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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Pautas 1/2024

CTMU

PAUTA - CTMU

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL

Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte

Data: 28 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h

1. EXPEDIENTE

1.1. Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2023;

2. MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

INDICAÇÕES:

2.1.Indicação n° 3661/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a

construção de estacionamento na Quadra 103, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA

XIII."

2.2.Indicação n° 3664/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a

construção de calçada pública de acesso aos pedestres nas três etapas do Condomínio Porto Rico,

localizado na Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"

2.3.Indicação n° 3667/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus na DF 475, KM 1,5, Ponte Alta Norte, localizada na

Região Administrativa do Gama – RA II"

2.4.Indicação n° 3676/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a

implantação de asfalto na Avenida do Sol na Ponte Alta Norte, Região Administrativa de Gama - RA II"

2.5.Indicação n° 3677/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Pavimentação na

quadra K2 do Condomínio Porto Rico , localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"

2.6.Indicação n° 3679/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a continuação da

pavimentação na CL 302, Conjunto C, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"

2.7.Indicação n° 3680/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a continuação da

pavimentação na quadra 102, conjunto 4, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA

XIV"

2.8.Indicação n° 3681/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a pavimentação no

Residencial Paraíso, Núcleo Rural Ponte Alta Norte , localizado na Região Administrativa do Gama - RA

II"

2.9.Indicação n° 3682/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a

pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV"

2.10.Indicação n° 3688/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na Rua Chiara, Ponte Alta

Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II"

2.11.Indicação n° 3689/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar providências com vistas à implantação de unidade do Detran-DF na Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."

2.12.Indicação n° 3690/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, campanha

de conscientização sobre o direito à parada livre em horário especial e para pessoas com deficiência"

2.13.Indicação n° 3693/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,

a construção de calçada pública de acesso aos pedestres perto da QR 100, conjunto E, localizada na

Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"

2.14.Indicação n° 3696/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que viabilize junto ao Governo Federal a instalação de passarela no viaduto de Santa

Maria, antes da entrada do Total Ville, localizado na Região Administrativa de Santa Maria– RA XIII"

2.15.Indicação n° 3700/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, que promova calçamento com

acessibilidade no Condomínio Mansões Paraíso, próximo ao Detran e SLU, na Região Administrativa do

Gama - RA II"

2.16.Indicação n° 3710/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus na Central, Quadra 02, localizada na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII"

2.17.Indicação n° 3717/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,

a construção de calçada pública de acesso aos pedestres na parada de ônibus próxima ao Ultrabox, no

Polo JK, localizado na Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"

2.18.Indicação n° 3719/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a

Construção de Ciclovia do Posto Policial até o Itapoã II, localizado na Região Administrativa do Itapoã -

RA XXVIII"

2.19.Indicação n° 3721/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,

promova a implantação de asfalto no Capão, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA

XIV"

2.20.Indicação n° 3725/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,

promova a construção de estacionamento na Quadra 300, próximo ao Tatico, localizada na Região

Administrativa do Recanto das Emas – RA XV"

2.21.Indicação n° 3726/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia e da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com escada para

acesso atrás da galeria de Samambaia Norte, localizada na Região Administrativa de Samambaia – RA

XII"

2.22.Indicação n° 3727/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à pavimentação asfáltica de estrada

rural situada no Núcleo Rural Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais

precisamente no trecho que especifica."

2.23.Indicação n° 3735/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a

implantação de “Quebra-molas” na QS 21, condomínios 31 ate 42, localizado na Região Administrativa

do Riacho Fundo II - RA XXI"

2.24.Indicação n° 3736/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a

implantação de “Quebra-molas” na QR 307, Conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA

XIII"

2.25.Indicação n° 3739/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,

promova a implantação de asfalto na quadra 12 até 14, no Setor Leste do Gama, localizado na Região

Administrativa de Gama - RA II"

2.26.Indicação n° 3741/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do

Distrito Federal (SODF), promovam a reabertura da saída principal para acesso a BR 070 na altura do

Condomínio Privê."

2.27.Indicação n° 3743/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reabertura da saída principal para

acesso a BR 070 na altura do Condomínio Privê."

2.28.Indicação n° 3748/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,

promova a ampliação das linhas de ônibus, os chamados "circulares," na Região Administrativa de

Santa Maria - RA XIII."

2.29.Indicação n° 3755/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na Rua

Chiara, na Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II"

2.30.Indicação n° 3762/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a

duplicação da DF-128, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI"

2.31.Indicação n° 3772/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, e da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento na avenida

Alagados, próximo ao comércio na AC 200, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII"

2.32.Indicação n° 3774/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,

promova a pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA

IX"

2.33.Indicação n° 3779/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao

Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, nomear o Complexo Viário do Sudoeste com o nome de

Complexo Viário Dom José Freire Falcão, no Distrito Federal."

2.34.Indicação n° 3786/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

(NOVACAP), a realização da obra completa de asfaltamento no Setor de Chácaras Capãozinho 03,

localizado em Brazlândia, RA IV."

2.35.Indicação n° 3788/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação de abrigo e acessibilidade nas paradas de

ônibus localizadas na Avenida São Francisco, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI."

2.36.Indicação n° 3789/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER e da Secretaria de Obras e Infraestrutura,

providências para a implantação de uma área de escape para caminhões no km 10 da DF-150, na

Região Administrativa da Fercal – RA XXXI."

2.37.Indicação n° 3790/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SELDF, providências para a construção

de uma quadra poliesportiva entre as Quadras 201/301 da Região Administrativa de Santa Maria - RA

XIII."

2.38.Indicação n° 3798/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade - SEMOB, as linhas de ônibus que saem do terminal da QNR entrem na via principal do

SHSN Trecho 3 na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.39.Indicação n° 3799/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade

- SEMOB, a ampliação do trajeto da frota de ônibus até a Fazendinha do Trecho 3 na Região

Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.40.Indicação n° 3807/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do

Sol, a construção de calçadas em toda a Região Administrativa."

2.41.Indicação n° 3808/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,

a pavimentação asfáltica em diversos pontos críticos do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.42.Indicação n° 3809/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade

- SEMOB, a ampliação da frota de ônibus que atende a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do

Sol nos horários de pico."

2.43.Indicação n° 3818/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, promova a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a

Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."

2.44.Indicação n° 3833/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, promova a

implantação de “Quebra-molas” na rua da praça da quadra 501, na Região Administrativa do Sol

Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."

2.45.Indicação n° 3837/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de

Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promovam a instalação de faixa de pedestre na Escola Classe

Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."

2.46.Indicação n° 3856/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao

Poder Executivo, junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências

para a implantação de asfalto no Setor Habitacional Sol Nascente/Pôr do Sol, Cond. Chác. 134– RA

XXXII."

2.47.Indicação n° 3857/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao

Poder Executivo junto à Novacap, providências para implantação de asfalto, calçadas e limpeza nas

ruas do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII."

2.48.Indicação n° 3858/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere à

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para implantação de

asfalto no trecho 2, atrás da feira do produtor, na Região Administrativa do Sol Nascente/ Pôr do Sol-

RA XXXII."

2.49.Indicação n° 3859/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao

Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de

velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização no Condomínio Gênesis em

frente à Quadra 02, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol- RA XXXII."

2.50.Indicação n° 3860/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao

Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,

providências para pavimentação asfáltica no Condomínio Gênesis em frente à Quadra 02, na Região

Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII."

2.51.Indicação n° 3864/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder

Executivo a realização de obras de asfaltamento nas vias públicas do Trecho 3 do Sol Nascente

(comunidade da Fazendinha)"

2.52.Indicação n° 3866/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder

Executivo a realização de obras de calçamento das ruas do trecho 3 do Sol Nascente"

2.53.Indicação n° 3871/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal, a expansão de linhas, conforme demanda, e melhorar a distribuição de ônibus, na Região de

Sol Nascente e Por do Sol - RA XXXII, de forma a reduzir o tempo de espera de seus usuários e a

distância das paradas."

2.54.Indicação n° 3882/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Construção da calçadas que dão acesso as

paradas de ônibus na Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.55.Indicação n° 3887/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de

Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), asfaltar as ruas do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.56.Indicação n° 3891/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal através da NOVACAP e da Secretaria de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal-SODF, a realização de pavimentação asfáltica em avenidas e ruas no

Trecho-03, chácaras 73, 74, 75, 06, 07, 05, 09, 84, da Região Administrativa do Sol Nascente – RA

XXXII."

2.57.Indicação n° 3893/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal-SEMOB, a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Região Administrativa Sol

Nascente, RA XXXII."

2.58.Indicação n° 3899/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Pôr do Sol - RA XXXII,

promova a construção de calçadas e ciclovias na região."

2.59.Indicação n° 3918/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, um estudo no

sentido de ampliação e melhoras nos horários das linhas circulares de ônibus na Região Administrativa

do Sol Nascente- RA XXXII."

2.60.Indicação n° 3919/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a

ampliação dos horários das linhas de ônibus para a Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol

- RA XXXII."

2.61.Indicação n° 3925/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de ciclovia na Região Administrativa

do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII."

2.62.Indicação n° 3937/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a

construção de calçadas com acessibilidade, especialmente nas áreas residenciais do Setor Habitacional

Sol Nascente/DF."

2.63.Indicação n° 3942/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal, a alteração no itinerário das linhas de ônibus que saem do terminal da QNR."

2.64.Indicação n° 3943/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito

Federal, o aumento do número de ônibus, em horário de pico, de todas as linhas de transporte público

na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.65.Indicação n° 3944/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal, a implantação de linha de ônibus da via principal da chácara 84 para a fazendinha, chácara 02

e condomínio Acácias na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.66.Indicação n° 3962/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,

a implantação e organização de placas de endereçamento na Região Administrativa do Setor

Habitacional Sol Nascente/DF."

2.67.Indicação n° 3965/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceda gestão

junto às Empresas de Transporte coletivo na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do sol (RA

XXXII), principalmente na Vila Madureira, para promover a melhoria do transporte público, bem como

aumento da frota e abrangência de destinos a outras regiões administrativas."

2.68.Indicação n° 3993/2023, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova melhorias

no transporte público da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII."

2.69.Indicação n° 4015/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de

Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia no Condomínio Ipê Roxo, na QN

21 Conjunto, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXII."

2.70.Indicação n° 4021/2023, de autoria do Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de ciclovia entre a

entrada do Jardim ABC (divisa DF-GO) e a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)."

2.71.Indicação n° 4022/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de um redutor

de velocidade na Avenida das Nações - L4 Sul, antes do acesso ao clube ASSEL - Associação dos

Empregados da Eletronorte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I."

2.72.Indicação n° 4027/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB,

gestão nas vias de mão dupla, abaixo demonstradas, quanto a instalação e reposição das placas

indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público, no trecho que se estende do Condomínio Beija-

Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, situado na Região Administrativa de Sobradinho II."

2.73.Indicação n° 4031/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –

DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 1 conjunto H em frente à casa 304, Setor Norte,

na Região Administrativa do Gama – RA II."

2.74.Indicação n° 4034/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de

ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."

2.75.Indicação n° 4041/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, promova a ampliação do percurso das linhas de ônibus que circulam no Polo JK, na Região

Administrativa de Santa Maria – RAXIII."

2.76.Indicação n° 4057/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de redutores

de velocidade próximos às paradas de ônibus localizadas nos acessos aos núcleos rurais Quintas do

Vale Verde, Morumbi, Quintas do Rio Maranhão e Bonsucesso, localizados na Região Administrativa de

Planaltina – RA VI."

2.77.Indicação n° 4061/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de radares de

controle de velocidade ao longo da rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado entre os

quilômetros 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."

2.78.Indicação n° 4068/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal, providências para construção de aproximadamente 3Km de ciclovias na Rodovia DF

270, na região do Café sem Troco em São Sebastião- RA XIV."

2.79.Indicação n° 4080/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao

Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito

Federal."

2.80.Indicação n° 4083/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que atendem a rota que liga o Setor M Norte, na

Ceilândia, ao Riacho fundo II, Região Administrativa da Ceilândia - RA IX e Região Administrativa do

Riacho Fundo II – RA XXI"

2.81.Indicação n° 4086/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de

Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia com início na QNM 34 até a QNM

42, Setor M Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX"

2.82.Indicação n° 4116/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do DER-DF, providências para a alocação de viaturas para a fiscalização do

trânsito nos horários de maior movimento na Rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado

entre os quilômetros de 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."

2.83.Indicação n° 4119/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do DER-DF, estudar medidas preventivas e corretivas para a prevenção de

atropelamentos de animais no trecho na Rodovia DF-128, que corta a Reserva Biológica de Águas

Emendadas, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."

2.84.Indicação n° 4121/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal – DER, a instalação de um redutor de velocidade, como ondulações transversais de trânsito

(comumente conhecido como quebra-molas ou lombadas), ou, quando viável, a implantação de uma

barreira eletrônica na via EPCT DF-001 do Jardim Botânico, localizada nas coordenadas 15°52'25.6"S

47°49'22.3"W., para garantir mais segurança aos usuários da faixa de pedestre, bem como aos

motoristas que necessitam adentrar na via após saírem do retorno – Região Administrativa do Jardim

Botânico RA-XXVII."

2.85.Indicação n° 4131/2023, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao

Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de

velocidade e respectivas placas de sinalização na via LJ2, na Região Administrativa de Taguatinga."

2.86.Indicação n° 4164/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a análise técnica

sobre a possibilidade de ampliação de horário de linhas de ônibus que passam próximos dos IFB's, no

horário noturno."

2.87.Indicação n° 4172/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a

análise sobre a possibilidade de instalação de Semáforo Sonoro, em frente ao Campus do IFB, situado

na L2 Norte, SGAN 610 - Plano Piloto, e a instalação de duas faixas de travessia de pedestres, sendo a

primeira em frente ao acesso ao Campus do IFB - Ceilândia, na QNN 26, AE, entre a Faculdade da UnB,

extensão Ceilândia, e a Linha do Metrô; e a segunda na entrada do Campus do IFB - Gama, no Setor

de Múltiplas Atividades, lote 01, DF-480."

2.88.Indicação n° 4178/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova melhorias no sistema de transporte público em Vicente Pires-DF."

2.89.Indicação n° 4194/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal - Semob, providências para a alteração da Linha de Ônibus 511.4 - Itinerário Paranoá -

Sobradinho."

2.90.Indicação n° 4208/2023, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

executivo por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação

02 de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” próximo a chácara 13, estrada são Bartolomeu

no Altiplano Leste."

2.91.Indicação n° 4214/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração, providências para alocação, no projeto de lei orçamentária anual, do montante de

recursos necessários e suficientes para custear o Sistema de Transporte Público Coletivo de

Passageiros do Distrito Federal."

2.92.Indicação n° 4220/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a implantação de “Quebra-molas” no Setor de Mansões IAPI Chácara 22F no Guara II, na

Região Administrativa do Guara - X."

2.93.Indicação n° 4226/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a

instalação de sinalização estratigráfica na DF 475, próximo ao primeiro balão entre o cemitério e o

Residencial Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II"

2.94.Indicação n° 4227/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a

implantação de “Quebra-molas” na Quadra 104, Conjunto 17-A, na rua abaixo do Centro Educacional

104 do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV"

2.95.Indicação n° 4228/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a instalação de um semáforo com botoeira na QNQ 04/05, em frente ao Setor de Indústrias,

na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

2.96.Indicação n° 4232/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a

implantação de um retorno na BR 040, na altura do Monumento Solarius (Chifrudo), na Região

Administrativa de Santa Maria."

2.97.Indicação n° 4233/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a

necessidade de asfaltamento das vias que dão acesso à Escola Classe Boqueirão, localizada na Fazenda

São Bento – Núcleo Rural Boqueirão, DF, 71573-992, RA-VII, em atenção ao Projeto Caminho da

Escola Rural instituído pelo GDF."

2.98.Indicação n° 4257/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade, a construção de terminal rodoviário na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV."

2.99.Indicação n° 4258/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade, a ampliação dos horários das linhas de ônibus para a Região Administrativa de Água

Quente – RA XXXV."

2.100.Indicação n° 4302/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação e

recolocação de paradas de ônibus próximas às ruas localizadas ao longo da DF-128 e da DF-205, na

Região Administrativa de Planaltina – RA VI."

2.101.Indicação n° 4303/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a realização de

campanhas sobre educação no trânsito na DF-128 localizados na Região Administrativa de Planaltina –

RA VI."

2.102.Indicação n° 3933/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade -

SEMOB, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 942.2, que liga a W3 à Cidade do Sol - RA

XXXII."

2.103.Indicação n° 4199/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, proceda a

implantação de parada de ônibus imediatamente após o primeiro balão localizado na entrada do bairro

Itapoã Parque - RA XXVII."

PROJETOS DE LEI:

2.104.Projeto de Lei n° 202/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe

sobre a implementação da transparência nas informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade

do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica." Relator: Deputado Max

Maciel. Parecer: Pela aprovação.

2.105.Projeto de Lei n° 423/2023, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui medidas

para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio

do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.

2.106.Projeto de Lei n° 258/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Concede

gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da rede pública

de saúde do Distrito Federal." Relator: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela aprovação, na forma do

substitutivo.

2.107.Projeto de Lei n° 372/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui o

Estatuto de Defesa dos Usuários dos Órgãos de Trânsito do Distrito Federal." Relator: Deputado

Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.

2.108.Projeto de Lei n° 546/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Institui o

Programa “Elas no trânsito", destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres

no STIP/DF." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.

2.109.Projeto de Lei n° 679/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a Lei

n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito

Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados

no serviço de táxi." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.

2.110.Projeto de Lei n° 715/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Dispõe sobre a Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de

Fiscalização do Governo do Distrito Federal". Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela

aprovação.

2.111.Projeto de Lei nº 145/2019, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que

“Acrescenta dispositivo à Lei n° 5.691 de 2 de agosto de 2016 que "Dispõe sobre a regulamentação de

prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de

Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado

Pepa. Parecer: Pela Aprovação;

2.112.Projeto de Lei n° 2694/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe

sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos

serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências." Relator: Deputado Pepa. Parecer: Pela aprovação.

2.113.Projeto de Lei n° 357/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe

sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do

Distrito Federal - Metrô-DF." Relator: Deputado Pepa. Parecer: Pela aprovação.

2.114.Projeto de Lei n° 2048/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Cria o

programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -

STPC/DF e dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.

2.115.Proposta para Aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias desta Comissão a serem

realizadas no ano de 2024;

3.COMUNICADOS

3.1.Dos membros da Comissão;

3.2.Do presidente da Comissão;

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 22/02/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...PAUTA - CTMU1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANADA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERALLocal: Sala de Reunião Pedro de Souza DuarteData: 28 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h1. EXPEDIENTE1.1. Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reu...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CAS

RESULTADO DE PAUTA - CAS

RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião

Data: 21 de fevereiro de 2024, às 10h

I – COMUNICADOS

- Do Presidente da Comissão;

- De Membros da Comissão;

II - EXPEDIENTES

1. Leitura e Aprovação da Ata da: 12ª Reunião Ordinária de 08/11/2023;

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

2. Aprovação do calendário anual de reuniões da CAS 2024;

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Legislativo n° 61/2023, de autoria do Deputado Wellington

Luiz, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Celina Leão Hizim.”,

apensado ao Projeto de Legislativo n° 50/2023, de autoria do Deputado Pepa, que “Concede

título de cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal,

Celina Leão Hizim Ferreira.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Não apreciado em virtude da aprovação do PDL em plenário na sessão do dia

20/02/2024

2. Indicação n° 4264/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a

substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra SHIGS 706.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

3. Indicação n° 3878/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao

Poder Executivo do distrito federal, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, a implantação

de uma feira permanente na Região Administrativa do Sol Nascente.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

4. Indicação n° 3879/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao

Poder Executivo do distrito federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a

implantação de uma agência do “na hora” na Região Administrativa do Sol Nascente.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

5. Indicação n° 4029/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que

“Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as medidas necessárias à construção de Núcleo de Atendimento ao Cidadão na

Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

6. Indicação n° 4110/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que

“Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF, por intermédio da Polícia Civil do DF, a

Consecução, Urgente, de Todos os Atos Necessários à nomeação dos aprovados nas 300 vagas de

escrivão e dos aprovados nas 600 vagas de agente de Polícia dos Concursos de 2019 e de 2020 da

Polícia Civil do DF.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

7. Indicação n° 4244/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que

“Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, no sentido

de encaminhar as providências necessárias para a criação de um Conselho Tutelar no bairro Morro da

Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

8. Indicação n° 4074/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere

ao Poder Executivo que promova melhorias no atendimento do Restaurante Comunitário de

Samambaia-DF”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

9. Indicação n° 4180/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere

ao Poder Executivo a implantação de um Centro POP em Samambaia-DF.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

10. Indicação n° 4181/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere

ao Poder Executivo a implantação de um CAPSI em Samambaia-DF.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

11. Indicação n° 4182/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere

ao Poder Executivo que promova melhorias no atendimento do Restaurante comunitário do Gama-DF.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

12. Indicação n° 4218/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere

ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o encaminhamento de projeto de lei de

reestruturação e desmembramento da carreira de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

13. Indicação n° 4106/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma do

Ponto de Encontro Comunitário - PEC na CL 105, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

14. Indicação n° 4272/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal -

SELDF, promova a ampliação do Ponto de Encontro Comunitário – PEC localizado ao lado da quadra de

esportes, em frente ao conjunto 07, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

15. Indicação n° 4111/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, providencie a

criação de um segundo Conselho Tutelar nas Regiões Administrativas do Guará, Águas Claras, São

Sebastião e Recanto das Emas.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

16. Indicação n° 4163/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, a análise

técnica sobre a possibilidade de conceder isenção nas refeições dos restaurantes comunitários do

Distrito Federal aos alunos do IFB, com alto índice de vulnerabilidade social.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

17. Indicação n° 4122/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao

Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Saúde, gestão de viabilidade para atender

a demanda solicitada especificamente pelos Centros de Saúde Especialidades para a Atenção às

Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAVs do NUPAV Norte – FLOR DE

LIS e SEMPRE VIVA), relacionada a materiais essenciais de trabalho, elencados.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

18. Indicação n° 4290/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere aos

Secretários de Desenvolvimento Social e de Trabalho do Distrito Federal o estabelecimento de

Programas de Reinserção Social para Pessoas em Situação de Rua.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

19. Indicação n° 4205/2023, de autoria do Deputado Roosevelt e outros, que “Sugere

e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil e SEPLAD-DF, minuta de Projeto de Lei

que Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, Dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e

Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

20. Indicação n° 4209/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao

Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e da

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD/DF, a divulgação de

cronograma de nomeação de Médicos, Enfermeiros, Especialistas em Saúde, Técnicos de Enfermagem

e Motoristas no Hospital Regional de Samambaia – HRSAM, suprindo o déficit existente de profissionais

e ampliando o atendimento aos usuários do SUS.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

21. Indicação n° 4215/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a colocação de um

forro do teto da Feira Permanente de Sobradinho II - RA XXVI.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

22. Indicação n° 4254/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário -

PEC na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

23. Indicação n° 4255/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

- SEDES, a implantação de Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Água Quente –

RA XXXV.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

24. Indicação n° 4263/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder

Executivo que proceda a criação de novas unidades de Conselho Tutelar, bem como o fortalecimento

das respectivas equipes administrativas do órgão, na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol -

RA XXXII.”.

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências

Brasília, 21 de fevereiro de 2024.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 21/02/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1548969 Código CRC: CE302BCB.

...RESULTADO DE PAUTA - CASRESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIADA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURADA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de ReuniãoData: 21 de fevereiro de 2024, às 10hI – COMUNICADOS- Do Presidente da Comissão;- De Membros da Comissão;II - EXPEDIENTES1. Leitura e...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Atos 21/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 21, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1547815 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença entre os dias 15/2/2024 e 22/2/2024, para tratamento de saúde ao

Deputado Chico Vigilante, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 20 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 17:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/02/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 22/02/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 22/02/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 21, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1547815 e as demais...
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DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024

Atos 89/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 89, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LARISSA OLIVEIRA DO VALE, matrícula nº 21.654, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

2. EXONERAR ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA, matrícula nº 22.638, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR GUSTAVO MAMEDE PACHECO, matrícula nº 24.358, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).

4. EXONERAR RONALDO FRANCISCO SOUZA, matrícula nº 22.321, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LO para exercer

o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no Bloco PSOL-PSB. (LP).

Brasília, 21 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/02/2024, às 20:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 89, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR LARISSA OLIVEIRA DO VALE, matrícula nº 21.654, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Herme...
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DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024

Atos 90/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 90, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR CLEYTON PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.971, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Pepa, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Produção Rural e Abastecimento. (LP).

Brasília, 21 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/02/2024, às 20:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 90, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR CLEYTON PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.971, do Cargo Especial deGabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Pepa, ...
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DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024

Portarias 58/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 58, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00048604/2023-11, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 23 de novembro de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos da servidora inativa MARIA ORDÁLIA MAGRO DEL GAUDIO, matrícula nº 11.407-58, com

fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, “b”, do Decreto nº 9.580/2018; bem

como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei

Complementar nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 21/02/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1549070 Código CRC: 2C2883E9.

...PORTARIA-DGP Nº 58, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo n...
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DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024

Atas de Reuniões 5/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 5ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Pedro Henrique Medeiros

de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-

Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias -

Processos SEI: 00001-00002626/2024-16 - Deputado João Cardoso; 00001-00003846/2024-59 -

Deputada Paula Belmonte; 00001-00001049/2024-37 - Deputado Fábio Félix; 00001-00002492/2024-

25 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00002992/2024-67 - Deputado Ricardo Vale; 00001-

00003861/2024-05 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00002844/2024-42 - Deputado Iolando; 00001-

00002903/2024-82 - Deputada Dayse Amarílio; 00001-00003811/2024-10 - Deputado Thiago

Manzoni; 00001-00002581/2024-71 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00004641/2024-91 -

Deputado Martins Machado; 00001-00002541/2024-20 - Deputado Robério Negreiros; 00001-

00002904/2024-27 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00003488/2024-84 - Deputado

Hermeto; 00001-00004109/2024-73 - Deputada Doutora Jane; 00001-00004935/2024-12 - Deputada

Jaqueline Silva; 00001-00001669/2024-76 - Deputado Max Maciel; 00001-00002392/2024-07 -

Deputado Daniel Donizet. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos

dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique

Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos

secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/02/2024, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/02/2024, às 08:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/02/2024, às 10:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/02/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/02/2024, às 19:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...ATA DA 5ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Pedro Henrique Medeirosde Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secre...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Convocações 1/2024

CTMU

CONVOCAÇÃO - CTMU

De ordem.

O Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, no uso

de suas atribuições conferidas pelo art. 78 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados,

membros desta Comissão, para a 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em 28 de fevereiro

de 2024, quarta-feira, às 10:00 horas, na Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte, Térreo

Superior da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Solicita-se aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem

tal fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 22 de fevereiro de 2024

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 22/02/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...CONVOCAÇÃO - CTMUDe ordem.O Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, no usode suas atribuições conferidas pelo art. 78 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados,membros desta Comissão, para a 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em 28 de fevereirode 2024, quarta-f...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Pautas 1/2024

CDESCTMAT

PAUTA - CDESCTMAT

DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões Pedro de Souza Duarte

Data: 27 de fevereiro de 2024, às 13h30

I - COMUNICADOS

- Do Presidente da Comissão;

- De Membros da Comissão;

II - EXPEDIENTES

1. Leitura e aprovação das Atas:

- da 6ª Reunião Extraordinária, de 21/11/2023;

- da Audiência Pública de 12/12/2023; e

- da Audiência Pública de 20/02/2024

2. Aprovação do calendário anual de reuniões da Comissão.

III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Lei n. 711, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui

normas para acesso de cães de grande porte aos parques mantidos pelo Distrito Federal e dá outras

providências”.

Relatoria: Deputado Daniel Donizet.

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo de relator.

2. Projeto de Lei n. 1352, de 2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui o

Programa de Valorização dos Protetores e Cuidadores de Animais em situação de risco, vulnerabilidade

ou abandono do âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Parecer: Pela aprovação.

3. Projeto de Lei n. 674, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Proíbe

o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil,

no âmbito do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Parecer: Pela aprovação.

4. Projeto de Lei n. 364, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a

obrigatoriedade de afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Distrito

Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de denúncias que especifica, às

autoridades competentes”.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

5. Projeto de Lei n. 618, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a

Carteira de Identidade do Empreendedor Rural e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

6. Projeto de Lei n. 788, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o

Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota

205 – RA Fercal, direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e

aventura”.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

7. Projeto de Lei n. 538, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei n°

4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região

Administrativa de Brasília – RA I””.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

8. Projeto de Lei n. 3022, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre

a proibição de marcação a ferro candente em animais de produção no âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências”.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

9. Projeto de Lei n. 449, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui as

diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal”.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

10. Projeto de Lei n. 437, de 2019, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa e Delmasso, que

“Estabelece diretrizes, parâmetros e objetivos para instituição de normas urbanísticas específicas para

instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de prestação de serviços de

telecomunicações e o respectivo licenciamento no Distrito Federal, nos termos da legislação federal

vigente, e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

11. Projeto de Lei n. 1321, de 2020, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe

sobre a obrigatoriedade da coleta, armazenamento e destinação final de embalagens de vidro não

retornáveis modelo long neck ou one way pelos seus revendedores, fornecedores, comerciantes e

fabricantes, na forma que especifica”.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação, nos termos das Emendas Modificativas n. 5 e Supressivas n. 6, e

pela rejeição, no mérito, do Substitutivo n. 2.

12. Projeto de Lei n. 763, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que ““Dispõe

sobre a prestação de serviços por profissional de educação física diretamente ao consumidor, de modo

itinerante, em veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado "fit truck””.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

13. Projeto de Lei n. 648, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a

Carteira de Exercício Profissional do Empresário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

14. Projeto de Lei n. 1994, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a

regulamentação de imóveis como meio de hospedagem remunerada no Distrito Federal e dá outras

providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

15. IND 4250/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Neoenergia Brasília, proceda à troca do sistema de iluminação da

Rodovia DF-475, Ponte Alta Norte, para LED.

16. IND 4249/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB , proceda à troca do

sistema de iluminação da Rodovia DF-475, Ponte Alta Norte, para LED’’.

17. IND 4149/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,

promovam a substituição da iluminação pública por LED na avenida via EQNN 1/3 Ceilândia Norte, na

Região Administrativa da Ceilândia - RA IX”.

18. IND 4148/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,

promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via 02, via 03 e via 04, na Região

Administrativa da Ceilândia - RA IX”.

19. IND 4147/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,

promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via M1 Norte/Sul, via M2

Norte/Sul, via M3 Norte/Sul, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX”.

20. IND 4146/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,

promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via N1 Norte/Sul e N2 Norte /Sul,

na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX”.

21. IND 4145/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,

promovam a substituição da iluminação pública por LED na avenida via MN Norte/Sul, na Região

Administrativa da Ceilândia - RA IX”.

22. IND 4139/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

realize a conclusão do asfalto na Avenida São Francisco, localizado no Setor do Grande Colorado na

Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI”.

23. IND 4141/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a instalação de bueiros com

grades na QI 24, Setor de Industrias, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III”.

24. IND 4190/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília –

CEB, adotem medidas necessárias para instalação de poste e braço com lâmpada LED, na Quadra AC

101, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

25. IND 4189/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a restauração dos dois parques

infantis localizados no condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.

26. IND 4188/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a ampliação da via

Estrada Parque Núcleo Bandeirante – EPNB”.

27. IND 4187/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de

bocas de lobo nas rodovias, desde a entrada da DF 495 até a DF 290, Polo JK, na Região Administrativa

de Santa Maria – RA XIII”.

28. IND 4186/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o reforço da

Pavimentação Asfáltica da Quadra K2 – 2ª Etapa do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de

Santa Maria - RA XIII”.

29. IND 4185/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova operação tapa-buracos na Quadra 28

do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II”.

30. IND 4184/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Parque Infantil

próximo a QR 103, Conjunto H, da Região Administrativa de Santa Maria XIII”.

31. IND 4183/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP – e Administração

Regional de Taguatinga, promova a manutenção asfáltica na QI 3, conjunto 25/30, Setor de Industrial

de Taguatinga, localizado a na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

32. IND 4219/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização

do Parque Infantil localizado no Condomínio Porto Rico, em frente a antiga Administração, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

33. IND 4221/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na quadra

75, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII”.

34. IND 4222/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição das lâmpadas

por LED, na Quadra 116, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

35. IND 4223/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova a reforma do quartel

do 26° Batalhão de Polícia Militar – PMDF, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.

36. IND 4224/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da

biblioteca pública do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II”.

37. IND 4225/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da

biblioteca pública do Cruzeiro, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI”.

38. IND 4229/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, que promova a substituição da

Iluminação Pública por lâmpadas LED na Quadra de Esporte localizada no Riacho Fundo II, 3º Etapa, QS

14, bloco B, na Região Administrativa do Riacho Fundo IIRA XXI”.

39. IND 4230/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a

construção de uma área de lazer com parque infantil e PEC na área verde abaixo do terminal rodoviário,

na quadra 13 do Setor Sul do Gama, Região Administrativa do Gama - RA II”.

40. IND 4231/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de

um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na QR 503, Conjunto 02, em frente a área verde, da Região

Administrativa de Samambaia - RA XII”.

41. IND 4297/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a reconstrução da Quadra de

Esportes da QR 829, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.

42. IND 4271/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a

construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva em área verde

localizada na quadra 25 Norte, próximo à estação de metrô, na Região Administrativa de Águas Claras –

RA XX’’.

43. IND 4299/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação

pública com lâmpadas LED nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional

Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”.

44. IND 4273/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a roçagem do mato alto ao

lado da quadra de esportes, na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA

XXI”.

45. IND 4274/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promovam a manutenção das

calçadas na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.

46. IND 4270/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização

da Quadra de Esportes, localizada na Quadra 05, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

47. IND 4269/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do

Parque Infantil no Centro de Ensino Infantil 05, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

48. IND 4267/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação

pública com lâmpadas LED no Recanto dos Buritis, na Região Administrativa do Gama - RA II”.

49. IND 4268/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a revitalização da Quadra de

Esportes da QS 512, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.

50. IND 4285/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova o aumento dos

pontos de coleta de lixo coletivo na quadra QS 8, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII”.

51. IND 4284/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção

do Parque Infantil localizado próximo à quadra QS 8, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA

XVII”.

52. IND 4283/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a

construção de uma brinquedoteca na Praça Central, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.

53. IND 4282/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação

pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao

Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II”.

54. IND 4266/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova reforma da Quadra de

Esportes localizada na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.

55. IND 4301/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-

molas” na QR 517, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.

56. IND 4300/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a

instalação de rede de esgoto nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional

Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.

57. IND 4308/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de

“Papa-lixo” (contêineres semienterrados) na quadra QR 631, conjunto 9, Samambaia Norte, na Região

Administrativa de Samambaia - RA XII”.

58. IND 4138/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a implantação de novos

pontos de iluminação pública na Quadra SHIGS 706”.

59. IND 4156/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a implantação de placa de

identificação viária do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”.

60. IND 4135/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a reconstrução

da quadra de vôlei da Quadra SHIGS 706”.

61. IND 4137/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a construção e manutenção

das calçadas da Quadra SHIGS 706”.

62. IND 4136/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de lixeiras na Quadra

SHIGS 706”.

63. IND 4206/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, tome

providências para reparar o asfalto na DF-001, saindo da BR-080, na entrada do Rodeador (Brazlândia),

em frente a DF-435, até a entrada da DF-430”.

64. IND 4165/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a análise de

viabilidade da execução de obras de duplicação da DF-460 - Subcentro Leste, pista que liga Taguatinga

à Samambaia, passando pelo Complexo Boca da Mata”.

65. IND 4162/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, apoio ao recolhimento de inservíveis, nos terrenos

localizados no entorno do Campus do IFB - São Sebastião, na Área Especial nº 2, S/N, Bairro São

Bartolomeu”.

66. IND 4170/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “sugere ao Poder Executivo,

por intermédio da NOVACAP ou das administrações regionais correspondentes, a construção de

estacionamento na entrada do Campus do IFB - Plano Piloto, pelo lado da Av. L3 Norte (fundos);

estacionamento ao lado do Campus do IFB - Cidade Estrutural, SCIA, Qda. 16, AE nº 01, Cidade do

Automóvel; estacionamento em frente ao Campus do IFB - Riacho Fundo I, na Av. Cedro, AE nº 15, QS

16; construção de calçada de acesso ao Campus do IFB de Ceilândia, na QNN 26, Área Especial, entre a

Faculdade da Unb, extensão Ceilândia e a Linha do Metrô; e calçada no acesso ao IFB - Gama, no Setor

de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; construção de ciclovia, urbanização e calçamento em frente do

Campus do IFB - Planaltina-DF, na Rodovia DF-128, km 21, Zona Rural de Planaltina; Construção de

ciclovia, ligando a Estação do Metrô ao Campus do IFB de Taguatinga, QNM 40, AE nº 01, às margens

da BR-070; construção de ciclovia, ligando a Cidade do Automóvel à Cidade Estrutural, SCIA, Qda. 16,

AE nº 01, Cidade do Automóvel; Construção do recuo de pista, na entrada do Campus do IFB - Gama,

com pavimentação asfáltica, no Setor de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; urbanização de área

utilizada para descarte de resíduos sólidos, na Av. Monjolo, Chácara nº 22, Núcleo Rural Monjolo -

Recanto das Emas (atrás da Qda. 300), com vistas à construção de PEC, parque infantil, quadra

esportiva e praça, no local; implantação de cerca viva, na área externa do Campus do IFB, próxima ao

Metrô de Samambaia, na Rodovia DF-460 - Subcentro Leste, Complexo Boca da Mata, Lote 01,

Taguatinga; Implantação de PEC, em frente ao Campus do IFB - Taguatinga, na QNM 40, AE nº 01, às

margens da BR-070”.

67. IND 4171/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio da CEB Ipes, em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a

implantação de iluminação pública, com lâmpadas de LED, nas imediações dos Campus do IFB, situados

nos seguintes endereços: Campus do IFB - Plano Piloto, na Av. L2 Norte, SGAN Qda. 610; Campus do

IFB - Gama, no Setor de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; Campus do IFB - Recanto das Emas, na

Av. Monjolo, Chácara 22 - Núcleo Rural Monjolo; Campus do IFB - Riacho Fundo I, na Av. Cedro, AE nº

15, QS 16; Campus do IFB - São Sebastião, na AE nº 2, S/N, Bairro São Bartolomeu; e Campus do IFB -

Taguatinga, na AE nº 01, às margens da BR-070, em Taguatinga”.

68. IND 4191/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a revitalização e reforma da quadra

Poliesportiva, localizada na Quadra 09, conjunto A de Sobradinho/DF, tais como: reparo dos alambrados,

revitalização e pintura do piso e marcações, reparos nas traves, instalações das cestas e instalação dos

portões, bem como, manutenção do pergolado que fica ao lado - Região Administrativa de Sobradinho

RA-V”.

69. IND 4293/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a revitalização da manta asfáltica do St.

M Norte, Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX)”.

70. IND 4287/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Administração Regional de Taguatinga e a Companhia Energética de Brasília – CEB, a

substituição da iluminação pública da avenida principal do Setor M Norte por LED”.

71. IND 4294/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a

restauração/revitalização da pintura das faixas de pedestres, localizadas no St. M Norte – Região

Administrativa de Ceilândia (RA-IX)”.

72. IND 4295/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, proceder gestão com mais constância no

recolhimento dos dejetos depositados no Papa Lixo, localizado na Quadra 01 do Del Lago, Região

Administrativa do Itapoã – XXVIII”.

73. IND 4289/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere à Secretaria de

Infraestrutura e à Administração Regional de Águas Claras a instalação de iluminação na Praça Parque

Sul”.

74. IND 4288/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Obras e Infraestrutura a

realização de obras de reforma e limpeza no Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho”.

75. IND 4134/2023, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP recapeamento asfáltico

completo do estacionamento da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante”.

76. IND 4133/2023, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB ampliação e eficientização da iluminação pública

nas adjacências da Feira permanente do Núcleo Bandeirante”.

77. IND 4277/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo que faça a

concretagem de toda a Via EPNB”.

78. IND 4278/2023, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugiro ao Poder Executivo por

intermédio da NOVACAP e da Secretaria de Habitação a revitalização da Avenida Central do Núcleo

Bandeirante”.

79. IND 4179/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição e revitalizar o Rio Melchior”.

80. IND 4177/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a construção de uma quadra poliesportiva na quadra 409 de Samambaia-DF”.

81. IND 4235/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da QR 202, entre os conjuntos 5, 6 e 8 de

Samambaia-DF”.

82. IND 4234/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a pavimentação da VC-377 no Setor Rural Ponte Alta Norte”.

83. IND 4198/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio do SLU, providências para a colocação de um papaentulho em local que especifica, na Região

Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

84. IND 4197/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio do SLU, providências para a remoção de entulho e objetos descartados indevidamente em

local que especifica, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

85. IND 4196/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da NOVACAP, providências para a substituição de uma tampa de bueiro quebrada, em local

que especifica, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

86. IND 4195/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para urbanização do local que especifica, na

Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

87. IND 4211/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, providências para a Reforma do

Ginásio de Esportes de Sobradinho II, incluindo a implantação de um banheiro para vigilantes – Região

Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI”.

88. IND 4212/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da CEB, providências para a instalação de postes de iluminação pública na Vicinal-257,

acesso à Escola Classe Sítio das Araucárias, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.

89. IND 4213/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal providências junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para promover a

distribuição de correspondência no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho- RA V”.

90. IND 4306/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia

DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA

VI”.

91. IND 4304/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do DER-DF e da Novacap, providências para a realização de obras de

captação e escoamento de água pluvial e solução para problemas de assoreamento nas ruas que

especifica, perpendiculares à DF128, localizadas no Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região

Administrativa de Planaltina – RA VI”.

92. IND 4305/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a limpeza das trilhas existentes na

marginal interna da DF-128 e instalação de placas educativas sobre árvores nativas, na Região

Administrativa de Planaltina – RA VI”.

93. IND 4200/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, proceda a reinstalação

dos postes retirados da praça localizada à QR 615, Conjunto 11, na Samambaia Norte - RA XII”.

94. IND 4204/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por

meio da Administração Regional de Ceilândia, a construção de campo sintético na QNP 24, Ceilândia -

RA IX”.

95. IND 4217/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que

proceda, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a instalação de ponto

de encontro comunitário (PEC) e outros equipamentos que promovam a convivência social e atividades

físicas na área verde localizada na QNC 7/6, Taguatinga - RA III”.

96. IND 4216/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que

proceda a instalação de postes de iluminação na área do Skate Park localizado na QNP 20, Ceilândia Sul

- RA IX”.

97. IND 4193/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília, no sentido de

encaminhar as medidas necessárias com vistas à implantação de iluminação pública na Avenida principal

do bairro Capão Comprido, conhecida como "Avenida Terrena", Região Administrativa de São Sebastião

(RA-XIV)”.

98. IND 4192/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à pavimentação de via pública situada

defronte ao Condomínio Quintas do Trevo, Conjunto B, Setor Habitacional Tororó, Região Administrativa

do Jardim Botânico (RA-XXVII)”.

99. IND 4236/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido

de encaminhar as providências tendentes à construção de Área de Transbordo Triagem e Reciclagem de

Resíduos da Construção Civil e Volumosos (ATTR) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.

100. IND 4237/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, no sentido de

encaminhar as medidas tendentes à construção do Hospital Veterinário da Região Leste, na Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.

101. IND 4243/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar as medidas necessárias com vistas à pavimentação asfáltica de vias públicas situadas no

bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente nos trechos

que especifica”.

102. IND 4239/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as providências tendentes à construção de estacionamento público no Setor H

Norte, CNH 3, mais precisamente na localidade que especifica”.

103. IND 4238/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, no sentido de

encaminhar as medidas tendentes à realização do programa de castração gratuita itinerante de pets

(Castra-DF) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.

104. IND 4246/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER

/DF), no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à realização das obras de duplicação

e recuperação da pavime ntação asfáltica da DF-435, mais precisamente no trecho que especifica”.

105. IND 4240/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no

sentido de encaminhar as providências tendentes à construção de estacionamento público no Setor H

Norte, CNH 3, mais precisamente na localidade que especifica”.

106. IND 4130/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao

Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de

velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na via LJ2, próximo a avenida

Hélio Prates, na Região Administrativa de Taguatinga”.

107. IND 4152/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU),

que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente ao Terminal Rodoviário do Sol

Nascente, e demais providências devidas”.

108. IND 4151/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU),

que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente à Feira Central de Brazlândia,

e demais providências devidas”.

109. IND 4150/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU),

que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados no Parque Gatumé, em Samambaia, e

demais providências devidas”.

110. IND 4281/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap,

que realize mutirão de capinagem e roçagem dos matos nas praças públicas do Guará”.

111. IND 4280/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap,

que realize mutirão de capinagem e roçagem dos matos na Quadra 42, da M Norte de Taguatinga”.

112. IND 4279/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap,

que realize mutirão de capinagem e roçagem na Alameda das Acácias e na Quadra 107, próxima à Praça

das Araras em Águas Claras”.

113. IND 4210/2023, de autoria do Deputado Iolando que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito

Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que

implemente medidas de acessibilidade ao patrimônio histórico-cultural do Distrito Federal para pessoas

com deficiência visual”.

114. IND 4259/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal a realização de gestão, junto à Caixa Econômica Federal, para implantação de Casa

Lotérica na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV”.

115. IND 4260/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio do Banco de Brasília – BRB, a instalação de Agência Bancária na

Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV”.

116. IND 4262/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER

/DF, o recapeamento asfáltico da Rodovia DF-478, do trecho compreendido entre o KM-0 e KM-3,

Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.

117. IND 4247/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, a

implementação de um Centro Olímpico em Taguatinga – RA III”.

118. IND 4251/2024, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que adote medida quanto a conclusão da pavimentação e infraestrutura das ruas central

e domiciliar do trecho 3 no Sol Nascente”.

119. IND 4252/2024, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição de todas as lâmpadas comuns por

lâmpadas de LED, na iluminação pública de Brazlândia/DF – RA IV”.

Brasília, 22 de fevereiro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 22/02/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1550690 Código CRC: 52DF9553.

...PAUTA - CDESCTMATDA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reuniões Pedro de Souza DuarteData: 27 de fevereiro de 2024, às 13h30I - COMUNICADOS- Do Presidente da Comissão;- De Membros da Comissão;II - EXPEDIENTES1. Leitura e aprovaç...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Atos 24/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 24, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando Memorando 18 (1549624) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00005526/2024-33, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarílio, a fim de que participe do Encontro

Sindical de Saúde do Trabalhador, nos dias 28 e 29 de fevereiro e 1º de março de 2024, na cidade de

São Paulo-SP, sem ônus para CLDF e sem prejuízo do seu subsídio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 21 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/02/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/02/2024, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 22/02/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 22/02/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 22/02/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1549654 Código CRC: 79348078.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 24, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando Memorando 18 (1549624) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI nº 00001-00005526/2024-33, RESOLVE:Art. 1º ...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Portarias 48/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 48, DE 21 FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1141/2024 Dep. Gabriel Magno

memória da Nakba, a catástrofe palestina.

Requer a realização de Sessão Solene para

celebrar o aniversário do Sindicato dos

1142/2024 Dep. Gabriel Magno

Professores e Professoras do Distrito Federal –

SINPRO/DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/02/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/02/2024, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/02/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/02/2024, às 19:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/02/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1548303 Código CRC: 9E30F4FC.

...PORTARIA-GMD Nº 48, DE 21 FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a re...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Portarias 59/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 59, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

OTÁVIO ALVES GALVÃO 00001-

24.471 19/1/2024 15,00%

JÚNIOR 00001880/2024-99

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1517353 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/02/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1550295 Código CRC: 4ACB29CA.

...PORTARIA-DGP Nº 59, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Portarias 60/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 60, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

THIAGO RAPHAEL UCHOA

24.447 00002461/2024- 30/1/2024 15,00%

CASTELO XIMENES

74

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/02/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1550337 Código CRC: 5771AA8B.

...PORTARIA-DGP Nº 60, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Portarias 61/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 61, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

5/1/2024 9,00%

BRENO GUIMARAES 00001-00000555/2024- 16/1/2024 11,00%

24.458

ROCHA 17 19/1/2024 12,00%

25/1/2024 15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1504371, 1504367, 1504385, 1504412,

1504390, 1504373, 1504383 e 1504386 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/02/2024, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1550390 Código CRC: A0D41B86.

...PORTARIA-DGP Nº 61, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Portarias 64/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 64, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

12.872 ADOLFO CARDOSO JUNIOR 001-000765/2011 24/1/2024 13,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/02/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1551060 Código CRC: 720CB1E5.

...PORTARIA-DGP Nº 64, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Portarias 65/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 65, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RAFAEL ROMEU DOS 00001-00000108/2024-

24.457 2/1/2024 15,00%

ANJOS 50

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1499493 e 1499504 do referido

processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/02/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1551228 Código CRC: D8CC8FFA.

...PORTARIA-DGP Nº 65, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
Ver DCL Completo
DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Portarias 37/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de serviços de manutenção preventiva e/ou

corretiva do MentoRH (software de gestão de pessoas).

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

RAQUEL BEZERRA DE GODOY 24.307 DGP INTEGRANTE REQUISITANTE

DANILO GAMA BOTELHO 16.709 SEPAG INTEGRANTE REQUISITANTE

ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI 23.308 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

GUILHERME MENEZES RAMOS 23.766 NUINP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/02/2024, às 19:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1548813 Código CRC: ABBB2BEC.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Atos 91/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 091, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE

1. EXONERAR FELIPE DE SOUSA FERREIRA, matrícula nº 24.338, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de

Assessor, CL-01, na Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude. (LP).

2. EXONERAR, a pedido, a partir de 15/02/2024, MARCELO MOURA MENDES AUGUSTO,

matrícula nº 22.702, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de

Pessoal. (CC).

3. NOMEAR RODRIGO JORDAO DIAS, matrícula nº 23.989, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Folha de

Pagamento de Pessoal. (CC).

Brasília, 22 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/02/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1550583 Código CRC: 3B3357F0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 091, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE1. EXONERAR FELIPE DE SOUSA FERREIRA, matrícula nº 24.338, do cargo de SecretárioParlamentar, SP-01, do Bloco União Democrático, bem como...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Atos 92/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 092, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 15/02/2024, MARCELO MOURA MENDES AUGUSTO, matrícula

nº 22.702, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Pagamento de

Pessoal. (CC).

2. DISPENSAR RODRIGO JORDAO DIAS, matrícula nº 23.989, dos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal. (CC).

3. DESIGNAR RODRIGO JORDAO DIAS, matrícula nº 23.989, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09,

no Setor de Pagamento de Pessoal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

4. DESIGNAR ANDRESSA VIEIRA SILVA, matrícula nº 23.434, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03,

no Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 22 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/02/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1550587 Código CRC: AFE14F81.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 092, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, a partir de 15/02/2024, MARCELO MOURA MENDES AUGUSTO, matrículanº 22.702...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Atos 93/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 093, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR JOSE AFONSO DUARTE COELHO, matrícula nº 23.778, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ELEUDE GONCALVES DE SOUZA NUNES , matrícula nº 23.818, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR JUSCELINO SANTANA GUEDES , matrícula nº 24.422, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no Bloco União Democrático. (RQ).

Brasília, 22 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/02/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1550637 Código CRC: 24D0DDE0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 093, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR JOSE AFONSO DUARTE COELHO, matrícula nº 23.778, do Cargo Especial deGabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Joa...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Atas de Reuniões 6/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Pedro Henrique Medeiros

de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-

Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias -

Processo SEI: 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatores: Secretários-

Executivos do GMD. Deliberação: aprovada nos termos dos Parecer do Núcleo de Verba

Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral,

Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/02/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/02/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/02/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/02/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/02/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1548841 Código CRC: C2BCA120.

...ATA DA 6ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Pedro Henrique Medeirosde Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior,...
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DCL n° 040, de 26 de fevereiro de 2024

Pautas 1/2024

CFGTC

PAUTA - CFGTC

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões das Comissões

Data: a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 11h

I – COMUNICADOS

1. Da Presidente da Comissão;

2. De Membros da Comissão.

II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO

Comunicamos o recebimento, nesta Comissão, de ofícios informando da celebração de

convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal.

Esses comunicados são encaminhados à CLDF, em conformidade com o que prevê o art. 116

da Lei nº 8.666/1993 e o art. 1º da Lei Federal nº 9.452/1997 e distribuídos à CFGTC, nos termos do

art. 69-C, I, f, do Regimento Interno da CLDF, e serão agrupados e publicados no DCL.

Comunicamos, ainda, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões dos tribunais de

contas e outros documentos na Comissão, conforme apresentado no anexo I desta pauta (SEI

- 1509184).

III – EXPEDIENTES

1. Leitura e aprovação da Ata da 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 09/11/2023;

2. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CFGTC em 2024;

3. Aprovação de Requerimento de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater o

Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).". (Número provisório 23828 -

DOC 111362 - PLE);

4. Aprovação de Requerimento de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a

situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal.". (Número provisório

23830 - DOC 111363 - PLE);

IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Projeto de Lei nº 319/2023, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Chico Vigilante

, que "Altera o art. 6º da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que Dispõe sobre a produção, o

transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos

resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos

agrotóxicos e afins e dá outras providências.”.

Relatora: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação na forma da Emenda nº 01 (Substitutivo)

2. Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Altera a Lei

nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder

Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras

providências.”.

Relator: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação

Brasília, 23 de fevereiro de 2024.

DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto

Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr.

23913, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 23/02/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1509183 Código CRC: 8712D5A1.

...PAUTA - CFGTCPAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIADA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURADA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reuniões das ComissõesData: a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 11hI – COMUNICADOS1. Da Presidente da Comissão;2. De Membros da Comissão.II – MATÉRIAS PARA ...
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DCL n° 040, de 26 de fevereiro de 2024

Portarias 52/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 52, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 7 (1549309) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00005504/2024-73, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião

sobre Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho, no dia 4 de abril, das 8h

às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Suellen Couto Lopes, matrícula nº

22.673, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/02/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/02/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/02/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/02/2024, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1551264 Código CRC: 7C375741.

...PORTARIA-GMD Nº 52, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 7 (1549309) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-0000550...
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DCL n° 040, de 26 de fevereiro de 2024

Portarias 1/2024

Presidente

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CONCEDENTE e EXECUTANTE, no uso de suas atribuições

legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, de acordo com o Decreto de nº 37.427, de 22 de junho de

2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da

execução de créditos, bem como nos termos da Lei nº 7.212/2022, de 30 de dezembro de 2022,

publicada na edição extra nº 98-A, do DODF, de 30 de dezembro de 2022, RESOLVEM:

Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma que especifica:

DE: U.O. - 01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

U.G. - 010.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PARA: U.O. - 22.201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

U.G. - 190.201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário referente ao Termo Aditivo ao Convênio

nº 001/2022 (Processo n.º 00001-00038424/2022-32, doc. SEI 1303322), cujo objeto é a contratação

para execução dos serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e assistência

técnica, com fornecimento de peças, materiais e insumos dos elevadores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

II - DO VALOR: O valor total de R$150.638,40 (cento e cinquenta mil e seiscentos e trinta e oito

reais e quarenta centavos) para cobrir as despesas de modernização será repassado pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal — CLDF sob demanda, desde que justificada e limitado ao valor

estabelecido.

III - VIGÊNCIA: data de início: 01/09/2023, término: 16/03/2026.

IV - PROGRAMA DE TRABALHO:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Valor Fonte

01.122.8204.2396.5349 - Conservação das Estruturas

33.90.39 R$150.638,40 100

Físicas de Edificações Públicas

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE

Presidente da CLDF Diretor-Presidente da NOVACAP

U.O Cedente U.O Executante

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/02/2024, às 19:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE, Usuário Externo,

em 23/02/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1551475 Código CRC: 98EB6042.

...PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CONCEDENTE e EXECUTANTE, no uso de suas atribuiçõeslegais, estatutárias e regimentais, e, ainda, de acordo com o Decreto de nº 37.427, de 22 de junho de2016, alterado pelo Decreto nº 37.471, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentr...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Portarias 49/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 49, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Ofício 31 (1544902) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00004982/2024-66, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 2º Simpósio

de Odontologia Hospitalar, nos dias 19 e 20 de setembro de 2024, no horário das 7h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wanderlan Cabral Neves, matrícula nº

24.323, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/02/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/02/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/02/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/02/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/02/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1549721 Código CRC: 600E3165.

...PORTARIA-GMD Nº 49, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Ofício 31 (1544902) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00004982...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Portarias 50/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 50, DE 22 FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1144/2024 Dep. Gabriel Magno celebração ao Dia dos Professores e Professoras

da Educação Básica e do Ensino Superior.

Requer a realização de Sessão Solene em

1145/2024 Dep. Rogério Morro da Cruz

homenagem aos frentistas do Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1146/2024 Dep. Rogério Morro da Cruz

comemoração ao Dia do Artesão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/02/2024, às 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/02/2024, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/02/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/02/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/02/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1550054 Código CRC: 7DE80343.

...PORTARIA-GMD Nº 50, DE 22 FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a re...
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DCL n° 039, de 23 de fevereiro de 2024

Portarias 62/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 62, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-000158/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JORGE LUIZ DA SILVA LIMA, matrícula n° 11.699-19, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 2/1/2019 a 31/12/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/02/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1550784 Código CRC: B8CCFDA4.

...PORTARIA-DGP Nº 62, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os arti...
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e

alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da

CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 65, em 22 de março de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00054720/2023-61. Contratada: CLÍNICA INTEGRAÇÃO HUMANA

LTDA, CNPJ: 48.277.896/0001-87 Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares e psicossociais de

integração e reabilitação conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1485505 e

despacho da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1491861.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492270 Código CRC: 9549A395.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 ealterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.Autorização da despesa: pelo Ordenador d...
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 57/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00041735/2023-60. Contrato nº 57/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e o INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA. - ICL., CNPJ: 04.887.710/0001-

36. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médico-

hospitalares e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2023NE01584; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 09/11/2023;

Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Carlos Augusto Carpaneda.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1491756 Código CRC: C116B4CB.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00041735/2023-60. Contrato nº 57/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e o INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA. - ICL., CNPJ...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 2/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 002, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DEISIANE PADILHA ROCHA, matrícula nº 24.303, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR PATRICK SILVA DAMASCENO, matrícula nº 24.236, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (RQ).

3. NOMEAR EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499242 Código CRC: A5B93350.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 002, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DEISIANE PADILHA ROCHA, matrícula nº 24.303, do Cargo Especial deGabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutor...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 4/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Interno

desta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar

nº 840/2011 e em especial o artigo 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 17/1/2024 a 31/1/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499496 Código CRC: C74B6654.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Internodesta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementarnº 840/2...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 1/2024

Secretário-Geral

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -

FASCAL Nº 01, DE 2023(*)

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio

do CLDF Saúde-Fascal

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução que

regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do CLDF Saúde - Fascal:

VACINA IDADE

Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15

quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está

(ACWY) disponível no SUS.

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de Número de doses Intervalo

início da do esquema entre Reforço

vacinação primário doses

Dois Uma dose entre 12 e 15

3 a 11 meses Duas doses

meses meses

Meningocócica B

Uma dose, com intervalo

Dois

12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última

meses

dose

A partir dos 24 Não foi estabelecida a

Duas doses Um mês

meses necessidade de reforços

Para crianças abaixo de 1 ano de idade, o esquema proposto é com quatro doses da

vacina VPC13: aos 2, 4 e 6 meses de vida e reforço entre 12 e 15 meses;

Para crianças entre 1 e 2 anos não vacinadas: duas doses com intervalo de dois

meses;

Para crianças entre 2 e 5 anos de idade não vacinadas: uma dose.

Para adultos acima de 60 anos:

Pneumocócica 13

Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a

valente

doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;

Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo

de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser

feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a

VPC13.

Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de

VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23

Pneumocócica 23

A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.

valente

A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá

Herpes Zoster auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a

apresentação do respectivo laudo médico.

Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).

HPV Quadrivalente

Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.

Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e

Dengue

cuidados necessários em populações especiais.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de

Auditoria Médica do CLDF Saúde.

Art. 3º O beneficiário participa com 50% das despesas das vacinas listadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________________________

(*) Republicado para incluir a vacina da Dengue não previsto no anterior, publicado no DCL nº 129,

de 20 de junho de 2023.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODOLFO SANTOS BISPO - Matr. 24035, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVAO - Matr. 23600, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por HUGO LEONARDO GOMES DE QUEIROZ - Matr.

23859, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492614 Código CRC: D0BB269B.

...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -FASCAL Nº 01, DE 2023(*)Fixa a listagem de vacinas que recebem auxíliodo CLDF Saúde-FascalO Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução queregulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:Art. ...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 281/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política de Mobilidade a Pé para

o Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacional

de Mobilidade Urbana de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

Art. 2º A Política de Mobilidade a Pé tem por objetivo criar uma cidade mais caminhável e

acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé,

reconhecendo o direito do cidadão de se deslocar a pé de forma segura e contínua, reforçando a

liberdade e autonomia das pessoas.

Seção I

Das Definições

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – Pedestre: toda pessoa que se desloca pelo espaço público, englobando diferentes faixas

etárias, gêneros, nacionalidades e níveis socioeconômicos, caracterizadas por diferentes níveis de

condições físicas, pessoas idosas, pessoas utilizando carrinho de bebê, pessoas que transportam cargas

e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

II – Mobilidade Ativa: denominação para os modos de transporte não motorizados (a pé e por

ciclos);

III – Mobilidade a pé: tipo de mobilidade ativa em que a pessoa utiliza a energia do próprio

corpo para se locomover com ou sem o apoio de recursos que a auxilie no deslocamento.

Seção II

Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política de Mobilidade a Pé

Art. 4º A Política de Mobilidade a Pé está fundamentada nos seguintes princípios:

I – acesso à cidade proporcionando um deslocamento a pé de forma sustentável;

II – a cidade como lugar de encontro, estar e convivência de pessoas;

III – segurança e conforto nos deslocamentos a pé;

IV – equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros;

V – integração dos deslocamentos não motorizados com os serviços de transportes públicos

urbanos;

VI – eficiência, eficácia e efetividade na circulação de pedestres;

VII – redescoberta do papel social da rua.

Art. 5º A Política de Mobilidade a Pé é orientada pelas seguintes diretrizes:

I – desenvolver projetos que propiciem a mobilidade e acessibilidade aos pedestres;

II – propor planos, programas e projetos que ampliem a mobilidade e acessibilidade dos

pedestres;

III – concentrar o desenvolvimento de projetos que solucionem o passivo da problemática da

mobilidade ativa e acessibilidade;

IV – priorizar a implantação, reforma e manutenção das calçadas nos espaços livres públicos

dissociados de lotes;

V – priorizar a execução de calçadas no entorno de lotes em vias comerciais, vias de atividades

e vias locais, quando integrarem projeto de requalificação urbana;

VI – implantar e reformar calçadas no entorno de lotes de propriedade do governo para

equipamentos públicos comunitários edificados e não edificados;

VII – promover o equilíbrio da matriz de deslocamento do Distrito Federal;

VIII – promover ações fiscais para determinar aos proprietários dos imóveis a construção da

respectiva calçada de acesso;

IX – promover ações educativas de priorização dos modos ativos, principalmente com foco na

prioridade e respeito do pedestre;

X – promover integração com a Política de Ciclomobilidade e respectivos programas e ações

setoriais de habitação, acessibilidade, mobilidade urbana, saneamento básico, planejamento e gestão

do uso do solo no Distrito Federal.

Art. 6º A Política de Mobilidade a Pé possui os seguintes objetivos:

I – requalificar os espaços públicos para o deslocamento a pé;

II – estimular a mobilidade a pé com a criação de rede de infraestrutura de pedestres;

III – facilitar a utilização do sistema de transporte público coletivo (sobre trilhos e sobre pneus)

com a integração dos modos;

IV – melhorar o acesso da população aos principais polos geradores de viagens e pontos

comerciais do DF;

V – melhorar a saúde do brasiliense, diminuindo o sedentarismo;

VI – criar o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé com sociedade civil e entidades governamentais

e não governamentais que atuam com esta temática no Distrito Federal;

VII – criar e atualizar o Plano de Mobilidade a Pé que deve ser considerado nas revisões do

Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal – PDTU – DF, a cada 6 anos, garantindo

ampla consulta à população e aos diversos setores da sociedade, a fim de garantir as diretrizes e

estratégias que estejam alinhadas com as necessidades e demandas dos pedestres.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES

Art. 7º São direitos do pedestre:

I – ter acesso à cidade;

II – circular com autonomia em um ambiente seguro, saudável (longe de barulho e poluição) e

atrativo;

III – ter integração aos demais modos de transportes com segurança e conforto;

IV – acessibilidade a um sistema de transporte público coletivo;

V – é assegurado ao pedestre o deslocamento e a permanência no espaço público sem

qualquer discriminação de idade, cor, gênero, renda, religião, cultura, etnia e capacidade.

Art. 8º São deveres do pedestre:

I – zelar pelo espaço público, não jogar lixo nas vias, calçadas, praças, parques e passeios

públicos;

II – ajudar crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na

travessia de vias de grande circulação;

III – realizar travessia das vias, de forma segura.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º A Política de Mobilidade a Pé conta com um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

responsável pelo planejamento, gestão, avaliação, monitoramento e estabelecimento de ações do

plano de mobilidade a pé.

§1º A secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal deve coordenar e

prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

§2º Compete ao Comitê Técnico de Mobilidade a Pé:

I – definir e rever as ações do Plano de Mobilidade a Pé;

II – detalhar as ações e estabelecer o cronograma de implantação e acompanhamento do

Plano;

III – desenvolver o sistema de monitoramento das ações realizadas no âmbito do Plano de

Mobilidade a Pé;

§3º O Comitê Técnico de Mobilidade a Pé é composto por representantes, sendo um titular e

um suplente, dos seguintes órgãos e entidades envolvidas na política de mobilidade do Distrito Federal,

não sendo vedada a participação de outros órgãos e entidades convidadas:

I – secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal;

II – secretaria de Estado responsável pela gestão do território do Distrito Federal;

III – secretaria de Estado responsável pelas obras públicas do Distrito Federal;

IV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

VI – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;

VII – secretaria de Estado responsável pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito

Federal;

VIII – órgão responsável pela fiscalização e ordem urbanística do Distrito Federal;

IX – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X – representantes da sociedade civil organizada, em mesma quantidade de representantes do

poder executivo.

§4º Os representantes das instituições que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

devem ser indicados por seus titulares, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§5º Os representantes do poder executivo que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

serão indicados pelos titulares dos órgãos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§6º A representação deve manter a paridade de gênero.

§7º A não indicação de representantes previstos no §3º no prazo estabelecido não impede a

constituição do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé e o início dos trabalhos.

§8º Os representantes designados terão a formalização da participação no Comitê Técnico de

Mobilidade a Pé por meio de Portaria do titular da secretaria de Estado responsável pela mobilidade do

Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 10 São objetivos específicos da Participação Popular:

I – acolher, analisar e considerar as contribuições da população no desenvolvimento e

elaboração das ações governamentais, planos, projetos de infraestrutura, obras e programas que

envolvam a Mobilidade a Pé;

II – promover consultas abertas à população a fim de extrair dados a serem utilizados na

elaboração de políticas;

III – garantir maior controle e fiscalização das ações governamentais que dizem respeito à

mobilidade a pé.

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO E COMPORTAMENTO

Art. 11 São objetivos específicos da Educação e Comportamento:

I – promover campanhas educativas voltadas à conscientização dos condutores dos modos de

transporte motorizados, a fim de reduzir as fatalidades no trânsito por imprudências e infrações;

II – promover campanhas educativas sobre a priorização dos modos de transporte ativos,

conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Política Nacional de Mobilidade Urbana –

PNMU;

III – conscientizar a população sobre a necessidade e benefícios da redistribuição dos espaços

viários.

CAPÍTULO VI

DA INTEGRAÇÃO DOS MODOS

Art. 12 São objetivos específicos da Integração dos Modos:

I – ter uma rede de pedestres acessível, conectada, integrada e articulada com o sistema de

transporte público coletivo do Distrito Federal;

II – conectar as calçadas e/ou passeios consolidados com os modos de transportes ativos e

motorizados.

CAPÍTULO VII

DA INFRAESTRUTURA

Art. 13 São objetivos específicos da Infraestrutura:

I – implantar rotas acessíveis aos Equipamentos Públicos de caráter regional, tais como

hospitais, universidades, Institutos Federais, espaços turísticos e culturais;

II – requalificar avenidas e áreas comerciais;

III – promover melhorias no entorno de rotas prioritárias de pedestres, com melhoria da

arborização, da iluminação pública e da sinalização;

IV – instituir ruas compartilhadas e calçadões de circulação exclusiva para pedestres;

V – implantar travessias que garantam a segurança e priorização do deslocamento a pé por

meio de uma nova programação semafórica e assegurando a travessia em nível;

VI – criar uma sinalização específica para pedestres: mapas do entorno, totens informativos,

identificação de equipamentos públicos, serviços e pontos de referência, incluindo a distância a pé;

VII – promover ações de fiscalização contra a obstrução de locais prioritários de circulação de

pedestres;

VIII – reduzir as velocidades nas vias com grande fluxo de pedestres.

CAPÍTULO VIII

DOS SERVIÇOS E TECNOLOGIA

Art. 14 São objetivos específicos dos Serviços e Tecnologias:

I – mapeamento georreferenciado das infraestruturas de pedestres, que permita ao cidadão

incluir notificações e observações, com atualização em tempo real;

II – criação e disponibilização de app – software desenvolvido para ser instalado em um

dispositivo eletrônico móvel (smartphone ou afins) – para a otimização do deslocamento a pé;

II – monitoramento por Circuito de Fiscalização por TV;

III – Sistema Inteligente de Transporte – ITS.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15 Os recursos financeiros para a implementação dos objetivos específicos desta Lei são

provenientes de:

I – Fundo de Transporte e Mobilidade;

II – repasses ou dotações orçamentárias ou créditos suplementares oriundos da União e do

Distrito Federal;

III – financiamento institucional por meio acordos, contratos, consórcios e convênios;

IV – multas de trânsito.

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Art. 16 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis a advertências e/ou

multas.

Art. 17 A fiscalização do cumprimento da Política de Mobilidade a Pé é responsabilidade

compartilhada entre órgãos do Poder Executivo, responsáveis pelo trânsito e mobilidade do Distrito

Federal, e o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499004 Código CRC: 3CBA726B.

...PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política de Mobilidade a Pé parao Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacionalde Mobilidad...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 03 de janeiro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 22/2022, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito

Federal (Contratante) e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI. (Contratada), e com o art. 40, XI,

c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 1.560.832,86 (um

milhão, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme

documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00000790/2022-19. O valor majorado passa a

produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, concernentes a reajuste de salário e de

auxílio alimentação, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF -

2023/2025. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Repactuação, Reajuste - Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF - 2023/2025

Valor mensal atual R$ 124.951,22

Valor total atual R$ 1.499.414,72

Valor mensal repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 130.069,40

Valor total repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 1.560.832,86

Demonstrativo dos valores atuais e repactuados.

Valor retroativo devido - 05/23 a 11/23 R$ 16.148,82

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1500450 Código CRC: A7AA0DB5.

...APOSTILAMENTOBrasília, 03 de janeiro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 62/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00053101/2023-50. Contrato nº 62/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA., CNPJ: 03.634.318/0001-

12. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Especializado

de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care e afins. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01865; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF

SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Suleica Iara Hagen.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1491738 Código CRC: 61C929F7.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00053101/2023-50. Contrato nº 62/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA., CNPJ: ...
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 72/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00048647/2023-99. Contrato nº 72/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a INDOOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA., CNPJ:

28.162.009/0001-18. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste

Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação

de serviços Especializado de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care

e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01866;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e

alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Ciro

Antônio do Amaral Soares e Sra. Marla Suelane Chaves Tamanini.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1491729 Código CRC: 9DD88CB7.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00048647/2023-99. Contrato nº 72/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a INDOOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR ...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 1/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MARTA FERNANDES DE FARIA, matrícula nº 24.417, do cargo de Assessor,

CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

2. NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS SILVA para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no

Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499228 Código CRC: F0C29627.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARTA FERNANDES DE FARIA, matrícula nº 24.417, do cargo de Assessor,CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).2. NOMEAR FRAN...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 3/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração, de 22/12/2023, publicado no DODF nº 241, de 27/12/2023, bem como o que consta no

Processo SEI nº 00001-00000068/2024-46, RESOLVE:

DECLARAR que o servidor PATRICK SILVA DAMASCENO, requisitado da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, no gabinete

parlamentar do deputado Hermeto, com ônus para o órgão de origem. (RQ).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499386 Código CRC: 8FF9DA4F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento eAdministração, de 22/12/2023, publicado no DODF nº 241, de 27/12/2023, bem como o que consta noProcesso SEI nº ...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Portarias 1/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a manutenção do parque de

microcomputadores desktops da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE

Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO

Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO

André Ruiz Evelim 23.187 CONTAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO SUBSTITUTA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/01/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499488 Código CRC: 2A13DCD0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Portarias 2/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Gestor e Fiscal do Contrato-PG Nº 49/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa

do Distrito Federal e a Empresa Showcase Pro Tecnologia LTDA, cujo objeto é a manutenção com

suporte técnico via chamados ilimitados dos softwares ShowBrowser, ShowPlay e ShowLoudness,

desenvolvidos e comercializados exclusivamente pela empresa ShowCase Pro Tecnologia Ltda. Processo

nº 00001-00023771/2022-61.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

João Cesar Sampaio Neto Gestor do Contrato NTO 22610

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato - substituta NTO 23681

Flávio Correa Ferreira Fiscal do Contrato NPROG 22851

Nathaly Rodrigues da Costa Fiscal do Contrato - substituta NPROG 23186

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 111/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 22 horas e 22 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do

expediente sobre a mesa.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Parecer da CDESCTMAT, que

aprova o nome do sr. Antônio Apolinário Rebelo Figueiredo para recondução ao cargo de Diretor da

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, com mandato

de 5 (cinco) anos a iniciar em 10 de janeiro de 2024, encaminhado pela Mensagem nº 291, de 2023 –

Processo nº 17, de 2023.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à aprovação do Processo nº

17, de 2023. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis. Houve 9

ausências.

(2º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

53.474.423,00”.

os

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13,

14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:

favorável. PROFERIDO.

RETIRADO DE PAUTA.

(3º) ITEM 276: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.554, de 2022, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os

estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirirem e estocarem tampões

ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de

esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Parecer da relatora da CS, Deputada Doutora Jane, sobre a Subemenda nº 2:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a Subemenda apresentada na

CCJ: favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(4º) ITEM 266: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.349, de 2020, de autoria

do Deputado Daniel Donizet, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(5º) ITEM 277: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 128, de 2023, de autoria do

Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso

comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(6º) ITEM 278: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 801, de 2019, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou

responsáveis acompanhando pacientes, menores de idade, no decorrer de consultas nas unidades de

saúde das redes pública e privada do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a Emenda da CESC:

contrário. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(7º) ITEM 279: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.963, de 2022, de autoria

do Deputado Robério Negreiros, que “institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina,

no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(8º) ITEM 280: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.551, de 2019, de autoria

do Deputado Hermeto, que “institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(9º) ITEM 281: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 749, de 2019, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a instituição do programa Compartilhando – Centro

Dia para Pessoas Idosas, e dá outras providências”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 919, de 2020, de autoria do Deputado

Hermeto, que “institui o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento de

idosos acima de 60 anos, e dá outras providências”.

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

(10º) ITEM 282: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.107, de 2021, de

autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que

‘dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, e dá outras providências’, para assegurar a implantação de

centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços

destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde – APS”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(11º) ITEM 283: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.719, de 2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de

leitura óptica de código de barras em comércios”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(12º) ITEM 284: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.131, de 2021, de

autoria do Deputado Roosevelt, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do

Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(13º) ITEM 285: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 279, de 2023, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago

Paranoá”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, acatando

os

as Emendas n 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(14º) ITEM 286: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 303, de 2023, de autoria

da Deputada Paula Belmonte, que “dá nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(15º) ITEM 287: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 344, de 2023, de autoria

da Deputada Paula Belmonte, que “institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância –

SIDIPI e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e

fiscalização do orçamento público na área da primeira infância”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Dayse Amarilio, sobre a Emenda nº 1:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(16º) ITEM 288: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 158, de 2023, de autoria

do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir ampla

acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(17º) ITEM 289: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 36, de 2023, de autoria do

Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre a Emenda apresentada na CCJ:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(18º) ITEM 290: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 168, de 2023, de autoria

do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao

Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 votos

favoráveis). Houve 2 votos contrários.

(19º) ITEM 291: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.063, de 2022, de

autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da

Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, favorável à Emenda Substitutiva nº

2. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 2 votos contrários.

(20º) ITEM 292: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.066, de 2022, de

autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e

de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre a Emenda nº 1: favorável. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 4 votos contrários.

(21º) ITEM 293: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.026, de 2022, de

autoria do Deputado João Cardoso, que “institui a atividade econômica denominada self storage,

para fins de regularização do funcionamento, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(22º) ITEM 295: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 401, de 2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que ‘inclui, no

Calendário Oficial de Eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e

institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade’”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre o substitutivo apresentado na CCJ (Emenda

nº 1): favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(23º) ITEM 297: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 296, de 2023, de autoria

do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que ‘dispõe sobre a política de

turismo do Distrito Federal’, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de

turismo do DF”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma

da Emenda nº 2 (Subemenda à Emenda nº 1). APROVADO por votação em processo simbólico (23

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(24º) ITEM 298: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, que “dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito

do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(25º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(26º) ITEM 299: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 503, de 2023, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que ‘institui a

Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(27º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável

gratuitamente a seus clientes’”.

LIDO.

(28º) ITEM 300: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 567, de 2023, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a política distrital de proteção e direito de matrícula de

crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, de 6 meses a 6 anos de idade, nas

redes públicas de educação básica, no âmbito do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(29º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável

gratuitamente a seus clientes’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(30º) ITEM 303: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 157, de 2023, de autoria

da Deputada Dayse Amarilio, que “institui o programa Adote um Equipamento de Assistência

Social no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(31º) ITEM 304: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 227, de 2023, de autoria

do Deputado Ricardo Vale, que “institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses

e de incentivo à difusão de suas obras literárias”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(32º) ITEM 305: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 526, de 2023, de autoria

do Deputado Ricardo Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Rock Brasiliense”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(33º) ITEM 306: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 362, de 2023, de autoria

do Deputado Max Maciel, que “cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana –

FDTPMU”.

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(34º) ITEM 307: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 281, de 2023, de autoria

do Deputado Max Maciel, que “institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e cria o

Comitê Técnico da Mobilidade a Pé, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando 4 emendas

apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(35º) ITEM 308: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 689, de 2023, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de

Segurança Pública – PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito

Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma da Emenda nº

3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(36º) ITEM 309: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 436, de 2023, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI-DF, e dá

outras providências”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma

do substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, na forma da Emenda

Substitutiva apresentada na CAF. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(37º) ITEM 310: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 534, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(38º) ITEM 311: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 587, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como

de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(39º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CTMU para que

o relator retifique o parecer anteriormente proferido.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável às proposições, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

(40º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 790, de

2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de

2021, que ‘institui o programa Cesta do Trabalhador no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, na forma da Emenda

Substitutiva nº 1 APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da

emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma da emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(41º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 760, de

2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “cria o relatório anual de vitimização dos

profissionais de saúde no Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da

emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(42º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 299, de

2023, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a espetacularização e veiculação,

por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de

atentado cometidos em escolas e creches”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(43º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 522, de

2023, de autoria da Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014,

que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos nº 6.518, de 12 de março de 2020’, que ‘dispõe

sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos

biológicos’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 3

abstenções.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 4

abstenções.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 4 abstenções.

(44º) ITEM 312: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de

2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Arthur Antunes Coimbra”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

(45º) ITEM 313: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de

2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável a proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

(46º) ITEM 314: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de

2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.

LIDO.

(47º) ITEM 315: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de

2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor José Aparecido da Costa Freire”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável a

proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(48º) ITEM 316: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de

2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.

LIDO.

(49º) ITEM 317: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de

2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito

Federal”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(50º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

(51º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente conhecido como Carmela”.

LIDO.

(52º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “concede o título de Cidadão Honorário

de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

(53º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes Projetos de Decreto Legislativo:

Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes Coimbra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede

o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da Costa Freire”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de

Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o

título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede

o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente

conhecido como Carmela”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de

Araújo”.

– Votação, em bloco, em turno único, das proposições. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 15 votos favoráveis e 1 abstenção. Houve 8 ausências.

– Apreciação das redações finais. APROVADAS.

(54º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 53.474.423,00”.

os

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13, 14,

15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:

os

favorável. Informa que as Emendas n 22, 25 e 27 foram retiradas ou canceladas. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(55º) ITEM 248: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que ‘dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal’”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata as

os

Emendas n 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a

os os

Emenda nº 28 e as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12,

13, 21 e 30 foram canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata

os

as Emendas n 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a Emenda nº 28 e

os os

as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12, 13, 21 e 30 foram

canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as emendas de plenário apresentadas:

os

acata as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que a Subemenda nº 30 foi

cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis. Houve 4 ausências.

(56º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

LIDO.

(57º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 642, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 84.343.164,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(58º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 840, de

2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de

1º de abril de 2022”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(59º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 842, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que ‘dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(60º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 841, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(61º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(62º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 613, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2024”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as 22 emendas de plenário: acata as

os os

Emendas n 632 a 640, 644 a 648 e 655 a 658, e rejeita as Emendas n 642, 643 e 650 a 654.

Informa que a Emenda nº 649 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (23

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(63º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o

relator se manifeste sobre as 38 emendas de plenário.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as emendas: acata as Emendas

os os

n 273, 274, 276 a 282, 286 a 290, 292, 295 a 301 e 303 a 307, e rejeita as Emendas n 269 a 272,

275, 283 a 285, 291, 293, 294 e 302. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do

projeto de lei em 1º turno, com 23 votos favoráveis.

(64º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 318: Discussão e votação, em turno único, das Moções:

Moção nº 557, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia da Advogada e ao Dia dos

Advogados Criminalistas, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 558, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos à equipe de reportagem da TV Câmara Distrital pelos relevantes serviços prestados à

comunidade do Distrito Federal”.

Moção nº 559, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, participantes do instituto Você Nunca Andará Sozinho, do

Distrito Federal”.

Moção nº 560, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos policiais penais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Policial Penal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das Moções:

Moção nº 561, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor aos peritos criminais da Polícia Civil do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Perito

Criminal”.

Moção nº 562, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na construção

do Templo da Igreja Assembleia de Deus – Campo de Águas Claras”.

Moção nº 564, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da sessão solene em comemoração ao 39º aniversário do Hospital Regional da Asa Norte –

HRAN”.

Moção nº 565, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao policial militar da PMDF/CEPOM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados quando salva um recém-nascido engasgado, fato ocorrido no dia 06/12/2023”.

Moção nº 566, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população

do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário”.

Moção nº 567, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor a Renato de Souza Lima, Evaldo Alexandrino de Souza Júnior, Tiago Ricardo de Araújo e Johnatas

Silva Nascimento, todos do 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Goiás, pelos

relevantes serviços prestados na integração do policiamento do Entorno do Distrito Federal”.

Moção nº 568, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos ao sr. José Roberto Salles Monteiro pelos relevantes serviços prestados à cidade do

Núcleo Bandeirante”.

Moção nº 569, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 570, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 571, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 572, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor aos policiais militares – PMDF abaixo especificados, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação, demonstrados em ato de bravura, no fato ocorrido no dia 20 de abril de 2023, em Santa

Maria”.

Moção nº 573, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 574, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 575, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 576, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 577, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor à senhora Meire Lúcia Monteiro de Mota Coelho, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo

notável trabalho exercido na Secretaria de Governo do Distrito Federal”.

Moção nº 578, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 579, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal aos idealizadores do

projeto literário do Instituto Ser Criança, o sr. Rogério Barbosa de Almeida e a sra. Eliana Negreiros de

Ferreira, que se especificam”.

Moção nº 580, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Felipe dos

Santos Rodrigues e ao CB Mayko Ramon Rocha da Silva, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal, pela atuação em ocorrência que salvou a vida de um bebê que estava em parada

cardiorrespiratória após o nascimento no carro dos pais”.

Moção nº 581, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor à senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à

população do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do

Voluntário”.

Moção nº 582, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor à Cabo Patrícia Barbosa Jansen, ao Cabo Diego Amaral Marra e ao Soldado Lucas da Silva Alves,

do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e amor à profissão

demonstrados na brilhante atuação em ocorrência que culminou na reversão de uma parada

cardiorrespiratória após 42 minutos de procedimento de reanimação, salvando a vida de um pai de

família”.

Moção nº 583, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia dos Engenheiros e pelos relevantes

serviços prestações à população do Distrito Federal”.

Moção nº 584, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 585, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor à Dra. Gabriela Almeida Pinto Azevedo e à Dra. Mirian Ferreira Alle Sanchez, pelo Dia da

Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 586, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico

(23 deputados presentes).

(65º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes

requerimentos:

Requerimento nº 1.060, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização

de audiência pública externa para debater a reforma e manutenção da Praça dos Orixás, a ser realizada

no dia 2 de fevereiro, às 15h00, na Praça dos Orixás”.

Requerimento nº 1.062, de 2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

audiência pública para debater o tema Visibilidade Trans: Educação é para Todas as

Pessoas”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 15 votos favoráveis.

(66º) ITEM 245: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7,

de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito

Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(67º) ITEM 246: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62, de

2020, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011,

que ‘dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do

Distrito Federal, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 1º turno, em processo nominal. NÃO FOI PROFERIDO O RESULTADO.

(68º) ITEM 250: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 798, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor

de R$ 10.653.728,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(69º) ITEM 251: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 799, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor

de R$ 55.699.526,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico 23 deputados

presentes).

(70º) ITEM 252: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 710, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que ‘reestrutura a Agência

Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF, dispõe sobre recursos hídricos e

serviços públicos no Distrito Federal, e dá outras providências’, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de

2014, que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 2, bem como da Emenda de plenário. Informa que a Emenda nº 1 foi

cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(71º) ITEM 253: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 724, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens

ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou

Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos

aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-

DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada na CEOF:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(72º) ITEM 255: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 784, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a

redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas

operações com a cesta básica de alimentos’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(73º) ITEM 256: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 502, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar,

até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou

Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 794, de 2023, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, e dá outras

providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às proposições, na forma do

os

Substitutivo apresentado e das Subemendas n 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico

(22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda de Plenário nº 3:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis. Houve 3 ausências.

(74º) ITEM 257: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 722, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à

Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades – DES-IF”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 3, e rejeitando a Emenda nº 2. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(75º) ITEM 258: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 383, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que ‘dispõe sobre o regime

de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(76º) ITEM 259: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.857, de 2022, de

autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que ‘dispõe quanto

ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(77º) ITEM 260: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 73, de

2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS

nº 21, de 14 de abril de 2023”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis. Houve 6 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(78º) ITEM 261: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 74, de

2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa os Convênios ICMS

nº 131, de 3 de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de abril de 2023”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(79º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o

relator se manifeste sobre a Emenda nº 249.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda nº 249:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do

projeto de lei em 1º turno, com 23 deputados presentes.

(80º) ITEM 264: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.702, de 2021, de

autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “cria o Dia da Literatura, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(81º) ITEM 265: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.355, de 2020, de

autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui a campanha Pet Sangue Bom, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(82º) ITEM 267: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.712, de 2021, de

autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a exibição de informações relativas ao prazo de

validade dos produtos oferecidos aos consumidores, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(83º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-

sports, no âmbito do Distrito Federal”.

LIDO.

(84º) ITEM 269: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.938, de 2021, de

autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui o cicloturismo, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(85º) ITEM 270: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.005, de 2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de

Ações de Graças”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(86º) ITEM 271: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 80, de 2023, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “institui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Técnico em

Saúde Bucal – TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de

dezembro”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(87º) ITEM 272: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 77, de 2019, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos

do ensino médio da rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(88º) ITEM 273: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.941, de 2021, de

autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou

consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(89º) ITEM 274: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.934, de 2021, de

autoria do Deputado Fábio Félix, que “cria o Selo Desperdício Zero, com o objetivo de atestar o

compromisso de entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de alimentos no Distrito

Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(90º) ITEM 275: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 405, de 2023, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do

turismo sexual, por parte dos prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(91º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-

sports, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição às comissões para

análise da Emenda apresentada.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, sobre a Emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação em 2º

turno, com 22 votos favoráveis, bem como a redação final.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra e agradece as presenças do Secretário Executivo de Finanças, Thiago Conde; do Secretário

de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz; e do Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes.

– Comunica que os Deputados Pastor Daniel de Castro e Pepa se retiraram do Bloco Parlamentar

MDB/PP para constituir a liderança do Partido Progressistas.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Robério NegreirosSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Robério N...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a2/0111

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a1/0029

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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Decretos Legislativos 2430/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 2023

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Miguel Ferreira de

Oliveira.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de

Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 2023(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Miguel Ferreira deOliveira.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorá...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Decretos Legislativos 2431/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.431, DE 2023

(Autoria: Deputado José Gomes)

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Guilherme Capriata

Vaccaro Campelo Bezerra.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata

Vaccaro Campelo Bezerra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.431, DE 2023(Autoria: Deputado José Gomes)Concede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Guilherme CapriataVaccaro Campelo Bezerra.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cida...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 436/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Sistema Distrital de Ambientes

de Inovação – SDAI – DF e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação –

SDCTI, de que trata a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, art. 1º, o Sistema Distrital de Ambientes

de Inovação – SDAI, que compreende:

I – o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec;

II – a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec;

III – a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec;

IV – a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – parques tecnológicos: complexo planejado de desenvolvimento tecnológico, promotor da

cultura de ciência, tecnologia e inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e

da promoção de sinergias em atividades de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;

II – polos tecnológicos: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença

dominante de microempresas e pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em

determinado espaço geográfico, com vínculos operacionais com as Instituições Científicas e

Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, recursos humanos, laboratórios e equipamentos

organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação,

marketing e comercialização de novas tecnologias;

III – incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar

apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento,

com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a

realização de atividades voltadas à inovação;

IV – centro de inovação tecnológica – CIT: empreendimento que concentra, integra e oferece

um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao processo de inovação tecnológica das empresas,

constituindo-se, também, em espaço de interação empresarial-acadêmica para o desenvolvimento de

setores econômicos;

V – núcleo de inovação tecnológica – NIT: estrutura instituída por 1 ou mais Instituições

Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF com ou sem personalidade jurídica própria,

inclusive na condição de entidade privada, sem fins lucrativos, que tenha por finalidade a gestão de

política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na Lei nº 6.140,

de 2018.

Art. 3º Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, na

qualidade de coordenadora do Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – coordenar o SDTec, definindo diretrizes e procedimentos para o apoio aos projetos de

inovação, parques e polos tecnológicos, incubadoras de empresas, Centros de Inovação Tecnológica e

Núcleos de Inovação Tecnológica;

II – realizar estudos visando à formulação de políticas, programas e ações voltadas aos

ambientes de inovação, tendo-os como instrumentos para a competitividade do setor produtivo e

impulsionadores do desenvolvimento regional;

III – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de parques tecnológicos no SDTec e sua

respectiva exclusão;

IV – harmonizar as atividades dos parques tecnológicos integrantes do SDTec com a política

científica, tecnológica e de inovação do Distrito Federal;

V – promover a cooperação entre os sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos do

Distrito Federal e deles com:

a) empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento e inovação tecnológica;

b) órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou

municipal;

c) organismos internacionais, instituições de pesquisa, universidades e instituições de fomento,

investimento e financiamento, nacionais e/ou internacionais;

VI – apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação entre o SDTec e universidades e

instituições de pesquisa instaladas no Distrito Federal;

VII – zelar pela eficiência dos integrantes do SDTec, mediante articulação e avaliação de suas

atividades e do seu funcionamento, promovendo, inclusive, eventos, missões técnicas nacionais e

internacionais, de seus interesses;

VIII – acompanhar o cumprimento de acordos celebrados pelo Distrito Federal com entidades

participantes de parques tecnológicos integrantes do SDTec, zelando para que sejam respeitados os

objetivos dos empreendimentos;

IX – criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento

entre os parques tecnológicos, por meio de técnicas e instrumentos de tecnologia da informação;

X – participar de redes e associações nacionais e internacionais que congregam parques

tecnológicos;

XI – promover e apoiar eventos e projetos de mídia para promoção e divulgação do SDTec, das

ações e dos seus integrantes;

XII – realizar, anualmente, 2 reuniões técnicas do SDTec para discutir temas pertinentes ao

Sistema e troca de experiências entre os diversos gestores de parques tecnológicos;

XIII – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho dos parques tecnológicos

integrantes do SDTec.

§ 1º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode, nos

termos da Lei nº 6.140, de 2018, celebrar convênios, contratos ou outros ajustes congêneres para

compartilhamento de recursos humanos, materiais e infraestrutura, realização de estudos técnicos,

obras civis sustentáveis e aquisição de equipamentos, com fins a incentivar a participação no processo

de inovação tecnológica, para ambientes contemplados no SDTec, obedecidas às condições e

disposições estabelecidas nesta Lei e demais disposições legais.

§ 2º A realização de obras civis e a aquisição de equipamentos pode beneficiar entes de direito

público de qualquer esfera administrativa ou entidades privadas sem fins lucrativos, obedecidas às

disposições legais.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DISTRITAL DE PARQUES E POLOS TECNOLÓGICOS – SDTec

Art. 4º O Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec tem os seguintes

objetivos:

I – estimular, no Distrito Federal, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o

aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento, na

tecnologia e na inovação;

II – incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, capital de

oportunidade e investidores, com vista ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento

e inovação tecnológica;

III – apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no âmbito

distrital;

IV – propiciar o desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da atração de investimentos em

atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.

Art. 5° Os parques e polos tecnológicos integrantes do Sistema Distrital de Parques e Polos

Tecnológicos – SDTec podem abrigar entes que se enquadrem na seguinte classificação:

I – entidades de apoio:

a) unidades de ensino e pesquisa, Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e Agências de

Inovação e Competitividade de instituições científicas e tecnológicas, bem como entidades de

cooperação com o setor produtivo;

b) laboratórios de ensaios, testes, serviços tecnológicos e outros de interesse do setor

produtivo e da sociedade, com vista ao incremento da competitividade e da qualidade de vida;

c) organismos de certificação e laboratórios acreditados para certificação de produtos e

processos;

II – incubadoras, centros de incubação e pós-incubação de empresas, incubação cruzada com

incubadoras e parques tecnológicos nacionais e internacionais;

III – empresas e organizações, nacionais ou internacionais, centros e condomínios empresariais

com vocação tecnológica e integrados ao plano estratégico do distrito de inovação, parque ou polo

tecnológico;

IV – empresas graduadas nas incubadoras e/ou pós incubadas sediadas em sistemas de

inovação, parques ou polos tecnológicos ou integrantes da RDITec, que mantenham atividades de

desenvolvimento ou engenharia não rotineira;

V – microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar federal n°

123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar federal nº 139, de 10 de

novembro de 2011, e da Lei federal nº 12.792, de 28 de março de 2013, pelo Marco Legal das

Startups, que mantenham convênios e/ou contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com

instituições de ensino e pesquisa instaladas em sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos

integrantes do SDTec;

VI – centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, laboratórios de desenvolvimento ou

órgãos de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa, públicos ou privados, nacionais ou

internacionais;

VII – órgãos e entidades governamentais diretamente envolvidos em políticas públicas de

ciência, tecnologia e inovação, unidades de agências de fomento e entidades associativas

especializadas;

VIII – outras entidades integrantes dos sistemas nacional, regional e local de inovação.

Parágrafo único. Os parques e polos tecnológicos integrantes do SDTec podem, ainda, abrigar

entes que se enquadrem na seguinte classificação:

I – empresas consideradas adequadas pela gestora, com a devida justificativa, que:

a) mantenham convênio ou contrato de pesquisa com unidades de ensino e pesquisa instaladas

em parques tecnológicos integrantes do SDTec; ou

b) por meio de convênios ajustados entre as partes estabeleçam os interesses convergentes;

II – prestadoras de serviços complementares para o bom funcionamento do parque

tecnológico.

Art. 6º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode

autorizar o credenciamento provisório no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec de

empreendimentos que:

I – já disponham de um Centro de Inovação Tecnológica integrante da Rede Distrital de

Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec, em funcionamento, e uma incubadora de empresas

credenciada na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, em funcionamento;

II – cumpram os seguintes requisitos, de apresentação de:

a) requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) documento manifestando apoio à implantação do parque tecnológico subscrito por empresas

locais, bem como por centros de pesquisa e instituições de ensino e pesquisa;

c) projeto básico do empreendimento, contendo:

1. esboço do projeto urbanístico e arquitetônico;

2. estudos preliminares de viabilidade econômico-financeira, técnico-científica e de

sustentabilidade ambiental.

Parágrafo único. O credenciamento provisório de que trata este artigo tem validade limitada a 4

anos.

Art. 7º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Polo Tecnológico no

Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – a existência de:

a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do polo tecnológico, que será a

gestora;

b) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar

o polo tecnológico;

II – a apresentação:

a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e

caracterização detalhada do empreendimento;

b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:

1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da

Administração Indireta e Fundacional;

2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;

3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este

contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de

ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;

4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da

entidade;

5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para

gerir o polo tecnológico;

IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:

a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;

b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:

1. as áreas de atuação inicial;

2. os serviços disponíveis;

c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se

necessário:

1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;

2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou

de apoio às atividades empresariais;

3. a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo

Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.

Art. 8º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Parque Tecnológico no

Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – a existência de:

a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do parque tecnológico, que será a

gestora;

b) um Centro de Inovação Tecnológica, integrante da RDCITec e em funcionamento, que deve

integrar o parque tecnológico;

c) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar

o parque tecnológico;

II – a apresentação:

a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e

caracterização detalhada do empreendimento;

b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:

1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da

Administração Indireta e Fundacional;

2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;

3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este

contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de

ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;

4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da

entidade;

5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para

gerir o parque tecnológico;

IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:

a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;

b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:

1. as áreas de atuação inicial;

2. os serviços disponíveis, como laboratórios, consultoria de pesquisadores e projeto-piloto de

pesquisa;

c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se

necessário:

1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;

2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou

de apoio às atividades empresariais;

d) instrumento jurídico que assegure a cooperação técnica entre a gestora, centros de

pesquisa, reconhecidos pela comunidade científica e por órgãos de fomento, e instituições de ensino e

pesquisa credenciadas para ministrar cursos de pós-graduação em programas conexos às áreas de

atuação do parque tecnológico e instaladas no Distrito Federal;

V – a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo

Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.

Art. 9º A inclusão de empreendimento no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos –

SDTec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de ato do titular do órgão competente de políticas

públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluído do SDTec o parque tecnológico que vier a descumprir quaisquer dos requisitos

exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável, segundo relatório

previsto no art. 3º, XIII, bem como os que vierem a solicitar o respectivo desligamento.

§ 2º A inclusão de empreendimento no SDTec em caráter provisório, conforme dispõe o art. 6º,

dar-se-á por ato do órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação e a

respectiva exclusão será objeto de resolução do titular deste mesmo órgão competente, quando

constatado o descumprimento de quaisquer dos requisitos exigidos para o credenciamento provisório.

§ 3º Os empreendimentos credenciados em caráter provisório que, depois de decorrido o prazo

de 4 anos de sua inclusão no SDTec, não apresentarem a documentação comprobatória do

adimplemento dos requisitos necessários para o credenciamento previsto nos arts. 6º e 7º são

automaticamente excluídos do Sistema, sem necessidade de ato que formalize o desligamento.

Art. 10. O Distrito Federal pode apoiar os Parques e Polos Tecnológicos integrantes do SDTec

mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que tratam os arts. 7º, I, “a”, e 8º, I,

“a”, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando contribuir para:

I – a elaboração de estudos para apoio à implantação dos Parques e Polos Tecnológicos;

II – a instalação de núcleos administrativos, incubadoras e laboratórios;

III – outros estudos necessários para o empreendimento.

Art. 11. Os Parques Tecnológicos com credenciamento definitivo no Sistema Distrital de

Parques e Polos Tecnológicos – SDTec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão

competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório para acompanhamento e

avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e os institutos de pesquisas;

2. pesquisadores, por área de conhecimento/competência;

3. artigos científicos publicados;

c) áreas de competência do parque;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas no parque.

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops.

d) impacto regional do empreendimento.

Parágrafo único. Para acompanhamento da execução do plano de metas previsto no inciso II,

“d”, os parques tecnológicos integrantes do SDTec devem apresentar relatórios trimestrais de

acompanhamento.

Art. 12. A entidade gestora ou responsável pela representação do Polo ou do Parque

Tecnológico, que deixar de observar seu objeto social ou as disposições desta Lei, fica inabilitada para

celebrar convênios ou outros instrumentos jurídicos visando auferir os benefícios previstos no art. 10

deste diploma legal.

CAPÍTULO III

DA REDE DISTRITAL DE INCUBADORAS DE EMPRESA RDITec

Art. 13. A Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, instrumento articulador do

conjunto das incubadoras que abrigam predominantemente empresas nascentes intensivas em

conhecimento tecnológico, estabelecidas no Distrito Federal e credenciadas pelo órgão competente de

políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem os seguintes objetivos:

I – fomentar a implantação e o fortalecimento das incubadoras de empresas no Distrito

Federal;

II – promover a cultura do empreendedorismo inovador, fomentando a utilização de novas

tecnologias de produção e de gestão;

III – integrar as incubadoras promovendo a troca de informação e a difusão de conhecimento e

de processos de gestão tecnológica, mercadológica, empresarial e de internacionalização de operações;

IV – incentivar a integração com as cadeias produtivas, arranjos e outros mecanismos de

desenvolvimento existentes no Distrito Federal, buscando proporcionar sustentabilidade e

competitividade aos seus negócios;

V – desenvolver estudos, mapeamentos, metodologias de monitoramento e avaliação de

resultados, através de indicadores que demonstrem o grau de inovação e empreendedorismo, a

capacidade de geração de empregos e sua participação no mercado;

VI – apoiar:

a) a aplicação de capital empreendedor e o direcionamento de linhas de investimentos às

demandas das empresas incubadas;

b) a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem

horizontalmente as empresas incubadas e as incubadoras;

VII – buscar o intercâmbio com:

a) entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e ao

empreendedorismo;

b) entidades congêneres no país e no exterior;

VIII – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras

ações, em nível nacional e internacional, em apoio às incubadoras de empresas no Distrito Federal.

Art. 14. Constituem requisitos para inclusão de incubadoras à Rede Distrital de Incubadoras de

Empresas – RDITec:

I – a existência de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos encarregada da gestão da

incubadora, cujo ato constitutivo demonstre:

a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 13;

b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

c) possuir capacidade técnica e idoneidade financeira para gerir a incubadora;

II – a apresentação de:

a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) planejamento estratégico e operacional para sua instalação e desenvolvimento;

c) relatório identificando o perfil das empresas incubadas, de acordo com as vocações

econômicas e produtivas e as áreas de atuação das instituições de ciência, tecnologia e ensino na

região;

III – o oferecimento de infraestrutura, espaço físico e instalações de uso compartilhado, como

biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório, utilidades, facilitando,

ainda, o acesso a laboratórios, grupos de pesquisas em universidades, institutos, centros de pesquisa e

instituições de formação profissional;

IV – a promoção de apoio nas áreas de gestão tecnológica, empresarial e mercadológica, entre

outras, visando ao desenvolvimento e à consolidação das empresas incubadas;

V – a existência de modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

VI – a previsão na sua estrutura organizacional interna, de órgão colegiado com as seguintes

características:

a) responsável pelo planejamento e pela direção estratégica;

b) tem a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da entidade;

c) pode contar com representantes do Poder Executivo de onde se encontra instalada a

incubadora, de instituições de ensino e pesquisa e de entidades privadas representativas do setor

produtivo;

VII – a demonstração de sua viabilidade econômico-financeira, indicando a existência de

recursos próprios ou oriundos de instituições de fomento, instituições financeiras ou outras entidades

de apoio às atividades empresariais, em especial às direcionadas para micro e pequenas empresas;

VIII – a demonstração de capacidade para criar as condições para que as empresas incubadas

se consolidem.

Art. 15. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação,

como coordenadora da Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec:

I – decidir, nos termos desta Lei, a inclusão de incubadora na RDITec e respectiva exclusão;

II – harmonizar as atividades das incubadoras integrantes da RDITec com a política científica,

tecnológica e de inovação do Distrito Federal;

III – zelar pela eficiência dos integrantes da RDITec, mediante articulação e avaliação das suas

atividades e do seu funcionamento;

IV – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo

Distrito Federal com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RDITec;

V – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio ao

desenvolvimento das atividades da RDITec;

VI – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da

RDITec.

Art. 16. A inclusão da incubadora na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec e a

respectiva exclusão dar-se-á mediante resolução do titular do órgão competente de políticas públicas

de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluída da RDITec a incubadora que descumprir quaisquer dos requisitos exigidos

quando de sua inclusão ou que tiver desempenho desfavorável segundo o relatório previsto no art. 14,

II, “c”.

§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.

Art. 17. O Distrito Federal pode apoiar as incubadoras credenciadas na Rede Distrital de

Incubadoras de Empresas – RDITec, mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de

que trata o art. 14, I, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando à realização de estudos,

obras civis e aquisição de equipamentos.

Art. 18. As incubadoras com credenciamento na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas –

RDITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão competente de políticas públicas de

Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e avaliação de desempenho do

empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho, gerados discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;

2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;

c) áreas de competência da incubadora;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas na incubadora;

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops;

d) impacto regional do empreendimento.

CAPÍTULO IV

DA REDE DISTRITAL DE CENTROS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA RDCITec

Art. 19. A Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec tem como objetivos:

I – estimular:

a) a cultura de inovação no Distrito Federal;

b) os Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec a realizar pesquisa,

desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;

II – estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de

Inovação Tecnológica, integrantes da RDCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com

vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;

III – divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na

empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação no Distrito

Federal;

IV – realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e

outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec;

V – estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;

VI – buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à

tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;

VII – apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que

beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas

ou usuárias de seus serviços e pesquisas.

Art. 20. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação

proceder à avaliação da viabilidade técnica, científica e econômica da implantação de um Centro de

Inovação Tecnológica.

Art. 21. O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode

autorizar o credenciamento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec do

empreendimento que cumpra os seguintes requisitos:

I – a existência de pessoa jurídica encarregada da gestão do Centro de Inovação Tecnológica,

cujo ato constitutivo demonstre:

a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 19;

b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

II – a apresentação de:

a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) documento comprobatório de que a área destinada à instalação do Centro de Inovação

Tecnológica esteja situada em local cujo uso seja permitido pelo zoneamento urbano e compatível com

as finalidades do empreendimento;

III – o oferecimento do espaço físico, que pode conter infraestrutura e instalações de uso

compartilhado, como biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório,

utilidades, facilitando, ainda, o acesso a incubadoras, laboratórios e grupos de pesquisas de

universidades, institutos, centros de pesquisa e instituições de formação profissional.

Art. 22. A inclusão de empreendimento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica

– RDCITec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de resolução do titular do órgão competente de

políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluído da RDCITec o Centro de Inovação Tecnológica que vier a descumprir quaisquer

dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável.

§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.

Art. 23. O Distrito Federal pode apoiar os Centros de Inovação Tecnológica mediante a

celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos com as respectivas entidades gestoras.

§ 1º Os convênios que disponham sobre a realização do estudo de viabilidade técnica,

econômica e financeira e do plano de negócios do empreendimento, dependem de prévia assinatura de

Protocolo de Intenções.

§ 2º Os convênios visando à realização de obras civis e aquisição de equipamentos só podem

ser celebrados com entidades gestoras de Centros de Inovação Tecnológica credenciados na RDCITec.

§ 3º Os convênios que disponham sobre aquisição de bens móveis devem conter cláusula com

condição na hipótese de substituição da gestora ou do responsável pela representação do Centro de

Inovação Tecnológica: o substituído deve transferir a seu substituto, sem qualquer ônus, os bens

móveis adquiridos em decorrência do ajuste e os excedentes financeiros existentes.

Art. 24. Os Centros de Inovação Tecnológica com credenciamento na Rede Distrital de Centros

de Inovação Tecnológica – RDCITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão

competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e

avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;

2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;

c) áreas de competência do Centro de Inovação Tecnológica;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas no Centro de Inovação Tecnológica;

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops;

d) impacto regional do empreendimento.

CAPÍTULO V

DA REDE DISTRITAL DE NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA RDNITec

Art. 25. A Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec tem como objetivos:

I – apoiar:

a) a implantação, o fortalecimento e a institucionalização nas Instituições Científicas e

Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF de Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs;

b) a formulação de políticas para comercialização de tecnologias geradas nas Instituições de

Pesquisas do Distrito Federal;

II – congregar esforços para o fortalecimento das ações que visem à proteção da propriedade

intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e à valoração de

seus ativos intangíveis;

III – incentivar a geração e a transferência de tecnologia e a promoção da inovação no Distrito

Federal;

IV – buscar o intercâmbio e a articulação com organismos nacionais e internacionais de

fomento e desenvolver mecanismos de apoio à obtenção de financiamento para o desenvolvimento da

propriedade Intelectual no Distrito Federal;

V – estimular:

a) o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios e de empresas nascentes,

Startups, a partir das criações geradas nas Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal

ICT – DF;

b) a atração de investimentos para as empresas a que se refere a alínea “a”;

VI – propor processos, metodologias e estratégias para avaliação e comercialização de

tecnologias oriundas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e

promover maior interação entre essas instituições e o mercado;

VII – propor o estabelecimento e a difusão de indicadores de desempenho do conjunto das

atividades em todos os NITs integrantes da RDNITec;

VIII – conectar a RDNITec com os demais atores do sistema de inovação do Distrito Federal,

tais como incubadoras de empresas, parques tecnológicos, Centros de Inovação Tecnológica e arranjos

produtivos locais;

IX – contribuir para a formulação e implementação de um modelo de articulação entre os NITs

das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, propiciando uma sinergia

entre eles;

X – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras

ações, em nível nacional e internacional, em apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito

Federal – ICT – DF, através dos seus NITs.

Art. 26. Constituem requisitos para inclusão de Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT à Rede

Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec:

I – a existência de departamento/órgão encarregado da gestão da política de inovação das

Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF ao qual esteja vinculado, que

demonstre:

a) tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta, Indireta e Fundacional;

b) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 25;

c) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

II – a apresentação de:

a) requerimento, pelo gestor, contendo justificativa do pleito e caracterização detalhada do

NIT;

b) planejamento estratégico e operacional para instalação e desenvolvimento do NIT.

Parágrafo único. Além do previsto no inciso I, “a”, podem integrar, ainda, a RDNIT, os NITs de

outras Instituições de Ciência e Tecnologia públicas ou privadas presentes no Distrito Federal.

Art. 27. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de NIT na RDNIT e sua respectiva exclusão;

II – harmonizar as atividades dos NITs com a política científica, tecnológica e de inovação do

Distrito Federal;

III – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados

pelo Distrito Federal com as entidades gestoras dos NITs;

IV – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio à

implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica nas Instituições de Pesquisas do Distrito Federal,

bem como na formulação de um modelo eficaz de articulação.

Art. 28. O Governo do Distrito Federal pode apoiar as instituições de pesquisas integrantes das

Redes de que trata esta Lei, mediante a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos

jurídicos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. O Poder Executivo deve regulamentar o cumprimento dos dispositivos constantes

nesta Lei.

Art. 30. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições

em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499114 Código CRC: 3E1C51F7.

...PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Sistema Distrital de Ambientesde Inovação – SDAI – DF e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação –SDCTI, ...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 689/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 689, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Descentralização

Financeira para Ações de Segurança

Pública – PDFASP por meio de

transferência de recursos financeiros do

Governo do Distrito Federal, nos termos

da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança

Pública – PDFASP para as unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal (Polícia

Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Polícia Militar do Distrito

Federal).

Parágrafo único. A execução descentralizada de ações visa dar autonomia gerencial para as

unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal, submetendo-se ao disposto na Lei

federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, entendem-se por unidades executoras – UEx as

unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos do PDFASP se destinam suplementarmente à manutenção e ao regular

funcionamento dos serviços das unidades policiais das instituições de segurança pública do Distrito

Federal, e são utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:

I – adquirir materiais de consumo;

II – adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;

III – realizar reparos nas respectivas instalações físicas;

IV – contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;

V – pagar outras despesas, disciplinadas pelas instituições de segurança pública do Distrito

Federal.

Art. 4º Os recursos do PDFASP não podem ser aplicados no pagamento de despesas com:

I – pessoal e encargos sociais, qualquer que seja o vínculo empregatício;

II – implantação de novos serviços;

III – gratificações, bônus e auxílios;

IV – festas e recepções;

V – viagens e hospedagens;

VI – obras de infraestrutura, excetuados pequenos reparos de estrutura;

VII – aquisição de veículos;

VIII – pesquisas de qualquer natureza;

IX – publicidade.

Art. 5º A operacionalização do PDFASP dá-se mediante a alocação e a transferência de

recursos financeiros para, suplementarmente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas

unidades das instituições de segurança pública do Distrito Federal.

§ 1º Os recursos são transferidos para contas bancárias das instituições de segurança pública

do Distrito Federal, para esse fim.

§ 2º A operacionalização do PDFASP é a do órgão de direção superior diretamente subordinado

à Direção-Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que

tem como atribuições elaborar propostas e definir especificações para a aquisição de bens e serviços,

bem como para os relatórios de prestação de contas, na forma definida por normatização

complementar das instituições de segurança pública do Distrito Federal.

Art. 6º O valor global a ser transferido para as unidades das instituições de segurança pública

do Distrito Federal é definido com base em critérios estabelecidos pelas corporações, levando em

consideração os bancos de dados distritais e federais da segurança pública.

Parágrafo único. O valor de cada cota pode ser suplementado por meio de dotações

orçamentárias advindas de emendas parlamentares.

Art. 7º As despesas realizadas com os recursos relativos ao PDFASP estão sujeitas às

restrições discriminadas a seguir, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas pelas instituições de

segurança pública do Distrito Federal e outros órgãos competentes do Governo do Distrito Federal:

I – as aquisições e contratações efetuadas com recursos do PDFASP submetem-se ao disposto

na Lei federal nº 14.133, de 2021, em sua vigente redação;

II – as contratações de serviços para reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e da rede

lógica, bem como na estrutura física, que impliquem alterações nas características originais do prédio

devem ser precedidas de anuência do órgão de direção superior diretamente subordinado à Direção-

Geral da Polícia Civil e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;

III – a aquisição dos itens estabelecidos no art. 3º pode ser feita por dispensa de licitação,

desde que a soma de todas as aquisições ou contratações de serviços, por item, não ultrapasse os

limites previstos no art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 2021;

IV – quando a aquisição de material ou a contratação de serviços ultrapassar o limite de que

trata o inciso III, a licitação é realizada na modalidade pertinente, pelo nível central das instituições de

segurança pública do Distrito Federal;

V – somente podem ser adquiridos, suplementarmente, materiais de consumo e outros

insumos, quando não houver item igual ou similar disponível nas instituições de segurança pública do

Distrito Federal.

Art. 8º Os recursos alocados ao PDFASP são consignados no orçamento do Governo do Distrito

Federal, na unidade orçamentária das instituições de segurança pública do Distrito Federal, em

programa orçamentário próprio, sendo provenientes da receita ordinária do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos do PDFASP também podem advir de emendas parlamentares.

Art. 9º A liberação dos recursos do PDFASP é feita em 2 quotas anuais para os recursos

destinados às despesas correntes.

§ 1º Os recursos do PDFASP são liberados mediante transferência autorizada pelas instituições

de segurança pública do Distrito Federal por ordem bancária, em conta bancária aberta junto ao Banco

de Brasília S.A. – BRB, em nome da UEx.

§ 2º Os recursos do PDFASP devem ser movimentados, exclusivamente, por meio do

Cartão PDFASP, cuja utilização é restrita aos fornecedores de bens ou prestadores de serviços

cadastrados.

§ 3º Os recursos disponíveis são obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou

certificado de depósito bancário – CDB vinculados à conta do PDFASP, ou em outra aplicação de maior

rendimento de resgate automático, sem riscos de perda aos recursos públicos, quando a previsão de

utilização dos recursos for igual ou superior a 1 mês, observada a previsão de reserva para os gastos

em execução.

Art. 10. O Banco de Brasília – BRB é a instituição financeira responsável por:

I – disponibilizar a plataforma para cadastramento dos fornecedores de bens ou prestadores de

serviços a que se refere o art. 9º, § 2º;

II – disponibilizar e manter aplicativo de gestão, pagamentos e controle dos gastos, com

inserção de imagens, fotos de comprovantes fiscais de aquisição de bens e serviços e outra

documentação porventura necessária;

III – prestar informações e disponibilizar dados de execução do programa para as instituições

de segurança pública do Distrito Federal e para os órgãos de controle do Governo do Distrito Federal;

IV – efetuar o bloqueio de conta ou cartão e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo,

a pedido da autoridade competente;

V – promover o cancelamento do cartão sempre que houver comunicação de alteração do seu

titular;

VI – desenvolver plataforma digital de apoio à gestão dos recursos do PDFASP, pelas unidades

de polícia e pelo setor responsável pelo acompanhamento e controle do PDFASP das instituições de

segurança pública do Distrito Federal.

Art. 11. A liberação dos recursos do PDFASP fica condicionada à apresentação da prestação de

contas completa do ano anterior ao da solicitação e à situação de adimplência na prestação e

aprovação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.

Art. 12. A UEx que tiver as suas contas rejeitadas, no todo ou em parte, e não cumprir as

determinações para o seu saneamento, conforme as normas aplicáveis, não recebe recursos

do PDFASP e se sujeita, por si e por seus dirigentes, às penalidades previstas na legislação.

Art. 13. Os recursos porventura não utilizados no exercício podem ser reprogramados pelas

UEx para o exercício subsequente.

Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei é apurado de acordo com

legislação vigente e das sanções cíveis e penais cabíveis.

Art. 15. Os recursos utilizados em desacordo com o previsto nesta Lei devem ser ressarcidos

aos cofres do tesouro do Distrito Federal pelos responsáveis.

Art. 16. É exigida a prestação de contas anuais dos recursos do PDFASP, conforme as normas

estabelecidas pelas instituições de segurança pública do Distrito Federal, as quais devem ser

apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, sob pena de responsabilização.

Art. 17. A gestão dos recursos do PDFASP está sujeita à auditoria a cargo dos órgãos de

controle interno e externo do Distrito Federal.

Art. 18. As instituições de segurança pública do Distrito Federal publicarão norma

complementar, em até 90 dias contados da data da publicação desta Lei, com orientações necessárias

à execução do PDFASP.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499197 Código CRC: 2C0E8670.

...PROJETO DE LEI Nº 689, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de DescentralizaçãoFinanceira para Ações de SegurançaPública – PDFASP por meio detransferência de recursos financeiros doGoverno do Distrito Federal, nos termosda Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de2021, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIV...
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Atos 5/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o disposto no art. 21, II, da Lei nº 4.342/2009 combinado com a

Resolução nº 302/2018 e e o art. 2º do AMD nº 34/2019, e o que consta no Processo nº 00001-

00054634/2023-59, RESOLVE:

AUTORIZAR, a partir de 18/12/2023, a cessão do servidor LEONARDO CÍMON SIMÕES DE

ARAÚJO, matrícula nº 16.809, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo,

categoria Constituição e Justiça, para o Gabinete Parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, sem

ocupação de cargo em comissão.

Brasília, 02 de janeiro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:54, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499607 Código CRC: A003D4CD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o disposto no art. 21, II, da Lei nº 4.342/2009 combinado com aResolução nº 302/2018 e e o art. 2º do AMD nº 34/2019, e o que consta no Processo nº 00001-00054634/2023-59, RES...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Redações Finais 77/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes para o estímulo ao

empreendedorismo para alunos do Ensino

Médio da rede pública de ensino do

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino

Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado

pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de

oportunidades e a construção de um projeto de vida.

Art. 2º A promoção do empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de

ensino do Distrito Federal orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I – a busca pela elevação da escolaridade com aula teóricas e práticas sobre

empreendedorismo;

II – a promoção do acesso ao conhecimento do empreendedorismo de forma unificada;

III – o acesso aos ensinamentos preferencialmente no contraturno escolar;

IV – o esforço pela preparação dos grupos na real transformação para futura inserção no

mercado de trabalho, renda e desenvolvimento profissional;

V – a busca pela implementação de acordos de cooperação na ministração das aulas com a

participação efetiva e monitoramento por alunos de graduação e pós-graduação de universidades e

faculdades públicas e particulares, entidades com e sem fins lucrativos e demais pessoas físicas e

jurídicas com notável conhecimento na área do empreendedorismo;

VI – a priorização da supervisão por docentes efetivos de instituições de ensino superior

públicas e privadas;

VII – o encorajamento na concepção de planos produtivos sustentáveis;

VIII – o estímulo à subvenção a empresas que empregarem alunos participantes;

IX – a busca por instrumentos e ferramentas que convirjam para a integração social e o

incremento da produtividade e de políticas sustentáveis;

X – a preferência pelos seguintes temas do empreendedorismo, com a contemplação dos

seguintes preceitos e metodologias:

a) noções de empreendedorismo, intraempreendedorismo e inovação;

b) identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e primeiro emprego;

c) construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e

tecnologias em redes sociais;

d) motivação para superação de obstáculos e estímulo à criatividade formando alunos

autônomos, éticos e responsáveis;

e) construção de conhecimentos em economia e finanças familiares;

f) orientação vocacional e planejamento de carreira;

g) educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;

h) ampliação da relação aluno-escola e comunidade;

i) vivências, dinâmicas de grupo, autoconhecimento e estímulo a debates;

j) atividades lúdicas;

k) oficinas e estudos de caso.

Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei,

bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a

participação e apoio dos órgãos competentes conexos com educação, trabalho, ciência e tecnologia de

âmbito federal e distrital, inclusive a Universidade de Brasília e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e

Pequenas Empresas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 04/01/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1502823 Código CRC: AA0D7267.

...PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2019REDAÇÃO FINALInstitui diretrizes para o estímulo aoempreendedorismo para alunos do EnsinoMédio da rede pública de ensino doDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Atos 6/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 006, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, inciso

II, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para posse, a nomeação de CARLOS ANTONIO

VIEIRA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do

deputado Wellington Luiz, constante do item nº 3 do Ato do Presidente nº 593/2023, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de 29 de novembro de 2023. (LP).

Brasília, 04 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/01/2024, às 16:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1500338 Código CRC: 100C55D0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 006, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, incisoII, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para posse, a ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Atos 7/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 007, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR MARIA JOSE ROCHA LIMA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR NAASON BATISTA DA SILVA, matrícula nº 23.729, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, da Liderança do PP. (LP).

3. NOMEAR IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, requisitado da Secretaria de Estado de Educação

do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, na Liderança do PP. (RQ).

4. EXONERAR PAULO HENRIQUE TRINDADE MORAES, matrícula nº 24.341, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

5. NOMEAR ODIRLEI RIBEIRO RAMOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03,

no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

6. EXONERAR GABRIEL LINNEKER SOBRAL CARVALHO, matrícula nº 24.229, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP)

Brasília, 04 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/01/2024, às 16:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1502048 Código CRC: 546D71F3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 007, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR MARIA JOSE ROCHA LIMA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP)....
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 110/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 110ª (CENTÉSIMA DÉCIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Thiago Manzoni e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 10 minutos

TÉRMINO: 23 horas e 44 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Thiago Manzoni e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 109ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Tece críticas ao Governador do Distrito Federal pela falta de comprometimento com suas promessas de

campanha.

– Destaca a luta em defesa dos pleitos dos servidores e da melhoria das políticas públicas que visam

atender a população do Distrito Federal.

– Participa que, amanhã, serão apreciados os projetos referentes ao PPA – Plano Plurianual e à LOA – Lei

Orçamentária Anual, e não há previsão de nomeação e de recomposição salarial dos servidores públicos.

– Expressa seu repúdio à proposta de concessão da Rodoviária e reafirma que não haverá ganhos para a

população de Brasília.

Deputado Chico Vigilante

– Opõe-se à privatização da Rodoviária de Brasília por considerar a proposta nociva à sociedade, e cita

cobranças previstas no projeto que onerarão os contribuintes do DF.

– Realça que os atuais problemas da Rodoviária decorrem da incompetência na gestão pelo GDF, e

enfatiza que a concessão prejudicará os pobres, os ambulantes e os atuais permissionários que trabalham

no local.

– Exorta os parlamentares que apoiam o Governo a votarem com independência.

Deputado Iolando

– Rejubila-se com a sanção, ontem, da lei que concede a bolsa-atleta paralímpica.

– Enaltece o lançamento do programa CIL – Central de Intermediação em Libras online e do cartão de

identificação da pessoa com deficiência.

– Explica o Programa DF Acessível.

Deputado Fábio Félix

– Protesta contra o projeto de privatização da Rodoviária do Plano Piloto, que não trata da situação dos

ambulantes.

– Argumenta que a deterioração da Rodoviária se deve à má gestão pelo Governo, e constitui um projeto

político para justificar a concessão.

– Interpela os pares a não seguirem a orientação do Governo a favor da privatização, e advoga que o

projeto seja melhor discutido para a gestão pública da Rodoviária.

Deputado Jorge Vianna

– Informa aos presentes que não há acordo para a derrubada de todos os vetos, mas que não haverá

prejuízo às categorias.

– Chama a atenção para os preços exorbitantes das passagens áereas cobradas pelas empresas, mesmo

com a diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, e solicita

providências aos representantes de Brasília no Congresso Nacional.

– Discorre sobre o aluguel da vagas dos estacionamentos nos arredores da Rodoviária.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Max Maciel

– Contesta as justificativas apresentadas pelo Governo para a privatização da Rodoviária de Brasília.

– Condena as condições excessivamente vantajosas que o Governo pretende proporcionar à futura

empresa concessionária.

– Sustenta que as melhorias necessárias na Rodoviária podem ser realizadas pelo próprio Estado, motivo

pelo qual anuncia que é contrário ao projeto de privatização.

Deputado Chico Vigilante

– Lista exemplos de má gestão do GDF, e inclui, entre eles, a decisão de privatizar a Rodoviária do plano

piloto.

– Ressalta que há previsão legal para destinar as receitas de estacionamento do local para o Instituto de

Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

– Apela para o Presidente da CLDF retirar da pauta de votações a concessão da Rodoviária.

Deputada Dayse Amarilio

– Pede que o projeto de lei que trata da privatização da Rodoviária seja retirado da pauta de hoje.

– Esclarece aos presentes que tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a Lei Orçamentária Anual

precisam ser alteradas para garantir a nomeação de servidores concursados, e que tanto os

manifestantes quanto os parlamentares devem lutar por isso.

– Apresenta dados comparativos entre os cargos vagos na área de saúde e as emendas às leis

apresentadas às leis assegurar as contratações de novos profissionais e foram vetadas pelo Governador

Ibaneis Rocha.

Deputado Gabriel Magno

– Reforça o pedido para que o projeto de privatização da Rodoviária não seja votado na presente sessão,

tendo em vista as várias questões que precisam ser debatidas.

– Comunga com o pedido feito pela Deputada Dayse Amarilio para a derrubada dos vetos da LDO, anexo

IV, que trata da nomeação dos servidores públicos.

– Chama a atenção para o fato de que na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 não está

prevista a nomeação de servidores de diversas categorias.

Deputado Fábio Félix

– Denuncia que o governo, em seu projeto de privatização da Rodoviária, pretende favorecer a empresa

concessionária mediante o pagamento da taxa de acostagem, com ônus para os usuários.

– Protesta contra a intenção do Governo de aprovar a concessão da Rodoviária ao setor privado sem

prévia discussão acerca dos problemas enfrentados pela população em situação de vulnerabilidade que

frequenta a área central de Brasília.

– Defende que a administração da Rodoviária permaneça sob a responsabilidade do poder público.

– Reivindica que na apreciação do projeto do governo sejam respeitados os direitos dos permissionários e

ambulantes que atuam na Rodoviária.

– Adverte que o projeto do governo não aborda as regras da futura concessão da Rodoviária, delegando

ao governador o poder de estipular as condições a serem proporcionadas à empresa concessionaria.

– Requer que o Colégio de líderes seja consultado acerca da proposta de retirada do projeto da pauta de

hoje para melhor discussão da matéria.

Deputado Iolando

– Defende a concessão de equipamentos públicos como fonte de receitas para o DF, a exemplo do

Estádio Mané Garrincha.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Elogia as ações do presidente da Casa, Deputado Wellington Luiz, para proteger os parlamentares.

– Defende o processo de terceirização da rodoviária.

Deputada Paula Belmonte

– Exalta a importância da Rodoviária para população de Brasília.

– Sustenta que a proposição enviada pelo GDF não esclarece pontos importantes e julga inverídica as

afirmações propostas pelo Governo.

– Conclama aos Pares que retirem de pauta a referida proposição.

Deputado Hermeto

– Contesta as críticas dos parlamentares de oposição acerca da capacidade do Governador Ibaneis Rocha

de administrar a Rodoviária de Brasília.

– Manifesta-se favorável a proposta do governo por considerar que o atual sistema de gestão da

Rodoviária está falido.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Agradece a autoridades do GDF e da CEB por atender as demandas da região de São Sebastião.

Deputado Eduardo Pedrosa

– Revela sua preocupação com o fato de a Fundação Universitária de Cardiologia, responsável por

administrar o Instituto de Cardiologia e Transplante do Distrito Federal – ICTDF ter pedido recuperação

judicial.

– Parabeniza os servidores da polícia legislativa da Casa e os conselheiros tutelares pelo trabalho que

realizam.

Deputado Roosevelt

– Enaltece o trabalho realizado pelos trabalhadores da Rodoviária de Brasília.

– Menciona que os governos que antecederam o Governo de Ibaneis Rocha não lograram êxito na

manutenção da Rodoviária.

– Compromete-se com os permissionários que não haverá prejuízo após a aprovação da concessão da

Rodoviária.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 259: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.260, de 2021, de autoria

do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da

prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e

exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as Emendas

os os

n 5, 7, 9, 10, 18, na forma do Substitutivo nº 20 aprovado pela CCJ, e as Subemendas n 23, 25, 26,

os

27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35, e rejeitando as Emendas n 1, 6, 16, 17, da Subemenda nº

19. APROVADO por votação em processo nominal, com 16 votos favoráveis e 6 votos contrários.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Fábio Félix, contrário à proposição. REJEITADO por votação

em processo nominal, com 7 votos favoráveis e 15 votos contrários.

– Parecer do relator do voto vencido, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando

os

as emendas n 5, 7, 9, 10 e 18, na forma da Emenda Substitutiva nº 20, aprovada na CCJ,

os os

e rejeitando as Emendas n 1, 6, 16, 17 e as Subemendas n 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,

32, 33, 34 e 35. PROFERIDO.

os

– Parecer do relator da CAF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às Emendas n 5, 7, 9, 10 e 18, na

os os

forma do Substitutivo nº 20 da CCJ, e contrário às Emendas n 1, 6, 16, 17 e às Subemendas n 19, 23,

os

25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as Emendas n 3, 4, 8, 11, 12, 13, 14, 17, 18, e

os

as Subemendas n 21, 22 e 24 foram canceladas e que a Emenda nº 2 foi retirada. APROVADO por

votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 7 votos contrários. Houve 2 ausências.

os

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável às Emendas n 9, 10, 18, na

os os

forma da Emenda Substitutiva nº 20, e contrário às Emendas n 16 e 17, às Subemendas n 16, 17, e

os

às Subemendas 19, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as Emendas n 3, 4, 8,

os

11, 12, 13, 14, 17, 18, as Subemendas n 21, 22 e 24 foram canceladas e que a Emenda nº 2 foi

retirada. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 7 votos contrários.

os

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas n 11 a 35: favorável às

os

Emendas n 5, 7, 9, 10 e 18, na forma da Emenda Substitutiva nº 20 da CCJ, e contrário às Emendas

os os

n 1, 6, 16, 17 e às Subemendas n 19, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as

os os

Emendas n 3, 4, 8, 11, 12, 13, 14, 17, 18, e as Subemendas n 21, 22 e 24 foram canceladas e que a

Emenda nº 2 foi retirada. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 7

votos contrários.

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Emendas n 21 a 35: contrário às

os os

Subemendas n 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Informa que as Emendas n 21, 22 e 24

foram canceladas. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos

contrários.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos

favoráveis e 7 votos contrários.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 828, de 2023, de

autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do

Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22deputados

presentes).

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas de

votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1479635 Código CRC: 987456A3.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 110ª (CENTÉSIMA DÉCIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Wellington LuizSECRETARIA: Deputados Thiago Manzoni e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Fede...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 10a2/0110

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Ata Sucinta Sessão Ordinária 10a3/0110

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Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a4/0111

LIDO

ATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de

dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.

22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:41, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1484886 Código CRC: 585BCD06.

...LIDOATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 dedezembro de 2023.Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 23 horas e 44 minutos

TÉRMINO: 0 horas e 41 minutos de 13 de dezembro de 2023

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.260, de 2021, de autoria do Poder

Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do

serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da

Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”.

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Subemendas n 36 a 42: favorável à

o os

Submenda n 36 e contrário às Subemendas n 37 a 42. APROVADO por votação em processo

simbólico (22 deputados presentes). Houve 6 votos contrários.

o

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Pastor Daniel de Castro, acata a Subemenda n 36 e rejeita as

os

Subemendas n 37 a 42. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes). Houve 6 votos contrários.

o

– Parecer do relator da CFGTC, Deputado Jorge Vianna, sobre a Subemenda n 36:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 6 votos

contrários.

o

– Parecer do relator da CAF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Subemenda n 36:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 6 votos

contrários.

o

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre a Subemenda n 36:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 6 votos

contrários.

o

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Subemenda n 36:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 6 votos

contrários.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis e 7 votos contrários. Houve 1 ausência.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 828, de 2023, de autoria do Poder

Executivo, que “dispõe sobre a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se hoje, dia 13 de dezembro, às 14 horas.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de

votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 23 horas e 44 minutosTÉRMINO: 0 h...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 30a1/0030

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Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 28 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00041016/2023-49. Contrato nº 54/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a CLINICA DA MAMA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA., CNPJ: 00.632.106/0001-

41. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de

Fisioterapia e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2023NE01363; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 10/10/2023;

Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. João Bosco Batista de Lucena.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 02/01/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 28 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00041016/2023-49. Contrato nº 54/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a CLINICA DA MAMA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA., CN...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 10a1/0110

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 10a4/0110

LIDO

ATA SUCINTA DA 110ª (CENTÉSIMA DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de

dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.

22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:41, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1484877 Código CRC: 102B1BAE.

...LIDOATA SUCINTA DA 110ª (CENTÉSIMA DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 dedezembro de 2023.Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às ...

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