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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 899/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 899, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Assegura a gratuidade no Sistema de

Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal – STPC/DF para mãe, pai ou

responsável legal de bebê prematuro

internado em unidade neonatal da rede

pública de saúde do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro

internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos serviços de transporte

coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF,

explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.

Parágrafo único. A gratuidade importa no direito da utilização dos serviços de transporte

coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro

internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo deve ser concedida, mediante apresentação

de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que

comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de internação, e deve ser solicitada

pela mãe, pai ou responsável legal da criança.

Parágrafo único. A gratuidade tem validade enquanto o bebê prematuro estiver internado na

unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, fato que deve estar expresso no

atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do Distrito

Federal deve disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do art. 1º desta Lei, observando-se o contido na

Lei federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

– LGPD.

Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei tem validade em todos os serviços de transporte

público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal – STPC/DF.

Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do cartão

automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador do coletivo o

atestado médico de que trata o art. 2º.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, estabelecendo os procedimentos

necessários para a concessão e controle da gratuidade.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912112 Código CRC: 8BBADA19.

...PROJETO DE LEI Nº 899, DE 2024REDAÇÃO FINALAssegura a gratuidade no Sistema deTransporte Público Coletivo do DistritoFederal – STPC/DF para mãe, pai ouresponsável legal de bebê prematurointernado em unidade neonatal da redepública de saúde do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1413/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.413, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a reestruturação da carreira

Atividades da Fundação Hemocentro de

Brasília e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma

desta Lei.

Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam

estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do

Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei n o 7.253, de 2 de maio de 2023.

Art. 4º Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação do disposto nesta Lei,

sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a parcela

correspondente à diferença eventualmente obtida.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos

beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do Hemocentro cujos proventos tenham

paridade com os servidores ativos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912144 Código CRC: F2E6B7FE.

...PROJETO DE LEI Nº 1.413, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a reestruturação da carreiraAtividades da Fundação Hemocentro deBrasília e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na formadesta Lei.Art. 2º Os...
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Atos 168/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (três

milhões de reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos

da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00

(três milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DA DESPESA

CÂMARA

01.000 3.000.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 3.000.000

LEGISLATIVA

01.122.8204.8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CLDF 3.000.000

CONCESSÃO DE

0062 BENEFÍCIOS A 33.90.46 100 3.000.000 3.000.000

SERVIDORES - CLDF

T O T A L 3.000.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

CÂMARA

01.000 3.000.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 3.000.000

LEGISLATIVA

01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.000.000

33.90.35 100 250.000

33.90.37 100 100.000

MANUTENÇÃO DE

SERVIÇOS

0065 33.90.39 100 500.000 2.000.000

ADMINISTRATIVOS

GERAIS

33.90.47 100 150.000

44.90.52 100 1.000.000

01.122.8204.1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIF. SEDE 600.000

REFORMA E 33.90.39 100 100.000

0046 BENFEITORIAS NO EDIF. 600.000

SEDE 44.90.51 100 500.000

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES

01.122.8204.2396 400.000

PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS

33.90.30 100 250.000

ESTRUTURAS FÍSICAS

5349 400.000

DE EDIFICAÇÕES

33.90.39 100 150.000

PÚBLICAS

T O T A L 3.000.000

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908991 Código CRC: 6714D56B.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (trêsmilhões de reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de su...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1202/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Distrital de

Atendimento Médico nas Creches e

Berçários no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no

Distrito Federal.

Art. 2º O programa deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas

Secretarias de Educação e de Saúde, que deve prestar os seguintes serviços:

I – avaliação de peso e altura;

II – atualização de vacinas;

III – orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da

educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.

Art. 3º Deve ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais

de que trata esta Lei.

§ 1º Devem ser afixados, nos murais das creches e berçários, informativos contendo o dia e

horário do atendimento.

§ 2º A divisão do atendimento, por turno e turma, deve ser realizada em conjunto com a

direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.

Art. 4º As Secretarias de Estado de Educação e de Saúde devem atuar em conjunto para que

sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do Programa Distrital de Atendimento

Médico nas Creches e Berçários, de que trata esta Lei.

Art. 5º O Distrito Federal pode firmar convênios com a União e pessoas jurídicas de direito

privado para que seja executada esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912126 Código CRC: 96765EA4.

...PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa Distrital deAtendimento Médico nas Creches eBerçários no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários noDistrito Federal.Art. 2º O programa...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros

da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado Deputada

Daniel Donizet Doutora Jane

PL 1408/2024 PL 388/2023

Brasília, 13 de novembro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 13/11/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911919 Código CRC: ED6B6B90.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membrosd...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 555/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00039642/2024-56,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCAS GABRIEL

FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 24.731-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,

categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 1.939 dias, de 9/5/2019 a 28/8/2024, à

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE/DF,

para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias,

descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, 10 (dez) dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso

de Formação, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do

Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 29 de

agosto de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/11/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911634 Código CRC: 74F858A4.

...PORTARIA-DGP Nº 555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no a...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 557/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

THAÍS ANDRADE 00001-

24.761 24/10/2024 11,00%

FERNANDES 00043773/2024-38

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912208 Código CRC: 63F3A6F6.

...PORTARIA-DGP Nº 557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 170/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 170, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar e

servidor em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 87 (1909863) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00047074/2024-67, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Frente Parlamentar de

Enfrentamento ao Câncer, e ao servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula nº 19.854, a fim de que

participem do “Celebration of strong Belgian-Brazilian collaboration on vaccines GSK Brazil”, no dia 29

de novembro de 2024, no Rio de Janeiro, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -

Rio de Janeiro / Rio de Janeiro - Brasília, de 1 diária e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 170, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar eservidor em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 87 (1909863) e as demais razões apresent...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1424/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei no 5.195, de 26 de setembro

de 2013, que "dispõe sobre a carreira

Planejamento e Gestão Urbana e Regional do

Distrito Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista de Planejamento Urbano e

Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por

instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas

indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando

necessário.

Parágrafo único. Será exigida especialização, mediante apresentação de certificado

de pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo.”

II – o art. 17, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

...

§ 7º A GHPU não é concedida quando o título ou certificado apresentado constituir

requisito de ingresso no cargo ocupado pelo servidor, sendo que, na hipótese do parágrafo

único do art. 5º, o certificado de segunda pós-graduação será admitido para concessão do

percentual relativo à especialização, desde que atendidos os demais requisitos legais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912168 Código CRC: 91F54645.

...PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei no 5.195, de 26 de setembrode 2013, que "dispõe sobre a carreiraPlanejamento e Gestão Urbana e Regional doDistrito Federal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a v...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.727/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem ao Aniversário da cidade Água Quente -

RA XXXV.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.730/2024 Dep. Gabriel Magno

homenagem à Cooplem.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.731/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro homenagem aos servidores que completaram 10, 20

e 30 anos de CLDF.

Requer a realização da Sessão Solene em

1.732/2024 Dep. Hermeto comemoração aos 68 anos de Aniversário do Núcleo

Bandeirante/DF - RA VIII.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911702 Código CRC: F824A4E1.

...PORTARIA-GMD N.º 552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 160/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024(*)

Autoriza a participação de parlamentar e

servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o Despacho

(1911129) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00044776/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, Procuradora Especial da Mulher da

Câmara Legislativa, e às servidoras Patrícia de Oliveira Fernandes, Chefe de Gabinete, matrícula

nº 23.728, e Wemmia Anita Lima Santos, Secretária da Procuradoria Especial da Mulher, matrícula

nº 24.600, a fim de que participem de Visita Técnica aos Projetos Sociais de Promoção e Defesa dos

Direitos das Mulheres de Goiânia, na cidade de Goiânia, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, sem

prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 1 diária e meia.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

(*) Republicado por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 241, de 5/11/2024, p.50

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911872 Código CRC: CA0826A4.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024(*)Autoriza a participação de parlamentar eservidores em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o Despacho(1911129) e as demais razões apresen...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 590/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 590, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR ARTHUR POLICARPO TORQUATO FAGUNDES, matrícula nº 24.169, do cargo

de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-09, no Gabinete da Vice-Presidência. (LP).

Brasília, 13 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 18:41, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912199 Código CRC: 64C4E9A3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 590, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR ARTHUR POLICARPO TORQUATO FAGUNDES, matrícula nº 24.169, do cargode Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do de...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 588/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 11/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

NORBERTO 00001-

ANALISTA ANALISTA

23310 MOCELIN 00041193/2021- APROVADO

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

JUNIOR 63

Brasília, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 17:18, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1912724 Código CRC: A04957B8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 556/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 556, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

THIAGO HENRIQUE 00001-

24.774 1º/11/2024 15,00%

MENDES MIRANDA 00045072/2024-33

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1892424, 1892375 e 1892397 do

referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912151 Código CRC: 33ED7737.

...PORTARIA-DGP Nº 556, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024

PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de

educação básica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da

Mulher na Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição

mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,

consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas

reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as

capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -

FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do

Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica

instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de

pessoas com Síndrome de Down no esporte.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais

realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio

"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam

positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política

Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de

Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas

mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão

de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento

parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e

OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes

Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos

Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,

Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento

oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal

que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos

preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024

PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência

doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva

de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11

(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas

domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em

conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos

que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de

Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação

Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de

interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº

4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle

social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de

transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação

de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias

presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a

oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas

diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário

oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e

dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito

Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17

de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para

modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a

“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste

reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO

PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 13/11/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911283 Código CRC: 22F2EBB2.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõesobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas darede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras ...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 165/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 165, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 2.000.000,00 (dois

milhões de reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos

da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00

(dois milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000

28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 2.000.000

OUTROS RESSARCIMENTOS,

0093 33.91.92 100 2.000.000 2.000.000

INDENIZ. E RESTITUIÇÕES

T O T A L 2.000.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000

01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CLDF 2.000.000

MANUTENÇÃO DOS

SERVIÇOS

0065 44.90.52 100 2.000.000 2.000.000

ADMINISTRATIVOS GERAIS -

CLDF

T O T A L 2.000.000

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908963 Código CRC: 6B367D81.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 165, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 2.000.000,00 (doismilhões de reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de su...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 169/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 169, DE 2024

Institui o Programa Saúde e Esporte da

Câmara Legislativa do Distrito Federal -

PSE e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições

regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Programa Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

PSE.

Art. 2º O programa tem como objetivo contribuir para a promoção da saúde mediante a

prática desportiva integrada ao trabalho com vista à compatibilização da produtividade nos processos

de trabalho com o bem-estar.

Parágrafo único. O PSE integra a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF, de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 27/2015.

Art. 3º O programa que trata o art. 1º tem a finalidade de:

I - promover a prática de atividades desportivas, artes marciais e defesa pessoal;

II - incentivar a criação de grupos de práticas de atividades relacionadas à saúde e ao bem-

estar;

III - estimular a realização de competições desportivas, preferencialmente no âmbito da sede

da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

IV - ofertar cursos, palestras, seminários e outros eventos sobre temas relacionados ao objetivo

do programa.

Art. 4º São elegíveis ao PSE:

I - Deputados Distritais e seus dependentes;

II - servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus dependentes;

III – trabalhadores terceirizados e estagiários.

Art. 5º As vagas de cada turma são preenchidas por ordem de inscrição, considerando data e

hora, respeitada a seguinte preferência:

I - Deputados Distritais e servidores ativos;

II - servidores inativos;

III - trabalhadores terceirizados e estagiários;

IV – dependentes.

§ 1° O interessado em participar do PSE deve apresentar, previamente ao início da turma,

atestado médico de aptidão para a prática de atividades físicas ou, nos casos previstos no art. 4º,

inciso II e § 1º, da Lei nº 2.185/1988, com redação dada pela Lei nº 5.555/2015, comprovar o

preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q, seguido da formalização de

eventual Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física em caso de resposta positiva no

PAR-Q.

§ 2° O interessado pode se inscrever, respeitada a preferência, em apenas um horário das

modalidades oferecidas, exceto em caso de sobra de vagas.

§ 3° Serão criadas turmas exclusivas de defesa pessoal e artes marciais para treinamento da

Diretoria de Polícia Legislativa, à qual competirá organizar, disciplinar e controlar tais atividades, bem

como responsabilizar-se pela utilização do espaço nesses casos.

§ 4° O participante do PSE com frequência inferior a 70% das aulas no bimestre é

automaticamente desligado da turma ou modalidade em que inscrito.

§ 5° O trânsito de participantes do PSE trajando uniforme, quimono ou roupa de treino no

âmbito da CLDF somente é permitido no trajeto entre o banheiro ou vestiário designado pela

coordenação do Programa e as dependências destinadas à realização das atividades.

Art. 6º A gestão do PSE é de responsabilidade do Comitê Gestor da Qualidade de Vida no

Trabalho - CGQVT, a quem incumbe:

I – coordenar as atividades e o funcionamento do PSE;

II – elaborar normas internas e recomendações para o desempenho das atividades do PSE;

III – selecionar professores e instrutores, com critérios técnicos e objetivos de habilitação nas

respectivas modalidades;

IV – participar de atividades de planejamento e promoção de saúde e bem-estar da CLDF;

V – estabelecer contatos e mecanismos de cooperação técnica com federações e órgãos

desportivos, com vistas ao aperfeiçoamento continuado de suas atividades.

§ 1º As incumbências estabelecidas no caput deste artigo podem ser delegadas, no todo ou em

parte, a outra unidade parceira na execução do PSE, conforme pertinência e mediante deliberação do

Gabinete da Mesa Diretora.

§ 2º A Diretoria de Polícia Legislativa -DIPOL, o Setor de Saúde -SAS e o Setor de Assistência

Social e Qualidade de Vida no Trabalho –SASQ são as unidades executantes do PSE, conforme funções

atribuíveis às referidas áreas, cabendo à DIPOL a gestão operacional das atividades realizadas no

espaço físico destinado ao programa.

§ 3° O Gabinete da Mesa Diretora – GMD pode criar subprogramas autônomos, com o objetivo

de atender a demandas específicas e promover ações relacionadas ao Programa Saúde e Esporte.

§ 4º A gestão dos subprogramas autônomos caberá à área ou unidade de maior pertinência

temática, em coordenação com o Comitê Gestor da Qualidade de Vida no Trabalho - CGQVT.

Art. 7º Incumbe à Mesa Diretora a destinação de espaço para a realização das atividades, bem

como a provisão dos demais meios e recursos necessários para execução do PSE.

Art. 8º Os instrutores e professores regulares do PSE, ressalvados os casos de contratação

excepcional, não fazem jus a qualquer remuneração adicional ou vínculo funcional pelo desempenho da

função no âmbito do Programa.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 19:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910881 Código CRC: 17E34DA4.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 169, DE 2024Institui o Programa Saúde e Esporte daCâmara Legislativa do Distrito Federal -PSE e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõesregimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:Art. 1º Fica c...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 173/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 173, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 88 (1911571), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 18/11/2024, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado Eduardo Pedrosa, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911766 Código CRC: 178A3FF9.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 173, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 88 (1911571), RESOLVE:Art. 1º Co...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 167/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 400.000,00

(quatrocentos mil reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos

da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00

(quatrocentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 400.000

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE

0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM 33.90.39 100 400.000 400.000

A SOCIEDADE

T O T A L 400.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01.392.6204.4196 APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 300.000

APOIO A PROGRAMAS 33.90.31 100 100.000

0002 300.000

CULTURAIS PELA CLDF

33.90.39 100 200.000

01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

0065 33.90.35 100 100.000 100.000

ADMINISTRATIVOS GERAIS

T O T A L 400.000

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908978 Código CRC: B5CEC7D3.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos

termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 14/11/2024

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PELO 15/20124

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

DEPUTADO DEPUTADO

THIAGO CHICO ROBÉRIO

FÁBIO FELIX IOLANDO

MANZONI VIGILANTE NEGREIROS

PL 986/2024 PL 1303/2024 PL 301/2023 PL 2540/2022 PL 1452/2020

XXXXX PL 43/2023 XXXXX XXXXX PL 1237/2024

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/11/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911807 Código CRC: D51132FF.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nostermos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 5...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 549/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 549, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Contas a Receber (1897953).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910980 Código CRC: 10775B59.

...PORTARIA-GMD Nº 549, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Contas a Receber (1897953).Art. 2º Esta Po...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 9001/2024

CPRA

ERRATA

Na Designação de relatores (1909673), publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 13 de

novembro de 2024,

Onde se lê: “ PL 647/2023 ”,

Leia-se: “PL 674/2023”.

Brasília, 13 de novembro de 2024.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911687 Código CRC: 15B92221.

...ERRATANa Designação de relatores (1909673), publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 13 denovembro de 2024,Onde se lê: “ PL 647/2023 ”,Leia-se: “PL 674/2023”.Brasília, 13 de novembro de 2024.JOÃO HENRIQUE RAMIROSECRETÁRIO DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRADocumento assinado eletronicamente po...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 166/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 166, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (três

milhões de reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos

da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00

(três milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000

28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 3.000.000

OUTROS RESSARCIMENTOS,

0093 33.91.93 100 3.000.000 3.000.000

INDENIZ. E RESTITUIÇÕES

T O T A L 3.000.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000

28.846.0001.9041 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECUNIA 1.000.000

CONVERSÃO DE LICENÇA

0001 31.90.94 100 1.000.000 1.000.000

PRÊMIO EM PECUNIA

28.846.0001.9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000.000

RESSARCIMENTOS,

0046 INDENIZAÇÕES E 31.90.94 100 1.000.000 1.000.000

RESTITUIÇÕES

01.126.8204.1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000

MODERNIZAÇÃO DE

0006 44.90.40 100 1.000.000 1.000.000

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

T O T A L 3.000.000

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908970 Código CRC: 720B4237.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 166, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (trêsmilhões de reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de su...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 589/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 589, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 11/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

YAN NUNES ANALISTA ANALISTA

23311 00041711/2021- APROVADO

RANGEL COSTA LEGISLATIVO LEGISLATIVO

49

Brasília, 13 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 17:18, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912746 Código CRC: 5F87F5E0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 589, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 548/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 118 (1910380) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00047113/2024-26, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para que os cidadãos

interessados em acompanhar a Sessão Ordinária do 12 de novembro de 2024, possam fazê-lo do

Auditório, no dia 12 de novembro de 2024, no horário das 15h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Karinna Karla Queiroz, matrícula nº

22.770, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/11/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/11/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910602 Código CRC: 54E18AD0.

...PORTARIA-GMD Nº 548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 118 (1910380) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00047...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 172/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 172, DE 2024

Autoriza a

participação de parlamentar e servidores

em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 120 (1911203) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00047174/2024-93, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel, Vice-Presidente de Assuntos Sociais da

Comissão das Cidades da UNALE, e aos servidores Thayene de Oliveira Rocha, Chefe de Gabinete,

matrícula 23.784, e Marcelo Vinícius de Oliveira Santos, Cargo Especial de Gabinete, matrícula

23.830, a fim de que participem da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos

Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), sem

prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília

- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911368 Código CRC: F88BD592.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 172, DE 2024Autoriza aparticipação de parlamentar e servidoresem evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 120 (1911203) e as demais razões aprese...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 558/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

FELIPE CÉSAR STABNOW 00001-

23.443 24/10/2024 9,00%

SANTOS 00012147/2022-38

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912254 Código CRC: 8BDDF2B4.

...PORTARIA-DGP Nº 558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 550/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 550, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 118 (1908801) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00046947/2024-14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização

da "Exposição dos Chapéus Toquila", no período de 12 de novembro a 19 de dezembro de 2024, das

08h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911098 Código CRC: DDED5B9C.

...PORTARIA-GMD Nº 550, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 118 (1908801) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00046...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 171/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 171, DE 2024

Solicitação de abertura de crédito

adicional suplementar no Quadro de

Detalhamento de Despesa da CLDF no

valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e

quinhentos mil reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00

(dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.

Art. 2º O Gabinete da Mesa Diretora tomará as providências cabíveis para atender o

autorizado.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DA DESPESA

CÂMARA

01.000 2.500.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 2.500.000

LEGISLATIVA

Publicidade e Propaganda

01.031.8204.8505 33.90.39 100 2.500.000 2.500.000

Institucional

Publicidade e Propaganda

0020 33.90.39 100 2.500.000 2.500.000

Institucional

T O T A L 2.500.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

CÂMARA

01.000 2.500.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 2.500.000

LEGISLATIVA

Modernização de Sistema

01.126.8204.1471 44.90.40 100 1.000.000 1.000.000

de Informação

Modernização de Sistema

0006 44.90.40 100 1.000.000 1.000.000

de Informação

Modernização de Sistema

01.126.8204.2557 33.90.40 100 1.500.000 1.500.000

de Informação

Gestão da Informação e

2627 dos Sistemas de 33.90.40 100 1.500.000 1.500.000

Tecnologia da Informação

T O T A L 2.500.000

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 19:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911149 Código CRC: 3634098D.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 171, DE 2024Solicitação de abertura de créditoadicional suplementar no Quadro deDetalhamento de Despesa da CLDF novalor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões equinhentos mil reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e tendo em vista o ...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

Comissões Especiais

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CE-PELO

De ordem do Presidente da CE-PELO, Deputado Roosevelt, nos termos do Art. 78, incisos VI e

XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada a

membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024.

Dep. Roosevelt

PELO 12/2024

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2024, às 09:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911383 Código CRC: 005BB935.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CE-PELODe ordem do Presidente da CE-PELO, Deputado Roosevelt, nos termos do Art. 78, incisos VI eXIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada amembro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 11 de novembro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 38/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., CNPJ

nº 01.688.354/0001-33. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Termo

Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do

Contrato: R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho:

01.031.8204.8505; Subtítulo: 0020; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2024NE00261,

com valor de 2.000.000,00, emitida em 21/03/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 11/11/2024, e, pela

Contratada, FELIPE PEREIRA MEIRA - Representante Legal, em 08/11/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 11 de novembro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 38/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., CNPJnº 01.688.354/0001-33. Objeto do Contrato: Prestaçã...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 545/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00023037/2023-82,

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 308, de 5 de julho de 2023, publicada no DCL de 6/7/2023,

que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor IGOR JOSAFA TORRES BARBOSA,

matrícula nº 24.251-91, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, passando a ser da seguinte forma: 1.698 dias, de 6/11/2017 a 30/6/2022, à FUNDAÇÃO

HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de

serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 4 (quatro) anos, 7 (sete)

meses e 24 (vinte e quatro) dias, conforme declaração emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de

abril de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/11/2024, às 12:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1907811 Código CRC: 9A2412C1.

...PORTARIA-DGP Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no ar...
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DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024

Portarias 550/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

002227/1997, RESOLVE:

CONCEDER à servidora AYA MARIA PRADO IWAMOTO, matrícula nº 12.019-62, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 4/11/2019 a 1º/11/2024, a serem usufruídas até 5/4/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 11/11/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-DGP Nº 550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência

participando dos eventos no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 914/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para

a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por

serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil

Dom Marcony Vinícius Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins

Smaniotto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima

Junior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO

e MAX MACIEL, que Susta os efeitos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.226, de 03 de

setembro de 2024.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei

nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar

tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de

idade, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o

programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -

STPC/DF e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura

aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste

para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos

estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a

oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e

circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do

Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o

Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço

público do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e

concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de

incentivo à doação de sangue.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o

Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de

vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.586, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao

adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de

informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de

faltas e a evasão escolar", para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a

notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e

privados do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes

para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação

de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,

de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de

vida útil e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 160/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 435/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e

transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino

fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde,

nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.260/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e

THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em

concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.270/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às

pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.271/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.284/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada

"Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as

garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos

associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do

espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 56/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Complementar n°840, de 23 de dezembro de 2011, que

“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 165/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Em

tramitação conjunta com o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2024, de autoria

do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília

à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 180/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny

Shvarsberg.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do

Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em

locais residenciais, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com

o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de

tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a

Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.273/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Declara o Eixão do Lazer como Patrimônio Cultural do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho

de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.277/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.278/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Shriners Internacional".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.280/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul -

FRAFEM".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.281/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Economista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de

setembro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região

Administrativa de Brasília – RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA

XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes

vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de

pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática

das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital para a

contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens públicos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política

Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao

Racismo Ambiental.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica

autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -

CONDEGE

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 339/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI,

que Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. Em tramitação

conjunta com PROJETO DE LEI nº 938/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a

Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências. E com o PROJETO DE LEI nº 1.093/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as

diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de

dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e

dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública

de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos

serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de

maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal

– PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os

atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que

“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e

ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de

2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA

I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e

Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,

Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,

Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e

Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/09/2024 Último Dia: 24/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON

LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de

discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,

criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de

metrô.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que

contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829034 Código CRC: 831AAF5D.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre aobrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiênciaparticipando dos eventos no Distrito Federal.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Úl...
Ver DCL Completo
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CTMU

ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E

MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024

No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórum

regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024,

presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que

foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.

Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Martins Machado. O

Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª

Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 17 de abril de

2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura

da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados

manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a

leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar pediu vistas

do item nº 2.262, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023. O pedido foi acatado. O Deputado Fábio

Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O Deputado esclareceu que o mencionado projeto

de lei é de sua autoria e de outros Deputados. Trata-se do PLC nº 29/2023, que “Revoga a Lei

Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que ‘dispõe sobre a exploração do serviço público de

estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá

outras providências.’” Segundo o parlamentar, o projeto é muito importante, porque, em 2004, a lei

revogada pelo projeto figurou como um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, que

permite privatizar qualquer estacionamento público da cidade, inclusive os subsolos de autarquias e

órgãos públicos, sem uma discussão objetiva na Câmara Legislativa do DF. Argumentou que o projeto

apresentado não impede que, posteriormente, o governo realize a concessão de estacionamentos na

cidade, e proponha isso à Câmara Legislativa. Mas essa discussão deve passar pela casa futuramente,

de forma mais objetiva, qualificando o espaço no qual o governo queira fazer, de fato, a concessão e

não uma autorização para qualquer área, ad aeternum, para a concessão de estacionamento público. O

parlamentar afirmou que há um projeto em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre

a Zona Verde, que concede os estacionamentos nas áreas comerciais e residenciais do Plano Piloto.

Apesar de a concessão ter enquanto princípios a diminuição do uso do carro individual e o

fortalecimento do transporte público, não está direcionada com garantias de que os recursos irão para

um fundo de mobilidade que, de fato, vai garantir o transporte público. Inexistem garantias. Por isso, é

importante que a Casa não faça uma autorização ad aeternum, uma autorização a qualquer custo, de

qualquer área, sem que uma discussão mais objetiva tramite na CLDF, para que exista a possibilidade

de discutir sobre o fundo, quais áreas serão objeto de concessão, qual o modelo a ser utilizado e em

quais condições. Afirmou que o Deputado Martins Machado tem todo o direito de pedir vistas em relação

ao projeto, mas gostaria de explicar que essa é uma matéria de grande importância, porque resgata o

papel do Poder Legislativo e da sociedade no debate em relação ao tema, embora existam muitas

contradições e opiniões diversas sobre a temática. Salientou que almeja garantias de que qualquer

modelo de desestímulo ao transporte individual venha acompanhado do fortalecimento e da construção

de novos modais de transporte público. O Deputado Fábio Félix agradeceu e devolveu a palavra ao

Presidente da CTMU. O Deputado Martins Machado afirmou que sabe da importância do projeto, mas

que houve uma mudança na gestão da Secretaria de Transporte e Mobilidade por isso, vê a necessidade

de questioná-lo para saber qual o ponto de vista do governo. Assim, concluiu que esta é a ideia, para

incluir a comissão, realizar reuniões e debates sobre o tema, inclusive a aplicação dos recursos. O

Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Martins Machado e afirmou que, tendo em vista a

importância do retorno do item à pauta na reunião seguinte, seria cabível uma reunião entre os

parlamentares e o secretário para debater sobre os pontos, os itens do projeto e entender o

pensamento do governo. O Deputado Fábio Félix manifestou-se de acordo com a proposta. O Deputado

Martins Machado realizou a leitura de um briefing sobre a renovação da frota do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal. Conforme os dados lidos, sobre a empresa Piracicabana, 40 veículos

foram entregues em 24 de julho de 2024, sendo que 25 ônibus zero-quilômetro foram entregues em 26

de agosto de 2024, beneficiando a população do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Lago Norte, do Varjão, de

Sobradinho e de Planaltina. A previsão é de que, até o final do ano, cheguem mais 60 coletivos zero-

quilômetro da empresa Piracicabana, totalizando, assim, 125. Esses veículos recém-chegados são

básicos e possuem capacidade para 80 usuários, 38 sentados e 42 em pé, da cor prata, com detalhes

em verde, como os ônibus que já estão em circulação. Todos estão equipados com a tecnologia Euro 6,

que regula as emissões de poluentes para os motores a diesel, reduzindo, de forma significativa, a

emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Os novos ônibus também incluem controle de estabilidade

e um sistema torque que impede a aceleração inadequada, aumentando, assim, a segurança para os

usuários e colaboradores; além disso, contribui para a redução de gás carbônico. A frota da empresa

terá uma idade média de 2 anos. A Piracicabana opera com 563 ônibus na chamada área 1, com 217

linhas, havendo cerca de 5,5 milhões de acessos por mês. Em relação à empresa Pioneira, 90 ônibus

novos foram entregues para o BRT do Gama e Santa Maria, são 51 articulados e 39 Padron,

completando, assim, 100% da renovação da frota na área 2. Com os novos veículos, a área 2 do

transporte coletivo da capital passa a contar com uma frota de 704 ônibus. Para o mês de agosto,

estava prevista a entrega de 55 veículos, mas foram entregues 78. Os novos ônibus fazem parte dos

195 veículos anunciados pela Viação Pioneira em setembro de 2023, dos quais 79 são destinados ao

aumento da frota e 116 para substituir veículos mais antigos. A Pioneira é responsável pela operação na

área 2, que abrange as regiões administrativas do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião e

Park Way. São muitos dados, portanto, abordou diretamente a concessionária Marechal, que conta com

78 novos ônibus para renovação do transporte coletivo do DF, que serão entregues em 29 de agosto de

2024. São coletivos que começam a operar no mês de setembro. A população beneficiada é dos

seguintes locais: Guará, Park Way, Arniqueira, Águas Claras, Taguatinga, sul da avenida Hélio Prates e

Ceilândia. Os 78 coletivos possuem ar-condicionado e vêm equipados com motor Euro 6, menos

poluente, com acessibilidade, elevador para acesso das pessoas com deficiência, com avanço

tecnológico e conforto. Também contam com validador V6, com a finalidade EMV, que permite aos

passageiros pagarem as passagens por meio eletrônico, com uso de cartões de transporte de débito e

crédito. A empresa Viação Marechal vai disponibilizar 377 novos veículos, renovando 100% a frota do

transporte coletivo no Distrito Federal; a concessionária, que opera 144 linhas com 466 coletivos, é

responsável por cerca de 3,2 milhões de acessos todos os meses. Finalizando, a BsBus, com 473

veículos renovados para conclusão no ano de 2024. A população atendida é a seguinte: Brazlândia,

parte norte de Ceilândia, Setor O, QNE, Sol Nascente, parte norte de Taguatinga, setor M Norte, Vicente

Pires, Estrutural, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. O parlamentar ressaltou que não

havia lido todos os dados, mas é uma pauta positiva. Embora saiba que é uma obrigação, pois as

renovações estão no contrato, em um passado recente, ocorriam situações difíceis, em que não

acontecia a renovação. Por outro lado, os trabalhadores também ficavam inseguros sobre o que poderia

acontecer em relação ao futuro da empresa e consequentemente sobre o futuro deles. É necessário

falar também dos problemas, há muitos desafios pela frente, mas, pelo menos, algumas coisas estão

andando em relação à mobilidade do DF. O Presidente da CTMU agradeceu ao Deputado Martins

Machado e afirmou ser importante reforçar para a população que o DF passa a ter a frota mais nova do

Brasil. Ressaltou o trabalho dos Deputados da comissão, que ficaram atentos a cada passo, não

permitindo os atrasos, exigindo a renovação no tempo certo e contribuindo para fazer com que, de fato,

esses ônibus chegassem com a melhor qualidade à população do DF, que tanto precisa disso e que

almeja transitar em um veículo com qualidade. Com isso, cumprirão este papel de fiscalizar. Passando às

matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os parlamentares julgavam

necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco, uma vez que o conteúdo

era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela votação em bloco. O

Deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 2.1 a

2.242 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais

parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as

Indicações constantes dos itens nº 2.1 a 2.242 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2

ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo em vista que as indicações dos Itens 2.243 a

2.258 são de sua autoria, que é o autor dos projetos constantes dos Itens 2.259 e 2.260, e que é o

relator do projeto do item nº 2.261, passaria a presidência da reunião ao Deputado Fábio Felix. O

parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens

2.243 a 2.258. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais

parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Fábio Felix reputou, então, aprovadas as

Indicações constantes dos Itens nº 2.243 a 2.258 da Pauta aprovadas, com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. O parlamentar passou ao item nº 2.259, discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de

tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de

conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”. A relatoria coube ao Deputado Martins

Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão

e, em seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O Deputado Fábio Félix

considerou o item nº 2.259 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

parlamentar passou a presidência ao Vice-Presidente da comissão, Deputado Martins Machado, para

prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 2.260: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de

tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à

mobilidade urbana”. A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à

matéria. O Deputado Martins Machado colocou o projeto em discussão e, logo após, em votação. O

parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº 2.260 foi reputado

aprovado. O Presidente em exercício passou ao item nº 2.261: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o acesso

gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências”.

O Deputado Max Maciel emitiu parecer favorável ao tema. O Presidente em exercício colocou o parecer

em discussão e em votação. O parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº

2.261 foi reputado aprovado. O Deputado Max Maciel reassumiu a presidência, passando à análise

do item nº 2.263: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado

Pastor Daniel de Castro, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no

departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia”. O relator foi o Deputado

Fábio Félix, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 1, substitutiva. O

Deputado Pepa chegou à reunião às 10h55. O Presidente colocou o item em discussão e, em

seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O parecer sobre o item nº 2.263

foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O Presidente prosseguiu ao item nº

2.264: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de

viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”. A relatoria foi

realizada pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à matéria e sugeriu, ainda, a inclusão

de outras áreas do Governo do Distrito Federal, como o sistema socioeducativo, a assistência social, os

conselhos tutelares, onde os condutores são os próprios servidores que não teriam atribuição para

conduzir. Já que o GDF não disponibiliza motoristas, eles são habilitados, também teriam a isenção das

taxas para que pudessem conduzir, já que estão a exercer essa função em nome do Governo do Distrito

Federal. O item foi colocado em discussão e em votação. O parecer sobre o item 2.264 foi

aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Iniciou-se a análise sobre o item nº 2.265:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de

pedestres do Distrito Federal”. A relatoria foi realizada pelo Deputado Fábio Félix, que foi favorável ao

tema. O Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado afirmou que votaria

favoravelmente ao projeto, no mérito, mas que é necessário fazer o cálculo do impacto econômico para

instalar câmeras em todas as 3.559 faixas do DF. Acredita que o projeto encontrará dificuldade em

avançar em outras comissões, como, por exemplo, na própria CEOF. O Deputado Pepa concordou com o

Deputado Martins Machado, opinando que é necessário que se mostrem os impactos financeiros, custos.

Porém, disse que em outras comissões haverá resistência quanto a esses impactos, mas votaria pela

aprovação. O Deputado Fábio Félix afirmou que, de fato, não consta impacto financeiro do projeto. São

3.559 faixas de pedestres não semafóricas no Distrito Federal. Foi realizada uma análise, conforme o

objetivo da comissão, exclusivamente no campo do mérito. O Deputado Max Maciel sugeriu ao

Deputado Pastor Daniel de Castro que realize uma reunião com o DETRAN/DF ou uma comissão geral

para debater, de forma precisa, quais caminhos estão sendo adotados para a campanha Paz no

Trânsito, para a melhora das faixas de pedestres e a elevação de faixas de pedestres. É bem verdade

que há um desestímulo à observância da lei, que exige o respeito a uma característica, a um patrimônio

do Distrito Federal. Mas, diante do mérito, a comissão acredita que é importante passar o tema para as

outras comissões a fim de que o debate flua. Foi iniciada a votação. O parecer sobre o item 2.265

foi aprovado e obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao item nº 2.266:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro

da Cruz, que “Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao

consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados”. O Presidente fez uma pausa

para desejar melhoras ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que estava se recuperando. Passou a

palavra ao relator, Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável. O Deputado Max Maciel

iniciou a discussão e a votação. O parecer sobre o item nº 2.266 obteve 4 votos favoráveis.

Houve 1 ausência. Foi considerado aprovado. A reunião prosseguiu para o item nº 2.267:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”. O

relator foi o Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana sobre a matéria. O Deputado Max Maciel colocou o item em discussão e, em seguida,

em votação. O item nº 2.267 foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. A

análise passou ao item nº 2.268: discussão e votação do Requerimento nº 1.357/2024, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de

concessão ao setor privado da prestação de serviço público, precedida de obra pública para reforma,

ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto”. O requerimento foi colocado

em discussão e em votação. O requerimento nº 1.357/2024 foi aprovado, obtendo 4 votos

favoráveis. Houve 1 ausência. Passando aos comunicados dos membros da comissão, o Presidente

perguntou se algum parlamentar gostaria de fazer algum comunicado. O Deputado Pepa solicitou a

palavra. Mais uma vez, trouxe à comissão o tema do transporte para os núcleos rurais do Distrito

Federal. Pediu à comissão para debater isso, pois a situação está se agravando nos núcleos rurais, que

estão sem o atendimento do transporte público. O Deputado Max Maciel acolheu a solicitação e

informou que já tentaram marcar, anteriormente, uma reunião técnica, mas, por uma série de ações, a

reunião não pôde acontecer. Houve o recesso, mas a comissão já está ciente. Propôs à secretária da

comissão a possibilidade de pensarem numa reunião técnica e convocar os responsáveis. O parlamentar

disse que passaria a presidência da reunião técnica para o Deputado Pepa, para que a conduza. Assim,

será possível aferir todos esses processos. É possível solicitar informações prévias, para que, na reunião,

façam um bom debate. O Deputado Max Maciel passou aos seus comunicados. Agradeceu aos membros

da comissão pela sua recondução, por mais 2 anos, à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana. Já se passou 1 ano e 8 meses de trabalho, e espera que os próximos 2 anos sejam de muita

tranquilidade e de muita seriedade no trabalho, para apresentarem os problemas e também as soluções,

com os caminhos potenciais que poderão adotar para uma boa mobilidade no Distrito Federal. O

Presidente da CTMU afirmou também que setembro será o mês da mobilidade e que, possivelmente, a

próxima reunião seria sobre o mês da mobilidade. Serão realizadas reuniões técnicas sobre o PDTU, com

visitas às fábricas que estão produzindo os ônibus que estão chegando à Brasília e às cidades que estão

implementando a tarifa zero. Haverá um debate sobre o dia sem carro, no qual todos são convidados a

virem de bicicleta, de patinete, de ônibus, para experimentar essa vivência de um dia sem carro na

capital. A intenção é fazer um bom debate e haverá ampla divulgação. Há duas semanas, foi realizado,

no âmbito da comissão, em parceria com a FINATEC, um seminário internacional, em que debateram

sobre o futuro do Distrito Federal na perspectiva da tarifa zero e das obras verdes, que são aquelas em

que a cidade é pensada com base na natureza, visando a redução da emissão de carbono, maior

absorção da água de drenagem e a baixa emissão de carbono, o que é fundamental. O veículo, hoje, no

Distrito Federal é o maior emissor de carbono para a cidade. É importante dizer que, quanto ao volume

emitido desse gás, o valor, hoje no Distrito Federal, é de 370 partes por bilhão. São 3 vezes mais do que

a Organização Mundial de Saúde recomenda como usual, que seriam 120 partes por bilhão. É necessário

iniciar um processo de redução de emissão de carbono no Distrito Federal. A cidade piora com a fumaça

que todos presenciam no momento. Neste seminário, a FINATEC apresentou um projeto, um laboratório

sobre cidades sustentáveis do futuro, uma parceria entre a Universidade do Japão, a Universidade da

Coreia, a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. A comissão faz parte dessa iniciativa, e

estão bebendo da fonte desses países. Obviamente, são realidades bem diferentes, mas já

apresentaram o que chamam de cidades do futuro, baseadas numa lógica na qual é possível pensar a

cidade e priorizar, obviamente, o pedestre; depois a mobilidade ativa, o caminhão – categoria em que

entra o ônibus – e o transporte individual. Esse fórum, no qual estão vários estudiosos e professores

dessas universidades, vai se debruçar sobre uma série de informações. Nesse seminário, havia

representantes de Portugal, que trouxeram um pouco sobre o plano de 2050 do país para reduzir os

sinistros de trânsito. O termo acidente de trânsito não está sendo utilizado, foi retirado do vocabulário

da mobilidade no mundo e no Brasil, pois acidente é aquilo que foi ocasionado sem culpa. Existem

acidentes, mas a maioria dos casos, a exemplo do atropelamento na BR-040 durante um racha que

aconteceu recentemente, não é acidente, é um crime. A maioria dessas violências no trânsito parte de

uma imprudência ou do não seguimento das normas legais vigentes. Então, chama-se sinistro de

trânsito. Há também a ideia chamada de visão zero, que é pensar obras, sinalizações, faixas, volante,

uma série de ações que reduzam esses sinistros de trânsito. O parlamentar ressaltou que sua intenção é

que o metrô chegue à parte norte da cidade. O Deputado Pepa disse que é necessário ajustar a linha

viária, principalmente para os ciclistas, e que, no dia seguinte, haveria a entrega de novos ônibus da

empresa Marechal, beneficiando principalmente os moradores de Ceilândia, de Samambaia, onde está

distribuída a malha da Marechal. O parlamentar afirmou que iria no local, na Estação 102 Sul do metrô.

O Presidente da CTMU respondeu que também iria e que a equipe da comissão já havia marcado uma

visita técnica à garagem da concessionária Marechal para conferir os 78 novos veículos do contrato

estabelecido, dos mais de 400. É importante dizer que esses veículos não estão prontos para irem para

a rua ainda, porque a SUFISA, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, precisa ainda homologar toda

a tecnologia que esses ônibus estão abarcando: fazer o teste do V6, colocar o GPS. Também, como são

veículos novos, eles vêm com outras tecnologias de frenagem, de aceleração e com o chamado porta-

anjo, que é exatamente aquele dispositivo que só permite que o carro se movimente se a porta estiver

fechada. Há um tempo limite para isso. Então, é preciso treinar os motoristas e os cobradores para

essas novas tecnologias. Inclusive, também há o funcionamento do elevador para a pessoa com

mobilidade reduzida. Finalizou afirmando que espera que, tão logo homologados, esses veículos

comecem a rodar, até o final de novembro. A expectativa é de que a maioria chegue ainda neste ano,

mas se complementará a frota em março de 2025. O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras,

Welbert e Dione, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao

Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores que

contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados,

aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo

cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária

da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 11 horas e 19 minutos. Eu, Fernanda Azevedo,

Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, será

assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para publicação.

MAX MACIEL

Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/09/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1826413 Código CRC: EAF7DEEE.

...ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE EMOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórumregimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano ...
Ver DCL Completo
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CTMU

RESULTADO DE PAUTA - CTMU

RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,

REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTE

I - EXPEDIENTE

1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;

RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

INDICAÇÕES:

1.Indicação nº 5739/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região

Administrativa do Lago Sul."

2.Indicação nº 5740/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região

Administrativa do Lago Norte."

3.Indicação nº 5741/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Exeutivo que promova a implantação de quebra molas na Vila Cauhy, Rua Sr. Adelino, chácara 23,

localizado no Núcleo Bandeirante"

4.Indicação nº 5743/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 1E, na Vila do Boa, em São Sebastião."

5.Indicação nº 5747/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a ampliação do horário de funcionamento do

metrô, principalmente aos domingos."

6.Indicação nº 5750/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe Kanegae, no Riacho

Fundo."

7.Indicação nº 5762/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte,

Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

8.Indicação nº 5768/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte

Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II."

9.Indicação nº 5771/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal –

DER, promova a construção de uma passarela na BR 070, em frente ao Fort Atacadista, próximo ao

Parque do Setor “O”, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX."

10.Indicação nº 5778/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de pavimentação asfáltica no

Setor Habitacional 26 de Setembro."

11.Indicação nº 5779/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de estacionamento no canteiro

central ao longo da Via QNM 19 e Via M2 em Ceilândia Sul."

12.Indicação nº 5792/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua da Gameleira e na Rua das Pontes, em

São Sebastião."

13.Indicação nº 5812/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,

promova a construção de uma terceira via ligando a área de desenvolvimento econômico de Ceilândia à

Samambaia, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"

14.Indicação nº 5813/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,

promova a construção de um trevo na entrada do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, km 18, na

Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"

15.Indicação nº 5816/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as QRs 401/403, em

Samambaia."

16.Indicação nº 5870/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Escola Classe

Chapadinha, em Brazlândia."

17.Indicação nº 5877/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à criação de vagas de estacionamento

exclusivas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."

18.Indicação nº 5919/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor

Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de

velocidade do tipo “quebra-molas” eplacas de sinalização na QNN 07, Ceilandia Norte"

19.Indicação nº 5930/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a

construção de estacionamento púbico na EQNM 1/3, localizada na Região Administrativa da Ceilândia -

RA IX"

20.Indicação nº 5938/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o

asfaltamento da estrada VC365, que liga a DF483 a BR251, na Região Administrativa de Santa Maria -

RA XIII."

21.Indicação nº 5942/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a

pavimentação asfáltica, entre a DF 180/290, Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do

Gama - RA II"

22.Indicação nº 5954/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para

cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas."

23.Indicação nº 5959/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da via em frente à Escola Classe 203, no Itapoã."

24.Indicação nº 5961/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em

Samambaia."

25.Indicação nº 5962/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico."

26.Indicação nº 5965/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do condomínio serra verde, localizado em

Sobradinho"

27.Indicação nº 5966/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento Nelson Mandela, localizado em

Sobradinho"

28.Indicação nº 5967/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do acampamento margarida, localizado em

Sobradinho"

29.Indicação nº 5968/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus Menino de Praga, localizado em

Sobradinho"

30.Indicação nº 5991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento das ruas da Quadra 601, Chácara 96, no Sol Nascente."

31.Indicação nº 6001/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Jardins Morumbi, em Planaltina."

32.Indicação nº 6013/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova aumento das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos que atendem a

população com destino ao Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria – RA

XIII"

33.Indicação nº 6028/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a

implantação de um retorno na BR 040, logo após a saída do Residencial Total Ville, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII."

34.Indicação nº 6037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestre e de rampa para pessoas com mobilidade reduzida

em frente ao Centro Olímpico e Paralímpico, em São Sebastião."

35.Indicação nº 6040/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 425, em

Samambaia."

36.Indicação nº 6053/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a

elaboração de estudo de viabilidade técnica para alterar a rota de transporte público na QE 34 do

Guará"

37.Indicação nº 6062/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal, a construção de um viaduto ligando a Samambaia ao Setor P Sul - Ceilândia."

38.Indicação nº 6064/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a

implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como

pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, localização da Avenida Comercial

entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA

V."

39.Indicação nº 6067/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama."

40.Indicação nº 6070/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Riacho Fundo II."

41.Indicação nº 6073/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 136, no Sol Nascente."

42.Indicação nº 6074/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a sinalização de trânsito, com pintura de faixas, e a recolocação de faixa

de pedestre e de quebra-molas, na Via Oeste, em Ceilândia."

43.Indicação nº 6082/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a

instalação, o reparo ou substituição de placas de endereçamento nos conjuntos da QE 42 do Guará."

44.Indicação nº 6083/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, por intermédio do

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a sinalização no asfalto e a colocação de

placas de trânsito na QE 42 do Guará"

45.Indicação nº 6085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a construção de

calçadas no acesso às chácaras 54 a 62 do Guará Park."

46.Indicação nº 6101/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na avenida da quadra 7/9, na

Região Administrativa de Sobradinho I - RA X"

47.Indicação nº 6103/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra QE 44 em frente ao

conjunto X, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X"

48.Indicação nº 6104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra 44/46 do Guará II, na

Região Administrativa do Guará - RA X"

49.Indicação nº 6105/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a instalação de “Quebra-

molas” na quadra 44/46, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X."

50.Indicação nº 6106/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -

DETRAN/DF, promova a revitalização da sinalização estratigráfica, nas quadras 44/46, conjuntos C, D e

D1, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA - X"

51.Indicação nº 6108/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor

Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de

velocidade do tipo “quebra-molas” e placas de sinalização na QNN 07, Conjunto “E” Ceilândia Norte-

DF."

52.Indicação nº 6109/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento

Nelson Mandela, localizado em Sobradinho."

53.Indicação nº 6110/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus

Menino de Praga, localizado em Sobradinho."

54.Indicação nº 6111/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, a construção de abrigo para

ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 25, entrada do condomínio serra verde, localizado em Sobradinho."

55.Indicação nº 6112/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, entrada do acampamento

margarida, localizado em Sobradinho."

56.Indicação nº 6114/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova melhorias na sinalização de trânsito, com implantação de placas de

velocidade máxima e construção de quebra-molas na Rua Sucupira, na Ponte Alta do Gama."

57.Indicação nº 6117/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos canteiros centrais que dão acesso às

paradas de ônibus das QNs 18, 19 e 20, no Riacho Fundo II."

RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

58.Indicação nº 5781/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, construa coberturas para os paraciclos do Terminal de BRT Santa Maria, e implemente

faixas de pedestre nas travessias de acesso aos bolsões de estacionamento localizados no entorno do

terminal."

59.Indicação nº 5782/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder

Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF,

promova as urgentes melhorias na sinalização vertical e horizontal, bem como na iluminação da DF-

280, na região de Água Quente - RA XXXV"

60.Indicação nº 5783/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, implemente orientações para formação de fila em caracol nas áreas de embarque do

Terminal do BRT Santa Maria, em especial para as linhas com destino à W3 Sul/Park Way, visando

organizar o fluxo de passageiros, bem como realize o acompanhamento e fiscalização diários das

operações de embarque e desembarque do Terminal do BRT de Santa Maria."

RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

PROJETOS DE LEI:

61.Projeto de Lei Complementar nº 29/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix e

outros, que "Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências." Relator: Deputado Gabriel

Magno. Parecer: Pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto em separado pela rejeição e 1

ausência justificada.

62.Projeto de Lei nº 963/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de

educação." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

63.Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal." Relator: Deputado Martins

Machado. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

64.Projeto de Lei nº 1.175/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

"Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de

semáforos e dá outras providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...RESULTADO DE PAUTA - CTMURESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTEI - EXPEDIENTE1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.II -...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 443/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadaspelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00037506/2024-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Raíza Rana de Souza Lima Trombini, matrícula nº

23.754/24.674, cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Enfermeira/Analista de Apoio à

Saúde, lotada no Núcleo de Enfermagem (NENF/SAS), participe do V Congresso Brasileiro de

Gerontecnologia, promovido pela Sociedade Brasileira de Gerontecnologia - SBGTec, na Universidade

Federal do Paraná - Curitiba-Paraná, de 23 a 25 de outubro de 2024, com carga horária de 30 horas

Parágrafo único. A participação da servidora será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/09/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/09/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/09/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/09/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD Nº 443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadaspelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00037506/2024-21, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a ...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 447/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 447, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 110 (1836470) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00039152/2024-50, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião

com o Conselho Regional de Odontologia, no dia 22 de novembro de 2024, no horário das 18h30 às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Pires, matrícula nº

22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/09/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/09/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/09/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/09/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD Nº 447, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 110 (1836470) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00039...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Atos 515/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 515, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR GABRIELA DE SOUZA GONCALVES, matrícula nº 24.516, do cargo de

Assessor, CL-01, da Ouvidoria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

01, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

2. EXONERAR ALINE CHAVES MARINHO E SILVA, matrícula nº 22.748, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Ouvidoria. (RQ).

Brasília, 27 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 17:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 515, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR GABRIELA DE SOUZA GONCALVES, matrícula nº 24.516, do cargo deAssessor, CL-01, da Ouvidoria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Atos 9511/2024

Presidente

ERRATA

No item 2 do Ato do Presidente nº 511, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº

212, de 26/09/2024, que trata da nomeação de LUÃ FONTENELE TOMASSON,

Onde se lê: “NOMEAR LUA FONTENELE TOMASSON para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).”,

Leia-se: “NOMEAR LUÃ FONTENELE TOMASSON para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).”.

Brasília, 27 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 17:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840217 Código CRC: 4543ABBE.

...ERRATANo item 2 do Ato do Presidente nº 511, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº212, de 26/09/2024, que trata da nomeação de LUÃ FONTENELE TOMASSON,Onde se lê: “NOMEAR LUA FONTENELE TOMASSON para exercer o Cargo Especial deGabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).”,Leia-se: “NOMEAR LUÃ FONTENELE T...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Despachos 2/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00035439/2023-20. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min Des

Assis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 12

meses de RRA (2023), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Próprio de

Seguridade Social (RPSS) referente aos meses de janeiro a dezembro/2023 sobre o cargo efetivo mais o

cargo comissionado de servidora requisitada, conforme PARECER n. 00208/2024/CGPEP/SCGP/CGU/AGU

e PARECER Nº 241/2024-ASSEJUR (SEI 1829473), Resumo SEPAG (SEI 1829533), Despacho SEPAG (SEI

1832031), Despacho DGP (SEI 1835044) e Despacho DAF (SEI 1835644). (Classificação orçamentária:

31.90.92-96). VALOR: R$ 64.560,08 (Sessenta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta Reais e Oito

Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E

RESTITUIÇÕES DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a

emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no

valor especificado.

João Monteiro Neto

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840258 Código CRC: 378F782F.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00035439/2023-20. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min DesAssis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 12meses de RRA (2023), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime P...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00040288/2022-41. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min Des

Assis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 1 mês

de RRA (2022), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Próprio de

Seguridade Social (CPSS) referente ao mês de dezembro/2022 sobre o cargo efetivo mais o cargo

comissionado de servidora requisitada. Conforme Parecer n. 00208/2024/CGPEP/SCGP/CGU/AGU e

PARECER Nº 241/2024-ASSEJUR (SEI 1829227), Resumo SEPAG (SEI 1829271), Despacho SEPAG (SEI

1829381), Despacho DGP (SEI 1835368) e Despacho DAF (SEI 1835445). Classificação Orçamentária:

31.90.92-96. VALOR: R$ 4.802,50 (Quatro Mil e Oitocentos e Dois Reais e Cinquenta Centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE

PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota

de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

João Monteiro Neto

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840275 Código CRC: 6410E9A9.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00040288/2022-41. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min DesAssis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 1 mêsde RRA (2022), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Própr...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 26 de setembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00027518/2024-48. Contratada: PLENO SAUDE LTDA, CNPJ:

08.670.584/0004-67 Objeto: prestação de serviços de Home Care conforme Laudo Técnico de Vistoria

para Credenciamento nº SEI 1759624 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1836530.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 26/09/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1837679 Código CRC: 3BFD4265.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 26 de setembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 26 de setembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024

Processo nº 00001-00009702/2022-44. Objeto: Serviços comuns de Engenharia para estudos, projetos,

manutenção e execução de obras para os sistemas de elevadores da CLDF, conforme edital. Vencedor:

OVER ELEVADORES LTDA, CNPJ: 10.629.386/0001-59. Valor total: R$ 1.041.000,00. O relatório de

julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos:

www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)

3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DANIEL LUCHINE ISHIHARA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 26/09/2024, às 21:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839441 Código CRC: C10F6BB4.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 26 de setembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024Processo nº 00001-00009702/2022-44. Objeto: Serviços comuns de Engenharia para estudos, projetos,manutenção e execução de obras para os sistemas de elevadores da ...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A02/2024

Leis

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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 218/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00036842/2024-57, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais, referente ao exercício de

2024.

Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a Presidência da

servidora Débora Kelly Garcia Martins, matrícula 23.578, e como Vice-Presidente o servidor Abimael

Amorim da Silva Roma, matrícula 11.363:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO

Débora Kelly Garcia Martins (Presidente) 23.578

Gabinete da Segunda-Secretaria

Abimael Amorim da Silva Roma (Vice-Presidente) 11.363

Ezilia Maria Moura de Paulo Alencar 24.490

Gabinete da Mesa Diretora

Silvio Cesar de Sousa Costa 22.426

Abel Henrique Duarte 11.952

Gabinete da Vice-Presidência

Paulo Sérgio Botelho 13.203

Jânio de Sousa Macedo 13.295

Gabinete da Primeira-Secretaria

Mariza Mendes Barbosa 12.003

Glória Maria Peçanha Ferreira 22.450

Gabinete da Terceira-Secretaria

Dayse Silva de Barros Avelar 23.241

Art. 3º O servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402, lotado no Setor de Material e

Patrimônio, auxiliará a Comissão.

Art. 4º A Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais terá o prazo de 90 dias, contados

da data da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos de levantamento físico e para apresentar

relatório circunstanciado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839393 Código CRC: 1F178AAB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, considerando as razões apresentadas n...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 488/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 488, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

PATRICK CAMPOS 00001-

24.747 10/9/2024 15,00%

OLIVEIRA 00036192/2024-40

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1814222 e 1814262 do referido

processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 26/09/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839025 Código CRC: 9F42B774.

...PORTARIA-DGP Nº 488, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 489/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 489, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

WILLIAMAR DIAS 00001-

24.743 5/9/2024 15,00%

RIBEIRO 00035660/2024-69

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1811105 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 26/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839059 Código CRC: 3E2DD7B0.

...PORTARIA-DGP Nº 489, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 487/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 487, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CLÁUDIA MARQUES DE 00001-

12.056 5/9/2024 15,00%

BARROS RODRIGUES 00047706/2023-10

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 26/09/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1838993 Código CRC: 9E113953.

...PORTARIA-DGP Nº 487, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 490/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 490, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-

00038137/2024-94, RESOLVE:

CONCEDER à servidora DAISY DINIZ LOPES ROCHA, matrícula nº 22.752-89, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 4/9/2019 a 3/9/2024, a serem usufruídos no período de 30/1/2025

a 29/4/2025.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/09/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840327 Código CRC: F690CA68.

...PORTARIA-DGP Nº 490, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011,...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A07/2024

Leis

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Ver DCL Completo
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 26 de setembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00039233/2024-50. Contratada: CORPO E MENTE PILATES FISIOTERAPIA

LTDA, CNPJ: 09.029.178/0001-30 Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia conforme Laudo

Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1837449 e despacho da perícia médica do FASCAL nº

SEI 1838812.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 27/09/2024, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1838965 Código CRC: 45D4BFF5.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 26 de setembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 25/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 243/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.266/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências, o qual se converteuna Lei nº 7.554, de 24 de setembro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOA presente proposição, de autoria do Poder Execu(cid:57)vo, tem o obje(cid:57)vo de alterar a Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeirode 2024 – LDO/2024. Nota-se que, em sua tramitação, o referido PL recebeu emenda parlamentar.Contudo, frisa-se que a medida gera incremento de despesa de pessoal, que possuiregras próprias, com dispositivos específicos de regulação na Lei de Responsabilidade Fiscal.Nesse sen(cid:57)do, cabe esclarecer que a criação ou o aumento de despesas obrigatóriascom pessoal exige a compa(cid:57)bilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e com aLei de Orçamento Anual (LOA), observando-se, ainda, os termos da Lei Complementar nº 101 e asnormas estabelecidas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Execu(cid:57)vo do DistritoFederal.Além disso, é importante registrar que, embora o Anexo IV, da Lei de DiretrizesOrçamentárias, seja de caráter autoriza(cid:57)vo, a autorização de despesa nessa peça orçamentáriaé precedida de estudos técnicos e de projeções, atendendo ao planejamento de cada órgão e en(cid:57)dadedo complexo distrital.Portanto, o veto à emenda parlamentar apresentada é a medida que se impõe, porcontrariedade ao interesse público e tendo em vista a prerroga(cid:57)va do Execu(cid:57)vo Distrital na gestão deseu complexo administra(cid:57)vo (art. 100, incisos X, XVI e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal -LODF).Mensagem 243 (151867041) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 1Diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto parcial ao Projeto deLei nº 1.266, de 2024, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 14:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151867041 código CRC= EFC375D3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00026325/2024-24 Doc. SEI/GDF 151867041Mensagem 243 (151867041) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.554, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 24 de setembro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 151465205.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 14:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151867133 código CRC= 2D982271."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804044-00026325/2024-24 Doc. SEI/GDF 151867133Lei GAG/CJ 151867133 SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 33202edohlujed72ed,313.7°n ieLadVI oxenAoaretlaeuq,ocinúoxenAVIOXENA4202SAIRÁTNEMAÇROSEZIRTERIDEDIELSOMICSÉRCAMERERFOSA SADAZIROTUALAOSSEPEDSASEPSED)54.tra,ODL(.LAREDEFOÃÇIUTITSNOCAD,II,º1§,961.TRAONOTSOPSIDOETNAOSNOC,4202ARAPODLAD54.TRAO ATARTEUQEDSACIFÍCEPSESEÕÇAZIROTUAe airátnemaçroedadilibinopsidàomocmeb,setniugese4202edoicícrexeonsodarupa,lacsiFedadilibasnopseRedieLad02.traodamrofan,seredopsodmuadacarapsetimilsodaicnâvresboàadanoicidnocacifoxenAetsedsetnatsnocsadidemsadoãçazilaerA.ariecnanif)1(SODAZIROTUASOMICSÉRCAOÃÇANIMIRCSID620252024202SEÕÇISOPEROTECXE,OLUTÍTREUQLAUQA,LAOSSEPEDOÃÇATARTNOCUOOÃSSIMDAOMOCMEB,SEÕÇNUFESOGERPME,SOGRACEDOTNEMIVORPUO/EOÃÇAIRC.INARTED- otisnârTed otnematrapeD- 02.2)ODATEV(- 6.02.2-latipaCavoNadarodazinabrUaihnapmoC- 92.2762.729.32354.084.22247.837.02021PACAVON:osrucnoCedoãçazilaerarapoãçazirotuaedodidePmeoãçaemoNeoãçazilaeRarapoãçazirotuA-1.92.2107.371.12783.398.91129.372.8198roirepuSlevíN55-2202/06331000-21100ºnIESossecorPocilbúPosrucnoC:osrucnoCedoãçazilaerarapoãçazirotuaedodidePmeoãçaemoNeoãçazilaeRarapoãçazirotuA-2.92.2665.357.2660.785.2128.464.213oidéMlevíN55-2202/06331000-21100ºnIESossecorPocilbúPosrucnoCOÃÇARENUMEREDOTNEMUAE SARIERRACEDARUTURTSEEDOÃÇARETLA.II-laredeFotirtsiDodedúaSedodatsEedairaterceS-2.2058.472.023140.559.182333.548.56000.51SES058.472.023140.559.182333.548.5611-4202/63511200-06000ºnFDG-IESossecorP000.51megamrefnEmeacincéTarierraCadoãçaruturtseeR)N/SotejorP(oãçarobaleme otejorP- 62.2.2NARTED-otisnârTedotnematrapeD- 9.2)ODATEV(- 9.9.2odotnemaenaSesaugÁedarodalugeRaicnêgA-11..2765.141.3988.740.3586.855.1601FD/ASADA- laredeFotirtsiDoãçalugeRmeoãçatilibaHropoãçacifitarGadoãçairC765.141.3988.740.3586.855.100-4202/66610000-79100ºnFDG-IESossecorP601ed ordauqodserodivressoasocilbúPsoçivreSedoãçarenumere arierracedoãçaruturtseeR- 3.11..2.asadAadlaossepaimonocEearutluCedodatsEedairaterceS- 81.2220.898.81329.378.71823.174.8332laredeFotirtsiDodavitairC386.018.01898.913.01652.570.564-3202/27010000-05100ºnIESossecorP811acinôfniSartseuqrOadocisúMarierraCadoãçaruturtseeRoãçarenumere arierracedoãçaruturtseeR- 3.81.2orotnaSoiduálClanoicaNortaeTod933.780.8520.455.7270.693.373-3202/60740000-33040ºnIESossecorP511oãçarenumere arierracedoãçaruturtseeR- 4.81.2siarutluCsedadivitAarierraCadoãçaruturtseeRRelatório - Anexo Único do PL nº 1266/2024 após os vetos (151465205) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 4CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMMEENNSSAAGGEEMM NNºº 226644//22002244--GGPPBrasília, 10 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74,caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nn°° 11..226666,, ddee 22002244,de autoria do PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo, que ””aalltteerraa aa LLeeii nnºº 77..331133,, ddee 2277 ddee jjuullhhoo ddee 22002233,,qquuee ddiissppõõee ssoobbrree aass ddiirreettrriizzeess oorrççaammeennttáárriiaass ppaarraa oo eexxeerrccíícciioo ffiinnaanncceeiirroo ddee 22002244 eeddáá oouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass””, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIIBBAANNEEIISS RROOCCHHAAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/09/2024, às 10:32, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11881144000033 Código CRC: 8855004466FF66EE.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036154/2024-97 1814003v2Mensagem Nº 264/2024-GP (150678531) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 5CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)AAlltteerraa aa LLeeii nnºº 77..331133,, ddee 2277 ddeejjuullhhoo ddee 22002233,, qquuee ddiissppõõee ssoobbrreeaass ddiirreettrriizzeess oorrççaammeennttáárriiaass ppaarraa ooeexxeerrccíícciioo ffiinnaanncceeiirroo ddee 22002244 ee ddááoouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:AArrtt.. 11ºº Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.AArrtt.. 22ºº Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 10 de setembro de 2024.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/09/2024, às 10:31, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11881144000055 Código CRC: FF66AA004444CC66.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036154/2024-97 1814005v2Projeto de Lei n° 1266/2024 (150679752) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 63202edohlujed72ed,313.7°n ieLad VI oxenAo aretla euq,ocinÚoxenAVIOXENA4202SAIRÁTNEMAÇROSEZIRTERIDED IEL)54.tra,ODL(SOMICSÉRCAMERERFOSA SADAZIROTUALAOSSEPEDSASEPSED.LAREDEFOÃÇIUTITSNOCAD ,II,º1§ ,961.TRAONOTSOPSIDO ETNAOSNOC,4202ARAPODL AD 54.TRAOATARTEUQ EDSACIFÍCEPSESEÕÇAZIROTUA.ariecnanifeairátnemaçroedadilibinopsidà omocmeb,setniugese4202 ed oicícrexeon sodarupa,lacsiFedadilibasnopseRed ieL ad02 .tra od amrofan ,seredop sod muadacarapsetimilsod aicnâvresboàadanoicidnocacif oxenAetsedsetnatsnocsadidemsad oãçazilaerAASADAZIROTUASIATOTSASEPSEDSADROLAV)1(ODOÍREPON,SOMICSÉRCAMERERFOSOÃÇANIMIRCSID720262025202SEÕÇISOPEROTECXE,OLUTÍTREUQLAUQA ,LAOSSEPED OÃÇATARTNOCUOOÃSSIMDAOMOCMEB ,SEÕÇNUFE SOGERPME,SOGRACED OTNEMIVORPUO/EOÃÇAIRC.I18,307.204.118,307.204.173,878.46856NARTED- otisnârTed otnematrapeD- 02.2ed arierraCe otisnârTed edadivitA arierraC18,307.204.118,307.204.173,878.46856socilbúPsosrucnoCme seõçaemoN- .6.02.2.otisnârTed oãçazilacsiFe otnemaicloP- latipaCavoNad arodazinabrUaihnapmoC- 92.2762.729.32354.084.22247.837.02021PACAVON:osrucnoCedoãçazilaerarapoãçazirotuaedodidePmeoãçaemoNeoãçazilaeRarapoãçazirotuA-1.92.2107.371.12783.398.91129.372.8198roirepuSlevíN55-2202/06331000-21100ºn IESossecorPocilbúPosrucnoC:osrucnoCedoãçazilaerarapoãçazirotuaedodidePmeoãçaemoNeoãçazilaeRarapoãçazirotuA-2.92.2665.357.2660.785.2128.464.213oidéMlevíN55-2202/06331000-21100ºn IESossecorPocilbúPosrucnoCOÃÇARENUMEREDOTNEMUAESARIERRACEDARUTURTSEED OÃÇARETLA.IIotirtsiDodedúaSed odatsEed airaterceS- 2.2058.472.023140.559.182333.548.56000.51SES- laredeFmeacincéTarierraCadoãçaruturtseeR058.472.023140.559.182333.548.5611-4202/63511200-06000ºn FDG-IESossecorP000.51)N/SotejorP(oãçarobalemeotejorP- 62.2.2megamrefnE732.705.52732.705.52459.277.51NARTED- otisnârTed otnematrapeD- 9.2ed arierraCe otisnârTed edadivitA arierraC- otisnârTed oãçazilacsiFe otnemaicloP732.705.52732.705.52459.277.51006.1lairalasetsujaer/arierraced oãçaruturtseeR- 9.9.2oãçatilibaHrop oãçacifitarGad otnemagaP)HG(otnemaenaSesaugÁedarodalugeRaicnêgA-11..2765.141.3988.740.3586.855.1601FD/ASADA- laredeFotirtsiD odmeoãçatilibaHropoãçacifitarGadoãçairC765.141.3988.740.3586.855.100-4202/66610000-79100ºn FDG-IESossecorP601serodivressoasocilbúPsoçivreSedoãçalugeRoãçarenumere arierraced oãçaruturtseeR- 3.11..2.asadAad laossepedordauqodaimonocEearutluCedodatsEedairaterceS-81.2220.898.81329.378.71823.174.8332laredeF otirtsiDod avitairCadocisúMarierraCadoãçaruturtseeR386.018.01898.913.01652.570.564-3202/27010000-05100ºnIESossecorP811oiduálClanoicaNortaeTod acinôfniSartseuqrOoãçarenumere arierraced oãçaruturtseeR- 3.81.2orotnaS933.780.8520.455.7270.693.373-3202/60740000-33040ºnIESossecorP511oãçarenumere arierraced oãçaruturtseeR- 4.81.2siarutluCsedadivitAarierraCadoãçaruturtseeR7.gp/42-4202/52362000-44040IES)480086051(OXENA4202/6621°nieLedotejorPGoverno do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 244/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dáoutras providências.A jus(cid:64)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 14:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.1Mensagem 244 (151881151) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151881151 código CRC= 9EB640F2."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 151881151PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.2Mensagem 244 (151881151) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 6.448, de 23 dedezembro de 2019, que “dispõe sobre acarreira Planejamento Urbano eInfraestrutura do Distrito Federal”, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas eGestão Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e EngenhariaQuímica, egressos da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integramatualmente a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, passam a integrara carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput devem permanecer nosórgãos ou entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, os quaisse submetem às regras de mobilidade da carreira.Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aosbeneficiários de pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção eEngenharia Química.Art. 3º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de2019, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.3Projeto de Lei S/Nº (151937171) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALANEXO ÚNICOQUADRO DE ESPECIALIDADESCARGO ESPECIALIDADESArquiteturaEngenharia AgrícolaEngenharia AgronômicaEngenharia AmbientalEngenharia CartográficaEngenharia CivilEngenharia de AgrimensuraEngenharia de AlimentosEngenharia de Segurança do TrabalhoEngenharia de TransportesANALISTA DE PLANEJAMENTOURBANO E INFRAESTRUTURAEngenharia ElétricaEngenharia FlorestalEngenharia MecânicaEngenharia SanitaristaEngenharia de ProduçãoEngenharia QuímicaGeografiaGeologiaGeoprocessamentoMeteorologiaTÉCNICO DE PLANEJAMENTO Técnico em AgrimensuraPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.4Projeto de Lei S/Nº (151937171) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 4GOVERNO DO DISTRITO FEDERALURBANO E INFRAESTRUTURATécnico em AgropecuáriaTécnico em Segurança do TrabalhoTécnico em TopografiaTécnico de EstradasTécnico em EdificaçãoTécnico em DesenhoTécnico em EletrotécnicaAgente de Unidade de Conservação de ParquesPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.5Projeto de Lei S/Nº (151937171) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 102/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 03 de setembro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (150188420). Inclusão de especialidades na carreira PlanejamentoUrbano e Infraestrutura.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto deLei (150188420), que obje(cid:26)va o aprimoramento da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura(PUI), a qual concentra os servidores das especialidades que requerem o registro no Conselho deArquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA),mediante a inclusão das especialidades de Engenharia de Produção e Engenharia Química.2. A medida se jus(cid:26)fica no fato de que, após a ex(cid:26)nção da carreira Gestão Sustentável deResíduos Sólidos, com o advento da Lei nº 7.088, de 31 de março 2022, os seus servidores passaram acompor a carreira de Polí(cid:26)cas Públicas e Gestão Governamental. Ao passo que os servidores dasespecialidades que exigem registro no CAU e no CONFEA, cujas especialidades exis(cid:26)am na carreiraPlanejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, passaram a integrar esta úl(cid:26)ma, salvoaqueles das especialidades supracitadas, por não haver previsão no quadro de especialidadesdisposto na Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019.3. Tem-se, assim, que a proposta visa conferir tratamento isonômico aos servidores dasespecialidades supracitadas, uma vez que também estão vinculadas ao Conselho de Arquitetura eUrbanismo (CAU) e ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), para as quais seexigem, também, exigem o registro em órgão de classe, sendo desproporcional e an(cid:26)-isonômicaa manutenção deles em carreira que não têm atribuições afins.4. A similitude de atribuições e habilitações profissionais é elemento essencial para a fixaçãodos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, conforme prescreveo art. 39 da Constituição Federal. Confira-se:Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ins(cid:26)tuirãoconselho de polí(cid:26)ca de administração e remuneração de pessoal,integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes dosistema remuneratório observará:PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.6Exposição de Motivos 102 (150188810) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 6I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargoscomponentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governopara a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,cons(cid:26)tuindo-se a par(cid:26)cipação nos cursos um dos requisitos para apromoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios oucontratos entre os entes federados.§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art.7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendoa lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a naturezado cargo o exigir.§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato ele(cid:26)vo, os Ministros deEstado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remuneradosexclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimode qualquer gra(cid:26)ficação, adicional, abono, prêmio, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquercaso, o disposto no art. 37, X e XI.§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderáestabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dosservidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37,XI.§ 6º Os Poderes Execu(cid:26)vo, Legisla(cid:26)vo e Judiciário publicarão anualmenteos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosdisciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes daeconomia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação,para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade eprodu(cid:26)vidade, treinamento e desenvolvimento, modernização,reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob aforma de adicional ou prêmio de produtividade.§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreirapoderá ser fixada nos termos do § 4º.§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ouvinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão àremuneração do cargo efetivo.5. Portanto, conforme mencionado na Exposição de Mo(cid:26)vos do Projeto de Lei nº 823/2019(144010019), que deu origem à Lei nº 6.448, de 2019, a qual reestruturou a carreira PlanejamentoUrbano e Infraestrutura do Distrito Federal, “ao se estabelecer um sistema de remuneração, no setorpúblico, deve-se obrigatoriamente considerar a natureza das funções desempenhadas, o grau deresponsabilidade dos agentes, os requisitos para inves(cid:29)dura, as peculiaridades e a complexidade dasatividades inerentes aos cargos, fator incontestável no caso em debate” [grifou-se].6. Por fim, os servidores em questão, ocupantes de cargos públicos de especialidade deEngenharia Química e de Engenharia de Produção, também foram aprovados por concurso públicopara o exercício das funções correspondentes às competências atribuídas aos cargos da carreiraPlanejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, de modo que a alteração legisla(cid:26)va oraproposta visa descons(cid:26)tuir problemá(cid:26)ca futura, consubstanciada na inadequação de taisespecialidades em carreira que não guardam pertinência com as respectivas atribuições.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.7Exposição de Motivos 102 (150188810) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 77. São essas, Excelen(cid:81)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que jus(cid:26)ficam oencaminhamento da minuta de Projeto de Lei (150188420) para apreciação de Vossa Excelência, como fim de corrigir distorção, realocando os servidores das referidas especialidades na carreiraPlanejamento Urbano e Infraestrutura (PUI).Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 16/09/2024, às 18:17, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 150188810 código CRC= 875A58EC."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 150188810PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.8Exposição de Motivos 102 (150188810) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 8Governo do Distrito FederalServiço de Limpeza Urbana do Distrito FederalUnidade de Orçamento e FinançasGerência de Orçamento e FinançasDisponibilidade Orçamentária n.º 311/2024 - Brasília-DF, 06 de maio deSLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF 2024.À Diretoria de Administração e FinançasSr. Diretor,Trata-se de manifestação da Diretoria de Limpeza Urbana, conforme Despacho ̶SLU/PRESI/DILUR (140028174), exarados pelos Gestores de Políticas Públicas e Gestão Governamentaldesta Autarquia com Especialidade em Engenharia Química e Engenharia de Produção, que solicitaanálise quanto à possibilidade de encaminhar o pleito de inclusão dessas especialidades no quadro deespecialidades da carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da Lei nº 5.195, de26/09/2013, redação dada pela Lei nº 6.448, de 23/12/2019, de forma a garan(cid:64)r a necessáriaisonomia entre as categorias também vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e aoConselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Diante das informações acima, informamosque há disponibilidade orçamentária, de acordo com a instrução dos autos a Lei Orçamentária Anualnº 7.377, de 29 de Dezembro de 2023, Lei das Diretrizes Orçamentárias, nº 7.313, de 27/07/2023, PPA2024-2027 – Lei nº 7.378 de 29 de Dezembro de 2023 nos termos abaixo:Programas de Trabalho:15.122.8209.8502.8880 – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA-DISTRITO FEDERAL15.122.8209.8504.9686 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-SERVIÇO DELIMPEZA URBANA-DISTRITO FEDERALFonte de Recursos: 100 - Ordinário não Vinculado.Natureza de Despesa: 31.90.11Subitem: 01 - Vencimento BásicoNatureza de Despesa: 31.91.13Subitem: 08 - Contribuição PatronalNatureza de Despesa: 33.90.46Subitem: 02 - Auxílio-Alimentação - CivilValor Mensal (2024): R$ 15.607,67 (quinze mil seiscentos e sete reais e sessenta e setecentavos)PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.9Disponibilidade Orçamentária 311 (140186962) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 9Valor Anual (2024): R$ 184.690,72 (cento e oitenta e quatro mil seiscentos e noventareais e setenta e dois centavos)Observação: Informamos que o valor referente ao Impacto mensal da Folha Bruta é deR$ 12.193,49 (doze mil cento e noventa e três reais e quarenta e nove centavos) e que o valor doEncargo Patronal é de R$ 3.414,18 (três mil quatrocentos e quatorze reais e dezoito centavos).JOÃO VICTOR LISBÔA DE VASCONCELOSGerência de Orçamento e FinançasAssessorALAN COAGLIO SILVA MENEZESGerência de Orçamento e FinançasGerenteDe acordo.JASIEL NERI DA MATAUnidade de Orçamento e FinançasChefeDocumento assinado eletronicamente por JOÃO VICTOR LISBÔA DE VASCONCELOS -Matr.0281338-6, Assessor(a)., em 07/05/2024, às 15:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ALAN COAGLIO SILVA MENEZES - Matr.0279354-7,Gerente de Orçamento e Finanças, em 07/05/2024, às 15:53, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JASIEL NERI DA MATA - Matr.0276250-1, Chefe daUnidade de Orçamento e Finanças, em 07/05/2024, às 16:14, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140186962 código CRC= 67CC2F3A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Quadra 08 Bloco ?B50? 6º andar Edifício Venâncio 2000 - Bairro Asa Sul - CEP 70333-900 - DFTelefone(s): 32130210Sítio - www.slu.df.gov.brPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.10Disponibilidade Orçamentária 311 (140186962) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 1000094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 140186962PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.11Disponibilidade Orçamentária 311 (140186962) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 11Governo do Distrito FederalServiço de Limpeza Urbana do Distrito FederalUnidade de Orçamento e FinançasGerência de Orçamento e FinançasDeclaração de Orçamento - SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORFDECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIOInforma-se o impacto orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, art.16, I-LRF, para atender às despesas decorrentes do Projeto de Lei - SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEMED(89579525), exarados pelos Gestores de Polí(cid:53)cas Públicas e Gestão Governamental desta Autarquiacom Especialidade em Engenharia Química e Engenharia de Produção, que solicita análise quanto àpossibilidade de encaminhar o pleito de inclusão dessas especialidades no quadro de especialidadesda carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da Lei nº 5.195, de 26/09/2013, redaçãodada pela Lei nº 6.448, de 23/12/2019, de forma a garan(cid:53)r a necessária isonomia entre as categoriastambém vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ao Conselho Federal deEngenharia e Agronomia (CONFEA).Informamos que o valor referente ao Impacto mensal da Folha Bruta é de R$ 12.193,49(doze mil cento e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). Ressaltando que o valor doEncargo Patronal é de R$ 3.414,18 (três mil quatrocentos e quatorze reais e dezoito centavos).Conforme a planilha de cálculo (134821045) em conjunto com o Despacho ̶ Despacho ̶SLU/PRESI/DILUR (140028174), a realização da presente despesa implicará o seguinte impactoorçamentário-financeiro:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR PREVISTO DA ÍNDICE DETRIÊNIO IMPACTOLOA 2024** DESPESA POR EXERCÍCIO CORREÇÃO *2024 676.314.030,00 184.690,72 0,00% 0,03%2025 701.472.911,91 227.889,47 3,72% 0,03%2026 727.497.556,94 231.962,99 3,71% 0,03%* Atualização considerando o PIB-DF (crescimento % anual) mais IPCA-DF (% anual), conforme Lei das Diretrizes Orçamentárias 2024 (LEInº 7.313 de 27.07.2023 - Anexo II - Metas Fiscais - Cenário Macroeconômico).** Valor da Dotação Orçamentária Inicial LEI nº 7.377, de 29.12.2023 - LOA para o Exercício Financeiro de 2024.Conforme exigência do art. 16, I e II, da LRF e Decreto Distrital nº 45.383, DE 03 DEJANEIRO DE 2024, informamos que a presente despesa possui adequação com a programaçãoorçamentária e financeira desta Unidade, bem como com a Lei Orçamentária Anual nº 7.377, de 29 deDezembro de 2023, Lei das Diretrizes Orçamentárias, nº 7.313, de 27/07/2023, PPA 2024-2027 – Lei nº7.378 de 29 de Dezembro de 2023.Informamos, ainda, que a referida despesa possui dotação específica e suficiente, e nãoultrapassa os limites estabelecidos para o exercício. Essa despesa será financiada com recursos jáPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.12Declaração de Orçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF 140188969 SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 12constantes da programação orçamentária disponibilizada para exercício, de forma que nãorestarão impactos para as metas de resultados fiscais.DARLEY BRAZ DE QUEIROZDiretoria de Administração e FinançasDiretorDocumento assinado eletronicamente por DARLEY BRAZ DE QUEIROZ - Matr.0279309-1,Diretor(a) de Administração e Finanças, em 07/05/2024, às 16:39, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140188969 código CRC= 5D21ABC0."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Quadra 08 Bloco ?B50? 6º andar Edifício Venâncio 2000 - Bairro Asa Sul - CEP 70333-900 - DFTelefone(s): 32130210Sítio - www.slu.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 140188969PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.13Declaração de Orçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF 140188969 SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 13GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERALUnidade de Orçamento e FinançasGerência de Orçamento e FinançasDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOSEu, Darley Braz de Queiroz, na qualidade de ordenador de despesas do Serviço deLimpeza Urbana -SLU, declaro que a despesa a ser criada por meio do Projeto de Lei -SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEMED (89579525) tem adequação com a Lei Orçamentária do correnteano - Lei nº 7.212, de 30 de Dezembro de 2022, com a Lei Orçamentária Anual nº 7.377, de 29 deDezembro de 2023, Lei das Diretrizes Orçamentárias, nº 7.313, de 27/07/2023, PPA 2024-2027 – Leinº 7.378 de 29 de Dezembro de 2023.DARLEY BRAZ DE QUEIROZDiretoria de Administração e FinançasDiretorDocumento assinado eletronicamente por DARLEY BRAZ DE QUEIROZ - Matr.0279309-1,Diretor(a) de Administração e Finanças, em 07/05/2024, às 16:39, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140201165 código CRC= 63EC248D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Quadra 08 Bloco ?B50? 6º andar Edifício Venâncio 2000 - Bairro Asa Sul - CEP 70333-900 - DF3213021000094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 140201165PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.14Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF 140201165 SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 14GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERALUnidade de Orçamento e FinançasGerência de Orçamento e FinançasDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)Eu, Darley Braz de Queiroz, na qualidade de ordenador de despesas do Serviço deLimpeza Urbana -SLU, declaro que a despesa a ser criada por meio do Projeto de Lei -SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEMED (89579525), será financiada por recursos já constantes daprogramação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas deresultado pactuadas para o exercício.DARLEY BRAZ DE QUEIROZDiretoria de Administração e FinançasDiretorDocumento assinado eletronicamente por DARLEY BRAZ DE QUEIROZ - Matr.0279309-1,Diretor(a) de Administração e Finanças, em 07/05/2024, às 16:39, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140202096 código CRC= 0E1EE86E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Quadra 08 Bloco ?B50? 6º andar Edifício Venâncio 2000 - Bairro Asa Sul - CEP 70333-900 - DF3213021000094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 140202096PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.15Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF 140202096 SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 15Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de FinançasSubsecretaria do TesouroNota Técnica N.º 65/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 13 de agosto de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças (Sefin),Assunto: Inclusão de especialidades na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.1. CONTEXTO1.1. Trata-se do projeto de Lei - SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEMED (89579525), concernentea alteração do Anexo I da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, com o fito de incluir asespecialidades de Engenharia de Produção e Engenharia Química no quadro de especialidades dacarreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da referida Lei.1.2. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta,consoante Nota Técnica 49 (SEI nº 142978481), ra(cid:66)ficada pelo Despacho SEEC/SEGEA (SEI nº145323784), do qual se destaca:(...)Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suascompetências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto nº40.467/2020, entende-se que a demanda está compa(cid:70)vel com oque estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº44.162/2023.(...)Repisa-se que, no caso de prosseguimento da demanda, que seadote a minuta de projeto de lei bem como minuta de Exposiçãode Motivos (143773347), acostado aos autos por esta Unidade, comos ajustes necessários.1.3. A Subsecretaria de Orçamento Público também se manifestou nos autos, mediantea Nota Técnica 130 (SEI nº 146277270), da qual destacamos:(...)Encaminhamento: Nos termos estritamente orçamentários, nãoverificamos óbice para o encaminhamento da demanda.(...)1.4. Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentouna Declaração de Orçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF (SEI nº 140188969) os seguintesvalores:2024: R$ 184.690,72 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e setentae dois centavos)PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.16Nota Técnica 65 (148444789) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 162025: R$ 227.889,47 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais equarenta e sete centavos)2026: R$ 231.962,99 (duzentos e trinta e um reais, novecentos e sessenta e dois reais enoventa e nove centavos)1. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa depessoal, no âmbito do Poder Execu(cid:66)vo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análiseno próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.2. ANÁLISEQuanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita correntelíquida do governo:2.1. O úl(cid:66)mo Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foide 36,96 % sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF,que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstra(cid:66)vo Simplificado do Relatório deGestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 1º quadrimestre de 2024, publicado naEdição nº 101 do DODF, de 28/05/2024, pág. 5.2.2. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao terceirobimestre de 2024, publicado na Edição Extra DODF nº 50-A, de 30/07/2024, pág. 9, a úl(cid:66)ma RCLtotalizou R$ 35,2 bilhões.2.3. Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, osprocessos de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade, temos as seguintes informaçõespara o exercício atual:R$ 35.239.297.283,04Receita Corrente Líquida RealizadabilhõesValor estimado do pleito para 2024 R$ 184.690,72Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,0005%Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados que impactam no limiteR$ 643.844.415de gasto de pessoalEstimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de1,82 %pleitos tramitadosÍndice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 36,96 %Limite de Alerta 44,10 %Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem como38,78 %os pleitos já tramitados1PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.17Nota Técnica 65 (148444789) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 172.4. Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar opercentual de aproximadamente 38,78%, ficando, ainda, abaixo do limite alerta.Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:2.5. Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 1.076,5 milhões, conforme se verificano Anexo de Metas Fiscais (LDO 2024).2.6. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no terceiro bimestrede 2024, publicado na Edição Extra DODF nº 50-A, de 30/07/2024, pág. 14, foi apurado um superávitprimário de R$ 648,6 milhões e um superávit nominal de R$ 1.076,5 milhões.2.7. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador dedespesas apresentou a Declaração Não Afetação Metas Resultado - RecursosSLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF (SEI nº 140202096), afirmando "que a despesa a ser criada pormeio do Projeto de Lei - SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEME8D9 5(79525), será financiada por recursosjá constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para asmetas de resultado pactuadas para o exercício."2.8. Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada estáconsiderada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto noorçamento.Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito2.9. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presenteexercício e nos dois seguintes, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixaprojetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à es(cid:66)ma(cid:66)va de impacto dos pleitos já tramitados poresta Unidade, no exercício atual:Disponibilidade de Caixa - Em R$ Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- EmAnomil R$ mil32024 R$ 4.844.190.843 R$ 706.419.7072025 R$ 4.792.900.273 R$ 966.962.3972026 R$ 4.460.847.540 R$ 948.061.9402.10. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira doGoverno do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos apagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda nesteexercício. Deve-se considerar, ainda, que parcela desses valores sofrem vinculações cons(cid:66)tucionais elegais.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.18Nota Técnica 65 (148444789) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 182.11. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidadefinanceira do Distrito Federal", cuja des(cid:66)nação irá observar a alocação dos recursos aprovados na LeiOrçamentária Anual.3. CONCLUSÃO3.1. O Órgão Central de Gestão de Pessoas apresentou sua análise técnica aos autos, pormeio do Despacho SEEC/SEGEA (SEI nº 145323784), informando que "Em face das atribuições destaUnidade, no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto nº40.467/2020, entende-se que a demanda está compa(cid:56)vel com o que estabelecem o Decreto nº40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.3.2. Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento, em sua manifestação (147769632),concluiu que "Nos termos estritamente orçamentários, não verificamos óbice para o encaminhamentoda demanda.3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, não se observa óbice aoprosseguimento da demanda.3.4. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros,com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, porconseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.Atenciosamente,FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROSSubsecretário do Tesouro1. Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesa que impactam nos limites de pessoal tramitadospor essa Unidade por determinação do Decreto nº 40.467/2020.2. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei deDiretrizes Orçamentárias - LDO 2024 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa, utilizada como referência, tem comoparâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição - v3), que prescreve que adisponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processadose dos depósitos restituíveis e valores vinculados.3. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento de despesas tramitados por essa Unidade por determinaçãodos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023.Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9,Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 15/08/2024, às 16:28, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.19Nota Técnica 65 (148444789) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 19A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 148444789 código CRC= D60453EA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3312-5812/5804/5837/5902Sítio - www.economia.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 148444789PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.20Nota Técnica 65 (148444789) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 20Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaCoordenação de Mobilidade, Infraestrutura e DesenvolvimentoEconômicoNota Técnica N.º 130/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM Brasília-DF, 17 de julho de 2024.À UPROG,Assunto: Inclusão de especialidades na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.1. DA DEMANDAAvaliar a solicitação de proposta de Projeto de Lei, com a respec(cid:58)va exposição de mo(cid:58)vos, que versasobre a alteração do Anexo I da Lei n. 5.195, de 2013, obje(cid:58)vando incluir as especialidades deEngenharia de Produção e Engenharia Química no quadro de especialidades da carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da Lei nº 5.195, de 26/09/2013, conforme O(cid:65)cio Nº651/2024 - SLU/PRESI/DIRAD (140335708).Como a demanda impacta as despesas de pessoal, seus termos serão avaliados, essencialmente,quanto aos regramentos con(cid:58)dos no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei deResponsabilidade Fiscal - LRF.2 - EMBASAMENTO LEGALConstituição Federal de 1988;Lei Orgânica do Distrito Federal;Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicasvoltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.);Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboraçãoe controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do DistritoFederal.);Lei nº 7.171, de 01 de agosto de 2022 - LDO/2023 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias parao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.);Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 - LOA/2023 (Es(cid:42)ma a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercício financeiro de 2023.);Portaria nº 168, de 20 de maio de 2022 (Estabelece os procedimentos para a solicitação dealterações orçamentárias no âmbito das Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento doDistrito Federal e dá outras providências);Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 (Estabelece normas para controle da despesa depessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.); eDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa noâmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.).3- DOS REQUISITOS3.1 - Da Metodologia de Cálculo Apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2ºdo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da Estimativa de Impacto no exercício em quedeva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF; § único do art. 2º do Decreto nº40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e § 1º, ar(cid:57)go 2° do Decreto nº 44.162, de 25 de janeirode 2023)Presente a memória de cálculo e a es(cid:58)ma(cid:58)va de impacto no valor de R$ 184.690,72 para 2024,R$ 227.889,47 para 2025 e R$ 231.962,99 para 2026, conforme Conforme a planilha de cálculo(134821045) e Declaração de Orçamento (140188969).3.2 - Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º doPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.21Nota Técnica 130 (146277270) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 213.2 - Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º doDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II)Consta Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários, Doc SEI 140201165;3.3 - Declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25de janeiro de 2023 - ANEXO I)Consta Declaração de Disponibilidade Orçamentária, Doc SEI 140186962 combinado com o DOC SEI140331850;3.4 - Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentadanão afetará as metas de resultados fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023- ANEXO III)Consta Declaração de não Afetação das Metas de Resultado, Doc SEI 140202096;3.5 - Da compa(cid:57)bilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereirode 2020)A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos efunções ou a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal, aqualquer (cid:75)tulo, pelos órgãos e en(cid:58)dades da administração direta ou indireta, inclusive fundaçõesins(cid:58)tuídas e man(cid:58)das pelo poder público, só podem ser feitas se houver autorização específica naLDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 157 da LODF, § 1º,inciso I).Nos termos do art. 45 da LDO 2024, para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, daCons(cid:58)tuição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoal rela(cid:58)vas à concessão de quaisquervantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações deestrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer (cid:75)tulo, por órgãos e en(cid:58)dades daadministração direta ou indireta, fundações ins(cid:58)tuídas ou man(cid:58)das pelo Poder Público e empresasestatais dependentes, até o limite orçamentário e de quan(cid:58)dade de cargos estabelecidos no Anexo IVdesta Lei, cujos valores devem estar compa(cid:75)veis com a programação orçamentária do Distrito Federalpara essa despesa.Dessa forma, dois pontos devem ser observados: recurso orçamentário suficiente e previsão no AnexoIV da LDO 2024.Em relação ao primeiro item, consta a Declaração de Disponibilidade Orçamentária (140186962). Nocaso da LDO, consta previsão no Anexo IV da LDO 2024 para a reestrutura da Carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura.4 - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIADe início, cabe esclarecer as informações orçamentárias gerais da SLU por Fonte (Quadro I), a fim depermi(cid:58)r uma avaliação entre o padrão de execução do ano anterior diante dos valores orçados parao exercício atual. Pode-se perceber que os valores orçados para 2024 apresentam déficit quandocomparados aos valores empenhados em 2023, em R$ 154.261.637,00 (Todas as Fontes). Vale dizerque até o final do exercício, todo o recurso em cota orçamentária, que totaliza R$ 64.769.105,00, seráliberado nos termos do Decreto 45.453 de 26 de janeiro de 2024 de programação orçamentária efinanceira.Quadro IPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.22Nota Técnica 130 (146277270) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 22Fonte: dados extraídos do banco de dados do Sistema SIGGO por meio do extrator de dados Software oracle Discoverer 11g em 17/07/2024.De acrescentar, nos termos do Quadro II, os valores orçados em 2024 em comparação aos orçados eexecutados em 2023 nas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC (Anexo VI - Margem deexpansão das despesas obrigatórias de caráter con(cid:58)nuado - LDO 2024). Destaque para o valorpositivo previsto de R$ 4.368.066,00 na ação 8502.Quadro IIFonte: dados extraídos do banco de dados do Sistema SIGGO por meio do extrator de dados Software oracle Discoverer 11g em 17/07/2024.Ademais, no Quadro III importa destacar a posição orçamentária da programação envolvida em18/07/2024. Há saldo disponível de R$ 19.739.709,00 e cota orçamentária de R$ 51.117.839,00.Quadro IIIFonte: dados extraídos do Sistema SIGGO WEB em 17/07/2024.Vale destacar que, de acordo com o demonstra(cid:58)vo de projeção de pessoal para o exercício de 2024,Quadro IV, a unidade apresenta um saldo positivo projetado de R$ 8.220,807,00.Quadro IVFonte: dados extraídos do Sistema SIGGO WEB em 18/07/2024.Das RecomendaçõesEm relação à solicitação de proposta de Projeto de Lei, com a respec(cid:58)va exposição de mo(cid:58)vos, queversa sobre a alteração do Anexo I da Lei n. 5.195, de 2013, obje(cid:58)vando incluir as especialidades deEngenharia de Produção e Engenharia Química no quadro de especialidades da carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da Lei nº 5.195, de 26/09/2013, conforme O(cid:65)cio Nº651/2024 - SLU/PRESI/DIRAD (140335708), tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.23Nota Técnica 130 (146277270) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 23Item 3.1 (Metodologia e Estimativas) :- Presente a memória de cálculo e a es(cid:58)ma(cid:58)va de impacto no valor de R$ 184.690,72 para 2024,R$ 227.889,47 para 2025 e R$ 231.962,99 para 2026, conforme a planilha de cálculo(134821045) e Declaração de Orçamento (140188969);Item 3.2 (Declaração do ordenador de despesas) :- Consta Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários, Doc SEI 140201165;Item 3.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) :- Consta Declaração de Disponibilidade Orçamentária, Doc SEI 140186962 combinado com oDOC SEI 140331850;Item 3.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ouaumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) : - Consta Declaração de não Afetação das Metas de Resultado, Doc SEI 140202096;Item 3.5 (Compatibilidade LDO) :- Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para a reestrutura da Carreira de PlanejamentoUrbano e Infraestrutura.Item 4: Da Análise Orçamentária- Do Quadro I, observa-se que os valores orçados para 2024 apresentam déficit quandocomparados aos valores empenhados em 2023, em R$ 154.261.637,00 (Todas as Fontes). Deacrescentar, nos termos do Quadro II, os valores orçados em 2024 em comparação aos orçados eexecutados em 2023 nas Despesas Obrigatórias de Caráter Con(cid:58)nuado - DOCC. Destaque para ovalor posi(cid:58)vo previsto de R$ 4.368.066,00 na ação 8502, ob(cid:58)do com base nos valores executadosno exercício anterior diante dos valores aportados no presente exercício. Ademais, importadestacar a posição orçamentária da programação envolvida em 18/07/2024. Há saldo disponívelde R$ 19.739.709,00 e cota orçamentária de R$ 51.117.839,00;Item 5: (Projeção de Pessoal)- Vale destacar que, de acordo com o demonstra(cid:58)vo de projeção de pessoal para o exercício de2024, Quadro IV, a unidade apresenta um saldo positivo projetado de R$ 8.220,807,00;Encaminhamento: Nos termos estritamente orçamentários, não verificamos óbice para oencaminhamento da demanda.Chama-se atenção ao fato de que a Unidade demandante deverá gerenciar seu orçamento a fim depermitir a manutenção das políticas públicas atuais e a continuidade dos serviços públicos prestados.Além disso, em razão do caráter dinâmico do orçamento, os ajustes, caso autorizados, podem serprocessados em valor diverso do proposto em razão de alteração, pelas Unidades envolvidas, de partedos valores indicados.Frisa-se que essa Nota Técnica é opina(cid:58)va e se restringe estritamente ao aspecto orçamentário, combase nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, nãoapresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serempraticados no âmbito da Unidade, ou pela Administração.Isto posto, submete-se o processo à Secretaria Execu(cid:58)va de Finanças da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal para apreciação e providências decorrentes.Documento assinado eletronicamente por HAROLDO MARCELO OLIVEIRA DE ARAÚJO -Matr.0189651-2, Diretor(a) de Gestão de Orçamento de Infraestrutura, em 30/07/2024, às18:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por RÔMULO ALVES CARINHANHA SILVA -Matr.0271973-8, Coordenador(a) de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômicosubstituto(a), em 30/07/2024, às 18:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2,Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 05/08/2024, às 16:22,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 09/08/2024, às 17:08, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.24Nota Técnica 130 (146277270) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 24Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 146277270 código CRC= 0C2E77ED."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6248Sítio - www.economia.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 146277270PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.25Nota Técnica 130 (146277270) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 25Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalComitê Interno de Gestão de PessoasAta - SEEC/CIGP65ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGPAos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte quatro, no Gabinete da SecretariaExecu(cid:26)va de Gestão Administra(cid:26)va, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas(CIGP): Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Execu(cid:26)vo de Gestão Administra(cid:26)va e Presidente;Thiago Rogerio Conde, Secretário Execu(cid:26)vo de Finanças; Otávio Veríssimo Sobrinho, SecretárioExecu(cid:26)vo de Planejamento; e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidentecumprimentou os membros presentes e apresentou o tema a ser analisado por este CIGP, referente aoProcesso SEI nº 00094-00003052/2022-13: proposta de alteração do Anexo I da Lei nº 5.195, de 26 desetembro de 2013, com o obje(cid:26)vo de incluir as especialidades de Engenharia de Produção eEngenharia Química no quadro de especialidades da carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura.Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretariade Estado de Economia (Sugep/Seec) manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 49/2024 -SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (142978481). Apresentou análise de acordo com o que preceituao Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, visto que a demanda incorre em aumentode despesas. A Sugep/Seec jus(cid:26)ficou a alteração pleiteada com os seguintes argumentos: “Tendo emvista a ex(cid:14)nção da carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, por meio da Lei nº 7.088, de 31de março de 2022, parte de seus integrantes passou a integrar a carreira Polí(cid:14)cas Públicas e GestãoGovernamental do Distrito Federal (PPGG”); “Os servidores cujos cargos e especialidades integramAnexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, passaram a compor a carreira dePlanejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.”; “O Anexo Único prevê as especialidades deArquitetura, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, EngenhariaCartográfica, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Alimentos, Engenharia deSegurança do Trabalho, Engenharia de Transportes, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal,Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitarista, Geografia, Geologia, Geoprocessamento, Meteorologia.Como se vê, das especialidades previstas no sobredito Anexo Único, não estão contempladas asespecialidades Engenheiro Químico e Engenheiro de Produção, desta forma, os servidores ocupantesdestas especialidades foram impedidos de migrar para a Carreira Planejamento Urbano eInfraestrutura”. Registrou que, considerando que esta Pasta é o órgão gestor da carreira PlanejamentoUrbano e Infraestrutura (art. 7º, da Lei nº 6.448/2019), sugere-se o encaminhamento dos autos àAssessoria Jurídico-Legisla(cid:26)va desta Pasta, para manifestação em conformidade com o art. 4º, doDecreto nº 44.162/2023”. Quanto ao impacto financeiro, foram apresentados os valores es(cid:26)madosPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.26Ata 65 CIGP (149940377) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 26para os próximos anos: R$ 184.690,72 para 2024, R$ 227.889,47 para 2025 e R$ 231.962,99 para 2026.Ressaltou-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi alterada, conforme publicado no DODF, EdiçãoExtra nº 33-B, de 30 de abril de 2024, constando expressamente a previsão orçamentária para aalteração da carreira, conforme item 2.1.23. Por fim, o órgão central do Sistema de Gestão de Pessoasdo Distrito Federal informou que a demanda está em conformidade com o Decreto nº 40.467/2020 e oDecreto nº 44.162/2023. A minuta de projeto de lei e a minuta de Exposição de Mo(cid:26)vos, ambasinseridas na Proposta (143773347), foram encaminhadas para análise e manifestação das demaisunidades desta Pasta, com o obje(cid:26)vo de subsidiar a avaliação deste Comitê Interno de Gestão dePessoas (CIGP) e, posteriormente, a deliberação do Excelen(cid:79)ssimo Senhor Secretário de Estado deEconomia, conforme previsto no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 41, de 2020.2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANC E NIRo Aq.ue diz respeito aoaspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público (Suop)manifestou-se nos autos nos termos da Nota Técnica N.º 130/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM (146277270), da qual se destaca as considerações: ..."Item 3.1(Metodologia e Es(cid:14)ma(cid:14)vas): - Presente a memória de cálculo e a es(cid:14)ma(cid:14)va de impacto no valor deR$ 184.690,72 para 2024, R$ 227.889,47 para 2025 e R$ 231.962,99 para 2026, conforme a planilhade cálculo (134821045) e Declaração de Orçamento (140188969); Item 3.2 (Declaração do ordenadorde despesas): - Consta Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários, Doc SEI 140201165;Item 3.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária): - Consta Declaração de DisponibilidadeOrçamentária, Doc SEI 140186962 combinado com o DOC SEI 140331850; Item 3.4 (Declaraçãoexpressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas deresultados fiscais - ANEXO III): - Consta Declaração de não Afetação das Metas de Resultado, Doc SEI140202096; Item 3.5 (Compa(cid:14)bilidade LDO): - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para areestrutura da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura. Item 4: Da Análise Orçamentária - DoQuadro I, observa-se que os valores orçados para 2024 apresentam déficit quando comparados aosvalores empenhados em 2023, em R$ 154.261.637,00 (Todas as Fontes). De acrescentar, nos termos doQuadro II, os valores orçados em 2024 em comparação aos orçados e executados em 2023 nasDespesas Obrigatórias de Caráter Con(cid:14)nuado - DOCC. Destaque para o valor posi(cid:14)vo previsto de R$4.368.066,00 na ação 8502, ob(cid:14)do com base nos valores executados no exercício anterior diante dosvalores aportados no presente exercício. Ademais, importa destacar a posição orçamentária daprogramação envolvida em 18/07/2024. Há saldo disponível de R$ 19.739.709,00 e cota orçamentáriade R$ 51.117.839,00; Item 5: (Projeção de Pessoal) - Vale destacar que, de acordo com odemonstra(cid:14)vo de projeção de pessoal para o exercício de 2024, Quadro IV, a unidade apresenta umsaldo posi(cid:14)vo projetado de R$ 8.220,807,00;”. Por fim, a Suop considerou não haver óbice aoencaminhamento da demanda, salientando que a Unidade demandante deverá gerenciar seuorçamento a fim de permi(cid:26)r a manutenção das polí(cid:26)cas públicas atuais e a con(cid:26)nuidade dos serviçospúblicos prestados. Em ato con(cid:79)nuo, a Subsecretaria do Tesouro (Sutes) apresentou análise porintermédio da Nota Técnica N.º 65/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (148444789), cuja conclusão destaca-se:"O Órgão Central de Gestão de Pessoas apresentou sua análise técnica aos autos, por meio doDespacho SEEC/SEGEA (SEI nº1 45323784), informando que "Em face das atribuições desta Unidade,no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto nº 40.467/2020,entende-se que a demanda está compa(cid:81)vel com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e oDecreto nº 44.162/2023. Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento, em sua manifestação(147769632), concluiu que "Nos termos estritamente orçamentários, não verificamos óbice para oencaminhamento da demanda. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, não se observa óbiceao prosseguimento da demanda.".3. ANÁLISE JURÍDIC A .Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:26)va desta Pasta emi(cid:26)u oPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.27Ata 65 CIGP (149940377) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 27Despacho SEEC/AJL/UNOP (148868507), abordando os aspectos técnicos, formais e legais. A análiseconcluiu pela regularidade jurídica da minuta de projeto de lei (143773347). Ademais, foi mencionadaa importância da manifestação deste Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), conforme aPortaria nº 41, de 2020, bem como o aporte aos autos da manifestação jurídica do órgão proponente,nos termos do inciso II do art.3º do Decreto nº 43.130/2022 e art. 4º do Decreto nº 44.162/2023, hajavista a análise con(cid:26)da no processo foi efetuada no exercício anterior. Nesse sen(cid:26)do, o órgãodemandante acostou aos autos a Nota Jurídica N.º 51/2024 - SLU/PRESI/PROJU (149572101)concluindo pela "adequação do Projeto de Lei que se pretende levar a efeito, em razão da forma deelaboração e redação, bem como pela legalidade de sua implementação no ordenamento jurídicodistrital, não havendo óbice para sua formalização".4. CONCLUSÃO .Por fim, verifica-se que a minuta de projeto de lei (143773347), que visa alterar oAnexo I da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, com o fito de incluir as especialidades deEngenharia de Produção e Engenharia Química no quadro de especialidades da carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da referida Lei, está em conformidade com o Decretonº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023. Nesse sen(cid:26)do, com os apontamentos supracitados,os membros do CIGP submetem os autos ao Excelen(cid:79)ssimo Senhor Secretário de Estado de Economiae, em caso de concordância, envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e manifestação daConsultoria Jurídica do Governador sobre o projeto de lei (143773347) e demais providênciasper(cid:26)nentes. Ressaltando que, em caso de anuência na proposição em tela, a minuta de Exposição deMo(cid:26)vos (143773347) deverá ser assinada pelo Excelen(cid:79)ssimo Senhor Secretário de Estado, antes doprocesso ser enviado ao Gabinete da Casa Civil do DF, para prosseguimento. Nada mais havendo atratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-sea presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 02/09/2024, às 16:48, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,Membro do Comitê, em 02/09/2024, às 17:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9,Membro do Comitê, em 02/09/2024, às 17:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO - Matr.0191939-3,Membro do Comitê, em 02/09/2024, às 17:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149940377 código CRC= AD02EF03.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.28Ata 65 CIGP (149940377) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 28"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona CívicoAdministrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 149940377PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.29Ata 65 CIGP (149940377) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 29Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 6033/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 03 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (150188420).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (150188420), que altera o AnexoÚnico da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, com a inclusão das especialidades de Engenhariade Produção e Engenharia Química, na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destacoque os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:66)vos Nº 102/2024 ̶ SEEC/GAB (150188810);- Nota Jurídica N.º 51/2024 - SLU/PRESI/PROJU (149572101) e DespachoSEEC/AJL/UNOP (148868507); e- Nota Técnica N.º 49/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (142978481).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, informo que constam dos autos a Declaração de Orçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF(140188969) e registro que, nos termos estritamente orçamentários, não há óbice para oprosseguimento da proposta, conforme con(cid:66)do na Nota Técnica N.º 130/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM (146277270).PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.30Ofício 6033 (150190017) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 304. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (150191832) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (150188420), para conhecimento eprovidências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 16/09/2024, às 18:17, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 150190017 código CRC= 52C1D17F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 150190017PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.31Ofício 6033 (150190017) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 31Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 588/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 18 de setembro de 2024.À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de projeto de lei. Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019. Secretaria deEstado de Economia do Distrito Federal (Seec).1. CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre minuta de projeto de lei (150188420), apresentada pelaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar o Anexo Único da Lei nº6.448, de 23 de dezembro de 2019, com a inclusão das especialidades de Engenharia de Produção eEngenharia Química, na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.1.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, os autos foraminstruídos com:- Proposta - SEEC/GAB (150188420);- Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 102/2024 ̶ SEEC/GAB (150188810);- Nota Jurídica N.º 51/2024 - SLU/PRESI/PROJU (149572101) e Despacho ̶SEEC/AJL/UNOP (148868507);- Nota Técnica N.º 49/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR(142978481) e- Declaração de Orçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF (140188969) eNota Técnica N.º 130/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM(146277270).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:73)cio Nº 6033/2024 - SEEC/GAB(150190017), e, distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (151221433), ematendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. No que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente oresponsável pela ins(cid:67)tuição de Polí(cid:67)cas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém aexper(cid:67)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade dizrespeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:67)cular as definições depolíticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.4. A questão ven(cid:67)lada nos presentes autos refere-se à minuta de projeto de lei(150188420), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), quevisa alterar o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, com a inclusão dasespecialidades de Engenharia de Produção e Engenharia Química, na carreira Planejamento Urbano eInfraestrutura.2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:67)ficada por meio da Exposição deMo(cid:67)vos Nº 102/2024 ̶ SEEC/GAB (150188810), que assim dispõe:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelênciaa minuta de Projeto de Lei (150188420), que obje(cid:67)va o aprimoramento dacarreira Planejamento Urbano e Infraestrutura (PUI), a qual concentra osservidores das especialidades que requerem o registro no Conselho deArquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal de Engenharia eAgronomia (CONFEA), mediante a inclusão das especialidades deEngenharia de Produção e Engenharia Química.A medida se jus(cid:67)fica no fato de que, após a ex(cid:67)nção da carreira GestãoSustentável de Resíduos Sólidos, com o advento da Lei nº 7.088, de 31 demarço 2022, os seus servidores passaram a compor a carreira de Polí(cid:67)casPúblicas e Gestão Governamental. Ao passo que os servidores dasespecialidades que exigem registro no CAU e no CONFEA, cujasespecialidades exis(cid:67)am na carreira Planejamento Urbano e Infraestruturado Distrito Federal, passaram a integrar esta úl(cid:67)ma, salvo aqueles dasespecialidades supracitadas, por não haver previsão no quadro deespecialidades disposto na Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019.Tem-se, assim, que a proposta visa conferir tratamento isonômico aosservidores das especialidades supracitadas, uma vez que também estãovinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ao ConselhoFederal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), para as quais se exigem,também, exigem o registro em órgão de classe, sendo desproporcional ean(cid:67)-isonômica a manutenção deles em carreira que não têm atribuiçõesafins.A similitude de atribuições e habilitações profissionais é elementoessencial para a fixação dos padrões de vencimento e dos demaiscomponentes do sistema remuneratório, conforme prescreve o art. 39 daConstituição Federal. Confira-se:Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ins(cid:67)tuirãoconselho de polí(cid:67)ca de administração e remuneração de pessoal,integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes dosistema remuneratório observará:I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargoscomponentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governopara a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,cons(cid:67)tuindo-se a par(cid:67)cipação nos cursos um dos requisitos para apromoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios oucontratos entre os entes federados.§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art.7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendoPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.32Nota Técnica 588 (151418391) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 32a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a naturezado cargo o exigir.§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato ele(cid:67)vo, os Ministros deEstado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remuneradosexclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimode qualquer gra(cid:67)ficação, adicional, abono, prêmio, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquercaso, o disposto no art. 37, X e XI.§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderáestabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dosservidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37,XI.§ 6º Os Poderes Execu(cid:67)vo, Legisla(cid:67)vo e Judiciário publicarão anualmenteos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosdisciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes daeconomia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação,para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade eprodu(cid:67)vidade, treinamento e desenvolvimento, modernização,reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob aforma de adicional ou prêmio de produtividade.§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreirapoderá ser fixada nos termos do § 4º.§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ouvinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão àremuneração do cargo efetivo.Portanto, conforme mencionado na Exposição de Mo(cid:67)vos do Projeto deLei nº 823/2019 (144010019), que deu origem à Lei nº 6.448, de 2019, aqual reestruturou a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura doDistrito Federal, “ao se estabelecer um sistema de remuneração, no setorpúblico, deve-se obrigatoriamente considerar a natureza das funçõesdesempenhadas, o grau de responsabilidade dos agentes, os requisitospara inves(cid:29)dura, as peculiaridades e a complexidade das a(cid:29)vidadesinerentes aos cargos, fator incontestável no caso em debate” [grifou-se].Por fim, os servidores em questão, ocupantes de cargos públicos deespecialidade de Engenharia Química e de Engenharia de Produção,também foram aprovados por concurso público para o exercício dasfunções correspondentes às competências atribuídas aos cargos dacarreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, demodo que a alteração legisla(cid:67)va ora proposta visa descons(cid:67)tuirproblemá(cid:67)ca futura, consubstanciada na inadequação de taisespecialidades em carreira que não guardam per(cid:67)nência com asrespectivas atribuições.São essas, Excelen(cid:87)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, asrazões que jus(cid:67)ficam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei(150188420) para apreciação de Vossa Excelência, com o fim de corrigirdistorção, realocando os servidores das referidas especialidades nacarreira Planejamento Urbano e Infraestrutura (PUI)."2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, a Procuradoria Jurídica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) semanifestou por meio Nota Jurídica N.º 51/2024 - SLU/PRESI/PROJU (149572101) e a AssessoriaJurídico-Legisla(cid:67)va da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) pelo Despacho ̶SEEC/AJL/UNOP (148868507), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Veja-se:Nota Jurídica N.º 51/2024 - SLU/PRESI/PROJU (149572101)"(...)4. DESPACHO DA CHEFIAAprovo a presente nota jurídica, expedida por assessora destaProcuradoria Jurídica, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Portanto, concluo pela adequação do Projeto de Lei que se pretende levara efeito, em razão da forma de elaboração e redação, bem como pelalegalidade de sua implementação no ordenamento jurídico distrital, nãohavendo óbice para sua formalizaçãoSendo estas as considerações, reitera-se que a presente manifestação éeminentemente jurídica, está adstrita aos elementos dos autos, limitadaaos parâmetros da consulta e afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros e meritórios, vedada a incursão por esta unidade no mérito daatuação administra(cid:67)va, afetas à oportunidade e conveniência doAdministrador Público.É o opinativo desta Procuradoria Jurídica.À DIRAD/SLU para conhecimento e adoção das providências per(cid:67)nentesquanto à continuidade dos procedimentos administrativos."Despacho ̶ SEEC/AJL/UNOP1 (48868507)"(...)17. Diante do exposto, acerca dos aspectos formais, não se vislumbramóbices ao prosseguimento do pleito, ressaltando, contudo, a necessidadede prévia manifestação do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP),bem como o aporte aos autos da manifestação jurídica do órgãoproponente, nos termos do inciso II do art.3º do Decreto nº 43.130/2022 eart. 4º do Decreto nº 44.162/2023."2.7. Por sua vez, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP )da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal (SEEC), por meio do Despacho ̶ SEEC/CIGP (149944563), informa queapós instrução pelas áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica daquela Pasta, os autos foramencaminhados àquele Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, ins(cid:67)tuído pela Portaria nº41/2020, para apreciação, culminando na Ata 65 CIGP (149940377), da qual destaca-se:"4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a minuta de projeto de lei(143773347), que visa alterar o Anexo I da Lei nº 5.195, de 26 de setembrode 2013, com o fito de incluir as especialidades de Engenharia deProdução e Engenharia Química no quadro de especialidades da carreirade Planejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da referida Lei, estáem conformidade com o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162de 2023. Nesse sen(cid:67)do, com os apontamentos supracitados, os membrosdo CIGP submetem os autos ao Excelen(cid:87)ssimo Senhor Secretário deEstado de Economia e, em caso de concordância, envio à Casa Civil doDistrito Federal para análise e manifestação da Consultoria Jurídica doGovernador sobre o projeto de lei (143773347) e demais providênciasper(cid:67)nentes. Ressaltando que, em caso de anuência na proposição emtela, a minuta de Exposição de Mo(cid:67)vos (143773347) deverá ser assinadapelo Excelen(cid:87)ssimo Senhor Secretário de Estado, antes do processo serenviado ao Gabinete da Casa Civil do DF, para prosseguimento. Nada maishavendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença detodos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foiPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.33Nota Técnica 588 (151418391) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 33aprovada e devidamente assinada por todos os membros."2.8. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se a Declaração de Orçamento -SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF (140188969), informando que a referida despesa possui dotaçãoespecífica e suficiente, e não ultrapassa os limites estabelecidos para o exercício e que a despesaserá financiada com recursos já constantes da programação orçamentária disponibilizada para oexercício, de forma que não restarão impactos para as metas de resultados fiscais. Veja-se:DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO"Informa-se o impacto orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº101/2000, art. 16, I-LRF, para atender às despesas decorrentes do Projetode Lei - SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEMED (89579525), exarados pelosGestores de Polí(cid:67)cas Públicas e Gestão Governamental desta Autarquiacom Especialidade em Engenharia Química e Engenharia de Produção, quesolicita análise quanto à possibilidade de encaminhar o pleito de inclusãodessas especialidades no quadro de especialidades da carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da Lei nº 5.195, de26/09/2013, redação dada pela Lei nº 6.448, de 23/12/2019, de forma agaran(cid:67)r a necessária isonomia entre as categorias também vinculadas aoConselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ao Conselho Federal deEngenharia e Agronomia (CONFEA).Informamos que o valor referente ao Impacto mensal da Folha Bruta éde R$ 12.193,49 (doze mil cento e noventa e três reais e quarenta e novecentavos). Ressaltando que o valor do Encargo Patronal é de R$ 3.414,18(três mil quatrocentos e quatorze reais e dezoito centavos).Conforme a planilha de cálculo (134821045) em conjunto com o Despacho̶ Despacho ̶ SLU/PRESI/DILUR (140028174), a realização da presentedespesa implicará o seguinte impacto orçamentário-financeiro:VALORPREVISTODOTAÇÃO ÍNDICE DEDATRIÊNIO ORÇAMENTÁRIA CORREÇÃO IMPACTODESPESALOA 2024** *POREXERCÍCIO2024 676.314.030,00 184.690,72 0,00% 0,03%2025 701.472.911,91 227.889,47 3,72% 0,03%2026 727.497.556,94 231.962,99 3,71% 0,03%* Atualização considerando o PIB-DF (crescimento % anual) mais IPCA-DF(% anual), conforme Lei das Diretrizes Orçamentárias 2024 (LEI nº 7.313 de27.07.2023 - Anexo II - Metas Fiscais - Cenário Macroeconômico).** Valor da Dotação Orçamentária Inicial LEI nº 7.377, de 29.12.2023 - LOApara o Exercício Financeiro de 2024.Conforme exigência do art. 16, I e II, da LRF e Decreto Distrital nº 45.383,DE 03 DE JANEIRO DE 2024, informamos que a presente despesa possuiadequação com a programação orçamentária e financeira desta Unidade,bem como com a Lei Orçamentária Anual nº 7.377, de 29 de Dezembro de2023, Lei das Diretrizes Orçamentárias, nº 7.313, de 27/07/2023, PPA 2024-2027 – Lei nº 7.378 de 29 de Dezembro de 2023.Informamos, ainda, que a referida despesa possui dotação específica esuficiente, e não ultrapassa os limites estabelecidos para o exercício. Essadespesa será financiada com recursos já constantes da programaçãoorçamentária disponibilizada para exercício, de forma que nãorestarão impactos para as metas de resultados fiscais."2.9. Ademais, por meio do O(cid:73)cio Nº 6033/2024 - SEEC/GAB (150190017), o (cid:67)tular daProponente registra que não há óbice para o prosseguimento da proposta, conforme con(cid:67)do na NotaTécnica N.º 130/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM (146277270). Veja-se:"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que constam dos autos a Declaração deOrçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF (140188969) e registro que,nos termos estritamente orçamentários, não há óbice para oprosseguimento da proposta, conforme con(cid:67)do na Nota Técnica N.º130/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM (146277270)."2.10. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme recente Decretonº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem competência para tratar da questão orçamentária doDistrito Federal, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019. Ademais, conforme se observa dosautos, a minuta de projeto de lei (150188420) foram elaborados e corroborados pelas áreas técnicascompetentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nosdados e informações apresentados pelas áreas demandantes.2.11. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentosapresentados jus(cid:67)ficam e mo(cid:67)vam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e aoportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do ato administra(cid:67)vo discricionário. O atonorma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razãoporque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.2.12. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para aanálise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinadapelo art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Tal disposi(cid:67)vo limita a manifestação desta Subsecretariaà análise de conveniência e oportunidade da proposição norma(cid:67)va; compa(cid:67)bilização da matériatratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes do Governo; a iden(cid:67)ficação da instrução processual; ar(cid:67)culaçãocom os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.2.13. Assim, sendo a proponente responsável pela ins(cid:67)tuição de Polí(cid:67)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:67)se e competência para tanto, entende-se que a medidaatende à conveniência e à oportunidade administra(cid:67)vas, sendo o ato norma(cid:67)vo proposto adequado àsolucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não sevislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não hajaimpedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei deResponsabilidade Fiscal.2.14. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:67)va da proposição competem àConsultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:73)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:67)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º,do Decreto nº 43.130, de 2022.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.34Nota Técnica 588 (151418391) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 343.2. É o entendimento desta Unidade.______________________________3.3. Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.3.4. Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.______________________________3.5. Aprovo a Nota Técnica N.º 588/2024 - CACI/SPG/UNAAN.3.6. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 19/09/2024, às 09:35, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 19/09/2024, às 10:03, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7,Assessor(a) Especial, em 19/09/2024, às 14:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151418391 código CRC= CEDDD83A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 151418391PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.35Nota Técnica 588 (151418391) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 35CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Reconhece, no âmbito do PoderLegislativo Distrital, a “Medalha daOrdem Heróis da Saúde - Dr. Nabucode Gouvêa”, condecoração criada econcedida pela Academia Brasileirade Ciências, Artes, História eLiteratura – ABRASCI.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha daOrdem Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pelaAcademia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI, nos termos do seuregulamento, que tem por objetivo homenagear personalidades civis, eclesiásticas e militares,bem como instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, cujos trabalhos ouações tenham sido relevantes ao Ministério da Saúde e à saúde do Brasil, ou que se revistamde cunho histórico-patriótico ou de desenvolvimento sociocultural.Parágrafo único. O reconhecimento, pelo Poder Legislativo Distrital, da “Medalha daOrdem Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, possibilitará a expedição de diplomas coma assinatura de representantes da ABRASCI e de membros do Poder Legislativo Distrital,bem como a realização de homenagens conjuntas.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA “Medalha da Ordem Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa” foi criada pelaAcademia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI para homenagearpersonalidades e instituições que contribuíram de maneira relevante para a saúde pública doBrasil e para a história do país. Inspirada no médico Dr. José Tomás Nabuco de Gouveia, queliderou a 1ª Missão Médica Brasileira na Primeira Guerra Mundial, a honraria reconhecetanto feitos históricos quanto ações contemporâneas de impacto no setor de saúde,valorizando a dedicação de quem prestou serviços de grande importância à nação.O reconhecimento dessa medalha pelo Poder Legislativo Distrital reforça anecessidade de se valorizar ações meritórias que beneficiam a sociedade. A oficialização dahonraria destaca o compromisso do Distrito Federal com a promoção de valores queincentivam a excelência, especialmente em áreas essenciais como a saúde pública. Esseprojeto propõe a criação de um mecanismo de reconhecimento formal, que ajuda a perpetuaro legado de quem atua em prol do bem comum.Esse tipo de iniciativa cria um ciclo virtuoso, em que o reconhecimento públicoincentiva novas gerações a buscarem excelência em suas atividades. No contexto do DistritoFederal, onde as demandas por serviços de saúde são altas, o projeto se torna umaimportante ferramenta para estimular boas práticas e contribuições de impacto na sociedade.PDL 197/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 197/2024 - Deputado Jorge Vianna - (133574p)g.1Por fim, a aprovação desta proposição reforça o papel do Legislativo na valorizaçãode condutas que geram impacto positivo, consolidando o Distrito Federal como umareferência no reconhecimento de ações que fortalecem a saúde pública e o desenvolvimentosocial.Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, àaprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, pela sua importância e alcance social.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 08:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133574 , Código CRC: a3189187PDL 197/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 197/2024 - Deputado Jorge Vianna - (133574p)g.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia MeioAmbiente e TurismoREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Daniel Donizet)Requer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei nº1.198, de 2024, que dispõe sobre oCentro de Reabilitação e Abrigo paraCães e Gatos e dá outrasprovidências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro nas disposições contidas no art. 175, VIII, do Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal, venho por meio deste requerer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, que dispõe sobre o Centro deReabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que dispõesobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências,disciplina matéria de teor análogo ao do Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, de autoria doDeputado Daniel Donizet, que dispõe sobre Abrigo Público Distrital de Animais no DistritoFederal, o qual se encontra em tramitação nesta Casa de Leis.As duas proposições visam disciplinar a criação e o funcionamento de abrigo públicode animais, que seria um espaço destinado a resgatar, acolher e preparar a adoção deanimais que se encontram em situação de vulnerabilidade. Nesse intuito, as duas propostasestabelecem que os objetivos principais do abrigo são proporcionar água, alimentos,tratamento de saúde e condições ambientais adequadas aos animais até a sua adoção.Ressalta-se que o PL nº 2.027/2021, além de contemplar o conteúdo do PL nº 1.198/2024, também apresenta dispositivos que estabelecem a necessidade de o abrigo realizarserviços de castração, primeiros-socorros, microchipagem e vacinação, além da promoção decampanhas educativas. Ademais, contempla dispositivos referentes à limpeza do abrigo, aotransporte dos animais, à presença de equipe multidisciplinar e à divulgação da foto do animalsob sua guarda.Portanto, o PL nº 1.198/2024 está devidamente contemplado no PL nº 2.027/2021,que já foi aprovado no âmbito da CDESCTMAT e da CCJ. Na comissão de admissibilidade, aaprovação ocorreu nos termos de substitutivo oferecido pelo relator da CCJ, o qual encontra-se em análise na comissão de mérito.REQ 1645/2024 - Requerimento - 1645/2024 - Deputado Daniel Donizet - (134098) pg.1Pelo exposto, apresento o presente requerimento para fins de declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, haja vista que, de acordo com os termosdo art. 175, VIII, do Regimento Interno desta Casa, consideram-se prejudicados os projetosde lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já se encontre em tramitação naCâmara Legislativa.Sala das Sessões, …DEPUTADO DANIEL DONIZETPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 24/09/2024, às 15:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134098 , Código CRC: 2b23980cREQ 1645/2024 - Requerimento - 1645/2024 - Deputado Daniel Donizet - (134098) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar Lixo Zero noDistrito Federal".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",que atuará em defesa do meio ambiente saudável.JUSTIFICAÇÃOA “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivode consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através daconscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação deresíduos.O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbitolocal, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do MeioAmbiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação dapolítica ambiental para os resíduos sólidos no DF.Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas queafetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir essesimpactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do ProjetoAtitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas einstituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam oapoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grandeparte dos resíduos que circulam nas cidades.De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil équem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são maisde 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo aAbrelpe e a ONU Meio Ambiente.Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos osenvolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientizaçãoambiental.REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida epráticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam serreaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vezmais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) parapromover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre aimportância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagensdestacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 edefiniu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimentotem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, otermo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras jáaplicam ações sustentáveis focando em economia circular.Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos podeacarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perdeaproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarteincorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desdecatadores até operários em fábricas de reciclagens.Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de umdesenvolvimento mais sustentável.Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumoresponsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-setambém empresas a atuarem e investirem no segmento.Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática quedevem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofiaque tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder maisser transformado, reutilizado e reciclado.Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu aColeta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do DistritoFederal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativasde catadores de materiais recicláveis.Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso àcidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, queinstituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a PolíticaDistrital de Resíduos Sólidos.Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudançasnos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele aindaargumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva doREQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bensde consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagensretornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços paradebates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização deações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunholegislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender àsnecessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a populaçãoem geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionandoassim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantesdessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirápara o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e queconsequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para àsociedade em sua totalidade.Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTEPARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejemcontribuir com ações em prol do tema ora proposto.Sala das Sessões, em de setembro de 2024.DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 132826 , Código CRC: aca38d5bREQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer a realização de AudiênciaPública, no Instituto Federal deBrasília (IFB) - Campus SãoSebastião, no dia 03 de outubro de2024, às 19h horas, para debater arestrição da circulação decaminhões com mais de dois eixosna DF-463 a partir do km 3,redirecionando-os para a BR-251.Com fulcro nos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública no Instituto Federal deBrasília (IFB) - Campus São Sebastião, no dia 03 de outubro de 2024, às 19 horas, paradebater a restrição da circulação de caminhões com mais de dois eixos na DF-463 a partir dokm 3, redirecionando-os para a BR-251.JustificativaO presente Requerimento visa promover uma Audiência Pública no dia 03 de outubrode 2024, no Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus São Sebastião, para discutir umaquestão indispensável à segurança dos moradores de São Sebastião: os acidentesocasionados por veículos pesados na Avenida principal da Região Administrativa.Isso porque, a circulação intensa de caminhões e outros veículos pesados nessa viatem contribuído significativamente para o aumento dos congestionamentos e, mais alarmante,para o crescimento do número de acidentes. As grandes dimensões e o peso dessesveículos, em conjunto com a dificuldade de manobra em uma área densamente habitada,criam condições propícias a colisões e atropelamentos, colocando em risco a vida demotoristas, pedestres e ciclistas.A experiência de outras cidades, tanto no Brasil quanto no exterior, como a Zona deMáxima Restrição de Circulação (ZMRC) em São Paulo, demonstra que a restrição ao tráfegode veículos pesados em áreas urbanas densamente povoadas pode contribuirsignificativamente para a melhoria da segurança no trânsito. Além disso, alternativas como aREQ 1647/2024 - Requerimento - 1647/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Dopugt.o1ra Jane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Roosevelt, Deputado Jorge Vianna, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro - (130740)designação de vias alternativas para trânsito de caminhões, a exemplo do Rodoanel MárioCovas, têm se mostrado eficazes na melhoria da mobilidade urbana e na redução do númerode acidentes.Dada a gravidade da situação, é fundamental que essa questão seja debatida com aparticipação dos órgãos competentes, como o Departamento de Trânsito do Distrito Federal(DETRAN-DF), o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), aSecretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), além dacomunidade local interessada.Assim, a Audiência Pública se apresenta como um espaço importante para o debate ea construção de um plano de ação que atenda a essa demanda urgente, garantindo umtrânsito mais seguro e ordenado, sem comprometer o importante papel desempenhado peloscaminhões no transporte de cargas e mercadorias, bem como outras finalidades.À luz das razões expostas, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desterequerimento.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 16:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 18:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 09:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 10:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 11:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 04/09/2024, às 12:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 04/09/2024, às 14:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 12:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 09/09/2024, às 16:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1647/2024 - Requerimento - 1647/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Dopugt.o2ra Jane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Roosevelt, Deputado Jorge Vianna, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro - (130740)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 130740 , Código CRC: a773aa60REQ 1647/2024 - Requerimento - 1647/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Dopugt.o3ra Jane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Roosevelt, Deputado Jorge Vianna, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro - (130740)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Pastor Daniel de CastroParabeniza e manifesta votos delouvor aos advogados queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados à população do DistritoFederal em comemoração ao Dia doAdvogado.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.JÚLIA HELENA BASTOS REZENDE SILVAJUSTIFICAÇÃOO dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidadede São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema dejustiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados eadvogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenhama oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitosindividuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocaciabem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a buscada verdade e da equidade.Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercíciodessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquercidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é adefesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento dodevido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobresDeputados para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, …MO 998/2024 - Moção - 998/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (133725) pg.1DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/09/2024, às 16:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133725 , Código CRC: c6e27959MO 998/2024 - Moção - 998/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (133725) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, aos servidoresadministrativos das escolasvinculadas à Coordenação Regionalde Ensino de São Sebastião, queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados à população do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, aos servidores administrativos das escolasvinculadas à Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.1. Grazielle de Sousa Barrozo2. Isaías Aparecido da Silva3. Raquel Ribeiro de AraujoJUSTIFICAÇÃOA presente proposta de Moção de Louvor aos Secretários Escolares e demaisservidores da área administrativa fundamenta-se na relevância e no impacto do trabalhodesses profissionais na gestão escolar. Eles não só representam a porta de entrada dasunidades escolares, servindo como principal meio de comunicação entre a família e ainstituição, como também são responsáveis por produzir e manter toda a documentação dasunidades de ensino.Segundo Carvalho e Santos (2017), a eficiência da administração escolar estádiretamente ligada à competência e à organização do corpo administrativo, que oferece osuporte técnico e logístico necessário para o desenvolvimento das seguintes atividades:Coordenar e executar as tarefas solicitadas à secretaria;Atender à comunidade escolar;MO 999/2024 - Moção - 999/2024 - Deputado Jorge Vianna - (134399) pg.1Organizar e manter atualizados o protocolo, o arquivo escolar e o registro de alunos, paraque possam ser acessados quando solicitado;Garantir o cumprimento de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções edemais documentos;Produzir documentos para garantir a autenticidade e a segurança;Revisar documentos e processos antes de serem encaminhados ao diretor;Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação econclusão de curso;Zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais da secretaria;Assegurar o sigilo de assuntos de interesse exclusivo da secretaria;Responder ao Censo Escolar Anual;Assessorar a direção da escola.No contexto educacional do Distrito Federal, a gestão escolar administrativa enfrentadesafios que envolvem a complexidade da rede pública, com uma grande diversidade deescolas e realidades sociais. Nesse cenário, o papel desses profissionais torna-se ainda maisrelevante, pois é graças à sua dedicação que a gestão escolar consegue manter-se eficientee atenta às necessidades da comunidade escolar. De acordo com dados da Secretaria deEducação do DF (2022), a rede pública conta com mais de 650 unidades escolares, o queexige uma administração eficaz para que as demandas sejam atendidas dentro dos prazosestabelecidos.Considerando que no dia 30 de setembro é celebrado o Dia dos SecretáriosEscolares, propomos a celebração e o reconhecimento de todos os profissionais quedesempenham atividades administrativas escolares, por meio da entrega de uma Moção deLouvor aos servidores da área administrativa das escolas da Regional de Ensino de SãoSebastião.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação destaMoção, a fim de homenagear esses profissionais.DEPUTADO JORGE VIANNACARVALHO, M. S.; SANTOS, F. A. (2017). A administração escolar e o papeldo secretário escolar no contexto educacional . Revista Brasileira deEducação, 22(67), 101-121.ANDRADE, V. S.; NUNES, P. R. (2021). A inclusão escolar e o papel dosecretário na mediação dos processos educativos . Cadernos de Educação,45(2), 223-240.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (2022). Relatórioanual da rede pública de ensino do DF.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.MO 999/2024 - Moção - 999/2024 - Deputado Jorge Vianna - (134399) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134399 , Código CRC: 9bed1fc9MO 999/2024 - Moção - 999/2024 - Deputado Jorge Vianna - (134399) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas queespecifica. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas, instituições eprojetos que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.INDICADOS1. ADILSON NOLASCO2. ALAN RIBEIRO3. ALESSANDRO VIEIRA BOAVENTURA4. ALEX CARNEIRO5. ALTIMÁRIA DE SOUZA SANTOS6. AMAURY BARBOSA DE AMORIM7. ANA LÚCIA ALVES LIMA8. ANA PAULA CASULO9. ANA PAULA DA SILVA10. ANDRÉIA BARROS11. ANGELINA COSTA RODRIGUES12. ANTÔNIO ILDEMAR SOUSA MARREIRA13. ARIANNE MOREIRA GUERREIRO14. BIANKA NASCIMENTO DOS SANTOS PEREIRA15. BRUNO HENRIQUE SAMPAIO QUEIROZ16. CAIO GIOVANNE ALVES DA CUNHA DE OLIVEIRA17. CAMILA FARIAS MATEUS18. CENTRO EDUCACIONAL 01 DE BRASÍLIA19. CLAUDINEI GOMES DA SILVA20. CLEIDE CELINO DE OLIVEIRA21. CRISTIANE DA SILVA BEZERRA ALVES22. DANIELA BATISTA RODRIGUES23. DAYANE CRISTINA MARQUES SANTOS ALVES24. DAYANE DE OLIVEIRA COELHO25. DIEGO GONÇALVES26. DILNAIA PEREIRA DA SILVA GONÇALVES27.MO 1000/2024 - Moção - 1000/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134423) pg.127. EDINÉIA ALVES CRUZ28. ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD29. ELEM MARIAN DA COSTA SOARES30. ELIANE PEREIRA DE SIQUEIRA31. ELIETE GALVÃO DOS SANTOS32. ELIZA MITIKO KWABARA33. ELZIO TEOBALDO DA SILVEIRA34. EMANUELLY GALVÃO DE MACEDO CARDOSO35. ERIKA ANDRIELE DA CONCEIÇÃO36. FABIANA NEVES DA SILVA37. FABIANA RODRIGUES CAMPOS38. FIDERALINA QUARESMA LEITE DE PAIVA39. FLAVIANE RODRIGUES CUNHA40. FRANCISCA SANDRA DE ARAÚJO OLIVEIRA41. HEITOR CÉSAR SOUSA PASCHOAL42. HENDRISON LINCOLN DO NASCIMENTO43. HERICA GOMES DA SILVA44. HERNANDO HENRIQUE ARAÚJO PALMA45. ISMAEL ROCHA46. JANAÍNA DE OLIVEIRA SOUSA FIORENZA47. JANDUY PROCÓPIO LEITE JÚNIOR48. JAQUELINE ALVES DA SILVA49. JENYFER RODRIGUES50. JÉSSICA DAYANE DA SILVA MARTINS51. JOÃO BATISTA PRIMO DE JESUS52. JOÃO LEITE DE MELO53. JOAQUIM GUILHERME DE ARAÚJO54. JOSÉ CAVALCANTE DE SOUSA NETO55. JOSÉ GERALDO RABELO56. JÚLIA DOS ANJOS QUADROS57. KELEN APARECIDA DE SOUZA E SILVA58. LAURENY CARLA SEVILHA CASTRO59. LEDILSON DE ARAÚJO PINTO60. LEONAY REGIS DOS SANTOS IZEEL61. LITERCILIO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO62. LUCAS DE SOUZA AMADOR63. LUCAS FERREIRA DE SOUZA64. LUCIANO MITSUO OTA65. MANOEL BARBOSA DE MOURA66. MARCELO DE ARAÚJO LIMA67. MÁRCIA NEVES DOS SANTOS68. MARIA LEIDE DOS ANJOS OLIVEIRA69. MARTHA KÍVIA SILVA DO NASCIMENTO70. MARY TELMA SIMÕES DA HORA DIAS71. MAYARA WANNESCHKA NEVES FERREIRA SANTOS72. MIRELLE PEREIRA NASCIMENTO73. MIRIAN DIAS RODRIGUES74. NATHÁLIA APARECIDA CARNEIRO DOS SANTOS RODRIGUES75. NAYARA CRISTINA ALVES DE QUEIROZ76. OLGA CRISTINA ROCHA DE FREITAS77. ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS78. PATRÍCIA SILVA DOS PASSOS ARAÚJO79. PAULA DE OLIVEIRA COSTA80. PAULO DE PAULA81. ROGÉRIO SOUSA BARBOSA82. ROSA INÁCIO SILVA DE MOURA83.MO 1000/2024 - Moção - 1000/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134423) pg.283. ROSEMEIRE BRAGA DIAS84. SABRINA MARQUES OLIVEIRA85. SÔNIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA86. SUZANA DA COSTA E SILVA87. TÂNIA MARA CARRIJO BONADIO88. VIRGÍNIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER89. WALESKA FERREIRA DUTRA90. WANNESCHKA NEVES FERREIRA SANTOS91. YASMIN RAPHAELA FREITAS SAMPAIOJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimentoa essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educaçãono Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantesprojetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do DistritoFederal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital deEducação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seusterritórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola quequeremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com asaprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é oespaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático eefetivo, em que todos podem se expressar”.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.Sala das Sessões, …DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 12:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134423 , Código CRC: fb9e7f35MO 1000/2024 - Moção - 1000/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134423) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 243/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 26/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 245/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.292/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024, queserá publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:44, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152018163 código CRC= BEFE3919.Mensagem 245 (152018163) SEI 04044-00027032/2024-64 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00027032/2024-64 Doc. SEI/GDF 152018163Mensagem 245 (152018163) SEI 04044-00027032/2024-64 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.555, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024 e dá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 25 de setembro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 151517368.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:44, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152018226 código CRC= 16990785."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804044-00027032/2024-64 Doc. SEI/GDF 152018226Lei GAG/CJ 152018226 SEI 04044-00027032/2024-64 / pg. 33202edohlujed72ed,313.7°nieLadVIoxenAoaretlaeuq,ocinúoxenAVIOXENA4202SAIRÁTNEMAÇROSEZIRTERIDEDIELSOMICSÉRCAMERERFOSASADAZIROTUALAOSSEPEDSASEPSED)54.tra,ODL(.LAREDEFOÃÇIUTITSNOCAD,II,º1§,961.TRAONOTSOPSIDOETNAOSNOC,4202ARAPODLAD54.TRAO ATARTEUQEDSACIFÍCEPSESEÕÇAZIROTUAedadilibinopsidàomocmeb,setniugese4202edoicícrexeonsodarupa,lacsiFedadilibasnopseRedieLad02.traodamrofan,seredopsodmuadacarapsetimilsodaicnâvresboàadanoicidnocacifoxenAetsedsetnatsnocsadidemsadoãçazilaerA.ariecnanife airátnemaçro)1(SODAZIROTUASOMICSÉRCAOÃÇANIMIRCSID620252024202OÃÇARENUMEREDOTNEMUAESARIERRACEDARUTURTSEEDOÃÇARETLA.II267.811.13382.275.03444.012.7084BHF-ailísarBedortnecomeHoãçadnuF-21.2267.811.13382.275.03444.012.762-4202/13130000-36000ºnossecorP084ortnecomeHodsedadivitAarierracadoãçaruturtseeR)N/SotejorP(oãçarobalemeotejorP-1.21.2PL 1292/2024 - Anexo - ANEXO ÚNICO - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (133221) pg.1Relatório - Anexo ÚPnricooje, tqou dee a Llteeir Aa NoE AXnOex (o1 5IV1 5d1a7 L3D68O) / 2 0 2 4 S (1E4I 90842024140-000) 0 2 7 0 3S2E/2I 002440-4644- 0/ 0p0g2. 74032/2024-64 / pg. 419/09/2024, 11:43 SEI/CLDF - 1827206 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 272/2024-GPBrasília, 19 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.292, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispõe sobreas diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outrasprovidências'”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/09/2024, às 09:48, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1827206 Código CRC: A1CDAADD.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00037761/2024-74 1827206v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2131869&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 272/2024-GP (151516905) SEI 04044-00027032/2024-64 / pg. 519/09/2024, 11:44 SEI/CLDF - 1827207 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 19 de setembro de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/09/2024, às 09:49, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1827207 Código CRC: 51785471.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00037761/2024-74 1827207v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2131870&infra_siste… 1/1Projeto de Lei Nº 1.292/2024 (151517207) SEI 04044-00027032/2024-64 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 246/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anualdo Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00.A jus(cid:63)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:44, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 246 (152029377) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152029377 código CRC= 13EA1F03."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 152029377Mensagem 246 (152029377) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 162.789.342,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$162.789.342,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IIIe IV.Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado daseguinte forma:I – para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo III, peloexcesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termosdo art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme AnexoI; eII – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelaanulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na formado Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 300,1$RIOXENAATIECERSETNOFSASADOTEDOSRUCERºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSID99LAREDEFOTIRTSID99999ACIMÔNOCEAIROGETACETNOFOTNEMARBODSEDAIRÁTNEMAÇROAREFSEOÃÇACIFICEPSE676.455.351edoãçalucriCàsavitaleRseõçarepOerbosotsopmI00000001676.455.351LACSIF676.455.351edoãçalucriCà savitaleRseõçarepOerbosotsopmI00000011676.455.351LACSIFedoãçalucriCà savitaleRseõçarepOerbosotsopmI00000111676.455.351edoãçalucriCàsavitaleRseõçarepOerbosotsopmI11054111676.455.351LACSIF676.455.351LATOT676.455.351LACSIFProjeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 400,1$RII OXENAOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAIMONOCEEDODATSEEDAIRATERCES00091:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODAIMONOCEEDODATSEEDAIRATERCES10191:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.1OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-SODATLUSERARAPOÃTSEG3028SEDADIVITA000.000.1OIGÁTSEASLOBEDOÃSSECNOC224230282214099LAREDEFOTIRTSID-LAREDEFOTIRTSID-OIGÁTSEASLOBEDOÃSSECNOC60002242302822140000.000.1001.10510093F000.000.1LACSIF- LATOT000.000.1LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 500,1$RII OXENAOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES10162:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG666.432.2ANABRUEDADILIBOM6126SOTEJORP666.432.2SORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER181361263546299LAREDEFOTIRTSID--SORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER30001813612635462666.432.2001.00510094F666.432.2LACSIF- LATOT666.432.2LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 600,1$RII OXENAOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAGELFD-LAREDEFOTIRTSIDODACITSÍNABRUMEDROADOÃÇETORPEDODATSEEDAIRATERCES00036:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODACITSÍNABRUMEDROADOÃÇETORPODATSEEDAIRATERCES10136:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.6OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ONABRUOTNEMIVLOVNESED8028SEDADIVITA000.000.6SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715880282214099OTIRTSID-LAGELFD-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM52107158802822140LAREDEF000.002001.00510093F000.008.5001.10510093F000.000.6LACSIF- LATOT000.000.6LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 700,1$RIIIOXENAOÃÇADACERRAEDOSSECXE-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENASOÇIVRESEARUTURTSEARFNISARBOEDODATSEEDAIRATERCES00022:oãgrOLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC10222:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.09ARUTURTSEARFNI9026SEDADIVITA000.000.55SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890262545199EDOÃÇNETUNAM-SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM)***(10008058902625451LAREDEFOTIRTSID-SEDREVSAERÁ000.000.04001.00510093F99EDOÃÇNETUNAM-SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM)***(20008058902625451LAREDEFOTIRTSID-SACILBÚPSAIV000.000.51001.00510093F000.000.02SIAIVULPSAUGÁEDSEDEREDOÃÇNETUNAM309290262157199LAREDEFOTIRTSID--SIAIVULPSAUGÁEDSEDEREDOÃÇNETUNAM)***(10003092902621571000.000.02001.00510093FSOTEJORP000.000.51OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545199LAREDEFOTIRTSID--OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE11180111902615451000.000.51001.00510094F000.000.01OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ARUTURTSEARFNI9028SEDADIVITA000.000.5SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715890282215199OTIRTSID-PACAVON-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM10007158902822151LAREDEF000.000.5001.00510093FSOTEJORP000.000.5SOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER309390282215199LAREDEFOTIRTSID--SOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER05793093902822151000.000.5001.00510093F000.000.001LACSIF-LATOT000.000.001LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 800,1$RIIIOXENAOÃÇADACERRAEDOSSECXE-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG779.312.2ETNEIBMAOIEM0126SOTEJORP682.600.2ESSERETNIEDSAERÁME LATNEIBMAOÃÇAREPUCER032101263456299OTIRTSID-FD-RED-ESSERETNIEDSAERÁME LATNEIBMAOÃÇAREPUCER20000321012634562LAREDEF0)ODARDAUQORTEM(ADAREPUCERAERÁ682.600.2001.00510094F196.702LATNEIBMAOÃÇASNEPMOC622101262876299LAREDEFOTIRTSID- FD-RED- LATNEIBMAOÃÇASNEPMOC200062210126287620)EDADINU(ADAZILAERLATNEIBMAOÃÇASNEPMOC000.001001.00510093F196.701001.00510094F996.707.24ANABRUEDADILIBOM6126SEDADIVITA000.632.2SOLUCÍEVEDOÃÇNETUNAM930461262876299LAREDEFOTIRTSID-FD-RED- SODASEPESEVEL-SOLUCÍEVEDOÃÇNETUNAM200093046126287620)EDADINU(ODITNAMOLUCÍEV000.659.1001.00510093F000.082001.00510193F068.026.23SAIVODOREDOÃÇAVRESNOC591461262876299-FD-RED-AVITERROCEAVITNEVERP-SAIVODOREDOÃÇAVRESNOC)***(10005914612628762LAREDEFOTIRTSID0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOCAIVODOR068.026.23001.00510093FSOTEJORP000.005.1SAIVODOREDOÃÇAREPUCER574161262876299OTIRTSID-OTNEMAROHLEMEOÃÇAREPUCER-SAIVODOREDOÃÇAREPUCER99115741612628762LAREDEF0)ORTEMOLIK(ADAREPUCERAIVODOR000.005.1001.00510094F000.003SOTEJORPEDOÃÇAROBALE8691612628762Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 900,1$RIIIOXENAOÃÇADACERRAEDOSSECXE-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADORED SADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG 99LAREDEFOTIRTSID-RED-AIRAHNEGNEED-SOTEJORPED OÃÇAROBALE310086916126287620)EDADINU(ODAROBALEOTEJORP000.003001.00510094F000.003SOTNEMAPIUQEED OÃÇISIUQA764361262876299OTIRTSID-FD-RED-SODASEPESEVEL-SOTNEMAPIUQEED OÃÇISIUQA94597643612628762LAREDEF000.003001.00510094F940.044.3ACITLÁFSAOÃÇATNEMIVAPED OÃÇUCEXE547561262876299LAREDEFOTIRTSID--ACITLÁFSAOÃÇATNEMIVAPED OÃÇUCEXE300054756126287620)ORTEMOLIK(ADATUCEXEACITLÁFSAOÃÇATNEMIVAP940.044.3001.00510094F097.013.2SAIVODORED OÃÇAILPMA500361262878299OÃITSABESOÃS-041FD-SAIVODORED OÃÇAILPMA210050036126287820)ORTEMOLIK(ADAILPMAAIVODOR097.013.2001.00510094F000.002.2SODOTARAPAÇNARUGES7126SEDADIVITA000.002.2SAIVEDLACITREVELATNOZIROHOÃÇAZILANISAD OÃÇNETUNAM791471262876299ELATNOZIROH-ACIFÁRGITATSEOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM)***(10007914712628762LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-AVITERROCEAVITNEVERP-LACITREV0)ODARDAUQORTEM(ADITNAMACIFÁRGITARTSEOÃÇAZILANIS000.002.2001.00510093F000.334.6OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ANABRUEDADILIBOM6128SEDADIVITA000.526.2SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESED OÃÇNETUNAM715861282216299OTIRTSID-FD-RED-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESED OÃÇNETUNAM41007158612822162LAREDEF0)EDADINU(ADITNAMEDADINU000.024001.00510093F000.04001.00510094F99,OÃÇAVRESNOC-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESED OÃÇNETUNAM27697158612822162LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-SOIRPÓRPEDAÇNARUGESE OÃÇNETUNAMProjeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 1000,1$RIIIOXENAOÃÇADACERRAEDOSSECXE-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG0)EDADINU(ADITNAMEDADINU000.561.2001.00510093F000.870.1OÃÇAMROFNIADAIGOLONCETEDSAMETSISSODEOÃÇAMROFNIADOÃTSEG755261286216299-OÃÇAMROFNIADAIGOLONCETEDSAMETSISSODEOÃÇAMROFNIADOÃTSEG96527552612862162LAREDEFOTIRTSID-FD-RED0)EDADINU(ADATNEMELPMIOÃÇA000.870.1001.00510093F000.03SERODIVRESEDOÃÇATICAPAC880461288216299LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-SERODIVRESEDOÃÇATICAPAC910088046128821620)EDADINU(ODATICAPACRODIVRES000.03001.00510093F000.006.2SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693261281546299-SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC)***(32356932612815462LAREDEFOTIRTSID-FD-RED0)EDADINU(ADITNAMEDADINU000.006.2001.00510093FSOTEJORP000.001OÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM174161286216299LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-OÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM22001741612862162000.001001.00510094F676.455.35LACSIF-LATOT676.455.35LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 1100,1$RVIOXENAOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES00012:oãgrOAILÍSARBEDOCIGÓLOOZMIDRAJOÃÇADNUF70212:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG666.430.1ETNEIBMAOIEM0126SOTEJORP666.430.1SIAMINAARAPSOTNICEREDAMROFER921301261458191EDOCIGÓLOOZMIDRAJOÃÇADNUF-SIAMINAARAPSOTNICEREDAMROFER38529213012614581AIDNÂLOGNADNAC-AILÍSARB666.430.1001.00510093F000.002.1OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ETNEIBMAOIEM0128SEDADIVITA000.006SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693201282218199-SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC)***(41356932012822181LAREDEFOTIRTSID-AILÍSARBEDOCIGÓLOOZMIDRAJOÃÇADNUF000.006001.00510093F000.006SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715801282218199MIDRAJOÃÇADNUF-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM26697158012822181LAREDEFOTIRTSID-AILÍSARBEDOCIGÓLOOZ000.006001.00510093F666.432.2LACSIF-LATOT666.432.2LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 1200,1$RVIOXENAOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES00004:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES10104:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.7OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026SIAICEPSESEÕÇAREPO000.000.7SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759199EDOÃÇAZILAERARAIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART07307019702637591LAREDEFOTIRTSID-AIGOLONCETEAICNÊICEDSOTEJORP0)EDADINU(ADAIOPAEDADITNE000.002001.00510053F000.008.6001.10510053F000.000.7LACSIF-LATOT000.000.7LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 114/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 20 de setembro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (151688845).Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Projetode Lei (151688845) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e doismilhões, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais), assim discriminado:Crédito suplementar no valor de R$ 53.554.676,00 (cinquenta e três milhões, quinhentos ecinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais), em favor do Departamento deEstradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, des(cid:26)nado a atender despesas comcompensação e recuperação ambiental, conservação, recuperação e ampliação de rodovias,manutenção de veículos, aquisição de equipamentos, execução de pavimentação asfál(cid:26)ca,manutenção de serviços administra(cid:26)vos gerais, serviços de informá(cid:26)ca, capacitação deservidores, obras e projetos do DER;Crédito suplementar no valor de R$ 2.234.666,00 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil,seiscentos e sessenta e seis reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília,des(cid:26)nado a atender despesas com serviços con(cid:26)nuados de manutenção preven(cid:26)va, corre(cid:26)va, eserviços eventuais por demanda nas edificações, áreas abertas, recintos, instalações,equipamentos urbanos e mobiliários;Crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favor daCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, des(cid:26)nado a atender despesascom manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas, execução de obras de urbanização,manutenção de redes de águas pluviais, manutenção de serviços administra(cid:26)vos gerais ereforma de prédios e próprios; eCrédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor da Secretariade Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, des(cid:26)nado a atender despesascom o 50º aniversário do Planetário de Brasília.Exposição de Motivos 114 (151689054) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 142. Sobre o assunto, informo que o referido crédito suplementar será financiado na forma do art.43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dafonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigenteorçamento.3. Nesse sen(cid:26)do, cumpre observar que o encaminhamento da presente proposta por meio deprojeto de lei jus(cid:26)fica-se em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar.4. Ademais, tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação daproposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.5. São essas, Excelen(cid:80)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que jus(cid:26)ficam oencaminhamento do Projeto de Lei (151688845) à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 19:51, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151689054 código CRC= DB3A94F0."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 151689054Exposição de Motivos 114 (151689054) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 15Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 606/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 25 de setembro de 2024.À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 162.789.342,00. Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).1. CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (151688845) e seu anexo (151203295),apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que abrecrédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00.1.2. Ao processo foram juntados os documentos, mencionados no ar(cid:65)go 3º, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:I - Projeto de Lei (151688845) e seu anexo (151203295);II – Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 114/2024 ̶ SEEC/GAB (151689054);III – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va, por meio da NotaJurídica N.º 401/2024 - SEEC/AJL/UNOP (151460135);IV – Declaração de despesas, por meio da Nota Técnica N.º 10/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987), corroborada pelo O(cid:71)cio Nº6590/2024 - SEEC/GAB (151689680).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:71)cio Nº 6590/2024 - SEEC/GAB(151689680) e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (151979753) ematendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:65)va e a compa(cid:65)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:65)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:65)ficação da instrução processual e ar(cid:65)culação com os demais órgãos e en(cid:65)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. No que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente oresponsável pela ins(cid:65)tuição de Polí(cid:65)cas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém aexper(cid:65)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade dizrespeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:65)cular as definições deNota Técnica 606 (152018229) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 16políticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.4. A questão ven(cid:65)lada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto deLei (151688845) e seu anexo (151203295), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia doDistrito Federal (Seec), que Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 162.789.342,00.2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:65)ficada por meio da Exposição deMo(cid:65)vos Nº 114/2024 ̶ SEEC/GAB (151689054), que assim dispõe:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência aminuta de Projeto de Lei (151688845) que abre, nos termos dos art. 61 e 66da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do DistritoFederal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00(cento e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil,trezentos e quarenta e dois reais), assim discriminado:Crédito suplementar no valor de R$ 53.554.676,00 (cinquenta e trêsmilhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setentae seis reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagemdo Distrito Federal - DER, des(cid:65)nado a atender despesas comcompensação e recuperação ambiental, conservação, recuperação eampliação de rodovias, manutenção de veículos, aquisição deequipamentos, execução de pavimentação asfál(cid:65)ca, manutençãode serviços administra(cid:65)vos gerais, serviços de informá(cid:65)ca,capacitação de servidores, obras e projetos do DER;Crédito suplementar no valor de R$ 2.234.666,00 (dois milhões,duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais),em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, des(cid:65)nado aatender despesas com serviços con(cid:65)nuados de manutençãopreven(cid:65)va, corre(cid:65)va, e serviços eventuais por demanda nasedificações, áreas abertas, recintos, instalações, equipamentosurbanos e mobiliários;Crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões dereais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital doBrasil - NOVACAP, des(cid:65)nado a atender despesas com manutençãode áreas urbanizadas e ajardinadas, execução de obras deurbanização, manutenção de redes de águas pluviais, manutençãode serviços administra(cid:65)vos gerais e reforma de prédios e próprios;eCrédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões dereais), em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia eInovação do Distrito Federal, des(cid:65)nado a atender despesas com o50º aniversário do Planetário de Brasília.Sobre o assunto, informo que o referido crédito suplementar seráfinanciado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 –ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas noNota Técnica 606 (152018229) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 17vigente orçamento.Nesse sen(cid:65)do, cumpre observar que o encaminhamento da presenteproposta por meio de projeto de lei jus(cid:65)fica-se em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023para abertura de crédito suplementar.Ademais, tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer atramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da LeiOrgânica do Distrito Federal.São essas, Excelen(cid:85)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, asrazões que jus(cid:65)ficam o encaminhamento do Projeto de Lei (151688845) àCâmara Legislativa do Distrito Federal."2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va se manifestou, por meio Nota Jurídica N.º 401/2024 -SEEC/AJL/UNOP (151460135), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Veja-se:"CONCLUSÃOConsigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, porextrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises doscálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, asconsiderações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal daAssessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va, por entender que o ato norma(cid:65)voproposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais elegais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que oProjeto de Lei em tela seja subme(cid:65)do à apreciação do Senhor Governadordo Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídicado Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7]."2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se que o Chefe da Unidade deProgramação Orçamentária e o Subsecretário de Orçamento Público, por meio da Nota Técnica N.º10/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987), informaram que "Pela análise dos autos, ocrédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ouaperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nototal das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excessode arrecadação; e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento.", bem comoconsignaram "As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:20)vadas por meio dos processosSEI: 00113-00018538/2024-98, 00113-00001655/2024-12 e 00113-00019727/2024-88 (Departamentode Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00196-00001140/2024-40 (Fundação JardimZoológico de Brasília), 00112-00002927/2024-20 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –NOVACAP), 04008-00000886/2024-30 (Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação doDistrito Federal).".2.8. Ademais, por meio do O(cid:71)cio Nº 6590/2024 - SEEC/GAB (151689680), o (cid:65)tular daProponente corroborou as informações trazidas na Nota Técnica N.º 10/2024 -Nota Técnica 606 (152018229) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 18SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987). Veja-se:"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que o crédito suplementar presentenesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ouaperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento dedespesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas naLei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadaçãoe pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento,conforme con(cid:65)do na Nota Técnica N.º 10/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987)."2.9. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos,verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decretonº 43.130, de 23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, sepode se dar por suprida a exigência supramencionada.2.10. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme recente Decretonº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem competência para tratar da questão orçamentária doDistrito Federal, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019. Ademais, conforme se observa dosautos, a minuta de Projeto de Lei (151688845) e seu anexo (151203295) foram elaborados ecorroborados pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos elegais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.2.11. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentosapresentados jus(cid:65)ficam e mo(cid:65)vam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e aoportunidade administra(cid:65)vas, elementos cons(cid:65)tu(cid:65)vos do ato administra(cid:65)vo discricionário. O atonorma(cid:65)vo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, a(cid:65)ngindo seus obje(cid:65)vos, razãoporque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.2.12. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para aanálise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinadapelo art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal disposi(cid:65)vo limita a manifestaçãodesta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição norma(cid:65)va;compa(cid:65)bilização da matéria tratada com as polí(cid:65)cas e diretrizes do Governo; a iden(cid:65)ficação dainstrução processual; articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.2.13. Assim, sendo a proponente responsável pela ins(cid:65)tuição de Polí(cid:65)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:65)se e competência para tanto, entende-se que a medidaatende à conveniência e à oportunidade administra(cid:65)vas, sendo o ato norma(cid:65)vo proposto adequado àsolucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não sevislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não hajaimpedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei deResponsabilidade Fiscal.2.14. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:65)va da proposição competem àConsultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento doNota Técnica 606 (152018229) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 19feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:56)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:65)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:65)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:65)gos 6º e 7º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.______________________________3.2. Aprovo a Nota Técnica N.º 606/2024 - CACI/SPG/UNAAN.3.3. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 25/09/2024, às 14:21, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-5, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos substituto(a), em 25/09/2024, às 14:48, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7,Assessor(a) Especial, em 25/09/2024, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152018229 código CRC= 82D8794C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 152018229Nota Técnica 606 (152018229) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 20Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 6590/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 20 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (151688845) e Anexos (151203295).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei que abre, nos termos dos art. 61 e 66da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercíciofinanceiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos equarenta e dois reais).2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destacoque os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:69)vos Nº 114/2024 ̶ SEEC/GAB (151689054);- Nota Jurídica N.º 401/2024 - SEEC/AJL/UNOP (151460135); e- Nota Técnica N.º 10/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão decriação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, nãoirá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois seráfinanciado pelo excesso de arrecadação e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas noorçamento, conforme con(cid:69)do na Nota Técnica N.º 10/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSECOfício 6590 (151689680) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 21(151204987).4. Na oportunidade, observo que consta dos autos minuta de Mensagem (151689521) a serencaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho o Projeto de Lei (151688845) e Anexos (151203295), paraconhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 19:51, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151689680 código CRC= 0F940206."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 151689680Ofício 6590 (151689680) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 22GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 401/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 18 de setembro de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00029270/2024-12INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 162.789.342,00, em favor do Departamento deEstradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, daCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da Secretaria de Estado de Ciência,Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito suplementarna Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023),no valor de R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil,trezentos e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do DistritoFederal - DER, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Companhia Urbanizadora da Nova Capitaldo Brasil - NOVACAP, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:70)vos, inserida no Memorando nº 289/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204510), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei queabre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024(Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valorde R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos eoitenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais), assim discriminado:.Crédito suplementar no valor de R$ 53.554.676,00 (cinquenta etrês milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos esetenta e seis reais), em favor do Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal - DER, des(cid:70)nado a atender despesascom compensação e recuperação ambiental, conservação,recuperação e ampliação de rodovias, manutenção de veículos,aquisição de equipamentos, execução de pavimentação asfál(cid:70)ca,manutenção de serviços administra(cid:70)vos gerais, serviços deinformática, capacitação de servidores, obras e projetos do DER;.Crédito suplementar no valor de R$ 2.234.666,00 (dois milhões,duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais),em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, des(cid:70)nado aatender despesas com serviços con(cid:70)nuados de manutençãopreven(cid:70)va, corre(cid:70)va, e serviços eventuais por demanda nasNota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 23edificações, áreas abertas, recintos, instalações, equipamentosurbanos e mobiliários;.Crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhõesde reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capitaldo Brasil - NOVACAP, des(cid:70)nado a atender despesas commanutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas, execução deobras de urbanização, manutenção de redes de águas pluviais,manutenção de serviços administra(cid:70)vos gerais e reforma deprédios e próprios; e.Crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões dereais), em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia eInovação do Distrito Federal, des(cid:70)nado a atender despesas com o50º aniversário do Planetário de Brasília.O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadaçãoda fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação dedotações consignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:70)fica-se em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377,de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar.Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitaçãoda proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica doDistrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Anexos do Projeto de Lei (151203295);Memorando nº 289/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204510), no qual estãocontidos:Projeto de Lei;Minuta de Exposição de Motivos;Minuta de Mensagem;Nota Técnica nº 10/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151205388);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (151216727);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (151217692);Despacho SEEC/SEFIN (151221651).Nota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 241.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. O Projeto de Lei a ser subme(cid:70)do à apreciação do Exmo. Sr. Governador do DistritoFederal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,compe(cid:70)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:70)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:70)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:70)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informaçõescarreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, nãoabarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou rela(cid:70)vas a sua oportunidade econveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)gestores competentes.2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, daAssessoria Jurídico-Legisla(cid:70)va, como espécie de ato administra(cid:70)vo enuncia(cid:70)vo, possui naturezameramente opina(cid:70)va, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe adecisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:70)va em análise, como dito anteriormente, visa à abertura decrédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos eoitenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal - DER, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da CompanhiaUrbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia eInovação do Distrito Federal.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), daUnidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), daSecretaria Execu(cid:70)va de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar aobservância dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[3], a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emi(cid:70)u a Nota Técnica nº 10/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987), por meio da qual esclareceu o que segue quantoà proposição em tela:A presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:70)va abertura de créditosuplementar ao orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de2023 (LOA/2024), no valor de R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e doismilhões, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e doisreais)..Crédito suplementar no valor de R$ 53.554.676,00 (cinquenta eNota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 25três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos esetenta e seis reais), em favor do Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal - DER, des(cid:70)nado a atender despesascom compensação e recuperação ambiental, conservação,recuperação e ampliação de rodovias, manutenção de veículos,aquisição de equipamentos, execução de pavimentação asfál(cid:70)ca,manutenção de serviços administra(cid:70)vos gerais, serviços deinformática, capacitação de servidores, obras e projetos do DER;.Crédito suplementar no valor de R$ 2.234.666,00 (dois milhões,duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais),em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, des(cid:70)nado aatender despesas com serviços con(cid:70)nuados de manutençãopreven(cid:70)va, corre(cid:70)va, e serviços eventuais por demanda nasedificações, áreas abertas, recintos, instalações, equipamentosurbanos e mobiliários;.Crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhõesde reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capitaldo Brasil - NOVACAP, des(cid:70)nado a atender despesas commanutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas, execução deobras de urbanização, manutenção de redes de águas pluviais,manutenção de serviços administra(cid:70)vos gerais e reforma deprédios e próprios; e.Crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões dereais), em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia eInovação do Distrito Federal, des(cid:70)nado a atender despesas com o50º aniversário do Planetário de Brasília.O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadaçãoda fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação dedotações consignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:70)fica-se em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377,de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar.[...].As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:65)vadas por meiodos processos SEI: 00113-00018538/2024-98, 00113-00001655/2024-12 e00113-00019727/2024-88 (Departamento de Estradas de Rodagem doDistrito Federal - DER), 00196-00001140/2024-40 (Fundação JardimZoológico de Brasília), 00112-00002927/2024-20 (Companhia Urbanizadorada Nova Capital do Brasil – NOVACAP), 04008-00000886/2024-30(Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DistritoFederal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de ProgramaçãoOrçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, daSecretaria Execu(cid:70)va de Finanças - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto deLei, Minuta de Exposição de Mo(cid:70)vos da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à CâmaraLegisla(cid:70)va do Distrito Federal e consolidou os Anexos na formaprocessada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura eDesenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de GestãoTerritorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade deProgramação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de OrçamentoPúblico - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:70)vo submete ao Poder Legisla(cid:70)vo o presenteNota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 26Projeto de Lei nos termos dos ar(cid:70)gos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julhode 2023 (LDO/2024).2.7. Desse modo, tendo em vista a jus(cid:70)fica(cid:70)va técnica rela(cid:70)va à proposta legisla(cid:70)va emapreço, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, oscréditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas nalei orçamentária. O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é amodalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legisla(cid:70)va,conforme dispõe o art. 167, V, da Cons(cid:70)tuição Federal, que possui preceito idên(cid:70)co no art. 151, V,da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:São vedados:[...];V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;[...].2.9. Além de prévia autorização legisla(cid:70)va, o Projeto de Lei que visa à abertura de créditosuplementar deve respeitar o norma(cid:70)vo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem comonos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15de dezembro de 2010. Assim, confira-se:Lei Federal nº 4.320/1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende daexistência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedidade exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar(cid:70)go, desde que nãocomprometidos:[...];II - os provenientes de excesso de arrecadação;III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentáriasou de créditos adicionais, autorizados em Lei;[...].Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à CâmaraLegisla(cid:70)va do Distrito Federal devem obedecer à forma e aosdetalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro deDetalhamento da Despesa.[...].Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legisla(cid:70)va doDistrito Federal são considerados automa(cid:70)camente abertos com apublicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.Nota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 27Decreto nº 32.598/2010Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas nãocomputadas ou insuficientemente dotadas na LOA.Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;[...].Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:I – tipo de crédito;II – esfera orçamentária;III – unidade orçamentária;IV – função, subfunção, programa, ação e sub(cid:86)tulo, natureza da despesa,identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.[...].2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competênciapriva(cid:70)va para a inicia(cid:70)va do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,inciso V, da LODF,:Art. 71. A inicia(cid:70)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...];II – ao Governador;[...].§ 1º Compete priva(cid:65)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...].2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em suamanifestação técnica (151204987), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei,embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental queacarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na LeiOrçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação; e pela anulação de dotaçõesorçamentárias consignadas no orçamento".2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-seque restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:(i) a alteração será formalizada por Lei específica (151204510);(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quaissão provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado(Anexo I - 151203295); e da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo II -Nota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 28151203295);(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos III e IV - 151203295).2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela aodisposto na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], queveda a reprodução por extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de ComunicaçãoOficial do Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta,na forma da Proposta SEEC/AJL/UNOP 1(51462347), mantendo-se, contudo, inalterados osAnexos (151203295).3. CONCLUSÃO3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos doProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:70)va, por entender que o ato norma(cid:70)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:70)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[7].É o entendimento que submeto à consideração superior.Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do DistritoFederal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de R$ 162.789.342,00, emNota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 29favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Fundação JardimZoológico de Brasília, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da Secretariade Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:70)va manifestou-se pormeio da Nota Jurídica nº 401/2024 - SEEC/AJL/UNOP (151460135), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos. Além disso, para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na LeiComplementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV, que veda a reproduçãopor extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo doDistrito Federal, a referida Unidade apresentou a Proposta SEEC/AJL/UNOP(151462347), mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (151203295).III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado deEconomia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal_________________________[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhadapelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal,para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de ProgramaçãoOrçamentária, compete:I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; eVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.[...];[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões paraque o Poder Executivo intervenha no problema;b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;[...].[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;Nota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 30[...].[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:[...];IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismosarábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;[...].[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 18/09/2024, às 19:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 20/09/2024, às 15:43,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 20/09/2024, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151460135 código CRC= 4C917C8C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 151460135Nota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 31Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaAssessoria de ConsolidaçãoNota Técnica N.º 10/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 16 de setembro de 2024.ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões,setecentos e oitenta e nove mil,trezentos e quarenta e dois reais).NOTA TÉCNICAA presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:62)va abertura de crédito suplementar aoorçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos equarenta e dois reais).. Crédito suplementar no valor de R$ 53.554.676,00 (cinquenta e três milhões,quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais), em favor do Departamento deEstradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, des(cid:62)nado a atender despesas com compensação erecuperação ambiental, conservação, recuperação e ampliação de rodovias, manutenção de veículos,aquisição de equipamentos, execução de pavimentação asfál(cid:62)ca, manutenção de serviçosadministrativos gerais, serviços de informática, capacitação de servidores, obras e projetos do DER;. Crédito suplementar no valor de R$ 2.234.666,00 (dois milhões, duzentos e trinta equatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília,des(cid:62)nado a atender despesas com serviços con(cid:62)nuados de manutenção preven(cid:62)va, corre(cid:62)va, eserviços eventuais por demanda nas edificações, áreas abertas, recintos, instalações, equipamentosurbanos e mobiliários;. Crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favorda Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, des(cid:62)nado a atender despesas commanutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas, execução de obras de urbanização, manutenção deredes de águas pluviais, manutenção de serviços administra(cid:62)vos gerais e reforma de prédios epróprios; e. Crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor daSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, des(cid:62)nado a atenderdespesas com o 50º aniversário do Planetário de Brasília.Nota Técnica 10 (151204987) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 32O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário nãovinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:62)fica-se emrazão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para aberturade crédito suplementar.Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, emboratenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarreteaumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentáriaanual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação; e pela anulação de dotações orçamentáriasconsignadas no orçamento.As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:62)vadas por meio dos processosSEI: 00113-00018538/2024-98, 00113-00001655/2024-12 e 00113-00019727/2024-88 (Departamentode Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00196-00001140/2024-40 (Fundação JardimZoológico de Brasília), 00112-00002927/2024-20 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil– NOVACAP), 04008-00000886/2024-30 (Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação doDistrito Federal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:62)va de Finanças - SEFIN,elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Mo(cid:62)vos da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legisla(cid:62)va do DistritoFederal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestruturae Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, MeioAmbiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretariade Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:62)vo submete ao Poder Legisla(cid:62)vo o presente Projeto de Leinos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 16/09/2024, às 17:53, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 16/09/2024, às 18:27, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Nota Técnica 10 (151204987) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 33A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151204987 código CRC= 57D55D40."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6283Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 151204987Nota Técnica 10 (151204987) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 34Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 247/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.308/2024, que Dispõe sobre o subsídiodos Deputados Distritais e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.556, de 25 desetembro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152059871 código CRC= 2021B8D7.Mensagem 247 (152059871) SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00005107/2024-73 Doc. SEI/GDF 152059871Mensagem 247 (152059871) SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.556, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Dispõe sobre o subsídio dos DeputadosDistritais e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Distritais, referido no art. 27, § 2º, da Cons(cid:47)tuição Federal eno art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é fixado nos valores abaixo, calculados nopercentual de 75% do subsídio dos Deputados Federais, con(cid:47)do no Decreto Legisla(cid:47)vo nº 172, de2022, do Congresso Nacional:I – R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023;II – R$ 31.238,19, a partir de 1º de abril de 2023;III – R$ 33.006,39, a partir de 1º de fevereiro de 2024;IV – R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025.Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administra(cid:47)vos pra(cid:47)cados com base no Decreto Legisla(cid:47)vonº 2.383, de 2022.Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da CâmaraLegisla(cid:47)va do Distrito Federal, observados os preceitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 demaio de 2000, e a disponibilidade orçamentária e financeira.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 25 de setembro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?Lei GAG/CJ 152059919 SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 3acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152059919 código CRC= AA3E2DCA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00005107/2024-73 Doc. SEI/GDF 152059919Lei GAG/CJ 152059919 SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 4CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMMEENNSSAAGGEEMM NNºº 227700//22002244--GGPPBrasília, 18 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74,caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nn°° 11..330088,, ddee 22002244,de autoria da MMeessaa DDiirreettoorraa, que ””ddiissppõõee ssoobbrree oo ssuubbssííddiioo ddooss DDeeppuuttaaddooss DDiissttrriittaaiiss eeddáá oouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass””, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIIBBAANNEEIISS RROOCCHHAAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 18/09/2024, às 09:57, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11882255330044 Código CRC: CC99CC1122AA3333.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00037547/2024-18 1825304v2Mensagem Nº 270/2024-GP (151381999) SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 5CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Mesa Diretora)DDiissppõõee ssoobbrree oo ssuubbssííddiioo ddoossDDeeppuuttaaddooss DDiissttrriittaaiiss ee ddáá oouuttrraasspprroovviiddêênncciiaass..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:AArrtt.. 11ºº O subsídio mensal dos Deputados Distritais, referido no art. 27, § 2º, daConstituição Federal e no art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é fixado nosvalores abaixo, calculados no percentual de 75% do subsídio dos Deputados Federais, contidono Decreto Legislativo nº 172, de 2022, do Congresso Nacional:I – R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023;II – R$ 31.238,19, a partir de 1º de abril de 2023;III – R$ 33.006,39, a partir de 1º de fevereiro de 2024;IV – R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025.AArrtt.. 22ºº Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base noDecreto Legislativo n° 2.383, de 2022.AArrtt.. 33ºº As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentáriasda Câmara Legislativa do Distrito Federal, observados os preceitos da Lei Complementarfederal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a disponibilidade orçamentária e financeira.AArrtt.. 44ºº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.AArrtt.. 55ºº Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 18 de setembro de 2024.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 18/09/2024, às 09:56, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11882255330055 Código CRC: EEFF77BBDDEE44DD.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00037547/2024-18 1825305v3Projeto de Lei n° 1308/2024 (151382183) SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal o Diado Psicopedagogo e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o"Dia do Psicopedagogo", a ser realizado anualmente no dia 12 de novembro, com o objetivode considerar e valorizar os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel essencial napromoção da aprendizagem, no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem,bem como na inclusão educacional.Art. 2º Para fomentar a celebração dos referidos dados, os órgãos públicos poderãopromover a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia.Art. 3º No Dia do Psicopedagogo, serão promovidas atividades educativas, palestras,seminários, workshops e outras iniciativas que visem destacar a relevância do trabalho dospsicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das questõesrelacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dasdoações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal o "Dia do Psicopedagogo", a ser celebrado anualmente no dia 12 denovembro. Este projeto de lei tem como finalidade reconhecer e valorizar os profissionais dapsicopedagogia pelo seu papel essencial na promoção da aprendizagem, no diagnóstico etratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional.A psicopedagogia é uma área de atuação interdisciplinar que integra conhecimentosda psicologia e da pedagogia, dedicando-se à compreensão dos processos de aprendizageme das dificuldades que podem surgir nesse percurso. Os psicopedagogos são profissionaiscapacitados para identificar, prevenir e intervir nas dificuldades de aprendizagem,desempenhando um papel crucial na promoção do desenvolvimento acadêmico e pessoal dosindivíduos.Cumpre ressaltar que a escolha do dia 12 de novembro para a celebração do "Dia doPsicopedagogo" é uma homenagem ao nascimento de Alicia Fernández, uma dasprecursoras da psicopedagogia, cujo trabalho influenciou significativamente a práticapsicopedagógica contemporânea. Esta data serve como um momento de reflexão ereconhecimento do impacto positivo que esses profissionais exercem na vida dos estudantese na comunidade em geral.PL 1334/2024 - Projeto de Lei - 1334/2024 - Deputada Doutora Jane - (134432) pg.1Para fomentar a celebração desta importante data, o projeto de lei prevê que osórgãos públicos poderão promover a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo dapsicopedagogia. A Fita de Möbius, com sua característica única de possuir apenas um lado euma borda, simboliza a continuidade e a inter-relação dos processos de aprendizagem edesenvolvimento, sendo um emblema perfeito para representar a psicopedagogia.Ademais, no "Dia do Psicopedagogo" serão promovidas atividades educativas,palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem destacar a relevância dotrabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão dasquestões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional. Essas açõesproporcionarão à comunidade uma melhor compreensão das contribuições dospsicopedagogos e incentivarão a valorização desses profissionais.Dito isso, a aprovação deste projeto de lei representa um importante passo para oreconhecimento e valorização dos psicopedagogos, reafirmando o compromisso do DistritoFederal com a qualidade da educação e o desenvolvimento integral dos seus cidadãos. É,portanto, uma medida que valoriza não apenas os profissionais, mas também os estudantes etoda a comunidade escolar, promovendo uma educação inclusiva e de qualidade para todos.Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo apoioaos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134432 , Código CRC: 59074765PL 1334/2024 - Projeto de Lei - 1334/2024 - Deputada Doutora Jane - (134432) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre a Política de InclusãoEducacional de Pessoas comDeficiência Auditiva no âmbito doDistrito Federal, estabelecediretrizes, objetivos, ações,destinação de recursosorçamentários e outros dispositivospara garantir a inclusão no processode aprendizagem..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:Art. 1º Esta Lei institui a Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditivano Distrito Federal, com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolardos estudantes com deficiência auditiva, garantindo condições de igualdade e equidade noensino.CAPÍTULO IDOS OBJETIVOSArt. 2º São objetivos da Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva:I - garantir o direito à educação inclusiva, acessível e de qualidade para todos os estudantescom deficiência auditiva.II - promover a formação continuada de professores e intérpretes de Libras para atender àsnecessidades educacionais dos alunos com deficiência auditiva.III - assegurar a presença de intérpretes de Libras em todas as etapas da educação básica esuperior.IV - garantir a adaptação dos materiais pedagógicos, bem como a utilização de recursostecnológicos que favoreçam o aprendizado de alunos com deficiência auditiva.V - promover o desenvolvimento de escolas bilíngues especializadas em Libras.CAPÍTULO IIDAS DIRETRIZESArt. 3º São diretrizes da Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva:I - a oferta de um currículo adaptado que respeite as especificidades linguísticas dos alunos comdeficiência auditiva.PL 1335/2024 - Projeto de Lei - 1335/2024 - Deputado Iolando - (134493) pg.1II - a implementação de práticas pedagógicas inclusivas que contemplem o uso de Libras comoprimeira língua e o português escrito como segunda.III - a promoção de ambientes escolares acessíveis que permitam a plena participação dosalunos com deficiência auditiva.IV - a colaboração intersetorial entre os órgãos de educação, saúde, assistência social e direitoshumanos para a promoção da inclusão educacional.V - o estímulo à participação da comunidade escolar e das famílias na construção de umambiente educacional inclusivo.CAPÍTULO IIIDAS AÇÕES E OPERACIONALIDADEArt. 4º Para a efetivação desta política, serão adotadas as seguintes ações:I - capacitação continuada de professores, intérpretes de libras e demais profissionais daeducação para o atendimento inclusivo de alunos com deficiência auditiva.II - construção, ampliação e manutenção de escolas bilíngues Libras, garantindo a oferta deensino integral.III - aquisição e disponibilização de materiais didáticos adaptados e recursos tecnológicos, comosoftwares e aplicativos educacionais que promovam o aprendizado em Libras.IV - contratação e alocação de intérpretes de Libras, em número suficiente para atender ademanda de alunos em todas as etapas da educação básica e superior.V - realização de campanhas de conscientização e sensibilização da comunidade escolar sobrea importância da inclusão de alunos com deficiência auditiva.VI - implementação de uma sala de recursos específica para alunos com deficiência auditiva emcada unidade escolar, equipada com tecnologia assistiva e materiais pedagógicos adaptados.CAPÍTULO IVDA DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSArt. 5º O Governo do Distrito Federal destinará recursos orçamentários específicos para aexecução da Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva,contemplando:I - formação continuada de professores e intérpretes de Libras.II - construção, ampliação e manutenção de escolas bilíngues especializadas.III - aquisição de materiais didáticos adaptados e recursos tecnológicos.IV - contratação de profissionais qualificados para o atendimento educacional especializado.V - Implementação de infraestrutura escolar acessível.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISPL 1335/2024 - Projeto de Lei - 1335/2024 - Deputado Iolando - (134493) pg.2Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 180 (centoe oitenta) dias, contados da data de sua publicação.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposta de Projeto de Lei tem como finalidade aprimorar a Política de InclusãoEducacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no Distrito Federal, atendendo às demandase desafios identificados no cenário atual de ensino para essa população. A inclusão deestudantes com deficiência auditiva ainda enfrenta barreiras significativas, como a falta deprofessores capacitados, a ausência de intérpretes de Libras suficientes e a carência demateriais didáticos e tecnologias adaptadas.A realidade evidenciada na rede pública de ensino do Distrito Federal, apesar de avançosnotáveis, demonstra que ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a plena inclusãode alunos com deficiência auditiva. Especialistas, professores, alunos e familiares relatam quemuitas instituições de ensino carecem de infraestrutura adequada e de recursos pedagógicosque favoreçam o aprendizado desses estudantes, comprometendo a qualidade da educaçãooferecida.Diante desse contexto, a proposta visa estabelecer diretrizes e ações concretas para assegurara inclusão e o aprendizado efetivo dos alunos com deficiência auditiva. A construção de maisescolas bilíngues, a capacitação continuada de professores e intérpretes de Libras, e aampliação de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos adaptados são medidas cruciaispara a promoção de uma educação inclusiva e de qualidade.A destinação de recursos orçamentários específicos e a definição de ações claras garantem queessa política pública seja implementada de forma eficaz, promovendo não apenas o acesso,mas também a permanência e o sucesso escolar dos estudantes com deficiência auditiva.Acreditamos que este projeto é um passo importante para fortalecer o compromisso do DistritoFederal com a inclusão social e educacional, assegurando a todos o direito constitucional àeducação.Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto delei, que representa um avanço na garantia dos direitos educacionais das pessoas comdeficiência auditiva no Distrito Federal.Sala das Sessões,Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 12:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.PL 1335/2024 - Projeto de Lei - 1335/2024 - Deputado Iolando - (134493) pg.3A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134493 , Código CRC: 15584e0fPL 1335/2024 - Projeto de Lei - 1335/2024 - Deputado Iolando - (134493) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado IOLANDO)Concede o título de CidadãHonorária de Brasília à SenhoraDesembargadora Nilsoni de FreitasCustódio.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à SenhoraDesembargadora Nilsoni de Freitas Custódio.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Nilsoni deFreitas Custódio é uma justa homenagem a uma profissional que, ao longo de sua carreira,tem se destacado de maneira exemplar no campo do Direito e da Justiça, contribuindosignificativamente para a sociedade brasiliense e goiana.Nilsoni, nascida em Goiânia em 24 de abril de 1953, formou-se em Direito pelaFaculdade de Direito de Anápolis e possui diversas especializações, incluindo DireitoProcessual Penal e Direito Civil. Essa sólida formação acadêmica a preparou para umatrajetória profissional notável, que teve início no Ministério Público do Estado de Goiás, ondeatuou como Promotora de Justiça em várias comarcas.Sua chegada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em1991, como Juíza de Direito Substituta, marcou o início de uma contribuição inestimável parao sistema judiciário do DF. A sua atuação nas Varas Cíveis e de Família, bem como emdiferentes Turmas Recursais, demonstra não apenas um profundo conhecimento jurídico, mastambém um compromisso firme com a justiça e a equidade.A promoção ao cargo de Desembargadora, em 2011, pelo critério de merecimento, éum reconhecimento claro de sua competência, integridade e dedicação ao serviço público.Sua trajetória é marcada por uma constante busca pela excelência, refletida nas inúmerasagraciações que recebeu, como a Medalha do Mérito Eleitoral e a Ordem do Mérito Judiciáriodo Distrito Federal, em grau de Grão-Cruz.DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 09:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.PDL 198/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 198/2024 - Deputado Iolando - (134470) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134470 , Código CRC: 38de4c72PDL 198/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 198/2024 - Deputado Iolando - (134470) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer a realização de SessãoSolene em homenagem ao DiaNacional do Idoso e DiaInternacional da Terceira Idade, nodia 2 de outubro de 2024, às 10h, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa deLeis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 02 de outubro de 2024, às 10h, noPlenário desta Casa, em homenagem aos Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional daTerceira Idade.JUSTIFICAÇÃOO Dia Nacional do Idoso e o Dia internacional da Terceira Idade é comemorado em 1ºde outubro no Brasil. Essa data foi criada para promover a conscientização sobre os direitosdos idosos e a importância do respeito e da dignidade na terceira idade. É uma oportunidadepara refletirmos sobre os desafios que os idosos enfrentam, além de promover ações queincentivem a inclusão e a valorização dessa população.No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741,de 1º de outubro de 2003), destinado a regular questões familiares, de saúde, discriminação eviolência contra o idoso com idade igual ou superior a 60 anos.Atualmente, o Brasil tem uma população de idosos em crescimento, refletindo oaumento da expectativa de vida e avanços na saúde. De acordo com dados recentes, cercade 29 milhões de pessoas no Brasil têm 60 anos ou mais, e esse número deve continuar acrescer nas próximas décadas.Esse aumento traz desafios e oportunidades, como a necessidade de políticaspúblicas que garantam saúde, assistência social e inclusão. Além disso, a valorização daexperiência e do conhecimento dos idosos é fundamental para uma sociedade mais justa esolidária.Para envelhecer com dignidade existem garantias aos direitos dos idosos quefomentam a sua valorização. Dessa maneira, torna-se uma prioridade social, conforme o art. 3.º da Lei 10.741/2003, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, àcultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito eà convivência familiar e comunitária.REQ 1648/2024 - Requerimento - 1648/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.1l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (134095)Nesse sentido, pensar na velhice é tarefa de todos, não só das pessoas idosas.Dessa forma, promover ações para sensibilizar a sociedade sobre a valorização e o respeito àpessoa idosa é uma forma de buscar garantir direitos e a inclusão social dessa população.Diante do exposto, conclamamos aos nobres pares à aprovação da presentepreposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:19:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/09/2024, às 17:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 10:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 15:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134095 , Código CRC: f1b12fe1REQ 1648/2024 - Requerimento - 1648/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.2l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (134095)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 31/10/2024 emComissão Geral para debater a“Situação atual dos autorizatários emotoristas auxiliares de Táxi doDistrito Federal”..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em ComissãoGeral, para debater a “Situação atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi doDistrito Federal”.JUSTIFICAÇÃOOs táxis desempenham um papel fundamental na mobilidade urbana, proporcionandouma opção de transporte flexível, conveniente e acessível para os cidadãos nas cidades aoredor do mundo.No Distrito Federal o serviço de táxi é essencial uma vez que compreende aspectosde geração de empregos, de mobilidade urbana da população e de segurança no transportede passageiros.Os autorizatários e motoristas auxiliares contribuem significativamente para otransporte de cidadãos nas vias públicas do DF, além disso, são também referência deatendimento aos visitantes e turistas, primando sempre pelo bom atendimento aospassageiros.No Distrito Federal a lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 disciplina a prestação doserviço de táxi, e conforme define a lei, é uma atividade de interesse público que consiste notransporte de passageiros e bens em veículo automotor de aluguel, próprio ou de terceiros, ataxímetro ou na modalidade pré-paga, cuja capacidade seja de até sete passageiros.Nos últimos anos, os serviços de taxi assim como a mobilidade urbana está emmutação para adaptar-se as crescentes demandas. Dentre as mudanças, diversasmodalidades de serviços para locomoção de passageiros têm sido utilizadas, o que gerouuma forte concorrência nos serviços de Táxis. Esta disputa estabeleceu para os taxistas anecessidade de repaginar sua forma de atuação, buscando modernização da frota, qualidadede serviço, tecnologia e adequação à nova realidade.É com base nessa realidade que estamos propondo um debate para discutirmos osproblemas da categoria, sobretudo para o gerenciamento das filas de embarque, os espaçosREQ 1649/2024 - Requerimento - 1649/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a1do Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (134435)destinados à categoria, o bem-estar dos dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi eatualização da legislação vigente.Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nossos Pares para aaprovação deste Requerimento, vez que se trata de matéria de extrema relevância.Sala das Sessões, em.......................DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 16:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 16:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134435 , Código CRC: 21e64955REQ 1649/2024 - Requerimento - 1649/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a2do Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (134435)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Obras acerca daexecução do objeto do Contrato nº001/2023, em que figura comocontratada a Empresa PentagEngenharia.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Obras as seguintes informações:a) Qual foi o percentual da obra objeto de subcontratação por parte da EmpresaPentag, quando ao disposto no Contrato nº 001/2023?b) Tendo em vista que o projeto básico, especificamente na cláusula 13, que trata deresponsabilidades e obrigações tanto do contratante quanto da contratada, com específicaprevisão de reparação, bem como da contratação de seguro, além de um prazo máximo parareparação dos danos causados, quais as razões pelas quais não é possível verificar cláusulasespecíficas no contrato, sobretudo pelo fato de que o projeto básico é a referência para tanto?c) Por que, até os dias atuais, as famílias envolvidas não tiveram acesso a qualquerindenização ou ao menos a qualquer indicativo de resolução da questão financeira por parteda Secretaria?d) A empresa contratada havia contratado algum seguro para a obra?e) Os moradores dos condomínios adjacentes à área da obra eram notificados daevolução da obra?f) Quais foram as providências tomadas pelo executor do contrato acerca dosprejuízos verificados pela referida obra?g) A Empresa detinha todas as licenças para a realização da obra, sobretudo aquelapara supressão de mata próxima a córrego na região?h) Quais os valores que já foram pagos à empresa contratada? Houve alguma glosaatinente ao prejuízo havido pelos moradores?i) A Secretaria ofertou algum valor para o custeio de aluguel das famílias que foramalijadas de suas casas?j) Havia alguma placa descritiva da obra, a indicar o responsável técnico da obra? Aanotação de responsabilidade técnica estava disponível no canteiro de obras? A Secretariatinha algum diálogo com os responsáveis pelos condomínios adjacentes?REQ 1650/2024 - Requerimento - 1650/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (134443) pg.1k) A Secretaria demandou algum parecer da Defesa Civil acerca da situação do local?Há algum parecer sobre o caso, oriundo do referido órgão?l) Qual é o número da portaria ou ato normativo similar que traz em seu bojo aindicações dos gestores/executores do contrato. Favor encaminhar cópia do ato.m) Quem eram os agentes responsáveis, da contratada, no canteiro de obras?n) Em havendo seguro contra terceiros, a empresa seguradora já foi acionada? Emcaso positivo, há previsão de algum pagamento às famílias prejudicadas? Em caso negativo,a Secretaria entende que o seguro era parte obrigatória do contrato e, caso assim entenda,qual a providência tomada para a adequação do instrumento?o) Favor encaminhar, ao final, acesso externo a todos os processos SEI relacionadosao contrato 001/2023, especialmente sobre as seguintes questões:o.1) Procedimento licitatório - 00110-00000528/2022-19;o.2) Processo de fiscalização do contrato, com a análise do passo a passo da obra,inclusive sobre a inexecução das cláusulas contratuais;o.3) Processo de concessão das licenças para a obra, especialmente as licençasambientais;o.4) Processo de pagamento da obra;o.5) quaisquer outros processos relacionados ao contrato.p) Há algum procedimento criminal aberto para a investigação de toda a situação? APolícia Civil foi notificada de todos os fatos? Em caso positivo, favor encaminhar o número doprocedimento.q) Quais foram as providências tomadas depois da queda das casas? Houvealteração do objeto da obra? Isso foi objeto de modificação contratual?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem como objetivo obter informações à Secretaria de Obrasà respeito do desabamento de uma residência na Colônia Agrícola Bernardo Sayão, apósconstrução de uma bacia para conter água da chuva no local.De acordo com a notícias veiculada na imprensa, a construção de uma lagoa dedetenção para conter água de chuvas pela Secretaria de Obras do Distrito Federal pode tercausado o desabamento de uma casa em Bernardo Sayão, no Distrito Federal e outras trêsresidências correm risco de cair e foram interditadas.O caso nos parece extremamente grave, sobretudo pelo relato dos cidadãos ecidadãs prejudicados, sobretudo em razão de eventual inércia do Poder Público nafiscalização do contrato, a ser apurada.Ademais, é preciso saber quais foram as providências tomadas, de modo que sejapossível verificar a situação das famílias prejudicadas e da própria obra.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFREQ 1650/2024 - Requerimento - 1650/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (134443) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 18:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134443 , Código CRC: 520634e1REQ 1650/2024 - Requerimento - 1650/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (134443) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde acerca darealocação e distribuição deservidores lotados nos serviços deatenção psicossocial.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde acerca da realocação e distribuiçãode servidores lotados nos serviços de atenção psicossocial, as seguintes informações:a) como está planejada a realocação dos servidores atualmente lotados no HospitalSão Vicente de Paulo?b) qual é a distribuição de servidores por categoria profissional, tanto em númerosabsolutos quanto em carga horária, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) do DistritoFederal?c) qual é o número de servidores por CAPS, levando em consideração a área deabrangência de cada unidade?d) qual é o quantitativo autorizado de Trabalhos por Tempo Determinado (TPD) paracada CAPS no Distrito Federal?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem como objetivo obter informações fundamentais paraentender a atual estrutura e o planejamento dos serviços de saúde mental no Distrito Federal.A desmobilização dos leitos psiquiátricos em hospitais especializados é um temacrítico, pois envolve não apenas a reorganização da assistência em saúde mental, mastambém a garantia de que os pacientes recebam o suporte necessário em um modelo deatenção mais humanizado e integrado. O andamento do cronograma de desmobilização éessencial para avaliar como as mudanças estão sendo implementadas e se estão respeitandoas diretrizes de qualidade e continuidade do atendimento.A distribuição dos servidores do Hospital São Vicente de Paulo é outra questãocrucial, pois pode impactar diretamente na eficiência dos serviços prestados e nacontinuidade do atendimento aos pacientes. Uma estratégia bem elaborada pode minimizar aREQ 1651/2024 - Requerimento - 1651/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (134453) pg.1descontinuidade no cuidado e garantir que a experiência e a capacitação dos servidoressejam aproveitadas.A distribuição de servidores por categoria profissional nos Centros de AtençãoPsicossocial (CAPS) é vital para mapear os recursos humanos disponíveis e identificarpossíveis lacunas no atendimento. Saber a carga horária e o número absoluto de profissionaisajuda na análise da capacidade de cada unidade em atender a demanda da população. Isso éespecialmente relevante para garantir que as equipes sejam adequadas às necessidades dosusuários, promovendo um atendimento de qualidade.Por fim, o quantitativo autorizado de Trabalhos por Tempo Determinado (TPD) emcada CAPS é um indicador importante da flexibilidade da força de trabalho e da capacidadede resposta às necessidades emergenciais. Conhecer esses números possibilita umaavaliação mais precisa sobre como as unidades podem se adaptar a flutuações na demandapor serviços, garantindo que não haja lacunas no atendimento.As informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de dosparlamentares, até mesmo na hora de sugerir ou colaborar para maior efetividade dosserviços de saúde no Distrito Federal.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 18:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134453 , Código CRC: 12c6b2ffREQ 1651/2024 - Requerimento - 1651/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (134453) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao Dia doFisioterapeuta e do TerapeutaOcupacional, a realizar-se no dia 08de outubro de 2024, às 9h, noPlenário da CLDF..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Atoda Mesa Diretora nº 57, de 2021, realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia doFisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 8 de outubro de 2024, às 9h,no Plenário da CLDFJUSTIFICAÇÃOA Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução,que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde,com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicosquanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões deFisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de umsistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus decomplexidade.A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. ODecreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dosfisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. ALei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO eCREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garanteuma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições detrabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pelaLei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividadesterapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutasocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde.Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dospacientes, especialmente em situações de alta complexidade.A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões doBrasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição dessesREQ 1652/2024 - Requerimento - 1652/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Martins Machado, Deputado Rogério Morro da Cruz - (134481)profissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número dehabitantes nas regiões brasileiras:Entretanto, houve crescimento espresso de profissionais atuantes na área nos últimosanos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia deCovid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda poratendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, quehoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação ecuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro doAutismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipesmultidisciplinares.O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais deFisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS,UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essasinstituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender àsdemandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.A realização de uma sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal emhomenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grande importância. Primeiro,reconhece o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde e na reabilitaçãode pacientes. Segundo, valoriza a atuação dessas profissões no SUS, fundamentais em todasas esferas da saúde pública. Também promove a conscientização da sociedade sobre arelevância dessas áreas, além de estimular o desenvolvimento profissional e científico.Finalmente, reforça a necessidade de políticas públicas que promovam uma distribuiçãoequitativa desses profissionais, assegurando que nossa região, especialmente as maiscarentes, tenham acesso a esses serviços.Diante do exposto, conto com os nobre parlamentares para a aprovação desteRequerimento de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do TerapeutaOcupacional.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 26/09/2024, às 11:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, DeputadoREQ 1652/2024 - Requerimento - 1652/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Martins Machado, Deputado Rogério Morro da Cruz - (134481)(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134481 , Código CRC: ac327000REQ 1652/2024 - Requerimento - 1652/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputado Martins Machado, Deputado Rogério Morro da Cruz - (134481)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas queespecifica..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas, instituições eprojetos que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.INSTITUIÇÃO1. UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS (UBES)INDICADOS1. BRUNO RICARDO ALVES DA SILVA,2. CAIO VINICIUS NOVAIS DANTAS3. DAVI CÂMARA MIRANDA4. HUGO LEOPOLDO EMERENCIANO BERRONDO DE VARGAS FIGUEIREDO5. ÍCARO ELIAS ROCHA BARRETO6. ITALO MONTEIRO MEIRELES7. JÉSSICA SERAFIM FRASSON8. KAIRO BENTO LEDES BRAZ9. LEANDRO ANTÔNIO GRASS PEIXOTO10. LEONARDO DA CUNHA MESQUITA CAFÉ11. LETÍCIA FÉLIX DE SOUZA12. MÁRCIA GILDA MOREIRA COSME13. MATHEUS DE PAIVA BARROSJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimentoa essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educaçãono Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantesprojetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do DistritoFederal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital deMO 1001/2024 - Moção - 1001/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134489) pg.1Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seusterritórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola quequeremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com asaprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é oespaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático eefetivo, em que todos podem se expressar”.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.Sala das Sessões, …DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134489 , Código CRC: a13cb743MO 1001/2024 - Moção - 1001/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134489) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs,que fazem parte da história do Conselho Federal de Química, na 12º Região - CRQ-12:- Wagner José Pederzoli - Presidente do Conselho Regional de Química da 2ªRegião (CRQ-2);- Hans Viertler - Presidente do Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ-4);- José de Ribamar Cabral Lopes - Presidente do Conselho Regional de Química da11ª Região (CRQ-11);- Gilson da Costa Mascarenhas - Presidente do Conselho Regional de Química da14ª Região (CRQ-14);- Lúcia Raquel de Lima - Presidente do Conselho Regional de Química da 19ªRegião (CRQ-19);- Alexandre Vaz Castro - Presidente do Conselho Regional de Química da 21ªRegião (CRQ-21).JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear os Profissionais de Química da12ª Região (CRQ-12) e Professores por ocasião dos 68 anos de criação da Autarquia Federalde Química.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovaçãodesta Moção e homenagear tão importantes Profissionais.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brMO 1002/2024 - Requerimento - 1002/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134500) pg.1Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134500 , Código CRC: ac22c0e0MO 1002/2024 - Requerimento - 1002/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134500) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor aos Contadoresrelacionados, pelos serviçosrelevantes prestados em prol dodesenvolvimento do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos contadores relacionadosabaixo, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.1. ADALBERTO ROMERO JÚNIOR2. ALACIDES BORGES FERREIRA3. ALEXANDRE DIAS FERNANDES4. ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA5. ANDRÉ MARTINEZ SANCHES6. CAROLINA ALVES7. DAVID DIAS DA SILVEIRA JUNIOR8. ELISANGELA BATISTA RIBEIRO9. ERLENE ALVES ARRUDA10. FABRICIO VINICIUS DE SOUZA11. GIOVANNI PINHEIRO MALVEIRA12. HERON XAVIER SILVA JUNIO13. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA14. IDALBERTO JOSÉ DAS NEVES JUNIOR15. IVANE DE OLIVEIRA LOPES16. JOCIVANE DE SOUZA BRITO17. JUCÉLIA MARTINS BRANDÃO DE OLIVEIRA18. LILIANY PLINIO LADEIRA E SILVA19. LOURIVANA RODRIGUES DE LIMA20. MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA21. NEIMAR CAMELO DOS SANTOS22. NEURACI DOS SANTOS SOUZA DE ALMEIDA23. ODAIR CORREA DO NASCIMENTO24. PAULO RICARDO OLIVEIRA LIMA25. REGINA LUCIA LIMA COSTA26. SUELMA SILVA DA COSTA27. SYLTON DE MORAES SANCHES28. NEOMAR CAMELO DOS SANTOS29.MO 1003/2024 - Requerimento - 1003/2024 - Deputado Roosevelt - (134519) pg.129. THIAGO SETÚBAL DOS SANTOS30. RENATO BRITO31. PAULO CESAR DA SILVA REGO32. ANDREA MARIA OLIVEIRA GOMES33. PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ34. GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA35. MURILO DE QUADROS36. ÉDSON OLIVEIRA37. PEDRO ALVESJUSTIFICAÇÃOA profissão de contador desempenha um papel crucial no Distrito Federal, sendofundamental para a promoção da sustentabilidade, transparência e crescimento econômico daregião. Esses profissionais altamente especializados e dedicados trabalham incansavelmentepara garantir a integridade e a precisão dos registros financeiros de organizações tantopúblicas quanto privadas.Além de sua função essencial na contabilidade, os contadores fornecem informaçõesfinanceiras relevantes e atualizadas, que são indispensáveis para a tomada de decisõesestratégicas. Sua atuação contribui significativamente para a competitividade das empresas einstituições do Distrito Federal. Eles garantem a conformidade com as normas legais eregulatórias, promovendo, assim, a transparência e a integridade no setor financeiro.Os contadores atuam como um elemento vital entre as organizações e as diversaspolíticas públicas governamentais, que visam aprimorar a gestão financeira e aumentar aeficiência das operações econômicas na região.Diante de tudo isso, é com grande satisfação que homenageamos os contadores doDistrito Federal pelo seu trabalho incansável em prol da sociedade. Que continuam a seragentes de transformação, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social daregião, ao mesmo tempo em que garantem a transparência, a integridade e a sustentabilidadefinanceira das organizações.Nesse contexto, solicitamos o apoio dos nobres deputados para a aprovação dapresente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 26/09/2024, às 15:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.MO 1003/2024 - Requerimento - 1003/2024 - Deputado Roosevelt - (134519) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134519 , Código CRC: d3cb5850MO 1003/2024 - Requerimento - 1003/2024 - Deputado Roosevelt - (134519) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 245/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa ...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 80/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 80ª

(OCTOGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H08MIN TÉRMINO ÀS 17H02MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Declaro suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h12min, a sessão é reaberta às 15h40min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 79ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 34ª Sessão Extraordinária.

Indago se algum deputado deseja retificar a ata lida.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

Vai falar mal do Lula hoje, deputado Pastor Daniel de Castro? Não, hoje não. (Risos.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, boa tarde.

Em homenagem a vossa excelência, que pediu, eu vou mudar o discurso. Hoje serei obediente

à vossa excelência, presidente.

Presidente, mais uma vez, boa tarde a todos que assistem a nós pela TV Câmara Distrital; ao

deputado Ricardo Vale, que preside esta sessão ordinária; ao deputado Eduardo Pedrosa; à deputada

Paula Belmonte; ao deputado Chico Vigilante; ao deputado Fábio Félix.

Mais uma vez, venho a esta tribuna falar para Brasília, para o Governo do Distrito Federal, para

o nosso querido secretário José Humberto, para o secretário Gustavo Rocha, sobre a 26 de Setembro,

deputado Fábio Félix. Vossa excelência, que defende a 26 de Setembro, tal como nós, mas, como o

senhor é o presidente da Comissão de Direitos Humanos, sabe o que é isso e está sempre na ponta,

praticando a justiça com as pessoas. Há muitas pessoas que sofrem.

Infelizmente, em Brasília, há uma onda, deputado Eduardo Pedrosa, de chamar o morador, que

vai para um local que ainda não é regularizado, ou de bandido, ou de grileiro. Há uma mania de falar

que todo mundo é grileiro em Brasília. Precisamos fazer uma separação, até porque, quem conhece

Brasília e quem estuda, sabe o que significa o grileiro. O grileiro não é aquele que fez o parcelamento

em solo regularizado – que é um crime de menor potencial, mas é um crime também –, esse é o

parcelador de solo, que é totalmente diferente do grileiro. O grileiro é o que forja o documento de uma

área invadida.

Aliás, sabe como surgiu a história do grileiro? Era aquele que pegava um documento e o

forjava, depois guardava esse documento num caixote ou numa gaveta e colocava grilos dentro deles

para dar uma característica de documento envelhecido na falsificação do documento.

É necessário termos muita responsabilidade para não igualarmos todas as pessoas, para não

pegarmos as pessoas de bem, que compraram uma área, mesmo que seja uma área irregular, e tachar

essas pessoas de criminosas.

E por que eu trago isso? Porque, ontem, eu abri o coração aqui nesta tribuna, falando da 26 de

Setembro. Não é um pedaço qualquer. Lá, inclusive, é um assentamento chamado de Assentamento 26

de Setembro. Assentado, inclusive, deputado Chico Vigilante, pelo governador Cristovam Buarque, na

época, que pegou 127 famílias... 147 famílias e as levou para aquele assentamento no dia 26 de

setembro de 1996. Ele pegou essas pessoas e as colocou lá.

Como Brasília tem muito disso, eu não vou entrar no mérito desses pedaços de terras, hoje, lá

é uma cidade com 50 mil habitantes. Agora, se pensarmos bem, havendo 50 mil pessoas no lugar, e se

o Estado não chegar àquele lugar? Pessoal, deputada Paula Belmonte: o Estado existe para servir a

pessoa! Não há Estado sem pessoas. Isso significa que a pessoa é maior do que o Estado. E onde há

população, há necessidade básica. É obrigação do Estado chegar aos assentamentos com as

infraestruturas.

O governador Ibaneis, na primeira campanha dele, esteve na 26 de Setembro. Ele foi muito

responsável, inclusive foi interpretado de forma diversa. Ele falou que trabalharia para regularizar

aquele pedaço. Então, deu-me essa missão como administrador. Trabalhamos, cuidamos, depois virei

deputado. Como deputado, estou lá há 1 ano e 6 meses, trabalhando a cidade com um projeto

urbanístico rodando dentro da Seduh. O governador chamou o doutor José Humberto, criou um grupo

de trabalho de 15 órgãos do governo e falou: “Vamos regularizar a 26 de Setembro”.

Eu fui para dentro da cidade e falei: “Gente, regularizar não significa construir. Tenham

cuidado.” Graças a Deus, eu tenho tudo guardado. Inclusive, eu mandava mensagens, eu fazia vídeos:

“Aqui não é lugar de grileiro.”; “Aqui não é lugar de bandido.”; “Não faça parcelamento.”; “Não

construa.”; “Espere vir a regularização”. Mas não tem quem segure o povo. O povo compra um lote,

vai lá, faz sua casa, cai para dentro, quer morar, porque tem necessidade.

Fato é que a cidade está consolidada, e o governo tomou uma decisão: “Vou regularizar”.

Montou um grupo de trabalho e está trabalhando na regularização. Passou pela Reurb, passou nesta

casa, foi aprovado. Como vai ser aprovado, eu acho que o governo tem que fazer todo o trabalho para

coibir qualquer tipo de irregularidade. Mas é injusto o governo derrubar casa depois que ela está

construída, principalmente se estiver habitada. Se ela está construída e habitada, o Estado, então, já

foi inerte. Ele deixou construir. Por que ele não chegou antes e proibiu a construção?

Às vezes, deputado Thiago Manzoni, o cidadão que está morando, comprou o lote e construiu

sua casa, gastou todo o seu dinheiro e, muitas vezes, fez até empréstimo para estar lá. Aí o Estado

vem, tira os móveis de dentro e derruba a casa do cidadão. Olha a tragédia que traz para essa família!

E o sofrimento? E o dinheiro perdido? Às vezes, não há como recuperar esse dinheiro.

Fato é, deputada Paula Belmonte, que tudo isso está pronto para ser resolvido. O doutor José

Humberto, a quem eu agradeço demais, ligou-me hoje. Segunda-feira haverá uma reunião no gabinete

do doutor José Humberto, com os órgãos, para apresentar o projeto urbanístico.

Mas vejam bem esta situação: derrubaram um galpão de um empresário. Ele tem vários

empregados. Ele me falou hoje que pegou uma área de 1.200 metros, alugou e estava construindo

para estender o galpão dele. Em tese, está errado mesmo, porque não se pode construir, mas ele está

lá construindo, está aumentando a área, é gerador de emprego. O DF Legal vai lá e derruba. Hoje

colocaram uma placa dizendo que é equipamento público. Mas é equipamento público numa área de 40

mil metros. Não podia encontrar outro lugar, mais para o lado, para deixar esse lado em que ele estava

construindo e estender a empresa dele? Que crime há nisso?

Graças a Deus, estou abrindo o coração para que a 26 de Setembro saiba que, primeiro, a

polícia está investigando tudo; segundo, o Estado está de olho; terceiro, aqui há um deputado que

representa a cidade de lá também. E acho que eu também mereço, no mínimo, a consideração e o

respeito para tratar das coisas da cidade. Muitas vezes, não sabemos de nada, chegamos lá e eles

estão destruindo. Será que não dá para dialogar?

Estou fazendo um projeto de lei, e convido quem quiser para assinar comigo. Vou protocolar

um projeto para que seja proibido derrubar casa construída com morador dentro sem, pelo menos,

notificar o morador. É um erro isso. Notifique e abra para o morador, pelo menos, ter uma perspectiva.

Ele pode pegar a notificação e ir à justiça. A justiça vai dizer qual é o direito, porque a justiça pode dar

uma liminar para que o Estado não derrube. Se a cidade está em processo de regularização, significa

que está apontando e que será regularizada.

Vou dar um exemplo. A chácara 107, da Rua 6, foi derrubada. Hoje, o Estado está proibido de

entrar lá, porque um advogado foi à justiça e requereu um mandado de segurança. Ele mostrou que há

pessoas com comorbidades morando lá, e a justiça deu uma liminar proibindo de entrarem e

derrubarem. Então, deixem eles discutirem o direito na justiça.

E eu não estou nem sustentando nem aprovando nenhum tipo de crime. Eu sou advogado,

milito na área criminal, venho da Academia da Polícia Civil, eu sou pastor, sou um cara responsável e

discordo de qualquer tipo de prática de crime; mas eu discordo quando o Estado deixa de fazer o seu

papel de coibir e, quando algo está lá construído, derrubar. Aí, não! Aí o Estado tem de ter humanidade

para cuidar disso, porque está cuidando do seu morador, está cuidando do seu maior patrimônio, que é

gente.

Dito isso, sem dúvida nenhuma, quero agradecer ao governador Ibaneis. Ele pediu

providências ao doutor José Humberto, que me ligou angustiado hoje de manhã. Eu mandei as fotos

para ele. Não adianta ir lá e colocar uma placa: “Esta área pertence à Terracap, equipamento público”.

Com todo o respeito, está certo, perfeito, mas são 40 mil metros de área e foram pegar uma área que

tem 1.200 metros, onde havia um galpãozinho construído, gerando 50 empregos? Para onde vai esse

empresário? Querem que ele vá para o Goiás? Ele é um pagador de impostos! Poxa, se há 40 mil

metros, por que não colocaram em outro lugar? Falta diálogo. Peço apenas que dialoguem. O doutor

José Humberto já me ligou, e segunda-feira haverá uma grande reunião no Palácio do Buriti.

Quero mandar um recado para a 26 de Setembro: podem ter certeza de que, no que depender

de mim para trabalhar e para ajudar, eu continuarei trabalhando para ajudar. E eu quero crer que, com

esse projeto aprovado, virá um novo tempo para aquela comunidade. No mínimo, é disso que eles

precisam.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Para finalizar, presidente, olha que coisa: hoje é dia

25 de setembro! Então, amanhã é 26 de setembro, o aniversário da 26 de Setembro! Amanhã

completam 28 anos que o Cristovam assentou aquele pessoal lá, no dia 26 de setembro de 1996.

Portanto, amanhã a comunidade está completando 28 anos. E há pessoas que moram lá há 50 anos.

Eu quero, desta tribuna, mandar um abraço a todos os moradores da 26 de Setembro e dizer

que eu respeito vocês e reconheço que vocês, na esmagadora maioria, são pessoas de bem. Se há

joio, que saibamos tirá-lo do meio do trigo; mas que nós precisamos cuidar daquelas pessoas nós

precisamos!

Aos moradores, aos empresários, à liderança da 26 de Setembro, meus parabéns! Eu sei que é

com sofrimento, muitas vezes, mas podem ter certeza de que o Governo do Distrito Federal, finalizado

o projeto urbanístico, vai para a segunda fase, que seria contratar empresas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... que seria contratar empresas, fazer uma grande

licitação e entrar com todas as obras de infraestrutura para trazer dignidade, trazer asfalto... Estão

colocando as placas para os equipamentos públicos: para UPA, para UBS, para Polícia Militar, para

restaurante comunitário, Corpo de Bombeiros, Cras, Creas... Todas essas estruturas vão para a 26 de

Setembro, eu tenho certeza disso. É isso que a 26 de Setembro merece.

Parabéns, 26 de Setembro! Viva a 26 de Setembro! Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde

a todos. Que Deus nos abençoe sempre e que este parlamento sempre signifique esperança e luz na

consciência, para que possamos sempre defender a nossa população.

Eu ouvi atentamente a fala do deputado Pastor Daniel de Castro. É importante dizer que há

uma diferença entre invasão e assentamento. É importante destacar que realmente existem pessoas

que foram assentadas ali e que nós precisamos garantir o direito delas. Concordo com o deputado

Pastor Daniel de Castro, no sentido de que temos de separar o joio do trigo, porque infelizmente –

infelizmente! – existem grileiros, e muitos grileiros.

A população acaba passando por constrangimentos, como foi falado aqui, muitas vezes, por

falta de uma boa fiscalização e por falta de consciência da própria população. Infelizmente, estamos

falando, inclusive, de autoridades que fazem uso da sua posição para continuar a grilagem. Essa é a

nossa responsabilidade, como fiscalizadores do parlamento.

Ontem estive em um evento, no segundo fórum, no Sinduscon, onde se falou exatamente a

respeito de grilagem, a respeito de como, como cidadã e parlamentar, temos de combater a grilagem

de terra na nossa cidade.

Mais de 56% das terras em Brasília ainda requerem regularização. Por isso este parlamento se

faz presente. Precisamos fazer uma força-tarefa para melhorar a regularização e a legislação, para que

as pessoas que quiserem investir e realmente construir, como foi dito aqui, com o suor do seu peito,

possam ter o seu bem garantido. Que elas possam garantir o mínimo, que é ter uma habitação, uma

casa.

Nesse sentido, quero pedir a sensibilidade de todos os parlamentares para não deixarmos em

branco o que aconteceu há uma semana, em nome do João Miguel, um menino de 10 anos, que foi

encontrado morto, de cabeça para baixo, dentro de um bueiro. O nome do João não constava da lista

da Secretaria de Educação nem da Secretaria de Saúde. Ele não estava mapeado. E o que nós estamos

fazendo? A questão da habitação social é fundamental para que não haja mais joões migueis no

Distrito Federal.

Essa, infelizmente, é a realidade do Distrito Federal, a capital do nosso país. Esta capital tão

bonita que vemos quando vimos do aeroporto, na realidade, nas regiões administrativas, é muito

diferente. Há crianças que muitas vezes não têm acesso à Secretaria de Educação e não estão

mapeadas nem nessa secretaria, nem no Cras, nem na Secretaria de Saúde, e estão sendo cooptadas

pelo tráfico, pela criminalidade. O maior empregador, hoje, na nossa cidade, infelizmente, é a

criminalidade, são as facções que estão se instalando nesta capital federal. Falo isso para todos os

brasileiros, porque a capital federal é nossa. Na nossa capital federal, estamos precisando de mais

políticas públicas. Nós temos o maior orçamento per capita do país, mas também temos, infelizmente,

a maior diferença social do país.

Aqui, todos os parlamentares – de direita e de esquerda –, aqueles que se colocam como

defensores da família, aqueles que se colocam como defensores das minorias, temos de estar unidos

para defender as nossas crianças e adolescentes. Por quê? Porque essas crianças e adolescentes, aqui,

no Distrito Federal, estão morrendo invisibilizadas! Estão morrendo porque perdem a oportunidade de

realizarem os seus sonhos, já que não têm uma escola de qualidade, e, muitas das vezes, como o João

Miguel, nunca foram para a escola. É de se indignar.

E neste parlamento, deputado Ricardo Vale, que está presidindo esta sessão, temos que nos

unir em prol das nossas crianças e adolescentes. Eu estou indo, agora, senhor presidente – e quero

pedir até licença para o senhor –, exatamente aonde a família do João Miguel mora, para que

mostremos essa realidade para a população brasileira, que paga muito caro para esta cidade estar aqui

como capital federal. E nós estamos negligenciando o direito dessas crianças, o direito do nosso

presente e do nosso futuro, que é, infelizmente, a morte do João Miguel, mas a morte de sonhos e

realizações nesta capital!

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Que Deus nos abençoe e traga a verdadeira consciência a

todos os parlamentares do que estamos lutando pelo nosso futuro e, principalmente, pelo presente da

nossa cidade.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Deputado Ricardo

Vale, presidente desta sessão, todos os nobres pares que nos acompanham pelo plenário, pela TV

Câmara Distrital, no YouTube, e no canal 9.3 da Net.

Ontem, estava falando do fechamento do Mês da Mobilidade, citei vários pontos, mas faltaram

2. Além de tudo o que fizemos enquanto comissão nesse mês – vou recapitular: uma série de visitas a

obras especiais realizadas, vistoria dos ônibus entregues pela Marechal, vistoria na TCB, no CSO,

audiências públicas do PDTU, reunião técnica com BRB Mobilidade –, também realizamos uma visita

técnica ao metrô. Passamos uma manhã inteira no Metrô-DF, acompanhando absolutamente tudo que

o Metrô tem feito, ou não, para sanar determinadas problemáticas.

O Distrito Federal tem 32 carros, mas apenas 27 rodando. E desses 27, temos 3 em

manutenção, seja periódica ou trianual, que é aquela que dá um check-up geral no veículo.

E temos um sério problema com a série 1000, que é o primeiro trem – eu já disse isso outra

vez. O problema da série 1000 é que ele é de uma empresa que não existe mais, quem comprou a

empresa não fabrica os produtos na escala necessária e nós temos uma defasagem de insumos para

suprir. Quem tem a oportunidade de ir a Nova York vai ver que a carcaça do trem é a mesma de 1970.

Mas por que roda? Porque eles fazem o que seria hoje uma atualização de software. Você troca o

material rodante, que seria o que faz o veículo andar, e também a tecnologia embarcada: o ar-

condicionado, o monitor eletrônico, a porta pneumática ou eletrônica... E nós não fizemos isso.

O Metrô está realizando um estudo, que ficou de encaminhar para a comissão, de quanto seria

hoje a modernização do série 1000, se seria de 30% a 70% do custo de um trem. E eu queria dizer

que o nosso trem é o menor do Brasil, são 4 carros, e custa 50 milhões de reais um trem.

Precisaríamos, pelo menos, de mais 10, mantendo os 27 que estão rodando hoje, para tentar suprir a

demanda, a capacidade de absorção do metrô, que leva 160 mil pessoas dia.

Entretanto, não adianta ter carro se não há energia. Esse é outro problema do metrô.

Voltaremos ao Metrô-DF para discutir com a área técnica de engenharia elétrica os problemas

específicos de distribuição, energia e comunicação. Isso é fundamental. Quando há furto de cabo de

fibra ótica, todo mundo opera meio às cegas, e o piloto, de fato, tem que assumir.

Como o série 1000 é muito antigo, há peças que estão superaquecendo e soltando fumaça.

Isso tem gerado ônus ao metrô. Por que isso acontece? Porque não temos aqui o metrô como modal

prioritário de Estado. Não estou falando de governo. Se todos os governos tivessem adotado... Por que

o avô do deputado Joaquim Roriz Neto conseguiu fazer o metrô chegar aonde chegou? Porque, se você

for pegar o histórico, ele governou Brasília por mais de 12 anos, deputado Thiago Manzoni. Ele teve, na

sua gestão, a capacidade de... Porque obra de metrô não se faz rápido mesmo, não. É preciso

licenciamento de impacto ambiental e uma série de coisas. Mas, se todos os governos tivessem

assumido o metrô como ferramenta de modal fundamental, ele estaria hoje na metade da Asa Norte, e

estaria concluído o trecho Samambaia/Ceilândia.

Como a nossa rota é pequena, se fossem colocados mais 10 trens, hoje, não se conseguiria

fazer o que chamamos de carrossel. Os trens não partem do mesmo lugar. Cada trem parte de um

lugar. Lá na frente, eles são colocados em carrossel para não irem superlotados. Assim, é possível o

equilíbrio. Todos os estados e países fazem o sistema de carrossel de trens. Um trem sai de uma

plataforma; lá na frente, entra outro para pegar uma estação mais lotada. Há um fluxo de 2, 3 minutos

entre um trem e outro, mas todos fluem bem. Só que, se colocarmos todos os nossos trens

emparelhados, chegará uma hora em que não conseguiremos fazer esse fluxo andar no tempo preciso.

Então, precisamos modernizar o metrô. Ele já levou mais de 200 mil pessoas por dia, e tem

capacidade de levar mais se forem feitas as alimentadoras. Essa é uma defesa que fazemos do sistema

metroviário. Só para vocês terem uma ideia, o metrô deveria ter as suas próprias linhas alimentadoras.

Ele não tem isso hoje. Pasmem: no projeto de concessão, que está guardado em algum lugar e pode

ser resgatado, se uma empresa assumir, deputado Fábio Félix, ela ganha as linhas alimentadoras dela.

Hoje, o metrô tem déficit porque ele é Fonte 100; então, ele não recebe tarifa técnica da

empresa, como as empresas de ônibus recebem. Ele também não tem a sua linha alimentadora. Ou

seja, se temos um metrô que sai de Ceilândia e vai para a rodoviária, por que temos um ônibus que vai

para a rodoviária? Todo mundo deveria pegar o metrô. É assim no mundo. Você faz o sistema...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – O metrô não pode abrir mão dessa capacidade de arrecadação para

baratear o sistema.

Está na nossa página: nós visitamos o trem, entramos embaixo dele, nas cabines, no CSO e em

todos os lugares possíveis, para entender de fato qual o diagnóstico e saber como podemos contribuir

no âmbito do Poder Legislativo e como podemos provocar o Poder Executivo para que o metrô possa,

de fato, funcionar.

Além disso, neste Mês da Mobilidade, realizamos, no plenário desta casa, com os movimentos

sociais do transporte, um debate sobre a tarifa zero. Apresentamos o nosso estudo, o estudo da

comissão e o estudo encomendado pela casa. A casa também se debruçou sobre esse estudo.

Apresentamos esses estudos para termos a colaboração dos movimentos sociais para a tão sonhada

tarifa zero.

E nós temos uma síntese, deputado Gabriel Magno e deputado Fábio Félix.

Todas as 116 cidades – na sexta-feira, estarei em São Caetano do Sul conhecendo o Tarifa

Zero de lá – e grande parte dos estados e dos países que implementaram a tarifa zero tiveram, como

saída estratégica, a criação do seu fundo de transporte, porque é preciso ter lastro, ter arrecadação do

fundo.

O nosso mandato apresentou um projeto de lei que criava o Fundo de Transporte no Distrito

Federal, vetado pelo governador. A casa derrubou o veto, promulgou a lei e, agora, o governador

recorreu por meio de uma Adin. Tudo bem. Há vício de iniciativa? Vamos debater o vício, mas a

pergunta que eu faço é: quanto custa o sistema de transporte do Distrito Federal e qual vai ser a saída

do governador se ele não quer ter um fundo? De onde ele vai tirar o dinheiro?

No PLOA, deputado Gabriel Magno – vossa excelência fará o debate –, nós estamos nos

debruçando sobre a mobilidade, mas a conta não fecha. Aí, eles vão mandar para cá um crédito

suplementar para nós aprovarmos. Aí eu aprovo um crédito às cegas, porque não sabemos quanto

custa o sistema. Apesar de estarem trocando os ônibus, apesar de estarem mantendo o salário dos

trabalhadores, apesar de estarem mantendo tudo... Nós sabemos disso, mas não basta dizer que estão

fazendo as trocas, queremos saber realmente quanto custa o transporte. E haver o fundo é

fundamental. Vamos implementar o Zona Verde? Então, por que o Zona Verde não pode ser

administrado por uma subsidiária do Estado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – ... com recursos destinados para o fundo para baratear? Por que

não fazemos um debate com o empresariado – como alguns países da Europa estão fazendo –, para

que, em vez de pecúnia do vale-transporte, ele pague uma taxa para o fundo e o trabalhador possa

entrar no sistema?

Por que não fazemos um debate com áreas da administração pública que não são finalísticas,

que podem estar em teletrabalho e cuja pecúnia do transporte poderia ir para o fundo? Na pandemia

isso deu 500 milhões de reais. Nós poderíamos ter feito a passagem progressiva, baixando de 5 para 3

para 2 para 1, até chegar à tarifa zero. É possível.

Depois dessa reunião com os movimentos sociais, deputado Ricardo Vale, a comissão vai

fechar a sugestão para o Governo do Distrito Federal de como é possível implementar a tarifa zero,

com base nos estudos técnicos que nós temos e em como nós estamos enxergando o Distrito Federal.

Mas vai ser fundamental existir um fundo de transporte, porque sem ele não se tem lastro financeiro.

Ele fica solto num caixa.

Nós poderíamos fazer o imposto progressivo para áreas habitacionais novas, sobretudo de alto

impacto e valor...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – ... nós poderíamos, mais uma vez, falando dos estacionamentos,

cobrar a taxa do IPVA, que era uma das propostas. Falaram que nós não poderíamos mexer nisso,

porque é uma questão da Lei Orgânica; então, que o governo apresente uma proposta, porque hoje

custa 2 bilhões e 600 milhões, segundo a secretaria. Desse custo, 70% já é pago pelos impostos do

conjunto da população. Nós queremos achar 30% e zerar essa conta, colocando mais 30% da

demanda, com certeza reprimida, de trabalhadores e trabalhadoras que não conseguem viver a cidade

porque a tarifa é cara. A tarifa não deixa as pessoas acessarem a cultura, o turismo e nem mesmo a

educação e a saúde.

Com isso eu encerro, presidente, fechando esse resumão do que foi o Mês da Mobilidade.

Convido todos os deputados, os assessores desta casa e a comunidade para o Dia Mundial sem

Carro, na sexta-feira, que será realizado juntamente com a Rede Urbanidade, do Ministério Público.

Vamos sair da rodoviária e pedalar até a CLDF. Eu já fiz isso; já vim de Ceilândia para cá de pedal,

entrando no metrô e baldeando na rodoviária. Na sexta-feira, quem quiser vivenciar um dia sem carro,

pode chegar com seu patinete, seu monociclo, sua bicicleta ou até mesmo andando e viremos da

rodoviária até a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel. Parabéns pelo

seu trabalho à frente da comissão e em defesa da tarifa zero aqui no Distrito Federal.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 2 do Paranoá,

participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam todos bem-vindos.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero, na tarde de hoje, falar de 3 assuntos muito importantes.

O primeiro deles é sobre uma atividade que nós vamos realizar, na Câmara Legislativa do

Distrito Federal, por meio da Procuradoria do Idoso. Será a Semana do Idoso, nos dias 8, 9 e 10.

Haverá várias atividades na casa. Estará aqui a carreta da Polícia Civil, para tirar a nova carteira de

identidade dos idosos; haverá todo o serviço fornecido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal,

também de atendimento aos idosos; estará aqui a carreta da Defensoria Pública durante 3 dias,

prestando serviço aos idosos; além da carreta do Sesc. Portanto, serão 3 dias de muita intensidade no

atendimento à população idosa do Distrito Federal. A lei que criou a Semana do Idoso no Distrito

Federal é de minha autoria.

Presidente, quero falar de outro assunto do qual a população inteira precisa tomar

conhecimento. Prestem todos atenção nestes dados. O Banco Central do Brasil divulgou, segunda-feira,

uma análise sobre o mercado de jogos de azar e apostas online no Brasil. O documento traça um perfil

dos apostadores e destaca que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram – prestem

atenção neste dado, ele é estarrecedor – 3 bilhões de reais aos jogos de azar.

Isso é uma lástima! O Bolsa Família não foi criado para que o recurso seja investido nessa

jogatina, que está destruindo as famílias. O Bolsa Família foi criado para colocar comida no prato das

crianças da população mais pobre. É preciso que nós todos tenhamos coragem de defender o

fechamento dessa jogatina.

O Brasil é um país engraçado: cassino, por exemplo, é proibido; entretanto há hoje uma

situação muito pior do que os cassinos, a jogatina online. Alguém vai me dizer que isso é liberdade?

Liberdade de quê? Isso está destruindo famílias, está fazendo com que a população mais pobre se

endivide, entre no crédito consignado, para ficar jogando.

A população mais pobre destinou 3 bilhões, em 1 mês – não estou falando de 1 ano, não,

estou falando de um mês –, o que corresponde a 21% do faturamento total das casas de apostas

virtuais, que foi de 14 bilhões, apenas no mês de agosto. Há servidor público endividado por causa dos

jogos, há família que está se destruindo por causa dos jogos. Portanto, temos que combater isso. O

que está acontecendo é uma praga, uma doença terrível! Eu vou voltar nesse assunto depois.

Eu quero levantar outro assunto muito tóxico também: esse contrato feito pelo Governo do

Distrito Federal com essa tal de Arena BRB. Deputados que estão aqui à minha volta, pasmem,

senhores! Vocês sabiam que, além do atacadão que iria ser colocado nas imediações do estádio, já

havia um contrato para colocar ali uma loja Havan, do velho da Havan? Estou falando sério! Tanto é

sério que eu fiz um requerimento hoje, porque eu quero todos os contratos na minha mão! Não é para

isso que foi autorizada aquela Arena BRB. Um terreno para se colocar uma loja, aqui no Distrito

Federal, é muito caro!

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu peço mais um minuto, senhor presidente.

É muito caro! Entretanto, os amigos do rei estavam conseguindo quase de graça. Ninguém

disse, deputado Thiago Manzoni, que o tal do atacadão que iria se estabelecer naquele local é o Costa

Atacadão, em condições completamente adversas para os demais. E ainda havia um contrato com o

velho da Havan! Quem sabe ele iria colocar aquela maldita estátua, que ele coloca em todas as lojas,

no centro de Brasília! É inaceitável!

Eu quero em minhas mãos todos os contratos! Quero saber quem são os beneficiários dos

contratos. Quero saber quanto iria custar cada contrato. Quero saber quanto a Arena BRB já pagou

para o Governo do Distrito Federal e o que nós ganhamos com isso. O que a população ganhou com

isso? Até acho que esta Câmara Legislativa deveria abrir uma CPI para investigar esse contrato, que é

escandaloso!

Ninguém sabia – e eu descobri hoje – que o velho da Havan já havia assinado o contrato para

colocar uma loja Havan nas imediações do Estádio Mané Garrincha, desfigurando completamente o

plano de tombamento da nossa cidade.

Portanto, é grave tudo isso que está acontecendo!

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

senhor presidente. Obrigado. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham hoje.

Senhor presidente, 3 assuntos me trazem a esta tribuna. Um deles é o que o deputado Chico

Vigilante acabou de relatar.

Nós ingressamos hoje, senhor presidente, com uma representação no Tribunal de Contas sobre

o processo de concessão da Rodoviária do Plano Piloto. Nesta semana, o governo publicou no Diário

Oficial o nome da empresa que ganhou a concessão da rodoviária, mas vários questionamentos –

inclusive os do Tribunal de Contas – sobre custos, sobre repasses, sobre valores, sobre a situação dos

permissionários, sobre a questão do patrimônio histórico-cultural da humanidade – do qual a rodoviária

faz parte – ainda estão sem respostas. Nesta semana, o secretário do governo, em uma entrevista à

Rádio CBN, também não conseguiu respondê-las.

Tudo é assim: “Vamos ver o que vai acontecer, a empresa é quem ficará responsável”. Ele até

antecipou a data, demonstrando uma correria danada, quando respondeu uma pergunta do repórter:

“Podemos nos preparar para o ano que vem?” “Não, não. Já em novembro.”

Então, ingressamos com representação para que a licitação seja suspensa e que essas

respostas sejam apresentadas para a sociedade do Distrito Federal. Isso dialoga com a representação

de suspensão do processo do Zona Verde que apresentamos ao Tribunal de Contas. Há conflitos da

Zona Verde com a rodoviária. Na exploração dos estacionamentos da rodoviária, por exemplo, o preço

que a concessionária poderá cobrar do cidadão é maior, deputado Max Maciel, do que o previsto na

Zona Verde para as mesmas áreas. Há vários conflitos nesses processos. O governo precisa explicá-los

e apresentá-los. Ele não pode sair vendendo ou querendo vender o patrimônio público da cidade e

entregá-lo para o primeiro que aparece, para empresas com problemas, cheias de denúncias, em

recuperação judicial. Simplesmente, ninguém responde isso.

Agora temos a esculhambação trazida aqui pelo deputado Chico Vigilante de uma obra no

centro da cidade, com alvará, presidente, de 2021. Que eu saiba, em 2021, o governador era o

Ibaneis. Depois dessa repercussão, ele publicou decreto, suspendeu a obra e se justificou: “Era um

concurso de muito tempo atrás, sobre a exploração e a concessão da área em torno do Mané

Garrincha”. Isso é verdade. Só que, se pegar o processo, e verificar o vencedor do concurso, verá que

até agora eles não entregaram nada do que prometeram: a Esplanada verde, as árvores, os espaços

esportivos para a cidade – nada foi entregue. Entretanto, a obra – com centro comercial, com

atacadista, com várias atividades comerciais e empresariais previstas para o local – está avançando,

até surrupiando o que consta do texto do PPCUB, aprovado aqui daquele jeito.

É muito engraçado o que acontece em Brasília, no Distrito Federal e, particularmente, neste

governo. O deputado Pastor Daniel de Castro nos trouxe uma importante questão: como é diferente a

forma como o governo age com os espaços da cidade. Quando é com moradia, com gente que dá

muito duro para construir sua casa, geralmente tratam com trator e derrubada. No entanto, no centro

da cidade, para atender a interesses privados, particulares, de determinados grupos econômicos, fazem

vista grossa, fingem que não viram nada: “Alguém concedeu alvará e o pessoal está construindo”. Isso

é um absurdo!

Nós ingressamos com uma denúncia junto ao Ministério Público e junto ao Tribunal de Contas.

É preciso que investiguem isso. É preciso que investiguem os contratos, as autorizações e as

permissões dadas para esse atentado que temos visto no centro da cidade.

A segunda questão, presidente, é sobre a visita que fizemos nesta semana, pela Comissão de

Educação, Saúde e Cultura, junto com profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, farmacêuticos e o

Conselho de Saúde do Hospital Regional do Gama. Ela fez parte de uma série de visitas que estão

sendo feitas por vários desses conselhos, instituições, entidades, e na qual verificamos que, no Gama,

mais uma vez, o caos é uma realidade do sistema de saúde do Distrito Federal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – No Gama, é assustador: falta estrutura, faltam profissionais,

falta maca, há cadeira quebrada, os profissionais são expostos a uma rede elétrica com fio

desencapado, e reclamam, inclusive, que em alguns dias não há água para beber dentro do hospital.

Portanto, falta capacidade estrutural e condições de trabalho para esses profissionais que se

desdobram todos os dias. Temos visto essa situação, nós a acompanhamos e a debatemos. Toda

semana uma categoria nova da saúde ocupa essas galerias para reivindicar condições justas de

trabalho, nomeação, carreira, melhores salários e condições de trabalho para oferecer uma melhor

assistência à população.

Por fim, presidente, quero tratar de uma questão sobre educação. Hoje saiu uma decisão sobre

o Colégio Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, um colégio militar que foi condenado a pagar uma

indenização, deputado Fábio Félix, a uma família por ter recusado, deputado Chico Vigilante, a

matrícula de uma estudante autista. A alegação do colégio militar, que é uma escola pública, é a de

que não matriculou a criança porque não havia condições para atendê-la.

A escola pública – o deputado Chico Vigilante fez uma audiência pública hoje de manhã sobre

esse tema – recebe todos os estudantes, essa é uma obrigação dela. Várias escolas públicas recebem

estudantes autistas, com vários tipos de deficiências, sem estrutura, sem condições, mas as direções e

as gestões cumprem o seu papel, presidente. É um direito das crianças e das famílias.

Nós temos visto a briga necessária por condições, porque não há. O Governo do Distrito

Federal não tem dado condições para as escolas, para os professores no atendimento adequado a

essas famílias: faltam monitores, faltam orientadores, faltam psicólogos, falta condição estrutural...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... falta adaptar os espaços físicos; mas as escolas recebem

essas famílias. E uma escola que é pública, militar, acha que tem direito de recusar aluno! “Recusei a

matrícula, porque eu não tenho condição.”

É preciso cobrar, primeiramente, do Governo do Distrito Federal condições para o conjunto da

rede. Inclusive, apresentamos ontem uma denúncia de que regionais de ensino, em Ceilândia e São

Sebastião, por exemplo, têm recusado matrículas de crianças. Isso não pode, é inconstitucional.

Lamentavelmente, a escola Dom Pedro II foi condenada, acertadamente, por recusar a matrícula de

uma estudante com autismo na escola.

É preciso dar estrutura para as escolas, bem como é preciso ampliar o atendimento para as

pessoas com deficiência na nossa rede pública de ensino, e isso se faz, presidente, com valorização,

com investimento, com o debate que o deputado Max Maciel trouxe aqui, como com o debate para

serem destinados recursos na LOA com o objetivo de dar condições de trabalho a esses profissionais,

de haver mais escolas para atender os alunos. Inclusive, que essas escolas estejam perto de onde

essas crianças e adolescentes moram, porque muitos deles têm o acesso à educação negado, deputado

Max Maciel, porque a matrícula é longe de casa. Não há acesso ao transporte coletivo e não há como

se chegar à escola, porque é dificultado o acesso e o direito à educação.

Fica o meu registro, presidente. Obrigado, mais uma vez, pelo tempo.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a todos os

parlamentares que estão presentes, às equipes de assessoria, aos secretários de Estado, a você que

assiste a nós pela TV Câmara Distrital pelo Youtube e aos jornalistas presentes também.

Hoje, pela manhã, ao ser indagado por um jornalista sobre algumas discussões que acontecem

nesta casa, falei que penso ser saudável que nós deputados utilizemos esta tribuna para discutir

assuntos do Distrito Federal e discutir também assuntos do Brasil. Nesta casa, há pontos de vista

completamente diferentes sobre a realidade do Brasil e de Brasília. Há espectros políticos diferentes

que defendem estilos de vida diferentes.

Nos últimos minutos, você que nos acompanha pelo YouTube pôde assistir a um espectro

político. Pelos discursos, observa-se que a esquerda pretende um Estado que faz tudo por todos. É o

Estado que oferece a saúde, é o Estado que oferece a educação – ou melhor, que não oferece; ele

deveria oferecer, mas não o faz. O Estado é responsável por tudo. O verbo “garantir” e palavras como

“direitos”, que causam gatilhos mentais nas pessoas, são utilizados com frequência e se tornam cada

vez mais dependentes do assistencialismo estatal. De modo que o Brasil é hoje um país tão socialista

que até mesmo a nossa Constituição federal prevê que a propriedade privada é um direito desde que

respeitada a função social, seja lá o que isso signifique.

Direitos inalienáveis como a vida, a liberdade e a propriedade privada estão sujeitos à

permissão estatal de que se usufrua deles. Só não é engraçado, porque é triste. O cidadão, o indivíduo,

tem que pedir licença para o Estado para tudo e para qualquer coisa.

Eu quero dizer para a população do Distrito Federal que não há nada que o Estado possa

oferecer sem que antes tenha retirado de quem trabalha, de quem produz. Não existe 1 real nos cofres

do Estado que não tenha sido retirado coercitivamente do bolso de quem produziu. O que eu estou

querendo dizer com isso é que dinheiro público não tem lastro de produtividade. Ao contrário, o

interessante é que o passar dos anos nos mostra que, ao longo do tempo, nós nos acostumamos com

isso que alguns chamariam de roubo se não fosse praticado pelo Estado, que seria alguém subtrair

dinheiro de você de maneira coercitiva.

Há algum tempo, a coroa portuguesa estabeleceu que os impostos sobre o Brasil seriam de

20%. E os brasileiros, que naquela época já tinham senso de humor e até para reclamar faziam isso de

maneira divertida, cunharam a expressão “quinto dos infernos”. Essa expressão nasceu do fato de que

os impostos chegaram a 20%. Hoje, o brasileiro médio paga 50% de imposto do que recebe: imposto

sobre a renda, imposto na aquisição de imóvel, imposto sobre a propriedade de imóvel, imposto sobre

a propriedade de automóvel, imposto no consumo, imposto quando faz operação financeira, imposto

de tudo quanto é sorte.

Nós trabalhamos 1 dia para nós mesmos? Nós, não. A iniciativa privada. A iniciativa privada

trabalha 1 dia para si? Todo trabalhador que acorda cedo, sai de casa de noite ainda, trafega por 2

horas dentro de um ônibus etc., passa por tudo isso, trabalha um dia para ele, outro dia para o Estado;

um dia para ele, outro dia para o Estado. E a nossa mentalidade está a tal ponto entorpecida, que nem

reclamamos mais. Quando chegou a um quinto, era o quinto dos infernos; e agora é como se isso

fosse normal. Não. Não é normal.

E, para fazer a população de Brasília entender o quanto custa essa carga tributária tão elevada,

eu propus ontem um projeto de lei que institui o Dia Distrital Sem Impostos, na última sexta-feira do

mês de novembro. É black friday de verdade. É o cidadão que vai poder saber quanto ficaria no bolso

dele se o Estado não cobrasse tanto imposto. É o cidadão que vai poder olhar para a sua vida...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... e falar assim: se eu não tivesse tanto imposto a pagar,

talvez eu pudesse comprar um carro e não dependesse do transporte público; talvez eu pudesse pagar

um plano de saúde e não dependesse dos péssimos hospitais públicos; talvez eu pudesse pagar escola

para os meus filhos e não ficasse dependendo de uma espécie de bondade de um político para fazer

escola que preste para os meus filhos; talvez eu pudesse até conseguir a casa própria; talvez eu usasse

roupas melhores se eu tivesse mais dinheiro no meu bolso e o Estado não tivesse tirado tanto de mim.

A última sexta-feira de novembro – peço, desde já, o apoio de todos os parlamentares desta

casa – vai ser o Dia Distrital sem Impostos, para que nós possamos saber não só quanto o Estado leva

de nós, mas também quanto ficaria conosco se nós pudéssemos pagar impostos justos – que não fosse

imposto zero – e correspondentes a algo que nos permitisse viver de maneira equilibrada e não

depender do Estado.

Eu deixo um recado à população de Brasília e do Brasil: recusem-se a depender do Estado,

recusem-se a depender dos políticos, recusem-se a acreditar em promessas de políticos de que eles

vão resolver os problemas da sua vida. Porque cada cidadão, cada indivíduo, é responsável pelas suas

próprias escolhas e pela sua própria vida. Trabalhe, dedique-se, estude, cumpra o seu ofício com

excelência, ofereça bons produtos e bons serviços. Você vai prosperar na vida. Cada um de nós

brasileiros tem essa opção. É verdade que, no Brasil, isso é muito difícil, porque há muita burocracia e

muito imposto, mas nós estamos aqui trabalhando para reduzir tributo e burocracia.

Contem conosco, e nós estamos contando com vocês nessa batalha do intelecto.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Encerramos os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Olá,

presidente, deputados e deputadas. Eu subo a esta tribuna hoje para falar a respeito de um tema

importante, já falado hoje pelo deputado Chico Vigilante e que foi parte de uma representação que nós

fizemos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal no dia 11 de abril de 2024. Trata-se da questão da

Arena BRB.

Nós fizemos uma representação para que o Tribunal de Contas investigue os contratos e a

situação daquilo que se chama Arena BRB, que, na verdade, é o naming rights do BRB, mas o nome da

empresa que administra é Arena BSB.

Deputado Chico Vigilante, deputados, deputadas e quem assiste a esta sessão, essa questão do

Costa Atacadão, que, inclusive, irritou o próprio governador do Distrito Federal, é a ponta do iceberg. É

só uma das questões que nos preocupa em relação a essa concessão.

Muita gente sobe a esta tribuna para aplaudir qualquer coisa que seja repassada para a

iniciativa privada, como se ela fizesse tudo de forma absolutamente correta, e o setor público fizesse

tudo de forma absolutamente errada. É uma visão equivocada, binária, que não entende o papel que o

poder público cumpre, seja ele em qualquer esfera que for – do Judiciário, do Legislativo, do Executivo.

É uma visão radical. É uma visão extremista sobre qual é o papel do setor público e do setor privado.

Agora, nós precisamos entender as experiências concretas e olhar para a concessão de áreas

que eram administradas pelo poder público e que agora são administradas pelo poder privado. Uma

concessão. A concessão Arena BSB. Nós queremos os dados daquilo que está acontecendo ali.

Deputado Chico Vigilante, eles começariam a pagar no ano que vem a outorga, que é dividida

em 30 anos. Um termo aditivo assinado pela Terracap adiou para 2027 a primeira prestação da

outorga. Seria uma espécie de aluguel. Para ser o dono, administrar a área, eles pagam esse valor ao

poder público. Só vão começar a pagar em 2027. Isso é o que diz o termo aditivo.

Além disso, há um desvirtuamento completo – e essa é a minha leitura – do projeto. Não

precisa ser arquiteto e urbanista para passar ali na frente e ver que eles transformaram toda a área do

estádio, a área esportiva, deputado Max Maciel, em uma bagunça.

Eles colocaram umas bolas de concreto para limitar a passagem de pedestre. Fizeram uma

confusão viária enorme. Você vê tapumes e não sabe o que está por trás deles. Ali há circo, kart,

brinquedo inflável, um monte de coisas que não estão no projeto.

Para estacionar lá, deputado Pastor Daniel de Castro, vossa excelência vai pagar 30 reais ou

algum valor muito alto. Eles colocaram grades invertidas para que os ciclistas não passem na região.

Até há poucos dias, existiam grades invertidas lá.

A situação chegou a tal ponto que o próprio governador do Distrito Federal se irritou com o

projeto e, nesta semana, fez um grupo de trabalho sobre a situação ali. Eles enfearam a cidade. Toda a

área pública.

Como o deputado Gabriel Magno falou aqui na tribuna, colocaram em xeque o plano

urbanístico de Brasília. Mas não só isso. Não há uma coerência de projeto cultural, de entretenimento,

de atrativo turístico. Nada disso – parece-me – está concretizado naquela região. Cobram-se preços

altíssimos. Trata-se de um projeto de elitização ainda maior da cidade, porque não existe preço popular

para a pessoa de Ceilândia, de Planaltina, do Sol Nascente acessar um jogo de futebol. O preço é muito

alto para se ter acesso aos shows ou a qualquer outro tipo de evento que aconteça naquela região.

Então, para o que precisamos nos atentar como parlamentares? Eles precisam prestar

esclarecimentos sobre o cumprimento do contrato e o cumprimento do concurso público. A concessão

foi feita, deputados, com base num concurso público de um projeto de arquitetura, urbanismo e

paisagismo para aquela região. Era previsto para aquele local um boulevard.

Eu vou pedir à comunicação desta casa que coloque fotos do projeto na tela, para quem está

em casa, para os deputados e os servidores verem.

(Apresenta foto.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Aquele era o projeto. Aquela é a foto nº 1, inclusive com alguns

elementos de paisagismo e ocupação do espaço público para que os pedestres pudessem atravessar

aquela região, ocupar a área – o que, hoje, é absolutamente inviável pela forma como foi realizado.

Passe para a próxima foto.

(Apresenta foto.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Essa é a parte do projeto com ciclovia, que também estava prevista,

com áreas para o pedestre acessar, poder se sentar, com paisagismo.

Passe para a próxima foto.

(Apresenta foto.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Ali está a construção de um boulevard, onde haveria área de

turismo e entretenimento que as pessoas também poderiam acessar. Na foto, vemos ciclista, pessoas

sentadas. Ali deveria ser, senhor presidente, uma área pública de fato, algo que não se vê lá hoje.

Um boulevard e um belvedere estavam previstos, assim como a revitalização das áreas esportivas. Nós

nem nos lembramos disso, mas ali é um complexo esportivo.

Deputado Thiago Manzoni, uma das áreas que as ginastas acessavam virou o complexo Mané

Mercado. Ok. Não estou nem questionando isso, desde que designem áreas para o complexo esportivo,

para que aquelas pessoas possam utilizá-las.

Deputado Pastor Daniel de Castro, o Mané Mercado foi a única benfeitoria feita, mas foi feita

em uma área já construída e que nem no projeto estava. Tudo bem haver novas inserções no projeto,

desde que elas sejam devidamente aprovadas pelos órgãos responsáveis.

As próximas fotos são específicas também do projeto. Ali o projeto está completo.

Podem retirar as fotos da tela.

Houve concurso público. Houve a participação de especialistas na discussão desse projeto.

Porém, há abandono das premissas iniciais do projeto, descumprimento daquilo que estava previsto no

concurso público devido à forma como foi feito; não se construiu nem o boulevard nem o belvedere

prometidos. Eu digo isso com relação ao contrato, não estou nem dizendo que concordo com a

construção ou que discordo dela. Mas foi assinado um contrato. Foi assinado um contrato atrasado.

Agora em julho, depois de uma fiscalização precária, foi que a Terracap, assinou um termo

aditivo – agora, em julho – a esse contrato, tanto é que há uma fiscalização sendo executada pelo

Tribunal de Contas do Distrito Federal. Há uma série de questões, como negligência do paisagismo da

área pública, impedimento de acesso viário das pessoas – inclusive de pedestres e ciclistas –,

descumprimento do PPCUB, descumprimento de premissas do tombamento de Brasília – o valor da

cidade, alinhamento do patrimônio histórico. São discussões que fizemos nesta casa com relação ao

PPCUB.

Portanto, essa concessão precisa prestar contas. Nós estamos levantando elementos.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Para concluir.

Eu estou aqui com várias das questões levantadas pela auditoria do Tribunal de Contas do

Distrito Federal. Eles fazem uma série de recomendações à Terracap, inclusive que criem parâmetros

objetivos de fiscalização, porque, como é uma concessão pública junto com a Terracap, existe o que

conhecemos no setor público como executor do contrato. Todo servidor público já foi executor de um

contrato ou gestor de um contrato. Se você é gestor de um contrato, vai fiscalizar aquilo a partir de

parâmetros objetivos.

Eu encerro, presidente, dizendo que, em alguns meses, vai ser assinado um termo de

concessão da Rodoviária – algo que esta casa aprovou lá atrás – e de vários estacionamentos da região

central de Brasília. Em que condições? Com qual fiscalização? Precisamos tomar as rédeas de como

essas concessões são feitas. Não dá para o poder público entregar tudo e o setor privado, que assume

aquele processo, não entregar aquilo que estava previsto no contrato. Os esclarecimentos precisam ser

feitos. O diálogo precisa ser feito, inclusive de finalidade.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – O governador demorou a tomar uma atitude sobre isso, mas ele

está correto em criar um plano de trabalho, um grupo de trabalho, para definir quais são os reais

objetivos daquela área. Aquilo virou uma bagunça danada. Aquilo virou qualquer coisa. Qual é o

objetivo desta área?

Está certo ele quando abre uma discussão agora com um grupo de trabalho nomeado para

fazer isso. E que esta concessionária junto com a Terracap, que é quem executa o contrato, prestem

contas a esta casa, aos parlamentares desta casa. Nós já fizemos uma série de pedidos de

requerimento de informação. A nossa representação foi dada como provimento no Tribunal de Contas

do Distrito Federal, está em análise. Vamos cobrar os relatórios, os encaminhamentos, os

desdobramentos, e que o Governo do Distrito Federal – no caso, a Terracap – possa prestar a esta

casa esclarecimentos da situação, que agora veio à tona com a construção do Atacadão. Esse é um

debate que todos nós precisamos fazer.

Eu não estou nem dizendo ser contra ou a favor a mudanças do projeto. Eu estou dizendo que

é preciso haver uma discussão com a sociedade sobre quais são os objetivos desta área, porque não

dá para deixar a bagunça que está hoje.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não vou

entrar na discussão contratual e de projeto.

Quero apenas relatar alguns fatos, porque a questão do estádio demonstra de maneira

inequívoca o quão ineficiente é o Estado, porque quem construiu aquele elefante branco foi o Estado.

Estava prevista uma copa do mundo no Brasil, e decidiram construir um estádio para 80 mil pessoas no

centro de Brasília. Brasília, infelizmente – eu gostaria que tivesse –, não tem nenhum time grande ou

time de torcida grande. O estádio que foi construído pelo Estado custou quase 2 bilhões de reais. Foi o

estádio mais caro de todos os que foram construídos para a copa do mundo – o mais caro e o que é

menos utilizado. De todos os estádios que foram construídos, o que recebe menos jogos é o Estádio

Nacional de Brasília.

Quem criou esse problema? O Estado. Sem saber o que fazer com aquele elefante branco, que

consumia recursos infinitamente e indefinidamente, decidiu empurrar o problema que ele criou para a

iniciativa privada.

É claro que a construção de prédios naquele setor atrapalha, às vezes, a vida dos cidadãos.

Isso deve ser estudado. Não estou falando que não tem que estudar, não. Só estou falando que quem

criou este problema foi o Estado, não foi a iniciativa privada. Já que o estádio custou caro e não estava

funcionando para o que foi feito, destinou-se o seu uso para o abrigo e local de funcionamento de

órgãos públicos. Um estádio de futebol não servia para absolutamente nada e estava servindo como

local de funcionamento de órgãos públicos. O governo não sabia o que fazer com aquilo.

Diga-se de passagem, o estádio foi construído na época do governador Agnelo, o estádio mais

caro – eu repito – e que tem menos jogos. Agora, eu queria saber do pessoal que sempre clama por

mais Estado, mais Estado: qual é a solução, então? Porque eu tenho certeza de que a pessoa que

pegou aquilo ali pegou um problema. O grupo que pegou aquilo ali pegou um problema. Eu não quero

saber quem é que pegou, não me interessa saber quem é. Aquilo ali é um problema.

Se a pessoa não pode fazer nada – e vamos supor que não possa – a pessoa devolve para o

Estado. O Estado vai fazer o quê? Eu repito, não estou entrando no mérito: se cumpriu o contrato, se

não cumpriu. Se não cumpriu, tem que cumprir. Se ele apresentou um projeto e se comprometeu a

entregá-lo, ele tem que entregar. A construção desses prédios que estão fora do contrato não pode

ocorrer. O que não está autorizado não pode acontecer.

Mas, se falarmos assim: tudo aí está vedado fazer. Então, devolve para o Estado. O Estado vai

fazer o quê com aquilo? Qual é a solução para isso? Qual é a solução que o pessoal que acha que o

Estado tem solução para tudo tem para apresentar?

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Vou citar uma fala do deputado Fábio Félix, mas não é nada por enfrentamento, não.

É porque eu gostei muito da fala do deputado Fábio Félix. Inteligentemente, o deputado Fábio

Félix não fez um ataque, porque a gestão era do PT. Não vou entrar no mérito, não. Eu estava olhando

o projeto que você mostrou, eu já pedi para requererem todos os detalhes desse contrato para que eu

possa estudar, para eu ver o que está sendo cumprido e o que não está sendo cumprido.

Como deputado, a nossa função é de fiscalizar. Não estou entrando em mérito de governo do

PT e do governo do Ibaneis, não possuo esse condão, porque também sou favorável.

Lembro-me de que, lá atrás, tanto eu como partes do partido de vossa excelência e do partido

do presidente que está dirigindo a sessão, deputado Ricardo Vale, eram contrários até àquele tamanho

que é a Arena hoje justamente por conta do que o deputado Thiago Manzoni falou aqui. Nós não

temos time de ponta.

Mas tudo bem, o estádio está feito. Houve a Copa do Mundo de Futebol nesse estádio, parte

dos jogos foi disputada aqui. O fato é que, se ficasse do jeito que estava, nós teríamos o que sempre

foi falado – até a esquerda mesma concordou com isso lá atrás, nós teríamos um elefante branco – e

teríamos um estádio de mais de 2 bilhões de reais sendo usado por órgãos do governo.

Então, o Estado fez uma concessão. Nós precisamos saber como é que está essa concessão. E

que ela seja cumprida, ipsis litteris, na sua tratativa, no seu contrato original. Estou requerendo isso

para cá, para que possamos estudar sobre este assunto.

O fato é inegável e não estou entrando neste mérito, porque eu quero dar uma estudada,

quero verificar os fatos, porque não pode haver exclusão, não pode virar algo elitista também, que só

rico poderá utilizar. Mas veja o fruto que estamos tendo: os grandes jogos do Brasil, hoje, vêm para

Brasília. É um privilégio. Vossa excelência é palmeirense. Não sei se o senhor estava lá no jogo do

domingo passado, assistindo ao jogo Palmeiras e Vasco – não é o meu caso, eu sou Flamengo.

Inclusive, foi o jogo que teve o maior público do campeonato brasileiro.

Isso mostra a todos a serventia do estádio, em que podem ser feitos grandes eventos. Não há

como Brasília ficar fora, presidente, da rota dos grandes eventos, deputado Chico Vigilante, nacionais e

internacionais. O que não podemos aceitar é que seja uma concessão que venha para privilégio apenas

do rico e que deixe de cumprir contratualmente o que esteja no contrato.

Só quero fazer essa avaliação, porque acho que dá para seguir o caminho. Eu acho que dá

para haver, sim, essa vivência do Estado com a iniciativa privada. Essas PPPs, as parcerias público-

privadas, são importantes, porque tiram do Estado essa questão de fazer investimento em

determinadas áreas para as quais ele não tem competência de investir. Assim, ele usa recurso para

educação, para saúde e por aí vai.

Eu quero muito estudar esse projeto, deputado Fábio Félix. Eu não tinha consciência dele, não.

No projeto, é muito bonito. Precisamos que se execute exclusivamente o que está no projeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu acho que, às vezes,

a nossa sede para defender uma tese é tão grande que não enxergamos os fatos. A nossa teoria é tão

verdadeira que não queremos compreender que a realidade se impõe.

A pessoa ou a empresa que assumiu a concessão da região toda do estádio, não só do estádio

Mané Garrincha, é uma empresa. Ela não assumiu fazendo uma boa ação para o poder público. Não é

um anjo, não é um santo, não foi a Igreja Católica ou a Igreja Evangélica que assumiu fazendo

assistência social, não. Foi um empresário que assumiu sabendo que ia ganhar muito dinheiro.

O que eles estão fazendo... Inclusive saiu uma matéria, no GPS Brasília, ontem, do jornalista

Jorge Eduardo Antunes a qual afirmava que, do ponto de vista dele, o master plan e o boulevard do

Mané Garrincha foram trocados por lucro fácil. É isso que está colocado. Os setores não implantam o

projeto porque é mais fácil ganhar dinheiro colocando tapume. É mais barato do que construir, do que

cumprir um projeto arquitetônico com que ele se comprometeu lá atrás. Essa é a minha tese, concordo

com o que o jornalista escreveu.

Muitas vezes, a nossa vontade de não enxergar os fatos tem a ver com aquilo em que

acreditamos tanto que se torna uma crença quase que religiosa. Mas não, não é uma boa ação do

empresário que ganhou a concessão, um presente que ele dá à cidade. Aquilo não é. Ele está

faturando – e faturando muito – com aquela área, especialmente quando ele não gasta e não faz os

investimentos que deveria fazer. Não se trata de um filantropo que assumiu o Mané Garrincha, mas um

empresário que está ganhando e faturando muito.

Ele tem que cumprir o contrato, e a nossa função é cobrar que tanto o contrato quanto a

função social daquela área sejam cumpridos. Também deve ser discutida a função real. Essa é a

discussão que temos que fazer, independentemente das posições relacionadas.

Eu queria deixar bem claro que, na época do governador Agnelo, tanto o meu partido quanto

eu fomos contra a construção do estádio naqueles termos, não só esse como vários outros. Nós

participamos do debate nacional do Copa para Quem?. Participamos desse processo, porque

questionamos e participamos do movimento que, inclusive, lutou para que houvesse hospital público na

qualidade Fifa, no padrão Fifa, porque questionamos também a construção daquele processo.

Então, eu não tenho compromisso nenhum com aquela obra, com aquela prioridade, naquele

contexto, naquele momento. Não tenho compromisso nenhum. O que eu tenho hoje é um papel como

parlamentar, independentemente das visões políticas, de fazer uma fiscalização séria do que está

acontecendo ali.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, ao deputado que

questionou, é engraçado como vale só um lado. O deputado Fábio Félix colocou bem. Nós estamos

falando não só dessa área do entorno da Arena BRB, mas de outras áreas importantes da cidade. Esse

é um modelo, que esse governo aperfeiçoou, de negócio com o setor privado utilizando espaço público.

Foi assinado um contrato neste governo. O governo Ibaneis assinou um contrato com essa

concessionária para a exploração de uma área. Foram combinados termos de contrato com a empresa

que vai explorar o espaço. Aliás, eu sou contra isso. Acho que os espaços da cidade devem ser para

todo mundo – e aquele não é um espaço para todo mundo. Podemos discutir isso aqui.

O que se está questionando hoje – e parece que existe um setor aqui que quer esconder isso –

é como há pessoas que estão ganhando dinheiro explorando o espaço sem cumprir o contrato firmado.

Defendem tanto a liberdade econômica, os princípios, os valores e as disputas do mercado, mas na

hora de beneficiar o interesse de um, eles esquecem esses princípios, rasgam os contratos, não valem.

É isso o que o governador faz hoje.

Então, quero colocar mais uma vez: está sendo questionado por que a empresa não cumpriu

suas obrigações de contrato e continua recebendo e ganhando muito dinheiro com o que está fazendo

lá. Isso está acontecendo em vários outros lugares.

O deputado chegou a questionar, em outra fala dele, o papel do Estado. Daqui a pouco,

deputado Fábio Félix, vão defender que não exista mais SUS e que cada um se vire, porque o mercado

vai dar conta da saúde. Nós já vimos aonde vai chegar isso. Vão defender que não haja mais escola

pública, porque o Estado não serve nem para isso mais. Nós acabamos de ver uma escola que é

pública, mas que age como se fosse privada e que não atende os estudantes com deficiência.

O transporte – o deputado Max Maciel faz este debate aqui há muito tempo –, que é para ser

um direito público, está sendo explorado há muito tempo pelo setor privado. Qual é o impacto que isso

tem? Qual é o efeito disso na vida das pessoas?

Então, é esse papel e esse modelo que estamos querendo discutir. Está na Constituição, na Lei

Orgânica do Distrito Federal, deputado Ricardo Vale, que o governador tem a obrigação, o papel de

defender o interesse público da população do Distrito Federal. Isso é obrigação do governador. E em

vários casos nós não temos visto ele cumprir esse papel. O que nós estamos questionando, o que

estamos perguntando, em razão do nosso dever de fiscalização, é se o interesse público está sendo ou

não atendido nesse caso específico.

Este é mais um caso em que o setor privado, uma empresa, se dá muito bem e lucra muito

com o espaço público.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, o que se está

discutindo é o seguinte: existe uma área tombada, cuja destinação de uso não pode ser alterada. É

essa a discussão. Ali ao lado há um shopping. O empresário que construiu aquele shopping gastou

quanto? Milhões para comprar o terreno e depois para fazer a construção. Como é que alguém pega

uma área que é uma concessão, que tem destinação para esporte e lazer, e a transforma, ao arrepio

da lei, em uma área comercial? É o que está acontecendo!

Vossa excelência sabe que nós não permitimos construções na 901. Isso não está escrito no

PPCUB. Está dito lá que não pode haver construções na 901.

O estádio fica na área da 901. Quando foi feita a concessão, não foi dito que seria construído

supermercado, atacadão ali, não. Agora, uma loja do velho da Havan. Não estou falando que é porque

se trata do velho da Havan. Poderia ser o velho do inferno, mas não venham com isso, porque não

está no contrato. A lei não permite isso.

Quando a concessionária ganhou o contrato, estava dito nele o que seria feito. Dentro do que

foi estabelecido no contrato, eles estão sendo exitosos. Estão trazendo grandes shows. No Mané

Garrincha, trouxeram o maior público do Brasil do campeonato brasileiro. Pena que o meu Vasquinho

perdeu – não deveria ter perdido.

Essa é a realidade. Estamos questionando a ganância por trás disso, e me parece que o próprio

governador está contra isso. É preciso efetivamente que se discuta com seriedade essa questão.

Há outro ponto: o Centro de Convenções. Há quantos anos ele estava ali? Foi feita a concessão

do Centro de Convenções, se não me falha a memória, no governo Rollemberg. Eu fui contra porque o

Centro de Convenções funcionava e funcionava muito bem. Havia tudo: havia show, havia congresso

de evangélicos, de católicos, de sindicato, de partido, havia de tudo. Funcionava bem.

O que colocaram de novo no Centro de Convenções? Absolutamente nada. Sabem o que

fizeram? Colocaram umas cancelas. A única obra foi colocar cancelas para a cobrança de

estacionamento. Eram 25 reais; agora, já passaram para 30 reais o valor do que pagamos de

estacionamento. No dia da nossa diplomação, tivemos que pagar o estacionamento. E fizeram o quê?

Não fizeram nada. E não venham me dizer que o Centro de Convenções não funcionava.

Em vez de ter concedido na época o Centro de Convenções, por que que não fizeram uma

concessão daquele pavilhão, no Parque da Cidade, que está caindo aos pedaços? Não houve concessão

nenhuma para aquilo. Ele está lá, abandonado, caindo aos pedaços.

Fazem concessão do que está bom. Os caras vão lapidar o espaço durante 30 anos e, depois,

vão devolvê-lo para o Estado completamente dilapidado. É contra isso que eu sou. Precisamos

efetivamente discutir e fiscalizar isso.

A sociedade brasiliense hoje está tomando conhecimento, por meio da informação que eu tive,

de que haveria uma loja da Havan no pátio do Estádio Mané Garrincha. Alguém concorda com isso? Eu

não concordo.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Estão encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Antes de encerrarmos a sessão, aproveito a oportunidade para me solidarizar com a

comunidade palestina e com a comunidade libanesa no Distrito Federal. Infelizmente, o massacre que

Israel vem fazendo com o povo palestino e, agora, com o povo libanês é uma coisa horrorosa. É

impressionante como o mundo e a ONU se calam diante de toda essa maldade. São milhares de

pessoas morrendo, crianças, mulheres.

Ao que tudo indica, se o Netanyahu – esse presidente extremista, de extrema direita –

continuar ocupando e massacrando toda aquela região, pode até provocar uma guerra de âmbito

mundial.

No Distrito Federal, a comunidade palestina e a comunidade libanesa são muito grandes –

aliás, no Brasil elas são muito grandes. Quero aproveitar esta oportunidade para lembrar que,

infelizmente, deputado Chico Vigilante, o massacre persiste. São milhares de pessoas sofrendo,

morrendo, vítimas desse extremista, desse presidente irresponsável. Não é o povo de Israel, mas o seu

presidente que está tentando provocar uma guerra sem precedentes no nosso mundo.

Registro a minha solidariedade e ressalto que rezamos para que, urgentemente, essa guerra

cesse e que o povo palestino, o povo libanês, o povo sírio, enfim, o povo daquela região possa ter paz.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 17h02min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas constantes deste evento:

Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CSO – Corpo de Segurança Operacional

Fifa – Fédération Internationale de Football Association; em português, Federação Internacional de Futebol

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

LOA – Lei Orçamentária Anual

ONU – Organização das Nações Unidas

PDTU – Plano Diretor do Transporte Urbano

PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

PPP – Parceria Público-Privada

Reurb-DF – Regularização Fundiária Urbana do Distrito Federal

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sesc – Serviço Social do Comércio

Sinduscon-DF – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 26/09/2024, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1837098 Código CRC: AC9A6C3D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 80ª(OCTOGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H08MIN TÉRMINO ÀS 17H02MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Dá-se início aosComun...
Ver DCL Completo
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 1296/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.296, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

57.605.618,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 57.605.618,00 com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 39.771.718,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII; e

II - crédito especial, no valor de R$ 17.833.900,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos IX e X.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 123 - amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, IX, X pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de setembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/09/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839859 Código CRC: 62A4679B.

...PROJETO DE LEI Nº 1.296, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$57.605.618,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federa...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A06/2024

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