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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 18/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 101/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.190/2024, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de

2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de

inscrição em concurso público para doadoras de leite materno, o qual se converteu na Lei nº 7.711, de

17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173852202 código CRC= B4CAB419.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Mensagem 101 (173852202) SEI 00002-00003502/2025-01 / pg. 1

Sítio - www.df.gov.br

00002-00003502/2025-01 Doc. SEI/GDF 173852202

M e n s a g e m 1 0 1 (1 7 3 8 5 2 2 0 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.711, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de

2012, que “estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”, para

conceder isenção do pagamento do valor

de inscrição em concurso público para

doadoras de leite materno.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso

VII:

"Art. 27. ...

VII – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal

pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3 meses, nos 3 anos anteriores à

inscrição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173770112 código CRC= 2B21C6FF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00003502/2025-01 Doc. SEI/GDF 173770112

L e i 1 7 3 7 7 0 1 1 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 54/2025-GP

Brasília, 29 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.190, de 2024, de autoria

do Deputado Jorge Vianna, que ”altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que

“estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do

valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”, aprovado por esta

Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166777 Código CRC: 4789B87E.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021325/2025-64 2166777v2

M e n s a g e m N º 5 4 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 1 2 4 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro

de 2012, que “estabelece normas gerais

para realização de concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”, para

conceder isenção do pagamento do

valor de inscrição em concurso público

para doadoras de leite materno.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do

seguinte inciso VII:

"Art. 27. ...

VII – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite

do Distrito Federal pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3

meses, nos 3 anos anteriores à inscrição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166780 Código CRC: AAAF36A2.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021325/2025-64 2166780v3

P ro je to d e L e i n º 1 1 9 0 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 1 3 7 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 102/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.743/2025, que Institui o Programa de Bolsa

Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade –

PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências,

o qual se converteu na Lei nº 7.712, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173854805 código CRC= 48015080.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 1 0 2 (1 7 3 8 5 4 8 0 5 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 173854805

M e n s a g e m 1 0 2 (1 7 3 8 5 4 8 0 5 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.712, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Bolsa

Complementar de Estudo e Pesquisa para

Residentes de Medicina de Família e

Comunidade – PROMED, vinculado à

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa

Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED,

vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo

Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a

médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas

semanais.

§ 2º A concessão da bolsa complementar está condicionada à manutenção do custeio da bolsa de

residência médica, no âmbito federal ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a

especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde

local.

Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei tem o valor de R$ 7.536,00.

§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal – SES – DF, instituição executora do Programa, mediante parceria com a Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.

§ 2º O valor da bolsa deve ser pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a

incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.

§ 3º O pagamento da bolsa deve ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores

do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.

§ 4º A concessão da bolsa produz efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente,

vedada a retroatividade.

§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa faz jus a 1 dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por

cada ano de participação no programa.

§ 6º O valor fixado no caput pode ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES – DF.

§ 7º A SES – DF deve definir anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa

informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.

§ 8º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados

prioritários pelas SES – DF, incluindo as residências em áreas profissionais de saúde.

§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de residência em Medicina de Família e Comunidade

devem ser reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.

L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 3

Art. 3º Faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de

Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número de bolsas

complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta Lei;

II – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica

– CNRM, do Ministério da Educação;

III – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;

IV – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar

obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao

Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua

responsabilidade;

V – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em

atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;

VI – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos

termos da Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, art. 4º.

§ 1º A concessão da bolsa deve ser formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa

Complementar de Estudo e Pesquisa.

§ 2º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF pode instituir programas próprios de bolsas

de ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação, mediante recursos orçamentários da Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal – SESDF.

Art. 4º Não faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra

em qualquer das seguintes situações:

I – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF;

II – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;

III – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;

IV – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES

– DF;

V – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;

VI – percepção de proventos na condição de servidor público;

VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal;

VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;

IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de Saúde da

Família do Distrito Federal.

Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei é de responsabilidade da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal – SES – DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos

estabelecidos no art. 3º, desta Lei.

§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdura por todo o período regulamentar do Programa de

Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, pode ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a

cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.

§ 3º A duração da concessão pode, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da

legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.

§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à Fundação de Ensino

e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:

L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 4

I – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos

beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;

II – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o

disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Cada preceptor do Programa de Residência Médica pode ser responsável pela preceptoria de, no

máximo, 3 residentes.

§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deve dedicar integralmente

sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.

§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso

desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.

§ 3º São mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade

atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.

§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecem regidas pela Lei nº 6.455, de 26 de

dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.

§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deve permanecer à disposição para o

desempenho de atividades assistenciais.

Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui

natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário

ou remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e

publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de

responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.

Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da bolsa complementar realizados em exercícios

anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do

Distrito Federal.

Parágrafo único. As despesas referentes à bolsa complementar são custeadas com recursos orçamentários

da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, devendo o número de vagas ofertadas

ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173770597 código CRC= E97726E7.

L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 5

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 173770597

L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 50/2025-GP

Brasília, 29 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.743, de 2025, de autoria

d o Poder Executivo, que ”institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e

Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovado por

esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166703 Código CRC: 289B0ACA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021314/2025-84 2166703v3

M e n s a g e m N º 5 0 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 2 2 2 8 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Bolsa

Complementar de Estudo e Pesquisa

para Residentes de Medicina de Família

e Comunidade – PROMED, vinculado à

Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de

Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade –

PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica

concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga

horária de 60 horas semanais.

§ 2º A concessão da bolsa complementar está condicionada à manutenção do custeio da

bolsa de residência médica, no âmbito federal ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o

Sistema de Saúde local.

Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei tem o valor de R$ 7.536,00.

§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa são de responsabilidade da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, instituição executora do Programa, mediante

parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.

§ 2º O valor da bolsa deve ser pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo

vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.

§ 3º O pagamento da bolsa deve ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento

dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas

pelo beneficiário.

§ 4º A concessão da bolsa produz efeitos a partir da data de aprovação da solicitação

correspondente, vedada a retroatividade.

§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa faz jus a 1 dia de folga semanal e a 30 dias de

repouso por cada ano de participação no programa.

§ 6º O valor fixado no caput pode ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES –

DF.

§ 7º A SES – DF deve definir anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo

essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.

P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 8

§ 8º É permtido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência

considerados prioritários pelas SES – DF, incluindo as residências em áreas profissionais de saúde.

§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de residência em Medicina de Família e

Comunidade devem ser reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de

regulamentação específica.

Art. 3º Faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do

Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes

requisitos:

I – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número

de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta

Lei;

II – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de

Residência Médica – CNRM, do Ministério da Educação;

III – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica –

COREME;

IV – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade,

constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo

ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua

responsabilidade;

V – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente

inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;

VI – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas

semanais, nos termos da Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, art. 4º.

§ 1º A concessão da bolsa deve ser formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga

de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

§ 2º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF pode instituir programas próprios

de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação, mediante recursos orçamentários da

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS ou da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal – SEEDF.

Art. 4º Não faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o

residente que incorra em qualquer das seguintes situações:

I – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF;

II – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;

III – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;

IV – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de

Residência da SES – DF;

V – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;

VI – percepção de proventos na condição de servidor público;

VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal;

VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;

IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de

Saúde da Família do Distrito Federal.

Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei é de responsabilidade da

P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 9

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, desde que o residente atenda

integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.

§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdura por todo o período regulamentar do

Programa de Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica –

CNRM.

§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, pode ser estendido por até 12 meses, caso o

residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de

Família e Comunidade.

§ 3º A duração da concessão pode, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos,

nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do

programa.

§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas

a cada residente:

I – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento

inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;

II – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa,

conforme o disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Cada preceptor do Programa de Residência Médica pode ser responsável pela

preceptoria de, no máximo, 3 residentes.

§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deve dedicar

integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua

responsabilidade.

§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de

origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º

e 2º anos.

§ 3º São mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e

Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de

preceptoria.

§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecem regidas pela Lei nº 6.455,

de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.

§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deve permanecer à

disposição para o desempenho de atividades assistenciais.

Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta

Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se

caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a

elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos

residentes ao Programa.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de

responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.

Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da bolsa complementar realizados

em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos

nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1 0

Parágrafo único. As despesas referentes à bolsa complementar são custeadas com recursos

orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, devendo o número

de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166726 Código CRC: E15B48E5.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021314/2025-84 2166726v2

P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1 1

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 103/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

1.474/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra

o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências, o qual se converteu na Lei

nº 7.713, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

A despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-se que a

mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada.

É oportuno destacar que, embora a proposição se apresente como importante política

pública, é fato incontroverso que toda iniciativa legislativa que acarrete aumento de despesas públicas

deve observar rigorosamente o princípio do equilíbrio orçamentário, o qual impõe a necessidade de

previsão expressa da fonte de custeio correspondente a cada novo encargo financeiro.

No presente caso, o Projeto de Lei estipula, no artigo 5º, que as despesas decorrentes da

sua implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de

suplementação, sem, contudo, apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem indicar a

origem dos recursos para a cobertura das referidas despesas. Tal ausência configura afronta ao disposto no

artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que estabelece:

“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou

renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto

orçamentário e financeiro.”

Diante desse contexto, conclui-se, portanto, que a previsão constante do artigo 5º não

encontra compatibilidade com as diretrizes orçamentárias do Governo do Distrito Federal, motivo pelo

qual tal dispositivo não pode ser sancionado.

Pela razão exposta, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.474/2024,

especificamente quanto ao artigo 5º, e solicito aos Membros desta Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

M e n s a g e m 1 0 3 (1 7 3 8 5 7 5 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 1

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173857564 código CRC= CEC444BC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00003500/2025-11 Doc. SEI/GDF 173857564

M e n s a g e m 1 0 3 (1 7 3 8 5 7 5 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.713, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Corrida

contra o Feminicídio e a Violência contra

as Mulheres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser realizada

anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:

I – conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de violência contra as

mulheres;

II – fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e prevenção a

tais práticas;

III – promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.

Art. 3º O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos,

instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro, logístico e

operacional.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:

I – organizar e divulgar o evento;

II – fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a inclusão e o alcance

da mensagem contra a violência;

III – assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 7 3 7 6 9 4 9 1 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173769491 código CRC= 64D966BD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00003500/2025-11 Doc. SEI/GDF 173769491

L e i 1 7 3 7 6 9 4 9 1 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 53/2025-GP

Brasília, 29 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.474, de 2024, de autoria

d o Deputado Pastor Daniel de Castro, que ”institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as

Mulheres e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166750 Código CRC: B2030EA8.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021322/2025-21 2166750v2

M e n s a g e m N º 5 3 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 0 3 5 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Corrida

contra o Feminicídio e a Violência contra

as Mulheres e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser

realizada anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal.

Art. 2º A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:

I – conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de

violência contra as mulheres;

II – fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e

prevenção a tais práticas;

III – promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade

de gênero.

Art. 3º O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos

públicos, instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro,

logístico e operacional.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:

I – organizar e divulgar o evento;

II – fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a

inclusão e o alcance da mensagem contra a violência;

III – assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

P ro je to d e L e i N º 1 4 7 4 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 0 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 6

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166754 Código CRC: D787C1AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021322/2025-21 2166754v3

P ro je to d e L e i N º 1 4 7 4 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 0 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 104/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

1.125/2024, que Institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência

Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências, o

qual se converteu na Lei nº 7.714, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

A despeito do louvável propósito parlamentar, observa-se que a mencionada proposição

não poderá ser integralmente sancionada.

Isso porque o artigo 6º esbarra no art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pois

trata de atribuições de Secretaria de Estado do Distrito Federal, Órgãos e Entidades da administração

pública:

“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

(...)

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

(...)

IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,

incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal,

Órgãos e entidades da administração pública;”

Em relação ao artigo 7º, é oportuno destacar que, embora a proposição se apresente como

importante política pública, é fato incontroverso que toda iniciativa legislativa que acarrete aumento de

despesas públicas deve observar rigorosamente o princípio do equilíbrio orçamentário, o qual impõe a

necessidade de previsão expressa da fonte de custeio correspondente a cada novo encargo financeiro.

No presente caso, o Projeto de Lei estipula, no art. 7º, que as despesas decorrentes da sua

implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias sem, contudo, apresentar estimativa

do impacto orçamentário-financeiro, nem indicar a origem dos recursos para a cobertura das referidas

M e n s a g e m 1 0 4 (1 7 3 8 6 1 6 2 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 1

despesas. Tal ausência configura afronta ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias – ADCT, que estabelece:

“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou

renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto

orçamentário e financeiro.”

Diante desse contexto, conclui-se, portanto, que a previsão constante do art. 7º não encontra

compatibilidade com as diretrizes orçamentárias do Governo do Distrito Federal, motivo pelo qual não

pode ser sancionado.

Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.125/2024,

especificamente quanto aos arts. 6º e 7º, e solicito aos Membros desta Casa Legislativa a sua

manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173861624 código CRC= 7C3D5AC8.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00003503/2025-47 Doc. SEI/GDF 173861624

M e n s a g e m 1 0 4 (1 7 3 8 6 1 6 2 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.714, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)

Institui a Política de Conscientização para

o Trânsito, Coexistência e Convivência

Harmônicas entre Veículos Automotores e

Ferrovias no Distrito Federal e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência

Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal, visando à garantia da

segurança viária, à redução de acidentes e ao respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:

I – atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das vias diária ou

esporadicamente, como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;

II – convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre veículos automotores e

ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de reduzir e evitar ao máximo conflitos e

acidentes;

III – atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito, que todos os atores

do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;

IV – coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de locomoção, em paralelo, sem

haver interferências recíprocas, destacando a complementaridade entre os modais;

V – zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas, rodovias, ciclovias ou

quaisquer outras vias urbanas;

VI – sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados nas zonas de conflito

para garantir a segurança dos usuários;

Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre

Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem como principais objetivos:

I – garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária do Distrito Federal;

II – garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;

III – fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e distrital;

IV – promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua utilização na

modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;

V – impulsionar o desenvolvimento da região do entorno do Distrito Federal, ao valorizar a coexistência

harmônica entre os modais;

VI – promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os automóveis de uso individual

e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;

VII – estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das cidadãs e dos

cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no Distrito Federal são

L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 3

caracterizados por singularidades e características específicas de segurança que exigem, portanto, medidas

de cautela próprias.

Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre

Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes diretrizes:

I – campanhas educativas em parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal –

DETRAN/DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, entidades

educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre

os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as boas práticas

para evitar acidentes;

II – incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos referentes às medidas de

segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco

em protocolos de defesa e cautela;

III – a conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de ônibus do transporte

público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação tópicos referentes às medidas de segurança

obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em

protocolos de defesa e cautela;

IV – os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações adversas que envolvam as

zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam ônibus de transporte público coletivo e

automóveis particulares de uso individual ou coletivo;

V – promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas, passageiros e veículos

de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com conhecimentos específicos sobre a

convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas e emergenciais a serem adotadas;

VI – garantia da manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de cruzamento

com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os usuários sobre a presença da via férrea e

a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;

VII – realização de todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a acessibilidade e

segurança de pedestres e ciclistas;

VIII – realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos de cruzamento entre

vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores que desrespeitarem as regras de

segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;

Art. 5º A presente política deve ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o DETRAN/DF, o DER/DF

e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, considerando suas

respectivas competências legais.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os instrumentos para a educação

no trânsito já existentes ou criarão novos, a seu critério.

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º (VETADO)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 90 dias.

Brasília, 17 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 4

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173771642 código CRC= DB19A16C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00003503/2025-47 Doc. SEI/GDF 173771642

L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 51/2025-GP

Brasília, 29 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.125, de 2024, de autoria da

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que ”institui a Política de Conscientização

para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e

Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

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M e n s a g e m N º 5 1 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 3 3 8 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)

Institui a Política de Conscientização

para o Trânsito, Coexistência e

Convivência Harmônicas entre Veículos

Automotores e Ferrovias no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e

Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal, visando

à garantia da segurança viária, à redução de acidentes e ao respeito mútuo entre os diferentes

modais de transporte.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:

I – atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das vias

diária ou esporadicamente, como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;

II – convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre veículos

automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de reduzir e evitar ao

máximo conflitos e acidentes;

III – atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito, que

todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;

IV – coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de locomoção, em

paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a complementaridade entre os modais;

V – zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas,

rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;

VI – sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados nas zonas

de conflito para garantir a segurança dos usuários;

Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas

entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem como principais objetivos:

I – garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária do

Distrito Federal;

II – garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;

III – fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e distrital;

IV – promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua

utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;

V – impulsionar o desenvolvimento da região do entorno do Distrito Federal, ao valorizar a

coexistência harmônica entre os modais;

VI – promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os automóveis de

uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;

P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 7

VII – estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das cidadãs

e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no Distrito Federal são

caracterizados por singularidades e características específicas de segurança que exigem, portanto,

medidas de cautela próprias.

Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas

entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes diretrizes:

I – campanhas educativas em parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal –

DETRAN/DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, entidades

educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres

sobre os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as

boas práticas para evitar acidentes;

II – incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos referentes às

medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas

ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;

III – a conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de

ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema de

Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação tópicos

referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às

malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;

IV – os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações adversas

que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam ônibus de

transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual ou coletivo;

V – promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas,

passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com

conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas e

emergenciais a serem adotadas;

VI – garantia da manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de

cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os usuários sobre a

presença da via férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;

VII – realização de todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a

acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;

VIII – realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos de

cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores que

desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;

Art. 5º A presente política deve ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o DETRAN/DF,

o DER/DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, considerando

suas respectivas competências legais.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os instrumentos para

a educação no trânsito já existentes ou criarão novos, a seu critério.

Art. 6º Os órgãos mencionados no art. 5º devem apresentar, anualmente, um relatório

detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório deve conter, ainda,

índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais, ocorridos em linhas férreas do

Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e gravidade das lesões.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 90 dias.

P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 8

Brasília, 29 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2166756 Código CRC: A751967A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021311/2025-41 2166756v2

P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 9

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 105/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que Altera a Lei Complementar

nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal –

LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, e

dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.047, de 17 de junho de 2025,

que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173868949 código CRC= 155F0789.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 1 0 5 (1 7 3 8 6 8 9 4 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00390-00005725/2024-13 Doc. SEI/GDF 173868949

M e n s a g e m 1 0 5 (1 7 3 8 6 8 9 4 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.047, DE 17 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16

de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso

e Ocupação do Solo do Distrito Federal –

LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, e dá outras

providências, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...

...

§ 4º ...

...

VIII – Região Administrativa de Santa Maria: AC 300, QR 301, CL 301, AC 401, QR 402, CL

303, CL 304, QR 303, AC 407, CL 308, CL 408, QR 310, CL 310, CL 410, QR 302, QR 304,

EQ 304/307, CL 307, CL 407, QR 309, CL 309, CL 409 e parte da AC 200, QR 201, QR 202,

QR 203, QR 307, QR 308, QR 120, QR 121 e QR 122.” (NR)

“Art. 5º ...

§ 1º ...

...

XII – UOS COL – Condomínio de lotes, onde são permitidos os condomínios de lotes

conforme legislação específica do parcelamento do solo.

...

§ 4º A UOS COL será regulamentada em norma específica.” (NR)

“Art. 6º ...

...

§ 6º Após o licenciamento da obra para uso residencial unifamiliar, nos termos do Código de

Obras e Edificações, é admitido o licenciamento e exercício da atividade de consulado e

embaixadas, bem como da atividade de escritório de advocacia e de representação de Estados,

do Distrito Federal e dos municípios nas UOS RE 1, sendo também admitidas nas UOS RE 2,

desde que previamente autorizado pelo respectivo condomínio, quando houver.” (NR)

“Art. 11. ...

...

IV – taxa de permeabilidade mínima de 20%.” (NR)

“Art. 17. A taxa de permeabilidade mínima é o percentual da área do lote que deve ser mantido

obrigatoriamente permeável à água e, preferencialmente, com cobertura vegetal de estratos

L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 3

arbóreo, arbustivo e forração.” (NR)

“Art. 19. ...

§ 1º No caso de abertura de vãos de iluminação e aeração ou só de aeração nas edificações

voltadas para as divisas de lotes vizinhos, os afastamentos mínimos são estabelecidos nos

Anexos III e IV, devendo ser aplicado o de maior valor, sendo definidos para edificações com:

...

§ 3º O Anexo IV não se aplica aos lotes das UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2 e RO 3, onde se

deve garantir o afastamento mínimo de 1,50 metro em relação às divisas com lotes vizinhos,

quando há qualquer abertura.

...

§ 7º O diâmetro de que trata o § 2º é considerado, em planta baixa, a partir do ponto médio da

abertura do vão de iluminação e ventilação até o limite do lote.

§ 8º Se o lote possuir testada menor ou igual a 20 metros e área maior que 600 metros

quadrados, aplica-se a tabela para lotes com área maior que 600 metros quadrados, constante

no Anexo IV."

“Art. 30 ...

...

II – únicos ou remembrados, em que nenhuma divisa voltada para logradouro público possua

testada superior a 16 metros;

III – únicos ou remembrados, que possuam área menor ou igual a 400 metros quadrados;

IV – com edificações tombadas quando comprovada a impossibilidade de criação de vagas sem

descaracterizar a edificação ou o seu entorno;

V – destinadas às unidades habitacionais de interesse social no âmbito da política habitacional

do Distrito Federal;

VI – quando todas as divisas possuem galeria obrigatória, excetuando-se os casos de subsolo

aflorado.” (NR)

“Art. 32 ...

...

§ 3º É permitido o parcelamento do valor da contrapartida de vagas, nos termos da

regulamentação desta Lei Complementar, mediante requerimento do interessado.

§ 4º A cobrança e o pagamento de que trata o § 3º se dará em momento anterior à emissão do

alvará de construção.” (NR)

"Seção X

Do Tratamento das Divisas do Lote e da Fachada Ativa" (NR)

“Art. 34. A fachada da edificação na divisa com logradouro público no pavimento localizado

no nível da circulação de pedestres deve ter percentual de permeabilidade física ou visual de no

mínimo 50%, da sua área em elevação, nas UOS:

I – CSIIR 2 NO e CSII 2;

II – CSIIR 2, quando ocorra uso não residencial;

III – RE 3, CSIIR 1, CSIIR 1 NO, CSII 1 e CSIIR 3, quando há oferta de vaga de veículos no

interior do lote.” (NR)

“Art. 34-A. A fachada ativa da edificação é aquela localizada no pavimento do nível da

circulação de pedestres, voltada para o logradouro público e com permeabilidade física e

visual, atendidos os seguintes requisitos básicos:

I – fachada da edificação localizada obrigatoriamente no(s) limite(s) da(s) divisa(s) do lote;

L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 4

II – permeabilidade visual de no mínimo 50%;

III – ocupação mínima de 40% da dimensão linear do somatório de todas as divisas voltadas

para o logradouro público, garantido o acesso direto de pedestres;

IV – a ocupação de 40% referida no inciso III deve ser de uso não residencial.

§ 1º É obrigatória a fachada ativa nas UOS CSIIR 2 e CSIIR 2 NO quando ocorre uso

residencial.

§ 2º Caso o lote em que a fachada ativa é obrigatória possua mais de uma divisa voltada para o

logradouro público:

I – a maior extensão de fachada ativa prioritariamente será aquela voltada para a via de

atividades definida expressamente em Memorial Descritivo – MDE do projeto urbanístico;

II – caso não haja a via de atividades de que trata o inciso I, a maior extensão de fachada ativa

será definida pelo interessado quando da habilitação do projeto de arquitetura, respeitado o

conceito definido no caput deste artigo e os seus requisitos básicos.

§ 3º É permitido o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público, condicionado a:

I – integração física da fachada com o passeio público;

II – acessibilidade irrestrita de pedestres;

III – manutenção de toda a sua extensão livre de cercas, muros ou grades;

IV – não implantação de vagas para veículos motorizados ao longo de toda a sua extensão.

§ 4º É permitida a utilização do recuo de que trata o § 3º para manobra e acesso de veículos,

carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros.” (NR)

“Art. 34-B. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 34 e 34-A, considera-se que a porção da

fachada ocupada por saída de emergência, acessos a depósitos e guarda e permanência de

veículos motorizados não é considerada para fins de cálculo da permeabilidade física e visual.”

(NR)

“Art. 35. ...

...

§ 2º Os lotes de UOS RE 1, RE 2, RO 1 e RO 2 estão dispensados do atendimento da

condicionante prevista no inciso II nas divisas de fundo e laterais voltadas para logradouros

públicos, desde que o cercamento seja de elemento vegetal.” (NR)

“Art. 38. ...

...

XVI – UE 16 – Equipamento Cultural QL 9 Lote B da Região Administrativa do Lago Sul.”

(NR)

“Art. 39. As UE do art. 38, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XVI, denominadas área de

gestão específica, têm sua forma de ocupação e distribuição de atividades definidas em plano

de ocupação.” (NR)

“Art. 79. Fica criada, no âmbito do Conplan, a Câmara Temática de Uso e Ocupação do Solo,

de caráter permanente, para acompanhamento da avaliação, revisão e aplicação desta Lei

Complementar.” (NR)

"Art. 94. ...

§ 1º A habitação destinada à política pública de assistência social é considerada uso residencial,

desde que não descaracterize a tipologia da unidade residencial.

§ 2º A aplicação do caput está condicionada aos requisitos, aos critérios e à comprovação de

viabilidade urbanística estabelecidos na Lei Complementar nº 806, de 2009." (NR)

Art. 2º Ficam substituídos no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 2019, os mapas de uso do solo

11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região Administrativa do Lago Sul – RA

L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 5

XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam substituídos no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 2019, os quadros de parâmetros

de ocupação do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região

Administrativa do Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam substituídos o Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, pelo

glossário constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção

pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.

§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do direito de construir

de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei Complementar ou de projetos

urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram incorporados à LUOS.

§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária,

fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo estabelecido no caput, a

utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.

§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente de

aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço público

correspondente à outorga onerosa do direito de construir – Odir, considerando o coeficiente básico vigente

na data anterior à publicação desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, os seguintes dispositivos:

I – inciso V do art. 11;

II – §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 34.

Brasília, 17 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Mapa 11A - Uso do Solo - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII

Substitui o mapa de uso do solo 11A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e

o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de

16 de janeiro de 2019.

(doc. SEI nº 172258652)

Mapa 14A - Uso do Solo - Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI

Substitui o mapa de uso do solo 14A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e

o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de

16 de janeiro de 2019.

(doc. SEI nº 172258839)

Quadro 11A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII

Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 11A no Anexo III da Lei Complementar nº 1.007,

L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 6

de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da respectiva Região

Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

(doc. SEI nº 172259022)

Quadro 14A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI

Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 14A no Anexo III da Lei Complementar nº 1.007,

de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da respectiva Região

Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

(doc. SEI nº 172259184)

Glossário

Substitui o Glossário constante do Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 e no

Anexo XI da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022.

(doc. SEI nº 172259363)

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00390-00005725/2024-13 Doc. SEI/GDF 173772408

L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 7

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Mapa 11A (172258652) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 8

Lago Sul

UE 1

RE 1 UE 3

RE 2 UE 4

CSII 1 UE 12

CSII 2 UE 16

CSII 3

Inst EP

Inst

PAC 1

PAC 2

LL UU OO SS

Região Administrativa do Lago Sul

RA XVI

DATA

Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45°

Fuso: 23 Sul

FONTE: SITURB ¯

ELABORAÇÃO: SUDEC/SEDUH

DATA: Setembro de 2024

ESCALA GRÁFICA:

km

0 0,5 1 2

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Mapa 14A (172258839) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 9

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Quadro 11A (172259022) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 10

Projeto

de

Lei

Complementar

-

Anexo

-

Quadro

14A

(172259184)

SEI

00390-00005725/2024-13

/

pg.

11

Projeto

de

Lei

Complementar

-

Anexo

-

Quadro

14A

(172259184)

SEI

00390-00005725/2024-13

/

pg.

12

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 13

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 14

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 15

Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 16

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 56/2025-GP

Brasília, 30 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, de

autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos

dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, e dá

outras providências ”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 30/05/2025, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

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00001-00021566/2025-11 2168989v2

M e n s a g e m N º 5 6 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 2 5 8 2 1 4 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 948, de 16

de janeiro de 2019, que aprova a Lei de

Uso e Ocupação do Solo do Distrito

Federal – LUOS, nos termos dos arts.

316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e dá outras providências, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“Art. 1º ...

...

§ 4º ...

...

VIII – Região Administrativa de Santa Maria: AC 300, QR 301, CL 301, AC

401, QR 402, CL 303, CL 304, QR 303, AC 407, CL 308, CL 408, QR 310, CL 310, CL

410, QR 302, QR 304, EQ 304/307, CL 307, CL 407, QR 309, CL 309, CL 409 e parte

da AC 200, QR 201, QR 202, QR 203, QR 307, QR 308, QR 120, QR 121 e QR 122.”

(NR)

“Art. 5º ...

§ 1º ...

...

XII – UOS COL – Condomínio de lotes, onde são permitidos os condomínios

de lotes conforme legislação específica do parcelamento do solo.

...

§ 4º A UOS COL será regulamentada em norma específica.” (NR)

“Art. 6º ...

...

§ 6º Após o licenciamento da obra para uso residencial unifamiliar, nos

termos do Código de Obras e Edificações, é admitido o licenciamento e exercício da

atividade de consulado e embaixadas, bem como da atividade de escritório de

advocacia e de representação de Estados, do Distrito Federal e dos municípios nas

UOS RE 1, sendo também admitidas nas UOS RE 2, desde que previamente

autorizado pelo respectivo condomínio, quando houver.” (NR)

“Art. 11. ...

...

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 8

IV – taxa de permeabilidade mínima de 20%.” (NR)

“Art. 17. A taxa de permeabilidade mínima é o percentual da área do lote

que deve ser mantido obrigatoriamente permeável à água e, preferencialmente, com

cobertura vegetal de estratos arbóreo, arbustivo e forração.” (NR)

“Art. 19. ...

§ 1º No caso de abertura de vãos de iluminação e aeração ou só de aeração

nas edificações voltadas para as divisas de lotes vizinhos, os afastamentos mínimos

são estabelecidos nos Anexos III e IV, devendo ser aplicado o de maior valor, sendo

definidos para edificações com:

...

§ 3º O Anexo IV não se aplica aos lotes das UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2 e

RO 3, onde se deve garantir o afastamento mínimo de 1,50 metro em relação às

divisas com lotes vizinhos, quando há qualquer abertura.

...

§ 7º O diâmetro de que trata o § 2º é considerado, em planta baixa, a partir

do ponto médio da abertura do vão de iluminação e ventilação até o limite do lote.

§ 8º Se o lote possuir testada menor ou igual a 20 metros e área maior que

600 metros quadrados, aplica-se a tabela para lotes com área maior que 600 metros

quadrados, constante no Anexo IV."

“Art. 30 ...

...

II – únicos ou remembrados, em que nenhuma divisa voltada para

logradouro público possua testada superior a 16 metros;

III – únicos ou remembrados, que possuam área menor ou igual a 400

metros quadrados;

IV – com edificações tombadas quando comprovada a impossibilidade de

criação de vagas sem descaracterizar a edificação ou o seu entorno;

V – destinadas às unidades habitacionais de interesse social no âmbito da

política habitacional do Distrito Federal;

VI – quando todas as divisas possuem galeria obrigatória, excetuando-se os

casos de subsolo aflorado.” (NR)

“Art. 32 ...

...

§ 3º É permitido o parcelamento do valor da contrapartida de vagas, nos

termos da regulamentação desta Lei Complementar, mediante requerimento do

interessado.

§ 4º A cobrança e o pagamento de que trata o § 3º se dará em momento

anterior à emissão do alvará de construção.” (NR)

"Seção X

Do Tratamento das Divisas do Lote e da Fachada Ativa" (NR)

“Art. 34. A fachada da edificação na divisa com logradouro público no

pavimento localizado no nível da circulação de pedestres deve ter percentual de

permeabilidade física ou visual de no mínimo 50%, da sua área em elevação, nas

UOS:

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 9

I – CSIIR 2 NO e CSII 2;

II – CSIIR 2, quando ocorra uso não residencial;

III – RE 3, CSIIR 1, CSIIR 1 NO, CSII 1 e CSIIR 3, quando há oferta de vaga

de veículos no interior do lote.” (NR)

“Art. 34-A. A fachada ativa da edificação é aquela localizada no pavimento do

nível da circulação de pedestres, voltada para o logradouro público e com

permeabilidade física e visual, atendidos os seguintes requisitos básicos:

I – fachada da edificação localizada obrigatoriamente no(s) limite(s) da(s)

divisa(s) do lote;

II – permeabilidade visual de no mínimo 50%;

III – ocupação mínima de 40% da dimensão linear do somatório de todas as

divisas voltadas para o logradouro público, garantido o acesso direto de pedestres;

IV – a ocupação de 40% referida no inciso III deve ser de uso não

residencial.

§ 1º É obrigatória a fachada ativa nas UOS CSIIR 2 e CSIIR 2 NO quando

ocorre uso residencial.

§ 2º Caso o lote em que a fachada ativa é obrigatória possua mais de uma

divisa voltada para o logradouro público:

I – a maior extensão de fachada ativa prioritariamente será aquela voltada

para a via de atividades definida expressamente em Memorial Descritivo – MDE do

projeto urbanístico;

II – caso não haja a via de atividades de que trata o inciso I, a maior

extensão de fachada ativa será definida pelo interessado quando da habilitação do

projeto de arquitetura, respeitado o conceito definido no caput deste artigo e os seus

requisitos básicos.

§ 3º É permitido o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público,

condicionado a:

I – integração física da fachada com o passeio público;

II – acessibilidade irrestrita de pedestres;

III – manutenção de toda a sua extensão livre de cercas, muros ou grades;

IV – não implantação de vagas para veículos motorizados ao longo de toda a

sua extensão.

§ 4º É permitida a utilização do recuo de que trata o § 3º para manobra e

acesso de veículos, carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros.”

(NR)

“Art. 34-B. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 34 e 34-A, considera-

se que a porção da fachada ocupada por saída de emergência, acessos a depósitos e

guarda e permanência de veículos motorizados não é considerada para fins de

cálculo da permeabilidade física e visual.” (NR)

“Art. 35. ...

...

§ 2º Os lotes de UOS RE 1, RE 2, RO 1 e RO 2 estão dispensados do

atendimento da condicionante prevista no inciso II nas divisas de fundo e laterais

voltadas para logradouros públicos, desde que o cercamento seja de elemento

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 0

vegetal.” (NR)

“Art. 38. ...

...

XVI – UE 16 – Equipamento Cultural QL 9 Lote B da Região Administrativa do

Lago Sul.” (NR)

“Art. 39. As UE do art. 38, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XVI,

denominadas área de gestão específica, têm sua forma de ocupação e distribuição

de atividades definidas em plano de ocupação.” (NR)

“Art. 79. Fica criada, no âmbito do Conplan, a Câmara Temática de Uso e

Ocupação do Solo, de caráter permanente, para acompanhamento da avaliação,

revisão e aplicação desta Lei Complementar.” (NR)

"Art. 94. ...

§ 1º A habitação destinada à política pública de assistência social é

considerada uso residencial, desde que não descaracterize a tipologia da unidade

residencial.

§ 2º A aplicação do caput está condicionada aos requisitos, aos critérios e à

comprovação de viabilidade urbanística estabelecidos na Lei Complementar nº 806,

de 2009." (NR)

Art. 2º Ficam substituídos no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 2019, os mapas de

uso do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região Administrativa do

Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam substituídos no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 2019, os quadros

de parâmetros de ocupação do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A –

Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam substituídos o Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019, pelo glossário constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar,

para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.

§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do

direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei

Complementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram

incorporados à LUOS.

§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade

imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo estabelecido

no caput, a utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.

§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente

de aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço público

correspondente à outorga onerosa do direito de construir – Odir, considerando o coeficiente básico

vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, os

seguintes dispositivos:

I – inciso V do art. 11;

II – §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 34.

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 1

ANEXO ÚNICO

Mapa 11A - Uso do Solo - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII

Substitui o mapa de uso do solo 11A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de

abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa no Anexo II da Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Mapa 14A - Uso do Solo - Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI

Substitui o mapa de uso do solo 14A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de

abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo II da Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.

Quadro 11A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa de Santa Maria - RA

XIII

Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 11A no Anexo III da Lei

Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da

respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019.

Quadro 14A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI

Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 14A no Anexo III da Lei

Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da

respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019.

Glossário

Substitui o Glossário constante do Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro

de 2019 e no Anexo XI da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022.

Brasília, 30 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 30/05/2025, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2169002 Código CRC: 355B9247.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021566/2025-11 2169002v2

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei n.º 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que “Estabelece

normas gerais para realização de

concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 8º É assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência,

pretas e pardas, indígenas, quilombolas e hipossuficientes.

..........................

Seção III

Das Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas

Art. 8º-C É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o

percentual de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos, sempre que

estas forem iguais ou superiores a 3.

..........................

§ 2º Concorre às vagas reservadas na forma deste artigo:

I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda,

conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do

art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade

Racial), ou legislação que vier a substitui-la;

II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade

indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente

de viver ou não em território indígena;

III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo

critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações

territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda,

conforme regulamento.

..........................

§4º Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas

e a quilombolas previstas no caput deste artigo.

Art. 8º-D ...........

§ 8º Os candidatos que optem por concorrer às vagas reservadas às pessoas

pretas e pardas, indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota

suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições

de habilitação estabelecidas em edital, devem submeter-se ao procedimento

de heteroidentificação.

PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.1

..........................

§ 10. Fica eliminado da lista de classificação das vagas reservadas às

pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o candidato:

..........................

§ 12. A comissão de heteroidentificação é composta por pelo menos 3

membros autodeclarados pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.

Art. 8º-G ...........

..........................

§ 3º A comissão recursal é composta por pelo menos 2 membros

autodeclarados pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa promover a adequação da Lei n.º 4.949/2012

aos parâmetros estabelecidos pela recente Lei Federal n.º 15.142/2025 , de 3 de junho de

2025, que representará um marco fundamental na consolidação das políticas de ações

afirmativas no Distrito Federal e um passo decisivo rumo à justiça social e à reparação

histórica.

A elevação do percentual de cotas raciais de 20% para 30% das vagas em concursos

públicos não constitui mero ajuste numérico, mas sim o reconhecimento de uma realidade

demográfica incontestável e de uma dívida histórica que clama por reparação.

Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, pessoas pretas e pardas representam mais

de 50% da população brasileira, percentual que se reflete também no Distrito Federal. A atual

reserva de 20% das vagas revela-se, portanto, insuficiente para promover a

representatividade proporcional desses grupos no serviço público, perpetuando estruturas de

exclusão que contradizem os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana.

A inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários das ações afirmativas

representa correção de uma lacuna inadmissível na legislação distrital. Esses povos,

guardiões de saberes ancestrais e protagonistas da formação cultural brasileira, enfrentaram

séculos de marginalização, genocídio e epistemicídio. Sua ausência nos quadros do serviço

público não apenas priva a administração pública de perspectivas únicas e conhecimentos

tradicionais, mas também perpetua a invisibilização histórica desses grupos. A presença

indígena e quilombola na região do Distrito Federal e entorno é realidade documentada,

tornando sua exclusão das políticas afirmativas uma contradição ética e jurídica inaceitável.

O alinhamento com a legislação federal transcende questões de hierarquia normativa,

constituindo imperativo de coerência sistêmica e efetividade das políticas públicas. A

fragmentação de critérios entre diferentes entes federativos compromete a unidade nacional

das ações afirmativas e gera insegurança jurídica. A harmonização legislativa fortalece o

sistema como um todo, criando padrões nacionais que amplificam o impacto transformador

dessas políticas.

A ampliação das cotas para 30% e a inclusão de indígenas e quilombolas não

representam privilégios ou benefícios desproporcionais, mas medidas de justiça distributiva

que buscam equalizar oportunidades historicamente negadas. O serviço público, como

expressão do Estado democrático, deve refletir a diversidade da sociedade que representa. A

sub-representação de grupos historicamente marginalizados nas instituições públicas

perpetua ciclos de exclusão e compromete a legitimidade democrática do próprio Estado.

As ações afirmativas constituem políticas de caráter reparatório, destinadas a corrigir

distorções históricas e promover igualdade material. Sua efetividade depende da adequação

PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.2

dos instrumentos às dimensões reais da desigualdade. O percentual de 30% alinha-se às

melhores práticas internacionais e reflete o compromisso do Estado brasileiro com a

superação do racismo estrutural e da exclusão étnica.

A experiência acumulada na implementação de cotas raciais demonstra seus efeitos

transformadores não apenas na vida dos beneficiários diretos, mas na própria cultura

institucional do serviço público. A diversidade étnico-racial nas instituições públicas promove

maior sensibilidade às demandas da população, melhora a qualidade dos serviços prestados

e fortalece a confiança social nas instituições democráticas.

A resistência a essas medidas frequentemente se baseia em argumentos

meritocráticos que ignoram as desigualdades estruturais que condicionam o acesso às

oportunidades educacionais e profissionais. O mérito não pode ser aferido em abstrato,

desconsiderando as barreiras históricas e contemporâneas que impedem o pleno

desenvolvimento do potencial humano de grupos marginalizados. As ações afirmativas não

negam o mérito, mas criam condições para que ele possa ser exercido em igualdade de

oportunidades.

A adequação da legislação distrital aos parâmetros federais representa, portanto,

mais que reforma normativa: constitui ato de coragem política e compromisso ético com a

construção de uma sociedade verdadeiramente democrática e inclusiva. É medida que honra

a memória dos que foram silenciados pela história e abre caminhos para que as futuras

gerações possam usufruir plenamente da cidadania brasileira.

Por essas razões, a aprovação desta proposição não apenas se justifica, mas se

impõe como imperativo moral e constitucional, consolidando o Distrito Federal como território

de vanguarda na promoção da igualdade racial e étnica no Brasil.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2025, às 11:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303169 , Código CRC: a357a8cc

PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle

INDICAÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC)

Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que adote as

providências cabíveis para o integral

cumprimento da Decisão nº 1805

/2025, proferida pelo Tribunal de

Contas do Distrito Federal, na

Sessão Ordinária nº 5423, realizada

em 21 de maio de 2025..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do

Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências

cabíveis para o integral cumprimento da Decisão nº 1805/2025, proferida pelo Tribunal de

Contas do Distrito Federal, na Sessão Ordinária nº 5423, realizada em 21 de maio de 2025.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 140, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, sugiro ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine aos

órgãos e entidades competentes do Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para

o fiel cumprimento da Decisão nº 1805/2025 , proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito

Federal – TCDF, no âmbito do Processo nº 00600-00013044/2024-15-e , sob a relatoria do

Desembargador de Contas Paulo Tadeu Vale da Silva.

Destaco que a íntegra da decisão e dos documentos correlatos pode ser acessada a

partir de 28 de maio de 2025 , no endereço eletrônico: https://etcdf.tc.df.gov.br?

processoano=1304424 ou diretamente na aba "Peças juntadas ao Processo" no site oficial

do TCDF: https://www.tc.df.gov.br , mediante a inserção do número do processo citado.

Informo, ainda, que é possível acompanhar futuras movimentações processuais por

meio do sistema TCDFPush , disponível na seção “Consultas e Serviços” –

“Acompanhamento por e-mail”, também no site do Tribunal.

Sala das Sessões, em 18 de junho de 2025

DEPUTADO IOLANDO

Presidente da CFGTC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958

www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

PL 1801/2025 - Indicação - 1801/2025 - Deputado Iolando - (303257) pg.1

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 12:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303257 , Código CRC: d8bcd0ac

PL 1801/2025 - Indicação - 1801/2025 - Deputado Iolando - (303257) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Marco Vinicius Pereira de Carvalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marco

Vinicius Pereira de Carvalho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear o Senhor Marco Vinicius

Pereira de Carvalho, advogado público municipal e servidor público de carreira, cuja trajetória

acadêmica e profissional é marcada pela excelência e pelo compromisso com a administração

pública.

Nascido no Rio de Janeiro, Marco Vinicius residiu no Distrito Federal entre os anos de

1998 e 2006, período em que foi servidor efetivo da Secretaria de Estado de Fazenda do DF,

atuando em diversas áreas, como a Divisão de Tributos Imobiliários, Subsecretaria de

Auditoria, Corregedoria Fazendária e Agência da Receita de Taguatinga. Seu vínculo com a

capital remonta à década de 1980, quando seu pai foi transferido para Brasília pela Marinha

do Brasil, e ele se tornou aluno do Colégio Militar de Brasília.

Graduado em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí

(UNIDAVI), foi o primeiro colocado da turma e agraciado com a Medalha Mérito Acadêmico.

Também foi o primeiro colocado no concurso público para o cargo de Advogado Público

Municipal. É pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Público e foi professor do

curso de Direito da UNIDAVI entre 2014 e 2018.

No âmbito federal, exerceu os cargos de Assessor Especial e Chefe de Gabinete da

Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Atualmente, é Coordenador Jurídico

no Gabinete da Senadora Damares Alves, no Distrito Federal, e mestrando em

Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas pela ENAP.

Foi Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício da Advocacia da OAB

/SC e Coordenador-Geral do Colegiado de Advogados dos Municípios da Associação dos

Municípios do Alto Vale do Itajaí. Entre suas condecorações, destacam-se a Medalha Exército

PDL 332/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 332/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2994p5g7.)1

Brasileiro e a Medalha Mérito Santos Dumont. Também foi membro da Comissão Julgadora

do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público e da Comissão Nacional da Advocacia

Pública do Conselho Federal da OAB.

Diante de tão extensa e respeitável trajetória, justifica-se plenamente a concessão do

Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marco Vinicius Pereira de Carvalho, como

forma de reconhecimento por sua dedicação ao serviço público, sua contribuição à vida

institucional do País e seu histórico de serviços prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299457 , Código CRC: 12e7c98e

PDL 332/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 332/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2994p5g7.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Wanderley Corrêa Peres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Wanderley Corrêa Peres.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O Projeto de Decreto Legislativo propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário

de Brasília ao Senhor Wanderley Corrêa Peres como reconhecimento de sua história de vida

exemplar e contribuição significativa para a sociedade do Distrito Federal.

Nascido em Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, em 7 de janeiro de 1945,

Wanderley construiu uma trajetória marcada pela superação, compromisso com a educação,

fé e serviço ao próximo. Órfão de pai e mãe ainda jovem, assumiu com dignidade o legado de

seus pais, que sonhavam com a formação acadêmica dos filhos. Ele mesmo só conseguiu

realizar o sonho de cursar uma faculdade aos 29 anos, demonstrando perseverança.

Ingressou no Banco de Brasília/BRB por concurso em 1968, onde desempenhou

diversas funções até alcançar o cargo de Diretor Administrativo do fundo de pensão dos

empregados do banco, a REGIUS – Previdência Privada.

Em 1984, participou do prestigiado grupo de estudos da ADESG (Associação dos

Diplomados da Escola Superior de Guerra), onde ampliou sua visão sobre os grandes

projetos estruturantes do Brasil.

Em 2011, o casal foi consagrado ao ministério pastoral, desenvolvendo trabalho

pastoral com casais e com a terceira idade, marcando presença ativa no convívio comunitário.

Pelo conjunto de sua história, marcada por contribuições relevantes à sociedade, pela

sua integridade moral, atuação cristã e exemplo de dedicação à família e ao próximo, é mais

do que merecida a concessão deste título, como forma de reconhecimento público por sua

trajetória.

Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto

Legislativo ora apresentado.

PDL 333/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 333/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g5.)1

Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301865 , Código CRC: 45a1cb44

PDL 333/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 333/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g5.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Anismeni Brandão Peres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Anismeni

Brandão Peres.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadã Honorária de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear a Senhora Anismeni

Brandão Peres, concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília, em virtude de sua

longa trajetória de vida e serviço ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de educação,

evangelização, comunicação e cuidado com a terceira idade.

Natural do Rio de Janeiro, nascida em 18 de agosto de 1950, Anismeni fixou

residência em Brasília no ano de 1969. É formada em Magistério e em Comunicação Social,

com especialização em Relações Públicas.

Foi professora do MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização), atuando com

dedicação no Instituto Presbiteriano Nacional de Educação – IPNE, no Lago Sul. Ministrava

aulas noturnas para trabalhadores da cidade, como jardineiros, caseiros, piscineiros e idosos,

além de lecionar para o 1º grau.

Entre 1974 e 1998, desempenhou a função de Relações Públicas na Telebrás,

utilizando sua formação em comunicação para promover a boa imagem institucional e o

relacionamento com o público.

Como educadora cristã, dedicou-se ao ensino bíblico de crianças em diversas igrejas

evangélicas da capital. Em 2010, foi consagrada ao ministério pastoral, promovendo, desde

então, convivência, fé, apoio emocional e fortalecimento de laços familiares.

Pelo conjunto de sua história, marcada por contribuições relevantes à sociedade, pela

sua integridade moral, atuação cristã e exemplo de dedicação à família e ao próximo, é mais

do que merecida a concessão deste título, como forma de reconhecimento público por sua

trajetória.

Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto

Legislativo ora apresentado.

PDL 334/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 334/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g6.)1

Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301866 , Código CRC: 2af6ec8a

PDL 334/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 334/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g6.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Altera a Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, que

“Dispõe sobre a dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores

públicos civis do Distrito Federal,

das autarquias e das fundações

públicas distritais.”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 133 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 133 . Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou

companheiro que for deslocado para:

I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do

Distrito Federal e Entorno – RIDE;

II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE;

III – exercer função, missão oficial ou ser removido ex officio para o exterior, em razão de

atividade profissional no serviço público, em missão diplomática ou em organismo internacional.

§ 1º A licença será concedida sem remuneração ou subsídio, com os seguintes prazos:

I – por até cinco anos nos casos previstos nos incisos I e II;

II – por prazo indeterminado enquanto perdurar o deslocamento do cônjuge ou companheiro,

comprovado por documentação oficial, no caso previsto no inciso III.

§ 2º A manutenção do vínculo conjugal ou de união estável deve ser comprovada anualmente,

sob pena de cancelamento da licença.

§ 3º Nas hipóteses em que as atividades do servidor afastado para acompanhar cônjuge ou

companheiro permitirem a execução das atribuições de forma remota, é facultada a concessão

de teletrabalho integral em caráter excepcional, mediante autorização da chefia imediata.

PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7124)

§ 4º Nos casos de deslocamento do cônjuge ou companheiro para o exterior em missão oficial,

é facultado à autoridade máxima do órgão ou entidade autorizar o exercício provisório do

servidor em repartições públicas brasileiras no exterior.

§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º será regulamentado em ato próprio do Poder Executivo ”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo garantir aos servidores

públicos do Distrito Federal a possibilidade de acompanhar seus cônjuges ou companheiros

deslocados para o exterior em missão oficial, mantendo a união familiar e preservando a

continuidade do exercício de suas funções públicas por meio do teletrabalho ou do exercício

provisório em repartições brasileiras no exterior.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, assegura a proteção da família

como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado. O direito à convivência

familiar é um valor constitucional que deve ser resguardado sempre que possível,

especialmente quando equilibrado com o interesse público. A legislação federal já prevê

mecanismos que possibilitam o afastamento dos servidores públicos para acompanhar

cônjuge deslocado (artigo 84, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/1990). A União permite que, nesses

casos, o servidor possa optar pela licença sem remuneração por prazo indeterminado ou pelo

exercício provisório em outra repartição pública, desde que haja compatibilidade de funções.

A decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº

5355/DF reconheceu a importância de tais instrumentos, ao declarar inconstitucional o artigo

69 da Lei nº 11.440/2006, que vedava o exercício provisório de servidores cônjuges de

diplomatas em repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior. O STF

fundamentou sua decisão em três princípios constitucionais: a isonomia entre servidores

públicos (artigo 5º), a proteção da família (artigo 226) e os valores sociais do trabalho (artigo

1º, IV).

Nesse sentido, a ausência de mecanismos semelhantes na legislação distrital cria

uma situação de desigualdade injustificável em relação aos servidores federais e dos demais

entes da Federação. Tal assimetria atenta contra o princípio da isonomia e ignora o dever do

Estado de proteger os vínculos familiares, especialmente em situações em que o

deslocamento do cônjuge é decorrente de missão oficial ou necessidade do serviço público.

Ademais, o STF enfatizou que a impossibilidade de acompanhar o cônjuge ou

companheiro em deslocamentos prolongados perpetua discriminações de gênero e impõe

ônus desproporcional às mulheres. A escolha entre a continuidade profissional e a união

familiar é um sacrifício desnecessário que desestimula a permanência de servidores públicos

em suas carreiras. Segundo a decisão, “o Estado não pode impor escolhas trágicas a quem

pretende constituir família” e deve assegurar meios para a preservação da convivência

familiar sem prejuízo da carreira profissional.

Estudos demonstram que o teletrabalho e o exercício provisório são mecanismos

eficientes que não apenas favorecem o bem-estar dos servidores, mas também aumentam a

produtividade e reduzem custos operacionais para a administração pública. Durante a

pandemia de Covid-19, por exemplo, o governo federal economizou mais de R$ 1,4 bilhão

com o teletrabalho dos servidores públicos. No âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF),

PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7224)

a implementação do teletrabalho durante a pandemia garantiu segurança aos servidores,

alinhou maior produtividade com economia de recursos públicos e melhorou a qualidade de

vida do funcionalismo.

Portanto, a proposta de permitir a licença por prazo indeterminado para acompanhar

cônjuge em missão oficial e a possibilidade de teletrabalho ou exercício provisório no exterior

não é apenas uma questão de justiça e proteção à família, mas também uma medida de

eficiência administrativa. A sua implementação assegura a continuidade dos serviços públicos

e evita a perda de talentos qualificados que poderiam ser forçados a se desligar de suas

funções devido à necessidade de acompanhar o cônjuge.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

Projeto de Lei Complementar, que alinha o Distrito Federal às melhores práticas já adotadas

pela União e por outros entes federativos, garantindo a proteção da família e o fortalecimento

do serviço público distrital.

Sala das Sessões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:30:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302724 , Código CRC: 3c1e7a6a

PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7324)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do

Psicólogo, a ser realizada no dia 26

de agosto de 2025, às 9:30h, no

plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta casa, a realização

Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo, a ser realizada no dia 26 de agosto de

2025, às 9:30h, no plenário.

JUSTIFICAÇÃO

A escolha da data remete à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 , que regulamenta

a profissão de psicólogo no Brasil. Desde então, a Psicologia tem se consolidado como uma

ciência e prática indispensáveis para o desenvolvimento humano, a promoção da saúde mental

e o enfrentamento das múltiplas formas do psíquico.

O Distrito Federal conta atualmente, consoante o Conselho Federal de Psicologia, com

mais de 14 mil profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região ,

atuando em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, segurança pública,

sistema prisional, organizações privadas, esporte, judiciário, entre outras.

Durante a pandemia de COVID-19, a relevância desses profissionais foi amplamente

evidenciada. Eles ofereceram suporte emocional à população em sofrimento, auxiliaram

profissionais de saúde exaustos, combateram os efeitos do isolamento social e desenvolveram

estratégias de cuidado psíquico em um cenário de emergência. Contudo, sua importância vai

muito além desse episódio.

Psicólogos são fundamentais no acompanhamento de transtornos mentais, na mediação

de conflitos, na atenção a vítimas de violência, no acolhimento de crianças e adolescentes

vulneráveis, no suporte a famílias em crise, no combate à dependência química, na reinserção

social de pessoas em privação de liberdade, e na promoção de ambientes de trabalho mais

saudáveis. São profissionais que contribuem diariamente para o fortalecimento da dignidade

humana, da empatia, da escuta qualificada e do bem-estar social.

Como servidor da área da saúde , reconheço com ainda mais ênfase, a importância do

trabalho dos psicólogos e psicólogas no cuidado integral da população. A atuação desses

REQ 2112/2025 - Requerimento - 2112/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301731) pg.1

profissionais é essencial para a promoção da saúde como um todo, uma vez que não há saúde

plena sem saúde mental. Valorizar a Psicologia é valorizar o SUS, a dignidade humana e a

construção de políticas públicas mais sensíveis às necessidades da nossa gente.

Homenagear os psicólogos nesta data é reconhecer sua contribuição inestimável para a

saúde pública, para os direitos humanos e para a construção de uma sociedade mais justa e

acolhedora.

Diante disso, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 17/06/2025, às 13:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301731 , Código CRC: 21557f69

REQ 2112/2025 - Requerimento - 2112/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301731) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor à equipe da Embrapa

Cerrados, que especifica, pelos

relevantes serviços prestados ao

desenvolvimento científico e

agropecuário do bioma Cerrado,

contribuindo de forma exemplar

para o progresso socioeconômico

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres

Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que igualmente serve como

justificativa.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Jaqueline Silva , manifesta reconhecimento público, apreço e louvor aos seguintes integrantes

da Embrapa Cerrados:

José Roberto Rodrigues Peres – Pesquisador;

Nelson Salvador Dias – Assistente;

Gumercindo Silveira Filho – Técnico;

José Barbosa Rodrigues Neto – Analista;

Julia Maria de Sousa Farias – Analista;

Edson Lobato – Pesquisador aposentado, agraciado com o World Food Prize em

2006, por pesquisas que ajudaram a transformar o Cerrado em uma das regiões agrícolas

mais produtivas do mundo;

Luiz Vicente Ghesth – Primeiro presidente da CoopaDF, parceiro histórico da

Embrapa na difusão de tecnologias no DF; e

Anair Menegotto – Produtora rural e líder comunitária, elo fundamental entre pesquisa

e campo.

Esta proposição tem por finalidade homenagear esses profissionais pelo

comprometimento, excelência científica e impacto social demonstrados ao longo de suas

carreiras. Graças a suas pesquisas, à transferência de tecnologia e à articulação com

cooperativas e produtores, o Cerrado tornou-se referência mundial em produtividade

sustentável, gerando empregos, renda e segurança alimentar.

MO 1411/2025 - Moção - 1411/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (302847) pg.1

Ao enaltecer o trabalho desta equipe, a Câmara Legislativa reconhece não apenas

conquistas técnicas, mas também valores de dedicação, inovação e serviço público que

elevam o nome do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.

Diante do exposto, conclamo os Ilustres Pares a aprovarem a presente Moção, como

justo tributo a esses profissionais que engrandecem a pesquisa agropecuária e o

desenvolvimento regional.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302847 , Código CRC: 8ac9cf12

MO 1411/2025 - Moção - 1411/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (302847) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 101/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

 

PROJETO DE LEI n� 1.768/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a aplica��o do s�mbolo mundial de conscientiza��o do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes p�blicas de ensino do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 04/06/2025    �ltimo Dia: 10/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.772/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Inclui o Anivers�rio da Ponte Alta Norte, localizada na Regi�o Administrativa do Gama, no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.774/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre a autoriza��o para que professores da rede p�blica do Distrito Federal possam produzir conte�dos educacionais em v�deo, �udio ou imagem nas salas de aula em que estejam lecionando, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.775/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMAR�LIO, que altera a Lei n� 3.976, de 29 de mar�o de 2007, para incluir obrigatoriedade de oferta de alimenta��o adequada a pessoas com doen�a cel�aca e dermatite herpetiforme nos hospitais p�blicos e privados do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.776/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR  DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o afastamento de professores que praticam a doutrina��o pol�tica e ideol�gica em sala de aula, veiculam conte�dos e/ou realizam atividades que possam estar em conflito com as convic��es religiosas ou morais dos pais ou respons�veis pelos estudantes.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.777/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Veda ao agente p�blico o acesso a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar online em equipamentos pertencentes ao patrim�nio p�blico e nas depend�ncias de �rg�os p�blicos no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.778/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.779/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Disp�e sobre a inclus�o de mensagem informativa sobre doa��es dedut�veis do imposto de renda nas declara��es de rendimentos emitidas pela administra��o p�blica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.780/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei n� 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condi��es e os procedimentos de apura��o do Imposto sobre Opera��es relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.782/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei n� 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que �Disp�e sobre os benef�cios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza P�blica - TLP.�

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 10/06/2025    �ltimo Dia: 16/06/2025

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 1.518/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Estabelece o Programa de Est�gio de Viv�ncia Interdisciplinar Agroecol�gica em Assentamentos da Reforma Agr�ria e �reas de produ��o de Agricultura Familiar no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 06/06/2025    �ltimo Dia: 12/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.592/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as Diretrizes para o Programa Agr�rio do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 05/06/2025    �ltimo Dia: 11/06/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

 

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes - Substituto(a), em 09/06/2025, �s 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Convocações 7/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Convoca��o - CPI-RIO MELCHIOR

 

De ordem da Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comiss�o para a 7� Reuni�o Ordin�ria da CPI do Rio Melchior, que ser� realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 12 de junho de 2025, �s 10h (dez horas), no Plen�rio desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realiza��o desta reuni�o, para fins de substitui��o.

 


Bras�lia, (data de assinatura no SEI).

 

GIANCARLO cHELOTTI

 

Secret�rio da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secret�rio(a) de CPI, em 09/06/2025, �s 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Convoca��o - CPI-RIO MELCHIOR   De ordem da Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comiss�o para a 7� Reuni�o Ordin�ria da CPI do Rio Melchior, que ser� realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 1...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designa��o de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposi��o abaixo relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias �teis, a partir de 10/06/2025

 

Deputada Paula Belmonte

1769/2025

 

Bras�lia, 09 de junho de 2025.

 

TATIANA ARA�JO COSTA

Secret�ria de Comiss�o


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 09/06/2025, �s 12:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Designa��o de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposi��o abaixo relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.   PRAZ...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Atos 316/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 316, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o que consta do Processo n� 00001-00022482/2025-97, RESOLVE:

1. DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matr�cula n� 11.398, ocupante do Cargo em Comiss�o de Assist�ncia, CL-01, da Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Setor de Atendimento e Cultura Digital. (CC).

2. DECLARAR que, a partir desta data, o servidor MANOEL CARLOS PEREIRA, matr�cula n� 11.559, ocupante do Cargo em Comiss�o de Assist�ncia, CL-01, da Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Setor de Atendimento e Cultura Digital. (CC).

 

Bras�lia, 09 de junho de 2025.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

No exerc�cio da Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 09/06/2025, �s 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 316, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o que consta do Processo n� 00001-00022482/2025-97, RESOLVE: 1. DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matr�cula n� 11.398, ocupante ...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Atos 317/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 317, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LUCIETE OLIVEIRA PEREIRA, matr�cula n� 24.473, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rog�rio Morro da Cruz, bem como NOME�-LA para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR EMERSON WILLIAM DA SILVA SOUZA, matr�cula n� 23.852, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Rog�rio Morro da Cruz, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR OTAVIO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

4. NOMEAR DEBORA ALVARES SCHUAB TABOAS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

5. EXONERAR LUANA BUSANELLO ROSBACK, matr�cula n� 24.644, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

6. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matr�cula n� 24.268, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

 

Bras�lia, 09 de junho de 2025.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

No exerc�cio da Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 09/06/2025, �s 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 317, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR LUCIETE OLIVEIRA PEREIRA, matr�cula n� 24.473, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputad...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Atos 318/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 318, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR ROGERIO PAIXAO DE SOUSA, matr�cula n� 24.041, ocupante do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (LP).

 

 

Bras�lia, 09 de junho de 2025.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

No exerc�cio da Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 09/06/2025, �s 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 318, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE: DESIGNAR ROGERIO PAIXAO DE SOUSA, matr�cula n� 24.041, ocupante do Cargo Especia...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Atos 319/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 319, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o que consta do Processo n� 00001-00021447/2025-51, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ESTEVAO RAMALDES SANTOS, matr�cula n� 24.050, ocupante do cargo de Assessor, CL-03, da Coordenadoria de Servi�os Gerais, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Vice-Presid�ncia. (LP).

 

Bras�lia, 09 de junho de 2025.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

No exerc�cio da Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 09/06/2025, �s 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 319, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o que consta do Processo n� 00001-00021447/2025-51, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ESTEVAO RAMALDES SANTOS, matr�cula n� 24.050, ocupante do car...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Portarias 228/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 228, de 09 DE junho DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo � 1� do art. 4� do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n� 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo n� 00001-00022049/2025-51, RESOLVE:

AUTORIZAR a lota��o provis�ria no Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscaliza��o do servidor PEDRO HENRIQUE DOURO AZEVEDO, matr�cula n� 23.048, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, categoria Administrador, com lota��o de origem no Fascal.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 09/06/2025, �s 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 228, de 09 DE junho DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo � 1� do art. 4� do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n� 4.342/2009; e ainda o que...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Portarias 229/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 229, de 09 DE junho DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo � 1� do art. 4� do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n� 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo n� 00001-00022067/2025-33, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a lota��o provis�ria na Comiss�o de Seguran�a da servidora L�CIA DE CARVALHO, matr�cula n� 12.032, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, com lota��o de origem na Comiss�o de Assuntos Sociais.

II � DETERMINAR � chefia da unidade de lota��o provis�ria para atentar que as atividades a serem desenvolvidas pela servidora devem manter o n�vel de complexidade com o referido cargo, de forma a n�o se configurar desvio de fun��o.

 

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 09/06/2025, �s 16:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 229, de 09 DE junho DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo � 1� do art. 4� do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n� 4.342/2009; e ainda o que...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Portarias 231/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 231, de 09 DE junho DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 4�, � 1�, do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n� 4.342/2009 c/c o art. 4� do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; e ainda o que consta no Processo n� 00001-00020867/2025-10, RESOLVE:

AUTORIZAR a altera��o da lota��o de origem do servidor PAULO ROBERTO ALVES GONZAGA, matr�cula n� 11.306, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, da Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital para o Setor de Atendimento e Cultura Digital.

 

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 09/06/2025, �s 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 231, de 09 DE junho DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 4�, � 1�, do Ato da Mesa Diretora n� 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital n� 4.342/2009 c/c o art. 4� d...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Portarias 159/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 159, de 09 DE junho DE 2025

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 4, de 6/1/2025, RESOLVE:

Art. 1� Prorrogar, por 30 dias, o prazo de dura��o do Grupo de Trabalho constitu�do pela Portaria do Secret�rio-Geral n� 54, de 2025, com a finalidade de promover o aprimoramento e atualiza��o dos modelos de Estudos T�cnicos Preliminares e Termos de Refer�ncia previstos na Portaria do Gabinete da Mesa Diretora n� 209 de 2022.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/06/2025, �s 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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C�digo Verificador: 2185253 C�digo CRC: 177F7B3B.

...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 159, de 09 DE junho DE 2025 O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 4, de 6/1/2025, ...
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DCL n° 118, de 10 de junho de 2025

Avisos - Licitações 1/2025


Brasília, 06 de junho de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025

Processo nº 00001-00015854/2024-48. Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação e prestação de serviços operacionais e táticos de gestão para o FASCAL, execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com fornecimento de estrutura integrada tecnológica e manutenção evolutiva, nas quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado para o primeiro ano: R$ 4.208.335,40. Vigência do contrato: cinco anos. Data/hora da Sessão Pública: 26/06/2025, às 09h30min. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro


Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro- Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 06/06/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2184512 Código CRC: FB4F5792.

... Brasília, 06 de junho de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 Processo nº 00001-00015854/2024-48. Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação e prestação de serviços operacionais e táticos de gestão para o FASCAL, execução d...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

que Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.890/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa Distrital de Apoio ao Treino para Teste de Aptidão Física – ProTAF-DF, para garantir acesso gratuito e orientado às instalações esportivas públicas do Distrito Federal a candidatos inscritos em concursos públicos das carreiras de segurança pública que exijam Teste de Aptidão Física (TAF), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.891/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o transporte sanitário eletivo para pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.893/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.895/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.896/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.897/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de

confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 68/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 71/2025 do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO,

que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 3.014/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 283/2023, do Sr Deputado Pepa, que Estabelece diretrizes para políticas de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.536/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.655/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.845/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes


EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/09/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2299116 Código CRC: 53968FBA.

...que Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025 PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 d...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 9/2025

Primeiro Secretário

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além dos critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025, bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo- SEI nº 00001-00025207/2021-00, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) na jornada de trabalho da servidora Marli Bitencourt da Silva, matrícula nº 11.929, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade 12 meses, cabendo à servidora solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 01 de setembro de 2025


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo da Primeira Secretaria



Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/09/2025, às 13:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2299809 Código CRC: DFAF9F25.

...O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além dos critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025, bem como o Laudo Médico da J...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 367/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00033662/2025-02, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor BRUNO GURGEL DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 24.655-00 ocupante do cargo efetivo Analista Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 144 dias, de 11/5/1994 a 1º/10/1994, à SUPERMERCADOS PLANALTAO S/A; 134 dias, de 21/10/2005 a 3/3/2006, à ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA; 1.205 dias, de 15/5/2006 a 31/8/2009, à ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA; 3.013 dias, de 1º/9/2009 a 30/11/2017, à PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA;1.099 dias, de 1º/12/2017 a 3/12/2020; à MATOS E RANGEL LTDA; e 1.193 dias, de 19/1/2021 a 25/4/2024, à FUNDACAO PARA O

DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO, totalizando 6.788 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 18 (dezoito) anos, 7 (sete) meses e 8 (oito) dias, conforme certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 01/09/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2300045 Código CRC: 3239741B.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 166, incisos II, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/20...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 368/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001- 001579/2000, RESOLVE:

SUSPENDER, a partir de 31/8/2025, o usufruto da licença-servidor, autorizado pela Portaria- DGP nº 267, de 26 de junho de 2025, publicada no DCL de 27/6/2025, à servidora CÉLIA ARCENIO DE SOUSA, matrícula nº 12.581-37, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, restando 2 (dois) meses de licença-servidor, concedidos pela Portaria-DGP nº 267, de 26 de junho de 2025, publicada no DCL de 27/6/2025, referentes ao período aquisitivo de 15/6/2020 a 13/6/2025, a serem usufruídos até 15/11/2029.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 01/09/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2300218 Código CRC: EBD77C11.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/20...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CS


De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.


Deputada Dayse Amarilio

Deputado Jorge Vianna

Deputado Martins Machado

Deputado Gabriel Magno

Deputado Pastor Daniel de Castro

PL 542/2023

PL 1680/2025

PL 1402/2024

PL 1264/2024

PL 1676/2025


Brasília, 01 de setembro de 2025.


NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301060 Código CRC: D9772B3C.

... De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação. ...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Atos 196/2025

Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do inciso V, do § 2º, do art. 41, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, considerando o Despacho (2291150) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033572/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o Ato da Mesa Diretora nº 56, de 2020, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do "Programa Parlamento Jovem"; e o Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2020, que aprova o Regimento Interno do referido programa.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário


DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário


Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2025, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 28/08/2025, às 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Secretário(a), em 29/08/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2025, às 19:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 14:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,


publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2295033 Código CRC: FD4861EE.

...A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do inciso V, do § 2º, do art. 41, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, considerando o Despacho (2291150) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033572/2025-11,...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Atos 197/2025

Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 136. ...

...

II – Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas – SEASI;

III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA;

...

VI – Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação – NUGTI.

...

Subseção III

Do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas

Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas:

...

Subseção IV

Do Setor de Inovação e Inteligência de Dados

Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Inteligência de Dados:

...

Art. 143. ...

  1. – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na fiscalização de contratos de tecnologia da informação;

  2. – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às contratações de tecnologia da informação;

  3. – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como acompanhar sua execução orçamentária e financeira;

  4. – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;

  5. – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus processos internos e de contratação.

    ...

    Subseção VII

    Do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação

    Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação:

    ...

  6. – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação.

...

Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:



Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas – SEASI


Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós- graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.


Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA


Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós- graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas.


Experiência de, no mínimo, 1 ano em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.


Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação – NUGTI


Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI

Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós- graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas.


Experiência de, no mínimo, 1 ano em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Reuniões, 29 de agosto de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário


DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2025, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 29/08/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 09:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2025, às 10:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 14:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2298809 Código CRC: 59366A45.

...A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE: Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 136. ... ... II – S...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Atos 471/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o Ofício nº 2037/25/GP, de 20 de agosto de 2025, bem como considerando o disposto no art. 152, inciso III, c/c o art. 154, parágrafo único, I, e o art. 153 da Lei Complementar distrital n° 840/2011, e o que consta no Processo SEI n° 00001-00033676/2025-18, RESOLVE:

AUTORIZAR a cessão do servidor MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.198, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-25, do Gabinete Parlamentar do Deputado Federal Rodrigo Rollemberg, na Câmara dos Deputados, com ônus do cargo efetivo para o órgão cedente.


Brasília, 1 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2025, às 20:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301266 Código CRC: A633D321.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o Ofício nº 2037/25/GP, de 20 de agosto de 2025, bem como considerando o disposto no art. 152, inciso III, c/c o art. 154, parágrafo único, I, e o art. 153 da Lei Complementar distrital n° 840/2011, e o qu...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Atas de Reuniões 7/2025

Fascal

No dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE , Leonardo Teixeira Rodrigues Lira - Chefe do SACPRO Substituto, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI - 00001-00003400/2025-13 - Prorrogação da Campanha de Vacinação Contra a Gripe. Deliberação: Aprovada até o dia 31/12/2025. Item 2) Processo SEI - 00001- 00030178/2025-13 - Revisão de Indeferimento de Reembolso. Deliberação: Os membros decidiram pela devolução do processo à associada com vistas ao reenvio da Nota Fiscal com o detalhamento do tratamento ou documento complementar assinado e carimbado pelo profissional que realizou o exame, para posterior análise do Setor de Auditoria Médica. Item 3) Processo SEI - 00001- 00006952/2022-22 - Apresentação extemporânea de documentação do IR para comprovação de dependência econômica. Deliberação: Indeferido. Item 4) Processo SEI - 00001- 00016864/2025-81 - Apresentação extemporânea de documentação do IR para comprovação de dependência econômica. Deliberação: Indeferido. Item 5) Processo SEI - 00001- 00028458/2025-61 - Requerimento de associado - Desconsideração do cumprimento de carência por parte de sua dependente. Deliberação: Indeferido. Item 6) Processo SEI - 00001- 00030782/2025-40 - Recurso Administrativo - Pedido de isenção de coparticipação. Deliberação: Indeferido, de acordo com o disposto na Resolução nº 347 de 2024. Item 7) Processo SEI - 00001-00033115/2025-19 - Reajuste dos valores de exames laboratoriais na Tabela de Referência do Fascal para o exercício de 2025 - Laboratório Sabin. Deliberação: Os membros aprovaram o reajuste dos valores, a partir do dia 01/09/2025. Item

8) Processo SEI - 00001-00006023/2024-85 - Parecer-PG 370. Deliberação: Os membros tomaram ciência e aprovaram o Parecer-PG 370. Item 9) Processo SEI - 00001-00021290/2025- 63- Requerimento de associada. Deliberação: Indeferido, haja vista a referida vacina não constar no rol de vacinas que recebem auxílio do Fascal, conforme Ato nº 04/2025.


Brasília, 27 de agosto de 2025.


Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/08/2025, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/08/2025, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/08/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 28/08/2025, às 08:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 28/08/2025, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.

23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 28/08/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2268734 Código CRC: FF351820.

...No dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECR...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 370/2025

Gabinete da Mesa Diretora


O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2298205) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00034535/2025-12, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do evento Lançamento do Livro de Edson Lodi "O Canto do Sabiá", no dia 29 de agosto de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº 20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria



Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 29/08/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 29/08/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 29/08/2025, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 01/09/2025, às 10:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/09/2025, às 13:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/09/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/09/2025, às 16:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,


publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2298429 Código CRC: 01426FA0.

... O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2298205) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00034535/2025-12, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a util...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 366/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00034459/2025-45, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória na Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, da servidora Juliana Simon, matrícula nº 23.432, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Administrador, com lotação de origem na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 01/09/2025, às 11:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2299621 Código CRC: E4CDFF54.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00034459/2025-45,...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

Brasília, 29 de agosto de 2025. Processo SEI n.º 00001-00027445/2025-75. Contrato nº 72/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o IMPI INSTITUTO DE MEDICINA E PSICOLOGIA INTEGRADAS LTDA,

CNPJ: 01.823.718/0001-40. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares nas especialidades de Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Nutrição, Fonoaudiologia e Psiquiatria. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01749; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 21/08/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Francisca Sampaio Leão.


Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 29/08/2025, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2297591 Código CRC: 368CBD19.

...Brasília, 29 de agosto de 2025. Processo SEI n.º 00001-00027445/2025-75. Contrato nº 72/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o IMPI INSTITUTO DE MEDICINA E PSICOLOGIA INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 01.823.718/0...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

Brasília, 29 de agosto de 2025. Processo SEI n.º 00001-00031491/2025-79. Contrato nº 70/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VIVAA MEDICINA DA DOR E ESPECIALIDADES LTDA., CNPJ: 16.584.395/0001-57. Vigência:

60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos em Anestesiologia, Medicina da Dor (área de atuação), Gastroenterologia, Clínica Médica, Acupuntura, Reumatologia, Neurocirurgia, Psicologia, Fisiatria, Geriatria, Radiodiagnóstico e Ortopedia/Traumatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01633; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 15/08/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Luiza Alves de Castro Arai.


Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 29/08/2025, às 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2297514 Código CRC: A20B5304.

...Brasília, 29 de agosto de 2025. Processo SEI n.º 00001-00031491/2025-79. Contrato nº 70/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VIVAA MEDICINA DA DOR E ESPECIALIDADES LTDA., CNPJ: 16.584.395/0001-57. Vigência: 60 ...
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DCL n° 187, de 02 de setembro de 2025

Portarias 369/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo 001-000922/2011, RESOLVE:

AUTORIZAR ao servidor HUGO MENDES PLUTARCO, matrícula nº 16.791-06, ocupante do cargo efetivo Consultor Legislativo, a usufruir, no período de 22/9/2025 a 21/10/2025, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH Nº 163/2016, de 20 de julho de 2016, publicada no DCL de 27/7/2016, referente ao período aquisitivo de 25/6/2011 a 4/7/2016.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 01/09/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2300850 Código CRC: 1583D8DE.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019,...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Pautas 3/2025

CCJ

 

Pauta - CCJ

PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 02 de setembro de 2025 (terça-feira), às 10h.

 

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

 

1. PELO 18/2025

Ementa: Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal.

Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Iolando, Paula Belmonte, Roosevelt, Daniel de Castro, Eduardo Pedrosa, Pepa, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade com o substitutivo apresentado pelo relator

 

 

2. PELO 16/2025

Ementa: Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.

Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Robério Negreiros, Paula Belmonte, Iolando, Rogério Morro da Cruz, Joaquim Roriz Neto, Roosevelt, Eduardo Pedrosa e Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator

 

 

 

3. PL 1178/2024

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade com a emenda modificativa apresentada pelo relator

 

 

4. PDL 250/2025

Ementa: Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia.

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade

 

 

 

 

Brasília, 28 de agosto de 2025.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CCJ PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   LOCAL: Sala de Reuniões DATA: 02 de setembro de 2025 (terça-feira), às 10h.   I – COMUNICADOS 1. DE MEMBROS DA COMISSÃO 2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO   II – MATÉRIAS PARA DI...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Atos 468/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 468, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de KELLY OLIVEIRA LIMA DA SILVA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, constante do item nº 4 do Ato do Presidente nº 434/2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de 14 de agosto de 2025. (LP).

 

Brasília, 28 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2025, às 19:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 468, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de KELLY OLIVEIRA LIMA DA SILVA para exerce...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Portarias 358/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 358, de 28 DE agosto DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00033665/2025-38, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços do servidor ARTUR BORGES LEAL, matrícula nº 11.865, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Dispensa de Licitação.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de forma a não se configurar desvio de função.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 28/08/2025, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 358, de 28 DE agosto DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o qu...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Pautas 6/2025

CESC

 

Pauta - CEC

PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior - TS)

Data: a ser realizada em 03/09/2025, às 14h

 

I – Expedientes

 

 

II - Comunicados

1. Do Presidente da Comissão

2. De membro da Comissão

 

 

III – Matérias para discussão e votação

 

 

 

01. Projeto de Lei nº 2816/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix que "Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal “Violência Política de Gênero e Raça” nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.

 

 

02. Projeto de Lei nº 243/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Dispõe sobre a implementação e obrigatoriedade de programa de política pública da educação para a capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal, para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 1 

 

 

03. Projeto de Lei nº 314/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Altera a denominação da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, bem como altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

 

04. Projeto de Lei nº 884/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

05. Projeto de Lei nº 976/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre a criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

06. Projeto de Lei nº 1143/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

 

07. Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

 

08. Projeto de Lei n 1645/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

 

09. Projeto de Lei nº 379/2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

 

10. Projeto de Lei nº 3021/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

 

11. Projeto de Lei nº 306/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.

 

 

12. Projeto de Lei nº 770/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou não."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

13. Projeto de Lei nº 997/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Altera a Lei 4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 2.

 

 

14. Projeto de Lei nº 1096/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

 

15. Projeto de Lei nº 1314/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que "Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal. "

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

16. Projeto de Lei nº 1341/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que "Cria o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

17. Projeto de Lei nº 1487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

18. Projeto de Lei nº 1492/2024, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

19. Projeto de Lei nº 1356/2025, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a nclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

20. Projeto de Lei nº 1608/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

21. Projeto de Lei nº 1695/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

22. Projeto de Lei nº 1725/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

23. Projeto de nº 1276/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho de cada ano."

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

24. Projeto de Lei nº 1382/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano."

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1.

 

 

25. Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela aprovação.

 

 

26. Projeto de Lei nº 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal.”

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

27. Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

28. Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

29. Projeto de Lei nº 824/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Institui o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria, no Distrito Federal."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

30. Projeto de Lei nº 1054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.

 

 

31. Projeto de Lei nº 1286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

32. Projeto de Lei n 1463/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE", a ser comemorado em 30 de abril de cada ano."

Relator: Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

33. Projeto de Lei n 1556/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências."

Relator: Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela Aprovação.

 

 

34. Indicação nº 8727/2025, de autoria da Deputada Jaquelina Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de novas unidades escolares no Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

 

 

35. Indicação nº 8740/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs na Fercal."

 

 

 

 

Brasília, 28 de agosto de 2025.

 

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura

 


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CEC PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior - TS) Data: a ser realizada em 03/09/2025, às 14h   I – Expedientes     II - Comunicados 1. Do Presidente d...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 01/09/2025

 

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

DEPUTADO

IOLANDO

PDL 233/2024

PL 300/2023

PDL 231/2024

PDL 306/2025

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZO PARA PARECER: 16 di...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 55/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/08/2025    Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/08/2025    Último Dia: 29/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.

 

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.886/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 4.326, de 22 de maio de 2009, que Assegura a participação de artistas locais em eventos artísticos e culturais promovidos ou patrocinados por órgãos e entidades integrantes da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 26/08/2025    Último Dia: 01/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.888/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a promoção da acessibilidade integral no sistema de ensino do Distrito Federal, por meio da eliminação progressiva de barreiras curriculares, tecnológicas, arquitetônicas, comunicacionais e de transporte, garantindo o acesso, a permanência e a participação plena de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/08/2025    Último Dia: 29/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.889/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a proteção integral às pessoas com deficiência não verbal, acamadas ou em dependência total de terceiros no âmbito do Distrito Federal, estabelece diretrizes para a assistência domiciliar, mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilização administrativa, e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/08/2025    Último Dia: 29/08/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 71/2025 do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/08/2025    Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1365/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a tramitação de projetos esportivos, baseados na Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras providências. 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/08/2025    Último Dia: 29/08/2025

PROJETO DE LEI nº 3.014/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição.

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/08/2025    Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 71/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/08/2025    Último Dia: 29/08/2025

PROJETO DE LEI nº 91/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Estipula a priorização de ações e serviços de saúde na implementação de políticas públicas, incluída a execução orçamentária.  

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/08/2025    Último Dia: 29/08/2025

PROJETO DE LEI nº 283/2023, do Sr Deputado Pepa, que Estabelece diretrizes para políticas de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 28/08/2025    Último Dia: 03/09/2025

PROJETO DE LEI nº 546/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o Programa "Elas no trânsito", destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres no STIP/DF. 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/08/2025    Último Dia: 29/08/2025

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/08/2025    Último Dia: 29/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 817/2023,do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/08/2025    Último Dia: 29/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 963/2024,do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.

 

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/08/2025 Último Dia: 29/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013.

 

PRAZO PARA EMENDAS   1º Dia: 29/08/2025    Último Dia: 04/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.

 

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 25/08/2025    Último Dia: 29/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.536/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 29/08/2025    Último Dia: 04/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.655/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 29/08/2025    Último Dia: 04/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.845/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".

 

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/08/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Convocações 3/2025

CCJ

 

Convocação - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 02 de setembro de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

 

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 02 de setembro de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.   Solicito ainda ...
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Convocações 6/2025

CESC

 

Convocação - CEC

O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior - TS).

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

 

Brasília, 28 de agosto de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CEC O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 03 de setembro de 2025, qua...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CESC

 

Designação de Relatores - CEC

 

De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis.

 

DEPUTADO

Gabriel Magno

DEPUTADO

Ricardo Vale

DEPUTADO

Thiago Manzoni

DEPUTADO

Jorge Vianna

DEPUTADO

Pastor Daniel de Castro

PL nº 781/2019

PL nº 1752/2025

PL nº 1849/2025

PL nº 1768/2025

PL nº 1784/2025

PL nº 558/2023

PLC nº 73/2025

PL nº 1855/2025

PL nº 1799/2025

-

PL nº 944/2024

-

-

-

-

PL nº 1327/2024

-

-

-

-

 

 

 

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CEC   De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.   PRAZO PARA PA...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

 

Designação de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

 Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Joaquim Roriz Neto 

PL 1884/2025

PL 1887/2025



 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 15:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram dist...
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Atos 466/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 466, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR MIRIAM REJANE DA COSTA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).

2. EXONERAR ARINA CYNTHIA DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 24.200, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. NOMEAR IVANETE SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco PSOL-PSB. (LP).

4. EXONERAR PRISCILA SOUSA GUIMARAES QUEIROZ, matrícula nº 24.090, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

5. EXONERAR AMANDA ALVES DA ROCHA SOBRAL, matrícula nº 24.997, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT. (LP).

6. EXONERAR ROSEANE VINHATI BESSA, matrícula nº 24.873, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PT. (LP).

 

 

Brasília, 28 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2025, às 19:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Atos 467/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 467, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR ELISSON FERREIRA FREIRE, matrícula nº 24.243, do cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

 

 

Brasília, 28 de agosto de 2025

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Atos 465/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 465, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 160, II, da Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00001-00033219/2025-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor NORBERTO MOCELIN JUNIOR, matrícula nº 23.310, ocupante do cargo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, convocado pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS para participar dos Jogos Surdolímpicos de Tóquio 2025 (25th Summer Deaflympics Tokyo 2025), no período de 7 a 28 de novembro de 2025, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º Após a realização da competição de que trata o art. 1º, o servidor deve apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas a comprovação de sua efetiva participação no evento.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Portarias 368/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 368, de 28 de agosto de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.223/2025

Dep. Doutora Jane

Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao 68º aniversário da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

2.224/2025

Dep. Jaqueline Silva

Requer a realização de Sessão Solene com o tema “Capacitadas para Transformar: Histórias que Inspiram”.

2.228/2025

Dep. Hermeto

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Policiais Militares que atendem as vítimas de violência no Distrito Federal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

joão monteiro neto

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2025, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/08/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2025, às 12:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2025, às 12:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2025, às 13:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2025, às 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/08/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Atas de Reuniões 31/2025

Outros

 

Ata de Reunião 

ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniões da Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016, reuniram-se os membros Walério Oliveira Camporês, Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca, Thaís Predebon Cardoso, Airton Bordin Júnior, Thiago Bazi Brandão, Juliana Simon e Ana Paula Martins Guilhem, designados pelo Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2025. Na reunião, foram tratados os seguintes itens: 1) Apresentação dos novos membros. Os integrantes do CTI deram as boas-vindas aos novos membros, destacando a importância da integração e da colaboração para o fortalecimento das atividades do Comitê. 2) Necessidade de reestruturação do PDTI. Os membros discutiram sobre a necessidade de reestruturação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, a fim de torná-lo mais mensurável, tangível e tático, com maior clareza na definição de metas, acompanhamento por indicadores e efetividade na execução das iniciativas. 3) Alteração do Ato de Funcionamento do CTI – AMD nº 110/2016. Foi analisada proposta de atualização do Ato de Funcionamento do Comitê, com vistas a adequar suas disposições às atuais necessidades institucionais e às demandas de governança de tecnologia da informação. 4) Capacitação para os membros do ComitêFoi apresentada a proposta de realização de capacitação para os integrantes do CTI, com o objetivo de aprimorar conhecimentos, alinhar práticas e fortalecer a atuação colegiada, trazendo maior segurança técnica, engajamento e efetividade nas decisões. 5) Dimensões sociais. Os membros reforçaram a importância das dimensões de sustentabilidade, democracia, cidadania e participação social, debatendo formas de reforçar tais aspectos no processo de planejamento institucional. 6) Equipe e cronograma de reestruturação do PDTI. Foi definida a equipe responsável pela reestruturação do PDTI, composta por Walério Oliveira Camporês, Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca, Juliana Simon, Thiago Bazi Brandão e Thaís Predebon Cardoso. Foi apresentado o cronograma detalhado das etapas de preparação e diagnóstico, planejamento, elaboração de minuta, validação, aprovação e publicação do PDTI.  Após explanações e discussões, foram definidos os encaminhamentos a seguir: elaborar minuta para a reestruturação do PDTI, sob responsabilidade da equipe designada, conforme cronograma proposto; apresentar minuta consolidada de alteração do Ato da Mesa Diretora nº 110/2016, considerando as sugestões discutidas e submeter proposta de capacitação dos membros do CTI para apreciação e deliberação da Mesa Diretora. Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e vinte minutos, o coordenador Walério Oliveira Camporês, declarou encerrada a reunião, da qual eu, Thaís Predebon Cardoso, lavrei a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos membros do Comitê de Tecnologia da Informação presentes.

 

Airton Bordin Junior

Matr.: 23.994

Ana Paula Martins Guilhem

Matr.: 24.520

Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca

Matr.: 22.751

Juliana Simon

Matr.: 23.432

Thaís Predebon Cardoso

Matr.: 24.404

Thiago Bazi Brandão

Matr.: 16.773

Walério Oliveira Camporês

Matr.: 24.872

 

 


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Documento assinado eletronicamente por AIRTON BORDIN JUNIOR - Matr. 23994, Consultor(a) Técnico-Legislativo, em 28/08/2025, às 12:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WALERIO OLIVEIRA CAMPORES - Matr. 24872, Coordenador(a) do Comitê de Tecnologia da Informação, em 28/08/2025, às 12:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por THAIS PREDEBON CARDOSO - Matr. 24404, Membro do Comitê de Tecnologia da Informação, em 28/08/2025, às 12:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA SIMON - Matr. 23432, Membro do Comitê de Tecnologia da Informação, em 28/08/2025, às 13:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO BAZI BRANDAO - Matr. 16773, Membro do Comitê de Tecnologia da Informação, em 28/08/2025, às 13:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA - Matr. 23530, Membro do Comitê de Tecnologia da Informação, em 28/08/2025, às 15:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA MARTINS GUILHEM - Matr. 24520, Membro do Comitê de Tecnologia da Informação, em 28/08/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião  ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniões da Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016, reuniram-se os m...
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DCL n° 173, de 19 de agosto de 2025

Convocações 2/2025

CAF

 

Convocação - CAF

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

 

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da 2ª Reunião Ordinária agendada para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 10h, na sala de reunião das comissões.

 

 

Brasília, 18 de agosto de 2025.

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAF CANCELAMENTO DE REUNIÃO   De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da 2ª Reunião Ordinária agendada para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 10h, na sala...
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DCL n° 173, de 19 de agosto de 2025

Portarias 340/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 340, DE 15 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 79 (2251835) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00029907/2025-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Encontro Regional de Trabalhadores e Trabalhadoras, no dia 5 de setembro de 2025, das 19h às 22h, e no dia 6 de setembro de 2025, das 9h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/08/2025, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2278972 Código CRC: F6AEB9EF.

...  Portaria-GMD Nº 340, DE 15 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 79 (2251835) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00...
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DCL n° 173, de 19 de agosto de 2025

Portarias 341/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 341, DE 15 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2278836) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040151/2024-58, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor, na Galeria do Espelho D'água, do Foyer do Plenário, no Hall de Entrada do Térreo Superior e no Pátio das Comissões do Térreo Superior, sem ônus, para a realização da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no período de 7 a 9 de outubro de 2025, das 9h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Carlos Eduardo Cezário de Melo, matrícula nº 24.675, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/08/2025, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 341, DE 15 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2278836) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000401...
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DCL n° 173, de 19 de agosto de 2025

Portarias 220/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 220, de 18 DE agosto DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 78, de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o valor atualizado correspondente à taxa de utilização de área pública do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com efeito em todas as permissões de uso vigentes, a ser utilizado a partir de 1º/8/2025.

Área Pública do Edifício Sede da CLDF

Unidade

Valor

Finalidade comercial ou de Prestação de serviço

m2

R$ 26,85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/08/2025, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 220, de 18 DE agosto DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Ato da Mesa Dir...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Portarias 366/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 366, DE 27 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2294588) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040151/2024-58, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025, das 08h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Carlos Eduardo Cezário de Melo, matrícula 24.675, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2025, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2025, às 16:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 27/08/2025, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2025, às 12:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/08/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 366, DE 27 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2294588) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000401...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Portarias 367/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 367, DE 27 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2294975 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00034289/2025-07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização de Sessão Solene em homenagem aos Policiais Militares que atendem às vítimas de violência doméstica no Distrito Federal, no dia 1º de setembro de 2025, das 14h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelli Cardoso Fernandes, matrícula nº 22.689, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2025, às 08:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/08/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2025, às 12:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2025, às 13:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/08/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 367, DE 27 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2294975 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00034289...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Portarias 10/2025

Primeiro Secretário

 

Portaria do Secretário-Executivo da 1ª Secretaria Nº 10, DE 28 DE agosto DE 2025

Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00002872/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) na jornada de trabalho da servidora Alessandra Guaracy de Oliveira Sanches, matrícula nº 24.688, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Analista de Sistemas, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade 12 (doze) meses, cabendo à servidora solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 28 de agosto de 2025.

 

SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário Executivo Substituto

Primeira Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/08/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Executivo da 1ª Secretaria Nº 10, DE 28 DE agosto DE 2025 Concede redução de jornada de trabalho à servidora que especifica, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Diretora nº 120/2025. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDE...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Portarias 359/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 359, de 28 DE agosto DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no Processo nº 00001-00032899/2025-68, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 15 de agosto de 2025, à servidora REGINA CELIA RODRIGUES MACEDO, matrícula nº 12.488-27, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 28/08/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 359, de 28 DE agosto DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 20...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 27 de agosto de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025 -  SRP

Processo nº 00001-00020562/2025-16. Objeto: Aquisição de mobiliário padrão para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do sistema de registro de preços, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 512.703,00. Data/hora da Sessão Pública: 10/09/2025, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor Preço. O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

MARCELO PEREIRA DA CUNHA

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 27/08/2025, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Licitação  Brasília, 27 de agosto de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL  AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025 -  SRP Processo nº 00001-00020562/2025-16. Objeto: Aquisição de mobiliário padrão para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do sistema de regist...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 27 de agosto de 2025.

 

EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00026465/2021-03. CONTRATO-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 03.517.258/0001-58. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de solução telejornalismo móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção e exibição em banda base. Valor do Contrato: R$ 233.822,33Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 22/11/2025 a 21/11/2026. Programa de Trabalho: 01.031.8204.6057; Subtítulo: 0008; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2025NE00140, emitida em 24/01/2025, no valor de R$ 208.491,58. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 26/08/2025, e, pela Contratada, SONIA VIRGOLINO - Representante Legal, em 26/08/2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/08/2025, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 27 de agosto de 2025.   EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO) Processo n.º 00001-00026465/2021-03. CONTRATO-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 03.517.258/0001-58. Objeto do Contrat...
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DCL n° 173, de 19 de agosto de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 907/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 13/08/2025    Último Dia: 19/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1398/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.845/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.869/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.871/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.875/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ambulância de suporte avançado e de declaração de saúde em eventos esportivos no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.876/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio prévio de dados de identificação de técnicos responsáveis pelo atendimento domiciliar por empresas prestadoras de serviços essenciais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.877/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a prerrogativa do advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e regularmente constituído, de requerer o acesso a imagens de circuitos internos de monitoramento em órgãos públicos e entidades privadas no âmbito do Distrito Federal, para fins de exercício do direito de defesa, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.878/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 6.190, de 20 julho de 2018, que "dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.879/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.880/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a concessão de período de tolerância mínima em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.882/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 77/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025      Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 78/2025, do PODER EXECUTIVO, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 13/08/2025    Último Dia: 19/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 64/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE E OUTROS, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 67/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e WELLINGTON LUIZ, que Altera a Resolução nº 342, de 2024, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para assegurar às famílias homoafetivas direitos equivalentes à licença-maternidade e à licença-paternidade.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.877/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a prerrogativa do advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e regularmente constituído, de requerer o acesso a imagens de circuitos internos de monitoramento em órgãos públicos e entidades privadas no âmbito do Distrito Federal, para fins de exercício do direito de defesa, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.882/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/08/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 907/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, ...
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DCL n° 185, de 29 de agosto de 2025

Portarias 360/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 360, de 28 DE agosto DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso I, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032662/2023-15, RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 370, de 31 de agosto de 2023, publicada no DCL de 1º/9/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor DANIEL CAETANO BENTO, matrícula nº 23.679-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, da seguinte forma: 2.578 dias, de 19/8/2014 a 8/9/2021, ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 7 (sete) anos e 23 (vinte e três) dias, conforme certidão expedida pelo Ministério da Saúde; e 462 dias, de 9/9/2021 a 14/12/2022, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SESDF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-servidor, correspondentes a 1 (um) ano, 3 (três) meses e 7 (sete) dias, conforme declaração expedida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 15 de dezembro de 2022, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 9/9/2021 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 28/08/2025, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 361/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-Dgp Nº 361, de 28 DE agosto DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00043109/2020-65, RESOLVE:

 CONCEDER à servidora MARIANA MACHADO PEREIRA, matrícula nº 22.971-77, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 28/8/2020 a 26/8/2025 a serem usufruídos até 28/1/2030.

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 28/08/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-Dgp Nº 361, de 28 DE agosto DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/...
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Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 27 de agosto de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00027054/2025-51. Contrato nº 73/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a INSTITUTO DE MEDICINA DO MOVIMENTO DE BRASÍLIA LTDA., CNPJ: 19.751.991/0001-72. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de Ortopedia e Traumatologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01683; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 20/08/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr. André Leandro Fernandes da Costa.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 27/08/2025, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 27 de agosto de 2025. Processo SEI n.º 00001-00027054/2025-51. Contrato nº 73/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a INSTITUTO DE MEDICINA DO MOVIMENTO DE BRASÍLIA ...
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DCL n° 173, de 19 de agosto de 2025

Atos 442/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 442, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR ELLEN MERYLIN VIEIRA FREITAS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. NOMEAR CELSO RUBENS PEREIRA PORTO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).

3. EXONERAR ELAYNE OLIVEIRA BRITO, matrícula nº 24.469, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, na Liderança do MDB. (LP).

 

 

Brasília, 18 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 442, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR ELLEN MERYLIN VIEIRA FREITAS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no gabinete parlamentar da deputada Doutor...
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DCL n° 173, de 19 de agosto de 2025

Portarias 342/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 342, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00028173/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria-GMD 284 (2249359), que autorizou a dispensa de ponto do servidor  Eularino de Souza Pataro Teixeira, matrícula 24.392, nos dias 26 e 27 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/08/2025, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 342, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00028173/2025-21, RESOLVE: Art. 1º Revogar a P...
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DCL n° 173, de 19 de agosto de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 14 de agosto de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso I, do art. 61, da Resolução nº 347, de 2024, publicado no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, Artigo 136, Inciso III, no Termo de Credenciamento nº 03/2024 e no seu Primeiro Termo Aditivo, firmados com a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS (UNIDADE III), fica corrigido o número do CNPJ da instituição credenciada.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 14/08/2025, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 14 de agosto de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso I, do art. 61, da Resolução nº 347, de ...
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DCL n° 173, de 19 de agosto de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 3/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 14 de agosto de 2025.

Processo nº SEI 00001-00043288/2021-11. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 03/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a A CLÍNICA VIVER - CLÍNICA DE IMAGENS MÉDICAS LTDA.​ Objeto: reajuste dos valores dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sra. Núbia Pereira Pinto Queiroga.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 15/08/2025, às 08:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2278677 Código CRC: 86FE42F7.

...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 14 de agosto de 2025. Processo nº SEI 00001-00043288/2021-11. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 03/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a A CLÍNICA VIVER -...

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