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DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025
Portarias 454/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 454, de 3 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 25.030 | WARLEY MARCKSON BASTOS MOURA | 00001-00041067/2025-32 | 2/10/2025 | 15% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 03/11/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025
Portarias 455/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 455, de 3 DE novembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00039733/2025-72, RESOLVE:
I - AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor KLEYTON DHONE SILVA COSTA, matrícula nº 24.967-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente De Polícia Legislativa, da seguinte forma: 2.759 dias, de 6/12/2017 a 25/6/2025, à SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 7 anos, 6 meses e 24 dias, descontando-se, para efeitos de adicional por tempo de serviço e licença-servidor, 10 dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso de Formação, conforme declaração expedida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 26 de junho de 2025, data de exercício do servidor nesta Casa.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 03/11/2025, às 12:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025
Atos 575/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 575, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00044336/2025-12, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor MAGNO BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 25.043, ocupante do cargo de Assessor, CL-09, do Fascal, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo. (RQ).
Brasília, 03 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/11/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025
Atos 9569/2025
Presidente
Errata
No item 2 do Ato do Presidente nº 569, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 239, de 30/10/2025, que trata da nomeação de CRISLEI OLIVEIRA SOUSA VIEIRA,
Onde se lê: “NOMEAR CRISLEI OLIVEIRA VIEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).”,
Leia-se: “NOMEAR CRISLEI OLIVEIRA SOUSA VIEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).”.
Brasília, 03 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/11/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025
Portarias 320/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 320, de 31 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 288, de 10 de outubro de 2025 (publicada no DCL nº 225, de 15 de outubro de 2025), a fim de retificar o número do processo ao qual se refere a designação dos Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 48/2025, firmada por meio da Nota de Empenho 2025NE00752, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo objeto é a contratação, por inexigibilidade de licitação, de Instituição de Ensino, para ministrar à servidora da CLDF, pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Comunicação Digital, de longa duração, com 576 horas-aulas, na modalidade híbrida, com início previsto para agosto de 2025 e prazo de conclusão até 31 de agosto de 2027, conforme disposto no Termo de Referência (SEI 2253326). Processo nº 00001-00024119/2025-14.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores:
| Nome | Função | Lotação | Matrícula |
| Alline Nunes Andrade | Fiscal | NEP | 24.596 |
| Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituto | NEP | 23.676 |
| Júlia Koslovski Branco Figueiredo de Lima | Fiscal Requisitante | DICOM | 23.192 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/10/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2110
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.971/2025, que altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 61, de 2012, o qual se converteu na Lei nº 7.753, de 16 de outubro de 2025, que será
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Govenadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184684039 código CRC= ACB004D5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684039
Mensagem 204 (184684039) SEI 00002-00007670/2025-67 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor
Público do Distrito Federal, criada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO
FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo
Único desta Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de
Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à
disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de Classe Especial 100
L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 2
Defensor Público de Classe Intermediária 100
Defensor Público de Classe Inicial 65
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184684888 código CRC= EF7B6629.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684888
L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 172/2025-GP
Brasília, 15 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.971, de 2025, de autoria da a
Defensoria Pública do Distrito Federal, que ”altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2376276 Código CRC: C9E7E22A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00043368/2025-09 2376276v5
M e n s a g e m N º 1 7 2 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 6 4 3 2 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe
sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada
pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta
Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria
Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei
Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-
financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de Classe Especial 100
Defensor Público de Classe Intermediária 100
Defensor Público de Classe Inicial 65
Brasília, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 5
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2376291 Código CRC: B4C18F1B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00043368/2025-09 2376291v6
P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 205/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal, no valor de R$ 41.148.434,00.
A justificação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Dado que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicito, com base no
art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de
urgência.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 17/10/2025, às 19:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184871921 código CRC= 8AC46E7B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184871921
M e n s a g e m 2 0 5 (1 8 4 8 7 1 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 41.148.434,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$
41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III
e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da
seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos
termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV,
pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma
do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 2
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir
13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
TOTAL 1.942.042
FISCAL 1.942.042
Projeto
de
Lei
S/N
(184873975)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
3
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 55.789
PROJETOS
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 55.789
20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 55.789
TOTAL - FISCAL 55.789
TOTAL - GERAL 55.789
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.760.014
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 3.760.014
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 245 6228 9073 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 3.760.014
TOTAL - SEGURIDADE 3.760.014
TOTAL - GERAL 3.760.014
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240
ATIVIDADES
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240
15 752 6209 8507 6471 (***) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-REGIÕES 99
ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL
SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1751.134 31.743.240
TOTAL - FISCAL 31.743.240
TOTAL - GERAL 31.743.240
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 850.000
ATIVIDADES
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 850.000
26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 850.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 910.869
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 910.869
14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 910.869
TOTAL - FISCAL 910.869
TOTAL - GERAL 910.869
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.209
PROJETOS
04 122 6228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 12.209
04 122 6228 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 12.209
TOTAL - FISCAL 12.209
TOTAL - GERAL 12.209
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.874.271
PROJETOS
04 126 8208 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1.874.271
04 126 8208 3046 0002 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 1.874.271
TOTAL - FISCAL 1.874.271
TOTAL - GERAL 1.874.271
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 10
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 200.000
ATIVIDADES
26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 200.000
26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 200.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.742.042
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 300.000
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.442.042
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 1.442.042
TOTAL - FISCAL 1.942.042
TOTAL - GERAL 1.942.042
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 11
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 67.998
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 67.998
15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6
REGIONAL- PLANALTINA
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 91 0 1500.100 67.998
TOTAL - FISCAL 67.998
TOTAL - GERAL 67.998
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 12
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.634.285
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 3.709.772
BÁSICA
08 245 6228 9071 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)4300
S 3 50 0 1500.100 3.709.772
08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 1.924.513
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 245 6228 9073 0002 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 1.924.513
TOTAL - SEGURIDADE 5.634.285
TOTAL - GERAL 5.634.285
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 13
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240
OPERAÇÕES ESPECIAIS
15 451 6209 9128 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240
15 451 6209 9128 0002 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PARCERIA PÚBLICO 99
PRIVADA - DISTRITO FEDERAL
-(-)0
F 3 67 0 1751.134 31.743.240
TOTAL - FISCAL 31.743.240
TOTAL - GERAL 31.743.240
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 14
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 850.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO 850.000
26 782 6216 4071 0002 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO - TAGUATINGA 3
TÚNEL OPERADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 850.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 15
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 910.869
ATIVIDADES
14 243 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 910.869
E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS
14 243 6211 4074 0002 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99
FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 910.869
TOTAL - FISCAL 910.869
TOTAL - GERAL 910.869
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 16
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 133/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei
(184869758) e anexos (184779405) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho
de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e
quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de
Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos
serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e
sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal,
destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em
virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do
Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no
Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e
equipamentos, manutenção de serviços administrativos e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a
manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 7
2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados,
e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do limite
especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto
de Lei (184869758).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/10/2025,
às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184869921 código CRC= 320EDE46.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184869921
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 8
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.
ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e
oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00
(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim
discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos serviços de iluminação pública do
Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e
sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado ao
programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal
para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de
serviços administrativos e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e
oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a manutenção de áreas
urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente
arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do
limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como
fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá
interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso
de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal - DER), 00431-00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo
de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal) e 00135-00003114/2025-89 (Administração Regional de Brazlândia).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente
e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 17/10/2025, às
11:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 17/10/2025, às 11:37, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184777361 código CRC= 5A810C44.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184777361
N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 545/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00052718/2025-74
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito suplementar no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um
milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
1. RELATÓRIO
1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar
à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um
milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 462/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00
(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,
setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas
com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,
oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que
perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de
Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,
manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos
e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 1
a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em
razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361);
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Exposição de Motivos
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Mensagem;
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Projeto de Lei;
Anexos ao Projeto de Lei (184779405), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777462);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (184813571);
Despacho ̶ SEEC/SEFIN (184814946).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem
como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado
Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Nesse sentido, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da
Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza
meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão
final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito
suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 2
valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e
quatro reais).
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância
dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria
de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(184777361) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor
de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,
setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas
com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,
oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que
perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de
Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,
manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos
e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em
razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na
Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor
correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 3
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos
processos SEI: 00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64
(Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431-
00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo
de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria
de Estado da Mulher do Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de
Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) e 00135-00003114/2025-89
(Administração Regional de Brazlândia).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,
Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito
Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,
Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,
Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à
Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento
Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
- SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024
(LDO/2025).
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O
crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional
destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de
acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação
orçamentária específica.
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos
arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
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II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
[...].
Lei 7.650/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
(...)
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(184777361), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se
inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento, consoante a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361).
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2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
(i) a alteração será formalizada por Lei específica (184777265);
(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são
provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 184779405);
(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 184779405).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (184777265) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
CRISTIANE VALERIE XAVIER
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar à Lei
nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões,
cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 6
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 7
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 17/10/2025, às
16:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184819663 código CRC= A2D38BB9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184819663
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 8
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 206/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 499/2023, que Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.754,
de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 184937275 código CRC= DAC21DC2.
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Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 1
00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937275
M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória
das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que
proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da
história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184937327 código CRC= BCE3AA0A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937327
L e i 1 8 4 9 3 7 3 2 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 166/2025-GP
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 499, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que ”institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348376 Código CRC: 1C527604.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00040677/2025-19 2348376v2
M e n s a g e m N º 1 6 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 1 0 0 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da
Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar
atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras
comunistas ao longo da história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348377 Código CRC: 2A070769.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00040677/2025-19 2348377v3
P ro je to d e L e i N º 4 9 9 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 1 1 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 207/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 528/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, o qual se converteu na
Lei nº 7.755, de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184939422 código CRC= 2E6F8D6A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 1
00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939422
M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do
respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês
de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184939467 código CRC= 0AE2D0F3.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939467
L e i 1 8 4 9 3 9 4 6 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 167/2025-GP
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 528, de 2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do
Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348380 Código CRC: 3EE6052C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00040678/2025-63 2348380v3
M e n s a g e m N º 1 6 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 2 2 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada
do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês
de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da
cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao
longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348382 Código CRC: AF840383.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00040678/2025-63 2348382v3
P ro je to d e L e i n º 5 2 8 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 2 4 5 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 208/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e
edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941426 código CRC= 5D8B200B.
M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045070/2025-80 Doc. SEI/GDF 184941426
M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais de
terrenos e edificações do Distrito
Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU,
relativamente ao exercício de 2026, e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU para o exercício de 2026 observará os valores venais dos terrenos e das
edificações previstos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:
I - não conste do Anexo I; ou
II - ainda que conste do Anexo I:
a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da
sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025;
b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que,
até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis;
ou
c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -
TERRACAP no exercício de 2025.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro
quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao
exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro
de 2025.
Art. 3º Para lançamento do IPTU incidente sobre novos imóveis incluídos no
cadastro fiscal oriundos de desmembramento, efetuado em 2025, poderão ser
utilizados os valores constantes do Anexo II.
Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas
não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas
como residência ou comércio.
Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I
ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma
do art. 13 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 4
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 209/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de veículos
automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941949 código CRC= 6B024C75.
M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045067/2025-66 Doc. SEI/GDF 184941949
M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais de
veículos automotores usados
registrados e licenciados no Distrito
Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA,
relativamente ao exercício de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores
venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão
atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de
que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore,
sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato
gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei s/nº (184994630) SEI 04044-00045067/2025-66 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa Esgoto Legal, no
âmbito do Distrito Federal, com o
objetivo de promover a implantação
e regularização de sistemas de
esgotamento sanitário em áreas de
interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária
e localidades com ligações
clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio
ambiente.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o
objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em
áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades
com ligações clandestinas ou precárias, nos moldes do Programa Água Legal.
Parágrafo único. O Programa observará as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 5
de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), da Lei Federal nº 14.026, de 15 de
julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como do Plano Distrital de
Saneamento Básico.
Art. 2º São diretrizes do Programa Esgoto Legal:
I – identificação e mapeamento de áreas prioritárias, priorizando regiões de
vulnerabilidade social, com base em critérios socioeconômicos, ambientais e epidemiológicos;
II – regularização gratuita ou subsidiada das ligações de esgoto para famílias de baixa
renda inscritas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;
III – instalação de infraestrutura básica de coleta, transporte e tratamento de esgoto,
incluindo ramais e pontos de ligação domiciliar, sem ônus aos beneficiários de baixa renda;
IV – eliminação de ligações clandestinas, fossas precárias e despejos irregulares,
com medidas de mitigação ambiental durante o processo;
V – integração com o Programa Água Legal e com as ações de regularização
fundiária desenvolvidas pela Terracap, CODHAB e outros órgãos;
VI – capacitação comunitária, campanhas educativas sobre saúde e meio ambiente, e
monitoramento contínuo da qualidade do serviço, com indicadores de cobertura, eficiência e
satisfação dos usuários; e
VII – incentivo ao reuso de água e aproveitamento de efluentes tratados em
conformidade com normas ambientais.
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.1
Art. 3º O Programa poderá contar com recursos oriundos de:
I – dotações orçamentárias já destinadas à CAESB e demais órgãos distritais de
saneamento;
II – fundos federais e distritais de saneamento básico, inclusive o Fundo Nacional de
Saneamento Básico; e
III – compensações ambientais e convênios com a União.
Art. 4º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, Relatório de Execução do
Programa Esgoto Legal, que poderá contemplar, entre outros aspectos:
I – número de famílias beneficiadas e localidades atendidas;
II – investimentos realizados e fontes de financiamento;
III – impactos observados na saúde pública e no meio ambiente; e
IV – indicadores de desempenho, tais como redução de ligações irregulares, de
fossas precárias e de contaminação de mananciais.
Art. 5º O Programa Esgoto Legal integra as políticas públicas de saneamento básico,
saúde e habitação do Distrito Federal, devendo ser articulado com o Plano Distrital de
Saneamento Básico e os programas de urbanização de áreas de interesse social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Programa Esgoto Legal, inspirado no exitoso
Programa Água Legal, implementado pela CAESB desde 2019, que já beneficiou cerca de
800 mil famílias com acesso regularizado à água potável.
Apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda
apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o
meio ambiente, dessa forma, a presente proposição visa instituir o Programa Esgoto Legal
como medida estruturante de saúde pública, justiça social e proteção ambiental.
A falta de rede de esgotamento sanitário adequada em comunidades em processo de
regularização fundiária, bem como em áreas já consolidadas, representa risco à saúde da
população e ao meio ambiente, ocasionando contaminação do solo, das águas superficiais e
subterrâneas, além de contribuir para a proliferação de doenças. Áreas como Sol Nascente,
Estrutural, Itapoã, entre outras, enfrentam o desafio das ligações clandestinas e do esgoto a
céu aberto, comprometendo a dignidade humana e a qualidade ambiental.
O Programa Esgoto Legal busca corrigir essa lacuna, assegurando infraestrutura
básica, regularização gratuita ou subsidiada para famílias de baixa renda, campanhas
educativas, relatórios de execução com mapas georreferenciados e integração com os
instrumentos de planejamento territorial.
A proposição está em consonância com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei
Federal nº 14.026/2020), que estabelece a meta de universalização até 2033, e com os
artigos 195 e 196 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que consagram o direito à saúde e ao
meio ambiente equilibrado.
Portanto, o Programa Esgoto Legal se configura como medida essencial para a justiça
social, saúde coletiva, sustentabilidade ambiental, representando avanço significativo na
política pública de saneamento do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em …
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.2
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho
de 2009, que institui o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim
de modificar a regulamentação do
Adicional de Qualificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 14-A:
“Art. 14-A. Será instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das
áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal
com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de
pessoal.
§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput servirá de parâmetro para
subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção
do Adicional de Qualificação.
§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação
será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei.”
Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, será
instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura é resultado da constatação de que a norma atual para a
concessão do Adicional de Qualificação — AQ precisa ser atualizada para se alinhar às
práticas modernas de gestão de pessoas. O principal objetivo das mudanças é modernizar o
regulamento e os procedimentos, de modo a reduzir inconsistências e a subjetividade na
avaliação. Com isso, o AQ se tornará um verdadeiro instrumento de incentivo para o
desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Das alterações de caráter material, a primeira proposta de modificação do conteúdo
refere-se à inclusão de cursos relacionados às áreas de sustentabilidade ambiental, políticas
públicas e gestão estratégica, pois o conhecimento nas referidas áreas auxilia o servidor nos
processos de mudança e tomada de decisões frente a diversos cenários nos quais a
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.1
instituição se encontra, bem como auxilia o servidor no direcionamento de esforços e
resolução de problemas alinhados aos objetivos institucionais. O texto desta proposta está
explicitado no item 13 do Anexo Único.
A segunda proposta refere-se à ampliação do critério de avaliação dos cursos de
Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu, correlacionando-os também com a
missão institucional desta Casa Legislativa. Atualmente, a missão da CLDF para os próximos
anos é “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência,
aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência, e ampla
participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável
e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal, conforme AMD nº 49, de 2022, DCL de 27
/04/22. Caso essa correlação ocorra, será concedido ao servidor o percentual do AQ nas
referidas modalidades de educação. A proposta encontra-se no item (a) deste Anexo Único.
Ademais, segundo as modernas práticas de gestão de pessoas, é extremamente
positivo para a instituição que os servidores avancem a níveis de escolarização mais
elevados, uma vez que a educação transforma as pessoas, tornando-as mais preparadas
profissionalmente, fato que deve ser incentivado pela Casa. Ressalta-se ainda que as
condições expressas na lei em vigor limitam a proposta do AQ, enquanto instrumento de
incentivo. Dessa forma, pretende-se com a presente proposta que as normas que regem o AQ
reconheçam o empenho até hoje envidado pelo servidor em sua trajetória profissional e
incentivem esforços pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Por fim, ainda no que se refere à temática dos títulos de Pós-graduação, propõe-se a
modificação da Tabela “modalidade de eventos de educação continuada e de capacitação e
desenvolvimento” para excluir o item “IV Cursos de Especialização”, pois cursos de
Especialização e MBA são duas categorias que fazem parte da denominação mais genérica
“Pós-graduação lato sensu”, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2001. Essa
mudança corrigiria uma inconsistência relevante na norma vigente. Também propõe-se incluir
na tabela de modalidade o item “VII - Curso de Idioma”, com carga horária mínima de 180
horas e 3 pontos percentuais. Essa proposta visa deixar mais claro ao servidor avaliado onde
serão enquadrados os cursos de língua estrangeira, corroborando com o que é realizado na
prática do dia a dia pela Comissão de Avaliação de Títulos. A proposta não se trata de uma
inovação no conteúdo deste Anexo Único, mas apenas explicitação no texto da tabela.
Outra inconsistência refere-se à temática de cursos de pós-graduação. Propõe-se que
sejam aceitos, para fins de percepção do AQ, cursos de residência médica e de residência em
área profissional da saúde ou multiprofissional da saúde, já que estes eventos constituem
modalidade de ensino de pós-graduação, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de
1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077,
de 12 de novembro de 2009.
Propõe-se ainda que períodos de experiência profissional, inclusive
estágios, participações em ligas acadêmicas ou em projetos de extensão/pesquisa
universitária, não sejam considerados para fins de percepção do referido adicional.
Outra proposta tem por objetivo alinhar a norma às modernas práticas de gestão de
pessoas. Para tanto, pretende-se prever a instituição, por ato regulamentar, de uma Matriz de
Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do DF. O objetivo
da matriz é definir as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo integrante da
estrutura da CLDF, de forma a orientar a análise técnica dos requerimentos de concessão do
AQ e a alocação de pessoas dentro da Casa. A matriz será composta por uma Matriz Geral,
com um rol exemplificativo, de áreas de conhecimento geral para todos os cargos, e uma
Matriz Específica, com rol exemplificativo, de áreas de conhecimentos específicos para cada
cargo. Tendo em vista a complexidade de elaboração dessa Matriz, o presente projeto de lei
prevê, na Lei nº 4.342/2009, sua futura instituição por ato normativo específico da Mesa
Diretora.
Por fim, integra ainda a proposta a previsão de que os certificados dos cursos de
línguas estrangeiras apresentados em idioma diferente da Língua Portuguesa deverão ser
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.2
acompanhados de tradução juramentada, tendo em vista que, no ordenamento jurídico
brasileiro, o documento que não é acompanhado de sua tradução pública (também conhecida
como juramentada), não tem validade legal.
Diante do exposto, pleiteamos o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
MODALIDADE DE EVENTO
DE EDUCAÇÃO CARGA
CONTINUADA E DE PERCENTUAL HORÁRIA CONDIÇÃO
CAPACITAÇÃO E MÍNIMA
DESENVOLVIMENTO
I Doutorado 15 - (a)
II Mestrado 10 - (a)
Curso de Pós-
III Graduação La 7,5 360h (a)
to Sensu
Curso de
IV 4 - (b)
Nível Superior
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.3
Curso de
Ensino Médio
V ou habilitação 2,5 - (c)
legal
equivalente
Curso de
VI Ensino 1,5 - (d)
Fundamental
Curso de
VII Aperfeiçoame 3 180h (b)
nto
Curso de
VIII 3 180h -
Idioma
Curso de
IX 2 80h (b)
Aprimoramento
Curso de
Atualização
ou
X 1 40h (b)
Treinamento
Profissional
LEGENDA DAS CONDIÇÕES:
(a) Relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades
desempenhadas;
(b) Relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;
(c) Restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente
Técnico Legislativo;
(d) Restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.
1. Os percentuais relativos ao Adicional de Qualificação serão aplicados
cumulativamente, de acordo com as regras e a tabela deste Anexo, observado o limite
estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.342, de 2009.
2. Para fim de percepção do Adicional de Qualificação, título é o diploma ou o
certificado expedido e devidamente registrado pela instituição promotora do evento.
3. Cada título pode ser utilizado somente uma vez no âmbito da CLDF para fim do
Adicional de Qualificação.
4. Nas modalidades VII, VIII, IX e X, a carga horária média diária do curso ou a soma
das cargas horárias, quando dois ou mais cursos forem realizados de forma concomitante,
não pode ultrapassar 8 horas por dia, considerando a duração descrita no título.
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.4
5. Nas modalidades de I a IV, somente é válido o título emitido por instituição de
ensino superior ou especialmente credenciada, sendo concedido metade do percentual
correspondente para cada certificação adicional.
6. O título de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, enquadrado na modalidade III,
deve expressamente qualificá-lo como tal.
7. A análise de correlação entre o título apresentado e o cargo ou a área de atuação
do servidor ocorre com base na Matriz de Correlação do Conhecimento.
8. Na modalidade IV, será desconsiderado o curso de nível superior exigido para
ingresso no cargo;
9. Enquadra-se na modalidade III a residência médica e a residência em área
profissional da saúde (ou multiprofissional da saúde), destinada a médicos e outros
profissionais da saúde, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº
11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de
novembro de 2009.
10. Enquadra-se na modalidade VIII curso de língua estrangeira, com limite de 3
pontos percentuais por idioma, podendo ser somada a carga horária de diferentes cursos do
mesmo idioma para alcance do mínimo exigido.
11. O título de curso concluído no exterior somente é aceito se legalmente
reconhecido no Brasil.
12. O título de curso emitido em língua estrangeira deve acompanhar tradução
juramentada.
13. Enquadra-se na modalidade X curso relacionado à Regimento Interno e Processo
Legislativo da CLDF, Lei Orgânica do DF, Língua Portuguesa, Informática Básica, Direito
Administrativo, Direito Constitucional, Gestão e Fiscalização de Contratos, Sustentabilidade,
Políticas Públicas e Gestão Estratégica e Ambientação do Servidor na CLDF, sendo
dispensada para estes a condição (b).
14. Para fim de aferição de carga horária mínima na modalidade X, é permitida a
soma de mais de um curso.
15. Em qualquer modalidade, histórico escolar ou declaração da instituição serve de
documento comprobatório da carga horária do evento.
16. Período de experiência profissional, participação em liga acadêmica, projeto de
extensão, pesquisa universitária ou estágio, não é considerado para fim de percepção do
Adicional de Qualificação.
17. O requerimento para concessão do Adicional de Qualificação deve ser
apresentado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, por meio do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, observadas as seguintes disposições:
17.1 O formulário de solicitação pode ser encaminhado por servidor diferente do
beneficiário, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
17.2 O servidor beneficiário e a instituição emissora do título são corresponsáveis
pela veracidade e exatidão das informações constantes do documento apresentado para fim
de percepção do Adicional de Qualificação;
17.3 O requerimento com a documentação apresentada se dá em processo individual
e sua análise ocorre na ordem do protocolo;
17.4 Após análise e decisão quanto ao percentual do Adicional de Qualificação
devido, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para publicação
da portaria de concessão;
17.5 Da decisão sobre o requerimento, cabe pedido de reconsideração à DGP no
prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da portaria;
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.5
17.6 Do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso ao Gabinete da
Mesa Diretora – GMD, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do interessado;
17.7 O requerimento já apresentado permanece válido, desde que realizadas as
adequações necessárias para atendimento à Lei nº 4.342, de 2009.
18. A qualquer tempo, se constatado que as informações são inverídicas ou inexatas
e que a concessão do Adicional de Qualificação somente se deu em razão delas, o servidor
perde o direito aos respectivos percentuais concedidos e fica obrigado a ressarcir o valor
correspondente, nos termos dos arts. 119, 121, 122 e 123 da Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio
Ambiente e Turismo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo )
Aprova a Indicação do nome do
Senhor Raimundo da Silva Ribeiro
Neto para recondução ao cargo de
Diretor-Presidente da Agência
Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva
Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de
Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do
nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-
Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Vice-Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Membra
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.1
Membro
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Membro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
aniversário da Candangolândia, a
realizar-se no dia 06 de novembro de
2025, às 19h na praça da Biblia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da
Candangolândia, cuja data de fundação é celebrada em 03 de novembro , justifica-se pela
inegável relevância histórica, social e cultural que esta Região Administrativa (RA) possui para
o Distrito Federal e para a própria história da construção de Brasília.
1. Reconhecimento Histórico e Valorização dos Pioneiros:
A Candangolândia, originada como a pioneira "Vila Operária", foi o primeiro
acampamento e sede administrativa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
(NOVACAP), abrigando os "candangos", operários essenciais que vieram de diversas partes
do país para erguer a nova capital. Homenagear a Candangolândia é, antes de tudo, prestar
um justo tributo à memória desses pioneiros, reconhecendo seu sacrifício, sua dedicação e a
fundamental contribuição para o nascimento de Brasília. A Sessão Solene é um palco
adequado para rememorar e perpetuar essa história.
2. Fortalecimento da Identidade Comunitária:
O evento proporciona um momento cívico de celebração e reflexão, essencial para o
fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade dos moradores. Ao reunir
autoridades, pioneiros, líderes comunitários e a população, a Sessão Solene incentiva a união
e o orgulho pela cidade que, com seu caráter resiliente e acolhedor, se desenvolveu a partir
de alojamentos provisórios para se tornar uma Região Administrativa consolidada.
3. Destaque para o Desenvolvimento e Potencial da Cidade:
REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.1
A solenidade serve como plataforma para destacar as conquistas recentes da
Candangolândia, seus avanços em infraestrutura, educação, esporte, cultura e economia
local. É uma oportunidade para reconhecer as lideranças atuais, os projetos comunitários
bem-sucedidos e debater o futuro da cidade, reafirmando o compromisso das instituições
públicas com o bem-estar de seus habitantes.
4. Valorização Institucional:
Ao realizar essa solenidade, demonstra o respeito e atenção às Regiões
Administrativas e à sua população. Este ato formaliza o reconhecimento da importância da
Candangolândia no contexto do Distrito Federal, reforçando o vínculo entre o poder público e
a comunidade local.
Pelas razões expostas, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Candangolândia é um evento de inestimável valor cívico, histórico e social, merecendo o
integral apoio e a ampla participação de todos.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 06 de novembro de
2025 em Comissão Geral, com a
finalidade de debater sobre a
proteção das crianças e dos
adolescentes nas redes sociais
virtuais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025
em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos
adolescentes nas redes sociais virtuais.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo debater o tema “A
proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais” , diante dos
desafios e riscos cada vez maiores enfrentados por esse público no ambiente digital.
Com o avanço das tecnologias e a ampliação do acesso à internet, crianças e
adolescentes têm se tornado usuários ativos das plataformas digitais, muitas vezes sem a
devida supervisão ou orientação. Tal realidade os expõe a uma série de vulnerabilidades,
como o acesso a conteúdos inadequados, o aliciamento virtual, o cyberbullying, a
exploração sexual, o compartilhamento indevido de imagens e a manipulação de
informações .
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o
direito à proteção integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Est
atuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) . Nesse contexto, torna-se urgente
discutir políticas públicas, estratégias de prevenção, instrumentos legais e ações educativas
que garantam um uso seguro, responsável e consciente das redes sociais .
A comissão geral se apresenta, portanto, como um espaço democrático de diálogo
entre o poder público, especialistas, entidades da sociedade civil, escolas, famílias e
representantes das próprias plataformas digitais, a fim de construir soluções conjuntas e
eficazes para a proteção dos menores de idade no ambiente virtual.
REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.1
A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se
refere a os avanços conquistados até o momento .
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de
integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente
enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a formação de uma
cultura digital mais ética, segura e protetiva para nossas crianças e adolescentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 15 anos
do curso de Comunicação
Organizacional da Universidade de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da
Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação
Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas
dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais
qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes,
promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel
da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2338/2025 - Requerimento - 2338/2025 - Deputado Max Maciel - (314305) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
antigomobilismo do Distrito Federal
e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro
de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do
antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social
dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a
preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de
antigomobilistas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2339/2025 - Requerimento - 2339/2025 - Deputado Max Maciel - (314307) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEAPE e à
SES a respeito da letalidade e da
atenção à saúde no sistema
prisional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes
informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.
I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF
1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até
outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local
do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa
falecida.
2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças
transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios);
causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.
3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não
especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.
4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos,
bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade
dos dados sobre óbitos
5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP,
Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.
6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de
2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.
7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e
aqueles remetidos ao SISDEPEN.
II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade
8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas
unidades da rede de saúde referenciadas;
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.1
9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas
de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.),
e por unidade prisional.
10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da
população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro,
odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.
11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde
do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme
modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de
liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não
dentro das unidades prisionais.
12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade
(eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o
acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é
assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o
dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às
pessoas privadas de liberdade.
A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o
dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção
de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência
institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a
persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela
falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas
ao sistema prisional.
Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da
quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados
pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento
Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:
QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF
Ano Número de óbitos divulgado pelo Número de óbitos informados ao
GDF SISDEPEN
2019 38 36
2020 38 43
2021 38 50
2022 31 39
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.2
2023 (sem informação) 38
2024 46 36
Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados
dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à
Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria
de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito
Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação
BI não está funcional.
Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos
quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312957 , Código CRC: 5318cb2f
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
– SES/DF sobre o fornecimento de
canabidiol no Programa de
Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia,
bem como sobre o incentivo à
pesquisa científica com cannabis no
Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, § 2º, todos do Regimento
Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as
seguintes informações:
1. Quais ações foram adotadas pelo Poder Executivo para regulamentar e assegurar o
disposto na Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, que “altera a Lei nº 4.202, de 3
de setembro de 2008 , que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”,
especialmente no que concerne à oferta de canabidiol na Rede Pública de Saúde?
2. Há portarias, decretos ou normativas complementares editadas pela Secretaria de Estado
de Saúde do DF ou outros órgãos acerca da oferta de canabidiol pela Rede Pública? Se
sim, quais?
3. Quantos pacientes do Distrito Federal já foram beneficiados com medicamentos à base de
cannabis , via SUS/DF, desde a sanção da Lei nº 5.625/2016?
4. O Distrito Federal é um dos estados com mais proporção de pacientes com autorização
para o uso do canabidiol. Contudo, não informação precisa de quantos são? Quais as vias
de acesso ao canabidiol? E qual é o custo para a SES/DF?
5. Como estão os estoques de canabidiol no DF?
6. Qual o trâmite para fornecimento e pedido do medicamento no âmbito da SES/DF?
7. Existe orçamento específico destinado à aquisição e fornecimento de medicamentos à
base de canabidiol na Rede Pública de Saúde? Em caso positivo, detalhar valores
previstos, empenhados e executados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
8. Quais instituições de pesquisa no DF receberam apoio para estudos científicos sobre cann
abis medicinal, conforme previsto na Lei distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021, que
“dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp . para uso medicinal no
Distrito Federal e dá outras providências”?
9. Há convênios celebrados entre o GDF e associações com permissão de cultivo?
10.
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.1
10. Quais são as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF para os
próximos dois anos no que se refere à política pública de cannabis medicinal no SUS/DF?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é a unidade federativa com mais pacientes autorizados a utilizar can
nabis medicinal. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Indústria de
Canabinoides – BRCANN, a cada 100 mil habitantes, 121,4 dos moradores da Capital
Federal têm autorização para uso do medicamento. [1] Esses dados se referem a
autorizações sanitárias de importação, e não ações judiciais, mas sugere alta demanda local.
A Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, alterou a Lei nº 4.202, de 3 de
setembro de 2008, que “institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral
às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”. A Lei distrital nº
5.685/2016 foi pioneira ao inserir o canabidiol como alternativa terapêutica no Programa
mencionado. Portanto, a Lei representou relevante avanço ao assegurar o fornecimento, entre
outros medicamentos, do canabidiol na Rede Pública de Saúde às pessoas com epilepsia.
Ademais, há outra legislação em vigor que trata sobre o tema do uso medicinal e
científico da cannabis , a Lei distrital 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o
incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá
outras providências”.
Ocorre que, decorridos mais de 4 anos da publicação das referidas normas, é dever
desta Casa de Leis acompanhar a efetiva execução, garantindo transparência, eficiência
administrativa e acesso da população aos tratamentos de saúde. Assim, o presente Requerim
ento objetiva obter informações atualizadas sobre a implementação da das referidas Leis, de
modo a subsidiar o controle Legislativo e a avaliação de políticas públicas nessa área.
A questão do acesso a cannabis medicinal tem sido tema de amplo debate na esfera
judicial, regulamentar e normativa; por isso mesmo, é fundamental compreender e conhecer
o avanço nessa área. Apesar de não ter sido incorporado pela Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exemplos, como o do município de São
Paulo, ampliaram a oferta de canabidiol pelo SUS para mais de 30 doenças. [2] Ademais, há
exemplos positivos, como no município de Mandaguari - PR, que está com estudos em curso
para produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em
parceria com associações locais. [3]
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente
Requerimento de Informações.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
[1] Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/df-e-primeiro-lugar-de-pacientes-autorizados-a-usarem-cannabis-medicinal/ .
Acesso em: 8/10/2025.
[2] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/prefeitura-de-sao-paulo-vai-ampliar-oferta-de-canabidiol-pelo-
sus . Acesso em: 7/10/2025.
[3] Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/parana/mandaguari-vai-produzir-medicamento-a-base-de-cannabis/ . Acesso em: 8
/10/2025.
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314199 , Código CRC: d1f07788
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as
seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais do DF:
1. Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as
obras não foram aprovadas ou iniciadas?
2. Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?
3. Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso
afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?
4. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do
atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?
5. Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV
enquanto a nova sede não é construída?
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612
Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência
visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV
atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que
compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.
Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação
Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille,
matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação
psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas.
O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela
produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de
ensino do DF.
A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante
de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-
alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o
impacto social e educacional da instituição.
REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.1
Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais : o
espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na
iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila
de espera com mais de 100 pessoas , que não podem ser acolhidas por falta de espaço.
O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede,
com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o
início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação
especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.
Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os
entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas
para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.
Sala das Sessões,
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314186 , Código CRC: a6f08e47
REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
informações a respeito do
fornecimento de alimentação no
sistema prisional
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária as seguintes informações sobre o fornecimento de alimentação
no sistema prisional do DF:
1. Quais ações de fiscalização foram realizadas pela SEAPE/DF, pela Vigilância
Sanitária ou por outros órgãos competentes sobre o fornecimento de alimentação nas
unidades prisionais desde 2020?
2. Encaminhar cópia dos relatórios técnicos, notificações, autos de infração e sanções
aplicadas à empresa contratada. Encaminhar também cópia de procedimentos administrativos
que tenham apurado denúncias ou irregularidades, mas sem resultar em sanção.
3. Informar como se dá o acompanhamento nutricional e a verificação da
conformidade dos cardápios com os padrões exigidos em contrato.
4. A empresa contratada, Vogue Alimentação e Nutrição Ltda foi alvo de
recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) em fevereiro de 2025. Quais medidas foram adotadas pela empresa para cumprir as
exigências?
5. Houve comprovação formal do cumprimento das recomendações? Encaminhar
documentos comprobatórios.
6. A SEAPE/DF realizou verificação do cumprimento das recomendações? Em caso
afirmativo, encaminhar os relatórios correspondentes.
7. Por que não foi realizada licitação para o fornecimento de alimentação desde 2019,
considerando que o contrato atual já passou por diversos termos aditivos?
8. Quais são os motivos técnicos e administrativos que justificam a manutenção da
mesma empresa contratada por meio de aditivos sucessivos?
9. Existe previsão de nova licitação ao término da vigência do atual contrato (março
de 2026)? Se sim, qual o cronograma previsto?
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.1
10. Quais são os requisitos de qualidade e segurança alimentar exigidos nos
contratos vigentes, incluindo padrões nutricionais, número mínimo de refeições diárias,
exigências sanitárias e critérios de fiscalização?
11. Houve revisão contratual ou alterações nos parâmetros técnicos após denúncias
públicas ou recomendações do MPDFT?
12. Os dados sobre fiscalização, qualidade das refeições e cumprimento contratual
estão disponíveis em portal público de transparência? Se sim, indicar o endereço eletrônico.
13. A SEAPE/DF recebeu denúncias da sociedade civil ou de familiares de internos
sobre a alimentação fornecida? Quais providências foram tomadas?
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento de alimentação no sistema prisional do Distrito Federal é um serviço
essencial que impacta diretamente a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais das
pessoas privadas de liberdade. Desde 2020, esse serviço tem sido prestado pela empresa
Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contratada por meio do Contrato nº 038/2020, originado
do Pregão Eletrônico nº 23/2019. O contrato permanece vigente até março de 2026, conforme
o último termo aditivo publicado.
Entretanto, diversos fatores justificam a necessidade de esclarecimentos por parte da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF).
Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
emitiu recomendação formal à empresa contratada e à SEAPE/DF, apontando graves
irregularidades no serviço prestado, tais como:
- Presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa;
- Armazenamento inadequado dos alimentos;
- Uso de ingredientes não previstos em contrato;
- Falta de treinamento técnico dos funcionários;
- Transporte de refeições em embalagens térmicas danificadas;
- Descumprimento de prazos e temperaturas na entrega das refeições.
A recomendação exigia medidas corretivas imediatas, como vedação de janelas,
substituição de equipamentos, capacitação da equipe e comprovação formal do cumprimento
das exigências. Até o momento, não há comprovação pública de que essas medidas tenham
sido integralmente adotadas, o que levanta preocupações sobre a efetividade da fiscalização
e o compromisso com a qualidade do serviço.
Desde 2019, não foi realizada nova licitação para o fornecimento de alimentação no
sistema prisional do DF. O contrato com a Vogue tem sido prorrogado por meio de sucessivos
termos aditivos, o que contraria o princípio da competitividade previsto na Lei nº 8.666/1993 e
pode comprometer a eficiência e economicidade da administração pública.
A manutenção da mesma empresa contratada por mais de cinco anos, mesmo diante
de notificações e sanções, exige justificativas técnicas e jurídicas robustas. A ausência de
novos certames licitatórios também impede a participação de outras empresas, que poderiam
oferecer melhores condições de preço, qualidade e inovação.
Embora a SEAPE afirme realizar fiscalizações regulares, há indícios de que essas
ações não têm sido suficientes*para garantir a conformidade contratual. A empresa teria sido
notificada 19 vezes entre 2024 e 2025, e denúncias públicas relatam problemas como
refeições azedas, mal cozidas ou com objetos estranhos, quantidade insuficiente de alimentos
e descumprimento de requisitos sanitários e técnicos.
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.2
A ausência de transparência nos relatórios de fiscalização, bem como a falta de
divulgação dos resultados das inspeções, dificulta o controle social e o acompanhamento
parlamentar.
Com a vigência do contrato atual se encerrando em março de 2026, é fundamental
saber se a SEAPE/DF está planejando realizar nova licitação para substituição ou renovação
do serviço. A antecipação desse processo é essencial para garantir planejamento
orçamentário adequado, transição contratual eficiente, melhoria na qualidade da alimentação,
além do cumprimento das recomendações do MPDFT e da legislação vigente.
A alimentação fornecida aos internos deve respeitar os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. O
contrato envolve valores milionários e atende milhares de pessoas diariamente, o que exige
rigor na fiscalização e transparência na gestão.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento
do Requerimento nº 2306, de 2025,
que “Requer a realização de
Audiência Pública, no dia 27 de
outubro de 2025, às 10 horas, na
Sala de Reuniões das Comissões da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para debater o
monitoramento e a implementação
de medidas para a atenção integral
às pessoas com doença falciforme
no Distrito Federal.”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº
2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025,
às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às
pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto
facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia
do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos
serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na
audiência pública.
A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.
Sala das Sessões, …
REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.1
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314265 , Código CRC: dd8c46b6
REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a construção
do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS III) no Gama – RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secreta
ria de Estado de Saúde as seguintes informações sobre a construção do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II:
a) Qual é o cronograma atualizado da obra de construção do CAPS III no Gama?
b) Qual a previsão para a conclusão e entrega da obra à comunidade?
c) Em que etapa a obra se encontra atualmente?
d) Já há previsão para a nomeação dos servidores que irão compor a equipe da
unidade?
e) A estrutura física do CAPS III do Gama contemplará todos os serviços previstos
na Política Nacional de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
A construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III no Gama representa um
avanço importante para a rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, especialmente no
fortalecimento do cuidado territorial em saúde mental. O equipamento é fundamental para o
atendimento de pessoas em sofrimento psíquico intenso, em regime de atenção diária e
contínua, evitando internações desnecessárias e promovendo a reintegração social.
Diante da relevância do serviço, é essencial obter informações atualizadas sobre o
andamento da obra, os prazos previstos e as providências quanto à alocação da equipe
profissional necessária para seu pleno funcionamento. A nomeação dos servidores é parte
indispensável para que a unidade possa, de fato, entrar em operação e garantir atendimento à
população.
Este requerimento visa assegurar a transparência na implementação dessa política
pública e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e obrigações por parte do Poder
Executivo.
Sala das Sessões, …
REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.1
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313383 , Código CRC: 7cd12bc3
REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a
participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:
a) A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para
garantir a viabilização dos projetos contemplados?
b) Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os
respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de
serviço, execução etc.).
c) O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até
o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já
foram autorizadas?
d) A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras
ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?
JUSTIFICAÇÃO
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo
Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema
Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde
(UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além
da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e
viaturas para o SAMU, entre outros.
De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria
sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto
Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da
República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras
aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.
Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede
pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a
REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.1
execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das
etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na
aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314180 , Código CRC: 9e1478ec
REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH), a respeito da
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no
sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas
no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em
2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.1
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.2
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314392 , Código CRC: b32e1721
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à
Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal
(CODHAB), a respeito da
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal (CODHAB) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA V, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no
sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas
no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em
2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.1
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314393 , Código CRC: 6cda8b45
REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto ao
Brasília Ambiental (IBRAM), a
respeito da regularização do
Condomínio Vila Rabelo, localizado
em Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto ao Brasília Ambiental (IBRAM) informações a respeito do
processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos
seguintes aspectos:
a) Há algum tipo de licenciamento ambiental? Se existem, tais informações não estão
disponíveis no sistema do IBRAM. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos
mencionados.
b) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo para o licenciamento ambiental deste núcleo urbano informal?
c) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de licenciamento da área, iniciado
em 2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.1
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314394 , Código CRC: bd5a5bc8
REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso)
REPRESENTAÇÃO, com o objetivo
de solicitar a apuração de conduta e
a adoção de providências
administrativas em face da Agência
CLDF de Notícias e dos setores de
Comunicação Institucional desta
Casa Legislativa, em razão da
reiterada quebra dos princípios da
impessoalidade e da isonomia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
REPRESENTAÇÃO
Os Deputados Distritais ROOSEVELT, THIAGO MANZONI, PASTOR DANIEL DE
CASTRO e JOÃO CARDOSO , integrantes dos Partidos Liberal (PL), Progressistas (PP) e
Avante, no exercício de seus mandatos e no uso das atribuições que lhes conferem os arts.
44, incisos III e IV, 142 e 277 do Regimento Interno desta Casa, vêm, com o devido respeito,
à presença de Vossa Excelência apresentar a presente REPRESENTAÇÃO , com o objetivo
de solicitar a apuração de conduta e a adoção de providências administrativas em face da
Agência CLDF de Notícias e dos setores de Comunicação Institucional desta Casa
Legislativa, em razão da reiterada quebra dos princípios da impessoalidade e da isonomia,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICAÇÃO
1. DOS FATOS
No dia 14 de outubro de 2025, foi publicada no portal oficial da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Agência CLDF) a matéria jornalística intitulada “Distritais criticam projeto que
prevê câmeras em salas de aula”. ( https://www.cl.df.gov.br/-/distritais-criticam-projeto-que-
preve-cameras-em-salas-de-aula ).
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
A referida publicação, que ocupa posição de destaque na página inicial do portal,
evidencia uma nítida e inaceitável parcialidade editorial. O texto limita-se a expor as opiniões
de parlamentares contrários à proposição, omitindo deliberadamente a posição, os
argumentos e os fundamentos dos autores do projeto de lei, os Deputados Roosevelt e
Thiago Manzoni, e dos demais parlamentares subscritores.
Ademais, a matéria utiliza linguagem opinativa e tendenciosa, com ênfase em juízos
de valor e na reprodução de críticas sem oferecer o devido contraponto, violando frontalmente
o dever de imparcialidade e isonomia que deve nortear a Comunicação Institucional de um
Poder Legislativo plural e democrático. Tal prática configura um desvio de finalidade do
serviço público, que é mantido com recursos de toda a sociedade e deve servir para informar,
e não para desinformar ou manipular a opinião pública.
Importa ressaltar que esta não é uma ocorrência isolada. Situações análogas de
tratamento assimétrico e parcial já foram, em outras ocasiões, levadas informalmente ao
conhecimento da Presidência, sem que, contudo, resultassem em uma correção efetiva da
conduta institucional. A reincidência demonstra uma falha sistêmica de supervisão
administrativa e a urgência de uma reestruturação que garanta a imparcialidade do serviço.
2. DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta da Comunicação Institucional da CLDF viola flagrantemente princípios
basilares da Administração Pública, normas do Regimento Interno e deveres funcionais dos
servidores públicos.
2.1. Da Violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput , estabelece os princípios que regem a
Administração Pública, os quais são compulsoriamente aplicáveis a todos os Poderes,
incluindo o Legislativo e seus órgãos de comunicação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de l
egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
O Princípio da Impessoalidade foi o mais gravemente violado. A comunicação oficial
não pode ser utilizada para promover ou atacar a imagem de parlamentares específicos,
tampouco para favorecer uma corrente político-ideológica em detrimento de outra. Ao dar voz
apenas aos críticos de uma proposição e silenciar seus autores, a Agência CLDF age com
pessoalidade, transformando um canal institucional em veículo de propaganda política.
O Princípio da Moralidade Administrativa também foi desrespeitado, pois o uso da
máquina pública para fins partidários constitui um desvio de finalidade que atenta contra a
ética e a boa-fé que devem guiar a gestão da coisa pública.
2.2. Da Violação ao Regimento Interno da CLDF
O Regimento Interno desta Casa Legislativa é claro ao definir as funções do
Presidente desta Casa na supervisão dos serviços e ao estabelecer as prerrogativas dos
parlamentares.
O art. 44, §1º, incisos III e X11 , atribuem ao Presidente o dever de zelar pelo
prestígio e decoro da Câmara Legislativa, bem como pela liberdade e dignidade dos
Deputados Distritais, assegurando-lhes o devido respeito às suas imunidades e demais
prerrogativas e de instaurar sindicância, processo disciplinar e tomada de contas especial . A
comunicação social é um serviço administrativo essencial e sua gestão parcial representa
uma ilegalidade.
Adicionalmente, o art. 277, traz que a s reclamações sobre irregularidades nos
serviços administrativos da Câmara Legislativa devem ser encaminhadas à Mesa Diretora,
para responder no prazo de 5 dias. A divulgação parcial, tendenciosa e descontextualizada
equivale à não divulgação, cerceando a prerrogativa parlamentar de ter sua atuação
devidamente comunicada à sociedade.
2.3. Da Afronta ao Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024
O Ato da Meda Diretora nº 85, de 2024, que s uplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, regula as
competências e atuações da Diretoria de Comunicação Social, com foco na isonomia entre as
atividades dos parlamentares.
O art. 78, §2º , estipula que a atuação da Diretoria de Comunicação Social deve
pautar-se pelos princípios que regem a comunicação pública e por critérios
jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades
parlamentares de cada Deputado Distrital pelos meios de comunicação da Câmara
Legislativa.
A atuação atual da Diretoria de Comunicação Social, consubstanciada na publicação
ora questionada e em outros do mesmo viés ideológico, afrontam cabalmente a diretriz
estabelecida na norma acima e nos demais normativos relacionados, necessitando
urgentemente de apuração das condutas e a regularização da atividade, para que possamos
dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia.
2.4. Da Responsabilidade Funcional dos Servidores Públicos
A Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis do Distrito Federal, estabelece deveres e proibições cuja inobservância acarreta
responsabilidade administrativa.
O art. 180 da referida lei elenca os deveres do servidor, entre eles a gir com perícia,
prudência e diligência no exercício de suas atribuições (inciso III), cumprir as ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais (inciso VI) e ser leal às instituições a que
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C4astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
servir (inciso XI) . A lealdade é para com a instituição "Câmara Legislativa", em sua
pluralidade, e não para com o ocupante de um cargo de chefia ou sua agenda político-
partidária.
Mais gravemente, os arts. 192 e 194 estabelecem as infrações, das quais se
destacam:
Art. 194. São infrações graves do grupo II : IV - valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 192
. São infrações médias do grupo II I : III - coagir ou aliciar subordinados no sentido de
filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
A utilização do cargo e dos recursos de comunicação para promover uma narrativa
política específica em detrimento de outra constitui, inequivocamente, o ato de "valer-se do
cargo para lograr proveito de outrem" (do grupo político que se busca favorecer), configurando
falta funcional passível de apuração.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos constitucionais, regimentais e
legais invocados, os Deputados Distritais signatários requerem ao Presidente desat Casa e à
Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - A imediata remoção da matéria intitulada “Distritais criticam projeto que prevê
câmeras em salas de aula” do portal oficial da CLDF, ou, alternativamente, sua imediata e
retificada republicação, garantindo espaço isonômico e de destaque para a exposição dos
fundamentos e argumentos dos autores do projeto;
II - Que a comunicação social da CLDF promova o aperfeiçoamento dos seus
processos internos , para que condutas semelhantes não mais ocorram, sob pena de
afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e aos deveres dos servidores públicos
previstos na Lei Complementar nº 840/2011;
III - A reavaliação da atual estrutura administrativa que subordina a Comunicação
Institucional à Vice-Presidência, e que se estude a proposição de alteração do Regimento
Interno para vincular o setor diretamente à Mesa Diretora como um todo, ou à Presidência, a
fim de garantir a isenção, o equilíbrio e a transparência na comunicação pública, blindando-a
de ingerências político-partidárias;
IV - A comunicação formal das providências adotadas a estes parlamentares e aos
demais membros desta Casa.
Nestes termos, Pede deferimento.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2025.
DEPUTADO DISTRITAL ROOSEVELT Partido Liberal - PL
DEPUTADO DISTRITAL THIAGO MANZONI Partido Liberal - PL
DEPUTADO DISTRITAL PASTOR DANIEL DE CASTRO Partido Progressistas - PP
DEPUTADO DISTRITAL JOÃO CARDOSO Partido Avante
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C5astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 19/10/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314339 , Código CRC: 9399d3af
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C6astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem às Famílias
Acolhedoras, a realizar-se no dia 30
de outubro de 2025, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem às Famílias Acolhedoras, a
realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo propor a realização de Sessão Solene em
homenagem às Famílias Acolhedoras , a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025 , às 19
horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública essencial
que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes
afastados temporariamente do convívio de suas famílias de origem, por medida de proteção
determinada judicialmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990) .
As Famílias Acolhedoras desempenham um papel de extrema relevância social e
humana, pois oferecem amor, cuidado, proteção e estabilidade emocional a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o seu desenvolvimento
integral e para a reconstrução de vínculos afetivos. Trata-se de uma ação baseada na
solidariedade, na empatia e no compromisso com a dignidade humana.
A homenagem proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho
dessas famílias , que exercem com sensibilidade e dedicação uma missão de acolhimento
temporário, oferecendo um lar seguro e afetuoso enquanto o Estado busca a reintegração
familiar ou a adoção.
Além disso, a Sessão Solene pretende dar visibilidade a essa política pública ,
incentivando a participação de novas famílias no programa e fortalecendo a rede de proteção
à infância e à juventude no Distrito Federal.
REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.1
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão às
Famílias Acolhedoras, que, com generosidade e compromisso social, transformam vidas e
constroem um futuro mais humano e solidário para nossas crianças e adolescentes.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314404 , Código CRC: d92ec440
REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência
pública sobre a regularização
fundiária da antiga Fazenda Sálvia,
no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola
Classe Córrego do Arrozal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre a
regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola
Classe Córrego do Arrozal.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública objetiva discutir com a comunidade a regularização fundiária da
área conhecida como Fazenda Sálvia, que abrange diversas localidades de Sobradinho e
Planaltina, entre elas Nova Colina, Nova Petrópolis, Dorothy Stang, Córrego do Arrozal,
Monteiro Lobato e DVO.
Recentemente, essa região voltou a ser considerada terra da União, anteriormente
sob a gestão do Governo do Distrito Federal .
Diante dessa mudança, a comunidade busca compreender como se dará o processo
de regularização e discutir os próximos passos junto às autoridades competentes.
Por isso, espero a aprovação do presente Requerimento, a fim de poder viabilizar a
referida discussão.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.1
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314437 , Código CRC: 1ac929cf
REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 420/2023, que “Alter
a a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de
2011, que “Institui o Programa de
Promoção da Cultura de Paz nas
unidades do sistema Público de
Ensino do Distrito Federal” , com o
Projeto de Lei nº 339/2023 que “Instit
ui a Política Distrital de Segurança
das Escolas Públicas. ”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 420/2023 , que “ Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de
2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema
Público de Ensino do Distrito Federal ” , com o Projeto de Lei nº 339/2023 , que "Institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. ”
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre
medidas de seguranças nas escolas públicas do Distrito Federal, propondo medidas
complementares para redução da violência em ambiente escolar.
Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de
matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a
discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 21 de outubro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.1
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314600 , Código CRC: c1210dfb
REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Gilvan Laurentino da Silva.
María Audenir Lima
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314195 , Código CRC: 486a3b60
MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Cássia Maria Marques Nunes
Sidilane Farias dos Santos
Rita Cirlene Martins de Godoi
Priscila Gonzaga de Sousa Costa
Ana Maria Constâncio Otto
William Carvalho Fonseca
Andréia Ribeiro Silva de Oliveira
Mauro Nunes Rocha
Sala das Sessões, …
MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao médico ortopedista, Alex
Oliveira de Araújo, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos
relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em
razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a
esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.1
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MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
APÓSTOLO
ANDRÉ BRUNO
ORLANDO DIAS
JOSIAS SANTOS
APÓSTOLA
SANDRA DE FATIMA SILVA SANTOS MATOS
BISPO
ANDRÉ LUIZ MENEZES BORGES
ALLAN DAMACENO VARGAS ARAÚJO
ANDRÉ BEZERRA FARIAS RODRIGUES
KLEBION DE MELO ALARCÃO
MARCOS MANOEL DA SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.1
WEIDER DE MORAIS ROCHA
BISPA
DAYANE LEAL VELASCO
EDNA RODRIGUES DA SILVA FARIAS
EUZA RODRIGUES
VALESSANDRA MONTEIRO GOMES ALARCÃO
LUCINEIDE GOMES DA SILVA ROCHA
REVERENDO
ADEMAR MOTA
SERGIO SOUSA GOMES
PASTOR
AGNALDO LEMES DA SILVA
ALEXANDRE BRAGA CERQUEIRA
AMAURI PEREIRA DE ANDRADE
ANDERSON ALVES PEREIRA
ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA
ANDRÉ MORAIS
ANTONIO ALMEIDA FILHO
ANTONIO GOMES DA COSTA
ANTONIO MARTINS
BRUNO FERREIRA DE JESUS
BRUNO SIMÃO DA CUNHA
CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA
CARLOS IVAN MORNO DAMASCENO
CIZELMO DA SILVA ARAUJO
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.2
CLOVIS DE SOUZA CAMPOS JUNIOR
CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA
DANIEL RODRIGO FONTES
DANIEL DA SILVA GRAÇA COSTA
DAVI DA COSTA SILVA
DJALMA GOMES DA SILVA
EDER CRISOSTOMO PAIVA
EDILVO DE SOUSA SANTOS
EDIMÁSIO SOUZA SILVA
EDIMILSON SOARES
EDINAN SANTOS SOARES
EDINEZIO BERNARDO
EDIVALDO DE FREITAS DUARTE
EDIVALDO DELMONDES CARNEIRO
EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA
ELIAS ANTONIO DE SOUZA
ELMO GERALDO BARBOSA
ENOCH FERREIRA
EVERTON NETTO AMANDIO
FABIANO LAGO
FILIPE LIMA DE CARVALHO
FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA MOURA
GEMILTON DAMASCO DE OLIVEIRA
GEOVANI MACIEL GOMES
GILMAR BARBOSA DE JESUS
GILVAN TALES MONTEIRO DA SILVA
GIOVANNI ALVES MOISÉS
GROVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES
HILTONJANSEN SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.3
IRINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
JAILTON LUIS DE CARVALHO
JAIME DA SILVA MADEIRA
JAIMILSON SANTOS
JARLAN RIBEIRO DOS SANTOS
JOÃO BATISTA SOBRINHO
JOÃO CANDIDO
JOÃO JUNIOR ARARUNA RODRIGUES
JOÃO LUIZ DIAS DA ROCHA
JOÃO PAULO GOMES VIEIRA
JOÃO TAVARES DE ABREU
JOSÉ AVELINO DA CUNHA
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JR
JOSÉ LUIZ DIAS DA ROCHA
JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ
JOSIVALDO SOUSA DOS SANTOS
JUCIMAR DE SOUSA VASCO
JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA
KAIQUE MARQUES DA SILVA
LAZARO SANTOS DE PAULA
LEIBER ALVES DE SOUZA
LUCIANO BEZERRA
LUCIANO ELIAS DA SILVA
LUCIANO LANDIM
MARCELO MARTINS RODRIGUES GALVÃO
MARCIO LUIZ SIMÃO
MARCOS DE ASSIS CONCEIÇÃO NASCIMENTO
MARCOS MENDONÇA OLEGÁRIO ABREL
MARCUS VINICIUS ALMEIDA CRISPIM
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.4
MARIODAY MACHADO DOS SANTOS
MAURO CEZAR DA SILVA CARDOSO
MAXWELL KALLER DE CASTRO
MAXWELL KELLER
PAULO DANIEL FREIRE ARAÚJO
PAULO HENRIQUE LOPES
PAULO SILVA DOS SANTOS
RAFAEL GONÇALVES PEREIRA
RAIMUNDO MARCIANO DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
RICARDO PEREIRA DE SOUZA
RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES
SAMUEL DE SOUSA SIQUEIRA
SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA.
SIDNEY FERREIRA DA SILVA
SIDNEY SILVA PAULA
THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA LOURES
TIAGO BARROS
TONISTARLEI BATISTA DOS SANTOS
VALDEMIR SARMENTO DE ALMEIDA
VALTENI OLIVEIRA MUSTAFA
VOLMIR ZARO
WADSON DIAS DE SOUSA
WALDSON CAVALCANTI LOPES
WASHINGTON LUOS DE PÁDUA
WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA
WILBERT GOLDEN BATSTA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.5
WILTON MADEIRA NETO
PASTORA
ADRIANA GONÇALVES DA SILVA
ANA LÚCIA COSTA
ANDREA GOMES RABELO PAIVA
BEATRIZ LAGO
BRUNA RAFAELA SILVA CUNHA DOS SANTOS
CASSIA OLIVEIRA DA SILVA
CELINA ALTINA FELISBINO
DAIANE PAULINO DOS SANTOS DE SOUSA
DORACI RODRIGUES LABAQREDA MESQUITA
EDIMILDE MARIA BONFIM COSTA
ELIANE BEZERRA MENDES
ELIANE PEREIRA
ELIELMA FERREIRA DIAS
FABIANA ALVES PIMHEIRO
FABIANA BATISTA LONDE COUTO
FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ALENCAR
FRANCISCA DOS SANTOS
GISAH MADEIRA
HANDREA FERREIRA JANSEN SILVA
HELENA DO NASCIMENTO SILVA
HELLEN SANTOS SOUSA
HYATHAMA PIRES
JOSENILIA ALMEIDA
JUCELIA MENDONÇA OLEGÁRIO ABREU
JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO
JULIANA GOMES SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.6
KATTHE SANTOS MAIA
LIDECY DO SANTOS ALMEIDA
LUCIENE GOMES FONSECA
LUISA AMÉLIA FRAZÃO ABREU
MARI SOUTO ZARO
MARIA ADELIA
MARIA APARECIDA MALTA DA SILVA GOMES
MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES
MARIA BERNADETE DAMASCENO
MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA DE JESUS FERNANDES DE SOUSA
MARIA DO ROSÁRIO DUTRA
MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA
MARILENE GONÇALVES DE MELO
MARINALVA BARBOSA FELIX
MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA
MARISTELA P. ARAÚJO
MARLENE CUSTÓDIO
NOEME DE OLIVEIRA DA SILVA
QUEZIA AFONSO DE OLIVEIRA BARROZO
ROSIANE PIRES DA SILVA
SILMARA DAMASCENO
SOLANGE DIAS SILVA
VALDEI NASCIMENTO DE LIMA
VALDELICE FERREIRA MARQUES
VÂNIA ALVES DE BRITO SAMINÊZ
VILMA PEREIRA GOMES SILVA
WALCENY DA SILVA DOS SANTOS
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.7
ZIRLEI VIEIRA DO CARMO
EVANGELISTA
DANIEL DE SOUZA ARAUJO
DANIEL RODRIGO FONTES
DAVID WALISSON
ISMAEL RODRIGUES BATISTA
LAÉRCIO SANTOS CARVALHO JUNIOR
MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUSA
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
PRESBÍTERA
LUCINEIDE ARAÚJO PINHEIRO
REVDA GABRIELA DE FATINA C.DE SOUZA ALBERTIN
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.8
MISSIONÁRIO
ANDERSON DE JESUS DE OLIVEIRA
AUGUSTO ANAXIMANDRO FRANCISCO DE NORONHA
IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE
VITOR SILVA DOS SANTOS
WAGNER VICENTE DE SOUZA
WILLIAM GABRIEL BORGES DE SOUZA
MISSIONÁRIA
ALINE ROBERTA BARBOSA GONÇALVES
ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES
ANA FLAVIA LEME DA COSTA GUANCIALE
ANA JAVES SENALOPES
ANDRESSA ALEXANDRA DA SILVA
CATARINA CUNHA DE SOUZA
CRISTIANA DA SILVA ALVES
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES
DIVANEY DOS SANTOS LIMA
DYNNEFER VITORIA DA SILVA SOUZA
ELIANE MARTINS GAMA DOS SANTOS
ELIZÂNGELA DO NASCIMENTO FERREIRA
EUNICE DE LIMA BATISTA
EVELYN CRUZ DA SILVA
GARDÊNIA DE F. GONÇALVES MIRANDA
JUSIELE TAVARES BEZERRA FREIRE
KELLY CRISTINA SOUZA MACIEL DOS SANTOS
LILIA VALÉRIA CORREIA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.9
MARCELA DE LIMA SOARES
MARIA VANDA MOREIRA DA SILVA ROCHA
MARINETE CALDEIRA DE MOURA
NEIVA MARINHO GOMES
ODANIA BATISTA DE URSINIO
RAYANE CAROLINA RODRIGUES DE JESUS
REJANE VIEIRA FELIX
ROSIMEIRE LUCINEIA DOS SANTOS BAZAN
SANDRA NERIS BALDOINO
SILMA SOLANGE SILVA
TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS
ZELIA DE SOUZA SANTOS
DIÁCONO
ANDRE LUIS BATISTA SILVA
DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
GERSON SEVERINO DA SILVA
IZAIAS LAUENTINO FERREIRA
JAIR DOMINGOS DO NASCIMENTO
JONY ANDERSON VIANA MATOS
JOSE ARMANDO PEREIRA SANTOS
LEÔNIDAS BATISTA DE JESUS.
MANOEL JOSÉ DA SILVA
MARCOS WYLIAM BORGES SANTOS
OZIEL GALVINO DA SILVA
PAULO CESAR AZEVEDO E SILVA
PAULO MATEUS SABINA DOS SANTOS
RAMON MIRANDA NEVES
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.10
VICTOR MATEUS FERREIRA DE ANDRANDE
DAVID GABRIEL GOMES DA ROCHA
DIACONISA
ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA
BRUNA LORRANY MARTINS DOS SANTOS
CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA
CÍCERA DA PAULA DANTAS
ELIZABETE ALVES DE SOUZA SANTOS
EUNICE MAGALHÃES LISBOA SANSÃO
GILDETE COSTA DE ARAUJO
KENNY CRISTINA DA SILVA
LADY KATLEY DA SILVA ALMEIDA
LAUDELILA VIEIRA PRADO
LINDALVA RAMOS FIGUEREDO
MARIA DE FATINA COSTA E SILVA
MARLENE DO NASCIMENTO SILVA CARVALHO
MILCA CARDOSO DE SOUZA
NOEME MARIA OLIVEIRA
PATRICIA CAMPOS DA SILVA
SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA
VANDERLÉIA BRAGA DOS SANTOS
YOHANNE KETLEY MONTEIRO DA SILVA
LEVITA
DELCINO FRANÇA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.11
OBREIRO
LUIS PAULO MARTINS GALVÃO
OBREIRA
ADRIANA COELHO LIMA MARTINS
HOMENAGIANDOS
ADAUTO ROSA DO NASCIMENTO
CELIA REGINA CABRAL DE SOUSA
CHARLEY NATALIA PEREIRA DA SILVA
CLÁUDIA LOPES
CLEIDE DA SILVA CARNEIRO MAGALHÃES
DINEA ALVES E SILVA
EDIMAR PORFIRO DA SILVA
EDULIO CONCEIÇÃO PASSOS
EVELYN CABRAL MARQUES
FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS
FRANCISCO VALDELARIO MORORÓ DA SILVA
GENOVEVA EREIRA LIMA
ISNARA DE ARAUJO SOUZA
JESSICA NAYARA DOS SANTOS PAIXÃO
JOHNNY DE MELO PORTO
JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO
JOSEILSON SANTOS
KELMA DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES
LENINALVA ROQUE MOURA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.12
NARA DA CRUZ SOUZA GOMES
ORLANDO DA SILVA SOBREIRA
PEDRO ABRAÃO SILVA DAMASCENO
RAFAEL SILVA BARBOSA
VANUZA MARIA MORORÓ VALDELARIO
VICTOR FERREIRA MARQUES
VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA
WESLEY GOMES PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313850 , Código CRC: 80f447b4
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.1
PASTOR
Gilmar Assis da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314297 , Código CRC: d0bc6d18
MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Anaeliza Petersen de Albuquerque Veras
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314298 , Código CRC: 59a1240e
MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do
Outubro Rosa, em prevenção ao
câncer de mama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Shirley Marques da Silva
Luciana Santana
Márcia Rodrigues Camargo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314400 , Código CRC: 0e01e382
MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Lourença de Matos Neta
Meryellen Pereira de Araujo
Lúcia Helena da Silva
Edivan da Costa Madureira
Ariadna Rodrigues Merllo
Fernanda Michelly Medeiros Vieira
Josilene Angélica Portela Xavier
Rosani Alves dos Santos
Sara Gabriela Silva de Freitas
Ana Carolina Santos da Silva
Paloma Stefany Oliveira dos Santos
Valdirene Reis de Souza Duarte
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.1
Ana Lúcia Oliveira de Carvalho
Alvaro Vitorino Guimarães
Andreia Xavier Rangel
Bianca de Paula Silveira
Eliane Ferreira Soares Dalescio
Juliana de Fatima Araujo
Kassia Estelita Martins
Ligia Maria da Silva
Luciana Resende Martins Sodré
Rayanne Rodrigues de Lima
Sandra Maria Bastos Menezes
Sara Cristina BAhiense de Moraes Negreiros
Schirley Cristiane dos Santos O. Rocha
Carla Valeria Cavalcante
Cínthia de Britto Terra
Cleusa Rodrigues do Nascimento
Maria Cândida Mariotini A. de Magalhães
Rhayanne Francisco Teixeira
Tamara Afonso Barbosa
Yuri Duarte Almeida Leal
Alessandra Ferreira Guerra
Patrícia Fonseca Barroso
Neide Rodrigues de Sousa
Ana Beatriz Pimentel de Queiroz
Edrian Safira Matias Almeida
Edjan Ferreira da Silva
Júlia Bandeira Sanches
Léia Rodrigues de Souza Nunes
Lucineide dos Santos Silva Carvalho
Priscila Linhares da Silva
Raquel Luiza dos Santos da Silva
Roberto Alves Rabelo
Adília dos Santos Meira
Maria dos Remédios Silva Martins
Niele Sarmento Costa
Melissa Andrade Costa
Aline Nascimento Freitas Almeida
Marizely Marques Drummond
Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.2
Carmem Campbell
Viviani Darolt Rabelo
Lucília Barbosa Maia
José Alexandre Cavalcanti Vasco
Ana Lúcia dos Santos Nogueira
Julimar Pereira da Silva Epifanio
Danielle Araujo de Oliveira
Marizely Marques Drummond
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao Professor e
Doutor Nelson Adriano Ferreira de
Vasconcelos, servidor desta Casa, e
ao Professor e Doutor Célio da
Cunha pelo lançamento do livro A
invenção da escola pública no Brasil
Império .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor N
elson Adriano Ferreira de Vasconcelos , servidor desta Casa, em razão não só dos
relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às
causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram
resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e
pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.
No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e
Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola
pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret
(1768-1848), merece ser reproduzida aqui:
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.1
O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão
profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de
lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e
inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a
Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública,
ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.
Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das
Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta,
Lisboa, assim escreveu:
Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a
compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas
(adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.2
processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império
até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção
da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da
educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino
público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.
A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a
importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas
principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como
um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ,
ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica
para todas as crianças e adolescentes deste Pais.
No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada,
discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores,
como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e
conteúdos a serem ensinados.
Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da
educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a
expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso
jesuítico do Brasil colonial.
Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter
eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os
primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos,
durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se
consolidou por completo.
Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções
religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais
iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos
magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados
Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento
jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas
múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico
de nossa civilização.
Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no
início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a
chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes
divergências contidas no modo de a conceber e executar.
Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados,
como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a
instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa
democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de
renda, cor, sexo ou orientação sexual.
É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias
conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos,
permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o
modo de ser, agir e pensar de cada um.
É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso
aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de
mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.
Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um
povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro
decidir o melhor para sua vida.
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.3
Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a
bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A
invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas
brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e
que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando
diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.
Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor
ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos , extensiva ao Professor e
Doutor Célio da Cunha , coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.
Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314424 , Código CRC: 54916a7f
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que
se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
JAQUELINE MOLL – Pedagoga, Doutora em Educação pela UFRGS. Professora
Titular aposentada da Faculdade de Educação da UFRGS.
EDILEUZA FERNANDES DA SILVA – Mestre e doutora pela UNB. Professora
aposentada da SEEDF e professora da Faculdade de Educação da UNB.
BARBARA VIEIRA SALES
CAROLINE ROCHA
CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ
EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR
ISMENIA VIANEZ DE OLIVEIRA
JUVERCINA DE JESUS SILVA
LUDMILA CORREIA
MARIA CLARA LIMA VALE MARTINS
MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA
PAULO ALVES DE ARAUJO
MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.1
JULIANA EUGENIA CAIXETA
MARIANA AZEVEDO SILVA
LARISSA SOARES DE SANTANA SOUSA
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
ANA PAULA ALVES DOS REIS SILVA
LUCIANA GIMENES SOARES
SIMONE ALVES HAHN
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314395 , Código CRC: 35ea2877
MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Edileuza Fernandes da Silva
Genovaldo Ximenes Aragão
Oneide de Souza Ribeiro
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.1
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Código Verificador: 314296 , Código CRC: 59b60903
MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza o Líder Religioso
Apóstolo Adevair Aparecido Silva,
em reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que tem prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair
Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária
que tem prestado à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de
valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de
cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação
de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido
verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito
Federal.
Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem
apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de
alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue
para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.1
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MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
Missionária Lucimara Bispo da Silva
Pastor Elzo Marciel de Souza Campos
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.1
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Adma Filgueiredo Lima
2. Adriana Levino da Silva
3. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira
4. Alberto Juracy Pessoa Sobrinho
5. Alexandre Lira
6. Ana Chaves dos Santos
7. Anaí Haeser Penã
8. Analice Cabral Costa Andrade
9. Ana Magalhães
10. André Luiz de Lima Coelho
11. André Luiz Gonçalves da Rocha
12. Ariane Abrunhosa da Silva
13.
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.1
13. Asdrubal Nascimento Lima Júnior
14. Cândida Carpena
15. Carlos Augusto Maia Ferreira
16. Carlos Máximo
17. Célia da Silva Soares
18. Cícero Beserra Torquato Júnior dos Santos
19. Cilsa Tavares da Silva
20. Cintia Beatriz de Freitas Alves Rolim
21. Conceição de Maria Borges Costa
22. Danielli Prata Costa Maciel
23. Danne Strauss
24. Deusenice Barcelos Araujo
25. Dinorá Couto Cançado
26. Divanir de Castro Duarte
27. Dora Duarte da Silva
28. Dulcinéia Soares Coelho
29. Eduardo de Bessa Seixas
30. Eduardo Mamede
31. Elias Fontele Dourado
32. Eliene Muniz de Matos Navarro
33. Elza Caetano Santos
34. Emanuel José da Silva
35. Flávio Pikana Lemes
36. Francisco Antônio Oliveira Silva
37. Gustavo Cordeiro
38. Ismar Lemes
39. Ivonete Ibiapina
40. Jair Francelino Ferreira
41. Jalma Fernandes de Queiroz
42. João Almir Mendes de Sousa
43. João Erismá de Moura
44. José Genivaldo de Oliveira
45. Joseneide Vilanova
46. José Osmar Monte Rocha
47. José Sipaúba Costa Júnior
48. Josicelia do Nascimento Ramos
49. Juliana Valentim
50. Júnior Marques
51. Karine Afonseca
52. Keula Maria de Andrade Rodrigues
53. Laurenice Noleto Alves
54. Leopoldina Gonçalves da Silva
55. Lícia Braga
56. Lídia Câmara Peres
57. Luciana Américo
58. Lucimar Rodrigues
59. Luiz Felipe Vitelli
60. Magali Guimarães
61. Marcos Linhares
62. Maria Aparecida de Sousa Gomes da Silva
63. Maria Célia Soares
64. Maria Cristina Guilherme do Espirito Santo
65. Maria de Lourdes Fonseca
66. Maria Reis
67. Marina Teixeira Mendes de Souza Costa
68. Maristela Papa
69.
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.2
69. Marivalda Santos Barbosa
70. Marluce Januária
71. Mauro Rocha
72. Nauza Luza Martins
73. Nilva Sousa
74. Noeme Rocha da Silva
75. Nyedja Gennari
76. Pedro Gomes da Silva
77. Ray Torquato
78. Robson Eleuterio da Silva
79. Rômulo Nunes Lima
80. Rosângela Gomes
81. Rosário Ribeiro Alves
82. Sara Oliveira Tavares
83. Sharlene Serra
84. Silas Fernandes Cunha
85. Silvana Scórsin
86. Silvano Colli
87. Suely O. de Melo Araújo
88. Tânia Maria Borges Gomes
89. Tito Santana
90. Valda Fumeiro
91. Vânia Lúcia Malta
92. Victor Santana
93. Virgílio Caixeta Arraes
94. Yuri de Sousa Firmiano
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314554 , Código CRC: 94500526
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que
se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
Maria Lídia Bueno Fernandes
Reginaldo Veras
Eliene Novaes Rocha
Leila Maria de Jesus Oliveira
Pedro Oliveira Lacerda
Marta Rosângela Ferreira Alves Pereira
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 13:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314587 , Código CRC: a9d6a2a0
MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Amarildo Castro
2. Ana Alves Ramos
3. Ana Paula Paz Alves Arboés
4. Ana Rossi
5. Anne Caroline Coelho Leal Árias Amorim
6. Antonio Germane Alves Pinto
7. Caroline Paz Motta Alves Lourenço
8. Eliane Alves
9. Elizabeth Esperidião Cardoso
10. Fernando Antonio da Silva Matos
11. Francilma Alves Mendonça de Oliveira
12. Francisco de Assis Apolinário Junior
13.
MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.1
13. Henrique Machado
14. Joel Oliveira
15. Juliana Ventura Souza Juliano
16. Julimar Pereira dos Santos
17. Leda Cardoso Sampson Pinto
18. Ligia Vanessa Bezerra Mariano Lola
19. Lisandra Rodrigues Risi
20. Maria Cristina Guilherme
21. Mariana André Honorato Franzoi
22. Marta Duval
23. Miguel Edgar Alves
24. Nery Lucia Emerick
25. Nicolas Augusto Silva Apolinário
26. Oliveiro Pereira dos Santos Junior
27. Onã da Silva Apolinário
28. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
29. Pedrita Machado Barbosa
30. Rafael Sousa
31. Renas Pereira da Silva
32. Ricardo José Oliveira Mouta
33. Sabrina Marçal
34. Tamara dos Santos da Costa Valentin
35. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá
36. Linconl Agudo Oliveira Benito
37. Victor José Melo Alegria Lobo
38. Werlang da Cruz Silva
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314633 , Código CRC: d7a06433
MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2210
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.805/2025, que Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.756, de 21 de outubro de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087638 código CRC= D2265AF2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 210 (185087638) SEI 00002-00007306/2025-05 / pg. 1
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087638
M e n s a g e m 2 1 0 (1 8 5 0 8 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.756, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e
funções de confiança no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo Único desta Lei,
cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua
estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem
que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art.
157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas
decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087668 código CRC= B935D84B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087668
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 170/2025-GP
Brasília, 09 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.805, de 2025, de autoria
do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363610 Código CRC: 46ADF539.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363610v2
M e n s a g e m N º 1 7 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 0 4 7 4 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no
âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo
Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a
distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a
transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição
Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação
orçamentária.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363616 Código CRC: EC1BDD4D.
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 6
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363616v4
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a
“Comenda Missionários Daniel Berg
e Gunnar Vingren” e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comend
a Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , destinada a homenagear pessoas físicas e
jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na
prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do
Brasil.
Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e
histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren ,
que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de
vidas por meio do Evangelho de Cristo.
Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de
novembro , em sessão solene especialmente convocada para este fim.
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora ,
mediante indicação dos Deputados Distritais , observando-se os seguintes critérios:
I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;
II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores
morais e familiares;
III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em
comunidades carentes do Distrito Federal.
Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da
Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços
prestados.
Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma , contendo o brasão da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.
Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de
apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.1
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , em
reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação
missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.
A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas
também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o
desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois
missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo,
chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão
resultou no surgimento das Assembleias de Deus , que se tornaram a maior denominação
evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na
formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.
Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e
educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé,
Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento
das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de
vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de
recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.
No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades
cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-
estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em
situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comen
da Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e
perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.
A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da
liberdade religiosa , princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da
Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento
público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia,
pilares do Estado brasileiro.
Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam
de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz , muitas vezes sem qualquer apoio
estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social,
prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.
Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu
compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao
próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel
Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de
um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.
Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem
de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país,
submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu
integral acolhimento e aprovação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.2
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314752 , Código CRC: d103ff94
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.943/2025 que
“Autoriza o uso de sistemas de
Inteligência Artificial na elaboração
de documentos oficiais no âmbito
da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº
1514/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes para regulamentação, o
incentivo e o fomento ao uso de
Inteligência Artificial (IA) nas esferas
do poder público do Distrito
Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 1.943/2025 que “Autoriza o uso de sistemas de Inteligência
Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº 1514/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para
regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do
poder público do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral quanto a tratar sobre
o uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.
Assim, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou
correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela
temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, …
REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.170)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 22/10/2025, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos à homenageada
pela prestação de serviços à
comunidade em geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
(Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços
à comunidade em geral.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Lider de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.1
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MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços ao bem estar social e
saúde humana .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Weslainy Rocha de Araújo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E
O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.1
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MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em comemoração ao Dia de
Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, a realizar-
se no dia 24 de outubro de 2025, das
19:00 horas às 22:00 horas, no
Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao
Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1. ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA
2. ÁBINER AUGUSTO
3. ADEILSON MORAES
4. ADILSO JOSE DE CARVALHO
5. ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS
6. ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
7. AFONSO NETO LOPES CARVALHO
8. ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO
9. ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA
10. ALESSANDRA LOPES
11. ALEX SARKIS
12. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
13. ALIS MÁXIMO BARBOSA
14. AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE
15. AMANDA MENDES
16. AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES
17. AMAURI SERRALVO
18. ANA BEATRIZ MENEZES
19. ANA CARLA PAZ
20. ANA CAROLINA SENNA
21. ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO
22. ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS
23.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.1
23. ANA LUÍSA RIOS GOMES
24. ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE
25. ANA PAULA GONSALVES
26. ANA PAULA MENEZES
27. ANANDRÉA FREIRE DE LIMA
28. ANDERSON MACHADO
29. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA
30. ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA
31. ANDRÉIA RODRIGUES
32. ANDREIELLE BERNARDES LIMA
33. ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA
34. ÂNGELA PINHEIRO
35. ANNA KARLA GOMES NUNES
36. ANNA SOUSA
37. ANTONIO NETTO
38. ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
39. ARIADNA ALVES
40. ARIANE GUIMARÃES
41. BÁBARA AZVEDO
42. BÁRBARA FERREIRA CARDOSO
43. BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES
44. BEATRIZ BARROS GUIMARAES
45. BEATRIZ CESAR ALMEIDA
46. BETO SIMONETTI
47. BIANCA MORAES
48. BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA
49. BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ
50. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
51. BRUNA NEVES
52. BRUNA WILLS
53. BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE
54. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
55. BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS
56. BRUNO LOPES
57. CAMILA LIPORACI
58. CAMILLE COSTA
59. CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
60. CARINE TEIXEIRA
61. CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
62. CARLOS CARVALHO ROCHA
63. CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA
64. CARMÉLIO NOGUEIRA
65. CAROL PELLEGRINO
66. CAROLINE DE LIMA RODRIGUES
67. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA
68. CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA
69. CHRISTINA CORDEIRO
70. CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA
71. CLARITA MAIA
72. CLÁUDIA LOPES
73. CLÁUDIA TRINDADE
74. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
75. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
76. CLAUDIO SILVA
77. CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA
78.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.2
78. CLEUSA DE SOUZA SATELIS
79. CRISTIANE REGO
80. CRISTIANE RODRIGUES XAVIER
81. DAIANA SILVA
82. DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
83. DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA
84. DANIELA CANDIDA LAMOUNIER
85. DANIELA TEIXEIRA
86. DANIELE VILAR
87. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
88. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
89. DANUBYA PORTO
90. DAVID KELVIN LOIOLA LIMA
91. DAVID SANTA BÁRBARA
92. DAYANE RODRIGUES
93. DÉBORA CAVALCANTE
94. DÉBORA ENÉAS
95. DÉBORA ENÉAS DE SOUSA
96. DÉBORA FREITAS
97. DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES
98. DÉBORA TEIXEIRA VALADARES
99. DEIVID ERBERT
100. DÉLIO FORTES LINS E SILVA
101. DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR
102. DESIRÉE SOUSA
103. DIANA RODRIGUES DA COSTA
104. DIEGO DA SILVA NUNES
105. DIEGO VEDOVATTO
106. DIOGO MACHADO
107. DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO
108. DOANI CASTRO
109. EDILSON TOMÁS GOMES
110. EDUARDA RIBEIRO BRAGA
111. ELAINE DIAS ALVES
112. ELAINE ROCKENBAC
113. ELAYNE GARCIA
114. ELDER LEITÃO
115. ELIANE ÁVILA
116. ELIETE XAVIER
117. ELINAILDA SILVA DOS SANTOS
118. ELIZAMA PAULA CARDOSO
119. EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
120. ERIC GUSTAVO
121. ÉRIC LUCAS DA SILVA
122. ÉRIDA MARIA FELIZ
123. ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA
124. FABIANA MENDES VAZ
125. FABIANA PIN
126. FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM
127. FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA
128. FÁBIO TELES CAMELO
129. FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES
130. FABRÍCIO PETRA
131. FABRINA GANDRA
132. FELIIPE FRAGOSO
133.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.3
133. FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA
134. FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA
135. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
136. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
137. FELIPE MAGALHÃES
138. FELIPE MOREIRA SILVA
139. FELIPE SARMENTO
140. FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO
141. FERNANDA POSSATTI
142. FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
143. FERNANDA XAVIER
144. FILIPE DE SOUSA RIBEIRO
145. FLÁVIA DE SÁ CAMPOS
146. FLÁVIA RAMOS
147. FRANCIS MORETTI
148. FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO
149. FRANCISCO CAPUTO
150. FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI
151. FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES
152. FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA
153. FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO
154. GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA
155. GABRIEL SILVA CARDOSO
156. GABRIELA BEMFICA
157. GABRIELA DE MORAES
158. GABRIELA FREIRE
159. GABRIELA ROCHA
160. GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA
161. GERALDO ARRUDA
162. GÉSSICA BORGES
163. GEUSA SILVA
164. GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA
165. GRACIELA SLONGO
166. GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO
167. GUILHERME PORTELA
168. GUSTAVO DOS SANTOS BRITO
169. GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA
170. GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI
171. HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS
172. HEVERTON MORAES
173. IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
174. IDELBRANDO MENDES CARDOSO
175. IGOR ABREU FARIAS
176. IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA
177. IGOR MADRUGA
178. ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA
179. INÁCIO ALENCASTRO
180. INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA
181. INGRID DOS SANTOS CHAVES
182. ISABELLA FELIX DA FONSECA
183. ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS
184. ISTELANE FALCÃO
185. IZADORA MONTEIRO DE SOUSA
186. IZAQUIEL SOUZA
187. JABES PINTO RABELO JÚNIOR
188.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.4
188. JACKELINE MORAIS PEREIRA
189. JACSON FIGUEIREDO MENEZES
190. JAQUELINE DI DOMENICO
191. JARBAS DOS REIS
192. JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
193. JEANE DE SOUZA RAMOS
194. JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS
195. JÉSSICA MORAIS
196. JESSICLEIA PEREIRA JESUS
197. JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS
198. JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA
199. JOSÉ DUTRA JÚNIOR
200. JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS
201. JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA
202. JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO
203. JOSEFINA SANTOS
204. JULIANA BARBOSA ROCHA
205. JULIANA MOTA
206. JULIO CÉZAR TEIXEIRA
207. JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA
208. JULYA LOPES
209. KARINA COSTA
210. KARINE LOPES
211. KARLA HENRIQUES
212. KARLA LIMA DE MORAIS
213. KELRY BRAZ
214. KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL
215. LARISSA DA SILVA CUNHA
216. LARISSA MENDES
217. LARISSA OLIVEIRA
218. LARISSA SILVA
219. LARYSSAH VIANA
220. LAYSE MELO
221. LEANDRO DE BRITO SALAZAR
222. LEANDRO MONTEIRO
223. LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA
224. LENDA TARIANA
225. LEONARDO JOSÉ SILVA
226. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS
227. LEONARDO LOPES
228. LEONARDO RABELO
229. LEONARDO XAVIER RANGEL
230. LHAÍS MENDES DE SOUZA
231. LÍCIO OLIVEIRA
232. LILIANE GABRIEL
233. LILIANE MARQUEZ
234. LÍVIA FERRAZ
235. LORRAINE LOPES
236. LUANA CARVALHO
237. LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL
238. LUCAS FAGNER
239. LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES
240. LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO
241. LUCAS NAZIF RASUL
242. LUCAS PEREIRA ARAÚJO
243.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.5
243. LUCAS RANGEL
244. LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS
245. LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE
246. LUCIANA HOFF
247. LUCIANA PIVATO
248. LUDMILLA BARROS ROCHA
249. LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI
250. LUÍS LANDERS
251. LUIZ FUX
252. MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA
253. MAIRA ROMERA
254. MAIRRANA ALBUQUERQUE
255. MANUELA DELGADO DE ALMEIDA
256. MARCELO MENEZES
257. MARCELO MIYOSHI IIZUKA
258. MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA
259. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA
260. MARCONE ALMEIDA
261. MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA
262. MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI
263. MARIA D’OLIVEIRA
264. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA
265. MARIA VIEIRA
266. MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA
267. MARIANA FERNANDES AGUIAR
268. MARIANA MELUCCI
269. MARIANA SOUZA
270. MARIANA TRIPODI
271. MARINA DE ARAUJO LOPES
272. MARLA BARCELOS PONSI
273. MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS
274. MATHEUS ALEXANDRE
275. MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA
276. MATHIAS RIBEIRO
277. MATHIAS RIBEIRO DA SILVA
278. MAX VANUTH DE MACEDO MAIA
279. MAYARA RORIZ NASCIMENTO
280. MAYRA LEÃO
281. MEIREANGELA FONTES SILVA
282. MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS
283. MICHELLE INÁCIO DA SILVA
284. MIGUEL LIMA NOBRE
285. MILENA OLIVEIRA DE SOUSA
286. MILENA SARAIVA
287. MILENA VIEIRA
288. MILENE CÂMARA
289. MIRIAM QUEIROZ
290. MIRYAN HELLEN GUIMARÃES
291. MIQUÉIAS FERREIRA
292. MOISES DA SILVA SOUSA
293. MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS
294. MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA
295. MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES
296. NARA BRITTO
297. NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO
298.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.6
298. NATHALIA WALDOW
299. NAUÊ BERNARDO
300. NEI DA CRUZ ROCHA
301. NEIVA ESSER
302. NEWTON RUBENS
303. NICOLAS COSTA
304. NICOLE GOULART
305. NILDETE SANTANA
306. OTANYLDA BADU
307. PALOMA BRAGA DOS SANTOS
308. PÂMELLA MARTINS
309. PAOLLA DA SILVA SERRA
310. PATRÍCIA LANDERS
311. PAULA BAQUEIRO
312. PAULA VILELA
313. PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS
314. PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA
315. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA
316. PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA
317. PAULO SILAS
318. PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
319. PEDRO HENRIQUE DIAS
320. PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA
321. PEDRO IVO VELLOSO
322. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
323. PRISCILLA CARVALHO
324. PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA
325. RAFAEL MARTINS
326. RAQUEL CÂNDIDO
327. RAQUEL OLIVEIRA
328. RAQUEL XAVIER MENDES
329. RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA
330. RAYANE SANTANA
331. RAYANE SILVA LOPES
332. RAYANNE ALVES DE MORAIS
333. RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS
334. REBECA MACEDO
335. REBECAH HORST PORTUGAL
336. RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA
337. RENAN MUNIZ GONÇALVES
338. RENATA AMARAL
339. RENATA BATISTA
340. RENATA KELLY MATOS ANDRADE
341. RENATA MARINHO O'REILLY LIMA
342. RENATA MORAES
343. RENATO DELAINE VERAS FREIRE
344. RENATO TRIPUDI
345. RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA
346. RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA
347. RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
348. ROBERTA QUEIROZ
349. ROBERTA ROCHA CARVALHO
350. ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA
351. RODOLFO MATOS
352. RODRIGO BADARÓ
353.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.7
353. RODRIGO DA SILVA PEDREIRA
354. ROSELINE MORAIS
355. SAMARA VIEIRA E SILVA
356. SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA
357. SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES
358. SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO
359. SAMUEL MAGALHÃES
360. SARAH COLY
361. SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO
362. SHAILA ALARCÃO
363. SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS
364. SHARON SANTOS
365. SIDNEY BARROS
366. SIDNEY BARROS DE SOUSA
367. SOFIA GOMES
368. STHEFANY VILAR
369. SUEIDE CATARINA
370. SUZANA SANTOS
371. SUZANE FONSECA DOS SANTOS
372. TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA
373. TALLYSSON CORDEIRO
374. TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA
375. TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES
376. TESSA JEMILE
377. THAINÁ FERREIRA NERY
378. THAISSA LORENA MORAES
379. THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES
380. THARLEY SOARES
381. THAYANE BARBOZA
382. THIAGO GUIMARÃES
383. THIAGO SOUSA
384. THIAGO WILLIAMS
385. VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS
386. VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA
387. VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO
388. VERA MOURA
389. VERÔNICA AMARAL
390. VICTOR EDUARDO LOPES DIAS
391. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA
392. VITOR PINTO CHAVES
393. VITÓRIA COSTA DAMASCENO
394. VIVIAN ANDRADE
395. VIVIANNE PERETE
396. WANESSA ALDRIGUES
397. WELBERT VIEIRA
398. WELLINGTON CORREIA CABRAL
399. WILKER LÚCIO JALES
400. WILLAMYS FERREIRA GAMA
401. WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO
402. YDIANE FERREIRA DE FARIAS
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.8
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o
papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à
justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.
133 da Constituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de
prerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Manifesta louvor ao Primeiro
Sargento da Polícia Militar do
Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado
Tomaz, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos
Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito
Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz,
atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar
do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de
1999 e 2006.
Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado
Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse
Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que
centenária Polícia Militar do Distrito Federal.
MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.1
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas
parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2310
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a instituição e a
delimitação das Áreas de Segurança
Especial (ASE) no Distrito Federal e
estabelece normas de segurança,
ordem pública e proteção
institucional nessas áreas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui e delimita as Áreas de Segurança Especial (ASE) no âmbito do
Distrito Federal, estabelecendo diretrizes e normas específicas para a preservação da ordem
pública, da segurança coletiva e da proteção das instituições democráticas, do patrimônio
público e do interesse social.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Área de Segurança Especial (ASE) a
porção do território do Distrito Federal, previamente delimitada, que, por sua relevância
institucional, fluxo de pessoas ou natureza estratégica, exige regime diferenciado e
intensificado de segurança e de controle.
Art. 3º A segurança nas Áreas de Segurança Especial será exercida pelos órgãos de
segurança pública do Distrito Federal, em cooperação com os órgãos federais competentes,
nos termos de suas atribuições e de convênios específicos.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE SEGURANÇA ESPECIAL
Art. 4º Ficam definidas, em virtude de sua função de capital da República Federativa
do Brasil e de sede dos Poderes Nacionais, as seguintes Áreas de Segurança Especial:
I – Zona Cívico-Administrativa de Brasília (ZCA): compreendendo a Esplanada dos
Ministérios e os complexos onde se situam as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário da União e do Distrito Federal, bem como a sede da Procuradoria-Geral da
República e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II – Setor Hoteleiro e Comercial Central de Brasília: compreendendo os setores
hoteleiros Sul e Norte e as áreas adjacentes de maior concentração de atividades comerciais
e serviços;
III – Áreas de Relevância Estratégica: as vias de acesso e as regiões imediatamente
circundantes dos complexos institucionais mencionados no inciso I.
Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal, mediante Decreto, poderá criar e
delimitar novas Áreas de Segurança Especial, observados os critérios de:
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.1
I – Relevância institucional e proteção de bens e serviços públicos essenciais; II – Alto
fluxo de pessoas e veículos; III – Risco potencial à ordem pública, à incolumidade das
pessoas ou ao patrimônio.
Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão incluir, a critério do Poder
Executivo, estabelecimentos de saúde, complexos escolares, regiões fronteiriças e outras
localidades consideradas estratégicas.
Art. 6º Nas Áreas de Segurança Especial são vedadas ou submetidas a regime de
controle estrito as seguintes atividades e práticas:
I – Acampamentos ou pernoite de pessoas em vias, logradouros, praças ou em áreas
adjacentes ao patrimônio público, salvo em locais e condições expressamente autorizados
pelo órgão competente;
II – O exercício de atividades que configurem atentado à ordem pública ou
moralidade, como a prostituição e o uso ou tráfico de entorpecentes, devendo a fiscalização
ser intensificada nesses locais;
III – A realização de manifestações ou eventos públicos sem o prévio aviso e o devido
planejamento operacional junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal, nos termos da legislação aplicável ao direito de reunião.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias, definindo as medidas complementares de segurança, as condições de
fiscalização e as penalidades aplicáveis por seu descumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica à
gestão do espaço urbano e à preservação da ordem pública na Capital Federal, mediante a
instituição por Lei das Áreas de Segurança Especial (ASE) .
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144 , consagra a segurança pública
como dever do Estado , direito e responsabilidade de todos, competindo-lhe a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Distrito Federal, na
qualidade de capital da República, detém uma relevância institucional, nacional e
internacional que demanda um tratamento diferenciado e rigoroso em matéria de segurança.
A concentração das sedes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e
Judiciário), das representações diplomáticas, além do intenso fluxo de cidadãos, turistas e
servidores, transforma áreas como a Esplanada dos Ministérios e o Setor Central em pontos
estratégicos de criticidade elevada .
A criação e a delimitação formal das Áreas de Segurança Especial (ASE) por meio de
lei visa resguardar, de forma preventiva e operacional, as instituições democráticas e a
segurança coletiva. O objetivo não é cercear direitos fundamentais, mas sim organizar o
espaço urbano de maneira a prevenir o risco, evitar a desordem e coibir práticas que atentem
contra a lei, como o tráfico de drogas, a prostituição e a ocupação desordenada e permanente
do espaço público.
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.2
Ademais, Brasília é reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da
Humanidade . A manutenção da ordem, da higiene e do respeito ao valor simbólico e
histórico da arquitetura e do urbanismo de Brasília reforça o dever do poder público de zelar
pelo seu patrimônio.
Ao prever a possibilidade de novas delimitações por ato regulamentar, o Projeto de
Lei confere a necessária flexibilidade à Administração para responder a novas necessidades
e riscos, mantendo sempre o respeito aos critérios objetivos de relevância e interesse público.
Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança e a
governabilidade no Distrito Federal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Declara a Feira do Guará como
Patrimônio Cultural Imaterial do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Guará é uma cidade muito próxima do Plano Piloto, que nasceu como solução para
o problema de moradias, especialmente para os funcionários públicos, já detectado nos
primórdios da Nova Capital.
Seu início resulta do esforço de um grupo de funcionários da Novacap, dirigida pelo
engenheiro Rogério de Freitas Cunha, em construir suas próprias casas em regime de mutirão
O projeto urbanístico da cidade foi feito pela então Sociedade de Interesse
Habitacional (SHIS), o material de construção foi oferecido pelo Governo do Distrito Federal e
a mão de obra executada pelos trabalhadores da Novacap.
No dia 21 de abril de 1969, foram inauguradas as primeiras 800 casas, e olocal
recebeu o nome de Setor Residencial de Indústria e Abastecimento (SRIA). A inauguração
oficial da cidade ocorreu logo depois, em 5 de maio de 1969.
O nome advém do córrego Guará, palavra de origem tupi com o significado de “verme
lho” e se relaciona com o lobo-guará, animal de cor avermelhada muito comum na Região..
A Feira do Guará surgiu praticamente junto com a cidade no final da década de 1960
e tinha por objetivo dar abrigo a trabalhadores desempregados que vendiam mercadorias em
barracas improvisadas.
Depois de passar por diferentes lugares, a Feira consolidou-se no Centro
Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), ao lado da Administração Regional do Guará, e
hoje é um endereço conhecido de todos os habitantes do Distrito Federal.
Sua estrutura física foi oficialmente inaugurada em 1983 e, desde então, tornou-se
referência de comércio e prestação de serviços não só para os moradores do Guará, mas de
todos os que habitam o quadrilátero de nossa Capital.
PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.1
No ano de 2010, a feira passou por uma significativa expansão, tendo sido
inaugurada uma Ala Nova, com mais 120 novas lojas, o que permitiu diversificar a oferta de
produtos, como eletrônicos, óticas, perfumarias e acessórios femininos, o que trouxe ainda
mais dinâmica à Feira.
Hoje, a Feira do Guará conta com mais de 645 lojas e gera emprego para cerca de de
1.500 famílias, sendo uma boa opção de compra com preços acessíveis a toda a população.
Em razão desses aspectos históricos e de estar pulsando firme como referência do
Guará para toda a Capital da República, creio que ela merece ser declarada patrimônio
imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Apoio e
Fortalecimento da Saúde
Suplementar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent
e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente
Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta
iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e
debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental
para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.
1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego
A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um
dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de
assistência médica (dados de março de 2024).
Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um
em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a
magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.
O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados —
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além
disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que
posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.
A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai
investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de
fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito
Federal.
2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro
indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial
direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital
complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela
permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de
alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende
exclusivamente da rede pública.
Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo
o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o
conjunto da população.
3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios
Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um
cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua
sustentabilidade econômico-financeira.
Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -
VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva
— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga
regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.
Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que
exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a
gestão de qualidade.
4. O Papel da Frente Parlamentar
A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste
setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o
principal instrumento desta Casa para:
Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as
empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência
reguladora (ANS) e a sociedade.
Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios
econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.
Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e
regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e
menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.
Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a
importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento
para o Distrito Federal.
Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para
a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um
todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente
Parlamentar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D4eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a transformação da sessão
do dia 13 de novembro de 2025 em
comissão geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, que a sessão do dia 13 de novembro de 2025 seja
transformada em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de
Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos
para a Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a todo
instante, encontram problemas para serem remunerados dignamente e pedem que suas
reivindicações sejam debatidas nesta Casa, para sensibilizar o Governo a atendê-las.
A Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS)
encontra-se com valores defasados, e o Governo precisa olhar para isso com muita atençaõ.
Por isso, peço o apoio dos demais Deputados para sua aprovação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314897 , Código CRC: 560c1d42
REQ 2356/2025 - Requerimento - 2356/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314897) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem aos
Historiadores, a realizar-se no dia 04
de novembro de 2025, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-
se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas , no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene
em homenagem aos Historiadores , a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025 , às 19
horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores , profissionais
fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural
e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma
sociedade mais consciente, justa e democrática.
O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento
histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas
públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as
experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade,
permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.
A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº
14.038, de 17 de agosto de 2020 , que regulamenta a profissão de historiador no Brasil,
reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a
todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação
da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e
em todo o país.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.1
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314836 , Código CRC: d088c024
REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Historiadores, em
reconhecimento à relevante
contribuição desses profissionais
para a preservação da memória
coletiva, valorização da identidade
cultural e promoção do
conhecimento histórico,
fundamentais para a formação
crítica e cidadã da sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição
desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade
cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã
da sociedade , a saber:
ALBENE MIRIAM MENEZES KLEMI
ANDERSON BATISTA DE MELO
BRUNO ANTUNES DE CERQUEIRA
CARLOS EDUARDO VIDIGAL
CARLOS HUGO STUDART CORRÊA
CARLOS VALOUSSIÈRE DE CASTRO BRANDÃO
CARMEN LÍCIA PALAZZO
ELIAS MANOEL DA SILVA
DEUSDEDITH ROCHA JÚNIOR
EDUARDO JOSÉ ANTUNES CARREIRA
JOANISVAL GONÇALVES
JOSÉ INALDO CHAVES JÚNIOR
JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.1
LUCILIA DE ALMEIDA NEVES DELGADO
LUIZ AUGUSTO ROCHA DO NASCIMENTO
LUIS GUSTAVO FERRARINI VENTURELLI
MARCELO JOSÉ DOMINGOS
MARIA THEREZA FERRAZ NEGRÃO DE MELLO
MERCEDES GASSEN KOTHE
MILTON FACCHINETTI LEONE
ROBSON ELEUTÉRIO SILVA
RONALDO COSTA COUTO
VICENTE RODRIGUES A. DOBRORUKA
VIRGILIO CAIXETA ARRAES
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos
Historiadores , profissionais que desempenham papel essencial na construção, preservação
e transmissão da memória coletiva de um povo. Por meio de suas pesquisas, análises e
interpretações, os historiadores contribuem de forma decisiva para o fortalecimento da
identidade cultural, o entendimento das transformações sociais e a consolidação dos valores
democráticos.
Esses profissionais exercem uma função de grande relevância social, ao registrar e
interpretar os acontecimentos que moldam nossa trajetória enquanto sociedade, permitindo
que as gerações futuras compreendam o passado e construam um futuro mais consciente e
justo.
Ao reconhecer o trabalho dos historiadores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal
valoriza não apenas a ciência histórica, mas também o compromisso com a verdade, a
reflexão crítica e o conhecimento que orienta as decisões públicas e o desenvolvimento
humano.
Dessa forma, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à
dedicação, à competência e à contribuição dos historiadores para o fortalecimento da
cidadania, da cultura e da memória do Distrito Federal e do Brasil.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.2
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às Famílias Acolhedoras, em
reconhecimento à nobre missão de
oferecer acolhimento temporário,
amor, cuidado e proteção a crianças
e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, contribuindo de
forma essencial para a garantia de
seus direitos, o fortalecimento dos
vínculos afetivos e a construção de
uma sociedade mais solidária e
humana.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de
oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos,
o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e
humana , a saber:
ADRIANA DE ARAÚJO LOPES BORGES
ROGÉRIO BORGES DE SOUZA
ALAN ORLANDO
DEISE DE SOUSA GUEDES
ALVANIR ALBERTO DOS SANTOS ALVES
RICARDO FABRICIO DO LAGO
AMANDA BORGES BARBOSA LIMA
BRUNO PIERAMI SEVERINO
AMANDA DE SENA SANTOS
MARIA NEIDE OLIVEIRA SENA SANTOS
AMANDA FERNANDES BARBOZA
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.1
VITOR HUGO GOMES DA SILVA
ANA CLAÚDIA PEREIRA GONÇALVES
WELLINGTHON ZANCHETTA GONÇALVES
ANA SARA DA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA
DIVANILDO DA SILVA
ANDRÉ LUIZ CÉSAR RAMOS
MARTA MORAES RAMOS
BEATRIZ ARAÚJO SARAIVA GALVÃO
BETHÂNIA ITAGIBA AGUIAR ARIFA
VINÍCIUS MARQUES ARIFA
BIANCA LORIO QUEIROZ
FÁBIO JORGE LORIO SANTANA
BRUNA TAVARES ALBUQUERQUE CUNHA
PEDRO VINÍCIUS DE SOUZA LEITÃO
CAMILA DE FREITAS RIBEIRO POJO DO REGO
ROBERTO SEARA MACHADO POJO DO REGO
CARLOS DOS SANTOS PINTO
BÁRBARA HELENA DE JESUS T. AMORIM
CARMEN LÚCIA MALAQUIAS
FERNANDO ALBERTO BOTELHO DE SOUSA
CAROLINA GOMIDE BALDUINO
CELESTE FERREIRA GOMES
MÁRCIO ANTÔNIO CORREIA
CINTIA MONALISA RIBEIRO DE MORAIS
CRISTIANE FERREIRA SANTANA
DANIEL DA SILVA PASSOS
ANDRÉIA CASTRO PASSOS
DANIELA BORGES TORRE MELO
DENILSON DE ASSIS MELO
DANIELA DO NASCIMENTO
NILTON CAVALCANTE MARIANO
DENILDA CAMPOS CARAPINA
JOSÉ CARLOS CARAPINA
DEUSDETE CUSTÓDIO CARDOSO LOPES LIMA
DIOGO FAGUNDES PESSOA
DANUZA MARIA MACHADO RAMOS
DIONÍSIA FERREIRA DA SILVA
DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA
JOSENILDO ALVES GOMES DA SILVA
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.2
EBIDA ROSA DOS SANTOS
TARSO DE OLIVEIRA ROCHA
ELIENE GONÇALVES DE PAULA
ELISÂNGELA ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA
FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA
GISELLE DIAS DE SOUSA SÁ
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SÁ
GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA
DENISE GONÇALVES CARVALHO
HADASSA LARRYZA COELHO DE MELO SANTOS
THIAGO SCHUTZ GUIMARÃES
HÉRIKA MARA VICENTINI VALE
IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY
ISABEL LOBO DE FIGUEIREDO
ISABELA IZOTON LEAL
WASHIGTON DA SILVA LEAL
JÚLIA MARIA DUARTE PEDRAZZI
LUCAS DUARTE DE CAMARGO
JULIANA NOGUEIRA
KEILA FARIA FERREIRA
JONESMAR QUEIROZ
KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA
EDIS LEONARDO EVANGELISTA SANTOS
KHATLEN NAYANE DA ROCHA PIRES
MAURÍLIO RODRIGUES BRITO
LAURIANNE DE MIRANDA GOMES
NAIARA SILVA OLIVEIRA
LILIAN MÁRCIA SILVA RIBEIRO
NORMANDO DE MATOS RAMOS
LUCIANA RAFAEL GOMES
ANA CLAÚDIA SILVA BARBOSA
LUIS CAMELO DE SOUZA
LOIDE NOGUEIRA
LUIZ ALBERTO AREND FILHO
MANUELA DIAS DE OLIVEIRA
JAQUELINE SANTOS PEREIRA
MARCELA SOUTO DE O. CABRAL TAVARES
CONSTANTINO CRONENBERGE MENDES
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.3
MARIA DO CARMO CHAVES NETA
ANTÔNIO CARLOS MOREIRA BERGO
MARIA EUNICE NUNES PEREIRA
MARIA GONÇALVES DE PAULA
MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
MARINA MAESTRO BARROS PORTO
DANILO LOPES PORTO JUNIOR
MARYANE LAISA FERREIRA FERNANDES
GUILHERME BORGES MEDEIROS
MARY SANTOS DA SILVA
KLEITON GONÇALVES COSTA
MATHEUS DIAS DA COSTA FERNANDES
ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES
MILENA GRAZIELE SOUZA DA SILVA
ALESSON CERQUEIRA SANTOS
PATRÍCIA BARBOSA SILVA
PEDRO ANSELMO VASCONCELOS NUNES FILHO
ELLEN CRISTINE FERREIRA ARCANJO
RAMON NASCIMENTO DA SILVA
PAULA SUELY D’ASSUNÇÃO CORDOVIL
RAYMUNDO AVELINO ABEN ATHAR
ADRIANA AVELINO DIAS
ROBERT CARLOS COSTA
WANDERLY BEZERRA DA SILVA
ROSÂNGELA MARIA DA CUNHA
ROSANY MAIA NERES DE OLIVEIRA
CLÉCIO AFONSO SOARES DE OLIVEIRA
ROSILENE MARIA DE CASTRO SILVA
CARLOS MAGNO DA SILVA
SILVIA HELENA MACHADO DRUMOND
LEOPOLDO COSTA JUNIOR
SIRLETE DE PAULA SOUSA MOREIRA
GILMAR DONIZETTE MOREIRA
SORAYA KÁTIA RODRIGUES PEREIRA
SINALVA PEREIRA
THAINÁ PEREIRA FONSECA
TALITA SABATIER QUEIROZ
ALEX PINTO QUEIROZ
VÂNIA DARC BORGES CAMPOS
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.4
VALDIR CAMPOS MARINHO
VERÂNIA BRITO LEAL AMARAL
ARNALDO ALVES COSTA
VINÍCIUS VITOI SILVA
VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA
VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU
ROSÂNGELA MARIA COELHO
WILMA CORRÊA DO NASCIMENTO ESCALANTE
RENAN JACOOUD ESCALANTE
WILZA MARCIA FERREIRA BATALHA
CAMILA LIMA DA CRUZ
WINNE SANTOS CARVALHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
Famílias Acolhedoras , em reconhecimento à sua valorosa atuação no cuidado e proteção
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O Programa de Acolhimento Familiar representa uma das mais belas expressões de
solidariedade humana e de compromisso com o bem comum, oferecendo um ambiente
seguro, afetuoso e estável para aqueles que, temporariamente, se encontram afastados de
suas famílias de origem. Nessas casas, crianças e adolescentes encontram não apenas
abrigo, mas também carinho, respeito e a oportunidade de reconstruir laços de confiança e
esperança.
As Famílias Acolhedoras exercem uma função social de extrema relevância, pois
contribuem diretamente para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Além disso, sua atuação
reduz os impactos emocionais do afastamento familiar, promovendo o desenvolvimento
saudável e o bem-estar dos acolhidos.
Dessa forma, esta homenagem é uma forma de reconhecer publicamente o
altruísmo, a empatia e a dedicação das Famílias Acolhedoras, que, com amor e
responsabilidade, ajudam a transformar vidas e a construir uma sociedade mais justa,
humana e solidária.
Diante disso, a aprovação desta Moção se justifica como um ato de gratidão e
valorização a todos que, por meio do acolhimento familiar, tornam o mundo um lugar melhor
para nossas crianças e adolescentes.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.5
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314877 , Código CRC: 1e50fed0
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.6
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS
EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e
regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998877//22002255,, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a Lei n° 4.342, de 22 de
junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998888//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao
exercício de 2026.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999900//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
instituição e a delimitação das Áreas de Segurança Especial (ASE) no Distrito Federal e estabelece
normas de segurança, ordem pública e proteção institucional nessas áreas.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999911//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Declara a Feira
do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO nnºº 7744//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel
Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
Prazo de Emendas 2395368 SEI 00001-00045093/2025-30 / pg. 1
EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..996688//22002211,, de autoria do(a) Deputado(a) JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da
adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 775522//22002233,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que
Dispõe sobre a Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com
deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de
Defensor Público do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..223333//22002244,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e
Caribenha.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998899//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 30/10/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Prazo de Emendas 2395368 SEI 00001-00045093/2025-30 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339955336688 Código CRC: BB5599225544CC11.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00045093/2025-30 2395368v1
Prazo de Emendas 2395368 SEI 00001-00045093/2025-30 / pg. 3
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE SAÚDE
DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCSSAA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do
art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas
foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo.
DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee DDeeppuuttaaddoo MMaarrttiinnss DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr
VViiaannnnaa MMaacchhaaddoo MMaaggnnoo DDaanniieell ddee CCaassttrroo
PL 872/2024 PL 1866/2025 PL 1982/2025 PL 1883/2025
Brasília, 30 de outubro de 2025.
NNAATTAALLIIAA DDOOSS AANNJJOOSS MMAARRQQUUEESS
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NNAATTAALLIIAA DDOOSS AANNJJOOSS MMAARRQQUUEESS -- MMaattrr.. 2233881155, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee
CCoommiissssããoo, em 30/10/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339966993311 Código CRC: 4422DD88AA9944AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00045270/2025-88 2396931v3
Designação de Relatores 2396931 SEI 00001-00045270/2025-88 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Atos 274/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227744,, DDEE 22002255
AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorr eemm eevveennttoo
eexxtteerrnnoo..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00043624/2025-50, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a concessão de licença ao servidor Michel de Sousa Medeiros,
matrícula nº 20.164, a fim de que participe do XVII Encontro Anual do Fórum Nacional de Juízes de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID), nos dias 10 a 14 de novembro de 2025,
em São Luís/Maranhão.
AArrtt.. 22ºº A participação será com custeio pela CLDF de 4 diárias e meia.
AArrtt.. 33ºº Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término
do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de
2024.
AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário Suplente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 274 (2391362) SEI 00001-00044644/2025-48 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 29/10/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 29/10/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 29/10/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 29/10/2025, às 23:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911336622 Código CRC: CC22DDFFFF7755DD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044644/2025-48 2391362v3
Ato da Mesa Diretora 274 (2391362) SEI 00001-00044644/2025-48 / pg. 2
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Atos 277/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227777,, DDEE 22002255
AAlltteerraa oo AAttoo ddaa MMeessaa DDiirreettoorraa nnºº 3311 ddee 22002255,,
qquuee ddeessiiggnnaa sseerrvviiddoorreess ppaarraa ccoommppoorr oo NNúúcclleeoo
ddee VVeerrbbaass IInnddeenniizzaattóórriiaass -- NNVVII..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Processo SEI nº 00001-00004143/2023-67 e considerando
Ato da Mesa Diretora nº 197, de 2024, que regulamenta a aplicação da verba indenizatória do
exercício parlamentar, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º ...
SSeerrvviiddoorr MMaattrrííccuullaa RReepprreesseennttaaççããoo
Renato Luiz Cabral Titular 11.860
Presidência
Bruno Cesar Medeiros Cassemiro Suplente 23.539
Paulo Henrique Ferreira da Silva Titular 11.423
1ª Vice-
Presidência
Cristina Rodrigues Campos Suplente 23.013
Paula de Brito Araújo Titular 13.175
2ª Vice-
Presidência
Daniel Jürgen Plattner Fernandez Suplente 23.913
Beatriz Montenegro Bazzi Titular 23.548
1ª Secretaria
Edvaldo Vieira Lima Junior Suplente 24.295
Ricardo Lima de Oliveira Titular 16.689
2ª Secretaria
Antonio Carlos Dib de Sousa e Silva Suplente 11.343
Marco Cesar Douetts Gouveia Titular 11.215
3ª Secretaria
Lina Lourena da Silveira Suplente 23.987
Mario Sérgio Rodrigues Ananias Titular 18.350
4ª Secretaria
11.868
Carlos Eugênio Dias Marinho Suplente
AArrtt.. 22ºº Proceder a divisão das verbas dos gabinetes parlamentares entre os membros do
Ato da Mesa Diretora 277 (2394083) SEI 00001-00044998/2025-92 / pg. 1
Núcleo de Verba Indenizatória, nos termos do quadro a seguir:
Núcleo de verba Deputados
Deputada Dayse Amarilio
Deputada Doutora Jane
Presidência
Deputado Iolando
Deputado Wellington Luiz
Deputado Chico Vigilante
Deputado Gabriel Magno
1ª Vice-Presidência
Deputado Ricardo Vale
Deputado Eduardo Pedrosa
Deputado Fábio Félix
2ª Vice-Presidência
Deputada Paula Belmonte
Deputado Thiago Manzoni
Deputado Daniel Donizet
Deputado Pastor Daniel de Castro
1ª Secretaria
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
Deputado Max Maciel
2ª Secretaria
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado João Cardoso
Deputado Jorge Vianna
3ª Secretaria
Deputado Martins Machado
Deputado Pepa
Deputado Hermeto
Deputada Jaqueline Silva
4ª Secretaria
Deputado Robério Negreiros
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
Ato da Mesa Diretora 277 (2394083) SEI 00001-00044998/2025-92 / pg. 2
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário Suplente
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 29/10/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 29/10/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 29/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 29/10/2025, às 23:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 30/10/2025, às 09:06, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339944008833 Código CRC: 2288007777338800.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044998/2025-92 2394083v4
Ato da Mesa Diretora 277 (2394083) SEI 00001-00044998/2025-92 / pg. 3
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Atos 278/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227788,, DDEE 22002255
AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeess
ddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa)) NNúúmmeerroo ddoo
ÓÓrrggããoo ddee DDeessttiinnoo
RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa)) PPrroocceessssoo -- SSEEII
Requer, informações junto ao
Brasília Ambiental (IBRAM), a
Paula
2349/2025 00001-00044905/2025-20 respeito da regularização do
Belmonte
Condomínio Vila Rabelo, localizado
em Sobradinho II – RA XXVI.
Requer, informações junto à
Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal
Paula
2348/2025 00001-00044904/2025-85 (CODHAB), a respeito da
Belmonte
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
Requer, informações junto à
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Paula
2347/2025 00001-00044903/2025-31 Habitação (SEDUH), a respeito da
Belmonte
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
Requer, informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a
2346/2025 Max Maciel 00001-00044902/2025-96
participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde.
Requer, informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a construção
2345/2025 Max Maciel 00001-00044901/2025-41
do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS III) no Gama – RA II.
Requer, à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
2343/2025 Fábio Félix 00001-00044900/2025-05 informações a respeito do
fornecimento de alimentação no
sistema prisional.
Ato da Mesa Diretora 278 (2394203) SEI 00001-00045018/2025-79 / pg. 1
Requer, informações a respeito do
2342/2025 Fábio Félix 00001-00044899/2025-19 Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais.
Requer, informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
– SES/DF sobre o fornecimento de
canabidiol no Programa de
2341/2025 Fábio Félix 00001-00044898/2025-66 Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia,
bem como sobre o incentivo à
pesquisa científica com cannabis no
Distrito Federal.
Requer, informações à SEAPE e à
00001-00044897/2025-11 SES a respeito da letalidade e da
2340/2025 Fábio Félix
00001-00044896/2025-77 atenção à saúde no sistema
prisional.
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE
DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
CCAASSTTRROO
2º Secretário
1º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 29/10/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 29/10/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 29/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 278 (2394203) SEI 00001-00045018/2025-79 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 29/10/2025, às 23:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 30/10/2025, às 09:05, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339944220033 Código CRC: 997777AACC6699DD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00045018/2025-79 2394203v14
Ato da Mesa Diretora 278 (2394203) SEI 00001-00045018/2025-79 / pg. 3
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Convocações 1/2025
CDESCTMAT
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCDDEESSCCTTMMAATT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados,
membros desta Comissão, para a 44ªª RReeuunniiããoo EExxttrraaoorrddiinnáárriiaa VViirrttuuaall, a realizar-se nnoo ppeerrííooddoo ddee 0000::0000
ddee 0033//1111//22002255 ààss 2233::5599 ddee 0077//1111//22002255,, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
AALLIISSSSOONN DDIIAASS DDEE LLIIMMAA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por AALLIISSSSOONN DDIIAASS DDEE LLIIMMAA -- MMaattrr.. 2222555577, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee
CCoommiissssããoo, em 30/10/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00045174/2025-30 2396084v3
Convocação 2396084 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Pautas 1/2025
CDESCTMAT
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PPAAUUTTAA -- CCDDEESSCCTTMMAATT
PPAAUUTTAA DDAA 44ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª
LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, RREEAALLIIZZAADDAA NNOO PPEERRÍÍOODDOO DDEE
0033//1111//22002255 ààss 0000::0000 AA 0077//1111//22002255 ààss 2233::5599
II -- MMaattéérriiaass ppaarraa ddiissccuussssããoo ee vvoottaaççããoo::
01. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99336600//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Comercial Norte, em
Taguatinga.".
02. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99335599//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da DF 326, na Fercal.".
03. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99335577//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Entrequadras 07/09, em Sobradinho.".
04. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99335566//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QR 307, em
Samambaia.".
05. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99335544//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da pista de ligação entre as Quadras 18 a
24/25, no Park Way.".
06. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99335533//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QI 06, no Lago Norte.".
07. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99335511//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o plantio de árvores nas calçadas da Rota de Segurança, no SIA.".
08. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99335500//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil entre as QRs 319 e 321, em
Samambaia.".
09. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99334455//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na
Quadra 58 da Vila São José, em Brazlândia.".
10. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99334444//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova inspeção e desratização na Praça das Corujas, em Águas Claras.".
11. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99334433//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Parque Ecológico do Areal, na
Arniqueira.".
12. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99334422//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 625, em Samambaia.".
13. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99334411//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRoobbéérriioo NNeeggrreeiirrooss, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(Novacap) e da Administração Regional de Taguatinga, que realizem obras de recuperação ou
operação tapa-buraco, nas vias daquela região Administrativa.".
14. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99334400//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRoobbéérriioo NNeeggrreeiirrooss, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(Novacap) e da Administração Regional do Guará, que realizem obras de recuperação ou operação
tapa-buraco, nas vias daquela região administrativa.".
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 1
15. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99333399//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRoobbéérriioo NNeeggrreeiirrooss, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(Novacap) e da Administração Regional do Gama, que realizem obras de recuperação ou operação
tapa-buraco, nas vias daquela região administrativa".
16. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99333388//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 209, no
Cruzeiro.".
17. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99333377//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de rede de captação de águas plúviais na Chácara 150 da Quadra 05,
no Sol Nascente.".
18. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99333366//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Luiz Estevão, na Estrutural.".
19. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99333355//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da QN 05,
no Riacho Fundo.".
20. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99333344//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, e
instalação de placa "proibido jogar lixo" no Conjunto 24 A da QR 431, em Samambaia.".
21. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99229988//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 829, em Samambaia.".
22. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99229977//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, em
São Sebastião.".
23. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99229955//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no PEC da Quadra 502 do Itapoã
Parque, no Itapoã.".
24. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99229922//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz, que " Sugere ao Poder
Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) a promoção de
arborização no Itapoã Parque.".
25. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99228899//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na
QR 431/433, em Samambaia.".
26. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99228877//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do balão da Quadra 13/14, em
Sobradinho.".
27. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99228855//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo
verde, no Conjunto 9C da Quadra 310, no Recanto das Emas.".
28. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99228822//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, que sejam
adotadas medidas de proteção ambiental na área conhecida como Lagoinha, localizada na Chácara 16,
Condomínio Vencedor, Trecho III do Sol Nascente – RA XXXII.".
29. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99228811//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a
construção de calçamento e ciclovia interligando a rodovia DF-130 à ciclovia existente nas
proximidades da Avenida Erasmo de Castro, no Arapoanga - XXXIV.".
30. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99228800//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda,
promova a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, localizado no St. Sul Q 1 conjunto F,
Gama - RA II.".
31. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99227799//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de postes de
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 2
iluminação pública ao longo da DF-220 e de suas estradas rurais vicinais, em Brazlândia – RA IV.".
32. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99227788//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a instalação de cercamento na
área da Lagoinha, localizada na Chácara 16 do Condomínio Vencedor, Trecho III do Sol Nascente –
RA XXXII.".
33. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99227777//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção dos postes de
iluminação pública nas quadras finais da Asa Norte, no Plano Piloto – RA I.".
34. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99227766//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção dos postes de
iluminação pública na rodovia DF-130, em Planaltina – RA VI.".
35. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99227733//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Gleba 03 do Incra 09, na
Ceilândia.".
36. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99227722//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Ruas 3B e 4B,
em Vicente Pires.".
37. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99227700//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, na Asa
Norte.".
38. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99226699//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 116, nas
imediações da estação Samambaia Sul do metrô, em Samambaia.".
39. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99226677//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 7D, no Riacho Fundo II.".
40. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99226633//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400
e 600, em Samambaia.".
41. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99226611//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 110/111, na Asa Sul.".
42. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99226600//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no trecho entre as
Quadras 06 e 08 do Setor Norte, em Brazlândia.".
43. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99225588//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, e
instalação de placa "proibido jogar lixo" no Conjunto A do Loteamento Portal do Amanhecer, no
Arapoanga.".
44. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99225555//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, providências
para instalação de Parques Infantis no Estância Planaltina, Planaltina/DF".
45. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99225544//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB a instalação
de poste de iluminação pública na QE 46 do Guará, em frente ao Residencial Valentina".
46. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99225533//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
Novacap, providências para instalação de Parques Infantis no Estância Planaltina, Planaltina/DF".
47. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99225522//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QS 05, no Riacho Fundo.".
48. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99225511//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da pintura da pista de patinação do Parque Sul, em Águas Claras.".
49. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99225500//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da QE 17, no
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 3
Guará.".
50. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99224499//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desobstrução das bocas de lobo do Conjunto K da QNO 06, na Ceilândia.".
51. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99224488//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED na QR 118, em Samambaia.".
52. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99224444//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da subida da QL 05, Conjuntos de 01 a 07,
no Lago Norte.".
53. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99224411//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em
Taguatinga.".
54. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99224400//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 1ª Avenida Sul, entre as Quadras
100/300, em Samambaia.".
55. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99223399//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, a instalação de postes de iluminação
em trechos da SQN 105.".
56. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99223377//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos
postes da QNO 16, na Ceilândia.".
57. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99223366//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto C da QNM 19, na Ceilândia.".
58. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99223355//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo
verde, no Conjunto 30 da QNO 16, na Ceilândia.".
59. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99223344//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Entrequadras
36/37, em Brazlândia.".
60. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99223322//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Condomínio Residencial
Guarapari II, em Água Quente.".
61. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99222288//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QS 06, nas imediações da 29ª Delegacia
de Polícia, no Riacho Fundo.".
62. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99222277//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração dos parquinhos infantis da QC 01, ao lado do Skate
Parque, em Santa Maria.".
63. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99222266//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias do Setor Central, no Gama.".
64. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99222244//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto H, Lote 45, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
65. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99222233//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que " Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Fazendinha, Itapoã – RA
XXVIII.".
66. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99222222//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto J, Fazendinha, Itapoã – RA
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 4
XXVIII.".
67. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99222211//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto H, Lote 55, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
68. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99222200//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto H, Lote 36, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
69. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99221199//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto I, Lote 34-B, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
70. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99221188//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01 Conjunto E, Lote 04, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
71. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99221177//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Lote 32, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
72. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99221166//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Lote 112, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
73. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99221155//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Lote 101, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
74. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99221144//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Casa 84, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
75. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99221133//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: QL 07, Conjunto F, Casa 02-B, Itapoã II, RA XXVIII.".
76. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99221122//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 02, Conjunto N, Lote 54 – Itapoã I, RA XXVIII.".
77. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99221111//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 02, Conjunto J, Lote 01, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
78. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99221100//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: QL 07, Conjunto D, Casa 11, – Itapoã II, RA XXVIII.".
79. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99220099//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 03, Conjunto F, Casa 90, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
80. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99220088//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 5
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto G, Fazendinha, Itapoã – RA
XXVIII.".
81. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99220077//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 03, Conjunto A, Casa 141, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
82. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99220066//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 03, Conjunto H, Casa 106, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
83. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99220055//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto G, Lote 73, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
84. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99220044//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto G, Casa 66, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII.".
85. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99220033//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto G, Casa 69, Fazendinha, Itapoã –
RA XXVIII. ".
86. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99220022//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 378, Conjunto F, Lote 42, Del Lago II - Itapoã,
RA XXVIII.".
87. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99220011//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 306, Lote 52, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.".
88. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99220000//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 336, Casa 17, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.".
89. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99119999//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: QL 07, Conjunto B, Casa 04 - Itapoã II, RA XXVIII.".
90. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99119988//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 29, Casa 13, Del Lago I - Itapoã, RA XXVIII.".
91. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99119977//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 308, Lote 26, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.".
92. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99119966//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV-DF), a implantação de
um Ponto de Encontro Comunitário – PEC’s (Academias ao Ar Livre), NA QUADRA 501, no Setor
Itapoã Parque, Itapoã - RA XXVIII.".
93. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99119955//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 203, Próximo a Escola – Del Lago II - Itapoã,
RA XXVIII.".
94. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99119944//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Avenida Comercial - Quadra 301 – Del Lago II, Itapoã,
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 6
RA XXVIII.".
95. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99119933//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 378, Conjunto H, Lote 03, Del Lago II - Itapoã,
RA XXVIII.".
96. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99119922//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta
de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 308, Lote 28, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.".
97. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99119911//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV-DF), a implantação de
um Ponto de Encontro Comunitário – PEC’s (Academias ao Ar Livre), NA QUADRA 502, no Setor
Itapoã Parque, Itapoã – RA XXVIII.".
98. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99118877//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública por lâmpadas LED na Avenida Monjolo e áreas circunvizinhas do Instituto Federal
de Brasília, na Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV".
99. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99118866//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova
a construção de uma praça com bancos e um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na CSB 07/08,
entrequadra com a QSB, na Região Administrativa de Taguatinga- RA III.".
100. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99118855//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização do Campo Sintético localizado
Setor Habitacional CAUB I, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XXI. ".
101. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99118833//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o
recapeamento do asfalto na Quadra 04, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II".
102. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99118811//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de
iluminação pública com lâmpadas de LED na VC-379/383, na Região Administrativa do Gama - RA II".
103. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99117799//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportivas das QEs 24 26, no Guará.".
104. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99117788//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da Quadra 09 do Setor Sul, no Gama.".
105. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99117777//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SCRLN 703/704,
na Asa Norte.".
106. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99117766//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas proximidades da parada de ônibus localizada
nas imediações do restaurante comunitário de Samambaia, na QR 501/502, em Samambaia.".
107. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99117722//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas entre os Conjuntos A7 e A9 da Quadra 14, em
Sobradinho.".
108. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99117711//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova inspeção e desratização no Lote 4 da Rua Ipê Amarelo, em Águas
Claras.".
109. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99117700//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça do
Conjunto 11/12 da QR 615, em Samambaia.".
110. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99116699//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reimplantação do PEC da QC 01, no Riacho Fundo II.".
111. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99116677//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 7
Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a limpeza ao redor da quadra de
esportes da EQNN 24/26, em Ceilândia – RA IX.".
112. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99116666//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção dos postes de
iluminação pública ao redor da quadra de esportes da EQNN 24/26, em Ceilândia – RA IX.".
113. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99116633//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a manutenção
e revitalização do Ponto de Encontro Comunitário (PEC) do Condomínio Mandala, Região
Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.".
114. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99116622//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova
a manutenção e revitalização da quadra de esportes do Condomínio Mandala, Região Administrativa
do Itapoã - RA XXVIII.".
115. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99116600//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de uma quadra de tênis em Planaltina.".
116. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99115599//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QNP 23, na Ceilândia.".
117. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99115577//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da praça da CSE 04, em
Taguatinga.".
118. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99115566//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo, entulho e
roçagem de mato, além da instalação de placa "proibido jogar lixo" na área verde do Conjunto 05 da
QS 320, em Samambaia.".
119. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99115544//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com fiscalização e conserto
de vazamento de esgoto, na QI 17, no Lago Sul.".
120. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99115522//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e
recolhimento de lixo verde, no Bloco 11 da Avenida Central, no Núcleo Bandeirante.".
121. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99114499//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Núcleo Rural Sarandi, em Planaltina.".
122. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99114477//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC localizado em frente à UBS
01, no Riacho Fundo II.".
123. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99114466//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Vila Rabelo II, em Sobradinho II.".
124. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99114455//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do Conjunto A da QS 127, em Samambaia.".
125. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99114444//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa PPaauullaa BBeellmmoonnttee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal a disponibilização de área sob domínio da Agência de Desenvolvimento
do Distrito Federal – Terracap, localizada no Setor Habitacional Ribeirão, para a implantação de
equipamentos públicos no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria – RA XIII.".
126. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99114433//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Skate Parque do Riacho Fundo.".
127. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99114422//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida das Jaqueiras, no Cruzeiro.".
128. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99114411//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QR 301, em Santa
Maria.".
129. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99113399//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 616, em
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 8
Samambaia.".
130. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99113388//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, providências para
realizar a reforma dos Parques Infantis do Guará Park, localizados próximo à saída para EPTG, ao lado
da quadra de esporte Society, na Região Administrativa do Guará – RA X".
131. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99113377//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, providências para
realizar a reforma do alambrado da quadra de esportes comunitária, localizada próximo à saída para
EPTG, na Região Administrativa do Guará – RA X".
132. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99113366//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
Novacap, providências para realizar a reforma do gradeamento de proteção da quadra de esportes
comunitária, localizada próximo à saída para EPTG, na Região Administrativa do Guará – RA X".
133. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99113355//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
Novacap, providências para realizar a reforma dos Parques Infantis do Guará Park, localizados
próximo à saída para EPTG, ao lado da quadra de esporte Society, na Região Administrativa do Guará
– RA X".
134. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99113344//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de quadras poliesportivas e de parquinhos infantis no
Park Sul, no Guará.".
135. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99113333//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no KM 33 da DF 180, no
Paranoá.".
136. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99113322//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o plantio de árvores no boulevard do Túnel Rei Pelé, em Taguatinga.".
137. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99113311//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de tênis da Praça dos Eucaliptos, na QNM 14, na
Ceilândia.".
138. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99113300//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 103, em Samambaia.".
139. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99112233//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, o cercamento do Parque Urbano da
Cidade Estrutural - RA XXV.".
140. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99112222//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, o restabelecimento da
iluminação pública nos postes localizados na Praça do Trabalhador, na QNM 13 em Ceilândia – RA
IX.".
141. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99112211//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a
reforma do parquinho infantil localizado na QNP 11 Conj. F, Setor P Norte, em Ceilândia – RA IX.".
142. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99112200//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
– DER/DF, a realização de estudos técnicos para reavaliação da entrada principal da comunidade do
Núcleo Rural Boa Esperança II – Trecho II, localizada no Lago Norte.".
143. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99111166//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desobstrução das bocas de lobo do Conjunto B da Quadra 07, no Varjão.".
144. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99111155//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNP 21, na Ceilândia.".
145. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99111133//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 03, na
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 9
Candangolândia.".
146. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99111100//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED na QR 101, em Samambaia.".
147. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99110099//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 12 da
QR 115, em Samambaia.".
148. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99110088//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará – RA X,
providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado entre as quadras QI 14, 18 e 22 do
Guará".
149. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99110077//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará – RA X,
providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado entre as quadras QI 06, 10 e 12 do
Guará".
150. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99110066//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará – RA X,
providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado na QE 28, conjunto A do Guará".
151. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99110055//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
Novacap, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado entre as quadras QI 14, 18
e 22 do Guará".
152. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99110044//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
Novacap, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado entre as quadras QI 06, 10
e 12 do Guará".
153. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99110033//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
Novacap, providências para realizar a reforma do Parque Infantil localizado na QE 28, conjunto A do
Guará".
154. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99110022//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública e a instalação de lâmpadas LED na praça localizada ao lado da Escola Classe 11,
na Região Administrativa de Taguatinga - RA III".
155. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99110000//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
reforma do estacionamento localizado entre a QNB 16 e a QNE 3/4, na Região Administrativa de
Taguatinga – RA III".
156. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99009988//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
construção de novas calçadas internas ao redor das Quadras 405 e 406 Norte, na Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I.".
157. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99009977//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da
Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização dos Campos Sintéticos localizados nas seguintes
áreas: Setor Oeste, Q 2/4, Alvorada, Setor Norte, Q 2, Cruzeirinho, na Região Administrativa do Gama
- RA II. ".
158. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99009966//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, promova a
instalação de iluminação pública ao longo da ciclovia Gama–Park Way, na Região Administrativa do
Gama - RA II".
159. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99009955//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 10
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de
iluminação pública na VC-361, na Região Administrativa do Gama - RA II.".
160. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99009944//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de
iluminação pública no campo sintético do Alvorada, Setor Oeste, Quadras 2/4, Parque Ecológico, na
Região Administrativa do Gama - RA II.".
161. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99009933//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
construção de um campo sintético no Km 3.3, ao lado da pista, entre as cidades do Paranoá e Itapoã,
em frente ao Setor de Oficinas do Paranoá, próximo ao Centro de Atletismo, da Região Administrativa
do Itapoã – RA XXVIII. ".
162. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99009922//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da
QR 05, na Candangolândia.".
163. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99009911//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QI 1, no Lago Sul.".
164. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99009900//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil nas imediações da sede da
Administração Regional, na Estrutural.".
165. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99008899//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, e
instalação de placa "proibido jogar lixo" nas imediações da Chácara do Padre, na Quadra 202 do
Trecho 02, no Sol Nascente.".
166. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99008888//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, e
instalação de placa "proibido jogar lixo" no Conjunto G da QN 408, em Samambaia.".
167. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99008877//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de
um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Núcleo Rural Rajadinha, em Planaltina - RA VI.".
168. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99008866//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o
recapeamento asfáltico e a construção de um estacionamento público na Quadra 11, AE 01, em frente
ao Conjunto A, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.".
169. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99008855//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a implantação de iluminação
pública na Rodovia DF-130, em frente à Rajadinha 2, em Planaltina - RA VI.".
170. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99008844//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, realize a limpeza e a
ampliação de uma boca de lobo localizada na Quadra 04, em Sobradinho - RA V.".
171. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99008833//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de
um estacionamento para ônibus escolares ao lado da Escola Classe 11, na Região Administrativa de
Sobradinho - RA V.".
172. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99008800//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo DDaanniieell DDoonniizzeett, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize, na
Região Administrativa do Gama – RA II, a instalação de iluminação de LED no Residencial Mansões
Paraíso, na Ponte Alta Norte, no Gama.".
173. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99007799//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo melhorias na infraestrutura e urbanismo, com instalação de bancos de concreto na
Praça Veredinha, na Rua A da Quadra 03 do Setor Norte, em Brazlândia.".
174. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99007788//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QL 06, no Lago Norte.".
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 11
175. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99007755//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com aprimoramento da limpeza nas QSs 318 e
320, em Samambaia.".
176. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99007744//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a
realização de operação "tapa buracos" na QNC 01, ao lado do Residencial Paradiso Uno, em
Taguatinga.".
177. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99007733//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –
NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva da Escola Classe Barra Alta, em Planaltina- RA VI".
178. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99007722//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz, que "Sugere ao Poder
Executivo por meio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES)
, a instalação de iluminação em LED nas áreas do Condomínio Vista Bela e do Condomínio Monte
Verde em Ceilândia".
179. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99007711//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(Novacap), a pavimentação asfáltica na área habitacional do Condomínio Vista Bela e Monte Verde em
Ceilândia".
180. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99007700//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e a
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de implantar a
pavimentação com material asfáltico fresado na CL 203 Conjunto B, avenida alagados em Santa Maria.
".
181. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99006655//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no beco do
Conjunto V da Quadra 04, no Cruzeiro.".
182. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99006644//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nos SHCGNs 708 e 710, na Asa
Norte.".
183. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99006611//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 429, em Samambaia.".
184. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99005522//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho no
quadradão da QNP 15, no P. Norte, na Ceilândia.".
185. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99005511//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QEs 09 e 11, nas imediações
da Estação Feira do metrô, no Guará.".
186. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99005500//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do estacionamento do CEF 04, em
Sobradinho.".
187. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99004477//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na
Rua 08, em especial nas imediações da Chácara 266, em Vicente Pires.".
188. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99004455//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da W2 Sul, na CRS 503 e 504, na
Asa Sul.".
189. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99004444//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 11 do
Condomínio Residencial Dom Francisco, em Água Quente.".
190. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99004433//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na BR 060, no
trecho que margeia Samambaia. ".
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 12
191. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99004422//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo HHeerrmmeettoo, que "Sugere ao Poder
Executivo que realize a fresagem e recapeamento do trecho entre a rotatória da Quadra 14 da Estrada
Parque Vargem Bonita – EPVB e da Quadra 26/27 do Park Way. ".
192. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99004400//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na Praça dos Estados, na
Candangolândia.".
193. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99003399//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED nas Quadras 212 e 312, em Santa Maria.".
194. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99003388//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
Avenida São João Paulo Segundo, na Quadra 501, no Pôr do Sol.".
195. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99003322//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, o restabelecimento da
iluminação pública nos postes localizados em frente às quadras QNN 17 e QNN 19, em Ceilândia – RA
IX.".
196. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99003311//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, o restabelecimento da
iluminação pública no Residencial Tempos Modernos, localizado na QNN 11 conjunto O, em Ceilândia -
RA IX.".
197. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99003300//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública nos Conjuntos 01 e 02 da Quadra
03 do Setor Norte, na Estrutural.".
198. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99002299//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da Quadra 05 do Setor
Veredas, em Brazlândia.".
199. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99002288//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QI 06, no Guará.".
200. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99002266//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 410, em Samambaia.".
201. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99002255//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a restauração das calçadas em volta da Escola
Classe 11, entre a QSE 12 e QSE 14, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III".
202. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99002244//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Praça Central, na Quadra 10,
no Paranoá.".
203. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99002222//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Praça do Estudante, em
Planaltina.".
204. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99002211//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 105, no Recanto das Emas.".
205. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99002200//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos 07 e 08 da QR 203, em
Samambaia.".
206. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99001199//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU e da Administração Regional
do Itapoã, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 379,
Conjunto C, Casa 08, Del Lago II - Itapoã, RA XXVIII.".
207. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99001188//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda,
promova a revitalização da quadra de esportes localizada na região da QNN 11, em Ceilândia - RA
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 13
IX.".
208. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99001177//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a
revitalização da praça localizada na Quadra 10 do Setor P Sul, em Ceilândia – RA IX.".
209. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99000099//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da via que margeia o Parque do Cortado, da
QNJ 33 até a QNL 02, em Taguatinga.".
210. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99000088//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Cruzeiro Novo, no Cruzeiro.".
211. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99000077//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do CEM 123 e da
quadra poliesportiva, em Samambaia.".
212. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99000044//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da praça Tiê, na Quadra 101, em
Águas Claras.".
213. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99000033//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desobstrução das bocas de lobo das Quadras 03 e 04, em Sobradinho.".
214. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99000022//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B da QNM 19, na Ceilândia.".
215. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 99000011//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01 da QR 205, em Samambaia.".
216. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88999999//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na SQN 313, na Asa Norte.".
217. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88999988//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED na QR 401, no Recanto das Emas.".
218. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88999977//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do SHIGS 703/704, na Asa Sul.".
219. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88999966//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desentupimento de boca de lobo e bueiro, em frente ao CEF 403, em Santa Maria.".
220. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88999955//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
QR 415, em Samambaia.".
221. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88999933//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a
transformação em via pública e a realização de obras de pavimentação e infraestrutura no acesso
localizado na Quadra 41 do Setor Leste, especificamente entre os lotes 21 a 40, tendo como ponto de
referência o Restaurante Caçarolas, na Região Administrativa do Gama – RA II".
222. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88999922//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da
iluminação pública por lâmpadas LED na AE 2, em frente ao Condomínio Belvedere Arantes, na Região
Administrativa do Guará - RA X".
223. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88999911//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a criação de um
parcão (área destinada para pets), na Área Especial QNM 28, na Região Administrativa de Ceilândia -
RA IX".
224. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88999900//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição do
poste localizado em frente à Quadra 03, Conjunto 07, na Região Administrativa de Vicente Pires – RA
XXX.".
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 14
225. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88998899//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da
Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC ao lado
da Quadra de Esportes da quadra 07 AE, Setor Sul da Região Administrativa do Gama- RA II".
226. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88998888//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e da Companhia Urbanizadora
da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na
Praça entre as quadras QNO 18/19, na Região Administrativa de Ceilândia - RA - IX".
227. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88998877//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a construção do
parque infantil na praça central do Bairro Residencial do Bosque, localizada na Região Administrativa
de São Sebastião - RA XIV".
228. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88998866//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação das calçadas na avenida
principal do Bairro Residencial do Bosque, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA
XIV".
229. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88998855//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na praça central do Bairro Residencial do
Bosque, localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV".
230. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88998844//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de faixas de pedestres e redutores de velocidade na Avenida Comercial do
Núcleo Rural Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.".
231. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88998833//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QR 602, Conjunto 13, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII".
232. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88998811//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a
instalação de “Papa-lixo” (contêineres semienterrados) no Bairro Capão Comprido, AMBCC, Área Rural,
na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV".
233. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88998800//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na Associação Comunitária do Assentamento 1º
de Julho, localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV".
234. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88997799//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a construção do
parque infantil localizado na Associação Comunitária do Assentamento 1º de Julho, na Região
Administrativa de São Sebastião - RA XIV".
235. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88997788//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
rede de energia elétrica, na Associação Comunitária do Assentamento 1º de Julho, localizada na
Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV".
236. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88997777//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs no
Riacho Fundo.".
237. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88997755//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra de basquete do Complexo
Esportivo Castelinho, na Quadra 13 do Setor Oeste, no Gama.".
238. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88997744//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 15
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública das passarelas da
EPTG.".
239. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88997733//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto dos Conjuntos de 6 a 10 da QI 7, no Lago
Norte.".
240. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88997711//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos
postes da QR 310, em Samambaia.".
241. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88997700//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a instalação de
iluminação pública no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, localizado na Região
Administrativa de Brazlândia – RA IV ".
242. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88996633//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a implantação de
lixeiras para coleta de resíduos no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, localizado
na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV".
243. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88996600//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova
a construção de uma praça pública para esporte e lazer, na quadra QN 23, na Região Administrativa
do Riacho Fundo II- RA XXI ".
244. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88995599//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova
a construção de uma praça pública para esporte e lazer, na quadra QN 24, na Região Administrativa
do Riacho Fundo II- RA XXI".
245. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88995588//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia Urbanizadora da
Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção e implantação das calçadas entre as Quadra 02 e
12 do Setor Sul, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II".
246. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88995566//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, Campo Sintético e Quadra Poliesportiva na QNM
26, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX. ".
247. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88995544//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QI 18, no Guará.".
248. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88995533//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, em São
Sebastião.".
249. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88995511//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos
postes da QR 103, em Samambaia.".
250. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88994499//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova
a construção de uma praça pública para esporte e lazer, na quadra QN 25, na Região Administrativa
do Riacho Fundo II- RA XXI".
251. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88994477//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Habitacional Nova Colina, em
Sobradinho.".
252. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88994466//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no
Conjunto 20 da QR 300, no Recanto das Emas.".
253. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88994455//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na área verde do Conjunto O
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 16
da QC 01, em Santa Maria.".
254. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88994433//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no
balão do Conjunto 12 da ADE, em Samambaia.".
255. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88994411//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva no trecho 02, Quadra 105 em Sol
Nascente.".
256. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88994400//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 12 da QI 07, no Lago Norte.".
257. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88993399//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNO 18, na Ceilândia.".
258. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88993388//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no
Arapoanga.".
259. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88993366//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 410, em Samambaia.".
260. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88993344//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDoouuttoorraa JJaannee, que "Sugere ao Poder
Executivo - administração do Paranoá - que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda
de árvores e recolhimento de lixo verde, no Núcleo Rural Sussuarana - Paranoá.".
261. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88993311//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da QC 02, no Riacho
Fundo II.".
262. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88992299//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no SRES Quadra 10/12, no Cruzeiro.".
263. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88992277//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Sul, da QR 502 até a QR 518,
em Samambaia.".
264. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88990099//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
praça linear da Quadra 203 do Residencial Oeste, em São Sebastião.".
265. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88990088//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas “proibido jogar lixo” nas QCs 01 e 02, em Santa Maria.".
266. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88990055//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica do Conjunto 11
da QR 501, em Samambaia.".
267. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88990044//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa PPaauullaa BBeellmmoonnttee, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a restauração das quadras poliesportivas da
região da M Norte e a criação de grupo de trabalho. ".
268. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88990022//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa PPaauullaa BBeellmmoonnttee, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instalação de lixeiras públicas na região da M
Norte. ".
269. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88990011//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa PPaauullaa BBeellmmoonnttee, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a execução de operação tapa-buracos na região
da M Norte. ".
270. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88889988//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa PPaauullaa BBeellmmoonnttee, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a melhoria da infraestrutura e o aprimoramento
dos locais de descarte de dejetos e entulhos na região da M Norte. ".
271. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88889977//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa PPaauullaa BBeellmmoonnttee, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a promoção de campanhas educativas sobre
sustentabilidade e coleta seletiva na região da M Norte. ".
272. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88889900//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 17
parque infantil localizado na quadra EQNN 02/04, Guariroba, na Região Administrativa da Ceilândia-
RA IX".
273. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88888899//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
construção de estacionamento, na QNM 10, na Região Administrativa da Ceilândia, - RA IX".
274. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88888888//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do
parque infantil localizado na quadra QNO 05, em frente ao Conjunto 13, Setor O, na Região
Administrativa da Ceilândia- RA IX".
275. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88888877//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do
parque infantil localizado na quadra EQNN 07/09, em frente à Escola Classe 27, na Região
Administrativa da Ceilândia- RA IX".
276. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88888866//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do
parque infantil localizado na quadra EQNN 19/21, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX".
277. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88888855//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do
parque infantil localizado na quadra EQNO 03/05, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia- RA
IX".
278. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88888844//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do
parque infantil localizado na quadra EQMM 04/06, em frente à Igreja Presbiteriana, na Região
Administrativa da Ceilândia- RA IX".
279. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88888822//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 12, Via MN 12B, na Ceilândia.".
280. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88888811//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNJ 46, em Taguatinga.".
281. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88888800//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do Conjunto B da Quadra 501, no Sol
Nascente.".
282. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88887799//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas no Conjunto 16 da QR 414, em
Samambaia.".
283. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88887777//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a instalação de um PEC
no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V. ".
284. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88887733//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do IBRAM, providências para a reforma dos dois
parquinhos localizados no Parque Ecológico Ezechias Heringer (parque do Guará), localizado na
Região Administrativa do Guará – RA X. ".
285. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88887722//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na CSB 07/08, entrequadra com a QSB, em
Taguatinga Sul, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III".
286. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88887711//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a
retirada de lixo e entulho acumulado em frente à residência situada na QE 30, Conjunto I, Casa 40, na
Região Administrativa do Guará – RA X".
287. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88887700//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do
parque infantil localizado na quadra QNO 04, em frente ao Conjunto 20, Setor O, na Região
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 18
Administrativa da Ceilândia- RA IX".
288. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88886699//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção das calçadas na quadra CSB 6,
na Região Administrativa de Taguatinga - RA III ".
289. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88886688//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 05 da QI 11, no Lago Norte.".
290. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88886655//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 14 da QC 06, no Riacho Fundo II.".
291. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88886622//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de mais papa-entulhos em Santa Maria.".
292. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88886611//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 406, no
Recanto das Emas.".
293. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88885555//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da 1ª Avenida Norte, da QR 425
até a QR 433, em Samambaia.".
294. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88885544//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QRSW 01, no Sudoeste.".
295. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88885533//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz, que "Sugere ao
Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-
DF) a adoção de providências para a pavimentação asfáltica do acesso à Unidade Básica de Saúde nº
08, localizada na comunidade Cavas de Baixo, em São Sebastião (RA-XIV).".
296. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88885500//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo
verde, na SQS 416, na Asa Sul.".
297. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88884499//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 02 do Setor Leste, no Gama.".
298. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88884477//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para melhorar as condições de
acessibilidade da Policlínica da Região Administrativa de Planaltina - RA VI. ".
299. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88884466//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da CEB, promova a eficientização da iluminação pública ao redor do
Pronto de Encontro Comunitário - PEC localizado na Quadra 01 Conjunto F do Setor Sul do Gama - RA
II.".
300. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88884455//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil em frente ao Centro de Ensino Vila
Areal, na QS 06, na Arniqueira.".
301. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88884433//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo no beco do
Conjunto H da QE 32, no Guará.".
302. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88884422//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNM 10, na Ceilândia.".
303. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88883388//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee VViiaannnnaa, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CAESB, a extensão da rede
de abastecimento de água para atender os moradores do Residencial Galiléia 2, Chácara São Jorge e
Residencial São José, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.".
304. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88883377//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 9, Setor Sul, na Região
Administrativa do Gama- RA II ".
305. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88883366//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 19
Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
reforma do campo de futebol localizado entre as quadras 418/518, na Região Administrativa de Santa
Maria - RA XIII.".
306. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88883355//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
reforma e adaptação do estacionamento localizado em frente a quadra QN 506, conjunto 3, na Região
Administrativa de Samambaia – RA XII".
307. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88883344//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 7, Setor Sul, na Região
Administrativa do Gama- RA II".
308. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88883333//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRoobbéérriioo NNeeggrreeiirrooss, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes das vias de acesso ao Terminal Rodoviário de Brasília".
309. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88883322//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, o
aprimoramento dos procedimentos internos para viabilizar o repasse tempestivo de recursos públicos
destinados à execução de termos de parceria.".
310. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88883311//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por meio da CAESB, providências para a implantação de sistema de
abastecimento de água no Condomínio Real Saquarema e áreas adjacentes, localizado no Núcleo
Rural Sobradinho I, na área conhecida como Rota do Cavalo, na Região Administrativa de
Sobradinho.".
311. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88882299//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 104 do Setor Residencial Oeste, em
São Sebastião.".
312. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88882288//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto M da
QE 38, no Guará.".
313. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88882277//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED na Quadra 26, em Planaltina.".
314. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88882266//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na QS 310, em
Samambaia.".
315. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88882255//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública em frente ao Residencial Oceania,
na Rua Copaíba, em Águas Claras.".
316. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88882244//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e implementação de
acessibilidade nas calçadas do beco central entre os Conjuntos D e E da Quadra 01, em Sobradinho.".
317. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88882233//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a recuperação de via não pavimentada na Rua 01 do Altiplano Leste, no Paranoá.".
318. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88882222//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a construção de estacionamento público no Centro de Educação da Primeira Infância
- CEPI Asa Branca, na QNJ 34, em Taguatinga.".
319. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88882211//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e
instalação de placa "proibido jogar lixo" ao lado do Centro de Ensino Infantil 307, em Samambaia.".
320. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88882200//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a poda das árvores, revitalização da praça,
da quadra de areia e do parque infantil na Praça localizada entre as Quadras Internas QI 20, QI 16 e
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 20
QI 22 do Guará I".
321. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88881199//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a
substituição de lâmpadas queimadas na praça localizada entre as Quadras Internas QI 20, QI 16 e QI
22 do Guará I ".
322. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88881188//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e
troca das lâmpadas queimadas dos postes da Quadra 07, Conjunto E, na Região Administrativa do
Gama - RA II".
323. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88881177//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção do
parque infantil localizado na EQNO 09/11, atrás da Igreja Casa da Benção, na Região Administrativa
da Ceilândia - RA IX".
324. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88881166//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC no Centro de Orientação Socioeducativa (COSE),
localizado entre as Quadras 13/17, Área Especial, Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama -
RA II".
325. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88881155//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e
troca das lâmpadas queimadas do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria -
RA XIII".
326. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88881144//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco nas vias da Ponte Alta Norte, na Região
Administrativa do Gama - RA II.".
327. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88881133//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a
restauração das calçadas da SQS 207.".
328. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88881100//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde do Bloco B da
SQNW 109, no Noroeste.".
329. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88880099//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Parque Urbano e Vicencial do
Gama.".
330. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88880088//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o plantio de árvores no Itapoã Parque, no Itapoã.".
331. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88880077//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Comunidade Boa Vista, na Fercal.".
332. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88880066//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 501, em Samambaia.".
333. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88880044//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal -
SEPAN, que sejam adotas as devidas providências quanto aos cães em situação de rua que têm
utilizado as instalações da Divisão de Obras como abrigo, na Região Administrativa do Riacho Fundo –
RA XXI".
334. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88880033//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da
iluminação pública por lâmpadas LED na 4ª Etapa, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA
XXI".
335. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88880022//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 21
manutenção e complementação das calçadas no trecho que vai da Quadra 02 à Quadra 12, no Setor
Sul, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II".
336. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88880000//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER, a demarcação na DF 420 da vala de escoamento pluvial, ao lado ao Terminal
Rodoviário (AR 19) de Sobradinho e instalação de sinalização noturna de segurança ".
337. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88779999//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da
Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma e implantação de cobertura na quadra poliesportiva do
Parque Ecológico do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira (RA XXXIII).".
338. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88779988//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer - SEF/DF, promova a construção de
um campo de futebol sintético no Parque Ecológico do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira
(RA XXXIII).".
339. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88779977//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal, promova
a pavimentação e implantação de sistema de drenagem fluvial no trecho entre a DF 430 e a DF 220,
na Região Administrativa de Brazlândia - RA XIII".
340. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88779955//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal – Caesb, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido
entre as chácaras 73 e 74 do Sol Nascente".
341. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88779944//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por meio da CEB IPES, providências para restabelecer o funcionamento
de 20 postes de iluminação pública localizados na EPGU (DF-051), no trecho que compreende a
descida do Guará até o Setor de Postos e Motéis Sul.".
342. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88779922//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública e instalação de lâmpadas LED nas quadras QR 105 e CL 105, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII".
343. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88779900//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddaa JJaaqquueelliinnee SSiillvvaa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
revitalização e construção de estacionamentos na Avenida Central do Areal, na Região Administrativa
de Arniqueira (RA XXXIII).".
344. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88778877//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas “proibido jogar lixo” na área verde do Conjunto 22 da QR 401,
em Samambaia.".
345. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88778866//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato, recolhimento de lixo
verde e inspeção e desratização na Praça Colibri, na Rua 30/31, em Águas Claras.".
346. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88778855//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na EQNM 05/07, na
Ceilândia.".
347. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88778844//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 313, em Santa Maria.".
348. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88778833//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo JJooaaqquuiimm RRoorriizz NNeettoo, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da QNL 18, em Taguatinga.".
349. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88777788//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB a recolocação
da luminária do poste instalado em frente à casa 01 da Chácara 73, Conjunto N, do Sol Nascente".
350. IInnddiiccaaççããoo nnºº IINNDD 88777777//22002255, de autoria do(a) DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 22
Novacap, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de compreendido entre as
chácaras 73 e 74 do Sol Nascente".
Brasília, 30 de outubro de 2025.
AALLIISSSSOONN DDIIAASS DDEE LLIIMMAA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por AALLIISSSSOONN DDIIAASS DDEE LLIIMMAA -- MMaattrr.. 2222555577, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee
CCoommiissssããoo, em 30/10/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339966111100 Código CRC: 88334466664499EE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00045174/2025-30 2396110v3
Pauta 2396110 SEI 00001-00045174/2025-30 / pg. 23
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CCOONNVVIITTEE
Brasília, 30 de outubro de 2025.
O DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a AAuuddiiêênncciiaa PPúúbblliiccaa destinada à apresentação do Projeto de Lei que estima a receita
e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, a ser realizada na quarta-
feira, 0055 ddee nnoovveemmbbrroo, às 1100hh, na sala de reunião das comissões Deputado Juarezão. A referida
audiência contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
PPAAUULLOO EELLÓÓII NNAAPPPPOO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLOO EELLOOII NNAAPPPPOO -- MMaattrr.. 1122111188, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo,
em 30/10/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339955885555 Código CRC: 22AA8899FF885599.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
00001-00045148/2025-10 2395855v2
Convite 2395855 SEI 00001-00045148/2025-10 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Atos 275/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227755,, DDEE 22002255
AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee AAuuddiiêênncciiaass
PPúúbblliiccaass..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa))
EEnnuunncciiaaddoo
RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa))
'Requer a realização de audiência pública sobre a
regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no
2352/2025 Ricardo Vale
dia 04/11/2025, às 19h, na Escola Classe Córrego do
Arrozal.'
'Requer a realização de audiência pública no dia 17 de
novembro, às 19 horas, a ser realizada no Centro de
2359/2025 Paula Belmonte Ensino Fundamental 01 do Varjão, para debater sobre
a situação da infraestrutura urbana na Região
Administrativa do Varjão.'
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário - Suplente
Ato da Mesa Diretora 275 (2392333) SEI 00001-00044765/2025-90 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 29/10/2025, às 09:10, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 29/10/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 29/10/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 29/10/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 29/10/2025, às 23:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339922333333 Código CRC: BB3300BBBB55DD55.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044765/2025-90 2392333v6
Ato da Mesa Diretora 275 (2392333) SEI 00001-00044765/2025-90 / pg. 2
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Atos 276/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227766,, DDEE 22002255
AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorreess eemm eevveennttoo eexxtteerrnnoo..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o
disposto na NOTA TÉCNICA Nº 145/2025-NEP (2389031) e nas demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00042569/2025-81, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Conceder dispensa de ponto aos servidores Sandra Zita Silva Tiné, matrícula 24.513,
Chefe da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica e Roberto Bello Tavares de
Oliveira, matrícula 16.816, Consultor Técnico-Legislativo, no período de 3 a 5 de dezembro de 2025,
para participar da 28ª Conferência Nacional da Unale e do VIII Encontro da Rede de Governança e
Gestão de Casas Legislativas (ReGov), na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, sem
prejuízo de suas remunerações.
AArrtt.. 22ºº A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
Porto Alegre (RS) / Porto Alegre (RS) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
AArrtt.. 33ºº Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento
terrestre à cidade de Bento Gonçalves, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de
2024.
AArrtt.. 44ºº Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término
do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de
2024.
AArrtt.. 55ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Ato da Mesa Diretora 276 (2392643) SEI 00001-00044796/2025-41 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 29/10/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 29/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 29/10/2025, às 23:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 30/10/2025, às 09:06, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 30/10/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339922664433 Código CRC: 55333355223311DD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044796/2025-41 2392643v10
Ato da Mesa Diretora 276 (2392643) SEI 00001-00044796/2025-41 / pg. 2
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Atos 279/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227799,, DDEE 22002255
AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorreess eemm eevveennttoo eexxtteerrnnoo..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o
disposto na NOTA TÉCNICA Nº 149/2025-NEP (2391404) e nas demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00036676/2025-70, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Conceder dispensa de ponto aos servidores Cleyton dos Santos, matrícula 23.937,
Diretor de Comunicação Social e Saulo Santos Diniz, matrícula 24.080, Chefe da TV e Rádio
Legislativa, no período de 3 a 5 de dezembro de 2025, para participar da 28ª Conferência Nacional
da Unale na 6ª Edição do Prêmio Unale Assembleia Cidadã, na categoria Reportagem Legislativa, na
cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, sem prejuízo de suas remunerações.
AArrtt.. 22ºº A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
Porto Alegre (RS) / Porto Alegre (RS) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
AArrtt.. 33ºº Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento
terrestre à cidade de Bento Gonçalves, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de
2024.
AArrtt.. 44ºº Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término
do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de
2024.
AArrtt.. 55ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Ato da Mesa Diretora 279 (2394920) SEI 00001-00045075/2025-58 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 29/10/2025, às 23:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 30/10/2025, às 09:05, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 30/10/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 30/10/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 30/10/2025, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339944992200 Código CRC: FFCC44CCFFEE22BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00045075/2025-58 2394920v5
Ato da Mesa Diretora 279 (2394920) SEI 00001-00045075/2025-58 / pg. 2
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Atos 570/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 557700,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MMAARRCCOOSS CCEESSAARR DDAA SSIILLVVAA AAEERRRREE, matrícula nº 23.900, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, da Liderança do PL. (LP).
2. EXONERAR SSAARRAAHH AATTAAIIDDEESS RROODDRRIIGGUUEESS FFEEIITTOOSSAA, matrícula nº 24.965, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido Bloco. (RQ).
3. EXONERAR RROOSSIIAANNEE SSIILLVVAA BBOORRGGEESS, matrícula nº 22.559, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-05, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, no referido Bloco. (LP).
4. EXONERAR KKEELLLLYY CCHHRRIISSTTIINNAA TTEEIIXXEEIIRRAA KKEERRBBEERR, matrícula nº 22.360, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).
5. EXONERAR MMAARRCCEELLAA NNAADDLLEERR JJOOBBIIMM, matrícula nº 23.964, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).
6. NOMEAR MMAARRCCEELLAA FFRRIIAASS PPIIMMEENNTTEELL PPAARRSSOONNSS para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-09, no gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).
Brasília, 30 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 30/10/2025, às 19:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339966448877 Código CRC: CCEEAA33DD994444.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00045229/2025-10 2396487v7
Ato do Presidente 570 (2396487) SEI 00001-00045229/2025-10 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Portarias 444/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444444,, DDEE 3300 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-
00034180/2021-38, RESOLVE:
CCOONNCCEEDDEERR à servidora SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA, matrícula nº 23.205-00,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 12/9/2019 a 17/9/2024, a serem usufruídos até
19/2/2029.
IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 30/10/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339955440066 Código CRC: EE66CC6666225544.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00034180/2021-38 2395406v2
Portaria-DGP 444 (2395406) SEI 00001-00034180/2021-38 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
AAPPOOSSTTIILLAAMMEENNTTOO
Brasília, 29 de outubro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 80/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa CRP TECNOLOGIA S.A, e com os arts. 92, §3º, e 125, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, o valor do Contrato fica reajustado para RR$$ 44..666611..337788,,4400 ((qquuaattrroo mmiillhhõõeess,,
sseeiisscceennttooss ee sseesssseennttaa ee uumm mmiill ttrreezzeennttooss ee sseetteennttaa ee ooiittoo rreeaaiiss ee qquuaarreennttaa cceennttaavvooss)), considerando o
reajuste contratual e o acréscimo de 25%, formalizado por meio do Primeiro Termo Aditivo. O valor
reajustado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a partir de 16 de julho de 2025. JOÃO
MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
DDEEMMOONNSSTTRRAATTIIVVOO DDEE VVAALLOORREESS -- CCOONNTTRRAATTOO--PPGG NNºº 8800//22002244--
NNPPLLCC
Valor unitário atual R$ 73.807,37
Quantidade atual 48 SPRINTS
Valor total (anual) atual R$ 3.542.753,76
RREEAAJJUUSSTTEE CCOONNTTRRAATTUUAALL
(Efeitos financeiros retroativos a 16 de julho de 2025)
Percentual acumulado ICTI (JUL/24 - JUN/25) 5,26%
VVaalloorr uunniittáárriioo rreeaajjuussttaaddoo RR$$ 7777..668899,,6644
Quantidade 48 SPRINTS
R$ 3.729.102,72
Valor total (anual) reajustado
AACCRRÉÉSSCCIIMMOO CCOONNTTRRAATTUUAALL
Acréscimo quantitativo 12 SPRINTS
Valor unitário reajustado R$ 77.689,64
VVaalloorr ddoo aaccrréésscciimmoo RR$$ 993322..227755,,6688
Percentual do acréscimo 25%
Valor total (anual) após acréscimo R$ 4.661.378,40
VVAALLOORREESS CCOONNTTRRAATTUUAAIISS AAPPÓÓSS RREEAAJJUUSSTTEE EE AACCRRÉÉSSCCIIMMOO
QQuuaannttiiddaaddee ttoottaall 6600 SSPPRRIINNTTSS
VVaalloorr uunniittáárriioo RR$$ 7777..668899,,6644
VVaalloorr ttoottaall ((aannuuaall)) RR$$ 44..666611..337788,,4400
Apostilamento 2394489 SEI 00001-00051744/2023-69 / pg. 1
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 29/10/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339944448899 Código CRC: 11EEFF33DD55FF99.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00051744/2023-69 2394489v3
Apostilamento 2394489 SEI 00001-00051744/2023-69 / pg. 2
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 4/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EEXXTTRRAATTOO DDEE TTEERRMMOO DDEE CCRREEDDEENNCCIIAAMMEENNTTOO
Brasília, 30 de outubro de 2025.
Processo SEI n.º00001-00041103/2025-68. Contrato nº 85/2025, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a EEVVIIDDEENNCCEE OODDOONNTTOOLLOOGGIIAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA LLTTDDAA,, CCNNPPJJ:: 2288..331199..779911//00000011--3366. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Odontológicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02230; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 09/10/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a).Isabela Fernandes Ferreira e Fabiana
Dantas Giraldes.
Documento assinado eletronicamente por GGEEOOVVAANNEE DDEE FFRREEIITTAASS OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2244008888, DDiirreettoorr((aa)) ddoo
FFaassccaall, em 30/10/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339955992277 Código CRC: 44BB443311BBAACC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00041103/2025-68 2395927v2
Extrato de Termo de Credenciamento 2395927 SEI 00001-00041103/2025-68 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 5/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EEXXTTRRAATTOO DDEE TTEERRMMOO AADDIITTIIVVOO
Brasília, 30 de maio de 2025.
Processo nº SEI 00001-00027042/2021-01. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
24/2021, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a HHEEMMOOCCLLÍÍNNIICCAA -- CCLLÍÍNNIICCAA DDEE HHEEMMAATTOOLLOOGGIIAA EE
HHEEMMOOTTEERRAAPPIIAA LLTTDDAA.. Objeto: Reajuste dos valores dos procedimentos hemoterápicos prestados pela
Instituição Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr. André Malzoni Langhi e Sr. Natan Lessa Goyatá.
Documento assinado eletronicamente por GGEEOOVVAANNEE DDEE FFRREEIITTAASS OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2244008888, DDiirreettoorr((aa)) ddoo
FFaassccaall, em 30/10/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22117700113322 Código CRC: 66DDAA33008833BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00027042/2021-01 2170132v5
Extrato de Termo Aditivo 2170132 SEI 00001-00027042/2021-01 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Atas de Reuniões 48/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTAA DDAA 4488ªª RREEUUNNIIÃÃOO DDOO GGAABBIINNEETTEE DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA DDEE 22002255
Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na Sala do
Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Edilair da
Silva Sena, Secretária-Executiva Substituta, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-
Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-
Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o
item a seguir: 11)) VVeerrbbaa IInnddeenniizzaattóórriiaa.. PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 00001-00006072/2025-07. Deputado Thiago
Manzoni. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovada nos
termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória.. Nada mais havendo a tratar, eu, João
Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 30/10/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 30/10/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 30/10/2025, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata 2396191 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 30/10/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 30/10/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 30/10/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 30/10/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339966119911 Código CRC: DD7711AA99660099.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00005606/2025-70 2396191v3
Ata 2396191 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 2
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EEXXTTRRAATTOO DDEE RRAATTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO IINNEEXXIIGGIIBBIILLIIDDAADDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
Brasília, 30 de outubro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00043948/2025-98. Contratada: AACCBB -- AASSSSOOCCIIAAÇÇÃÃOO DDOO CCOORRPPOO CCLLÍÍNNIICCOO DDEE
BBRRAASSÍÍLLIIAA, CNPJ: 26.473.934/0001-34 Objeto: prestação de serviços médicos-hospitalares conforme
Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2394155 e despacho da perícia médica do
FASCAL nº SEI 2395867.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação
de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GGEEOOVVAANNEE DDEE FFRREEIITTAASS OOLLIIVVEEIIRRAA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GGEEOOVVAANNEE DDEE FFRREEIITTAASS OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2244008888, DDiirreettoorr((aa)) ddoo
FFaassccaall, em 30/10/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339955992233 Código CRC: CCBBCCBB66BB1188.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00043948/2025-98 2395923v2
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 2395923 SEI 00001-00043948/2025-98 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EEXXTTRRAATTOO DDEE RRAATTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO IINNEEXXIIGGIIBBIILLIIDDAADDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
Brasília, 29 de outubro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00044849/2025-23. Contratada: PPRREEOODDOONNTTOO PPRREEVVEENNCCAAOO RREEAABBIILLIITTAACCAAOO EE
EESSTTEETTIICCAA OODDOONNTTOOLLOOGGIICCAA LLTTDDAA.., CNPJ: 04.266.309/0001-89 Objeto: prestação de serviços de
Odontologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2393095
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação
de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GGEEOOVVAANNEE DDEE FFRREEIITTAASS OOLLIIVVEEIIRRAA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GGEEOOVVAANNEE DDEE FFRREEIITTAASS OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2244008888, DDiirreettoorr((aa)) ddoo
FFaassccaall, em 29/10/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339933991133 Código CRC: EE002288117722DD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00044849/2025-23 2393913v2
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 2393913 SEI 00001-00044849/2025-23 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 3/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EEXXTTRRAATTOO DDEE TTEERRMMOO DDEE CCRREEDDEENNCCIIAAMMEENNTTOO
Brasília, 29 de outubro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00040683/2025-76. Contrato nº 93/2025, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL e a NNEEOOCCAARREE OODDOONNTTOOLLOOGGIIAA LLTTDDAA,, CCNNPPJJ:: 0099..228888..779944//00000011--0055. Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02334; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 23/10/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Adriano Antunes Miquelante.
Documento assinado eletronicamente por GGEEOOVVAANNEE DDEE FFRREEIITTAASS OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2244008888, DDiirreettoorr((aa)) ddoo
FFaassccaall, em 29/10/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339933441111 Código CRC: BB9900CCDDAA77BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00040683/2025-76 2393411v2
Extrato de Termo de Credenciamento 2393411 SEI 00001-00040683/2025-76 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025 - Suplemento
Requerimentos 1/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Apoio e
Fortalecimento da Saúde
Suplementar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent
e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente
Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta
iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e
debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental
para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.
1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego
A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um
dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de
assistência médica (dados de março de 2024).
Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um
em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a
magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.
O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados —
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além
disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que
posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.
A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai
investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de
fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito
Federal.
2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro
indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial
direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital
complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela
permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de
alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende
exclusivamente da rede pública.
Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo
o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o
conjunto da população.
3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios
Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um
cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua
sustentabilidade econômico-financeira.
Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -
VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva
— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga
regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.
Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que
exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a
gestão de qualidade.
4. O Papel da Frente Parlamentar
A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste
setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o
principal instrumento desta Casa para:
Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as
empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência
reguladora (ANS) e a sociedade.
Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios
econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.
Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e
regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e
menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.
Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a
importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento
para o Distrito Federal.
Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para
a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um
todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente
Parlamentar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO E
FORTALECIMENTO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO DISTRITO FEDERAL
Aos 2 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco, na Sala de Reuniões
do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra
2, Lote 5, em Brasília, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de
Adesão (Requerimento), reuniram-se para fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM
APOIO E FORTALECIMENTO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO DISTRITO FEDERAL , nos
termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A reunião
foi aberta pelo Deputado Roosevelt, que destacou a importância de fortalecer o diálogo entre
o Poder Legislativo, as entidades representativas do setor, os profissionais de saúde, as
operadoras e os usuários de planos de saúde, visando o aprimoramento das políticas
públicas, da legislação e da gestão do sistema suplementar de saúde no Distrito Federal.
Após as considerações iniciais, foi aprovada, por unanimidade, a criação da Frente
Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal, com os
seguintes objetivos: I. Promover debates, audiências públicas e estudos sobre temas
relacionados à saúde suplementar; II. Propor medidas legislativas e administrativas que
contribuam para a melhoria da regulação e do funcionamento do setor; III. Acompanhar a
execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da saúde suplementar e sua
integração com o SUS; IV. Fomentar o diálogo entre o poder público, as operadoras, os
prestadores de serviço, os profissionais e os usuários. Pelo consenso dos parlamentares
presentes, foi definido que o Deputado Roosevelt assumirá a Presidência da Frente
Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE , elaborado a partir de debates e
consultas prévias a parlamentares, sindicatos, profissionais de saúde, conselhos de classe,
associações, membros e outras entidades representativas do setor produtivo. O Estatuto foi
colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata. Com a
aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM
APOIO E FORTALECIMENTO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO DISTRITO FEDERAL . Foi
acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão
escolhidos em uma Reunião futura da Frente Parlamentar. Por fim, foi decidido que o
Presidente, Deputado Roosevelt , representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa
Diretora, incluindo o registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a
ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da
presente ata, que, após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e
assinada pelo Presidente, Deputado Roosevelt , e pelos Deputados e Deputadas Distritais
que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM
APOIO E FORTALECIMENTO DA SAÚDE SUPLEMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.
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REQ 2355/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (314776) pg.5
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2355/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (314776) pg.6
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REQ 2355/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (314776) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2025
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no
Distrito Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos
Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos
termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde
Suplementar no Distrito Federal :
I – acompanhar e propor políticas públicas relacionadas à saúde suplementar;
II – promover audiências, seminários e eventos sobre o tema;
III – estimular o diálogo entre poder público, entidades representativas, operadoras,
prestadores e usuários;
IV – propor aprimoramentos legislativos e administrativos que garantam a qualidade,
a transparência e a sustentabilidade do setor;
V – fortalecer a integração entre a saúde suplementar e o SUS, respeitando as
competências e especificidades de cada sistema.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde
Suplementar no Distrito Federal :
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão
após o registro da Frente;
III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da Frente.
REQ 2355/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (314782) pg.8
§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico, composto por
especialistas e profissionais das áreas de saúde, a fim de subsidiar tecnicamente os
deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar contará com Grupos de Trabalho, compostos por
instituições, profissionais da saúde, representantes de organizações governamentais e não
governamentais.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pela
interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente
do Conselho Executivo da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no
Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral , composta por todos os Parlamentares que aderiram ao
registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo , integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o
término da Nona Legislatura.
Art. 5º Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os
objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
REQ 2355/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (314782) pg.9
V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da
Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho
Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores, servidores
públicos e sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, por
delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em
regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 7º A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – O ingresso de novos filiados;
III – A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da A Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito
Federal.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
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Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2355/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (314782) pg.10
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
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Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
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Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2025, às 07:05:30 , conforme Ato do
Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315166 , Código CRC: 4c727782
REQ 2355/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (315166) pg.12
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Portarias 456/2025
Gabinete da Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445566,, DDEE 2277 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a solicitação (2362579) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
00001-00042079/2025-84, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de Recepção aos novos alunos do curso de Medicina da Universidade de
Brasília, no dia 29 de novembro de 2025, das 8h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 27/10/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 29/10/2025, às 09:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 29/10/2025, às 14:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 456 (2392685) SEI 00001-00042079/2025-84 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 29/10/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 30/10/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 30/10/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
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00001-00042079/2025-84 2392685v2
Portaria-GMD 456 (2392685) SEI 00001-00042079/2025-84 / pg. 2
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Portarias 445/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444455,, DDEE 3300 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos, 166, inciso I, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00034379/2025-
90, RESOLVE:
AAVVEERRBBAARR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor RAFAEL DE ALMEIDA NASCIMENTO, matrícula
nº 24.751-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de
Sistemas, da seguinte forma: 1.437 dias, de 1/2/2010 a 7/1/2014, à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
descontando-se 215 (duzentos e quinze) dias em decorrência de afastamento sem ônus, conforme
certidão expedida pela UFMS; 121 dias, de 8/1/2014 a 8/5/2014, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO – MPU, para efeitos de aposentaria e disponibilidade, conforme certidão expedida pelo MPU;
193 dias, de 9/5/2014 a 17/11/2014, ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO – TRT-
8, para efeitos de aposentaria e disponibilidade, conforme certidão expedida pelo TRT-8; e 3.586
dias, de 18/11/2014 a 11/9/2024, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, para efeitos de
aposentaria e disponibilidade, conforme certidão expedida pelo STF.
IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 30/10/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339955996688 Código CRC: 440066884411BB88.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00034379/2025-90 2395968v2
Portaria-DGP 445 (2395968) SEI 00001-00034379/2025-90 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Portarias 446/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444466,, DDEE 3300 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000780/2006, RESOLVE:
RREETTIIFFIICCAARR a Portaria-DGP nº 407, de 29 de setembro de 2025, publicada no DCL de
30/9/2025, que autoriza o servidor CLAUDIONOR ALVES DE FREITAS, matrícula nº 16.835‑19,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, a usufruir 1
mês de licença-servidor, concedida pela Portaria-DGP nº 205/2025, de 21 de maio de 2025,
publicada no DCL de 22/5/2025, referente ao período aquisitivo de 23/4/2020 a 21/4/2025,
passando a ser usufruído da seguinte forma: de 1º/2/2026 a 2/3/2026.
IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 30/10/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339966225566 Código CRC: BBCCBB8866DD88EE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
001-000780/2006 2396256v3
Portaria-DGP 446 (2396256) SEI 001-000780/2006 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Portarias 306/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330066,, DDEE 3300 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo SEI
00001-00037910/2025-86, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 264, de 25 de setembro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
AArrtt.. 22ºº A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a Presidência
da servidora Débora Kelly Garcia Martins, matrícula 23.578, e como Vice-Presidente o
servidor Abimael Amorim da Silva Roma, matrícula 11.363:
SSEERRVVIIDDOORR MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO
Débora Kelly Garcia Martins (Presidente) 23.578
Gabinete da Segunda-Secretaria
Abimael Amorim da Silva Roma (Vice-Presidente) 11.363
Marcia Rodrigues de Paula 90.053
Gabrielle Maria Alves de Aquino 24.371 Gabinete da Mesa Diretora
Felipe Augusto Vieira Silva 25.024
Diogo Sampaio Lima 16.721
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
Lidiane Duarte Silva de Oliveira 23.206
Anderson Batista de Oliveira 22.743
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
Daniel Jürgen Plattner Fernandez 23.913
Mariza Mendes Barbosa 12.003
Gabinete da Primeira-Secretaria
Elvina Fonseca Roza 11.890
Marcio Roberto Mendes Batista 12.260
Gabinete da Terceira-Secretaria
Dayse Silva Mendes Borges de Barros 23.241
Abel Henrique Duarte 11.952
Gabinete da Quarta-Secretaria
Marlon Fleury 11.995
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 33ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Portaria do Secretário-Geral 306 (2397043) SEI 00001-00037910/2025-86 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 30/10/2025, às 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339977004433 Código CRC: EE8811DDFF11DDBB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00037910/2025-86 2397043v4
Portaria do Secretário-Geral 306 (2397043) SEI 00001-00037910/2025-86 / pg. 2
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Portarias 317/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331177,, DDEE 2277 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Designar servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal
nº 14.133/2021, e do art. 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de condução
de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR para apuração de infrações cometidas durante a
execução contratual pela empresa WMED UTI MÓVEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.720.240/0001-
00, em razão da inexecução parcial do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC.
AArrtt.. 22ºº A Comissão Processante indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,
aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NNOOMMEE LLOOTTAAÇÇÃÃOO MMAATTRRÍÍCCUULLAA
Wanisa das Graças Silveira Caldeira Dib de Sousa e Silva SAS 11.900
Paulo Regis Souza Santos SAS 23.293
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 29/10/2025, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339922772288 Código CRC: 116600BBAA227744.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00023897/2023-16 2392728v3
Portaria do Secretário-Geral 317 (2392728) SEI 00001-00023897/2023-16 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Portarias 318/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331188,, DDEE 2277 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Designar a Equipe de Planejamento da Contratação para conduzir o processo de alteração da
planta da Biblioteca (1123142), considerando a possibilidade de transferir a sala de estudos coletivos
e a copa para a sala que era da DIDL, bem como ampliar a área de estudos individuais e do acervo,
visando otimizar o espaço para solucionarmos os problemas do piso que está danificado com os
arquivos deslizantes.
AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NNOOMMEE LLOOTTAAÇÇÃÃOO MMAATTRRÍÍCCUULLAA FFUUNNÇÇÃÃOO
CLEIDE CRISTINA SOARES SEBIB 13.253 Titular
SHEILA GIOVANA MORAIS ROCHA SEBIB 24.446 Suplente
EDUARDO RIBEIRO VASCONCELOS NSOC 24.624 Titular
ANA LUISA BORGES MIRANDA NSOC 23.405 Suplente
LUIZ MARINO KULLER ASTEA 23.932 Integrante Técnico (Arquitetura)
ANA CAROLINA F. R. PANERAI ASTEA 22.705 Integrante Técnico (Arquitetura)
JOÃO LUCAS SANTOS FLORES ASTEA 24.401 Integrante Técnico (Arquitetura)
VINÍCIUS TEIXEIRA TAMBARA ASTEA 24.567 Integrante Técnico (Engenharia Civil)
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 29/10/2025, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 318 (2392762) SEI 00001-00008063/2024-61 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339922776622 Código CRC: 2233CC44BBFF2277.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00008063/2024-61 2392762v2
Portaria do Secretário-Geral 318 (2392762) SEI 00001-00008063/2024-61 / pg. 2
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 23 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 42 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 43 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Informa que a sessão ordinária se converte em sessão de debates, conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a presente sessão.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 27/10/2025, às 12:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 261/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 261, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 60/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a prestação de
serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários, para
readequação do espaço destinado ao Setor de Documentação e Arquivo (SEDA), no edifício sede da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00018355/2022-41.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
EDUARDO MIORANZA VIVAN 24.612 ASTEA Fiscal técnico
MARCELO AUGUSTO FERNANDES 22.712 ASTEA Fiscal técnico Substituto
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 ASTEA Fiscal técnico
HUGO PIERRE LAPA 18.348 ASTEA Fiscal técnico
MARCELO ULISSES PIMENTA 24.522 ASTEA Fiscal técnico Substituto
BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA 22.698 ASTEA Gestor
LUIZ MARINO KULLER 23.932 ASTEA Gestor Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 559/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelece o art. 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela
Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002430/1997, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 17/1/2025 a
15/2/2025, 1 mês de licença-servidor, concedido pela Portaria-DGP nº 543/2024, de 11/11/2024,
publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, referente ao período aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18. Contrato nº 130/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VD
ODONTOCLÍNICA LTDA., CNPJ: 05.298.529/0001-57. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data
da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39).
Nota de Empenho N° 2024NE01789; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de
12/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e, pela Credenciada, Sr(a). Vanessa Oliveira Freitas.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de
educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da
Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição
mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,
consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas
reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as
capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de
pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais
realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio
"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam
positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política
Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,
Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento
oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal
que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos
preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11
(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas
domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em
conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos
que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de
Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação
Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de
interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº
4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle
social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de
transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias
presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a
oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e
dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17
de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a
“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste
reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 14/11/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1913617 Código CRC: A931F30C.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 13 de novembro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00004442/2024-82. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
24/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a o CENTRO CLÍNICO UNIFISIO DE REABILITAÇÃO
LTDA EPP - PRO CORPORE FISIOTERAPIA E PILATES. Objeto: Inclusão do pacote de Pilates e de
RPG prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo
no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Augusto Bascoy Vieira.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/11/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 591/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 591, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, V, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
no Processo nº 00001-00047186/2024-18, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 9 de novembro de 2024, o cargo de Analista Legislativo,
categoria Analista Legislativo, por motivo de falecimento de seu ocupante MARLEI DUQUE DA
SILVA, matrícula nº 11.289-38, nomeado pelo Ato do Presidente nº 1288, de 4 de junho de 1993,
publicado no DCL de 7 de junho de 1993.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/11/2024, às 18:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 561/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00033553/2024-04, RESOLVE:
CONCEDER à servidora JULIANA DE FARIA FRANÇA, matrícula nº 24.695-00, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 9/10/2014 a 12/10/2019, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições relacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para Parecer: 10 Dias úteis a partir da publicação no DCL
Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins
Amarilio Maciel Cardoso Machado
PL 1148/2024 PL 1037/2024 PL 661/2023 PL 1137/2024
PL 1406/2024 PL 1044/2024 PDL 211/2024 PDL 215/2024
PDL 216 /2024 PLC 29/2023 PDL 213/2024 PDL 217/2023
XXXXXXXXXXXX PDL 218/2024 PDL 214/2024 XXXXXXXXXXX
Brasília, 24 de fevereiro de 2023.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. 11459, Secretário(a) de Comissão -
Substituto(a), em 14/11/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 560/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 560, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002322/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora EDNA ALVES NOGUEIRA, matrícula nº 11.452-53, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes aos períodos aquisitivos de 7/11/2013 a 20/11/2018 e de 21/11/2018 a 19/11/2023, a
serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 14/11/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Redações Finais 1238/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.238, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011, que "dispõe sobre o processo
administrativo fiscal, contencioso e voluntário,
no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências", para alterar a sistemática de
contagem de prazos processuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 9º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Na contagem de prazo em dias fixado nesta Lei, computar-se-ão somente os
dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
..."
II – fica acrescido o art. 9º-A com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Os processos em trâmite no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais –
TARF terão o curso do prazo processual suspenso no período compreendido entre os dias 20
de dezembro e 10 de janeiro, inclusive."
III – o art. 12, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
...
III – 30 dias após a publicação no DODF;
..."
IV – o art. 18 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com as seguintes redações:
"Art. 18. ...
...
§ 3º Expedir-se-á comunicado administrativo para cientificar o sujeito passivo de
possíveis inconsistências levantadas em decorrência da prática de atos administrativos de
monitoramento.
§ 4º O sujeito passivo cientificado na forma do § 3º, terá o prazo de 30 dias para:
I – apresentar os esclarecimentos devidos; ou
II – sanar as inconsistências levantadas, com o recolhimento do débito fiscal devido,
se for o caso."
V – o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A ausência de recolhimento de débito fiscal constatado em ato
administrativo de monitoramento no prazo a que se refere o art. 18, § 4º, ensejará o
lançamento do crédito tributário respectivo por meio de Auto de Infração lavrado em razão
de ação fiscal, ressalvado o débito fiscal reconhecido por declaração do sujeito passivo, que
será imediatamente encaminhado à cobrança, nos termos da legislação."
VI – o art. 39, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. ...
§ 1º A impugnação será dirigida à autoridade julgadora de primeira instância.
..."
VII – o art. 45, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A autoridade julgadora de primeira instância terá até 30 dias para decidir, a
contar da distribuição dos autos para elaboração de relatório e parecer.
..."
VIII – fica acrescido o art. 51-A com a seguinte redação:
"Art. 51-A. Os processos vinculados por conexão poderão ser distribuídos e julgados
em blocos, na forma do regulamento."
IX – o art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. A autoridade julgadora de primeira instância encaminhará os autos para
reexame necessário, no prazo de até 30 dias, ao TARF, se a decisão exonerar o sujeito
passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 40.000,00."
X – o art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. O reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, pela primeira
instância, dar-se-á por Ato Declaratório ou por Despacho de Reconhecimento, na forma da
legislação.
Parágrafo único. A decisão de segunda instância transitada em julgado é o
instrumento válido para o reconhecimento do benefício fiscal."
XI – o art. 86 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 86. ...
...
§ 3º Caso não haja inscritos no processo seletivo interno a que se refere o § 2º,
assim como na hipótese de recusa de assunção das vagas disponíveis ou remanescentes
pelos aprovados, o preenchimento das vagas poderá ser feito por designação do Secretário
de Estado de Economia, hipótese em que será dispensado o requisito de tempo mínimo de
efetivo exercício pelo servidor integrante da carreira de Auditoria Tributária do Distrito
Federal designado."
XII – ficam alterados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 92 e acrescido o § 6º, com a seguintes
redações:
"Art. 92. ...
...
§ 3º O conselheiro ou o representante da Fazenda Pública que formular o pedido de
vista durante o julgamento restituirá os autos ao presidente, no prazo de 10 dias, contados
da data do recebimento.
§ 4º Na hipótese do pedido de vista do representante da Fazenda Pública, será
concedido o prazo de 10 dias ao contribuinte, após a devolução dos autos e antes de
prosseguir o julgamento.
§ 5º A realização de diligências interrompe a contagem dos prazos fixados neste
artigo.
§ 6º As decisões do Pleno e das Câmaras serão tomadas por maioria de votos,
cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade."
XIII – fica acrescido o art. 92-A com a seguinte redação:
"Art. 92-A. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde
que ausentes fundamentos relevantes para distinção ou superação:
I – os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF, na
forma do art. 103-A da Constituição Federal;
II – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle
concentrado de constitucionalidade, na forma do art. 102, § 2º, da Constituição Federal;
III – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle
difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido
suspensa por resolução do Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;
IV – as decisões transitadas em julgado do STF ou do Superior Tribunal de Justiça,
proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, na forma dos
arts. 927, 928 e 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de
Processo Civil.
§ 1º Antes de concluído o julgamento, qualquer conselheiro poderá solicitar parecer
escrito da Representação Fazendária acerca da aplicação, distinção ou superação do
enunciado ou precedente ao caso em julgamento.
§ 2º A observância dos pronunciamentos judiciais elencados no caput não caracteriza
apreciação de constitucionalidade ou apreciação de conflito entre leis vedadas pelo art. 43, §
3º.
§ 3º A aplicação dos pronunciamentos judiciais elencados no caput deve ser objeto
de fundamentação específica quanto ao pedido de revisão de precedente vinculante admitido
pelo tribunal competente e pendente de julgamento."
XIV – fica acrescido o art. 92-B com a seguinte redação:
"Art. 92-B. Os julgamentos de processos de jurisdição voluntária ou contenciosa
poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico virtual, na forma do regulamento."
XV – o art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. ...
...
III – quando a decisão, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras
ou do Pleno do TARF quanto à interpretação do direito em tese.
§ 1º Na hipótese de recurso interposto pela Representação Fazendária, será aberto
prazo de 20 dias, a contar da publicação da admissibilidade no DODF, para o contribuinte
apresentar suas contrarrazões.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, se o desacordo for parcial, o recurso
extraordinário será restrito à matéria objeto da divergência."
XVI – o art. 98, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. O Presidente da Câmara, na ausência de interposição de recurso
extraordinário por parte da Fazenda Pública, encaminhará os autos do processo de jurisdição
contenciosa ao Pleno para reexame necessário se a decisão, não unânime, exonerar o sujeito
passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 80.000,00.
..."
XVII – o art. 116 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 116. ...
Parágrafo único. Todos os valores estabelecidos em lei ou regulamento para fins de
reexame necessário e manifestação técnica oral da Representação Fazendária serão
atualizados por ato infralegal, na forma da legislação específica."
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a e b do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do
art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
Art. 3º O Domicílio Fiscal Eletrônico – DF-e, de que trata a Lei nº 5.910, de 13 de julho de
2017, é aplicável a todos os tributos de competência do Distrito Federal, na forma prevista em ato do
Secretário de Estado de Economia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/11/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1913968 Código CRC: 6A34895B.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 7/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 07 , DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação de cobrança de dívidas de titular falecido
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução Vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de associado titular
falecido.
Art. 2º Na hipótese de desligamento por falecimento do titular, a dívida poderá ser:
I- assumida pelos pensionistas, se houver, podendo ser liquidada:
a) na forma negociada com o FASCAL;
b) por meio de consignação mensal sobre a pensão até o limite da herança, nos termos da
norma vigente;
II- assumida por outra pessoa, podendo ser paga na forma negociada pelo FASCAL;
III- enviada ao espólio.
Art. 3º Caso os créditos devidos ao FASCAL oriundos da dívida não forem recolhidos em
nenhuma das hipóteses listadas no artigo 2º, será efetuada a inscrição em dívida ativa do Governo do
Distrito Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
12/11/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908918 Código CRC: 612C9FDF.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 12ª Reunião Ordinária,
prevista para o dia 19/11/2024, às 14h.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 14/11/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1913853 Código CRC: C64D3C0C.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atos 6/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 06, DE 2024
Dispõe sobre procedimentos de cobrança de dívidas de ex associados inadimplentes
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – Fascal que estejam em situação de inadimplência.
Art. 2º No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de mensalidade,
coparticipação ou parcelamento, o Núcleo de Contas a Receber – NUCOR encaminhará o boleto
bancário vencido para protesto em cartório.
Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório
poderá quitar a dívida:
I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao NUCOR; ou
II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao NUCOR.
Art. 3º Na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas a que
se refere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o NUCOR poderá encaminhar o débito
resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.
Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar novo
parcelamento ao Fascal.
Art. 4º Independentemente de terem sido protestados em cartório, os débitos ainda não
quitados ou parcelados serão encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito
Federal – GDF em 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da data da inadimplência.
§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos
sistemas do Fascal.
§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova
inscrição no Fascal, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento da
dívida ao NUCOR.
§ 3º A comprovação de adimplência de parcelamento da dívida a que se refere o § 2º deste
artigo deverá ser enviada ao NUCOR mensalmente, enquanto durar o parcelamento, sob pena de
desligamento do associado ao Fascal.
Art. 5º O prazo prescricional à pretensão de cobrança de mensalidade, coparticipação ou
parcelamento referente ao Fascal é de 10 (dez) anos.
Art. 6º Revoga-se o Ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF nº 05, de 2024.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2024, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
12/11/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 12/11/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
13/11/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 13/11/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908933 Código CRC: 9665167B.
DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Portarias 262/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 262, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 63/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa COSTA E GONCALVES EDIFICACOES LTDA., cujo objeto é a
prestação de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais
necessários, para atender às necessidades de readequação do espaço destinado aos Gabinetes da 1ª,
2ª, 3ª e 4ª Secretarias, além da realocação e ampliação da copa da presidência e criação de um
banheiro PCD, no 5º pavimento do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº
00001-00032525/2024-61.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MARCELO AUGUSTO FERNANDES 22.712 ASTEA Fiscal técnico
VINICIUS TEIXEIRA TAMBARA 24.567 ASTEA Fiscal técnico Substituto
MARCELO ULISSES PIMENTA 24.522 ASTEA Fiscal técnico
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 ASTEA Fiscal técnico Substituto
HUGO PIERRE LAPA 18.348 ASTEA Gestor Substituto
LUIZ MARINO KULLER 23.932 ASTEA Gestor
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 249, de 18 de novembro de 2024
Atas de Reuniões 3/2024
Outros
ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024
Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Bryan Rogger Alves de Sousa,
Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João Torraca Júnior,
Membro/Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Membro/Segunda-Secretaria, Rusembergue Barbosa
de Almeida, Membro/Terceira-Secretaria e Gerson André da Silva e Silva, Diretor substituto da Escola do
Legislativo, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00046403/2024-
52. Assunto: Plano de Educação Elegis 2025. Relator: Presidente do Conselho Escolar/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o Plano de Educação Elegis 2025. Nada mais
havendo a tratar, eu, Gerson André da Silva e Silva, Diretor substituto da Escola do Legislativo, lavro esta
Ata que vai assinada por mim e pelos membros do Conselho Escolar.
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA JOÃO MONTEIRO NETO
Presidente do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Primeira-Secretaria Presidência
JOÃO TORRACA JÚNIOR ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Vice-Presidência Segunda-Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA
Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Diretor substituto - ELEGIS
Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 24680, Diretor(a)
da Escola do Legislativo - Substituto(a), em 13/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1912008 Código CRC: 9C03B1AE.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 318/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 318, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo
nº 00001-00020491/2024-62, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 21 de maio de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos valores
recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR,
matrícula 13.307-52, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, de 22 de dezembro
de 1988 e art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018 e a redução da contribuição
previdenciária, na forma prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda
Constitucional nº 47/2005; e nos termos do § 1º do Art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 30 de
junho de 2008.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 28/06/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Atas de Reuniões 1/2024
Outros
ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Edson Pereira Buscacio Júnior,
Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João Torraca Júnior,
Membro/Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Membro/Segunda-Secretaria, Rusembergue Barbosa
de Almeida, Membro/Terceira-Secretaria e Jane Mary Marrocos Malaquias, Diretora da Escola do
Legislativo, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00015643/2024-
13. Assunto: Acordo de Cooperação Técnica (1673054), a ser firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Câmara dos Deputados, que tem por objeto a modernização e o desenvolvimento
institucional, por meio da cooperação técnico-científica, social, museológica, histórica, artística e
cultural. Relator: Presidente do Conselho Escolar/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, a proposta do Acordo de Cooperação Técnica. Nada mais havendo a tratar, eu, Jane Mary
Marrocos Malaquias, Diretora da Escola do Legislativo, lavro esta Ata que vai assinada por mim e pelos
membros do Conselho Escolar.
EDSON PEREIRA BUSCACIO JÚNIOR JOÃO MONTEIRO NETO
Presidente do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Primeira-Secretaria Presidência
JOÃO TORRACA JÚNIOR ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Vice-Presidência Segunda-Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS
Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Diretora - ELEGIS
Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS - Matr.
18428, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 28/06/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 294/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 294, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal o 80 Km – Pedal na Serra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 80 Km – Pedal na
Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734120 Código CRC: 2002ECED.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Atos 372/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 372, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o
que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00027123/2024-45, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LEON KOKAY
VALENTE, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e Justiça, efetivada
pelo Ato do Presidente nº 333, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de
14/6/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os
candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/5/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 7/5/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
CLARA LEONEL ABREU 20º
FABIANA ALVES RODRIGUES GUMPRICH 21º
Brasília, 28 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 17:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734995 Código CRC: 24CFBEAF.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 299/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 299, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade NUAL (1711052).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725852 Código CRC: F26ACCCD.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 308/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 308, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 66 (1734299) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º
Fórum de Governança da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no dia 5 de setembro de 2024, no
horário das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734524 Código CRC: A10B6272.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 309/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 309, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1734512) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00025709/2024-75, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Auditório e da Praça do Servidor, para
realização do XIV Encontro de Economistas do Centro-Oeste, do Conselho Regional de Economia do
Distrito Federal, no dia 17 de setembro de 2024, às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734752 Código CRC: 773B3F6E.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 310/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 310, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1734638) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00027013/2024-83, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Auditório e da Praça do Servidor, para
realização da Semana Legislativa da Primeira Infância do Distrito Federal, no dia 29 de agosto de 2024,
das 13h30 às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº
20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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