pelo método Agregado

tradicional, não há apuração de desequilíbrios técnicos-atuariais, visto que as alíquotas a

serem aplicadas imediatamente após a avaliação atuarial são apuradas considerando a parcela

do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF) ainda não cobertas pelo patrimônio

garantidor. Tem-se, com isso, a apuração de uma alíquota de equilíbrio para a massa de

segurados, observado o Valor Presente Atuarial dos Salários futuros (VASF).

Tendo em vista as exigências ainda da Portaria 464/2018, que determinava a apuração dos

resultados técnicos do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calculava-

se o VACF pela multiplicação das alíquotas vigentes pelo VASF. Tem-se, então, que as

provisões matemáticas seriam apuradas pela diferença entre o VABF e o VACF, este último

partindo do plano de custeio vigente.

Assim, o Custo Normal de cada benefício foi definido pela diferença entre soma das alíquotas

definidas em Lei e aquelas calculadas atuarialmente para os demais benefícios ponderados

pelos respectivos VABF, conforme definido em Nota Técnica Atuarial.

Para fins de resultado de gestão, foi adotado o método Agregado.

Sobre a 1ª revisão da IPC-14

Foi publicado pela STN a 1ª revisão da IPC-14, no tocante aos procedimentos Contábeis

Relativos aos RPPS e nesse contexto foram alteradas algumas contas do PCASP.

A partir de agora, quando identificado desequilíbrio atuarial, ou superavit, o parecer atuarial

indicará os ajustes necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Nesse caso o

RPPS se utilizará das contas:

• 2.3.6.2.1.01.00, quando os ajustes a serem realizados forem relativos às Reservas

Atuariais- Fundo em Capitalização; e

• 2.3.6.2.1.04.xx e 2.3.6.2.1.05.xx quando os ajustes a serem realizados forem

relativos aos Fundos para Oscilação de Riscos.

Os referidos valores não atendem ao conceito de passivo e possuem natureza de reservas,

uma vez que se referem a resultados acumulados de períodos anteriores.

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Identificado o resultado atuarial superavitário deverá haver a destinação para as Reservas

Atuariais: Contingências ou para Ajustes do Fundo;

Ainda, algumas contas foram excluídas pelo PCASP 2023, conforme a seguir:

2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL

2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO

2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS

2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO

2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS

2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO

2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO

2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS

2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR

2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS

2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO

Sobre os registros contábeis

Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias

e ou aportes previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios.

Antes da revisão da IPC-14, essa diferença era ajustada na conta 2.2.7.2.1.07.00 (Provisões

Atuariais para Ajustes do Plano), equilibrando contabilmente.

Após a revisão, os valores registrados nessas contas não se enquadram como passivos

tradicionais, mas sim como reservas, uma vez que representam resultados acumulados de

períodos anteriores que são necessários para garantir a sustentabilidade do regime de

previdência a longo prazo. Essas reservas podem incluir Reserva para Oscilação de Riscos,

Reserva de Ajuste Resultado Atuarial Superavitário, e Reserva Fundo Garantidor de Benefício

de Risco. Com isso, essas contas foram incluídas no PCASP 2023 para permitir a adequada

classificação e controle desses ajustes.

O Fundo em Capitalização encontra-se com um Superávit Técnico Atuarial, pelo método PUC,

de R$ 771.360.619,84, sendo que desse valor foi alocado R$ 14.903.665,73 na conta

2.3.6.2.1.01.01, correspondente a 25% das Provisões de Benefícios Concedidos

(2.2.7.2.1.03.00) e a Conceder (2.2.7.2.1.04.00), e R$ 756.456.954,11 na conta 2.3.6.2.1.01.02,

para o respectivo ajuste do fundo em capitalização.

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PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS

NOME DO ENTE FEDERATIVO : DISTRITO FEDERAL

EXERCÍCIO 2024, UTILIZANDO DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS DO MÊS JULHO DO EXERCÍCIO 2023

DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2023

ATIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

(APF) ATIVO - FUNDO EM REPARTIÇÃO 685.226.575,69

1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00

1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00

(APP) ATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 830.975.282,75

1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00

1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00

1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00

VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO

1.2.1.1.2.08.02 0,00

DEFICIT ATUARIAL

VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT

1.2.1.1.2.08.03 0,00

ATUARIAL

1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00

TOTAL DO ATIVO 1.516.201.858,44

PASSIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 744.841.238,60

2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 148.081.803.333,19

2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 92.974.037.540,33

2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 111.207.569.946,59

2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 10.474.702.134,91

2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 1.325.160.883,67

2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.433.669.387,68

2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 55.048.151.129,95

2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 101.912.090.076,89

2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 20.421.800.600,34

2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR 21.053.612.864,88

2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5.388.525.481,72

2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 7.114.314,61

2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 7.809.638,33

2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00

2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 695.323,72

2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA 0,00

2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00

2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 52.500.348,30

2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 4.683.199.308,58

2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 2.624.774.840,47

2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 1.724.932.161,30

2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 280.991.958,51

2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS (147.336.962.094,59)

2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS (92.288.810.964,64)

2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS 92.288.810.964,64

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PASSIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

CONCEDIDOS

2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER (55.048.151.129,95)

(-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A

2.2.7.2.2.02.03 55.048.151.129,95

CONCEDER

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.00 0,00

REPARTIÇÃO - INTRA OFSS

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.01 0,00

REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.02 0,00

REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

2.3.6.2.0.00.00 RESERVAS ATUARIAIS 771.360.619,84

2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 771.360.619,84

2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 771.360.619,84

2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 14.903.665,73

2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 756.456.954,11

2.3.6.2.1.02.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00

(+) FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE

2.3.6.2.1.02.01 0,00

CAPITAIS DE COBERTURA

(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A

2.3.6.2.1.02.02 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00

(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A

2.3.6.2.1.03.01 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO

2.3.6.2.1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.04.01 0,00

CAPITALIZAÇÃO

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.04.02 0,00

REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA

(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM

2.3.6.2.1.04.03 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2.3.6.2.1.05.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.05.01 0,00

REPARTIÇÃO SIMPLES

(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM

2.3.6.2.1.05.02 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO

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ANEXO F Tábuas utilizadas

MASCULINO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA

0 0,002311 0,002311 0,002690 0,000000

1 0,000906 0,000906 0,001053 0,000000

2 0,000504 0,000504 0,000591 0,000000

3 0,000408 0,000408 0,000476 0,000000

4 0,000357 0,000357 0,000417 0,000000

5 0,000324 0,000324 0,000377 0,000000

6 0,000301 0,000301 0,000350 0,000000

7 0,000286 0,000286 0,000333 0,000000

8 0,000328 0,000328 0,000352 0,000000

9 0,000362 0,000362 0,000368 0,000000

10 0,000390 0,000390 0,000382 0,000000

11 0,000413 0,000413 0,000394 0,000000

12 0,000431 0,000431 0,000405 0,000000

13 0,000446 0,000446 0,000415 0,000000

14 0,000458 0,000458 0,000425 0,000000

15 0,000470 0,000470 0,000435 0,000070

16 0,000481 0,000481 0,000446 0,000090

17 0,000495 0,000495 0,000458 0,000110

18 0,000510 0,000510 0,000472 0,000130

19 0,000528 0,000528 0,000488 0,000160

20 0,000549 0,000549 0,000505 0,000190

21 0,000573 0,000573 0,000525 0,000230

22 0,000599 0,000599 0,000546 0,000270

23 0,000627 0,000627 0,000570 0,000320

24 0,000657 0,000657 0,000596 0,000370

25 0,000686 0,000686 0,000622 0,000440

26 0,000714 0,000714 0,000650 0,000510

27 0,000738 0,000738 0,000677 0,000580

28 0,000758 0,000758 0,000704 0,000660

29 0,000774 0,000774 0,000731 0,000760

30 0,000784 0,000784 0,000759 0,000880

31 0,000789 0,000789 0,000786 0,000980

32 0,000789 0,000789 0,000814 0,001100

33 0,000790 0,000790 0,000843 0,001240

34 0,000791 0,000791 0,000876 0,001390

35 0,000792 0,000792 0,000917 0,001570

36 0,000794 0,000794 0,000968 0,001720

37 0,000823 0,000823 0,001032 0,001910

38 0,000872 0,000872 0,001114 0,002120

39 0,000945 0,000945 0,001216 0,002340

40 0,001043 0,001043 0,001341 0,002590

41 0,001168 0,001168 0,001492 0,002860

42 0,001322 0,001322 0,001673 0,003150

43 0,001505 0,001505 0,001886 0,003460

44 0,001715 0,001715 0,002129 0,003810

45 0,001948 0,001948 0,002399 0,004170

46 0,002198 0,002198 0,002693 0,004570

47 0,002463 0,002463 0,003009 0,005010

48 0,002740 0,002740 0,003343 0,005480

49 0,003028 0,003028 0,003694 0,006010

50 0,003330 0,003330 0,004057 0,006550

51 0,003647 0,003647 0,004431 0,007160

52 0,003980 0,003980 0,004812 0,007840

53 0,004331 0,004331 0,005198 0,008580

54 0,004698 0,004698 0,005591 0,009370

55 0,005077 0,005077 0,005994 0,010210

56 0,005465 0,005465 0,006409 0,011190

57 0,005861 0,005861 0,006839 0,012220

58 0,006265 0,006265 0,007290 0,013460

59 0,006694 0,006694 0,007782 0,014740

60 0,007170 0,007170 0,008338 0,016200

61 0,007714 0,007714 0,008983 0,017940

62 0,008348 0,008348 0,009740 0,019590

63 0,009093 0,009093 0,010630 0,021570

64 0,009968 0,009968 0,011664 0,023790

65 0,010993 0,010993 0,012851 0,026300

66 0,012188 0,012188 0,014199 0,029530

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MASCULINO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA

67 0,013572 0,013572 0,015717 0,017190

68 0,015160 0,015160 0,017414 0,019950

69 0,016946 0,016946 0,019296 0,023100

70 0,018920 0,018920 0,021371 0,026690

71 0,021071 0,021071 0,023647 0,000000

72 0,023388 0,023388 0,026131 0,000000

73 0,025871 0,025871 0,028835 0,000000

74 0,028552 0,028552 0,031794 0,000000

75 0,031477 0,031477 0,035046 0,000000

76 0,034686 0,034686 0,038631 0,000000

77 0,038225 0,038225 0,042587 0,000000

78 0,042132 0,042132 0,046951 0,000000

79 0,046427 0,046427 0,051755 0,000000

80 0,051128 0,051128 0,057026 0,000000

81 0,056250 0,056250 0,062791 0,000000

82 0,061809 0,061809 0,069081 0,000000

83 0,067826 0,067826 0,075908 0,000000

84 0,074322 0,074322 0,083230 0,000000

85 0,081326 0,081326 0,090987 0,000000

86 0,088863 0,088863 0,099122 0,000000

87 0,096958 0,096958 0,107577 0,000000

88 0,105631 0,105631 0,116316 0,000000

89 0,114858 0,114858 0,125394 0,000000

90 0,124612 0,124612 0,134887 0,000000

91 0,134861 0,134861 0,144873 0,000000

92 0,145575 0,145575 0,155429 0,000000

93 0,156727 0,156727 0,166629 0,000000

94 0,168290 0,168290 0,178537 0,000000

95 0,180245 0,180245 0,191214 0,000000

96 0,192565 0,192565 0,204721 0,000000

97 0,205229 0,205229 0,219120 0,000000

98 0,218683 0,218683 0,234735 0,000000

99 0,233371 0,233371 0,251889 0,000000

100 0,249741 0,249741 0,270906 0,000000

101 0,268237 0,268237 0,292111 0,000000

102 0,289305 0,289305 0,315826 0,000000

103 0,313391 0,313391 0,342377 0,000000

104 0,340940 0,340940 0,372086 0,000000

105 0,372398 0,372398 0,405278 0,000000

106 0,408210 0,408210 0,442277 0,000000

107 0,448823 0,448823 0,483406 0,000000

108 0,494681 0,494681 0,528989 0,000000

109 0,546231 0,546231 0,579351 0,000000

110 0,603917 0,603917 0,634814 0,000000

111 0,668186 0,668186 0,695704 0,000000

112 0,739483 0,739483 0,762343 0,000000

113 0,818254 0,818254 0,835056 0,000000

114 0,904945 0,904945 0,914167 0,000000

115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000

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FEMININO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA

0 0,001794 0,001794 0,002690 0,000000

1 0,000755 0,000755 0,001053 0,000000

2 0,000392 0,000392 0,000591 0,000000

3 0,000290 0,000290 0,000476 0,000000

4 0,000232 0,000232 0,000417 0,000000

5 0,000189 0,000189 0,000377 0,000000

6 0,000156 0,000156 0,000350 0,000000

7 0,000131 0,000131 0,000333 0,000000

8 0,000131 0,000131 0,000352 0,000000

9 0,000134 0,000134 0,000368 0,000000

10 0,000140 0,000140 0,000382 0,000000

11 0,000148 0,000148 0,000394 0,000000

12 0,000158 0,000158 0,000405 0,000000

13 0,000170 0,000170 0,000415 0,000000

14 0,000183 0,000183 0,000425 0,000000

15 0,000197 0,000197 0,000435 0,000070

16 0,000212 0,000212 0,000446 0,000090

17 0,000228 0,000228 0,000458 0,000110

18 0,000244 0,000244 0,000472 0,000130

19 0,000260 0,000260 0,000488 0,000160

20 0,000277 0,000277 0,000505 0,000190

21 0,000294 0,000294 0,000525 0,000230

22 0,000312 0,000312 0,000546 0,000270

23 0,000330 0,000330 0,000570 0,000320

24 0,000349 0,000349 0,000596 0,000370

25 0,000367 0,000367 0,000622 0,000440

26 0,000385 0,000385 0,000650 0,000510

27 0,000403 0,000403 0,000677 0,000580

28 0,000419 0,000419 0,000704 0,000660

29 0,000435 0,000435 0,000731 0,000760

30 0,000450 0,000450 0,000759 0,000880

31 0,000463 0,000463 0,000786 0,000980

32 0,000476 0,000476 0,000814 0,001100

33 0,000488 0,000488 0,000843 0,001240

34 0,000500 0,000500 0,000876 0,001390

35 0,000515 0,000515 0,000917 0,001570

36 0,000534 0,000534 0,000968 0,001720

37 0,000558 0,000558 0,001032 0,001910

38 0,000590 0,000590 0,001114 0,002120

39 0,000630 0,000630 0,001216 0,002340

40 0,000677 0,000677 0,001341 0,002590

41 0,000732 0,000732 0,001492 0,002860

42 0,000796 0,000796 0,001673 0,003150

43 0,000868 0,000868 0,001886 0,003460

44 0,000950 0,000950 0,002129 0,003810

45 0,001043 0,001043 0,002399 0,004170

46 0,001148 0,001148 0,002693 0,004570

47 0,001267 0,001267 0,003009 0,005010

48 0,001400 0,001400 0,003343 0,005480

49 0,001548 0,001548 0,003694 0,006010

50 0,001710 0,001710 0,004057 0,006550

51 0,001888 0,001888 0,004431 0,007160

52 0,002079 0,002079 0,004812 0,007840

53 0,002286 0,002286 0,005198 0,008580

54 0,002507 0,002507 0,005591 0,009370

55 0,002746 0,002746 0,005994 0,010210

56 0,003003 0,003003 0,006409 0,011190

57 0,003280 0,003280 0,006839 0,012220

58 0,003578 0,003578 0,007290 0,013460

59 0,003907 0,003907 0,007782 0,014740

60 0,004277 0,004277 0,008338 0,016200

61 0,004699 0,004699 0,008983 0,017940

62 0,005181 0,005181 0,009740 0,019590

63 0,005732 0,005732 0,010630 0,021570

64 0,006347 0,006347 0,011664 0,023790

65 0,007017 0,007017 0,012851 0,026300

66 0,007734 0,007734 0,014199 0,029530

67 0,008491 0,008491 0,015717 0,017190

68 0,009288 0,009288 0,017414 0,019950

69 0,010163 0,010163 0,019296 0,023100

70 0,011165 0,011165 0,021371 0,026690

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FEMININO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA

71 0,012339 0,012339 0,023647 0,000000

72 0,013734 0,013734 0,026131 0,000000

73 0,015391 0,015391 0,028835 0,000000

74 0,017326 0,017326 0,031794 0,000000

75 0,019551 0,019551 0,035046 0,000000

76 0,022075 0,022075 0,038631 0,000000

77 0,024910 0,024910 0,042587 0,000000

78 0,028074 0,028074 0,046951 0,000000

79 0,031612 0,031612 0,051755 0,000000

80 0,035580 0,035580 0,057026 0,000000

81 0,040030 0,040030 0,062791 0,000000

82 0,045017 0,045017 0,069081 0,000000

83 0,050600 0,050600 0,075908 0,000000

84 0,056865 0,056865 0,083230 0,000000

85 0,063907 0,063907 0,090987 0,000000

86 0,071815 0,071815 0,099122 0,000000

87 0,080682 0,080682 0,107577 0,000000

88 0,090557 0,090557 0,116316 0,000000

89 0,101307 0,101307 0,125394 0,000000

90 0,112759 0,112759 0,134887 0,000000

91 0,124733 0,124733 0,144873 0,000000

92 0,137054 0,137054 0,155429 0,000000

93 0,149552 0,149552 0,166629 0,000000

94 0,162079 0,162079 0,178537 0,000000

95 0,174492 0,174492 0,191214 0,000000

96 0,186647 0,186647 0,204721 0,000000

97 0,198403 0,198403 0,219120 0,000000

98 0,210337 0,210337 0,234735 0,000000

99 0,223027 0,223027 0,251889 0,000000

100 0,237051 0,237051 0,270906 0,000000

101 0,252985 0,252985 0,292111 0,000000

102 0,271406 0,271406 0,315826 0,000000

103 0,292893 0,292893 0,342377 0,000000

104 0,318023 0,318023 0,372086 0,000000

105 0,347373 0,347373 0,405278 0,000000

106 0,381520 0,381520 0,442277 0,000000

107 0,421042 0,421042 0,483406 0,000000

108 0,466516 0,466516 0,528989 0,000000

109 0,518520 0,518520 0,579351 0,000000

110 0,577631 0,577631 0,634814 0,000000

111 0,644427 0,644427 0,695704 0,000000

112 0,719484 0,719484 0,762343 0,000000

113 0,803380 0,803380 0,835056 0,000000

114 0,896693 0,896693 0,914167 0,000000

115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000

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ANEXO G Duração do passivo

É uma média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos de

contribuições, ponderada pelos valores presentes desses fluxos e serve de base para a

definição da taxa de juros máxima e o prazo de equacionamento de déficit atuarial.

Planos com uma população envelhecida tendem a apresentar uma duração mais

curta. No entanto, planos com um significativo contingente de participantes jovens, em

atividade, normalmente têm uma duração de passivo mais alongada.

A Duração do passivo é calculado considerando benefícios a conceder e concedidos

e será distinto por:

• Civil ou militar;

• Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, em caso de segregação da

massa e para eventual massa de beneficiários sob responsabilidade financeira

direta do Tesouro

I. Duração do Plano Previdenciário

Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,

para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 28,29 anos.

II. Duração do Plano Financeiro

Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,

para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 14,05 anos.

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...REAVALIAÇÃO ATUARIALDistrito FederalInstituto de Previdencia dosServidores do Distrito FederalIPREVData-base dos dados: 31/12/2023Data-base da reavaliação: 31/12/2023Data de Elaboração: 20/03/2024Nota Técnica do Fundo Previdenciárionº 2021.000648.1Nota Técnica do Fundo Financeironº 2021.000648.2Thiago Silveira – MI...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108m/2024

Leis

ANEXO XI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo apresenta a

Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela

Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os exercícios de 2025 a

2027. Seguindo a recomendação contida no Relatório nº 03/2023-

DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria Geral do Distrito

Federal, o estudo apresenta ainda a projeção da renúncia das Taxas de

Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO),

administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal (DF-Legal), cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 3/2024 - DF-LEGAL/SUREF

(doc. 138897896 do processo SEI 04033-00005063/2024-20) utilizando-se da

metodologia exposta a seguir.

METODOLOGIA

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios

tributários elaborada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 7.313/23)

- e suas alterações - e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios

ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio.

Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da

Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 138533167 do processo SEI

04033-00005123/2024-12).

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos

benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.313/23 (LDO

2024), alterada pela Lei nº 7.493/2024.

ATO

SETORES/PROGRAMAS

ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE NORMAT PROCESSO SEI 2025 2026 2027

/ BENEFÍCIÁRIOS

IVO

Altera o Convênio

87/02, que concede

Convênio 04034-

Crédito isenção do ICMS nas

1 ACRÉSCIMO ICMS ICMS 00002646/2022- 1.603.931 1.660.479 1.718.595

presumido operações com

193/23 17

fármacos e

medicamentos

Nota: Na coluna "Ação", "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original".

Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o

cálculo dos valores das renúncias de receitas:

1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2025 a

2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários

concedidos em 2023. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que

parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios

seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece

para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável.

Neste caso, são considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades

da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2023, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de

Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a

previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes

da LDO 2024. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição

de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a

órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens

1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual

a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior para

tributo de mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios

estimados.

A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de

índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado

financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2024 2025 2026 2027

2023 1,0399 1,0747 1,1126 1,1515

RESULTADOS

Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,

TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo

(doc. 139414802), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de

base de cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e

outros), descrição dos setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal;

conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do

Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº

03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do

Governador.

1

Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 12/04/2024, disponível

em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram: 3,71%

para 2024, 3,56% para 2025, 3,50% para 2026 e 3,50% para 2027.

Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 8.517,7 milhões para

2025, R$ 8.614,8 milhões para 2026 e R$ 8.802,9 para 2027, conforme tabelas a

seguir:

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO 2025

R$1,00

TOTAL

TRIBUTO 2025 2026 2027

(%)1

ICMS 7.505.276.884 7.595.889.849 7.764.734.330 88,11%

IPTU 199.317.795 198.881.107 201.412.396 2,34%

IPVA 216.217.701 222.748.025 229.906.334 2,54%

ISS 468.928.299 471.519.440 480.379.059 5,51%

ITBI 18.380.689 18.861.163 19.418.818 < 1%

ITCD 77.444.788 79.468.968 81.799.898 < 1%

Taxa de Expediente 20.340 21.057 21.794 < 1%

Taxa de Limpeza Pública 19.297.471 19.023.863 19.113.259 < 1%

Taxa de Estabelecimentos 897.135 928.535 961.033 < 1%

Taxa de Obras 1.024.869 1.060.739 1.097.865 < 1%

Débitos Não Tributários 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%

TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em

24/04/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO 2025

R$1,00

MODALIDADE 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

Anistia 329.406.622 189.786.568 116.123.252 3,87%

Crédito presumido 679.778.107 703.743.999 728.375.040 7,98%

Isenção 3.376.101.094 3.495.126.609 3.617.456.046 39,64%

Outros 1.176.166.090 1.217.632.370 1.260.249.504 13,81%

Redução de Base de Cálculo 2.824.954.255 2.924.583.081 3.026.943.493 33,17%

Remissão 131.259.268 83.921.946 53.704.962 1,54%

TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em 24/04/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

...ANEXO XILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIAPARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIACom vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de DiretrizesOrçamentárias para o exercício de 202...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108p/2024

Leis

ANEXO XIII

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16)

I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Sunfunção Nome da Subfunção

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA

847 TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - PROGRAMA DE

122 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL- PDAF

II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Subfunção Nome da Subfunção

301 ATENÇÃO BÁSICA

302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 — PROGRAMA DE

122

DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE – PDPAS

III - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

Subfunção Nome da Subfunção

451 INFRAESTRUTURA URBANA

452 SERVIÇOS URBANOS

453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

481 HABITAÇÃO RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

752 ENERGIA ELÉTRICA

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção Nome da Subfunção

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

242 ASSINTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Subfunção Nome da Subfunção

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA

Subfunção Nome da Subfunção

391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

392 DIFUSÃO CULTURAL

VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER

Subfunção Nome da Subfunção

811 DESPORTO DE RENDIMENTO

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

813 LAZER

...ANEXO XIIIPROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16)I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOSunfunção Nome da Subfunção361 ENSINO FUNDAMENTAL362 ENSINO MÉDIO363 ENSINO PROFISSIONAL364 ENSINO SUPERIOR365 EDUCAÇÃO INFANTIL366 EDUCAÇÃO DE...

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