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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Portarias 301/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Secretário-Geral nº 283, de 24 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487908 Código CRC: 297D7C18.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2421/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.421, DE 2023

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo

Messias.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo

Araújo Messias.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489659 Código CRC: FF2540B7.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.421, DE 2023(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Jorge Rodrigo AraújoMessias.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorá...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2423/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Concede Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues

Paschoall.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro

Rodrigues Paschoall.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489668 Código CRC: 8F06FD17.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023(Autoria: Deputado Martins Machado)Concede Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alessandro RodriguesPaschoall.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorá...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Decretos Legislativos 2422/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023

(Autoria: Deputado Delmasso)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor José Aparecido da Costa

Freire

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da

Costa Freire.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489665 Código CRC: CCF7B711.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023(Autoria: Deputado Delmasso)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor José Aparecido da CostaFreireFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 74/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3

de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de

abril de 2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito

Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos

utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;

II – Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de

2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com

radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados

em procedimentos de medicina nuclear.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489687 Código CRC: AA54757D.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023REDAÇÃO FINALHomologa os Convênios ICMS nº 131, de 3de setembro de 2021, e nº 43, de 14 deabril de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 73/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14

de abril de 2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as

Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e

biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de

passageiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de maio de 2023.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490153 Código CRC: F6A2CED2.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2023REDAÇÃO FINALHomologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14de abril de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza asUnidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de ...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 28/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de

Lima, Auditor de Controle Interno do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert

de Lima, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489681 Código CRC: BF556320.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Marcelo Herbert deLima, Auditor de Controle Interno doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ma...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Redações Finais 45/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo

Messias.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo

Araújo Messias.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489636 Código CRC: 691A5B82.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Jorge Rodrigo AraújoMessias.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge RodrigoAraújo Messias.Art. 2° Este Decret...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 158/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 158, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Cria centros de tecnologia com o objetivo

de garantir à população de baixa renda do

Distrito Federal ampla acessibilidade aos

recursos tecnológicos e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei cria, no Distrito Federal, centros de tecnologia com o objetivo de garantir à

população de baixa renda ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos.

Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se:

I – recurso tecnológico: qualquer equipamento que permita a inclusão digital com acesso à

internet como computador, tablet ou aparelho equivalente;

II – centro de tecnologia: local físico com infraestrutura suficiente para prestação do serviço de

acesso à internet, incluindo mobiliário, energia elétrica, acesso wi-fi e controle de acesso;

III – controle de acesso: cadastramento realizado para ingressar nos centros de tecnologia

para fins de controle, segurança e responsabilidade dos usuários;

IV – usuário: pessoa física de baixa renda que utiliza os recursos existentes nos centros de

tecnologia;

V – responsável: pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que decida

criar, mediante lei, regulamento, convênio ou outra forma de ajuste, centros de tecnologia para

atendimento dos fins desta lei.

Art. 3º Esta Lei assegura a inclusão digital à população de baixa renda, assim considerada

aquela que não tem condições de ter acesso aos recursos tecnológicos por meios próprios sem prejuízo

da própria subsistência.

Art. 4º São princípios do programa instituído por esta Lei:

I – garantir a inclusão tecnológica da população do Distrito Federal;

II – assegurar à população de baixa renda o acesso à internet ;

III – fornecer o acesso a pessoas que precisam de recursos tecnológicos para fins de estudo,

entrevista de emprego ou para fins de trabalho remoto (home office);

IV – permitir o uso do serviço exclusivamente para fins educativos e profissionais;

V – incentivar a participação do jovem no mercado de trabalho, fornecendo-lhe os meios de

inclusão tecnológica.

Art. 5º O programa deve ser implementado pelo Poder Público do Distrito Federal, admitindo-

se a cooperação ou participação de empresas privadas, mediante incentivos específicos estabelecidos

em regulamento próprio.

Art. 6º Incumbe ao Poder Público do Distrito Federal promover e incentivar o desenvolvimento

científico, tecnológico e a inovação, assegurando todas as medidas necessárias à implementação do

programa descrito nesta Lei, observando o seguinte:

I – tratamento prioritário à implementação do programa, tendo em vista o interesse público, o

progresso tecnológico e a acessibilidade aos recursos de tecnologia e inovação;

II – apoio à formação e à capacitação de recursos humanos, por meio das Secretarias de

Estado competentes, para cumprimento dos fins desta Lei;

III – criação de incentivos às empresas que auxiliem na implementação do programa;

IV – articulação com entes públicos e empresas privadas para firmar instrumentos de

cooperação para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 7º A implementação do programa depende da adoção das seguintes providências:

I – criação dos centros de tecnologia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal,

com prioridade para aquelas mais carentes de recursos financeiros e tecnológicos;

II – disponibilização de espaço com infraestrutura mínima e com mobiliário suficiente para

atender à população;

III – mobiliários que cumpram requisitos de segurança, saúde e comodidade para os usuários;

IV – disponibilização de computadores, impressoras, scanners e copiadoras em quantidade

suficiente para atender à população;

V – infraestrutura que proteja todos os equipamentos de fatores ambientais como sol e chuva;

VI – recursos materiais e humanos para garantir a segurança do local e dos equipamentos

contra depredação ou furto de aparelhos e de seus componentes;

VII – controle de acesso com dados atualizados de todas as pessoas que se utilizarem dos

centros de tecnologia para fins de controle e de segurança;

VIII – afixação de tempo máximo de permanência nos computadores que atenda ao bem

comum;

IX – especificação clara e transparente dos critérios mínimos e restrições para acesso e

permanência nos centros de tecnologia;

X – oferecimento de internet de boa qualidade, com acesso wi-fi, em banda larga, fibra óptica

ou qualquer outro mecanismo de transmissão equivalente;

XII – pontos suficientes de energia elétrica que atendam à quantidade de equipamentos

existentes no centro de tecnologia.

Art. 8º O responsável pela criação e manutenção dos centros de tecnologia descritos nesta Lei

deve zelar pela conservação dos equipamentos que o integram.

Parágrafo único. Em caso de vício ou defeito em algum dos equipamentos, mobiliários ou

infraestrutura, o responsável deve adotar as providências pertinentes para sanar o problema da forma

mais célere possível.

Art. 9º Os responsáveis pelos centros de tecnologia devem velar pela aplicação do princípio da

atualidade, buscando sempre a aquisição de equipamentos modernos, de boa qualidade e com

softwares e aplicativos atualizados, inclusive antivírus.

Art. 10. É dever de toda a população zelar pela integridade do espaço e dos equipamentos que

fazem parte do programa descrito nesta Lei.

Parágrafo único. Eventuais danos aos equipamentos ou à estrutura dos centros de tecnologia

sujeitam os infratores, conforme o caso, à responsabilidade penal, civil e administrativa, nos termos da

lei.

Art. 11. É vedado aos usuários utilizar os computadores para fazer downloads ou uploads de

imagens e vídeos que não tenham fins educacionais ou profissionais.

Art. 12. As pessoas que se utilizarem dos computadores para a prática de ilícitos respondem

pelos atos praticados nos termos da lei.

Art. 13. Incumbe ao Poder Executivo regulamentar o tempo máximo de uso dos

equipamentos, a forma de controle de acesso, o número máximo de folhas impressas por usuário,

eventuais tarifas e demais dados específicos essenciais à implementação do programa.

Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar o programa descrito nesta Lei no prazo máximo

de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492689 Código CRC: 5F21565E.

...PROJETO DE LEI Nº 158, DE 2023REDAÇÃO FINALCria centros de tecnologia com o objetivode garantir à população de baixa renda doDistrito Federal ampla acessibilidade aosrecursos tecnológicos e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei cria, no Distrito Federal, centros de ...
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Redações Finais 567/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 567, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a Política Distrital de

Proteção e Direito de Matrícula de

Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas

e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6

anos de idade, nas Redes Públicas de

Educação Básica no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças

Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6 anos de idade, nas Redes

Públicas de Educação Básica no Distrito Federal, sem o requisito de documentação comprobatória de

escolaridade anterior e sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória.

§ 1º A matrícula, uma vez demandada, deve ser assegurada de imediato na educação básica

obrigatória, de acordo com a disponibilidade de vagas, em escolas e creches.

§ 2º A matrícula de crianças estrangeiras na condição de migrantes, refugiadas, apátridas e

solicitantes de refúgio deve ocorrer sem mecanismos discriminatórios.

§ 3º Nos termos do caput, não deve consistir em óbice à matrícula:

I – a ausência de tradução juramentada de documentação comprobatória de escolaridade

anterior, de documentação pessoal do país de origem, de Registro Nacional Migratório (RNM) ou

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

II – a situação migratória irregular ou expiração dos prazos de validade dos documentos

apresentados.

§ 4º A matrícula em instituições de ensino de crianças estudantes estrangeiras na condição de

migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio deve ser facilitada, considerando-se a

situação de vulnerabilidade.

§ 5º Na ausência de documentação escolar que comprove escolarização anterior, estudantes

estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio têm direito a

processo de avaliação/classificação, permitindo-se a matrícula em qualquer ano, série, etapa ou outra

forma de organização da educação básica, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária.

§ 6º O processo de avaliação/classificação deve ser feito na língua materna do estudante,

cabendo aos sistemas de ensino garantir esse atendimento.

Art. 2º A matrícula na etapa da educação infantil deve obedecer apenas ao critério da idade da

criança.

Art. 3º As escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes

migrantes, com base nas seguintes diretrizes:

I – não discriminação;

II – prevenção ao bullying, racismo e xenofobia;

III – não segregação entre alunos brasileiros e não brasileiros, mediante a formação de classes

comuns;

IV – capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão de alunos não

brasileiros;

V – prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos não brasileiros;

VI – oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando à inserção social

daqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492598 Código CRC: BC65A305.

...PROJETO DE LEI Nº 567, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a Política Distrital deProteção e Direito de Matrícula deCrianças Migrantes, Refugiadas, Apátridase Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6anos de idade, nas Redes Públicas deEducação Básica no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:A...
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Redações Finais 522/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 522, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro

de 2014, que “dispõe sobre a Política Distrital

de Resíduos Sólidos e dá outras providências",

e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020,

que “dispõe sobre a obrigatoriedade de

tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no

Distrito Federal por processos biológicos”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 37, VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. ...

VIII – criação de novos aterros sanitários no Distrito Federal, a partir de 1º de

janeiro de 2035, permitidos apenas aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2.”

II – o art. 37, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.37. ...

§ 4º A utilização de tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos

sólidos urbanos é permitida desde que comprovada a sua viabilidade técnica e

ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de

gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.”

III – o art. 37 é acrescido do seguinte § 6º:

“Art. 37. ...

§ 6º Para os fins desta Lei, aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2 são aqueles

assim classificados pela ABNT.”

Art. 2º A Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a obrigatoriedade da destinação

ambientalmente adequada de resíduos orgânicos por meio dos processos de

compostagem ou outro tratamento biológico ou térmico.”

II – o art. 2º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica vedada, por força desta Lei, a destinação aos aterros sanitários dos

resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal, exceto nos seguintes casos:"

III – o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

I – até 1º de janeiro de 2027, 25% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”

IV – o art. 4º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

II – até 1º de janeiro de 2028, 50% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”

V – o art. 4º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

III – até 1º de janeiro de 2029, 75% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”

VI – o art. 4º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

IV – até 1º de janeiro de 2030, 100% dos resíduos orgânicos devem ser

obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos.”

VII – o art. 4º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

Parágrafo único. A utilização de tecnologias por processos biológicos ou térmicos

visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos é permitida desde

que comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de

programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão

ambiental.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492616 Código CRC: 1883639C.

...PROJETO DE LEI Nº 522, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.418, de 24 de novembrode 2014, que “dispõe sobre a Política Distritalde Resíduos Sólidos e dá outras providências",e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020,que “dispõe sobre a obrigatoriedade detratamento dos resíduos sólidos orgânicos noDistrito Federal ...
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 663/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 663, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

176.434.423,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 176.434.423,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 173.784.423,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e

II – crédito especial, no valor de R$ 2.650.000,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por meio de ato próprio, os saldos

constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas

parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para

abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas

obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 5º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a

abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da

Sessão Legislativa Ordinária de 2023, para abertura de créditos suplementares para reforço de

dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 663, DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$176.434.423,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Federal...
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Redações Finais 526/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 526, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock

Brasiliense.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do

Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock

brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e

denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 526, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia do RockBrasiliense.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia doRock Brasiliense, a ser comemorad...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 279/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 279, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Disciplina a prática e a fiscalização da

pesca no Lago Paranoá.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de ordenamento para o exercício da pesca no Lago

Paranoá.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:

I – recursos pesqueiros: os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou

pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aquicultura;

II – pesca: toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou

capturar recursos pesqueiros;

III – pesca amadora: aquela praticada com finalidade de lazer, turismo e desporto, por

brasileiros ou estrangeiros, com o uso de equipamentos ou petrechos previstos em legislação

específica;

IV – pesca científica: aquela praticada unicamente com fins de pesquisa por instituições ou

pessoas devidamente habilitadas e autorizadas para esse fim;

V – pesca esportiva: modalidade de pesca amadora em que é obrigatória a prática do pesque e

solte, com devolução do pescado vivo ao seu habitat;

VI – pesca profissional: aquela praticada com fins comerciais, por brasileiros ou estrangeiros

residentes no País, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica;

VII – arrasto: o deslocamento de qualquer petrecho de emalhar tracionado, manual ou

mecanicamente, pela coluna de água;

VIII – batida: pesca praticada com redes de emalhar, instaladas em zigue-zague ou sequência,

de modo a isolar o ambiente aquático e na qual são utilizados remos, paus ou outros instrumentos para

bater na água e direcionar os peixes para o local das redes;

IX – feiticeira ou tresmalho: rede de espera confeccionada com 3 panos sobrepostos

paralelamente, sendo os 2 exteriores idênticos e o interior com menor tamanho de malha;

X – Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP: instrumento prévio que habilita a pessoa

física ou jurídica e a embarcação de pesca ao exercício da atividade pesqueira no Brasil, nos termos da

Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

CAPÍTULO II

DO ORDENAMENTO

Seção I

Do Zoneamento da Pesca

Art. 3º É permitida a prática da pesca no Lago Paranoá com as seguintes exceções:

I – em águas próximas:

a) a entradas e saídas de embarcações;

b) a saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios;

c) à barragem do Lago Paranoá;

d) ao Palácio da Alvorada;

e) à Península dos Ministros;

f) a residências de embaixadas;

g) a instalações militares;

h) a hospitais;

i) a pontos de captação de água para abastecimento público;

j) a emissários de esgoto;

II – em locais com elevada concentração de atividades de lazer e prática de esportes náuticos;

III – sobre as pontes;

IV – em zonas de uso preferencial para banho indicadas no Zoneamento de Usos do Espelho

d'Água do Lago Paranoá;

V – em Zonas de Restrição Ambiental do Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago

Paranoá;

VI – em demais áreas vedadas à prática da pesca elencadas no Plano de Manejo da Área de

Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá e em regulamentos específicos.

§ 1º As distâncias das áreas definidas nos incisos I e II devem obedecer aos critérios

estabelecidos pelo Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá e demais regulamentos específicos.

§ 2º Admite-se a pesca na forma desembarcada ou embarcada, respeitadas, neste último caso,

para embarcações motorizadas, as zonas de uso preferencial para atividades náuticas não motorizadas

do Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago Paranoá.

Art. 4º O regulamento estabelecerá o zoneamento da pesca no Lago, o qual deve, ao menos,

respeitar as seguintes diretrizes:

I – delimitar as áreas restritas à pesca;

II – estabelecer zonas de uso preferencial para a pesca profissional, amadora e esportiva, de

acordo com suas peculiaridades;

III – ser definido mediante estudo técnico-científico;

IV – visar a sustentabilidade dos recursos naturais;

V – promover os múltiplos usos do Lago Paranoá.

Parágrafo único. Até a regulamentação de que trata o caput, devem ser observados os

mandamentos das normas em vigor.

Seção II

Das Proibições e Obrigações

Art. 5º Observadas as normas estabelecidas em regulamentos específicos, fica proibida a

pesca no Lago Paranoá:

I – de espécies que devam ser preservadas, assim compreendidas as constantes nas listas

oficiais e as que estiverem protegidas pelas normas em vigor;

II – de espécime que tenha tamanho inferior ao permitido;

III – em quantidades superiores às permitidas;

IV – em época não permitida;

V – sem inscrição, autorização, permissão ou licença do órgão competente, excetuados os

casos previstos na legislação em vigor;

VI – mediante a utilização de:

a) redes de arrasto;

b) tarrafas com malha inferior à permitida;

c) a prática da rede batida;

d) redes de emalhar e espinhéis que não atendam os parâmetros definidos em regramento

específico;

e) redes de tresmalho ou feiticeira que não atendam os parâmetros definidos em regramento

específico;

f) armadilhas do tipo tapagem, pari, cercada ou quaisquer aparelhos fixos;

g) qualquer artefato explosivo ou substância que, em contato com a água, produza efeito

semelhante;

h) substâncias químicas de qualquer natureza que provoquem a morte ou alterações no

comportamento dos animais;

i) atrativos luminosos;

j) demais petrechos proibidos por regramentos específicos.

§ 1º Fica proibido o uso de qualquer petrecho ou aparelho de pesca cujo comprimento

ultrapasse 1 terço da largura do ambiente aquático.

§ 2º Fica proibido o uso de redes de emalhar que ocupem toda a coluna d'água.

§ 3º Excetuam-se das proibições previstas neste artigo os atos de pesca para fins científicos,

de controle ou de manejo de espécies, autorizados e supervisionados pelos órgãos competentes.

§ 4º No âmbito do exercício da pesca, devem ser respeitadas as demais regras que

regulamentam a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, disposta

pela Lei federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009.

Art. 6º O pescador profissional, amador ou esportivo, durante a prática da pesca no Lago

Paranoá, deve portar:

I – documento de identificação pessoal;

II – licença de pescador válida, referente à modalidade que pratica, emitida pelos órgãos

competentes.

CAPÍTULO III

DA PESCA PROFISSIONAL

Art. 7º Só pode exercer a pesca profissional no Lago Paranoá o pescador devidamente inscrito

no RGP, nos termos do art. 24 da Lei federal nº 11.959, de 2009.

§ 1º Ficam dispensados da inscrição de que trata o caput os pescadores de subsistência que

praticam a atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e que

utilizem petrechos previstos em legislação específica.

§ 2º O pescador profissional que esteja exercendo sua atividade de maneira embarcada deve

apresentar cópia do Certificado de Registro e Autorização de Pesca da embarcação utilizada, se de sua

propriedade, ou declaração do proprietário de que faz uso da embarcação de pesca, indicando o nome

e número do RGP da embarcação ou contrato de parceria, devidamente registrado, se esta for de

terceiros, conforme regramento estabelecido em norma específica.

Art. 8º Para a comercialização dos peixes do Lago Paranoá, o responsável deve ser registrado

junto à administração regional do local da venda.

CAPÍTULO IV

DA PESCA AMADORA OU ESPORTIVA

Seção I

Das Regras Gerais

Art. 9º Só pode exercer a pesca amadora ou esportiva no Lago Paranoá, nas categorias

embarcada ou desembarcada, o pescador devidamente inscrito no RGP na categoria Pescador Amador

ou Esportivo, conforme regramento estabelecido em norma específica.

Parágrafo único. Ficam dispensados do registro e da licença de que trata este artigo os

pescadores amadores ou esportivos que utilizem apenas linha de mão ou caniço simples, desde que,

em nenhuma hipótese, a pesca venha a importar em atividade comercial.

Art. 10. Fica autorizado o uso dos seguintes petrechos para a prática da pesca amadora ou

esportiva no Lago Paranoá:

I – linha de mão;

II – caniço simples;

III – caniço com carretilha ou molinete;

IV – anzóis simples ou múltiplos;

V – isca natural ou artificial;

VI – bomba de sucção manual para captura de iscas.

§ 1º O rol de petrechos previsto nos incisos do caput é exemplificativo, sendo permitida a

utilização de qualquer outro petrecho que não conste deste artigo, desde que não proibido em

legislação específica ou que não caracterize pesca predatória.

§ 2º Fica proibida a utilização de espécies aquáticas de uso ornamental e de aquariofilia como

iscas.

Art. 11. A realização de eventos de competição de pesca amadora ou esportiva depende de

autorização, conforme regramento estabelecido pelos órgãos competentes.

Art. 12. Após cada pescaria ou competição, são obrigatórios o preenchimento e o envio do

Formulário de Monitoramento do Pescador Amador ou Esportivo, conforme regramento estabelecido

pelos órgãos competentes.

Seção II

Da Pesca Amadora

Art. 13. O produto da pesca amadora pode ser utilizado com fins de consumo próprio,

obtenção de isca viva ou pesque e solte, vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.

Art. 14. Fica permitida uma cota de transporte por pescador amador de até 10 quilos de

pescado e mais 1 exemplar.

§ 1º A critério dos órgãos competentes do Poder Executivo, a cota máxima de pescado

capturado pode ser restringida em determinados períodos, eventos ou locais.

§ 2º Fica proibido armazenar ou transportar o pescado capturado em condições que dificultem

ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.

Seção III

Da Pesca Esportiva

Art. 15. O exercício da pesca esportiva envolve obrigatoriamente a prática do pesque e

solte, com devolução do pescado vivo ao seu habitat, e, em qualquer caso, sem realizar o abate.

Art. 16. O regulamento do exercício da pesca esportiva disporá sobre:

I – uso de petrechos de captura e de contenção que causem menor agressão à integridade

física do pescado, tais como anzóis sem fisga;

II – a promoção de instrumentos para capacitar o pescador esportivo para o correto manuseio

do pescado, visando a devolução do peixe com vida ao habitat;

III – estabelecimento de zonas de pesca de uso preferencial para a pesca esportiva;

IV – estímulos à participação de comunidades pesqueiras artesanais no desenvolvimento da

atividade.

CAPÍTULO V

DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 17. O não cumprimento do disposto nesta Lei enseja ao infrator a aplicação das seguintes

penalidades, isolada ou cumulativamente, a cargo da autoridade julgadora do auto de infração:

I – apreensão do pescado e dos instrumentos utilizados, inclusive da embarcação;

II – pagamento de multa, de acordo com os procedimentos e valores definidos pela legislação

pertinente;

III – suspensão da licença de pescador emitida pela entidade competente por até 90 dias.

§ 1º Em caso de reincidência, fica o infrator sujeito a suspensão da licença de pescador por até

180 dias, independentemente de eventual aplicação das demais penalidades previstas nos incisos I e

II, cuja decisão fica a cargo da autoridade julgadora do auto de infração.

§ 2º A multa pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da

qualidade ambiental do Lago Paranoá, a critério da autoridade julgadora do auto de infração.

§ 3º Os animais apreendidos são prioritariamente libertados em seu habitat ou, após avaliação

técnica, sendo tal medida inviável, destruídos ou doados para órgãos e entidades públicas de caráter

científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem

fins lucrativos de caráter beneficente.

§ 4º Os instrumentos apreendidos utilizados na prática da infração para os quais não haja

utilização lícita são destruídos ou reciclados, podendo, neste caso, ser posteriormente utilizados pela

administração pública, doados ou vendidos.

§ 5º Os recursos provenientes das multas são revertidos para o Fundo Único de Meio Ambiente

do Distrito Federal – Funam e utilizados em atividades relacionadas à conservação do Lago Paranoá.

§ 6º A aplicação das penalidades supracitadas não exclui a incidência das penalidades

elencadas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto federal nº 6.514, de 22 de

julho de 2008.

Art. 18. A fiscalização do fiel cumprimento desta Lei fica a cargo da Polícia Militar Ambiental do

Distrito Federal, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos competentes, inclusive de âmbito federal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar

convênio ou instrumento congênere com órgãos ou entidades governamentais ou não governamentais.

Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 dias a contar da

data de sua publicação.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.079, de 24 de

setembro de 2002, e a Lei nº 3.066, de 22 de agosto de 2002.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495208 Código CRC: 03413BC1.

...PROJETO DE LEI Nº 279, DE 2023REDAÇÃO FINALDisciplina a prática e a fiscalização dapesca no Lago Paranoá.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei estabelece medidas de ordenamento para o exercício da pesca no LagoParanoá.Art. 2º Para os fins desta Lei, ...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 344/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 344, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Sistema Distrital de Informações

da Primeira Infância – SiDIPI e cria o

relatório Orçamento da Primeira Infância

– OPI, como instrumento de controle

social e fiscalização do orçamento público

na

área da primeira infância.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DISTRITAL DE INFORMAÇÕES DA PRIMEIRA INFÂNCIA – SIDIPI

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância – SiDIPI

e cria o Relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, em consonância com os princípios e diretrizes

da Lei federal nº 13.257, de 8 de março de 2016.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os

primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança.

Art. 3º São objetivos do SiDIPI:

I – atender à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento

infantil;

II – coletar e sistematizar indicadores e informações de políticas e programas governamentais

que contemplem crianças de 0 a 6 anos;

III – subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância;

IV – disponibilizar estudos e avaliações de políticas e programas direcionados à primeira

infância;

V – informar o total anual de recursos aplicados pelo Distrito Federal em programas e serviços

para a primeira infância, o percentual em relação aos demais gastos públicos e o gasto per capita com

crianças de 0 a 6 anos de idade.

Art. 4º Integram o SiDIPI todos os órgãos da administração direta do Distrito Federal, aos

quais cabe adotar todas as medidas administrativas necessárias à coleta e à inclusão de dados no

SiDIPI, no que couber à respectiva esfera de competência.

Art. 5º Compete ao Distrito Federal desenvolver e manter sistema informatizado com

indicadores e informações de políticas e programas governamentais cujos beneficiários sejam crianças

de 0 a 6 anos de idade, inclusive módulo para disseminação e acesso público às informações

orçamentárias referentes às políticas públicas destinadas para a primeira infância.

§ 1º O SiDIPI deve adotar padrões de interoperabilidade com os sistemas de dados e

informações dos órgãos distritais responsáveis pelas áreas de educação, esporte, saúde e assistência

social.

§ 2º Os dados e informações a serem coletados e sistematizados pelo SiDIPI serão definidos

pelo Comitê Gestor Intersetorial, previsto no art. 11 da Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021.

§ 3º O SiDIPI é disponibilizado em sítio eletrônico, de amplo acesso ao público.

Art. 6º A lei orçamentária anual do Distrito Federal deve indicar, em anexo específico, de

forma clara e objetiva, os recursos a serem utilizados na execução das políticas públicas para a

primeira infância.

§ 1º Ato do Poder Executivo definirá a metodologia para apuração dos valores alocados às

políticas públicas destinadas à primeira infância.

§ 2º O Poder Executivo é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas

ao Sistema.

CAPÍTULO II

DO RELATÓRIO DO ORÇAMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA – OPI

Art. 7º Fica criado o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de

controle social e fiscalização da destinação e execução do orçamento público nas áreas relacionadas

com crianças de 0 a 6 anos de idade.

Parágrafo único. Integram o relatório, obrigatoriamente, as informações orçamentárias

referentes às áreas prioritárias paras as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância

na forma do disposto no art. 4º da Lei nº 7.006, de 2021.

Art. 8º O relatório OPI é elaborado anualmente pelo órgão competente do Poder Executivo e

disseminado na forma do art. 5º, com o objetivo de tornar transparente a execução orçamentária anual

dos gastos públicos com crianças de 0 a 6 anos de idade.

§ 1º Para elaboração do relatório, é utilizada a metodologia do Orçamento Criança e

Adolescente (metodologia do OCA), desenvolvida pela Fundação Abrinq, pelo Fundo das Nações Unidas

para a Infância – Unicef e pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC.

§ 2º Pode ser utilizada outra metodologia que contenha, no mínimo, as seguintes informações:

I – a receita anual total estimada e a executada no exercício analisado e no anterior;

II – a despesa anual total fixada e a executada no exercício analisado e no anterior;

III – a despesa anual total fixada e a executada relativa aos programas e suas respectivas

ações exclusivamente direcionadas à primeira infância no exercício analisado e no anterior, constando a

diferença em termos de valor e o percentual de execução efetivo entre a despesa fixada e a executada;

IV – a despesa anual fixada e a executada por programas e suas respectivas ações

exclusivamente direcionadas à primeira infância no exercício analisado e no anterior, constando a

diferença em termos de valor e o percentual de execução efetivo entre a despesa fixada e a executada;

V – a demonstração do percentual apurado da relação entre a despesa estimada e a executada

de que trata o inciso III e a receita estimada e a executada constante no inciso I;

VI – a demonstração do percentual apurado da relação entre a despesa de que trata o inciso

III e a despesa constante no inciso II;

VII – as unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos programas exclusivamente

direcionados à primeira infância e seus respectivos ordenadores de despesas.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O relatório é publicado até o final de março do ano subsequente ao exercício financeiro

analisado, devendo ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e encaminhado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal no primeiro dia útil seguinte ao ato da publicação, que também faz

publicação em seu sítio oficial.

Art. 10. O relatório é analisado pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle e outras que se façam necessárias, com apoio técnico de servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, mediante designação formal do seu presidente.

Parágrafo único. Podem ser convidados para compor a Comissão representantes do Conselho

dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, do Tribunal de Contas do

Distrito Federal, do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios, bem como representantes da sociedade civil, entre outras entidades públicas ou privadas.

Art. 11. O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, baixando critérios para sua fiel

execução e cumprimento.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495224 Código CRC: 2617EC4B.

...PROJETO DE LEI Nº 344, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Sistema Distrital de Informaçõesda Primeira Infância – SiDIPI e cria orelatório Orçamento da Primeira Infância– OPI, como instrumento de controlesocial e fiscalização do orçamento públiconaárea da primeira infância.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decret...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 168/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 168, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a criação da Política Distrital

de Incentivo ao Protagonismo das

Mulheres na Ciência, no Distrito Federal, e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na

Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade

de gênero e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.

Parágrafo único. A política de que trata esta Lei é de caráter permanente no Distrito Federal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições de

ensino de nível básico e superior, associações e instituições científicas e acadêmicas e empresas,

priorizando as instituições públicas com sede no Distrito Federal, com vistas à implementação da

política de que trata esta Lei.

Art. 3º São metas da Política Distrital de Incentivo às Mulheres na Ciência:

I – incentivar meninas e adolescentes a conhecerem diferentes áreas científicas, a fim de

motivá-las a acreditar que mulheres estão aptas a ocupar todos os espaços nos campos da ciência;

II – instituir campanhas públicas para dar visibilidade às mulheres cientistas brasileiras, tendo

como base a trajetória profissional e sua contribuição em pesquisas científicas, no âmbito nacional ou

internacional;

III – fomentar a realização de debates e seminários em instituições científicas e acadêmicas,

sobre os estereótipos de gênero e o machismo estrutural no contexto do meio científico, o acesso ao

mercado de trabalho e a desigualdade das condições de trabalho entre homens e mulheres cientistas,

visando ao enfrentamento e à busca de soluções para as dificuldades existentes;

IV – defender a ampliação de bolsas de iniciação científica e de pesquisa para mulheres,

buscando assegurar, sempre que possível, cotas para mulheres negras e mulheres provenientes de

comunidades tradicionais;

V – realizar oficinas e debates em escolas públicas e privadas, com o objetivo de despertar o

interesse das estudantes pela carreira científica, com base na trajetória das principais cientistas

brasileiras em seus campos de atuação;

VI – promover a valorização das cientistas nas áreas de ciências humanas e sociais, bem como

a igualdade de participação de mulheres na área de ciências exatas e tecnológicas;

VII – defender o estabelecimento de prioridade, cotas ou programas para concessão de bolsas

às mulheres mães e pesquisadoras na graduação ou pós-graduação;

VIII – defender o acesso prioritário à creche aos filhos de mães estudantes do ensino

fundamental, médio e superior no mesmo turno de estudo de suas genitoras e em unidade mais

próxima à escola ou universidade das estudantes;

IX – incentivar a implementação de espaços para acolhimento infantil em todos os câmpus das

instituições de ensino superior públicas e privadas do Distrito Federal, em especial ambientes para

alimentação e brincadeira das crianças, assegurada a possibilidade de amamentação em qualquer outro

lugar do câmpus;

X – incentivar e cobrar que instituições de ensino superior públicas e privadas do Distrito

Federal mantenham pelo menos 1 banheiro com fraldário, em cada prédio, com a devida sinalização;

XI – promover campanhas de conscientização de alunos, professores e funcionários sobre a

necessidade de acolhimento de bebês, crianças e adolescentes filhos de estudantes no ambiente

universitário, incluindo a sala de aula, bem como sobre a melhor forma de fazê-lo;

XII – garantir licença maternidade de 6 meses às mães estudantes, sem perda ou suspensão

da bolsa, bem como o prolongamento desse auxílio financeiro por igual período.

Art. 4º As despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das

dotações próprias consignadas no orçamento do órgão competente do Poder Executivo, ou

suplementadas se necessário.

Art. 5º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495236 Código CRC: 0CC20B3F.

...PROJETO DE LEI Nº 168, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a criação da Política Distritalde Incentivo ao Protagonismo dasMulheres na Ciência, no Distrito Federal, edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mu...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 296/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 296, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de

2012, que “dispõe sobre a política de turismo

do Distrito Federal”, para incluir o turismo

religioso e o esportivo como segmentos na

política de turismo do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 2º é acrescido dos incisos I-A e I-B, com a seguinte redação:

“Art. 2º …

I-A – turismo religioso: deslocamento voluntário de pessoas motivado por razões

religiosas com a finalidade de conhecer espaços físicos, monumentos e rituais que

representem a história e a cultura difundidas pelas diferentes religiões;

I-B – turismo esportivo: deslocamento para o Distrito Federal com a finalidade de

praticar ou assistir a eventos associados a modalidades esportivas, competitivas

ou não;”

II – o art. 2º, II, é acrescido das alíneas d e e, com a seguinte redação:

"Art. 2º …

d) turista religioso: pessoa que se desloca individualmente ou em grupo para local

diferente daquele de sua residência permanente, motivada por razões religiosas;

e) turista esportivo: pessoa que se desloca para o Distrito Federal, individualmente

ou em grupo, para praticar ou assistir a eventos associados a modalidades

esportivas, competitivas ou não.”

III – o art. 3º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …

VI – valorização do patrimônio natural, cultural e religioso, com enfoque na

vocação de Brasília para o turismo cultural, cívico, arquitetônico, religioso e

esportivo;”

IV – o art. 3º é acrescido dos incisos XIV e XV, com a seguinte redação:

“Art. 3º …

XIV – promoção do turismo religioso, para incluir o Distrito Federal nos roteiros

turísticos religiosos nacionais e internacionais;

XV – promoção do turismo esportivo, para incluir o Distrito Federal nos roteiros

turísticos esportivos nacionais e internacionais.”

V – o art. 4º, § 1º, III, c, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …

c) priorizar ações voltadas preferencialmente aos segmentos-âncora de turismo de

eventos e negócios, arquitetônico, cívico, religioso e esportivo;”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495194 Código CRC: 0F674C91.

...PROJETO DE LEI Nº 296, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de2012, que “dispõe sobre a política de turismodo Distrito Federal”, para incluir o turismoreligioso e o esportivo como segmentos napolítica de turismo do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei ...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 299/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 299, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Proíbe a veiculação, a transmissão e o

compartilhamento de cenas de violência

provenientes de casos de atentado ou

tentativa de atentado contra crianças e

adolescentes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência

provenientes de casos de atentado ou tentativa de atentado contra crianças e adolescentes.

§ 1º Consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que

registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de atentados ou tentativas de

atentado contra crianças e adolescentes, inclusive em creches e escolas.

§ 2º A proibição de que trata o caput aplica-se a qualquer suporte físico ou virtual, incluindo

televisão, rádio, sítios da rede mundial de computadores, redes sociais, fóruns de discussão e

aplicativos de mensageria.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta a imposição de multa, na forma de

regulamento do Poder Executivo:

I – entre 1 e 10 salários mínimos, para pessoas físicas;

II – entre 10 e 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas.

§ 1º Os valores auferidos com a imposição de multas são revertidos para o Fundo dos Direitos

da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF, instituído pela Lei Complementar nº 151,

de 30 de dezembro de 1998.

§ 2º O disposto no caput não exclui a imposição de outras sanções previstas na legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495262 Código CRC: A23585E7.

...PROJETO DE LEI Nº 299, DE 2023REDAÇÃO FINALProíbe a veiculação, a transmissão e ocompartilhamento de cenas de violênciaprovenientes de casos de atentado outentativa de atentado contra crianças eadolescentes.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compar...
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DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023

Portarias 74/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

ALISSON DO NASCIMENTO 00001-

23.912 6/1/2023 15.00%

ROSA 00001212/2023-81

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1006721, 1006706, 1006707, 1006669

e 1006699 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1044529 Código CRC: 6A474E6E.

...PORTARIA-DRH Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 040, de 14 de fevereiro de 2023

Portarias 44/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 44, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de

2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00005148/2023-15, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Segunda-Secretaria, de acordo com a

categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME CARGO MATRÍCULA CNH (SEI nº)

Roosevelt Vilela Deputado Distrital 00141 (1036445)

Jenner Neves Brito Assessor 23.450 (1036477)

Lyndon Johnson de Souza Thomaz Cargo Especial de Gabinete 23.231 (1036521)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/02/2023, às 20:18, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1049189 Código CRC: 89686D70.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 44, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00...
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DCL n° 040, de 14 de fevereiro de 2023

Portarias 75/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000865/2006, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HUMBERTO ALVES DE VASCONCELOS, matrícula nº 16.848-33,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 07/02/2018 a

05/02/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 10/02/2023, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1045919 Código CRC: 651B55D4.

...PORTARIA-DRH Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 004, de 03 de janeiro de 2023

Atos 31/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 031, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, a partir de 02/01/2023, CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA,

matrícula nº 22.572, do cargo de Chefe de Seção, CL-13, da Seção de Atendimento e Cadastro do

Fascal. (LP).

2. NOMEAR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR para exercer o cargo de Secretário

Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 02 de janeiro de 2023

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2023, às 17:49, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0998870 Código CRC: 1B6C510E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 031, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a pedido, a partir de 02/01/2023, CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA,matrícula nº 22.572, do cargo de Chefe de Seção, CL-13, d...
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DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023

Comunicados - Administrativos 9001/2023

Secretário-Geral

ERRATA

No MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ , publicado no Diário da

Câmara Legislativa, de 10/02/2023,

Onde se lê: “Assunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evolução

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”,

Leia-se: “Assunto: Delega competência a servidora do Bloco “A Força da Família”, no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”.

Brasília, 10 de fevereiro de 2023.

ROGERIO MORRO DA CRUZ

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

00173, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1045461 Código CRC: 4C604D34.

...ERRATANo MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ , publicado no Diário daCâmara Legislativa, de 10/02/2023,Onde se lê: “Assunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evoluçãono âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”,Leia-se: “Assunto: Delega competência a servidora do Bloco “A ...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Portarias 1a/2023

Gabinete da Mesa Diretora

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023

01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO

01.031.6204.4192 - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE

10.000

INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

01.031.6204.4192.0001 - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE

INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 10.000

01.031.6204.4193 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 5.524.750

01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE - CLDF

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1500.100 82.250

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1500.100 180.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 5.262.500

01.031.8204.8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL 34.400.000

01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 34.400.000

01.031.8204.8505 -PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 5.600.000

01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 5.600.000

01.131.8204.6057 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 21.386.500

01.131.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 1500.100 6.660.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 13.926.500

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 800.000

01.131.8204.6057 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 2.400.000

01.131.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 1.100.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 1.300.000

01.122.8204.1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 19.635.200

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF

33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 35.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 1500.100 3.703.500

44.90.51 - Obras e Instalações 1500.100 14.800.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 1.096.700

01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 4.906.000

01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - CLDF

33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 1.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 3.906.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO

01.122.8204.2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE

684.000

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

01.122.8204.2619.9711 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE

DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - CLDF

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 55.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 229.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 1500.100 400.000

01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 534.494.000

01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 1500.100 4.452.000

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 1500.100 433.495.000

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 1500.100 27.921.000

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1500.100 1.700.000

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 13.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 1500.100 53.926.000

01.122.8204.8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 39.643.500

01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 1500.100 4.417.500

33.90.46 - Auxílio Alimentação 1500.100 34.658.000

33.90.49 - Auxílio Transporte 1500.100 568.000

01.122.8204.8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 28.956.135

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF

33.90.14 - Diárias 1500.100 200.000

33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 1.657.000

33.90.33 - Passagens 1500.100 500.000

33.90.35 - Serviços de Consultoria 1500.100 292.500

33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 1500.100 10.123.800

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 13.536.000

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1500.100 227.500

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 2.419.335

01.126.8204.1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 14.581.500

01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1500.100 3.373.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 11.208.500

01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17.882.585

01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF

33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 265.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 2.853.100

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1500.100 14.764.485

01.128.6204.4143 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.007.700

01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1500.100 213.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 192.600

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 602.100

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO

01.128.8204.4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.191.300

01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 208.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 983.300

01.131.6204.2414 - PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 152.000

01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 152.000

01.392.6204.4196 - APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000

01.392.6204.4196.0002 - APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 1500.100 380.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 29.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 200.000

28.845.6204.9107 - TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO (FASCAL) 1.200.000

28.845.6204.9107.0146 - TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO (FASCAL)

33.91.39 - Outros serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica 1500.100 1.200.000

28.846.0001.9001- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 1.600.000

28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF

31.90.91 - Sentenças Judiciais 1500.100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 1500.100 600.000

28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA 7.000.000

28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 1500.100 7.000.000

28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.313.500

28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 1500.100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 1500.100 8.000.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 1500.100 2.300.000

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 1500.100 4.813.500

28.846.0001.9093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.000.000

28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 1.500.000

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1500.100 11.500.000

TOTAL DA C L D F 771.177.670

...ANEXO IQUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 202301.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO01.031.6204.4192 - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE10.000INFORMAÇÕE...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Atos 9027/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,

constando seus Presidentes e Vice-Presidentes eleitos nas Reuniões Extraordinárias das Comissões em

01/01/2023, para a 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (2023), conforme quadro abaixo.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Titulares Suplentes

Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)

Vice-Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Iolando (MDB) Hermeto (MDB)

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Titulares Suplentes

Presidente Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Reginaldo Sardinha (PL)

Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Membros Jaqueline Silva (AGIR) Doutora Jane (AGIR)

Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Titulares Suplentes

Presidente Dayse Amarilio (PSB) Ricardo Vale (PT)

Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Membros Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)

Daniel de Castro (PSC) Jorge Vianna (PSD)

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Titulares Suplentes

Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)

Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)

Hermeto (MDB) Pepa (PP)

Membros Reginaldo Sardinha (PL) Pastor Daniel de Castro (PP)

Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

PARLAMENTAR

Titulares Suplentes

Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Membros Rogério Morro da Cruz (PMN) Doutora Jane (AGIR)

Jaqueline Silva (AGIR) Iolando (MDB)

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

Titulares Suplentes

Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Membros Roosevelt Vilela (PL) Reginaldo Sardinha (PL)

Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Rogério Morro da Cruz (PMN)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Titulares Suplentes

Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt vilela (PL)

Membros Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

Ricardo Vale (PT) Martins Machado (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE SEGURANÇA

Titulares Suplentes

Presidente Doutora Jane (AGIR) Jorge Vianna (PSD)

Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)

Roosevelt Vilela (PL) Thiago Manzoni (PL)

Membros Hermeto (MDB) João Cardoso (AVANTE)

Iolando (MDB) Jaqueline Silva (AGIR)

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

Titulares Suplentes

Presidente

Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Doutora Jane (AGIR) Jaqueline Silva (AGIR)

Rogério Morro da Cruz (PMN) Jorge Vianna (PSD)

Membros

Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Reginaldo Sardinha (PL) Thiago Manzoni (PL)

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

Titulares Suplentes

Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)

Membros Dayse Amarilio (PSB) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Titulares Suplentes

Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Martins Machado (REPUBLICANOS) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Pepa (PP) Daniel de Castro (PP)

Membros Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz (PMN)

* (Ato publicado no DCL nº 1, pág. 60, de 01/01/2023, republicado em virtude da publicação do termo de posse do Deputado

Reginaldo Sardinha, primeiro suplente do PL, no DCL nº 3, Edição Extraordinária, pág. 3, de 02/01/2023)

Brasília, 3 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/01/2023, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0999860 Código CRC: A0798B99.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,constando seus Presidentes e V...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Comunicados - Legislativos 3/2023

Colégio de Líderes

MEMORANDO Nº 2/2023-GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS

Brasília, 03 de janeiro de 2023.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Constituição de Bloco Parlamentar/Indicação de Líder e Vice-Líder

Senhor Presidente,

Nos termos em que preceitua o art. 33 do Regimento Interno desta Casa de Leis, informamos

que os Deputados Robério Negreiros (PSD), Jorge Vianna (PSD), Eduardo Pedrosa (União) e Martins

Machado (Republicanos) constituíram o Bloco Parlamentar denominado "BLOCO UNIÃO

DEMOCRÁTICO”.

Informamos que o Deputado Jorge Vianna será o Líder do Bloco, e que o deputado Eduardo

Pedrosa, será o Vice-Líder.

Neste sentido, solicitamos registro e publicação.

Atenciosamente,

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

DEPUTADO JORGE VIANNA

PDF/DF

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

UNIÃO/DF

DEPUTADO MARTINS MACHADO

REPUBLICANOS/DF

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)

Distrital, em 03/01/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 03/01/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)

Distrital, em 03/01/2023, às 20:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...MEMORANDO Nº 2/2023-GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROSBrasília, 03 de janeiro de 2023.Ao Gabinete da Mesa DiretoraAssunto: Constituição de Bloco Parlamentar/Indicação de Líder e Vice-LíderSenhor Presidente,Nos termos em que preceitua o art. 33 do Regimento Interno desta Casa de Leis, informamosque os Deputados Robério Negre...
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023

Portarias 2a/2023

Gabinete da Mesa Diretora

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023

01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

01.901 - FUNDO DE ASSSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO

10.302.8204.2042 -MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 56.915.638

10.302.8204.2042.0001 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 34.849.638

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1759.170 660.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1759.171 16.500.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 3.685.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1759.171 1.221.000

28.846.0001.9093 -OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.650.000

28.846.0001.9093.0027 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL

33.90.93 - Indenizações e Restituições 1759.171 1.650.000

Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado

Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos

Fonte 171 = Recursos Próprios dos Fundos

TOTAL DO F A S C A L 58.565.638

...ANEXO IQUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 202301.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL01.901 - FUNDO DE ASSSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO10.302.8204.2042 -MA...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 165/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 165, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

FERNANDA SILVA RODRIGUES

23.933 00003337/2023- 17/02/2023 13.00%

DE SEABRA

45

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1056378 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/03/2023, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1100614 Código CRC: 36C51A2D.

...PORTARIA-DRH Nº 165, DE 23 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 164/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 164, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

GABRIELA MARIA LINS 00001-

23.675 25/02/2023 15.00%

MACHADO 00044875/2022-17

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/03/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1100192 Código CRC: 424E2548.

...PORTARIA-DRH Nº 164, DE 23 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 61/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 40/2021-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE

DADOS – SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração,

gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. Processo nº 00001-00013382/2021-46.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Samia Lott Zanutto Gestora do Contrato NTO 16693

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/03/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099431 Código CRC: 2A845D85.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 61, DE 22 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RES...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Atos 40/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 40, DE 2023

Concede licença a Parlamentar na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado Robério Negreiros, no período de

27/03/2023 a 05/04/2023, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II,

do Regimento Interno.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 23 de março de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/03/2023, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/03/2023, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 23/03/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/03/2023, às 17:19, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1100347 Código CRC: 589F5C09.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 40, DE 2023Concede licença a Parlamentar na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado ...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 166/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 166, DE 21 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002209/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CARLOS AUGUSTO MENDES, matrícula nº 11.477, ocupante do cargo

efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/02/2016 a 22/03/2023, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/03/2023, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1100752 Código CRC: F4F10D65.

...PORTARIA-DRH Nº 166, DE 21 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023

Atas - Comissões 4/2023

CDESCTMAT

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 1ª SESSÃO

LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

REALIZADA EM 19/09/2023.

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e dezenove

minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para a quarta reunião ordinária, da primeira sessão legislativa, da

nona legislatura, presentes o(a)s Deputado(a)s Daniel Donizet, Doutora Jane e Rogério Morro da Cruz. O

Presidente registra a ausência justificada do Deputado Joaquim Roriz Neto, abre a reunião e inicia

indagando aos Deputados se alguém gostaria de fazer algum comunicado. Com a palavra, a Deputada

Doutora Jane registra seu repúdio à manifestação dos estudantes de medicina envolvidos em atos

obscenos durante jogos em São Paulo. Os Deputados Daniel Donizet e Rogério Morro da Cruz reforçam e

concordam com as palavras da Deputada Doutora Jane. Em seguida, o Presidente solicita a dispensa da

leitura da Ata da 3° Reunião Ordinária da Comissão, ocorrida em 22/8/2023. Não havendo quem quisesse

discutir, a Ata foi dada como lida e aprovada, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em sequência, são

apreciados os itens da pauta para discussão e votação. O Deputado Daniel Donizet passa a presidência a

Deputada Doutora Jane, tendo em vista que é relator dos itens 1 a 6 e autor dos itens 7 e 8 da pauta. A

Deputada Doutora Jane assume a presidência e chama o item 1 da pauta. 1) Projeto de Lei

Complementar n. 26, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Desafeta e afeta área

próxima à DF 480 e lindeira aos Lotes 01 e 02 e Área Especial nº 03, na Região Administrativa do Gama -

RA II”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O

parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em

votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2 ausências. 2) Projeto de Lei n. 2260, de

2021, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao

setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação,

gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito

Federal, e dá outras providências”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer

favorável à aprovação da matéria, das Emendas n. 1, n. 2, n. 5, n. 6 e n. 7. O parecer foi colocado em

discussão. Com a palavra, a Deputado Doutora Jane enfatiza a importância da preferência dada aos

atuais permissionários da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados, ponto contemplado no

parecer do Relator. O parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com

2 ausências. 3) Projeto de Lei n. 453, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei

nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal -

COE”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria e

à Emenda n. 01. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi

colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2 ausências. 4) Projeto de Lei

n. 451, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a cooperação, implementação e

execução de ações entre a Administração Pública distrital e os serviços sociais autônomos na forma que

especifica”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da

matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi

colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2 ausências. 5) Projeto de Lei

n. 1918, de 2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui, no âmbito do Distrito

Federal, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais, e dá

outras providências”. Relatoria: Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da

matéria. O parecer foi colocado em discussão. Com a palavra, a Deputado Doutora Jane parabeniza o

autor e relator do projeto e ressalta a importância da causa animal, tendo em vista que um dos crimes

mais apurados pela Polícia Civil são os crimes contra os animais. A Deputada passa a palavra ao Relator,

que deseja discutir o projeto. Com a palavra, o Deputado Daniel Donizet enfatiza a necessidade da

legislação em defesa dos animais. Ainda, o Relator faz apelo aos demais Deputados, solicitando a eles

que destinem recursos e emendas em apoio à causa animal. O parecer foi colocado em votação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2 ausências. 6) Projeto de Lei n. 152, de 2023, de

autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site

oficial do Distrito Federal, da foto de todo animal que tenha dado entrada nos centros de controle de

zoonoses, e dá outras providências”. Relatoria: Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à

aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o

parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2 ausências.

7) Projeto de Lei n. 2.098, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui a

Campanha de Conscientização contra a Automedicação em Animais no âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências”. Relatoria: Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação

da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi

colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2 ausências. 8) Projeto de Lei

n. 1922, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a proibição da

fabricação, comercialização, publicidade e instalações de espiculas inibidoras de acesso de animais no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”. Relatoria: Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu

parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem

quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2

ausências. O Deputado Daniel Donizet reassume a presidência e chama o próximo item da pauta.

9) Projeto de Lei n. 105, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui a

Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal”. Relatoria: Rogério Morro

da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão.

Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3

votos favoráveis, com 2 ausências. 10) Projeto de Lei n. 2.144, de 2021, de autoria do Deputado

Roosevelt, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Setembro Cinza”

e dá outras providências”. Relatoria: Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à

aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o

parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2 ausências.

11) Projeto de Lei n. 216, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

“Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no

Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e

especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor”. Relatoria: Rogério

Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria, na forma da Emenda de

Redação n. 1. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi

colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2 ausências. 12) Projeto de Lei

n. 2.802, de 2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-entrada, na forma

que especifica, para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal”. Relatoria: Rogério Morro da

Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão.

Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3

votos favoráveis, com 2 ausências. 13) Projeto de Lei n. 279, de 2023, de autoria do Deputado

Pastor Daniel de Castro, que “Disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago

Paranoá”. Relatoria: Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da

matéria, na forma da Emenda Supressiva n.1. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem

quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2

ausências. 14) Projeto de Lei n. 2.044, de 2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe

sobre a proibição de transporte de mercadorias, bem como de reposição nas gôndolas, remanejamento,

cargas e descargas de mercadorias internas, em supermercados, hipermercados, varejistas e atacadistas,

por meio de máquinas empilhadeiras, durante horário de atendimento ao público, e dá outras

providências”. Relatoria: Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer pela rejeição da matéria. O

parecer foi colocado em discussão. Com a palavra, a Deputada Doutora Jane pede vista ao projeto, para

poder melhor analisar a matéria. O Presidente concede a vista e retira de pauta o item 17, uma vez que o

Relator do projeto não está presente na reunião. 15) Projeto de Lei n. 296, de 2023, de autoria do

Deputado Pepa, que “Altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre a política de

turismo do Distrito Federal, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de

turismo do DF”. Relatoria: Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da

matéria, na forma do Substitutivo. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse

discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2

ausências. 16) Projeto de Lei n. 206, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal”. Relatoria:

Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi

colocado em discussão. Com a palavra, a Deputada Doutora Jane enfatiza a importância do projeto e a

busca pela inovação e tecnologia em todos os setores importantes da economia, incluindo a agricultura.

O parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2 ausências.

18) Projeto de Lei n. 363, de 2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Regula a atividade de

desmontagem de veículos e comercialização de partes, peças e acessórios automotivos de veículos em

fim de vida útil e o procedimento de defesa administrativa às autuações previstas na Lei Federal no

12.977 de 20 de maio de 2014”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável

à aprovação da matéria. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em discussão. O

parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2 ausências.

19) Projeto de Lei n. 1627, de 2020, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre o

licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades

poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências”. Relatoria:

Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. Não havendo quem

quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, com 2

ausências. O Presidente retira de pauta o item 20, uma vez que a Relatora do projeto não está presente

na reunião. Findos os projetos de lei, o Deputado indaga aos Deputados se podem votar as indicações

em bloco. Todos estão de acordo. O Deputado Daniel Donizet passa a presidência a Deputada Doutora

Jane, tendo em vista que é autor das primeiras 7 indicações da pauta. A Deputada assume a presidência

e coloca em votação as indicações do Deputado Daniel Donizet, todas de 2023. As indicações são

aprovadas em bloco, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A Deputada Doutora Jane devolve a

presidência ao Deputado Daniel Donizet, o qual coloca em votação as 443 indicações remanescentes, que

são: 8 indicações do Deputado Pepa, 12 indicações do Deputado João Cardoso, 8 indicações do

Deputado Wellington Luiz, 3 indicações do Deputado Rogério Morro da Cruz, 220 indicações da

Deputada Jaqueline Silva, 13 indicações do Deputado Max Maciel, 14 indicações do Deputado Eduardo

Pedrosa, 03 indicações do Deputado Gabriel Magno, 20 indicações do Deputado Robério Negreiros, 12

indicações do Deputado Ricardo Vale, 06 indicações da Deputada Paula Belmonte, 49 indicações do

Deputado Joaquim Roriz Neto, 19 indicações do Deputado Hermeto, 1 indicação do Deputado Iolando,

12 indicações da Deputada Doutora Jane, 7 indicações do Deputado Martins Machado, 8 indicações da

Deputada Dayse Amarilio, 24 indicações do Deputado Pastor Daniel de Castro, 7 indicações do

Deputado Chico Vigilante, 6 indicações do Deputado Fábio Félix e 2 indicações do Deputado Jorge

Vianna, sendo todas de 2023. O Presidente coloca as indicações em votação, as quais são aprovadas, em

bloco, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Daniel Donizet agradece a presença dos

Deputados e declara encerrada a reunião às 11h23. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão,

lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado

Daniel Donizet, e encaminhada para publicação.

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em

24/10/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOSUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 1ª SESSÃOLEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,REALIZADA EM 19/09/2023.Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e t...
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023

Redações Finais 5/2023

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Inclui e altera dispositivos da Resolução

nº 167, de 2000 – Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal,

para criar na CLDF a Comissão de

Produção Rural e Abastecimento.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica incluído, no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16

de novembro de 2000, o seguinte inciso:

"Art. 58. …

XII – Comissão de Produção Rural e Abastecimento.”

Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-E ao Regimento Interno, correspondente à Subseção XV,

com a seguinte redação:

"Subseção XV

Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento

"Art. 69-E. Compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento:

I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

a) relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, com fins

econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da

silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não

agrícolas, respeitada a função social da terra;

b) referentes ao planejamento rural do Distrito Federal;

c) relacionadas à utilização de agrotóxicos;

d) referentes aos créditos rurais;

e) relacionados à política de acesso aos mercados;

f) relacionadas a ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção

rural;

g) referentes à função social da terra;

h) matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;

i) assistência social e à saúde do produtor rural;

j) relações de trabalho no meio rural;

k) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às

convenções internacionais e à responsabilidade civil do produtor;

II – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, debates e palestras que tratem

da situação da produção rural e do abastecimento em geral, bem como fiscalizar

e acompanhar as ações do governo distrital relativas ao tema;

III – avaliar as diretrizes da Política de Produção Rural e Abastecimento do

Distrito Federal que devem incorporar as diretrizes das Políticas Nacionais de

Assistência Técnica e Extensão Rural, visando contribuir para a regularidade do

abastecimento e a garantia de renda ao produtor rural, participando da

formulação e execução das políticas agrícolas e de abastecimento;

IV – avaliar e aprovar planos diretores e políticas voltadas para o setor agrícola,

de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional visando o

desenvolvimento da agricultura distrital e de sua cadeia produtiva, na formulação

de estudos, no assessoramento e na execução destas políticas;

V – participar do núcleo de atuação do governo do Distrito Federal voltado ao

sistema de informação e conhecimento para a agricultura, o abastecimento e a

segurança alimentar e nutricional, contribuindo para sustentar e criar

oportunidades de investimentos produtivos e auxiliar na tomada de decisão pelos

agentes econômicos privados e do governo do Distrito Federal;

VI – indicar situação de infração à norma legal e acionar os órgãos distritais

competentes para tomada das medidas cabíveis;

VII – acompanhar a fiscalização e o controle da produção rural e abastecimento;

VIII – acompanhar as ações do poder público e da sociedade civil, sempre que

voltadas à produção rural e abastecimento."

Art. 3º A alínea b do art. 69-B do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69-B. …

b) política de incentivo às microempresas;"

Art. 4º O art. 60, § 3º, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. …

§ 3º Nenhum Deputado pode fazer parte, como membro titular, de mais de 2

comissões permanentes, ressalvadas a Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a

Comissão de Produção Rural e Abastecimento."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/10/2023, às 12:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1396139 Código CRC: 63F5A967.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2023REDAÇÃO FINALInclui e altera dispositivos da Resoluçãonº 167, de 2000 – Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal,para criar na CLDF a Comissão deProdução Rural e Abastecimento.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica incluído, no art. 58 do Re...
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023

Atas - Comissões 5/2023

CDESCTMAT

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 1ª

SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, REALIZADA EM 26/9/2023.

No vigésimo sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta e

três minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia,

Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para a quarta reunião extraordinária, da primeira sessão

legislativa, da nona legislatura, presentes o(a)s Deputado(a)s Daniel Donizet, Paula Belmonte, Doutora

Jane, Joaquim Roriz Neto e Rogério Morro da Cruz. O Presidente inicia a reunião indagando aos

Deputados se alguém gostaria de fazer algum comunicado, não há quem queira fazer. O Deputado

Daniel Donizet passa a presidência a Deputada Paula Belmonte, tendo em vista que é relator dos únicos

itens da pauta, itens 1 e 2. A Deputada Paula Belmonte assume a presidência e chama o item 1 da

pauta. 1) Projeto de Lei Complementar n. 25, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que

"Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências". Relatoria:

Daniel Donizet. Com a palavra, o Relator informa que a Emenda nº 44 foi retirada de tramitação e

prossegue a apresentar seu parecer. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria e das

Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18,

nº 19, nº 22, nº 23, nº 24, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 32, nº 34, nº 36, nº 37, nº 43, bem

como das subemendas nº 38 e nº 39, pela rejeição das Emendas nº 13, nº 14, nº 35, nº 40 e nº 41 e

pela prejudicialidade da Emenda nº 42, por apresentar mesmo teor da Emenda nº 34. O parecer foi

colocado em discussão. Com a palavra, a Deputada Paula Belmonte enfatiza a importância do Projeto e

enaltece a forma em que o projeto foi concebido, em um esforço conjunto entre o Governo do Distrito

Federal e a sociedade. O Deputado Rogério Morro da Cruz parabeniza o trabalho da SEDUH, do Relator

e dos Deputados envolvidos no projeto apresentado, pois é tema de suma importância para a sociedade.

O parecer é colocado em votação. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis, com 1 ausência.

2) Projeto de Lei n. 452, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 3.877, de

26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal". Relatoria: Daniel

Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria e das Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº

4, nº 5 e nº 6, apresentadas pela Comissão de Assuntos Fundiários, e das Emendas nº 7, nº 8, nº 9, nº

10 e nº 11, apresentadas por esta relatoria. A Deputada Doutora Jane chega à reunião e é registrada a

sua presença. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi

colocado em votação. Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis e nenhuma ausência. A Deputada

Paula Belmonte devolve a presidência ao Deputado Daniel Donizet, que indaga se algum deputado

deseja fazer uso da palavra. A Deputada Paula Belmonte faz considerações sobre o projeto da Zona

Verde, a necessidade de estudos sobre o tema e faz um apelo para que os Deputados acompanhem

atentamente o projeto. Retomando a palavra, o Deputado Daniel Donizet agradece a presença dos

Deputados e declara encerrada a reunião às 14h06. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta

Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão,

Deputado Daniel Donizet, e encaminhada para publicação.

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em

24/10/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 1ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 26/9/2023.No vigésimo sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e v...
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DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023

Pautas 5/2023

CCJ

PAUTA - CCJ

PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 07 de novembro de 2023 (terça-feira), às 9h45

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

II – EXPEDIENTES

- Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária em 10/10/2023.

- Leitura e aprovação da Ata da 11ª Reunião Ordinária em 24/10/2023.

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Parecer da PELO 10/2023

Ementa: Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da

receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputados Fábio Félix, Gabriel Magno, Max Maciel, Dayse Amarílio, Ricardo Vale, Rogério Morro

da Cruz, Doutora Jane e Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

2. Parecer do PLC 6/2023

Ementa: Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os

limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda N. 1, da CAF

3. Parecer do PLC 8/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao

Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e

indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras

providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o

Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,

de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da emenda de redação apresentada na CEOF, na forma

da emenda substitutiva apresentada pelo relator.

4. Parecer do PL 1405/2020

Ementa: Dispõe sobre o estímulo as ações de combate ao jogo, brincadeira ou evento que induzem os

jovens as mutilações corporais e até o suicídio ou similar no âmbito do Distrito Federal. (SEI - 00001-

00028629/2020-48)

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pela CAS.

5. Parecer do PL 233/2023

Ementa: Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil. (PLe)

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator.

6. Parecer do PL 2566/2022

Ementa: Dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Pólos

Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal (PLe)

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela inadmissibilidade.

7. Parecer do PL 3050/2022

Ementa: Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de

ensino do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda apresentada na CESC e da emenda apresentada pelo

relator.

8. Parecer do PL 166/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh.

(PLe)

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

9. Parecer do PL 405/2023

Ementa: Proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por parte dos

prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

10. Parecer do PL 552/2019

Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

(Proc. SEI N. 00001-00009186/2020-96)

Autoria: Deputado Jorge Viana

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda n.º 1, apresentada na CDESCTMAT.

11. Parecer do PL 2747/2022

Ementa: Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

12. Parecer do PL 2111/2021

Ementa: Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

13. Parecer do PL 181/2023

Ementa: Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no

âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

14. Parecer do PL 2112/2021

Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.

(PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.

15. Parecer do PL 2381/2021

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com

Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência. (PLe)

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

16. Parecer do PL 2777/2022

Ementa: Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de

guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo apresentado pelo

relator.

17. Parecer do PL 401/2023

Ementa: Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e

no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília

Patrimônio Cultural da Humanidade”. (PLe)

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

18. Parecer do PL 227/2023

Ementa: Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à

difusão de suas obras literárias. (PLe)

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, acatada a emenda nº 1 da CESC.

19. Parecer do PL 330/2023

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de

conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências. (PLe)

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

20. Parecer do PL 296/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre a política de turismo do Distrito

Federal, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de turismo do DF. (PLe)

Autoria: Deputado Pepa

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CDESCTMAT, com a subemenda

apresentada pelo relator.

21. Parecer do PDL 260/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MARLUCE GUEDES FERREIRA.

(PLe)

Autoria: Deputados João Cardoso, Martins Machado e Reginaldo Sardinha

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

22. Parecer do PDL 261/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JORGE EDUARDO DEISTER.

(PLe)

Autoria: Deputados João Cardoso, Martins Machado e Reginaldo Sardinha

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

23. Parecer do PDL 19/2023

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.

(PLe)

Autoria: Deputados Roosevelt, Jorge Vianna, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade.

24. Parecer do PDL 266/2022

Ementa: Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO

MOTA COELHO. (PLe)

Autoria: Deputados Agaciel Maia, Jaqueline Silva, José Gomes e Martins Machado

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela inadmissibilidade

25. Parecer do PDL 287/2022

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto. (PLe)

Autoria: Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade.

26. Parecer do PDL 253/2022

Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires. (PLe)

Autoria: Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade.

27. Parecer do PDL 16/2023

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues. (PLe)

Autoria: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

28. Parecer do PDL 39/2023

Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça. (PLe)

Autoria: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale e Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

29. Parecer do PDL 12/2023

Ementa: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Celio da Cunha. (PLe)

Autoria: Deputados Ricardo Vale, Gabriel Magno e Chico Vigilante

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

30. Parecer do PR 1/2023

Ementa: Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,

acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputados Martins Machado, Iolando, Jorge Vianna, Daniel Donizet, Pastor Daniel de Castro,

Eduardo Pedrosa, Wellington Luiz, Robério Negreiros, Hermeto e Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

Brasília, 1º de novembro de 2023.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 01/11/2023, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1415882 Código CRC: BB788163.

...PAUTA - CCJPAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONALEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLOCAL: Sala de ReuniõesDATA: 07 de novembro de 2023 (terça-feira), às 9h45I – COMUNICADOS1. DE MEMBROS DA COMISSÃO2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃOII – EXPEDIENTES- Leitura e aprovação...
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DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023

Redações Finais 704/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 704, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 142.948.894,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 142.948.894,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos 161 – recursos de dividendos e 178 – recursos decorrentes de

juros sobre capital próprio, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/11/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1416323 Código CRC: FE27CA21.

...PROJETO DE LEI Nº 704, DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 142.948.894,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Fede...
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DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023

Redações Finais 703/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 703, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 6.000.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00, para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação

orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/11/2023, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1416792 Código CRC: 4AE53F46.

...PROJETO DE LEI Nº 703, DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 6.000.000,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Federa...
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DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023

Redações Finais 176/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 176, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Inclui, no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal, o dia 15 de dezembro

como o Dia da Mulher Advogada no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da

Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/11/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1415810 Código CRC: 900AC21D.

...PROJETO DE LEI Nº 176, DE 2023REDAÇÃO FINALInclui, no calendário oficial de eventos doDistrito Federal, o dia 15 de dezembrocomo o Dia da Mulher Advogada noDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia ...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 274/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato do

Presidente nº 255, de 2023, e considerando o Despacho DICOM (1424684) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00023972/2023-49, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de seleção dos filmes que concorrerão ao 25° Troféu Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Edital GMD (1409274), publicado no Diário da Câmara

Legislativa n° 233, de 27 de outubro de 2023 - Edição Extraordinária.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros:

NOME CPF

André Luis Viegas de Macedo 044.******-97

Denise Moraes Cavalcante 073.******-04

Érico Vinicius Monnerat Lima 884.******-91

Kika Sena do Nascimento 103.******-84

Wolneyde Nunes Rego Witczak 561.******-04

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/11/2023, às 20:16, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1428345 Código CRC: 846E1758.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato doPresidente nº 255, de 2023, e considerando o Despacho DICOM (1424684) e as demais razõesapresent...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 471/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 471, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000713/2011, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MARCELA TOSCANO MANNING, matrícula nº 16.711-30, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 4/10/2017 a 4/10/2022, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/11/2023, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1427744 Código CRC: D1BEA831.

...PORTARIA-DRH Nº 471, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 469/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 469, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002603/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JOSÉ CÍCERO MEDEIROS FRANCO, matrícula nº 11.217-63, ocupante do

cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 9/9/2018 a 11/9/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/11/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1427353 Código CRC: 65DB1029.

...PORTARIA-DRH Nº 469, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigo...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 470/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 470, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º, §§ 3º e 4º, do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00046642/2023-21, RESOLVE:

AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Protocolo Legislativo, do servidor

CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA, matrícula nº 12.058-52, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, atualmente com lotação provisória na Divisão de Apoio às Comissões.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/11/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1427610 Código CRC: AA0FCE8A.

...PORTARIA-DRH Nº 470, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º, §§ 3º e 4º, do Ato da ...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Portarias 503/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 503, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando nº 149/2023-Gab Deputada Jaqueline Silva 1415830 e as demais

razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00047545/2023-56, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de solenidade

em homenagem às Mulheres Advogadas do Distrito Federal, no dia 15 de dezembro, das 9h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Janaína Rodrigues de Sousa,

matrícula nº 22.900, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretária-Executiva substituta/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/11/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO ARAUJO - Matr.

13281, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/11/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/11/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/11/2023, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/11/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1428151 Código CRC: 908374B1.

...PORTARIA-GMD Nº 503, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 149/2023-Gab Deputada Jaqueline Silva 1415830 e as demaisrazões aprese...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atos 558/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 558, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR EURISDETE FERNANDES DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 23.723, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 09 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/11/2023, às 18:59, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1431326 Código CRC: 69554D05.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 558, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR EURISDETE FERNANDES DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 23.723, do CargoEspecial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da depu...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2408/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.408, DE 2023

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Contra-almirante Maria

Cecília Barbosa da Silva Conceição.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almirante

Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432197 Código CRC: 5394AD5F.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.408, DE 2023(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)Concede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Contra-almirante MariaCecília Barbosa da Silva Conceição.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica co...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2409/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.409, DE 2023

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432258 Código CRC: 0C4E96BE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.409, DE 2023(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Tião Rodrigues.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasíl...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Atos 521/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 521, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019, 00001-00045447/2023-84 e 00001-00048098/2023-52, RESOLVE:

I - EXONERAR, a pedido, a partir de 20/10/2023, GÉRSON DE MATTOS GUÍMARO

NETO, matrícula nº 23.753-13, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, área Redação

Parlamentar, nomeado pelo Ato do Presidente nº 482, de 2022, publicado no DCL de 15 de

dezembro de 2022.

II - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de GABRIELLE DO

NASCIMENTO FERNANDES, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Redação

Parlamentar, efetivada pelo Ato do Presidente nº 491, de 2023, publicado no Diário da Câmara

Legislativa - DCL, de 10/10/2023.

III - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Redação

Parlamentar, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os

candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

RAFHAEL RIBEIRO REZENDE

RODRIGO ROCHA SILVEIRA 5º

Brasília, 16 de novembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/11/2023, às 17:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1392549 Código CRC: 1DB5D98A.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 521, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019, 00001-00045447/2023-84 e 00001-00048098/2023-52, RESOLVE:I - EXONERAR, a pedido, a partir de ...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Atos 560/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 560, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, além da Lei Distrital nº

4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-

000517/2019, 00001-00045987/2023-68 e 00001-00048981/2023-42, RESOLVE:

I - EXONERAR, a pedido, a partir de 23 de outubro de 2023, GUILHERME DE OLIVEIRA

CRUZ, matrícula nº 23.022-78, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria

profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria

profissional Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do Presidente nº 279, de 30 de setembro de

2020, publicado no DCL de 30 de setembro de 2020.

II - EXONERAR, a pedido, a partir de 7 de novembro de 2023, ALANA GABILAN

RODRIGUES, matrícula nº 23.585-75, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria

profissional Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria

profissional Analista Legislativo, nomeada pelo Ato do Presidente nº 271, de 28 de junho de 2022,

publicado no DCL de 30 de junho de 2022.

Brasília, 16 de novembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/11/2023, às 17:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1401627 Código CRC: FAD638DF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 560, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, além da Lei Distrital nº4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-000517/2019,...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Atos 529/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 529, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Técnico de Comunicação Social/Jornalista, Classe A, padrão 46, do Quadro de

Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

IVAN LUIS DAVID IUNES 9º

Brasília, 16 de novembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/11/2023, às 17:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1392643 Código CRC: BAF149B1.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 529, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Técn...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Atos 523/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 523, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo

Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

BARBARA DE CARVALHO GOMES 16º

Brasília, 16 de novembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/11/2023, às 17:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1392637 Código CRC: EFF3796B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 523, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Admi...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Atos 522/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 522, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Desenvolvimento

Urbano, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o

candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo

nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

HIGOR GUSTAVO BARBOSA DA SILVA 7º

Brasília, 16 de novembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/11/2023, às 17:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1392616 Código CRC: AFA6C670.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 522, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área DesenvolvimentoUrbano, Classe...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Portarias 278/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 278, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 38/2023-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa PISONTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO EIRELI, CNPJ/MF nº 12.007.998/0001-35, cujo objeto é a aquisição, por dispensa de

licitação, de licenças de softwares de desenho técnico de arquitetura e engenharia para elaboração de

projetos, plantas, estudos e apresentações bidimensionais e tridimensionais na última versão

disponibilizada pelo fabricante, com suporte técnico e atualizações, conforme Termo de

Referência, especificamente AutoCAD Revit LT Suite - 01 (Licença com validade por 3 anos); da Marca

AUTODESK e modelo REVIT LT 2024 COMMERCIAL NEW. Processo nº 00001-00013926/2023-31.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Luiz Marino Kuller 23.932 COTEA Fiscal

Luiz Gustavo Ribeiro 24.327 COTEA Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/11/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1437857 Código CRC: 68DEFD73.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 278, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Portarias 277/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 277, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 39/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MATERIAIS

HOSPITALARES LTDA., CNPJ 00.814.860/0001-69, cujo objeto é a prestação de serviços de lavanderia

para processamento da rouparia do Setor de Assistência à Saúde (SAS). O processamento da rouparia

envolve: a coleta, a pesagem, a classificação, o transporte, a lavagem, a higienização, a desinfecção, a

passagem ou a calandragem, o embalo e a devolução da roupa processada ao Setor de Assistência à

Saúde (SAS). Processo nº 00001-00037252/2023-61.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Lucas Denoni Crato Fiscal SAS 22.561

Rafael Hermont Fonseca Fiscal Substituto SAS 23.923

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/11/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1435636 Código CRC: 6689BD43.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 277, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Portarias 483/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 483, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-000036/1995, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora MARIA CECÍLIA CARVALHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 11.239-

46, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no

período de 20/11/2023 a 19/12/2023, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade concedida pela

Portaria-DRH nº 48/2014, publicada no DCL de 17/03/2014, referente ao período aquisitivo de

26/06/2008 a 17/07/2013.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/11/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1441775 Código CRC: C7902EEF.

...PORTARIA-DRH Nº 483, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Portarias 481/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 481, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00047386/2023-90, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 11 de outubro de 2023, ao servidor JOSUÉ SILVA MATOS, matrícula

nº 11.717-43, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de permanência,

equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de

aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/11/2023, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1441649 Código CRC: EB8456B4.

...PORTARIA-DRH Nº 481, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; ...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Portarias 482/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 482, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta no Processo nº

00001-00043338/2023-22, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 16 de abril de 2021, a isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos da pensionista MARIA APARECIDA COSTA NOBREGA PAGANINE, matrícula nº 80.028-29,

com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o Decreto nº 9.580/2018, art. 35,

inciso II, alínea "c".

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/11/2023, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1441690 Código CRC: 46BE591C.

...PORTARIA-DRH Nº 482, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta no Pr...
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DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023

Portarias 487/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 487, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

NATÁLIA DANIELA AQUINO 00001-

23.430 02/10/2023 15,00%

DE SOUSA 00010750/2022-85

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/11/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1446623 Código CRC: E7C0AD9A.

...PORTARIA-DRH Nº 487, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023

Portarias 489/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 489, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

GABRIELLE MARIA ALVES DE 00001-

24.371 09/10/2023 15,00%

AQUINO 00037323/2023-25

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/11/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1446766 Código CRC: 302E2252.

...PORTARIA-DRH Nº 489, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023

Portarias 490/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 490, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

THAÍS MONTEIRO 00001-

24.404 21/10/2023 15,00%

PREDEBON 00045678/2023-98

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 21/11/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1446828 Código CRC: FA70ACB4.

...PORTARIA-DRH Nº 490, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...

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