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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Redações Finais 899/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 899, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Assegura a gratuidade no Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal – STPC/DF para mãe, pai ou
responsável legal de bebê prematuro
internado em unidade neonatal da rede
pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro
internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos serviços de transporte
coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF,
explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. A gratuidade importa no direito da utilização dos serviços de transporte
coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro
internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo deve ser concedida, mediante apresentação
de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que
comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de internação, e deve ser solicitada
pela mãe, pai ou responsável legal da criança.
Parágrafo único. A gratuidade tem validade enquanto o bebê prematuro estiver internado na
unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, fato que deve estar expresso no
atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do Distrito
Federal deve disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do art. 1º desta Lei, observando-se o contido na
Lei federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD.
Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei tem validade em todos os serviços de transporte
público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal – STPC/DF.
Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do cartão
automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador do coletivo o
atestado médico de que trata o art. 2º.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, estabelecendo os procedimentos
necessários para a concessão e controle da gratuidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Redações Finais 1413/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.413, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a reestruturação da carreira
Atividades da Fundação Hemocentro de
Brasília e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma
desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam
estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do
Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei n o 7.253, de 2 de maio de 2023.
Art. 4º Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação do disposto nesta Lei,
sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a parcela
correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos
beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do Hemocentro cujos proventos tenham
paridade com os servidores ativos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 168/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
CÂMARA
01.000 3.000.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 3.000.000
LEGISLATIVA
01.122.8204.8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CLDF 3.000.000
CONCESSÃO DE
0062 BENEFÍCIOS A 33.90.46 100 3.000.000 3.000.000
SERVIDORES - CLDF
T O T A L 3.000.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 3.000.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 3.000.000
LEGISLATIVA
01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.000.000
33.90.35 100 250.000
33.90.37 100 100.000
MANUTENÇÃO DE
SERVIÇOS
0065 33.90.39 100 500.000 2.000.000
ADMINISTRATIVOS
GERAIS
33.90.47 100 150.000
44.90.52 100 1.000.000
01.122.8204.1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIF. SEDE 600.000
REFORMA E 33.90.39 100 100.000
0046 BENFEITORIAS NO EDIF. 600.000
SEDE 44.90.51 100 500.000
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES
01.122.8204.2396 400.000
PÚBLICAS
CONSERVAÇÃO DAS
33.90.30 100 250.000
ESTRUTURAS FÍSICAS
5349 400.000
DE EDIFICAÇÕES
33.90.39 100 150.000
PÚBLICAS
T O T A L 3.000.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Redações Finais 1202/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Distrital de
Atendimento Médico nas Creches e
Berçários no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no
Distrito Federal.
Art. 2º O programa deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas
Secretarias de Educação e de Saúde, que deve prestar os seguintes serviços:
I – avaliação de peso e altura;
II – atualização de vacinas;
III – orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da
educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.
Art. 3º Deve ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais
de que trata esta Lei.
§ 1º Devem ser afixados, nos murais das creches e berçários, informativos contendo o dia e
horário do atendimento.
§ 2º A divisão do atendimento, por turno e turma, deve ser realizada em conjunto com a
direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.
Art. 4º As Secretarias de Estado de Educação e de Saúde devem atuar em conjunto para que
sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do Programa Distrital de Atendimento
Médico nas Creches e Berçários, de que trata esta Lei.
Art. 5º O Distrito Federal pode firmar convênios com a União e pessoas jurídicas de direito
privado para que seja executada esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros
da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputado Deputada
Daniel Donizet Doutora Jane
PL 1408/2024 PL 388/2023
Brasília, 13 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 13/11/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911919 Código CRC: ED6B6B90.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 555/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00039642/2024-56,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCAS GABRIEL
FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 24.731-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,
categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 1.939 dias, de 9/5/2019 a 28/8/2024, à
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE/DF,
para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias,
descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, 10 (dez) dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso
de Formação, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do
Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 29 de
agosto de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 13/11/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911634 Código CRC: 74F858A4.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 557/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
THAÍS ANDRADE 00001-
24.761 24/10/2024 11,00%
FERNANDES 00043773/2024-38
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912208 Código CRC: 63F3A6F6.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 170/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 170, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar e
servidor em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 87 (1909863) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00047074/2024-67, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Frente Parlamentar de
Enfrentamento ao Câncer, e ao servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula nº 19.854, a fim de que
participem do “Celebration of strong Belgian-Brazilian collaboration on vaccines GSK Brazil”, no dia 29
de novembro de 2024, no Rio de Janeiro, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
Rio de Janeiro / Rio de Janeiro - Brasília, de 1 diária e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910938 Código CRC: 5842B48C.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Redações Finais 1424/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei no 5.195, de 26 de setembro
de 2013, que "dispõe sobre a carreira
Planejamento e Gestão Urbana e Regional do
Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista de Planejamento Urbano e
Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por
instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas
indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando
necessário.
Parágrafo único. Será exigida especialização, mediante apresentação de certificado
de pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo.”
II – o art. 17, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
...
§ 7º A GHPU não é concedida quando o título ou certificado apresentado constituir
requisito de ingresso no cargo ocupado pelo servidor, sendo que, na hipótese do parágrafo
único do art. 5º, o certificado de segunda pós-graduação será admitido para concessão do
percentual relativo à especialização, desde que atendidos os demais requisitos legais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 552/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.727/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem ao Aniversário da cidade Água Quente -
RA XXXV.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.730/2024 Dep. Gabriel Magno
homenagem à Cooplem.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.731/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro homenagem aos servidores que completaram 10, 20
e 30 anos de CLDF.
Requer a realização da Sessão Solene em
1.732/2024 Dep. Hermeto comemoração aos 68 anos de Aniversário do Núcleo
Bandeirante/DF - RA VIII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 160/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024(*)
Autoriza a participação de parlamentar e
servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o Despacho
(1911129) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00044776/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, Procuradora Especial da Mulher da
Câmara Legislativa, e às servidoras Patrícia de Oliveira Fernandes, Chefe de Gabinete, matrícula
nº 23.728, e Wemmia Anita Lima Santos, Secretária da Procuradoria Especial da Mulher, matrícula
nº 24.600, a fim de que participem de Visita Técnica aos Projetos Sociais de Promoção e Defesa dos
Direitos das Mulheres de Goiânia, na cidade de Goiânia, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, sem
prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 1 diária e meia.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
(*) Republicado por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 241, de 5/11/2024, p.50
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 590/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 590, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR ARTHUR POLICARPO TORQUATO FAGUNDES, matrícula nº 24.169, do cargo
de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-09, no Gabinete da Vice-Presidência. (LP).
Brasília, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 18:41, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 588/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 11/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
NORBERTO 00001-
ANALISTA ANALISTA
23310 MOCELIN 00041193/2021- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
JUNIOR 63
Brasília, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 17:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 556/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 556, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
THIAGO HENRIQUE 00001-
24.774 1º/11/2024 15,00%
MENDES MIRANDA 00045072/2024-33
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1892424, 1892375 e 1892397 do
referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de
educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da
Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição
mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,
consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas
reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as
capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de
pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais
realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio
"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam
positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política
Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão
de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento
parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes
Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos
Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,
Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento
oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal
que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos
preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11
(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas
domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em
conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos
que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de
Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação
Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de
interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº
4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle
social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de
transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias
presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a
oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e
dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito
Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17
de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a
“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste
reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 13/11/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911283 Código CRC: 22F2EBB2.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 165/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 165, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 2.000.000
OUTROS RESSARCIMENTOS,
0093 33.91.92 100 2.000.000 2.000.000
INDENIZ. E RESTITUIÇÕES
T O T A L 2.000.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CLDF 2.000.000
MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS
0065 44.90.52 100 2.000.000 2.000.000
ADMINISTRATIVOS GERAIS -
CLDF
T O T A L 2.000.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908963 Código CRC: 6B367D81.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 169/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 169, DE 2024
Institui o Programa Saúde e Esporte da
Câmara Legislativa do Distrito Federal -
PSE e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
PSE.
Art. 2º O programa tem como objetivo contribuir para a promoção da saúde mediante a
prática desportiva integrada ao trabalho com vista à compatibilização da produtividade nos processos
de trabalho com o bem-estar.
Parágrafo único. O PSE integra a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF, de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 27/2015.
Art. 3º O programa que trata o art. 1º tem a finalidade de:
I - promover a prática de atividades desportivas, artes marciais e defesa pessoal;
II - incentivar a criação de grupos de práticas de atividades relacionadas à saúde e ao bem-
estar;
III - estimular a realização de competições desportivas, preferencialmente no âmbito da sede
da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - ofertar cursos, palestras, seminários e outros eventos sobre temas relacionados ao objetivo
do programa.
Art. 4º São elegíveis ao PSE:
I - Deputados Distritais e seus dependentes;
II - servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus dependentes;
III – trabalhadores terceirizados e estagiários.
Art. 5º As vagas de cada turma são preenchidas por ordem de inscrição, considerando data e
hora, respeitada a seguinte preferência:
I - Deputados Distritais e servidores ativos;
II - servidores inativos;
III - trabalhadores terceirizados e estagiários;
IV – dependentes.
§ 1° O interessado em participar do PSE deve apresentar, previamente ao início da turma,
atestado médico de aptidão para a prática de atividades físicas ou, nos casos previstos no art. 4º,
inciso II e § 1º, da Lei nº 2.185/1988, com redação dada pela Lei nº 5.555/2015, comprovar o
preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q, seguido da formalização de
eventual Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física em caso de resposta positiva no
PAR-Q.
§ 2° O interessado pode se inscrever, respeitada a preferência, em apenas um horário das
modalidades oferecidas, exceto em caso de sobra de vagas.
§ 3° Serão criadas turmas exclusivas de defesa pessoal e artes marciais para treinamento da
Diretoria de Polícia Legislativa, à qual competirá organizar, disciplinar e controlar tais atividades, bem
como responsabilizar-se pela utilização do espaço nesses casos.
§ 4° O participante do PSE com frequência inferior a 70% das aulas no bimestre é
automaticamente desligado da turma ou modalidade em que inscrito.
§ 5° O trânsito de participantes do PSE trajando uniforme, quimono ou roupa de treino no
âmbito da CLDF somente é permitido no trajeto entre o banheiro ou vestiário designado pela
coordenação do Programa e as dependências destinadas à realização das atividades.
Art. 6º A gestão do PSE é de responsabilidade do Comitê Gestor da Qualidade de Vida no
Trabalho - CGQVT, a quem incumbe:
I – coordenar as atividades e o funcionamento do PSE;
II – elaborar normas internas e recomendações para o desempenho das atividades do PSE;
III – selecionar professores e instrutores, com critérios técnicos e objetivos de habilitação nas
respectivas modalidades;
IV – participar de atividades de planejamento e promoção de saúde e bem-estar da CLDF;
V – estabelecer contatos e mecanismos de cooperação técnica com federações e órgãos
desportivos, com vistas ao aperfeiçoamento continuado de suas atividades.
§ 1º As incumbências estabelecidas no caput deste artigo podem ser delegadas, no todo ou em
parte, a outra unidade parceira na execução do PSE, conforme pertinência e mediante deliberação do
Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2º A Diretoria de Polícia Legislativa -DIPOL, o Setor de Saúde -SAS e o Setor de Assistência
Social e Qualidade de Vida no Trabalho –SASQ são as unidades executantes do PSE, conforme funções
atribuíveis às referidas áreas, cabendo à DIPOL a gestão operacional das atividades realizadas no
espaço físico destinado ao programa.
§ 3° O Gabinete da Mesa Diretora – GMD pode criar subprogramas autônomos, com o objetivo
de atender a demandas específicas e promover ações relacionadas ao Programa Saúde e Esporte.
§ 4º A gestão dos subprogramas autônomos caberá à área ou unidade de maior pertinência
temática, em coordenação com o Comitê Gestor da Qualidade de Vida no Trabalho - CGQVT.
Art. 7º Incumbe à Mesa Diretora a destinação de espaço para a realização das atividades, bem
como a provisão dos demais meios e recursos necessários para execução do PSE.
Art. 8º Os instrutores e professores regulares do PSE, ressalvados os casos de contratação
excepcional, não fazem jus a qualquer remuneração adicional ou vínculo funcional pelo desempenho da
função no âmbito do Programa.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 19:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910881 Código CRC: 17E34DA4.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 173/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 173, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 88 (1911571), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 18/11/2024, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, ao Deputado Eduardo Pedrosa, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 167/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 400.000
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE
0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM 33.90.39 100 400.000 400.000
A SOCIEDADE
T O T A L 400.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.392.6204.4196 APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 300.000
APOIO A PROGRAMAS 33.90.31 100 100.000
0002 300.000
CULTURAIS PELA CLDF
33.90.39 100 200.000
01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
0065 33.90.35 100 100.000 100.000
ADMINISTRATIVOS GERAIS
T O T A L 400.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908978 Código CRC: B5CEC7D3.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos
termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 14/11/2024
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PELO 15/20124
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
DEPUTADO DEPUTADO
THIAGO CHICO ROBÉRIO
FÁBIO FELIX IOLANDO
MANZONI VIGILANTE NEGREIROS
PL 986/2024 PL 1303/2024 PL 301/2023 PL 2540/2022 PL 1452/2020
XXXXX PL 43/2023 XXXXX XXXXX PL 1237/2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 13/11/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911807 Código CRC: D51132FF.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 549/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 549, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Contas a Receber (1897953).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910980 Código CRC: 10775B59.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 9001/2024
CPRA
ERRATA
Na Designação de relatores (1909673), publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 13 de
novembro de 2024,
Onde se lê: “ PL 647/2023 ”,
Leia-se: “PL 674/2023”.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911687 Código CRC: 15B92221.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 166/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 166, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 3.000.000
OUTROS RESSARCIMENTOS,
0093 33.91.93 100 3.000.000 3.000.000
INDENIZ. E RESTITUIÇÕES
T O T A L 3.000.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000
28.846.0001.9041 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECUNIA 1.000.000
CONVERSÃO DE LICENÇA
0001 31.90.94 100 1.000.000 1.000.000
PRÊMIO EM PECUNIA
28.846.0001.9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000.000
RESSARCIMENTOS,
0046 INDENIZAÇÕES E 31.90.94 100 1.000.000 1.000.000
RESTITUIÇÕES
01.126.8204.1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000
MODERNIZAÇÃO DE
0006 44.90.40 100 1.000.000 1.000.000
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
T O T A L 3.000.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908970 Código CRC: 720B4237.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 589/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 589, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 11/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
YAN NUNES ANALISTA ANALISTA
23311 00041711/2021- APROVADO
RANGEL COSTA LEGISLATIVO LEGISLATIVO
49
Brasília, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 17:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912746 Código CRC: 5F87F5E0.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 548/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 118 (1910380) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00047113/2024-26, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para que os cidadãos
interessados em acompanhar a Sessão Ordinária do 12 de novembro de 2024, possam fazê-lo do
Auditório, no dia 12 de novembro de 2024, no horário das 15h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Karinna Karla Queiroz, matrícula nº
22.770, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/11/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910602 Código CRC: 54E18AD0.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 172/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 172, DE 2024
Autoriza a
participação de parlamentar e servidores
em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 120 (1911203) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00047174/2024-93, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel, Vice-Presidente de Assuntos Sociais da
Comissão das Cidades da UNALE, e aos servidores Thayene de Oliveira Rocha, Chefe de Gabinete,
matrícula 23.784, e Marcelo Vinícius de Oliveira Santos, Cargo Especial de Gabinete, matrícula
23.830, a fim de que participem da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos
Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), sem
prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília
- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 558/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FELIPE CÉSAR STABNOW 00001-
23.443 24/10/2024 9,00%
SANTOS 00012147/2022-38
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912254 Código CRC: 8BDDF2B4.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 550/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 550, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 118 (1908801) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00046947/2024-14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização
da "Exposição dos Chapéus Toquila", no período de 12 de novembro a 19 de dezembro de 2024, das
08h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911098 Código CRC: DDED5B9C.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 171/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 171, DE 2024
Solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar no Quadro de
Detalhamento de Despesa da CLDF no
valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º O Gabinete da Mesa Diretora tomará as providências cabíveis para atender o
autorizado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
CÂMARA
01.000 2.500.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 2.500.000
LEGISLATIVA
Publicidade e Propaganda
01.031.8204.8505 33.90.39 100 2.500.000 2.500.000
Institucional
Publicidade e Propaganda
0020 33.90.39 100 2.500.000 2.500.000
Institucional
T O T A L 2.500.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 2.500.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 2.500.000
LEGISLATIVA
Modernização de Sistema
01.126.8204.1471 44.90.40 100 1.000.000 1.000.000
de Informação
Modernização de Sistema
0006 44.90.40 100 1.000.000 1.000.000
de Informação
Modernização de Sistema
01.126.8204.2557 33.90.40 100 1.500.000 1.500.000
de Informação
Gestão da Informação e
2627 dos Sistemas de 33.90.40 100 1.500.000 1.500.000
Tecnologia da Informação
T O T A L 2.500.000
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 19:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1911149 Código CRC: 3634098D.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
Comissões Especiais
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CE-PELO
De ordem do Presidente da CE-PELO, Deputado Roosevelt, nos termos do Art. 78, incisos VI e
XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada a
membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024.
Dep. Roosevelt
PELO 12/2024
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2024, às 09:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 11 de novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 38/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., CNPJ
nº 01.688.354/0001-33. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Termo
Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do
Contrato: R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho:
01.031.8204.8505; Subtítulo: 0020; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2024NE00261,
com valor de 2.000.000,00, emitida em 21/03/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 11/11/2024, e, pela
Contratada, FELIPE PEREIRA MEIRA - Representante Legal, em 08/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1907735 Código CRC: 4187A62D.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Portarias 545/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00023037/2023-82,
RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 308, de 5 de julho de 2023, publicada no DCL de 6/7/2023,
que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor IGOR JOSAFA TORRES BARBOSA,
matrícula nº 24.251-91, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, passando a ser da seguinte forma: 1.698 dias, de 6/11/2017 a 30/6/2022, à FUNDAÇÃO
HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de
serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 4 (quatro) anos, 7 (sete)
meses e 24 (vinte e quatro) dias, conforme declaração emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de
abril de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/11/2024, às 12:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1907811 Código CRC: 9A2412C1.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Portarias 550/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
002227/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora AYA MARIA PRADO IWAMOTO, matrícula nº 12.019-62, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 4/11/2019 a 1º/11/2024, a serem usufruídas até 5/4/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/11/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908742 Código CRC: 708D64CE.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência
participando dos eventos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 914/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para
a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por
serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil
Dom Marcony Vinícius Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins
Smaniotto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima
Junior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO
e MAX MACIEL, que Susta os efeitos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.226, de 03 de
setembro de 2024.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei
nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar
tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de
idade, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o
programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -
STPC/DF e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura
aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste
para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos
estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a
oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e
circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do
Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço
público do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e
concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de
incentivo à doação de sangue.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de
vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.586, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao
adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de
informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de
faltas e a evasão escolar", para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a
notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e
privados do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes
para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação
de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,
de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de
vida útil e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 160/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 435/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e
transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino
fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde,
nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.260/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em
concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.270/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.271/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.284/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada
"Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as
garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração
pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos
associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do
espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal
- Boleiros e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 56/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Complementar n°840, de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 165/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Em
tramitação conjunta com o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2024, de autoria
do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília
à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA
BELMONTE, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 180/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny
Shvarsberg.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do
Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,
que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em
locais residenciais, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com
o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de
tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a
Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.273/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Declara o Eixão do Lazer como Patrimônio Cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho
de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.277/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.278/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Shriners Internacional".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.280/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul -
FRAFEM".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.281/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Economista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de
setembro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região
Administrativa de Brasília – RA I.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA
XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a
prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes
vítimas de violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina
eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de
pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática
das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede
pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital para a
contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens públicos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política
Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao
Racismo Ambiental.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito
Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica
autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -
CONDEGE
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 339/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI,
que Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. Em tramitação
conjunta com PROJETO DE LEI nº 938/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a
Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências. E com o PROJETO DE LEI nº 1.093/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as
diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de
dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e
dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública
de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos
serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de
maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal
– PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os
atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que
“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e
ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA
I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e
Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões
Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,
Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e
Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/09/2024 Último Dia: 24/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON
LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de
discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,
criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de
metrô.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que
contribuem na preservação do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829034 Código CRC: 831AAF5D.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CTMU
ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024
No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórum
regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024,
presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que
foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Martins Machado. O
Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª
Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 17 de abril de
2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura
da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados
manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a
leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar pediu vistas
do item nº 2.262, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023. O pedido foi acatado. O Deputado Fábio
Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O Deputado esclareceu que o mencionado projeto
de lei é de sua autoria e de outros Deputados. Trata-se do PLC nº 29/2023, que “Revoga a Lei
Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que ‘dispõe sobre a exploração do serviço público de
estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá
outras providências.’” Segundo o parlamentar, o projeto é muito importante, porque, em 2004, a lei
revogada pelo projeto figurou como um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, que
permite privatizar qualquer estacionamento público da cidade, inclusive os subsolos de autarquias e
órgãos públicos, sem uma discussão objetiva na Câmara Legislativa do DF. Argumentou que o projeto
apresentado não impede que, posteriormente, o governo realize a concessão de estacionamentos na
cidade, e proponha isso à Câmara Legislativa. Mas essa discussão deve passar pela casa futuramente,
de forma mais objetiva, qualificando o espaço no qual o governo queira fazer, de fato, a concessão e
não uma autorização para qualquer área, ad aeternum, para a concessão de estacionamento público. O
parlamentar afirmou que há um projeto em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre
a Zona Verde, que concede os estacionamentos nas áreas comerciais e residenciais do Plano Piloto.
Apesar de a concessão ter enquanto princípios a diminuição do uso do carro individual e o
fortalecimento do transporte público, não está direcionada com garantias de que os recursos irão para
um fundo de mobilidade que, de fato, vai garantir o transporte público. Inexistem garantias. Por isso, é
importante que a Casa não faça uma autorização ad aeternum, uma autorização a qualquer custo, de
qualquer área, sem que uma discussão mais objetiva tramite na CLDF, para que exista a possibilidade
de discutir sobre o fundo, quais áreas serão objeto de concessão, qual o modelo a ser utilizado e em
quais condições. Afirmou que o Deputado Martins Machado tem todo o direito de pedir vistas em relação
ao projeto, mas gostaria de explicar que essa é uma matéria de grande importância, porque resgata o
papel do Poder Legislativo e da sociedade no debate em relação ao tema, embora existam muitas
contradições e opiniões diversas sobre a temática. Salientou que almeja garantias de que qualquer
modelo de desestímulo ao transporte individual venha acompanhado do fortalecimento e da construção
de novos modais de transporte público. O Deputado Fábio Félix agradeceu e devolveu a palavra ao
Presidente da CTMU. O Deputado Martins Machado afirmou que sabe da importância do projeto, mas
que houve uma mudança na gestão da Secretaria de Transporte e Mobilidade por isso, vê a necessidade
de questioná-lo para saber qual o ponto de vista do governo. Assim, concluiu que esta é a ideia, para
incluir a comissão, realizar reuniões e debates sobre o tema, inclusive a aplicação dos recursos. O
Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Martins Machado e afirmou que, tendo em vista a
importância do retorno do item à pauta na reunião seguinte, seria cabível uma reunião entre os
parlamentares e o secretário para debater sobre os pontos, os itens do projeto e entender o
pensamento do governo. O Deputado Fábio Félix manifestou-se de acordo com a proposta. O Deputado
Martins Machado realizou a leitura de um briefing sobre a renovação da frota do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal. Conforme os dados lidos, sobre a empresa Piracicabana, 40 veículos
foram entregues em 24 de julho de 2024, sendo que 25 ônibus zero-quilômetro foram entregues em 26
de agosto de 2024, beneficiando a população do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Lago Norte, do Varjão, de
Sobradinho e de Planaltina. A previsão é de que, até o final do ano, cheguem mais 60 coletivos zero-
quilômetro da empresa Piracicabana, totalizando, assim, 125. Esses veículos recém-chegados são
básicos e possuem capacidade para 80 usuários, 38 sentados e 42 em pé, da cor prata, com detalhes
em verde, como os ônibus que já estão em circulação. Todos estão equipados com a tecnologia Euro 6,
que regula as emissões de poluentes para os motores a diesel, reduzindo, de forma significativa, a
emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Os novos ônibus também incluem controle de estabilidade
e um sistema torque que impede a aceleração inadequada, aumentando, assim, a segurança para os
usuários e colaboradores; além disso, contribui para a redução de gás carbônico. A frota da empresa
terá uma idade média de 2 anos. A Piracicabana opera com 563 ônibus na chamada área 1, com 217
linhas, havendo cerca de 5,5 milhões de acessos por mês. Em relação à empresa Pioneira, 90 ônibus
novos foram entregues para o BRT do Gama e Santa Maria, são 51 articulados e 39 Padron,
completando, assim, 100% da renovação da frota na área 2. Com os novos veículos, a área 2 do
transporte coletivo da capital passa a contar com uma frota de 704 ônibus. Para o mês de agosto,
estava prevista a entrega de 55 veículos, mas foram entregues 78. Os novos ônibus fazem parte dos
195 veículos anunciados pela Viação Pioneira em setembro de 2023, dos quais 79 são destinados ao
aumento da frota e 116 para substituir veículos mais antigos. A Pioneira é responsável pela operação na
área 2, que abrange as regiões administrativas do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião e
Park Way. São muitos dados, portanto, abordou diretamente a concessionária Marechal, que conta com
78 novos ônibus para renovação do transporte coletivo do DF, que serão entregues em 29 de agosto de
2024. São coletivos que começam a operar no mês de setembro. A população beneficiada é dos
seguintes locais: Guará, Park Way, Arniqueira, Águas Claras, Taguatinga, sul da avenida Hélio Prates e
Ceilândia. Os 78 coletivos possuem ar-condicionado e vêm equipados com motor Euro 6, menos
poluente, com acessibilidade, elevador para acesso das pessoas com deficiência, com avanço
tecnológico e conforto. Também contam com validador V6, com a finalidade EMV, que permite aos
passageiros pagarem as passagens por meio eletrônico, com uso de cartões de transporte de débito e
crédito. A empresa Viação Marechal vai disponibilizar 377 novos veículos, renovando 100% a frota do
transporte coletivo no Distrito Federal; a concessionária, que opera 144 linhas com 466 coletivos, é
responsável por cerca de 3,2 milhões de acessos todos os meses. Finalizando, a BsBus, com 473
veículos renovados para conclusão no ano de 2024. A população atendida é a seguinte: Brazlândia,
parte norte de Ceilândia, Setor O, QNE, Sol Nascente, parte norte de Taguatinga, setor M Norte, Vicente
Pires, Estrutural, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. O parlamentar ressaltou que não
havia lido todos os dados, mas é uma pauta positiva. Embora saiba que é uma obrigação, pois as
renovações estão no contrato, em um passado recente, ocorriam situações difíceis, em que não
acontecia a renovação. Por outro lado, os trabalhadores também ficavam inseguros sobre o que poderia
acontecer em relação ao futuro da empresa e consequentemente sobre o futuro deles. É necessário
falar também dos problemas, há muitos desafios pela frente, mas, pelo menos, algumas coisas estão
andando em relação à mobilidade do DF. O Presidente da CTMU agradeceu ao Deputado Martins
Machado e afirmou ser importante reforçar para a população que o DF passa a ter a frota mais nova do
Brasil. Ressaltou o trabalho dos Deputados da comissão, que ficaram atentos a cada passo, não
permitindo os atrasos, exigindo a renovação no tempo certo e contribuindo para fazer com que, de fato,
esses ônibus chegassem com a melhor qualidade à população do DF, que tanto precisa disso e que
almeja transitar em um veículo com qualidade. Com isso, cumprirão este papel de fiscalizar. Passando às
matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os parlamentares julgavam
necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco, uma vez que o conteúdo
era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela votação em bloco. O
Deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 2.1 a
2.242 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos itens nº 2.1 a 2.242 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2
ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo em vista que as indicações dos Itens 2.243 a
2.258 são de sua autoria, que é o autor dos projetos constantes dos Itens 2.259 e 2.260, e que é o
relator do projeto do item nº 2.261, passaria a presidência da reunião ao Deputado Fábio Felix. O
parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens
2.243 a 2.258. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Fábio Felix reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos Itens nº 2.243 a 2.258 da Pauta aprovadas, com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. O parlamentar passou ao item nº 2.259, discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de
tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de
conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”. A relatoria coube ao Deputado Martins
Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão
e, em seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O Deputado Fábio Félix
considerou o item nº 2.259 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
parlamentar passou a presidência ao Vice-Presidente da comissão, Deputado Martins Machado, para
prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 2.260: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de
tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à
mobilidade urbana”. A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à
matéria. O Deputado Martins Machado colocou o projeto em discussão e, logo após, em votação. O
parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº 2.260 foi reputado
aprovado. O Presidente em exercício passou ao item nº 2.261: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o acesso
gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências”.
O Deputado Max Maciel emitiu parecer favorável ao tema. O Presidente em exercício colocou o parecer
em discussão e em votação. O parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº
2.261 foi reputado aprovado. O Deputado Max Maciel reassumiu a presidência, passando à análise
do item nº 2.263: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado
Pastor Daniel de Castro, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no
departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia”. O relator foi o Deputado
Fábio Félix, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 1, substitutiva. O
Deputado Pepa chegou à reunião às 10h55. O Presidente colocou o item em discussão e, em
seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O parecer sobre o item nº 2.263
foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O Presidente prosseguiu ao item nº
2.264: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de
viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”. A relatoria foi
realizada pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à matéria e sugeriu, ainda, a inclusão
de outras áreas do Governo do Distrito Federal, como o sistema socioeducativo, a assistência social, os
conselhos tutelares, onde os condutores são os próprios servidores que não teriam atribuição para
conduzir. Já que o GDF não disponibiliza motoristas, eles são habilitados, também teriam a isenção das
taxas para que pudessem conduzir, já que estão a exercer essa função em nome do Governo do Distrito
Federal. O item foi colocado em discussão e em votação. O parecer sobre o item 2.264 foi
aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Iniciou-se a análise sobre o item nº 2.265:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de
pedestres do Distrito Federal”. A relatoria foi realizada pelo Deputado Fábio Félix, que foi favorável ao
tema. O Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado afirmou que votaria
favoravelmente ao projeto, no mérito, mas que é necessário fazer o cálculo do impacto econômico para
instalar câmeras em todas as 3.559 faixas do DF. Acredita que o projeto encontrará dificuldade em
avançar em outras comissões, como, por exemplo, na própria CEOF. O Deputado Pepa concordou com o
Deputado Martins Machado, opinando que é necessário que se mostrem os impactos financeiros, custos.
Porém, disse que em outras comissões haverá resistência quanto a esses impactos, mas votaria pela
aprovação. O Deputado Fábio Félix afirmou que, de fato, não consta impacto financeiro do projeto. São
3.559 faixas de pedestres não semafóricas no Distrito Federal. Foi realizada uma análise, conforme o
objetivo da comissão, exclusivamente no campo do mérito. O Deputado Max Maciel sugeriu ao
Deputado Pastor Daniel de Castro que realize uma reunião com o DETRAN/DF ou uma comissão geral
para debater, de forma precisa, quais caminhos estão sendo adotados para a campanha Paz no
Trânsito, para a melhora das faixas de pedestres e a elevação de faixas de pedestres. É bem verdade
que há um desestímulo à observância da lei, que exige o respeito a uma característica, a um patrimônio
do Distrito Federal. Mas, diante do mérito, a comissão acredita que é importante passar o tema para as
outras comissões a fim de que o debate flua. Foi iniciada a votação. O parecer sobre o item 2.265
foi aprovado e obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao item nº 2.266:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro
da Cruz, que “Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao
consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados”. O Presidente fez uma pausa
para desejar melhoras ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que estava se recuperando. Passou a
palavra ao relator, Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável. O Deputado Max Maciel
iniciou a discussão e a votação. O parecer sobre o item nº 2.266 obteve 4 votos favoráveis.
Houve 1 ausência. Foi considerado aprovado. A reunião prosseguiu para o item nº 2.267:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”. O
relator foi o Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável da Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana sobre a matéria. O Deputado Max Maciel colocou o item em discussão e, em seguida,
em votação. O item nº 2.267 foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. A
análise passou ao item nº 2.268: discussão e votação do Requerimento nº 1.357/2024, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de
concessão ao setor privado da prestação de serviço público, precedida de obra pública para reforma,
ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto”. O requerimento foi colocado
em discussão e em votação. O requerimento nº 1.357/2024 foi aprovado, obtendo 4 votos
favoráveis. Houve 1 ausência. Passando aos comunicados dos membros da comissão, o Presidente
perguntou se algum parlamentar gostaria de fazer algum comunicado. O Deputado Pepa solicitou a
palavra. Mais uma vez, trouxe à comissão o tema do transporte para os núcleos rurais do Distrito
Federal. Pediu à comissão para debater isso, pois a situação está se agravando nos núcleos rurais, que
estão sem o atendimento do transporte público. O Deputado Max Maciel acolheu a solicitação e
informou que já tentaram marcar, anteriormente, uma reunião técnica, mas, por uma série de ações, a
reunião não pôde acontecer. Houve o recesso, mas a comissão já está ciente. Propôs à secretária da
comissão a possibilidade de pensarem numa reunião técnica e convocar os responsáveis. O parlamentar
disse que passaria a presidência da reunião técnica para o Deputado Pepa, para que a conduza. Assim,
será possível aferir todos esses processos. É possível solicitar informações prévias, para que, na reunião,
façam um bom debate. O Deputado Max Maciel passou aos seus comunicados. Agradeceu aos membros
da comissão pela sua recondução, por mais 2 anos, à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana. Já se passou 1 ano e 8 meses de trabalho, e espera que os próximos 2 anos sejam de muita
tranquilidade e de muita seriedade no trabalho, para apresentarem os problemas e também as soluções,
com os caminhos potenciais que poderão adotar para uma boa mobilidade no Distrito Federal. O
Presidente da CTMU afirmou também que setembro será o mês da mobilidade e que, possivelmente, a
próxima reunião seria sobre o mês da mobilidade. Serão realizadas reuniões técnicas sobre o PDTU, com
visitas às fábricas que estão produzindo os ônibus que estão chegando à Brasília e às cidades que estão
implementando a tarifa zero. Haverá um debate sobre o dia sem carro, no qual todos são convidados a
virem de bicicleta, de patinete, de ônibus, para experimentar essa vivência de um dia sem carro na
capital. A intenção é fazer um bom debate e haverá ampla divulgação. Há duas semanas, foi realizado,
no âmbito da comissão, em parceria com a FINATEC, um seminário internacional, em que debateram
sobre o futuro do Distrito Federal na perspectiva da tarifa zero e das obras verdes, que são aquelas em
que a cidade é pensada com base na natureza, visando a redução da emissão de carbono, maior
absorção da água de drenagem e a baixa emissão de carbono, o que é fundamental. O veículo, hoje, no
Distrito Federal é o maior emissor de carbono para a cidade. É importante dizer que, quanto ao volume
emitido desse gás, o valor, hoje no Distrito Federal, é de 370 partes por bilhão. São 3 vezes mais do que
a Organização Mundial de Saúde recomenda como usual, que seriam 120 partes por bilhão. É necessário
iniciar um processo de redução de emissão de carbono no Distrito Federal. A cidade piora com a fumaça
que todos presenciam no momento. Neste seminário, a FINATEC apresentou um projeto, um laboratório
sobre cidades sustentáveis do futuro, uma parceria entre a Universidade do Japão, a Universidade da
Coreia, a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. A comissão faz parte dessa iniciativa, e
estão bebendo da fonte desses países. Obviamente, são realidades bem diferentes, mas já
apresentaram o que chamam de cidades do futuro, baseadas numa lógica na qual é possível pensar a
cidade e priorizar, obviamente, o pedestre; depois a mobilidade ativa, o caminhão – categoria em que
entra o ônibus – e o transporte individual. Esse fórum, no qual estão vários estudiosos e professores
dessas universidades, vai se debruçar sobre uma série de informações. Nesse seminário, havia
representantes de Portugal, que trouxeram um pouco sobre o plano de 2050 do país para reduzir os
sinistros de trânsito. O termo acidente de trânsito não está sendo utilizado, foi retirado do vocabulário
da mobilidade no mundo e no Brasil, pois acidente é aquilo que foi ocasionado sem culpa. Existem
acidentes, mas a maioria dos casos, a exemplo do atropelamento na BR-040 durante um racha que
aconteceu recentemente, não é acidente, é um crime. A maioria dessas violências no trânsito parte de
uma imprudência ou do não seguimento das normas legais vigentes. Então, chama-se sinistro de
trânsito. Há também a ideia chamada de visão zero, que é pensar obras, sinalizações, faixas, volante,
uma série de ações que reduzam esses sinistros de trânsito. O parlamentar ressaltou que sua intenção é
que o metrô chegue à parte norte da cidade. O Deputado Pepa disse que é necessário ajustar a linha
viária, principalmente para os ciclistas, e que, no dia seguinte, haveria a entrega de novos ônibus da
empresa Marechal, beneficiando principalmente os moradores de Ceilândia, de Samambaia, onde está
distribuída a malha da Marechal. O parlamentar afirmou que iria no local, na Estação 102 Sul do metrô.
O Presidente da CTMU respondeu que também iria e que a equipe da comissão já havia marcado uma
visita técnica à garagem da concessionária Marechal para conferir os 78 novos veículos do contrato
estabelecido, dos mais de 400. É importante dizer que esses veículos não estão prontos para irem para
a rua ainda, porque a SUFISA, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, precisa ainda homologar toda
a tecnologia que esses ônibus estão abarcando: fazer o teste do V6, colocar o GPS. Também, como são
veículos novos, eles vêm com outras tecnologias de frenagem, de aceleração e com o chamado porta-
anjo, que é exatamente aquele dispositivo que só permite que o carro se movimente se a porta estiver
fechada. Há um tempo limite para isso. Então, é preciso treinar os motoristas e os cobradores para
essas novas tecnologias. Inclusive, também há o funcionamento do elevador para a pessoa com
mobilidade reduzida. Finalizou afirmando que espera que, tão logo homologados, esses veículos
comecem a rodar, até o final de novembro. A expectativa é de que a maioria chegue ainda neste ano,
mas se complementará a frota em março de 2025. O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras,
Welbert e Dione, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao
Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores que
contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados,
aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo
cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária
da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 11 horas e 19 minutos. Eu, Fernanda Azevedo,
Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, será
assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/09/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CTMU
RESULTADO DE PAUTA - CTMU
RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTE
I - EXPEDIENTE
1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;
RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1.Indicação nº 5739/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região
Administrativa do Lago Sul."
2.Indicação nº 5740/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região
Administrativa do Lago Norte."
3.Indicação nº 5741/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Exeutivo que promova a implantação de quebra molas na Vila Cauhy, Rua Sr. Adelino, chácara 23,
localizado no Núcleo Bandeirante"
4.Indicação nº 5743/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 1E, na Vila do Boa, em São Sebastião."
5.Indicação nº 5747/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a ampliação do horário de funcionamento do
metrô, principalmente aos domingos."
6.Indicação nº 5750/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe Kanegae, no Riacho
Fundo."
7.Indicação nº 5762/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte,
Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."
8.Indicação nº 5768/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte
Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II."
9.Indicação nº 5771/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal –
DER, promova a construção de uma passarela na BR 070, em frente ao Fort Atacadista, próximo ao
Parque do Setor “O”, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX."
10.Indicação nº 5778/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de pavimentação asfáltica no
Setor Habitacional 26 de Setembro."
11.Indicação nº 5779/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de estacionamento no canteiro
central ao longo da Via QNM 19 e Via M2 em Ceilândia Sul."
12.Indicação nº 5792/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua da Gameleira e na Rua das Pontes, em
São Sebastião."
13.Indicação nº 5812/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,
promova a construção de uma terceira via ligando a área de desenvolvimento econômico de Ceilândia à
Samambaia, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"
14.Indicação nº 5813/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,
promova a construção de um trevo na entrada do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, km 18, na
Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"
15.Indicação nº 5816/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as QRs 401/403, em
Samambaia."
16.Indicação nº 5870/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Escola Classe
Chapadinha, em Brazlândia."
17.Indicação nº 5877/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no
sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à criação de vagas de estacionamento
exclusivas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
18.Indicação nº 5919/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor
Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de
velocidade do tipo “quebra-molas” eplacas de sinalização na QNN 07, Ceilandia Norte"
19.Indicação nº 5930/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
construção de estacionamento púbico na EQNM 1/3, localizada na Região Administrativa da Ceilândia -
RA IX"
20.Indicação nº 5938/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o
asfaltamento da estrada VC365, que liga a DF483 a BR251, na Região Administrativa de Santa Maria -
RA XIII."
21.Indicação nº 5942/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
pavimentação asfáltica, entre a DF 180/290, Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do
Gama - RA II"
22.Indicação nº 5954/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para
cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas."
23.Indicação nº 5959/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da via em frente à Escola Classe 203, no Itapoã."
24.Indicação nº 5961/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em
Samambaia."
25.Indicação nº 5962/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico."
26.Indicação nº 5965/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do condomínio serra verde, localizado em
Sobradinho"
27.Indicação nº 5966/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento Nelson Mandela, localizado em
Sobradinho"
28.Indicação nº 5967/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do acampamento margarida, localizado em
Sobradinho"
29.Indicação nº 5968/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus Menino de Praga, localizado em
Sobradinho"
30.Indicação nº 5991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento das ruas da Quadra 601, Chácara 96, no Sol Nascente."
31.Indicação nº 6001/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Jardins Morumbi, em Planaltina."
32.Indicação nº 6013/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova aumento das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos que atendem a
população com destino ao Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria – RA
XIII"
33.Indicação nº 6028/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a
implantação de um retorno na BR 040, logo após a saída do Residencial Total Ville, na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
34.Indicação nº 6037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestre e de rampa para pessoas com mobilidade reduzida
em frente ao Centro Olímpico e Paralímpico, em São Sebastião."
35.Indicação nº 6040/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 425, em
Samambaia."
36.Indicação nº 6053/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a
elaboração de estudo de viabilidade técnica para alterar a rota de transporte público na QE 34 do
Guará"
37.Indicação nº 6062/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal, a construção de um viaduto ligando a Samambaia ao Setor P Sul - Ceilândia."
38.Indicação nº 6064/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a
implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como
pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, localização da Avenida Comercial
entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA
V."
39.Indicação nº 6067/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama."
40.Indicação nº 6070/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Riacho Fundo II."
41.Indicação nº 6073/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 136, no Sol Nascente."
42.Indicação nº 6074/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a sinalização de trânsito, com pintura de faixas, e a recolocação de faixa
de pedestre e de quebra-molas, na Via Oeste, em Ceilândia."
43.Indicação nº 6082/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a
instalação, o reparo ou substituição de placas de endereçamento nos conjuntos da QE 42 do Guará."
44.Indicação nº 6083/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, por intermédio do
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a sinalização no asfalto e a colocação de
placas de trânsito na QE 42 do Guará"
45.Indicação nº 6085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a construção de
calçadas no acesso às chácaras 54 a 62 do Guará Park."
46.Indicação nº 6101/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na avenida da quadra 7/9, na
Região Administrativa de Sobradinho I - RA X"
47.Indicação nº 6103/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra QE 44 em frente ao
conjunto X, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X"
48.Indicação nº 6104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra 44/46 do Guará II, na
Região Administrativa do Guará - RA X"
49.Indicação nº 6105/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a instalação de “Quebra-
molas” na quadra 44/46, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X."
50.Indicação nº 6106/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN/DF, promova a revitalização da sinalização estratigráfica, nas quadras 44/46, conjuntos C, D e
D1, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA - X"
51.Indicação nº 6108/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor
Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de
velocidade do tipo “quebra-molas” e placas de sinalização na QNN 07, Conjunto “E” Ceilândia Norte-
DF."
52.Indicação nº 6109/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento
Nelson Mandela, localizado em Sobradinho."
53.Indicação nº 6110/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus
Menino de Praga, localizado em Sobradinho."
54.Indicação nº 6111/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, a construção de abrigo para
ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 25, entrada do condomínio serra verde, localizado em Sobradinho."
55.Indicação nº 6112/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, entrada do acampamento
margarida, localizado em Sobradinho."
56.Indicação nº 6114/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na sinalização de trânsito, com implantação de placas de
velocidade máxima e construção de quebra-molas na Rua Sucupira, na Ponte Alta do Gama."
57.Indicação nº 6117/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos canteiros centrais que dão acesso às
paradas de ônibus das QNs 18, 19 e 20, no Riacho Fundo II."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
58.Indicação nº 5781/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, construa coberturas para os paraciclos do Terminal de BRT Santa Maria, e implemente
faixas de pedestre nas travessias de acesso aos bolsões de estacionamento localizados no entorno do
terminal."
59.Indicação nº 5782/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder
Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF,
promova as urgentes melhorias na sinalização vertical e horizontal, bem como na iluminação da DF-
280, na região de Água Quente - RA XXXV"
60.Indicação nº 5783/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, implemente orientações para formação de fila em caracol nas áreas de embarque do
Terminal do BRT Santa Maria, em especial para as linhas com destino à W3 Sul/Park Way, visando
organizar o fluxo de passageiros, bem como realize o acompanhamento e fiscalização diários das
operações de embarque e desembarque do Terminal do BRT de Santa Maria."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
PROJETOS DE LEI:
61.Projeto de Lei Complementar nº 29/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix e
outros, que "Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências." Relator: Deputado Gabriel
Magno. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto em separado pela rejeição e 1
ausência justificada.
62.Projeto de Lei nº 963/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a
implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de
educação." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
63.Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Disciplina a
prestação de serviço de guincho no Distrito Federal." Relator: Deputado Martins
Machado. Parecer: pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
64.Projeto de Lei nº 1.175/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de
semáforos e dá outras providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 443/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadaspelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00037506/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Raíza Rana de Souza Lima Trombini, matrícula nº
23.754/24.674, cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Enfermeira/Analista de Apoio à
Saúde, lotada no Núcleo de Enfermagem (NENF/SAS), participe do V Congresso Brasileiro de
Gerontecnologia, promovido pela Sociedade Brasileira de Gerontecnologia - SBGTec, na Universidade
Federal do Paraná - Curitiba-Paraná, de 23 a 25 de outubro de 2024, com carga horária de 30 horas
Parágrafo único. A participação da servidora será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/09/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/09/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/09/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/09/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839097 Código CRC: D7C6FA91.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 447/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 447, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 110 (1836470) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00039152/2024-50, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião
com o Conselho Regional de Odontologia, no dia 22 de novembro de 2024, no horário das 18h30 às
22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Pires, matrícula nº
22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/09/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/09/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/09/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/09/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1838687 Código CRC: 2721DE01.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Atos 515/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 515, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR GABRIELA DE SOUZA GONCALVES, matrícula nº 24.516, do cargo de
Assessor, CL-01, da Ouvidoria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
2. EXONERAR ALINE CHAVES MARINHO E SILVA, matrícula nº 22.748, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Ouvidoria. (RQ).
Brasília, 27 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 17:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840216 Código CRC: 34189C73.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Atos 9511/2024
Presidente
ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 511, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº
212, de 26/09/2024, que trata da nomeação de LUÃ FONTENELE TOMASSON,
Onde se lê: “NOMEAR LUA FONTENELE TOMASSON para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).”,
Leia-se: “NOMEAR LUÃ FONTENELE TOMASSON para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).”.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 17:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840217 Código CRC: 4543ABBE.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Despachos 2/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00035439/2023-20. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min Des
Assis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 12
meses de RRA (2023), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Próprio de
Seguridade Social (RPSS) referente aos meses de janeiro a dezembro/2023 sobre o cargo efetivo mais o
cargo comissionado de servidora requisitada, conforme PARECER n. 00208/2024/CGPEP/SCGP/CGU/AGU
e PARECER Nº 241/2024-ASSEJUR (SEI 1829473), Resumo SEPAG (SEI 1829533), Despacho SEPAG (SEI
1832031), Despacho DGP (SEI 1835044) e Despacho DAF (SEI 1835644). (Classificação orçamentária:
31.90.92-96). VALOR: R$ 64.560,08 (Sessenta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta Reais e Oito
Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a
emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no
valor especificado.
João Monteiro Neto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840258 Código CRC: 378F782F.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00040288/2022-41. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min Des
Assis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 1 mês
de RRA (2022), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Próprio de
Seguridade Social (CPSS) referente ao mês de dezembro/2022 sobre o cargo efetivo mais o cargo
comissionado de servidora requisitada. Conforme Parecer n. 00208/2024/CGPEP/SCGP/CGU/AGU e
PARECER Nº 241/2024-ASSEJUR (SEI 1829227), Resumo SEPAG (SEI 1829271), Despacho SEPAG (SEI
1829381), Despacho DGP (SEI 1835368) e Despacho DAF (SEI 1835445). Classificação Orçamentária:
31.90.92-96. VALOR: R$ 4.802,50 (Quatro Mil e Oitocentos e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
João Monteiro Neto
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840275 Código CRC: 6410E9A9.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00027518/2024-48. Contratada: PLENO SAUDE LTDA, CNPJ:
08.670.584/0004-67 Objeto: prestação de serviços de Home Care conforme Laudo Técnico de Vistoria
para Credenciamento nº SEI 1759624 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1836530.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 26/09/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1837679 Código CRC: 3BFD4265.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 26 de setembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024
Processo nº 00001-00009702/2022-44. Objeto: Serviços comuns de Engenharia para estudos, projetos,
manutenção e execução de obras para os sistemas de elevadores da CLDF, conforme edital. Vencedor:
OVER ELEVADORES LTDA, CNPJ: 10.629.386/0001-59. Valor total: R$ 1.041.000,00. O relatório de
julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos:
www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 26/09/2024, às 21:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839441 Código CRC: C10F6BB4.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A02/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 218/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00036842/2024-57, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais, referente ao exercício de
2024.
Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a Presidência da
servidora Débora Kelly Garcia Martins, matrícula 23.578, e como Vice-Presidente o servidor Abimael
Amorim da Silva Roma, matrícula 11.363:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO
Débora Kelly Garcia Martins (Presidente) 23.578
Gabinete da Segunda-Secretaria
Abimael Amorim da Silva Roma (Vice-Presidente) 11.363
Ezilia Maria Moura de Paulo Alencar 24.490
Gabinete da Mesa Diretora
Silvio Cesar de Sousa Costa 22.426
Abel Henrique Duarte 11.952
Gabinete da Vice-Presidência
Paulo Sérgio Botelho 13.203
Jânio de Sousa Macedo 13.295
Gabinete da Primeira-Secretaria
Mariza Mendes Barbosa 12.003
Glória Maria Peçanha Ferreira 22.450
Gabinete da Terceira-Secretaria
Dayse Silva de Barros Avelar 23.241
Art. 3º O servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402, lotado no Setor de Material e
Patrimônio, auxiliará a Comissão.
Art. 4º A Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais terá o prazo de 90 dias, contados
da data da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos de levantamento físico e para apresentar
relatório circunstanciado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839393 Código CRC: 1F178AAB.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 488/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 488, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
PATRICK CAMPOS 00001-
24.747 10/9/2024 15,00%
OLIVEIRA 00036192/2024-40
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1814222 e 1814262 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/09/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839025 Código CRC: 9F42B774.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 489/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 489, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
WILLIAMAR DIAS 00001-
24.743 5/9/2024 15,00%
RIBEIRO 00035660/2024-69
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1811105 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839059 Código CRC: 3E2DD7B0.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 487/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 487, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
CLÁUDIA MARQUES DE 00001-
12.056 5/9/2024 15,00%
BARROS RODRIGUES 00047706/2023-10
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/09/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1838993 Código CRC: 9E113953.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Portarias 490/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 490, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00038137/2024-94, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DAISY DINIZ LOPES ROCHA, matrícula nº 22.752-89, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 4/9/2019 a 3/9/2024, a serem usufruídos no período de 30/1/2025
a 29/4/2025.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/09/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840327 Código CRC: F690CA68.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A07/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 26 de setembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00039233/2024-50. Contratada: CORPO E MENTE PILATES FISIOTERAPIA
LTDA, CNPJ: 09.029.178/0001-30 Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1837449 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1838812.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 27/09/2024, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 25/2024
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 26/2024
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 80/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 80ª
(OCTOGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H08MIN TÉRMINO ÀS 17H02MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Declaro suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h12min, a sessão é reaberta às 15h40min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 79ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 34ª Sessão Extraordinária.
Indago se algum deputado deseja retificar a ata lida.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
Vai falar mal do Lula hoje, deputado Pastor Daniel de Castro? Não, hoje não. (Risos.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, boa tarde.
Em homenagem a vossa excelência, que pediu, eu vou mudar o discurso. Hoje serei obediente
à vossa excelência, presidente.
Presidente, mais uma vez, boa tarde a todos que assistem a nós pela TV Câmara Distrital; ao
deputado Ricardo Vale, que preside esta sessão ordinária; ao deputado Eduardo Pedrosa; à deputada
Paula Belmonte; ao deputado Chico Vigilante; ao deputado Fábio Félix.
Mais uma vez, venho a esta tribuna falar para Brasília, para o Governo do Distrito Federal, para
o nosso querido secretário José Humberto, para o secretário Gustavo Rocha, sobre a 26 de Setembro,
deputado Fábio Félix. Vossa excelência, que defende a 26 de Setembro, tal como nós, mas, como o
senhor é o presidente da Comissão de Direitos Humanos, sabe o que é isso e está sempre na ponta,
praticando a justiça com as pessoas. Há muitas pessoas que sofrem.
Infelizmente, em Brasília, há uma onda, deputado Eduardo Pedrosa, de chamar o morador, que
vai para um local que ainda não é regularizado, ou de bandido, ou de grileiro. Há uma mania de falar
que todo mundo é grileiro em Brasília. Precisamos fazer uma separação, até porque, quem conhece
Brasília e quem estuda, sabe o que significa o grileiro. O grileiro não é aquele que fez o parcelamento
em solo regularizado – que é um crime de menor potencial, mas é um crime também –, esse é o
parcelador de solo, que é totalmente diferente do grileiro. O grileiro é o que forja o documento de uma
área invadida.
Aliás, sabe como surgiu a história do grileiro? Era aquele que pegava um documento e o
forjava, depois guardava esse documento num caixote ou numa gaveta e colocava grilos dentro deles
para dar uma característica de documento envelhecido na falsificação do documento.
É necessário termos muita responsabilidade para não igualarmos todas as pessoas, para não
pegarmos as pessoas de bem, que compraram uma área, mesmo que seja uma área irregular, e tachar
essas pessoas de criminosas.
E por que eu trago isso? Porque, ontem, eu abri o coração aqui nesta tribuna, falando da 26 de
Setembro. Não é um pedaço qualquer. Lá, inclusive, é um assentamento chamado de Assentamento 26
de Setembro. Assentado, inclusive, deputado Chico Vigilante, pelo governador Cristovam Buarque, na
época, que pegou 127 famílias... 147 famílias e as levou para aquele assentamento no dia 26 de
setembro de 1996. Ele pegou essas pessoas e as colocou lá.
Como Brasília tem muito disso, eu não vou entrar no mérito desses pedaços de terras, hoje, lá
é uma cidade com 50 mil habitantes. Agora, se pensarmos bem, havendo 50 mil pessoas no lugar, e se
o Estado não chegar àquele lugar? Pessoal, deputada Paula Belmonte: o Estado existe para servir a
pessoa! Não há Estado sem pessoas. Isso significa que a pessoa é maior do que o Estado. E onde há
população, há necessidade básica. É obrigação do Estado chegar aos assentamentos com as
infraestruturas.
O governador Ibaneis, na primeira campanha dele, esteve na 26 de Setembro. Ele foi muito
responsável, inclusive foi interpretado de forma diversa. Ele falou que trabalharia para regularizar
aquele pedaço. Então, deu-me essa missão como administrador. Trabalhamos, cuidamos, depois virei
deputado. Como deputado, estou lá há 1 ano e 6 meses, trabalhando a cidade com um projeto
urbanístico rodando dentro da Seduh. O governador chamou o doutor José Humberto, criou um grupo
de trabalho de 15 órgãos do governo e falou: “Vamos regularizar a 26 de Setembro”.
Eu fui para dentro da cidade e falei: “Gente, regularizar não significa construir. Tenham
cuidado.” Graças a Deus, eu tenho tudo guardado. Inclusive, eu mandava mensagens, eu fazia vídeos:
“Aqui não é lugar de grileiro.”; “Aqui não é lugar de bandido.”; “Não faça parcelamento.”; “Não
construa.”; “Espere vir a regularização”. Mas não tem quem segure o povo. O povo compra um lote,
vai lá, faz sua casa, cai para dentro, quer morar, porque tem necessidade.
Fato é que a cidade está consolidada, e o governo tomou uma decisão: “Vou regularizar”.
Montou um grupo de trabalho e está trabalhando na regularização. Passou pela Reurb, passou nesta
casa, foi aprovado. Como vai ser aprovado, eu acho que o governo tem que fazer todo o trabalho para
coibir qualquer tipo de irregularidade. Mas é injusto o governo derrubar casa depois que ela está
construída, principalmente se estiver habitada. Se ela está construída e habitada, o Estado, então, já
foi inerte. Ele deixou construir. Por que ele não chegou antes e proibiu a construção?
Às vezes, deputado Thiago Manzoni, o cidadão que está morando, comprou o lote e construiu
sua casa, gastou todo o seu dinheiro e, muitas vezes, fez até empréstimo para estar lá. Aí o Estado
vem, tira os móveis de dentro e derruba a casa do cidadão. Olha a tragédia que traz para essa família!
E o sofrimento? E o dinheiro perdido? Às vezes, não há como recuperar esse dinheiro.
Fato é, deputada Paula Belmonte, que tudo isso está pronto para ser resolvido. O doutor José
Humberto, a quem eu agradeço demais, ligou-me hoje. Segunda-feira haverá uma reunião no gabinete
do doutor José Humberto, com os órgãos, para apresentar o projeto urbanístico.
Mas vejam bem esta situação: derrubaram um galpão de um empresário. Ele tem vários
empregados. Ele me falou hoje que pegou uma área de 1.200 metros, alugou e estava construindo
para estender o galpão dele. Em tese, está errado mesmo, porque não se pode construir, mas ele está
lá construindo, está aumentando a área, é gerador de emprego. O DF Legal vai lá e derruba. Hoje
colocaram uma placa dizendo que é equipamento público. Mas é equipamento público numa área de 40
mil metros. Não podia encontrar outro lugar, mais para o lado, para deixar esse lado em que ele estava
construindo e estender a empresa dele? Que crime há nisso?
Graças a Deus, estou abrindo o coração para que a 26 de Setembro saiba que, primeiro, a
polícia está investigando tudo; segundo, o Estado está de olho; terceiro, aqui há um deputado que
representa a cidade de lá também. E acho que eu também mereço, no mínimo, a consideração e o
respeito para tratar das coisas da cidade. Muitas vezes, não sabemos de nada, chegamos lá e eles
estão destruindo. Será que não dá para dialogar?
Estou fazendo um projeto de lei, e convido quem quiser para assinar comigo. Vou protocolar
um projeto para que seja proibido derrubar casa construída com morador dentro sem, pelo menos,
notificar o morador. É um erro isso. Notifique e abra para o morador, pelo menos, ter uma perspectiva.
Ele pode pegar a notificação e ir à justiça. A justiça vai dizer qual é o direito, porque a justiça pode dar
uma liminar para que o Estado não derrube. Se a cidade está em processo de regularização, significa
que está apontando e que será regularizada.
Vou dar um exemplo. A chácara 107, da Rua 6, foi derrubada. Hoje, o Estado está proibido de
entrar lá, porque um advogado foi à justiça e requereu um mandado de segurança. Ele mostrou que há
pessoas com comorbidades morando lá, e a justiça deu uma liminar proibindo de entrarem e
derrubarem. Então, deixem eles discutirem o direito na justiça.
E eu não estou nem sustentando nem aprovando nenhum tipo de crime. Eu sou advogado,
milito na área criminal, venho da Academia da Polícia Civil, eu sou pastor, sou um cara responsável e
discordo de qualquer tipo de prática de crime; mas eu discordo quando o Estado deixa de fazer o seu
papel de coibir e, quando algo está lá construído, derrubar. Aí, não! Aí o Estado tem de ter humanidade
para cuidar disso, porque está cuidando do seu morador, está cuidando do seu maior patrimônio, que é
gente.
Dito isso, sem dúvida nenhuma, quero agradecer ao governador Ibaneis. Ele pediu
providências ao doutor José Humberto, que me ligou angustiado hoje de manhã. Eu mandei as fotos
para ele. Não adianta ir lá e colocar uma placa: “Esta área pertence à Terracap, equipamento público”.
Com todo o respeito, está certo, perfeito, mas são 40 mil metros de área e foram pegar uma área que
tem 1.200 metros, onde havia um galpãozinho construído, gerando 50 empregos? Para onde vai esse
empresário? Querem que ele vá para o Goiás? Ele é um pagador de impostos! Poxa, se há 40 mil
metros, por que não colocaram em outro lugar? Falta diálogo. Peço apenas que dialoguem. O doutor
José Humberto já me ligou, e segunda-feira haverá uma grande reunião no Palácio do Buriti.
Quero mandar um recado para a 26 de Setembro: podem ter certeza de que, no que depender
de mim para trabalhar e para ajudar, eu continuarei trabalhando para ajudar. E eu quero crer que, com
esse projeto aprovado, virá um novo tempo para aquela comunidade. No mínimo, é disso que eles
precisam.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Para finalizar, presidente, olha que coisa: hoje é dia
25 de setembro! Então, amanhã é 26 de setembro, o aniversário da 26 de Setembro! Amanhã
completam 28 anos que o Cristovam assentou aquele pessoal lá, no dia 26 de setembro de 1996.
Portanto, amanhã a comunidade está completando 28 anos. E há pessoas que moram lá há 50 anos.
Eu quero, desta tribuna, mandar um abraço a todos os moradores da 26 de Setembro e dizer
que eu respeito vocês e reconheço que vocês, na esmagadora maioria, são pessoas de bem. Se há
joio, que saibamos tirá-lo do meio do trigo; mas que nós precisamos cuidar daquelas pessoas nós
precisamos!
Aos moradores, aos empresários, à liderança da 26 de Setembro, meus parabéns! Eu sei que é
com sofrimento, muitas vezes, mas podem ter certeza de que o Governo do Distrito Federal, finalizado
o projeto urbanístico, vai para a segunda fase, que seria contratar empresas...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... que seria contratar empresas, fazer uma grande
licitação e entrar com todas as obras de infraestrutura para trazer dignidade, trazer asfalto... Estão
colocando as placas para os equipamentos públicos: para UPA, para UBS, para Polícia Militar, para
restaurante comunitário, Corpo de Bombeiros, Cras, Creas... Todas essas estruturas vão para a 26 de
Setembro, eu tenho certeza disso. É isso que a 26 de Setembro merece.
Parabéns, 26 de Setembro! Viva a 26 de Setembro! Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde
a todos. Que Deus nos abençoe sempre e que este parlamento sempre signifique esperança e luz na
consciência, para que possamos sempre defender a nossa população.
Eu ouvi atentamente a fala do deputado Pastor Daniel de Castro. É importante dizer que há
uma diferença entre invasão e assentamento. É importante destacar que realmente existem pessoas
que foram assentadas ali e que nós precisamos garantir o direito delas. Concordo com o deputado
Pastor Daniel de Castro, no sentido de que temos de separar o joio do trigo, porque infelizmente –
infelizmente! – existem grileiros, e muitos grileiros.
A população acaba passando por constrangimentos, como foi falado aqui, muitas vezes, por
falta de uma boa fiscalização e por falta de consciência da própria população. Infelizmente, estamos
falando, inclusive, de autoridades que fazem uso da sua posição para continuar a grilagem. Essa é a
nossa responsabilidade, como fiscalizadores do parlamento.
Ontem estive em um evento, no segundo fórum, no Sinduscon, onde se falou exatamente a
respeito de grilagem, a respeito de como, como cidadã e parlamentar, temos de combater a grilagem
de terra na nossa cidade.
Mais de 56% das terras em Brasília ainda requerem regularização. Por isso este parlamento se
faz presente. Precisamos fazer uma força-tarefa para melhorar a regularização e a legislação, para que
as pessoas que quiserem investir e realmente construir, como foi dito aqui, com o suor do seu peito,
possam ter o seu bem garantido. Que elas possam garantir o mínimo, que é ter uma habitação, uma
casa.
Nesse sentido, quero pedir a sensibilidade de todos os parlamentares para não deixarmos em
branco o que aconteceu há uma semana, em nome do João Miguel, um menino de 10 anos, que foi
encontrado morto, de cabeça para baixo, dentro de um bueiro. O nome do João não constava da lista
da Secretaria de Educação nem da Secretaria de Saúde. Ele não estava mapeado. E o que nós estamos
fazendo? A questão da habitação social é fundamental para que não haja mais joões migueis no
Distrito Federal.
Essa, infelizmente, é a realidade do Distrito Federal, a capital do nosso país. Esta capital tão
bonita que vemos quando vimos do aeroporto, na realidade, nas regiões administrativas, é muito
diferente. Há crianças que muitas vezes não têm acesso à Secretaria de Educação e não estão
mapeadas nem nessa secretaria, nem no Cras, nem na Secretaria de Saúde, e estão sendo cooptadas
pelo tráfico, pela criminalidade. O maior empregador, hoje, na nossa cidade, infelizmente, é a
criminalidade, são as facções que estão se instalando nesta capital federal. Falo isso para todos os
brasileiros, porque a capital federal é nossa. Na nossa capital federal, estamos precisando de mais
políticas públicas. Nós temos o maior orçamento per capita do país, mas também temos, infelizmente,
a maior diferença social do país.
Aqui, todos os parlamentares – de direita e de esquerda –, aqueles que se colocam como
defensores da família, aqueles que se colocam como defensores das minorias, temos de estar unidos
para defender as nossas crianças e adolescentes. Por quê? Porque essas crianças e adolescentes, aqui,
no Distrito Federal, estão morrendo invisibilizadas! Estão morrendo porque perdem a oportunidade de
realizarem os seus sonhos, já que não têm uma escola de qualidade, e, muitas das vezes, como o João
Miguel, nunca foram para a escola. É de se indignar.
E neste parlamento, deputado Ricardo Vale, que está presidindo esta sessão, temos que nos
unir em prol das nossas crianças e adolescentes. Eu estou indo, agora, senhor presidente – e quero
pedir até licença para o senhor –, exatamente aonde a família do João Miguel mora, para que
mostremos essa realidade para a população brasileira, que paga muito caro para esta cidade estar aqui
como capital federal. E nós estamos negligenciando o direito dessas crianças, o direito do nosso
presente e do nosso futuro, que é, infelizmente, a morte do João Miguel, mas a morte de sonhos e
realizações nesta capital!
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Que Deus nos abençoe e traga a verdadeira consciência a
todos os parlamentares do que estamos lutando pelo nosso futuro e, principalmente, pelo presente da
nossa cidade.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Deputado Ricardo
Vale, presidente desta sessão, todos os nobres pares que nos acompanham pelo plenário, pela TV
Câmara Distrital, no YouTube, e no canal 9.3 da Net.
Ontem, estava falando do fechamento do Mês da Mobilidade, citei vários pontos, mas faltaram
2. Além de tudo o que fizemos enquanto comissão nesse mês – vou recapitular: uma série de visitas a
obras especiais realizadas, vistoria dos ônibus entregues pela Marechal, vistoria na TCB, no CSO,
audiências públicas do PDTU, reunião técnica com BRB Mobilidade –, também realizamos uma visita
técnica ao metrô. Passamos uma manhã inteira no Metrô-DF, acompanhando absolutamente tudo que
o Metrô tem feito, ou não, para sanar determinadas problemáticas.
O Distrito Federal tem 32 carros, mas apenas 27 rodando. E desses 27, temos 3 em
manutenção, seja periódica ou trianual, que é aquela que dá um check-up geral no veículo.
E temos um sério problema com a série 1000, que é o primeiro trem – eu já disse isso outra
vez. O problema da série 1000 é que ele é de uma empresa que não existe mais, quem comprou a
empresa não fabrica os produtos na escala necessária e nós temos uma defasagem de insumos para
suprir. Quem tem a oportunidade de ir a Nova York vai ver que a carcaça do trem é a mesma de 1970.
Mas por que roda? Porque eles fazem o que seria hoje uma atualização de software. Você troca o
material rodante, que seria o que faz o veículo andar, e também a tecnologia embarcada: o ar-
condicionado, o monitor eletrônico, a porta pneumática ou eletrônica... E nós não fizemos isso.
O Metrô está realizando um estudo, que ficou de encaminhar para a comissão, de quanto seria
hoje a modernização do série 1000, se seria de 30% a 70% do custo de um trem. E eu queria dizer
que o nosso trem é o menor do Brasil, são 4 carros, e custa 50 milhões de reais um trem.
Precisaríamos, pelo menos, de mais 10, mantendo os 27 que estão rodando hoje, para tentar suprir a
demanda, a capacidade de absorção do metrô, que leva 160 mil pessoas dia.
Entretanto, não adianta ter carro se não há energia. Esse é outro problema do metrô.
Voltaremos ao Metrô-DF para discutir com a área técnica de engenharia elétrica os problemas
específicos de distribuição, energia e comunicação. Isso é fundamental. Quando há furto de cabo de
fibra ótica, todo mundo opera meio às cegas, e o piloto, de fato, tem que assumir.
Como o série 1000 é muito antigo, há peças que estão superaquecendo e soltando fumaça.
Isso tem gerado ônus ao metrô. Por que isso acontece? Porque não temos aqui o metrô como modal
prioritário de Estado. Não estou falando de governo. Se todos os governos tivessem adotado... Por que
o avô do deputado Joaquim Roriz Neto conseguiu fazer o metrô chegar aonde chegou? Porque, se você
for pegar o histórico, ele governou Brasília por mais de 12 anos, deputado Thiago Manzoni. Ele teve, na
sua gestão, a capacidade de... Porque obra de metrô não se faz rápido mesmo, não. É preciso
licenciamento de impacto ambiental e uma série de coisas. Mas, se todos os governos tivessem
assumido o metrô como ferramenta de modal fundamental, ele estaria hoje na metade da Asa Norte, e
estaria concluído o trecho Samambaia/Ceilândia.
Como a nossa rota é pequena, se fossem colocados mais 10 trens, hoje, não se conseguiria
fazer o que chamamos de carrossel. Os trens não partem do mesmo lugar. Cada trem parte de um
lugar. Lá na frente, eles são colocados em carrossel para não irem superlotados. Assim, é possível o
equilíbrio. Todos os estados e países fazem o sistema de carrossel de trens. Um trem sai de uma
plataforma; lá na frente, entra outro para pegar uma estação mais lotada. Há um fluxo de 2, 3 minutos
entre um trem e outro, mas todos fluem bem. Só que, se colocarmos todos os nossos trens
emparelhados, chegará uma hora em que não conseguiremos fazer esse fluxo andar no tempo preciso.
Então, precisamos modernizar o metrô. Ele já levou mais de 200 mil pessoas por dia, e tem
capacidade de levar mais se forem feitas as alimentadoras. Essa é uma defesa que fazemos do sistema
metroviário. Só para vocês terem uma ideia, o metrô deveria ter as suas próprias linhas alimentadoras.
Ele não tem isso hoje. Pasmem: no projeto de concessão, que está guardado em algum lugar e pode
ser resgatado, se uma empresa assumir, deputado Fábio Félix, ela ganha as linhas alimentadoras dela.
Hoje, o metrô tem déficit porque ele é Fonte 100; então, ele não recebe tarifa técnica da
empresa, como as empresas de ônibus recebem. Ele também não tem a sua linha alimentadora. Ou
seja, se temos um metrô que sai de Ceilândia e vai para a rodoviária, por que temos um ônibus que vai
para a rodoviária? Todo mundo deveria pegar o metrô. É assim no mundo. Você faz o sistema...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – O metrô não pode abrir mão dessa capacidade de arrecadação para
baratear o sistema.
Está na nossa página: nós visitamos o trem, entramos embaixo dele, nas cabines, no CSO e em
todos os lugares possíveis, para entender de fato qual o diagnóstico e saber como podemos contribuir
no âmbito do Poder Legislativo e como podemos provocar o Poder Executivo para que o metrô possa,
de fato, funcionar.
Além disso, neste Mês da Mobilidade, realizamos, no plenário desta casa, com os movimentos
sociais do transporte, um debate sobre a tarifa zero. Apresentamos o nosso estudo, o estudo da
comissão e o estudo encomendado pela casa. A casa também se debruçou sobre esse estudo.
Apresentamos esses estudos para termos a colaboração dos movimentos sociais para a tão sonhada
tarifa zero.
E nós temos uma síntese, deputado Gabriel Magno e deputado Fábio Félix.
Todas as 116 cidades – na sexta-feira, estarei em São Caetano do Sul conhecendo o Tarifa
Zero de lá – e grande parte dos estados e dos países que implementaram a tarifa zero tiveram, como
saída estratégica, a criação do seu fundo de transporte, porque é preciso ter lastro, ter arrecadação do
fundo.
O nosso mandato apresentou um projeto de lei que criava o Fundo de Transporte no Distrito
Federal, vetado pelo governador. A casa derrubou o veto, promulgou a lei e, agora, o governador
recorreu por meio de uma Adin. Tudo bem. Há vício de iniciativa? Vamos debater o vício, mas a
pergunta que eu faço é: quanto custa o sistema de transporte do Distrito Federal e qual vai ser a saída
do governador se ele não quer ter um fundo? De onde ele vai tirar o dinheiro?
No PLOA, deputado Gabriel Magno – vossa excelência fará o debate –, nós estamos nos
debruçando sobre a mobilidade, mas a conta não fecha. Aí, eles vão mandar para cá um crédito
suplementar para nós aprovarmos. Aí eu aprovo um crédito às cegas, porque não sabemos quanto
custa o sistema. Apesar de estarem trocando os ônibus, apesar de estarem mantendo o salário dos
trabalhadores, apesar de estarem mantendo tudo... Nós sabemos disso, mas não basta dizer que estão
fazendo as trocas, queremos saber realmente quanto custa o transporte. E haver o fundo é
fundamental. Vamos implementar o Zona Verde? Então, por que o Zona Verde não pode ser
administrado por uma subsidiária do Estado...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – ... com recursos destinados para o fundo para baratear? Por que
não fazemos um debate com o empresariado – como alguns países da Europa estão fazendo –, para
que, em vez de pecúnia do vale-transporte, ele pague uma taxa para o fundo e o trabalhador possa
entrar no sistema?
Por que não fazemos um debate com áreas da administração pública que não são finalísticas,
que podem estar em teletrabalho e cuja pecúnia do transporte poderia ir para o fundo? Na pandemia
isso deu 500 milhões de reais. Nós poderíamos ter feito a passagem progressiva, baixando de 5 para 3
para 2 para 1, até chegar à tarifa zero. É possível.
Depois dessa reunião com os movimentos sociais, deputado Ricardo Vale, a comissão vai
fechar a sugestão para o Governo do Distrito Federal de como é possível implementar a tarifa zero,
com base nos estudos técnicos que nós temos e em como nós estamos enxergando o Distrito Federal.
Mas vai ser fundamental existir um fundo de transporte, porque sem ele não se tem lastro financeiro.
Ele fica solto num caixa.
Nós poderíamos fazer o imposto progressivo para áreas habitacionais novas, sobretudo de alto
impacto e valor...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – ... nós poderíamos, mais uma vez, falando dos estacionamentos,
cobrar a taxa do IPVA, que era uma das propostas. Falaram que nós não poderíamos mexer nisso,
porque é uma questão da Lei Orgânica; então, que o governo apresente uma proposta, porque hoje
custa 2 bilhões e 600 milhões, segundo a secretaria. Desse custo, 70% já é pago pelos impostos do
conjunto da população. Nós queremos achar 30% e zerar essa conta, colocando mais 30% da
demanda, com certeza reprimida, de trabalhadores e trabalhadoras que não conseguem viver a cidade
porque a tarifa é cara. A tarifa não deixa as pessoas acessarem a cultura, o turismo e nem mesmo a
educação e a saúde.
Com isso eu encerro, presidente, fechando esse resumão do que foi o Mês da Mobilidade.
Convido todos os deputados, os assessores desta casa e a comunidade para o Dia Mundial sem
Carro, na sexta-feira, que será realizado juntamente com a Rede Urbanidade, do Ministério Público.
Vamos sair da rodoviária e pedalar até a CLDF. Eu já fiz isso; já vim de Ceilândia para cá de pedal,
entrando no metrô e baldeando na rodoviária. Na sexta-feira, quem quiser vivenciar um dia sem carro,
pode chegar com seu patinete, seu monociclo, sua bicicleta ou até mesmo andando e viremos da
rodoviária até a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel. Parabéns pelo
seu trabalho à frente da comissão e em defesa da tarifa zero aqui no Distrito Federal.
Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 2 do Paranoá,
participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Sejam todos bem-vindos.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero, na tarde de hoje, falar de 3 assuntos muito importantes.
O primeiro deles é sobre uma atividade que nós vamos realizar, na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, por meio da Procuradoria do Idoso. Será a Semana do Idoso, nos dias 8, 9 e 10.
Haverá várias atividades na casa. Estará aqui a carreta da Polícia Civil, para tirar a nova carteira de
identidade dos idosos; haverá todo o serviço fornecido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal,
também de atendimento aos idosos; estará aqui a carreta da Defensoria Pública durante 3 dias,
prestando serviço aos idosos; além da carreta do Sesc. Portanto, serão 3 dias de muita intensidade no
atendimento à população idosa do Distrito Federal. A lei que criou a Semana do Idoso no Distrito
Federal é de minha autoria.
Presidente, quero falar de outro assunto do qual a população inteira precisa tomar
conhecimento. Prestem todos atenção nestes dados. O Banco Central do Brasil divulgou, segunda-feira,
uma análise sobre o mercado de jogos de azar e apostas online no Brasil. O documento traça um perfil
dos apostadores e destaca que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram – prestem
atenção neste dado, ele é estarrecedor – 3 bilhões de reais aos jogos de azar.
Isso é uma lástima! O Bolsa Família não foi criado para que o recurso seja investido nessa
jogatina, que está destruindo as famílias. O Bolsa Família foi criado para colocar comida no prato das
crianças da população mais pobre. É preciso que nós todos tenhamos coragem de defender o
fechamento dessa jogatina.
O Brasil é um país engraçado: cassino, por exemplo, é proibido; entretanto há hoje uma
situação muito pior do que os cassinos, a jogatina online. Alguém vai me dizer que isso é liberdade?
Liberdade de quê? Isso está destruindo famílias, está fazendo com que a população mais pobre se
endivide, entre no crédito consignado, para ficar jogando.
A população mais pobre destinou 3 bilhões, em 1 mês – não estou falando de 1 ano, não,
estou falando de um mês –, o que corresponde a 21% do faturamento total das casas de apostas
virtuais, que foi de 14 bilhões, apenas no mês de agosto. Há servidor público endividado por causa dos
jogos, há família que está se destruindo por causa dos jogos. Portanto, temos que combater isso. O
que está acontecendo é uma praga, uma doença terrível! Eu vou voltar nesse assunto depois.
Eu quero levantar outro assunto muito tóxico também: esse contrato feito pelo Governo do
Distrito Federal com essa tal de Arena BRB. Deputados que estão aqui à minha volta, pasmem,
senhores! Vocês sabiam que, além do atacadão que iria ser colocado nas imediações do estádio, já
havia um contrato para colocar ali uma loja Havan, do velho da Havan? Estou falando sério! Tanto é
sério que eu fiz um requerimento hoje, porque eu quero todos os contratos na minha mão! Não é para
isso que foi autorizada aquela Arena BRB. Um terreno para se colocar uma loja, aqui no Distrito
Federal, é muito caro!
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu peço mais um minuto, senhor presidente.
É muito caro! Entretanto, os amigos do rei estavam conseguindo quase de graça. Ninguém
disse, deputado Thiago Manzoni, que o tal do atacadão que iria se estabelecer naquele local é o Costa
Atacadão, em condições completamente adversas para os demais. E ainda havia um contrato com o
velho da Havan! Quem sabe ele iria colocar aquela maldita estátua, que ele coloca em todas as lojas,
no centro de Brasília! É inaceitável!
Eu quero em minhas mãos todos os contratos! Quero saber quem são os beneficiários dos
contratos. Quero saber quanto iria custar cada contrato. Quero saber quanto a Arena BRB já pagou
para o Governo do Distrito Federal e o que nós ganhamos com isso. O que a população ganhou com
isso? Até acho que esta Câmara Legislativa deveria abrir uma CPI para investigar esse contrato, que é
escandaloso!
Ninguém sabia – e eu descobri hoje – que o velho da Havan já havia assinado o contrato para
colocar uma loja Havan nas imediações do Estádio Mané Garrincha, desfigurando completamente o
plano de tombamento da nossa cidade.
Portanto, é grave tudo isso que está acontecendo!
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
senhor presidente. Obrigado. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham hoje.
Senhor presidente, 3 assuntos me trazem a esta tribuna. Um deles é o que o deputado Chico
Vigilante acabou de relatar.
Nós ingressamos hoje, senhor presidente, com uma representação no Tribunal de Contas sobre
o processo de concessão da Rodoviária do Plano Piloto. Nesta semana, o governo publicou no Diário
Oficial o nome da empresa que ganhou a concessão da rodoviária, mas vários questionamentos –
inclusive os do Tribunal de Contas – sobre custos, sobre repasses, sobre valores, sobre a situação dos
permissionários, sobre a questão do patrimônio histórico-cultural da humanidade – do qual a rodoviária
faz parte – ainda estão sem respostas. Nesta semana, o secretário do governo, em uma entrevista à
Rádio CBN, também não conseguiu respondê-las.
Tudo é assim: “Vamos ver o que vai acontecer, a empresa é quem ficará responsável”. Ele até
antecipou a data, demonstrando uma correria danada, quando respondeu uma pergunta do repórter:
“Podemos nos preparar para o ano que vem?” “Não, não. Já em novembro.”
Então, ingressamos com representação para que a licitação seja suspensa e que essas
respostas sejam apresentadas para a sociedade do Distrito Federal. Isso dialoga com a representação
de suspensão do processo do Zona Verde que apresentamos ao Tribunal de Contas. Há conflitos da
Zona Verde com a rodoviária. Na exploração dos estacionamentos da rodoviária, por exemplo, o preço
que a concessionária poderá cobrar do cidadão é maior, deputado Max Maciel, do que o previsto na
Zona Verde para as mesmas áreas. Há vários conflitos nesses processos. O governo precisa explicá-los
e apresentá-los. Ele não pode sair vendendo ou querendo vender o patrimônio público da cidade e
entregá-lo para o primeiro que aparece, para empresas com problemas, cheias de denúncias, em
recuperação judicial. Simplesmente, ninguém responde isso.
Agora temos a esculhambação trazida aqui pelo deputado Chico Vigilante de uma obra no
centro da cidade, com alvará, presidente, de 2021. Que eu saiba, em 2021, o governador era o
Ibaneis. Depois dessa repercussão, ele publicou decreto, suspendeu a obra e se justificou: “Era um
concurso de muito tempo atrás, sobre a exploração e a concessão da área em torno do Mané
Garrincha”. Isso é verdade. Só que, se pegar o processo, e verificar o vencedor do concurso, verá que
até agora eles não entregaram nada do que prometeram: a Esplanada verde, as árvores, os espaços
esportivos para a cidade – nada foi entregue. Entretanto, a obra – com centro comercial, com
atacadista, com várias atividades comerciais e empresariais previstas para o local – está avançando,
até surrupiando o que consta do texto do PPCUB, aprovado aqui daquele jeito.
É muito engraçado o que acontece em Brasília, no Distrito Federal e, particularmente, neste
governo. O deputado Pastor Daniel de Castro nos trouxe uma importante questão: como é diferente a
forma como o governo age com os espaços da cidade. Quando é com moradia, com gente que dá
muito duro para construir sua casa, geralmente tratam com trator e derrubada. No entanto, no centro
da cidade, para atender a interesses privados, particulares, de determinados grupos econômicos, fazem
vista grossa, fingem que não viram nada: “Alguém concedeu alvará e o pessoal está construindo”. Isso
é um absurdo!
Nós ingressamos com uma denúncia junto ao Ministério Público e junto ao Tribunal de Contas.
É preciso que investiguem isso. É preciso que investiguem os contratos, as autorizações e as
permissões dadas para esse atentado que temos visto no centro da cidade.
A segunda questão, presidente, é sobre a visita que fizemos nesta semana, pela Comissão de
Educação, Saúde e Cultura, junto com profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, farmacêuticos e o
Conselho de Saúde do Hospital Regional do Gama. Ela fez parte de uma série de visitas que estão
sendo feitas por vários desses conselhos, instituições, entidades, e na qual verificamos que, no Gama,
mais uma vez, o caos é uma realidade do sistema de saúde do Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – No Gama, é assustador: falta estrutura, faltam profissionais,
falta maca, há cadeira quebrada, os profissionais são expostos a uma rede elétrica com fio
desencapado, e reclamam, inclusive, que em alguns dias não há água para beber dentro do hospital.
Portanto, falta capacidade estrutural e condições de trabalho para esses profissionais que se
desdobram todos os dias. Temos visto essa situação, nós a acompanhamos e a debatemos. Toda
semana uma categoria nova da saúde ocupa essas galerias para reivindicar condições justas de
trabalho, nomeação, carreira, melhores salários e condições de trabalho para oferecer uma melhor
assistência à população.
Por fim, presidente, quero tratar de uma questão sobre educação. Hoje saiu uma decisão sobre
o Colégio Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, um colégio militar que foi condenado a pagar uma
indenização, deputado Fábio Félix, a uma família por ter recusado, deputado Chico Vigilante, a
matrícula de uma estudante autista. A alegação do colégio militar, que é uma escola pública, é a de
que não matriculou a criança porque não havia condições para atendê-la.
A escola pública – o deputado Chico Vigilante fez uma audiência pública hoje de manhã sobre
esse tema – recebe todos os estudantes, essa é uma obrigação dela. Várias escolas públicas recebem
estudantes autistas, com vários tipos de deficiências, sem estrutura, sem condições, mas as direções e
as gestões cumprem o seu papel, presidente. É um direito das crianças e das famílias.
Nós temos visto a briga necessária por condições, porque não há. O Governo do Distrito
Federal não tem dado condições para as escolas, para os professores no atendimento adequado a
essas famílias: faltam monitores, faltam orientadores, faltam psicólogos, falta condição estrutural...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... falta adaptar os espaços físicos; mas as escolas recebem
essas famílias. E uma escola que é pública, militar, acha que tem direito de recusar aluno! “Recusei a
matrícula, porque eu não tenho condição.”
É preciso cobrar, primeiramente, do Governo do Distrito Federal condições para o conjunto da
rede. Inclusive, apresentamos ontem uma denúncia de que regionais de ensino, em Ceilândia e São
Sebastião, por exemplo, têm recusado matrículas de crianças. Isso não pode, é inconstitucional.
Lamentavelmente, a escola Dom Pedro II foi condenada, acertadamente, por recusar a matrícula de
uma estudante com autismo na escola.
É preciso dar estrutura para as escolas, bem como é preciso ampliar o atendimento para as
pessoas com deficiência na nossa rede pública de ensino, e isso se faz, presidente, com valorização,
com investimento, com o debate que o deputado Max Maciel trouxe aqui, como com o debate para
serem destinados recursos na LOA com o objetivo de dar condições de trabalho a esses profissionais,
de haver mais escolas para atender os alunos. Inclusive, que essas escolas estejam perto de onde
essas crianças e adolescentes moram, porque muitos deles têm o acesso à educação negado, deputado
Max Maciel, porque a matrícula é longe de casa. Não há acesso ao transporte coletivo e não há como
se chegar à escola, porque é dificultado o acesso e o direito à educação.
Fica o meu registro, presidente. Obrigado, mais uma vez, pelo tempo.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a todos os
parlamentares que estão presentes, às equipes de assessoria, aos secretários de Estado, a você que
assiste a nós pela TV Câmara Distrital pelo Youtube e aos jornalistas presentes também.
Hoje, pela manhã, ao ser indagado por um jornalista sobre algumas discussões que acontecem
nesta casa, falei que penso ser saudável que nós deputados utilizemos esta tribuna para discutir
assuntos do Distrito Federal e discutir também assuntos do Brasil. Nesta casa, há pontos de vista
completamente diferentes sobre a realidade do Brasil e de Brasília. Há espectros políticos diferentes
que defendem estilos de vida diferentes.
Nos últimos minutos, você que nos acompanha pelo YouTube pôde assistir a um espectro
político. Pelos discursos, observa-se que a esquerda pretende um Estado que faz tudo por todos. É o
Estado que oferece a saúde, é o Estado que oferece a educação – ou melhor, que não oferece; ele
deveria oferecer, mas não o faz. O Estado é responsável por tudo. O verbo “garantir” e palavras como
“direitos”, que causam gatilhos mentais nas pessoas, são utilizados com frequência e se tornam cada
vez mais dependentes do assistencialismo estatal. De modo que o Brasil é hoje um país tão socialista
que até mesmo a nossa Constituição federal prevê que a propriedade privada é um direito desde que
respeitada a função social, seja lá o que isso signifique.
Direitos inalienáveis como a vida, a liberdade e a propriedade privada estão sujeitos à
permissão estatal de que se usufrua deles. Só não é engraçado, porque é triste. O cidadão, o indivíduo,
tem que pedir licença para o Estado para tudo e para qualquer coisa.
Eu quero dizer para a população do Distrito Federal que não há nada que o Estado possa
oferecer sem que antes tenha retirado de quem trabalha, de quem produz. Não existe 1 real nos cofres
do Estado que não tenha sido retirado coercitivamente do bolso de quem produziu. O que eu estou
querendo dizer com isso é que dinheiro público não tem lastro de produtividade. Ao contrário, o
interessante é que o passar dos anos nos mostra que, ao longo do tempo, nós nos acostumamos com
isso que alguns chamariam de roubo se não fosse praticado pelo Estado, que seria alguém subtrair
dinheiro de você de maneira coercitiva.
Há algum tempo, a coroa portuguesa estabeleceu que os impostos sobre o Brasil seriam de
20%. E os brasileiros, que naquela época já tinham senso de humor e até para reclamar faziam isso de
maneira divertida, cunharam a expressão “quinto dos infernos”. Essa expressão nasceu do fato de que
os impostos chegaram a 20%. Hoje, o brasileiro médio paga 50% de imposto do que recebe: imposto
sobre a renda, imposto na aquisição de imóvel, imposto sobre a propriedade de imóvel, imposto sobre
a propriedade de automóvel, imposto no consumo, imposto quando faz operação financeira, imposto
de tudo quanto é sorte.
Nós trabalhamos 1 dia para nós mesmos? Nós, não. A iniciativa privada. A iniciativa privada
trabalha 1 dia para si? Todo trabalhador que acorda cedo, sai de casa de noite ainda, trafega por 2
horas dentro de um ônibus etc., passa por tudo isso, trabalha um dia para ele, outro dia para o Estado;
um dia para ele, outro dia para o Estado. E a nossa mentalidade está a tal ponto entorpecida, que nem
reclamamos mais. Quando chegou a um quinto, era o quinto dos infernos; e agora é como se isso
fosse normal. Não. Não é normal.
E, para fazer a população de Brasília entender o quanto custa essa carga tributária tão elevada,
eu propus ontem um projeto de lei que institui o Dia Distrital Sem Impostos, na última sexta-feira do
mês de novembro. É black friday de verdade. É o cidadão que vai poder saber quanto ficaria no bolso
dele se o Estado não cobrasse tanto imposto. É o cidadão que vai poder olhar para a sua vida...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... e falar assim: se eu não tivesse tanto imposto a pagar,
talvez eu pudesse comprar um carro e não dependesse do transporte público; talvez eu pudesse pagar
um plano de saúde e não dependesse dos péssimos hospitais públicos; talvez eu pudesse pagar escola
para os meus filhos e não ficasse dependendo de uma espécie de bondade de um político para fazer
escola que preste para os meus filhos; talvez eu pudesse até conseguir a casa própria; talvez eu usasse
roupas melhores se eu tivesse mais dinheiro no meu bolso e o Estado não tivesse tirado tanto de mim.
A última sexta-feira de novembro – peço, desde já, o apoio de todos os parlamentares desta
casa – vai ser o Dia Distrital sem Impostos, para que nós possamos saber não só quanto o Estado leva
de nós, mas também quanto ficaria conosco se nós pudéssemos pagar impostos justos – que não fosse
imposto zero – e correspondentes a algo que nos permitisse viver de maneira equilibrada e não
depender do Estado.
Eu deixo um recado à população de Brasília e do Brasil: recusem-se a depender do Estado,
recusem-se a depender dos políticos, recusem-se a acreditar em promessas de políticos de que eles
vão resolver os problemas da sua vida. Porque cada cidadão, cada indivíduo, é responsável pelas suas
próprias escolhas e pela sua própria vida. Trabalhe, dedique-se, estude, cumpra o seu ofício com
excelência, ofereça bons produtos e bons serviços. Você vai prosperar na vida. Cada um de nós
brasileiros tem essa opção. É verdade que, no Brasil, isso é muito difícil, porque há muita burocracia e
muito imposto, mas nós estamos aqui trabalhando para reduzir tributo e burocracia.
Contem conosco, e nós estamos contando com vocês nessa batalha do intelecto.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Encerramos os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Olá,
presidente, deputados e deputadas. Eu subo a esta tribuna hoje para falar a respeito de um tema
importante, já falado hoje pelo deputado Chico Vigilante e que foi parte de uma representação que nós
fizemos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal no dia 11 de abril de 2024. Trata-se da questão da
Arena BRB.
Nós fizemos uma representação para que o Tribunal de Contas investigue os contratos e a
situação daquilo que se chama Arena BRB, que, na verdade, é o naming rights do BRB, mas o nome da
empresa que administra é Arena BSB.
Deputado Chico Vigilante, deputados, deputadas e quem assiste a esta sessão, essa questão do
Costa Atacadão, que, inclusive, irritou o próprio governador do Distrito Federal, é a ponta do iceberg. É
só uma das questões que nos preocupa em relação a essa concessão.
Muita gente sobe a esta tribuna para aplaudir qualquer coisa que seja repassada para a
iniciativa privada, como se ela fizesse tudo de forma absolutamente correta, e o setor público fizesse
tudo de forma absolutamente errada. É uma visão equivocada, binária, que não entende o papel que o
poder público cumpre, seja ele em qualquer esfera que for – do Judiciário, do Legislativo, do Executivo.
É uma visão radical. É uma visão extremista sobre qual é o papel do setor público e do setor privado.
Agora, nós precisamos entender as experiências concretas e olhar para a concessão de áreas
que eram administradas pelo poder público e que agora são administradas pelo poder privado. Uma
concessão. A concessão Arena BSB. Nós queremos os dados daquilo que está acontecendo ali.
Deputado Chico Vigilante, eles começariam a pagar no ano que vem a outorga, que é dividida
em 30 anos. Um termo aditivo assinado pela Terracap adiou para 2027 a primeira prestação da
outorga. Seria uma espécie de aluguel. Para ser o dono, administrar a área, eles pagam esse valor ao
poder público. Só vão começar a pagar em 2027. Isso é o que diz o termo aditivo.
Além disso, há um desvirtuamento completo – e essa é a minha leitura – do projeto. Não
precisa ser arquiteto e urbanista para passar ali na frente e ver que eles transformaram toda a área do
estádio, a área esportiva, deputado Max Maciel, em uma bagunça.
Eles colocaram umas bolas de concreto para limitar a passagem de pedestre. Fizeram uma
confusão viária enorme. Você vê tapumes e não sabe o que está por trás deles. Ali há circo, kart,
brinquedo inflável, um monte de coisas que não estão no projeto.
Para estacionar lá, deputado Pastor Daniel de Castro, vossa excelência vai pagar 30 reais ou
algum valor muito alto. Eles colocaram grades invertidas para que os ciclistas não passem na região.
Até há poucos dias, existiam grades invertidas lá.
A situação chegou a tal ponto que o próprio governador do Distrito Federal se irritou com o
projeto e, nesta semana, fez um grupo de trabalho sobre a situação ali. Eles enfearam a cidade. Toda a
área pública.
Como o deputado Gabriel Magno falou aqui na tribuna, colocaram em xeque o plano
urbanístico de Brasília. Mas não só isso. Não há uma coerência de projeto cultural, de entretenimento,
de atrativo turístico. Nada disso – parece-me – está concretizado naquela região. Cobram-se preços
altíssimos. Trata-se de um projeto de elitização ainda maior da cidade, porque não existe preço popular
para a pessoa de Ceilândia, de Planaltina, do Sol Nascente acessar um jogo de futebol. O preço é muito
alto para se ter acesso aos shows ou a qualquer outro tipo de evento que aconteça naquela região.
Então, para o que precisamos nos atentar como parlamentares? Eles precisam prestar
esclarecimentos sobre o cumprimento do contrato e o cumprimento do concurso público. A concessão
foi feita, deputados, com base num concurso público de um projeto de arquitetura, urbanismo e
paisagismo para aquela região. Era previsto para aquele local um boulevard.
Eu vou pedir à comunicação desta casa que coloque fotos do projeto na tela, para quem está
em casa, para os deputados e os servidores verem.
(Apresenta foto.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Aquele era o projeto. Aquela é a foto nº 1, inclusive com alguns
elementos de paisagismo e ocupação do espaço público para que os pedestres pudessem atravessar
aquela região, ocupar a área – o que, hoje, é absolutamente inviável pela forma como foi realizado.
Passe para a próxima foto.
(Apresenta foto.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Essa é a parte do projeto com ciclovia, que também estava prevista,
com áreas para o pedestre acessar, poder se sentar, com paisagismo.
Passe para a próxima foto.
(Apresenta foto.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Ali está a construção de um boulevard, onde haveria área de
turismo e entretenimento que as pessoas também poderiam acessar. Na foto, vemos ciclista, pessoas
sentadas. Ali deveria ser, senhor presidente, uma área pública de fato, algo que não se vê lá hoje.
Um boulevard e um belvedere estavam previstos, assim como a revitalização das áreas esportivas. Nós
nem nos lembramos disso, mas ali é um complexo esportivo.
Deputado Thiago Manzoni, uma das áreas que as ginastas acessavam virou o complexo Mané
Mercado. Ok. Não estou nem questionando isso, desde que designem áreas para o complexo esportivo,
para que aquelas pessoas possam utilizá-las.
Deputado Pastor Daniel de Castro, o Mané Mercado foi a única benfeitoria feita, mas foi feita
em uma área já construída e que nem no projeto estava. Tudo bem haver novas inserções no projeto,
desde que elas sejam devidamente aprovadas pelos órgãos responsáveis.
As próximas fotos são específicas também do projeto. Ali o projeto está completo.
Podem retirar as fotos da tela.
Houve concurso público. Houve a participação de especialistas na discussão desse projeto.
Porém, há abandono das premissas iniciais do projeto, descumprimento daquilo que estava previsto no
concurso público devido à forma como foi feito; não se construiu nem o boulevard nem o belvedere
prometidos. Eu digo isso com relação ao contrato, não estou nem dizendo que concordo com a
construção ou que discordo dela. Mas foi assinado um contrato. Foi assinado um contrato atrasado.
Agora em julho, depois de uma fiscalização precária, foi que a Terracap, assinou um termo
aditivo – agora, em julho – a esse contrato, tanto é que há uma fiscalização sendo executada pelo
Tribunal de Contas do Distrito Federal. Há uma série de questões, como negligência do paisagismo da
área pública, impedimento de acesso viário das pessoas – inclusive de pedestres e ciclistas –,
descumprimento do PPCUB, descumprimento de premissas do tombamento de Brasília – o valor da
cidade, alinhamento do patrimônio histórico. São discussões que fizemos nesta casa com relação ao
PPCUB.
Portanto, essa concessão precisa prestar contas. Nós estamos levantando elementos.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Para concluir.
Eu estou aqui com várias das questões levantadas pela auditoria do Tribunal de Contas do
Distrito Federal. Eles fazem uma série de recomendações à Terracap, inclusive que criem parâmetros
objetivos de fiscalização, porque, como é uma concessão pública junto com a Terracap, existe o que
conhecemos no setor público como executor do contrato. Todo servidor público já foi executor de um
contrato ou gestor de um contrato. Se você é gestor de um contrato, vai fiscalizar aquilo a partir de
parâmetros objetivos.
Eu encerro, presidente, dizendo que, em alguns meses, vai ser assinado um termo de
concessão da Rodoviária – algo que esta casa aprovou lá atrás – e de vários estacionamentos da região
central de Brasília. Em que condições? Com qual fiscalização? Precisamos tomar as rédeas de como
essas concessões são feitas. Não dá para o poder público entregar tudo e o setor privado, que assume
aquele processo, não entregar aquilo que estava previsto no contrato. Os esclarecimentos precisam ser
feitos. O diálogo precisa ser feito, inclusive de finalidade.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – O governador demorou a tomar uma atitude sobre isso, mas ele
está correto em criar um plano de trabalho, um grupo de trabalho, para definir quais são os reais
objetivos daquela área. Aquilo virou uma bagunça danada. Aquilo virou qualquer coisa. Qual é o
objetivo desta área?
Está certo ele quando abre uma discussão agora com um grupo de trabalho nomeado para
fazer isso. E que esta concessionária junto com a Terracap, que é quem executa o contrato, prestem
contas a esta casa, aos parlamentares desta casa. Nós já fizemos uma série de pedidos de
requerimento de informação. A nossa representação foi dada como provimento no Tribunal de Contas
do Distrito Federal, está em análise. Vamos cobrar os relatórios, os encaminhamentos, os
desdobramentos, e que o Governo do Distrito Federal – no caso, a Terracap – possa prestar a esta
casa esclarecimentos da situação, que agora veio à tona com a construção do Atacadão. Esse é um
debate que todos nós precisamos fazer.
Eu não estou nem dizendo ser contra ou a favor a mudanças do projeto. Eu estou dizendo que
é preciso haver uma discussão com a sociedade sobre quais são os objetivos desta área, porque não
dá para deixar a bagunça que está hoje.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não vou
entrar na discussão contratual e de projeto.
Quero apenas relatar alguns fatos, porque a questão do estádio demonstra de maneira
inequívoca o quão ineficiente é o Estado, porque quem construiu aquele elefante branco foi o Estado.
Estava prevista uma copa do mundo no Brasil, e decidiram construir um estádio para 80 mil pessoas no
centro de Brasília. Brasília, infelizmente – eu gostaria que tivesse –, não tem nenhum time grande ou
time de torcida grande. O estádio que foi construído pelo Estado custou quase 2 bilhões de reais. Foi o
estádio mais caro de todos os que foram construídos para a copa do mundo – o mais caro e o que é
menos utilizado. De todos os estádios que foram construídos, o que recebe menos jogos é o Estádio
Nacional de Brasília.
Quem criou esse problema? O Estado. Sem saber o que fazer com aquele elefante branco, que
consumia recursos infinitamente e indefinidamente, decidiu empurrar o problema que ele criou para a
iniciativa privada.
É claro que a construção de prédios naquele setor atrapalha, às vezes, a vida dos cidadãos.
Isso deve ser estudado. Não estou falando que não tem que estudar, não. Só estou falando que quem
criou este problema foi o Estado, não foi a iniciativa privada. Já que o estádio custou caro e não estava
funcionando para o que foi feito, destinou-se o seu uso para o abrigo e local de funcionamento de
órgãos públicos. Um estádio de futebol não servia para absolutamente nada e estava servindo como
local de funcionamento de órgãos públicos. O governo não sabia o que fazer com aquilo.
Diga-se de passagem, o estádio foi construído na época do governador Agnelo, o estádio mais
caro – eu repito – e que tem menos jogos. Agora, eu queria saber do pessoal que sempre clama por
mais Estado, mais Estado: qual é a solução, então? Porque eu tenho certeza de que a pessoa que
pegou aquilo ali pegou um problema. O grupo que pegou aquilo ali pegou um problema. Eu não quero
saber quem é que pegou, não me interessa saber quem é. Aquilo ali é um problema.
Se a pessoa não pode fazer nada – e vamos supor que não possa – a pessoa devolve para o
Estado. O Estado vai fazer o quê? Eu repito, não estou entrando no mérito: se cumpriu o contrato, se
não cumpriu. Se não cumpriu, tem que cumprir. Se ele apresentou um projeto e se comprometeu a
entregá-lo, ele tem que entregar. A construção desses prédios que estão fora do contrato não pode
ocorrer. O que não está autorizado não pode acontecer.
Mas, se falarmos assim: tudo aí está vedado fazer. Então, devolve para o Estado. O Estado vai
fazer o quê com aquilo? Qual é a solução para isso? Qual é a solução que o pessoal que acha que o
Estado tem solução para tudo tem para apresentar?
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.
Vou citar uma fala do deputado Fábio Félix, mas não é nada por enfrentamento, não.
É porque eu gostei muito da fala do deputado Fábio Félix. Inteligentemente, o deputado Fábio
Félix não fez um ataque, porque a gestão era do PT. Não vou entrar no mérito, não. Eu estava olhando
o projeto que você mostrou, eu já pedi para requererem todos os detalhes desse contrato para que eu
possa estudar, para eu ver o que está sendo cumprido e o que não está sendo cumprido.
Como deputado, a nossa função é de fiscalizar. Não estou entrando em mérito de governo do
PT e do governo do Ibaneis, não possuo esse condão, porque também sou favorável.
Lembro-me de que, lá atrás, tanto eu como partes do partido de vossa excelência e do partido
do presidente que está dirigindo a sessão, deputado Ricardo Vale, eram contrários até àquele tamanho
que é a Arena hoje justamente por conta do que o deputado Thiago Manzoni falou aqui. Nós não
temos time de ponta.
Mas tudo bem, o estádio está feito. Houve a Copa do Mundo de Futebol nesse estádio, parte
dos jogos foi disputada aqui. O fato é que, se ficasse do jeito que estava, nós teríamos o que sempre
foi falado – até a esquerda mesma concordou com isso lá atrás, nós teríamos um elefante branco – e
teríamos um estádio de mais de 2 bilhões de reais sendo usado por órgãos do governo.
Então, o Estado fez uma concessão. Nós precisamos saber como é que está essa concessão. E
que ela seja cumprida, ipsis litteris, na sua tratativa, no seu contrato original. Estou requerendo isso
para cá, para que possamos estudar sobre este assunto.
O fato é inegável e não estou entrando neste mérito, porque eu quero dar uma estudada,
quero verificar os fatos, porque não pode haver exclusão, não pode virar algo elitista também, que só
rico poderá utilizar. Mas veja o fruto que estamos tendo: os grandes jogos do Brasil, hoje, vêm para
Brasília. É um privilégio. Vossa excelência é palmeirense. Não sei se o senhor estava lá no jogo do
domingo passado, assistindo ao jogo Palmeiras e Vasco – não é o meu caso, eu sou Flamengo.
Inclusive, foi o jogo que teve o maior público do campeonato brasileiro.
Isso mostra a todos a serventia do estádio, em que podem ser feitos grandes eventos. Não há
como Brasília ficar fora, presidente, da rota dos grandes eventos, deputado Chico Vigilante, nacionais e
internacionais. O que não podemos aceitar é que seja uma concessão que venha para privilégio apenas
do rico e que deixe de cumprir contratualmente o que esteja no contrato.
Só quero fazer essa avaliação, porque acho que dá para seguir o caminho. Eu acho que dá
para haver, sim, essa vivência do Estado com a iniciativa privada. Essas PPPs, as parcerias público-
privadas, são importantes, porque tiram do Estado essa questão de fazer investimento em
determinadas áreas para as quais ele não tem competência de investir. Assim, ele usa recurso para
educação, para saúde e por aí vai.
Eu quero muito estudar esse projeto, deputado Fábio Félix. Eu não tinha consciência dele, não.
No projeto, é muito bonito. Precisamos que se execute exclusivamente o que está no projeto.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu acho que, às vezes,
a nossa sede para defender uma tese é tão grande que não enxergamos os fatos. A nossa teoria é tão
verdadeira que não queremos compreender que a realidade se impõe.
A pessoa ou a empresa que assumiu a concessão da região toda do estádio, não só do estádio
Mané Garrincha, é uma empresa. Ela não assumiu fazendo uma boa ação para o poder público. Não é
um anjo, não é um santo, não foi a Igreja Católica ou a Igreja Evangélica que assumiu fazendo
assistência social, não. Foi um empresário que assumiu sabendo que ia ganhar muito dinheiro.
O que eles estão fazendo... Inclusive saiu uma matéria, no GPS Brasília, ontem, do jornalista
Jorge Eduardo Antunes a qual afirmava que, do ponto de vista dele, o master plan e o boulevard do
Mané Garrincha foram trocados por lucro fácil. É isso que está colocado. Os setores não implantam o
projeto porque é mais fácil ganhar dinheiro colocando tapume. É mais barato do que construir, do que
cumprir um projeto arquitetônico com que ele se comprometeu lá atrás. Essa é a minha tese, concordo
com o que o jornalista escreveu.
Muitas vezes, a nossa vontade de não enxergar os fatos tem a ver com aquilo em que
acreditamos tanto que se torna uma crença quase que religiosa. Mas não, não é uma boa ação do
empresário que ganhou a concessão, um presente que ele dá à cidade. Aquilo não é. Ele está
faturando – e faturando muito – com aquela área, especialmente quando ele não gasta e não faz os
investimentos que deveria fazer. Não se trata de um filantropo que assumiu o Mané Garrincha, mas um
empresário que está ganhando e faturando muito.
Ele tem que cumprir o contrato, e a nossa função é cobrar que tanto o contrato quanto a
função social daquela área sejam cumpridos. Também deve ser discutida a função real. Essa é a
discussão que temos que fazer, independentemente das posições relacionadas.
Eu queria deixar bem claro que, na época do governador Agnelo, tanto o meu partido quanto
eu fomos contra a construção do estádio naqueles termos, não só esse como vários outros. Nós
participamos do debate nacional do Copa para Quem?. Participamos desse processo, porque
questionamos e participamos do movimento que, inclusive, lutou para que houvesse hospital público na
qualidade Fifa, no padrão Fifa, porque questionamos também a construção daquele processo.
Então, eu não tenho compromisso nenhum com aquela obra, com aquela prioridade, naquele
contexto, naquele momento. Não tenho compromisso nenhum. O que eu tenho hoje é um papel como
parlamentar, independentemente das visões políticas, de fazer uma fiscalização séria do que está
acontecendo ali.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, ao deputado que
questionou, é engraçado como vale só um lado. O deputado Fábio Félix colocou bem. Nós estamos
falando não só dessa área do entorno da Arena BRB, mas de outras áreas importantes da cidade. Esse
é um modelo, que esse governo aperfeiçoou, de negócio com o setor privado utilizando espaço público.
Foi assinado um contrato neste governo. O governo Ibaneis assinou um contrato com essa
concessionária para a exploração de uma área. Foram combinados termos de contrato com a empresa
que vai explorar o espaço. Aliás, eu sou contra isso. Acho que os espaços da cidade devem ser para
todo mundo – e aquele não é um espaço para todo mundo. Podemos discutir isso aqui.
O que se está questionando hoje – e parece que existe um setor aqui que quer esconder isso –
é como há pessoas que estão ganhando dinheiro explorando o espaço sem cumprir o contrato firmado.
Defendem tanto a liberdade econômica, os princípios, os valores e as disputas do mercado, mas na
hora de beneficiar o interesse de um, eles esquecem esses princípios, rasgam os contratos, não valem.
É isso o que o governador faz hoje.
Então, quero colocar mais uma vez: está sendo questionado por que a empresa não cumpriu
suas obrigações de contrato e continua recebendo e ganhando muito dinheiro com o que está fazendo
lá. Isso está acontecendo em vários outros lugares.
O deputado chegou a questionar, em outra fala dele, o papel do Estado. Daqui a pouco,
deputado Fábio Félix, vão defender que não exista mais SUS e que cada um se vire, porque o mercado
vai dar conta da saúde. Nós já vimos aonde vai chegar isso. Vão defender que não haja mais escola
pública, porque o Estado não serve nem para isso mais. Nós acabamos de ver uma escola que é
pública, mas que age como se fosse privada e que não atende os estudantes com deficiência.
O transporte – o deputado Max Maciel faz este debate aqui há muito tempo –, que é para ser
um direito público, está sendo explorado há muito tempo pelo setor privado. Qual é o impacto que isso
tem? Qual é o efeito disso na vida das pessoas?
Então, é esse papel e esse modelo que estamos querendo discutir. Está na Constituição, na Lei
Orgânica do Distrito Federal, deputado Ricardo Vale, que o governador tem a obrigação, o papel de
defender o interesse público da população do Distrito Federal. Isso é obrigação do governador. E em
vários casos nós não temos visto ele cumprir esse papel. O que nós estamos questionando, o que
estamos perguntando, em razão do nosso dever de fiscalização, é se o interesse público está sendo ou
não atendido nesse caso específico.
Este é mais um caso em que o setor privado, uma empresa, se dá muito bem e lucra muito
com o espaço público.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, o que se está
discutindo é o seguinte: existe uma área tombada, cuja destinação de uso não pode ser alterada. É
essa a discussão. Ali ao lado há um shopping. O empresário que construiu aquele shopping gastou
quanto? Milhões para comprar o terreno e depois para fazer a construção. Como é que alguém pega
uma área que é uma concessão, que tem destinação para esporte e lazer, e a transforma, ao arrepio
da lei, em uma área comercial? É o que está acontecendo!
Vossa excelência sabe que nós não permitimos construções na 901. Isso não está escrito no
PPCUB. Está dito lá que não pode haver construções na 901.
O estádio fica na área da 901. Quando foi feita a concessão, não foi dito que seria construído
supermercado, atacadão ali, não. Agora, uma loja do velho da Havan. Não estou falando que é porque
se trata do velho da Havan. Poderia ser o velho do inferno, mas não venham com isso, porque não
está no contrato. A lei não permite isso.
Quando a concessionária ganhou o contrato, estava dito nele o que seria feito. Dentro do que
foi estabelecido no contrato, eles estão sendo exitosos. Estão trazendo grandes shows. No Mané
Garrincha, trouxeram o maior público do Brasil do campeonato brasileiro. Pena que o meu Vasquinho
perdeu – não deveria ter perdido.
Essa é a realidade. Estamos questionando a ganância por trás disso, e me parece que o próprio
governador está contra isso. É preciso efetivamente que se discuta com seriedade essa questão.
Há outro ponto: o Centro de Convenções. Há quantos anos ele estava ali? Foi feita a concessão
do Centro de Convenções, se não me falha a memória, no governo Rollemberg. Eu fui contra porque o
Centro de Convenções funcionava e funcionava muito bem. Havia tudo: havia show, havia congresso
de evangélicos, de católicos, de sindicato, de partido, havia de tudo. Funcionava bem.
O que colocaram de novo no Centro de Convenções? Absolutamente nada. Sabem o que
fizeram? Colocaram umas cancelas. A única obra foi colocar cancelas para a cobrança de
estacionamento. Eram 25 reais; agora, já passaram para 30 reais o valor do que pagamos de
estacionamento. No dia da nossa diplomação, tivemos que pagar o estacionamento. E fizeram o quê?
Não fizeram nada. E não venham me dizer que o Centro de Convenções não funcionava.
Em vez de ter concedido na época o Centro de Convenções, por que que não fizeram uma
concessão daquele pavilhão, no Parque da Cidade, que está caindo aos pedaços? Não houve concessão
nenhuma para aquilo. Ele está lá, abandonado, caindo aos pedaços.
Fazem concessão do que está bom. Os caras vão lapidar o espaço durante 30 anos e, depois,
vão devolvê-lo para o Estado completamente dilapidado. É contra isso que eu sou. Precisamos
efetivamente discutir e fiscalizar isso.
A sociedade brasiliense hoje está tomando conhecimento, por meio da informação que eu tive,
de que haveria uma loja da Havan no pátio do Estádio Mané Garrincha. Alguém concorda com isso? Eu
não concordo.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Estão encerrados os Comunicados de Parlamentares.
Antes de encerrarmos a sessão, aproveito a oportunidade para me solidarizar com a
comunidade palestina e com a comunidade libanesa no Distrito Federal. Infelizmente, o massacre que
Israel vem fazendo com o povo palestino e, agora, com o povo libanês é uma coisa horrorosa. É
impressionante como o mundo e a ONU se calam diante de toda essa maldade. São milhares de
pessoas morrendo, crianças, mulheres.
Ao que tudo indica, se o Netanyahu – esse presidente extremista, de extrema direita –
continuar ocupando e massacrando toda aquela região, pode até provocar uma guerra de âmbito
mundial.
No Distrito Federal, a comunidade palestina e a comunidade libanesa são muito grandes –
aliás, no Brasil elas são muito grandes. Quero aproveitar esta oportunidade para lembrar que,
infelizmente, deputado Chico Vigilante, o massacre persiste. São milhares de pessoas sofrendo,
morrendo, vítimas desse extremista, desse presidente irresponsável. Não é o povo de Israel, mas o seu
presidente que está tentando provocar uma guerra sem precedentes no nosso mundo.
Registro a minha solidariedade e ressalto que rezamos para que, urgentemente, essa guerra
cesse e que o povo palestino, o povo libanês, o povo sírio, enfim, o povo daquela região possa ter paz.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 17h02min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas constantes deste evento:
Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CSO – Corpo de Segurança Operacional
Fifa – Fédération Internationale de Football Association; em português, Federação Internacional de Futebol
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
LOA – Lei Orçamentária Anual
ONU – Organização das Nações Unidas
PDTU – Plano Diretor do Transporte Urbano
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
PPP – Parceria Público-Privada
Reurb-DF – Regularização Fundiária Urbana do Distrito Federal
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Sesc – Serviço Social do Comércio
Sinduscon-DF – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal
SUS – Sistema Único de Saúde
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 26/09/2024, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1837098 Código CRC: AC9A6C3D.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 1296/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.296, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
57.605.618,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 57.605.618,00 com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 39.771.718,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII; e
II - crédito especial, no valor de R$ 17.833.900,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos IX e X.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 123 - amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, IX, X pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/09/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839859 Código CRC: 62A4679B.
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A06/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A05/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A03/2024
Leis
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024
Redações Finais 6A01/2024
Leis