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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026
Atos 238/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 238, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista
o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os
procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/05/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
24.275 KLEDISON 00001-
COELHO LEITE 00024130/2023- CONSULTOR FINANÇAS
12 LEGISLATIVO PÚBLICAS APROVADO
Brasília, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2658420 Código CRC: 22A84D09.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024130/2023-12 2658420v3
Ato do Presidente 238 (2658420) SEI 00001-00024130/2023-12 / pg. 1
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 37/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA
3377ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
DDEE 66 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266..
IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH0066 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1166HH4466
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Como não se verifica o quórum de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a
sessão.
Há 7 deputados presentes. Precisamos completar um quórum de 13 deputados para votar os
projetos apreciados ontem.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde,
presidente, pares, todos os presentes.
Presidente, venho hoje apenas para agradecer a presteza de toda a diretoria da CEB
Iluminação Pública, ao presidente Elie, que assumiu a direção do órgão. Eu torço muito para que o
Distrito Federal seja 100% iluminado, conforme garantido.
Como representante que estou, tenho destinado recursos principalmente para nossa região
de São Sebastião e também do Jardim Botânico. Entendo que a iluminação traz segurança para
todos nós moradores. Por isso, destinei recursos, já com previsão de início o mais breve possível,
para o Núcleo Rural Capão Comprido, conforme nossas tratativas de hoje, e também para a área ao
lado do Parque dos Ipês, que é o Crixá, onde há um trecho bastante escuro.
Nós falamos também sobre outra demanda grande. A Neoenergia já atendeu toda a
complementação do Morro da Cruz II, precisamente no Zumbi dos Palmares, até a BR-251 e também
a DF-473, mais conhecida como Rabo do Peixe. Naquela época, quando eu era presidente da
Associação dos Moradores do Morro da Cruz, lutávamos contra o ex-governador Rodrigo Rollemberg,
que mandou derrubar mais de 400 casas. Nós fomos para o enfrentamento, fui algemado e jogado
dentro de uma viatura. Hoje, como deputado, já destinei recursos para regularizar a região e
continuo destinando recursos para iluminá-la, porque eu não sou trevas; eu sou luz na vida das
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pessoas.
Estamos trabalhando para quem mais precisa. Destinei quase R$8 milhões para regularizar e
escriturar toda a região de São Sebastião. Os projetos de infraestrutura também já estão todos
encaminhados, graças a Deus e graças ao mandato, por meio dos recursos que destinamos.
Falei também sobre a Vila Guim, atrás do Banco do Brasil. Em gestões passadas, os
representantes queriam demolir as residências; nesta gestão, lutei para regularizá-las. Foram
incluídas no PDOT várias áreas, como a Baia dos Carroceiros e a expansão do Capão Comprido.
Estamos trabalhando para levar dignidade às pessoas, porque essa é a nossa missão.
Eu confesso a vocês que a reunião de hoje na CEB – na qual cobramos vários outros pontos
– foi muito produtiva. Não dá para o cidadão abrir um protocolo e demorar tanto para obter uma
resposta, deputado Chico Vigilante. Não dá para ficar esperando tanto pela manutenção dessas
lâmpadas ou relés que queimam. Não dá para abrirmos um protocolo e ficarmos aguardando por
tanto tempo.
Eu torço para que dê tudo certo, até porque eu amo morar no Distrito Federal e amo morar
no Morro da Cruz, em São Sebastião.
Muito obrigado. Que Deus nos abençoe.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Prosseguindo com o comunicado de
líderes, concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, deputado Chico
Vigilante. Boa tarde. Gostaria de saudar os parlamentares presentes e aqueles que acompanham a
sessão pela TV Câmara Distrital.
Inicio minha fala relatando que acordei hoje, às 6 horas, com um grande volume de
marcações nas redes sociais, com fotos e vídeos sobre a situação do Metrô-DF. O Metrô-DF
amanheceu hoje com apenas 12 trens circulando no horário de pico e um intervalo de 15 minutos
entre eles. Qualquer pessoa que precisa esperar 15 minutos por um trem vai sonhar em pegar um
carro ou uma moto, porque talvez ela chegue ao seu destino de forma mais rápida. São apenas 12
trens, com 15 minutos de espera entre um e outro!
Recentemente eu disse nesta tribuna que cumpri uma missão em Medellín, na Colômbia,
onde o metrô completou 30 anos. O metrô de Brasília tem 27 anos. Medellín carrega mais de 1
milhão de pessoas por dia no metrô; o Metrô-DF leva 140 mil pessoas por dia. Medellín estruturou a
cidade a partir do modal metroviário. Os terrenos em volta de cada estação não são vendidos pelas
suas imobiliárias para outras empresas. Eles pertencem ao metrô local, que os utiliza – constrói,
edifica, vende ou aluga –, e os recursos são devolvidos ao sistema metroviário.
Nós conhecemos de perto essa modelagem. Esse conteúdo está no nosso Instagram para
quem quiser ver como foi rodar pegando um ônibus, fazendo a integração com o metrô e, depois,
utilizando os chamados metrocables, que são os bondinhos. Medellín não fez isso por milagre; fez
isso por investimento e por apostar em um dos modais de massa de baixa emissão de carbono e
mais eficiente do ponto de vista energético. Brasília apostou no contrário, apostou no modal
rodoviário. Hoje, um estudo da ANP Trilhos aponta que nós perdemos 900 mil passageiros no
sistema metroviário do DF devido à insegurança e à falta de confiança no cumprimento dos horários.
Muita gente vai dizer que o metrô custa caro. O orçamento de 2024 foi executado em menos
de 10%. O de 2023, em menos de 1%. Eu estou falando de, às vezes, R$500 milhões destinados ao
sistema metroviário do DF, enquanto ao sistema rodoviário, sobre pneus, são destinados bilhões de
reais. Será que, de fato, o nosso sistema custa mais caro ou não há priorização?
Agora, as empresas de ônibus reclamam de uma dívida de bilhões. Nós oficiamos a
secretaria – não foi 1 nem 2 vezes – para saber qual foi a base de cálculo utilizada para chegarem
nesse valor de R$1 bilhão. Não pode ser apenas uma planilha fria dizendo: rodei com uma
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quantidade x de ônibus e o custo foi y. Não! Quero métrica. Quanto de diesel foi consumido?
Quantos ônibus saíram? Quantas equipes trabalharam? Isso tem que estar na planilha. A secretaria
que não tem isso em planilhas mostra erro de gestão. Uma informação como essa não pode demorar
6 meses para ser respondida, ela tem que ser respondida em menos de 15 dias. É assim quando há
controle das informações. Infelizmente, não há controle das informações.
O governo aposta em alargar pistas, construir viadutos, fazer pontes etc., fortalecendo o
modal individual. Enquanto isso, hoje, mais uma vez, o modal sobre trilhos amanheceu em colapso.
Não há renovação de frota nem contratação de profissionais. A capital do país chegou ao cúmulo de
amanhecer com o seu principal modal praticamente parado.
E esse prognóstico a comissão está dando há tempos. Em 2019, quando iniciou a gestão
Ibaneis, o Metrô-DF tinha 32 trens rodando. Funciona assim. Existem 32 trens rodando, dos quais 4
ou 5 são parados para manutenção preventiva ou corretiva. Existe o trem que vai passar uma noite
parado; outro, 30 dias; outro, 90 dias! Isso depende da quilometragem que os trens rodaram. Então,
de 32 trens, 25, 26 ou 27 trens estavam rodando, no pico. Acontece que, agora, só 12 trens estão
rodando de verdade, porque o resto parou de vez! É canibalismo! Estão tirando peças de trens
antigos para repor nos trens novos, pois hoje não existem mais peças para os modais do Distrito
Federal! A Alstom nem fabrica mais a quantidade de peças necessárias, e o que existe na Europa a
Alstom nem quer ofertar porque existe um acordo mal explicado de passivo do GDF, que ela não
quer mais resolver!
Então, com qual relato de denúncias amanhecemos hoje?
Trem 7: 9 dias parado, sem especificarem a falha. Trem 9: parou ontem, sem especificarem
a falha. Trem 10: 3 dias parado, sem especificarem a falha. Trem 14: falha de isolamento de
vazamento. Trem 17: 2 dias parado, sem propulsão. Trem 28: sem propulsão há 1 dia. Trem 31:
sem propulsão.
Propulsão é o que faz o trem andar. Às vezes, é preciso usar um carrinho para dar um
tranco, quando o trem para e é cortada a energia.
Isso não aconteceu da noite para o dia, não. Isso é histórico de colapso!
Mais uma vez, estamos oficiando o Ministério Público com uma representação, exigindo que
o governo invista no Metrô e cumpra a execução orçamentária que, todos os anos, é encaminhada,
mas não é realizada. Ou seja, o que o Metrô vive hoje é o planejamento de sucateamento completo
de um modal sério que deveria ser respeitado e levado em consideração no Distrito Federal.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor
Daniel de Castro.
Passo a presidência ao deputado Martins Machado.
(Assume a presidência o deputado Martins Machado.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Obrigado, presidente deputado
Chico Vigilante. Cumprimento os deputados e as deputadas presentes e aqueles que assistem a esta
sessão pela TV Câmara Distrital.
É uma alegria voltar à tribuna desta casa. Louvo a Deus por esta oportunidade. Sempre
assim faço agradecendo a ele, porque Deus é bom, e a sua misericórdia dura para sempre.
Presidente, começo a minha fala agradecendo aos deputados desta casa porque, ontem,
aprovamos a alteração da Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico único
dos servidores públicos do Distrito Federal.
Alteramos o art. 1º, inciso II, segundo o qual, agora, o doador de sangue terá direito a 2
dias de descanso, desde que comprovada a sua condição de doador de sangue. Ele poderá fazer jus
a 2 dias de descanso, alternadamente, não consecutivamente. Isso é muito importante porque vai
aumentar o estoque de sangue do Hemocentro, que precisa muito de doações. Então, muito
obrigado aos deputados.
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Senhor presidente, senhoras e senhores deputados que nos acompanham neste plenário,
trago um tema que, muitas vezes, parece técnico, administrativo e burocrático. No entanto, esse
tema toca diretamente a vida das famílias do Distrito Federal. Refiro-me ao fortalecimento do Procon
do Distrito Federal e às urgentes nomeações de servidores aprovados no concurso público da
carreira de defesa do consumidor.
Quando falamos em Procon, não falamos apenas de um órgão público, estamos falando da
porta de entrada de milhares de cidadãos que procuram o Estado quando se sentem lesados,
desrespeitados ou abandonados em uma relação de consumo. É o consumidor que contratou um
plano de saúde e não teve atendimento adequado ou cujo atendimento foi negado; é a mãe que
comprou um produto com defeito e não conseguiu a troca; é o idoso que foi vítima de uma cobrança
abusiva; é a família que teve o nome negativado injustamente; é o trabalhador que depende de
energia, água, internet, transporte, banco, escola, comércio e serviços básicos, mas que muitas
vezes não tem força sozinho para enfrentar essas grandes empresas. Nessas horas, o Procon, mais
do que um órgão de fiscalização, é um instrumento de cidadania, de equilíbrio e de justiça social. Por
isso, é tão grave a situação que precisa ser enfrentada.
Conforme já informamos formalmente, pela própria Secretaria do Consumidor, o Tribunal de
Contas do Distrito Federal determinou que o Procon, a Secretaria de Economia, a Secretaria do
Consumidor e a Casa Civil atuem em conjunto para superar os entraves burocráticos e apresentar
medidas concretas para a nomeação dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº
1/2023. A decisão exige, ainda, a indicação de um calendário provável dessas nomeações.
Aqui está o ponto central: não se trata mais de promessa, de intenção ou de discurso vazio;
há uma decisão do Tribunal de Contas cobrando providências concretas. O próprio documento
encaminhado à Secretaria de Economia deixa claro que a nomeação dos aprovados é de extremo
interesse da Secretaria do Consumidor, justamente para garantir a excelência do funcionamento do
instituto e o atendimento adequado da população.
Mais grave ainda, o Procon conta atualmente com apenas 84 cargos efetivos ocupados para
executar todas as atividades da carreira de defesa do consumidor, enquanto há 116 cargos efetivos
vagos. Isso representa um déficit superior a 50% do quadro de pessoal da autarquia. Como exigir
fiscalização eficiente sem fiscais suficientes? Como exigir atendimento rápido sem servidores
suficientes? Como cobrar a presença do Estado nas regiões administrativas se o órgão responsável
está com mais da metade do seu quadro defasado?
Não existe política pública forte com estrutura fraca. Não existe defesa do consumidor
apenas com boa vontade. Não existe Procon eficiente sem servidor concursado, capacitado, estável
e presente. É importante lembrar que esses aprovados não surgiram agora. O concurso foi realizado
em 2023 e homologado e aprovado no mesmo ano. Existem processos administrativos anteriores
solicitando as nomeações. Um deles pediu a nomeação de 35 cargos efetivos vagos, mas foi
arquivado sem atendimento. Outro, em fevereiro de 2025, solicitou a nomeação de 59 vagas
imediatas remanescentes, mas permaneceu sem qualquer motivação apresentada.
Portanto, o que se pede aqui não é privilégio nem aumento irresponsável de despesa; é
planejamento, cumprimento de decisão, respeito aos aprovados e, acima de tudo, respeito ao
consumidor do Distrito Federal.
O Distrito Federal precisa de um Procon forte, presente, capaz de fiscalizar, educar, orientar,
punir quando necessário e proteger quem não possui forças para enfrentar sozinho os abusos do
mercado. Temos um deputado que sabe disso, o deputado Chico Vigilante, que vive cobrando os
preços abusivos dessa máfia dos combustíveis. Nomear os aprovados do Procon é fortalecer o
Estado, valorizar o serviço público, respeitar o concurso público e, principalmente, dizer ao
consumidor do Distrito Federal: você não está sozinho, o Estado estará sempre ao seu lado.
Portanto, rogo à governadora Celina Leão e ao secretário de Economia que autorizem, com
urgência, a contratação dos servidores aprovados em concurso público do Procon, para que
possamos fortalecer o Procon e fazer uma fiscalização muito mais forte, coibindo e penalizando,
inclusive, presidente, os abusos que muitas vezes sofre o consumidor, o pagador de impostos, o
pagador dos nossos salários.
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Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Nós é que agradecemos,
deputado, pois o senhor fez uma abordagem muito importante. Esperamos que sua fala ecoe no
Palácio do Buriti.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, espero que os deputados desçam dos gabinetes e venham ao plenário para votarmos os
projetos acordados ontem.
Enquanto isso, quero falar de um laudo pericial referente a uma ação civil pública sobre o
transporte público do Distrito Federal. Trata-se do Processo nº 0704344882022807018, cujo laudo
original é datado de 14 de julho de 2025. Essa ação pública, com pedido de tutela de urgente, foi
ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o Distrito Federal e as 5
empresas que operam as bacias do transporte público no Distrito Federal.
Foi nomeado pela justiça um perito judicial para apurar quem tinha razão nessas ações. A
conclusão do perito judicial, deputado Gabriel Magno, é a seguinte: há empresa que tem que
devolver dinheiro – e muito dinheiro. Uma delas deve devolver R$189.352.340,23. Há uma empresa
que, segundo o laudo pericial, tem a receber do GDF R$75.577.000. Outra deve ao Governo do
Distrito Federal R$312.991.474; outra deve R$90.883.970. E há ainda uma empresa que tem a
receber, segundo o laudo pericial, R$208.179.803. O total do saldo favorável ao GDF, segundo o
laudo pericial, é de R$309.470.678,23. Contudo, há outro problema: o Governo do Distrito Federal
também deve às empresas cerca de R$1.076.000.000, além dos constatados pelo laudo pericial feito
pelo perito da justiça. O laudo pericial é público e, para quem quiser, posso disponibilizá-lo, ele está
no meu gabinete.
O Distrito Federal precisa resolver essa situação, porque a verdade, deputado Martins
Machado, vossa excelência que preside a sessão neste momento, é que o sistema de transporte está
entrando em colapso.
Conheço empresa à qual o Governo do Distrito Federal está devendo e que, se o GDF não
pagá-la, vai parar, porque ela não tem dinheiro para sequer comprar o combustível. Há empresa que
foi remunerada 2 vezes pela prestação do mesmo serviço; portanto, está devendo ao Governo do
Distrito Federal. Na verdade, está devendo a todos nós, porque o governo não dispõe de dinheiro.
Esse dinheiro é dos impostos que nós pagamos. O governo não dispõe de dinheiro, não há um pé de
dinheiro nascendo para tirar folhas e dizer que isso é dinheiro. Não, são os impostos que nós
pagamos! Muitas vezes, é lamentável que nós pagamos o imposto descontado na fonte, de imediato,
e há empresário que embolsa esse imposto e fica devendo bilhões. Eles não repassam o dinheiro
que nós pagamos! Depois, vem o Refis com todas as maneiras de beneficiar aqueles que usurparam
dinheiro que não era deles.
Portanto, há um problema sério que precisa ser resolvido: esse sistema de transporte público
do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado Chico
Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente deputado Martins
Machado, demais parlamentares presentes, imprensa e a você que nos acompanha de casa, pelo
YouTube ou pela TV Câmara Distrital.
No quarto ano de mandato, nosso último ano, o deputado Chico Vigilante assumiu de vez
sua vertente, sua veia liberal. É verdade: o Estado não gera R$1! O governo apenas retira dinheiro
do trabalhador, do empreendedor, de quem efetivamente produz. A partir do momento em que a
população brasileira tomar consciência disso, vai trabalhar para diminuir o poder na mão de
governantes e políticos e retomar as rédeas da nossa sociedade.
Fico triste que o PT, partido do deputado Chico Vigilante, não pense da mesma forma, e que
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o Taxad tenha transformado o Brasil no país que mais cobra impostos da população, ou seja, no país
que mais tira dinheiro do povo e entrega na mão de governantes.
Para a sorte do povo brasileiro, o governo Lula acabou! Antes de chegar ao final, o
Congresso Nacional colocou um ponto final no governo Lula. Lula não consegue aprovar mais nem
indicação para ministro do Supremo Tribunal Federal. Também pudera, ele fez campanha dizendo
que jamais colocaria amigos no Supremo Tribunal Federal! Depois, indicou um amigo, Flávio Dino, e
disse que tinha satisfação em nomear o primeiro ministro comunista do Supremo Tribunal Federal,
como se houvesse algum país comunista que preste no mundo! Mas o Lula se alegrou com isso!
Depois, ele indicou seu advogado, Cristiano Zanin. Foram 2 indicações que contradizem o que ele
prometeu na campanha.
Agora, ele tentou indicar alguém muito próximo a ele, aquele da ligação com a Dilma que
termina com “tchau, querida”, que depois virou uma espécie de slogan nacional no impeachment da
Dilma. Todo mundo dizia “tchau, querida” para ela. Daqui a pouco, vamos dizer tchau para o Lula,
porque ele vai ser retirado do cargo pelo voto popular. Aquele que a Dilma chamou de Bessias era,
na verdade, o Jorge Messias, hoje advogado-geral da União, que foi o primeiro brasileiro, em mais
de 130 anos, a ser indicado para o Supremo Tribunal Federal e rejeitado pelo Senado Federal.
Graças a Deus, o governo Lula está acabando. Com sorte, o governo dele vai terminar antes
que ele acabe com o Brasil. Se nós dermos sorte, vamos sobreviver a esses 10 meses.
Eu tento me colocar no lugar dos petistas, deputado Pastor Daniel de Castro, porque não
deve ser fácil. Eles começaram o governo Lula odiando o Trump. Na verdade, quando o Trump
assumiu, eles o odiavam, porque o Lula foi eleito e tomou posse antes. Depois, o Trump assume e
eles passam a odiá-lo. Na verdade, era carência, eles queriam um pouco de atenção. Quando o
presidente dos Estados Unidos deu um pouco de atenção ao Lula, eles comemoraram e disseram
que havia química entre eles, quase amor à primeira vista, deputado Rogério Morro da Cruz! Depois,
virou ódio de novo. É uma relação que nós não sabemos bem em que vai dar.
O fato é que agora o Lula embarcou para os Estados Unidos, e adivinhem qual é a pauta?
Defender o PCC e o Comando Vermelho, dizer que o PCC e o Comando Vermelho não podem ser
tratados como grupos terroristas.
Eu não sei quanto ao Lula, mas esses grupos aterrorizam o cidadão comum. Esses grupos
aterrorizam São Paulo, aterrorizam o Rio de Janeiro, aterrorizam o Ceará, aterrorizam diversas
unidades da Federação, diversas cidades. Há cidades-fantasma hoje no Nordeste que são
aterrorizadas. A população foi embora pelo terror causado por essas facções, e o presidente do
Brasil está indo aos Estados Unidos discutir se essas facções devem ou não ser consideradas grupos
terroristas. É óbvio que devem.
Aproveitando o ensejo, deputado Martins Machado, o Brasil deve, inclusive, reduzir a
maioridade penal. É um imperativo moral para o Brasil reduzir a maioridade penal.
Na semana passada houve um estupro coletivo cometido por muitas pessoas. Foram
violadas 2 crianças para o resto das suas vidas, e só 1 dos delinquentes que acabaram com a vida
dessas crianças era maior de idade; nem crime pode-se dizer que os outros cometeram – é ato
infracional. O que eu estou querendo dizer é que a maioridade penal, aos 18 anos de idade, tem
protegido criminosos, tem protegido delinquentes. É necessário que esses que praticam esse ou
qualquer tipo de crime respondam criminalmente pelos seus atos, na minha opinião, pelo menos,
desde os 14 anos de idade, como os nossos vizinhos argentinos adotaram para o seu país em sua
legislação.
Eu encerro a minha fala, presidente deputado Martins Machado, agradecendo o excelente
trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal. Eu ainda há pouco estava com o comandante Palhares.
Ele apontava alguns dados e trazia alguns números do que tem acontecido no Distrito Federal, das
ações da polícia e dos bons resultados que a Polícia Militar do Distrito Federal entrega para a nossa
população apesar dos desafios, como, por exemplo, retirar meliantes de circulação e no dia seguinte
eles estarem nas ruas de novo. Há criminosos em Brasília que são retirados 14, 15, 16 vezes das
ruas; a polícia prende, e eles são soltos.
Apesar de tudo isso, os resultados têm sido bons e a sensação de segurança da nossa
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população tem aumentado. Isso tudo é graças ao trabalho da PMDF, instituição a qual agradeço e
que parabenizo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao
deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a
todas as pessoas.
Eu preparei alguns tópicos, mas antes eu preciso comentar a hipocrisia da extrema-direita.
Eles acusam o governo do presidente Lula, acusam-no de coisas que aconteceram, deputado Chico
Vigilante, e se esquecem da história recente do Brasil. Esquecem que eles defendiam o governo
Bolsonaro, o governo da fome, da fila do osso, do desemprego, do negacionismo; o governo que
condenou mais de 700 mil pessoas à morte na pandemia, enquanto o presidente ficava debochando
das pessoas sem ar, sem oxigênio.
Eles se esquecem do governo que colocava granada no bolso do servidor público, que tinha
relação com miliciano, com madeireira e com garimpo ilegal. Esse é o governo da extrema-direita,
esse é o governo Bolsonaro que eles defendem. Esse é o governo que o povo rejeitou nas urnas,
mesmo eles aparelhando o Estado – aparelharam a PRF, a polícia. Tentaram usar, inclusive, o Bolsa
Família – sempre foram contra o programa – para comprar voto. Mas o povo não topou. Perderam
nas urnas.
Aí tentaram um golpe. Agora dizem que são a favor da segurança, mas foram eles, no
Congresso Nacional, que votaram e comemoraram o projeto de lei da bandidagem, que visa diminuir
pena de golpista, de torturador, de estuprador, de pedófilo, de traficante, de feminicida. Eles estão
do lado dos bandidos.
Votaram e comemoraram o projeto de lei que trata da dosimetria, um nome bonito, mas é o
projeto de lei da bandidagem, dos amigos dos bandidos. Quem votou a favor dele? Aqui no DF, a tal
da Bia Kicis, para reduzir a pena desta turma – bandido, estuprador, feminicida, traficante, golpista
–, votou a favor do projeto. É preciso colar na realidade.
Agora estão defendendo o trabalho infantil, dizem que criança tem que trabalhar e são
contra o fim da escala 6x1. Essa é a extrema-direita. Eu precisava colocar os fatos e a verdade nesta
tribuna.
Presidente, hoje também quero fazer justiça, como é a prática política da oposição nesta
casa. Quero agradecer à governadora Celina Leão e parabenizá-la por hoje ter recebido o Sindicato
dos Professores para tratar de uma pauta urgente, acumulada durante esses 8 anos de governo
Ibaneis – que tratou muito mal a educação pública.
Foi uma importante reunião. Nós vamos continuar cobrando os encaminhamentos do
pagamento do salário dos temporários, que está errado até hoje. O compromisso é pagar amanhã o
salário e a folha suplementar corrigida. Nós esperamos que se resolva esse problema.
O EducaDF não funciona. Inclusive, sobre isso, estou com um relatório das escolas, o qual
reporta vários problemas. O sistema não funciona. Há problemas no registro acadêmico e no
histórico escolar desde 2024, assim como no lançamento de notas e frequências: os professores as
lançam e elas desaparecem do sistema. Notam-se também dificuldades para os professores no
acesso e na operação: não há senha, o sistema trava; são vários cliques para lançar uma nota, uma
informação.
Há problemas com matrícula e cadastro dos estudantes. Estão tendo dificuldade, deputado,
inclusive para obter a declaração para receber o Pé-de-Meia; agrura semelhante acontece para as
famílias que recebem o Bolsa Família, elas não conseguem imprimir os cadastros e os comprovantes.
No relatório de exportação do sistema, há documentos e impressões com erros.
O sistema não é funcional e não ajuda no trabalho; pelo contrário, exige refazer tarefas. É
necessário clicar 15, 20 vezes para lançar ou acessar uma informação, o que tem atrapalhado a
organização pedagógica das escolas; elas não conseguem encerrar o bimestre.
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Outro compromisso oriundo da reunião de hoje é que esses problemas serão resolvidos. Eu
acho que, para solucionar isso, é preciso acabar com o contrato com a Caixa Informática. São
R$40.000.000 investidos em um sistema que não funciona; nós vamos acompanhar o caso.
Temas tratados também foram as nomeações, os acordos das greves de 2023 e do ano
passado, os superendividados – são mais de 11 mil professores superendividados hoje na rede – e a
reestruturação da carreira.
Então, quero agradecer à governadora Celina e parabenizá-la pela reunião e pela abertura
ao diálogo institucional, que é importante e é papel de quem governa a cidade, independentemente
do matiz ideológico defendido. É preciso receber e respeitar os sindicatos.
Concluo dizendo que, no dia 18 de maio, deputado – sei que vossa excelência também
acompanha essa pauta –, é o Dia Nacional da Luta Antimanicomial em todo o Brasil; e o tema saúde
mental é muito importante.
Estamos vivendo no DF um grave colapso da política de atenção à saúde mental. Aqui está a
segunda pior cobertura de Caps do Brasil. O tempo médio de espera para um atendimento
psicológico no DF é de mais de 90 dias, chegando a 952 dias de acordo com o Mapa Social do DF,
plataforma do Ministério Público.
Há 7.156 solicitações de atendimento, mas apenas 18% delas são atendidas. Nós temos na
rede de saúde apenas 286 psicólogos. Eu trago esses dados porque acho que essa é uma demanda
fundamental. É preciso avançar na política de atenção à saúde mental e na política de atenção
psicossocial nesta cidade construindo mais Caps, contratando mais psicólogos e especialistas,
desmontando um hospital que funciona de maneira ilegal nesta cidade: o Hospital Psiquiátrico São
Vicente de Paulo. Ele é ilegal!
Nós só vamos conseguir democratizar o acesso à política de saúde mental se acabarmos
definitivamente com os manicômios. Por isso, temos atuado muito não apenas com representações
no Tribunal de Contas e no Ministério Público, mas também, como fizemos recentemente, diante da
tentativa de fechamento do Caps AD III Brasília, o Caps Candango, localizado na Setor Comercial
Sul. Aquele Caps é muito importante para o território pelo serviço que presta. Nós precisamos de
mais Caps, e não de fechar os poucos que existem.
Portanto, diante da proximidade do dia 18 de maio, o Dia Nacional da Luta Antimanicomial,
fazemos o apelo para que não se feche o Caps Candango; ao contrário, que se aumente a demanda
dos Caps, que mais Caps sejam abertos na cidade; que se feche imediatamente o Hospital
Psiquiátrico São Vicente de Paulo, que é ilegal; que se contratem mais servidores, principalmente
psicólogos, assistentes sociais – equipes que estão na ponta da política de atenção à saúde mental –
na capital do Brasil, que hoje tem a segunda pior cobertura de Caps do país.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado.
Encerramos o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhoras e senhores deputados, a
governadora Celina Leão anunciou, nesta semana, que solicitou à Secretaria de Mobilidade a
realização de um estudo sobre a implantação da tarifa zero no Distrito Federal.
Quero dizer que fiquei muito feliz com esse anúncio, até porque lutamos pela tarifa zero no
Distrito Federal há anos – eu, particularmente, desde 2015, no meu primeiro mandato, quando
apresentamos um projeto de tarifa zero para todos os trabalhadores do Distrito Federal.
Infelizmente, o projeto enfrentou muitas dificuldades naqueles anos. Era o governo
Rollemberg, e os secretários daquela época não deram muita importância ao tema. Mas nós já
sabíamos que a tarifa zero era um instrumento poderoso de inclusão social, de socialização, de
direito à cidade, e todos os trabalhadores mereciam tê-la. Hoje, muita gente não consegue se
locomover no Distrito Federal em razão do alto custo das passagens. Muitas famílias e muitos jovens
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não conseguem ir de um lugar para outro em função do preço das passagens.
A tarifa zero estudantil, que apresentamos mais recentemente, em 2023, já está em
tramitação. Inúmeras vezes estive na Secretaria de Mobilidade para discutir a viabilidade da tarifa
zero estudantil no Distrito Federal como precursora da tarifa zero universal para todos os
trabalhadores. A própria secretaria já vinha fazendo os estudos, que dizem ser viável, sim, implantar
a tarifa zero no Distrito Federal, começando pelos estudantes.
Esse debate, inclusive, provocou o governo Ibaneis a implantar a gratuidade aos domingos e
feriados – o ex-governador mudou o nome para Vai de Graça, mas sabemos que se trata do projeto
da tarifa zero, que defendemos desde 2015. Estamos na tratativa de ampliar a gratuidade também
para os sábados, deputado Martins Machado. Os alunos, durante a semana, já têm o passe livre
estudantil, já têm acesso à gratuidade de segunda-feira a sexta-feira para irem à escola, ou à
faculdade, e voltarem para suas casas. Pelo Vai de Graça – que é a tarifa zero aos domingos e
feriados – os estudantes já estão sendo contemplados. E já havia uma conversa com o ex-secretário
Zeno para expandirmos a gratuidade aos sábados para eles. Então, está tudo muito encaminhado.
Quero dizer à governadora Celina que existe um estudo da própria Secretaria de Mobilidade neste
sentido de primeiro colocar a tarifa zero para todos os estudantes e, depois, torná-la universal para
todos os trabalhadores do Distrito Federal.
Vamos acompanhar de perto esse estudo orientado pela nova secretária de Mobilidade para
que a tarifa zero no âmbito do Distrito Federal saia do papel, porque ela será de muita importância.
Como eu falei, o Tarifa Zero é um projeto de distribuição de renda. Se a pessoa não gasta com os
ônibus, com o metrô, vai usar esse recurso para outras atividades, vai jogar esse dinheiro no
pequeno comércio do Distrito Federal, vai fazer outras coisas com o dinheiro.
Essa é uma política pública muito importante, e eu torço para que o governo Celina conclua
esse estudo o mais rápido possível, até porque já existem esses estudos que provam que a tarifa
zero é completamente viável. Já gastamos uma fortuna com subsídios para as empresas de
transporte do Distrito Federal, cerca de R$1 bilhão por ano; portanto, com um pouco mais de
recurso, é possível implantar a tarifa zero no âmbito do Distrito Federal.
Fica o nosso compromisso de continuar lutando pela tarifa zero na nossa cidade e no país.
Sabemos que o governo Lula vem fazendo esse estudo; é possível que, em um curto espaço de
tempo, tenhamos a tarifa zero no nosso país e no Distrito Federal.
Como eu falei, mobilidade, transporte, é um direito como é o direito à saúde, à educação. A
pessoa tem o direito de se movimentar, de se locomover; para isso, nós temos que ter a tarifa zero
no Distrito Federal.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado
Ricardo Vale.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Deputados, deputadas, servidores que
nos acompanham na Câmara Legislativa, estudantes que estão acompanhando a sessão, sejam
bem-vindos.
Chegou a hora da verdade. A encenação acabou. A extrema-direita, deputado Chico
Vigilante, fez um acordão no Senado com o centrão para enterrar a CPI do Master–BRB.
O discurso que era feito antes – de que eles queriam investigação, que queriam CPI, que
queriam que a coisa rodasse e acontecesse – acabou. Fizeram um acordão, derrotaram a nomeação
do Messias, aprovaram a dosimetria, e com isso eles não falam mais em CPI. Não vai haver CPI no
Congresso Nacional. A população tem que saber disso.
Não importa se você é de direita, se você é de esquerda, se você vota no Lula, se vota no
Bolsonaro. O que você tem que saber hoje é que a extrema-direita bolsonarista tomou uma decisão:
ela não quer saber mais de Master–BRB. Aquela encenação de requerimento de CPI extra, de
rompimento com o governo, acabou. Eles não querem saber de investigação. Eles querem que esse
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assunto acabe, pois a prioridade deles agora é acordo com o centrão, até porque sabemos que é o
Bolsomaster.
Muita coisa relacionada à crise do Master tem relação direta com o bolsonarismo. Este
recado tem que ficar claro para a população do Distrito Federal: o que aconteceu no Senado na
última semana nada tem a ver com o fim do governo Lula, tem a ver com o fim das investigações
relacionadas ao Master. E a extrema-direita conseguiu, fez a encenação. São excelentes atores,
fizeram uma encenação enorme neste país e agora tiraram a mão. Não vai haver CPI, não vai haver
investigação, vão deixar a coisa rolar.
Do nosso lado, no Distrito Federal, não abriremos mão da investigação, da denúncia desta
situação, porque quem está pagando a conta com relação ao BRB – eles não estão nem aí para isso
– é a população do Distrito Federal.
Eu queria comentar, presidente, outro tema que me chamou a atenção nesta última semana,
a violência que uma técnica de enfermagem sofreu no DF Star, um hospital particular do DF. Esse
caso foi amplamente noticiado, deputado Gabriel Magno. Ela disse que levou um tapa na cara de um
senador da República, Magno Malta, durante um procedimento. Depois de ser vítima de violência,
ela se afastou do trabalho, deputados. Sabem por quê? Porque ela tem sofrido violência nas redes
sociais por parte desse grupo extremista que defende o senador Magno Malta. É preciso que haja
apuração rigorosa sobre o que aconteceu ali.
Quem a mandou abrir o boletim de ocorrência foi a direção do hospital. Há testemunhas que
corroboram a versão dela. O senador já mudou de versão várias vezes em relação a essa história.
Nós sabemos que os nossos profissionais de saúde sofrem violência institucional em vários
locais. Porém, desacreditar a palavra da vítima e não escutar o que ela falou é inadmissível. Eles
estão em uma posição desigual: ele é um senador da República, e ela é uma profissional de saúde,
lá na ponta, que já desligou suas redes sociais por estar sendo atacada pela turma da extrema-
direita, extremista, nas redes.
Qual é o recado que nós estamos passando para a população? É que se pode cometer
violência; é que, se você for um senador extremista, da extrema-direita, você pode cometer violência
contra um profissional de saúde, contra um servidor público, contra um trabalhador na rua. Isso é
inaceitável.
Então, eu queria me solidarizar com essa vítima. Espero que haja investigação. Do ponto de
vista da desigualdade das relações sociais, nós temos que escutar aqueles que estão em uma
situação minorizada, porque nós sabemos que é muito mais difícil para ela denunciar, especialmente
se tratando de um senador que já teve várias histórias ao longo de sua trajetória e de sua vida. O
eleitor vai resolver esse problema depois.
Não é porque ele é senador que ele pode agredir uma profissional de saúde. Então, como já
foi feito, eu quero me solidarizar com essa servidora e cobrar a investigação sobre esse caso.
Lamento que há gente estimulando que essa profissional de saúde sofra o que tem sofrido, ataque
nas redes sociais, porque, quando desacreditam previamente a fala dela, na verdade estão
corroborando a versão do autor do crime. Assim, eu queria me solidarizar com ela e dizer que essa
situação é inaceitável.
O comportamento desses setores nas redes sociais não me chama atenção. Isso não é
novidade. Sempre estão do lado dos agressores e, geralmente, não estão do lado das vítimas. Eu
não conheço esse senador, não tenho relação com ele, mas sei que há testemunhas que
corroboraram o fato, e foi a direção do hospital que a orientou a fazer o boletim de ocorrência.
Vi que o senador mudou 2 ou 3 vezes de versão em relação a esse caso. Sei que,
infelizmente, no Brasil, profissionais de saúde, especialmente da enfermagem, têm sido vítimas de
agressão em muitos lugares. Nós já tivemos alguns casos no DF, e não podemos achar isso normal.
Seja quem for, senador ou não, a pessoa não tem o direito de agredir profissional de saúde.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
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DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, como fiz ontem, não vou
defender as atitudes do senador, mas considero assustadora uma fala nesse contexto. Por mais que
haja um viés correto na defesa da servidora, da enfermeira, e nas apurações do fato, a finalização
da fala imputa a conclusão de que o ato já é um crime, sem levar em consideração algumas coisas
que são extremamente importantes: ampla defesa e contraditório. Como operador do direito, eu
digo que a fala da enfermeira carece de apuração, não é verdadeira por si só.
O deputado falou que não conhece o senador, mas eu, sim. Conheço a história do senador
Magno Malta, a briga dele contra a pedofilia nesta nação, a atuação dele em defesa das mulheres e
das crianças.
Aqui não estou fazendo a defesa do senador; estou fazendo a defesa do direito, embasado
na própria palavra do senador. Particularmente, eu sou extremamente favorável que haja uma
punição exemplar ao senador se porventura tiver ocorrido o fato, mas quem vai dizer se o fato
ocorreu ou não são os órgãos que o investigam e, principalmente, a Polícia Civil do Distrito Federal,
que é exemplar.
O senador, presidente – se mudou ou não de versão –, fez uma fala forte dizendo que, se
algo fosse provado, ele renunciaria ao mandato. Essa é uma fala forte, porque, se for provada a
agressão, e ele não renunciar, podem ter certeza de que eu irei cobrar a renúncia dele nesta casa.
Por outro lado, não dá para imputar ao senador um crime, como se fosse verdadeira a fala
da enfermeira. Não a estou atacando, presidente. Não estou dizendo que ela mentiu, nada disso.
Estou dizendo apenas que deve haver uma apuração pesada e uma decisão antes de se criminalizar
o ocorrido, porque a fala final criminalizou o senador, que é um amigo pessoal da igreja.
Ora, peguem as enfermeiras do Anchieta por exemplo. Foram mortos 3 idosos! Eu vou
querer comparar os acontecimentos? Não! Vamos garantir a ampla defesa e o contraditório, que a
polícia e a justiça irão dizer se o senador está certo ou errado. Se ele estiver errado, podem ter
certeza de que este parlamentar virá a este microfone pedir a renúncia dele. Contudo, se ele estiver
com a verdade, e o fato não tiver acontecido, tem que haver uma punição violenta em cima dessa
enfermeira.
Está-se falando de um grupo que ataca, mas o grupo da esquerda também está lá, da
mesma forma, do mesmo jeito, atacando todo mundo da direita com coisas que a colocam como
culpada por um fato que não se sabe se realmente aconteceu. Portanto, que tenhamos paciência, e
que a polícia chegue a uma decisão o mais rápido possível para sabermos quem está com a verdade
nesse caso.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Thiago
Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde a todos, novamente.
É muito grave e muito perigoso quando alguém imputa crime a outrem, fazendo um
julgamento prévio, sem provas do que eventualmente aconteceu. Nós já vimos isso no Brasil. Vou
dar exemplo.
Há um monte de pessoas que estão presas hoje, injustamente, por causa do 8 de janeiro.
Pessoas a quem se imputou crime sem que elas o tenham cometido. Essas narrativas, quando
ganham força, muitas vezes são capazes de ocasionar julgamentos distantes da realidade dos fatos
e de condenar pessoas inocentes. Há muitas pessoas presas hoje, injustamente, no Brasil; pessoas
inocentes, que não tiveram a sua conduta apurada ou individualizada, que não foram julgadas no
tribunal competente e que não tiveram acesso ao duplo grau de jurisdição; pessoas a quem se
atribuiu, repetidas vezes, crime. A narrativa pegou, e elas foram condenadas.
Imaginem que, depois de mais de 3 anos dos acontecimentos do 8 de janeiro, há um
ministro do Supremo Tribunal Federal votando em processos relacionados ao 8 de janeiro e dizendo:
“Eu estava errado na avaliação que fiz antes. Essas pessoas são inocentes.” Falo, obviamente, do
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ministro Luiz Fux, que passou a absolver pessoas supostamente envolvidas naquele quebra-quebra
do 8 de janeiro. E mais: o ministro Luiz Fux, agora, passados 3 anos e com o distanciamento do caso
que permite julgar sem o calor da emoção, está apontando de maneira clara a incompetência do
Supremo Tribunal Federal para julgar essas pessoas, o que significa dizer que, em muito pouco
tempo, esses processos todos serão anulados.
Vejam bem, não é dosimetria, como o deputado Gabriel Magno falou aqui, e não é anistia
que se diz. Primeiro porque quem faz dosimetria – esse termo nem é o certo – não é o legislador. O
legislador define a pena, que varia de tantos a tantos anos. Quem faz dosimetria é o juiz. Também
não é anistia, porque anistia é para quem comete crime. Dou exemplo: a Dilma foi anistiada dos
crimes que cometeu. José Dirceu também foi anistiado dos crimes que cometeu. Essas pessoas do 8
de janeiro não cometeram crime. O certo, o justo, é que esses processos sejam todos anulados; e
eles serão. É questão de tempo.
Hoje, por exemplo, há 5 coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal que passaram a sua
vida inteira servindo e protegendo a população do Distrito Federal e estão presos injustamente.
Injustamente. Hoje, há generais do Exército Brasileiro que passaram a sua vida servindo a pátria e
estão presos injustamente. Há um ex-presidente da República honesto preso injustamente. Contra
ele, até se imputou o crime de – imaginem – importunar uma baleia. Ele foi absolvido, lógico. O
processo foi arquivado. Não havendo nada contra ele, para tirá-lo do cenário político e para mantê-lo
calado, criaram essa falácia de golpe. Os processos desses homens – coronéis, generais, presidente
Bolsonaro – serão todos anulados. É uma questão de justiça.
Hoje já há, no Supremo Tribunal Federal, ministro defendendo esta tese que eu e outros
deputados aqui, como o deputado Pastor Daniel de Castro, temos defendido há anos desta tribuna.
Durante a CPI, nós descobrimos aqui, com evidência probatória, com lastro probatório, sobre o
acampamento em frente ao quartel-general. Dizem que o caminho do crime começou numa live do
presidente Bolsonaro, passou pelo acampamento na frente do quartel-general e culminou no 8 de
janeiro. O acampamento tinha acabado. Nós provamos isso aqui na CPI com depoimento
testemunhal de general do Exército Brasileiro, da Polícia Militar, das forças de segurança. Ora, se o
acampamento tinha sido desfeito, o caminho do crime está desfeito. Não há nem que se falar em
crime, que dirá em condenação. Nós provamos aqui que o general Gonçalves Dias foi o responsável
por omitir as informações que recebia da Abin, dos órgãos responsáveis e das pessoas responsáveis
pelo Plano Escudo.
Isso parece que ficou esquecido, mas vai ser lembrado, porque a história se encarregará
disso. Todos os inocentes presos serão colocados em liberdade pela anulação dos processos. Todos
esses processos serão anulados. É o justo, é o correto. Eu espero que um dia os culpados por isso
tudo sejam descobertos e esses, sim, punidos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico
Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, primeiro, é preciso
repor uma história, um fato. Dilma Rousseff nunca foi criminosa. José Dirceu nunca foi criminoso. O
que eles tiveram, ainda jovens, foi a capacidade de enfrentar uma ditadura sanguinária que estava
assassinando pessoas, estuprando mulheres. Alguém acha pouco o que foi feito com a jornalista
Miriam Leitão? Ela coloca isso num livro de memórias sobre os porões da ditadura. Portanto, eu
recomendo a alguns deputados que assistam a 2 filmes: O Pastor e o Guerrilheiro – é importante
vocês assistirem – e Do Outro Lado do Paraíso. O primeiro é de cineasta de Brasília. Assim vocês vão
compreender o quanto a ditadura foi maléfica.
Presidente, eu estava vendo aqui os ataques que foram feitos ao presidente Lula. É
engraçado. O Flávio Bolsonaro, que eu chamo de Flávio, filho do Capiroto, ataca o Lula; o Zema
ataca o Lula; o Renan ataca o Lula; o Caiado ataca o Lula; os bolsonaristas todos atacam o Lula. Já
o Lula ataca o desemprego – por isso, nós estamos com a menor taxa de desemprego da história –;
ataca a fome, por isso saímos do mapa da fome; o desmatamento também foi derrubado neste país;
ele ataca a violência contra as mulheres, o discurso de ódio, o crime organizado e as fake news.
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Esses são os ataques do presidente Lula.
O Lula foi para os Estados Unidos hoje porque haverá reunião com o presidente Trump. Ele
já teve reunião, na condição de presidente, com todos os presidentes americanos: Obama, Bush,
todos, sempre buscando mostrar a altivez do nosso país, a importância que o Brasil tem dentro dos
contextos da nação. Foi o Trump que pediu para conversar com o Lula, e não o Lula que pediu para
conversar com o Trump. Então, o presidente Lula está indo. Espero que seja, efetivamente, uma boa
reunião.
Presidente, há pouco falou aqui o representante do PL. Vou pedir a vossa excelência para
passar o som da fala de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, dando conta do acordão
feito para a dosimetria e, em função disso, enterrar a CPI. Quem está nos ouvindo, escutem isto.
(Apresentação de áudio pelo celular.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Portanto é isso, presidente.
Fizeram um acordão, enterraram a CPI do Master. A bancada do Partido dos Trabalhadores na
Câmara dos Deputados quer a CPI e está trabalhando para que ela aconteça. Não há ninguém do
governo do presidente Lula envolvido com essa lama. Não há ninguém do Partido dos Trabalhadores
envolvido com essa falcatrua. Mas está lá o pessoal do PL, está lá o pessoal do PP, não confundir
com o PT. Está essa cambada toda que voou nas asas dos aviões deste que não dá para chamar de
banqueiro, porque é um bandido, chamado Daniel Vorcaro.
Agora há muita gente sem dormir, à base de Rivotril, aqui em Brasília, por causa da delação
do Vorcaro. É muita gente sem dormir. Eu estou tendo o sono mais tranquilo da minha vida. Não
andei no avião do Vorcaro, nunca vi o Vorcaro na minha vida. Há gente também com medo da
delação de Paulo Henrique. Há uma disputa para ver quem delata primeiro. Parece que o Vorcaro
saiu na frente. E o Paulo Henrique, para delatar agora, tem que envolver muita gente para sua
delação valer. Portanto, essa é a demonstração efetiva do quanto a extrema-direita se enlameia
nesse lamaçal de corrupção no Brasil.
Nós, Deputado Ricardo Vale, eu, vossa excelência e o Deputado Gabriel Magno estamos fora
disso. Conversei há pouco com o Deputado Pastor Daniel de Castro, que disse também estar fora.
Mas eu quero saber, Pastor, quem são os deputados envolvidos. Eu quero saber. Dizem que há
deputado envolvido nisso. Quero saber quem são. Deem os nomes. Quem são? O que fizeram?
Assim poderemos puni-los.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao Deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Muito obrigado,
presidente.
Deputado Chico Vigilante, para a glória de Deus, estas mãos estão limpas. Elas entraram
aqui limpas e, pela misericórdia do meu Deus, sairão daqui limpas na hora que Deus quiser. Diga-se
de passagem, deputado Chico Vigilante, eu fui o único deputado desta casa que pediu a prisão do
Paulo Henrique aqui na tribuna, aqui onde eu estou. Eu fui o único. Porque ele mentiu para esta
casa, presidente deputado Ricardo Vale. Ele traiu os deputados.
Vossas excelências de esquerda – o que é natural – não iriam votar a favor de um projeto do
governo. Naturalmente, vocês já são oposição e votariam contra o projeto. Um site, ontem, soltou
uma notícia que mencionava deputados e colocou foto, inclusive, de vossa excelência e da deputada
Dayse Amarilio. Eu falei: “Isso aqui é injustiça”, porque vocês nem votaram a favor do projeto.
Poderia ser a nossa foto. Mas isso também seria injustiça conosco e traria um peso. Tal como vossa
excelência, deputado Chico Vigilante, eu durmo o sono dos anjos.
Mas há uma incongruência: a esquerda não assinou a CPI no Congresso Nacional. Isso é
uma falácia. Brigaram, não assinaram. Então, eu não estou entendendo essa fala, não. Essa fala fica
meio dúbia, uma vez que o PT e a esquerda não queriam essa CPI. Nós pedimos a CPI. Eu fiz um
desafio: “Assinem lá, que eu assino aqui.” Foi um desafio que eu fiz. E não aceitaram esse desafio.
O fato é, deputado Chico Vigilante, que, para nós, que temos as consciências limpas e
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tranquilas, que chegamos como homens e mulheres honrados a esta casa e que mantivemos a
nossa honradez, é muito bom que haja essa delação urgentemente. É muito bom que saia logo tudo
urgentemente, até para tirar a penumbra de quem não merece. Nós queremos saber a verdade.
Mas esse escândalo não começa no Distrito Federal. Ele começa no governo da Bahia. Houve
contrato de Jaques Wagner. Houve contrato de Guido Mantega. Houve contrato de gente da direita,
da esquerda, do centro. O que nós queremos? É que apareça toda a verdade, deputado Chico
Vigilante, e que seja punido exemplarmente quem errou. Aí, sim! Seja de direita, seja de esquerda,
seja de centro, seja de que parte do espectro for, se está envolvido, que seja punido. E não punido
apenas, mas que vá para a cadeia, que seja arrancado da vida política, porque na política não cabe
mais esse tipo de coisa. A política hoje precisa de homens e de mulheres honrados que dediquem o
seu tempo em favor da sociedade, porque é ela quem paga os impostos e, portanto, paga o nosso
salário.
Esperam de nós honradez, sinceridade, verdade, transparência e, acima de tudo,
honestidade. Honestidade não é prerrogativa de quem quer que seja. Honestidade é um atributo que
deve ser inerente à personalidade de qualquer ser político. É uma obrigação, não uma virtude. Isso
eu tenho como característica e tenho comigo a certeza disso. O que eu faço aqui, eu não faço por
virtude. Faço porque é uma obrigação do ser humano. No meu caso, a obrigação de honrar a Deus
sobre todas as coisas.
Assusta-me, deputado Thiago Manzoni, que 9 crimes que imputaram ao presidente
Bolsonaro já foram arquivados sem nem se tornarem denúncia. Mas era para desgastar a imagem do
presidente. Fizeram isso e o fizeram muito forte, a ponto de hoje o presidente Bolsonaro estar preso,
enquanto tantos bandidos – inclusive de cortes judiciais – estão aí soltos. São as pessoas que o
condenaram.
Deixem-me mostrar para vocês uma mensagem que recebi ontem. Messias Carreiro de Melo
é um influencer digital – um jornalista, já que jornalista não precisa ter credencial de jornalista de
formação. Sua condenação foi de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses
de detenção, 100 dias-multa. Os crimes pelos quais ele foi condenado – que ele não cometeu –
foram: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado,
deterioração do patrimônio público tombado, associação criminosa. Regime inicial fechado.
Condenação ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$30.000.000. No
dia 4 de setembro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento da pena
desse cidadão. Onde ele mora? Em Planaltina. Até o momento, ele encontra-se preso no presídio de
Betim, Minas Gerais, sem nenhum contato com a família, sem previsão de ser recambiado para o DF.
Messias é natural de Poranga, Ceará, casado com Marlene e pai de 2 filhos, Isabela e Caleb.
Messias veio para o Distrito Federal com a esposa para dar um futuro melhor à sua família.
Atualmente, é morador de Planaltina e provedor do seu lar. Foi condenado aos 5 crimes, deputado
Thiago Manzoni, por apenas ter subido a rampa do Congresso Nacional para fazer uma matéria
jornalística, uma live pelo Instagram, sem realizar qualquer tipo de crime. Mas ele não teve
individualização de conduta, não teve ampla defesa, não teve contraditório. Ele está preso. A pena
foi de 14 anos.
Encerro, presidente, louvando a Deus pela vida da Celina. Amanhã nós vamos criar a
administração regional da 26 de setembro. Eu tenho um projeto de lei nesta casa que dá à avenida
principal da 26 de Setembro o nome Avenida Clezão, em homenagem ao Clezão. E hoje ela assinou
um projeto de lei e o enviou para esta casa, para analisar junto conosco. Peço a vossa excelência
que assine o projeto de lei comigo também, dando à avenida principal da 26 de Setembro o nome
Avenida Clezão.
Quem é Clezão? Ele morreu sob a custódia do Estado. Era um trabalhador, dono de empresa
lá na 26 de setembro. Saiu às 16 horas e 48 minutos da sua casa no dia do quebra-quebra. Ele não
praticou nada. Ele era diabético, tinha pressão alta, era cardíaco e necessitou tomar um remédio. Ele
entrou lá no plenário do Senado e se sentou numa cadeira. Neste momento, ele foi preso. Ele não
teve condenação, não teve julgamento. Sabe qual foi o julgamento dele? Morte no sistema prisional.
Ele morreu na cadeia sob a tutela do Estado. Eu olhei a ficha criminal do Clezão, e ela não tem um
crime. Ele era um homem honrado, pai de família. Dona Jane e as filhas deles estão lá sofrendo a
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 14
ausência eterna do pai, morto sob a custódia do Estado, sem nunca ter praticado um crime. Essa é a
justiça que nós temos no nosso país.
Eu louvo a Deus, porque o Salmo 89, versículo 14, do salmista Davi, diz que a justiça e o
juízo são as bases do trono de Deus. Um dia, a justiça de Deus há de se revelar sobre esses injustos
juízes que estão assentados na cadeira, muitas vezes travestidos de criminosos, exarando sentença
sobre inocentes.
Que Deus tenha misericórdia do Brasil.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Quero registrar a presença dos alunos e professores do Centro Educacional Prof. Carlos
Ramos Mota, do Lago Oeste. Sejam bem-vindos. Peço à TV Câmara Distrital que filme os alunos
dessa escola. Quero registrar também a presença dos alunos de Políticas Públicas, da UnB. Sejam
bem-vindos à Câmara Legislativa. É sempre uma alegria receber estudantes e professores aqui.
Consulto se algum deputado ainda quer fazer uso da palavra.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Quero deixar uns parabéns aqui. Depois
vossa excelência pode dar também. Vossa excelência tem muitos votos lá também. Neste mês,
completam aniversário Águas Claras e Vicente Pires. No sábado passado, em Águas Claras, 3 mil
pessoas estiveram na festividade, no desfile cívico que houve na cidade. Quero deixar registrado
meus parabéns a Águas Claras e a Vicente Pires.
Águas Claras vai receber uma UPA. Está sendo construída uma UPA lá. Tratei disso com a
governadora hoje. Sua excelência vai autorizar a licitação de 2 escolas. Reformei 5 quadras. Fizemos
12 mais 1 quilômetros de asfalto em Águas Claras, reformamos o asfalto, tiramos buracos da cidade,
cuidando dela.
Quanto a Vicente Pires, tratei hoje, com a governadora, da licitação de 3 escolas, de praças
públicas para a cidade, da sede da administração regional. Tudo isso eu pedi como forma de
parabenizar a cidade e levar isso para lá.
Outrossim, amanhã, nasce a região administrativa da 26 de Setembro, através de audiência
pública, com a presença da nossa governadora.
Quero agradecer e deixar registrados meus parabéns a Águas Claras e Vicente Pires.
Parabéns, 26 de Setembro!
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Bem lembrado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Lembro que ontem foi aniversário do Guará e, no dia 13 agora, é de Sobradinho, cidade em
que eu nasci e de que tenho muito orgulho. Moro lá até hoje. Estão fazendo aniversário também o
Sudoeste, Octogonal, Riacho Fundo II e Varjão. Muitas cidades estão fazendo aniversário hoje.
Então, meus parabéns a todos os moradores dessas cidades. Vida longa, sucesso e,
sobretudo, melhoria para essa população: melhoria na saúde principalmente, na mobilidade, na
educação, que é isso que o povo do Distrito Federal quer.
Comunicado da Presidência: “Nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo
aos senhores deputados que não será designada ordem do dia para a sessão ordinária de amanhã,
quinta-feira, dia 7 de maio. Nesse sentido, a sessão será apenas discursiva e não será disponibilizada
ordem do dia. Deputado Wellington Luiz, presidente.”
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Registro a presença de alunos do Centro
Educacional Prof. Carlos Ramos Mota, localizada no Lago Oeste, na região de Sobradinho. Conheço
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 15
muito bem essa escola. Estão de parabéns os alunos, os professores e toda a comunidade escolar.
Sejam bem-vindos. Acenem para a TV Câmara. Vou encerrar a sessão em instantes. Vou deixar os
alunos aparecerem na TV Câmara para todo o Distrito Federal. (Pausa.)
Como não há quórum, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Abin – Agência Brasileira de Inteligência
ANP Trilhos – Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos
Caps – Centro de Atenção Psicossocial
Caps AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas
CEB – Companhia Energética de Brasília
GDF – Governo do Distrito Federal
MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
PCC – Primeiro Comando da Capital
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PL – Partido Liberal
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
PP – Progressistas
PRF – Polícia Rodoviária Federal
Procon – Instituto de Defesa do Consumidor
PT – Partido dos Trabalhadores
Refis – Programa de Recuperação Fiscal
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr
ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 11/05/2026, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
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00001-00017691/2026-08 2653184v3
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 6/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 64/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 05 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.302/2026, que Autoriza o Poder Executivo a aderir à
cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de
2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições
que especifica, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.865, de 05 de maio de 2026,
que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 05/05/2026, às 21:29, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 202083400 código CRC= A760764E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Mensagem 64 (202083400) SEI 04044-00021757/2026-19 / pg. 1
Sítio - www.df.gov.br
04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 202083400
M e n s a g e m 6 4 (2 0 2 0 8 3 4 0 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.865, DE 05 DE MAIO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a aderir à
cooperação financeira com a União, nos
termos da Medida Provisória nº 1.349, de
7 de abril de 2026, que instituiu o Regime
Emergencial de Abastecimento Interno de
Combustíveis, nas condições que
especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à cooperação financeira com a
União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 , que instituiu o Regime
Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, respeitados os limites e condições definidos
nesta Lei.
Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere financeiramente com a União
para a partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de óleo diesel de uso
rodoviário, destinado ao consumo em seu território, com vistas a assegurar o abastecimento do referido
produto.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Governador fica autorizado a requerer a adesão do
Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia, do qual deverá
constar a expressa manifestação deste Ente federativo, concordando:
I – em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da Federação, correspondente ao valor
de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, ao qual será somada à contribuição da União de mesmo valor,
perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel;
II – com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a R$ 2.000.000.000,00,
distribuídos com base na média do padrão histórico de consumo proporcional de óleo diesel, nos
respectivos territórios, nos termos estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026;
III – que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026 , o encargo total cabível
ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da contribuição conjunta das unidades da Federação, perfazendo
o limite de R$ 11.600.000,00;
IV – com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e/ou em outras
transferências legais da União ao Distrito Federal, e o repasse à União do montante correspondente ao
valor da contribuição desta Unidade da Federação, conforme o disposto no inciso III deste parágrafo, na
forma estabelecida em regulamento federal;
V – que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos termos do inciso IV, o valor da
diferença não retida será exigível e recolhido nos repasses da cota de FPE e/ou de outras transferências
legais da União ao Distrito Federal, subsequentes, até a retenção integral do valor;
VI – em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, e no seu regulamento,
inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção econômica previsto no art. 4º da referida Medida
Provisória.
Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito Federal para a subvenção
L e i 2 0 2 0 3 1 1 5 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 3
econômica de que trata esta Lei têm natureza discricionária, ficando o Poder Executivo autorizado a
promover os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2026.
Brasília, 05 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 05/05/2026, às 21:29, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 202031154 código CRC= DCB04729.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 202031154
L e i 2 0 2 0 3 1 1 5 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 67/2026-GP
Brasília, 30 de abril de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.302, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que "autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira com a
União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o
Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que
especifica, e dá outras providências", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2026, às 11:53, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a aderir à
cooperação financeira com a União, nos
termos da Medida Provisória nº 1.349,
de 7 de abril de 2026, que instituiu o
Regime Emergencial de Abastecimento
Interno de Combustíveis, nas condições
que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à cooperação
financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 , que
instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, respeitados os limites e
condições definidos nesta Lei.
Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere financeiramente
com a União para a partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de
óleo diesel de uso rodoviário, destinado ao consumo em seu território, com vistas a assegurar o
abastecimento do referido produto.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Governador fica autorizado a requerer a
adesão do Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia, do
qual deverá constar a expressa manifestação deste Ente federativo, concordando:
I – em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da Federação,
correspondente ao valor de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, ao qual será somada à contribuição da
União de mesmo valor, perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel;
II – com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a R$
2.000.000.000,00, distribuídos com base na média do padrão histórico de consumo proporcional de
óleo diesel, nos respectivos territórios, nos termos estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº
1.349, de 2026;
III – que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026 , o
encargo total cabível ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da contribuição conjunta das unidades
da Federação, perfazendo o limite de R$ 11.600.000,00;
IV – com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e/ou
em outras transferências legais da União ao Distrito Federal, e o repasse à União do montante
correspondente ao valor da contribuição desta Unidade da Federação, conforme o disposto no inciso
III deste parágrafo, na forma estabelecida em regulamento federal;
V – que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos termos do inciso
IV, o valor da diferença não retida será exigível e recolhido nos repasses da cota de FPE e/ou de
outras transferências legais da União ao Distrito Federal, subsequentes, até a retenção integral do
valor;
P ro je to d e L e i n º 2 3 0 2 /2 0 2 6 (2 0 1 6 8 2 7 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 6
VI – em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, e no seu
regulamento, inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção econômica previsto no art. 4º
da referida Medida Provisória.
Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito Federal para a
subvenção econômica de que trata esta Lei têm natureza discricionária, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva
execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de
abril de 2026.
Brasília, 30 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2026, às 11:53, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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P ro je to d e L e i n º 2 3 0 2 /2 0 2 6 (2 0 1 6 8 2 7 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 1 7 5 7 /2 0 2 6 -1 9 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
GABRIEL MAGNO , em razão da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, manifesta votos de
louvor e aplausos a:
Mãe Sueli Gama: Ialorixá (zeladora) do terreiro Ilê Axé Omò Orã Xaxará de Prata,
localizado na zona rural de Planaltina, no Distrito Federal. Destaca-se por sua forte atuação
comunitária e pelo impacto social do terreiro, que atende entre 2 mil e 3 mil adeptos, além de
diversas famílias da região. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado à defesa da liberdade
religiosa, atuando de forma ativa em iniciativas institucionais. Em 2022, participou do
processo de regularização de entidades religiosas no Distrito Federal, contribuindo para a
assinatura de decreto que beneficiou centenas de instituições. O Ilê Axé Omò Orã Xaxará de
Prata é reconhecido por promover a cultura de matriz africana e por manter viva a fé nos
orixás, expressa em celebrações tradicionais, como as festas dedicadas a Oxóssi.
Matilde Fleitas Lopes: Natural do Mato Grosso do Sul , chegou a Brasília ainda
jovem, onde construiu sua trajetória de vida e formou sua família. Casada, é mãe de uma filha
e avó de três netos. Dona de casa, reside em Taguatinga Norte, no Distrito Federal, onde
mantém uma vida dedicada à família e à comunidade sempre priorizando e ajudando na
organização comunitária do Bairro que reside.
Maristela Mendes Basílio: Pedagoga, mãe de cinco filhos e atuante há décadas no
desenvolvimento de trabalho social na comunidade de Ceilândia (DF), onde reside. Iniciou
sua trajetória ainda aos 12 anos de idade, dedicando-se a ações comunitárias voltadas à
promoção da dignidade, inclusão e capacitação de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social. Ao longo dos anos, ampliou sua atuação para o fortalecimento das
famílias desses jovens — envolvendo pais, mães e avós — com a proposta de promover
dignidade, solidariedade, fraternidade e o desenvolvimento da cidadania no ambiente familiar.
MO 1924/2026 - Moção - 1924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331810) pg.1
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1924/2026 - Moção - 1924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331810) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Manifesta louvor à sacerdotes,
sacerdotisas, lideranças, templos,
casas, coletivos e entidades de
matriz africana e do Culto
Tradicional Iorubá do Distrito
Federal e Entorno, em
reconhecimento ao notório relevo de
seus serviços, à valorização da
cultura afro-brasileira, à preservação
da ancestralidade africana, à defesa
da liberdade religiosa e à
contribuição para o fortalecimento
do convívio social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, em reconhecimento ao notório
relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da
ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento
do convívio social.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Bàbá King - Prof. Dr. Síkírù Sàlámì
2. Bàbá Boro – Ricaule Aquino
3. Pai Anisio de Oxossi - Tenda Espírita Pai Benedito Do Congo – Gama/DF
4. Mãe Francys De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF
5. Tata Ngunzetala - Inzo Ana Nzambi Junsara – Águas Lindas/GO
6. Pai Francisco de Ogum - Centro Espírita Social E Cultural Pai Tomé De Aruanda - Ponte
Alta Norte/DF
7. Babalorixá e Juremeiro Pedro Ivo Silva - Dirigente da Cabana Légua Boji – Águas Claras
/DF
8. Quimbandeira e Juremeira Paula Gleycielen - Terreiro De Jurema Sagrada Mestra Ritinha
– Planaltina/DF
9. Mãe Jussara De Oyá - Casa De Oyá – Novo Gama/DF
10. Mãe Raquel De Yemanjá - Águas De Iemanjá – Samambaia/DF
11. Mãe Baiana – Adna dos Santos
12. Iyalorixá Fábùnmi - Jaqueline Cordeiro
13. Mãe Lindaura de Ogun
14. Bàbá Ifáseun - Eduardo Albuquerque
15. Iyá Ògún Yemi - Magna Braga
16.
MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.1
16. Bàbá Iroko - Rafael Pereira
17. Bàbá Alaíyé Ìfà Sànyà - Alexandre Souza
18. Iyá Èsùmarè - Rizoneide Machado
19. Oduduwa Templo dos Orixás
20. Templo de Orixá Ifá Aje
21. Federação Uirapuru
22. Coletivo das Yás do DF e Entorno
23. Templo de Orixá ÈGBÉ ODE, Santo Antônio do Descoberto/GO
24. Tenda Espírita Pai Benedito do Congo, no Gama/DF
25. Ilê Mimó Serra Negra, no Santo Antônio do Descoberto/GO.
26. Templo de Orixá Ile Ase Awo Yemi, em Olhos D’água/GO
27. Templo de Orixá Ilê Axé Omo Araye, no Gama/DF
28. Templo de Orixá Ilê Àse Fúnfún, em Taguatinga/DF
29. Templo de Orixá Ile Mãe Terra, em Sobradinho/DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo manifestar louvor a sacerdotes, sacerdotisas,
lideranças religiosas, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto
Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, reconhecendo a relevância de suas
trajetórias e o notório alcance de seus serviços prestados à sociedade.
Mais do que espaços de expressão religiosa, essas comunidades representam
centros vivos de resistência, preservação cultural e construção de identidade. Em um contexto
historicamente marcado pela intolerância e pelo racismo religioso, as tradições de matriz
africana mantêm-se firmes como expressão de ancestralidade, dignidade e afirmação de
direitos, sustentadas pela força coletiva de seus praticantes.
Ao longo dos anos, sacerdotes, sacerdotisas e lideranças têm desempenhado papel
fundamental na salvaguarda dos saberes tradicionais, transmitidos de geração em geração.
Por meio dos rituais, da oralidade, da música, da dança e da convivência comunitária, essas
práticas não apenas preservam a herança africana, mas também a atualizam, mantendo-a
viva e pulsante no cotidiano do Distrito Federal e Entorno.
Importa destacar que tais iniciativas não ocorrem de forma isolada, mas se estruturam
a partir de coletivos, casas, templos e instituições que, com responsabilidade e compromisso
social, constroem diariamente espaços de pertencimento, respeito e inclusão. São trajetórias
que revelam não apenas fé, mas também engajamento cívico e contribuição concreta para o
convívio social harmonioso.
Homenagear essas lideranças e entidades é reconhecer que a diversidade religiosa e
cultural do Distrito Federal é um patrimônio coletivo, cuja preservação depende do respeito,
da visibilidade e do apoio institucional. É afirmar que a construção de uma sociedade plural
passa necessariamente pelo reconhecimento das tradições que historicamente foram
marginalizadas, mas que seguem fundamentais para a identidade brasileira.
Nesse sentido, a presente moção constitui-se como um ato de reconhecimento
institucional e de valorização dessas trajetórias, celebrando o papel essencial que sacerdotes,
sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto
Tradicional Iorubá desempenham na promoção da ancestralidade, da cultura, da liberdade
religiosa e da convivência democrática no Distrito Federal e Entorno.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 12:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1925/2026 - Moção - 1925/2026 - Deputado Max Maciel - (331539) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
Manifesta votos de Louvor e
homenageia empresários da Região
Administrativa do Varjão em
celebração ao 23º aniversário da
Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do
Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
1. Abílio Francisco Ramos
2. Adley Gabriel Rodrigues Silva
3. Alessandro Pereira da Silva
4. Antônio José da Cruz
5. Doraci Maria dos Santos
6. Edlene Barbosa dos Santos Ribas
7. Eliésley Anjos da Silva
8. Emily Viegas de Oliveira
9. Eronice Ferreira da Silva
10. Euclides Pereira do Nascimento
11. Eurdes Pereira da Silva
12. Evanir Martins Oliveira
13. Gabriel Vieira Marques
14. Gonçala Soares da Rocha
15. Guilherme Costa de Oliveira
16. Inácio Pereira da Silva
17. Ivan de Araújo Morais
18. Ivonete Rodrigues Gonçalves
19. Jonther kayque Alves da Silva
20. Jorge José da Silva Junior
21. José Carlos Montesdeoca Quezada
22. José Santa Rosa
23. Kescer William Caixeta de Castro
24.
MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.1
24. Lucimara Silva de Almeida
25. Marcelo de Souza Pereira
26. Márcia Borges Santarém
27. Marconi Fonseca Silva
28. Marcos Leonel Fonseca Silva
29. Marcos Vinícius Santos de arruda
30. Merivan da Costa Gomes
31. Milena Penha Caland
32. Nazinha Gonçalves de Melo
33. Neuzeli Lopes do Nascimento
34. Pedro Dias
35. Roberto Carlos José da Cruz
36. Sebastião Santos Souza
37. Silvanete Silva Santos
38. Valteir Santana Ribeiro
39. Vanio Ramos Scarabelot
40. Vilma Maciel Gonçalves
41. Walter Farias de Miranda
42. Wanderson Queiroz do Nascimento
43. Wilton Pessoa de Araújo
44. Yuri Rodrigues de Souza
45. Everaldo Dias de Morais
46. João Vitor Gonçalves Vieira
47. Moisés dos Santos
48. Paulo Rodrigues da Silva
49. Raimundo Humberto Silva Lobato
50. Maria Rosilene de Souza
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação
oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão
consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela
força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,
sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local
e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da
população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo
distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória
de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.2
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MO 1926/2026 - Moção - 1926/2026 - Deputado Martins Machado - (331827) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza às pessoas que
especifica, por ocasião da Sessão
Solene em homenagem ao Projeto
“Não Temas Maria, a ser realizada
no dia 11 de maio, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso , manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da
Sessão Solene em homenagem ao Projeto “Não Temas Maria, a ser realizada no dia 11 de
maio, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa. .
1. ALTINA RODRIGUES COSTA DURÃES
2. ANA CAROBINA DOS SANTOS RAMOS LIBERATO
3. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA
4. ANA MARIA MATOS MONTEIRO DE OLIVEIRA
5. ANALICE SILVA XAVIER
6. ANNA BEATRIZ ROSSI NOGUEIRA PINTO
7. ANNA KÁSSIA GONÇALVES DE DEUS
8. BRUNA VALÉRIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA
9. CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANÇA
10. CAMILA VALÉRYA VIEIRA CASTRO
11. CAROLINE DERENICE DO AMARAL PEREIRA
12. CÉLIA CALS
13. CREUZA BEZERRA
14.
MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.1
14. DAURA AIRES FERREIRA
15. DOLORES MONROE RIBEIRO DOS SANTOS
16. EDILENE BATISTA RIBEIRO
17. ELIZETH DA SILVA
18. FÁTIMA APARECIDA BOTTA BARRETTO
19. FERNANDA ALCÂNTARA PARENTE FARIAS
20. FLÁVIA SATIKO KOBAYASHI
21. FLIBIANA DE CARVALHO PEREIRA
22. GABRIELA CARVALHO SOUSA FEITOSA
23. GABRIELA PAULA DA SILVA
24. GABRIELA SALVADOR CIPRIANO
25. GABRIELLE BESERRA BORGES
26. GERALDA LIRA PAES
27. GISELE DE OLIVEIRA PINTO ALVES
28. HELLEN FERNANDA DE ARAÚJO VIEIRA SILVA
29. JACQUELINE CARNEIRO DE ABRANTES
30. JAQUELINI MARQUES ARAUJO
31. KÁTIA REGINA DOS SANTOS NUNES
32. LEILA LUIZA DA SILVA DE FREITAS
33. LEILA MARIA ORLANDI RIBEIRO
34. LEILA PRAZERES
35. LETICIA VIEIRA BARROS SABOIA
36. LEUTRES CARVALHO BEZERRA PEREIRA
37. LUCIANA DUARTE DE SOUZA FERNANDES
38. LUISA AMÉLIA ALVES DE JESUS
39. LUZINETE SOUZA DA CRUZ SILVA
40. MARIA DA CONCEIÇÃO A ANTUNES
41. MÁRCIA PÁDUA VIANA
42. MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO
43. MARIA ALVES SOARES
44. MARIA APARECIDA BARCELOS ARAUJO
45. MARIA APARECIDA DE SOUZA MENEZES LIMA
46. MARIA DAS MERCÊS ANTUNES GRANATO DE PAIVA MELO
47. MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA
48. MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA
49. MARIA DOS REMÉDIOS FERREIRA SILVA
50. MARIA LÚCIA LONGO CORREIA
51. MARIA MARCIENE CARVALHO DE ARAUJO
52. MARIA NEIDE FIGUEIREDO DA SILVA
53. MARIA TERESA MESSIAS
54. MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO
55. MAYARA AMORIM DE SOUSA
56. MICHELLE ABRANTES
57. MICHELLE SALES CORREIA
58. MÔNICA AMARAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
59. NILZA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
60. REGILENE SIQUEIRA ROZAL
61. RINARA SABRINA REIS
62. ROSANGELA OLIVEIRA FREIRE
63. ROSELY ARANTES SILVA
64. ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO
65. SARAH NÁTHALE GONÇALVES CAVALCANTE
66. SENIR ABADIA RODRIGUES DA SILVA
67. SHEILA ALVES
68. SIMONE APARECIDA DA ROCHA
69. SONIA MARIA ROVER DE OLIVEIRA
70.
MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.2
70. SORAYA MARIA DRAGO THORPE
71. THÁBATA SOARES MELO CORREIA
72. THAÍSSA DIB DE CARVALHO
73. VANILDA APOLINÁRIO DE ALENCAR LOPES
74. VERA LÚCIA DE OLIVEIRA
75. VIVIAN CRISTINA RUZZA DELGADO FREGONESI
76. VIVIANE DE SOUZA CALAZANS
77. WALMIRIA TAVARES MATIAS DAGUER
78. YASMIN FÉLIX GOMES DE ARAÚJO
79. BISPO AUXILIAR DE BRASÍLIA - DOM VICENTE TAVARES
80. PADRE - THAYSSON SANTARÉM
81. SECRETÁRIA DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GISELE FERREIRA
82. SECRETÁRIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA
PÚBLICA INTERINA - REGILENE SIQUEIRA ROZAL
83. DIRETORA DO SEBRAE DISTRITO FEDERAL - ROSEMARY RAINHA
84. JUÍZ TITULAR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF - BEN-HUR VIZA
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear o Projeto
“Não Temas Maria”, em razão do relevante trabalho pastoral, social e humano desenvolvido
no Distrito Federal, por meio do acolhimento, orientação e apoio integral a mulheres em
situação de vulnerabilidade, especialmente àquelas que enfrentam gravidez inesperada ou
contextos de fragilidade emocional, social e econômica.
O Projeto “Não Temas Maria” destaca-se pela atuação pautada no respeito à
dignidade da pessoa humana, promovendo a valorização da vida, o fortalecimento dos
vínculos familiares e o amparo às mães e seus filhos, contribuindo de forma concreta para a
construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.
Com sensibilidade, dedicação e compromisso cristão, a iniciativa oferece escuta
qualificada, suporte psicológico, espiritual e material, além de encaminhamentos e
acompanhamentos que possibilitam às mulheres assistidas novas perspectivas de vida,
autonomia e esperança. Trata-se de um trabalho de profundo impacto social, realizado com
seriedade e espírito voluntário, alcançando famílias e fortalecendo redes de apoio em
diversas comunidades do Distrito Federal.
É essencial reconhecer que ações como as desenvolvidas pelo Projeto “Não Temas
Maria” representam importante instrumento de proteção social e promoção da dignidade
humana, sobretudo diante dos inúmeros desafios enfrentados por mulheres em situação de
vulnerabilidade. O acolhimento ofertado pela instituição vai além da assistência imediata,
proporcionando cuidado integral, fortalecimento emocional e incentivo à reconstrução de
trajetórias de vida.
A homenagem proposta reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com
iniciativas que promovem a defesa da vida, a solidariedade, o cuidado com o próximo e a
promoção da justiça social. Reconhecer publicamente o trabalho desenvolvido pelo Projeto
“Não Temas Maria” é valorizar ações que impactam positivamente a sociedade e transformam
realidades por meio do amor, da escuta e do acolhimento.
Assim, esta Moção de Louvor expressa reconhecimento e gratidão pela atuação
exemplar do Projeto “Não Temas Maria”, cuja missão fortalece famílias, acolhe mulheres em
momentos de fragilidade e contribui significativamente para a promoção da dignidade humana
e da cultura da vida no Distrito Federal.
Submeto esta justificativa aos nobres pares, certo de que o reconhecimento aqui
proposto honra não apenas os homenageados, mas também reafirma o compromisso desta
Casa com a valorização da vida, a solidariedade e a construção de uma sociedade mais
humana e fraterna.
MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.3
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 06/05/2026, às 14:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1927/2026 - Moção - 1927/2026 - Deputado João Cardoso - (331830) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia empresários da Região
Administrativa do Varjão em
celebração ao 23º aniversário da
Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do
Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
1. Alex de Azevedo Santiago
2. Ana karolina Silva Barbosa
3. Ana Patrícia Lobato Marques
4. Antônio Francisco Gomes Junior
5. Brenda Moura da Silva Vieira
6. Carlos da Costa
7. Custodio Barbosa de Carvalho
8. Daniela Karolina da Silva
9. Denise Marques Souza Carvalho
10. Edinei Santos Silva
11. Edna Lúcia da Silva Ferreira
12. Édson Fortes Gomes
13. Enya Michele Siqueira Peres
14. Eurdes Pereira da Silva
15. Eva Maria Lima Santos Rodrigues
16. Fabiana Rodrigues de Sousa
17. Felipe Alves
18. Gabriel Vieira Marquea
19. Ivan de Araújo Morais
20.
MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.1
20. Ivani Barbosa dos Reis
21. Jessica Oliveira
22. João Oliveira
23. Joilson J. Macedo
24. José Domingos Rocha Ribeiro
25. Júlia Salazar Neves
26. Kayron Rodrigues Marques
27. Keila Clécia Lopes de Albuquerque
28. Laiane Gomes de Moraes
29. Lenon Gonçalves de Souza
30. Luciene Pereira Lopes
31. Magno Santos Rodrigues de Sousa
32. Maiara Nascimento Araújo
33. Manoel Cardoso da Costa Neto
34. Marcelo de Souza Pereira
35. Maria das Dores Filho
36. Maria de Fátima Leite Quidute
37. Maria de Jesus Rocha Corrêa
38. Maria Helena Teixeira Sousa
39. Maria Josefa Fernandes
40. Natanael Fernandes da Silva
41. Neuzeli Lopes do Nascimento
42. Paloma Vasconcellos Martinez
43. Perpétuo Socorro Pereira da Costa
44. Priscylla Dias Leandro
45. Rauesley Santos Campos
46. Raul Wellington Francisco Chagas
47. Renata Sabrina França Marques
48. Rodrigo Silva da Paixão
49. Romilson Campelo de Miranda
50. Sérgio dos Santos
51. Sérgio Jonas Pereira dos Santos
52. Sintia Oliveira
53. Ubirajara Tamiozzo Prates
54. Wagner Farias de Miranda
55. Walter Martins Gomes
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação
oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão
consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela
força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,
sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local
e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da
população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo
distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória
de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.2
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1928/2026 - Moção - 1928/2026 - Deputado Martins Machado - (331543) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia empresários da Região
Administrativa do Varjão em
celebração ao 23º aniversário da
Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do
Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Denise Teresinha Resende Pessoa
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial,
instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão
consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela
força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,
sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local
e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da
população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo
distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória
de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Sala das Sessões, …
MO 1929/2026 - Moção - 1929/2026 - Deputado Martins Machado - (331836) pg.1
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2026, às 15:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331836 , Código CRC: 334024eb
MO 1929/2026 - Moção - 1929/2026 - Deputado Martins Machado - (331836) pg.2
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026
Atos 244/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 244, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
Brasília, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 19:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
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00001-00018537/2026-45 2660157v3
Ato do Presidente 244 (2660157) SEI 00001-00018537/2026-45 / pg. 1
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36b/2026
Lista de votação 05/05/2026 17:57:13
36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 451/2026 - Turno único
Turno: Único Início: 05/05/2026 17:55
Modo: Nominal Término: 05/05/2026 17:57
EMENTA: "Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que
concedem benefícios fiscais."
AUTORIA: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:55:11
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:55:25
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:55:22
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 17:55:46
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:56:14
HERMETO (MDB) Sim 17:55:12
IOLANDO (MDB) Sim 17:55:20
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:55:18
JOÃO CARDOSO (PL) Sim 17:55:16
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 17:55:27
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 17:55:53
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:55:28
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:55:31
PEPA (PP) Sim 17:55:45
RICARDO VALE (PT) Sim 17:55:41
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 17:55:29
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 17:55:19
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:55:18
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:55:19
Totais: SIM 19 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 05/05/2026 18:03:41
36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 72/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 05/05/2026 18:01
Modo: Nominal Término: 05/05/2026 18:03
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
AUTORIA: Pastor Daniel de Castro
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:01:58
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:02:23
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:02:12
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:02:15
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:02:16
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:01:55
HERMETO (MDB) Sim 18:02:24
IOLANDO (MDB) Sim 18:02:06
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:03:02
JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:01:52
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:02:03
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 18:02:16
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:01:53
MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:02:29
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:01:52
PEPA (PP) Sim 18:01:52
RICARDO VALE (PT) Sim 18:02:02
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:02:04
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:01:53
THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:01:55
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:01:57
Totais: SIM 21 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 05/05/2026 18:26:04
36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PELO 15/2024 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 05/05/2026 18:23
Modo: Nominal Término: 05/05/2026 18:26
AUTORIA: Vários Deputados
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:23:21
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:24:02
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:23:13
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:23:28
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:23:21
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:23:53
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:23:10
HERMETO (MDB) Sim 18:23:25
IOLANDO (MDB) Sim 18:23:19
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:23:20
JOÃO CARDOSO (PL) Sim 18:23:11
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:23:21
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:23:50
MAX MACIEL (PSOL) Sim 18:23:50
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:23:57
PAULA BELMONTE (PSDB) Sim 18:23:27
PEPA (PP) Sim 18:24:19
RICARDO VALE (PT) Sim 18:24:15
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 18:23:22
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:23:17
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:23:19
Totais: SIM 21 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36a/2026
Lista de Presença
05/05/2026 19:21:30
36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 05/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 19:15 Total Presentes: 23
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 5/5/26, 4:52PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 5/5/26, 5:44PM Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 5/5/26, 4:50PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 5/5/26, 5:39PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/5/26, 5:06PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 5/5/26, 4:10PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 5/5/26, 4:50PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 5/5/26, 4:52PM Biometria
IOLANDO (MDB) 5/5/26, 5:06PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 5/5/26, 5:23PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 5/5/26, 5:08PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/5/26, 3:58PM Login Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 5/5/26, 4:58PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/5/26, 5:07PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 5/5/26, 3:32PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/5/26, 4:15PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 5/5/26, 3:45PM Login Biometria
PEPA (PP) 5/5/26, 4:43PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 5/5/26, 4:12PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 5/5/26, 3:30PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 5/5/26, 5:08PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 5/5/26, 4:13PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/5/26, 5:49PM Login Código
Justificativas
ROBÉRIO NEGREIROS Licenciado conforme o AMD nº 96/2026.
Página 1 de 1
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 36/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3366ªª ((TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA SSEEXXTTAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 55 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz
SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Pastor Daniel de Castro
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 16 horas e 52 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 19 horas e 16 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))
– Declara aberta a sessão.
11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo
– Cita projeto de lei do Poder Executivo que cuida da tabela de serviços essenciais de saúde e
enumera os problemas contidos na peça, em especial a falta de parâmetros financeiros.
– Enaltece o Sistema Único de Saúde – SUS, apesar de suas limitações, e opina que é a política para
poucos que atrapalha seu funcionamento, conclamando todos a lutar por quem mais precisa.
DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee VViiaannnnaa
– Explica o funcionamento da tabela do SUS, objeto de proposição enviada pelo GDF para ampliar a
oferta de atendimento na rede pública, especialmente quanto ao repasse federal para procedimentos
de média e alta complexidade.
– Esclarece que a contratação suplementar não substitui o SUS, mas aumentará a oferta de
procedimentos de maior complexidade no sistema.
– Critica parlamentares que defendem a saúde como prioridade, mas não destinam recursos
significativos por meio de emendas, que podem ser usadas para cirurgias, consultas e pequenos
procedimentos.
DDeeppuuttaaddoo PPeeppaa
– Refere-se ao projeto de lei encaminhado pela governadora, que almeja melhorar a saúde e o
Ata de Sessão Plenária 36ª Sessão Ordinária (2646385) SEI 00001-00016825/2026-65 / pg. 1
atendimento à população.
– Anuncia licitação para reconstruir e modernizar o Estádio Adonir Guimarães, em Planaltina, e
discorre sobre os benefícios do empreendimento para toda a região norte do Distrito Federal e a
população em geral.
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
– Questiona a urgência do projeto de lei relativo à saúde encaminhado pelo Governo do Distrito
Federal e solicita à Presidência prazo adequado para análise da matéria.
– Alerta para o risco de colapso no transporte público do Distrito Federal em razão da dívida do GDF
com as empresas do setor, de aproximadamente 1 bilhão de reais.
– Recorda seu posicionamento contrário à privatização da rodoviária e considera elevados os valores
atualmente cobrados das concessionárias de ônibus pela utilização do espaço.
DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo
– Critica o decreto que regulamentou a lei sobre muros e guaritas dos condomínios do DF, por trazer
diversas controvérsias que prejudicam a vida dos moradores.
– Lembra que participou ativamente da aprovação da lei complementar que rege os condomínios e
destaca que o decreto vigente não contou com a participação de nenhum deputado desta Casa.
– Compromete-se a buscar diálogo com a governadora e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – SEDUH para garantir que o decreto atenda às necessidades da população.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Denuncia graves falhas na gestão da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e relata
dificuldades enfrentadas pelos professores no fechamento do primeiro bimestre por inoperância do
sistema EducaDF.
– Detalha valores contratuais firmados pela Secretaria de Educação com a empresa responsável pelo
sistema e questiona a renovação do contrato diante da apresentação das falhas operacionais
recorrentes.
– Comunica representação perante o Tribunal de Contas do DF, com pedido de medidas cautelares.
– Menciona os prejuízos salariais dos professores diante das falhas administrativas da secretaria.
– Requer a convocação da Secretária de Educação, do Secretário-Adjunto e da Subsecretária de
Gestão de Pessoas para prestarem esclarecimentos à Câmara Legislativa, diante da divergência entre
informações oficiais e a realidade enfrentada pelos docentes.
33 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em turno único, do RReeqquueerriimmeennttoo nnºº 22..779944 ddee 22002266,
de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 14
de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do
Transporte Escolar no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em turno único. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (22
deputados presentes).
(2º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em turno único, do PPrroocceessssoo nnºº 5500,, ddee 22002266, de
autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 62), que “homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21,
de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre o PPrroocceessssoo nnºº 5500: favorável, nos
termos do PDL apresentado por esta Comissão. AAPPRROOVVAADDOO por votação em processo simbólico (23
deputados presentes), na forma do Projeto de Decreto Legislativo nº 451, de 2026.
(3º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em turno único, do PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº
445511,, ddee 22002266, Processo nº 50, de 2026, Mensagem nº 62, de 2026, de autoria da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de
Ata de Sessão Plenária 36ª Sessão Ordinária (2646385) SEI 00001-00016825/2026-65 / pg. 2
janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. AAPPRROOVVAADDOO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal com 19 votos
favoráveis. Houve 4 ausências.
– Redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(4º) IITTEEMM 44: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr nnºº 7722,, ddee
22002255, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que ‘dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais’”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 21 votos
favoráveis.
(5º) IITTEEMM 3355: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..002222,, ddee 22002244, de
autoria do Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o
dia do Krav Magá”.
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(6º) IITTEEMM 2244: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..223311,, ddee 22002266, de
autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras
providências”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Hermeto, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CPRA, Deputado Pepa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes). Houve 3 votos contrários dos deputados Chico Vigilante, Gabriel Magno e Max Maciel.
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes) Houve 4 votos contrários dos deputados Chico Vigilante, Gabriel Magno, Max Maciel e
Fábio Félix.
(7º) IITTEEMM 33: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrrooppoossttaa ddee EEmmeennddaa àà LLeeii OOrrggâânniiccaa ddoo DDiissttrriittoo
FFeeddeerraall nnºº 1155 ddee 22002244, de autoria de vários deputados, que “acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19 da
Lei Orgânica do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada.
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 21 votos
favoráveis.
(8º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 335511,, ddee 22001199, de
autoria do Deputado João Cardoso, que “institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. AAPPRROOVVAADDOO por votação em
processo simbólico (21 deputados presentes).
Ata de Sessão Plenária 36ª Sessão Ordinária (2646385) SEI 00001-00016825/2026-65 / pg. 3
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(9º) IITTEEMM 5500: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114477,, ddee 22002266, de
autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei Distrital n° 41,
de 13 de setembro de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o
Fundo Ambiental do Distrito Federal – FUNAM”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(10º) IITTEEMM 5511: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114488,, ddee 22002266, de
autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei nº 5.890, de 12
de junho de 2017, que ‘estabelece diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito
Federal’”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(11º) IITTEEMM 5522: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114499,, ddee 22002266, de
autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “institui a Política de
Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs no Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
(12º) IITTEEMM 5533: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..115500,, ddee 22002266, de autoria da
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho
de 2006, que ‘dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências’”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Roosevelt Vilela, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
(13º) IITTEEMM 4400: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..999911,, ddee 22002255, de autoria do
Deputado Ricardo Vale, que “declara a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito
Federal”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.
Ata de Sessão Plenária 36ª Sessão Ordinária (2646385) SEI 00001-00016825/2026-65 / pg. 4
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 06/05/2026, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22664466338855 Código CRC: 22FF338855558855.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
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00001-00016825/2026-65 2646385v2
Ata de Sessão Plenária 36ª Sessão Ordinária (2646385) SEI 00001-00016825/2026-65 / pg. 5
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 37/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3377ªª ((TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 0066 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante, Martins Machado e Ricardo Vale
SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Pastor Daniel de Castro
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 6 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 46 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Declara aberta a sessão.
11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz
– Noticia sua participação em reunião com a Diretoria da Companhia Energética de Brasília – CEB e
informa a destinação de recursos para a implementação de iluminação nas regiões de São Sebastião e
Jardim Botânico.
– Comunica previsão de início de obras de iluminação no bairro Capão Comprido e em áreas próximas
ao Parque dos Ipês e relata atendimento de demandas de infraestrutura elétrica em localidades como
Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, BR-251 e DF-473.
– Relembra sua atuação comunitária no Morro da Cruz II, onde enfrentou ações de remoção de
moradias durante o governo Rodrigo Rollemberg.
DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell
– Critica a operação do Metrô-DF com apenas 12 trens em circulação no horário de pico e afirma que
a precariedade no atendimento compromete a confiança da população no sistema.
–Compara o metrô de Medellín ao do Distrito Federal, destacando o primeiro como sistema modelo
de mobilidade e transformação urbana.
Ata de Sessão Plenária 37ª Sessão Ordinária (2646389) SEI 00001-00016826/2026-18 / pg. 1
– Questiona a baixa execução orçamentária do Metrô-DF e cobra transparência nos cálculos dos
subsídios destinados ao sistema de ônibus.
–Denuncia o sucateamento da frota do metrô, com falta de peças e falhas recorrentes, e anuncia
representação ao Ministério Público para exigir investimentos no sistema.
DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo
– Enaltece a modificação na Lei nº 840/2011, que aumenta para 2 dias a licença concedida ao
servidor em caso de doação de sangue, e explica que a medida deve resultar em incremento dos
estoques dos bancos de sangue do Distrito Federal.
– Enfatiza a importância da atuação do Procon para proteger o consumidor, defende a nomeação dos
servidores aprovados em certame do órgão e solicita à governadora Celina Leão e à Secretaria de
Economia autorização urgente para contratação dos concursados.
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
– Discorre sobre laudo pericial no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios contra o Distrito Federal e empresas que operam as bacias do transporte
público de Brasília.
– Destaca que o referido documento aponta empresas com créditos a receber e outras com débitos
milionários junto ao GDF, além de relatar irregularidades em pagamentos às concessionárias.
– Alerta para a grave crise financeira do sistema de transporte público e afirma que empresas
enfrentam dificuldades até para aquisição de óleo diesel.
DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii
–Critica o governo Lula e imputa a ele perda de força política por conta da derrota, no Senado
Federal, de sua indicação para ministro do Supremo Tribunal Federal.
–Afirma que o Presidente Lula retira recursos de trabalhadores e empreendedores, aumenta impostos
e descumpre a promessa de campanha de não fazer indicações de amigos a cargos.
–Defende a redução da maioridade penal para 14 anos e a equiparação de facções criminosas a
organizações terroristas.
–Elogia o trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal no combate à criminalidade e destaca
resultados positivos na segurança pública.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Opõe-se às práticas da extrema direita no país, critica o governo Bolsonaro e lembra escândalos
relacionados à condução da pandemia, à tentativa de golpe e a propostas de redução de penas para
criminosos.
– Parabeniza a governadora Celina Leão pela recepção aos professores e cobra solução para
pendências acumuladas desde a gestão anterior, como pagamentos, nomeações e acordos da
categoria.
– Elenca problemas enfrentados pelos professores no cotidiano escolar, especialmente falhas no
sistema EducaDF, que comprometem registros acadêmicos, matrículas e organização pedagógica das
escolas.
– Cita o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, 18 de maio, e apela ao GDF para manter o Caps
Candango, ampliar a rede de Caps no Distrito Federal e reforçar as equipes de saúde mental com
novos profissionais.
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS
DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee
– Comemora o anúncio da governadora Celina Leão sobre estudo para implantação da tarifa zero no
Distrito Federal e relembra sua defesa histórica da proposta desde 2015.
– Defende a tarifa zero como instrumento de inclusão social e de garantia do direito à mobilidade
urbana.
– Ressalta o impacto do alto custo das passagens no acesso da população ao transporte público e
informa a apresentação de proposta de tarifa zero estudantil, em tramitação desde 2023.
Ata de Sessão Plenária 37ª Sessão Ordinária (2646389) SEI 00001-00016826/2026-18 / pg. 2
– Afirma que a Secretaria de Mobilidade já realizou estudos que apontam viabilidade da implantação
gradual da tarifa zero no Distrito Federal.
– Sustenta que a tarifa zero pode funcionar como política de distribuição de renda, ao reduzir gastos
das famílias com transporte e estimular a economia local.
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx
– Afirma que houve acordo político no Senado para impedir o avanço da CPI do caso Master-BRB.
–Imputa a rejeição da indicação de Jorge Messias para o STF e a aprovação do projeto de lei que
trata da dosimetria a uma tática política para terminar com as investigações relacionadas ao Banco
Master.
–Reporta-se à violência sofrida por uma técnica de enfermagem no Hospital DF Star, durante
procedimento de um senador da República, e cobra apuração rigorosa.
–Solidariza-se com a profissional de saúde, critica ataques promovidos nas redes sociais contra a
vítima e condena a violência contra trabalhadores da enfermagem.
DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii
– Critica acusações sem provas e afirma que narrativas políticas resultaram em prisões injustas
relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
– Faz referência a políticos e militares que estão injustamente presos e declara que ministros do
Supremo Tribunal Federal passaram a reconhecer falhas nos julgamentos dos envolvidos e defende a
anulação dos processos.
DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo
– Refere-se à CPI do Banco Master/BRB e afirma que a esquerda brigou, mas não assinou o pedido.
–Defende apuração completa dos fatos relacionados a denúncias recentes e cobra punição para
envolvidos em irregularidades, independentemente de posição política.
–Critica investigações e condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro, afirma que há inocentes
presos injustamente e cita casos de suposta ausência de individualização de conduta e ampla defesa.
–Informa que amanhã, dia 7, será criada a Administração Regional da 26 de Setembro e defende
homenagem a Clezão com a denominação da principal avenida da região.
44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))
–Anuncia a presença de professores e alunos do Centro Educacional Carlos Mota, do Lago Oeste, que
participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
–Anuncia a presença de professores e alunos do Curso de Políticas Públicas da Universidade de
Brasília – UnB.
–Parabeniza as regiões administrativas de Guará, Sobradinho, Sudoeste, Octogonal, Riacho Fundo II
e Varjão, que aniversariam este mês.
–Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art.
114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 7 de
maio de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.
55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
Ata de Sessão Plenária 37ª Sessão Ordinária (2646389) SEI 00001-00016826/2026-18 / pg. 3
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 07/05/2026, às 16:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
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00001-00016826/2026-18 2646389v2
Ata de Sessão Plenária 37ª Sessão Ordinária (2646389) SEI 00001-00016826/2026-18 / pg. 4
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
Colégio de Líderes
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
RESULTADO DE PAUTA - SELEG
10ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª
LEGISLATURA
Data: 12 de maio de 2026 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a . Projeto de Lei nº 2.144, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Institui o
Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo
a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei
nº 2.306, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Institui a Tabela Diferenciada para
Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e
dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-
feira);
b. Projeto de Lei nº 2.240, de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz e do Deputado
Pastor Daniel de Castro, que "Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de
Obras e Edificações do Distrito Federal — COE". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 12
de maio de 2026 (terça-feira);
c. Projeto de Lei nº 2.318, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a receber, a título de doação com encargo, bem imóvel que especifica". Acordo para
inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira);
d . Projeto de Decreto Legislativo nº 453, de 2026, de autoria da Comissão de Saúde, que
"Aprova a Indicação do nome da Senhora Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-
Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF". Acordo para
inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira);
e . Acordo para votação das proposições indicadas pelos parlamentares, na 36ª Sessão
Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura, em 5 de maio de 2026 (terça-feira),
constantes na Ordem do Dia nos itens 25, 37, 39, 45, 47, 51, 56, 57, 58 e 59, na Sessão Ordinária
do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira);
f. acordo para votação do 2º turno, das proposições votadas em 1º turno, na 36ª Sessão
Ordinária, da 4ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura, em 5 de maio de 2026 (terça-feira),
constantes na Ordem do Dia do item 3 ao 11, na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-
feira);
g. Acordo para votação dos vetos já indicados pelos parlamentares, com orientação para
manutenção, na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira);
h. Projeto de Lei nº 1.601, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Altera a
Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que 'Institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez
na Adolescência no âmbito do Distrito Federal.'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 12
de maio de 2026 (terça-feira);
i . Projeto de Lei nº 1.417, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe
Resultado de Pauta 2662016 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 1 sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do
SUS, e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026
(terça-feira);
j. Projeto de Decreto Legislativo nº 426, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte,
que "Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur". Acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira);
k. Projeto de Lei nº 780, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui o Dia
do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal". Acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2026 (terça-feira).
Brasília, 12 de maio de 2026
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030 , Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/05/2026, às 16:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2662016 Código CRC: DAAEC01C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00007833/2022-97 2662016v10
Resultado de Pauta 2662016 SEI 00001-00007833/2022-97 / pg. 2
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à
mulher o direito de consultar, por meio de reconhecimento facial, a existência de registros de
violência contra a mulher no sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.311/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a
criação e implementação de Centros-Dia de Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de
pessoas com deficiência em situação de dependência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.312/2026, de autoria do(s) Deputado(s) JORGE VIANNA E CHICO VIGILANTE,
que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado
anualmente no dia 02 de abril.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.313/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação ostensiva dos preços cobrados pelos postos e estações de recarga de
veículos elétricos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.314/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a denominação
da Avenida Principal localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa Vicente
Pires (RA-XXX).
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.315/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no
calendário oficial do Distrito Federal o "Dia de Alerta ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a
ser celebrado no dia 26 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.316/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Política
Distrital de Colégios Cívico-Militares e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026
Prazo de Emendas 2660655 SEI 00001-00018706/2026-47 / pg. 1 PROJETO DE LEI nº 2.317/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui normas
de acessibilidade e assegura o direito ao uso gratuito de cadeira de rodas nos terminais rodoviários e
metroviário sob jurisdição do Distrito Federal, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/05/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2660655 Código CRC: 2CC7AFB5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00018706/2026-47 2660655v1
Prazo de Emendas 2660655 SEI 00001-00018706/2026-47 / pg. 2
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Atas - Comissões 1/2026
CSA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SAÚDE
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SAÚDE DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 12 horas e 20 minutos, na sala
de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse
Amarilio, abriu a terceira Reunião Extraordinária da Comissão de Saúde – CSA. Estavam presentes os
Deputados Jorge Vianna, Martins Machado, Gabriel Magno e Pastor Daniel de Castro. A Presidente
da Comissão declarou aberta a reunião, a qual sucedeu à audiência pública destinada à arguição da
senhora Eliane Souza de Abreu, indicada pelo Governo do Distrito Federal ao cargo de Diretora-
Presidente do Instituto de Gestão Estratégica na Saúde do Distrito Federal. A Presidente passou para
a votação do Item nº 1 – PROC 52/2026, de autoria do Poder Executivo, que apresenta a “Indicação
do nome da Sra. Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF”, com relatoria do Deputado Martins
Machado. O parecer foi pela aprovação. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1
voto contrário. Não havendo mais manifestações e cumprida a finalidade da reunião extraordinária, a
Presidente da Comissão agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos às 12
horas e 32 minutos, da qual eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão
de Saúde, lavro a presente ata que será assinada pela Presidente da Comissão, Deputada Dayse
Amarilio, e encaminhada para publicação.
Brasília, 12 de maio de 2026.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da Comissão de Saúde
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164 , Presidente, em
12/05/2026, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2661336 Código CRC: C646E171.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00018502/2026-14 2661336v4
Ata de Reunião - 3ª RE (2661336) SEI 00001-00018502/2026-14 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CSA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SAÚDE
RESULTADO DE PAUTA - CSA
RESULTADO DE PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima (Térreo Superior-TS)
Data: 12 de maio de 2026, às 12h20
I – Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão
2. Dos membros da Comissão
II – Matérias para discussão e votação:
1 . Parecer ao PROC 52/2026, de autoria do Poder Executivo, “Indicação do nome da Sra.
Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica
de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: pela aprovação
Resultado: aprovado com 4 votos favoráveis e 1 contrário
Brasília, 12 de maio de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815 , Secretário(a) de
Comissão, em 12/05/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2661326 Código CRC: 2935296F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Resultado de Pauta - 3ª RE (2661326) SEI 00001-00018502/2026-14 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDC
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC
De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, nos termos do art.
167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a seguir relacionado foi distribuído ao
membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 13/05/2026.
Deputado Deputado
Chico Jorge Deputado
Vigilante Vianna Hermeto
Projeto de Projeto de
Lei nº Lei nº Projeto de Lei
2298/2026 2303/2026 nº 2296/2026
Brasília,
12 de maio de 2026.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346 , Secretário(a) de
Comissão, em 12/05/2026, às 14:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2661451 Código CRC: 8BFB19D7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-
8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Designação de Relatores 2661451 SEI 00001-00018793/2026-32 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Atos 106/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 106, DE 2026
Aprova Requerimentos de Informações
destinados a órgãos do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado(a) Número do
Ementa/Órgão de Destino
Requerimento Autor(a) Processo - SEI
Requer informações a Secretaria de
Obras e Infraestrutura - SODF, a
2797/2026 Fábio Félix 00001-00018075/2026-66 respeito do andamento da obra da
Estrada Parque Indústrias Gráficas
(DF-011).
Requer informações junto à
Companhia Imobiliária de Brasília –
Terracap, em relação à situação
2798/2026 Fábio Félix 00001-00018076/2026-19 jurídica de área localizada entre os
córregos Urubu e Jerivá, na região da
Serrinha do Paranoá, na Região
Administrativa do Lago Norte.
Requer informações ao Banco de
2799/2026 Fábio Félix 00001-00018077/2026-55 Brasília S.A. - BRB acerca da gestão
dos depósitos judiciais realizados
pelos Tribunais de Justiça.
Requer o encaminhamento de
consulta formal à ProcuradoriaGeral
do Distrito Federal-PGDF sobre a
contabilização do adicional de tempo
de serviço (ATS) pago aos servidores
públicos do Distrito Federal como
2785/2026 Chico
Vigilante 00001-00017945/2026-80 verba de natureza indenizatória,
devida a ativos e aposentados e
limitada a 35% do subsídio de
Ministro do STF, conforme
entendimento já firmado no âmbito
da PGDF, no que concerne aos
Procuradores do Distrito Federal.
Ato da Mesa Diretora 106 (2656857) SEI 00001-00018202/2026-27 / pg. 1 Requer informações ao Poder
Executivo, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal, acerca da aquisição,
aprovação e utilização do material
didático intitulado “Livro Viver, A
2784/2026 Paula
Belmonte 00001-00017942/2026-46 Viagem da Sua Vida”, destinado ao
3º ano do ensino fundamental,
supostamente inadequado à faixa
etária, bem como sobre os critérios
técnicos, pedagógicos e financeiros
que embasaram a referida
contratação.
Requer, à Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, cópia
integral dos processos administrativos
2795/2026 Gabriel
Magno 00001-00018078/2026-08 relacionados ao Contrato n.º
65/2022, e respectivos aditivos,
firmado entre esta Secretaria e a
empresa CAST INFORMÁTICA S/A.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 08 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 08/05/2026, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2026, às 14:44, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 106 (2656857) SEI 00001-00018202/2026-27 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 11/05/2026, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 11/05/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2656857 Código CRC: C297D392.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00018202/2026-27 2656857v12
Ato da Mesa Diretora 106 (2656857) SEI 00001-00018202/2026-27 / pg. 3
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Atos 104/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 104, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 222, de 2025,
que constitui Grupo de Trabalho com a finalidade
de instituir o Primeiro Livro de Memórias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno e no art. 206, IV, do Ato da Mesa
Diretora nº 85, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º O grupo de trabalho constante do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 222, de 2025, passa
a ser integrado pelos seguintes servidores:
SERVIDOR(A) MATRÍCULA FUNÇÃO UNIDADE
Gabriele Oliveira Guimarães Celes 23.718 Titular
GPS
Mayara Stephanie Barros Moreira 23.345 Suplente
Edilair da Silva Sena 16.015 Titular
Raquel Bezerra de Godoy 24.307 Titular DGP
Fernanda Silva Rodrigues de Seabra 23.933 Suplente
Cleyton dos Santos 23.937 Titular
Fabrício Veloso Costa 18.335 Titular
Marco Túlio Lustosa de Alencar 12.371 Titular DICOM
João Carlos Saraiva Pinheiro 24.305 Titular
Ivan Luís David Iunes 24.429 Suplente
Cleide Cristina Soares 13.253 Titular SEBIB
Angela Maria Silvério 18.345 Titular NUPAP
Maria Emmily Azevedo Leitão Lacerda 24.757 Titular SEHIM
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 7 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
Ato da Mesa Diretora 104 (2654514) SEI 00001-00017386/2026-16 / pg. 1 DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 07/05/2026, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 07/05/2026, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/05/2026, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2026, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2026, às 14:44, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2654514 Código CRC: B7F55E2D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00017386/2026-16 2654514v2
Ato da Mesa Diretora 104 (2654514) SEI 00001-00017386/2026-16 / pg. 2
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério
Morro da Cruz, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados
o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 13 de maio de 2026, às 10h, na
Sala de Reunião das Comissões.
Brasília, 12 de maio de 2026
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354 ,
Secretário(a) de Comissão, em 12/05/2026, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2662366 Código CRC: 2C14693D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00017195/2026-46 2662366v2
Comunicado 2662366 SEI 00001-00017195/2026-46 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, prevista
para o dia 12/05/2026, às 13:30h.
Brasília, 12 de maio de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118 , Secretário(a) de Comissão, em
12/05/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2661513 Código CRC: F62B5824.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
00001-00015558/2026-17 2661513v2
Comunicado 2661513 SEI 00001-00015558/2026-17 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Atos 107/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 107, DE 2026
Autoriza a antecipação do pagamento do
Décimo Terceiro Salário aos servidores ativos,
inativos e pensionistas da Câmara Legislativa
do Distrito Federal – CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e tendo em vista o que estabelece o art. 93, § 2º, da Lei Complementar nº
840, de 2011 c/c o art. 25 do Ato da Mesa Diretora nº 33, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, no mês de junho, de 50% do Décimo Terceiro Salário de
2026 aos servidores ativos, inativos e pensionistas da CLDF.
Parágrafo único. Os servidores que preferirem não receber a antecipação na forma do caput
deverão manifestar-se junto ao Setor de Pagamento de Pessoal, impreterivelmente até o dia 2 de
junho, por meio do site https://kopera.cl.df.gov.br, se servidor ativo, ou mediante solicitação ao e-
mail sepag@cl.df.gov.br, se servidor inativo ou pensionista.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato da Mesa Diretora 107 (2659762) SEI 00001-00018643/2026-29 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 11/05/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 11/05/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 09:24, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 10:19, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/05/2026, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2659762 Código CRC: E99B1538.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00018643/2026-29 2659762v10
Ato da Mesa Diretora 107 (2659762) SEI 00001-00018643/2026-29 / pg. 2
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Atos 247/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 247, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR POLIANA APARECIDA DE SIQUEIRA KRUGER, matrícula nº 24.964, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-11, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na
Corregedoria. (LP).
2. EXONERAR SARAH MEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 23.790, do cargo de Assessor, CL-
11, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Corregedoria, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz
Neto. (LP).
3. EXONERAR KAROLINA AUGUSTA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.582, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-08, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
4. EXONERAR, a pedido, a partir de 05/05/2026, SAMUEL COELHO ALVES KONIG, matrícula
nº 23.807, do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Primeira
Secretaria. (LP).
5. EXONERAR LUCIANO MARINHO DE MORAIS, matrícula nº 25.091, do cargo de Assessor,
CL-12, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
6. EXONERAR MARIO LUCIO DE SOUZA, matrícula nº 24.396, do cargo de Chefe de
Gabinete, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-12, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 12 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 20:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2662695 Código CRC: 168648DA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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Ato do Presidente 247 (2662695) SEI 00001-00018904/2026-19 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Atos 246/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 246, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 13/05/2026 a 25/05/2026, FABRICIO AUGUSTO FERNANDES
MUNIZ, matrícula nº 23.381, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do
Núcleo de Acompanhamento Orçamentário - SEO. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 13/05/2026 a 25/05/2026, PRISCYLA MAGNA MARTINS
BERNARDES, matrícula nº 23.759, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder
pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Acompanhamento
Orçamentário - SEO, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 12 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 20:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2662692 Código CRC: 30437908.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00018904/2026-19 2662692v6
Ato do Presidente 246 (2662692) SEI 00001-00018904/2026-19 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Atos 243/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 243, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista
o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os
procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/05/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
LEONARDO 00001- CONSULTOR ANALISTA DE
24.276 LEITE 00021395/2023- TÉCNICO- SISTEMAS - ÁREA APROVADO
MARTINS 51 LEGISLATIVO 3
Brasília, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2660125 Código CRC: 7F27AEF4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
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00001-00021395/2023-51 2660125v4
Ato do Presidente 243 (2660125) SEI 00001-00021395/2023-51 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Atos 248/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 248, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ANGELA CAROLLINE ROCHA PEREIRA, matrícula nº 23.793, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR BYANCA PAIVA LEITE, matrícula nº 25.085, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
3. NOMEAR EMILLY DE CARVALHO BARBOSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
4. EXONERAR PATRICIA CORREIA DA VICTORIA, matrícula nº 23.796, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
5. NOMEAR JULIANA SILVA OLIVEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no
gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
6. NOMEAR NICODEMES DE PAIVA LOPES para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, CNE-
01, no gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
Brasília, 12 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 20:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2662696 Código CRC: D8A5A6F6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00018904/2026-19 2662696v6
Ato do Presidente 248 (2662696) SEI 00001-00018904/2026-19 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Extratos - Licitações 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 07 de maio de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00017437/2026-00. Contratada: UROS SERVIÇOS MÉDICOS E
DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ: 24.890.120.0001-70 Objeto: prestação de serviços Médicos e
diagnósticos urológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2651269 e
despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2654398.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação
de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088 , Diretor(a) do
Fascal, em 08/05/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2654560 Código CRC: 9561E261.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00017437/2026-00 2654560v2
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 2654560 SEI 00001-00017437/2026-00 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
AVISO
Brasília, 28 de abril de 2026.
O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada
pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024,
comunica que, em conformidade com o Artigo 124, Item II, da Lei nº 14.133/2021, o Termo de
Credenciamento nº 100/2024, firmado com a empresa CLÍNICA DE MAMOGRAFIA DE BRASÍLIA LTDA,
os valores do pacote de mamografia digital com rx de ampliação, prestados pela Instituição
Credenciada, ficam reajustados em até 4% (quatro por cento).
Sr. GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088 , Diretor(a) do
Fascal, em 11/05/2026, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2640122 Código CRC: D34AC773.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00041353/2024-17 2640122v4
Aviso de Apostilamento (Reajuste de 4% - 2026) (2640122) SEI 00001-00041353/2024-17 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Portarias 13/2026
Primeiro Secretário
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Gabinete da Primeira Secretaria
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 1ª SECRETARIA Nº 13, DE 11 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora
nº 150, de 2023, e do Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Núcleo de Enfermagem (2653979).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo da Primeira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/05/2026, às 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2658845 Código CRC: 29270324.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8331
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
00001-00014886/2026-98 2658845v4
Portaria do Secretário-Executivo da 1ª Secretaria 13 (2658845) SEI 00001-00014886/2026-98 / pg. 1
DCL n° 091, de 13 de maio de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
EXTRATO 2026-NUCON
Brasília, 11 de maio de 2026.
EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00000790/2022-19. Contrato-PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº
02.604.476/0001-67. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de assistência técnica necessária à
operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar da CLDF.
Objeto do Termo Aditivo: retificar o Quarto Termo Aditivo (2629487), para incluir o reequilíbrio
econômico-financeiro decorrente da Lei nº 14.973/2024 e o ajuste de custos não renováveis previsto
na IN nº 5/2017, conforme instrução do NUCON (2604006 e 2634653).Valor do Contrato: R$
1.636.672,66. Programa de Trabalho: 01.122.8204.2396; Subtítulo: 5349; Elemento de
Despesa: 3390-39 e 3390-30. Notas de Empenho: 2026NE00153, no valor de R$ 343.982,60,
e 2026NE00154, no valor de R$ 35.000,00, emitidas em 12/02/2026. Legislação: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 11/05/2026,
e, pela Contratada, WAGNER MENDES BASTOS - Representante Legal, em 07/05/2026.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/05/2026, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2659607 Código CRC: E902919D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00000790/2022-19 2659607v3
Extrato 2659607 SEI 00001-00000790/2022-19 / pg. 1
DCL n° 092, de 14 de maio de 2026
Despachos 1/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00018399/2022-71. CREDOR: ***.377.201-** - ALINE MIDORE ARAKAKI. ASSUNTO: Reconhecimento
de dívida de exercícios anteriores de 2021 a 2025 (60 meses de RRA) decorrente de créditos referentes às diferenças
financeiras de Adicional por Tempo de Serviço devidos à servidora, conforme Portaria-DGP Nº 119, de 28 de abril de 2026,
DCL nº 80, de 29/04/2026 (SEI 2641462), Cálculo ATS (SEI 2651224), Despacho SEPAG (SEI 2653281), Declaração (SEI
2654296), Despacho DGP (SEI 2658802) e Despacho DAF (SEI 2659286). Classificação orçamentária: 31.90.92-11.
VALOR: R$ 59.002,93 (Cinquenta e Nove Mil e Dois Reais e Noventa e Três Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de
Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
Diferenç
Ano a a Correção
receber monetária Total
2021 R$
4.855,71 R$ 1.620,43 R$ 6.476,14
2022 R$
10.298,86 R$ 2.080,18 R$
12.379,04
2023 R$
11.118,14 R$ 1.492,82 R$
12.610,96
2024 R$
12.528,40 R$ 1.155,36 R$
13.683,76
2025 R$
13.297,28 R$ 555,75 R$
13.853,03
Total R$
52.098,39 R$ 6.904,54 R$
59.002,93
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral
da Mesa Diretora, em 13/05/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663310 Código CRC: 3B1594EC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00018399/2022-71 2663310v2
DCL n° 092, de 14 de maio de 2026
Atos 245/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 245, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores relacionados no Anexo Único pelo alto padrão técnico,
institucional e profissional evidenciado na elaboração de manifestações orçamentárias e financeiras
destinadas a subsidiar o processo decisório da gestão desta Casa Legislativa, as quais se destacaram
pelo rigor metodológico, consistência analítica, sólida fundamentação legal e estrita observância às
normas de responsabilidade fiscal e de planejamento orçamentário.
Art. 2º Determinar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Ato do Presidente nº 231, de 5 de maio de 2026.
ANEXO ÚNICO
NOME MATRÍCULA
Luís Otávio da Rocha Cunha 11.546
Roberto Murilo de Almeida 12.533
Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765
Tarcísio Renato Tonetto Júnior 24.239
Fernando de Faria Siqueira 24.561
Rodrigo de Oliveira Stuckert 24.858
Rodrigo dos Reis Oliveira 24.886
Brasília, 12 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 19:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2661666 Código CRC: 8396B734.
Ato do Presidente 245 (2661666) SEI 00001-00009143/2026-04 / pg. 1
DCL n° 092, de 14 de maio de 2026
Portarias 130/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 13 DE MAIO DE 2026
Revoga a Portaria do Secretário-Geral nº 108,
de 17 de abril de 2026.
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, considerando o Despacho 2660603 e as demais razões contidas no
Processo 00001-00009810/2026-41, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria do Secretário-Geral nº 108, de 17 de abril de 2026, que autorizou
a participação do servidor Rodrigo Loiola Bernardino, matrícula nº 23.408, Analista Legislativo,
lotado no Setor de Material e Patrimônio - SEMAP, no Curso “Dispensa eletrônica de licitação com as
inovações da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 e IN
67/2021/Ministério da Economia – teoria e prática”, em Brasília/DF, nos dias 12 e 13 de maio de
2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/05/2026, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663080 Código CRC: 3205986D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00009810/2026-41 2663080v4
Portaria do Secretário-Geral 130 (2663080) SEI 00001-00009810/2026-41 / pg. 1
DCL n° 092, de 14 de maio de 2026
Atos 249/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE Nº 249, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, em especial as que lhe conferem o art. 44, §1º, XII, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, e os arts. 211, §1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840/2011; e considerando o contido
nos processos SEI 00001-00016554/2026-48 e 00001-00018603/2026-87, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração de possíveis ilícitos
administrativos relacionados aos fatos descritos nos processos supracitados, conforme determinado
no Despacho 2662789, em razão do desmembramento do PAD instaurado pelo Ato do Presidente nº
237/2026.
Art. 2º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE)
a condução dos trabalhos de apuração.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663106 Código CRC: 94C2720F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00018375/2026-45 2663106v7
Ato do Presidente 249 (2663106) SEI 00001-00018375/2026-45 / pg. 1
DCL n° 092, de 14 de maio de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à
mulher o direito de consultar, por meio de reconhecimento facial, a existência de registros de
violência contra a mulher no sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.311/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a
criação e implementação de Centros-Dia de Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de
pessoas com deficiência em situação de dependência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.312/2026, de autoria do(s) Deputado(s) JORGE VIANNA E CHICO VIGILANTE,
que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado
anualmente no dia 02 de abril.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.313/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação ostensiva dos preços cobrados pelos postos e estações de recarga de
veículos elétricos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.314/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a denominação
da Avenida Principal localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa Vicente
Pires (RA-XXX).
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.315/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no
calendário oficial do Distrito Federal o "Dia de Alerta ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a
ser celebrado no dia 26 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.316/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Política
Distrital de Colégios Cívico-Militares e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026
Prazo de Emendas 2662901 SEI 00001-00018927/2026-15 / pg. 1 PROJETO DE LEI nº 2.317/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui normas
de acessibilidade e assegura o direito ao uso gratuito de cadeira de rodas nos terminais rodoviários e
metroviário sob jurisdição do Distrito Federal, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2026, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2662901 Código CRC: E9672A83.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00018927/2026-15 2662901v1
Prazo de Emendas 2662901 SEI 00001-00018927/2026-15 / pg. 2
DCL n° 092, de 14 de maio de 2026
Atos 109/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 109, DE 2026
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 267/2026-NAMD (2658137) e as demais
razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00014429/2026-01, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 267/2026-NAMD (2658137) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00014429/2026-01.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 09:25, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/05/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 109 (2660545) SEI 00001-00018701/2026-14 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 12/05/2026, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/05/2026, às 20:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 13:28, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/05/2026, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2660545 Código CRC: D249BE96.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00018701/2026-14 2660545v2
Ato da Mesa Diretora 109 (2660545) SEI 00001-00018701/2026-14 / pg. 2
DCL n° 092, de 14 de maio de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SEGURANÇA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos
termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir da data de publicação
Dep. Dra Jane
PL 2291/2026
Brasília, 13 de maio de 2026.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979 , Secretário(a) de
Comissão, em 13/05/2026, às 13:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2663553 Código CRC: 051C6EDF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
00001-00018994/2026-30 2663553v2
Designação de Relatores 2663553 SEI 00001-00018994/2026-30 / pg. 1
DCL n° 092, de 14 de maio de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CPRA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento (CPRA),
Deputado Pepa, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os
interessados o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, que seria realizada no dia 13 de maio de
2026, às 14h, na Sala de Reunião das Comissões.
Brasília, 13 de maio de 2026.
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário substituto da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766 , Secretário(a) de
Comissão - Substituto(a), em 13/05/2026, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663613 Código CRC: 7E64025B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
00001-00008580/2026-01 2663613v2
Comunicado 2663613 SEI 00001-00008580/2026-01 / pg. 1
DCL n° 092, de 14 de maio de 2026
Declarações de IRPF 1/2026
NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA CPF:
Data de Nascimento:
Raça/Cor: Branca
Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim
Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2025? Não
Houve alteração de dados cadastrais? Não
Há declarante ou dependente com doença grave ou deficiência física ou mental? Não
Endereço: Número:
Complemento:
Município: BRASILIA UF: DF
CEP: DDD/Telefone:
E-mail: DDD/Celular:
Natureza da Ocupação: 32 - Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal
Ocupação Principal: 010 - Militar da Aeronáutica
Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original
Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2025: 42.23.14.56.98-29
DEPENDENTES
CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF
31
Email : Celular : (61) Raça/Cor: Branca
Dependente mora com o titular da declaração? Não
22
Email : Celular : (61) Raça/Cor: Branca
Dependente mora com o titular da declaração? Não
TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 4.550,16
ALIMENTANDOS
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO
COMANDO DA AERONAUTICA 0,00 8.642,72 0,00 0,00 0,00
CNPJ/CPF:
IHS BRASIL CESSAO DE 1.779,30 0,00 0,00 0,00 0,00
INFRAESTRUTURAS SA
CNPJ/CPF:
Controle: 863081294785643 Página 1 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO
IHS BRASIL CESSAO DE 20.002,67 0,00 0,00 0,00 0,00
INFRAESTRUTURAS SA
CNPJ/CPF:
CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO 450.302,07 11.419,44 108.587,52 0,00 0,00
FEDERAL
CNPJ/CPF:
TOTAL 472.084,04 20.062,16 108.587,52 0,00 0,00
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)
11. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço 67.680,36
Beneficiário CPF Rendimento IRRF 13º Salário IRRF sobre o 13º Contrib. Prev.
Salário Oficial
Titular 62.404,32 0,00 5.276,04 0,00 0,00
CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: Nome da Fonte Pagadora: COMANDO DA AERONAUTICA
25. Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores 1.733,28
99. Outros 51.792,00
Beneficiário CPF CPF/CNPJ da Fonte Nome da Fonte Descrição Valor
Pagadora Pagadora
Titular AUX 18.240,00
AERONAUTICA TRANSPORTE/ALIME
NTACAO/FARDAMENT
O/FUNERAL/NATALID
ADE
Titular 33.552,00
LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
TOTAL 121.205,64
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)
06. Rendimentos de aplicações financeiras 17.484,36
Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor
Dependente 30.680.829/0001-43 NU FINANCEIRA S. 2,88
Controle: 863081294785643 Página 2 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
CREDITO, FINANCIAMENTO E I
Titular BANCO DO BRASIL SA 13.602,13
Titular BRB BANCO DE BRASILIA SA 1.947,59
Titular BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A 34,44
Titular BB RENDA FIXA LONGO PRAZO HIGH FUNDO DE 1.897,32
INVESTIMENTO EM COTA
TOTAL 17.484,36
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
IMPOSTO PAGO / RETIDO (Valores em Reais)
01. Imposto complementar 0,00
02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes 0,00
Imposto devido com os rendimentos no exterior 0,00
Imposto devido sem os rendimentos no exterior 0,00
Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal) 0,00
03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004) 0,00
04. Imposto retido na fonte do titular 108.587,52
05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00
06. Carnê-Leão do titular 0,00
07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00
PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO
BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL
Titular
11 CINTIA MUKAI 550,00 0,00
Descrição: PAGAMENTO A ODONTOLOGO RECUPERADO ATRAVES DE INFORMACOES PRESTADAS PELO PROFISSIONAL
(CPF 314.263.188-71).
21 MGM SERVICOS MEDICOS LTDA 250,00 0,00
Descrição:
Controle: 863081294785643 Página 3 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO
BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL
21 MUKAI CLINICA ODONTOLOGICA SAUDE 300,00 0,00
E BEM-ESTAR LTDA
Descrição:
26 COMANDO DA AERONAUTICA 17,00 0,00
Descrição:
26 FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA 5.436,11 0,00
CAMARA LEGISLATIVA DO DF
Descrição:
Dependente: GIOVANA CRISTINA LIMA DE ALMEIDA
01 ASSOCIACAO APARECIDENSE DE 100.892,00 0,00
EDUCACAO
Descrição:
11 CINTIA MUKAI 314.263.188-71 1.650,00 0,00
Descrição: PAGAMENTO A ODONTOLOGO RECUPERADO ATRAVES DE INFORMACOES PRESTADAS PELO PROFISSIONAL
(CPF 314.263.188-71).
26 FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA 2.205,97 0,00
CAMARA LEGISLATIVA DO DF
Descrição:
Dependente: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
26 FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA 7.978,91 0,00
CAMARA LEGISLATIVA DO DF
Descrição:
TOTAL 119.279,99 0,00
DOAÇÕES EFETUADAS
Sem Informações
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
Possui perdas a compensar de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023 (art. 9º)? Não
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2024 31/12/2025
Controle: 863081294785643 Página 4 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2024 31/12/2025
01 12 CASA 500.000,00 500.000,00
105 - Brasil Bem com usufruto: Não
Inscrição Municipal (IPTU):
Logradouro: QUADRA QUADRA 10 Nº: 161
Comp.: SETOR NORTE Bairro: SETOR NORTE (BRAZLA
Município: BRASILIA UF: DF CEP: 72710-100
Área Total: 200,0 m² Data de Aquisição: 02/05/1976
Registrado no Cartório: Não
04 01 CONTAS DE POUPANCA E LETRAS HIPOTECARIAS 455,90 492,98
105 - Brasil Bem com usufruto: Não
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0218 Conta: 218136715-3
04 01 POUPANCA OURO 3.341,18 4.514,62
105 - Brasil Bem com usufruto: Não
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 00.000.000/0001-91
Banco: 001 Agência: 2500 Conta: 50051-8
07 12 BB RENDA FIXA LONGO PRAZO HIGH FUNDO DE 16.435,19 18.335,24
INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
-INFORMADO POR CNPJ
105 - Brasil Bem com usufruto: Não
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ do Fundo:
Negociados em Bolsa: Não
TOTAL 520.232,27 523.342,84
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Sem Informações
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS
Sem Informações
Controle: 863081294785643 Página 5 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - BRASIL
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
Controle: 863081294785643 Página 6 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL
Sem Informações
Controle: 863081294785643 Página 7 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ
Sem Informações
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - PESSOA IDOSA
Sem Informações
Controle: 863081294785643 Página 8 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 472.084,04
Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00
Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00
Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00
Resultado tributável da Atividade Rural 0,00
TOTAL 472.084,04
DEDUÇÕES
Contribuições às previdências oficial e complementar aberta ou fechada de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 (até o limite 20.062,16
do patrocinador)
Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Contribuição à prev. complementar, inclusive o valor para as fechadas de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 que exceder o 0,00
limite do patrocinador
Dependentes 4.550,16
Despesas com instrução 3.561,50
Despesas médicas 18.387,99
Pensão alimentícia judicial 0,00
Pensão alimentícia por escritura pública 0,00
Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Livro caixa 0,00
TOTAL 46.561,81
IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 2.422,69
Base de cálculo do imposto 425.522,23 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00
Imposto devido 106.164,83
Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO
Imposto devido I 106.164,83 Valor da quota 0,00
Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0
Aliquota efetiva (%) 22,48
Total do imposto devido 106.164,83
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
IMPOSTO PAGO
Imposto retido na fonte do titular 108.587,52 Tipo de Conta Pix
Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00 Banco
Carnê-Leão do titular 0,00 Agência (sem DV)
Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Conta para crédito
Imposto complementar 0,00
Imposto pago no exterior 0,00
Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00
Imposto retido RRA 0,00
Total do imposto pago 108.587,52
Controle: 863081294785643 Página 9 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08 NOME: IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2026 ANO-CALENDÁRIO 2025
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Bens e direitos em 31/12/2024 520.232,27
Bens e direitos em 31/12/2025 523.342,84
Dívidas e ônus reais em 31/12/2024 0,00
Dívidas e ônus reais em 31/12/2025 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis 121.205,64
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 17.484,36
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00
Depósitos judiciais do imposto 0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00
Imposto pago sobre Renda Variável 0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00
Controle: 863081294785643 Página 10 de 10 Data/Hora da Entrega: 27/04/2026 às 16:19:08
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à
mulher o direito de consultar, por meio de reconhecimento facial, a existência de registros de
violência contra a mulher no sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.311/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a
criação e implementação de Centros-Dia de Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de
pessoas com deficiência em situação de dependência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.312/2026, de autoria do(s) Deputado(s) JORGE VIANNA E CHICO VIGILANTE,
que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado
anualmente no dia 02 de abril.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.313/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de divulgação ostensiva dos preços cobrados pelos postos e estações de recarga de
veículos elétricos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.314/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a denominação
da Avenida Principal localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa Vicente
Pires (RA-XXX).
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.315/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Institui e inclui no
calendário oficial do Distrito Federal o "Dia de Alerta ao Uso Excessivo de Álcool e Outras Drogas, a
ser celebrado no dia 26 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.316/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Política
Distrital de Colégios Cívico-Militares e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026
Prazo de Emendas 2665386 SEI 00001-00019111/2026-17 / pg. 1 PROJETO DE LEI nº 2.317/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui normas
de acessibilidade e assegura o direito ao uso gratuito de cadeira de rodas nos terminais rodoviários e
metroviário sob jurisdição do Distrito Federal, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/05/2026 Último Dia: 18/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.318/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
receber, a título de doação com encargo, bem imóvel que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/05/2026 Último Dia: 21/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.319/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de
Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/05/2026 Último Dia: 21/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.320/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui os Conselhos
Tutelares de Proteção e Defesa dos Animais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/05/2026 Último Dia: 21/05/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/05/2026, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2665386 Código CRC: 663ECDFE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00019111/2026-17 2665386v5
Prazo de Emendas 2665386 SEI 00001-00019111/2026-17 / pg. 2
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO
Ao PROJETO DE LEI N.º 2.144/2026,
que “Institui o incentivo à assistência
complementar à saúde – “Tabela SUS
Candanga”, autoriza o Poder Executivo
a complementar os valores da Tabela
Unificada do SUS para prestadores de
serviços de saúde no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências”,
apensado ao PROJETO DE LEI N.º
2.306/2026, que “Institui a Tabela
Diferenciada para Remuneração de
Serviços Assistenciais de Saúde no
âmbito do Distrito Federal - Tabela
SUS/DF, e dá outras providências .
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela e
Poder Executivo
VOTO: Deputado Gabriel Magno
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL,
Com base no parágrafo único1 do art. 200 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, encaminho para publicação voto contrário
ao Projeto de Lei (PL) n.º 2.144/2026, que “Institui o incentivo à assistência
complementar à saúde – “Tabela SUS Candanga”, autoriza o Poder Executivo a
complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de
serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”,
apensado ao PL n.º 2.306/2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para
Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal -
Tabela SUS/DF, e dá outras providências .
1 Art. 200.[...]Parágrafo único. O Deputado Distrital, depois da votação, pode enviar à Mesa, para publicação,
declaração escrita de voto, redigida em termos regimentais, ou fazê-la oralmente por 1 minuto.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
1 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
JUSTIFICAÇÃO
1. DOS FATOS
1.1. DO RESUMO DO PROJETO DE LEI
Criação de Anômala “Tabela SUS Candanga”
O PL n.º 2.144/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, institui
“incentivo à assistência complementar à saúde, denominada “Tabela SUS
Candanga”, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de
saúde por meio da normatização remuneratória dos prestadores de serviços
complementares do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal” (art. 1º).
O art. 2º autoriza o Poder Executivo “conceder complementação
financeira aos valores fixados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela Nacional/SIGTAP), a ser
paga aos estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, que
prestem serviços ao SUS/DF mediante contrato ou convênio.
Por meio da Portaria GMD n.º 159/2026, o PL n.º 2.144/2026 foi
apensado ao PL n.º2.306/2026, de autoria do Poder Executivo, que “visa instituir,
no âmbito do Distrito Federal – DF, a tabela diferenciada para remuneração da
participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços
de saúde no SUS, nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde
da rede própria forem insuficientes e estiver comprovada a impossibilidade de
sua ampliação”(art. 1º).
O art. 2º estabelece que a Tabela SUS/DF visa garantir a promoção da
saúde no DF, por meio da ampliação do acesso por meio da iniciativa privada,
“assegurando a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na
prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração
de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.
As despesas oriundas da Proposição serão financiadas “com recursos de
emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à conta das
dotações orçamentárias da SES/DF que devem ser aplicados exclusivamente na
expansão da oferta de ações e de serviços de saúde” (art. 5º).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
1.2. DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
Manifestação do Órgão Técnico e Especializado Contrária à Aprovação
das Proposições e Rejeição de Emendas que Fragilizam o Controle e a
Transparência
Em 12 de fevereiro de 2026, Despacho da Secretaria Legislativa
“informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art.
art. 66, XIV, XV) e CSA (RICL, art. 77, I) e, em análise de admissibilidade na
CEOF (RICL, art. 65, I, III, ”a”) e CCJ (RICL, art. 64, I)”.
No curso processual foram apresentadas 12 emendas/subemendas2 à
Proposição, a seguir resumidas:
QUADRO 01 – RESUMO EMENDAS PL N.º 2.144/2026 C/C PL N.º 2.306/2026
N.º TIPO AUTOR BREVE DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
Emenda
1 Roosevelt Vilela Cancelada. Cancelada.
Substitutiva
Consolida os projetos originais,
instituindo a “Tabela SUS Candanga”
Emenda
2 Roosevelt Vilela e definindo regras para a Aprovada.
Substitutiva
complementação de valores para
prestadores privados no DF.
Institui mecanismo de transparência
ativa, obrigando a divulgação mensal
Subemenda
3 Paula Belmonte de dados sobre contratos, Aprovada.
Aditiva
prestadores, valores e filas da Tabela
SUS/DF no Portal da Transparência.
Determina que a elaboração, revisão
e atualização da Tabela SUS/DF
Subemenda
4 Paula Belmonte sejam submetidas previamente à Rejeitada
Aditiva
apreciação do Conselho de Saúde do
Distrito Federal.
Exige comprovação técnica e
fundamentada da insuficiência da
Subemenda rede pública e da impossibilidade
5 Paula Belmonte Rejeitada
Aditiva temporária de sua ampliação antes
de autorizar a contratação privada
complementar.
Determina a realização de auditorias
periódicas pela Controladoria-Geral
Subemenda
6 Paula Belmonte do DF para avaliar a conformidade Aprovada.
Aditiva
dos pagamentos, regularidade
contratual, metas e economicidade.
Obriga que os contratos e convênios
Subemenda
7 Paula Belmonte firmados com base na lei, assim Aprovada.
Aditiva
como seus relatórios, sejam
2 Subemenda n.º 1 cancelada.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
N.º TIPO AUTOR BREVE DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
disponibilizados integralmente em
portal eletrônico oficial.
Torna obrigatória a inclusão de
indicadores de desempenho
Subemenda assistencial e qualidade (como
8 Paula Belmonte Rejeitada
Aditiva tempo de espera e resolutividade)
nos contratos e convênios
celebrados.
Submete as despesas da Tabela
SUS/DF aos limites da LOA e exige
Subemenda
9 Paula Belmonte envio semestral de relatório Rejeitada
Aditiva
detalhado à CLDF sobre a execução
financeira, contratos e indicadores.
Obriga a destinação de parte dos
recursos da complementação
Subemenda assistencial para o fortalecimento,
10 Paula Belmonte Rejeitada
Aditiva modernização da infraestrutura e
incorporação tecnológica da rede
pública própria.
Cria o Comitê Técnico Permanente
de Governança da Tabela SUS/DF
Subemenda (consultivo e de acompanhamento)
11 Paula Belmonte Rejeitada
Aditiva composto por membros da SES,
Conselho de Saúde, CGDF, CLDF e
entidades.
Estabelece preferência às entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos na
Pastor Daniel de
12 Emenda Aditiva contratação ou celebração de Aprovada.
Castro
convênios para participação
complementar no SUS.
Fonte: PLE/CLDF – PL n.º 2.144/2026. Disponível em: https://x.gd/kvdZ5; 12.05.2026.
Em relação às emendas, subemendas e substitutivos assim de
pronunciaram as comissões por meio dos respectivos pareceres e votos do
vencido:
QUADRO 02 – PARECERES E VOTO VENCIDO – COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO TIPO RELATOR VOTO
Parecer Emendas Rejeitadas: 2 a 12;
Saúde Dayse Amarilio
Original (Parecer foi rejeitado pela comissão).
Emendas Aprovadas: 2, 3, 6, 7 e 12;
Novo Parecer
Saúde Jorge Vianna Emendas Rejeitadas: 4, 5, 8, 9, 10 e 11.
Voto Vencido
Emenda Cancelada: 1.
Emendas Aprovadas: 2, 3, 6, 7 e 12;
Assuntos
Parecer Martins Machado Emendas Rejeitadas: 4, 5, 8, 9, 10 e 11.
Sociais
Emenda Cancelada: 1.
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4 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
COMISSÃO TIPO RELATOR VOTO
Economia, Emendas Admitidas: 2, 3, 6, 7 e 12;
Orçamento e Parecer Eduardo Pedrosa Emendas Inadmitidas: 4, 5, 8, 9, 10 e 11;
Finanças Emenda Cancelada: 1.
Emendas Admitidas: 2, 3, 6, 7 e 12;
Constituição
Parecer Thiago Manzoni Emendas Inadmitidas: 4, 5, 8, 9, 10 e 11;
e Justiça
Emenda Cancelada: 1.
Fonte: PLE/CLDF – PL n.º 2.144/2026. Disponível em: https://x.gd/kvdZ5; 12.05.2026.
A Consultoria Legislativa (Conlegis), instada por este parlamentar a se
manifestar ao PL n.º 2.306/2026, emitiu Nota Técnica (doc. 01) com os seguintes
apontamentos contrários à aprovação da Proposição3.
1. VIOLAÇÃO DA COMPLEMENTARIEDADE DO SUS
O projeto contraria as normas constitucionais ao permitir ampla atuação privada sem limites
tempo rais ou critérios objetivos, deslocando o papel do SUS para um modelo de substituição
progressiva da rede pública, e não complementar.
2. VIOLAÇÃO À PARTICIPAÇÃO SOCIAL
A proposta afasta a população das decisões estratégicas ao permitir que o Poder Executivo
elabor e e revise a Tabela SUS/DF sem exigir aprovação prévia do Conselho de Saúde,
fragilizando o controle social e a gestão democrática.
3. INDUÇÃO À PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE
A medida atua como vetor de privatização, mercantilizando o cuidado ao desviar o fluxo de
pagam ento e transferir recursos ao setor privado, o que enfraquece a capacidade instalada
e inviabiliza investimentos na rede própria.
4. RISCO FRAGMENTAÇÃO DO CUIDADO
A contratação pulverizada no mercado, orientada pela remuneração por procedimentos, não
se int egra organicamente à rede assistencial. Isso compromete a integralidade do
atendi mento, piora desfechos e gera dependência estrutural do setor privado
5. CENTRALIZAÇÃO E QUEBRA ISONOMIA
O texto promove excessiva centralização de competências na Secretaria de Saúde, sem
estabelecer critérios claros e transparentes para o credenciamento de serviços, o que pode
gerar distorções concorrenciais e favorecer grupos econômicos.
3 NOTA TÉCNICA: Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE. Autoria dos
Consultores Legislativos: ROBERTO SOUZA GERVASON DE MACEDO; LUCAS ALVES DE
OLIVEIRA BRITO, e NATÁLIA RODRIGUES A. DA SILVA.
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5 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
6. INCENTIVO À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
Ao inc luir a remuneração de serviços decorrentes de decisões judiciais por meio da nova
tabela, a proposta cria um ambiente perverso que induz as empresas a priorizarem
demandas judiciais, afrontando os princípios da equidade e universalidade
7. OMISSÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal por ausência de estimativa de impacto
orçam entário. A justificativa de que não haverá impacto é técnica e logicamente
inconsistente, pois a fixação de valores superiores elevará as despesas públicas.
8. AFO NTA NORMA FINANCIAMENTO EMENDAS FEDERAIS
O fina nciamento dos serviços por emendas federais afronta portaria de consolidação do
SUS. Ademais, as emendas possuem natureza episódica e discricionária, o que impede o
planejamento regional e cria um risco concreto de descontinuidade assistencial
9. CO NCESSÃO CHEQUE EM BRANCO
A ausê ncia da tabela anexada ao projeto de lei delega sua elaboração ao Poder Executivo
em até 60 dias, o que esvazia a competência legislativa, fere os princípios da transparência
e impe de a avaliação prévia e real dos impactos na sociedade.
10. A UMENTO EXCESSIVO GASTO PÚBLICO
Ao ins pirar-se no modelo paulista, cujos procedimentos chegam a custar até sete vezes
mais do que os valores de mercado para servidores locais, o projeto propõe valores
injustif icadamente vantajosos à iniciativa privada e lesivos ao erário público.
A manifestação conclusiva exarada pelo corpo técnico e especializado
desta Casa manifestou-se expressamente contrária a aprovação das proposições
em epígrafe nos seguintes termos:
IV – CONCLUSÃO
A análise do PL nº 2.306, de 2026, evidencia que, sob o pretexto de
ampliar o acesso da população a serviços e ações de saúde, busca-se
instituir modelo que enfraquece o SUS, reduz a capacidade estatal e
transfere recursos públicos ao setor privado sem as devidas garantias
de eficiência, equidade e controle. Ademais, subverte-se a lógica da
complementariedade do setor privado e trilha-se um caminho de
substituição progressiva da rede pública de saúde no Distrito Federal.
Diante desse conjunto robusto de inconsistências sanitárias,
administrativas e jurídicas, sugere-se a rejeição, no mérito, do
Projeto de Lei nº 2.306, de 2026, por manifesta incompatibilidade
com os princípios estruturantes do SUS.
Brasília, 8 de maio de 2026.
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6 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
ROBERTO SOUZA GERVASON DE MACEDO
Consultor Legislativo
LUCAS ALVES DE OLIVEIRA BRITO
Consultor Legislativo
NATÁLLIA RODRIGUES A. DA SILVA
Consultor Legislativo
É o breve relatório.
2. DO DIREITO
2.1. DA SUBVERSÃO DA COMPLEMENTARIEDADE
Contrariedade a Relação Principal (SUS) x Complementar (Iniciativa
Privada)
A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), em seu art. 196, estabelece
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O constituinte originário não conferiu ao Estado a faculdade de se
desincumbir de sua missão prestacional direta, mas sim a obrigação de organizar
um sistema público universal.
O art. 199, § 1º, da CF/1988, c/c ao art. 24 da Lei n.º 8.080/1990 (Lei
Orgânica da Saúde) é categórico ao permitir a participação de instituições
privadas no SUS apenas de forma complementar, segundo as diretrizes deste e
mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos.
Todavia, as proposições, na forma da Emenda Substitutiva n.º 2,
mormente conforme o que dispõe o art. 1º, utiliza conceitos jurídicos
indeterminados, como "comprovada impossibilidade de ampliação" da rede
própria, para abrir as portas a uma substituição progressiva do setor público pelo
privado.
A doutrina especializada4 assevera que a complementaridade pressupõe
4 UNISA: “As relações público-privadas no Sistema Único De Saúde – SUS”. Disponível em:
https://x.gd/bBYrO. Acesso em: 12.05.2026.
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7 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
a exaustão da capacidade estatal e o investimento prioritário na infraestrutura
pública. Ao criar uma tabela permanente com valores majorados para o mercado,
o Distrito Federal renuncia ao fortalecimento da sua rede hospitalar, optando pelo
financiamento de lucros privados com recursos que deveriam reestruturar as
unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
(SES/DF).
O projeto induz ao fenômeno da "privatização por desidratação": ao não
investir em pessoal e equipamentos na rede própria e, concomitantemente,
oferecer remuneração diferenciada ao setor privado, o Governo cria um ciclo
vicioso onde a terceirização deixa de ser exceção para tornar-se a regra de
gestão. Esse modelo fere a diretriz da descentralização e da hierarquização, pois
retira a autonomia do gestor público sobre o planejamento da rede,
fragmentando o cuidado assistencial.
QUADRO 03 - ESTRUTURA CONSTITUCIONAL VS. PROPOSTA DO PLs
PRINCÍPIO NORMA LEGAL SUS DISPOSIÇÃO
CONSTITUCIONAL (LEI 8.080/90) PROPOSIÇÕES
Atuação privada apenas Instituição de tabela
Complementaridade quando a rede pública é permanente com valores de
insuficiente.3 mercado.1
Prioridade para entidades
Foco na atratividade para a
Preferência Filantrópica sem fins lucrativos (art. 199,
§ 1º, CF).4 iniciativa privada lucrativa.1
Aprovação obrigatória pelo
Poder discricionário do
Controle Social Conselho de Saúde (art.
26).7 Executivo para fixar valores.1
Estado como ordenador da Transferência de execução
Governança Pública rede e prestador direto para o setor privado via
prioritário.2 tabela diferenciada.1
Fonte: Elaboração Própria.
A Nota Técnica exarada pela Conlegis ratifica esse entendimento nos
seguintes termos:
“Dessa maneira, tanto no plano constitucional quanto legal, os
dispositivos são categóricos ao estabelecerem que a participação da
iniciativa privada no SUS se dá em caráter complementar, e
não substitutivo. Nesse sentido, convém ponderar que a disposição
contida no art. 1º do PL nº 2.306/2026 está em desacordo com essa
premissa.
A partir da análise do art. 1º, caput, observa-se que a previsão de
participação complementar da iniciativa privada na execução de ações
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8 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
e serviços de saúde, em situações de oferta insuficiente e de
comprovada impossibilidade de ampliação da rede pública, apresenta
caráter amplo e genérico, o que pode resultar em crescente
dependência do SUS em relação aos serviços complementares.
[...]
III.b – Da inversão da lógica da complementariedade e
substituição dos serviços de saúde públicos por privados
O PL em análise, ao institucionalizar tabela permanente de
remuneração diferenciada para serviços privados, desloca o eixo da
complementariedade para modelo de substituição progressiva da
rede pública, ainda que sob a retórica da complementariedade, na
medida em que cria incentivos econômicos estruturais à contratação
privada, em detrimento do fortalecimento da capacidade instalada do
próprio SUS. Não se trata de medida pontual voltada a suprir
insuficiências específicas, mas de modelo contínuo de
financiamento da iniciativa privada com recursos públicos.
A expansão da contratação privada em detrimento do
robustecimento dos serviços públicos tende a gerar dependência
estrutural do setor privado e a implicar perda de governança pública
sobre a oferta de serviços. Além disso, esse tipo de arranjo conduz à
redução da capacidade de planejamento estatal e fragiliza a
coordenação das Rede de Atenção à Saúde – RAS.
[...]
O sanitarista Jairnilson Silva Paim, um dos principais formuladores do
campo da saúde coletiva e estudioso do SUS, adverte que o sistema
foi concebido como projeto civilizatório baseado na universalidade,
integralidade e responsabilidade estatal, e não pode ser reduzido a
arranjo de compra de serviços no mercado. Em suas análises
sobre a Reforma Sanitária Brasileira, Paim destaca que:
O capital é patogênico; quando a lógica do privado invade o
SUS, tende a corromper seu funcionamento. O Sistema de
serviços de saúde perde efetividade, integralidade e equidade
quando organizado sob a lógica do mercado.
Na mesma linha, o médico sanitarista Sérgio Arouca — figura central
da Reforma Sanitária e autor do histórico relatório da 8ª Conferência
Nacional de Saúde — já advertia que o SUS não poderia ser
compreendido como sistema residual ou complementar ao
mercado, mas sim como projeto de reorganização do Estado
brasileiro. Em formulação amplamente citada na literatura, defendia
que saúde não é mercadoria, e sim direito de cidadania e dever do
Estado.
[...]
Apesar de o PL mencionar, no art. 1º, caput, que a participação
complementar das instituições privadas na assistência à saúde ocorrerá
nas hipóteses de insuficiência de ações e serviços de públicos próprios,
bem como na impossibilidade de sua ampliação, não há previsão
temporal (curto, médio e longo prazos), tampouco se
especifica quais serviços poderiam ser contratados.
Diante desse quadro, evidencia-se que as proposições, ao extrapolarem
os limites constitucionais da atuação complementar da iniciativa privada no SUS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
9 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
e instituírem mecanismo permanente de transferência de recursos públicos ao
mercado privado, promovem verdadeira inversão da lógica constitucional da
saúde pública, fragilizando a governança estatal, a capacidade de planejamento
da rede própria e o dever prioritário de fortalecimento estrutural do SUS.
A ausência de critérios objetivos, limites temporais, mecanismos efetivos
de controle social e garantias de ampliação da capacidade pública revela risco
concreto de substituição progressiva da prestação estatal direta, em afronta aos
arts. 196 e 199, §1º, da CF/1988 e à Lei Orgânica da Saúde, circunstâncias
que, por si sós, justificam o voto contrário à ao PL n.º 2.306/2026,
apensado ao PL n.º 2.144/2026, em defesa da universalidade, integralidade
e supremacia do interesse público na política distrital de saúde.
2.2. DA CONTRARIEDADE À NORMA FEDERAL
Competências da Direção Nacional do SUS com Ratificação do Conselho
Nacional de Saúde para Fixação de Critérios e Valores de Remuneração
das Ações e Serviços Complementares em Saúde
O PL nº 2306/2026, apensado ao PL n.º 2.144/2026, na forma da
Emenda Substitutiva n.º 2, propõem a instituição da “Tabela SUS Candanga”,
que consistiria no valor da Tabela SIGTAP (federal) acrescido de uma
complementação paga pelo Distrito Federal com recursos próprios.
As proposições preveem , inclusive em seu art. 1º, § 2º, que essa tabela
diferenciada remuneraria ações e serviços executados pela iniciativa privada em
razão de ordem judicial.
O principal argumento para a inconstitucionalidade dessa proposição
reside na violação da competência da União para editar normas gerais
sobre defesa da saúde e na quebra da unicidade do SUS.
A legislação federal (art. 26, caput e §1º, Lei n.º 8.080/1990) que rege
o sistema é clara ao centralizar a definição dos valores de remuneração:
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e
os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela
direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados
no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de
pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção
nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
10 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva
qualidade de execução dos serviços contratados.
No mesmo sentido, a competência das direções municipais do SUS,
especificamente o Distrito Federal, restringe-se a celebração de contratos e
convênios com entidades privadas, desde que observado o disposto no art. 26
(competência direção nacional SUS com ratificação pelo CNS, verbis:
Art. 18. À direção municipal do SUS compete
X- observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos
e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de
saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
Nesse espeque, verifica-se que as proposições, ao instituírem tabela
distrital paralela e anômala de remuneração de serviços do SUS, inclusive para
cumprimento de ordens judiciais, avançam sobre competência normativa
reservada à direção nacional do Sistema Único de Saúde e afrontam a lógica de
unicidade, coordenação e padronização nacional do sistema público de saúde.
A criação de regime remuneratório próprio pelo Distrito Federal,
dissociado dos critérios técnico-financeiros definidos pela União e aprovados pelo
Conselho Nacional de Saúde, viola os arts. 18 e 26 da Lei nº 8.080/1990, fragiliza
a governança interfederativa do SUS e inaugura precedente incompatível com a
estrutura constitucional da política pública de saúde, circunstâncias que
justificam, de forma inequívoca, o voto contrário à proposição.
2.2.1. DA NORMA EXPRESSA EM LEI FEDERAL SOBRE A TABELA DE
CRITÉRIOS E VALORES
Tabela Paralela Viola Governança Nacional do SUS
A fixação da tabela de critérios e valores é norma expressa prevista no
art. 26, caput e §1º, da Lei n.º 8.080/1990, previamente referenciado, e remete
competência à direção nacional do SUS com ratificação pelo CNS.
O art. 26, § 1º, exige que a direção nacional do SUS fundamente seu ato
em um "demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de
execução dos serviços contratados".
Atualmente, esse processo é materializado através do Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS —
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11 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
SIGTAP.5
A Tabela Unificada do SUS é gerida pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde, em um fluxo que garante
a isonomia nacional e a sustentabilidade federativa. O processo segue as
seguintes normas e diretrizes:
i. Portaria de Consolidação SAES/MS n.º 1/2022: Consolida
as normas sobre atenção especializada e o funcionamento do
SIGTAP. Disponível em: https://x.gd/tjtoo.
ii. Atualização Mensal: A SAES/MS realiza atualizações mensais da
Tabela com base em estudos técnicos de custo e incorporação
tecnológica, garantindo que os atributos dos procedimentos
(como valores hospitalares e profissionais) sejam revisados de
forma técnica e não aleatória.
iii. Wiki SIGTAP: Manual técnico que detalha as regras de negócio
e a fundamentação legal de cada procedimento. Disponível em:
https://x.gd/uuGLC.
As proposições ora analisadas ignoram esse arcabouço. Ao permitir que
a SES/DF utilize "pesquisa publicada em mídia especializada" ou "outros meios
idôneos" (art. 4º, § 2º) para fixar preços, a proposta abandona o rigor científico
do "demonstrativo econômico-financeiro" exigido pela lei federal.
Essa "liberdade" para precificar serviços sem base técnica sólida abre
caminho para o sobrepreço e para a malversação de recursos públicos, uma vez
que não há um parâmetro objetivo que justifique por que determinado serviço
será pago por valor superior ao nacional.
2.3. DA INCONSTITUCIONALIDADE POR USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Inconstitucionalidade por Usurpação de Competências da União para
Dispor Sobre Normas Gerais sobre a Matéria
A competência para legislar e atuar sobre a saúde pública no Brasil é
compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
caracterizando o que se chama de federalismo cooperativo. A Constituição
Federal de 1988 (CF/88) divide essa responsabilidade em duas frentes principais:
a competência administrativa (executiva) e a competência legislativa.
I. Competência Administrativa (Comum): O art. 23, II, da
5 DATASUS: “Tabela Unificada”. Disponível em: https://x.gd/fFRUD. Acesso em: 13.06.2026.
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12 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
CF/1988 estabelece que é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "cuidar da
saúde e assistência pública", ou seja, o dever na execução é
compartilhado entre entes federativos de forma solidária e
descentralizada.
II. Competência Legislativa (Concorrente e Suplementar):
No que diz respeito a competência legislativa, a competência é
assim dividida:
1. União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII): Possuem
competência concorrente para legislar sobre "proteção e
defesa da saúde".
2. Cabe à União estabelecer as normas gerais (art. 24, § 1º),
criando as diretrizes básicas válidas para todo o país (como
a Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990).
3. Cabe aos Estados e ao Distrito Federal a competência
suplementar (art. 24, § 2º), ou seja, eles podem criar leis
para adaptar as normas gerais da União às suas realidades
e peculiaridades regionais, desde que não contrariem a
legislação federal.
4. Municípios (art. 30, I e II): Têm competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e para
suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Isso permite que os prefeitos e câmaras de vereadores
editem normas específicas para a realidade de suas cidades,
respeitando as diretrizes maiores.
Nesse sentido, no que tange às competências legislativas à proteção e
defesa da saúde, a arquitetura constitucional do federalismo brasileiro consagrou
a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito
Federal, nos exatos termos do art. 24, XII, da CF/1988.
Contudo, o § 1º do mesmo dispositivo é peremptório ao estabelecer que,
no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais. Aos Estados e ao Distrito Federal reserva-se,
portanto, a competência meramente suplementar (§ 2º), destinada a adequar as
diretrizes nacionais às peculiaridades locais, sendo-lhes terminantemente vedado
subverter ou contrariar o regramento geral editado pelo ente central.
No exercício de sua competência para ditar as normas gerais sobre a
matéria, a União editou a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que
estrutura o Sistema Único de Saúde (SUS) sob o pilar inafastável da unicidade.
O art. 26 do referido diploma legal, já extenuantemente discorrido, é hialino ao
centralizar a prerrogativa de fixação de valores remuneratórios:
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
13 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
No que tange a posição majoritária dos tribunais superiores, a dinâmica
das competência no que tange a política pública de saúde foi amplamente
debatida e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 672 que, em brevíssima
síntese, garantiu a autonomia dos entes subnacionais para adoção de medidas
sanitárias e da União para delimitação das regras gerais.
A jurisprudência do STF encontra-se, pois, assentada de forma pacífica
ao rechaçar investidas de entes subnacionais que, a pretexto de exercerem a
competência concorrente em saúde, interferem na gestão nacional, no
financiamento ou na regulação de serviços de saúde, usurpando a competência
da União, consoante precedente paradigma julgado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2341/SC, que assentou que a competência
suplementar não autoriza a desorganização da arquitetura normativa nacional,
verbis:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
1l.392/2000 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. POLÍTICA
ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE ÀS DOENÇAS
SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – DST E À SÍNDROME DE
IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA – AIDS. ADOÇÃO DE MEDIDAS
CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DO VÍRUS DA
IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA – HIV. INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL. ARTS. 21, XII, A, 22, I E IV, 24, XII, 25, § 1º, 61, § 1º, II, A
E C, 84, VI, A, 200, I E II, E 220, § 3º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPUBLICA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1. Ao instituir política estadual de prevenção e controle de doenças
sexualmente transmissíveis – DST e da síndrome de imunodeficiência
adquirida – AIDS, a Lei nº 11.392/2000 do Estado de Santa Catarina
veicula normas sobre proteção e defesa da saúde, matérias inseridas
na competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito
Federal (art. 24, XII, da CF). A adoção de medidas contra a
discriminação das pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência
humana – HIV tem amparo no art. 25, § 1º, da CF, que reserva aos
Estados as competências a eles não vedadas.
2. No modelo federativo brasileiro, estabelecida pela União a
arquitetura normativa da política nacional de promoção,
proteção e recuperação da saúde (Lei nº 8.080/1990, que institui
o Sistema Único de Saúde – SUS), aos Estados compete, além da
supressão de eventuais lacunas, a previsão de normas destinadas a
complementar a norma geral e a atender suas peculiaridades locais,
respeitados os critérios (i) da preponderância do interesse local, (ii) do
exaurimento dos efeitos dentro dos respectivos limites territoriais – até
mesmo para prevenir conflitos entre legislações estaduais
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14 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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potencialmente díspares – e (iii) da vedação da proteção insuficiente.
Precedentes: ADI 5312/TO (Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe
11.02.2019), ADI 3470/RJ (Relatora Ministra Rosa Weber, DJe
01.02.2019), ADI 2030/SC (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe
17.10.2018). [...]
(STF - ADI: 2341 SC 0003733-85.2000.1.00.0000, Relator: ROSA
WEBER, Data de Julgamento: 05/10/2020, Tribunal Pleno, Data de
Publicação: 19/10/2020)
Nesse diapasão, cumpre ressaltar que a proposição, ao criar a
cognominada “Tabela SUS Candanga” (Tabela SUS/DF), não atua no legítimo
exercício de complementar a norma geral.
Pelo contrário, a medida excede os limites da competência suplementar
e contraria frontalmente a legislação federal de regência, precipuamente o
disposto no art. 26 da Lei nº 8.080/1990, padecendo de insanável vício de
inconstitucionalidade, tanto sob o prisma formal quanto material, por flagrante
usurpação da competência privativa e geral da União.
A competência suplementar pressupõe a existência de lacunas
normativas ou a necessidade de adequação a peculiaridades locais, jamais
autorizando o ente distrital a instituir regramento paralelo que esvazie a
competência exclusiva da direção nacional do SUS para fixar os critérios e valores
de remuneração dos serviços.
Cumpre destacar que a tentativa de regular a remuneração de entes
privados, ainda que no âmbito da saúde complementar, tangencia a competência
privativa da União para legislar sobre direito civil e obrigações contratuais (art.
22, I, da CF/88). O STF, em reiterados julgados (a exemplo das ADIs 6969/PB,
6452/ES e 5173/RJ), tem invalidado leis estaduais que interferem nas relações
contratuais e na remuneração de prestadores de saúde, reafirmando que a
competência estadual para a "defesa da saúde" não é um salvo-conduto para a
invasão de competências federais.
Configura-se, assim, a inconstitucionalidade formal, por violação à
repartição constitucional de competências (art. 24, XII, c/c § 1º, da CF/88).
Ademais, as proposições incorrem em inconstitucionalidade material
ao prever, em seu art. 1º, § 2º, que a Tabela SUS/DF remunerará ações e
serviços executados pela iniciativa privada em razão de ordem judicial. A
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previsão afronta frontalmente a tese fixada pelo STF em sede de Repercussão
Geral (Tema 1033), que pacificou o critério de ressarcimento à rede privada,
vinculando-o estritamente aos parâmetros nacionais do SUS, rechaçando a
adoção de valores de mercado ou tabelas locais diferenciadas:
DIREITO CONSTITUCIONAL E SANITÁRIO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELO SUS .
RESSARCIMENTO DE UNIDADE PRIVADA DE SAÚDE.
1. Em razão da ausência de vaga na rede pública, decisão judicial
determinou o atendimento de paciente em hospital privado, às
expensas do Poder Público. Discute-se, no presente processo, o
critério a ser utilizado para esse ressarcimento .
2. O acórdão recorrido fixou o reembolso no montante cobrado pelo
estabelecimento hospitalar privado, que considerou ser o valor
praticado no mercado. O Distrito Federal, por sua vez, postula no
presente recurso que o valor do ressarcimento tenha como limite a
Tabela do SUS.
3 . A Constituição admite duas modalidades de execução de serviços
de saúde por agentes privados: a complementar e a suplementar. A
saúde complementar designa ações e serviços de saúde que a entidade
privada pratica mediante convênio com o Poder Público e sujeitando-
se às regras do SUS.
4. A saúde suplementar, por sua vez, abrange atividades de
profissionais de saúde, clínicas, hospitais particulares e operadoras de
planos de saúde que não têm uma relação negocial com o Poder
Público, sujeitando-se, apenas, à regulação da Agência Nacional de
Saúde – ANS .
5. O ressarcimento, segundo as diretrizes e valores do SUS, a um
agente privado que não aderiu ao sistema público pela celebração de
convênio, viola a livre iniciativa ( CF, art. 170, caput) e a garantia de
propriedade privada ( CF, arts. 5º, XXII e 170, II) . Por outro lado, a
execução privada do serviço de saúde não afasta sua
relevância pública ( CF, art. 177).
6. Diante disso, é razoável que se adote, em relação ao
ressarcimento da rede privada, o mesmo critério utilizado
para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços
prestados a beneficiários de planos de saúde . Até dezembro de
2007, tal critério era a Tabela Única Nacional de Equivalência de
Procedimentos – TUNEP. Após, passou a ser a Tabela do SUS,
ajustada de acordo com as regras de valoração do SUS e
multiplicada pelo Índice de Valoração do Ressarcimento –
IVR.
7. Os valores de referência constantes da TUNEP, bem como o IVR
multiplicador da Tabela do SUS, são fixados pela ANS, que tem o dever
de atuar como árbitro imparcial do sistema . Naturalmente, sempre
poderá ser feita uma avaliação da existência efetiva e razoabilidade
dos tratamentos adotados.
8. Recurso extraordinário provido em parte, com a fixação da seguinte
tese de julgamento: “O RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE
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SAÚDE PRESTADOS POR UNIDADE PRIVADA EM FAVOR DE
PACIENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, EM CUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL, DEVE UTILIZAR COMO CRITÉRIO O
MESMO QUE É ADOTADO PARA O RESSARCIMENTO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE POR SERVIÇOS PRESTADOS A
BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE”.
(STF - RE: 666094 DF, Relator.: ROBERTO BARROSO, Data de
Julgamento: 30/09/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação:
04/02/2022)
Diante do exposto, resta cristalina a inconstitucionalidade formal e
material do Projeto de Lei nº 2306/2026, por ofensa direta aos artigos 22, I, e
24, XII, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, bem como por afronta à
jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Nesse espeque, a interferência por legislação distrital de forma contrária
a lei nacional (arquitetura normativa do SUS e na fixação de valores diferenciados
para a iniciativa privada) é hipótese que afronta os limites constitucionais por
usurpação de competência da União, justificando, per se, o voto contrário à
ao PL n.º 2.306/2026, apensado ao PL n.º 2.144/2026, em defesa da
universalidade, integralidade e supremacia do interesse público na política
distrital de saúde.
2.4. DA VIOLAÇÃO FONTRAL À GESTÃO PARTICIPATIVA
Fragilidade ao Controle Social
O SUS não é gerido apenas por critérios tecnocráticos do Poder
Executivo; ele é um sistema de gestão participativa, enquanto princípio basilar
do sistema, consoante art. 198, III, da CF/1988.
A Lei nacional n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e estabelece os conselhos de saúde como
instâncias deliberativas fundamentais, confere aos Conselhos de Saúde caráter
deliberativo na formulação de estratégias e no controle da execução da política
de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros (art. 1º, § 2º).
O Projeto de Lei n.º 2.306/2026, em seu art. 3º e art. 4º, § 4º,
reproduzidos na Emenda Substitutiva n.º 2, atribui ao Poder Executivo a
competência absoluta para elaborar, normatizar e revisar os valores da “Tabela
SUS Candanga”.
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A centralização viola frontalmente o princípio da participação social, pois
retira do Conselho de Saúde do Distrito Federal a prerrogativa de deliberar sobre
a alocação de recursos públicos destinados à rede complementar.
Ao institucionalizar preços de mercado sem o crivo do controle social, o
Governo do Distrito Federal esvazia as competências da Conferência de Saúde e
do Conselho de Saúde, transformando a gestão sanitária em uma caixa-preta
administrativa.
No âmbito do SUS, essa participação é materializada pelos Conselhos de
Saúde, conforme a Lei nº 8.142/1990. A omissão ou o esvaziamento desse
controle social em decisões estruturantes configura vício de legalidade e pode
ensejar a nulidade do ato.
A Lei nº 8.142/1990, em seu art. 1º, § 2º (c/c ao já citado art. 26),
estabelece que o Conselho de Saúde atua "na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros".
A jurisprudência do STF, em sede de controle concentrado, tem
consolidado o entendimento de que a participação da sociedade civil na
formulação e no controle de políticas públicas não é uma mera formalidade, mas
uma exigência constitucional que confere legitimidade democrática aos atos
administrativos.
O STF, em precedente paradigma aplicável ao caso, ao analisar a
estruturação de conselhos deliberativos e a participação popular, firmou a tese
de que a exclusão ou a dificuldade imposta à participação da sociedade civil em
conselhos de políticas públicas é inconstitucional. O paradigma disposto na ADPF
622, que, embora trate do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), estabeleceu uma tese aplicável a todos os conselhos
deliberativos (como os de Saúde), verbis:
Direito da criança e do adolescente. Arguição de
descumprimento de preceito fundamental. Decreto nº
10.003/2019 . Composição e funcionamento do Conselho
Nacional da Criança e do Adolescente – Conanda.
Procedência parcial do pedido.
1. Importância de evitar os riscos do constitucionalismo abusivo:
prática que promove a interpretação ou a alteração do ordenamento
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jurídico, de forma a concentrar poderes no Chefe do Executivo e a
desabilitar agentes que exercem controle sobre a sua atuação .
Instrumento associado, na ordem internacional, ao retrocesso
democrático e à violação a direitos fundamentais.
2. A estruturação da administração pública federal insere-se na
competência discricionária do Chefe do Executivo federal. Entretanto,
o exercício dessa competência encontra limites na
Constituição e nas leis, e deve respeitá-las .
3. As novas regras que disciplinam o funcionamento do Conselho
Nacional da Criança e do Adolescente - Conanda, a pretexto de regular,
frustram a participação das entidades da sociedade civil na
formulação de políticas públicas em favor de crianças e
adolescentes e no controle da sua execução, como exigido pela
Constituição. Tais regras contrariam norma constitucional
expressa, que exige tal participação, e colocam em risco a
proteção integral e prioritária da infância e da juventude (art. 227,
caput e § 7º, e art . 204, II, CF).
4. Ação julgada parcialmente procedente. Tese: “É inconstitucional
norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da
sociedade civil em conselhos deliberativos” .
(STF - ADPF: 622 DF, Relator.: ROBERTO BARROSO, Data de
Julgamento: 01/03/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação:
21/05/2021)
A ausência de submissão de decisões estruturantes (como a criação de
tabelas de remuneração, alteração de fluxos de atendimento ou
descredenciamento de serviços) ao Conselho de Saúde retira a legitimidade
democrática do ato administrativo.
Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
623, que tratou do esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), o STF reforçou que a discricionariedade do Poder Executivo não pode
anular a participação social, sob pena de nulidade do ato por retrocesso
institucional e democrático:
DIREITO CONSTITUCIONAL. ARRANJOS
INSTITUCIONAIS DA DEMOCRACIA
CONSTITUCIONAL. DEMOCRACIA DIRETA E
ENGAJAMENTO CÍVICO. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
POLÍTICAS PÚBLICAS . IGUALDADE POLÍTICA. ESTADO DE
DIREITO AMBIENTAL E SUA DIMENSÃO ORGANIZACIONAL-
PROCEDIMENTAL. DIREITOS PROCEDIMENTAIS AMBIENTAIS. PERFIL
NORMATIVO E DELIBERATIVO DO CONAMA . REFORMULAÇÃO DA
COMPOSIÇÃO E PROCESSO DECISÓRIO. DECRETO N. 9.806/2019 .
INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS PROCEDIMENTAIS AMBIENTAIS E DA
IGUALDADE POLÍTICA. REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO COMO
DIREITO DE EFETIVA INFLUÊNCIA NOS PROCESSOS
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DECISÓRIOS. RETROCESSO INSTITUCIONAL-DEMOCRÁTICO
E SOCIOAMBIENTAL . DISCRICIONARIEDADE
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO ENCONTRA
LIMITES NA ARQUITETURA CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE
DE CONTROLE JURISDICIONAL PARA A OBSERVÂNCIA DOS PADRÕES
E PRÁTICAS NECESSÁRIAS PARA A OPERAÇÃO DA DEMOCRACIA.
1. O CONAMA é instância administrativa coletiva que cumula
funções consultiva e deliberativa (art . 6º, II, da Lei n.
6.938/1981). Esse perfil funcional autoriza a sua categorização como
autêntico fórum público de criação de políticas ambientais amplas
e setoriais, de vinculatividade para o setor ambiental e para a
sociedade, com obrigação de observância aos deveres de tutela do
meio ambiente .
2. A governança ambiental exercida pelo CONAMA deve ser a
expressão da democracia enquanto método de processamento
dos conflitos. A sua composição e estrutura hão de refletir a
interação e arranjo dos diferentes setores sociais e
governamentais. Para tanto necessária uma organização
procedimental que potencialize a participação marcada pela
pluralidade e pela igualdade política, bem como a real capacidade de
influência dos seus decisores ou votantes .
3. Na democracia constitucional, o cidadão deve se engajar
nos processos decisórios para além do porte de título de eleitor.
Esse engajamento cívico oferece alternativas procedimentais para
suprir as assimetrias e deficiências do modelo democrático
representativo e partidário.
4 . A igualdade política agrega o qualificativo paritário à
concepção da democracia, em sua faceta cultural e
institucional. Tem-se aqui a dimensão procedimental das
instituições governamentais decisórias, na qual se exigem novos
arranjos participativos, sob pena do desenho institucional
isolar (com intenção ou não) a capacidade ativa da
participação popular.
5. Ao conferir à coletividade o direito-dever de tutelar e
preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art . 225), a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTÁ A EXIGIR A PARTICIPAÇÃO
POPULAR NA ADMINISTRAÇÃO DESSE BEM DE USO COMUM E
DE INTERESSE DE TODA A SOCIEDADE. E assim o faz tomando
em conta duas razões normativas: a dimensão objetiva do direito
fundamental ao meio ambiente e o projeto constitucional de
democracia participativa na governança ambiental.
6. Análise da validade constitucional do Decreto n . 9.806/2019 a partir
das premissas jurídicas fixadas: (i) perfil institucional normativo-
deliberativo do CONAMA, (ii) quadro de regras, instituições e
procedimentos formais e informais da democracia constitucional
brasileira, (iii) igualdade política na organização-procedimental, e (iv)
direitos ambientais procedimentais e de participação na governança
ambiental.
7. O desmantelamento das estruturas orgânicas que
viabilizam a participação democrática de grupos sociais
heterogêneos nos processos decisórios do Conama TEM COMO
EFEITO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DECISÓRIO
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20 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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HEGEMÔNICO, CONCENTRADO E NÃO RESPONSIVO,
INCOMPATÍVEL COM A ARQUITETURA CONSTITUCIONAL
DEMOCRÁTICA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E SUAS
EXIGENTES CONDICIONANTES .
8. A DISCRICIONARIEDADE DECISÓRIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO NA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO É
PRERROGATIVA ISENTA DE LIMITES, AINDA MAIS NO CAMPO
DOS CONSELHOS COM PERFIS DELIBERATIVOS. A MOLDURA
NORMATIVA A SER RESPEITADA NA ORGANIZAÇÃO
PROCEDIMENTAL DOS CONSELHOS É ANTES UMA GARANTIA
DE CONTENÇÃO DO PODER DO ESTADO FRENTE À
PARTICIPAÇÃO POPULAR, MISSÃO CIVILIZATÓRIA QUE O
CONSTITUCIONALISMO SE PROPÕE A CUMPRIR. O ESPAÇO
DECISÓRIO DO EXECUTIVO NÃO PERMITE INTERVENÇÃO OU
REGULAÇÃO DESPROPORCIONAL .
9. A Constituição Federal não negocia retrocessos, sob a
justificativa de liberdade de conformação decisória
administrativa. A eficiência e a racionalidade são vetores
constitucionais que orientam o Poder Executivo na atividade
administrativa, com o objetivo de assegurar efetividade na prestação
dos serviços públicos, respeitados limites mínimos razoáveis, sob pena
de retrocessos qualitativos em nome de incrementos quantitativos.
Inconstitucionalidade do Decreto n . 9.806/2019. 10. Arguição de
descumprimento de preceito fundamental julgada procedente .
(STF - ADPF: 623 DF, Relator.: ROSA WEBER, Data de Julgamento:
22/05/2023, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-07-2023 PUBLIC 18-07-2023)
A aplicação dos precedentes julgados em controle concentrado pelo STF
é instransponível. Se o Poder Executivo do Distrito Federal edita um ato
normativo (art. 1º, art. 2º, da Emenda Substitutiva n.º 2, por exemplo) ou toma
uma decisão estruturante (art. 3º da Emenda Substitutiva n.º 2) na saúde pública
sem a deliberação prévia do respectivo Conselho de Saúde, esse ato nasce eivado
de nulidade. A nulidade decorre de dois fatores:
I. Vício de Legalidade: Por descumprimento frontal do art. 1º, §
2º, da Lei nº 8.142/1990.
II. Vício de Legitimidade Democrática: Por violação ao princípio
da participação popular (art. 198, III, da CF/88), configurando o
que o STF chamou de "sistema decisório hegemônico,
concentrado e não responsivo" (ADPF 623).
Portanto, a tese de que a omissão do controle social nulifica o ato
administrativo em decisões estruturantes da saúde pública encontra sólido
amparo na jurisprudência do STF, que protege a arquitetura constitucional dos
conselhos deliberativos contra intervenções unilaterais do Poder Executivo.
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21 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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As proposições em análise, na forma da Emenda Substitutiva n.º 2º,
consoante, principalmente, art. 3º e art. 4º, usurpam a competência legal dos
órgão colegiados. atribuindo exclusivamente ao Poder Executivo a elaboração,
regulamentação e revisão da “Tabela SUS Candanga”, alijando as instâncias
competentes com participação popular, inclusive, do processo decisório. Trata-
se de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, esvaziando o princípio da
participação social e comprometendo a transparência da gestão.
A Nota Técnica dos i. Consultores Legislativos ratifica o
posicionamento de contrariedade das normas previstas nas proposições em
relação ao princípio do controle social que rege o Sistema, verbis:
O PL nº 2.306/2026, ao atribuir ao Poder Executivo a competência para
elaborar, normatizar e revisar periodicamente os valores da Tabela
SUS/DF, sem prever a necessidade de aprovação prévia pelo
Conselho de Saúde do DF, nos termos dos arts. 3º e 4º, viola
frontalmente o princípio da participação social, fragiliza o controle
social e afasta a população das decisões estratégicas sobre as políticas
e ações de saúde no DF.
Ao institucionalizar a Tabela SUS/DF por meio de lei, sem a devida
participação deliberativa do controle social, o Projeto subtrai
da população a prerrogativa de tomar decisões sobre a
alocação de recursos públicos, em manifesta afronta à diretriz de
gestão participativa que rege o SUS.
Diante desse cenário, evidencia-se que as proposições, ao concentrarem
exclusivamente no Poder Executivo a definição, regulamentação e revisão da
denominada “Tabela SUS Candanga”, promovem grave esvaziamento do
princípio constitucional da participação social e do controle democrático da
política pública de saúde.
A exclusão deliberada dos órgão colegiados representativos do SUS no
processo decisório afronta diretamente os arts. 198, III, da CF/1988, 1º, §2º, da
Lei nº 8.142/1990 e 26 da Lei nº 8.080/1990, comprometendo a transparência,
a legitimidade e a governança participativa do SUS.
Trata-se, pois, de modelo incompatível com a estrutura constitucional do
sistema de saúde pública, razão pela qual os vícios de inconstitucionalidade,
ilegalidade e fragilização do controle social justificam plenamente o voto contrário
à proposição.
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22 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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2.5. DO DESCUMPRIMENTO ÀS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Competência Legal para Manifestar-se Acerca das Proposições
As proposições em exame foi encaminhada pelo Poder Executivo
diretamente a esta Casa Legislativa sem que o Conselho de Saúde do Distrito
Federal (CS/DF) tivesse a oportunidade de deliberar previamente sobre seu
conteúdo.
A omissão não é mero vício formal: representa usurpação direta das
competências que a ordem jurídica confere a esse órgão colegiado, permanente
e deliberativo, e compromete a validade material do processo legislativo em
curso.
Preliminarmente, ressalta-se que da leitura atenta às atas do CS/DF entre
2020 e 2026 (doc. 02), para além das críticas à excessiva dependência de
contratos complementares e denúncias de vultosas transferências em detrimento
ao déficit de recursos da SES/DF, não houve prévia deliberação do Conselho ao
PL n.º 2.306/2026 de autoria do Poder Executivo (tampouco ao PL n.º
2.144/2026 de autoria parlamentar).
O art. 215, II e §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)
estabelece que o SUS no DF contará com o Conselho de Saúde como instância
de controle social, com caráter deliberativo. A LODF, ao incorporar os princípios
da Lei nº 8.142/1990 e da Lei nº 4.604/2011, eleva o controle social a norma de
hierarquia constitucional local. Proposições que reformulem a estrutura de
financiamento e contratação do SUS/DF sem a prévia manifestação do CS/DF
afrontam, portanto, não apenas a legislação ordinária, mas a própria Constituição
do Distrito Federal.
O art. 16, IV, da Lei distrital nº 4.604/2011 é inequívoco ao estabelecer
que compete ao Conselho de Saúde do Distrito Federal "deliberar sobre os
programas e projetos de saúde a serem encaminhados à Câmara Legislativa do
Distrito Federal".
Nesse sentido, O dispositivo não confere ao CS/DF mera faculdade
consultiva; atribui-lhe competência deliberativa, de caráter vinculante ao
processo de formação da vontade legislativa em matéria de saúde. A instituição
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23 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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de uma tabela diferenciada de remuneração de serviços assistenciais é, por
excelência, um projeto de saúde de alcance estrutural, pois altera o modelo de
financiamento da participação complementar privada no SUS/DF e redefine
critérios de contratação. Ao suprimir essa etapa obrigatória, o Poder Executivo
não apenas desrespeitou norma expressa na Lei n.º 4.604/2011, mas também
violou o princípio constitucional da participação da comunidade na gestão do SUS
(art. 198, III, da CF/1988), e ainda outras normas expressas da legislação do
Distrito Federal a seguir apresentadas.
O art. 1º, Parágrafo único, da Lei nº 4.604/2011 dispõe que o CS/DF
atua "na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das
políticas de saúde, no âmbito do Distrito Federal, inclusive em seus aspectos
econômico-financeiros e nas estratégias para a sua aplicação aos setores públicos
e privados".
A criação de uma tabela de remuneração com complementação
financiada por recursos próprios do DF é, por definição, matéria de natureza
econômico-financeira da política de saúde distrital. Ao prescindir da manifestação
do CS/DF, o Executivo ignorou a competência que a própria lei lhe conferiu para
atuar nessa dimensão estratégica. Reforça essa conclusão o art. 16, VIII, da
mesma lei, que atribui ao Conselho a competência para "fiscalizar e controlar a
execução orçamentária e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos
da Saúde, incluindo os do Fundo de Saúde do Distrito Federal, os transferidos e
próprios do Distrito Federal e da União".
O art. 16, V, da Lei nº 4.604/2011 determina que compete ao CS/DF
"avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes do Plano
de Saúde do Distrito Federal".
O PL nº 2.306/2026 institui a Tabela SUS/DF como instrumento de
remuneração dos contratos e convênios celebrados com a iniciativa privada. Ao
fixar os parâmetros remuneratórios desses ajustes sem a prévia deliberação do
CS/DF, o Poder Executivo subtraiu do Conselho a competência legal de avaliar a
adequação dos valores aos objetivos do Plano de Saúde, violando diretamente o
referido inciso.
O art. 16, VI, da Lei nº 4.604/2011 confere ao CS/DF a competência para
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24 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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"estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de
unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, segundo os
critérios epidemiológicos, respeitando os princípios do SUS".
A ampliação indiscriminada da participação privada, sem critérios
territoriais ou epidemiológicos definidos em lei, e sem a prévia deliberação do
CS/DF sobre quais tipos de unidades e em quais regiões administrativas poderão
ser contratadas, representa afronta direta a essa competência. A tabela proposta,
ao remunerar qualquer serviço privado contratado sem vincular a contratação a
critérios de regionalização e necessidade epidemiológica, ignora o papel do
Conselho como instância de planejamento.
O art. 16, II, da Lei nº 4.604/2011 estabelece que compete ao CS/DF
"aprovar as diretrizes gerais da Política de Saúde do Distrito Federal e
acompanhar a sua execução".
A criação de uma tabela diferenciada de remuneração representa uma
mudança estrutural na política de saúde do DF, ao alterar a lógica de
financiamento e ampliar a participação privada. Trata-se, portanto, de diretriz
geral da política de saúde que, nos termos da lei, exige aprovação prévia do
CS/DF antes de ser submetida ao Poder Legislativo.
A gravidade dessas violações é agravada pelo contexto: o Poder
Executivo encaminhou o projeto em regime de urgência, comprimindo o prazo
de análise desta Casa e tornando ainda mais improvável qualquer consulta ao
CS/DF. A pressa legislativa não pode servir de justificativa para o atropelamento
das instâncias de controle social. O CS/DF não é um órgão decorativo; é a voz
institucional da sociedade na formulação das políticas de saúde. Silenciá-lo é
silenciar o povo.
O Quadro 04 a seguir sintetiza as competências do CS/DF violadas pelas
proposições ora analisadas.
QUADRO 04 – CS/DF – PROPOSIÇÕES x NORMA
DISPOSITIVO DA LEI VIOLAÇÃO PELO PL Nº
COMPETÊNCIA DO CS/DF
Nº 4.604/2011 2.306/2026
Deliberar sobre projetos de saúde PL enviado sem deliberação
Art. 16, IV
a serem encaminhados à CLDF prévia do CS/DF
Atuar nos aspectos econômico- Art. 1º, parágrafo único Tabela de remuneração criada
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25 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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DISPOSITIVO DA LEI VIOLAÇÃO PELO PL Nº
COMPETÊNCIA DO CS/DF
Nº 4.604/2011 2.306/2026
financeiros da política de saúde sem participação do Conselho
Avaliar e deliberar sobre contratos Parâmetros de remuneração
Art. 16, V
e convênios com o setor privado fixados sem avaliação do CS/DF
Estabelecer diretrizes sobre Ampliação da rede privada sem
unidades prestadoras públicas e Art. 16, VI critérios deliberados pelo
privadas Conselho
Mudança estrutural na política
Aprovar as diretrizes gerais da
Art. 16, II de saúde sem aprovação do
Política de Saúde do DF
CS/DF
Novas fontes de custeio
Fiscalizar e deliberar sobre critérios
Art. 16, VIII definidas sem controle do
de movimentação de recursos
Conselho
Fonte: elaboração própria.
Diante do exposto, o PL nº 2.306/2026, apensado ao PL n.º 2.306/2026,
não apenas viola a lei federal e a Constituição Federal, mas também afronta a
legislação distrital que estrutura o controle social da saúde no Distrito Federal.
A aprovação desta matéria sem a prévia deliberação do CS/DF
constituiria precedente gravíssimo, autorizando o Poder Executivo a reformular a
política de saúde do DF à revelia da sociedade, sempre que lhe convier invocar a
urgência como escudo contra a participação democrática.
2.5.1. DAS MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS E CRÍTICAS DO CS/DF À
COMPLEMENTARIEDADE DOS SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE EM
DETRIMENTO DO SUS/DF
Vultosos Repasses e Precariedade no SUS/DF
A despeito de a ausência de deliberação do CS/DF acerca do PL n.º
2.306/2026, há inúmeras manifestações contrárias e críticas do Conselho acerca
da política de financiamento da rede complementar em detrimento ao
financiamento do SUS/DF.
Em relação ao Risco de Privatização e Sucateamento da Saúde
Pública, há manifestação no sentido de que As terceirizações e a excessiva
contratualização da rede privada e de entidades como o IGESDF são
frequentemente denunciadas pelos conselheiros como uma política intencional
de desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS).
I. Na 557ª Reunião Ordinária (10 de fevereiro de 2026):
"O Conselheiro Pedro Henrique manifestou profunda
preocupação com o atual estado da saúde pública no DF,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5. CEP n.º 70.094-902. Gabinete 16. 3348-8162
26 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
caracterizando-o não como um erro de gestão, mas como um
projeto de sucateamento visando a privatização do Sistema
Único de Saúde (SUS)."
II. Na 542ª Reunião Extraordinária (20 de maio de 2025):
Durante a análise para aprovação de cirurgias oncológicas na
rede complementar, a Conselheira Darly Máximo fez a seguinte
crítica à constante dependência da terceirização: "Disse que
sempre se depara com essa situação na Secretaria de Saúde,
não é de hoje, mas sempre, desde que está no Conselho de
Saúde, sempre as crises, a solução a curto e a médio prazo é a
complementariedade, se acaba contratando serviços, mas que
isso, em sua avaliação, é uma forma de privatização da saúde."
III. Na 509ª Reunião Ordinária (11 de julho de 2023): Ao
debater a terceirização de laboratórios e exames de imagem da
rede pública, a Conselheira Rozangela declarou: "Opinou que o
Conselho de Saúde tem que tirar uma resolução contra essa
terceirização. Disse que se deve resolver o gargalo existente
hoje na rede e não privatizar. Disse que a decisão já está
tomada pelo Governador, em sua visão, e cobrou mobilização
pelos usuários para que isso não aconteça."
Em relação à Falta de Investimento na Rede Própria e Déficit de
Recursos Humanos (RH), O conselho reitera que os contratos
complementares deveriam ser apenas provisórios e que o Estado deve focar em
concursos públicos e na recuperação da sua infraestrutura (rede própria).
I. Na 557ª Reunião Ordinária (10 de fevereiro de 2026):
Ao abordar as carreiras da gestão pública, o Conselheiro Júlio
Isidro foi incisivo sobre a precarização do RH: "Apontou a falta
de concursos públicos — há 12 anos para especialistas e 16
anos para algumas áreas específicas —, o que inviabiliza novas
nomeações e força a adoção de contratos temporários, que,
apenas terceirizam e precarizam o serviço público."
II. Em reunião do Conselho realizada em maio de 2023
(referente às aprovações de contratos temporários): O
Conselheiro Jefferson criticou a adoção de medidas
emergenciais em detrimento da contratação permanente:
"Disse que o quadro é grave, é necessária urgentemente a
recomposição do quadro de pessoal para que não se tenha que
estar fazendo contratos temporários. Disse que se tivesse todo
o quadro de pessoal contratado pela Secretaria de Saúde se
teria condições de realizar todos os procedimentos que a
população precisa."
III. Na 542ª Reunião Extraordinária (20 de maio de 2025):
Na discussão para limitar a prorrogação de contratos
terceirizados para o tratamento oncológico (visando obrigar a
SES-DF a reestruturar sua própria rede), o Presidente do CSDF,
Conselheiro Domingos de Brito, interveio: "Disse que o
Conselho está acostumado a planos e planos e planos que
passam por aqui e todo mundo empurra com a barriga, ou seja,
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27 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
empurra para terceirização... Disse que quando é colocado um
ano por um ano, está forçando mesmo a Secretaria a corrigir o
plano e não terceirizar, e ao colocar 36 meses de novo, volta-
se ao mesmo problema aqui colocado, vamos terceirizar, então
se colocar um ano e um ano, a obrigação de realizar em dois
anos."
Em relação à Falta de Transparência e Irregularidades nos
Contratos, há manifestações sobre ausência de prestação de contas, a
dificuldade de auditar metas qualitativas e financeiras das entidades contratadas
e os altos valores absorvidos pelos parceiros privados geram duros protestos.
I. Na 557ª Reunião Ordinária (10 de fevereiro de 2026): A
Conselheira Karine Afonseca fez o seguinte alerta sobre o
Instituto de Gestão Estratégica: "Apontou em seguida a falta
de transparência no IGESDF, que consome anualmente cerca
de R$ 2 bilhões dos cofres públicos, aproximadamente 30% dos
recursos da saúde local."
II. Na 535ª Reunião Ordinária (10 de dezembro de 2024):
Debatendo o acompanhamento dos contratos de gestão, o
Conselheiro Jefferson Bulhosa criticou a completa ausência de
submissão de relatórios ao Conselho de Saúde: "Disse que o
contrato com o IGESDF já está com 52 aditivos e até hoje a
Secretaria de Saúde nunca apresentou o relatório para o
CSDF."
III. Na 479ª Reunião Extraordinária (Novembro de 2021):
Também referindo-se ao IGESDF e sua eficácia, a Conselheira
Rozangela cravou: "Disse que é um Instituto que não mostrou
até agora para o que veio a não ser para o desmonte do SUS,
falta de transparência e o desvio de recursos."
IV. Na 485ª Reunião Ordinária (08 de março de 2022): A
respeito da gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes
do Distrito Federal (ICTDF) antes de sua intervenção, o
Conselheiro Rubens Bias relatou o esforço da comissão de
avaliação: "Disse que vinha analisando as contas do Instituto
junto com o Observatório Social de Brasília, apontando diversos
problemas em relação à falta de transparência, em relação ao
aumento de gastos não previstos, a não cumprimento de metas
e em relação ao orçamento do Instituto e também o
descumprimento de metas por parte do Instituto que geraram
uma ameaça de despejo por parte do Ministério da Defesa."
Diante desse contexto, evidencia-se que o Projeto de Lei n.º 2.306/2026
aprofunda modelo reiteradamente criticado pelo próprio Conselho de Saúde do
Distrito Federal, órgão constitucionalmente vocacionado ao controle social e à
deliberação das políticas públicas de saúde, por estimular a terceirização
estrutural da assistência, fragilizar a rede própria do SUS, ampliar a precarização
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28 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
dos recursos humanos e intensificar riscos de opacidade, descontrole e desvio de
finalidade na aplicação de recursos públicos.
As sucessivas manifestações dos conselheiros revelam compreensão
consolidada de que a expansão da rede complementar, sem fortalecimento
efetivo da estrutura estatal, compromete os princípios da universalidade,
integralidade, transparência e gestão participativa do SUS, convertendo medidas
excepcionais em política permanente de privatização indireta da saúde pública.
Assim, em observância ao interesse público, à moralidade administrativa e às
diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde, impõe-se o voto contrário
à proposição.
2.6 DA INCONSTITUCIONALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO À
SEPARAÇÃO DE PODERES
Indevida Transferência Prévia e Genérica de Competência do Poder
Legislativo ao Poder Executivo
O art. 3º do PL n.º 2.306/2026, na forma da Emenda Substitutiva n.º 2,
concede ao Poder Executivo um prazo de 60 dias para elaborar a referida “Tabela
SUS Candanga”. Sob o prisma do Direito Constitucional, estamos diante de uma
delegação legislativa vedada (comumente chamada “cheque em branco”).
O Poder Legislativo, ao aprovar uma lei que institui (vultosa)
remuneração sem conhecer seus valores, critérios de reajuste e limites
financeiros, renuncia à sua função primordial de fiscalização.
A arquitetura jurídica das proposições ora analisadas repousam sobre
uma premissa frontalmente oposta aos princípios basilares do Estado
Democrático de Direito. A tese central de inconstitucionalidade, neste ponto,
reside na Inconstitucionalidade por Usurpação Integral de Competência do Poder
Legislativo.
O que se observa no texto sancionado é a renúncia do Poder Legislativo
às suas prerrogativas de controle, mediante uma delegação prévia, genérica e
irrestrita ao Poder Executivo para que este aliene, onere ou utilize como garantia
bens imóveis de valor inestimável para a coletividade.
O postulado da separação de poderes, insculpido no art. 2º da
Constituição Federal e reproduzido na simetria do ordenamento distrital, veda
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29 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
que o legislador abdique de sua função institucional de conformador da
ordem jurídica.
As proposições traduzem-se em verdadeiras delegações legislativas
externas e anômalas por lei ordinária genérica (ante o devido instrumento do
instrumento da lei delegada, nos casos autorizados pela CF/1988), descumprindo
o princípio da separação dos poderes por indevida delegação de competência
expressa ao Poder Legislativo.
Ao autorizar previamente e em absoluta ausência de informações a
tabela de valores a prestação dos serviços privados em saúde, a CLDF opera uma
verdadeira omissão inconstitucional ao processo legislativo.
A inconstitucionalidade de normas que conferem "cheques em branco"
ao Executivo é tema pacificado no STF. O precedente paradigma da ADI 1296,
sob a relatoria do eminente Ministro Celso de Mello, é cirúrgico ao tratar da
impossibilidade de o Parlamento proceder a delegação legislativa
externa em favor do Executivo por meio de lei comum quando a matéria
exige reserva absoluta de lei própria (lei delegada), in verbis:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ESTADUAL QUE OUTORGA AO PODER EXECUTIVO A
PRERROGATIVA DE DISPOR, NORMATIVAMENTE, SOBRE
MATÉRIA TRIBUTÁRIA - DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
EXTERNA - MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO - POSTULADO DA
SEPARAÇÃO DE PODERES - PRINCÍPIO DA RESERVA ABSOLUTA DE
LEI EM SENTIDO FORMAL - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA -
CONVENIENCIA DA SUSPENSÃO DE EFICACIA DAS NORMAS LEGAIS
IMPUGNADAS - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. - A essência do direito
tributário - respeitados os postulados fixados pela própria Constituição
- reside na integral submissão do poder estatal a rule of law. A lei,
enquanto manifestação estatal estritamente ajustada aos postulados
subordinantes do texto consubstanciado na Carta da República,
qualifica-se como decisivo instrumento de garantia constitucional dos
contribuintes contra eventuais excessos do Poder Executivo em
matéria tributária. Considerações em torno das dimensões em que se
projeta o princípio da reserva constitucional de lei - A nova
Constituição da República revelou-se extremamente fiel ao
postulado da separação de poderes, disciplinando, mediante
regime de direito estrito, a possibilidade, sempre excepcional, de
o Parlamento proceder a delegação legislativa externa em favor
do Poder Executivo . A DELEGAÇÃO LEGISLATIVA EXTERNA, NOS
CASOS EM QUE SE APRESENTE POSSIVEL, SÓ PODE SER
VEICULADA MEDIANTE RESOLUÇÃO, que constitui o meio
formalmente idôneo para consubstanciar, em nosso sistema
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30 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
constitucional, o ato de outorga parlamentar de funções
normativas ao Poder Executivo. A RESOLUÇÃO NÃO PODE SER
VALIDAMENTE SUBSTITUIDA, EM TEMA DE DELEGAÇÃO
LEGISLATIVA, POR LEI COMUM, cujo processo de formação não
se ajusta a disciplina ritual fixada pelo art. 68 da Constituição. A
vontade do legislador, que substitui arbitrariamente a lei
delegada pela figura da lei ordinária, objetivando, com esse
procedimento, transferir ao Poder Executivo o exercício de
competência normativa primaria, revela-se irrita e desvestida de
qualquer eficácia jurídica no plano constitucional . O Executivo não
pode, fundando-se em mera permissão legislativa constante
de lei comum, valer-se do regulamento delegado ou
autorizado como sucedâneo da lei delegada para o efeito de
disciplinar, normativamente, temas sujeitos a reserva
constitucional de lei - Não basta, para que se legitime a atividade
estatal, que o Poder Público tenha promulgado um ato legislativo.
Impõe-se, antes de mais nada, que o legislador, abstendo-se de
agir ultra vires, não haja excedido os limites que condicionam,
no plano constitucional, o exercício de sua indisponível
prerrogativa de fazer instaurar, em caráter inaugural, a ordem
jurídico-normativa. Isso significa dizer que o legislador não pode
abdicar de sua competência institucional para permitir que outros
órgãos do Estado - como o Poder Executivo - produzam a norma que,
por efeito de expressa reserva constitucional, só pode derivar de fonte
parlamentar. O legislador, em consequência, não pode deslocar para a
esfera institucional de atuação do Poder Executivo - que constitui
instância juridicamente inadequada - o exercício do poder de regulação
estatal incidente sobre determinadas categorias temáticas - (a) a
outorga de isenção fiscal, (b) a redução da base de cálculo tributária,
(c) a concessão de crédito presumido e (d) a prorrogação dos prazos
de recolhimento dos tributos -, as quais se acham necessariamente
submetidas, em razão de sua própria natureza, ao postulado
constitucional da reserva absoluta de lei em sentido formal - TRADUZ
SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE ILÍCITO CONSTITUCIONAL A
OUTORGA PARLAMENTAR AO PODER EXECUTIVO DE
PRERROGATIVA JURÍDICA CUJA SEDES MATERIAE - TENDO
EM VISTA O SISTEMA CONSTITUCIONAL DE PODERES
LIMITADOS VIGENTE NO BRASIL - SÓ PODE RESIDIR EM
ATOS ESTATAIS PRIMARIOS EDITADOS PELO PODER
LEGISLATIVO .
(STF - ADI: 1296 PE, Relator.: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento:
14/06/1995, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 10/08/1995)
Ao agir dessa forma, o Legislativo permite que o Executivo atue na
anômala condição de legislador, impondo seus próprios critérios e afastando os
fatores de controle que, no âmbito do sistema constitucional, só podem ser
legitimamente definidos pelo Parlamento. Não cabe ao Poder Executivo, em
temas regidos pelo postulado da reserva de lei, atuar na imposição de critérios,
usurpando de outro Poder.
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31 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Ao não anexar a tabela pretendida ao texto legal, o GDF impede que esta
Câmara Legislativa realize o controle de economicidade da medida. Como
votarmos uma lei cujos valores — que podem atingir bilhões de reais — serão
definidos apenas em portaria subsequente? Trata-se de uma afronta ao princípio
da separação de poderes e uma usurpação da competência orçamentária do
Legislativo.
A Nota Técnica da Conlegis ratifica também esse entendimento, verbis:
O PL em comento institui tabela que não foi apresentada à Câmara
Legislativa. Em vez disso, o art. 3º do PL delega ao Poder Executivo o
prazo de 60 dias após a publicação da lei para "elaborar a Tabela
SUS/DF". Em síntese, é dizer que a aprovação da Proposição equivale
à concessão de verdadeiro "cheque em branco" ao GDF, e permitir
que a SES/DF defina valores sem prévio escrutínio parlamentar ou
participação social quanto à pertinência e razoabilidade dos
procedimentos e dos respectivos parâmetros remuneratórios.
Tal ausência impede a avaliação do impacto real da medida, viola
os princípios da publicidade, da transparência e do devido processo
legislativo, bem como esvazia a competência legislativa desta Casa de
Leis.
[...]
Quando comparada aos valores praticados no mercado, como aqueles
estabelecidos pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
Fascal , observam-se valores muito maiores da Tabela SUS
Paulista, até sete vezes maiores, como observados na Tabela
a seguir.
2.7. DA INCONSTITUCIONALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Falácia da Inexistência de Impacto Orçamentário e Financeiro
Preliminarmente, cumpre esclarecer um dos pontos mais alarmantes da
proposta, qual seja: Declaração de Ausência de Impacto Orçamentário anexada
pela SES/DF. É um oxímoro jurídico e contábil: a Exposição de Motivos sustenta
que a Tabela SUS federal é defasada e que é necessário pagar mais para atrair
a iniciativa privada; ao mesmo tempo, a declaração de impacto afirma que a
medida não gerará novas despesas.1
Ora, se o art. 4º, § 1º do projeto estabelece que a remuneração será
composta pelo valor federal acrescido de complementação paga pelo
Distrito Federal com recursos próprios, o aumento do gasto público é uma
consequência aritmética inescapável.
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32 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Ademais, a higidez do processo legislativo, em um Estado Democrático
de Direito pautado pela responsabilidade fiscal, depende da estrita observância
de ritos procedimentais que garantam a transparência e a sustentabilidade das
contas públicas.
As proposições ora analisadas padecem de vício de inconstitucionalidade
formal e material insanável, por descumprir o comando imperativo do art. 113
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), norma aplicável a
Estados, DF e Municípios, conforma jurisprudência pacífica do STF6, bem como
as exigências dos art. 15 e art. 16 da Lei Complementar federal n.º 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)..
O art. 113 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016 e
mantido pela Emenda Constitucional n.º 109/2021, estabelece que "a proposição
legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá
ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". Tal
norma possui caráter nacional, aplicando-se a todos os entes federados,
conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5816
e reiterado na ADI 6303, in verbis:
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DE IGREJAS
E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. ICMS . TRIBUTAÇÃO
INDIRETA. GUERRA FISCAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
FISCAL E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART .
113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC 95/2016). EXTENSÃO A TODOS OS
ENTES FEDERATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
[...]
3 . A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do
art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade
formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais,
requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o
equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirigi-se a todos os
níveis federativos. 4. Medida cautelar confirmada e Ação Direta
julgada procedente .
(STF - ADI: 5816 RO, Relator.: ALEXANDRE DE MORAES, Data de
Julgamento: 05/11/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação:
26/11/2019)
Ademais, houve descumprimento ao art. 15 c/c art. 16, ambos da LRF;
6 Art. 113 do ADCT aplicável a Estados, DF e Municípios, consoante jurisprudência pacificada do
STF. Nesse sentido vide ADI 6303 RR 0085122-91 .2020.1.00.0000, Relator.: ROBERTO
BARROSO, Data de Julgamento: 14/03/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 18/03/2022.
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33 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2026 (Lei n.º
7.735/2025), e, ainda, ao art. 3º, III, do Decreto n.º 43.130/2022, in verbis:
LRF
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação
que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de: (Vide ADI 6357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
......................................................................................................
LDO/2026
Art. 73. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta
ou indiretamente, importem ou autorizem a diminuição de receita ou
aumento de despesa do Distrito Federal deverão estar acompanhadas
de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem
em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de
cálculo e a correspondente compensação para efeito de adequação
orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições
constitucionais e legais que regem a matéria, nos termos dos arts. 14
e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
......................................................................................................
DECRETO N.º 43.130/2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo
órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou
entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise
de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...]
III – declaração do ordenador de despesa.
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-
financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus
órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de
despesas, informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar,
de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo
utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado,
deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
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34 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
A natureza jurídica da operação autorizada em transferir recursos a
entidades privadas de saúde pública caracteriza, inequivocamente, a criação de
uma despesa pública. A ausência de estimativa de impacto impede que a
sociedade e os órgãos de controle saibam qual o montante real da despesa
gerada e como ela afetará a prestação de serviços públicos essenciais nos
exercícios de 2026, 2027 e 2028.
O Quadro 05 demonstra os requisitos legais sonegados pelo Poder
Executivo na instrução da norma:
QUADRO 05 – INCONSTITUCIONALIDADES x ILEGALIDADES – ADCT x LRF
DISPOSITIVO LEGAL REQUISITO STATUS
CONSEQUÊNCIA
CONSTITUCIONAL OBRIGATÓRIO PROPOSIÇÕES
Estimativa de Impacto Inconstitucionalidade
Art. 113 do ADCT Ausente
Financeiro Formal
Impacto no exercício e
Art. 16, I da LRF Ausente Nulidade de Pleno Direito
nos dois seguintes
Declaração do
Art. 16, II da LRF Ausente Irregularidade Insanável
ordenador de despesa
Memória de cálculo e
Art. 16, § 2.º da LRF Ausente Falta de Transparência
premissas
Fonte: elaboração própria.
Pelo exposto, no que tange ao descumprimento do art. 113 do ADCT, c/c
às normas legais citadas, é que se justifica o voto contrário ao Projeto de Lei n.º
2.144/2026 e PL n.º 2.306/2026.
2.8. DA INCOMPATIBILIDADE COM LEIS PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
Inadequação Frente ao PPA 2024/2027 – LDO/2026 – LOA/2026
2.8.1. DA INCOMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 2024/2024
Ausência de Planejamento Específico para Criação de Tabela Anômala
de Financiamento de Ações e Serviços de Saúde
De acordo com art. 149, §2º, da LODF, a lei do plano plurianual deve (i)
ser compatível com plano diretor de ordenamento territorial; e (ii)
estabelecer por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas,
quantificados física e financeiramente, da administração pública do Distrito
Federal, no horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada a
contar do exercício financeiro subsequente.
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35 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Em síntese, todas as despesas orçamentárias e não-orçamentárias de
capital e outras delas decorrentes (despesas correntes) devem estar planejadas
na lei de planejamento de médio prazo de cada ente federativo.
No Distrito Federal, o PPA 2024/2027 (Lei n.º 7.378/2023)7 as ações
inerentes à política pública de saúde encontram-se dispostas no Programa
Temático 6202 - Saúde em Movimento. Ressalta-se que não há no
planejamento previsto qualquer referência a financiamento adicional por criação
de nova tabela para custear serviços e ações complementares em saúde, fato
que incorre em não compatibilização das proposições em epígrafe ao
planejamento de médio prazo do Distrito Federal.
As ações e serviços complementares são financiados pela ação
orçamentária 2145 - Serviços Assistenciais Complementares em Saúde.
O Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias, item 4.3
Quantitativo por Ação8 (p. 479 do anexo), demonstra que no exercício de 2026
e 2027 a dotação planejada para a ação 2145 corresponde a R$ 159,9 milhões e
168,8 milhões, respectivamente.
A despeito de as dotações previstas no PPA 2024/2027 serem indicativas,
já há flagrante descompasso à dotação fixada na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2026 (Lei n.º 7.842/2025), pois, mesmo sem aprovação da
tabela adicional, ultrapassa em 83,0% a dotação planejada, conforme
Tabela 01.
TABELA 01 –INCOMPATIBILIDADE PPA 2026 x LOA 2026
I. PLANEJADO II. AUTORIZADO III. DIF. PPA x LOA IV. VAR. % PPA/LOA
PPA 2026 LOA/2026 (II-I) (II-I/I x 100%)
159.968.471 292.688.045 132.719.574 83,0%
Fonte: Lei PPA 2024/2026 x LOA 2026.
Diante desse contexto, verifica-se manifesta inadequação das
proposições frente ao planejamento fiscal estabelecido no PPA
2024/2027, porquanto inexiste referência direta ou indireta ao financiamento
7 SEEC: Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024/2027 e atualizações. Disponível em: https://x.gd/JwQIu.
Acesso em: 12.05.2026.
8 SEEC: Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024/2027 e atualizações, p. 468. Disponível em:
https://x.gd/JwQIu. Acesso em: 12.05.2026.
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36 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
por meio de tabela adicional no detalhamento do Programa Temático 6202 -
Saúde em Movimento, como também por erro grosseiro à dotação planejada
para o exercício de 2026 frente à dotação fixada no orçamento de 2026.
A discrepância evidencia quebra da coerência entre planejamento
e as despesas decorrentes de capital (caso concreto), em afronta ao art.
149, §2º, da LODF e ao princípio da programação orçamentária, comprometendo
a racionalidade do sistema de planejamento público e a própria legitimidade fiscal
da medida, fato que justifica o voto contrário às proposições.
2.8.2. DA INCOMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
Violação Direta às Diretrizes Fiscais da LDO
As proposições revelam-se ainda frontalmente incompatíveis com as
regras estabelecidas na Lei Distrital n.º 7.735/2025 (LDO/2026).
Preliminarmente, cumpre ressaltar que a despesa a ser criada classifica-
se como Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, na forma do art. 17 da LRF
(Despesa Obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios).
Da leitura atenda ao “Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado - Demonstrativo da Expansão das Despesas
Obrigatórias” da LDO/20269, inexiste rubrica específica para custeio da nova
despesa criada.
Nesse contexto, as proposições mostram-se incompatíveis com as
exigências de responsabilidade fiscal, planejamento orçamentário e equilíbrio das
contas públicas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei
Distrital n.º 7.735/2025 (LDO/2026), na medida em que instituem despesa
obrigatória de caráter continuado sem a correspondente previsão específica na
margem de expansão das despesas obrigatórias constante do Anexo VI da LDO.
A ausência de estimativa adequada e de demonstração da
9 SEEC/DF: LDO/2026; Anexo VI. Disponível em: https://x.gd/AT684. Acesso em: 12.05.2026.
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37 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
compatibilidade orçamentário-financeira evidencia afronta aos princípios da
legalidade, transparência e sustentabilidade fiscal, impondo riscos concretos à
execução orçamentária e à estabilidade das políticas públicas distritais. Assim,
por manifesta desconformidade com o regime jurídico fiscal vigente, impõe-se o
voto contrário à proposição.
2.9. DA DESVANTAJOSIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Tabela Apresentada em Valores Superiores aos Valores de Referência
Como muito bem apresentado pela Consultoria Legislativa desta Casa na
forma da Nota Técnica elaborada pelos técnicos especializados, a despeito de a
ausência de tabela concreta com valores líquidos e certos ao financiamento
adicional em ações e serviços de saúde, a referência do Secretário da SES/DF à
Tabela SUS Paulista comprova a desvantajosidade da proposta ao interesse e
patrimônios públicos, nos seguintes termos:
“Não obstante a Mensagem encaminhada carecer de uma Tabela
SUS/DF concreta, na Exposição de Motivos, item 11, o Secretário de
Saúde do DF, Sr. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, argumenta:
Como resposta à defasagem da Tabela SUS, o governo do Estado de
São Paulo institucionalizou a Tabela SUS Paulista, por meio da
Resolução SS nº 198 de 29/12/2023, com acréscimo à remuneração
dos serviços prestados pelos estabelecimentos da Rede Complementar
de Assistência à Saúde aos Usuários do SUS/SP e em conformidade
com a estrutura organizacional da Tabela de Procedimentos Unificada
e SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS DATASUS, Ministério da Saúde.
Ocorre que, conforme se demonstrará, A TABELA SUS PAULISTA É
EXTREMAMENTE FAVORÁVEL À INICIATIVA PRIVADA – E,
NESSA LÓGICA, DESFAVORÁVEL AO ERÁRIO PÚBLICO E AO
NECESSÁRIO INVESTIMENTO NA REDE PRÓPRIA DO SUS. EM
COMPARAÇÃO AOS VALORES PRATICADOS NACIONALMENTE
“NO MERCADO”, OS VALORES PREVISTOS NA TABELA
PAULISTA ESTÃO MAJORADOS EM ATÉ 400%.
Quando comparada aos valores praticados no mercado, como aqueles
estabelecidos pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
Fascal, observam-se valores muito maiores da Tabela SUS
Paulista, até sete vezes maiores, como observados na Tabela a
seguir.” (grifei)
Para ilustrar o risco ao erário, basta comparar os valores pretendidos. O
GDF cita a Tabela SUS Paulista como paradigma de "sucesso". Contudo, os dados
extraídos da Nota Técnica demonstram uma distorção monumental entre os
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38 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
valores pagos em São Paulo e o valor real de mercado no Distrito Federal,
exemplificado pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e
Servidores (FASCAL).
TABELA 02 – COMPARATIVO VALORES TABELAS COMPLEMENTARES
TABELA TABELA SUS TABELA PROPORÇÃO
PROCEDIMENTO SIGTAP PAULISTA FASCAL PAULISTA /
(NACIONAL) (SP) (DF/MERCADO) FASCAL
Parto Cesariano R$ 545,73 R$ 2.182,92 R$ 802,86 272%
Mastectomia
R$ 2.462,85 R$ 9.851,40 R$ 1.269,81 776%
Radical
Reparação de
R$ 382,19 R$ 1.471,43 R$ 360,46 408%
Hérnia
Fonte: Nota Técnica Conlegis (doc. 01).
A Tabela 02 demonstra que o modelo que o Distrito Federal pretende
emular paga até sete vezes mais do que o valor de mercado praticado pelo
FASCAL no Distrito Federal.
Não há qualquer justificativa econômica para que o Estado pague, por
exemplo, R$ 9.851,40 por uma mastectomia radical se o mercado local opera
com R$ 1.269,81. Isso não é atratividade; é transferência irracional de riqueza
pública para o setor privado, configurando dano ao erário e quebra do princípio
da isonomia.
2.10. DO ESTÍMULO À JUDICIALIZAÇÃO E DA QUEBRA DE EQUIDADE
Tese Falaciosa e Descolada da Realidade da Política Pública de Saúde
A Exposição de Motivos alega que o projeto reduzirá a judicialização. O
argumento é falacioso. Ao institucionalizar que o Estado pagará valores de
mercado pela iniciativa privada inclusive em casos de ordem judicial (art. 1º, §
2º), o projeto cria um incentivo perverso para que os prestadores não se
credenciem pelo fluxo regular, mas aguardem a via judicial para receberem
remunerações majoradas.
Isso subverte a equidade do sistema: o cidadão que tem recursos ou
meios para judicializar passará à frente na fila da rede privada paga com dinheiro
público em valores de "mercado", enquanto a massa da população continuará
dependendo de uma rede própria precarizada pelo desinvestimento.1 Em vez de
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39 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
reduzir a judicialização, o projeto transforma a decisão judicial em um balcão de
negócios para clínicas privadas, onerando o sistema de forma descontrolada.1
2.11. DO RISCO DE FRAGMENTAÇÃO DO SERVIÇO E DA PRECARIZAÇÃO
DA GESTÃO PÚBLICA
Garantia Constitucional à Saúde Tratado como Produto de Mercado
A contratação pulverizada de serviços privados orientada exclusivamente
pela lógica de tabelas por procedimento (fee-for-service) rompe com o princípio
da integralidade do SUS. A doutrina especializada adverte que o capital é
patogênico no sistema público quando a lógica do mercado invade o cuidado,
corrompendo a resolutividade e a equidade.
Prestadores privados, motivados pelo lucro, tendem a selecionar os
procedimentos mais simples e lucrativos ("cherry picking"), deixando os casos
complexos e de alto custo para a rede pública.
A “Tabela SUS Candanga”, ao não estabelecer diretrizes de integração às
redes de atenção, promove a fragmentação: o paciente faz um exame na clínica
privada, mas não tem o seguimento terapêutico garantido, pois o prestador
privado não possui compromisso com a linha de cuidado integral.
Ademais, a centralização de competências na SES/DF, sem mecanismos
claros de transparência e critérios objetivos para o credenciamento (art. 4º, §
4º), amplia o risco de favorecimento de grupos econômicos específicos, gerando
distorções concorrenciais e insegurança jurídica.
A proposta não resolve o problema assistencial; ela apenas altera o fluxo
de pagamento para beneficiar empresas privadas com recursos que deveriam
fortalecer o serviço público distrital.
2.12. DA ILEGALIDADE POR FINANCIAMENTO DA
COMPLEMENTARIEDADE POR EMENDAS FEDERAIS
Vedação ao Financiamento por Emendas Federais
O art. 5º do PL n.º 2.306/2026, reproduzido na Emenda Substitutiva n.º
2, estabelece que as despesas serão financiadas também com "recursos de
emendas federais".
A previsão é juridicamente impossível e ilegal. A Portaria de Consolidação
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40 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
MS n.º 6/201710, em seu art. 1.140, veda o uso de recursos federais para a
finalidade de complementação financeira de serviços assistenciais quando o ente
adota tabela diferenciada, verbis:
Art. 1140. Os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem
tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de
saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar
recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a
utilização de recursos federais para esta finalidade.
A tentativa de desviar a finalidade de emendas federais para inflar
pagamentos a prestadores privados locais fere as regras de transferência fundo
a fundo do SUS. O Distrito Federal corre o risco de sofrer bloqueios de repasses
federais e ser obrigado a devolver valores ao Tesouro Nacional caso utilize verba
da União para bancar a sua “Tabela SUS Candanga”.
Além disso, a dependência de emendas parlamentares para custear o
sistema cria uma instabilidade assistencial, pois tais recursos são de natureza
incerta e dependem de vontades políticas sazonais, não podendo sustentar
contratos continuados de saúde.
A Nota Técnica da Conlegis ratifica o entendimento, verbis:
Inicialmente, cumpre explicitar que, conforme a Portaria de
Consolidação do Ministério da Saúde nº 6, de 28 de setembro de 2017,
art. 1.140, os entes públicos que “adotarem tabela diferenciada para
remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito
de complementação financeira, empregar recursos próprios”, com
vedação quanto à utilização de recursos federais para esta finalidade.
Dessa maneira, o PL em comento, ao estabelecer que as despesas para
remuneração dos serviços complementares poderão ser financiadas
com recursos de emendas federais, afronta norma do SUS.
3. DO VOTO
O exame técnico-jurídico do Projeto de Lei n.º 2.306/2026 e do PL n.º
2.144/2026 revela que ambas as matérias são incompatíveis com o interesse
público e com o ordenamento jurídico nacional. Sob a aparência de uma solução
ágil para as filas da saúde, o que se propõe é um desmonte deliberado do sistema
10 MS: Portaria Consolidação MS n.º 6/2017. Disponível em: https://x.gd/0MuYu. Acesso em
12.05.2026.
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41 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO
público em favor de um modelo de privatização da saúde, financiado com
recursos escassos do contribuinte do Distrito Federal.
A proposta carece de sustentáculo orçamentário (violação da CF/1988 e
da LRF), de legitimidade democrática (violação da Lei 8.142/90), de respaldo
técnico (violação do art. 26 da Lei 8.080/90) e de fundamentação constitucional
(violação do art. 199, § 1º da CF/88).
A instituição de um "cheque em branco" remuneratório sem parâmetros
de mercado reais e sem o crivo do controle social é um salto no escuro que
comprometerá as gerações futuras e a sustentabilidade fiscal do Distrito Federal.1
A saúde da população não pode ser objeto de experimentações jurídicas
ilegais e de transferências de recursos públicos sem transparência e sem o devido
fortalecimento da rede SUS pública, universal e gratuita.1
Diante do exposto, voto desta pela REJEIÇÃO INTEGRAL do Projeto
de Lei n.º 2.306/2026 e de sua proposição apensada, o Projeto de Lei n.º 2.144
Plenário, em 12 de maio de 2026.
Deputado GABRIEL MAGNO
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42
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Pautas 1/2026
CDESCTMAT
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PAUTA - CDESCTMAT
DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: 19 de maio de 2026, às 13h30
I - EXPEDIENTES
1. Aprovação do calendário de reuniões de 2026.
2. Comunicados do Presidente da Comissão.
3. Comunicados de Membros da Comissão;
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto de Lei n. 2001, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as viabilidades
de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito
Federal.”
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação.
2. Projeto de Lei Complementar n. 91, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo
do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação.
3. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 571, de 2019, de autoria do
Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal
o 'Dia do Protetor de Animais.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação do substitutivo da CCJ.
4. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do
Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos
Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Pauta 2666357 SEI 00001-00019202/2026-44 / pg. 1 Parecer: Pela aprovação.
5. Projeto de Lei n. 761, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a
proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.
6. Projeto de Lei n. 993, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe
sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas em novos projetos de
construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.
7. Projeto de Lei n. 1.525, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de
hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de
monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
8. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 449, de 2023, de autoria do
Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de
jardins filtrantes no Distrito Federal.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
9. Projeto de Lei n. 856, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e injuria racial, às autoridades
policiais na ocorrência em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show, eventos e
similares e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
10. Projeto de Lei n. 1.184, de 2024, de autoria do Deputado ,I oqlauned o“Estabelece a
obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal
a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
11. Projeto de Lei n. 1.733, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a
Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da
pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins
a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
12. Projeto de Lei n. 1.272, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a
proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis
em locais residenciais, na forma que especifica.”
Pauta 2666357 SEI 00001-00019202/2026-44 / pg. 2 Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação.
13. Projeto de Lei n. 208, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui sobre a
criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito
Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação.
14. Projeto de Lei n. 1.508, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem
Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de
jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação
15. Projeto de Lei n. 1.193, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o
Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da
certificação.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda modificativa n° 1.
16. Projeto de Lei n. 887, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por
assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento
inativado e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Supressiva nº 1 aprovada pela Comissão de
Defesa do Consumidor.
17. Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Cria o Polo
Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo aprovado na CAF.
18. Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação
19. Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação e
regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a
pessoas com deficiência”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
20. Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Selo
Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Pauta 2666357 SEI 00001-00019202/2026-44 / pg. 3 Parecer: Pela aprovação.
21. Projeto de Lei n. 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui a
Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Brasília, 14 de maio de 2026
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557 , Secretário(a) de Comissão,
em 14/05/2026, às 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2666357 Código CRC: 4246AD31.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00019202/2026-44 2666357v2
Pauta 2666357 SEI 00001-00019202/2026-44 / pg. 4
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Pautas 1/2026
CCJ
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PAUTA - CCJ
PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 19 de maio de 2026 (terça-feira), às 10h.
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PLC 71/2025
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais”
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
2. PL 1910/2025
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e
das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 apresentada na CEC
3. PL 1695/2025
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos,
também denominado Dia do Antigomobilismo.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
4. PL 1616/2025
Ementa: Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às
pessoas que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade
Pauta 2665538 SEI 00001-00019115/2026-97 / pg. 1 5. PL 1668/2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de
abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o
atendimento aos usuários e dá outras providências
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade do projeto e das emendas nº 1 da CDC, nº 2 da CDC na forma da
emenda nº 3 apresentadas pelo relator e da emenda nº 4.
6. PL 331/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em
ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator
7. PL 755/2023
Ementa: Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo
Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal"
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade nos termos do substitutivo da CEC com o acolhimento da subemenda
apresentada pelo relator
8. PL 938/2020
Ementa: Dispõe sobre a instalação de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade com a emenda nº 1 da CEOF, na forma do substitutivo apresentado pelo
relator
Brasília, 14 de maio de 2026
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Pauta 2665538 SEI 00001-00019115/2026-97 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962 , Secretário(a) de
Comissão, em 14/05/2026, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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00001-00019115/2026-97 2665538v3
Pauta 2665538 SEI 00001-00019115/2026-97 / pg. 3
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CONVITE
Brasília, 14 de maio de 2026.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação
das Metas Fiscais referentes ao 1º Quadrimestre de 2026, a ser realizada na terça-feira, 20 de maio,
às 10h, na sala de reunião das comissões Itamar Pinheiro Lima. A referida audiência contará com a
presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 14 de maio de 2026.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844 , Analista
Legislativo, em 14/05/2026, às 10:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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00001-00019130/2026-35 2665624v3
Convite 2665624 SEI 00001-00019130/2026-35 / pg. 1
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Atos 112/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 112, DE 2026
Autoriza a participação de parlamentar e
servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o
disposto no Memorando 45 (2662572), Memorando 46 (2662868), e Memorando 9 (2663796), e nas
demais razões apresentadas nos Processos SEI nº 00001-00018886/2026-67, 00001-
00018922/2026-92 e 00001-00019028/2026-30, RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizadas a concessão de licença ao Deputado Roosevelt Vilela e a dispensa
de ponto dos servidores Anderson Motta Barbosa, matrícula 24.183, Charleny Alarcão Araújo,
matrícula 24.032, e Geovane de Freitas Oliveira, matrícula 24.088, para participação no evento 31ª
Hospitalar 2026, na cidade de São Paulo/SP, no dia 19 de maio de 2026, sem prejuízo do subsídio e
das remunerações.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos
Brasília/DF – São Paulo/SP / São Paulo/SP – Brasília/DF, bem como de meia diária.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias e licença parlamentar e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os
horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em
horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º
do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Ato da Mesa Diretora 112 (2665082) SEI 00001-00018979/2026-91 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 14/05/2026, às 12:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2026, às 13:38, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/05/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2665082 Código CRC: 303FF2E1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00018979/2026-91 2665082v7
Ato da Mesa Diretora 112 (2665082) SEI 00001-00018979/2026-91 / pg. 2
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Atos 111/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 111, DE 2026
Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
Número do Deputado(a)
Enunciado
Requerimento Autor(a)
2802/2026 Requer a realização de Audiência Pública para debater o
Fábio Félix atendimento a estudantes com Superdotação e Altas
(2661548) Habilidades na Educação Inclusiva do Distrito Federal.
Requer a realização de Audiência Pública no dia 1º de
2805/2026
João Cardoso outubro , às 19 horas , no Auditório da Câmara
(2661554) Legislativa do Distrito Federal , com a finalidade de
discutir a situação da apicultura no Distrito Federal.
Requer a realização de Audiência Pública para debater a
2806/2026 relevância dos profissionais optometristas na área da
Thiago Manzoni saúde, a realizar-se no dia 25 de junho de 2026, às
(2661556) 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Ato da Mesa Diretora 111 (2661559) SEI 00001-00018808/2026-62 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 12/05/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/05/2026, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 08:15, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 13:28, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/05/2026, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/05/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2661559 Código CRC: EAAEA52D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00018808/2026-62 2661559v2
Ato da Mesa Diretora 111 (2661559) SEI 00001-00018808/2026-62 / pg. 2
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Atos 110/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 110, DE 2026
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 271/2026-NAMD (2658622) e as demais
razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00011661/2026-80, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 271/2026-NAMD (2658622) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00011661/2026-80.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 12/05/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato da Mesa Diretora 110 (2661396) SEI 00001-00018786/2026-31 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 08:15, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 13:28, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/05/2026, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 14/05/2026, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/05/2026, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2661396 Código CRC: 35EE766F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00018786/2026-31 2661396v2
Ato da Mesa Diretora 110 (2661396) SEI 00001-00018786/2026-31 / pg. 2
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Portarias 173/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 173, DE 13 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo 0S0E0I0 n1º-0 0001627/2026-05,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização da Aula Inaugural do PRONASCI Juventudes, do Instituto Federal de
Brasília, no dia 19 de junho de 2025, das 13h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares, matrícula nº
22.055, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 09:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 10:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 11:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 173 (2665308) SEI 00001-00001627/2026-05 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/05/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2665308 Código CRC: 9D37273E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001627/2026-05 2665308v2
Portaria-GMD 173 (2665308) SEI 00001-00001627/2026-05 / pg. 2
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Portarias 171/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria
PORTARIA-GMD Nº 171, DE 14 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para
homenagear pessoas, profissionais da educação, da
2.807/2026 Dep. Eduardo Pedrosa saúde e da assistência social, profissionais liberais,
instituições, autoridades e mães atípicas que se
destacaram em prol da inclusão no Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
2.809/2026 Dep. Jorge Vianna homenagem à Posse das Diretorias dos Conselhos
Regionais dos Técnicos Industriais - CRTs.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 171/2026 (2665446) SEI 00001-00018929/2026-12 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/05/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00018929/2026-12 2665446v2
Portaria-GMD 171/2026 (2665446) SEI 00001-00018929/2026-12 / pg. 2
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Portarias 172/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 172, DE 13 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo 0S0E0I0 n1º-0 0018499/2026-21,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização da Reunião sobre o Cartão Uniforme Escolar, no dia 21 de maio de
2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Janaina Rodrigues, matrícula nº
22.900, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 09:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 172 (2665211) SEI 00001-00018499/2026-21 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 11:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/05/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/05/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
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00001-00018499/2026-21 2665211v3
Portaria-GMD 172 (2665211) SEI 00001-00018499/2026-21 / pg. 2
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Atos 253/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 253, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR, matrícula nº
23.424, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação. (CC).
2. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530,
dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação
Digital. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, HUGO LEITE FLORENCO MAIA, matrícula nº 23.526,
dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Atendimento e Cultura
Digital. (CC).
4. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº 24.532, dos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Inteligência de
Dados. (CC).
5. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, RODRIGO FONSECA BORGES, matrícula nº 24.560,
dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e
Desenvolvimento de Sistemas. (CC).
6. DISPENSAR, a partir de 14/05/2026, ISABELLA PINHEIRO TAVARES , matrícula nº 23.758,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Gestão de Contratações
e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).
Brasília, 14 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2026, às 21:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
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Ato do Presidente 253 (2667519) SEI 00001-00019276/2026-81 / pg. 1 00001-00019276/2026-81 2667519v12
Ato do Presidente 253 (2667519) SEI 00001-00019276/2026-81 / pg. 2
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Convocações 1/2026
CDESCTMAT
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
CONVOCAÇÃO - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados,
membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 19 de maio de 2026
(terça-feira), às 13h30, na Sala de Reuniões das Comissões, no Térreo Superior.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 14 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557 , Secretário(a) de Comissão,
em 14/05/2026, às 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00019202/2026-44 2666356v2
Convocação 2666356 SEI 00001-00019202/2026-44 / pg. 1
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Convocações 1/2026
CCJ
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CONVOCAÇÃO - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni,
convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a realizar-
se no dia 19 de maio de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962 , Secretário(a) de
Comissão, em 14/05/2026, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2665537 Código CRC: 6A676EE7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
00001-00019115/2026-97 2665537v2
Convocação 2665537 SEI 00001-00019115/2026-97 / pg. 1
DCL n° 093, de 15 de maio de 2026
Atos 252/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 252, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR,
matrícula nº 23.424, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação. (CC).
2. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, RICARDO AUGUSTO LOBO, matrícula nº
13.179, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Atendimento e Cultura Digital, bem como
DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
3. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, MARCELA GOMES CORREA, matrícula nº
24.532, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Inovação e Inteligência de Dados.
(CC).
4. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº
24.404, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de
Tecnologia da Informação, bem como DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
5. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, RODRIGO FONSECA BORGES, matrícula nº
24.560, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Administração e Desenvolvimento
de Sistemas. (CC).
6. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, ISABELLA PINHEIRO TAVARES , matrícula
nº 23.758, do cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04,
do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, bem como DEVOLVÊ-
LA à sua lotação de origem. (CC).
7. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº
24.423, do cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, do
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, bem como DEVOLVÊ-LO
à sua lotação de origem. (CC).
8. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº
23.994, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administração e Desenvolvimento de
Sistemas, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
9. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES,
matrícula nº 23.025, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta
Secretaria, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
10. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA,
matrícula nº 23.530, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Inteligência de
Dados, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
11. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, RICARDO CAMPOS SILVA, matrícula nº
23.931, do cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, do
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, bem como DEVOLVÊ-LO
à sua lotação de origem. (CC).
12. EXONERAR, a pedido, a partir de 14/05/2026, ELIANDRA ISYS SANDES BELLE, matrícula
nº 24.409, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação
Digital. (CC).
Ato do Presidente 252 (2667518) SEI 00001-00019276/2026-81 / pg. 1
Brasília, 14 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2026, às 21:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2667518 Código CRC: 57368607.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00019276/2026-81 2667518v14
Ato do Presidente 252 (2667518) SEI 00001-00019276/2026-81 / pg. 2