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DCL n° 087, de 07 de maio de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 06 de maio de 2026.
Processo nº SEI 00001-00001240/2024-89. Quarto Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 03/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS (UNIDADE III). Objeto: Reajuste do valor do Pacote Painel para Linfoma, aplicando-se o percentual de 4% (quatro por cento), referente ao reajuste do ano de 2026, conforme definido pelo Grupo dos Programas de Autogestão de Saúde (grupo dos Tribunais) e a Inclusão dos Pacotes de PET CT de Corpo Inteiro com Dotatoc/Gálio 68 no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Fernando Ganem.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 06/05/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 087, de 07 de maio de 2026
Extratos - Contratos 4/2026
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 06 de maio de 2026.
Processo nº SEI 00001-00001226/2024-85. Quarto Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 01/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS (UNIDADE I). Objeto: Reajuste do valor do Pacote Painel para Linfoma, aplicando-se o percentual de 4% (quatro por cento), referente ao reajuste do ano de 2026, conforme definido pelo Grupo dos Programas de Autogestão de Saúde (Grupo dos Tribunais) e a Inclusão dos Pacotes de Procedimentos de Radioterapias no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Fernando Ganem.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 06/05/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 087, de 07 de maio de 2026
Extratos - Contratos 2/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 06 de maio de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00014660/2026-97. Contrato nº 14/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o HOSPITAL DA PLÁSTICA DF LTDA - HOSPITAL DA PLÁSTICA BRASÍLIA., CNPJ: 26.308.083/0001-74. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00548; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 27/04/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Tatiana Lisboa Frederico Drumond.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 06/05/2026, às 13:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 087, de 07 de maio de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 28/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 59/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que
"dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador,
para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A.
- BRB, e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vos sos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2026, às 18:23, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 2295/2026 - ProMjeetnos adgee mLe 5i9 - (220219152/42607296) - ( 3 3S1E0I 09410)44-00010944/2026-69 / pg. 1 pg.1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 201124679 código CRC= 64C85DC4.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 201124679
PL 2295/2026 - ProMjeetnos adgee mLe 5i9 - (220219152/42607296) - ( 3 3S1E0I 09410)44-00010944/2026-69 / pg. 2 pg.2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março
de 2026, que "dispõe sobre as medidas
a serem adotadas pelo Distrito Federal,
na condição de acionista controlador,
para o restabelecimento e
fortalecimento das condições
econômico-financeiras do Banco de
Brasília S.A. - BRB, e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de
2026, os imóveis localizados nos endereços SIA TRECHO SERVIÇO PÚBLICO LT G,
utilizado na prestação de serviços de saúde, e GLEBA ‘A’ - com 716 hectares,
denominada “Serrinha do Paranoá”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2295/2026 - PProrojejettoo ddee LLeei is /-n 2º (2290511/270702467 )- ( 3 3 1 S0E9I 10)4044-00010944/2026-69 / pg. 3 pg.3 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 52/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 24 de abril de 2026.
À Excelentíssima Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Assunto: Proposta de alteração da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026.
Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei, que
objetiva alterar a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, a qual "dispõe sobre as medidas a serem adotadas
pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das
condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências".
2. Nesse contexto, inicialmente, observo que a Lei nº 7.845/2026, em seu art. 3º, permitiu a
utilização de bens imóveis ali especificados, abrangendo "a transferência da propriedade, a conferência
como integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a permuta, a dação em
pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem como a estruturação por meio
de veículos societários ou fundos de investimento".
3. Contudo, restou verificado que alguns dos imóveis especificados no Anexo Único da Lei nº
7.845/2026 possuem restrições de ordem ambiental ou quanto a sua destinação.
4. Por essa razão, aponto a necessidade de alteração da referida norma, a fim de sejam retirados os
imóveis localizados nos endereços abaixo relacionados do rol de bens que podem ser utilizados para fins
da Lei nº 7.845/2026:
- SIA TRECHO SERVIÇO PÚBLICO LT G; e
- GLEBA ‘A’ - com 716 hectares.
5. Ademais, destaco que a proposta em apreço não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal.
6. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora, as razões pelas quais apresento a referida
minuta de Projeto de Lei.
7. Por oportuno, recomendo que seja pleiteada, perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a
tramitação da presente proposição em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
PL 2295/2026 E- xPproosjieçãtoo ddee MLoetiiv -o s2 2529 5(2/201012066 6-8 (23) 3 1 0 9 S1E) I 04044-00010944/2026-69 / pg. 4 pg.4 Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -
Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 24/04/2026,
às 15:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 201106682 código CRC= 41540500.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 201106682
PL 2295/2026 E- xPproosjieçãtoo ddee MLoetiiv -o s2 2529 5(2/201012066 6-8 (23) 3 1 0 9 S1E) I 04044-00010944/2026-69 / pg. 5 pg.5 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 3336/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 24 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR
Secretário de Estado-Chefe interino
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
REINALDO COSME VILAR DE OLIVEIRA JUNIOR
Consultor Jurídico substituto
Consultoria Jurídica
Gabinete da Governadora do Distrito Federal
Assunto: Proposta de alteração da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei que altera a Lei nº 7.845, de 10 de
março de 2026, a qual "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de
acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do
Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com Exposição de Motivos Nº 52/2026 ̶ SEEC/GAB (201106682) e Nota
Jurídica.
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que informo que a proposta em apreço não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal.
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (201125143) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (201132695), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora.
Atenciosamente,
PL 2295/2026 - ProjeOtfoíc idoe 3 3L3e6i (-2 201219255/323092) 6 - ( 3S3E1I 0049014)4-00010944/2026-69 / pg. 6 pg.6 Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -
Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 24/04/2026,
às 15:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 201125339 código CRC= 5079A1D7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
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04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 201125339
PL 2295/2026 - ProjeOtfoíc idoe 3 3L3e6i (-2 201219255/323092) 6 - ( 3S3E1I 0049014)4-00010944/2026-69 / pg. 7 pg.7 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 58/2026 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 24 de abril de 2026.
Assunto: Proposta de projeto de lei, que altera a Lei nº 7.845/2026.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa,
1. RELATÓRIO
1.1. Tratam os autos de proposta de projeto de lei (201106230) desta Pasta, que altera a Lei nº
7.845, de 10 de março de 2026, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na
condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-
financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências, devidamente acompanhada da
exposição de motivos.
1.2. O processo foi encaminhado a esta Assessoria para manifestação, em face da exigência
constante do Decreto n.º 43.130/2022, inciso II do art. 3º.
1.3. É o breve relato.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto n.º 43.130/2022, compete a esta Assessoria
Jurídico-Legislativa o assessoramento ao Secretário a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do
atendimento à técnica legislativa da proposição.
2.2. Todavia, no presente caso, verifica-se que o projeto de lei já foi assinado pelo Titular da
Pasta, restando a esta Assessoria verificar apenas a conformidade jurídico-formal da proposição.
2.3. Do mérito da proposta
2.3.1. Consoante relatado, a proposta altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que dispõe
sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o
restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB,
e dá outras providências, especificamente o seu Anexo Único.
2.3.2. Conforme consta da exposição de motivos que acompanha a proposição, a finalidade da
alteração é retirar do Anexo Único da lei dois imóveis que possuem restrições de ordem ambiental ou
quanto a sua destinação, localizados nos endereços SIA TRECHO SERVIÇO PÚBLICO LT G e GLEBA
‘A’ - com 716 hectares.
2.3.3. Desta forma, a alteração pretendida é medida que se impõe para corrigir erro na indicação
dos referidos imóveis, os quais não poderiam o atingir o objetivo da lei de recomposição, reforço ou
ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira - Banco de Brasília S.A.
2.3.4. Necessário destacar que, embora a Lei nº 7.845/2026, em seu art. 3º, autorize a utilização
dos bens imóveis que especifica em seu anexo Único, abrangendo, dentre outras medidas, a transferência
da propriedade, por força do que dispõe o seu art. 6º, III, deverá, para tal fim, ser observada a legislação
sobre gestão e alienação de bens públicos.
2.3.5. Da iniciativa da proposta e do instrumento normativo eleito
PL 2295/2026 - PrNoojetato J udreíd iLcae i5 -8 2(2209151/426092896) - ( 3 3 S1E0I9 014)044-00010944/2026-69 / pg. 8 pg.8 2.3.6. No que se refere à competência do Governador para inaugurar a proposição legislativa de
projeto de lei, resta assegurada pela Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que assim estabelece:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e
os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
II – ao Governador; (grifos não do original)
2.3.7. Desta forma, a iniciativa do projeto de lei ordinária encontra-se em perfeita harmonia com o
disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o processo
legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão.
2.3.8. Esclareça-se, ainda, que o envio da proposição à Câmara Legislativa do Distrito Federal -
CLDF está reservado ao juízo de oportunidade e conveniência política do Chefe do Poder Executivo,
consoante intelecção do inciso VI do art. 100 da LODF.
2.3.9. Demonstra-se assim que tanto a espécie normativa eleita (projeto de lei ordinária) quanto a
sua iniciativa (Governador) estão conforme a exigência da legislação aplicável.
2.4. Da inexistência de renúncia de receita
2.4.1. No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, como a proposta em questão, não
implica em aumento de despesa nem trata de concessão ou ampliação de benefício ou incentivo fiscal,
ficam dispensáveis o demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido pela LC nº
101/2000 - LRF (art. 14) e Decreto nº 32.598/2010 (art. 8º), assim como o estudo econômico previsto na
Lei n.º 5.422/2014 (art. 1º).
2.5. Da compatibilidade da proposta com a Lei das Eleições
2.5.1. Pela mesma razão de a proposta não tratar de concessão de benefício ou incentivo fiscal
nem implicar em aumento de despesa, o seu encaminhamento e possível aprovação pela CLDF no
exercício de 2026 não infringe o § 10 do art. 73 da Lei das Eleições, Lei federal n.º 9.504/1997, porquanto
não exerce qualquer influência no processo eleitoral, ou seja, não afeta a necessária igualdade de
condições que deve prevalecer entre candidaturas eleitorais.
3. CONCLUSÃO
3.1. Ante o exposto, não se visualiza óbice jurídico à proposição analisada (201132695), sem
prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a
constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos
do art. 7º do Decreto n.º 43.130/2022.
3.2. É o entendimento, sob censura.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
Endosso o entendimento expresso na Nota Jurídica n.º 58/2026 - SEEC/AJL/UFAZ a
qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão analisada.
Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.
PL 2295/2026 - PrNoojetato J udreíd iLcae i5 -8 2(2209151/426092896) - ( 3 3 S1E0I9 014)044-00010944/2026-69 / pg. 9 pg.9 LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 24/04/2026, às 16:20, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -
Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 24/04/2026, às 16:27,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 201146989 código CRC= F2BD9E76.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
33138106
04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 201146989
PL 2295/2026 - PrNoojteat oJu dríedi cLae 5i 8- (222091154/26908296) - ( 3 3 S1E0I 90140)44-00010944/2026-69 / pg. 10 pg.10 Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 61/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação
financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o
Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que especifica, e dá
outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Ex celência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/04/2026, às 15:49, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 2302/2026 - ProMjeetnos adgee mLe 6i1 - (220310422/22101276) - ( 3 3S1E2I 05460)44-00021757/2026-19 / pg. 1 pg.1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Sítio - www.df.gov.br
04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 201422117
PL 2302/2026 - ProMjeetnos adgee mLe 6i1 - (220310422/22101276) - ( 3 3S1E2I 05460)44-00021757/2026-19 / pg. 2 pg.2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a aderir à
cooperação financeira com a União, nos
termos da Medida Provisória nº 1.349,
de 7 de abril de 2026 , que instituiu o
Regime Emergencial de Abastecimento
Interno de Combustíveis, nas condições
que especifica, e dá outras providências
.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à
cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7
de abril de 2026 , que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de
Combustíveis, respeitados os limites e condições definidos nesta Lei.
Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere
financeiramente com a União para a partilha de custos de subvenção econômica aos
importadores e distribuidores de óleo diesel de uso rodoviário, destinado ao consumo
em seu território, com vistas a assegurar o abastecimento do referido produto.
Parágrafo único . Para fins do disposto no caput , o Governador fica autorizado
a requerer a adesão do Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de
Estado de Minas e Energia, do qual deverá constar a expressa manifestação deste
Ente federativo, concordando:
I - em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da
Federação, correspondente ao valor de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, a qual será
somada à contribuição da União de mesmo valor, perfazendo o valor total de R$ 1,20
por litro de óleo diesel;
II - com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a
R$ 2.000.000.000,00, distribuídos com base na média do padrão histórico de
consumo proporcional de óleo diesel, nos respectivos territórios, nos termos
estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026 ;
III - que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de
2026 , o encargo total cabível ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da
contribuição conjunta das unidades da Federação, perfazendo o limite de R$
11.600.000,00;
IV - com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal – FPE e/ou em outras transferências legais da União ao Distrito Federal, e o
repasse à União do montante correspondente ao valor da contribuição desta Unidade
PL 2302/2026 - PProrojejettoo ddee LLeei is /-n 2º (3200214/250662767 )- ( 3 3 1 S2E5I 60)4044-00021757/2026-19 / pg. 3 pg.3 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
da Federação, conforme o disposto no inciso III deste parágrafo, na forma
estabelecida em regulamento federal;
V - que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos
termos do inciso IV, o valor da diferença não retida será exigível e recolhido nos
repasses da cota de FPE e/ou de outras transferências legais da União ao Distrito
Federal, subsequentes, até a retenção integral do valor;
VI - em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de
2026 , e no seu regulamento, inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção
econômica previsto no art. 4º da referida Medida Provisória.
Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito
Federal para a subvenção econômica de que trata esta Lei têm natureza
discricionária, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 7 de abril de 2026.
PL 2302/2026 - PProrojejettoo ddee LLeei is /-n 2º (3200214/250662767 )- ( 3 3 1 S2E5I 60)4044-00021757/2026-19 / pg. 4 pg.4 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 56/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 27 de abril de 2026.
À Excelentíssima Senhora
Celina Leão Hizim Ferreira
Governadora do Distrito Federal
Assunto: Anteprojeto de Lei (201346986).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa da minuta de
anteprojeto de lei (201346986), que autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira com a
União, nos termos da Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime
Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que especifica, e dá outras
providências.
2. Preliminarmente, é importante destacar que a demanda trata de adesão à cooperação financeira
instituída pela Medida Provisória 1.349, de 2026, considerando que a conjuntura internacional recente
permanece caracterizada por elevada volatilidade nos preços do petróleo e derivados, decorrente do
agravamento de tensões geopolíticas e disrupções logísticas, com impactos diretos sobre os custos de
importação de combustíveis, a formação de preços domésticos e a previsibilidade do abastecimento e,
ainda, a necessidade de assegurar a regularidade do suprimento e a estabilidade mínima de preços em
insumos essenciais à economia local.
3. Nesse contexto, a minuta em exame tem o objetivo de que ocorra a adesão do Distrito Federal ao
regime emergencial, instituído pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 (MP 1349), voltado
à garantia do abastecimento interno de combustíveis, mediante instrumentos coordenados de subvenção
econômica, cooperação federativa, mecanismos regulatórios e medidas complementares destinadas a
mitigar os efeitos econômicos decorrentes de choques recentes no mercado internacional de energia.
4. A MP 1349 instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis como
resposta à volatilidade dos preços internacionais e aos riscos de desabastecimento de óleo diesel. O
mecanismo proposto consiste em uma subvenção econômica de R$ 1,20 por litro, custeada paritariamente
entre a União (R$ 0,60 por litro ) e as unidades da Federação (R$ 0,60 por litro).
5. Com efeito, a minuta contempla a autorização para que a União realize a retenção desses valores
diretamente no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), conforme faculdade
prevista no art. 3º, § 2º, da MP 1349.
6. Ressalto que a adesão é condição necessária para garantir que os importadores e distribuidores de
óleo diesel destinado ao território do Distrito Federal recebam a subvenção em sua plenitude, assegurando
a paridade de preços e a continuidade do abastecimento local.
PL 2302/2026 E- xPproosjieçãtoo ddee MLoetiiv -o s2 3560 2(2/201032467 2-2 (03) 3 1 2 5 S6E) I 04044-00021757/2026-19 / pg. 5 pg.5 7. Assim, no que tange aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição legislativa em
exame, conforme o Anexo da MP 1349, a participação do Distrito Federal no consumo nacional de óleo
diesel é de 0,58%, considerando o teto global de contribuição dos entes subnacionais fixado em R$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), o impacto financeiro máximo para o Distrito Federal está
estimado em R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais) a título de despesa pública, sem
renúncia fiscal, conforme se pode inferir do Estudo Técnico 43 (200657002), corroborado pelo Despacho
SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF (200665656), todos da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico
desta Secretaria de Estado de Economia (SUAE/SEFAZ/SEEC).
8. Ante os elementos motivadores, ora expostos, recomendo que a presente proposição tramite em
regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
9. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora, as linhas mestras e as principais razões que
inspiraram a presente proposição.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -
Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 28/04/2026,
às 10:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 201347220
PL 2302/2026 E- xPproosjieçãtoo ddee MLoetiiv -o s2 3560 2(2/201032467 2-2 (03) 3 1 2 5 S6E) I 04044-00021757/2026-19 / pg. 6 pg.6 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal
Gerência de Modelagem e Projetos Especiais
Estudo Técnico n.º 43/2026 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE Brasília-DF, 17 de abril de 2026.
ESTUDO ECONÔMICO
ANÁLISE EX ANTE
1. INTRODUÇÃO
Em atendimento ao Despachos SEI nº 200643861 e 200596850, o presente trabalho tem por
objetivo apresentar o estudo econômico relativo à eventual implementação das propostas constantes do
Documento SEI 200543437.
Quanto ao mérito, conforme destacado nos Documentos SEI nº 200596850, a Proposta
200543437 envolve a MP 1349, que instituiu uma subvenção econômica de R$ 1,20 por litro, custeada
paritariamente entre a União (R$ 0,60 por litro ) e as unidades da Federação (R$ 0,60 por litro), como
resposta à volatilidade dos preços internacionais e aos riscos de desabastecimento de óleo diesel.
Sendo importante notar que embora as subvenções possam assumir a forma de incentivos e
benefícios fiscais que impliquem em renúncia fiscal, tais como redução de base de cálculo e isenção, a
proposta em análise trata de subvenção econômica, não configurando redução de base de cálculo e
portanto não implicando em renúncia de receita fiscal.
Em razão do Documentos SEI nº 200596850 mencionar a Lei nº 5.422/2014, o presente
estudo foi realizado considerando os critérios de avaliação presentes na lei em questão, embora, SMJ, a
proposta trate de subvenção econômica e não de renúncia fiscal. em face do entendimento de que a lei
trata exclusivamente da obrigatoriedade de apresentação de estudo nos casos de conceção ou ampliação de
benefícios fiscais.
Ante o exposto, registramos o método adotado e a avaliação dos impactos patrocinados pela
norma complacente em tese.
2. MÉTODO
O presente trabalho foi estruturado com um estudo de caso, estratégia de pesquisa utilizada
para analisar um fenômeno atual em seu contexto real e as variáveis que o influenciam de modo a permitir
examinar fenômenos complexos (GIL, 2008, pg. 57).
A estimativa dos impactos patrocinados pelos convênio foi realizada observando as
previsões nele contidas, tendo sido analisada a legislação relativa à tributação do óleo diesel, os dados
relativos à comercialização do diesel publicados no portal Dados Estatísticos pela Agência Nacional do
Petróleo (ANP).
Foi realizada a extração de dados de vendas do diesel de fevereiro de 2025 a janeiro de
2026.
Os dados relacionados às atividades econômicas de que trata o projeto de lei foram obtidos
de bases de dados disponíveis no âmbito dessa GEMPE, tendo sido tratados por meio dos aplicativos
Microsoft Excel, Microsoft Access, Qlikview e Discoverer.
3. ESTUDO DE CASO
3.1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO DISTRITAL:
A tributação do ICMS sobre o diesel é regulada pela Lei Complementar nº 192/2022, e
obedece aos seguintes parâmetros:
Alíquota específica de caráter uniforme em âmbito nacional, com valor fixo por unidade
PL 2302/2026 - PErostjuedtoo Tdéec nLiceoi -4 32 3(20020/6250720062 -) ( 3 3 1 S2E5I6 0)4044-00021757/2026-19 / pg. 7 pg.7 de medida;
Não permite aos Estados a possibilidade de ajuste unilateral da carga fiscal sobre esses
produtos;
Alteração na alíquota do ICMS, temporária ou permanente, depende de deliberação
conjunta dos Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
A alíquota vigente para o diesel é de R$1,17, conforme consta do Convênio ICMS nº
199/2022.
3.2. EXTRAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS:
3.3. Utilizando os Dados Estatísticos disponibilizados pela Agência Nacional do Petróleo -
ANP, relativos às vendas de diesel em m³ e utilizando a alíquota ADREM vigente para o diesel (R$1,17),
estima-se que a arrecadação média de ICMS sobre o diesel no DF gira em torno de R$39,3 milhões/mês o
que equivale a R$ 472 milhões/ano, conforme Tabela 1.
Tabela 1: Estimativa da Arrecadação de ICMS sobre o Diesel
Mês Volume (m³) Volume em litros (l) ICMS Estimado (R$)
(a) (b) (c) = (b) * 1000 (d) = 1,17 x (c)
fev/25 31.234 31.233.900 36.543.663
mar/25 32.318 32.318.400 37.812.528
abr/25 33.110 33.110.200 38.738.934
mai/25 33.977 33.976.500 39.752.505
jun/25 33.720 33.719.500 39.451.815
jul/25 34.882 34.882.360 40.812.361
ago/25 34.651 34.651.130 40.541.822
set/25 35.680 35.679.500 41.745.015
out/25 36.912 36.912.400 43.187.508
nov/25 33.492 33.491.500 39.185.055
dez/25 34.120 34.120.040 39.920.447
jan/26 29.569 29.569.060 34.595.800
Total (12 meses) 403.664 403.664.490 472.287.453
Média Mensal 33.639 33.638.708 39.357.288
Média diária 1.106 1.105.930 1.293.938
3.4. Para fins da estimativa da despesa consideramos que a subvenção terá vigência de 269 dias,
contados até o final do exercício de 2026 e considerando que tem efeito retroativo até 07/04/2026.
3.5. A Tabela 2 apresenta a estimativa da despesa com a subvenção econômica para o exercício
de 2026.
Tabela 2: Estimativa da Despesa com a Subvenção Econômica
Descrição coluna valor
Consumo diário Estimado (litros) (a) 1.105.930
Custo da subvenção por litro (R$/litro) (b) 0,6
Despesa diária com subvenção (R$) (c) = (b) x (a) 663.558
Quantidade dias de subvenção em 2026 (d) 269
Despesa estimada com subvenção em 2026 (R$) (e) = (c) x (d) 178.497.120
Despesa estimada anual para 2027 e 2028 (f) = (c) x 365 242.198.694
3.6. Assim, a estimativa elaborada com base resultou na despesa estimada para o exercício de
PL 2302/2026 - PErostjuedtoo Tdéec nLiceoi -4 32 3(20020/6250720062 -) ( 3 3 1 S2E5I6 0)4044-00021757/2026-19 / pg. 8 pg.8 2026 de R$178.479.120,00 em valores de 2026.
3.7. Não obstante a estimativa de consumo indicar uma despesa potencial de R$
178.479.120,00, ressalta-se que a adesão à cooperação financeira proposta limita o encargo total cabível
ao Distrito Federal ao montante de R$ 11.600.000,00, conforme previsto no Art. 2º, inciso III, da Proposta
de Lei. Portanto, este teto legal prevalece sobre a projeção de consumo para fins de empenho e execução
orçamentária.
3.8. Caso se entenda que os valores devem ser incorporados às leis orçamentárias, deverá ser
realizada a atualização dos valores, visto que estão estimados em números de 2026.
3.9.
4. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS SEGUNDO OS TERMOS DA LEI 5.422/2014
4.1. REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE
EMPREGOS E RENDA (Art. 1º Inc. I ):
4.1.1. GERAÇÃO DE EMPREGOS:
A medida visa evitar o desabastecimento de diesel, não tendo sido identificado potencial de
fomentar a atividade ou de promover a geração de empregos locais.
4.1.2. GERAÇÃO DE RENDA:
Em razão da economia advinda da despesa com subvenção econômica do diesel, há a
expectativa de que a despesa realizada de contribua para a manutenção dos preços dos combustíveis e
evite o desabastecimento do produto.
4.2. METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA
FISCAL (Art. 1º Inc. II):
4.2.1. IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:
Estima-se que a despesa pública sofrerá acréscimo nos valore expressos no quadro abaixo
(em números de 2026):
Estimativa de Despesa (R$)
2026
11.600.000,00
4.2.2. IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:
Não foram identificados impactos na renúncia fiscal.
4.3. BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):
O benefício patrocinado propicia diariamente toda a população de consumidores, não
apenas os usuários de veículos a diesel, visto que grande parte do transporte de mercadorias é realizado
por meio de veículos movidos à diesel.
4.4. SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):
Todos os setores da atividade econômica são beneficiados caso se evite o desabastecime
4.5. ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):
A despesa tende a beneficiar de forma indireta os habitantes da RIDE, na medida em que
garante a manutenção do abastecimento de diesel no Distrito Federal.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PL 2302/2026 - PErostjuedtoo Tdéec nLiceoi -4 32 3(20020/6250720062 -) ( 3 3 1 S2E5I6 0)4044-00021757/2026-19 / pg. 9 pg.9 ANP - Agência Nacional de Transporte do Petróleo. Dados Estatísticos - Venda de derivados de petróleo.
2026. Disponível em:
17/04/2026..
BRASIL. Conselho Nacional De Política Fazendária – CONFAZ. Convênio ICMS n.º 199/2022.
Disponível em:
17/04/2026.
_____. Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022. Disponível em:<
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp192.htm >. Acesso em: 17/04/2026.
DISTRITO FEDERAL. Lei Distrital n.º 5.422, de 24 de novembro de 2014. Dispõe sobre a
obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do
Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em:
< http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?
txtNumero=5422&txtAno=2014&txtTipo=5&txtParte=. >. Acesso: 04 de set. 2023.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. Editora Atlas SA, 2008.
Documento assinado eletronicamente por FABIOLA CRISTINA VENTURINI -
Matr.0042370-X, Gerente de Modelagem e Projetos Especiais, em 22/04/2026, às 14:04,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO RODRIGO WAIDEMAN -
Matr.0280361-5, Assessor(a), em 22/04/2026, às 14:10, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
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Despacho - SEEC/SEALOG/SUAG Brasília, 27 de abril de 2026.
À Coordenação de Orçamento e Finanças (Cofin),
Assunto: Minuta de projeto de Lei. Adesão ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de
Combustíveis (Medida Provisória nº 1.349/2026).
1. Trata-se de anteprojeto de lei que autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira
com a União, nos termos da Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime
Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que especifica, e dá outras
providências.
2. Nessa senda, nos termos do Despacho SEEC/SEFAZ 200601102, em relação aos aspectos
financeiros e orçamentários da proposição legislativa em exame, conforme o Anexo da MP 1349, a
participação do Distrito Federal no consumo nacional de óleo diesel é de 0,58%, considerando o teto
global de contribuição dos entes subnacionais fixado em R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), o
impacto financeiro máximo para o Distrito Federal está estimado em R$ 11.600.000,00 (onze
milhões e seiscentos mil reais) a título de despesa pública, sem renúncia fiscal.
3. Diante do exposto, encaminho os autos para conhecimento e manifestação.
Documento assinado eletronicamente por GEISHA BERGER - Matr.1430755-3,
Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 27/04/2026, às 17:18, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 201330593 código CRC= AD2241B2.
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Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º andar - Sala 1100 - Zona Cívico-Administrativo - Bairro Zona Cívico-
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04044-00021757/2026-19 Doc. SEI/GDF 201330593
PL 2302/2026 - ProjeDtoe sdpeac Lheo i2 -0 123330025/9230 2 6 - S (E3I3 014205464-)00021757/2026-19 / pg. 11 pg.11 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Altera a Lei nº 2.477, de 18 de
novembro de 1999, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de
destinação de vagas para o idoso
nos estacionamentos públicos e
privados no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
Art. 4º-A. É assegurada a gratuidade ao idoso, por duas horas, em estacionamento público
explorado por empresa privada.
§ 1º A gratuidade prevista neste artigo e eventual ressarcimento pelo Poder Público devem
constar dos editais de licitação e dos contratos administrativos.
§ 2º Para estacionamento público explorado por empresa privada na data de publicação desta
Lei, cabe ao Poder Público, na forma do regulamento, arcar com as despesas decorrentes da
gratuidade.
§ 3º A gratuidade de que trata esta artigo aplica-se a pessoa com deficiência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva garantir aos idosos e pessoas com deficiência o
uso gratuito de vagas em estacionamentos públicos, pelo prazo de duas horas, de forma a
permitir que as vagas possam ser usadas, de forma rotativa, para acesso aos locais de
comércio e prestação de serviço, sem onerar essa parcela da população.
A medida contribui para que os idosos, quase sempre já aposentados, e pessoas com
deficiência possam ter qualidade de vida, passeando pela cidade, sem precisar se preocupar
com o pagamento de estacionamento, especialmente porque até bem recentemente ninguém
precisava pagar para deixar seu carro em estacionamento público.
Adicionalmente, ao facilitar o uso de estacionamento, a medida também pode ajudar o
comércio, que já sofre os impactos negativos da privatização dos estacionamentos
adjacentes, como os do CONIC e Conjunto Nacional.
Por ora, a medida não gera repercussão orçamentária, nem financeira, pois a
gratuidade a ser prevista nos editais de licitação deverá integrar a planilha de custos das
empresas licitantes. E, para os estacionamentos já privatizados, a implementação da
gratuidade depende de regulamento, ao qual cabe o cumprimento das normas fiscais.
PL 2296/2026 - Projeto de Lei - 2296/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331142) pg.1 Registro que o presente Projeto objetiva substituir o Projeto de Lei nº 2.129/2026, que
está sendo retirado na forma regimental.
Em razão disso, peço o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2025.
Deputado RICARDO VALE – P T
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2296/2026 - Projeto de Lei - 2296/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331142) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui a Lei Orgânica dos Médicos
do Serviço Público no âmbito do
Distrito Federal, reconhece a
Medicina como Carreira de Estado,
estabelece competências,
prerrogativas, direitos e deveres, e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS E NATUREZA DA CARREIRA
Art. 1º Esta Lei institui a Lei Orgânica dos Médicos do Serviço Público do Distrito
Federal, com o objetivo de estruturar a carreira, garantir a autonomia técnica e assegurar a
prestação contínua de serviços de saúde com qualidade e segurança à população.
Art. 2º A Carreira Médica do Distrito Federal é reconhecida como Carreira Típica de
Estado, dada a sua essencialidade para a promoção, proteção e recuperação da vida e da
saúde pública.
CAPÍTULO II - DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 3º O ingresso na Carreira Médica dar-se-á, exclusivamente, na classe e padrão
iniciais, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. É requisito obrigatório para a posse a apresentação de diploma de
graduação em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação e registro ativo no
Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
CAPÍTULO III - DO REGIME DE ACUMULAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Art. 4º É garantido ao médico o direito à acumulação remunerada de dois cargos ou
empregos públicos privativos de profissionais de saúde, desde que com profissões
regulamentadas.
§ 1º A licitude da acumulação a que se refere o caput sujeita-se, unicamente, à
verificação da compatibilidade fática de horários no caso concreto, assegurando-se os
intervalos de deslocamento.
§ 2º Fica expressamente vedada, aos órgãos da administração direta e indireta do
Distrito Federal, a imposição de normas infraconstitucionais, exigências em editais ou
entraves administrativos que restrinjam a posse ou o exercício sob a justificativa de um limite
máximo aritmético de 60 (sessenta) horas semanais.
PL 2297/2026 - Projeto de Lei - 2297/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328853) pg.1 § 3º Na hipótese de acumulação lícita de dois cargos privativos da Carreira Médica do
Distrito Federal, a incidência do limite remuneratório previsto no inciso X do art. 19 da Lei
Orgânica do Distrito Federal dar-se-á de forma isolada sobre a remuneração ou subsídio de
cada um dos vínculos formalizados, sendo vedada a observância do teto quanto ao somatório
dos ganhos do profissional.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS E GESTÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
Art. 5º A coordenação da assistência médica e a representação do corpo clínico
constituem atividades indissociáveis da profissão.
§1º Os cargos de provimento em comissão ou funções de confiança de Diretor
Técnico e Diretor Clínico das unidades de saúde, hospitais, centros de atenção e serviços de
atendimento móvel do Distrito Federal são de exercício privativo de profissionais médicos.
§2º É expressamente vedado ao médico delegar a outro profissional de saúde
atividades ou chefias de atos privativos de sua profissão.
Art. 6º A escolha para o cargo de Diretor-Geral das unidades de saúde e hospitais da
rede pública recairá, preferencialmente, sobre servidores de provimento efetivo integrantes
das carreiras da saúde pública que possuam notório saber em gestão em saúde ou
administração hospitalar.
Art. 7º O cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e as funções de
Diretor-Presidente, Direção-Geral e Diretoria Técnica, ou equivalentes, no âmbito das
Fundações Públicas e Autarquias vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal , em face de sua natureza de agente político de livre nomeação pelo Chefe do Poder
Executivo, deverão ser providos, preferencialmente, por servidores ocupantes do cargo
efetivo da Carreira Médica do Distrito Federal.
Parágrafo único. Nos convênios, termos de parceria ou Contratos de Gestão
firmados pelo Distrito Federal com entidades de direito privado ou serviços sociais autônomos
para gerenciamento de complexos e unidades de saúde, o Poder Executivo fará constar
cláusula de governança garantindo que as posições de Diretoria Executiva e Chefias Médicas
sejam exercidas, preferencialmente e em sua maioria, por servidores efetivos da Carreira
Médica cedidos pela Secretaria de Estado de Saúde.
CAPÍTULO V - DAS PRERROGATIVAS E DIREITOS OCUPACIONAIS
Art. 8º O médico não pode ser obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames
de sua consciência, garantindo-se o direito à objeção de consciência.
§ 1º O médico objetor não poderá sofrer qualquer prejuízo, retaliação pessoal ou
profissional, ou restrição em seu desenvolvimento na carreira pelo exercício legal deste
direito.
§ 2º A objeção de consciência não poderá ser invocada em situações de urgência e
emergência que impliquem perigo de vida ou grave dano à saúde, caso não haja outro médico
disponível para assumir o atendimento.
Art. 9º O médico detém a prerrogativa de suspender suas atividades profissionais
quando a infraestrutura da instituição pública não oferecer as condições mínimas de trabalho
e de higiene necessárias à prática segura, ressalvadas as situações de emergência, devendo
comunicar o fato imediatamente à Direção Técnica, à Chefia imediata e ao CRM-DF para que
tomem as providências cabíveis.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. No cumprimento do critério paritário que define a composição do Conselho de
Saúde do Distrito Federal (CSDF), no segmento destinado aos representantes dos
profissionais e trabalhadores da área de saúde, fica assegurada, legalmente e em caráter
permanente, pelo menos 1 (uma) vaga de Conselheiro Titular para ocupante da Carreira
Médica do Distrito Federal, visando o aporte técnico continuado nas deliberações colegiadas.
PL 2297/2026 - Projeto de Lei - 2297/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328853) pg.2 Art. 11. Em observância às regras de composição dos Conselhos de Administração
de Serviços Sociais Autônomos gerenciais, o Distrito Federal assegurará, por via
regulamentar, que na formação de lista tríplice representativa dos trabalhadores de nível
superior, seja resguardada a ampla participação, direito de voto e elegibilidade dos membros
da Carreira Médica distrital cedidos à respectiva instituição, concorrendo para a ocupação do
assento e percepção das rubricas de representação atinentes.
Art. 12 . As leis e regulamentos que estabelecem a estrutura dos Conselhos
Deliberativos, de Administração e Fiscais de autarquias, fundações públicas e entidades
parceiras voltadas à gestão da saúde distrital contemplarão obrigatoriamente a destinação de
vagas titularizadas a representantes ocupantes de cargos efetivos da Carreira Médica do
Distrito Federal.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 14. Será mantido fórum de diálogo permanente, com periodicidade mínima de
duas reuniões anuais, destinado a tratar de temas relativos à categoria médica do Distrito
Federal, tais como remuneração, plano de carreira e condições de trabalho, com a seguinte
composição:
I - 5 (cinco) integrantes da Carreira Médica do Distrito Federal;
II - 3 (três) representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III - 3 (três) integrantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ou
órgão que venha a sucedê-la.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei foi apresentado a este parlamentar pelos médicos Gustavo
Bernardes e Adriano Guimarães Ibiapina e tem como objetivo instituir a Lei Orgânica dos
Médicos do Serviço Público no âmbito do Distrito Federal, consolidando o reconhecimento
desta categoria como uma "Carreira de Estado". A saúde pública é um dever inalienável do
Estado e um direito social garantido pela Constituição Federal, cuja materialização depende
diretamente da estruturação e valorização de sua força de trabalho primária.
Segundo dados recentes da Demografia Médica no Brasil, a quantidade de médicos
no Distrito Federal apresentou um aumento expressivo de 75% em um período de 13 anos.
No entanto, a mesma pesquisa aponta para uma distorção grave: há uma concentração
desproporcional de médicos especialistas atuando exclusivamente na rede privada. Essa
disparidade gera desassistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e superlotação das
unidades públicas.
O modelo atual tem favorecido a precarização dos vínculos e a alta rotatividade de
profissionais nas unidades de saúde. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação
Nacional dos Médicos (FENAM) defendem historicamente que a criação de uma Carreira de
Estado é a principal solução para esse entrave, garantindo o ingresso por concurso, diretrizes
de progressão por mérito e segurança técnica. Estudos comprovam que a fixação do médico
nas unidades e a longitudinalidade do cuidado (a permanência do profissional no
acompanhamento do paciente a longo prazo) reduzem significativamente as internações
hospitalares evitáveis, resultando em expressiva economia para os cofres públicos e na
otimização do fluxo de leitos.
A administração pública do DF tem enfrentado repetidos litígios e perda de
profissionais qualificados devido à imposição administrativa de um limite de 60 horas
semanais para o acúmulo lícito de cargos na área da saúde. Contudo, essa barreira aritmética
é inconstitucional.
PL 2297/2026 - Projeto de Lei - 2297/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328853) pg.3 O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 1.246.685, com repercussão geral reconhecida (Tema 1081), pacificou o
entendimento de que as hipóteses excepcionais de acumulação de cargos públicos sujeitam-
se, unicamente, à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto. A
tese fixada pelo STF derruba a validade de normas infraconstitucionais que limitem a jornada
semanal e proíbe a recusa de posse sob o antigo pretexto das 60 horas. A presente
proposição traz essa segurança para a lei local, resguardando o direito do servidor e evitando
condenações judiciais contra o Governo do Distrito Federal.
A autonomia profissional do médico para decidir as melhores condutas, baseadas na
ciência e na ética, é o pilar da segurança do paciente. Para que essa autonomia se mantenha
livre de pressões puramente financeiras ou políticas, é fundamental delimitar as competências
de gestão dentro das unidades.
O projeto garante que a Direção Técnica e a Direção Clínica dos hospitais sejam
ocupadas exclusivamente por médicos. Esta não é uma pauta de reserva de mercado, mas
uma exigência legal e bioética, uma vez que resoluções do CFM (a exemplo da Resolução nº
2.147/2016) estipulam que as atribuições e deveres destas diretorias em instituições
prestadoras de assistência exigem a supervisão técnica de um profissional médico, que
responde eticamente por falhas na infraestrutura de assistência.
A atividade médica pública ocorre frequentemente em ambientes de extremo
desgaste físico e psíquico, lidando com situações crônicas de vida e morte.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XVI, alínea "c", reconhecendo a
essencialidade e a escassez de profissionais de saúde, autorizou a acumulação de dois
cargos públicos privativos dessa categoria. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os
Recursos Extraordinários nº 612.975 e 602.043 — que originaram os Temas 377 e 384 de
Repercussão Geral —, pacificou o entendimento vinculante de que o limite do teto
remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) deve incidir de forma isolada sobre
cada um dos vínculos formalizados, sendo inconstitucional o abate-teto sobre o somatório dos
ganhos.
No âmbito local, essa tese já foi absorvida pelos órgãos de controle, a exemplo do
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), por meio da Decisão nº 1/2019, e da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no Parecer nº 242/2015. O mérito de positivar
essa regra expressamente na Lei Orgânica dos Médicos visa erradicar interpretações fiscais
precárias que, historicamente, resultaram em um confisco do trabalho médico. Ao garantir o
pagamento devido pela jornada exercida no segundo vínculo, o Estado estanca a evasão de
profissionais altamente especializados para a rede privada e reestrutura o preenchimento de
escalas em setores críticos, como emergências e UTIs.
A saúde pública do Distrito Federal opera hoje de forma descentralizada, com forte
participação de entes parceiros, fundações públicas (como a FEPECS e a Fundação
Hemocentro) e serviços sociais autônomos, como o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
do Distrito Federal (IGESDF), criado pela Lei nº 5.899/2017. O mérito de garantir que cargos
de chefia, direções técnicas e posições na Diretoria Executiva dessas entidades sejam
ocupados prioritariamente por médicos efetivos da rede pública fundamenta-se no princípio da
Governança Clínica.
Do ponto de vista legal, a própria Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em seu art.
19, inciso V, estabelece que as funções de confiança e os cargos em comissão de direção e
chefia devem ser providos com a garantia de percentuais mínimos a servidores de carreira.
Profissionais originários dos quadros do Estado carregam consigo a memória empírica do
fluxo de regulação, profundo conhecimento epidemiológico e sólida base bioética. Essa
medida evita o distanciamento burocrático e subordina as decisões administrativas e
financeiras — que operam orçamentos bilionários no IGESDF e fundações parceiras — à
eficácia direta dos desfechos assistenciais da população.
As decisões estratégicas, macropolíticas e o controle do gasto público ocorrem
ativamente no âmbito de órgãos colegiados. Merecem destaque o Conselho de Saúde do
PL 2297/2026 - Projeto de Lei - 2297/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328853) pg.4 Distrito Federal (CSDF), reestruturado pela Lei nº 4.604/2011, e o Conselho de Administração
do IGESDF. Tais conselhos detêm caráter permanentemente deliberativo para aprovação de
fundos, planos de metas e políticas de recursos humanos.
Do ponto de vista jurídico e remuneratório, a atuação nestes fóruns exige alta carga
de responsabilidade legal e intelectual, sendo constitucionalmente lícita a retribuição pela
participação (jetons). A legislação distrital, notadamente as Leis nº 4.584/2011 e nº 4.585
/2011, regulamentam o pagamento dessa verba de representação colegiada aos servidores,
facultando, inclusive, o acúmulo de percepção de até dois jetons para aqueles que exercem
funções em conselhos distintos. Garantir assentos cativos aos médicos da Secretaria de
Estado de Saúde do DF nestes conselhos é uma medida de meritocracia que democratiza o
acesso técnico aos espaços de controle financeiro. Assegura-se, assim, que a elaboração de
políticas de saúde no Distrito Federal conte ininterruptamente com o rigor científico de quem
vivencia a realidade da assistência, garantindo direitos de elegibilidade e remuneração à
altura do múnus público exercido.
Ademais, a previsão do direito à suspensão das atividades em locais que não
ofereçam a infraestrutura mínima necessária para a prática segura (ressalvada a emergência
absoluta) protege não apenas o servidor de responder criminal ou civilmente pela omissão
estatal, mas protege prioritariamente o cidadão de ser exposto a procedimentos inseguros.
A aprovação desta Lei Orgânica é uma medida de justiça com os servidores e, acima
de tudo, um ato de responsabilidade com o futuro da saúde pública no Distrito Federal. Um
Estado que possui médicos respeitados, amparados juridicamente e geridos por critérios
técnicos entrega à sua população um atendimento digno, célere e eficaz.
Pelo exposto, e contando com a sensibilidade dos Nobres Pares para com a saúde
pública da nossa capital, rogo pela aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2297/2026 - Projeto de Lei - 2297/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328853) pg.5 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Estabelece diretrizes para a
prestação de primeiros socorros em
casos de obstrução de vias aéreas
em estabelecimentos que
comercializam alimentos e bebidas
no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas para consumo
imediato, tais como restaurantes, bares, lanchonetes e praças de alimentação, situados no
Distrito Federal, devem manter, durante o horário de funcionamento, pessoal capacitado para
a execução de manobras de desobstrução das vias aéreas.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se capacitado o colaborador que possuir
certificação em curso de primeiros socorros, com conteúdo específico sobre manobras de
desengasgo, ministrado por entidades reconhecidas.
Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão:
I – garantir que ao menos 1 (um) colaborador treinado esteja presente durante o
período de atendimento ao público;
II – promover a atualização da capacitação dos colaboradores em intervalos não
superiores a 24 (vinte e quatro) meses;
III – afixar, em local visível e de fácil acesso, cartazes ou placas com instruções
ilustrativas sobre a Manobra de Heimlich, bem como a indicação de que o local possui
pessoal treinado.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento às
sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir diretrizes de segurança e primeiros socorros em
estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo imediato no Distrito Federal,
focando na prevenção de fatalidades decorrentes de obstrução de vias aéreas por corpo
estranho (OVACE).
PL 2298/2026 - Projeto de Lei - 2298/2026 - Deputado Hermeto - (331158) pg.1 O engasgamento é uma emergência médica de alta criticidade. Dados de órgãos de
saúde e segurança pública demonstram que a asfixia pode levar à morte ou a sequelas
neurológicas irreversíveis em poucos minutos. Nesses cenários, a intervenção imediata é o
fator determinante entre a vida e o óbito, uma vez que o tempo de resposta das equipes de
socorro especializado (SAMU ou Corpo de Bombeiros) pode exceder a janela de salvamento
em ambientes de grande circulação.
A Manobra de Heimlich é um procedimento mundialmente reconhecido pela sua
eficácia e simplicidade operacional. A exigência de que o setor privado conte com
colaboradores capacitados não cria obrigações para a administração pública, mas estabelece
um padrão de segurança para o exercício da atividade econômica, em consonância com o Có
digo de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) , que preconiza a proteção da
vida e da saúde como direitos fundamentais do consumidor.
Ademais, o projeto não gera despesa pública, limitando-se a disciplinar normas de
funcionamento e atendimento ao público. A medida fortalece a rede de proteção ao cidadão e
alinha o Distrito Federal a legislações modernas de prevenção de acidentes, como a Lei
Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas) , estendendo o espírito de cautela das escolas para os
centros de alimentação.
Pela relevância do tema e pelo alcance social da medida, contamos com o apoio dos
ilustres pares para a aprovação desta iniciativa, que consolida o compromisso desta Casa
com a preservação da vida e o bem-estar da população brasiliense.
Sala das Sessões, abril de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331158 , Código CRC: 2d38ae2b
PL 2298/2026 - Projeto de Lei - 2298/2026 - Deputado Hermeto - (331158) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa de Integração
entre Estúdios de Tatuagem e a
Rede de Saúde Dermatológica do
Distrito Federal, visando à
promoção da saúde da pele,
prevenção de doenças
dermatológicas e encaminhamento
de casos clínicos, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Integração entre
Estúdios de Tatuagem e a Rede de Saúde Dermatológica, com o objetivo de aproximar
profissionais tatuadores e dermatologistas cadastrados, promovendo a prevenção,
identificação e encaminhamento de doenças dermatológicas.
Art. 2º O programa tem como finalidades:
I – capacitar tatuadores, por meio de cursos e treinamentos reconhecidos pelos
órgãos de saúde, para observação e identificação de sinais e sintomas de doenças de pele;
II – estabelecer parcerias entre estúdios de tatuagem e dermatologistas atuantes na
mesma região administrativa ou bairro;
III – promover a conscientização da população sobre a importância da saúde da pele
antes, durante e após a realização de tatuagens e piercings;
IV – encaminhar, de forma responsável e orientada, os clientes que apresentarem
alterações cutâneas suspeitas aos dermatologistas cadastrados;
V – criar um banco de dados regional, administrado pela Secretaria de Saúde do
Distrito Federal, com os estúdios e profissionais participantes.
Art. 3º Os estúdios de tatuagem e body piercing interessados deverão se cadastrar
junto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, indicando o responsável técnico e
comprovando o cumprimento das normas sanitárias da ANVISA, incluindo a classificação de
serviço de alto risco nível III.
Art. 4º Os tatuadores cadastrados participarão de treinamentos teóricos e práticos
ministrados por dermatologistas parceiros e profissionais da saúde, abordando temas como:
I – identificação de lesões dermatológicas;
II – prevenção e manejo de complicações pós-tatuagem;
III – infecções bacterianas, fúngicas e virais mais comuns;
PL 2299/2026 - Projeto de Lei - 2299/2026 - Deputado Hermeto - (331155) pg.1 IV – doenças de pele como câncer cutâneo, psoríase, dermatite atópica, rosácea,
melasma, micoses, verrugas, urticária, ceratose actínica, entre outras.
Art. 5º O programa também contemplará orientação e encaminhamento de clientes
que apresentarem complicações pós-tatuagem, tais como infecções, alergias, inflamações ou
cicatrizações anormais.
§1º – O cliente que necessitar de avaliação dermatológica decorrente de complicações pós-
procedimento poderá ser atendido em regime de parceria com valores reduzidos, conforme
tabela acordada entre os dermatologistas participantes e a Secretaria de Saúde do Distrito
Federal.
§2º – O objetivo é garantir o atendimento acessível, rápido e especializado, evitando
complicações graves e promovendo o acompanhamento adequado.
Art. 6º A Secretaria de Saúde poderá firmar convênios e parcerias com instituições
de ensino superior, conselhos profissionais e associações de tatuadores e dermatologistas
para execução das ações previstas neste Programa.
Art. 7º As ações do programa poderão incluir campanhas educativas e eventos de
saúde pública nos bairros, com participação conjunta de tatuadores e dermatologistas,
visando conscientizar a população sobre cuidados com a pele e prevenção do câncer
cutâneo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta deste Projeto de Lei surge da necessidade de aproximar os estúdios de
tatuagem da rede de saúde dermatológica do Distrito Federal, reconhecendo que os
tatuadores têm contato direto e diário com a pele de milhares de pessoas, o que os torna
agentes estratégicos na prevenção e detecção precoce de doenças dermatológicas.
Os estúdios de tatuagem são ambientes que exigem alto padrão de biossegurança,
classificados pela ANVISA como serviço de alto risco nível III, e, portanto, o profissional
tatuador está em posição privilegiada para observar sinais clínicos precoces, orientar clientes
e encaminhar para avaliação médica especializada quando necessário.
O programa proposto busca:
1. Capacitar os tatuadores com treinamentos teóricos e práticos para reconhecer
alterações cutâneas e sinais de complicações pós-tatuagem;
2. Promover parcerias com dermatologistas locais, garantindo encaminhamento
seguro e ágil dos clientes;
3. Reduzir complicações de saúde pública, oferecendo atendimento a preço reduzido
em casos de necessidade;
4. Educar a população sobre cuidados com a pele, prevenção de doenças e a
importância de procurar orientação profissional;
PL 2299/2026 - Projeto de Lei - 2299/2026 - Deputado Hermeto - (331155) pg.2 5. Fortalecer a integração entre arte, estética e saúde, promovendo o bem-estar
coletivo e a segurança do cidadão.
Dessa forma, este projeto não apenas valoriza a atividade profissional dos tatuadores,
mas também colabora diretamente com a saúde pública, prevenindo doenças dermatológicas
graves, incluindo câncer de pele, psoríase, dermatite atópica, rosácea, melasma, micoses,
verrugas, urticária, ceratose actínica e infecções bacterianas.
O caráter inovador deste programa reside na parceria direta entre estúdios de
tatuagem e dermatologistas, promovendo um fluxo de informação, prevenção e cuidado
contínuo que beneficiará toda a população do Distrito Federal, tornando os estúdios não
apenas espaços de expressão artística, mas também aliados na saúde dermatológica da
comunidade.
Sala das Sessões, abril de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331155 , Código CRC: 0470e0d5
PL 2299/2026 - Projeto de Lei - 2299/2026 - Deputado Hermeto - (331155) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui, no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do Distrito
Federal, o Sistema de Fila Prioritária
Virtual para as pessoas que
especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
Distrito Federal, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades controladas pelo Poder Público distrital que prestem atendimento direto ao cidadão, o
Sistema de Fila Prioritária Virtual, destinado a assegurar atendimento preferencial, organizado,
acessível e humanizado às pessoas legalmente titulares de prioridade.
Art. 2º O Sistema de Fila Prioritária Virtual tem por finalidade permitir que os beneficiários desta
Lei possam realizar agendamento prévio, remoto ou assistido, para atendimento em órgãos e
entidades públicas do Distrito Federal, com definição de data, horário, unidade de atendimento,
serviço solicitado e canal de acompanhamento.
§ 1º O atendimento por meio de fila prioritária virtual terá equivalência funcional ao atendimento
presencial prioritário, sem prejuízo da manutenção da prioridade presencial já assegurada em
legislação específica.
§ 2º A adoção do sistema previsto nesta Lei não poderá restringir, suprimir ou dificultar o direito
ao atendimento presencial prioritário, especialmente para pessoas sem acesso adequado à
internet, sem domínio de ferramentas digitais ou em situação de vulnerabilidade social.
§ 3º O Sistema de Fila Prioritária Virtual deverá funcionar como instrumento complementar de
organização do atendimento público, voltado à redução de filas físicas, diminuição do tempo de
espera, ampliação da acessibilidade e proteção da dignidade dos usuários prioritários.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se beneficiários do Sistema de Fila Prioritária Virtual:
I – pessoas com deficiência, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência;
II – pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
III – pessoas com mobilidade reduzida, permanente ou temporária;
IV – pessoas idosas;
PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.1 V – gestantes;
VI – lactantes;
VII – pessoas acompanhadas por criança de colo;
VIII – pessoas com doenças raras;
IX – pessoas com doenças crônicas graves que impliquem limitação funcional, risco agravado à
saúde, dor persistente, imunossupressão, dificuldade de locomoção ou necessidade de
atendimento contínuo;
X – acompanhantes, atendentes pessoais ou responsáveis legais, quando indispensáveis à
fruição do atendimento pelo beneficiário.
Parágrafo único. A regulamentação poderá estabelecer critérios complementares para
comprovação da condição de beneficiário, vedada a exigência desproporcional, vexatória ou
incompatível com a natureza do atendimento solicitado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 4º São objetivos do Sistema de Fila Prioritária Virtual:
I – assegurar prioridade efetiva, e não apenas formal, às pessoas protegidas por legislação
específica;
II – evitar que pessoas com deficiência, pessoas com TEA, pessoas idosas, pessoas com
mobilidade reduzida e pessoas com doenças raras ou crônicas graves permaneçam
desnecessariamente em filas físicas;
III – reduzir barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas, atitudinais e organizacionais no
acesso aos serviços públicos;
IV – promover atendimento público humanizado, acessível, eficiente e orientado às
necessidades do cidadão;
V – ampliar a previsibilidade do atendimento, mediante agendamento com horário definido ou
estimado;
VI – reduzir tempo de espera, deslocamentos desnecessários e permanência prolongada em
ambientes públicos;
VII – integrar a política de atendimento prioritário à política de governo digital do Distrito Federal;
VIII – fortalecer a proteção à saúde, à autonomia, à dignidade e à segurança dos beneficiários;
IX – produzir dados administrativos, de forma anonimizada ou pseudonimizada, para
aperfeiçoamento das políticas públicas de acessibilidade, inclusão e atendimento ao cidadão.
Art. 5º A implementação do Sistema de Fila Prioritária Virtual observará os seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – igualdade material;
PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.2 III – prioridade absoluta na eliminação de barreiras;
IV – acessibilidade universal;
V – desenho universal;
VI – eficiência administrativa;
VII – transparência;
VIII – simplicidade de uso;
IX – inclusão digital;
X – proteção de dados pessoais;
XI – não discriminação;
XII – humanização do atendimento;
XIII – razoabilidade e proporcionalidade na exigência documental.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
Art. 6º O Sistema de Fila Prioritária Virtual deverá ser disponibilizado por meio de sítio eletrônico
oficial, aplicativo móvel, central de atendimento ou outro canal tecnológico acessível definido em
regulamento.
§ 1º Sempre que possível, o sistema deverá ser integrado às plataformas digitais já utilizadas
pelo Governo do Distrito Federal, evitando duplicidade de cadastros, dispersão de informações
e criação de barreiras adicionais ao usuário.
§ 2º O usuário deverá ter acesso, de forma clara e objetiva, às informações sobre os serviços
disponíveis, documentos necessários, local de atendimento, tempo estimado de espera, canais
de suporte e procedimentos para reagendamento ou cancelamento.
§ 3º O Poder Público deverá assegurar canal alternativo de atendimento assistido para os
usuários que não possuam acesso à internet, equipamento adequado, alfabetização digital
suficiente ou condições autônomas de utilização da ferramenta.
Art. 7º O Sistema de Fila Prioritária Virtual deverá permitir, no mínimo:
I – cadastro do beneficiário ou de seu representante legal;
II – indicação da condição que fundamenta a prioridade;
III – escolha do órgão, unidade ou serviço público disponível;
IV – seleção de data e horário para atendimento, quando houver agenda prévia;
V – emissão de protocolo eletrônico ou físico;
VI – envio de confirmação por mensagem eletrônica, aplicativo, telefone, SMS ou outro meio
acessível;
PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.3 VII – acompanhamento da solicitação;
VIII – aviso prévio sobre alterações, atrasos, cancelamentos ou necessidade de
complementação documental;
IX – avaliação do atendimento pelo usuário;
X – registro de reclamações, sugestões e manifestações de ouvidoria.
Art. 8º Nos serviços públicos em que não seja possível a fixação prévia de horário exato, o
sistema deverá disponibilizar, sempre que tecnicamente viável, estimativa de tempo de
atendimento, posição virtual na fila, janela provável de comparecimento ou outro mecanismo
que reduza a permanência física do usuário na unidade pública.
Art. 9º O comparecimento do beneficiário à unidade de atendimento no horário indicado pelo
Sistema de Fila Prioritária Virtual deverá assegurar-lhe atendimento preferencial, respeitadas as
situações emergenciais, os atendimentos por ordem de gravidade, os serviços de saúde com
classificação de risco e outras hipóteses previstas em legislação específica.
§ 1º A ausência do beneficiário no horário agendado poderá ensejar cancelamento ou
remanejamento do atendimento, observado procedimento simples para reagendamento.
§ 2º O regulamento poderá prever tolerância razoável para atraso do beneficiário, considerando
a condição de deficiência, mobilidade reduzida, idade, tratamento médico, transporte público,
dependência de acompanhante ou outra circunstância justificável.
§ 3º É vedada a imposição de penalidade automática, bloqueio prolongado ou restrição
desproporcional ao beneficiário que não comparecer ao atendimento agendado.
Art. 10. O Sistema de Fila Prioritária Virtual deverá ser implementado de forma progressiva,
priorizando os órgãos e serviços com maior demanda presencial, maior incidência de filas, maior
atendimento a pessoas com deficiência e maior relevância social.
Parágrafo único. Deverão ser priorizados, entre outros, os serviços relacionados a saúde,
assistência social, perícia, emissão de documentos, transporte, habitação, educação,
atendimento tributário, defesa do consumidor e demais serviços essenciais ao exercício da
cidadania.
CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE DIGITAL E DO ATENDIMENTO ASSISTIDO
Art. 11. As plataformas digitais utilizadas para execução do Sistema de Fila Prioritária Virtual
deverão observar padrões de acessibilidade digital, usabilidade e linguagem simples,
garantindo, no mínimo:
I – compatibilidade com leitores de tela;
II – possibilidade de ampliação de fonte;
III – contraste adequado;
IV – navegação simplificada;
V – identificação clara de botões, campos e etapas;
VI – linguagem objetiva, cidadã e compreensível;
PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.4 VII – recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou
motora;
VIII – atendimento às normas técnicas de acessibilidade aplicáveis.
Art. 12. O Poder Público deverá assegurar atendimento assistido aos beneficiários que
necessitem de apoio para utilização do sistema.
§ 1º O atendimento assistido poderá ser prestado por servidores capacitados, centrais
telefônicas, postos de atendimento, unidades móveis, administrações regionais, equipamentos
públicos de assistência social ou outros canais definidos em regulamento.
§ 2º O atendimento assistido não poderá ser prestado de forma discriminatória, constrangedora
ou excessivamente burocrática.
§ 3º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas, organizações da
sociedade civil, conselhos de direitos, entidades representativas das pessoas com deficiência e
instituições de ensino para apoiar ações de inclusão digital, orientação e capacitação dos
usuários.
Art. 13. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão promover capacitação periódica
dos servidores e colaboradores responsáveis pelo atendimento ao público, com ênfase em:
I – direitos das pessoas com deficiência;
II – atendimento humanizado;
III – acessibilidade comunicacional;
IV – atendimento a pessoas com TEA;
V – atendimento a pessoas com doenças raras ou crônicas graves;
VI – combate ao capacitismo e a práticas discriminatórias;
VII – uso adequado do Sistema de Fila Prioritária Virtual.
CAPÍTULO V
DA COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE
Art. 14. A comprovação da condição de beneficiário deverá observar critérios de simplicidade,
boa-fé, razoabilidade e proteção da intimidade.
§ 1º Poderão ser aceitos, conforme o caso, laudos médicos, relatórios multiprofissionais, carteira
de identificação da pessoa com deficiência, carteira de identificação da pessoa com TEA,
documentos oficiais, registros em bases públicas ou outros meios idôneos previstos em
regulamento.
§ 2º Nos casos em que a condição prioritária seja evidente ou já esteja registrada em cadastro
público, é vedada a exigência reiterada e desnecessária de documentos comprobatórios.
§ 3º O Poder Público deverá evitar exigências que exponham indevidamente diagnóstico,
condição de saúde, dados sensíveis ou informações pessoais além do estritamente necessário
à garantia do atendimento prioritário.
PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.5 Art. 15. A regulamentação poderá prever integração do Sistema de Fila Prioritária Virtual com
cadastros oficiais, observada a legislação de proteção de dados pessoais e a autorização legal
aplicável.
Parágrafo único. A ausência de integração entre sistemas públicos não poderá impedir o
exercício do direito de prioridade pelo beneficiário.
CAPÍTULO VI
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 16. O tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis no âmbito do Sistema de
Fila Prioritária Virtual deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 17. Os dados coletados deverão ser limitados ao mínimo necessário para:
I – identificação do usuário;
II – comprovação da condição de prioridade;
III – organização do atendimento;
IV – comunicação com o beneficiário;
V – avaliação da qualidade do serviço;
VI – produção de estatísticas públicas, preferencialmente de forma anonimizada.
Art. 18. É vedado o compartilhamento de dados pessoais sensíveis para finalidade diversa da
execução desta Lei, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação vigente.
Art. 19. O Poder Público deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, usos indevidos, perda, alteração
ou qualquer forma de tratamento inadequado.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO, MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA
Art. 20. O Poder Executivo designará órgão ou entidade responsável pela coordenação,
governança, padronização tecnológica e monitoramento do Sistema de Fila Prioritária Virtual.
Art. 21. Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei deverão manter registros administrativos
que permitam avaliar a efetividade do sistema, especialmente quanto a:
I – número de usuários cadastrados;
II – quantidade de atendimentos agendados;
III – quantidade de atendimentos realizados;
IV – tempo médio de espera;
V – índice de comparecimento;
VI – índice de reagendamento;
PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.6 VII – principais serviços demandados;
VIII – número de reclamações;
IX – grau de satisfação dos usuários;
X – ocorrência de falhas técnicas ou operacionais.
Art. 22. O Poder Executivo deverá publicar, anualmente, relatório de monitoramento do Sistema
de Fila Prioritária Virtual, com dados consolidados, indicadores de desempenho, diagnóstico de
dificuldades, medidas corretivas adotadas e plano de aperfeiçoamento.
§ 1º O relatório deverá ser disponibilizado em formato acessível e em linguagem clara.
§ 2º Os dados divulgados deverão preservar a privacidade dos usuários e não poderão permitir
identificação individual dos beneficiários.
Art. 23. O Poder Executivo poderá instituir instância consultiva ou grupo de acompanhamento
com participação de órgãos públicos, conselhos de direitos, entidades representativas das
pessoas com deficiência, especialistas em acessibilidade e representantes da sociedade civil,
com a finalidade de acompanhar a implementação e propor melhorias ao sistema.
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei:
I – adaptar seus fluxos internos para recepcionar os agendamentos prioritários virtuais;
II – garantir atendimento compatível com o horário informado ao usuário;
III – manter servidores capacitados para orientar beneficiários;
IV – disponibilizar informações claras sobre os serviços oferecidos;
V – comunicar tempestivamente alterações de horário, indisponibilidade de sistema ou
necessidade de reagendamento;
VI – adotar providências para evitar filas paralelas, desorganização do atendimento ou
discriminação dos beneficiários;
VII – encaminhar dados e relatórios ao órgão central de coordenação do sistema;
VIII – assegurar atendimento presencial prioritário nos casos em que o usuário não possa ou
não deseje utilizar a ferramenta digital.
Art. 25. O descumprimento injustificado das normas desta Lei deverá ser apurado pelo órgão
competente, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno, ouvidoria, corregedoria e
demais instâncias de fiscalização.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, estabelecendo:
PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.7 I – cronograma de implantação;
II – órgãos e serviços abrangidos em cada etapa;
III – padrões mínimos de acessibilidade digital;
IV – procedimentos de cadastro e comprovação;
V – canais de atendimento assistido;
VI – indicadores de desempenho;
VII – regras de proteção de dados;
VIII – formas de monitoramento, avaliação e transparência.
Art. 27. A implantação do Sistema de Fila Prioritária Virtual poderá ocorrer de forma gradual,
mediante projeto-piloto em órgãos ou serviços de maior demanda, sem prejuízo da expansão
progressiva para toda a Administração Pública distrital.
Art. 28. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos serviços públicos prestados por
concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou entidades privadas que executem serviços
públicos por delegação, contrato, convênio, termo de colaboração ou instrumento congênere
com o Distrito Federal.
Art. 29. Esta Lei não exclui, reduz ou condiciona qualquer direito de atendimento prioritário já
previsto na legislação federal ou distrital.
Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser utilizados sistemas, plataformas, contratos e estruturas
tecnológicas já existentes na Administração Pública.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito da Administração Pública do
Distrito Federal, o Sistema de Fila Prioritária Virtual, destinado a assegurar atendimento
preferencial, acessível, organizado e humanizado às pessoas com deficiência, pessoas com
Transtorno do Espectro Autista, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas idosas, gestantes,
lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com doenças raras ou crônicas graves. A
iniciativa parte da constatação objetiva de que o direito à prioridade no atendimento, embora
amplamente reconhecido no plano jurídico, ainda encontra obstáculos concretos em sua
efetivação cotidiana. Em muitos serviços públicos, a prioridade existe formalmente, mas não
impede que pessoas vulneráveis enfrentem longos deslocamentos, permanência prolongada em
ambientes de espera, exposição a desconforto físico, ansiedade, dor, fadiga, constrangimento e
insegurança.
A proposta inspira-se em experiência legislativa recentemente adotada no Estado da Paraíba,
com a sanção da Lei nº 14.368/2026, que instituiu sistema de fila prioritária virtual nos órgãos
públicos estaduais. A ideia central é simples, moderna e socialmente relevante: permitir que
pessoas legalmente titulares de prioridade possam realizar agendamento prévio, por aplicativo,
site oficial, central de atendimento ou atendimento assistido, com data, horário e unidade
definidos, evitando a permanência desnecessária em filas físicas. O projeto ora apresentado
adapta essa diretriz à realidade institucional do Distrito Federal, ampliando o seu alcance,
detalhando garantias operacionais, incorporando salvaguardas de acessibilidade digital,
proteção de dados pessoais, governança, transparência, capacitação de servidores e
PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.8 atendimento assistido para aqueles que não possuem plena autonomia no uso de ferramentas
digitais.
O Distrito Federal possui condições administrativas, tecnológicas e institucionais para avançar
nessa agenda. A transformação digital do serviço público já é uma realidade em diversas áreas,
mas ela precisa ser orientada por critérios de inclusão, acessibilidade e justiça social. Digitalizar
o atendimento público não pode significar apenas transferir filas físicas para ambientes
eletrônicos; deve significar reorganizar a experiência do cidadão, reduzir barreiras, dar
previsibilidade ao atendimento e proteger especialmente aqueles que mais sofrem com a
desorganização dos serviços presenciais. Nesse sentido, a fila prioritária virtual não é mero
mecanismo tecnológico. É instrumento de concretização da dignidade humana, da igualdade
material e da eficiência administrativa.
Os dados nacionais demonstram a relevância social da matéria. Segundo o IBGE, com base na
PNAD Contínua de 2022, o Brasil possuía cerca de 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais
com deficiência, o equivalente a 8,9% da população nessa faixa etária. Posteriormente, o Censo
Demográfico de 2022 identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no país,
correspondentes a 7,3% da população de 2 anos ou mais, diferença explicada por critérios
metodológicos distintos entre pesquisas. Esses números revelam que as pessoas com
deficiência constituem parcela expressiva da população brasileira e demandam políticas
públicas permanentes, estruturadas e transversais, não apenas medidas pontuais ou simbólicas.
No Distrito Federal, dados do panorama do Censo 2022 do IBGE indicam que 6,1% das
pessoas de 2 anos ou mais possuem algum tipo de deficiência. Considerando a população local,
trata-se de um contingente significativo de cidadãos que dependem de serviços públicos
acessíveis, previsíveis e adaptados às suas necessidades. A fila física, muitas vezes
naturalizada como rotina administrativa, pode representar para essas pessoas uma barreira
concreta ao exercício de direitos. Para quem tem deficiência física, deficiência visual, deficiência
intelectual, deficiência auditiva, TEA, doença crônica grave, dor persistente, baixa imunidade ou
mobilidade reduzida, permanecer por longo período em pé, em ambiente cheio, barulhento,
desorganizado ou sem informação adequada pode converter o acesso ao serviço público em
experiência de sofrimento e exclusão.
A matéria também se relaciona diretamente com a realidade das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista. Embora o Brasil ainda careça de estatísticas nacionais consolidadas e
permanentes sobre prevalência do TEA, estudos internacionais recentes demonstram
crescimento contínuo dos diagnósticos, em parte associado à ampliação da identificação, do
rastreamento e do acesso a serviços especializados. Nos Estados Unidos, dados divulgados
pelo CDC apontaram estimativa de 1 em cada 31 crianças de 8 anos com diagnóstico de TEA
em 2022. Ainda que esses números não possam ser automaticamente transplantados para a
realidade brasileira, eles reforçam a importância de políticas públicas preparadas para acolher
pessoas neurodivergentes, especialmente em ambientes de atendimento que costumam
envolver espera prolongada, excesso de estímulos sensoriais, ruídos, aglomeração,
imprevisibilidade e dificuldade de comunicação.
As pessoas com doenças raras ou crônicas graves também justificam tratamento normativo
específico. Estimativas amplamente utilizadas por instituições públicas de saúde indicam que
cerca de 13 milhões de brasileiros convivem com doenças raras. Essas condições, muitas vezes
de difícil diagnóstico, baixa prevalência individual e alto impacto funcional, exigem atenção
especial do Poder Público. Em muitos casos, a pessoa apresenta fadiga intensa, dor, limitações
motoras, imunossupressão, dependência de medicação contínua, necessidade de
acompanhamento frequente ou risco aumentado em ambientes de aglomeração. A permanência
em filas físicas, nessas situações, deixa de ser mero incômodo administrativo e passa a
representar fator de agravamento do estado de saúde e violação da dignidade do usuário.
PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.9 A proposição encontra amparo em sólido conjunto normativo. A Constituição Federal consagra a
dignidade da pessoa humana, a igualdade, a eficiência administrativa e a proteção especial às
pessoas com deficiência. A Lei nº 10.048, de 2000, assegura atendimento prioritário a
determinados grupos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de
2015, consolidou o paradigma da acessibilidade, da eliminação de barreiras e da participação
plena da pessoa com deficiência na sociedade. A Lei nº 12.764, de 2012, reconheceu a pessoa
com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 2018, estabelece regras para
tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, o que justifica a inclusão, no texto do projeto,
de capítulo específico sobre privacidade, finalidade, minimização de dados e segurança da
informação.
O projeto não cria privilégio indevido. Ele apenas aperfeiçoa a forma de cumprimento de um
direito já reconhecido pelo ordenamento jurídico. A prioridade de atendimento, para ser real,
precisa ser organizada. Não basta reservar uma senha preferencial se o cidadão prioritário
continua obrigado a se deslocar sem previsibilidade, aguardar em ambiente inadequado,
disputar informação no balcão ou retornar diversas vezes ao órgão público. A fila prioritária
virtual transforma a prioridade em procedimento administrativo efetivo: o cidadão agenda,
acompanha, recebe confirmação, comparece em horário definido ou estimado e reduz sua
exposição a barreiras físicas e organizacionais.
Outro aspecto relevante é que a proposta não substitui o atendimento presencial. Essa ressalva
é essencial. A digitalização do Estado deve ser inclusiva, e não excludente. Por isso, o texto
prevê atendimento assistido, canais alternativos, apoio presencial e cuidado com pessoas sem
acesso à internet ou sem domínio de tecnologias digitais. A exclusão digital ainda é realidade no
Brasil e atinge de forma mais grave idosos, pessoas pobres, pessoas com baixa escolaridade,
pessoas com deficiência e moradores de regiões periféricas. Assim, o projeto evita uma
armadilha comum das políticas digitais: criar uma solução moderna que só funciona para quem
já está incluído tecnologicamente. A fila prioritária virtual deve ser acompanhada por suporte
humano, linguagem simples, acessibilidade digital e pontos de apoio.
A proposta também possui impacto positivo sobre a eficiência administrativa. Filas físicas longas
não prejudicam apenas o cidadão; elas revelam falhas de gestão, perda de produtividade,
desperdício de tempo, sobrecarga de servidores e baixa previsibilidade operacional. Um sistema
de agendamento prioritário permite melhor distribuição da demanda, planejamento da
capacidade de atendimento, redução de aglomerações, melhoria da experiência do usuário e
produção de dados gerenciais. Com dados sobre tempo médio de espera, volume de
atendimentos, serviços mais demandados e índice de satisfação, a Administração Pública
poderá aperfeiçoar continuamente seus fluxos internos.
O texto também cuida da governança. Prevê relatórios anuais, indicadores de desempenho,
monitoramento, possibilidade de instância consultiva e participação de entidades
representativas. Essa arquitetura é importante porque políticas públicas de acessibilidade não
devem ser construídas de forma isolada, sem escuta dos usuários. Pessoas com deficiência,
familiares, cuidadores, entidades representativas, profissionais de saúde, servidores de
atendimento e especialistas em tecnologia assistiva podem contribuir para identificar falhas,
ajustar fluxos, aprimorar linguagem e evitar que o sistema se torne burocrático ou inacessível.
Há, ainda, relevante dimensão simbólica e civilizatória. Uma Administração Pública que obriga
uma pessoa com deficiência, uma pessoa autista, uma pessoa idosa, uma gestante de alto risco
ou uma pessoa com doença crônica grave a enfrentar filas desnecessárias comunica, ainda que
involuntariamente, indiferença institucional. Ao contrário, quando o Estado organiza o
atendimento para reduzir sofrimento evitável, ele afirma uma visão de cidadania baseada em
PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.10 respeito, cuidado, eficiência e inclusão. A fila prioritária virtual representa, portanto, uma
mudança de mentalidade: o cidadão vulnerável não deve se adaptar à desordem administrativa;
a Administração é que deve se organizar para atender melhor o cidadão.
A presente proposição também dialoga com a realidade concreta das famílias. Muitas pessoas
com deficiência, crianças com TEA, idosos e pacientes crônicos dependem de acompanhantes,
familiares ou cuidadores para acessar serviços públicos. Cada deslocamento sem
previsibilidade compromete não apenas o beneficiário direto, mas também a rotina de trabalho,
renda e cuidado de sua família. O agendamento prioritário, ao reduzir tempo de espera e tornar
o atendimento previsível, produz benefício econômico e social indireto, diminuindo ausências no
trabalho, custos de transporte, desgaste emocional e necessidade de múltiplas idas ao mesmo
órgão.
Importante destacar que o projeto foi formulado com preocupação quanto à competência
legislativa e à separação dos Poderes. A proposição institui diretrizes gerais de atendimento
prioritário virtual, sem invadir a gestão administrativa minuciosa do Poder Executivo. A
regulamentação caberá ao Executivo, que definirá cronograma de implantação, órgãos
abrangidos em cada etapa, padrões tecnológicos e procedimentos específicos. O texto também
permite implantação gradual e aproveitamento de sistemas já existentes, evitando imposição
abrupta ou incompatível com a capacidade operacional da Administração.
Do ponto de vista orçamentário, trata-se de medida de implementação progressiva, que pode
utilizar plataformas digitais, estruturas de atendimento e canais de comunicação já existentes. A
médio prazo, a racionalização de filas, a melhoria dos fluxos e a redução de retrabalho podem
gerar ganhos administrativos relevantes. Além disso, políticas de acessibilidade e atendimento
prioritário não devem ser examinadas apenas sob a ótica do custo imediato, mas também sob a
ótica do valor público produzido: menos sofrimento, mais eficiência, mais inclusão e maior
confiança do cidadão no Estado.
Diante de todo o exposto, a instituição do Sistema de Fila Prioritária Virtual no Distrito Federal
revela-se medida oportuna, juridicamente adequada, socialmente necessária e
administrativamente viável. O projeto materializa direitos já reconhecidos, moderniza o
atendimento público, fortalece a dignidade das pessoas vulneráveis e coloca o Distrito Federal
em sintonia com boas práticas de inovação pública inclusiva. Por essas razões, conclama-se os
nobres Pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2300/2026 - Projeto de Lei - 2300/2026 - Deputado Iolando - (331169) pg.11 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)
Assegura às pessoas com visão
monocular, no âmbito do Distrito
Federal, o acesso aos direitos,
benefícios, programas, serviços e
políticas públicas destinados às
pessoas com deficiência, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com visão monocular, no âmbito do Distrito
Federal, o acesso aos direitos, benefícios, programas, serviços, atendimentos prioritários,
políticas públicas e ações afirmativas destinados às pessoas com deficiência.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se visão monocular a deficiência sensorial, do
tipo visual, assim reconhecida pela legislação federal, especialmente pela Lei Federal nº
14.126, de 22 de março de 2021.
Art. 3º A pessoa com visão monocular fará jus, no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do Distrito Federal, aos mesmos direitos assegurados às pessoas com
deficiência, incluindo, entre outros:
I — atendimento prioritário em órgãos e entidades públicas distritais;
II — acesso às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, trabalho,
mobilidade, acessibilidade, inclusão e proteção social destinadas às pessoas com deficiência;
III — participação em programas, benefícios, projetos e ações governamentais
voltados às pessoas com deficiência;
IV — reserva de vagas em concursos públicos distritais, quando preenchidos os
demais requisitos legais e regulamentares;
V — adaptação razoável e medidas de acessibilidade necessárias à plena
participação social;
VI — emissão de documentos, cadastros, carteiras ou certificações distritais
eventualmente destinados à identificação da pessoa com deficiência;
VII — inclusão em cadastros, bancos de dados, programas ou sistemas distritais
voltados à formulação, execução e avaliação de políticas públicas para pessoas com
deficiência.
Art. 4º Nenhum órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal
poderá negar à pessoa com visão monocular o reconhecimento da condição de pessoa com
PL 2301/2026 - Projeto de Lei - 2301/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (331182) pg.1 deficiência, quando apresentados os documentos médicos ou avaliações exigidos pela
legislação aplicável.
Art. 5º O Poder Público poderá exigir, quando necessário, laudo médico, avaliação
biopsicossocial ou outro instrumento legalmente previsto para comprovação da condição,
observado o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei Federal nº
14.126, de 22 de março de 2021.
Art. 6º Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão adequar seus regulamentos,
editais, formulários, sistemas, cadastros e procedimentos administrativos para contemplar
expressamente a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência visual, para
todos os efeitos legais.
Art. 7º Os editais de concursos públicos, processos seletivos, programas sociais,
programas de inclusão, benefícios e demais políticas públicas do Distrito Federal que
contenham previsão destinada às pessoas com deficiência deverão admitir expressamente a
participação das pessoas com visão monocular.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Distrito Federal,
a plena efetividade dos direitos das pessoas com visão monocular, garantindo-lhes acesso
aos benefícios, programas, políticas públicas e ações afirmativas destinados às pessoas com
deficiência.
A visão monocular é caracterizada pela perda ou comprometimento significativo da
visão em um dos olhos, situação que afeta de maneira relevante a percepção de
profundidade, o campo visual, a noção espacial, a locomoção, o equilíbrio, a segurança no
trânsito, o desempenho profissional e diversas atividades da vida cotidiana.
Embora muitas vezes invisibilizada, essa condição impõe limitações reais e
permanentes ao indivíduo, exigindo do Poder Público medidas de reconhecimento, proteção e
inclusão.
No plano federal, a matéria já foi expressamente reconhecida pela Lei nº 14.126, de
22 de março de 2021 , que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo
visual, para todos os efeitos legais. A referida norma também estabelece a aplicação dos
critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente quanto à avaliação
da deficiência.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6850, confirmou a validade
da Lei Federal nº 14.126/2021, consolidando o entendimento de que a visão monocular deve
ser reconhecida como deficiência visual para todos os efeitos legais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não cria uma nova categoria de deficiência,
mas apenas assegura, no âmbito distrital, a correta aplicação da legislação federal já
existente, evitando interpretações restritivas por parte de órgãos públicos, bancas
examinadoras, serviços administrativos, programas sociais ou políticas públicas locais.
A medida busca impedir que pessoas com visão monocular sejam excluídas
indevidamente de benefícios e direitos já assegurados às pessoas com deficiência, tais como
atendimento prioritário, reserva de vagas em concursos públicos, acesso a programas de
inclusão, adaptação razoável, políticas de acessibilidade e demais ações afirmativas.
Trata-se, portanto, de proposta que promove segurança jurídica, inclusão social,
igualdade material e respeito à dignidade da pessoa humana, em consonância com a
Constituição Federal, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e com a
legislação federal específica sobre visão monocular.
PL 2301/2026 - Projeto de Lei - 2301/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (331182) pg.2 O Distrito Federal, ao regulamentar administrativamente e assegurar a efetividade
desses direitos em seu território, cumpre seu dever de proteção às pessoas com deficiência e
fortalece uma política pública inclusiva, humanizada e alinhada aos princípios constitucionais
da igualdade, da acessibilidade e da não discriminação.
Diante da relevância social da matéria, conclama-se o apoio dos nobres
Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2301/2026 - Projeto de Lei - 2301/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (331182) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o protesto realizado
pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal -
CAESB das faturas inadimplidas,
relativas aos serviços prestados
pela companhia, e sobre o protesto
realizado pela Neoenergia Brasília
das faturas de energia elétrica
inadimplidas no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o protesto realizado pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal - CAESB das faturas inadimplidas, relativas ao serviços
prestados pela companhia, e sobre o protesto realizado pela Neoenergia Brasília das faturas
de energia elétrica inadimplidas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se o protesto verdadeiro meio de cobrança
extrajudicial e mecanismo de incentivo à quitação das dívidas pelo consumidor.
Art. 3º O objetivo desta lei é garantir o direito de a CAESB e a Neoenergia de
lançarem mão do protesto como meio incentivo à quitação das dívidas pelo consumidor,
impedir que esse meio se torne abusivo, com protestos reiterados em relação às dívidas de
um mesmo consumidor, bem como estabelecer um valor de alçada.
Art. 4º A CAESB e a Neoenergia só podem realizar o protesto de fatura inadimplida
se:
I - não houver nenhum outro protesto de fatura inadimplida, relativamente à mesma
unidade consumidora;
II - de débito superior ao dobro do valor dos emolumentos cobrados pelo cartório de
protesto.
Parágrafo único . O protesto deve ser realizado junto ao cartório mais próximo da
unidade consumidora.
Art. 5º Na hipótese de a CAESB ou a Neoenergia terem realizado o protesto de uma
fatura inadimplida, observado o valor mínimo estabelecido no inciso II do art. 4º, só será
permitido um novo protesto da mesma unidade consumidora após o cancelamento do
protesto realizado anteriormente.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei implica a imposição de multa de R$
5.000,00 por protesto indevidamente realizado, a ser pago em favor do consumidor titular da
fatura que deu origem ao título protestado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PL 2303/2026 - Projeto de Lei - 2303/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (331160) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei dispõe sobre o protesto realizado pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal - CAESB das faturas de água ou água e esgoto inadimplidas e
sobre o protesto realizado pela Neoenergia Brasília das faturas de energia elétrica
inadimplidas no âmbito do Distrito Federal.
O objetivo desta lei é garantir o direito de a CAESB e a Neoenergia de lançarem mão
do protesto como meio incentivo à quitação das dívidas pelo consumidor, mas, ao mesmo
tempo, impedir que esse meio se torne abusivo, com protestos reiterados em relação à
dívidas de um mesmo consumidor.
Temos recebido inúmeros relatos de consumidores que têm 5, 10, 15, às vezes 20
faturas de água (água / esgoto) ou energia elétrica protestados pela CAESB e pela
Neoenergia.
Esse tipo de conduta faz com que o protesto deixe de cumprir sua finalidade de
estímulo à quitação da dívida, uma vez que o título protestado, independentemente da
quantidade, faz com que o devedor esteja com seu nome “sujo”, com todas as consequências
negativas advindas dessa realidade.
Importante destacar que esta proposição não se confunde, em seus objetivos, aos 4
projetos de lei, protocolado nesta Legislatura, que tratam do protesto de faturas de água /
esgoto ou energia elétrica. Senão vejamos:
1) PL 1.915/2025 - proíbe o protesto de contas vencidas de energia elétrica antes de
decorridos 90 dias.
2) PL 1.931/2025 - estabelece diretrizes para a recuperação de créditos da CAESB.
Veda o protesto de pequenos débitos e estabelece prazos para a realização de protestos.
3) PL 1.936/2025 - estabelece diretrizes para a recuperação de créditos das
concessionárias de serviço público. Veda o protesto de pequenos débitos e estabelece prazos
para a realização de protestos.
4) PL 2.260/2026 - proíbe protesto de débitos inferiores a 1 salário mínimo e
estabelce prazos para protesto de valores superiores.
A presente proposição não proíbe o protesto. Também não estabelece prazo para
protesto.
O objetivo é distinto: só pode haver um único título protestado em desfavor do
consumidor. Ainda que haja 20 contas inadimplidas, só um protesto pode ser feito, em relação
a uma única conta. E só depois de essa conta ser paga é que CAESB ou Neoenergia podem
realizar novo protesto. O que o presente projeto pretende é impedir: 1) abuso do direito de
protestar títulos em cartório; 2) enriquecimento dos cartórios de protesto; e, ao mesmo tempo,
permitir que CAESB e Neoenergia lancem mão do instrumento do protesto para estimular o
consumidor a quitar seu débito; 3) estabelecer um valor de alçada, para justificar o uso do
meio gravoso do protesto.
Diante da relevância da medida proposta, conclamo os pares a apoiarem e aprovarem
o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
PL 2303/2026 - Projeto de Lei - 2303/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (331160) pg.2 JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2303/2026 - Projeto de Lei - 2303/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (331160) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Susta os efeitos do art. 4º do
Decreto nº 48.509, de 24 de abril de
2026, que dispõe sobre medidas de
racionalização, controle e eficiência
das despesas públicas no âmbito do
Poder Executivo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do art. 4º do Decreto nº 48.509, de 24 de abril de
2026, que dispõe sobre a revisão e o aperfeiçoamento dos programas de transferência de
renda e benefícios custeados com recursos do Fundo de Assistência Social do Distrito
Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objeto sustar os efeitos do art. 4º
do Decreto nº 48.509/2026, por verificar-se que o referido dispositivo exorbita o poder
regulamentar do Poder Executivo, invade matéria reservada à lei em sentido formal e afeta
direitos fundamentais de natureza socioassistencial, em afronta à Constituição Federal, à Lei
Orgânica do Distrito Federal e à Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
A assistência social integra o núcleo dos direitos sociais fundamentais (art. 6º da
Constituição Federal) e é disciplinada pelos arts. 203 e 204 da Constituição, bem como pela
Lei nº 8.742/1993 – LOAS. Trata-se de política pública não contributiva, estruturada como
dever do Estado e direito subjetivo do cidadão, não se confundindo com política discricionária
ou programa meramente contingencial.
Critérios de acesso, exclusão, condicionalidades e manutenção dos benefícios
socioassistenciais devem ser definidos por lei. Atos infralegais limitam-se a regulamentar a
execução administrativa, sem inovar no conteúdo material do direito. O Decreto, ao promover
“revisão e aperfeiçoamento” desses benefícios com a finalidade de promover ajuste fiscal,
contraria essa lógica, atenta contra a reserva de lei e incorre em desvio de finalidade, motivos
pelos quais deve ser sustado.
O art. 4º do decreto determina que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
promova a “revisão e o aperfeiçoamento” dos programas de transferência de renda e
benefícios socioassistenciais, com base em quatro finalidades específicas, em cada um de
seus incisos. A análise jurídica de cada uma delas evidencia a inadequação conceitual e
normativa do dispositivo.
PDL 447/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 447/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputapdga. 1Dayse Amarilio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (331140) O inciso I do artigo trata da focalização – isto é, a definição de quem é beneficiário.
Trata-se de elemento estrutural da política pública de assistência social e decorre das leis
distritais instituidoras dos programas. Não cabe a um decreto geral de contenção fiscal
avaliar, redefinir ou questionar os critérios legais de focalização, sob pena de ofensa à reserva
legal e a alteração indireta do público-alvo dos programas.
Além disso, o controle cadastral, de que trata o inciso II, não pode ser tratado como
instrumento de economia de gastos públicos. Eventuais falhas de cadastros não podem
constituir, por si só, fundamento para suspensão ou cancelamento de benefícios. Ao
empregar a noção de “correção de inconsistências” sem estabelecer salvaguardas
procedimentais mínimas, o decreto abre espaço normativo para graves violações de direitos
sociais, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade. O mesmo se dá em
relação ao inciso III: embora “prevenir pagamentos indevidos” seja dever permanente da
Administração Pública, a reiteração desse dever como fundamento autônomo para “revisão”
de programas sociais não pode legitimar a restrição de benefícios instituídos por lei.
O inciso IV, por fim, estabelece como objetivo "garantir a sustentabilidade fiscal dos
programas sociais”. Este é o ponto de maior inadequação conceitual e jurídica do dispositivo.
Programas sociais não são fiscalmente sustentáveis em si mesmos, pois constituem, por
natureza, despesas públicas não reembolsáveis. Integram o orçamento, dessa forma, como
instrumento de concretização de direitos fundamentais, sem ter por finalidade gerar superávit
ou equilíbrio próprio.
A análise da sustentabilidade fiscal deve recair sobre o ente federativo como um todo,
no planejamento orçamentário e financeiro global, não sobre programas sociais específicos,
cuja existência decorre de mandamento constitucional. A assistência social nunca será
superavitária, nem pode sê-lo, sob pena de negação de sua própria razão de existir.
Ao subordinar programas socioassistenciais a uma lógica de sustentabilidade fiscal
própria, o decreto desvirtua o arcabouço jurídico da assistência social, e transforma direitos
fundamentais em variável de ajuste fiscal infralegal.
Vale destacar, por fim, que o art. 4º não prevê devido processo legal, contraditório ou
ampla defesa, o que permite, na prática, a suspensão imediata de benefícios que, no
entender da Administração, possam estar com “focalização inadequada” ou com
“inconsistências cadastrais.”
A inadequação jurídico-constitucional do art. 4º do Decreto, consistente em
extralegalidade material e desvio de finalidade, caracteriza exorbitância do poder
regulamentar e dá ensejo ao presente projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PDL 447/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 447/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputapdga. 2Dayse Amarilio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (331140) CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao senhor
Warley Silva dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Warley
Silva dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Warley nasceu em Sobradinho, em 1978, mas logo após o nascimento mudou-se
para a Ceilândia, em razão de seus pais terem sido contemplados com uma residência no
Setor P. Sul. É filho de José Batista, nordestino natural da cidade de Puxinanã, no Estado da
Paraíba, e de mãe mineira, natural de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, Maria das Graças Silva
dos Santos. Seus pais se conheceram em Brasília durante o período de construção da Capital
Federal.
Criado na Ceilândia, ainda muito jovem, aos 12 anos, Warley iniciou sua trajetória no
futebol, jogando no Brasília, sob a orientação do mestre Seu Marinalvo, e posteriormente no
tradicional Estrelinha da Ceilândia. Aos 16 anos, integrou a equipe de juniores do Gama, sob
o comando do técnico Flu, destacando-se como artilheiro da competição, com mais de 30 gols
marcados.
Em busca de novos desafios, mudou-se para Curitiba, onde, anos depois, ascendeu
ao elenco profissional do Club Athletico Paranaense. Em 1998, sagrou-se campeão do
Campeonato Paranaense, sendo o vice-artilheiro da competição e eleito a revelação do
campeonato. No mesmo ano, destacou-se também no Campeonato Brasileiro, recebendo o
título de revelação do Brasileirão de 1998, o que resultou em sua transferência para o São
Paulo Futebol Clube, em 1999.
A partir desse momento, consolidou uma carreira de grande destaque no futebol
nacional e internacional. Foi convocado diversas vezes para a Seleção Brasileira, totalizando
29 convocações, e posteriormente transferiu-se para a Udinese, da Itália, onde atuou por
cinco temporadas na Série A do futebol italiano. Ao longo de sua carreira, defendeu
importantes clubes, como Palmeiras, Grêmio, São Caetano, Náutico, Botafogo-PB, entre
outros, conquistando títulos estaduais, nacionais e participações em competições pré-
olímpicas.
Mesmo diante de uma trajetória marcada por conquistas e reconhecimento, Warley
Silva dos Santos jamais esqueceu suas origens, seus familiares, amigos e, sobretudo,
Brasília, a Ceilândia e, em especial, o Setor P. Sul. Em todos os lugares por onde passou, fez
questão de enaltecer e valorizar a Ceilândia, levando o nome da cidade ao cenário nacional e
internacional.
PDL 448/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 448/2026 - Deputado Martins Machado - (331p1g8.31) Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio
dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora
apresentado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 19:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331183 , Código CRC: 3dda1a7d
PDL 448/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 448/2026 - Deputado Martins Machado - (331p1g8.32) CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Requer o encaminhamento de
solicitação de informações à
Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal - METRÔ/DF acerca
da não realização de manutenções
preventivas obrigatórias na frota
metroviária, das decisões
administrativas que a motivaram e
dos riscos à segurança dos
usuários e à operação do sistema.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal - RICLDF, dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito
Federal - LODF, e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e transparência
da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja encaminhada
à Companhia do Metropolitano do Distrito Ferderal - METRÔ/DF, a solicitação de informações
nos termos a seguir.
Inicialmente, registre-se que, por meio do Ofício nº 107/2026-CTMU, de 31/03/2026, a
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, presidida por este mandato, solicitou à
referida empresa pública o encaminhamento de informações operacionais, fixando o prazo de
10 dias úteis para resposta, nos termos do art. 23, inciso II, da LODF. Ocorre que,
transcorrido o prazo estabelecido, não houve apresentação de qualquer manifestação por
parte da estatal demandada, tampouco registro de solicitação de dilação de prazo.
Nesse ínterim, chegou à CTMU denúncia alarmante sobre a situação de manutenção
da frota metroviária do Distrito Federal, indicando que manutenções preventivas trienais
(que devem ser feitas a cada 300.000 km) não estão sendo realizadas . De acordo com as
informações apresentadas, há 17 trens da Série 1000 com manutenções trienais atrasadas e
que alguns rodaram cerca de 600.000 km sem passar por esse tipo de revisão.
Também foi relatado que esse não é um problema de ocasião, pois vem se repetindo
ao longo do tempo, havendo indícios de que essas manutenções não estão sendo feitas
regularmente desde 2023, contrariando, inclusive, recomendações técnicas expedidas dentro
da própria estrutura organizacional da companhia, mesmo em situações relacionadas a falhas
e incidentes obervados. As informações apresentadas na denúncia indicam que esse cenário
consternador é conhecido pela direção da Companhia e vem sendo discutido entre as áreas
técnicas, sem que se identifique, até o momento, que medidas concretas para resolver a
situação tenham sido adotadas.
Soma-se à denúncia ora relatada o fato ocorrido na manhã do dia 17/04/2026, na
Estação Arniqueira, onde um trem parou e foi solicitado aos passageiros que
REQ 2762/2026 - Requerimento - 2762/2026 - Deputado Max Maciel - (330534) pg.1 desembarcassem, provocando grande acúmulo de usuários na plataforma e desorganização
no fluxo da operação ( https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/17/passageiros-do-metro-no-
df-enfrentam-estacao-lotada-nesta-sexta-feira-17.ghtml ) . Assim, à luz das informações apresentadas,
é impreterível verificar se os problemas apontados se limitam a uma hipótese técnica ou se
produzem danos concretos ao funcionamento do sistema e à população usuária, se o que se
vê com frequência no dia a dia do sistema metroviário é reflexo dessa ausência de
manutenção.
Diante de hipótese tão inquietante, potencialmente danosa, quiçá irreversível, para a
segurança da população e para própria estrutura metroviária do DF, caso nenhuma atitude à
altura do problema seja tomada, torna-se urgente e inadiável que o Poder Legislativo tenha
acesso a informações objetivas e completas sobre as decisões adotadas pela administração
do METRÔ/DF.
Por todo o exposto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações:
1. O(s) ato(s) administrativo(s) que formaliza(m) autorização da postergação,
suspensão ou não execução das manutenções preventivas trienais da frota metroviária?
Enviar cópia integral do(s) documento(s) indicando os gestores responsáveis pela decisão;
2. As justificativas técnicas que embasaram a(s) decisão(ões), incluindo estudos,
notas técnicas, pareceres e análises que sustentem a continuidade da operação dos trens
nessas condições;
3. Caso não existam estudos formalizados, informar expressamente se houve
admissão de risco pela diretoria, o gestor responsável pela(s) decisão(ões) e enviar cópia
do(s) respectivo(s) documentos que a formaliza(m);
4. Descrição exata da participação do gestor do Contrato nº 44/2022, da
Superintendência de Manutenção e de outras unidades organizacionais envolvidas na
decisão (ões) de não realizar as manutenções, pormenorizando a sequência como essa(s)
decisão(ões) ocorreu(ram);
5. Informar se houve descumprimento contratual por parte da empresa responsável
pelas manutenções e, em caso positivo, quais medidas foram adotadas pela direção do
METRÔ/DF;
6. Encaminhar cronograma atualizado para regularização das manutenções, com
prazos e metas;
7. Informar se os Conselhos de Administração e Fiscal do METRÔ/DF foram
comunicados sobre essa situação, com envio dos registros correspondentes;
8. As diligências adotadas pela gestão diante das recomendações técnicas feitas em
relatórios e investigações internas sobre a situação;
9. Explicar se há avaliação sobre os riscos dessa situação para a segurança dos
usuários e para o próprio funcionamento do sistema e indicar as providências específicas
adotadas para reduzir impactos.
10. Informar se o episódio ocorrido na Estação Arniqueira em 17/04/2026 possui
relação (direta ou indireta) com falhas decorrentes da não execução das manutenções
preventivas trienais, com a devida análise técnica, relatórios operacionais e os registros
internos sobre o ocorrido.
Ressalta-se, por fim, que este mandato e a Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana, vêm atuando no exercício legítimo de suas atribuições de fiscalização, buscando,
em um primeiro momento, obter as informações por meio de solicitações diretas, de
forma colaborativa e institucional, tentando construir uma relação de cooperação com
os órgãos fiscalizados, compreendendo que dificuldades podem existir, mas que sua
superação depende da real disposição das partes de atuarem de forma conjunta .
No entanto, diante da ausência de resposta dentro do prazo legal concedido
anteriormente (Ofício nº 107/2026-CTMU) é necessário registrar que o não atendimento ao
presente requerimento, uma vez aprovado por esta Casa Legislativa, pode gerar
consequências previstas em lei. E que nos termos do art. 42, § 3º, do Regimento Interno da
CLDF, a falta de resposta no prazo de 30 dias, ou o envio de informações incompletas ou
REQ 2762/2026 - Requerimento - 2762/2026 - Deputado Max Maciel - (330534) pg.2 falsas, pode levar à convocação da Câmara Legislativa para decidir sobre medidas cabíveis.
Da mesma forma, o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece que a recusa, o não
atendimento no prazo ou o envio de informações falsas pode configurar crime de
responsabilidade, exigindo a necessidade de adoção de outras medidas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações necessárias para o
exercício da função de fiscalização do Poder Legislativo, diante de denúncia sobre falta de
manutenção dos trens do METRÔ/DF, bem como da ausência de resposta ao pedido de
informações anteriormente encaminhado pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa atribui ao Poder Legislativo o dever de
acompanhar, fiscalizar e buscar explicações sobre a atuação dos órgãos públicos, mormente
quando há indícios de falhas na prestação dos serviços essenciais à população. No caso, a
necessidade de atuação fiscalizatória se impõe por envolver o transporte público e a
mobilidade urbana, áreas que, como amplamente reconhecido, têm extrema relevância e
impacto no cotidiano das pessoas.
Para melhor compreensão da gravidade da denúncia que se busca investigar, é
importante explicar, de forma objetiva, o que são as manutenções trienais e por que sua não
realização representa alto risco.
Em termos simples, a manutenção trienal é uma revisão completa realizada nos
trens a cada 300.000 km, que inclui a desmontagem e verificação de peças e sistemas
que não são avaliados nas manutenções de rotina. Por isso, é uma etapa que não pode,
em nenhuma hipótese, ser negligenciada, do contrário, o funcionamento seguro e
confiável dos trens não pode ser assegurado, pois quando componentes importantes
do trem continuam em operação sem a revisão adequada, o risco de falhas aumenta de
forma progressiva. Dessa forma, a falha de uma peça pode comprometer outras que
dependem dela, gerando um efeito em cadeia que levará à paralisação total do trem e,
consequentemente, à redução da quantidade de trens disponíveis.
A situação ora tratada pode evoluir de forma silenciosa, sem efeitos visíveis ou
imediatos, mas com potencial de gerar consequências gravíssimas ao longo do tempo,
notadamente quanto à segurança dos usuários e ao nível de confiança sobre o sistema.
Mesmo no cenário atual, considerado menos grave por não haver vítimas ou
danos maiores conhecidos, já se observa um prejuízo inevitável ao funcionamento do
sistema e à qualidade do serviço prestado pelo METRÔ/DF.
Portanto, torna-se imperioso que os fatos sejam devidamente expostos e explicados
ao Poder Legislativo e à população do DF. Dessa forma, o presente Requerimento busca
transparência para permitir a real compreensão do cenário operacional do METRÔ-DF, a fim
de que eventuais falhas, problemas ou irregularidades na prestação desse serviço essencial à
população sejam apurados e elucidados de forma completa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2762/2026 - Requerimento - 2762/2026 - Deputado Max Maciel - (330534) pg.3 A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2762/2026 - Requerimento - 2762/2026 - Deputado Max Maciel - (330534) pg.4 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à
Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária –
SEAPE e à Fundação de Amparo ao
Trabalhador Preso do Distrito
Federal - FUNAP/DF, quanto à
proposta de instituição do Fundo
Rotativo do Sistema Penitenciário
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária – SEAPE e à Fundação de Amparo ao Trabalhador
Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF:
1. Como serão operacionalizados os descontos nas remunerações dos presos e os
financiamentos ao Fundo proposto? Quais órgãos e setores serão responsáveis pelos
descontos e fiscalização dos recursos? Quais mecanismos de transparência e auditoria serão
adotados para que a população e os órgãos de controle possam acompanhar integralmente a
arrecadação, aplicação e resultados do Fundo?
2. Com base em dados concretos do ano corrente, qual seria a previsão de valores a
serem destinados ao Fundo nos exercícios seguintes? Quais são as estimativas de repasses
anuais ao Fundo, advindos da remuneração dos presos e dos produtos das oficinas?
3. Qual é o salário médio de uma pessoa privada de liberdade que trabalha nas
unidades prisionais? Considerando tal remuneração, de quanto será a diminuição dos valores
destinados aos condenados e às suas famílias?
4. Os recursos direcionados ao Fundo resultarão em benefícios concretos à
população privada de liberdade ou poderão ser direcionados a outros fins sem retorno direto?
Qual será o procedimento de aprovação e priorização de projetos financiados pelo Fundo?
Haverá critérios objetivos de avaliação para evitar que recursos sejam aplicados de forma
inadequada ou em desvio de finalidade?
5. Em relação às normas vigentes, quais modificações ocorrerão na destinação
percentual da remuneração dos presos? De quanto será o impacto nominal do desconto de
15% na remuneração média, destinado ao Fundo, e do desconto de 10%, destinado à FUNAP
/DF?
REQ 2763/2026 - Requerimento - 2763/2026 - Deputado Fábio Felix - (330296) pg.1 JUSTIFICAÇÃO
Em atenção aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, ganha especial
relevância a preservação de uma remuneração mínima daqueles que trabalham nas unidades
prisionais e dos valores destinados às suas famílias, que, de modo geral, enfrentam grandes
dificuldades econômicas e sociais. Eventual redução desses recursos compromete a
dignidade, a subsistência e a reintegração social dos custodiados. Assim, considerando o art.
5º, XLVII, “e”, da Constituição Federal, que veda penas cruéis, é essencial garantir condições
mínimas de sustento e justiça na remuneração pelo trabalho dos presos.
Ocorre que, em janeiro deste ano, o Poder Executivo apresentou, nesta Câmara
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 96/2026, em regime de urgência, que
autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, a ser
financiado, inclusive, com percentual da remuneração dos presos que trabalham. A referida
proposição causa, portanto, preocupação em relação à obtenção de recursos, destinação dos
valores, controle social e respeito aos direitos humanos, fazendo-se necessárias mais
informações para a devida apreciação do PLC.
De acordo com a proposição, fica o Poder Executivo autorizado a instituir o referido
Fundo, vinculado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE, destinado
a financiar: o regular funcionamento do estabelecimento penal; a aquisição de insumos para o
desenvolvimento de atividades que gerem receita; a capacitação do custodiado; a
capacitação e saúde dos servidores da SEAPE; o berçário e a creche nos estabelecimentos
penais; os programas de alternativas penais à prisão; as políticas de redução da
criminalidade; o fomento do trabalho das pessoas privadas de liberdade e egressos; outros
custos do sistema de execução penal.
Para tanto, serão usadas como receitas: dotações do orçamento distrital; repasses da
Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, no montante de
15% da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade e no montante de 60%
do comércio de produtos oriundos das unidades prisionais; rendimentos de cessões ou
concessões de uso de espaços públicos integrados ao sistema prisional; alienação de bens
inservíveis; ressarcimento ao DF das despesas realizadas com a manutenção do condenado;
contribuições da Administração direta e indireta, de todos os Entes federativos; doações e
legados; recursos provenientes de convênios; saldos de exercícios anteriores; e outros
valores destinados.
Dessa forma, preocupa o fato de que são indicados, como receitas do Fundo,
repasses, oriundos da FUNAP/DF, de significativo percentual da remuneração pelo trabalho
das pessoas privadas de liberdade. Além disso, é motivo de estranheza que também sejam
previstos, como receitas do Fundo, repasses provenientes da FUNAP/DF no montante de
mais da metade da comercialização dos produtos fabricados nas oficinas das unidades
prisionais.
Considerando que o próprio PLC permite que o trabalho da pessoa privada de
liberdade seja remunerado por menos que o salário-mínimo, sem que haja incidência da CLT
e do vínculo empregatício, há o receio de que a proposição possa prejudicar demasiadamente
os reclusos, que não têm oportunidades livres de busca por trabalho, e suas famílias. Tal
receio é corroborado pelo art. 9º do PLC, que determina que 15% da remuneração dos presos
deverá ser destinada ao ressarcimento do DF pelas despesas com a manutenção do
condenado e 10% deverá ser destinada ao FUNAP/DF.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de
informação, em busca de mais informações para subsidiar a apreciação do PLC e preservar
uma remuneração mínima, destinada aos que trabalham nas unidades prisionais e às suas
famílias.
Sala das Sessões, em …
REQ 2763/2026 - Requerimento - 2763/2026 - Deputado Fábio Felix - (330296) pg.2
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2763/2026 - Requerimento - 2763/2026 - Deputado Fábio Felix - (330296) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações ao
Administrador Regional de Águas
Claras acerca das medidas de
segurança pública e de
infraestrutura urbana adotadas para
garantir o bem-estar, a segurança e
a convivência entre moradores,
frequentadores e estabelecimentos
comerciais, especialmente no
contexto da vida noturna da região..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro à Mesa Diretora que encaminhe ao Administrador Regional de Águas Claras
pedido de informações sobre as medidas de segurança e de infraestrutura urbana que vêm
sendo adotadas pela Administração Regional para garantir o bem-estar, o conforto e a
segurança de moradores, frequentadores, consumidores e também dos proprietários de bares
e estabelecimentos comerciais da região.
Solicita-se, em especial:
1. Informações sobre as ações de segurança preventiva e de articulação com os órgãos
competentes voltadas à proteção da população, especialmente no período noturno;
2. Esclarecimentos sobre as medidas de infraestrutura urbana que impactam diretamente a
vida noturna da região, como iluminação pública, mobilidade, limpeza e organização do
espaço urbano;
3. Dados sobre fiscalizações realizadas em bares e estabelecimentos similares, com
indicação dos critérios adotados, fundamentos legais e eventuais sanções aplicadas;
4. Informações sobre a existência de espaços de diálogo entre a Administração Regional, os
comerciantes e a comunidade local, bem como iniciativas voltadas à convivência
harmoniosa entre atividade econômica e qualidade de vida;
5. Medidas específicas voltadas à prevenção de crimes e situações de desordem,
especialmente em áreas de maior concentração de bares e público.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2764/2026 - Requerimento - 2764/2026 - Deputado Fábio Felix - (330196) pg.1 A Região Administrativa de Águas Claras consolidou-se, ao longo dos últimos anos,
como um dos principais polos de vida noturna do Distrito Federal, desempenhando papel
estratégico na dinamização da economia local e na promoção de atividades culturais,
musicais e de lazer. Trata-se de um ecossistema urbano vibrante, que atrai não apenas
moradores da região, mas também cidadãos oriundos de diversas Regiões Administrativas,
contribuindo para a pluralidade e a integração social no âmbito do Distrito Federal.
Diante disso, é fundamental que o Poder Público compreenda o papel estratégico
desse setor e atue para fortalecê-lo — e não para restringi-lo. Mais do que impor limitações ou
agir de forma repressiva, cabe à Administração Regional garantir que esse desenvolvimento
aconteça com organização, segurança e respeito a todos os envolvidos: moradores,
trabalhadores e frequentadores.
Também é importante destacar que o direito à cidade passa pelo direito de circular,
ocupar e viver os espaços públicos. Brasília e o Distrito Federal historicamente foram
marcados por uma forte segregação espacial, que reflete desigualdades sociais e raciais. No
entanto, temos visto um movimento importante de transformação dessa realidade, com o
fortalecimento de polos culturais e de lazer em diferentes regiões administrativas.
Nesse contexto, o acesso facilitado por meio do metrô em Águas Claras é um fator
essencial para a democratização desses espaços, permitindo que pessoas de diversas partes
do DF possam usufruir das opções culturais e de lazer oferecidas na região. Isso reforça a
necessidade de políticas públicas que garantam inclusão, segurança e convivência respeitosa.
O que se espera, portanto, é que a atuação da Administração Regional esteja voltada
a viabilizar esse desenvolvimento de forma organizada e segura — e não a intimidá-lo. No
entanto, o que tem sido relatado com frequência é uma atuação que, por vezes, acaba
recaindo na responsabilização dos estabelecimentos comerciais, com medidas que podem se
mostrar desproporcionais, além de penalizar o público frequentador, muitas vezes em
contextos onde há ausência de políticas efetivas de prevenção.
Diante de diversas reclamações e situações que chegaram ao conhecimento deste
Parlamentar, e que indicam prejuízos ao bem-estar de moradores, trabalhadores e
frequentadores, faz-se necessário compreender quais medidas estão sendo adotadas pela
Administração Regional para garantir um ambiente seguro, acolhedor e propício ao
desenvolvimento da vida cultural e econômica de Águas Claras.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2764/2026 - Requerimento - 2764/2026 - Deputado Fábio Felix - (330196) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem à Semana da
Reintegração Social, a ser realizada
no dia 15 de maio de 2026, às 14h,
na sala de Comissões da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno Desta Casa Legislativa a
realização de Sessão Solene em homenagem à Semana da Reintegração Social, a ser
realizada no dia 15 de maio de 2026, às 14 horas, na sala de Comissões da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A solenidade marca a abertura da 4ª Edição da Semana do Encarcerado, promovida
pelo Instituto Começar de Novo (ICN), organização da sociedade civil sem fins lucrativos , que
atua nacionalmente no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com ênfase
em medidas socioeducativas, assistência a presidiários e egressos do sistema prisional.
O evento, realizado em consonância com os Artigos 10 e 11 da Lei de Execuções
Penais (LEP), tem como tema central "Avanços e desafios na reintegração e diminuição
da reincidência prisional" , e visa promover o debate qualificado sobre direitos humanos,
execução penal, políticas públicas e oportunidades concretas de inclusão para pessoas
privadas de liberdade e egressos do sistema prisional.
A IV Semana da Reintegração Social contará com a parceria e apoio institucional da
Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF), do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios (MPDFT), da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), da Secretaria de
Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, do Conselho da Comunidade, além de
organizações da sociedade civil e instituições religiosas atuantes na área de assistência e
reintegração social.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento desta Casa
Legislativa ao relevante trabalho desenvolvido em prol da reintegração social e da redução da
reincidência criminal, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo distrital com a defesa
dos direitos humanos e a promoção da dignidade da pessoa humana.
REQ 2765/2026 - Requerimento - 2765/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330443) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 330443 , Código CRC: 553e15a4
REQ 2765/2026 - Requerimento - 2765/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330443) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a inclusão da Comissão de
Saúde na distribuição do Projeto de
Lei nº 1.994, de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com base no art. 63, § 1º, c/c art. 162, § 1º, ambos do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), a distribuição do Projeto de Lei nº 1.994
/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, à Comissão de Saúde (CSA).
JUSTIFICAÇÃO
Demanda a apreciação de mérito da CSA o Projeto de Lei nº 1.994, de 2025, o qual
tem por objetivo cancelar o alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de
medicamento falsificado ou sem comprovação de origem. Vejamos o que estabelece o
RICLDF:
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer
sobre o mérito das seguintes matérias:
I – saúde pública e privada;
II – educação e vigilância sanitária;
III – controle de drogas e medicamentos;
IV – saneamento básico;
V – bioética e biossegurança;
VI – organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias
relacionadas aos respectivos servidores;
VII – atividades de profissionais de saúde;
VIII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
REQ 2766/2026 - Requerimento - 2766/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331083) pg.1 Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de Saúde
deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor do Sistema Único de Saúde do
relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
(g.n)
Em face disso, com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis (art. 63, §
1º, c/c art. 162, § 1º) [1] , requeiro a retificação do ato de distribuição do Projeto de Lei nº
1.994, de 2025, para incluir a CSA no trâmite das comissões.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
RELATOR
[1] Art. 63. (...)
§ 1º A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de 1 comissão deve
ser distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, no
início da tramitação, ou a requerimento de Deputado Distrital, na forma e nos limites do art. 162,
§ 1º.
Art. 162. (...)
§ 1º Distribuída a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende
de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas
comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 17:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331083 , Código CRC: 3e9b8673
REQ 2766/2026 - Requerimento - 2766/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331083) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a retirada do Projeto de Lei
nº 2.129/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Solicito, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.129
/2026, que a ltera a Lei mº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e
privados no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada do Projeto de Lei em epígrafe objetiva a substituição do texto proposto por
outro com as correções e acréscimos que se mostram necessários.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331143 , Código CRC: de5a05d5
REQ 2767/2026 - Requerimento - 2767/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331143) pg.1 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputad a PAULA BELMONTE)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao
Presidente do Banco de Brasília S.A.
– BRB, acerca da operação de
aumento de capital, com solicitação
de documentos, estudos técnicos,
pareceres e demais elementos que
detalhem os impactos fiscais,
patrimoniais e de governança da
medida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 60, incisos
XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao
encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB,
Senhor Nelson Antônio de Souza, acerca da operação de aumento de capital do Banco de
Brasília S.A. – BRB.
Considerando a relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal,
bem como os potenciais impactos fiscais, orçamentários e patrimoniais decorrentes da
operação de capitalização aprovada por seus acionistas.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações,
acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Encaminhamento de todos os pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações
formais elaboradas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou por outros órgãos jurídicos
acerca da operação de aumento de capital do BRB.
2 - Encaminhamento de estudos técnicos, avaliações econômico-financeiras e
relatórios de viabilidade que fundamentaram a decisão de aumento de capital.
3 - Indicação das premissas, metodologias e cenários considerados nos estudos
apresentados.
4 - Informar se houve manifestação de órgãos de controle interno (auditoria, compliance
, comitê de riscos), com o envio dos respectivos documentos.
5 - Demonstrativo detalhado dos impactos fiscais da operação, inclusive quanto à
compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
6 - Avaliação do impacto orçamentário e financeiro da medida no curto, médio e longo
prazo.
7 - Detalhamento dos ativos públicos eventualmente utilizados na capitalização, com
respectivos laudos de avaliação, metodologia aplicada e data-base.
REQ 2768/2026 - Requerimento - 2768/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330865) pg.1 8 - Informar se houve análise quanto ao risco de desvalorização patrimonial ou de
comprometimento de ativos públicos estratégicos.
9 - Encaminhamento das atas do Conselho de Administração, assembleias de
acionistas e demais instâncias decisórias que deliberaram sobre o aumento de capital.
10 - Indicação de eventuais votos divergentes, ressalvas técnicas ou recomendações
não acolhidas.
11 - Descrição das medidas de governança adotadas para mitigar riscos decorrentes
da operação.
12 - Avaliação técnica dos riscos envolvidos na operação, incluindo risco de liquidez,
risco de crédito e impacto no índice de Basileia.
13 - Informar se foram analisadas alternativas à capitalização com ativos públicos, tais
como captação privada, alienação de ativos ou outras estratégias.
14 - Encaminhamento de estudos comparativos entre os cenários avaliados.
15 - Informar se houve comunicação formal aos órgãos de controle, incluindo Tribunal
de Contas do Distrito Federal e demais instâncias competentes.
16 - Esclarecer quais medidas foram adotadas para assegurar transparência e
prestação de contas à sociedade e aos acionistas minoritários.
Requer-se, por fim, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, em
formato completo e detalhado, de modo a assegurar a adequada instrução técnica desta Casa
Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento insere-se no núcleo essencial das competências
constitucionais atribuídas ao Poder Legislativo do Distrito Federal, especialmente no que
concerne ao exercício do controle externo e da fiscalização dos atos da Administração
Pública, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A operação de aumento de capital do Banco de Brasília S.A. – BRB, em montante
que pode alcançar cifras bilionárias, não constitui ato meramente empresarial ou de gestão
ordinária, mas sim decisão de elevado impacto público, com potenciais repercussões diretas
sobre o erário, o patrimônio público distrital e a sustentabilidade fiscal do Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de matéria que transcende o âmbito corporativo da instituição financeira,
projetando-se no campo do interesse público primário, o que atrai, de forma inequívoca, a
competência fiscalizatória desta Casa Legislativa.
Não se trata aqui de uma decisão meramente empresarial ou técnica. Trata-se de
uma escolha política e administrativa de altíssimo risco, que envolve recursos públicos, ativos
estratégicos do Distrito Federal e, em última análise, o dinheiro da população. Por isso, não
pode — em hipótese alguma — ser conduzida sem total transparência, sem fundamentação
técnica robusta e, principalmente, sem o devido controle por parte desta Casa Legislativa.
É inadmissível que uma operação dessa magnitude avance sem que o Poder
Legislativo tenha acesso integral aos estudos, pareceres jurídicos, análises de risco, laudos
de avaliação e documentos que embasaram a decisão dos acionistas e do Governo do
Distrito Federal. A ausência dessas informações não é mero detalhe procedimental — é um
sinal grave de opacidade que fragiliza a legitimidade do processo decisório.
A eventual utilização de ativos públicos para capitalizar o BRB exige rigor absoluto na
observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de se configurar não apenas má
REQ 2768/2026 - Requerimento - 2768/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330865) pg.2 gestão, mas potencial afronta aos princípios da responsabilidade fiscal e da proteção ao
erário. Não há espaço para improviso, nem para decisões baseadas em narrativas genéricas
ou justificativas superficiais.
Causa preocupação ainda maior o contexto no qual essa operação está inserida.
Vieram à tona informações sobre perdas relevantes, questionamentos sobre operações
financeiras e indícios de fragilidade nos mecanismos de governança do banco. Diante desse
cenário, a proposta de injeção bilionária de recursos públicos não pode ser tratada como
solução automática, muito menos como medida imune a questionamentos.
O que se exige é simples e inegociável: transparência total, responsabilidade na
gestão dos recursos públicos e respeito ao controle democrático. O que não se admite é que
o Governo do Distrito Federal e a gestão do BRB tentem conduzir uma operação dessa
envergadura à margem do escrutínio público e do debate institucional qualificado.
A história recente da administração pública brasileira demonstra, de forma clara, que
operações mal conduzidas em instituições financeiras públicas podem gerar prejuízos
irreversíveis, comprometer políticas públicas e impor custos elevados à sociedade. Não se
pode permitir que o Distrito Federal trilhe esse mesmo caminho por falta de transparência ou
por decisões tomadas sem o devido respaldo técnico e institucional.
Este requerimento representa, portanto, um instrumento legítimo de fiscalização, mas
também um recado claro: esta Casa não se omitirá diante de decisões que possam colocar
em risco o patrimônio público e a estabilidade econômica do Distrito Federal.
O Governo deve explicações. O BRB deve transparência. E esta Câmara Legislativa
deve cumprir o seu papel.
Diante desse cenário, a atuação desta Casa Legislativa não pode se limitar a uma
postura passiva ou reativa. Ao contrário, impõe-se uma atuação proativa, técnica e rigorosa,
voltada à obtenção de informações completas, consistentes e verificáveis, capazes de
subsidiar a análise crítica da operação e, se necessário, a adoção de medidas legislativas ou
de controle.
Assim, o presente requerimento não apenas se justifica, como se impõe como
instrumento indispensável para assegurar a transparência, a responsabilidade fiscal e a
proteção do patrimônio público, reafirmando o papel do Poder Legislativo como guardião do
interesse público e como instância legítima de controle democrático sobre decisões de grande
impacto para o Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Assim, sua aprovação constitui passo fundamental para assegurar que o interesse
público prevaleça, que os fatos sejam devidamente esclarecidos e que qualquer medida
envolvendo o BRB seja conduzida com o máximo rigor técnico, jurídico e institucional.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 17:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2768/2026 - Requerimento - 2768/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330865) pg.3 A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2768/2026 - Requerimento - 2768/2026 - Deputada Paula Belmonte - (330865) pg.4 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao
Departamento de Trânsito do
Distrito Federal (Detran-DF) acerca
da fiscalização e das campanhas
educativas relacionadas aos
ciclomotores, às bicicletas elétricas
e aos equipamentos de mobilidade
individual autopropelidos..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer informações junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran/DF) acerca da fiscalização e das campanhas educativas relacionadas aos
ciclomotores, às bicicletas elétricas e aos equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos.
Considerando a recente entrada em vigor da Resolução federal nº 996/2023 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamenta a circulação de
ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em
vias públicas;
Considerando dados que demonstram aumento significativo no número de acidentes,
bem como na fiscalização e na apreensão desses veículos em outras unidades da federação,
a exemplo do Estado de São Paulo, onde foram registrados elevados índices de autuações e
remoções;
Considerando que, no âmbito do Distrito Federal, foi encaminhado expediente anterior
solicitando informações sobre a matéria, cuja resposta limitou-se a reproduzir genericamente
as atribuições institucionais do órgão, sem apresentação de dados concretos, estudos
técnicos ou ações efetivamente implementadas;
Considerando as reiteradas denúncias da população acerca da ausência de
fiscalização, especialmente em regiões como Águas Claras, Plano Piloto e Lagos Norte e Sul,
com registros frequentes de:
* circulação em velocidade incompatível com a segurança viária;
* utilização irregular de ciclomotores em calçadas;
* obstrução de vias públicas com patinetes elétricos estacionados indevidamente em
espaços de circulação de pedestres, inclusive em áreas com grande concentração de idosos;
Considerando o potencial risco à integridade física de pedestres e à segurança do
trânsito decorrente da omissão do poder público;
REQUER-SE:
REQ 2769/2026 - Requerimento - 2769/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331081) pg.1 1. O número total de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade
individual autopropelidos apreendidos no Distrito Federal desde a vigência da referida
resolução, com detalhamento por Região Administrativa e por mês;
2. O número de infrações registradas relacionadas a ciclomotores no mesmo período,
especificando os tipos de infração mais recorrentes;
3. A existência de plano formal de fiscalização voltado a ciclomotores, bicicletas
elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos indicando:
* cronograma de ações;
* regiões prioritárias;
* quantitativo de equipes envolvidas;
* metas estabelecidas;
4. Apresentar o mapa com a incidência de acidentes, seja colisões com outros
veículos automotores ou pessoas físicas, com georreferenciamento;
5. As normas internas, portarias ou instruções de serviço editadas para regulamentar
a atuação dos agentes de trânsito quanto à matéria;
6. A existência de ações integradas entre DETRAN/DF e SEMOB/DF, detalhando sua
natureza, periodicidade e resultados;
7. As campanhas educativas realizadas desde a vigência da resolução, informando:
* datas;
* meios de divulgação;
* valores investidos;
* público-alvo e alcance estimado;
8. A justificativa técnica para eventual ausência ou insuficiência de fiscalização em
regiões com alta incidência de denúncias, como Águas Claras, Plano Piloto e Lago Sul;
9. Estudos técnicos, relatórios ou diagnósticos produzidos acerca dos impactos da
circulação de ciclomotores na segurança viária do Distrito Federal;
10. As medidas previstas para intensificação da fiscalização e ordenamento da
circulação desses veículos.
11. Se não houver, definir prazo para regulamentação distrital específica;
12. Apresentar quantitativo de agentes de fiscalização por RA;
13. Apresentar os contratos com empresas de patinetes elétricos;
14. Apresentar quadro com a arrecadação de multas relacionadas.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização
atribuído ao Poder Legislativo, bem como no direito fundamental de acesso à informação,
previsto na LODF, que impõe à Administração Pública o dever de garantir transparência ativa
e passiva de seus atos.
A recente entrada em vigor da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) introduziu um novo marco regulatório para a circulação de ciclomotores,
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, exigindo dos
órgãos executivos de trânsito não apenas a adequação normativa, mas sobretudo a
implementação de políticas públicas eficazes de fiscalização, ordenamento e educação no
trânsito.
REQ 2769/2026 - Requerimento - 2769/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331081) pg.2 Entretanto, o que se observa no âmbito do Distrito Federal é um cenário preocupante
de aparente inércia administrativa, caracterizado pela ausência de ações estruturadas, pela
insuficiência de fiscalização ostensiva e pela inexistência de campanhas educativas visíveis e
efetivas. Tal omissão se torna ainda mais grave diante do crescimento exponencial do uso
desses meios de transporte e dos riscos concretos que sua utilização desordenada
representa à segurança viária, especialmente para pedestres, idosos e pessoas com
mobilidade reduzida.
Relatos recorrentes da população, amplamente difundidos e consistentes entre si,
apontam para um quadro de desorganização no espaço público, com circulação irregular em
calçadas, velocidades incompatíveis com a segurança urbana e ocupação indevida de áreas
destinadas à livre circulação de pedestres. Trata-se de uma situação que evidencia não
apenas falhas operacionais, mas possível ausência de planejamento estratégico por parte dos
órgãos responsáveis.
Ademais, a resposta anteriormente encaminhada a esta Casa Legislativa revelou-se
manifestamente insuficiente, limitando-se a reproduzir competências institucionais genéricas,
sem apresentar dados objetivos, indicadores de desempenho, estudos técnicos ou qualquer
evidência concreta de atuação efetiva. Tal postura não apenas fragiliza o dever de
transparência, como também compromete a relação institucional entre os Poderes, ao
esvaziar o legítimo exercício da função fiscalizatória do Legislativo.
A comparação com outras unidades da federação, onde já se verificam ações mais
incisivas de fiscalização e controle, reforça a necessidade de apuração sobre eventual
defasagem na atuação do Distrito Federal, sobretudo considerando sua condição de capital
da República e referência administrativa.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível a obtenção de informações
detalhadas, estruturadas e tecnicamente fundamentadas, que permitam avaliar com precisão
a atuação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) e demais órgãos
correlatos. A ausência ou inconsistência dessas informações poderá, inclusive, caracterizar
falha na gestão pública, omissão administrativa e eventual descumprimento dos princípios da
eficiência, legalidade e publicidade.
Ressalte-se que o presente requerimento não possui caráter meramente informativo,
mas integra um esforço mais amplo de diagnóstico institucional, com vistas à eventual adoção
de medidas legislativas, administrativas e de controle, destinadas a garantir a segurança
viária e a adequada utilização do espaço urbano no Distrito Federal.
Dessa forma, a apresentação das informações solicitadas é medida que se impõe,
não apenas para atender às prerrogativas desta Casa Legislativa, mas sobretudo para
assegurar à população do Distrito Federal o direito a um trânsito mais seguro, organizado e
compatível com os princípios da boa governança pública.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
REQ 2769/2026 - Requerimento - 2769/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331081) pg.3 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 17:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2769/2026 - Requerimento - 2769/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331081) pg.4 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 04 de maio de 2025,
às 9h, no Plenário, em
comemoração ao “Dia da Vitória”
(Batalha de Monte Castelo).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 04 de maio de 2025, às 9h, no Plenário, em comemoração ao “Dia da
Vitória”, marco histórico que rememora a vitória das tropas brasileiras na Batalha de Monte
Castelo, durante a Segunda Guerra Mundial.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Sessão Solene em alusão ao “Dia da Vitória”, celebrado em
referência à Batalha de Monte Castelo, representa iniciativa de elevado valor histórico, cívico
e institucional, destinada a preservar a memória nacional e a homenagear a bravura dos
soldados brasileiros que integraram a Força Expedicionária Brasileira – FEB, no contexto da
Segunda Guerra Mundial.
A Batalha de Monte Castelo, ocorrida em território italiano no ano de 1945, constitui
um dos episódios mais emblemáticos da participação do Brasil no cenário internacional de
defesa da liberdade e da democracia. Após sucessivas tentativas, as tropas brasileiras
lograram êxito na tomada da posição estratégica, consolidando importante avanço das forças
aliadas e evidenciando a capacidade operacional, o comprometimento e o espírito de
sacrifício dos combatentes nacionais.
A instituição de momento solene no âmbito desta Casa Legislativa não apenas
resgata a memória desses feitos históricos, mas também reafirma valores fundamentais da
República, tais como o patriotismo, a soberania nacional e o compromisso com a paz e a
ordem internacional. Trata-se, ainda, de oportunidade para reconhecimento público dos
veteranos, de seus familiares e das instituições militares, em especial o Exército Brasileiro,
cuja atuação permanece essencial à defesa do Estado e da sociedade.
Sob a perspectiva educacional e cultural, a celebração contribui para a difusão do
conhecimento histórico entre as novas gerações, fortalecendo a identidade nacional e
promovendo a valorização daqueles que, em circunstâncias adversas, atuaram em prol de
ideais universais de liberdade.
Nesse sentido, a realização da presente Sessão Solene revela-se medida pertinente e
necessária, reafirmando o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal como espaço de
REQ 2770/2026 - Requerimento - 2770/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (331159) pg.1 preservação da memória histórica, de valorização institucional e de promoção dos valores
cívicos que estruturam a sociedade brasileira.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2770/2026 - Requerimento - 2770/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (331159) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão
Solene “Multiverso Guaraense:
Sessão Solene em Homenagem aos
57 anos do Guará” , a ser realizada
no dia 28 de maio de 2026, às 19h,
no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de
Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do
Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear os 57 anos de fundação da
Região Administrativa do Guará, importante território do Distrito Federal que se destaca por
sua história, diversidade cultural, dinamismo econômico e forte senso de comunidade.
O Guará consolidou-se, ao longo das décadas, como um espaço de convivência
plural, reunindo diferentes gerações, tradições e expressões culturais que contribuem
significativamente para a identidade do Distrito Federal. A proposta da Sessão Solene
“Multiverso Guaraense” busca reconhecer essa multiplicidade de histórias, vivências e
contribuições da população guaraense, valorizando seus moradores, lideranças comunitárias,
profissionais de diversas áreas e agentes culturais.
Além de celebrar a trajetória histórica da região, a solenidade também se propõe a
refletir sobre os desafios e perspectivas futuras, reforçando o compromisso do Poder
Legislativo com o desenvolvimento local, a valorização da cultura e a promoção da qualidade
de vida da população.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene representa não apenas um ato
comemorativo, mas também um reconhecimento institucional da relevância do Guará para o
Distrito Federal, fortalecendo os vínculos entre o Poder Público e a comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
requerimento.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2771/2026 - Requerimento - 2771/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (330744) pg.1 DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 330744 , Código CRC: 7e337436
REQ 2771/2026 - Requerimento - 2771/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (330744) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 25 anos
de atuação da Comunidade Católica
Shalom no Distrito Federal, a ser
realizada no dia 8 de junho, às 19
horas, no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 25 anos de atuação da
Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, a ser realizada no dia 8 de junho, às 19
horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
JUSTIFICAÇÃO
A Comunidade Católica Shalom comemora, em 2026, 25 anos de missão no
Distrito Federal , marcando uma trajetória significativa de evangelização, promoção humana
e contribuição social junto à população brasiliense.
A Comunidade Shalom teve início no Brasil em 1982, em Fortaleza, a partir de uma
inspiração missionária voltada especialmente à juventude, com o objetivo de criar pontes
entre os jovens e uma experiência pessoal com Jesus Cristo e com a Igreja. Ao longo dos
anos, o carisma se expandiu, estando hoje presente em mais de uma centena de cidades
brasileiras e em diversos países, com reconhecimento pontifício concedido em 2012.
Em Brasília , a missão teve início em 21 de abril de 2001 , por convite de Dom José
Freire Falcão , então Arcebispo da Arquidiocese de Brasília. Desde então, a Comunidade
vem desempenhando um papel relevante na evangelização e no serviço à sociedade, com
atuação contínua junto a jovens, famílias, crianças, pessoas em situação de vulnerabilidade
social, profissionais de diversas áreas e comunidades paroquiais.
Atualmente, a Comunidade Shalom em Brasília conta com centros de evangelização
nas regiões da Asa Sul, Taguatinga e Santa Maria , além de irradiações missionárias em Vi
cente Pires e Samambaia , reunindo centenas de membros comprometidos com ações
espirituais, educativas, culturais e sociais. Destaca-se também a Capela Kyrios , inaugurada
em 2021, que mantém adoração perpétua, simbolizando a dimensão espiritual da missão no
coração político do País.
Ao longo desses 25 anos, a Comunidade promove iniciativas voltadas à juventude,
catequese, formação humana e espiritual, projetos de promoção humana, assistência a
REQ 2772/2026 - Requerimento - 2772/2026 - Deputado João Cardoso - (330324) pg.1 pessoas em situação de rua, reforço escolar para crianças, evangelização por meio da arte e
realização de grandes eventos abertos à sociedade, contribuindo para a construção de uma
cultura de paz, solidariedade e cidadania.
Dessa forma, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa Legislativa
representa um justo reconhecimento público à trajetória da Comunidade Católica Shalom em
Brasília, valorizando sua contribuição religiosa, social e humana para o Distrito Federal e
reafirmando o compromisso desta Câmara com iniciativas que promovem o bem comum, a
dignidade da pessoa humana e a transformação social por meio da fé, da cultura e da
solidariedade.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Requerimento .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 14/04/2026, às 17:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330324 , Código CRC: 2bd22859
REQ 2772/2026 - Requerimento - 2772/2026 - Deputado João Cardoso - (330324) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 07 de maio de 2026, às
19h, na Casa de Cultura do Varjão,
em Homenagem a empresários da
cidade em celebração ao 23º
aniversário da Região
Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 07 de maio de 2026, às 19h, na Casa de Cultura do Varjão, em
Homenagem a empresários da cidade em celebração ao 23º aniversário da Região
Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial,
instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão
consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela
força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,
sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local
e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da
população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo
distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória
de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
REQ 2773/2026 - Requerimento - 2773/2026 - Deputado Martins Machado - (331184) pg.1 Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2773/2026 - Requerimento - 2773/2026 - Deputado Martins Machado - (331184) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Lei 2272
/2026, que "Altera a Lei 4.751, de 7
de fevereiro de 2012, que dispõe
sobre o Sistema de Ensino e a
Gestão Democrática do Sistema de
Ensino Público do Distrito Federal.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno desta Casa de Leis requeiro a
retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei 2272/2026, que
"Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a
Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A requerida retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 2272/2026,
fazem-se necessários para melhor análise da proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 28/04/2026, às 14:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2774/2026 - Requerimento - 2774/2026 - Deputado João Cardoso - (331234) pg.1 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao 66°
aniversário do Comando Militar do
Planalto e da 11ª Região Militar, a
ser realizado dia 04 de maio de 2026
às 14h30, no plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legislativa a
realização de Sessão Solene em comemoração ao 66° aniversário do Comando Militar do
Planalto e da 11ª Região Militar a realizar-se no dia 04 de maio de 2026 às 14h30, no plenário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal. .
JUSTIFICAÇÃO
O Comando Militar do Planalto foi criado pelo Decreto-Lei nº 64.138, da Presidência
da República, em 26 de fevereiro de 1969, com sede em Brasília, passando a denominar-se
Comando Militar do Planalto e 11ª Região Militar (CMP/11ª RM). Trata-se da principal
organização do Exército Brasileiro responsável pela segurança e defesa do Governo Federal
no Planalto Central, com área de responsabilidade que abrange o Distrito Federal, o Estado
de Goiás, o Triângulo Mineiro e o Estado do Tocantins.
A trajetória do CMP é indissociável da própria história de Brasília. Seu embrião foi um
aquartelamento de madeira erguido em 1958, próximo ao Palácio da Alvorada, que passou a
dotar a nova Capital de contingente militar capaz de atender às demandas de segurança e
defesa do Governo Federal em implantação no Planalto Central. Em 25 de abril de 1960,
apenas quatro dias após a inauguração de Brasília, foi criado o Comando Militar de Brasília e
11ª Região Militar, precursor direto do atual CMP.
Ao longo de suas sete décadas de presença na Capital da República, o Comando
Militar do Planalto tem desempenhado papel fundamental na garantia da ordem
REQ 2775/2026 - Requerimento - 2775/2026 - Deputado Jorge Vianna - (331240) pg.1 constitucional, na defesa das instituições democráticas e na proteção dos Poderes da União,
sendo merecedor do reconhecimento solene desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, requeiro que Vossa Excelência submeta à aprovação do Plenário
a realização para a realização da referida Sessão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 15:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2775/2026 - Requerimento - 2775/2026 - Deputado Jorge Vianna - (331240) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer à Procuradoria-Geral do
Distrito Federal cópia dos pareceres,
e instrumentos análogos, exarados
nos exercícios de 2025 e 2026
relacionados ao Banco de Brasília
(BRB).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos
termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Procuradoria Geral do
Distrito Federal cópia da íntegra de todos os pareceres exarados nos exercícios de 2025 e
2026 relacionados diretamente com o BRB, em especial aqueles cujo objeto se refira ao
Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações tem por escopo o conhecimento das
manifestações desta Procuradoria nos anos de 2025 e 2026 sobre o BRB, em especial
aquelas relacionadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O requerimento insere-se nas competências constitucionais e legais deste Poder
Legislativo no âmbito do controle externo da administração pública, especialmente para
acompanhar os desdobramentos e impactos da operação Compliance Zero junto ao Banco e
às finanças do Distrito Federal.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2776/2026 - Requerimento - 2776/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331258) pg.1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2776/2026 - Requerimento - 2776/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331258) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autor: Deputado Iolando)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Iolando , manifesta reconhecimento, louvor e aplausos aos policiais militares: 2º Tenente
QPPMC Cleyton Alves de Oliveira , Comandante da guarnição; e 1º Sargento QPPMC
Wilson Rufino de Souza , Motorista da guarnição, pelos relevantes serviços prestados à
sociedade do Distrito Federal, em especial pela atuação exemplar, ágil e humanitária no
atendimento de ocorrência que resultou no salvamento da vida de uma criança.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade enaltecer a conduta profissional, o preparo
técnico e o elevado senso de dever demonstrados pelos policiais militares acima
mencionados, durante ocorrência registrada na zona rural de Brazlândia/DF.
Após o término de atendimento de ocorrência anterior, a equipe da RP Rural 2612 foi
surpreendida por um veículo que interceptou a viatura policial, no qual se encontravam três
mulheres em estado de desespero, solicitando socorro imediato para o menor Benício
Rodrigues Lucena Araújo , de apenas quatorze meses de idade, que se encontrava
engasgado, com episódios de perda de consciência e dificuldade respiratória.
Diante da gravidade da situação, os policiais agiram com extrema rapidez,
sensibilidade e domínio técnico. O SGT Wilson Rufino de Souza , mesmo sob intensa
pressão, iniciou prontamente os procedimentos de primeiros socorros, realizando a manobra
de desengasgo (Heimlich), ao mesmo tempo que mantinha orientação constante à mãe da
criança.
Simultaneamente, o 2º TEN Cleyton Alves de Oliveira , demonstrando elevado
espírito de liderança e iniciativa, assumiu a condução do veículo da família, garantindo a
escolta e a fluidez do deslocamento até o atendimento médico emergencial.
Durante o trajeto, a criança apresentou episódios de inconsciência e sinais de
cianose, o que evidencia ainda mais a gravidade da ocorrência e a importância da pronta
MO 1898/2026 - Moção - 1898/2026 - Deputado Iolando - (331036) pg.1 intervenção dos policiais. Graças à atuação eficiente, coordenada e humanizada da
guarnição, o menor foi entregue com vida e estabilidade à equipe médica do Hospital
Regional de Brazlândia , onde recebeu atendimento imediato, sendo posteriormente
encaminhado para exames e liberado em segurança.
A ação ora destacada transcende o cumprimento do dever legal, evidenciando valores
essenciais da segurança pública, como o compromisso com a vida, a coragem diante do
risco, o preparo técnico e, sobretudo, a empatia com o próximo.
Dessa forma, esta Casa Legislativa reconhece que a conduta dos policiais militares
homenageados é digna do mais elevado respeito e admiração, constituindo exemplo a ser
seguido por toda a corporação e pela sociedade.
Ante o exposto, é mais do que justo conceder a presente Moção de Louvor e
Aplausos , como forma de reconhecimento público pelo ato de bravura e dedicação à
preservação da vida.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2026
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 16:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1898/2026 - Moção - 1898/2026 - Deputado Iolando - (331036) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
ao Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene alusiva aos 40 anos
da ABRACE - Associação Brasileira
de Assistência às Famílias de
Crianças Portadoras de Câncer e
Hemopatias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal ,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a
aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA L, por iniciativa do EDUARDO
PEDROSA , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene alusiva aos
40 anos da ABRACE - Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças
Portadoras de Câncer e Hemopatias.
Lista de Homenageados:
ÁLVARO SILVEIRA JÚNIOR
ANDREA LOPES
GIULIANNO CARTAXO
ANDREA VASQUEZ
ÁUREA SOUSA OLIVEIRA
BIANCA PROVEDEL
BRUNA HABKA
CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA
CLAUDIA TEREZA SILVA
CLÁUDIO MOHN FRANCA
MO 1899/2026 - Moção - 1899/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331040) pg.1 DANIELLA ARRUDA
DIEGO SILVA BATISTA
DR JOSÉ CARLOS CÓRDOBA
ELSON PEREIRA DE SOUZA - A IGREJA DE JESUS CRISTO DO SANTOS DO ÚLTIMOS
DIAS
FÁBIO PRATES
FERNANDO PEIXOTO
GABRIEL CARDOSO
HAMILTON DE HOLANDA
INSTITUTO SAGA - CLAUDINHA
JÂNIO MACEDO
JOÃO MENDES
JOSÉ EVIMAR DE OLIVEIRA JÚNIOR
JÚNIOR ALVES
KARINA BRUXEL
LAURA OLIVEIRA
LEANDRO RITO BASTOS
LEONARDO EUSTÁQUIO SANT`ANNA DA SILVA
LILIAN RITA DE MACEDO ZORZETTI CÂMARA
LUCIANA SANTANA LEÃO
LYSIA FREIRE DE ALARCÃO
MANOEL LEÔNIDAS SANTOS SOUZA
MÁRCIA LÚCIA DE OLIVEIRA
MÁRCIO BARBOSA MATOS
MARCO ANTÔNIO PEREIRA DO AMARAL
MARCOS RAFAEL DE OLIVEIRA RAYMUNDO
MARIA AMÉLIA CAMPOS DIAS
MARIA IVONE FERNANDES
MARIA LÚCIA FERNANDES DE BARROS
MO 1899/2026 - Moção - 1899/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331040) pg.2 MARIA SOLEDADE CANAVARRO PENNA CHAVES
MARILZA DE ALMEIDA MAIA BARBOSA – REPRESENTANDO TODOS OS FUNCIONÁRIOS
MARLI TEREZINHA ANDRADE TRINDADE
MICHELLE CINTRA
MICHELLE MANZUR
NADIM HADAD
PATRÍCIA CARVALHO ANDRADE
PAULO HENRIQUE DO REGO BANDEIRA
RICARDO E CARINA IBIAPINA
RITA DE CÁSSIA VIANA
ROBERTA ABREU
RUSKAYA ZANINI CAMPOS
SUELY NASCIMENTO DE LEMOS
VALMIR CAMILO
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 331040 , Código CRC: c3cc304d
MO 1899/2026 - Moção - 1899/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331040) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Parabeniza o Centro Educacional
Gisno pelos 55 anos de fundação e
relevantes serviços prestados à
educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção de louvor para parabenizar o Centro Educacional Gisno pelos
seus 55 anos de existência, cujo texto abaixo apresenta a justificativa.
TEXTO DA MOÇÃO
O Centro Educacional Gisno, fundado em 1971 completa em 2026 seus 55 anos de uma
trajetória marcada pela excelência e inclusão no coração de Brasília.
Ao longo de mais de cinco décadas, o Gisno consolidou-se como uma das mais importantes
instituições de ensino da Capital federal, formando gerações de cidadãos e contribuindo
significativamente para o desenvolvimento social e educacional da região.
Desde sua criação, o Gisno tem sido um pilar fundamental na oferta de educação pública de
qualidade, adaptando-se às transformações sociais e pedagógicas e mantendo-se firme em seu
compromisso com a formação integral de seus estudantes.
A dedicação de seus educadores, gestores e funcionários, aliada ao engajamento da
comunidade escolar, permitiu que a instituição superasse desafios e se destacasse como um
ambiente de aprendizado, resistência e união.
Ao longo dos anos o Centro Educacional Gisno tem transmitdo conhecimento e também
promovido valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A
celebração de seus 55 anos é um marco que merece ser enaltecido por esta Casa Legislativa,
como forma de reconhecimento público ao seu legado e à sua contínua contribuição para o
futuro do Distrito Federal.
Por essas razões, rogo o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Moção.
MO 1900/2026 - Moção - 1900/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331007) pg.1
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE
1º VICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 24/04/2026, às 08:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331007 , Código CRC: 55edef79
MO 1900/2026 - Moção - 1900/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331007) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta repúdio às declarações
proferidas pela Pastora Thalita
Lemos, durante sua participação no
Podcast LendaCast nº 283.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso , manifesta às declarações proferidas pela Pastora Thalita Lemos, durante sua
participação no Podcast LendaCast nº 283, veiculado originalmente em 2 de abril de 2026, e
posteriormente difundido em vídeo na plataforma YouTube, em 4 de abril de 2026, cuja
repercussão pública causou profunda comoção e indignação entre os fiéis católicos de todo o
País.
Fundamenta-se a presente manifestação no grave desrespeito à fé religiosa católica,
em especial à Bem-Aventurada Virgem Maria, venerada pelos católicos e proclamada nas
Sagradas Escrituras, conforme o Evangelho de Lucas (1,48):
“Todas as gerações me proclamarão bem-aventurada.”
No referido conteúdo audiovisual, a Sra. Thalita Lemos, de forma pejorativa,
afirmativa e contundente, profere declarações ofensivas à Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil, atingindo não apenas a figura sagrada da Mãe de Jesus Cristo, mas
também a dignidade espiritual de milhões de fiéis devotos, cuja fé integra a identidade
cultural, histórica e religiosa da Nação brasileira.
A devoção mariana constitui dogma de fé e elemento central da vivência cristã
católica. A Bem-Aventurada Virgem Maria é reconhecida, segundo a doutrina bíblica e a
Tradição da Igreja, como Mãe de Jesus Cristo e, por Ele mesmo, concedida como Mãe de
todos os cristãos, aos pés da Santa Cruz. Trata-se, portanto, de um patrimônio espiritual que
merece respeito, consideração e proteção, sobretudo em um Estado que se afirma laico, mas
garantidor da liberdade religiosa.
Ressalte-se que a liberdade de expressão e de crença, assegurada pela Constituição
Federal, não pode ser invocada como justificativa para a intolerância religiosa, para o
preconceito ou para a desqualificação da fé alheia. Nos tempos atuais, observa-se, de forma
preocupante, a crescente banalização de discursos que desrespeitam símbolos religiosos,
fomentando divisões e ferindo o convívio harmônico entre as diferentes crenças.
MO 1901/2026 - Moção - 1901/2026 - Deputado João Cardoso - (329694) pg.1 Os católicos, enquanto Igreja viva, sentem-se moral e espiritualmente convocados a
defender sua fé, não por confronto, mas por fidelidade, coragem e testemunho. Defender a fé
é também defender o respeito mútuo, a dignidade humana e a paz social. Àquilo que se ama,
se protege; àquilo que se crê, se honra.
Diante do exposto, esta Moção de Repúdio visa:
Reafirmar o respeito à fé católica e à devoção mariana, especialmente à Nossa Senhora
Aparecida, Padroeira do Brasil;
Repudiar publicamente toda manifestação de intolerância religiosa, independentemente de
sua origem;
Registrar a solidariedade institucional aos fiéis católicos que se sentiram ofendidos pelas
declarações veiculadas.
Que esta Casa Legislativa permaneça vigilante e atuante na promoção do respeito, da
dignidade e da liberdade religiosa, valores essenciais para a construção de uma sociedade
justa, plural e fraterna.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 09/04/2026, às 11:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329694 , Código CRC: f66bc02f
MO 1901/2026 - Moção - 1901/2026 - Deputado João Cardoso - (329694) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Parabeniza as pessoas que
especifica, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à
preservação da memória histórica
da Força Expedicionária Brasileira,
por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao “Dia da Vitória”
(Batalha de Monte Castelo).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a presente Moção de Louvor às pessoas abaixo relacionadas, em reconhecimento à
destacada atuação na preservação da memória histórica nacional, especialmente no que se
refere à participação da Força Expedicionária Brasileira – FEB na Segunda Guerra Mundial,
bem como por suas contribuições institucionais, culturais e cívicas, por ocasião da Sessão
Solene em comemoração ao “Dia da Vitória” (Batalha de Monte Castelo).
TEXTO DA MOÇÃO
HOMENAGEADOS
1. Capitão Robson Francisco dos Santos – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, Chefe da Seção de Cerimonial do CBMDF
2. Coronel Raymundo Pires Monteiro – Exército Brasileiro, Assessor Parlamentar do
Exército
3. Sirio Sebastião Fröhlich – Assessor Cultural da 11ª Região Militar do Exército
4. Flávio Augusto Nogueira Noronha – Presidente da Associação Histórico-Cultural
Monte Castelo / Grupamento Apollo Rezk; Vice-Presidente da ANVFEB-DF
5. Janete de Almeida Gonçalez – Assessora Cultural da ANVFEB-DF
6. Onildo Alves Monteiro – Presidente da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil
7. General de Divisão João Felipe Dias Alves – Comandante do Comando Militar do
Planalto (CMP)
8. Tenente-Coronel Wagner Bispo de Oliveira Nascimento – Comandante da Base
General Darcy Lázaro / Administração de Apoio do CMP
9. Maria do Socorro Sampaio Martins de Barros – Presidente da ANVFEB-DF
10. Silmara Kuster de Paula Carvalho – Coordenadora do Museu Virtual da FEB
11. Augusto Gonçalves de Abrantes Sobrinho – Vice-Presidente da Associação
Histórico-Cultural Monte Castelo e do Grupamento Apollo Rezk
12. Paulo Gilmar Marques Berguenmayer – Pesquisador e historiador militar
MO 1902/2026 - Moção - 1902/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (331163) pg.1 13. José Fausto Moreira – Colecionador, pesquisador e historiador militar
14. Coronel Carlos Victor Teixeira de Vasconcelos – Exército Brasileiro, Chefe da
Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Defesa
15. Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza – Colecionador de itens militares da
Força Expedicionária Brasileira
16. Marcelo Joel Hoffmann – Colecionador de itens militares da Força Expedicionária
Brasileira e produtor de conteúdo sobre temas militares
17. Laurinda Nazaré Alvarez Pacheco – Ex-Diretora de Relações Públicas da
Associação dos Ex-Combatentes do Brasil
18. Milena Salvador Santos – Assessora de Cerimonial e Medalhística do Superior
Tribunal Militar
19. Luciano Brasileiro de Oliveira – Advogado e ex-Chefe da Assessoria Jurídica da
Associação dos Ex-Combatentes do Brasil
20. Coronel Luiz Fernando Medeiros Nóbrega – Exército Brasileiro, Chefe da Assessoria
Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando Militar do Planalto (CMP)
21. Ester Alvarez Pacheco – Ex-Diretora da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e enaltecer a trajetória
das pessoas ora homenageadas, cujas atuações se destacam pelo compromisso com a
preservação da memória histórica nacional, especialmente no que se refere à participação da
Força Expedicionária Brasileira – FEB na Segunda Guerra Mundial, notadamente na
emblemática Batalha de Monte Castelo.
A Sessão Solene em comemoração ao “Dia da Vitória”, a ser realizada no dia 04 de
maio de 2025, no Plenário desta Casa Legislativa, constitui momento de elevada relevância
cívica e institucional, destinado a rememorar o papel do Brasil na defesa da liberdade e da
democracia, bem como a valorizar aqueles que contribuem para a manutenção desse legado
histórico.
Os homenageados possuem trajetórias marcadas por relevantes serviços prestados à
sociedade, seja no âmbito das Forças Armadas, das instituições públicas, das associações de
ex-combatentes, da pesquisa histórica ou da promoção cultural. Suas atuações evidenciam
elevado compromisso com a valorização da história nacional, com a preservação da memória
dos ex-combatentes e com a difusão de valores cívicos fundamentais.
A presente homenagem, portanto, constitui ato de reconhecimento institucional
àqueles que se dedicam à preservação da memória da FEB, promovendo iniciativas que
fortalecem a identidade nacional e asseguram que o legado histórico da participação brasileira
na Segunda Guerra Mundial permaneça vivo para as futuras gerações.
Diante do exposto, a aprovação da presente Moção de Louvor revela-se medida justa
e pertinente, reafirmando o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a
valorização da história nacional e daqueles que contribuem para sua preservação.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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MO 1902/2026 - Moção - 1902/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (331163) pg.2 Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1902/2026 - Moção - 1902/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (331163) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor pela 3ª
Edição do Troféu Martins Machado,
em reconhecimento ao profissional
da dança e em celebração ao Dia
Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , m anifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em
reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
O Troféu consolida-se como uma iniciativa de grande significado para a classe
artística, ao destacar o trabalho, a dedicação e a trajetória de profissionais da dança que
contribuem de forma consistente para a formação cultural, educacional e humana da
sociedade.
Além disso, a realização da honraria em alusão ao Dia Internacional da Dança
confere ainda maior simbolismo ao evento, ao reafirmar a importância da dança como
linguagem universal capaz de promover inclusão, identidade cultural, sensibilidade artística e
transformação social. Assim, os Votos de Louvor reconhecem não apenas os profissionais
homenageados, mas também todos os envolvidos na organização da 3ª Edição do Troféu
Martins Machado, que, com compromisso e excelência, fortalecem a cultura e mantêm viva a
arte da dança no Distrito Federal e no Brasil.
1 Adriana Coutinho
2 Ailton Sousa
3 Ainny Roberta Costa Pastorin
4 Alexsandro da Graça Silva
5 Aline Gama
6 Aliyah Latifah
MO 1903/2026 - Moção - 1903/2026 - Deputado Martins Machado - (331082) pg.1 7 Anna Beatriz Guido
8 Anderson Medeiros
9 André Bastos (Paizão)
10 Antônio Criciúma (Cris Araújo)
11 Artur Altobelli
12 Arthur (Fuscão)
13 Ary Cordeiro
14 Caio Carvalho de Noronha
15 Carlos Nascimento
16 Carol Dumay
17 Carol Newman
18 Cassio Miranda Sacramento
19 Célio José da Silva de Souza (Célio de Souza)
20 Cesar Lopes
21 Charles Almeida
22 Chico Rodrigues
23 Cláudia Charis
24 Claudemir Rodrigues
25 Claudiene Abreu
26 Cléo Souza
27 Cris Ispilicute
28 Dandara Marcelle
29 Décio Paes
30 DinooZouk
31 Eduarda Borges
32 Edivan Feitosa
33 Eli Luiz
34 Emmanuel Sócrates
35 Érica Rézio
36 Evanildo Costa Veras (ECV)
37 Fabielly Macedo do Vale
38 Fabio Ferreira
39 Fernanda Miranda de Oliveira
40 Fernanda Rodrigues
41 Fernanda Seixo
42 Francisco Everaldo Alves de Sousa (Chiquinho Alves)
43 Gisele Santos
44 Giselle Patrocínio Martins (Giselle Martins)
45 Giovana Pereira (Twila)
MO 1903/2026 - Moção - 1903/2026 - Deputado Martins Machado - (331082) pg.2 46 Guigo Alves
47 Guri do Samba
48 Gustavo Colin
49 Irineu Alves
50 Israel Mota
51 Israel Szerman
52 Itala Almeida
53 Jalila Najla
54 José Gomes da Silva Neto (Zé Gomez)
55 Juliane Ramos de Oliveira Paiva
56 Júlia Mundim
57 Karol Thayná
58 Kayque Rodrigo Araújo Santos
59 Kelly Moura
60 Laiane Macedo
61 Lary Barreto
62 Letícia Puttini
63 Luciária Alves Nunes (Lucy Nunes)
64 Luna Jalilah
65 Mailson Sousa
66 Marcos Tavares
67 Mariana Garcia Farias de Brito
68 Marília Carmo
69 Michel Gomes
70 Michele Martins
71 Mr Dragon
72 Nanda Fouad
73 Natty Farias
74 Nayra Medeiros
75 Nívea Medeiros
76 Núbia Tanakh
77 Patricia Soares (Paty Zouk)
78 Paula Bapp
79 Paulo Aquino
80 Paulo Humberto
81 Paulo Marinho
82 Pedro Barros
83 Rafael Barros
84 Rafael Schvarcz (Gaúcho)
MO 1903/2026 - Moção - 1903/2026 - Deputado Martins Machado - (331082) pg.3 85 Rafaela Nunes (Art)
86 Raabe Reis
87 Raissa Gama
88 Raisa Latorraca
89 Renata Helt
90 Ricardo Lira
91 Rodrigo de Araujo Vitorio
92 Rodrigo R2
93 Rose Barone
94 Rosângela Oliveira
95 Samuel Paniago
96 Scarlett Resende
97 Sidney Alves
98 Thiago Sousa Garcia de Brito
99 Van Carvalho
100 Van Ribeiro
101 Vanessa Nascimento de Souza
102 Victor Vaz
103 Vini Mesquita
104 Viviane Cristina (Índia)
105 Vívian Alves
106 Wanessa Beluco
107 Wedina Barros
108 Welton Igreja
109 Wesley Carvalho
110 Wilderez (Will Feitoza
111 Elisabete Cristina da Silva Monteiro
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 17:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1903/2026 - Moção - 1903/2026 - Deputado Martins Machado - (331082) pg.4 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor pela 3ª
Edição do Troféu Martins Machado,
em reconhecimento ao profissional
da dança e em celebração ao Dia
Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , m anifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em
reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
O Troféu consolida-se como uma iniciativa de grande significado para a classe
artística, ao destacar o trabalho, a dedicação e a trajetória de profissionais da dança que
contribuem de forma consistente para a formação cultural, educacional e humana da
sociedade.
Além disso, a realização da honraria em alusão ao Dia Internacional da Dança
confere ainda maior simbolismo ao evento, ao reafirmar a importância da dança como
linguagem universal capaz de promover inclusão, identidade cultural, sensibilidade artística e
transformação social. Assim, os Votos de Louvor reconhecem não apenas os profissionais
homenageados, mas também todos os envolvidos na organização da 3ª Edição do Troféu
Martins Machado, que, com compromisso e excelência, fortalecem a cultura e mantêm viva a
arte da dança no Distrito Federal e no Brasil.
Anna Elisa Iung Lima
Daniel Lopes Rebouças
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DEPUTADO MARTINS MACHADO
MO 1904/2026 - Moção - 1904/2026 - Deputado Martins Machado - (331226) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 11:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1904/2026 - Moção - 1904/2026 - Deputado Martins Machado - (331226) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor pela 3ª
Edição do Troféu Martins Machado,
em reconhecimento ao profissional
da dança e em celebração ao Dia
Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , m anifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em
reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
O Troféu consolida-se como uma iniciativa de grande significado para a classe
artística, ao destacar o trabalho, a dedicação e a trajetória de profissionais da dança que
contribuem de forma consistente para a formação cultural, educacional e humana da
sociedade.
Além disso, a realização da honraria em alusão ao Dia Internacional da Dança
confere ainda maior simbolismo ao evento, ao reafirmar a importância da dança como
linguagem universal capaz de promover inclusão, identidade cultural, sensibilidade artística e
transformação social. Assim, os Votos de Louvor reconhecem não apenas os profissionais
homenageados, mas também todos os envolvidos na organização da 3ª Edição do Troféu
Martins Machado, que, com compromisso e excelência, fortalecem a cultura e mantêm viva a
arte da dança no Distrito Federal e no Brasil.
Diego Fiori Rubim
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
MO 1905/2026 - Moção - 1905/2026 - Deputado Martins Machado - (331233) pg.1 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1905/2026 - Moção - 1905/2026 - Deputado Martins Machado - (331233) pg.2
DCL n° 087, de 07 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 34/2026
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DCL n° 087, de 07 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 29 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 18 horas e 19 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 26 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.302, de 2026, de autoria do Poder
Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos
da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de
Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que especifica, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.295, de 2026, de autoria do Poder
Executivo, que “altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que ‘dispõe sobre as medidas a serem
adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e
fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras
providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.246, de 2026, de autoria do Poder
Executivo, que “dispõe sobre o encerramento da liquidação e a extinção da PROFLORA S.A. –
Ata de Sessão Plenária 10ª Sessão Extraordinária (2643161) SEI 00001-00016514/2026-04 / pg. 1 Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), a sucessão pelo Distrito Federal, e dá
providências.”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.031, de 2024, de autoria da
Deputada Doutora Jane, que “institui o ‘Dia dos Rolimistas’, o qual passa a integrar o calendário oficial
de eventos do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
OBS: Com fundamento nos artigos 117 e 187, Inciso V, do Regimento Interno, a Presidência declara
prejudicado o substitutivo apresentado ao PL nº 1.031/2024.
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
–Comunica que, de ordem do Presidente desta Casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do Art.
114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 30 de
abril de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056 , Chefe do Setor de
Ata e Súmula, em 30/04/2026, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2643161 Código CRC: 19B3560C.
Ata de Sessão Plenária 10ª Sessão Extraordinária (2643161) SEI 00001-00016514/2026-04 / pg. 2 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00016514/2026-04 2643161v2
Ata de Sessão Plenária 10ª Sessão Extraordinária (2643161) SEI 00001-00016514/2026-04 / pg. 3
DCL n° 087, de 07 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10a/2026
Lista de Presença 29/04/2026 18:26:17
10ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 29/04/2026 Hora: 17:00 Local: PLENÁRIO
Início: 18:18 Término: Total Presentes: 17
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 4/29/26, 6:20PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 4/29/26, 6:19PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/29/26, 6:22PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/29/26, 6:19PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/29/26, 6:20PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 4/29/26, 6:20PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 4/29/26, 6:19PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/29/26, 6:21PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 4/29/26, 6:19PM Login Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/29/26, 6:19PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/29/26, 6:20PM Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 4/29/26, 6:20PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 4/29/26, 6:20PM Login Biometria
PEPA (PP) 4/29/26, 6:19PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/29/26, 6:19PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/29/26, 6:19PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/29/26, 6:20PM Login Código
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
JOÃO CARDOSO (PL)
PAULA BELMONTE (PSDB)
ROOSEVELT VILELA (PL)
THIAGO MANZONI (PL)
Justificativas
DAYSE AMARILIO Licenciada, de ordem do Presidente em exercício, Dep. Ricardo Vale.
ROBÉRIO NEGREIROS Licenciado conforme o AMD nº 96/2026.
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DCL n° 087, de 07 de maio de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 30/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital do Plano
Educacional Individualizado — PEI
para estudantes com deficiência,
transtorno do espectro autista, altas
habilidades ou superdotação, no
âmbito do sistema de ensino do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital do Plano Educacional
Individualizado — PEI, destinada a assegurar o atendimento educacional adequado, inclusivo,
acessível e individualizado aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas
habilidades ou superdotação, matriculados nas instituições de ensino públicas e privadas do
Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Plano Educacional Individualizado — PEI o
instrumento pedagógico, interdisciplinar e dinâmico destinado a identificar as necessidades
educacionais específicas do estudante, definir estratégias de ensino, recursos de acessibilidade,
adaptações razoáveis, apoios individualizados, formas de avaliação, metas de desenvolvimento
e mecanismos de acompanhamento de sua trajetória escolar.
Parágrafo único. O PEI não substitui o projeto político-pedagógico da unidade escolar, o
currículo escolar, o Atendimento Educacional Especializado — AEE, nem o Plano de
Atendimento Educacional Especializado — PAEE, devendo atuar de forma complementar,
articulada e individualizada.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital do Plano Educacional Individualizado:
I — garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes público-
alvo da educação especial;
II — promover a inclusão escolar efetiva, para além da mera matrícula formal;
III — identificar barreiras pedagógicas, comunicacionais, atitudinais, arquitetônicas, tecnológicas
e organizacionais que dificultem a aprendizagem;
IV — estabelecer medidas de apoio individualizadas e efetivas;
V — orientar a atuação dos professores, profissionais de apoio, equipes pedagógicas e gestores
escolares;
VI — fortalecer a participação da família ou dos responsáveis legais no processo educacional;
PL 2304/2026 - Projeto de Lei - 2304/2026 - Deputado Iolando - (331441) pg.1 VII — assegurar transições escolares planejadas entre etapas, modalidades e unidades de
ensino;
VIII — prevenir a evasão, a exclusão, a retenção indevida e o abandono escolar;
IX — promover o desenvolvimento acadêmico, social, comunicacional, emocional e funcional do
estudante;
X — estimular o uso de tecnologias assistivas, comunicação alternativa e aumentativa, materiais
acessíveis e metodologias inclusivas.
Art. 4º O PEI deverá ser elaborado para o estudante que, em razão de deficiência, transtorno do
espectro autista, altas habilidades ou superdotação, necessite de adaptações, apoios, recursos
ou estratégias pedagógicas específicas para sua plena participação no ambiente escolar.
§ 1º A elaboração do PEI poderá ser iniciada:
I — por solicitação da família ou responsável legal;
II — por indicação da equipe pedagógica da unidade escolar;
III — por recomendação de professor regente, professor do AEE, orientador educacional ou
profissional de apoio;
IV — por encaminhamento de equipe multiprofissional ou intersetorial;
V — por determinação da Secretaria de Estado de Educação, quando identificada a
necessidade educacional específica.
§ 2º A inexistência de laudo médico não poderá impedir a adoção de medidas pedagógicas
imediatas de acessibilidade, apoio e adaptação razoável, quando identificada necessidade
educacional específica pela equipe escolar.
§ 3º O laudo médico, quando existente, poderá subsidiar o PEI, mas não substituirá a avaliação
pedagógica.
Art. 5º O PEI deverá conter, no mínimo:
I — identificação do estudante;
II — registro de suas potencialidades, interesses, habilidades, necessidades e barreiras
enfrentadas;
III — descrição das necessidades educacionais específicas;
IV — objetivos educacionais individualizados;
V — estratégias pedagógicas e metodológicas;
VI — adaptações curriculares razoáveis, quando necessárias;
VII — recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva, comunicação alternativa ou aumentativa
e materiais pedagógicos acessíveis;
VIII — apoios necessários à participação nas atividades escolares, inclusive recreativas,
culturais, esportivas e extracurriculares;
PL 2304/2026 - Projeto de Lei - 2304/2026 - Deputado Iolando - (331441) pg.2 IX — formas de avaliação compatíveis com as necessidades do estudante;
X — responsabilidades dos profissionais envolvidos;
XI — participação da família ou dos responsáveis legais;
XII — plano de transição entre etapas, anos, ciclos, modalidades ou unidades escolares,
quando aplicável;
XIII — periodicidade de acompanhamento e revisão;
XIV — registros de evolução, reavaliação e ajustes.
Art. 6º A elaboração do PEI deverá ocorrer de forma colaborativa, com a participação, sempre
que possível, dos seguintes atores:
I — professor regente;
II — professor do Atendimento Educacional Especializado;
III — equipe gestora da unidade escolar;
IV — orientador educacional, quando houver;
V — profissional de apoio escolar, quando houver;
VI — família ou responsáveis legais;
VII — estudante, respeitada sua idade, maturidade, condição de comunicação e grau de
autonomia;
VIII — equipe multiprofissional ou intersetorial, quando necessária.
§ 1º A participação da família ou dos responsáveis legais deverá ser assegurada desde a fase
de elaboração até a avaliação periódica do PEI.
§ 2º A ausência eventual da família não impedirá a adoção de medidas pedagógicas
necessárias, devendo a escola manter registro das tentativas de comunicação e participação.
Art. 7º O PEI deverá ser elaborado preferencialmente no início do ano letivo ou em até 60 dias
após:
I — a matrícula do estudante;
II — a identificação da necessidade educacional específica;
III — a solicitação formal da família ou responsável legal;
IV — a transferência do estudante para outra unidade escolar.
Parágrafo único. Em casos de necessidade evidente de apoio imediato, a unidade escolar
deverá adotar medidas provisórias de acessibilidade e adaptação razoável até a conclusão do
PEI.
PL 2304/2026 - Projeto de Lei - 2304/2026 - Deputado Iolando - (331441) pg.3 Art. 8º O PEI deverá ser revisto, no mínimo, uma vez por semestre, ou sempre que houver
alteração relevante no desenvolvimento, nas necessidades, no desempenho, na etapa escolar,
na condição de saúde ou no contexto educacional do estudante.
Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
I — regulamentar a elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do PEI;
II — criar modelo orientador de PEI, sem prejuízo da adequação às especificidades de cada
estudante;
III — promover formação continuada dos profissionais da educação sobre educação inclusiva,
acessibilidade, adaptação razoável, tecnologia assistiva e elaboração do PEI;
IV — disponibilizar orientação técnica às unidades escolares;
V — assegurar articulação entre o PEI, o AEE, o PAEE e o projeto político-pedagógico da
escola;
VI — criar sistema de registro, acompanhamento e avaliação dos PEIs, observada a proteção
de dados pessoais;
VII — produzir indicadores anuais sobre a implementação do PEI;
VIII — estimular práticas pedagógicas baseadas em evidências, sem prejuízo da autonomia
pedagógica e da singularidade do estudante;
IX — articular ações com as áreas de saúde, assistência social, direitos humanos e proteção à
pessoa com deficiência, quando necessário.
Art. 10. As instituições privadas de ensino integrantes do sistema de ensino do Distrito Federal
deverão elaborar e implementar o PEI para os estudantes abrangidos por esta Lei, vedada a
cobrança de valores adicionais em razão da deficiência, transtorno do espectro autista, altas
habilidades ou superdotação.
Art. 11. A implementação do PEI deverá observar os princípios da dignidade da pessoa
humana, da igualdade de oportunidades, da não discriminação, da acessibilidade, da inclusão,
da participação da família, da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor
interesse do estudante.
Art. 12. É vedado utilizar o PEI como instrumento para:
I — segregar o estudante;
II — reduzir indevidamente expectativas de aprendizagem;
III — substituir o direito ao currículo comum;
IV — justificar exclusão de atividades escolares;
V — restringir matrícula, permanência ou progressão escolar;
VI — transferir à família a responsabilidade principal pela adaptação pedagógica.
PL 2304/2026 - Projeto de Lei - 2304/2026 - Deputado Iolando - (331441) pg.4 Art. 13. A unidade escolar deverá manter registros atualizados da elaboração, execução, revisão
e avaliação do PEI, assegurado o sigilo das informações pessoais, educacionais e de saúde do
estudante.
Parágrafo único. O acesso ao PEI será garantido à família ou aos responsáveis legais, aos
profissionais diretamente envolvidos no atendimento educacional e aos órgãos de controle,
fiscalização e proteção de direitos, nos limites da legislação aplicável.
Art. 14. O Poder Executivo poderá instituir protocolo intersetorial entre educação, saúde,
assistência social e órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com vistas ao
atendimento integral do estudante.
Art. 15. O órgão competente de educação deverá publicar, anualmente, relatório consolidado
sobre a implementação desta Lei, contendo, no mínimo:
I — número de estudantes com PEI elaborado;
II — número de unidades escolares com PEI implementado;
III — quantitativo de profissionais capacitados;
IV — indicadores de permanência, participação e aprendizagem;
V — principais barreiras identificadas;
VI — medidas adotadas para aperfeiçoamento da política.
Parágrafo único. O relatório previsto no caput deverá observar a proteção de dados pessoais e
não poderá conter informações que permitam a identificação individual dos estudantes.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Política
Distrital do Plano Educacional Individualizado — PEI, como instrumento pedagógico destinado a
assegurar atendimento educacional adequado, inclusivo, acessível e personalizado aos
estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação.
A iniciativa se inspira no debate nacional atualmente em curso na Câmara dos Deputados,
especialmente no Projeto de Lei nº 2.309/2024, de autoria do Deputado Federal Josenildo, que
propõe inserir expressamente o Plano Educacional Individualizado no art. 28 da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência. O referido projeto federal reconhece que a inclusão escolar
efetiva não se limita à presença física do estudante na sala de aula, exigindo estratégias
pedagógicas capazes de respeitar suas particularidades, potencialidades e necessidades
educacionais específicas.
A proposta federal, contudo, tem alcance nacional e altera a Lei Brasileira de Inclusão. A
presente proposição distrital adota caminho diverso: não pretende modificar o Estatuto da
PL 2304/2026 - Projeto de Lei - 2304/2026 - Deputado Iolando - (331441) pg.5 Pessoa com Deficiência, mas instituir, no âmbito da competência do Distrito Federal, uma
política educacional própria, operacional, administrativa e pedagógica, voltada à rede pública e
às instituições privadas integrantes do sistema de ensino do DF.
A educação inclusiva constitui direito fundamental e dever do Estado. A Lei Brasileira de
Inclusão estabelece que a educação da pessoa com deficiência deve ocorrer em sistema
educacional inclusivo em todos os níveis, de modo a alcançar o máximo desenvolvimento
possível de seus talentos, habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais. Também
incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e
avaliar medidas voltadas à inclusão educacional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também prevê a educação especial como
modalidade oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, assegurando serviços de
apoio especializado quando necessários.
Os dados recentes demonstram a urgência da matéria. Segundo o Censo Escolar 2024, as
matrículas da educação especial no Brasil cresceram 17,2% entre 2023 e 2024, passando de
1,8 milhão para 2,1 milhões. No mesmo período, as matrículas de estudantes com transtorno do
espectro autista cresceram 44,4%, saltando de 636.202 para 918.877.
No Distrito Federal, o Censo Escolar 2024 registrou 834 unidades escolares participantes do
levantamento, com 73.450 estudantes na Educação Infantil, 260.077 no Ensino Fundamental,
77.206 no Ensino Médio, 24.275 na Educação de Jovens e Adultos e 14.555 na Educação
Profissional. Esses números revelam a dimensão do sistema educacional local e reforçam a
necessidade de instrumentos de gestão pedagógica capazes de atender à diversidade dos
estudantes.
Além disso, o Anuário Brasileiro da Educação Básica 2025 aponta que, embora as matrículas de
estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação tenham avançado, somente
41% desses estudantes tinham acesso ao Atendimento Educacional Especializado previsto em
lei. O mesmo levantamento registra que, de 2014 a 2024, o Distrito Federal teve avanço
expressivo no acesso à educação inclusiva, com crescimento de 22,6 pontos percentuais.
Esse cenário demonstra que a matrícula, por si só, não garante inclusão. O estudante pode
estar formalmente inserido na escola e, ainda assim, permanecer excluído do processo real de
aprendizagem. A inclusão efetiva exige planejamento, acompanhamento, adaptação razoável,
recursos de acessibilidade, participação da família e atuação coordenada da equipe pedagógica.
O Plano Educacional Individualizado surge exatamente como esse instrumento de organização.
Ele permite identificar as necessidades específicas do estudante, definir metas possíveis,
adaptar estratégias pedagógicas, orientar a avaliação, organizar apoios, registrar a evolução e
ajustar continuamente o atendimento educacional.
A proposição também evita um equívoco comum: tratar o PEI como sinônimo de laudo médico.
O laudo pode auxiliar, mas não substitui a avaliação pedagógica. A escola não deve aguardar
indefinidamente documentos clínicos para adotar medidas educacionais de acessibilidade e
apoio. Quando houver necessidade pedagógica identificada, a resposta deve ser imediata,
proporcional e documentada.
Outro ponto relevante é a articulação entre PEI, AEE e PAEE. O Plano Educacional
Individualizado não elimina nem substitui o Atendimento Educacional Especializado; ao
contrário, fortalece sua efetividade. O PEI organiza a trajetória educacional do estudante na
rotina escolar, enquanto o AEE e o PAEE oferecem suporte especializado complementar ou
suplementar.
PL 2304/2026 - Projeto de Lei - 2304/2026 - Deputado Iolando - (331441) pg.6 A proposta também alcança estudantes com altas habilidades ou superdotação. A inclusão
educacional não se limita à deficiência. Também há estudantes que necessitam de
enriquecimento curricular, aceleração, desafios cognitivos diferenciados e estratégias
pedagógicas específicas para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
O texto prevê ainda a participação da família, da equipe escolar e, sempre que possível, do
próprio estudante. Essa participação é indispensável para que o plano não seja um documento
burocrático, mas um instrumento vivo de acompanhamento pedagógico.
A minuta também contempla a proteção de dados pessoais, evitando exposição indevida de
informações sensíveis do estudante. O PEI deve ser acessível aos profissionais envolvidos e à
família, mas preservado contra uso discriminatório ou exposição indevida.
Por fim, a proposição determina a publicação anual de relatório consolidado pela Secretaria de
Estado de Educação. O objetivo é permitir controle social, avaliação da política pública e
acompanhamento legislativo, sem identificação individual dos estudantes.
Trata-se, portanto, de medida necessária, constitucional, juridicamente adequada e socialmente
urgente. A criação da Política Distrital do Plano Educacional Individualizado permitirá ao Distrito
Federal avançar da inclusão formal para a inclusão efetiva, garantindo que cada estudante seja
reconhecido em sua singularidade, respeitado em sua dignidade e apoiado em seu direito de
aprender.
Diante da relevância da matéria, conclama-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ___ de __________ de 2026.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 10:10:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2304/2026 - Projeto de Lei - 2304/2026 - Deputado Iolando - (331441) pg.7 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Sr. Gilmar
da Silva Farias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Gilmar da
Silva Farias.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Gilmar da Silva Farias , em reconhecimento à sua expressiva trajetória de
empreendedorismo, inovação e destacado compromisso social e cultural no Distrito Federal.
Nascido em Mogi Guaçu, São Paulo, e residente em Brasília desde o ano de seu
nascimento, Gilmar da Silva Farias construiu uma carreira sólida, gerando empregos e
promovendo o desenvolvimento econômico da capital. Iniciou sua vida profissional no setor
bancário, passando por instituições como o Banco Bamerindus e o Bradesco, antes de
direcionar sua vocação para o segmento automotivo. Em 1992, ingressou no mercado de
veículos seminovos multimarcas, uma iniciativa que culminou na consolidação do Grupo V12,
hoje referência no setor automotivo do Distrito Federal e nacional. Sob sua liderança, o grupo
expandiu-se para representar grandes marcas e atuar em diversos segmentos da mobilidade,
tais como V12 Empreendimentos, V12 Locação de Veículos, V12 Consórcio, V12 Assinaturas,
V12 Seguros, V12 Prime e V12 Seminovos.
Além do sucesso no meio empresarial, destaca-se a sua contribuição cultural e social.
Movido pela paixão por veículos clássicos, idealizou e fundou, em 2022, o V12 Auto Club.
Com um acervo superior a 200 veículos, o espaço tornou-se um centro de preservação
histórica, tecnologia, turismo e inclusão social, sendo reconhecido como ponto de relevância
cultural e educativa e incluído na Rota do Turismo Cultural do Distrito Federal. Por meio do
projeto "Visitando o V12 Auto Club", milhares de pessoas — incluindo estudantes da rede
pública, pessoas com deficiência, autistas, idosos e membros de instituições sem fins
lucrativos — foram beneficiadas com visitas guiadas gratuitas e experiências acessíveis.
PDL 452/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 452/2026 - Deputado Hermeto - (331523) pg.1 O homenageado também se destaca pelo apoio contínuo a campanhas solidárias,
projetos educacionais e ações voltadas para a formação de jovens em situação de
vulnerabilidade, recebendo certificações de responsabilidade social, premiações de turismo e
uma moção de reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante de tão relevante contribuição para o desenvolvimento econômico, social e
cultural de Brasília, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma justa
homenagem a quem dedica sua vida ao progresso e ao bem-estar da população do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, abril de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 452/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 452/2026 - Deputado Hermeto - (331523) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
- SES, acerca da demora no
atendimento e na dispensação de
medicamentos nas farmácias de alto
custo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do
Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal – SES , especificamente à unidade responsável pelo Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica – CEAF no DF, as seguintes informações:
a. Qual é o tempo médio de espera dos pacientes para atendimento nas farmácias de alto
custo do Distrito Federal, desde a chegada à unidade até a efetiva dispensação do
medicamento? Esse indicador é monitorado pela SES-DF? Em caso positivo, solicita-se o
encaminhamento dos dados dos últimos 12 meses.
b. Qual é o tempo médio entre a solicitação de inclusão do paciente no Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF e a primeira dispensação do
medicamento? Quantos pacientes aguardam atualmente na fila de inclusão, discriminados
por medicamento e patologia?
c. Quais são as principais causas identificadas pela gestão para a demora no atendimento
nas farmácias de alto custo — tais como insuficiência de servidores, desabastecimento de
medicamentos, problemas nos sistemas de informação, excesso de demanda ou questões
documentais — e quais medidas estão sendo adotadas para a sua resolução?
d. Qual é o quadro atual de servidores nas farmácias de alto custo do DF? O quantitativo de
profissionais é suficiente para atender à demanda? Há déficit de farmacêuticos ou de
outros profissionais necessários ao funcionamento adequado dessas unidades?
e. Existem medicamentos do componente especializado atualmente em falta ou com estoque
crítico nas farmácias de alto custo do DF? Em caso positivo, informar quais são os
medicamentos afetados, as patologias relacionadas, o número de pacientes impactados e
a previsão de regularização do abastecimento.
f. A SES-DF possui plano de ação ou estratégia estruturada para redução do tempo de
espera e melhoria do fluxo de atendimento nas farmácias de alto custo? Em caso positivo,
solicita-se o encaminhamento do referido documento.
REQ 2782/2026 - Requerimento - 2782/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (331534) pg.1 JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca das condições de
atendimento nas farmácias de alto custo do Distrito Federal, em razão das reiteradas
denúncias e relatos recebidos por este Gabinete de pacientes que enfrentam longas esperas
para acessar medicamentos essenciais ao tratamento de doenças graves e crônicas.
As farmácias de alto custo — também chamadas de farmácias do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF — são responsáveis pela dispensação de
medicamentos destinados a pacientes com doenças de maior complexidade, como doenças
autoimunes, neurológicas, oncológicas, raras e outras condições crônicas graves. Para esses
pacientes, o acesso contínuo e tempestivo à medicação não é apenas uma questão de
conforto: é uma condição indispensável para a manutenção da saúde, a prevenção de
complicações e, em muitos casos, a preservação da própria vida.
Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, tenho acompanhado de perto as dificuldades enfrentadas pelos usuários do SUS no
DF. Os relatos que chegam a este Gabinete descrevem pacientes que aguardam horas nas
filas das farmácias de alto custo, muitos deles idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou
em condição de saúde debilitada, sem que haja tempo de espera previsível ou garantia de
que o medicamento estará disponível ao final da espera.
A demora no atendimento e as eventuais falhas no abastecimento dessas farmácias
representam uma violação ao direito constitucional à saúde, garantido pelo art. 196 da
Constituição Federal, e comprometem a efetividade das políticas públicas de assistência
farmacêutica no Distrito Federal.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 14:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2782/2026 - Requerimento - 2782/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (331534) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 18 de junho, às 19
horas, em Ponte Alta Norte, na
Região Administrativa do Gama –
RA II, em homenagem aos pioneiros
e lideranças comunitárias de Ponte
Alta Norte, Casa Grande e regiões
vizinhas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 18 de junho, às 19 horas, em Ponte Alta Norte, na Região
Administrativa do Gama – RA II, em homenagem aos pioneiros e lideranças comunitárias de
Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover a realização de sessão solene
em Ponte Alta Norte, com o objetivo de prestar justa homenagem aos pioneiros e às
lideranças comunitárias de Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas, que, durante
décadas, vêm lutando para assegurar melhores condições de vida àquelas localidades, por
meio da regularização fundiária, da implantação de obras de infraestrutura básica, de
unidades escolares, de saúde, de segurança pública, entre tantas outras demandas das
famílias que ali residem.
O pleito para a realização da sessão solene nos foi sugerido pela AMPAR-DF,
entidade séria que, há anos, luta por dias melhores para a comunidade das mencionadas
regiões, especialmente no que diz respeito à regularização fundiária. Ressalte-se que
praticamente todas as propostas incluídas no novo PDOT, por meio de nossa atuação
parlamentar, tiveram origem em encaminhamentos trazidos por essa entidade comunitária,
além de um número expressivo de obras e serviços realizados na região que também
decorreram de suas reivindicações.
É importante destacar que Ponte Alta Norte, Casa Grande, Monjolo e Olhos D’Água
foram contemplados, sob o aspecto fundiário, no novo PDOT. Muitos sonhos, acalentados por
décadas, foram atendidos pela nova norma, o que só foi possível graças à luta incansável de
suas lideranças comunitárias, que jamais se curvaram diante das adversidades.
Nada mais justo, portanto, do que homenageá-las por meio da sessão solene ora
proposta, que busca reconhecer a relevância de sua atuação e a importância que o Poder
Legislativo lhe confere.
REQ 2783/2026 - Requerimento - 2783/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (331525) pg.1 Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 13:32:51 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2783/2026 - Requerimento - 2783/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (331525) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de louvor a Eliana Soares,
pelo trabalho incansável em defesa
dos direitos das mulheres, das
crianças e das famílias à frente do
Gabinete Cidadão..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Chico Vigilante e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher , manifesta louv
or a Eliana Soares, pelo seu trabalho incansável em defesa dos direitos das mulheres, das
crianças e das famílias à frente do Gabinete Cidadão.
Eliana Soares é mulher de luta, que acredita na justiça social, na dignidade do povo
e na força da coletividade. Presidente do Gabinete Cidadão, construiu sua trajetória ao lado
da comunidade, ouvindo, acolhendo e transformando demandas em ação concreta.
Pela coragem e pelo compromisso com quem sempre foi invisibilizado, nunca
recuando diante das dificuldades, enfrenta, denuncia, organiza e segue firme, porque acredita
que ninguém solta a mão de ninguém e que a justiça social se constrói todos os dias, com
presença e atitude.
Um exemplo de mulher que faz a diferença na luta por um Distrito Federal melhor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
MO 1908/2026 - Moção - 1908/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331458) pg.1 Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 11:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1908/2026 - Moção - 1908/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331458) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de louvor à professora
Márcia Abrahão, por seu trabalho
em prol do empoderamento das
mulheres do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Chico Vigilante e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta
louvor à Professora Márcia Abrahão por seu trabalho em prol do empoderamento das
mulheres do Distrito Federal.
Márcia Abrahão é geóloga formada na Universidade de Brasília (UnB) em 1986. É
professora do Instituto de Geociências da UnB desde 1995. Foi a primeira mulher reitora da
UnB (2016-2024), eleita e reeleita em primeiro turno. Foi presidente da Associação Nacional
dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes (2023 - 2024). De 2008
a 2011, coordenou a expansão da Universidade de Brasília para o Gama e a Ceilândia e o
aumento do número de cursos de graduação em Planaltina e no Plano Piloto, dentro do
Programa Reuni, do Governo Lula: Programa do MEC de reestruturação e expansão das
universidades federais.
Entre as suas ações na reitoria da Universidade de Brasília, destacam-se a criação do
vestibular 60+, para pessoas com 60 anos ou mais, a criação de polos da UnB no Recanto da
Emas e Paranoá, a construção de uma creche pública (Centro de Ensino Infantil – CEIUnB), o
aumento da quantidade e do valor das bolsas para estudantes vulneráveis
socioeconomicamente, a ampliação da gratuidade para 9 mil estudantes nos restaurantes
universitários, a melhoria da qualidade dos cursos, a realização de obras e a instalação de
paineis fotovoltaicos em todos os quatro campi, além de ter proposto e aprovado diversas
regulamentações, como a Política contra o assédio, a Política de Direitos Humanos, a Política
Materna e Parental, a Política de Acessibilidade e a Política do Envelhecer Saudável,
Participativo e Cidadão.
MO 1909/2026 - Moção - 1909/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331494) pg.1 Recebeu homenagens de diferentes instituições, destacando-se Cidadã Honorária de
Brasília (2024), Diploma de Honra ao Mérito da Câmara Federal (2022) e Diploma Bertha Lutz
(2019), do Senado Federal.
Por essa trajetória que contribuiu significativamente para o empoderamento das
mulheres do Distrito Federal, a professora Márcia Abrahão é merecedora de mais esse
reconhecimento por parte desta Câmara Legislativa.
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DEPUTADO CHICO VIGILANTE
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1909/2026 - Moção - 1909/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331494) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de louvor à professora
Angela Maria A. Lima Corrêa, por
seu trabalho em prol do
empoderamento das mulheres do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Chico Vigilante e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta
louvor à professora Angela Maria A. Lima Corrêa, por seu trabalho em prol do
empoderamento das mulheres do Distrito Federal.
Nascida em Parnamirim, Rio Grande do Norte, e hoje moradora da Ceilândia Sul,
construiu ali não apenas um lar, mas uma trajetória marcada por superação, fé e amor. É
casada com Ari, seu companheiro de vida, e mãe do Vinícius — o grande amor da sua vida,
sua inspiração diária e sua maior razão de seguir em frente.
Sua história com a educação tem raízes profundas e emocionantes. Ângela foi aluna
da Escola Classe 22 de Ceilândia e, anos depois, retornou ao mesmo lugar como professora
da Secretaria de Educação do Distrito Federal, onde atua há 28 anos. Há quase 18 anos, é
gestora da mesma escola que um dia ajudou a formar seus sonhos. Sua caminhada dentro
dessa instituição não é apenas profissional — é afetiva, simbólica e cheia de propósito.
Mais do que ensinar, Ângela acolhe, luta, acredita e transforma vidas. Defensora de
uma escola pública de qualidade, constrói diariamente, junto à comunidade escolar, um
espaço de esperança, aprendizado e oportunidades. Seu trabalho é guiado pelo amor e pela
certeza de que a educação pode mudar destinos, como de fato tem mudado, especialmente
das meninas e mulheres que cruzaram sua trajetória.
A professora Ângel enfrentou, aos 21 anos de idade, um dos momentos mais
desafiadores de sua trajetória, ao se tornar deficiente física, em decorrência de uma doença.
Um episódio que poderia ter interrompido seus sonhos, mas que, ao contrário, revelou ainda
MO 1910/2026 - Moção - 1910/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331524) pg.1 mais sua força interior. Ângela escolheu não desistir. Escolheu lutar. Escolheu seguir em
frente.
E foi assim que, entre dores e recomeços, se fortaleceu. Em cada batalha, encontrou
aprendizado. Em cada dificuldade, descobriu um novo motivo para continuar sua luta em prol
da educação e da cidadania.
Mulher de fé inabalável, tem na devoção a Nossa Senhora sua proteção diária. É
dessa fé que vem sua força, sua coragem e sua capacidade de recomeçar sempre, ajudando,
com essa determinação, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos da Ceilândia a
encontrarem seus próprios recomeços por uma vida melhor.
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DEPUTADO CHICO VIGILANTE
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Moção de Louvor ao Comando
Militar do Planalto, do Exército
Brasileiro, pelos relevantes serviços
prestados à Nação Brasileira, em
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao 66º aniversário do
CMP e da 11ª Região Militar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de Louvor ao Comando Militar do Planalto, do
Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, em ocasião da
Sessão Solene em homenagem ao 66º aniversário do CMP e da 11ª Região Militar.
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DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 13:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Moção de Louvor à Décima Primeira
Região Militar, do Exército
Brasileiro, pelos relevantes serviços
prestados à Nação Brasileira, em
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao 66º aniversário do
CMP e da 11ª Região Militar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de Louvor à Décima Primeira Região Militar, do
Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, em ocasião da
Sessão Solene em homenagem ao 66º aniversário do CMP e da 11ª Região Militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 13:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor em
homenagem aos Policiais Militares
do 2º Comando de Policiamento
Regional (2º CPR), pelos excelentes
serviços prestados em prol da
segurança da população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores
Deputados Distritais a aprovação da presente Moção de Louvor, cujo teor também serve de
justificativa: A presente Moção de Louvor fundamenta-se no reconhecimento do relevante
trabalho em prol da segurança da nossa população, desenvolvido pelo 2º Comando de
Policiamento Regional (2º CPR). Este Comando atua diuturnamente na preservação da
ordem pública e na segurança das Regiões Administrativas do Guará I e II, e do Riacho
Fundo I e II. Quem são:
01. 1º SGT QPPMC Clayton da Silva Vieira, Mat. 72.904/3;
02. 2º SGT QPPMC Samuel Cardoso De Souza, Mat. 195.752/X;
03. 2º SGT QPPMC Manoel Bruno de Sousa Cardoso, Mat. 196.685/5;
04. 3º SGT QPPMC Denise Rodrigues de França, Mat. 732.696/3.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta Votos de Louvor em homenagem aos Policiais Militares do 2º Comando
de Policiamento Regional (2º CPR).
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
MO 1913/2026 - Moção - 1913/2026 - Deputado Hermeto - (331531) pg.1 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 13:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1913/2026 - Moção - 1913/2026 - Deputado Hermeto - (331531) pg.2
DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Portarias 165/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 165, DE 6 DE maio DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2650613 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00017350/2026-24, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário em Direito Eleitoral Contemporâneo, promovido pela Escola do Legislativo, nos dias 29 e 30 de junho de 2026, das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Thais de Oliveira Alcantara, matrícula 23.676, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
|
|
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
|
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
|
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | MARILAINE ALVES DE ASSIS Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/05/2026, às 17:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2026, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2026, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2026, às 10:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/05/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Portarias 121/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 121, de 4 DE maio DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudo técnico interno acerca da viabilidade da redução da jornada de trabalho dos colaboradores terceirizados da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 40 (quarenta) horas semanais, no regime de 5x2, em substituição ao modelo atualmente adotado de 6x1.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
Servidor | Matrícula | Indicação | |
Thiago Henrique Mendes Miranda | Titular | 24.774 | Presidência |
Josias Mendes da Silva | Suplente | 24.702 | |
José Willemann | Titular | 11.225 | 1ª Vice-Presidência |
Andréa Marques Pôrto | Suplente | 24.551 | |
Lincoln Vitor Santos | Titular | 22.722 | 2ª Vice-Presidência |
Lauro Musumeci Alves Velho | Suplente | 23.582 | |
Bruno Eduardo Nascimento Costa | Titular | 24.869 | 1ª Secretaria |
Andressa Vieira Silva | Suplente | 23.434 | |
Ivaldo Vieira de Pádua | Titular | 11.531 | 2ª Secretaria |
Ana Paula Prado Conde | Suplente | 23.569 | |
Raimer Rodrigues Rezende | Titular | 24.444 | 3ª Secretaria |
Paulo Eduardo Castello Parucker | Suplente | 11.556 | |
Marcelo Ferreira Vasconcelos | Titular | 21.490 | 4ª Secretaria |
Carlos Eugênio Dias Marinho | Suplente | 11.868 | |
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelo servidor José Willemann, lotado na 1ª Vice-Presidência.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o grupo de trabalho apresente o resultado do estudo ao Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/05/2026, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Portarias 164/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 164, DE 6 DE maio DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00015992/2026-99, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do Festival da Primavera - III Encontro de Coros, no dia 25 de setembro de 2026, das 13h às 21h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Luciana Reis de Medeiros Guimarães, matrícula nº 23.673, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
|
|
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
|
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | MARILAINE ALVES DE ASSIS Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/05/2026, às 17:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2026, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/05/2026, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2026, às 10:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/05/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Portarias 166/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 166, DE 7 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 418/2025, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento nº 2.755/2026, de autoria do Deputado Iolando, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.915/2025, nº 1.931/2025 e nº 1.936/2025, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que se constitui em Requerimento de igual teor ao já apreciado Requerimento nº 2.639/2026, que culminou na edição da Portaria-GMD nº 95/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência
| JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário Executivo/1ª Secretaria
| André Luiz PEREZ NUNES Secretário Executivo/2ª Secretaria
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/3ª Secretaria
| marilaine alves de assis Secretária Executiva substituta/4ª Secretaria
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| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2026, às 12:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2026, às 13:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2026, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/05/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/05/2026, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Portarias 128/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 128, de 07 DE maio DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e nas razões apresentadas na Nota Técnica 46 (2652215) e no Processo SEI 00001-00015772/2026-65, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação dos servidores abaixo relacionados no evento “Governance Day – Brasília 2026”, em Brasília/DF, no dia 13 de maio de 2026, das 8h às 18h:
Servidor | Matrícula | Cargo | Lotação |
André Ruiz Evelim | 23.187 | Analista Legislativo | ASSEGE |
Eduardo Falcão Damasceno Ferreira | 24.549 | Consultor Técnico | ASSEGE |
Luciana Anchieta Bouéres | 23.201 | Consultor Técnico | ASSEGE |
Roberto Bello T de Oliveira | 16.816 | Consultor Técnico | ASSEGE |
Sandra Tiné | 24.513 | Chefe de Assessoria | ASSEGE |
Valmi Alves de Sousa | 23.911 | Analista Legislativo | ASSEGE |
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/05/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Atos 105/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 105, DE 2026
Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
Número do Requerimento | Deputado Autor | Enunciado |
2791/2026 (2651725) | Ricardo Vale | Requer a realização de audiência pública para debater os impactos da decisão judicial sobre a ocupação de boxes nas feiras no DF, bem como a garantia do direito ao trabalho. |
2793/2026 (2651728) | Fábio Félix | Requer a realização de Audiência Pública sobre os direitos do moradores de Furnas. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
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DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
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DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
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DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário - Suplente |
| Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 06/05/2026, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/05/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 06/05/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2026, às 08:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 07/05/2026, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Atos 235/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 235, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JANAINA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 22.900, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Procuradoria Especial da Mulher. (RQ).
2. EXONERAR DANIELLE ALAIDE DE CASTRO ALVES, matrícula nº 24.196, do cargo de Assessor, CL-01, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Brasília, 07 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Atos 234/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 234, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 08/05/2026, THAIS CARDOSO PEREIRA, matrícula nº 23.803, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
2. EXONERAR ALESSANDRA CRISTINA BRANDAO, matrícula nº 22.547, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 07 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Atos 236/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 236, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR JANAINA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 22.900, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Procuradoria, CL-14, na Procuradoria Especial da Mulher, nas ausências e impedimentos legais do titular. (RQ).
Brasília, 07 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Avisos - Licitações 2/2026
Aviso de Licitação
Brasília, 06 de maio de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2026
Processo nº 00001-00005574/2026-93. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à execução dos serviços, bem como serviços complementares de alinhamento, balanceamento, elétrica, suspensão, funilaria e pintura, a serem executados sob demanda, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 218.570,73. Data/hora da Sessão Pública: 25/05/2026, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor Preço para o item 1 e Maior Desconto para o item 2, com desconto mínimo de 12,44% (doze vírgula quarenta e quatro por cento). O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
| Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr. 11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 06/05/2026, às 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
Aviso de Licitação
Brasília, 06 de maio de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026
Processo nº 00001-00008067/2026-10. Objeto: Permissão onerosa de uso de espaço físico com área total de 21,9mts², (sendo 3,95mts² de depósito) destinado ao funcionamento de lanchonete, localizado no Térreo Inferior da CLDF, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor da taxa de ocupação: R$ 14.112,24 para o período de 24 meses. Data/hora da Sessão Pública: 25/05/2026, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Maior Desconto sobre o valor total da tabela de preços do cardápio mínimo obrigatório, com desconto mínimo de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento). O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 06/05/2026, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Atos 102/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 102, DE 2026
Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Número do Processo - SEI | Ementa/Órgão de Destino |
2760/2026 | Paula Belmonte | Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da situação econômico-financeira, patrimonial, de governança e do plano de capitalização da instituição. | |
2761/2026 | Paula Belmonte | Requer ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, informações acerca de eventual manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal relativa a medidas de socorro financeiro ao Banco de Brasília S.A. – BRB, bem como sobre fatos relacionados à exoneração de membro da carreira jurídica supostamente motivada por divergência de entendimento. | |
2768/2026 | Paula Belmonte | Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da operação de aumento de capital, com solicitação de documentos, estudos técnicos, pareceres e demais elementos que detalhem os impactos fiscais, patrimoniais e de governança da medida. | |
2769/2026 | Paula Belmonte | Requer informações ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) acerca da fiscalização e das campanhas educativas relacionadas aos ciclomotores, às bicicletas elétricas e aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. | |
2763/2026 | Fábio Félix |
| Requer informações junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, quanto à proposta de instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. |
2764/2026 | Fábio Félix |
| Solicita informações ao Administrador Regional de Águas Claras acerca das medidas de segurança pública e de infraestrutura urbana adotadas para garantir o bem-estar, a segurança e a convivência entre moradores, frequentadores e estabelecimentos comerciais, especialmente no contexto da vida noturna da região. |
2780/2026 | Fábio Félix | Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - Sedes/DF acerca da distribuição de cestas básicas no âmbito do programa “GDF na Sua Porta”. | |
2777/2026 | Dayse Amarílio | Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF acerca de denúncias de assédio moral na Central de Material e Esterilização (CME) do Hospital Regional do Gama (HRG). | |
2782/2026 | Dayse Amarílio | Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, acerca da demora no atendimento e na dispensação de medicamentos nas farmácias de alto custo do Distrito Federal. | |
2776/2026 | Gabriel Magno | Requer à Procuradoria-Geral do Distrito Federal cópia dos pareceres, e instrumentos análogos, exarados nos exercícios de 2025 e 2026 relacionados ao Banco de Brasília (BRB). | |
2778/2026 | Bancada do PT | Requer ao Banco de Brasília S.A. – BRB informações que especifica. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 05 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt VILELA 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário/Suplente |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/05/2026, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 06/05/2026, às 15:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/05/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 06/05/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/05/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2026, às 08:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 07/05/2026, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.296/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/05/2026 Último Dia: 11/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.297/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a Lei Orgânica dos Médicos do Serviço Público no âmbito do Distrito Federal, reconhece a Medicina como Carreira de Estado, estabelece competências, prerrogativas, direitos e deveres, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/05/2026 Último Dia: 08/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.298/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Estabelece diretrizes para a prestação de primeiros socorros em casos de obstrução de vias aéreas em estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/05/2026 Último Dia: 08/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.299/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui o Programa de Integração entre Estúdios de Tatuagem e a Rede de Saúde Dermatológica do Distrito Federal, visando à promoção da saúde da pele, prevenção de doenças dermatológicas e encaminhamento de casos clínicos, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/05/2026 Último Dia: 08/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.300/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, o Sistema de Fila Prioritária Virtual para as pessoas que especifica, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/05/2026 Último Dia: 08/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.301/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Assegura às pessoas com visão monocular, no âmbito do Distrito Federal, o acesso aos direitos, benefícios, programas, serviços e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/05/2026 Último Dia: 08/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.303/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre o protesto realizado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB das faturas inadimplidas, relativas aos serviços prestados pela companhia, e sobre o protesto realizado pela Neoenergia Brasília das faturas de energia elétrica inadimplidas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/05/2026 Último Dia: 08/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.304/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital do Plano Educacional Individualizado — PEI para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação, no âmbito do sistema de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/05/2026 Último Dia: 11/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.305/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Mês de Conscientização sobre os riscos das apostas e jogos de azar.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/05/2026 Último Dia: 11/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à mulher o direito de consultar, por meio de reconhecimento facial, a existência de registros de violência contra a mulher no sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.311/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a criação e implementação de Centros-Dia de Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de pessoas com deficiência em situação de dependência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.312/2026, de autoria do(s) Deputado(s) JORGE VIANNA E CHICO VIGILANTE, que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 447/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Susta os efeitos do art. 4º do Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/05/2026 Último Dia: 08/05/2026
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.054/2024, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/05/2026 Último Dia: 08/05/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/05/2026, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 088, de 08 de maio de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 08/05/2026
DEPUTADO THIAGO MANZONI | DEPUTADO CHICO VIGILANTE | DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS | DEPUTADO FÁBIO FELIX | DEPUTADO IOLANDO |
PL 1895/2025 | PL 544/2023 | PL 2140/2026 | PL 649/2023 | PL 824/2023 |
PL 1695/2025 | PL 1725/2025 | XXXXX | PL 2116/2026 | XXXXX |
PL 1910/2025 | PL 1896/2025 | XXXXX | PL 1054/2024 | XXXXX |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2026, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Portarias 168/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 168, DE 08 DE maio DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o despacho de autorização de utilização de espaço cultural (2653109) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016954/2026-53, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para apoio à realização da Sessão Solene de Outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Samer Agi, no dia 8 de junho de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Vitor Hugo Palmeira Siqueira, matrícula nº 23.665, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | MARILAINE ALVES DE ASSIS Secretária-Executiva Substituta/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/05/2026, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2026, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2026, às 12:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2026, às 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/05/2026, às 10:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/05/2026, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/05/2026, às 12:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Convocações 1/2026
CAS
Convocação - CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 13 de maio de 2026, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 08 de maio de 2026
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Convocações 1/2026
CSA
Convocação - CSA
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Extraordinária, a realizar-se em 12 de maio de 2026 (terça-feira), às 11h30, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.
Brasília, 11 de maio de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 11/05/2026, às 11:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Pautas 1/2026
CEOF
Pauta - CEOF
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de maio de 2026, às 13:30h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer do PL Nº 2191/2021
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
02) - Parecer do PL Nº 884/2024
Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
03) - Parecer do PL Nº 488/2019
Ementa: Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
04) - Parecer do PL Nº 2799/2022
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC
05) - Parecer do PL Nº 1626/2020
Ementa: Cria o Programa 'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda anexa
06) - Parecer do PL Nº 1819/2025
Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ
07) - Parecer do PL Nº 247/2023
Ementa: Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 3
08) - Parecer do PL Nº 530/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
09) - Parecer do PL Nº 1551/2025
Ementa: Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
10) - Parecer do PL Nº 1563/2025
Ementa: Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo correspondente
11) - Parecer do PL Nº 2373/2021
Ementa: Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade
12) - Parecer do PL Nº 105/2023
Ementa: Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
13) - Parecer do PLC Nº 71/2025
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade
14) - Parecer do PL Nº 3064/2022
Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
15) - Parecer do PL Nº 420/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
16) - Parecer do PL Nº 951/2024
Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF
17) - Parecer do PL Nº 952/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF
18) - Parecer do PLC Nº 68/2020
Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela inadmissibilidade
19) - Parecer do PLC Nº 59/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
20) - Parecer do PL Nº 1089/2024
Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas aprovadas pela CDDHCLP
21) - Parecer do PL Nº 960/2020
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Brasília, 08 de maio de 2026.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2026, às 10:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Convocações 2/2026
CSA
Convocação - CSA
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação da Sra. Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal- IGES/DF, a realizar-se no dia 12 de maio de 2026, terça-feira, às 10h, na Sala de Reunião das Comissões Dep. Juarezão (Térreo Superior -TS).
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.
Brasília, 11 de maio de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 11/05/2026, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Pautas 1/2026
CSA
Pauta - CSA
PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 12 de maio de 2026, às 11h30
I – Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão
2. Dos membros da Comissão
II – Matéria para discussão e votação:
1. Parecer ao PROC 52/2026, de autoria do Poder Executivo, “Indicação do nome da Sra. Eliane Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Brasília, 11 de maio de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 11/05/2026, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CSA
Designação de Relatores - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída pela presidente para proferir parecer em regime de urgência.
Deputado Martins Machado |
PROC 52/2026 |
Brasília, 11 de maio de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 11/05/2026, às 11:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Outros
Edital
Brasília, 30 de abril de 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
No uso das minhas atribuições regimentais e legais, e considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, bem como o Requerimento nº 2779/2026, comunico a todos os interessados que será realizada Audiência Pública para debater o PL nº 2588/2022, que "Denomina Praça Cristo Redentor a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II", no dia 16 de junho de 2026, às 19h, na Sala de Comissões Deputado Juarezão.
Informo, ainda, que a proposta e justificativa do nome consta no Projeto de Lei nº 2588/2022, disponível no site da CLDF.
Data: 16 de junho de 2026.
Horário: 19 horas.
Local: Sala de Comissões Deputado Juarezão na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A transmissão será realizada pela TV Câmara Distrital e Youtube.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Comunicados - Legislativos 2/2026
CSA
Convite
Brasília, 11 de maio de 2026.
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, convida os Senhores Deputados, membros desta Comissão, e demais interessados para a Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação da Sra. Eliane Souza de Abreu para ocupar cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF, a realizar-se no dia 12 de maio de 2026, terça-feira, às 10h, na Sala de Reunião das Comissões Dep. Juarezão (Térreo Superior -TS).
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 11/05/2026, às 11:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Atos 237/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 237, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e os arts. 211, §1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o contido no processo SEI 00001-00016554/2026-48, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para averiguar a ocorrência de possíveis ilícitos administrativos, conforme fatos descritos no processo supracitado.
Art. 2º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) que proceda à apuração.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 11:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Atos 240/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 240, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
2. DESIGNAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Atos 239/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 239, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).
Brasília, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Atos 241/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 241, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta no processo SEI Nº 00001-00018407/2026-11, RESOLVE:
Afastar, a pedido do Quarto Secretário, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 dias, o servidor WALERIO OLIVEIRA CAMPORES, matrícula 24.872, do exercício do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (RQ)
Brasília, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Portarias 167/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 167, DE 7 DE maio DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2628871 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015304/2026-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para o Lançamento do Instituto Stellas, no dia 21 de maio de 2026, das 17h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | MARILAINE ALVES DE ASSIS |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2026, às 15:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2026, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/05/2026, às 17:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2026, às 09:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/05/2026, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Despachos 1/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00009092/2024-41. CREDOR: ***.271.701-** - ISANA CARRILHO DE ARAUJO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores de 2024 e 2025 (15 meses de RRA), decorrente de créditos referentes às diferenças financeiras de Adicional por Tempo de Serviço devidos à servidora, conforme Portaria-DGP nº 102 de 2026, publicada no DCL de 09/04/2026 (SEI 2612949), Cálculo ATS (SEI 2634157), Despacho SEPAG (SEI 2634177), Despacho DGP (SEI 2649695) e Despacho DAF (SEI 2650481). Classificação orçamentária: 31.90.92-11. VALOR: R$ 3.772,23 (Três Mil e Setecentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Três Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
Ano | Diferença a receber | Correção monetária | Total |
|---|---|---|---|
2024 | R$ 1.509,56 | R$ 139,20 | R$ 1.648,76 |
2025 | R$ 2.038,33 | R$ 85,14 | R$ 2.123,47 |
Total | R$ 3.547,89 | R$ 224,34 | R$ 3.772,23 |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/05/2026, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 06 de maio de 2026.
Processo nº SEI 00001-00011469/2024-21. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 44/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a HOSPITAL PLACI BRASÍLIA LTDA. Objeto: Inclusão dos pacotes de Diárias Globais no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Marcelo Schmid Martins e pelo(a) Sr. Carlos Alberto Chiesa.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 07/05/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.296/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/05/2026 Último Dia: 11/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.304/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital do Plano Educacional Individualizado — PEI para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação, no âmbito do sistema de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/05/2026 Último Dia: 11/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.305/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Mês de Conscientização sobre os riscos das apostas e jogos de azar.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/05/2026 Último Dia: 11/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.310/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura à mulher o direito de consultar, por meio de reconhecimento facial, a existência de registros de violência contra a mulher no sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.311/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Estabelece diretrizes para a criação e implementação de Centros-Dia de Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de pessoas com deficiência em situação de dependência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.312/2026, de autoria do(s) Deputado(s) JORGE VIANNA E CHICO VIGILANTE, que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/05/2026 Último Dia: 14/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.313/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ostensiva dos preços cobrados pelos postos e estações de recarga de veículos elétricos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026
PROJETO DE LEI nº 2.314/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a denominação da Avenida Principal localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na Região Administrativa Vicente Pires (RA-XXX).
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/05/2026 Último Dia: 15/05/2026
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/05/2026, às 07:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Convocações 1/2026
CEOF
Convocação - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 2ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 12/05/2026, terça-feira, às 13:30h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Brasília, 08 de maio de 2026.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2026, às 10:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Pautas 1/2026
CAS
Pauta - CAS
PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 13 de maio de 2026, 10h
I – COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comissão
2. Dos Membros da Comissão
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº 173/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo instituto médico legal, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e as vítimas de estupro de vulnerável e dá outras providências”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 2 - Projeto de Lei nº 956/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a implementação de medidas de prevenção da dengue nas escolas da rede pública e privada no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 3 - Projeto de Lei nº 1329/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Institui a ‘Carreta da Saúde na Escola’ no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 4 - Projeto de Lei nº 2080/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre as diretrizes para a solicitação, análise e concessão do Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 5 - Projeto de Lei nº 1450/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Altera a Lei nº 6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do Distrito Federal às pessoas negras”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 6 - Projeto de Lei nº 221/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 7 - Projeto de Lei nº 1302/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 8 - Projeto de Lei nº 341/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 9 - Projeto de Lei nº 540/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal aos ocupantes do cargo de conselheiro tutelar”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 10 - Projeto de Lei nº 652/2023, de autoria do Deputado Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da Atenção Básica e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 11 - Projeto de Lei nº 700/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) no Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 12 - Projeto de Decreto Legislativo nº 308/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Jurandir Gomes do Nascimento”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 13 - Projeto de Lei nº 333/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a obrigatoriedade de afixação de pequenas placas informando a respeito dos direitos das pessoas com deficiência nos ambientes escolares público e privado, do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação com acatamento das emendas modificativas n°1 e a supressiva nº 2.
Item 14 - Projeto de Lei nº 438/2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração denominada "nem-nem" no Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação da emenda substitutiva.
Item 15 - Projeto de Lei nº 714/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui a Política Distrital de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 16 - Projeto de Lei nº 1324/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação na forma do substitutivo da CDESCTMAT.
Item 17 - Projeto de Decreto Legislativo nº 162/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Rayanne Welly Norega dos Santos”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 18 - Projeto de Lei nº 2195/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 19 - Projeto de Lei nº 2710/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 20 - Projeto de Lei nº 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 21 - Projeto de Lei nº 850/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui a gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 22 - Projeto de Lei nº 1144/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 23 - Projeto de Decreto Legislativo nº 180/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny Shvarsberg”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 24 - Projeto de Lei nº 118/2019, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional e dá outras providências”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Parecer pela aprovação com acatamento da emenda n° 1 da CAS, emendas n° 4, 5, 6, 7 e 8 da CDESCTMAT e rejeição das emendas n° 2 e 3 da CAS.
Item 25 - Projeto de Lei nº 62/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui diretrizes para a Política Pública Distrital de Combate à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 26 - Projeto de Lei nº 191/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece diretrizes para a adoção de medidas assecuratórias de direitos individuais e coletivos no curso de desocupações ou remoções forçadas coletivas, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 828”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 27 - Projeto de Lei nº 1098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui diretrizes para implementação da Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 28 - Projeto de Lei nº 1297/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz e Deputado Eduardo Pedrosa, que “Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 29 - Projeto de Decreto Legislativo nº 328/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 30 - Projeto de Decreto Legislativo nº 336/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla Pereira da Silva”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 388/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Parecer pela aprovação.
Item 32 - Indicação nº 10202/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que o novo viaduto em construção no km 22,6 da BR-020, no entroncamento com a DF-128, importante acesso de entrada da Região Administrativa de Planaltina, receba a denominação 'Viaduto Padre Aleixo Susin'”.
Item 33 - Indicação nº 10195/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Indica à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a ampliação de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais de servidora ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/DF”.
Item 34 - Indicação nº 10181/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Recanto das Emas”.
Item 35 - Indicação nº 10184/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UBS 08, na QS 314, em Samambaia”.
Item 36 - Indicação nº 10111/2026, de autoria do Deputado Hermeto, que “Sugere ao Poder Executivo que encaminhe projeto de lei dispondo sobre a reestruturação e valorização da Carreira de Magistério Superior da UNIDF”.
Item 37 - Indicação nº 10136/2026, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder Executivo que promova atualizações da lei complementar distrital n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, que 'Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais', conforme a lei federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que 'Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)'”.
Item 38 - Indicação nº 9987/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na Feira Permanente da QR 202, em Samambaia”.
Item 39 - Indicação nº 10095/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Gama”.
Item 40 - Indicação nº 10097/2026, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para atendimento da comunidade do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão, mediante aproveitamento das instalações da atual UBS 09, localizada na Quadra 16, Lote 02, do Núcleo Urbano INCRA-08”.
Item 41 - Indicação nº 10100/2026, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a implantação de espaço público estruturado, no Centro de Ceilândia, para a prática de dominó e demais jogos de mesa, garantindo conforto, proteção e convivência para a população, especialmente a idosa, em Ceilândia”.
Brasília, 08 de maio de 2026
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2026, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 089, de 11 de maio de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CSA
Comunicado
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 12 de maio de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.
Brasília, 11 de maio de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 11/05/2026, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 5/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 63/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de
Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/05/2026, às 22:06, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 201930560
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Mensagem 63 (201930560) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Institui a Tabela Diferenciada para
Remuneração de Serviços Assistenciais
de Saúde no âmbito do Distrito Federal
- Tabela SUS/DF, e dá outras
providências .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Distrito Federal, a tabela diferenciada
para remuneração da participação complementar da iniciativa privada na execução de
ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), nas situações em que a
oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e
comprovada a impossibilidade de sua ampliação.
§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à
saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o
ente público, observando-se os termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 2º Serão remunerados pela Tabela SUS/DF as ações e serviços de saúde
executados pela iniciativa privada em razão de ordem judicial.
Art. 2º A Tabela SUS/DF tem por finalidade garantir a promoção da saúde no
Distrito Federal, por meio da ampliação do acesso por meio da iniciativa privada,
assegurando a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na
prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de
serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação
desta Lei, elaborar a Tabela SUS/DF e expedir normas complementares disciplinando
a sua aplicação.
Art. 4º A Tabela SUS/DF e os normativos expedidos pelo Poder Executivo
referentes à matéria ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência
do Governo do Distrito Federal.
§ 1º A remuneração dos serviços será composta pelo valor da Tabela SIGTAP,
financiada com recursos federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito
Federal, financiada com recurso próprios.
§ 2º Na definição dos valores da Tabela SUS/DF o Poder Executivo adotará, no
que couber, os parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo
utilizar-se de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.3
Projeto de Lei s/nº (201957770) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
referência de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, ou outros meios
idôneos.
§ 3º O reajuste dos valores da Tabela SIGTAP não importa em alteração
automática dos valores da Tabela SUS/DF, cujo valor da complementação, nesse caso,
sofrerá redução proporcional, independente da publicação dos novos valores.
§ 4º O Poder Executivo promoverá a revisão periódica da Tabela SUS/DF, de
acordo com as diretrizes e critérios a serem definidos pela SES/DF, de forma a manter
valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços
complementares serão financiadas com recursos de emendas, distritais e federais, e
recursos próprios do Distrito Federal à conta das dotações orçamentárias da SES/DF
que devem ser aplicados exclusivamente na expansão da oferta de ações e de
serviços de saúde.
Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou
convênios destinados à complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao
SUS em desconformidade com a Tabela SUS/DF, bem como a concessão de reajustes
que contratuais que impliquem em remuneração superior à da Tabela SUS/DF.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.4
Projeto de Lei s/nº (201957770) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 4/2026 ̶ SES/GAB Brasília, 27 de abril de 2026.
À Excelentíssima Senhora
Celina Leão Hizim Ferreira
Governadora do Distrito Federal
Assunto: Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito
Federal
Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-la, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o
presente Projeto de Lei que visa a instituir a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços
Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal – Tabela SUS/DF (201318458).
2. A contratação de serviços complementares de saúde junto à iniciativa privada consiste em uma
medida estratégica, tanto para a saúde pública do Distrito Federal como para o restante do país, ao garantir
o acesso da população a esses serviços nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos
próprios se mostra insuficiente.
3. A remuneração desses serviços baseia-se na Tabela de Procedimentos do SUS, que apresenta
defasagem histórica acumulada desde 2013, ano da última revisão ampla dos valores previstos da Tabela
pelo Ministério da Saúde.
4. Essa realidade é reconhecida no Relatório Final emitido em 2019 pelo Grupo de Trabalho
Destinado a Discutir a Tabela SUS, (GT Tabela SUS), da Comissão de Seguridade Social e Família, da
Câmara dos Deputados, sob coordenação do Deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. e relatoria da
Deputada Silvia Cristina, do qual se extrai:
Desvalorização dos valores referidos na tabela.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, a tabela do SUS teve uma defasagem
de valores de 80%, em média, entre 2008 e 201412. O subfinanciamento crônico
do SUS tem dificultado a realização de reajustes em diversos serviços, incluindo
os de média e alta complexidade. Essa situação foi agravada pela Emenda
Constitucional nº 95, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal, limitando o aumento
de despesas públicas.
A desvalorização da tabela de referência gera efeitos na ponta, com o baixo
interesse da iniciativa privada em participar do SUS. Alguns entes federativos
fazem complementação financeira de valores, o que pode aliviar o problema,
porém comprometer o orçamento local.
Adicionalmente, essa a falta de atualização da Tabela SUS tem servido para uma
redução progressiva na participação do governo federal no financiamento dos
procedimentos de média e alta complexidade. Essa diminuição tem comprometido
o orçamento dos entes federativos, e tem dificultado o acesso da população aos
serviços de saúde especializados.
5. Essa defasagem financeira torna a participação complementar no SUS pouco atrativa para a
iniciativa privada, impondo desafios administrativos e burocráticos à Administração Pública e limitando
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.5
Exposição de Motivos 4 (201311580) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 5
sua capacidade de oferecer serviços de qualidade.
6. Nesse contexto, a remuneração complementar se apresenta como instrumento essencial para a
contratualização de serviços assistenciais complementares, ao alinhar os valores do SUS aos praticados no
mercado, de forma a possibilitar a expansão do acesso aos serviços de saúde para satisfazer as
necessidades de saúde da população.
7. No âmbito distrital, essa complementação remuneratória tem se efetivado através de tabelas
diferenciadas de preços esparsas, publicadas por meio de Deliberações do Colegiado de Gestão e
aprovadas por meio de Resoluções do Conselho de Saúde do Distrito Federal, para suprir necessidades
pontuais e específicas.
8. Tal dispersão de informações impacta negativamente a transparência dos preços praticados pela
SES, dificultando o controle e a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.
9. Por outro lado, a realização de pesquisas de mercado a cada novo edital torna morosa a
contratação desses serviços essenciais à população, mormente quando se tem em conta que a contratação
complementar somente se dá na insuficiência da rede própria, o que acaba por restringir o acesso da
população aos serviços de saúde.
10. Essa demora na contratação e na disponibilidade dos serviços trazem como consequência
indesejável o aumento da judicialização como alternativa de acesso mais ágil, o que acarreta alto custo
para o sistema de saúde pública, além de reduzir a equidade no acesso por permitir que aqueles com mais
recursos para acionamento do Poder Judiciário sejam priorizados em detrimento dos demais que aguardam
atendimento.
11. Como resposta à defasagem da Tabela SUS, o governo do Estado de São Paulo institucionalizou a
Tabela SUS Paulista, por meio da Resolução SS nº 198 de 29/12/2023, com acréscimo à remuneração dos
serviços prestados pelos estabelecimentos da Rede Complementar de Assistência à Saúde aos Usuários do
SUS/SP e em conformidade com a estrutura organizacional da Tabela de Procedimentos Unificada e
SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS -
DATASUS, Ministério da Saúde.
12. A medida inovadora desponta como case de sucesso, reduzindo filas, reativando leitos que
estavam fechados, ampliando a capacidade de realização de exames e aprimorando diversos serviços
conforme aponta o Portal do Governo do Estado de São Paulo: (https://www.tabelasuspaulista.sp.gov.br/).
13. Com base na experiência paulista, a instituição de uma tabela unificada de remuneração
complementar no Distrito Federal se apresenta como um importante mecanismo para a ampliação da
cobertura assistencial, sendo esperado, entre outros benefícios: maior adesão da iniciativa privada na
participação complementar no SUS, maior transparência e previsibilidade para o mercado, dinamismo e
agilidade nas contratações, e mais eficiência no planejamento orçamentário.
14. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, encaminho a referida proposta para deliberação,
ademais solicito que a tramitação seja realizada na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
15. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, as razões que justificam o
encaminhamento do Projeto de Lei (201318458), que ora submeto à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Documento assinado eletronicamente por JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR -
Matr.1723901-X, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 27/04/2026, às
17:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.6
Exposição de Motivos 4 (201311580) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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verificador= 201311580 código CRC= 8FD747E9.
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00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 201311580
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.7
Exposição de Motivos 4 (201311580) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 7
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa
Subsecretaria de Administração Geral
Declaração - SES/SEGEA/SUAG
Ao Gabinete (GAB),
Assunto: Proposta de institucionalização da Tabela SUS Distrital e de fluxo de complementariedade.
1. Versam os autos acerca da proposição de Projeto de Lei (201000398), destinado a instituir a
denominada Tabela Regionalizada SUS Distrital de Procedimentos, além de disciplinar fluxo padronizado
para a complementariedade e o credenciamento de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal.
2. Vieram os autos a esta Subsecretaria, por meio do Despacho (201024909), exarado por essa
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), no qual solicita:
"(...)
1. Trata-se de proposta técnica apresentada pela Diretoria de Planejamento e
Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais – DIPAC
(178102091), bem como no Despacho 164727359, por meio dos quais se submete
à apreciação desta Secretaria minuta de portaria destinada a instituir a
denominada Tabela Regionalizada SUS Distrital de Procedimentos, além de
disciplinar fluxo padronizado para a complementariedade e o credenciamento de
serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal.
2. Considerando o Despacho 201000398 no qual o Gabinete, após apresentar as
justificativas, apresenta uma proposta de Projeto de Lei referente a instituição da
Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no
âmbito do Distrito Federal – Tabela SUS/DF.
3. Ante o exposto, encaminhamos para conhecimento e providências pertinentes."
3. Nesse sentido, a Subsecretária de Administração Geral, de acordo com o Art. 29 do Decreto
Distrital nº 32.598/2010, considerando as competências atribuídas no Art. 59 da Portaria nº 95/2024 para
administrar créditos, na qualidade de Ordenadora de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal e atendendo o Decreto nº 44.162/2023, passa a DECLARA:
1. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (201000398), destinado a instituir a
denominada Tabela Regionalizada SUS Distrital de Procedimentos, além de disciplinar fluxo padronizado
para a complementariedade e o credenciamento de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal, não
apresenta dispositivo gerador de novas despesas, do qual decorra impacto orçamentário e financeiro a ser
suportado por esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
2. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (201000398), destinado a instituir a
denominada Tabela Regionalizada SUS Distrital de Procedimentos, além de disciplinar fluxo padronizado
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.8
Declaração 201120645 SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 8
para a complementariedade e o credenciamento de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal, não
apresenta dispositivo gerador de novas despesas, do qual decorra impacto orçamentário e financeiro a ser
suportado por esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Desse modo, não contrataria a Lei
Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.735 de 22 de julho de 2025, e com o Plano Plurianual
aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações.
3. DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, declaro, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, e nos termos do Artigo 16, incisos I e II da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, que proposição de Projeto de Lei (201000398), destinado a instituir a
denominada Tabela Regionalizada SUS Distrital de Procedimentos, além de disciplinar fluxo padronizado
para a complementariedade e o credenciamento de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal, não
apresenta dispositivo gerador de novas despesas, portanto não haverá impactos para as metas de resultado
pactuadas para o exercício.
GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
Subsecretaria de Administração Geral/SES
Subsecretária
Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA -
Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 24/04/2026, às 13:23,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 201120645 código CRC= 4E02DAEE.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF
(61)3348-6123
00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 201120645
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.9
Declaração 201120645 SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres
Nota Técnica N.º 4/2026 - SES/SECCIC Brasília-DF, 24 de abril de 2026.
Ao Senhor Secretário Executivo de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres,
Assunto: Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito
Federal
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de proposta de Projeto de Lei encaminhado pelo Gabinete que visa instituir uma
Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal.
1.2. O processo vem à Seccic para manifestação nos termos do art. 3º, IV do Decreto nº 43.130,
de 2022.
2. RELATO
2.1. A proposição versa sobre a implementação de Tabela Diferenciada para Remuneração de
Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal, de forma a balizar a contratação complementar junto
à iniciativa privada.
2.2. A contratação dos serviços privados de saúde para atuação no SUS é autorizada pela
Constituição Federal e pela Lei nº 8.080, de 1990, e regulamentada por normativos expedidos pelo
Ministério da Saúde (MS).
2.3. No que tange à remuneração complementar por esses serviços a Norma Operacional Básica
01/1996 do MS (NOB-96) prevê na alínea 'b' do item 15.2.3., e na alínea 'f' do item 16.4.3. a prerrogativa,
do Município e do Estado, respectivamente, de normatizar, de forma complementar, a remuneração dos
serviços em seu território, inclusive quanto à alteração de valores de procedimentos, tendo a tabela
nacional como referência mínima:
15.2.3. Prerrogativas
[...]
b) Normalização complementar relativa ao pagamento de prestadores de serviços
assistenciais em seu território, inclusive quanto a alteração de valores de
procedimentos, tendo a tabela nacional como referência mínima, desde que
aprovada pelo CMS e pela CIB.
[...]
16.4.3. Prerrogativas
[...]
f) Normalização complementar, pactuada na CIB e aprovada pelo CES, relativa ao
pagamento de prestadores de serviços assistenciais sob sua contratação, inclusive
alteração de valores de procedimentos, tendo a tabela nacional como referência
mínima.
2.4. Já as diretrizes para a remuneração diferenciada consta dos arts. 1140 a 1142 da Portaria de
Consolidação nº 6, de 2017:
CAPÍTULO II
DA TABELA DIFERENCIADA PARA REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
Art. 1140. Os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela
diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão,
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.10
Nota Técnica 4 (201122329) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 10
para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios
estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais
para esta finalidade. (Origem: PRT MS/GM 1606/2001, Art. 1º)
Art. 1141. A utilização de tabela diferenciada para remuneração de serviços de
saúde não poderá acarretar, sob nenhuma circunstância, em discriminação no
acesso ou no atendimento dos usuários referenciados por outros municípios ou
estados no processo de Programação Pactuada Integrada (PPI). (Origem: PRT
MS/GM 1606/2001, Art. 2º)
Parágrafo Único. Para evitar a que o Tesouro Municipal seja onerado pelos
serviços prestados a cidadãos de outros municípios, os gestores municipais que
decidirem por complementar os valores da tabela nacional de procedimentos
deverão buscar, em articulação com os gestores dos municípios que utilizem sua
rede assistencial, a implementação de mecanismos de cooperação para a provisão
dos serviços. (Origem: PRT MS/GM 1606/2001, Art. 2º, Parágrafo Único)
Art. 1142. Os municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal
(GPSM) deverão informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à
respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), as alterações a serem
efetuadas nos valores das tabelas. (Origem: PRT MS/GM 1606/2001, Art. 3º)
2.5. Conforme apontado no Despacho SES/GAB (201000398), o Distrito Federal tem se
utilizado de sua prerrogativa de majoração dos valores da Tabela SIGTAP através de tabelas diferenciadas
de preços esparsas, publicadas por meio de Deliberações do Colegiado de Gestão e aprovadas por meio de
Resoluções do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que visam suprir necessidades pontuais e
específicas.
2.6. É dizer, diante da insuficiência de determinado serviço público de saúde é realizado um
procedimento para sua contratualização com a realização de pesquisa de preço e elaboração de tabela
diferenciada de remuneração, se for o caso, a ser submetida à aprovação do Conselho de Saúde do Distrito
Federal e do Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde sem um fluxo definido.
2.7. Esse formato tem como resultado a previsão de procedimentos idênticos com valores
distintos, falta de transparência dos preços, dificuldade na gestão, acompanhamento e fiscalização dos
contratos pela Administração Pública, conforme exposto no Memorando Nº 12/2025 - SES/SUCOMP
(161897130) e traz entraves administrativos e burocráticos para a inclusão, exclusão ou alteração de
valores e procedimentos conforme aludido na Proposta SES/SAIS/COEMAC/DIPAC (178102091).
2.8. De forma a superar tais embaraços foi proposto pela Subsecretaria de de Compras e
Contratações (Sucomp), por meio do expediente já citado, a unificação das deliberações existentes em
repositório único, solução que ao ver desta Secretaria Executiva resolve uma parte diminuta do problema,
tendo em vista a exigência de se promover todo um processo burocrático, demorado e desordenado para
definição e aprovação de valores para cada nova necessidade assistencial a ser suprida.
2.9. Nesse sentido, a proposta da Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e
Contratações Assistenciais (Dipac) avança um passo ao formular, para além da consolidação das
deliberações existentes, a definição de um fluxo para inclusão, alteração e exclusão de
procedimentos. Todavia, permanece a exigência de processo moroso de pesquisa de preço e de submissão
à aprovação dos colegiados.
2.10. A perspectiva de elaboração de uma tabela única seguindo a estrutura da SIGTAP com
valores diferenciados traz um alívio procedimental por meio do tabelamento da remuneração pelos
serviços ou procedimentos previstos na Tabela SIGTAP tornando mais eficientes as contratações de
serviços complementares.
2.11. Em outras palavras, com a precificação dos procedimentos de forma geral supre-se uma
etapa dificultosa do processo de contratação com a aprovação dos valores pelos órgãos deliberativos, se for
o caso, uma única vez, gerando economia de tempo e pessoal.
2.12. Vale mencionar que o art. 23, § 3º da Lei nº 14.133, de 2021 permite a definição do valor
previamente estimado da contratação por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo
respectivo ente federativo, e que a Lei distrital nº 5.525, de 2018 prevê a formatação de preços por meio
de tabelamento oficial do Distrito Federal ou da União, razão pela qual se entende que a medida é
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.11
Nota Técnica 4 (201122329) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 11
juridicamente viável para a finalidade almejada.
2.13. Ressalte-se que a instituição da Tabela não traz, por si só, qualquer impacto
financeiro/orçamentário direto, uma vez que a realização da despesa ficará adstrita à contratação dos
serviços médico-hospitalares nas situações de comprovada insuficiência da assistência à saúde pela rede
própria. Em contrapartida, possibilita a atuação célere desta Pasta na contratação da iniciativa privada, nos
casos permitidos pela legislação, garantindo maior cobertura dos serviços de saúde disponíveis à
população prevenindo situações de desassistência.
2.14. Assim, no entender desta Seccic, a medida traz maior transparência e previsibilidade para o
mercado, para a população e para os órgãos de controle, dinamismo e agilidade nas contratações,
eficiência no planejamento orçamentário e maior adesão da iniciativa privada.
2.15. No que tange à definição dos preços da tabela, propõem-se a utilização de tabelas
referenciais amplamente aceitas no mercado, a exemplo da Classificação Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos (CBHPM), editada pela Associação Médica Brasileira (AMB) largamente
utilizada pela assistência suplementar (Planos de Saúde), bem como, por meio da análise comparativa de
valores praticados por outros entes e órgãos públicos, a exemplo da Tabela SUS Paulista, mencionada pelo
Gabinete, tabelas referenciais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal
(Inas), valores complementares do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) aprovados pelo MS,
valores atualizados da própria Tabela SIGTAP, entre outras tabelas referenciais disponíveis.
2.16. No que tange ao financiamento dos serviços, o art. 166, § 9º da CF/88, determina que a
metade dos valores aprovados por meio de emendas individuais seja destinada a ações e serviços de saúde,
de forma que, desde que respeitada a restrição do art. 1140, da Portaria de Consolidação nº 6, de 2017 do
MS, e desde que não faturado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) ou no Sistema de
Informações Hospitalares (SIH/SUS), a realização de procedimentos específicos podem ser parcialmente
financiadas por emendas parlamentares.
3. PROPOSTA DE MINUTA
3.1. Embasando-se nas considerações acima, propões a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº _____/2026 - (DO PODER EXECUTIVO)
Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de
Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito
Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da participação
complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde
(SUS), nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e
comprovada a impossibilidade de sua ampliação.
§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada
mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público, observando-se os termos da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 2º Serão remunerados pela Tabela SUS/DF as ações e serviços de saúde executados pela iniciativa
privada em razão de ordem judicial.
Art. 2º A Tabela SUS/DF tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito Federal, por meio da
ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do atendimento, o equilíbrio
econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de
serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei, elaborar a Tabela
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.12
Nota Técnica 4 (201122329) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 12
SUS/DF e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação.
Art. 4º A Tabela SUS/DF e os normativos expedidos pelo Poder Executivo, referentes à matéria ficam
disponíveis ao público em geral no Portal do Governo do Distrito Federal.
§ 1º A remuneração dos serviços será composta pelo valor da Tabela SIGTAP, financiada com recursos
federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com recurso próprios.
§ 2º Na definição dos valores da Tabela SUS/DF o Poder Executivo adotará, no que couber, os parâmetros
da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados de pesquisa publicada em mídia
especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, ou outro
meio idôneo.
§ 3º O reajuste dos valores da Tabela SIGTAP, não importa em alteração automática dos valores da Tabela
SUS/DF, cujo valor da complementação, nesse caso, sofrerá redução proporcional, independente da
publicação dos novos valores.
§ 4º O Poder Executivo promoverá a revisão periódica da Tabela SUS/DF, de acordo com as diretrizes e
critérios a serem definidos pela SES/DF, de forma a manter valores compatíveis com o mercado, observada
a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares serão financiadas com
recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à conta das dotações
orçamentárias da SES/DF que devem ser aplicados exclusivamente na expansão da oferta de ações e de
serviços de saúde.
Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à
complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a Tabela
SUS/DF, bem como a concessão de reajustes que contratuais que impliquem em remuneração superior à da
Tabela SUS/DF.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, xx de xxxxxxxxx de 2026
CELINA LEÃO
4. CONCLUSÃO
4.1. Ante as considerações supra, opina-se pela viabilidade da proposição encaminhada por
meio do Despacho SES/GAB (201000398), com os apontamentos dos itens 2.15 e 2.16.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
FELIPE AUGUSTO LOPES RUELA
Assessor Especial
Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
5. APROVAÇÃO
5.1. APROVO a presente Nota Técnica, ratificando na sua integralidade.
5.2. Encaminhe-se ao Gabinete para conhecimento e demais providências.
(Assinado eletronicamente)
WANDERSON SILVA DE MENEZES
PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.13
Nota Técnica 4 (201122329) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 13
Secretário Executivo de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
Documento assinado eletronicamente por FELIPE AUGUSTO LOPES RUELA -
Matr.1726724-2, Assessor(a) Especial, em 27/04/2026, às 12:18, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por WANDERSON SILVA DE MENEZES -
Matr.1726756-0, Secretário(a) Executivo(a) de Compras, Contratos e Instrumentos
Congêneres, em 27/04/2026, às 12:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
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PL 2306/2026 - Projeto de Lei - 2306/2026 - (331696) pg.14
Nota Técnica 4 (201122329) SEI 00060-00053681/2025-51 / pg. 14
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Institui o Mês de Conscientização
sobre os riscos das apostas e jogos
de azar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o mês de conscientização sobre os riscos das apostas,
inclusive apostas em plataformas eletrônicas de quota fixa (“bets”), e jogos de azar, a ser
realizado anualmente no mês de março.
Art. 2º O mês de conscientização tem como objetivos:
I – promover a conscientização sobre os riscos do vício em apostas;
II – divulgar informações sobre prevenção, identificação e tratamento do transtorno do
jogo;
III – incentivar práticas responsáveis no uso de plataformas de apostas;
IV – alertar a população sobre os impactos financeiros, sociais e psicológicos;
V – estimular o debate público sobre publicidade, prevenção e proteção dos
consumidores.
Art. 3º Durante o mês de março, o Poder Público pode promover:
I – campanhas educativas em meios de comunicação;
II – palestras, seminários e audiências públicas;
III – divulgação de canais de apoio psicológico e financeiro;
IV – ações em parceria com instituições de ensino;
V – atividades comunitárias de conscientização.
Art. 4º O Poder Público pode, em articulação com órgãos competentes, firmar
parcerias com:
I – órgãos da área de saúde;
II – instituições de ensino públicas e privadas;
III – organizações da sociedade civil;
IV – entidades especializadas em saúde mental e dependência comportamental.
Art. 5° O mês da conscientização passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2305/2026 - Projeto de Lei - 2305/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331505) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o mês de conscientização sobre os
riscos das apostas e jogos de azar, com foco especial nas plataformas eletrônicas de quota
fixa (“bets”), cuja expansão recente tem gerado impactos relevantes na saúde pública, na
economia familiar e no comportamento social.
O crescimento desse mercado, aliado à intensa publicidade e à facilidade de acesso
por meio de dispositivos digitais, tem alcançado especialmente jovens e famílias de menor
renda, ampliando situações de endividamento, perda de renda e agravamento de problemas
de saúde mental. Não se trata apenas de uma questão individual, mas de um fenômeno social
que exige resposta do Poder Público na perspectiva da prevenção, da informação e da
proteção do cidadão.
Nesse cenário, o Estado não pode se omitir. É papel do Poder Legislativo fomentar o
debate público, ampliar a transparência e garantir que a população tenha acesso a
informações claras sobre os riscos associados às apostas, bem como sobre caminhos de
apoio e tratamento. A criação de um mês dedicado ao tema permite dar visibilidade à pauta,
mobilizar instituições e integrar esforços entre governo e sociedade civil.
A escolha do mês de março é estratégica. Trata-se de um período já marcado por
campanhas de conscientização em saúde, especialmente voltadas à saúde mental, o que
permite associar o enfrentamento dos problemas decorrentes das apostas ao cuidado com o
bem-estar psicológico da população. Essa integração fortalece a mensagem pública e amplia
o alcance das ações educativas, contribuindo para uma abordagem mais completa e eficaz.
Assim, a presente proposição reafirma o compromisso com a proteção da população
do Distrito Federal, especialmente dos grupos mais vulneráveis, promovendo informação,
prevenção e responsabilidade social diante de uma realidade que já impacta milhares de
famílias.
Diante das razões apresentadas, peço o apoio para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 15:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 2305/2026 - Projeto de Lei - 2305/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331505) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro
de 2012, que dispõe sobre o Sistema
de Ensino e a Gestão Democrática
do Sistema de Ensino Público do
Distrito Federal, para prorrogar
excepcionalmente mandatos de
diretores, vice-diretores e
conselheiros escolares e dar outras
providências .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre o sistema de
ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito
Federal e dá outras providências.
II – o art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Esta Lei trata do sistema de ensino e da gestão democrática da educação
básica na rede pública de ensino do Distrito Federal, conforme disposto no art. 206, VI, da
Constituição Federal, no art. 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 3º e 14 da Lei
federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
III – o art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
IV – o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de
4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a
reeleição.
V – ficam acrescentados os seguintes artigos:
Art. 64-E . O mandato dos diretores e dos vice-diretores eleitos em 2019, nos termos
do art. 41 da Lei n° 4.751, de 2012, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
Art. 64-F. O mandato dos conselheiros escolares eleitos em 2017, nos termos do art.
28 da Lei 4.751, de 2012, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
Art. 64-G. Para os efeitos desta Lei, haverá novas eleições para diretores, vice-
diretores e conselheiros escolares em outubro de 2023.
§ 1° As eleições de que trata o caput seguem, no que couber, as regras estabelecidas
na Lei n° 4.751, de 2012.
PL 2307/2026 - Projeto de Lei - 2307/2026 - Deputado João Cardoso - (331512) pg.1
Art. 64-H. Fica permitida a reeleição dos diretores e dos vice-diretores eleitos em
2019 e dos conselheiros escolares eleitos em 2017.
Art. 64-I. Os diretores, os vice-diretores e os conselheiros eleitos em outubro de 2023
devem tomar posse no dia 2 de janeiro de 2024.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 64-C e 64-D
da Lei n° 4.751, de 2012.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento na Lei nº
4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão
democrática da educação básica na rede pública do Distrito Federal, com vistas ao seu
aperfeiçoamento normativo e à adequação às demandas atuais da gestão educacional.
A proposta reforça, de forma expressa, o alinhamento da legislação distrital aos
princípios constitucionais da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206,
inciso VI, da Constituição Federal, bem como às diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do
Distrito Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996).
Tal harmonização normativa contribui para conferir maior segurança jurídica e coerência
sistêmica ao ordenamento educacional do Distrito Federal.
Dentre as alterações propostas, destaca-se a ampliação do prazo de mandato dos
diretores, vice-diretores e conselheiros escolares para 4 (quatro) anos, com possibilidade de
reeleição. A medida visa assegurar maior estabilidade administrativa, favorecer o
planejamento de médio prazo e fortalecer a continuidade de políticas pedagógicas e de
gestão, evitando descontinuidades prejudiciais ao ambiente escolar.
Além disso, o projeto promove a regularização do calendário eleitoral das unidades
escolares, por meio da prorrogação excepcional dos mandatos em curso e da fixação de
novas eleições para outubro de 2023, com posse em janeiro de 2024. Essa adequação se
mostra necessária para garantir a organização do processo democrático nas escolas,
respeitando o princípio da participação da comunidade escolar e assegurando previsibilidade
institucional.
A autorização expressa para reeleição dos atuais ocupantes dos cargos também se
justifica como medida de isonomia e respeito ao direito de participação democrática,
permitindo que a comunidade escolar avalie, por meio do voto, a continuidade ou não das
gestões em exercício.
Ademais, a revogação de dispositivos que se tornaram incompatíveis com a nova
sistemática contribui para a clareza e a efetividade da norma, evitando conflitos interpretativos
e assegurando maior eficiência na sua aplicação.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se oportuno e conveniente, pois
fortalece a gestão democrática, aprimora a governança das unidades escolares e promove
maior estabilidade institucional no âmbito da educação pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e seus benefícios para a
comunidade escolar, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
PL 2307/2026 - Projeto de Lei - 2307/2026 - Deputado João Cardoso - (331512) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331512 , Código CRC: 6d69c0ee
PL 2307/2026 - Projeto de Lei - 2307/2026 - Deputado João Cardoso - (331512) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Dispõe sobre as diretrizes e os
critérios para a fixação do valor de
alienação de imóveis públicos no
âmbito dos processos de
Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Específico (REURB-E) no
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e critérios para a definição do valor de alienação
de imóveis públicos no âmbito de processos de regularização fundiária urbana de interesse
específico (REURB-E), no Distrito Federal.
Art. 2º A avaliação dos imóveis destinados à venda direta aos ocupantes observará,
obrigatoriamente, o critério do Valor da Terra Nua (VTN), vedada a inclusão de elementos que
não correspondam ao valor originário do imóvel.
Art. 3º É expressamente vedada, na composição do valor de alienação:
I – a incorporação de valorização decorrente de obras de infraestrutura realizadas
pelos próprios moradores, associações ou terceiros;
II – a inclusão do valor de edificações, benfeitorias ou melhorias realizadas às
expensas dos ocupantes;
III – a aplicação de ágio indevido decorrente de valorização imobiliária superveniente;
IV – a cobrança baseada exclusivamente em valor de mercado dissociado da
realidade da formação do núcleo urbano.
Art. 4º O valor final para fins de alienação deve ser definido com base no critério mais
favorável ao ocupante, entre os quais:
I – valor históricoda desapropriação da gleba originária, atualizado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
II – teto estabelecido pela Planilha de Preços Referenciais (PPR) do INCRA
aplicável à região do Distrito Federal;
III – outros critériostécnicos que assegurema modicidade do valor e a função social da
propriedade.
Art. 5º A definição dos valores deve observar os princípios:
I – da função social da propriedade;
II – da dignidade da pessoa humana;
PL 2308/2026 - Projeto de Lei - 2308/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (331648) pg.1
II – da modicidade administrativa;
III – da vedação ao enriquecimento indevido;
IV – da justiça urbanística e fundiária.
Art. 6º Esta Lei não pode ser usada para alterar a estrutura administrativa de órgãos
ou entidades do Poder Executivo, seu objetivo é estabelecer diretrizes normativas de natureza
urbanística e patrimonial.
Art. 7º Aplica-se o disposto nesta Lei aos processos de regularização fundiária em
curso e futuros, devendo ser respeitados os atos jurídicos perfeitos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei nasce de uma realidade que há anos é conhecida
por todos, mas que insiste em ser ignorada pelo Poder Público. Milhares de famílias no
Distrito Federal construíram, com esforço próprio, bairros inteiros, levando infraestrutura,
valorização e dignidade a regiões que, originalmente, não contaram com a presença efetiva
do Estado para tal.
O que se vê hoje, no entanto, é uma inversão completa de valores. O mesmo Estado
que não se fez presente quando era necessário, retorna agora para cobrar dessas mesmas
famílias o valor de mercado por áreas que foram valorizadas justamente em razão dos
investimentos feitos pelos moradores. Trata-se de uma lógica profundamente injusta, que
desconsidera a realidade da formação urbana dessas regiões e impõe um ônus excessivo à
população.
É preciso saber que as terras que hoje se encontram em processo de regularização
foram originalmente desapropriadas como áreas rurais, por valores absolutamente
incompatíveis com os preços atualmente exigidos. Ao longo do tempo, a transformação
dessas áreas em núcleos urbanos consolidados não decorreu de um planejamento estatal
estruturado, mas sim da ação direta da população, que arcou com custos das edificações, da
infraestrutura e das melhorias diversas.
Diante disso, a cobrança do valor de mercado atual sem qualquer distinção entre o
valor da terra nua e a valorização decorrente da ação dos moradores, representa, na prática,
uma dupla cobrança. O cidadão paga primeiro quando investe na construção daregião e paga
novamente quando o Estado impõe um preço que incorpora a valorização que esse próprio
cidadão produziu. Tal prática se aproxima perigosamente do enriquecimento injustificado,
vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, além de violar frontalmente o princípio da função
social da propriedade.
O que se propõe neste projeto não é a concessão de benefício indevido, tampouco a
criação de qualquer privilégio. O que se busca é a definição de um critério justo, técnico e
juridicamente sustentável para a fixação do valor de alienação dos imóveis públicos no
contexto da regularização fundiária. Ao adotar o conceito de valor da terra nua e referências
históricas ou técnicas, como aquelas utilizadas pelo INCRA, o projeto corrige uma distorção
evidente, separando aquilo que é patrimônio originário do Estado daquilo que foi efetivamente
construído pelo cidadão.
Não se trata, portanto, de reduzir receita pública, mas de estabelecer o preço correto.
A lógica arrecadatória não pode se sobrepor à finalidade social da política urbana e
habitacional. Ao contrário, a regularização fundiária com valores justos tende a ampliar a
arrecadação de forma sustentável, ao permitir que milhares de imóveis passem a integrar
formalmente a base tributária do Distrito Federal, gerando receita por meio de IPTU, ITBI e
demais instrumentos legais. Aliás, tenho defendido essa lógica de forma intransigente no
curso do meu mandato parlamentar.
PL 2308/2026 - Projeto de Lei - 2308/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (331648) pg.2
Além disso, a propostase insere plenamente no campo do direito urbanístico, matéria
de competência concorrente, e encontra respaldo direto na legislação federal que disciplina a
regularização fundiária urbana, a qual confere aos entes federativos a prerrogativa de
estabelecer as condições de alienação de seus imóveis. Não há, portanto, qualquer inovação
administrativa ou interferência na estrutura do Poder Executivo, mas sim o exercício legítimo
da função legislativa de estabelecer diretrizes normativas.
A essência deste projeto é simples, mas poderosa: impedir que o Estado se beneficie
indevidamente da valorização produzida pelo próprio cidadão. É reconhecer que a cidade não
foi construída apenas por políticas públicas, mas também — e muitas vezes principalmente —
pelo esforço direto da população.
Em termos claros, o que se pretende é evitar que o morador seja obrigado a comprar
novamente aquilo que já pagou ao longo de anos de investimento, trabalho e construção.
Este projeto de lei, portanto, não trata apenas de números ou critérios técnicos. Trata
de justiça, de coerência e de respeito à realidade urbana do Distrito Federal. Trata de
colocar o Estado no papel que lhe cade, qual seja o de garantidor de direitos, e não como
agente promotor de possíveis equívocos.
Há que se observar que a moradia é um direito social incluído entre as cláusulas
pétreas de nossa Constituição Federal, senão vejamos o que diz o seu art. 6º, verbis :
“ Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia , o transporte, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.” (grifos nossos)
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal caminha ainda mais longe ao tratar
do mesmo direito à moradia, consoante previsto em seus arts. 3º, VI, 314, parágrafo único, II
e 315, I, nos seguintes termos:
“Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(....)
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas
áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, mora
dia , saneamento básico, lazer e assistência social;
...............................................................
Art. 314. A política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal, em
conformidade com as diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade,
garantido o bem-estar de seus habitantes, e compreende o conjunto de
medidas que promovam a melhoria da qualidade de vida, ocupação
ordenada do território, uso dos bens e distribuição adequada de serviços
e equipamentos públicos por parte da população.
Parágrafo único. São princípios norteadores da política de
desenvolvimento urbano:
(....)
II - o acesso de todos a condições adequadas de moradia , saneamento
básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer;
................................................................
Art. 315. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende
a exigências fundamentais de ordenação do território, expressas no
plano diretor de ordenamento territorial, planos diretores locais,
legislação urbanística e ambiental, especialmente quanto:
I - ao acesso à moradia ;” (grifamos)
Vê-se, portanto, que, tanto sob o aspecto social quanto sob o legal, a aprovação da
presente proposta representa um passo essencial para corrigir uma injustiça histórica e
assegurar que o processo de regularização fundiária cumpra, de fato, sua função social.
PL 2308/2026 - Projeto de Lei - 2308/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (331648) pg.3
Cumpre ressaltar, por fim, que o nosso propósito não se restringe a esta ou àquela
localidade, mas abrange todas as regiões do Distrito Federal que demandam um olhar mais
atento por parte do Estado quanto ao processo de regularização fundiária e urbanística.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:17:40 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui a Política Distrital de
Proteção Digital de Crianças e
Adolescentes, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e
Adolescentes, com a finalidade de promover o uso seguro, responsável e consciente de
tecnologias digitais, em consonância com a legislação federal aplicável.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e
Adolescentes:
I – a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital;
II – a promoção da educação digital e do uso consciente das tecnologias;
III – a prevenção de violências digitais, incluindo cyberbullying, assédio e exploração;
IV – o respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais;
V – o fortalecimento da atuação articulada entre família, escola, sociedade e poder
público;
VI – a promoção da cidadania digital e do pensamento crítico.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO DIGITAL E PREVENÇÃO
Art. 3º O Poder Público promoverá ações de educação digital voltadas a crianças,
adolescentes, pais, responsáveis e profissionais da educação.
§ 1º As ações de que trata o caput serão desenvolvidas por meio de:
I – inclusão transversal de conteúdos de educação digital na rede pública de ensino;
II – campanhas educativas e materiais informativos;
III – formação continuada de profissionais da educação;
IV – atividades pedagógicas voltadas ao uso seguro da internet.
§ 2º As ações deverão abordar, no mínimo:
I – segurança e privacidade na internet;
II – prevenção ao cyberbullying e à violência digital;
PL 2309/2026 - Projeto de Lei - 2309/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (328740) pg.1
III – uso equilibrado de tecnologias digitais;
IV – identificação de riscos no ambiente virtual.
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO
Art. 4º Os órgãos e entidades da administração pública distrital observarão, na
contratação ou desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas a crianças e
adolescentes:
I – a adoção de configurações de segurança e privacidade em nível máximo por
padrão;
II – a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente;
III – a disponibilização de mecanismos de controle e supervisão por pais ou
responsáveis, quando aplicável;
IV – a transparência quanto à coleta e uso de dados.
Art. 5º Os equipamentos e serviços digitais fornecidos ou utilizados na rede pública
de ensino deverão adotar mecanismos de proteção e controle compatíveis com a faixa etária
dos usuários.
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E ATENDIMENTO
Art. 6º O Poder Público promoverá a articulação entre os órgãos da rede de proteção
à criança e ao adolescente para o enfrentamento de violências no ambiente digital.
Parágrafo único. A articulação de que trata o caput poderá envolver:
I – conselhos tutelares;
II – unidades de ensino;
III – serviços de saúde e assistência social;
IV – órgãos de defesa do consumidor;
V – demais órgãos competentes.
Art. 7º O Poder Público deverá realizar campanhas de orientação às famílias sobre:
I – riscos do ambiente digital;
II – ferramentas de controle parental;
III – formas de denúncia e proteção.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 8º Os órgãos de defesa do consumidor poderão atuar na fiscalização do
cumprimento das normas de proteção à infância nas relações de consumo envolvendo
produtos e serviços digitais, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º O Poder Público deverá promover campanhas públicas de conscientização
sobre o uso seguro da internet por crianças e adolescentes.
PL 2309/2026 - Projeto de Lei - 2309/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (328740) pg.2
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Proteção
Digital de Crianças e Adolescentes no âmbito do Distrito Federal, visando estabelecer um
arcabouço normativo que garanta um ambiente virtual mais seguro, educativo e protegido
para o público infantojuvenil.
A era da hiperconectividade tornou a tecnologia parte indissociável da formação
educacional e do lazer de crianças e adolescentes. No entanto, essa imersão trouxe riscos
severos — como o cyberbullying, a exposição a conteúdos impróprios, o assédio, a
exploração sexual virtual e a coleta indiscriminada de dados pessoais — que exigem uma
resposta estatal coordenada e eficaz.
Esta proposta encontra fundamento direto e imediato na Lei Federal nº 15.211, de
2025 , popularmente denominada "ECA Digital" . Este novo marco legal federal atualizou o
arcabouço de proteção à infância ao reconhecer expressamente que os direitos fundamentais
garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — como a vida, a saúde, a
educação e a integridade física e psicológica — devem ser assegurados com a mesma
intensidade e rigor no ambiente digital.
Ao instituir a Política Distrital, este projeto de lei não apenas internaliza os princípios
trazidos pela Lei Federal nº 15.211/2025, mas os torna operacionais dentro das
especificidades do Distrito Federal, pautando-se em quatro pilares fundamentais:
Proteção Integral no Ambiente Digital: Alinhando-se ao "ECA Digital", a política
assegura a proteção integral em todas as interfaces digitais, exigindo do Poder Público
cautela especial na contratação e no desenvolvimento de tecnologias voltadas a esse público.
Educação Digital como Política de Estado: Reforça a necessidade de capacitação
de alunos, pais e profissionais da educação, tratando o letramento digital não como um
acessório, mas como um elemento essencial para a cidadania e a segurança.
Responsabilidade Compartilhada: Fomenta a articulação sistêmica entre órgãos da
rede de proteção (Conselhos Tutelares, escolas, saúde e assistência social), garantindo que
as diretrizes do ECA Digital sejam efetivamente aplicadas em nível local.
Segurança desde o Projeto ( Privacy by Design ): Estabelece que soluções
tecnológicas utilizadas na rede pública distrital devem prever, por padrão, configurações de
segurança máxima, garantindo o controle parental e a transparência no tratamento de dados,
conforme preconiza a legislação nacional vigente.
O Distrito Federal, ao aprovar esta norma, coloca-se na vanguarda da proteção da
infância brasileira, assegurando que o desenvolvimento tecnológico de nossas crianças
ocorra de forma segura, consciente e em estrito cumprimento às normas protetivas
estabelecidas pelo "ECA Digital".
A medida não apenas cumpre um imperativo legal, mas também um dever ético com
as futuras gerações. Diante da relevância da matéria e do interesse público que a envolve,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, …
PL 2309/2026 - Projeto de Lei - 2309/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (328740) pg.3
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Assegura à mulher o direito de
consultar, por meio de
reconhecimento facial, a existência
de registros de violência contra a
mulher no sistema da Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF), e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado à mulher o direito de consultar, mediante envio de imagem
fotográfica, se determinada pessoa possui registro de violência contra a mulher nos sistemas
informatizados da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), independentemente da existência
de vínculo afetivo prévio com o consultado.
Parágrafo único. A consulta instituída por esta Lei constitui instrumento de proteção
e prevenção, com caráter estritamente informativo, visando à segurança pessoal da mulher,
sendo assegurado o sigilo das partes envolvidas e a proteção dos dados pessoais tratados.
Art. 2º A consulta poderá ser realizada de forma presencial, nas Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais Delegacias de Polícia Civil do
Distrito Federal, ou por meio eletrônico em plataforma oficial a ser disponibilizada pela PCDF,
mediante a qual será realizado o cruzamento da imagem com seus bancos de dados oficiais,
incluindo:
I – o Sistema de Informação de Ocorrências Criminais (SIOC) da PCDF;
II – o Sistema de Procedimentos Policiais (PROCED);
III – a Plataforma PCDFNet, ferramenta integradora dos sistemas SIIC, Millenium e
PROCED;
IV – outros bancos de dados oficiais de identificação criminal mantidos pela PCDF ou
integrados ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por "registro de violência contra a mulher"
qualquer ocorrência, inquérito policial, procedimento ou registro formal que envolva os crimes
tipificados na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), feminicídio ou tentativa, lesão
corporal em contexto doméstico e familiar, ameaça, perseguição (stalking), violência
psicológica e patrimonial, em que o consultado figure como investigado ou indiciado.
§ 2º A consulta eletrônica será disponibilizada mediante autenticação da requerente
por meio de sua identidade digital, conforme plataforma Gov.br ou sistema equivalente.
PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.1
Art. 3º A resposta à consulta será fornecida pela PCDF de forma simplificada,
limitando-se a uma das seguintes formas:
I – "Não há registro de violência contra a mulher em nome desta pessoa nos sistemas
consultados";
II – "Há possível registro de violência contra a mulher em nome desta pessoa nos
sistemas consultados".
§ 1º Não serão fornecidos detalhes do fato, nomes de vítimas, datas, localidades,
circunstâncias ou quaisquer outras informações que permitam identificar as partes envolvidas
nos registros existentes.
§ 2º A resposta tem natureza meramente informativa e preventiva, não constituindo
certidão de antecedentes criminais, atestado de conduta, documento oficial para fins judiciais
ou administrativos, nem gerando qualquer efeito probatório em processo penal ou cível.
§ 3º O prazo para fornecimento da resposta será de até 5 (cinco) dias úteis para a
modalidade presencial e de até 48 (quarenta e oito) horas para a modalidade eletrônica,
contados do recebimento da imagem em formato adequado para o cruzamento biométrico.
§ 4º A imagem fotográfica enviada deverá ser recente, com qualidade suficiente para
a realização do reconhecimento facial, em formato a ser definido em ato regulamentador da
PCDF.
Art. 4º A PCDF expedirá regulamento próprio dispondo sobre os requisitos técnicos
da imagem, os procedimentos internos de cruzamento de dados, os prazos de resposta e as
demais condições operacionais necessárias à implementação desta Lei, no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º É vedada a divulgação, o compartilhamento ou a utilização indevida de
quaisquer dados pessoais ou sensíveis da pessoa consultada, da requerente ou de eventuais
vítimas, obtidos a partir da consulta prevista nesta Lei.
§ 1º Os dados biométricos e pessoais tratados nos termos desta Lei são classificados
como dados sensíveis, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e seu tratamento deverá observar
integralmente os princípios da necessidade, finalidade, adequação, segurança, prevenção e
responsabilização.
§ 2º A imagem fotográfica enviada para consulta não poderá ser armazenada além
do tempo estritamente necessário à realização do cruzamento, sendo vedada sua utilização
para quaisquer outras finalidades.
§ 3º A PCDF deverá designar encarregado de proteção de dados (DPO) para
supervisionar o tratamento de dados realizado no âmbito desta Lei, nos termos do art. 41 da
LGPD.
Art. 6º Erros ou imprecisões decorrentes do cruzamento de dados não geram
responsabilização funcional do agente público responsável pela operação, salvo dolo ou
fraude comprovados.
Parágrafo único. Responde civil e disciplinarmente o servidor que, deliberadamente,
prestar informação inverídica, omitir dado relevante ou permitir acesso não autorizado às
informações tratadas no âmbito desta Lei.
Art. 7º A pessoa consultada terá assegurado o direito ao contraditório e à revisão dos
dados constantes nos sistemas da PCDF, podendo comparecer à Delegacia de Polícia,
presencialmente ou por meio eletrônico, para prestar esclarecimentos, contestar o resultado
da consulta ou requerer a correção de informações incorretas.
§ 1º O pedido de revisão deverá ser formalizado junto a qualquer Delegacia de
Polícia Civil do Distrito Federal, mediante identificação do requerente e exposição
fundamentada dos motivos da contestação.
PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.2
§ 2º A PCDF analisará a contestação, verificará as informações constantes no
sistema e, constatado erro, promoverá a correção ou a exclusão dos dados incorretos, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo do pedido.
§ 3º Da decisão que indeferir o pedido de revisão caberá recurso ao Delegado-Geral
de Polícia Civil do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 8º O órgão responsável pela operacionalização do sistema de consulta deverá
adotar tecnologia segura e certificada de reconhecimento facial, com garantias de precisão,
não-discriminação algorítmica e redução de riscos de erros por viés racial, de gênero ou
qualquer outra forma de discriminação indireta.
§ 1º O sistema de reconhecimento facial utilizado deverá ser submetido a auditorias
periódicas de desempenho e imparcialidade, realizadas por entidade técnica independente,
com publicidade dos resultados.
§ 2º Mulheres negras, indígenas, em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou
com deficiência deverão ser objeto de atenção especial no que se refere à acessibilidade ao
serviço e à precisão dos resultados do reconhecimento facial.
Art. 9º O Poder Executivo do Distrito Federal promoverá ampla divulgação desta Lei e
do serviço nela previsto, especialmente em:
I – transportes públicos coletivos e estações do metrô;
II – unidades de saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs);
III – escolas públicas e privadas e instituições de ensino superior;
IV – Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS) e Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS);
V – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais
delegacias de polícia;
VI – sítios eletrônicos e redes sociais oficiais do GDF, da PCDF e da Secretaria da
Mulher do Distrito Federal.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias da Polícia Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado
de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), podendo ser suplementadas, se
necessário, nos termos da legislação orçamentária vigente.
Art. 11 O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta uma realidade grave e persistente no que diz respeito à
violência de gênero. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito
Federal (SSP/DF), no ano de 2024 foram registradas 82 tentativas de feminicídio no DF –
mais do que o dobro dos 40 casos registrados em 2023, revelando uma escalada brutal que
não pode ser ignorada pelo legislador. Embora o número de feminicídios consumados tenha
recuado de 31 para 23 entre os mesmos anos, o aumento expressivo das tentativas
demonstra que o ciclo de violência se agrava e que a proteção das mulheres antes da
consumação do crime é urgente e imprescindível.
PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.3
No âmbito da Justiça, os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extraídos da
plataforma DataJud, revelam que em 2024 foram protocolados 27.603 processos relacionados
à violência doméstica contra mulheres no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) – o equivalente a 75 processos por dia. O número representa aumento
contínuo em relação aos anos anteriores: 70 processos/dia em 2023, 60 em 2022, 59 em
2021 e 55 em 2020. Trata-se de uma curva de crescimento ininterrupto que evidencia o
fracasso das medidas puramente reativas.
No plano nacional, o Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios desde a
tipificação do crime em 2015: 1.568 mulheres assassinadas por razões de gênero, um
acréscimo de 4,7% em relação ao ano anterior, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública (FBSP). Desde março de 2015, ao menos 13.703 mulheres foram mortas
no País pela condição de ser mulher. A média é de quatro mulheres assassinadas por dia.
Oito em cada dez casos são cometidos por parceiros ou ex-companheiros, e 66,3% das
mortes ocorrem dentro da própria residência da vítima.
Esses números evidenciam uma contradição central da política de enfrentamento à
violência de gênero no Brasil: o arcabouço legal é um dos mais avançados do mundo, com a
Lei Maria da Penha, a tipificação do feminicídio e a ampliação das penas. Contudo, a
efetividade dessas normas na vida concreta das mulheres permanece insuficiente. O
feminicídio é, na maioria esmagadora dos casos, o desfecho extremo de um ciclo progressivo
de violência que começa com ameaças e ofensas verbais, avança para lesões corporais e
culmina na morte. Interromper esse ciclo na fase inicial é a missão central da política
preventiva.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput e inciso XIV, garante a todos o direito à
segurança e ao acesso à informação, desde que compatível com os direitos fundamentais e o
interesse público. O art. 226, §8º, impõe ao Estado o dever de assegurar a assistência à
família e criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), em seus arts. 2º e 3º, garante às
mulheres, independentemente de qualquer condição pessoal, o pleno acesso aos direitos
fundamentais de segurança, dignidade e respeito, exigindo do Poder Público a adoção de
medidas que previnam e coíbam todas as formas de violência de gênero. O direito de acesso
a informações sobre histórico de violência, exercido de forma restrita e controlada como
proposto neste Projeto, alinha-se diretamente a esses mandamentos.
No plano da competência legislativa, o art. 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF) autoriza a Câmara Legislativa a legislar sobre segurança pública no âmbito do DF, e o
art. 144, §4º, da Constituição Federal estabelece que a Polícia Civil do DF exerce as funções
de polícia judiciária do Distrito Federal, estando subordinada ao Governador do GDF. A PCDF
mantém bancos de dados de ocorrências e de identificação civil e criminal que são
inteiramente geridos no âmbito distrital, o que confere ao legislador do DF plena competência
para regular a modalidade de consulta ora proposta.
No campo da proteção de dados, o tratamento de informações biométricas previsto
nesta Lei submete-se integralmente à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), cujo art. 5º, inciso
II, classifica dados biométricos como dados sensíveis. O projeto já incorpora expressamente
essa disciplina, garantindo que o tratamento ocorra sob os princípios da finalidade,
necessidade, adequação e segurança.
O Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (Decreto Federal nº 1.973/1996).
Em seu art. 3º, toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública
quanto na privada. O art. 7º estabelece o dever do Estado de agir com devido zelo para
prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher, incorporando à legislação interna
normas e medidas administrativas que assegurem proteção efetiva às vítimas. O art. 8º
determina que os Estados adotem, progressivamente, medidas específicas destinadas a
promover o conhecimento e a observância dos direitos das mulheres, com ênfase no direito à
vida livre de violência.
PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.4
O presente Projeto tem como inspiração direta o Projeto de Lei nº 400/2026,
protocolado em 29 de abril de 2026 perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
(ALESP), de autoria do Deputado Estadual Altair Moraes (Republicanos-SP), sob o Processo
nº 15.327/2026. Referida proposição, intitulada "Assegura à mulher o direito de consultar, por
meio de reconhecimento facial, a existência de registros de violência contra a mulher no
sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo", inaugura, no cenário legislativo brasileiro, a
utilização de tecnologia biométrica de reconhecimento facial como instrumento preventivo de
proteção à mulher no âmbito da segurança pública estadual. A iniciativa paulista demonstra a
viabilidade jurídica e institucional da medida e sua compatibilidade com o ordenamento
constitucional vigente, em especial com a LGPD e com a Lei Maria da Penha, servindo de
referência normativa para o presente Projeto, que a adapta e aprimora para a realidade
jurídica, institucional e social do Distrito Federal. As principais inovações e adequações
introduzidas são:
a) Referência expressa à PCDF e aos seus sistemas informatizados específicos
(PCDFNet, SIOC, PROCED e SIIC), conferindo maior precisão técnica e operacional ao texto
normativo;
b) Definição legal do conceito de "registro de violência contra a mulher", eliminando
insegurança jurídica na aplicação da norma;
c) Previsão de modalidade eletrônica de consulta, com autenticação por identidade
digital, compatível com a transformação digital dos serviços públicos do GDF;
d) Prazos expressos para a resposta, garantindo segurança jurídica e efetividade ao
direito da mulher;
e) Incorporação robusta da LGPD, com capítulo específico sobre proteção de dados,
designação de DPO, vedação de armazenamento da imagem e previsão de auditorias
periódicas do sistema de reconhecimento facial;
f) Mecanismo de contraditório e recurso para o consultado, com prazo definido e
instância recursal expressa (Delegado-Geral da PCDF);
g) Previsão de auditoria técnica do sistema de reconhecimento facial e de atenção
especial a grupos vulneráveis, com destaque para mulheres negras e indígenas,
reconhecendo a dimensão interseccional da violência de gênero;
h) Ampliação dos canais de divulgação, com inclusão de CREAS, CRAS e
plataformas digitais oficiais do GDF.
É imprescindível adotar uma perspectiva interseccional no enfrentamento da violência
de gênero. Dados nacionais de 2025 indicam que 62,6% das vítimas fatais de feminicídio
eram mulheres negras. Mulheres negras, indígenas, periféricas, com deficiência ou em
situação de vulnerabilidade socioeconômica enfrentam barreiras adicionais ao acesso à
justiça e à proteção estatal. A interseccionalidade revela que a violência de gênero não ocorre
isoladamente, mas em camadas sobrepostas de desigualdade, o que exige políticas sensíveis
à realidade de cada grupo.
A mulher, especialmente no contexto das relações afetivas e familiares marcadas por
violência, é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência como sujeito hipervulnerável.
Essa condição justifica proteção reforçada por parte do Estado e é amplamente reconhecida
no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que tem consolidado a aplicação da Lei Maria da
Penha com interpretação extensiva e protetiva.
O direito de acesso restrito a informações sobre histórico de violência deve ser
compreendido como instrumento legítimo de defesa pessoal, prevenção e promoção da
cidadania feminina. Este Projeto não pune o consultado nem lhe impõe qualquer restrição
prévia – tão somente franqueia à mulher uma informação que pode ser decisiva para a
preservação de sua vida. Ao permitir que a mulher, ao ter conhecimento prévio do histórico
PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.5
violento de uma pessoa, possa optar por não estabelecer ou dar continuidade a uma relação
potencialmente perigosa, a Lei contribui para interromper o ciclo de violência antes que ele
atinja seu desfecho mais extremo.
O Distrito Federal tem a oportunidade de ser pioneiro no Brasil na implementação
desse instrumento preventivo, consolidando sua posição de vanguarda no enfrentamento da
violência de gênero. Nenhum dado, nenhuma privacidade, nenhum interesse corporativo ou
burocrático vale mais do que a vida de uma mulher.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 14:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2310/2026 - Projeto de Lei - 2310/2026 - Deputado Robério Negreiros - (331663) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autor: Deputado Iolando)
Estabelece diretrizes para a criação
e implementação de Centros-Dia de
Inclusão e Autonomia destinados ao
atendimento de pessoas com
deficiência em situação de
dependência, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação de Centros-Dia de
Inclusão e Autonomia destinados ao atendimento de pessoas com deficiência em situação de
dependência, com o objetivo de promover sua integridade física, mental e emocional, no
âmbito do Distrito Federal, no exercício de suas competências.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência em situação de
dependência aquelas que, em razão de impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, necessitam de apoio de terceiros, de forma parcial ou integral,
para a realização de atividades da vida diária ou para o exercício de sua autonomia.
Parágrafo único. A condição de dependência poderá ser aferida por avaliação
biopsicossocial realizada por médico especialista e ou por equipe multiprofissional, nos
termos da legislação vigente.
Art. 3º Os Centros-Dia consistem em unidades de atendimento de caráter não
residencial, destinadas ao acolhimento, cuidado e desenvolvimento de jovens e adultos com
deficiência em situação de dependência, durante o período diurno. Faz parte do SUAS
(Sistema Único de Assistência Social), como serviço de proteção social especial de média
complexidade.
Art. 4° Os Centros-Dia a que se refere esta Lei deverão ser estruturados para
atendimento de, no máximo, 20 (vinte) usuários por unidade , observado o
dimensionamento adequado da equipe e a garantia da qualidade do cuidado.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ajustar o limite previsto no caput,
mediante justificativa técnica, considerando as especificidades da demanda local e a natureza
do atendimento.
Art. 5º O dimensionamento da quantidade de Centros-Dia poderá levar em conta
indicadores sociais, demográficos e a demanda da população com deficiência em situação de
dependência em cada Região Administrativa.
Art. 6º Constituem diretrizes para a implementação dos Centros-Dia:
I – promoção da dignidade, autonomia e inclusão social;
II – prevenção de situações de violência, negligência e isolamento;
III – oferta de ambiente seguro, acessível e supervisionado;
PL 2311/2026 - Projeto de Lei - 2311/2026 - Deputado Iolando - (331730) pg.1
IV – apoio às famílias e cuidadores;
V – articulação com as políticas públicas de saúde, assistência social e educação;
VI – observância da eficiência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos.
Art. 7º O Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade administrativa,
implementará Centros-Dia, entre outras medidas, que contemplem:
I – atendimento assistido em período parcial ou integral;
II – acompanhamento por equipe multidisciplinar;
III – atividades de convivência, estimulação e desenvolvimento;
IV – apoio e orientação às famílias;
V – mecanismos de monitoramento em áreas comuns, respeitados os direitos à
privacidade e à dignidade da pessoa com deficiência.
Art. 8º A execução das ações poderá ocorrer de forma direta ou mediante parcerias
com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, inclusive por meio de instrumentos de
cooperação, termos de parceria, contratos de gestão ou parcerias público-privadas,
observada a legislação vigente.
Art. 9º A implementação dos Centros-Dia deverá, sempre que possível:
I – priorizar a utilização de estruturas públicas já existentes;
II – ocorrer de forma gradual;
III – ser iniciada, preferencialmente, em caráter piloto.
Art. 10 Sempre que possível, será assegurada a participação das famílias ou
responsáveis no acompanhamento das atividades desenvolvidas.
Art. 11 As ações previstas nesta Lei observarão as diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS.
Art. 12 O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos de avaliação e
monitoramento dos resultados das ações decorrentes desta Lei.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária
e financeira, sem prejuízo das metas fiscais vigentes.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro-Dia para pessoas com deficiência é, na prática, um serviço público de apoio
durante o dia, pensado para quem precisa de cuidados, mas não precisa (ou não deve) ser
institucionalizado.
A proposta se inspira principalmente em modelos adotados em países europeus, com
destaque para a Lei de Dependência da Espanha e nas políticas públicas da França, que
utilizam amplamente os chamados centros de atendimento diurno (centros-dia) como
alternativa ao cuidado exclusivamente domiciliar ou à institucionalização permanente. Nesse
caso, a inspiração desta proposta está ainda mais alinhada com modelos específicos de atend
imento exclusivamente diurno adotados na Espanha e na França, especialmente os
chamados Centros de Día (Espanha) e A ccueil de Jour (França).
Esses serviços funcionam apenas durante o dia, oferecendo acompanhamento
profissional, atividades terapêuticas e convivência social, sem caráter de moradia. O objetivo
é justamente evitar o isolamento, promover autonomia e, ao mesmo tempo, dar suporte às
famílias , permitindo que a pessoa com deficiência retorne ao seu lar ao final do dia —
exatamente o modelo que sua proposta adota.
PL 2311/2026 - Projeto de Lei - 2311/2026 - Deputado Iolando - (331730) pg.2
Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a implementação de
Centros-Dia destinados ao atendimento de pessoas com deficiência em situação de
dependência, promovendo sua proteção integral, inclusão social e melhoria da qualidade de
vida, ao mesmo tempo em que oferece suporte às famílias e cuidadores.
A iniciativa encontra sólido fundamento na Constituição Federal, especialmente nos
arts. 23, II; 24, XIV; e 227, que atribuem ao Estado o dever de proteção às pessoas em
situação de vulnerabilidade, bem como na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência), que assegura o direito à dignidade, à convivência comunitária e à
proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração e violência.
No âmbito do Distrito Federal, a proposição insere-se na competência legislativa
concorrente e no interesse local, conforme dispõe o art. 32, §1º, da Constituição Federal,
sendo legítima a atuação desta Casa Legislativa na fixação de diretrizes para políticas
públicas de assistência social.
O modelo de Centros-Dia constitui solução intermediária entre o cuidado
exclusivamente domiciliar — muitas vezes marcado pelo isolamento e pela sobrecarga
familiar — e a institucionalização permanente, permitindo o atendimento assistido em
ambiente seguro, supervisionado e com acompanhamento técnico, sem romper os vínculos
familiares e comunitários. Trata-se de prática consolidada no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), alinhada às diretrizes nacionais de proteção social.
A proposta adota natureza autorizativa e principiológica, respeitando a separação de
poderes ao não impor obrigações ao Poder Executivo nem criar despesas públicas
automáticas, condicionando sua implementação à conveniência administrativa e à
disponibilidade orçamentária, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A previsão de unidades com capacidade limitada de atendimento busca assegurar a
qualidade do cuidado, a individualização do atendimento e a prevenção de situações de
negligência, ao passo que a possibilidade de ajuste técnico pelo Poder Executivo preserva a
flexibilidade necessária à gestão pública.
Ademais, a diretriz de distribuição territorial por Regiões Administrativas permite maior
equidade no acesso às políticas públicas, considerando as especificidades locais e a
demanda da população, contribuindo para a eficiência e racionalidade na aplicação dos
recursos públicos.
Por fim, a possibilidade de implementação gradual, inclusive em caráter piloto, bem
como a previsão de parcerias com entidades públicas e privadas, reforça a viabilidade da
proposta, ampliando sua capacidade de execução sem impor encargos imediatos ao Estado.
Diante do exposto, trata-se de medida juridicamente adequada, socialmente
necessária e administrativamente viável, razão pela qual se espera o apoio dos nobres
Parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 14:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 2311/2026 - Projeto de Lei - 2311/2026 - Deputado Iolando - (331730) pg.3
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui o Dia do Servidor da Carreira
Gestão Fazendária do Distrito
Federal, a ser celebrado anualmente
no dia 02 de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito
Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito
Federal, a ser comemorado anualmente em 2 de abril.
A escolha da data não é aleatória. O dia 2 de abril corresponde à data de sanção da
Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, diploma que promoveu relevante atualização normativa da
Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, alterando a Lei nº 4.958, de 1º de novembro
de 2012, e estabelecendo novo marco jurídico para a organização, o reposicionamento e a
definição das atribuições dos servidores da carreira.
A referida Lei reconheceu expressamente que a Carreira Gestão Fazendária integra a
administração tributária, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso,
estruturou a carreira em cargos de nível superior, disciplinou o ingresso por concurso público,
previu atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da administração
tributária e definiu atribuições gerais dos cargos de Analista de Gestão Fazendária, Técnico
de Gestão Fazendária e Agente de Gestão Fazendária.
Trata-se, portanto, de data com forte significado institucional para a categoria, pois
representa a consolidação normativa de uma carreira estratégica para o funcionamento do
Estado, especialmente no apoio às atividades fazendárias, administrativas, logísticas,
técnicas e de atendimento vinculadas à administração tributária do Distrito Federal.
A relevância da Carreira Gestão Fazendária também se evidencia por sua trajetória
histórica. Instituída pela Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, a partir do
desmembramento da antiga Carreira Administração Pública, a carreira passou por processos
de reestruturação por meio da Lei nº 4.958, de 2012, e da Lei nº 5.212, de 2013. Apesar
disso, por longo período, seus servidores enfrentaram estagnação normativa e administrativa,
inclusive com redução progressiva do quadro técnico, em razão da ausência de novos
concursos públicos desde a criação da carreira.
PL 2312/2026 - Projeto de Lei - 2312/2026 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilantpeg -. 1(331540)
Outro marco relevante ocorreu com a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, que
inseriu formalmente a Carreira Gestão Fazendária na administração tributária do Distrito
Federal. Esse reconhecimento no plano orgânico reforça a natureza estratégica da carreira e
a importância de seus servidores para a estrutura fazendária distrital, sem prejuízo das
atribuições privativas da carreira Auditoria Tributária.
A instituição de uma data comemorativa específica tem caráter simbólico, educativo e
institucional. Não cria cargos, não altera remuneração, não interfere na organização
administrativa do Poder Executivo e não institui feriado ou ponto facultativo. Seu propósito é
reconhecer a contribuição dos servidores da Carreira Gestão Fazendária e permitir que o
Distrito Federal registre, em seu calendário oficial, a importância de uma categoria que atua
em atividades essenciais à gestão fazendária, ao equilíbrio fiscal e ao adequado
funcionamento da administração tributária.
Diante da relevância da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação
dos nobres Pares, certos de que seu conteúdo contribui para a valorização institucional dos
servidores públicos e para o reconhecimento de uma carreira fundamental ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 12:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2312/2026 - Projeto de Lei - 2312/2026 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Chico Vigilantpeg -. 2(331540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Poder
Executivo, por intermédio da
Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal, acerca da
aquisição, aprovação e utilização do
material didático intitulado “Livro
Viver, A Viagem da Sua Vida”,
destinado ao 3º ano do ensino
fundamental, supostamente
inadequado à faixa etária, bem como
sobre os critérios técnicos,
pedagógicos e financeiros que
embasaram a referida contratação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 60, incisos
XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao
encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria
de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca da aquisição, aprovação e utilização do
material didático intitulado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado ao 3º ano do ensino
fundamental, supostamente inadequado à faixa etária, bem como sobre os critérios técnicos,
pedagógicos e financeiros que embasaram a referida contratação.
Considerando as graves denúncias de que milhões de reais teriam sido destinados
à aquisição do material didático denominado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”,
voltado ao 3º ano do ensino fundamental , e que há questionamentos quanto à sua
adequação pedagógica para crianças de aproximadamente 8 anos de idade, o que levanta
sérias dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos e a responsabilidade na
condução da política educacional, requer-se o encaminhamento das seguintes informações,
acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Qual o valor total despendido na aquisição do material “Livro Viver, A Viagem da
Sua Vida”, discriminado por contrato, fornecedor e unidade orçamentária?
2 - Encaminhar cópia integral do processo administrativo que resultou na aquisição do
referido material, incluindo:
edital de licitação ou justificativa de contratação;
contratos firmados;
termos de referência;
notas técnicas e pareceres jurídicos.
REQ 2784/2026 - Requerimento - 2784/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331341) pg.1
3 - Quais foram os critérios pedagógicos, técnicos e metodológicos utilizados
para a escolha e aprovação do material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?
4 - Houve análise prévia por equipe pedagógica da Secretaria? Em caso afirmativo:
identificar os responsáveis técnicos;
encaminhar pareceres e relatórios de avaliação.
5 - O material foi submetido à validação de especialistas em educação infantil ou
ensino fundamental? Quais?
6 - Houve consulta ou participação de professores da rede pública na escolha ou
validação do conteúdo?
7 - Quais são os conteúdos específicos do livro que vêm sendo questionados quanto
à adequação à faixa etária e quais justificativas foram apresentadas pela Secretaria para sua
adoção?
8 - Existe previsão contratual de revisão, substituição ou rescisão em caso de
inadequação do material? Já foi adotada alguma medida nesse sentido?
9 - Quais providências foram ou estão sendo adotadas diante das denúncias
relacionadas ao material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?
10 - Qual o impacto orçamentário dessa aquisição no conjunto das políticas
educacionais da rede pública?
11 - Enquanto persistem carências estruturais nas escolas públicas — como
infraestrutura, merenda, transporte e valorização dos profissionais da educação — quais
foram os fundamentos que justificaram a priorização desse gasto?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena
de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento encontra fundamento direto no dever constitucional de
fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, especialmente quando estão em jogo a correta
aplicação de recursos públicos e a qualidade das políticas educacionais ofertadas à
população do Distrito Federal.
Chegam a esta Casa informações graves e preocupantes acerca da destinação de
valores expressivos do orçamento público para a aquisição do material didático “Livro Viver, A
Viagem da Sua Vida”, destinado a estudantes do 3º ano do ensino fundamental, cuja
adequação pedagógica à faixa etária tem sido amplamente questionada por pais, educadores
e pela sociedade civil.
Não se trata de divergência pontual ou debate abstrato. O que está em análise é a
eventual falha estrutural na tomada de decisão administrativa, que pode ter resultado na
adoção de material incompatível com o desenvolvimento cognitivo e emocional de crianças de
aproximadamente 8 anos de idade, além de possível descompasso com as diretrizes
pedagógicas esperadas para essa etapa do ensino.
Mais grave ainda é o contexto em que tal decisão foi tomada. A rede pública de
ensino do Distrito Federal convive, historicamente, com deficiências estruturais conhecidas e
reiteradas, como carências em infraestrutura escolar, dificuldades no fornecimento de
merenda, desafios no transporte escolar, déficit de profissionais e necessidade permanente
de valorização dos educadores. Nesse cenário, a destinação de recursos vultosos para
materiais cuja pertinência é questionada impõe a esta Casa o dever inafastável de apuração
rigorosa.
REQ 2784/2026 - Requerimento - 2784/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331341) pg.2
É imperativo esclarecer:
quais foram os critérios técnicos e pedagógicos adotados na escolha do material;
quem foram os responsáveis pela sua validação;
se houve participação de profissionais da rede pública no processo decisório;
e, sobretudo, se houve observância aos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade e interesse público.
A ausência de transparência ou a prestação de informações incompletas, nesse caso,
não será tolerada, uma vez que compromete não apenas a gestão dos recursos públicos, mas
também a confiança da sociedade nas instituições.
Ressalte-se que a eventual inadequação do material não representa apenas um
problema administrativo ou financeiro. Trata-se de uma questão que atinge diretamente o
processo formativo de crianças, fase em que o Estado deve atuar com máximo rigor técnico,
responsabilidade e sensibilidade pedagógica.
Além disso, há indícios que justificam a análise sob a ótica dos órgãos de controle,
uma vez que a possível aquisição de material inadequado pode configurar, em tese, falha de
planejamento, erro de avaliação técnica ou até mesmo prejuízo ao erário.
Diante desse cenário, o presente requerimento não é apenas pertinente — é necessár
io e urgente . Trata-se de garantir transparência, identificar responsabilidades e assegurar
que decisões dessa natureza não sejam tomadas sem o devido respaldo técnico e sem o
respeito ao interesse público.
Esta Casa não se furtará ao seu papel. Caso sejam constatadas irregularidades,
serão adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive o acionamento dos órgãos de controle e
a responsabilização dos agentes envolvidos.
Educação pública não pode ser tratada com improviso, descuido ou falta de critério. C
ada recurso investido deve refletir compromisso com qualidade, seriedade e respeito
às nossas crianças.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2784/2026 - Requerimento - 2784/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331341) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de
consulta formal à Procuradoria-
Geral do Distrito Federal-PGDF
sobre a contabilização do adicional
de tempo de serviço (ATS) pago aos
servidores públicos do Distrito
Federal como verba de natureza
indenizatória, devida a ativos e
aposentados e limitada a 35% do
subsídio de Ministro do STF,
conforme entendimento já firmado
no âmbito da PGDF, no que
concerne aos Procuradores do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com base no art. 132 da Constituição Federal, no art. 110 da Lei Orgânica
do Distrito Federal, no art. 1º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e também
em observância ao disposto no art. 30 do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, que
“Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras
providências”, o encaminhamento de CONSULTA FORMAL à Procuradoria-Geral do Distrito
Federal-PGDF sobre a contabilização do adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos
servidores públicos do Distrito Federal como verba de natureza indenizatória, devida a ativos
e aposentados e limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF, conforme entendimento já
firmado no âmbito da PGDF, no que concerne aos Procuradores do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Durante a sabatina da Ilustre Senhora Procuradora-Geral do Distrito Federal, Senhora
Diana de Almeida Ramos, em Audiência Pública da Comissão de Constituição e Justiça desta
Casa, indaguei por que o parecer do Procurador Adjunto, apresentado em 09 de abril deste
ano, para adequar a PGDF às determinações do Eminente Ministro Flávio Dino, do Supremo
Tribunal Federal sobre penduricalhos na remuneração, considerou que os anuênios dos
procuradores – e só deles – passam a ter natureza indenizatória.
O parecer diz o seguinte sobre os anuênios:
REQ 2785/2026 - Requerimento - 2785/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331555) pg.1
5) O adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos Procuradores do Distrito Federal, na forma
do art. 12, IV, da LCp 681/03 c/c art. 88 da LCp 840/11 deve ser contabilizado como verba de natureza
indenizatória, devida a ativos e aposentados, limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF.
Estou sendo procurado por outros servidores que querem o mesmo tratamento com
respeito a seus adicionais de tempo de serviço (ATS). E eles estão certos.
Em sua resposta durante a Audiência Pública, a Senhora Procuradora-Geral disse
que a PGDF só se manifesta sobre o que lhe é consultado, que essa havia sido uma consulta
da entidade representativa dos procuradores e que, se houvesse outras consultas, ela se
manifestaria.
Pois bem, estou justamente, agora, solicitando que esta Casa aprove o encaminhame
nto, pelo Presidente, de CONSULTA FORMAL à Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF
sobre a contabilização do adicional de tempo de serviço (ATS) pago aos servidores públicos
do Distrito Federal como verba de natureza indenizatória, devida a ativos e aposentados e
limitada a 35% do subsídio de Ministro do STF, conforme entendimento já firmado, no âmbito
da PGDF, no que concerne aos Procuradores do Distrito Federal.
Lembro que, conforme o art. 30 do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, que
“Aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras
providências”:
As manifestações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de sua atuação
consultiva, são sempre precedidas de provocação formal do Governador do Distrito Federal, de
Secretário de Estado, do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal , do Presidente do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Procurador-Geral do Distrito Federal, de autoridade máxima de
autarquias e fundações, do Diretor-Geral da Polícia Civil, do Comandante-Geral da Polícia Militar, do
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e de Administrador Regional.
Como o citado parecer do Procurador Adjunto, apresentado em 09 de abril deste ano,
menciona explicitamente, como fundamento, o art. 88 da Lei Complementar nº 840/2011, que
vem a ser a Lei que institui o Regime Jurídico Único de todos os servidores públicos civis do
DF, é de se supor que a mesma interpretação, acolhida na PGDF, quanto ao caráter
indenizatório do adicional de tempo de serviço (ATS) devido aos Procuradores do Distrito
Federal, valha para o conjunto dos servidores públicos civis do DF, submetidos ao mesmo Reg
ime Jurídico Único, sob pena de nos colocarmos diante de uma discriminação e de uma falta
de isonomia inaceitáveis.
Esta é a razão pela qual queremos conhecer o posicionamento da Procuradoria-Geral
do Distrito Federal sobre o tema.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331555 , Código CRC: 599b6db7
REQ 2785/2026 - Requerimento - 2785/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331555) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem à Faculdade
de Educação da Universidade de
Brasília (FE/UnB), no dia 18 de maio
de 2026, às 10h, no Plenário desta
Casa .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal , a realização de Sessão Solene em homenagem à Faculdade de Educação
da Universidade de Brasília (FE/UnB), no dia 18 de maio de 2026, às 10h, no Plenário desta
Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A primeira Faculdade de Educação do Brasil foi criada em 12 de abril de 1966, por
meio do Ato da Reitoria nº 163/1966 da Universidade de Brasília. Na ocasião, a professora
Lady Lina Traldi foi nomeada diretora responsável pela implementação da Faculdade de
Educação da UnB (FE/UnB). Até então, o Departamento de Educação encontrava-se
vinculado aos Institutos de Filosofia e Ciências Humanas nas universidades públicas do país.
Destaca-se que o projeto original da Faculdade de Educação foi concebido em 1963,
sob a orientação do educador Anísio Teixeira, então Reitor da Universidade de Brasília e um
de seus idealizadores e fundadores. A defasagem entre a concepção e a implementação do
projeto decorre do contexto histórico do golpe militar iniciado em 1º de abril de 1964, bem
como da intervenção sofrida pela Universidade de Brasília em 9 de abril daquele mesmo ano.
Atualmente, a Faculdade de Educação da UnB tem como missão “formar educadores
capazes de intervir na realidade por meio de uma atuação profissional crítica, contextualizada,
criativa, ética, coerente e eficaz, buscando a plena realização individual e coletiva”.
A infraestrutura da FE/UnB é composta por três edificações distintas — FE 1, FE 3 e
FE 5 — que se articulam em torno de pátios centrais, destacando-se pela qualidade
arquitetônica e pela funcionalidade dos espaços acadêmicos.
Diante da relevância histórica, acadêmica e social da Faculdade de Educação da
Universidade de Brasília, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 2786/2026 - Requerimento - 2786/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331661) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 18:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331661 , Código CRC: 6ec967a0
REQ 2786/2026 - Requerimento - 2786/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331661) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
profissionais e usuários da saúde
mental, a ser realizada no dia 18 de
maio de 2026, às 15h, no Plenário
desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em h omenagem aos profissionais e usuários
da saúde mental, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 15h, no Plenário desta Casa .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos
profissionais que atuam na rede de atenção à saúde mental do Distrito Federal, bem como
dar visibilidade à importância dos usuários enquanto sujeitos de direitos, protagonistas na
construção de um modelo de cuidado pautado na dignidade, na liberdade e na inclusão social.
A data escolhida remete ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial, celebrado em 18 de
maio, marco fundamental na defesa de uma sociedade sem manicômios, comprometida com
práticas humanizadas e comunitárias de cuidado em saúde mental.
Diante da relevância do tema e da necessidade de fortalecer o debate público sobre a
política de saúde mental, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
REQ 2787/2026 - Requerimento - 2787/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331141) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 18:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331141 , Código CRC: cacd438a
REQ 2787/2026 - Requerimento - 2787/2026 - Deputado Gabriel Magno - (331141) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a situação dos
professores temporários e dos
aprovados no concurso da SEEDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater a
situação dos professores temporários e dos aprovados do concurso da Secretaria de Estado
de Educação do Distrito Federal, a ser realizada no dia 07/05/2026, às 19 h, no Plenário
desta CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de audiência pública justifica-se diante das recorrentes reclamações
apresentadas por professores temporários acerca de atrasos salariais e condições de
trabalho, bem como da insatisfação de candidatos aprovados em concurso público quanto à
ausência de convocação para efetivação, mesmo diante da existência de demandas na área
da Educação.
Tal cenário evidencia possíveis falhas na gestão de pessoal e impacta diretamente a
qualidade dos serviços prestados à população. Nesse contexto, a audiência pública constitui
instrumento fundamental para promover o diálogo institucional, garantir transparência, ouvir
os envolvidos e buscar soluções que assegurem direitos, valorizem os profissionais da
Educação e contribuam para maior eficiência na prestação do serviço público.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º VICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
REQ 2788/2026 - Requerimento - 2788/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331547) pg.1
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 11:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331547 , Código CRC: f4b00b77
REQ 2788/2026 - Requerimento - 2788/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331547) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 2144/2026 e do
Projeto de Lei nº 2306/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com o art. 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação
conjunta dos Projeto de Lei nº 2144/2026 e do Projeto de Lei nº 2306/2026 , tendo em vista
tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados dispõem sobre a complemento à tabela SUS, de
modo a fomentar a utilização da rede privada de maneira suplementar à rede pública.
Ambos as proposições visam instituir a "Tabela SUS Candanga", uma política de
Estado necessária para salvar a assistência complementar à saúde no Distrito Federal.
Nesse sentido, o art. 155 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as
condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis :
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma
espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no
óbice do art. 187, XI .
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara
Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a r
equerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da
tramitação da matéria pelas comissões de mérito .
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as
proposições que, embora coincidentes em seus objetivos,
apresentem 1 ou mais soluções que as distingam .
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente
quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se
requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo
de 5 dias.
Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão,
não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento. .
REQ 2789/2026 - Requerimento - 2789/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Rpogo.1sevelt Vilela - (331664)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 11:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331664 , Código CRC: b07d02c4
REQ 2789/2026 - Requerimento - 2789/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Rpogo.2sevelt Vilela - (331664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa e
Deputado João Cardos o)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 13 de maio de 2026, às
19h, no Teatro de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 13 de maio de 2026, às 19h, no Teatro
de Sobradinho, em homenagem aos 66 anos de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Sessão Solene em homenagem aos 66 anos de Sobradinho justifica-
se pela relevância histórica, social e cultural dessa importante Região Administrativa do
Distrito Federal, fundada em 1960 para acolher trabalhadores que contribuíram para a
construção de Brasília e que, ao longo das décadas, consolidou-se como uma cidade
marcada pelo desenvolvimento, pela diversidade e pelo espírito acolhedor de sua população;
celebrar essa data é reconhecer a trajetória de seus pioneiros e moradores, valorizar sua
identidade e reafirmar o compromisso com o contínuo progresso da região e o bem-estar de
sua comunidade, além de proporcionar um momento institucional de homenagem às
lideranças locais, entidades e cidadãos que contribuíram significativamente para o
crescimento da cidade, fortalecendo o sentimento de pertencimento e incentivando a
preservação de sua memória histórica para as futuras gerações.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE
DEPUTADA DOUTORA JANE
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
REQ 2790/2026 - Requerimento - 2790/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pepdgro.1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado João Cardoso - (331284)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 14:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 10:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 11:57:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331284 , Código CRC: cc8cbc91
REQ 2790/2026 - Requerimento - 2790/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pepdgro.2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado João Cardoso - (331284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência
pública para debater os impactos da
decisão judicial sobre a ocupação
de boxes nas feiras no DF, bem
como a garantia do direito ao
trabalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, a ocorrer no dia
11 de maio de 2026, às 14 às 18h, no Plenário desta CLDF, com o objetivo de debater os
impactos da recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a
qual invalidou normas que permitiam a ocupação de boxes em feiras públicas sem a
realização de licitação.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma audiência pública se justifica diante da insegurança social
causada pela decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que invalidou
normas sobre a ocupação de boxes em feiras sem licitação. Embora legalmente
fundamentada, a medida ignora a realidade de milhares de feirantes que há anos garantem
seu sustento por meio desse trabalho e acabam sendo penalizados por falhas históricas do
próprio Poder Público. Nesse contexto, a audiência pública surge como um espaço essencial
para buscar soluções que assegurem segurança jurídica sem gerar exclusão social,
promovendo uma transição justa, a permanência dos trabalhadores e a preservação das
feiras como patrimônio econômico, cultural e social do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º VICE-PRESIDENTE
REQ 2791/2026 - Requerimento - 2791/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331551) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 11:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331551 , Código CRC: 32daf5e7
REQ 2791/2026 - Requerimento - 2791/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331551) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão
solene em homenagem ao dia da
Advocacia Trabalhista no Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno, requeiro a realização de sessão solene
no dia 19 de junho de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa, em homenagem ao
dia da Advocacia Trabalhista no Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.509, de 19 de junho
de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade promover sessão solene em homenagem ao
Dia da Advocacia Trabalhista, data oficialmente instituída no calendário de evento do Distrito
Federal pela Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024, de minha autoria. A iniciativa visa
reconhecer publicamente a relevância social, jurídica e humana das advogadas e dos
advogados trabalhistas que atuam no Distrito Federal.
É por meio da advocacia trabalhista que trabalhadores e trabalhadoras encontram voz
na defesa de seus direitos, ao mesmo tempo em que empregadores buscam orientação
jurídica qualificada para a construção de relações de trabalho mais justas, equilibradas e
seguras.
Ao longo de sua atuação cotidiana, a advocacia trabalhista contribui de forma decisiva
para a efetividade da Justiça do Trabalho, para a pacificação dos conflitos decorrentes das
relações laborais e para a concretização dos direitos sociais assegurados pela Constituição
Federal.
Trata-se de uma atividade frequentemente exercida em contextos de tensão e
vulnerabilidade, que exige não apenas sólido conhecimento jurídico, mas também empatia,
capacidade de diálogo e elevada responsabilidade social. É uma atuação que demanda
sensibilidade, preparo técnico e compromisso permanente com a justiça social.
Assim, a realização da Sessão Solene ora proposta constitui não apenas uma
homenagem institucional, mas também um gesto de respeito, reconhecimento e valorização
daquelas e daqueles que dedicam sua atuação profissional à defesa da justiça nas relações
de trabalho.
REQ 2792/2026 - Requerimento - 2792/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331311) pg.1
Ante o exposto, dada a relevância da matéria, submeto a presente Proposição à
aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, 1º de maio de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º VICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 01/05/2026, às 09:22:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331311 , Código CRC: 45327af0
REQ 2792/2026 - Requerimento - 2792/2026 - Deputado Ricardo Vale - (331311) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública sobre os direitos do
moradores de Furnas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre os direitos do moradores de
Furnas, a ser realizada no dia 13 de maio de 2026, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade promover amplo debate público acerca da
garantia de direitos dos moradores da ocupação conhecida como “Furnas”, localizada nas
proximidades da QS 629, na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII). Para tanto,
propõe-se a realização de Audiência Pública no dia 13 de maio de 2026, às 19 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a participação de representantes do
poder público, órgãos de controle, concessionárias, entidades da sociedade civil e, sobretudo,
da própria comunidade.
A situação vivenciada pelos moradores de Furnas demanda atenção urgente por
envolver, simultaneamente, riscos relevantes à vida e à integridade física, vulnerabilidade
socioeconômica e insegurança quanto à permanência no território. As famílias estão expostas
a perigo contínuo em razão da proximidade de linhas de alta tensão vinculadas à
infraestrutura energética da região, cenário que potencializa a ocorrência de acidentes graves,
como eletrocussão, incêndios e outros eventos que podem provocar lesões severas e até
morte, além de eventuais impactos à saúde decorrentes de exposição prolongada a
condições inadequadas.
Some-se a isso o quadro de precariedade habitacional e urbanística, caracterizado
pela ausência ou insuficiência de infraestrutura básica — a exemplo de saneamento,
abastecimento regular de água, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos — bem
como pela existência de moradias improvisadas e construídas com baixa segurança
construtiva. Tais circunstâncias evidenciam a gravidade do problema e a intensa
vulnerabilidade social a que está submetida a comunidade, exigindo atuação articulada e
responsável do Estado.
No histórico recente, destaca-se, ainda, a ocorrência de episódio trágico de grande
repercussão social: o incêndio registrado em maio de 2023, que destruiu diversas habitações
e deixou famílias desabrigadas, agravando sobremaneira a já delicada realidade local. O caso
REQ 2793/2026 - Requerimento - 2793/2026 - Deputado Fábio Felix - (331550) pg.1
reforça a necessidade de medidas preventivas, de proteção social e de respostas
estruturantes de política habitacional, sob pena de perpetuação de riscos e violações de
direitos.
É imprescindível registrar que o processo de ocupação do território se relaciona, em
grande medida, à falta de alternativas habitacionais acessíveis e à dificuldade de acesso ao
mercado formal de moradia, notadamente para famílias em situação de baixa renda. Nesse
contexto, a comunidade passa a conviver com a apreensão permanente de desocupação
coercitiva, o que impõe ao poder público o dever de conduzir qualquer encaminhamento com
base em critérios técnicos, respeito à dignidade humana, transparência, participação social e
observância do devido processo, garantindo soluções que não aprofundem a vulnerabilidade
existente.
Diante disso, a Audiência Pública se justifica como instrumento democrático essencial
para: dimensionar os riscos e a urgência das intervenções necessárias; ouvir demandas e
relatos da população residente; reunir informações e responsabilidades institucionais dos
órgãos competentes; e encaminhar propostas e providências concretas, seja no sentido de
medidas de mitigação e proteção imediata, seja quanto à formulação de alternativas
definitivas — como regularização fundiária, reassentamento digno, urbanização, ou outras
soluções técnicas e socialmente adequadas — garantindo o direito à moradia e a melhoria
efetiva das condições de vida.
Assim, a realização da presente Audiência Pública revela-se medida de alta
relevância social e de interesse público, voltada à defesa de direitos fundamentais e à
construção de encaminhamentos responsáveis e pactuados para a comunidade de Furnas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 05/05/2026, às 12:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331550 , Código CRC: 07a35730
REQ 2793/2026 - Requerimento - 2793/2026 - Deputado Fábio Felix - (331550) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 14 de maio de 2026
em Comissão Geral para debater
sobre a apresentação do
Diagnóstico do Transporte Escolar
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 114 de maio de 2026 em
Comissão Geral para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover a transformação da Sessão
Ordinária do dia 14 de maio de 2026 em Comissão Geral, com o objetivo de debater a
apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal, tema de elevada
relevância social e impacto direto na garantia do direito à educação.
O transporte escolar constitui elemento essencial para assegurar o acesso e a
permanência de estudantes na rede pública de ensino, especialmente aqueles residentes em
áreas mais afastadas ou com limitações de mobilidade. Eventuais falhas na prestação desse
serviço podem comprometer a frequência escolar, aumentar a evasão e prejudicar o
desempenho educacional dos alunos.
Nesse contexto, destaca-se que o diagnóstico a ser apresentado foi elaborado pelos
servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária desta Casa, o que confere elevado
grau de rigor técnico, independência e confiabilidade às informações produzidas. Trata-se,
portanto, de instrumento qualificado, capaz de subsidiar de forma consistente a atuação
parlamentar e o aperfeiçoamento das políticas públicas.
A apresentação desse estudo mostra-se fundamental para a identificação de
gargalos, desafios operacionais, deficiências estruturais e eventuais inconsistências na
execução do serviço, contribuindo para a melhoria da gestão, a otimização dos recursos
públicos e o fortalecimento da transparência e do controle social.
REQ 2794/2026 - Requerimento - 2794/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331753) pg.1
A realização de Comissão Geral possibilita a ampliação do debate, com a participação
de representantes do Poder Executivo, especialistas, gestores, trabalhadores do setor, pais,
estudantes e demais segmentos da sociedade civil, promovendo um espaço democrático de
escuta, diálogo e construção de soluções.
Ademais, o tema envolve não apenas aspectos logísticos e administrativos, mas
também questões relacionadas à segurança dos estudantes, à qualidade do serviço prestado,
à regularidade das rotas, à manutenção da frota e à adequada fiscalização dos contratos, o
que reforça a necessidade de um debate amplo e qualificado no âmbito desta Casa
Legislativa.
Diante do exposto, a transformação da Sessão Ordinária em Comissão Geral se
apresenta como medida oportuna e necessária, contribuindo para o aperfeiçoamento das
políticas públicas de transporte escolar e para a garantia do direito fundamental à educação
no Distrito Federal, pelo qual contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2794/2026 - Requerimento - 2794/2026 - Deputada Paula Belmonte - (331753) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da sétima edição da
Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Thiago Manzoni , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sétima edição da Semana
Legislativa pela Mulher:
1. Luciana Dias Pereira Mageste;
2. Débora Machado Dias e
3. Cristiane Kelly Nascimento dos Santos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
MO 1914/2026 - Moção - 1914/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331546) pg.1
00172, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1914/2026 - Moção - 1914/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331546) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Moção de louvor à senhora Sandra
Bacelar, por seu trabalho em prol da
conscientização e defesa da causa
autista no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta
louvor à senhora Sandra Bacelar, por sua relevante atuação em prol da conscientização e
defesa da causa autista no Distrito Federal.
Radialista, jornalista e fonoaudióloga, Sandra Bacelar construiu uma trajetória
marcada pelo compromisso com a comunicação responsável e a promoção da inclusão
social. Ao longo de sua carreira, tem utilizado sua voz e seu conhecimento técnico como
instrumentos de transformação, ampliando o debate público sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e contribuindo para a quebra de preconceitos.
Ativista dedicada, Sandra tem se destacado pela defesa dos direitos das pessoas
autistas e de suas famílias, atuando com sensibilidade e firmeza na construção de uma
sociedade mais justa, acessível e acolhedora. Seu trabalho inspira outras mulheres a
ocuparem espaços de protagonismo e a lutarem por causas sociais relevantes.
Sua atuação vai além do campo profissional, refletindo um compromisso genuíno com
a inclusão, a empatia e o respeito à diversidade, valores essenciais para o fortalecimento da
cidadania no Distrito Federal.
Dessa forma, esta Casa Legislativa reconhece e enaltece sua contribuição
significativa à sociedade, especialmente no fortalecimento das políticas de inclusão e no
empoderamento de mulheres engajadas em causas sociais.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
MO 1915/2026 - Moção - 1915/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (331552) pg.1
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1915/2026 - Moção - 1915/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (331552) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Moção de louvor à senhora Flávia
Rodrigues de Souza, por seu
trabalho social voltado ao
empoderamento de mulheres no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta
louvor à senhora Flávia Rodrigues de Souza, por sua destacada atuação em projetos sociais
voltados ao empoderamento de mulheres no Distrito Federal.
Aos 48 anos, moradora do Gama, Flávia Rodrigues de Souza construiu uma trajetória
pautada pelo compromisso social, pela solidariedade e pela valorização das pessoas.
Contadora de formação, exerce atualmente a função de coordenadora geral da Fundação
Pedro Jorge e do Projeto Flor de Maio, onde desenvolve ações voltadas à promoção da
cidadania, especialmente entre mulheres em situação de vulnerabilidade.
Apaixonada pelo trabalho social, Flávia dedica sua vida a estar próxima das pessoas,
promovendo acolhimento, escuta ativa e oportunidades de transformação. Sua atuação é
marcada pela comunicação acessível, pelo entusiasmo e pela capacidade de mobilizar e
inspirar aqueles que a cercam.
Nos projetos que coordena, tem contribuído significativamente para o fortalecimento
da autoestima, da autonomia e do protagonismo feminino, criando espaços seguros de
convivência, aprendizado e crescimento coletivo.
Seu trabalho reflete sensibilidade social e compromisso com a construção de uma
sociedade mais justa e igualitária, sendo exemplo de liderança feminina engajada e
transformadora.
Diante de sua relevante contribuição, esta Casa Legislativa presta esta justa
homenagem, reconhecendo sua dedicação e impacto positivo na vida de tantas mulheres do
Distrito Federal.
MO 1916/2026 - Moção - 1916/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (331553) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1916/2026 - Moção - 1916/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (331553) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Médico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem ao Dia do Médico.
Lista de Homenageados:
Danilo Aquino Amorim
Renata Rúbia Fernandes
Sala das Sessões, …
MO 1917/2026 - Moção - 1917/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324695) pg.1
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1917/2026 - Moção - 1917/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324695) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos
integrantes da Comitiva dos
Traiados.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente
proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor aos integrantes da Comitiva dos
Traiados, abaixo identificados, em reconhecimento à relevante atuação na promoção da
cultura das cavalgadas, no fortalecimento dos laços comunitários e, especialmente, pelo
compromisso social demonstrado por meio de ações solidárias em benefício de famílias em
situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Fernando Vaz Da Silva Nogueira
Allana Hostiny Pereira Santos
Celiane De Lima Souza
Tiago Pereira Da Costa
Flavio Morais Da Rocha
Hélio Luiz Barbosa De Araújo
Maria Diuza Gomes Da Silva
Séfora Hostiny Dos Santos Pereira
Auriceia De Oliveira
Ana Claudia Dias Dos Santos
Clebio Rodrigues Dos Santos Filho
MO 1918/2026 - Moção - 1918/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331554) pg.1
Daniela Barbosa Souza
Tayná Bruna De Oliveira Ferreira
Sabrina Gomes De Jesus
Ricardo Da Silva Guimarães
Elinabeth Soares De Sousa
Andréia Cristina Nunes De Santana
Luciana Rodrigues
Wendisley Jordão
Josefa André Da Silva
Luanda André Da Silva
Ana Patrícia André Da Silva Lopes
Joyce Lopes Machado
Genival Joaquim De Almeida Neto
Marcelo Batista Dos Santos
Flávia Gonçalves Dos Santos
Alessandro Silva Cardoso
Júlia Dias Dos Santos
Josimar Oliveira Batista
Emilly Victória Da Silva Pereira
MO 1918/2026 - Moção - 1918/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331554) pg.2
Eliane Pereira Dos Santos
Dalva Nunes De Sousa
Edilson Pereira De Santana
Leidiane Pereira Da Silva
Amilton Soares Martins
Maria Do Carmo Ferreira Lima
Juliano Martins Ferreira Soares
Tatiane Pereira Dos Santos
Everaldo Rodrigues costa
Cecília Vaz da silva
Jeferson dos Santos Magalhães
Antonia da Silva Moreira
Maria Aparecida Vaz da Silva
Uirandê Carvalho de Oliveira (Bozó)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor destina-se a homenagear os integrantes da Comitiva
dos Traiados, grupo que, desde sua criação em fevereiro de 2025, vem se destacando pela
promoção da cultura rural, pelo fortalecimento dos laços comunitários e pelo relevante
compromisso social com a população do Distrito Federal.
Nascida com o propósito de reunir pessoas em torno da valorização da vida no campo
e das tradições das cavalgadas, a Comitiva dos Traiados congrega jovens e experientes,
formando um espaço de convivência pautado pelo respeito, pela amizade e pela preservação
de práticas culturais que integram a identidade de diversas comunidades. A atuação do grupo
em eventos e cavalgadas da região evidencia não apenas seu entusiasmo, mas também sua
dedicação em manter vivas tradições que atravessam gerações.
MO 1918/2026 - Moção - 1918/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331554) pg.3
Entretanto, o mérito da comitiva transcende o campo cultural. Com forte senso de
responsabilidade social, seus integrantes desenvolvem ações solidárias voltadas ao apoio de
crianças em situação de vulnerabilidade e de famílias carentes, especialmente nas regiões de
Sobradinho dos Melos e do Paranoá. Por meio de campanhas de arrecadação, distribuição de
doações e iniciativas de apoio direto, a comitiva contribui de forma concreta para a promoção
da dignidade, da esperança e da melhoria das condições de vida de inúmeras pessoas.
Assim, a Comitiva dos Traiados se consolida como exemplo de união, solidariedade e
compromisso com o bem comum, demonstrando que a organização coletiva e o engajamento
social são instrumentos capazes de transformar realidades e impactar positivamente a
sociedade.
Diante do exposto, é justa e merecida a presente homenagem aos integrantes da
Comitiva dos Traiados, como forma de reconhecimento pelo relevante trabalho desenvolvido
e pela contribuição significativa à cultura e ao bem-estar social no Distrito Federal.Parte
superior do formulário.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1918/2026 - Moção - 1918/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (331554) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia os técnicos
/professores das equipes
participantes da 38ª Copa Candanga
de Futsal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor e homenageia os técnicos/professores das
equipes participantes da 38ª Copa Candanga de Futsal.
1. Alessandra Paula Lume Gomes
2. Alex Sandro Alves Mota - AD3
3. André Bonini Rufine - América MG
4. Andre De Oliveira Barros - Sesc Ceilandia
5. Athos Henrique Da Rocha Villaça
6. Carlos Eduardo Gomes Da Silva - Triade
7. Cesar Paulo Lopes Cardoso Campos
8. Claudinei Oscar Da Silva- AAGP
9. Daniel Bruno Castanheira Guimarães - HD Sports
10. Denis Machado - Abarka
11. Edimar De Santana Beco - Nova Geração
12. Eliane Ferreira De Sousa – Art lider
13. Eliane Ferreira De Sousa
14. Fabio Gabriel Alves Antônio
15. Fabíola Dos Santos - Peladas Da Vila
16. Francisco Rodrigues Duarte
17. Francisco Rodrigues Duarte - Art Líder
18. Genilson Nascimento Da Silva - Real Esportivo União
19. Hoberdan Benedetti Flores - Tigres
20.
MO 1919/2026 - Moção - 1919/2026 - Deputado Martins Machado - (331566) pg.1
20. Ingrid Cristine Rodrigues De Assis - Cesea
21. Jacob Wanderson Ribeiro - INEF
22. Jefferson Da Silva Do Nascimento
23. José Fernando Romano Furné Filho - Olímpico Vizinhança
24. Júlia Vitória Araújo Viana
25. Leandro Lume Gomes
26. Lucas Araújo Castro - Juventus Riacho
27. Márcio Pereira Da Silva - Olímpico Vizinhança
28. Patrício de Almeida e Souza Soares- Estrutural
29. Pedro Araújo Rocha - Magnus
30. Rafael Dos Santos Junior - Santos
31. Rafael Pereira Da Rcoha
32. Richard Echemman Gonçalves Da Costa - Trovão Planaltina
33. Roberto Carlos Do Nascimento - Planaltina
34. Roberto Cassimiro Cardoso
35. Thales Johannes Boudens De Souza - Magnus
36. Thalisson Lucas Bezerra Alves - BM Futsal
37. Tiago Moreira Maia - Inovafut
38. Walber Trajano Da Silva – Blessed
39. Wilson Sousa Silva - Wjr Futsal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta Moção de Louvor aos professores
das equipes participantes da Copa Candanga de Futsal 2025, em reconhecimento à relevante
contribuição prestada ao esporte do Distrito Federal.
Os professores exercem papel fundamental no desenvolvimento do futsal, sendo
responsáveis não apenas pela condução técnica e tática das equipes, mas também pela
formação ética, disciplinar e cidadã dos atletas. Sua atuação vai além das quadras,
influenciando positivamente a vida de crianças, jovens e adultos por meio dos valores do
esporte, como respeito, trabalho em equipe, superação e comprometimento.
A Copa Candanga de Futsal 2025 consolidou-se como uma importante competição
esportiva no Distrito Federal, promovendo a inclusão social, o incentivo à prática esportiva e o
fortalecimento do esporte amador e de base. O êxito do evento reflete, em grande parte, a
dedicação, o profissionalismo e o empenho dos técnicos, que atuaram com excelência na
preparação e na orientação de suas equipes.
Diante do exposto, esta Casa reconhece e enaltece o trabalho incansável desses
profissionais, que contribuem de forma significativa para o fortalecimento do esporte, para a
valorização do futsal e para a construção de uma sociedade mais saudável, participativa e
comprometida com o desenvolvimento humano.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1919/2026 - Moção - 1919/2026 - Deputado Martins Machado - (331566) pg.2
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MO 1919/2026 - Moção - 1919/2026 - Deputado Martins Machado - (331566) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Indica: LUANA MAIA PAIXÃO -
Subsecretária de Proteção á Mulher
da Secretaria de Estado da Mulher
do Distrito Federal; BRUNA EIRAS
XAVIER - Delegada de Polícia e
Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e
DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) -
Psicóloga e idealizadora do projeto
Desfile Beleza Negra (DBN), para
receberem Moções de louvor na
sétima edição da Semana
Legislativa pela Mulher, criada pela
Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de
2018, com o objetivo de contribuir
para a promoção da equidade entre
homens e mulheres, conscientizar
sobre a importância do papel da
mulher na sociedade atual e da
participação feminina no Parlamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, c om base no art. 144 do
Regimento Interno desta Casa , indica : LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á
Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; BRUNA EIRAS XAVIER -
Delegada de Polícia e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) -
Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), para receberem Moções de
louvor na sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de
fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e
mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da
participação feminina no Parlamento.
JUSTIFICAÇÃO
Cumprimentando-o cordialmente - e diante da solicitação para que cada Deputado e
cada Deputada indiquem três mulheres três mulheres que estejam dentro dos critérios para
receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 7ª Semana Legislativa pela
Mulher, que acontecerá no dia 21 de maio de 2026, às 14h, no auditório da CLDF, INDICO
INDICO as seguintes mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população
do Distrito Federal.
A saber:
(1) LUANA MAIA PAIXÃO (1) LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á
Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
MO 1920/2026 - Moção - 1920/2026 - Deputada Doutora Jane - (331662) pg.1
(2) BRUNA EIRAS XAVIER (2) BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e
Delegada Chefe da 8ª DP/DF:
(3) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) -
Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), iniciativa que
promove a valorização da estética, cultura e identidade negra por meio da moda,
arte e representatividade, consolidando-se como uma importante plataforma de
transformação social e visibilidade para a população negra.
Informo que a moção foi encaminhada dentro do prazo, em 30 de abril de 2026, via
SEI, no memorando nº 54/2026-GAB DEP DOUTORA JANE. Isto posto, requer o recebimento
desta indicação visto o equivoco do meio empregado, mas que não traz prejuízo à indicação.
Segue memorando abaixo para comprovação de envio:
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o
apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção.
MO 1920/2026 - Moção - 1920/2026 - Deputada Doutora Jane - (331662) pg.2
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1920/2026 - Moção - 1920/2026 - Deputada Doutora Jane - (331662) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais e ativistas
que atuam em prol da
conscientização, diagnóstico,
tratamento e enfrentamento da
Fibromialgia no Distrito Federal,
pelos relevantes serviços prestados
à sociedade. A homenagem será
realizada na Sessão Solene do dia
12 de maio de 2026, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em alusão ao Dia de
Conscientização e Enfrentamento da
Fibromialgia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela
dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,
reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da
população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
1. Clarice de Souza Melo Teixeira
2. Maria Viviane Pedro dos Santos
3. Tais de Fátima dos Santos
4. Francisca Damião Nava Castro
5. Ana Paula Almeida Soares
6.
MO 1921/2026 - Moção - 1921/2026 - Deputado João Cardoso - (331701) pg.1
6. Emilene Oliveira de Brito Benatti Santos
7. Priscila Marissol Neres Borges
8. Edna Aparecida Vieira Fernandes
9. Natalia Marques de Oliveira
10. Rosilene Ribeiro lima
11. Suzane de Carvalho
12. Heloiza Helena Campos Nery
13. Lilian Maria Amaral Sato
14. Marisa Esmelia Pinheiro Dalssoto
15. Ildete da Silva Sousa
16. Sônia Gomes de Oliveira
17. Maria Quitéria Santos Silva Liberal
18. Girleia Figueredo de Souza Barbosa
19. Lindalva de Melo Lima Martins
20. Julieli Borges de Carvalho
21. Kelly Rego Oliveira
22. Luciana Ferreira dos Santos
23. Francisca das Chagas Borges Neta
24. Darilene Bonifácio Cirqueira
25. Maria do Socorro de Oliveira Almeida
26. Nelcirema Marques Teixeira
27. Adonitima Aparecida Borges da Silva
28. Denise Honório Maranhão de Melo
29. Valéria Oliveira Nepomuceno
30. Francisca das Chagas Rodrigues da Silva
31. Joscineida Hortência de Aguiar Cunha
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,
tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica
que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder
público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação
de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca
reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de
Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito
Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que
também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com
deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de
Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
MO 1921/2026 - Moção - 1921/2026 - Deputado João Cardoso - (331701) pg.2
(a) Distrital, em 05/05/2026, às 11:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1921/2026 - Moção - 1921/2026 - Deputado João Cardoso - (331701) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor em homenagem ao
Dia da Mulher Sambista, a ser
realizada em 08 de maio de 2026, às
19h, no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Ábida Barros Pereira
Addy Serna Romero
Adê Mire dos Santos Ribeiro
ADINA SANTOS
Adriana
Adriana Ávila Tavernard Silveira
Adriana Cristina da Silva
Adriana de Paula Fernandes
Adriana Maria de Santana Inocêncio
Adriana Ribas Silva Farage
Adriana Saldanha Martins
Adrielly Luíza Jesus Costa Pereira
Aiana de Oliveira Maciel
Alessandra Dantas Mendes
Alessandra Eustáquio
Alessandra Vieira Soares
Alexsan Gomes de Lima
Alice Caetano
Alice Ribeiro dos Santos
Aline Ferreira de Araújo
Aline Ferreira de Araújo
Aline Souza Freitas
Almerinda dos Santos
Alyne Ribeiro Ferro
Alyne Ribeiro Ferro
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.1
Amanda
Amanda Andrade d Tauares
Amanda Costa Pinto da Fonseca
Amanda Lima Silva de Oliveira
Amanda Rafaela Marques dos Santos
Amauri Pessoa Veras
Amaurinete Magdalena de Oliveira
Ana Barbara Moreira
Ana Beatriz Barbosa
Ana Cardoso de Sousa
Ana Carolina Leonel Emediato
Ana Cecília Anáro Rodrigues
Ana Clara de Sousa Sobral
Ana Clara Faustino
Ana Clara Mendonça
Ana Cláudia Carvalho Costa
Ana Cristina de Souza Oliveira Chaves
Ana Cristina Ribeiro de Mendonça
Ana Eugênia da Silva Reis
Ana Lídia da Silva Lucas
Ana Lúcia Cardoso de Sousa
Ana Lúcia da Silva Fernandes
Ana Luísa França
Ana Maria da Silva Cardoso
Ana Paula Nascimento
Ana Paula Rodrigues de Lira
Ana Regina Barcellos Vieira
Ana Vitoria de Paula Conceição
Anderson Luis Chaves Rosa
Andréa da Silva Belém Brandão
Andrea Mara Araújo de Figueiredo
Andréa Mara Araújo de Figueiredo
Andréa Regina de Rezende
Andreza da Silva Ferreira
Andreza Monaliza Moreira
Andy da Silva Souza
Ane Caroline dos Santos Vieira
Anna Carolina de Araújo Rosa
Anna Luísa Belchor de Oliveira Santos
Anna Paula Borges
Anne Katharinne de Souza Santiago Bezerra
Antônio Alves de Araújo
Antônio Carlos Silva Rodrigues
Ariadner Gomes da Silva
Ariel Campos
Ariliane Gomes da Silva
Arlindo José de Oliveira Filho
Artemizia Gomes
Artur José Gomes Almeida
Aryellen Moreira do Nascimento
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.2
AYANA DE OLIVEIRA
Babeth Melina Figueiredo Duarte
Bárbara Xavier
Beatriz Alexia Pereira Borges
Beatriz Menezes Lima
Bia Alexia
Bianca Cristina Marques Martins
Bianca Ketlem Gonçalves Gama
Bianca Pereira Fiuza Malveira
Bruna Faustino Nogueira Alves
Bruna Gabrielle Tassy Sebba
Camila Aynoã Souza Costa
Camila Gabriela de Almeida Carvalho Tremendani
Camila Nunes dos Santos Garcia
Camila Pereira da Silva
Camila Pereira de Oliveira
Carla Georgia
Carlos Alberto da Silva Teixeira
Carol
Carolina Corfera
Carolina Freire Ferreira
Carolina Real Assis Ribeiro
Charli Rosa
Charliane
Cláudia Constâncio
Claudia Rodrigues Barbosa
Claudiane Soares Nascimento
Claudimar Soares Nascimento
Claudivan Xavier
Cléo Almeida Santiago
Cleomar Almeida Santiago
Conceição de Maria Sousa
Cris Alves
Cristian Silva
Cristiano Olímpio
Cristiano Olímpio
Cristina Alves Barbosa
Cristina Mendonça
Daiane Leite de Jesus
Damine Guimaraes da Silva
Daniela Pereira Carlos
Danielle Lemos de Andrade
Danielle Matheus Sant Anna
Danielle Moraes Vasconcellos de Melo
Davis de Souza Dias
Dayana Mahara Gomes Fonseca
Débora Rodrigues Costa
Deise Alves de Vasconcelos
Deise Xavier
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.3
Dejanira Sardinha de Andrade
Delaine dos Santos
Denise dos Santos
Denise Gonçalves Vilela
Deusalina Rodrigues Barros
Deusomar César dos Santos
Deuzemice Maria dos Santos
Dhea Belém
Dhi Ribeiro
Dinah Ferreira da Fonseca
Dorgelene Dias Frazão
Douglas Ribeiro Martins
Drica
Duda
Dulcimá Carvalho Ferreira
Dulcineide de Jesus
Edilamar Melo de Oliveira
Edilza Rosa Ribeiro
Edivania Neres Ribeiro
Eduarda Cristina da Silva Borges
Églin Batista Barbosa
Elaíne Brandão Ferreira
Elaine Brito Faria da Silva
?Elaine Cristina Sacramento dos Santos
Elaine Ferreira da Cunha
Eliane Soares
Elizete Aparecida Alves dos Santos
Ellen Cássia Ribeiro de Oliveira
Emily Karoline Alencar
Érica Oliveira da Silva
Érika dos Santos
Estéfani dos Santos de Jesus
Estela Melo de Oliveira Alves Silva
Estelita Márcia Nascimento dos Reis
Ester Braga
Evellyn Vitória Pereira dos Anjos
Fabiana Alves
Fernanda Classo Gonçalves Maier
Fernanda Jany dos Santos Carvalho
Fernanda Lívia da Rocha Oliveira
Fernanda Magalhães
Fernanda Ribeiro Borges
Fernando Modesto
Flávia Sarmento Oliveira Braga
Flavix
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.4
Flora Rosa Nascimento Teixeira
Francesly da Conceição Leite
Francisca Ferreira Araújo
Francisco Virgino da Silva
Gabriela
Gabriela Batista de Lima
Gabriela de Fátima Alvino Cabral
Gabriella Freitas Sarpi
Gabrielly Cristina dos Santos Carvalho
Gal Maria Silva Lima
Gelda Mattos Nascimento
Giannini Patrese Deschamps
Gilmara
Gilmara Simões Pinheiro
Gilmária Santos
Gilson Ferreira Limeira
Giovana Ribeiro Pereira
Giovanna Araújo Duarte
Gizele Maria de Souza Araújo
Gizelly Cristina Costa de Paula
Gleice Suzene Pereira de Sousa Santana
Gleicy da Silva Ferreira
Gleidson Barreira de Sá
Guilherme Marques Neto
Hellen Carolina Caetano
Hellen Fernanda Nere Gomes
Heloisa Adão
Heloisa Cristaldo dos Santos
Hilda Maria Severo
Ieda Bezerra Coelho
Ilana Rodrigues da Costa
Ingrid Lopes de Oliveira
Ingrid Santos Ciodaro
Iris Belchor de Oliveira
Isabel Cândido
Isabel Rodrigues da Cruz
Isabela Lima Amorim
Isabela Teles dos Santos
Isadora Santos Sousa
Isbêda Maria de Castro Antun
Izadora Correia
Jacira Almeida dos Santos
Jackeline de Moura Leão Torres
Jamelinha da Mangueira
Janaína Belisa Pimenta
Janaína Freire
Janaina Pereira Neves
Jaqueline Almeida dos Santos Sousa
Jaqueline Lisboa Aguieiros
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.5
Jasmine Marli Tremendani Alcântara de Oliveira
Jeciane Kelly de Araújo da Silva
Jéssica Barbosa Scubatto
Jéssica Evangelista de Araujo
Joana
Jocélia Martins de Oliveira.
Jodette Guilherme Amorim
Joice da Casa Akotirene
Joice Marques Pereira
Júlia
Júlia Ferreira de Cássia
Júlia Rodrigues de Carvalho Silva
Julia Vaconcellos de Melo
Juliana Barbosa Rodrigues
Juliana de Azevedo Silva
Juliana Mathias
Juliana Rodrigues da Cruz
Julya Mykaely Lopes dos Santos
Juscilene Maria Matias Almada
Kalline Araújo Leite
Kana
Karen Santos de Lima
Karine Gabriela Custodio da Silva Rocha
Karla
Karla Raquel Alves Costa
Kathya Maria de Souza Vieira
Keila Barbosa Ferreira Lima
Keila da Silva Oliveira
Keila da Silva Oliveira
Kelvia Cristina Rodrigues
Kênia de Carvalho Cavalcanti
Keren Happuch Teodoro dos Santos
Kevilinda
Kevin David Bittencourt
Kika Ribeiro
Kleber Henrique Dias de Faria
Laís Almeida Costa Vieira dos Santos
Laisa Gonçalves Fontes
Laíssa Nayline Oliveira da Silva
Larissa Evangelista de Souza
Larissa Evangelista Pereira Souza
Larissa Ferreira Gaspar
Larissa Sousa
Larissa Tielle Silva Pereira da Gama
Laurenice Pereira do Carmo
Leandro Oliveira
Leila da Silva Magdalena
Leila Gomes de Souza
Lélia Charliane Chaves Rosa Andrade
Letícia Sousa Fonseca
Liah Rosa
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.6
Liane Mercês de Aguiar
Lidiane Francisco da Silva
Liliam Garcia
Lilian Rose França
Lirida Sousa dos Santos
Lislly Telles de Barros
Liz Lucas Oliveira
Lorena Moreira Alves
Loyane Mayara da Silva Monte
Luanara Arruda dos Santos Clemente
Lucas Luz Reis dos Santos
Luciana
Luciana da Silva
Luciana Ferreira Ananias
Luciana Marcia Machado
Luciene Patrícia de Oliveira Coelho
Lucineide Júlio de Jesus
Luiza Ribeiro de Vasconcelos
Luzia Tremendani Alcântara da Silva
Mahatla Kelvia da Silva Vital
Maíra Souza de Lima
Maíra Souza de Lima
Maisa Montes
Maithe Ribeiro Gonçalves Maier
Maittê Rocha Kobylinski da Silva
Makelly Sousa de Oliveira
Manuela Silva de Paiva
Mara
Mara Rosa
Marcela
Marcela Macedo Diniz
Marcela Mendes de Araújo
Marcelo da Mata
Marcelo Senna
Marcia de Souza Monteiro
Marcos Paulo Greco
Marcos Vinicius da Silva Souza
Marcos Vinicius Guervich
Maria Alice Guerra
Maria Clara Lisboa
Maria Claudia Onofre
Maria da Conceição Laurinda de Jesus
Maria de Fátima Gomes dos Santos
Maria de Fátima de Oliveira Coelho
Maria de Fátima Silva dos Santos
Maria do Socorro dos Santos da Conceição
Maria Eduarda Andrade Teixeira
Maria Eduarda Garcia
Maria Francisca de Paula Rodrigues
Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.7
Maria Gorete Nogueira de Almeida
Maria Izabel Leal Moreira
Maria Joana Machado Ramos
Maria Luísa Garcia Gaspar
Maria Nazaré de Sá Linhares
Maria Rita de Cássia Prata Vasconcelos
Maria Rita dos Reis
Maria Rosicleide Martins Matos
Maria Stela de Lima
Maria Teresa Vieira Tosi
Mariana
Mariana
Mariana Lucas
Marilélia Andrade Santos
Marilene Soares Nascimento
Marineide Jesus Almeida
Marise Pinheiro de Abreu
Marta Sandra França Borges da Costa
Martha Silva
Mayara Gabriela Marques da Fonseca
?Mayara Suzart Gomes
Mayara Wiliane
Melissa Fátima da Silva
Michelle Sales Correa
Michelle Silva dos Santos
Mikaelle Vieira de Souza
Milena Araújo Leite Nobre
Mirtes Helena
Mônica De Barros Menezes
Morgana
Myriam Tassy
Nádia Maria da Silva
Naiara de Jesus Melônio Rodrigues
Nataly Batista de Figueiredo
Natasha Lima Torres
Nathalia Moura Novais
Neide Cristina Machado
Neila Gabrielle de Lima
Neuda Belchor de oliveira
Neuza Moura Arnaldo
Pâmella Pereira de Paula
Patrícia da Silva Moreira Diniz
Patrícia de Oliveira Machado
Patrícia de Oliveira Santos
Patricia dos Santos Freitas
Patrícia Paraguassú
Patrícia Rodrigues Silva
Patrícia Samantha Barcellos Corrêa
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.8
Patrícia Sardinha de Andrade
?Paula Eller
Paula Renata do Nascimento Gaspar
Paulo Henrique Mota da Luz
Pedro de Castro
Peggy
Perla Virgília Pereira Santiago
PÉROLA SANTOS
Phamella Regina dos Santos
Pietra de Sá Oliveira
Priscila Mendes
Priscila Raquel Santos Sales
Priscilla Campos Oliveira
Rafael Siqueira
Rafaela
Rafaela dos Santos Ferreira
Raquel Guimarães Silva
Raquel dos Santos Brito
Raquel Rodrigues Barbosa de Souza
Rayana Magdalena Carvalho
Regina França
Regina Valensuelos dos Santos
Renata do Nascimento Jambeiro de Moraes
RENATA MOREIRA
Renata Moreira dos Santos de Almeida
Renata Souza Mendes Salgueiro
Renato dos Anjos
Renato dos Santos
Ricardo de Paula Cavalcante
Rita
Rita de Cássia Leite de Carvalho
Roberta
Roberta Callaça Gadioli Farage
Roberta Chocalho
Romana de Nazaré Almeida Carneiro
Romina Nóbrega de Souza
Rosa Carla
Rosana Lopes de Sousa
Rosane Mara Xavier Cabral
Rose
Roseane Macedo de Almeida
Rosemaria
Rosemaria Alves dos Santos
Rosirena Figueira Borges Teixeira
Samira Guerra Santos
Samira Guerra Santos
Samuel Paulo
Sandra Regina da Costa Ramos
Sarah Félix Morais do Nascimento
Sidnei de Lima
Silvana
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.9
Silvana Moura de Souza
Silvânia Maria da Silva
Silvina Chaves do Nascimento
Simone
Simone Bezerra da Silva
Simone Gonçalves Braz
Simone Limeira de Souza
Solisangela Rocha dos Montes
Sônia Andréa Baiocchi Macedo
Sônia Aparecida Marques
Sueli Nascimento Gaspar Filha
?Suellen Almeida
Suzete Bailão de Mello
Taize Costa Ferreira
Talita
Talita Almeida Assis
Talita Keyse Barbosa da Silva
Tamísia Cristófane Novaes dos Santos
Tânia Cecília Freitas
Tati
Teresa Cristina Nunes de Sá Moreira
Terezinha Frazão de Souza
Thainara Caroline
Thaís Alvim Teixeira
Thais Andrade
Thamires Lorrayne Ferreira de Santana
?Thárcys Kelly de Queiroz Santos da Costa
Thássia
Thaynara da Silva dos Reis Marques
Thaynnara Ramos
Ulichelle dos Santos
Val
Valdeci Geralda dos Santos
Valdelice Cardoso de Brito
Valdenora de Brito
Valentina Alves
Valéria Amaro Bonifácio
Valéria de Souza Victal
Valéria Fonseca Braga
Vanda Cristina Pereira
Vanessa Costa
Vanessa Floro
Vanessa Marcia Lopes Vieira Corrêa
Vanessa Trigo
Vanete Silva Rocha
Verane de Sousa Comis
Verônica Apolinário Oliveira da Silva
Verônica Nuñes Amaral
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.10
Verônica Oliveira da Silva Apolinário
Victoria
Vitória Ferreira
Vitória Rosana Flores
Vivian Maria Nobre
Viviane Ferreira Dourado
Waldemira Maciel da silva
Waleska Faustino Batista
Walquíria Mendes Pereira
Weny Miane de Paula Rodrigues
Yara Grazielly Clímaco Dantas de Almeida
Yasmim do Carmo
Yasmin Barboza Ferreira
Yasmin Lima Assunção
JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura
essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da
cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na
construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas,
passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica
e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de
homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma
tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação da justa homenagem.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331744 , Código CRC: 0456d5a4
MO 1922/2026 - Moção - 1922/2026 - Deputada Doutora Jane - (331744) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada DoutoraJane)
Indicação de: LUANA MAIA PAIXÃO
- Subsecretária de Proteção á
Mulher da Secretaria de Estado da
Mulher do Distrito Federal; BRUNA
EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia
e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e
DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) -
Psicóloga e idealizadora do projeto
Desfile Beleza Negra (DBN), para
receber Moções de louvor na sétima
edição da Semana Legislativa pela
Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2
de fevereiro de 2018, com o objetivo
de contribuir para a promoção da
equidade entre homens e mulheres,
conscientizar sobre a importância
do papel da mulher na sociedade
atual e da participação feminina no
Parlamento..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
Cumprimentando-o cordialmente - e diante da solicitação para que cada Deputado e cada
Deputada indiquem três mulheres três mulheres que estejam dentro dos critérios para receber
moção de louvor na cerimônia de encerramento da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, que
acontecerá no dia 21 de maio de 2026, às 14h, no auditório da CLDF, INDICO INDICO as
seguintes mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito
Federal.
MO 1923/2026 - Moção - 1923/2026 - Deputada Doutora Jane - (331757) pg.1
A saber:
(1) LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da
Mulher do Distrito Federal;
(2) BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada Chefe da 8ª DP/DF:
(3) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza
Negra (DBN), iniciativa que promove a valorização da estética, cultura e identidade negra por
meio da moda, arte e representatividade, consolidando-se como uma importante plataforma de
transformação social e visibilidade para a população negra.
Informo que a indicação foi encaminhada dentro do prazo, em 30 de abril, via SEI, no
memorando nº 54/2026-GAB DEP DOUTORA JANE. Isto posto, requer o recebimento desta
indicação visto o equivoco do meio empregado, mas que não traz prejuízo a indicação. Segue
memorando abaixo para comprovação de envio:
MO 1923/2026 - Moção - 1923/2026 - Deputada Doutora Jane - (331757) pg.2
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos
meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
MO 1923/2026 - Moção - 1923/2026 - Deputada Doutora Jane - (331757) pg.3
00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 36/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA
3366ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
DDEE 55 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266..
IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1166HH5522 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1199HH1166
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, presidente.
Quero cumprimentar todos que estão na galeria, especialmente os amigos ACS e Avas.
Estamos trabalhando juntos com vocês no gabinete. Contem com nosso apoio.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.
Pessoal, nós vamos votar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15 hoje, mas precisamos
de quórum.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde!
Boa tarde para vocês. Vocês são sempre bem-vindos. Eu queria ver vocês sempre, inclusive
na ponta, planejando e fazendo a diferença. As nossas secretarias e administrações precisam de
mais pessoas como vocês. Deviam diminuir o número de cabos eleitorais e colocar vocês para
fazerem política pública. (Palmas.)
Acho que o projeto de vocês foi bastante discutido. Estamos aqui, nesta tarde, à disposição
para votá-lo. Se Deus quiser, vamos conseguir.
Presidente, estou me convalescendo de uma cirurgia, mas fiz questão de vir a esta sessão,
até porque existem projetos importantes na pauta. É sempre importante votarmos as propostas de
emenda à Lei Orgânica. Existem também alguns projetos de autoria de deputados que lutamos para
aprová-los.
Ao chegar a esta casa hoje, fui surpreendida por um projeto que pede a instituição de uma
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tabela diferenciada de remuneração dos serviços assistenciais de saúde, no âmbito do Distrito
Federal.
Gente, a saúde está boa? Vocês acham que ela pode melhorar?
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – A saúde tem jeito, desde que
seja prioridade, inclusive no orçamento. Se o problema é dinheiro, vamos revisar os contratos,
investir na atenção primária e fazer uma gestão mais técnica. Assim, a saúde já começa a melhorar.
O que me preocupa nesse projeto é que ele compara o Distrito Federal com um município
muito pequeno, como se aqui não houvesse formação de especialidades, inclusive em áreas que não
são só médicas. Esse projeto dispõe que, nas situações em que a oferta de ações de serviços
públicos de saúde não for suficiente ou for impossibilitada na sua aplicação, deve ser feita parceria
com a rede contratada – ou seja, a rede privada.
Não quero ser romântica. Estou há muitos anos na saúde e sei que a política tem a ver com
lobby. A grande preocupação é que o projeto não fala quais serão os valores da tabela. O projeto
fala que a tabela vai ser construída pela Secretaria de Saúde depois de 60 dias da aprovação.
Sabemos que, provavelmente, a tabela sofrerá várias influências, inclusive, por exemplo, dos
anestesistas. Hoje, anestesista está caríssimo. Fizeram uma tabela paralela da saúde.
Isso me espanta muito e me traz muita preocupação porque não sei mais o que é
complementar. Nem sabemos mais o que é complementar. Inicialmente, havia 9 projetos de
complementariedade do SUS no Distrito Federal. Havia 9 projetos! Hoje, são mais de 70 projetos!
Não vemos coisas básicas acontecendo, e os escândalos continuam, inclusive com desvio de
orçamento e com verbas indenizatórias pagando serviços que não sabemos nem quanto custam.
Os aprovados Avas e ACS estão aqui presentes. Eles querem trabalhar e melhorar a atenção
primária! (Palmas.)
Isso nos preocupa! É dinheiro nosso! A Câmara Legislativa tem o dever de fiscalizar o
orçamento! Como vai ser feita essa tabela?
Nós sabemos que pessoas estão morrendo nas filas, mas o Distrito Federal não pode ser
comparado a um subúrbio que não tem nenhum médico e nenhum enfermeiro especializado!
Existem problemas com neonatologistas? Ponham os enfermeiros neonatologistas para atender nos
centros de parto!
Fizeram UPAs que nem habilitadas são, já que o Ministério da Saúde falou que o Distrito
Federal não precisa de tantas UPAs. No Distrito Federal, o negócio é entregar alguma coisa, para
dizerem que estão fazendo algo. Nós nesta casa, não. Nesta casa, nós nos preocupamos e
conseguimos adiar a votação desse projeto para a semana que vem.
Você, que é servidor da saúde, que faz parte da população do Distrito Federal ou que sabe
que tudo passa pelo orçamento, acompanhe a tramitação desse projeto! Queremos que as pessoas
sejam atendidas, mas a primeira coisa que tem de acontecer é sabermos para onde o orçamento
está indo e o que podemos fazer para melhorar o SUS!
Nesta casa, existe deputado que fala que o SUS é fantasia, algo inatingível! O SUS é a maior
conquista do povo brasileiro. Foi por conta do SUS que mais pessoas não morreram na pandemia! O
SUS tem jeito, sim! Parece que o que não tem jeito é essa política feita para poucos, pois esse
projeto vai atender o empresariado.
Precisamos despertar. Despertar para colocar mais gente nossa, com a nossa cara,
trabalhadores, pessoas que estão lutando por atendimento, porque, caso contrário, mais dinheiro irá
para o empresário e a saúde continuará do jeito como está.
Acompanhem este projeto, lutem conosco. É possível melhorar a saúde dentro da própria
Secretaria de Saúde. O secretário de Saúde afirmou que, apenas investindo no SUS, já houve
melhora, por exemplo, nas cirurgias de algumas especialidades. Vamos melhorar o SUS! Vamos
investir no SUS! Vamos fiscalizar, vamos cobrar produtividade. Por que não? Não sou contra isso.
Quem trabalha bem não é contra a produtividade. Sou contra o dinheiro ir para lugares que não
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sabemos exatamente quais são, como ocorre com pagamentos feitos até hoje por meio de verbas
indenizatórias dentro do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, que continua
aparecendo em escândalos e com investigações em andamento.
A saúde tem jeito. O que parece não ter jeito é a política, que entrega muito para poucos e
quase nada para muitos. Por isso precisamos virar o jogo. Precisamos invadir os espaços de poder e
decisão e lutar, de fato, por quem precisa, porque o empresariado já está muito cheio de dinheiro.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores. Boa
tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos que estão assistindo a esta sessão, à
galeria e aos servidores da PPGG. (Palmas.) Dessa vez vai sair. Podem contar conosco. Cumprimento
nossos colegas concursados, Avas e ACS, a comissão presente e todos que participam sempre.
Sejam bem-vindos.
Agora vamos tratar de um tema espinhoso: a saúde pública. Ao falar de saúde, precisamos
nos despir de qualquer ideologia partidária ou política. Saúde tem bandeira branca. Essa é a cor de
quem defende a saúde.
Recebemos nesta casa um projeto que trata da tabela SUS. Para que todos compreendam,
nessa tabela, para todo trabalho na área da saúde que é feito nos municípios, nos estados e no
âmbito federal, nos hospitais universitários, o Ministério da Saúde faz um repasse de acordo com a
complexidade do serviço. Isso é feito por meio da tabela SUS do teto MAC, que envolve média e alta
complexidades. Tudo o que é realizado em média e alta complexidade gera repasse do Ministério da
Saúde. Por exemplo, se a secretaria municipal ou estadual realiza um cateterismo, o ministério
repassa o valor correspondente. O problema é que esse valor é muito baixo. Assim, o governo
estadual ou municipal precisa complementar o valor para realizar o procedimento.
Dou outro exemplo. Uma internação em UTI em Brasília recebe do Ministério da Saúde cerca
de R$1.000 por dia. No entanto, quando não há leito na rede pública, a Secretaria de Saúde paga
em torno de R$5.000 a diária em hospital privado. O cidadão recorre à justiça, não encontra leito
público, e a secretaria é obrigada a pagar esse leito privado. Esse é o mecanismo. No caso do parto,
o Ministério da Saúde repassa em torno de R$600 para a secretaria estadual ou municipal de saúde.
É um valor muito baixo! Sabemos que um parto na rede privada custa em torno de R$5.000 ou
R$6.000, e assim por diante.
Por que digo isso? Porque São Paulo saiu na frente, criando uma tabela melhor do que a
tabela do SUS para fazer a contratação de serviços suplementares, ou seja, daquilo que a rede não
comporta.
Vamos ser francos: quem conhece a Ceilândia sabe que o Hospital de Ceilândia é o mesmo
hospital de décadas atrás, e Ceilândia cresceu, bem como o Sol Nascente, o Pôr do Sol e o próprio
Entorno. É óbvio que, naquele hospital, é impossível se atender essa demanda. O mesmo acontece
em Samambaia, em Sobradinho e em Planaltina. Não existem, hoje, condições de se atender toda a
população com os instrumentos e equipamentos públicos disponíveis.
Há uma fila no Judiciário que, muitas vezes, é até maior do que a fila normal, e a Secretaria
de Saúde acaba tendo que pagar valores muito mais altos à rede privada para atender a população.
Qual foi, então, a ideia de São Paulo? Criar uma tabela que atraia o setor privado para a prestação
do serviço, desafogando as filas e zerando algumas delas. A Celina trouxe essa ideia e,
sinceramente, eu a achei excelente: a criação de uma tabela no Distrito Federal para atrair hospitais
privados a fazerem os serviços de forma suplementar. Ela não substituirá o SUS; fará a prestação de
forma suplementar.
Existem alguns procedimentos relativamente rápidos, mas que não estão sendo feitos na
rede pública, o que faz com que os pacientes agravem seus quadros. Cito o exemplo de um
problema de vesícula, uma colecistite. A pessoa acometida pode ter a necessidade de realizar uma
colecistectomia. Se esse paciente não for operado na rede pública, o quadro dele pode se agravar,
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pode haver uma obstrução do colédoco, o que pode levar a uma pancreatite e à necessidade de uma
UTI – que, obviamente, como já disse, o custo é alto. Pior ainda, ele pode morrer por não ter
realizado uma cirurgia. Então, por que não contratar um hospital privado para fazer essa cirurgia?
Essa é a proposta.
No entanto, o que disseram na reunião: “Não vamos aprovar esse projeto porque não veio
uma tabela”. Para mim, a tabela pouco importa. Sabem por quê? Porque ela será baseada em
parâmetros já existentes: a tabela do Setap, a tabela do SUS, a tabela do Mais Especialistas. Haverá
uma média.
Se hoje o Ministério da Saúde repassa R$600 por um parto, o Inas-DF paga em torno de
R$2.000, o Setap paga com uma tabela de R$1.500, a Secretaria de Saúde pode fazer uma média e
dizer: “Vou pagar R$1.500 por parto. A empresa que quiser fazer partos para a Secretaria de Saúde
pode se inscrever.” Participa quem quer. Não há combinação nenhuma. Depois, não adianta subir na
tribuna e dizer que isso é um cheque em branco. Negativo. Não é cheque em branco, não! O cheque
já está preenchido. Quem quiser aquele valor se inscreve. Qualquer empresa – pode ser o Santa
Lúcia, o Santa Helena, o Alvorada, o Brasília – pode dizer: “Secretaria, faço essa cirurgia por
R$1.500; por R$600, eu não faço”. R$600 é o valor que o ministério repassa quando se firma
convênio com o SUS.
Pessoal, esse é um dos projetos mais interessantes que já vi nesta casa para a saúde!
Vejo deputado e deputada subirem à tribuna dizendo que a saúde é prioridade, mas, quando
vamos ver as emendas, não colocam nem 20% para a saúde. E dizem que é prioridade! Como é
prioridade se não colocam nem 20%?
Concluindo, presidente, além desse projeto que a Celina está encaminhando, existe outro
que já é realidade. A partir de agora, nós podemos destinar emendas parlamentares para a
realização de cirurgias, pequenos procedimentos e consultas – que formam um combo. É o SUS
perto de você. O que acontece? Nós podemos destinar recursos de emendas parlamentares,
senhoras e senhores deputados, para zerar uma fila de catarata, para zerar uma fila de
histerectomia, para zerar uma fila de pequenos procedimentos que não sejam tão caros.
Eu quero ver agora quem é o deputado e a deputada que realmente querem ajudar a saúde
com as suas emendas, em vez de ficarem destinando dinheiro para as cidades para fazerem festa,
shows ou não sei o quê. Se a saúde é prioridade quando falam ao microfone, ela tem que ser
prioridade também nas ações e nas emendas, presidente.
É isso.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Como líder.) – Boa tarde a todos, boa tarde a todas.
Presidente, saímos agora de uma reunião importante. Quando o assunto é saúde, nós
buscamos fazer o melhor.
Está chegando a esta casa um projeto da governadora Celina Leão. Todos nós, com todo o
respeito, estamos buscando fazer uma análise mais detalhada, pois é um projeto em que confiamos.
Vamos buscar garantir que ele atenda, na ponta, as necessidades da comunidade na área da saúde.
Hoje, isso é fundamental, porque essa é uma das maiores demandas que os deputados desta casa
recebem em seus celulares.
Com relação à saúde no Distrito Federal, faltam médicos. Além disso, a tabela SUS, hoje,
não supre a necessidade dessa categoria. Esse projeto vem justamente para corrigir isso. Precisamos
avançar nessa questão da saúde, precisamos de mais profissionais e de mais médicos,
principalmente para as unidades básicas de saúde. Eu tenho batido nesta tecla o tempo todo:
precisamos de profissionais, para que, lá na ponta, a população não sofra.
Eu venho falar também da notícia de uma obra. Hoje, foi publicada a licitação para a
reconstrução e modernização do Estádio Adonir Guimarães, em Planaltina. É um passo concreto,
planejado e responsável para devolver um espaço histórico que, há anos, aguardava atenção.
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Quando eu falo histórico, é porque se trata de um espaço ermo há mais de 10 anos. Não estamos
falando apenas de um simples estádio, estamos falando de um equipamento público que vai
impulsionar o esporte, incentivar nossos jovens, fortalecer o comércio local e gerar emprego e
renda. Naquele estádio, na década de 1990, jogou o antigo capitão da seleção brasileira Lúcio.
A reconstrução do Adonir Guimarães beneficia diretamente toda a região norte do Distrito
Federal, mas o impacto é muito maior. É um investimento que dialoga com todo o DF e fortalece
políticas públicas de esporte, lazer e inclusão social. Estamos criando oportunidades para que
crianças e jovens tenham um caminho diferente, um caminho de disciplina, de saúde e de futuro.
É o tipo de política que sai do papel, transforma a realidade e impacta a vida das pessoas.
Eu sou prova disso, eu sou um dos maiores apoiadores do esporte na região norte. No dia a dia da
nossa região, nós temos apoiado do esporte infantil ao adulto.
Seguiremos firmes, trabalhando por mais investimento, mais infraestrutura e mais dignidade
para toda as regiões do DF, porque o nosso compromisso não é com promessas, é com entregas.
Eu quero agradecer à Novacap e à governadora todo o empenho para que essa obra saia, de
fato, do papel. O edital de licitação já está publicado no Diário Oficial. Eu realizei audiência pública
para debater o tema. Até 2023, não existia nenhum projeto sobre o assunto, deputado Ricardo Vale,
e nós estamos avançando nisso. Não se trata de uma reforma, é uma reconstrução.
Muito obrigado! Vamos seguir em frente, que vêm mais novidades.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Parabéns, deputado Pepa. É muito
importante essa recuperação do Estádio Adonir Guimarães e do Estádio Augustinho Lima, que
também está em reforma.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Pepa, não foi só o Lúcio que
jogou lá, não. Eu também joguei no Adonir Guimarães.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, senhoras e senhores
deputados, há algumas coisas sobre as quais precisamos vir a esta tribuna para falar, e falar a
verdade! Um projeto encaminhado sobre saúde sequer havia sido lido. Foi lido agora. A maioria dos
deputados não conhece o projeto e esses vêm dizer que ele tem que ser votado porque é urgente?!
O governo Ibaneis/Celina está completando 8 anos e só agora descobriram que a saúde é
prioridade?!
Quero lembrar alguns casos, presidente, e vossa excelência os testemunhou. A Operação
Dragon, que continua viva, começou com um problema na saúde. Na época, R$30 bilhões foram
colocados à disposição, diziam que eram para contratar serviços e facilitar o acesso da população à
saúde. A Dragon foi isso.
O que nós pedimos – o líder do governo e o secretário de Saúde concordaram conosco – é
que analisemos o projeto e o votemos na próxima terça-feira. Foi isso que foi proposto. Ninguém
disse que era contra o projeto – o deputado Pastor Daniel de Castro estava lá. Apenas pedimos para
votá-lo na terça-feira, e vamos analisá-lo e votá-lo na terça-feira.
O que está sendo proposto é adequar a tabela que será praticada para determinados
procedimentos com a que tem mais especialistas. Trata-se, portanto, do mesmo projeto do governo
federal. As pessoas precisam subir a esta tribuna e falar a verdade! Não dá para ser desse jeito! Não
dá para fazer lambança. E o que nós queremos é exatamente que não haja lambança! É exatamente
isso que não queremos.
O líder do governo fez muito bem ao aceitar a proposta e deixar a votação para a próxima
terça-feira. Sempre atuamos dessa forma nesta casa. Porém, parece que há deputados – inclusive,
alguns desses raramente vêm ao plenário – que, a pretexto de mostrar serviço, querem se mostrar
mais governistas do que o próprio líder do governo. Nós da oposição estamos aqui o tempo todo.
Portanto, todo o apoio ao líder do governo e ao presidente da Câmara Legislativa por
compreenderem isso e decidirem pela votação do projeto no momento adequado.
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Quero levantar um outro problema sério, presidente. Quero falar do transporte público. O
transporte pode entrar em colapso.
Eu tive acesso a uma perícia técnica – eu a estou analisando – feita a mando de um juiz do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. As empresas alegam que o Governo do
Distrito Federal deve a elas hoje R$1.438.000.000. A perícia técnica afirma que a dívida é de
R$1.078.000.000. Isso é o que a justiça diz. Há empresa que não está dando conta de comprar óleo
diesel. Há empresa que vai atrasar salário, e, nessa hora, haverá greve dos rodoviários, e eles terão
todo o meu apoio para fazer a greve.
Deputado Ricardo Vale, algo que combatemos foi a privatização da rodoviária. Um deputado,
um dia, disse que a rodoviária melhorou, porque tiraram os camelôs. Mas não precisavam privatizá-
la para poder retirá-los!
Sabe quanto que uma empresa paga hoje de acostamento, ou seja, para o ônibus entrar e
sair na rodoviária? R$500.000 por mês. Mais de R$2 milhões são pagos pelas 5 empresas só para os
ônibus entrarem e saírem da rodoviária!
Portanto, essa privatização serviu para quem? Sabe quem é que paga a conta, deputado
Ricardo Vale? Nós contribuintes, pagadores de imposto no Distrito Federal. Tem que ser revista essa
questão da privatização! Não é possível que nós vamos continuar pagando esse absurdo! É
inaceitável.
Obrigado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, precisamos avaliar a situação.
Não dá para jogar nas costas da governadora Celina 8 anos de mandato. Ela se tornou vice do
governador Ibaneis Rocha há 4 anos apenas. Aqui há várias pessoas que já trabalharam com vários
políticos e sabem o que significa ser um vice.
O vice é um cargo eletivo, sem dúvida nenhuma, mas ele é eleito por uma chapa e nela ele
não tem nenhuma proeminência na execução das políticas públicas de governo. O vice pode
dialogar, discutir, e Celina fez isso quando veio a esta casa, em janeiro de 2023, pedir os recursos
para aplicar na saúde. Ela já mostrou que o perfil dela era o de direcionar um trabalho para a saúde.
Agora, sim, ela merece as cobranças, e nós iremos fazê-las.
A governadora Celina Leão tem demonstrado todo o desejo de transformar a saúde. Eu
estive conversando com ela esses dias. A deputada Dayse Amarilio sabe disso, pois elas dialogam
muito. São 2 grandes amigas e se respeitam, mesmo estando em lados opostos, porque, como bem
falou o deputado Chico Vigilante ainda há pouco, saúde não tem cor, saúde não é de direita, saúde
não é de esquerda, saúde é um bem do cidadão.
Seja quem for o governador, eu acho que é maluco um deputado de oposição torcer contra
a saúde. Ele vai torcer contra a população? Não. Nós somos a população. E a governadora Celina
Leão deixou claro, deputado Jorge Vianna – vossa excelência também sempre é atendido por ela –,
que saúde será uma prioridade da marca dela. Inclusive, eu dei uma entrevista e falei sobre isso.
Cada um tem seu perfil.
É claro que foram necessários os grandes investimentos – o governador Ibaneis Rocha
investiu muito na estrutura de obras, o que eu acho que foi correto também, senão colapsava a
parte viária do Distrito Federal. Embora eu não seja da saúde, se for para escolher entre uma coisa
ou outra, eu prefiro investir em saúde, porque significa investir em pessoas. E a governadora falou
que será esse o espectro do mandato dela.
Em nossa conversa, ela falou que há 2 pessoas que ela tem como referência nesta casa e
com quem não abrirá mão de dialogar: vossa excelência, deputado Jorge Vianna, e a deputada
Dayse Amarilio.
Eu estou na Comissão de Saúde e sempre falo que, na saúde, eu sou assessor desses 2.
Quando eu posso, eu faço uma consulta a eles, porque eu sei que suas excelências entendem muito
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mais de saúde do que qualquer um de nós nesta casa, principalmente vossa excelência, deputado
Jorge Vianna, que é um amigo muito especial. Farei qualquer coisa para ajudá-los na saúde.
Tenho certeza de que a marca da Celina será voltada para a saúde do Distrito Federal e que
a governadora poderá contar com os 24 deputados desta casa, pois ninguém será contra a saúde.
Nomeiem Avas e ACS!
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu fui citada.
Eu quero agradecer ao deputado Pastor Daniel de Castro, que está sempre presente na
comissão e não falta a 1 sessão no plenário.
Quanto ao diálogo, há realmente algo diferente. A governadora Celina tem um diálogo mais
fácil com o Legislativo, isso é nítido. Estamos aqui para somar para que isso se resolva, porque,
independentemente de base ou oposição, não queremos fazer política com o sangue de ninguém.
Eu espero, inclusive, que as nossas emendas para a saúde sejam, de fato, executadas. O
deputado Jorge Vianna falou sobre as emendas, que alguns deputados não as destinam só para a
saúde – não sei se havia algum tipo de diferença entre base e oposição. Mas a grande questão é que
perdemos dinheiro na própria Secretaria de Saúde, porque ela não tem corpo técnico suficiente e/ou
não consegue – ou não quer – executar as emendas. Precisamos melhorar esse ponto, até porque
precisamos enviar dinheiro para a saúde e ele precisa ser executado. Quando destinamos serviços de
saúde para quem precisa, isso também é saúde.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Como líder.) – Cumprimento todos os deputados e
deputadas, a assessoria, todos os presentes da carreira PPGG. O projeto dessa carreira estava um
pouco parado, mas eu fui cutucado para dar atenção a ele. O projeto é de iniciativa do deputado
Gabriel Magno, que está à nossa frente. Deixo isso bem claro. Nós o assinamos e queremos aprová-
lo hoje, com a graça de Deus.
Presidente, gostaria de iniciar falando do Decreto nº 48.416/2026, que trata dos muros e
guaritas dos condomínios horizontais do Distrito Federal. Sobre esse decreto é preciso deixar bem
claro – e que todos escutem, inclusive os interessados, como eu – que a lei complementar não tem
relação com o decreto. A lei complementar foi uma coisa, e o decreto regulamentador foi outra.
O decreto apresentado, além de prejudicar os condomínios horizontais, ainda conflita com a
própria lei complementar que pretende regulamentar. O que aprovamos foi a lei complementar, e
não o regulamento.
A lei complementar estabelece que, para a regularização, os condomínios deverão ser
regularizáveis; enquanto o decreto estabelece que, para a regularização, o condomínio deverá
apresentar escritura sem impedimento. A lei complementar e o decreto estão incompatíveis.
A lei complementar foi amplamente debatida desde 2019. Sempre participei de audiências
públicas com participação da sociedade, dos síndicos e mantive diálogo com os moradores e com a
Seduh-DF.
A lei complementar teve aprovação unânime nesta casa. Acompanhei todo o processo,
participei das discussões, fui a reuniões com a Seduh-DF, levei síndicos para dialogar diretamente
com o Governo do Distrito Federal. Inclusive, apresentei 5 emendas ao texto da lei complementar a
pedido dos síndicos dos condomínios horizontais.
Essa lei veio trazer segurança jurídica aos condomínios, proteção às famílias, organização
dos condomínios horizontais e regras claras para portarias, muros e guaritas.
Quero deixar bem claro que o problema, portanto, não está na lei complementar, que a
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Câmara Legislativa aprovou por unanimidade, mas no decreto regulamentador, o Decreto nº
48.416/2026, elaborado pelo Poder Executivo.
De forma simples, cumpre ao decreto regulamentar a lei complementar, que dispõe sobre o
loteamento de acesso controlado do Distrito Federal e que trouxe relevantes diretrizes para a
organização urbanística. Contudo, a aplicação prática dele tem suscitado preocupações significativas
entre gestores de condomínios, moradores e toda a população presente, especialmente no que se
refere à viabilidade econômica, à segurança dos moradores e à segurança jurídica dos
empreendimentos já consolidados.
Entre os principais pontos de discórdia relatados pelos próprios síndicos e moradores
destacamos o impacto financeiro desproporcional. A cobrança pela concessão de uso de áreas
públicas internas tem se mostrado excessivamente dispendiosa, com potencial de inviabilizar a
manutenção de diversos condomínios, onerando significativamente os moradores. Se assim
permanecer esse decreto de regulamentação, muitos moradores não terão condição de continuar
morando nesses condomínios horizontais.
Há risco à segurança. A alternativa de abertura das vias internas à circulação de terceiros,
ainda que sob controle, é percebida como medida que fragiliza o modelo de segurança atualmente
adotado e compromete a tranquilidade de todas as famílias, de todos os moradores dos
condomínios.
Existem questionamentos bem claros quanto à legalidade da cobrança. Há dúvidas
relevantes sobre a natureza jurídica da cobrança pelo uso de áreas públicas, bem como sobre a
compatibilidade da medida com princípios constitucionais, como o da livre circulação e o da
razoabilidade administrativa.
Há também excesso de exigências burocráticas. Os procedimentos técnicos e urbanísticos
exigidos para a regularização apresentam elevado grau de complexidade e custos associados, o que
dificulta a adequação de empreendimentos já consolidados.
Existe ainda a transferência de responsabilidade, que, para mim, é o mais absurdo. Observa-
se a atribuição aos condomínios da manutenção de áreas públicas, concomitantemente à exigência
do pagamento pelo seu uso, o que gera a percepção de desequilíbrio na relação entre o poder
público e os administrados, que, no caso, são os condôminos.
Some-se a isso a ausência de critérios claros e de previsibilidade. A falta de transparência
quanto aos parâmetros de cálculo das cobranças e seus reajustes compromete o planejamento
financeiro das entidades condominiais. Por quê? Porque não existe, ainda, um critério bem
estabelecido.
Há também a necessidade de regra de transição adequada. Condomínios existentes há
décadas, constituídos com investimentos próprios dos moradores, carecem de tratamento
diferenciado que considere sua realidade consolidada.
Com isso, presidente, eu quero deixar bem claro que nenhum deputado distrital desta casa
participou da elaboração do decreto que regulamenta a lei complementar. Muitos pontos do decreto
não refletem o que foi debatido com a população nem o que foi aprovado nesta casa. Deixo bem
claro que os deputados não têm responsabilidade sobre essa regulamentação, que tanto está
afetando os condomínios.
Eu falo como morador de condomínio que sou há 30 anos. Também me sinto prejudicado e
preocupado com alguns pontos e compreendo a preocupação de todos os síndicos dos condomínios
horizontais e de todos os moradores. Recebi muitas mensagens de síndicos e moradores que estão
inseguros. E, claro, andando na rua onde moro, sempre recebo no gabinete móvel essas
reclamações.
As novas regras trazidas pelo decreto são consideradas excessivas e difíceis de cumprir.
Como eu já falei, muitos moradores não conseguirão continuar morando nos condomínios horizontais
se esse decreto não for modificado.
Desse modo, deixo aqui o meu compromisso de buscar o diálogo com a nossa governadora
Celina Leão, com a Seduh-DF, com vistas a estabelecer critérios mais equilibrados e proporcionais
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para eventual cobrança; garantir a preservação da segurança dos moradores; simplificar os
procedimentos de regularização; assegurar maior transparência e previsibilidade normativa; instituir
regras de transição que respeitem a realidade dos empreendimentos já implantados; e reavaliar a
distribuição das responsabilidades entre o poder público e os condomínios.
Presidente, estou acompanhando a situação dos condomínios horizontais do Distrito Federal
desde o início, desde 2019, primeiro ano do nosso primeiro mandato. Síndicos, podem contar com o
nosso apoio e com o apoio desta Câmara Legislativa.
Deixo novamente bem claro que a lei complementar foi aprovada por esta casa por
unanimidade, mas ela não tem nada a ver com o decreto que o GDF fez para a regulamentação da
lei.
Coloco-me à disposição para juntos, junto com os condomínios, junto com a população,
fazermos uma regulamentação que atenda à população, que não expulse a população e que não
fragilize a segurança da população do Distrito Federal.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel
Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, presidente.
Hoje é o aniversário de nascimento do Karl Marx e o deputado que me antecedeu, deputado
João Cardoso, lembrou o discurso do Fidel Castro, pelo tempo, pela imponência. Fica registrada esta
homenagem ao nascimento do Karl Marx.
Inicio saudando a galeria, os servidores da carreira PPGG, os sindicatos, as associações
presentes mais uma vez, presidente, para fazer justiça, para tentar corrigir uma distorção e obter a
valorização imediata desta carreira tão importante para o Distrito Federal. Esta valorização não se
resolve, mas passa pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15, que torna a PPGG
uma carreira típica de Estado no Distrito Federal. É preciso avançar mais, mas a Proposta de
Emenda à Lei Orgânica nº 15 hoje se torna fundamental para corrigirmos uma distorção histórica
com quem constrói, com quem fiscaliza, com quem executa, com quem está na ponta das políticas
públicas da nossa cidade e protege os direitos constitucionais da população do Distrito Federal.
Presidente, subo nesta tribuna mais uma vez para denunciar, mas também para anunciar as
ações do nosso mandato diante do caos instaurado na Secretaria de Estado de Educação. É
inadmissível, deputado Ricardo Vale, o que está acontecendo nas escolas públicas desta cidade.
As escolas públicas estão encerrando o primeiro bimestre. Os professores e professoras das
escolas estão em reunião de conselho de classe, deputado João Cardoso, para tentar fechar o
boletim do primeiro bimestre, mas não conseguem, porque o DesEducaDF, um sistema milionário,
não funciona. Eu recebi, deputado Ricardo Vale, e acredito que vários de vossas excelências também
receberam este final de semana, centenas de mensagens de professores desesperados, porque, no
feriado, tinham preenchido o diário, e, segunda-feira, as informações tinham desaparecido do diário.
As escolas estão em reunião das coletivas e não conseguem fazer o conselho de classe, porque as
informações não constam. Os professores têm que dar 15, 20 cliques para lançar uma nota de um
estudante das salas superlotadas. Quando as escolas conseguem lançá-las, na hora da reunião do
conselho de classe, não aparecem no sistema as frequências e as avaliações. É um negócio
inacreditável.
Estou trazendo isso, deputado Ricardo Vale, porque nós estamos entrando, mais uma vez,
com mais uma representação no Tribunal de Contas. Nós estamos pedindo, em medida cautelar,
para o Tribunal de Contas, algumas questões. A primeira, emitir imediatamente a folha suplementar,
porque, diante do caos do EducaDF, há professor temporário até hoje sem salário. Presidente, eu
estou com o contracheque de uma professora do mês de abril. Vai receber esta semana, no quinto
dia útil de maio. O contracheque dela é de R$95,87, com desconto de R$7,19. Isso é um escárnio, é
uma falta de respeito. É criminoso o que está acontecendo na Secretaria de Educação.
A representação que nós estamos protocolando hoje pede, em medida cautelar, primeiro, a
imediata emissão da folha suplementar, para correção monetária e juros de mora pela taxa Selic,
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desses milhares de professores que estão sendo lesados; a suspensão de qualquer pagamento à
Caixa Informática, responsável pelo sistema; e a instauração de auditoria operacional e técnica, com
tomada de contas especial.
Eu trouxe, deputado Ricardo Vale, para todo mundo acompanhar, o contrato firmado e
assinado pela secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, com a Caixa Informática, responsável pelo
sistema EducaDF. O contrato é no valor de R$42,5 milhões e foi assinado em 30 de agosto de 2022.
Depois, o secretário-adjunto, Isaias Aparecido da Silva, assinou o primeiro termo aditivo em 29 de
abril de 2024, prorrogando por mais 2 anos a vigência do contrato. O requerimento que nós já
apresentamos, sem qualquer resposta da Secretaria de Educação, questiona por que o senhor Isaias
assinou um termo aditivo, prorrogando o contrato com o sistema EducaDF, se o sistema não
funcionava. Quais são os motivos dessa prorrogação? Além disso, há ainda um segundo termo
aditivo, assinado pela secretária Hélvia Paranaguá em 19 de dezembro de 2025, que paga mais R$5
milhões à empresa Caixa Informática.
Estou trazendo isso, presidente, porque nós estamos ingressando com uma representação e
solicitando explicações, novamente, à Secretaria de Educação. Os professores não conseguem
preencher o diário; as escolas não conseguem enturmar os alunos; o sistema EducaDF apresenta
problemas no cartão do PDAF; os professores temporários estão sem receber salário; a pecúnia dos
aposentados não foi paga; e a Secretaria de Educação precisa resolver essas questões.
Se ela não responder e não corrigir isso imediatamente, eu quero fazer um pedido aos
parlamentares desta casa. Nós estamos protocolando no sistema um requerimento de convocação
da secretária de Educação, senhora Iêdes; do secretário-adjunto de Educação, senhor Isaias; e da
subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, senhora Ana Paula. É uma
convocação porque a secretaria não pode... O ano letivo começou em fevereiro; nós estamos
cobrando explicações desde fevereiro; e não há resposta, há silêncio, enquanto os professores estão
sem receber salário. Eles precisam prestar esclarecimentos a esta Câmara Legislativa e à sociedade.
Eles estão mentindo, deputado Ricardo Vale. A secretaria mente para os professores quando
afirma que não há nada errado e que está tudo bem. A Sugep lança um calendário com informações
de que irá visitar as regionais no final do mês de maio para ouvir os professores. No final do mês de
maio, o salário já terá sido pago errado novamente. Como fica a conta dos professores?
Portanto, anuncio que hoje nós estamos ingressando, mais uma vez, com a representação.
Essa turma que tem dirigido a Secretaria de Educação de maneira desastrosa, incompetente e com
suspeitas gravíssimas de corrupção vai ter que responder a esta casa pelo que está fazendo com
milhares de professores, estudantes e com os milhões da comunidade escolar desta cidade.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de
parlamentares.
Conforme acordo de líderes, está encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Consulto os líderes sobre existência de
acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.
(Os líderes se manifestam favoravelmente.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Incluo na ordem do dia, como item
extrapauta, o Requerimento nº 2.794/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte.
Item extrapauta.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.794/2026, de autoria da deputada Paula
Belmonte, que Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2026 em
Comissão Geral, para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito
Federal.
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Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao requerimento que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 22 deputados. Esse é o resultado da votação.
Incluo na ordem do dia, como item extrapauta, conforme acordo de líderes, o Processo nº
50/2026, de autoria do Poder Executivo, que Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27
de janeiro de 2026, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
(Manifestação na galeria.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pessoal, só um minutinho, por favor.
Foi acordado, a pedido do deputado João Cardoso, que a Pelo nº 15 será apreciada. Ela deve ser
votada hoje, a pedido do deputado João Cardoso, que fez acordo, inclusive, com relação a projetos
de várias carreiras. Só pedimos um pouco de calma, porque há um rito que precisamos respeitar.
Mas, conforme foi dito desde a semana passada, hoje devemos colocá-la em votação. Peço um
pouco de paciência, está bem?
O deputado João Cardoso foi fundamental nesse acordo. Obrigado, deputado.
Agradeço também ao deputado Pastor Daniel de Castro. Havia um acordo, na semana
passada, para que o projeto apresentado por sua excelência fosse o primeiro item da pauta, mas, a
pedido da liderança do governo, do deputado Hermeto, fizemos uma inversão, e o item solicitado
pelo deputado Pastor Daniel de Castro será o segundo na pauta.
Item extrapauta.
Apreciação do Processo nº 50/2026, Mensagem nº 62/2026, de autoria do Poder Executivo,
que Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Existem pareceres pendentes. A CEOF deverá se manifestar sobre o processo, e a CCJ, sobre
o projeto de decreto legislativo.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Processo nº 50/2026, Mensagem nº 62/2026, de autoria do Poder Executivo, que Homologa
dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais.
A presente proposição tem por finalidade homologar dispositivos do Convênio ICMS nº 21,
de 27 de janeiro de 2026, que visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, disposições de diversos
convênios ICMS cuja vigência se encerra em 30 de abril de 2026.
Esses instrumentos abrangem benefícios fiscais associados a áreas de relevante interesse
público, como: saúde, educação, saneamento, transporte, assistência social, pesquisa, cultura,
telecomunicações, medicamentos, combustíveis e outros segmentos econômicos e sociais.
A Secretaria de Estado de Economia registra que a proposta contempla os convênios
aplicáveis ao Distrito Federal, cujo impacto orçamentário-financeiro consta da projeção da renúncia
de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026, em observância ao art. 14 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, manifesto voto pela admissibilidade do Processo nº 50/2026, nos termos
do projeto de decreto legislativo desta comissão.
É o parecer, presidente.
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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O parecer sobre a Mensagem nº 62/2026 foi aprovado na forma do Projeto de Decreto
Legislativo nº 451/2026, com a presença de 23 deputados. Esse é o resultado da votação.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, foi votado apenas o parecer. Falta
votarmos o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 451/2026,
Processo nº 50/2026, Mensagem nº 62/2026, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, que Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que
prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Aprovado o parecer favorável da CEOF. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto
de Decreto Legislativo nº 451/2026, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças,
que Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, que prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Esse é o resultado da votação.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 451/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Esta presidência informa que a proposta necessita de 16 votos favoráveis para a sua
aprovação.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que
votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 451/2026 está aprovado, com a presença de 19
deputados, sendo 19 votos “sim”, nenhum voto “não” e 4 ausências. Esse é o resultado da votação.
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Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 72/2025, de
autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou
avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Designo o meu amigo professor deputado
João Cardoso.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado João
Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de
Lei Complementar nº 72/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que Altera a Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, presidente, somos favoráveis à aprovação da
matéria.
É o voto.
Parabenizo o nobre deputado Pastor Daniel de Castro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Da mesma maneira, também
parabenizo o deputado Pastor Daniel de Castro.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei Complementar nº 72/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ,
deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,
que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº 72/2025, de autoria do deputado Pastor
Daniel de Castro, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais”.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade.
Esse é o parecer, presidente.
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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 19 deputados. Esse é o resultado da
votação.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 72/2025.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, quero discutir a
matéria até para que todos saibam o que nós estamos votando. Este projeto também tem inspiração
no mandato de vossa excelência, porque, conversando com a sua assessoria, soube que vossa
excelência vai patrocinar a Corrida Tá no Sangue, que nós comemoramos no mês de junho. Este
projeto é para ajudar o Hemocentro na doação de sangue, para que nós aumentemos o estoque. O
servidor que fizer a doação de sangue, a partir da aprovação deste projeto de lei, terá dispensa de 2
dias para se ausentar do serviço, comprovados os requisitos que estão neste projeto de lei. Acho
que este é um ato muito importante. Assim, nós aumentamos o estoque de sangue e, seguramente,
salvamos vidas. Obrigado aos companheiros deputados e companheiras deputadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que
votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
O Projeto de Lei Complementar nº 72/2025 está aprovado com a presença de 21 deputados.
Houve 21 votos “sim”. Esse é o resultado da votação.
Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.022/2024, de autoria do
deputado Wellington Luiz, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do
Krav Magá.
Tramitação concluída.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.022/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 21 deputados. Esse é o
resultado da votação.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.231/2026, de autoria do
deputado Roosevelt Vilela, que Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a
aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 14
Sugiro nós colocarmos em votação a Pelo nº 15 em respeito às pessoas na galeria após a
votação desse projeto do deputado Roosevelt Vilela.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – A proposição não recebeu parecer das
comissões. A CAF, a CDESCTMAT, a CPRA e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
Devolvo a presidência ao deputado Wellington Luiz. Há questionamentos de alguns
deputados sobre este item nº 24. Há divergência sobre ele. O pessoal está pedindo para retirar este
projeto. Trata-se de um projeto do deputado Roosevelt Vilela.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Lembro que, quanto ao item nº 24,
que é referente ao projeto do deputado Roosevelt Vilela, foi feito um acordo na semana passada.
Como se cobra muito o cumprimento de acordo, o entendimento é que este projeto seja votado
hoje. Quem for contrário ao projeto vote contra. Isso é natural. Porém, não o colocar em votação
abre um precedente perigoso para descumprirmos os acordos que são feitos, os quais, graças a
Deus, na nossa gestão, têm sido respeitados.
Solicito ao relator da CAF, deputado Hermeto, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei
nº 2.231/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro
de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal
e dá outras providências.
Considerando as competências desta Comissão de Assuntos Fundiários e a justificativa
apresentada pelo autor da proposta, somos pela aprovação do mérito do Projeto de Lei nº
2.231/2026 na Comissão de Assuntos Fundiários.
Este é o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CDESCTMAT,
deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 2.231/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Altera a
Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de
Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de
Produção Rural e Abastecimento, deputado Pepa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO PEPA (PP) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Pepa,
que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Produção Rural e
Abastecimento ao Projeto de Lei nº 2.231/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Altera
a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de
Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
O parecer da Comissão de Produção Rural e Abastecimento é pela aprovação, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 15
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.231/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que
Altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto
de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Os pareceres estão aprovados com a presença de 21 deputados, sendo votos contrários:
deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, deputado Max Maciel e deputado Ricardo Vale.
Houve 17 votos favoráveis e 4 votos contrários. Esse é o resultado da votação.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.231/2026.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Obrigado, presidente.
Só para esclarecermos o que está sendo votado: trata-se da alteração de um dos critérios da
lei que regula o Estudo de Impacto de Vizinhança.
O projeto prevê que projetos arquitetônicos voltados à organização logística do transporte e
armazenamento de carga na macrozona rural do Distrito Federal estejam dispensados de realizar o
EIV, o Estudo de Impacto de Vizinhança.
Por que o EIV é importante? Porque ele é o estudo realizado por técnicos, fundamental para
discutir carreiras de política pública e entender todo o processo de emissão de licenças e
autorizações governamentais para intervenções, ou na zona urbana ou, nesse caso, na zona rural. É
necessário avaliar os impactos que essas intervenções causarão na cidade, como o impacto
rodoviário, o impacto do trânsito, o impacto ambiental. Além disso, a legislação prevê compensações
para esses empreendimentos.
Se desejamos realizar um empreendimento de armazenamento e transporte de carga na
zona rural, é óbvio que haverá impacto ambiental. Trata-se da circulação de tratores, caminhões e
transportes muito pesados, que vão impactar a macrozona rural da cidade, não apenas no trânsito,
mas também na qualidade ambiental e na poluição dessas áreas, muitas delas de preservação.
O Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV, é justamente para, primeiro, não permitir
ilegalidades; segundo, proteger a sociedade e a população; terceiro, caso esse empreendimento
aconteça, fazer com que haja compensação ambiental, social e econômica.
Estamos dispensando o Estudo de Impacto de Vizinhança. Estamos concedendo mais um
cheque em branco, dizendo: podem fazer esses projetos arquitetônicos.
A intervenção, o resultado e o impacto ambiental permanecem sem que o Estado exija e
cobre a compensação desses empreendimentos. Trata-se de mais um gesto que esta casa faz para o
andar de cima, para quem já tem um monte de privilégios, e que acaba desprotegendo a sociedade.
Esse é o primeiro ponto do mérito do projeto.
O segundo ponto abre um precedente muito perigoso, pois estamos concedendo um
benefício significativo ao abrir mão do Estudo de Impacto de Vizinhança para um setor específico.
Daqui a pouco, presidente, vão começar a chegar a esta casa projetos semelhantes, com pressões
sobre o Poder Executivo e o poder público, com outros setores querendo um tratamento isonômico.
Nós vamos dizer o quê? Vamos rasgar a legislação de preservação ambiental da cidade para dar
permissões para todo mundo? Vamos dispensar os estudos de impacto? Vamos dispensar as análises
técnicas? Com isso, vamos deixar o faroeste reinar na cidade para atender aos interesses da
grilagem e da especulação imobiliária.
O projeto também carece de normas técnicas, já que não apresenta nenhum estudo técnico
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ou ambiental para embasar ou justificar a dispensa do EIV, o Estudo de Impacto de Vizinhança. É
um perigoso cheque em branco que está sendo dado a um setor que cotidianamente mostra e prova
que não tem compromisso com a preservação ambiental, com a proteção das nossas nascentes, com
a proteção dos nossos recursos naturais.
É por isso, presidente, que nós vamos votar contra, porque, no nosso entendimento, no
mérito, esse projeto é muito perigoso, confronta a legislação vigente, abre um precedente perigoso
e no método também não se sustenta, pois não apresenta nenhum estudo ambiental e técnico. É
muito perigoso o que esta casa está dando a um setor. No meu entendimento, isso não se justifica.
O projeto não apresenta nenhum estudo que possa embasar esse benefício de não ser mais
necessário o EIV para a emissão das licenças ambiental e de instalação.
Nós estamos falando de carga e transporte na macrozona rural. São tratores, caminhões e
galpões que vão começar a ser instalados na zona rural do DF. Grande parte do território do Distrito
Federal ficará assim sem a fiscalização e sem o estudo. Sem essa obrigatoriedade, o poder público
não poderá cobrar a compensação econômica, social e ambiental desses empreendimentos, muitos
deles lesivos à população da cidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 21 deputados, com votos
contrários do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel Magno, do deputado Max Maciel e do
deputado Fábio Félix. Foram 17 votos favoráveis e 4 votos contrários. Portanto, o projeto está
aprovado em primeiro turno.
Esse é o resultado da votação.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 15/2024, de autoria de vários deputados, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da
Lei Orgânica do Distrito Federal.
Deputado João Cardoso, alguma emenda que não é de sua autoria precisa ser retirada?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de
plenário. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque
a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o deputado Robério Negreiros estava
escalado originalmente para proferir o parecer, que já está até no sistema. Eu vou passar a relatoria
ao deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,
que apresente parecer sobre o projeto e a emenda.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15/2024, de
autoria de vários deputados, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
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Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade.
Esse é o parecer.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,
que apresente parecer sobre a emenda apresentada à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
15/2024, pela Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15/2024, de
autoria de vários deputados, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
Presidente, somos pela inadmissibilidade da emenda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de
Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Designo o deputado João Cardoso.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado João
Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Assuntos Sociais à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 15/2024, de autoria de
vários deputados, que Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Presidente, somos pela aprovação da proposta de emenda à Lei Orgânica e também da
emenda apresentada, porque essa carreira permeia todos os órgãos públicos do Distrito Federal, e
ela precisa ser valorizada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso.
Mais uma vez, parabéns por todo o empenho e dedicação. Vossa excelência foi fundamental.
Em discussão os pareceres em bloco à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Os pareceres estão aprovados com a presença de 23 deputados.
Esse é o resultado da votação.
Em discussão, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam a proposta de emenda à Lei Orgânica que votem “sim”
e aos que a rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para declaração de voto.) – Presidente, quero
primeiramente agradecer não só aos parlamentares desta casa pela sensibilidade e pelo dia de hoje,
mas fundamentalmente aos servidores da carreira PPGG, aos sindicatos e às entidades, porque
foram eles e elas que se mobilizaram, que chegaram ao nosso gabinete com a sugestão de um texto
da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024. Nós temos muito orgulho de ter protocolado
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nesta casa essa proposta com a assinatura de mais 9 deputados e deputadas.
Presidente, essa luta e essa vitória importantes hoje são frutos da mobilização das
categorias. A luta sindical é muito fundamental para as vitórias, as conquistas e os avanços na
preservação do serviço público.
Hoje, esta casa responde a uma demanda da sociedade. É preciso valorizar os servidores
públicos e as servidoras públicas porque são eles e elas os responsáveis e as responsáveis pela
garantia dos direitos da população.
Presidente, parabéns pela condução da votação hoje!
Servidores, parabéns!
Sindicatos e associações, parabéns!
Viva a PPGG! (Palmas.)
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro que a manifestação do
deputado Iolando foi pela admissibilidade, não pela inadmissibilidade da matéria.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – É exatamente isso, presidente. Houve um equívoco. O meu
voto foi pela admissibilidade da matéria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito.
Votação encerrada.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024 está aprovada, em primeiro turno, com 21
votos “sim”. Esse é o resultado da votação.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Informo ao pessoal da Polícia Penal
que amanhã teremos uma reunião com o secretário de fazenda. É óbvio que há necessidade muito
grande de nomeações desses profissionais. O sistema precisa deles. Estamos tratando disso. Neste
momento, existe um problema financeiro.
No entanto, podem ter certeza de que amanhã, às 10 horas, eu estarei com o secretário.
Esse é um dos temas que nós vamos discutir. Depois, vamos marcar uma agenda com a presença de
vocês, para que os nossos futuros policiais penais sejam nomeados para dar a segurança de que o
sistema precisa.
Contem com o nosso apoio. Manteremos vocês informados, a partir de amanhã.
Obrigado.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, eu só gostaria de lembrar os projetos
que foram acordados no Colégio de Líderes, há algumas semanas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eles constam para mim, para serem
votados. Determino, inclusive, que sejam esses os próximos itens, conforme solicitado pela deputada
Paula Belmonte e acordado entre os líderes.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Muito grata, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 351/2019, de autoria do
deputado João Cardoso, que institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CCJ não se manifestou sobre o projeto.
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Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque
a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tendo em vista a minha manifestação no
Colégio de Líderes, que uma série de projetos semelhantes a esse já foi aprovada nesta casa e, em
seguida, derrubada pela justiça, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,
que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei
nº 351/2019, de autoria do deputado João Cardoso, que institui a meia-entrada para os frentistas e
rodoviários, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Presidente, somos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 351/2019.
Este é o parecer, presidente, no âmbito da comissão.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O parecer foi aprovado com a presença de 21 deputados.
Esse é o resultado da votação.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 351/2019.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto foi aprovado, em primeiro turno, com a presença de 21 deputados.
Esse é o resultado da votação.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.147/2026, de autoria da
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei Distrital nº 41, de 13 de
setembro de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo
Ambiental do Distrito Federal – FUNAM.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, quero agradecer a vossa excelência e ao
Colégio de Líderes por incluírem estes 3 projetos, salvo engano, produzidos pela CPI do Rio Melchior,
composta por 5 parlamentares. Trata-se, portanto, da produção que a CPI apresenta como
contribuição para o meio ambiente e para a nossa cidade.
Diante disso, peço a todos os colegas que votem favoravelmente. A matéria conta com
unanimidade entre todos os membros da CPI, e esse é o resultado de um trabalho que já gerou
muitos frutos positivos. Foi uma CPI propositiva, com relatório de autoria do deputado Iolando,
votado e aprovado por unanimidade. Trata-se de um resultado em que esquerda e direita votaram
conjuntamente pelo projeto, e pedimos que continuemos a trazer esses frutos.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Parabéns pela condução da CPI.
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A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar
sobre o projeto.
Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a
matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.147/2026, de autoria da Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei Distrital nº 41, de 13 de setembro
de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do
Distrito Federal – FUNAM.
Presidente, o parecer é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado
Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.147/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de
Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei Distrital nº 41, de 13 de setembro de 1989, que
trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo Ambiental do Distrito
Federal – FUNAM.
Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para discutir.) – Presidente, quero agradecer aos deputados e
à nossa presidente da CPI, a deputada Paula Belmonte, que está aqui na nossa retaguarda, ao lado
do deputado João Cardoso.
Nós fomos proponentes desses projetos que foram oriundos da CPI do Rio Melchior. Foram
projetos importantes em que trabalhamos pelo período de 8 meses aqui nesta casa, bastante
discutidos, com muitas visitas e diligências, o que deu esse resultado favorável para o Distrito
Federal.
Também quero parabenizar a nossa presidente, deputada Paula Belmonte, por ter conduzido
esta CPI com maestria, dando esse resultado para o Distrito Federal e para a comunidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Os pareceres estão aprovados com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.147/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, peço mais uma vez a inclusão do item nº 40
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na pauta, que é um projeto de lei sobre a Feira do Guará, de minha autoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa
excelência.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.148/2026, de autoria da
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho
de 2017, que “estabelece diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. CDESCTMAT, CEOF e CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CDESCTMAT.
Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Turismo ao Projeto de Lei nº 2.148/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do
Rio Melchior, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que “estabelece diretrizes para as
políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal”.
Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.148/2026, de autoria da Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017,
que “estabelece diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal”.
O parecer é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque
a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico
Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.148/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de
Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho de 2017, que “estabelece
diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal”.
Presidente, do ponto de vista da constitucionalidade e da técnica legislativa, não há nenhum
impedimento à tramitação do projeto. Logo, o nosso parecer é pela constitucionalidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 22
contrários que se manifestem.
Os pareceres estão aprovados com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.148/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, já são 18 horas e 40 minutos. Esperei até
agora que algum deputado ou deputada tecesse comentário sobre um fato gravíssimo que
aconteceu em Brasília.
No dia 1º de maio, a imprensa do Distrito Federal noticiou com destaque, inclusive o
Metrópoles, uma agressão covarde que, segundo a imprensa, foi praticada por um senador da
República contra uma técnica de enfermagem. A notícia de que o senador Magno Malta teria dado
um tapa no rosto de uma servidora da saúde que, inclusive, entortou os óculos dela. Eu já estive
naquele hospital, outros deputados também já estiveram, e nós sabemos do tratamento carinhoso,
cuidadoso e profissional a que aqueles profissionais se dedicam. Se for verdade esse fato, é
profundamente lamentável que um homem tenha coragem de espancar uma trabalhadora, ainda
mais no Dia do Trabalho.
Fica aqui o meu repúdio a essa atitude covarde daquele senador da República de espancar
uma trabalhadora, que tem a solidariedade de todos os deputados e deputadas desta casa.
Solidariedade à trabalhadora e repúdio ao gesto desse senador!
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputado Chico Vigilante, eu conheço o
senador Magno Malta, conheço a história dele, conheço a família dele. É um homem que tem uma
história extremamente brilhante. É uma pessoa de uma moral e de uma integridade extraordinárias.
A primeira parte de sua fala é extremamente correta. Na segunda, o senhor imputa a ele
coisa que pode ser verdade. Só quero deixar claro que, se a sua fala for verdade, eu assino embaixo.
No entanto, o senador Magno Malta fez o desafio de provar que isso não é verdade. Se for verdade,
ele renuncia ao mandato. É a palavra e a honradez dele. É um senador da República extremamente
honrado. Foi quem conduziu a CPI da Pedofilia nesta nação e é uma das pessoas que mais
defendem mulheres e crianças.
Então, eu quero externalizar o meu apoio ao senador Magno Malta, embasado na palavra
dele, que é uma palavra muito forte. Se for verdade, ele renuncia ao mandato de senador. E eu o
conheço, sei que é um homem honrado, um dos senadores mais honrados desta nação.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, eu gostaria que incluísse um item extrapauta. É o
Projeto de Lei nº 2.245/2026, de minha autoria, que Dispõe sobre a concessão de prioridade aos
doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências..
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, acolho a solicitação de
vossa excelência. Solicito a inclusão extrapauta do projeto mencionado pelo nobre deputado Pepa.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Senhor presidente, eu vi que estão solicitando a
inclusão extrapauta de alguns projetos. Eu não sei se há algum tipo de acordo para nós votarmos os
projetos dos deputados, porque este semestre nós não votamos, por exemplo, projetos de vários
deputados. Como há vários pedidos de extrapauta, eu queria também solicitar a inclusão extrapauta
do meu projeto, ou então que haja um acordo para nós votarmos pelo menos 2 projetos de cada
deputado no primeiro semestre.
Presidente, eu não poderia deixar de falar rapidamente sobre o que o deputado Pastor
Daniel de Castro e o deputado Chico Vigilante falaram. Eu os respeito muito, mas eu queria externar
a minha solidariedade à trabalhadora pelo seguinte: nós, que somos da enfermagem, sofremos isso
praticamente todos os dias, deputado Chico Vigilante, e a mídia está falando agora sobre isso porque
um senador está envolvido.
No entanto, é muito complicado nós sabermos que a maioria desses trabalhadores são
mulheres, arrimo de família, que precisam do trabalho, e nós imaginarmos que uma trabalhadora
esteja mentindo sobre uma situação tão grave contra um homem tão poderoso, que é um senador
da República.
Inicialmente, deputado Pastor Daniel de Castro, falou-se que ele agiu instintivamente porque
sentia dor. Depois, sabe-se que ele fez um boletim de ocorrência e pediu os vídeos das câmeras de
segurança do hospital, para que aparecesse alguma imagem do ocorrido. Seria como se nós,
trabalhadores, tivéssemos que provar que nós estamos apanhando.
Então, é muito complicado isso. Nós queremos que essa questão seja apurada mesmo.
Provavelmente, não vão achar nenhum vídeo, porque não é em todo lugar dentro de um hospital em
que há gravação por câmeras, até porque não se pode expor o paciente.
Se isso for verdade, presidente, nós vamos pedir uma moção de repúdio, vamos exigir que
isso seja averiguado e que haja penalização, sim. Eu acredito que isso seja verdade, porque
nenhuma trabalhadora vai querer perder o emprego e a dignidade de colocar comida no prato dos
seus filhos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
De igual modo, nós precisamos repudiar aquele fato em que uma funcionária do McDonald’s
– não me lembro se foi exatamente do McDonald’s – foi agredida por uma mulher, uma louca. Essa
sim, com filmagem devidamente comprovada.
Esses fatos precisam ser apurados. É obrigação desta casa trazer a verdade à tona, ainda
mais se tratando de fatos ocorridos no âmbito do Distrito Federal, na capital de todos os brasileiros.
Esta Câmara Legislativa precisa reagir. O deputado Chico Vigilante manifestou-se de forma natural,
assim como o deputado Pastor Daniel de Castro e a deputada Dayse Amarilio. Agora, tudo isso
precisa ser apurado.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, falo na condição de ex-procuradora
especial da mulher. Esse tema é muito importante para nós. Nós tivemos a deputada Doutora Jane,
a deputada Dayse Amarilio e, depois, eu, como procuradora especial da mulher. Hoje, temos a
deputada Jaqueline Silva.
É muito importante que esta casa se posicione para combater qualquer tipo de assédio:
assédio moral, violência e assédio sexual. É importante dizer isso porque, quando estávamos na
Procuradoria Especial da Mulher, nós recebemos várias denúncias! Inclusive, chegaram denúncias e,
pelo fato de eu ter enfrentado essas denúncias, eu sofri um processo de cassação, presidente. Esse
processo ainda está nesta casa.
Nós precisamos mostrar que as mulheres não podem ter medo de denunciar. Qualquer
violência contra qualquer pessoa, seja homem ou mulher, em especial contra a mulher, não pode ser
aceita. A violência moral, presidente, é uma das piores, porque a mulher, com medo de perder o
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emprego, acaba ficando quieta. Na Procuradoria Especial da Mulher, nós acompanhamos vários
casos de violência moral, quando não se trata de violência sexual.
Então, quero deixar claro, como deputada desta casa, como mulher, como cidadã brasileira e
mãe, que nós não vamos nos calar. Esta casa não pode se calar diante de qualquer denúncia,
deputado Chico Vigilante: denúncias de violência contra a mulher, de violência psicológica e de
violência moral. Esta casa tem que se fazer respeitar! Nós temos 4 deputadas e precisamos mostrar
que esta casa repudia qualquer tipo de violência contra as mulheres, seja sexual ou moral. Falo
também em nome de todas as mulheres que representam Brasília e de muitas mulheres que
buscaram a Procuradoria Especial da Mulher com denúncias de violência e que foram parar no
Ministério Público. Esta casa precisa responder à altura. Obrigada, presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós temos a prática de, no Colégio de
Líderes, definir os projetos que vão ao plenário, mas, como está havendo, em plenário, pedido de
inclusão de projetos, também vou solicitar a inclusão de um de minha autoria, o Projeto de Lei nº
2.266/2026.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido de vossa excelência e
solicito a inclusão do projeto na ordem do dia.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, então também vou pedir a inclusão
de um item, o nº 29, Projeto de Lei nº 1.840/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Peça à sua assessoria que me passe a
informação por escrito, por favor.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, o meu projeto consta no item nº 31 da
ordem do dia, Projeto de Lei nº 839/2023.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, lembro que eu também sou
vigilante. Aqui existem deputado Chico Vigilante e deputado Rogério Morro da Cruz vigilante. Então
eu quero pedir para incluir o Projeto de Lei nº 541/2023.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É item da ordem do dia ou item
extrapauta?
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Não sei, o importante é aprová-lo.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, solicito a inclusão do item nº 16 da ordem do
dia, o Projeto de Lei nº 1.421/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação do deputado Max
Maciel para incluir o item nº 16, Projeto de Lei nº 1.421/2024.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, eu quero externar o meu apoio a todos
os deputados que estão solicitando que projetos de sua autoria sejam incluídos na ordem do dia de
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hoje. Eu fiz isso na sessão passada, e retiraram o meu projeto com a alegação de que não havia sido
discutido no Colégio de Líderes. Então, eu tive que esperar para que o nosso projeto entrasse na
ordem do dia e fosse votado. Agora vários colegas, inclusive os deputados de esquerda, que foram
contra o meu projeto alegando que não tinha sido discutido no Colégio de Líderes, estão pedindo
que sejam incluídos projetos seus.
Então eu quero externar o meu apoio à votação desses projetos nesta noite.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, a rigor, é isso mesmo, tem
que ser discutido no Colégio de Líderes. Mas, se me pedir, eu digo “sim”. Eu não consigo dizer “não”.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, gostaria que incluísse
também o item nº 41, Projeto de Lei nº 1.611/2025, por favor.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a solicitação do deputado
Martins Machado para que seja incluído o item nº 41, Projeto de Lei nº 1.611/2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sou o único homem na
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A defesa que eu fiz do senador Magno Malta foi uma
defesa bem condicionada e, de maneira nenhuma, deputada Dayse Amarilio, estou com isso
acusando a servidora, porque, se há aqui um cara defensor de mulher, é este que está falando
agora, deputado Pastor Daniel de Castro.
O que eu peço é que seja feita uma apuração rigorosa. Já foi acionada a Polícia Civil do
Distrito Federal, que é uma polícia brilhante para descortinar crime. Se porventura for verdade, que
haja uma punição exemplar; mas, se não for, que o senador não seja exposto. Os princípios do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório se encaixam perfeitamente neste
momento. Aqui não se acusa ninguém. Que o caso seja apurado na sua totalidade.
Deputada Paula Belmonte, eu acho que eu não preciso nem falar que eu estou com vossas
excelências na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sou o único homem naquela comissão.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.149/2026, de autoria da
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Institui a Política de Modernização
das Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs no Distrito Federal.
A proposição não recebeu parecer das comissões. CDESCTMAT, CEOF e CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CDESCTMAT.
Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 2.149/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito –
CPI do Rio Melchior, que Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto –
ETEs no Distrito Federal.
Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei nº 2.149/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio
Melchior, que Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs no
Distrito Federal.
O parecer é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da
Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico
Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.149/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de
Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento
de Esgoto – ETEs no Distrito Federal.
O nosso parecer é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, eu só tive 1 projeto apreciado este ano, o
que acabamos de votar (sic).
No dia 18 de maio, comemora-se o Dia do Gengibre e ocorrerá um grande evento na
Vargem Bonita. Sobre esse projeto, não há nenhuma polêmica. Portanto, solicito, na medida do
possível, que ele seja incluído para votação de hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato o pedido e solicito inclusão do
item extrapauta.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, eu que sou oriundo de
associação, que fui presidente da Associação de Moradores do Morro da Cruz, em São Sebastião,
não poderia deixar de registrar o dia 5 de maio, em que comemoramos o Dia do Líder Comunitário.
Então, deixo o meu abraço a todas as lideranças do Distrito Federal e do Entorno, essas lideranças
que ajudam muito o Estado, a população e a nós deputados.
Que Deus os abençoe.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Os pareceres estão aprovados com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da
votação.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.149/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
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Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado em primeiro turno com a presença de 14 deputados. Esse é o
resultado da votação.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.150/2026, de autoria da
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho
de 2006, que “dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. CDESCTMAT, CEOF e CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CDESCTMAT.
Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Turismo ao Projeto de Lei nº 2.150/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do
Rio Melchior, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006, que “dispõe sobre a coleta seletiva
de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Roosevelt Vilela
como relator pela CEOF.
Solicito ao relator, deputado Roosevelt Vilela, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.150/2026, de autoria da Comissão
Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006,
que “dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o nosso parecer é pela aprovação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ,
deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico
Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.150/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de
Inquérito – CPI do Rio Melchior, que Altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho de 2006, que “dispõe
sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, o nosso parecer, no âmbito da CCJ, é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Os pareceres estão aprovados com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da
votação.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.150/2026.
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Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 13 deputados. Esse é o
resultado da votação.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB) – Presidente, eu quero apenas registrar o meu
agradecimento a todos os parlamentares que fizeram parte da Comissão Parlamentar de Inquérito
do Rio Melchior, e um agradecimento especial aos servidores desta casa, que fizeram um excelente
trabalho.
Não quero deixar de nomear ninguém, mas destaco, em especial, Isabela, Giancarlo, Morice,
Moíse e André Luís, porque fizeram um trabalho de excelência. O resultado desse trabalho ficará
para a nossa Câmara Legislativa. Foi um trabalho desta casa que custou dinheiro do povo, mas
trouxe resultado para a nossa sustentabilidade e para o meio ambiente do Distrito Federal.
Sou grata por tudo. Que Deus nos abençoe.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.991/2025, de autoria do
deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito
Federal.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, a CEC, a CEOF e a CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, serei bem rápido.
O nosso amigo deputado Robério Negreiros está de licença médica e gostaria de solicitar,
encarecidamente, a inclusão do Projeto de Lei nº 1.408/2024, por favor.
Presidente, como líder do bloco, peço essa gentileza.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa
excelência.
Designo o deputado Pepa como relator pela CAF.
Solicito ao relator, deputado Pepa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº
1.991/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará como Patrimônio
Cultural Imaterial do Distrito Federal.
O parecer da Comissão de Assuntos Fundiários é pela aprovação do projeto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Pastor Daniel de
Castro como relator pela CEC.
Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC
ao Projeto de Lei nº 1.991/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará
como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
No âmbito da Comissão de Educação e Cultura, somos pela aprovação do projeto.
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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Paula Belmonte
como relatora pela CEOF.
Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (PSDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei nº 1.991/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará
como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
No âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o parecer é pela
admissibilidade do projeto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ,
deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ,
deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto
de Lei nº 1.991/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que Declara a Feira do Guará como
Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
O parecer é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Os pareceres estão aprovados com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da
votação.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.991/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 13 deputados. Esse é o resultado da votação.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão
extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo
turno, dos seguintes:
– Projeto de Lei Complementar nº 72/2025;
– Projeto de Lei nº 1.022/2024;
– Projeto de Lei nº 2.231/2026;
– Projeto de Lei nº 351/2019;
– Projeto de Lei nº 2.147/2026;
– Projeto de Lei nº 2.141/2026;
– Projeto de Lei nº 2.149/2026;
– Projeto de Lei nº 2.150/2026;
– Projeto de Lei nº 1.991/2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 30
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu e o deputado Martins Machado,
pedimos a inclusão dos nossos projetos para votação imediata. Nós precisamos votá-los agora, para
depois os votarmos em segundo turno.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Desculpe, deputado. Quais são os
projetos?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – O meu é o Projeto de Lei nº 2.226/2026. Até mandei a
cópia dele.
Qual o número do seu projeto, deputado Martins Machado?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu estou sendo informado.
Conforme foi solicitado, há 11 pedidos. O deputado Chico Vigilante tem razão. Temos que ler
todos.
Deputado Chico Vigilante, me fizeram uma solicitação aqui, mas eu só vou acolhê-la se
vossas excelências concordarem. O acordo era chamar todos os projetos, mas nós interrompemos a
chamada. Podemos votar em segundo turno os demais projetos, deputado Chico Vigilante?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, se votarmos os outros em segundo turno,
o quórum vai acabar de vez. Vamos votar de acordo com o que nós combinamos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Senhores, há muitos projetos. Alguns
deputados já disseram que precisam ir embora.
Eu acho melhor votarmos tudo, em segundo turno, amanhã, quarta-feira. Fazer diferente
disso não é justo com os deputados que pediram. Há pedidos do deputado Martins Machado, do
deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Robério Negreiros – são 2 projetos dele –, do
deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado João Cardoso, do deputado Pepa,
da deputada Doutora Jane e do deputado Eduardo Pedrosa.
Eu entendo que o ideal é que votemos hoje todos os projetos. Ou votamos tudo hoje ou
votamos, em segundo turno, amanhã.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, eu concordo com vossa excelência, mas
eu deixo como sugestão que votemos hoje os projetos que estão em segundo turno, porque, se
deixarmos todos os projetos para amanhã, pode ser que não haja quórum. Assim nós ficaremos com
uma lista muito maior.
Seria muito mais produtivo dar andamento a esses projetos desde já e assumirmos,
individualmente, o compromisso de que, na próxima terça-feira – ou até mesmo amanhã, para não
iludirmos ninguém –, os primeiros itens da pauta sejam justamente os projetos dos colegas que hoje
estão nesta casa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A ideia apresentada pelo deputado
Roosevelt Vilela é boa, mas eu só posso autorizar isso mediante a permissão dos deputados que
estão presentes, que ficaram até este horário e que pediram a apreciação de seus projetos. Não
seria justo da minha parte dar tratamento diferente a essa questão.
Portanto, se os deputados que estão presentes, que pediram a apreciação das matérias e
cujos projetos não foram lidos não concordarem, eu vou optar por colocar todos em pauta amanhã,
em segundo turno.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, há presentes 13 deputados e deputadas.
Eu entendo que nós temos o compromisso de permanecer neste plenário e votar agora, em primeiro
e segundo turno, todos os projetos.
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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Alguns deputados estão dizendo que
não podem ficar; assim, não vai dar certo. Nós vamos deixar alguém de fora.
Eu estava, inclusive, alertando sobre isso. Foram 11 pedidos. Alguns deputados não tiveram
seus pedidos atendidos como a deputada Doutora Jane e os deputados Martins Machado, Pepa,
Rogério Morro da Cruz, Chico Vigilante, Eduardo Pedrosa, Max Maciel e Daniel Donizet. Não há como
prosseguir assim.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, no meu caso, nós fizemos o
pedido agora. Por mim, acho que está tudo bem. Vamos seguir aprovando esses projetos logo em
segundo turno. Deixo como sugestão que os primeiros itens, na terça-feira, sejam os outros.
Amanhã, dificilmente haverá quórum; é ilusão achar que vai haver.
Essa é a minha opinião, mas respeito a opinião dos demais. Sugeri algo diferente, porque,
do jeito que está, vai acabar caindo o quórum. Não há jeito. Então, para que o nosso trabalho não
tenha sido em vão até agora, vamos concluir logo a votação dos projetos já apreciados.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço a manifestação do deputado
Martins Machado, mas eu preciso da anuência dos deputados Chico Vigilante, Eduardo Pedrosa, Max
Maciel, Rogério Morro da Cruz – bem como da anuência dos demais deputados prejudicados –, para
seguirmos com essa proposta. Não seria justo simplesmente ignorar os pedidos desses
parlamentares.
Caso esses deputados não aceitem, deixamos a apreciação dos projetos em segundo turno
para amanhã ou para terça-feira, iniciando pelos projetos deles.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na minha opinião, deixa-se a votação dos
nossos projetos em segundo turno – colocando-os em primeiro lugar na ordem do dia – para o dia
em que houver quórum. Nós estamos nesta casa todos os dias.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, o problema é que estamos com dificuldade de
localizar e preparar os projetos que foram pedidos e que não estavam na pauta. Os que estavam na
pauta tramitaram mais facilmente. Já os pedidos extrapauta geraram dificuldade para a assessoria
preparar tudo a tempo de votação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, nós faremos da seguinte
forma. Amanhã, quarta-feira, eu estarei presente – e acredito que a maioria estará também. O ideal
é que comecemos pelo projeto de autoria do deputado Ricardo Vale, que havia solicitado a votação
de forma antecipada e cujo projeto já estava na pauta.
Sendo assim, desconsiderem a convocação de sessão extraordinária para hoje.
Fica marcada para o início da sessão de amanhã, quarta-feira, a apreciação do Projeto de Lei
nº 1.421/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro; do Projeto de Lei nº 1.840/2025, de
autoria do deputado Eduardo Pedrosa; do Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria do deputada Dayse
Amarilio; do Projeto de Lei nº 1.408/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros; do Projeto de
Lei nº 1.991/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale; do Projeto de Lei nº 1.611/2025, de autoria
do deputado Martins Machado; do Projeto de Lei nº 541/2023, de autoria do deputado Rogério
Morro da Cruz.
O Projeto de Lei nº 2.180, de autoria do deputado Roosevelt Vilela; o Projeto de Lei nº
2.245, de autoria do deputado Pepa; e o Projeto de Lei nº 2.266, de autoria do deputado Chico
Vigilante, serão incluídos na ordem do dia.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 32
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, vossa excelência citou o deputado Pastor
Daniel de Castro como autor do item nº 16, mas ele é de minha autoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A bem da verdade, eu pulei o item
sem falar o nome de vossa excelência. Depois do seu, é que vem o do deputado Pastor Daniel de
Castro.
O Projeto de Lei nº 1.334, de autoria da deputada Doutora Jane, também fica incluído.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos
organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
CPRA – Comissão de Produção Rural e Abastecimento
EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança
ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
Funam – Fundo Ambiental do Distrito Federal
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Setap – Serviço Terceirizado de Atendimento ao Paciente
Sugep – Subsecretaria de Gestão de Pessoas
SUS – Sistema Único de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr
ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 11/05/2026, às 11:59, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22665533118822 Código CRC: BBAAAA7799FF6611.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00017690/2026-55 2653182v3
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 36ª S.O. (2653182) SEI 00001-00017690/2026-55 / pg. 33
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 37/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA
3377ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
DDEE 66 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266..
IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH0066 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1166HH4466
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Como não se verifica o quórum de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a
sessão.
Há 7 deputados presentes. Precisamos completar um quórum de 13 deputados para votar os
projetos apreciados ontem.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde,
presidente, pares, todos os presentes.
Presidente, venho hoje apenas para agradecer a presteza de toda a diretoria da CEB
Iluminação Pública, ao presidente Elie, que assumiu a direção do órgão. Eu torço muito para que o
Distrito Federal seja 100% iluminado, conforme garantido.
Como representante que estou, tenho destinado recursos principalmente para nossa região
de São Sebastião e também do Jardim Botânico. Entendo que a iluminação traz segurança para
todos nós moradores. Por isso, destinei recursos, já com previsão de início o mais breve possível,
para o Núcleo Rural Capão Comprido, conforme nossas tratativas de hoje, e também para a área ao
lado do Parque dos Ipês, que é o Crixá, onde há um trecho bastante escuro.
Nós falamos também sobre outra demanda grande. A Neoenergia já atendeu toda a
complementação do Morro da Cruz II, precisamente no Zumbi dos Palmares, até a BR-251 e também
a DF-473, mais conhecida como Rabo do Peixe. Naquela época, quando eu era presidente da
Associação dos Moradores do Morro da Cruz, lutávamos contra o ex-governador Rodrigo Rollemberg,
que mandou derrubar mais de 400 casas. Nós fomos para o enfrentamento, fui algemado e jogado
dentro de uma viatura. Hoje, como deputado, já destinei recursos para regularizar a região e
continuo destinando recursos para iluminá-la, porque eu não sou trevas; eu sou luz na vida das
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pessoas.
Estamos trabalhando para quem mais precisa. Destinei quase R$8 milhões para regularizar e
escriturar toda a região de São Sebastião. Os projetos de infraestrutura também já estão todos
encaminhados, graças a Deus e graças ao mandato, por meio dos recursos que destinamos.
Falei também sobre a Vila Guim, atrás do Banco do Brasil. Em gestões passadas, os
representantes queriam demolir as residências; nesta gestão, lutei para regularizá-las. Foram
incluídas no PDOT várias áreas, como a Baia dos Carroceiros e a expansão do Capão Comprido.
Estamos trabalhando para levar dignidade às pessoas, porque essa é a nossa missão.
Eu confesso a vocês que a reunião de hoje na CEB – na qual cobramos vários outros pontos
– foi muito produtiva. Não dá para o cidadão abrir um protocolo e demorar tanto para obter uma
resposta, deputado Chico Vigilante. Não dá para ficar esperando tanto pela manutenção dessas
lâmpadas ou relés que queimam. Não dá para abrirmos um protocolo e ficarmos aguardando por
tanto tempo.
Eu torço para que dê tudo certo, até porque eu amo morar no Distrito Federal e amo morar
no Morro da Cruz, em São Sebastião.
Muito obrigado. Que Deus nos abençoe.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Prosseguindo com o comunicado de
líderes, concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, deputado Chico
Vigilante. Boa tarde. Gostaria de saudar os parlamentares presentes e aqueles que acompanham a
sessão pela TV Câmara Distrital.
Inicio minha fala relatando que acordei hoje, às 6 horas, com um grande volume de
marcações nas redes sociais, com fotos e vídeos sobre a situação do Metrô-DF. O Metrô-DF
amanheceu hoje com apenas 12 trens circulando no horário de pico e um intervalo de 15 minutos
entre eles. Qualquer pessoa que precisa esperar 15 minutos por um trem vai sonhar em pegar um
carro ou uma moto, porque talvez ela chegue ao seu destino de forma mais rápida. São apenas 12
trens, com 15 minutos de espera entre um e outro!
Recentemente eu disse nesta tribuna que cumpri uma missão em Medellín, na Colômbia,
onde o metrô completou 30 anos. O metrô de Brasília tem 27 anos. Medellín carrega mais de 1
milhão de pessoas por dia no metrô; o Metrô-DF leva 140 mil pessoas por dia. Medellín estruturou a
cidade a partir do modal metroviário. Os terrenos em volta de cada estação não são vendidos pelas
suas imobiliárias para outras empresas. Eles pertencem ao metrô local, que os utiliza – constrói,
edifica, vende ou aluga –, e os recursos são devolvidos ao sistema metroviário.
Nós conhecemos de perto essa modelagem. Esse conteúdo está no nosso Instagram para
quem quiser ver como foi rodar pegando um ônibus, fazendo a integração com o metrô e, depois,
utilizando os chamados metrocables, que são os bondinhos. Medellín não fez isso por milagre; fez
isso por investimento e por apostar em um dos modais de massa de baixa emissão de carbono e
mais eficiente do ponto de vista energético. Brasília apostou no contrário, apostou no modal
rodoviário. Hoje, um estudo da ANP Trilhos aponta que nós perdemos 900 mil passageiros no
sistema metroviário do DF devido à insegurança e à falta de confiança no cumprimento dos horários.
Muita gente vai dizer que o metrô custa caro. O orçamento de 2024 foi executado em menos
de 10%. O de 2023, em menos de 1%. Eu estou falando de, às vezes, R$500 milhões destinados ao
sistema metroviário do DF, enquanto ao sistema rodoviário, sobre pneus, são destinados bilhões de
reais. Será que, de fato, o nosso sistema custa mais caro ou não há priorização?
Agora, as empresas de ônibus reclamam de uma dívida de bilhões. Nós oficiamos a
secretaria – não foi 1 nem 2 vezes – para saber qual foi a base de cálculo utilizada para chegarem
nesse valor de R$1 bilhão. Não pode ser apenas uma planilha fria dizendo: rodei com uma
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quantidade x de ônibus e o custo foi y. Não! Quero métrica. Quanto de diesel foi consumido?
Quantos ônibus saíram? Quantas equipes trabalharam? Isso tem que estar na planilha. A secretaria
que não tem isso em planilhas mostra erro de gestão. Uma informação como essa não pode demorar
6 meses para ser respondida, ela tem que ser respondida em menos de 15 dias. É assim quando há
controle das informações. Infelizmente, não há controle das informações.
O governo aposta em alargar pistas, construir viadutos, fazer pontes etc., fortalecendo o
modal individual. Enquanto isso, hoje, mais uma vez, o modal sobre trilhos amanheceu em colapso.
Não há renovação de frota nem contratação de profissionais. A capital do país chegou ao cúmulo de
amanhecer com o seu principal modal praticamente parado.
E esse prognóstico a comissão está dando há tempos. Em 2019, quando iniciou a gestão
Ibaneis, o Metrô-DF tinha 32 trens rodando. Funciona assim. Existem 32 trens rodando, dos quais 4
ou 5 são parados para manutenção preventiva ou corretiva. Existe o trem que vai passar uma noite
parado; outro, 30 dias; outro, 90 dias! Isso depende da quilometragem que os trens rodaram. Então,
de 32 trens, 25, 26 ou 27 trens estavam rodando, no pico. Acontece que, agora, só 12 trens estão
rodando de verdade, porque o resto parou de vez! É canibalismo! Estão tirando peças de trens
antigos para repor nos trens novos, pois hoje não existem mais peças para os modais do Distrito
Federal! A Alstom nem fabrica mais a quantidade de peças necessárias, e o que existe na Europa a
Alstom nem quer ofertar porque existe um acordo mal explicado de passivo do GDF, que ela não
quer mais resolver!
Então, com qual relato de denúncias amanhecemos hoje?
Trem 7: 9 dias parado, sem especificarem a falha. Trem 9: parou ontem, sem especificarem
a falha. Trem 10: 3 dias parado, sem especificarem a falha. Trem 14: falha de isolamento de
vazamento. Trem 17: 2 dias parado, sem propulsão. Trem 28: sem propulsão há 1 dia. Trem 31:
sem propulsão.
Propulsão é o que faz o trem andar. Às vezes, é preciso usar um carrinho para dar um
tranco, quando o trem para e é cortada a energia.
Isso não aconteceu da noite para o dia, não. Isso é histórico de colapso!
Mais uma vez, estamos oficiando o Ministério Público com uma representação, exigindo que
o governo invista no Metrô e cumpra a execução orçamentária que, todos os anos, é encaminhada,
mas não é realizada. Ou seja, o que o Metrô vive hoje é o planejamento de sucateamento completo
de um modal sério que deveria ser respeitado e levado em consideração no Distrito Federal.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor
Daniel de Castro.
Passo a presidência ao deputado Martins Machado.
(Assume a presidência o deputado Martins Machado.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Obrigado, presidente deputado
Chico Vigilante. Cumprimento os deputados e as deputadas presentes e aqueles que assistem a esta
sessão pela TV Câmara Distrital.
É uma alegria voltar à tribuna desta casa. Louvo a Deus por esta oportunidade. Sempre
assim faço agradecendo a ele, porque Deus é bom, e a sua misericórdia dura para sempre.
Presidente, começo a minha fala agradecendo aos deputados desta casa porque, ontem,
aprovamos a alteração da Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico único
dos servidores públicos do Distrito Federal.
Alteramos o art. 1º, inciso II, segundo o qual, agora, o doador de sangue terá direito a 2
dias de descanso, desde que comprovada a sua condição de doador de sangue. Ele poderá fazer jus
a 2 dias de descanso, alternadamente, não consecutivamente. Isso é muito importante porque vai
aumentar o estoque de sangue do Hemocentro, que precisa muito de doações. Então, muito
obrigado aos deputados.
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Senhor presidente, senhoras e senhores deputados que nos acompanham neste plenário,
trago um tema que, muitas vezes, parece técnico, administrativo e burocrático. No entanto, esse
tema toca diretamente a vida das famílias do Distrito Federal. Refiro-me ao fortalecimento do Procon
do Distrito Federal e às urgentes nomeações de servidores aprovados no concurso público da
carreira de defesa do consumidor.
Quando falamos em Procon, não falamos apenas de um órgão público, estamos falando da
porta de entrada de milhares de cidadãos que procuram o Estado quando se sentem lesados,
desrespeitados ou abandonados em uma relação de consumo. É o consumidor que contratou um
plano de saúde e não teve atendimento adequado ou cujo atendimento foi negado; é a mãe que
comprou um produto com defeito e não conseguiu a troca; é o idoso que foi vítima de uma cobrança
abusiva; é a família que teve o nome negativado injustamente; é o trabalhador que depende de
energia, água, internet, transporte, banco, escola, comércio e serviços básicos, mas que muitas
vezes não tem força sozinho para enfrentar essas grandes empresas. Nessas horas, o Procon, mais
do que um órgão de fiscalização, é um instrumento de cidadania, de equilíbrio e de justiça social. Por
isso, é tão grave a situação que precisa ser enfrentada.
Conforme já informamos formalmente, pela própria Secretaria do Consumidor, o Tribunal de
Contas do Distrito Federal determinou que o Procon, a Secretaria de Economia, a Secretaria do
Consumidor e a Casa Civil atuem em conjunto para superar os entraves burocráticos e apresentar
medidas concretas para a nomeação dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº
1/2023. A decisão exige, ainda, a indicação de um calendário provável dessas nomeações.
Aqui está o ponto central: não se trata mais de promessa, de intenção ou de discurso vazio;
há uma decisão do Tribunal de Contas cobrando providências concretas. O próprio documento
encaminhado à Secretaria de Economia deixa claro que a nomeação dos aprovados é de extremo
interesse da Secretaria do Consumidor, justamente para garantir a excelência do funcionamento do
instituto e o atendimento adequado da população.
Mais grave ainda, o Procon conta atualmente com apenas 84 cargos efetivos ocupados para
executar todas as atividades da carreira de defesa do consumidor, enquanto há 116 cargos efetivos
vagos. Isso representa um déficit superior a 50% do quadro de pessoal da autarquia. Como exigir
fiscalização eficiente sem fiscais suficientes? Como exigir atendimento rápido sem servidores
suficientes? Como cobrar a presença do Estado nas regiões administrativas se o órgão responsável
está com mais da metade do seu quadro defasado?
Não existe política pública forte com estrutura fraca. Não existe defesa do consumidor
apenas com boa vontade. Não existe Procon eficiente sem servidor concursado, capacitado, estável
e presente. É importante lembrar que esses aprovados não surgiram agora. O concurso foi realizado
em 2023 e homologado e aprovado no mesmo ano. Existem processos administrativos anteriores
solicitando as nomeações. Um deles pediu a nomeação de 35 cargos efetivos vagos, mas foi
arquivado sem atendimento. Outro, em fevereiro de 2025, solicitou a nomeação de 59 vagas
imediatas remanescentes, mas permaneceu sem qualquer motivação apresentada.
Portanto, o que se pede aqui não é privilégio nem aumento irresponsável de despesa; é
planejamento, cumprimento de decisão, respeito aos aprovados e, acima de tudo, respeito ao
consumidor do Distrito Federal.
O Distrito Federal precisa de um Procon forte, presente, capaz de fiscalizar, educar, orientar,
punir quando necessário e proteger quem não possui forças para enfrentar sozinho os abusos do
mercado. Temos um deputado que sabe disso, o deputado Chico Vigilante, que vive cobrando os
preços abusivos dessa máfia dos combustíveis. Nomear os aprovados do Procon é fortalecer o
Estado, valorizar o serviço público, respeitar o concurso público e, principalmente, dizer ao
consumidor do Distrito Federal: você não está sozinho, o Estado estará sempre ao seu lado.
Portanto, rogo à governadora Celina Leão e ao secretário de Economia que autorizem, com
urgência, a contratação dos servidores aprovados em concurso público do Procon, para que
possamos fortalecer o Procon e fazer uma fiscalização muito mais forte, coibindo e penalizando,
inclusive, presidente, os abusos que muitas vezes sofre o consumidor, o pagador de impostos, o
pagador dos nossos salários.
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Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Nós é que agradecemos,
deputado, pois o senhor fez uma abordagem muito importante. Esperamos que sua fala ecoe no
Palácio do Buriti.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, espero que os deputados desçam dos gabinetes e venham ao plenário para votarmos os
projetos acordados ontem.
Enquanto isso, quero falar de um laudo pericial referente a uma ação civil pública sobre o
transporte público do Distrito Federal. Trata-se do Processo nº 0704344882022807018, cujo laudo
original é datado de 14 de julho de 2025. Essa ação pública, com pedido de tutela de urgente, foi
ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o Distrito Federal e as 5
empresas que operam as bacias do transporte público no Distrito Federal.
Foi nomeado pela justiça um perito judicial para apurar quem tinha razão nessas ações. A
conclusão do perito judicial, deputado Gabriel Magno, é a seguinte: há empresa que tem que
devolver dinheiro – e muito dinheiro. Uma delas deve devolver R$189.352.340,23. Há uma empresa
que, segundo o laudo pericial, tem a receber do GDF R$75.577.000. Outra deve ao Governo do
Distrito Federal R$312.991.474; outra deve R$90.883.970. E há ainda uma empresa que tem a
receber, segundo o laudo pericial, R$208.179.803. O total do saldo favorável ao GDF, segundo o
laudo pericial, é de R$309.470.678,23. Contudo, há outro problema: o Governo do Distrito Federal
também deve às empresas cerca de R$1.076.000.000, além dos constatados pelo laudo pericial feito
pelo perito da justiça. O laudo pericial é público e, para quem quiser, posso disponibilizá-lo, ele está
no meu gabinete.
O Distrito Federal precisa resolver essa situação, porque a verdade, deputado Martins
Machado, vossa excelência que preside a sessão neste momento, é que o sistema de transporte está
entrando em colapso.
Conheço empresa à qual o Governo do Distrito Federal está devendo e que, se o GDF não
pagá-la, vai parar, porque ela não tem dinheiro para sequer comprar o combustível. Há empresa que
foi remunerada 2 vezes pela prestação do mesmo serviço; portanto, está devendo ao Governo do
Distrito Federal. Na verdade, está devendo a todos nós, porque o governo não dispõe de dinheiro.
Esse dinheiro é dos impostos que nós pagamos. O governo não dispõe de dinheiro, não há um pé de
dinheiro nascendo para tirar folhas e dizer que isso é dinheiro. Não, são os impostos que nós
pagamos! Muitas vezes, é lamentável que nós pagamos o imposto descontado na fonte, de imediato,
e há empresário que embolsa esse imposto e fica devendo bilhões. Eles não repassam o dinheiro
que nós pagamos! Depois, vem o Refis com todas as maneiras de beneficiar aqueles que usurparam
dinheiro que não era deles.
Portanto, há um problema sério que precisa ser resolvido: esse sistema de transporte público
do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado Chico
Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente deputado Martins
Machado, demais parlamentares presentes, imprensa e a você que nos acompanha de casa, pelo
YouTube ou pela TV Câmara Distrital.
No quarto ano de mandato, nosso último ano, o deputado Chico Vigilante assumiu de vez
sua vertente, sua veia liberal. É verdade: o Estado não gera R$1! O governo apenas retira dinheiro
do trabalhador, do empreendedor, de quem efetivamente produz. A partir do momento em que a
população brasileira tomar consciência disso, vai trabalhar para diminuir o poder na mão de
governantes e políticos e retomar as rédeas da nossa sociedade.
Fico triste que o PT, partido do deputado Chico Vigilante, não pense da mesma forma, e que
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o Taxad tenha transformado o Brasil no país que mais cobra impostos da população, ou seja, no país
que mais tira dinheiro do povo e entrega na mão de governantes.
Para a sorte do povo brasileiro, o governo Lula acabou! Antes de chegar ao final, o
Congresso Nacional colocou um ponto final no governo Lula. Lula não consegue aprovar mais nem
indicação para ministro do Supremo Tribunal Federal. Também pudera, ele fez campanha dizendo
que jamais colocaria amigos no Supremo Tribunal Federal! Depois, indicou um amigo, Flávio Dino, e
disse que tinha satisfação em nomear o primeiro ministro comunista do Supremo Tribunal Federal,
como se houvesse algum país comunista que preste no mundo! Mas o Lula se alegrou com isso!
Depois, ele indicou seu advogado, Cristiano Zanin. Foram 2 indicações que contradizem o que ele
prometeu na campanha.
Agora, ele tentou indicar alguém muito próximo a ele, aquele da ligação com a Dilma que
termina com “tchau, querida”, que depois virou uma espécie de slogan nacional no impeachment da
Dilma. Todo mundo dizia “tchau, querida” para ela. Daqui a pouco, vamos dizer tchau para o Lula,
porque ele vai ser retirado do cargo pelo voto popular. Aquele que a Dilma chamou de Bessias era,
na verdade, o Jorge Messias, hoje advogado-geral da União, que foi o primeiro brasileiro, em mais
de 130 anos, a ser indicado para o Supremo Tribunal Federal e rejeitado pelo Senado Federal.
Graças a Deus, o governo Lula está acabando. Com sorte, o governo dele vai terminar antes
que ele acabe com o Brasil. Se nós dermos sorte, vamos sobreviver a esses 10 meses.
Eu tento me colocar no lugar dos petistas, deputado Pastor Daniel de Castro, porque não
deve ser fácil. Eles começaram o governo Lula odiando o Trump. Na verdade, quando o Trump
assumiu, eles o odiavam, porque o Lula foi eleito e tomou posse antes. Depois, o Trump assume e
eles passam a odiá-lo. Na verdade, era carência, eles queriam um pouco de atenção. Quando o
presidente dos Estados Unidos deu um pouco de atenção ao Lula, eles comemoraram e disseram
que havia química entre eles, quase amor à primeira vista, deputado Rogério Morro da Cruz! Depois,
virou ódio de novo. É uma relação que nós não sabemos bem em que vai dar.
O fato é que agora o Lula embarcou para os Estados Unidos, e adivinhem qual é a pauta?
Defender o PCC e o Comando Vermelho, dizer que o PCC e o Comando Vermelho não podem ser
tratados como grupos terroristas.
Eu não sei quanto ao Lula, mas esses grupos aterrorizam o cidadão comum. Esses grupos
aterrorizam São Paulo, aterrorizam o Rio de Janeiro, aterrorizam o Ceará, aterrorizam diversas
unidades da Federação, diversas cidades. Há cidades-fantasma hoje no Nordeste que são
aterrorizadas. A população foi embora pelo terror causado por essas facções, e o presidente do
Brasil está indo aos Estados Unidos discutir se essas facções devem ou não ser consideradas grupos
terroristas. É óbvio que devem.
Aproveitando o ensejo, deputado Martins Machado, o Brasil deve, inclusive, reduzir a
maioridade penal. É um imperativo moral para o Brasil reduzir a maioridade penal.
Na semana passada houve um estupro coletivo cometido por muitas pessoas. Foram
violadas 2 crianças para o resto das suas vidas, e só 1 dos delinquentes que acabaram com a vida
dessas crianças era maior de idade; nem crime pode-se dizer que os outros cometeram – é ato
infracional. O que eu estou querendo dizer é que a maioridade penal, aos 18 anos de idade, tem
protegido criminosos, tem protegido delinquentes. É necessário que esses que praticam esse ou
qualquer tipo de crime respondam criminalmente pelos seus atos, na minha opinião, pelo menos,
desde os 14 anos de idade, como os nossos vizinhos argentinos adotaram para o seu país em sua
legislação.
Eu encerro a minha fala, presidente deputado Martins Machado, agradecendo o excelente
trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal. Eu ainda há pouco estava com o comandante Palhares.
Ele apontava alguns dados e trazia alguns números do que tem acontecido no Distrito Federal, das
ações da polícia e dos bons resultados que a Polícia Militar do Distrito Federal entrega para a nossa
população apesar dos desafios, como, por exemplo, retirar meliantes de circulação e no dia seguinte
eles estarem nas ruas de novo. Há criminosos em Brasília que são retirados 14, 15, 16 vezes das
ruas; a polícia prende, e eles são soltos.
Apesar de tudo isso, os resultados têm sido bons e a sensação de segurança da nossa
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população tem aumentado. Isso tudo é graças ao trabalho da PMDF, instituição a qual agradeço e
que parabenizo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao
deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a
todas as pessoas.
Eu preparei alguns tópicos, mas antes eu preciso comentar a hipocrisia da extrema-direita.
Eles acusam o governo do presidente Lula, acusam-no de coisas que aconteceram, deputado Chico
Vigilante, e se esquecem da história recente do Brasil. Esquecem que eles defendiam o governo
Bolsonaro, o governo da fome, da fila do osso, do desemprego, do negacionismo; o governo que
condenou mais de 700 mil pessoas à morte na pandemia, enquanto o presidente ficava debochando
das pessoas sem ar, sem oxigênio.
Eles se esquecem do governo que colocava granada no bolso do servidor público, que tinha
relação com miliciano, com madeireira e com garimpo ilegal. Esse é o governo da extrema-direita,
esse é o governo Bolsonaro que eles defendem. Esse é o governo que o povo rejeitou nas urnas,
mesmo eles aparelhando o Estado – aparelharam a PRF, a polícia. Tentaram usar, inclusive, o Bolsa
Família – sempre foram contra o programa – para comprar voto. Mas o povo não topou. Perderam
nas urnas.
Aí tentaram um golpe. Agora dizem que são a favor da segurança, mas foram eles, no
Congresso Nacional, que votaram e comemoraram o projeto de lei da bandidagem, que visa diminuir
pena de golpista, de torturador, de estuprador, de pedófilo, de traficante, de feminicida. Eles estão
do lado dos bandidos.
Votaram e comemoraram o projeto de lei que trata da dosimetria, um nome bonito, mas é o
projeto de lei da bandidagem, dos amigos dos bandidos. Quem votou a favor dele? Aqui no DF, a tal
da Bia Kicis, para reduzir a pena desta turma – bandido, estuprador, feminicida, traficante, golpista
–, votou a favor do projeto. É preciso colar na realidade.
Agora estão defendendo o trabalho infantil, dizem que criança tem que trabalhar e são
contra o fim da escala 6x1. Essa é a extrema-direita. Eu precisava colocar os fatos e a verdade nesta
tribuna.
Presidente, hoje também quero fazer justiça, como é a prática política da oposição nesta
casa. Quero agradecer à governadora Celina Leão e parabenizá-la por hoje ter recebido o Sindicato
dos Professores para tratar de uma pauta urgente, acumulada durante esses 8 anos de governo
Ibaneis – que tratou muito mal a educação pública.
Foi uma importante reunião. Nós vamos continuar cobrando os encaminhamentos do
pagamento do salário dos temporários, que está errado até hoje. O compromisso é pagar amanhã o
salário e a folha suplementar corrigida. Nós esperamos que se resolva esse problema.
O EducaDF não funciona. Inclusive, sobre isso, estou com um relatório das escolas, o qual
reporta vários problemas. O sistema não funciona. Há problemas no registro acadêmico e no
histórico escolar desde 2024, assim como no lançamento de notas e frequências: os professores as
lançam e elas desaparecem do sistema. Notam-se também dificuldades para os professores no
acesso e na operação: não há senha, o sistema trava; são vários cliques para lançar uma nota, uma
informação.
Há problemas com matrícula e cadastro dos estudantes. Estão tendo dificuldade, deputado,
inclusive para obter a declaração para receber o Pé-de-Meia; agrura semelhante acontece para as
famílias que recebem o Bolsa Família, elas não conseguem imprimir os cadastros e os comprovantes.
No relatório de exportação do sistema, há documentos e impressões com erros.
O sistema não é funcional e não ajuda no trabalho; pelo contrário, exige refazer tarefas. É
necessário clicar 15, 20 vezes para lançar ou acessar uma informação, o que tem atrapalhado a
organização pedagógica das escolas; elas não conseguem encerrar o bimestre.
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Outro compromisso oriundo da reunião de hoje é que esses problemas serão resolvidos. Eu
acho que, para solucionar isso, é preciso acabar com o contrato com a Caixa Informática. São
R$40.000.000 investidos em um sistema que não funciona; nós vamos acompanhar o caso.
Temas tratados também foram as nomeações, os acordos das greves de 2023 e do ano
passado, os superendividados – são mais de 11 mil professores superendividados hoje na rede – e a
reestruturação da carreira.
Então, quero agradecer à governadora Celina e parabenizá-la pela reunião e pela abertura
ao diálogo institucional, que é importante e é papel de quem governa a cidade, independentemente
do matiz ideológico defendido. É preciso receber e respeitar os sindicatos.
Concluo dizendo que, no dia 18 de maio, deputado – sei que vossa excelência também
acompanha essa pauta –, é o Dia Nacional da Luta Antimanicomial em todo o Brasil; e o tema saúde
mental é muito importante.
Estamos vivendo no DF um grave colapso da política de atenção à saúde mental. Aqui está a
segunda pior cobertura de Caps do Brasil. O tempo médio de espera para um atendimento
psicológico no DF é de mais de 90 dias, chegando a 952 dias de acordo com o Mapa Social do DF,
plataforma do Ministério Público.
Há 7.156 solicitações de atendimento, mas apenas 18% delas são atendidas. Nós temos na
rede de saúde apenas 286 psicólogos. Eu trago esses dados porque acho que essa é uma demanda
fundamental. É preciso avançar na política de atenção à saúde mental e na política de atenção
psicossocial nesta cidade construindo mais Caps, contratando mais psicólogos e especialistas,
desmontando um hospital que funciona de maneira ilegal nesta cidade: o Hospital Psiquiátrico São
Vicente de Paulo. Ele é ilegal!
Nós só vamos conseguir democratizar o acesso à política de saúde mental se acabarmos
definitivamente com os manicômios. Por isso, temos atuado muito não apenas com representações
no Tribunal de Contas e no Ministério Público, mas também, como fizemos recentemente, diante da
tentativa de fechamento do Caps AD III Brasília, o Caps Candango, localizado na Setor Comercial
Sul. Aquele Caps é muito importante para o território pelo serviço que presta. Nós precisamos de
mais Caps, e não de fechar os poucos que existem.
Portanto, diante da proximidade do dia 18 de maio, o Dia Nacional da Luta Antimanicomial,
fazemos o apelo para que não se feche o Caps Candango; ao contrário, que se aumente a demanda
dos Caps, que mais Caps sejam abertos na cidade; que se feche imediatamente o Hospital
Psiquiátrico São Vicente de Paulo, que é ilegal; que se contratem mais servidores, principalmente
psicólogos, assistentes sociais – equipes que estão na ponta da política de atenção à saúde mental –
na capital do Brasil, que hoje tem a segunda pior cobertura de Caps do país.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado.
Encerramos o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhoras e senhores deputados, a
governadora Celina Leão anunciou, nesta semana, que solicitou à Secretaria de Mobilidade a
realização de um estudo sobre a implantação da tarifa zero no Distrito Federal.
Quero dizer que fiquei muito feliz com esse anúncio, até porque lutamos pela tarifa zero no
Distrito Federal há anos – eu, particularmente, desde 2015, no meu primeiro mandato, quando
apresentamos um projeto de tarifa zero para todos os trabalhadores do Distrito Federal.
Infelizmente, o projeto enfrentou muitas dificuldades naqueles anos. Era o governo
Rollemberg, e os secretários daquela época não deram muita importância ao tema. Mas nós já
sabíamos que a tarifa zero era um instrumento poderoso de inclusão social, de socialização, de
direito à cidade, e todos os trabalhadores mereciam tê-la. Hoje, muita gente não consegue se
locomover no Distrito Federal em razão do alto custo das passagens. Muitas famílias e muitos jovens
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não conseguem ir de um lugar para outro em função do preço das passagens.
A tarifa zero estudantil, que apresentamos mais recentemente, em 2023, já está em
tramitação. Inúmeras vezes estive na Secretaria de Mobilidade para discutir a viabilidade da tarifa
zero estudantil no Distrito Federal como precursora da tarifa zero universal para todos os
trabalhadores. A própria secretaria já vinha fazendo os estudos, que dizem ser viável, sim, implantar
a tarifa zero no Distrito Federal, começando pelos estudantes.
Esse debate, inclusive, provocou o governo Ibaneis a implantar a gratuidade aos domingos e
feriados – o ex-governador mudou o nome para Vai de Graça, mas sabemos que se trata do projeto
da tarifa zero, que defendemos desde 2015. Estamos na tratativa de ampliar a gratuidade também
para os sábados, deputado Martins Machado. Os alunos, durante a semana, já têm o passe livre
estudantil, já têm acesso à gratuidade de segunda-feira a sexta-feira para irem à escola, ou à
faculdade, e voltarem para suas casas. Pelo Vai de Graça – que é a tarifa zero aos domingos e
feriados – os estudantes já estão sendo contemplados. E já havia uma conversa com o ex-secretário
Zeno para expandirmos a gratuidade aos sábados para eles. Então, está tudo muito encaminhado.
Quero dizer à governadora Celina que existe um estudo da própria Secretaria de Mobilidade neste
sentido de primeiro colocar a tarifa zero para todos os estudantes e, depois, torná-la universal para
todos os trabalhadores do Distrito Federal.
Vamos acompanhar de perto esse estudo orientado pela nova secretária de Mobilidade para
que a tarifa zero no âmbito do Distrito Federal saia do papel, porque ela será de muita importância.
Como eu falei, o Tarifa Zero é um projeto de distribuição de renda. Se a pessoa não gasta com os
ônibus, com o metrô, vai usar esse recurso para outras atividades, vai jogar esse dinheiro no
pequeno comércio do Distrito Federal, vai fazer outras coisas com o dinheiro.
Essa é uma política pública muito importante, e eu torço para que o governo Celina conclua
esse estudo o mais rápido possível, até porque já existem esses estudos que provam que a tarifa
zero é completamente viável. Já gastamos uma fortuna com subsídios para as empresas de
transporte do Distrito Federal, cerca de R$1 bilhão por ano; portanto, com um pouco mais de
recurso, é possível implantar a tarifa zero no âmbito do Distrito Federal.
Fica o nosso compromisso de continuar lutando pela tarifa zero na nossa cidade e no país.
Sabemos que o governo Lula vem fazendo esse estudo; é possível que, em um curto espaço de
tempo, tenhamos a tarifa zero no nosso país e no Distrito Federal.
Como eu falei, mobilidade, transporte, é um direito como é o direito à saúde, à educação. A
pessoa tem o direito de se movimentar, de se locomover; para isso, nós temos que ter a tarifa zero
no Distrito Federal.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado
Ricardo Vale.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Deputados, deputadas, servidores que
nos acompanham na Câmara Legislativa, estudantes que estão acompanhando a sessão, sejam
bem-vindos.
Chegou a hora da verdade. A encenação acabou. A extrema-direita, deputado Chico
Vigilante, fez um acordão no Senado com o centrão para enterrar a CPI do Master–BRB.
O discurso que era feito antes – de que eles queriam investigação, que queriam CPI, que
queriam que a coisa rodasse e acontecesse – acabou. Fizeram um acordão, derrotaram a nomeação
do Messias, aprovaram a dosimetria, e com isso eles não falam mais em CPI. Não vai haver CPI no
Congresso Nacional. A população tem que saber disso.
Não importa se você é de direita, se você é de esquerda, se você vota no Lula, se vota no
Bolsonaro. O que você tem que saber hoje é que a extrema-direita bolsonarista tomou uma decisão:
ela não quer saber mais de Master–BRB. Aquela encenação de requerimento de CPI extra, de
rompimento com o governo, acabou. Eles não querem saber de investigação. Eles querem que esse
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assunto acabe, pois a prioridade deles agora é acordo com o centrão, até porque sabemos que é o
Bolsomaster.
Muita coisa relacionada à crise do Master tem relação direta com o bolsonarismo. Este
recado tem que ficar claro para a população do Distrito Federal: o que aconteceu no Senado na
última semana nada tem a ver com o fim do governo Lula, tem a ver com o fim das investigações
relacionadas ao Master. E a extrema-direita conseguiu, fez a encenação. São excelentes atores,
fizeram uma encenação enorme neste país e agora tiraram a mão. Não vai haver CPI, não vai haver
investigação, vão deixar a coisa rolar.
Do nosso lado, no Distrito Federal, não abriremos mão da investigação, da denúncia desta
situação, porque quem está pagando a conta com relação ao BRB – eles não estão nem aí para isso
– é a população do Distrito Federal.
Eu queria comentar, presidente, outro tema que me chamou a atenção nesta última semana,
a violência que uma técnica de enfermagem sofreu no DF Star, um hospital particular do DF. Esse
caso foi amplamente noticiado, deputado Gabriel Magno. Ela disse que levou um tapa na cara de um
senador da República, Magno Malta, durante um procedimento. Depois de ser vítima de violência,
ela se afastou do trabalho, deputados. Sabem por quê? Porque ela tem sofrido violência nas redes
sociais por parte desse grupo extremista que defende o senador Magno Malta. É preciso que haja
apuração rigorosa sobre o que aconteceu ali.
Quem a mandou abrir o boletim de ocorrência foi a direção do hospital. Há testemunhas que
corroboram a versão dela. O senador já mudou de versão várias vezes em relação a essa história.
Nós sabemos que os nossos profissionais de saúde sofrem violência institucional em vários
locais. Porém, desacreditar a palavra da vítima e não escutar o que ela falou é inadmissível. Eles
estão em uma posição desigual: ele é um senador da República, e ela é uma profissional de saúde,
lá na ponta, que já desligou suas redes sociais por estar sendo atacada pela turma da extrema-
direita, extremista, nas redes.
Qual é o recado que nós estamos passando para a população? É que se pode cometer
violência; é que, se você for um senador extremista, da extrema-direita, você pode cometer violência
contra um profissional de saúde, contra um servidor público, contra um trabalhador na rua. Isso é
inaceitável.
Então, eu queria me solidarizar com essa vítima. Espero que haja investigação. Do ponto de
vista da desigualdade das relações sociais, nós temos que escutar aqueles que estão em uma
situação minorizada, porque nós sabemos que é muito mais difícil para ela denunciar, especialmente
se tratando de um senador que já teve várias histórias ao longo de sua trajetória e de sua vida. O
eleitor vai resolver esse problema depois.
Não é porque ele é senador que ele pode agredir uma profissional de saúde. Então, como já
foi feito, eu quero me solidarizar com essa servidora e cobrar a investigação sobre esse caso.
Lamento que há gente estimulando que essa profissional de saúde sofra o que tem sofrido, ataque
nas redes sociais, porque, quando desacreditam previamente a fala dela, na verdade estão
corroborando a versão do autor do crime. Assim, eu queria me solidarizar com ela e dizer que essa
situação é inaceitável.
O comportamento desses setores nas redes sociais não me chama atenção. Isso não é
novidade. Sempre estão do lado dos agressores e, geralmente, não estão do lado das vítimas. Eu
não conheço esse senador, não tenho relação com ele, mas sei que há testemunhas que
corroboraram o fato, e foi a direção do hospital que a orientou a fazer o boletim de ocorrência.
Vi que o senador mudou 2 ou 3 vezes de versão em relação a esse caso. Sei que,
infelizmente, no Brasil, profissionais de saúde, especialmente da enfermagem, têm sido vítimas de
agressão em muitos lugares. Nós já tivemos alguns casos no DF, e não podemos achar isso normal.
Seja quem for, senador ou não, a pessoa não tem o direito de agredir profissional de saúde.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
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DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, como fiz ontem, não vou
defender as atitudes do senador, mas considero assustadora uma fala nesse contexto. Por mais que
haja um viés correto na defesa da servidora, da enfermeira, e nas apurações do fato, a finalização
da fala imputa a conclusão de que o ato já é um crime, sem levar em consideração algumas coisas
que são extremamente importantes: ampla defesa e contraditório. Como operador do direito, eu
digo que a fala da enfermeira carece de apuração, não é verdadeira por si só.
O deputado falou que não conhece o senador, mas eu, sim. Conheço a história do senador
Magno Malta, a briga dele contra a pedofilia nesta nação, a atuação dele em defesa das mulheres e
das crianças.
Aqui não estou fazendo a defesa do senador; estou fazendo a defesa do direito, embasado
na própria palavra do senador. Particularmente, eu sou extremamente favorável que haja uma
punição exemplar ao senador se porventura tiver ocorrido o fato, mas quem vai dizer se o fato
ocorreu ou não são os órgãos que o investigam e, principalmente, a Polícia Civil do Distrito Federal,
que é exemplar.
O senador, presidente – se mudou ou não de versão –, fez uma fala forte dizendo que, se
algo fosse provado, ele renunciaria ao mandato. Essa é uma fala forte, porque, se for provada a
agressão, e ele não renunciar, podem ter certeza de que eu irei cobrar a renúncia dele nesta casa.
Por outro lado, não dá para imputar ao senador um crime, como se fosse verdadeira a fala
da enfermeira. Não a estou atacando, presidente. Não estou dizendo que ela mentiu, nada disso.
Estou dizendo apenas que deve haver uma apuração pesada e uma decisão antes de se criminalizar
o ocorrido, porque a fala final criminalizou o senador, que é um amigo pessoal da igreja.
Ora, peguem as enfermeiras do Anchieta por exemplo. Foram mortos 3 idosos! Eu vou
querer comparar os acontecimentos? Não! Vamos garantir a ampla defesa e o contraditório, que a
polícia e a justiça irão dizer se o senador está certo ou errado. Se ele estiver errado, podem ter
certeza de que este parlamentar virá a este microfone pedir a renúncia dele. Contudo, se ele estiver
com a verdade, e o fato não tiver acontecido, tem que haver uma punição violenta em cima dessa
enfermeira.
Está-se falando de um grupo que ataca, mas o grupo da esquerda também está lá, da
mesma forma, do mesmo jeito, atacando todo mundo da direita com coisas que a colocam como
culpada por um fato que não se sabe se realmente aconteceu. Portanto, que tenhamos paciência, e
que a polícia chegue a uma decisão o mais rápido possível para sabermos quem está com a verdade
nesse caso.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Thiago
Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde a todos, novamente.
É muito grave e muito perigoso quando alguém imputa crime a outrem, fazendo um
julgamento prévio, sem provas do que eventualmente aconteceu. Nós já vimos isso no Brasil. Vou
dar exemplo.
Há um monte de pessoas que estão presas hoje, injustamente, por causa do 8 de janeiro.
Pessoas a quem se imputou crime sem que elas o tenham cometido. Essas narrativas, quando
ganham força, muitas vezes são capazes de ocasionar julgamentos distantes da realidade dos fatos
e de condenar pessoas inocentes. Há muitas pessoas presas hoje, injustamente, no Brasil; pessoas
inocentes, que não tiveram a sua conduta apurada ou individualizada, que não foram julgadas no
tribunal competente e que não tiveram acesso ao duplo grau de jurisdição; pessoas a quem se
atribuiu, repetidas vezes, crime. A narrativa pegou, e elas foram condenadas.
Imaginem que, depois de mais de 3 anos dos acontecimentos do 8 de janeiro, há um
ministro do Supremo Tribunal Federal votando em processos relacionados ao 8 de janeiro e dizendo:
“Eu estava errado na avaliação que fiz antes. Essas pessoas são inocentes.” Falo, obviamente, do
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ministro Luiz Fux, que passou a absolver pessoas supostamente envolvidas naquele quebra-quebra
do 8 de janeiro. E mais: o ministro Luiz Fux, agora, passados 3 anos e com o distanciamento do caso
que permite julgar sem o calor da emoção, está apontando de maneira clara a incompetência do
Supremo Tribunal Federal para julgar essas pessoas, o que significa dizer que, em muito pouco
tempo, esses processos todos serão anulados.
Vejam bem, não é dosimetria, como o deputado Gabriel Magno falou aqui, e não é anistia
que se diz. Primeiro porque quem faz dosimetria – esse termo nem é o certo – não é o legislador. O
legislador define a pena, que varia de tantos a tantos anos. Quem faz dosimetria é o juiz. Também
não é anistia, porque anistia é para quem comete crime. Dou exemplo: a Dilma foi anistiada dos
crimes que cometeu. José Dirceu também foi anistiado dos crimes que cometeu. Essas pessoas do 8
de janeiro não cometeram crime. O certo, o justo, é que esses processos sejam todos anulados; e
eles serão. É questão de tempo.
Hoje, por exemplo, há 5 coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal que passaram a sua
vida inteira servindo e protegendo a população do Distrito Federal e estão presos injustamente.
Injustamente. Hoje, há generais do Exército Brasileiro que passaram a sua vida servindo a pátria e
estão presos injustamente. Há um ex-presidente da República honesto preso injustamente. Contra
ele, até se imputou o crime de – imaginem – importunar uma baleia. Ele foi absolvido, lógico. O
processo foi arquivado. Não havendo nada contra ele, para tirá-lo do cenário político e para mantê-lo
calado, criaram essa falácia de golpe. Os processos desses homens – coronéis, generais, presidente
Bolsonaro – serão todos anulados. É uma questão de justiça.
Hoje já há, no Supremo Tribunal Federal, ministro defendendo esta tese que eu e outros
deputados aqui, como o deputado Pastor Daniel de Castro, temos defendido há anos desta tribuna.
Durante a CPI, nós descobrimos aqui, com evidência probatória, com lastro probatório, sobre o
acampamento em frente ao quartel-general. Dizem que o caminho do crime começou numa live do
presidente Bolsonaro, passou pelo acampamento na frente do quartel-general e culminou no 8 de
janeiro. O acampamento tinha acabado. Nós provamos isso aqui na CPI com depoimento
testemunhal de general do Exército Brasileiro, da Polícia Militar, das forças de segurança. Ora, se o
acampamento tinha sido desfeito, o caminho do crime está desfeito. Não há nem que se falar em
crime, que dirá em condenação. Nós provamos aqui que o general Gonçalves Dias foi o responsável
por omitir as informações que recebia da Abin, dos órgãos responsáveis e das pessoas responsáveis
pelo Plano Escudo.
Isso parece que ficou esquecido, mas vai ser lembrado, porque a história se encarregará
disso. Todos os inocentes presos serão colocados em liberdade pela anulação dos processos. Todos
esses processos serão anulados. É o justo, é o correto. Eu espero que um dia os culpados por isso
tudo sejam descobertos e esses, sim, punidos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico
Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, primeiro, é preciso
repor uma história, um fato. Dilma Rousseff nunca foi criminosa. José Dirceu nunca foi criminoso. O
que eles tiveram, ainda jovens, foi a capacidade de enfrentar uma ditadura sanguinária que estava
assassinando pessoas, estuprando mulheres. Alguém acha pouco o que foi feito com a jornalista
Miriam Leitão? Ela coloca isso num livro de memórias sobre os porões da ditadura. Portanto, eu
recomendo a alguns deputados que assistam a 2 filmes: O Pastor e o Guerrilheiro – é importante
vocês assistirem – e Do Outro Lado do Paraíso. O primeiro é de cineasta de Brasília. Assim vocês vão
compreender o quanto a ditadura foi maléfica.
Presidente, eu estava vendo aqui os ataques que foram feitos ao presidente Lula. É
engraçado. O Flávio Bolsonaro, que eu chamo de Flávio, filho do Capiroto, ataca o Lula; o Zema
ataca o Lula; o Renan ataca o Lula; o Caiado ataca o Lula; os bolsonaristas todos atacam o Lula. Já
o Lula ataca o desemprego – por isso, nós estamos com a menor taxa de desemprego da história –;
ataca a fome, por isso saímos do mapa da fome; o desmatamento também foi derrubado neste país;
ele ataca a violência contra as mulheres, o discurso de ódio, o crime organizado e as fake news.
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Esses são os ataques do presidente Lula.
O Lula foi para os Estados Unidos hoje porque haverá reunião com o presidente Trump. Ele
já teve reunião, na condição de presidente, com todos os presidentes americanos: Obama, Bush,
todos, sempre buscando mostrar a altivez do nosso país, a importância que o Brasil tem dentro dos
contextos da nação. Foi o Trump que pediu para conversar com o Lula, e não o Lula que pediu para
conversar com o Trump. Então, o presidente Lula está indo. Espero que seja, efetivamente, uma boa
reunião.
Presidente, há pouco falou aqui o representante do PL. Vou pedir a vossa excelência para
passar o som da fala de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, dando conta do acordão
feito para a dosimetria e, em função disso, enterrar a CPI. Quem está nos ouvindo, escutem isto.
(Apresentação de áudio pelo celular.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Portanto é isso, presidente.
Fizeram um acordão, enterraram a CPI do Master. A bancada do Partido dos Trabalhadores na
Câmara dos Deputados quer a CPI e está trabalhando para que ela aconteça. Não há ninguém do
governo do presidente Lula envolvido com essa lama. Não há ninguém do Partido dos Trabalhadores
envolvido com essa falcatrua. Mas está lá o pessoal do PL, está lá o pessoal do PP, não confundir
com o PT. Está essa cambada toda que voou nas asas dos aviões deste que não dá para chamar de
banqueiro, porque é um bandido, chamado Daniel Vorcaro.
Agora há muita gente sem dormir, à base de Rivotril, aqui em Brasília, por causa da delação
do Vorcaro. É muita gente sem dormir. Eu estou tendo o sono mais tranquilo da minha vida. Não
andei no avião do Vorcaro, nunca vi o Vorcaro na minha vida. Há gente também com medo da
delação de Paulo Henrique. Há uma disputa para ver quem delata primeiro. Parece que o Vorcaro
saiu na frente. E o Paulo Henrique, para delatar agora, tem que envolver muita gente para sua
delação valer. Portanto, essa é a demonstração efetiva do quanto a extrema-direita se enlameia
nesse lamaçal de corrupção no Brasil.
Nós, Deputado Ricardo Vale, eu, vossa excelência e o Deputado Gabriel Magno estamos fora
disso. Conversei há pouco com o Deputado Pastor Daniel de Castro, que disse também estar fora.
Mas eu quero saber, Pastor, quem são os deputados envolvidos. Eu quero saber. Dizem que há
deputado envolvido nisso. Quero saber quem são. Deem os nomes. Quem são? O que fizeram?
Assim poderemos puni-los.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, Deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao Deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Muito obrigado,
presidente.
Deputado Chico Vigilante, para a glória de Deus, estas mãos estão limpas. Elas entraram
aqui limpas e, pela misericórdia do meu Deus, sairão daqui limpas na hora que Deus quiser. Diga-se
de passagem, deputado Chico Vigilante, eu fui o único deputado desta casa que pediu a prisão do
Paulo Henrique aqui na tribuna, aqui onde eu estou. Eu fui o único. Porque ele mentiu para esta
casa, presidente deputado Ricardo Vale. Ele traiu os deputados.
Vossas excelências de esquerda – o que é natural – não iriam votar a favor de um projeto do
governo. Naturalmente, vocês já são oposição e votariam contra o projeto. Um site, ontem, soltou
uma notícia que mencionava deputados e colocou foto, inclusive, de vossa excelência e da deputada
Dayse Amarilio. Eu falei: “Isso aqui é injustiça”, porque vocês nem votaram a favor do projeto.
Poderia ser a nossa foto. Mas isso também seria injustiça conosco e traria um peso. Tal como vossa
excelência, deputado Chico Vigilante, eu durmo o sono dos anjos.
Mas há uma incongruência: a esquerda não assinou a CPI no Congresso Nacional. Isso é
uma falácia. Brigaram, não assinaram. Então, eu não estou entendendo essa fala, não. Essa fala fica
meio dúbia, uma vez que o PT e a esquerda não queriam essa CPI. Nós pedimos a CPI. Eu fiz um
desafio: “Assinem lá, que eu assino aqui.” Foi um desafio que eu fiz. E não aceitaram esse desafio.
O fato é, deputado Chico Vigilante, que, para nós, que temos as consciências limpas e
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tranquilas, que chegamos como homens e mulheres honrados a esta casa e que mantivemos a
nossa honradez, é muito bom que haja essa delação urgentemente. É muito bom que saia logo tudo
urgentemente, até para tirar a penumbra de quem não merece. Nós queremos saber a verdade.
Mas esse escândalo não começa no Distrito Federal. Ele começa no governo da Bahia. Houve
contrato de Jaques Wagner. Houve contrato de Guido Mantega. Houve contrato de gente da direita,
da esquerda, do centro. O que nós queremos? É que apareça toda a verdade, deputado Chico
Vigilante, e que seja punido exemplarmente quem errou. Aí, sim! Seja de direita, seja de esquerda,
seja de centro, seja de que parte do espectro for, se está envolvido, que seja punido. E não punido
apenas, mas que vá para a cadeia, que seja arrancado da vida política, porque na política não cabe
mais esse tipo de coisa. A política hoje precisa de homens e de mulheres honrados que dediquem o
seu tempo em favor da sociedade, porque é ela quem paga os impostos e, portanto, paga o nosso
salário.
Esperam de nós honradez, sinceridade, verdade, transparência e, acima de tudo,
honestidade. Honestidade não é prerrogativa de quem quer que seja. Honestidade é um atributo que
deve ser inerente à personalidade de qualquer ser político. É uma obrigação, não uma virtude. Isso
eu tenho como característica e tenho comigo a certeza disso. O que eu faço aqui, eu não faço por
virtude. Faço porque é uma obrigação do ser humano. No meu caso, a obrigação de honrar a Deus
sobre todas as coisas.
Assusta-me, deputado Thiago Manzoni, que 9 crimes que imputaram ao presidente
Bolsonaro já foram arquivados sem nem se tornarem denúncia. Mas era para desgastar a imagem do
presidente. Fizeram isso e o fizeram muito forte, a ponto de hoje o presidente Bolsonaro estar preso,
enquanto tantos bandidos – inclusive de cortes judiciais – estão aí soltos. São as pessoas que o
condenaram.
Deixem-me mostrar para vocês uma mensagem que recebi ontem. Messias Carreiro de Melo
é um influencer digital – um jornalista, já que jornalista não precisa ter credencial de jornalista de
formação. Sua condenação foi de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses
de detenção, 100 dias-multa. Os crimes pelos quais ele foi condenado – que ele não cometeu –
foram: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado,
deterioração do patrimônio público tombado, associação criminosa. Regime inicial fechado.
Condenação ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$30.000.000. No
dia 4 de setembro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento da pena
desse cidadão. Onde ele mora? Em Planaltina. Até o momento, ele encontra-se preso no presídio de
Betim, Minas Gerais, sem nenhum contato com a família, sem previsão de ser recambiado para o DF.
Messias é natural de Poranga, Ceará, casado com Marlene e pai de 2 filhos, Isabela e Caleb.
Messias veio para o Distrito Federal com a esposa para dar um futuro melhor à sua família.
Atualmente, é morador de Planaltina e provedor do seu lar. Foi condenado aos 5 crimes, deputado
Thiago Manzoni, por apenas ter subido a rampa do Congresso Nacional para fazer uma matéria
jornalística, uma live pelo Instagram, sem realizar qualquer tipo de crime. Mas ele não teve
individualização de conduta, não teve ampla defesa, não teve contraditório. Ele está preso. A pena
foi de 14 anos.
Encerro, presidente, louvando a Deus pela vida da Celina. Amanhã nós vamos criar a
administração regional da 26 de setembro. Eu tenho um projeto de lei nesta casa que dá à avenida
principal da 26 de Setembro o nome Avenida Clezão, em homenagem ao Clezão. E hoje ela assinou
um projeto de lei e o enviou para esta casa, para analisar junto conosco. Peço a vossa excelência
que assine o projeto de lei comigo também, dando à avenida principal da 26 de Setembro o nome
Avenida Clezão.
Quem é Clezão? Ele morreu sob a custódia do Estado. Era um trabalhador, dono de empresa
lá na 26 de setembro. Saiu às 16 horas e 48 minutos da sua casa no dia do quebra-quebra. Ele não
praticou nada. Ele era diabético, tinha pressão alta, era cardíaco e necessitou tomar um remédio. Ele
entrou lá no plenário do Senado e se sentou numa cadeira. Neste momento, ele foi preso. Ele não
teve condenação, não teve julgamento. Sabe qual foi o julgamento dele? Morte no sistema prisional.
Ele morreu na cadeia sob a tutela do Estado. Eu olhei a ficha criminal do Clezão, e ela não tem um
crime. Ele era um homem honrado, pai de família. Dona Jane e as filhas deles estão lá sofrendo a
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 14
ausência eterna do pai, morto sob a custódia do Estado, sem nunca ter praticado um crime. Essa é a
justiça que nós temos no nosso país.
Eu louvo a Deus, porque o Salmo 89, versículo 14, do salmista Davi, diz que a justiça e o
juízo são as bases do trono de Deus. Um dia, a justiça de Deus há de se revelar sobre esses injustos
juízes que estão assentados na cadeira, muitas vezes travestidos de criminosos, exarando sentença
sobre inocentes.
Que Deus tenha misericórdia do Brasil.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Quero registrar a presença dos alunos e professores do Centro Educacional Prof. Carlos
Ramos Mota, do Lago Oeste. Sejam bem-vindos. Peço à TV Câmara Distrital que filme os alunos
dessa escola. Quero registrar também a presença dos alunos de Políticas Públicas, da UnB. Sejam
bem-vindos à Câmara Legislativa. É sempre uma alegria receber estudantes e professores aqui.
Consulto se algum deputado ainda quer fazer uso da palavra.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Quero deixar uns parabéns aqui. Depois
vossa excelência pode dar também. Vossa excelência tem muitos votos lá também. Neste mês,
completam aniversário Águas Claras e Vicente Pires. No sábado passado, em Águas Claras, 3 mil
pessoas estiveram na festividade, no desfile cívico que houve na cidade. Quero deixar registrado
meus parabéns a Águas Claras e a Vicente Pires.
Águas Claras vai receber uma UPA. Está sendo construída uma UPA lá. Tratei disso com a
governadora hoje. Sua excelência vai autorizar a licitação de 2 escolas. Reformei 5 quadras. Fizemos
12 mais 1 quilômetros de asfalto em Águas Claras, reformamos o asfalto, tiramos buracos da cidade,
cuidando dela.
Quanto a Vicente Pires, tratei hoje, com a governadora, da licitação de 3 escolas, de praças
públicas para a cidade, da sede da administração regional. Tudo isso eu pedi como forma de
parabenizar a cidade e levar isso para lá.
Outrossim, amanhã, nasce a região administrativa da 26 de Setembro, através de audiência
pública, com a presença da nossa governadora.
Quero agradecer e deixar registrados meus parabéns a Águas Claras e Vicente Pires.
Parabéns, 26 de Setembro!
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Bem lembrado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Lembro que ontem foi aniversário do Guará e, no dia 13 agora, é de Sobradinho, cidade em
que eu nasci e de que tenho muito orgulho. Moro lá até hoje. Estão fazendo aniversário também o
Sudoeste, Octogonal, Riacho Fundo II e Varjão. Muitas cidades estão fazendo aniversário hoje.
Então, meus parabéns a todos os moradores dessas cidades. Vida longa, sucesso e,
sobretudo, melhoria para essa população: melhoria na saúde principalmente, na mobilidade, na
educação, que é isso que o povo do Distrito Federal quer.
Comunicado da Presidência: “Nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo
aos senhores deputados que não será designada ordem do dia para a sessão ordinária de amanhã,
quinta-feira, dia 7 de maio. Nesse sentido, a sessão será apenas discursiva e não será disponibilizada
ordem do dia. Deputado Wellington Luiz, presidente.”
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Registro a presença de alunos do Centro
Educacional Prof. Carlos Ramos Mota, localizada no Lago Oeste, na região de Sobradinho. Conheço
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 15
muito bem essa escola. Estão de parabéns os alunos, os professores e toda a comunidade escolar.
Sejam bem-vindos. Acenem para a TV Câmara. Vou encerrar a sessão em instantes. Vou deixar os
alunos aparecerem na TV Câmara para todo o Distrito Federal. (Pausa.)
Como não há quórum, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Abin – Agência Brasileira de Inteligência
ANP Trilhos – Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos
Caps – Centro de Atenção Psicossocial
Caps AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas
CEB – Companhia Energética de Brasília
GDF – Governo do Distrito Federal
MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
PCC – Primeiro Comando da Capital
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PL – Partido Liberal
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
PP – Progressistas
PRF – Polícia Rodoviária Federal
Procon – Instituto de Defesa do Consumidor
PT – Partido dos Trabalhadores
Refis – Programa de Recuperação Fiscal
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr
ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 11/05/2026, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22665533118844 Código CRC: FFCCEE99EE00AA55.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00017691/2026-08 2653184v3
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 37ª S.O. (2653184) SEI 00001-00017691/2026-08 / pg. 16
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026
Portarias 170/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria
PORTARIA-GMD Nº 170, DE 11 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
2.803/2026 Dep. Max Maciel Homenagem aos 11 anos da Ocupação Cultural
Mercado Sul Vive.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretária Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 11/05/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/05/2026, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 170/2026 (2660235) SEI 00001-00018677/2026-13 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2660235 Código CRC: 2C8A47BE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00018677/2026-13 2660235v3
Portaria-GMD 170/2026 (2660235) SEI 00001-00018677/2026-13 / pg. 2
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026
Portarias 129/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 11 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 22/2026 (Aviso de Contratação Direta -
Dispensa Eletrônica nº 49/2026), firmada com a empresa MÁRCIA EDUARDA MUNIZ, CNPJ nº
41.969.253/0001-55, por meio da Nota de Empenho nº 2026NE00421, cujo objeto é a aquisição, por
dispensa de licitação, de 12 (doze) televisores de 50 polegadas para a Câmara Legislativa do Distrito
Federal; e a empresa RUTE ARANTES DE AZEVEDO, CNPJ nº 31.508.320/0001-80, por meio da Nota de
Empenho nº 2026NE00422, cujo objeto é a aquisição, por dispensa de licitação, de 12 (doze) suportes para
televisores para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Processo nº 00001-00008387/2026-61.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Lucas Moura Dias 24.591 Fiscal Titular SEMAP
Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 Fiscal Substituto NUGEP
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/05/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2658415 Código CRC: 9727FF63.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00008387/2026-61 2658415v13
Portaria do Secretário-Geral 129 (2658415) SEI 00001-00008387/2026-61 / pg. 1
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026
Portarias 169/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria
PORTARIA-GMD Nº 169, DE 11 DE MAIO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
2.796/2026 Dep. Jorge Vianna Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA MARILAINE ALVES DE ASSIS
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretária Executiva substituta/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 11/05/2026, às 11:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 13:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/05/2026, às 14:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670 , Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 11/05/2026, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 169 (2656435) SEI 00001-00018141/2026-06 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/05/2026, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2656435 Código CRC: 880DCB3C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00018141/2026-06 2656435v4
Portaria-GMD 169 (2656435) SEI 00001-00018141/2026-06 / pg. 2
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
BLOCO PSOL-PSB
MEMORANDO Nº 2/2026-BPPSOL-PSB
Brasília, 11 de maio de 2026.
Ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD)
Assunto:Indicação de Líderes.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa,
Nos termos do Regimento Interno, informamos à Vossa Excelência que o deputado Max
Maciel foi designado pelos pares como novo líder do bloco PSOL/PSB. A deputada Dayse Amarilio foi
designada como vice-líder do bloco PSOL/PSB. Solicitamos publicação da alteração no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Atenciosamente,
DEPUTADO MAX MACIEL
Líder do Bloco-PSB-PSOL
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Vice-líder do Bloco-PSB-PSOL
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Membro do Bloco-PSB-PSOL
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164 , Deputado(a)
Distrital, em 11/05/2026, às 17:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146 , Deputado(a) Distrital, em
11/05/2026, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Memorando 2 (2660094) SEI 00001-00018672/2026-91 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168 , Deputado(a) Distrital,
em 11/05/2026, às 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2660094 Código CRC: 34272079.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala s/n ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: s/n
www.cl.df.gov.br - bppsol-psb@cl.df.gov.br
00001-00018672/2026-91 2660094v2
Memorando 2 (2660094) SEI 00001-00018672/2026-91 / pg. 2
DCL n° 090, de 12 de maio de 2026
Atos 238/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 238, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista
o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os
procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/05/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
24.275 KLEDISON 00001-
COELHO LEITE 00024130/2023- CONSULTOR FINANÇAS
12 LEGISLATIVO PÚBLICAS APROVADO
Brasília, 11 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/05/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2658420 Código CRC: 22A84D09.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024130/2023-12 2658420v3
Ato do Presidente 238 (2658420) SEI 00001-00024130/2023-12 / pg. 1